MANUAL DO CANDIDATO
APRESENTAÇÃO
Prezado(a) Candidato(a),
Neste Manual você encontrará na Íntegra o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso
Público, os Conteúdos Programáticos, a Relação dos Endereços dos Departamentos de Ensino e
as Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nº 05/CEPE/86, nº 032/CEPE/88 e nº
16/CEPE/92, desta Universidade.
Boa Sorte a todos,
Pró Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social,
Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e
Divisão de Admissão e Movimentação.
Reitor
Alvaro Toubes Prata
Pró-Reitor de Desenvolvimento Humano e Social
Luiz Henrique Vieira Silva
Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas
Elza Maria Meinert
Equipe: Alvair Dutra de Armas
Eliete Warken Bahia Costa
Gilberto Bregue dos Santos
Ivani Alves Batista G. de Oliveira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ- REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
EDITAL Nº 074/DDPP/2008 – CONCURSO PÚBLICO
A
DIRETORA
DO
DEPARTAMENTO
DE
DESENVOLVIMENTO
DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº. 22, de 30 de
abril de 2007, alterada pela Portaria nº 224/MPOG/MEC, de 23 de julho de 2007 e a Nota Técnica
01/2007/DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, torna pública a abertura de inscrições e
estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para
provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta
Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das
Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para
os Centros e Departamentos de Ensino abaixo especificados:
1 – DOS CONCURSOS
1.1 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS/CCA
1.1.1 – Departamento: Aqüicultura/AQI
-
Campo de Conhecimento: Planejamento, elaboração e implantação de projetos de Aqüicultura.
Processo: 23080. 008960/2008-36
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia de Aqüicultura ou Engenharia Agronômica ou
Engenharia Civil ou Engenharia de Produção ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia
Agrícola. Título de doutor, com tema de tese relacionada ao Planejamento, elaboração e
implantação de projetos hidráulicos ou aqüícolas. A comprovação da tese na área especificada será
por meio da cópia da Ata de defesa e do Resumo da tese.
1.1.2 – Departamento: Engenharia Rural/ENR
-
Campo de Conhecimento: Mecanização Agrícola
Processo: 23080. 010270/2008-47
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
-
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola. Título de
Doutor com tese em Mecanização Agrícola. A comprovação da tese na área especificada será por
meio da cópia da Ata de defesa e do Resumo da tese.
-
Campo de Conhecimento: Gênese Morfologia, Classificação e Levantamentos de Solos
Processo: 23080. 044814/2008-74
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Agronômica e Título de Doutor em área de
concentração de Solos.
1.2 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE
1.2.1 – Departamento: Língua e Literatura Estrangeiras/LLE
-
Campo de Conhecimento: Literatura de Língua Inglesa e Produção Textual/Tradução
Processo: 23080. 032145/2008-98
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Letras: Literatura de Língua Inglesa ou Literatura
Comparada.
-
Campo de Conhecimento: Língua e Literatura Francesas
Processo: 23080. 013863/2008-65
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Francês ou
Francês/Português. Título de Doutor em Letras ou Lingüística ou Literatura ou Tradução.
1.3 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE/CCS
1.3.1 – Departamento: Cirurgia/DLC
-
Campo de Conhecimento: Oftalmologia
Processo: 23080. 023915/2008-10
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Graduação em Medicina. Título de Especialista em Oftalmologia. Título de
Doutor em Medicina na área de concentração de Oftalmologia.
1.3.2 – Departamento: Clínica Médica/CLM
-
Campo de Conhecimento: Dermatologia
Processo: 23080. 011640/2008-63
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Título de Doutor na área de Dermatologia.
-
Campo de Conhecimento: Gastroenterologia
Processo: 23080. 040986/2008-79
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologia e Título
de Doutor em Medicina.
-
Campo de Conhecimento: Pneumologia
Processo: 23080. 028262/2008-57
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20(vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Título de Especialista ou Residência Médica em Pneumologia e Título de
Doutor em Medicina.
1.3.3 – Departamento: Odontologia/ODT
-
Campo de Conhecimento: Odontopediatria
Processo: 23080.032283/2007-96
Número de vagas: 02 (duas)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Odontopediatria.
-
Campo de Conhecimento: Endodontia
Processo: 23080.013301/2008-11
Número de vagas: 02 (duas)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Odontologia e Título de Doutor em Endodontia.
1.4 – CENTRO DE DESPORTOS/CDS
1.4.1 – Departamento: Educação Física/DEF
-
Campo de Conhecimento: Ginástica
-
Processo: 23080.021672/2008-77
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Educação Física e Título de Doutor.
1.5 – CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED
1.5.1 – Departamento: Estudos Especializados em Educação/EED
-
Campo de Conhecimento: Organização Escolar
Processo: 23080.026931/2008-56
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Mestrado em Educação e Título de Doutor em Educação ou áreas
afins.
1.6 – CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS/CFH
1.6.1 – Departamento: Filosofia/FIL
-
Campo de Conhecimento: Teoria do Conhecimento
Processo: 23080. 009484/2008-71
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia.
-
Campo de Conhecimento: Metafísica
Processo: 23080. 009485/2008-15
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia ou Título de Doutor em Letras Clássicas e
neste último caso, Graduação ou Mestrado em Filosofia.
-
Campo de Conhecimento: Ética
Processo: 23080. 029244/2008-72
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Filosofia.
1.6.2 – Departamento: Psicologia/PSI
-
Campo de Conhecimento: Psicologia Social
-
Processo: 23080. 028265/2008-91
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Psicologia com tema de Tese sobre um dos pontos do
programa. Experiência de pesquisa em um dos pontos do programa , comprovada por meio de pelo
menos 01(um) artigo científico publicado em periódico QUALIS/CAPES/Psicologia.
1.6.3 – Departamento: Sociologia e Ciência Política/SPO
- Campo de Conhecimento: Sociologia Política
- Processo: 23080. 019070/2008-50
- Número de vagas: 01 (uma)
- Classe: Adjunto 1
- Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
- Requisitos Específicos: Graduação em Sociologia, Ciência Política ou Ciências Sociais ou Título de
Mestrado em Ciências Sociais, Ciência Política, Sociologia, Sociologia Política ou outras
Sociologias Específicas. Título de Doutor em Sociologia Política, Sociologia, Ciência Política ou
Ciências Sociais.
1.7 – CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM
1.7.1 – Departamento: Física/FSC
-
-
Campo de Conhecimento: Astrofísica observacional óptica e /ou infravermelha nas linhas de
pesquisa: astrofísica estelar e/ou astrofísica extragalática.
Processo: 23080. 049687/2008-08
Número de vagas: 02 (duas)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor na área de Astronomia, Astrofísica, Física ou Ciências
Exatas e da Terra. Experiência comprovada por meio de pelo menos 01 (um) artigo publicado em
revistas indexadas Qualis A, sobre Astrofísica estelar ou astrofísica extragalática.
Campo de Conhecimento: Física Teórica Nuclear e de Hádrons.
Processo: 23080. 049686/2008-55
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Física e Título de Doutor na área de Física. Experiência
comprovada por meio de pelo menos 01 (um) artigo publicado em revistas indexadas na área de
Física Nuclear e de Hádrons (Teórico) nos últimos cinco anos.
1.8 – CENTRO SÓCIO ECONÔMICO/CSE
1.8.1 – Departamento: Ciências da Administração/CAD
- Campo de Conhecimento: Administração Financeira e Orçamentária
-
Processo: 23080. 025535/2008-10
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração,
Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo.
-
Campo de Conhecimento: Administração de Marketing
Processo: 23080. 025534/2008-67
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração,
Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo.
-
Campo de Conhecimento: Administração Geral
Processo: 23080. 025219/2008-30
Número de vagas: 02 (duas)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Administração. Título de Doutor em Administração,
Biblioteconomia, Direito, Comunicação, Contabilidade, Economia, Serviço Social ou Turismo.
1.8.2 – Departamento: Ciências Econômicas/CNM
-
Campo de Conhecimento: Teoria Econômica
Processo: 23080. 018271/2008-30
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação em Economia. Título de Doutor. Título de Doutor ou Título de
Mestre em Economia.
1.9 – CENTRO TECNOLÓGICO/CTC
1.9.1 – Departamento: Engenharia de Produção e Sistemas/EPS
- Campo de Conhecimento: Ergonomia
- Processo: 23080. 010330/2008-21
- Número de vagas: 01 (uma)
- Classe: Adjunto 1
- Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
- Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia, Arquitetura ou Desenho Industrial. Título de
Doutor em Engenharia de Produção ou Desenho Industrial, com ênfase em Ergonomia, ou Título de
Doutor em Ergonomia.
1.9.2 – Departamento: Informática e Estatística/INE
- Campo de Conhecimento: Engenharia de Software
- Processo: 23080. 027282/2008-19
- Número de vagas: 01 (uma)
- Classe: Adjunto 1
- Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
- Requisitos Específicos: Graduação: Ciência da Computação – Bacharelado, Computação,
Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência
da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da
Computação ou Informática.
-
Campo de Conhecimento: Algoritmos e Programação
Processo: 23080. 027284/2008-08
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação Bacharelado em Ciência da Computação, Computação,
Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência
da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da
Computação ou Informática.
-
Campo de Conhecimento: Banco de Dados
Processo: 23080. 027283/2008-55
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Graduação Bacharelado em Ciência da Computação, Computação,
Informática, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação. Título de Doutor em Ciência
da Computação, Informática ou Área Tecnológica afim, desde que com mestrado em Ciência da
Computação ou Informática.
1.9.3 – Departamento: Engenharia Civil/ECV
-
Campo de Conhecimento: Transportes: Projeto Geométrico de Estradas
Processo: 23080. 033710/2008-34
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Civil e Título de Doutor em Engenharia Civil.
-
Campo de Conhecimento: Estruturas da Engenharia Civil
Processo: 23080. 033714/2008-12
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Assistente 1
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos Específicos: Graduação em Engenharia Civil e Titulo de Mestrado em Engenharia Civil,
com ênfase em Engenharia de Estruturas.
1.9.4 – Departamento: Automação e Sistemas/DAS
-
Campo de Conhecimento: Inteligência Artificial Aplicada à Engenharia de Controle e Automação.
Processo: 23080. 033710/2008-34
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE
Requisitos Específicos: Título de Doutor em Engenharia, Ciência da Computação/Informática ou
outras áreas afins.
2 – DA REMUNERAÇÃO
2.1. – Regime de trabalho Classe Adjunto: Dedicação Exclusiva/DE
- Vencimento Básico: R$ 1.209,45
- Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 1.935,12
- Gratificação Temporária de Magistério Superior/GTMS: R$ 3.292,63
- Auxílio – Alimentação: R$ 126,00
- Total: R$ 6.563,17
2.2 – Regime de trabalho Classe Adjunto: 20 (vinte ) horas semanais
- Vencimento Básico: R$ 390,15
- Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 664,00
- Gratificação Temporária de Magistério Superior /GTMS: R$ 1.104,67
- Auxílio – Alimentação: R$ 63,00
- Total: R$ 2.221,82
2.3 – Regime de trabalho Classe Assistente : 20 (vinte ) horas semanais
- Vencimento Básico: R$ 248,09.
- Gratificação de Atividade Executiva/GAE: R$ 664,00
- Gratificação Temporária de Magistério Superior /GTMS: R$ 623,00
- Auxílio – Alimentação: R$ 63,00
- Total: R$ 1.598,09
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – Período: de 10/11/2008 a 10/12/2008
3.2 – Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais);
3.3 – Dos procedimentos para inscrição
3.3.1 – Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso público. Esta taxa, uma vez
recolhida, não será restituída em hipótese alguma;
3.3.2 – A inscrição será efetuada pela Internet, no site www.ufsc.br, link “Concursos”; a partir das
10h00min do dia 10/11/2008 até as 20h00min do dia 10/12/2008;
3.3.3 – Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador, no
Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas – localizado no andar térreo do
Prédio da Reitoria, Campus Universitário, no horário das 14h00min às 18h00min, no período de
10/11/2008 a 10/12/2008 (exceto sábados, domingos e feriados);
3.3.4 – Para inscrever-se o candidato deverá:
a. Acessar o site www.ufsc.br link “Concursos”, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via
internet para a UFSC.
b. Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto Bancário e o Comprovante de
Requerimento de Inscrição.
c. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 10/12/2008 usando o Boleto Bancário impresso.
Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observado
o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via Internet
(até as 21h00min do dia 10/12/2008).
d. Entregar até as 18h00min do dia 10/12/2008, ou enviar via SEDEX, com data de postagem até o dia
10/12/2008, no Departamento de Ensino ao qual o concurso está vinculado, os seguintes
documentos:
- cópia do Comprovante de Requerimento de Inscrição;
- cópia do documento de identidade, cujo número foi informado no Requerimento de Inscrição;
- cópia autenticada dos diplomas exigidos nos requisitos específicos do campo de conhecimento.
No caso de titulação de mestrado e doutorado, o documento comprobatório será o diploma ou a
declaração expedida pelo Coordenador de Pós-Graduação do Curso concluído, especificando o
reconhecimento pelo MEC, bem como o cumprimento dos requisitos para a confecção de
diploma;
- comprovante de experiência ou estágio exigidos nos requisitos específicos do campo de
conhecimento.
3.3.5 – Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os
diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira, serão aceitos mediante sua
revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da
inscrição.
3.3.6 – O candidato que não proceder rigorosamente como estabelecido no item 3.3.4 e 3.3.5 não terá
sua inscrição efetivada.
3.4 – Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua
inscrição.
3.5 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se
responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.6 – É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via
postal.
3.7 – Não serão aceitos pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
3.8 – Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros
Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que por Lei Federal,
valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o
modelo novo, com foto).
3.9 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas se responsabilizará pela
divulgação no site www.ufsc.br, link “Concursos”, do Manual do Candidato o qual conterá o Edital de
Abertura de Inscrições na íntegra, o Programa do Concurso, a Relação de Endereços dos
Departamentos de Ensino e as Resoluções nºs 005/86, 032/88 e 016/92, do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão desta Universidade, que estabelecem as normas para o ingresso na carreira do
Magistério Superior.
4 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 – São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5° da Lei n°
8.112/90:
a. a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos na forma do disposto no art.12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b. o gozo dos direitos políticos;
c. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d. a idade mínima de dezoito anos;
e. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f. aptidão física e mental.
4.2 – O candidato estrangeiro deverá apresentar no ato da posse, visto permanente.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 – A Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas homologará as
inscrições por meio do Edital afixado no seu quadro de avisos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas
úteis após o encerramento destas, e as divulgará na internet, no site www.ufsc.br , link “Concursos”.
5.2 – Caberá recurso administrativo, dirigido ao Reitor, da decisão do Departamento de
Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas quanto à homologação das inscrições, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas da publicação da referida homologação.
6 – DO CRONOGRAMA DAS PROVAS E DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 – O Chefe do Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso, designará o local, dia e hora
para instalação dos trabalhos, cientificando o Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de
Pessoas até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
6.2 – O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas publicará na imprensa local
e na internet no endereço: www.ufsc.br, link “Concursos”, o edital do cronograma de realização das
provas e a composição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a partir
da data da entrega do trabalho escrito.
6.3 – A Comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de reconhecida qualificação nos
campos de conhecimentos compreendidos nos Concursos e de hierarquia igual ou superior ao cargo a
ser provido, indicados pelo Departamento de Ensino, presidida por um deles, devendo ser designado,
também da mesma forma, um Professor Suplente.
6.4 – Respeitadas as condições do item 6.3, poderão integrar a Comissão Examinadora Professores
Visitantes desta Universidade ou Docentes de outras Instituições de Ensino Superior.
6.5 – É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização
das provas.
7 – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
7.1 – O concurso público constará de:
a. Prova Didática;
b. Trabalho Escrito;
c. Prova de Títulos;
d. Prova Prática, a critério do Departamento de Ensino.
7.2 – A Prova Didática será pública com duração de 50 (cinqüenta) minutos e versará sobre o ponto do
Programa sorteado pela Comissão Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da
realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio pela ordem de inscrição.
7.3 – A Prova Didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
7.4 – O Trabalho Escrito para a classe de professor adjunto, será em Língua Portuguesa, original e
inédito (avaliado pela Comissão Examinadora), de autoria do candidato, compreendido na área de
conhecimento do concurso, e deverá ser entregue no Departamento de Ensino ao qual se vincula o
concurso com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para o início das provas, para
imediato encaminhamento à Comissão Examinadora.
7.5. – Para o Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, a seu critério, o trabalho a que se refere
o item 7.4, poderá ser escrito na língua estrangeira objeto do concurso.
7. 6 –. O trabalho escrito para a classe de professor assistente, constará de análise crítica do Artigo
anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de conhecimento do concurso, extraído de
periódico especializado de alto conceito, apresentado com antecedência de 20 (vinte) dias da data
marcada para o início das provas.
7.7 – O trabalho escrito será apresentado em 05 (cinco) cópias destinadas aos membros da Comissão
Examinadora, inclusive ao suplente e uma encaminhada ao Departamento de Ensino, para posterior
envio à Biblioteca Central.
7.8 –. A prova de títulos constará da avaliação do “Curriculum Vitae”, devidamente documentado e
organizado de acordo com a seqüência das citações das atividades.
7.9 – Os títulos serão valorados de acordo com o estabelecido na Resolução n°. 032/CEPE/88.
8 – DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 – Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) em cada uma das provas e no
conjunto dos títulos, consignando-as em cédula assinada e colocada em envelope lacrado até a data da
apuração.
8.2 – Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão Examinadora procederá publicamente
à apuração das notas para habilitação e classificação dos candidatos.
8.3 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver, da maioria dos examinadores, notas iguais
ou superiores a 7 (sete) em cada prova e no conjunto dos títulos.
8.4 – Para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das médias
obtidas pelo candidato em cada prova e no conjunto de títulos, relacionando os candidatos em ordem
decrescente das médias obtidas.
8.5 – Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito com base no artigo 20 da
Resolução nº. 005/CEPE/86.
8.6 – De cada reunião da Comissão Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as
ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores, podendo ser
assinada também pelos candidatos presentes.
9 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 – Após a homologação do resultado pelo Conselho da Unidade, seu Presidente o divulgará em local
próprio na Unidade Acadêmica, atendendo ao disposto no art. 24 da Resolução nº. 005/CEPE/86.
10 – DOS RECURSOS
10-1 - Caberá recurso consubstanciado à Câmara de Ensino de Graduação, da decisão do Conselho da
Unidade, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação das decisões no
respectivo Centro de Ensino ao qual se vincula o concurso. O recurso deverá ser encaminhado ao
Protocolo Geral da UFSC, no andar térreo do prédio da Reitoria.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de
classificação dos candidatos.
11.2 – O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do
resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período (Decreto nº. 4.175, de
27/03/2002 e Portaria nº. 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), a
pedido do Departamento de Ensino ao qual se vincula o concurso.
11.3 – A habilitação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático
na classe de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido
dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da
legislação pertinente.
11.4 – Não haverá, em hipótese alguma, opção pelo candidato habilitado, de transferência para o final
da relação de classificados publicada no Diário Oficial.
11.5 – O candidato habilitado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse)
deverá atender os requisitos previstos no item 4 deste Edital.
11.6 – A convocação do candidato habilitado para investidura no cargo dar-se-á através de
“Telegrama”, enviado ao endereço fornecido na Ficha de Inscrição. Para tanto os candidatos deverão
manter atualizados seus endereços junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de
Pessoas, durante o prazo de validade do concurso.
11.7 – O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o
qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação.
11.8 – No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula
cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso
XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60
(sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente
acumulados.
11.9 – No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e
vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções
ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário,
a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo
cargo.
11.10 – Não compete à Universidade Federal de Santa Catarina qualquer responsabilidade referente a
extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e
estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação de candidatos residentes em outras
localidades.
11.11 – A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das Resoluções nº. 005/86, 032/88 e 016/92 do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de
Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.
Florianópolis, 05 de novembro de 2008.
Elza Maria Meinert
Diretora do Departamento de Desenvolvimento de
Potencialização de Pessoas/PRDHS/UFSC
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
SOCIAL
UNIDADE: CCA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: AQI
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE
AQÜICULTURA.
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Elaboração de Projetos de Aqüicultura: aspectos técnicos e econômicos;
Planejamento do espaço de produção aqüícola e a relação com outras atividades;
Planejamento e acompanhamento da produção aqüícola;
Técnicas de otimização em Engenharia de Sistemas para Aqüicultura;
Construção de laboratório de reprodução e produção aqüícola;
Dimensionamento de viveiros de solo (peixes e crustáceos);
Estruturas flutuantes para produção de peixes, moluscos e macroalgas;
Infraestrutura para sistemas de colheita e transporte de produtos aqüícolas;
Infraestrutura para sistemas de processamento e armazenagem de produtos aqüícolas;
Sistemas de Tratamento de efluentes aqüícolas;
Modelos de avaliação do impacto ambiental causado pela Aqüicultura.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: ENR
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Fontes de potência;
Tratores agrícolas, manutenção e operação;
Equipamentos agrícolas: operação e regulagens;
Máquinas para colheita: regulagens e estudo de perdas;
Planejamento e desempenho em mecanização agrícola;
Sistemas de cultivo do solo;
Sistemas de aquisição de dados em tempo real;
Sensores, dispositivos de acionamento e atuadores;
Equipamentos de tração animal
Dimensionamento e instalação de motores e equipamentos;
Segurança operacional de máquinas agrícolas;
Combustíveis
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCA
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: ENR
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
GÊNESE MORFOLOGIA, CLASSIFICAÇÃO
E LEVANTAMENTO DE SOLOS
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
Elementos de geologia (formação, mineralogia e tipos de rochas);
Intemperismo de rochas;
Minerais secundários do solo;
Pedogênese: fatores de formação e processos pedogenéticos;
Classificação natural do solo;
Sistemas de classificação natural de solos;
Interpretação de fotografia aérea aplicada a solos;
Descrição morfológica do perfil de solo;
Ordens de solos do sul do Brasil;
Tipos de levantamentos de solos;
A classificação de solos e o planejamento agrícola.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: LLE
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
LITERATURA DE LÍNGUA INGLESA E
PRODUÇÃO TEXTUAL/TRADUÇÃO
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Crítica Literária: escolha uma abordagem do século XX à contemporaneidade;
Literatura e outras Artes: Literatura e Cinema, ou Literatura e Teatro;
Estudos culturais: aspectos históricos;
Literatura de língua inglesa não canônica;
Poesia norte-americana: escolha um(a) autor(a);
Prosa Inglesa do Século XIX: escolha um(a) autor(a);
Literatura, tradução e pós-colonialismo;
Literatura e tradução comentada;
Produção textual acadêmica;
Oficina de criação literária.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: LLE
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
LÍNGUA E LITERATURAS FRANCESAS
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
François Rabelais: temáticas medievais e renascentistas;
Momentos do teatro francês: de Molière ao teatro do absurdo;
A poesia simbolista francesa;
As vanguardas literárias do século XX na França;
Leitura de textos em língua francesa: aspectos de ensino/aprendizagem;
Abordagens e métodos para o ensino/aprendizagem do francês como LE;
Gêneros textuais e a produção textual em língua francesa;
Conectores: uso e função na língua francesa;
O ensino de tradução no ensino de Francês LE;
Poesia e tradução;
Teorias da tradução;
A literatura de expressão francesa traduzida no Brasil.
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CLC
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
OFTALMOLOGIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Diagnóstico diferencial das leucocorias na infância;
Tratamento clínico do glaucoma primário de ângulo aberto;
Tratamento cirúrgico do glaucoma primário de ângulo aberto;
Métodos diagnósticos dos estrabismos verticais;
Indicações e contra-indicações dos transplantes de córnea;
Avanços recentes no tratamento cirúrgico da retinopatia diabética;
Semiologia das pupilas e dos reflexos pupilares;
Facomatoses oculares;
Conjuntivites virais: diagnóstico, tratamento e complicações;
Complicações oculares da SIDA/AIDS;
Doenças inflamatórias do nervo óptico: diagnóstico e tratamento;
Penetração corneana e escleral de drogas;
Complicações das lentes de contato hidrofílicas;
Retinopatia da prematuridade: fisiopatologia e tratamento;
Avanços recentes no tratamento da DMRI;
Pesquisa em animais de experimentação cirúrgica;
Os Conselhos de Ética em pesquisa em animais de experimentação;
Animais de experimentação;
As fases da cirurgia: diérese, hemostasia e síntese;
Cicatrização e infecção da ferida operatória.
01
REGIME DE
TRABALHO
20H
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CLM
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
DERMATOLOGIA
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
Anatomia e fisiologia da pele;
Exame dermatológico;
Micoses superficiais;
Dermatoviroses;
Piodermites;
Ectoparasitoses;
Hanseníase;
Eczemas;
Dermatite atópica/Dermatite seborreica;
Psoríase;
Acne;
Nevos e Pré-cânceres;
Câncer cutâneo;
Sífilis;
Urticária;
Dermatologia psicossomática;
Micoses profundas;
Farmacodermias;
Colagenosas.
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
20H
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CLM
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
GASTROENTEROLOGIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Ascite e peritonite bacteriana espontânea;
Carcinoma hepatocelular;
Clínica e diagnóstico dos transtornos motores do esôfago
Diarréias aguda e crônica;
Doença do refluxo gastro-esofágico;
Doença hepática gordurosa não alcoólica;
Doenças inflamatórias intestinais;
Espectro clínico da doença celíaca
Gastrites;
Hemorragia digestiva alta;
Hemorragia digestiva baixa;
Hemorragia digestiva na hipertensão portal;
Hepatite aguda viral;
Hepatite crônica não viral;
Hepatite crônica viral;
Pancreatite aguda de difícil diagnóstico;
Pancreatite crônica;
Sangramento gastrointestinal crônico;
Síndrome do intestino irritável;
Úlceras pépticas gastroduodenal.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
20H
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
SOCIAL
UNIDADE: CCS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CLM
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
PNEUMOLOGIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Asma;
Dpoc;
Doenças intersticiais pulmonares;
Infecções pulmonares;
Tumores pulmonares;
Doenças tromboembolicas;
Tosse crônica;
Hipertensão arterial pulmonar;
Doenças imunológicas, gramulomatosas e idiopáticas do sistema respiratório;
Doenças ocupacionais e ambientais das vias aéreas;
Técnicas e procedimentos diagnósticos para avaliar o sistema respiratório;
Tuberculose.
REGIME DE
TRABALHO
20H
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: ODT
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ODONTOPEDIATRIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
1º Molar Permanente;
Anomalias de Desenvolvimento em Esmalte e Dentina;
Monitoração de Espaço na Dentição Decidual e Mista;
Uso de Substitutos de Açúcar na Criança;
Ação do Flúor nas Estruturas Bucais;
Papel da Saliva na Saúde Bucal da Criança;
Lesões Dentárias sem Envolvimento Bacteriano;
Diagnóstico de Cárie na Dentição Decídua e Mista;
Anomalias de Erupção;
Motivação da Família para a Saúde Bucal da Criança.
Nº. VAGAS
02
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CCS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: STM
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ENDODONTIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
02
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
Procedimentos pré-operatórios
- Técnicas de esterilização e desinfecção utilizadas em Endodontia.
- Reconstrução coronária.
- Isolamento do campo operatório.
2.
Acesso ao canal
- Estudo morfológico da cavidade pulpar.
- Abertura coronária.
3.
Preparo do canal radicular
- Instrumental endodôntico.
- Preparo mecânico dos dentes com polpa viva.
- Preparo mecânico dos dentes com polpa morta.
- Preparo mecânico escalonado.
- Preparo mecânico com o uso das brocas de Gates-Glidden.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Irrigação dos canais radiculares
Medicação intracanal
Obturação dos canais radiculares
Restauração dos dentes tratados endodonticamente
Reparo dos tecidos periapicais
Tratamentos conservadores da polpa dental
Erros e Acidentes em Endodontia
Técnicas de preparo mecanizado
Aparelhos audiométricos – Localizadores eletrônicos
Retratamento endodôntico
Cirurgia paraendodôntica
Emergências de origem endodôntica
Tratamento de dentes com rizogênese incompleta
Diagnóstico e tratamento dos dentes traumatizados
Reabsorções dentárias
Perfurações radiculares
Relações endoperiodontais
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CDS
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: DEF
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
GINÁSTICA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
Evolução histórica da Ginástica: métodos e sistemas;
Fundamentos básicos e estruturação de exercícios ginásticos: capacidades motoras e qualidades
físicas;
3. Detecção, seleção e promoção de talentos na Ginástica;
4. Metodologias de ensino da Ginástica Escolar;
5. Planejamento e execução de programas de Ginástica de Academia;
6. Produção e veiculação do conhecimento em ginástica;
7. Evolução histórica, organização e regulamentação da Ginástica Artística;
8. Habilidades motoras da Ginástica Artística: saltos, equilíbrios e rotações;
9. Processo de ensino-aprendizagem-treinamento da Ginástica Artística: planejamento e estruturação
das tarefas;
10. Evolução histórica, organização e regulamentação da Ginástica Rítmica;
11. Elementos corporais fundamentais da Ginástica Rítmica: saltos, equilíbrios, pivots e exercícios de
flexibilidade;
12. Processo de ensino-aprendizagem-treinamento da Ginástica Rítmica: planejamento e estruturação das
tarefas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CED
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: EED
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
LDB e Políticas Públicas para a educação no Brasil: implicações para o currículo na dinâmica escolar;
O processo de escolarização e os paradigmas curriculares no Brasil: perspectiva histórica;
A Gestão do Cuidado na organização escolar;
O projeto político pedagógico e os processos de organização de propostas curriculares: desafios à
gestão democrática da escola;
Gestão democrática e coordenação político-pedagógica da escola;
Infância, adolescência e juventude: gênero, sexualidade, raça/etnia, religião e aprendizagens;
Educação, diversidade e processos inclusivos no contexto escolar;
Avaliação e processos de ensino e aprendizagem;
Relação entre saberes e cotidiano escolar;
Sujeitos, contextos e cotidiano escolar;
Currículo e formação continuada de professores;
Tempos e espaços na organização curricular;
Tecnologias de informação e comunicação no contexto do trabalho pedagógico da escola.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFH
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: FIL
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
TEORIA DO CONHECIMENTO
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
O racionalismo moderno;
O problema do erro em Descartes;
A noção de causação nos empiristas britânicos;
O idealismo transcendental de Kant;
O ceticismo na filosofia moderna;
A noção da assertabilidade garantida nos pragmatistas americanos;
As noções de familiaridade e descrição em Russell;
Os dogmas do empirismo segundo Quine;
O problema de Gettier;
O problema da realidade do mundo exterior na epistemologia comtemporânea.
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFH
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: FIL
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
METAFÍSICA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Verdade e aparência, ser e devir no pensamento antigo;
A doutrina platônica das idéias e o problema da participação;
A filosofia primeira como etiologia, ousiologia e teologia em Aristóteles;
Os diferentes modos de dizer o ser segundo Aristóteles;
A doutrina das três hipóstases no contexto do neoplatonismo pagão;
A doutrina das três hipóstases no contexto da patrística;
A reflexão agostiniana acerca do tempo e da eternidade;
A querela dos universais: realismo e nominalismo;
A doutrina dos transcendentais e a teoria escolástica da analogia do ser;
Eternidade do cosmo, gênese do cosmo desde a desordem e criação ex nihilo.
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFH
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: FIL
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ÉTICA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
As críticas aristotélicas à Idéia platônica de Bem;
Imperativos hipotéticos e categóricos em Kant;
Direitos e justiça no Utilitarismo de Mill;
O debate metaético entre cognitivistas e não-cognitivistas;
Ética e linguagem na filosofia analítica;
A justiça como eqüidade em Rawls;
Democracia e valores: liberdade e igualdade;
A ética discursiva em Apel e Habermas;
Princípios bioéticos e aplicações;
O estatuto moral do meio-ambiente e dos animais não-humanos.
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFH
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: PSI
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
PSICOLOGIA SOCIAL
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Objeto e história da Psicologia Social;
Diferentes métodos de pesquisa da Psicologia Social;
Relação indivíduo – sociedade;
Percepção social e relações interpessoais;
Pensamento e linguagem;
Identidade, afetividade e consciência social;
Valores, atitudes e estereótipos sociais;
Estrutura dos grupos, dinâmica e processos grupais.;
Redes de comunicação grupal;
Influência social e processos de comunicação;
Relações intergrupais e identidade coletiva;
Representações sociais;
Ações coletivas e movimentos sociais.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFH
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: SPO
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
SOCIOLOGIA POLÍTICA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Sociologia Política: perspectivas clássicas e contemporâneas;
Poder e autoridade;
Estado, mercado e sociedade civil;
Movimentos sociais e ações coletivas;
Regimes políticos;
Partidos políticos e sistemas partidários;
Políticas públicas;
Democracia e democratização;
Elites do poder;
Cultura e socialização política;
Classes Sociais, grupos de interesse e estratificação social;
Metodologias na pesquisa sociopolítica.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CSE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CAD
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTÁRIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
A função financeira na empresa;
Estrutura Financeira e Custo de Capital;
Administração do capital de giro;
Decisão de investimento de longo prazo;
Análise das relações: custo-volume-lucro;
Fontes de Financiamento de curto e longo prazo;
Política de Dividendos;
Planejamento e controle econômico-financeiros: orçamentos empresariais e demonstrações financeiras
projetadas;
9. Controle orçamentário e análise de variações;
10. Finanças Corporativas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CSE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CAD
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Fundamentos de Marketing;
O processo de marketing: conceitos;
Classificação de Produtos; Consumidores e Mercado;
Conceito de venda: funções, objetivos, tipos e natureza;
O ambiente de informação de marketing e a pesquisa de marketing;
Análise qualitativa e Quantitativa do Mercado Consumidor;
Segmentação de Mercados: definindo o alvo e o posicionamento;
Administração do produto: ciclo de vida, marcas, embalagens e serviços;
Composto Mercadológico: produto; preço; distribuição; comunicação; avaliações;
Estratégia de comunicação de marketing.
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CSE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: CAD
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
02
REGIME DE
TRABALHO
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
Objetivo do estudo da administração; aspectos históricos da administração; aspectos teóricos da
administração;
2. Teoria Geral da Administração: abordagem clássica; abordagem da teoria das relações humanas;
abordagem neo-clássica; abordagem estruturalista; abordagem comportamentalista e abordagem
sistêmica;
3. Criatividade, Inovação e Flexibilidade;
4. Administração e os administradores;
5. Administração e o ambiente externo;
6. Planejamento e decisão;
7. Organização: divisão do trabalho e estrutura organizacional;
8. Autoridade, delegação e descentralização;
9. Direção: liderança, motivação e comunicação.
10. Controle: fundamentos do controle; técnicas e métodos de controle.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CSE
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO:
CNM
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
TEORIA ECONÔMICA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Teoria do consumidor;
Teoria da firma;
Estruturas de mercado e padrão de concorrência;
Processo inovativo e condições competitivas;
Teoria da Demanda efetiva;
Teoria da produção, do emprego e da renda;
Determinantes do consumo, do investimento e da poupança;
Economia monetária pós-keynesiana;
Economia do setor público: receita e despesa;
Ciclos econômicos e crises econômicas;
Teoria marxista do valor;
Lei Geral da Acumulação capitalista.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: EPS
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ERGONOMIA
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Análise Ergonômica do Trabalho;
Ergonomia e Projeto de Produto;
Ergonomia e Projeto do Trabalho;
Ergonomia e Organização do Trabalho;
Ergonomia Cognitiva;
Psicologia Ergonômica;
Ergonomia e Novas Tecnologias;
Métodos e Técnicas em Análise Ergonômica das Atividades;
Ergonomia e Usabilidade;
Ergonomia e Sociotécnica.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: INE
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ENGENHARIA DE SOFTWARE
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Análise de tarefas e de usuários em IHC;
Arquitetura e Projeto de Software;
CSCW e Engenharia de Software;
Engenharia de requisitos;
Engenharia de Software baseada em componentes, orientada a aspectos, orientada a serviços;
Engenharia de Software Experimental;
Engenharia de Software para a WEB;
Engenharia Reversa, refatoração e evolução;
Gerenciamento, Scheduling, Planejamento;
Integração de técnicas de IHC e de Engenharia de Software;
Métodos e técnicas de design de IHC;
Métricas e medições em Engenharia de Software;
Qualidade de software;
Reuso de software;
Técnicas de avaliação e design de interfaces com usuário;
Verificação, validação e teste de software.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: INE
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ALOGARITMOS E PROGRAMAÇÃO
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Ensino de algoritmos e de programação;
Organização de arquivos;
Técnicas algorítmicas;
Complexidade de algoritmos;
Paradigmas de programação;
Padrões de projetos;
Algoritmos de ordenação;
Algoritmos de pesquisa;
Estruturas de Dados;
Programação Orientada a Objetos.
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: INE
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
BANCO DE DADOS
CLASSE
MAGISTÉRIO
ADJUNTO
Nº. VAGAS
01
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Modelo relacional;
Álgebra relacional;
Cálculo relacional;
Sql;
Modelo entidade-relacionamento;
Normalização;
Restrições de integridade;
Visões e autorização de acesso;
Organização de arquivos e indexação;
Processamento e otimizacao de consultas;
Gerencia de transações (controle de concorrencia e recuperacao de falhas);
Bancos de dados distribuídos e paralelos;
Bancos de dados orientados a objeto e objeto-relacionais;
Bancos de dados temporais;
Bancos de dados dedutivos;
Bancos de dados geográficos;
Bancos de dados multimídia;
Bancos de dados xml;
Data warehouse;
Gerencia de dados na web.
REGIME DE
TRABALHO
DE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: ECV
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
TRANSPORTES: PROJETO GEOMÉTRICO
DE ESTRADAS
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ADJUNTO
01
20H
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Rodovias: Projeto geométrico;
Rodovias: Projeto de interseções;
Ferrovias: Via permanente (infra-estrutura);
Ferrovias: Via permanente (super-estrutura);
Ferrovias: Custos ferroviários;
Terraplanagem;
Escavação em rocha;
Escavação de túneis.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: ECV
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
ESTRUTURAS DA ENGENHARIA CIVIL
CLASSE
MAGISTÉRIO
ASSISTENTE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Análise Estrutural;
Análise matricial de estruturas;
Teoremas de Energia;
Mecânica dos Sólidos aplicada à Engenharia de Estruturas;
Modelagem estrutural;
Estruturas de Concreto Armado;
Estruturas Metálicas;
Pavimentos de edifícios;
Efeito do vento em estruturas;
Ações e segurança nas estruturas.
Nº. VAGAS
01
REGIME DE
TRABALHO
20H
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CTC
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: DAS
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À
ENGENHARIA DE CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Conexionismo: Redes neurais Perceptrons, Hopfield, Kohonen, etc.
Computação evolutiva: Algoritmos genéticos, programação genética, algoritmos de enxame, etc.
Lógica nebulosa: Fundamentos, relações nebulosas, controle nebuloso, etc.
Aprendizagem de máquina: Aprendizagem indutiva, aprendizagem por reforço, etc.
Representação do conhecimento: Redes semânticas, frames, sistemas especialistas, etc.
Lógica para inteligência artificial: Lógica clássica, lógica modal, lógica temporal, etc.
Raciocínio baseado em casos.
Redes Bayesianas.
IA distribuída e sistemas multiagentes.
Aplicações de inteligência artificial: Robótica, visão computacional, reconhecimento de padrões,
otimização, etc.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFM
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: FSC
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ASTROFÍSICA OBSERVACIONAL ÓPTICA
E/OU INFRAVERMELHA NAS LINHAS DE
PESQUISA:ASTROFÍSICA ESTELAR E/OU
ASTROFÍSICA EXTRAGALÁTICA.
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Estrutura estelar: equilíbrio hidrostático na sequência principal e a relação massa-raio;
Energia estelar: a cadeia pp e CNO como fontes de energia para estrelas;
Indicadores de distância em astrofísica;
O debate Shapley-Curtis;
A expansão do Universo;
A equação de transferência radiativa;
Telescópios Ópticos;
Nebulosas Astrofísicas;
Estágios finais da evolução estelar;
Estrelas binárias.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E
UNIDADE: CFM
SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO: FSC
DIVISÃO DE ADMISSÃO E MOVIMENTAÇÃO
CAMPO DE CONHECIMENTO
FÍSICA TEÓRICA NUCLEAR E DE
HÁDRONS
CLASSE
MAGISTÉRIO
Nº. VAGAS
REGIME DE
TRABALHO
ADJUNTO
01
DE
2 – PROGRAMA (De 01 a 20 itens)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Modelo de camadas nuclear;
Matéria nuclear – propriedades;
Aproximação de campo médio em modelos relativísticos;
Modelo quarkiônico (Gell-Mann/Zweig);
Interação fraca – aplicações em física de hádrons;
Interação forte – propriedades nucleares;
Modelo de Walecka;
Equação de estado nuclear (T=0 ou T finita);
Colisão de íons pesados relativísticos;
Cromodinâmica quântica – propriedades (confinamento, liberdade assintótica, quebra de simetria
quiral, etc).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÕES
Em vigor
Resolução nº 005/CEPE/8620 de Março de 1986
Orgão Emissor : CEPE
Ementa : Ver também Resoluções: 32/CEPE/88 e 16/CEPE/92
Texto da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 05/CEPE/86
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que deliberou o Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua reunião
de 20 de março de 1986,
R E S O L V E:
ESTABELECER as seguintes normas para ingresso na carreira do Magistério Superior na
Universidade de Santa Catarina:
CAPÍTULO I
DA ABERTURA E DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - A universidade Federal de Santa Catarina abrirá inscrições para Concurso Público
na Carreira do Magistério Superior em uma única época para início do contrato de trabalho
no primeiro ou no segundo semestre letivo do ano subsequente.
Parágrafo Único – Em caso de excepcionalidade, a critério da Administração Superior,
poderão ser abertas inscrições em época diversa da constante do caput deste Artigo.
Art. 2º - O departamento do Pessoal, conforme prevê o Art. 99 do Regimento Geral desta
Universidade, promoverá a realização dos concursos, obedecidos os trâmites regulares do
processo de solicitação de abertura de concurso público para a carreira de Magistério
Superior.
§ 1º - o processo de solicitação de abertura de Concurso Público é encaminhado pela
Direção do Centro à Pró-Reitoria de Ensino devendo constar:
a) campo de conhecimento em que se realizará o concurso;
b) classe da carreira do magistério;
c) Número de vagas;
d) Regimento de trabalho e época de admissão do concursado;
e) O programa correspondente ao campo de conhecimento em concurso
f) A comissão Examinadora.
I – O referido nas alíneas "a", "b", "d", e "e" deverá ser aprovado pelo Departamento de
Ensino.
II – A comissão examinadora será constituída de acordo com o previsto no Art. 5º e
Parágrafos desta resolução.
Art. 3º - Poderão inscrever-se aos Concursos Públicos;
I – Para empregos da classe de Professor Titular, o Professor Adjunto ou pessoa de Notório
saber;
II – Para a classe de Professor Adjunto, os portadores de título de Doutor ou Livre-Docente;
III – Para a classe de professor Assistente, os portadores de título de Mestre;
IV – Para a classe de Professor Auxiliar, os portadores de diploma de Graduação em curso
de Nível Superior.
§ 1º - Ressalvado o disposto no Inciso I deste Artigo, os títulos de Doutor e Livre-docente,
asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer empregos incluídos nas
diversas classes da Carreira do Magistério Superior.
§ 2º - o reconhecimento do Notório saber a que se refere o Inciso I, será da competência do
Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão, ouvidos o Colegiado do Departamento e o
Conselho Departamental.
§ 3º - Serão considerados os títulos obtidos em Cursos credenciados pelo conselho Federal
de Educação ou validados pela Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 4º - Os candidatos, cujos títulos não satisfazem as condições do Parágrafo anterior,
deverão requerer a validação dos mesmos juntos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
extensão, com a devida antecedência.
Art. 4º - O departamento do Pessoal divulgará Edital de abertura do Concurso no Diário
Oficial da União, em jornal local e no Órgão da Universidade, devendo conter:
a) o campo de conhecimento em concurso;
b) os títulos, documentos e requisitos exigidos para inscrição;
c) o local, a data de abertura e o prazo de encerramento das inscrições.
§ 1º - o prazo de inscrição para o concurso de professor titular será de 45 dias.
§ 2º - O departamento do pessoal homologará as inscrições num prazo de 72 (setenta e
duas) horas úteis após o encerramento das mesmas.
§ 3º - Caberá recurso ao Reitor, da decisão do Departamento do Pessoal, quanto à
homologação das inscrições, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas da publicação da
referida homologação.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 5º - A comissão Examinadora dos concursos para provimento de empregos da carreira
do magistério de empregos da carreira do magistério será indicada pelo departamento e
aprovada pelo Conselho Departamental.
§ 1º - A comissão Examinadora será composta de 03 (três) professores de reconhecida
qualificação no campos de conhecimento compreendidos nos Concursos e de hierarquia
igual ou superior ao emprego a ser provido, indicados pelo Departamento, presidida por um
deles, devendo ser designados, também, da mesma forma, um Professor Suplente.
§ 2º - Respeitadas as condições do parágrafo anterior poderão integrar a Comissão
Examinadora Professores visitantes desta Universidade ou Docentes de outras Instituições
de Ensino Superior.
§ 3º - No concurso para professor titular 02 (dois) professores da Comissão Examinadora
deverão ser estranhos á Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 6º – O chefe do Departamento designará o local, dia e hora para instalação dos
trabalhos, determinando o Cronograma de realização do concurso e cientificando desde ato
o Departamento de Pessoal, até 10 dias após o término das inscrições.
Art. 7º - O departamento do Pessoal publicará edital na Imprensa local e no Órgão Oficial
da Universidade, divulgando o cronograma de realização do concurso, bem como a
constituição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 30 dias do início do
Concurso.
Parágrafo Único – Qualquer impugnação relativa à constituição da comissão Examinadora
só será admitida no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação do referido Edital e será
dirigida ao respectivo Conselho Departamental.
Art. 8º - O chefe de departamento designará um servidor para secretariar a Comissão
examinadora, bem como os que forem indispensáveis para auxiliar a realização das provas,
requisitando-os se necessário.
CAPITULO III
DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
Art. 9º - Os concursos serão de títulos e provas sendo que estas constarão do seguinte:
a) Prova Didática;
b) Trabalho escrito ou prova escrita, conforme o caso;
c) Prova prática, quando necessária, a critério do respectivo Departamento.
Parágrafo Único – de cada etapa do Concurso será lavrada uma ata, assinada pelos
componentes da Comissão, podendo a ata geral ser assinada, também, pelo candidatos
participantes do Concurso que estiverem presentes.
Art. 10º - A Comissão Examinadora procederá à avaliação dos títulos apresentados pelos
candidatos, observando, na íntegra os Artigos 108 e 109 do regimento Geral.
§ 1º - Nos concurso de Professor Titular, Professor Adjunto, professor Assistente e
professor auxiliar, serão considerados os seguintes grupos de títulos, cuja valoração consta
da
Tabela
I
anexa:
Grupo I – títulos Acadêmicos
Grupo II – Atividades em Ensino Superior
Grupo III – Trabalhos científicos, artísticos e culturais, realizações profissionais,
conferências proferidas, estágios e pesquisas realizados no campo do conhecimento.
Grupo IV – Funções administrativas universitárias.
§ 2º - Ao conjunto de títulos apresentados nos grupos acima será atribuída nota 0 a 10.
§ 3º - Será atribuída a cada candidato nota proporcional ao total de pontos obtidos com
aplicação da tabela I.
§ 4º - No concurso para professor Titular a nota mínima de aprovação será atribuía ao
candidato que detiver em títulos pelo menos 80 pontos.
§ 5º - No concurso para Professor Adjunto a nota mínima de aprovação será atribuída ao
candidato que detiver em títulos pelo menos 65 pontos.
§ 6º - No concurso para Professor Assistente a nota mínima será atribuída ao candidato que
detiver em títulos pelo mentos 45 pontos.
§ 7º - No concurso para Professor Auxiliar a nota mínima de aprovação será atribuída ao
candidato que detiver em títulos pelo menos 10 pontos.
Art. 11 – Para as provas o Departamento deverá organizar um programa de 10 a 20 temas,
selecionados no campo de conhecimento em concurso, devendo encaminha-lo, através da
Direção do centro, ao departamento do Pessoal, juntamente com a solicitação de abertura de
concurso.
Parágrafo Único – A publicação do programa será feita através de afixação junto ao
departamento do Pessoal e Departamento de Ensino respectivo, com antecedência mínima
de 10 dias.
Art. 12 – A prova didática será pública com duração de 50 (Cinqüenta) minutos sobre o
tema sorteado do programa pela Comissão Examinadora, com antecedência de 48 (quarenta
e oito) horas da realização da prova de cada candidato sendo o mesmo chamado para sorteio
pela ordem de inscrição.
Parágrafo Único – A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
Art. 13 - O Concurso para Professor Auxiliar, de avaliação de conhecimento, constará de
prova escrita, única para todos os candidatos, com duração de 04 (quatro) horas, e versará
sobre tema(s), sorteado(s) na hora, do programa organizado para a prova didática, permitida
ou não consulta, a critério da Comissão Examinadora.
Art. 14 – O trabalho escrito para o concurso de Professor Assistente constará de análise
crítica do Artigo anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de
conhecimento do concurso, extraído de periódico especializado de alto conceito,
apresentado pelo candidato ao departamento, em três vias, com antecedência de 20 dias,
para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora.
Art. 15 – Para o concurso de professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em
língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de
conhecimento do concurso, apresentado com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias ao
Departamento, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora.
Art. 16 – Os trabalhos escritos a que se referem os Artigos 14 e 15, serão expostos,
sucintamente, durante 30 (trinta) minutos, pelo candidato, após o que o mesmo será argüido
pelo membros da Comissão Examinadora, dispondo cada qual de até 20 (vinte) minutos de
argüição, cabendo ao candidato igual período de tempo para resposta.
Parágrafo Único – Os trabalhos escritos serão apresentados em 05 (cinco) cópias
datilografadas ou impressas por indelével destinadas aos membros da banca, inclusive ao
suplente e uma encaminhada ao Departamento, para posterior envio à Biblioteca.
Art. 17 – Quando necessário, o Departamento exigirá no concurso uma prova prática.
Parágrafo Único – O prazo e as condições para a realização da prova prática que, em
circunstâncias especiais, poderá ser executada por etapas, serão fixados pela Comissão
Examinadora.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO, CONCLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 18 – Cada examinador ao avaliar cada candidato dará aos títulos em conjunto e a cada
uma das provas, segundo o merecimento que lhe atribuir, uma nota de 0 a 10, considerandoa em cédula assinada colocada em envelope lacrado até a apuração.
Parágrafo Único – os títulos serão valorados conforme a Tabela anexa.
Art. 19 – Terminadas as provas e os exames dos títulos, a Comissão Examinadora
procederá publicamente à apuração das notas para habilitação e classificação dos
candidatos.
§ 1º - para habilitação será necessário que o candidato obtenha da maioria dos
examinadores notas iguais ou superiores a 07 (sete), em cada prova e no conjunto de títulos.
§ 2º - Para obtenção da média e cada prova e do conjunto de títulos, a Comissão
examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador.
§3 – para classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das
médias obtidas pelo candidato em cada prova e no conjunto de títulos, relacionando os
candidatos em ordem decrescente das médias obtidas.
Art. 20 – No caso de empate, será indicado o candidato já pertence a UFSC e, se mais de
um pertencer, o mais antigo no magistério da UFSC Persistindo o empate, a Banca
Examinadora decidirá, pelo desempate, em tantos escrutínios secretos quantos necessários,
não sento permitido voto em branco.
Art. 21 – Será indicado para o provimento do emprego vago, o candidato que obtiver o 1º
lugar na classificação e, havendo mais vagas, o 2º colocado e assim, sucessivamente.
Art. 22 – ultimado o julgamento, a Comissão submeterá seu parecer ao Conselho
Departamental, imediatamente, justificando a sua decisão.
Parágrafo Único – Do parecer circunstanciado deverão constar, entre os elementos de
informação, as notas de cada examinador em cada prova e no conjunto de títulos, as médias
de cada prova e do conjunto de títulos e a relação dos candidatos habilitados, por ordem de
classificação, devendo ser o mesmo acompanhado das atas das diversas etapas do concurso
Art. 23 – O Conselho Departamental, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus
membros, poderá rejeitar o Parecer da Comissão Examinadora, no caso de ocorrência de
ilegalidade, cabendo dessa decisão recurso "ex-ofício"ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
extensão.
Art. 24 – O presidente do Conselho Departamental, após a homologação, divulgará os
resultados do Concurso.
Art. 25 – Das decisões do Conselho Departamental caberá recurso ao conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, interposto perante o Presidente do Conselho Departamental, no prazo
de 72 horas, a contar da data da publicação das decisões no respectivo centro.
Art. 26 – O reitor homologará a decisão do Conselho Departamental ou do Conselho de
Ensino, pesquisa e Extensão quando houver recurso de que tratam os Artigos 23 e 24 da
presente Resolução.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 – O prazo de validade do concurso será de dois anos, a contar da data de sua
homologação, tendo o candidato classificado, quando chamado a ocupar o emprego a que se
habilitou em concurso, o prazo de 30 dias para assumir o exercício.
Parágrafo Único – A habilitação do candidato no concurso não lhe assegura o
aproveitamento automático, na classe de Professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas,
a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a
concretização desse ato condicionado à observância da legislação pertinente.
Art. 28 – Os concursos de que trata a presente Resolução serão realizados dentro do prazo
de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua abertura.
Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, pesquisa e extensão.
Art. 30 – esta resolução entra em vigor na presente data, revogada a Resolução No.
025/CEPE/82, de 11.10.82
Florianópolis, 20 de março de 1986.
Prof. Rodolfo Joaquim pinto da Luz
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÕES
Em vigor
Resolução nº 016/CEPE/9207 de Abril de 1992
Orgão Emissor : CEPE
Ementa : Dá nova redação aos dispositivos da Resolução No. 005/CEPE/86, que aprova
normas para ingresso na carreira do magistério superior
Texto da resolução:
RESOLUÇÃO No. 016/CEPE, de 19 de Março de 1992
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
deliberou este Conselho, em sessão realizada nesta data, conforme Parecer No.
031/CEPE/92, constante do Processo no. 039792/91-85, RESOLVE:
Art. 1º - A resolução No. 005/CEPE, de 20 de março de 1986, que aprova normas para o
ingresso na carreira do magistério superior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .....................................................................................................
Parágrafo Único: A publicação do programa será feita através da afixação junto ao
Departamento do pessoal e Departamento de Ensino respectivo, na mesma data da
publicação do edital de abertura do concurso."
...............................................................................................................................
"Art. 14. O trabalho escrito para o concurso de Professor Assistente constará de análise
crítica do artigo anexado ao trabalho sobre o assunto compreendido na área de
conhecimento do concurso, extraído de periódico especializado de alto conceito,
apresentado pelo candidato ao Departamento, com antecedência de vinte dias da data
marcada para o ínicio das provas, para imediato encaminhamento à Comissão
Examinadora."
"Art. 15. Para o concurso de Professor Adjunto e Titular será exigido trabalho escrito, em
língua portuguesa, original e inédito, de autoria do candidato, compreendido na área de
conhecimento do concurso, apresentado com antecedência de 45 dias da data marcada para
início das provas, para imediato encaminhamento à Comissão Examinadora.
Parágrafo único: Para o Departamento de Língua e Literaturas estrangeiras, a seu critério, o
trabalho a que se refere o "caput" deste artigo, poderá ser escrito na língua estrangeira
objeto do concurso."
..............................................................................................................................
"Art. 27 – O prazo de validade do concurso é de dois anos a contar da data de sua
homologação, tendo o candidato classificado, quando chamado a ocupar o emprego a que se
habilitou em concurso, o prazo de trinta dias para tomar posse.
Parágrafo único: No caso de concurso para classe de Professor Titular a validade do mesmo
se extingue com a nomeação do(s) candidato(s) habilitado(s), respeitando o limite de
vaga(s) previsto no edital."
"Art. 28 – O concurso para a classe de Professor Titular será realizado para o regime de
trabalho de dedicação exclusiva, sendo que a nomeação se fará neste regime, exceto para os
docentes habilitados já pertencentes aos quadros da UFSC, e no efetivo exercício do
magistério, cujo regime será garantido."
"Art. 29 - A habilitação do candidato no concurso não lhe assegura o aproveitamento
automático na classe de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de
direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato
condicionado à observância da legislação pertinente."
Parágrafo único – os artigos 28, 29 e 30 passa a Ter sua numeração alterada para 30, 31 e
32, respectivamente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
PROF. BRUNO RODOLFO SCHLEMPER JUNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
GABINETE DO REITOR
RESOLUÇÕES
Em vigor
Resolução nº 032/CEPE/88 22 de setembro de 1988
Orgão Emissor : CEPE
Ementa :
Texto da resolução:
RESOLUÇÃO No. 032/CEPE/88
O Professor AQUILLES AMAURY CORDOVA SANTOS, , reitor, em exercício, da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que
deliberou o Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) na Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de setembro de 1988, com base no Parecer No.
112/CEPE/88, nos processos No. 004911/87; 018260/87-91; 018619/87-76,
RESOLVE
APROVAR a seguinte tabela de pontuação, alterando a tabela anexa a Resolução No.
05/CEPE/86 e revogando a Resolução No. 42/CEPE/86, permanecendo em vigor o texto da
Resolução No. 05/CEPE/86;
TABELA I
Valoração dos títulos conforme o Artigo 10 da resolução.
GRUPO I – Títulos Academicos:
-Será considerado unicamente o título de maior ponderação; na área de conhecimento do
concurso, conforme o seguinte:
-Doutorado, livre docência/notório aber – 50 Pontos
-Mestrado – 35 pontos
-especialização – 15 pontos
-Graduação – 05 pontos.
Somente serão considerados os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
GRUPO II – Atividades de ensino superior.
-Atividade didática no magistério superior – 02 pontos por ano
-Ministração de ensino não regular (cursos, palestras, conferências) – até 0,5 pontos pelo
conjunto.
-Orientação de tese de doutorado aprovada – 01 ponto por tese
-Orientação de dissertação de mestrado aprovada – 0,5 pontos por dissertação
-Participação em bancas examinadoras:
-Doutorado ou livre docência – 0,3 pontos cada
-mestrado – 0,3 pontos cada
-Concurso para carreira do magistério superior – 0,3 pontos cada
-Exercício de monitoria – 0,5 pontos por ano
-Cursos realizados não enquadrados nos itens acima – de 0 até 05 pontos.
-Aprovação em concurso público para o magistério superior de Intituições Federais de
Ensino.
Será considerado unicamente o certificado de maior pontuação, conforme o seguinte:
-Certificado de aprovação em concurso para professor titular – 10 Pontos
-Certificado de aprovação em concurso para professor adjunto – 08 pontos
-Certificado de aprovação em concurso para professor assistente – 07 pontos
-Certificado de aprovação em concurso para professor auxiliar – 04 pontos.
GRUPO III – Trabalhos científicos, artísticos e culturais e realizações profissionais no
campo de conhecimento, conforme o que consta no Artigo 10,
- Grupo III
-Autoria de Livro – de 0 até 15 pontos por livro
-Trabalhos publicados em anais de congresso ou periódico credenciado – de 0 até 05 pontos
por trabalho.
-Relatório de pesquisa publicado por instituições conceituada – de 0 até 03 pontos por
relatório
-Relatório terminais de pesquisa não enquadrados no item anterior – de 0 até 03 pontos pelo
conjunto dos relatórios.
-Trabalhos de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro – de 0 até 03 pontos
pelo conjunto dos trabalhos.
GRUPO IV – Funções administrativas Uniersitárias:
-Reitor – 04 pontos por ano
-Vice-Reitor, Pró-reitor – 2,5 pontos por ano
-Diretor de centro – 2,5 pontos por ano
-Vice-Diretor, Chefe de departamento, Diretor de Órgão Suplementar e Coordenador de
Curso – 02 pontos por ano.
-Membros de órgãos Colegiados, excluídos os membros natos – de 0 até 04 ponto no
conjunto.
OBSERVAÇÕES:
-Frações de tempo superior a 06 meses serão contados com 01 ano.
-A Critério da banca poderão ser valorada outras atividades consideradas relevantes, não
podendo exceder 05 pontos no total.
Florianópolis, 22 de setembro de 1988.
Prof. Aquilles Amaury Ccordova Santos
Reitor, em exercício
Ciências Agrárias- CCA
Rod. Admar Gonzaga, 1346
Itacorubí- Florianópolis/SC
88034-000
Depto. Engenharia Rural Rod. Admar Gonzaga, 1346
ENR
Itacorubí- Florianópolis/SC
88034-000
Língua e Lit. Estrangeiras-LLE Campus Universitário s/n
Trindade - Florianópolis - SC
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Estudos Especializados em
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Educação-EED
Postal: 476 - Trindade - 88040900
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Ciências Físicas e
Humanas – CFH
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Política/SPO
Fone: 3721-9250/3721-9667
Ciências Físicas e
Matemáticas – CFM
Depto. Física - FSC
Sócio Econômico-CSE
Depto. Ciências da
Administração – CAD
Sócio Econômico -CSE
Depto. Ciências EconômicasCNM
Ciências da Saúde-CCS
Depto. Cirurgia -DLC
Ciências da Saúde-CCS
Depto. Clínica Médica -CLM
Ciências da Saúde-CCS
Depto. Odontologia- ODT
Ciências Agrárias- CCA
Comunicação e
Expressão-CCE
Ciências da Educação CED
Ciências Físicas e
Humanas – CFH
Ciências Físicas e
Humanas – CFH
Depto. Aqüicultura – AQI
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Fone: 3721-5426
Fone: 3721-2988
Fone: 3721-9245
Fone: 3721-9248
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Fone: 3721-9458/3721-9477
Fone: 3721-9052
Fone: 3721-9014/3721-9149
Fone: 3721-9523/3721-9520
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Centro Tecnológico
Centro Tecnológico
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e Sistemas-EPS
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Depto. Informática e
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Estatística-INE
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DAS
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