COMUNICADO BRB-DTVM N° 007/2008 Aplicação da Circular ANBID – 038/08 A crise financeira internacional tem provocado, no exterior e no Brasil, efeitos negativos nas condições de liquidez dos ativos financeiros. Em linha com a nova situação econômico-financeira mundial, a ANBID expediu ao mercado auto-regulado (Industria de Fundos de Investimento) nova recomendação, a Circular 038/08, para aplicação imediata em nova versão do Manual de Marcação a Mercado, e especificamente nos casos de utilização de métodos alternativos, que se observasse as seguintes regras: “1 - quando da re-precificação dos ativos, utilizem preços informados ou negócios efetivados nos últimos 15 dias; 2 – periodicidade mínima semanal na atualização dos parâmetros utilizados na precificação dos ativos”. A imediata aplicação da circular trará efeitos a partir de 29/10/2008 para fundos com cotas de fechamento e de 30/10/2008 para fundos com cotas de abertura. O Manual de Marcação a Mercado da BRB-DTVM previa a aplicação do Modelo de Precificação com reavaliação trimestral das condições de liquidez e crédito dos ativos financeiros. E, neste momento, foi ajustada a metodologia com relação à periodicidade da amostra e a aplicação semanal do modelo que já contempla valores referenciais para os ativos sem negociação. Caso não existam dados disponíveis de negócios envolvendo ativos de mesma natureza, a atualização do prêmio de risco de crédito será avaliada por comitê específico da BRB DTVM que, entre outros, considerará: 1. 2. 3. Novas emissões de ativos com características semelhantes, se houver; Emissão de novo rating (nota) por agência classificadora de risco; Publicação de demonstrativos contábeis ou algum fato relevante. Quanto aos CDBs – certificados de depósito bancário com liquidez antecipada, registrados formalmente, ou quaisquer títulos classificados como “Mantidos até o Vencimento”, nos termos da legislação vigente, não sofrerão impacto relativos à precificação na medida em que continuarão a utilizar os parâmetros pactuados quando de sua negociação. Segue anexa a circular ANBID n.º 038/08. Em caso de dúvida, contate nossa Área de Relacionamento. Atenciosamente, BRB – Distribuidora de Valores Mobiliários Diretoria Financeira e de Administração ANEXO – CARTA CIRCULAR ANBID “São Paulo, 10 de outubro de 2008. Circular - 038/08 Ref.: Revisão das Metodologias/ Manuais de MaM. Prezado Associado, Como é do conhecimento de todos, a Associação vem trabalhando permanentemente no aperfeiçoamento das regras e normas de seus códigos de auto-regulação. Neste sentido, e tendo em vista a experiência acumulada na supervisão dos processos de precificação dos ativos, vimos sugerir alguns ajustes nas metodologias de marcação a mercado, especificamente nos casos de utilização de métodos alternativos, como previsto no item 2 da Metodologia das Práticas das Diretrizes de MaM. Recomendamos, portanto, que as metodologias alternativas observem as seguintes regras: 1 – quando da re-precificação dos ativos, utilizem preços informados ou negócios efetivados nos últimos 15 dias; 2 – periodicidade mínima semanal na atualização dos parâmetros utilizados na precificação dos ativos. Lembramos ainda que as metodologias alternativas devem observar consistência com os Princípios Gerais das Diretrizes da Marcação a Mercado e em particular, possuir base e critérios objetivos de avaliação que estejam devidamente documentados, devendo a memória dos cálculos utilizados estar disponível para a eventual supervisão por parte da Área Técnica da ANBID. Finalmente, ressaltamos a necessidade de aplicação imediata das novas regras nas carteiras dos fundos e da conseqüente alteração dos Manuais de Marcação. Solicitamos, ainda, nos termos do item 2 da Deliberação nº 21, do Conselho de Auto-Regulação dos Fundos de Investimento, que as novas versões dos manuais sejam registradas na ANBID no prazo de 15 dias contados a partir da data de recebimento desta. Na certeza de estarmos contribuindo para o aperfeiçoamento do processo de Auto-Regulação, subscrevemonos. Atenciosamente, Alberto Monteiro de Queiroz Netto Presidente do Conselho de AutoRegulação de Fundos de Investimento Luciane Ribeiro Presidente da Comissão de Acompanhamento de Fundos de Investimento