Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 013/2011 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 21 de outubro de 2011, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES......................................................Presidente FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO........................................Vice-Presidente EDNO MARQUES..................................................................................................... JOÃO COIMBRA DE MELO.................................................................................... JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB.......................................................... JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.....................................................Procurador 01– PROCESSO 047/2011 – NOTICIA DE INFRAÇÃO. DENUNCIANTE: Americano Futebol Clube. DENUNCIADO: MARCIO HENRIQUE LOPES FARAY e MATHEUS SERRA ALLES, atletas amadores do Sampaio Corrêa, ambos incursos no art. 216 do CBJD e SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 216, I e II do CBJD; RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros RESULTADO: Por maioria de votos os atletas Marcio Henrique Lopes Faray e Matheus Serra Alles foram advertidos da infração do art. 216 do CBJD e o Sampaio Corrêa Futebol Clube foi multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 216, I e II do CBJD. 02– PROCESSO 055/2011 – JOGO: SANTA QUITERIA FUTEBOL CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 25.09.2011, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: JEAN MARCELO FERREIRA LIMA, preparador físico do Santa Quitéria, incurso no art. 258, § 2°, II C/C art. 243-C do CBJD.Intimar o arbitro Robson Martins Ferreira para prestar esclarecimentos a respeito da infração do atleta retro mencionado. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros RESULTADO: Por maioria de votos, o Sr. Jean Marcelo Ferreira Lima, foi absolvido da infração prevista no art. 258,§2º, II C/C o art.243-C do CBJD. 03– PROCESSO 058/2011 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 02.10.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADOS: PAULO RICARDO MARINHO DE MATOS PASSOS, atleta profissional do MAC, incurso no art. 250, §1º, I do CBJD e MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191 do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o processo contra Paulo Ricardo Marinho de Matos Passos (MAC) e Maranhão Atlético Clube foi arquivado. Segunda Comissão Disciplinar 04– PROCESSO 059/2011 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 01.10.2011, no Estádio Municipal Leandrão, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADOS: PAULO CESAR COSTA MACIEL, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254, I e II do CBJD; JOSÉ DE RIBAMAR LEOPOLDINO FILHO, atleta profissional do Santa Quitéria, incurso no art. 254, I e II do CBJD e FRANCISCO PAULO DOS SANTOS SOBRINHO, atleta profissional do Cordino, incurso no art. 254,§1º, I e II do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Dr. Francisco Carlos Pereira Junior – Paulo Cesar Costa Maciel Dr. Jorge Viveiros – José de Ribamar Leopoldino Filho RESULTADO: Por maioria de votos, o atleta Paulo Cesar Costa Maciel foi suspenso por duas partidas, em virtude da desclassificação do art. 254, I e II do CBJD para o art. 250 CBJD, vencidos os Auditores Dr. José Ricardo Cateb e Dr. João Coimbra que votaram pela suspensão de três partidas e uma partida respectivamente; Por maioria de votos o atleta José de Ribamar Leopoldino foi advertido por infração ao art. 254, I e II do CBJD, vencido o Auditor Dr. José Ricardo Cateb que votou pela suspensão de uma partida e por unanimidade de votos o Sr. Francisco Paulo dos Santos Sobrinho foi suspenso por duas partidas por infração ao art. 254,§1º, I e II do CBJD. 05– PROCESSO 060/2011 – JOGO: ESPORTE CLUBE VIANA X SABIÁ FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 01.10.2011, no Estádio Municipal Djalma Campos, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: ANTÔNIO CARLOS GOMES BARBOSA, atleta profissional do Sabiá, incurso no art. 254,§1º, II do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta Antônio Carlos Gomes Barbosa foi suspenso por seis jogos por infração ao art. 254,§1º, II do CBJD. 06– PROCESSO 061/2011 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X BACABAL ESPORTE CLUBE, realizado no dia 09.10.2011, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pela II Copa União de Futebol Profissional de 2011. DENUNCIADO: JONAS COSTA DA SILVA, atleta profissional do Imperatriz, incurso no art. 254,§1º, I e II do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. RESULTADO: Por unanimidade de votos, o atleta Jonas Costa de Silva foi punido com suspensão de seis partidas, por infração ao art. 254,§1º, I e II do CBJD. 07–PROCESSO 063/2011 – DENUNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DESPORTIVA. DENUNCIANTE: Sabiá Futebol Clube. DENUNCIADO: Timon Esporte Clube, entidade de prática desportiva, incurso no art. 214,§1º do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Por unanimidade de votos, a agremiação Timon Esporte Clube foi punido com perda do numero maximo de pontos atribuídos a uma vitoria prevista no Regulamento da Competição,nos jogos: Timon X Sabiá (27.08.2011); Viana X Timon ( 03.09.2011); Sabiá X Timon ( 17.09.2011); Timon X Viana (24.09.2011); Timon X Sabiá (08.10.2011), por incluir na sua equipe atleta em situação irregular previsto no art. 214,§1º do CBJD. São Luís, 21 de outubro de 2011. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.