COMUNICADO BRB-DTVM N° 007/2008
Aplicação da Circular ANBID – 038/08
A crise financeira internacional tem provocado, no exterior e no Brasil, efeitos negativos nas condições de
liquidez dos ativos financeiros.
Em linha com a nova situação econômico-financeira mundial, a ANBID expediu ao mercado auto-regulado
(Industria de Fundos de Investimento) nova recomendação, a Circular 038/08, para aplicação imediata em
nova versão do Manual de Marcação a Mercado, e especificamente nos casos de utilização de métodos
alternativos, que se observasse as seguintes regras:
“1 - quando da re-precificação dos ativos, utilizem preços informados ou negócios efetivados nos últimos 15 dias;
2 – periodicidade mínima semanal na atualização dos parâmetros utilizados na precificação dos ativos”.
A imediata aplicação da circular trará efeitos a partir de 29/10/2008 para fundos com cotas de fechamento e
de 30/10/2008 para fundos com cotas de abertura.
O Manual de Marcação a Mercado da BRB-DTVM previa a aplicação do Modelo de Precificação com
reavaliação trimestral das condições de liquidez e crédito dos ativos financeiros. E, neste momento, foi
ajustada a metodologia com relação à periodicidade da amostra e a aplicação semanal do modelo que já
contempla valores referenciais para os ativos sem negociação.
Caso não existam dados disponíveis de negócios envolvendo ativos de mesma natureza, a atualização do
prêmio de risco de crédito será avaliada por comitê específico da BRB DTVM que, entre outros, considerará:
1.
2.
3.
Novas emissões de ativos com características semelhantes, se houver;
Emissão de novo rating (nota) por agência classificadora de risco;
Publicação de demonstrativos contábeis ou algum fato relevante.
Quanto aos CDBs – certificados de depósito bancário com liquidez antecipada, registrados formalmente, ou
quaisquer títulos classificados como “Mantidos até o Vencimento”, nos termos da legislação vigente, não
sofrerão impacto relativos à precificação na medida em que continuarão a utilizar os parâmetros pactuados
quando de sua negociação.
Segue anexa a circular ANBID n.º 038/08.
Em caso de dúvida, contate nossa Área de Relacionamento.
Atenciosamente,
BRB – Distribuidora de Valores Mobiliários
Diretoria Financeira e de Administração
ANEXO – CARTA CIRCULAR ANBID
“São Paulo, 10 de outubro de 2008.
Circular - 038/08
Ref.: Revisão das Metodologias/ Manuais de MaM.
Prezado Associado,
Como é do conhecimento de todos, a Associação vem trabalhando permanentemente no aperfeiçoamento
das regras e normas de seus códigos de auto-regulação. Neste sentido, e tendo em vista a experiência
acumulada na supervisão dos processos de precificação dos ativos, vimos sugerir alguns ajustes nas
metodologias de marcação a mercado, especificamente nos casos de utilização de métodos alternativos,
como previsto no item 2 da Metodologia das Práticas das Diretrizes de MaM.
Recomendamos, portanto, que as metodologias alternativas observem as seguintes regras:
1 – quando da re-precificação dos ativos, utilizem preços informados ou negócios efetivados nos últimos 15
dias;
2 – periodicidade mínima semanal na atualização dos parâmetros utilizados na precificação dos ativos.
Lembramos ainda que as metodologias alternativas devem observar consistência com os Princípios Gerais
das Diretrizes da Marcação a Mercado e em particular, possuir base e critérios objetivos de avaliação que
estejam devidamente documentados, devendo a memória dos cálculos utilizados estar disponível para a
eventual supervisão por parte da Área Técnica da ANBID.
Finalmente, ressaltamos a necessidade de aplicação imediata das novas regras nas carteiras dos fundos e da
conseqüente alteração dos Manuais de Marcação.
Solicitamos, ainda, nos termos do item 2 da Deliberação nº 21, do Conselho de Auto-Regulação dos Fundos
de Investimento, que as novas versões dos manuais sejam registradas na ANBID no prazo de 15 dias
contados a partir da data de recebimento desta.
Na certeza de estarmos contribuindo para o aperfeiçoamento do processo de Auto-Regulação, subscrevemonos.
Atenciosamente,
Alberto Monteiro de Queiroz Netto
Presidente do Conselho de AutoRegulação de Fundos de Investimento
Luciane Ribeiro
Presidente da Comissão de
Acompanhamento de Fundos de Investimento
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