REGULAMENTO DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA
TÍTULO I - OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1 o - O Programa de Pós-Graduação em Física é oferecido pelo Departamento
de Física da Universidade de Brasília e visa aprofundar os conhecimentos
adquiridos pelos graduados e pós-graduados em Física ou áreas afins,
objetivando neste processo a formação de pesquisadores de alto nível e o
estímulo ao ensino científico em geral.
o
Art. 2 - O Programa de Pós-Graduação em Física se subdivide em dois níveis:
Curso de Mestrado em Física e Curso de Doutorado em Física.
o
§1 - O Curso de Mestrado em Física tem como objetivo enriquecer a formação
acadêmica e incentivar a capacidade de pesquisa científica de
graduados em Física ou áreas afins.
o
§2 - O Curso de Doutorado em Física tem o objetivo de proporcionar tanto
uma sólida formação científica quanto o desenvolvimento da capacidade
de realizar pesquisa original e de forma independente.
o
Art. 3 - Cada nível é oferecido nas áreas de concentração Física Teórica e Física
Experimental.
o
Art. 4 - A legislação Federal, as normas vigentes para Cursos de Pós-Graduação
na Universidade de Brasília e este regulamento regem o presente
Programa.
TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS
Art. 5o - O Programa de Pós-Graduação em Física compreende um conjunto de
disciplinas básicas obrigatórias e optativas visando o aperfeiçoamento
dos alunos, com o objetivo de que os mesmos sejam preparados para a
realização de trabalho de pesquisa de excelência segundo suas
potencialidades.
o
§1 - São disciplinas obrigatórias dos Cursos de Mestrado (M) e Doutorado
(D) em Física as apresentadas abaixo e demais que venham ser criadas:
Obrigatórias
Créditos
Teoria Quântica 1 (M, D)
(6-0)
Mecânica Clássica Avançada (D)
(6-0)
Eletrodinâmica Clássica 1 (D)
(6-0)
2
Mecânica Estatística (D)
(6-0)
Estudo Dirigido 1 (D)
(6-0)
o
§2 - São disciplinas optativas dos Cursos de Mestrado (M) e Doutorado (D)
em Física as apresentadas abaixo e demais que venham ser criadas:
(1) Do tronco comum
Mecânica Clássica Avançada (M)
(6-0)
Eletrodinâmica Clássica 1 (M)
(6-0)
Mecânica Estatística (M)
(6-0)
Física Matemática 1 (M,D)
(4-0)
Eletrodinâmica Clássica 2 (D)
(4-0)
Mecânica Estatística Fora do Equilíbrio (D)
(4-0)
Teoria Quântica 2 (D)
(4-0)
Mecânica Quântica Relativística (D)
(4-0)
Teoria de Grupos Aplicada à Física (D)
(4-0)
Física Matemática 2 (D)
(4-0)
Introdução à Física de Muitos Corpos (D)
(4-0)
Estudo Dirigido 2 (D)
(6-0)
(2) Das áreas de concentração
Mecânica Quântica Relativística (M)
(4-0)
Eletrodinâmica Clássica 2 (M)
(4-0)
Teoria Quântica 2 (M)
(4-0)
Introdução à Física de Muitos Corpos (M)
(4-0)
Teoria de Grupos Aplicada à Física (M)
(4-0)
Mecânica Estatística Fora do Equilíbrio (M)
(4-0)
Física Matemática 2 (M)
(4-0)
Prática de Ensino em Física (M,D)
(4-0)
Teoria Clássica de Campos (M, D)
(4-0)
Teoria Quântica de Campos (M, D)
(4-0)
Geometria Riemanniana e Relatividade Geral (M,D)
(4-0)
Teoria de Gauge (M,D)
(4-0)
Relatividade Geral 1 (M,D)
(4-0)
Relatividade Geral 2 (M,D)
(4-0)
Física Molecular 1 (M,D)
(4-0)
Física Molecular 2 (M,D)
(4-0)
Teoria Nuclear 1 (M,D)
(4-0)
Teoria Nuclear 2 (M,D)
(4-0)
Teoria de Sólidos 1 (M,D)
(4-0)
Teoria de Sólidos 2 (M,D)
(4-0)
Física de Plasmas 1 (M,D)
(4-0)
Física de Plasmas 2 (M,D)
(4-0)
Introdução à Física dos Cristais Líquidos (M,D)
(4-0)
Teoria de Fluidos Simples (M,D)
(4-0)
Dinâmica de Fluidos (M,D)
(4-0)
Magnetismo 1 (M,D)
(4-0)
Ferrohidrodinâmica 1 (M,D)
(4-0)
2
3
Física de Semicondutores de Baixa Dimensionalidade (M,D)
Física de Dispositivos Semicondutores (M,D)
Radiação Síncrotron e Aplicações (M,D)
Espectroscopia Eletrônica (M,D)
Técnicas de Vácuo e Instrumentação Científica (M,D)
Física de Superfícies (M,D)
Espectroscopia Mössbauer (M,D)
Ótica Não-Linear (M,D)
Tópicos de Relatividade Geral 1 (M,D)
(2-0)
Tópicos de Teoria de Campos 1 (M,D)
Tópicos de Teoria de Campos 2 (M,D)
Tópicos de Matéria Condensada 1 (M,D)
Tópicos de Matéria Condensada 2 (M,D)
Tópicos de Física Atômica 1 (M,D)
Tópicos de Física Atômica 2 (M,D)
Tópicos de Física Molecular 1 (M,D)
Tópicos de Física Molecular 2 (M,D)
Tópicos de Física Nuclear 1 (M,D)
Tópicos de Física Nuclear 2 (M,D)
Tópicos de Física Matemática 1 (M,D)
(2-0)
Tópicos de Física Matemática 2 (M,D)
(2-0)
Tópicos de Física de Plasmas 1 (M,D)
Tópicos de Física de Plasmas 2 (M,D)
Tópicos de Estrutura Eletrônica (M,D)
Tópicos de Mecânica Estatística (M,D)
Tópicos de Física Computacional (M,D)
Tópicos de Física dos Cristais Líquidos (M,D)
Tópicos de Física de Fluidos (M,D)
Tópicos de Magnetismo 1 (M,D)
Tópicos de Magnetismo 2 (M,D)
Tópicos de Ferrohidrodinâmica 1 (M,D)
Tópicos de Ferrohidrodinâmica 2 (M,D)
Tópicos de Física de Semicondutores 1 (M,D)
Tópicos de Física de Semicondutores 2 (M,D)
Tópicos de Heteroestruturas Semicondutoras (M,D)
(2-0)
Tópicos de Dispositivos Semicondutores (M,D)
Tópicos de Radiação Síncrotron
(M,D)
Tópicos de Espectroscopia Eletrônica (M,D)
Tópicos de Espectroscopia Mössbauer (M,D)
Tópicos Experimentais de Física de Plasmas (M,D)
Tópicos Experimentais de Magnetismo (M,D)
Tópicos Experimentais de Semicondutores (M,D)
Tópicos Exper. de Dispositivos Semicondutores (M,D)
Tópicos Experimentais de Radiação Síncrotron (M,D)
Tópicos Experimentais de Espectroscopia Eletrônica (M,D)
3
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(4-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
(2-0)
4
§3o - Disciplinas em nível de pós-graduação stricto sensu cursadas com
aprovação em outras instituições de ensino superior ou em cursos da
Universidade de Brasília, poderão ser aproveitadas, até um limite de 70%
dos créditos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado e
Doutorado, de acordo com a equivalência estabelecida pela Comissão
de Pós-Graduação para cada caso.
o
Art. 6 - Para obter o diploma de Mestre, o aluno deverá cursar todas as
disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado, algumas disciplinas
optativas de sua escolha ou por recomendação de seu professor
orientador e ter sua dissertação de mestrado defendida e aprovada por
uma Comissão Examinadora, de modo que perfaça um total de créditos
não inferior a 36 (trinta e seis), assim distribuidos:
(a) 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas, incluindo as optativas;
(b) 10 (dez) créditos na dissertação de Mestrado.
Parágrafo Único: Entre as disciplinas optativas, o candidato ao título de Mestre
deve obter no mínimo 12 (doze) créditos em disciplinas do tronco comum,
no mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas da área de concentração e
no máximo 4 (quatro) créditos em disciplinas de ementa variável (Tópicos)
da área de concentração.
o
Art. 7 - O Curso de Mestrado em Física tem duração mínima de 2(dois) e máxima
de 5(cinco) períodos letivos regulares, com possibilidade de trancamento
por um (01) período letivo regular, sendo que durante o período de
trancamento o aluno não fará jus à bolsa de estudos.
Parágrafo Único: A CCCPG-IE, excepcionalmente, a pedido da Comissão de
Pós-Graduação do Programa, poderá estender o prazo de conclusão do
Curso de Mestrado por um período inferior a um semestre letivo.
o
Art. 8 - Para obter o diploma de Doutor, o aluno deverá ser aprovado em exame
de qualificação, cursar todas as disciplinas obrigatórias do Curso de
Doutorado, algumas disciplinas optativas de sua escolha ou por
recomendação de seu professor supervisor ou orientador e ter sua tese
de doutorado defendida e aprovada por uma Comissão Examinadora, de
modo que perfaça um total de créditos não inferior a 100 (cem) créditos,
assim distribuidos:
(a) 50 (cinquenta) créditos em disciplinas, incluindo as optativas;
(b) 50 (cinquenta) créditos na tese de doutorado.
o
§1 - Para a contagem de créditos em disciplinas será computada a disciplina
Estudo Dirigido 1 ou Estudo Dirigido 2.
o
§2 - Entre as disciplinas optativas, o candidato ao título de Doutor deve obter no
mínimo 4 (quatro) créditos em disciplinas do tronco comum, no mínimo 12
(doze) créditos em disciplinas da área de concentração e no máximo
6(seis) créditos em disciplinas de ementa variável (Tópicos) da área
de concentração.
o
Art. 9 - O Curso de Doutorado em Física tem duração mínima de 4 (quatro) e
máxima de 8 (oito) períodos letivos regulares, com possibilidade de
4
5
trancamento por 2 (dois) períodos letivos regulares consecutivos ou não,
sendo que durante o(s) período(s) de trancamento o aluno não fará jus à
bolsa de estudos.
Parágrafo Único: A CCCPG-IE, excepcionalmente, a pedido da Comissão de
Pós-Graduação do Programa, poderá estender o prazo de conclusão do
Curso de Doutorado por um período inferior a dois semestre letivos.
Art. 10 - O aluno do Programa de Pós-Graduação em Física que ainda não tenha
completado o número de créditos exigidos em disciplinas, deve cursar
com aprovação o mínimo de 3 (três) disciplinas, em cada dois períodos
letivos regulares consecutivos.
Art. 11 - O aluno do Programa de Pós-Graduação em Física poderá requerer
certificado de especialização após haver cursado o número mínimo de 24
(vinte e quatro) créditos equivalentes à carga de 360 (trezentas e
sessenta) horas de aula.
Parágrafo Único: Para emissão do certificado de especialização será exigida a
aprovação na disciplina de formação didático-pedagógica Prática de
Ensino em Física (317331) ou disciplina equivalente, a critério da
Comissão de Pós-Graduação.
TÍTULO III - COLEGIADO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 12 - A coordenação didático-científica dos Cursos de Mestrado e Doutorado
em Física ficará a cargo da Congregação de Carreira dos Cursos de
Pós-Graduação do Instituto de Ciências Exatas - CCCPG-IE.
Art. 13 - A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Física será exercida
pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física.
Art. 14 - O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação em Física será composto
por todos os professores credenciados pela Câmara de Pesquisa e PósGraduação - CPP, por um representante dos estudantes do Curso de
Mestrado, regularmente matriculado no Curso, por um representante dos
estudantes do Curso de Doutorado, regularmente matriculado no Curso,
pelo Chefe do Departamento e presidido pelo Coordenador de PósGraduação.
o
§1 - Os representantes dos estudantes no Colegiado dos Cursos de PósGraduação serão eleitos pelos seus pares, com mandato de 2 (dois)
anos.
o
§2 - O Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação reunir-se-á se convocado
pelo Coordenador de Pós-Graduação ou por solicitação de no mínimo 2/3
de seus membros.
o
§3 - Compete ao Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação:
(a) designar os membros da Comissão de Pós-Graduação;
5
6
(b) assessorar a administração do Departamento na definição de diretrizes e
ações relativas à pesquisa e à pós-graduação;
(c) aprovar o plano apresentado pela Comissão de Pós-Graduação para a
utilização dos recursos provenientes das taxas de bancada e de outros
recursos concedidos aos Cursos;
(d) aprovar a prestação de contas referente ao uso dos recursos provenientes
das taxas de bancada e de outros recursos concedidos aos Cursos;
(e) executar tarefas relativas à pesquisa e pós-graduação, delegadas pelo
Colegiado do Departamento e/ou solicitadas pelo Chefe do
Departamento.
TÍTULO IV - COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 15 - O Programa de Pós-Graduação em Física será administrado por uma
Comissão de Pós-Graduação, composta pelo Coordenador de PósGraduação, pelo Coordenador de Pós-Graduação da gestão anterior
(sem direito a voto), por professores credenciados perante a CPP e por
um representante dos estudantes dos Cursos de Pós-Graduação, com
mandatos de 2 (dois) anos.
o
§1 - A Comissão de Pós-Graduação é presidida pelo Coordenador de PósGraduação, com um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
o
§2 - O Coordenador de Pós-Graduação será indicado pelo Chefe do
Departamento, escolhido entre os professores orientadores credenciados
pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPP, com pelo menos dois
anos de efetivo exercício no Quadro Docente da Universidade de Brasília.
A indicação do Coordenador de Pós-Graduação será homologada pelo
Colegiado do Departamento.
o
§3 - Os outros professores membros da Comissão de Pós-Graduação são
designados pelo Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação, um por cada
Grupo de Pesquisa do Departamento de Física conforme definição dada
no Título XIII deste regulamento, após consulta aos componentes de cada
Grupo no Colegiado dos Cursos.
o
§4 - O representante dos estudantes é escolhido pelos alunos de PósGraduação, dentre os dois representantes no Colegiado do Curso de
Pós-Graduação e designado pelo Colegiado dos Cursos de PósGraduação.
Art. 16 - Compete à Comissão de Pós-Graduação:
(a) executar a política de pós-graduação do Departamento;
(b) gerenciar a distribuição e renovação de bolsas de estudos;
(c) acompanhar o Programa de Pós-Graduação no que diz respeito ao
desempenho dos alunos, adequação curricular e desenvolvimento de
programas de bolsas de estudo;
6
7
(d) propor a criação de novas disciplinas e o cancelamento ou alteração de
disciplinas existentes;
(e) analisar, em primeira instância, o credenciamento de orientadores dos
Cursos;
(f) propor à Congregação de Carreira o número de vagas a serem oferecidas
a cada período letivo, a composição da Comissão de Seleção e das
Comissões Examinadoras, trancamento geral de matrícula, designação e
mudança de orientador;
(g) avaliar, em primeira instância, a promoção de aluno do Curso de
Mestrado ao Curso de Doutorado;
(h opinar, em primeira instância, sobre pedidos de prorrogação de prazos
para conclusão dos Cursos;
(i) executar tarefas delegadas pelo Colegiado do Departamento e/ou pelo
Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação;
(j) propor lista de oferta de disciplinas da pós-graduação a cada período
letivo.
Art. 17 - Compete ao Coordenador de Pós-Graduação:
(a) presidir o Colegiado dos Cursos de Pós-Graduação;
(b) presidir a Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Programa;
(c) representar os Cursos junto à Congregação de Carreira dos Cursos de
Pós-Graduação (CCCPG-IE) do Instituto de Ciências Exatas;
(d) ser o responsável perante a CCCPG-IE, o Decanato de Pesquisa e PósGraduação e às agências de fomento pelo andamento dos Cursos;
(e) manter contatos e entendimentos com outros coordenadores de pósgraduação visando a oferta de disciplinas para os Cursos, quando for o
caso;
(f) manter contatos com organizações nacionais e internacionais interessadas
em fomentar os Cursos e estabelecer convênios, organizar encontros,
promover acordos e intercâmbios de interesse para o Programa de PósGraduação;
(g) elaborar e encaminhar aos setores competentes o relatório anual dos
Cursos;
(h) manter atualizadas as informações sobre os cursos, responsabilizando-se
pelo fornecimento das mesmas aos órgãos internos da UnB e aos órgãos
externos, quando solicitadas.
TÍTULO V - INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Art. 18 - Serão admitidos no Curso de Mestrado em Física, os candidatos
selecionados, portadores de diploma de curso de graduação em Física
ou de áreas afins, a critério da Comissão de Pós-Graduação, obtidos em
instituição de ensino superior reconhecida, e que apresentem capacidade
de compreender literatura científica estrangeira em um idioma
considerado importante para sua área de atuação.
7
8
Art. 19 - Serão admitidos no Curso de Doutorado em Física, os candidatos
selecionados, portadores de diploma de curso de Mestrado e
excepcionalmente apenas o de curso de graduação em Física ou de
áreas afins, a critério da Comissão de Pós-Graduação, obtidos em
instituição de ensino superior reconhecida, e que apresentem capacidade
de compreender literatura científica estrangeira em um idioma
considerado importante para sua área de atuação.
Art. 20 - Para a inscrição no Programa de Pós-Graduação em Física, os
candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para os Cursos
de Mestrado (M) e Doutorado (D) em Física:
(a) formulário de inscrição devidamente preenchido (M,D);
(b) diploma e histórico escolar do(s) Curso(s) de Graduação (M,D);
(c) diploma e histórico escolar do(s) Curso(s) de Pós-Graduação (D);
(d) curriculum vitae (M,D);
(e) três (03) cartas de recomendação enviadas separadamente e
confidencialmente em formulários próprios por profissionais da área (D);
(f) duas (02) cartas de recomendação enviadas separadamente e
confidencialmente em formulários próprios por profissionais da área (M).
Art. 21 - A seleção para admissão no Programa é realizada por uma Comissão de
Seleção, composta por no mínimo dois professores credenciados,
proposta pela Comissão de Pós-Graduação e aprovada pela CCCPG-IE.
o
§1 - O número de vagas a serem oferecidas em cada semestre, o período
de inscrição e a data de seleção serão propostos pela Comissão de PósGraduação à CCCPG-IE e submetidos à apreciação da CPP 60
(sessenta) dias antes do início do processo de seleção.
o
§2 - O processo de seleção, para o Mestrado (M) e Doutorado (D),
consistirá de:
(a) exame escrito (M,D);
(b) análise do(s) histórico(s) escolar(es) (M,D);
(c) análise do curriculum vitae (M,D);
(d) avaliação da capacidade de ler e compreender literatura científica
especializada em inglês, através de prova escrita envolvendo a tradução
de um texto técnico-científico(M);
(e) avaliação da capacidade de ler e compreender literatura científica
especializada em inglês bem como escrever nesse idioma, através de
prova escrita envolvendo a tradução e a versão de textos técnicocientíficos (D);
(f) análise das cartas de recomendação (M,D);
(g) aceitação de um dos professores indicados pelo candidato no formulário
de inscrição, para supervisionar seu programa inicial de estudos (D);
(h) os candidatos residentes no exterior serão selecionados mediante a
análise de curriculum vitae, de trabalhos já publicados e de cartas de
recomendação (M,D);
8
9
(i) no processo de seleção, só serão cabíveis recursos à CCCPG-IE e à CPP
quanto a vício de forma (M,D).
o
§3 - No exame escrito para o Curso de Mestrado serão exigidos os
conteúdos das disciplinas Física Quântica e Física Básica, conforme
bibliografia especificada pela Comissão de Pós-Graduação.
o
§4 - No exame escrito para o Curso de Doutorado serão exigidos os
conteúdos das disciplinas Mecânica Quântica e Teoria Eletromagnética,
conforme bibliografia especificada pela Comissão de Pós-Graduação.
o
§5 - O exame escrito orientará a Comissão de Pós-Graduação no sentido
de definir o programa acadêmico do candidato selecionado.
o
§6 - As bolsas de estudo serão concedidas seguindo a ordem de
classificação dos candidatos no exame escrito.
o
§7 - Caberá à Comissão de Seleção julgar as admissões de caráter
excepcional citadas no Art. 18.
o
§8 - O resultado da seleção é encaminhado pela Comissão de Seleção à
Comissão de Pós-Graduação para homologação.
Art. 22 - Os candidatos que não cumprirem as exigências e formalidades
estabelecidas para admissão regular no Programa de Pós-Graduação
em Física, poderão se matricular como alunos especiais em disciplinas
isoladas do Programa, após o cumprimento das seguintes etapas:
(a) apresentar requerimento ao Departamento em que for oferecida a
disciplina;
(b) apresentar solicitação de matrícula em formulário próprio, à qual o
candidato anexará o diploma de curso superior, curriculum vitae e
comprovante de pagamento de taxa;
(c) ter sua solicitação aprovada pela CPG e pela CCCPG-IE;
(d) ter registro na Diretoria de Administração Acadêmica mediante
encaminhamento da CCCPG-IE.
o
§1 - A Comissão de Pós-Graduação poderá solicitar ao candidato a aluno
especial a comprovação do curriculum vitae, documentos adicionais e
provas específicas.
o
§2 - As disciplinas cursadas com aprovação por alunos especiais em no
máximo dois períodos letivos regulares, poderão, a critério da Comissão
de Pós-Graduação, ser aproveitadas até o limite de 18 (dezoito) créditos
para alunos do Curso de Mestrado e de 35 (trinta e cinco) créditos para
alunos do Curso de Doutorado.
o
§3 - O aluno especial de disciplinas poderá passar à condição de aluno
regular do Programa de Pós-Graduação em Física, desde que satisfaça
todas as exigências de inscrição, seleção e admissão estabelecidas para
os alunos regulares.
9
10
TÍTULO VI - ORIENTAÇÃO
Art. 23 - Cada aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Física terá um
Professor orientador, membro do corpo docente do Programa, para
desenvolver seu projeto de dissertação ou tese, conforme o caso.
o
§1 - O Professor orientador de mestrado deverá ser credenciado perante a
CPP e deverá ter o título de doutor ou equivalente.
o
§2 - O professor orientador de doutorado deverá ser credenciado perante a
CPP, ter o título de doutor ou equivalente, comprovar produção
acadêmica significativa e apresentar experiência em orientação de tese
ou dissertação.
Art. 24 - Antes da vinculação do aluno a um Professor orientador, o aluno do Curso
de Mestrado terá seu programa de estudos supervisionado por um
professor (S) do Curso indicado pela Comissão de Pós-Graduação e o
aluno do Curso de Doutorado por um dos professores (S) permanentes do
Curso por ele indicado quando da inscrição e que tenha aceito esta
supervisão.
Art. 25 - Compete ao Supervisor acadêmico (S) e ao Professor orientador (O):
(a) assistir o aluno na escolha das disciplinas a serem cursadas (S,O);
(b) fazer os contatos necessários de maneira a proporcionar as melhores
condições possíveis para que o aluno interaja com professores
orientadores de sua área de interesse visando definir o projeto de
dissertação ou tese, conforme o caso (S);
(c) orientar e acompanhar o aluno durante a preparação do projeto e da
dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, conforme o caso, e a
realização do mesmo (O);
(d) manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado
no Programa, buscando fazer cumprir os prazos fixados para a conclusão
do mesmo (O);
Art. 26 - O aluno do Curso de Mestrado deve, até o fim do segundo período letivo
do curso, escolher o seu Professor orientador. Ainda dentro desse
período, o aluno conjuntamente com o orientador proporá à CPG, para
avaliação de viabilidade e encamihamento à CCCPG-IE, um projeto de
dissertação de mestrado.
Art. 27 - O aluno do Curso de Doutorado será vinculado a seu Professor orientador
após a aprovação no exame de qualificação. O aluno conjuntamente com
o orientador encaminhará à CPG o seu projeto de tese de doutorado.
Parágrafo Único: A vinculação do aluno a um Professor orientador elimina a
necessidade da existência de Supervisor Acadêmico para este aluno.
Art. 28 - É facultado ao aluno ou ao professor a solicitação de mudança de
Professor orientador mediante petição fundamentada à Comissão de PósGraduação. A solicitação deverá ser aprovada pela CCCPG-IE.
10
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§1o - No caso de aluno do Curso de Mestrado, aprovada a petição, um novo
plano de trabalho assinado pelo novo orientador deverá ser apresentado à
CPG num prazo máximo de 30 (trinta) dias.
o
§2 - No caso de aluno do Curso de Doutorado, para análise da petição, caso
a mudança de orientação altere o projeto de doutorado original e o aluno
já tenha cursado Estudo Dirigido 1, a solicitação deverá vir acompanhada
do pedido de matrícula na disciplina Estudo Dirigido 2, que passará a ser
obrigatória para esse aluno.
Art. 29 - No caso de haver aluno com projeto de dissertação ou tese proposto por
professor não pertencente ao corpo docente dos Cursos, a CPG analisará
e encaminhará à CPP, via CCCPG-IE, o credenciamento deste professor
como co-orientador externo.
Parágrafo Único: O aluno com projeto definido por co-orientador externo será
vinculado a um professor orientador dos Cursos o qual, perante a CPG,
será o responsável pelo andamento do projeto.
TÍTULO VII - REGIME DIDÁTICO E AVALIAÇÃO
Art. 30 - O Programa de Pós-Graduação em Física, obedecerá o sistema de
créditos da Universidade de Brasília.
Art. 31 - A avaliação do aproveitamento do aluno em cada disciplina será feita a
partir de critérios estabelecidos pelo professor da disciplina no início do
período letivo e expresso através de uma menção final, que, em ordem
decrescente, pode ser: SS - Superior; MS - Médio Superior; MM - Médio;
MI - Médio Inferior; II - Inferior; SR - Sem Rendimento.
Parágrafo Único: As menções inferiores a MM implicam a reprovação do aluno
naquelas disciplinas.
Art. 32 - Ao final de cada período letivo será atribuído ao aluno uma Média Geral
de Rendimento (MGR) calculada pela média ponderada dos pontos
atribuídos às disciplinas cursadas naquele período excetuadas as de
ementa variável (Tópicos), em função das menções obtidas (SS = 5
pontos, MS = 4 pontos, MM = 3 pontos, MI = 2 pontos, II = 1 ponto, SR = 0
ponto), sendo que os números de créditos das disciplinas são os pesos
utilizados no cálculo da MGR.
Art. 33 - Em situações especiais poderão ser atribuidas as seguintes menções
que não contribuirão para o cômputo da MGR: TJ - Trancamento
Justificado; TR - Trancamento em disciplina; CC - Crédito Concedido.
Parágrafo Único: O aluno terá a menção CC nas disciplinas em que tenha ocorrido
aproveitamento de estudos, com ou sem adaptação.
Art. 34 - É assegurado ao aluno do Programa de Pós-Graduação em Física
solicitar revisão de menção nos termos estabelecidos pela Universidade
de Brasília.
11
12
Art. 35 - Até o final do terceiro período letivo do Curso de Mestrado, o Professor
orientador poderá propor à Comissão de Pós-Graduação a promoção de
aluno do Curso de Mestrado ao Curso de Doutorado mediante relatório
de atividades e avaliação de desempenho.
o
§1 - O aluno de Mestrado poderá ser indicado para promoção a aluno de
Doutorado desde que, até o terceiro período letivo do curso, tenha
completado todos os créditos exigidos para o Mestrado com Média Geral
de Rendimento em cada período superior a 4,5.
o
§2 - Para efeito de promoção do aluno de Mestrado a aluno de Doutorado, o
candidato não poderá ter em seu histórico escolar da pós-graduação
menções na forma de Créditos Concedidos, à exceção de disciplinas da
pós-graduação cursadas como optativas durante a graduação na
Universidade de Brasília.
o
§3 - O candidato à promoção deverá participar do exame de seleção ao
Curso de Doutorado seguindo as mesmas regras e calendário
estabelecido para os demais candidatos ao Curso.
o
§4 - Caberá à Comissão de Pós-Graduação avaliar a indicação de promoção
dos alunos, promover a classificação dos candidatos considerando a
MGR, o relatório de atividades e o resultado do exame de seleção,
observada a existência de vagas para o Curso de Doutorado.
o
§5 - As promoções serão homologadas pela CCCPG-IE.
Art. 36 - O aluno do Curso de Doutorado com título de Mestre em Física outorgado
pela Universidade de Brasília poderá ter aproveitamento integral dos
créditos correspondente às disciplinas cursadas em nível de Mestrado, de
acordo com o disposto no §3 o, Art. 5 o.
Art. 37 - O aluno do Curso de Doutorado, com título de Mestre em Física
outorgado por outras Instituições de Ensino Superior poderá ter
aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas cursadas em
nível de Mestrado após análise da equivalência em cada caso pela
Comissão de Pós-Graduação, de acordo com o disposto no §3o , Art. 5o.
Art. 38 - Será desligado dos Cursos de Mestrado (M) e Doutorado(D) o aluno que:
(a) tiver duas reprovações em disciplinas do Curso, excluídas as disciplinas
de Estudo Dirigido (M,D);
(b) for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação ou não for
aprovado nesse exame dentro de quatro períodos letivos regulares após
seu ingresso no curso (D);
(c) fizer trancamentos que excedam os limites previstos nos Art. 7o (M) e Art.
9o (D);
(d) não reativar a matrícula após o(s) período(s) de trancamento previsto(s)
nos Art. 7 o (M) e Art. 9 o (D);
(e) não cursar o mínimo de disciplinas exigido de acordo com o Art. 10 (M,D);
(f) cometer falta considerada grave de acordo com o Regimento da UnB
(M,D);
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(g) apresentar conduta ética inadequada, após pronunciamento da Câmara
de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a CCCPG-IE (M,D).
o
§1 - O aluno desligado do Programa poderá requerer nova inscrição, a partir
do período letivo seguinte, contanto que passe pelo processo normal de
seleção. O reaproveitamento de disciplinas cursadas só será possível
mediante recomendação da Comissão de Pós-Graduação e
reconhecimento da CCCPG-IE.
o
§2 - O reaproveitamento dos créditos só será permitido nos casos em que
as disciplinas tenham sido cursadas há menos de cinco anos.
TÍTULO VIII - EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 39 - O candidato ao título de Doutor deve ser aprovado em Exame de
Qualificação, que consistirá na defesa de um projeto de tese de
doutorado, durante o semestre em que o aluno estiver cursando a
disciplina Estudo Dirigido.
o
§1 - A solicitação de oferta da Disciplina Estudo Dirigido com indicação
do(s) aluno(s) deverá ser encaminhada à Comissão de Pós-Graduação,
por Professor orientador do Curso, no período de definição da lista de
oferta de disciplinas do semestre letivo.
o
§2 - O Exame de Qualificação constará de uma avaliação escrita e uma
avaliação oral, perante banca examinadora composta de três membros
não envolvidos com o projeto de pesquisa, nomeada pela Comissão de
Pós-Graduação, sendo dois professores do Curso e um membro externo
ao Curso, escolhida dentre uma lista de 6 (seis) nomes sugerida pelo
Professor orientador.
o
§3 - Para a avaliação escrita será considerada a apresentação do projeto
de pesquisa, redigido pelo aluno na forma de uma monografia, com um
mínimo de 20 (vinte) e um máximo de 40 (quarenta) páginas editadas em
espaço duplo. O projeto deverá contemplar os seguintes pontos: título,
justificativa e objetivos, revisão da literatura, material e métodos previstos,
fases do trabalho, cronograma de execução e relação da bibliografia
consultada. O projeto deverá ser encaminhado à Comissão de PósGraduação, em 4 (quatro) cópias, uma das quais ficará à disposição dos
professores do Curso.
§4o - A avaliação oral consistirá da defesa pública do projeto de pesquisa,
redigido pelo aluno, sob a supervisão do Professor orientador solicitante
da Disciplina Estudo Dirigido.
§5o - A monografia deverá ser encaminhada à Comissão de Pós-Graduação
até 30 (trinta) dias antes do término do período letivo.
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§6o - A menção atribuída pela banca examinadora será encaminhada à
Comissão de Pós-Graduação. A nota mínima para aprovação no exame
de qualificação será sete, numa escala de um a dez.
TÍTULO IX - DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
Art. 40 - A dissertação de Mestrado deve conter os resultados do desenvolvimento
de um projeto de pesquisa e a motivação para o tema escolhido no
contexto da linha de pesquisa em que se situa.
o
§1 - Para fins de formação da Comissão Examinadora, a dissertação deve
ser encaminhada através de uma carta de apresentação do Professor
orientador à Comissão de Pós-Graduação. A carta deve ser
acompanhada de 5 (cinco) cópias da dissertação, das quais uma ficará à
disposição dos professores dos Cursos, e as demais serão distribuidas
aos membros da Comissão Examinadora.
o
§2 - A Comissão de Pós-Graduação, após ouvir o Professor orientador,
encaminhará à CPP, via CCCPG-IE, a proposta de composição da
Comissão Examinadora.
o
§3 - A Comissão Examinadora estará composta de 3 (três) membros
titulares onde necessariamente constem o Professor orientador e um
membro especialista que não esteja envolvido no projeto de dissertação.
Além da Comissão Examinadora a Comissão de Pós-Graduação proporá
a indicação de um membro suplente.
o
§4 - O co-orientador, quando houver, poderá fazer parte da Comissão
Examinadora como membro convidado ou como membro titular, caso o
orientador encaminhe solicitação formal de seu afastamento em favor do
co-orientador.
Art. 41 - A dissertação é defendida em sessão pública perante a Comissão
Examinadora.
o
§1 - A data da defesa da dissertação é marcada dentro do prazo de 40
(quarenta) dias após seu encaminhamento à Comissão de PósGraduação.
o
§2 - Em caso de ausência de qualquer membro titular da Comissão
Examinadora, este será substituído pelo suplente.
Art. 42 - A Comissão Examinadora deve atribuir à dissertação uma das seguintes
menções: “aprovação”, “revisão de forma“, “reformulação” ou
“reprovação”.
o
§1 - As decisões da Comissão Examinadora serão tomadas por maioria
simples de votos, delas cabendo recurso ao CEPE, somente por vício de
forma.
14
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§2o - O resultado da avaliação da Comissão Examinadora será submetido à
CPP, via CCCPG-IE, para homologação, após cumpridas as exigências
impostas pela Comissão Examinadora.
o
§3 - No caso da menção “revisão de forma”, a homologação para menção
aprovação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no
prazo máximo de 1 (um) mês.
o
§4 - No caso da menção “reformulação”, o candidato deve defender uma
nova versão de sua dissertação nos termos do Art. 41 deste regulamento,
no prazo máximo de 3 (três) meses.
o
§5 - A não aprovação da dissertação reformulada, assim como a não
observância dos prazos estipulados para a apresentação definitiva da
dissertação no caso da menção“revisão de forma”, e para a defesa da
nova versão da dissertação no caso da menção “reformulação”, importará
no desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação.
o
§6 - A dissertação de Mestrado, após aprovação, deverá ser entregue, no
prazo máximo de 1 (um) mês, à Coordenação dos Cursos de PósGraduação em Física em 8 (oito) vias, das quais uma será para o arquivo
do Curso, quatro serão encaminhadas ao Decanato de Pesquisa e PósGraduação e três enviadas à Comissão Examinadora.
TÍTULO X - TESE DE DOUTORADO
Art. 43 - A tese de Doutorado versará sobre o assunto aprovado no exame de
qualificação e deverá conter os resultados de uma contribuição científica
original e a discussão de sua importância no contexto geral da linha de
pesquisa em que se situa, com destaque para a contribuição do
doutorando.
Parágrafo Único: A tese de Doutorado será considerada para defesa pública após
ter sido total ou parcialmente aceita para publicação em periódico
especializado de circulação internacional com árbitro ou após ter sido
apreciada e recomendada por dois consultores externos à UnB,
escolhidos pela Comissão de Pós-Graduação.
Art. 44 - A tese de Doutorado, uma vez concluída, é apresentada em 8 (oito) vias à
Comissão de Pós-Graduação, acompanhada de um parecer por escrito
do orientador, onde se deve evidenciar a adequação da qualidade do
trabalho com o nível de Doutor.
Parágrafo Único: Das 8 (oito) vias da tese, 6 (seis) serão enviadas aos membros
da Comissão Examinadora, e duas ficarão disponíveis ao exame dos
professores dos Cursos de Pós-Graduação.
Art. 45 - A tese é defendida em sessão pública perante uma Comissão
Examinadora composta de 5 (cinco) membros escolhidos a partir de uma
lista de 10 (dez) nomes de especialistas encaminhada pela Comissão de
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Pós-Graduação à CPP, via CCCPG-IE. Na Comissão Examinadora
estará necessariamente o orientador e haverá pelo menos 2 (dois)
pesquisadores externos à Universidade de Brasília.
o
§1 - O presidente da Comissão Examinadora é escolhido pelos seus
membros.
o
§2 - Além dos membros efetivos da Comissão Examinadora haverá um
membro suplente proposto e aprovado.
o
§3 - O co-orientador, quando houver, poderá fazer parte da Comissão
Examinadora como membro convidado ou como membro titular, caso o
orientador encaminhe solicitação formal de seu afastamento em favor do
co-orientador.
o
§4 - A data de defesa da tese é marcada dentro do prazo de 50 (cinquenta)
dias após o encaminhamento da tese à Comissão de Pós-Graduação.
Art. 46 - A Comissão Examinadora deve atribuir à tese uma das seguintes
menções: “aprovação”, “revisão de forma“, “reformulação” ou
“reprovação”.
o
§1 - As decisões da Comissão Examinadora serão tomadas por maioria
simples de votos, delas cabendo recurso ao CEPE, somente por vício de
forma.
o
§2 - O resultado da avaliação da Comissão Examinadora será submetido à
CPP, via CCCPG-IE, para homologação, após cumpridas as exigências
impostas pela Comissão Examinadora.
o
§3 - No caso da menção “revisão de forma”, a homologação para a menção
aprovação ficará condicionada à apresentação definitiva do trabalho no
prazo máximo de 1 (um) mês.
o
§4 - No caso da menção “reformulação”, o candidato deve defender uma
nova versão de sua dissertação nos termos do Art. 45 deste regulamento,
no prazo máximo de 6 (seis) meses.
o
§5 - A não aprovação da tese reformulada, assim como a não observância
dos prazos estipulados para a apresentação definitiva da tese no caso da
menção“revisão de forma”, e para a defesa da nova versão da
dissertação no caso da menção “reformulação”, importará no
desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação.
o
§6 - A tese de Doutorado, após aprovação, deverá ser entregue, no prazo
máximo de 1 (um) mês, à Coordenação de Pós-Graduação em Física em
10 (dez) vias, das quais uma será para o arquivo do Curso, quatro serão
encaminhadas ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e cinco
enviadas à Comissão Examinadora.
TÍTULO XI - CONCLUSÃO DO CURSO
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Art. 47 - Ao aluno do Curso de Mestrado que cumpriu o número requerido de
créditos em disciplinas e foi aprovado na defesa de Dissertação é
expedido o Diploma de Mestre em Física.
Art. 48 - Ao aluno do Curso de Doutorado que cumpriu o número requerido de
créditos em disciplinas e foi aprovado no exame de qualificação e na
defesa de tese é expedido o Diploma de Doutor em Física.
TÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 - Os casos omissos neste regulamento serão tratados pela Comissão de
Pós-Graduação.
Art. 50 - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação
pelo CEPE.
o
§1 - Os atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Física terão seus
currículos adaptados ao presente regulamento, salvo em casos especiais
que acarretem prejuízo, a critério da CCCPG-IE.
o
§2 - Os alunos na situação prevista no parágrafo anterior terão o prazo de 90
(noventa) dias, a partir da aprovação deste Regulamento pelo CEPE para
recorrerem à CCCPG-IE do Instituto de Ciências Exatas.
TÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - São Grupos de Pesquisa do Departamento de Física os seguintes:
(a) Estrutura da Matéria e Ciência dos Materiais;
(b) Física Aplicada;
(c) Física Atômica, Molecular e de Fluidos;
(d) Teoria de Campos e Relatividade.
Parágrafo Único: A lista de Grupos de Pesquisa conforme descrito no caput, para
ser alterada, deverá ser discutida e aprovada pelo Colegiado do
Departamento.
TÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 52 - O aluno do Curso de Doutorado, que até o período letivo 1/95 não tenha
prestado o exame de qualificação ou não tenha sido aprovado no mesmo,
nos moldes do regulamento anterior, poderá optar em fazê-lo na forma
prevista no TÍTULO VIII deste regulamento, ficando para este fim o prazo
máximo para realização do mesmo estendido até o período 01/96.
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS