CONTRATO Nº 010/2011 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrita no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por EDILSON ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49. CONTRATADA: Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som), com sede na Rua Piratini, 400 – Bairro Gramadinho, na cidade de Serafina Correa (RS), inscrita no CNPJ sob o nº. 13.189.813/0001-13, representada neste ato por FRANCISCO PAULO RODRIGUES MESTRE, portador de CPF sob o n° 385.055.410-49. Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços, as partes acima qualificadas, conforme dispositivos da Lei 8.666/93, ajustam suas relações, sob as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços profissionais para aulas, ensaios, apresentação e regência de Banda Marcial Municipal, Coral Municipal e Orquestra de Flauta Doce, conforme licitação modalidade convite de n° 010/2011. SEGUNDA - O serviço ora contratado deverá ser executado em oito horas semanais, prestados por profissionais da CONTRATADA, devidamente habilitados na área de musica, não gerando qualquer vínculo empregatício entre a prestadora de serviços e o Município. TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o dia 05 do mês subsequente a prestação de serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal. QUARTA - O CONTRATANTE compromete-se a ceder espaço físico e equipamentos necessários para o fiel cumprimento do objeto contratual. QUINTA - O presente contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2011, podendo ser rescindido ou prorrogado a qualquer tempo, por qualquer das partes. SEXTA - Correm por conta do CONTRATADO todas as obrigações fiscais ou trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato. SÉTIMA - O cumprimento das obrigações do CONTRATADO será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. OITAVA - As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, do orçamento em vigor. NONA - As partes, de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Marau (RS), para a solução de qualquer litígio resultante do presente instrumento. E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições acima, as partes firmam o presente contrato, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Nova Alvorada (RS), 07 de março de 2011. _________________________________ Município de Nova Alvorada CONTRATANTE _________________________________ Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som) CONTRATADO TESTEMUNHAS: ______________________________ Jonas Guerra CPF: 008.141.580-05 ______________________________ Rafael Padova CPF: 684.336.620-15 TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO Nº 010/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrita no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por EDILSON ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49. CONTRATADA: Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som), com sede na Rua Piratini, 400 – Bairro Gramadinho, na cidade de Serafina Correa (RS), inscrita no CNPJ sob o nº. 13.189.813/0001-13, representada neste ato por FRANCISCO PAULO RODRIGUES MESTRE, portador de CPF sob o n° 385.055.410-49. Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima qualificadas aditam o Contrato nº 010/2011, que trata da prestação de serviços profissionais para aulas, ensaios, apresentação e regência de Banda Marcial Municipal, Coral Municipal e Orquestra de Flauta Doce, a fim de incluir aulas de gaita para crianças e adolescentes. O valor mensal de que trata a cláusula TERCEIRA fica acrescido de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). As demais cláusulas permanecem inalteradas. Nova Alvorada (RS), 02 de setembro de 2011. _________________________________ Município de Nova Alvorada CONTRATANTE _________________________________ Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som) CONTRATADO TESTEMUNHAS: ______________________________ Jonas Guerra CPF: 008.141.580-05 ______________________________ Rafael Padova CPF: 684.336.620-15 TERMO ADITIVO Nº 02 CONTRATO Nº 010/2011 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: Município de Nova Alvorada, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de Nova Alvorada (RS), inscrita no CNPJ sob n° 92.402.502/0001-67, neste ato representado por EDILSON ANTONIO ROMANINI, portador de CPF n° 434.215.390-49. CONTRATADA: Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som), com sede na Rua Piratini, 400 – Bairro Gramadinho, na cidade de Serafina Correa (RS), inscrita no CNPJ sob o nº. 13.189.813/0001-13, representada neste ato por FRANCISCO PAULO RODRIGUES MESTRE, portador de CPF sob o n° 385.055.410-49. Pelo presente Termo Aditivo, as partes acima qualificadas aditam o Contrato nº 010/2011, que trata da prestação de serviços profissionais para aulas, ensaios, apresentação e regência de Banda Marcial Municipal, Coral Municipal e Orquestra de Flauta Doce, a fim de prorrogar o prazo de que trata a cláusula QUINTA, até 31 de dezembro de 2012. As partes, de comum acordo, revogam os dispositivos incluídos pelo TERMO ADITIVO Nº 01, sendo que as atividades ficam fixadas nos termos do instrumento original, e o valor do contrato volta a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Nova Alvorada (RS), 30 de dezembro de 2011. _____________________________ _________________________________ Município de Nova Alvorada Mestre & Cia Ltda (Oficina do Som) CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: __________________________ Graciano Formagini CPF: 995.731.640-00 _______________________ Rafael Padova CPF: 684.336.620-15