ATA DA 53a. REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (CSDPU) REALIZADA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2005. Aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, na sede da Defensoria PúblicaGeral da União, no Gabinete do Defensor Público-Geral da União, sala 224-C do anexo II Bloco “T” do Ministério da Justiça, nesta Capital Federal, reuniu-se, em sessão ordinária, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, com a maioria de seus membros, Exmºs Drs Defensores Públicos da União, Benedito Gomes Ferreira e Ariosvaldo de Góis Costa Homem sob a presidência da Exma Sra. Benedita Marina da Silva, Subdefensora Pública-Geral da União, no exercício do cargo de Defensora Pública Geral da União, Conselheira nata, ausente a Conselheira Mariza Pereira do Couto, por motivo justificado. Às 11:30 horas foram iniciados os trabalhos, sendo designado o Exmo. Sr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem para secretariar a presente reunião. Presente também, representando a Associação dos Defensores Públicos da União, o Exmº Dr. Cloves Pinheiro da Silva, na forma da Resolução no 003/2004 deste Colegiado, pelo ofício nº 05 da ADPU. Item 01. Proc. 08038.000273/2005-51 em que a interessada Exma. Dra. Karina Rocha Mitleg Bayerl. Relator o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem votou pela remoção da requerente para acompanhamento de cônjuge, com fundamento no art. 36, III, a, da Lei 8112/90, para a Defensoria Pública da União com sede em Vitória/ES, tendo acompanhado o Relator o Exmº Dr. Benedito Gomes Ferreira, com transito de 30 (trinta ) dias a partir do dia 09 do corrente. A Exma. Presidente do Conselho votou contra por entender que a transferência do cônjuge se deu no mesmo Estado. Item 2º (SIGILOSO). Item 3º Processos nº 08038.000318/2005-98, interessado Exmª Dra. WILZA CARLA FOLCHINI BARREIROS, 08038.000453.205/33, interessado Exmº Dr. ANDRÉ DIAS PEREIRA e o Processo de interesse do Exmº Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley. Processo de remoção para o Núcleo de Florianópolis. Relator a Presidente do Conselho. Conselho resolve remover, com fundamento no art.37 § 1º da LC 80/94 o Exmº Dr. ANDRÉ DIAS PEREIRA para o Núcleo de Florinápolis/SC, sem ônus para a Instituição, com trânsito de trinta dias a partir do dia 09 do corrente.Item 4º - Processo 08038.000550.2005-26 – de Interesse do Exmº Dr. WLADIMIR CORRADI COELHO. Relator o Dr Ariosvaldo de Góis Costa Homem. Conselho decidiu, por maioria, pela remoção do interessado para o Núcleo de Belo Horizonte/MG, para acompanhamento de cônjuge, art. 36, III, a, da Lei 8112/90, porque a cônjuge virago estava cedida para o Núcleo da DPU/Porto Alegre, pelo Tribunal Regional da 1a. Região que, ex-officio cancelou essa cessão, contrariando o parágrafo único do art. 4º da Lei 9.020/95, a partir do dia 28 do corrente, com trânsito de trinta (30) dias, a contar daquela data, com voto contrário da Presidente do Conselho, porquanto entendia que a lotação originária da cônjuge era em Belo Horizonte e o deslocamento da mesma para Porto Alegre foi para acompanhar o interessado, como também não era definitiva sua permanência em Porto Alegre. Item 5º - Processo 08038.003826/2004-47 -interessado Exmº Dr. CARLOS HNERIQUE VERISSIMO LOURINHO. Relator o Dr. Ariosvaldo e Góis Costa Homem. O Conselho por unanimidade decidiu acompanhar o voto que decidia pela requisição, aos órgãos municipal e estadual que atuem na Cidade de Campina Grande, no campo da Saúde, na feitura de laudo médico circunstanciado na pessoa da cônjuge virago, KARINNY DE OLIVEIRA DE ARAUJO, para fins de remoção, por problema de saúde, com a seguinte quesitação: Qual o problema de saúde da pericianda; Qual o período, se existente, da moléstia; se houve agravamento da moléstia com o deslocamento para a cidade de Campina Grande; Se o clima da cidade em comento é propício ao surgimento ou agravamento da moléstia; e finalmente se o perito pode informar se a alteração de residência da pericianda para Fortaleza poderá melhorar o quadro clínico. O ofício seguirá juntamente com cópia do processado. Item 6º - Processo nº 08038.000692/2005-93 – Interessada Exmª Dra. Carolina Botelho Moreira de Deus Aguiar. Relator o Dr. Benedito Gomes Ferreira. O Conselho por maioria decidiu acompanhar o voto do relator que era pela remoção para acompanhamento do cônjuge da interessada para o Núcleo de Fortaleza/CE, com fundamento no art. 36, II, a da Lei 8112/90, com voto contrário da Presidente do Conselho por haver um outro expediente sobre o mesmo pedido, o qual se encontra em andamento na Assessoria Jurídica do Ministério da Justiça, com trânsito de trinta dias a partir da publicação. Item 7º - Interessado Exmº Sr. ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO, Defensor Público da União. Relator o Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem. O Conselho decidiu, por maioria, acompanhar o voto do Relator, pela remoção a pedido, do Núcleo de Recife/PE para núcleo de Manaus/AM, do interessado, com transito de trinta dias, com voto contrário da Presidente do Conselho em virtude de haver o mesmo sido designado para permanecer na cidade de Manaus/AM até a data de 31/12/2004, conforme Portaria 129/2004, tendo permanecido naquela cidade, sem autorização, até a data de 12 de janeiro próximo, ocasião em que foi deferido parcialmente pedido de tutela antecipado por parte do interessado; que em 11 de janeiro corrente foi solicitado o retorna de imediato do interessado para o Núcleo de lotação originária, uma vez que o mesmo contava apenas com um Defensor Público, em virtude de licença à gestante, tendo sido protocolado no dia 19 de janeiro corrente um pedido de remoção da cidade de Recife para Manaus, muito embora o ofício tenha sido confeccionado com a data do dia 10 de janeiro, tendo sido indeferido pela Defensoria Pública Geral da União em exercício uma vez que quando da época do concurso de remoção para Manaus o mesmo não aceitou e em virtude também de as vagas já estarem destinada aos candidatos já aprovados em Concurso Público; Item 08. Processo 08038.004171/2004-24 e 08038.009063/2004-48, interessados Exmº Dr. SERGIO LUIZ DA SILVEIRA MARQUES e outros e ADPU. Relator Exº Dr. Benedito Gomes Ferreira. Por unanimidade votou-se com o relator no sentido de que cabe a Administração indicar previamente as localidades de atuação do Órgão, de acordo com o interesse público. Por outro lado caberá aos Defensores Públicos que queiram concorrer às vagas aberta escolher, de acordo com a ordem de promoção, as localidades em que queiram exercer sua atuação, respeitando a obrigatoriedade de residência na localidade, fixado no art 45, inciso I, da LC 80/94. Por unanimidade, também foi decidido que o critério a ser adotado para a formulação da lista de antiguidade é o que está prevista no § 1º do artigo 37 da LC 80/94, que servirá tanto para remoção quanto para promoção. O representante da ADPU não emitiu posicionamento quanto ao tema. Item 09. Processo 08038.007091/2004-21. Interessado: O Exmº Juiz Federal da 3a. Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre. Por unanimidade o Conselho decidiu que até a existência de estrutura material e humana adequada a atuação deverá ser prioritariamente aos que comprovarem a hipossuficiência de recurso financeiro, salvo nas causas criminais, cujo andamento não esteja .já sendo patrocinado por Advogado dativo. Item 10. Processo 08038.005828/2004-71. Interessado Dr. Daniel Mourgues Cogoy. Prejudicado em razão de decisão anterior do Conselho em caso idêntico. Item 11. Processo 08038.002793/2004-18. Deixou de ser apreciado por falta de quorum tendo em vista da suspeição do requerente. Item 12. Processo 08038.00586/2005-18. Interessado Exmº Dr. Fabiano Caetano Prestes, Defensor Público da União. Será apreciado oportunamente juntamente com a distribuição dos cargos, que será apresentado na próxima reunião do Conselho, que será extraordinária, marcada para o dia 16/02/2005. às 10:30h, que também terá o expediente do interessado Dr. Benedito Gomes Ferreira, a sindicância, sendo voto discordante a Presidente do Conselho porquanto não dispõe de recurso para custear o deslocamento e diárias do Conselheiro Ariosvaldo de Góis Costa Homem. E como nada mais houvesse a tratar foi encerrada a presente reunião às 17:25h. Do que para constar lavrei o presente Termo. BENEDITA MARINA DA SILVA Defensora Pública Geral da União em exercício Presidente do Conselho BENEDITO GOMES FERREIRA Conselheiro efetivo ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM Conselheiro efetivo Secretário