Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
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Ano IV – Edição Nº 0767
BELA VISTA DA CAROBA
SUMÁRIO
Municípios
Prefeitura
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................01
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02
CAPANEMA......................................................................................................................03
CHOPINZINHO................................................................................................................03
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................07
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................12
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................15
MARMELEIRO.................................................................................................................15
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................16
PALMAS...........................................................................................................................16
PATO BRANCO................................................................................................................18
PRANCHITA.....................................................................................................................19
REALEZA.........................................................................................................................19
SALGADO FILHO............................................................................................................22
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................22
SÃO JOÃO.......................................................................................................................24
VERÊ................................................................................................................................24
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 85/2013, DE 26 DE
MARÇO DE 2013
O MUNICÍPIO DE AMPERE/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no
CNPJ nº 77.817.054/0001-79, com sede na Rua Maringá, n° 279, centro, CEP. 85.640000, em Ampére/PR, de ora em diante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, o Senhor HELIO MANOEL ALVES, portador da Cédula de
Identidade nº 3.266.615-9 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 300.493.189-34, domiciliado
na Rua Tiradentes, 417, Bairro Santa Paulina, Ampére/PR, com a interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada por seu
Secretário Municipal, Senhor LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS, brasileiro, portador do
RG nº. 5.805.239-6 e CPF/MF nº 474.882.043-87, domiciliado na Rua Vereador Aloísio
Giese,192, Centro, de ora em diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a
empresa CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob
o nº. 04.261.548/0001-46, com sede à Rua Antonina, 700, Centro, na cidade de Francisco
Beltrão, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor ALTEMIR ROBERTO
BERTÉ, administrador, portador da Cédula de Identidade nº. 3.634.176-9 SSP-PR e do
CPF nº 467.123.489-00, residente e domiciliado na cidade de Francisco Beltrão/PR, a
seguir denominada ADITADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo de
Contrato, nos termos da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente,
mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente INSTRUMENTO tem por objeto aditar o Contrato nº
85/2013, celebrado em 26 de Março de 2013, para acréscimo de prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica alterado o prazo de vigência do presente contrato em mais
06(seis) meses, com início em 23 de dezembro de 2014 com seu termino previsto para o
dia 23 de junho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as
demais cláusulas do Contrato ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e
complementar do Contrato original, a fim de que junto produzam um só efeito.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias
de igual teor, na presença de testemunhas.
Ampére/PR, 23 de dezembro de 2014.
HELIO MANOEL ALVES
Prefeito Municipal
CALGAN EDITORA GRAFICA LTDA
Contratada
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EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 02/2015
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: Expresso Princesa dos Campos S/A
Valor............: 39.720,00 (trinta e nove mil setecentos e vinte reais)
Vigência.......: Início: 12/01/2015 Término: 12/01/2016
Licitação......: Inexigibilidade de Licitação Nº.: 1/2015
Recursos.....: Dotação: 2.002.3.3.90.33.00.00.00.00 (5),
2.006.3.3.90.33.00.00.00.00 (22), 2.007.3.3.90.33.00.00.00.00 (32),
2.018.3.3.90.33.00.00.00.00 (73), 2.020.3.3.90.33.00.00.00.00 (97),
2.030.3.3.90.33.00.00.00.00 (123), 2.035.3.3.90.33.00.00.00.00 (140),
2.049.3.3.90.33.00.00.00.00 (194), 6.051.3.3.90.33.00.00.00.00 (207),
2.056.3.3.90.33.00.00.00.00 (230), 2.058.3.3.90.33.00.00.00.00 (237)
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO
DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA AS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO,
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DA
CAROBA.
Bela Vista da Caroba, 12 de Janeiro de 2015
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod125853
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 001//2015”
Contrato Nº..: 03/2015
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: DE BASTIANI & DE BASTIANI LTDA - ME
Valor............: 6.700,00 (seis mil e setecentos reais)
Vigência.......: Início: 12/01/2015 Término: 12/03/2015
Licitação......: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº.: 1/2015
Recursos.....: Dotação: 2.006.3.3.90.30.00.00.00.00 (20),
2.006.3.3.90.39.00.00.00.00 (24)
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇO
DE CONSERTO E RECUPERAÇÃO DA LATARIA DO VEICULO CORSA CLASSIC,
PLACAS LZV2043, COR PRATA, ENVOLVIDO NO ACIDENTE COM MICRO-ONIBUS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA.
Bela Vista da Caroba, 12 de Janeiro de 2015
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Cod125852
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e a Senhora Débora Leiria Chiarello, Presidente da
Comissão, nomeada pela Portaria de nº.02/2015, no uso de suas atribuições legais, faz
saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital
de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo Técnica e preço empreitada por
preço global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 001/2015 de 12/01/2015
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR ESPECIALIZADA OU EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROCESSO DE
CONCURSO PÚBLICO (ELABORAÇÃO, APLICAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS)
PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
COM DIVERSAS ESPECIALIDADES, PARA SUPRIR AS DEMANDAS EM TODA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 71.423,33(setenta e um mil e quatrocentos e vinte e três reais e
trinta e três centavos ).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 13/02/2015, às 08:30hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 12 de janeiro de 2015.
Dilso Storch
Prefeito Municipal Débora Leiria Chiarello
Presidente da Comissão
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO nº. 09/2015
Data: 12/01/2015
Declara deserta a Licitação, modalidade Tomada de Preços nº 029/2014, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
e,
CONSIDERANDO que após cumpridas as formalidades legais na realização de processo
licitatório na modalidade Tomada de Preços não
houve qualquer interessado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada DESERTA para todos os efeitos administrativos e legais a licitação,
modalidade Tomada de Preços nº 029/2014.
Art. 2o Compete à Divisão de Licitações a adoção das providências necessárias ao
encerramento do Processo, a juntada de cópia do
presente Decreto no Processo, bem como o seu respectivo arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 12 de janeiro
de 2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito do Município de Boa Vista da Aparecida
Cod125855
Cod125876
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 01/2015
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: EUCLIDES PAVANELO & CIA LTDA
Valor............: 12.426,16 (doze mil quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos)
Vigência.......: Início: 07/01/2015 Término: 08/08/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 46/2014
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PROMOVER O FORTALECIMENTO
DA ATIVIDADE LEITEIRA DA REGIÃO SUDOESTE DO PARANÁ ATRAVÉS DA
INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE BEBEDOURO MÓVEL E FIXO E A RECUPERAÇÃO
DE ÁREAS DE PASTAGEM PERENE, CONFORME CONVÊNIO 133120502514/2014/
SEAB
Bela Vista da Caroba, 9 de Janeiro de 2015
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
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CAPANEMA
Prefeitura
LEI Nº 1540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Capanema para o exercício financeiro
de 2015.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º–O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2015, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).
Artigo 2º–A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
Receitas Correntes
46.985.000,00
Receita Tributária
10.029.100,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.080.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
191.400,00
Transferências Correntes
35.224.200,00
Outras Receitas Correntes
460.300,00
Receitas DE CAPITAL
15.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
15.000,00
TOTAL
R$
47.000.000,00
Artigo 3º–A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
01
cÂMARA MUNICIPAL
2.100.000,00
Ano IV – Edição Nº 0767
Cod125838
PODER EXECUTIVO
CHOPINZINHO
02
GOVERNO MUNICIPAL
470.000,00
03
ASSESSORIAS
292.000,00
04
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
50.000,00
05
SECRETARIA DE aDMINISTRAÇÃO
4.706.300,00
06
SECRETARIA DE FINANÇAS
399.000,00
07
SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
13.841.750,00
08
SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
8.936.800,00
09
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
9.922.450,00
10
SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1.742.000,00
11
SECRET. da família e desenvolv. social
Fundo Municipal de Assistência Social
256.200,00
Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente
940.000,00
Outras Unidades da Secretaria
995.000,00
12
secret. de indústria, comércio e turismo
1.199.000,00
13
SECRET. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
215.000,00
88
encargos gerais do município
694.500,00
90
reserva de contingência
TOTAL
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orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos,
fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Artigo 8º–O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Artigo 9º – Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas
com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
na mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou
programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal
nº 4320/64 de 17/03/64.
Artigo 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo
62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de
outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica,
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento
congênere.
Artigo 11 – É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Artigo 12 – Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos,
unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão
da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento
fiscal e seguridade social para o exercício de 2015 aprovados por esta Lei, visando a
compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017 (Lei
Municipal nº 1469 de 16/09/2013) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal
nº 1530 de 11/09/2014) e com o layout do Sistema SIM/AM 2015 definido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná.
Artigo 13 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês
de dezembro de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
O Município de CHOPINZINHO, por seu Prefeito Municipal Leomar Bolzani, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em
cumprimento à Lei Federal n°101/2000, convoca todos os munícipes para participarem
da Audiência Pública Municipal, para apresentação da prestação de contas relativo ao
3º quadrimestre de 2014 da Prefeitura Municipal de Chopinzinho; Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Saúde a ser realizada
dia 30 de janeiro de 2015, às 18h30min, nas dependências da Câmara Municipal de
Chopinzinho, situado na Rua João Inácio Thomas no Prédio do Centro Médico.
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JANEIRO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
240.000,00
Cod125864
R$ 47.000.000,00
Artigo 4º–A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Artigo 5º–São aprovados os Planos de Aplicações dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do
Município:
I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91,
que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 9.922.450,00 (nove milhões,
novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).
II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 de
23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 256.200,00 (duzentos e
cinquenta e seis mil e duzentos reais).
Artigo 6º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no
parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ 1º–Fica autorizado o remanejamento de dotações do orçamento de um para outro
elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda, abertura ou reforço de
dotações orçamentárias provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro
sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no caput deste
artigo.
§ 2º–Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos
adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como
recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio
orçamento.
Artigo 7º–Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações
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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N°474/2014, de 16 de dezembro de 2014, por erro
material constante no mês, do referido decreto.
DECRETO Nº 474/2014
Nomeia Membros para comporem a Controladoria do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
que lhe são conferias pela Lei Complementar nº 077/2014, de 28 de novembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Controladoria do Município de Chopinzinho,
sendo:
I - Órgão Colegiado: constituído pelos Secretários Ivoliciano Leonarchik e Luciani Monteiro
Cenci; e
a) Contador do Município - Rodrigo Jazinski;
b) Servidor efetivo e estável - Geris Andrei Spadari;
c) Servidor da Câmara Municipal - Zair Pedro Dalvesco;
II - Unidade Operacional, constituída por:
a) Agente de Controle Interno - Luciana Aimi Zuquelo;
b) Auxiliar de Controle Interno:
- Secretaria de Administração: Salete Santos Cattaneo;
- Secretaria de Assistência Social: Márcia Rejiane Niendieker;
- Secretaria de Educação e Cultura: Roseli Aparecida Scolari Lorenzi;
- Secretaria de Esportes: Edegar Pedro Winckler;
- Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos: Christiano Dossa Silvestri;
- Secretaria de Saúde: Itatiana Campigotto Dalla Costa;e
- Secretaria de Viação: Reginaldo José Cambruzzi.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
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Diário Oficial dos Municípios
DECRETO Nº 486/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município e dá outras providências.
DECRETO Nº 486/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.365/2014, de
15/12/2014.
Geral
do Município e dá outras providências.
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
DECRETA:
DECRETO
Nº 486/2014
legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.365/2014, de 15/12/2014.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 710,66 (Setecentos e dez reais
Ano IV – Edição Nº 0767
Página 4 / 024
DECRETO N°003/2015
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
e sessenta
e seis centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº
DECRETA:
O
PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
3.193/13 de 20.11.13,
que abaixo
especifica:
atribuições
legais que
lhe confere
a Lei Municipal n° 3.365/2014, de 15/12/2014.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 710,66 (Setecentos e dez reais
DECRETA:
eCÓDIGO
sessenta
e seisaberto
centavos)
naCrédito
classificação
funcionalEspecial
programática
Orçamento
Geral
do Município
Lei nº
Art.
1º - Fica
um
Adicional
no do
valor
de R$
710,66
(Setecentos
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
de 20.11.13,
que abaixo
1200
SECRETARIA
DEcentavos)
AGRICULT.,
E MEIO AMB
e3.193/13
dez reais
e sessenta
e especifica:
seis
naPEC.
classificação
funcional programática do
1201
De Agricultura
e Pecuáriade 20.11.13, que abaixo especifica:
Orçamento
GeralDivisão
do Município
Lei nº 3.193/13
Homologa as distâncias do transporte escolar municipal e acadêmico que adiante
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços para transporte escolar;
CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
2060100191.359 Conv/Est/Recuperação de Estradas Rurais
DECRETA:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
909
710,66
1200
SECRETARIA DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMB
Art. 1º - Ficam homologada as distâncias auferidas do transporte escolar municipal e
TOTAL
710,66
1201
Divisão De Agricultura e Pecuária
acadêmico, para o ano de 2015, conforme abaixo:
2060100191.359 Conv/Est/Recuperação de Estradas Rurais
NÚCLEO BUGRE
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
909
710,66
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima
MANHÃ E TARDE – Com saída do Lajeadinho (Marisa), encruzilhada do Edevino,
TOTAL
710,66
Professora Juraci, Propriedade Fuchs ao meio dia, propriedade Raldi, encruzilhada do
correrão por anulação total da no valor de R$0,07 (Sete centavos) e excesso de arrecadação por aplicação
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Almeida, passando pelo Alceu Ferreira – manhã e meio-dia, Mato Branco, José Joanin –
financeira do exercício corrente no valor de R$ 710,59 (Setecentos e dez reais e cinquenta e nove
Especial
acima correrão por anulação total da no valor de R$0,07 (Sete centavos) e
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima
às 17h, Bugre Alto, até o Núcleo do Bugre.
centavos)
conforme
a
seguir:
excesso de arrecadação por aplicação financeira do exercício corrente no valor de R$
NOITE – Com saída do Mato Branco, Encruzilhada do Ico, Posto Pan, Guaranis – quebracorrerão por anulação total da no valor de R$0,07 (Sete centavos) e excesso de arrecadação por aplicação
710,59 (Setecentos e dez reais e cinquenta e nove centavos) conforme a seguir:
mola, Trevo, Escola Jykre Tag (Kaingang), Santa Inês, Nova Visão, CEEBJA, Tasso,
financeira
do
exercício
corrente
no
valor
de
R$
710,59
(Setecentos
e
dez
reais
e
cinquenta
e
nove
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Armim, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo a Escola Verá Tupã (quebra-molas
centavos)
conforme aSECRETARIA
seguir:
1200
DE AGRICULT., PEC. E MEIO
- Guaranis), Escola Palmeirinha, Bugre Alto finalizando no Lajeadinho (Marisa). Total –
1201
AMB
187,6 Km
2060100191.359 Divisão De Agricultura e Pecuária
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, Dalzotto pela manhã, meio-dia e tarde, Marcio
Conv/Est/Recuperação de Estradas Rurais
909
3.3.90.30
0,07
1200
SECRETARIA
DE
AGRICULT.,
PEC.
E
MEIO
Material de Consumo
Souza manhã e meio-dia, ao meio-dia encruzilhada da professora Maria Salete, Dionísio
1201
AMB
1325.01.99.31
Rec. Aplic. Conv. Aquis. Óleo Diesel
909
710,59
Scabeni, somente à tarde, Nova Conquista - manhã e tarde, Nilso Barrichelllo – até a
2060100191.359 Divisão De Agricultura e Pecuária
TOTAL
710,66
casa, manhã e tarde, Passo do Sol até o campo – manhã, meio-dia e tarde, Amarildo
3.3.90.30
Conv/Est/Recuperação de Estradas Rurais
909
0,07
Material
deem
Consumo
Pilger – encruzilhada próxima ao frigorífico manhã, meio-dia e tarde, até o Núcleo do
Art. 3º - Este Decreto
entra
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
1325.01.99.31
Rec. Aplic. Conv. Aquis. Óleo Diesel
909
710,59
Bugre. Total – 107,2 km
em
contrário.
contrário.
TOTAL
MANHÃ E TARDE – Com saída da Bugre, Linha Gaio, gaviroval - Sangaletti, Invernadinha,
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,
PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.710,66
DECRETO N°002/2015
Linha Patel, Baía (Ponto – manhã e meio-dia), retorna à Invernadinha, (ponto da raia),
Leomar Bolzani
Art. 3º -GABINETE
Este Decreto
entra
em vigor
na data de sua publicação,
revogadas as
disposições
em
DO
PREFEITO
DE
CHOPINZINHO,
PR,
22
DE
DEZEMBRO
DE
2014.
Linha Gaio, Bugre, Barra do Bugrinho, passando pelo Zuconelli até o Clézio Benini, Jorge
Prefeito
Homologa tabela de valores máximo do transporte
contrário.
escolar municipal e do transporte acadêmico por
Canterle (manhã, meio dia e tarde), Roberto Bortolotti – às 17h, Bugre. Total – 102,9 Km
Ronnie Emerson Bordin
quilometragem e dá outras providências.
MANHÃ E TARDE – Com saída do Bugre (Fazenda do Nogueira), Linha Dalegrave,
Secretário de Fazenda
Leomar Bolzani
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,
PR, 22 DE DEZEMBRO DE 2014.Cod125858
Zuconelli – Ponto do Rio Bugre, Fazenda Nogueira, Roberto Gorke – (manhã, meio dia e
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas
tarde) Bugre, Delair – Manhã, Albrecht
DECRETO N°002/2015
atribuições legais.
– meio-dia e tarde, Bugre, Bugre Alto, Sidnei Remor –manhã, meio-dia e tarde (ponto de
Leomar
Bolzani
Ronnie
Emerson
Bordin
ônibus próximo ao Remor), passando pelo Plínio Fontana, Roberto Fontana – meio-dia e
Homologa tabela de valores máximo
doPrefeito
transporte
Secretário
de Fazenda escolar municipal e do transporte
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços para transporte escolar;
tarde, Sérgio Müller – meio-dia e tarde, Bugre. Total – 118,9 Km
acadêmico por quilometragem e dá outras providências.
MANHÃ E TARDE – Com saída do portão da Santa Luzia, Barra Grande, Sérgio Hartman
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DERonnie
CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das
Emerson
Bordin
DECRETA:
(manha e tarde), Fazenda Canaã – após o portão até o confinamento (–manhã e tarde),
suas atribuições legais.
Secretário de Fazenda
Sede da Canaã,( manhã, meio dia e tarde), Barra Grande, ponto da Linha Dalmazo,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços para transporte escolar;
Art. 1º - Fica homologada a tabela de valores máximos por quilometragem do transporte
Invernadinha, passando por Geraldo Forlin, Kraemer e Derlan (manhã, meio-dia e tarde),
DECRETA:
escolar
municipal,
para o ano de
2015, conforme
abaixo:máximos por quilometragem do transporte
Bugre, retorno pelo mesmo trajeto.
Art.
1º–Fica
homologada
a tabela
de valores
NOITE – Barra Grande, Invernadinha, Itamir Ambrosini, Bugre, passando pelo Nogueira
escolar municipal, para o ano de 2015, conforme abaixo:
(ida e volta), Água Branca, Sete Arroios para todas as escolas da cidade, retornando pelo
MAIOR DE
VEÍCULO/TRAJETO ATÉ 60 KM
60 A 80 KM
80 A 100 KM
100 A 120 KM
mesmo trajeto, Afonso Sicker, João Luiz Bueno, Fazenda Barra Grande. Total – 167,2 km
120 KM
NÚCLEO DE SÃO LUIZ
ÔNIBUS/TERRA
2,99
2,88
2,76
2,73
2,71
MANHÃ – Saída do São Luiz, Celso Piaia, Volta do Iguaçu, Trevo, Nelson Kopi, Km 6,
2,76
Ademir Macari, Vilmar de Césaro e casa do Presa, São Luiz.
ÔNIBUS/MISTO
2,88
2,71
2,67
2,61
MEIO-DIA – São Luiz, Km 6, Macari, Reck, Fazenda Barancelli (porteira), Linha Iguaçu
*2,41
Presa, entrada da Leonice Kopik (meio-dia e tarde), Vilmar de Césaro, Fazenda Francozi,
ÔNIBUS ASFALTO
2,76
2,71
2,64
2,61
2,56
(meio dia e tarde), Vanderson Rissardi, São Luiz, retornando às 17h pelo mesmo trajeto.
MICRO/TERRA
2,88
2,76
2,71
2,64
2,59
NOITE – São Luiz, Água Amarela, Passo da Erva, Santa Helena, Campina, Armim, Tasso,
MICRO/MISTO
2,76
2,71
2,64
2,61
2,56
CEEBJA, Nova Visão, retornando pela 55, até Macari, Genuíno, Vanderlei Presa e São
MICRO/ASFALTO
2,64
2,59
2,53
2,41
2,33
Luiz. Total – 187,9 Km
MANHÃ E TARDE – Saída de São Luiz, Água Amarela (cemitério), encruzilhada Juraci
KOMBI /TERRA
2,71
2,64
2,59
2,56
2,53
Comerlatto (manhã e meio-dia e tarde), Passo da Erva, retornando pela 55, Nova Santa
KOMBI/MISTO
2,64
2,59
2,53
2,50
2,47
Rosa (Charnoski (meio-dia e tarde), até a ponte, Valdomiro Candiago, Linha Grezzana,
KOMBI/ASFALTO
2,59
2,53
2,47
2,44
2,41
até São Luiz. Total – 96,2 Km
VAN/TERRA
2,76
2,71
2,64
2,61
2,47
MANHÃ – Com saída da casa do Scopel, Antonio Gregoletto, Lari Chechin, Canabaro,
VAN/MISTO
2,64
2,59
2,53
2,50
2,41
retornando até o asfalto.11h20min – Agenor Presa até o asfalto.
MEIO-DIA – Asfalto, Antônio Grigoletto, Canabarro, retornando Lari Checchin, indo até
VAN/ASFALTO
2,59
2,53
2,47
2,44
2,36
o asfalto.
Art. 2º - Fica homologada a tabela de valores máximos por quilometragem do transporte
TARDE – Asfalto, Canabarro, retornando ao asfalto (Ensino Médio), Agenor Presa,
finalizando no Scopel. Total – 52,6 KM
cadêmico,
para
o ano
de 2015, conforme
Art. 2º
- Fica
homologada
a tabelaabaixo:
de valores máximos por quilometragem do transporte
MANHÃ E TARDE – Saída de São Luiz, Alvino Macari – tarde, Linha Correia - meio-dia,
acadêmico, para o ano de 2015, conforme abaixo:
Moacir Pagno, Gilmar Alves Souza (meio-dia e tarde), e Ademir Fiabani (manhã, meiodia e tarde), Sueli Fiabani (manhã, meio-dia e tarde), encruzilhada do Rissardi, Linha
ACIMA DE
VEÍCULO/TRAJETO ATÉ 80 KM
80 A 110 KM
110 A 160 KM
Grezzana, Nelson Zanesco (meio-dia e tarde), Valmir Pagani (manhã e às 17h), Linha
160 KM
Scopel, Pedro Zornita ( meio-dia e tarde), São Luiz, Sérgio Martini ( meio-dia e tarde),
ÔNIBUS/ASFALTO
3,02
2,80
2,59
2,37
São Luiz. Total - 136 km
NÚCLEO LINHA APARECIDA
MICRO/ASFALTO
2,40
2,33
2,25
2,18
MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários Municipais, com
KOMBI/ASFALTO
2,37
2,32
2,26
2,21
veículo próprio tipo Kombi, para o Núcleo de Ensino de Linha Aparecida, conforme
VAN/ASFALTO
2,32
2,26
2,21
2,16
calendário Escolar das redes municipal e estadual; com saída da cidade de Chopinzinho,
às 6h50min, da Rodoviária, Rua Quatorze, Av. Getúlio Vargas, passando pelo Bugre,
Invernadinha até a comunidade de Linha Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto, às
Art. 3°Art.
- Este
entra entra
em vigor
na data
de sua
revogadas
as disposições
17h. Total – 59,8 Km
3° -Decreto
Este Decreto
em vigor
na data
de publicação,
sua publicação,
revogadas
as disposições em
em contrário.
MANHÃ E TARDE – Com saída da Linha Aparecida, Nossa Senhora das Graças, entrada
ontrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 07 DE JANEIRO DE 2015.
do Lucas, Gamelão, Balansin (meio dia e tarde) Maria (meio-dia e tarde), Anastácia
Leomar Bolzani
(manhã e tarde), Edimara Baranzelli (manhã, meio dia e tarde), Santa Cruz, Encruzilhada,
Prefeito GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 07 DE JANEIRO DE 2015.
Linha Venazzi, Silvano Schwade (meio-dia e tarde), Luiz Carlos Santin (meio-dia e tarde),
]
Linha Aparecida. Total – 106,1 Km
Ivo Patel
MANHÃ E TARDE - Com saída de Linha Aparecida, Estrela Gaúcha), Leocir Krug,
Secretário de Educação e Cultura
pela manhã, retornando até o pavilhão da Estrela, Linha Canoa (Testa), retornando até
Cod125859
a fazenda do Ivo Cenci, ( manhã , meio dia e tarde), retornando até Linha Aparecida,
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Leomar
Bolzani
Padrão ICP-Brasil.
A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste
do Paraná da garantia da autenticidade deste
Prefeito
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
571290125
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
seguindo Barra do Bugre, Leonir Bagio, (manhã e meio dia) e Marchezini – (manhã, meiodia e tarde).Total – 113,5 km
MANHÃ E TARDE – Com saída da Estrela Gaúcha, (Kiko), Luiz De Cesaro, Clóvis Furlan
(meio-dia e tarde), João dos Reis (manhã e tarde), Dirceu Andrin (meio-dia e tarde),
fazenda Furlan (meio-dia e tarde), Ponto do Mezzomo (manhã e meio dia), Kiko, Estrela
Gaúcha, Núcleo de Linha Aparecida, Marivone Ferrari (meio-dia), Eleandro da Silva,
Priotto (manhã, meio dia e tarde), núcleo, finalizando em Estrela Gaúcha. Às 11h saída
do Núcleo até Belmiro retornando ao núcleo. Às 18h, ponto da Estrela até Belmiro (alunos
da APAE). Total – 103,9 km
MANHÃ E MEIO-DIA – Com saída do Baía (Joce), até a fazenda Corumbatá (manhã,
meio-dia e tarde).
TARDE - Baía até Jandir Neckel (meio-dia e tarde) Odair Brandalise 2ª manhã e 6ª a
tarde(alunos CFR), Fazenda Corumbatá. Total – 52,5 Km
MANHÃ E TARDE – Com saída do Baía, Jorge Hengen (meio-dia e tarde), Baía, Estrela
Gaúcha e Linha Aparecida, retornando pelo mesmo trajeto.
NOITE – Com saída do Baía, Estrela Gaúcha, Linha Aparecida, Nossa Senhora das
Graças, Santa Cruz (vindo pelo asfalto), Cohapar IX, Nova Visão, CEEBJA, Unicentro,
Armim, Bom Jesus, retornando pelo Passo do Sol, Linha Venazzi e Gamelão, finalizando
no Baía. Total – 156,6 Km
SANTA INÊS
MANHÃ E TARDE – Com saída do Valdir Forlim, passando pelo Paradão, propriedade
do Trentin, Fazenda Raldi, Passa Quatro (Clasma, Angelina Ribeiro-manhã, meio-dia e
tarde, Raul Quadros (meio dia e tarde),
Nossa Senhora de Fátima, Antônio Sartori, Fiorentino Demin (meio-dia e tarde), Linha
Palmeira, Fazenda (Carlos), Santa Inês. Total – 99,2 KM
MANHÃ – Saída da cidade, Alto Bugrinho, Valdir Forlin, Lucas, Bugrinho, Ivo Viletti, André
Viletti, Nova Conquista, Ângelo e Orlando Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, seguindo pelo
asfalto até Alto Bugrinho, Alcides Scariot, Ritter, Linha Mecca - Élio, Santa Inês, APAE.
MEIO–DIA - Santa Inês, Scariot, Paradão, Arco Verde, Alto Bugrinho, Bugrinho, Ivo Viletti,
Nova Conquista, Ricardo, Cristo Rei, Santa Inês, Linha Mecca,Ritter, Santa Inês.
TARDE – Santa Inês, Ritter, Scariot, Alto Bugrinho, retornando pelo asfalto, Mecca, Santa
Inês, Cristo Rei, Ivo Viletti, Nova Conquista, Ricardo (até Orlando), Bugrinho, Lucas, Alto
Bugrinho, Paradão e Arco Verde até a cidade. Total – 206,5 km
MANHÃ – Com saída do Mato Branco (Posto Pan), granja do Pan, retona Posto
Varaschin, Arroio Bonito, Joãozinho, Varaschin, Trevo Jykre Tag, Portal, divisa indígena
de Mangueirinha retonando a Santa Inês.
MEIO-DIA – Santa Inês, Arroio Bonito, Joãozinho, Varaschin, Mato Branco – calçamento,
Posto Pan, Portal, divisa de Mangueirinha, Santa Inês.
TARDE - Santa Inês, trevo, Varaschin, Arroio Bonito, Osmar, Varaschin, Mato Branco,
Granja do Pan, finalizando no Mato Branco – Posto Pan. Total – 137,5 km
MANHÃ - Saída Mato Branco, Alcides dos Santos, Pompeu, Moacir Nervis, Castelo
Branco até o asfalto.
MEIO-DIA E TARDE - Saída entreposto Coasul, Castelo Branco, Moacir Nervis, Mato
Branco, Alcides dos Santos (tarde), Antonio Kanakievics, Osmar Thiele (meio dia), Mato
Branco, Santa Inês, Castelo Branco, Mato Branco, Antônio Monteiro, finalizando na
Coasul. Total - 96,3 km
MANHÃ – Com saída da Santa Maria, Palmeirinha, Volta do Luciano, Linha Mendes até
João Viana, Raul Dedordi, (até quebra-molas – Guaranis), Posto Pan (Elizangela Weis),
retornando até a Santa Inês, incluindo Ari Longo.
MEIO-DIA – Santa Inês, José Quadros, Posto Pan, Palmeirinha, Escola Verá Tupã –
Guaranis, Fazenda Bertoncelli, Volta do Luciano, Linha Mendes (até o Bezerra), Linha
Souza, Raul Dedordi, Escola Prudente, quebra-molas – guaranis, Posto Pan (Elizangela
Weis) Seguindo até a Santa Inês, incluindo Décio Longo.
TARDE - Santa Inês, Décio Longo, trevo, Jykre Tãg (Kaingang), Portal, trevo, Posto Pan,
Fazenda Bertonceli, Palmeirinha, Volta do Luciano, Linha Mendes, Raul Dedordi, quebramolas da Verá Tupã – Guaranis, Plínio Pan, Linha Brasil, Fazenda De Carli, Fazenda Ceni
e Sojamil, retornando até Santa Maria.Total – 199,5 km
PALMEIRINHA
MANHÃ – Saída da Santa Maria, Palmeirinha, Volta do Luciano, Encruzilhada da Barra
Grande, Fazendas Dalla Costa, Sojamil, Barreto, retornando Fazenda Ceni - sede, De
Carli, Santa Maria, Linha Brasil, Giaretta, Fazenda Bertonceli, Verá Tupã (guaranis),
Palmeirinha, Posto Pan, Santa Inês.
MEIO-DIA – Santa Inês, Palmeirinha, encruzilhada Barra Grande, Fazendas Dalla Costa,
Sojamil, Barreto, portão Fazenda Sojamil, retornando Fazenda Ceni, De Carli, Santa
Maria, Escola Prudente.
TARDE - retorna pelo mesmo trajeto do meio-dia, finalizando na Santa Maria. Total –
169,4 km
SÃO FRANCISCO
MANHÃ E TARDE – com saída de São Francisco, Linha Fartura, Capivarinha, Fontanive,
São Francisco.
NOITE – Saída Jair Schwade, Mônica Lote, Dilvo De Bastiane, Eslei Kurpel, Ana Bedin,
retornando a Jair Schwade. Total – 97,5 Km
MANHÃ E TARDE – Saída de São Francisco, Trevo de Saudades, encruzilhada do
Siqueira, entrada dos Três Saltos - meio-dia e tarde, encruzilhada dos pinheiros, Ivan
Posso – manhã, meio-dia e tarde, Nico Correia, retorna ao Jango Machado, serraria Cury,
entrada da chácara do Zelindo Ceni, antiga olaria, Vila Rural - pela caixa d’água, passando
pelo trevo até Alcindo Mazzutti – manhã-meio dia e tarde, São Francisco. Total – 117,1 Km
MANHÃ – Com saída de São Francisco, Ademir Bido, Linha Vieira (Aristides), Núcleo
de São Francisco, Luís Carlos Aimi, Antônio Kurpel, Leandro Mazzuti (aviário), Dalla
Costa (aviário), Mallacarne, guarita, São Francisco, Gonçalino – manhã e meio-dia, São
Francisco.
MEIO-DIA – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Antônio Kurpel, Osmar
Kurpel, Luis Carlos Aimi, São Francisco, Linha Vieira, Frizzon, Antônio e Ademir Bido,
Núcleo.
TARDE – São Francisco, guarita, aviários Dallacosta e Mazzutti, Osmar Kurpel, Antônio
Kurpel, São Francisco, Linha Vieira, Frizzon, Aristides, Antônio Bido, finalizando em São
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Ano IV – Edição Nº 0767
Página 5 / 024
Francisco. Total – 121,8 Km
MANHÃ - Com saída da cidade, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto
Vitória, Linha Vitória, São Francisco.
MEIO-DIA - Saída de São Francisco, Vila Rural, Linha Tesoura, Capinzal, São Braz, Alto
Vitória, Linha Vitória, São Francisco.
TARDE – retornando pelo mesmo trajeto do meio-dia incluindo aviário do Fontanive às
17h. Total – 99,8Km
MANHÃ E TARDE – com saída do Gramados, Alto Gramados, divisa São João – manhã,
meio-dia e tarde, Gramados (cemitério – manhã, meio-dia e tarde) e casa do Pedrinho
(manhã e meio-dia), São Francisco. Pela manhã e meio-dia, APAE. Ao meio-dia, aviário
do Fontanive.
NOITE - Saída Gramados, São Francisco, Vila Rural, Campinas, Bom Jesus, Armim,
Unicentro, CEEBJA, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo entrada do
Capivarinha, Valdomiro Muller, Alto Gramados, finalizando em Gramados. Total – 140,4
Km
SEDE
MANHÃ - Saída da cidade, Sete Arroio Denílson Dalmut, retornando pela Cohapar V,
Nova Visão, Tasso, Armim, Tancredo, Santiago, APAE.
MEIO-DIA – Saída da Nova Visão, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, APAE, Cohapar
V, Denílson Dalmut, Passo do Sol, ponto do Afonso Weisseimer, Leocir Coppe, Linha
Venazzi, Santa Cruz, retornando pelo mesmo trajeto para todas as escolas da cidade.
TARDE – Saída da APAE, Tancredo, Armim, Tasso, Nova Visão, Cohapar V, Santa Cruz,
encruzilhada dos Andrades, Linha Venazzi, Passo do Sol, Afonso Weisseimer, retornando
até a cidade. Totalizando – 108 Km
TARDE – Saída Linha Iguaçu (Sergio Casanova), Km 6, São Luiz, passando por Linha
Grezzana - até a Igreja, Nova Santa Rosa, Passo da Erva, Campinas, Tancredo, Armim,
APAE, Santiago, Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto.Total – 96,7 Km.
MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, Cristo Rei, Menino Deus, Tancredo, CEOCA
até Escola Maria Evanira - duas viagens às 17h, Nova Visão, retornando ao Tancredo e
seguindo novamente até o Nova Visão. Às 11h30min Nova Visão, Tasso, Armim, CEOCA,
Cohapar III, Tancredo e Menino Deus, retornando ao Armim, APAE, Bídio, Santiago e Nova
Visão, Tasso, Armim, São Genaro, Bairro Verdi, Clube de Campo, Loteamento Jardins
(meio dia), Ginásio do Bairro São Genaro, Rua Diogo Antônio Feijó, Armim, Tasso. Às
16h40min CEOCA, até a Escola Maria Evanira. 17h após a Escola de Excelência, passar
pela creche do bairro Nossa Senhora Aparecida, Nova Visão, retornando à Creche. Cristo
Rei, Menino Deus e Cohapar III. Total – 68,2 Km
TARDE – (Com passageiros) – Saída da Volta do Luciano, Barra Grande, Linha Dalmazo,
Invernadinha, Bugre, Passo do Sol, Água Branca, Sete Arroio, cidade, retornando pelo
mesmo trajeto. Total – 60,4 Km
MANHÃ E TARDE – Saída da Cohapar III, encruzilhada Samambaial, Linha Silva,
Comiran (manhã e meio-dia) até a Maria Gonçalves de Cândido, Samambaial, Capitel
Santo Antônio, Eloi Stelmach ( manhã e meio-dia), Flávio Mello – manhã, Aldair Zuconelli
(Bimbo – manhã e meio dia), Antoninho Vieira, Valdir Vieira – casa, Valcir Zuconelli (meiodia). Pela manhã e às 17h fazer a volta pelo José Zuconelli, Francisco Duarte (antes da
ponte – meio-dia e tarde), cidade, Tancredo, Floricultura da Rosa (manhã, meio-dia e
tarde), Armim e Bairro São Genaro (manhã), Excelência, APAE (manhã, meio-dia e tarde),
Nova Visão. Total – 138,5 Km
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, Encruzilhada, Km 8, Flavio Possatto – manhã,
Ari Griz, Rudi Vanelli - às 17h30min e Sidinei Vanelli- só de manhã, Tadeu Acorsi – manhã,
meio-dia, Bosi meio dia e tarde, Santo Antônio, Santo Antônio, aviário Zuconelli - meio-dia
e tarde, Henrique Scolaro– meio-dia e tarde, Jandir Rafaeli – meio-dia e tarde, saindo
próximo a Deconsul, Loteamento Jardins, Clube de Campo - manhã, CEOCA, para todas
as escolas da cidade, com exceção do Tancredo e Maria Evanira. Total – 104,1 km
MANHÃ E TARDE – Com saída da cidade, asfalto da Araucária até Zé Borracha, Linha
Alegria, Linha Tibes, à tarde até aviário do Ademir Raldi, pela manhã 2ª encruzilhada
após o Lírio, meio-dia entrada do asfalto, às 17h30min até Ângela Guimarães, retornando
até a casa do Adir Ungaratto, encruzilhada fazenda do Zanqueta (meio-dia e tarde),
Laídio Doertzbacher – manhã e às 17h50min, Linha Raldi, às 18h15min aviário Euclides
Zuquello (manhã e tarde), Linha Pigosso, Fazenda Olivo Cenci , retornando Linha Raldi,
AABB, Santiago, Armim, Tasso e APAE. Total – 125,1 km
TARDE – Saída da Linha Mafioleti, encruzilhada Antonio Megiolaro, Linha Bonetti,
passando pela Linha Kurpel (Cláudio Schinaider), Asfalto, Aviário do Mazzuti, saindo no
Altair Muller, Linha Muller (Carlos), Campina, Tancredo, Armim, passando pelo Centro
Comunitário, APAE e Nova Visão, retornando pelo mesmo trajeto. Total – 69,8 Km
MANHÃ - Com saída de Linha Mafioletti, Ladir Muller, Altair Muller, Olaria (Guido Fávero),
Confinamento do Pan, Alair da Silva (antiga propriedade do Zanchetta), Campinas,
Caveion, Santa Helena (Antônio Kun), Pierina Matte, AABB, Santiago, Armim, Tasso,
Loteamento Ansilieiro, Santiago e Nova Visão. Às 07h15min Posto Triângulo, Vinícula
Santiago, retornando pelo Bairro Frei Vito, Tasso, Armim, Bom Jesus. Total – 99,8 Km
MANHÃ - Com saída da cidade, Cohapar III, Cemitério Municipal, Ademir Camelo,
Capinzal - entrando na plantação de pinus, passando pela chácara do Vilmar Ceni, Paulo
Roberto Damaceno – manhã, retornando ao Jabuticabal, fazenda De Carli, Campina,
cidade (todas as escolas com exceção do Tasso e Santiago).
MEIO-DIA – Retorna pelo mesmo trajeto.
TARDE - Saída da cidade, Paradão (Maria Isabel), Ambrósio, Alto Bugrinho (Pavilhão),
Marines Kelin Paz, entrada da Linha Palmeira, Antônio de Paula, Vanderlei Souza,
Adelmo Brandalize, à tarde, retornando à cidade. Total - 95,6 km
MANHÃ – Saída Nova Visão, Cohapar III, Armim e Nova Visão.
MEIO-DIA – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro –
Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi, Loteamento Jardins, Bugrinho - Marines Kelin
Paz, até entrada da Linha Palmeira, Ambrósio, APAE, Armim, Tasso e Nova Visão,
retornando ao ponto do Szura, Tasso, Armim e Nova Visão.
TARDE – Nova Visão, Tasso, Armim, Rua Diogo Antônio Feijó, Bairro São Genaro –
Ginásio, Clube de Campo, Bairro Verdi e Nova Visão, Cohapar IX, creche Recanto Feliz,
Szura e Nova Visão. Total – 64,6 km
MANHÃ E TARDE – Saída entorno da Cohapar IX, passando em frente ao Ginásio de
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Esportes Senhora Aparecida e Creche Recanto, ponto do Szura, retornando ponto do
Bídio, Escola Santiago Dantas, Nova Visão, José Armim Matte, Tasso e Excelência. Numa
segunda viagem, Mercearia Cidelar, Supersul, ponto da creche Recanto, retornando
Bídio, Mercado Detogni, Tasso, Excelência, Armim e CEOCA. Às 11h30min Armim, Tasso,
Excelência, Mercearia Cidelar, retorna a Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni,
Bídio, Supersul, Szurra, retornado Creche Recanto e Cohapar IX. Às 12h05min Saída
Cohapar IX, ponto da creche Recanto, Escola Santiago, Nova Visão, Mercado Detogni,
ponto próximo ao fórum, pela Rua Quatorze, atrás da Rodoviária, Colégio Bom Jesus,
Armim, Tasso, seguindo até atrás da Recapadora, retornando pelo Posto TriânguloModesto, Bairro Frei Vito, Tasso, Armim e Nova Visão. Saída às 17h CEOCA, Armim,
Tasso, Excelência, ponto do Cidelar, Escola Santiago, Nova Visão, Mercearia Cidelar,
Supersul, Creche Recanto, Ginásio de Esportes Cohapr IX, Bídio, Ciretran e Recapadora.
Três vezes por semana Escola de Excelência até AABB ou Praça Cristo Rei.
NOITE – Saída Nova Visão, Unicentro, Armim, Loteamento Jardins, Bom Jesus,
passando pelo posto de saúde, Praça Cristo Rei, Menino Deus, Bairro São José, Linha
Silva (Aviário). Total – 89,5 Km
MANHÃ E TARDE – Com saída da Ponte Alta (Iraci de Souza, após a igreja), Araídes
de Souza – manhã (07h), São Miguel (cascalho, Celso Acorsi – meio-dia e tarde), Jandir
Bragato - manhã, meio-dia e tarde, Márcio Gomes – manhã, Encruzilhada, Vilmar Acorsi –
somente às 17h20min, uma vez por semana de manhã, Tasso, Armim, APAE, Nova Visão
e Santiago. No retorno da tarde, encruzilhada do Griz, Antônio De March à tarde, Altair
Rossato somente à tarde. Total – 95,1 Km
MANHÃ E TARDE - Funcionários e professores – Com saída às 6h30min da rodoviária,
Bídio, Praça da Matriz, escola Santa Inês, Prudente de Moraes (Palmeirinha), Verá Tupã
(guaranis).
MEIO-DIA – Retornando pelo mesmo trajeto até a Praça da Matriz, reiniciando a linha a
partir da matriz, retornando às 17h até a rodoviária. Total – 158,2 Km
MANHÃ E TARDE – transporte coletivo de Professores e Funcionários, com veículo
próprio tipo Kombi, para o Núcleo de Ensino do Bugre, conforme calendário Escolar
municipal e estadual, com saída da Rodoviária, até a comunidade do Bugre, retornando
pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2015. Total - 30 Km
TRANSPORTE ACADÊMICO
NOITE - Com saída do Bairro N. Sra. Aparecida (Bídio), rodoviária, Badalotti, Praça
Cristo Rei, Rua Frei Everaldo, ponto do Armim, Unicentro, Posto Triângulo, Pato Branco FADEP, retornando pelo mesmo
trajeto, Posto Triângulo, Rua Frei Everaldo, Somavilla, Cristo rei, Badalotti, voltando ao
Bairro N. Sra. Aparecida, Veículo ônibus. Total – 116,2 Km
MANHÃ – Transporte coletivo de Acadêmicos, com veículo próprio tipo Micro_ônibus,
no período da manhã, com retorno a tarde, conforme calendário escolar da Faculdade
UNISEP e UTFP de Dois Vizinhos, diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho
até Dois Vizinhos, retornando pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2015,
correspondente a 70% do custo efetivo total do transporte.
NOITE- com saída às 16h40min de Guarapuava (Campus da Unicentro) até Chopinzinho
retornando às 23h a Guarapuava. Total - 300 Km
NOITE – Transporte coletivo de Acadêmicos, diariamente, com veículo próprio tipo ônibus
no período da noite, conforme calendário escolar da Faculdade Vizivali de Dois Vizinhos,
diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Dois Vizinhos, com possibilidade
de embarque de passageiros na cidade de São João, retornando pelo mesmo trajeto,
durante o período letivo de 2015. Total - 158 Km
MANHÃ - Transporte coletivo de Acadêmicos, com veículo próprio tipo micro-ônibus, no
período da manhã, conforme calendário escolar da Faculdade UTFPR e FADEP de Pato
Branco, diariamente, com saída da cidade de Chopinzinho até Pato Branco, retornando
pelo mesmo trajeto, durante o período letivo de 2015, correspondente a 70% do custo
efetivo total do transporte.
NOITE – Saída do Bairro Nossa Sra. Aparecida, Badalotti, Rua Frei Everaldo, Posto
Triângulo, Mangueirinha – UNILAGOS, retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairros
Nossa Senhora Aparecida, Cristo Rei, São José e São Genaro. Total – 116,2 km
NOITE – Transporte Coletivo de Acadêmicos, diariamente, com veículo próprio tipo
ônibus no período da Noite, com saída da rodoviária, Vale Verde, Nossa Sra Aparecida,
passando pela rodoviária, Colégio Bom Jesus, Rua Frei Everaldo, Posto Triângulo, Pato
Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, até Chopinzinho, Posto Triângulo, Bairro
Vale Verde, retorna na Rua Quatorze até a Rodoviária . Total - 116,2 Km
NOITE – Saída da Rodoviária, Col. Bom Jesus, Armim, Rádio Chopinzinho, Samambaia,
Posto Triângulo, Pato Branco, FADEP, retornando pelo mesmo trajeto, Chopinzinho,
Rua Frei Everaldo, Somavilla, Avenida XV de Novembro até Coasul, Bairro São José,
retornando à rodoviária, micro ônibus. Total - 116,2 KM
NOITE - Com saída do Posto Triângulo, Avenida Quatorze de dezembro, Dois Vizinhos,
Avenida Presidente Kenedy (UNISEP), retornando pelo mesmo trajeto, incluindo Bairro
Frei Vito, São Sebastião, Nossa Senhora Aparecida e Avenida Getúlio Vargas, Veículo
tipo ônibus. Total – 151 Km
NOITE – Transporte Coletivo de acadêmicos diáriamente, com veiculo próprio no período
da noite, com saída do Bairro Vale Verde, às 17h passando pelo Juvino, Bídio, Detoni,
Show Room, Rodoviária, Badalotti, Praça Cristo Rei, Ginásio de Esportes, Cenci, Ponto
do Armim, Ponto da Unicentro, Mercado Samamabaia, Posto Triangulo Até Pato Branco,
UTFPR, Policlinica, Senai, Mater Dei, Augustinho Pereira e SENAC retornando pelo
mesmo trajeto, veículo tipo ônibus. Total - 135 km
NOITE: Serviços de transporte escolar para acadêmicos com saída às 17h20min do Bairro
Vale Verde, Ponto do Juvino, Bídio, Mercado Dettoni, Rua da Delegacia, Show Room,
seguindo pela Rua Quatorze de dezembro, rodoviária, ponto da Construpar, Ponto da The
Beer, Santiago (casa), Lagoão, São Francisco seguindo à Francisco Beltrão, UNISEP,
SENAI, ESSEI, CESUL e UNIOESTE, retorno as 22h50min, começando pelo ESSEI,
CESUL, UNIOESTE, SENAI, UNISEP até Chopinzinho pelo mesmo trajeto. (Incluindo no
trajeto quinta-feira até a UNOPAR em Francisco Beltrão), veículo tipo ônibus. Total – 185
Km
NOITE – Transporte Escolar com saída: 17h15min em frente ao Colégio Bom Jesus,
passando pela escola Tasso bairro Frei Vito, Posto Triangulo, Ponto da Matriz, Rodoviária,
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Construpar, Badalotti, ate Unipar – Francisco Beltrão: Retorno: 23h, saindo da UniparFrancisco Beltrão até Chopinzinho, passando pelo Badalotti, Avenida XV, Posto Triângulo,
Escola Tasso, ACEC e Bairro São José. Total - 174 km
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 07 DE JANEIRO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
DECRETO Nº 004/2015
Cod125860
Dispõe sobre Vencimentos da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de
Funcionamento de Estabelecimento - TFL, ISSQN Fixo Anual, ISSQN Homologado e
ISSQN Estimado, referente ao exercício de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que a data de vencimento da Taxa de Fiscalização de
Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL e ISSQN Fixo
Anual para o exercício de 2015, será dia 28 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Ficam determinados que os vencimentos das parcelas de ISSQN Homologado e
ISSQN Estimado, para o exercício de 2015, serão:
Nº da parcela - Data de Vencimento
- 1ª parcela - 28/02/2015
- 2ª parcela - 31/03/2015
- 3ª parcela - 30/04/2015
- 4ª parcela - 31/05/2015
- 5ª parcela - 30/06/2015
- 6ª parcela - 31/07/2015
- 7ª parcela - 31/08/2015
- 8ª parcela - 30/09/2015
- 9ª parcela - 31/10/2015
- 10ª parcela - 30/11/2015
- 11ª parcela - 31/12/2015
- 12ª parcela - 31/01/2016
Art. 3º - O não recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e
de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, ISSQN Fixo Anual, ISSQN Homologado
e ISSQN Estimado nos prazos fixados nos artigos anteriores, implicará na imposição de
multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia até o limite de 20% (vinte por
cento), juro de 1% (um por cento) ao mês e correção de acordo com Legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 08 DE JANEIRO DE 2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
Luciani Monteiro Cenci
Secretária de Finanças
DECRETO N° 005/2015
Cod125862
Dispõe sobre o reajuste do valor da UFM – Unidade Fiscal do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado o valor da UFM – Unidade Fiscal do Município, conforme
determina o Art. 469 da Lei Complementar Municipal nº 050/2009 de 18 de dezembro de
2009 – Código Tributário Municipal.
Valor da UFM: R$ 47,62 (quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - O referido valor fica reajustado em função da variação do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação, revogado as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, PR, 12 DE JANEIRO DE
2015.
Leomar Bolzani
Prefeito
Inez Sanzovo Marini
Chefe de Gabinete
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DOIS VIZINHOS
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Ano IV – Edição Nº 0767
AOS7330
275410W000145453
18/10/2014
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AOS7330
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18/10/2014
74550
R$ 85.13
AOX6638
275410W000145469
19/10/2014
74550
R$ 85.13
APB2095
275410W000145404
15/10/2014
74550
R$ 85.13
API3373
275410W000145508
21/10/2014
74550
R$ 85.13
APL1447
275410W000145392
14/10/2014
74550
R$ 85.13
APX1195
275410W000145417
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AQU8461
275410W000145471
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AQZ4966
275410W000145426
17/10/2014
74550
R$ 85.13
ARB3620
275410W000145419
17/10/2014
74550
R$ 85.13
ARB3620
275410W000145418
17/10/2014
74550
R$ 85.13
ARC2848
275410W000145387
13/10/2014
74550
R$ 85.13
ARU0791
275410W000145460
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ARW3795
275410W000145495
19/10/2014
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R$ 85.13
ASB8262
275410W000145478
19/10/2014
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R$ 85.13
ASM3605
275410W000145434
18/10/2014
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R$ 85.13
ASO7063
275410W000145512
21/10/2014
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R$ 85.13
ASQ9828
275410W000145424
17/10/2014
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R$ 85.13
ATF5769
275410W000145500
20/10/2014
74550
R$ 85.13
ATH8884
275410W000145437
18/10/2014
74550
R$ 85.13
ATI8604
275410W000145502
20/10/2014
74550
R$ 85.13
ATJ3361
275410W000145391
14/10/2014
74550
R$ 85.13
ATJ4070
275410W000145422
17/10/2014
74550
R$ 85.13
ATU0201
275410W000145442
18/10/2014
74550
R$ 85.13
ATW0410
275410W000145496
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ATY4931
275410W000145429
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AUE6023
275410W000145449
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AUG0604
275410W000145402
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AUJ7090
275410W000145416
16/10/2014
74630
R$ 127.69
AUM4705
275410W000145446
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AUS7958
275410W000145431
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AVA7839
275410W000145501
20/10/2014
74550
R$ 85.13
AVB1181
275410W000145448
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AVL0432
275410W000145461
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AVP2532
275410W000145399
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AVR1660
275410W000145408
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AVR4141
275410W000145483
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AVS4881
275410W000145405
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AVT8746
275410W000145492
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AVU5275
275410W000145412
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AWD6031
275410W000145474
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AWK2067
275410W000145494
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AWL1531
275410W000145428
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AWL1531
275410W000145427
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AWM4850
275410W000145497
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AWP1068
275410W000145421
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AWP2333
275410W000145510
21/10/2014
74550
R$ 85.13
AXL9749
275410W000145409
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AXS1467
275410W000145397
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AXV2933
275410W000145498
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AXV3455
275410W000145477
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AXX7719
275410W000145475
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AYE4079
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20/10/2014
74550
R$ 85.13
AYQ2604
275410W000145394
14/10/2014
74550
R$ 85.13
AYQ3053
275410W000145507
20/10/2014
74550
R$ 85.13
AYT9815
275410W000145415
16/10/2014
74550
R$ 85.13
BCQ1974
275410W000145456
18/10/2014
74550
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
BCW3006
275410W000145504
20/10/2014
74550
R$ 85.13
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
BDM0615
275410W000145486
19/10/2014
74550
R$ 85.13
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 13/02/2015, o
BDM3400
275410W000145491
19/10/2014
74550
R$ 85.13
BEM2775
275410W000145393
14/10/2014
74550
R$ 85.13
BET2409
275410W000145499
19/10/2014
74550
R$ 85.13
Prefeitura
DECRETO Nº 11599/2015
Exonera a servidora Maria Cristina Almeida do cargo de provimento em comissão de
Nutricionista.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a servidora MARIA CRISTINA ALMEIDA, portadora da Cédula de
Identidade n.º 9.788.793-4/PR e do CPF/MF n° 062.268.669-00, do cargo de provimento
em comissão de Nutricionista, lotada junto a Secretaria de Saúde, a partir de 02 de janeiro
de 2015, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Revoga-se o Decreto n.º 10191/2013.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 02 de janeiro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125873
PORTARIA N.º 001/2015
Nomeia Comissão Especial para apurar suposta irregularidade no serviço público dos
servidores matrículas funcionais 14419-1, 13748-1 e 17572-1, na forma do art. 205 e
seguintes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 577/93.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a Comissão Especial para apurar suposta irregularidade no serviço público
dos servidores matrículas funcionais 14419-1, 13748-1 e 17572-1, na forma do art. 205 e
seguintes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei 577/93.
Presidente
Vanderlei Cardoso
CPF n.º 025.665.309-71
Secretária
Adelirdes Teresinha Vitto
CPF n.º 395.467.219-72
Membro
Jaqueline Martinez de Oliva
CPF n.º 003.852.169-55
Suplentes
José Clair Soares Colares
CPF n.º 395.452.379-53
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos doze dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod125874
275410 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 12/02/2015, o
qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ASC8934
116100E004953492
08/10/2014
60501
R$ 191.54
AVO3769
116100E005076598
03/10/2014
54522
R$ 127.69
AVQ7854
116100E005076599
03/10/2014
54522
R$ 127.69
AVT1455
116100E004952310
02/10/2014
61810
R$ 127.69
MFG2106
116100E004953481
02/10/2014
58780
R$ 85.13
qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
BMV6639
275410W000145414
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AAE2793
275410W000145455
18/10/2014
74550
R$ 85.13
CGB0090
275410W000145488
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ACB1712
275410W000145450
18/10/2014
74550
R$ 85.13
CIX3215
275410W000145505
20/10/2014
74550
R$ 85.13
ACM6628
275410W000145403
15/10/2014
74550
R$ 85.13
CJL2724
275410W000145462
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AES4661
275410W000145445
18/10/2014
74550
R$ 85.13
CYO8625
275410W000145436
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AFI1696
275410W000145485
19/10/2014
74550
R$ 85.13
DBO5642
275410W000145384
11/10/2014
74550
R$ 85.13
AFP2189
275410W000145433
18/10/2014
74550
R$ 85.13
DEB9976
275410W000145398
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AHU3013
275410W000145459
19/10/2014
74550
R$ 85.13
DHY8041
275410W000145425
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AIM3777
275410W000145386
13/10/2014
74550
R$ 85.13
DSL4312
275410W000145411
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AIV7077
275410W000145389
14/10/2014
74550
R$ 85.13
DTE6019
275410W000145457
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AJM5031
275410W000145452
18/10/2014
74550
R$ 85.13
EBH2710
275410W000145396
15/10/2014
74550
R$ 85.13
AJV9346
275410W000145509
21/10/2014
74550
R$ 85.13
EJD8183
275410W000145430
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AKS9886
275410W000145401
15/10/2014
74550
R$ 85.13
EVP5537
275410W000145493
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ALL7791
275410W000145464
19/10/2014
74550
R$ 85.13
EZJ9892
275410W000145410
16/10/2014
74550
R$ 85.13
AMA7919
275410W000145479
19/10/2014
74550
R$ 85.13
FOK9246
275410W000145472
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AMX8853
275410W000145454
18/10/2014
74550
R$ 85.13
FOR4100
275410W000145463
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ANG1236
275410W000145407
15/10/2014
74550
R$ 85.13
GZA7439
275410W000145480
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ANL7379
275410W000145487
19/10/2014
74550
R$ 85.13
IKE7917
275410W000145400
15/10/2014
74550
R$ 85.13
ANR7262
275410W000145458
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ILW8475
275410W000145420
17/10/2014
74550
R$ 85.13
AON0057
275410W000145470
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ISU9582
275410W000145451
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AON0804
275410W000145385
12/10/2014
74550
R$ 85.13
JRD5844
275410W000145482
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AOO6668
275410W000145447
18/10/2014
74550
R$ 85.13
JYY9358
275410W000145503
20/10/2014
74630
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 7
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 8 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
KFG2530
275410W000145390
14/10/2014
74550
R$ 85.13
AUU1017
275410W000145527
22/10/2014
74550
R$ 85.13
KVG1486
275410W000145467
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AVD4077
275410W000145523
21/10/2014
74550
R$ 85.13
LTH3193
275410W000145466
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AWF4098
275410W000145520
21/10/2014
74550
R$ 85.13
LZI7862
275410W000145383
11/10/2014
74550
R$ 85.13
AWL8471
275410W000145555
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MAB3824
275410W000145468
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AWL8471
275410W000145553
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MCP7357
275410W000145484
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AYD2323
275410W000145531
22/10/2014
74550
R$ 85.13
MDA7854
275410W000145439
18/10/2014
74550
R$ 85.13
AYK6180
275410W000145563
24/10/2014
74550
R$ 85.13
MFL3982
275410W000145476
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AYM9581
275410W000145530
22/10/2014
74550
R$ 85.13
MHM4440
275410W000145465
19/10/2014
74550
R$ 85.13
AZW2603
275410W000145552
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MIK7006
275410W000145382
11/10/2014
74550
R$ 85.13
CMM0735
275410W000145560
24/10/2014
74550
R$ 85.13
MIP4264
275410W000145443
18/10/2014
74550
R$ 85.13
COM2928
275410W000145517
19/10/2014
74550
R$ 85.13
MIP4264
275410W000145440
18/10/2014
74550
R$ 85.13
CVE7024
275410W000145547
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MIP4264
275410W000145438
18/10/2014
74550
R$ 85.13
DDR7276
275410W000145514
15/10/2014
74550
R$ 85.13
MJA3277
275410W000145413
16/10/2014
74550
R$ 85.13
DJH4771
275410W000145561
24/10/2014
74550
R$ 85.13
MJW7010
275410W000145435
18/10/2014
74550
R$ 85.13
DUM8782
275410W000145515
19/10/2014
74550
R$ 85.13
MJW7010
275410W000145490
19/10/2014
74550
R$ 85.13
DUR1989
275410W000145542
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MJW7010
275410W000145489
19/10/2014
74550
R$ 85.13
HPO0584
275410W000145556
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MKB5350
275410W000145423
17/10/2014
74550
R$ 85.13
HZH2949
275410W000145538
22/10/2014
74550
R$ 85.13
MLB4969
275410W000145481
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ICL1576
275410W000145549
23/10/2014
74550
R$ 85.13
MMD7243
275410W000145444
18/10/2014
74550
R$ 85.13
IRV2022
275410W000145534
22/10/2014
74550
R$ 85.13
MMM8539
275410W000145395
14/10/2014
74550
R$ 85.13
ISP8852
275410W000145536
22/10/2014
74550
R$ 85.13
NDB4288
275410W000145441
18/10/2014
74550
R$ 85.13
LZA1679
275410W000145522
21/10/2014
74550
R$ 85.13
NKD3120
275410W000145406
15/10/2014
74550
R$ 85.13
MEC9734
275410W000145557
23/10/2014
74550
R$ 85.13
OAP0342
275410W000145388
14/10/2014
74550
R$ 85.13
MGF5617
275410W000145551
23/10/2014
74550
R$ 85.13
OAS2627
275410W000145473
19/10/2014
74550
R$ 85.13
MIP4264
275410W000145513
11/10/2014
74550
R$ 85.13
MMM3870
275410W000145533
22/10/2014
74550
R$ 85.13
MMM3870
275410W000145532
22/10/2014
74550
R$ 85.13
NDD0610
275410W000145528
22/10/2014
74550
R$ 85.13
NVW5170
275410W000145544
23/10/2014
74550
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta
a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª
oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 18/02/2015, o qual será remetido à JARI
para julgamento.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da
Infração
Valor Infração
AJA5043
275410NIC0002846
24/12/2014
50020
R$ 170.26
AJA5043
275410NIC0002847
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AQG6806
275410W000144509
07/08/2014
74550
R$ 85.13
ARR6766
275410NIC0002853
24/12/2014
50020
R$ 85.13
ASE2419
275410NIC0002860
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AST8968
275410NIC0002858
24/12/2014
50020
R$ 170.26
AUX5348
275410NIC0002855
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AWD5287
275410NIC0002859
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AWH2462
275410NIC0002845
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AWH7339
275410NIC0002852
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AWJ1494
275410NIC0002854
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AWO9326
275410NIC0002857
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AXQ1218
275410NIC0002848
24/12/2014
50020
R$ 85.13
AYG6025
275410NIC0002856
24/12/2014
50020
R$ 85.13
MHD9714
275410W000137638
07/07/2013
74550
R$ 85.13
MJV6532
275410NIC0002850
24/12/2014
50020
R$ 85.13
MKL4163
275410NIC0002851
24/12/2014
50020
R$ 85.13
MLC3546
275410NIC0002849
24/12/2014
50020
R$ 85.13
MLM3062
275410W000142608
01/04/2014
74550
R$ 85.13
MLQ4835
275410W000141887
07/02/2014
74550
R$ 85.13
MLT4281
275410W000144334
27/07/2014
74550
R$ 85.13
MLW1781
275410W000142546
23/03/2014
74550
R$ 85.13
MLW1781
275410W000142547
23/03/2014
74550
R$ 85.13
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 23/02/2015,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AAV0503
275410W000145681
30/10/2014
74550
R$ 85.13
AAW9493
275410W000145617
26/10/2014
74550
R$ 85.13
ABX5828
275410W000145576
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AEA6007
275410W000145621
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AEP2183
275410W000145616
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AEY6013
275410W000145580
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AFF5757
275410W000145592
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AFL9862
275410W000145652
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AFL9944
275410W000145678
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AFM5145
116100E004953498
18/10/2014
57200
R$ 127.69
AGN2345
275410W000145668
29/10/2014
74630
R$ 127.69
AGO0611
275410W000145659
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AGQ1835
275410W000145632
27/10/2014
74550
R$ 85.13
AIH0554
275410W000145598
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AJF2267
116100E005074772
15/10/2014
70481
R$ 191.54
AKB2127
275410W000145658
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AKI9442
275410W000145566
24/10/2014
74550
R$ 85.13
ALI5399
275410W000145612
26/10/2014
74550
R$ 85.13
ALK4619
275410W000145571
24/10/2014
74550
R$ 85.13
AMI3711
275410NIC0002862
30/12/2014
50020
R$ 170.26
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a
ANG1236
275410W000145577
25/10/2014
74550
R$ 85.13
penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª
ANG1236
275410W000145644
26/10/2014
74550
R$ 85.13
oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 19/02/2015, o qual será remetido à JARI
AOC6996
275410W000145650
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AOG6805
275410W000145634
27/10/2014
74550
R$ 85.13
AQH7466
275410W000145588
25/10/2014
74550
R$ 85.13
para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AQR0983
275410W000145653
28/10/2014
74550
R$ 85.13
ACP2637
275410W000145559
24/10/2014
74550
R$ 85.13
ARC8820
275410W000145600
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AEM1880
275410W000145540
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ARE8447
275410W000145591
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AFH5934
275410W000145554
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ARU5439
275410W000145686
31/10/2014
74550
R$ 85.13
AGE9666
275410W000145562
24/10/2014
74550
R$ 85.13
ARW9309
275410W000145579
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AGO0611
275410W000145524
21/10/2014
74550
R$ 85.13
ASE1989
275410W000145565
24/10/2014
74550
R$ 85.13
AJV3621
275410W000145539
22/10/2014
74550
R$ 85.13
ASE6971
275410W000145601
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AKB2332
275410W000145548
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ASJ8470
275410W000145674
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AMV7245
275410W000145525
21/10/2014
74550
R$ 85.13
ASQ5649
275410W000145646
26/10/2014
74550
R$ 85.13
ANT8840
275410W000145516
19/10/2014
74550
R$ 85.13
ASQ5649
275410W000145624
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AOL9649
275410W000145550
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ATD0149
275410W000145670
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AON4175
275410W000145521
21/10/2014
74550
R$ 85.13
ATD9368
275410W000145606
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AOP2322
275410W000145545
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ATF4399
275410W000145626
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AOP2322
275410W000145519
21/10/2014
74550
R$ 85.13
ATR2343
275410W000145613
26/10/2014
74550
R$ 85.13
API3373
275410W000145529
22/10/2014
74550
R$ 85.13
ATR4107
275410W000145590
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AQD6645
275410W000145526
21/10/2014
74630
R$ 127.69
ATS2508
275410W000145631
27/10/2014
74550
R$ 85.13
AQL9649
275410W000145546
23/10/2014
74550
R$ 85.13
ATY4931
275410W000145570
24/10/2014
74630
R$ 127.69
ARN0828
275410W000145518
20/10/2014
74550
R$ 85.13
ATZ7511
275410W000145679
30/10/2014
74550
R$ 85.13
ASC1195
275410W000145543
23/10/2014
74630
R$ 127.69
AUK9458
275410W000145607
26/10/2014
74630
R$ 127.69
ASQ9915
275410W000145537
22/10/2014
74550
R$ 85.13
AUM4705
275410W000145581
25/10/2014
74550
R$ 85.13
ATJ3361
275410W000145535
22/10/2014
74550
R$ 85.13
AUO9465
275410W000145676
29/10/2014
74550
R$ 85.13
ATR3287
275410W000145541
23/10/2014
74550
R$ 85.13
AVE0277
275410W000145619
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AUP6596
275410W000145558
23/10/2014
74550
R$ 85.13
AVN7661
275410W000145627
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AVP7520
275410W000145572
24/10/2014
74550
R$ 85.13
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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571290125
Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 9 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
AVP9933
275410W000145673
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AWE8860
275410W000145649
28/10/2014
74550
R$ 85.13
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AWH4835
275410W000145573
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AVH8238
275410NIC0002864
03/01/2015
50020
R$ 85.13
AWI2101
275410W000145586
25/10/2014
74550
R$ 85.13
IQB3277
275410NIC0002866
03/01/2015
50020
R$ 127.69
AWL1453
275410W000145654
28/10/2014
74550
R$ 85.13
MFP8279
275410NIC0002865
03/01/2015
50020
R$ 127.69
AWL6645
275410W000145618
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AWL9924
275410W000145620
26/10/2014
74550
R$ 85.13
AWM4581
275410W000145605
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AWO3739
275410W000145685
30/10/2014
74550
R$ 85.13
AWO3739
275410W000145574
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AWR4621
275410W000145672
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AXA2990
275410W000145687
31/10/2014
74550
R$ 85.13
AXH6272
275410W000145669
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AXK1918
275410W000145671
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AXW6757
275410W000145666
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AYC5594
275410W000145664
29/10/2014
74550
R$ 85.13
AYC8937
275410W000145568
24/10/2014
74550
R$ 85.13
AYD4653
275410W000145567
24/10/2014
74550
R$ 85.13
AYK4704
275410W000145575
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AYO7925
275410W000145656
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AYP5601
275410W000145564
24/10/2014
74550
R$ 85.13
AYR2251
275410W000145683
30/10/2014
74550
R$ 85.13
AYR6975
275410W000145657
28/10/2014
74550
R$ 85.13
AYV2700
275410W000145584
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AZD2011
275410W000145589
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AZZ1014
275410W000145655
28/10/2014
74550
R$ 85.13
BAC2224
275410W000145585
25/10/2014
74550
R$ 85.13
BCV0537
275410W000145680
30/10/2014
74550
R$ 85.13
BJH0975
275410W000145682
30/10/2014
74550
R$ 85.13
CHW1992
275410W000145615
26/10/2014
74550
R$ 85.13
CYB5421
275410W000145602
25/10/2014
74550
R$ 85.13
CYB5421
275410W000145603
25/10/2014
74550
R$ 85.13
DIO7269
275410W000145628
26/10/2014
74550
R$ 85.13
DTD9865
275410W000145675
29/10/2014
74550
R$ 85.13
DTV7828
275410W000145638
27/10/2014
74550
R$ 85.13
DXB4776
275410W000145667
29/10/2014
74550
R$ 85.13
EEW8821
275410W000145587
25/10/2014
74550
R$ 85.13
ELD6018
275410W000145642
25/10/2014
74550
R$ 85.13
ETP6974
275410W000145641
25/10/2014
74550
R$ 85.13
EXS9488
275410W000145636
27/10/2014
74550
R$ 85.13
HJV8444
275410W000145662
29/10/2014
74550
R$ 85.13
HMG1228
275410W000145630
27/10/2014
74550
R$ 85.13
HSF6940
275410W000145583
25/10/2014
74550
R$ 85.13
ING2232
275410W000145625
26/10/2014
74550
R$ 85.13
IQW1426
275410W000145661
29/10/2014
74550
R$ 85.13
IQW1426
275410W000145660
29/10/2014
74550
R$ 85.13
JEE2986
275410W000145663
29/10/2014
74550
R$ 85.13
JUC1628
275410W000145648
27/10/2014
74550
R$ 85.13
KAB2587
275410W000145622
26/10/2014
74630
R$ 127.69
KEN1463
275410W000145595
25/10/2014
74550
R$ 85.13
KNV1856
275410W000145647
27/10/2014
74550
R$ 85.13
LBM7509
275410W000145677
29/10/2014
74550
R$ 85.13
LUU2862
275410W000145608
26/10/2014
74550
R$ 85.13
LWY6013
275410W000145593
25/10/2014
74550
R$ 85.13
LZQ6251
275410W000145623
26/10/2014
74550
R$ 85.13
MDA6939
275410W000145610
26/10/2014
74550
R$ 85.13
MDD6133
275410W000145635
27/10/2014
74550
R$ 85.13
MDT1855
275410W000145582
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MDT6686
275410W000145569
24/10/2014
74550
R$ 85.13
MFM2730
116100E005074785
18/10/2014
70991
R$ 85.13
MGN5805
275410W000145637
27/10/2014
74550
R$ 85.13
MHN9889
275410NIC0002861
30/12/2014
50020
R$ 340.52
MHP3715
275410NIC0002863
30/12/2014
50020
R$ 85.13
MHX5500
275410W000145609
26/10/2014
74550
R$ 85.13
MIE7126
275410W000145594
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MIE7126
275410W000145629
27/10/2014
74550
R$ 85.13
MIP4264
275410W000145639
27/10/2014
74630
R$ 127.69
MIP4264
275410W000145640
27/10/2014
74630
R$ 127.69
MIP4264
275410W000145578
25/10/2014
74630
R$ 127.69
MKO6288
275410W000145643
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MKV5149
275410W000145604
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MLB7415
275410W000145633
27/10/2014
74550
R$ 85.13
MLU0494
275410W000145599
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MLV1457
275410W000145596
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MMI5734
275410W000145597
25/10/2014
74550
R$ 85.13
MXG2820
275410W000145651
28/10/2014
74550
R$ 85.13
NAL8355
275410W000145645
26/10/2014
74550
R$ 85.13
NIC5197
275410W000145665
29/10/2014
74550
R$ 85.13
ORC7890
275410W000145684
30/10/2014
74550
R$ 85.13
PUR2796
275410W000145614
26/10/2014
74550
R$ 85.13
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que até 09/02/2015
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. Sa.
indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à CMUTRAN
Código da Infração
17/12/2014
74550
AGN0627
275410W000146498
18/12/2014
74550
AJP5409
275410W000146465
16/12/2014
74630
AJZ5274
275410W000146468
16/12/2014
74630
AKC2598
275410W000146514
19/12/2014
74550
AKJ4752
275410W000146510
18/12/2014
74550
AKL3035
275410W000146495
18/12/2014
74550
AMI3711
275410W000146485
17/12/2014
74550
AMI3975
275410W000146463
16/12/2014
74550
AMJ3962
275410W000146471
16/12/2014
74550
AOT5437
275410W000146469
16/12/2014
74550
APP0212
275410W000146500
18/12/2014
74550
APZ9999
275410W000146472
17/12/2014
74550
ARH6845
275410W000146470
16/12/2014
74550
ATB9839
275410W000146509
18/12/2014
74550
ATK4136
275410W000146503
18/12/2014
74550
ATV1006
275410W000146479
17/12/2014
74550
ATX1262
275410W000146483
17/12/2014
74550
AUN6734
275410W000146493
18/12/2014
74550
AVI6467
275410W000146520
19/12/2014
74550
AVP0670
275410W000146475
17/12/2014
74550
AVW3476
275410W000146492
18/12/2014
74550
AVY5136
275410W000146518
19/12/2014
74550
AXK5138
275410W000146491
18/12/2014
74550
AXL2564
275410W000146478
17/12/2014
74550
AXP7043
275410W000146487
17/12/2014
74550
AXV1409
275410W000146499
18/12/2014
74550
AYE5567
275410W000146457
15/12/2014
74550
AYF4807
275410W000146458
15/12/2014
74630
AYJ0673
275410W000146505
18/12/2014
74550
AYN5214
275410W000146508
18/12/2014
74550
AYQ5048
275410W000146494
18/12/2014
74550
AZB5846
275410W000146507
18/12/2014
74550
BER9351
275410W000146497
18/12/2014
74630
BVM9246
275410W000146460
15/12/2014
74550
CBE1137
275410W000146521
19/12/2014
74550
CRL0976
275410W000146467
16/12/2014
74550
DDD9211
275410W000146515
19/12/2014
74550
DIM7919
275410W000146504
18/12/2014
74550
FBP7141
275410W000146517
19/12/2014
74550
FSM1181
275410W000146466
16/12/2014
74550
IED2314
275410W000146480
17/12/2014
74550
IIN4057
275410W000146477
17/12/2014
74550
IMU3773
275410W000146496
18/12/2014
74550
INT3737
275410W000146459
15/12/2014
74550
ISF8671
275410W000146488
17/12/2014
74550
ITN4362
275410W000146502
18/12/2014
74550
ITX1061
275410W000146484
17/12/2014
74550
JMF2340
275410W000146461
15/12/2014
74550
KAK9807
275410W000146476
17/12/2014
74550
KEK2352
275410W000146506
18/12/2014
74550
LXP6733
275410W000146490
18/12/2014
74550
LZV6173
275410W000146519
19/12/2014
74550
MCL9523
275410W000146486
17/12/2014
74550
MDM7011
275410W000146473
17/12/2014
74550
MDT1855
275410W000146464
16/12/2014
74630
MGC0199
275410W000146516
19/12/2014
74550
MIA4619
275410W000146511
18/12/2014
74550
MIE7126
275410W000146501
18/12/2014
74550
MJS5895
275410W000146474
17/12/2014
74550
MKX2485
275410W000146482
17/12/2014
74550
NGR0430
275410W000146462
15/12/2014
74550
NSB0927
275410W000146481
17/12/2014
74550
NTZ4370
275410W000146512
18/12/2014
74550
OWK2945
275410W000146513
18/12/2014
74550
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 23/02/2015, o qual
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Data Infração
275410W000146489
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
Auto de Infração
AGE0125
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
junto à CMUTRAN até 24/02/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAL7854
275410W000146654
28/12/2014
74550
AAT3008
275410W000146608
21/12/2014
74550
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
571290125
Página 9
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 10 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
ABM2356
275410W000146685
31/12/2014
74550
AWP0803
275410W000146729
01/01/2015
74630
ACR1387
275410W000146547
20/12/2014
74550
AWP2511
275410W000146564
20/12/2014
74550
AEC7386
275410W000146578
20/12/2014
74550
AWS4708
275410W000146660
29/12/2014
74550
AEM1952
275410W000146653
28/12/2014
74550
AWW8386
275410W000146585
21/12/2014
74550
AFA2573
275410W000146542
19/12/2014
74550
AWY1852
275410W000146557
20/12/2014
74550
AFJ0336
275410W000146690
31/12/2014
74550
AXG9050
275410W000146579
20/12/2014
74550
AFL4511
275410W000146635
25/12/2014
74550
AXK7290
275410W000146617
24/12/2014
74550
AGF0076
275410W000146699
01/01/2015
74550
AXV6810
275410W000146572
20/12/2014
74550
AGJ1782
275410W000146631
25/12/2014
74550
AXY3603
275410W000146708
01/01/2015
74550
AGK6632
275410W000146642
25/12/2014
74550
AYA7300
275410W000146616
24/12/2014
74550
AGL7934
275410W000146640
25/12/2014
74550
AYB7526
275410W000146596
21/12/2014
74550
AGX3676
275410W000146679
31/12/2014
74550
AYM4384
275410W000146597
21/12/2014
74550
AHN1665
275410W000146619
24/12/2014
74550
AYT2039
275410W000146549
20/12/2014
74550
AIX8047
275410W000146710
01/01/2015
74550
AYT2694
275410W000146568
20/12/2014
74550
AJH5322
275410W000146524
19/12/2014
74550
AYU1520
275410W000146605
21/12/2014
74550
AJH7683
275410W000146556
20/12/2014
74550
AYZ0336
275410W000146706
01/01/2015
74550
AJY0177
275410W000146528
19/12/2014
74550
AZA8937
275410W000146651
27/12/2014
74630
AKH1843
275410W000146719
01/01/2015
74550
AZA9054
275410W000146707
01/01/2015
74550
AKP0846
275410W000146716
01/01/2015
74550
AZB1421
275410W000146563
20/12/2014
74630
AKS9886
275410W000146539
19/12/2014
74550
AZO1086
275410W000146676
31/12/2014
74550
ALG1004
275410W000146621
24/12/2014
74550
BEA1217
275410W000146533
19/12/2014
74550
ALO0268
275410W000146687
31/12/2014
74550
BER1788
275410W000146593
21/12/2014
74550
ALQ3242
275410W000146636
25/12/2014
74550
BFB8761
275410W000146662
29/12/2014
74550
AMH7622
275410W000146580
20/12/2014
74550
BLK2743
275410W000146692
31/12/2014
74550
AMK9246
275410W000146680
31/12/2014
74550
CNT9630
275410W000146569
20/12/2014
74550
AMZ7866
275410W000146644
26/12/2014
74550
CPA5671
275410W000146614
23/12/2014
74550
ANX8868
275410W000146602
21/12/2014
74550
CRJ0770
275410W000146618
24/12/2014
74630
ANZ3977
275410W000146633
25/12/2014
74550
CSB7387
275410W000146545
20/12/2014
74550
AOC8837
275410W000146652
28/12/2014
74630
CWD1449
275410W000146721
01/01/2015
74550
AOH6551
275410W000146627
25/12/2014
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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571290125
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0767
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04/01/2015
74550
NAC2364
275410W000146730
01/01/2015
74550
CMK4377
275410W000146757
02/01/2015
74550
NBQ2732
275410W000146709
01/01/2015
74550
CRL0976
275410W000146773
03/01/2015
74550
NDE3279
275410W000146694
01/01/2015
74550
CVB0731
275410W000146795
03/01/2015
74550
NDF7509
275410W000146646
27/12/2014
74550
CVC7692
275410W000146737
02/01/2015
74550
NDL5997
275410W000146724
01/01/2015
74550
CYR9468
275410W000146768
03/01/2015
74550
NRN1515
275410W000146581
21/12/2014
74550
DJC2710
275410W000146743
02/01/2015
74550
NRR4777
275410W000146591
21/12/2014
74550
DTU6782
275410W000146784
03/01/2015
74550
NSB2542
275410W000146732
01/01/2015
74550
EEW1544
275410W000146842
05/01/2015
74550
NUB9603
275410W000146603
21/12/2014
74550
EJE2959
275410W000146799
03/01/2015
74550
NUB9603
275410W000146604
21/12/2014
74550
EJG7946
275410W000146805
04/01/2015
74550
OBL4225
275410W000146606
21/12/2014
74550
FDF0195
275410W000146758
02/01/2015
74550
OOK4072
275410W000146659
29/12/2014
74550
FDW1559
275410W000146806
04/01/2015
74550
QBQ3847
275410W000146665
29/12/2014
74550
FGE9385
275410W000146792
03/01/2015
74550
QHB8614
275410W000146639
25/12/2014
74550
FZR9997
275410W000146800
03/01/2015
74550
IDL2676
275410W000146834
04/01/2015
74550
IKX5907
275410W000146767
03/01/2015
74550
INH9756
275410W000146741
02/01/2015
74550
INT4828
275410W000146848
05/01/2015
74550
IOU4238
275410W000146804
04/01/2015
74550
IPG2098
116100E005075930
23/12/2014
55411
IPT9703
275410W000146745
02/01/2015
74550
ITX2893
275410W000146772
03/01/2015
74550
IUE6883
275410W000146797
03/01/2015
74550
KDF7649
275410W000146794
03/01/2015
74550
LCX2138
275410W000146788
03/01/2015
74550
LCX2138
275410W000146847
05/01/2015
74550
LZI9198
116100E005075929
21/12/2014
54521
MBY7602
275410W000146793
03/01/2015
74550
MCO9339
275410W000146771
03/01/2015
74550
MDE2339
275410W000146748
02/01/2015
74550
MEC0182
275410W000146769
03/01/2015
74550
MEM6237
275410W000146791
03/01/2015
74550
MEQ0020
275410W000146843
05/01/2015
74550
MFE8607
275410W000146814
04/01/2015
74550
MFH7755
275410W000146803
04/01/2015
74550
MGT0141
275410W000146738
02/01/2015
74550
MGZ0619
275410W000146850
05/01/2015
74550
MIK6028
275410W000146776
03/01/2015
74550
MIL3260
275410W000146786
03/01/2015
74550
MJF5234
275410W000146829
04/01/2015
74550
MJH1452
275410W000146839
04/01/2015
74550
MJM2828
275410W000146833
04/01/2015
74630
MLD6570
275410W000146764
03/01/2015
74550
MLZ9997
275410W000146828
04/01/2015
74550
MMB5687
275410W000146778
03/01/2015
74550
MOS1057
275410W000146783
03/01/2015
74550
NCI7676
275410W000146789
03/01/2015
74550
NJN8922
275410W000146740
02/01/2015
74630
NPL4728
275410W000146802
04/01/2015
74550
NWA8399
275410W000146762
02/01/2015
74550
OAR1705
275410W000146753
02/01/2015
74550
OAY2504
275410W000146766
03/01/2015
74550
OBJ5382
275410W000146775
03/01/2015
74550
OOA8109
275410W000146838
04/01/2015
74550
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que
foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,
podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação
junto à CMUTRAN até 25/02/2015.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AAW0620
275410W000146849
05/01/2015
74550
AAY5568
275410W000146832
04/01/2015
74550
ACN6700
275410W000146807
04/01/2015
74550
ADV0271
275410W000146815
04/01/2015
74550
AFF3058
275410W000146840
04/01/2015
74550
AFH3201
275410W000146774
03/01/2015
74550
AFI1509
275410W000146841
05/01/2015
74550
AGE5619
275410W000146785
03/01/2015
74550
AGE7174
275410W000146835
04/01/2015
74550
AIK7992
275410W000146787
03/01/2015
74550
AJP5409
275410W000146845
05/01/2015
74550
AJV6663
275410W000146782
03/01/2015
74550
AKA8644
275410W000146798
03/01/2015
74550
AKJ8267
275410W000146765
03/01/2015
74550
AKK3468
275410W000146752
02/01/2015
74630
AKM6492
275410W000146749
02/01/2015
74550
ALF1663
275410W000146846
05/01/2015
74550
AMH7506
275410W000146751
02/01/2015
74550
ANH2913
275410W000146821
04/01/2015
74550
ANV9010
275410W000146750
02/01/2015
74550
AOL2691
275410W000146837
04/01/2015
74550
APF2913
275410W000146744
02/01/2015
74550
APL0848
275410W000146808
04/01/2015
74550
APO3193
275410W000146826
04/01/2015
74550
ARE6210
275410W000146739
02/01/2015
74550
ARF8317
275410W000146790
03/01/2015
74550
ARI0364
116100E005075931
23/12/2014
55411
ARP9808
275410W000146777
03/01/2015
74550
ARU9628
275410W000146816
04/01/2015
74550
ASJ6879
275410W000146813
04/01/2015
74550
ASX9524
275410W000146780
03/01/2015
74550
ATD3935
275410W000146820
04/01/2015
74550
ATH4153
275410W000146770
03/01/2015
74550
ATJ9467
275410W000146755
02/01/2015
74550
ATZ4259
275410W000146801
04/01/2015
74550
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
571290125
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 12 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
NGU0888
275410W000145691
31/10/2014
74550
R$ 85.13
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 27/02/2015, o qual
NPI6480
275410W000145721
02/11/2014
74550
R$ 85.13
ONW9424
275410W000145698
01/11/2014
74550
R$ 85.13
OOH3456
275410W000145690
31/10/2014
74550
R$ 85.13
será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
AIS9888
275410NIC0002882
07/01/2015
50020
R$ 85.13
APV9709
275410NIC0002875
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AVC9078
275410NIC0002876
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AWD4520
275410NIC0002879
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AWL3129
275410NIC0002880
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AWZ3781
275410NIC0002877
07/01/2015
50020
R$ 170.26
AXP7947
275410NIC0002868
06/01/2015
50020
R$ 85.13
AXQ0908
275410NIC0002878
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AYI5312
275410NIC0002871
06/01/2015
50020
R$ 85.13
AYK4229
275410NIC0002874
07/01/2015
50020
R$ 85.13
AYL5480
275410NIC0002872
06/01/2015
50020
R$ 85.13
BCZ1805
275410NIC0002873
07/01/2015
50020
R$ 127.69
ELB0773
275410NIC0002867
06/01/2015
50020
R$ 85.13
JCS1117
275410NIC0002881
07/01/2015
50020
R$ 127.69
MGN1031
275410NIC0002869
06/01/2015
50020
R$ 85.13
NCM8868
275410NIC0002870
06/01/2015
50020
R$ 85.13
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEL PARA USO NA FROTA DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS,através
da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 167/2014com
execuçãode 06(seis) meses.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à CMUTRAN até 02/03/2015, o qual
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
Valor Infração
ABI8089
275410W000145718
02/11/2014
74550
R$ 85.13
ABK4373
275410W000145714
01/11/2014
74550
R$ 85.13
ABV4566
275410W000145715
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AEA8808
275410W000145705
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AED2075
275410W000145713
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AEN1216
275410W000145734
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AFQ3261
275410W000145712
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AFQ3261
275410W000145711
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AGM3283
275410W000145717
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AGR2697
275410W000145696
31/10/2014
74550
R$ 85.13
AHZ3716
275410W000145702
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AJN4883
116100E005074593
25/10/2014
54521
R$ 127.69
AKP9120
275410W000145706
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AKQ7270
275410W000145710
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AKS2811
275410W000145707
01/11/2014
74630
R$ 127.69
ALC7393
275410W000145688
25/10/2014
74550
R$ 85.13
AMQ5095
275410W000145729
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AOX0736
275410W000145719
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AQT1085
275410W000145697
31/10/2014
74550
R$ 85.13
ARJ0840
275410W000145722
02/11/2014
74550
R$ 85.13
ASG8709
275410W000145689
31/10/2014
74550
R$ 85.13
ASN7478
275410W000145739
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AUH5566
275410W000145704
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AVN8755
275410W000145701
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AWD4193
275410W000145724
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AWQ7441
275410W000145737
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AWU3350
275410W000145720
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AXD5066
275410W000145700
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AXH6272
275410W000145746
03/11/2014
74550
R$ 85.13
AXL0775
275410W000145725
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AXU7363
275410W000145703
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AYG0529
275410W000145738
02/11/2014
74550
R$ 85.13
AYT0569
275410W000145708
01/11/2014
74550
R$ 85.13
AZJ2501
275410W000145716
02/11/2014
74550
R$ 85.13
BAA9595
275410W000145728
02/11/2014
74550
R$ 85.13
BCW2202
275410W000145692
31/10/2014
74550
R$ 85.13
BEV0009
275410W000145695
31/10/2014
74550
R$ 85.13
BHG1881
275410W000145741
02/11/2014
74550
R$ 85.13
BVX6120
275410W000145743
03/11/2014
74550
R$ 85.13
CPJ5645
275410W000145735
02/11/2014
74550
R$ 85.13
DCY3501
116100E005074578
21/10/2014
54522
R$ 127.69
DZA7557
275410W000145694
31/10/2014
74550
R$ 85.13
EBI5788
275410W000145744
03/11/2014
74550
R$ 85.13
EFG0081
275410W000145723
02/11/2014
74550
R$ 85.13
EPO0386
275410W000145693
31/10/2014
74550
R$ 85.13
HZH2949
275410W000145709
01/11/2014
74550
R$ 85.13
ILI5789
116100E005074873
28/10/2014
70561
R$ 191.54
IQW1426
275410W000145742
03/11/2014
74550
R$ 85.13
KYB5705
275410W000145726
02/11/2014
74550
R$ 85.13
LWY9275
275410W000145740
02/11/2014
74550
R$ 85.13
LZC4667
275410W000145730
02/11/2014
74550
R$ 85.13
LZV5912
275410W000145699
01/11/2014
74550
R$ 85.13
MBO2868
275410W000145727
02/11/2014
74550
R$ 85.13
MGX2914
275410W000145745
03/11/2014
74550
R$ 85.13
MHT8165
275410W000145733
02/11/2014
74550
R$ 85.13
MKG6255
275410W000145736
02/11/2014
74550
R$ 85.13
MMM3870
275410W000145732
02/11/2014
74550
R$ 85.13
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ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
210
AUTO POSTO SUL LTDA
76.465.590/0001-90
211
AUTO POSTO NOVO MILÊNIO LTDA
03.198.193/0001-25
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 13 de janeiro de 2015.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
será remetido à JARI para julgamento.
Cod125872
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2014
Cod125875
Câmara
PORTARIA Nº 007/2015
GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso
II, alínea “a”, do Regimento Interno e art. 24, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,
combinado com o art. 4º da Resolução nº 005/2011 e Lei 1680/2012.
RESOLVE
Art. 1º–Nomear o Senhor Icidney Carlet, portador do RG nº 2.251.838-0 – SSP/PR e CPF
nº 411.445.119-68 no cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar CC-4,
da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos – Estado do Paraná.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 12 de janeiro de 2015.
Sala da Presidência, aos doze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e quinze.
Gelson Lindner
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor
Cod125894
FRANCISCO BELTRÃO
Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO N° 003/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: CARTA CONVITE
Síntese do objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços mensais de
manutenção do site www.cmfb.pr.gov.br, do Legislativo Municipal, atualização do
conteúdo, atualização dos dados dos atuais Vereadores e sistema de gerenciamento de
áudios, vídeos e downloads, hospedagem do portal com suporte aos vídeos, noticias,
fotos e e-mails.
Sessão de entrega de envelopes: 20 de janeiro de 2015, até as 10:00 horas, no setor de
Contabilidade e Controle Interno do Legislativo Municipal.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos:
Contabilidade e Controle Interno do Legislativo Municipal da Câmara Municipal, à Rua
Tenente Camargo, 2173, Centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 12 de janeiro de 2015
ELENIR DE SOUZA MACIEL
PRESIDENTE
CERTIFICO QUE FOI AFIXADO NO MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL O REFERIDO
EDITAL DO DIA _____/_______/______ ATÉ _______/_______/_______
1- CONVITE
1.1- LICITAÇÃO N° 003/2015
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO.
1.3- Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s)
do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação por CONVITE,
pelo menor preço por item, de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as condições deste convite, a realizar-se em sala anexa ao Plenário
do Legislativo Municipal de Francisco Beltrão, com sede na RUA TENENTE CAMARGO,
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2173 – CENTRO–FRANCISCO BELTRÃO-PR.
1.4–O edital será entregue aos interessados no setor de Contabilidade e Controle Interno
do Legislativo Municipal de FRANCISCO BELTRÃO, à Rua Tenente Camargo, 2173,
Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 17:00 horas.
1.5- Os envelopes “B” contendo a proposta e o envelope “A” contendo a documentação
deverão ser entregues até as 10:00 horas do dia 20 de janeiro de 2015, no setor de
Tesouraria e Contabilidade do Licitador ou à Comissão de Licitação, e, os envelopes com
a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no
dia 20 de janeiro de 2015, as 10:00 horas.
1.6–Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes,
formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo
anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta
mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a
proposta de preço, das proponentes habilitadas.
1.7- Integra este convite, independentemente de transcrição, modelo de proposta,
declaração de idoneidade, termo de renúncia, carta de credenciamento, minuta do
contrato e protocolo de recebimento da Carta Convite.
2- DO OBJETO
2.1–O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para: Contratação de
empresa para prestação de serviços mensais de manutenção do site www.cmfb.pr.gov.
br, do Legislativo Municipal, atualização do conteúdo, atualização dos dados dos atuais
Vereadores e sistema de gerenciamento de áudios, vídeos e downloads, hospedagem
do portal com suporte aos vídeos, noticias, fotos e e-mails, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses.
ITEM
1
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços mensais
de manutenção do site www.cmfb.pr.gov.br, do Legislativo
Municipal, atualização do conteúdo, atualização dos dados
dos atuais Vereadores e sistema de gerenciamento de
áudios, vídeos e downloads, hospedagem do portal com
suporte aos vídeos, noticias, fotos e e-mails, pelo período de
24 (vinte e quatro) meses.
NUMERO DE
MESES
VALOR MENSAL R$
VALOR TOTAL
R$
24
630,00
15.120,00
15.120,00
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1- Poderão apresentar-se à licitação além das empresas convidadas pela Administração,
os demais interessados CADASTRADOS, do ramo pertinente ao objeto, no setor de
tesouraria e contabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, que
manifestarem interesse em participar do certame, com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas. (Lei n° 8.666/93 art. 22).
3.2- As empresas podem ser representadas, no processo licitatório, por procurador
legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório ou
Credenciamento, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos
envelopes.
3.3- A Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Licitador, sempre
que a Licitante houver deixado de apresentar documento exigido pelo convite; se o
documento encontrar-se no cadastro, a Licitante será considerada habilitada caso atenda
ao prazo de validade e às condições estabelecidas neste convite.
3.4–Os documentos de habilitação preliminar a seguir relacionados, serão acondicionados
em envelope opaco fechado, com a inscrição “A” em sua face–no qual se identifiquem,
externamente, o nome da Licitante, o número e a data da licitação:
3.4.1. Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato
social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades
comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.),
acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da Licitante;
3.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
3.4.4. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
3.4.5. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com
a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
3.4.6. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na
forma da lei;
3.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
3.4.8. Declaração de Idoneidade (modelo anexo);
3.4.9. Carta de credenciamento (modelo anexo) ou procuração, com firma reconhecida
em cartório, caso a proponente se faça presente nas sessões através de representante.
3.5. Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem
solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos
de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
3.5.1. – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá,
em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site
correspondente.
3.6. No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem
autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria
sessão para autenticação.
3.7. Documentos facultativos:
3.7.1. Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
3.7.1.1. A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar
nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de
habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte (modelo em anexo) acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da
Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento
dos envelopes das propostas e da habilitação.
3.7.2. Termo de Renúncia
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documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0767
3.7.2.1. A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a
Comissão de Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento
nos exatos termos do anexo IV, o qual deverá ser entregue juntamente com a
documentação de habilitação.
3.8 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados
da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
4–DA PROPOSTA
4.1 – A Câmara Municipal de Vereadores fornecerá a cada Licitante modelo de proposta.
4.2–A Licitante deverá transcrevê-la, em papel preferencialmente timbrado da empresa,
ou na falta deste, em papel em branco, por meio mecânico ou informatizado e apresentála em 1(uma) via, da qual deverá constar:
identificação da empresa proponente;
b) assinatura do representante legal da empresa;
c) indicação obrigatória do preço unitário e total.
4.3–Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas.
4.4- A Licitante poderá oferecer esclarecimentos à Comissão de Licitação por meio de
carta, que anexará ao envelope de proposta.
4.5–A proposta em 1 (uma) via, deverá ser acondicionada em envelope opaco fechado,
com a inscrição “B” em sua face, no qual se identifiquem externamente, o nome da
Licitante, o número e a data da licitação.
4.6–O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 60 (sessenta) dias.
5- DO JULGAMENTO
5.1- Será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que oferecer(em) a(s)
proposta(s) de menor(es) preço(s) por item.
5.2- Em caso de empate, far-se-á sorteio, na mesma sessão de julgamento.
6- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Câmara Municipal de Vereadores,prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos
interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sextafeira, no horário entre 08:00 horas e 17:00 horas, na RUA TENENTE CAMARGO, Nº 2173
– CENTRO – FRANCISCO BELTRÃO – PR.
7- DO VALOR
7.1 – O valor unitário máximo estabelecido para o objeto consta no item 2.1.
7.2- Deverão ser computados no preço todas as despesas com encargos sociais, fiscais,
comerciais, administrativos, transporte, carga e descarga, lucros e quaisquer despesas
incidentes sobre a venda e instalação, não se admitindo qualquer adicional.
8–DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – O pagamento do valor devido será realizado, mediante apresentação de Nota Fiscal
Eletrônica, em 24 parcelas iguais, vincendas mensalmente, no período de 24 (vinte e
quatro) meses a partir da data de celebração do contrato.
8.2 – Os recursos financeiros são oriundos da receita própria do Licitador.
8.3–Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Órgão/Unidade
Funcional/Program
Elemento de despesa
01.001
01.031.0001.02001
3.3.90.39.00.00 – Outros Servicos Terceiros–PJ
9 – DO PRAZO PARA ENTREGA
9.1 – O prazo para a realização dos serviços será a partir da data de celebração do
contrato durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.
10- DAS PENALIDADES
Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a
saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em
seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as
demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá
reajuste.
12–DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1- A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FRANCISCO BELTRÃO revogará
ou anulará esta licitação nos termos do art. 49 (quarenta e nove) da Lei 8.666/93, no seu
todo ou em parte.
12.2- Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar,
bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
12.3- A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o convite, desde que
argüidas por escrito até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes “A”, dos documentos para habilitação.
12.4- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da
Comarca da cidade de FRANCISCO BELTRÃO, excluído qualquer outro.
Aprovo o convite.
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei n° 8.666/93.
Francisco Beltrão, 12 de janeiro de 2015.
ELENIR DE SOUZA MACIEL
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MODELO
ANEXO I–RELAÇÃO DE PRODUTOS E MODELO DE PROPOSTA DA LICITAÇÃO
Nº 003/2015–MODALIDADE CONVITE
(Identificação da Proponente – Razão Social, endereço, nº do CNPJ, etc.)
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de
carta convite. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem
referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
ON
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Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado,
sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente
modelo, acarretará a desclassificação da proposta.
A proponente deverá especificar o(s) serviço(s) ofertados.
NUMERO DE
MESES
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Contratação de empresa para prestação de serviços mensais de
manutenção do site www.cmfb.pr.gov.br, do Legislativo Municipal,
atualização do conteúdo, atualização dos dados dos atuais Vereadores e sistema de gerenciamento de áudios, vídeos e downloads,
hospedagem do portal com suporte aos vídeos, noticias, fotos e
e-mails, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
VALOR MEN- VALOR
SAL R$
TOTAL R$
24
TOTAL
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos licitados, de acordo com o
edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Validade da proposta ____/_____/________( no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da
data da apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer os materiais constantes do anexo I, obedecendo ao edital de
licitação. _____________, ______ de _______________ de 2015.
_____________________________________________
(Assinatura do representante legal da Proponente)
CARTA DE CREDENCIAMENTO–MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o (a) Senhor (a) ____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade
sob n° _________________________________ e CPF sob n° _________________________________, a participar do
procedimento licitatório n° 003/2015 sob a modalidade CARTA CONVITE, instaurado por esta Câmara Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa _____________________________________________________,
outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
__________________________________
(assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 003/2015,
sob a modalidade CONVITE, instaurado por esta Câmara Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou
contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de
dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(LOCAL E DATA)
_________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
TERMO DE RENÚNCIA – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CARTA CONVITE, nº 003/2015, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os
documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao
prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos
envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
LOCAL E DATA)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital,
que a empresa ____________(denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o
nº ______________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte,
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto,
a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório
nº 003/2015 – Carta Convite, realizado pela Câmara Municipal de Francisco Beltrão – PR.
(LOCAL E DATA)
_______________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
Contrato Prestação de Serviços Nº.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE
FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Rua Tenente Camargo, 2173, Estado do Paraná,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 78.686.557/0001.15, neste ato representado pela sua
Presidente do Legislativo Municipal, Senhora Elenir de Souza Maciel, inscrita no CPF/
MF sob o nº 284.978.649-72, e abaixo assinada, doravante designada CONTRATANTE
e de outro lado, a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº,
estabelecida na Cidade de, Estado do Paraná, neste ato representada por sua, doravante
designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas
alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de Prestação de Serviços em
decorrência da licitação realizada através da Carta Convite nº 003/2015, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços mensais de manutenção do site
www.cmfb.pr.gov.br, do Legislativo Municipal, atualização do conteúdo, atualização dos
dados dos atuais Vereadores e sistema de gerenciamento de áudios, vídeos e downloads,
hospedagem do portal com suporte aos vídeos, noticias, fotos e e-mails.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços contratados deverão ser executados em estrita
obediência do presente contrato, assim como ao edital nº 003/2015–Carta Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA–PREÇO
O preço ajustado pelos serviços executados ao qual a CONTRATANTE se obriga a
adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço pelo qual foi contratado o objeto do presente termo
não sofrerá reajuste.
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documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0767
PARÁGRAFO SEGUNDO–O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos
concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa
execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA–PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado, mediante apresentação de Nota Fiscal
Eletrônica, em 24 parcelas iguais, vincendas mensalmente, no período de 24 (vinte e
quatro) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata
o edital 003/2015 – Carta Convite e conseqüente contrato, são oriundos da receita própria
da Câmara Municipal de Francisco Beltrão – Paraná.
PARÁGRAFO SEGUNDO–As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA a
CONTRATANTE, em 01(uma) via devidamente regularizada nos seus aspectos formais
e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO–Nenhum pagamento pela CONTRATANTE isentará a
CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente
de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO–O pagamento será realizado na sede da CONTRATANTE, após
regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUINTO–Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada
a CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes
tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO–A fatura deverá ser entregue e protocolada na sede da
CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário
de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no
MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Órgão/Unidade
Funcional/Program
Elemento de despesa
01.001
01.031.0001.02001
3.3.90.39.00.00 – Outros Servicos Terceiros–PJ
PARÁGRAFO NONO – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal
Eletrônica, as certidões comprovando a sua situação regular perante a seguridade Social
– INSS e ao fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O prazo para a realização dos serviços será a partir da data de celebração do presente
contrato durante o período de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas
obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, esta
ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o
valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei
n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA–RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE,
independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar
ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO–A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os
prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas
obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA–DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplica as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo à rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de
obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com
a CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei
8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento
de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza
trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal,
inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive
os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA–DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 003/2015 – Carta Convite e na proposta
apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento,
independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO–Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos
quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência,
decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como
a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA–SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema
eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo,
obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado,
elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná,
não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso
é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações,
citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão,
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Cod125867
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
571290125
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0767
MANFRINÓPOLIS
MARMELEIRO
Prefeitura
Prefeitura
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015
1º ADENDO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2014
Interessados: Departamento de Educação.
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
RECURSOS: próprios e ou oriundos de convênios.
O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 01.614.343/0001-09, com sede à
Rua Encantilado, n° 11, Centro, CEP: 85.628-000, Manfrinópolis/PR, torna público que
fará realizar dia 27/01/2015, às 09:00 horas., na sala de licitações da Prefeitura Municipal,
abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2015 do tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM, Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
e suas alterações, para:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área
de tecnologia de informação (T.I) para atender as necessidades das Secretarias
Administrativas da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis., mediante licitação.
EDITAL: O edital poderá ser adquirido e demais informações complementares obtidas
na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, no endereço supracitado, de 2ª a 6ª feira, no
horário normal de expediente ou pelo telefone/fax: (0xx46) 3562-1001 e também através
do e-mail: [email protected].
Manfrinópolis, em 08/01/2015.
_____________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Assunto: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2014
Objeto: CREDENCIAMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL OU DE SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – MERENDA ESCOLAR.
O Município de Marmeleiro, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de
Licitações esclarece que efetuará alterações no Edital CHAMAMENTO PÚBLICO em
epígrafe, nos seguintes termos:
Onde se lê:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item
Quant.
Unidade
Medida
DESCRIÇÃO
Valor
Unitário
Valor
Total
7,90
4.740,00
20
600
kg.
Cuca caseira: doce, com recheio, com cobertura de farofa doce,
isenta de gordura animal e trans. Entregar em unidades de 500g,
embaladas individualmente em embalagem plástica transparente,
apropriada para o produto. Apresentando rótulo com composição,
data de fabricação e data de validade do produto. A cuca deverá
ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de
matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação,
serão rejeitados os produtos mal cozidos, queimados, não
podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar
quebradiço.
27
1000
kg.
Macarrão: caseiro tipo espaguete, isento de gorduras animais e
trans, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.
Acondicionado em embalagem plástica transparente apropriada
para o produto, contendo 1kg cada, com rótulo apresentando
composição, data de fabricação e validade
7,65
7650,00
kg.
Pão caseiro fatiado: isento de gorduras animais e trans, com
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Entregar
em unidades de tamanho médio com 500g, embaladas
individualmente em embalagem plástica transparente apropriada
para o produto, com rótulo contendo composição, data de
fabricação e data de validade.
7,96
6.368,00
Cod125844
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, conforme
dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, Lei Municipal nº 395/10
e Lei Municipal nº 396/10, o EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
APRENDIZAGEM.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM Nº 004/2013
Requerimento/Processo nº 507/2015 de 12 de janeiro de 2015.
OBJETO DO TERMO DE RESCISÃO: O presente termo de rescisão tem como OBJETO,
o Contrato de Aprendizagem nº 004/2013 firmado em 1º de agosto de 2013, celebrado
entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: Admissão
pelo Município de MANFRINÓPOLIS do Menor Aprendiz, JOÃO LUCAS SILVEIRA
ROCHA, conforme dispõe o artigo 428 e 429 da Consolidação das Leis do Trabalho,
Lei Municipal nº 395/10 e Lei Municipal nº 396/10, comprometendo-se a proporcionarlhe formação profissional, através de Curso de Aprendizagem na ocupação de Auxiliar
Administrativo – aprendiz exercido na Prefeitura Municipal de Manfrinópolis e suas
secretarias, através de programa de aprendizagem municipal, conforme PROCESSO
SELETIVO PARA O PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM EDITAL N.º
01/2013 de 1º de abril de 2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS/PR.
CONTRATADO: JOÃO LUCAS SILVEIRA ROCHA.
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM:
EDITAL Nº 01/2013 DE 1º DE ABRIL DE 2013.
DATA DA ASSINATURA: 12/01/2015.
Manfrinópolis, em 12 de janeiro de 2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
32
800
Leia-se:
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item
Quant.
Unidade
Medida
DESCRIÇÃO
Valor
Unitário
Valor
Total
9,60
5.760,00
20
600
kg.
Cuca caseira: doce, com recheio, com cobertura de farofa doce,
isenta de gordura animal e trans. Entregar em unidades de 500g,
embaladas individualmente em embalagem plástica transparente,
apropriada para o produto. Apresentando rótulo com composição,
data de fabricação e data de validade do produto. A cuca deverá
ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de
matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação,
serão rejeitados os produtos mal cozidos, queimados, não
podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar
quebradiço.
27
1000
kg.
Macarrão: caseiro tipo espaguete, isento de gorduras animais e
trans, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.
Acondicionado em embalagem plástica transparente apropriada
para o produto, contendo 1kg cada, com rótulo apresentando
composição, data de fabricação e validade
9,00
9.000,00
32
800
kg.
Pão caseiro fatiado: isento de gorduras animais e trans, com
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Entregar
em unidades de tamanho médio com 500g, embaladas
individualmente em embalagem plástica transparente apropriada
para o produto, com rótulo contendo composição, data de
fabricação e data de validade.
9,60
7.680,00
Cod125846
As demais permanecem inalteradas.
Marmeleiro, 12 de janeiro de 2015.
Eduardo Apel
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
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Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Câmara
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 009/2014 CARTA CONVITE Nº 003/2014
CONTRATANTE
CONTRATADA
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, pessoa Jurídica de Direito interno, com sede à
Rua Vereador Valmor Gomes, 11/59, inscrito no CNPJ nº
81.266.058/0001-83. Neste Ato devidamente representado
pelo Presidente do Legislativo Senhor Airton Pasqualon,
brasileiro, casado, portador do RG nº 6.596.734.0 SESP/PR
e inscrito no CPF nº 015.980.529-50, residente nesta cidade.
RÁDIO JOVEM PRATA LTDA, Pessoa Jurídica, com sede
na Rua Otacílio Rodrigues, 782, sala 02, no Município de
Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ
nº 09.254.787/0001-92, representada neste ato pelo senhor
Arthur Baldi Uchoa, portador da cédula de identidade RG
no 1.057.069-1 e do CPF nº 456.082.962-49, residente e
domiciliado na Rua Costa e Silva, no município de Nova
Prata do Iguaçu–PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA–OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL–O objeto
deste Contrato é contratação de serviços de radiodifusão para divulgação de atos oficiais
da Câmara Municipal, englobando audiências públicas, projetos de lei, requerimentos,
indicações, mensagens alusivas a eventos, serviços, obras, campanhas, programas,
homenagens a personalidades e entrevistas, com disponibilização de um horário semanal
entre 12 e 13 horas preferencialmente às Sextas feira, bem como em outros horários
em programações diversas para esclarecimentos ou divulgações de interesse da gestão
legislativa da câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu
CLÁUSULA SEGUNDA–DO CONTRATO – As partes signatárias do presente TERMO DE
RESCISÃO, são igualmente signatárias do Contrato nº 009/2014, firmado em 01/01/2015,
pela forma e condições firmadas e constantes dos mesmos, onde o objeto definido na
Carta Convite nº 003/2014.
CLAUSULA TERCEIRA–DA FORMA DE RESCISÃO – Fica rescindido o presente contrato
de prestação de serviços , por acordo recíproco entre as partes, ficando a contratada
dispensada de prestar os referidos serviços a partir da presente data.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO DE RESCISÃO em duas vias
de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 02 de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu
Contratante
Página 16 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
PORTARIA Nº 14.523
Rádio Jovem Prata
Contratada
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o
Memorando nº 0003/2015, datado de 09 de janeiro da Divisão de Recursos Humanos, no
qual solicita a exoneração da Professora Substituta Janete Aparecida de Terres Araujo,
resolve
EXONERAR
Art. 1º- A Sra. Janete Aparecida de Paula Terres Araujo, portadora do RG nº 8.199.5010 , inscrito no CPF/MF nº 097.456.639-72, do cargo de Professora Substituta, junto ao
Departamento de Educação, Esporte e, a contar de 09 de janeiro de 2015, tendo em vista
o término do auxílio-doença.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 09 de janeiro de 2015..
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod125841
PORTARIA Nº 14.524
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o memorando 0002/2015 do Departamento de Saúde, datado de 09 de janeiro de 2015,
resolve.
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, O Sr. Eduardo Mello Amorim, portador do RG nº 7.090.150-1, inscrito no
CPF nº 027.492.399-82, no Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Saúde,
lotado no Departamento de Saúde, a contar de 09 de janeiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de janeiro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod125849
Edital no 005/2014 – F
Edital de Classificação Final Processo Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, além do disposto artigo 23 e demais disposições constantes na
Lei Municipal n.º 1.663, de 24 de maio de 2006, Lei Municipal no 2253, de 14 de novembro
de 2014, resolve:
Torna Publica a Classificação final dos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado
Auxiliar de serviços gerais – masculino – vagas de ampla concorrência
TESTEMUNHAS:
Nome
Nascimento
CPF
Acerto de
questão
Pontuação
Final
1
ALCIDES RIBAS DE FREITAS
10/10/1975
044.599.129-10
42
84
2
ALCIDES LAZAROTO
18/02/1960
346.253.489-00
41
82
3
MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA
09/04/1973
911.273.949-91
41
82
4
JELVANI ANTONIO GELINSKI
30/12/1970
894.882.029-04
40
80
5
JEFERSON FERNANDES DA COSTA
25/11/1985
048.688.679-46
39
78
6
CLAUDIOMIRO SAMPAIO DOS SANTOS
03/03/1972
831.235.049-72
38
76
7
DANIEL ANTONIO MARINS
06/07/1993
092.016.169-37
38
76
8
JOÃO MARCOS SANTOS DUTRA
09/04/1993
084.484.079-38
36
72
PORTARIA Nº 14.521
9
GEAN JOSé LIMA GELINSKI
31/05/1994
085.847.169-80
36
72
10
JUCERLEY PONTES OLIVEIRA
31/08/1963
473.215.479-49
33
66
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o Memorando sob nº 0005/2015 do Departamento de Administração, datado de 09 de
janeiro de 2015; resolve
AUTORIZAR
Art. 1º- A Sra. Ângela Maria Nadal, inscrita no CPF/MF nº 038.820.119-39, cargo em
Comissão de Chefe de Divisão de Material, junto ao Departamento de Administração,
nomeada através da Portaria nº 14.101 de 12 de março de 2014, e o Sr. Aldmar Osternack
Pedroso, inscrito no CPF/MF nº 257.449.689-20, Cargo em Comissão de Assessor do
Departamento de Saúde, nomeado através da Portaria nº 14.223 de 19 de maio de
2014, para, autorizar e reconhecer despesas, bem como assinar notas fiscais e outros
documentos relacionados a ordem de viagens de funcionários junto ao Departamento de
Finanças.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 09 de janeiro de 2015..
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
11
VALCIR DONER BATISTA
14/03/1989
102.214.479-03
33
66
12
ANDERSON PAIM HOFFMANN
30/05/1996
102.716.089-19
33
66
13
MARIO FERREIRA
11/04/1953
306.518.839-20
37
64
14
EDELAR ANGELO GARCIA DA ROSA
25/03/1954
282.903.059-15
30
60
15
ADELAR POGGERE
30/04/1977
027.834.689-80
30
60
16
CLEVERSON FERNANDO FERNANDES
24/03/1991
073.020.929-66
29
58
17
JEFERSON DE LIMA RODRIGUES
26/10/1996
087.163.189-00
27
54
(NOME e CPF)
(NOME e CPF)
Cod125845
PALMAS
Prefeitura
Auxiliar de serviços gerais – masculino – afrodescendentes e quilombolas
1
Nome
Nascimento
CPF
Acerto de questão da prova
Pontuação final
EDNEI FERREIRA
29/04/1986
063.049.269-79
26
52
Auxiliar de serviços gerais – masculino – vagas para deficiente físico e indígenas não
houveram concorrentes inscritos
Auxiliar de serviços gerais – feminino – vagas de ampla concorrência
Nome
Nascimento
CPF
Acerto
de
Pontuação
questão
final
da
prova
1
ROSANI KNOENER DE FRNÇA
01/06/1971
593.795.969-87
49
98
2
LURDES DE MELLO
14/09/1974
065.089.199-62
49
98
3
ROSEMERI CARUS DE RAMOS
18/06/1985
055.537.379-74
47
94
4
LUCÉLIA ROSA LEAL
20/11/1979
044.314.339-02
46
92
5
DARLENE JAIMES DONNER SCHNEIDER
13/06/1987
052.299.069-01
46
92
6
ELAINE BOESE PONTES
17/08/1993
083.907.959-14
46
92
7
IOLANDA SALES DA SILVA
31/10/1995
097.986.559-07
46
92
8
DIRLEIA SOARES MARTINS
04/08/1983
046.063.239-65
45
90
9
SIMONE DE FATIMA ROSA
02/09/1973
857.705.239-72
44
88
10
DERCI POGGERE
02/02/1974
836.644.249-72
44
88
11
ANGELA MARIA SANTOS ALVES
11/06/1974
073.362.129-56
44
88
12
JOSIANE ROSANGELA DA LUZ MOSCHEN
19/02/1994
093.662.049-88
44
88
Cod125839
PORTARIA Nº 14.522
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
Art. 1º- A Sra. Ana Paula Ribeiro da Rosa Carneiro, portadora do RG nº 8.143.958-3
inscrita no CPF/MF nº 074.506.949-56, do cargo em Comissão de Chefe de Seção e
Recreação, lotada no Departamento de Educação, Esporte e Cultura, a contar de 14 de
janeiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 09 de janeiro de 2015.
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
Cod125840
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 16
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 17 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
13
TANIA MARIA SPILMANN DE LIMA
11/01/1960
689.957.259-15
43
86
95
MARILENE TEREZINHA JAIMES DA ROCHA
16/10/1969
961.000.449-00
33
66
14
CARMEM LUCIA DE ARAUJO
28/01/1980
074.932.649-29
43
86
96
GLACI ROSANGELA BENTO
19/08/1979
051.680.779-00
33
66
15
SIMONE NORBERTO NASCIMENTO
18/04/1987
061.587.379-09
43
86
97
MONICA APARECIDA PANZENHAGEN
05/03/1985
052.576.019-90
33
66
16
JULIA ERNESTINA DA SILVA PECINATO
05/01/1988
058.897.339-40
43
86
98
JOSENEIDE DE LURDES DE OLIVEIRA
05/06/1985
058.070.149-28
33
66
17
LETIELI CORREA PONTES
10/08/1993
094.523.249-70
43
86
99
VANDERLEIA DE OLIVEIRA
27/01/1990
072.480.619-99
33
66
18
CINTIA NARA KOBESKI DO NASCIMENTO
01/02/1976
917.200.369-34
42
84
100
ANA PAULA FERREIRA SANTOS
14/03/1995
094.880.929-98
33
66
19
ELIZA CORREA
14/03/1983
053.001.959-01
42
84
101
ELIANE CARDOSO SOARES
10/11/1962
900.556.679-53
32
64
20
SARA VILMA FERNANDES RIBEIRO
08/06/1995
085.168.619-29
42
84
102
MARINEZ DO AMARAL
09/06/1977
046.851.589-54
32
64
21
ANGELITA CORREA
26/12/1973
937.340.509-87
41
82
103
ELIANE DOS SANTOS ALVES
05/10/1986
056.488.849-40
32
64
22
ROSANGELA MARTINS GONCALVES
14/03/1980
064.578.919-42
41
82
104
KATIANE PERETI FERREIRA
24/07/1987
076.051.959-58
32
64
23
ROSELI CORDEIRO
07/02/1986
064.288.179-00
41
82
105
DELANIE PAIM HOFFMANN
26/08/1990
073.021.279-30
32
64
24
PATRICIA DE MELLO BUENO
01/12/1986
059.936.969-82
41
82
106
LUANA DE LOURDES RIBEIRO MAIDAME
12/08/1994
094.504.019-93
32
64
25
VANIA MARA VIEIRA MORIGE
09/08/1988
060.805.599-94
41
82
107
MARIA DE LOURDES LARA ARAUJO
09/02/1955
748.560.659-04
31
62
26
CLAUDIA DE FATIMA DOS SANTOS
31/08/1988
081.835.439-95
41
82
108
CELIA MATIAS BRESCOVITES
21/10/1968
039.211.489-52
31
62
27
NATALIA NASCIMENTO FRONZA
11/04/1995
086.594.729-50
41
82
109
LEILA DA APARECIDA ALVES LECIM
11/06/1969
035.429.969-71
31
62
28
LUIZA ABETE MACIEL BRASIL
06/10/1963
018.525.929-40
40
80
110
IVANIR TEREZINHA POIER
27/12/1970
075.670.589-44
31
62
29
IZABEL DIAIR POYER
04/07/1974
057.219.419-60
40
80
111
MARIA NATALIA BRESCOVITES LICHESKI
11/05/1976
044.476.569-73
31
62
30
CLEUSA DA APARECIDA LISBOA
11/03/1978
038.383.349-30
40
80
112
CLEONICE RAQUEL PADILHA
15/08/1981
046.129.699-36
31
62
31
ADRYELEN CASTILHO LECHINOSKI
03/02/1992
081.208.079-36
40
80
113
CLENIR APARECIDA MOREIRA DA SILVA
12/10/1984
064.124.909-81
31
62
32
ROBERTA QUELIM RAMOS
30/08/1983
046.282.409-81
40
80
114
ROSEMERY DE MOURA DOS SANTOS
03/08/1985
071.505.949-13
31
62
33
ANA ROSA LEITE
21/09/1985
063.936.039-41
40
80
115
ANTÔNIA DE LOURDES PEDROSO
23/01/1965
984.704.349-34
30
60
34
JULIANA DA SILVA SANTOS
20/05/1988
065.143.379-70
40
80
116
CARMELIA APARECIDA DO NASCIMENTO
27/03/1974
058.299.199-40
30
60
35
PRISCILA APARECIDA LIMA FERREIRA
07/10/1995
105.281.089-64
40
80
117
JUSSARA DA APARECIDA OLIVEIRA
02/06/1975
064.146.109-76
30
60
36
ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS CORREIA
13/06/1966
974.521.309-87
39
78
118
CLAIR DA CUNHA SANTOS
12/04/1979
046.646.589-07
30
60
37
IVANIA TEREZINHA PADOAN ALVES
09/11/1970
039.117.099-60
39
78
119
DANIELE APARECIDA MAIDAME RIBEIRO
31/12/1990
072.480.609-17
30
60
38
MARIA ARMELINDA CAMARGO DIAS
29/12/1971
039.627.249-58
39
78
120
ELIZABETE PAIM
29/08/1965
900.562.139-72
29
58
39
OLGA MARIA PAZ PORTO
30/07/1974
842.482.209-97
39
78
121
ZENEIDE DOS SANTOS CAMARA
20/04/1969
015.338.739-41
29
58
40
LILIAN APARECIDA MORAES
26/11/1975
972.181.119-04
39
78
122
ZENILDA DOS SANTOS DE PAULA
20/01/1975
972.109.519-20
29
58
41
JANETE DOS SANTOS DIAS ALMEIDA
26/04/1978
071.275.839-94
39
78
42
MARCIA MARIA STRACK
19/05/1978
067.406.499-28
39
78
123
SOLANGE DE LOURDES PINTO DE OLIVEIRA
28/08/1964
FORTUNATTI
035.522.889-02
28
56
43
ANGELA ANTONIA CORREIA
22/02/1979
038.790.289-90
39
78
124
JANETE DE FATIMA DO ROSARIO
17/08/1970
900.558.299-53
28
56
44
KELIM CHARNOSKI DE LIMA
28/05/1980
051.084.139-20
39
78
125
14/11/1970
894.388.099-53
28
56
45
SULAINE FAUSTINA CORDEIRO DA LUZ
19/04/1988
059.401.239-29
39
78
SILVANA APARECIDA FERREIRA MULLER
DO AMARAL
46
ELIZANGELA DOS SANTOS ALVES
09/07/1988
067.281.579-64
39
78
126
IVONE FELISBINO
15/02/1982
080.700.259-30
28
56
47
VIVIANE CAMARGO RONCEN
12/12/1988
072.492.529-50
39
78
127
JOCIANE VAZ RAMOS
11/08/1988
072.646.169-59
28
56
48
ADIANA DA COSTA FARIAS
30/10/1994
083.154.439-25
39
78
128
MIRIAN DO SANTOS PADILHA
14/03/1992
074.240.479-06
28
56
49
NEDIR BUENO SOARES
16/06/1965
534.430.209-68
38
76
129
JANE MARIA SARTURI SILVA
11/11/1961
684.780.899-34
27
54
50
MARIA DE MELLO LUZA
17/02/1969
819.843.759-20
38
76
130
JORGINA APARECIDA DE SOUZA SOARES
20/10/1969
062.388.489-52
27
54
51
JUSSARA DE ALMEIDA
26/06/1972
946.264.489-68
38
76
131
ROSENILDA MACIEL DE SOUZA
28/09/1978
064.713.309-10
27
54
52
ALINE FERNANDA WELTER DE QUADROS
09/11/1986
071.061.639-29
38
76
132
SIMONE DE LIMA SIQUEIRA
25/01/1988
067.351.389-02
27
54
53
PRISCILA MORAES ESCHEMBACH
28/03/1988
073.310.099-66
38
76
133
LENITA DA SILVA FERNANDES
11/09/1991
082.726.839-46
27
54
134
ANDREIA RODRIGUES ALVES
12/12/1979
051.934.029-92
26
52
54
ADELINE APARECIDA BUENO DOS SANTOS
28/06/1990
080.587.749-52
135
MARINI VENITES
24/10/1980
053.980.339-13
26
52
55
VERONICA RODRIGUES
07/04/1993
086.589.719-02
38
76
136
CAMILA SUSTISO DOS SANTOS
15/03/1989
049.539.369-06
26
52
56
BEATRIZ MARIA HAMMERSCHMIDT ROSA
18/01/1967
040.050.869-93
37
74
137
GRACIELI NOVELLO SOARES
13/06/1991
090.376.189-01
26
52
57
NEUSA CONSOLADORA MEZZOMO DE
CASTRO
03/09/1971
046.207.449-80
37
74
138
CAMILA SUDAN
27/07/1995
069.647.929-02
26
52
139
LUANA CAMARGO SOARES
16/10/1996
094.522.809-05
26
52
58
CLAMIR JAIMES DONNER
03/09/1972
937.350.819-91
37
74
140
PATRICIA RODRIGUES
13/01/1990
052.917.189-94
25
50
59
MARIA DE LURDES CAMARGO DOS SANTOS 01/12/1979
061.642.099-43
37
74
141
YASANA FERNANDES FERNANDES BARATA
17/03/1994
108.035.429-84
25
50
60
CIRTE GONÇALVES DA SILVA
17/09/1981
072.803.669-02
37
74
61
LUANA MELLO DE LIMA
16/07/1985
065.076.159-60
37
74
62
ANA MARIA CHARNOSKI DE LIMA
21/02/1987
064.597.889-28
37
74
Nome
Nascimento
CPF
63
LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS
12/11/1988
086.554.479-43
37
74
1
RONISE AGUIAR DE LIMA
17/08/1989
072.479.729-71 43
86
64
ANA MARIA DA SILVA
18/01/1990
073.574.299-54
37
74
2
MARILENE AIRES FAIAS
15/09/1967
798.081.409-63 35
70
65
LICERIA RODRIGUES DE ALMEIDA
03/01/1996
086.590.349-29
37
74
66
JAQUELINE DE FATIMA MELLO DE SOUZA
01/03/1996
102.897.219-97
37
74
67
TEREZA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
21/07/1957
033.754.089-60
36
72
68
DIRCE MARIA ESTOFELA
18/10/1960
639.046.169-00
36
72
69
ROSE DE OLIVEIRA LEITE
25/01/1979
059.080.659-94
36
72
70
MARINI DE FATIMA FERREIRA
16/02/1979
051.763.159-80
36
72
71
VANESA MOTTA
25/02/1983
059.841.029-51
36
72
72
LUCIANA BATISTA IZAIAS
02/01/1984
050.515.589-33
36
72
73
DEBORA PATRICIA DIAS MIRANDA
31/07/1991
095.888.139-13
36
72
74
BRUNA DOS SANTOS LOFFAGEM
17/03/1994
080.506.459-16
36
72
75
JANETE TEREZINHA CESCA NUNES
13/11/1961
917.187.679-00
35
70
76
ADELITA APARECIDA MARTINS BATISTA
DUTRA
08/11/1969
847.967.159-91
35
77
EVANIR DE OLIVEIRA
17/01/1973
937.370.689-68
78
ANA MARIA RICARDO DE LIMA
15/06/1983
79
ELAINE OLIVEIRA ARAUJO
80
81
76
38
Auxiliar de serviços gerais – feminino – afrodescendentes e quilombolas
Acerto de questões da prova
Pontuação final
Auxiliar de serviços gerais – feminino – vagas para deficiente físico não houveram
concorrentes inscritos
Guardião/Vigia – Vagas de Ampla concorrência
Nome
Nascimento
CPF
Acerto de
questão
por prova
Pontuação
Final
1
SELMAR MOURA BORGES
25/07/1981
053.075.669-21
46
92
2
TIAO THEILOR RIBAS DOS SANTOS
18/09/1995
089.435.359-45
42
84
3
WALDEMAR MACHADO
20/03/1958
371.293.769-53
41
82
4
EZEQUIEL DA SILVA
20/08/1981
036.341.799-02
41
82
5
MIGUEL CARLOS DE ARAUJO SILVA
12/09/1967
999.665.069-34
40
80
70
6
ELEANDRO MARQUESOTTI DA SILVA
29/09/1984
058.457.769-96
40
80
35
70
7
02/06/1975
825.968.089-00
39
78
072.479.819-62
35
70
ARGEMIRO PADILHA DO NASCIMENTO
FILHO
18/12/1984
045.642.339-71
35
70
8
NIVALDO DA APARECIDA DA CRUZ
15/02/1953
186.759.809-49
39
78
MARIA APARECIDA AYRES DO NASCIMENTO
15/12/1988
068.158.509-94
35
70
9
ADÃO CLEZIO ANTUNES
14/06/1976
042.789.299-60
39
78
PATRICIA APARECIDA DE RAMOS
13/04/1991
050.123.329-62
35
70
10
ABEL SALDANHA VAZ
05/10/1984
051.844.489-93
39
78
82
TAYNã FERNANDES BARATA
29/07/1992
090.718.869-99
35
70
11
NEREU CAMARGO DE SOUZA
31/12/1958
791.134.279-20
38
76
83
REGINA APARECIDA PEREIRA DUTRA
15/10/1996
101.293.849-25
35
70
12
WAGNER LUIZ CHIOT
21/05/1996
096.047.309-24
38
76
84
MARLENE FERREIRA LINS
07/09/1973
069.085.269-09
34
68
13
ANTONIO CALDECIR DE MELLO
15/11/1972
960.448.889-91
37
74
85
JOCELI DE LOURDES OLIVEIRA RENNER
24/07/1975
899.792.579-20
34
68
14
DEISE ALEXANDRA DIAS MIRANDA
11/09/1987
071.257.029-29
37
74
86
ANGELITA MARQUES DA SILVA
29/03/1977
027.366.299-65
34
68
15
ANTONINHO FERREIRA DA SILVA
11/05/1956
447.036.279-49
36
72
87
TEREZINHA APARECIDA LIMA DIAS
29/06/1977
055.854.559-90
34
68
16
SEBASTIAO RIBEIRO DA LUZ
12/03/1995
819.842.439-34
36
72
88
ELIANE FORTUNATI
04/04/1980
038.343.559-50
34
68
17
ALBARI ALMEIDA SANTOS
07/07/1961
946.268.989-04
35
70
89
VERGINIA CORREIA BUENO
16/09/1980
054.885.559-51
34
68
18
TADEU ANTUNES DE OLIVEIRA
08/08/1965
900.551.529-53
35
70
90
ELOI BADOTTI
11/11/1982
043.833.809-05
34
68
19
ALVANIR BANDEIRA
17/10/1971
021.298.489-66
35
70
91
JULIANA APARECIDA ALVES
24/01/1984
039.720.169-99
34
68
20
ALFREDO SALDANHA VAZ
10/10/1988
072.645.999-22
35
70
92
ANA CRISTINA MORAES ESCHEMBACH
12/04/1994
080.818.579-90
34
68
21
JEFERSON GOMES DA SILVA
15/03/1994
086.027.469-11
35
70
93
IVETE MARIA DOS REIS ANTUNES
13/05/1958
022.954.649-86
33
66
22
PAULO CAMARGO MACIEL
19/10/1977
028.611.399-60
34
68
94
SOLANGE DAS GRAçAS AQUIAR
15/08/1958
038.685.059-38
33
66
23
HELIO BUENO FILHO
16/11/1990
091.417.349-98
34
68
24
ROGÉRIO FONSECA DE OLIVEIRA
09/05/1951
412.229.119-49
33
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25
NOEL CORREIA SENA
30/12/1960
111.965.988-43
33
66
26
PAULO HENRIQUE DA SILVA MARINS DA
CRUZ
28/07/1995
092.016.279-71
33
66
27
TIAGO GAUNA ARAUJO
28/04/1989
087.290.889-50
32
64
28
SEVERINO REZER
20/09/1958
581.055.659-00
30
60
29
RICARDO MARQUES CARNEIRO
25/08/1966
101.545.578-62
30
60
30
EDSON PIMENTA
25/12/1953
587.452.979-91
29
58
31
JOÃO MARIA FERREIRA
27/07/1956
412.276.899-34
29
58
32
JOÃO FERMINO GONÇALVES TIBES
11/05/1957
285.302.099-15
29
58
33
ESTANISLAU DA COICEIçãO BUENO DE
MELLO
17/04/1960
798.077.989-49
29
58
34
ANTONIO PEDROSO DA SILVA
12/08/1961
542.724.759-91
29
58
35
JOSE PONTES DE VELOZO
17/11/1963
631.709.659-72
28
56
36
LAURECI DOS SANTOS DA LUZ
10/05/1974
956.386.289-91
28
56
37
SEBASTIAO BUENO DOS SANTOS
15/01/1963
511.622.889-49
27
54
Ano IV – Edição Nº 0767
Página 18 / 024
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 23/2014.GP. Concorrência
26/2013.
Guardião/Vigia – vagas para deficiente físico e indígenas não houveram concorrentes
inscritos.
Palmas, 09 de janeiro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod125890
PATO BRANCO
Prefeitura
Extrato Termo de Aditamento nº 02/2014–Contrato nº 2570/2013.GP. Tomada de
Preços nº 18/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e Centro de Integração Nacional de Estágios para
Estudantes–CEINEE. OBJETO: A contratação de um Agente de Integração, público ou
privado, para prestação de serviço de operacionalização, englobando recrutamento,
seleção e contratação de estudantes para o desenvolvimento de atividades de estágio e
o respectivo repasse dos valores a titulo de Bolsa Auxilio e Auxilio Transporte, conforme
prevê o artigo 5º, Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. ADITAMENTO:
Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu
Artigo 57, inciso II, conforme prevê a Clausula Quarta do referido contrato, assim como,
diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Administração e Finanças, as partes
pactuam a prorrogação do prazo de vigência Contratual até 16 de fevereiro de 2015..
Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem
com o presente Termo. Pato Branco, 29 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–
Prefeito. Gelcionita Aparecida Leiria Witt–Representante Legal.
PARTES: Município de Pato Branco e Élos Engenharia Ltda–EPP. OBJETO: A contratação
de empresa, sob regime de empreitada global para construção da quadra poliesportiva
com vestiários na Escola União e na Escola Jardim Primavera, totalizando 980,40m²
cada, conforme Termo de Compromisso PAC204443/2013 celebrado entre o Ministério
da Educação–Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Pato
Branco. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
especialmente em seu Artigo 57, § 1º, inciso I, bem como a justificativa apresentada
pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam
a prorrogação do prazo de Execução contratual até 27 de junho de 2015 e prazo de
Vigência contratual até 29 de agosto de 2015. Permanecem em plena vigência todas as
demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco,
28 de dezembro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Alessandro Rodineli Borsati–
Representante Legal.
Cod125881
Extrato Termo de Aditamento nº 03/2014–Contrato nº 2434/2013.GP. Dispensa nº
03/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e Conselho Regional dos Representantes Comerciais
do Paraná–CORE/PR. OBJETO: A locação do imóvel de propriedade do Locador,
localizado na Rua Xavantes, 315, em Pato Branco, Estado do Paraná, que será utilizado
para instalação do Sistema Municipal de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Cláusula Segunda do Contrato em epigrafe, bem
como a justificativa da Secretaria Municipal de Saúde, fica prorrogado o prazo de vigência
do contrato para mais 12 meses contados do prazo originalmente previsto, ou seja, até
31 de janeiro de 2016. Do Reajuste: Conforme Cláusula Oitava do Contrato, referente à
correção do IGP-M no período, o valor contratual fica acrescido em R$ 45,70, passando o
valor mensal do contrato de R$ 1.243,55 para R$ 1.289,25, totalizando para 12 meses o
valor de R$ 15.471,00, perfazendo assim um montante de 3,6749% de reajuste. Dot. Orç.:
0802–Secretaria Municipal de Saúde – 101220043.2.1170–3390.3900, desdobramento
303 – 556. Reserva de Saldo 23. Permanecem em plena vigência todas as demais
cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 08 de
janeiro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Paulo César Nauiack e Carlos Hamilton
Singer–Representantes Legais.
Cod125882
Cod125878
Extrato Termo de Aditamento nº 07/2014–Contrato nº 2123/2011.GP. Dispensa nº
132/2011.
PARTES: Município de Pato Branco e Cooperativa de Trabalho dos Agentes Ambientais
de Pato Branco–COTAAPB. OBJETO: A contratação de cooperativa formada por pessoas
físicas de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais
recicláveis, para coleta, transporte, separação, acondicionamento, gerenciamento e
destinação de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizados, em áreas com sistema
de coleta seletiva de lixo. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21
de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, e na cláusula quarta, inciso
III do referido contrato, assim como diante da justificativa apresentada pela Secretaria
de Meio Ambiente as partes pactuam a prorrogação do prazo fixado até 31 de janeiro
de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que
não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 29 de dezembro de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Zélia Aparecida dos Santos–Representante Legal.
Cod125879
Extrato Termo de Aditamento nº 04/2014–Contrato nº 2488/2013.GP. Tomada de
Preços nº 10/2013.
PARTES: Município de Pato Branco e Élos Engenharia Ltda–EPP. OBJETO: A contratação
de empresa, sob regime de empreitada global, para construção do Centro Esportivo
Aquático, em estrutura pré-moldado, com área a ser construída de 1.375,50 m², localizado
na Rua Vilson Valdir Amadori, Bairro La Salle, Lote 04, Quadra 1105, em Pato Branco-PR,
Coordenadas: S: 26º / 13’ / 56,28”, W: 52º / 39’ / 38,31”, em atendimento ao Contrato de
Repasse nº 765442/2011, Processo 0372483-95/2011, celebrado entre o Ministério do
Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco -PR,
objetivando a execução de ações do programa “Esporte e Lazer da Cidade”. ADITAMENTO:
Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu
Artigo 57, § 1º, inciso I, bem como a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, as partes pactuam a prorrogação do prazo de
execução contratual até 28 de junho de 2015 e o Prazo de vigência até 12 de novembro
de 2015. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que
não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 29 de dezembro de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Alessandro Rodineli Borsati–Representante Legal.
Cod125880
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Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PRANCHITA
REALEZA
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 122/2013.
PORTARIA Nº 4.696/15
05/01/2015
CONTRATADO: CELESTE GUIMARÃES MARINO – ME.
CNPJ N.º 19.164.622/0001-83.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
PARA ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/
PR.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 41/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 30 (trinta) dias e aditivar o valor do
referido contrato.
VIGÊNCIA: 30(trinta) dias, ou seja, de 23.12,2014 até 23.01.2015.
VALOR
DO
ADITIVO:
R$
9.000,00
(nove
mil
reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de
despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
1680
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
00303 – Saúde – Receitas Vinculadas (E. C.
29/00 – 15%).
Pranchita, 23 de dezembro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod125869
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 64/2013.
CONTRATADO: GASPARIN COMÉRCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA–ME.
CNPJ nº 10.934.336/0001-85.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) PARA PRESTAR
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E REGULAGEM
DE BOMBAS INJETORAS DA FROTA MUNICIPAL.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 18/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mias 10(dez) meses e aditivar o valor do
referido contrato.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, 11.01.2015 até 11.11.2015.
VALOR DO ADITIVO: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
Página 19 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
25400
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro–Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 09 de janeiro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod125870
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 02/2015.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 108/2013.
CONTRATADO OLIDES BORDIN SCOPEL & CIA LTDA-ME.
CNPJ N.º 04.419.141/0001-02.
OBJETO: SERVIÇO DE RECAPAGENS E CONSERTOS DE PNEUS.
ORIGEM: Carta Convite nº 06/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por mais 60 (sessenta) dias.
VIGÊNCIA: 60(sessenta) dias, ou seja, de 09.01.2015 até 09.03.2015.
VALOR: Inalterado.
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados a
partir de 05 de janeiro de 2015, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Abilio Rodrigues dos Santos
13/14
Adelar da Silva
13/14
Alberi Andre Menzel
13/14
Aldioni Adaiani Andreta
13/14
Altelmo Bartsch
11/12
Ana Clarice Galli Duarte
13/14
Andrea Carla Guimarães de Meira
14/15
Andresson L. Kosmann
13/14
Antonio Joaquim Prata
13/14
Ataides Ribeiro
14/15
Camila Eduarda Viana
13/14
Carmelinda Pocorni
13/14
Claudineia Aparecida de Souza
14/15
Claudiomar Consorte
13/14
Deanir M. Locatelli Barbosa
14/15
Debora Regina Schmidt Turchetto
14/15
Décio Zuchi
13/14
Ediane Aparecida Locateli
13/14
Eliete Aparecida Cortes Pimenta
14/15
Elisangela Pivotti
13/14
Elizete Aparecida Busata
13/14
Elizete Schmidt Zilio
13/14
Fabiola Carolina A. Conseição
13/14
Isaias Venâncio
14/15
Katia da Silva
14/15
Lenir Bianqui Marcon
13/14
Leocardia Catiucia Pereira Andreolli
14/15
Loraine Rodrigues Machado
08/09
Luci Cemin
13/14
Marilene Furtado Goulart
13/14
Mauri Jarassochio
13/14
Mirian Henchs
13/14
Nelson Alves da Silva
13/14
Nelson Andrade
13/14
Orides Dal Bosco
13/14
Osmar Ferreira Gomes
13/14
Osvaldo Bianchi
13/14
Patricia Marcio Freitas Pocorni
14/15
Regiane dos Santos Zerwes
13/14
Sadi Nelson Pertile
13/14
Sergio Valles
14/15
Sirlei Ferreira de Almeida
14/15
Taline de Campos
13/14
Valdir Lopes de Souza
13/14
Valdomiro Pocorni
14/15
Valmir Fassina
13/14
Vanderlei Luiz Pavan
13/14
Vilson Dorneles Dalla Nora
13/14
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125883
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Funcional programática
Destinação de recurso
2540
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
Pranchita, 09 de janeiro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod125871
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Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 4.697/15
05/01/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados a
partir de 05 de janeiro de 2015, conforme segue:
SERVIDOR
CARGO
PERÍODO AQUISIT.
Adriana Bampi Bandeira
Professora
13/14
Adriana das Neves Fiabane
Professora
13/14
Adriana Teixeira Vargas
Professora -1º padrão
13/14
Adriana Teixeira Vargas
Professora -2° padrão
13/14
Andrea Massarollo Dettoni
Professora
14/15
Angelica Carine Schmitt
Prof. Infantil
13/14
Beatriz Maria Paradzinski
Professora
13/14
Carla Denise Renner
Professora
13/14
Ciliane de Lourdes B Zamarchi
Professora
13/14
Claudete Asquidamini Siedlecki
Professora
13/14
Claudia Cristina Weber Bampi
Professora
14/15
Claudia Isabel Agostini Santolin
Professora
13/14
Cleusa Regina L. Barbacovi
Professora – 1º padrão
14/15
Cleusa Regina L. Barbacovi
Professora – 2º padrão
14/15
Conceição Faustino
Professora
13/14
Cristina Kichel
Prof. Inf/ Coordenadora
13/14
Dalcio Korb
Professora
14/15
Daniel Emilio Bhler
Professor
13/14
Debora Barella Mertin
Prof. Infantil
13/14
Dienifer Strapasson de Maeira
Professora
13/14
Egelusa D’Agostini Damer
Professora
13/14
Elena de Fatima Silva Ambrosini
Professora
13/14
Elena Matilde Krause
Prof. Infantil
13/14
Elenice Canzi
Prof. Infantil
13/14
Eliane Bernardo da Silva Alves
Professora
13/14
Eliane Lando
Prof. Infantil
13/14
Eliane Salete Vendrusculo
Professora
13/14
Eliete Lucir Macarini
Professora
14/15
Elis Aparecida Missio Pocorni
Professora
14/15
Elis Marina Emiliano
Professora
13/14
Eliz Regina Gomes
Professora
13/14
Elizete de Lourdes C. Fachinello
Professora
13/14
Elizete Fatima de Assis Pereira
Professora
13/14
Elizete Maria Lotici
Professora
13/14
Elsa Bet
Professora
13/14
Eonice Terezinha P. Donadel
Professora
13/14
Eugenia Zanrosso Schneider
Professora
14/15
Evyli Vanin
Professora
13/14
Geane TeresinhaTorres Ohse
Professora
14/15
Geni Correa Borges
Professora
13/14
Geni Salete Iurkoski Prinz
Professora
13/14
Gilberto Valdecir da Silva Luz
Prof. Infantil
13/14
Gilvane Ap. Dalla Costa Fagundes
Professora
13/14
Gilvane Danieli
Professora
13/14
Grazieli Machado dos Santos
Professora
14/15
Ironi Ochoa
Prof. Inf/ Coordenadora
12/13
Ivete Menegat Batistella
Professora – 1º padrão
13/14
Ivete Menegat Batistella
Professora – 2º padrão
13/14
Janice Cristiane Zatta da Rosa
Professora
13/14
Jaqueline Suzana Zuchi Consorte
Professora – 1º padrão
13/14
Jaqueline Suzana Zuchi Consorte
Professora – 2º padrão
13/14
Jeisy Keli Schirmann
Prof. Infantil
14/15
Jolsane Aparecida de Siqueira
Professora – 1º padrão
13/14
Jolsane Aparecida de Siqueira
Professora – 2º padrão
13/14
Josicler Andreia Mendonça
Professora
13/14
Juliana Bampi Salapata
Professora
13/14
Juliana Mosena
Professora
13/14
Jussani Souza Neto locatelli
Professora
13/14
Jussara Bastos Hetkowski
Professora -1º padrão
13/14
Jussara Bastos Hetkowski
Professora -2º padrão
13/14
Kelly Regina Sarinhos Myskiw
Professora
13/14
Leoneide Siminhuk de Souza
Professora
13/14
Losmary Toscan
Professora – 1º padrão
13/14
Losmary Toscan
Professora–2º padrão
13/14
Lovani Zaleski
Professora – 1º padrão
13/14
Lovani Zaleski
Professora – 2º padrão
14/15
Lucila Maçola Alcantara
Professora
13/14
Lucimar Johansson
Professora
14/15
Maira Zamboni de Andrade
Prof. Infantil
14/15
Marcia Livi
Professora 1ºpadrão
13/14
Marcia Livi
Professora 2º padrão
14/15
Marcia Regina Garda Felipe
Professora
13/14
Mari Lucia Kozikowski
Professora – 2º padrão
13/14
Mari Lucia Kozikowski
Professora – 1º padrão
13/14
Maria Nelsi Klein
Professora – 1º padrão
14/15
Maria Nelsi Klein
Professora – 2º padrão
14/15
Página 20 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
Maria Rita Ribeiro
Prof. Infantil
12/13
Maria Terezinha A S Nascimento
Professora
13/14
Marisa Perinazzo Viana
Professora -1º padrão
14/15
Marisa Perinazzo Viana
Professora -2º padrão
13/14
Marisa Terezinha Maccarini
Professora–1º padrão
13/14
Marisa Terezinha Maccarini
Professora–2º padrão
13/14
Maritania Pavan Canzi
Professora
13/14
Marlene Girelli Maciel
Professora
13/14
Marlene Lucia Becker Gonçalo
Professora
13/14
Marlene Rama
Professora
13/14
Marta Zaleski
Professora 1º padrão
13/14
Marta Zaleski
Professora 2º Padrão
13/14
Mayara Poliana Rel
Professora – 1º padrão
13/14
Mayara Poliana Rel
Professora – 2º padrão
14/15
Micheli Fabiana Foiatto
Professora
14/15
Nadir Josefina Guerra da Silva
Professora
13/14
Neiva De Paris Chiossi
Professora
13/14
Neusa Maria da Silva da Rosa
Professora
13/14
Neuza Maria Romano Vieczorek
Professora – 1º padrão
13/14
Neuza Maria Romano Vieczorek
Professora – 2º padrão
13/14
Noeli Gerlach dos Santos
Professora
13/14
Páscoa Leocádia da Silva
Professora
13/14
Peter Mattos Drey
Professor – 1º padrão
13/14
Peter Mattos Drey
Professor – 2º padrão
13/14
Raquel Magali Dalla Costa
Prof. Infantil
13/14
Rejane Grzebieluckas
Professora
13/14
Rosana de O Garcia da Rocha
Professora – 1º padrão
13/14
Rosana de O Garcia da Rocha
Professora – 2º padrão
13/14
Rosane Vasileski dos Santos
Professora
13/14
Rose de Fátima A. de Almeida
Professora
13/14
Rosecler Salete Moretti da Rocha
Professora
13/14
Roseli Tartari
Professora
13/14
Salete Ivete Zamarchi Grolli
Professora
13/14
Sinara Canova
Professora
14/15
Sirlei Serpa Dandolini
Professora – 1º padrão
13/14
Sirlei Serpa Dandolini
Professora – 2º padrão
14/15
Solange Amélia do Valle
Professora
13/14
Sonia Adriana Klagenberg Fassina
Professora – 1º padrão
13/14
Sonia Adriana Klagenberg Fassina
Professora – 2º padrão
13/14
Sônia Mara Teixeira Chielle
Professora
13/14
Sueli de Morais Heinz
Professora
13/14
Teolide Zanchet Camilotti
Professora
13/14
Terezinha de Jesus dos Santos
Professora
13/14
Vanessa Balsanello Xavier
Professora
14/15
Vergina Agustini
Professora
13/14
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125884
PORTARIA Nº 4.698/15
06/01/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados a
partir de 06 de janeiro de 2015, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Fabiana Cigolini
14/15
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125885
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0767
Página 21 / 024
PORTARIA Nº 4.699/15
07/01/2015
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 04/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados a
partir de 07 de janeiro de 2015, conforme segue:
Fica dispensada de licitação na forma do Artigo 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, e suas
alterações a favor de IDEHA – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES
LTDA–ME, Inscrita no CNPJ sob nº 09.178.206/0001-80, com sede na AVENIDA
VEREADOR TOALDO TULIO, N° 483, SALA 01, SÃO BRAZ, CURITIBA-PR, CEP:
82.320-010, considerando o que consta no Artigo 24, Inciso II, da Lei de Licitações nº
8.666/93, que tem por objeto a Contratação de Instituto para realização de capacitação
de servidores na área de licitação, cós cursos de Formação de Pregoeiro e Sistema de
Registro de Preços.
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei Federal n.º8.666/93 a Dispensa de Licitação n.º
01/2015, em conformidade com o Parecer da Comissão de Licitações do Município de
Realeza.
Realeza, 09 de janeiro de 2014.
Milton Andreolli
Prefeito
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Andréia Botega da Rocha
13/14
Francieli Virginia Cavaleiro Pedron
14/15
Jussara Terezinha Bergamin
14/15
Ronei Carlos Locatelli
14/15
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125868
Cod125886
PORTARIA Nº 4.700/15
08/01/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–Conceder FÉRIAS REGULAMENTARES aos servidores abaixo relacionados a
partir de 08 de janeiro de 2015, conforme segue:
SERVIDOR
PERÍODO AQUISITIVO
Marcia Adriana de Oliveira
13/14
Marcio Cezimbra das Chagas
14/15
ART. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125887
PORTARIA Nº 4.701/15
09/01/15
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART. 1º–DESIGNAR a servidora MARULÊ MADALENA GIRARDI WALTER, portadora do
RG sob nº 3.130.375-3 SSP/PR, para juntamente com o Prefeito Municipal, até o dia 26
de janeiro de 2015, assinar cheques e todos os documentos necessários à movimentação
de contas corrente bancárias do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº
09.158.413/0001-73.
ART. 2º- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod125888
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DISPENSA N.º 1/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 4/2015
ABERTURA: DIA: 09/01/2015 ÀS 15:30 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES NA ÁREA DE LICITAÇÃO, COM OS CURSOS DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE PREGOEIRO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
-IDEHA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES LTDA–ME
LOTE 1, VALOR TOTAL GERAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
REALEZA, AOS NOVE DIAS DE JANEIRO DE 2015
JACI POLI
PRES. COMISSÃO LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: IDEHA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES LTDA–
ME
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO PARA REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO
DE SERVIDORES NA ÁREA DE LICITAÇÃO, COM OS CURSOS DE FORMAÇÃO E
CAPACITAÇÃO DE PREGOEIRO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
REFERENTE LICITAÇÃO PROCESSO DISPENSA Nº 1/2015
VALOR TOTAL: R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 09/01/2015
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0767
SALGADO FILHO
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA N° 01/2015
PORTARIA Nº. 10.181
Data: 06.01.2015
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – e SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
RECURSOS: PNAE
O MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO – e da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA – torna público
para ciência dos interessados, que estará realizando às 10h00min no dia 29 de Janeiro
de 2015, a abertura do edital de Chamada Pública nº 01/2015, para Credenciamento
de produtores rurais para fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme disposto na Lei nº.
11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução/CD/FNDE nº. 038, de 16 de julho de 2009. O
edital com os dados completos encontra–se disponível gratuitamente aos interessados na
sede da Prefeitura Municipal Salgado Filho no período de 13 de Janeiro à 28 de Janeiro de
2015, no horário das 08h00min às 17h30min, na Rua Floriano Francisco Anater, 50 – Centro,
ou solicitado através do e-mail [email protected] endereço de e-mail está protegido
contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Salgado Filho, 12 de Janeiro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
VOLDENEI MATANA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Concede Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais na forma que
especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
nos termos do Art. 78, da Lei Complementar nº. 01, de 28.10.91 e Art. 55 da Lei 798 de
15.02.2007.
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, férias regulamentares de 30 (trinta) dias a todos os Professores,
Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, Assistente Administrativo II,
Nutricionista, Encarregado de Serviços III, das Escolas Municipais, com início no dia 02
de Janeiro de 2015 e término no dia 31 de Janeiro de 2015.
§ 1º–Os professores, Auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais, Nutricionista,
que atuam nas Escolas Municipais, o período de gozo de férias será de acordo com o
período estabelecido no caput.
§ 2º–Os professores, Auxiliares administrativos, Auxiliares de serviços gerais, Nutricionista,
em licença gestação e licença especial, durante o período de recesso escolar, gozarão
as férias a que fazem jus, após o término da vigência, conforme aviso de férias, expedido
pela Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º–Fica concedido a todos os professores, auxiliares administrativos, auxiliares de
serviços gerais, Nutricionista, o abono de férias no percentual de 33,33%, que será pago
junto com a folha de pagamento do mês de janeiro de 2015, com exceção dos professores
incluídos no § 2º do art. 1º da presente portaria, que será pago no mês referente às férias
gozadas.
Art. 3º–As despesas decorrentes do cumprimento da presente portaria correrão, por conta
de dotações específicas constantes do orçamento geral para o exercício de 2015.
Art. 4º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 06 de janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod125891
PORTARIA Nº. 10.180
Data: 06.01.2015
Concede Licença Especial a servidora que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, nos termos do § 1º, Art. 108, da Lei Complementar nº. 01 de
28.10.1991, 90(noventa) dias de Licença Especial, a Servidora Pública Municipal
relacionada a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NOME
Nº. RG.
QUINQ
A PARTIR
NELCI BALDIN VIEIRA
3.987.507-1
1º
21.01.2015
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Santa Izabel do Oeste, 06 de Janeiro de
2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod125892
Cod125866
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 10.179
Data: 06.01.2015
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991,
férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Página 23 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
DIRCEU STEIN
4.948.241-8
05.01.2015
2013/2014
ERMELINDO VIEIRA
2.168.679
16.12.2014
2011/2012
ELOIR FERRARI
2.243.056
22.12.2014
2012/2013
JOSE DA SILVA
9.100.566-2
03.12.2014
2013/2014
JOSE DE ARAUJO
4.656.099-0
16.12.2014
2013/2014
JOVANIO FERNANDES
3.780.055-4
22.01.2014
2013/2014
LUCIMAR SCHIAVINI
7.603.786-8
22.12.2014
2014/2015
MAICON JACKSON SEBOLD
9.674.157-0
23.12.2014
2012/2013
MARCELO BRANDT
9.099.903-6
02.01.2015
2013/2014
ODAIR MENEGHINI
6.278.023-1
22.12.2014
2013/2013
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
PEDRO V. PEREIRA DA SILVA
7064543-2
05.01.2015
2013/2014
ADRIANA CONCI
8.425.932-2
12.12.2014
2014/2015
ROSELIO JOSE WEBER
5.431.754-9
05.01.2015
2012/2013
ADRIANA DREHER PILZ
7.572.740-2
11.12.2014
2013/2014
IDALINO ANTONIO CAMBRUSSI
5.333.164-5
05.01.2014
2013/2014
ADRIANA RIBEIRO
7.518.277-5
0.12.2014
2014/2015
GABINETE DO PREFEITO
ALESSANDRA DEFANTE
10.583.302-4
15.12.2014
2014/2015
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
ADRIANA DE OLIVEIRA
4.964.313-6
22.12.2014
2014/2015
DEOCLIDES G. DOS SANTOS
1.568.893
15.12.2014
2013/2014
ADRIANA DA SILVA SCHERER
7.162.376-9
22.12.2014
2014/2015
ILVANETE POTRICH PERES
6.474.561-1
05.01.2015
2014/2015
AMALIA SIKORSKI CUPPINI
8.451.088-2
12.12.2014
2014/2015
AIRTON PANISSÃO TEIXEIRA
4.121.671-9
30.12.2013
2013/2014
ANA DE LURDES NEJA
4.895.246-1
15.12.2014
2014/2015
VANDERLEI G. DOS SANTOS
5.477.129-0
29.12.2014
2013/2014
ANDREIA MULLER
9.806.059-6
12.12.2014
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA AÇÃO SOCIAL
ANDRESSA BORTOLINI
10.410.469-0
12.12.2014
2014
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
ANGELA DUARTE ROESE
5.835.714-6
12.12.2014
2014/2015
ELAINE CARMEM GIORDANI
1.143.283-7
05.01.2015
2014/2015
ARMELINDA BIGATON BABINSKI
5.077.288-8
01.01.2014
2012/2013
LEDA R. A. CARNEIRO
5.412.145-8
22.12.2014
2014
CATIANE APPIO
10.509.529-5
12.12.2014
2014/2015
RAMAELI LECEUX
8.809.253-8
05.01.2015
2014/2015
CEANDRA C. DENEGA ZUTTION
5.330.213-0
22.12.2014
2014/2015
CLECI N. M. CAVANHOL
8.663.007-1
12.12.2014
2014/2015
CLEIDE DE SOUZA
7.328.417-1
12.12.2014
2014/2015
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
CLEONICE TELES RIBEIRO
9.744.937-6
15.12.2014
2014/2015
CLAUDINETE F. LUQUINI
6.535.645-7
17.12.2014
2014/2015
DEIZE FATIMA FUNGHETTO
7.864.377-3
17.01.2015
2014/2015
JOÃO M. DO A. AMORO DIAS
5.759.885-9
31.12.2014
2013/2014
DIVA BRANDT CORCOVA
8.377.962-4
22.12.2014
2013/2014
ALVENIR ALVES
2.236.546-0
15.12.2014
2013/2014
DINES PEREIRA
7.137.536-6
22.12.2014
2014/2015
VILSON FIORESE
4.152.304-2
15.12.2014
2014/2015
DRIELI CRISTINA ROHDE
10.051.198-3
22.12.2014
2013/2014
VALMOR ROMEU MARTINELLI
5.988.992-3
23.12.2014
2014/2015
EDUARDO CANDIDO DA SILVA
8.893.933-6
22.12.2014
2014/2015
NELCI BALDIN VIEIRA
3.987.507-1
22.12.2014
2014/2015
ELIANE T. CAMARGO MARCON
6.880.937-1
22.01.2014
2014/2015
GERALDO OSMAR HAINTZ
5.492.163-2
07.01.2015
2013/2014
ELIETE MULLER FARIAS
6.085.126-3
22.12.2014
2013/2014
PAULO ADALBERTO DALLASTRA
5.709.592-0
31.12.2014
2013/2014
FRANCIELI CASELANI
3063317642-RS
22.12.2014
2014/2015
FABIANE BOLIGON
6.858.081-1
22.12.2014
2014/2015
GLAUDETE MARIA MENEGON
3.520.746-5
15.12.2014
2013/2014
GIOVANE THEIS MIRANDA
7.674.838-1
12.12.2014
2014/2015
GENY DA SILVA POMIECINSKI
5.549.114-3
22.12.2014
2013/2014
ILIZANDRA LUKASIEVIEZ
7.891.252-9
15.12.2014
2014/2015
INES DA SILVA DOS PASSOS
2.145.052
12.12.2014
2014/2015
IVACI MARIA PELIZZA SANTIN
6.873.251-4
12.12.2014
2014/2015
IVONE FAUST SPONCHIADO
5.457.896-2
05.01.2015
2013/2014
IZOLETE CORDEIRO
7.674.841-1
12.12.2014
2014/2015
JEANE CARLA FICAGNA
8.802.514-8
26.12.2014
2014/2015
JAIR DOS SANTOS
6.054.406-9
15.01.2015
2014/2015
JOCIANA FIDEL DE PAULA
9.815.029-3
12.12.2014
2014/2015
JOLEIDE BERTE SOARES
7.576.736-6
22.12.2014
2013/2014
JOSE LUIZ KRUGER
4.016.861-3
29.12.2014
2013/2014
LENIR DEJ. PEDROSO DA ROSA
5.857.209-8
15.12.2014
2013/2015
LORECI A. WERONKA
7.639.589-6
13.12.2014
2014/2015
MARIZA DE LURDES BUENO
4.282.066-0
06.01.2015
2014/2015
MARIZA APARECIDA KOZERSKI
5.962.647-7
15.12.2004
2014/2015
MARIA IRACEMA RODRIGUES
4.328.736-5
12.12.2014
2014/2015
MARGARETE TOLOMEOTTI
8.186.406-3
15.12.2014
2013/2015
MARIA SIRLEI PINTO
7.106.740-8
12.12.2014
2014/2015
MARLI SALETE TONIOLO
10.583.243-5
12.12.2014
2014/2015
NEUSA LAZOREK SAUER
4.235.331-0
15.12.2014
2014/2015
NILVA M. B. MARCHESAN
7.064.542-9
12.12.2014
2014/2015
PEDRO FERREIRA BUENO
3.737.094-0
03.12.2014
2013/2014
PATRICIA TATIANE MENEGON
8.680.413-1
12.12.2014
2014/2015
ROSANE ELENIR PROCKNOW
4.533.594-1
22.12.2014
2013/2014
RITA DE CACIA GRABOWSKI
8.186.410-1
22.12.2014
2013/2014
ROZELI DA SILVA RAIHER
6.427.850-9
15.12.2014
2013/2014
SERGIO ANTONIO LIRA
3.116.296-3
29.12.2014
2012/2013
SILVANA GEHLEN MILER
8.481.166-1
12.12.2014
2014/2015
SOLANGE PADILHA VALENDOLF
10.670.496-1
22.12.2014
2014/2015
SONIA M. FERREIRA BARANOSKI
8.274.835-0
22.12.2014
2014/2015
SONIA VIEIRA FRANCESCHI
8.457.411-2
12.12.2014
2014/2015
TANIA FATIMA ALVES DA SILVA
7.862.988-6
12.12.2014
2014/2015
VANESSA MIOTTO
9.236.161-6
15.12.2014
2014/2015
VERONEI KEMPER
7.410.456-8
18.12.2014
2014/2015
VERA LUZIA DIAS
6.949.296-7
15.01.2015
2012/2013
VELONIR FESTINALLI BAPTISTA
7.802.206-0
12.12.2014
2014/2015
ZAMIR JOSE CAMBRUSSI
3.594.158-4
31.12.2014
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
MARIA C. INACIO DA SILVA
4.982.637-0
15.12.2014
2014/2015
IVANIR ANTONIO FERRONATTO
3.438.689-7
05.01.2015
2014/2015
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
SALETE STEINER SCHULER
4.982.637-0
15.12.2014
2013/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 06 de Janeiro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod125893
SECRETARIA MUNICIPAL DE EXPANSSÃO ECONOMICA
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
DOUGLAS OLAVO KEMPA
8.517.174-7
17.12.2014
2014/2015
ZAMIR J. CAMBRUSSI JUNIOR
9.364.609-6
17.12.2014
2014/2015
LESLIE DEFANTE
001120465
05.01.2015
2013/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
AMARINO SIQUEIRA LESSE
5.230.001-0
22.12.2014
2014/2015
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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571290125
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 13 de Janeiro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JOÃO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.126, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Nomeia Eloisa Francisca Augustin, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Controle e Apoio.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear, Eloisa Francisca Augustin, RG n° 10.287.531-1-PR, do cargo em comissão
de Chefe da Divisão de Controle e Apoio – CC-4.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 12 de janeiro de 2015.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Cod125889
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO-PR
CARGO: PEDAGOGO
Questão nº
Resposta correta
01
A
02
B
03
A
04
B
05
B
06
D
07
A
08
Anulada
09
D
10
C
11
C
12
B
13
D
14
A
15
D
16
D
17
A
18
D
19
C
20
C
21
A
22
B
23
Anulada
24
B
25
D
Página 24 / 024
Ano IV – Edição Nº 0767
05
B
06
D
07
A
08
ANULADA
09
C
10
B
11
D
12
C
13
D
14
A
15
D
16
A
17
D
18
D
19
B
20
D
21
B
22
A
23
B
24
A
25
B
CARGO: SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Questão nº
Resposta correta
01
C
02
A
03
C
04
D
05
D
06
C
07
C
08
D
09
C
10
B
11
D
12
C
13
A
14
A
15
D
16
A
17
C
18
B
19
C
20
B
21
B
22
C
23
A
24
B
25
A
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Questão nº
Resposta correta
01
A
02
B
03
A
04
B
05
B
06
D
07
A
08
ANULADA
09
D
10
C
11
C
12
B
13
D
14
A
15
D
16
D
17
B
18
B
19
ANULADA
20
D
21
B
22
A
23
C
24
C
25
A
Cod125865
VERÊ
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO: 014/2014 – MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
OBJETO: Construção de uma praça, localizada na Rua Projetada 01–Lote 01–Quadra 02–
Loteamento São Francisco–Verê – Pr., com 1.558,34 m2, contemplando a pavimentação
interna e externa, construção de 4 patamares com módulos decorativos e a construção de
um pergolado em madeira. Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei
8.666/93, de 21 de Junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe,
apresentando o(s) vencedor(es) pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A EMPRESA
ANDREI J. SENEM & CIA LTDA–ME VENCEU a TOMADA DE PREÇOS 014/2014 –
MENOR PREÇO GLOBAL. Valor total ESTIMADO dos gastos com a licitação Nº 014/2014
– TOMADA DE PREÇOS: R$ 247.541,21 (Duzentos e quarenta e sete mil Quinhentos e
Quarenta e um reais e vinte e um centavos).
Verê-PR, 09 de Janeiro de 2014.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod125843
CARGO: AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
Questão nº
Resposta correta
01
B
02
C
03
A
04
B
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