Documento Informativo Produto Financeiro Complexo Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) “Retail CLN referencing an equally weighted basket of Global Corporates” ISIN: XS0713212156 1. Advertências ao investidor Risco de perda total ou parcial do capital investido Risco de reembolso antecipado pelo emitente em condições excepcionais, podendo-se reflectir no investidor os custos de resolução dos acordos de cobertura de risco contratados pelo Emitente (o dbInvestor Solutions plc) Risco de remuneração baixa ou inexistente Risco de crédito do Emitente e das Entidades de Referência Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor Aplicação de comissões de custódia 2. Descrição do Produto As “Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão)” (adiante designadas por “Notes”) são produtos financeiros complexos, nos termos do Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro, e do Regulamento da CMVM n.º 1/2009. As Notes têm uma maturidade prevista de 4 anos e 21 dias, cuja remuneração está associada à não ocorrência de Eventos de Crédito relativos às seguintes Entidades de Referência: Telecom Italia SPA; EDP, S.A.; Holcim Ltd.; Best Buy Co. Inc.; Enel SPA; General Electric Capital Corporation; Iberdrola S.A.; Xerox Corporation; Alcoa Inc.; e Whirlpool Corporation. O valor nominal das Notes será reduzido sempre que ocorra um Evento de Crédito em relação a uma Entidade de Referência na proporção que essa Entidade de Referência representa, para este efeito, no valor nominal total das Notes (sendo dez as Entidades de Referência, cada uma delas representa, para este efeito, 10% do valor nominal das Notes). Esta redução do valor nominal das Notes tem como consequência a perda de capital investido pelo investidor, que será reduzido na proporção de cada Evento de Crédito verificado em relação a uma ou mais Entidades de Referência. Assim: não ocorrendo um Evento de Crédito em relação a nenhuma das dez Entidades de Referência, os investidores receberão, na data de maturidade, 100% do valor nominal inicial das Notes. caso se tenha verificado um Evento de Crédito relativamente a algumas das Entidades de Referência (mas não todas), os investidores receberão, na data de maturidade, o valor nominal que exista nessa data, após redução proporcional por cada Entidade de Referência que tenha registado um Evento de Crédito. Por exemplo, caso se tenha verificado um Evento de Crédito em relação a duas das Entidades de Referência ao longo da vida das Notes, o reembolso final corresponderá a 80% do valor nominal na Data de Emissão. caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, os investidores perderão a totalidade do capital investido, terminando nesse momento a vida das Notes e não sendo devido o pagamento de qualquer cupão a partir desse momento. As Notes pagam um cupão desde a Data de Emissão, calculado, sobre o valor nominal existente em cada Data de Observação, a uma taxa variável correspondente à Euribor a 3 meses, acrescida de 2,50% por ano. O valor do cupão poderá variar consoante a eventual ocorrência de Eventos de Crédito e da consequente redução do valor nominal das Notes sobre o qual é calculado. Os Períodos de Cupão são trimestrais, excepto o primeiro período de cupão, que decorre desde a Data de Emissão e o dia 20 de Março de 2012. Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 1 / 10 Documento Informativo 3. Principais Características da Oferta Emitente dbInvestor Solutions plc Data de Emissão 28 de Fevereiro de 2012 Data de Maturidade Prevista 20 de Março de 2016 Prazo das Notes 4 anos e 21 dias. Contudo, em caso excepcionais, este prazo pode ser prorrogado nos termos do referido infra. Data de Maturidade Prorrogada A Data de Maturidade Prevista pode ser adiada até ao 75.º dia posterior (isto é, 75 dias após 20 de Março de 2016), caso não tenha sido emitida uma notificação de Evento de Crédito mas o Agente de Cálculo tenha razões para crer que esse Evento de Crédito teve efectivamente lugar durante o regular período de vigência das Notes. Data de Liquidação Data de Maturidade (Prevista ou Prorrogada) Dias Úteis para Pagamento Londres e TARGET. Entende-se por Dia Útil de Liquidação, qualquer dia em que o sistema TARGET (sistema de Transferências Automáticas Transeuropeias de Liquidações pelos Valores Brutos em Tempo Real) não esteja encerrado. Este sistema encerra actualmente, para além de aos Sábados e aos Domingos, nos seguintes dias: i) no Dia de Ano Novo; ii) na Sexta-feira Santa (do calendário religioso católico/protestante); iii) na Segunda-feira a seguir à Páscoa (do calendário religioso católico/protestante); iv) no dia 1 de Maio (Dia do Trabalhador); v) no dia de Natal e vi) no dia 26 de Dezembro. Para mais informação sobre o sistema TARGET consulte o endereço de internet http://www.ecb.int. Montante global da Emissão e Preço de Subscrição Até € 100,000,000. Preço de subscrição de €10.000 (com incrementos de €1.000 no excedente até, e incluindo, €19.000) por Note, correspondendo a 100% do seu valor nominal. O montante de referência para o cálculo dos juros é €1.000. Período de Comercialização De 26 de Dezembro de 2011 a 20 de Fevereiro de 2012, salvo se a colocação cessar em data anterior por qualquer motivo legalmente admissível. Natureza da Oferta Oferta pública Admissão à negociação Mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo 4. Principais Características das Notes Entidades de Referência Telecom Italia SPA, EDP, S.A., Holcim Ltd., Best Buy Co. Inc., Enel SPA, General Electric Capital Corporation, Iberdrola S.A., Xerox Corporation, Alcoa Inc. e Whirlpool Corporation (como mais detalhadamente descritas no Anexo 1), e, em qualquer caso, qualquer seu Substituto identificado nos termos do Contrato de Cobertura de Swap de Incumprimento (Default Swap Hedging Agreement), assim como definido no Prospecto. Períodos de Cupão É pago um cupão desde a Data de Emissão até à data de maturidade. Os Períodos de Cupão são trimestrais, excepto o primeiro período de cupão, que decorre desde a Data de Emissão e o dia 20 de Março de 2012. Não é pago qualquer cupão adicional caso a Data de Maturidade Prevista seja adiada até ao 75.º dia posterior. Caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, não são devidos quaisquer cupões a partir desse momento. Taxa de Cupão Os juros devidos são calculados sobre o montante de referência para o cálculo dos juros (€1.000) à taxa Euribor, acrescida de 2,50% TANB por ano. A fracção de contagem de juros relevante para a determinação dos montantes de cupão devidos é 30/360. O valor do cupão poderá ser reduzido devido à ocorrência de Eventos de Crédito e Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 2 / 10 Documento Informativo consequente redução do valor nominal das Notes sobre o qual é calculado. Datas de Observação 20 de Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro em cada ano, desde (mas excluindo) a Data de Emissão até (e incluindo) a data de maturidade. Datas de Pagamento de Cupão Os cupões serão pagos dois Dias Úteis após a Data de Observação relevante, excepto o último cupão, que será devido na Data de Maturidade (Prevista ou Prorrogada). Não é pago qualquer cupão adicional em caso de prorrogação da Data de Maturidade. 5. Eventos de Crédito / Redução do Valor Nominal (perda de capital) a) Ocorrência de Evento de Crédito e Reembolso na Maturidade Verificando-se um Evento de Crédito, o valor nominal das Notes será reduzido (com consequente perda de capital para o investidor correspondente a essa redução) na proporção que a Entidade de Referência em causa representa no valor nominal total das Notes. Um Evento de Crédito corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme definidos pela ISDA (International Swaps and Derivatives Association): Insolvência (“Bankruptcy”), Reestruturações (“Restructuring”); ou Incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“Failure to Pay”), verificados em relação a uma Entidade de Referência ou a qualquer uma das suas obrigações (Obrigações de Referência) assim como identificadas no Anexo 1. As informações e notificações a efectuar aos detentores das Notes relativamente aos eventos relevantes relativos às Notes, mais detalhadamente identificados no Prospecto, serão efectuadas pelo Emitente através do mercado regulamentado no qual as Notes estão admitidas à negociação (Bolsa de Valores do Luxemburgo). b) Acontecimentos Excepcionais e Reembolso Antecipado Caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, o investimento nas Notes terminará antecipadamente e não serão devidos quaisquer cupões a partir desse momento. Adicionalmente, as Notes serão reembolsadas antecipadamente nos seguintes casos: i. ocorrência de uma situação de incumprimento no âmbito das obrigações subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente; ii. ocorrência de uma situação de resolução antecipada da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente (devido a alterações fiscais ou ilegalidade/impossibilidade em relação ao Emitente ou à contraparte na cobertura de risco, e devido a insolvência/incumprimento da contraparte na operação de cobertura de risco referida); iii. ocorrência de uma situação de incumprimento por parte do Emitente das suas obrigações relativamente às Notes e o Trustee (a Deutsche Trustee Company Limited) determine que as Notes sejam reembolsadas; e iv. ocorrência de alterações fiscais que determinem a aplicação de retenção na fonte em relação aos montantes devidos ao abrigo da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente e a contraparte nessa operação (o Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres) decida resolver a operação de cobertura de risco. Nos casos referidos acima (de i. a iv.), as Notes serão reembolsadas através do pagamento ao investidor de um montante correspondente à diferença entre: (a) o valor dos instrumentos financeiros subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente (sendo este valor determinado pelo Agente de Cálculo como sendo a oferta mais elevada recebida para a sua alienação de entre as apresentadas por cinco instituições financeiras distintas); e (b) os custos incorridos pelo Emitente com tal reembolso antecipado, incluindo os custos relacionados com a dissolução da operação de cobertura de risco, conforme calculados pelo Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres (enquanto Agente de Cálculo). Neste caso, o valor de reembolso poderá ser inferior ao valor nominal. Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 3 / 10 Documento Informativo 6. Principais riscos associados Risco de perda de capital e de remuneração baixa ou inexistente Aquando da ocorrência de um Evento de Crédito em relação a uma ou mais Entidades de Referência, o investidor corre o risco de perda de capital na proporção do valor respectivo de cada Entidade de Referência no valor nominal das Notes, ou de não pagamento dos cupões, podendo a remuneração ser baixa, comparativamente com o investimento noutros produtos, ou mesmo inexistente. Assim, o pagamento da totalidade do capital investido e dos cupões está dependente de não ocorrer um Evento de Crédito relativamente a qualquer uma das dez Entidades de Referência, ou de não ocorrerem outros eventos extraordinários que provoquem o reembolso antecipado das Notes. Os investidores deverão ter em conta que poderão ocorrer oscilações substanciais no valor das Notes antes da data de maturidade. Adicionalmente, alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no reembolso das Notes. Por estas razões, os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda total ou parcial do capital investido, bem como a ausência ou escassez de remuneração. Risco de liquidez Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à data de maturidade, o investidor não conseguir encontrar um comprador para as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal, ou, em certos casos, mesmo inferior. Além disso, caso a maturidade efectiva das Notes seja adiada por ocorrência de um Evento de Crédito, o risco de liquidez pode prolongar-se, no máximo, até 75 dias após a Data de Maturidade Prevista. O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (cerca de 4 anos e 21 dias), mesmo em caso de adiamento da Data de Maturidade Prevista, com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Risco de Cancelamento e de Reembolso Antecipado O investidor corre o risco de, em caso de verificação de um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, o investimento nas Notes terminar antecipadamente, caso em que o investidor perderá todo o capital investido. Um investimento nas Notes comporta ainda o risco de as mesmas serem reembolsadas antecipadamente, nos termos referidos no ponto 5.b), sendo as Notes reembolsadas a um valor que poderá ser inferior ao valor nominal. O investidor deve ainda notar que, em caso de reembolso na sequência de certos eventos ao nível da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente, o Agente de Cálculo goza de discricionariedade na determinação dos procedimentos que levarão à determinação do montante de reembolso devido aos investidores. Risco de Crédito e Risco Legal Um investimento nas Notes comporta o risco de crédito do Emitente, o qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em caso de insolvência. As Notes estão ainda sujeitas a risco de crédito das Entidades de Referência. 7. Indicação do perfil de cliente recomendado As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a Entidade Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC), transposta para Portugal. A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 4 - Dinâmico”, de acordo com os procedimentos de classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora, que se concretizam nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado; Perfil 4 – Dinâmico e Perfil 5 – Agressivo. Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 4 / 10 Documento Informativo 8. Três Exemplos de Possível Evolução do Produto (cuja probabilidade de ocorrência não é necessariamente igual) Cenário 1 28-02-2012 Cenário 3 Cenário 2 Juros Capital Juros Capital Juros Capital 22-03-2012 1ºT EUR3M+2,50% - EUR3M+2,50% - EUR3M+2,50% - 22-06-2012 2ºT EUR3M+2,50% - EUR3M+2,50% - EUR3M+2,50% - 24-09-2012 1º Ano 3ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - EUR3M+2,50% - 24-12-2012 4ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x90% - 22-03-2013 1ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x90% - 2ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x80% - 3ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x80% - 24-12-2013 4ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x80% - 24-03-2014 1ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 24-06-2014 2ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 24-06-2013 24-09-2013 23-09-2014 2º Ano 3º Ano 3ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 23-12-2014 4ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 24-03-2015 1ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 23-06-2015 2ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 3ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 4ºT EUR3M+2,50% - (EUR3M+2,50%)x90% - (EUR3M+2,50%)x70% - 22-03-2016 5º Ano 1ºT EUR3M+2,50% 100% (EUR3M+2,50%)x90% 90% (EUR3M+2,50%)x70% 70% 22-09-2015 22-12-2015 4º Ano Neste cenário, não se verificou nenhum Evento de Crédito em relação a nenhuma das Entidades de Referência, desde a Data de Emissão até à Data de Maturidade Prevista. Assim, o investidor Cenário 1 recebeu todos os cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 meses + 2,50%) x o valor nominal das Notes, bem como a totalidade (100%) do capital investido na Data de Maturidade Prevista. Neste cenário, ocorreu, no início do 3º Trimestre do 1º Ano, um Evento de Crédito em relação a uma das Entidades de Referência. Desde a Data de Emissão até à Data de Maturidade Prevista não se verificaram Eventos de Crédito nas restantes entidades. Assim, durante os dois primeiros trimestres do 1º Ano, foram pagos ao investidor todos os cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x o valor nominal inicial das Notes (100%). Após essa Cenário 2 data e até à Data de Maturidade Prevista, devido à verificação do Evento de Crédito em relação a uma Entidade de Referência, o valor nominal das Notes foi reduzido para 90% do valor nominal inicial, pelo que foram pagos ao investidor cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x o valor nominal reduzido das Notes (90%). Na Data de Maturidade Prevista, o investidor recebeu 90% do capital investido. Neste cenário, ocorreram os seguintes Eventos de Crédito: A. no 4º Trimestre do 1º Ano, em relação a uma das Entidades de Referência, sendo o valor nominal das Notes reduzido para 90% do valor nominal inicial; B. no 2º Trimestre do 2º Ano, em relação a uma outra Entidade de Referência, sendo o valor nominal das Notes reduzido para 80% do valor nominal inicial; e C. no 1º Trimestre do 3º Ano, em relação a uma terceira Entidade de Referência, sendo o valor nominal das Notes reduzido para 70% do valor nominal inicial. Após a verificação do último Evento de Crédito e até à Data de Maturidade Prevista, não se verificaram Eventos de Crédito em relação às restantes Entidades de Referência. Assim: Cenário 3 - até à ocorrência de A., foram pagos ao investidor todos os cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x o valor nominal inicial das Notes (100%); - entre A. e B., foram pagos ao investidor dois cupões à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x valor nominal reduzido das Notes (90%); - entre B. e C., foram pagos ao investidor cupões trimestrais à taxa (Euribor 3 Meses + 2,50%) x valor nominal reduzido das Notes (80%); - a partir de C. e até à Data de Maturidade Prevista, foram pagos ao investidor cupões trimestrais à taxa (Euribor a 3 Meses + 2,50%) x valor nominal reduzido das Notes (70%). Na Data de Maturidade Prevista, o investidor recebeu 70% do capital investido. Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 5 / 10 Documento Informativo 9. Evolução dos spreads de crédito das Entidades de Referência Evolução dos Credit Default Swaps (em pontos base) a 4 Anos das 10 Entidades de Referência (30.11.2006 - 30.11.2011) 1200 1000 800 600 400 200 0 Nov-06 Mai-07 Nov-07 Mai-08 Nov-08 Mai-09 Nov-09 Mai-10 Nov-10 Mai-11 Telecom Italia S.p.A. EDP Holcim Best Buy ENEL G.E. Cap. XEROX Iberdrola Whirlpool Alcoa Inc. Nov-11 Os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos à evolução dos spreads de crédito das Entidades de Referência nos últimos 5 anos, não podendo ser entendidos de qualquer forma como uma garantia de solvabilidade futura. 10. Entidades Relevantes Emitente db Investor Solutions plc, um veículo de fins especiais (“SPV”) constituído como sociedade de investimento ao abrigo da lei irlandesa, detido pela Matsack Trust Limited, Matsack Nominees Limited and Raisa Limited, três charitable trust companies. O Secretário da Sociedade é a Deutsche International Corporate Services, e um dos seus directores é um membro desta última sociedade. Autoridade de supervisão do Emitente Comission de Surveillance du Secteur Financier (a “CSSF”), a autoridade de supervisão luxemburguesa. Entidade colocadora Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal Autoridade de supervisão da Entidade Colocadora Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a “CMVM”), a autoridade de supervisão financeira em Portugal, designadamente para efeitos de comercialização das Notes, e o Banco de Portugal. Agente de cálculo Deutsche Bank AG – Sucursal de Londres 11. Outras Informações Relevantes Potenciais Conflitos de Interesse Poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da colocação, gestão e pagamento das Notes, nomeadamente pelo facto de: (i) (ii) (iii) Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) o Emitente e a Entidade Colocadora pertencerem ao mesmo grupo (concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à distribuição do produto); o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com impacto nas Obrigações de Referência e actuar em determinadas qualidades quanto às Notes ou às Obrigações de Referência (ex.: Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos; o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não pública sobre as Entidades de Referência, não tendo obrigação de divulgar Página 6 / 10 Documento Informativo (iv) (v) Descrição dos custos envolvidos para o subscritor essa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de research em relação às Entidades de Referência; a contraparte na operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente ser também o Agente de Cálculo, efectuando nessa qualidade certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar o pagamento das Notes; o Emitente poder ter ou desenvolver relações de negócio com as Entidades de Referência (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os detentores das Notes. Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a Data de Emissão e comissão de custódia conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt. A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutsche-bank.pt. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo. Direito de resolução na comercialização à distância Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor. Resumo do regime fiscal aplicável 1. Juros a) Pagamento de Juros a residentes em Portugal: Retenção na fonte de IRS, à taxa de 21,5%, nos termos do nº 2 do artigo 71º do Código do IRS, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos. Esta retenção na fonte deve ser efectuada pela entidade residente em Portugal que pagar ou colocar à disposição o rendimento. Caso não seja sujeito a esta retenção na fonte, o titular dos rendimentos será tributado autonomamente a uma taxa de 21,5%. Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais. Não sujeição a retenção na fonte de IRC. Sujeição a IRC, a taxas progressivas de 12,5% (aplicável à matéria colectável até €12.500) e de 25% (aplicável à matéria colectável que ultrapasse €12.500) a que pode acrescer uma taxa municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Foi criado em 2010, um imposto adicional (Derrama Estadual) incidente a uma taxa de 2,5% sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento de imposto que exceda os 2 milhões de Euros. Advertências: A Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012 prevê em IRS a introdução de uma taxa adicional de solidariedade de 2,5%, que incide sobre o rendimento colectável que exceda os €153.300. Está prevista a eliminação da taxa de 12,5% aplicável aos primeiros € 12.500,00 de matéria colectável obtidos pelos sujeitos passivos de IRC, assim como o agravamento da actual taxa de Derrama Estadual de 2,5% para 3%, relativamente à parte do lucro tributável superior a € 1.500.000,00 e inferior a € 10.000.000,00, e Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 7 / 10 Documento Informativo para 5%, relativamente à parcela do lucro tributável superior a € 10.000.000,00. Pese embora ainda não se conhecer o texto final do Orçamento do Estado para 2012, aprovado em 30 de Novembro de 2011, é de conhecimento público que desta aprovação resultou o aumento das taxas liberatórias de 21,5% para 25%, pelo que é expectável que as taxas supra referidas sejam de 25% (e não de 21,5%), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012. b) Pagamento de Juros a não residentes em Portugal: Não sujeitos a IRS/IRC. 2. Mais-Valias e Menos-Valias a) Residentes em Portugal: As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação dos títulos contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa de 20%. Em 2011 esta taxa é acrescida de uma sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5%. O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500. Advertências: A Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2012 previa o aumento para 21,5% a taxa especial a aplicar ao saldo positivo entre as mais e as menos-valias mobiliárias. Posteriormente à divulgação da Proposta, e pese embora ainda não se conhecer o texto final do Orçamento do Estado para 2012, aprovado em 30 de Novembro de 2011, é de conhecimento público que desta aprovação resultou o aumento da taxa de 20% para 25%, pelo que é expectável que a taxa de mais valia supra referida venha a ser de 25% (e não de 21,5% conforme dispunha inicialmente a Proposta do Estado para 2012), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012. b) Não residentes em Portugal: Não sujeitos a IRS/IRC. A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável, que poderá sofrer alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis. Actualidade da informação 26 de Dezembro de 2011 Documentação A documentação relevante para esta emissão é a seguinte: 1. O Prospecto datado de 15 de Dezembro de 2011; 2. O respectivo Sumário do Prospecto, traduzido para Português. O presente documento informativo encontra-se disponível em www.cmvm.pt. Os documentos referidos no parágrafo anterior poderão ser solicitados ao Deutsche Bank AG – Sucursal em Portugal (a Entidade Colocadora), e encontram-se publicados em www.x-markets.db.com. Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 8 / 10 Documento Informativo Anexo 1: Descrição das Entidades de Referência Entidade de Referência (sujeitas a substituição em certas circunstâncias) Telecom Italia SPA EDP, S.A. Obrigação de Referência (ou outras em que o mesmo emitente seja devedor ou garante *) Breve Descrição da Actividade Cupão: 5.38% Data de Maturidade: 29/01/2019 ISIN: XS0184373925 Telecom Italia Media (ou TI Media) é uma empresa de media italiana, fundada em Roma, Itália por Seat Pagine Gialle em 2003 e posteriormente adquirida pela Telecom Itália e cotada na Bolsa Italiana. A empresa está focada em media de massa: produção e difusão de televisão, publicidade e outras actividades multimédia. (Fonte: Bloomberg) Cupão: 2,234% Data de Maturidade: 26/03/2013 ISIN: PTEDPAOE0002 EDP – Energias de Portugal, S.A. gera, fornece e distribui electricidade e gás em Portugal e Espanha. Através das suas subsidiárias a empresa está envolvida também na geração, fornecimento e distribuição de electricidade no Brasil. A EDP está também presente na promoção / construção e operacionalização na área da energia eólica em Portugal, Espanha, França e Bélgica. (Fonte: Bloomberg). Cupão: 4,375% Data de Maturidade: 09/12/2014 ISIN: XS0207037507 A HolcimLtd é uma empresa Suiça que produz materiais para a construção. O seu negócio principal é o cimento, a empresa também fornece serviços de consultoria e de engenharia em todas as áreas do processo de produção de cimento. A Holcim, através das suas subsidiárias, gere unidades de produção de cimento em todo o mundo. (Fonte: Bloomberg). Cupão: 5,500% Data de Maturidade: 15/03/2021 ISIN: US086516AL50 A Best Buy Co. Inc. é uma empresa norte-americana que opera na comercialização do produtos de electrónica (televisões, telemóveis, DVD’s, computadores fixos e portáteis, máquinas fotográficas, entre outros electrodomésticos), software de entretenimento, economato e serviços relacionados através das suas lojas e website. (Fonte: www.bestbuy.com) Cupão: 5.25% Data de Maturidade: 20/06/2017 ISIN: XS0306644344 Enel SpA (ENEL) é uma empresa italiana com sede em Roma que actua na geração e distribuição de energia eléctrica e na distribuição de gás natural. A Enel, cujo nome é um acrónimo de "Ente nazionale per l'energia elettrica", foi fundada em 1962 por lei reunindo diversas pequenas empresas do ramo. Com € 61.184 milhões de facturação e 75.981 empregados (dos quais 40.327 em Itália) é a maior companhia de energia eléctrica de Itália e a quinta maior companhia de energia do mundo. A maior accionista da empresa é, com 21,10%, o ministério italiano da economia e finanças. (Fonte: Bloomberg) General Electric Capital Corporation Cupão: 5,63% Data de Maturidade: 15/09/2017 ISIN: US36962G3H54 General Electric Capital é uma subsidiária detida a 100% pela General Electric Capital Services, Inc. e a sua actividade consiste em comercializar empréstimos ao consumo, empréstimos automóvel ou hipotecários para além de fornecer também serviços na área de seguros. A actividade da General Electric Capital passa também por financiamentos a companhias áreas para a aquisição de aviões. (Fonte: Bloomberg). Iberdrola S.A. Cupão: 3,50% Data de Maturidade: 22/06/2015 A IBERDROLA é o primeiro grupo energético espanhol, uma das cinco maiores companhias eléctricas do mundo Holcim Ltd. Best Buy Co. Inc. Enel SPA Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) Página 9 / 10 Documento Informativo ISIN: XS0222372178 Xerox Corporation Alcoa Inc. Whirlpool Corporation Notes db Rendimento Mundial (2ª Versão) e líder mundial em Energia eólica. Uma posição que alcançou graças a um projecto industrial a longo prazo, sólido, rentável e criador de valor, que se apoia numa estratégia de crescimento sustentável e no esforço de uma equipa multicultural de mais de 33.000 pessoas em 40 países, e com 30 milhões de clientes, que estão a trabalhar com o objectivo de oferecer energia limpa para o planeta. (Fonte: www.iberdrola.pt) Cupão: 6,35% Data de maturidade: 15/05/2018 ISIN: US984121BW26 A Xerox é líder em serviços e tecnologia de documentos. Através da aquisição da Affiliated Computer Services, a Xerox é agora uma empresa líder a nível mundial em gestão de documentos e processos de negócio, oferecendo serviços globais desde reembolso por reclamações até transacções automatizadas em portagens e centros de apoio a clientes e gestão de benefícios de RH. A nova Xerox dedica-se à inovação, serviço e em proporcionar aos seus clientes a liberdade para se concentrarem no mais importante: o seu verdadeiro negócio. (Fonte: www. xerox.com) Cupão: 5,72% Data de Maturidade: 23/02/2019 ISIN: US013817AP64 A Alcoa Inc. (Aluminum Company of America) é a 3ª maior produtora de alumínio do mundo. A sua sede é na Pensilvânia, Estados Unidos. A Alcoa opera em 31 países. A empresa opera também na área de exploração de minérios, no entanto o negócio do alumínio representa mais de 75% da sua facturação. Os produtos comercializados pela Aloca são utilizados mundialmente em áreas como a aviação, automóveis, embalagens, construção, defesa, e industria. (Fonte: www.alcoa.com) Cupão: 7,75% Data de Maturidade: 15/07/2016 ISIN: US963320AH94 A Whirlpool está presente na Europa há 16 anos, e desde aí passou de uma empresa desconhecida à marca de electrodomésticos líder na Europa. Os investimentos estratégicos que fez em todas as suas marcas, em inovação, produção e na comunidade, estão no centro do seu compromisso para manter a lealdade dos nossos clientes e a nossa posição de liderança na indústria. (Fonte: www.whirlpoolcorp.pt) Página 10 / 10