DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXV Nº 4270
Uberlândia - MG, quinta-feira, 31 de outubro de 2013.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS S/Nº
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat
DECRETO S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO
E CONTROLE DE PAGAMENTOS CC-10, CINTIA NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE
CARVALHO CANDELORI DE MARCELLO TONDINELLI. PRODUÇÃO DE CLIPPING CC-10, ALDAIR SILVA DOS
SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
D E C R E T A:
outubro de 1992,
Art. 1º Fica exonerada CINTIA CARVALHO CANDELORI DE
MARCELLO TONDINELLI, matrícula nº 18.584-1, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
Classe ASS-F, Nível 7, do cargo de provimento em comissão
de Assistente de Registro e Controle de Pagamentos CC-10, da
Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 1º de setembro
de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado ALDAIR SILVA DOS SANTOS, para o
cargo de provimento em comissão de Assistente de Produção
de Clipping CC-10, da Secretaria Municipal de Comunicação
Social, a partir de 1º de novembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
AGB/cat
DECRETO S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE PRODUÇÃO NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO
DE CLIPPING CC-10, LUIZ ALEXANDRE CORDEIRO NÚCLEO OPERACIONAL CC-19, ANDERSON BATISTA
DE OLIVEIRA COSTA.
TORRES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que
confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos
49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de
outubro de 1992,
D E C R E TA:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado LUIZ ALEXANDRE CORDEIRO
TORRES, matrícula nº 25.871-7, ocupante do cargo de Art. 1º Fica nomeado ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
provimento em comissão de Assistente de Produção de COSTA, para o cargo de provimento em comissão de
Clipping CC-10, da Secretaria Municipal de Comunicação Coordenador do Núcleo Operacional CC-19, da Secretaria
Social, a partir de 1º de novembro de 2013.
Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
2
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E
CONTROLE DE PAGAMENTOS CC-10, FERNANDO ROBLEDO
SILVEIRA VILELA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da
Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeado FERNANDO ROBLEDO SILVEIRA VILELA, para
o cargo de provimento em comissão de Assistente de Registro e Controle de
Pagamentos C-10, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
CLASSE ASS-C, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas pelo art. 45,
VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo
diploma legal e do art. 13, I, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de
outubro de 1992 e suas alterações,
Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em
concurso público - Edital nº 01, de 28 de dezembro de 2011, homologado em
26 de junho 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas,
sendo:
I -Cristiane Gabaldo de Oliveira Grama – classificação 433º,
II-Paula Cortes Aguiar – classificação 434º,
III-Camila Carvalho Vieira Dias – classificação 435º,
IV -Mayara Abadia Delfino dos Anjos – classificação 436º,
V -Gislene Ferreira Marques – classificação 437º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
3
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretário Municipal de Administração
AGB/cat.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE
FERNANDA FERREIRA GENARO.
NOMEIA PARA O CARGO DE ADVOGADO, CLASSE O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
SUP-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do em tempo hábil,
art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal e do art. 13, I, da
Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 DECRETA:
e suas alterações,
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de FERNANDA
Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram FERREIRA GENARO, classificada em 7º lugar, constante do
aprovadas em concurso público - Edital nº 01, de 28 de Decreto s/nº de 6 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo
de Médico-Veterinário, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no
dezembro de 2011, homologado em 26 de junho 2012,
Diário Oficial do Município nº 4233, em 9 de setembro de 2013.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo
de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
mencionadas, sendo:
GILMAR MACHADO
Prefeito
I – Ana Paula Vieira Marques – classificação 33º (AssinouTermo
de Desistência em 22/10/2013),
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
II – Daniela Almeida Campos – classificação 34º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE JUNEA
FABIA CARDOSO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
em tempo hábil,
DECRETA:
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE BRUNO
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de JUNEA FABIA
PEREIRA POLO.
CARDOSO, classificada em 22º lugar, constante do Decreto
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, s/nº de 12de julho de 2013, que nomeia para o cargo de
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial
do Município nº 4196, em 17de julho de 2013.
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
em tempo hábil,
DECRETA:
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de BRUNO PEREIRA GILMAR MACHADO
Prefeito
POLO, classificado em 26º lugar, constante do Decreto s/nº de
6 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo de Advogado,
Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
Município nº 4233-A, em 9de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE
LUDMILLA MUSSI RODRIGUES.
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
4
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
GILMAR MACHADO
em tempo hábil,
Prefeito
DECRETA:
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de LUDMILLA
MUSSI RODRIGUES, classificada em 28º lugar, constante do AGB/cat.
Decreto s/nº de 10 de outubro de 2013, que nomeia para o cargo
de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário
DECRETO S/Nº
Oficial do Município nº 4257-A, em 11de outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE NEUSA
MARIA STARKE DA CUNHA.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
em tempo hábil,
DECRETA:
AGB/cat.
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de NEUSA MARIA
STARKE DA CUNHA,classificada em 93º lugar, constante do
Decreto s/nº de 28de agosto de 2013, que nomeia para o cargo
DECRETO S/Nº
de Professor (de Educação Artística), Classe SUP-MA-E, Nível
1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4227, em 30de
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MAISA agosto de 2013.
MARINA DOS REIS INACIO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo GILMAR MACHADO
de Desistência em 15/10/2013,
Prefeito
DECRETA:
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MAISA MARINA
DOS REIS INACIO, classificada em 430º lugar, constante AGB/cat.
do Decreto s/nº de 10de outubro de 2013, que nomeia para o
cargo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1,
publicado no Diário Oficial do Município nº 4258, em 14 de
outubro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/cat.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 34.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS
SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO,
PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE
23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512,
DECRETO S/Nº
de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei
Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto
MARIANE SILVA BARBOSA.
nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006
com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e
12.518, de 09 de novembro de 2010,
Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu
em tempo hábil,
Considerando a compensação de valores referentes a Licença
Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não
DECRETA:
em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos
autos do(s) processo(s),
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MARIANE SILVA
BARBOSA, classificada em 29º lugar, constante do Decreto s/ RESOLVE:
nº de 16 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo de
Enfermeiro, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário
Oficial do Município nº 4238-A, em 16 de setembro de 2013. Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais
Diário Oficial do Município
5
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a compensação
de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10
de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos
dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo
exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço
acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de outubro de 2013.
MURILO FERREIRA ALVES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
SPS/llr
Anexo I
Nome
Matrícula
ERICA SILVA RABELO
17276-6
FATIMA GONCALVES DE
SOUZA
13600-0
IZIDIA ANGELICA
FRANCA PEIXOTO
15681-7
Cargo
Período
Aquisitivo
ASSISTENTE SOCIAL, Classe 02-07-2003 a
SUP-F, Nível 9
30-06-2008
MONITOR SOCIAL, Classe 12-03-1996 a
ASS-E, Nível 15
17-03-2001
ASSISTENTE
a
ADMINISTRATIVO, Classe 31-03-2002
29-03-2007
ASS-E, Nível 15
02-07-2001 a
30-06-2006 e
01-07-2006 a
10-09-2011
Nº de Dias
compensados Processo Nº
02
11306/2013
12
7028/2013
02
16940/2013
22
5393/2013
MARIA BATISTA
APARECIDA BARBOSA
SOARES
15695-7
MONITOR DE OFICIOS,
Classe SU-ASS-C, Nível 9
MARIA ELIETE SILVA
12454-0
9743/2013
10681-0
12-06-1995 a
09-06-2000
06-03-2004 a
04-03-2009
25-06-2004 a
28-06-2009
04
RONEIDE MARIA DA
ROCHA HAMDAN
SUELI MARIA DA SILVA
LOBATO
08
10519/2013
12
7885/2013
TEREZINHA BEATRIZ
SOARES ROCHA
15569-1
MONITOR SOCIAL, Classe
ASS-C, Nível 17
MONITOR SOCIAL, Classe
ASS-D, Nível 15
ASSISTENTE SOCIAL, Classe
SUP-F, Nível 17
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, Classe
ASS-D, Nível 15
30-05-2006 a
29-05-2011
16
7557/2013
VRANIA ALVES DOS
SANTOS
3562-9
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, Classe
ASS-D, Nível 23
07-01-2000 a
04-01-2005
01
8275/2013
10967-3
PORTARIA Nº 34.445, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL ANTIDROGAS E DE DEFESA SOCIAL, PARA OS FINS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de
janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340,
de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e
10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010;
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s);
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal
Antidrogas e de Defesa Social, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23
de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
6
e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro
de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s)
Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
FLAVIA CARVALHO
Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
SPS/llr
Anexo I
Nome
Matrícula
EURICA APARECIDA DOS
SANTOS SOUZA
14090-2
EURIPEDES VALTUIR
CABRAL
HERMINIO JOSE DAS
DORES
INOCENCIO JOSE ROSA
FERREIRA
13108-3
13137-7
5673-1
JOANA DARC FELIX
13347-7
JOAO BORGES TEIXEIRA FILHO
14318-9
JOAO BRAGA DE OLIVEIRA
14267-0
JOSE UMBERTO NEVES
5798-3
JURANDIR FERREIRA DE LIMA
3768-0
LAZARO DIVINO DA SILVA
11905-9
LEONOR AUGUSTA
GUILHERME SCARPINS
LEONOR AUGUSTA
GUILHERME SCARPINS
LINDALVA PORFIRIA DA SILVA
ANDRADE
LUCI APARECIDA
MARQUES
LUIZ DARCK DA SILVA
MARIA JOSE DO
NASCIMENTO
MARIO FREITAS
PATRICIA APARECIDA
ALBINO SILVA
Cargo
Período
Aquisitivo
AGENTE PATRIMONIAL, 02-10-2001 a
Classe AGE-B, Nível 15
01-10-2006
15-01-1996 a
AGENTE PATRIMONIAL, 18-01-2001 e
Classe AGE-C, Nível 17
19-01-2001 a
20-01-2006
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-C, Nível 17
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-B, Nível 15
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-B, Nível 15
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-B, Nível 15
AGENTE PATRIMONIAL ,
Classe AGE-A, Nível 15
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-A, Nível 21
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-D, Nível 23
AGENTE PATRIMONIAL,
Classe AGE-B, Nível 17
15-01-2006 a
13-01-2011
01-04-1992 a
31-03-1997
23-02-2001 a
23-02-2006
03-10-2001 a
05-10-2006
19-09-1996 a
18-09-2001
16-10-2000 a
14-10-2005
01-04-1992 a
06-04-1997
24-01-2000 a
21-01-2005
Nº de Dias
compensados
Processo
03
7137/2013
16
16793/2013
12
6659/2013
11
7461/2013
24
12131/2013
09
7876/2013
02
12245/2013
01
10924/2013
03
9834/2013
02
7124/2013
Nº
10072-2
AGENTE PATRIMONIAL, 18-08-1993 a
Classe AGE-D, Nível 17
27-08-1998
03
2368/2013
10072-2
AGENTE PATRIMONIAL, 28-08-1998 a
Classe AGE-D, Nível 17
26-08-2003
03
6560/2013
07
15933/2013
104
9938/2013
44
11342/2013
04
7745/2013
02
6912/2013
08
6105/2013
07
6021/2013
08
15553/2013
11408-1
10448-5
14445-2
13710-3
5760-6
11074-4
SAMUEL DAVID DE MELO
13219-5
SONIA APARECIDA TOMAS
BERNARDES
13055-9
AGENTE PATRIMONIAL, 12-01-1995 a
Classe AGE-C, Nível 15
20-01-2000
08-12-1998 a
AGENTE PATRIMONIAL, 06-12-2003 e
07-12-2003 a
Classe AGE-B, Nível 15
04-12-2008
AGENTE PATRIMONIAL, 14-01-1997 a
Classe AGE-C, Nível 15
12-01-2002
AGENTE PATRIMONIAL, 10-04-2001 a
Classe AGE-D, Nível 13
08-04-2006
AGENTE PATRIMONIAL, 01-04-1992 a
Classe AGE-B, Nível 21
01-04-1997
AGENTE PATRIMONIAL, 03-08-1994 a
Classe AGE-B, Nível 15
01-08-1999
AGENTE PATRIMONIAL, 10-02-1996 a
Classe AGE-B, Nível 15
19-02-2001
AGENTE PATRIMONIAL, 04-01-1996 a
Classe AGE-C, Nível 17
11-01-2001
7
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
PORTARIA Nº 34.446, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512,
de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal Antidrogas
e de Defesa Social, sendo:
I – EDNA MARTA DE MOURA, matrícula nº 10.442-6, Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 11, período aquisitivo de
05-12-2003 a 02-12-2008, período Licença de 01-12-2013 a 31-12-2013.
II – EURICA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 14.090-2, Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 15,
período aquisitivo de 02-10-2001 a 01-10-2006, período Licença de 16-12-2013 a 15-01-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
FLAVIA CARVALHO
Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social
SPS/pbs
PORTARIA Nº 34.447, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA DENISE ELIAS ATTUX, CONSTANTE
DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 34.341 DE 07-10-2013, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA
QUE MENCIONA”.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009,
Considerando o memorando nº 2655/2013 – SEPLAN-GS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º
da Portaria nº 34.341 de 07 de outubro de 2013, sendo:
I – DENISE ELIAS ATTUX, matrícula nº 10.272-5, ARQUITETO, Classe SUP-G, Nível 17, períodos aquisitivos de 02-01-2000
a 07-01-2005 e 08-01-2005 a 06-01-2010, período Licença de 18-11-2013 a 29-11-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
JOSE CALDEIRANI FILHO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
SPS/pbs
PORTARIA N° 34.448, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
REVOGA A ALÍNEA “D” DO INCISO VIII DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 33.319, DE 23 DE MAIO DE 2013 E
SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA PARTICIPAREM, NO CENTRO
MUNICIPAL DE ESTUDOS E PROJETOS EDUCACIONAIS JULIETA DINIZ – CEMEPE, DE PROGRAMAS E PROJETOS
DE ESTUDOS, PESQUISA E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA, A SEREM DESENVOLVIDOS NO COTIDIANO DAS
UNIDADES ESCOLARES, NOS ESPAÇOS DAS SALAS DE AULA E DEMAIS ESPAÇOS EDUCATIVOS, E REVOGA A
PORTARIA Nº 30.749, DE 6 DE MARÇO DE 2012.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º, inciso XIX, da Lei Delegada nº 044,
de 5 de junho de 2009, e suas alterações, e pelo inciso XXIV do artigo 2º do Decreto nº 12.780, de 15 de abril de 2011, e com
fundamento no art. 11 do Decreto nº 14.035, de 29 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a alínea “d” do inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 33.319, de 23 de maio de 2013 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013.
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
8
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Gercina Santana Novais
Secretária Municipal de Educação
AVD/PGM Nº6212/2013
PORTARIA Nº 34.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/pbs
Anexo I
Nome
Matrícula
Cargo
ALESSANDRA MERCES
FERNANDES
14388-0
PSICOLOGO (CLINICO),
Classe SUP-F, Nível 15
ANA MARIA ALVES DE SOUZA
15140-8
AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe AUX-E, Nível 11
AQUENE REZENDE BORGES
17962-0
AGENTE DE SERVICOS GERAIS,
Classe AGE-C, Nível 9
DULCINEA DE OLIVEIRA
BERNARDES DE SOUZA
20390-4
JEAN CARLOS DA SILVA
18970-7
KATIA MIGUEL GANAN
ANTOUN
8572-3
LEOVALDO CARNEIRO LEAO
11752-8
MARIA ELENA FERREIRA DOS
SANTOS
17236-7
NADIA MARIA ROSA
8431-0
NAIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES
20409-9
SERGIO VIEIRA DE QUEIROZ
13551-8
SHIRLEY APARECIDA VIEIRA
DANTAS
16270-1
ENFERMEIRO,
Classe SUP-SA-F, Nível 5
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
Classe ASS-E, Nível 7
MEDICO,
Classe SUP-SAMC-E, Nível 19
FISCAL SANITARIO,
Classe SU-VIII-E, Nível 17
AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe AUX-D, Nível 7
CIRURGIAO-DENTISTA,
Classe SUP-SAMC-E, Nível 17
AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe AUX-D, Nível 5
AGENTE DE CONTROLE DE
ZOONOSES,
Classe ASS-F, Nível 11
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL,
Classe AUX-E, Nível 15
Período
Aquisitivo
23-10-1996 a
21-10-2001 e
22-10-2001 a
20-10-2006
01-12-2003 a
02-12-2008
25-08-2003 a
22-08-2008 e
23-08-2008 a
21-08-2013
Período
Licença
18-12-2013 a
31-12-2013
04-12-2013 a
02-01-2014
10-12-2013 a
30-12-2013
05-02-2007 a
03-02-2012
11-05-2005 a
09-05-2010
09-05-1997 a
07-05-2002
25-01-2000 a
24-01-2005
08-06-2008 a
07-06-2013
13-04-2002 a
11-04-2007
08-02-2007 a
28-02-2012
04-12-2013 a
02-01-2014
09-12-2013 a
18-12-2013
05-12-2013 a
03-01-2014
11-12-2013 a
09-01-2014
02-12-2013 a
31-12-2013
12-12-2013 a
10-01-2014
02-12-2013 a
31-12-2013
01-09-2008 a
30-08-2013
16-12-2013 a
15-03-2014
27-03-2008 a
25-03-2013
02-12-2013 a
31-12-2013
Diário Oficial do Município
9
VIVIANE CARVALHO
ALVARES
7059-9
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
CIRURGIAO-DENTISTA,
Classe SUP-SAMC-F, Nível 17
19-05-2005 a
17-05-2010
26-12-2013 a
04-01-2014
PORTARIA Nº 34.450, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA IRACILDA DE SOUZA GONÇALVES.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro
de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal IRACILDA DE SOUZA GONÇALVES, matrícula nº 17.918-3, ocupante do
cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 9, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 04-11-2013 a 03-12-2013, referente ao período de
efetivo exercício público municipal compreendido entre 10-08-2008 a 08-08-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo
de Serviço datada de 24-10-2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretária Municipal de Educação
SPS/llr
PORTARIA Nº 34.451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340,
DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos
termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de
2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de
maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010,
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s),
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal
de Saúde, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do
Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio
de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s)
período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem
de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/llr
Anexo I
Nome
Matrícula
MARA RAMOS DE
OLIVEIRA
18180-3
MARA RUBIA TEODORO
12965-8
Período
Aquisitivo
ASSISTENTE SOCIAL, 05-01-2004 a
Classe SUP-E, Nível 7
02-01-2009
AUXILIAR DE
08-11-1995 a
ENFERMAGEM,
Classe AUX-C, Nível 17 05-11-2000
Cargo
Nº de Dias
compensados
Processo
Nº
02
8237/2013
06
8016/2013
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
MARGARIDA ALVES DE
AMORIM
6232-4
NILO SERGIO DE
OLIVEIRA GOMIDE
737-4
ROSANE SILVA DA ROCHA
17849-7
ROSANGELA APARECIDA
MARTINS
12999-2
ROSILENE CASABONA
6164-6
RUBENS AUGUSTO DE
FREITAS
5118-7
SONIA VIEIRA BORGES
BARBOSA
18987-1
SUZANA AMARAL CUNHA
3512-2
VANETE RAMOS HORACIO
18563-9
VIRGINIA DOS SANTOS
ALVIM
6291-0
Diário Oficial do Município
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM,
Classe AUX-D, Nível 18
FISCAL SANITARIO,
Classe SU-VIII-E,
Nível 25
PSICOLOGO
(CLINICO),
Classe SUP-F, Nível 9
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM,
Classe AUX-C, Nível 17
PSICOLOGO,
Classe SUP-E, Nível 19
FISCAL SANITARIO,
Classe SU-VIII-D,
Nível 21
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO,
Classe ASS-F, Nível 7
ASSISTENTE SOCIAL,
Classe SUP-F, Nível 23
PSICOLOGO
(CLINICO),
Classe SUP-F, Nível 7
CIRURGIAODENTISTA,
Classe SUP-SAMC-F,
Nível 17
10
31-07-2002 a
22-12-2008
27
13585/2013
03-08-2005 a
01-08-2010
04
7910/2013
01-08-2003 a
29-07-2008
04
7842/2013
18-11-2000 a
16-11-2005
03
16905/2013
07/04/2002 a
05-04-2007
02
7751/2013
01-04-1992 a
31-03-1997
12
18400/2013
01-06-2005 a
30-05-2010
02
5799/2013
08-04-1997 a
09-04-2002
01
8321/2013
03-02-2004 a
01-02-2009
11
9073/2013
27-05-2005 a
25-05-2010
03
5815/2013
PORTARIA Nº 34.452, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340,
DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos
termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de
2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de
maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010,
Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em
dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s),
RESOLVE:
Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal
de Saúde, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do
Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio
de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s)
período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem
de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
SPS/llr
Anexo I
Nome
Matrícula
Cargo
Período
Aquisitivo
Nº de Dias
compensados
Processo Nº
ADEILDA DA SILVA
AZEVEDO
4570-5
AGENTE DE SERVICOS
GERAIS,
Classe AGE-C, Nível 21
31-03-2002 a
29-03-2007
04
17851/2013
Diário Oficial do Município
11
ADRIANA MOREIRA
DOS SANTOS
10798-0
ALCEU CESAR DOS
SANTOS
3054-6
ALESSANDRO DE
OLIVALVES ALVES
16312-0
ANDREA OLIVEIRA
MARTINS ARAUJO
13776-6
ANTONIO CARLOS
VIEIRA DA MOTA
14383-9
ARNILENE DE
SOUZA PEREIRA
GUIMARAES
14422-3
CAIRO PEREIRA
LOPES
13979-3
CLAUDIA REGINA
NOGUEIRA SOUZA
CLEUNICE MENDES
DA SILVA REIS
14378-2
18034-3
ELAINE CRISTINA
DOS REIS
10165-6
ELISABETH
CRISTINA FLORES
FERREIRA
ERNANDA ALVES
GOUVEIA
ISABELA TANNUS
GRAMA
IVENS MARTINS
CARDOSO
LIN SANT’ANNA DE
AGUIAR
LUCIENE
MARQUES BORGES
VIEIRA
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
AGENTE DE CONTROLE DE 10-05-2004 a
ZOONOSES,
Classe
08-05-2009
ASS-C, Nível 17
04
8895/2013
08
16738/2013
81
10828/2013
01
8408/2013
01-11-1996 a
30-10-2001 e
31-10-2001 a
29-10-2006
12
11467/2013
16-10-2001 a
14-10-2006
04
11334/2013
16-06-2001 a
15-06-2006
06
18451/2013
17-10-2001 a
15-10-2006
15-11-2004 a
15-11-2009
05
9230/2013
02
7689/2013
02-10-2003 a
29-09-2008
01
8274/2013
16322-8
CIRURGIAO-DENTISTA,
30-08-2007 a
Classe SUP-SAMC-F, Nível 15 28-08-2012
07
7616/2013
14289-1
TECNICO EM ALIMENTOS,
Classe TEC-D, Nível 15
PSICOLOGO (CLINICO),
Classe SUP-F, Nível 15
FISCAL SANITARIO,
Classe SU-VIII-D, Nível 17
FONOAUDIOLOGO,
Classe SUP-SA-F, Nível 5
24-09-2006 a
22-09-2011
01-11-1996 a
30-10-2001
11-03-1999 a
03-05-2004
08-01-2007 a
06-01-2012
04
8146/2013
07
6056/2013
38
17500/2013
13
7714/2013
AGENTE SANITARIO,
Classe ASS-F, Nível 17
24-09-2004 a
22-09-2009
09
18074/2013
14393-6
10400-0
20282-7
11202-0
a
AGENTE DE CONTROLE DE 29-09-1998
27-09-2003 e
ZOONOSES,
28-09-2003 a
Classe ASS-B, Nível 23
25-09-2008
CIRURGIAO-DENTISTA,
10-09-2007 a
Classe SUP-SAMC-E, Nível 15 11-09-2012
ASSISTENTE
02-05-2001 a
ADMINISTRATIVO,
30-04-2006
Classe ASS-F, Nível 13
ASSISTENTE SOCIAL,
Classe SUP-SA-F, Nível 15
TECNICO DE
LABORATORIO,
Classe TEC-D, Nível 15
AGENTE DE CONTROLE DE
ZOONOSES,
Classe ASS-C, Nível 15
ASSISTENTE SOCIAL , Classe
SUP-F, Nível 13
AUXILIAR EM SAUDE
BUCAL, Classe AUX-D, Nível 9
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO,
Classe ASS-D, Nível 17
PORTARIA Nº 34.453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 086/2013, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e
fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 218/2013/DDH, datado de 20 de maio de 2013 e documentos por cópias
anexas.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a
Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;
II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; e
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
1992 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
RBJ/PGM Nº 6.344/2013
PORTARIA Nº 34.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no inciso
XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010
e suas alterações e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes
da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº
085/2013, destinado a apurar suposta conduta funcional
irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº
218/2013/DDH, datado de 20 de maio de 2013 e documentos
por cópias anexas.
12
LICITAÇÃO PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 914/2013
TIPO “MENOR PREÇO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRABALHO, através da DIRETORIA DE
COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada Objeto: Seleção de empresa para aquisição de materiais
esportivos (espaguete E.V.A, Halteres de E.V.A e caneleira para
hidroginástica), para serem utilizados pelos idosos assistidos
pelo Município nas aulas de hidroginástica, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho.
O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até
às 23:59 horas do dia 12/11/2013, exclusivamente por meio
eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da
Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações
e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros
compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das
Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 13/11/2013,
inicio dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas
do dia 13/11/2013, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 30
de outubro de 2013.
Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo MURILO FERREIRA ALVES
relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos:
MAA/maa
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;
II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº
61.887, matrícula nº 20.128-6; e
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão
dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0467/2013
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo
exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais
do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de
efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da
1992 e suas alterações.
Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pregão Eletrônico nº 0467/2013, por considerar atendidas todas
as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato
convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e
Uberlândia, 30 de outubro de 2013.
válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pela
Pregoeira, qual seja, seleção e contratação de empresa visando
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
a aquisição de mobiliário (arquivo de aço, cadeira fixa e outros),
para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação,
RBJ/PGM Nº 6.344/2013
especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:
Diário Oficial do Município
13
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Item
Descrição
Un
Qtde
E m p r e s a
Vencedora
Marca
V.Unit.
Va l o r
Total
01
Arquivo de aço – reforçado, com 04 gavetas
oficio para pasta suspensa, gavetas dotadas
de carrinho com trilho telescópio progressivo
com 08 rolamentos de aço por gaveta, chapa
24mm, com puxadores, com porta etiquetas
e com chave. Pintura eletrostática epóxi na
cor cinza e tratamento antiferrugem, com
sapata niveladora regulável e venezianas de
ventilação. Medidas externas aproximadas:
0,47m de largura x 0,70m de profundidade e
1,34m de altura, com pés de 10cm.
Pc
31
SHG Comércio e
Serviços Ltda.
ARTMÓVEIS
/
MODELO:
ESPECIAL
436,90
13.543,90
02
Armário de aço com 02 portas de abrir – alto,
com pés de 10cm aproximadamente, todo
em chapa 24mm, com reforço interno de
10cm, dobradiças em pino interno, maçaneta
cromada e chave em duplicidade, sistema de
travamento em varão duplo com guia inferior
e superior, espelho interno da fechadura de
11cm de diâmetro. 04 prateleiras internas
com capacidade para 40kg cada, com reforço
e regulagem em vários níveis, pintura
eletrostática epóxi na cor cinza e tratamento
antiferrugem, com sapata niveladora regulável
e venezianas de ventilação. Medidas externas
aproximadas: 0,90m de largura x 0,40m de
profundidade e 1,98m de altura, com pés de
10cm.
Pc
130
SHG Comércio e
Serviços Ltda.
ARTMÓVEIS
/
MODELO:
ESPECIAL
396,50
51.545,00
03
Cadeira fixa sem braço - confeccionada em
polipropileno preta, sendo: o assento e encosto
confeccionado em polipropileno injetado
não reciclado na cor preta, com vários furos
em formato triangular para ventilação com
tratamento UV, com encosto côncavo anatômico
medindo aproximadamente 460x320mm,
montada em chassi por processo de encaixe,
vestindo tubos laterais e assento anatômico
medindo aproximadamente 460x420mm, com
rugosidade antiderrapante com tratamento UV.
Estrutura: fixa com 04 pés, empilhável, feita
em tubo de aço oval 16x30x1,50mm, tubo
redondo de 19,05mmx1,20mm, toda estrutura
metálica fosfotizada e pintada com tinta epóxi
na cor preta. A fixação ao chassi se faz por seis
parafusos, sendo três de cada lado, chassi de
sustentação do assento e encosto feito em tubo
de aço oval 16x30x1,50mm e tubo redondo de
19,05x1,20mm.
- Assento, encosto e estrutura deverão ser do
mesmo fornecedor, com garantia mínima de
03 anos.
Pc
190
SHG Comércio e
Serviços Ltda.
RHODES
/
MODELO:
PRISMA
62,40
11.856,00
04
Escaninho de aço com 16 vãos – roupeiro
de aço, tipo escaninho, chapa 24, com 16
portas pequenas sobrepostas, com abertura
para ventilação, pitão para cadeado, pintura
eletrostática epóxi na cor cinza, com tratamento
antiferrugem. Medidas aproximadas do ropeiro:
1,25m de largura x 0,40m de profundidade
x 1,97m de altura, medida de cada porta
0,46x0,30cm, com pés de 10cm.
32
Fênix Mad´Aço
Indústria
de
Móveis
de
Madeira e Aço
Ltda.
FENIX
/
MODELO:
GRP-16
510,00
16.320,00
Un
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
Item
Descrição
05
Escaninho de aço com 08 vãos – roupeiro
de aço, tipo escaninho, chapa 24, com 08
portas pequenas sobrepostas, com abertura
para ventilação, pitão para cadeado, pintura
eletrostática epóxi na cor cinza, com tratamento
antiferrugem. Medidas aproximadas do ropeiro:
0,67m de largura x 0,40m de profundidade
x 1,97m de altura, medida de cada porta
0,46x0,27cm, com pés de 10cm.
06
Cadeira giratória, modelo executiva, com
braços reguláveis, com assento nas medidas
aproximadas de 450x420mm e encosto de
400x400mm, confeccionados em madeira
compensada multilâminas prensada com cola
resinada, moldada anatomicamente dentro das
Normas de ergonomia com aproximadamente
15mm de espessura espaldar médio, assento e
encosto com espuma injetada de poliuretano
com 40mm de espessura e densidade
controlada, revestidos em tecido na cor preta,
haste do encosto em tubo oval de 43x18mm,
possui regulagem de no mínimo 14 posições
progressivas com retorno automático no final
do curso, regulagem de inclinação independente
acionada por alavanca sob o assento. Encosto
fixado diretamente à estrutura da base, com
tratamento por fosfatização antiferruginosa e
pintura pelo processo eletrostática com tinta
epóxi pó na cor preta. Assento com regulagem
de inclinação conjugado com o encosto e
acionada por alavanca sob o assento, base
giratória em aço com 05 patas, com proteção
injetada em polipropileno, rodízios de duplo
giro, injetados em polipropileno copolímero
proporcionando maior resistência à abrasão,
sistema de regulagem de altura através de
pistão a gás (ar comprimido), coluna central em
tubo de aço industrial chapa 16mm, proteção
telescópica em PVC na mesma cor da base,
braços reguláveis em 06 posições através de
botão lateral com mola de pressão e indicadores
de posição, feitos em aço, com apoio em
polipropileno injetado, fixado diretamente à
base através de parafuso sextavado.
14
Qtde
E m p r e s a
Vencedora
Marca
V.Unit.
Va l o r
Total
Un
18
Fênix Mad´Aço
Indústria
de
Móveis
de
Madeira e Aço
Ltda.
FENIX
/
MODELO:
GRP-8
310,00
5.580,00
Un
15
SHG Comércio e
Serviços Ltda.
RS CADEIRAS
/
MODELO:
ESPECIAL
255,00
3.825,00
Un
onde o julgamento foi “Menor Preço Por Item”, cujo preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicado por ser vantajoso
para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 29 de outubro de 2013.
GERCINA SANTANA NOVAIS
Secretaria Municipal de Educação
MBP/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 655/2013
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira,
do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 655/2013, por considerar atendidas todas as disposições
legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E,
ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa especializada para
aquisição de sacos para lixo, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas EXATA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA., o item 01 do Lote I, os itens 01, 02 e 04 do Lote II, e os itens 01, 03, 05 e 07 do Lote III e INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS CENTRO OESTE LTDA. - EPP, o item 02 do Lote I, o item 03 do Lote II e os itens 02, 04 e 06 do Lote III, em
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado
vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Diário Oficial do Município
15
Uberlândia, 29 de outubro de 2013.
ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES
Secretário Municipal de Saúde
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Processo de dispensa: 760/2011
Valor Global Acrescido: R$1.658,16 (hum mil, seiscentos e
cinquenta e oito reais e dezesseis centavos).
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
DA/DC
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO DE Nº 718/2010 DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Celton Basílio de Jesus e Rosângela de Fátima Batista
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade dos locadores, situado
nesta cidade na Rua Da Enfermeira, nº 61 – Bairro Jardim
das Palmeiras, de propriedade dos locadores, que abriga
as instalações do Programa Saúde da Família Jardim das
Palmeiras II.
Processo de Dispensa nº 718/2010
Valor Global Acrescido: R$357,24 (trezentos e cinquenta e sete
reais e vinte e quatro centavos).
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 648/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Edilson Arantes Rezende
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta
cidade, sendo 02 (duas) casas residenciais (frente e fundos),
situadas na Rua Porto Alegre, nº 140 – Bairro Brasil, que abriga
as instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro Brasil.
Processo de dispensa: 655/2010
Valor Global Acrescido: R$659,52 (seiscentos e cinquenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos).
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 597/2009 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia.
Locadora: Maria de Lourdes Batista.
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade da locadora, situado
nesta cidade na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida, que
abriga as instalações de parte do Arquivo Geral do Forum e
remanejamento das Varas de Família dos Juizados Especiais
Cível e Criminal.
Processo de Dispensa nº 677 / 2009
Valor Global Acrescido: R$372,56 (trezentos e setenta e dois
reais e cinquenta e seis centavos).
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO DE Nº 682/2010 DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia.
Locadora: Denise Divina da Silva Dutra
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade da locadora, situado
nesta cidade na Rua Jorge Martins Pinto, nº 1299 – Bairro Santa
Mônica, que abriga as instalações do Setor de Imunização.
Processo de Dispensa nº 691/2010
Valor Global Acrescido: R$439,68 (quatrocentos e trinta e nove EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO
reais e sessenta e oito centavos).
AO CONTRATO Nº 697/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 767/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Município de Uberlândia
Locador: Douglas Abreu Franco, neste ato representado por seu
procurador Daniel Angelo Franco
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta
cidade na Rua Serra do Cachimbo nº 1072 - Bairro São Gabriel,
que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do
Bairro São Gabriel (PSF São Gabriel).
Locatário: Município de Uberlândia.
Locadora: Vanderlei Prada de Santana
Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de
reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012
a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento),
a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de
01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta
cidade na Av. Morum Bernardino, nº 1001 – Bairro Presidente
Roosevelt, que abriga as instalações da 92ª Cia do 32º Batalhão
de Polícia Militar.
Processo de Dispensa nº 706/2010
Valor Global Acrescido: R$1.099,20 (Hum mil, noventa e nove
reais e vinte centavos).
Data de assinatura: 15 de outubro de 2013.
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
Justificativas
Uberlândia, 28 de outubro de 2013.
Alexandre de Souza Andrade
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
29/10/13.
16
Diário Oficial do Município
17
Uberlândia, 28 de outubro de 2013.
Alexandre de Souza Andrade
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
28/10/13.
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
18
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do suplemento NUTREN 1.0.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Marcia Ferreira de Melo (1094649.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
NUTREN 1.0 por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26
daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/2013
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento OXYCONTIN 10mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva
(10132-37.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
Diário Oficial do Município
19
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
OXYCONTIN por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26
daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento PREBICTAL (PREGABALINA) 150 mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva
(10132-37.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
PREBICTAL (PREGABALINA) 150 mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
20
cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/2013
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento ZOLADEX LA (GOSSERRELINA) 10,8 mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente CARLA DE LOURDES SOARES
(11128-35.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
ZOLADEX LA (GOSSERRELINA) 10,8 mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e
cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento COMPLEXO VITAMÍNICO CETRUM.
Diário Oficial do Município
21
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva
(10132-37.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
COMPLEXO VITAMÍNICO CETRUM por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo
o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição das TIRAS REAGENTES.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante
a 2º Vara Fazenda Pública, que determinou o fornecimento das referidas Tiras à paciente Maria Elizabeth Gonçalves Carnielle
(0702.06.301738-9).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares e Insulinas estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens
judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal,
principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo
descumprimento das respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
22
preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que as Tiras Reagentes em questão são imprescindíveis para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento das mesmas gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição das Tiras Reagentes
por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo
legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/2013
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
JRLO/jrlo
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento MIMPARA 30mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Bárbara Rodrigues Batista (759653.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de
medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e
otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
MIMPARA 30mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art.
26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
23
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/2013
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
JRLO/jrlo
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento HUMIRA 40mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Vilma Aparecida Teodoro (770652.2013.4.01.3803).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de
preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando
unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
HUMIRA 40mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26
daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013.
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
JRLO/jrlo
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento URSACOL 300mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
24
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o
Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Lindalva Maria da Silva Oliveira
(702.120.659.488).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de
medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e
otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
URSACOL 300mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art.
26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
JRLO/baa
J U S T I F I CAT I VA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento URSACOL 300mg.
A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...”
No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante
o Poder Judiciário de Minas Gerais, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Adilmar Gonzaga
(702.07.413.313-4).
A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como
no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus
processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/
suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até
aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no
que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das
respectivas decisões.
Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de
medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e
otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas.
Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as
mesmas condições do Processo de Licitação.
Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência
Diário Oficial do Município
25
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades
legais.
Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto
padronizado pelo Sistema Único de Saúde.
Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento
URSACOL 300mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art.
26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
JRLO/jrlo
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o
procedimento de inexigibilidade de licitação para AQUISIÇÃO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DA AUTOCLAVE MARCA PHOENIX, PATRIMÔNIO Nº 160.126, LOTADA NA UAI MARTINS, tendo em
vista a inviabilidade de competição.
A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, I, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado
fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.”
Neste caso, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato da inviabilidade de competição, tendo em vista que o
fornecimento de peças que serão utilizadas na autoclave da marca PHOENIX é feito apenas pela empresa PHOENIX INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA., sendo esta a representante exclusiva em todo território nacional
para a fabricação, prestação de serviços de manutenção técnica e comercialização de autoclaves e outros produtos da marca
PHOENIX/LUFERCO, conforme carta de exclusividade apresentada pela FACESP – Federação das Associações Comerciais do
Estado de São Paulo, em 22 de março de 2013, com validade até 22 de março de 2014.
Considerando que a manutenção da autoclave é de necessidade extrema para o regular atendimento na Unidade
de Atendimento Integrado do bairro Martins – UAI Martins e, portanto, imprescindível para um maior controle na transmissão
de doenças infecto contagiosas.
Isto posto, têm-se por justificada a AQUISIÇÃO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO
CORRETIVA DA AUTOCLAVE MARCA PHOENIX, PATRIMÔNIO Nº 160.126, LOTADA NA UAI MARTINS, tendo em
vista a inviabilidade de competição, com fulcro no artigo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26
daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.
Uberlândia, 28 de outubro de 2013
Almir Fernando Loureiro Fontes
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do
Art. 26 da Lei nº 8666/93.
28/10/13
Gilmar Machado
Prefeito Municipal
FGM/iba/910
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
26
DIVERSOS
AVISO
A Coordenadora da Junta Administrativa de Recurso de Infrações Municipais – JARI, nos termos dos Decretos nºs 9.370, de 14
de janeiro de 2004; 13.623, de 6 de setembro de 2012; e 13.630, de 11 de setembro de 2012:
I – divulga o Calendário de Reuniões das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais, no mês de Outubro
de 2013, sendo:
Sessão
121ª
122ª
123ª
124ª
125ª
126ª
127ª
128ª
129ª
130ª
131ª
132ª
Data
01/11/2013
04/11/2013
06/11/2013
08/11/2013
11/11/2013
13/11/2013
18/11/2013
20/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
27/11/2013
29/11/2013
II - convoca os membros titulares das 1ª e 2ª juntas, abaixo descritos, para participarem das reuniões e, em caso de ausência, ficam
responsáveis por comunicar ao Presidente da 1ª Junta e/ou Coordenadora da JARI com antecedência para que seja realizada a
convocação dos suplentes, sendo:
a) 1ª Junta:
1. Flávio Luizi Lobato;
2. Érika Machado de Araújo;
3. Márcio Adriano Bocchio;
b) 2ª Junta:
1. Raphael Ferreira do Amaral;
2. Rejane de Oliveira Batista e Irber;
3. Arcílio José Rodrigues
Uberlândia, 29 de Outubro de 2013.
Luciana Pegoraro Fernandes
Coordenadora da JARI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Município de Uberlândia, por intermédio do Secretário Municipal de Planejamento Urbano, interino no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 2º, XXIII, da Lei Delegada nº 038, de 5 de junho de 2009, e no art. 3º, XXIII, do Decreto nº 12.284, de 10
de junho de 2010, e com fundamento no art. 132, § 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 524, de 8 de abril de 2011 – Código
Municipal de Obras - NOTIFICA os proprietários de imóveis constantes do Anexo que a este se integra, não localizados em seus
respectivos endereços, acerca da existência de irregularidade nos imóveis, devendo comparecer no Núcleo de Acessibilidade, da
Diretoria de Aprovação de Projetos, localizado no Centro Administrativo, no Bloco II, 3º Piso, na Avenida Anselmo Alves dos
Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação.
O não comparecimento no prazo determinado implicará no embargo da obra ou na lavratura do auto de infração, ou ambos, nos
termos do art. 133, da Lei Complementar nº 524, de 2011.
O presente Edital se encontra afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Avenida Anselmo Alves dos
Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-150.
Uberlândia, 24 de outubro de 2013.
Idari Alves da Silva
Coordenador do Núcleo de Acessibilidade
Diário Oficial do Município
27
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Tacyana Guimarães Alves
Diretora de Aprovação de Projetos
Adriano Machado Borges
Secretário Municipal de Planejamento Urbano,interino
STEKA/CVDV/PGM Nº 10962/2013.
ANEXO
Número da
Proprietário do imóvel
Endereço Notificado
Cláudia Luciana da Silva
Agenor Oliveira Cunha
Rubens Carneiro dos Santos
Rubens Carneiro dos Santos
Nabil Ayoub Júnior
Francisco Honório do Nascimento
Ilto Gomes de Aguiar
Rua Paulo de Frontin, nº 823 – Lote 06 da Quadra 149, bairro
Custódio Pereira
Rua Vicente Pirajibe – Lote 01 da Quadra 11, bairro Lagoinha
Rua Quitandinha – Lote 01 da Quadra 05, bairro Lagoinha
Rua Quitandinha – Lote 02 da Quadra 05, bairro Lagoinha
Rua São Paulo, nº 96 - Lote 01 da Área C, bairro Tibery
Rua São Paulo, nº 146 (lote vago) da Área C, bairro Tibery
Rua México, nº 208 – Lote 01B da Quadra 396, bairro Martins
Notificação
115/2012
181/2013
179/2013
180/2013
204/2013
209/2013
082/2013
STEKA/CVDV/PGM Nº 10962/2013.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes
valores pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM
VALOR
D.LIBER.
PMU – FPM-FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
R$ 1.121.155,12
30/10/2013
PMU – ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
R$ 3.588,81
30/10/2013
PMU – INDICE GESTÃO DESC/BOLSA FAMILIA
R$ 53.060,55
30/10/2013
PMU – PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE
R$ 10.300,00
30/10/2013
PMU – PISO BÁSICO VARIAVEL –PRO JOVEM
R$ 2.512,50
30/10/2013
PMU – CFH-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA REC. HIDRICOS.
R$ 182.987,10
30/10/2013
PMU – FUNDEB
R$ 1.443.204,28
30/10/2013
PMU – LEI ESPÉCIAL 7525
R$ 80.425,77
30/10/2013
PMU – PRAÇAS PAC II
R$ 202.650,00
30/10/2013
PMU – PRAÇAS PAC II
R$ 662.059,96
30/10/2013
Henckmar Borges Neto
Tesoureiro Geral
José Antônio de Ávila Oliveira
Assessor Econômico e Financeiro
Vitorino Alves da Silva
Secretario Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
RESOLUÇÃO N.º 42 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.
DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2013, DECORRENTES DE
CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
28
Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da
Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995,
CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.
CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão,
obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.
CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente
Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos.
Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso,
dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do
art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.
RESOLVE:
Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante
laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 60%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos
serviços, nos imóveis abaixo relacionados:
I – Maria Porfiria da Silva, Rua: Promotor Osvaldo Afonso Borges 210, Bairro: Presidente Roosevelt, Imóvel:
00.01.0102.16.14.0016.0000, dívida nº 91345900.
Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da
efetivação do seu pagamento.
Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624
de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da
dívida supra mencionada.
Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, MG 08 de Outubro de 2013.
TATIANA CAZAROTTI
Coord. Núcleo Vistoria e Análise de Faturas
JÚLIO CÉSAR R. DOS SANTOS
Gerente Comercial
SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO
Diretor Financeiro
GERALDO ALVES PEREIRA
Advogado OAB/MG nº 21383
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral - Dmae
ANEXO:
QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:
Nº DIVIDA
91345900
ENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO
IMÓVEL
Rua : Promotor Osvaldo Afonso
Borges, 210 Bairro: Presidente
Roosevelt
Cód: 00.01.0102.16.14.0016.0000
MÊS
DE
REF.
04/13
CONSUMO
REFERENTE À
FATURA
REMISSÃO
FATURA APÓS A
REMISSÃO
M³
VALOR
BASE
%
M³
M³
VALOR
BASE
221
R$ 1089,62
60
133
88
R$ 342,70
N.V.A.F/ TC
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do
Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, §
2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX,
29
Diário Oficial do Município
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
do artigo 6º, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 957/2013 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST –, de 30
de Setembro de 2013 (protocolo nº 2013005919), que relaciona os usuários dos serviços de água e esgoto que requereram os
benefícios do “fundo social residencial”,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de
esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, aos usuários dos serviços,
nos imóveis abaixo relacionados:
I
Aide Maria Souza Da Silva, Av. Serra Do Mar, 1135, Código do imóvel: 00.03.0303.12.18.0023.0000;
II
Amélia Beserra Da Conceição Alves, Rua Dr. Alfredo De Freitas Macedo, 76, Código do imóvel:
00.03.0104.11.06.0006.0000;
III
Ana Maria Gonçalves Da Silva, Rua Jornalista Marçal Costa, 381, Código do imóvel: 00.04.0401.04.09.0002.0000;
IV
Angela Maria De Souto, Rua Fenicia, 250, Código do imóvel: 00.04.0303.07.06.0030.0000;
V
Anunciada Dutra De Souza, Rua Eliza Maria Coelho, 412, Código do imóvel: 00.04.0303.09.04.0013.0000;
VI
Balduina Gonçalves Dos Santos, Rua Das Dalias, 111, Código do imóvel: 00.04.0402.14.01.0035.0000;
VII
Birani Dias Fernandes, Rua Libna 590, Código do imóvel: 00.04.0303.02.11.0034.0000;
VIII
Cristiele Bispo Da Silva; Rua Delmira Candida Rodrigues Da Cunha, 269 Casa 4, Código do imóvel:
00.02.0201.10.12.0007.0005;
IX
Daniela Cristina Leal, Rua Zoripa Alves Da Rocha, 383, Código do imóvel: 00.03.0104.09.08.0009.0000;
X
David Alexandre De Paula Dias, Rua General Osório, 264, Código do imóvel: 00.04.0101.08.15.0007.0000;
XI
Ediléia Dias, Rua Fenícia, 280, Código do imóvel: 00.04.0303.07.06.0027.0000;
XII
Eliane Rosa De Jesus, Rua Do Motorista, 1019, Código do imóvel: 00.04.0302.08.07.0020.0000;
XIII
Elivelto Martins Da Silva, Rua Jorge Cauhy, 527, Código do imóvel: 00.04.0201.09.12.0023.0000;
XIV
Eny Barbosa De Almeida, Rua Lobo Guará, 535, Código do imóvel: 00.02.0601.09.05.0032.0000;
XV
Eurides Rodrigues Pereira, Av. Das Moedas, 405, Código do imóvel: 00.03.0302.11.24.0003.0000;
XVI
Evando Nunes Rosa, Al. Serra Dourada, 90009, Código do imóvel: 00.04.0102.05.01.0044.0000;
XVII
Everton Dayan Dutra Marques, Al. João Pereira Carvalho, 770, Código do imóvel: 00.04.0203.09.02.0015.9000;
XVIII
Fabiana Pereira De Paula, Av. José Abdulmassih, 1760, Código do imóvel: 00.03.0104.15.11.0018.0000;
XIX
Flávia Da Silva Bezerra, Rua Oracília Pereira Prado, 371, Código do imóvel: 00.03.0105.03.11.0007.0000;
XX
Floripes Barbosa, Rua Antonio Luiz De Mendonça, 105, Código do imóvel: 00.02.0402.01.08.0011.0000;
XXI
Fortunata Garcia De Moura, Rua Congresso, 136, Código do imóvel: 00.03.0303.01.21.0030.0000;
XXII
George Washington Santos Mendonça, Al. Neuza Borges Da Fonseca, 625, Código do imóvel:
00.04.0203.09.01.0039.0000;
XXIII
Gilmar Antonio Rodrigues De Carvalho, Rua Carfanaum, 394, Código do imóvel: 00.04.0303.11.09.0038.0000;
XXIV
Hilda Rodrigues Das Neves, Rua Rio Solimões, 1501, Código do imóvel: 00.04.0402.04.02.0004.0000;
XXV
Ivone Gonçalves Lima Silva, Rua Do Carteiro, 469, Código do imóvel: 00.04.0201.13.10.0022.0000;
XXVI
Janaina Souza Alves Faria, Av. Dos Lírios Amarelos, 265, Código do imóvel: 00.04.0403.03.03.0002.0000;
XXVII
João Maria De Araújo, Rua Maria Aparecida Guimarães Machado, 118, Código do imóvel:
00.03.0104.09.09.0040.0000;
XXVIII
José Antonio Da Silva, Rua Batéia, 450, Código do imóvel: 00.02.0501.07.04.0022.0000;
XXIX
José De Castro Silva, Rua Echadai, 325, Código do imóvel: 00.02.0401.11.25.0023.0000;
XXX
José Marciano Tavares Filho,Av.Abadio Bonifácio Da Silva, 891, Código do imóvel: 00.03.0202.16.01.0022.0000;
XXXI
Julieta Rosa De Oliveira, Rua Angélica, 94, Código do imóvel: 00.01.0103.03.21.0016.0000;
XXXII
Karen Pessoa Camillo, Rua Do Pacari, 110, Código do imóvel: 00.02.0401.16.05.0013.0000;
XXXIII
Kelly Rodrigues De Oliveira Paulino, Rua Ivete Cordeiro Da Silva, 1615, Código do imóvel:
00.03.0104.12.06.0008.0000;
XXXIV
Luzia Fagundes De Freitas, Av. Rural, 1026, Código do imóvel: 00.01.0202.07.03.0012.0000;
XXXV
Magda Naves De Andrade Costa, Av. Heronides Gomes, 110, Código do imóvel: 00.03.0501.05.08.0007.0000;
XXXVI
Margarida Prado De Souza, Rua Nelida Abrão Cecílio, 202, Código do imóvel: 00.04.0301.05.03.0017.0000;
XXXVII
Maria Alves Da Silva, Rua Ana Paula, 69, Código do imóvel: 00.01.0103.03.17.0030.0000;
XXXVIII
MariaAparecida Leandro, Rua Oney Nascimento Espíndola, 113, Código do imóvel: 00.03.0104.11.11.0017.0000;
XXXIX
Maria Aparecida Neves, Rua Pedro Zanatta, 1882, Código do imóvel: 00.02.0302.09.04.0015.0000;
XL
Maria De Fátima Ferreira De Castro, Rua Jonas José Dias, 370, Código do imóvel: 00.03.0303.06.09.0016.0000;
XLI
Maria De Jesus Gomes Da Silva Santana, Rua Da Pureza, 34, Código do imóvel: 00.02.0501.09.29.0016.0000;
XLII
Maria Diva Da Silva, Rua Das Açucenas, 145, Código do imóvel: 00.04.0403.02.05.0046.0000;
XLIII
Maria Glória Campos, Rua Esmeralda, 21, Código do imóvel: 00.04.0302.16.06.0003.0000;
XLIV
Maria Rita Rodrigues Borges, Al. José De Oliveira Guimarães, 371 Cs 30, Código do imóvel:
00.04.0203.01.14.0030.0000;
XLV
Mariângela Custódio Bessa, Rua Do Amor Perfeito, 40; Código do imóvel: 00.04.0403.06.01.0034.0000;
XLVI
Marilda Fernandes, Rua Das Orquídeas (Chac Panorama), 905, Código do imóvel: 00.04.0403.02.04.0051.0000;
XLVII
Marilene Da Silva Gonçalves Do Santo, Rua Universal, 426, Código do imóvel: 00.01.0202.12.08.0025.0001;
XLVIII
Marivalda Nascimento Barros, Rua Monte Carmelo, 1915 Cs 3, Código do imóvel: 00.01.0101.05.15.0033.0002;
XLIX
Marizeth Pinto De Godói, Av. Fioravante Pelizer , 1188, Código do imóvel: 00.04.0303.13.01.0005.0000;
L
Marlene Pires De Sousas, Rua Do Policial, 200, Código do imóvel: 00.04.0302.12.10.0006.0000;
LI
Mercho Dos Reis Oliveira, Rua Augusto Ruschi, 147, Código do imóvel: 00.03.0303.03.12.0005.0000;
LII
Michele Reis Da Silva, Av. Rio Acima, 2224, Código do imóvel: 00.03.0105.04.02.0002.0000;
LIII
Mirian Daniela Moraes Santos, Rua Lourival Borges De Oliveira, 175, Código do imóvel:
00.03.0104.11.13.0032.0000;
LIV
Nadir De Souza Almeida, Rua Antonio Carlos Martins Ribeiro, 365, Código do imóvel:
00.03.0105.03.14.0008.0000;
LV
Neide Alves Da Silva, Av. Ipê (B Jaraguá), 1363, Código do imóvel: 00.01.0201.14.13.0035.0000;
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
30
LVI
Neubia Pereira Borges, Rua Serra Do Cachimbo, 699, Código do imóvel: 00.03.0303.08.02.0017.0000;
LVII
Nubia Fernanda Silva, Rua Das Orquídeas, 975, Código do imóvel: 00.04.0403.02.04.0044.0000;
LVIII
Ormezinda Vieira Da Silva, Rua Da Espirradeira, 165, Código do imóvel: 00.04.0403.06.03.0015.0000;
LIX
Paula Oliveira Almeida, Av. Das Mussaendras, 645, Código do imóvel: 00.04.0402.14.09.0013.0000;
LX
Regina Aparecida Da Silveira, Rua Mutum, 54, Código do imóvel: 00.02.0601.13.15.0005.0000;
LXI
Reny Santana Nogueira, Rua Rio Tamisa, 71, Código do imóvel: 00.04.0301.05.12.0019.0000;
LXII
Roberta Portes Da Silva, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 70, Código do imóvel: 00.03.0104.10.14.0044.0000;
LXIII
Rosângela Aparecida Monteiro Dos Santos, Rua Florianópolis, 274, Código do imóvel:
00.01.0102.08.03.0015.9001;
LXIV
Rosemeire Ferreira, Rua Das Éricas, 130, Código do imóvel: 00.04.0403.06.03.0043.0000;
LXV
Sandra Ferreira Dias, Al. João De Almeida, 881, Código do imóvel: 00.04.0203.09.05.0010.0000;
LXVI
Sebastião José Mamede, Av. Enoy Guimarães De Sousa, 193, Código do imóvel: 00.04.0201.07.09.0040.0000;
LXVII
Serafim Gomes, Rua Porto Primavera, 73, Código do imóvel: 00.03.0202.04.03.0059.0000;
LXVIII
Silvanete Ramos Dos Santos, Ria Videira, 459, Código do imóvel: 00.02.0501.07.01.0031.0000;
LXIX
Silvano Canuto Dantas, Al. Jordelina Borges, 400, Código do imóvel: 00.04.0203.09.04.0019.0000;
LXX
Simone Cristina Vieira Da Silva Rosa De Paula, Rua Ana Carneiro Espíndola, 195, Código do imóvel:
00.03.0104.11.16.0009.0000;
LXXI
Simone Ferreira De Lima, Rua Moises Alves Da Silva, 40, Código do imóvel: 00.03.0104.09.06.0037.0000;
LXXII
Solange Martins Santos, Rua Pilão, 941, Código do imóvel: 00.02.0601.05.09.0008.0000;
LXXIII
Solange Oliveira De Souza, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 145, Código do imóvel:
00.03.0104.10.15.0013.0000;
LXXIV
Suzelaine Cristina Silva Mendes, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 80, Código do imóvel:
00.03.0104.10.14.0043.0000;
LXXV
Terezinha Riza Rodrigues, Av. Constelação, 456, Código do imóvel: 00.01.0102.13.07.0010.0001;
LXXVI
Vanderlucia Rosa Teixeira Silva, Rua Das Rosas, 795, Código do imóvel: 00.04.0403.02.08.0028.0000;
LXXVII
Vicente Menezes Da Costa Neto, Rua Sebastião Gonçalves Cabral, 110, Código do imóvel:
00.03.0104.05.12.0044.0000;
LXXVIII
Waldivino Ribeiro De Souza, Rua Ceara, 1024, Código do imóvel: 00.02.0103.10.14.0009.0000;
Art.2° - Indeferir os requerimentos formulados pelos seguintes usuários por não preencherem os requisitos fixados pela Lei
Complementar municipal nº 309/03:
I
II
III
IV
V
VI
VII
Camila Borges Souza, Rua Edson Gonçalves, 381, Código do imóvel: 00.03.0301.16.07.0028.0000;
Claudia De Souza, Al. José De Oliveira Guimarães, 691 Cs 15, Código do imóvel: 00.04.0303.04.01.0063.9000;
Demetrio De Paula, Av. João Naves De Ávila, 1050, Código do imóvel: 00.02.0101.12.03.0004.0003;
Lenir Da Silva Oliveira, Rua Edson Brasileiro, 106, Código do imóvel: 00.01.0301.09.06.0011.0000;
Luciano Eterno Queiroz De Oliveira, Rua Da Polca, 927, Código do imóvel: 00.01.0302.05.01.0025.0000;
Roseni Candida Da Silva, Rua Das Águias, 75, Código do imóvel: 00.04.0202.14.10.0042.0000;
Walter Gomes, Rua Dos Pequis, 257, Código do imóvel: 00.02.0601.09.11.0024.0000;
Art.3º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no
sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 11 de Outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO
Diretor Financeiro
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral do DMAE
SLA/PAA
RESOLUÇÃO N.º 44 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2013, DECORRENTES DE
CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno
do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348
de 20 de julho de 1995,
CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE.
CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão,
obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.
CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente
Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos.
Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso,
dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art.
1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.
RESOLVE:
Diário Oficial do Município
31
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante
laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 60%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos
serviços, nos imóveis abaixo relacionados:
I – Claudio Monteiro da Silva, Rua: Jerônimo Maia Santos, 62 , Bairro: Santa Maria ( loteamento), Imóvel:
00.02.0101.16.04.0005.0001, dívida nº 91849369.
Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da efetivação
do seu pagamento.
Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de
23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívida
supra mencionada.
Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, MG 14 de Outubro de 2013.
TATIANA CAZAROTTI
Coord. Núcleo Vistoria e Análise de Faturas
LÁZARO QUINTO NETO
Gerente Comercial - interino
SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO
Diretor Financeiro
GERALDO ALVES PEREIRA
Advogado OAB/MG nº 21383
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral - Dmae
N.V.A.F/ TC
ANEXO:
QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:
Nº
DIVIDA
91849369
ENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO
IMÓVEL
Rua : Jerônimo Maia Santos, 62
Bairro: Santa Maria ( loteamento).
Cód: 00.02.0101.16.04.0005.0001
MÊS
DE
REF.
07/13
CONSUMO
REFERENTE À
FATURA
REMISSÃO
FATURA APÓS A
REMISSÃO
M³
VALOR
BASE
%
M³
M³
VALOR
BASE
92
R$ 367,38
60
55
37
R$ 78,44
PORTARIA Nº 294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
DESIGNA COMISSÃO PARA O INVENTÁRIO FINANCEIRO DA DÍVIDA FLUTUANTE EM 31/12/2013, REFERENTE
AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos
XXX e XXXI do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e em atendimento ao Decreto nº 14.385, de 04 de
outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem
a Comissão de Inventário Financeiro da Dívida Flutuante em 31/12/2013, do Departamento Municipal de Água e Esgoto –
DMAE, para fins do Decreto n° 14.385, de 04 de outubro de 2013, referente ao Encerramento do Exercício Financeiro de 2013.
I Rui Naves Sabino, mat. n° 1548-2,
Presidente
II Humberto Mariano da Cunha, mat. n° 474-0 ,
Membro
III Humberto Gomes Ferreira, mat. n° 1544-0
Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
GAP/1824-4/civ/1563-6
Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013
Diário Oficial do Município
PORTARIA Nº 295, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
32
TRATAMENTO DE ÁGUA – BOM JARDIM - DM-7.
DESIGNA COMISSÃO
PARA APURAÇÃO
DO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto
SALDO DE CAIXA EM 31/12/2013, REFERENTE AO – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92
2013.
e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de
outubro de 2009,
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto
– DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos RESOLVE:
incisos XXX e XXXI do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de
21 de outubro de 2009 e, em atendimento ao Decreto nº 14.385, Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA LEMOS DO
de 04 de outubro de 2013,
PRADO, matrícula nº 1922-4, ocupante do cargo de Provimento
Efetivo de Laboratorista, Classe F, Nível 9, para responder
RESOLVE:
interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenadora
do Núcleo de Tratamento de Água – Bom Jardim DM-7, do
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, integrantes Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no
da estrutura da Administração Pública Municipal, para período de 01/11/2013 a 30/11/2013, durante o impedimento da
comporem a Comissão para apurar o Saldo de Caixa existente titular Regilaine da Cunha Duarte Garcia, que estará em gozo
em 31/12/2013, do Departamento Municipal de Água e Esgoto de férias.
– DMAE, para fins do Decreto n° 14.385, de 04 de outubro de
2013, referente ao Encerramento do Exercício Financeiro de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2013.
Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013.
I Rui Naves Sabino, mat. n° 1548-2,
Presidente
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
II Humberto Mariano da Cunha, mat. n° 474-0 ,
Membro
GAP/1824-4/civ/1563-6
III Humberto Gomes Ferreira, mat. n° 1544-0
Membro
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
GAP/1824-4/civ/1563-6
PORTARIA N° 296, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
FERUB
DIVERSOS
PORTARIA N.º 253 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO
CENTRO TECNOLÓGICO EDUCACIONAL RURAL, CC –
04, ANTÔNIO AGOSTINHO FERREIRA.
O Diretor Geral da Fundação de Excelência Rural de Uberlândia
– FERUB, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 20,
X e XV da Lei Complementar 561 de 22 de Maio de 2013.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA POR MAIS
20 DIAS POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA RESOLVE:
FAMÍLIA AO SERVIDOR, MARCELO LUIZ DE SOUZA
MARTINS.
Art.1º Fica nomeado, ANTÔNIO AGOSTINHO FERREIRA,
para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto Centro Tecnológico Rural, CC – 04, da Fundação de Excelência
– DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Rural de Uberlândia – FERUB.
no artigo 6º, inciso XXX do Regimento Interno do Órgão, artigo
119, §§ 1º e 2º, e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 040, Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
de 05 de outubro de 1992 e ainda no que dispõe o Decreto nº
10.726 de 20 de junho de 2007,
Uberlândia, 29 de outubro de 2013.
Considerando o memorando nº 5954/2013-DA-STH, de ANICETO FERREIRA DOS SANTOS
21/10/2013,
Diretor Geral - FERUB
R E S O LV E :
Art. 1° - Conceder ao servidor MARCELO LUIZ DE SOUZA
MARTINS, mat. 2037-0, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Motorista, Classe D, Nível 9, do Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE, prorrogação de licença
por mais 20 dias, no período de 06/10/2013 a 25/10/2013, por
motivo de Doença em Pessoa da Família.
FUTEL
DIVERSOS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia(MG), 24 de outubro de 2013.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
GAP/1563-6/civ/1563-6
PORTARIA Nº 297, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.
DESIGNA MARIANA LEMOS DO PRADO, PARA
RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM
COMISSÃO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE
Uberlândia, 23 de outubro de 2013.
HUDSON PAIM PAMPLONA
Presidente
Download

Edição 4270 - Prefeitura Municipal de Uberlândia