RETICAÇÃO DO REGULAMENTO VESTIBULAR FEVEREIRO DE 2011 COM BOLSAS DE ESTUDO
Regulamento para o Vestibular Março de 2011 com Bolsa de Estudo das Instituições de Ensino Superior
controladas direta ou indiretamente pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S/A, dentre as quais SESES – SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. e IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPÉRIOR, MÉDIO E
FUNDAMENTAL LTDA – “ESTÁCIO”
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o vestibular poderão ser efetuadas no período de 5/02/2011 a 29/03/2011 pela
internet www.estacio.br ou pelo telefone: 0800 282-3231.
1.2. Ao se inscrever, o candidato deverá escolher a unidade, curso e turno de sua preferência.
2.
DAS PROVAS E DO RESULTADO
2.1. O concurso será realizado no período de 8/02/2011 a 31/03/2011. O local das provas será indicado
no comprovante de inscrição.
2.2. A relação dos classificados será divulgada em datas indicadas no Edital de Vagas e Informações do
referido vestibular.
2.3. Demais orientações aos candidatos serão inseridas no Edital de Vagas e Informações.
3.
DA MATRÍCULA
3.1. As matrículas financeiras e acadêmicas serão realizadas de acordo com o calendário que consta no
Edital de Vagas e Informações.
3.2. O candidato classificado que não se matricular no primeiro semestre de 2011 perderá
automaticamente o direito a bolsa de estudo.
4.
DO DESCONTO NA MATRÍCULA E DAS BOLSAS DE ESTUDOS
4.1. A ESTÁCIO concederá bolsas de estudo, exclusivamente para novos alunos dos cursos de graduação
tradicional e graduação tecnológica nas modalidades de ensino presencial ou à distância,
matriculados no 1º semestre de 2011 e aprovados por meio dos seus respectivos vestibulares a
serem realizados no período de 8/02/2011 a 31/03/2011, nos termos previstos no presente
Regulamento.
4.1.1.
São exceções gerais às ofertas de bolsas de estudo: Faculdade Estácio de Sá de
Juiz de Fora (FESJF) – curso de Odontologia // Faculdade Estácio de Sá de Belo
Horizonte (FESBH) – curso de Gastronomia // Faculdade Estácio do Pará (FAP) –
curso de Direito // na Faculdade Estácio de Sergipe (FASE) – cursos de Direito,
Enfermagem, Nutrição e Redes de Computadores // Faculdade Estácio de Alagoas
(FAL) – curso de Enfermagem // Centro Universitário Estácio da Bahia (FIB) –
cursos de Comércio Exterior (Fratelli Vita), Gestão Ambiental (Fratelli Vita), Gestão
de Recursos Humanos (Fratelli Vita), Gestão de Turismo (Fratelli Vita), Gestão
Financeira (Fratelli Vita), Logística (Fratelli Vita) e Secretariado (Fratelli Vita) //
Faculdades FIC – Direito // FMJ – Medicina e Enfermagem (EAD Semipresencial) //
Universidade Estácio de Sá (UNESA) – Medicina, Gastronomia, Conservação e
Restauro, Hotelaria e Odontologia // Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina
(FESSC) – Administração (Tarde), Design de Moda (Tarde), Direito (Tarde),
Enfermagem (Tarde), Farmácia (Tarde), Fisioterapia (Manhã), Jornalismo (Tarde) e
Nutrição (Tarde).
4.1.2.
Será concedido um desconto de até 50% na matrícula financeira – mensalidade de
janeiro – paga pelo candidato até 31/03/2011, salvo nos casos de exceção
apontadas no item 4.1.1. deste regulamento, de acordo com a tabela abaixo que
indica o percentual de desconto estipulado em cada unidade:
DESCONTO NA 1ª MENSALIDADE.*
UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
50%
FACULDADE ESTACIO DO PARÁ
50%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA
50%
FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ
50%
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
50%
FACULDADE ESTACIO DE ALAGOAS
50%
FACULDADE ESTACIO DO AMAPÁ
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS
50%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA
20%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO RADIAL DE SÃO PAULO
50%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL SANTO ANDRÉ
50%
FACULDADE ESTÁCIO COTIA
50%
FACULDADE ESTACIO EURO-PANAMERICANA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS
50%
FACULDADE INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
50%
FACULDADE ESTÁCIO MONTESSORI DE IBIUNA
50%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL CURITIBA
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
0%
FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE
0%
*Cursos de exceção:
FIC: Direito (manhã e noite), Enfermagem (manhã e tarde), Fisioterapia (manhã) e
Arquitetura (manhã)
Goiás: Enfermagem
FASE: cursos a distância
FESCG: Direito
Verifique as demais exceções no item 4.1.1. deste regulamento.
4.1.3.
O desconto é válido somente para a matrícula (mensalidade de janeiro de 2011) e
não se aplica aos alunos que já efetuaram o pagamento da mesma.
4.1.4.
O desconto na primeira mensalidade, caso concedido, não será cumulado com
nenhum outro benefício ou com nenhuma bolsa de estudos.
4.2. Será concedida uma bolsa de estudos de até 20% para os candidatos que tiverem cursado todo o
ensino médio na rede pública e que efetuarem o pagamento de suas matrículas até 31/03/2011 –
salvo nos casos de exceção apontadas no item 4.1.1. Deste regulamento – somente nas unidades e
com os percentuais apontados na tabela abaixo:
DESCONTO PARA EX-ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS.
UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
20%
FACULDADE ESTACIO DO PARÁ
20%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA
20%
FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ
20%
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
20%
FACULDADE ESTACIO DE ALAGOAS
20%
FACULDADE ESTACIO DO AMAPÁ
20%
FACULDADE ESTACIO DE SERGIPE
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA
20%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO RADIAL DE SÃO PAULO
20%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL SANTO ANDRÉ
20%
FACULDADE ESTÁCIO COTIA
20%
FACULDADE ESTACIO EURO-PANAMERICANA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS
20%
FACULDADE INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
20%
FACULDADE ESTÁCIO MONTESSORI DE IBIUNA
20%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL CURITIBA
20%
FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
20%
FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE
4.2.1.
0%
A bolsa de estudos é válida para todas as mensalidades pagas até o final do curso,
mas será automaticamente cancelada nos casos apontados no item 5 deste
regulamento.
4.2.2.
A bolsa não é cumulativa com demais descontos, outras bolsas de estudo
concedidas por outros critériosou convênios.
4.2.3.
O candidato deverá comprovar ter direito à bolsa de estudos através dos
documentos de conclusão do ensino médio apresentados no ato da matrícula.
4.4. Será concedida uma bolsa de estudos de até 30% para os candidatos maiores de 30 anos e que
efetuarem suas matrículas até 31/03/2011, salvo nos casos de exceção apontadas no item 4.1.1. do
regulamento, somente nas unidades listadas na tabela abaixo, nos percentuais apontados:
DESCONTO PARA MAIORES DE 30 ANOS.
Bolsa
Maturidade 30 a
39 anos
Bolsa
Maturidade
40 a 49 anos
Bolsa
Maturidade
50 anos ou
mais
UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
15%
20%
30%
FACULDADE ESTACIO DO PARÁ
20%
25%
30%
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ
20%
25%
30%
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
20%
25%
30%
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
20%
25%
30%
FACULDADE ESTACIO DE ALAGOAS
20%
25%
30%
FACULDADE ESTACIO DO AMAPÁ
0%
20%
25%
FACULDADE ESTACIO DE SERGIPE
0%
0%
25%
15%
20%
25%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA
15%
20%
25%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS
15%
20%
25%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA
15%
20%
25%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO RADIAL DE SÃO PAULO
15%
20%
25%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL SANTO ANDRÉ
15%
20%
25%
FACULDADE ESTÁCIO COTIA
15%
20%
25%
FACULDADE ESTACIO EURO-PANAMERICANA DE HUMANIDADES E
TECNOLOGIAS
15%
20%
25%
FACULDADE INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
15%
20%
25%
FACULDADE ESTÁCIO MONTESSORI DE IBIUNA
15%
20%
25%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL CURITIBA
0%
0%
0%
FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
0%
0%
0%
FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE
0%
0%
0%
4.4.1.
A bolsa de estudos é válida para todas as mensalidades pagas até o final do curso,
mas será automaticamente cancelada nos casos apontados no item 5 deste
regulamento.
4.4.2. A bolsa não é cumulativa com demais descontos, outras bolsas de estudo ou
convênios.
4.4.3.
O candidato deverá comprovar ter direito à bolsa de estudos através dos
documentos de identidade apresentados no ato da matrícula.
4.5. Será concedida uma bolsa família para candidatos com cônjuge, pai, mãe, irmão, ou filho
matriculado em uma das instituições de ensino da Estácio, salvo nos casos de exceção apontadas no
item 4.1.1. do regulamento, somente nas unidades listadas na tabela abaixo, nos percentuais
apontados:
DESCONTO PARA CADA MEMBRO DA FAMÍLIA MATRICULADO.
UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ
10%
FACULDADE ESTACIO DO PARÁ
10%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA
10%
FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ
10%
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
10%
FACULDADE ESTACIO DE ALAGOAS
10%
FACULDADE ESTACIO DO AMAPÁ
10%
FACULDADE ESTACIO DE SERGIPE
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE JUIZ DE FORA
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE GOIÁS
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE OURINHOS
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE SANTA CATARINA
10%
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTACIO RADIAL DE SÃO PAULO
10%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL SANTO ANDRÉ
10%
FACULDADE ESTÁCIO COTIA
10%
FACULDADE ESTACIO EURO-PANAMERICANA DE HUMANIDADES E
TECNOLOGIAS
10%
FACULDADE INTERLAGOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10%
FACULDADE ESTÁCIO MONTESSORI DE IBIUNA
10%
FACULDADE DE TECNOLOGIA RADIAL CURITIBA
10%
FACULDADE ESTÁCIO DE CURITIBA
10%
FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE
4.5.1.
0%
A bolsa de estudos é válida para todas as mensalidades pagas até o final do curso,
mas será automaticamente cancelada nos casos apontados no item 5 deste
regulamento.
4.5.2.
A bolsa não é cumulativa com demais descontos, outras bolsas de estudo
concedidas por outros critériosou convênios.
4.5.3.
O candidato deverá comprovar ter direito à bolsa de estudos através dos
documentos de identidade apresentados no ato da matrícula.
4.6. Exclusivamente as mantidas UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (UNESA) no estado do Rio de
Janeiro, FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE BELO HORIZONTE e CENTRO UNIVERSITÁRIO
ESTACIO RADIAL DE SÃO PAULO (exceto Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos),
concederão cada 3.000 bolsas de estudo para novos alunos que venham a matricular-se
1
financeira e academicamente , conforme distribuição abaixo:
RJ
SP
BH
1
100%
150
100
50
50%
390
200
100
35%
960
400
300
25%
1.500
800
550
10%
0
1500
2000
Entende-se por matrícula financeira e acadêmica o pagamento da primeira mensalidade do semestre, entrega de toda
a documentação exigida e assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
4.6.1.
O candidato deverá efetuar a sua matrícula em curso da Graduação Tradicional ou
Graduação Tecnológica, seja na modalidade presencial, seja na modalidade à
distância, na unidade por ele escolhida no ato da sua inscrição no vestibular, no
primeiro semestre de 2011.
4.6.2.
Somente concorrerão às 3.000 bolsas de estudo os candidatos matriculados nas
unidades do item 4.6., exceto nos cursos listados no item 4.1.1.
4.6.3.
Bolsa válida apenas para o primeiro semestre de 2011, não renovável para os
próximos semestres. A bolsa não é cumulativa com demais descontos, outras
bolsas de estudo concedidas por outros critérios ou convênios.
4.6.4.
Serão premiados os autores das redações mais criativas do tema 2 de redação,
entregue na data de realização do vestibular.
4.6.5.
A correção da redação do tema 2 será feita pela equipe de docentes da unidade
onde o candidato realizou o vestibular.Serão avaliados o bom desenvolvimento do
tema proposto pela Banca, a correta utilização da norma culta, a correção
gramatical, originalidade, criatividade e objetividade.
4.6.6.
A premiação será semanal.
4.6.7.
A divulgação dos premiados será feita pela equipe administrativa da unidade onde
o candidato realizou o vestibular, sendo o resultado divulgado em até 10 dias após
a realização do vestibular, e ficará disponível na unidade para a qual o aluno
prestou o vestibular.
4.6.8.
Não poderá concorrer às bolsas de estudo previstas neste ítem 4.6 os alunos
matriculados nos cursos da Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica
presencial ou a distância nas unidades do item 4.1.1., antes da data de divulgação
deste regulamento.
5.
DA CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
5.5. As bolsas de estudo serão válidas somente para as matrículas realizadas até março para o 1º
semestre de 2011, mediante a efetivação da matrícula financeira e acadêmica, sendo que o
benefício não será cumulativo com quaisquer outros descontos.
5.6. O aluno beneficiado perderá o direito à bolsa nos seguintes casos:
a) se trancar ou cancelar a matrícula;
b) se mudar de unidade;
c) se desrespeitar os termos do Regimento da instituição de ensino na qual estiver matriculado.
d) descumprir os prazos estabelecidos neste REGULAMENTO;
e)a qualquer tempo, por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação
prestadas;
f) decisão ou ordem judicial;
g) conclusão, interrupção, desistência ou evasão do aluno;
h) falecimento do aluno.
5.7. As bolsas são individuais e intransferíveis, não podem ser trocadas por outra oferta oferecida pelas
instituições de ensino e não podem ser convertidas em dinheiro sob hipótese alguma.
6.
DOS DIREITOS AUTORAIS
6.1. A ESTÁCIO expressamente não se responsabiliza perante terceiros caso haja a inscrição de frase na
redação sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito responder em juízo ou
fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio.
6.2. Ao praticar o ato da inscrição, o participante declara expressamente: (i) ter conhecimento de que
cede todo e qualquer direito autoral material relativo à utilização e veiculação da frase em todo e
qualquer tipo de mídia e de toda e qualquer forma que seja conveniente à ESTÁCIO, sem
necessidade de prévia notificação, e independentemente do pagamento de quaisquer valores; (ii)
renunciar aos direitos de autor elencados nos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9610/98,
especialmente no que se refere à necessidade de autorização estipulada no artigo 29 do referido
texto legal.
7.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As bolsas de estudos, totais ou parciais, não podem, nem poderão, ser convertidas em bens ou dinheiro,
nem poderão ser trocados, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
7.2. A bolsa de estudo está condicionada à existência de vagas no curso de graduação – tradicional e
graduação tecnológica nas modalidades de ensino presencial ou à distância – escolhido e à formação de
uma turma. A ESTÁCIO reserva-se ao direito de não formar turmas com menos de 35 (trinta e cinco)
alunos. Caso o contemplado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por
outra qualquer, a exclusivo critério da ESTÁCIO, o aluno terá o direito de optar por qualquer outro curso
da unidade escolhida no ato de inscrição para o vestibular, com turma que tenha sua formação já
confirmada, exceto os cursos de exceção apontados no item 4.1.1.
7.3. A bolsa de estudos abrangerá somente as mensalidades do curso de graduação escolhido, cobradas pela
ESTÁCIO de seus alunos e constantes do contrato educacional firmado com os mesmos, não implicando
na concessão de gratuidades a exemplo de, e não se limitando a, fornecimento de material,
alimentação, hospedagem, moradia, transporte, cópias reprográficas, lanches, uniformes, etc.
7.4. À época da sua inscrição no curso de graduação, o aluno deverá assinar um contrato próprio na
ESTÁCIO, referente à concessão da bolsa de estudos.
7.5. Será necessária a apresentação dos documentos originais e cópia simples dos mesmos (os documentos
originais serão devolvidos ao candidato após checagem inicial) ou, a critério da ESTÁCIO, de cópia
autenticada dos documentos abaixo relacionados à matrícula do contemplado pelas bolsas de estudos:
7.5.1.
certidão de nascimento ou carteira de identidade do CONTEMPLADO;
7.5.2.
certificado de conclusão e histórico escolar do ensino de terceiro grau;
7.5.3.
ficha socioeconômica devidamente preenchida;
7.5.4.
01 comprovante de endereço (água, luz, telefone, ou outros).
7.6. Fica reservado à Diretoria da ESTÁCIO o direito de averiguar, a qualquer momento o cumprimento dos
requisitos dispostos neste Regulamento.
7.7. A Diretoria da ESTÁCIO é o órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou
omissão do presente REGULAMENTO.
7.8. No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do concurso sendo que o
prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
7.9. Os ganhadores autorizam, desde já, e como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu
nome, redação, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora
para divulgação desta campanha.
7.10.
A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste
regulamento.
7.11.
Elege-se o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir questões oriundas deste
Regulamento.
7.12.
Caso não seja formada turma do curso escolhido pelo candidato aprovado na unidade de sua
escolha original, ele não será remanejado para outra unidade/Instituição, salvo se assim desejar,
manifestando sua vontade por escrito, ficando a concessão de bolsa de estudos condicionada à
disponibilidade na unidade destino.
7.13.
Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria do
Grupo Estácio, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos
impasses.
7.14.
As bolsas de estudos serão lançadas em até 30 (trinta) dias depois da divulgação dos resultados dos
contemplados.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2011
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RETICAÇÃO DO REGULAMENTO VESTIBULAR FEVEREIRO DE