MANUAL DO CANDIDATO APRESENTAÇÃO Prezado(a) Candidato(a), Neste Manual você encontrará na Íntegra o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público, os Conteúdos Programáticos, a Relação dos Endereços dos Departamentos de Ensino e as Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nº 05/CEPE/86, nº 032/CEPE/88 e nº 16/CEPE/92, desta Universidade. Boa Sorte a todos, Pró Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e Divisão de Admissão e Movimentação. Reitor Alvaro Toubes Prata Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social Luiz Henrique Vieira Silva Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas Elza Maria Meinert Equipe: Alvair Dutra de Armas Eliete Warken Bahia Costa Gilberto Bregue dos Santos Ivani Alves Batista G. de Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO EDITAL Nº 074/DDPP/2008 – CONCURSO PÚBLICO A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 22, de 30 de abril de 2007, alterada pela Portaria nº 224/MPOG/MEC, de 23 de julho de 2007 e a Nota Técnica 01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para os Centros e Departamentos de Ensino abaixo especificados: 1 – DOS CONCURSOS 1.1 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA 1.1.1 – Departamento: Aqüicultura/AQI - Campo de Conhecimento: Planejamento, elaboração e implantação de projetos de Aqüicultura. Processo: 23080. 008960/2008-36 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Civil ou Engenharia de Produção ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Agrícola. Título de doutor, com tema de tese relacionada ao Planejamento, elaboração e implantação de projetos hidráulicos ou aqüícolas. A comprovação da tese na área especificada será por meio da cópia da Ata de defesa e do Resumo da tese. 1.1.2 – Departamento: Engenharia Rural/ENR - Campo de Conhecimento: Mecanização Agrícola Processo: 23080. 010270/2008-47 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola. Título de Doutor com tese em Mecanização Agrícola. A comprovação da tese na área especificada será por meio da cópia da Ata de defesa e do Resumo da tese. - Campo de Conhecimento: Gênese Morfologia, Classificação e Levantamentos de Solos Processo: 23080. 044814/2008-74 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Agronômica e Título de Doutor em área de concentração de Solos. 1.2 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE 1.2.1 – Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras/LLE - Campo de Conhecimento: Literatura de Língua Inglesa e Produção Textual/Tradução Processo: 23080. 032145/2008-98 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Letras: Literatura de Língua Inglesa ou Literatura Comparada. - Campo de Conhecimento: Língua e Literatura Francesas Processo: 23080. 013863/2008-65 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Francês ou Francês/Português. Título de Doutor em Letras ou Lingüística ou Literatura ou Tradução. 1.3 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS 1.3.1 – Departamento: Cirurgia/DLC - Campo de Conhecimento: Oftalmologia Processo: 23080. 023915/2008-10 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Graduação em Medicina. Título de Especialista em Oftalmologia. Título de Doutor em Medicina na área de concentração de Oftalmologia. 1.3.2 – Departamento: Clínica Médica/CLM - Campo de Conhecimento: Dermatologia Processo: 23080. 011640/2008-63 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Título de Doutor na área de Dermatologia. - Campo de Conhecimento: Gastroenterologia Processo: 23080. 040986/2008-79 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologia e Título de Doutor em Medicina. - Campo de Conhecimento: Pneumologia Processo: 23080. 028262/2008-57 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Título de Especialista ou Residência Médica em Pneumologia e Título de Doutor em Medicina. 1.3.3 – Departamento: Odontologia/ODT - Campo de Conhecimento: Odontopediatria Processo: 23080.032283/2007-96 Número de vagas: 02 (duas) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Odontopediatria. - Campo de Conhecimento: Endodontia Processo: 23080.013301/2008-11 Número de vagas: 02 (duas) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Odontologia e Título de Doutor em Endodontia. 1.4 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS 1.4.1 – Departamento: Educação Física/DEF - Campo de Conhecimento: Ginástica - Processo: 23080.021672/2008-77 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Educação Física e Título de Doutor. 1.5 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED 1.5.1 – Departamento: Estudos Especializados em Educação/EED - Campo de Conhecimento: Organização Escolar Processo: 23080.026931/2008-56 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Mestrado em Educação e Título de Doutor em Educação ou áreas afins. 1.6 – CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH 1.6.1 – Departamento: Filosofia/FIL - Campo de Conhecimento: Teoria do Conhecimento Processo: 23080. 009484/2008-71 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia. - Campo de Conhecimento: Metafísica Processo: 23080. 009485/2008-15 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia ou Título de Doutor em Letras Clássicas e neste último caso, Graduação ou Mestrado em Filosofia. - Campo de Conhecimento: Ética Processo: 23080. 029244/2008-72 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia. 1.6.2 – Departamento: Psicologia/PSI - Campo de Conhecimento: Psicologia Social - Processo: 23080. 028265/2008-91 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Psicologia com tema de Tese sobre um dos pontos do programa. Experiência de pesquisa em um dos pontos do programa , comprovada por meio de pelo menos 01(um) artigo científico publicado em periódico QUALIS/CAPES/Psicologia. 1.6.3 – Departamento: Sociologia e Ciência Política/SPO - Campo de Conhecimento: Sociologia Política - Processo: 23080. 019070/2008-50 - Número de vagas: 01 (uma) - Classe: Adjunto 1 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE - Requisitos Específicos: Graduação em Sociologia, Ciência Política ou Ciências Sociais ou Título de Mestrado em Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia, Sociologia Política ou outras Sociologias Específicas. Título de Doutor em Sociologia Política, Sociologia, Ciência Política ou Ciências Sociais. 1.7 – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM 1.7.1 – Departamento: Física/FSC - - Campo de Conhecimento: Astrofísica observacional óptica e /ou infravermelha nas linhas de pesquisa: astrofísica estelar e/ou astrofísica extragalática. Processo: 23080. 049687/2008-08 Número de vagas: 02 (duas) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor na área de Astronomia, Astrofísica, Física ou Ciências Exatas e da Terra. Experiência comprovada por meio de pelo menos 01 (um) artigo publicado em revistas indexadas Qualis A, sobre Astrofísica estelar ou astrofísica extragalática. Campo de Conhecimento: Física Teórica Nuclear e de Hádrons. Processo: 23080. 049686/2008-55 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Física e Título de Doutor na área de Física. Experiência comprovada por meio de pelo menos 01 (um) artigo publicado em revistas indexadas na área de Física Nuclear e de Hádrons (Teórico) nos últimos cinco anos. 1.8 – CENTRO SÓCIO ECONÔMICO/CSE 1.8.1 – Departamento: Ciências da Administração/CAD - Campo de Conhecimento: Administração Financeira e Orçamentária - Processo: 23080. 025535/2008-10 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração, Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo. - Campo de Conhecimento: Administração de Marketing Processo: 23080. 025534/2008-67 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração, Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo. - Campo de Conhecimento: Administração Geral Processo: 23080. 025219/2008-30 Número de vagas: 02 (duas) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração, Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo. 1.8.2 – Departamento: Ciências Econômicas/CNM - Campo de Conhecimento: Teoria Econômica Processo: 23080. 018271/2008-30 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação em Economia. Título de Doutor. Título de Doutor ou Título de Mestre em Economia. 1.9 – CENTRO TECNOLÓGICO/CTC 1.9.1 – Departamento: Engenharia de Produção e Sistemas/EPS - Campo de Conhecimento: Ergonomia - Processo: 23080. 010330/2008-21 - Número de vagas: 01 (uma) - Classe: Adjunto 1 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE - Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia, Arquitetura ou Desenho Industrial. Título de Doutor em Engenharia de Produção ou Desenho Industrial, com ênfase em Ergonomia, ou Título de Doutor em Ergonomia. 1.9.2 – Departamento: Informática e Estatística/INE - Campo de Conhecimento: Engenharia de Software - Processo: 23080. 027282/2008-19 - Número de vagas: 01 (uma) - Classe: Adjunto 1 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE - Requisitos Específicos: Graduação: Ciência da Computação – Bacharelado, Computação, Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da Computação ou Informática. - Campo de Conhecimento: Algoritmos e Programação Processo: 23080. 027284/2008-08 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação Bacharelado em Ciência da Computação, Computação, Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da Computação ou Informática. - Campo de Conhecimento: Banco de Dados Processo: 23080. 027283/2008-55 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Graduação Bacharelado em Ciência da Computação, Computação, Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da Computação ou Informática. 1.9.3 – Departamento: Engenharia Civil/ECV - Campo de Conhecimento: Transportes: Projeto Geométrico de Estradas Processo: 23080. 033710/2008-34 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Civil e Título de Doutor em Engenharia Civil. - Campo de Conhecimento: Estruturas da Engenharia Civil Processo: 23080. 033714/2008-12 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Assistente 1 Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Civil e Titulo de Mestrado em Engenharia Civil, com ênfase em Engenharia de Estruturas. 1.9.4 – Departamento: Automação e Sistemas/DAS - Campo de Conhecimento: Inteligência Artificial Aplicada à Engenharia de Controle e Automação. Processo: 23080. 033710/2008-34 Número de vagas: 01 (uma) Classe: Adjunto 1 Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Requisitos Específicos: Título de Doutor em Engenharia, Ciência da Computação/Informática ou outras áreas afins. 2 – DA REMUNERAÇÃO 2.1. – Regime de trabalho Classe Adjunto: Dedicação Exclusiva/DE - Vencimento Básico: R$ 1.209,45 - Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 1.935,12 - Gratificação Temporária de Magistério Superior/GTMS: R$ 3.292,63 - Auxílio – Alimentação: R$ 126,00 - Total: R$ 6.563,17 2.2 – Regime de trabalho Classe Adjunto: 20 (vinte ) horas semanais - Vencimento Básico: R$ 390,15 - Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 664,00 - Gratificação Temporária de Magistério Superior /GTMS: R$ 1.104,67 - Auxílio – Alimentação: R$ 63,00 - Total: R$ 2.221,82 2.3 – Regime de trabalho Classe Assistente : 20 (vinte ) horas semanais - Vencimento Básico: R$ 248,09. - Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 664,00 - Gratificação Temporária de Magistério Superior /GTMS: R$ 623,00 - Auxílio – Alimentação: R$ 63,00 - Total: R$ 1.598,09 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 – Período: de 10/11/2008 a 10/12/2008 3.2 – Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais); 3.3 – Dos procedimentos para inscrição 3.3.1 – Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma; 3.3.2 – A inscrição será efetuada pela Internet, no site www.ufsc.br, link “Concursos”; a partir das 10h00min do dia 10/11/2008 até as 20h00min do dia 10/12/2008; 3.3.3 – Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador, no Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de 10/11/2008 a 10/12/2008 (exceto sábados, domingos e feriados); 3.3.4 – Para inscrever-se o candidato deverá: a. Acessar o site www.ufsc.br link “Concursos”, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC. b. Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de Requerimento de Inscrição. c. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10/12/2008 usando o Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via Internet (até as 21h00min do dia 10/12/2008). d. Entregar até as 18h00min do dia 10/12/2008, ou enviar via SEDEX, com data de postagem até o dia 10/12/2008, no Departamento de Ensino ao qual o concurso está vinculado, os seguintes documentos: - cópia do Comprovante de Requerimento de Inscrição; - cópia do documento de identidade, cujo número foi informado no Requerimento de Inscrição; - cópia autenticada dos diplomas exigidos nos requisitos específicos do campo de conhecimento. No caso de titulação de mestrado e doutorado, o documento comprobatório será o diploma ou a declaração expedida pelo Coordenador de Pós-Graduação do Curso concluído, especificando o reconhecimento pelo MEC, bem como o cumprimento dos requisitos para a confecção de diploma; - comprovante de experiência ou estágio exigidos nos requisitos específicos do campo de conhecimento. 3.3.5 – Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da inscrição. 3.3.6 – O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 e 3.3.5 não terá sua inscrição efetivada. 3.4 – Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. 3.5 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal. 3.7 – Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.8 – Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 3.9 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas se responsabilizará pela divulgação no site www.ufsc.br, link “Concursos”, do Manual do Candidato o qual conterá o Edital de Abertura de Inscrições na íntegra, o Programa do Concurso, a Relação de Endereços dos Departamentos de Ensino e as Resoluções nºs 005/86, 032/88 e 016/92, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, que estabelecem as normas para o ingresso na carreira do Magistério Superior. 4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 – São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n° 8.112/90: a. a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; b. o gozo dos direitos políticos; c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais; d. a idade mínima de dezoito anos; e. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; f. aptidão física e mental. 4.2 – O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, visto permanente. 5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 – A Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas homologará as inscrições por meio do Edital afixado no seu quadro de avisos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis após o encerramento destas, e as divulgará na internet, no site www.ufsc.br , link “Concursos”. 5.2 – Caberá recurso administrativo, dirigido ao Reitor, da decisão do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas quanto à homologação das inscrições, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da referida homologação. 6 – DO CRONOGRAMA DAS PROVAS E DA COMISSÃO EXAMINADORA 6.1 – O Chefe do Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso, designará o local, dia e hora para instalação dos trabalhos, cientificando o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas até 10 (dez) dias após o término das inscrições. 6.2 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas publicará na imprensa local e na internet no endereço: www.ufsc.br, link “Concursos”, o edital do cronograma de realização das provas e a composição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a partir da data da entrega do trabalho escrito. 6.3 – A Comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de reconhecida qualificação nos campos de conhecimentos compreendidos nos Concursos e de hierarquia igual ou superior ao cargo a ser provido, indicados pelo Departamento de Ensino, presidida por um deles, devendo ser designado, também da mesma forma, um Professor Suplente. 6.4 – Respeitadas as condições do item 6.3, poderão integrar a Comissão Examinadora Professores Visitantes desta Universidade ou Docentes de outras Instituições de Ensino Superior. 6.5 – É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização das provas. 7 – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 7.1 – O concurso público constará de: a. Prova Didática; b. Trabalho Escrito; c. Prova de Títulos; d. Prova Prática, a critério do Departamento de Ensino. 7.2 – A Prova Didática será pública com duração de 50 (cinqüenta) minutos e versará sobre o ponto do Programa sorteado pela Comissão Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio pela ordem de inscrição. 7.3 – A Prova Didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos. 7.4 – O Trabalho Escrito para a classe de professor adjunto, será em Língua Portuguesa, original e inédito (avaliado pela Comissão Examinadora), de autoria do candidato, compreendido na área de conhecimento do concurso, e deverá ser entregue no Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para o início das provas, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora. 7.5. – Para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, a seu critério, o trabalho a que se refere o item 7.4, poderá ser escrito na língua estrangeira objeto do concurso. 7. 6 –. O trabalho escrito para a classe de professor assistente, constará de análise crítica do Artigo anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de conhecimento do concurso, extraído de periódico especializado de alto conceito, apresentado com antecedência de 20 (vinte) dias da data marcada para o início das provas. 7.7 – O trabalho escrito será apresentado em 05 (cinco) cópias destinadas aos membros da Comissão Examinadora, inclusive ao suplente e uma encaminhada ao Departamento de Ensino, para posterior envio à Biblioteca Central. 7.8 –. A prova de títulos constará da avaliação do “Curriculum Vitae”, devidamente documentado e organizado de acordo com a seqüência das citações das atividades. 7.9 – Os títulos serão valorados de acordo com o estabelecido na Resolução n°. 032/CEPE/88. 8 – DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 – Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das provas e no conjunto dos títulos, consignando-as em cédula assinada e colocada em envelope lacrado até a data da apuração. 8.2 – Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão Examinadora procederá publicamente à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos. 8.3 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver, da maioria dos examinadores, notas iguais ou superiores a 7 (sete) em cada prova e no conjunto dos títulos. 8.4 – Para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova e no conjunto de títulos, relacionando os candidatos em ordem decrescente das médias obtidas. 8.5 – Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito com base no artigo 20 da Resolução nº. 005/CEPE/86. 8.6 – De cada reunião da Comissão Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores, podendo ser assinada também pelos candidatos presentes. 9 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1 – Após a homologação do resultado pelo Conselho da Unidade, seu Presidente o divulgará em local próprio na Unidade Acadêmica, atendendo ao disposto no art. 24 da Resolução nº. 005/CEPE/86. 10 – DOS RECURSOS 10-1 - Caberá recurso consubstanciado à Câmara de Ensino de Graduação, da decisão do Conselho da Unidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação das decisões no respectivo Centro de Ensino ao qual se vincula o concurso. O recurso deverá ser encaminhado ao Protocolo Geral da UFSC, no andar térreo do prédio da Reitoria. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 – O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos candidatos. 11.2 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período (Decreto nº. 4.175, de 27/03/2002 e Portaria nº. 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), a pedido do Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso. 11.3 – A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente. 11.4 – Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial. 11.5 – O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse) deverá atender os requisitos previstos no item 4 deste Edital. 11.6 – A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama”, enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, durante o prazo de validade do concurso. 11.7 – O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação. 11.8 – No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados. 11.9 – No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo. 11.10 – Não compete à Universidade Federal de Santa Catarina qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras localidades. 11.11 – A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das Resoluções nº. 005/86, 032/88 e 016/92 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 05 de novembro de 2008. Elza Maria Meinert Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas/PRDHS/UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: CCA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: AQI DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE AQÜICULTURA. CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Elaboração de Projetos de Aqüicultura: aspectos técnicos e econômicos; Planejamento do espaço de produção aqüícola e a relação com outras atividades; Planejamento e acompanhamento da produção aqüícola; Técnicas de otimização em Engenharia de Sistemas para Aqüicultura; Construção de laboratório de reprodução e produção aqüícola; Dimensionamento de viveiros de solo (peixes e crustáceos); Estruturas flutuantes para produção de peixes, moluscos e macroalgas; Infraestrutura para sistemas de colheita e transporte de produtos aqüícolas; Infraestrutura para sistemas de processamento e armazenagem de produtos aqüícolas; Sistemas de Tratamento de efluentes aqüícolas; Modelos de avaliação do impacto ambiental causado pela Aqüicultura. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCA SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: ENR DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Fontes de potência; Tratores agrícolas, manutenção e operação; Equipamentos agrícolas: operação e regulagens; Máquinas para colheita: regulagens e estudo de perdas; Planejamento e desempenho em mecanização agrícola; Sistemas de cultivo do solo; Sistemas de aquisição de dados em tempo real; Sensores, dispositivos de acionamento e atuadores; Equipamentos de tração animal Dimensionamento e instalação de motores e equipamentos; Segurança operacional de máquinas agrícolas; Combustíveis Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCA SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: ENR DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO GÊNESE MORFOLOGIA, CLASSIFICAÇÃO E LEVANTAMENTO DE SOLOS ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. Elementos de geologia (formação, mineralogia e tipos de rochas); Intemperismo de rochas; Minerais secundários do solo; Pedogênese: fatores de formação e processos pedogenéticos; Classificação natural do solo; Sistemas de classificação natural de solos; Interpretação de fotografia aérea aplicada a solos; Descrição morfológica do perfil de solo; Ordens de solos do sul do Brasil; Tipos de levantamentos de solos; A classificação de solos e o planejamento agrícola. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: LLE DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO LITERATURA DE LÍNGUA INGLESA E PRODUÇÃO TEXTUAL/TRADUÇÃO CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Crítica Literária: escolha uma abordagem do século XX à contemporaneidade; Literatura e outras Artes: Literatura e Cinema, ou Literatura e Teatro; Estudos culturais: aspectos históricos; Literatura de língua inglesa não canônica; Poesia norte-americana: escolha um(a) autor(a); Prosa Inglesa do Século XIX: escolha um(a) autor(a); Literatura, tradução e pós-colonialismo; Literatura e tradução comentada; Produção textual acadêmica; Oficina de criação literária. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: LLE DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO LÍNGUA E LITERATURAS FRANCESAS CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. François Rabelais: temáticas medievais e renascentistas; Momentos do teatro francês: de Molière ao teatro do absurdo; A poesia simbolista francesa; As vanguardas literárias do século XX na França; Leitura de textos em língua francesa: aspectos de ensino/aprendizagem; Abordagens e métodos para o ensino/aprendizagem do francês como LE; Gêneros textuais e a produção textual em língua francesa; Conectores: uso e função na língua francesa; O ensino de tradução no ensino de Francês LE; Poesia e tradução; Teorias da tradução; A literatura de expressão francesa traduzida no Brasil. REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CLC DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO OFTALMOLOGIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Diagnóstico diferencial das leucocorias na infância; Tratamento clínico do glaucoma primário de ângulo aberto; Tratamento cirúrgico do glaucoma primário de ângulo aberto; Métodos diagnósticos dos estrabismos verticais; Indicações e contra-indicações dos transplantes de córnea; Avanços recentes no tratamento cirúrgico da retinopatia diabética; Semiologia das pupilas e dos reflexos pupilares; Facomatoses oculares; Conjuntivites virais: diagnóstico, tratamento e complicações; Complicações oculares da SIDA/AIDS; Doenças inflamatórias do nervo óptico: diagnóstico e tratamento; Penetração corneana e escleral de drogas; Complicações das lentes de contato hidrofílicas; Retinopatia da prematuridade: fisiopatologia e tratamento; Avanços recentes no tratamento da DMRI; Pesquisa em animais de experimentação cirúrgica; Os Conselhos de Ética em pesquisa em animais de experimentação; Animais de experimentação; As fases da cirurgia: diérese, hemostasia e síntese; Cicatrização e infecção da ferida operatória. 01 REGIME DE TRABALHO 20H UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CLM DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO DERMATOLOGIA 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Anatomia e fisiologia da pele; Exame dermatológico; Micoses superficiais; Dermatoviroses; Piodermites; Ectoparasitoses; Hanseníase; Eczemas; Dermatite atópica/Dermatite seborreica; Psoríase; Acne; Nevos e Pré-cânceres; Câncer cutâneo; Sífilis; Urticária; Dermatologia psicossomática; Micoses profundas; Farmacodermias; Colagenosas. CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO 20H UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CLM DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO GASTROENTEROLOGIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Ascite e peritonite bacteriana espontânea; Carcinoma hepatocelular; Clínica e diagnóstico dos transtornos motores do esôfago Diarréias aguda e crônica; Doença do refluxo gastro-esofágico; Doença hepática gordurosa não alcoólica; Doenças inflamatórias intestinais; Espectro clínico da doença celíaca Gastrites; Hemorragia digestiva alta; Hemorragia digestiva baixa; Hemorragia digestiva na hipertensão portal; Hepatite aguda viral; Hepatite crônica não viral; Hepatite crônica viral; Pancreatite aguda de difícil diagnóstico; Pancreatite crônica; Sangramento gastrointestinal crônico; Síndrome do intestino irritável; Úlceras pépticas gastroduodenal. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO 20H UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL UNIDADE: CCS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CLM DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO PNEUMOLOGIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Asma; Dpoc; Doenças intersticiais pulmonares; Infecções pulmonares; Tumores pulmonares; Doenças tromboembolicas; Tosse crônica; Hipertensão arterial pulmonar; Doenças imunológicas, gramulomatosas e idiopáticas do sistema respiratório; Doenças ocupacionais e ambientais das vias aéreas; Técnicas e procedimentos diagnósticos para avaliar o sistema respiratório; Tuberculose. REGIME DE TRABALHO 20H UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: ODT DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ODONTOPEDIATRIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 1º Molar Permanente; Anomalias de Desenvolvimento em Esmalte e Dentina; Monitoração de Espaço na Dentição Decidual e Mista; Uso de Substitutos de Açúcar na Criança; Ação do Flúor nas Estruturas Bucais; Papel da Saliva na Saúde Bucal da Criança; Lesões Dentárias sem Envolvimento Bacteriano; Diagnóstico de Cárie na Dentição Decídua e Mista; Anomalias de Erupção; Motivação da Família para a Saúde Bucal da Criança. Nº. VAGAS 02 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CCS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: STM DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ENDODONTIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 02 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. Procedimentos pré-operatórios - Técnicas de esterilização e desinfecção utilizadas em Endodontia. - Reconstrução coronária. - Isolamento do campo operatório. 2. Acesso ao canal - Estudo morfológico da cavidade pulpar. - Abertura coronária. 3. Preparo do canal radicular - Instrumental endodôntico. - Preparo mecânico dos dentes com polpa viva. - Preparo mecânico dos dentes com polpa morta. - Preparo mecânico escalonado. - Preparo mecânico com o uso das brocas de Gates-Glidden. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Irrigação dos canais radiculares Medicação intracanal Obturação dos canais radiculares Restauração dos dentes tratados endodonticamente Reparo dos tecidos periapicais Tratamentos conservadores da polpa dental Erros e Acidentes em Endodontia Técnicas de preparo mecanizado Aparelhos audiométricos – Localizadores eletrônicos Retratamento endodôntico Cirurgia paraendodôntica Emergências de origem endodôntica Tratamento de dentes com rizogênese incompleta Diagnóstico e tratamento dos dentes traumatizados Reabsorções dentárias Perfurações radiculares Relações endoperiodontais REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CDS SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: DEF DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO GINÁSTICA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. Evolução histórica da Ginástica: métodos e sistemas; Fundamentos básicos e estruturação de exercícios ginásticos: capacidades motoras e qualidades físicas; 3. Detecção, seleção e promoção de talentos na Ginástica; 4. Metodologias de ensino da Ginástica Escolar; 5. Planejamento e execução de programas de Ginástica de Academia; 6. Produção e veiculação do conhecimento em ginástica; 7. Evolução histórica, organização e regulamentação da Ginástica Artística; 8. Habilidades motoras da Ginástica Artística: saltos, equilíbrios e rotações; 9. Processo de ensino-aprendizagem-treinamento da Ginástica Artística: planejamento e estruturação das tarefas; 10. Evolução histórica, organização e regulamentação da Ginástica Rítmica; 11. Elementos corporais fundamentais da Ginástica Rítmica: saltos, equilíbrios, pivots e exercícios de flexibilidade; 12. Processo de ensino-aprendizagem-treinamento da Ginástica Rítmica: planejamento e estruturação das tarefas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CED SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: EED DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. LDB e Políticas Públicas para a educação no Brasil: implicações para o currículo na dinâmica escolar; O processo de escolarização e os paradigmas curriculares no Brasil: perspectiva histórica; A Gestão do Cuidado na organização escolar; O projeto político pedagógico e os processos de organização de propostas curriculares: desafios à gestão democrática da escola; Gestão democrática e coordenação político-pedagógica da escola; Infância, adolescência e juventude: gênero, sexualidade, raça/etnia, religião e aprendizagens; Educação, diversidade e processos inclusivos no contexto escolar; Avaliação e processos de ensino e aprendizagem; Relação entre saberes e cotidiano escolar; Sujeitos, contextos e cotidiano escolar; Currículo e formação continuada de professores; Tempos e espaços na organização curricular; Tecnologias de informação e comunicação no contexto do trabalho pedagógico da escola. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFH SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: FIL DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO TEORIA DO CONHECIMENTO CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. O racionalismo moderno; O problema do erro em Descartes; A noção de causação nos empiristas britânicos; O idealismo transcendental de Kant; O ceticismo na filosofia moderna; A noção da assertabilidade garantida nos pragmatistas americanos; As noções de familiaridade e descrição em Russell; Os dogmas do empirismo segundo Quine; O problema de Gettier; O problema da realidade do mundo exterior na epistemologia comtemporânea. REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFH SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: FIL DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO METAFÍSICA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Verdade e aparência, ser e devir no pensamento antigo; A doutrina platônica das idéias e o problema da participação; A filosofia primeira como etiologia, ousiologia e teologia em Aristóteles; Os diferentes modos de dizer o ser segundo Aristóteles; A doutrina das três hipóstases no contexto do neoplatonismo pagão; A doutrina das três hipóstases no contexto da patrística; A reflexão agostiniana acerca do tempo e da eternidade; A querela dos universais: realismo e nominalismo; A doutrina dos transcendentais e a teoria escolástica da analogia do ser; Eternidade do cosmo, gênese do cosmo desde a desordem e criação ex nihilo. REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFH SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: FIL DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ÉTICA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. As críticas aristotélicas à Idéia platônica de Bem; Imperativos hipotéticos e categóricos em Kant; Direitos e justiça no Utilitarismo de Mill; O debate metaético entre cognitivistas e não-cognitivistas; Ética e linguagem na filosofia analítica; A justiça como eqüidade em Rawls; Democracia e valores: liberdade e igualdade; A ética discursiva em Apel e Habermas; Princípios bioéticos e aplicações; O estatuto moral do meio-ambiente e dos animais não-humanos. 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFH SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: PSI DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO PSICOLOGIA SOCIAL CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Objeto e história da Psicologia Social; Diferentes métodos de pesquisa da Psicologia Social; Relação indivíduo – sociedade; Percepção social e relações interpessoais; Pensamento e linguagem; Identidade, afetividade e consciência social; Valores, atitudes e estereótipos sociais; Estrutura dos grupos, dinâmica e processos grupais.; Redes de comunicação grupal; Influência social e processos de comunicação; Relações intergrupais e identidade coletiva; Representações sociais; Ações coletivas e movimentos sociais. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFH SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: SPO DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO SOCIOLOGIA POLÍTICA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Sociologia Política: perspectivas clássicas e contemporâneas; Poder e autoridade; Estado, mercado e sociedade civil; Movimentos sociais e ações coletivas; Regimes políticos; Partidos políticos e sistemas partidários; Políticas públicas; Democracia e democratização; Elites do poder; Cultura e socialização política; Classes Sociais, grupos de interesse e estratificação social; Metodologias na pesquisa sociopolítica. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CSE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CAD DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. A função financeira na empresa; Estrutura Financeira e Custo de Capital; Administração do capital de giro; Decisão de investimento de longo prazo; Análise das relações: custo-volume-lucro; Fontes de Financiamento de curto e longo prazo; Política de Dividendos; Planejamento e controle econômico-financeiros: orçamentos empresariais e demonstrações financeiras projetadas; 9. Controle orçamentário e análise de variações; 10. Finanças Corporativas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CSE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CAD DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Fundamentos de Marketing; O processo de marketing: conceitos; Classificação de Produtos; Consumidores e Mercado; Conceito de venda: funções, objetivos, tipos e natureza; O ambiente de informação de marketing e a pesquisa de marketing; Análise qualitativa e Quantitativa do Mercado Consumidor; Segmentação de Mercados: definindo o alvo e o posicionamento; Administração do produto: ciclo de vida, marcas, embalagens e serviços; Composto Mercadológico: produto; preço; distribuição; comunicação; avaliações; Estratégia de comunicação de marketing. REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CSE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CAD DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 02 REGIME DE TRABALHO DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. Objetivo do estudo da administração; aspectos históricos da administração; aspectos teóricos da administração; 2. Teoria Geral da Administração: abordagem clássica; abordagem da teoria das relações humanas; abordagem neo-clássica; abordagem estruturalista; abordagem comportamentalista e abordagem sistêmica; 3. Criatividade, Inovação e Flexibilidade; 4. Administração e os administradores; 5. Administração e o ambiente externo; 6. Planejamento e decisão; 7. Organização: divisão do trabalho e estrutura organizacional; 8. Autoridade, delegação e descentralização; 9. Direção: liderança, motivação e comunicação. 10. Controle: fundamentos do controle; técnicas e métodos de controle. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CSE SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: CNM DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO TEORIA ECONÔMICA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Teoria do consumidor; Teoria da firma; Estruturas de mercado e padrão de concorrência; Processo inovativo e condições competitivas; Teoria da Demanda efetiva; Teoria da produção, do emprego e da renda; Determinantes do consumo, do investimento e da poupança; Economia monetária pós-keynesiana; Economia do setor público: receita e despesa; Ciclos econômicos e crises econômicas; Teoria marxista do valor; Lei Geral da Acumulação capitalista. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: EPS DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ERGONOMIA CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Análise Ergonômica do Trabalho; Ergonomia e Projeto de Produto; Ergonomia e Projeto do Trabalho; Ergonomia e Organização do Trabalho; Ergonomia Cognitiva; Psicologia Ergonômica; Ergonomia e Novas Tecnologias; Métodos e Técnicas em Análise Ergonômica das Atividades; Ergonomia e Usabilidade; Ergonomia e Sociotécnica. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: INE DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ENGENHARIA DE SOFTWARE CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Análise de tarefas e de usuários em IHC; Arquitetura e Projeto de Software; CSCW e Engenharia de Software; Engenharia de requisitos; Engenharia de Software baseada em componentes, orientada a aspectos, orientada a serviços; Engenharia de Software Experimental; Engenharia de Software para a WEB; Engenharia Reversa, refatoração e evolução; Gerenciamento, Scheduling, Planejamento; Integração de técnicas de IHC e de Engenharia de Software; Métodos e técnicas de design de IHC; Métricas e medições em Engenharia de Software; Qualidade de software; Reuso de software; Técnicas de avaliação e design de interfaces com usuário; Verificação, validação e teste de software. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: INE DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ALOGARITMOS E PROGRAMAÇÃO 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Ensino de algoritmos e de programação; Organização de arquivos; Técnicas algorítmicas; Complexidade de algoritmos; Paradigmas de programação; Padrões de projetos; Algoritmos de ordenação; Algoritmos de pesquisa; Estruturas de Dados; Programação Orientada a Objetos. CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: INE DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO BANCO DE DADOS CLASSE MAGISTÉRIO ADJUNTO Nº. VAGAS 01 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Modelo relacional; Álgebra relacional; Cálculo relacional; Sql; Modelo entidade-relacionamento; Normalização; Restrições de integridade; Visões e autorização de acesso; Organização de arquivos e indexação; Processamento e otimizacao de consultas; Gerencia de transações (controle de concorrencia e recuperacao de falhas); Bancos de dados distribuídos e paralelos; Bancos de dados orientados a objeto e objeto-relacionais; Bancos de dados temporais; Bancos de dados dedutivos; Bancos de dados geográficos; Bancos de dados multimídia; Bancos de dados xml; Data warehouse; Gerencia de dados na web. REGIME DE TRABALHO DE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: ECV DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO TRANSPORTES: PROJETO GEOMÉTRICO DE ESTRADAS CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ADJUNTO 01 20H 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Rodovias: Projeto geométrico; Rodovias: Projeto de interseções; Ferrovias: Via permanente (infra-estrutura); Ferrovias: Via permanente (super-estrutura); Ferrovias: Custos ferroviários; Terraplanagem; Escavação em rocha; Escavação de túneis. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: ECV DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO ESTRUTURAS DA ENGENHARIA CIVIL CLASSE MAGISTÉRIO ASSISTENTE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Análise Estrutural; Análise matricial de estruturas; Teoremas de Energia; Mecânica dos Sólidos aplicada à Engenharia de Estruturas; Modelagem estrutural; Estruturas de Concreto Armado; Estruturas Metálicas; Pavimentos de edifícios; Efeito do vento em estruturas; Ações e segurança nas estruturas. Nº. VAGAS 01 REGIME DE TRABALHO 20H UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CTC SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: DAS DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Conexionismo: Redes neurais Perceptrons, Hopfield, Kohonen, etc. Computação evolutiva: Algoritmos genéticos, programação genética, algoritmos de enxame, etc. Lógica nebulosa: Fundamentos, relações nebulosas, controle nebuloso, etc. Aprendizagem de máquina: Aprendizagem indutiva, aprendizagem por reforço, etc. Representação do conhecimento: Redes semânticas, frames, sistemas especialistas, etc. Lógica para inteligência artificial: Lógica clássica, lógica modal, lógica temporal, etc. Raciocínio baseado em casos. Redes Bayesianas. IA distribuída e sistemas multiagentes. Aplicações de inteligência artificial: Robótica, visão computacional, reconhecimento de padrões, otimização, etc. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFM SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: FSC DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ASTROFÍSICA OBSERVACIONAL ÓPTICA E/OU INFRAVERMELHA NAS LINHAS DE PESQUISA:ASTROFÍSICA ESTELAR E/OU ASTROFÍSICA EXTRAGALÁTICA. ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Estrutura estelar: equilíbrio hidrostático na sequência principal e a relação massa-raio; Energia estelar: a cadeia pp e CNO como fontes de energia para estrelas; Indicadores de distância em astrofísica; O debate Shapley-Curtis; A expansão do Universo; A equação de transferência radiativa; Telescópios Ópticos; Nebulosas Astrofísicas; Estágios finais da evolução estelar; Estrelas binárias. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E UNIDADE: CFM SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO: FSC DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO CAMPO DE CONHECIMENTO FÍSICA TEÓRICA NUCLEAR E DE HÁDRONS CLASSE MAGISTÉRIO Nº. VAGAS REGIME DE TRABALHO ADJUNTO 01 DE 2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Modelo de camadas nuclear; Matéria nuclear – propriedades; Aproximação de campo médio em modelos relativísticos; Modelo quarkiônico (Gell-Mann/Zweig); Interação fraca – aplicações em física de hádrons; Interação forte – propriedades nucleares; Modelo de Walecka; Equação de estado nuclear (T=0 ou T finita); Colisão de íons pesados relativísticos; Cromodinâmica quântica – propriedades (confinamento, liberdade assintótica, quebra de simetria quiral, etc). UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA GABINETE DO REITOR RESOLUÇÕES Em vigor Resolução nº 005/CEPE/8620 de Março de 1986 Orgão Emissor : CEPE Ementa : Ver também Resoluções: 32/CEPE/88 e 16/CEPE/92 Texto da resolução: RESOLUÇÃO Nº 05/CEPE/86 O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua reunião de 20 de março de 1986, R E S O L V E: ESTABELECER as seguintes normas para ingresso na carreira do Magistério Superior na Universidade de Santa Catarina: CAPÍTULO I DA ABERTURA E DA INSCRIÇÃO Art. 1º - A universidade Federal de Santa Catarina abrirá inscrições para Concurso Público na Carreira do Magistério Superior em uma única época para início do contrato de trabalho no primeiro ou no segundo semestre letivo do ano subsequente. Parágrafo Único – Em caso de excepcionalidade, a critério da Administração Superior, poderão ser abertas inscrições em época diversa da constante do caput deste Artigo. Art. 2º - O departamento do Pessoal, conforme prevê o Art. 99 do Regimento Geral desta Universidade, promoverá a realização dos concursos, obedecidos os trâmites regulares do processo de solicitação de abertura de concurso público para a carreira de Magistério Superior. § 1º - o processo de solicitação de abertura de Concurso Público é encaminhado pela Direção do Centro à Pró-Reitoria de Ensino devendo constar: a) campo de conhecimento em que se realizará o concurso; b) classe da carreira do magistério; c) Número de vagas; d) Regimento de trabalho e época de admissão do concursado; e) O programa correspondente ao campo de conhecimento em concurso f) A comissão Examinadora. I – O referido nas alíneas "a", "b", "d", e "e" deverá ser aprovado pelo Departamento de Ensino. II – A comissão examinadora será constituída de acordo com o previsto no Art. 5º e Parágrafos desta resolução. Art. 3º - Poderão inscrever-se aos Concursos Públicos; I – Para empregos da classe de Professor Titular, o Professor Adjunto ou pessoa de Notório saber; II – Para a classe de Professor Adjunto, os portadores de título de Doutor ou Livre-Docente; III – Para a classe de professor Assistente, os portadores de título de Mestre; IV – Para a classe de Professor Auxiliar, os portadores de diploma de Graduação em curso de Nível Superior. § 1º - Ressalvado o disposto no Inciso I deste Artigo, os títulos de Doutor e Livre-docente, asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer empregos incluídos nas diversas classes da Carreira do Magistério Superior. § 2º - o reconhecimento do Notório saber a que se refere o Inciso I, será da competência do Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão, ouvidos o Colegiado do Departamento e o Conselho Departamental. § 3º - Serão considerados os títulos obtidos em Cursos credenciados pelo conselho Federal de Educação ou validados pela Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 4º - Os candidatos, cujos títulos não satisfazem as condições do Parágrafo anterior, deverão requerer a validação dos mesmos juntos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão, com a devida antecedência. Art. 4º - O departamento do Pessoal divulgará Edital de abertura do Concurso no Diário Oficial da União, em jornal local e no Órgão da Universidade, devendo conter: a) o campo de conhecimento em concurso; b) os títulos, documentos e requisitos exigidos para inscrição; c) o local, a data de abertura e o prazo de encerramento das inscrições. § 1º - o prazo de inscrição para o concurso de professor titular será de 45 dias. § 2º - O departamento do pessoal homologará as inscrições num prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis após o encerramento das mesmas. § 3º - Caberá recurso ao Reitor, da decisão do Departamento do Pessoal, quanto à homologação das inscrições, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da referida homologação. CAPÍTULO II DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 5º - A comissão Examinadora dos concursos para provimento de empregos da carreira do magistério de empregos da carreira do magistério será indicada pelo departamento e aprovada pelo Conselho Departamental. § 1º - A comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de reconhecida qualificação no campos de conhecimento compreendidos nos Concursos e de hierarquia igual ou superior ao emprego a ser provido, indicados pelo Departamento, presidida por um deles, devendo ser designados, também, da mesma forma, um Professor Suplente. § 2º - Respeitadas as condições do parágrafo anterior poderão integrar a Comissão Examinadora Professores visitantes desta Universidade ou Docentes de outras Instituições de Ensino Superior. § 3º - No concurso para professor titular 02 (dois) professores da Comissão Examinadora deverão ser estranhos á Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 6º – O chefe do Departamento designará o local, dia e hora para instalação dos trabalhos, determinando o Cronograma de realização do concurso e cientificando desde ato o Departamento de Pessoal, até 10 dias após o término das inscrições. Art. 7º - O departamento do Pessoal publicará edital na Imprensa local e no Órgão Oficial da Universidade, divulgando o cronograma de realização do concurso, bem como a constituição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30 dias do início do Concurso. Parágrafo Único – Qualquer impugnação relativa à constituição da comissão Examinadora só será admitida no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação do referido Edital e será dirigida ao respectivo Conselho Departamental. Art. 8º - O chefe de departamento designará um servidor para secretariar a Comissão examinadora, bem como os que forem indispensáveis para auxiliar a realização das provas, requisitando-os se necessário. CAPITULO III DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS Art. 9º - Os concursos serão de títulos e provas sendo que estas constarão do seguinte: a) Prova Didática; b) Trabalho escrito ou prova escrita, conforme o caso; c) Prova prática, quando necessária, a critério do respectivo Departamento. Parágrafo Único – de cada etapa do Concurso será lavrada uma ata, assinada pelos componentes da Comissão, podendo a ata geral ser assinada, também, pelo candidatos participantes do Concurso que estiverem presentes. Art. 10º - A Comissão Examinadora procederá à avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, observando, na íntegra os Artigos 108 e 109 do regimento Geral. § 1º - Nos concurso de Professor Titular, Professor Adjunto, professor Assistente e professor auxiliar, serão considerados os seguintes grupos de títulos, cuja valoração consta da Tabela I anexa: Grupo I – títulos Acadêmicos Grupo II – Atividades em Ensino Superior Grupo III – Trabalhos científicos, artísticos e culturais, realizações profissionais, conferências proferidas, estágios e pesquisas realizados no campo do conhecimento. Grupo IV – Funções administrativas universitárias. § 2º - Ao conjunto de títulos apresentados nos grupos acima será atribuída nota 0 a 10. § 3º - Será atribuída a cada candidato nota proporcional ao total de pontos obtidos com aplicação da tabela I. § 4º - No concurso para professor Titular a nota mínima de aprovação será atribuía ao candidato que detiver em títulos pelo menos 80 pontos. § 5º - No concurso para Professor Adjunto a nota mínima de aprovação será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo menos 65 pontos. § 6º - No concurso para Professor Assistente a nota mínima será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo mentos 45 pontos. § 7º - No concurso para Professor Auxiliar a nota mínima de aprovação será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo menos 10 pontos. Art. 11 – Para as provas o Departamento deverá organizar um programa de 10 a 20 temas, selecionados no campo de conhecimento em concurso, devendo encaminha-lo, através da Direção do centro, ao departamento do Pessoal, juntamente com a solicitação de abertura de concurso. Parágrafo Único – A publicação do programa será feita através de afixação junto ao departamento do Pessoal e Departamento de Ensino respectivo, com antecedência mínima de 10 dias. Art. 12 – A prova didática será pública com duração de 50 (Cinqüenta) minutos sobre o tema sorteado do programa pela Comissão Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da realização da prova de cada candidato sendo o mesmo chamado para sorteio pela ordem de inscrição. Parágrafo Único – A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos. Art. 13 - O Concurso para Professor Auxiliar, de avaliação de conhecimento, constará de prova escrita, única para todos os candidatos, com duração de 04 (quatro) horas, e versará sobre tema(s), sorteado(s) na hora, do programa organizado para a prova didática, permitida ou não consulta, a critério da Comissão Examinadora. Art. 14 – O trabalho escrito para o concurso de Professor Assistente constará de análise crítica do Artigo anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de conhecimento do concurso, extraído de periódico especializado de alto conceito, apresentado pelo candidato ao departamento, em três vias, com antecedência de 20 dias, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora. Art. 15 – Para o concurso de professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de conhecimento do concurso, apresentado com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias ao Departamento, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora. Art. 16 – Os trabalhos escritos a que se referem os Artigos 14 e 15, serão expostos, sucintamente, durante 30 (trinta) minutos, pelo candidato, após o que o mesmo será argüido pelo membros da Comissão Examinadora, dispondo cada qual de até 20 (vinte) minutos de argüição, cabendo ao candidato igual período de tempo para resposta. Parágrafo Único – Os trabalhos escritos serão apresentados em 05 (cinco) cópias datilografadas ou impressas por indelével destinadas aos membros da banca, inclusive ao suplente e uma encaminhada ao Departamento, para posterior envio à Biblioteca. Art. 17 – Quando necessário, o Departamento exigirá no concurso uma prova prática. Parágrafo Único – O prazo e as condições para a realização da prova prática que, em circunstâncias especiais, poderá ser executada por etapas, serão fixados pela Comissão Examinadora. CAPÍTULO IV DO JULGAMENTO, CONCLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO Art. 18 – Cada examinador ao avaliar cada candidato dará aos títulos em conjunto e a cada uma das provas, segundo o merecimento que lhe atribuir, uma nota de 0 a 10, considerandoa em cédula assinada colocada em envelope lacrado até a apuração. Parágrafo Único – os títulos serão valorados conforme a Tabela anexa. Art. 19 – Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão Examinadora procederá publicamente à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos. § 1º - para habilitação será necessário que o candidato obtenha da maioria dos examinadores notas iguais ou superiores a 07 (sete), em cada prova e no conjunto de títulos. § 2º - Para obtenção da média e cada prova e do conjunto de títulos, a Comissão examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador. §3 – para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelo candidato em cada prova e no conjunto de títulos, relacionando os candidatos em ordem decrescente das médias obtidas. Art. 20 – No caso de empate, será indicado o candidato já pertence a UFSC e, se mais de um pertencer, o mais antigo no magistério da UFSC Persistindo o empate, a Banca Examinadora decidirá, pelo desempate, em tantos escrutínios secretos quantos necessários, não sento permitido voto em branco. Art. 21 – Será indicado para o provimento do emprego vago, o candidato que obtiver o 1º lugar na classificação e, havendo mais vagas, o 2º colocado e assim, sucessivamente. Art. 22 – ultimado o julgamento, a Comissão submeterá seu parecer ao Conselho Departamental, imediatamente, justificando a sua decisão. Parágrafo Único – Do parecer circunstanciado deverão constar, entre os elementos de informação, as notas de cada examinador em cada prova e no conjunto de títulos, as médias de cada prova e do conjunto de títulos e a relação dos candidatos habilitados, por ordem de classificação, devendo ser o mesmo acompanhado das atas das diversas etapas do concurso Art. 23 – O Conselho Departamental, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros, poderá rejeitar o Parecer da Comissão Examinadora, no caso de ocorrência de ilegalidade, cabendo dessa decisão recurso "ex-ofício"ao Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão. Art. 24 – O presidente do Conselho Departamental, após a homologação, divulgará os resultados do Concurso. Art. 25 – Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso ao conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, interposto perante o Presidente do Conselho Departamental, no prazo de 72 horas, a contar da data da publicação das decisões no respectivo centro. Art. 26 – O reitor homologará a decisão do Conselho Departamental ou do Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão quando houver recurso de que tratam os Artigos 23 e 24 da presente Resolução. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27 – O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de sua homologação, tendo o candidato classificado, quando chamado a ocupar o emprego a que se habilitou em concurso, o prazo de 30 dias para assumir o exercício. Parágrafo Único – A habilitação do candidato no concurso não lhe assegura o aproveitamento automático, na classe de Professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância da legislação pertinente. Art. 28 – Os concursos de que trata a presente Resolução serão realizados dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua abertura. Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, pesquisa e extensão. Art. 30 – esta resolução entra em vigor na presente data, revogada a Resolução No. 025/CEPE/82, de 11.10.82 Florianópolis, 20 de março de 1986. Prof. Rodolfo Joaquim pinto da Luz Reitor UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA GABINETE DO REITOR RESOLUÇÕES Em vigor Resolução nº 016/CEPE/9207 de Abril de 1992 Orgão Emissor : CEPE Ementa : Dá nova redação aos dispositivos da Resolução No. 005/CEPE/86, que aprova normas para ingresso na carreira do magistério superior Texto da resolução: RESOLUÇÃO No. 016/CEPE, de 19 de Março de 1992 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, conforme Parecer No. 031/CEPE/92, constante do Processo no. 039792/91-85, RESOLVE: Art. 1º - A resolução No. 005/CEPE, de 20 de março de 1986, que aprova normas para o ingresso na carreira do magistério superior, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ..................................................................................................... Parágrafo Único: A publicação do programa será feita através da afixação junto ao Departamento do pessoal e Departamento de Ensino respectivo, na mesma data da publicação do edital de abertura do concurso." ............................................................................................................................... "Art. 14. O trabalho escrito para o concurso de Professor Assistente constará de análise crítica do artigo anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de conhecimento do concurso, extraído de periódico especializado de alto conceito, apresentado pelo candidato ao Departamento, com antecedência de vinte dias da data marcada para o ínicio das provas, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora." "Art. 15. Para o concurso de Professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de conhecimento do concurso, apresentado com antecedência de 45 dias da data marcada para início das provas, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora. Parágrafo único: Para o Departamento de Língua e Literaturas estrangeiras, a seu critério, o trabalho a que se refere o "caput" deste artigo, poderá ser escrito na língua estrangeira objeto do concurso." .............................................................................................................................. "Art. 27 – O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da data de sua homologação, tendo o candidato classificado, quando chamado a ocupar o emprego a que se habilitou em concurso, o prazo de trinta dias para tomar posse. Parágrafo único: No caso de concurso para classe de Professor Titular a validade do mesmo se extingue com a nomeação do(s) candidato(s) habilitado(s), respeitando o limite de vaga(s) previsto no edital." "Art. 28 – O concurso para a classe de Professor Titular será realizado para o regime de trabalho de dedicação exclusiva, sendo que a nomeação se fará neste regime, exceto para os docentes habilitados já pertencentes aos quadros da UFSC, e no efetivo exercício do magistério, cujo regime será garantido." "Art. 29 - A habilitação do candidato no concurso não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionado à observância da legislação pertinente." Parágrafo único – os artigos 28, 29 e 30 passa a Ter sua numeração alterada para 30, 31 e 32, respectivamente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação PROF. BRUNO RODOLFO SCHLEMPER JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA GABINETE DO REITOR RESOLUÇÕES Em vigor Resolução nº 032/CEPE/88 22 de setembro de 1988 Orgão Emissor : CEPE Ementa : Texto da resolução: RESOLUÇÃO No. 032/CEPE/88 O Professor AQUILLES AMAURY CORDOVA SANTOS, , reitor, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) na Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 1988, com base no Parecer No. 112/CEPE/88, nos processos No. 004911/87; 018260/87-91; 018619/87-76, RESOLVE APROVAR a seguinte tabela de pontuação, alterando a tabela anexa a Resolução No. 05/CEPE/86 e revogando a Resolução No. 42/CEPE/86, permanecendo em vigor o texto da Resolução No. 05/CEPE/86; TABELA I Valoração dos títulos conforme o Artigo 10 da resolução. GRUPO I – Títulos Academicos: -Será considerado unicamente o título de maior ponderação; na área de conhecimento do concurso, conforme o seguinte: -Doutorado, livre docência/notório aber – 50 Pontos -Mestrado – 35 pontos -especialização – 15 pontos -Graduação – 05 pontos. Somente serão considerados os títulos reconhecidos pela legislação vigente. GRUPO II – Atividades de ensino superior. -Atividade didática no magistério superior – 02 pontos por ano -Ministração de ensino não regular (cursos, palestras, conferências) – até 0,5 pontos pelo conjunto. -Orientação de tese de doutorado aprovada – 01 ponto por tese -Orientação de dissertação de mestrado aprovada – 0,5 pontos por dissertação -Participação em bancas examinadoras: -Doutorado ou livre docência – 0,3 pontos cada -mestrado – 0,3 pontos cada -Concurso para carreira do magistério superior – 0,3 pontos cada -Exercício de monitoria – 0,5 pontos por ano -Cursos realizados não enquadrados nos itens acima – de 0 até 05 pontos. -Aprovação em concurso público para o magistério superior de Intituições Federais de Ensino. Será considerado unicamente o certificado de maior pontuação, conforme o seguinte: -Certificado de aprovação em concurso para professor titular – 10 Pontos -Certificado de aprovação em concurso para professor adjunto – 08 pontos -Certificado de aprovação em concurso para professor assistente – 07 pontos -Certificado de aprovação em concurso para professor auxiliar – 04 pontos. GRUPO III – Trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais no campo de conhecimento, conforme o que consta no Artigo 10, - Grupo III -Autoria de Livro – de 0 até 15 pontos por livro -Trabalhos publicados em anais de congresso ou periódico credenciado – de 0 até 05 pontos por trabalho. -Relatório de pesquisa publicado por instituições conceituada – de 0 até 03 pontos por relatório -Relatório terminais de pesquisa não enquadrados no item anterior – de 0 até 03 pontos pelo conjunto dos relatórios. -Trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro – de 0 até 03 pontos pelo conjunto dos trabalhos. GRUPO IV – Funções administrativas Uniersitárias: -Reitor – 04 pontos por ano -Vice-Reitor, Pró-reitor – 2,5 pontos por ano -Diretor de centro – 2,5 pontos por ano -Vice-Diretor, Chefe de departamento, Diretor de Órgão Suplementar e Coordenador de Curso – 02 pontos por ano. -Membros de órgãos Colegiados, excluídos os membros natos – de 0 até 04 ponto no conjunto. OBSERVAÇÕES: -Frações de tempo superior a 06 meses serão contados com 01 ano. -A Critério da banca poderão ser valorada outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 05 pontos no total. Florianópolis, 22 de setembro de 1988. Prof. Aquilles Amaury Ccordova Santos Reitor, em exercício Ciências Agrárias- CCA Rod. Admar Gonzaga, 1346 Itacorubí- Florianópolis/SC 88034-000 Depto. Engenharia Rural Rod. Admar Gonzaga, 1346 ENR Itacorubí- Florianópolis/SC 88034-000 Língua e Lit. Estrangeiras-LLE Campus Universitário s/n Trindade - Florianópolis - SC CEP: 88040-900 Estudos Especializados em Campus Universitário - Caixa Educação-EED Postal: 476 - Trindade - 88040900 Depto. Filosofia – FIL Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Depto. Psicologia – PSI Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Fone: 3721-5471 Ciências Físicas e Humanas – CFH Depto. Sociologia e Ciência Política/SPO Fone: 3721-9250/3721-9667 Ciências Físicas e Matemáticas – CFM Depto. Física - FSC Sócio Econômico-CSE Depto. Ciências da Administração – CAD Sócio Econômico -CSE Depto. Ciências EconômicasCNM Ciências da Saúde-CCS Depto. Cirurgia -DLC Ciências da Saúde-CCS Depto. Clínica Médica -CLM Ciências da Saúde-CCS Depto. Odontologia- ODT Ciências Agrárias- CCA Comunicação e Expressão-CCE Ciências da Educação CED Ciências Físicas e Humanas – CFH Ciências Físicas e Humanas – CFH Depto. Aqüicultura – AQI Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970 Campus Universitário - Trindade - Florianópolis – SC - CEP: 88010-970. Campus Universitário - Trindade Florianópolis-SC - CEP: 88010970 Campus Universitário - Trindade Fone: 3721-5426 Fone: 3721-2988 Fone: 3721-9245 Fone: 3721-9248 Fone: 3721- 9283/3721-9363 Fone: 3721-9069/3721-9072/3721-9234/3721-6843 Fone: 3721-9577/3721-6630 Fone: 3721-9458/3721-9477 Fone: 3721-9052 Fone: 3721-9014/3721-9149 Fone: 3721-9523/3721-9520 Centro de Desportos CDS Centro Tecnológico Centro Tecnológico Centro Tecnológico Centro Tecnológico - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Depto. Educação Física-DEF Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Depto.Engenharia de Produção Campus Universitário - Trindade e Sistemas-EPS - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Depto. Informática e Campus Universitário - Trindade Estatística-INE - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Depto. Engenharia Civil-ECV Campus Universitário - Trindade - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Depto. Automação e Sistemas- Campus Universitário - Trindade DAS - Florianópolis - S.C. CEP: 88040-900 Fone:3721-9462/3721-9062 Fone: 3721- 7001/ 3721-7000 Fone: 3721-9498/3721-9629/3721-9942 Fone: 3721-9418 Fone:3721-9934