Decreto n.º 33.443 de 28 de fevereiro de 2011. [Publicado no D. O. Rio de 01.03.2011.] [Alterado pelo Decreto nº 34.872, de 05.12.2011, publicado no D. O. Rio de 06.12.2011.] [Alterado pelo Decreto nº 36.677, de 01.01.2013, publicado no D. O. Rio de 01.01.2013.] Dispõe sobre a concessão de incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, DECRETA: Art. 1º Fica concedido incentivo na modalidade de sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços de prestadores que emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe – NOTA CARIOCA, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009. § 1º Será considerada apta para sorteio a NFS-e – NOTA CARIOCA que for emitida, a partir do dia 1º de março de 2011, sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço, com a informação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF, ressalvado o disposto no § 2º. § 2º Não será considerada apta para sorteio, ainda que preenchidos os requisitos de que trata o § 1º, a NFS-e – NOTA CARIOCA que: I – seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão; II – substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e – NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído o código a que se refere o art. 2º; ou III – seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio, conforme disposto no art. 7º. Art. 2º A cada NFS-e – NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º será atribuído um código para o tomador do serviço participar, gratuitamente, de sorteios de prêmios referidos neste Decreto. § 1º A atribuição a que se refere o caput dependerá da identificação do tomador do serviço na NFS-e – NOTA CARIOCA emitida, por meio do número de seu CPF. § 2º A pessoa natural que não possuir inscrição no CPF não poderá participar dos sorteios. § 3º A participação das NFS-e NOTAS CARIOCAS nos sorteios observará necessariamente a ordem crescente da numeração dos códigos para sorteio a elas atribuídos, não podendo uma NFS-e – NOTA CARIOCA tomar parte em sorteio sem que todas as NFS-e – NOTAS CARIOCAS com códigos para sorteio menores que o seu já tenham concorrido em sorteios anteriores ou que participem, também, do mesmo sorteio. § 4º Atribuir-se-á o direito ao prêmio ao titular do número do CPF informado no campo “Tomador de Serviços” da NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada. § 5º Ainda que se verifique divergência entre o nome informado no campo “Tomador de Serviços” e o do titular do CPF informado, aplicar-se-á o critério de identificação do § 4º. § 6º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá excluir do sorteio as NFS-e – NOTA CARIOCAS emitidas com um mesmo número de CPF no campo “Tomador de Serviços” sempre que se verificar ser impossível para o titular daquele CPF ter tomado os serviços descritos nas notas, seja pela quantidade de notas emitidas, pela sua freqüência ou por qualquer outra característica que se mostre incompatível com a natureza e com as características dos serviços prestados, sendo indiferente para a exclusão tratar-se de dolo, fraude, simulação, erro de preenchimento ou qualquer outro motivo. § 7º O disposto no § 6º não elide a aplicação de quaisquer penalidades eventualmente cabíveis. (NR) Art. 3º A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA apta, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente código para sorteio, representado graficamente “S...S.NN/NNNNN”, sendo constituído: I – por uma série numérica sem limitação de dígitos, representada “S...S”; e II – por um número sequencial com sete algarismos, representado “NN/NNNNN”. § 1º O Anexo I apresenta exemplos de representação gráfica de códigos para sorteio. § 2º O número referido no inciso II do caput será gerado em sequência crescente com início no número zero, representado “00/00000”, incrementada de uma unidade a cada emissão de NFSe – NOTA CARIOCA apta nos termos do art. 1º, até, no máximo, o número nove milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove, representado “99/99999”, após o qual será a sequência reiniciada pelo número zero. § 3º A série referida no inciso I do caput será gerada em sequência crescente com início no número zero, sendo incrementada de uma unidade a cada vez que o número sequencial for reiniciado nos termos do § 2º, ou a qualquer tempo, por ato do Secretário Municipal de Fazenda. § 4º A atribuição do código para sorteio às NFS-e – NOTAS CARIOCAS seguirá a ordem cronológica da geração das notas no sistema, considerando-se data, hora, minuto e segundo. § 5º Em se tratando de NFS-e – NOTAS CARIOCAS emitidas no mesmo segundo, a atribuição do código para sorteio respeitará, sucessivamente, a ordem crescente de: I – número da NFS-e – NOTA CARIOCA; e II – inscrição municipal do emitente. § 6º O tomador de serviços participante do sorteio poderá consultar, no endereço eletrônico https://notacarioca.rio.gov.br, os códigos com os quais concorre. Art. 4º Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal – CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. § 1º Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente, observado o disposto no § 2º: I – na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal; II – na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal; III – na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal; IV – na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal; V – na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal; VI – na ordem das centenas de milhar, o algarismo da ordem das dezenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal; e VII – na ordem das unidades de milhão, o algarismo da ordem das centenas do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal. § 2º Os incisos II a VII do § 1º somente serão considerados quando os critérios de premiação referidos no inciso IV do art. 6º assim o determinarem. § 3º A contemplação por correspondência de determinada quantidade de algarismos do número sequencial do código com o número sequencial de conformação descrita no § 1º excluirá a contemplação do mesmo código por correspondência com quantidade menor de algarismos, no mesmo sorteio. § 4º No Anexo II são exemplificados os critérios de premiação referidos neste artigo. (NR) Art. 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda definirá, em relação a cada sorteio: I – a data da extração da Loteria Federal correspondente; II – o rol de participantes; III – os prêmios a que farão jus as notas contempladas ou o valor total dos prêmios e a regra de distribuição; IV – os critérios de premiação e a quantidade de algarismos considerados para cada prêmio, de acordo com o disposto no Art. 4º; e V – os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios, que poderão ser, a critério da Administração: a) automatizados, através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA; ou b) iniciados por petição do interessado, protocolada no órgão competente, conforme disposto em ato do Secretário Municipal de Fazenda. § 1º Os prêmios oferecidos nos sorteios serão pagos em dinheiro. § 2º No caso de cancelamento da extração mencionada no inciso I do caput, será considerada a extração seguinte da Loteria Federal. § 3º Os procedimentos de que trata o inciso V do caput poderão ser adotados concomitantemente em um mesmo sorteio, em função do valor de cada prêmio ou de qualquer outro critério previamente definido no ato referido no caput. (NR) Art. 6º A divulgação dos resultados será feita na Internet, no endereço eletrônico mencionado no § 6º do art. 3º. § 1º O recebimento do prêmio fica condicionado ao cadastramento do tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput. § 2º O valor do prêmio será lançado como crédito no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, ficando disponível até o dia 30 de setembro do segundo ano seguinte àquele em que o sorteio tiver sido realizado. § 3º O sorteado deverá, dentro do prazo disposto no § 2º, requerer o recebimento de seu prêmio, seguindo o disposto no § 4º, sob pena de perda do direito de fazê-lo. § 4º Para o recebimento do prêmio, o tomador de serviço sorteado no endereço eletrônico referido no caput deverá requerê-lo: I – solicitando, no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, transferência do valor do prêmio para conta bancária de sua titularidade, no caso da alínea “a” do inciso V do Art. 5º; ou II – protocolando petição no órgão competente, no caso da alínea “b” do inciso V do Art. 5º. (NR) Art. 7º Ato do Secretário Municipal de Fazenda identificará as pessoas que estarão impedidas de participar dos sorteios por estarem envolvidas em sua organização. Art. 8º Ato do Poder Executivo poderá determinar a realização de sorteios extraordinários e de sorteios ordinários, os quais poderão ser realizados em datas festivas e comemorativas, com o mesmo ou diferentes critérios de premiação. Art. 9º As situações relativas aos sorteios não previstas neste Decreto serão resolvidas pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 10. O incentivo previsto neste Decreto poderá ser suspenso a qualquer tempo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I Representação gráfica do código para sorteio Código: S...S.NN/NNNNN Onde: “S...S” representa a série formada por, no mínimo, um algarismo, e com número ilimitado de dígitos. “NN/NNNNN” representa o número sequencial, formado por sete algarismos. Exemplos: Série e número sequencial Representação do código Série 1, sequencial 12 1.00/00012 Série 5, sequencial 43105 5.00/43105 Série 17, sequencial 343105 17.03/43105 Série 250, sequencial 2343105 250.23/43105 ANEXO II EXEMPLOS DE APURAÇÃO EM SORTEIO Nos exemplos 1 a 9, abaixo, um único critério é definido para cada sorteio, de modo que todos os prêmios de cada sorteio serão, necessariamente, iguais. Estes critérios podem ser combinados, como no caso do exemplo 10, no qual há sorteio de diferentes prêmios. Exemplo 1: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que todos os sete dígitos do número sequencial do código para sorteio seriam considerados para premiação; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a VII do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhão, seriam contemplados. Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Código contemplado: 1.35/64937 Exemplo 2: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 99/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas de milhar, seriam contemplados (seis algarismos). Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: 1.05/64937 1.15/64937 1.25/64937 1.35/64937 1.45/64937 1.55/64937 1.65/64937 1.75/64937 1.85/64937 1.95/64937 Exemplo 3: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol dos participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a V do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas de milhar, seriam contemplados (cinco algarismos). Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: 1.00/64937 1.01/64937 1.02/64937 1.03/64937 Exemplo 4: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol de participantes: códigos da série 1 com números sequenciais de 00/00000 a 03/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas o milhar seria premiado; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a IV do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das unidades de milhar, seriam contemplados (quatro algarismos). Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 1 5 3 4 0 3 8 2 9 1 3 9 8 4 5 5 8 5 2 2 6 4 9 3 7 Códigos contemplados: 1.00/04937 1.01/04937 1.00/14937 1.01/14937 1.00/24937 1.01/24937 1.00/34937 1.01/34937 1.00/44937 1.01/44937 1.00/54937 1.01/54937 1.00/64937 1.01/64937 1.00/74937 1.01/74937 1.00/84937 1.01/84937 1.00/94937 1.01/94937 1.02/04937 1.02/14937 1.02/24937 1.02/34937 1.02/44937 1.02/54937 1.02/64937 1.02/74937 1.02/84937 1.02/94937 1.03/04937 1.03/14937 1.03/24937 1.03/34937 1.03/44937 1.03/54937 1.03/64937 1.03/74937 1.03/84937 1.03/94937 Exemplo 5: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol de participantes: códigos da série 5 com números sequenciais de 03/00000 a 03/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a centena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das centenas, seriam contemplados (três algarismos). Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 1 5 3 4 0 3 8 2 9 1 3 9 8 4 5 5 8 5 2 2 6 4 9 3 7 Códigos contemplados: 5.03/01937 5.03/00937 5.03/05937 5.03/04937 5.03/09937 5.03/08937 5.03/13937 5.03/12937 5.03/17937 5.03/16937 5.03/21937 5.03/20937 5.03/25937 5.03/24937 5.03/29937 5.03/28937 5.03/33937 5.03/32937 5.03/37937 5.03/36937 5.03/41937 5.03/40937 5.03/45937 5.03/44937 5.03/49937 5.03/48937 5.03/53937 5.03/52937 5.03/57937 5.03/56937 5.03/61937 5.03/60937 5.03/65937 5.03/64937 5.03/69937 5.03/68937 5.03/73937 5.03/72937 5.03/77937 5.03/76937 5.03/81937 5.03/80937 5.03/85937 5.03/84937 5.03/89937 5.03/88937 5.03/93937 5.03/92937 5.03/97937 5.03/96937 5.03/02937 5.03/06937 5.03/10937 5.03/14937 5.03/18937 5.03/22937 5.03/26937 5.03/30937 5.03/34937 5.03/38937 5.03/42937 5.03/46937 5.03/50937 5.03/54937 5.03/58937 5.03/62937 5.03/66937 5.03/70937 5.03/74937 5.03/78937 5.03/82937 5.03/86937 5.03/90937 5.03/94937 5.03/98937 5.03/03937 5.03/07937 5.03/11937 5.03/15937 5.03/19937 5.03/23937 5.03/27937 5.03/31937 5.03/35937 5.03/39937 5.03/43937 5.03/47937 5.03/51937 5.03/55937 5.03/59937 5.03/63937 5.03/67937 5.03/71937 5.03/75937 5.03/79937 5.03/83937 5.03/87937 5.03/91937 5.03/95937 5.03/99937 Exemplo 6: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol de participantes: códigos da série 217 com números sequenciais de 04/00000 a 04/09999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena seria premiada; ou seja, apenas os códigos cujos números sequenciais apresentassem correspondência com o número sequencial de conformação descrita nos incisos I a II do § 1º do art. 4º, da ordem das unidades até a das dezenas, seriam contemplados (dois algarismos). Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 2º Prêmio: 3º Prêmio: 4º Prêmio: 5º Prêmio: 1 5 3 4 0 3 8 2 9 1 3 9 8 4 5 5 8 5 2 2 6 4 9 3 7 Códigos contemplados: 217.04/00137 217.04/00037 217.04/00537 217.04/00437 217.04/00937 217.04/00837 217.04/01337 217.04/01237 217.04/01737 217.04/01637 217.04/02137 217.04/02037 217.04/02537 217.04/02437 217.04/02937 217.04/02837 217.04/03337 217.04/03237 217.04/03737 217.04/03637 217.04/04137 217.04/04037 217.04/04537 217.04/04437 217.04/04937 217.04/04837 217.04/05337 217.04/05237 217.04/05737 217.04/05637 217.04/06137 217.04/06037 217.04/06537 217.04/06437 217.04/06937 217.04/06837 217.04/07337 217.04/07237 217.04/07737 217.04/07637 217.04/08137 217.04/08037 217.04/08537 217.04/08437 217.04/08937 217.04/08837 217.04/09337 217.04/09237 217.04/09737 217.04/09637 217.04/00237 217.04/00637 217.04/01037 217.04/01437 217.04/01837 217.04/02237 217.04/02637 217.04/03037 217.04/03437 217.04/03837 217.04/04237 217.04/04637 217.04/05037 217.04/05437 217.04/05837 217.04/06237 217.04/06637 217.04/07037 217.04/07437 217.04/07837 217.04/08237 217.04/08637 217.04/09037 217.04/09437 217.04/09837 217.04/00337 217.04/00737 217.04/01137 217.04/01537 217.04/01937 217.04/02337 217.04/02737 217.04/03137 217.04/03537 217.04/03937 217.04/04337 217.04/04737 217.04/05137 217.04/05537 217.04/05937 217.04/06337 217.04/06737 217.04/07137 217.04/07537 217.04/07937 217.04/08337 217.04/08737 217.04/09137 217.04/09537 217.04/09937 Exemplo 7: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol dos participantes: códigos de 5.42/00000 a 5.45/99999; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada. Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: 5.42/64937 5.43/64937 5.44/64937 5.45/64937 Exemplo 8: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 3.28/63258 e o último o código 3.32/65879; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada. Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: 3.28/64937 3.29/64937 3.30/64937 3.31/64937 3.32/64937 Exemplo 9: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol dos participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 63.98/69258 e o último o código 64.02/60879; II – o critério de premiação: definiu-se que apenas a dezena de milhar seria premiada. Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: 63.99/64937 64.00/64937 64.01/64937 Exemplo 10: Ato do Secretário Municipal de Fazenda definiu previamente: I – o rol de participantes: todos os códigos gerados em determinado mês, sendo o primeiro o código 28.01/00000 e o último o código 29.99/99999; II – Os valores de cada prêmio (1º, 2º e 3º prêmios) III – os critérios de premiação: 1º prêmio: definiu-se que todos os sete dígitos do código para sorteio seriam considerados para premiação; 2º prêmio: definiu-se que a dezena de milhar seria premiada; 3º prêmio: definiu-se que o milhar seria premiado. Números sorteados na extração da Loteria Federal: 1º Prêmio: 1 3 3 5 6 2º Prêmio: 5 8 9 8 4 3º Prêmio: 3 2 8 5 9 4º Prêmio: 4 9 4 2 3 5º Prêmio: 0 1 5 2 7 Códigos contemplados: Com o 1º prêmio: 28.35/64937 29.35/64937 Com o 2º prêmio: 28.00/64937 29.00/34937 28.01/64937 29.01/64937 28.02/64937 29.02/64937 28.03/64937 29.03/64937 28.04/64937 29.04/64937 28.05/64937 29.05/64937 28.06/64937 28.07/64937 28.08/64937 28.09/64937 29.06/64937 29.07/64937 29.08/64937 29.09/64937 Com o 3º prêmio: Todos os códigos com o padrão 28.xx/yy937 ou o padrão 29.xx/yy937, nos quais xx e yy variam de 00 a 99.