Edição N° 939 Quarta-feira - 29 de Fevereiro de 2012 Florianópolis/SC Sumário Municípios Alto Bela Vista..................................................................................... 1 Antônio Carlos.................................................................................... 3 Arroio Trinta........................................................................................ 4 Ascurra............................................................................................... 4 Bela Vista do Toldo.............................................................................16 Biguaçu.............................................................................................16 Braço do Trombudo............................................................................16 Caçador.............................................................................................19 Camboriú...........................................................................................43 Campo Alegre....................................................................................52 Campos Novos...................................................................................54 Canoinhas.........................................................................................55 Capinzal............................................................................................60 Catanduvas........................................................................................74 Chapadão do Lageado........................................................................74 Pinheiro Preto..................................................................................172 Porto Belo........................................................................................175 Porto União......................................................................................178 Rio do Sul........................................................................................178 Salto Veloso.....................................................................................193 Santa Terezinha do Progresso...........................................................195 São Bento do Sul..............................................................................207 São Lourenço do Oeste.....................................................................225 São Pedro de Alcântara.....................................................................227 Schroeder........................................................................................232 Siderópolis.......................................................................................237 Timbó.............................................................................................237 Três Barras......................................................................................241 Tunápolis.........................................................................................242 Vargeão...........................................................................................242 Videira.............................................................................................243 Concórdia..........................................................................................74 Cordilheira Alta..................................................................................81 Coronel Martins..................................................................................81 Corupá..............................................................................................82 Curitibanos........................................................................................83 Erval Velho........................................................................................84 Forquilhinha.......................................................................................84 Fraiburgo...........................................................................................87 Garopaba..........................................................................................89 Gaspar..............................................................................................90 Governador Celso Ramos..................................................................104 Guaramirim......................................................................................104 Herval do Oeste...............................................................................105 Imbituba.........................................................................................107 Irineópolis.......................................................................................108 Itapoá.............................................................................................108 Joaçaba...........................................................................................109 José Boiteux....................................................................................114 Lages..............................................................................................129 Lauro Muller....................................................................................130 Lebon Regis.....................................................................................130 Leoberto Leal...................................................................................134 Lindóia do Sul..................................................................................137 Luzerna...........................................................................................137 Macieira...........................................................................................144 Massaranduba..................................................................................144 Meleiro............................................................................................147 Navegantes......................................................................................149 Nova Trento.....................................................................................169 Novo Horizonte................................................................................169 Paial................................................................................................170 Palhoça...........................................................................................170 Paulo Lopes.....................................................................................171 Peritiba............................................................................................172 Vitor Meireles...................................................................................247 Consórcios CIGA...............................................................................................248 CIS/AMUREL....................................................................................249 Alto Bela Vista Prefeitura Lei Complementar Nº 047, de 17 de Fevereiro de 2012. ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 10 DE JANEIRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar nº 013, de 10 de janeiro de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 27, de 11 de agosto de 2009 e demais disposições em contrário. CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal João Romão - Presidente ● Edinando Brustolin - Diretor Executivo Emerson Souto - Gerente de Tecnologias da Informação ● Guilherme Noronha e Wendel F. R. da Silva - Diagramadores Rua Santos Saraiva, nº 1546, Estreito - CEP 88070-101 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3221 8800 [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 17 de fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal ALICE SCHWAMBACH LEMKE Responsável Pelas Publicações A N E X O II QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Professor I Carga Horária Semanal Nº DE VAGAS 506 a 510 20 horas 03 521 a 525 A a F 40 horas 00 REFERÊNCIA II – EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL Professor II 501 a 505 10 horas 04 511 a 515 20 horas 25 531 a 535 A a F 40 horas 01 Artigo 2º: As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município. Artigo 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, SC, 17 de Fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal ALICE SCHWAMBACH LEMKE Responsável pelas Publicações DECRETA PONTO FACULTATIVO 516 a 520 A a F 20 horas 02 CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal, de Alto Belo Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do Art.76 da Lei Complementar nº 011, de 10 de Janeiro de 2005; DECRETA: Art. 1º. Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor Público Municipal em Cargo de Provimento em Comissão, de GERENTE DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. JAIRO JOSÉ KAPLAN DECRETA: Artigo 1º: Fica exonerada a Servidora Pública Municipal , ANGELA FABIANA PEREIRA; matrícula nº 551, do cargo de AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA; para a Contratação do servidor aprovado no Concurso Publico 01/2011, á partir de 29 de Fevereiro de 2012. Decreto Nº 1.484, de 17 de Fevereiro de 2011. Decreto Nº 1.480 de 13 de Fevereiro de 2012. Servidor “EXONERA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TEMPORÁRIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Registrado e Publicado em data supra. III – SUPORTE PEDAGÓGICO Orientador Educacional Decreto Nº 1.482, de 17 de Fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista - SC, no uso das atribuições conferidas por Lei; Registrada e publicada em data supra. CATEGORIA FUNCIONAL/ CARREIRA/CARGOS NÍVEL I – EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL Página 2 Período Aquisitivo 01/01/2011 a 31/12/2011 Período de gozo 13/02/2012 a 27/02/2012 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 13 de fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. ALICE SCHWAMBACH LEMKE Responsável pelas Publicações. ASSINADO DIGITALMENTE SÉRGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, SC, usando das atribuições conferidas pelo Artigo 99 item VIII da Lei Orgânica Considerando a necessidade de contenção de despesas nos diversos setores da Administração Municipal; DECRETA: Art. 1º - Será considerado Ponto Facultativo no dia 20 de Fevereiro de 2012; dia que antecede o feriado de 21 de fevereiro de 2012; feriado de Carnaval ; nas Repartições Públicas Municipais. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 17 de Fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra. ALICE SCHWAMBACH LEMKE. Responsável pelas Publicações Decreto Nº 1481 de 15 de Fevereiro de 2011. NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM CARATER TEMPORÁRIO. SERGIO LUIZ SCHMITZ, Prefeito de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; especialmente na forma do art. 10, da Lei Complementar 013, de 10 de janeiro de 2005 e Lei Complementar nº 014, de 10 de www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Janeiro de 2005. DECRETA; Artigo 1º - Fica nomeada a Sra. ALESSANDRA MANFÉ, para exercer o Cargo de PROFESSORA - 20 horas de Educação Física; na Educação Infantil classificada em primeiro lugar no Processo Seletivo 01/2011, com vencimento salarial previsto no Anexo III, da Lei Complementar nº 012, de 10 de Janeiro de 2005. Artigo 2º - A contratação ora realizada, dar-se á por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2012. Artigo 3º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, em 15 de fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal Registrada e publicada em data supra. ALICE SCHWAMBACH LEMKE. Responsável Pelas Publicações Decreto Nº 1483, de 17 de Fevereiro de 2012. DECLARA INSERVIVEL AOS FINS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OS BENS MÓVEL QUE IDENTIFICA, INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando as disposições do art. 13, II, da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que os bens móveis objeto da avaliação de que trata este Decreto, não mais se presta às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; Considerando a elevada kilometragem existente e custo de manutenção do bem móvel objeto de avaliação, demonstrando inviabilidades econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a insrervibilidade, para as finalidades precípuas, do veículo utilitário, conforme descrição seguinte; I - Micro ônibus/Passageiro, Marca Renaut/Master BUS 16/DCI, ano e modelo de fabricação 2006, branca, respectivamente, chassi nº 93YCDDUH56J725754, código no RENAVAN nº 885027892, placas MDG-3153/SC, motor diesel, com potência de 114 CV, capacidade máxima 16 passageiros pertencente ao patrimônio Público Municipal, cadastro nº 0230. Art. 2º Fica Constituída Comissão Especial de Avaliação do bem móvel identificado no artigo anterior, com a designação dos seguintes membros: Página 3 do de cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, que será o Presidente; II - Ivandro Schönell, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Patrimonial e Licitações, que será o secretário; III - Eloi Vitor Rosset, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro, e IV - Lauri Fischer, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro Parágrafo único. A avaliação do bem identificado no art. 1º deste Decreto, é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação. Art. 3º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhara o presente mandato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, podendo-se valor de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação do veículo identificado no art. 1° deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, 17 de fevereiro de 2012. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra. ALICE SCHWAMBACH LEMKE Responsável pelas Publicações Antônio Carlos Prefeitura Decreto N° 016/2012 DECRETO N° 016/2012 Abre Crédito Adicional Suplementar - Operação de Crédito no Orçamento Programa 2012. GERALDO PAULI, Prefeito Municipal de Antônio Carlos, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº. 1332/11 de 28 de Junho de 2011. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 900.000,00 para as seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS 06.01 - SECRETARIA TRANSP., OBRAS E SERV. PUBLICOS 06.01.15.451.0007.1.022-4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas 900.000,00 Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Subtrair operações de crédito 900.000,00. I - Carlos Alberto Maltauro, servidor público municipal, ocupante ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 4 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ascurra Antônio Carlos, em 28 de Fevereiro de 2012. PEDRO PAULO DOS SANTOS Prefeito Municipal Em Exercício Prefeitura Publicado o presente Decreto na Secretaria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em 28 de Fevereiro de 2012. MAURO CEZAR DA SILVEIRA Secretário de Administração e Finanças Aviso de Licitação Nº 036/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório: nº. 036/2012; Modalidade: Pregão Presencial nº. 024/2012; Tipo: Menor Preço Por Item; Objeto: Aquisição de peças e serviços de mão de obra para revisar e recuperar partes danificadas do veículo Ford Courier, Placa MFO 6754 da Frota de Veículos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Antônio Carlos, conforme descrito no edital e seus anexos; Abertura: dia 13/03/2012 as 14:00 (quatorze) horas. Obtenção dos Editais e informações, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, Praça Anchieta nº. 10, Centro, Antônio Carlos, SC, das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Fone (48) 3272-1123. Ou no site www.antoniocarlos.sc.gov.br. Antônio Carlos, 28 de Fevereiro de 2012. PEDRO PAULO DOS SANTOS Prefeito Municipal em Exercício Arroio Trinta Prefeitura Tomada de Preços Nº 0005/2012. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme descrição abaixo: Modalidade: Tomada de Preços nº 0005/2012. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA MINI-CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, ZERO HORAS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL. Regimento: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada. Entrega dos Envelopes: Até às 08:45h do dia 16/03/2012. Abertura dos Envelopes: Às 09:00h do dia 16/03/2012. Retirada do Edital: O Edital poderá ser consultado e obtido junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, sito a Rua XV de Novembro, 26, de Segunda a Sexta feira, no horário normal de Expediente. Informações e esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone/ fax: (0xx 49) 35356000. Arroio Trinta - SC, 27 de fevereiro de 2012. CLAUDIO SPRÍCIGO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Edital de Concurso Publico Nº 002/2012 - Emprego Publico EDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 002/2012 - EMPREGO PUBLICO Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que e de acordo com o Decreto nº 2386, 13/02/2012, que autoriza abertura de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal sob a forma de Emprego Público para atendimento do Programa Saúde da Família - PSF - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS do Município de Ascurra, de acordo com as Leis Complementares Nº 065/2006; 096/2009 e suas posteriores alterações, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis, a realizar-se mediante contrato celebrado com a empresa INFO VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto. 1 - DOS EMPREGOS 1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos empregos públicos objetos do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público, são os descritos no Anexo I deste Edital. 1.2 - Os empregos públicos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal sob a forma de Emprego Público para atendimento do Programa Saúde da Família - PSF, sendo o Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS do Município de Ascurra. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.º 002/2011 Emprego Público. 1.3 - São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal de Ascurra: a) A nacionalidade brasileira ou equiparada. b) O gozo com os direitos políticos. c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais. d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e os registros especiais para o seu desempenho. e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação. f) Aptidão física e mental, adequada ao exercício do emprego. g) Habilitar-se previamente em concurso público. h) Residir na área de abrangência da micro região em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público para os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde. i) Outros requisitos justificados pelas atribuições do emprego e ou estabelecidos em lei. 2 - DA DIVULGAÇÃO 2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público será efetuada através de publicação nos seguintes locais: 2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra, sito à Rua Benjamin Constant, 221, Centro, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Município de Ascurra, Estado de Santa Catarina; no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Para participar do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br.e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/03 a 16/03 de 2012 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra. 3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público. 3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Ascurra, pelo próprio candidato. 3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira: a) Ler atentamente o Edital e seus Anexos. b) Preencher os requisitos relacionados no item 1.3 deste Edital c) Preencher a ficha de inscrição no local, período e no horário estabelecidos no item 3.2 3..5 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura): 3.5.1 OBRIGATÓRIOS: * Fotocópia Carteira de Identidade * CPF * Título de Eleitor e comprovante da última votação. 4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 01/04/2012 na Escola EEB Domingos Sávio. 4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição. 4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas. 4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. 4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início. 4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura. b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado. c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado. ASSINADO DIGITALMENTE Página 5 d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados. 4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital. 4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo. 4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. 4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. 4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.12. Será também, eliminado do Concurso para Emprego Público o candidato que incorrer nas seguintes situações: a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização. b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes. c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas. d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio. e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros. f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas. 4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato. 4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente. 5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO Parágrafo Único - Os servidores ocupantes dos empregos públicos objetos do Concurso Público N.º 002/2011 - Emprego Público estarão submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 6 - DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012 - EMPREGO PÚBLICO 6.1 - O Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os empregos públicos 6.2. DAS PROVAS 6.2.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões. 6.2.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste Concurso constará de prova escrita objetiva (classificatória). A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo: PROVA ESCRITA E OBJETIVA Matéria Número de quesValor por questão Valor total tões Conhecimentos 10 específicos Conhecimentos gerais e atuali05 dades Português e Mate05 mática Valor total da prova escrita: 0,5 5,0 0,5 2,5 0,5 2,5 10,0 6.2.3 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo II deste Edital. A classificação no Concurso Público N.º 002/2011 - Emprego Público gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o emprego público, de acordo com as necessidades. 6. 3 - DIVULGAÇÃO DO GABARITO. 6.3.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra. sc.gov.br. 6.3.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos. 6.3.3 A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial. 6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos. 7. RESULTADO 7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 05/04/2012, através de edital publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone. 7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. 7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial. 7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diario Oficial dos Municípios. 7.5 - A Comissão Municipal Coordenadora do Concurso Público constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, ASSINADO DIGITALMENTE Página 6 sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público. 8.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados. 9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação: 9.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 9.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver: a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Emprego. b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto. c) Maior número de acertos na prova de Matemática. d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais. e) Maior idade. 9.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o emprego público para o qual se candidatou. 10 - DA ADMISSÃO 10.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital. 10.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do emprego junto ao Departamento de Recursos Humanos do município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares. 10.3 - Caso o candidato admitido para assumir o emprego não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Ascurra convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego público. 10.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do emprego, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. 11 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011 - EMPREGO PÚBLICO Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Será eliminado do Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulandose todos os atos decorrentes da inscrição. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para realização Concurso Público N.º 002/2012 - Emprego Público, de acordo com a legislação vigente. 12.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 12.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Empregos Públicos. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 b) Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas c) Anexo III - Cronograma Concurso Público. d) Anexo IV - Ficha de Inscrição Ascurra / SC, 27 de fevereiro de 2012 Moacir Polidoro Prefeito Municipal ANEXO I - EMPREGOS PÚBLICOS CÓDIGO 999082 SALÁRIO ESCOLARIEMPREGO TIPO DE JORNADA VAGAS INICIAL DADE/HABIPÚBLICO PROVAS SEMANAL R$ LITAÇÃO Conclusão do Ensino Fundamental; Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação Agente do Edital do ComuniEscrita 05 40 horas 657,09 Concurso tário de Público; Saúde Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada DENOMINAÇÃO DAS ESF E MICRO ÁREAS, VAGAS E ABRANGÊNCIA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF DR. ARMANDO ZONTA MICRO-ÁREA VAGAS ABRANGÊNCIA 04 01 Rua Aderbal Ramos da Silva; Rua Lúcio Marchi ESF ESTAÇÃO MICRO-ÁREA VAGAS 01 01 03 01 04 01 06 01 ABRANGÊNCIA Rua Jorge Lacerda, Apiúna1, Rua Indaial (supermercado Stedile até o viaduto), Rua Santorio Peixe, Rua Emil Reblim e Julia Bonelli Rua Jacob Dalfovo, Rua Pedro II, Rua Teodoro Moser, Rua Erica Reblin, Pm 03 e Pm 40. Rua Ribeirão Santa Barbara Até Ivo Fucht Da residência Zulmira De Oliveira até Ponte em frente ao Bendo Auto Peças, Rua Alberto Haffmann, Rua Indaial (do Beco do Lela até no Superm. Stedile) , Rua Beco Do Lela, Rua Francisco Stedile, Rua Projetada (em frente ao Colegio Deputado Abel), Rua Jose Moser Até Nadin, Rua Emilio Poffo Página 7 Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto. Matemática 1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade. Conhecimentos Gerais 1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Brasil, de Santa Catarina e do município de Ascurra. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA EMPREGO). AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 1. Saúde pública e saneamento básico. 2. Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. 3. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e prevenção da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. 4. Saúde como dever do estado. 5. Saúde como direito social. 6. As atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 7. A participação do Agente Comunitário de Saúde a grupos específicos. 8. Promoção da saúde: conceito e estratégias. 9. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 10. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 11. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Legislação: Lei n° 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei n° 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).BRASIL. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro/2003 - http:// bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/perfil_competencia_acs.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ cd09_05a.pdf. ANEXO II ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012 Língua Portuguesa / Interpretação de Texto 1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. ASSINADO DIGITALMENTE SUJEITO A ALTERAÇÕES DATA PREVISTA 27/02/2012 05 à 16/03/2012 ATO Publicação do Edital. Período das inscrições. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 19/03/2012 20 e 21/03/2012 22/03/2012 01/04/2012 02/04/2012 03 e 04/04/2012 05/04/2012 09 e 10/04/2012 16/04/2012 DOM/SC - Edição N° 939 Homologação provisória das inscrições. Prazo para recurso contra não homologação da inscrição. Homologação final das inscrições. Data das provas escrita. Publicação do gabarito provisório. Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. Prazo para recurso contra a classificação provisória. Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 001/2012. Página 8 Edital de Processo Seletivo Nº 001/2012 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 2383, de 13/02/2012, que autoriza abertura de Processo Seletivo, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizarse mediante contrato celebrado com a empresa INFO VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei n° 1053 de 21/03/2007, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas: ANEXO IV 1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - EMPREGO PUBLICO Edital nº 002/2012 ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR Cargo: _______________________________________________ Nome: _______________________________________________ Data de nascimento: ______/ ____________________________ ______/ ______ Símbolo Nº. de Vagas Código Cargo 44 Farmacêutico ANS CR 41 Médico Clínico Geral CR CPF: Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor: _________¬¬¬-___________ Endereço: ____________________________________________ ______________________ Cidade: ______________________________ Bairro: ___________________________ Fone para contato: ______________ e-mail: ________________ _____________________ Escolaridade: _________________________________________ _______________________ Documentos opcionais entregues (anexar cópias): ( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta ( ) Curso de Pós - graduação ( ) Cursos de aperfeiçoamento ( ) Tempo de serviço Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 002/2012 Ascurra, _____ de ____________________ de 2012. _____________________________________________________ Assinatura do candidato Via Candidato CONCURSO PUBLICO 002/2012 - EMPREGO PUBLICO Inscrição n.º - Cargo: ___________________________________ _______________________________ Nome Candidato: ______________________________________ __________________________ ANS Escolaridade/ Jornada HabilitaSemanal Salário R$ ção Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissio40 2.311,98 nal. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medi10 1.786,53 cina. Ascurra,_____de _______________________de 2012. Assinatura e carimbo responsável inscrição: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 43 Médico Pediatra ANS DOM/SC - Edição N° 939 CR 10 32 Nutricionista ANS CR 20 105 Professor de Artes PRFA CR 20 109 108 Professor de Música PRFM Professor Língua Estrangeira PRFLE CR CR 20 20 Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medi1.996,71 cina. Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissio1.313,63 nal. Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes. 832,31 Formação em Curso Superior em Artes, Licenciatura em Música. 832,31 Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês. 832,31 Página 9 Fiscal de Vigilância Sanitária ATP CR 40 58 Agente de combate à Endemias ATP CR 40 56 Atendente Geral ATP CR 40 100 Professor I CR 20 52 PRF I Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de atuação e portador de CNH para veículos 1.187,52 leves. Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Funda777,67 mental. Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino 893,27 Médio. Formação em Curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade 756,65 normal. ATIVIDADES AUXILIARES Código Cargo Símbolo 72 Atendente de Educação Infantil AAU Nº. de Vagas CR EscolariJornada dade/HaSemanal Salário R$ bilitação Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino 40 746,14 Médio. ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO Código Cargo Símbolo Nº. de Vagas EscolariJornada dade/HaSemanal Salário R$ bilitação ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 76 74 Atendente Veterinário AAU Auxiliar de Serviços Gerais AAU DOM/SC - Edição N° 939 CR CR 40 40 998,36 672,58 Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves. Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS Código Cargo 84 Agente Operacional TSG 81 86 Símbolo Motorista TSG Oficial Manutenção e Conservação TSG Nº. de Vagas CR CR CR EscolariJornada dade/HaSemanal Salário R$ bilitação Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Funda44 672,58 mental. Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “D” e comprovada experiência na área de 44 998,36 atuação. Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Funda44 835,47 mental. ASSINADO DIGITALMENTE 82 Página 10 Operador de Equipamentos TSG CR 44 Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria “C” e comprovada experiência na área de 1.187,52 atuação. 2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO 2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei. 2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens: a) Assiduidade e Pontualidade; b) Disciplina; c) Capacidade de iniciativa; d) Produtividade; e) Responsabilidade; f) Eficiência; g) Moral e Ética. 2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado. 2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e Lei Municipal nº1053/07: 2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos; 2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 – que prevê: “o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo”. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 - Para participar do Processo Seletivo N.º 001/212 – para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural da Prefeitura, site oficial do município: www. ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 poderá alegar desconhecimento. 3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/03 a 16/03 de 2012 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra. 3.3 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens abaixo: * Ser brasileiro; * Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão. * Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem) * Estar em pleno gozo de saúde física e mental. 3.4 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura): 3.4.1 OBRIGATÓRIOS: * Fotocópia Carteira de Identidade * CPF * Título de Eleitor e comprovante da última votação. 4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 01/04/2012 na Escola EEB Domingos Sávio. 4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição. Página 11 de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. 4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações: a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização. b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes. c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas. d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio. e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros. f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas. 4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato. 4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente. 5. DAS PROVAS 4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas. 5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões. 4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. 5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória). 4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início. A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo: 4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato: a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura. b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado. c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado. d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados. 4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital. 4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo. 4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas. 4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização ASSINADO DIGITALMENTE PROVA ESCRITA E OBJETIVA Número de quesMatéria tões Conhecimentos específicos 10 Conhecimentos gerais e atualidades 05 Português e Matemática 05 Valor total da prova escrita: Valor por questão Valor total 0,5 5,0 0,5 2,5 0,5 2,5 10,0 5.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital. 5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos; b) tiver maior idade. c) tiver maior nota na prova de Português. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 5.4. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Música, Professor de Lingua Estrangeira e Professor I; de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos. PROVA ESCRITA E OBJETIVA Número de quesMatéria tões Peso Conhecimentos específicos 10 0,60 Conhecimentos gerais e atualidades 05 0,40 Português e Matemática 05 0,40 Valor total da prova escrita PROVA DE TÍTULOS Valor total 6,0 2,0 2,0 10,0 Valor total da prova de títulos 10,0 5.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS – PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE MUSICA; PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA E PROFESSOR I FORMAÇÃO Pós – graduação na área de educação concluída Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2007 à dezembro de 2010 TEMPO DE SERVIÇO 0 – 4 anos e 11 meses 5 – 8 anos e 11 meses 9 – 12 anos e 11 meses Acima de 13 anos Pontos por Título Pontuação Máxima 1,0 pontos 1,0 2,0 pontos 2,0 0,20 pontos por semestre concluído 1,5 0,4 para cada 20 horas concluídas 3,0 1,0 2,0 3,0 4,0 ponto pontos pontos pontos 5.5. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo tabela acima. 5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para a classificação do candidato. 5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. 5.8. A nota final do candidato será calculada através da seguinte fórmula: NF = ( (NPE x 7) + (NPT x 3) ) 10 Onde: NF = nota final; NPE = nota da prova escrita; NPT = nota da prova de títulos 6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO 6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. 6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão ASSINADO DIGITALMENTE Página 12 Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos. 6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial. 6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos. 7. RESULTADO 7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 05/04/2012, através de edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra. sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone. 7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação. 7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial. 7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site www.ascurra. sc.gov.br. 8. DAS VAGAS 8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal. 8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência. 8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo. 8.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos. 9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS 9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir). 9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista. 9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos “Apto” ou “Inapto”, sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito “Apto”. 9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do item 3.3.1. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo. 10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas. 10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada. 10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados. 10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diario Oficial dos Município 10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente. 10.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes. 10.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Anexo II - Cronograma Concurso Público Anexo III -. Ficha de Inscrição 10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ascurra, 27 de fevereiro de 2011. MOACIR POLIDORO Prefeito Municipal ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Època. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil. PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL. Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo. MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem. PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO ASSINADO DIGITALMENTE Página 13 PROFISSIONAL E SUPERIOR Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem. MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS FARMACÊUTICO Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia – BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil – dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142. MÉDICO CLINICO GERAL Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas. MÉDICO PEDIATRA Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infectocontagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS. NUTRICIONISTA www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 14 Digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo e deficiências de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemasgastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Maternoinfantil. Nutrição e saúde da mulher. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142. ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica. PROFESSOR DE ARTES AGENTE COMBATE ENDEMIAS História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte. Princípios e diretrizes do SUS; Ética e cidadania; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; · Vigilância em saúde; · Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; · Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; · Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; · Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; · Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; · Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; · Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; · Dengue: situação geral no país, estado e município. PROFESSOR DE MUSICA História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. História da Música principais gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira. PROFESSOR DE LINGUA ESTRANGEIRA História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas. FISCAL VIGILANCIA SANITÁRIA Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; aspectos burocrático-normativos em saúde pública; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ASSINADO DIGITALMENTE ATENDENTE GERAL Funções e /ou atribuições da Atendente Geral. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional. Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica. Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc..Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos. Recepção e despacho de documentos. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint) PROFESSOR I História da Educação. História da Educação Brasileira. Alfabetização e letramento. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ATENDENTE VETERINÁRIO Práticas de higiene no local de trabalho e profilaxia, Métodos de contenção animal, Preparo do animal para a consulta, Primeiros socorros, Prevenção à transmissão de doenças e parasitas, Lixo Hospitalar, Identificação de Equipamentos, Farmacologia: Administração de medicamentos Técnicas básicas para injetáveis, Coleta de Sangue, Aferição de temperatura, Vacinação / Vermifugação, Desparasitação, Realização de curativos, Instrumentação cirúrgica, Pós-operatório. 20 e 21/03/2012 Prazo para recurso contra não homologação da inscrição. 22/03/2012 Homologação final das inscrições. 01/04/2012 Data das provas escrita. 02/04/2012 Publicação do gabarito provisório. 03 e 04/04/2012 Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório. 05/04/2012 Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória. 09 e 10/04/2012 Prazo para recurso contra a classificação provisória. 16/04/2012 Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 001/2012. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho. Página 15 AGENTE OPERACIONAL Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho. ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - Admissão em Caráter Temporário – Edital nº 001/2012 Cargo: _______________________________________________ Nome: _______________________________________________ MOTORISTA Data de nascimento: __/ __/ __ CPF: _______________________ Código de transito brasileiro. Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus. Identidade nº: _______________ OFICIAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade OPERADOR DE EQUIPAMENTOS Conhecimento sobre operação de máquina pesada. Precauções e regras da segurança. Lubrificação e cuidados operacionais. Saúde e segurança no trabalho. Conhecimento sobre legislação de transito e direção defensiva. Órgão Expedidor: _________ Endereço: ____________________________________________ Cidade: ________________ Bairro: ________________________ Fone para contato: ______________ e-mail: ________________ Escolaridade: _________________________________________ _______________________ Documentos opcionais entregues (anexar cópias): ( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta ( ) Curso de Pós - graduação ( ) Cursos de aperfeiçoamento ( ) Tempo de serviço Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 001/2012 Ascurra, _____ de ____________________ de 2012. _____________________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO II Via Candidato Processo Seletivo 001/2012. CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012 Inscrição n.º - Cargo: _________________________________ _________________________________ SUJEITO A ALTERAÇÕES Nome Candidato: ______________________________________ __________________________ Ascurra,_____de _______________________de 2012. DATA PREVISTA ATO 27/02/2012 Publicação do Edital. 05 à 16/03/2012 Período das inscrições. 19/03/2012 Homologação provisória das inscrições. Assinatura e carimbo responsável inscrição: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Bela Vista do Toldo Prefeitura Aviso de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO TOLDO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 05/2012 O Município de Bela Vista do Toldo, Estado de Santa Catarina, torna público e para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MAQUINAS. No dia 12/03/2012 as 10h00min horas na sede da Prefeitura Municipal de Bela Vista do Toldo, à Rua Estanislau Schumann, 839, centro. Informações e edital deverão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Bela Vista do Toldo, 28 de fevereiro de 2012. ADELMO ALBERTI Prefeito Municipal Biguaçu Prefeitura Aviso de Pregão Presencial 052/2012 PMB ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 052/2012 PMB OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (PESSOA JURÍDICA) OU AUTÔNOMO (PESSOA FÍSICA), PARA MINISTRAR CURSOS DE PATCHWORK, NO CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE, NA RUA HERMÓGENES PRAZERES N°180 - CENTRO - BIGUAÇU. Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as 17:00 horas, do dia 12 de março de 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura. ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 17:30 horas, do dia 12 de março de 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um CD ou pen-drive. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798010, 8020 e 8048. Biguaçu, 27 de fevereiro de 2012. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Aviso de Pregão Presencial 053/2012 PMB ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BIGUAÇU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL 053/2012 PMB ASSINADO DIGITALMENTE Página 16 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E MATERIAL GRÁFICO PARA A SECRETARIA DA FAZENDA. Recebimento dos documentos de habilitação e propostas até as 15:30 horas, do dia 16 de março de 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura. ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Às 16:00 horas, do dia 16 de março de 2012, no Setor de Licitações desta Prefeitura. Local para obtenção do edital: Setor de Licitação da PMB, mediante a apresentação de um CD ou pen-drive. Maiores informações poderão ser obtidas pelo fone: 48- 32798010, 8020 e 8048. Biguaçu, 27 de fevereiro de 2012. JOSÉ CASTELO DESCHAMPS Prefeito Municipal Braço do Trombudo Prefeitura Decreto 011/2012 DECRETO 011/2012 22.02.2012 SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. Vilberto Muller Schovinder, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei 0700/2011 de 21.12.2011, etc DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional, suplementar no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 1.022 - Secretaria da Cultura do Turismo e Lazer 13.392.0130 - Reforma e Melhorias no Antigo Hotel Serril 4490.00.00.00.00.00.0024 - Aplicações Diretas R$ 97.500,00 - Total R$ 97.500,00 Art. 2º. Utilizar-se-á como fonte de recursos, o provável excesso de arrecadação da Receita do Governo Estadual. Contrato Repasse n°0327204-75/2010, através Ministério do Turismo - Rubrica 424710504.00.00.00.00.0024 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 22 de fevereiro de 2012. VILBERTO MULLER SCHOVINDER Prefeito Municipal Decreto 012/2012 DECRETO 012/2012 27.02.2012 SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. Vilberto Muller Schovinder, Prefeito Municipal de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, baseado na Lei, 0700/2011 de 21.12.2011. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional, suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 12.01 - Secretaria dos Desportos www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 17 27.813.0270.1.034 - Aquisição de Terreno para Ginásio de Esportes Municipal 4590.00.00.00.00.00.0.3.0000.0 - Aplicações Diretas R$ 130.000,00 Art. 2º. Utilizar-se-á como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício de 2011. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade á publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei 0597/2008 de 09.07.2008. Braço do Trombudo, em 27 de fevereiro de 2012. VILBERTO MULLER SCHOVINDER Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 18 Ata Registro Preço 19/2011 Página: 1/1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRACO DO TROMBUDO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 19/2011 Número do Registro de Preços: 19/2011 Data do Registro: 30/05/2011 Válido até: 30/05/2012 Objeto da Compra: Aquisição de tubos de concreto para drenagem pluvial da Rua Duque de Caxias, Rua Clara Stuve e Carlos Stuve e tubos para manutenção das ruas municipais e localidades do município de Braço do Trombudo. Item 1 2 3 4 5 Especificação TUBO DE CONCRETO Ø 60 (3441) TUBO CONCRETO Ø 30CM (3770) TUBO CONCRETO Ø 40CM (3771) TUBO CONCRETO Ø 50CM (3772) TUBO CONCRETO Ø 60CM PA1 (6133) Unid. UND UND UND UND UND Fornecedor Marca Ofer. Descto. (%) Preço Unitário Classif. COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697) CIMENTUBO 0 38,0000 1 DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO (8765) SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME (8833) STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640) DCONCRETO 0 38,4000 2 SLX 0 43,3000 3 STAHFABRIK 0 48,0000 4 DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO (8765) STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640) DCONCRETO 0 13,4000 1 STAHFABRIK 0 13,4500 2 COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697) CIMENTUBO 0 14,2000 3 SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME (8833) SLX 0 17,5800 4 DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO (8765) COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697) DCONCRETO 0 18,5000 1 CIMENTUBO 0 18,6000 2 STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640) STAHFABRIK 0 19,9000 3 SLX. IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME (8833) SLX 0 20,5000 4 COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697) CIMENTUBO 0 29,5000 1 DCONCRETO INDÚSTRIA E COM. DE ARTEF. DE CIMENTO (8765) STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640) DCONCRETO 0 29,9000 2 STAHFABRIK 0 31,9000 3 COMERCIAL NOBILI LTDA ME (8697) CIMENTUBO 0 74,3000 1 STAHLFABRIK INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA (8640) STAHFABRIK 0 74,4500 2 BRACO DO TROMBUDO , 30 de Maio de 2011. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Caçador Prefeitura Resolução CMAS Nº 18/2011 RESOLUÇÃO N° 18/2011, de 22 de dezembro de 2011. Regulamenta a Lei Municipal n° 2.869, de 22 de dezembro de 2011, para dispor sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e dos serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em Assembléia Geral de 13 de dezembro de 2011. Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; Considerando a Lei 12101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei n° 8742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nº 8212, de 24 de julho de 1991, 9429, de 26 de dezembro de 1996, 9732, de 11 de dezembro de 1998, 10684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n° 2187-13, de 24 de agosto de 2001; Considerando o Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando o Decreto Presidencial nº. 7237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social; Considerando a Lei Municipal nº. 2869, de 22 de dezembro 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Assistência Social e a revogação da Lei n° 1068 de 12 de novembro de 1996; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, e suas alterações: n° 10/2011; n° 13/2011; e n° 33/2010 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; Considerando a Resolução n°269, de 13 de Dezembro de 2006. Que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS. Considerando a Resolução CNAS n° 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social e altera os incisos II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de ASSINADO DIGITALMENTE Página 19 Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. Considerando a necessidade de regulamentar a inscrição das entidades e organizações de assistência social ou a seus programas, projetos, serviços e benefícios, no âmbito do CMAS, o que se constitui no reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, no âmbito da política de assistência social; Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando garantir padrões de qualidade na prestação de serviços e nas condições de trabalho. RESOLVE Artigo 1º Estabelecer parâmetros para inscrição e funcionamento das entidades e organizações de assistência social do município de Caçador, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Caçador - CMAS . Artigo 2º A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Artigo 3° A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. Parágrafo único Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” Artigo 4º Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, do Município de Caçador, a pessoa residente e/ou presente no município, que dele necessitar e as que são encaminhadas pelo município para instituição de atendimento socioassistencial em demais municípios. Artigo 5º As funções da política de Assistência Social de proteção social, vigilância social e defesa dos direitos socioassistenciais são asseguradas e efetivadas mediante um processo de organização e funcionamento da rede socioassistencial, por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios. Parágrafo Único. Para comprovar a adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) as ações socioassistenciais ofertadas deverão estar integradas aos serviços, programas e projetos prestados na Proteção Social Básica e Especial. Artigo 6º As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente: I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS de que tratam os incisos I e II do artigo 18 daquela Lei; II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS. Parágrafo Único. Não se caracterizam como entidades e organizações de assistência social as que tenham fins econômicos, as religiosas, templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, fundações e associações que visem somente ao benefício de seus associados ou funcionários ou que dirigem suas atividades a público restrito, como uma categoria ou classe. Art. 7º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. Artigo 8º São critérios para a inscrição das entidades de assistência social no CMAS/CAÇADOR: I - Definir expressamente em seus atos constitutivos sua natureza, objetivos, missão e público alvo e comprovar: a) ser pessoa jurídica de direito privado; b) que aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; c) que os serviços prestados como entidade de assistência social são de atendimento, assessoramento e/ou de defesa e garantia de direitos, de acordo com o Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007; Resolução n°16 de 05 de maio de 2010 e suas alterações dadas pelas resoluções n° 33/2010, 10/2011, 13/2011 e 27/2011; d) ter sede ou desenvolver suas principais atividades no Município de Caçador; e) que não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; f) que possua personalidade legal; g) que os bens móveis e imóveis adquiridos pela entidade com recursos públicos ou concedidos pelo Poder Público não poderão ser vendidos, mas doados para outras entidades de assistência social, com a anuência do CMAS; h) que, no caso de dissolução ou extinção da entidade, o patrimônio remanescente seja destinado à outra instituição congênere inscrita no CMAS ou a entidade pública; i) a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. II - Apresentar requerimento de solicitação de inscrição à Presidência do CMAS (anexo I), acompanhado dos seguintes documentos, originais e copias: a) estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro de ASSINADO DIGITALMENTE Página 20 Títulos e Documentos; b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na situação ativa, tendo como atividade principal ou secundária a atividade socioassistencial; c) balancete anual e patrimonial do ano anterior ao da solicitação de inscrição, assinado por Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d) parecer do Conselho Fiscal, aprovado em Assembléia Geral, considerando regulares as contas relativas ao exercício anterior ao da solicitação de inscrição; e) relatório anual das atividades de caráter socioassistencial do ano anterior ao da solicitação de inscrição; f) plano de ação de caráter socioassistencial para o ano em curso; g) ata de eleição e de posse da atual diretoria, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; h) ata da última reunião da diretoria; i) Declaração emitida pelo presidente da entidade de que os serviços, programas, projetos e benefícios prestados na área da assistência social são totalmente gratuitos. III- Apresentar Relatório de Atividades e Plano de Ação que deverão conter: a) finalidades estatutárias; b) objetivos da entidade; c) infraestrutura; d) origem dos recursos; e) descrição de cada serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: 1) objetivos (propósitos e resultados esperados); 2) usuários (relacionar e detalhar o público alvo a quem se destinam as atenções); 3) provisões (relacionar o local de desenvolvimento, os recursos materiais, os recursos financeiros e os recursos humanos, de acordo com a NOB-RH/SUAS); 4) período de funcionamento (apresentação de cronograma anual das atividades, indicando horários e dias de realização do serviço/ programa/projeto socioassistencias); 5) capacidade instalada (apresentar a capacidade máxima de atendimento da entidade, consideradas as condições para o atendimento com qualidade e a demanda reprimida); 6) abrangência territorial (referência territorializada da procedência dos usuários, do alcance do serviço e em relação às áreas de vulnerabilidade social, ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 7) aquisições dos usuários (indicar as seguranças sociais afiançadas aos usuários, conforme suas necessidades e situação de vulnerabilidade, em razão da efetividade dos serviços); 8) articulação com Rede Socioassistencial pública e privada (indicar a conexão de cada serviço com outros serviços, programas, projetos e organizações dos Poderes Executivo e Judiciário e organizações não governamentais); 9) impacto social esperado (indicar os resultados e os impactos esperados de cada serviço e do conjunto dos serviços conectados em rede socioassistencial, em relação as aquisições dos usuários e aos indicadores de vulnerabilidades e de riscos sociais); 10) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento. Parágrafo único: No caso de inscrição de nova entidade, não se aplica à apresentação de relatório de atividades do ano anterior e do balancete anual e patrimonial do ano anterior. Artigo 9º Por iniciativa da Comissão de Inscrição, durante a tramitação do processo, poderá ser solicitada à Entidade a apresentação dos seguintes documentos: I- demonstrações contábeis e financeiras, devidamente auditadas por auditor independente, legalmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), quando a receita bruta anual www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 II- certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; III - certidão negativa de débitos municipais; Parágrafo Único A Comissão de Inscrição poderá requerer durante a tramitação, documentos e/ou informações a outros Conselhos, bem como a órgãos das três esferas de governo, com o fim de melhor instruir o processo. Artigo 10 Recomenda-se que a Diretoria das Entidades seja composta, no mínimo, por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um coordenador/diretor da área socioassistencial e seis (06) conselheiros fiscais (03 titulares e 03 suplentes) e que os cargos de presidente e vice-presidente possam ser reconduzidos por mais um mandato. Artigo 11 As entidades que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que desenvolvam serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias no município de Caçador deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios no CMAS/Caçador, conforme requerimento (anexo II); §1º Além de demonstrar que atendem aos critérios desta Resolução, as entidades abrangidas pelo caput do presente Artigo, obedecerão às prerrogativas das alíneas c, e, f, i do inciso I do Art 8º e apresentarão os documentos constantes das alíneas a, c, d, e, f, g e i do inciso II do Artigo 8º da presente Resolução. § 2º As entidades referidas no caput do presente artigo apresentarão os documentos constantes da alínea c do Inciso II do Art. 8º, de forma a demonstrar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas da entidade, referentes à atuação na Assistência Social. Artigo 12 As entidades de assistência social de atendimento, com sede em Caçador e que desenvolvam seus principais serviços, programas, projetos ou benefícios em outro(s) município(s), deverão requerer a inscrição no local onde desenvolvam suas principais atividades. Artigo 13 As entidades de Assistência Social que atuam exclusivamente na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no CMAS indicado como sendo de sua sede no estatuto social. Artigo 14 As entidades de assistência social, com sede em outros municípios, mas que desenvolvem serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em Caçador, devem atender ao disposto no Art. 11 e seu § 1º. I - As entidades deverão apresentar, junto com o requerimento de inscrição (anexo III): a) cópia do comprovante de inscrição como entidade de Assistência Social no CMAS de seu município, b) cópia do protocolo de inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caçador (CMDCA) e/ou no Conselho Municipal do Idoso de Caçador (CMI), se a ação atingir crianças, adolescentes ou idosos, respectivamente; c) Atestado de Funcionamento emitido pelo CMAS da sede. Artigo 15 As entidades de assistência social, com sede no Município de Caçador, com atuação em âmbito regional, estadual ou nacional, serão inscritas no CMAS/CAÇADOR, obedecendo às disposições do Art. 8º da presente Resolução. Artigo 16 O processo de inscrição acontecera em duas fases: Fase 1 - análise dos documentos. Caberá à Comissão de Inscrição analisar os documentos das entidades e em caso de aprovação, encaminhá-los com o parecer para a comissão de fiscalização, monitoramento e avaliação; Fase 2 - a comissão de fiscalização, monitoramento e avaliação, procedera a visita técnica as entidades, emitindo parecer técnico para aprovação em Assembléia Geral. Visita esta previamente agendada e em horário de expediente, emitindo um Relatório acerca das condições de funcionamento, ASSINADO DIGITALMENTE Página 21 considerando os itens presentes no Termo de Visita Técnica Institucional: I - Identificação II - Situação da Entidade em relação ao CMAS III - Caracterização da entidade IV- Caracterização dos Serviços V- Compatibilidade do trabalho desenvolvido com a documentação apresentada. VI- Período de Funcionamento VII - Abrangência VIII - Caracterização dos usuários/beneficiários IX - Condições e formas de acesso dos usuários X- Participação do usuário XI - Articulação em rede socioassistencial e com demais políticas públicas XII - Situação legal da entidade XIII - Dinâmica da Diretoria XIV- Condições de infraestrutura XV - Atuação política da entidade XVI - Caracterização dos recursos humanos XVII - Situação financeira da entidade XVIII - Organização técnico-metodológica XIX - Informações prestadas pelo usuário XX - Informações qualitativas da entidade XXI - Encaminhamentos da visita Parágrafo único: as entidades que não forem aprovadas na fase1, de analise dos documentos, serão comunicadas com antecedência por escrito para apresentar ampla defesa, por sustentação oral e escrita em Assembléia Geral. Sendo que a entidade terá o prazo de trinta dias (30), após a comunicação para a referida defesa. § 1º. Caso a Assembléia Geral do CMAS delibere pela reavaliação do Parecer pela Comissão de Fiscalização, monitoramento e avaliação, esta terá o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar parecer final à plenária. § 2º. Os recursos das decisões do CMAS sobre indeferimento de inscrição das entidades, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser representados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS. Artigo 17 Após aprovada em plenária a concessão de inscrição, será elaborado o Comprovante de Inscrição, assinado pelo (a) Presidente (a) do Conselho, conforme anexo IV constante da Resolução CNAS nº 16 de 05 de maio de 2010. Artigo 18 Às entidades de Assistência Social somente será concedida uma inscrição, no âmbito dos CMAS no País. Artigo 19 A concessão da inscrição pela plenária resultará na emissão do respectivo Comprovante de Inscrição das Entidades, Organizaçoes, dos serviços, programas, projetos ou benefícios e será assinado pelo Presidente do Conselho, conforme o requerimento de inscrição e anexo IV e V, constante da Resolução CNAS nº 13 de 26 de abril de 2011. Artigo 20 O CMAS deverá fiscalizar as entidades inscritas, bem como os serviços, programas, projetos ou benefícios e zelar pelo cumprimento das condições que ensejaram a inscrição, nos termos desta Resolução, podendo, a qualquer tempo, determinar a apresentação de documentos, a realização de visitas ou o cumprimento de diligências. Artigo 21 Constatada, a qualquer tempo, a inobservância de exigência estabelecida nesta Resolução, o CMAS poderá efetuar o cancelamento de inscrição concedida, assegurada o contraditório e a ampla defesa. Artigo 22 Verificada prática de irregularidade pela entidade ou nos serviços, programas, projetos ou benefícios inscritos ou a serem inscritos, são competentes para representar, motivadamente, ao CMAS, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público: I - o gestor municipal ou estadual do SUAS; www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 II - a Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - os Conselhos afins; IV - o Tribunal de Contas da União; V - o Tribunal de Contas do Estado. Artigo 23 Em caso de cancelamento da inscrição, o CMAS/CAÇADOR deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei n°12.101, de 27 de novembro de 2009, e para demais providências. Artigo 24 Somente estarão aptas a receber co-financiamento público das três esferas de governo, as entidades e organizações de assistência social devidamente inscrita no CMAS/CAÇADOR e as entidades cujos serviços, programas, projetos e benefícios estejam inscritos, de acordo com o previsto na presente Resolução. Artigo 25 Em caso de interrupção de Serviços, a entidade deverá comunicar ao CMAS/CAÇADOR, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços. § 1º O prazo de interrupção dos serviços, programas, projetos ou benefícios não poderá ultrapassar seis meses, sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou serviços, programas, projetos ou benefícios. § 2º Cabe ao CMAS acompanhar, discutir e encaminhar as alternativas para a retomada dos serviços, programas, projetos ou benefícios interrompidos e representar ao Ministério Público, caso ocorra descumprimento das prerrogativas do presente Artigo. Artigo 26 As entidades de Assistência Social inscritas deverão comunicar por carta, com aviso de recebimento, ou protocolada na Secretaria Executiva do CMAS/CAÇADOR, sempre que houver mudança de endereço e/ou fechamento desta, sob pena de ter sua inscrição cancelada. Artigo 27 As entidades e organizações de assistência social, e as que têm inscrição de serviços, programas e projetos ou benefícios, deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao CMAS: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso II, do Artigo 8º da presente Resolução. Artigo 28 O CMAS deverá promover, pelo menos, uma audiência anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas e com as que têm inscrição dos serviços, programas, projetos ou benefícios com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS. Artigo 29 As entidades e organizações de assistência social, inscritas anteriormente à publicação desta Resolução, deverão requerer junto ao CMAS/CAÇADOR a inscrição, conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até a data de 30 de abril de 2012. Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 31, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS. Artigo 30 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Inscrição e encaminhados à Plenária para deliberação. Artigo 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TERESINHA APARECIDA WAMES COELHO DE ASOUZA Presidente do CMAS Caçador, 31 de janeiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE Página 22 ANEXOS ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TEM SEDE EM CAÇADOR Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de___________________________________________________ _____________ A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer sua inscrição neste Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade : ____________________________________ _____________ CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária: _____________________________________________________ ____________ Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______ Endereço: _____________________________ nº ______Bairro______________ Município___________________UF______ CEP___________________ Tel.: _______________ FAX: _______________ E-mail ___________________________________________ Atividade Principal _____________________________________ ____________________ Inscrição: CONSEA: _____________________________________________ _____________ CMDCA: ______________________________________________ _____________ CONSELHO DO IDOSO: _________________________________ _____________ Outros (especificar) ____________________________________ ____________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) _____________________________________________________ _____________________________________________________ __________________________ __________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo) _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _______________________________________ _____________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________ B - Dados do Representante Legal: Nome: _______________________________________________ _____________ Endereço: __________________________________________ n°: ____________ Bairro: _______________________________________________ _____________ Município: _______________________ UF: _____ CEP: ________________ Tel.: ____________________ Celular: _______________________ www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 E-mail: ______________________________________________ ______________ RG: _________________________ CPF: ______________________ Data: nasc.____/_____/_____ Escolaridade: _________________________________________ ______________ Período do Mandato: ___________________________________ ______________ C - Informações adicionais _____________________________________________________ _____________________________________________________ __________________________ __________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local__________________ Data ____/_____/_____ Página 23 Endereço: _________________________________ n°: ________ Bairro: _______________________________________________ _____________ Município: _______________________________ UF: _____ CEP: _____________ Tel.: ___________________ Celular: ____________________ e-mail: _______________________________________________ _____________ RG: _______________________ CPF: _________________________ Data nasc.: _______/_______/_______ Escolaridade: _________________________________________ ______________ Período do Mandato: ___________________________________ ______________ REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO C - Informações adicionais __________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ ________________________________ PARA ENTIDADES QUE NÃO ATUAM PREPONDERANTEMENTE NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVEM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS EM CAÇADOR. Termos em que, Pede deferimento. Local__________________ Data ____/_____/_____ Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de ____ _____________________________________________________ ___________________________________________________ Assinatura do responsável legal pela entidade A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. ANEXO III ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade ANEXO II A - Dados da Entidade: Nome da Entidade: ____________________________________ ______________ CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundária: _____________________________________________________ _____________ Data de inscrição no CNPJ: ______________________________ _____________ Endereço: _______________________________________ nº: ____________ Bairro: __________________________________ __________________________ Município: ______________________ UF: _________CEP: ___________________ Tel.: ________________ FAX________________ E-mail _______________________________________________ _____________ Atividade Principal: _____________________________________ ____________________ Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) __________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ ________________________________ B - Dados do Representante Legal: Nome: _______________________________________________ ASSINADO DIGITALMENTE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM SEDE EM OUTROS MUNICÍPIOS. QUE DESENVOLVEM SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAS EM CAÇADOR. Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de __________________________________________________ _______________ A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse Conselho. A - Dados da Entidade: Nome da Entidade: ____________________________________ ______________ CNPJ: _______________________ Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário: _____________________________________________________ _____________ Data de inscrição no CNPJ: ______________________________ _____________ Endereço: ____________________________________________ _____ n°: ______ Bairro: _______________________________________________ _____________ Município: _____________________ UF: ________ CEP: _________________ Tel.: ____________________ FAX: ________________________ e-mail: _______________________________________________ ____________ A entidade está inscrita no Conselho Municipal de _____________ __________________, sob o número ____________, desde www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ____/_____/_______. Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizados no município (descrever todos) _____________________________________________________ _____________________________________________________ __________________________ __________________________ _____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ____________________________________________________ ___________________ B - Dados do Representante Legal: Nome: _______________________________________________ _____________ Endereço: ____________________________________________ _ nº: _________ Bairro: _______________________________________________ _____________ Município: ________________________ UF: _______ CEP: __________________ Tel.______________________ Celular____________________ e-mail: _______________________________________________ _____________ RG: ___________________________ CPF: _________________________ Data nasc.______/_______/_______ Escolaridade: _________________________________________ ______________ Período do Mandato: ___________________________________ ______________ C - Informações adicionais _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ ______________________________________ Termos em que, Pede deferimento. Local: _____________________________ ____/_____/_____ Data: ________________________________________________ Assinatura do representante legal da entidade ANEXO IV (incluído pela Resolução 238/2011) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de __________________ INSCRIÇÃO Nº _____________________ A entidade _______________________, CNPJ _________________, com sede em ______________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________________, desde _____/______/________. A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/ ASSINADO DIGITALMENTE Página 24 projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município): _____________________________________________________ _____________________________________________________ __________________________ A presente inscrição é por tempo indeterminado. Local: __________________________________ ____/_____/_____ Data Assinatura do (a) Presidente do Conselho ANEXO V (incluído pela Resolução 238/2011) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE ( ) Serviços ( ) Programas ( ) Projetos ( ) Benefícios socioassistenciais Conselho Municipal de __________________________________ ____________ INSCRIÇÃO Nº _____________________ O(s) seguinte(s) serviço(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. _____________________________________________________ ____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ O(s) seguinte(s) programa(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. _____________________________________________________ _____________________________________________________ O(s) seguinte(s) projeto(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ O(s) seguinte(s) benefício(s) socioassistencial(is) (listar todos, constando os respectivos endereços de funcionamento), caso esses sejam desenvolvidos em mais de um endereço no mesmo município. _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ _____________________________________________________ Estes são/serão executados pela entidade __________________ _____________, CNPJ_____________________, com sede em www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ___________________________ (município/estado)______ e encontram-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas, a Resolução CNAS nº 16/2010. A presente inscrição tem validade por tempo indeterminado. Local: ______________________________ Data ____/_____/_____ Assinatura do (a) Presidente do Conselho Ata Documentação CRED. 02-2012 Saúde ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS Nº 01/2012 - FMS Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, às dezoito horas e cinco minutos, na sala do Setor de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde de Caçador, situado na Rua Brasília, n º 1.111, nesta cidade de Caçador, SC, reuniu-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Fundo Municipal de Saúde, designada pelo Decreto nº 5.121 de 10 de janeiro de 2012, em sessão reservada. Inicialmente realizou-se a análise da documentação dos seguintes médicos que protocolaram documentos para se credenciarem: 1. RUDYAR FAUSTO BUBA, 2. WYLER MARINHO ROBERT, 3. SANDER MURILO FERREIRA CECCATTO, 4. JOSÉ CARLOS WINGETER JUNIOR, 5. ELIARA SILVA DE CAMPOS, 6. THIAGO MUNIZ DE LIMA, 7. ROBERTO KENDI ANZILIERO LANNA, 8. WALTER SYRILLO DAS NEVES, 9. LENISE HEINZMANN, 10. JOÃO GOMES SOARES, 11. MATHEUS MORO e 12. CLINICA MÉDICA DR. NORTHON LTDA que credenciou o profissional NORTHON ANDRÉ FELIPE KNOBLAUCH. Nos quais a Comissão verificou que os mesmos apresentaram a documentação de acordo estando credenciados. Na seqüência, a Sra. Presidente determinou que seja efetuada a publicação da presente ata e estabeleceu-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso quanto as decisões da Comissão. Nada mais havendo a tratar e digno de nota, lavrouse a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão. Página 25 Dispensa 02-2012 Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA Nº 02/2012 - FMS O Fundo Municipal de Saúde de Caçador, SC, torna público a DISPENSA de licitação n 02/2012 para Contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Caçador, para prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor aos pacientes do SUS, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor estimado de R$ 12.085,92 (doze mil, oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) mensais, nos termos do Artigo 24, Inciso XX, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Maiores Informações poderão ser obtidos na Coord. de Licitações e Contratos do Fundo Municipal de Saúde, Sito Rua Brasília, 1.111, e-mail:[email protected], dás 13:00 às 19:00 horas ou pelo site www.cacador.sc.gov.br Caçador, 24 de fevereiro de 2012. DINAMAR APARECIDA GOMES Secretária Municipal de Saúde Contrato 03-2012 FUNDEMA Contrato nº 03/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: ASPERBRAS BAHIA LTDA/CNPJ sob nº 03.685.549/0001-55. Valor: R$ 90.600,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. ITEM QUANT 1 700 3 650 4 150 Caçador/SC, 23 de fevereiro de 2012. Aviso de Licitação PR 01-2012 IPPUC ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAÇADOR Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Caçador/SC AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2012 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TOPOGRAFIA-Tipo Estação Total (conforme especificações mínimas descritas no Edital). ENTREGA DOS ENVELOPES: 14h00min do dia 15/03/2012. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h10min do dia 15/03/2012. Maiores Informações e o Edital Completo poderão ser obtidos na Diretoria de Licitações e Contratos, Sito Av. Santa Catarina, 195, e-mail: [email protected], no horário de expediente em vigor. UNID DESCRIÇÃO MARCA TUBO PVC JEI DN 150 ASPERUNID ESGOTO BRAS SANITÁRIO TUBO PVC JEI DN 100 ASPERUNID ESGOTO BRAS SANITÁRIO TUBO PVC ESGOTO ASPERUNID PRESSURIZABRAS DO DN 100 JEI CL 12 R$ UNIT R$ TOTAL 77,00 53.900,00 38,00 24.700,00 80,00 12.000,00 TOTAL GERAL 90.600,00 Contrato 04-2012 FUNDEMA Contrato nº 04/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: BONATO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA/CNPJ sob nº 07.102.402.0001-46. Valor: R$ 1.860,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA TUBO PVC JEI DN 2 12 UNID 200 ESGOTO SANI- TIGRE TÁRIO TOTAL GERAL R$ UNIT R$ TOTAL 155,00 1.860,00 1.860,00 Caçador, 27 de Fevereiro de 2012. NEWTON MARÇAL SANTOS Presidente do IPPUC ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 26 Contrato 05-2012 FUNDEMA Contrato nº 05/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: CASACASTHE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, /CNPJ sob nº 02.698.562/0001-86. Valor: R$ 8.121,40. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. ITEM QUANT UNID 13 120 SC 14 40 M3 15 40 M3 16 100 UNID DESCRIMARCA R$ UNIT ÇÃO CIMENTO SACO SUPREMO 22,50 COM 50 KG CASACAS66,66 AREIA THE PEDRA CASACASBRITA 52,15 THE Nº 1 AÇO CABELGO 6,69 60 5MM TOTAL GERAL 2.666,40 2.086,00 669,00 Contrato nº 06/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: LÉA LOUREIRO- HIDROVÁLVULAS, / CNPJ sob nº 04.338.351/0001-68. Valor: R$ 3.650,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. UNID 7 500 UNID DESCRIMARCA ÇÃO CURVA 450 PVC ESGOTO TIGRE PB DN 100 JEI TOTAL GERAL 7,30 Contrato nº 07/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: MARGEM COMÉRCIO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS LTDA, /CNPJ sob nº 04.151.335/0001-61. Valor: R$ 19.314,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. UNID 5 500 UNID 6 3 UNID DESCRIMARCA R$ UNIT R$ TOTAL ÇÃO SELIM CONFORPVC DN 6,34 3.170,00 ME 150 X 100 CURVA 90 PVC ESGOTO C&M 6,00 18,00 PB DN 100 JEI ASSINADO DIGITALMENTE 60 UNID 12 2000 UNID TOTAL GERAL 186,00 14.280,00 1.660,00 19.314,00 Contrato 08-2012 FUNDEMA Contrato nº 08/2012 FUNDEMA - Aquisição de materiais diversos para execução da rede de coleta de esgotos sanitários da Vila Santa Terezinha até adutora do Loteamento Ulysses Guimarães e ruas do Bairro Martello. Referente ao processo licitatório nº 03/2012 PR nº 02/2012. Contratado: SLX IND. E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, /CNPJ sob nº 10.432.104/0001-29. Valor: R$ 14.530,00. Prazo: 60 (sessenta) dias, ou seja, até a entrega a contendo do objeto deste contrato. ITEM QUANT UNID 8 60 UNID 9 500 UNID 3.650,00 Contrato 07-2012 FUNDEMA QUANT 11 R$ UNIT R$ TOTAL 3.650,00 ITEM KG 2.700,00 Contrato 06-2012 FUNDEMA QUANT 30 R$ TOTAL 8.121,40 ITEM 10 PASTA LUBRIGIENEX 6,20 FICANTE PARA PVC TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO VOIGT 238,00 DN 600 MM ANEL DE BORRACHA ANABOR 0,83 PARA PVC ESGOTO DN 100 DESCRIMARCA ÇÃO TUBO DE CONCRETO SLX SIMPLES DN 600 MM TUBO DE CONCRETO SLX SIMPLES DN 300 MM TOTAL GERAL R$ UNIT R$ TOTAL 63,00 3.780,00 21,50 10.750,00 14.530,00 Contrato 08-2012 Prefeitura Contrato nº 08/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: ALEX MARCON/ CNPJ: nº 11.669.846/0001-35. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses. Descrição 03 Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner noticia do 480X60, pi- 400,00 Município de xels, inserções Caçador diárias TOTAL GERAL Unidade Valor Unitário Valor total (R$) Item 4.800,00 4.800,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 27 Contrato 09-2012 FUNDEMA Contrato nº 09/2012 FUNDEMA - 1º aditamento ao contrato administrativo 13-2011 prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 (seis) meses, conforme solicitação emitida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente, bem como mediante parecer jurídico favorável para contratação de empresa para execução de obras e serviços complementares na estação de tratamento de água de Caçador/SC. Referente ao processo licitatório nº 22/2011 TP nº 02/2011. Contratado: CONSTRUTORAS GOMES & GOMES LTDA, /CNPJ sob nº 82.135.567/0001-30. Valor: inalterado. Prazo: 2908-2012. Contrato 09-2012 Prefeitura Contrato nº 09/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: EJL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA/ CNPJ: nº 12.359.290/0001-43. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses. Unidade Valor Unitário Valor total (R$) Item Descrição 03 Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner noticia do 480X60, pi- 400,00 Município de xels, inserções Caçador diárias TOTAL GERAL 4.800,00 4.800,00 Contrato 10-2012 FUNDEMA Contrato nº 10/2012 FUNDEMA - Aquisição de 01 (um) caminhão caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao processo licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: BIGGER CAMINHÕES LTDA, /CNPJ sob nº 02.937.451/0003-47. Valor: R$ 159.500,00. Prazo: 12 meses, ou seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir da data de entrega dos equipamentos e do veículo. ITEM QUANT UNID 1 01 UNID DESCRIÇÃO MARCA CAMINHÃO FABRICAÇÃO NACIONAL, 4X2 ANO DE FABRICAÇÃO 2012 MODELO 2012, EQUIPADO COM MOTOR 04 CILINDROS A DIESEL, POTENCIA MÍNIMA DE 150 CV, SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA DO TIPO COMMON RAIL, CAIXA DE MUDANÇA COM 05 MARCHAS A FRENTE E 01 A RÉ, COM ALAVANCA DE MUDANÇA NO ASSOALHO, EMBREAGEM COM ACIONAMENTO HIDRÁULICO, EQUIPADO COM CABINE AUXILIAR PARA TRANSPORTE DE 04(QUATRO) PESSOAS COM CINTOS DE SEGURANÇA, VIDROS LATERAIS CORREDIÇOS, DUAS PORTAS LATERAIS, ESCADA COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO ANTIDERRAPANTE E PINTURA NA COR DO CAMINHÃO DEVIDAMENTE INSPECIONADO PELO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. BANCO DO MOTORISTA COM SUSPENSÃO A AR, DIREÇÃO HIDRÁULICA, FREIO MOTOR COM VÁLVULA BORBOLETA NO TUBO DO ESCAPAMENTO E ACIONAMENTO POR BOTÃO NO PAINEL, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE FORD DE 150 LITROS, PESO BRUTO TOTAL HOMOLOGADO DE 8.250 KG, CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) DE 11.000KG. PNEUS 215/75R 17,5, SISTEMA ELÉTRICO DE 12 VOLTS COM GARANTIA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM, A PRIMEIRA REVISÃO COM TROCA DE ÓLEO MAIS CONJUNTO FILTRANTE INCLUINDO DESLOCAMENTO SERÁ POR CONTA DA PROPONENTE VENCEDORA DO CERTAME. PLOTAGEM COM LOGOTIPO DA FUNDEMA NA ESTRUTURA DO CAMINHÃO ATÉ 03 M2 COM VARIAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA FUNDEMA. JOGO DE TAPETES DE BORRACHA, EQUIPAMENTO DE AR QUENTE NA CABINE, PÁRA-LAMAS EM AÇO, RADIO AM/FM DIGITAL, SINTONIZADOR COM BUSCA AUTOMÁTICA DAS ESTAÇÕES. EQUIPADO COM CAÇAMBA BASCULANTE DE 04(QUATRO) METROS CÚBICOS. TOTAL GERAL R$ UNIT R$ TOTAL 159.500,00 159,500,00 159.500,00 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 28 Contrato 10-2012 Prefeitura Contrato nº 10/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: FATOS DIÁRIOS EDIT. JORNAL. LTDA- EPP/ CNPJ: nº 10.573.417/0001-05. Valor: R$ 80.933,33. Prazo: 12 meses. Valor Unitário Valor Total (R$) Item Descrição Unidade 01 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade publica e ou publicidade institucional, para veiculação na forma impressa/4x0 cores, através de Jornal no Município ou Jornal na Região. ½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 600,00 exemplares dentro do Município de Caçador TOTAL GERAL 80.933,33 80.933,33 Contrato 11-2012 FUNDEMA Contrato nº 11/2012 FUNDEMA – Aquisição de 01 (um) caminhão caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao processo licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: BOB MÁQUINAS HIDROMECÂNICA GARCIA LTDA, /CNPJ sob nº 82.976.325/000179. Valor: R$ 201.000,00. Prazo: 12 meses, ou seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir da data de entrega dos equipamentos e do veículo. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE MARCA R$ UNIT R$ TOTAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 3 01 DOM/SC - Edição N° 939 Página 29 “CARREGADEIRA COMPACTA NOVA, EQUIPADA COM MOTOR BOBCAT DIESEL, ASPIRAÇÃO NATURAL, POTÊNCIA NÃO INFERIOR A S175 49 HP. TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, FREIO DE ESTACIONAMENTO NAS QUATRO RODAS COM PARADA DE EMERGÊNCIA. CONJUNTO DE BRAÇOS FIXADOS NO CHASSI COM ELEVAÇÃO VERTICAL. CAPACIDADE OPERACIONAL NÃO INFERIOR A 750 KG. BOB MÁQUINAS CR ALTURA DE DESCARGA NÃO INFERIOR A DE 2.950 MM. PESO OPERACIONAL NÃO INFERIOR DE 2.500 KG. CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO. SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO. CAÇAMBA FRONTAL COM LÂMINA SUBSTITUÍVEL APARAFUSADA DE 0,4M³. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO DE ÁGUA E HIDRÁULICO NA HORIZONTAL, PNEUS 10X16.5. LUZES DE ADVERTÊNCIA, ALARME DE RÉ, ESPELHOS RETROVISOR, EXTINTOR DE INCÊNDIO, TANQUE DE ÁGUA PARA ESPARGIDOR. SISTEMA DE DIREÇÃO, TRAÇÃO E VELOCIDADE DE DESLOCAMENTO, CONTROLADO POR ALAVANCAS, ELEVAÇÃO DO BRAÇO E DESCARGA DA CAÇAMBA CONTROLADA POR PEDAIS. TRANSMISSÃO DE FORÇA DO MOTOR PARA BOMBA HIDRÁULI- BOBCAT 60” CA, POR SISTEMA DE POLIA E CORREIA. *CAPINADEIRA MECÂNICA ROTATIVA DIÂMETRO DE DISCO MÍNIMO DE 600MM ACIONADA POR MOTOR HIDRÁULICO,CONJUNTO ROTATIVO COM MÍNIMO DE 25 CABOS DE AÇO COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 25MM, FIXADO POR MANCAL INDIVIDUAL COM ROLAMENTOS.ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO, SISTEMA DE ÁGUA ANTIPOEIRA. *VASSOURA RECOLHEDORA MECÂNICA COM LARGURA MÍNIMA DE 1.400MM ACIONADA POR MOTOR HIDRÁULICO E LAMINA SUBSTITUÍVEL APARAFUSADA COM CERDAS MISTAS DE AÇO E BOBCAT 5ª POLIPROPILENO COM SISTEMA ESPARGIDOR DE ÁGUA. *TRITURADOR DE MADEIRAS ROTATIVO, COM SISTEMA HIDRÁULICO PARA REGULAGEM DE CORTE E ACIONAMENTO, SISTEMA DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO. PESO OPERACIONAL NÃO INFERIOR A 500 KG, DIÂMETRO DE CORTE COM APROXIMADAMENTE 70MM, LARGURA MÍNIMA DE 1000MM E ALTURA DE DESCARGA 2000MM *ROLO COMPACTADOR, LARGURA NÃO INFERIOR A 46 POLEGADAS DE TAMBOR, INCLINAÇÃO NÃO INFERIOR A 15º GRAUS NO TAMBOR E FORÇA DINÂMICA DE NÃO INFERIOR A 6.400 IB. (2900 KG)@ 14 GPM, 920 IB. (4150 KG)(@ 16 GPM, SISITEMA DE ENGATE RÁPIDO MECÂNICO E HIDRÁULICO UNID GARANTIA: 12 MESES, SEM LIMITES DE HORAS. BOBCAT 48” TOTAL GERAL 201.000,00 Contrato 11-2012 Saúde Contrato 11-2012 Prefeitura Contrato nº 11/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: HELTON FERREIRA / CNPJ: nº 13.854.219/0001-08. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses. Unidade Valor Unitário Valor total (R$) Item Descrição 03 Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner noticia do 480X60, pi- 400,00 Município de xels, inserções Caçador diárias TOTAL GERAL 4.800,00 4.800,00 ASSINADO DIGITALMENTE Contrato 11/2012 FMS - Contratação APAE de Caçador, para prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor aos pacientes do SUS, referente ao processo licitatório nº 10/2012, DL 02/2012. Contratado: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAÇADOR - APAE. Valor: R$ 145.031,04. Prazo: 27/02/2013. Contrato 12-2012 FUNDEMA Contrato nº 12/2012 FUNDEMA - Aquisição de 01 (um) caminhão caçamba, (01) uma retroescavadeira e (01) uma carregadeira compacta e acessórios para a FUNDEMA. Referente ao processo licitatório nº 02/2012 PR nº 01/2012. Contratado: PAVIMÁQUINAS COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, /CNPJ sob nº 85.199.578/0001-71. Valor: R$ 244.400,00. Prazo: 12 meses, ou seja, durante o período de vigência da garantia, contado a partir da data de entrega dos equipamentos e do veículo. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO R$ UNIT R$ TOTAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 RETROESCAVADEIRA, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, TRAÇÃO 4X4, NOVA, ZERO HORA TRABALHADAS, ANO E MODELO 2012; SOBRE PNEUS,EQUIPADA COM MOTOR TURBO ALIMENTADO DE 04 CILINDROS COM POTENCIA MÍNIMA DE 95 HPS A 2.200 ROTAÇÕES POR MINUTO,SISTEMA ELÉTRICO DE 12 VOLTS,CHASSI INTEGRAL MONOBLOCO EM PEÇA ÚNICA DESDE A DIANTEIRA ATÉ O ACOPLAMENTO DA TORRE DE GIRO, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, LIMPADOR ELÉTRICO E COM CINTO DE SEGURANÇA, CAÇAMBA FRONTAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 0,95 M3 COM BASCULAMENTO ATRAVÉS DE 01 CILINDRO HIDRÁULICO E COM FORÇA DE DESAGREGAÇÃO DE NO MÍNIMO 8.800 KGF, CAÇAMBA TRASEIRA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 30”,TRANSMISSÃO SINCRONIZADA 2 01 UNID POSSUINDO 04 VELOCI244.400,00 244.400,00 DADES A FRENTE A 04 À RÉ,REDUTORES FINAIS COM PLANETÁRIAS NAS EXTREMIDADES DOS EIXOS,FREIO MULTIDISCO EM BANHO DE ÓLEO,ÂNGULO NEGATIVO DE TRANSPORTE,TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 155 LITROS,PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 6.800 KGS,DEMAIS CARACTERÍSTICAS PADRÃO DO EQUIPAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS SAE. PLOTAGEM COM LOGOTIPO DA FUNDEMA NA ESTRUTURA DA MAQUINA ATÉ 02 M2 COM VARIAS CORES A SEREM DEFINIDAS PELA FUNDEMA. GARANTIA: 01 (UM) ANO CONTRA QUALQUER DEFEITO DE FABRICAÇÃO E/ OU MONTAGEM A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO, COM EXCEÇÃO DE QUILMETRAGEM E/OU FRETES. SERÁ EFETUADA UMA REVISÃO DE ENTREGA E UMA REVISÃO DE 500 HORAS GRATUITAS. TOTAL GERAL 244.400,00 ASSINADO DIGITALMENTE Página 30 Contrato 12-2012 Prefeitura Contrato nº 12/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: KEMELI SORGATTO-ME / CNPJ: nº 12.253.505/0001-47. Valor: R$ 6.000,00. Prazo: 12 meses. Valor Unitário Valor Total (R$) Item Descrição Unidade 02 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade publica e ou publicidade institucional, para veiculação na forma impressa/4x0 cores, através de Revista no Município ou Jornal na Região 1 Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 500,00 exemplares dentro do Município de Caçador TOTAL GERAL 6.000,00 6.000,00 Contrato 13-2012 Prefeitura Contrato nº 13/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: MARCIO CORDEIRO / CNPJ: nº 13.904.330/0001-53. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses. Item Descrição Unidade Valor Unitário Valor total (R$) Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner 03 noticia do 480X60, pi- 400,00 Município de xels, inserções Caçador diárias TOTAL GERAL 4.800,00 4.800,00 Contrato 14-2012 Prefeitura Contrato nº 14/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: PORTAL CAÇADOR ON LINE LTDA-ME / CNPJ: nº 10.646.973/0001-56. Valor: R$ 4.800,00. Prazo: 12 meses. Unidade Valor Unitário Valor total (R$) Item Descrição 03 Serviço Eletrô- Página Prinnico Internet, cipal banner noticia do 480X60, pi- 400,00 Município de xels, inserções Caçador diárias 4.800,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 TOTAL GERAL 4.800,00 Contrato 15-2012 Prefeitura Contrato nº 15/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: REFERÊNCIA EDITORA JORNALÍSTICA LTDA/ CNPJ: nº 04.736.389/0001-99. Valor: R$ 80.933,33. Prazo: 12 meses. Item Descrição Unidade 01 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade publica e ou publicidade institucional, para veiculação na forma impressa/4x0 cores, através de Jornal no Município ou Jornal na Região. Valor Unitário Valor Total (R$) ½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 600,00 exemplares dentro do Município de Caçador TOTAL GERAL 80.933,33 Contrato 16-2012 Prefeitura Contrato nº 16/2012 - Credenciamento de JORNAIS, REVISTAS E MÍDIA ELETRÕNICA nos termos do Decreto Municipal nº 4.657, de 20 de outubro de 2010, para veiculação de publicidade governamental, em especial a publicidade de utilidade pública e a publicidade institucional. Referente ao processo licitatório nº 20/2012 Inexigibilidade nº 05/2012. Contratado: SINAI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA EPP/ CNPJ: nº 12.813.428/0001-32. Valor: R$ 80.933,33. Prazo: 12 meses. Valor Unitário Valor Total (R$) Descrição Unidade 01 Serviço de divulgação de publicidade de utilidade publica e ou publicidade institucional, para veiculação na forma impressa/4x0 cores, através de Jornal no Município ou Jornal na Região. ½ Página, com tiragem e circulação mínima de 1.000 600,00 exemplares dentro do Município de Caçador TOTAL GERAL Contrato 17-2012 Prefeitura Contrato nº 17/2012 - 2º aditamento ao contrato administrativo 15-2010, prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses e atualização do valor pelo IGP-M do período, ou seja, aproximadamente 4,53% (quatro vírgula cinqüenta e três por cento), conforme solicitação emitida pelo Controle Interno e mediante parecer jurídico favorável para locação de software de sistema de controle interno. Referente ao processo licitatório nº 26/2010 DL nº 03/2010. Contratado: FAEE SUPRIMENTOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS LTDA/CNPJ sob o nº 07.753.029/0001-93. Valor: R$ 338,01 mensais. Prazo: 11-02-2013. As demais cláusulas constantes no contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade. Contrato 18-2012 Prefeitura Contrato nº 18/2011 - 3º aditamento ao contrato administrativo 67-2011 de prestação de serviços de 200 (duzentas) horas máquinas de Retroescavadeira, de acordo com o estabelecido no Contrato de Programa CTP/CINCO/0001/2011-19, entabulado entre as partes. Contratado: CONSÓRCIO INTEGRADO DO CONTESTADO - CINCO /CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32. Valor: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para atendimento das despesas com prestação de 200 (duzentas) horas máquinas, equivalente a R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) a hora máquina. Prazo: 10/04/2012. Contrato 19-2012 Prefeitura 80.933,33 Item Página 31 Contrato nº 19/2012 - 1º aditamento ao contrato de permissão 20-2011, prorrogação de prazo para a autorização de uso pelo período de 12 meses, e aplicação de reajuste no percentual de 4,5347% (quatro virgula cinqüenta e três e quarenta e sete por cento) de conformidade com o § 1º da Cláusula Terceira do Contrato Principal e mediante parecer jurídico favorável para seleção de permissionários para ocupar e explorar, a título precário, através de permissão de uso da sala número 04 que compõe o Terminal Rodoviário Comendador Selvino Caramori. Referente ao processo licitatório nº 01/2011 CC nº 01/2011. Autorizado/Contratado: REUNIDAS TURISMO S.A/CNPJ sob o nº 04.176.082/000180. O valor que passa a vigorar a contar da data assinatura do presente instrumento, com a aplicação do reajuste referente ao IGP-M acumulado nos últimos dozes meses, sendo o valor mensal de R$ 942,78 ( novecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) totalizando o valor de R$ 11.313,36 (onze mil trezentos e treze reais e trinta e seis centavos) : 12 Mês Autorização de Uso sala nº 04 do Terminal Rodoviário 942,78 Prazo: 21-02-2013. As demais cláusulas constantes no contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade. Contrato 20-2012 Prefeitura 80.933,33 Contrato nº 20/2012 - 2º aditamento ao contrato administrativo 18-2010, prorrogação prazo contratual pelo período de 12 meses para contratação de empresa habilitada para acesso à internet via rádio, acesso ADSL, hospedagem, e-mail, antivírus, antispan, controle de anexos e acesso FTP destinado a Prefeitura Municipal de Caçador. Referente ao processo licitatório nº 15/20 PR nº 08/2010. Contratado: CONECT INFORMÁTICA LTDA/CNPJ sob o nº 82.889.882/0001-52. Valor: R$ 55.656,00. Prazo: 22-02-2013. As demais cláusulas constantes no contrato principal, gerador deste, continuam vigendo em sua integralidade. 80.933,33 Contrato 21-2012 Prefeitura Contrato nº 21/2012 - Contratação de empresa para manutenção e conserto de aparelhos telefônicos, linhas, ramais com reposição ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 de peças. Referente ao processo licitatório nº 11/2012 PR nº 07/2012. Contratado: D.W.D SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME/CNPJ sob nº 04.707.755/0001-81. Valor: R$ 34.000,00. Prazo: 31/12/2012. ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO MARCA R$ UNIT R$ TOTAL Tomada para 01 50 Unidade telefone padrão DICOMP 4,3626 218,13 de sobrepor Cabo mono fone 02 10 Unidade MODULAR 3,3159 33,16 espiral 2 M RJ 11 Fio telefone CCI 03 800 Metro GP 0,1571 125,68 1 par Fio telefone CCI 2 04 700 Metro GP 0,2967 207,69 pares Placa ramal para INTEL05 10 Unidade central intelbrás 34,9047 349,05 BRAS modulare Microfone de 06 50 Unidade eletreto para 0,4189 20,95 telefone padrão Fio para telefone 07 80 Metro COOPER externo FE 100 SALTO 0,6021 48,17 Fio para telefone 08 600 Metro COOPER CCI 5 pares SALTO 0,8028 481,68 Cápsula Recepto09 50 Unidade ra para telefone 0,9075 45,38 padrão Circuito integrado 10 20 Unidade 59,338 1.186,76 MT 8816 Interface de INTEL11 4 Unidade 567,2019 2.268,81 celular chips BRAS Aparelhos Telefô- INTEL12 100 Unidade 38,8315 3.883,15 nicos de mesa BRAS Aparelho Telefônico sem fio, alcance mínimo 100 metros, Bivolt, INTEL13 50 Unidade controle de volu- BRAS TS 83,7714 4.188,57 me, rediscagem/ 10 flash,pausa, com garantia mínima de 06 meses.. Manutenção em telefone, centrais e linhas telefônicas nos locais 14 600 Horas pertencentes a 34,9047 20.942,82 municipalidade, com reposição de peças descritas acima TOTAL 34.000,00 GERAL Edital Contribuição De Melhoria Nº 01/12 - João De Barro EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 01/2012. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA JOÃO DE BARRO com área total de pavimentação igual a 1.897,25M2 e somatório das ASSINADO DIGITALMENTE Página 32 testadas igual a 715,00 metros lineares. CARACTERIZAÇÃO DA RUA Nome: JOÃO DE BARRO Bairro: MARTELLO Somatório de testadas: 715,00 METROS LINEARES Área de pavimentação: 1.897,25 m2 MEMORIAL DESCRITIVO As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: Serviços de regularização da pista Transporte de materiais Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado a Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. Serviços de Sinalização DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada. Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados na zona de influência. Especificações e Un Serviços LOCAÇÃO COM APAREm LHO TOPOGRÁFICO REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO m² SUB-LEITO ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE m³ 1º CATEG. TUBO CONCRETO m 30CM TUBO CONCRETO m 40CM REATERRO DE VALAS m³ COM BRITA 2 BOCAS DE LOBO Un. CAMADA DE BRITA 2 PARA FORRO NIVELA- m³ DA E COMPACTADA SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA m³ E COMPACTADA BASE DE BRITA NIVEm³ LADA E COMPACTADA IMPRIMAÇÃO COM ton CM -30 Qtidade Custo Unit. Custo total à vista 271,02 0,47 127,38 1.897,25 7,20 13.660,20 78,45 1,95 152,98 16,36 20,24 331,13 235,96 31,62 7.461,06 47,64 44,00 2.096,37 7,00 1.014,03 7.098,18 56,92 44,00 2.504,37 227,67 44,00 10.017,48 151,78 44,00 6.678,32 2,09 2.090,00 4.377,64 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) PINTURA DE LIGAÇÃO ton COM RM-1C CAMADA ASFÁLTICA ton DE C.A.U.Q. MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO m IN-LOCO SINALIZAÇÃO HORIm² ZONTAL SINALIZAÇÃO VERun TICAL SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPA- un MENTOS SUBTOTAL DEDUÇÕES (CONTRAPARTIDA PREFEITURA) DOM/SC - Edição N° 939 1,30 1.210,00 1.574,83 237,16 111,48 26.437,45 542,04 33,64 18.236,39 108,41 19,51 2.115,37 6,00 151,16 906,94 1,00 31.132,82 31.132,82 134.908,91 INCENTIVO TOTAL 67.454,46 67.454,45 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue abaixo: CMI = (VO X AI) / SAT Sendo: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 35,55 /m2. CUSTO METRO LINEAR = R$ 94,34 /ml (sem a mão-de-obra) 1. OBSERVAÇÕES 01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova 02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu artigo 53, § 3º. 03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de 2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1 (um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção da isenção. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL: 1 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 67.454,45) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (715,00 metros lineares). ASSINADO DIGITALMENTE PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL Página 33 VALOR DA TESTESTATADA DA (ML) (R$) INSCRIÇÃO IMÓVEL Adelar Palhano 001.04.459.0072.001 Pinto Adriana de Fatima 001.04.459.0084.001 Gomes Agenor Camargo 001.04.454.0020.001 dos Santos Alzira Vatrin dos 001.04.458.0248.001 Santos Ana Maria Nakal001.04.456.0013.001 ski e Valdir Vidal Catarina Vieira de 001.04.454.0091.001 Mello Cezar Rodrigo Ca001.04.456.0061.001 etano e Luciane Claudineia Delfe e 001.04.454.0079.001 Paulo Sergio Dorvalina Correa 001.04.458.0188.001 de Lima Ecilda Gonçalves e 001.04.456.0025.001 Jair Alceu Ribeiro Elizate Delfe e 001.04.458.0104.001 Itacir Vicente Everliza Godinho 001.04.455.0012.001 Nunes Gerlinda dos 001.04.454.0067.001 Santos Sartori Ilario Ceri 001.04.454.0031.001 Ilda Barreto dos 001.04.458.0032.001 Santos Ines dos Santos e 001.04.459.0024.001 Ciro Joaquim Irene Felix e 001.04.458.0056.001 Mario Cordeiro Ivonete Aparecida 001.04.459.0048.001 Pereira Ivonete Dos 001.04.454.0055.001 Santos Janete Meirelles e 001.04.458.0164.001 Sergio Meirelles João Bertolino 001.04.458.0116.001 João Carlos 001.04.458.0140.001 Alberti Jucemar Roberto 001.04.458.0236.001 de Oliveira Juraci Pereira 001.04.458.0044.001 Soares Loreci de Fátima 001.04.459.0012.001 Rosa e Gentil Bom Lucia Ribeiro 001.04.458.0092.001 Madalena Louren001.04.458.0128.001 ço Gilberti Maria Palmira 001.04.458.0212.001 Nakalski Marilene de Fati001.04.459.0060.001 ma Ozório Michele Darima 001.04.458.0010.001 dos Santos Michele Pires 001.04.458.0152.001 Prestes Nelsi dos Santos 001.04.458.0200.001 Pereira Nelsi dos Santos 001.04.458.0176.001 Pereira 12,00 1.132,10 18,00 1.698,15 10,00 943,42 15,00 1.415,13 13,00 1.226,44 14,00 1.320,79 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 26,00 2.452,89 12,00 1.132,10 11,00 1.037,76 12,00 1.132,10 13,00 1.226,44 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 11,00 1.037,76 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 10,00 943,42 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Neuza Paludo e 001.04.456.0073.001 Rodrigo Correa PREFEITURA M. DE CAÇADOR PREFEITURA M. DE CAÇADOR PREFEITURA M. DE CAÇADOR PREFEITURA M. DE CAÇADOR PREFEITURA M. DE CAÇADOR PREFEITURA M. DE CAÇADOR Rosalina de Fati001.04.458.0068.001 ma Oliveira Rosane Barreto 001.04.454.0010.001 dos Santos Rosane Santos da 001.04.456.0086.001 Silva Rozangela Carmen Vaz Alves 001.04.456.0049.001 Mace RUA CANARIO RUA CANÁRIO RUA PICA - PAU RUA TICO - TICO Ruth Terezinha Ribeiro e Gean 001.04.458.0224.001 Pier Sandra Delfe e 001.04.454.0043.001 Osmar de Paula Silmara da Apare001.04.456.0037.001 cida Pontes Silvana Gonçalves 001.04.458.0020.001 Nunes Solange Aparecida 001.04.458.0263.001 de Oliveira Solange Raquel 001.04.459.0036.001 de Campos Tereza Sartori dos 001.04.458.0080.001 Santos Terezinha Souza Santos e Clari 001.04.455.0301.001 Alves TOTAL DOM/SC - Edição N° 939 1.132,10 17,50 1.650,98 17,50 1.650,98 11,00 1.037,76 11,00 1.037,76 14,00 1.320,79 As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: Serviços de regularização da pista Transporte de materiais Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado a Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. Serviços de Sinalização 25,00 2.358,55 DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS 12,00 1.132,10 10,00 943,42 13,00 1.226,44 São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária. 12,00 1.132,10 12,00 15,00 8,00 12,00 1.132,10 1.415,13 754,74 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 10,00 943,42 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 12,00 1.132,10 26,00 2.452,89 715,00 67.454,45 Edital Contribuição De Melhoria Nº 05/12 - Luiz Souza Correa EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 05/2012. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA LUIZ SOUZA CORRÊA com área total de pavimentação igual a 822,50 m2 e somatório das testadas igual a 464,50 metros lineares. Nome: LUIZ SOUZA CORREA ASSINADO DIGITALMENTE Bairro : MARTELLO Somatório de testadas: 464,50 METROS LINEARES Área de pavimentação: 822,50 m2 12,00 Caçador, Fevereiro de 2012. IMAR ROCHA Prefeito Municipal CARACTERIZAÇÃO DA RUA Página 34 MEMORIAL DESCRITIVO ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada. Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados na zona de influência. Especificações e Serviços Un LOCAÇÃO COM APARELHO TOPOGRÁFICO M REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO m² ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1º CATEG. m³ TUBO CONCRETO 30CM m REATERRO DE VALAS COM BRITA 2 m³ BOCAS DE LOBO un. CAMADA DE BRITA 2 PARA FORRO NIVELADA E COMPACTADA m³ SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA E COMPACTADA m³ Qtidade Custo Unit. Custo total à vista 117,50 0,47 127,38 822,50 7,20 13.660,20 23,49 1,95 1562,98 130,50 20,24 331,13 14,27 44,00 2.096,37 2,00 1.014,03 7.098,18 24,68 44,00 2.504,37 98,70 44,00 10.017,48 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) BASE DE BRITA NIVELADA E COMPACTADA m³ IMPRIMAÇÃO COM CM -30 ton PINTURA DE LIGAÇÃO COM RM-1C ton CAMADA ASFÁLTICA DE C.A.U.Q. ton MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO IN-LOCO m SINALIZAÇÃO HORIZONTAL m² SINALIZAÇÃO VERTICAL un SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS un SUBTOTAL DEDUÇÕES DOM/SC - Edição N° 939 65,80 44,00 6.678,32 0,91 2.090,00 4.377,64 0,56 1.210,00 1.574,83 102,81 111,48 26.437,45 235,00 33,64 18.236,39 47,00 19,51 2.115,37 3,00 151,16 906,94 1,00 12.888,74 INCENTIVO TOTAL 12.888,74 55.851,20 27.925,60 27.925,60 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue: CMI = VO X AI SAT Sendo: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 33,95 /m2. CUSTO METRO LINEAR = R$ 60,12 /ml (sem a mão-de-obra) 2. OBSERVAÇÕES: 01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova 02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes 2 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 27.925,60) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (464,50 metros lineares). ASSINADO DIGITALMENTE Página 35 do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu artigo 53, § 3º. 03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de 2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1 (um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção da isenção. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL INSCRIÇÃO DO IMÓVEL TESTADA (m) ANTONIO GIRARDI 001.04.268.0251.001 10,00 ANTONIO ODENIR DOS SANTOS 001.04.268.0181.001 10,00 ARI GONÇALVES VALTER 001.04.306.0193.001 25,00 AZERINO PADILHA DE OLIVEIRA 001.04.268.0211.001 10,00 CANDIDO RODRIGUES 001.04.305.0050.001 10,00 CLAIR IVO ANTUNES 001.04.302.0260.001 40,00 DONEVIR LEMOS DOS SANTOS 001.04.305.0030.001 10,00 FLORIZA DE LIMA GONÇALVES 001.04.268.0201.001 10,00 GENOINO ALVES 001.04.305.0105.001 10,00 JOAO MARIA FERREIRA 001.04.305.0060.001 10,00 JOSE ALVES DA ROCHA 001.04.268.0171.001 10,00 JOSE GERTULINO DOS SANTOS 001.04.268.0231.001 10,00 LEONIR JOÃO CANCELLI 001.04.306.0228.001 25,00 MARIA AMBROZINA S. GONÇALVES001.04.268.0241.001 10,00 ODILA PEREIRA DOS SANTOS 001.04.264.0393.001 10,00 OLGA DA SILVA SIMà 001.04.305.0040.001 10,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR 93,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR 26,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR 19,50 RAULI BUENO RODRIGUES 001.04.302.0210.001 40,00 Valor da Testada (R$) 601,20 601,20 1.502,99 601,20 601,20 2.404,79 601,20 601,20 601,20 601,20 601,20 601,20 1.502,99 601,20 601,20 601,20 5.591,13 1.563,11 1.172,33 2.404,79 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) RICARDO BRESSAN 001.04.268.0191.001 RUA JOÃO NATAL RUA JOAQUIM BALSANELI RUA TELMO TADEU SIQUEIRA SEBASTIÃO CELOIR FERREIRA001.04.305.0070.001 VALDEVINO BENTO 001.04.268.0221.001 TOTAL DOM/SC - Edição N° 939 10,00 12,00 601,20 721,44 12,00 721,44 12,00 721,44 10,00 601,20 10,00 464,50 601,20 27.925,60 Caçador, Fevereiro 2012 IMAR ROCHA Prefeito Municipal Edital Contribuição Melhoria Nº 02/12 Rua Tico-Tico EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2012. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA TICO- TICO com área total de pavimentação igual a 1.267,16m2 e somatório das testadas igual a 665,65 metros lineares. CARACTERIZAÇÃO DA RUA Nome: TICO - TICO Bairro : MARTELLO Somatório de testadas: 665,65 METROS LINEARES Área de pavimentação: 1.267,16 m2 MEMORIAL DESCRITIVO As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: Serviços de regularização da pista Transporte de materiais Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. Serviços de Sinalização DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária. 4. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada. Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados na zona de influência. ASSINADO DIGITALMENTE Especificações e Serviços Un LOCAÇÃO COM APARELHO TOPOGRÁFICO m REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO m² ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1º CATEG. m³ TUBO CONCRETO 30CM m TUBO CONCRETO 40CM m REATERRO DE VALAS COM BRITA 2 m³ BOCAS DE LOBO Un. CAMADA DE BRITA 2 PARA FORRO NIVELADA E COMPACTADA m³ SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA E COMPACTADA m³ BASE DE BRITA NIVELADA E COMPACTADA m³ IMPRIMAÇÃO COM CM -30 ton PINTURA DE LIGAÇÃO COM RM-1C ton CAMADA ASFÁLTICA DE C.A.U.Q. ton MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO IN LOCO m SINALIZAÇÃO HORIZONTAL m² SINALIZAÇÃO VERTICAL un SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS un SUBTOTAL DEDUÇÕES TOTAL Página 36 Qtidade Custo Unit. Custo total à vista 184,53 0,47 86,73 1.267,16 7,20 9.123,55 50,15 1,95 97,78 13,57 20,24 274,66 1490,7 31,62 4.713,59 30,45 44,00 1.339,96 5,00 1.014,03 5.070,13 38,01 44,00 1.672,65 152,06 44,00 6.690,60 101,37 44,00 4.460,40 1,40 2.090,00 2.923,79 0,87 1.210,00 1.051,82 158,40 111,48 17.657,39 369,06 33,64 12.416,65 73,81 19,51 1.440, 29 6,00 151,16 906,94 1,00 20.978,08 20.978,08 90.905,03 INCENTIVO 45.452,52 45.452,51 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue: CMI = VO X AI / SAT Sendo: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 35,86 /m2. CUSTO METRO LINEAR = R$ 68,28 /ml (sem a mão-de-obra) 3. OBSERVAÇÕES: 01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova 02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu artigo 53, § 3º. 03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de 2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1 (um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção da isenção. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL Acir Ricon Idalgo Adacil dos Santos Albino Alves Rodrigues da Silva Alzira Oliveira dos santos Amarildo Costa Moreira INSCRIÇÃO IMÓVEL TESTADA (ML) 24,00 001.04.0454.0213.001 001.04.0455.0229.001 30,00 VALOR DA TESTADA (R$) 1.638,79 2.048,48 10,00 682,83 10,00 682,83 12,00 819,39 3 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 45.452,21) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (665,65 metros lineares). ASSINADO DIGITALMENTE Página 37 Antonio dos Santos Antonio Lori de Oliveira Antonio Marcos Nowaq 001.04.0455.0265.001 Antonio Pereira 001.04.0455.0217.001 Av. Albino Fhelippe Potrich Av. Albino Fhelippe Potrich Clarice Schuler Fortes Danilo Ribeiro 001.04.0455.0205.001 Darius Kiefer Ivanir Barbosa da Silva 001.04.0452.0180.001 Janete Correia de Oliveira Janete Leite 001.04.0453.0120.001 João Carlos Fernandes 001.04.0452.0144.001 José Vidal e Jardelina de Moraes José Vilmar Pereira 001.04.0453.0105.001 Jurema dos Santos Batista Ladir Costa Moreira Garcia 001.04.0454.0134.001 Laudir dos Santos Maiberg 001.04.0452.0161.001 Lauri Chagas Maria Eva Oliveira Lemos Maria Olivia dos Santos 001.04.0455.0190.001 Nelcir Tavares Goethe Abud 001.04.0454.0117.001 Nelson de Lima Prefeitura Municipal de Caçador Prefeitura Municipal de Caçador Prefeitura Municipal de Caçador Romilda Moraes Rua Andorinha Rua Andorinha Rua Beija-Flor Rua N Rua Sabiá Simone Meireles de Mello 001.04.0455.0289.001 Terezinha Souza Santos 001.04.0455.0301.001 Valdomiro Vicente 001.04.0455.0241.001 Valmir dos Santos 001.04.0455.0277.001 Zenita de Souza Moreira 001.04.0455.0253.001 TOTAL 24,00 1.638,79 24,00 1.638,79 12,00 12,00 819,39 819,39 14,00 955,96 14,00 955,96 24,00 15,00 10,00 1.638,79 1.024,24 682,83 16,50 1.126,67 10,00 15,00 682,83 1.024,24 19,00 1.297,38 10,00 14,00 10,00 682,83 955,96 682,83 18,00 1.229,09 17,00 10,00 1.160,81 682,83 24,00 1.638,79 13,15 897,92 15,00 10,00 1.024,24 682,83 46,00 3.141,01 29,00 1.980,20 35,00 14,00 8,00 8,00 8,00 12,00 12,00 2.389,90 955,96 546,26 546,26 546,26 819,39 819,39 12,00 819,39 12,00 819,39 12,00 819,39 12,00 819,39 12,00 665,65 819,39 45.452,51 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Caçador, Fevereiro 2012 IMAR ROCHA Prefeito Municipal Edital de Contribuição de Melhoria Nº 03/12 - TELMO TADEU SIQUEIRA EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2012. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA TELMO TADEU SIQUEIRA com área total de pavimentação igual a 1.983,35m2 e somatório das testadas igual a 560,00 metros lineares. CARACTERIZAÇÃO DA RUA: Nome: TELMO TADEU SIQUEIRA Bairro: MARTELLO Somatório de testadas: 560,00 METROS LINEARES Área de pavimentação: 1.983,35 m2 MEMORIAL DESCRITIVO As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: Serviços de regularização da pista Transporte de materiais Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. Serviços de Sinalização DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada. Dentro dos custos totais ou globais da obra poderá ser incluído nos orçamentos o montante investido em estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e demais investimentos necessários a geração de benefícios aos imóveis situados na zona de influência. Especificações e Serviços Un LOCAÇÃO COM APARELHO TOPOGRÁFICO m REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO m² Qtidade Custo Unit. ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1º CATEG. m³ TUBO CONCRETO 30CM m TUBO CONCRETO 40CM m REATERRO DE VALAS COM BRITA 2 m³ BOCAS DE LOBO Un. CAMADA DE BRITA 2 PARA FORRO NIVELADA E COMPACTADA m³ SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA E COMPACTADA m³ BASE DE BRITA NIVELADA E COMPACTADA m³ IMPRIMAÇÃO COM CM -30 ton PINTURA DE LIGAÇÃO COM RM-1C ton CAMADA ASFÁLTICA DE C.A.U.Q. ton MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO IN-LOCO m SINALIZAÇÃO HORIZONTAL m² SINALIZAÇÃO VERTICAL un SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS un SUBTOTAL DEDUÇÕES TOTAL Página 38 99,90 1,95 194,80 23,07 20,24 466,94 299,21 31,62 9.461,02 60,67 44,00 2.669,50 8,00 1.014,03 8.112,21 59,50 44,00 2.618,02 238,00 44,00 10.472,09 158,67 44,00 6.981,39 2,19 2.090,00 4.576,30 1,36 1.210,00 1.646,30 247,92 111,48 27.637,22 566,68 33,64 19.065,38 113,34 19,51 2.211,53 6,00 151,16 906,94 1,00 33.429,88 33.429,88 144.862,80 INCENTIVO 72.431,40 72.431,40 Custo total à vista VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL 283,34 0,47 133,17 1.983,35 7,20 14.280,12 O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue: CMI = VO X AI / SAT Sendo: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 36,51 /m2. CUSTO METRO LINEAR = R$ 129,34 /ml (sem a mão-de-obra) 4. OBSERVAÇÕES: 01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova 02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu artigo No. 53, § 3º. 03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de 2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1 (um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento em anexo e protocolar junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos da lei. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ALBERTO FRANCISCO VIRGUTZ ALFREDO ALVES ALTAIR ROBERTO DALCURTIVO ALTAIR ROBERTO DALCURTIVO ALVAIR DA SILVA NERES ALZEMIRO PIRES DOS SANTOS ANGELA BORCHAT ANTONIO RIBEIRO SALES CARLOS ALEXANDRE MULLER ANGUIEVI CASSEMIRO RIBEIRO MELLO CLEUSA DE FÁTIMA AMARAL ANTONIO CARLOS FOSCARINI DIONIZIA FERREIRA LUZ BARROS INSCRIÇÃO IMÓVEL Valor da Testada Testada (m) (R$) 001.04.0302.0140.001 10,00 001.04.0302.0100.001 10,00 1.293,42 1.293,42 001.04.0306.0278.001 10,00 1.293,42 001.04.0335.0273.001 14,00 1.810,79 001.04.0306.0309.001 10,00 1.293,42 001.04.0306.0364.001 11,00 1.422,76 001.04.0334.0094.001 10,00 1.293,42 001.04.0335.0259.001 14,00 1.810,79 001.04.0302.0160.001 10,00 1.293,42 001.04.0306.0298.001 10,00 1.293,42 001.04.0302.0040.001 11,00 1.422,76 001.04.0306.0288.001 10,00 1.293,42 001.04.0306.0320.001 11,00 1.422,76 4 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 72.431,40) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (560,00 metros lineares). ASSINADO DIGITALMENTE Página 39 EURIDES GOES 001.04.0306.0386.001 EURIDES GOES 001.04.0306.0422.001 GERMANO JOSÉ SOARES 001.04.0306.0238.001 JAIL DE MATTOS 001.04.0334.0160.001 JAIRO RIBEIRO PEDROSO 001.04.0334.0084.001 JANICE TEREZINHA MUNHÕES 001.04.0302.0060.001 JOÃO AIRTO MULLER 001.04.0306.0342.001 LUIZ ANTONIO PICOLOTTO 001.04.0334.0104.001 JOÃO MARIA GUILHERME BLEICHUVEL 001.04.0302.0090.001 JOSÉ NOGUEIRA 001.04.0302.0020.001 LEONIR JOÃO CANCELLI 001.04.0306.0228.001 MARCELO ALONSO ALBUQUERQUE 001.04.0306.0331.001 MARIA APARECIDA DE JESUS 001.04.0302.0050.001 SEBASTIÃO RIBEIRO DE SOUZA 001.04.0302.0120.001 MARIA SALETE PEREIRA DE FREITAS 001.04.0306.0353.001 MERCEDES DULCINA DREWS JUNG 001.04.0335.0230.001 NAIR GONÇALVES DA SILVA 001.04.0302.0070.001 NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0248.001 NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0258.001 NEI LUIZ CORREA 001.04.0306.0268.001 ORACIDES RUDINEI T. DO PRADO 001.04.0335.0245.001 PEDRO LAPEANO E ROSANE DA SILVA 001.04.0302.0030.001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR RAUL SCHARTZ 001.04.0302.0010.001 RAULI BUENO RODRIGUES 001.04.0302.0210.001 ROSA APARECIDA BLEICHUVEL DOS SANTOS 001.04.0302.0080.001 SEBASTIÃO ALVES DE RAMOS 001.04.0306.0375.001 SEBASTIÃO DREIA SOBRINHO 001.04.0302.0150.001 SETEMBRINO FERREIRA DIAS 001.04.0302.0110.001 SONIA BORDIGNON MAIA 001.04.0334.0114.001 SUELI MIRANDA DOS SANTOS RAMOS 001.04.0302.0130.001 11,00 11,00 1.422,76 1.422,76 10,00 26,00 1.293,42 3.362,89 22,00 2.845,52 11,00 1.422,76 11,00 1.422,76 10,00 1.293,42 10,00 11,00 1.293,42 1.422,76 10,00 1.293,42 11,00 1.422,76 11,00 1.422,76 11,00 1.422,76 11,00 1.422,76 24,00 3.104,20 11,00 10,00 10,00 10,00 1.422,76 1.293,42 1.293,42 1.293,42 14,00 1.810,79 11,00 1.422,76 14,00 1.810,79 14,00 11,00 1.810,79 1.422,76 10,00 1.293,42 10,00 1.293,42 11,00 1.422,76 10,00 1.293,42 10,00 1.293,42 10,00 1.293,42 10,00 1.293,42 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 TRINDADE DA SILVA RAMBO 001.04.0334.0124.001 10,00 VALDIVINA FATIMA DA ROCHA 001.04.0335.0030.001 22,00 TOTAL 560,00 1.293,42 2.845,52 72.431,40 Caçador, Fevereiro 2012 IMAR ROCHA Prefeito Municipal Edital De Contribuição De Melhoria Nº 04/12 JOAQUIM BALSSANELI EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 04/2012. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇADOR faz saber aos interessados que serão executadas as obras de pavimentação asfáltica com PMF – Pré Misturado a Frio, na RUA JOAQUIM BALSANELLI com área total de pavimentação igual a 468,95 m2 e somatório das testadas igual a 130,00 metros lineares. CARACTERIZAÇÃO DA RUA: Nome: JOAQUIM BALSANELLI Bairro : MARTELLO Somatório de testadas: 130,00 METROS LINEARES Área de pavimentação: 468,95 m2 MEMORIAL DESCRITIVO As obras compreenderão a execução dos seguintes serviços: Serviços de regularização da pista Transporte de materiais Serviços de Pavimentação com PMF – Pré Misturado à Frio e Dimensionamento conforme Planilha de orçamento descrita abaixo. Serviços de Sinalização DELIMITAÇÃO DAS ZONAS BENEFICIADAS São beneficiadas as zonas formadas pelos imóveis lindeiros às obras situadas na rua a que se refere o presente edital, sendo o fator de absorção do benefício da valorização, da ordem de 100% (cem por cento) do custo das obras, até o limite da valorização imobiliária. ORÇAMENTO DO CUSTO DA OBRA A determinação do custo da obra do presente Edital refere-se à execução dos serviços discriminados no memorial descrito acima, e de acordo com os custos especificados em anexo, nos quais se encontram relacionados todos os serviços com suas quantidades e custos unitários e totais, dando ao final o custo da obra, além dos valores de cobrança da Contribuição de Melhoria por metro linear de testada. Especificações e Serviços Un LOCAÇÃO COM APARELHO TOPOGRÁFICO m REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DO SUB-LEITO m² Qtidade Custo Unit. Custo total à vista ESCAVAÇÃO MECÂNICA EM MATERIAL DE 1º CATEG. m³ TUBO CONCRETO 40CM m REATERRO DE VALAS COM BRITA 2 m³ BOCAS DE LOBO Un. CAMADA DE BRITA 2 PARA FORRO NIVELADA E COMPACTADA m³ SUB BASE EM MACADAME SECO NIVELADA E COMPACTADA m³ BASE DE BRITA NIVELADA E COMPACTADA m³ IMPRIMAÇÃO COM CM -30 ton PINTURA DE LIGAÇÃO COM RM-1C ton CAMADA ASFÁLTICA DE C.A.U.Q. ton MEIO FIO DE CONCRETO SIMPLES MOLDADO IN-LOCO m SINALIZAÇÃO HORIZONTAL m² SINALIZAÇÃO VERTICAL un SERVIÇOS COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS un SUBTOTAL DEDUÇÕES TOTAL Página 40 23,11 1,95 45,06 72,21 31,62 2.283,28 14,03 44,00 617,46 4,00 1.014,03 4.056,10 14,07 44,00 619,01 56,27 44,00 2.476,06 37,52 44,00 1.650,70 0,52 2.090,00 1.082,04 0,32 1.210,00 389,26 58,62 111,48 6.534,64 134,00 33,64 4.508,30 26,80 19,51 522,95 4,00 151,16 604,62 1,00 8639,22 8.639,22 37.436,63 INCENTIVO 18.718,31 18.718,31 VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INDIVIDUAL O custo da contribuição de melhoria para o contribuinte foi calculado de conformidade com o disposto na Lei 54/83 (Código Tributário Municipal) no caput do seu art. 74 como segue: CMI = VO X AI / SAT 67,00 0,47 31,49 468,95 7,20 3.376,44 ASSINADO DIGITALMENTE Sendo: CMI = Valor a ser pago individualmente a título de Contribuição de Melhoria VO = Custo Total da Obra AI= Testada em metros lineares do imóvel SAT= Somatório das testadas em metros lineares de todos os imóveis beneficiados com a obra pública. CUSTO METRO QUADRADO = R$ 39,91 /m2. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 41 CUSTO METRO LINEAR = R$ 143,99 /ml (sem a mão-de-obra) 5. OBSERVAÇÕES: 01 – É fixado o prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação deste edital para a impugnação pelos proprietários de qualquer dos elementos nele referidos, cabendo ao impugnante o ônus da prova 02 – Ficam cientificados os proprietários interessados que, antes do início das obras de pavimentação, deverão os mesmos providenciar as novas ligações domiciliares de água ou outro motivo qualquer, conforme especifica a lei 54/83 de 15/12/83, em seu artigo No. 53, § 3º. 03 - O fator de absorção do benefício, em face da valorização dos imóveis, para as zonas diretamente atingidas é da ordem de até 100% (cem por cento), tendo como limite máximo o custo da obra e, individualmente, o valor da efetiva valorização ocorrida no imóvel. 04 - A Lei Complementar Municipal 120, de 23 de novembro de 2007 dispõe que aqueles contribuintes que possuem apenas 1 (um) imóvel e renda inferior a 2 (dois) salários mínimos poderão ser isentos do pagamento da contribuição de melhoria. Caso queira usufruir deste benefício, deve preencher o requerimento junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, com documento que comprovem que se enquadra nos requisitos da lei para a obtenção da isenção. VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA POR CONTRIBUINTE: PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL INSCRIÇÃO DO IMÓVEL CARLOS ALBERTO VAIZ 01.04.268.0121.001 JOSÉ ALVES DA ROCHA 01.04.268.0171.001 ODILA PEREIRA DOS SANTOS 01.04.264.0038.001 ROSELI DE FATIMA SCHNEIDER 01.04.264.0037.001 TOTAL TESTADA VALOR DA TESTA(m) DA (R$) 25,00 3.599,68 40,00 5.759,48 40,00 5.759,48 25,00 130,00 3.599,68 18.718,31 Caçador, Fevereiro 2012. IMAR ROCHA Prefeito Municipal Câmara Municipal Processo Licitatório Nº 10/2012 - Pregão Presencial 04/2012 Câmara Municipal de Caçador/SC Publicação Resumida: Processo Licitatório nº 10/2012 - Pregão Presencial 04/2012- Objeto: contratação de emissora de rádio para veiculação de programas de divulgação dos trabalhos do plenário, dos atos administrativos da Câmara Municipal, chamadas e divulgação para audiências públicas e demais divulgações de interesse público. Data da abertura: 12.03.2012 às 14:00 hrs e entrega dos envelopes até as 14:00 do mesmo dia. Maiores Informações por email: licitacao@ camaracacador.sc.gov.br Caçador (SC), 26 de fevereiro de 2012. SIRLEY DE FÁTIMA TIBES CECCATTO Presidente 5 O valor do metro linear foi obtido pela divisão do valor total da obra (R$ 18.718,31) do qual já está deduzida a contrapartida da prefeitura, pela somatória das testadas dos imóveis beneficiados pela pavimentação, (130,00 metros lineares). ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 42 IPASC Balanço Financeiro - Exercício de 2010 Betha Sistemas Exercício de 2010 IPASC-INST.PREV.SOC.SERV.MUN.CACADOR Anexo 13 - Balanço Financeiro Página: 1/1 Administração Indireta - IPASC-INST.PREV.SOC.SERV.MUN.CACADOR RECEITA TÍTULOS DESPESA R$ TÍTULOS R$ ORÇAMENTÁRIAS 9.922.363,51 ORÇAMENTÁRIAS 5.206.788,88 Receitas 9.049.592,16 Despesas 5.206.788,88 Receitas Correntes 5.164.256,74 Despesas Correntes 5.185.889,48 Receita de Contribuições 2.507.677,20 Pessoal e Encargos Sociais 5.088.872,19 Receita Patrimonial 2.848.968,68 Outras Despesas Correntes 97.017,29 Outras Receitas Correntes (-) Deduções da Receita Corrente Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 57.868,77 -250.257,91 Despesas de Capital 20.899,40 Investimentos 20.899,40 3.885.335,42 INTERFERÊNCIAS ATIVAS 872.771,35 Transferências Financeiras Recebidas 872.771,35 EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.151.222,13 EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.182.498,36 Depósitos 1.085.197,54 Depósitos 1.085.201,31 Consignações 383.542,07 Consignações 383.545,84 Depósitos de Diversas Origens 701.655,47 Depósitos de Diversas Origens 701.655,47 Restos a Pagar 12.901,25 Obrigações a Pagar 12.901,25 Fornecedores 121,25 Restos a Pagar Não Processados Restos a Pagar 0,00 Obrigações a Pagar 0,00 Decréscimos Patrimoniais 97.297,05 12.780,00 53.123,34 Acréscimos Patrimoniais SOMA 11.073.585,64 SOMA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 22.409.617,96 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE Bancos Conta Movimento Investimento do RPPS 255.393,22 22.154.224,74 TOTAL 33.483.203,60 6.389.287,24 Bancos Conta Movimento Investimento do RPPS TOTAL 27.093.916,36 8.259,70 27.085.656,66 33.483.203,60 Caçador, 09/02/2011 Karen Fernanda Ribeiro Joice Luiza Flores de Matias Wagner Fernando Scolaro Contadora-CRC-SC-025.356/O-0 Diretora Administrativa Diretor Presidente ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 43 Camboriú Prefeitura PR 7/12 - FMS Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2012-FMS OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM ELEVADOR PARA A POLICLINÍCA CENTRAL SITUADO NA RUA PORTO ALEGRE, CENTRO NO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME LEGAL: Mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/2002 e Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações. ABERTURA DOS ENVELOPES: Iniciará às 10:00 horas do dia 13 (treze) de Março de 2012, na sala de Reunião do Departamento de Compras situado na rua: Getúlio Vargas, Nº. 77, Centro de Camboriú/SC. INFORMAÇÕES: Pessoalmente ou telefone: (47)3365-9500 ou no site: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br. Camboriú, 27 de Fevereiro de 2012. LUZIA LOURDES COPPI MATHIAS Prefeita Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 44 Relatorios da Gestão Fiscal Consolidado 3º Quadrimestre de 2011 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2011 A DEZEMBRO/2011 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESAS COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS (b) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo 46.069.222,71 0,00 45.217.562,67 0,00 850.584,84 0,00 1.075,20 0,00 2.116.731,14 0,00 1.375.266,90 0,00 10.872,05 0,00 0,00 0,00 730.592,19 0,00 43.952.491,57 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 43.952.491,57 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 87.483.858,50 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 50,24 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) - 60% 52.490.315,10 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) - 57% 49.865.799,35 FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64. Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 45 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2011 RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 362.946,30 0,00 362.946,30 362.946,30 0,00 0,00 0,00 297.540,52 0,00 297.540,52 297.540,52 0,00 0,00 0,00 210.482,75 0,00 210.482,75 210.482,75 0,00 0,00 0,00 1.828.245,86 0,00 1.828.245,86 1.828.245,86 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 10.649.311,91 10.922.508,41 191.212,53 464.409,03 16.192.778,84 16.916.634,54 200.836,96 924.692,66 9.128.724,78 11.028.085,31 209.870,90 2.109.231,43 5.079.515,58 5.448.926,66 191.212,53 560.623,61 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) -10.286.365,61 -15.895.238,32 -8.918.242,03 -3.251.269,72 72.056.349,96 77.599.264,19 82.842.575,41 87.483.858,50 0,50% 0,38% 0,25% 2,09% -14,28% -20,48% -10,77% -3,72% 86.467.619,95 93.119.117,03 99.411.090,49 104.980.630,20 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos Demais Dívidas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL [(I) / RCL] % da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL DÍVIDA DE PPP PARCELAMENTO DE DÍVIDAS De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 134.930,31 37.984,03 96.946,28 96.946,28 0,00 0,00 228.015,99 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 379.217,20 5.785.333,36 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 Até o 1º Quadrimestre 0,00 78.227,13 37.984,03 40.243,10 40.243,10 0,00 0,00 219.313,39 Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.482,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.828.245,86 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 Até o 1º Quadrimestre 0,00 0,00 720.035,56 22.539.221,21 0,00 Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 896.492,05 18.462.496,54 0,00 0,00 0,00 380.326,93 2.846.906,63 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) Passivo Atuarial Demais Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos DEDUÇÕES (V) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ASSINADO DIGITALMENTE SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 13.889.325,31 13.889.325,31 0,00 8.018.941,57 185.689,19 7.833.252,38 0,00 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 Até o 1º Quadrimestre 13.889.325,31 13.889.325,31 0,00 8.555.241,18 3.323,33 8.551.917,85 0,00 0,00 Até o 2º Quadrimestre 13.889.325,31 13.889.325,31 0,00 9.722.750,64 1.588,41 9.721.162,23 0,00 0,00 Até o 3º Quadrimestre 13.889.325,31 13.889.325,31 0,00 10.947.856,67 3.333,59 10.944.523,08 0,00 0,00 Continua 1/2 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 46 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2011 Continuação 2/2 REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 5.870.383,74 5.334.084,13 4.166.574,67 2.941.468,64 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) Até o 1º Quadrimestre Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 47 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2011 RGF – Anexo III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.056.349,96 77.599.264,19 82.842.575,41 87.483.858,50 0,00 0,00 0,00 0,00 15.852.396,99 17.071.838,12 18.225.366,59 19.246.448,87 INTERNAS (II) TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011 Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 Aval ou Fiança em operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTERNAS (VI) TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) MEDIDAS CORRETIVAS: FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 48 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2011/QUADRIMESTRE SETEMBRO - DEZEMBRO RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00 VALOR REALIZADO No Quadrimestre de referência OPERAÇÕES DE CRÉDITO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Mobiliária Interna Até o Quadrimestre de referência (a) 1.623.931,75 0,00 0,00 1.623.931,75 0,00 0,00 0,00 1.623.931,75 1.623.931,75 0,00 1.623.931,75 1.623.931,75 Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.623.931,75 1.623.931,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amparadas pelo art. 9-N da Resolução nº 2.827/01, do CMN 0,00 0,00 Externa Contratual Interna Outras Operações de Crédito Externa Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % SOBRE A RCL — 87.483.858,50 OPERAÇÕES VEDADAS (III) 0,00 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 1.623.931,75 1,86 13.997.417,36 16,00 0,00 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 6.123.870,10 7,00 TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 1.623.931,75 1,86 FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 49 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2011 R$ 1,00 RGF - Anexo V (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) 154,63 0,00 154,63 64.849,65 0,00 64.849,65 Atenção Básica 217.725,29 11.119,57 206.605,72 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 364.335,46 3.455,74 360.879,72 Cofinanciamento ESF - SUS Estado 48.372,50 0,00 48.372,50 Programa Farmácia Popular do Brasil 10.332,54 2.194,15 8.138,39 384,34 3.478,31 (3.093,97) 63.454,48 0,00 63.454,48 1.834,88 0,00 1.834,88 95.428,59 0,00 95.428,59 Alienação de Bens Assistência Farmacêutica Básica Recursos do PETI Recursos do Piso Básico Fixo - FMAS Recursos do PPDD - EADE/EMDE Recursos Farmacia Básica - SUS Estado Recursos MAC-Estadual 4.874,85 0,00 4.874,85 Recursos PNAE - Merenda Escolar 35.931,12 0,00 35.931,12 Recursos Programa Bolsa Familia 19.225,16 0,00 19.225,16 Recursos Programa CREAS 14.772,00 0,00 14.772,00 Recursos Salário Educação 662.700,28 5.400,00 657.300,28 57.531,72 Transferências de Convênios - Educação 57.531,72 0,00 Transferências de Convênios - Outros 193.292,96 188.785,29 4.507,67 Transferências de Convênios - Saúde 604.656,20 27.299,27 577.356,93 Transferências de Convênios Estado - Outros 519.557,56 294.792,62 224.764,94 Transferências do Fundeb - 40% 0,00 56.749,93 (56.749,93) Transferências do Fundeb - 60% 238.250,72 179.021,28 59.229,44 4.317,91 2.338,65 1.979,26 3.221.982,84 774.634,81 2.447.348,03 Vigilância em Saúde TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) Contribuição Custeio Serviços Iluminação Pública - COSIP 3.454,79 0,00 3.454,79 Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação 7.487,63 211.851,95 (204.364,32) Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde 2.673,05 173.299,63 (170.626,58) 1.538.396,57 434.048,25 1.104.348,32 Recursos Próprios 315.139,88 1.963,54 313.176,34 Transferências de Convênios - Outros 359.791,90 0,00 359.791,90 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 2.226.943,82 821.163,37 1.405.780,45 TOTAL (III) = (I + II) 5.448.926,66 1.595.798,18 3.853.128,48 10.947.856,67 31,06 10.947.825,61 Recursos Ordinários REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 50 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2011 R$ 1,00 RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercícios Anteriores Empenhados e Não Liquidados Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS( NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Assistência Farmacêutica Básica 0,00 0,00 0,00 18.316,01 64.849,65 0,00 Atenção Básica 0,00 11.119,57 0,00 470,00 206.605,72 0,00 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar0,00 3.455,74 0,00 0,00 360.879,72 0,00 Programa Farmácia Popular do Brasil 0,00 2.194,15 0,00 0,00 8.138,39 0,00 Recursos do PETI 0,00 3.478,31 0,00 0,00 (3.093,97) 0,00 Recursos do Piso Básico Fixo - FMAS 0,00 0,00 0,00 1.025,00 63.454,48 0,00 Recursos Farmacia Básica - SUS Estado 0,00 0,00 0,00 9.489,39 95.428,59 0,00 Recursos PNAE - Merenda Escolar 0,00 0,00 0,00 769,17 35.931,12 0,00 Recursos PNAT - Transporte Escolar 0,00 0,00 0,00 7.770,32 0,00 0,00 Recursos Salário Educação 0,00 5.400,00 0,00 0,00 657.300,28 0,00 Transferências de Convênios - Educação 0,00 0,00 0,00 3.600,00 57.531,72 0,00 Transferências de Convênios - Outros 0,00 0,00 188.785,29 0,00 4.507,67 0,00 Transferências de Convênios - Saúde 0,00 0,00 27.299,27 612.701,97 577.356,93 0,00 Transferências de Convênios Estado - Outros 0,00 0,00 294.792,62 0,00 224.764,94 0,00 Transferências do Fundeb - 40% 0,00 56.749,93 0,00 256.136,25 (56.749,93) 0,00 Transferências do Fundeb - 60% 0,00 179.021,28 0,00 0,00 59.229,44 0,00 Vigilância em Saúde 0,00 2.338,65 0,00 10.151,28 1.979,26 0,00 TOTAL DE RECURSOS VINCULADOS(I) 0,00 263.757,63 510.877,18 920.429,39 2.358.114,01 0,00 Contribuição Custeio Serviços Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00 0,00 46.565,00 3.454,79 0,00 Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Educação 0,00 41.765,62 1.022,29 231.581,47 (204.364,32) 0,00 179,00 92.340,56 15.913,82 126.799,14 (170.626,58) 0,00 22.683,45 139.462,51 127.034,35 756.942,45 1.104.348,32 0,00 Recursos Próprios 0,00 434,84 0,00 2.980,20 313.176,34 0,00 Superávit Exercício Anterior 0,00 0,00 0,00 106.761,34 0,00 0,00 TOTAL DE RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 22.862,45 274.003,53 143.970,46 1.271.629,60 1.045.988,55 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 22.862,45 537.761,16 654.847,64 2.192.058,99 3.404.102,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Impostos e Transf. de Impostos - Saúde Recursos Ordinários REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES¹ FONTE: Nota: ¹ A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial. Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 51 MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ - SC RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 3º Quadrimestre de 2011 L.R.F., Artigo 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 43.952.491,57 50,24 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 52.490.315,10 60,00 Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 49.865.799,35 57,00 -3.251.269,72 -3,72 104.980.630,20 120,00 Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL VALOR GARANTIA DE VALORES Total das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0,00 0,00 19.246.448,87 22,00 % SOBRE A RCL VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Externas e Internas 1.623.931,75 1,86 0,00 0,00 13.997.417,36 16,00 6.123.870,10 7,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) 2.192.058,99 3.404.102,56 Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR % SOBRE A RCL VALOR DÍVIDA CONSOLIDADA Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos FONTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Camboriú, 27/02/2012 Luzia Lourdes Coppi Mathias Sérgio Luiz Venâncio Kaita HelenTestoni Prefeita Municipal Secretário de Finanças Controladoria Guido Vanderlinde Junior Contador - CRC/SC 029647/O-5 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Campo Alegre Prefeitura Decreto Nº 6.895 de 16 de Fevereiro de 2012 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 6.895 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012 INFORMA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe são conferidas pelos Incisos VII e XVI, do Artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do § 5º do Artigo da Lei Municipal Complementar nº 006, de 19 de setembro de 2002 - Dispõe Sobre o Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais em Face da Emenda Constitucional nº 19/98, Estabelece o Regime Jurídico Misto na Administração Municipal de Campo Alegre, Institui o Novo Plano de Carreira, Excluídos os Servidores do Magistério Municipal e Determina as Providências Necessárias Para Sua Plena Eficácia; e Lei Municipal nº 3.552 de 23 de fevereiro de 2010; DECRETA: Art.1º) Os valores dos Subsídios e do vencimento dos cargos públicos membros deste Poder Executivo Municipal, ficam atualizados conforme o demonstrativo parte integrante deste Decreto. Art.2º) A atualização a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, dá-se em razão da revisão geral anual, fixada em 6,08% (seis vírgula zero oito por cento), sobre os valores dos vencimentos e gratificação dos servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e agentes políticos, calculados sobre os valores percebidos no mês de janeiro de 2012, a partir de 1º de fevereiro de 2012, e 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) sobre os valores dos vencimentos e gratificação dos servidores públicos do quadro de pessoal da administração direta e indireta, ativos inativos, calculados sobre os valores percebidos no mês no mês de janeiro de 2012, a partir de 1º de fevereiro de 2012. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2012. Art.4º) Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Alegre/SC, 16 de fevereiro de 2012. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Registrado e publicado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 16/02/2012 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito ANGELA APARECIDA RECKZIEGEL HÜBNER Página 52 SECRETÁRIA MUNICIR$ PAL DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIARTUR FERNANDO PAL DE SANEAMENTO R$ BASTOS AMBIENTAL SECRETÁRIA MUNICIAURIENE ROEPKE R$ PAL DE FINANÇAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENR$ CLODOALDO DA ROSA TO, TRANSPORTES E OBRAS. SECRETÁRIO MUNIDEODATO RAUL HRUS- CIPAL DE SAÚDE E R$ CHKA DESENVOLVIMENTO SOCIAL ELAINE CRISTINA COORDENADORA DE R$ MUNHOZ CULTURA ELIANA PESSOA MADIRETORA DE SAÚDE R$ CHADO COLLET DIRETOR DE PLANEJAJOSÉ CHAVES VIEIRA MENTO, TRANSPORTES R$ E OBRAS. JEISON FABIANO DE ASSESSOR DE COMUNIR$ SOUZA OSSOVSKI CAÇÃO SOCIAL DIRETORA DE ADMIJOCELI DE SOUZA R$ NISTRAÇÃO ASSESSOR DE GABIJOSE LUIS SILVA R$ NETE LUIZ CARLOS CHRIS- ADMINISTRADOR DISR$ TOFF TRITAL COORDENADORA DA MAGALI ENGEL R$ CASA DA CIDADANIA ASSESSOR DE SERMANOEL VIEIRA PISKE VIÇOS DE OBRAS E R$ ENGENHARIA MARIA DE LOURDES COORDENADORA DA R$ LACHOVSKI PADILHA DEFESA CIVIL SECRETÁRIA MUNIMARÍLIA CRISPI DE CIPAL DE CULTURA, R$ MORAES TURISMO, ESPORTE E LAZER. MARLENE DE FÁTIMA DIRETORA EXECUTIVA PESSOA MACHADO R$ DO IPRECAL FOITTE SECRETÁRIO MUNICIODENILSON CONTRAT PAL DE DESENVOLVI- R$ EHLKE MENTO ECONÔMICO PEDRO FAGUNDES DOS CHEFE DE GABINETE R$ SANTOS JUNIOR PIERRE ANDRADE DOS ASSESSOR JURÍDICO R$ SANTOS COORDENADOR DE RODRIGO CUBAS R$ ESPORTE E LAZER ROSANA EMÍLIA GREI- AGENTE DE CONTROLE R$ PEL INTERNO COORDENADORA DE SAMILLE KESTERING R$ TURISMO Prefeito Municipal R$ VILMAR GROSSKOPF 4.456,45 4.456,45 4.456,45 4.456,45 4.456,45 1.330,71 2.661,48 2.661,48 2.328,80 2.661,48 2.661,48 1.996,09 1.330,71 2.661,48 1.330,71 4.456,45 2.661,48 4.456,45 3.992,19 6.653,66 1.330,71 2.661,48 1.330,71 11.236,54 RELAÇÃO DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO. NOME ALICE BAYERL GROSSKOPF CARGO SALÁRIO VICE-PREFEITA R$ 4.456,45 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Decreto Nº 6.904 de 28 de Fevereiro de 2012 DECRETO Nº 6.904 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 HOMOLOGAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012. O Prefeito Municipal do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 20 da Lei Municipal Complementar 006 de 19 de setembro de 2002; Decreta: Art.1º) Homologar a lista dos Classificados do Edital do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2012, conforme abaixo relacionado: MÉDICO I Inscrição Nome PAULO CARDO COSTA PES 7 Data nasc. CPF Colocação RIDA 789.979.76921/8/1970 1º LO15 Inscrição Nome 1 LUANA TALI06/6/1984 TA ROCHA Data nasc. Colocação CPF 048.547.759-98 1º AGENTE OPERACIONAL II 2 6 5 Data NasCPF cimento Te m p o Colocação serviço A N D R E 036.988.139-1 3 8 1º C A R L O S17/2/1983 71 meses STEFANES LUIZ FER042.723.429N A N D O01/2/1983 2° 83 CARDOSO 637.183.919IVO JEL1/11/1967 3º LER 53 AGENTE OPERACIONAL III Inscrição Nome 4 3 JANEI NO FELICIA- SILVANO ZETTO Art.2º) Os candidatos classificados serão requisitados para nomeação conforme a necessidade das Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social; Finanças; Administração; Planejamento, Transportes e Obras do Município de Campo Alegre/SC. Art.3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Campo Alegre “SC”, 28 de fevereiro de 2012. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicado e registrado na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 28/02/2012 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito CONTADOR Inscrição Nome Página 53 MA- Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 8.928 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 7.702 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 7.702 de 10 de dezembro de 2010, o qual passa a ter a seguinte redação: Art.1º) Conceder 30 (trinta) dias de Férias ao Chefe do Serviço de Obras - FRANCISCO OSNI DE LIMA, matrícula nº 000021, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2008 á 12 de outubro de 2009, pagamento de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2010. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Data NasciCPF mento Prova prática 20/9/1976 988.958.349-68 3,66 23/8/1982 009.866.707-28 N ã o compareceu a prova prática NOTAS Nº Inscri-Prova prá-AvaliadorAvaliadorAvaliadorAvaliador ção tica 1 2 3 4 3 Portaria Nº 8.928 de 24 de Fevereiro de 2012 4 3,66 3 3 Não compareceu a prova prática ASSINADO DIGITALMENTE 3 5,66 reprovou Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/02/2012 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria Nº 8.929 de 24 de Fevereiro de 2012 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 8.929 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 8.646 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2010. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 8.646 de 19 de dezembro de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação: Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Chefe do Serviço de Obras, FRANCISCO OSNI DE LIMA, Matrícula Funcional nº 000021, Registro no Sistema sob nº 546000, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2009 a 126 de outubro de 2010, pagamento de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2011. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/02/2012 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria Nº 8.930 de 24 de Fevereiro de 2012 Gabinete do Prefeito PORTARIA Nº 8.930 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 8.616 DE 03 DE JANEIRO DE 2011. O Prefeito do Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Artigo 71, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal; Resolve: Art.1º) Alterar as disposições do Art. 1º da Portaria nº 8.616 de 03 de janeiro de 2012, o qual passa a ter a seguinte redação: Art.1º) Conceder 20 (vinte) dias de férias ao Chefe do Serviço de Obras, FRANCISCO OSNI DE LIMA, Matrícula Funcional nº 000021, Registro no Sistema sob nº 546000, referente ao período aquisitivo 13 de outubro de 2009 a 12 de outubro de 2010, pagamento de um Terço de Férias referente ao período aquisitivo. Art.2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2012. Art.3º) Revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Município de Campo Alegre/SC, 24 de fevereiro de 2012. VILMAR GROSSKOPF Prefeito Municipal AURIENE ROEPKE Secretária Municipal de Administração Interina Publicada e registrada na forma da Lei Municipal nº 2.416 em: 24/02/2012 PEDRO FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Gabinete do Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Página 54 Campos Novos Prefeitura Decreto N° 6.486/2012 de 24/02/2012 DECRETO N° 6.486/2012 DE 24/02/2012 PARALISA TEMPORARIAMENTE ATIVIDADES DE UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA. Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e; Considerando exposição de motivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Com amparo no artigo 100, incisos II, VIII, XI da Lei Orgânica; DECRETA: Art. 1º - Ficam paralisadas temporariamente as atividades educacionais, das seguintes unidades escolares: I - Escola Isolada Municipal Monte Verde; II - Escola Isolada Municipal Roseli Nunes; III - Escola Isolada Municipal Mandel Cândido de Souza Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de fevereiro de 2012. Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente Decreto em, 24 de fevereiro de 2012 VILIBALDO ERICH SCHMID Prefeito Municipal Decreto Nº 6.487 de 27/02/2012 DECRETO Nº 6.487 DE 27/02/2012 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito do Município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo Art. 100, inciso VIII da Lei Orgânica, c/c Lei nº 3.454/09 de 22/10/09 (Plano Plurianual), Lei nº 3.645 de 01/06/2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 3.713 de 16/12/2011 (Lei Orçamentária), DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no projeto e na atividade abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa: ÓRGÃO: 02 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL UNIDADE: 03 - DEP. DE MODERNIZAÇÃO ADMIN. E INFORMATIZAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 1.002 - Reequipamento da Administração Pública Elementos de despesa: 84-4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0000.0-Aplicações Diretas R$ 275.000,00 Art. 2º - Para a cobertura do crédito previsto no Art. 1º será utilizado o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) parte do superávit financeiro do exercício anterior da fonte de recursos próprios. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Campos Novos, registrado e publicado o presente Decreto em, 27 de fevereiro de 2012. VILIBALDO ERICH SCHMID Prefeito Municipal Anulação de Publicação Anulação de Publicação O Prefeito Municipal de Campos Novos, Vilibaldo Erich Schmid, no uso de suas atribuições resolve TORNAR SEM EFEITO a publicação da Retificação da Tomada de Preços nº 04/2012, ocorrida no dia 22 de fevereiro de 2012 na Edição 934, página 20 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Campos Novos, 27 de fevereiro de 2012. VILIBALDO ERICH SCHMID Prefeito Municipal Pregão Presencial Nº 02/2012 - Aviso de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 A Fundação Hospitalar Drº José Athanázio torna público que fará realizar no dia 13/03/2012 às 08:30 horas, na sala de reuniões da Fundação Hospitalar, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Por Item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou no Departamento de compras e licitações da Fundação, localizado a Rua Nereu Ramos, 379, no horário das 8h 30min às 12:00 horas e das 13:30 ás 18:00 horas diariamente. Campos Novos, 29 de fevereiro de 2012. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO MARLIÉSE DA CASS MECABÔ Administradora Pregão Presencial Nº 03/2012 - Aviso de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE CAMPOS NOVOS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2012 A Fundação Hospitalar Drº José Athanázio torna público que fará realizar no dia 14/03/2012 às 08:30 horas, na sala de reuniões da Fundação Hospitalar, Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Por Item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SOLUÇÕES PARA SOROTERAPIA. PARA USO NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO. O Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br ou no Departamento de compras e licitações da Fundação, localizado a Rua Nereu Ramos, 379, no horário das 8h 30min às 12:00 horas e das 13:30 ás 18:00 horas diariamente. Campos Novos, 01 de março de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE Página 55 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. JOSÉ ATHANÁZIO MARLIÉSE DA CASS MECABÔ Administradora Republicação de retificação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS REPUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO Tomada de Preços nº 04/2012 Desconsiderando a publicação anterior, o Município de Campos Novos torna público a Retificação da Tomada de Preços nº 04/2012, conforme publicação ocorrida no DOM - SC, página 20, do dia 22/02/2012. ONDE SE LÊ: O Município de Campos Novos, através do Prefeito em Exercício, Jairo Luft, torna publico que fará realizar no dia 28 de fevereiro de 2012 as 15:00 horas, LEIA-SE: O Município de Campos Novos, através do Prefeito em Exercício, Jairo Luft, torna público que fará realizar no dia 16 de março de 2012 às 15:00 horas. Maiores esclarecimentos, assim como o Edital que está amparado na lei de licitações encontra-se à disposição dos interessados no site www.camposnovos.sc.gov.br, ou na sede da Prefeitura, localizada no Salão Paroquial, à Rua São João Batista, Praça Lauro Müller, no horário das 13:00 às 17:30 horas diariamente. Campos Novos-SC, 27 de fevereiro de 2012. VILIBALDO ERICH SCHMID Prefeito Municipal Canoinhas Prefeitura Lei Nº. 4928 de 17/02/2012 LEI Nº. 4928 DE 17/02/2012 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LOCALIDADE DE RIO DO PINHO O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito Municipal em Exercício, em seu nome, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores da Localidade de Rio do Pinho, com sede e foro neste Município de Canoinhas. Parágrafo Único: À entidade beneficiada ficam asseguradas prerrogativas e vantagens da Legislação Vigente. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canoinhas/SC, 17 de fevereiro de 2012 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito em Exercício Esta Lei foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 17/02/2012. PEDRO TEODORICO ARAÚJO Secretário de Administração e Finanças Interino www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Decreto Nº. 001/2012 DECRETO Nº. 001/2012 “HOMOLOGA INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PREVISTO NO EDITAL N° 001/FME/2012” RICARDO PEREIRA MARTIN, Presidente da Fundação Municipal de Esportes, nomeado através da Portaria n° 481/2008, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal n° 3.869/2005, Resolve: HOMOLOGAR Art. 1º - Fica homologado inscrição do processo seletivo visando a contratação temporária de Professores/Técnicos, previsto no Edital nº 001/FME/2012, conforme abaixo relacionado. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 27 de fevereiro de 2012. LEOBERTO WEINERT Prefeito Estado de Santa Catarina Município de Canoinhas Edital de Processo Seletivo nº. 001/FME/2012. QUADRO DE VAGAS Futebol de Salão (40 horas) Nome CPF Cleide de Fátima Kanzler671.831.749-72 Tênis de Campo (20 horas) Nome Marcelo Borges Muniz CPF 806.722.139-15 Decreto Nº. 027/2012 DECRETO Nº. 027/2012 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022 de 16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve: DECRETAR Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 467,50m² (Quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), procedido por CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETTI LTDA, situado na Rua Valmor Ivo Gallotti, no bairro Alto da Tijuca, nesta cidade de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 33.368 ficando o imóvel assim distribuído: lote nº. 04 com área de 228,82m² e lote nº22 com 238,68m², ambos pertencentes à quadra nº 233, conforme requerimento protocolado sob nº.509/2012. ASSINADO DIGITALMENTE Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito em Exercício Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 15/02/2012. PEDRO TEODORICO ARAÚJO Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino DECRETO Nº. 028/2012 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS Este decreto foi registrado e publicado na Fundação Municipal de Esportes em 27/02/2012. N° 02 Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados. Decreto Nº. 028/2012 RICARDO PEREIRA MARTIN Presidente da FME N° 01 Página 56 LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022 de 16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve: DECRETAR Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 400,00m² (Quatrocentos metros quadrados), procedido por CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETTI LTDA, situado na Rua Saulo de Carvalho, no bairro Alto da Tijuca, nesta cidade de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 33.386 ficando o imóvel assim distribuído: lote nº. 17 com área de 200,00m² e lote nº20 com 200,00m², ambos pertencentes à quadra nº 245, conforme requerimento protocolado sob nº.507/2012. Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito em Exercício Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 15/02/2012. PEDRO TEODORICO ARAÚJO Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino Decreto Nº. 029/2012 DECRETO Nº. 029/2012 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA DE TERRAS LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito em Exercício do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Orgânica do Município e com a Lei Complementar Municipal 0022 de 16/01/2008 e Lei Municipal 4.305 de 12/03/2008, resolve: DECRETAR Art.1º- Fica aprovado o desmembramento de terreno urbano com área de 808,30m² (Quatrocentos metros quadrados), procedido por LÁZARA DE TOLEDO TODT, situado na Rua Willibaldo A. Hoffmann, no bairro Sossego, nesta cidade de Canoinhas, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula nº. 17.096 ficando o imóvel assim distribuído: lote nº. 13 com área de 404,15m² e lote nº28 com 404,15m², ambos pertencentes à quadra nº 178, conforme requerimento protocolado sob nº.539/2012. Art.2o - A Prefeitura do Município de Canoinhas, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham a existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do proprietário e do responsável técnico a aferição dos dados. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 15 de fevereiro de 2012. LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA Prefeito em Exercício Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 15/02/2012. PEDRO TEODORICO ARAÚJO Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino Portaria Nº. 038/2012 PORTARIA Nº. 038/2012 CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve: CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Agente Comunitária de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a profissional TAINE MAXIMO, aprovada no processo seletivo nº. 008/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através do Edital nº. 070/2011 de 12 de dezembro de 2011, no período de 16/01/2012 a 15/01/2013, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da administração. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Página 57 Portaria Nº. 078/2012 PORTARIA Nº. 078/2012 CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve: CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Agente Comunitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a profissional ELANI NIEPICUY RODRIGUES, aprovada no processo seletivo nº. 009/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através do Edital nº. 009/2012 de 07 de fevereiro de 2012, a partir de 13/02/2012 até o retorno da titular Ivanilda de Fátima Pereira de Lara que se encontra em Auxílio Doença, conforme comunicação interna. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012. LEOBERTO WEINERT Prefeito TELMA REGINA BLEY Secretária Municipal de Saúde Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças em 01/02/2012. DALSON LUIS SALOMON Secretário Municipal de Administração e Finanças Portaria Nº. 096/2012 PORTARIA Nº. 096/2012 CONTRATA APROVADO PELO PROCESSO SELETIVO LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê a Lei Municipal nº. 3.869 de 24/08/2005, resolve: CONTRATAR APROVADO EM PROCESSO SELETIVO Art.1º - Fica contratada para exercer o cargo de Técnico em Enfermagem, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a profissional LEILA FRANCINI GREIN, aprovada no processo seletivo nº. 004/SMS/2011, para contratação temporária e convocada através do Edital nº. 001/2012 de 10 de janeiro de 2012, no período de 03/02/2012 a 02/02/2013, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da administração. Canoinhas/SC, 16 de janeiro de 2012. LEOBERTO WEINERT Prefeito Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TELMA REGINA BLEY Secretária Municipal de Saúde Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012. LEOBERTO WEINERT Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças em 16/01/2012. DALSON LUIS SALOMON Secretário Municipal de Administração e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. TELMA REGINA BLEY Secretária Municipal de Saúde Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças em 01/02/2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 58 DALSON LUIS SALOMON Secretário Municipal de Administração e Finanças 06) Willian Rodrigues de Carvalho para exercer a função de I Música (Violão), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. Portaria Nº. 097/2012 ALFREDO EIKE BACH Presidente da Fundação Cultural Helmy Wendt Mayer PORTARIA Nº. 097/2012 LEOBERTO WEINERT, Prefeito do Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR PARA EXERCER CARGO COMISSIONADO Art.1º - Fica nomeada MARILENE WITTLICH para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Financeiro, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir de 01/02/2012, conforme comunicação interna. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário. Canoinhas/SC, 01 de fevereiro de 2012. LEOBERTO WEINERT Prefeito Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças em 01/02/2012. DALSON LUIS SALOMON Secretário Municipal de Administração e Finanças Portaria Nº02/2012 PORTARIA Nº02/2012 ALFREDO EIKE BACH, Presidente da Fundação Cultural “Helmy Wendt Mayer” de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; e de acordo com a Lei Municipal nº 3.803 de 18/03/2005; CONSIDERANDO, a relevância dos trabalhos prestados pelos órgãos da Fundação Cultural “Helmy Wendt Mayer”, supra citados; CONSIDERANDO, que após a aprovação da Lei que institui o plano de cargos e salários dos servidores da Fundação Cultural Helmy Wendt Mayer, até o presente momento não foi viabilizada a realização de Concurso Público para o preenchimento de tais funções e, conforme Comunicação Interna nº 03/2012, datada de 06/02/2012; Resolve: CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO 01) Aline Aparecida Kurcheski para exercer a função de Professor I - Artes (Desenho Artístico), ACE 1 - 10 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. 02) Keila Jordana Gomes dos Santos para exercer a função de Professor I - Música (Canto), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. 03) Leandro de Oliveira Izídio para exercer a função de Professor I - Música (Violino/Violoncelo), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. 04) Roseli Aparecida Alegri para exercer a função de Professor I Artes, ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. 05) Tiago Schermak para exercer a função de Professor I - Música (Violão), ACE 2 - 20 horas, junto a Fundação Cultural de Canoinhas, no período de 06/02/2012 a 06/12/2012. ASSINADO DIGITALMENTE LUIZ AlBERTO RINCOSKI FARIAS Prefeito Municipal em Exercício Registrada e publicada a presente portaria na Fundação Cultural de Canoinhas “Helmy Wendt Mayer”, em 06/02/2012. Edital Nº. 013/2012 EDITAL Nº. 013/2012 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PREVISTO NO EDITAL Nº 002/2007. O Secretário Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais e por determinação do Chefe do Poder Executivo, considerando a realização do Concurso Público previsto no Edital nº 002/2007, bem como, o resultado do mesmo divulgado através do Decreto nº 76 de 08 de maio 2008; Considerando a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher os cargos relacionados no Anexo I do presente Edital; Considerando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988; RESOLVE: 1. Convocar, para aceite da vaga e nomeação para posse de cargo público, os candidatos a seguir relacionados (Anexo I deste Edital), aprovados no Concurso Público previsto no Edital nº 002/2007, para comparecer no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situado na Rua Felipe Schmidt nº 10, Centro, Canoinhas/SC, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário das 8:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 15:30 horas, para apresentação dos documentos indicados a seguir (cópia autenticada ou somente cópia, conforme especificado), destinados à deflagração do processo pré-admissional e encaminhamento para a avaliação médica pré-admissional: a) Cédula de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA); b) CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) (CÓPIA AUTENTICADA); c) Comprovante de regularidade de inscrição no CPF (Receita Federal ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br; d) Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais; (CÓPIA AUTENTICADA); e) Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino (CÓPIA AUTENTICADA); f) Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso (ORIGINAL E CÓPIA); g) Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso (ORIGINAL E CÓPIA); h) Comprovante de escolaridade e ou habilitação exigida para o cargo; i) Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Profissional, se for o caso; j) Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; k) Declaração de bens que constituem seu patrimônio; l) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão; www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 59 m) Número de inscrição no PIS/PASEP; n) 1 Fotografia 3X4 recente; o) Comprovante de residência atual (CÓPIA); p) Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário. 2. O não comparecimento do(s) candidato(s) ora convocado(s) no período, horário e local indicados no presente instrumento convocatório, ou, ainda a não apresentação de todos os originais e cópias autenticadas dos documentos supracitados, acarretará sua automática e definitiva eliminação do processo, com a conseqüente perda da vaga em questão, independentemente dos argumentos que apresentar, perdendo, por conseguinte, todos os direitos oriundos de sua aprovação no referido Concurso Público. 3. Ficam os candidatos, convocados para a avaliação médica préadmissional a ser realizada por profissional médico designado pelo Poder Executivo Municipal em local, dia e horário a serem designados pelo Departamento Pessoal. 3.1 O exame médico é eliminatório, sendo excluído do Concurso o candidato que não apresentar aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo público. 3.2 Para encaminhamento ao médico oficial, deverão os concursados apresentar-se no Departamento Pessoal da Prefeitura, munidos dos seguintes exames: hemograma, glicemia, creatinina, sorologia para Lues (VDRL quantitativo), e parcial de urina, sendo que tais exames poderão ser realizados em qualquer laboratório, ficando a cargo do examinado as custas para realização dos mesmos. 3.2.1. Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão ser solicitados outros exames complementares, a critério do profissional médico designado pelo Poder Executivo para realização do exame pré-admissional. 4. O candidato, convocado por este Edital, caso não apresente ao Departamento Pessoal a documentação exigida neste Edital, no prazo estabelecido no item 1, perderá automaticamente a vaga, convocando-se o candidato com classificação imediatamente posterior. 5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Departamento Jurídico. Canoinhas/SC, 24 de fevereiro de 2012. PEDRO TEODORICO ARAÚJO Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino EDITAL Nº. 013/2012 Anexo I CANDIDATOS CONVOCADOS CARGO 054 - SERVENTE EDILETE MARIA FELÍCIO CASTRO DOS PASSOS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 60 Capinzal Prefeitura Classificação Cialar - Edital 02.2012 DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL . . . . . . M.F 6,3 5,9 5,7 5,6 5,6 5,5 5,3 5,2 5,2 5,2 5,0 MONITOR SOCIAL CANDIDATO 0011 - JANETE DA ROSA 0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO 0013 - VIVIANE DOS SANTOS 0006 - LEONARDO DAMBROS 0036 - SANDRA FACHIN 0014 - CLAUDIA RENATA TELES 0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU 0016 - BRUNA DA SILVA 0039 - MARCIA K. SCHMIDT 0010 - CLAUDETE T. RAMOS 0007 - NAIANE AP. DA MOTTA CLASSIFICAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 4º LUGAR 5º LUGAR 6º LUGAR 7º LUGAR 8º LUGAR 9º LUGAR 10º LUGAR 11º LUGAR . . . . . . . . M.F 9,1 9,1 7,7 7,7 7,4 7,1 6,3 6,2 SERVENTE CANDIDATO 0009 - ROSEMERI AP. ZINI 0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA 0037 - SCHAIANE BOLZANI 0003 - JOSEANE C. EVARISTO 0017 - SIDINEIA AP. MARIA 0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA 0032 - MARIELDA S. GUBERT 0033 - FABIANA F. DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 4º LUGAR 5º LUGAR 6º LUGAR 7º LUGAR 8º LUGAR . . . . APRENDER.COM Publicado em 28 de Fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 61 Classificação Cialar - Edital 02.2012 DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL . . . . . . M.F 6,3 5,9 5,7 5,6 5,6 5,5 5,3 5,2 5,2 5,2 5,0 MONITOR SOCIAL CANDIDATO 0011 - JANETE DA ROSA 0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO 0013 - VIVIANE DOS SANTOS 0006 - LEONARDO DAMBROS 0036 - SANDRA FACHIN 0014 - CLAUDIA RENATA TELES 0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU 0016 - BRUNA DA SILVA 0039 - MARCIA K. SCHMIDT 0010 - CLAUDETE T. RAMOS 0007 - NAIANE AP. DA MOTTA CLASSIFICAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 4º LUGAR 5º LUGAR 6º LUGAR 7º LUGAR 8º LUGAR 9º LUGAR 10º LUGAR 11º LUGAR . . . . . . . . M.F 9,1 9,1 7,7 7,7 7,4 7,1 6,3 6,2 SERVENTE CANDIDATO 0009 - ROSEMERI AP. ZINI 0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA 0037 - SCHAIANE BOLZANI 0003 - JOSEANE C. EVARISTO 0017 - SIDINEIA AP. MARIA 0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA 0032 - MARIELDA S. GUBERT 0033 - FABIANA F. DOS SANTOS CLASSIFICAÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR 4º LUGAR 5º LUGAR 6º LUGAR 7º LUGAR 8º LUGAR . . . . APRENDER.COM Publicado em 28 de Fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 FMASC - Processo Licitatório Nº 0009/2012 - Pregão Eletrônico Nº 0007/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0009/2012 Pregão Eletrônico Nº 0007/2012 3 4 OBJETO: Aquisição de equipamentos e material permanente, recursos do Programa Bolsa Família - PBF - recursos do Índice de Gestão Descentralizada - IGD. 6 ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras. cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 20/03/2012. 7 MENOR PREÇO UNITÁRIO INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. No sítio: www.capinzal.sc.gov.br HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744. 8 CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012. PAULO RONALDO WAMES Pregoeiro 11 9 12 Dispensa de Licitação 0003/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Nr. 0003/2012 - DL CNPJ: 82.939.406/0001-07 RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012 CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012 Folha: 1/5 13 OBJETO DA DISPENSA: O Edital de chamamento público tem por objeto a aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei 11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à elaboração de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do Município de Capinzal - Santa Catarina, com verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas quantificações e nos preços máximos, tudo conforme discriminado no edital. Fornecedor: COOPERATIVA REG. AGRICULT.FAMILIARES DE Código: 5454 Endereco..: RUA FELIPE SCHMIDT,1835 OURO SC CNPJ/M.F..: 09.111.298/0001-81 Insc.Estad: Empenho Nr.: ITEM 1 2 QUANTIVALOR VALOR DADE UNITÁRIO TOTAL 500 0,90 450,00 400 2,35 940,00 ASSINADO DIGITALMENTE Batata doce KG Beterraba de 1ª qualidade/ KG colhida recentemente. Brócolis 1ª qualidade, colhidamç recentemente. Cenoura de 1ª qualidade/coKG lhida recentemente Couve-flor 1ª qualidade, coUN lhida recentemente. Cuca caseira fresca sem recheio, embaladas em sacos plásticos KG Feijão preto KG tipo 1 Iogurte, sabor de morango, embalagem de 1 L, data de fabricação reLIT cente. Laranja comum KG madura 180 1,20 216,00 150 1,40 210,00 300 1,35 405,00 300 1,40 420,00 240 1,99 477,60 500 7,00 3.500,00 400 2,25 900,00 1500 2,37 3.555,00 500 0,90 450,00 ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Nr. 0003/2012 - DL CNPJ: 82.939.406/0001-07 RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012 CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012 Folha: 2/5 ITEM 14 16 17 18 19 ESPECIFI UN. CAÇÃO Alface, de primeira qualidaUN de, colhida recentemente Arroz colonial KG Página 62 21 ESPECIFI UN. CAÇÃO Leite pasteurizado tipo C, data LT de fabricação recente. Ovos de galinha de granja vermelhos, tipo 1, grandes, frescos e inspeDZ cionados. Pão de milho kg Queijo Colonial, peças com até KG 01 kg Repolho verde, de primeira quaUN lidade, colhido recentemente Tangerina kg poncan TOTAL: QUANTIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 3000 1,50 4.500,00 600 3,05 1.830,00 350 5,50 1.925,00 500 11,90 5.950,00 240 0,89 213,60 250 1,10 275,00 26.217,20 Fornecedor: COOPERATIVA DE PROD E CON. AGRO. JABORA-COPERJ Código: 5960 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Endereco..: ROD SC 463 - KM 14,5 - S,N JABORA SC CNPJ/M.F..: 05.813.465/0001-85 Insc.Estad: Empenho Nr.: ESPECIFICA UN. ÇÃO Bolacha caseira, sabores: polvilho, coco, maisena, embalagem com até KG 01 kg. Farinha de milho, embalagem plástica com até 01 kg/ data de fab. recente. KG Macarrão caseiro, tipo espaguete, embalados em saco plástico com até KG 01 kg Suco de uva, extraído através de sistema enzimático, sem incorporação de água, pasteurizado, embalado em embalagens de vidro de 1,5 litros. Registrado e fiscalizado no Ministério Agricultura,Pecuária e Abastecimento M.A.P.A. Ingrediente: suco de lt uva. Não alcoólico. TAL: ITEM 5 10 15 20 TO QUANTIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL 250 7,90 1.975,00 400 1,50 600,00 400 5,80 2.320,00 Página 63 sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observandose os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. JUSTIFICATIVA: Lei 11.947/2009 Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Nr. 0003/2012 - DL CNPJ: 82.939.406/0001-07 RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012 CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012 Folha: 4/5 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS / CONVÊNIOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS A SEREM UTILIZADOS: 1500 7,50 11.250,00 16.145,00 Lei 8666/93, alterada pela Lei 8883/94 Art. 24. É dispensável a Licitação: ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Nr. 0003/2012 - DL CNPJ: 82.939.406/0001-07 RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012 CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012 Folha: 3/5 (X) Lei 11.947/2009. Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços ASSINADO DIGITALMENTE Conta: 05.0501.10.306.0090.2068.33903000 Reduzido : 092 Órgão : SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade Orçament.: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Proj/Atividade : MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Mod. Aplicação : MATERIAL DE CONSUMO Fonte : 60 - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE Destinação : 000051 - Transferências Referentes ao Programa Nacional de CAPINZAL, 24 de fevereiro de 2012. LEONIR BOARETTO Prefeito de Capinzal ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPINZAL Nr. 0003/2012 - DL CNPJ: 82.939.406/0001-07 RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155 Processo: 0031/2012 CEP: 89665000 - CAPINZAL - SC Data : 24/02/2012 Folha: 5/5 DESPACHO FINAL: Em vista das justificativas e fundamentações acima, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. CAPINZAL, 24 de fevereiro de 2012. VALOR : 42.362,20(quarenta e dois mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) PAGAMENTO: www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 FMASC - Processo Licitatório Nº 0010/2012 - Pregão Eletrônico Nº 0008/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0010/2012 Pregão Eletrônico Nº 0008/2012 OBJETO: Aquisição fracionada de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, para manutenção dos Encontros dos Grupos da Terceira Idade, para o ano de 2012, com recursos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras. cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 21/03/2012. MENOR PREÇO UNITÁRIO INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. No sítio: www.capinzal.sc.gov.br HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744. CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012. PAULO RONALDO WAMES Pregoeiro FMASC - Processo Licitatório Nº 0011/2012 - Pregão Eletrônico Nº 0009/2012 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório Nº 0011/2012 Pregão Eletrônico Nº 0009/2012 OBJETO: Aquisição fracionada de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, para Assistência à Criança e ao Adolescente, Atendidos no Projeto CECON e Centro de Convivência Comunitário da comunidade de Vila União, para o ano de 2012, com recursos do Centro de Referência de Assistência Social CRAS/Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS. ENTREGA E ABERTURA: através do site https://cidadecompras. cnm.org.br Propostas e Documentos até as 08:30 horas, para abertura às 08:35 horas do dia 22/03/2012. MENOR PREÇO UNITÁRIO INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL: No endereço https://cidadecompras.cnm.org.br Centro Administrativo Prefeito Silvio Santos, sala de Licitações, RUA CARMELLO ZOCOLLI, 155. No sítio: www.capinzal.sc.gov.br HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas. TELEFONE No (0__49)3555-8719, FAX No 3555-8744. CAPINZAL, 29 de fevereiro de 2012. PAULO RONALDO WAMES Pregoeiro Contrato 0035/2012 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 0035/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA IND. E COM. DE VEICULOS LTDA. ASSINADO DIGITALMENTE Página 64 OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislação especifica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação. VALOR R$: 656.600,00 VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012 Contrato 0036/2012 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 0036/2012 Pregão Eletrônico 0001/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: CAPINZAL CENTER LTDA - ME OBJETO: Aquisição de material de limpeza (sabão em pó) para manutenção da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, (Coordenação da Merenda Escolar, Veículos e Motoristas do Transporte Escolar, Bibliotecas Públicas Municipais, Escola de Música, Museu, Escolas do Ensino Fundamental, Creches e Centros Municipais de Educação Infantil e Ginásio de Esportes para o exercício 2012, RECURSOS PRÓPRIOS e SALÁRIO EDUCAÇÃO. VALOR R$: 13.630,50 VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012 Contrato 0037/2012 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 0037/2012 Dispensa de Licitação 0003/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: COOPERATIVA DE PROD E CON. AGRO. JABORACOPERJABORA OBJETO: O Edital de chamamento público tem por objeto a aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei 11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à elaboração de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do Município de Capinzal - Santa Catarina, com verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas quantificações e nos preços máximos, tudo conforme discriminado no edital. VALOR R$: 16.145,00 VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012 Contrato 0038/2012 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO 0038/2012 Dispensa de Licitação 0003/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPINZAL CONTRATADA: COOPERATIVA REG. AGRICULT.FAMILIARES DE OBJETO: O Edital de chamamento público tem por objeto a aquisição, via dispensa de licitação, de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei 11.947/2009 a serem adquiridos dos grupos informais e formais de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, destinados à elaboração de merenda para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais do Município de Capinzal - Santa www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 65 Catarina, com verba FNDE/PNAE, durante o ano de 2011, na forma condições e cronograma estabelecidos no presente Edital e seus Anexos, abrangendo o fornecimento dos gêneros alimentícios, nas quantificações e nos preços máximos, tudo conforme discriminado no edital. VALOR R$: 26.217,20 VIGÊNCIA: 27/02/2012 A 31/12/2012 CLASSIFICAÇÃO CIALAR - Edital 02.2012 DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS EDITAL 002/2012 - CIALAR - CAPINZAL CLASSIFICAÇÃO . 6,3 0011 - JANETE DA ROSA 1º LUGAR . 5,9 0045 - VANDERLEIA AP. DE CAMPOS INACIO 2º LUGAR . 5,7 0013 - VIVIANE DOS SANTOS 3º LUGAR . 5,6 0006 - LEONARDO DAMBROS 4º LUGAR 5,6 0036 - SANDRA FACHIN 5º LUGAR . 5,5 0014 - CLAUDIA RENATA TELES 6º LUGAR . 5,3 0043 - SANDRA TEREZINHA COUSSOU 7º LUGAR . 5,2 0016 - BRUNA DA SILVA 8º LUGAR . 5,2 0039 - MARCIA K. SCHMIDT 9º LUGAR . 5,2 0010 - CLAUDETE T. RAMOS 10º LUGAR . 5,0 0007 - NAIANE AP. DA MOTTA 11º LUGAR M.F CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO . 9,1 0009 - ROSEMERI AP. ZINI 1º LUGAR . 9,1 0035 - LUCIANA DAMBROS MOREIRA 2º LUGAR . 7,7 0037 - SCHAIANE BOLZANI 3º LUGAR . 7,7 0003 - JOSEANE C. EVARISTO 4º LUGAR . 7,4 0017 - SIDINEIA AP. MARIA 5º LUGAR . 7,1 0015 - CLAUDETE AP. TITON DA ROSA 6º LUGAR . 6,3 0032 - MARIELDA S. GUBERT 7º LUGAR . 6,2 0033 - FABIANA F. DOS SANTOS 8º LUGAR Publicado em 28 de Fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 66 Edital 955/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 955/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento IGN2071 55038155D 6920/0 02/01/2012 233 LZT4677 55038169D 6920/0 05/01/2012 233 LZU6283 55038182D 6920/0 19/01/2012 233 MIJ4981 55038185D 6920/0 30/01/2012 233 Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 MARCOS ITO OKUMA DELEGADO DE POLICIA 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 67 Edital 956/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 956/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento LYC1012 55269892D 5541/2 10/01/2012 181 * XVII MAK3078 55269884D 5541/2 06/01/2012 181 * XVII MEE4434 55269883D 5541/2 06/01/2012 181 * XVII MID2812 55269891D 5541/2 10/01/2012 181 * XVII MJH1719 55269904D 5541/2 17/01/2012 181 * XVII Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 ERALDO JOSE HACHMANN DIRETOR DE TRANSITO 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 68 Edital 957/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 957/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento ANB6619 55037847D 6920/0 16/11/2011 R$ 127,69 233 LYA2695 54942992C 5010/0 22/09/2011 R$ 574,61 162 * I MAJ3876 55037862D 5169/1 07/11/2011 R$ 957,69 165 MAJ3876 55037863D 5177/0 07/11/2011 R$ 191,53 166 MGB9911 54943334C 5010/0 29/09/2011 R$ 574,61 162 * I Data da Infração Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 MARCOS ITO OKUMA DELEGADO DE POLICIA 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 69 Edital 958/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 958/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AFO6351 55269677D 5541/2 25/10/2011 R$ 53,20 181 * XVII LYL3472 55269553D 5541/2 20/09/2011 R$ 53,20 181 * XVII MAJ3876 55037861D 7048/1 07/11/2011 R$ 191,53 244 * II MAJ3876 55037864D 7048/3 07/11/2011 R$ 191,53 244 * II MBQ4048 55071097B 5525/0 13/11/2011 R$ 85,12 MFJ8288 55037969D 5185/1 15/11/2011 R$ 127,69 MIB3882 55269768D 5541/2 29/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII MIL1678 55269678D 5541/2 25/10/2011 R$ 53,20 181 * XVII MVE5966 55037714D 5185/1 07/11/2011 R$ 127,69 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 181 * XV 167 167 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 ERALDO JOSE HACHMANN DIRETOR DE TRANSITO 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 70 Edital 959/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 959/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento IBM8552 55037721D 5169/1 10/01/2012 165 LZE6800 55037774D 5010/0 29/12/2011 162 * I LZE6800 55037775D 5061/0 29/12/2011 163 c/c 162 * I LZE6800 55037777D 6599/2 29/12/2011 230 * V Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 MARCOS ITO OKUMA DELEGADO DE POLICIA 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 71 Edital 960/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 960/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento IMD2778 55038019D 7048/1 13/01/2012 244 * II MAC2868 55269855D 5541/2 28/12/2011 181 * XVII MFZ9875 55269857D 5541/2 29/12/2011 181 * XVII MHH1539 55269845D 5541/2 24/12/2011 181 * XVII MIH7495 55269886D 5541/2 06/01/2012 181 * XVII MVD6016 55269906D 5541/2 19/01/2012 181 * XVII Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 ERALDO JOSE HACHMANN DIRETOR DE TRANSITO 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 72 Edital 961/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 961/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento ALR0023 55038110D 6920/0 24/11/2011 R$ 127,69 233 BZM1719 55037845D 6920/0 16/11/2011 R$ 127,69 233 IEX5751 55037637D 6920/0 23/09/2011 R$ 127,69 233 LYA2695 54942991C 5061/0 22/09/2011 R$ 574,61 163 c/c 162 * I LYA2695 54942991C 6599/2 22/09/2011 R$ 191,53 230 * V MAD6223 55037960D 5010/0 08/11/2011 R$ 574,61 162 * I MAD6223 55037961D 5061/0 08/11/2011 R$ 574,61 163 c/c 162 * I MAD6223 55037963D 6599/2 08/11/2011 R$ 191,53 230 * V MAG6676 55037838D 6920/0 07/11/2011 R$ 127,69 233 MFH9661 55037966D 5010/0 12/11/2011 R$ 574,61 162 * I MFH9661 55037967D 5061/0 12/11/2011 R$ 574,61 163 c/c 162 * I MVG7688 55038101D 6920/0 22/11/2011 R$ 127,69 233 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 MARCOS ITO OKUMA DELEGADO DE POLICIA 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 73 Edital 962/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 266 962/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento ABN4971 55071096B 5525/0 13/11/2011 R$ 85,12 181 * XV ANS4457 55269626D 5541/2 13/10/2011 R$ 53,20 181 * XVII LZR3863 55037769D 5185/2 12/11/2011 R$ 127,69 167 LZS8962 55037770D 6530/0 12/11/2011 R$ 127,69 228 MDV7640 55037959D 5185/1 07/11/2011 R$ 127,69 167 MEY7293 55269652D 5541/2 18/10/2011 R$ 53,20 MFH9661 55037968D 7030/1 12/11/2011 R$ 191,53 244 * I MGS1556 54943483C 7048/1 22/10/2011 R$ 191,53 244 * II MJB5416 55269796D 5541/5 07/12/2011 R$ 53,20 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 181 * XVII 181 * XVII TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. CAPINZAL/SC, 23 DE FEVEREIRO DE 2012 ERALDO JOSE HACHMANN DIRETOR DE TRANSITO 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Catanduvas Prefeitura Aviso de Licitação - Processo Licitatório Nº 0027/2012 - Edital de Pregao Presencial Nº 0013/2012 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0027/2012 EDITAL DE PREGAO PRESENCIAL Nº 0013/2012 Objeto: O objeto da presente licitação consiste na contratação de mão de obra para o conserto e aquisição de peças para manutenção do maquinário pesado da Secretaria de Infraestrutura, visando o cumprimento do convênio celebrado entre o Governo do Estado e Prefeitura Municipal de Catanduvas. Abertura das Propostas: às 14h15 do dia 12 de março de 2012. Da disponibilização do edital: o edital estará disponível em 1° de março de 2012 no endereço http://www.catanduvas.sc.gov.br/ e na Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC. Informações: maiores informações, assim como cópia do Edital, poderão ser obtidas no site: www.catanduvas.sc.gov.br e no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (049) 3525-1144 ramal 229. Catanduvas - SC, 28 de fevereiro de 2012. GISA APARECIDA GIACOMIN Prefeita Municipal. Chapadão do Lageado Prefeitura Portaria Nº 139 de 28.02.2012 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO PORTARIA N° 139/2012 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 50, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, c/c o art.78, caput, da Lei Complementar nº. 008/99, RESOLVE: Art.1º Conceder férias regulamentares relativas ao período aquisitivo de 02/03/2011 à 01/03/2012, a JOSIR JACO KALBUSCH, matriculado sob o n°223/02, ocupante do cargo em Comissão de Diretor de Atenção Básica a Saúde na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2° Autorizar o servidor a gozar férias de 20 (vinte) dias no período de 29.01.2012 à 19.02.2012, acrescidas de 1/3 do abono constitucional e conversão de 1/3 em abono pecuniário, conforme arts. 46 e 78, § 3º, da LC nº. 008 de 23/12/99. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Chapadão do Lageado, 28 de fevereiro de 2012. JOSÉ BRAULIO INÁCIO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 74 Portaria Nº 140 de 28.02.2012 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CHAPADAO DO LAGEADO PORTARIA N° 140/2012 O Prefeito do Município de Chapadão do Lageado, Estado de Santa Catarina, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Lageado - SC, conforme art. 11, inciso II, Lei Complementar n° 040, de 15.05.09, RESOLVE: Art. 1º Fazer cessar os efeitos da Portaria n° 082/2012 de 07.02.2012, que admiti em caráter temporário a servidora, LUZIA PRETI PALHANO, a partir de 29.02.2012. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Municipio de Chapadao do Lageado, 28 de fevereiro de 2012. JOSE BRAULIO INACIO Prefeito Municipal Extrato de Edital do Processo Licitatório n° 10/2012 - PM ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO LAGEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO N° 10/2012 - FMS CONVITE P/ COMPRAS E SERVIÇOS N° 10/2012 - FMS O Município de Chapadão do Lageado, através do Fundo Municipal de Saúde, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 07 de março de 2012, às 14:00, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar do Processo Licitatório, cujo objeto é à contratação de um profissional Médico, especialista na área de Ginecologia e Obstetrícia, à realização de consultas médicas mensais na referida área, que devem ser prestadas na Unidade de Saúde Central do Município, de acordo com especificações relacionadas no Anexo II - Termo de Referência. As informações poderão ser obtidas pelo fone (47) 3537-0072, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 ou pelo e-mail: [email protected] Chapadão do Lageado (SC), 29 de fevereiro de 2012. JOSÉ BRAULIO INÁCIO MARCIO MACIEL Prefeito Municipal Gestor do Fundo Municipal de Saúde Concórdia Prefeitura Aviso de Licitação Modalidade Pregão Presencial Nº 3/2012 - FMEC FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CONCÓRDIA - SC AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 3/2012 - FMEC Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros das delegações esportivas da Fundação Municipal de Esportes, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital. Forma de Pregão: Presencial. Tipo: Menor Preço por Item. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 75 Recebimento das propostas: até as 16:00 do dia 15/03/2012. Abertura: dia 16/03/2012, às 14:00. Informações complementares: o Edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados na home page www.concordia.sc.gov. br, link “Licitações”. Quaisquer informações poderão ser obtidas na Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, nº 62, 1º andar, Centro, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00, ou pelo telefone (49) 3441-2162. ComUNICAÇÃO Indeferimento de RECURSO Pregão Presencial Nº 8/2012 - PMC Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012. GIL ARTIFON Superintendente FMEC COMUNICAÇÃO INDEFERIMENTO DE RECURSO Em cumprimento ao disposto no artigo 109, § 1º e 4º da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, a Presidente da Comissão de Licitações torna público que na data de 27/02/2012 foram INDEFERIDOS os recursos administrativos interpostos pelas licitantes: FRIEBEL & PILAR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, GRÁFICA SUL OESTE LTDA - ME e NOVA PRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME. De conseqüência, fica inalterado o julgamento proferido na sessão do dia 13/02/2012, prosseguindo o processo para adjudicação e posterior homologação do objeto licitado. Fica a disposição das licitantes se tiverem interesse na consulta e cópia dos pareceres, os quais devem ser solicitados e retirados junto a diretoria de compras. Concórdia, SC, 27 de fevereiro de 2012. NAIR KOPPE VOGT Pregoeira Aplicação de Sanções VENSATI INDÚSTRIA e ComÉRCIO LTDA ME PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA - SC APLICAÇÃO DE SANÇOES Processo Licitatório nº 178/2011 Tomada de Preços nº 28/2011 Contrato nº 297/2011 Contratada: VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME APLICA-SE à empresa VENSATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, com sede na Rua Pedro Guellen, nº 55, Centro CEP 99830.000, Gaurama - RS inscrita no CNPJ sob nº 13.172.664/0001-80, neste ato representada pelo(a) seu(ua) Sócio Gerente, senhor(a) RAPHAEL NICOLAU MAZZOTTI, portador(a) da Cédula de Identidade nº 5083332931 SSP/RS e inscrito(a) no CPF sob nº 022.675.99031, pelo inadimplemento contratual, a sanção de: - multa no valor de R$ 3.320,44 (três mil, trezentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), calculada sobre o atraso na prestação dos serviços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCORDIA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 - PMC Objeto: Contratação de empresa do ramo gráfico para a confecção e fornecimento de material impresso, personalizado, para divulgação e prestação de contas das reuniões do Orçamento Participativo. Edital de Notificação PCONCÓRDIAFMASPTMC/APAE Convênio - MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA Entretanto, abre-se prazo para recurso, nos termos da alínea “f”, do inciso “I”, do art. 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, sem efeito suspensivo. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, a liberação de recursos proveniente Convênio - PCONCÓRDIAFMASPTMC/APAE, no valor de R$ 5.765,20 (cinco mil e setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Concórdia, SC,28 de fevereiro de 2012. BEATRIZ FÁTIMA C. DA SILVA ROSA Secretária Municipal de Administração Concórdia SC, 28 de fevereiro de 2012. CRISTIANE FERNANDA WERLANG Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social ComUNICAÇÃO de INTERPOSIÇÃO Pregão Presencial Nº 02/2012 - PMC RECURSAL MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 PMC OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de conexão de internet em diversas unidades administrativas deste Município, conforme especificações constantes nos anexos “A” e “B” deste edital. COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL Para fins do disposto no § 3º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, comunicamos as seguintes licitantes: TURBONET PROVEDOR LTDA e GG NET TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP que a licitante SUPERLINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, interpôs, na data de 27 de Fevereiro de 2012 recurso administrativo pugnando pela revisão do julgamento da fase de classificação de preços do certame. Desejando, V. Sª poderá impugnálo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta notificação, estando os autos abertos à consulta desde já. Edital de NotificaçãoConvênio PCONCÓRDIAFMASPBVII/IDOSOS/E OU CRIANÇAS de ZERO a SEIS ANOS e SUAS FAMÍLIAS MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste Município, a liberação de recursos proveniente Convênio - PCONCÓRDIAFMASPBVII/IDOSOS/E OU CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS E SUAS FAMÍLIAS, o valor de R$ 1.688,40 (mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Concórdia SC, 28 de fevereiro de 2012. CRISTIANE WERLANG Gestora do FMAS Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012. ELIANE CORRÊA BASSO Pregoeira ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato do Resultado da HABILITAÇÃO Tomada de Preços Nº 4/2012 - PMC Página 76 PRAZO: 17.02.2012 a 31.12.2012. MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - SC TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2012 PMC Extrato do Termo de Compromisso Nº 002/2012 OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia e/ou construção civil, em regime de empreitada global (material, mão de obra e equipamentos) para execução de obra de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial das Ruas Travessa Subtenente Paulo Vicente Pinho, Soldado Lucinei P. Dias e Ida Angelina Oro Pagnocelli, neste Município, de acordo com o Projeto Básico constante no Anexo “D” deste Edital. EXTRATO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante LUANA CRISTINA FRIGO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.508.799-02, em regime de 30 horas semanais. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2012 Em cumprimento ao disposto no §1º, artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993, e posteriores alterações, torna-se público o resultado do julgamento da fase de habilitação da licitação em epígrafe, nos seguintes termos, as licitantes: SETEP CONSTRUÇÕES S.A., DALLAGNOL ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, BRITTER RODOVIAS LTDA e BALBINOT TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - EPP, foram julgadas HABILITADAS. Outrossim, ficam as licitantes participantes notificadas que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste extrato, a Comissão Permanente de Licitações dará vistas ao respectivo processo licitatório as proponentes participantes, para se tiver interesse, interpor recurso. Não havendo interposição de recursos, ficam as licitantes habilitadas desde já convocadas a participar da sessão de abertura de seus Envelopes nº 02 - Propostas de Preços, no dia 07 (sete) de março de 2012, às 08h30min (oito e trinta), na Sala de Licitações da Prefeitura de Concórdia, situada à Rua Leonel Mosele, 62, 1º andar, Centro. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Concórdia, SC, 28 de fevereiro de 2012. LEONICE PARIZOTTO CAMARGO Presidente da C.P.L. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Extrato do Termo de Compromisso Nº 001/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração em exercício, senhora MARIA SUELI DOS SANTOS BIGATON e o (a) estudante TAIANE DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 082.752.639-30, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 09.01.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 001/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à FMC, celebrado entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº 78.507.670/0001-96, representada pela Superintendente, senhora SANDRA MARA ROMAN e o (a) estudante PRISCILA DE PAULA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 056.545.419-60, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). ASSINADO DIGITALMENTE PRAZO: 23.01.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 003/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante GRAZIELA POSSA ZANETTIN, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.613.549-70, em regime de 30 horas semanais. PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 004/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 004/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMURB, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante SARA FATIMA DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 079.097.079-16, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 005/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 005/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante PATRÍCIA DA SILVA KIRSCH, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 087.562.419-76, em regime de 30 horas semanais. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 77 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). DA SILVA ROSA e o (a) estudante TATIANE DE LURDES MIOTTO FORMAIO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 092.882.669-41, em regime de 30 horas semanais. PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Extrato do Termo de Compromisso Nº 006/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 006/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante GABRIEL RUPPENTHAL, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.060.199-09, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 010/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 010/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ELIANE ALBERTI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.908.219-01, em regime de 30 horas semanais. PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Extrato do Termo de Compromisso Nº 007/2012 PRAZO: 06.02.2012 a 31.12.2012. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JOSIANE PATRICIA MACHADO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 080.775.009-35, em regime de 30 horas semanais. Extrato do Termo de Compromisso Nº 011/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2012 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ALESSANDRA GIESEL MONTEIRO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 085.823.749-09, em regime de 30 horas semanais. PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Extrato do Termo de Compromisso Nº 008/2012 PRAZO: 13.02.2012 a 31.12.2012. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante DAIANE SIGNORI DE SOUZA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.990.279-14, em regime de 30 horas semanais. Extrato do Termo de Compromisso Nº 012/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2012 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 012/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMAD, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JÉFERSON ELAUTERIO DA LUZ SCHVERZ, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.269.819-97, em regime de 30 horas semanais. PRAZO: 01.02.2012 a 31.12.2012. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). Extrato do Termo de Compromisso Nº 009/2012 PRAZO: 13.02.2012 a 31.12.2012. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 009/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 78 Extrato do Termo de Compromisso Nº 013/2012 Extrato do Termo de Compromisso Nº 017/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante TATIANE ADELINA BERTUSSI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.887.249-20, em regime de 30 horas semanais. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JESSICA MUNARETTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.572.979-24, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012. PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 014/2012 Extrato do Termo de Compromisso Nº 018/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante MARILEI SAGÁZ BUSSOLARO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.822.329-78, em regime de 30 horas semanais. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante FABIANA COVALSKI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 082.849.729-05, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012. PRAZO: 06.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 015/2012 Extrato do Termo de Compromisso Nº 019/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante VANUSA BENTO FERREIRA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 097.579.909-65, em regime de 30 horas semanais. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante FERNANDA DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.602.459-54, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 22.02.2012 a 31.12.2012. PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 016/2012 Extrato do Termo de Compromisso Nº 020/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante NATALIE DEON, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 095.822.329-78, em regime de 30 horas semanais. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante GUSTAVO DE MORAIS, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 075.019.969-54, em regime de 30 horas semanais. EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 013/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 014/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 015/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2012 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 07.02.2012 a 31.12.2012. ASSINADO DIGITALMENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 017/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 018/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 019/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 020/2012 VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 09.02.2012 a 31.12.2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato do Termo de Compromisso Nº 021/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 021/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante JESSICA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.083.769-11, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 022/2012 Página 79 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 030/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 030/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 15 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 030/2011, de 06 de maio de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) JULIANA TORMEN, inscrito (a) no CPFMF sob nº 028.492.449-02. DATA DA ASSINATURA: 15.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 055/2010 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 022/2012 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 055/2010 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEDES, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ADRIANO GUSTAVO DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 101.588.819-40, em regime de 30 horas semanais. ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 055/2010, de 05 de abril de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) DANIELE GASPERINI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 071.229.979-36. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012 PRAZO: 08.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Compromisso Nº 023/2012 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 023/2012 ESPÉCIE: Termo de Compromisso para realização de estágio, junto à SEMED, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estudante ANGELA NATHALIA BONATTO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 072.142.879-78, em regime de 30 horas semanais. VALOR: O estagiário receberá, mensalmente, uma bolsa equivalente a R$ 534,52 (quinhentos e trinta e quatro reais com cinqüenta e dois centavos). PRAZO: 07.02.2012 a 31.12.2012. Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 009/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 009/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 10 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 009/2011, de 01 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) CASSIA JENIFER CESCO REFOSCO, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 086.673.719-71. Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 065/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 065/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 065/2011, de 01 de junho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) LEONARDO RAMOS DE AGUIAR, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 096.188.419-36. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 098/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 098/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 098/2011, de 16 de setembro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) ELIZANDRA APARECIDA PASQUALIN, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.096.119-08. DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012 DATA DA ASSINATURA: 10.02.2012 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 003/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 003/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 003/2011, de 03 de janeiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) MORGANA CARLA SEIBEL LUCHETTA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 090.816.989-23. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 007/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 007/2011, de 04 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) ANGELICA MARIA BERNSTEIN, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 076.382.199-37. DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 011/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 011/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 10 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 011/2011, de 01 de fevereiro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) CAMILA MORGANA KOBS DALBERTI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 086.044.809-60. DATA DA ASSINATURA: 10.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 027/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 027/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 01 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 027/2011, de 05 de maio de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) LIANA KRAKECKER, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 091.595.999-28. DATA DA ASSINATURA: 01.02.2012 Página 80 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 066/2010 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 066/2010 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 16 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 066/2010, de 28 de maio de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) FRANCIELI ZUANAZZI MULLER, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 039.311.019-24. DATA DA ASSINATURA: 16.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 066/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 066/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 06 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 066/2011, de 01 de junho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) ALAN LUIS KRINDGES, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 084.067.619-03. DATA DA ASSINATURA: 06.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 077/2010 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 077/2010 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 077/2010, de 16 de junho de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) JULIANE LORENZETTI, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 080.153.479-80. DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 077/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 077/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 08 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 077/2011, 04 de julho de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) TAINA DEMARCHI KLEIN, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 070.153.499-06. DATA DA ASSINATURA: 08.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 085/2010 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 085/2010 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 29 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 085/2010, de 28 de julho de 2010, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) SIMONE TOERHOST BALENA, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 915.008.009-10. DATA DA ASSINATURA: 29.02.2012 Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso Nº 097/2011 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 097/2011 ESPÉCIE: Rescisão, a partir de 13 de fevereiro de 2012, do termo de compromisso nº 097/2011, de 15 de setembro de 2011, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA, inscrito no CNPJ sob nº 83.024.257/0001-00, representado pela Secretária Municipal de Administração, senhora BEATRIZ FÁTIMA CORDEIRO DA SILVA ROSA e o (a) estagiário (a) SANDRA ELISA FASSBINDER TOMAZ, inscrito (a) no CPF-MF sob nº 078.800.609-60. DATA DA ASSINATURA: 13.02.2012 Cordilheira Alta Prefeitura Resultado de Licitação - PR 8/2012 EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Cordilheira Alta, Estado de Santa Catarina, tona público o resultado da licitação coforme a baixo especifica: MODALIDADE: Pregão Presencial 8/2012 JULGAMENTO: Menor preço Unitário PROCESSO: 13/2012 SOLICITANTE: Secretaria de Saúde e Assistência Social OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza e demais materiais destinados à manutenção dos programas da Assistência Social. VALOR: R$ 31.812,34 ADJUDICAÇÃO: Decaído o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, o Pregoeiro declarou vencedora a empresa SUPERMERCADO MATTANA LTDA ME e a empresa SUPERMERCADO SACHET LTDA, adjudicado o objeto da licitação em epígrafe. Após publicado este resultado no órgão oficial de publicação do Município, os autos serão encaminhados para o Ordenador de Despesas para análise e homologação se assim o decidir; Cordilheira Alta, SC, em 27 de fevereiro de 2012. RIBAMAR ALEXANDRE ASSONALIO Prefeito Página 81 Coronel Martins Prefeitura Decreto Nº. 026, de 06 de Fevereiro de 2012. DECRETO Nº. 026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, Lei do Plano Plurianual nº. 563, de 13/10/2011, Lei da LDO nº. 564, de 09/11/2011, Lei Orçamentária Anual nº. 567, de 14/12/2011, e pelo Artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Coronel Martins, de 12/12/2005. Decreta: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.845,12 (sessenta e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) utilizando superávit financeiro na fonte de recursos 03.0058 no valor de R$ 33.371,77 (trinta e três mil trezentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), na fonte 03.0000 o valor de R$ 30.473,35 trinta mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) apurado entre o confronto do ativo financeiro (-) menos passivo financeiro do balanço patrimonial da Prefeitura Municipal de Coronel Martins, suplementando a seguinte Programação de despesa: 04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 12.365.0033.2.028 MANUTENÇÃO DA EDUÇÃO INFANTIL Categoria Descrição Fonte Valor 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 03.0058 33.371,77 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 15.451.0036.1.032 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA Categoria Descrição Fonte Valor Aplicações Dire4.4.90.00.00.00 03.000 15.473,35 tas 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 26.782.0040.1.045 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E VEICULOS Categoria Descrição Fonte Valor Aplicações Dire4.4.90.00.00.00 03.000 15.000,00 tas Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins SC, em 06 de fevereiro de 2012. PEDRO KIELB Prefeito Municipal em Exercício Este Decreto foi registrado e publicado em data supra. LUCAS CUCHI Chefe de Gabinete Portaria Nº. 022, de 27 de Fevereiro de 2012 PORTARIA Nº. 022, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. CONCEDE FÉRIAS E ABONO PECUNIÁRIO À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 O Prefeito Municipal, de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Complementar nº. 005, de 14/04/2003, e pela Lei Orgânica do Município de 28/10/1994, Considerando o princípio administrativo da eficiência, da moralidade pública, da legalidade e do interesse público, resolve: CONCEDER: Art. 1º FÉRIAS ao Servidor abaixo relacionado, no período e referência que especifica: 01 - Para gozo de 30 (trinta) dias no período de 01/03/2012 à 30/03/2012. Nome Cargo Ivair Carlos Baldissera Vigilante Sanitário Referência 01/08/2010 à 31/07/2011 Art. 2º Abono pecuniário de 10 (dez) dias de FÉRIAS ao Servidor relacionado no item 01 do período e referência especificados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Martins - SC, em 27 de fevereiro de 2012. DARCI CABRAL DE MEDEIROS Prefeito Municipal Esta Portaria foi registrada e publicada em data supra. LUCAS CUCHI Chefe de Gabinete Página 82 Pregão Presencial 005/12 - Registro de Preço Mat. Limpeza ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 005/12 REGISTRO DE PREÇOS OBJETO:Eventuais aquisições parceladas de Material de Limpeza e Higienização, PARA USO EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 29/02/2012, às 14h00min do dia 13/03/2012. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h30min do dia 13/03/12. TIPO: Menor Preço por ítem. ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14/03/11 - 14:30 horas. INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Corupá - Av. Getúlio Vargas, 443 e também no site Http://www.corupa.sc.gov.br. HORÁRIO: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hs Telefone (47) 3375-6500 Para recebimento do edital é imprescindível que a licitante retire o arquivo de itens junto ao setor de licitações pelo email: compras@ corupa.sc.gov.br. Corupá, 29 de Fevereiro de 2012. LUIZ CARLOS TAMANINI Prefeito Municipal Edital de Chamamento Nº. 006/2012 Corupá Prefeitura Pregão Presencial 004/12-Gêneros Alimentícios (café, açúcar, filtro, adoçante, chá e água mineral) ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUPÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 004/12 REGISTRO DE PREÇOS OBJETO:Eventuais aquisições GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (café, açúcar, filtro, adoçante, chá e água mineral), PARA USO EM DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CORUPÁ-SC. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09 horas do dia 29/02/2012, às 09h00min do dia 13/03/2012. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 13/03/12 TIPO: Menor Preço por ítem. ENTREGA DAS AMOSTRAS: 14/03/11 - 09 horas. INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: No endereço Prefeitura Municipal de Corupá - Av. Getúlio Vargas, 443 e também no site Http://www.corupa.sc.gov.br. HORÁRIO: Das 08h às 12hs e das 14h às 17hs Telefone (47) 3375-6500 Para recebimento do edital é imprescindível que a licitante retire o arquivo de itens junto ao setor de licitações pelo email: compras@ corupa.sc.gov.br. Corupá, 29 de Fevereiro de 2012. LUIZ CARLOS TAMANINI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 006/2012 (Edital de Concurso Público nº. 001/2011) LUIZ CARLOS TAMANINI, Prefeito Municipal de Corupá, Estado de Santa Catarina, no uso e exercício de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº. 014/09, de 15 de dezembro de 2009, resolve tornar público: Fica convocada a aprovada no concurso público de que trata o Edital de Concurso Público nº. 001/2011 de 05 de setembro de 2011, conforme o cargo constante do Anexo I, parte integrante do presente Edital para a realização dos exames médicos préadmissionais. A candidata convocada por este edital, deverá apresentar-se, na Clínica Médica Bem Viver Ltda, sito à rua Intd. Ernesto Blunk, s/nº, nesta cidade, no dia e horário conforme estabelecido no Anexo I, munidos do documento oficial de identidade, carteira profissional, carteira de vacinação original e cópia. O não comparecimento da candidata no dia e horário determinado, importará na sua eliminação do Concurso Público, no qual será tido como desistente. A avaliação médica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto. A candidata deverá apresentar à Clínica Médica Bem Viver Ltda, os resultados dos exames médicos que forem solicitados no dia da consulta, no prazo de 30 (trinta) dias a contar a da data da mesma. Gabinete do Prefeito do Município de Corupá, Estado de Santa Catarina, 27 de fevereiro de 2012. LUIZ CARLOS TAMANINI Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 83 SANDRO ROGÉRIO GLATZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Publicada e Registrada na Forma da Lei nº 1.891 de 10 de Março de 2009. Edital de Pregão Presencial Para Registro de Precos Nº 23/2012. ANEXO I O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE Curitibanos, neste ato representado por sua presidente e por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei complementar 123/2006, Decretos Municipais 3.524/2007 e 3.525/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, para aquisição de materiais e peças para manutenção da Vaca Mecânica do Ano de 2012, no período de Março a dezembro de 2012, conforme anexo I deste Edital. CONVOCAÇÃO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CARGO: MERENDEIRA Ordem 3 Nome Tatiane Ribeiro Data 06/03/2012 Horário 9h20min Curitibanos Prefeitura Edital de Pregão Presencial Para Registro de Precos Nº 22/2012. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS Nº 22/2012. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE Curitibanos, neste ato representado por sua presidente e por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio torna público que se encontra aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento Pelo Menor Preço por item, regida pela Lei Federal 10.520/02, Lei complementar 123/2006, Decretos Municipais 3.524/2007 e 3.525/2007 e pela Lei Federal nº 8.666/93, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie Aquisição de Gêneros alimentícios e Refrigerante para consumo estimado para ano 2012, nas datas comemorativas: Páscoa, Dia das Crianças e Natal, para os programas Casa de Proteção Infanto Juvenil e 3ª Idade. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 14:30 horas do dia 12/03/2012, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizado qualquer outra forma de protocolo. A partir das 15:00 horas do dia 12/03/2012, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e Contratos localizado na Rua: Cel Vidal Ramos,860. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, sito a Rua: Cel Vidal Ramos,860 no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 15 de Fevereiro de 2012 ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI Presidente ADAILTON ALVES Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRECOS Nº 23/2012. Os interessados em participar do certame deverão entregar o envelope contendo a Proposta de Preços e o envelope contendo a Documentação de Habilitação até as 13:30 horas do dia 09/03/2012, no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Curitibanos, sito a Rua Cel. Vidal Ramos, 860, não sendo autorizado qualquer outra forma de protocolo. A partir das 14:00 horas do dia 09/03/2012, será realizada sessão pública para a classificação das propostas e em seguida a fase de lances das propostas classificadas, no Setor de Licitações e Contratos localizado na Rua: Cel Vidal Ramos,860. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos, sito a Rua: Cel Vidal Ramos,860 no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. Curitibanos, 15 de Fevereiro de 2012 ELITE ARRUDA GARCIA GABOARDI Presidente ADAILTON ALVES Pregoeiro Edital de Tomada de Preços Nº 33/2012. EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 33/2012. O Fundo Municipal de Educação de Curitibanos, neste ato representado por sua Presidente, no uso de suas atribuições e na forma prevista na Lei No. 8.666/93, faz saber que se acha aberta licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço Global para Serviço de REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES DO NÚCLEO MUNICIPAL TERESA LEMOS PRETO, ONDE SERÁ EFETUADA PINTURAS, PAVIMENTAÇÃO, REMOÇÃO DE PARQUET, SUBSTITUIÇÃO DE TELAS, REPAROS EM GERAL PARTE ELÉTRICA E COBERTURA, CONFORME MEMORAL DESCRITIVO EM ANEXO. A Comissão de Licitação, receberá os envelopes documentação de habilitação e envelopes propostas de preços dos interessados, devidamente protocolados no Protocolo Central da Prefeitura Municipal até as 14:30 horas do dia 15/03/2012, no protocolo da sede da Prefeitura. Sito a Rua: Cel Vidal Ramos,860 Os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta de preços dos interessados, serão abertos respectivamente pela Comissão de Licitação, a partir das 15:00 horas do dia 15/03/2012 no setor de Licitações e Contratos junto a Prefeitura de Curitibanos na Rua Cel. Vidal Ramos, 860, centro. O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontramse à disposição dos interessados que o solicitarem no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Curitibanos no horário de expediente e na pagina da Prefeitura www.curitibanos.sc.gov.br. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Curitibanos, 27 de fevereiro de 2012. CRISTINA MARIA AGOSTINI MORAES EHRHARDT Presidente do Fundo ADAILTON ALVES Presidente CPL Erval Velho Prefeitura Extrato de Edital de Pregão 009/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO PODER EXECUTIVO Processo Licitatório n° 013/2012 Edital de Pregão n° 009/2012 Objeto: Aquisição e instalação de painel de mensagens variadas para instalação na Praça São José. Data e horário: a abertura dos envelopes de “proposta comercial” e “documentação de habilitação” será às 10h00min do dia 13/03/2012. Local: setor de Compras e Licitações, situado na Prefeitura Municipal de Erval Velho, Rua Nereu Ramos, 204, Centro, Erval Velho/ SC, CEP 89613-000 mesmo local onde pode ser lido e obtido o Edital na integra, das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Maiores informações podem ser obtidas no telefone (049) 3542-1222 email: [email protected] ou no endereço citado. LENITA DADALT FONTANA Prefeita Municipal. Forquilhinha Prefeitura Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 37/PMF/2012 OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição “de diversos pneus, câmaras e afins” para atendimento à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos no Município de Forquilhinha/SC, durante o exercício de 2012. DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 14:00 horas. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123. Forquilhinha, 27 de fevereiro de 2012. VALDECIR TISCOSKI Pregoeiro ASSINADO DIGITALMENTE Página 84 Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 03/FMA/2012 OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição “de diversos pneus, câmaras e afins” para atendimento ao Fundo Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Forquilhinha/SC, durante o exercício de 2012. DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 15:30 horas. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123. Forquilhinha, 27 de fevereiro de 2012. VALDECIR TISCOSKI Pregoeiro Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Edital Pregão Presencial Nº. 05/FMS/2012 OBJETIVO: Concessão onerosa de uso de área localizada na Rua João José Back, 81, Centro, Município de Forquilhinha/SC, terreno com área de 697 m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados) e área construída de 282,55 m² (duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), na antiga Unidade de Saúde Central, destinada a instalação de Clínica de Especialidades Médicas, Radiologia e Diagnóstico por Imagem. DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2012 às 09:00 horas. EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Departamento de Compras do Município de Forquilhinha, no Paço Municipal “26 de Abril” Edifício sede da Municipalidade na Avenida 25 de julho, 3400, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3463 8121 ou fone/fax 3463 8123. Forquilhinha, 28 de fevereiro de 2012. VALDECIR TISCOSKI Pregoeiro Contrato Administrativo Nº.11 /2012 CONTRATO DE RATEIO Nº. 11-/2012 - CISAMREC Contrato Administrativo nº.11 /2012 Município de Forquilhinha Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 81.531.162/0001-58 com sede administrativa na Av. 25 de Julho, 3400 - centro, Forquilhinha (SC), neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VANDERLEI ALEXANDRE, através do FMS-PM de Forquilhinha, aqui representado pelo seu gestor, o Sr. RANGEL LOCH, neste ato denominado de MUNICÍPIO e, de outro lado, o CISAMREC CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 13.791.885/0001-36, com sede na Avenida Santos Dumont, nº. 885, Bairro Milanese, Criciúma (SC), representado por sua Presidente, o Prefeito Municipal de Lauro Muller, o Sr. HÉLIO LUIZ BUNN, com anuência do Presidente do Conselho Deliberativo/Fiscal, o Prefeito Municipal de Treviso, o Sr. JOÃO REUS ROSSI, neste ato denominado de CONSÓRCIO, que considerando o disposto no protocolo de intenções, bem como nas deliberações do Consórcio, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 resolvem, atendendo a Lei Federal 11.107/05 e afins, e disposto no Protocolo de Intenções ratificado neste Município pela Lei nº. 1.620 que autoriza o município a firmar o presente CONTRATO DE RATEIO, nos termos a seguir dispostos. 1. O presente contrato tem por objeto o rateio das despesas, inclusive pré-operacionais, necessárias à manutenção do CONSÓRCIO, bem como aquelas referentes aos serviços que serão contratados e disponibilizados ao MUNICÍPIO. 2. As despesas cujos valores serão repassados ao CONSÓRCIO, com base neste contrato são referentes à: 2.1. Despesas de Pessoal e Encargos, referente à Folha do CONSÓRCIO; Valores para suportar folha de pagamento em todos os seus termos, incluindo encargos sociais e provisão para eventual rescisão de contrato de trabalho; 2.2. Despesas com contratos de prestadores, outras despesas administrativas e operacionais do CONSÓRCIO; Valores destinados a ressarcir prestadores pelo serviço contratado, despesas administrativas e de manutenção do consórcio; 2.3. Despesas com Investimentos, para bens patrimoniais do CONSÓRCIO; Valores destinados à aquisição de móveis e equipamentos para instalação e funcionamento do CONSÓRCIO; 3. Os valores a serem repassados ao CONSÓRCIO para execução dos seus objetivos estatutários em favor deste MUNICIPIO, são aqueles autorizados pela Lei Orçamentária Anual (L.O.A.) 1.737/2011 de-11/11/2011, que trata da adequação do Orçamento para o Exercício de 2012, consistirão no importe de R$ 14.340,53 assim detalhado: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Saúde Ativ.: 2.047 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elem.: 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos.R$ 10.901,16 Elem.: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos.R$ 3.116,00 Elem.: 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferência à Consórcios Públicos R$ 323,37 TOTAL R$ 14.340,53 4. Em relação as despesas com a contratação dos serviços pelos prestadores credenciados, cujos Procedimentos serão tão somente os estruturados na forma organizacional contidos desta forma na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS do Ministério da saúde, sendo admitidas atualizações posteriores, assim agrupados: SIGTAP SUS - FORMA DE ORGANIZAÇÃO (http://sigtap.datasus. gov.br/) GRUPO - 02 - Procedimentos com finalidade diagnóstica Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo tológica Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo Sub-Grupo moterapia Sub-Grupo biental Sub-Grupo - 01 - Coleta de material - 02 - Diagnóstico em laboratório clínico - 03 - Diagnóstico por anatomia patológica e citopa- 04 - Diagnóstico por radiologia - 05 - Diagnóstico por ultra-sonografia - 06 - Diagnóstico por tomografia - 07 - Diagnóstico por ressonância magnética - 08 - Diagnóstico por medicina nuclear in vivo - 09 - Diagnóstico por endoscopia - 10 - Diagnóstico por radiologia intervencionista - 11 - Métodos diagnósticos em especialidades - 12 - Diagnóstico e procedimentos especiais em he- 13 - Diagnóstico em vigilância epidemiológica e am- 14 - Diagnóstico por teste rápido ASSINADO DIGITALMENTE Página 85 GRUPO - 03 - Procedimentos clínicos Sub-Grupo - 01 - Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos Sub-Grupo - 02 - Fisioterapia Sub-Grupo - 03 - Tratamentos Clínicos (outras especialidades) Sub-Grupo - 04 - Tratamento em oncologia Sub-Grupo - 05 - Tratamento em Nefrologia Sub-Grupo - 06 - Hemoterapia Sub-Grupo - 07 - Tratamentos odontológicos Sub-Grupo - 08 - Tratamento de lesões, envenenamentos e outros, decorrentes de c. e Sub-Grupo - 09 - Terapias especializadas Sub-Grupo - 10 - Parto e nascimento GRUPO - 04 - Procedimentos cirúrgicos Sub-Grupo - 01 - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa Sub-Grupo - 02 - Cirurgia de glândulas endócrinas Sub-Grupo - 03 - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico Sub-Grupo - 04 - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço Sub-Grupo - 05 - Cirurgia do aparelho da visão Sub-Grupo - 06 - Cirurgia do aparelho circulatório Sub-Grupo - 07 - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal Sub-Grupo - 08 - Cirurgia do sistema osteomuscular Sub-Grupo - 09 - Cirurgia do aparelho geniturinário Sub-Grupo - 10 - Cirurgia de mama Sub-Grupo - 11 - Cirurgia obstétrica Sub-Grupo - 12 - Cirurgia torácica Sub-Grupo - 13 - Cirurgia reparadora Sub-Grupo - 14 - Cirurgia orofacial Sub-Grupo - 15 - Outras cirurgias Sub-Grupo - 16 - Cirurgia em oncologia Sub-Grupo - 17 - Anestesiologia Sub-Grupo - 18 - Cirurgia em nefrologia 5. O repasse financeiro do valor orçado para suporte dos procedimentos pretendidos, referente ao mês objeto, será realizado até o dia 28 do mês anterior, através de depósito bancário na conta do CISAMREC n 35-5, agencia 1662, operação 006, CEF-Criciuma-SC 6.O CONSÓRCIO, depois de efetuado o pagamento ao prestador do serviço, remeterá ao MUNICÍPIO os respectivos documentos comprobatórios. 7.É de responsabilidade do MUNICÍPIO: 7.1. elaborar a seu critério a planilha bimestral nas formas da FPOSUS, relacionando procedimentos e quantidades dentro do orçamento financeiro autorizado por Lei Municipal; 7.2. repassar ordinariamente ao CONSÓRCIO, valores acordados neste instrumento para ter direito ao acesso continuado aos serviços pretendidos; 7.3. informar o CONSÓRCIO quaisquer situações que impossibilitem de formalizar o repasse dos valores, bem como as providências adotadas para regularizar tais pendências; 7.4. denunciar ao CONSÓRCIO quaisquer irregularidades de natureza financeira, no atendimento pelos prestadores por ventura apresentados para cobrança do cidadão/paciente ou do próprio MUNICÍPIO; 7.5. incluir em sua prestação de contas os valores repassados ao CONSÓRCIO; 7.6. apresentar ao seu legislativo, proposta de alteração orçamentária a tempo de formalizar aditivo, afim adequar sua legislação atendendo a legalidade para a continuidade dos serviços públicos sustentados por este contrato; 8. São obrigações do CONSÓRCIO: 8.1. gerir de forma regular os valores recebidos, sendo www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 86 expressamente vedada à aplicação de recursos de modo diverso ao disposto no orçamento do CONSÓRCIO, aprovado em Assembléia Geral; (em anexo) 8.2. apresentar em assembléia geral ordinária ao(s) MUNICÍPIO(s) relatório contábil bimestral, bem como relatório discriminando serviços contratados, utilizado e os respectivos valores; 8.3. prestar informações pertinentes quando solicitado; 8.4. controlar a utilização dos serviços do Município em função do repasse de valores efetivado; 9. Este contrato terá vigência desde a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012. 10.A inadimplência do MUNICÍPIO importará na suspensão de sua participação no Consórcio, bem como sua exclusão, conforme regulado no Protocolo de Intenções. 11.Havendo exclusão do MUNICÍPIO da condição de integrante do presente Consórcio ocorrerá automaticamente a rescisão do presente instrumento, ficando o MUNICÍPIO obrigado a repassar os valores referentes a serviços que tenham sido utilizados. 12.O Consórcio, nos termos do Protocolo de Intenções, fornecerá todas as informações necessárias para que os entes possam contabilizar, nos termos da legislação vigente, as despesas realizadas com recursos entregues em razão do contrato de rateio. 13.Fica eleito o foro da Comarca de Criciúma (SC) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato. DATA DA ASSINATURA - 20 de janeiro de 2012. Criciúma (SC), 02 de janeiro de 2012. Municipio Contratante VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal de Forquilhinha DATA DA ASSINATURA - 08 de fevereiro de 2012. RANGEL LOCH Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC HÉLIO LUIZ BUNN Presidente do Consórcio Prefeito Municipal de Lauro Muller JOÃO RÉUS ROSSI Presidente do Conselho Fiscal Prefeito Municipal de Treviso TESTEMUNHAS Nome: Daníria Natália Souza da Rocha CPF: 144.896.359/15 Nome: Margarete Maria Pasetto Biléssimo CPF: 509.910.949/72 Extrato de Contrato PMF Nº 27/2012 EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 27/2012. CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA CONTRATADO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI/UNESC VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Extrato de Contrato PMF Nº 42/2012 EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 42/2012 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA CONTRADADO - EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA OBJETO - serviço de transportes de alunos com ônibus escolar próprio, com capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco) lugares e em bom estado de uso e conservação e em perfeita segurança. VALOR - R$ 78.780,00 (setenta e oito mil setecentos e oitenta reais) VIGÊNCIA - 31/12/2012 DOTAÇÃO - 0501.2014.3390 (64) FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal 8.666/93 e Carta Convite nº. 20/PMF/2012 VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal Extrato de Contrato PMF Nº 44/2012 EXTRATO DE CONTRATO PMF Nº. 44/2012 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA CONTRADADO - BRITAGEM BOSA LTDA OBJETO - aquisição de forma parcelada de “Base de Brita Graduada - De Acordo com Faixa do Deinfra”, para uso em diversas obras de pavimentação dos bairros do perímetro urbano do Município de Forquilhinha/SC. VALOR - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) VIGÊNCIA - 31/12/2012 DOTAÇÃO - 0701.2033.3390 (96), 0702.1033.4490 (105) FUNDAMENTO LEGAL - Lei Federal 8.666/93 e Pregão Presencial nº. 21/PMF/2012 DATA DA ASSINATURA - 13 de fevereiro de 2012. VANDERLEI ALEXANDRE Prefeito Municipal DO OBJETO - prestação de serviços de assessoria para organização e capacitação de catadores do município de Forquilhinha/SC, para operação do Centro de Triagem de resíduos sólidos urbanos, a partir do exercício de 2012 VALOR - R$ 26.647,04 (vinte e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos). VIGÊNCIA - a partir de 02/02/2012, num período de 570 (quinhentos e setenta dias) corridos. FUNDAMENTO LEGAL - Lei 8.666/93, Dispensa de Licitação nº. 13/PMF/2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Fraiburgo Prefeitura Decreto Nº 0049/2012 DECRETO Nº 0049, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. DENOMINA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nelmar Pinz, Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando o Termo de Convênio n. 17240/2011-5, ESED 11380110, entabulado com a Secretaria do Estado de Educação, do Estado de Santa Catarina; DECRETA: Art. 1º. Fica denominada Escola de Educação Básica Municipal Padre Biagio Simonetti, localizada na Rua Professora Maria Salete de Oliveira, n. 59, Centro, na cidade de Fraiburgo, SC. Página 87 e Contrato Administrativo; Considerando a necessidade de contratação temporária de PROFESSOR - HISTÓRIA, para atender excepcional interesse público, na área da Educação; Considerando que a contratação é de profissional habilitado para a prestação de serviço; RESOLVE: Art. 1º Contratar, em caráter temporário, MARCONDES BIALESKI, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 908.248.30091, na função de PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA, com carga horária de 20 horas semanais, no período de 01 de março de 2012 até 01 de agosto de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Fraiburgo, 28 de fevereiro de 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Gabinete Do Prefeito Fraiburgo,SC, 28 De Fevereiro De 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal 1º Termo Aditivo 0001/2012 - FMS ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Decreto Nº 0050/2012 DECRETO Nº 0050, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT Nº. 0005, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. O Prefeito Municipal de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. Fica divulgada a classificação final do processo de seleção para contratação em caráter temporário nº. 0005, de 16 de fevereiro de 2012, conforme lista anexa. Edital Credenciamento MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC 1° TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 0001/2012 - FMS A Secretária Municipal de Saúde comunica que no Edital de Credenciamento cujo objeto é o Credenciamento de empresas do ramo interessadas na prestação de serviços de consultas médicas especializadas, exames de Raio-X, Ultrassonografia e procedimentos ortopédicos ambulatoriais, em conformidade com a Resolução 009/2011 do Conselho Municipal de Saúde (ANEXO I), com base na tabela de valores praticada pelo CIS-AMARP - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe e Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a fim de atender as necessidades da população de Fraiburgo, durante o período de janeiro a dezembro de 2012, foram reajustados os valores de alguns procedimentos constantes no ANEXO I. Informações e/ou cópia na íntegra deste Aditivo: Prefeitura Municipal, sito a Avenida Rio das Antas, 185. Fone (49) 3256-3039. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012. NILCE PINZ Secretária Municipal de Saúde Gabinete do Prefeito FRAIBURGO, SC, 28 DE FEVEREIRO DE 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Aviso da Tomada de Preços Nº 0010/2012 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Secretário de Administração e Planejamento Portaria Nº 0594/2012 PORTARIA N.º 0594 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre a contratação por prazo determinado NELMAR PINZ, Prefeito Municipal de Fraiburgo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 37 da Constituição Federal; e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1220/97 de 04 de junho de 1997 e alterações posteriores; e em conformidade com o Edital n.º 0035 de 11 de novembro de 2011 ASSINADO DIGITALMENTE Nº MUNICÍPIO DE FRAIBURGO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0056/2012 - PMF TOMADA DE PREÇOS Nº 0010/2012 - PMF Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de pavimentação com pedras basálticas irregulares da Rua Pedro de Paula Rocha, no bairro São Miguel, nesta cidade, com área total a pavimentar de 1.544,70 m², de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo (anexos ao PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 14:00 horas do dia 20.03.2012. Abertura do Certame: No mesmo dia às 14:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone (49) 3256-3000-ramais 3023/3039/3001. Email: [email protected] www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Aviso da Tomada de Preços Nº 0011/2012 MUNICÍPIO DE FRAIBURGO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 0057/2012 - PMF TOMADA DE PREÇOS Nº 0011/2012 - PMF Objeto: Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de pavimentação asfáltica da Travessa José Calais, centro, nesta cidade, com área total a pavimentar de 539,72 m², de acordo com os projetos, memorial descritivo e quantitativo (anexos ao PAL). Modalidade: Tomada de Preços. Tipo: Menor Preço Global. Protocolo dos Envelopes: Até às 9:00 horas do dia 20.03.2012. Abertura do Certame: No mesmo dia às 9:15 horas. O Edital poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de Fraiburgo, na Av. Rio das Antas, 185. Informações pelo fone (49) 3256-3000 - ramais 3023/3039/3001. Email: [email protected] Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Aviso do Pregão Presencial Nº 0031/2012-PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO - SC AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2012 - PMF Objeto: Aquisição de mudas de flores de época para embelezamento da cidade. Julgamento: Menor Preço POR LOTE. Entrega/ Protocolo dos Envelopes e Credenciamento: Até as 10:30 horas do dia 12/03/2012. Abertura: Às 10:30 horas do mesmo dia. Informações e/ou cópia na íntegra deste Edital: Avenida Rio das Antas, n° 185. Fone (49) 3256 3000 - Ramais 3023/3039/3001. Site: www. fraiburgo.sc.gov.br. Fraiburgo(SC), 27 de fevereiro de 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Resultado do Julgamento da Proposta de Preços Tomada de Preços Nº 0002/2012-PMF MUNICÍPIO DE FRAIBURGO RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2012 - PMF O Prefeito Municipal de Fraiburgo torna público que na licitação em epígrafe cujo objeto é a contratação de empresa do ramo para execução da reforma e obras complementares do Posto de Saúde Central - Vila Salete, nesta cidade de Fraiburgo, de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e Quantitativo (ANEXOS ao PAL), quando do julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas habilitadas, após decorrido “in albis” o prazo recursal previsto no art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93l, apresentaram suas propostas nos seguintes valores globais: CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA, no valor de R$ 127.655,81 (cento e vinte sete mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e um centavos); e ALINE DAIANE RUTHES IARENHUK DA SILVA, no valor de R$ 121.222,20 (cento e vinte um mil duzentos e vinte dois reais e vinte centavos). Como a empresa CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA - ME estava devidamente enquadrada como microempresa neste Processo, tendo comprovado esta condição conforme exigia o Edital, nos termos dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e do item 6.6, 6.6.2 e 6.7.2, “a” do Edital, apresentou nova proposta no valor ASSINADO DIGITALMENTE Página 88 de R$ 121.196,92 (cento e vinte um mil cento e noventa e seis reais e noventa e dois centavos). Diante do exposto, a Comissão declarou vencedora com o MENOR PREÇO GLOBAL a proponente CONSTRUTORA EDIFICAÇÃO LTDA - ME no valor total de R$ 121.196,92 (cento e vinte um mil cento e noventa e seis reais e noventa e dois centavos), ficando este valor abaixo do estipulado pelo Município no item 2.3 do Edital e tendo a licitante vencedora cumprindo regularmente com todas as condições editalícias. Fraiburgo (SC), 27 de fevereiro de 2012. NELMAR PINZ Prefeito Municipal Intimação Intimação Via Edital Termo de Início de Ação Fiscal nº 0003/2012 Fica a empresa ESTOFRAI - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ESTOFARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.498.004/0001-30, intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos abaixo relacionados, referentes ao período de 01 de março de 2007 a 22 de setembro de 2011: - Contratos de prestação de serviços como contratada e contratante; Documentos contábeis receitas e despesas; Guias de recolhimento do ISSQN, próprio e de retenção na fonte; Livros de registros de prestação de serviços; Blocos de notas fiscais de prestação de serviços; Blocos de notas fiscais de venda; Faturas de prestação de serviços; Cópia contrato social e alterações; Alvará de licença; Balanços e balancetes; Recibos de prestação de serviços; Requerimentos de Enquadramento como ME. Fraiburgo-SC. 28 de Fevereiro de 2012 ROBERTO MIYASHIRO JUNIOR Auditor-Fiscal Matrícula 8042 Notificação de Recebimento de Recursos Federais NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS O Município de Fraiburgo-SC, nos termos da Lei Federal nº 9452 de 20/03/1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, a liberação do(s) seguinte(s) recursos do Governo Federal: Data do Crédito 24/2/2012 28/2/2012 28/2/2012 Origem Ministério da Saúde Fundo Nacional de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social Aplicação Valor (R$) PACS 39.750,00 PBVII 2.323,80 PTMC 1.735,16 Secretaria de Finanças www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Garopaba Prefeitura Decreto N.º 033/2012 DECRETO N.º 033, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO LIMITE DE R$ 24.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS LUIZ, Prefeito Municipal de Garopaba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei n.º 1.587 de 01/12/2011 (Orçamento) e demais legislação vigente, DECRETA, Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Orçamento vigente: 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18.000,00 12365281.018 - Const., Amp. de Escolas para a Educação Infantil 18.000,00 4.4.90.0.1.01.000000 - Aplicações Diretas 18.000,00 13.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 6.000,00 26782352.052 - Func. e Manut. da Secretaria de Infra-Estrutura 6.000,00 4.4.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 6.000,00 Art. 2º. Os recursos para atenderem ao artigo 1º, num limite de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente: 07.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18.000,00 12365281.018 - Const., Amp. de Escolas para a Educação Infantil 18.000,00 4.4.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 18.000,00 Página 89 Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos relacionados ao credenciamento de condutores ambientais locais junto à Secretaria Municipal de Turismo de Garopaba. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa considera-se condutor ambiental local a pessoa que recebeu capacitação específica e que é responsável pela condução em segurança de grupos de visitantes aos locais permitidos em ambientes naturais de uma região ou localidade, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de poder contribuir para o monitoramento dos impactos socioambientais nos sítios de visitação. CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO Art. 3° O credenciamento dos condutores ambientais locais consiste na emissão de uma credencial pela Secretaria Municipal de Turismo de Garopaba e na construção de um banco de dados com informações sobre os condutores. § 1º A credencial é o documento emitido pela Secretaria Municipal de Turismo, na forma de um crachá e/ou carteira de identificação do condutor, que deverá conter as seguintes informações: I. Identificação do condutor; II. Validade do documento; III. Informação do local de atuação do condutor (Garopaba). § 2º O banco de dados consiste em uma listagem com as seguintes informações dos condutores: I. Dados pessoais. II. Local de atuação. III. Data de emissão e validade da credencial. IV. Dados sobre a sua capacitação e/ou formação, cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso. V. Avaliações periódicas do trabalho do condutor realizadas por amostragem com os grupos guiados 13.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 6.000,00 26782352.052 - Func. e Manut. da Secretaria de Infra-Estrutura 6.000,00 3.3.90.0.1.00.000000 - Aplicações Diretas 6.000,00 Art. 4° São requisitos para o credenciamento: I. Ter mais de 18 anos; II. Ter recebido formação específica para o local de atuação por instituição de ensino ou por entidades do terceiro setor vinculadas ou credenciadas pelo MEC ou por secretarias estaduais ou municipais de educação, com carga horária mínima de 160h, a ser comprovada através de certificado e que a grade curricular atenda ao conteúdo mínimo desejável descrito no anexo I. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CAPÍTULO III - DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO Garopaba, 22 de Fevereiro de 2012. LUIZ CARLOS LUIZ Prefeito Municipal Art. 5° O credenciamento dos condutores ambientais locais junto à Secretaria Municipal de Turismo de Garopaba terá validade de um ano. Parágrafo único: Após este prazo os condutores deverão renovar sua credencial. Publicado o presente Decreto no DOM/SC em 24/02/2012, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.326 de 10/08/2009. LÉIA C. A. VIEIRA Secretária de Administração INSTRUÇÃO NORMATIVA SMT/Nº 001/2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA SMT/Nº 001/2012 O Secretário Executivo Municipal de Turismo de Garopaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: ASSINADO DIGITALMENTE Art. 6° Para a renovação da credencial os condutores deverão atualizar seus dados junto à Secretaria Municipal de Turismo, sendo consideradas as possíveis infrações cometidas pelo condutor. CAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Art. 7° Com relação ao exercício da atividade dos condutores ambientais locais deve-se: I - estabelecer mecanismos de avaliação periódica dos condutores cadastrados através de relatórios padrão estabelecidos pela Secretaria de Turismo, com a finalidade de montar um banco de dados com informações sobre os condutores, as trilhas e os visitantes; www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 90 II - estabelecer que eventuais punições devam acontecer de forma gradativa (A - advertência, B - suspensão, C - exclusão do cadastro); III - estimular a participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, bem como a participação obrigatória em treinamentos e simulações de atendimento de primeiros socorros, salvaguarda da vida humana, sobrevivência, salvatagem (florestas, rios e mar) para fins de renovação anual da credencial. Órgão: 02 Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Unidade: 02 Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0004 Gestão do Gabinete e Políticas Públicas Projeto: 1.100009 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Despesa 4 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00 Art. 8° A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GAROPABA deverá estabelecer Termos de Parceria com o(s) órgão(s) ambiental (is) gestor (es) das Unidades de Conservação da região, e com proprietários de áreas privadas, por onde passam as trilhas, a fim de construir e manter um cadastro interinstitucional visando fornecer periodicamente relatório contendo informações sobre as visitas, situação das trilhas dentro das áreas visitadas, assim como a relação dos condutores ambientais cadastrados. Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Função: 04 Administração Subfunção: 123 Administração financeira Programa: 0006 Gestão da Secretaria de Administração e Finanças Projeto: 1.100015 Construção e Reforma da Sede Despesa 22 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 695.500,00 Art. 9° Para fins de recadastramento dos condutores na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE GAROPABA deverão ser consideras as infrações cometidas pelos condutores dentro das Unidades de Conservação ou no desenvolvimento das atividades, a serem apontadas pelo órgão gestor das Unidades. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Garopaba, 17 de fevereiro de 2012. MARCUS VINÍCIUS ISRAEL Secretário Executivo de Turismo Extrato de Ata de Registro de Preço N°11/2012 AVISO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 11.2012 PMG Ata nº. 11/2012; Processo n°. 25/2012; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA; Contratada: Marcelo Galvan Sebastião - ME; Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de ar condicionado. Valor: 9.362,00; Data da Assinatura da Ata: 30/01/2012. Gaspar Prefeitura Decreto Nº. 4.658, de 02 de Janeiro de 2012. DECRETO Nº. 4.658, DE 02 DE JANEIRO DE 2012. BLOQUEIA RECURSOS DE CONVÊNIOS A SEREM POSSIVELMENTE FIRMADOS DURANTE O PRESENTE EXERCÍCIO ATÉ A SUA EFETIVA LIBERAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES AO MUNICÍPIO DE GASPAR. PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam bloqueados, até a sua efetiva liberação pelos órgãos competentes à Administração Direta, Indireta e Fundos do Município de Gaspar, os recursos especificados a seguir de convênios a serem possivelmente firmados durante o presente exercício: ASSINADO DIGITALMENTE Órgão: 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 05 Cultura Função: 13 Cultura Subfunção: 392 Difusão Cultural Programa: 0008 Gestão Área da Cultura Projeto: 1.100019 Constr. do Complexo Cultural de Gaspar, Restaur. Ampliar Coreto Mun. e Casa Ofic. Cul Despesa 212 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Atividade: 2.200030 Biblioteca Itinerante Despesa 33 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00 Despesa 34 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.700,00 Atividade: 2.200032 FEDASC - Festival Escolar de Dança de Santa Catarina Despesa 35 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00 Atividade: 2.200034 Oficinas de Formação Despesa 36 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 16.050,00 Atividade: 2.200036 Aquisição de Material de Pesquisa Despesa 37 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 5.350,00 Unidade: 06 Educação Infantil Função: 12 Educação Subfunção: 365 Educação Infantil Programa: 0009 Gestão de Educação Infantil Projeto: 1.100241 Construção de Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI) no Bairro Sete de Setembro Despesa 56 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.300,00 Unidade: 07 Educação Fundamental Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0010 Gestão de Educação de Ensino Fundamental Projeto: 1.100029 Constr., Ampli. e Refor. de Esc., Quadras Esport., Laborat. e Salas Multifuncion Despesa 300 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 195.000,00 Despesa 301 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 49.842,00 Despesa 302 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 37.898,25 Despesa 304 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 185.250,00 Despesa 323 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 18.994,00 Despesa 468 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 952.270,00 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio Unidade: 10 Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio Função: 23 Comércio e Serviços Subfunção: 695 Turismo Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio Projeto: 1.100037 Construção de Centro de Eventos/Pórticos Despesa 70 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 300.000,00 Despesa 71 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 300.000,00 Projeto: 1.100043 Projeto Gaspar Cidade Rio Despesa 84 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.070.000,00 Despesa 311 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 195.000,00 Despesa 85 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00 Função: 27 Desporto e Lazer www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Subfunção: 813 Lazer Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio Atividade: 2.200066 Manutenção do Sábado na Praça Despesa 75 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00 Atividade: 2.200068 Gaspar Natal em Festa Despesa 80 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Despesa 81 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Atividade: 2.200182 Festival de Inverno e Expo Gaspar Despesa 77 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00 Despesa 78 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0013 Gestão da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio Atividade: Manutenção das ações da Secretaria Despesa 435 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00 Órgão: 06 Fundo Municipal de Saúde Unidade: 11 Fundo Municipal de Saúde Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0026 Gestão do Fundo Municipal de Saúde Projeto: 1.100163 Construção e Reforma das Unidades de Saúde Despesa 115 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00 Despesa 116 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 140.000,00 Despesa 117 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00 Despesa 143 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00 Projeto: 1.100171 Equipar as Unidades de Saúde Despesa 42 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00 Despesa 43 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 99.000,00 Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 Gestão do Fundo Municipal de Saúde Projeto: 1.100161 Construção de um Centro de Especialidades em Saúde/Policlínica Despesa 1 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 101.000,00 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade: 12 Secretaria Municipal de Agricultura Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 542 Controle Ambiental Programa: 0022 Apoio ao Meio Ambiente Projeto: 1.100147 Projeto Educação Ambiental Despesa 208 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Projeto: 1.100149 Projeto Aquisição de Equipamentos Despesa 209 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00 Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 0021 Apoio ao Desenvolvimento Agrícola Projeto: 1.100133 Projeto para compra de equipamentos agrícolas Despesa 199 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Projeto: 1.100137 Construção/Aquisição Sede da Secretaria de Agricultura e Feira Livre Municipal Despesa 201 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 214.000,00 Projeto: 1.100139 Projeto Expo Gaspar Despesa 203 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 32.100,00 Projeto: 1.100141 Aquisição de Equipamentos Psicultura Despesa 204 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 21.400,00 Projeto: 1.100145 Aquisição de tratores Despesa 211 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 150.000,00 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Unidade: 13 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Função: 15 Urbanismo Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0014 Gestão da Secretaria de Transportes e Obras Atividade: 2.200074 Manutenção da Secretaria de Transp. e Obras Despesa 217 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 107.000,00 Subfunção: 452 Serviços Urbanos ASSINADO DIGITALMENTE Página 91 Programa: 0014 Gestão da Secretaria de Transportes e Obras Projeto: 1.100051 Aquisição de veículos Despesa 108 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 35.000,00 Projeto: 1.100053 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Despesa 339 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.700,00 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Unidade: 19 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Função: 04 Administração Subfunção: 482 Habitação Urbana Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Secret. Munic. de Planej. Projeto: 1.100261 Execução de trabalhos socioambientais Despesa 319 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 20.000,00 Despesa 320 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 39.000,00 Função: 15 Urbanismo Subfunção: 182 Defesa Civil Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100259 Estabilização de Talube do Morro do SAMAE Despesa 307 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.352.000,00 Projeto: 1.100263 Infraestrutura de Loteamentos Despesa 306 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 400,00 Despesa 308 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.980.000,00 Projeto: 1.100267 Serviços de contenção de encostas Despesa 324 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.070.000,00 Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100095 Pavimentação de vias e corredores Despesa 265 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 50.724,12 Despesa 267 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.000,00 Despesa 295 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.480,00 Despesa 296 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 28.104,88 Despesa 327 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 5.000.000,00 Despesa 328 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 18.883.700,00 Projeto: 1.100101 Construção do Centro de Convivência Despesa 196 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 500.000,00 Projeto: 1.100107 Implantação de ciclovias, bicicletários, pistas de caminhadas e calçadas Despesa 157 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 481.500,00 Projeto: 1.100109 Implantação de sistemas de drenagem pluvial e escoamento das águas pluviais Despesa 156 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.461.000,00 Despesa 329 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.066.000,00 Despesa 330 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 3.424.000,00 Despesa 331 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.354.000,00 Despesa 337 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 493.000,00 Projeto: 1.100113 Implantação de equipamentos urbanos e melhorias em vias existentes Despesa 333 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.033.000,00 Projeto: 1.100121 Anel viário e via interbairros Despesa 340 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 535.000,00 Projeto: 1.100245 Implant. sist. drenagem pluvial e escoamento das águas sup. Santa Terezinha Despesa 341 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 5.285.050,22 Projeto: 1.100251 Construção de viaduto e seus acessos para melhoria de vias Despesa 291 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.600.000,00 Projeto: 1.100223 Reurbanização de vias públicas Despesa 438 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.000.000,00 Programa: 0024 Construção de nova ponte sobre o Rio Itajaí-Açú Projeto: 1.100093 Obras de Infraestr. do anel viário com Construção da nova Ponte sobre o Rio Itajaí-Açú Despesa 176 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 19.542.000,00 Despesa 298 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 10.395.065,00 Despesa 336 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 2.185.000,00 Subfunção: 452 Serviços Urbanos www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100117 Aquisição de terrenos e desapropriações Despesa 169 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.765.500,00 Projeto: 1.100123 Reforma da Ponte Hercílio Deeke Despesa 175 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 199.083,80 Projeto: 1.100125 Vigilância Eletrônica e Segurança Pública e de espaços públicos Despesa 172 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 321.000,00 Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100097 Construção, Reforma e Ampliação de Terminais Rodoviários Urbanos Despesa 179 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 800.000,00 Projeto: 1.100249 Construção de pontos de ônibus Despesa 338 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 540.000,00 Função: 16 Habitação Subfunção: 482 Habitação Urbana Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100111 Programa de regularização de assentamentos informais e cadastro imobiliário Despesa 332 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 3.000.000,00 Projeto: 1.100265 Assistência Técnica em Habitação Despesa 309 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 370.000,00 Despesa 310 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 246.000,00 Programa: 0023 Construção de Unidades Habitacionais Projeto: 1.100103 Construção de Unidades Habitacionais Despesa 280 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 53.500,00 Função: 18 Gestão Ambiental Subfunção: 541 Preservação e conservação ambiental Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Sec. Munic. de Planej. Projeto: 1.100269 Instalação de Sistema de Esgoto Sanitário Despesa 440 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 265.000,00 Despesa 325 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 13.510.000,00 Projeto: 1.100271 Melhorias do Sistema de Abastecimento de Água Despesa 326 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 7.700.000,00 Atividade: 2.200098 Educ. Ambient. paisag. e arboriz. Urb. de esp. públ. proteção encostas e áreas verdes Despesa 174 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 267.500,00 Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0019 Constr. Manut. e Melh. na Infraestr. do Munic. por meio da Secret. Munic. de Planej. Projeto: 1.100221 Urbanização de Assentamento Precário Jardim Primavera Despesa 437 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 4.195.000,00 Órgão: 10 Fundo Municipal de Assistência Social Unidade: 20 Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0029 Gestão na Área de Desenvolvimento Social Atividade: 2.200196 Proteção Social Especial - Alta Complexidade Despesa 90 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00 Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Gestão na Área de Desenvolvimento Social Projeto: 1.100193 Revisão BPC - Benefício Prestação Continuada Despesa 22 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.600,00 Projeto: 1.100195 Implantar Programas na área social Despesa 38 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 6.500,00 Atividade: 2.200166 Feiras e Artesanato Despesa 21 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 5.000,00 Atividade: 2.200192 Proteção Social Básica Despesa 39 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00 Atividade: 2.200194 Proteção Social Especial - Média Complexidade ASSINADO DIGITALMENTE Página 92 Despesa 91 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 1.000,00 Órgão: 12 Fundação Municipal de Esportes Unidade: 25 Fundação Municipal de Esportes Função: 27 Desporto e Lazer Subfunção: 811 Desporto de Rendimento Programa: 0028 Gestão da Fundação Municipal de Esportes de Gaspar Atividade: 2.200158 Manutenção e Criação de Projetos de Rendimento Despesa 3 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 212.000,00 Subfunção: 812 Desporto Comunitário Programa: 0028 Gestão da Fundação Municipal de Esportes de Gaspar Projeto: 1.100187 Aquisição de Equipamentos, Mat. Permanente e Equipamento para Academia Popular Despesa 22 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 288.000,00 Atividade: 2.200162 Manutenção do Esporte em Gaspar Despesa 37 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 200.000,00 Despesa 38 - 3.3.3.9.0 Aplicações diretas R$ 250.000,00 Órgão: 14 Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente Unidade: 22 Fundo Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social SubFunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0027 Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência Projeto: 1.100023 Aquisição e Construção de Imóvel Despesa 6 - 3.4.4.9.0 Aplicações diretas R$ 609.900,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 02 de janeiro de 2012. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal Decreto Nº. 4.855, de 27 de Fevereiro de 2012. DECRETO Nº. 4.855, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. SUPLEMENTA, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO. PEDRO CELSO ZUCHI, Prefeito Municipal de Gaspar, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 72 da Lei Orgânica do Município, conforme autorizado pelo artigo 6º, inciso VI, da Lei Municipal nº. 3.381, de 02 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica suplementado, por superávit financeiro, nos valores indicados, os saldos das seguintes dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Transportes e Obras e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento: Órgão: 6 Fundo Municipal de Saúde Unidade: 11 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 00010.00302.00026 Gestão do Fundo Municipal de Saúde Projeto: 1.100161 Construção de um Centro de Especialidades em Saúde/Policlínica Dotação: 160 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 205.530,48 Órgão: 8 Secretaria Municipal de Transportes e Obras Unidade: 13 Secretaria Municipal de Transportes e Obras www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 93 Funcional Programática: 00015.00452.00014 Gestão da Secretaria de Transportes e Obras Projeto: 1.100053 Aquisição de Máquinas e Equipamentos Dotação: 506 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 75.643,73 Órgão: 9 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Unidade: 19 Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Funcional Programática: 00015.00451.00019 Construção, Manutenção e Melhoria na Infraestrutura do Município por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Projeto: 1.100245 Implant. sist. drenagem pluvial e escoamento das águas sup. Santa Terezinha Dotação: 343 - 3.4.4.9.0 Aplicações Diretas R$ 70.725,31 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gaspar, 27 de fevereiro de 2012. PEDRO CELSO ZUCHI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 94 Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1223/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1223/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AAR3409 54067983D 6920/0 18/11/2011 R$ 127,69 233 ALS1954 54067452D 6610/2 05/09/2011 R$ 127,69 230 * VII CHN6489 54068245D 6920/0 13/12/2011 R$ 127,69 233 LWU4858 55116639C 6599/2 13/11/2011 R$ 191,53 230 * V LWU4858 55116640C 6912/0 13/11/2011 R$ 53,20 LXM0111 54067805D 5010/0 06/11/2011 R$ 574,61 162 * I LXM0111 54067806D 6599/2 06/11/2011 R$ 191,53 230 * V LXT5585 54067900D 6599/2 09/11/2011 R$ 191,53 230 * V MAJ7085 55116779C 5010/0 31/10/2011 R$ 574,61 162 * I MAJ7085 55116780C 6599/2 31/10/2011 R$ 191,53 230 * V MAJ7085 55116781C 6912/0 31/10/2011 R$ 53,20 232 MBC2862 54067986D 6920/0 14/11/2011 R$ 127,69 233 MBI6107 54067972D 6920/0 22/11/2011 R$ 127,69 233 MCG0529 54067999D 6920/0 09/11/2011 R$ 127,69 233 MDH1906 55273040B 6599/2 10/11/2011 R$ 191,53 230 * V MDH1906 55273041B 5045/0 10/11/2011 R$ 191,53 162 * V MFA7154 54067757D 6920/0 18/10/2011 R$ 127,69 233 MFK7469 55115256C 6599/2 16/11/2011 R$ 191,53 230 * V MFK7469 55115257C 5010/0 16/11/2011 R$ 574,61 162 * I MFK7469 55115258C 6912/0 16/11/2011 R$ 53,20 MFK7469 55115259C 5061/0 16/11/2011 R$ 574,61 163 c/c 162 * I MFX7294 54067976D 6920/0 21/11/2011 R$ 127,69 233 MGA8252 55118998C 6599/2 20/11/2011 R$ 191,53 230 * V MGA8252 55118999C 6912/0 20/11/2011 R$ 53,20 MGG5337 55114626C 5010/0 11/07/2011 R$ 574,61 162 * I MGG5337 55114627C 5061/0 11/07/2011 R$ 574,61 163 c/c 162 * I Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 232 232 232 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 95 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento MGG5337 55114628C 6599/2 11/07/2011 R$ 191,53 MGG5337 55114629C 6912/0 11/07/2011 R$ 53,20 MIX6743 55117698C 5010/0 17/11/2011 R$ 574,61 MIX6743 55117699C 6912/0 17/11/2011 R$ 53,20 MIY7217 55117307C 5010/0 10/11/2011 R$ 574,61 162 * I MIY7217 55117308C 6637/2 10/11/2011 R$ 127,69 230 * IX MJB3972 55115282C 6653/1 18/11/2011 R$ 127,69 230 * XI Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 230 * V 232 162 * I 232 TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 PAULO NORBERTO KOERICH DELEGADO DE POLICIA 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 96 Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1224/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1224/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AFL7176 55117312C 5185/1 17/11/2011 R$ 127,69 ANU8215 54067176D 5746/1 17/08/2011 R$ 85,12 BEM7675 55118946C 5185/1 07/12/2011 R$ 127,69 167 LWV8560 55117000C 5185/1 10/11/2011 R$ 127,69 167 LXG5802 54067141D 6130/0 08/11/2011 R$ 191,53 214 * II LXK5409 55116786C 5185/1 11/11/2011 R$ 127,69 167 LXT5585 54067899D 5452/1 09/11/2011 R$ 127,69 181 * VIII LYC4521 55117263C 5185/1 11/11/2011 R$ 127,69 167 LYT0492 55115260C 5185/1 17/11/2011 R$ 127,69 167 MBB0133 54067960D 7366/2 10/11/2011 R$ 85,12 252 * VI MCZ4487 54068008D 5746/1 24/11/2011 R$ 85,12 187 * I MEF9092 55117256C 5185/1 09/11/2011 R$ 127,69 167 MFA3558 55115263C 5185/1 17/11/2011 R$ 127,69 167 MFX4205 55117261C 5185/1 10/11/2011 R$ 127,69 167 MGY2062 55116994C 5738/0 08/11/2011 R$ 191,53 186 * II MGY2062 55116995C 5819/1 08/11/2011 R$ 574,61 193 MGZ3240 54067927D 5746/1 18/11/2011 R$ 85,12 MHL2800 54067968D 5819/7 23/11/2011 R$ 574,61 MIE8338 55116999C 5541/5 10/11/2011 R$ 53,20 MIT7891 54067956D 5819/7 10/11/2011 R$ 574,61 MKO7979 55117589C 7366/2 14/11/2011 R$ 85,12 252 * VI MKO7979 55117590C 5762/0 14/11/2011 R$ 85,12 188 MWB1114 55117052C 5738/0 13/11/2011 R$ 191,53 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 167 187 * I 187 * I 193 181 * XVII 193 186 * II 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Placa Auto de Infração DOM/SC - Edição N° 939 Código da Infração / Desdobramento Data da Infração Página 97 Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 JACKSON JOSÉ DOS SANTOS DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 98 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1221/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1221/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AAF9474 55117348C 6599/2 03/01/2012 230 * V CYY2068 54071404D 7340/0 22/01/2012 252 * IV LWV3163 55113506C 6599/2 23/01/2012 230 * V LYY4175 54068287D 6920/0 24/01/2012 233 MBF4313 55115247C 6599/2 03/01/2012 230 * V MBG9462 54068501D 6920/0 20/01/2012 233 MCI3822 54068291D 6920/0 20/01/2012 233 MCR7054 54071401D 5045/0 18/01/2012 162 * V MCR7054 54071401D 6599/2 18/01/2012 230 * V MDF4269 54068299D 6920/0 20/01/2012 233 MDO7588 54067293D 6920/0 23/12/2011 233 MFL0938 54071372D 5010/0 26/01/2012 162 * I MGI1652 54068506D 6920/0 20/01/2012 233 MHT5900 54071314D 6599/2 18/01/2012 230 * V MIW4743 54071373D 5010/0 26/01/2012 162 * I MIY7739 55119044C 5010/0 01/01/2012 162 * I MIY7739 55119045C 6912/0 01/01/2012 232 MIY7739 55119046C 5118/0 01/01/2012 164 c/c 162 * I MJN9790 54071317D 6408/0 23/01/2012 221 Data da Infração Enquadramento 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Placa Auto de Infração DOM/SC - Edição N° 939 Código da Infração / Desdobramento Data da Infração Página 99 Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 PAULO NORBERTO KOERICH DELEGADO DE POLICIA 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 100 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1222/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1222/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AJI3336 8147001585 7455/0 25/01/2012 218 * I AJL9273 8147001616 7455/0 25/01/2012 218 * I ALV1028 54823875B 5541/5 20/12/2011 181 * XVII ARM9153 8147001637 7463/0 27/01/2012 218 * II AWW3737 54068274D 5835/0 26/01/2012 195 AWW3737 54068275D 5720/0 26/01/2012 186 * I CFR0927 8147001594 7455/0 25/01/2012 218 * I HEH0019 8147001507 7455/0 20/01/2012 218 * I JPQ9646 8147001625 7455/0 25/01/2012 218 * I LWV3163 55113505C 5460/0 23/01/2012 181 * IX LXO0607 8147001495 7455/0 20/01/2012 218 * I LXW7345 55116100C 7030/1 22/01/2012 244 * I LYM7462 8147001443 7455/0 20/01/2012 218 * I MAS2903 55116096C 5185/1 22/01/2012 167 MBH6994 55115433C 6050/1 23/01/2012 208 MBO4066 8147001538 7463/0 23/01/2012 218 * II MDH8228 8147001529 7455/0 20/01/2012 218 * I MDK4967 8147001541 7455/0 23/01/2012 218 * I MDO9812 8147001614 7455/0 25/01/2012 218 * I MEX0936 54071316D 5541/6 21/01/2012 181 * XVII MFK0817 8147001572 7455/0 25/01/2012 218 * I MFP8224 54071329D 5541/6 26/01/2012 181 * XVII MFS9714 8147001312 7455/0 11/01/2012 218 * I MFY3339 8147001597 7455/0 25/01/2012 218 * I MGE9819 8147001425 7455/0 18/01/2012 218 * I MHF3942 8147001619 7455/0 25/01/2012 218 * I Data da Infração Enquadramento 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 101 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento MHM0360 8147001604 7455/0 25/01/2012 218 * I MHX9119 8147001644 7463/0 27/01/2012 218 * II MID6456 55116094C 7030/1 19/01/2012 244 * I MIT3646 8147001562 7455/0 25/01/2012 218 * I MIV8434 8147001591 7455/0 25/01/2012 218 * I MJA9994 8147001606 7463/0 25/01/2012 218 * II Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 JACKSON JOSÉ DOS SANTOS DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 102 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1225/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1225/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento LYU2210 54068339D 6920/0 20/12/2011 233 MAC0190 54067287D 6920/0 23/12/2011 233 MEN2560 54068345D 6920/0 28/12/2011 233 MGO8501 54068286D 6920/0 24/01/2012 233 MHY2805 55118843C 5010/0 27/01/2012 162 * I MHY2805 55118844C 6912/0 27/01/2012 232 MHY2805 55118845C 5061/0 27/01/2012 163 c/c 162 * I MJD7298 55115244C 5010/0 03/01/2012 162 * I MJD7298 55115245C 6912/0 03/01/2012 232 MJD7298 55115246C 5061/0 03/01/2012 163 c/c 162 * I Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 PAULO NORBERTO KOERICH DELEGADO DE POLICIA 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 103 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 147 1226/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/1 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 147 1226/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento BMV0430 54823889B 5568/0 07/01/2012 181 * XIX MDC2278 54071332D 5541/6 28/01/2012 181 * XVII Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. GASPAR/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 JACKSON JOSÉ DOS SANTOS DIRETOR GERAL DE TRÂNSITO 1/1 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 104 SAMAE Guaramirim Aviso de Aditivo do Pregão Presencial Nº 8/2012 SAMAE Prefeitura AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2012 OBJETO: Registro de preços para aquisição de calçados para os servidores do SAMAE, visando a implementação de medidas de controle e prevenção de acidentes de trabalho de seus servidores. Em virtude das aletrações no Edital para atender aos prazos legais fica adiada A ENTREGA DOS ENVELOPES contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços da licitante, que deverá ocorrer até as 08:45 do dia 14.03.2012. A ABERTURA DOS ENVELOPES ocorrerá no dia 14.03.2012 às 9:00; cuja sessão estará aberta à participação de todos os interessados. As licitantes interessadas em participar do certame, poderão obter a íntegra do Edital, diariamente, durante o horário de expediente, junto ao Depto. de Compras do SAMAE; ou no site: www.samaegaspar.com.br Este Edital encontra-se publicado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br Gaspar, 28 de fevereiro de 2012. LOVÍDIO CARLOS BERTOLDI Diretor Presidente Governador Celso Ramos Prefeitura Extrato do contrato n° 034/2012 PREFEITURA MUN. DE GOV. CELSO RAMOS EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. CELSO RAMOS. CONTRATADO: GIS CARTOGRAFIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em estudos ambientais, socioeconômico para elaborar relatório ambiental prévio - RAP, com o objetivo de requerer licenciamento ambiental do projeto do trapiche da Fazenda da Armação conforme edital e anexo. PRAZO: da assinatura do contrato até 16/04/2012. VALOR: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura. Governador Celso Ramos, 17 de fevereiro de 2012. ANÍSIO ANATÓLIO SOARES. Prefeito Municipal. Aviso de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 28/2012 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e sinalização viária de 6 (seis) ruas localizadas na Vila Nova - Bairro Nova Esperança , visando ao atendimento de convênio celebrado com o governo estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR de Jaraguá do Sul e o município de Guaramirim. Entrega dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:00h Abertura dos Envelopes: 30/03/2012 às 09:10h Valor Máximo Total da Obra: R$ 1.453.853,21 (Hum milhão e quatrocentos e cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos). O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.guaramirim. sc.gov.br. Guaramirim (SC), 27/02/2012. NILSON BYLAARDT Prefeito Municipal Aviso de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRACAO AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência p/ Obras e Serviços de Engenharia n.º 08/2012 Tipo: Menor Preço Global Objeto: Contratação de empresa com capacidade técnica para execução da obra de reurbanização da Praça Cantalício Érico Flores, com área de 1.077,23 m² rua 28 de agosto - neste município. Programa Badesc Cidades. Entrega dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:00h Abertura dos Envelopes: 02/04/2012 às 09:10h Valor Máximo Total da Obra: R$ 244.350,65 (Duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e sessenta e cinco centavos). O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou pelo fone (47) 3373-0247, ou ainda, pelo site: www.guaramirim. sc.gov.br. Guaramirim (SC), 27/02/2012. NILSON BYLAARDT Prefeito Municipal Aviso de Licitação N° 15/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAMIRIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Edital: Pregão - 15/2012 Tipo : Menor Preço - Por iten Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE BORRACHARIA À FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL GUARAMIRIM Entrega dos Envelopes: 13/03/2012 às 14:00h Abertura dos Envelopes: 13/03/2012 às 14:15h O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua 28 de Agosto, 2042, nos dias úteis de segunda à sexta feira, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 16:00h, ou pelo fone (47) 3373-0247 GUARAMIRIM-SC, 13/02/2012 NILSON BYLAARDT Prefeito Municipal Herval do Oeste Prefeitura Decreto Nº 3.012/2012. DECRETO Nº. 3.012/2012. “REGULAMENTA O REPASSE DE VALORES DESTINADOS PARA O AUXÍLIO DE TRANSPORTE A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS RESIDENTES EM HERVAL D’OESTE (SC) PARA O EXERCÍCIO DE 2012, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº. 2.711/2009”. NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. O repasse de valores destinados ao pagamento do auxílio de transporte a estudantes universitários de cursos técnicos em nível de ensino médio e superior, residentes no município de Herval d’Oeste (SC), para o exercício de 2012, será realizado pela Secretaria de Administração e Finanças (Tesouraria) diretamente aos estudantes universitários, no décimo quinto dia dos meses de março a novembro de 2012. Art. 2º. O repasse será de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas iguais, referente aos meses de março a novembro de 2012. § 1º O valor relativo a cada parcela a que se refere o caput do presente artigo, deverá ser rateado entre os estudantes previamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e que estejam enquadrados aos critérios pré-estabelecidos, conforme preceitua a Lei Municipal nº 2.711/2009. § 2º O estudante que fizer jus ao referido auxílio, e não retirar os valores correspondentes a cada parcela, junto a Secretaria de Administração e Finanças (Tesouraria) em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do cheque, perderá o direito ao mesmo no referido mês; valor este que será rateado no mês seguinte para os demais estudantes. § 3º O estudante que não fizer a retirada dos valores por 2 (dois) meses seguidos, perderá o direito ao recebimento deste auxílio financeiro no decorrer do ano letivo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 2.895/2011. Herval d’Oeste(SC), 27 de fevereiro de 2012. Nelson Guindani Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE Página 105 Portaria Nº 313/2012 PORTARIA Nº 313/2012 NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONCEDER Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar de 24 de Fevereiro de 2012 até 22 de Junho de 2012, conforme preceitua o Artigo 107, § 6º da Lei Complementar Nº. 281/2011, à Servidora JULIANA VALQUIRIA ROSA TAUGEM (Matr. 3415), a qual exerce a função de Professor, Nível - 2, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Portaria Nº 314/2012 PORTARIA Nº 314/2012 NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Contratar em Caráter Temporário, o Senhor ERON DIDRICH DOS SANTOS (Matr. 3511), a partir de 27 de fevereiro de 2012 até o término do ano letivo ou realização de concurso público, para exercer as funções de Agente de Serviços Gerais - Ginásio de Esportes, Nível - 3/A, 40 horas semanais, aprovado e classificado em 4º lugar pelo Processo Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de 2011, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Portaria Nº 315/2012 PORTARIA Nº 315/2012 NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONVOCAR PARA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO, para fins de superior interesse público, interrompendo o gozo de férias a partir do dia 27 de fevereiro de 2012, da servidora MICHELLE BENEDETTI (Matr. 2880), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível - 6/2, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, conforme o disposto nos art. 94 e 97 da Lei Complementar Nº 281/2011. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Portaria Nº 316/2012 PORTARIA Nº 316/2012 NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d’ Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio, à servidora SIRLEI DE FÁTIMA MIGUELÃO, (Matr. 729), ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços de Saúde, Nível - 8, Referência “C”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 79, e seus parágrafos, da Lei Complementar Nº. 191/2005, referente ao período aquisitivo de 30 de dezembro de 2005 a 30 de dezembro de 2010, para serem gozadas a partir de 27 de Fevereiro de 2012 a 27 de Março de 2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’ Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Portaria Nº 317/2012 PORTARIA Nº 317/2012 NELSON GUINDANI, Prefeito Municipal de Herval d´Oeste (SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Contratar em Caráter Temporário, a Senhora GISELE CRISTINA GRISNER (Matr. 3513), a partir de 27 de fevereiro de 2012, para exercer as funções de Monitor Social, Nível - 4/2, Referência “A”, 40 horas semanais, constante do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, para atuar no Programa de Acolhimento Institucional - ABRIGO, aprovada e classificada em 9º lugar pelo Processo Seletivo 001/2011 - SMECE/SMAS/HO de 28 de dezembro de 2011, de conformidade com o que preceitua a Lei Complementar Nº 124/2001. Sendo que seu contrato de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Herval d`Oeste. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Herval d’Oeste (SC), em 27 de Fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Tomada de Preços N° 006/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N° 0033/2012 TOMADA DE PREÇOS N° 006/2012 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE ASSINADO DIGITALMENTE Página 106 TIPO: Menor Preço Global OBJETO Contratação de Empresa Especializada para a execução de pavimentação de ruas em paralelepípedos no município de Herval d\’Oeste com fornecimento de Material e mão de obra. ENTREGA DOS ENVELOPES Até as 14h00min horas do dia 15/03/2012. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de Reuniões do Setor de Compras e Licitações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislação vigente e pertinente à matéria. VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 197.753,96 (cento e noventa e sete mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e seis centavos). EDITAL NA ÍNTEGRA O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste. sc.gov.br, sem custo adicional, os projetos estão à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Outras informações pelo fone (49) 3554 0922. Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal Tomada de Preços N° 007/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE HERVAL D’OESTE PROCESSO LICITATÓRIO N° 0032/2012 TOMADA DE PREÇOS N° 007/2012 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERVAL D’OESTE TIPO: Menor Preço Global OBJETO Contratação de Empresa Especializada para a execução dos serviços de limpeza pública no perímetro urbano do Município de Herval d´Oeste (SC), para o período de vigência de 10 (dez) meses consecutivos. ENTREGA DOS ENVELOPES Até as 14h00min horas do dia 16/03/2012. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste, situada na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), Sala de Reuniões do Setor de Compras e Licitações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislação vigente e pertinente à matéria. VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). EDITAL NA ÍNTEGRA O Edital na íntegra está disponível no site: www.hervaldoeste. sc.gov.br, sem custo adicional, ou no Setor de Compras e Licitações, situado na Rua Nereu Ramos, n° 389, Centro, na cidade de Herval d’Oeste (SC), ao custo de R$ 13,92 (treze reais e noventa e dois centavos) Outras informações pelo fone (49) 3554 0922. Herval d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato Contrato Nº 004/2012 de 27/02/2012 Estado de Santa Catarina Município de Herval d’Oeste Processo Administrativo 23024.000461/2011-51 EXTRATO CONTRATO Nº 004/2012 DE 27/02/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste. Contratada:MAN Latin America Ind. Com. de Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de Onibus Escolar Rural VALOR: R$ 214.880,00 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Departamento de Ensino Fundamental Atividade: Saneamento Básico Elemento :   44905252 Fonte: 22- convênios Conta: 06.0602.12.361.0012.2016 Reduzido: 39 Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito MAN LATIN AMERICA LTDA. Contratada Extrato Contrato Nº 005/2012 de 13/02/2012 Página 107 Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste. Contratada: Andrade Construções Ltda. OBJETO: Implantação, revitalização de passeios públicos e construções complementares em ruas do município de Herval d\’ Oeste com fornecimento de material e mão de obra. VALOR: R$ 966.993,69 (novecentos e sessenta e seis mil e novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos Atividade: Abertura e Pavimentação de Ruas e outras Obras Elemento: 44900000 Fonte: Convênio Estadual e Recursos Próprios Conta: 08.0802.26.782.0024.1006 Reduzido: 76 Herval d’Oeste, em 27 de fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito SIMAR JOSÉ ROSA Contratada Câmara Municipal Estado de Santa Catarina Município de Herval d’Oeste Processo Licitatório nº 006/2012 Tomada de Preços nº 001/2012 EXTRATO CONTRATO Nº 005/2012 DE 13/02/2012 Contratante: Prefeitura Municipal de Herval d’Oeste. Contratada: Andrade Construções Ltda. Aviso de Licitação Nº 001/2012 OBJETO: Ampliação do sistema de esgotamento sanitário no município de Herval d\’Oeste com fornecimento de material e mãode-obra. VALOR: R$ 321.411,76 (Trezentos e vinte e um mil e quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes na execução do Contrato correrão por conta do orçamento na seguinte rubrica orçamentária: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Departamento de Urbanismo e Serviços Públicos Atividade: Saneamento Básico Elementos : 33900000 e 44900000 Fonte: Repasse Federal e Recursos Próprios Conta: 08.0802.17.512.0026.1008 Reduzidos: 82 e 83 Objeto: COBERTURA DAS SESSÕES DA CÂMARA COM DIVULGAÇÃO DE ATOS E ATIVIDADES DO LEGISLATIVO Entrega dos Envelopes: 06/03/2012 às 15:00h Abertura dos Envelopes: 06/03/2012 às 15:30h Herval d’Oeste, em 13 de fevereiro de 2012. NELSON GUINDANI Prefeito SIMAR JOSÉ ROSA Contratada Extrato Contrato Nº 006/2012 de 27/02/2012 Estado de Santa Catarina Município de Herval d’Oeste Processo Licitatório nº 010/2012 Tomada de Preços nº 002/2012 EXTRATO CONTRATO Nº 006/2012 DE 27/02/2012 ASSINADO DIGITALMENTE Aviso de Licitação N° 001/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE HERVAL D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO Edital: 0005/2012 - CV Tipo: Menor Preço Herval d’Oeste-SC, 23/02/2012 LUIZ ANTONIO FIDELIS Presidente Imbituba Prefeitura Errata Decreto PMI Nº 016.2012 ERRATA Estado de Santa Catarina Município de Imbituba Considerando erro de digitação na publicação do Decreto PM Nº 0016/2012, realizado no Diário Oficial dos Municípios, publicado na Edição nº 936, de fevereiro/2012, p.109, retifica-se o referido Decreto para a seguinte redação. Onde se lê: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais), para novos itens orçamentários: www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Família Acolhedora 08.243.0013-2.109 3.3.90.00.00.00.00.00.0157 (0019) Aplicações Diretas8.316,00 4.4.90.00.00.00.00.00.0157 (0020) Aplicações Diretas5.544,00 Total 13.860,00 Leia-se: Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.316,00 (oito mil e trezentos e dezesseis reais), para novo item orçamentário: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IMBITUBA Família Acolhedora 08.243.0013-2.109 3.3.90.00.00.00.00.00.0157 (0019) Aplicações Diretas8.316,00 Total 8.316,00 ELÍSIO SGROTT Prefeito Interino Publicação de Extrato de Pregão Presencial 22/2012 (PMI) PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA PROCESSO Nº 28/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2012 A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará às 14:00 horas do dia 09 de março de 2012, licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço por item, regido pelo disposto na Lei n° 10.520/2002, pela Lei complementar n° 123/2006, pelo Decreto 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações, para Aquisição de materiais de expediente para o uso das Secretarias de Administração e Gestão Pública, Fazenda, Gabinete do Prefeito, Agricultura e Pesca, Desenvolvimento Econômico e Turístico, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional Norte e Sul, Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral. A íntegra do Edital poderá ser retirada somente no Departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de Segunda á Sexta-feira. Imbituba, 29 de fevereiro de 2012. MICHELLE FRANCINE P. O. DE SOUZA Pregoeira Oficial Irineópolis Prefeitura Processo Licitatório N.º 02/2012 - FMS ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRINEÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 02/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2012 O Município de Irineópolis, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 14 de março de 2012, ás 09:00 horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, com critério de adjudicação Menor Preço por item de acordo com a Lei n.º 10.520/02, visando a aquisição de pneus para veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde de Irineópolis, com entrega parcelada. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no Departamento de Compras e Licitações, no horário ASSINADO DIGITALMENTE Página 108 das 08:00 às 11:30, e das 13:00 às 16:30, sita a Rua Paraná, n.º 200, Centro - Irineópolis - SC, Fone (47) 3625-1111/ 3625-1144 e no site www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis, 28 de fevereiro de 2012. EDINILSON BRAND Gestor do Fundo Municipal de Saúde Hospital Bom Jesus Extrato de Processo Licitatório 06/2012 - HMBJ ESTADO DE SANTA CATARINA HOSPITAL MUNICIPAL BOM JESUS MUNICÍPIO DE IRINEÓPOLIS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 06/2012 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2012 O Hospital Municipal Bom Jesus de Irineópolis, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 15 de março de 2012, ás 08:30 horas, Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial, com critério de adjudicação Menor Preço por item de acordo com a Lei n.º 10.520/02, visando a Aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza para a manutenção do Hospital, durante o exercício de 2012, com entrega parcelada. O Edital de Licitação encontra-se a disposição dos interessados, no Setor de Compras e Licitações, no horário das 07:00 as 13:00, sita a Rua Paraná, n.º 168, Centro - Irineópolis - SC, Fone (47) 36251122/ 3625-1123 e no site www.irineopolis.sc.gov.br. Irineópolis, 28 de fevereiro de 2012. NILDA EDITE BANHUK GALVÃO Presidente do H.M.B.J. Itapoá Prefeitura Ata de Sessão CONVITE Nº 03/2012 ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Data 28/02/2012 Horário: 10h:30m Licitação /Modalidade CONVITE PROCESSO Nº 03/2012 Nº 13/2012 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para elaboração de projetos e estudos ambientais de estação de tratamento de água e esgoto (ETA/ETE) para fins de obtenção de Licença ambiental prévia (LAP), conforme termo referência parte integrante deste edital. No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 1298/2011. Observando que a Licitação foi publicada em Diário Oficial dos Municípios, mural público municipal, no dia 16/02/2012 a fim de ampla divulgação. Das empresas convidadas as quais foram: MPB SANEAMENTO LTDA, CNPJ/MF: 78.221.066/0001-07, representado pelo Sr. VALMIR ANTUNES DA SILVA, portador do CI.RG: 505.078 SSP/SC, CPF: 141.364.909-25, A.R. CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 CNPJ/MF: 85.348.167/0001-09, e BSA BUREAU DE SERVICOS EM ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA EPP, CNPJ/MF: 06.157.369/000199. Exatamente às 09h:30m encerraram os prazos para protocolo de envelopes de habilitação e proposta. Protocolaram envelopes a empresa: Data Prot. 28/02/2012 478 28/02/2012 479 Horário Empresa CNPJ/MF MPB SANEAMENTO 78.221.066/000109:30 LTDA 07 A.R. CONSULTORIA E 85.348.167/000109:30 SANEAMENTO LTDA 09 Iniciada a sessão os membros da CPL rubricaram os envelopes de habilitação e proposta, os quais encontravam-se devidamente lacrados. Em seguida foram abertos os envelopes de habilitação das empresas licitantes, analisados todos os documentos e rubricados por todos os membros da CPL, foi constatado que a empresa MPB SANEAMENTO LTDA, esta de acordo com edital portanto consideradas HABILITADAS e foi constado que a empresa A.R. CONSULTORIA E SANEAMENTO LTDA não esta de acordo com o edital nos itens 2.3.1.3 e 2.3.2, portanto considerada DESABILITADA, ficando desde já notificadas a empresa presente da abertura de prazo para recurso de dois dias úteis conforme item 8.2.1 edital. Nada mais havendo a tratar a sessão foi suspensa pelo prazo necessário para a elaboração da presente ata que foi lida e achada conforme e assinada por todos os membros da CPL e demais presentes. Página 109 expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de instrumentos musicais e eletrônicos, referente às atividades de Cineclube, bem como, serviços de embalagem, rotulagem, formação de encomendas e entrega/postagem de material para o atendimento das escolas das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, que fizeram adesão ao Programa Mais Educação, sob gestão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, de acordo com a legislação específica vigente, conforme normas estabelecidas pelo FNDE, e de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o seguinte: ITEM DESCRIÇÃO 01 QUANTIDADE Kit D do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO 04 N° 70/2010- FNDE VALOR UNI- VALOR TOTAL TÁRIO EM R$ EM R$ 488,99 1.955,96 JACKSON ALVES DE ASSUNÇÃO Presidente Da Comissão De Licitação CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JUNIOR Vice-Presidente Da Comissão De Licitação Vincula-se a este contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº 70/2010, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços. FRANCISCO ROCIVAL BORGES Diretor Do Departamento De Águas CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA Licitantes presentes: MPB SANEAMENTO LTDA VALMIR ANTUNES DA SILVA CI.RG: 505.078 SSP/SC Joaçaba Prefeitura Contrato Nº 906/2012/PMJ CONTRATO Nº 906/2012/PMJ CONTRATO DE FORNECIMENTO DE KITS ESCOLARES, que entre si celebram, o MUNICIPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa L & Z ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede administrativa à Avenida XV de Novembro, 378, centro, Joaçaba, SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº CNPJ 82.939.380/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L & Z ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.644.184/0001-58, estabelecida à Av. Prudente de Morais, 621, sala 505, Santo Antônio, Belo Horizonte - MG, neste ato representada por seu Diretor o Sr. GUSTAVO LEVI DE OLIVEIRA FERREIRA portador do CPF n°013.443.146-43, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, decorrente da adesão ao Pregão Eletrônico n° 70/2010 do FNDE/MEC, conforme descrito no edital e anexos, que se regerá pela Lei n° 8.666/93, pela Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005 e Decreto n° 3.931/2001, mediante as condições ASSINADO DIGITALMENTE O presente contrato terá vigência até 31.12.2012, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO O acompanhamento da execução desse contrato ficará a cargo do CONTRATANTE, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I. Fiscalizar e atestar o fornecimento dos instrumentos musicais e eletrônicos , de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento dos instrumentos musicais e eletrônicos , cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento do produto. IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 compromete-se a: I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato; II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos instrumentos musicais e eletrônicos, por meio dos servidores designados como Representante da Administração, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; Página 110 musicais e eletrônicos , objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros; IV. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação e materiais objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital); III. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências; V. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento; IV. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico e no presente Contrato; VII. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante; V. Notificar previamente à contratada, quando da aplicação de penalidades; VIII. Franquear as instalações, onde estarão sendo produzidos os materiais especificados neste termo, para fiscalização e acompanhamento por parte da contratante, permitindo inclusive a coleta de amostras para verificação de qualidade; VI. Proceder consulta “ON LINE” a fim de verificar a situação cadastral da contratada no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária; VII. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Termo; VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; IX. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. X. A Contratante fornecerá, à Contratada, qualquer tipo de informação interna essencial à produção dos materiais e entrega das encomendas. XI. Conferir toda documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigida. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, comprometese a: I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico) e na Ata de Registro de Preços; III. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos instrumentos ASSINADO DIGITALMENTE VI. Comunicar a contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; IX. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante; X. Indicar um preposto/representante a quem os representantes da contratante se reportarão de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da contratada; XI. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício da atividade objeto desse Termo de Referência; XII. Todas as informações relativas à documentação de entrega e/ou postagem deverão ser inseridas em sistema informatizado a ser disponibilizado pelo MEC ao CONTRATADO por ocasião da firmatura do contrato XIII. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a: - Assinar a Ata de Registro de Preços; - Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços; - Entregar os instrumentos musicais e eletrônicos no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços; - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao FNDE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Os instrumentos musicais e eletrônicos deverão ser entregues na forma estabelecida no Anexo I (Termo de Referência) do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os instrumentos musicais e eletrônicos serão considerados como definitivamente recebidos depois de confirmado em comparação com as especificações ofertadas pela CONTRATADA em sua proposta, e atestados pelos gestores das unidades para tal fim. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os instrumentos musicais e eletrônicos deverão ser novos, considerados como tal os de primeiro uso. Os equipamentos que estiverem em desconformidade com as especificações deverão ser corrigidos ou substituídos no prazo de 20 (vinte) dias após a comunicação à CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em conformidade com os artigos 73 e 75 da Lei nº 8.666/93, o objeto do presente Contrato será recebido pelo setor competente da CONTRATANTE, no seguinte local: Avenida XV de Novembro, 378, centro, 89.600-000, Joaçaba, SC. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO Página 111 orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA VALOR (R$) 12.361.0006 1.038 44.90.52.33.00.00.00.0.1.022 1.955,96 PARÁGRAFO TERCEIRO - O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracterizam sua alteração, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 20 (vinte) dias contados a partir da apresentação pela CONTRATADA da 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos, após o atesto do recebimento do equipamento e uma vez cumpridos todos os critérios estabelecidos no Edital do Pregão eletrônico e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação. I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. II - multas: PARÁGRAFO TERCEIRO - O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir: EM = N x VP x I, onde: EM = encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso I = índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ 1.955,96 (mil novecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e seis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato; PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão alocados neste exercício, à conta do CONTRATANTE, na seguinte classificação ASSINADO DIGITALMENTE Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos materiais/equipamentos entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total. b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. c 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual. d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizandose quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “b”. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 112 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via guia de recolhimento própria devidamente informada e fornecida pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia da referida guia PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO OITAVO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão contratual poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93. II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a ASSINADO DIGITALMENTE III - judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93; PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ANÁLISE A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal no FNDE, conforme determina a legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro para dirimir questões relativas a presente contratação será o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Em 22 de fevereiro de 2012. Município De Joaçaba RAFAEL LASKE CONTRATANTE GUSTAVO LEVI DE OLIVEIRA FERREIRA Sòcio-Diretor Contratada Extrato do Contrato Nº 891/2012/PMJ - TA 01 CONTRATO Nº 891/2012/PMJ - TA 01 O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Avenida XV de Novembro, 378, inscrito no CNPJ sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. RAFAEL LASKE, e a empresa SETEP CONSTRUÇÕES S/A, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 inscrita no CNPJ sob o nº 83.665.141/0001-50 estabelecida na Rua Francisco Martinhago, 258, Bairro Mina Do Mato, no Município de Criciúma SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRUNO STEPHANI, portador da Carteira de Identidade nº 3.452.908 e CPF nº 016.770829-50, residente e domiciliado na cidade de Concórdia - SC, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO ao contrato nº 891/2012/PMJ, proveniente do Processo de Licitação nº 132/2011/PMJ - Edital TP nº 16/2011/PMJ, homologado em 19/01/2012, cujo objeto é a execução, pela CONTRATADA, dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a pavimentação asfáltica (recapeamento) da Rua Dr. José Firmo Bernardi, Bairro Flor da Serra, neste Município, onde se ADITA a CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO O valor do contrato original fica acrescido em R$ 15.572,34 (quinze mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), correspondente a 4,1% do valor inicial contratado, sendo R$ 12.095,64 relativos ao material e meio mecânico e R$ 3.476,70 relativos à mão de obra e meio mecânico, em conformidade com o parecer técnico e a planilha do engenheiro responsável pela obra, com o parecer da Assessoria Jurídica do Município e com o disposto no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável. JOAÇABA (SC), 22 de fevereiro de 2012. Município De Joaçaba RAFAEL LASKE Prefeito BRUNO STEPHANI Setep Construções S/A Contratada SIMAE Resumo Contrato JHL 0019/2012 Página 113 Prazo de vigência: 03/03/2012 a 02/03/2013 ELISABET MARIA ZANELA SARTORI Diretora Presidente do SIMAE. Resumo Contrato JHL 0020/2012 - SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0020/2012 TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 0016/2009 EDITAL DE CREDENCIAMENTO JHL 0001/2009 PROTOCOLO Nº 0303/2009 Data: 27/02/2012 Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR REFERENTE A SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TEXTO EDUCATIVO PARA O SIMAE. Contratado: RÁDIO SOCIEDADE CATARINENSE LTDA Valor do contrato: R$15,27 (Quinze reais e vinte e sete centavos) a inserção. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0028.2.060 ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 Prazo de vigência: 03/03/2012 a 02/03/2013 ELISABET MARIA ZANELA SARTORI Diretora Presidente do SIMAE. Resumo de Contrato JHL 0018/2012 - SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0018/2012 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO JHL 0109/2011 TOMADA DE PREÇOS JHL 0009/2011 PROCESSO LICITATÓRIO 0063/2011 PROTOCOLO Nº 3013/2011 Data: 22/02/2012 Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA REFORMA DO GUARDA CORPO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC. Contratado: IDEAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE FIBRA DE VIDRO LTDA ME PROJETO/ATIVIDADE: 14.01.1.052 ELEMENTO: 4.4.90.51.07 Prazo de Vigência: 23/02/2012 a 07/04/2012. ELISABET MARIA ZANELA SARTORI Diretora Presidente do SIMAE. SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA-HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO JHL Nº 0019/2012 TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 0017/2009 EDITAL DE CREDENCIAMENTO JHL 0001/2009 PROTOCOLO Nº 0303/2009 Data: 27/02/2012 Objeto: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR REFERENTE A SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE TEXTO EDUCATIVO PARA O SIMAE. Contratado: RÁDIO LÍDER DO VALE LTDA Valor do contrato: R$15,27 (Quinze reais e vinte e sete centavos) a inserção. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0028.2.060 ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 José Boiteux Prefeitura Portaria 067/2012 PORTARIA N° 067/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Gilmara Nuss para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais a partir de 07.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 08 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Decreto 008/2012 DECRETO Nº 008/2012 Declara Ponto Facultativo no dia 20 e 21 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica Declarado Ponto Facultativo no dia 20 e 21 de fevereiro de 2012, nas repartições públicas municipais, exceto para os serviços essenciais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Boiteux, 02 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Decreto 009/2012 Decreto 009/2012 Convoca a IV Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Prefeito Municipal de José Boiteux Alcino Pereira, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para conferir a Política Pública voltada à criança e adolescente do Município. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nucleada dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, tendo como tema central: “Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos das crianças e adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Muncipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 114 ALBERTINA LUZIA SEVEGNANI Presidente CMDCA Decreto 010/2012 DECRETO nº. 10/2012, de 06 de Fevereiro de 2012. AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DO PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1 - Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação a importância de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme especificação a seguir: Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade : 12.001.0010.0301.1050.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento Despesa : 4.4.90.00.00.00.00.00 (18) Aplicações Diretas Recurso : 0.1.23.0100 Transf. de Convênios Saúde - Estado Valor : R$ 35.000,00 Elemento Despesa : 3.3.32.00.00.00.00.00 (18) Aplicações Diretas Recurso : 0.1.23.0100 Transf. de Convênios Saúde - Estado Valor : R$ 30.000,00 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Decreto 011/2012 DECRETO nº. 11/2012, de 06 de Fevereiro de 2012. Anula e suplementa dotações do orçamento geral do município. Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular a importância de R$7.102,70 (sete mil cento e dois reais e setenta centavos) do orçamento geral do município de José Boiteux abaixo descriminada: Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade : 12.001.0010.0302.1050.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento Despesa : 3.3.90.00.00.00.00.00 (8) Aplicações Diretas Recurso : 0.1.0200 Receitas de Impostos Saúde Valor : R$ 7.102,70 Art. 2º - Por conta do Artigo anterior ficam suplementadas as dotações do orçamento geral do município de José Boiteux abaixo descriminadas: Órgão : 12 Fundo Municipal de Saúde Unidade : 12.001 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade : 12.001.0010.0302.1050.2032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Elemento Despesa : 4.4.90.00.00.00.00.00 (17) Aplicações Diretas Recurso : 0.1.0200 Receitas de Impostos Saúde www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 115 Portaria 039/2012 Valor : R$ 7.102,70 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Decreto 012/2012 DECRETO nº 012/2012. Nomeia Pessoa Jurídica para organizar e executar o Concurso Público, Objeto dos Editais 001/2012. Emerson Genezio Dell Agnollo, Prefeito em Exercício do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a empresa CLICK SOLUÇÕES INTELIGENTES, inscrita no CNPJ n. 09.151.415/0001-30, com sede na Rua TENENTE COSTA, 095, na Cidade de Ituporanga, para preparar, executar e julgar o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas dos cargos existentes no quadro de pessoal da Administração Direta do Município de José Boiteux, objeto do Edital de Concurso Público 001/2012. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Boiteux, 27 de fevereiro de 2012. EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO Prefeito Municipal em Exercicio PORTARIA N° 039/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Carlos Boaventura perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012. José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 040/2012 PORTARIA N° 040/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Siegfried Dreger perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012. José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 041/2012 PORTARIA N° 041/2012 Portaria 037/2012 PORTARIA N° 037/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Lírio Brehmer perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012. José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE COMPENSAR BANCO DE HORAS nos termos do artigo 25 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Altair Damori perfazendo um total de 72 horas (9 dias), a ser usufruído no período de 01/02 a 13/02/2012. José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 042/2012 PORTARIA N° 042/2012 Portaria 038/2012 PORTARIA N° 038/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS REGULARES ao servidor, Tito Cesar Darolt, relativas ao período aquisitivo de 08.12.2010 a 07.12.2011 que serão usufruídas no período de 02.02.2012 a 02.03.2012 de acordo com o que estabelece a Lei 829/2009. José Boiteux, 01 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal ALCINO PEREIRA, Prefeito do município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE NOMEAR, Ana Paula de Oliveira, para exercer o cargo em comissão de Secretario de Escola, carga horária de 40 Horas semanais, a partir de 06.02.2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Registrada e publicada no DOM/SC ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Portaria 043/2012 PORTARIA N° 043/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, o servidor Amarino Delandrea, para exercer o cargo de conserveiro, Código 3.05, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 044/2012 PORTARIA N° 044/2012 ALCINO PEREIRA, Prefeito do município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica e artigo 6 da Lei Complementar n. 001/2005, RESOLVE NOMEAR, Eduardo André de Andrade para exercer o cargo em comissão de Diretor de Departamento, carga horária de 40 Horas semanais, a partir de 06 de fevereiro de 2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Portaria 045/2012 PORTARIA N° 045/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Vanessa Bertelli, para exercer o cargo de Professor Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 046/2012 PORTARIA N° 046/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Jaine Casas, para exercer o cargo de Professor Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC ASSINADO DIGITALMENTE Página 116 Portaria 047/2012 PORTARIA N° 047/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Cristiane P. R. Penz, para exercer o cargo de Professor Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 048/2012 PORTARIA N° 048/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Carina Penz de Oliveira, para exercer o cargo de Professor Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 049/2012 PORTARIA N° 049/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Silvia S. Fusinato, para exercer o cargo de Professor Nível II NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 10 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 050/2012 PORTARIA N° 050/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER FÉRIAS REGULARES ao servidor, Fabiana Fusinato, relativas ao período aquisitivo de 01.11.2010 a 31.10.2011 que serão usufruídas no período de 07.02.2012 a 07.03.2012 de acordo com o que estabelece a Lei 172/1992. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 117 Portaria 051/2012 Portaria 055/2012 José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 052/2012 Portaria 056/2012 PORTARIA N° 051/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA NA FAMILIA, ao servidor Joseane A. Vicente, nos termos do artigo 122 da Lei n° 170, de 28.02.92, no período de 06.02.2011 a 06.03.2012 como especificado na declaração anexa. PORTARIA N° 052/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Alice Portes Scholl, para exercer o cargo de Professor Nível I NH, Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 07.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 053/2012 PORTARIA N° 053/2012 PORTARIA N° 055/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Ademir Eskelsen, para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. PORTARIA N° 056/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, e amparado no artigo 73, I da Lei n° 170 de 28.02.92 RESOLVE CONCEDER EXONERAÇÃO, ao Servidor Claudia l. Moser, contratado em caráter temporário através da Portaria n.030/2012, no cargo de Professor N I NH, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 03.02.2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Portaria 057/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, ao servidor Daniel Vendrami, para exercer o cargo de Motorista, Código 3.08, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 30.03.2012. PORTARIA N° 057/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Veridiana da Silva Athayde para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 054/2012 Portaria 058/2012 José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Registrada e publicada no DOM/SC PORTARIA N° 054/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Helena M. B. de Oliveira, para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA N° 058/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Jucelia Gislon para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 118 Portaria 059/2012 Portaria 063/2012 José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 060/2012 Portaria 064/2012 PORTARIA N° 059/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Daiana Tottene para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. PORTARIA N° 060/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Noeli D. Loffhagem para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 horas semanais, a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 061/2012 PORTARIA N° 061/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora José Ricardo Meneghelli para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 20 semanais horas, para atuar no CEJA (noturno), a partir de 06.02.2012 a 01.01.2013. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 062/2012 PORTARIA N° 062/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Adriana Schlup para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 06 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA N° 063/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Tiago Griboski para exercer o cargo de Professor Nível II , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais a partir de 07.02.2012 a 31.03.2012. PORTARIA N° 064/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, a servidora Silvia Baldo para exercer o cargo de Servente, Código 3.11, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 08.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 065/2012 PORTARIA N° 065/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 26 da Lei Complementar n. 001/2005, a servidora Célia dos Santos Silva para exercer o cargo de Servente, Código 3.11, Grupo III, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 08.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 06 de Fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC Portaria 066/2012 PORTARIA N° 066/2012 Alcino Pereira, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, e amparado no artigo 73, § 1º, I da Lei n° 170 de 28.02.92 RESOLVE CONCEDER EXONERAÇÃO A PEDIDO, a Servidora Tatiane Avancini, contratado em caráter efetivo através da Portaria n.078/2010, no cargo de Professor Nível II - 20 horas semanais, a partir de 07.02.2012. 6José Boiteux, 07 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Portaria 068/2012 PORTARIA N° 068/2012. ALCINO PEREIRA, Prefeito do Município de José Boiteux, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IX do artigo 79 da Lei Orgânica, RESOLVE ADMITIR EM CARATER TEMPORÁRIO nos termos do artigo 30 da Lei Complementar n. 002/2005, a servidora Francieli Griboski para exercer o cargo de Professor Nível I NH , Grupo I, Docente - DOC, com carga horária de 40 horas semanais a partir de 06.02.2012 a 31.03.2012. José Boiteux, 08 de fevereiro de 2012. ALCINO PEREIRA Prefeito Municipal Registrada e publicada no DOM/SC processo licitatorio 12/2012 MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX - SC PROCESSO LICITATÓRIO 12/2012 PREGAO PRESENCIAL Nº 07/2012 O Prefeito Municipal de José Boiteux - SC, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna se público aos interessados, que fará realizar Processo Licitatório modalidade Pregão Presencial, no dia 13/03/2012, às 09:00 horas, tendo como local, a Prefeitura Municipal de José Boiteux, sito a Rua 16 de Junho, nº13, REFERENTE AO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) E (DIESEL COMUM) PARA CONSUMO DAS VIATURAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BOITEUX E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOSÉ BOITEUX DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E FUNDO DA INFANCIA E ADOLECENCIA (FIA) EM POSTO DE REVENDA (PR) NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX/SC.Os interessados poderão obter a íntegra do Edital e demais informações diariamente, das 07:30 às 16:30 horas no Departamento de Licitações da Prefeitura, no endereço acima ou pelo fone/fax (47) 3352-7111. José Boiteux/SC, em 27 de Fevereiro 2012. EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO Prefeito Municipal em Exercício Edital Concurso 001/2012 O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, inscrito no CNPJ 79372553/000010-205, torna público que se encontram abertas, no período de 01/03/2012 a 31/03/2012, as inscrições para o Concurso Público, para preenchimento de vagas de categorias funcionais constantes nos Quadros de Pessoal da Administração Pública Municipal, previstas nas Leis Complementares ns. 001/2005, 002/2005, 003/2006 pelas demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital. 1. DOS CARGOS E DAS VAGAS O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, vencimento e formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo. 1.2. As atribuições dos cargos constam nas Leis Complementares nºs. 001/2005, 002/2005 e 003/2006 disponível no site www. pmjb.sc.gov.br. 1.3. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado na Diretoria de Recursos Humanos do Município, durante todo o período de validade do concurso, sob ASSINADO DIGITALMENTE Página 119 pena de perda da classificação. 2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras conforme previsto na Constituição Federal/1988. 2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração. 2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, e a apresentação dos títulos, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas no período de 01/03/2012 a 31/03/2012, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos/Processos Seletivos – José Boiteux. 3.2. O candidato deverá: 3.2.1. preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet; 3.2.2. imprimir o boleto bancário; 3.2.3. efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até 31/03/2012, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas ou via internet depois do horário bancário. 3.3. O candidato portador de necessidades especiais, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições deverá: 3.3.1. apresentar à Comissão Coordenadora do Concurso: 3.3.1.1 atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da mesma, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de José Boiteux, departamento de Recursos Humanos, na rua 16 de junho, n. 13 - centro. 3.3.1.2. Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém: a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo; b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria; c) as condições de que necessita para realizar a prova. 3.4. Antes do deferimento da inscrição, o candidato portador de www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 120 necessidades especiais submeter-se-á a avaliação, de equipe multidisciplinar, no dia 02/04/2012, das 8h às 11h, no seguinte local: Departamento Saúde, do Município de José Boiteux, localizado na Rua 26 de julho. 4.1.4. Os valores das taxas de inscrições serão cobrados pela Empresa Click Soluções através do seu sistema de boletos e repassados ao Município de José Boiteux com relatório de todos os inscritos e valores arrecadados. 3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não se submeter à avaliação, ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga. 5. DAS PROVAS 3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.3 deste Edital. O comprovante de pagamento confirma a inscrição do candidato. 3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite a compensação. 3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese. 3.8. O Município não se responsabilizará por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital. 3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes. 3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.11. A inscrição só poderá ser efetuada para 1 (um) cargo. 3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 03/04/2012, o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 11.1 deste Edital. 5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas – Anexos II, III e IV deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer. 5.2. 1ª fase: Prova Escrita objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos. 5.3. 2ª fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada para os cargos de Professores e Orientador Educacional. 5.3.1 A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos: prova escrita: 80%; prova de títulos: 20%. 5.4 Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para os cargos de Operador de Equipamentos (Retroescavadeira), Motorista (Caminhão basculante e ônibus), Mecânico, Auxiliar de Mecânico e Pedreiro. 5.4.1 A nota final será a média das provas, considerados os seguintes pesos: prova escrita: 50%; prova prática: 50%. 5.5. As provas escrita e prática terão pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja média final será obtida mediante a aplicação do peso atribuído a cada prova. 5.6. Para os cargos onde será aplicada apenas prova escrita, a nota final será igual a nota obtida na prova escrita. 5.7. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três) na prova escrita estará desclassificado. 5.8. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova prática estará desclassificado. 3.13. No dia 11/04/2012, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito Municipal de José Boiteux. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 3.14. Será disponibilizado equipamento, com acesso à internet, para os interessados em efetuar a inscrição, no local abaixo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h: na Prefeitura Municipal localizada na Rua 16 de junho, n. 13 – Centro de José Boiteux. 6.1. A prova escrita será realizada no dia 15/04/2012, com início às 9h e término às 12h, no Centro educacional municipal Amália De Marchi Lunelli, localizada na rua 13 de maio – José Boiteux. 4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO 4.1. Os valores para inscrição no presente Concurso são os seguintes: 4.1.1. R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos que exijam ser alfabetizado e ensino fundamental completo; 4.1.2. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam ensino médio completo e/ou técnico; 4.1.3. R$ 70,00 (setenta reais) para os candidatos aos cargos que exijam nível superior. ASSINADO DIGITALMENTE 6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital. 6.3. O gabarito das questões da prova escrita serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br e nos locais previstos no item 11.1 deste Edital, 16/04/2012. 6.4. No dia 25/04/2012, a Comissão Coordenadora do Concurso publicará o gabarito definitivo e as Notas das provas escrita, provas práticas, provas de títulos e nota final. 6.5. A prova prática realizar-se-á nos dia 15/04/2012, no período vespertino, com início ás 13h30m ás na Garagem da Prefeitura Municipal de José Boiteux, localizada na Avenida 26 de abril. O conteúdo programático da prova escrita e a metodologia da prova www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 prática, estão descritos nos Anexos II e III deste Edital. 6.5.1 Os candidatos que irão realizar prova prática deverão estar todos presentes com 15 minutos de antecedência, ou seja, chegar no local ás 13h15m para evitar transtornos no início das atividades. 6.7. A apresentação de títulos por parte dos professores e orientador educacional será no dia 15/04/2012 , das 13h30min às 16h30min, devendo o candidato comparecer no Centro educacional municipal Amália De Marchi Lunelli localizada na rua 13 de maio – José Boiteux, acompanhado dos documentos originais e cópias dos títulos que possui; 6.7.1. os títulos poderão ser apresentados por procuração, com firma reconhecida em Cartório. 6.8. A forma de classificação dos títulos será procedida nos termos do Anexo IV deste Edital. 6.9. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato: Página 121 7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 3 (três) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolizado no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura municipal de José Boiteux. 7.3. Os demais recursos deverão ser encaminhados via internet pelo site www.clicksolucoesinteligentes.com.br, link Concursos e Processos Seletivos / “Concurso Público – Prefeitura Municipal de José Boiteux”. 7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 8. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir, observando o disposto no item 10.4 deste Edital: 8.1.1. ser brasileiro nato; 8.1.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 6.9.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso; 8.1.3. ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o Anexo V deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato; 6.9.2. que obtiver melhor nota na prova escrita; 7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova; 8.1.4. apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso: a) Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Carteira de Identidade; c) Cadastro de Pessoa Física – CPF; d) Título de Eleitor; e) certidão relativa à quitação eleitoral; f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino); g) comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo; h) Certidão de Nascimento dos filhos; i) Carteira de Trabalho – da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos; j) PIS/PASEP (frente e verso); k) declaração de que não estará acumulando cargos públicos, na forma disposta nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de que não recebe proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou exercício de função pública ou de regime próprio, nos termos do § 10 do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; l) em caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, na forma disposta nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, informar o cargo, órgão ao qual pertence e carga horária; m) declaração de bens; n) número da conta corrente, no Banco do Brasil S.A. ou no BB BESC; o) comprovante de endereço e telefone, atualizados; p) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, penalidades disciplinares. 7.1.4. da classificação para as provas prática, de aptidão física e de títulos; 8.1.5. além dos documentos constantes no item 8.1.4, deverão ser apresentados, também: 7.1.5. da discordância da aplicação das provas prática e de aptidão física; 8.1.5.1. para o cargo de Operador de Equipamentos e Motoristas: Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias D ou E, obedecida a legislação de trânsito e o tipo de equipamento ou veículo a ser conduzido; 6.9.3. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos; 6.9.4. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa; 6.9.5. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/ Atualidades; 6.9.6. que possuir maior número de dependentes. 6.10. que tiver maior idade. 6.11. As notas das provas escrita, prática e de títulos, com a respectiva classificação dos aprovados, serão publicadas nos locais indicados no item 11.1 deste Edital, 25 de abril de 2012. 6.12. A lista dos aprovados, homologada pelo Prefeito Municipal de José Boiteux, será publicada no dia 02 de maio de 2012, nos locais previstos no item 11.1 deste Edital. 7. DOS RECURSOS 7.1. Serão admitidos os seguintes recursos: 7.1.1. do presente Edital; 7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição; 7.1.6. da classificação final. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 8.1.5.2. para o cargo de professor e orientador educacional: a) diploma ou certificado de conclusão de curso superior – licenciatura plena, com o respectivo histórico escolar e registro junto ao Ministério da Educação – MEC, compatível com a área e/ou disciplina de atuação; 8.1.5.3. para os cargos de Médico, Engenheiro Agrônomo e Contador a) cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional do Conselho que representa, de Santa Catarina; b) certidão negativa do órgão fiscalizador de Santa Catarina. 8.2. Não será admitido o candidato classificado que tenha sido considerado culpado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância no Município de José Boiteux. 9. DO REGIME JURÍDICO 9.1. Os aprovados e habilitados neste Concurso serão admitidos: 9.1.1. Para os cargos deste Edital, sob o regime jurídico estatutário exceto para os cargos de Agente de saúde que serão regidos pelo Regime Jurídico Celetista, nos termos das Leis Complementares nºs. 001/2005, 002/2005 e 003/2006. 10. DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. 10.2. Não poderão participar do Concurso Público os membros de quaisquer das comissões deste Concurso e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escrita e prática, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau. 10.3. O candidato aprovado que não se apresentar na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de José Boiteux, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua convocação, comprovando todas as condições e exigências dispostas no item 8 deste Edital, mediante a apresentação dos documentos solicitados, ou não for encontrado no endereço constante no requerimento de inscrição, perderá a vaga conquistada neste Concurso, sendo chamado o classificado imediatamente seguinte. 10.3.1. A convocação dos candidatos será feita via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal, no mural da Câmara de Vereadores e na internet, no seguinte sítio: www.clicksolucoesinteligentes. com.br A lista dos aprovados, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município e em jornal de circulação local. 11.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado. 11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Município em conjunto com a Empresa Click soluções. 11.5. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ASSINADO DIGITALMENTE Página 122 11.5.1. Anexo I – Quadro de Vagas a serem preenchidas; 11.5.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Escrita; 11.5.3. Anexo III – Normas para realização da Prova Escrita e Metodologia de Aplicação da Prova Prática; 11.5.4. Anexo IV – Forma de Classificação dos Títulos para cargo de professores; 11.5.5. Anexo V – Exames necessários para investidura no cargo; 11.5.6. Anexo VI – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais. 11.5.7 Anexo VII – Cronograma do concurso. José Boiteux, 29 de fevereiro 2012. Emerson Genezio Dell Agnollo Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I QUADRO DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS NÍVEL SUPERIOR/EDUCAÇÃO CARGO Professor Nível II Habilitação em Arte Professor Nível II Habilitação - Educação Física Professor Nível II Habilitação - Inglês Professor Nível II Habilitação - Matemática Professor Nível II Habilitação - Língua Portuguesa VAGAS VAGAS DEF. CARGA CONCURSO FIS. HORÁRIA 01 - 20h 01 - 20h 01 - 20h VENCIMENTO BASE FORMAÇÃO R$ 674,28 + 40% Licenciatura Regência de Plena em Classe Artes Licenciatura R$ 674,28 Plena em + 40% Educação Regência de Física e Classe CREF. R$ 674,28 Licencia+ 40% tura Plena Regência de em Letras Classe Inglês. 20h R$ 674,28 + 40% Licenciatura Regência de Plena em Classe Matemática 40h R$ 1348,58 + 40% Licenciatura Regência de Plena em Classe Letras 01 01 - - R$ 674,28 + 40% Regência de Classe 04 Professor 02 Nível II Pedagogia Orientador Educacional Nível II 01 - 20h - 40h 40h R$ 1348,58 + 40% Licenciatura Regência de Plena em Classe Pedagogia Licenciatura Plena na Area de atuação, com regisR$1348,58 tro no MEC www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS VAGAS DEF. CARGA CONCURSO FIS. HORÁRIA Engenheiro Agrônomo 01 Contador - 40h 01 - 40h Médico Clínico Geral 02 - 20h Enfermeira 01 - 40h VENCIMENTO BASE FORMAÇÃO Curso Superior na área e registro no 2.034,94 conselho. Curso Superior na área e registro no 2.034,94 conselho. Curso Superior na área e registro no 7.200,00 conselho. Curso Superior na área e registro no 2.633,43 conselho. NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO VAGAS CARGO CONCURSO Agente Administrativo Operacional 03 Auxiliar Administrativo Operacional 04 Técnico em processamento de dados 01 Técnico em enfermagem 05 VAGAS DEF. CARGA FIS. HORÁRIA VENCIMENTO BASE FORMAÇÃO - 40h 1.143,74 Ensino Médio - 40h 732,04 Ensino Médio - 40h 836,00 - 40h 949,86 Ensino Médio Ensino Médio e Técnico em enfermagem. NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL - PSF CARGO Agente de Saúde Agente de Saúde VAGAS VAGAS DEF. CARGA CONCURSO FIS. HORÁRIA 01- Greisebak 40h 02- Centro 40h VENCIMENTO BASE FORMAÇÃO Ensino Fun606,36 damental Ensino Fun606,36 damental NÍVEL ALFABETIZADOS CARGO Conserveiros Mecânico Merendeira Pedreiro Servente VAGAS VAGAS DEF. CARGA CONCURSO FIS. HORÁRIA VENCIMENTO BASE FORMAÇÃO 06 01 03 02 11 623,14 1.433,75 623,14 700,12 623,14 1 40h 40h 40h 40h 40h ASSINADO DIGITALMENTE Alfabetizado Alfabetizado Alfabetizado Alfabetizado Alfabetizado Página 123 Auxiliar de Mecânico 01 Motorista Op. de Equipamento - 40h 983,91 05 - 40h 957,75 03 - 40h 957,75 Alfabetizado Alfabetizado e CNH D ou E Alfabetizado e CNH D ou E ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA CONTEÚDO COMUM PARA OS CARGOS DE NÍVEIS TÉCNICOS, MÉDIOS E SUPERIORES: LÍNGUA PORTUGUESA. Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. CONHECIMENTOS GERAIS. História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de José Boiteux; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente,. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA: Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. CONTEÚDO COMUNS PARA TODOS NÍVEIS ALFABETIZADOS E FUNDAMENTAL. LÍNGUA PORTUGUESA. Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos. CONHECIMENTOS GERAIS. História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de José Boiteux;; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente,. - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conteúdos específicos gerais comuns a todos os cargos na área do Magistério. Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN’S, RECNEI. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão. Conjuntos. Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA ESPECÍFICA AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL Aspectos gerais da redação oficial. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado). Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município. TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS Recursos humanos. treinamentos, seleção e admissão de pessoal, lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Lei 8.112/90. Fundamentos Legais da Administração Pública: Administração pública direta e indireta, Poderes da União, Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, Cargos, empregos e funções públicas, Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. Lei 11.091 de 12/01/2005 (já com o texto retificado). Documentação e sistema de arquivo. Tipos de organização. Organizações, eficiência e eficácia; O processo Administrativo: planejamento, organização, direção e controle. Aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. Métodos e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais, ASSINADO DIGITALMENTE Página 124 processo decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação empresarial, representações gráficas, formulários, manuais. Noções de organização de eventos, cerimonial e protocolo. Noções de Psicologia das Relações Humanas. Redação: Redação oficial. Redação comercial. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Ética no serviço público. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. A inserção dos Serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética e Lei do Exercício Profissional. Funcionamento os sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Promoção da saúde e modelos de vigilância. Estratégia de Saúde da Família. Atuação nos programas do Ministério da Saúde. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem. . AUXILIAR ADMINISTRATIVO OPERACIONAL - 1. Administração geral: evolução das teorias da administração, ideias e conceitos fundamentais. 2. Organização do trabalho: departamentalização, planejamento, tomada de decisão, objetivos, gráficos de organização, controle, ambiente externo. 3. Relações humanas no trabalho: motivação, comunicação, liderança, trabalho em equipe, a organização informal. 4. Administração de recursos humanos. 5. Orçamento e finanças públicas, Constituição Federal de 1988, Título VI, Capítulo II. 6. Administração de compras, administração de materiais, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 7. Noções de direito administrativo: estrutura e princípios da administração pública, ato administrativo. 8. Redação oficial. 9. Arquivo e documentação. Utilização dos aplicativos Microsoft Office Word, Excel e PowerPoint 2007. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à Internet. SERVENTES E CONSERVEIROS www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. MERENDEIRA Noções básicas de - Higiene, Limpeza. Destinação do lixo. Noções básicas de alimento, componentes alimentares, conservas alimentícias, preparo e acondicionamento dos alimentos, serviço de copa e cozinha, equipamentos e utensílios. Noções de Higienização no preparo e confecção de receitas. Noções de estocagem de alimentos. Noções de cocção e congelamento de alimentos. Equipamento Individual de Segurança – EPI e Segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal - comportamento profissional. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público. Primeiros Socorros. AGENTE DE SAÚDE Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio – cultural da comunidade de sua atuação; Executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular a participação da comunidade nas políticas – públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; Desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente Comunitário de Saúde. PROFESSOR NÍVEL II - PEDAGOGIA - Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB. PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM ARTE - Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; - Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; - Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo; - Pintores Brasileiros. PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM INGLÊS A metodologia da Língua Estrangeira; - Proposta Curricular de Língua Estrangeira Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem ASSINADO DIGITALMENTE Página 125 oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM MATEMÁTICA - Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. PROFESSOR NÍVEL II – HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA - Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; ORIENTADOR EDUCACIONAL NÍVEL II 1 – Legislação da Educação Brasileira: Constituição Federal de 88 (Arts. 205 a 214); Estatuto da Criança e do Adolescente (Arts. 53 a 73, 129 a 140); LDB nº 9.394/96 – Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67. 2 – Parâmetros curriculares nacionais. 3 – A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação filosófica, política e educacional. 4 – As contribuições das tendências pedagógicas para a educação. 5 – Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e suas implicações prático pedagógicas. 6 – As contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. 7 – Pedagogia de Projeto: conteúdos conceituais, procedimentais atitudinais. 8 – Planejamento educacional, de ensino, curricular e projeto pedagógico da escola. 9 – Concepções de currículo. 10 – Parâmetros Curriculares Nacionais. 11 – Gestão Democrática. 12 – Avaliação do ensino x aprendizagem. 13 – O fracasso escolar. 14 – A educação inclusiva. 15 – O cotidiano da escola: interdisciplinaridade, conselho de classe e conselho escolar. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 MÉDICO CLÍNICO GERAL: Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento, Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância, Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências, Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. CONTADOR: A Escrituração Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As variações patrimoniais. Os livros contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial básica. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. Os registros contábeis na constituição de entidades. Os tipos de entidades. A constituição do capital. A subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A realização de capital com bens e direitos. As despesas de constituição. Os registros das operações típicas de uma empresa. Compras e vendas. Movimentação de estoques. Custo com pessoal, serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações e exaustões. Operações financeiras, de empréstimos e de descontos. Lançamentos de destinação do resultado. Medidas preliminares à elaboração de balanços. O balancete de verificação. As conciliações e retificações de saldos de contas. As provisões e os deferimentos. O inventário de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. A avaliação dos ativos e passivos. A avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. A correção monetária. As reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência patrimonial. As empresas coligadas e controladas. A elaboração das demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços. Os registros contábeis na reestruturação de empresas. Características principais das incorporações, fusões e cisões de empresas. Os registros contábeis correspondentes. TEORIA DA CONTABILIDADE: a) A Contabilidade. Conceito e objetivos. Os diversos ramos aplicados da Contabilidade. Os profissionais e os usuários. Evolução histórica da Contabilidade. b) Os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade como essência das doutrinas contábeis aceitas e base das Normas Brasileiras de Contabilidade. Conteúdo da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade e Resoluções CFC nos 774/94 e 900/01, que aprovam o Apêndice à primeira resolução e possíveis alterações e inclusões até sessenta dias antes da realização do Exame. c) Normas Brasileiras de Contabilidade. Resoluções pertinentes do CFC. Estrutura – O sistema ASSINADO DIGITALMENTE Página 126 de Normas Brasileiras de Contabilidade. As Normas Técnicas, as Profissionais e as suas respectivas Interpretações Técnicas. Possíveis alterações ocorridas ou inclusões até sessenta dias antes da realização do Exame. Orçamento Empresarial: Aspectos Gerais do Processo Orçamentário; Orçamento Operacional; Orçamento de Investimentos; Orçamento de Caixa; Demonstrações Contábeis Projetadas; Análise do Orçamento Integrado. Matemática Financeira: Porcentagem; Juros Simples; Descontos Simples; Juros Compostos; Descontos Compostos; Estudo de Taxas; Inflação; Equivalência de Capitais. CONTABILIDADE PÚBLICA: a) Conceito, objeto e regime. b) Campo de aplicação. c) Legislação básica (Lei nº 4.320/64). d) Receita e Despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. e) Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas. f) Plano de contas da administração: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. g) Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. h) Balanço financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo com a Lei nº4.320/64 e alterações. i) Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). 10 Manuais de Elaboração dos Anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, Relatório de Gestão Fiscal, Relatório Resumido de Execução Orçamentária. j) Manual de Procedimentos das Receitas e Despesas Públicas. k) Contabilização da Execução Orçamentária e Financeira Descentralizada. l) Procedimentos Contábeis para o FUNDEB. m) Planejamento orçamentário: LDO, LOA, PPA. ENGENHEIRO AGRÔNOMO Coordenar e orientar os produtores rurais do município na utilização adequada de insumos como: sementes, defensivos e produtos que melhorem a fertilidade do solo; elaborar e implantar projetos de horticultura, floricultura, mecanização agrícola, administração rural e criação de pequenos animais; elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastagens, orientando e controlando técnicas de utilização do solo; participar e interagir em equipes multidisciplinares de extensão rural e de assistência para a melhoria das condições de vida dos agricultores e seus familiares. ENFERMEIRA Conteúdo Programático: Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, pré-parto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança na Unidade Pediátrica e UTI Neonatal com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico, e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós-operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência e em Unidade de Terapia Intensiva. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infectoparasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização e acondicionamento de material de uso hospitalar. Aspectos éticos e legais do exercício profissional do Enfermeiro e da equipe de enfermagem. Abordagem humanística da administração. Programa Nacional da Humanização. Elementos básicos da administração e suas relações com a assistência de enfermagem. Planejamento da assistência: conceito, finalidade e organização. Previsão de recursos materiais. Gestão de pessoas/ dimensionamento de pessoal. Supervisão e liderança. Programa de Educação Permanente, Programa Saúde da Família. ANEXO III www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 TÍTULO I NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame: 1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta; 1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); 1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. 2. a prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e será composta por 40 (quarenta) ou 20 (vinte) questões de múltipla escolha, na forma abaixo: 2.1. para os cargos de Operador de Equipamentos, Motorista, Mecânico, Auxiliar de Mecânico e Pedreiro: MATÉRIAS Número de questões Língua Portuguesa 10 Conhecimentos Gerais/ Atualidades 05 Raciocínio Lógico (matemática) 05 TOTAL 20 Valor cada questão 0,50 0,50 0,50 10,00 2.2. para os demais cargos: MATÉRIAS Número de questões Língua Portuguesa 10 Conhecimentos Gerais/ Atualidades 5 Raciocínio Lógico (matemática) 5 Conhecimentos Específicos 20 Total 40 Valor cada questão 0,25 0,25 0,25 0,25 10,00 3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso: 3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos; 3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal; 3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação; 4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova; 5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos; 6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura; ASSINADO DIGITALMENTE Página 127 7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos; 8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicarse com os candidatos que já a efetuaram; 9. o candidato deverá permanecer no mínimo até as 10h na sala, ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartãoresposta devidamente preenchido, assinado a ata de entrega do cartão e se ausentar do pátio da escola. 9.1 O candidato após o término da prova ficar comentando seus gabaritos a menos de 100 metros do local da prova se identificado poderá ser eliminado do certame. 10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades deverão ser apontadas no referido termo; 11. os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartõesresposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso. TÍTULO II METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA Na prova prática serão avaliados os conhecimentos específicos, as habilidades e aptidões que o candidato possui para desempenhar as atribuições do cargo, com ênfase na especialidade para o qual está sendo selecionado. Metodologia de aplicação da prova prática 1.1. O candidato deverá desempenhar tarefa inerente às atribuições do seu cargo, na qual será avaliado pelos membros da comissão. 1.2. A tarefa e o tempo de duração constante no anexo III deverão ser os mesmos para todos os candidatos que concorrem as vagas do mesmo cargo. 1.3. As notas da prova prática serão publicadas no local indicado no item 11.1 e na data que dispõe o item 6.12 do Edital, e eventual recurso desta deverá ser efetuado na forma que dispõe o item 7.3 do Edital. 1.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova prática, munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do Concurso Público. 1.5. Os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos deverão apresentar CNH, nas categorias D ou E, obedecida a legislação de trânsito e o tipo de equipamento a ser conduzido, sob pena de eliminação do Concurso Público. 1.6. Serão classificados na prova prática os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,00 (na escala de zero a dez). 1.7. O Resultado final será a soma das notas da prova escrita e da prova prática, dividido por 02 (dois). 1.8. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com tabela a seguir. 1.9. No critério da eficiência – para a realização das provas práticas – as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 1.10. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para os Cargos de Operador de Máquina. 1.11 Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ ou fotografadas. 1.12 Atividades para s Provas Práticas e Tempo de Duração: conforme quadro abaixo: Cargo Operadores de Máquina Pedreiro Motorista Atividades Executar atividades inerentes ao cargo – operar equipamento RETROESCAVADEIRA, e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado. Duração da Prova: de 5 a 10 minutos. Fatores a serem avaliados: I – Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria) II – Habilidades ao operar o equipamento; III – Aproveitamento do Equipamento IV – Produtividade V – Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em um total de até 10 pontos para todos os critérios. Executar atividades inerentes ao cargo – construir uma caixa de lobo ou erguer parede com tijolos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material. Duração da Prova: até 20 minutos Fatores a serem avaliados: I – Habilidades com ferramentas II – Eficiência/Qualidade III – Produtividade IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material V – Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em um total de 10 pontos para todos os critérios Executar atividades inerentes ao cargo – dirigir CAMINHÃO BASCULANTE ÔNIBUS ESCOLAR a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado. Duração da Prova: de 5 a 10 minutos Fatores a serem avaliados: I – Verificação do veículo (pneus, água, óleo, bateria etc) II – Habilidades ao operar o veículo; III – Aproveitamento do veículo IV – Produtividade V – Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em um total de até 10 pontos para todos os critérios. Mecânico Auxiliar de Mecânico Página 128 Executar atividades inerentes ao cargo – montar ou desmontar uma caixa de caminhão ou ônibus - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ferramentas utilizadas e economicidade do material. Duração da Prova: até 60 (sessenta) minutos Fatores a serem avaliados: I – Habilidades com ferramentas II – Eficiência/Qualidade III – Produtividade IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material V – Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em um total de 10 pontos para todos os critérios Executar atividades inerentes ao cargo –identificação de peças de veículos, de maquinários e ferramentas- e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ferramentas utilizadas e economicidade do material. Duração da Prova: até 60 (sessenta) minutos Fatores a serem avaliados: I – Habilidades com ferramentas II – Eficiência/Qualidade III – Produtividade IV – Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material V – Técnica/Aptidão/Eficiência Cada critério terá a pontuação de até 2 pontos – em um total de 10 pontos para todos os critérios ANEXO IV FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS PARA PROFESSORES COM NÍVEL SUPERIOR PESO MÁXIMO DE 20%: Especialização (Pós Graduação) na área da educação – 5 pontos Especialização (Pós Graduação) na área/disciplina que o candidato se inscreveu – 7 pontos; Mestrado na área da educação – 10 pontos. 1.1 Os pontos da Prova de Títulos não serão cumulativos, sendo contabilizado a pontuação maior. ANEXO V EXAMES NECESSÁRIOS PARA INVESTIDURA NO CARGO Os exames a seguir relacionados deverão ser realizados à custa do candidato e apresentados no dia determinado para a admissão. Exame clínico (admissional) será aplicado a todas as categorias. Se esse justificar a necessidade, poderão ser realizadas outras análises a fim de elucidar o estado de saúde do candidato; ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Retificação Edital 001/2012 Nome do Candidato: Número da Inscrição: Carteira de Identidade: Cargo Pretendido: DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, conforme item 3.3.1.2 do Edital de Concurso Público nº ___/2011, e para que surta os efeitos legais que: - a necessidade especial que possuo não me impossibilita de exercer as atribuições do cargo acima mencionado; - fico impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria. Informo, ainda, as condições de que necessito para realização das provas: __________________________________________________ _________________________________________________ _________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ _______________________________. _________________, _____ de ______________ de 2012. Assinatura do Candidato ANEXO VII DATA 24/02/2012 25/27/28/02/2012 29/02/2012 Página 129 ATO Publicação do Edital de Abertura de Inscrições Prazo para impugnações do Edital de Abertura de Inscrições Publicação das decisões acerca das impugnações ao Edital de Abertura de Inscrições 01/03/2012 a 31/03/2012 Período de Inscrições 02/04/2012 Avaliação portadores deficientes (se houver) 03/04/2012 Publicação do rol de inscritos Prazo para recurso do não deferimento dos 04 e 05/03/2012 pedidos de inscrição 11/04/2012 Homologação das Inscrições Realização da Prova Escrita Matutino; Prova Prática Vespertino; 15/04/2012 Recolha dos Títulos Vespertino. 16/04/2012 Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Prazo para recursos da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova 17, 18 e 19/04/2012 escrita Publicação do Gabarito Definitivo, Notas de Prova Escrita, Notas da Prova Prática, Notas da 25/04/2012 Prova de Títulos e Nota Final Prazo de recursos da Nota de Prova Escrita, 26 e 27 e 28/04/2012 Nota da Prova Prática e Nota Final. 02/05/2012 Homologação do resultado final. ASSINADO DIGITALMENTE RETIFICAÇÃO 001 DO EDITAL 01/2012 DO CONCURSO PÚBLICO DE JOSÉ BOITEUX 1. Fica alterado o Conteúdo Programático para prova escrita do cargo de Engenheiro Agrônomo no Anexo II do Edital 01/2012. O conteúdo correto é: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENGENHEIRO AGRÔNOMO Informática. Tipos de solo e clima, métodos e técnicas de cultivo; Irrigação; Técnicas de exploração agrícola; Épocas e sistemas de plantio; Arranjos Produtivos; Agroecossistemas; Meio Ambiente; Agricultura Familiar; Extensão Rural. Legislação Agrária e Ambiental. Agronegócio. Pluriatividade. Agroecologia. Silvicultura. Culturas Anuais (cerais e olerícolas) e Perenes (pastagem e fruticultura). Plantas Bioativas. Microbiologia e Fitossanidade. Gênese e Classificação do Solo. Manejo e Conservação do Solo e Água. Construções Rurais. Perícia e Avaliação José Boiteux, 29 de fevereiro de 2012. EMERSON GENEZIO DELL AGNOLLO Prefeito Municipal em Exercício Lages Prefeitura Anulação TP 01-2012 SMS ANULAÇÃO ASSUNTO:TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2012 - SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO MIGUEL, NESTA CIDADE. O Município de Lages, representado neste ato pelo Secretário da Administração, face a divergências reclamadas na Planilha Orçamentária, ainda não reparada pelo Setor Competente, desatendendo, por conseguinte, o prazo consignado na Rerratificação datada de 15/02/2012, presente a supremacia do interesse público, com fulcro nos termos dispostos no § 1º do art. 49 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, delibera pela “ANULAÇÃO” do Processo Licitatório em epígrafe. Comunique-se e publique-se. Lages, 23 de fevereiro de 2012. ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA Secretário da Administração Rerratificação 2 PP 09-2012 PML RERRATIFICAÇÃO nº 02 ASSUNTO:EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2012 - PML OBJETO:AQUISIÇÃO DE CALÇAS, CAMISETAS E JAPONAS, PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. Em atenção a pedido de esclarecimentos, torna-se público as complementações que se fazem necessárias no Lote 2 - Camisetas manga longa com punho, do Anexo II - Termo de Referência/ Planilha Orçamentária: - A largura da gola será em ribana com 3 cm, pronta, acabada; - A ribana será de 1/1 - fio 30/1 - composição: 65% poliéster, 33% viscose, 2% elastano, punho e gola na mesma composição; - A gola será montada; - Os punhos serão em ribana, deverão ter 5 cm prontos e acabados. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Em consequência, com fulcro nos termos dispostos no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, adia-se a data de abertura da sessão, marcada para o dia 28/02/2012 às 15:00 horas, para o dia 20/03/2012 às 15:00 horas. As demais cláusulas, permanecem inalteradas. Lages, 22 de fevereiro de 2012. ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA Secretário da Administração Rerratificação PE 04-2012 SMS RERRATIFICAÇÃO REF.: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 - SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR PARA O PRONTO ATENDIMENTO. O Município de Lages, presente a supremacia do interesse público, em atendimento a impugnação interposta, com fulcro nos termos dispostos no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, torna notório aos Interessados, as complementações que se fazem necessárias no Edital em voga: - NAS ESPECIFICAÇÃO DO ITEM 1 DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E DO ANEXO IV - ESTIMATIVA DE PREÇOS: Onde se lê: CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR, TIPO COMPLETO Leia-se: CIRCUITO P/ VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO, APARELHO COMPLETO - INCLUIR NO SUBITEM 5.4.4 DO EDITAL E NO ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL: - Declaração de que oferece garantia de no mínimo 01 (um) ano ao equipamento cotado e declaração indicando o nome, o endereço e o telefone da Empresa estabelecida no Município de Lages, que prestará assistência técnica, em até 24 horas da(s) solicitação(ões); Em consequência, adia-se os prazos para: - Impugnação, marcado para até às 23:59 h do dia 24/02/2012, para até às 23:59 h do dia 21/03/2012; - Apresentação de pedidos de esclarecimentos, marcado para até às 23:59 h do dia 23/02/2012, para até às 23:59 h do dia 20/03/2012; - Credenciamento, marcado para até 23:59 h do dia 28/02/2012, para até às 23:59 h do dia 25/03/2012; - Recebimento das Propostas e Abertura da Sessão Pública, marcado para até às 13:30 h do dia 29/02/2012, para até às 13:30 h do dia 26/03/2012; - Oferecimento de Lances, de 14:00 h às 15:00 h do dia 29/02/2012, para de 14:00 h às 15:00 h do dia 26/03/2012, acrescido do período aleatório. As demais cláusulas, remanescem inalteradas. Lages, 32 de fevereiro de 2012. ANTÔNIO CESAR ALVES DE ARRUDA Secretário da Administração Resultado Preliminar Habilitação CC 03-2011 PML RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE HABILITAÇÃO ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2011 - PML OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, RELATIVOS AO PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PROJETOS DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS CIVIS, ESTUDOS AMBIENTAIS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIAL, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS. ASSINADO DIGITALMENTE Página 130 Concluída a aferição dos documentos, a Comissão Permanente de Licitação, com fulcro nos termos dispostos no parágrafo 1° do inciso III do Art. 109 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, de acordo com o deliberado na Ata de abertura do Certame, torna público aos interessados, o resultado preliminar da fase de Habilitação, da presente licitação. LICITANTE JULGADA HABILITADA: PROSUL - PROJETOS, SUPERVISÃO E PLANEJAMENTO LTDA. Lages, 27 de fevereiro de 2012. A Comissão Permanente de Licitações Lauro Muller Prefeitura Aviso de Licitação Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO MÜLLER FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Adm. Nº 21/2012 Edital : TOMADA DE PREÇOS P/ COMPRAS E SERVIÇOS 21/2012 Tipo: Menor Preço por Item Objeto: AQUISIÇAO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ODONTOLOGICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE. Abertura às 8h30m do dia 16 de Março de 2012. A retirada do Edital deverá ser feita no Setor de Licitação da Prefeitura. Esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço e horário: Rua Walter Vetterli, 239, nos dias úteis, da segunda à sexta, das 07:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00, ou pelo telefone 483464 3122 Lauro Muller, 29 de fevereiro de 2012. RENATO CITADIN Comissão Permanente De Licitação Lebon Regis Prefeitura 262-Progressão Elizete Moraes PORTARIA Nº 262 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 CONCEDE PROGRESSÃO A FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e de acordo com a Lei Complementar 4/2006, RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL, a funcionária ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES DE MORAES, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no cargo de PROFESSOR, que a partir desta data integra o nível referência “B” da tabela de vencimentos, conforme Lei Complementar nº 04/2006. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 263- Nomeia Paulo Cezar Fidelis Ribeiro PORTARIA Nº 263 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR PAULO CEZAR FIDELIS RIBEIRO, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimentos consignados em Lei, a partir de 14/02/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 264- Nomeia Jose Ademirson Mello PORTARIA Nº 264 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), Página 131 Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 265- Nomeia Antonio Maeberg Padilha PORTARIA Nº 265 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 76/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR ANTONIO MAEBERG PADILHA, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria de Agricultura e Pecuária, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos consignados em Lei, a partir de 01/02/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 266 - Nomeia Carla Simone Carlin do Prado Lima PORTARIA Nº 266 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR CARLA SIMONE CARLIN DO PRADO LIMA, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LURDES, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR JOSÉ ADEMIRSON MELLO, para o cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, com lotação na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimentos consignados em Lei, a partir de 14/02/2012. Registre-se e Publique-se. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 267 - Nomeia Elizete Santos Rodrigues Moraes PORTARIA Nº 267 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR ELIZETE DOS SANTOS RODRIGUES DE MORAES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL NUCLEADA RIO DO MEIO, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Página 132 Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR VERA LUCIA SCHEREGLE, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL SANTA IZABEL, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. 270 - Nomeia Jakeline Ribeiro Mello CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 268 - Nomeia Edenir Furtado de Marafigo PORTARIA Nº 268 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR EDENIR FURTADO DE MARAFIGO, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES E ESCOLA MUNICIPAL ALTO SÃO PEDRO, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. PORTARIA Nº 270 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR JAKELINE RIBEIRO MELLO, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL LINHA VITÓRIA, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. 271 - Nomeia Veraluci de Oliveira Lima CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças 269 - Nomeia Vera Lucia Scheregele PORTARIA Nº 269 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº 271 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR VERALUCI DE OLIVEIRA RAMOS DE LIMA, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL SANTA CATARINA, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Página 133 Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. 274 - Nomeia Sirlei Pires de Moraes CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças PORTARIA Nº 274 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO 272 - Nomeia Talita Cirene de Moraes O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR SIRLEI PIRES DE MORAES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS, a partir de 06 fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 272 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR TALITA CIRENE DE MORAES, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL NUCLEO RIO DOCE, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. 275 - Nomeia Claudete Aparecida de Oliveira CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças PORTARIA Nº 275 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO 273 - Nomeia Ivete Tomachesk O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMECINHO DE VIDA, a partir de 06 fevereiro de 2012. PORTARIA Nº 273 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR IVETE TOMACHESK, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção da ESCOLA MUNICIPAL MINHA INFANCIA, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. ASSINADO DIGITALMENTE Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Página 134 Leoberto Leal Prefeitura 276 - Nomeia Marileia Alves Preto PORTARIA Nº 276 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR MARILÉIA ALVES PRETO, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO MAGICO, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Lei N.º 871/2012 LEI N° 871 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. Altera o Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO para 2012. A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Anexo de Prioridade e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, aprovado pela Lei Municipal n° 836/2011, referente ao programa 11 - Revitalização da Agricultura Familiar, fica acrescida da Ação 1.029 - Compra de Equipamentos para grupos de Agricultores, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2° A nova ação incluída na LDO para 2012, correrá por conta de recursos Ordinários no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° revogam-se as disposições em contrário. Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças Lei N.º 872/2012 277 - Nomeia Kelli Dalpiaz PORTARIA Nº 277 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA FUNCIONÁRIO O Prefeito Municipal de Lebon Régis, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 104, Incisos VIII e XI da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei Complementar 03/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), LEI N° 872 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. “ALTERA O ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA - LDO PARA 2012” A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Registre-se e Publique-se. Art. 1° - O anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2012, aprovado pela Lei Municipal n° 836/2011 referente ao programa 06 - Saúde para Todos, fica acrescida a ação n° 1.022 - Construção de Unidade Sanitária, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) Parágrafo Único - A unidade Sanitária de que trata o artigo anterior será construída na comunidade de Rio das Pedras. Art. 2° - A nova ação, ora incluída na LDO para 2012, correrá por conta das seguintes fontes de recursos e respectivos valores: I - Convênio com a Secretaria do Estado da Saúde no valor de R$ 200.000,00 II - Recursos Ordinários no Valor de R$ 40.000,00 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lebon Régis, 17 de fevereiro de 2012. LUDOVINO LABAS Prefeito Municipal Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Publicada em 17 de fevereiro de 2012 nesta Secretaria de Administração e Finanças. Lei N.º 873/2012 RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR KELI CRISTINA DALPIAZ, servidora efetiva do quadro de Pessoal do Município de Lebon Régis, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, para responder pela direção do JARDIM DE INFÂNCIA PRINCESA ISABEL, a partir de 06 fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUZA MARIA REDOLFI TOMACHEUSKI Secretária de Adm. e Finanças LEI N° 873, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE” A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, com a seguinte classificação, até o limite de: Classificação Código Órgão 07 Unidade Orçamentária 01 Função Sub-Função 20 606 Programa 11 Projeto/Atividade 1.029 Categoria Econô4.0.00.00.00 mica Grupo de Nature4.4.00.00.00 za da Despesa Modalidade de 90 Aplicação Fonte de Recurso 0.1.0000 Especificação Valor SECRETARIA DA AGROPECUÁRIA E 15.000,00 MEIO AMBIENTE SECRETARIA DA AGROPECUÁRIA E 15.000,00 MEIO AMBIENTE Agricultura 15.000,00 Extensão Rural 15.000,00 Revitalização da Agricultura 15.000,00 Familiar Compra de Equipamentos 15.000,00 para Grupo de Agricultores Despesa de 15.000,00 Capital Investimentos Aplicações Diretas 15.000,00 Recursos Ordinários 15.000,00 Art. 2° - Os recursos para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta da anulação, na seguinte dotação. Órgão 07 Unidade Orçamentária 01 Função Sub-Função 20 606 Programa 11 Projeto/Atividade 2.030 Categoria Econô3.0.00.00.00 mica Grupo de Nature3.3.00.00.00 za da Despesa Modalidade de 90 Aplicação Fonte de Recurso 0.1.0000 LEI N° 874, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL VIGENTE” A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal vigente, com a seguinte classificação, até o limite de: Classificação Código Órgão 05 Unidade Orçamentária Função Sub-Função Programa 01 10 301 6 15.000,00 15.000,00 Código Lei N.º 874/2012 Projeto/Atividade 1.022 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Classificação Página 135 Especificação Valor SECRETARIA DA AGROPECUÁRIA E 15.000,00 MEIO AMBIENTE SECRETARIA DA AGROPECUÁRIA E 15.000,00 MEIO AMBIENTE Agricultura 15.000,00 Extensão Rural 15.000,00 Revitalização da Agricultura 15.000,00 Familiar Funcionamento e Manutenção da Secretaria da 15.000,00 Agropecuária e Meio Ambiente Despesas Cor15.000,00 rentes Outras Despesas 15.000,00 Correntes Categoria Econô4.0.00.00.00 mica Grupo de Nature4.4.00.00.00 za da Despesa Modalidade de 90 Aplicação Fonte de Recurso 0.1.0022 Fonte de Recurso 0.1.0002 TOTAL DA ANULAÇÃO Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal ASSINADO DIGITALMENTE 240.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 240.000,00 Aplicações Diretas 240.000,00 Transferência de 200.000,00 Convênio - Saúde Receita de Impostos e de 40.00,00 Transferência de Impostos Saúde Art. 2° - Os recursos para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes: I - anulação da Dotação com a seguinte Classificação: Classificação Código Órgão 05 Unidade Orçamentária Função Sub-Função Programa 01 10 301 6 Projeto/Atividade 2.015 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Investimentos 240.000,00 240.000,00 15.000,00 15.000,00 Valor TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Aplicações Diretas 15.000,00 Recursos Ordinários Especificação SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Saúde Atenção Básica Saúde Com Excelência Construção de Unidade Sanitária Despesa de Capital Categoria Econô3.0.00.00.00 mica Grupo de Nature3.3.00.00.00 za da Despesa Modalidade de 90 Aplicação Especificação SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Saúde Atenção Básica Saúde Com Excelência Funcionamento e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FMS Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Valor 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 Aplicações Diretas 40.000,00 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Fonte de Recurso 0.1.0002 DOM/SC - Edição N° 939 Receita de Impostos e de 40.000,00 Transferência de Impostos - Saúde TOTAL DA ANULAÇÃO 40.000,00 II - Provável Excesso de Arrecadação Fonte Código Valor Transferência de Convênios - Saúde 0.1.0022200.000,00 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÂO 200.000,00 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Retificação Decreto N.º 021/2012 RETIFICAÇÃO DECRETO N.º 021/2012 Considerando erro de digitação na publicação do Decreto n.º 021/2012, realizado no Diário Oficial dos Municípios, publicado na Edição n.º 938, de 28 de fevereiro de 2012, p. 120 e 121, retificase o referido Decreto para a seguinte redação: DECRETO N° 21 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE” A Prefeita Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 8°, Inciso III da Lei n° 858 de 28 de Dezembro de 2011: DECRETA: Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento fiscal vigente, na dotação com a seguinte estrutura, no limite do respectivo valor: Classificação Código Órgão 06 Unidade Orçamentária 01 Função 26 Sub-Função 782 Programa 09 Projeto/Atividade 2028 Categoria Econô3.0.00.00.00 mica Grupo de Nature3.3.00.00.00 za da Despesa Modalidade de 90 Aplicação Especificação Valor SECRETARIA DOS TRANSPORTES 30.000,00 OBRAS E SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA DOS TRANSPORTES 30.000,00 OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Transporte 30.000,00 Transporte Rodo30.000,00 viário Revitalização das 30.000,00 Estradas Funcionamento e Manutenção da Secretaria 30.000,00 dos Transportes Obras e Serviços Urbanos Despesas Cor30.000,00 rentes Outras Despesas 30.000,00 Correntes Aplicações Diretas 30.000,00 ASSINADO DIGITALMENTE Página 136 Transferência de Convênios Outros Fonte de Recurso 0.3.0024.304 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00 30.000,00 Art. 2° - Os recursos utilizados para atender o disposto no artigo anterior, correrão por conta do superávit financeiro apurado no exercício anterior, na seguinte fonte e respectivo valor: Fonte Código Valor Transferência de Convênios - Outros0.1.0024.304 TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO30.000,00 30.000,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leoberto Leal, 27 de Fevereiro de 2012. TATIANE DUTRA ALVES DA CUNHA Prefeita Municipal Resultado do Processo SELETIVO N.º 002/2012 Estado de Santa Catarina Município de Leoberto Leal Edital de Processo Seletivo Nº 002/2012 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO A Prefeita Municipal homologa e torna pública a Lista de Candidatos e respectivas notas referentes ao Processo Seletivo Nº 002/2012. Professor de Educação Especial - 01 vaga 01 vaga de reserva Nome do Código do Candidato cargo Maria Aparecida 004 de Souza Kreusch Vanessa 004 Kreusch Marisete Maria de 001 Souza Marian Viviani Patrícia Coelho004 Marian Prova Escrita Títulos Nota Final Classificação 5,20 0,00 5,20 1º 4,00 0,00 4,00 Desclassificada - - - Faltou - - - Faltou Auxiliar de Serviços Gerais para o Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos Vereador João Francisco Steinbach - 01 vaga 01 vaga de reserva Nome do Candidato Rosemeri Conaco Código do cargo Prova Escrita Nota Final Classificação 005 6,40 1º 6,40 Comunica ainda que os candidatos que se sentirem prejudicados com a sua classificação, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta data, para interpor recurso. O recurso deverá ser feito através de um requerimento fundamentado, seguindo as normas do Edital e dirigido a Prefeita Municipal. Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE Dutra Alves da Cunha Prefeita Municipal www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Resultado do Processo SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2012 Estado de Santa Catarina Município de Leoberto Leal Edital de Processo Seletivo Nº 001/2012 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Prefeita Municipal homologa e torna pública a Lista de Candidatos e respectivas notas referentes ao Processo Seletivo Nº 001/2012. 01 Agente Ambiental e de Defesa Civil - 01 vaga 01 vaga de reserva Nome do Número da Candidato Inscrição José Marco002 lino Kreusch Élcio Carlos 001 Guchert Prova Escrita Títulos Nota Final Classificação 5,50 1,00 6,50 1º 4,75 0,50 5,25 Desclassificado Comunica ainda que os candidatos que se sentirem prejudicados com a sua classificação, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta data, para interpor recurso. O recurso deverá ser feito através de um requerimento fundamentado, seguindo as normas do Edital e dirigido a Prefeita Municipal. Leoberto Leal, 28 de Fevereiro de 2012. TATIANE Dutra Alves da Cunha Prefeita Municipal Lindóia do Sul Prefeitura Extrato Pregão 21/2012 MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL Estado de Santa Catarina EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 21/2012 Adierson Carlos Bussolaro - Prefeito Municipal de Lindóia do Sul, SC, torna público que fará realizar, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL na forma da Lei n° 10.520/02, para aquisição grama em leiva, mudas de canela doce, e de flores, no dia 15 de março de 2012, as 08:30, com recebimento dos envelopes de documentos e propostas até as 08:15 do mesmo dia. Neste mesmo local, no horário de expediente, ou pelo site, www.lindoiadosul.sc.gov.br, poderá ser obtido a íntegra do edital, assim como, demais informações pelo telefone (0xx49) 3446.11.77. Lindóia do Sul - SC, 27 de fevereiro de 2012. ADIERSON CARLOS BUSSOLARO Prefeito Municipal Extrato Pregão 22/2012 MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 22/2012 ADIERSON CARLOS BUSSOLARO - Prefeito Municipal, de Lindóia do Sul, SC, torna público que fará realizar, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sistema registro de preços, na forma da Lei nº 10.520/02, para possível aquisição de oleos lubrificantes e ASSINADO DIGITALMENTE Página 137 graxas, no dia 14 de março de 2012, as 14:00 horas, com recebimento dos envelopes de documentos e propostas até as 13:45 horas do mesmo dia, no setor de licitações, situada na Rua Tamandaré, 98, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, SC. Neste mesmo local, no horário de expediente, ou pelo site www.lindoiadosul.sc.gov.br, poderá ser obtido a íntegra do edital, assim como, demais informações pelo telefone (0xx49) 3446.11.77. Lindóia do Sul - SC, 28 de fevereiro de 2012. ADIERSON CARLOS BUSSOLARO Prefeito Municipal. Luzerna Prefeitura Edital De Homologação Final Das Inscrições Para o Concurso Público - Edital 001/12 REPUBLICADO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS EXISTENTES ATUALMENTE E PROMOVER CADASTRO DE RESERVA DAS QUE OCORREREM DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZERNA(SC) EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 de 05 de Janeiro de 2012. A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas existentes atualmente e promover cadastro de reserva das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso na Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), designada pela Portaria nº 003/12 de 03 de janeiro de 2012, após prazo recursal, e apresentação de recurso, torna pública decisão de deferimento de inscrição, bem como a lista final das INSCRIÇÕES DEFERIDAS e INDEFERIDAS dos candidatos. DECISÃO DO RECURSO Após recurso apresentado pelo candidato Everson Gass, inscrição nº 311 - para o emprego público de Técnico Administrativo, e análise da Comissão Especial de Concurso Público, decidiu-se pelo deferimento de sua inscrição. INSCRIÇÕES DEFERIDAS Emprego Público: ASSISTENTE SOCIAL Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 004 Adiles Beal 023 Magda Rosana Garbin Barcaro 032 Joviane Colombelli 046 Ingrid Vanessa Stock Titon 070 Andreia Pinto Campos 071 Aline Aparecida Schmidt Dambrós 072 Fernanda Spironelo 073 Patricia Olivério da Costa 081 Luciana Cristina Bussacro 082 Aline Soccol www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 138 097 Susana Vieira Sarmento 085 Sandra Aparecida Dacas 098 Edi Giacomelli Palavesini 089 Claudia Picolotto 107 Franciele Siva 095 Juliana Carla Gotardo Amaral 109 Eliane Weber 110 Patrícia Behrend 128 Danielli Aparecida Heine Koehler 117 Marcelo Volpato 133 Miriam Golin Fagundes 121 Nathalia Morés 138 Dayane Batista da Silva 125 Edilene Trentin 152 Bruna Vanessa Schneider Gastmann 126 Thiago Dambrós 163 Rosenir Corso 143 Edilaine Bettoni 178 Sirlei de Fátima Miguelão 144 Aline Surdi 186 Vera Lúcia Galvão Bissani 145 Simone Rover Zarpelon 187 Cristina Vieira 146 Patricia Dri Morais 213 Eleandra Lúcia Ribeiro 147 Daniela Dresch Hack 214 Ediles Drey de Giacometi 166 Dilene Miriam Nórdio 220 Tatiane da Costa 172 Camila de Oliveira 236 Luana Cristina Baldo 173 Tânia Simon 239 Sandra Regina Pacheco Pinheiro 174 Kelly Ferreira 256 Débora Saccol 175 Andreia Auer 280 Maria Célia Ferreira da Silva Weber 179 Rubia Mara Davoglio 282 Fabiana Cristina Vieira 181 Clarisse Simon 287 Marcela Machado Cavichioli 188 Anaílla Zamboni 288 Mariana Viganó 201 Simone Aparecida Kluser 325 Diego Mauro Bairros 202 Miriam Cestari Niebuhr 205 Andreia de Cassia Hibner 217 Rochana Mendes 218 Laisa Regina Chaves Schmitt dos Santos 221 Adriana Zampirão Borges 230 Deise Verona da Silva 237 Rosemara Amâncio Damasio 258 Miriam Medeiros 264 Mariangela Casanova de Oliveira 265 Katia Cristiane Huther Bof Kangerski 269 Ana Catarina Antes 271 Fabiane Chiamulera Loraschi 278 Franciéli Sutil 281 Paula Simone Pimentel da Silva 283 Queli Luana Kuhn 285 Macleise Trento 300 Deise Dequigiovani 328 Valdicléia Aparecida Ferreira Emprego Público: PSICÓLOGO Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 005 Érica Tomazi Ribeiro 010 Silva Miazzi Pereira 012 Liliane Deuerling 015 Franciely da Silva Cavalli 016 Carla Siqueira de Santanna 030 Luciane Frank 039 Cintia Aparecida Ferri 057 Mabel Falavinha Baran 058 Larissa Novello 059 Andréia Cazella 063 Viviane Schultz Foerster da Silva 069 Daniela Foiatto 074 Sirlei Andreoni 075 Gabriel Goes 084 Elisamara Dal Moro ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Emprego Público: PSICÓLOGO - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 115 Mariza Campagnholo O’neil 233 Taiza Cristina Cordazzo 238 Cintia Dal Berto Emprego Público: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 002 Robson Junior Da Caz 003 Giseli Krug 006 Ana Claudia Hermann 007 Berenice Barald 008 Rosana Cruber 009 Daniela Aparecida Mattos 011 Marcio Roberto Chiesa 013 Eliane Fischer 017 Marana Paula Thomaz 018 Ana Caroline Diesel Deitos 021 Leonardo Victor Danieleski 022 Jane Regina de Souza 024 Cristiane Retz 025 Michel Marchezini 026 Pablo Silva 027 Paula Büttner 028 Greyce Thaise Rosanelli Giacomozzi 029 André Luiz Dri 031 Juliana Cristina Chiesa 033 Ana Paula Enderle 034 Daiane Terezinha Krug Zagonel 035 Gabriela Dezanet 036 Marcos Heckler Hoffelder 037 Marciana Prigol 038 Rodrigo Hoffelder 040 Roseli Quadro 041 Adriane Cristina Ebert 043 Murilo Marquez 044 Renata Stoffel 045 Geovana Francisca Katschor 048 049 Luiz Zardo Cristiane Werneck de Andrade Amora 050 Gustavo Alexandre Manes Signori ASSINADO DIGITALMENTE Página 139 051 Vinicius Schirmann Mendes 052 Marcia Regina Rhoden 053 Eduardo Hinz 054 Ingrid Hoffmann Moreira 055 Débora Tais Menlak 056 Suely Zarpelon 060 Rafael Segalin 061 Guilherme Bruno Triquez 062 Jaqueline Ruppenthal Bento 064 Jeferson Luiz Krug 065 Léa Aparecida Bender 067 Vanessa Cristina Sbrusi Carniel 068 Marilete Alves da Luz Mascarello 077 Guilherme Bilibio 078 Thais Aparecida Chies 079 Sabrina Krug Marinello 080 Ivete Krug Kerschbaumer 083 Rodrigo Mariana 086 Thiago Pellicioli Deitos 087 Renata Holetz Nava 088 Josiane Schlindwein 091 Leticia Lamb 092 Karla Fabiana Floriani 093 Caren Tuanni Germelli 094 Jordana Ferreira de Oliveira Schaly 099 Juliana Palavesini 100 Izabel Chiamolera de Almeida 101 Conceição Aparecida Bittencourt 102 Janaina Tedesco 103 Marco Felipe Torri 104 Edinéia Krug 105 Ester Cardozo de Aguiar 106 Franciani Alice Rizzi 108 Franciele Foppa 111 Clair do Amaral 112 Alice Coleraus da Rosa 113 Daiana Carla Beal 114 Felipe Zardo Dallanora 119 Caroline Chaves Dahmer 120 Francieli Triques 122 Sabrina Da Cas www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 123 Aline Adriana Vieira 124 Gilmar João Schmidt 127 Michele Barbosa de Lima 130 Diogo Luis Bender 131 Nelise Aparecida Toigo 132 Tamara Priscila Morais 134 Roberta da Silva Teodoro 135 André Luiz Bussacro 136 Daiana Vieira 137 Vali Carolina Spier 139 Jorge Tabajara Ramos Zilio 140 Gustavo Hoffelder 141 Luciane Andreia Rossetti 142 Débora Paula Belotto Trevisol 148 Leidieli Xavier Bragherolli 149 Fabio Rudnick da Silva 150 Eduardo Roberto Putti 151 Leandro Reisdorfer 153 Dirlane Maria Dalla Costa 154 Francieli Klann 155 Elizabet Chiamulera 157 Fabiana Augustin 158 Keli Franciscatto Dalla Lana 159 Luciane Galdino 160 Aline Schlindwein 161 Vanessa Morandini Padilha 162 Andrea Covolan 164 Elisandra de Giacometi Pegoraro 165 Rosangela Rita de Giacometi 167 Indianara Valduga Alves 168 Fabiane Maria Rabuske 169 Anderson Weber 170 Andreia Nava 171 Isabella Pratto 176 Maria Luiza Dezanet Geuster 177 Cristhiani Fernanda dos Santos 180 Mariana de Azevedo Ramos 182 Cristhiani Gallon Motta 183 Priscila de Mattos 184 Alice Cardozo de Aguiar 185 Rafaela Cristina Reginato Andrioli ASSINADO DIGITALMENTE Página 140 189 Adriana Maria da Silva Xavier Bernardi 190 Fábio Junior Recalcatti 191 Gleidson Kozlinksi 192 Juliana Hericks 194 Sabrina Naiara Proner 195 Karoline Schneider 196 Angie dos Santos Camargo Colusso 197 Catia Denise Scheuer 198 Loiva Otto Grisner 199 Sabrina Ratico 200 Thais Aparecida Balestro 203 Julio Cesar de Souza 204 Karina Antoniela Callai 206 Camila Thais Dalanora 207 Rafael Martini Veiga 208 Eduardo Marquezze Mott 209 Rafael Giongo Burlin 210 Juliana Wiest Comini 211 Maiara Christina Dagostini 212 Barbara Bruna Bressiani Cazella 215 Cleusa Martini 216 Vera Lucia Rodrigues 219 Julio Cezar Bittencourt 222 Bruna Branco de Camargo 223 Ana Paula Cunha 224 Lucas José Gatelli 225 Mirian Khetlin Freitas de Oliveira 226 Marisa Maria Branco 227 Ingart Marlone Grahl Ebert 228 Neusa da Silva Schumarcher 229 Cesar Antonio Alves de Mello 231 Cristiane Wolz Freiberger 232 Daniella Patricia Aparecida Antunes 234 Plinio Roberto Cordazzo 240 Michele Cristiane Marcon 241 Alessandra Callai 242 Eder Macsion Schaitel 243 Rodolfo Martini Veiga 244 Fernanda Aline Parolin 245 Neiva Marli Fuhr Junges www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 141 302 Juliane Aparecida Bremstropp do Valle 303 Eldes José Rampon 305 Rafael Alves Dreher 306 Andrea Martendal 307 André Rodrigues Barbosa 308 Julio Cesar de Pelegrin 309 Ana Paula Balestrin 310 Caroline Luize Pereira 311 Everson Gass 312 Talita Scalabrin 313 Elandir Antonio Desidério 314 Patricia Maria Pereira de Moraes 315 Angelis Maria Schumacker 316 Ivo Guilherme da Silva 317 Patricia Celzlein 318 Sarah Christina Brugger 320 Gabriela Thibes 321 Marcia Maria Branco 322 Roberto Amauri Pereira 323 Ivaneide Batista da Silva 326 Walter Reinoldo Schumarcher 327 Fernando Figueredo Bortolanza 329 Alcenir Tomassoni 330 Bianca Zanini Ribeiro 331 Ivete Silva Rovea Leiza Regina Razera 332 Silvano Luiz Gonçalves 284 Jhoser Cristian da Cruz 333 Tabata da Silveira Kaczur 286 Roseli Meisterlin Patzlaff 334 Clarice Dudas 289 Matheus Felipe Surdi 335 Josiane Brandt 290 Emeli Figueiró 291 Pamela Cristina Enmerich 292 Luiz Carlos Borges do Amaral 293 Karine Bianca Carneiro Lemos 294 Erica Ingrid Chaly 295 Keity Mara Gazzola 296 Graciela Weimer 297 Rafael Akhnaton de Oliveira Dantas 298 Eduardo Borges de Lemos 299 Kallinka Waléria Borges 301 Selmar José Klein 246 Geni Kirschbauer Werlich 247 Fagner Lourenci Rosa 248 Maria Gabriela Cordazzo 249 Amanda Zilio Pereira 250 Débora Weber Paim 251 Juçara Ferreira 252 Maria Lucia Ferreira de Oliveira 253 Diego João Thibes de Campos 254 Karina Kockhann Medeiros Thibes 255 Claudia Mara Ghisleni Belotto 257 Taiane Azevedo 259 Anderson Ruhmke de Oliveira 260 Felipe Dalla Costa 261 Ana Rúbia Arenhart 262 Aline Letícia Carrer Burlin 263 Amanda da Rosa Teres 266 Luana Maier 267 Cristiane Turra 268 Lucas Petronilio Kantovick 270 Fabio André Loraschi 272 Daiane Debus Pasini 273 Flavia Aparecida Girardi 275 Elenir Neckel Zamboni 276 277 Mariana Raymundi Fincato Mazucco Felipe Chiamulera Rodrigues da Costa 279 ASSINADO DIGITALMENTE Emprego Público: OPERADOR DE MÁQUINAS I Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 001 Gilberto Motta 014 Dejair Tedesco 019 Julio Cesar Gervásio 066 Walter Guesser 096 Renato Ribeiro Araújo 116 José Marcos dos Santos 118 Eunice Catia Bottega 129 Luis Alberto Saccol 156 Edson Parno www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 235 Herbert Stobbe 274 Diego Felipe Ceron Página 142 Emprego Público: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 020 Claudemir Deige 042 Darci Alves de Faria 047 Nivaldo Luiz de Oliveira 090 Roberto Behrend 193 Gerson Augusto Pereira 304 Aldair Dutra Lemos 319 Claudinei Dias Rodrigues 324 Nilson Albuquerque INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Emprego Público: TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS Nº da Inscrição Nome Completo do Candidato 076 Luiz Fernando Conrado* * Não atendimento do item 3.6 do Edital de Concurso Público nº 001/12: “3.6. O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Prefeitura Municipal, até às 17h00min do dia 03 de Fevereiro de 2012, impreterivelmente.” As PROVAS ESCRITAS e PRÁTICAS serão realizadas na seguinte data, local e horário: DATA: 04 de março de 2012 LOCAL: Centro de Eventos São João Batista Rua Frei João, 601 - Luzerna(SC) HORÁRIO: das 08 às 11 horas - Prova Teórica às 13:00 horas - Prova Prática Luzerna(SC), 08 de fevereiro de 2012. CRISTINA KÜLL Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Ficam homologadas as inscrições, data, local e horário das provas escritas e práticas do CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas existentes atualmente e promover cadastro de reserva das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso na Prefeitura Municipal de Luzerna(SC), Edital nº 001/2012. Luzerna(SC), 08 de fevereiro de 2012. NORIVAL FIORIN Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 143 Balancete Financeiro FMDCAL [ www.cplinformatica.com.br ] { 001 } FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LUZERNA ESTADO DE SANTA CATARINA - FMDCA ANEXO TC-05 Balancete Financeiro de 01/2012 Emissão: 31/01/2012 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- > TITULOS V A L O R RECEITA ORCAMENTARIA RECEITA CORRENTE RECEITA PATRIMONIAL > TITULOS V A L O R 92,98 DESPESA ORCAMENTARIA 11.024,85 92,98 ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.024,85 92,98 > RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 5.163,84 RESTOS A PAGAR 127,00 NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS REPASSE RECEBIDO FONTE DE RECURSOS REPASSE RECEBIDO DA PREFEITURA MUNICIPA 127,00 127,00 Não Processadas a Liquidar 2011 127,00 5.000,00 NAO PROCESSADOS LIQUIDADOS 127,00 36,84 36,84 RESTOS A PAGAR 36,84 11.024,85 11.024,85 > DESPESA PAGA 81,32 CREDITO LIQUIDADO 81,32 CREDITO EMPENHADO - LIQUIDADO CELULA DE > SALDOS ANTERIORES 13.429,54 APLICACOES FINANCEIRAS 13.429,54 > TOTAL 29.711,21 > SALDOS ATUAIS APLICACOES FINANCEIRAS > TOTAL ___________________________________ ___________________________________ Gestor do FMDCA Contadora CRC/SC20394-O/8 CANDIDO HELIO DADALT ASSINADO DIGITALMENTE 254,00 254,00 NAO PROCESSADOS A LIQUIDAR DESINCORPORACAO DE OBRIGACOES CREDITO EMPENHADO A LIQUIDAR CELULA DES RESTOS A PAGAR 5.000,00 DESINCORPORACAO DE PASSIVOS > DESPESA EMPENHADA > DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA 81,32 18.351,04 18.351,04 29.711,21 MARIA INÊS DALLOLMO www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Câmara Municipal Resolução Nº 002/12 RESOLUÇÃO Nº 002/12 de 28 de fevereiro de 2012 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS VEREADORES SUPLENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JULIANO SCHNEIDER, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Luzerna/SC, dentro de suas atribuições descritas no Artigo 309, §1º, do Regimento Interno da Câmara, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Página 144 deste Pregão, ou através do telefone (49) 3574-2000, de segunda à sexta-feira, das 08h30m ás 12h00m e das 13h30m ás 17h00m. Macieira - SC, 28 de fevereiro de 2012. IANA SPANHOLLO ABRAÃO Pregoeira Massaranduba Prefeitura Decreto Nº. 2408 de 22 de Fevereiro de 2012 Art.1º - Em atendimento ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal 796/2008, esta Câmara realizará o pagamento de décimo terceiro subsídio proporcional aos Vereadores Suplentes, a razão de 1/12 (um doze avos) do subsídio por mês de exercício nos respectivos cargos, devido durante o exercício financeiro de 2011, no mês subseqüente à publicação da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Luzerna/SC, 28 de fevereiro de 2012. JULIANO SCHNEIDER Presidente da Câmara de Vereadores Macieira Prefeitura Aviso de licitação EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2012 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0008/2012 O MUNICÍPIO DE MACIEIRA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua José Augusto Royer, 133, Centro, na cidade de Macieira, SC, através do Sr. EMERSON ZANELLA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, torna público e leva ao conhecimento das empresas interessadas, no ramo pertinente, que se encontra aberto o Processo Licitatório nº 0008/2012, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 0003/2012, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que até 09h00min, do dia 12 de março de 2012, na sede da Prefeitura Municipal localizada no endereço antes citado, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 2537, de 03 de janeiro de 2012, estará recebendo propostas para a Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar na Linha Paiol Queimado e APAE de Salto Veloso, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal e estadual de ensino, bem como alunos portadores de necessidades especiais, conforme especificações e trajeto descritos no anexo I do edital. O início da abertura dos Envelopes dar-se-á às 09h00m horas do dia 12/03/2012, no endereço acima indicado. Maiores esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como o Edital na íntegra poderão se obtidas diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Macieira no endereço citado no preâmbulo ASSINADO DIGITALMENTE DECRETO Nº. 2408 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 Abre Crédito Adicional Suplementar O Prefeito do Município de Massaranduba (SC), no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 1370 de 17 de Novembro de 2011, DECRETA: Art.1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme programa e verba abaixo discriminados: 0600 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 0602.010.301.0100.2031 - Manutenção das atividades do PACS 0602 - 33900000 - Aplicações Diretas 0602 - 10200 - Receita de Impostos e Transf. Impostos/ Saúde R$ 30.000,00 Art. 2º. Os recursos para atender o crédito acima especificado, decorrerão da anulação no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), do seguinte programa e verba abaixo discriminado: 0600 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0602 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 0602.010.301.0100.2031 - Manutenção das atividades do PACS 0602 - 31900000 - Aplicações Diretas 0602 - 10200 - Receita de Impostos e Transf. Impostos/ Saúde R$ 30.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Massaranduba, em 22 de Fevereiro de 2012 MÁRIO FERNANDO REINKE Prefeito Municipal Publicado no expediente na data supra MAURICIO PRAWUTZKI Secretário de Administração e Finanças Câmara Municipal Dispõe sobre a entrega gratuita domiciliar de medicamentos de uso continuo as pessoas com deficiência motora, multideficiencia profunda com dificuldad ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 3379-1571 e-mail: [email protected] CEP: 89.108-000 - Massaranduba SC 83.539.668/0001-39 - site: www.cvmassaranduba;sc;gov;br LEI Nº1389/2012 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 145 17/02/2012 Dispõe sobre a entrega gratuita domiciliar de medicamentos de uso continuo as pessoas com deficiência motora, multideficiencia profunda com dificuldade de locomoção de idosos §2° São documentos necessários para o cadastramento: PIER GUSTAVO BERRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara aprovou e ele Promulga a seguinte LEI: II - Declaração médica preenchida, assinada e carimbada pelo médico que vem acompanhando a doença; Seção I Disposições Preliminares IV - Receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, devendo constar os seguintes itens: Art.1º A presente lei visa à distribuição gratuita em domicilio de medicamentos de uso continuo às pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção e idosos. Art.2º Para efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, desde que tal deficiência , comprovadamente: §1 º Dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, nomeadamente próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores; §2 º O acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores. Art.3º Para efeitos dessa Lei, considera-se pessoa com multideficiência profunda qualquer pessoa com deficiência motora que, para além de se encontrar nas condições referidas no artigo anterior, enferma cumulativamente de deficiência sensorial, intelectual ou visual de caractere permanente de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%. Art.4º Para efeitos dessa Lei, considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art.5º Para efeitos dessa lei considera-se medicamento de uso continuo todo aquele que o município disponibiliza nas Unidades Básicas de Saúde para a população, tanto adquirido de terceiros como os fornecidos pelo estado. A lista de medicamentos de uso de continuo será fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Seção II Do Cadastramento Art.6º O cadastramento do usuário, para receber o medicamento de uso continuo gratuitamente será realizado nas Unidades de Saúde da Família, sendo a informação constante do formulário transcrito para cadastro eletrônico interligado entre as unidades. §1° Em caso de impossibilidade de comparecer presencialmente à Unidade de Saúde da Família, o cadastramento poderá ser realizado pelas agentes do Programa de Estratégia da Saúde da Familiar, por procurador, através de instrumento particular de procuração, e no caso dos incapazes por seu representante legal. ASSINADO DIGITALMENTE I - Formulário “Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Medicamento de Uso Contínuo”, devidamente preenchido; III - Cópia do documento de identidade e CPF, quando o beneficiário não for o titular; V - Nome do paciente; VI - Nome, apresentação e dose diária da medicação; VII - Assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico; VIII - Endereço completo com CEP; IX - Cópia do comprovante de residência. Art.7° O cadastramento só será efetivado, com a devida comprovação de que, o cadastrante, esteja dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 1°, caso contrário não será efetuado o cadastro. Art.8° A partir do efetivo cadastramento, o cadastrado será automaticamente incluso no programa de entrega gratuita de medicamento de uso continuo. Seção III Do Medicamento Art.9° São medicamentos de uso continuo aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas, utilizados continuamente. Art.10 A Secretaria Municipal da Saúde reserva-se o direito de fornecer medicamentos genéricos em substituição ao produto de marca, sempre que possível e de acordo com a Lei 9.787, de 10/02/99, regulamentada através do Decreto nº 3181, de 23/09/99. Art.11 O medicamento que será entregue, deverá ser descrito na receita médica, não podendo haver substituição, sem determinação do médico, com exceção dos medicamentos descritos no art.10°. Seção IV Da Dose do Medicamento Art. 12 O medicamento a ser entregue, obrigatoriamente deverá ser suficiente para, no mínimo, 1 (um) mês de uso continuo. Seção V Da Entrega do Medicamento Art.13 A entrega do medicamento deverá ser efetivada: §1° Pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Programa Estratégia de Saúde da Família. §2° Por terceiros, se o responsável pela entrega entender necessário. Art.14 A entrega será realizada, após cada prescrição médica www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 apresentada na Unidade de Saúde da Família, determinada dentro do prazo estipulado para término do medicamento, ou seja, o paciente não poderá ficar sem o medicamento. A validade máxima é de 6 (seis) meses, para a concessão do beneficio, a qual poderá ser renovada por igual período sucessivamente, com a expedição de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário. Art.15 A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização do médico, em hipótese alguma. Caso seja interrompida a entrega do medicamento sem autorização médica, os responsáveis pela interrupção do fornecimento ficarão sujeitos às penalidades descritas no artigo 17, salvo por força maior. Seção VI Da Cessação da Entrega Art.16 Cessará a entrega do medicamento de uso contínuo quando: §1° Terminar o prazo de 6 (seis) meses da data da prescrição médica, sem que haja sido renovada a entrega com nova prescrição. §2º Quando o médico solicitar através de prescrição médica que o paciente não necessita mais fazer uso do medicamento. §3° Quando for detectada fraude na concessão do benefício, restando seus autores sujeitos a responder por seus atos judicialmente. Seção VII Das Penalidades Art.17 Ficarão sujeitos à sansões administrativas em consonância com o processo legal, aquele que por negligência, imprudência, imperícia ou agir dolosamente, contribuir para que o medicamento não seja entregue, até a data estipulada prevista no art. 14°, ou, cesse a entrega do medicamento sem que haja alguma das razões estipuladas no art.16°. Seção VIII Disposições Finais Art.18 A presente lei devera ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até noventa dias após sua publicação. Câmara Municipal De Massaranduba (SC), 17 De Fevereiro De 2012. PIER GUSTAVO BERRI Presidente Publicado No Expediente Da Data Supra JAIR MICHELUZZI Assistente Legislativo Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agencias e postos bancários do Município de Massaranduba ( SC) ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 3379-1571 e-mail: [email protected] CEP: 89.108-000 - Massaranduba SC 83.539.668/0001-39 - Site: www.cvmassaranduba.sc.gov.br LEI Nº1390/2012 17/02/2012 Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agencias e postos bancários do Município de Massaranduba ( SC) ASSINADO DIGITALMENTE Página 146 PIER GUSTAVO BERRI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara aprovou e ele Promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam as agências e os postos de serviços bancários do Município de Massaranduba obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras. Parágrafo único. As divisórias a que se refere o caput deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade. Art. 2º O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator a multa diária de 250 (duzentos e cinqüenta) Unidades Fiscais do Município de Massaranduba - SC Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão Municipal de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada. Art. 4º As agências e os postos de serviços bancários referidos no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para proceder à devida adaptação às suas disposições. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal De Massaranduba (SC) 17 De Fevereiro De 2012. PIER GUSTAVO BERRI Presidente Publicado No Expediente Da Data Supra JAIR MICHELUZZI Assistente Legislativo Autoriza o Licenciamento ao Vereador Valdir Zapellini pelo prazo de quinze (15) dias para tratamento de saúde ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA Rua Paulo Cardoso - 166 - Centro - Fone Fax: (0XX 47) 33791571 e-mail: [email protected] - CEP: 89.108-000 - Massaranduba - Santa Catarina CNPJ: 83.539.668/0001-39 - Site: www.cvmassaranduba.sc.gov. br RESOLUÇÃO Nº037/2012. 28/02/2012 Autoriza o Licenciamento ao Vereador Valdir Zapellini pelo prazo de quinze (15) dias para tratamento de saúde Faço saber que a Câmara Municipal de Massaranduba, Estado de Santa Catarina, através da Mesa Diretora, usando de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes do Município de Massaranduba que se Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica concedido à licença ao Vereador Valdir Zapellini, para tratamento de saúde pelo prazo determinado de quinze (15) dias à contar do dia 27 de fevereiro ao dia 12 de março de 2012. Art. 2º. A licença que se refere o artigo anterior é baseada no artigo 24, Inciso II, do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Massaranduba. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Massaranduba (SC), 27 De Fevereiro De 2012. PIER GUSTAVO BERRI Presidente Publicado no expediente na data supra. JAIR MICHELUZZI Assistente Legislativo. Meleiro Prefeitura Decreto N.º 019/2012. DECRETO n.º 019/2012. ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES. Página 147 CONSIDERANDO, que os servidores públicos relacionados no Anexo Único da presente Portaria foram avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais em Estágio Probatório desta Prefeitura, constituída pelo Decreto nº 021/2009, de 17 de abril de 2009, tendo como fundamentação legal o Decreto nº 138/2002, de 06 de agosto de 2002, que regulamentou a Avaliação de Desempenho do Servidor Municipal em Estágio Probatório, o 4º do Artigo 41 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19, de 14 de junho de 1998, e artigos 22 e seguintes da Lei Municipal nº 809, de 03 de abril de 2000 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CONSIDERANDO, Que a ficha de avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório foram aprovadas pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores Municipais em Estágio Probatório desta Prefeitura , resolve: EFETIVAR Artigo 1.º Os servidores públicos relacionados no Anexo Único da presente Portaria, por terem sido avaliados e aprovados no estagio probatório. JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o que determina a Lei Municipal n.º 1.521/2011, de 19 de Dezembro de 2011. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DECRETA Art. 1.º A Dotação Orçamentária abaixo relacionada fica suplementada no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), nestes termos: Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal 06 - SECRET. DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 060115.451.1041 - Obras de Artes, Drenagem, Paviment. Ruas e Logradoros 4.4.90.00.00.00.00.00.01.0000.0 - Aplicações Diretas (97) R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Art. 2.º A suplementação da Dotação Orçamentária de que trata o artigo 1º, correrá por conta do provável excesso de arrecadação apurado no exercício na fonte especificada. Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças ANEXO ÚNICO (Art. 1º. Da Portaria nº 081/2012, de 27 de Fevereiro de 2012) NOME DO SERVIDOR CARGO 1029 Cleimar Mota Auxiliar de Serviços 02/03/2009 Aprovada Gerais Efetiva Motorista 02/03/2009 Aprovado Efetivo Agente Ad05/03/2009 Aprovada ministrativa Efetivo Motorista Efetivo Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro, 01 de Fevereiro de 2012. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal 1033 1037 Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. 1009 JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças. 993 Portaria N.º 081/2012 PORTARIA n.º 081/2012 DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE RELACIONAM JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o artigo 22 e seguintes da Lei nº 809/2000, de 03 de abril de 2000, resolve: CONSIDERANDO, o término do estágio probatório de 03 (três) anos dos servidores públicos relacionados. ASSINADO DIGITALMENTE SITUAÇÃO DATA DE RESULTADO DO SEVINOMEAÇÃO DOR (A) Nº 992 1003 Geovani Scarabelott Hubbe Jaqueline Martins Walnier Joelcio Fernandes 18/02/2009 Aprovado Auxiliar de Serviços 12/02/2009 Aprovada Gerais Solange Teresi- Auxiliar de nha de Figuei- Serviços 12/02/2009 Aprovada redo Januário Gerais Operador Volnei Antunes de Equipa- 09/02/2009 Aprovado Cardoso mentos Rosinéia da Silva Tomazi Efetivo Efetivo Efetivo Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 148 JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças Portaria N.º 082/2012 PORTARIA n.º 082/2012 TRATA DA EXONERAÇÃO DE CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL JONNEI ZANETTE, Prefeito Municipal de Meleiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 51, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar nº 002/2002, de 16 de maio de 2002 e a Lei Complementar nº 034/2011, de 26 de dezembro de 2011, resolve: EXONERAR Art. 1º A Pedido, a Senhora KATRINE CASAGRANDE, ocupante do cargo de Chefe da Seção de Desenvolvimento Social, nível de referência DAS -5, do quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Meleiro, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Meleiro, 27 de Fevereiro de 2012. JONNEI ZANETTE Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra. JAIRO LUIZ CANELA Secret. Adm. e Finanças ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Navegantes Prefeitura Regulamenta art. 41 da Lei Orgânica ref. atribuições da Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N º 146 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. REGULAMENTA O ART. 41, §2º, V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município em seu artigo 41, § 2º, inciso V. FAÇO saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou e EU sancionei a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta Lei Complementar rege a Procuradoria-Geral do Município, dispondo sobre a organização, funcionamento e suas atribuições, dos cargos em comissão. Página 149 jurisprudência administrativa; X - fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis; XI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais; XII - defender a norma legal ou ato normativo municipal impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria; XIII - propor ações civis públicas e ações de improbidade administrativa; XIV - elaborar ações diretas de inconstitucionalidade; XV - manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; XVI - coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades municipais; XVII - exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito. § 1º As entidades e órgãos da administração direta e indireta, assistirão, inclusive com suporte técnico, à Procuradoria-Geral do Município no patrocínio dos interesses do Município, observando os prazos que lhes forem assinalados. § 2º O não atendimento às requisições emanadas da Procuradoria-Geral do Município, salvo motivo de força maior, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, sujeitará o servidor ou empregado público, da administração direta e indireta do Município de Navegantes, às sanções disciplinares previstas no respectivo regime jurídico. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º A Procuradoria-Geral do Município, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo e vinculada diretamente ao Prefeito, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público, tem, com fundamento no artigo 41, § 2º, V, da Lei Orgânica do Município, as seguintes competências: I - representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; II - exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração em geral; III - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e demais créditos do Município; IV - responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município, submetidas à sua apreciação; V - propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada; VI - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal; VII - elaborar e minutar os projetos de leis, decretos, e outros atos municipais; VIII- representar ao Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes; IX - propor ao Prefeito e às demais autoridades municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da ASSINADO DIGITALMENTE Art. 3º A Procuradoria-Geral do Município goza de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias próprias, sendo integrada pelos seguintes órgãos: I - Órgãos de Direção Superior: a) Gabinete do Procurador-Geral; II - Procuradorias Especializadas de Assessoramento a) Procuradores adjuntos; b) Procuradoria Judicial; c) Procuradoria Fiscal; d) Procuradoria Administrativa; e) Procuradoria de Defesa do Consumidor; f) Procuradoria Legislativa. Parágrafo Único - Os cargos de direção e assessoramento relacionados neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, competindo aos seus respectivos titulares, além das atribuições previstas nesta Lei Complementar e nos regulamentos administrativos. CAPÍTULO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR SEÇÃO I DO PROCURADOR-GERAL Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador-Geral, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos seus direitos políticos e com habilitação profissional de no mínimo, 3 (três) anos, conduta ilibada e idoneidade moral, com prerrogativas e representação de Secretário Municipal. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 5º Compete ao Procurador-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento: I - chefiar a Procuradoria-Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; II - propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais; III - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Município; IV - delegar aos Procuradores Adjuntos e às Procuradorias Especializadas, atribuições a ele originalmente conferidas; V - acordar, desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, bem como, na esfera administrativa ou extrajudicial, segundo a forma e os parâmetros do artigo 6º desta Lei Complementar; VI - sugerir ao Prefeito a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da Constituição do Estado; VII - promover a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Procuradoria-Geral; VIII - expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria-Geral sobre o exercício das respectivas funções; IX - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes; X - sugerir ao Prefeito medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; XI - fixar a interpretação das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e demais leis e atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Municipal; XII - garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Municipal; XIII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais; XIV - referendar atos e decretos expedidos pelo Prefeito, relativos a matérias relacionadas à Procuradoria-Geral do Município; XV - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; XVI - propor ao Prefeito, as alterações a esta Lei Complementar. Art. 6º Os Procuradores do Município poderão: I - realizar acordos ou transações, homologáveis em juízo, para terminar o litígio, mediante autorização legislativa; II - deixar de propor cobranças de créditos tributários ou não, em valor e condições fixadas em lei; III - deixar de interpor ou desistir de recursos judiciais ou requerer a extinção das ações em curso, quando a tese de defesa ou pretensão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. CAPÍTULO V DAS PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DO PROCURADOR ADJUNTO Art. 7º O Procurador Adjunto, profissional com inscrição na Ordem dos Advogados Brasil - OAB, no exercício dos seus direitos políticos e com no mínimo, três anos de atividade jurídica, será nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros com conduta ilibada e idoneidade moral. Art. 8º Compete ao Procurador Adjunto, sem prejuízo de outras ASSINADO DIGITALMENTE Página 150 atribuições previstas em lei ou regulamento: I - substituir o Procurador-Geral em seus impedimentos e ausências, inclusive na vacância da chefia do órgão, até seu preenchimento, bem como assessorá-lo diretamente em suas atribuições; II - superintender a atuação judiciária e administrativa da Procuradoria-Geral, distribuindo, em consonância com orientação do Procurador-Geral, os feitos entre os Procuradores e supervisionando o respectivo acompanhamento; III - coordenar as estratégias necessárias à gestão da cobrança da dívida ativa, propondo medidas e estabelecendo grupos de atuação para agilização das demandas judiciais; IV - promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre os diversos órgãos da Procuradoria-Geral V - propor ao Procurador-Geral medida que entenda necessária à melhoria dos serviços afetos à Procuradoria-Geral do Município; VI - expedir, quando autorizado pelo Procurador-Geral, atos normativos do interesse da Procuradoria-Geral do Município; VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; VIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público. Parágrafo Único - Nos casos de impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, o Procurador Adjunto será substituído, sucessivamente, pelos Procuradores. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JUDICIAL Art. 9º A Procuradoria Judicial é exercida pelo Procurador Judicial, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar. Art. 10 Compete à Procuradoria Judicial representar o Município em Juízo, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, ressalvadas as competências da Procuradoria Fiscal, bem como: I - promover o processo de desapropriação judicial; II - a representação do Município nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis e posturas relativas a obras, construções, planos de loteamento e uso da propriedade imóvel; III - providenciar as medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes de contratos relacionados com o patrimônio municipal; IV - representar o Município nas ações e processos de interesse da administração direta versando sobre litígios de natureza trabalhista; V - manter informadas as autoridades municipais sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas; VI - prestar verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, Procurador-Geral ou pelo Procurador-Geral Adjunto, relativas ao estudo, tramitação e termo dos processos a cargo da Procuradoria; VII - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de competência; VIII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; IX - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 necessárias para a defesa do interesse público. SEÇÃO III DA PROCURADORIA FISCAL Art. 11 A Procuradoria Fiscal é exercida pelo Procurador Fiscal, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar. Página 151 IX - prestar o assessoramento jurídico às comissões de licitação; X - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; XI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público. SEÇÃO V Art. 12 São atribuições da Procuradoria Fiscal: DA PROCURADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR I - promover a cobrança judicial e amigável da dívida ativa e demais créditos do Município e outras que, por lei, devam ser exigidas dos contribuintes ou destinadas ao Erário Municipal; II - defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Fazenda Municipal relativos à matéria fiscal e financeira; III - representar a Fazenda Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha de bens e nos falimentares, concurso de credores, leilões, venda judicial e demais atos de alienação judicial ou extrajudicial; IV - proferir pareceres jurídicos acerca de questões tributárias; VI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; VII - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador Adjunto, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público. Art. 15 A Procuradoria de Defesa do Consumidor é dirigida pelo Procurador de Defesa do Consumidor, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar. Parágrafo Único - Para o desempenho de suas atribuições, a Procuradoria Fiscal manterá entendimentos diretos e estrita cooperação com a Secretaria de Finanças, com o Poder Judiciário e órgãos fazendários e de cobrança estaduais e federais, firmando os respectivos convênios. SEÇÃO IV DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA Art. 13 A Procuradoria Administrativa é dirigida pelo Procurador Administrativo, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar. Art. 14 São atribuições da Procuradoria Administrativa: I - emitir pareceres em processos administrativos sobre matéria jurídica de interesse da Administração Pública em geral; II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; III - assistir a todos os órgãos da administração municipal, orientando-os sobre a forma legal para a prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos; IV - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Município e demais documentos que tenham relevância jurídica; V - encaminhar ao órgão de controle do patrimônio municipal, escrituras e outros documentos relacionados com os bens imóveis para que seja procedido o devido registro; VI - proferir pareceres relacionados aos servidores públicos municipais, sempre que for solicitado; VII - assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias; VIII - proferir pareceres nos processos licitatórios, de dispensa e inexigibilidade de licitação; ASSINADO DIGITALMENTE Art. 16 Compete à Procuradoria de Defesa do Consumidor: I - assessorar o Prefeito na formulação política do sistema municipal de proteção e defesa do consumidor; II - propor, planejar, elaborar e coordenar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; III - acompanhar a execução e o desempenho das atividades do PROCON, contando com o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no §1º do art. 55 da Lei n.º 8.078/90 IV - gestionar nos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como no PROCON Estadual e outros órgãos de Defesa do Consumidor, visando a estabelecer mecanismos de cooperação e/ou atuação em conjunto; V - providenciar para que as reclamações e/ou pedidos dirigidos ao PROCON Municipal tenham pronta e eficaz solução; VI - firmar acordos e convênios de cooperação; VII - estimular, incentivar e orientar a criação e organização de associações e entidades de defesa do consumidor no MUNICÍPIO e apoiar as existentes; VIII _ encaminhar as reclamações não resolvidas administrativamente pelo PROCON Municipal à assistência judiciária ou ao Ministério Público; IX - apresentar ao Poder Executivo relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo PROCON Municipal X - zelar para que seja sempre mantida compatibilização entre as atividades e funções do PROCON com as exigências legais de proteção ao consumidor; XI - prestar assistência jurídica ao PROCON Municipal, emitindo pareceres conclusivos, no processo administrativo, com instancia de julgamento; XII - buscar intercambio jurídico com o PROCON estadual; XIII - atuar junto ao Sistema Municipal (formal) de Ensino, visando incluir o tema “Educação para o Consumo” nas disciplinas já existentes, possibilitando a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; XIV - estudar permanentemente o fluxo de atividades do PROCON, propondo as devidas alterações em função de novas necessidades de atualização e aumento da eficiência dos serviços prestados; XV - divulgar, por todos os meios possíveis, a relação dos menores preços praticados no mercado em relação aos produtos básicos; XVI - desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público. SEÇÃO VI DA PROCURADORIA LEGISLATIVA www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 17 A Procuradoria Legislativa é dirigida pelo Procurador Legislativo, nomeado em comissão pelo Prefeito dentre brasileiros, com inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no exercício de seus direitos políticos, com as competências e atribuições funcionais definidas nesta Lei Complementar. Art. 18 Compete à Procuradoria Legislativa: I - elaborar minutas de projetos de leis, decretos, portarias, resoluções, regulamentos, regimentos e demais atos oficiais, bem como, emitir os respectivos pareceres pertinentes; II - elaborar informações que devam ser prestadas ao Poder Legislativo; III - acompanhar as publicações de natureza legislativa; IV - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais, através de sistematização que permita consulta permanente e fácil; V - preparar fundamentalmente as razões de veto do Prefeito; VI - autenticar cópias de leis, decretos, portarias e demais atos legislativos a serem entregues aos interessados; VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; VIII- desenvolver outras atividades previstas no Regimento Interno ou determinadas pelo Procurador-Geral ou pelo Procurador Adjunto, ainda que tipicamente judiciais, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público. Página 152 VI - utilizar-se dos meios de comunicação e de veículos de transporte da administração municipal quando o interesse do serviço o exigir; VII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções. CAPÍTULO III DOS DEVERES E IMPEDIMENTOS SEÇÃO I DOS DEVERES DOS DIREITOS, GARANTIAS, PRERROGATIVAS E DEVERES DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO Art.22 São deveres do Procurador do Município, além daqueles previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais: I - assiduidade; II - urbanidade; III - lealdade às instituições a que serve; IV - obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes forem atribuídos pelo Procurador-Geral; VI - observar sigilo profissional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; VII - zelar pelos bens confiados a sua guarda; VIII - proceder com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com os colegas de serviço; IX - representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; X - freqüentar seminários, cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissional promovidos ou patrocinados pela administração municipal; XI - apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Procurador-Geral ou demais órgãos de direção a que estiver vinculado; XII - sugerir ao Procurador-Geral providências tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços. CAPÍTULO I SEÇÃO II DO VENCIMENTO DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO Art. 20 Os Procuradores do Município têm como vencimento os valores fixados na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei Complementar, com vigência a partir da aprovação da presente Lei Complementar. Art. 23 Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e do Estatuto da Advocacia, aos membros da ProcuradoriaGeral do Município é vedado: I - empregar em qualquer expediente oficial expressão ou termos desrespeitosos; II - valer-se da qualidade de Procurador do Município para obter qualquer vantagem, para si ou para outrem; III - demonstrar interesse pessoal quanto ao desfecho de determinada causa. TÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO Art. 19 Os integrantes desta Lei sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. TÍTULO III Parágrafo Único - Os valores constantes no Anexo I serão atualizados na mesma data, forma e percentual em que se der a revisão da remuneração dos demais servidores municipais. CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS Art. 21 São prerrogativas e garantias do Procurador do Município: I - não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional; II - receber honorários advocatícios decorrentes do princípio da sucumbência, III - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; IV - dispor de meios de informática, equipamentos, instalações, biblioteca e demais recursos necessários ao desempenho de suas atribuições; V - participar de cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros científicos de cunho jurídico; ASSINADO DIGITALMENTE Art. 24 É defeso ao Procurador do Município exercer as suas funções em processo judicial ou administrativo: I - em que seja parte; II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes; III - em que seja interessado parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro; IV - nas hipóteses previstas na legislação processual e nas previstas na Lei Federal 8.906/94. Art. 25 O Procurador do Município dar-se-á por suspeito: I - quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa; www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 II - nas hipóteses previstas na legislação processual. Parágrafo Único - Nas situações de que trata este artigo, cumpre seja dada ciência ao superior hierárquico imediato, em expediente reservado, dos motivos da suspeição, objetivando a designação de substituto. Art. 26 Aplicam-se ao Procurador-Geral e demais titulares de órgãos de direção, as disposições sobre impedimentos, incompatibilidade e suspeição constantes deste Capítulo. Parágrafo Único - Ocorrendo quaisquer das hipóteses do caput, o titular de órgão de direção dará ciência do fato ao seu substituto legal, para os devidos fins. CAPÍTULO IV DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES Art. 27 Nos casos de licença, férias, impedimentos, suspensão ou afastamento do Procurador do Município, os processos em que funcione serão redistribuídos entre os demais Procuradores. Parágrafo Único. A substituição, nos casos do caput, processar-seá mediante designação feita pelo Procurador-Geral. Art. 28 O Procurador do Município que houver de se afastar do exercício do cargo ou função por qualquer motivo que imponha sua substituição, comunicará o fato ao Procurador-Geral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior. Parágrafo Único - Juntamente com a comunicação de que trata o caput, o Procurador do Município deverá apresentar relação dos processos ou autos em que venha funcionando como representante do Município, indicando a fase em que se encontram. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 29 Enquanto não dispuser de quadro efetivo suficiente de servidores auxiliares, o Procurador-Geral do Município poderá, mediante anuência do Prefeito, requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração municipal, para o desempenho de atividades administrativas na Procuradoria-Geral do Município, assegurados ao servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus no órgão ou entidade de origem, inclusive para fins de promoção. Art. 30 Ficam extintos os cargos em comissão de Procurador de Acompanhamento Judicial, Procurador de Processos Disciplinares, Procurador Administrativo, Procurador de Execuções Fiscais, Procurador de Processos Licitatórios, Procurador de Assuntos da Saúde e da Educação e Procurador de Assuntos Ambientais criados pela Lei n º 2.157, de 1 º de abril de 2009 e regulamentada pelo Decreto n.º 496 de 06 de abril de 2009. Art. 32 Os honorários de sucumbência decorrentes de processos judiciais em que for parte o Município de Navegantes serão distribuídos entre os advogados que atuem diretamente na Procuradoria-Geral do Município. Parágrafo Único. A distribuição dos honorários que trata este artigo será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 33 As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária municipal vigente. Art. 34 Os casos omissos verificados nesta Lei Complementar serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Página 153 Art. 35 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura de Naveagantes, 13 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta lei complementar foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 13 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística ANEXO QUE FAZ PARTE DA LEI COMPLEMENTAR 146 DE 13/02/2012 ANEXO I Quantidade Cargo 01 Procurador-Geral 02 Procurador Ajunto Procurador Espe05 cializado Simbologia Provimento Vencimentos SM1 Comissão R$ 6.9000,00 PR1 Comissão R$ 4.500,00 PR2 Comissão R$ 3.200,00 Prefeitura de Navegantes, 13 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Admin. e Logística Determina ponto facultativo nas repartições públicas municipais ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE NAVEGANTES CGC 83.102.855/0001-50 Rua João Emílio n º 100 - Centro CEP - 88.375-000 - Navegantes - SC Fone/Fax: (47) 3342-9500 DECRETO N º 143 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE NAVEGANTES O PREFEITO DE NAVEGANTES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 60, item III, DECRETA: Art . 1 º Fica, por este ato, determinado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais de Navegantes nos dias 20/02/2012 - segunda-feira de Carnaval - e 21/02/2012 - terçafeira de Carnaval. Art. 2 º Os atendimentos na área da Saúde no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes serão prestados normalmente durante os dias em questão. Art. 3 º Nas Unidades de Saúde (Postos) e nos Centros de Referência os atendimentos acontecerão no horário das 7 h às 12 h, apenas na segunda-feira. Art. 4 º O pronto atendimento da Policlínica de Machados atenderá no horário das 16 h às 22 h na segunda e na terça-feira de Carnaval. Art . 5 º A partir da quarta-feira, 22/02/2012, o horário de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 expediente será normal em todas as Secretarias, Superintendências, Subprefeituras e demais Departamentos da Prefeitura de Navegantes. Art . 6 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 14 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Este Decreto foi registrado e publicado na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Página 154 RESOLVE: I - NOMEAR POR CONCURSO PÚBLICO 003/2009 a SRA. DANIELA DE TOFFEL, para exercer a função de Professora de Anos Finais, MAG 02-01, na disciplina de Língua Portuguesa, do quadro de servidores efetivos da municipalidade, com carga Horária de 10 (dez) horas semanais, no período matutino, Lotada na E.M. Profª. Maria Hostim da Costa, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - lei complementar 007 de 11/11/2003, a partir de 23/02/2012. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 23 de fevereiro de 2012. REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE, CUMPRA - SE. Navegantes, 14 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Prefeitura Municipal de Navegantes, 03 DE FEVEREIRO DE 2012. SR. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito portaria Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logistica nesta data. Navegantes, 03 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 729 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012. “NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes. RESOLVE: I - NOMEAR POR CONCURSO PÚBLICO 001/2011 a SRA. SANDRA RITA ROMÃO BERNARDES, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, do quadro de servidores efetivos da municipalidade, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, Lotada na C.M.E.I. Profª. Rosana de Fátima Gaya Barreto, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes - lei complementar 007 de 11/11/2003, a partir de 23/02/2012. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 23 de fevereiro de 2012. REGISTRE -SE, PUBLIQUE -SE, CUMPRA - SE. Prefeitura Municipal de Navegantes, 03 DE FEVEREIRO DE 2012. SR. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 03 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Educação nesta data. Navegantes, 03 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 740 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012. “NOMEIA SERVIDOR PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu art. 60, III, e de acordo com a lei complementar 007 de 11/11/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Navegantes. ASSINADO DIGITALMENTE JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Educação nesta data. Navegantes, 03 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1092 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. MARLON DIAS ROSA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de História MAG NH 002, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Neusa Maria Rebello Vieira. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 portaria PORTARIA Nº. 1093 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JORGE BARGORDAKIS JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG NH 002, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1094 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. GIOVANI LUIS DUNZER, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG NH 002, com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Maria Tereza Leal/ C.E. Profª.Maria de Lourdes Couto Cabral II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE Página 155 JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1095 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. CLÉO JUVENAL GONÇALVES, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de História MAG 02 01, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Ilka Muller de Mello. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1096 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. JOSIANI BERNARDO CALEFI, para exercer a função de Professora de Ensino Fundamental, Anos Finais, na Disciplina de Língua Portuguesa MAG NH 002, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Neusa Maria Rebello. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 156 Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1097 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JOSIANI BERNARDO CALEFI, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Tereza Leal. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2011. portaria PORTARIA Nº. 1099 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. PATRICIA COELHO MARTINS PEREIRA, para exercer a função de Professora de Ensino Fundamental, Anos Finais, na Disciplina de História MAG 02 01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1100 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LILIANNE RIBEIRO BURLIER DA SILVEIRA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02 01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Rosa Maria Xavier de Araújo. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 24 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1104 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. MICHELE PAROZOTTO D’AVILA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Educação Fisica, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Giovana Soares da Cunha. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 157 em contrário. março de 2012 a 31 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. portaria PORTARIA Nº. 1105 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” Navegantes, 27de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. VIVIANE TAIMARA BERNARDES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Cineria Vieira da Costa. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 27 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 27 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 27 de fevereiro de 2011. portaria PORTARIA Nº. 1106 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. CAMILA LOPRES DA SILVA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Bernardete Maria Sedrez da Silva. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1107 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. JASMINE GRACIELE SIQUEIRA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Marlene de Souza Couto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 27de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1108 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ELISIANE ANDRÉ SERAFIM, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Profª. Julieta Pereira Muller. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 27 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Página 158 I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo nº. 002/2011, a Srª. GABRIELA DOS SANTOS DE SOUZA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Didymea Lazzaris de Oliveira. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de Março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 27de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1046 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JOICE MARIA GIESELER, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Giovana Soares da Cunha. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito PORTARIA Nº. 1048 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LUCIMAR PEREIRA MANCIO, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Maria Carlota Vieira. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1047 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1055 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANA MARIA ANGIOLETE, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1056 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” Página 159 portaria PORTARIA Nº. 1057 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANDREIA MULLER RODRIGUES , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ANA PAULA DA SILVA, para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1058 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ZORAIDE WALDETE DA SILVA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG NH 001, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Nazir Rodrigues Rebello. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 160 portaria portaria ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. CINARA ROCHA SANTOS , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Regina Marly da Costa. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LUCIANA MARGI DA SILVA , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Rosana de Fátima Gaya Barreto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria portaria ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. DAIANE DE JESUS , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Rosana de Gaya Barreto. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. VISANGELA SAGAS , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Bernardete Maria Sedrez da Silva. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº. 1072 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” PORTARIA Nº. 1073 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1075 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” PORTARIA Nº. 1076 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 161 portaria portaria ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. RENATA LUIZ , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Marlene de Souza Couto. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ALESSANDRO GUERRA D’AVILA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na Disciplina de Educação Física MAG 02 01, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos. PORTARIA Nº. 1077 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1078 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. ESTER CORDEIRO , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG 02-01, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Profª. Rosana de Fátima Gaya Muller. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1059 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1049 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. ARMANDO CARMO DA SILVA JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Matemática MAG NH 01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Maria Ivone Muller dos Santos. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 162 JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1053 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Sr. SAMANTHA GABRIELA FARIA DA SILVA, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Matematica MAG NH 001, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Neusa Maria Rebello Vieira. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito PORTARIA Nº. 1051 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JEFERSON MULLER, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Geografia MAG NH 001, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Neusa Maria Rebello Vieira. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 1050 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. FRANCISCO CARLOS WERNER JUNIOR, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Historia MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Bernardete Gaya Muller. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1052 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, o Srº. JEFERSON MULLER, para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental, Anos Finais, na disciplina de Geografia MAG NH 001, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Berenardete Gaya Muller. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1054 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo nº. 002/2011, a Srª. REGIANE ELISETE DOS SANTOS COELHO, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Didymea Lazzaris de Oliveira. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de Março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Página 163 efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria PORTARIA Nº. 1063 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CHRISTIANE SORAIA DE LIMA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no Cidade da Criança. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº. 1062 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. MARIA FATIMA DA SILVA RIBEIRO, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Giovana Soares da Cunha. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. PORTARIA Nº. 1063 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CHRISTIANE SORAIA DE LIMA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no Cidade da Criança. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 24 de ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 24 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Página 164 iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Alcireia Conceição Couto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº. 1064 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. LUANA CRISTINA FONSECA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 01-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria de Lourdes Couto Cabral. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito portaria PORTARIA Nº. 1066 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CARMEN CLEDI SCHWERTZ ALVES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Hostim da Costa. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº. 1065 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. JULIANA MICHALACK, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 165 portaria portaria ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. GEOVANITA SAMANTA HELLGRENN, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Ivone Muller dos Santos. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo nº. 002/2011, a Srª. ADALGISA VERENA PARANAGUA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Silvete Couto de Miranda. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de Março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria portaria ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. CARLA DE SOUZA, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Idilia Machado Ferreira. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo nº. 002/2011, a Srª. ROSIMERI PEREIRA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Maria Tereza Leal. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de Março de 2012 a 31 de março de 2012. PORTARIA Nº. 1067 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” PORTARIA Nº. 1068 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1070 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” PORTARIA Nº. 1069 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 166 Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº. 1071 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, através do Processo Seletivo nº. 002/2011, a Srª. DAILI SIRINEIA FREITAS, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Silvete Couto de Miranda. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 17 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 17 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito portaria PORTARIA Nº. 1080 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ADRIANA APARECIDA MORAES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Izilda Reiser Mafra. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. PORTARIA Nº. 1079 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ANTONIA EDENICE R. ARAUJO, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª.Maria Ivone Muller dos Santos. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 1081 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. FRANCIELE CRISTINA SCHIMITZ, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Ilka Muller de Mello. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria PORTARIA Nº. 1082 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. GISLENE RODRIGUES, para exercer a função de Professora de Ensino Fundamental,dos Anos Finais, na Disciplina de Matemática MAG NH 001, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Bernardete Gaya Muller. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1083 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 1429 de 20/08/2001 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LORRANE SILVA SANTANA, para exercer a função de Monitora de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no C.M.E.I. Profª. Marlene de Souza Couto. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 01 de março de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de março de 2012, revogadas as disposições em contrário. ASSINADO DIGITALMENTE Página 167 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria PORTARIA Nº. 1084 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,a Srª. ANGELA RIBEIRO MACHADO LOPES, para exercer a função de Professora do Ensino Fundamental, anos iniciais, MAG 02-01, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M. Profª. Elsir Bernardete Gaya Muller. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 27 de fevereiro de 2011 a 31 de março de 2011. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 27 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura de Navegantes, 23 DE FEVEREIRO DE 2011. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2011. portaria PORTARIA Nº. 1085 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,o Sr. CARLOS AMARO FARIA DA SILVA, para exercer a função de Professor MAG 01-01, nos Anos finais na Disciplina de Ciências, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar na E.M.Profª.Ilka Muller de Mello. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Página 168 entrega dos envelopes: até às 09:00 hs do dia 09/03/2012. Abertura envelopes: às 09:10 hs do dia 09/03/2012. O Edital na íntegra se encontra à disposição na Rua João Emílio n°. 100 em Navegantes/SC ou no site; www.navegantes.sc.gov.br. Navegantes, 28 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Prefeitura de Navegantes, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. .ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. portaria JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. portaria PORTARIA Nº. 1101 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” ROBERTO CARLOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Navegantes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº. 2265 de 08/01/2010 Cap. I, Art. 1º e 2º. RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário,o Sr. WALQUIRIA MELO DE JESUS, para exercer a função de Professor MAG 02-01, nos Anos finais na Disciplina de Ciências, com a carga horária de 10 (dez) horas semanais, para atuar na E.M.Profª.Maria de Lourdes Couto Cabral. PORTARIA Nº. 1074 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012. “ADMITE SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO” RESOLVE: I - Admitir, em caráter temporário, a Srª. LIDIANE SANTOS ISENSEE , para exercer a função de Professora de Educação Infantil, MAG NH 001, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atuar no E.M. Pedacinho do Céu. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 23 de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 23 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. II - A contratação de que trata o item I desta portaria vai de 14 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012. Prefeitura de Navegantes, 23 de Fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a partir de 14 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 23 de fevereiro de 2012. Prefeitura de Navegantes, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012. . ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Esta portaria foi registrada e publicada na Secretaria de Administração e Logística nesta data. Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. JONAS DE SOUZA Secretário de Administração e Logística Navegantes, 24 de fevereiro de 2012. Aviso de Licitação 90/2011PMN - Pregão Presencial n° PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES PREGÃO PRESENCIAL N° 90/2011PMN QUARTA PUBLICAÇÃO Comunica na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, que se encontra aberto o processo licitatório para: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOTOCICLETAS PARA FROTA MUNICIPAL (PREFEITURA, SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES). Data da ASSINADO DIGITALMENTE Extrato de Contrato de Financiamento Nº 034943301/2011 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES Extrato de Contrato de Financiamento Nº 0349433-01/2011. O Município de Navegantes torna público o Contrato de Financiamento que fazem entre si, a CAIXA ECONOMICA FEDRAL E O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, destinado a Drenagem pluvial e pavimentação de ruas no Bairro Meia Praia no âmbito do Programa Pró-transporte, onde o Gestor da Aplicação é o Ministério das Cidades. Valores.: Empréstimo no valor de R$ 3.240.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta mil reais) lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo Agente Operador à Caixa, equivalente a 90.60% (Noventa virgula sessenta por cento) do valor do investimento de R$ 3.576.231,88 (três milhões quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) e R$ 336.231,88 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 09,40% (nove virgula quarenta por cento) que serão aportados a titulo de contrapartida pelo TOMADOR (Município de Navegantes), conforme Contrato n° 0349433-01/2011, registrado no Registro Civil das Pessoas www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Navegantes sob nº 018384, Livro: B-062, Folha : 103 do dia 22/02/2012 e Protocolado no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sob Protocolo nº 003345/2012 do dia 23/02/2012. Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Extrato de Contrato de Financiamento Nº 034943748/2011. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVEGANTES Extrato de Contrato de Financiamento Nº 0349437-48/2011. O Município de Navegantes torna público o Contrato de Financiamento que fazem entre si, a CAIXA ECONOMICA FEDRAL E O MUNICÍPIO DE NAVEGANTES/SC, destinado a Drenagem pluvial e pavimentação de ruas no Bairro Gravatá no âmbito do Programa Pró-transporte, onde o Gestor da Aplicação é o Ministério das Cidades. Valores.: Empréstimo no valor de R$ 1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais) lastreado em recursos do FGTS, repassados pelo Agente Operador à Caixa, equivalente a 90.36% (Noventa virgula trinta e seis por cento) do valor do investimento de R$ 1.947.690,57 (Um milhão novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos) e R$ 187.690,57 (cento e oitenta e sete mil,seiscentos e noventa reais e cinqüenta e sete centavos), equivalente a 09,64% (nove virgula sessenta e quatro por cento) que serão aportados a titulo de contrapartida pelo TOMADOR (Município de Navegantes), conforme Contrato n° 0349437-48/2011, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Navegantes sob nº 018383, Livro: B-062, Folha : 102 do dia 22/02/2012 e Protocolado no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina sob Protocolo nº 003344/2012 do dia 23/02/2012. Navegantes, 27 de fevereiro de 2012. ROBERTO CARLOS DE SOUZA Prefeito Nova Trento Prefeitura Resultado Julgamento Habilitação - TP 003/2012 Resultado do Julgamento da Habilitação - Processo Licitatório n° 019/2012 - Tomada de Preço n° 003/2012 - MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO O Prefeito de Nova Trento torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços com fornecimento de material para pavimentação, sinalização e drenagem de trecho da rua geral Ponta Fina Sul, cidade de Nova Trento/SC, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas e minuta contratual, houve a participação da seguinte empresa licitante:ANDRADE & AMORIM PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM LTDA. ME. (CNPJ n° 07.258.202/0001-87), a qual, pela apresentação regular dos documentos de acordo com o Edital, restou HABILITADA pela Comissão quando do julgamento da HABILITAÇÃO. Desta forma, restou habilitada para a fase subsequente, qual seja, julgamento das PROPOSTAS a qual se dará nesta mesma data, após desistência na interposição de Recursos contra o julgamento ASSINADO DIGITALMENTE Página 169 da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 43, inc. III da Lei n° 8.666/93 e nos termos do item 11 do Edital. Nova Trento (SC), 28 de fevereiro de 2012. ORIVAN JARBAS ORSI Prefeito Resultado Julgamento Proposta - TP 003/2012 Resultado do Julgamento da PROPOSTA - Processo Licitatório n° 019/2012 - Tomada de Preço n° 003/2012 - MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO O Prefeito de Nova Trento torna público que na licitação em epígrafe, cujo objeto é a Execução de serviços com fornecimento de material para pavimentação, sinalização e drenagem de trecho da rua geral Ponta Fina Sul, cidade de Nova Trento/SC, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme termo de referência (Projeto Básico), planilhas e minuta contratual, quando do julgamento das PROPOSTA DE PREÇOS, após desistência na interposição de Recursos contra o julgamento da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 43, inc. III da Lei n° 8.666/93 e nos termos do item 11 do Edital, o que autorizou que este julgamento fosse na mesma data do julgamento da habilitação, restou classificada pela Comissão, sagrando-se vencedora, a seguinte licitante: ANDRADE & AMORIM PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM LTDA. ME. (CNPJ n° 07.258.202/0001-87), cujo valor Global para a execução do objeto deste foi de R$ 181.111,60 (cento e oitenta e um mil, cento e onze reais e sessenta centavos), estando o preço apresentado de acordo com orçamento da Prefeitura e pesquisa de preço de mercado. Nova Trento (SC), 28 de fevereiro de 2012. ORIVAN JARBAS ORSI Prefeito Novo Horizonte Prefeitura Extrato de Homologação e Adjudicação ao PL Nº 017/2012 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/12 PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: 27/02/12 CONTRATADO: LENOIR MOSCHEN ME CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE OBJETO: O presente Edital tem por objetivo a seleção de propostas para: contratação de empresa prestadora de serviço de Transporte Escolar para alunos do Município de Novo Horizonte, conforme calendário escolar, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital e seus anexos. VALOR DA DESPESA: R$ 17.170,00 (dezessete mil cento e setenta reais) DATA: 27/02/12 - SANTOS ZILLI - Prefeito Municipal. Extrato Contratual Nº 024/2012 EXTRATO CONTRATUAL ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE Contrato Nº..: 024/2012 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Contratada : LENOIR MOSCHEN ME Valor : 17.170,00 (dezessete mil cento e setenta reais) Vigência : Início: 27/02/2012 Término: 31/12/2012 Licitação : PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 8/2012 Recursos : Dotação: 2.012.3.3.90.00.00.00.00.00 (41) Saldo: 210.000,00 Objeto : O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de Transporte Escolar para alunos do Município de Novo Horizonte, conforme calendário escolar, conforme quantitativos e especificações constantes do Edital de Pregão Presencial Nº 008/2012 . NOVO HORIZONTE, 27 de Fevereiro de 2012 Extrato Termo de Homologação e Adjudicação ao PL Nº 015/2012 Página 170 mesmo dia. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais informações, bem como o edital completo, informações complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município, sito a Rua Goiás n° 400, Centro, Município de Paial de segunda a sexta em horário de expediente normal. Município de Paial - SC em 24 de fevereiro de 2012. ALDAIR ANTONIO RIGO Prefeito Municipal Palhoça PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/12 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/12 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2012 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE 27/02/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE Dispensa de Licitação N.º019/2012 OBJETO: O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas para contratação de empresa prestadora de serviços de arbitragem profissional, para atendimento das competições esportivas organizadas pelo Departamento Municipal de Esportes nas modalidades de: futebol de campo; futebol suíço; FUTSAL, conforme quantitativos estimados e especificações constantes do Edital e seus anexos. CONTRATADO: LIGA CORONELFREITENSE DE FUTEBOL VALOR DA DESPESA: R$ 4.840,00 (Quatro mil, oitocentos e quarenta reais), referente a 22 jogos de Futebol de Campo a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) o jogo. DATA:27/02/2012 -SANTOS ZILLI- Prefeito Municipal OBJETO: A dispensa de licitação tem por objeto prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Média e Alta Complexidade com Finalidade Diagnóstica por Ultrassonografias aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR DA DESPESA: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “44” - 15.01.2142.33.90.0000.01.0255 .0. FUNDAMENTO: art. 24, incisoII, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA: 13/02/2012. Paial Prefeitura Convite 09/2012 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL PAIAL AVISO DE LICITAÇÃO 1.1 O Município de PAIAL torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas condições do edital de Convite 09/2012. DADOS DO PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Licitação 20/2012 - Convite 09/2012 JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL. Objeto: Contratação de empresa na prestação de serviços continuados de Limpeza e Conservação, abrangendo as categorias de Auxiliar de Serviços Gerais, a serem executados nas dependências da Prefeitura Municipal de Paial e Prédios Administrativos conforme a necessidade. DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA: Os envelopes contendo a documentação e propostas de preços deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal até as 08h45min do dia 06 março de 2012, sendo que a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes ocorrerá no mesmo local com início às 09 horas do ASSINADO DIGITALMENTE Prefeitura FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA. CONTRATADA: CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. Dispensa de Licitação N.º022/2012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2012. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA. CONTRATADA: CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. OBJETO: A dispensa de licitação tem por objeto prestação de serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Diagnóstico por Radiologia (mamografia) aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR TOTAL DA DESPESA: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “44” 15.01.2142.33.90.0000.0.0. FUNDAMENTO: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DATA: 16/02/2012. Extrato de Contrato N.º010/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA TERMO ADITIVO Nº010/2012, PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2011 - Tomada de Preços n.º036/2011 - implantação do sistema de geração, estocagem e distribuição de gases medicinais, na Unidade de Pronto Atendimento, que está sendo construída na Rua São Matheus, s/n - Aririú, neste Município - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa GECAR INSTALAÇÕES INDÚSTRIAIS LTDA ME. OBJETO: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo contratual anunciado na Cláusula IV do Contrato de Execução de Obras. DATA: 03/01/2012. Extrato de Contrato N.º011/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. CONTRATO N.º011/2012 - Dispensa de Licitação n.º018/2012 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa BANRISUL SERVIÇOS LTDA. OBJETO: fornecimento de cartões alimentação refeisul, na modalidade de cartão magnético, que serão utilizados pelos servidores públicos. VALOR: R$ 635.238,45 (seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). DATA: 03/02/2012. Extrato de Contrato N.º012/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. CONTRATO N.º012/2012 - Convite n.º052/2011- Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa TNH PRESTADORA DE SERVIÇOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME. OBJETO: revitalização de imóvel desta Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 31 de Março, s/n - Ponte do Imaruim. VALOR: R$ 32.755,20 (trinta e dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos). DATA: 10/02/2012. Extrato de Contrato N.º013/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. CONTRATO N.º013/2012 - Dispensa de Licitação n.º019/2012 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. OBJETO: atendimento ambulatorial de Média e Alta Complexidade com Finalidade Diagnóstica por Ultrassonografias aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais. DATA: 15/02/2012. Extrato de Contrato N.º014/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. CONTRATO N.º014/2012 - Dispensa de Licitação n.º022/2012 Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa CITE CLÍNICA MÉDICA KAREN FRANCESCA LTDA. OBJETO: serviços de saúde para atendimento ambulatorial de Diagnóstico por Radiologia (mamografia) aos pacientes do SUS - Sistema Único de Saúde. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mensais. DATA: 16/02/2012. Extrato de Contrato N.º015/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALHOÇA. CONTRATO N.º015/2012 - Partes: MUNICÍPIO DE PALHOÇA e a empresa ACROS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: suporte técnico do portal institucional (Site) da Secretaria de Saúde. VALOR: R$ 4.003,92 (quatro mil, três reais e noventa e dois centavos). DATA: 22/02/2012. Paulo Lopes Câmara Municipal Resolução Nº. 01, de 29 de Fevereiro de 2012 RESOLUÇÃO Nº. 01, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Institui a Comissão Temporária Especial de Assuntos Relativos às obras de duplicação da BR 101/Sul, nos limites do Município de Paulo Lopes/SC. JUCINEI DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições e de acordo com o aprovado pelo Plenário, baixa a seguinte: ASSINADO DIGITALMENTE Página 171 RESOLUÇÃO: Art. 1º Na forma do art. 46, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC, fica instituída a Comissão Temporária Especial para tratar de assuntos relativos às obras de duplicação da BR 101/Sul, nos limites do Município de Paulo Lopes. Art. 2° A referida comissão será composta pelos vereadores José Antônio Rogério, este na posição de presidente da comissão, e como membros os vereadores Célio Machado, João dos Passos Custódia, Luciana Espindula e Marize Menezes Wheeler. Art. 3º Esta Resolução tem como prazo de validade o período de 06 (seis) meses, a contar do dia subseqüente à data de sua publicação. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Paulo Lopes, 29 de fevereiro de 2012. JUCINEI DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC. Publicada a presente Resolução no Diário Oficial dos Municípios em 29 de Fevereiro de 2012. Resolução Nº. 02, de 29 de Fevereiro de 2012 RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 Disciplina o horário limite do recebimento de projetos de leis e quaisquer outros projetos correlatos para efeito de inclusão no expediente e na ordem do dia na esfera da Câmara Municipal de Paulo Lopes e dá outras providências. JUCINEI DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes, no uso de suas atribuições regimentais, conforme lhe assegura o art. 63 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido que somente entrará no “expediente” e na “ordem do dia” os projetos de leis e quaisquer outros projetos correlatos que derem entrada na Secretaria desta Casa até as doze horas do dia em que regimentalmente ocorrem as reuniões ordinárias, salvo os casos que se tratarem de matéria de urgência ou emergência plenamente justificadas prontamente. Parágrafo único. Fica resolvido que esta medida deve ser aplicada ao Poder Executivo e Poder Legislativo, segundo o princípio constitucional da igualdade. Art. 2º - Fica resolvido também que passarão a fazer parte do expediente da reunião ordinária subseqüente os projetos que vierem a dar entrada no expediente da Câmara Municipal após as doze do dia em que regimentalmente esta ocorre. Art. 3º - Este regramento tem por finalidade proporcionar maior agilidade e eficiência nos trabalhos desenvolvidos e executados pelo Poder Legislativo, visando garantir o interesse público da sociedade civil local. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor após a sua publicação na imprensa oficial. Paulo Lopes, 29 de fevereiro de 2012. JUCINEI DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Paulo Lopes/SC. Publicada a presente Resolução no Diário Oficial dos Municípios em 29 de Fevereiro de 2012. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Peritiba Prefeitura Resumo Edital PL 07 2012 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE PERITIBA AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Peritiba torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas condições do edital de Pregão Presencial 04/2012. Dados do Processo Licitatório: Processo de Licitação 07/2012 - Pregão Presencial 04/2012, julgamento Menor Preço Por Item. Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais de construção para serem utilizados em obras que serão executadas pelo Município, conforme relação constante no Anexo I, deste edital. Data da Entrega dos envelopes e abertura: Os envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal até as 08h30min do dia 13 de Março de 2012, sendo que a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes ocorrerá no mesmo local com início as 09h do mesmo dia. Informações complementares: Demais informações, bem como o Edital completo, informações complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município de Peritiba, sito a Rua Frei Bonifácio n° 63, Centro, Município de Peritiba de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3453-1122. Município de Peritiba - SC em 27 de Fevereiro de 2012. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal em Exercício Página 172 Informações complementares: Demais informações, bem como o Edital completo, informações complementares poderão ser solicitadas junto ao Departamento de Licitações do Município de Peritiba, sito a Rua Frei Bonifácio n° 63, Centro, Município de Peritiba de segunda a sexta em horário de expediente normal, ou pelo fone fax (49) 3453-1122. Município de Peritiba - SC em 28 de Fevereiro de 2012. NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal em Exercício Pinheiro Preto Prefeitura Portaria 051/2012 PORTARIA Nº. 051 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA TEREZINHA SLONGO COMACHIO PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011, RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR TEREZINHA SLONGO COMACHIO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 703.065.329-72, para exercer a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT- 03, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Resumo Edital PL 08 2012 Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal O Município de Peritiba torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, cujo processamento e julgamento darão na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e nas condições do edital de Pregão Presencial 05/2012. Dados do Processo Licitatório: Processo de Licitação 08/2012 - Pregão Presencial 05/2012, julgamento Menor Preço Por Item. portaria 052/2012 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE PERITIBA AVISO DE LICITAÇÃO Objeto: Aquisição de Pneus Novos, Câmaras Novas e Protetores Novos para o ano de 2012. Data da Entrega dos envelopes e abertura: Os envelopes contendo a documentação e proposta de preços deverão ser entregues no Prédio do Centro Administrativo Municipal até as 13h45min do dia 13 de Março de 2012, sendo que a abertura dos envelopes contendo a documentação das empresas participantes ocorrerá no mesmo local com início as 14h do mesmo dia. ASSINADO DIGITALMENTE PORTARIA Nº. 052 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA IVANIA BEAL BRESSAN PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011 RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR IVANIA BEAL BRESSAN, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 657.072.909-82, para exercer a função em caráter temporário de Professora Regente de Educação Infantil e ensino fundamental, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 053/2012 PORTARIA Nº. 053 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA CARMEN REGINA DALMOLIN PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011; RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR CARMEN REGINA DE OLIVEIRA DALMOLIN, brasileira, casada inscrita no CPF sob nº. 027.447.549-94, para exercer a função em caráter temporário de professor de Educação Infantil e Ensino fundamental, nível ACT-IV Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Página 173 POrtaria 055/2012 PORTARIA Nº. 055 DE 048 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA FABIANA KOPP BENQUE PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZÉBIO CALISTO VIECELI Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011, RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR FABIANA KOPP BENQUE, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 041.104.099-50, professora, para exercer a função, em caráter temporário de PROFESSORA ACT- IV (disciplina de Artes), Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 10 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal portaria 056/2012 PORTARIA Nº. 056 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA TATIANE APARECIDA FRAGOSO CALDAS CAUM PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. Portaria 054/2012 EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011 EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto na Lei Complementar Municipais nº 168/2010 , e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011 RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR TATIANE APARECIDA FRAGOSO CALDAS CAUM, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 922.400.039-87, para exercer a função em caráter temporário de Professora de Educação Infantil, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de 2012 e término em 31 de março de 2012, em substituição a titular que se encontra em gozo de Licença. PORTARIA Nº. 054 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA MARINÊZ BEAL PARTYKA PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR MARINÊZ BEAL PARTYKA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 437.589.409-15, para exercer a função em caráter temporário de Professora de Educação Infantil e ensino fundamental, nível ACT IV, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com inicio em 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. PORTARIA Nº. 057 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA ROSANA DOS SANTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE SEGUNDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 057/2012 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011; RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR ROSANA DOS SANTOS, brasileira, solteira inscrita no CPF sob nº. 019.443.139-82, para exercer a função em caráter temporário de Segundo professor de Educação Infantil, nível ACT II, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 058/2012 PORTARIA Nº. 058 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA SOLANGE APARECIDA BATISTA MANICA PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011, RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR SOLANGE APARECIDA BATISTA MANICA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 927.927.669-72, para exercer a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT- 04, Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Página 174 RESOLVE: Art. 1º - CONTRATAR JULIANA PASOLD GUZZI, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 038.278.589-41, para exercer a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT- 03 (Inglês), Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 30 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 060/2012 PORTARIA Nº. 060 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA VERA LUCI DE OLIVEIRA ZANELLA PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA DE ARTES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011, RESOLVE: Art. 1º- CONTRATAR VERA LUCI DE OLIVEIRA ZANELLA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº. 518.241.169-34, para exercer a função em caráter temporário de PROFESSORA ACT-IV (área de atuação: artes), Lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 horas semanais, com vencimento previsto em lei, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Centro Administrativo Municipal, 08 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 063/2012 PORTARIA Nº. 063 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA MARLEI MARIA PANCERI PARA EXERCER A FUNÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE SEGUNDO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº. 059 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012. CONTRATA JULIANA PASOLD GUZZI PARA EXERCER A FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSORA DE INGLÊS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, QUE ESPECIFICA. EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011, EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, no art. 17, da Lei Orgânica do Município; e no disposto nas Leis Complementares Municipais nº. 115/2004 e 117/2005, que regulamentam a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário, e ainda de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº. 010/2011; RESOLVE: Art. 1º. CONTRATAR, MARLEI MARIA PANCERI, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob nº. 425.720.029-49, residente e domiciliada a Linha União, Pinheiro Preto-SC, para exercer a função em caráter temporário de Segundo professor, nivel ACT-II, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com carga horária de 20 hs semanais, com vencimento previsto POrtaria 059/2012 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 em lei, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2012 e término ao final do ano letivo de 2012. Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal, 13 de fevereiro de 2012. EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 065/2012 PORTARIA Nº 065, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 HOMOLOGA LICITAÇÃO Nº 017/2012 E ADJUDICA O OBJETO À EMPRESA VENCEDORA EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão da Pregoeira bem como parecer da Assessoria Jurídica, RESOLVE: Art. 1º Homologa a licitação nº 017/2012, modalidade pregão presencial, e adjudica o objeto licitado à empresa BRITAGEM VANZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. º 83.696.617/0001-10, pelo valor global de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). Página 175 potência mínima de 100 hp’s a 2.200 rpm; sistema elétrico de 12 volts, chassi integral monobloco, cabine fechada, ar condicionado, limpador elétrico, banco do operador com molas e cinto de segurança, e com basculamento mínimo de 01 cilindro hidráulico caçamba traseira com capacidade mínima de 30”, transmissão sincronizada possuindo no mínimo 04 velocidades a frente a 04 ré, redutores finais com planetárias nas extremidades dos eixos, freio multidisco em banho a óleo, ângulo negativo de transporte, peso operacional de no mínimo 6.500 kgs, demais características padrão do equipamento, de acordo com as normas SAE. ( ) II - ANEXO III - ORÇAMENTO ESTIMATIVO - R$ 245.000,00. Por força das alterações, a data de recebimento das propostas e julgamento referente licitação nº 021/2012, modalidade Pregão Presencial, fora prorrogada para o dia 14/03/2012, mantidos os horários iniciais. Os demais termos e cláusulas do edital permanecem inalteradas. Centro Administrativo de Pinheiro Preto-SC, 04 de janeiro de 2012 EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Porto Belo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 22 DE FEVEREIRO DE 2012 EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal Portaria 066/2012 PORTARIA Nº 066, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012 HOMOLOGA LICITAÇÃO Nº 018/2012 E ADJUDICA O OBJETO A EMPRESA VENCEDORA EUZEBIO CALISTO VIECELI, Prefeito do Município de Pinheiro Preto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão da pregoeira, bem como parecer da Assessoria Jurídica, RESOLVE: Art. 1º Homologa a licitação nº 018/2012, modalidade Pregão Presencial, e adjudica o objeto licitado a empresa MODELO PNEUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 94.510.682/0001-26, pelo seguinte item e respectivo preço unitário: pneu 215/75R17,5 (R$ 689,00), totalizando R$ 2.756,00 (dois mil e setecentos e cinquenta e seis reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DE PINHEIRO PRETO, 22 DE FEVEREIRO DE 2012 EUZEBIO CALISTO VIECELI Prefeito Municipal aviso alteração edital 021/2012 MUNICÍPIO DE PINHEIRO PRETO - AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 021/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL O prefeito de Pinheiro Preto, faz saber a todos os interessados que, foram realizadas alterações no edital de licitação nº 021/2012, visando a compra de um equipamento retroescavadeira, passando a descrição do objeto a ter a seguinte redação: I - DO OBJETO - Equipamento retroescavadeira nova, ano/mod 2012, fabricação nacional, tração 4x4, nova, pneus novos, com zero horas trabalhadas, equipada com motor turbo alimentado de 04 cilindros, com ASSINADO DIGITALMENTE Prefeitura Aviso PRG 15/2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2012 OBJETO - AQUISIÇÃO DE 40 BICICLETAS FEMININAS PARA UTILIZAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DO MUNICÍPIO, CONF. ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL TIPO DE LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM REGIMENTO - Lei Federal nº 8.666/1993 e 10520/2002 e demais alterações. ABERTURA DAS PROPOSTAS - Às 14:00 hs do dia 14/03/2012, na Secretaria de Administração, sito Avenida Governador Celso Ramos, nº 2500, centro de Porto Belo - SC. MAIS INFORMAÇÕES - Pessoalmente no endereço acima citado ou pelo fone (47) 3369-4111, ramal 213. RETIRADA DO EDITAL - No endereço acima mencionado ou no site www.portobelo.sc.gov.br AOILTO MOTTA PORTO Secretário de Administração MARCO AURÉLIO PEREIRA Pregoeiro Porto Belo - SC, 29 de Fevereiro de 2012. Extrato do Contrato Nº 021/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 021/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Carta Convite nº 021/2012 Objeto: CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO VAN COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTES DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2012, CONFORME ROTEIRO ANEXO I. Contratado: FIRMO SOUZA TUR TRANSPORTES LTDA Prazo de vigência: O presente contrato terá vigência, a partir de www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 sua assinatura do contrato até 31/12/2012. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 79.745,00 (setenta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais). Data e assinatura do contrato: 15 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 022/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 022/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 101/2012, documento em anexo. Contratado: AMARO JOÃO FRANCISCO Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.960,00 (oito mil novecentos e sessenta reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 023/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 023/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 102/2012, 103/2012 e 104/2012, documento em anexo. Contratado: EDEMIR CELIO MARTINHAGO Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.915,20 (oito mil novecentos e quinze reais e vinte centavos). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 024/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 024/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE Página 176 Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 105/2012, documento em anexo. Contratado: EDSON JOSE WYSOCKI Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.928,00 (oito mil novecentos e vinte e oito reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 025/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 025/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 106/2012 e 107/2012, documento em anexo. Contratado: ELI ELIAS DA COSTA Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.944,00 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 026/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 026/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 108/2012, documento em anexo. Contratado: GILBERTO SCHMITZ Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.953,20 (oito mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 027/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 027/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 109/2012, documento em anexo. Contratado: JOAO AMARO FRANCISCO Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.991,80 (oito mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 028/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 028/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados nas Autorizações de Fornecimento nº 110/2012 e 111/2012, documento em anexo. Contratado: JOSE AMARO FRANCISCO Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.992,00 (oito mil novecentos e noventa e dois reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 029/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 029/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE Página 177 Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 112/2012, documento em anexo. Contratado: LORINEZ DA ROSA CAMARGO Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.991,00 (oito mil novecentos e noventa e um reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 030/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 030/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 113/2012, documento em anexo. Contratado: VALMOR GOZZI Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.812,80 (oito mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Extrato do Contrato Nº 031/2012 - Educação Extrato de Contrato Nº 031/2012 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Estado de Santa Catarina Município de Porto Belo Processo Licitatório Modalidade Chamamento Público nº 001/2012 Objeto: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR destinada aos alunos da rede de educação básica pública, os quais se encontram descritos no edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2012 e seus anexos integrantes, os quais ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição, conforme especificados na Autorização de Fornecimento nº 114/2012, documento em anexo. Contratado: VANDERLEI DA SILVA Prazo de vigência: O presente contrato terá até 31/12/2012, a www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 contar da data de sua assinatura. O valor global: O valor global do presente contrato será de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). Data e assinatura do contrato: 16 de fevereiro de 2012. ALBERT STADLER Prefeito Página 178 Rio do Sul Prefeitura Lei Municipal n° 5.262/2012 Porto União Prefeitura Extrato de Edital de Pregão presencial 025/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 035/2012 Extrato de Edital de Pregão presencial 025/2012 O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar processo licitatório na modalidade de pregão presencial, tipo menor preço por item para contratação de empresa para confecção da estátua do monge São João Maria. Recebimento dos envelopes e credenciamento será as 14:00 horas do dia 16 de março de 2012, na Prefeitura Municipal, com inicio da sessão publica as 14:15 horas do mesmo dia e local. Maiores informações e copia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 3523 1155, email liciteportouniã[email protected], [email protected] site www.portouniao.sc.gov.br. Porto União SC, 29 de fevereiro de 2012. RENATO STASIAK Prefeito Municipal Extrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 006/2012 Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo Licitatório 006/2012 EDU Extrato de Retificação do Edital do Processo Licitatório 006/2012 Educação O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições, torna pública a retificação Nº 001 do Edital de Licitação nº 006/2012, publicado na Imprensa Oficial em 27/02/2012, conforme consta a seguir: Onde se lê: Pregão Presencial 005/2012 EDUCAÇÃO; Leia-se: Pregão Presencial 002/2012 EDUCAÇÃO, As demais informações que constam no edital permanecem inalteradas. Maiores informações e cópia do edital podem ser retiradas a Rua Padre Anchieta, 126, fone 042 3523 1155, email liciteportouniã[email protected], site www.portouniao.sc.gov.br, email [email protected]. Porto União SC, 24 de fevereiro de 2012. RENATO STASIAK Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE LEI Nº 5.262, de 25 de janeiro de 2012. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CREASPOP DO MUNICÍPIO DE RIO DO SUL.” O Prefeito Municipal DE RIO DO SUL: Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul com gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação com ofertas de serviços que lhe são referentes, dispondo de espaços e equipe específica para a realização de suas atividades e atendimentos. Parágrafo único. Para fins deste, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória. Art. 2º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul ofertará o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social através da seguinte equipe de profissionais: I - 01 (um) Auxiliar Administrativo; II - 01 (um) Assistente Social; III - 01 (um) Psicólogo; IV - 01 (um) Educador Social; V - 01 (um) Monitor Social; VI - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais; VII - 01 (um) Motorista. Parágrafo único. A equipe técnica descrita neste faz parte do quadro de profissionais da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, e serão devidamente designados para tal fim através de ato próprio. Art. 3º O CREASPOP irá funcionar nos dias úteis, no mínimo 5 (cinco) dias por semana, durante 8 (oito) horas diárias, assegurada à presença de equipe profissional necessária para o bom funcionamento do Serviço. Parágrafo único. O atendimento ao público alvo será através de demanda espontânea, solicitação de atendimento ou busca ativa pelos educadores e monitores sociais do Serviço Especializado em Abordagem Social. Art. 4º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Art. 5º São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade: I - respeito à dignidade da pessoa humana; II - direito à convivência familiar e comunitária; III - valorização e respeito à vida e à cidadania; IV - atendimento humanizado e universalizado; e V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência. Art. 6º São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua: I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento; III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal; IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo; V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas; VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas; IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos. Art. 7o São objetivos do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul: I - Conceder benefícios assistenciais; II - Promover ações para a tentativa de resgatar os vínculos familiares e/ou comunitários; III - Promover a inclusão produtiva através de cursos e inserção no mercado de trabalho; IV - Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa em espaços públicos; V - Realizar palestras temáticas, atividades e oficinas sócio-terapêuticas e comunitárias; VI - Promover o encontro de grupos de discussões com temáticas diversas; VII - Buscar parcerias com entidades sociais com o intuito de possibilitar aos usuários novos propostas de atividades; VIII - Atender as necessidades básicas como: alimentação (quando necessário), vestuário, higiene pessoal e espaço para guardar seus pertences durante o atendimento; IX - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social; X - Realizar diagnóstico social através de levantamento dos atendimentos realizados; XI - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia. Art. 8º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul oferecerá um local adequado para atendimento especializado e acompanhamento sistemático aos usuários e suas famílias, em parceria com a rede de atendimentos do município de Rio do Sul com padrão básico de qualidade, segurança e conforto. Parágrafo único. A rede de acolhimento temporária deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas e realizará encaminhamentos os serviços da rede de atendimento, como Secretaria de Saúde/CAPS, Delegacia de Polícia, Mercado de trabalho, Cartório, hospital Regional, entre outros. Art. 9º O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social instituíra o Conselho Municipal de ASSINADO DIGITALMENTE Página 179 Acompanhamento e Monitoramento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul, o qual será integrado por representantes da sociedade civil e poder público, indicando cada entidade seu representante e respectivo suplente. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Monitoramento do Centro de Referência Especial para População em Situação de Rua - CREASPOP de que trata este artigo será assim composto: I - 01 (um) representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos; II - 01 (um) representante do Centro de Referência da Assistência Social; III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual; IV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde; V - 01 (um) representante da Secretaria da Educação; VI - 01 (um) representante do Departamento de Habitação do Município; VII - 01 (um) representante do SINE; VIII - 01 (um) representante da Obra Kolping Estadual de Santa Catarina; IX - 01 (um) representante da Fundação Cultural; X- 01 (um) representante da Guarda Municipal; XI- 01 (um) representante da Polícia Militar; XII - 01 (um) representante da União das Associações de Bairros de Rio do Sul - UABRS; XIII - 01 (um) representante do Sindicato Textil. (NR) Art. 10 O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CREASPOP do município de Rio do Sul contará com no mínimo os seguintes espaços: I - 01 (uma) Recepção; II - 01 (um) Refeitório; III - 01 (uma) Cozinha; IV - 01 (um) Banheiro com chuveiro; V - 01 (uma) área externa para realização de atividades socioeducativas, como a construção de hortas comunitárias e jardim. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 25 de janeiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2397/12 DECRETO Nº 2.397, de 21 de fevereiro de 2012 “DIVULGA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E HOMOLOGA AS INSCRIÇÕES DEFERIDAS.” O Prefeito do Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.° 1.942, de 27 de junho de 2011, e de acordo com o Edital de concurso público n 001/2012, tornam público o que segue: Art.1º - Ficam DEFERIDAS e HOMOLOGADAS, as inscrições dos candidatos às vagas e Cadastro de Reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, listados em ordem de cargo conforme anexo I deste decreto. Art.2º - Ficam INDEFERIDAS as inscrições abaixo relacionadas, por falta de confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 0001 0002 0003 0004 0007 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0017 0019 0026 0029 0030 0031 0032 0033 0036 0039 0040 0052 0053 0054 0056 0058 0059 0060 0063 0064 0066 0068 0070 0071 0072 0074 0075 0077 0082 0092 0093 0101 0103 0104 0107 0110 0111 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 0113 0115 0118 0120 0121 0122 0123 0124 0125 0132 0139 0140 0141 0149 0153 0154 0163 0165 0166 0170 0173 0176 0178 0181 0185 0189 0190 0191 0197 0205 0208 0212 0218 0220 0228 0230 0248 0270 0276 0278 0281 0282 0294 0315 0317 Art.3º - Os recursos contra o indeferimento das inscrições poderão ser impetrados nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2012, conforme edital. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 21 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal ANEXO I DO DECRETO Nº 2.397/2012 INSCRIÇÕES DEFERIDAS Seq. Candidato Data Nascimento Página 180 11 0005 12 0265 13 0287 14 0244 15 0239 16 0102 17 0272 18 0161 19 0174 KÁTIA APARECIDA SUPPI 10/10/1961 KESLI CAROLINE MENDES LIMA 26/06/1985 LUCIANA DOS SANTOS 22/06/1983 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE 31/08/1957 MARIA NADIR DE MOURA 28/07/1971 MARINALVA WACHOL 11/08/1986 MIRIAM MARIAN DE OLIVEIRA 26/12/1963 RAINILDES APARECIDA GUCKERT 07/01/1966 SINEIDE APARECIDA LOURENÇO 29/08/7982 Cargo - 01-Agente Comunitário de Saúde - Taboão ADRINA REGINA 1 0028 MAZZI 05/06/1984 ANDREIA FABIOLA SANTOS 2 0136 MOREIRA 17/06/1990 3 0137 BIANCA SOARES 08/02/1993 4 0304 5 0027 6 0045 7 0243 DARCI NETO 06/11/1974 ELIZETE DE FÁTIMA BARBOSA 25/04/1974 GYZELE DO ROCIO FIRMINO SAMPAIO 08/07/1980 JOANA SCHNEIDER 17/05/1994 8 0310 LUCIANA PARMA 28/07/1980 9 0204 10 0203 PRISCILA KLEHM 09/08/1987 RITA DE CACIA KLEHM 30/06/1959 Cargo - 02- Agente Comunitário de Saúde -Barra do Trombudo CARLA HAMILTON 1 0164 SCHIESTL 27/06/1982 CATIE TEREZI2 0213 NHA CORREA 25/11/1983 CLEUSA SILVA 3 0035 MARTINEZ 21/11/1960 DEBORA MARIA4 0271 NE DE OLIVEIRA 28/04/1986 EDER EDSON 5 0256 HARGER 17/02/1993 EVANILDA BOR6 0041 GES 28/05/1986 INDIANARA APA7 0057 RECIDA DA SILVA 11/12/1993 JANAINA AMADO 8 0146 DE ANDRADE 13/10/1986 JANAINA ANTO9 0135 NIA TAVARES 26/08/1984 JOÃO LUIS SUPPI 10 0006 RODRIGUES 20/04/1990 ASSINADO DIGITALMENTE Cargo - 03- Agente Comunitário de Saúde -Boa Vista ALESSANDRA GRAZZIOTIN 1 0215 WALTER 23/08/1983 ARIANE DOS 2 0084 SANTOS 11/12/1990 CLAUDIA VERGI3 0232 NA HERMANN 05/12/1979 CLEUSA SCH4 0025 MUELLER 10/02/1974 CRISTIANE DA ROZA MACHADO 5 0298 PEREIRA 28/08/1990 DJANAN HENN 6 0023 FONTANIVE 13/06/1983 EDUARDO MI7 0262 RANDA 04/02/1989 EULITA DOS SAN8 0259 TOS SOARES 14/09/1961 EVA GOMES DO 9 0112 AMARAL 25/05/1982 10 0061 ÉDINA VICENTE 15/11/1990 11 0172 12 0048 13 0284 14 0300 15 0050 16 0223 17 0116 FABRICIA HAMES 09/07/1993 GIANFRANCO HOFFMANN 01/09/1982 JANETE TERESINHA BEZERRA TRISTAO 09/06/1972 JENIFER EMANUELE DE ABREU 29/10/1989 JESSICA FRANCIELY ELIAS 27/03/1991 JUSSELIA APARECIDA KEMFNER DA SILVA 01/11/1976 LENITA APARECIDA JOCHEM 26/12/1977 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 18 0241 19 0018 20 0182 21 0130 LUCIA DINACIR CARDOZO MARIA APARECIDA AMARAL MARILENE BARROS DA COSTA ROSA MICHELE APARECIDA PREIS SCHOTTEN 22 0171 MORGANA REDEL 04/02/1994 23 0275 24 0184 25 0162 26 0085 27 0098 NAIR KREUSCH PATRICIA BATISTA RICARDO FILAGRANA ROBERTO FILAGRANA ROSANA ALINE FARIAS 28 0210 29 0090 30 0152 31 0217 29/12/1958 13/08/1980 06/08/1980 17/11/1989 0087 4 0020 5 0307 6 0129 7 0302 07/03/1979 03/03/1992 02/07/1989 06/02/1992 SANDRA DA SILVA04/10/1985 SIRLEI TEREZINHA SENS 00/00/0000 SUELY KEINER CORREIA 15/11/1965 TERESINHA APARECIDA BATISTA 27/12/1977 8 0108 9 0159 10 0312 11 0175 12 0268 13 0279 14 0051 15 0179 ANA LUCIA FLOR SILVA TONON ANDRÉIA DA SILVA LONGEN 04/09/1979 EVANIR CUNHA 27/03/1947 GRAZIELE APARECIDA SABINO 23/03/1985 HONORIO GILZ KARLA KELLY VOSS LIZETE MARTINS RENGEL MARCIA DE FATIMA WESTPHAL ODENICE BLONCKOWSKI RAQUEL CORREA DE MELLO DE SOUZA SOLANGE RASSWEILER TATIANA DE SALLES WILLIAN GUILHERME DOS SANTOS NOLLI ASSINADO DIGITALMENTE 0206 23/05/1950 3 0145 4 0086 5 0187 6 0313 7 0314 8 0267 9 0200 10 0127 11 0078 12 0047 13 0258 14 0201 15 0128 16 0022 17 0263 18 0081 19 0234 20 0219 21 0073 08/07/1993 17/12/1968 ZULEICA METZGER 07/11/1977 l Cargo: 05- Agente Comunitário de Saúde -Fundo Canoas ANA PAULA MORAES DE 1 0126 OLIVEIRA 25/09/1983 ANDRESSA EVE2 0297 LYN SCHNAIDER 31/10/1989 27/02/1979 Cargo: - 04- Agente Comunitário de Saúde -Barragem ALINE DOS 1 0280 SANTOS 07/09/1991 ALINE PARECIDA 2 0235 BRANGER 04/10/1990 17/06/1959 3 16 Página 181 BEATRIZ GRANZA 09/06/1979 CRISTINA RAMOS DE ANDRADE 13/06/1979 GIANI VIEIRA 18/07/1978 IOLY APARECIDA DOS SANTOS 04/11/1965 IRENE SALETE ADAMI PEREIRA 18/09/1948 JOCIANA MARCHI BRUGNAGO 19/04/1982 JOICE SCHMITZ 14/01/1987 JOSELAINE GOULART VARELA 02/08/1987 JOSIMERI STEL BRUSQUE 18/05/1981 KEIMY IVILLY CARNEIRO RODRIGUES 21/08/1992 MAICON RODRIGO HADLICH LEDRA 12/07/1989 MARIA EDINEIDE SANTOS SOARES 18/05/1976 MARIA SOLANGE CLAUDIANO 27/08/1960 MÁRCIO DE OLIVEIRA VIEIRA 08/07/1973 REGINA APARECIDA DA SILVA 17/03/1989 SANDRA APARECIDA DEMETRIO WEISS 24/10/1977 SIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA 31/05/1977 SONIA MARIA LEAL 22/11/1963 WAGNER GIOVANI DA SILVA OLIVEIRA 18/09/1993 07/01/1964 03/07/1984 26/09/1979 08/01/1977 26/03/1987 Cargo: 06- Agente Comunitário de Saúde -Bela Aliança ALVINA BORGES 1 0183 PATERNO 15/08/1970 ANDREZA MACHADO FERNAN2 0295 DES 07/04/1976 ANGELITA KRAUS 3 0105 DIHL 26/01/1972 12/05/1993 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 4 0089 5 0065 6 0303 7 0037 8 0274 9 0291 10 0024 11 0160 12 0299 13 0038 14 0134 15 0049 16 0109 17 0242 DOM/SC - Edição N° 939 CINTIA SCHRODER MORAIS MALKOWSKI 13/02/1978 CLAUDIA MULLER SANGALETTI 14/04/1980 DJENANE SCHNEIDER 12/09/1973 FRANCILENE FERNANDES DA SILVA 02/04/1963 ISOLETE PROBST MACHADO 09/12/1966 JAMILIE JENNRICH 02/09/1985 JOZELIA DA SILVA FELETI SCHREIBER 02/11/1988 MARILEUSA APARECIDA CORRÊA 28/03/1972 MARISA ALVES SUCHARA 27/04/1981 MIRIAN TEREZINHA REINERT MENEGHELLI 13/11/1967 ROSANE MALKOWSKI CERUTTI 15/08/1971 ROSELETE AURORA MARHOLD 31/07/1964 SANDRA APARECIDA DE BORBA MILIORINI 16/05/1969 SOLANGE APARECIDA ANDRADE 27/07/1964 Cargo: 07- Agente Comunitário de Saúde - Canta Galo 1 0096 2 0042 3 0227 4 0079 5 0080 6 0194 7 0131 8 0067 9 0138 10 0091 11 0094 12 0251 13 0142 14 0296 15 0211 CARIN SCHENKEL 10/05/1973 DULCEMERE MACHADO NASCIMENTO 12/07/1976 ELIZANDRA FRANCIELI MAUL 10/04/1981 IRACEMA ANGELA VOLTOLINI 26/04/1949 JANAINA SILVA CAMARGO 27/03/1988 JOAO PAULO WESTPHAL MOJE 06/09/1983 JUCELI DA SILVA 01/02/1983 LEONITA DA SILVA BRIZOLA 18/08/1975 MARCIA AVILA DE MATOS 28/09/1980 MARIA BORGES 08/04/1966 MARIA LUCIA OZORIO LAURENTINO 14/10/1963 MARILUCIA DE SOUZA 24/08/1982 NAIR BALDO 12/10/1962 RICARDO AUGUSTO KUSTNER 24/07/1985 ROSECLEIA CORDEIRO NAZARI 26/07/1966 ASSINADO DIGITALMENTE Página 182 16 0198 17 0289 RUBIA APARECIDA VARELLA 24/04/1990 VERA LUCIA DOLSAN BEBER 03/02/2012 Cargo: 08- Agente Comunitário de Saúde -Santana 1 0167 2 0285 3 0076 4 0016 5 0316 6 0114 7 0157 8 0260 9 0192 10 0043 11 0250 12 0193 13 0151 14 0046 15 0226 16 0150 17 0301 18 0255 19 0249 ANDREIA CORREA05/01/1979 CARLA VIRGINIA RODRIGUES 15/05/1989 CARME APARECIDA BONESSI MICHALUTI 19/01/1966 CAROLINE KIESER 06/03/1986 CRISTIANE HINTEMANN 31/01/1986 CRISTIANI ZUNINO RODRIGUES 19/08/1973 DARICI BRIDI 17/04/1975 FABIANA LÚCIA WOLLINGER 03/04/1964 FERNANDA OLIVEIRA LOPES 23/09/1987 GABRIELA DE SOUZA 23/08/1988 IVONETE DE SOUZA 21/04/1983 NEUSA MARIA DA ROSA 13/10/1962 RENAN NORBERTO DA SILVA 19/02/1987 ROSELENE BAGATOLI 16/09/1998 ROSELI DE ANDRADE RAINARDT 04/09/1987 SILVANA DA SILVA ROCHA NORBERTO 31/03/1986 SUELI CLAUDINO MACHADO MIRANDA 28/02/1963 SUELLEN CORREIA DE SOUZA 14/03/1985 VANDA MARIA RETKE 11/12/1966 Cargo: - 09- Agente Comunitário de Saúde -Pamplona 1 0309 ARLETE NAFFIN 24/03/1964 2 0143 3 0292 4 0088 5 0288 EDNEIA WESSLER 23/03/1982 JAISON HILLESHEIN 14/03/1987 JORGE BATISTA DA SILVA 22/06/1953 LUIS ROQUE FANTON 24/07/2012 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 6 7 0069 0044 DOM/SC - Edição N° 939 SONIA MARIA JORGE POSTAE VIVIANE APARECIDA DE CARVALHO 14/12/1966 06/10/1982 Cargo: - 10- Agente Comunitário de Saúde - Budag ALEXANDRA SIL1 0155 VESTRIM NIGRO 31/12/1981 CARINA SCHMITZ 2 0196 DELA JUSTINA 20/08/1987 3 0221 ELIANE SILVINO 05/07/1982 4 0308 5 0286 6 0306 ELIETE CRUZ ELISIANA GUTJAHR GARLINI MAISA TATIANA DE SOUZA ALBINO 0214 3 0177 4 0144 5 0253 6 0254 7 0083 8 0224 9 0188 10 0117 11 0009 13/01/1979 10/03/1988 ALINE MOREIRA 21/12/1986 CELIA EGER DOS SANTOS 12/11/1975 ESTI HADLICH FRANZ 08/04/1958 GIANY CARLA GARCIA 02/09/1979 KELLY BERTOLINA GARCIA 05/06/1990 LUDGERO VINICIUS PONTEL ALBERTON 08/05/1992 MARLENE BONI NEVES 18/05/1963 ROSEMARA DE SOUZA SANTOS 01/03/1989 ROZANE GARCIA 23/03/1979 VALDETE SCHLEMPER DOS SANTOS 27/07/1966 Cargo: - 12- Agente Comunitário de Saúde - Santa Rita ALEXANDRA 1 0264 MENDES 03/03/1981 GREICI ELOANGE FURTADO MAR2 0099 TINS 02/07/1986 Cargo: - 13- Agente Comunitário de Saúde - Brehmer ASSINADO DIGITALMENTE 1 0252 2 0156 3 0095 4 0021 5 0247 6 0199 ADRIANA APARECIDA PACHECO HONORATO 16/04/1981 CECILIA PEREIRA CÉSAR FÉLIS BALDO GLORIA BEATRIZ BORGES MATUCHESKI RITA DE CASSIA PATRICIO RODRIGO FERNANDES 08/10/1955 24/03/1982 11/04/1976 29/08/1984 13/01/1993 11/09/1980 Cargo: - 11- Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras ALEXANDRA 1 0305 BARBOSA 30/04/1989 2 Página 183 Cargo: - 14- Agente Comunitário de Saúde -Canoas ANGELA MELO DA 1 0269 SILVA 14/10/1974 EVA EMMANUEL2 0229 LE LUZ 07/01/1979 FRANCIANE 3 0148 FERRARI 22/08/1976 IVANIR MARIA 4 0261 CONTI 18/08/1961 LUANA CRISTINI 5 0266 LINDEMANN 15/07/1993 LUCIANA SILVA 6 0180 DOS SANTOS 15/05/1977 MARIA SALETE STRELLOW TRU7 0207 PPEL 30/04/1959 MICHELLE DE 8 0231 FATIMA LUZ 21/12/1982 SANDRA PEREIRA 9 0293 DA SILVA 02/02/1984 VALERIA ANDRA10 0202 DE SANTOS 12/09/1974 Cargo: 15- Agente Comunitário de Saúde - Sumaré ANDREIA STEGE1 0008 MANN 10/02/1984 ANDRESSA APARECIDA DOS 2 0133 SANTOS 23/06/1994 CARLA MUNSFELD 3 0236 DUWE 12/01/1982 4 0257 5 0055 6 0147 7 0225 8 0100 9 0283 10 0186 CATIA ESKELSEN 10/01/1968 CATIERE APARECIDA MACHADO 09/07/1979 CRISTIANE CONCEIÇÃO ROSA 14/11/1982 DOUGLAS DIEGO PIVA 00/00/0000 JENIFER CORREA GUTZ 04/05/1992 LILIAN REGINA ANGELO 26/06/1981 LUCINEIA ZANCANARO 19/10/1982 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 11 0158 12 0106 13 0034 DOM/SC - Edição N° 939 MAITE PRISCILA DE AMORIM 06/04/1985 MARCOS STRELOW MAAS 25/10/1994 VELCI PEREIRA XAVIER 24/06/1962 Cargo: - 16- Agente Comunitário de Saúde - Itoupava ADRIANA ROCHA 1 0062 KOVALSKI 29/01/1976 ANDERSON FEI2 0238 FARECH 05/10/1985 DRIELE VALIATI 3 0237 FEIFARECH 29/10/1991 4 0240 5 0119 6 0169 EVANDRO KIEPER 30/06/1980 JAMILE FATIMA MAZZINI DOS SANTOS 18/04/1990 SIDELMA SIMAO ARSENO 20/05/1981 Página 184 Decreto 2398/12 DECRETO N° 2.398, de 21 de fevereiro de 2012. “HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2012.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e daquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, de acordo com o parecer do Pregoeiro, nomeado pelo Decreto nº 2254/11, o resultado do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 009/12,de 30/01/2012, cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor dos licitantes JARDINAGENS CANTA GALO LTDA-ME; TERRAPLENAGEM REICHERT LTDA-ME e ULC TRANSPORTES-LTDA. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Cargo: - 17- Agente de Combate às Endemias ALEX JUNIOR 1 0097 SCHMUELLER CLEINICE APARE2 0273 CIDA MORAES ELMAR OZÓRIO 3 0168 BORGES EUNICE R MAR4 0233 CHI GABRIEL AUGUS5 0246 TO GUTJAHR IVANILDE DE 6 0222 OLIVEIRA JAILSON MARCE7 0311 LO DOMINGOS Gabinete do Prefeito Municipal 21 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal 08/09/1990 30/10/1978 08/06/1955 05/09/1960 08/02/1992 18/08/1965 13/08/1977 8 0277 9 0245 10 0290 11 0209 LIGIANE ANGELO NANCI MILLENA SCHELTER RAFAELA PAULA ZUCATELLI SUELEN LUCHTENBERG 0216 VANESSA REGINA JUNCKES 14/12/1985 12 13 0195 12/09/1989 01/10/1985 09/05/1991 06/09/1984 VOLNEI PATRICIO MARTINS 16/10/1983 Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO N° 2.398/2012 Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 009/2012 de 30/01/2012 Objeto da Licitação:Registro de preço para contratação de 03 (três) itens de serviços de retroescavadeira para a Secretaria de Obras e serviços de trator esteira para a Secretaria de Agricultura. Preço: por item Participantes:JARDINAGENS CANTA GALO LTDA-ME; TERRAPLENAGEM REICHERT LTDA-ME e ULC TRANSPORTES LTDA. Decisão: Pelo critério menor preço o Pregoeiro declarou vencedores os licitantes ULC TRANSPORTES-LTDA no item 001; TERRAPLANAGEM REICHERT LTDA-ME no item 003 e JARDINAGENS CANTA GALO LTDA-ME no item 002.. Decreto 2399/12 DECRETO Nº 2399, de 21 de fevereiro de 2012 “ ENSALAMENTO E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÂO PROVAS DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 01/2012.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao Edital de Concurso Público 01/2012, DECRETA: Art. 1º - Ficam CONVOCADOS todos os candidatos às vagas e Cadastro de Reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, com inscrições homologadas a comparecerem para a realização das provas escritas, no dia 26 de fevereiro de 2012 no seguintes local e horários: Local das Provas: UNIDAVI CENTRO ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 UNIV. PARA DESENV. DO ALTO DO VALE DO ITAJAÍ ENDEREÇO: A DR. GUILHERME GEMBALLA,13 BAIRRO: JARDIM AMÉRICA CIDADE/UF: RIO DO SUL - SC Horário das provas: Escolaridade Fechamento dos Portões Ensino Fundamental Completo 08h15min. Início da Prova Término Liberação do Caderno de Provas 08h30min 11h30min 11h00min. 1.1 O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença. 1.2. Quinze (15) minutos antes do horário de início das provas os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, ir ao banheiro ou tomar água, e deverá estar em sala de provas até as 8h30 minutos. 1.3 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato. 1.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, sem o qual não poderá realizar a prova, comprovante de inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente. Não serão fornecidas canetas no local. Art. 2º - A distribuição dos candidatos por cargo e por sala (ensalamento), encontra-se no anexo I deste Decreto. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 21 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal ANEXO I ENSALAMENTO SALA 204 Seq. Candidato Data Nascimento Cargo - 01-Agente Comunitário de Saúde - Taboão ADRINA REGINA 0028 MAZZI 05/06/1984 ANDREIA FABIOLA SANTOS 0136 MOREIRA 17/06/1990 0137 BIANCA SOARES 08/02/1993 0304 DARCI NETO 06/11/1974 ELIZETE DE FÁTIMA BARBOSA 25/04/1974 GYZELE DO ROCIO FIRMINO SAMPAIO 08/07/1980 0027 0045 ASSINADO DIGITALMENTE Página 185 0243 JOANA SCHNEIDER 0310 LUCIANA PARMA 28/07/1980 0204 PRISCILA KLEHM 09/08/1987 RITA DE CACIA KLEHM 30/06/1959 0203 17/05/1994 Cargo - 02- Agente Comunitário de Saúde -Barra do Trombudo CARLA HAMILTON 0164 SCHIESTL 27/06/1982 CATIE TEREZI0213 NHA CORREA 25/11/1983 CLEUSA SILVA 0035 MARTINEZ 21/11/1960 DEBORA MARIA0271 NE DE OLIVEIRA 28/04/1986 EDER EDSON 0256 HARGER 17/02/1993 EVANILDA BOR0041 GES 28/05/1986 INDIANARA APA0057 RECIDA DA SILVA 11/12/1993 JANAINA AMADO 0146 DE ANDRADE 13/10/1986 JANAINA ANTO0135 NIA TAVARES 26/08/1984 JOÃO LUIS SUPPI 0006 RODRIGUES 20/04/1990 KÁTIA APARECI0005 DA SUPPI 10/10/1961 KESLI CAROLINE 0265 MENDES LIMA 26/06/1985 LUCIANA DOS 0287 SANTOS 22/06/1983 MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE OLIVEIRA 0244 ANDRADE 31/08/1957 MARIA NADIR DE 0239 MOURA 28/07/1971 MARINALVA 0102 WACHOL 11/08/1986 MIRIAM MARIAN 0272 DE OLIVEIRA 26/12/1963 RAINILDES APA0161 RECIDA GUCKERT 07/01/1966 SINEIDE APARE0174 CIDA LOURENÇO 29/08/7982 Cargo: - 04- Agente Comunitário de Saúde -Barragem ALINE DOS 0280 SANTOS ALINE PARECIDA 0235 BRANGER ANA LUCIA FLOR 0087 SILVA TONON ANDRÉIA DA 0020 SILVA LONGEN 0307 07/09/1991 04/10/1990 17/06/1959 04/09/1979 0129 EVANIR CUNHA 27/03/1947 GRAZIELE APARECIDA SABINO 23/03/1985 0302 HONORIO GILZ 23/05/1950 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 0108 0159 0312 0175 0268 0279 0051 0179 0206 DOM/SC - Edição N° 939 KARLA KELLY VOSS LIZETE MARTINS RENGEL MARCIA DE FATIMA WESTPHAL ODENICE BLONCKOWSKI RAQUEL CORREA DE MELLO DE SOUZA SOLANGE RASSWEILER TATIANA DE SALLES WILLIAN GUILHERME DOS SANTOS NOLLI ZULEICA METZGER Página 186 0130 MARILENE BARROS DA COSTA ROSA MICHELE APARECIDA PREIS SCHOTTEN 0171 MORGANA REDEL 04/02/1994 0275 NAIR KREUSCH PATRICIA BATISTA RICARDO FILAGRANA ROBERTO FILAGRANA ROSANA ALINE FARIAS 08/07/1993 0182 17/12/1968 07/01/1964 03/07/1984 26/09/1979 0184 08/01/1977 0162 26/03/1987 0085 0098 12/05/1993 0210 07/11/1977 0090 SALA 205 0152 Cargo - 03- Agente Comunitário de Saúde -Boa Vista ALESSANDRA GRAZZIOTIN 0215 WALTER 23/08/1983 ARIANE DOS 0084 SANTOS 11/12/1990 CLAUDIA VERGI0232 NA HERMANN 05/12/1979 CLEUSA SCH0025 MUELLER 10/02/1974 CRISTIANE DA ROZA MACHADO 0298 PEREIRA 28/08/1990 DJANAN HENN 0023 FONTANIVE 13/06/1983 EDUARDO MI0262 RANDA 04/02/1989 EULITA DOS SAN0259 TOS SOARES 14/09/1961 EVA GOMES DO 0112 AMARAL 25/05/1982 0061 ÉDINA VICENTE 15/11/1990 0172 FABRICIA HAMES GIANFRANCO HOFFMANN JANETE TERESINHA BEZERRA TRISTAO JENIFER EMANUELE DE ABREU JESSICA FRANCIELY ELIAS JUSSELIA APARECIDA KEMFNER DA SILVA LENITA APARECIDA JOCHEM LUCIA DINACIR CARDOZO MARIA APARECIDA AMARAL 09/07/1993 0048 0284 0300 0050 0223 0116 0241 0018 ASSINADO DIGITALMENTE 0217 06/08/1980 17/11/1989 27/02/1979 07/03/1979 03/03/1992 02/07/1989 06/02/1992 SANDRA DA SILVA04/10/1985 SIRLEI TEREZINHA SENS 00/00/0000 SUELY KEINER CORREIA 15/11/1965 TERESINHA APARECIDA BATISTA 27/12/1977 Cargo: - 09- Agente Comunitário de Saúde -Pamplona 0309 ARLETE NAFFIN 0143 EDNEIA WESSLER 23/03/1982 JAISON HILLESHEIN 14/03/1987 JORGE BATISTA DA SILVA 22/06/1953 LUIS ROQUE FANTON 24/07/2012 SONIA MARIA JORGE POSTAE 14/12/1966 VIVIANE APARECIDA DE CARVALHO 06/10/1982 0292 0088 0288 0069 0044 24/03/1964 Cargo: - 10- Agente Comunitário de Saúde - Budag ALEXANDRA SIL0155 VESTRIM NIGRO 31/12/1981 CARINA SCHMITZ 0196 DELA JUSTINA 20/08/1987 01/09/1982 09/06/1972 0221 ELIANE SILVINO 05/07/1982 0308 ELIETE CRUZ ELISIANA GUTJAHR GARLINI MAISA TATIANA DE SOUZA ALBINO 0286 29/10/1989 0306 27/03/1991 11/09/1980 13/01/1979 10/03/1988 SALA 206 01/11/1976 26/12/1977 29/12/1958 13/08/1980 Cargo: 05- Agente Comunitário de Saúde -Fundo Canoas ANA PAULA MORAES DE 0126 OLIVEIRA 25/09/1983 ANDRESSA EVE0297 LYN SCHNAIDER 31/10/1989 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 0145 0086 0187 0313 0314 0267 0200 0127 0078 0047 0258 0201 0128 0022 0263 0081 0234 0219 0073 DOM/SC - Edição N° 939 BEATRIZ GRANZA 09/06/1979 CRISTINA RAMOS DE ANDRADE 13/06/1979 0024 0160 GIANI VIEIRA 18/07/1978 IOLY APARECIDA DOS SANTOS 04/11/1965 IRENE SALETE ADAMI PEREIRA 18/09/1948 JOCIANA MARCHI BRUGNAGO 19/04/1982 JOICE SCHMITZ 14/01/1987 JOSELAINE GOULART VARELA 02/08/1987 JOSIMERI STEL BRUSQUE 18/05/1981 KEIMY IVILLY CARNEIRO RODRIGUES 21/08/1992 MAICON RODRIGO HADLICH LEDRA 12/07/1989 MARIA EDINEIDE SANTOS SOARES 18/05/1976 MARIA SOLANGE CLAUDIANO 27/08/1960 MÁRCIO DE OLIVEIRA VIEIRA 08/07/1973 REGINA APARECIDA DA SILVA 17/03/1989 SANDRA APARECIDA DEMETRIO WEISS 24/10/1977 SIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA 31/05/1977 SONIA MARIA LEAL 22/11/1963 WAGNER GIOVANI DA SILVA OLIVEIRA 18/09/1993 Página 187 0299 0038 0134 0049 0109 0242 Cargo: - 16- Agente Comunitário de Saúde - Itoupava ADRIANA ROCHA 0062 KOVALSKI 29/01/1976 ANDERSON FEI0238 FARECH 05/10/1985 DRIELE VALIATI 0237 FEIFARECH 29/10/1991 0240 0119 0169 Cargo: 07- Agente Comunitário de Saúde - Canta Galo 0096 0227 0079 0080 0194 0131 0067 0138 0091 0094 0251 0142 0296 ASSINADO DIGITALMENTE EVANDRO KIEPER 30/06/1980 JAMILE FATIMA MAZZINI DOS SANTOS 18/04/1990 SIDELMA SIMAO ARSENO 20/05/1981 SALA 207 0042 Cargo: 06- Agente Comunitário de Saúde -Bela Aliança ALVINA BORGES 0183 PATERNO 15/08/1970 ANDREZA MACHADO FERNAN0295 DES 07/04/1976 ANGELITA KRAUS 0105 DIHL 26/01/1972 CINTIA SCHRODER MORAIS 0089 MALKOWSKI 13/02/1978 CLAUDIA MULLER 0065 SANGALETTI 14/04/1980 DJENANE SCH0303 NEIDER 12/09/1973 FRANCILENE FERNANDES DA 0037 SILVA 02/04/1963 ISOLETE PROBST 0274 MACHADO 09/12/1966 JAMILIE JENN0291 RICH 02/09/1985 JOZELIA DA SILVA FELETI SCHREIBER 02/11/1988 MARILEUSA APARECIDA CORRÊA 28/03/1972 MARISA ALVES SUCHARA 27/04/1981 MIRIAN TEREZINHA REINERT MENEGHELLI 13/11/1967 ROSANE MALKOWSKI CERUTTI 15/08/1971 ROSELETE AURORA MARHOLD 31/07/1964 SANDRA APARECIDA DE BORBA MILIORINI 16/05/1969 SOLANGE APARECIDA ANDRADE 27/07/1964 CARIN SCHENKEL 10/05/1973 DULCEMERE MACHADO NASCIMENTO 12/07/1976 ELIZANDRA FRANCIELI MAUL 10/04/1981 IRACEMA ANGELA VOLTOLINI 26/04/1949 JANAINA SILVA CAMARGO 27/03/1988 JOAO PAULO WESTPHAL MOJE 06/09/1983 JUCELI DA SILVA 01/02/1983 LEONITA DA SILVA BRIZOLA 18/08/1975 MARCIA AVILA DE MATOS 28/09/1980 MARIA BORGES 08/04/1966 MARIA LUCIA OZORIO LAURENTINO 14/10/1963 MARILUCIA DE SOUZA 24/08/1982 NAIR BALDO 12/10/1962 RICARDO AUGUSTO KUSTNER 24/07/1985 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 0211 0198 0289 DOM/SC - Edição N° 939 ROSECLEIA CORDEIRO NAZARI 26/07/1966 RUBIA APARECIDA VARELLA 24/04/1990 VERA LUCIA DOLSAN BEBER 03/02/2012 Página 188 0021 0247 0199 Cargo: 08- Agente Comunitário de Saúde -Santana 0167 0285 0076 0016 0316 0114 0157 0260 0192 0043 0250 0193 0151 0046 0226 0150 0301 0255 0249 ANDREIA CORREA05/01/1979 CARLA VIRGINIA RODRIGUES 15/05/1989 CARME APARECIDA BONESSI MICHALUTI 19/01/1966 CAROLINE KIESER 06/03/1986 CRISTIANE HINTEMANN 31/01/1986 CRISTIANI ZUNINO RODRIGUES 19/08/1973 DARICI BRIDI 17/04/1975 FABIANA LÚCIA WOLLINGER 03/04/1964 FERNANDA OLIVEIRA LOPES 23/09/1987 GABRIELA DE SOUZA 23/08/1988 IVONETE DE SOUZA 21/04/1983 NEUSA MARIA DA ROSA 13/10/1962 RENAN NORBERTO DA SILVA 19/02/1987 ROSELENE BAGATOLI 16/09/1998 ROSELI DE ANDRADE RAINARDT 04/09/1987 SILVANA DA SILVA ROCHA NORBERTO 31/03/1986 SUELI CLAUDINO MACHADO MIRANDA 28/02/1963 SUELLEN CORREIA DE SOUZA 14/03/1985 VANDA MARIA RETKE 11/12/1966 Cargo: - 12- Agente Comunitário de Saúde - Santa Rita ALEXANDRA 0264 MENDES 03/03/1981 GREICI ELOANGE FURTADO MAR0099 TINS 02/07/1986 Cargo: - 13- Agente Comunitário de Saúde - Brehmer ADRIANA APARECIDA PACHECO 0252 HONORATO 16/04/1981 0156 0095 CECILIA PEREIRA 08/10/1955 CÉSAR FÉLIS BALDO 24/03/1982 ASSINADO DIGITALMENTE GLORIA BEATRIZ BORGES MATUCHESKI 11/04/1976 RITA DE CASSIA PATRICIO 29/08/1984 RODRIGO FERNANDES 13/01/1993 SALA 208 Cargo: - 11- Agente Comunitário de Saúde - Laranjeiras ALEXANDRA 0305 BARBOSA 30/04/1989 0214 0177 0144 0253 0254 0083 0224 0188 0117 0009 ALINE MOREIRA 21/12/1986 CELIA EGER DOS SANTOS 12/11/1975 ESTI HADLICH FRANZ 08/04/1958 GIANY CARLA GARCIA 02/09/1979 KELLY BERTOLINA GARCIA 05/06/1990 LUDGERO VINICIUS PONTEL ALBERTON 08/05/1992 MARLENE BONI NEVES 18/05/1963 ROSEMARA DE SOUZA SANTOS 01/03/1989 ROZANE GARCIA 23/03/1979 VALDETE SCHLEMPER DOS SANTOS 27/07/1966 Cargo: - 14- Agente Comunitário de Saúde -Canoas ANGELA MELO DA 0269 SILVA 14/10/1974 EVA EMMANUEL0229 LE LUZ 07/01/1979 FRANCIANE 0148 FERRARI 22/08/1976 IVANIR MARIA 0261 CONTI 18/08/1961 LUANA CRISTINI 0266 LINDEMANN 15/07/1993 LUCIANA SILVA 0180 DOS SANTOS 15/05/1977 MARIA SALETE STRELLOW TRU0207 PPEL 30/04/1959 MICHELLE DE 0231 FATIMA LUZ 21/12/1982 SANDRA PEREIRA 0293 DA SILVA 02/02/1984 VALERIA ANDRA0202 DE SANTOS 12/09/1974 Cargo: 15- Agente Comunitário de Saúde - Sumaré ANDREIA STEGE0008 MANN 10/02/1984 ANDRESSA APARECIDA DOS 0133 SANTOS 23/06/1994 www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) 0236 0257 0055 0147 0225 0100 0283 0186 0158 0106 0034 DOM/SC - Edição N° 939 CARLA MUNSFELD DUWE 12/01/1982 Complementar nº 208 de 28/09/2010 e suas alterações posteriores. CATIA ESKELSEN 10/01/1968 CATIERE APARECIDA MACHADO 09/07/1979 CRISTIANE CONCEIÇÃO ROSA 14/11/1982 DOUGLAS DIEGO PIVA 00/00/0000 JENIFER CORREA GUTZ 04/05/1992 LILIAN REGINA ANGELO 26/06/1981 LUCINEIA ZANCANARO 19/10/1982 MAITE PRISCILA DE AMORIM 06/04/1985 MARCOS STRELOW MAAS 25/10/1994 VELCI PEREIRA XAVIER 24/06/1962 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cargo: - 17- Agente de Combate às Endemias ALEX JUNIOR 0097 SCHMUELLER CLEINICE APARE0273 CIDA MORAES ELMAR OZÓRIO 0168 BORGES EUNICE R MAR0233 CHI GABRIEL AUGUS0246 TO GUTJAHR IVANILDE DE 0222 OLIVEIRA JAILSON MARCE0311 LO DOMINGOS 0277 0245 0290 0209 0216 0195 Página 189 08/09/1990 30/10/1978 08/06/1955 05/09/1960 08/02/1992 18/08/1965 13/08/1977 LIGIANE ANGELO 12/09/1989 NANCI MILLENA SCHELTER 01/10/1985 RAFAELA PAULA ZUCATELLI 09/05/1991 SUELEN LUCHTENBERG 06/09/1984 VANESSA REGINA JUNCKES 14/12/1985 VOLNEI PATRICIO MARTINS 16/10/1983 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 21 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2402/12 DECRETO Nº 2.402, 21 de fevereiro de 2012 “CONSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, integrada pelos Senhores: Marcionei Zucatelli, Arlete de Souza, Carla Fabiana Ribeiro, Carlos Alberto Luithardt e Cristiane Aparecida Leandro de Souza para, sob a Presidência do primeiro, coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive realizar o julgamento de quaisquer recursos referentes ao Concurso Público - Edital de Concurso Público nº 001/2012 do Município de Rio do Sul, destinado ao preenchimento de vagas para Emprego Público, para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, de acordo com a Lei Complementar nº 174, de 14 de dezembro de 2007 e alterações posteriores. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,em especial o Decreto nº 1.942/2011. Gabinete do Prefeito Municipal 21 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2403/12 DECRETO Nº 2.403 , de 21 de fevereiro de 2012. “CONSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 37, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: Decreto 2400/12 DECRETO N° 2.400, de 21 de fevereiro de 2012 “NOMEIA JULIANO CESAR GORAL “ O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, previstas no inciso X, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, bem como instituída na Lei Complementar nº 207 e 208, de 28/10/2010, DECRETA: Art.1° - Nomear JULIANO CESAR GORAL para, a partir de 21/02/2012 , exercer o cargo em comissão - Diretor do Departamento de Meio Ambiente, nos termos do § 2º, do Art. 15, da Lei Complementar nº 207 de 28/09/2010 e Art. 10, da Lei ASSINADO DIGITALMENTE DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Concurso Público, integrada pelos Srs. Marcionei Zucatelli, Arlete de Souza, Myrthes Minioroze Christen, Vanessa Fey e Maristela Regina Balbinot para, coordenar todas as etapas do Concurso Público, inclusive realizar o julgamento de quaisquer recursos referentes ao Concurso Público - Edital de Concurso Público 002/2011 do Município de Rio do Sul, destinado ao preenchimento de vagas dos cargos existentes no quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 1.820, 1.991 e 2.056/2011. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Gabinete do Prefeito Municipal 21 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2405/12 DECRETO N° 2.405, de 22 de fevereiro de 2012. “HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO REPRESENTADO PELA CARTA CONVITE Nº 019/2012.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e daquelas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Página 190 anexo (conta corrente n. 39.536-6), de acordo com o que determina o artigo 12º da Lei Orçamentária nº 5.227 de 06 de dezembro de 2011, visando à suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 2.012 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 00.03.0065 Recursos Ordinários - Exercício Anterior R$ 464.566,25 TOTAL R$ 464.566,25 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação DECRETA: Art. 1º - Fica homologado, de acordo com o parecer da Comissão de Licitações, nomeada pelo Decreto nº 2253/11, o resultado da Carta Convite nº 019/2012,de 01/02/2012,cujo resumo está representado no anexo que integra o presente Decreto, ficando também autorizada a Divisão de Suprimentos a proceder a adjudicação em favor do licitante SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N° 2,407, de 24 de fevereiro de 2012. “HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2012.” Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 22 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO N° 2.405/2012 Carta Convite nº 019/2012 de 01/02/2012 Objeto da Licitação:Contratação de serviços e material para conserto do telhado do C.E.I. Canta Galo-Secretaria da Educação. Preço: Global Participantes: CMB EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA; CONSTRULACER COM. E CONSTR. LACERDÓPOLIS LTDA; CONSTRURIO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA; GAERTNER OBRAS DE ENGENHARIA LTDA; SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Decisão: Pelo critério menor preço a Comissão de Licitações declarou vencedor o licitante SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Decreto 2406/12 DECRETO Nº 2.406 de 22 de fevereiro de 2012 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária nº 5.227 de 06/12/11. DECRETA: Ar. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no corrente exercício financeiro no montante de R$ 464.566,25 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), por conta do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior conforme demonstrativo ASSINADO DIGITALMENTE Gabinete do Prefeito Municipal 22 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2407/12 O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24, Inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, . DECRETA: Art. 1º- Fica homologado CONTENÇÃO CONTRUÇÕES LTDA, para realizar os serviços para elaboração de projetos de contenção na Rua Pref. Luis Adelar Soldatelli, Rua Rodrigues Alves e na Rua Rosa Hoffmann- Secretaria de Obras. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 24 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2408/12 DECRETO N° 2.408, de 24 de fevereiro de 2012. “HOMOLOGA RESULTADO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2012.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município e no Art. 24, Inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, . DECRETA: Art. 1º- Fica homologado BITTENCOURT CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME, para elaboração de projetos de contenção na Av. Oscar Barcelos, Loteamento Liberdade, Estrada Redentor Jardim Alexander e Rua Exp. Menelau Claudino dos Santos - Secretaria de Obras. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 24 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal Decreto 2414/12 DECRETO Nº 2.414, de 27 de fevereiro de 2012. “CONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A EMPRESA BRASHOP S/A.” O Prefeito Municipal de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição prevista no inciso VI do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.201/2005, DECRETA: Art.1º - Fica concedido a empresa BRASHOP S/A, que pretende edificar um prédio para o fim de instalar uma filial da LOJA HAVAN na Rodovia BR-470, Km-141, bairro Canta Galo, neste município, com base no parecer exarado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, inseridos nos autos do protocolo nº 131852/2012, incentivo econômico na forma que segue: - isenção total de emolumentos relativos a análise de projetos na quantidade de 13.728,18m². Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal 27 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO ROSAR Secretário Municipal de Des.Econônico e Empreendedorismo Vlrm Portaria Nº. 0071/2012 PORTARIA Nº. 0071/RH MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos do Protocolo nº 125294/2011, a servidora municipal ELISANDRA DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo Engenheiro Florestal, nível “H”, durante o período de 05/03/2012 à 05/03/2014, de acordo com o Art. n°. 137, da Lei Complementar nº. 207 de 28/09/2010. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 21 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal de Rio do Sul Jhc ASSINADO DIGITALMENTE Página 191 Portaria Nº. 0075/RH PORTARIA Nº. 0075/RH MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art..1º Designar, de acordo com Art. 46 da Lei Complementar n.º 207 de 28/09/2010, o (a) servidor (a) municipal FRANCINI BIANCA CIPRIANI, ocupante do cargo de provimento efetivo Advogado, nível “H”, para exercer as atribuições do cargo de Procurador Geral do Município, durante o impedimento do titular, por motivo de férias, pelo período de 21/02/2012 à 06/03/2012. Art. 2º Pelo exercício da função, faz jus, além da remuneração de seu cargo efetivo, a diferença de vencimentos referente ao cargo em comissão, pelo período da designação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal de Rio do Sul Vf Portaria Nº. 0077/RH PORTARIA Nº. 0077/RH MILTON HOBUS, Prefeito Municipal de Rio do Sul, Santa Catarina, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art..1º Designar, de acordo com Art. 46 da Lei Complementar n.º 207 de 28/09/2010, o (a) servidor (a) municipal LILIANA REGINA MAY AYROSO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, nível “E”, para exercer as atribuições da função comissionada de Diretor do Departamento de Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda, durante o impedimento do titular, por motivo de férias, pelo período de 16/12/2011 à 30/12/2011. Art. 2º Pelo exercício da função, faz jus, além da remuneração de seu cargo efetivo, a diferença de vencimentos referente ao cargo em comissão, pelo período da designação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio do Sul, 21 de Fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal de Rio do Sul Vf Pregão Presencial 028/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2012 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza e higiene para atender as Secretarias Municipais. REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o dia 12/03/2012, às 08:00h, no endereço abaixo, na Sala de Reuniões. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: às 14:00h do dia 12/03/2012, no endereço abaixo, na Sala de Reuniões. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Pç. 25 de Julho, 01, centro, Divisão de Suprimentos. Rio do Sul (SC), 27 de fevereiro de 2012 MILTON HOBUS Prefeito Municipal Pregão Presencial 034/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2012 OBJETO: Aquisição de motocicleta nova ano/modelo 2012/2012 para a Polícia Militar. REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 237/2006, de 25 de maio de 2006. ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até o dia 13/03/2012, às 08:00h. no endereço abaixo, na Sala de Licitações. CREDENCIAMENTO E ABERTURA DA SESSÃO DE LANCES: às 08:30h do dia 13/03/2012. no endereço abaixo, na Sala de Licitações. INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Rio do Sul, Pç. 25 de Julho, 01, centro, Divisão de Licitações. Rio do Sul (SC), 28 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal Contrato Administrativo 487/2012 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 487/2012 O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. MILTON HOBUS, na qualidade de Prefeito Municipal, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, doravante denominado Contratante, com sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) ROSELI CARMEN ZIMERMANN portador(a) do CPF nº 474.293.300-10 na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Luis Pasteur, 86, Bairro Budag, Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Professor - Educação Infantil, com jornada de 40 horas semanais, no Centro de Educação Infantil Cantinho de Amor II, em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso. Página 192 complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é admitido para substituir, desde que possua a mesma habilitação do titular. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 08/02/2012 e encerrando-se em 30/04/2012, podendo ser aditivado desde que em conformidade com a lei nº . 3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores, desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes. Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao vencimento inicial do novo cargo substituído. CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor que lhe caberia até o final do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Rio do Sul (SC), 08 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal ROSELI CARMEN ZIMERMANN Contratado (a) Contrato Administrativo 494/2012 CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 494/2012 CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a) receberá a importância de R$ 1.703,30 ( mil setecentos e três reais e trinta centavos), mensais, devendo o valor ora pactuado, ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos servidores públicos municipais, observando-se na fixação do valor, o percentual determinado para a categoria dos profissionais da educação. O Município de Rio do Sul, neste ato representado pelo Sr. MILTON HOBUS, na qualidade de Prefeito Municipal, usando da competência que lhe confere o inciso II, do Art. 37, da Lei Orgânica do Município, doravante denominado Contratante, com sede na Praça 25 de julho, nº 1, desta cidade e de outro lado o(a) Sr.(a) NILVA MARIA MIGUEL portador(a) do CPF nº 000.098.479-52, na qualidade de Contratado(a), residente e domiciliado(a) na Rua Caetano Ce, 254 , Bairro Santana , Rio do Sul - SC, celebram o Contrato de Admissão em Caráter Temporário, tendo as duas partes entre si acertado o que segue: Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei CLÁUSULA PRIMEIRA: O(a) contratado(a) com fundamento no ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Salto Veloso Art. 2º, inciso V, da Lei 3.796 de 26 de junho de 2002, e alterações posteriores, prestará serviços de Pedagogo (nível III) , com jornada de 40 horas semanais, a serem desenvolvidas no Centro de Educação Aníbal de Barba, em virtude de existência de vaga não ocupada em concurso público. CLÁUSULA SEGUNDA: Pelos serviços prestados, o (a) contratado(a) receberá a importância de R$ 2.081,28 ( dois mil e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), mensais, devendo o valor ora pactuado, ser majorado, na mesma data, sempre que houver reajuste aos servidores públicos municipais, observando-se na fixação do valor, o percentual determinado para a categoria dos profissionais da educação. Parágrafo único - De acordo com o parágrafo 4º do Art. 7º da Lei complementar nº 075, de 17 de dezembro de 2.003, a importância mencionada no caput desta cláusula, é decorrente do vencimento inicial previsto para o cargo e nível para o qual o contratado é admitido para substituir, desde que possua a mesma habilitação do titular. CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato é por prazo determinado, tendo início em 08/02/2012 e encerrando-se em 30/04/2012, podendo ser aditivado desde que em conformidade com a lei nº . 3.796 de 26 de junho de 2002, e suas alterações posteriores, desde que os prazos entre o contrato original e o termo aditivo sejam contínuos e com expressa anuência das partes ora contratantes. Parágrafo único - Caso o presente contrato seja aditivado em decorrência de nova substituição, a remuneração será equivalente ao vencimento inicial do novo cargo substituído. CLÁUSULA QUARTA: Os encargos decorrentes do cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Página 193 Prefeitura Portaria Nº. DP00133/2012 PORTARIA Nº. DP00133/2012 PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. Resolve, Artigo 1º. Fica exonerado, a pedido, a partir desta data, o Sr. EDER MARCELO BULEK, do cargo de Enfermeiro. Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso-SC, 29 de Fevereiro de 2012 PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal LUCIANA HOELTGEBAUM Responsável pelo Setor de Recursos Humanos Portaria Nº. DP0132/2012 PORTARIA Nº. DP0132/2012 PEDRINHO ANSILIERO, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições em conformidade com a Lei 016/10 de 23/12/2010. CLÁUSULA QUINTA: Se o CONTRATANTE rescindir o presente contrato antes do prazo pactuado, por motivo de conveniência administrativa, pagará ao CONTRATADO nos termos do § 2.º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, a importância correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. Resolve: Artigo 1º. Admitir a Sra. MARINA HARTCOPH, para prestar serviços em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde E Assistência Social na função de ENFERMEIRA, 40 horas. CLAÚSULA SEXTA : Se a extinção do contrato for mediante iniciativa do CONTRATADO, este deverá com fundamento no § 1º do Art. 13 da Lei nº 3.796, de 26 de junho de 2.002, comunicar com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, importando tal ato, numa indenização aos cofres públicos, correspondente à metade do valor que lhe caberia até o final do contrato. Salto Veloso-SC, 22 de Fevereiro de 2012 PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato é celebrado com fundamento na Lei n° 3.796, de 26 de junho de 2002, aplicando-se ao contrato, suplementarmente, no que couber, as regras definidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul (SC), para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato. E por assim estarem de acordo, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Rio do Sul (SC), 08 de fevereiro de 2012. MILTON HOBUS Prefeito Municipal NILVA MARIA MIGUEL Contratado (a) Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. LUCIANA HOELTGEBAUM Responsável pelo Setor de Recursos Humanos Portaria Nº. DP0134/2012 PORTARIA Nº. DP0134/2012 “ALTERA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Pedrinho Ansiliero, Prefeito Municipal de Salto Veloso-SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , Resolve: Artigo 1º. Fica alterada a carga horária da servidora CLAUDETE TRENTO, nomeada pela portaria n.º DP0214/2011 de 17 de Março de 2011, acrescida de 20 horas semanais. Artigo 2º. A carga horária da servidora supra passa a ser de 40 horas semanais, em caráter temporário. Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 194 revogadas as disposições em contrário. Salto Veloso-SC, 29 de Fevereiro de 2012. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal LUCIANA HOELTGEBAUM Responsável pelo Setor de Recursos Humanos Extrato de Contrato 0018/2012 Extrato de Contrato 0018/2012 Prefeitura De Salto Veloso - SC Contratante: Prefeitura Municipal de Salto Veloso - SC Contratado: Rudiger Multimarcas Ltda Objeto: Aquisição de 01 (Um) veiculo novo, tipo Micro Onibus, Zero quilometro, de fabricação nacional, ano de fabricação 2011 e modelo 2011 ou superior. Vigência: ate 31/12/12 Valor: 195.000,00 reais Processo Licitatório nº 0014/2012 PP nº: 006/2012 Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores. Salto Veloso, 27 de Fevereiro de 2012. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal Extrato de TA 003/2012 Ata SRP Nº 0049/2011 Extrato de TA 003/2012 Ata SRP nº 0049/2011 PREFEITURA DE SALTO VELOSO Contratante: Prefeitura de Salto Veloso - SC Contratada: AGRICOPEL - Com. de derivados de Petroleo Ltda Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Combustiveis Justificativa: aditiva o valor unitário do litro de Diesel em 0,55% passando a valer R$ 1,83 reais. Vigência: até 20/07/12. Base Legal: Processo licitatório 0078/2011 Modalidade Licitatória: PP 0018/2011. Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores. Salto Veloso, 10 de fevereiro de 2012. PEDRINHO ANSILIERO Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 195 Santa Terezinha do Progresso Prefeitura Primeiro Termo de Retificação ao Edital 002/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL 002/2012. O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso, SC, no uso de suas atribuições, torna público o Primeiro Termo de Retificação ao Edital n°002/2011, para acrescentar o cargo de Agente de Combate as Endemias e consequentemente alterar os itens 1.2; 2.1; 2.7.2; 2.7.3; 5.1.2; 7.1 e os anexos I, II e IV, conforme abaixo: Onde se lê: 1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação: Emprego Público Vagas *Cadastro Reserva 01 01 *01 *01 Agente de Comunitário de Saúde Micro Áreas**: Micro área 06 Micro área 08 Carga Vencimento Habilitação/Escolaridade Horária R$ Semanal 40h R$ 714,00 -Ensino Fundamental Completo -Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital - Haver concluído ou estar cursando o curso introdutório de formação inicial e continuada.*** Leia-se: 1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação: Emprego Público Vagas *Cadastro Reserva Agente de Comunitário de Saúde Micro Áreas**: Micro área 06 Micro área 08 Agente de Combate as Endemias 01 01 *01 *01 01 - ASSINADO DIGITALMENTE Carga Vencimento Habilitação/Escolaridade Horária R$ Semanal 40h R$ 714,00 -Ensino Fundamental Completo -Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital - Haver concluído ou estar cursando o curso introdutório de formação inicial e continuada.*** 40h 622,00 - Ensino Fundamental Completo www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Onde se lê: 2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 02 de março de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Leia-se: 2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 09 de março de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Onde se lê: 2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia 23/02/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos: Leia-se: 2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia 02/03/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos: Onde se lê: 2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado. Leia-se: 2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 02 de março de 2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado. Onde se lê: 5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC. Leia-se: 5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 17 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC. Onde se lê: 7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de março de 2012 no site da empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 197 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Leia-se: 7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 17 de março de 2012 no site da empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br. - Ficam alterados os anexos I e II do Edital 02/2012 para constar as atribuições do cargo e o conteúdo programático do cargo de Agente de Combate as Endemias, conforme abaixo: Anexo I Atribuições dos Cargos AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS Realizar levantamento de índices de densidade larvária; orientar o morador ou responsável por estabelecimento comercial ou industrial sobre como evitar criadouros de Aedes aegypti em sua casa ou estabelecimento; realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa), através de remoção, destruição, mudanças de posição ou de localização desses criadouros, com a ajuda dos moradores; realizar controle químico através de aplicação de larvicida (tratamento focal) nas situações em que as medida de controle mecânico não sejam suficientes para eliminar todos os criadouros potenciais; participar da avaliação dos resultados; e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e grupo ocupacional. Anexo II Conteúdo Programático NÍVEL FUNDAMENTAL I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Nova ortografia. II – MATEMÁTICA Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. III – ESTUDOS SOCIAIS Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Meio Ambiente. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 198 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS: Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Participação social no Sistema Único de Saúde. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Ações de Educação em saúde. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. - Fica alterado o anexo IV do Edital, conforme abaixo: CRONOGRAMA Publicação do Edital Recebimento das inscrições DATA 10/02/2012 13/02 a 02/03/2012 09/03/2012 Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição 13/02 a 23/02/2012 02/03/2012 24/02/2012 02/03/2012 24/02 a 02/03/2012 02/03 a 09/03/2012 05/03/2012 12/03/2012 06/03 e 07/03/2012 13/03 e 14/03/2012 08/03/2012 15/03/2012 08/03/2012 15/03/2012 11/03/2012 17/03/2012 11/03/2012 17/03/2012 12/03 e 13/03/2012 19/03 e 20/03/2012 15/03/2012 23/03/2012 15/03/2012 23/03/2012 Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida Resultado da homologação das inscrições Prazo para recursos da homologação das inscrições Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições Publicação da relação ensalamento PROVA ESCRITA Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões Publicação do resultado dos recursos Publicação do Escrita/Objetiva Gabarito ASSINADO DIGITALMENTE Oficial/definitivo da Prova OBSERVAÇÕES Na Prefeitura Municipal – Rua Tancredo Neves nº 337 – Santa Terezinha do Progresso - SC Das 08h às 11h Após as 18 horas www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Publicação da classificação final por cargo Prazo de recurso da classificação final por cargo Publicação do resultado dos recursos Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo 16/03/2012 23/03/2012 19/03 e 20/03/2012 26/03 e 27/03/2012 22/03/2012 29/03/2012 23/03/2012 30/03/2012 Santa Terezinha do Progresso, SC, 27 de fevereiro de 2012. ITACIR DETOFOL Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 200 Segundo Termo de Retificação ao Edital 001/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/2012. O Prefeito do Município de Santa Terezinha do Progresso, SC, no uso de suas atribuições, torna público o Segundo Termo de Retificação ao Edital n°001/2011, para acrescentar os cargos de Operador de ETA e Auxiliar de Consultório Dentário e consequentemente alterar os itens 1.2.1; 2.1; 2.5; 2.7.2; 2.7.3; 5.1.2; 7.1 e os anexos I, II e VI, conforme abaixo: Onde se lê: 1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: Cargos Vagas Cadastro Reserva Assistente Administrativo Odontólogo 02 - Carga Horária Semanal 40h 01 - 20h R$ 1.553,76 Motorista Escolar 01 - 40h R$ 847,50 Motorista de Veículos Leves 01 03 40h R$ 659,15 Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries 03 05 20h R$ 765,74 Professor Educação Física 01 - 20h R$ 765,74 Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira/Espanhol CR* - 20h R$ 765,74 Professor de Ensino Fundamental de Artes CR* - 20h R$ 765,74 de ASSINADO DIGITALMENTE Vencimento R$ R$ 753,31 Habilitação/Escolaridade 2º grau completo Habilitação Legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “D” Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “B” Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo Curso Superior com Licenciatura Plena. Com habilitação específica para o exercício do cargo Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação Específica para o exercício do cargo Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação específica par ao exercício do cargo www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 201 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Leia-se: 1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações: Cargos Vagas Cadastro Reserva Assistente Administrativo Odontólogo 02 - Carga Horária Semanal 40h 01 - 20h R$ 1.553,76 Motorista Escolar 01 - 40h R$ 847,50 Motorista de Veículos Leves 01 03 40h R$ 659,15 Professor de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries 03 05 20h R$ 765,74 Professor Educação Física 01 - 20h R$ 765,74 Professor de Ensino Fundamental de Língua Estrangeira/Espanhol CR* - 20h R$ 765,74 Professor de Ensino Fundamental de Artes CR* - 20h R$ 765,74 Operador de ETA Auxiliar de Consultório Dentário 01 01 - 40h 40h 622,00 753,32 de Vencimento R$ R$ 753,31 Habilitação/Escolaridade 2º grau completo Habilitação Legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “D” Alfabetizado e portador de Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo que for dirigir – categoria “B” Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com Habilitação Específica para o exercício do cargo Curso Superior com Licenciatura Plena. Com habilitação específica para o exercício do cargo Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação Específica para o exercício do cargo Curso Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitação específica par ao exercício do cargo Ensino Fundamental concluído 2º grau completo e registro no Conselho Regional de Odontologia Onde se lê: 2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 02 de março de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Leia-se: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA 2.1. As inscrições para o Teste Seletivo estarão abertas no período de 13 de fevereiro à 09 de março de 2012, na Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso – Rua Tancredo Neves nº 337, nos dias úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Onde se lê: 2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Alfabetizado e Médio e R$ 60,00 para os cargos de Nível Superior. Leia-se: 2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível Alfabetizado, Fundamental e Médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior. Onde se lê: 2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia 23/02/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos: Leia-se: 2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea “b”, até às 17h30min do dia 02/03/2012 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos: Onde se lê: 2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 24 de fevereiro de 2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado. Leia-se: 2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 02 de março de 2012, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado. Onde se lê: 5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 11 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC. Leia-se: 5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 17 de março de 2012, com início às 08h e término às 11h no Núcleo Escolar Santa Terezinha, Rua Licínio Fabris – Centro – Santa Terezinha do Progresso - SC. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 203 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Onde se lê: 7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 11 de março de 2012 no site da empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br. Leia-se: 7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18h do dia 17 de março de 2012 no site da empresa organizadora do certame http://www.icap.net.br. - Ficam alterados os anexos I e II do Edital 01/2012 para constar as atribuições e os conteúdos programáticos dos cargos de Operador de ETA e Auxiliar de Consultório Dentário, conforme abaixo: Anexo I Atribuições dos Cargos OPERADOR DE ETA: Operar, manter e controlar estações de tratamento de água que operem através de processos aeróbios, processos anaeróbios ou facultativos naturais; trabalhar no sistema de tratamento de esgotos; e, executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem o arquivo e o fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; proceder a limpeza, conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executar outras tarefas afins. Anexo II Conteúdo Programático NÍVEL FUNDAMENTAL I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Nova ortografia. II – MATEMÁTICA Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 204 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa. III – ESTUDOS SOCIAIS Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Meio Ambiente. IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR ETA: Dosadores de produtos químicos: identificar os dosadores em função dos produtos químicos a serem utilizados. Operar os diversos dosadores de ETA. Conhecimento de medidas como volume, peso, vazão, etc. Análises físico-químicas e bacteriológicas: conhecimento das técnicas de análises laboratoriais de rotinas, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, “Jar test”, DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), sólidos, temperatura. Equipamentos, reagentes e vidraria. Preparo de soluções: técnicas de diluição para o preparo de produtos químicos; técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos utilizados nas análises de rotina. Controle de estoque de produto químicos: formas de armazenamento dos produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor, etc; formas de transporte e manuseio dos produtos químicos; Controle de vazões. NÍVEL MÉDIO I – PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Nova ortografia. II – MATEMÁTICA: Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Cossenos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; – Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas. III – ESTUDOS SOCIAIS: ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Santa Terezinha do Progresso: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente. IV – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF – Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Conhecimentos em Radiografias; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras; Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. - Fica alterado o anexo VI do Edital, conforme abaixo: CRONOGRAMA Publicação do Edital Recebimento das inscrições DATA 10/02/2012 13/02 a 02/03/2012 09/03/2012 Recebimento inscrições para candidatos que requereram isenção do pagamento da taxa de inscrição 13/02 a 23/02/2012 02/03/2012 24/02/2012 02/03/2012 24/02 a 02/03/2012 02/03 a 09/03/2012 05/03/2012 12/03/2012 06/03 e 07/03/2012 13/03 e 14/03/2012 08/03/2012 15/03/2012 08/03/2012 15/03/2012 11/03/2012 17/03/2012 11/03 17/03/2012 Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida Resultado da homologação das inscrições Prazo para recursos da homologação das inscrições Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições Publicação da relação ensalamento PROVA ESCRITA PROVA PRÁTICA para os cargos de Motorista Escolar e Motorista de Veículo Leve ASSINADO DIGITALMENTE OBSERVAÇÕES Na Prefeitura Municipal – Rua Tancredo Neves nº 337 – Santa Terezinha do Progresso - SC Das 08h às 11h Imediatamente após a realização da prova escrita www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 206 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO ESTADO DE SANTA CATARINA Publicação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva Prazo de recursos do Gabarito Provisório e questões Publicação do resultado dos recursos Publicação do Gabarito Oficial/definitivo Escrita/Objetiva Publicação da classificação final por cargo da Prova Prazo de recurso da classificação final por cargo Publicação do resultado dos recursos Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo 11/03/2012 17/03/2012 12/03 e 13/03/2012 19/03 e 20/03/2012 15/03/2012 23/03/2012 15/03/2012 23/03/2012 16/03/2012 23/03/2012 19/03 e 20/03/2012 26/03 e 27/03/2012 22/03/2012 29/03/2012 23/03/2012 30/03/2012 Após as 18 horas Santa Terezinha do Progresso, SC, 27 de fevereiro de 2012. ITACIR DETOFOL Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 São Bento do Sul Prefeitura Decreto Nº 1011/2012 DECRETO Nº 1011, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 CONVOCA A PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - ETAPA MUNICIPAL DA TERCEIRA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal do Deficiente - COMDE, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a PRIMEIRA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a ser realizada no dia 30 de março de 2012 na sede da Sociedade Bandeirantes, Centro, das 08:00 as 17:00 horas, tendo como tema central: “UM OLHAR ATRAVÉS DA CONVENÇÃO DA ONU, SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: NOVAS PERSPECTIVAS E DESAFIOS” Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 27 de fevereiro de 2012 MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal MARILENE STRAPASSON Presidente do COMDE Extrato Dispensa Nº 21/12 FMS EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2012 OBJETO: Locação de uma sala com área de 75m2, situado a Rua Henrique Schwarz nº 61, para abrigar o almoxarifado de medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro/2012. CONTRATADO: Mauro Alexandre Ribeiro. VALOR: R$ 8.880,00. SÃO BENTO DO SUL, 15 de fevereiro de 2012. JAYME FUCK - DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO MARCUS MALUF - PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato Inexigibilidade 73-12 EXTRATO DE PROCESSO LICITATÓRIO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 73/2012 OBJETO: Aquisição de servidor e locação mensal de software Urano para 133 máquinas para controle do patrimônio de informática, pelo período de março a dezembro de 2012. CONTRATADO: Cibernética Computadores e Sistemas Ltda. VALOR: R$ 13.640,00. SÃO BENTO DO SUL, 24 de fevereiro de 2012. JAYME FUCK - DIRETOR DE SUPRIMENTOS E PATRIMÔNIO MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 207 Justificativa Dispensa 21/12 FMS JUSTIFICATIVA O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à contratação com dispensa de licitação. I - Objeto: Locação de uma sala com área de 75m2, situado a Rua Henrique Schwarz nº 61, para abrigar o Almoxarifado de Medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2012 à 31/12/2012. II - Contratado: Mauro Alexandre Ribeiro. III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação para a referida locação se funda no inciso X do art 24 da Lei 8.666/93, e se justifica pelos seguintes motivos: O imóvel adéqua-se perfeitamente às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para o fim a que se pretende, tanto pela localização geográfica, quanto pelo espaço físico necessário para atender as finalidades precípuas da contratação pretendida pelo Fundo Municipal de Saúde que é abrigar o almoxarifado de Medicamentos do Fundo Municipal de Saúde, com sala anexa a Central de Medicamentos, conforme artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93. IV - Razão da Escolha do Fornecedor: O Contratado Mauro Alexandre Ribeiro foi quem ofereceu o imóvel para locação que melhor se adequou às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelos motivos acima elencados. V - Justificativa do Preço: o preço contratado para a locação é o praticado no mercado, conforme avaliação prévia do imóvel. Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, o Presidente do Fundo Municipal de Saúde, Sr. Marcus Maluf. JAYME FUCK Diretor de Suprimentos e Patrimônio. RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou estadual, em, no máximo, 5 dias. MARCUS MALUF Presidente do Fundo Municipal de Saúde Justificativa Inexigibilidade 73-12 JUSTIFICATIVA O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei 8.666/93 como antecedente necessário à contratação com inexigibilidade de licitação. I - Objeto: Aquisição de servidor e locação mensal de Software Urano para 133 máquinas para controle do patrimônio de informática. II - Contratado: CIBERNÉTICA COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. III - Caracterização da Situação que justifica a Inexigibilidade de Licitação: a inexigibilidade de licitação para a aquisição e locação do software Urano se funda no inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93, e se justifica pela inviabilidade de competição e exclusividade da empresa para a locação do software, conforme declaração de exclusividade. IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa contratada detém a exclusividade por ser desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização em todo território nacional do software Urano, compreendendo os seguintes módulos: Módulo Inventário “Titânia”; Módulo Testes “Umbriel”; Módulo Instalação “Oberon”; e Módulo Auditoria - “Ariel”, conforme declaração anexa ao processo. V - Justificativa do Preço: os preços contratados são os praticados no mercado, para o referido tipo de serviço. Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 o Secretário Municipal de Administração. JAYME FUCK Diretor de Suprimentos e Patrimônio. RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou estadual, em, no máximo, 5 dias. MARCO RODRIGO REDLICH Secretário Municipal de Administração Resumido Tomada de Preços Nº 75/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 75/2012 MENOR PREÇO GLOBAL O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de Administração, torna público, para quem interessar possa, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, alterada pela Lei 8.883 de 08/06/94 e Lei 9.648 de 27/05/98, que receberá até às 09:15 horas do dia 15 de março de 2012, em sua sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: DO OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTE NA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL PROFº ARACY HANSEN, SITUADO NA ESTRADA DONA FRANCISCA Nº 8688, BAIRRO DONA FRANCISCA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS EM ANEXO. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08h00min às 12:00 e das 13h30min às 16:00 horas. São Bento do Sul, 29 de fevereiro de 2012. MARCO RODRIGO REDLICH Secretário de Administração Resumo do Pregão Presencial Nº22/2012 - FMS FUNDO DE SAÚDE DE SÃO BENTO DO SUL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2012 MENOR PREÇO POR ITEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Presidente do Fundo de Saúde e da Pregoeira Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam a Lei 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 08:30 horas do dia 13 de março de 2012, na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para: Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas. Ou ainda pelo site pelo endereço: www.saobentodosul.sc.gov.br. São Bento do Sul, 28 de fevereiro de 2012. MARCUS MALUF Presidente do Fundo Municipal de Saúde Página 208 Extrato Aditivo de Retificação e Ratificação ao Contrato de Abertura de Crédito Fixo Nº 21/19501-3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL EXTRATO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO Nº 21/19501-3 FINANCIADOR: Banco do Brasil S.A FINANCIADO: Prefeitura Municipal de São Bento do Sul OBJETO: Contrato de abertura de crédito fixo para execução do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. PRAZO: 1658 dias VIGÊNCIA: 01/12/2011 à 15/06/2016 VALOR: R$ 2.893.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil reais) ALTERAÇÃOP DE CLÁUSULA SEGUNDA: O FINANCIADOR E O FINANCIADO tem justo e acordado, neste ato, retificar a cláusula segunda do mencionado instrumento, conforme a seguir: - O crédito destina-se à aquisição de: RETROESCAVADEIRA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca JCB, motor diesel nº S1S002194, série 1790265, chassi nº 9B9214T44BBDT4265, RETROESCAVADEIRA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca JCB, motor diesel nº S1S002186, série 1790263, chassi nº 9B9214T44BBDT4263, ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, 01 (um), novo, ano 2011, marca Muller, motor diesel MWM modelo D229-4, chassi nº 5070.11.695, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca Volvo, série VCEC140BL00040106, MOTONIVELADORA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca Caterpillar, série KHX36004, chassi nº CAT0120KPJAP01 366, MOTONIVELADORA, 01 (uma), nova, ano 2011, marca Caterpillar, série KHX36056, chassi nº CAT0120KJJAP01 368, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 2622CN, chassi nº 9BFZEA6V4CBS96883, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 2622CN, chassi nº 9BFZEA6V3CBS99497, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 815N, chassi nº 9BFVCE1N9CBB03715, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/modelo 2012, marca Ford, modelo Cargo 815N, chassi nº 9BFVCE1NXCBB03724, CAMINHÃO, 01 (um), novo, ano 2011/ modelo 2012, marca Volkswagen, modelo CAM-15-180, chassi nº 9533172S8CR219916, TANQUE SOBRE CHASSI, 01 (um), novo, chassi nº 9533172S8CR219916, CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011, modelo 2012, marca Manos, código NIEV SC01210250B00802, série 01900, instalada ao chassi 9BFZEA6V3CBS99497, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011/modelo 2012, marca Manos, código NIEV SC01210234B00801 série 01899, instalada ao chassi 9BFZEA6V4CBS96883, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011/modelo 2012, marca Manos, código NIEV SC01210234B00800 série 01898, instalada ao chassi 9BFVCE1NXCBB03724, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), CARROCERIA BASCULANTE, 01 (uma), nova, ano 2011/modelo 2012, marca Manos, código NIEV SC01210234B00803 série 01901, instalada ao chassi 9BFVCE1N9CBB03715, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Assim ajustados, o FINANCIADOR e o FINANCIADO, declarando não haver intenção de novar, ratificam o Contrato de Abertura de Crédito Fixo ora ditado em todos os seus termos e cláusulas e condições não expressamente alterados neste documento, que àquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. DA ASSINATURA: 24/01/2012. MAGNO BOLLMANN Prefeito Municipal ROSIELE FENDRICH Pregoeira Municipal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 209 Extrato do Contrato N° 340/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 346/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa LIDER EXPRESS INFORMÁTICA LTDA - ME. DO OBJETO: Contratação de horas técnicas para manutenção nos computadores, notebooks e impressoras do 23º Batalhão de Polícia Militar, conforme Convite nº 364/2011. DO VALOR: R$ 1.050,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês e 03 (três) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 28 de novembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. MICHEL STOPA, pela Empresa Contratada. DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa COMERCIAL CRONUS LTDA. DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012, conforme descrição, constante de 2 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 349/2011. DO VALOR: R$ 507,14 - valor total. DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011. ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício. EVANDRO PEREIRA GUEDES, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 343/2011 Extrato do Contrato N° 357/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 343/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 357/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa LUIZ FERNANDES ACHAR ME (INFOPEL). DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012, conforme descrição, constante de 4 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 349/2011. DO VALOR: R$ 25.100,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011. ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício. LUIZ FERNANDES ACHAR, pela Empresa Contratada. DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa LUIZ FERNANDES ACHAR ME (INFOPEL). DO OBJETO: Aquisição de material escolar e de expediente para o ano de 2012, conforme descrição, constante de 16 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 350/2011. DO VALOR: R$ 294.136,69 - valor total. DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 12 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. LUIZ FERNANDES ACHAR, pela Empresa Contratada. EXTRATO DO CONTRATO N° 340/2011 Extrato do Contrato N° 344/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 344/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa JOSÉ CARLOS VEDAN ME. DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012, conforme descrição, constante de 23 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 349/2011. DO VALOR: R$ 18.725,42 - valor total. DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011. ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício. JOSÉ CARLOS VEDAN, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 345/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 345/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Aquisição de Materiais Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa PAPELARIA SÃO BENTO LTDA - ME. DO OBJETO: Aquisição de materiais escolares para o ano de 2012, conforme descrição, constante de 2 itens, de acordo com o Edital de Tomada de Preços nº 349/2011. DO VALOR: R$ 14.387,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 05 de dezembro de 2011. ASS: FLAVIO ERVINO SCHUHMACHER, pelo Município em Exercício. GEANE RIBEIRO DE LIMA RITZMANN, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 358/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 358/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa JCE SERVIÇOS LTDA. DO OBJETO: Prestação de serviços de eletricista para manutenção e reparos nas instalações elétricas das Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, conforme Convite nº 395/2011. DO VALOR: R$ 10.400,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 13 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. CIDNEI XAVIER BRANCO, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 362/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 362/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa CONSTRUTORA CAMPO ALEGRE LTDA ME. DO OBJETO: Contratação de empresa para consertos e reparos em salas do PAEFI e Horta Comunitária do CRAS Serra Alta da Secretaria de Assistência Social, conforme Edital de Pregão Presencial nº 398/2011. DO VALOR: R$ 16.148,90 - valor total. DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 16 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. MARCIO LIMA, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 346/2011 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato do Contrato N° 364/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 364/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Fornecimento de Passes Operário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa NIVALDO STOEBERL - TRANSPORTES COLETIVOS. DO OBJETO: Fornecimento de 7.800 passes (vale transporte) para usuários das Oficinas do PAEFI, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 426/2011. DO VALOR: R$ 16.536,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses e 11 (onze) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 20 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. MAURO SCHRÖDER, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 367/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 367/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa CONSTRUTORA CAMPO ALEGRE LTDA ME. DO OBJETO: Prestação de serviços de servente, encanador, pedreiro e carpinteiro nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, conforme Edital de Pregão Presencial nº 401/2011. DO VALOR: R$ 17.400,00 - valor total. DA VIGÊNCIA: 02 (dois) meses 08 (oito) dias, a contar desta data. São Bento do Sul, 21 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. MARCIO LIMA, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 375/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 375/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Confecção de Uniformes Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa COR URBANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP. DO OBJETO: Confecção de uniformes escolares (calças, bermudas e jaquetas) para alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, constante de 6 itens, conforme Edital de Pregão Presencial nº 406/2011. DO VALOR: R$ 438.074,80 - valor total. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses e 01 (um) dia, a contar desta data. São Bento do Sul, 29 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. JOSELI ADELIA CRIPPA VIVIAN, pela Empresa Contratada. Extrato do Contrato N° 376/2011 EXTRATO DO CONTRATO N° 376/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Confecção de Uniformes Escolares que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa 3 S & SEQUINEL CONFECÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA EPP. DO OBJETO: Confecção de uniformes escolares escolares (camisetas) para alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, constante de 6 itens, conforme Edital de Pregão Presencial nº 406/2011. DO VALOR: R$ 136.644,15 - valor total. DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses e 01 (um) dia, a contar desta data. São Bento do Sul, 29 de dezembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. LOUREMBERG BENEDITO DE CAMPOS, pela Empresa Contratada. ASSINADO DIGITALMENTE Página 210 Extrato do Contrato Nº 093/2011 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 093/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Empreitada que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa LN CONSTRUÇÕES LTDA. DO OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra para reforma de uma edificação em alvenaria existente com área total de 123,10 m2 e ampliação de 32,85 m2, para a instalação da Unidade de Saúde da Família - Centenário 4, conforme memorial descritivo e projetos, decorrente do Edital de Tomada de Preços nº 84/2011. VALOR: R$ 59.834,03 - valor total. DA VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, a contar desta data. São Bento do Sul, 16 de dezembro de 2011. Ass: MARCUS MALUF, pelo Fundo. LOURIVAL NEGRELI, pela Empresa Contratada. Extrato do Termo Aditivo N° 338/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 338/2011 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada de nº 150/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa EMPAV TERRAPLANAGEM LTDA, em 29 de abril de 2011, conforme Edital de Tomada de Preços nº 124/2011. Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de materiais e mão de obra para revitalização da rede cicloviária e acessibilidade na Avenida São Bento - extensão de 2.500 metros, conforme memorial descritivo, projetos e Contrato de Repasse nº 311.14623/2009 do Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, e devido ao atraso nos pagamentos por parte do Governo Federal, que até o momento liberou apenas R$ 23.190,00 do valor total do repasse, portanto, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29 de novembro de 2011 e com término em 27 de março de 2012 e a vigência do Contrato por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 29 de dezembro de 2011 e com término em 26 de abril de 2012. As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo, firmado em 29 de abril de 2011 e Termo Aditivo nº 266/2011 de 26 de agosto de 2011, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 25 de novembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. FERNANDO CÉSAR VILLAIN, pela Empresa Contratada. Extrato do Termo Aditivo N° 339/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 339/2011 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada de nº 221/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa JDI CONSTRUTORA LTDA EPP, em 25 de julho de 2011, conforme Edital de Concorrência Pública nº 196/2011. Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de material e mão de obra para reforma parcial do Centro Administrativo Municipal e Espaço Municipal, situado na Rua Benjamin Constant, Centro, em São Bento do Sul, conforme memorial descritivo e projeto, e tendo em vista que foi prevista a substituição de 40% de calhas e 40% de rufos, quantidade já executada, sendo que foram detectados vazamentos em outros pontos da cobertura, portanto, a fim de serem identificadas todas as infiltrações, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato por 03 (três) meses, a contar de 25 de novembro de 2011 e com término em 24 de fevereiro de 2012 e a vigência do Contrato por 03 (três) meses, a contar de 25 de dezembro de 2011 e com término em 24 de março de 2012. As demais cláusulas e condições previstas no Contrato primitivo, firmado em 25 de julho de 2011 e Termo Aditivo nº 309/2011 de 18 de outubro de 2011, permanecem inalteradas. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 São Bento do Sul, 25 de novembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. JOÃO CARLOS DA SILVA, pela Empresa Contratada. Extrato do Termo Aditivo N° 354/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 354/2011 DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Pavimentação Asfáltica de nº 025/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa PAVIPLAN PAVIMENTAÇÃO LTDA, em 07 de janeiro de 2011, conforme Edital de Tomada de Preços nº 267/2010. Considerando o objeto do Contrato de fornecimento de materiais e mão de obra para a pavimentação asfáltica da Rua Tereza Conrad, Bairro Cruzeiro, extensão de 251m e área total a ser pavimentada de 2.295m2, conforme projeto e memorial descritivo, e tendo em vista que trata-se de um Contrato com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal, Contrato de Repasse nº 310.561-46/2009, o qual realizou a liberação dos recursos no mês de dezembro de 2011, fato este que acarretou na retomada dos serviços por parte da Empresa Contratada apenas no referido mês, restando ainda a última medição e liberação vinda do Governo Federal, fica prorrogada a vigência do Contrato por 03 (três) meses, a contar de 13 de dezembro de 2011 e com término em 12 de março de 2012. As demais cláusulas e condições previstas no Contrato Primitivo, firmado em 13 de janeiro de 2011, Termo Aditivo nº 186/2011 de 10 de junho de 2011 e Termo Aditivo nº 303/2011 de 10 de outubro de 2011, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 09 de novembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. MAURÍCIO VOGELSANGER, pela Empresa Contratada. Extrato do Termo Aditivo Nº 031/2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 031/2011 DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio de nº 002/2011, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM SANTA CATARINA, em 05 de abril de 2011, conforme Dispensa de Licitação nº 133/2011. DO OBJETO: Considerando o objeto de Convênio que consiste na cooperação financeira entre o MUNICÍPIO e o SENAC com aplicação de recursos no “Projeto de Apoio ao Comércio”, investindo na capacitação de pessoas, visando promover conhecimento e a formação de mão de obra para o comércio em geral, bem como geração imediata de renda, através de cursos diversos, com duração de 539 horas/aula, conforme Dispensa de Licitação nº 133/2011 de 05.04.2011, e devido que a Contratada ingressou com processo administrativo requerendo a alteração do curso de Elaboração de Vitrines pelo curso de Qualidade no Atendimento, devido ao acordo entre as entidades parceiras, Município, CDL, SCV e Senac, tal substituição tornou-se necessária pela ausência de interessados para o fechamento da turma, portanto, fica substituído no Convênio o curso de Elaboração de Vitrines pelo curso de Qualidade no Atendimento, a partir de 02.12.2011, tendo em vista que os cursos possuem mesma carga-horária, porém os valores diferenciados por aluno, sendo que o curso de Qualidade no Atendimento totaliza R$ 110,00 por aluno, enquanto o curso de Elaboração de Vitrines totaliza R$ 136,67 por aluno, com isto, serão disponibilizadas 8 (oito) vagas a mais nas turmas de Qualidade no Atendimento com o objetivo de suprir esta diferença, sem causar nenhum prejuízo ao Município. As demais cláusulas e condições previstas no Convênio primitivo, firmado em 05 de abril de 2011 e Termo Aditivo nº 011/2011 de 06 de julho de 2011, permanecem inalteradas. São Bento do Sul, 02 de dezembro de 2011. ASSINADO DIGITALMENTE Página 211 ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. RUDNEY RAULINO, pelo SENAC. Extrato do Termo de Convênio Nº 026/2011 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 026/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o Banco BMG S.A. DO OBJETO: A concessão de empréstimo e/ou financiamento pelo BMG aos servidores beneficiários do CONVENENTE, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo/ financiamento, regendo-se o presente pela Lei nº 228, de 28 de dezembro de 2001, bem como pelo Decreto nº 0488 de 05 de novembro de 2010 e demais disposições legais aplicáveis. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar desta data. São Bento do Sul, 30 de agosto de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. ISNÁ JORGE ALVES CASTRO e BRENO COSTA AMARAL, pelo BMG. Extrato do Termo de Convênio Nº 027/2011 EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 027/2011 DA ESPÉCIE: Termo de Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. DO OBJETO: A viabilização de financiamento de bens imóveis residenciais, novos e usados, imóveis comerciais, terrenos e reforma de imóveis residências, com taxas e prazos especiais, aos servidores do Município. DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar desta data. São Bento do Sul, 21 de setembro de 2011. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. IEDA NAIR PERIN e EVERTON MASSING DOS SANTOS, pelo Banco. Extrato do Termo de Parceria EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA DA ESPÉCIE: Termo de Parceria que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTE DO NORTE CATARINENSE - ASTRAN, denominado OSCIP. DO OBJETO: Parceria para a INFORMATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - SISTEMA DATA HEALTH, que se realizará por meio do estabelecimento do estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes. O Município não repassará em hipótese alguma recursos financeiros à OSCIP. A OSCIP será responsável pelo pagamento mensal à empresa GLOBAL DATA SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) devidos à manutenção e implantação do sistema Data Health, conforme contrato firmado entre ambas. DA VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, a contar desta data. São Bento do Sul, 17 de janeiro de 2012. ASS: MAGNO BOLLMANN, pelo Município. CARLOS ALBERTO ZULAUF, pela Astran. www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 212 Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124 1401/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1401/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AJC0926 54076877D 6920/0 29/11/2011 R$ 127,69 233 AJT4146 55441276C 6599/2 14/10/2011 R$ 191,53 230 * V ALA5348 54074906D 6920/0 27/09/2011 R$ 127,69 233 ANJ7347 54074805D 5010/0 12/09/2011 R$ 574,61 162 * I AST0277 54077738D 6599/2 01/01/2012 R$ 191,53 230 * V DAI5090 55441055C 6610/2 11/11/2011 R$ 127,69 230 * VII DIR4027 54074905D 6920/0 27/09/2011 R$ 127,69 233 ECO3144 54074631D 6599/2 21/09/2011 R$ 191,53 230 * V LXD2599 54076880D 6920/0 01/12/2011 R$ 127,69 233 LXE5525 54075111D 6599/2 13/09/2011 R$ 191,53 230 * V LXU1373 55441059C 6700/1 23/11/2011 R$ 127,69 230 * XVI LXY1566 54076467D 6599/2 03/10/2011 R$ 191,53 230 * V LXZ6013 54074742D 5045/0 27/11/2011 R$ 191,53 162 * V LXZ6013 54074744D 5053/1 27/11/2011 R$ 191,53 162 * VI LXZ6013 55441332C 6769/3 27/11/2011 R$ 85,12 230 * XXII LYK3996 55440816C 6670/0 02/11/2011 R$ 127,69 230 * XIII LYS5150 55444838C 6637/1 03/12/2011 R$ 127,69 230 * IX MCI7345 54076867D 6920/0 28/11/2011 R$ 127,69 233 MDF0588 55440616C 6599/2 01/12/2011 R$ 191,53 230 * V MFG2792 54074641D 6637/2 29/09/2011 R$ 127,69 230 * IX MGS0544 54076800D 6912/0 03/12/2011 R$ 53,20 MHP7597 54076490D 6599/2 14/10/2011 R$ 191,53 230 * V MHW3455 55440846C 6599/2 09/11/2011 R$ 191,53 230 * V Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 232 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Placa Auto de Infração DOM/SC - Edição N° 939 Código da Infração / Desdobramento Data da Infração Página 213 Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 ANGELA TERESA BORK ROESLER DELEGADA REGIONAL 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 214 Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124 1402/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1402/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento ADW2774 54043131D 5541/1 02/12/2011 R$ 53,20 181 * XVII AKX9451 54045001D 5541/2 16/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII CCG8770 54042900D 5380/0 14/10/2011 R$ 85,12 181 * I HEA0682 55440985C 5568/0 28/11/2011 R$ 127,69 181 * XIX IHC8385 55440984C 5452/1 28/11/2011 R$ 127,69 181 * VIII IMJ1805 54073909D 5843/4 10/09/2011 R$ 127,69 196 INI1985 54043094D 5541/2 03/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII LXZ6013 54074743D 6858/0 27/11/2011 R$ 85,12 231 * VII LYA7340 54043126D 5541/2 08/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII LYS5150 55444839C 6289/2 03/12/2011 R$ 127,69 220 * III MAB4881 54073950D 5525/0 29/09/2011 R$ 85,12 181 * XV MAC3079 55441325C 5185/1 23/11/2011 R$ 127,69 167 MAP7450 54043163D 5185/1 02/12/2011 R$ 127,69 167 MBD8065 54076806D 5185/1 06/12/2011 R$ 127,69 167 MCR1136 54076803D 5525/0 28/11/2011 R$ 85,12 181 * XV MEH0545 54042792D 5541/2 08/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII MER2925 55441319C 5185/1 22/11/2011 R$ 127,69 MER2925 55441320C 7366/2 22/11/2011 R$ 85,12 252 * VI MHB5018 54043169D 5541/2 17/11/2011 R$ 53,20 181 * XVII MIT4067 54043057D 5967/0 21/10/2011 R$ 191,53 203 * V MIT4067 54043058D 5835/0 21/10/2011 R$ 127,69 195 MIX0535 54076789D 5878/0 29/11/2011 R$ 85,12 199 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 167 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Placa Auto de Infração DOM/SC - Edição N° 939 Código da Infração / Desdobramento Data da Infração Página 215 Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 MAURO OSOWSKY AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 216 Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 492 670/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 492 670/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AAG4560 8492036929 7455/0 20/11/2011 R$ 85,12 218 * I AAY9226 8492034673 7463/0 30/09/2011 R$ 127,69 218 * II ABM0310 8492037298 6050/3 28/11/2011 R$ 191,53 208 ABN4433 8492034779 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * I ABP1271 8492036427 7455/0 13/11/2011 R$ 85,12 218 * I ADI7246 8492034769 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * I AEM7992 8492034655 5673/2 28/09/2011 R$ 85,12 183 AGQ1023 8492035164 7455/0 09/10/2011 R$ 85,12 218 * I AIK5529 8492033086 7455/0 27/08/2011 R$ 85,12 218 * I AJJ2297 8492037402 7455/0 27/11/2011 R$ 85,12 218 * I ALP1960 8492036092 7455/0 05/11/2011 R$ 85,12 218 * I AMJ5141 8492036114 7455/0 05/11/2011 R$ 85,12 218 * I AMY0555 8492034921 5673/2 14/10/2011 R$ 85,12 183 AOW0955 8492035161 6050/3 08/10/2011 R$ 191,53 208 APW4928 8492037996 5673/2 13/12/2011 R$ 85,12 183 AQN2298 8492034357 7455/0 25/09/2011 R$ 85,12 218 * I ATT2322 8492034905 7455/0 08/10/2011 R$ 85,12 218 * I AUD1113 8492037102 7455/0 30/11/2011 R$ 85,12 218 * I AUY0808 8492034523 7455/0 24/09/2011 R$ 85,12 218 * I AVM5400 8492037137 7455/0 25/11/2011 R$ 85,12 218 * I BGK3156 8492037221 7455/0 27/11/2011 R$ 85,12 218 * I CAW2887 8492037360 7455/0 24/11/2011 R$ 85,12 218 * I EGS4433 8492034117 7455/0 12/09/2011 R$ 85,12 218 * I GUJ9953 8492037470 7455/0 28/11/2011 R$ 85,12 218 * I IEK7144 8492034970 5673/2 08/10/2011 R$ 85,12 183 IKK5745 8492036893 6050/3 17/11/2011 R$ 191,53 208 Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 1/3 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 217 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento IKO4296 8492037205 5673/2 29/11/2011 R$ 85,12 183 INF5990 8492037063 7455/0 01/12/2011 R$ 85,12 218 * I KDT3523 8492037953 7455/0 20/12/2011 R$ 85,12 218 * I LBP9960 8492033963 7455/0 18/09/2011 R$ 85,12 218 * I LWT3601 8492034611 7455/0 23/09/2011 R$ 85,12 218 * I LWY5645 8492034316 7455/0 24/09/2011 R$ 85,12 218 * I LXK4515 8492035017 5673/2 07/10/2011 R$ 85,12 183 LXO4884 8492037469 7455/0 28/11/2011 R$ 85,12 218 * I LYD9785 8492037184 7455/0 23/11/2011 R$ 85,12 218 * I LYK3996 8492036038 7455/0 02/11/2011 R$ 85,12 218 * I LYM6419 8492036990 7455/0 18/11/2011 R$ 85,12 218 * I LYO2963 8492035603 7455/0 23/10/2011 R$ 85,12 218 * I LYP3953 8492036824 6050/3 18/11/2011 R$ 191,53 208 LYW7098 8492034575 6050/3 22/09/2011 R$ 191,53 208 LZA1949 8492038117 7463/0 14/12/2011 R$ 127,69 218 * II LZR4598 8492037342 5673/2 27/11/2011 R$ 85,12 183 MAD5964 8492033170 7455/0 31/08/2011 R$ 85,12 218 * I MAJ5381 8492034825 5673/2 01/10/2011 R$ 85,12 183 MAP3377 8492037143 7455/0 28/11/2011 R$ 85,12 218 * I MAT2865 8492034888 7455/0 09/10/2011 R$ 85,12 218 * I MAT5919 8492036237 7455/0 01/11/2011 R$ 85,12 218 * I MBB9847 8492034702 6050/3 03/10/2011 R$ 191,53 208 MBE4074 8492035851 7463/0 29/10/2011 R$ 127,69 218 * II MBM6735 8492035191 7455/0 22/10/2011 R$ 85,12 218 * I MCE1314 8492033003 7463/0 20/08/2011 R$ 127,69 218 * II MCG7934 8492038085 7455/0 17/12/2011 R$ 85,12 218 * I MCM3998 8492035193 7455/0 16/10/2011 R$ 85,12 218 * I MCR2454 8492034846 7455/0 01/10/2011 R$ 85,12 218 * I MCV7219 8492034979 5673/2 11/10/2011 R$ 85,12 183 MCZ6709 8492034560 7463/0 27/09/2011 R$ 127,69 MDD8510 8492037299 5673/2 29/11/2011 R$ 85,12 183 MDE0873 8492037226 7455/0 30/11/2011 R$ 85,12 218 * I MDE2409 8492034695 7455/0 06/10/2011 R$ 85,12 218 * I MDE3328 8492036407 7455/0 14/11/2011 R$ 85,12 218 * I MDG8184 8492034854 7455/0 02/10/2011 R$ 85,12 218 * I MDP5504 8492034672 7463/0 04/10/2011 R$ 127,69 218 * II MDT2124 8492037196 7455/0 29/11/2011 R$ 85,12 218 * I Data da Infração Valor da Infração Enquadramento 218 * II 2/3 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 218 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento MEC7381 8492036695 7455/0 12/11/2011 R$ 85,12 218 * I MEE1385 8492036022 7455/0 26/10/2011 R$ 85,12 218 * I MEF2607 8492037417 7455/0 24/11/2011 R$ 85,12 218 * I MEF3654 8492037302 7455/0 30/11/2011 R$ 85,12 218 * I MEH1244 8492037155 5673/2 27/11/2011 R$ 85,12 183 MEY7904 8492037237 7455/0 29/11/2011 R$ 85,12 218 * I MFC6750 8492034498 5673/2 29/09/2011 R$ 85,12 183 MFN3108 8492034935 7455/0 07/10/2011 R$ 85,12 218 * I MFN3108 8492035016 7471/0 07/10/2011 R$ 574,61 218 * III MFW3541 8492037239 7455/0 30/11/2011 R$ 85,12 218 * I MFY2080 8492037392 7455/0 29/11/2011 R$ 85,12 218 * I MGJ1629 8492037097 7463/0 26/11/2011 R$ 127,69 218 * II MHJ9636 8492037445 7455/0 29/11/2011 R$ 85,12 218 * I MHM5419 8492034895 7463/0 07/10/2011 R$ 127,69 218 * II MHO7704 8492036355 7463/0 10/11/2011 R$ 127,69 218 * II MHR5652 8492034459 7471/0 25/09/2011 R$ 574,61 218 * III MIN5875 8492035021 7463/0 08/10/2011 R$ 127,69 218 * II MIU5683 8492035554 6050/3 23/10/2011 R$ 191,53 208 MIW2276 8492034422 5673/2 21/09/2011 R$ 85,12 183 MIX1804 8492037296 7455/0 28/11/2011 R$ 85,12 218 * I MJA7629 8492035154 7455/0 13/10/2011 R$ 85,12 218 * I MJA8640 8492033696 7455/0 08/09/2011 R$ 85,12 218 * I MJA8640 8492034291 7455/0 24/09/2011 R$ 85,12 218 * I MJC3934 8492036813 7455/0 19/11/2011 R$ 85,12 218 * I MMS6751 8492035800 5673/2 29/10/2011 R$ 85,12 183 NOK1533 8492036912 7455/0 16/11/2011 R$ 85,12 218 * I Data da Infração Valor da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 MAURO OSOWSKY AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU 3/3 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 219 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124 1399/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1399/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AFF4837 54073601D 6599/2 02/02/2012 230 * V AKE7118 55442914C 6610/2 15/01/2012 230 * VII AKI0790 54072846D 6599/2 03/02/2012 230 * V CRV2702 54073299D 6920/0 30/01/2012 233 LWV6092 54076280D 5010/0 14/01/2012 162 * I LWV6092 54076281D 5118/0 14/01/2012 164 c/c 162 * I LWV6092 54076282D 6599/2 14/01/2012 230 * V LWV6092 54076283D 6580/0 14/01/2012 230 * IV LWV6092 54076284D 6637/1 14/01/2012 230 * IX LXG1396 55439976C 5169/1 03/02/2012 165 LZK1720 55442948C 5010/0 19/01/2012 162 * I LZK1720 55442949C 5118/0 19/01/2012 164 c/c 162 * I MAC9810 55439969C 6599/2 01/02/2012 230 * V MAS9607 55439925C 6599/2 21/12/2011 230 * V MAS9607 55439926C 5010/0 24/12/2011 162 * I MBF7750 54072854D 6610/2 27/01/2012 230 * VII MBF7750 54072855D 6408/0 27/01/2012 221 MBX9009 55439968C 6599/2 01/02/2012 230 * V MDI3415 55442917C 6726/1 15/01/2012 230 * XVIII MDK0239 54073554D 6670/0 04/02/2012 230 * XIII MDZ2454 54072868D 6726/1 31/01/2012 230 * XVIII MEI4405 54072860D 6599/2 30/01/2012 230 * V MEJ3315 55439978C 6912/0 05/02/2012 232 MFM6569 55441075C 6645/0 15/01/2012 230 * X MFR6147 54072987D 6599/2 31/01/2012 230 * V MIK3411 54072972D 5010/0 27/01/2012 162 * I Data da Infração Enquadramento 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 220 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento MIM1177 54072841D 6670/0 02/02/2012 230 * XIII MJK6292 54072988D 5010/0 31/01/2012 162 * I Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 ANGELA TERESA BORK ROESLER DELEGADA REGIONAL 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 221 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 124 1400/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 124 1400/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento AEG7973 55441046C 5525/0 04/02/2012 181 * XV AFZ0837 55441050C 5541/1 08/02/2012 181 * XVII AGP6263 54043249D 5541/2 20/01/2012 181 * XVII AIL5631 54076817D 5185/1 31/01/2012 167 BCF1969 55441040C 5185/1 27/01/2012 167 IDM9948 54043359D 5541/2 19/01/2012 181 * XVII LWV6092 54076276D 5835/0 14/01/2012 195 LWV6092 54076277D 7030/1 14/01/2012 244 * I LWV6092 54076278D 7056/2 14/01/2012 244 * III c/c §1º LWV6092 54076279D 5720/0 14/01/2012 186 * I LXB8891 54043523D 5541/2 20/01/2012 181 * XVII LYC3054 55439989C 7030/2 05/02/2012 244 * I LYK8898 54072997D 5193/0 02/02/2012 168 LYS5150 55442363C 5452/1 28/01/2012 181 * VIII LZC7887 55441045C 5541/1 04/02/2012 181 * XVII MAS9607 54074826D 7030/2 20/12/2011 244 * I MBO7093 54043240D 5541/1 30/01/2012 181 * XVII MCD9097 55442360C 5878/0 24/01/2012 199 MCD9768 55439933C 5738/0 25/01/2012 186 * II MEY6359 54043243D 5460/0 02/02/2012 181 * IX MFJ3518 54043225D 5541/2 03/01/2012 181 * XVII MGJ5961 55439982C 7030/1 05/02/2012 244 * I MHJ0416 54043244D 5541/2 18/01/2012 181 * XVII MIB3008 55439929C 5185/2 17/01/2012 167 MIM1177 54072842D 5185/1 02/02/2012 167 Data da Infração Enquadramento 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) Placa Auto de Infração DOM/SC - Edição N° 939 Código da Infração / Desdobramento Data da Infração Página 222 Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 MAURO OSOWSKY AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 223 Edital de Notificação por Autuação Pelo Cometimento de Infração de Trânsito Nº 492 669/2012 Página : ESTADO DE SANTA CATARINA SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN - DEINFRA 1/2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 492 669/2012 FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB. Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento ADM3306 8492039062 7455/0 11/01/2012 218 * I ADM3306 8492039213 6050/3 04/01/2012 208 AGP8930 8492038697 7455/0 24/12/2011 218 * I AGY9274 8492038856 6050/3 25/12/2011 208 AMV1595 8492038759 7455/0 29/12/2011 218 * I CBS9559 8492039656 7455/0 19/01/2012 218 * I COO3831 8492039305 7455/0 08/01/2012 218 * I ICT7836 8492038488 7455/0 30/12/2011 218 * I LWU6934 8492039193 7455/0 06/01/2012 218 * I LXT3615 8492038688 5673/2 31/12/2011 183 LYJ3895 8492038633 7455/0 23/12/2011 218 * I LYR2268 8492039000 7455/0 24/12/2011 218 * I LYV4409 8492039066 6050/3 10/01/2012 208 LYY1600 8492038497 7455/0 24/12/2011 218 * I LZT0906 8492039077 7455/0 06/01/2012 218 * I MAR7163 8492039725 5673/2 24/01/2012 183 MAR7163 8492039732 5673/2 22/01/2012 183 MAV3297 8492039028 7455/0 08/01/2012 218 * I MAV3297 8492039129 7455/0 08/01/2012 218 * I MBE1867 8492038483 7455/0 26/12/2011 218 * I MDO7715 8492039096 7455/0 03/01/2012 218 * I MEG4817 8492038690 5673/2 01/01/2012 183 MEY3925 8492039111 7455/0 09/01/2012 218 * I MFG1737 8492039312 7455/0 10/01/2012 218 * I MFP7881 8492039207 7463/0 11/01/2012 218 * II MFZ5701 8492039747 7471/0 19/01/2012 218 * III Data da Infração Enquadramento 1/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 224 Placa Auto de Infração Código da Infração / Desdobramento MFZ5701 8492039768 7471/0 24/01/2012 218 * III MFZ5701 8492039789 7455/0 23/01/2012 218 * I MGD6433 8492039230 7455/0 05/01/2012 218 * I MHF9211 8492039633 7455/0 23/01/2012 218 * I MHH4907 8492039191 7455/0 06/01/2012 218 * I MHR2399 8492039042 7455/0 11/01/2012 218 * I MIB1258 8492039244 7455/0 08/01/2012 218 * I MIK6451 8492038784 7455/0 24/12/2011 218 * I MIM5132 8492039221 6050/3 10/01/2012 208 MIR8783 8492039231 7455/0 05/01/2012 218 * I Data da Infração Enquadramento TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. SAO BENTO DO SUL/SC, 27 DE FEVEREIRO DE 2012 MAURO OSOWSKY AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU 2/2 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 SAMAE Extrato ContratoS 07 e 08/2012 Contrato Nº..: 07/2012 - 1º T.A Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE Contratada : BANRISUL SERVIÇOS LTDA Valor : 0,00 (zero) Vigência : Início: 20/01/2012 Término: 20/07/2012 Lic itaç ão : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 3/2011 Recursos : Dotação: 2.063.3.3.90.46.00.00.00.00 (5), 2.064.3.3.90.46.00.00.00.00 (19), 2.065.3.3.90.46.00.00.00.00 (42) Objeto : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, COM FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NA MODALIDADE CARTÃO MAGNÉTICO, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (REFEIÇÕES), EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVIDAMENTE CREDENCIADOS Contrato Nº..: 08/2012 - 2º T.A. Contratante..: SERVICO AUT. MUN. DE AGUA E ESGOTO-SAMAE Contratada : DARLAN ANDRÉ GULIANE ME - PET VIDA Valor : 2.919,36 (dois mil novecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos) Vigência : Início: 20/01/2012 Término: 20/01/2013 Licitação : Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Recursos : Dotação: 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 (25), 2.065.3.3.90.39.00.00.00.00 (52) Objeto : BANHO SEMANAL, COM (CORTE DE UNHA, ESCOVAÇÃO DE DENTES, LIMPEZA DE OUVIDOS) PARA 02 CÃOS ADULTOS DA RAÇA PAST OR ALEMÃO, COM TRANSPORTE - BUSCA E DEVOLUÇÃO, NOS SEGUINTES POSTOS: CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA, LOCALIZADA NA RUA CARLOS MÜHLMANN, BAIRRO RIO VERMELHO E NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - EERSB 01, LOCALIZADA NA ESTRADA CRUZEIRO, BAIRRO CRUZEIRO São Bento do Sul, 20 de janeiro de 2012 Página 225 DECRETA: Art. 1º Fica homologado o resultado do Processo Seletivo Edital nº 003/2012, de 08 de fevereiro de 2012, para admissão de professores de matemática, ciências, arte, ensino religioso, inglês e espanhol, em caráter temporário e excepcional para o ano letivo de 2012, da Rede Municipal de Ensino, conforme classificação constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º A partir da homologação do resultado, de acordo com a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2012. JOÃO CARLOS ECKER Prefeito Municipal em exercício ANEXO ÚNICO (Decreto nº 4.378, de 27 de fevereiro de 2012) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2012 HABILITADOS MATEMÁTICA CLASSIFGERAL Nº INSC 1º 14 2º 02 3º 15 4º 07 PROFESSOR (A) FABIANA REGINA DA CROCE DA SILVA CRISTIANE SCHNEIDER KEROLYN MENEGUETTI JULIA BRUNA BASSO 5º 11 EDUARDO ZANELLA CLASSIFGERAL Nº INSC PROFESSOR (A) 1º 04 ILIZEIDE MARI IORIS 2º 20 3º 14 4º 02 5º 19 CONSIDERANDO o encerramento dos prazos para recursos em fase administrativa; 6º 09 VILMAR BUENO DOS SANTOS FABIANA REGINA DA CROCE DA SILVA CRISTIANE SCHNEIDER ELIANE CARNEIRO MAURÍCIO MARIOT CONSIDERANDO a formalidade e a regularidade de todos os atos que constituem o Processo Seletivo nº 003/2012; 7º 11 EDUARDO ZANELLA São Bento do Sul, 20 de janeiro de 2012 GERALDO WEIHERMANN Diretor Presidente São Lourenço do Oeste Prefeitura Decreto Nº 4.378, de 27 de Fevereiro de 2012. DECRETO Nº 4.378, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. Dispõe sobre a homologação do resultado do Processo Seletivo nº 003/2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com o Edital de Processo Seletivo nº 003/2012 e, CONSIDERANDO a conclusão de todas as fases do Processo Seletivo de nº 003/2012; ASSINADO DIGITALMENTE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA CURSANDO MATEMÁTICA CURSANDO QUÍMICA INDUSTRIAL CIÊNCIAS GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS/ PÓS EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS LICENCIATURA EM MATEMÁTICA LICENCIATURA EM MATEMÁTICA BACHAREL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS BACHAREL CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CURSANDO QUÍMICA INDUSTRIAL www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ARTE CLASSIFGERAL Nº INSC 1º 10 2º 17 3º 13 4º 18 5º 16 PROFESSOR (A) GRADUAÇÃO LICENCIATURA IVANIRIA SARTO- PEDAGOGIA/PÓSRI BAESSO GRADUAÇÃO LICENCIATURA FERNANDA REGI- PEDAGOGIA/PÓSNA CASAGRANDE GRADUAÇÃO LICENCIATURA PEDAGOGIA/PÓSJANIA RAMOS GRADUAÇÃO FRANCIELI GONÇALVES DO LICENCIATURA NASCIMENTO PEDAGOGIA LICENCIATURA PEDAGOGIA/PÓSPATRICIA ERBES GRADUAÇÃO INGLÊS Página 226 de 5.172,76 m² (cinco mil, cento e setenta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), de propriedade do Município, situado na Zona Industrial São Paulinho, em São Lourenço do Oeste - SC, conforme Planta do Imóvel e Matrícula de nº 15.401, do Cartório de Registro de Imóveis Local, constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O Engenheiro deverá entregar o Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 3º Os serviços de elaboração do Laudo de Avaliação mencionados no art. 1º dar-se-ão de forma não onerosa ao Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. São Lourenço do Oeste - SC, 28 de fevereiro de 2012. JOÃO CARLOS ECKER Prefeito Municipal em exercício Aviso de Licitação 02/2012 CDM CLASSIFGERAL Nº INSC PROFESSOR (A) 1º 01 2º 05 3º 06 GRADUAÇÃO CURSO DE INJÉSSICA THIBES GLÊS MARIANNE PIS- CURSANDO SAIA INGLÊS PRICILA KATIA CURSANDO FURLAN INGLÊS CLASSIFGERAL Nº INSC PROFESSOR (A) 1º 12 CAROLINE EIDT MARCIA KOSLINSKI MARCAN- CURSANDO ESPATE NHOL SOLANGE TOCURSO DE ESPACHETTO BUZATTA NHOL ESPANHOL 2º 21 3º 08 GRADUAÇÃO CURSANDO ESPANHOL ENSINO RELIGIOSO CLASSIFGERAL Nº INSC 1º 03 PROFESSOR (A) GRADUAÇÃO SUE ELLEN THI- HISTÓRIA/PÓSBES MARTINELO GRADUAÇÃO São Lourenço do Oeste - SC, 27 de fevereiro de 2012. JOÃO CARLOS ECKER Prefeito Municipal em exercício O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 09:00 no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº 002/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº02 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LIGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DO 29° CAMPEONATO MUNIICPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - TAÇA ENELE ESTOFADOS E MÓVEIS. licitaçõ[email protected] MARISTEL CRISTINA FEUSER Gerente Executiva Aviso de Licitação 02/2012 CDM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 09:00 no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº 002/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº02 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LIGA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA REALIZAÇÃO DO 29° CAMPEONATO MUNIICPAL DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR - TAÇA ENELE ESTOFADOS E MÓVEIS. licitaçõ[email protected] MARISTEL CRISTINA FEUSER Gerente Executiva Aviso de Licitação 03/2012 CDM Decreto Nº 4.379, de 28 de Fevereiro de 2012. DECRETO Nº 4.379, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. Designa engenheiro civil para efetuar laudo de avaliação de bem imóvel de propriedade do Município de São Lourenço do Oeste, e dá outras providências. O Prefeito Municipal DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o Senhor EDUARDO BRATTI, brasileiro, Engenheiro Civil inscrito no CREA-SC sob nº 048003-9, para expedir Laudo de Avaliação de prédio público, com área total de 127,73 m² (cento e vinte e sete, setenta e três metros quadrados), edificado sobre parte do lote industrial número 03 (três), com área ASSINADO DIGITALMENTE O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO COMITÊ DESPORTIVO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 13/03/2012, às 10:00 no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no Edital nº 003/2012 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº03 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO DAS ESCOLINHAS DESPORTIVAS DO COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL. licitaçõ[email protected] MARISTEL CRISTINA FEUSER Gerente Executiva Aviso de Licitação 32/2012 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE-SC, ATRAVÉS DO SR. PREFEITO, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Sessão de Licitação no dia 12/03/2012, às 09:00 horas, no Centro Administrativo no endereço, Rua Duque de Caxias, 789, conforme especificado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2012, PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2012 - OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CARPET EM PLACAS, CORTINAS MOTORIZADAS, FORRO ACÚSTICO, REVESTIMENTO EM MADEIRA E CARPET PARA AS PAREDES DO AUDITÓRIO, E POLTRONAS E PEDESTAIS, PARA O CENTRO DE EVENTOS DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC. Informações [email protected]. TOMÉ FRANCISCO ETGES Prefeito Municipal São Pedro de Alcântara Prefeitura Decreto N°20/2012 DECRETO N°20/2012 TRANSFERE SALDO DE DOTAÇÃO DENTRO DA MESMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO. Página 227 público, INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO para o cargo de Professor I Horista, contrato de trabalho nº. 033/2012. Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 15 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2012. Portaria N.º 097/2012 PORTARIA n.º 097/2012 Retira Função Gratificada do Servidor LEANDRO RANGEL DOS SANTOS. ERNEI JOSÉ STÄHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Complementar 053/2009, RESOLVE: Art. 1.º- Retirar do servidor LEANDRO RANGEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, a Função Gratificada de FG-1 Membro da Comissão Permanente de Licitações. ERNEI JOSE STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara no uso de suas atribuições legal e de conformidade com a autorização que lhe confere o Art. 5° da Lei 656/2011. Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DECRETA: Art. 1° - Fica transferido saldo de dotação dentro da mesma categoria de programação. São Pedro de Alcântara/SC, 15 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STÄHELIN Prefeito Municipal 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Registrado e Publicado em ____/____/2012. 11.01.10.301.12.2059 - Funcionamento e Manutenção da Vigilância Sanitária Munic. R$ 10.000,00 Anula: 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.002 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00 Suplementa: 3.1.90.00.00.00.00.00.0.1.000 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário São Pedro de Alcântara, 24 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSE STAHELIN Prefeito Municipal Portaria N.º 096/2012 Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. Portaria N.º 107/2012 PORTARIA n.º 107/2012 Concede licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Transportes e Obras. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de 01/02/2012, conforme atestado médico. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2012. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA n.º 096/2012 Admite em Caráter Temporário INDIONARA LIMA CONCEIÇÃO para o cargo de Professor I Horista. São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Art. 209, da Lei Complementar 005/97, Registrado e Publicado em ____/____/2012. RESOLVE: Art. 1.º- Admitir em caráter temporário por excepcional interesse ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Portaria N.º 108/2012 PORTARIA n.º 108/2012 Concede licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Transportes e Obras. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor OSLI SEIDLER, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de 16/02/2012, conforme atestado médico. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/02/2012. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2012. Portaria N.º 109/2012 PORTARIA n.º 109/2012 Concede licença para tratamento de saúde ao servidor GINO BONA, ocupante do cargo de Professor II Horista, lotado na Secretaria de Educação. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 96, da Lei Complementar nº. 005/97, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor GINO BONA, pelo período de 08 (oito) dias, a contar da data de 19/02/2012, conforme atestado médico. Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19/02/2012. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2012. Portaria N.º 110/2012 PORTARIA n.º 110/2012 Concede ao servidor WAGNER JOSÉ JUNCKES, ocupante do cargo de Motorista II, lotado na Secretaria de Educação, licença para atendimento de pessoa da família. ERNEI JOSÉ STAHELIN, Prefeito Municipal de São Pedro de Alcântara, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 102, da Lei Complementar nº 05/97, RESOLVE: Art. 1.º- Conceder ao servidor WAGNER JOSÉ JUNCKES, licença para atendimento de pessoa da família, pelo período de 20 (vinte) dias, a contar da data de 15/02/2012. ASSINADO DIGITALMENTE Página 228 Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15/02/2012. Art. 3.º- Registra-se, publique-se e cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 27 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Registrado e Publicado em ____/____/2012. Suspenção de Sessão Publica de Licitação ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro - CEP: 88125-000 Fone: 48-32770122 - R-223 www.pmspa.sc.gov.br - [email protected] DESPACHO - SUSPENÇÃO DA SESSÃO PUBLICA DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n.º 11/2012, que tem como objeto A Aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a população vulnerável cadastrada na Assistência Social do Municí-pio conforme especificações e quantitativos do anexo I do Edital CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Fede-ral.; RESOLVE a Comissão Permanente de Licitações SUSPENDER a sessão pública de licitação que se realizaria no dia 28 de fevereiro de 2012, às 14:00h. A nova data da sessão pública para recebimento da documentação de habili-tação e a proposta de preços será dia 05 de março de 2012 até as 09:00h. Publique-se; registre-se; cumpra-se. São Pedro de Alcântara/SC, 28 de fevereiro de 2012. MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Contrato de Prestação de Serviço N.º 023/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO n.º 023/2012 Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, com sede na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o N.º 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STÄHELIN, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado H&V CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 14.630.160/0001-29, com sede a Rua Fermina dos Passos Meinchein, 80 - Boa Parada - São Pedro de Alcântara/SC, doravante denominado CONTRATADO, mediante sujeição mútua às cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem como objeto à prestação de serviço de mão de obra para o conserto de lajotas sextavadas, reforma de boca de lobo 0,40x0,70, remoção e assentamento de meio fio, execução de boca de lobo 0,40x0,70, conserto de paralelepípedo, junto às ruas do município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviço definido no objeto do contrato, o valor total de R$ 10,00 M² do www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 conserto de lajota; R$ 30,00 a reforma de cada unidade de boca de lobo, R$ 4,00 o meio fio, R$ 10,00 o conserto de paralelepípedo, R$ 90,00 a execução de cada boca de lobo. O pagamento será efetuado mediante apresentação de planilha de medição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO: O preço contratado não será reajustado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 23/02/2012 a 20/04/2012. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas. Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa da PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Página 229 O preço contratado não será reajustado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: O prazo de vigência deste contrato será de apenas um dia, ou seja, 27/02/2012. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas. Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa da PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012 ERNEI JOSÉ STAHELIN Prefeito Municipal Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. JEFERSON FRANCISCO MARTINS Contratado São Pedro de Alcântara/SC, 22 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STÄHELIN Prefeito Municipal Contrato de Prestação de Serviço Nº 025/2012 Contratado Contrato de Prestação de Serviço N.º 024/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO n.º 024/2012 Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, com sede na Praça Leopoldo Francisco Kretzer, 01, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.613.101/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STAHELIN, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado JEFERSON FRANCISCO MARTINS, portador do RG: 3.779.581, inscrito no CPF sob nº. 003.739.349-98, Pis 132.27229.72-1, com sede a Rua Arnaldo Alfredo Stahelin, s/nº.Santa Teresa - São Pedro de Alcântara/SC, doravante denominado CONTRATADO, mediante sujeição mútua às cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Este contrato tem como objeto à prestação de serviço de mão de obra para a instalação de um ar condicionado junto ao Centro de Educação Infantil Leonida Vieira Francener. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviço definido no objeto do contrato, o valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO: ASSINADO DIGITALMENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2012 Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ernei José Stähelin, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o Sr. SAULO FLORIANO SCHMITT, residente e domiciliado a Rua Vidal João Vieira, nº 530, Centro - São Pedro de Alcântara - SC, portador do CPF nº 036.273.939-02, doravante denominado CONTRATADO sob as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO 1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviço de sonorização das sessões na Câmara Municipal de São Pedro de Alcântara. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: 2.1. A PREFEITURA pagará ao CONTRATADO pela prestação de serviço definido no objeto do contrato, o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para cada sessão. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO: 3.1. O preço contratado não será reajustado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 28/02/2012 a 31/12/2012. 4.2. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas. 4.2.1. Também poderá ocorrer a rescisão contratual, por iniciativa www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 230 da PREFEITURA, por conveniência pública, nos termos definidos na Lei n.º 8.666/1993. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: 5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente. E por assim estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 6.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José/SC para dirimir quaisquer questões atinentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 6.2. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, as normas da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim, acordadas e ajustadas PREFEITURA e CONTRATADO assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. São Pedro de Alcântara/SC, 24 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STÄHELIN Prefeito Municipal Contratado Contrato Nº 022/2012 CONTRATO Nº 022/2012 Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ERNEI JOSÉ STAHELIN, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o Sr. ODAIR LUIZ LAURENTINO, inscrito no CPF sob nº 415.337.63968, Pis/Pasep nº. 11122935824, doravante denominado contratado sob as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO Este contrato tem como objeto a prestação de serviço, a instalação de divisórias no Centro de Educação Infantil Leonida Vieira Francener. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O Contratante pagará ao contratado pela prestação de serviço de mão de obra definido no objeto deste contrato, o valor total R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO O preço contratado não será reajustado. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO O prazo de vigência deste contrato será no período de 17/02/2012 a 23/02/2012. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento, desde que não sejam observadas as exigências acima citadas. CLÁUSULA QUINTA - DAS RETENÇÕES E DOS ENCARGOS As despesas com encargos sociais, INSS, ISS, Imposto de Renda, serão automaticamente efetivadas quando do pagamento feito pela contratante. São Pedro de Alcântara, 17 de fevereiro de 2012 CONTRATANTE CONTRATADO Contrato Nº 026/2012 CONTRATO Nº 026/2012 Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ernei José Stähelin, doravante denominada simplesmente de Prefeitura e de outro lado o Sr. RENATO WEINGARTNER, residente na Rua Geral Santa Isabel, s/ nº - Águas Mornas/SC, inscrito no CPF sob nº. 543.365.549-00, doravante denominado contratado sob as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO, DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO Este contrato tem como objeto a prestação de serviços com o Grupo Folclórico Infanto Juvenil do Município de São Pedro de Alcântara. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO O Contratante pagará ao contratado pela realização dos serviços definidos no objeto deste contrato, o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTAMENTO O preço contratado será reajustado conforme acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO O prazo de vigência deste Contrato será de 24/02/12 a 21/12/12. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer momento. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal Vigente. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O Contratado fica obrigado: - A prestar os serviços definido no objeto deste contrato; - Ensinar e reger o Grupo Folclórico Infanto Juvenil; - Sempre comparecer nos eventos quando solicitado pela Prefeitura; - E outras obrigações vinculadas ao presente objeto. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São José, para dirimir quaisquer dúvidas e questões deste contrato. E por assim estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato. São Pedro de Alcântara, 24 de fevereiro de 2012. ERNEI JOSÉ STÄHELIN Prefeito Municipal Contratado CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Convênio de Cooperação CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA E A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ, MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, ERNEI JOSÉ STÄHELIN, portador de cédula de identidade nº 1/R 706.234 e CPF nº 342.317.49949, doravante designado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob n° 86.185.220/0054-64, Mantenedora do Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, representada neste ato por sua Presidente e Superiora Provincial, IRMà ALZIRA HOEPERS, brasileira, solteira, religiosa, portadora da Cédula de Identidade n° 82.523.9e do CPF n° 224.580.779-00, com sede na Rua São Francisco de Assis, s/nº, Centro, Angelina (SC), doravante designada CONVENIADA, em vista do que dispõe os art. 196 e seguintes da Constituição Federal e a legislação complementar federal e municipal, especialmente a Lei nº 8.666, de 21.06.1993. CONSIDERANDO: I - Que a ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DE SÃO JOSÉ possui o Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, habilitado e em pleno funcionamento, no município de Angelina; II - Que o Hospital dispõe de estrutura física, equipamentos e demais aportes necessários para abrigar o PA - Pronto Atendimento de Urgência; III - Que o Hospital já funciona como referência de atendimento hospitalar e de Urgência para as populações do Município de Angelina e municípios vizinhos; IV - Que o Hospital já conta com um Corpo Clínico credenciado para atendimento no Hospital; V - Que o Município de São Pedro de Alcântara necessita de um PA - Pronto Atendimento de Urgência 24 horas, para o atendimento de seus Munícipes; VI - Que a estruturação do PA - Pronto Atendimento em cada um dos Municípios vizinhos demandaria demasiados recursos, tanto materiais quanto humanos; VII - As dificuldades econômico-financeiras para estruturar e disponibilizar, de imediato o PA - Pronto Atendimento de Urgência em cada Município; RESOLVEM firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo garantir a manutenção do Hospital, com o padrão mínimo do SUS, aos munícipes de São Pedro de Alcântara e, conforme instrumentos similares firmados pela CONVENIADA, pelo Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Conceição na forma PA - Pronto Atendimento de Urgência, com plantão médico em sobreaviso às 24 horas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os atendimentos referidos na Cláusula Primeira serão executados na estrutura do HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, situada na Rua São Francisco de Assis, s/n° em Angelina, Estado de Santa Catarina, que tem Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria de Saúde e é portador do Certificado de Entidade Filantrópica n° 274.401/68. ASSINADO DIGITALMENTE Página 231 CLÁUSULA TERCEIRA - NORMAS GERAIS Fica estabelecido que os serviços médicos, objeto do presente convênio, serão prestados por profissionais autônomos que atuam no estabelecimento hospitalar. § 1° - Para os efeitos deste Convênio, consideram-se profissionais autônomos que atuam no estabelecimento hospitalar: I - O médico membro do Corpo Clínico; II - O profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, presta serviços no estabelecimento da CONVENIADA ou para isso venha a ser por esta autorizada. § 2° - Equipara-se ao profissional autônomo definido no item 2 (dois), a empresa, o grupo, a sociedade ou o conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde. § 3° - Cabe ao Corpo Clínico do Hospital por meio de seu Diretor Clínico, a elaboração da Escala de Plantão em Sobreaviso a ser cumprida pelos profissionais antes referidos. § 4° - O cumprimento da Escala de Plantão em Sobreaviso, bem como os serviços prestados pelo Plantão Médico em sobreaviso, serão objetos de permanente acompanhamento do Diretor Clínico do Hospital, que, na área de sua respectiva competência, tomará as providências que se fizerem necessárias e sugerirá as partes as medidas que entender necessárias para corrigir eventuais problemas remanescentes. § 5° - É vedada a cobrança por serviços médicos e outros complementares, da assistência devida ao paciente que se enquadre nos termos deste Convênio, conforme preceitos do SUS - Sistema Único de Saúde. § 6° - É da responsabilidade exclusiva da CONVENIADA a indicação do pessoal auxiliar necessário para a execução do objeto deste Convênio. § 7° - Na hipótese de a CONVENENTE atrasar o pagamento do valor devido, por período superior a 30 (trinta) dias, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna, a CONVENIADA fica exonerada de responsabilidade pelo não atendimento de paciente amparado por este Convênio. A contagem do prazo mencionado neste parágrafo tem seu início na data em que a CONVENENTE teria que ter feito o pagamento, conforme estipulado na cláusula 4ª. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONVÊNIO O valor mensal de cooperação para manutenção do presente convênio é de R$1.000,00 (Hum mil reais) a ser suprido pelo município de São Pedro de Alcântara. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Cabe a CONVENENTE: I - Repassar mensalmente em moeda corrente, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), até o quinto dia útil subseqüente ao mês de competência; II - Contemplar previsão do valor do Convênio na proposta orçamentária anual; III - Fiscalizar o cumprimento da Escala de Plantão em Sobreaviso, tomando as providências que se fizerem necessárias para que, quanto a este aspecto, esteja garantido o funcionamento do www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 232 Plantão Médico em sobreaviso, objeto deste convênio; TESTEMUNHAS: IV - Exigir da conveniada a prestação de contas, segundo a legislação e normas do TCE/SC; 1ª) Nome: Isolene Bernadete Hoffmann - SMS CPF: 505.182.089-15 CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA São obrigações da CONVENIADA: I - Prestar, gratuitamente, aos munícipes da CONVENENTE, o atendimento de PA - Pronto Atendimento de Urgência, em regime de sobreaviso às 24 horas; 2ª) Nome: CPF nº: Schroeder II - Prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do mês de competência, apresentando documentos comprobatórios e legais de sua correta aplicação; III - Assegurar condições de apoio técnico suficiente de forma a prestar assistência no PA - Pronto Atendimento, segundo padrão do SUS - Sistema Único de Saúde, nos horários conveniados. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente convênio tem seu início no dia 01 de fevereiro de 2012 e seu término no dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, ou novo contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - À parte que não se interessar pela prorrogação do presente convênio deverá comunicar esta intenção à outra, por escrito, com a antecedência de 30 (trinta) dias de seu término. CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido: I - Por quaisquer motivos previstos na legislação em vigor e pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas deste instrumento; II - A prática de atos que atentem contra as normas, os bons costumes e a ética profissional; III - A qualquer época, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, acompanhada da devida exposição de motivos. Prefeitura Lei Nº1.883/2012 LEI Nº1.883/2012 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº1.879/2011 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011. LUÍS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei nº.1.879/2011 de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual - Exercício 2012, sob a seguinte rubrica: 05.05.04.2.019.3.3.50.43 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer / Supervisão Escolar / Manutenção Educação Especial / Subvenção Social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/06/2008. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012. LUÍS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal, em Exercício Qualquer alteração do presente convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente. Registrada e publicada na mesma data. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Chefe de Gabinete Fica eleito o foro da Comarca em que situa a CONVENENTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente convênio e que não puderem ser resolvidas pelas partes. Lei Nº1.884/2012 Por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente convênio, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também assinam. Angelina, 01 de fevereiro de 2012. CONVENENTE ERNEI JOSÉ STÄHELIN Prefeito Municipal CONVENIADA IRMà ALZIRA HOEPERS Presidente e Superiora Provincial ASSINADO DIGITALMENTE LEI Nº1.884/2012 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL. LUIS APARICIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, em Exercício, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Suplementar Especial, na Lei Orçamentária vigente no valor de R$36.000,00 (Trinta mil reais), nas seguintes dotações: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 05.04 - SETOR DE EDUCAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 233 04.01.08.243.0018.2.056 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenção Social R$36.000,00 Art. 2º Os recursos para a cobertura do Art. 1º serão oriundos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº1.669/2008, de 17/6/2008. Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012. LUÍS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal, em Exercício Registrada e publicada na mesma data. ROSANGELA CRISTINA MIRANDA MOTTA Chefe de Gabinete Aviso de Licitação Pregão Presencial Registro de Preço Nº. 12/2012-PMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER Rua Marechal Castelo Branco, 3201 Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-1191 - CEP: 89275-000 - SCHROEDER - SC e-mail:[email protected] - site:http://www.schroeder. sc.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO Nº. 12/2012-PMS PROCESSO Nº. 22/2012-PMS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de implementos agrícola para os maquinários da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo da Prefeitura Municipal de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses. Recebimento dos Envelopes e Credenciamento até: 13 de março de 2012 às 14h. Abertura do Processo: 13 de março de 2012 às 14h15min. Local: Setor de Licitações da Prefeitura de Schroeder/SC. A íntegra do Edital, bem como mais informações poderão ser obtidas no Site da Prefeitura Municipal (www.schroeder.sc.gov.br) ou junto ao setor de licitações de segunda a sexta - feira das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h. Fone/fax (0xx47)3374-1191 ou pelo e-mail: licitacao@schroeder. sc.gov.br Schroeder, 29 de fevereiro de 2012. LUÍS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal em exercício ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 234 Dispensa Nº 04/2012-PMS DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER Nr.: 4/2012 - DL 83.102.491/0001-09 CNPJ: RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201 89275-000 C.E.P.: - SCHROEDER - SC 23/2012 Processo Nr.: Data: 28/02/2012 Folha: 1/2 Fornecedor: Endereço: Cidade: CNPJ: CRISTIANO JOSE ROSA - ME R WOLF HEINZ ANTONIUS, 50 GUARAMIRIM - SC 11.389.011/0001-21 Código: 11743 Inscrição Estadual: Contratação da empresa especializada para manutenção e conserto do veiculo Kombi, placa EAL8649, ano 2007/2008, na cor branca, lotado na Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura de Schroeder/SC. Objeto da Compra: ITENS Item 1 2 3 4 Quantidade 1,00 1,00 1,00 1,00 5 6 1,00 2,00 7 8 3,50 1,00 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 4,00 4,00 1,00 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 1,00 2,00 4,00 Especificação Jogo de junta motor Jogo de pistão Jogo de anéis BOMBA DE ÓLEO Flange trazeiro Retentor dianteiro ÓLEO MOTOR Filtro de óleo Bronzina de biela Bronzina de mancal Bomba dágua Correia dentada KIT EMBREAGEM Bucha de biela Descarbonizante Tensor correia dentada Aditivo VÁLVULA TERMOSTÁTICA CABEÇOTE Comando válvulas Jogo de velas Embuchamento Pino morto TERMINAL DE DIREÇÃO KIT ESTABILIZADOR Unid. PC PC PC UN Valor Unitário 192,00 884,50 290,60 389,00 Valor Total 192,00 884,50 290,60 389,00 PC PC 270,90 33,50 270,90 67,00 LT UN 29,60 19,70 103,60 19,70 PC PC PC PC KIT PC L PC L PC UN PC PC PC PC UN UN 145,80 208,80 135,90 61,00 504,30 39,40 14,80 96,50 29,50 142,80 1.408,50 280,70 83,70 344,80 118,20 64,00 51,70 145,80 208,80 135,90 61,00 504,30 157,60 59,20 96,50 59,00 142,80 1.408,50 280,70 83,70 689,60 118,20 128,00 206,80 JUSTIFICATIVA: Artigo 24 da Lei 8.666/93: É dispensável a licitação. II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ESTADO DE SANTA CATARINA Página 235 DISPENSA DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER 83.102.491/0001-09 CNPJ: RUA MARECHAL CASTELO BRANCO, 3201 89275-000 C.E.P.: - SCHROEDER - SC Nr.: 4/2012 - DL 23/2012 Processo Nr.: Data: 28/02/2012 Folha: 2/2 TEXTO Como não dispomos mais de horas licitadas suficientes para efetuar esse trabalho e sendo um veículo de muita importância para deslocamento no atendimento em ligações e consertos na rede das Aguas de Schroeder, não podemos aguardar a próxima licitação que está sendo preparada, para seu conserto, pois implicaria em sérios transtornos no atendimento a população. Por esse motivo emergencial estamos realizando esta Dispensa no menor valor orçado em R$6.703,70. SCHROEDER, 28 de Fevereiro de 2012 -------------------------------------------------------------------------------LUÍS APARÍCIO RIBAS PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DESPACHO FINAL: Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, independente de licitação. SCHROEDER, 24 de Fevereiro de 2012 Valor da Despesa: Pagamento.........: 6.703,70 (seis mil setecentos e três reais e setenta centavos) 15 dias após recebimento do documento fiscal ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato de Contrato Nº. 13/2012-PMS ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER Rua Marechal Castelo Branco, 3201 Caixa Postal 01 - Fone/fax: (0 xx 47) 3374-1191 89275-000 - SCHROEDER – SC e-mail: [email protected] - site: http://www.schroeder.sc.gov.br Extrato de Contrato nº. 13/2012-PMS Processo Licitatório nº. 08/2012-PMS - Pregão Presencial nº. 03/2012-PMS Contratante: MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, no Município de Schroeder/SC. Contratada: ESCOBRINQ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.395.310/0001-64, estabelecida na Rua Edmundo Koch, nº 1527, Nereu Ramos, na cidade de Jaragua do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP: 89265-260. 2 Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a aquisição e instalação de condicionadores de ar para suprir as necessidades das Secretarias de Saúde e Assistência Social, Secretaria de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Saneamento e Gestão Ambiental da Prefeitura de Schroeder/SC, conforme ANEXO X - Termo de Referência do instrumento, conforme consta na proposta vencedora que faz parte integrante deste Contrato, como se transcrito fosse. VALOR R$ VALOR R$ ITEMDESCRIÇÕES QTDE. UNID. UNITÁRIO TOTAL Aparelho condicionador de ar, capacidade refrigeração 9.000 btus, vazão ar 720m³/h no mínimo, tensão 220V, frequência 60, corrente elétrica refrigeração 12,80. Potencia elétrica refrigeração 2.600, potencia elétrica de aquecimento não aplicável, nível de ruído interno máximo de 48, nível de ruído externo 59, quantia de fases não aplicável, tipo Split, modelo parede, selo procel classe A ou B. Características adicionais: refrigera/ventila + instalação do aparelho no local 1 solicitado. 18 Unidade 1.139,50 20.511,00 3 Página 236 Aparelho condicionador de ar, capacidade refrigeração 18.000 btus, vazão ar 720m³/h no mínimo, tensão 220V, frequência 60, corrente elétrica refrigeração 12,80. Potencia elétrica refrigeração 2.600, potencia elétrica de aquecimento não aplicável, nível de ruído interno máximo de 48, nível de ruído externo 59, quantia de fases não aplicável, tipo Split, modelo parede, selo procel classe A ou B. Características adicionais: refrigera/ventila + instalação do aparelho no local solicitado. 08 Aparelho condicionador de ar Modelo Split inverter de 27000 btus, frio + Instalação do aparelho no local solicitado. Especificações: Desumidificador. Aletas automáticas, aletas de oscilação vertical (swing), Oscilação horizontal p/ direita/esquerda (swing), aletas de fechamento automático, ajuste automático de fluxo de ar, comutador automático; rinício automático; sleep timer; timer programável; painel lavável; filtro de íon (desodorizante); filtro de catequina (a base de maça); gás ecológico R410ª. Especificações técnicas : voltagem 220v. Compressor tipo rotativo, potência 1700W, cosumo 2260W, EER 10,26BTU/W. Circulação de ar: Evaporadora no mínimo 1100m³/h e condensadora no mínimo 3600m³/h. Dimensões da evaporadora 32x99,8x22,8cm com o peso de 14kg e a condensadora pesa 62kg no tamanho de 83x90x33cm. Garantia de 2 anos no aparelho e 5 anos no compressor. 01 Unidade 1.689,00 13.512,00 Unidade 4.683,00 4.683,00 TOTAL R$ 38.706,00 Valor do contrato: R$ 38.706,00 (Trinta e oito mil, e setecentos e seis reais). Data da Assinatura: 28/02/2012 – Vigência: 31/12/2012 LUIS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal em exercício Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/ PMS - Natalia Kersten Brumuller Convocação Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder e.e., no ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. NATALIA KERSTEN BRUMULLER, inscrita no CPF sob n°. 084.363.698-88, aprovada em 8° lugar no Concurso Público n°. 001/2009-GAB/PMS, para o cargo de RECEPCIONISTA, para assumir o respectivo cargo. A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 25 de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme prevê o item 13.2.1. Schroeder (SC), 24 de fevereiro de 2012. LUIS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal DENILSON WEISS Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças Convocação Concurso Público n°. 002/2011-GAB/ PMS - Andrea Francisco Silveira Convocação Concurso Público n°. 002/2011-GAB/PMS LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder em Exercício, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. Andréa Francisco Silveira, inscrito no CPF sob n°. 987.170.909-97, aprovado em 1° lugar no Concurso Público n°. 002/2011-GAB/PMS, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, para assumir o respectivo cargo. O convocado deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 28 de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de perder a referida vaga, conforme preveem os itens 9.6 e 9.7. Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012. LUIS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal e.e. INGRIT ELI ROWEDER EINCHENBERGER Secretária de Saúde e Assistência Social Convocação Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/ PMS - Michely dos Santos Convocação Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/PMS LUIS APARÍCIO RIBAS, Prefeito Municipal de Schroeder e.e., no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste CONVOCAR a Sra. MICHELY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob n°. 059.987.02905, aprovada em 8° lugar no Processo Seletivo n°. 002/2011-SECEL/PMS, para o cargo de PROFESSORA B - ENSINO FUNDAMENTAL - 40 H/S, para assumir o respectivo cargo. A convocada deve comparecer a Prefeitura Municipal de Schroeder, no Setor de Recursos Humanos (47 3374-1191), até o dia 28 de março de 2012, na Rua Marechal Castelo Branco, 3201, Centro, Schroeder, a fim de comunicar o interesse ou a desistência da vaga ofertada, sob pena de reclassificação, conforme prevê o item 10.3, passando a ocupar o último lugar da listagem de classificação para uma eventual 2ª chamada. Schroeder (SC), 27 de fevereiro de 2012. LUIS APARÍCIO RIBAS Prefeito Municipal ASSINADO DIGITALMENTE Página 237 HARILDO KONELL Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Siderópolis Prefeitura Portaria n°66/2012 PORTARIA Nº 66, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DOUGLAS GLEEN WARMLING, Prefeito Municipal de Siderópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 51, VII, da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º. Nomear a Comissão de Acompanhamento do Concurso Publico, integrada pelos servidores Rosania Bernardo, Laíde Silveira Cercená e Juarez Luiz Tomazzi membros efetivos. Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Publico ora constituída baixará instruções especiais sobre o concurso, respeitando as disposições legais em vigor, tomando as providências necessárias à sua fiel execução e julgamento, quando necessário. Art. 3º. A Presidência da referida comissão será exercida pela servidora Rosania Bernardo. Art. 4º. A Comissão de Concurso Público acompanhará o certame da elaboração do Edital à homologação do Resultado Final, a ser realizado por empresa devidamente contratada. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal ANTÔNIO FELTRIN Em, 24 de Fevereiro de 2012. DOUGLAS GLEEN WARMLING Prefeito Municipal DALVANIA CARDOSO Secretária de Administração Publicado e registrado nesta Secretaria de Administração, em 24 de Fevereiro de 2012. BARBARA MARIA BONASSA RONSONI Agente Administrativo Timbó Prefeitura Decreto N° 2661, de 1° de Fevereiro de 2012 DECRETO N° 2661, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012 Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 500.000,00. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, com base na Lei n° 2543, de 16/12/2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2012, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 a utilização dos recursos indicados no art.2° deste decreto, conforme segue: 08.01.015.452.0050.2092. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.01.015.452.0050.2092. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08.01.015.452.0050.2092. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 300000.00 DESPESAS CORRENTES 330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0.30000 SUPERAVIT FINANCEIRO LIVRE 500.000,00 TOTAL 500.000,00 Página 238 outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC Decreto Nº 2.675, de 20 de Fevereiro de 2012. DECRETO Nº 2.675, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2012. Altera o art. 5º do Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 que aprovou o Loteamento de área urbana denominado “NAÇÕES”. Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre à conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, V c/c art. 70, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990, e Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. Considerando que o Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 aprovou o Loteamento de área urbana denominado “NAÇÕES”, com área de 49.901,36m2, com 76 lotes, área de utilidade pública e área verde; MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC Considerando que o art. 5º do referido Decreto trata acerca de área verde transferida ao patrimônio público através do Decreto nº 1.746 de 22/09/1982, que aprovou o Loteamento denominado “DIETMAR TESCH” nos termos do Decreto nº 1.072 de 28/10/1976, contendo a área de 4.200,00m2 que se encontra matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob nº 5.747, Livro 02, em nome do Município de Timbó; Decreto N° 2662, de 1° de Fevereiro de 2012 DECRETO N° 2662, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012 Abre Crédito Suplementar por conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior, no valor de R$ 100.455,27. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.50, Incisos V, VII e XXII e c/c art.70, Inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei Orgânica do Município, com base na Lei n° 2543, de 16/12/2011, DECRETA: Art. 1° Fica aberto o Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa 2012, no valor de R$ 100.455,27 (cem mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e sete centavos), mediante a utilização dos recursos indicados no art.2° deste decreto, conforme segue: Considerando que após a publicação do Decreto nº 2.445/2011 foi constatado perante o Registro de Imóveis que a área verde descrita no seu art. 5º, correspondente a 4.200,00m2 (Matrícula nº 5747), foi transferida ao Município de Timbó através do Decreto nº 1.746/1982, porém, em momento posterior o Município de Timbó, através da Lei nº 837 de 11/05/1984, foi autorizado pela Câmara de Vereadores a permutar uma área de 900,00m2 desta Matrícula nº 5747 por parte do lote nº 84 de um imóvel rural, contendo área de 11.250m2, de propriedade do Sr. Wigand Steuck e de sua esposa Sra. Nadir Steuck (atualmente Matrícula nº 5130); Considerando que aludida permuta foi averbada na Matrícula nº 5747 em 21/04/1989; 04.01.012.306.0020.2044. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.01.012.306.0020.2044. NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 04.01.012.306.0020.2044. MERENDA ESCOLAR DOS NEIS 300000.00 DESPESAS CORRENTES 330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0.36000 SUPERAVIT FINANCEIRO DO PNAE 98.700,84 TOTAL 98.700,84 04.03.012.361.0022.2054. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.03.012.361.0022.2054. ENSINO FUNDAMENTAL 04.03.012.361.0022.2054. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL 300000.00 DESPESAS CORRENTES 330000.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 339000.00 APLICAÇÕES DIRETAS 0.36100 SUPERAVIT FINANCEIRO DO PNATE 1.754,43 TOTAL 1.754,43 TOTAL 100.455,27 Considerando que a área de 4.200,00m2 da Matrícula nº 5747 sofreu supressão correspondente 900,00m2, se faz necessário alterar o art. 5º do Decreto nº 2.445/2011, especialmente para fins de regularização imobiliária, inclusive no que tange a efetiva inclusão da disposição relacionada área verde e definição acerca da área remanescente da referida Matrícula nº 5747; Art. 2º O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, corre à conta do Superávit Financeiro do Exercício anterior. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de ASSINADO DIGITALMENTE DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.445 de 01/09/2011 passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 5º A área verde foi transferida ao Patrimônio do Município de Timbó através do Decreto nº 1.746 de 22/09/1982 que aprovou o Loteamento Urbano denominado “DIETMAR TESCH”, nos termos do Decreto nº 1.072 de 28/10/1976, contendo área remanescente que se encontra matriculada no 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº 5.747, Livro 02, em nome do Município de Timbó.” MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 20 de fevereiro de 2012; 142° ano de www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Fundação; 77° ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC Portaria No 2563, de 1° de Fevereiro de 2012 PORTARIA No 2563, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2012 Designa membros para comporem a Comissão de Acompanhamento de Obras. O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições conferidas pelo art.50, c/c art.70, Inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõe os arts.67, 69 e 73, I, da Lei Federal no 8.666/93, resolve: RESOLVE: Art.1° DESIGNAR, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Acompanhamento de Obras na contenção de encostas e limpezas de valas: 1. 2. 3. 4. DARCIZIO BONA - Vice Prefeito; ORLEI PEDRON - Secretário de Obras e Serviços Urbanos; ATOMIR RUFINO - Diretor de obras; LUCIANA HARTMANN - Engenheira Civil Art.2° DESIGNAR, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Acompanhamento da Obra, de Recebimento das Etapas, e Definitivo do Objeto do Contrato n° 2011/120, para Construção do NEI Dona Clara: 1. 2. 3. 4. LUCIANA HARTMANN - Engenheira Civil; EDSON JOSÉ PEDRON - Arquiteto; SERGI MENGARDA - Secretário de Educação; DARCIZIO BONA - Vice Prefeito Página 239 MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. MARIA ANGÉLICA FAGGIANI Secretária Municipal da Fazenda e Administração Portaria NºSEMFA-C1609 de 30 de Janeiro de 2012 PORTARIA NºSEMFA-C1609 de 30 de janeiro de 2012 Concede prorrogação de Licença por Acidente em Serviço a servidora Ivani Laemmel Anklam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho de 1.998, resolve: RESOLVE: Art. 1° Conceder Prorrogação de Licença Por Acidente em Serviço a servidora IVANI LAEMMEL ANKLAM, ocupante do cargo de Educadora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por vinte e nove (29) dias, a contar de 11/02 a 10/03/2012, conforme Processo RH10-0208; Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. MARIA ANGÉLICA FAGGIANI Secretária Municipal da Fazenda e Administração MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 1° de fevereiro de 2012; 142° ano de Fundação; 77° ano de Emancipação Política. LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR Prefeito de Timbó/SC PORTARIA NºSEMFA-C1610 de 30 de janeiro de 2012. Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Adriana Regina Mafra Persuhn. Portaria Nº SEMFA-C1608 de 30 de Janeiro de 2012. PORTARIA Nº SEMFA-C1608 de 30 de janeiro de 2012. Concede prorrogação de Licença por Acidente em Serviço ao servidor Osti Koehler. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho de 1.998, resolve: RESOLVE: Art. 1° Conceder prorrogação de Licença Por Acidente em Serviço ao servidor Osti Koehler, ocupante do cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras, por vinte e oito (28) dias, a contar de 29/01/2012 a 26/02/2012, conforme Processo RH11-0398; Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. ASSINADO DIGITALMENTE Portaria NºSEMFA-C1610 de 30 de Janeiro de 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho de 1.998, resolve: RESOLVE: Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Adriana Regina Mafra Persuhn, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um (01) dia, a contar de 13/01/2012, com remuneração proporcional a 70%, conforme Processo RH11-0175. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010 MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. MARIA ANGELICA FAGGIANI Secretária Municipal da Fazenda e Administração www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 240 Portaria NºSEMFA-C1611 de 30 de Janeiro de 2012. 27/2012 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho de 1.998, resolve: O Município de Timbó, através da Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, leva ao conhecimento dos interessados que o edital Pregão Presencial n°. 27/2012, do tipo menor preço, por itens, que trata do FORNECIMENTO DE IPs DEDICADOS DE INTERNET, INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, E MANUTENÇÃO sofreu alterações na descrição do objeto e demais itens constantes do termo de retificação. Fica alterada a data de entrega dos envelopes para o dia 12/03/2012 as 10h30min e abertura as 10h35min. Permanecem inalteradas as demais cláusulas. PORTARIA NºSEMFA-C1611 de 30 de janeiro de 2012. Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Débora Mariane Peyerl Florencio. RESOLVE: Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Débora Mariane Peyerl Florencio, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação por um (01) dia, a contar de 17/01/2012, com remuneração proporcional a 70%, conforme Processo RH11-0062. Timbó 28/02/2012. THOMAZ H. N. CAMPREGHER Diretor de Administração Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010. ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ AVISO DE PREGÃO Nº 000008/2012 - FMS MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. MARIA ANGELICA FAGGIANI Secretária Municipal da Fazenda e Administração Portaria NºSEMFA-C1612 de 30 de Janeiro de 2012. PORTARIA NºSEMFA-C1612 de 30 de janeiro de 2012. Concede Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Eliseth Bucher. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 196, de 29 de Dezembro de 2.000, e Decreto nº 1478, de 02 de Janeiro de 2.009, e com fundamento nos artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 01, de 22 de outubro de 1.993, regulamentados pelos artigos 35 e 38 da Lei Complementar nº 136, de 02 de julho de 1.998, resolve: RESOLVE: Art 1º Conceder Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da Família à servidora Eliseth Bucher, ocupante do cargo de Educadora Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por dois (02) dias, a contar de 17/01/2012, com remuneração proporcional a 70%, conforme Processo RH06-0016. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010 MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 30 de janeiro de 2012; 142º ano de Fundação; 77º ano de Emancipação Política. MARIA ANGELICA FAGGIANI Secretária Municipal da Fazenda e Administração Aviso de retificação de edital Nº 27 2012 Serviços de Internet ESTADO DE SANTA CATARINA - MUNICÍPIO DE TIMBÓ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL- PREGÃO PRESENCIAL N° ASSINADO DIGITALMENTE Aviso Pregão Presencial N.º 08 2012 Mobiliário e Compressor Odontológico OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS MOBILIÁRIOS E COMPRESSOR ODONTOLÓGICO PARA A POLICLÍNICA DE REFERÊNCIA. ENTREGA DOS ENVELOPES: contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Preços até as 09h00min do dia 13 de março de 2012. ABERTURA: dia 13/03/2012 as 09h10min. Os interessados poderão obter a íntegra do edital diariamente no horário de expediente do Departamento de Licitações sito à Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro - Timbó/SC, ou no site: www.timbo.sc.gov.br/prefeitura/ licitacoes. TIMBO (SC), 21/02/2012. THOMAZ H. N. CAMPREGHER Diretor de Administração Extrato Ata de Registro de Preço N.º 23 2012 Prestação de serviço com caminhão trucado EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Presencial n.º 23 2012 ÓRGÃO GESTOR: Prefeitura Municipal de Timbó OBJETO: Prestação de serviço com caminhão (cavalinho) trucado para reboque de transporte de máquina pesada adaptável à prancha da Secretaria de Obras, incluindo combustível, motorista especializado e habilitado e demais equipamentos obrigatórios para atender a Secretaria de Obras e de Desenvolvimento. EMPRESA FORNECEDORA: Renato Schumann EPP. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais). VALIDADE DA ATA: 27/02/2013 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Timbó, 27/02/2012 THOMAZ H. N. CAMPREGHER Diretor de Administração Extrato da Ata de Registro de Preço N.º 20 2012 Mão de Obra Predial EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Pregão Presencial n.º 20/2012 ÓRGÃO GESTOR: Prefeitura Municipal de Timbó OBJETO: Contratação de serviços de mão de obra profissional para realização de manutenção predial, preventiva e corretiva, para www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 todos os edifícios da Administração Direta, com fornecimento de todas as ferramentas necessárias à completa execução do serviço. EMPRESAS FORNECEDORAS: Servtim Comércio de Materiais de Construção e Serviços Elétricos Ltda e Victor Irineu Klug ME. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 140.900,00 (cento e quarenta mil e novecentos reais). VALIDADE DA ATA: 24/02/2013. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras, Educação e Desenvolvimento. Timbó, 28/02/2012 THOMAZ H. N. CAMPREGHER Diretor de Administração Três Barras Prefeitura Aviso de Credenciamento EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2012. CREDENCIAMENTOS DE EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO. O Município de Três Barras, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto Edital de Credenciamento nº. 002/2012 para contratação de empresas de comunicação para prestação de serviços de radiodifusão, para divulgação e publicidade de programas e campanhas educativas sobre as atividades do órgão, leis, convênios, atos e contratos administrativos, etc., ao preço da tabela de valores anexa ao edital. DAS INSCRIÇÕES: Os interessados no credenciamento deverão apresentar junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Santa Catarina, 616 - Centro, os documentos para habilitação indicados no edital, que poderão ser entregues a partir do dia 01 de março de 2012. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: Os contratos firmados com os credenciados terão vigência de no máximo até 30 de junho de 2012. DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO: A formalização do credenciamento se dará através de contrato específico originado por Inexigibilidade de Licitação com base legal na Lei 8.666/93 e suas alterações e neste credenciamento, após a entrega da documentação relacionada no edital, conforme minuta constante no anexo II do edital. RECURSOS FINANCEIROS: Recursos Próprios do Município. DAS INFORMAÇÕES: Informações sobre o andamento da licitação e resultados de julgamentos bem como copias do edital poderão ser obtidas nos dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min horas, na Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Santa Catarina, 616 Centro, ou através do telefone 47 3623-0121. Três Barras - SC, 22 de fevereiro de 2012. ELOI JOSE QUEGE Prefeito Municipal. SALVADOR DE MAIO NETO Assessoria Jurídica. Ata Registro de Preço Nº17/2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº. 17/2012. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2012. Interessado: * SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ASSINADO DIGITALMENTE Página 241 * SECRETARIA DE AGRICULTURA * SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO. * SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE * SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS * ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL SÃO CRISTOVÃO * FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE * FUNDO MUNIIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2.012, na cidade de Três Barras, Estado de Santa Catarina, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Santa Catarina, 616 – Centro – Município de Três Barras, devidamente representado e assistido, e a empresa LUBRIFICANTE RAVANELLO LTDA, CNPJ nº.04.742.643/0002-42, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos do Decreto Municipal n°. 3.016/2006, do edital do Pregão Presencial em epígrafe e da legislação aplicável, ao Registro de Preço referente ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s), com seu(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s). LUBRIFICANTES RAVANELLO LTDA Item Qtde Unid P. Unitário Preço Total Descrição OLEO 15W40 001 BALD - BALDE DE 20 60,00000 221,6900 13.301,40 LITROS OLEO FLUIDO SAE 30 PARA 002 TRANSMISSAO BALD 10,00000 233,3200 2.333,20 - BALDE 20 LITROS OLEO SAE 90 CAIXA E TRANS003 BALD 8,00000 243,9600 1.951,68 MISSAO (BALDE 20 LITRO) OLEO 140 004 BALD (BALDE DE 20 6,00000 263,9200 1.583,52 LITROS) OLEO 68 HI005 BALD 25,00000 175,8600 4.396,50 DRAULICO OLEO SINTETICO 006 - CAIXA COM 20 CAIX 25,00000 690,0000 17.250,00 LITROS OLEO THF -11 007 BALD (BALDE 20 LI5,00000 253,0000 1.265,00 TROS) OLEO 2 TEMPOS (CX. COM 40 FRASCOS DE 500 008 CAIX ML CADA) (PARA 6,00000 290,0000 1.740,00 MOTO-SERRA E MAQUINA DE CORTAR GRAMA) FLUIDO DE 009 FRAS FREIO (FRASCO 100,00000 14,5000 1.450,00 500ML) DOT4 OLEO ATF FLUI010 BALD 8,00000 294,0000 2.352,00 DO 20 LITROS Total LUBRIFICANTES RAVANELLO LTDA 47.623,30 Julgamento: MEN. PREÇO Fica declarado que o preço registrado na presente Ata é válido pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, ficando automaticamente prorrogado o prazo de validade da proposta/lance apresentado no Pregão epigrafado. A Contratada declara que conhece e concorda com todas as clausulas estipuladas pelo Edital nº. 16/2012 – Procedimento www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Administrativo nº. 17/2012, e se responsabiliza pelo cumprimento das mesmas. Reajuste do preço registrado: Os preços cotados poderão ser reduzidos ou majorados em observância à Legislação Federal pertinente, com o compromisso de informar por escrito, e comprovar mediante nota fiscal do produto, as alterações de preço que vierem a ocorrer durante a vigência do Contrato. Fica designado o foro da Comarca de Canoinhas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes. Três Barras - SC, 24 de fevereiro de 2.012. ELOI JOSE QUEGE Prefeito Municipal LUBRIFICANTE RAVANELLO LTDA CNPJ nº.04.742.643/0002-42 CONTRATADA Testemunhas: 1 NILTON AVANIR HURMUS 2 JACY DE FATIMA ABUDA Tunápolis Prefeitura Processo de Licitação n° 31/2012 Edital de Pregão Presencial Nº 25/2012 MÓVEIS SOB MEDIDA Processo de Licitação n° 31/2012 Edital de Pregão Presencial nº 25/2012 O Município de Tunápolis, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, pelo julgamento de menor preço por lote, para entrega imediata que tem por objeto a aquisição de Móveis sob medida, com execução e montagem na Creche Municipal, de acordo com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório. Entrega das propostas até às 9h30min dia 13/03/2012 Informações do Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22. Email: [email protected]. Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012 VOLMIR PEDRO LAWISCH Prefeito Municipa em Exercício. Processo de Licitação n° 32/2012 Edital de Pregão Presencial Nº 26/2012 Material Esportivo Página 242 Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, pelo julgamento de menor preço por item, que tem por objeto o fornecimento de Material Esportivo para atender a Comissão Municipal de Esportes e as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Entrega das propostas até às 16h30 min dia 13/03/2012 Informações do Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22. Email: [email protected]. Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012 VOLMIR PEDRO LAWISCH Prefeito Municipal em Exercício. Processo de Licitação Nº 05/2012 Edital de Pregão Presencial Nº 03/2012 FMS PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 05/2012 Edital de Pregão Presencial nº 03/2012 O Município de Tunápolis, através do Fundo Municipal da Saúde, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o Processo de Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, pelo julgamento de menor preço por item, que tem por objeto a aquisição de Material Médico Cirúrgico, utilizado na manutenção e desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal da Saúde, de acordo com as especificações técnicas, itens, e quantitativos constantes em seus anexos, parte integrante neste ato convocatório. Entrega das propostas até às 14h30min do dia 13/03/2012. Informações do Edital, no Setor de Compras do Município de Tunápolis, ou pelo telefone(0xx493)632-11-22. Email: [email protected]. Tunápolis, SC, 28 de fevereiro de 2012 BRUNO JOSÉ HEBERLE Gestor do Fundo Vargeão Prefeitura ExtratoS de ContratoS EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC CONTRATADA: DARLEI BONAI ME OBJETO: Contratação de empresa para lavagem com lubrificação nos automóveis, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Vargeão, SC, conserto e montagem de pneus e aquisição de câmaras de ar. VALOR: R$ 44.545,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais). AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 52/2012. Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012. AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal Processo de Licitação n° 32/2012 Edital de Pregão Presencial nº 26/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC CONTRATADA: FÁBIO BONATTO O Município de Tunápolis, torna público, para o conhecimento dos interessados, que na forma da Lei 8.666, de 21/06/93 e especialmente da Lei 10.520, de 17/07/2002, se acha aberto o OBJETO: Prestação de serviços de textura e pintura de parede, para suprir as eventuais necessidades da Administração Municipal de Vargeão ao longo do exercício 2012. ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 VALOR: R$ 48.650,00 (quarenta e oito mil seiscentos e cinqüenta reais). AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 53/2012. Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012. AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC CONTRATADA: JULIANO EMANUEL BONATTO OBJETO: Prestação de serviços de pintura de parede, para suprir as eventuais necessidades da Administração Municipal de Vargeão ao longo do exercício 2012. VALOR: R$ 32.550,00 (trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta reais). AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 54/2012. Página 243 de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 16:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012/3566-9032. Videira/SC, 28 de Fevereiro de 2012. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Pregão Presencial Nº 29/2012 - PMV ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2012 - PMV OBJETO: Aquisição de pneus novos. VALOR: R$ 66.710,00 (sessenta e seis mil setecentos e dez reais). AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 55/2012. O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 29/2012 - PMV. 1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA TIPO PABX ALCATEL-LUCENT MODELO OMNIPCX OFFICE, INSTALADA NA PREFEITURA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS RAMAIS IPS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA. 2. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 22 de Março de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/3566-9012/3566-9032. Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012. AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal Videira/SC, 28 de Fevereiro de 2012. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC CONTRATADA: DARLEI BONAI ME Pregão Presencial Nº 32/2012 - PMV Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012. AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SC CONTRATADA: VICINI PNEUS LTDA OBJETO: Aquisição de pneus novos. VALOR: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinqüenta reais). AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93, suas alterações e Contrato nº 56/2012. Vargeão, SC, 27 de fevereiro de 2012. AMARILDO PAGLIA Prefeito Municipal Videira Prefeitura Pregão Presencial N. 33/2012 - PMV ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2012 - PMV REGISTRO DE PREÇO O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 33/2012 - PMV. 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE GRAMA ESMERALDA PARA SER UTILIZADA PELA EQUIPE DE JARDINAGEM DA SECRETARIA DE AGRICULTURA PARA MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS, CANTEIROS E TREVOS DO MUNICÍPIO. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 16:00 horas do dia 28 de Março ASSINADO DIGITALMENTE ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE VIDEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2012 - PMV O Prefeito Municipal torna público que fará realizar o Pregão Presencial nº 32/2012 - PMV. 1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 2. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. 3. CREDENCIAMENTO: a partir das 14:00 horas do dia 27 de Março de 2012, na Avenida Manoel Roque, nº 188, Videira/SC. 4. ABERTURA: às 14:15 horas do mesmo dia. 5. OBTENÇÃO DO EDITAL: O Edital completo está disponível no site www.videira.sc.gov.br ou no Departamento de Licitações, no horário das 08:00 às 11:45 e das 13:30 às 17:45. 6. INFORMAÇÕES: Através dos telefones (49) 3566-9034/35669012/3566-9032. Videira/SC, 27 de Fevereiro de 2012. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Aditivo Nº153-2012 Aditivo nº: 153/2012 Contrato/Ata nº: CT 393/2011 Licitação: IL 21/2011 Contratada: EM SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA Objeto: Correção do prazo de vigência/prorrogação constante no Termo Aditivo nº 117/2012, cujo termo final correto é 17/03/2012 e não 28/05/2012 como constou no referido termo, cancelando o www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 mesmo. Valor: R$ 1.500,00 Data: 03/02/2012 Aditivo Nº154-2012 Aditivo nº: 154/2012 Contrato/Ata nº: CT 384/2010 Licitação: CV 08/2010 Contratada: LCOM COMUNICAÇÃO LTDA Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços para a criação e produção de peças publicitárias, boletim informativo e programa de rádio com efeitos a partir de 01/01/2012 até 31/12/2012, conforme solicitação do Departamento de Imprensa e suspensão do contrato durante os 3 meses que antecedem o pleito eleitoral, a partir de 07/07/12, cfme. art. 73, IV, b, da Lei 9.504/97. Valor: R$ 36.000,00 Data: 03/02/2012 Aditivo Nº155-2012FMS Aditivo nº: 155/2012 Contrato/Ata nº: CT 70/2011 Licitação: PR 12/2011-FMS Contratada: SERVIÇOS DE SAÚDE VIDEIRA SC LTDA Objeto: Retificação do Termo de Aditamento nº 81/2012 para incluir no mesmo os serviços aditados através do Termo Aditivo nº 271/2011, conforme solicitação e justificativa da Secretaria de Saúde. Valor: R$ 87.813,00 Data: 03/02/2012 Aditivo Nº156-2012 Aditivo nº: 156/2012 Contrato/Ata nº: CT 158/2010 Licitação: PR 70/2010 Contratada: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Objeto: Inclusão dos veículos da Secretaria de Educação adquiridos através do PR 159/2011 na apólice de seguro. Valor: R$ 11.378,27 Data: 07/02/2012 Aditivo Nº157-2012 Aditivo nº: 157/2012 Contrato/Ata nº: CT 327/2011 Licitação: TP 14/2011 Contratada: VIGA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA Objeto: Prorrogação do prazo para entrega da obra, previsto na Cláusula 5ª, por mais 120 dias consecutivos a partir de 31/10/2011 até 28/02/2012 e acréscimo no material e mão-de-obra conforme planilha e quantitativos constantes na justificativa da Secretaria de Planejamento, ocasionando custos adicionais de 19,41% do valor do contrato original. Valor: R$ 185.878,86 Data: 08/02/2012 Aditivo Nº158-2012 Aditivo nº: 158/2012 Contrato/Ata nº: CT 410/2011 Licitação: TP 28/2011 Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A Objeto: Prorrogação do prazo para entrega da obra, previsto na Cláusula 5ª, por mais 30 dias consecutivos a partir de 20/01/2012 até 19/02/2012 e acréscimo no material e mão-de-obra conforme ASSINADO DIGITALMENTE Página 244 planilha e quantitativos constantes na justificativa da Secretaria de Planejamento, ocasionando custos adicionais de 5,88% do valor do contrato original. Valor: R$ 30.432,76 Data: 08/02/2012 Aditivo Nº159-2012FMS Aditivo nº: 159/2012 Contrato/Ata nº: CT 03/2011 Licitação: IL 01/2011-FMS Contratada: IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR Objeto: Aumento no quantitativo do item 8 (atendimento em UTI) em mais 9 atendimentos, conforme solicitação e justificativa da Secretaria de Saúde. Valor: R$ 9.625,50 Data: 08/02/2012 Aditivo Nº163-2012 Aditivo nº: 163/2012 Contrato/Ata nº: CT 09/2012 Licitação: DL 03/2012 Contratada: PALLAZO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME Objeto: Correção do Contrato nº 09/2012 para inclusão dos valores referentes à construção da rotatória de acesso ao Loteamento Brasil no Bairro Santa Gema, a qual foi citada no objeto da Dispensa de Licitação, inclusa no orçamento da Secretaria de Planejamento e cujos itens não foram cadastrados pelo Departamento de Compras. Valor: R$ 4.836,32 Data: 16/02/2012 Aditivo Nº164-2012 Aditivo nº: 164/2012 Contrato/Ata nº: CT 158/2010 Licitação: PR 70/2010 Contratada: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A Objeto: Anulação do Termo Aditivo 156/2012 para correta inclusão dos veículos na apólice de seguros, tendo em vista a informação errada repassada pelo Dpto. de Patrimonio referente a um dos veículos segurados. Valor: R$ 11.378,27 Data: 22/02/2012 Extrato do Contrato Nº 14/2012 Contrato n°: 14/2012 Data de Assinatura: 14/02/2012 Fornecedor : CONDUVALE ELETRIFICAÇÃO LTDA Valor : R$ 14.645,72 (catorze mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) Licitação : Dispensa de Licitação nº 05/2012 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO ATERRAMENTO DO SISTEMA PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO PARA O ESTÁDIO MUNICIPAL LUÍZ LEONI, INCLUINDO MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA LIBERAÇÃO DA INTERDIÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO. Extrato do Contrato Nº 15/2012 Contrato n°: 15/2012 Data de Assinatura: 17/02/2012 Fornecedor : CANSAN TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Valor : R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMS Objeto : AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA CAMINHADA EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA MULHER PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. Extrato do Contrato Nº 16/2012 Contrato n°: 16/2012 Data de Assinatura: 20/02/2012 Fornecedor : XYZ LIVE COMUNICAÇÃO E EVENTOS S.A. Valor : R$ 167.265,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos e sessenta e cinco reais) Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 03/2012 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM CHITÃOZINHO & XORORÓ, NO DIA 01 DE MARÇO DE 2012, NO ESTÁDIO MUNICIPAL LUIZ LEONI, VIDEIRA/SC. Extrato do Contrato Nº 17/2012 Contrato n°: 17/2012 Data de Assinatura: 20/02/2012 Fornecedor : METROMIX LTDA Valor : R$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) Licitação : Convite nº 01/2012 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DOS SHOWS QUE ACONTECERÃO DURANTE AS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, NO DIA 1º DE MARÇO DE 2012 Extrato do Contrato Nº 18/2012 Contrato n°: 18/2012 Data de Assinatura: 20/02/2012 Fornecedor : MARIANA POMERENING STEFANES ME Valor : R$ 6.720,00 (seis mil e setecentos e vinte reais) Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 04/2012 Objeto : REALIZAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTAS ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2012, PARA O GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, ASSESSORIA DE IMPRENSA, BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA, 19 CEMEIS E AS BIBLIOTECAS DAS OITO ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TOTALIZANDO 480 REVISTAS. Extrato do Contrato Nº 19/2012 Contrato n°: 19/2012 Data de Assinatura: 20/02/2012 Fornecedor : CANSAN TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Valor : R$ 7.344,00 (sete mil e trezentos e quarenta e quatro reais) Licitação : Pregão Presencial nº 05/2012-FMS Objeto : AQUISIÇÃO DE BOLSAS PARA DISTRIBUIÇÃO NA CAMPANHA DO PROGRAMA DST/HIV/AIDS DA SECRETARIA DE SAÚDE. Extrato do Contrato Nº 20/2012 Contrato n°: 20/2012 Data de Assinatura: 20/02/2012 Fornecedor : CIA ULTRAGÁZ S.A. Valor : R$ 76.986,30 (setenta e seis mil e novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 14/2012 Objeto : AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GÁS P13 E P45 PARA AS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TURISMO E CULTURA, ADMINISTRAÇÃO, INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA. DEPARTAMENTO DE ESPORTES E POLÍCIA CIVIL. ASSINADO DIGITALMENTE Página 245 Extrato do Contrato Nº 21/2012 Contrato n°: 21/2012 Data de Assinatura: 23/02/2012 Fornecedor : AP OESTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Valor : R$ 50.474,70 (cinquenta mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 03/2012-FMAS Objeto : AQUISIÇÃO DE 1.080 UNIDADES DE CESTAS BÁSICAS, SENDO 570 UNIDADES PARA SEREM DISTRIBUIDAS AOS IDOSOS E 510 UNIDADES PARA AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COM NECESSIDADES SÓCIOECONÔMICAS. Extrato do Contrato Nº 22/2012 Contrato n°: 22/2012 Data de Assinatura: 23/02/2012 Fornecedor : GRÁFICA AMÉRICA LTDA Valor : R$ 876,51 (oitocentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. Extrato do Contrato Nº 23/2012 Contrato n°: 23/2012 Data de Assinatura: 23/02/2012 Fornecedor : COR E ARTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Valor : R$ 1.339,30 (um mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. Extrato do Contrato Nº 24/2012 Contrato n°: 24/2012 Data de Assinatura: 23/02/2012 Fornecedor : PROJETO CULTURAL LTDA Valor : R$ 930,26 (novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 02/2012-FME Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES. Extrato do Contrato Nº 25/2012 Contrato n°: 25/2012 Data de Assinatura: 23/02/2012 Fornecedor : MERCANTIL CATARINENSE DE EQUIPAMENTOS LTDA Valor : R$ 38.790,00 (trinta e oito mil e setecentos e noventa reais) Licitação : Pregão Presencial nº 15/2012 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DO CONE REBRITADOR DO BRITADOR DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Extrato do Contrato Nº 26/2012 Contrato n°: 26/2012 Data de Assinatura: 27/02/2012 Fornecedor : DENILSON ROBERTO FRONZA & CIA LTDA Valor : R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Licitação : Inexigibilidade de Licitação nº 05/2012 Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE DOIS SHOWS DE WEELING 360°, MANOBRAS RADICAIS COM MOTOS NOS DIAS 03 E 04 DE MARÇO DE 2012 NA AVENIDA MANOEL ROQUE, COM DURAÇÃO DE UMA HORA www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Extrato do Contrato Nº 27/2012 Contrato n°: 27/2012 Data de Assinatura: 27/02/2012 Fornecedor : NITROSEMEN PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA Valor : R$ 1.387,20 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) Licitação : Pregão Presencial nº 16/2012 Objeto : AQUISIÇÃO DE 250 LITROS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA SEREM UTILIZADOS NO PROGRAMA DE MELHORAMENTO BOVINO DE LEITE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA. Extrato do Contrato Nº 28/2012 Contrato n°: 28/2012 Data de Assinatura: 27/02/2012 Fornecedor : SANTA TERESINHA TRANSPORTES E TURISMO S.A. Valor : R$ 10.250,00 (dez mil e duzentos e cinquenta reais) Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMAS Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRUPOS DE IDOSOS PARA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL. Extrato do Contrato Nº 29/2012 Contrato n°: 29/2012 Data de Assinatura: 27/02/2012 Fornecedor : MANENTI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Valor : R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais) Licitação : Pregão Presencial nº 04/2012-FMAS Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRUPOS DE IDOSOS PARA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL. Aditivo Nº160-2012 Aditivo nº: 160/2012 Contrato/Ata nº: ATA 40/2011 Licitação: PR 53/2011 Contratada: CONCRETOS FARROUPILHA LTDA Objeto: Retificação do campo”data de vencto” do Aditivo AD0275/2011, sequencial 5138, lançado no sistema betha em 24/11/2011, com data de vencto. 07/04/2011 (já corrigido naquele campo), todavia informado ao E-sfinge com a data errada, tendo em vista que o prazo de vidência correto é o que consta no corpo do texto do referido termo, ou seja, 07/04/2012. Data: 08/02/2012 Aditivo Nº161-2012 Aditivo nº: 161/2012 Contrato/Ata nº: ATA 100/2011 Licitação: PR 93/2011 Contratada: AGRICOPEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA Objeto: Aumento no quantitativo do item 09 em mais 25% conforme solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Valor: R$ 6.525,00 Data: 10/02/2012 Aditivo Nº162-2012 Aditivo nº: 162/2012 Contrato/Ata nº: ATA 150/2011 Licitação: PR 145/2011 Contratada: REFRIGERAÇÃO MOURA LTDA Objeto: Aquisição de mais um ar condicionado especificado no item 01 para ser utilizado no Departamento de Controle de Notas de Produtor Rural, conforme solicitação e justificativa da Secretaria ASSINADO DIGITALMENTE Página 246 de Educação. Valor: R$ 1.390,00 Data: 13/02/2012 Aditivo Nº165-2012 Aditivo nº: 165/2012 Contrato/Ata nº: ATA 141/2011 Licitação: PR 137/2011 Contratada: RIO VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Objeto: Aquisição de mais uma unidade do item 418 para uso da Secretaria de Turismo - Museu do Vinho Valor: R$ 28,70 Data: 24/02/2012 Cancelamento de Publicação de Rescisão ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO DE RESCISÃO O Prefeito Municipal de Videira comunica a anulação do Termo de Rescisão nº 003/2012, a Ata de Registro de Preços nº 81/2011, oriunda do Pregão Presencial nº 30/2011-FMS, diante da assinatura do referido termo pela empresa BRUTHAN COMERCIAL LTDA. Videira, 27 de fevereiro de 2012. WILMAR CARELLI Prefeito Municipal Edital de Notificação Nº 007/12 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 007/2012 O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao previsto na Lei Orgânica, artigo 100, no Código Tributário Municipal (Lei 69/85), artigo 87, §2º, e considerando ainda o que consta nos Autos de Infrações e seus anexos, os quais se encontram à disposição dos contribuintes na Secretaria de Finanças no Departamento de Tributação/Fiscalização Tributária, DECLARA Notificados os Contribuintes abaixo relacionados, do lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, baixa realizada fora do prazo regulamentar: Contribuinte: MOLIPE CONFECÇÕES LTDA Endereço: Avn. D. Pedro II, 715 Inscrição Municipal: 111568 CNPJ: 79.944.419/0001-51 Auto de Infração Nº: 003/2012 Data de Emissão: 13/02/2012 Valor: R$ 119,59 Infração: Não comunicação de baixa da inscrição municipal no prazo regulamentar previsto. Pedido de baixa foi comunicado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias. Fundamentação legal: Regulamento do Imposto sobre Serviços, art.16,I; artigo 18 Multa:Lei 69/1985 de 05/12/1985, artigo 52, Inciso II, alínea “a”,itens 1 e 2. Atualização Monetária: Lei 69/1985 de 05/12/1985 (CTM), Art. 100, Inciso I; Decreto4691/1996; Decreto 7352/2001 Contribuinte: CAPOANI & SANGALLI LTDA Endereço: Rua XV de Novembro, 656 Inscrição Municipal: 1959751 CNPJ: 06.985.084/0001-46 Auto de Infração Nº:064/2011 Data de Emissão: 04/11/2011 Valor: R$ 113,79 Infração: Não comunicação de baixa da inscrição municipal no prazo regulamentar previsto. Pedido de baixa foi comunicado fora do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias. Fundamentação legal: Regulamento do Imposto sobre Serviços, art.16,I; artigo 18 Multa:Lei 69/1985 de 05/12/1985, artigo 52, www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Inciso II, alínea “a”,itens 1 e 2. Atualização Monetária: Lei 69/1985 de 05/12/1985 (CTM), Art. 100, Inciso I; Decreto4691/1996; Decreto 7352/2001 O lançamento acima mencionado poderá ser objeto de impugnação obedecido o disposto nos artigos 153 a 156 da Lei Municipal n.º 69/85. Podendo ser impugnado dentro do prazo de 30 dias. E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e publicado o presente Edital dando-se ciência do mesmo ao contribuinte notificado. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 2070/08 e do Decreto nº 9.098/09 Videira, 27 de fevereiro de 2012 ALEXANDRE GANASINI Secretário de Finanças Câmara Municipal Página 247 Ademir Alves da Silva - Membro - Indicado pelo SISMUVI Edgar Augustinho Serafini - Membro - Indicado pela Câmara de Vereadores Eron Eduardo Rossi - Membro - Indicado pela Câmara de Vereadores Maria Eneida Furlin Dresch - Membro - Indicada pela Câmera de Vereadores Art. 2º A Comissão do Concurso caberá a coordenação integral dos trabalhos para promoção do CONCURSO PÚBLICO INPREVID nº 001/2012, sendo as atividades de ordem técnica e operacional realizadas por pessoa jurídica, devidamente contratada nos termos da Lei federal nº 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Videira, 29 de fevereiro de 2012. VILSO VANZ Presidente do INPREVID Extrato de Contrato 001/2012 PORTARIA Nº 004/2012 Designa Pregoeiro e Componentes da Equipe de Apoio. CONTRATO INPREVID Nº 001/2012 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA - INPREVID CONTRATO INPREVID Nº 001/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Videira, Vereador LEONARDO BOM GUSE, no uso das suas atribuições, resolve: Objeto: Realização do Concurso Público INPREVID n° 001/2012 Portaria Nº 004/2012 Art. 1º. Designar a servidora ARIANE MICHELE MOSQUEIRA SOUTO BULOW, nos termos do art. 3º, IV, da Lei Federal 10.520/2002, como Pregoeira e, como integrantes da Equipe de Apoio, as Servidoras Patrícia Marques e Raimunda Aparecida Zago Borba. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM. Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2012. LEONARDO BOM GUSE Presidente MARIA ENEIDA FURLIN DRESCH 1º Secretária INPREVID Contratante: INPREVID Contratado: INSTITUTO BARRIGA VERDE CNPJ: 08.072.361/0001-55 Vigência: O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá seu vencimento no prazo de 120 (cento e vinte dias), podendo ser prorrogado por igual período. Valor: R$ 3.000,00 (Três mil reais) Videira, 29 de fevereiro de 2012. VILSO VANZ Presidente do INPREVID Vitor Meireles Prefeitura Portaria 002/2012 PORTARIA Nº 002/2012 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO INPREVID Nº 001/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente do INPREVID no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar municipal nº 023/2002, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes servidores detentores da condição de servidores efetivos e segurados do INPREVID para comporem a Comissão do Concurso Público INPREVID nº 001/2012, nos termos do Art. 19, § 5º da Lei Complementar nº 007/97: Celso Brancher - Presidente - Indicado pela Administração Municipal Maria Cristina de Souza - Membro - Indicado pelo FASM ASSINADO DIGITALMENTE Portaria Nº 052/2012 P O R T A R I A Nº 052/2012 BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve CONCEDER: de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 007/2003, de 13 de maio de 2003, Nome: ELI SOUZA DOS SANTOS Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Do Quadro de Pessoal Admitido em Caráter Temporário, da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/SC, Licença para Tratamento de Saúde, por 15 dias, pelo período de 22/02/2012 a 07/03/2012, sendo que a partir desta data o servidor deverá ser encaminhado www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para realização de Perícia Médica, ficando o servidor licenciado pelo período estabelecido pela Previdência Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES (SC), 27 DE FEVEREIRO DE 2012. BENTO FRANCISCO SILVY Prefeito Municipal em Exercício REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______ PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011. Portaria Nº 053/2012 P O R T A R I A Nº 053/2012 BENTO FRANCISCO SILVY, Prefeito Municipal em Exercício de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve CONTRATAR: de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 049/2009 e nº 007/2003, de 13 de maio de 2003, Nome: LAURICI SABEL Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ACT Do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles/ SC, em Regime de Admissão em Caráter Temporário - ACT, para exercer suas funções na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Centro de Saúde Vitor Meneghelli, a partir do dia 28 de fevereiro de 2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2012, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei nº 0659/09 e do Decreto nº 055/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES (SC), 27 DE FEVEREIRO DE 2012. BENTO FRANCISCO SILVY Prefeito Municipal em Exercício REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA VITOR MEIRELES/SC, ___/___/______ PUBLICADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 055/2011. Consórcios CIGA Página 248 CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: Celebração de Contrato de Programa entre o Município de Palhoça e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) para a prestação de serviços de publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do Município de Palhoça no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC), administrado pelo CIGA. PREVISÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e art. 13 da Lei nº 11.107/05. JUSTIFICATIVA: Constitui objeto do CIGA o desenvolvimento, implantação, capacitação, manutenção e suporte de sistemas, voltados para a relação governo-cidadão, que empreguem tecnologias da informação e comunicação aplicadas a um amplo arco das funções de governo, em especial a gestão administrativa e a relação do Poder Público com a sociedade civil, e que promovam o acesso a informações relevantes de governos, que implementem a provisão de serviços públicos pela web (internet e/ou intranet), promovam a inclusão digital, desenvolvam formas de acesso e comunicação com os gestores e induzam a modernização de rotinas e aumento de eficiência e eficácia da gestão pública municipal. Nesse sentido deu-se a contratação do CIGA pelo Município de Palhoça, a fim de que sejam publicados, por meio das ferramentas criadas pelo consórcio, os atos oficiais do Município. VALOR: Conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/05, a definição de valores transferidos pelo Município ao CIGA serão definidos em Contrato de Rateio. VIGÊNCIA: O presente contrato entrar em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto o município for consorciado ao CIGA ou enquanto este existir. Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. EDINANDO BRUSTOLIN Diretor Executivo do CIGA Extrato Contrato 095 - Rateio - Palhoça Extrato de Contrato nº 095/2012 Contrato de Rateio - Palhoça CONTRATANTE: Município de Palhoça CNPJ: 82.892.316/0001-08 CONTRATO MUNICIPAL Nº: 004/2012 CONTRATADO: Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal CNPJ: 09.427.503/0001-12 OBJETO: Celebração de Contrato de Rateio entre o Município de Palhoça e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) para a entrega de recursos financeiros, em atendimento ao Contrato de Programa nº 150/2011. PREVISÃO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93 e art. 8º da Lei nº 11.107/05. JUSTIFICATIVA: Conforme previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/05, a definição de valores transferidos pelo Município ao CIGA devem ser definidos em Contrato de Rateio. VALOR: R$ 2.160 (dois mil e cento e sessenta reais) por mês. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2012. Florianópolis, 12 de janeiro de 2012. EDINANDO BRUSTOLIN Diretor Executivo do CIGA Extrato Contrato 094 - Programa - Palhoça Extrato de Contrato nº 094/2012 Contrato de Programa - Palhoça CONTRATANTE: Município de Palhoça CNPJ: 82.892.316/0001-08 CONTRATO MUNICIPAL Nº: 003/2012 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br 29/02/2012 (Quarta-feira) DOM/SC - Edição N° 939 Página 249 CIS/AMUREL Extrato de Contrato Nº 001/2012 EXTRATO DE CONTRATO CT nº. 001/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região da AMUREL Contratada: Inovadora Sistema de Gestão Ltda. Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos Municípios Consorciados de fornecimento de software para funcionamento das atividades do Consórcio. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 Data da Assinatura: 02/01/2012. Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, Celso Antonio Bevilaqua pela contratada. Extrato de Contrato Nº 002/2012 EXTRATO DE CONTRATO CT nº. 002/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região da AMUREL Contratada: Patrícia Vieira Martins. Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos Municípios Consorciados de Técnica Contábil. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 Data da Assinatura: 02/01/2012. Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, Patrícia Vieira Martins pela contratada. Extrato de Contrato Nº 003/2012 EXTRATO DE CONTRATO CT nº. 003/2012 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Região da AMUREL Contratado: José Augusto Ribeiro Mendes & Advogados Associados. Objeto: Contrato para prestação de serviços a Contratante e aos Municípios Consorciados de Assessoria Jurídica. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 Data da Assinatura: 02/01/2012. Assinantes: Leonete Back Loffi pelo contratante e, José Augusto Ribeiro Mendes pelo contratado. / Assinatura Digital ASSINADO DIGITALMENTE Digitally signed by CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 DN: c=BR, st=SC, l=FLORIANOPOLIS, o=ICPBrasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERASA, cn=CONSORCIO DE INFORMATICA NA GESTAO PUBLICA MUNICI:09427503000112 Date: 2012.02.28 17:58:22 -03'00' www.diariomunicipal.sc.gov.br