TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DA IP
MAIO 2015
Pauta da Reunião
1. Termo de Acordo da Transferência dos Ativos da
IP - AMUPE;
2. Notícias da Câmara dos Deputados – Brasília – DF;
3. Proposta para contratação de serviços de
manutenção da IP pelo COMSUL;
4. Análise de custos para contratação e a CIP dos
Munícipios Consorciados;
5. Vantagens da gestão consorciada.
1.
Termo de Acordo - AMUPE
RAZÕES PARA O ACORDO
- Os municípios não se responsabilizarão pela manutenção
dos pontos de iluminação pública que não estiverem em
conformidade com as normas NBR 10.304/1987 NBR
10.672/1988 e NBR 15.129/2012;
- A Celpe se responsabilizará pela manutenção dos ativos de
iluminação pública por mais 60 dias;
- A transferência definitiva só ocorrerá quando todos os
reparos forem efetuados, o que de acordo com a Celpe,
ocorrerá até 31 de dezembro de 2015.
1.
Termo de Acordo - AMUPE
ENCAMINHAMENTOS
PARA
DECORRÊNCIA DO ACORDO
OS
MUNICÍPIOS
EM
- Conferir os ativos e apresentar a Celpe, a título de
contestação até o dia 22 de maio;
- Tomar as providências para realizar a manutenção dos
pontos recebidos a partir da transferência parcial;
OBS.: Até 22 de junho a Celpe se responsabilizará pela
manutenção dos ativos de iluminação pública
1.
Termo de Acordo - AMUPE
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
- Escolher a modalidade de execução do serviço (constituir
equipe própria, contratar terceiro ou se consorciar);
- Designar uma pessoa responsável pela iluminação pública
no âmbito do município (gestor);
- Fazer licitação para contratação do serviço de manutenção
do acervo de IP (caso a escolha seja terceirizar);
- Fazer licitação para compra de material;
1.
Termo de Acordo - AMUPE
CONTRATANDO EMPRESA ESPECIALIZADA
-
Contratar os serviços de manutenção de pontos de iluminação pública em regime
de PRODUTIVIDADE;
-
Montar estrutura para viabilizar a execução dos serviços, através da emissão de
Ordem de Serviço;
-
Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços;
-
Estruturar controle sobre o serviço contratado;
-
Prever multas por não atendimento dos procedimentos de segurança e execução
dos serviços em desacordo com as normas;
- Incluir no contrato de prestação de serviço a exigência da logística reversa para
descarte dos resíduos decorrentes da manutenção da iluminação pública.
2. Notícias da Câmara dos Deputados – Brasília - DF
Municípios não são responsáveis
pública, decide Câmara
por
iluminação
Deputados aprovaram projeto de decreto que susta resolução da
Aneel. Projeto ainda necessita passar pelo Senado antes de ser
promulgado.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de
decreto legislativo que susta resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica, de abril de 2012, segundo a qual os municípios são
os responsáveis pela implantação e manutenção da iluminação
pública. O projeto que susta a decisão da Aneel agora segue para
votação no Senado.
Se aprovado pelos senadores e promulgado pelo Congresso, a
iluminação pública nas cidades voltará a ser atribuição da União e das
concessionárias de energia autorizadas por licitação a administrar os
pontos.
Atualmente,
algumas
prefeituras
já
assumem
essa
responsabilidade, mas não existe uma obrigatoriedade.
Conforme o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTBSP), somente um decreto presidencial poderia regulamentar a
administração de iluminação pública.
“É competência da União explorar os serviços por meio de concessão
de instalações e energia elétrica, cabendo tão somente por meio de
Decreto Presidencial a mudança alvitrada na malsinada resolução da
Aneel”, diz o deputado na justificativa da proposta.
O parlamentar argumenta ainda que os municípios, sobretudo os que
têm menos de 50 mil habitantes, terão dificuldades em arcar com os
custos da manutenção da rede elétrica.
“A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas
administrações públicas municipais, seja pela operacionalização
direta das redes -feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia
própria – ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de
empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias”,
disse Marquezelli.
3. Proposta de contratação de serviços de
manutenção da IP pelo COMSUL
3.1 Contratação de serviços em regime de produtividade;
3. Proposta de contratação de serviços de
manutenção da IP pelo COMSUL
3.1 Contratação de serviços em regime de produtividade;
TOTAL DO
MUNICIPIO
DISTÂNCIAS KM
DESLOCAMENTOS
TEMPO
1.084
31,4
32'
610
40,8
36'
BARREIROS
3.321
64,8
1h 3'
CHA GRANDE
1.327
51,3
48'
CORTES
820
37,7
41'
ESCADA
4.071
28.2
30'
622
85,9
1h18'
1.104
29,3
30'
MARAIAL
588
70,7
1h 61
PALMARES
4.929
37,2
36'
POMBOS
2.051
72,2
1h7'
797
28,1
29'
MUNICIPIOS
AMARAJI
BARRA DE GUABIRABA
JAQUEIRA
JOAQUIM NABUCO
PRIMAVERA
RIBEIRAO
3.198
SAO BENEDITO DO SUL
521
79,5
1H14'
XEXEU
885
57,2
49'
25.928
Total de pontos definidos para a
manutenção por mês 1.442
Central da operação
3. Proposta de contratação de serviços de
manutenção da IP pelo COMSUL
3.2 Agregado a contratação:
- Fornecimento de material específico;
- Software de gestão;
- Execução da manutenção apenas 03 equipes;
- Inspeção do Parque por ronda;
- Os veículos tipo leve com cesta isolada.
3.3 Não agregado a contratação:
- Call center.
3. Proposta de contratação de serviços de
manutenção da IP pelo COMSUL
3.2 Custo da contratação de serviço:
-
O valor unitário por ponto é de R$ 21,94 e total dos serviços
executados a ser pago por ponto mantido por mês está
orçado em R$ 31.637,48;
-
O valor total dos materiais agregados mês está orçado em
aproximadamente em R$ R$ 66.043,31;
-
O total da prestação de serviços para a manutenção está
orçado em aproximadamente em R$ 97.680,79 .
4 Análise de custos da CIP dos Munícipios
Consorciados.
MÉDIAS 2014
Município
1
AMARAJI
2
BARRA DE GUABIRABA
3
BARREIROS
4
CHA GRANDE
5
CORTES
6
ESCADA
7
JAQUEIRA
8
JOAQUIM NABUCO
9
MARAIAL
10
PALMARES
11
POMBOS
12
PRIMAVERA
13
RIBEIRAO
14
SAO BENEDITO DO SUL
15
XEXEU
Diferença de
Faturamento Arrecadação
Manutenção Diferença de Manutenção
Pontos Contribuição
SALDO R$
recursos 2
do consumo R$ CIP R$
Global R$
recursos 1 R$ Produtividade R$
de IP
Percentual
R$
19.203,58 23.780,18 5.683,41
10.200,44
-4.517,04
4.083,85
1.599,56 1.084
4,18%
12.908,68 16.239,09 6.396,48
5.740,10
656,38
2.298,11
4.098,38
610
2,35%
59.308,64 53.276,06 8.174,19
31.250,61
-23.076,42
12.511,49
-4.337,30 3.321
12,81%
26.359,13
9.486,40 -14.257,12
12.487,07
-26.744,19
4.999,32 -19.256,44 1.327
5,12%
13.928,25
5.759,55 -6.040,82
7.716,20
-13.757,02
3.089,26
-9.130,07
820
3,16%
67.631,80 121.904,09 73.942,61
38.308,11
35.634,50
15.337,03
58.605,58 4.071
15,70%
12.777,73
2.346,13 -10.069,31
5.853,02
-15.922,33
2.343,31 -12.412,62
622
2,40%
17.649,19 11.621,29 -2.626,75
10.388,64
-13.015,39
4.159,19
-6.785,95 1.104
4,26%
13.590,59
227,18 -13.587,31
5.533,08
-19.120,39
2.215,22 -15.802,54
588
2,27%
90.421,95 83.952,35 15.786,00
46.381,89
-30.595,89
18.569,45
-2.783,44 4.929
19,01%
33.201,52 45.702,79 27.722,97
19.299,91
8.423,06
7.726,91
19.996,07 2.051
7,91%
15.046,90
0 -15.033,60
7.499,77
-22.533,37
3.002,61 -18.036,21
797
3,07%
62.756,89 76.933,29 31.111,30
30.093,18
1.018,12
12.048,10
19.063,19 3.198
12,33%
13.248,76
-12.224,92
4.902,61
-17.127,53
1.962,81 -14.187,73
521
2,01%
14.385,07
8.657,07 -4.345,72
8.327,85
-12.673,57
3.334,14
-7.679,85
885
3,41%
472.418,67 459.885,46 90.631,41
243.982,48
-153.351,07
97.680,79
-7.049,38 25.928
100,00%
Valor da equipe por ponto
21,94
VALOR DE SERVIÇO
VALOR DE MATERIAL
TOTAL DO SERVIÇO
Ref. Fev 2015
31.637,48
66.043,31
97.680,79
5. Vantagens da gestão consorciada.
- Política de gestão centralizada das ações da manutenção;
- Fator de economicidade na prestação de serviços reduzido
(rateio);
- Equipe com pessoal treinado e habilitado, em
conformidade com as normas de segurança do MTE;
- Redução do custo com o investimento na formação da
equipe (EPIs, EPCs, ferramentas, acessórios, veículo, etc);
- Compra de materiais em escala, especificados e
padronizados, com fornecedores credenciados;
- Adequação a legislação ambiental, referente ao descarte
de lâmpadas, em cumprimento a Política Nacional de
Resíduos Sólidos.
FIM
Laudo Técnico
Situação do Parque de IP
MUNÍCIPIO
1 SÃO BENEDITO DO SUL
2 POMBOS
3 JAQUEIRA
4 BARRA DE GUABIRABA
5 ESCADA
6 BARREIROS
7 CORTÊS
8 JOAQUIM NABUCO
9 PRIMAVERA
10 AMARAJI
11 RIBEIRÃO
12 MARAIAL
13 PALMARES
14 XEXÉU
TOTAL DO
INSPEÇÃO
PARQUE
521
2.051
622
610
4.071
3.321
820
1.104
797
1.084
4.470
588
4.929
885
15 CHÃ GRANDE
TOTAL DAS AMOSTRAS
25.873
LUMINÁRIA
FECHADA
LUMINÁRIA LUMINÁRIA
ABERTA APAGADA < 3%
187
23
164
317
9
308
496
134
362
440
170
270
386
89
297
366
297
69
79
22
57
125
9
116
258
0
15
80
4
76
320
68
252
290
287
3
484
134
350
191
23
168
NÃO LENVANTOU DADOS
4.019
1.269
2.507
MÉDIA % DAS INCONFORMIDADES
15,53
31,58
62,38
LUMINÁRIA
ACESA < 3%
ESTADO
LUMINÁRIA
CONSERVAÇÃO < 6% DANIFICADA < 2%
0
1,26
3,03
0
3.36
8,74
0
26,4
26,74
38,75
3,12
28,62
16,32
43,46
8,55
11,36
20,36
2,27
9,07
48,91
0
17,6
0
3,75
0,31
0
5,78
3,14
8,69
100
0
6,47
2,25
6,47
0
11,11
0
0
33,82
0
27,64
0
92,51
97,79
72,98
100
76,94
100
100
62,4
5,81
97,5
92,18
100
92,35
89
14,03
9,36
14,03
84,25
21,87
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