.BBDTVM .Rio de, Janeiro (RJ), 15 de agosto de '2014. À Comissãà de Valores Mobiliários - CVM Gerência de Registros WI t \ Ref.: Relatório Trimestral- período encerrado,em 30 dejunho de 2014. Prezados Senhores, Em conformidade com o -disposto no Artigo 80 da Instrução Normativa CVM nO 356/01 e alterações posteriores, informamos que o FUNDO DE INVESTIM~NTO EM DIREITOS ,CREDITÓRIOS DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, CNPJ: 19.372.553/0001-01, 'manteve-se. enquadrado na alocação .dos ativos constantes de . sua carteira em consonância com o estabelecido no capítulo 6, artigo 15, do Regulamento. do Fundo, bem como todas as modalidades de negociação foram realizadas a ta~as de mercado. / . As' cotas do Fundo estão divididas em Cotas Seniores e Cotas Subordinadas, as quais foram emitidas de forma escritural,send'o mantidas em conta, de depósito em nome de seus titulares. Conforme definido no Artigo 37, 'parágrafo primeiro, do regula.mento do Fundo, e para~fins do disposto no artigo 24, inciso XV, da Instrução CVM 356, a relação mínima entre o Patrim'ônio Líquido. do Fundo em relação ao valor Jotal .das Cotas Seniores deverá ser equivalente a, no míni,mo, 1050/0 (c~nto e ciDCOpo~ cento) até o resgate integral de todas as Cotas Seniores do Fu.ndo. O atendimento da Razão de Garantia foi verificado mensalménte pelo Admtnistrado~.é a proporção mínima foi cumprida no período analisado. Relação Mínima Patrimônio Líquido P.L. Cotas Seniores. I Cotas Seniores' J Trimestre Findo em: Patrimônio Líquido R$ Relação (Ok) R$ Junho de 2014 88 Gestão de Recursos 150.233:497.,90 - Distribuid.ora 157.856.774,16 de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Praça XV de Novembro, 20 - 3° andar - Centro - CEP 20010-010 Rio de Janeiro (RJ) Fone (21) 3808-7500 - Fax (21) 3808-7600 ' . Av. Paulista, 2300 - 4° andar - Conj. 42 - Cerqueira Cezar - CEP 01310-300 São Paulo (SP) Fone (11) 2149-4300 - Fax (11) 2149-4330 www.pb.com.br e-mail: [email protected] ...br 105/0743% I I - Sobre a Política de Investimentos As "operáções praticadas pelo fundo no período estiveram em consonância coma política de "investimento prevista em 's'eu re'gulamento é com os limites de composição e de diversificação a ele aplicáveis. Todas as .movimenta.ções do Fundo foram realizadas a .taxas de mercado. O volume alocado em Direitos Cred'itórios encontra-se acima .do limite mínimo previsto no Artigo 40 da Instrução CVM nO 356/01. O .saldo não investido em Direitos Credit~rios poderá estar alocado em/títulos/públicos de emissão do ~esouro Nacional, títulos "de emissão do Banco Central do'Brasil e 'operações compromissadas. : Composição da Carteira 30/06/2014 Referêncja Alocações Valor (R$) s/"PL % Mínimo Depósitos à Vista 0,01 9.393,06 Máximo 50% \' Títulos Públicos. Federais 0)00 "0,00 Letras Financeiras do Tesouro (LFT) '0,00 '0,00 Operações Compromissadas 7.8(89.420.08 5,00 LTN I NTN-B ,7.889.420,08 5,00 150.233.497.90 95,17 150.233.497,90 95,17 (275.539,88) 0,17 500/0 ," 500k Direitos Creditórios ' 500/0 '100% ,~~ " Valores a Pagar ...• Patrimônio - ( Líquido /. --- 157.856.774,16 Rentabilidade Valor da Cota Trimestres Findos em: Senior ~Classes de Cotas(*)" Rentabilidade (0/0 a.a.) (R$) .Junho de 2014 500.778,32 100,00 --" Valor da Cota Subordinada Rentabilidade ( (oÁ» a.a.) (R$) 0,1557°/6 508.218,41 .J 1,6437% 8BBDTVM Amortizações Realizadas no Trimestre (R$)(*) Abril.~ Maio Junho 0,00 0,00 0,00 (*) Fundo em período de carência. -li - Sobre os procedimentos de verificação de lastros por amostragem Conforme definido no Capítulo 5, Artigo 13, parágrafo segundo, do. regulamento do Fundo,' e nos termos do artigo 38, parágrafo 3, da Instrução CVM n° 356, o C.ustodiante está dispensado de realizar a verificação do lastro dos Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo -Fundo', tendo em vista (i) a significativa quantidade de Direitos Creditórios; (ii) a . expres~iva diversificação dos respectivos devedores; (iii) o reduzido valor médio dos Di'reitos Creditórios. 111 - Sobre os Direitos Creditórios A Natureza dos Direitos Creditórios a serem adquiridos e dos instrumentos jurídicos, contratos 'ou outros documentos represefltativos do crédito; os processos de origem dos direitos creditórios e das políticas de concessão d,?s correspondentes créditos; e os mecanismos e proc~dimentos de cobrança dos direitos creditórios, inclusive inadimplentes, coleta' e pagamento/rateio destas despesas entre os membros do condomínio, não sofreram alterações no período~ São considerados direitos creditórios elegíveis todQs os Direitos Creditórios contra os Usuários, oriundos dos Documentos de Arrecadação, com exceção dos Direitos Creditórios Onerados, conforme disposto no Artigo 23, parágrafo segundo, do Regulamento. As operações de cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo foram realizadas .dentro dos padrões estabelecidos no Regulamento e no'Contrato de Cessão firmado entre a Cedente e o Fundo. Os Direitos Creditórios foram cedidos de acordo com o Contrato de Cessão firmado entre a Cedente e o Fundo, em. caráter irrevogável e irretratável, até o montante má)(imo mensal . correspondente ~o Valor Base (UDireitÇ)sCreditórios"). SS Gestão de Recursos • Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários ~S.A. Praça XV de Novembro, 20 - 3° andar - Centro - CEP 20010-010 Rio de Janeiro (RJ) '.Fone (21) 3808-7500 -. Fax (21) 3808-7600 Av. Paulista, 2300 - 4° andar - Conj. 42 - Cerqueira Cezar - CEP 01310-300 São Paulo (SP) Fone (11) 2149-4300- Fax (11) 2149-4330 www.bb.com.br e-mail: [email protected] IV -~Sobre o Originador A Cedente é responsável pela originação, existência e correta formalização, pela liquidez e certeza dos Direitos Creditórios Cedidos, nos termos deste Regulamento e do Contrato de Cessão. Não houve alterações nos 'critérios par~ a concessão de créditos adotados, permanecendo válidos aqueles constantes do Regulamento do Fundo. v -, Sobre as Garantias Não existem garant,ias para o ~onjunto dos ativos do, Fundo. VI - S'o~re os eventois de Pré-pagamento Informamos que ~ãq, ocorreram eventos de pré-pagamento de direitos, creditórios e que, portanto, não houve impacto no valor do Patrimônio Líquido do Fundo, bem como na Renta~ilidade da Carteira de Direitos Creditórios do Fundo, não ocasionando prejuízo ao Fundo e aos seus cotistas. VII- Sobre as Condições de Alienação de,Direitos Creditórios Não houve eventos d~ alien~ção dedirei~os creditórios pelá, Fundo no trimestre em questão. 9 VIII '. Sob re a Descontinuidade das Alienações de Direitos Creditórios realizadas pela Cedente, por pessoas a ela ligadas, ou por instituições que, direta ou indiretamente, prestam serviços para o Fundo Não ocorreu descontinuidade rentabilidade do Fundo. IX;- Sobre -a Regularida~e e consequentemente impacto no patrimônio líquido e na dos Fluxos li Os fluxo.s de pagamento previstos estão send,?'cumpridos com regularidade pelo Fundo. BB Gestão de Recursos OTVM S.A.