TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS DA IP MAIO 2015 Pauta da Reunião 1. Termo de Acordo da Transferência dos Ativos da IP - AMUPE; 2. Notícias da Câmara dos Deputados – Brasília – DF; 3. Proposta para contratação de serviços de manutenção da IP pelo COMSUL; 4. Análise de custos para contratação e a CIP dos Munícipios Consorciados; 5. Vantagens da gestão consorciada. 1. Termo de Acordo - AMUPE RAZÕES PARA O ACORDO - Os municípios não se responsabilizarão pela manutenção dos pontos de iluminação pública que não estiverem em conformidade com as normas NBR 10.304/1987 NBR 10.672/1988 e NBR 15.129/2012; - A Celpe se responsabilizará pela manutenção dos ativos de iluminação pública por mais 60 dias; - A transferência definitiva só ocorrerá quando todos os reparos forem efetuados, o que de acordo com a Celpe, ocorrerá até 31 de dezembro de 2015. 1. Termo de Acordo - AMUPE ENCAMINHAMENTOS PARA DECORRÊNCIA DO ACORDO OS MUNICÍPIOS EM - Conferir os ativos e apresentar a Celpe, a título de contestação até o dia 22 de maio; - Tomar as providências para realizar a manutenção dos pontos recebidos a partir da transferência parcial; OBS.: Até 22 de junho a Celpe se responsabilizará pela manutenção dos ativos de iluminação pública 1. Termo de Acordo - AMUPE PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS - Escolher a modalidade de execução do serviço (constituir equipe própria, contratar terceiro ou se consorciar); - Designar uma pessoa responsável pela iluminação pública no âmbito do município (gestor); - Fazer licitação para contratação do serviço de manutenção do acervo de IP (caso a escolha seja terceirizar); - Fazer licitação para compra de material; 1. Termo de Acordo - AMUPE CONTRATANDO EMPRESA ESPECIALIZADA - Contratar os serviços de manutenção de pontos de iluminação pública em regime de PRODUTIVIDADE; - Montar estrutura para viabilizar a execução dos serviços, através da emissão de Ordem de Serviço; - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços; - Estruturar controle sobre o serviço contratado; - Prever multas por não atendimento dos procedimentos de segurança e execução dos serviços em desacordo com as normas; - Incluir no contrato de prestação de serviço a exigência da logística reversa para descarte dos resíduos decorrentes da manutenção da iluminação pública. 2. Notícias da Câmara dos Deputados – Brasília - DF Municípios não são responsáveis pública, decide Câmara por iluminação Deputados aprovaram projeto de decreto que susta resolução da Aneel. Projeto ainda necessita passar pelo Senado antes de ser promulgado. Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de decreto legislativo que susta resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica, de abril de 2012, segundo a qual os municípios são os responsáveis pela implantação e manutenção da iluminação pública. O projeto que susta a decisão da Aneel agora segue para votação no Senado. Se aprovado pelos senadores e promulgado pelo Congresso, a iluminação pública nas cidades voltará a ser atribuição da União e das concessionárias de energia autorizadas por licitação a administrar os pontos. Atualmente, algumas prefeituras já assumem essa responsabilidade, mas não existe uma obrigatoriedade. Conforme o autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTBSP), somente um decreto presidencial poderia regulamentar a administração de iluminação pública. “É competência da União explorar os serviços por meio de concessão de instalações e energia elétrica, cabendo tão somente por meio de Decreto Presidencial a mudança alvitrada na malsinada resolução da Aneel”, diz o deputado na justificativa da proposta. O parlamentar argumenta ainda que os municípios, sobretudo os que têm menos de 50 mil habitantes, terão dificuldades em arcar com os custos da manutenção da rede elétrica. “A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes -feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia própria – ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias”, disse Marquezelli. 3. Proposta de contratação de serviços de manutenção da IP pelo COMSUL 3.1 Contratação de serviços em regime de produtividade; 3. Proposta de contratação de serviços de manutenção da IP pelo COMSUL 3.1 Contratação de serviços em regime de produtividade; TOTAL DO MUNICIPIO DISTÂNCIAS KM DESLOCAMENTOS TEMPO 1.084 31,4 32' 610 40,8 36' BARREIROS 3.321 64,8 1h 3' CHA GRANDE 1.327 51,3 48' CORTES 820 37,7 41' ESCADA 4.071 28.2 30' 622 85,9 1h18' 1.104 29,3 30' MARAIAL 588 70,7 1h 61 PALMARES 4.929 37,2 36' POMBOS 2.051 72,2 1h7' 797 28,1 29' MUNICIPIOS AMARAJI BARRA DE GUABIRABA JAQUEIRA JOAQUIM NABUCO PRIMAVERA RIBEIRAO 3.198 SAO BENEDITO DO SUL 521 79,5 1H14' XEXEU 885 57,2 49' 25.928 Total de pontos definidos para a manutenção por mês 1.442 Central da operação 3. Proposta de contratação de serviços de manutenção da IP pelo COMSUL 3.2 Agregado a contratação: - Fornecimento de material específico; - Software de gestão; - Execução da manutenção apenas 03 equipes; - Inspeção do Parque por ronda; - Os veículos tipo leve com cesta isolada. 3.3 Não agregado a contratação: - Call center. 3. Proposta de contratação de serviços de manutenção da IP pelo COMSUL 3.2 Custo da contratação de serviço: - O valor unitário por ponto é de R$ 21,94 e total dos serviços executados a ser pago por ponto mantido por mês está orçado em R$ 31.637,48; - O valor total dos materiais agregados mês está orçado em aproximadamente em R$ R$ 66.043,31; - O total da prestação de serviços para a manutenção está orçado em aproximadamente em R$ 97.680,79 . 4 Análise de custos da CIP dos Munícipios Consorciados. MÉDIAS 2014 Município 1 AMARAJI 2 BARRA DE GUABIRABA 3 BARREIROS 4 CHA GRANDE 5 CORTES 6 ESCADA 7 JAQUEIRA 8 JOAQUIM NABUCO 9 MARAIAL 10 PALMARES 11 POMBOS 12 PRIMAVERA 13 RIBEIRAO 14 SAO BENEDITO DO SUL 15 XEXEU Diferença de Faturamento Arrecadação Manutenção Diferença de Manutenção Pontos Contribuição SALDO R$ recursos 2 do consumo R$ CIP R$ Global R$ recursos 1 R$ Produtividade R$ de IP Percentual R$ 19.203,58 23.780,18 5.683,41 10.200,44 -4.517,04 4.083,85 1.599,56 1.084 4,18% 12.908,68 16.239,09 6.396,48 5.740,10 656,38 2.298,11 4.098,38 610 2,35% 59.308,64 53.276,06 8.174,19 31.250,61 -23.076,42 12.511,49 -4.337,30 3.321 12,81% 26.359,13 9.486,40 -14.257,12 12.487,07 -26.744,19 4.999,32 -19.256,44 1.327 5,12% 13.928,25 5.759,55 -6.040,82 7.716,20 -13.757,02 3.089,26 -9.130,07 820 3,16% 67.631,80 121.904,09 73.942,61 38.308,11 35.634,50 15.337,03 58.605,58 4.071 15,70% 12.777,73 2.346,13 -10.069,31 5.853,02 -15.922,33 2.343,31 -12.412,62 622 2,40% 17.649,19 11.621,29 -2.626,75 10.388,64 -13.015,39 4.159,19 -6.785,95 1.104 4,26% 13.590,59 227,18 -13.587,31 5.533,08 -19.120,39 2.215,22 -15.802,54 588 2,27% 90.421,95 83.952,35 15.786,00 46.381,89 -30.595,89 18.569,45 -2.783,44 4.929 19,01% 33.201,52 45.702,79 27.722,97 19.299,91 8.423,06 7.726,91 19.996,07 2.051 7,91% 15.046,90 0 -15.033,60 7.499,77 -22.533,37 3.002,61 -18.036,21 797 3,07% 62.756,89 76.933,29 31.111,30 30.093,18 1.018,12 12.048,10 19.063,19 3.198 12,33% 13.248,76 -12.224,92 4.902,61 -17.127,53 1.962,81 -14.187,73 521 2,01% 14.385,07 8.657,07 -4.345,72 8.327,85 -12.673,57 3.334,14 -7.679,85 885 3,41% 472.418,67 459.885,46 90.631,41 243.982,48 -153.351,07 97.680,79 -7.049,38 25.928 100,00% Valor da equipe por ponto 21,94 VALOR DE SERVIÇO VALOR DE MATERIAL TOTAL DO SERVIÇO Ref. Fev 2015 31.637,48 66.043,31 97.680,79 5. Vantagens da gestão consorciada. - Política de gestão centralizada das ações da manutenção; - Fator de economicidade na prestação de serviços reduzido (rateio); - Equipe com pessoal treinado e habilitado, em conformidade com as normas de segurança do MTE; - Redução do custo com o investimento na formação da equipe (EPIs, EPCs, ferramentas, acessórios, veículo, etc); - Compra de materiais em escala, especificados e padronizados, com fornecedores credenciados; - Adequação a legislação ambiental, referente ao descarte de lâmpadas, em cumprimento a Política Nacional de Resíduos Sólidos. FIM Laudo Técnico Situação do Parque de IP MUNÍCIPIO 1 SÃO BENEDITO DO SUL 2 POMBOS 3 JAQUEIRA 4 BARRA DE GUABIRABA 5 ESCADA 6 BARREIROS 7 CORTÊS 8 JOAQUIM NABUCO 9 PRIMAVERA 10 AMARAJI 11 RIBEIRÃO 12 MARAIAL 13 PALMARES 14 XEXÉU TOTAL DO INSPEÇÃO PARQUE 521 2.051 622 610 4.071 3.321 820 1.104 797 1.084 4.470 588 4.929 885 15 CHÃ GRANDE TOTAL DAS AMOSTRAS 25.873 LUMINÁRIA FECHADA LUMINÁRIA LUMINÁRIA ABERTA APAGADA < 3% 187 23 164 317 9 308 496 134 362 440 170 270 386 89 297 366 297 69 79 22 57 125 9 116 258 0 15 80 4 76 320 68 252 290 287 3 484 134 350 191 23 168 NÃO LENVANTOU DADOS 4.019 1.269 2.507 MÉDIA % DAS INCONFORMIDADES 15,53 31,58 62,38 LUMINÁRIA ACESA < 3% ESTADO LUMINÁRIA CONSERVAÇÃO < 6% DANIFICADA < 2% 0 1,26 3,03 0 3.36 8,74 0 26,4 26,74 38,75 3,12 28,62 16,32 43,46 8,55 11,36 20,36 2,27 9,07 48,91 0 17,6 0 3,75 0,31 0 5,78 3,14 8,69 100 0 6,47 2,25 6,47 0 11,11 0 0 33,82 0 27,64 0 92,51 97,79 72,98 100 76,94 100 100 62,4 5,81 97,5 92,18 100 92,35 89 14,03 9,36 14,03 84,25 21,87