Projeto de Pesquisa: Levando a Constituição a Sério: Regulamentação,
Emendismo e Efetividade
Professor Responsável: Profa. Dra. Gisela Maria Bester
Discentes:
Graduandos: Fábio Luparelli Magajewaki, Felipe Del Moro, Elizabeth
Araujo dos Santos e Eliseu Raphael Venturi
Objetivo Geral: Demonstrar a falta de regulamentação e o excessivo número de
emendas como os principais fatores que retiram seriedade hermenêutica em
relação à Constituição Federal de 1988.
Resultados:
Palestra: Levando a Constituição a sério: regulamentação, emendismo e
efetividade - 2ª etapa (análise qualitativa), ministrada pelos acadêmicos Eliseu
Raphael Venturi, Felipe Del Moro, Fábio Luparelli Magajewaki e Elizabeth Araujo
dos Santos, na III semana de Extensão do UNICURITIBA
Concluído em: 2009
Projeto Completo: (abaixo)
UNICURITIBA – CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EM DIREITO
MESTRADO EM DIREITO EMPRESARIAL E CIDADANIA
GISELA MARIA BESTER
LEVANDO A CONSTITUIÇÃO A SÉRIO: REGULAMENTAÇÃO, EMENDISMO E
EFETIVIDADE
Projeto de Pesquisa de Iniciação
Científica que vem sendo desenvolvido
em grupo, no Curso de Graduação em
Direito do UNICURITIBA – Centro
Universitário
Curitiba,
sob
a
responsabilidade
da
Professora
Doutora Gisela Maria Bester, em regime
de integração com o Mestrado em
Direito Empresarial e Cidadania da
Instituição, desde o mês maio de 2008.
CURITIBA
2008
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1 OBJETO
1.1 Tema
Efetividade da Constituição pela sua adequada regulamentação.
1.2 Tema delimitado
A regulamentação e a efetividade da Constituição Federal brasileira de 1988
nas suas duas primeiras décadas de vigência.
1.3 Formulação do problema
A partir do número de Emendas Constitucionais e das regulamentações
efetivadas no texto constitucional brasileiro de 1988 é possível afirmar-se que a
Constituição vem sendo levada a sério?
1.4 Hipótese básica
O fenômeno do emendismo constitucional e a falta de regulamentação de
inúmeros artigos da Constituição Federal brasileira de 1988, aliados a uma
hermenêutica
constitucional
ainda
não
de
todo
adequada,
contribuem
decisivamente para que não se a leve a sério.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Demonstrar a falta de regulamentação e o excessivo número de emendas
como os principais fatores que retiram seriedade hermenêutica em relação à
Constituição Federal de 1988.
2.2 Objetivos Específicos
2.2.1 Pesquisar quantos preceitos normativos do texto constitucional de 1988
exigiram, em sua redação original, regulamentações;
2.2.2 Levantar quantos desses preceitos normativos constitucionais efetivamente
receberam complementação;
2.2.3 Analisar se as regulamentações feitas foram adequadas à efetividade
constitucional;
2.2.4 Analisar quantos dos preceitos normativos que requeriam regulamentação
foram reformados antes disso.
3 JUSTIFICATIVA
A iniciativa e a necessidade de se desenvolver e de se aprofundar a
pesquisa e o debate sobre o tema surge da percepção, já largamente anunciada e
documentada pela doutrina especializada, de que os reformadores constitucionais
e os parlamentares brasileiros mantiveram e mantêm o que por ora aqui se
expressa, em sucinta delimitação, como duas posturas de despotencialização do
texto constitucional, ambas criticáveis sob a ótica de teorias jurídicas que
prescrevem a preservação da Constituição.
Neste contexto, tem-se no cenário político nacional parlamentares que de
um lado, pelo excesso de emendas feitas no texto constitucional caracterizaram o
fenômeno denominado pelos constitucionalistas como “emendismo”, e de outro,
pelo déficit de regulamentações dos dispositivos constitucionais que nasceram
com essa necessidade, se mantiveram inertes, passados vinte anos da entrada
em vigor da Constituição Federal de 1988, não realizando tais regulamentações,
sem o quê os respectivos dispositivos constitucionais também carecem de
efetividade.
Além deste aspecto fundamental, a pesquisa se justifica enquanto proposta
de análise quantitativa e qualitativa que, ao permitir, em seu desenvolvimento,
aprimorar o conhecimento e avaliar criticamente o problema e a hipótese
delimitados, possibilita gerar e reforçar, tanto nos integrantes da equipe de
pesquisadores quanto na comunidade acadêmica que acessar os resultados
provenientes deste trabalho – a serem veiculados sob a forma de artigos
científicos e palestras –, a visão crítica sobre a falta de seriedade dos
reformadores
constitucionais
e
dos
parlamentares
ordinários
no
Brasil
contemporâneo, em quais pontos e em qual medida ela ocorre.
Tenha-se em vista também que o tema é de fundamental interesse a todas
as subáreas do Direito, dado que estas, de um modo ou outro, lastreiam-se na
Constituição, e a configuração que esta assume passa a ser verdadeiro mapa a
guiar o aparato infraconstitucional, de modo que, por esta feição sistêmica, a
ausência de uma regulamentação gera efeitos não só na esfera constitucional,
mas em todo o ramo do Direito ao qual se vincular o dispositivo constitucional.
Desta forma, a união destes aspectos aqui minimamente comentados com
a interseção com outras categorias do Direito Constitucional, indo-se desde as
bases desta ciência e passando-se pela teoria das normas constitucionais, da
hermenêutica, do Poder Constituinte, do controle de constitucionalidade e dos
direitos fundamentais, tanto em aspectos teóricos quanto nos atinentes ao direito
positivo, permitirá fazer um balanço crítico do quanto se tem – ou não se tem –
levado a Constituição a sério.
Explique-se que o epíteto, por meio da locução “levar a sério”, referindo-se
à Constituição, reflete duas escolhas para bem sintetizar-se a proposta de trabalho
no título do projeto. Uma delas, logicamente, pelo emprego desta forma
expressiva em seu sentido corriqueiro, qual seja, o de “dar importância a”, “tornar
algo [neste caso, a Constituição] objeto de ponderosa responsabilidade”
(HOUAISS, 2009, verbetes “sério” e “ponderoso”), no que se enfatiza “ponderosa”
justamente pela grandeza do peso desta responsabilidade, que não admite
subterfúgios ou tergiversações, e que se torna mais do que manifesta quando se
pretende significar que levar a sério a Constituição, de início e no mínimo, é
manter o compromisso com o Poder Constituinte Originário.
Já o outro motivo para a escolha da locução no título do projeto, desta vez
mais sutil e particularizado no campo jurídico, deve-se a um translado metafórico,
adaptado que foi do título de um dos mais imprescindíveis livros da Filosofia do
Direito contemporânea, “Levando os direitos a sério”, de autoria do jurista e
filósofo norte-americano Ronald Dworkin, originalmente publicado em 1977 sob o
título “Taking Rights Seriously”, e cujos posicionamentos filosóficos em muito
orientarão o trabalho analítico a ser desenvolvido na pesquisa, em suas bases e
bastidores, dada a vanguarda deste autor nas racionais e progressistas
possibilidades de definição e de interpretação do Direito.
No livro em foco, composto por diversos artigos, um dos quais intitula a
obra – precisamente o capítulo 7 (2002, p. 283-314) –, Dworkin compõe uma
Teoria do Direito que agrega tanto uma teoria da argumentação jurídica, que não
prescinde de elementos de interpretação moral, quanto uma teoria da justiça a
orientar a formulação de direitos e de políticas públicas guiada segundo um
princípio de igualdade, sob a forma de igual consideração e respeito em razão da
natureza de seres humanos dos destinatários, a despeito de seus status sociais.
De modo preciso quanto ao uso que o referido autor faz da locução “levar a
sério”, além daquele inerente à expressão, Dworkin discorre sobre como o
governo e seus representantes, por meio da instituição de direitos, aos quais
respeitam, devem assimilar as parcelas reivindicadas pelas minorias em razão de
suas diferenças, embora muitas vezes possam vir a delas discordar. A tensão
deste cenário de contraste entre maioria e minoria requer o qualificativo da
seriedade, por óbvio, uma vez que deste embate é que o representante
eticamente deverá demonstrar saber o que são os direitos, alocando-os
adequadamente, sendo guiado pelo princípio da igualdade. Em suma, o que se
pretende transmitir com esta imagem é que “se o governo não levar os direitos a
sério, é evidente que também não levará a lei a sério” (DWORKIN, 2002, p. 314),
o que muito bem se encaixa na presente proposta de uma crítica ante a ausência
de regulamentação da Constituição, por um lado, e o seu emendismo , por outro,
enquanto distorções que, no fundo, nada mais significam do que verdadeiros
atentados aos direitos, à lei e, portanto, ao Direito como um todo.
Portanto, levar os direitos a sério e, quanto mais e mais profundamente,
levar a sério a sua grande depositária – a Constituição –, é operar no liame
daquilo que, ainda Dworkin, diz ser o tipo de respeito que distingue o Direito da
mera “brutalidade organizada” (DWORKIN, 2002, p. 314).
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Marcos teóricos clássicos da ciência do Direito Constitucional como a
defesa da “força normativa da Constituição” (HESSE, 1991), proporcionando a
abalizada denúncia da falta de “vontade de Constituição”, por parte dos
parlamentares brasileiros ao longo destes vinte anos são dos principais motes
deste trabalho de pesquisa. Utilizar-se-ão também elementos da teoria da
classificação das normas constitucionais (principalmente a de SILVA, 2007), da
interpretação e da aplicação das normas (principalmente com BARROSO, 1996),
além de obras mais abrangentes do Direito Constitucional (tais como BESTER,
2005) e artigos científicos que tratam de especificidades dos temas da Reforma e
das Emendas Constitucionais (BESTER, 2007; CARVALHO, 2003; GARCIA,
2000; PIMENTA, 2003; ROCHA, 2003; SALDANHA, 2001; SILVEIRA, 2006), da
Mutação Constitucional (FERRAZ, 1986; ZANDONADE, 2001), e da Hermenêutica
Constitucional (SAMPAIO, 2003; QUEIROZ, 2005).
5 METODOLOGIA
Para o desenvolvimento do trabalho de pesquisa seguir-se-á o método de
abordagem indutivo, eis que a partir dos dados coletados e sistematizados sobre o
número de preceitos constitucionais carecedores de regulamentação legislativa
poder-se-á verificar quantos deles tiveram essa exigência do Poder Constituinte
Originário atendida e, a partir daí, chegar-se a uma conclusão geral sobre se,
neste aspecto da efetividade, tomou-se a Constituição a sério ou não.
Ao mesmo tempo, realizar-se-á uma interpretação dialética com os
apontamentos doutrinários já estabelecidos sobre os pontos específicos de
emendas e regulamentações, ou suas ausências, assim como o confronto com os
fundamentos teóricos do Direito Constitucional, para se construir a avaliação dos
resultados obtidos, devidamente tabulados.
6 RESULTADOS ESPERADOS
. Produção de cinco artigos científicos, em co-autoria, para publicação em
periódicos jurídicos classificados nos estratos equivalentes ao Qualis A Nacional
ou Internacional (conforme denominação do CNPq e da CAPES) e/ou nos
“Cadernos de Direito”, que a Instituição planeja reativar.
.
Apresentação
de
palestra
coletiva,
na
III
Semana
Extensionista
do
UNICURITIBA, a dar-se no período de 12 a 14 de maio de 2009, com falas de
cada integrante do Grupo, explicando as especificidades dos Títulos da
Constituição sob sua incumbência de análise.
6 VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA GRADUANDOS
Disponibilizaram-se já para a primeira etapa do projeto 05 (cinco) vagas
para estudantes do Curso de Direito do UNICURITIBA, que já tivessem cursado,
com aproveitamento, as disciplinas de Direito Constitucional I e II, tendo os
graduandos sido selecionados em 14 maio de 2008, por meio de banca pública,
conforme Edital expedido pela Coordenação do Programa de Iniciação Científica
da Instituição (Edital Nº 02/2008, do NPEA).
Para a inscrição exigiu-se o protocolo de uma cópia impressa do Currículo na
Plataforma Lattes do CNPq e do histórico escolar do Curso de Graduação em
andamento.
Para a seleção exigiu-se a leitura prévia do seguinte artigo:
BESTER, Gisela Maria; DAMIAN, Giomára Bester. “Quem não vê bem uma
palavra não pode ver bem uma alma”: uma tentativa de explicação do emendismo
(in)constitucional no Brasil. Ius Gentium, Revista do Curso de Direito da
FACINTER, Curitiba, n. 1, v. 1, p. 103-122, 2007. [disponível para fotocópia na
secretaria do Mestrado - pasta do projeto de IC]
7 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
O
desenvolvimento
desta
2ª
etapa
da
pesquisa
dar-se-á
em
aproximadamente 06 (seis) meses (de novembro de 2008 a maio de 2009),
conforme o cronograma abaixo:
ATIVIDADES
Meses do ano
PERÍODO DE EXECUÇÃO
NOV.
Reapresentação do projeto
X
Início da continuidade da
Pesquisa
Encontros com a orientadora
X
DEZ.
JAN.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Levantamento de dados
FEV. MAR.
ABR. MAIO
X
X
Leituras básicas, fichamentos
e seminários relatando tais
leituras
Redação da primeira parte do
artigo,
com
auxílio
do
secretário do Grupo
Redação da segunda parte
do artigo, com auxílio do
secretário do Grupo
Redação da terceira parte do
artigo,
com
auxílio
do
secretário do Grupo
X
X
X
X
X
X
Entrega da primeira versão
completa do artigo para
revisão da orientadora
Devolução das correções
pela orientadora
Aprimoramento
do
texto
pelos
orientandos,
com
auxílio do secretário do
Grupo
Entrega da versão final do
artigo para revisão final pela
orientadora
Entrega da versão definitiva
do artigo científico e do
relatório de pesquisa à
Supervisão do Programa de
Iniciação Científica, para
encaminhamento dos textos
à publicação
X
X
X
X
X
8 REFERÊNCIAS
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limites materiais sob a ótica dos direitos adquiridos. Tese (láurea) - Faculdade de
Direito da USP, São Paulo, 2005. 94f. [arquivo eletrônico em formato Acrobat
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