.BBDTVM
.Rio de, Janeiro (RJ), 15 de agosto de '2014.
À
Comissãà de Valores Mobiliários - CVM
Gerência de Registros WI
t
\ Ref.: Relatório Trimestral-
período encerrado,em 30 dejunho
de 2014.
Prezados Senhores,
Em conformidade com o -disposto no Artigo 80 da Instrução Normativa CVM nO 356/01 e
alterações posteriores, informamos que o FUNDO DE INVESTIM~NTO
EM DIREITOS
,CREDITÓRIOS DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE SANEAMENTO - COMPESA,
CNPJ: 19.372.553/0001-01, 'manteve-se. enquadrado na alocação .dos ativos constantes de
. sua carteira em consonância com o estabelecido no capítulo 6, artigo 15, do Regulamento.
do Fundo, bem como todas as modalidades de negociação foram realizadas a ta~as de
mercado.
/
. As' cotas do Fundo estão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas, as quais
foram emitidas de forma escritural,send'o mantidas em conta, de depósito em nome de seus
titulares. Conforme definido no Artigo 37, 'parágrafo primeiro, do regula.mento do Fundo, e
para~fins do disposto no artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM 356, a relação mínima entre
o Patrim'ônio Líquido. do Fundo em relação ao valor Jotal .das Cotas Seniores deverá ser
equivalente a, no míni,mo, 1050/0 (c~nto e ciDCOpo~ cento) até o resgate integral de todas as
Cotas Seniores do Fu.ndo. O atendimento da Razão de Garantia foi verificado mensalménte
pelo Admtnistrado~.é a proporção mínima foi cumprida no período analisado.
Relação Mínima
Patrimônio
Líquido
P.L. Cotas Seniores.
I Cotas Seniores'
J
Trimestre
Findo em:
Patrimônio
Líquido
R$
Relação (Ok)
R$
Junho de 2014
88 Gestão de Recursos
150.233:497.,90
- Distribuid.ora
157.856.774,16
de Títulos e Valores Mobiliários
S.A.
Praça XV de Novembro, 20 - 3° andar - Centro - CEP 20010-010
Rio de Janeiro (RJ)
Fone (21) 3808-7500 - Fax (21) 3808-7600
'
.
Av. Paulista, 2300 - 4° andar - Conj. 42 - Cerqueira Cezar - CEP 01310-300 São Paulo (SP)
Fone (11) 2149-4300 - Fax (11) 2149-4330
www.pb.com.br
e-mail: [email protected] ...br
105/0743%
I
I - Sobre a Política de Investimentos
As "operáções praticadas pelo fundo no período estiveram em consonância coma política de
"investimento
prevista em 's'eu re'gulamento é com os limites de composição e de
diversificação a ele aplicáveis. Todas as .movimenta.ções do Fundo foram realizadas a .taxas
de mercado. O volume alocado em Direitos Cred'itórios encontra-se acima .do limite mínimo
previsto no Artigo 40 da Instrução CVM nO 356/01. O .saldo não investido em Direitos
Credit~rios poderá estar alocado em/títulos/públicos de emissão do ~esouro Nacional, títulos
"de emissão do Banco Central do'Brasil e 'operações compromissadas.
:
Composição
da Carteira
30/06/2014
Referêncja
Alocações
Valor (R$)
s/"PL
%
Mínimo
Depósitos à Vista
0,01
9.393,06
Máximo
50%
\'
Títulos Públicos. Federais
0)00
"0,00
Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
'0,00
'0,00
Operações Compromissadas
7.8(89.420.08
5,00
LTN I NTN-B
,7.889.420,08
5,00
150.233.497.90
95,17
150.233.497,90
95,17
(275.539,88)
0,17
500/0
,"
500k
Direitos Creditórios
' 500/0
'100%
,~~
"
Valores a Pagar
...•
Patrimônio
-
(
Líquido /.
---
157.856.774,16
Rentabilidade
Valor da Cota
Trimestres Findos
em:
Senior
~Classes de Cotas(*)"
Rentabilidade
(0/0 a.a.)
(R$)
.Junho de 2014
500.778,32
100,00
--"
Valor da Cota
Subordinada
Rentabilidade
(
(oÁ» a.a.)
(R$)
0,1557°/6
508.218,41
.J
1,6437%
8BBDTVM
Amortizações
Realizadas
no Trimestre
(R$)(*)
Abril.~
Maio
Junho
0,00
0,00
0,00
(*) Fundo em período de carência.
-li - Sobre os procedimentos de verificação de lastros por amostragem
Conforme definido no Capítulo 5, Artigo 13, parágrafo segundo, do. regulamento do Fundo,' e
nos termos do artigo 38, parágrafo 3, da Instrução CVM n° 356, o C.ustodiante está
dispensado de realizar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios a serem adquiridos
pelo -Fundo', tendo em vista (i) a significativa quantidade de Direitos Creditórios; (ii) a .
expres~iva diversificação dos respectivos devedores; (iii) o reduzido valor médio dos Di'reitos
Creditórios.
111
- Sobre os Direitos Creditórios
A Natureza dos Direitos Creditórios a serem adquiridos e dos instrumentos jurídicos,
contratos 'ou outros documentos represefltativos do crédito; os processos de origem dos
direitos creditórios e das políticas de concessão d,?s correspondentes
créditos; e os
mecanismos e proc~dimentos de cobrança dos direitos creditórios, inclusive inadimplentes,
coleta' e pagamento/rateio destas despesas entre os membros do condomínio, não sofreram
alterações no período~
São considerados direitos creditórios elegíveis todQs os Direitos Creditórios contra os
Usuários, oriundos dos Documentos de Arrecadação, com exceção dos Direitos Creditórios
Onerados, conforme disposto no Artigo 23, parágrafo segundo, do Regulamento.
As operações de cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo foram realizadas .dentro dos
padrões estabelecidos no Regulamento e no'Contrato de Cessão firmado entre a Cedente e
o Fundo.
Os Direitos Creditórios foram cedidos de acordo com o Contrato de Cessão firmado entre a
Cedente e o Fundo, em. caráter irrevogável e irretratável, até o montante má)(imo mensal .
correspondente ~o Valor Base (UDireitÇ)sCreditórios").
SS Gestão de Recursos
• Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários
~S.A.
Praça XV de Novembro, 20 - 3° andar - Centro - CEP 20010-010
Rio de Janeiro (RJ)
'.Fone (21) 3808-7500 -. Fax (21) 3808-7600
Av. Paulista, 2300 - 4° andar - Conj. 42 - Cerqueira Cezar - CEP 01310-300 São Paulo (SP)
Fone (11) 2149-4300- Fax (11) 2149-4330
www.bb.com.br
e-mail: [email protected]
IV -~Sobre o Originador
A Cedente é responsável pela originação, existência e correta formalização, pela liquidez e
certeza dos Direitos Creditórios Cedidos, nos termos deste Regulamento e do Contrato de
Cessão.
Não houve alterações nos 'critérios par~ a concessão de créditos adotados, permanecendo
válidos aqueles constantes do Regulamento do Fundo.
v -, Sobre
as Garantias
Não existem garant,ias para o ~onjunto dos ativos do, Fundo.
VI - S'o~re os eventois de Pré-pagamento
Informamos que ~ãq, ocorreram eventos de pré-pagamento de direitos, creditórios e que,
portanto, não houve impacto no valor do Patrimônio Líquido do Fundo, bem como na
Renta~ilidade da Carteira de Direitos Creditórios do Fundo, não ocasionando prejuízo ao
Fundo e aos seus cotistas.
VII-
Sobre as Condições
de Alienação
de,Direitos
Creditórios
Não houve eventos d~ alien~ção dedirei~os creditórios pelá, Fundo no trimestre em questão.
9
VIII '. Sob re a Descontinuidade
das Alienações de Direitos Creditórios realizadas pela
Cedente, por pessoas a ela ligadas, ou por instituições que, direta ou indiretamente,
prestam serviços para o Fundo
Não ocorreu descontinuidade
rentabilidade do Fundo.
IX;- Sobre
-a Regularida~e
e consequentemente
impacto no patrimônio
líquido e na
dos Fluxos
li
Os fluxo.s de pagamento previstos estão send,?'cumpridos com regularidade pelo Fundo.
BB Gestão de Recursos OTVM S.A.
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2º Trimestre de 2014