MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO RESOLUÇÃO Nº 005, DE 27 DE JUNHO DE 2000, DA CONGREGAÇÃO. Aprova o Regulamento do Internato do Curso de Graduação em Medicina. A CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de se aperfeiçoar o processo de planejamento, realização, supervisão, acompanhamento e avaliação do Programa de Internato, no âmbito do Curso de Graduação em Medicina, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Internato do Curso de Graduação em Medicina, em anexo, passando o mesmo a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º Revogada a Resolução nº 16 de 28 de novembro de 1996, a presente Resolução passa a vigorar a partir de sua assinatura. Sala da Congregação, em 27 de junho de 2000. Prof. Valdemar Hial Presidente da Congregação MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO REGULAMENTO DO INTERNATO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (Parte integrante da Resolução nº 005, de 27 de junho de 2000, da Congregação da FMTM). CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º Os alunos do Curso de Graduação em Medicina serão submetidos, em caráter obrigatório, ao Programa de Internato nas áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Toco-Ginecologia, Pediatria e Medicina Geral e Comunitária, durante o transcurso dos quatro últimos períodos letivos, com estrita observância da legislação pertinente, do Regimento da FMTM e das disposições contidas neste Regulamento. Parágrafo Único – entende-se por Internato o período destinado a complementar a formação do aluno através do aprendizado prático e do desempenho de atividades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão, nos campos onde deverá desenvolver-se sua futura atuação profissional. Art. 2º São objetivos do Internato: I – oferecer ao aluno a oportunidade de ampliar e integrar os conhecimentos adquiridos ao longo de seu Curso de Graduação; II – criar oportunidades para que o aluno possa se questionar e estabelecer relações entre a teoria e a prática profissional; III – proporcionar uma experiência acadêmico-profissional através de vivências no trabalho; IV – desenvolver no aluno técnicas e habilidades consideradas indispensáveis ao exercício da Medicina; V – possibilitar, através de uma supervisão direta em serviço, a aquisição ou o aperfeiçoamento de atitudes adequadas em relação ao cuidado com os pacientes; VI – estimular a prática da assistência integrada, mediante interação com outros membros da equipe médica, bem como os demais profissionais da área de saúde; VII – estimular o interesse pela promoção e pela preservação da saúde, bem como pela prevenção das doenças; VIII – desenvolver a consciência das limitações, responsabilidades e deveres éticos do médico perante o paciente, a Instituição e a Comunidade; IX – fortalecer o processo de integração do aluno e da própria Instituição com a realidade social e profissional, visando adequar o ensino às necessidades do mercado de trabalho. CAPÍTULO II DA DURAÇÃO Art. 3º O Internato será realizado pelo prazo mínimo de quatro períodos letivos ininterruptos, devendo-se observar, em qualquer caso, as cargas horárias estabelecidas pelo currículo. CAPÍTULO III DO CAMPO DE ESTÁGIO Art. 4º O internato será realizado nos campus da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e em locais estabelecidos em convênios específicos. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE SUPERVISÃO Art. 5º Entende-se por supervisão do Internato a atividade destinada a acompanhar e orientar o aluno no decurso de sua prática profissional, de forma a garantir a consecução dos objetivos estabelecidos em cada Programa. Art. 6º A supervisão do Internato será exercida pelos Preceptores e pelo Supervisor de cada área. CAPÍTULO V DOS SUPERVISORES E PRECEPTORES Art. 7º Cada área do Internato terá um Supervisor escolhido pelo Conselho do Departamento Acadêmico competente entre os docentes de suas disciplinas, competindolhes exercer as seguintes atribuições: I – coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução do Internato em sua respectiva área de atuação; II – orientar os Internos em relação as suas atividades e aos seus direitos e deveres no primeiro dia do estágio; III – coordenar as reuniões dos Preceptores; IV – prestar informações em relação ao desenvolvimento do Internato; V – enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA os resultados das avaliações dos Internos. Art. 8º Os Preceptores serão escolhidos pelos Internos e ratificados pelo Conselho do Departamento Acadêmico competente entre os docentes que atuam em cada área, competindo-lhes exercer as seguintes atribuições: I – elaborar, em conjunto com os representantes dos Internos, o Programa do Internato; II – cumprir e fazer cumprir os Programas do Internato; III – acompanhar e avaliar o desempenho dos Internos em suas atividades teóricas e práticas; IV – coordenar as reuniões e demais eventos programados com os Internos; V – prestar informações aos Supervisores sobre o desenvolvimento dos Programas. Parágrafo Único – Havendo mais de uma disciplina por área, cada uma destas deverá ter o seu respectivo Preceptor. CAPÍTULO VI DOS PROGRAMAS Art. 9º Os Programas de cada área do Internato serão elaborados pelo Supervisor e seus respectivos Preceptores, com participação dos representantes dos Internos de cada área, estando, porém, a sua execução sujeita à aprovação prévia da Comissão de Internato. Art. 10 Na formulação do Programa deverão ser incluídas, entre outras, as seguintes informações: I – objetivo geral; II – objetivos específicos; III – especificação das atividades teóricas e práticas, com sua respectiva carga horária; IV – definição da carga horária diária e semanal; V – mecanismos de supervisão e avaliação do aproveitamento; VI – locais e serviços onde será desenvolvida a programação. CAPÍTULO VII DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 11 A avaliação é parte integrante do processo pedagógico, devendo ser efetivada sob dois enfoques: I – avaliação do Internato; II – avaliação dos Internos. Art. 12 A avaliação do Internato será realizada pelos Supervisores, Preceptores e Internos, ao final de cada período, através de questionários elaborados pela Comissão de Internato, visando subsidiar o Curso de Graduação em Medicina de informações e dados que possam contribuir para a melhoria do processo de formação e qualificação profissional. Art. 13 A avaliação dos Internos incidirá sobre a freqüência e o aproveitamento. Art. 14 É obrigatória a freqüência integral em todas as atividades programadas para o Internato, não sendo permitido, sob hipótese nenhuma, o abono de faltas. § 1º Observada a disponibilidade de orientação, será permitido, mediante desenvolvimento posterior das atividades programadas, que o Interno falte nas seguintes situações: a) tratamento de saúde; b) licença para gestação ou licença-paternidade; c) incapacidade física. § 2º Observada a disponibilidade de orientação, será permitido que o Interno falte nas seguintes situações: a) b) c) d) e) luto por falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos; convocação pelo Poder Judiciário ou pelos órgãos colegiados da FMTM; casamento do Interno; apresentação de trabalhos em eventos científicos; comparecimento a congressos médicos. § 3º Fica limitado o comparecimento a um evento científico médico por estágio, desde que solicitado ao Preceptor. Os demais casos serão discutidos com o Preceptor, com o Supervisor e, se necessário, trazidos à Comissão de Internato. As substituições decorrentes das faltas deverão ser registradas em formulário próprio, devidamente assinadas. § 4º Em qualquer das hipóteses mencionadas nas alíneas do parágrafo anterior, o Interno deverá informar ao Preceptor que se ausentará e apresentará documento comprobatório. Art. 15 A avaliação do aproveitamento do Interno será realizada pelo Supervisor e pelos Preceptores de cada área, com observância dos seguintes critérios: I – Prova escrita no final de cada área do Internato. II – Desempenho profissional, mediante análise contínua dos seguintes aspectos: comportamento ético, relacionamento com a equipe de trabalho e com o paciente, interesse pelas atividades, responsabilidade, receptividade à crítica, iniciativa, assiduidade, pontualidade e, a critério de cada disciplina, realizar uma prova teórico-prática no final de cada área do Internato. §1º Será atribuído peso um para a avaliação indicada no inciso II. § 2º As médias das avaliações indicadas nos incisos I e II deste artigo deverão ser encaminhadas ao departamento de registro e Controle Acadêmico-DRCA, para efeito de registro no histórico escolar de cada Interno. Art. 16 Será considerado aprovado o Interno que obtiver média final seis e freqüência integral em cada uma das áreas do Internato. Parágrafo Único – Na hipótese de o Interno ser reprovado em qualquer uma das áreas do Internato, fica o mesmo obrigado a repeti-la por ocasião de uma nova oferta pela Faculdade. CAPÍTULO VIII DA COMISSÃO DE INTERNATO Art. 17 O Internato será coordenado por uma Comissão de Internato assim constituída: I – Coordenador de Graduação em Medicina; II – Diretor Clínico do Hospital Escola; III – Coordenador do Internato; IV – Supervisores de cada área do Internato; V – Preceptor de cada área do Internato; VI – O representante dos Internos de cada área do Internato indicados pelos seus respectivos pares. §1º Os membros da Comissão de Internato terão suplentes designados e empossados na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares. § 2º A Comissão de Internato será designada pelo Diretor da FMTM através de ato formal próprio. § 3º O mandato de dos Supervisores e Preceptores será de 04 (quatro) períodos letivos, podendo haver recondução. §4º O mandato dos representantes dos Internos será correspondente à duração de cada área do Internato. Art. 18 A Comissão de Internato reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, quando for convocada pelo seu Coordenador ou por dois terços de seus membros, devendo-se, em ambos os casos, ser divulgado o seu temário. §1ºAs reuniões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria simples de seus membros em primeira convocação, e, com um mínimo de um terço, em segunda convocação, após trinta minutos. § 2º As deliberações ou decisões da Comissão de Internato somente produzirão efeito mediante aprovação de mais da metade de seus membros presentes à reunião. § 3º Nas faltas ou impedimentos do Coordenador, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo Vice-Coordenador, devidamente eleito pelos demais membros entre os Supervisores ou Preceptores, na primeira reunião da Comissão de Internato. Art. 19 Compete à Comissão de Internato exercer as seguintes atribuições: I – aprovar os Programas das diversas áreas do Internato; II – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução dos Programas do Internato; III – identificar e solucionar os problemas existentes no Internato; IV – apoiar os Preceptores no exercício de suas atribuições; V – propor medidas com a finalidade de aperfeiçoar o processo pedagógico do Internato; VI – zelar pelo cumprimento da legislação relativa ao Internato do Regimento da FMTM, deste Regulamento e das normas de organização e funcionamento do Hospital Escola. CAPÍTULO IX DA COORDENAÇÃO DO INTERNATO Art. 20 O Coordenador do Internato será escolhido entre os docentes, pelo Diretor da FMTM, com base em consulta a ser realizada junto aos Supervisores, preceptores e Internos. Parágrafo Único – O mandato do Coordenador do Internato será exercido pelo período de dois anos, computado a partir da data de designação pelo Diretor da FMTM, sendo facultada a sua recondução. Art. 21 Compete ao Coordenador da Comissão de Internato exercer as seguintes atribuições: I – convocar e presidir as reuniões da Comissão de Internato; II – manter um sistema de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento do Internato; III – articular-se com os Departamentos Acadêmicos que atuam no Programa de Internato, visando aperfeiçoar o processo de formação e qualificação profissional; IV – articular-se com Departamento de Registro e Controle Acadêmico, visando dirimir dúvidas no cumprimento da legislação relativa ao Internato; V – informar, periodicamente, o Diretor da FMTM sobre o desenvolvimento do Programa de Internato; VI – comunicar ao Diretor da Faculdade as transgressões disciplinares dos Internos para as providências cabíveis; VII – elaborar relatório anual das atividades da Comissão de Internato para efeito de encaminhamento ao Diretor da Faculdade; VIII – conduzir, em estreita articulação com os órgãos competentes da FMTM, os processos de avaliação do Programa de Internato. CAPÍTULO X DO INTERNATO Art. 22 São direitos dos Internos: I – receber, integralmente, os conteúdos programáticos e as respectivas cargas horárias de cada disciplina; II – opinar, ao final de cada período letivo, em relação à eficiência e eficácia de ensino; III - contribuir, com seu espírito crítico, para a melhoria do desempenho das atividades e ações desenvolvidas pela Faculdade; IV – submeter-se a processo seletivo para feito de exercício das atividades de monitoria; V – participar de comissões designadas pelo Diretor; VI – votar e ser votado nas eleições do órgão de representação estudantil; VII – interpor recurso contra decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade; VIII – participar, através de indicação de seus pares, dos órgãos colegiados da Faculdade na Comissão de Internato; IX – discutir os problemas internos inicialmente com o preceptor da área, posteriormente com o Chefe do Departamento, na Comissão de Internato e, em última instância, no Colegiado de Graduação; X – o Interno terá direito a férias nas duas primeiras semanas do XII Período; XI – enquanto houver plantão noturno, o Interno estará dispensado das atividades no dia seguinte e ao plantão, a partir das 12 horas; XII – alojamento adequado e alimentação nos dias de plantão. Art. 23 São deveres dos Internos: I – cumprimento dos horários estabelecidos, bem como dos plantões que lhe forem destinados; II – cumprimento do calendário da FMTM; III – dedicação integral aos estudos e às atividades programadas; IV – freqüência obrigatória aos cursos, reuniões e outros eventos incluídos no Programa de Internato; V – relacionamento ético e cortês para com os pacientes, docentes, servidores, colegas e demais alunos da Faculdade; VI – cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, no Regimento da FMTM e nas normas de organização e funcionamento do Hospital Escola; VII - comparecer, através de seus representantes, às reuniões da Congregação, dos conselhos e das comissões para as quais forem convocados; VIII – zelar pelo patrimônio da Faculdade. Art. 24 O Corpo Discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, com regimento próprio por ele elaborado e aprovado, de acordo com a legislação vigente. § 1º A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade. § 2º Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes dos discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, exceto da Comissão de Internato onde serão indicados pelos seus pares. § 3º É vedada aos membros do Corpo Discente a acumulação de representação ou cargos junto aos órgãos colegiados da FMTM. CAPÍTULO XI DO REGIME DISCIPLINAR Art. 25 É dever do Pessoal Docente, Discente e Técnico-Administrativo concorrer para a ordem e a disciplina no âmbito da Faculdade. Art. 26 Compete à Diretoria e suas respectivas Unidades Organizacionais a responsabilidade de manter a fiel observância dos preceitos de ordem e de disciplina no âmbito da Faculdade. Parágrafo Único – a mesma responsabilidade caberá aos membros do Corpo Discente na esfera de suas atividades. Art. 27 Os atos que se desviarem das normas legais e regimentais são passíveis de punição, sendo as penalidades aplicadas na forma deste Regimento e da legislação vigente. § 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a) primariedade do infrator; b) dolo ou culpa. § 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. § 3º A aplicação de sanções disciplinares aos alunos que implique afastamento temporário ou definitivo será precedida de inquérito administrativo devidamente instaurado pelo Diretor. § 4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. § 5º As sanções disciplinares de suspensão serão aplicadas exclusivamente pelo Diretor, após inquérito administrativo. Art. 28 Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e desligamento cabe recurso à Congregação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 29 Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I – advertência verbal; II – repreensão; III – suspensão; IV – desligamento. § 1ºA pena de advertência verbal será aplicada pelo preceptor: a) por desrespeito ao Diretor ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Corpo Técnico-Administrativo; a) por perturbações da ordem no recinto da Faculdade; b) por prejuízos materiais causados à Faculdade; c) falta, sem justificativa, nas seguintes atividades: prescrições e evoluções; atividades de ambulatório; visitas; seminários, como ouvinte; aulas. § 2º A pena de repreensão será aplicada pelo preceptor ou pelo supervisor, por escrito, no caso de reincidência nas faltas referidas no parágrafo anterior e nas seguintes atividades: a) faltas em plantões; b) faltas em cirurgias e seminários como apresentador . § 3º A pena de suspensão será aplicada pelo Diretor: a) por agressão física ou moral a outro aluno; b) por ofensa ao Diretor ou a qualquer membro do Corpo Docente ou TécnicoAdministrativo; c) pelo uso de meio fraudulento na execução dos trabalhos escolares; d) atitudes desrespeitosas e incovenientes; e) em caso de reincidência dos parágrafos anteriores. § 4º A pena de desligamento será aplicada: a) por reincidência em qualquer dos itens do parágrafo anterior; b) por ofensa grave ou agressão do Diretor ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Técnico-Administrativo; c) por atos ou delitos sujeitos à ação penal. § 5º A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Artigo não desobriga o aluno do ressarcimento de prejuízos materiais causados à Faculdade. § 6º Compete ao Diretor a aplicação das penalidades previstas nos parágrafos 3 e 4, cabendo ao aluno interposição de recurso à Congregação contra suas decisões, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo Único – Em caso de suspensão deverá haver compensação das atividades no final do Internato para obter-se a aprovação no estágio. Art. 30 A penalidade deverá ser registrada em documento próprio, sob responsabilidade da Comissão de Internato, não constando, porém, de seu histórico escolar, exceto nos casos de suspensão e desligamento. Parágrafo Único – Será mantido o registro das penalidades de advertência verbal e repreensão, até o final do Internato. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31 Somente poderá matricular-se no Internato o aluno que tiver obtido aprovação em todas as disciplinas cursadas anteriormente. Art. 32 Sem prejuízo dos objetivos e das atividades do Internato, bem como das exigências de cada Serviço, será permitido ao Interno um período de duas semanas de férias, mediante aprovação de escala pelo Coordenador do Internato. Art. 33 Observadas as disposições contidas na legislação pertinente, no Regimento da FMTM e neste Regulamento, compete a Comissão de Internato baixar normas de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos do Internato do Curso de Graduação em Medicina. Art. 34 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Internato. Art. 35 Revogadas as disposições em contrário, o presente Regulamento passa avigorar a partir de sua assinatura. Sala da Congregação, em 27 de junho de 2000. Prof. Valdemar Hial Presidente da Congregação