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Produto Financeiro Complexo
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
“Retail CLN referencing an equally weighted basket of Global Corporates”
ISIN: XS0713212156
1. Advertências ao investidor
Risco de perda total ou parcial do capital investido
Risco de reembolso antecipado pelo emitente em condições excepcionais, podendo-se reflectir no investidor os
custos de resolução dos acordos de cobertura de risco contratados pelo Emitente (o dbInvestor Solutions plc)
Risco de remuneração baixa ou inexistente
Risco de crédito do Emitente e das Entidades de Referência
Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor
Aplicação de comissões de custódia
2. Descrição do Produto
As “Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)” (adiante designadas por “Notes”) são produtos financeiros
complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º
1/2009. As Notes têm uma maturidade prevista de 4 anos e 21 dias, cuja remuneração está associada à não
ocorrência de Eventos de Crédito relativos às seguintes Entidades de Referência: Telecom Italia SPA; EDP, S.A.;
Holcim Ltd.; Best Buy Co. Inc.; Enel SPA; General Electric Capital Corporation; Iberdrola S.A.; Xerox Corporation;
Alcoa Inc.; e Whirlpool Corporation.
O valor nominal das Notes será reduzido sempre que ocorra um Evento de Crédito em relação a uma Entidade
de Referência na proporção que essa Entidade de Referência representa, para este efeito, no valor nominal total
das Notes (sendo dez as Entidades de Referência, cada uma delas representa, para este efeito, 10% do valor
nominal das Notes). Esta redução do valor nominal das Notes tem como consequência a perda de capital
investido pelo investidor, que será reduzido na proporção de cada Evento de Crédito verificado em relação a uma
ou mais Entidades de Referência.
Assim:
não ocorrendo um Evento de Crédito em relação a nenhuma das dez Entidades de Referência, os
investidores receberão, na data de maturidade, 100% do valor nominal inicial das Notes.
caso se tenha verificado um Evento de Crédito relativamente a algumas das Entidades de Referência
(mas não todas), os investidores receberão, na data de maturidade, o valor nominal que exista nessa
data, após redução proporcional por cada Entidade de Referência que tenha registado um Evento de
Crédito. Por exemplo, caso se tenha verificado um Evento de Crédito em relação a duas das Entidades
de Referência ao longo da vida das Notes, o reembolso final corresponderá a 80% do valor nominal na
Data de Emissão.
caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, os investidores
perderão a totalidade do capital investido, terminando nesse momento a vida das Notes e não sendo
devido o pagamento de qualquer cupão a partir desse momento.
As Notes pagam um cupão desde a Data de Emissão, calculado, sobre o valor nominal existente em cada Data
de Observação, a uma taxa variável correspondente à Euribor a 3 meses, acrescida de 2,50% por ano. O valor
do cupão poderá variar consoante a eventual ocorrência de Eventos de Crédito e da consequente redução do
valor nominal das Notes sobre o qual é calculado. Os Períodos de Cupão são trimestrais, excepto o primeiro
período de cupão, que decorre desde a Data de Emissão e o dia 20 de Março de 2012.
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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3. Principais Características da Oferta
Emitente
dbInvestor Solutions plc
Data de Emissão
28 de Fevereiro de 2012
Data de Maturidade
Prevista
20 de Março de 2016
Prazo das Notes
4 anos e 21 dias. Contudo, em caso excepcionais, este prazo pode ser prorrogado
nos termos do referido infra.
Data de Maturidade
Prorrogada
A Data de Maturidade Prevista pode ser adiada até ao 75.º dia posterior (isto é, 75
dias após 20 de Março de 2016), caso não tenha sido emitida uma notificação de
Evento de Crédito mas o Agente de Cálculo tenha razões para crer que esse
Evento de Crédito teve efectivamente lugar durante o regular período de vigência
das Notes.
Data de Liquidação
Data de Maturidade (Prevista ou Prorrogada)
Dias Úteis para
Pagamento
Londres e TARGET. Entende-se por Dia Útil de Liquidação, qualquer dia em que o
sistema TARGET (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de
Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado. Este
sistema encerra actualmente, para além de aos Sábados e aos Domingos, nos
seguintes dias: i) no Dia de Ano Novo; ii) na Sexta-feira Santa (do calendário
religioso católico/protestante); iii) na Segunda-feira a seguir à Páscoa (do
calendário religioso católico/protestante); iv) no dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador);
v) no dia de Natal e vi) no dia 26 de Dezembro. Para mais informação sobre o
sistema TARGET consulte o endereço de internet http://www.ecb.int.
Montante global da
Emissão e Preço de
Subscrição
Até € 100,000,000.
Preço de subscrição de €10.000 (com incrementos de €1.000 no excedente até, e
incluindo, €19.000) por Note, correspondendo a 100% do seu valor nominal.
O montante de referência para o cálculo dos juros é €1.000.
Período de
Comercialização
De 26 de Dezembro de 2011 a 20 de Fevereiro de 2012, salvo se a colocação
cessar em data anterior por qualquer motivo legalmente admissível.
Natureza da Oferta
Oferta pública
Admissão à negociação
Mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo
4. Principais Características das Notes
Entidades de Referência
Telecom Italia SPA, EDP, S.A., Holcim Ltd., Best Buy Co. Inc., Enel SPA, General
Electric Capital Corporation, Iberdrola S.A., Xerox Corporation, Alcoa Inc. e
Whirlpool Corporation (como mais detalhadamente descritas no Anexo 1), e, em
qualquer caso, qualquer seu Substituto identificado nos termos do Contrato de
Cobertura de Swap de Incumprimento (Default Swap Hedging Agreement), assim
como definido no Prospecto.
Períodos de Cupão
É pago um cupão desde a Data de Emissão até à data de maturidade. Os Períodos
de Cupão são trimestrais, excepto o primeiro período de cupão, que decorre desde
a Data de Emissão e o dia 20 de Março de 2012. Não é pago qualquer cupão
adicional caso a Data de Maturidade Prevista seja adiada até ao 75.º dia posterior.
Caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de
Referência, não são devidos quaisquer cupões a partir desse momento.
Taxa de Cupão
Os juros devidos são calculados sobre o montante de referência para o cálculo dos
juros (€1.000) à taxa Euribor, acrescida de 2,50% TANB por ano. A fracção de
contagem de juros relevante para a determinação dos montantes de cupão devidos
é 30/360.
O valor do cupão poderá ser reduzido devido à ocorrência de Eventos de Crédito e
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consequente redução do valor nominal das Notes sobre o qual é calculado.
Datas de Observação
20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro em cada ano, desde
(mas excluindo) a Data de Emissão até (e incluindo) a data de maturidade.
Datas de Pagamento de
Cupão
Os cupões serão pagos dois Dias Úteis após a Data de Observação relevante,
excepto o último cupão, que será devido na Data de Maturidade (Prevista ou
Prorrogada). Não é pago qualquer cupão adicional em caso de prorrogação da Data
de Maturidade.
5. Eventos de Crédito / Redução do Valor Nominal (perda de capital)
a) Ocorrência de Evento de Crédito e Reembolso na Maturidade
Verificando-se um Evento de Crédito, o valor nominal das Notes será reduzido (com consequente perda de capital
para o investidor correspondente a essa redução) na proporção que a Entidade de Referência em causa
representa no valor nominal total das Notes.
Um Evento de Crédito corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme definidos pela ISDA
(International Swaps and Derivatives Association):
Insolvência (“Bankruptcy”),
Reestruturações (“Restructuring”); ou
Incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“Failure to Pay”),
verificados em relação a uma Entidade de Referência ou a qualquer uma das suas obrigações (Obrigações de
Referência) assim como identificadas no Anexo 1.
As informações e notificações a efectuar aos detentores das Notes relativamente aos eventos relevantes relativos
às Notes, mais detalhadamente identificados no Prospecto, serão efectuadas pelo Emitente através do mercado
regulamentado no qual as Notes estão admitidas à negociação (Bolsa de Valores do Luxemburgo).
b)
Acontecimentos Excepcionais e Reembolso Antecipado
Caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, o investimento nas
Notes terminará antecipadamente e não serão devidos quaisquer cupões a partir desse momento.
Adicionalmente, as Notes serão reembolsadas antecipadamente nos seguintes casos:
i.
ocorrência de uma situação de incumprimento no âmbito das obrigações subjacentes à operação
de cobertura de risco contratada pelo Emitente;
ii.
ocorrência de uma situação de resolução antecipada da operação de cobertura de risco
contratada pelo Emitente (devido a alterações fiscais ou ilegalidade/impossibilidade em relação
ao Emitente ou à contraparte na cobertura de risco, e devido a insolvência/incumprimento da
contraparte na operação de cobertura de risco referida);
iii.
ocorrência de uma situação de incumprimento por parte do Emitente das suas obrigações
relativamente às Notes e o Trustee (a Deutsche Trustee Company Limited) determine que as
Notes sejam reembolsadas; e
iv.
ocorrência de alterações fiscais que determinem a aplicação de retenção na fonte em relação aos
montantes devidos ao abrigo da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente e a
contraparte nessa operação (o Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres) decida resolver a
operação de cobertura de risco.
Nos casos referidos acima (de i. a iv.), as Notes serão reembolsadas através do pagamento ao investidor de um
montante correspondente à diferença entre:
(a) o valor dos instrumentos financeiros subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pelo
Emitente (sendo este valor determinado pelo Agente de Cálculo como sendo a oferta mais elevada recebida
para a sua alienação de entre as apresentadas por cinco instituições financeiras distintas); e
(b) os custos incorridos pelo Emitente com tal reembolso antecipado, incluindo os custos relacionados com a
dissolução da operação de cobertura de risco, conforme calculados pelo Deutsche Bank AG – Sucursal de
Londres (enquanto Agente de Cálculo). Neste caso, o valor de reembolso poderá ser inferior ao valor nominal.
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6. Principais riscos associados
Risco de perda de capital
e de remuneração baixa
ou inexistente
Aquando da ocorrência de um Evento de Crédito em relação a uma ou mais
Entidades de Referência, o investidor corre o risco de perda de capital na
proporção do valor respectivo de cada Entidade de Referência no valor nominal
das Notes, ou de não pagamento dos cupões, podendo a remuneração ser baixa,
comparativamente com o investimento noutros produtos, ou mesmo inexistente.
Assim, o pagamento da totalidade do capital investido e dos cupões está
dependente de não ocorrer um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma
das dez Entidades de Referência, ou de não ocorrerem outros eventos
extraordinários que provoquem o reembolso antecipado das Notes.
Os investidores deverão ter em conta que poderão ocorrer oscilações substanciais
no valor das Notes antes da data de maturidade. Adicionalmente, alterações no
regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no reembolso das Notes.
Por estas razões, os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda total
ou parcial do capital investido, bem como a ausência ou escassez de remuneração.
Risco de liquidez
Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à data de maturidade, o
investidor não conseguir encontrar um comprador para as Notes, em bolsa ou fora
de bolsa, ou não conseguir vender as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, a um
comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal, ou, em certos
casos, mesmo inferior.
Além disso, caso a maturidade efectiva das Notes seja adiada por ocorrência de
um Evento de Crédito, o risco de liquidez pode prolongar-se, no máximo, até 75
dias após a Data de Maturidade Prevista.
O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das
Notes (cerca de 4 anos e 21 dias), mesmo em caso de adiamento da Data de
Maturidade Prevista, com a consequente falta de liquidez daí decorrente.
Risco de Cancelamento e
de Reembolso
Antecipado
O investidor corre o risco de, em caso de verificação de um Evento de Crédito em
relação a todas as Entidades de Referência, o investimento nas Notes terminar
antecipadamente, caso em que o investidor perderá todo o capital investido.
Um investimento nas Notes comporta ainda o risco de as mesmas serem
reembolsadas antecipadamente, nos termos referidos no ponto 5.b), sendo as
Notes reembolsadas a um valor que poderá ser inferior ao valor nominal.
O investidor deve ainda notar que, em caso de reembolso na sequência de certos
eventos ao nível da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente, o
Agente de Cálculo goza de discricionariedade na determinação dos procedimentos
que levarão à determinação do montante de reembolso devido aos investidores.
Risco de Crédito e Risco
Legal
Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente, o qual poderá
não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo das
Notes, designadamente em caso de insolvência. As Notes estão ainda sujeitas a
risco de crédito das Entidades de Referência.
7. Indicação do perfil de cliente recomendado
As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a Entidade
Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir
em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo dos
princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC), transposta
para Portugal.
A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 4 - Dinâmico”, de
acordo com os procedimentos de classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora,
que se concretizam nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado;
Perfil 4 – Dinâmico e Perfil 5 – Agressivo.
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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8. Três Exemplos de Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é
necessariamente igual)
Cenário 1
28-02-2012
Cenário 3
Cenário 2
Juros
Capital
Juros
Capital
Juros
Capital
22-03-2012
1ºT
EUR3M+2,50%
-
EUR3M+2,50%
-
EUR3M+2,50%
-
22-06-2012
2ºT
EUR3M+2,50%
-
EUR3M+2,50%
-
EUR3M+2,50%
-
24-09-2012
1º Ano
3ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
EUR3M+2,50%
-
24-12-2012
4ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
22-03-2013
1ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
2ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x80%
-
3ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x80%
-
24-12-2013
4ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x80%
-
24-03-2014
1ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
24-06-2014
2ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
24-06-2013
24-09-2013
23-09-2014
2º Ano
3º Ano
3ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
23-12-2014
4ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
24-03-2015
1ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
23-06-2015
2ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
3ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
4ºT
EUR3M+2,50%
-
(EUR3M+2,50%)x90%
-
(EUR3M+2,50%)x70%
-
22-03-2016 5º Ano 1ºT
EUR3M+2,50%
100%
(EUR3M+2,50%)x90%
90%
(EUR3M+2,50%)x70%
70%
22-09-2015
22-12-2015
4º Ano
Neste cenário, não se verificou nenhum Evento de Crédito em relação a nenhuma das Entidades de
Referência, desde a Data de Emissão até à Data de Maturidade Prevista. Assim, o investidor
Cenário 1
recebeu todos os cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 meses + 2,50%) x o valor nominal das
Notes, bem como a totalidade (100%) do capital investido na Data de Maturidade Prevista.
Neste cenário, ocorreu, no início do 3º Trimestre do 1º Ano, um Evento de Crédito em relação a uma
das Entidades de Referência. Desde a Data de Emissão até à Data de Maturidade Prevista não se
verificaram Eventos de Crédito nas restantes entidades.
Assim, durante os dois primeiros trimestres do 1º Ano, foram pagos ao investidor todos os cupões
trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x o valor nominal inicial das Notes (100%). Após essa
Cenário 2
data e até à Data de Maturidade Prevista, devido à verificação do Evento de Crédito em relação a
uma Entidade de Referência, o valor nominal das Notes foi reduzido para 90% do valor nominal
inicial, pelo que foram pagos ao investidor cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x o
valor nominal reduzido das Notes (90%). Na Data de Maturidade Prevista, o investidor recebeu 90%
do capital investido.
Neste cenário, ocorreram os seguintes Eventos de Crédito:
A. no 4º Trimestre do 1º Ano, em relação a uma das Entidades de Referência, sendo o valor
nominal das Notes reduzido para 90% do valor nominal inicial;
B. no 2º Trimestre do 2º Ano, em relação a uma outra Entidade de Referência, sendo o valor
nominal das Notes reduzido para 80% do valor nominal inicial; e
C. no 1º Trimestre do 3º Ano, em relação a uma terceira Entidade de Referência, sendo o valor
nominal das Notes reduzido para 70% do valor nominal inicial.
Após a verificação do último Evento de Crédito e até à Data de Maturidade Prevista, não se
verificaram Eventos de Crédito em relação às restantes Entidades de Referência. Assim:
Cenário 3
- até à ocorrência de A., foram pagos ao investidor todos os cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3
Meses + 2,50%) x o valor nominal inicial das Notes (100%);
- entre A. e B., foram pagos ao investidor dois cupões à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x valor
nominal reduzido das Notes (90%);
- entre B. e C., foram pagos ao investidor cupões trimestrais à taxa (Euribor 3 Meses + 2,50%) x
valor nominal reduzido das Notes (80%);
- a partir de C. e até à Data de Maturidade Prevista, foram pagos ao investidor cupões trimestrais à
taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x valor nominal reduzido das Notes (70%).
Na Data de Maturidade Prevista, o investidor recebeu 70% do capital investido.
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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9. Evolução dos spreads de crédito das Entidades de Referência
Evolução dos Credit Default Swaps (em pontos base) a 4 Anos das 10 Entidades de Referência
(30.11.2006 - 30.11.2011)
1200
1000
800
600
400
200
0
Nov-06
Mai-07
Nov-07
Mai-08
Nov-08
Mai-09
Nov-09
Mai-10
Nov-10
Mai-11
Telecom Italia S.p.A.
EDP
Holcim
Best Buy
ENEL
G.E. Cap.
XEROX
Iberdrola
Whirlpool
Alcoa Inc.
Nov-11
Os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos à evolução dos spreads de crédito
das Entidades de Referência nos últimos 5 anos, não podendo ser entendidos de qualquer forma como uma
garantia de solvabilidade futura.
10. Entidades Relevantes
Emitente
db Investor Solutions plc, um veículo de fins especiais (“SPV”) constituído como
sociedade de investimento ao abrigo da lei irlandesa, detido pela Matsack Trust
Limited, Matsack Nominees Limited and Raisa Limited, três charitable trust
companies. O Secretário da Sociedade é a Deutsche International Corporate
Services, e um dos seus directores é um membro desta última sociedade.
Autoridade de
supervisão do Emitente
Comission de Surveillance du Secteur Financier (a “CSSF”), a autoridade de
supervisão luxemburguesa.
Entidade colocadora
Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal
Autoridade de
supervisão da Entidade
Colocadora
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a “CMVM”), a autoridade de
supervisão financeira em Portugal, designadamente para efeitos de
comercialização das Notes, e o Banco de Portugal.
Agente de cálculo
Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres
11. Outras Informações Relevantes
Potenciais Conflitos de
Interesse
Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da colocação,
gestão e pagamento das Notes, nomeadamente pelo facto de:
(i)
(ii)
(iii)
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
o Emitente e a Entidade Colocadora pertencerem ao mesmo grupo
(concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à
distribuição do produto);
o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com
impacto nas Obrigações de Referência e actuar em determinadas
qualidades quanto às Notes ou às Obrigações de Referência (ex.: Agente de
Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros
concorrentes a estes produtos financeiros complexos;
o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não
pública sobre as Entidades de Referência, não tendo obrigação de divulgar
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(iv)
(v)
Descrição dos custos
envolvidos para o
subscritor
essa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de
research em relação às Entidades de Referência;
a contraparte na operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente
ser também o Agente de Cálculo, efectuando nessa qualidade certos
ajustamentos e determinações que poderão influenciar o pagamento das
Notes;
o Emitente poder ter ou desenvolver relações de negócio com as Entidades
de Referência (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria
e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus
interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os
detentores das Notes.
Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a Data de
Emissão e comissão de custódia conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e
www.cmvm.pt.
A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário
(nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas
condições legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado em qualquer
balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutsche-bank.pt. Os
investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da
Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará
negativamente a rendibilidade do mesmo.
Direito de resolução na
comercialização à
distância
Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei
n.º 95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as
demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente
o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de
indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização
ou penalização pelo consumidor.
Resumo do regime
fiscal aplicável
1. Juros
a) Pagamento de Juros a residentes em Portugal:
Retenção na fonte de IRS, à taxa de 21,5%, nos termos do nº 2 do artigo 71º do
Código do IRS, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos.
Esta retenção na fonte deve ser efectuada pela entidade residente em Portugal que
pagar ou colocar à disposição o rendimento. Caso não seja sujeito a esta retenção
na fonte, o titular dos rendimentos será tributado autonomamente a uma taxa de
21,5%. Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de
30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à
disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de
terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo,
termos em que se aplicam as regras gerais.
Não sujeição a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a taxas progressivas de
12,5% (aplicável à matéria colectável até €12.500) e de 25% (aplicável à matéria
colectável que ultrapasse €12.500) a que pode acrescer uma taxa municipal
(Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e
não isento de IRC. Foi criado em 2010, um imposto adicional (Derrama Estadual)
incidente a uma taxa de 2,5% sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento
de imposto que exceda os 2 milhões de Euros.
Advertências:
A Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012 prevê em IRS a introdução
de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, que incide sobre o rendimento
colectável que exceda os €153.300.
Está prevista a eliminação da taxa de 12,5% aplicável aos primeiros € 12.500,00 de
matéria colectável obtidos pelos sujeitos passivos de IRC, assim como o
agravamento da actual taxa de Derrama Estadual de 2,5% para 3%, relativamente
à parte do lucro tributável superior a € 1.500.000,00 e inferior a € 10.000.000,00, e
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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para 5%, relativamente à parcela do lucro tributável superior a € 10.000.000,00.
Pese embora ainda não se conhecer o texto final do Orçamento do Estado para
2012, aprovado em 30 de Novembro de 2011, é de conhecimento público que
desta aprovação resultou o aumento das taxas liberatórias de 21,5% para 25%,
pelo que é expectável que as taxas supra referidas sejam de 25% (e não de
21,5%), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
b) Pagamento de Juros a não residentes em Portugal:
Não sujeitos a IRS/IRC.
2. Mais-Valias e Menos-Valias
a) Residentes em Portugal:
As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação dos títulos contribuem para o
cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de
obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários
e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de
juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a
prazo), warrants autónomos e certificados.
O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a
uma taxa de 20%. Em 2011 esta taxa é acrescida de uma sobretaxa extraordinária
de IRS de 3,5%.
O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de
obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de
€500.
Advertências:
A Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012 previa o aumento para
21,5% a taxa especial a aplicar ao saldo positivo entre as mais e as menos-valias
mobiliárias. Posteriormente à divulgação da Proposta, e pese embora ainda não se
conhecer o texto final do Orçamento do Estado para 2012, aprovado em 30 de
Novembro de 2011, é de conhecimento público que desta aprovação resultou o
aumento da taxa de 20% para 25%, pelo que é expectável que a taxa de mais valia
supra referida venha a ser de 25% (e não de 21,5% conforme dispunha
inicialmente a Proposta do Estado para 2012), com efeitos a partir de 1 de Janeiro
de 2012.
b)
Não residentes em Portugal:
Não sujeitos a IRS/IRC.
A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável,
que poderá sofrer alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a
consulta da legislação e regulamentação aplicáveis.
Actualidade da
informação
26 de Dezembro de 2011
Documentação
A documentação relevante para esta emissão é a seguinte:
1. O Prospecto datado de 15 de Dezembro de 2011;
2. O respectivo Sumário do Prospecto, traduzido para Português.
O presente documento informativo encontra-se disponível em www.cmvm.pt. Os
documentos referidos no parágrafo anterior poderão ser solicitados ao Deutsche
Bank AG – Sucursal em Portugal (a Entidade Colocadora), e encontram-se
publicados em www.x-markets.db.com.
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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Documento Informativo
Anexo 1:
Descrição das Entidades de Referência
Entidade de Referência
(sujeitas a substituição em
certas circunstâncias)
Telecom Italia SPA
EDP, S.A.
Obrigação de Referência
(ou outras em que o mesmo
emitente seja devedor ou
garante *)
Breve Descrição da Actividade
Cupão: 5.38%
Data de Maturidade: 29/01/2019
ISIN: XS0184373925
Telecom Italia Media (ou TI Media) é uma empresa de
media italiana, fundada em Roma, Itália por Seat Pagine
Gialle em 2003 e posteriormente adquirida pela Telecom
Itália e cotada na Bolsa Italiana. A empresa está focada
em media de massa: produção e difusão de televisão,
publicidade e outras actividades multimédia. (Fonte:
Bloomberg)
Cupão: 2,234%
Data de Maturidade: 26/03/2013
ISIN: PTEDPAOE0002
EDP – Energias de Portugal, S.A. gera, fornece e distribui
electricidade e gás em Portugal e Espanha. Através das
suas subsidiárias a empresa está envolvida também na
geração, fornecimento e distribuição de electricidade no
Brasil. A EDP está também presente na promoção /
construção e operacionalização na área da energia eólica
em Portugal, Espanha, França e Bélgica. (Fonte:
Bloomberg).
Cupão: 4,375%
Data de Maturidade: 09/12/2014
ISIN: XS0207037507
A HolcimLtd é uma empresa Suiça que produz materiais
para a construção. O seu negócio principal é o cimento, a
empresa também fornece serviços de consultoria e de
engenharia em todas as áreas do processo de produção
de cimento. A Holcim, através das suas subsidiárias, gere
unidades de produção de cimento em todo o mundo.
(Fonte: Bloomberg).
Cupão: 5,500%
Data de Maturidade: 15/03/2021
ISIN: US086516AL50
A Best Buy Co. Inc. é uma empresa norte-americana que
opera na comercialização do produtos de electrónica
(televisões, telemóveis, DVD’s, computadores fixos e
portáteis,
máquinas
fotográficas,
entre
outros
electrodomésticos),
software
de
entretenimento,
economato e serviços relacionados através das suas
lojas e website. (Fonte: www.bestbuy.com)
Cupão: 5.25%
Data de Maturidade: 20/06/2017
ISIN: XS0306644344
Enel SpA (ENEL) é uma empresa italiana com sede em
Roma que actua na geração e distribuição de energia
eléctrica e na distribuição de gás natural. A Enel, cujo
nome é um acrónimo de "Ente nazionale per l'energia
elettrica", foi fundada em 1962 por lei reunindo diversas
pequenas empresas do ramo. Com € 61.184 milhões de
facturação e 75.981 empregados (dos quais 40.327 em
Itália) é a maior companhia de energia eléctrica de Itália e
a quinta maior companhia de energia do mundo. A maior
accionista da empresa é, com 21,10%, o ministério
italiano da economia e finanças. (Fonte: Bloomberg)
General Electric Capital
Corporation
Cupão: 5,63%
Data de Maturidade: 15/09/2017
ISIN: US36962G3H54
General Electric Capital é uma subsidiária detida a 100%
pela General Electric Capital Services, Inc. e a sua
actividade consiste em comercializar empréstimos ao
consumo, empréstimos automóvel ou hipotecários para
além de fornecer também serviços na área de seguros. A
actividade da General Electric Capital passa também por
financiamentos a companhias áreas para a aquisição de
aviões. (Fonte: Bloomberg).
Iberdrola S.A.
Cupão: 3,50%
Data de Maturidade: 22/06/2015
A IBERDROLA é o primeiro grupo energético espanhol,
uma das cinco maiores companhias eléctricas do mundo
Holcim Ltd.
Best Buy Co. Inc.
Enel SPA
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
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Documento Informativo
ISIN: XS0222372178
Xerox Corporation
Alcoa Inc.
Whirlpool Corporation
Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)
e líder mundial em Energia eólica. Uma posição que
alcançou graças a um projecto industrial a longo prazo,
sólido, rentável e criador de valor, que se apoia numa
estratégia de crescimento sustentável e no esforço de
uma equipa multicultural de mais de 33.000 pessoas em
40 países, e com 30 milhões de clientes, que estão a
trabalhar com o objectivo de oferecer energia limpa para
o planeta. (Fonte: www.iberdrola.pt)
Cupão: 6,35%
Data de maturidade: 15/05/2018
ISIN: US984121BW26
A Xerox é líder em serviços e tecnologia de documentos.
Através da aquisição da Affiliated Computer Services, a
Xerox é agora uma empresa líder a nível mundial em
gestão de documentos e processos de negócio,
oferecendo serviços globais desde reembolso por
reclamações até transacções automatizadas em
portagens e centros de apoio a clientes e gestão de
benefícios de RH. A nova Xerox dedica-se à inovação,
serviço e em proporcionar aos seus clientes a liberdade
para se concentrarem no mais importante: o seu
verdadeiro negócio. (Fonte: www. xerox.com)
Cupão: 5,72%
Data de Maturidade: 23/02/2019
ISIN: US013817AP64
A Alcoa Inc. (Aluminum Company of America) é a 3ª
maior produtora de alumínio do mundo. A sua sede é na
Pensilvânia, Estados Unidos. A Alcoa opera em 31
países. A empresa opera também na área de exploração
de minérios, no entanto o negócio do alumínio representa
mais de 75% da sua facturação. Os produtos
comercializados pela Aloca são utilizados mundialmente
em áreas como a aviação, automóveis, embalagens,
construção, defesa, e industria. (Fonte: www.alcoa.com)
Cupão: 7,75%
Data de Maturidade: 15/07/2016
ISIN: US963320AH94
A Whirlpool está presente na Europa há 16 anos, e desde
aí passou de uma empresa desconhecida à marca de
electrodomésticos líder na Europa. Os investimentos
estratégicos que fez em todas as suas marcas, em
inovação, produção e na comunidade, estão no centro do
seu compromisso para manter a lealdade dos nossos
clientes e a nossa posição de liderança na indústria.
(Fonte: www.whirlpoolcorp.pt)
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