15238
11 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser
efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho
de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em suporte
de papel, e ser entregue no Expediente durante o horário normal de expediente do serviço (das 8h30 às 14h30), ou enviada através de correio
registado, com aviso de receção, para o endereço postal da instituição,
indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo,
obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação
académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos
constantes da candidatura.
12 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das
atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos,
respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente, ou por declaração no requerimento, sob
compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante
a inscrição na Ordem dos Médicos.
13 — Método de seleção — nos termos da cláusula 22.º do ACT,
são adotados como métodos de seleção dos candidatos a avaliação e
discussão curricular.
14 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das
suas declarações.
15 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
16 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados
os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10
valores.
17 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
18 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária
de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço
de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de
correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, e serão publicadas
no Diário da República, 2.ª série.
19 — Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três
anos.
19.1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º C do Estatuto do Serviço
Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de Janeiro,
aditado pela Lei n.º 83.ºC/2013 de 31 de dezembro, determina -se que os
trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento
dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento
aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período
no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser
selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência
venham a ocupar.
19.2 — Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu
n.º 3, salienta -se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do
mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo
contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade
integrada no Serviço Nacional de Saúde.
20 — Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Margarida da Consolação Costa Janeirinho Lopes
Tomé, Especialista em Medicina do Trabalho/ Diretora do Serviço de
Saúde Ocupacional do Centro Hospitalar do Algarve, EPE
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2015
1.º Vogal Efetivo: Dr. Ulisses Saturnino Duarte de Brito, Assistente
Graduado Sénior de Pneumologia, Especialista em Medicina do Trabalho/ Director do Serviço de Pneumologia do Centro Hospitalar do
Algarve, EPE
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Ana Maria Carqueijeiro da Costa e Silva Laranjo, Especialista em Medicina do Trabalho/ Médica do Trabalho das
empresas ANA, Aeroportos de Portugal, SA e Portugal Telecom, Associação de Cuidados de Saúde (Faro)
1.º Vogal Suplente: Dr. Nuno Franco Esguelha, Especialista em Medicina do Trabalho/ Médico do Trabalho, Coordenador Geral do Serviço
Médico do Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais,
Instituto de Segurança Social, IP (Lisboa)
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria de Fátima Nobre Lopes, Especialista
em Medicina do Trabalho/ Médica do Trabalho do Hospital da Luz e do
Hospital Beatriz Ângelo de Loures onde é Coordenadora da Medicina
do Trabalho
sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas
ausências e impedimentos.
22.05.2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro
M. H. Nunes.
208686566
Aviso n.º 6394/2015
Procedimento Concursal Comum para preenchimento
de um posto de trabalho na categoria
de assistente graduado sénior de Cirurgia Geral
1 — Nos termos do estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011,
de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro,
que estabelece os requisitos de candidatura e a tramitação dos procedimentos concursais do recrutamento para os postos de trabalho em
funções públicas, no âmbito da carreira médica, incluindo mudança
de categoria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 177/2009, de
4 de agosto, com as actualizações em vigor, que estabelece o regime
da carreira especial médica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, e nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do
Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro
Hospitalar de Coimbra, E. P.E e outros e a Federação Nacional dos
Médicos — FNAM e outro — Tramitação do procedimento concursal
de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante
designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do
Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto que estabelece o regime da
carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias
em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e
percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica;
torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de
06.04.2015, se encontra aberto procedimento concursal comum único
para recrutamento de assistente graduado sénior, na modalidade de
mudança de categoria, para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo ou para a constituição de relação jurídica de
emprego público sem termo, considerando a situação jurídico-laboral
de origem do candidato, cujo contrato será celebrado nos termos da
legislação aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho
de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral, do mapa de pessoal
do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
2 — Política de Igualdade — em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política
de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso — o
procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de
funções públicas ou por contrato individual de trabalho, detentores dos
requisitos de admissão.
4 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido para a
ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.
5 — Prazo de apresentação de candidaturas — 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da
República.
6 — Legislação aplicável — o procedimento concursal rege-se pelo
disposto na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria
n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e pelo disposto no ACT, publicado
no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,
celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a
15239
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2015
Federação Nacional dos Médicos e outro, relativos à tramitação do
procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da
carreira médica e da carreira especial médica.
7 — Caracterização do posto de trabalho — ao posto de trabalho
apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira
médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido
nos artigos 13.º do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 04 de agosto, e do
Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com as alterações em vigor
e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 2/2009, publicado
na 2.ª série do Diário da República de 13 de outubro, e na cláusula
10.ª do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009.
8 — Local de Trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade
profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do
Centro Hospitalar do Algarve, EPE., podendo o mesmo ser desenvolvido
em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar.
9 — Posicionamento Remuneratório — Será atribuída ao trabalhador
a remuneração base ilíquida correspondente à remuneração prevista no
anexo do decreto-regulamentar n.º 51-A/2012 de 31 de dezembro, ou a
remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 73/90, nos termos do n.º 2 do
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31 de Dezembro.
10 — O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao
período normal de trabalho que vincula o médico à data da abertura do
concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas
pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
11 — Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral — o presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com
relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida,
determinada ou determinável, com instituição do SNS, considerando as
orientações da Tutela.
12 — Requisitos de admissão — podem ser admitidos a concurso
os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os
seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor em Cirurgia Geral e a duração mínima
de três anos com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa
especialidade;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a
mesma regularizada.
c) os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de
junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas,
nomeadamente:
c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
c.2) 18 anos de idade completos;
c.3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c.4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício
das funções;
c.5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.1 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente,
se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não
se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 — Formalização das candidaturas — A candidatura deverá ser
efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do
Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.,
em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Expediente do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., em dias úteis, entre as
9:00 e as 14:30 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de
receção, para a morada, Rua Leão Penedo — 8000-386 Faro, contendo
obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira,
categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não
conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo,
nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos,
designadamente:
d.1) os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d.2) os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
e nos artigos 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, e do
Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto.
d.3) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria
de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde
exerce funções;
e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara
serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 — Documentos — O requerimento deverá ser acompanhado, sob
pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos
abaixo indicados:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área
de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Cinco exemplares de curriculum vitae que, embora elaborado em
modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas,
que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados.
d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova
prática.
e) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua
instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente
graduado, com indicação da sua duração;
14.1 — A habilitação académica e profissional é comprovada pela
fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
14.2 — Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos
comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam
relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14.3 — Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada,
exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da
data do pedido.
14.4 — Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão
ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos
exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele
entregues oficiosamente. A estes candidatos não é exigida a apresentação
de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo
desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
15 — Métodos de seleção — São aplicados como métodos de seleção
a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela
Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e na cláusula 21.º do ACT, e
considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri
previamente ao termo do prazo das candidaturas e do conhecimento dos
currículos dos candidatos.
16 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e
respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a
grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos
candidatos sempre que solicitadas.
17 — Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados
os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10
valores, sem arredondamentos.
18 — Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios
de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação
do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua
página eletrónica.
20 — Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Prof. Dr. António Amável Caldeira Fradique, Assistente
Graduado Sénior de Cirurgia Geral — Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE.
Vogais Efetivos:
Dr. António Bento Parreira Machado Bettencourt, Assistente Graduado
Sénior de Cirurgia Geral — Instituto Português de Oncologia Francisco
Gentil, E. P. E.
Dr. Américo Rodrigues Martins, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral — Centro Hospitalar Lisboa Central (Hospital Curry Cabral)
Dr. António João Silva Nogueira, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral — Centro Hospitalar Lisboa Ocidental (Hospital Santa Cruz)
Dr. Nuno Gonçalo Castela Abecassis, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral — Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil, E. P. E.
Vogais suplentes:
Dr. José Manuel Novo de Matos, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral — Centro Hospitalar Lisboa Central — (Hospital de São José).
15240
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 9 de junho de 2015
Dr. Luís Filipe Costa Pinheiro, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia
Geral — Centro Hospitalar Tondela- Viseu, E. P. E.
20.1. — O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas
faltas e impedimentos.
28.05.2015. — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro
M. H. Nunes.
208686517
Deliberação n.º 1092/2015
Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 05/05/2015
Pedro Miguel Santos Mendes, Enfermeiro em Regime de Contrato
Funções Públicas deste Centro Hospitalar — autorizada a prorrogação da
licença sem retribuição nos termos do n.º 1 do art.º 283.º da Lei 35/2014
de 20/06 pelo período de um ano, com inicio em 01/06/2015
18/05/2015. — A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Rita Carvalho.
208690201
CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1093/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração de 17/02/2015:
Maria Acilda Mendes dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Medicina Física e Reabilitação, em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga,
autorizada a passagem para o regime de trabalho de 40h/semanais, com
início a 01 de maio de 2015, nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31/12.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208690567
Deliberação n.º 1094/2015
Por deliberação do Conselho de Administração de 09/04/2015:
Deliberação: Maria do Castelo Ribeiro Biléu, Assistente Graduada
de Medicina Interna, concedida a redução de horário de trabalho para40
horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º
do Dec. Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208691109
Deliberação (extrato) n.º 1095/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração de 17/02/2015:
António Frederico Ramos de Morais Cerveira, Assistente Graduado
Sénior de Patologia Clinica, em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga,
autorizada a passagem para o regime de trabalho de 40h/semanais, com
início a 01 de maio de 2015, nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31/12.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208690615
Deliberação (extrato) n.º 1096/2015
Deliberação (extrato) n.º 1097/2015
Por deliberação do Conselho de Administração de 30/04/2015:
João Carlos Peixoto Conceição Vilares Morgado, Assistente Graduado de Cardiologia em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga,
autorizada a acumulação de funções privadas, no Hospital José Luciano
de Castro da Misericórdia de Anadia, nos termos da Lei n.º 35/2014
de 20/06.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.)
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208690915
Deliberação (extrato) n.º 1098/2015
Por deliberação do Conselho de Administração de 16/03/2015:
Célia Maria Moreira Alves Oliveira, Assistente Graduada Sénior de
Infecciologia, cessa a comissão de serviço, do cargo de Diretora do
Serviço de Infecciologia, com efeitos à data da deliberação (16/03/2015).
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.)
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208691628
Deliberação (extrato) n.º 1099/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Conselho de Administração de 17/02/2015:
José Manuel Guedes Oliveira, Assistente Graduado de Medicina
Física e Reabilitação, em regime de contrato de trabalho por tempo
indeterminado em funções públicas do Centro Hospitalar Baixo Vouga,
autorizada a passagem para o regime de trabalho de 40h/semanais, com
início a 01 de maio de 2015, nos termos da Lei n.º 266-D/2012, de 31/12.
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.)
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208690778
CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, E. P. E.
Deliberação (extrato) n.º 1100/2015
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
de Leiria, E. P. E., de 7 de maio de 2015, foi a Margarida de Fátima Pereira Jordão Alves, Enfermeira Chefe, do mapa de pessoal deste centro
hospitalar, autorizada a acumulação de funções privadas na “Pombaldial,
Clinica de Diálise, L.da”.
1 de junho de 2015. — O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
208693961
Deliberação (extrato) n.º 1101/2015
Deliberação: Maria Paula de Matos Pimenta Simões, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, autorizada a renovação de licença especial,
pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98 de 13/04,
com efeitos a 01/05/2014).
(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo
com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1,
da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar
de Leiria, E. P. E., de 21 de maio de 2015, foi à Dr.ª Maria Helena da
Silva Porfírio, assistente graduada, do mapa de pessoal deste centro
hospitalar, autorizada a redução de horário para 40 horas semanais,
ao abrigo do n.º 15 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90 de 6/3 com
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2007 de 23/2, n.º 2 do artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 266-D/2012 de 31/12 e Decreto-Lei n.º 177/2009 de
4/8, por reunir os requisitos estabelecidos por lei.
2015/05/28. — A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
208691441
1 de junho de 2015. — O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
208694674
Por deliberação do Conselho de Administração de 30/04/2015:
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Recrutamento 1 Assistente Graduado Sénior de Cirurgia