DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXV Nº 4270 Uberlândia - MG, quinta-feira, 31 de outubro de 2013. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat DECRETO S/Nº DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE PAGAMENTOS CC-10, CINTIA NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE CARVALHO CANDELORI DE MARCELLO TONDINELLI. PRODUÇÃO DE CLIPPING CC-10, ALDAIR SILVA DOS SANTOS. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de D E C R E T A: outubro de 1992, Art. 1º Fica exonerada CINTIA CARVALHO CANDELORI DE MARCELLO TONDINELLI, matrícula nº 18.584-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Registro e Controle de Pagamentos CC-10, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 1º de setembro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado ALDAIR SILVA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Produção de Clipping CC-10, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir de 1º de novembro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. AGB/cat DECRETO S/Nº DECRETO S/Nº EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE PRODUÇÃO NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO DE CLIPPING CC-10, LUIZ ALEXANDRE CORDEIRO NÚCLEO OPERACIONAL CC-19, ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA COSTA. TORRES. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E TA: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado LUIZ ALEXANDRE CORDEIRO TORRES, matrícula nº 25.871-7, ocupante do cargo de Art. 1º Fica nomeado ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA provimento em comissão de Assistente de Produção de COSTA, para o cargo de provimento em comissão de Clipping CC-10, da Secretaria Municipal de Comunicação Coordenador do Núcleo Operacional CC-19, da Secretaria Social, a partir de 1º de novembro de 2013. Municipal de Agropecuária e Abastecimento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 2 GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE REGISTRO E CONTROLE DE PAGAMENTOS CC-10, FERNANDO ROBLEDO SILVEIRA VILELA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado FERNANDO ROBLEDO SILVEIRA VILELA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Registro e Controle de Pagamentos C-10, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE ASS-C, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA. EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 34 3239-2684 Fax: 34 3235-8553 Paginação: Sônia Mª Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal e do art. 13, I, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público - Edital nº 01, de 28 de dezembro de 2011, homologado em 26 de junho 2012, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, as pessoas abaixo mencionadas, sendo: I -Cristiane Gabaldo de Oliveira Grama – classificação 433º, II-Paula Cortes Aguiar – classificação 434º, III-Camila Carvalho Vieira Dias – classificação 435º, IV -Mayara Abadia Delfino dos Anjos – classificação 436º, V -Gislene Ferreira Marques – classificação 437º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. 3 Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração LILIAN MACHADO DE SÁ Secretário Municipal de Administração AGB/cat. AGB/cat. DECRETO S/Nº DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE FERNANDA FERREIRA GENARO. NOMEIA PARA O CARGO DE ADVOGADO, CLASSE O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, SUP-E, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições a si conferidas Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do em tempo hábil, art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal e do art. 13, I, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 DECRETA: e suas alterações, Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de FERNANDA Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram FERREIRA GENARO, classificada em 7º lugar, constante do aprovadas em concurso público - Edital nº 01, de 28 de Decreto s/nº de 6 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo de Médico-Veterinário, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no dezembro de 2011, homologado em 26 de junho 2012, Diário Oficial do Município nº 4233, em 9 de setembro de 2013. DECRETA: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo Uberlândia, 30 de outubro de 2013. mencionadas, sendo: GILMAR MACHADO Prefeito I – Ana Paula Vieira Marques – classificação 33º (AssinouTermo de Desistência em 22/10/2013), LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração II – Daniela Almeida Campos – classificação 34º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. DECRETO S/Nº AGB/cat. DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE JUNEA FABIA CARDOSO. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil, DECRETA: TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE BRUNO Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de JUNEA FABIA PEREIRA POLO. CARDOSO, classificada em 22º lugar, constante do Decreto O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, s/nº de 12de julho de 2013, que nomeia para o cargo de com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4196, em 17de julho de 2013. Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. em tempo hábil, DECRETA: Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de BRUNO PEREIRA GILMAR MACHADO Prefeito POLO, classificado em 26º lugar, constante do Decreto s/nº de 6 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração Município nº 4233-A, em 9de setembro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito AGB/cat. DECRETO S/Nº TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE LUDMILLA MUSSI RODRIGUES. Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 4 O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu GILMAR MACHADO em tempo hábil, Prefeito DECRETA: LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de LUDMILLA MUSSI RODRIGUES, classificada em 28º lugar, constante do AGB/cat. Decreto s/nº de 10 de outubro de 2013, que nomeia para o cargo de Advogado, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário DECRETO S/Nº Oficial do Município nº 4257-A, em 11de outubro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE NEUSA MARIA STARKE DA CUNHA. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil, DECRETA: AGB/cat. Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de NEUSA MARIA STARKE DA CUNHA,classificada em 93º lugar, constante do Decreto s/nº de 28de agosto de 2013, que nomeia para o cargo DECRETO S/Nº de Professor (de Educação Artística), Classe SUP-MA-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4227, em 30de TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MAISA agosto de 2013. MARINA DOS REIS INACIO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou Termo GILMAR MACHADO de Desistência em 15/10/2013, Prefeito DECRETA: LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MAISA MARINA DOS REIS INACIO, classificada em 430º lugar, constante AGB/cat. do Decreto s/nº de 10de outubro de 2013, que nomeia para o cargo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4258, em 14 de outubro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GILMAR MACHADO Prefeito LILIAN MACHADO DE SÁ Secretária Municipal de Administração AGB/cat. PORTARIAS PORTARIA Nº 34.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, DECRETO S/Nº de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto MARIANE SILVA BARBOSA. nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, Considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil, Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não DECRETA: em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s), Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MARIANE SILVA BARBOSA, classificada em 29º lugar, constante do Decreto s/ RESOLVE: nº de 16 de setembro de 2013, que nomeia para o cargo de Enfermeiro, Classe SUP-E, Nível 1, publicado no Diário Oficial do Município nº 4238-A, em 16 de setembro de 2013. Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais Diário Oficial do Município 5 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 29 de outubro de 2013. MURILO FERREIRA ALVES Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho SPS/llr Anexo I Nome Matrícula ERICA SILVA RABELO 17276-6 FATIMA GONCALVES DE SOUZA 13600-0 IZIDIA ANGELICA FRANCA PEIXOTO 15681-7 Cargo Período Aquisitivo ASSISTENTE SOCIAL, Classe 02-07-2003 a SUP-F, Nível 9 30-06-2008 MONITOR SOCIAL, Classe 12-03-1996 a ASS-E, Nível 15 17-03-2001 ASSISTENTE a ADMINISTRATIVO, Classe 31-03-2002 29-03-2007 ASS-E, Nível 15 02-07-2001 a 30-06-2006 e 01-07-2006 a 10-09-2011 Nº de Dias compensados Processo Nº 02 11306/2013 12 7028/2013 02 16940/2013 22 5393/2013 MARIA BATISTA APARECIDA BARBOSA SOARES 15695-7 MONITOR DE OFICIOS, Classe SU-ASS-C, Nível 9 MARIA ELIETE SILVA 12454-0 9743/2013 10681-0 12-06-1995 a 09-06-2000 06-03-2004 a 04-03-2009 25-06-2004 a 28-06-2009 04 RONEIDE MARIA DA ROCHA HAMDAN SUELI MARIA DA SILVA LOBATO 08 10519/2013 12 7885/2013 TEREZINHA BEATRIZ SOARES ROCHA 15569-1 MONITOR SOCIAL, Classe ASS-C, Nível 17 MONITOR SOCIAL, Classe ASS-D, Nível 15 ASSISTENTE SOCIAL, Classe SUP-F, Nível 17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe ASS-D, Nível 15 30-05-2006 a 29-05-2011 16 7557/2013 VRANIA ALVES DOS SANTOS 3562-9 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe ASS-D, Nível 23 07-01-2000 a 04-01-2005 01 8275/2013 10967-3 PORTARIA Nº 34.445, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL ANTIDROGAS E DE DEFESA SOCIAL, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010; Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s); RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 6 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. FLAVIA CARVALHO Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social SPS/llr Anexo I Nome Matrícula EURICA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 14090-2 EURIPEDES VALTUIR CABRAL HERMINIO JOSE DAS DORES INOCENCIO JOSE ROSA FERREIRA 13108-3 13137-7 5673-1 JOANA DARC FELIX 13347-7 JOAO BORGES TEIXEIRA FILHO 14318-9 JOAO BRAGA DE OLIVEIRA 14267-0 JOSE UMBERTO NEVES 5798-3 JURANDIR FERREIRA DE LIMA 3768-0 LAZARO DIVINO DA SILVA 11905-9 LEONOR AUGUSTA GUILHERME SCARPINS LEONOR AUGUSTA GUILHERME SCARPINS LINDALVA PORFIRIA DA SILVA ANDRADE LUCI APARECIDA MARQUES LUIZ DARCK DA SILVA MARIA JOSE DO NASCIMENTO MARIO FREITAS PATRICIA APARECIDA ALBINO SILVA Cargo Período Aquisitivo AGENTE PATRIMONIAL, 02-10-2001 a Classe AGE-B, Nível 15 01-10-2006 15-01-1996 a AGENTE PATRIMONIAL, 18-01-2001 e Classe AGE-C, Nível 17 19-01-2001 a 20-01-2006 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-C, Nível 17 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-B, Nível 15 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-B, Nível 15 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-B, Nível 15 AGENTE PATRIMONIAL , Classe AGE-A, Nível 15 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-A, Nível 21 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-D, Nível 23 AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-B, Nível 17 15-01-2006 a 13-01-2011 01-04-1992 a 31-03-1997 23-02-2001 a 23-02-2006 03-10-2001 a 05-10-2006 19-09-1996 a 18-09-2001 16-10-2000 a 14-10-2005 01-04-1992 a 06-04-1997 24-01-2000 a 21-01-2005 Nº de Dias compensados Processo 03 7137/2013 16 16793/2013 12 6659/2013 11 7461/2013 24 12131/2013 09 7876/2013 02 12245/2013 01 10924/2013 03 9834/2013 02 7124/2013 Nº 10072-2 AGENTE PATRIMONIAL, 18-08-1993 a Classe AGE-D, Nível 17 27-08-1998 03 2368/2013 10072-2 AGENTE PATRIMONIAL, 28-08-1998 a Classe AGE-D, Nível 17 26-08-2003 03 6560/2013 07 15933/2013 104 9938/2013 44 11342/2013 04 7745/2013 02 6912/2013 08 6105/2013 07 6021/2013 08 15553/2013 11408-1 10448-5 14445-2 13710-3 5760-6 11074-4 SAMUEL DAVID DE MELO 13219-5 SONIA APARECIDA TOMAS BERNARDES 13055-9 AGENTE PATRIMONIAL, 12-01-1995 a Classe AGE-C, Nível 15 20-01-2000 08-12-1998 a AGENTE PATRIMONIAL, 06-12-2003 e 07-12-2003 a Classe AGE-B, Nível 15 04-12-2008 AGENTE PATRIMONIAL, 14-01-1997 a Classe AGE-C, Nível 15 12-01-2002 AGENTE PATRIMONIAL, 10-04-2001 a Classe AGE-D, Nível 13 08-04-2006 AGENTE PATRIMONIAL, 01-04-1992 a Classe AGE-B, Nível 21 01-04-1997 AGENTE PATRIMONIAL, 03-08-1994 a Classe AGE-B, Nível 15 01-08-1999 AGENTE PATRIMONIAL, 10-02-1996 a Classe AGE-B, Nível 15 19-02-2001 AGENTE PATRIMONIAL, 04-01-1996 a Classe AGE-C, Nível 17 11-01-2001 7 Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 PORTARIA Nº 34.446, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, sendo: I – EDNA MARTA DE MOURA, matrícula nº 10.442-6, Agente Patrimonial, Classe AGE-D, Nível 11, período aquisitivo de 05-12-2003 a 02-12-2008, período Licença de 01-12-2013 a 31-12-2013. II – EURICA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 14.090-2, Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 15, período aquisitivo de 02-10-2001 a 01-10-2006, período Licença de 16-12-2013 a 15-01-2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. FLAVIA CARVALHO Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social SPS/pbs PORTARIA Nº 34.447, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. RETIFICA O PERÍODO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA DENISE ELIAS ATTUX, CONSTANTE DA RELAÇÃO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº 34.341 DE 07-10-2013, QUE “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA QUE MENCIONA”. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.512 de 02-01-2009, Considerando o memorando nº 2655/2013 – SEPLAN-GS, RESOLVE: Art. 1º Fica retificado o período de fruição da Licença Prêmio da servidora abaixo mencionada, constante da relação do Art. 1º da Portaria nº 34.341 de 07 de outubro de 2013, sendo: I – DENISE ELIAS ATTUX, matrícula nº 10.272-5, ARQUITETO, Classe SUP-G, Nível 17, períodos aquisitivos de 02-01-2000 a 07-01-2005 e 08-01-2005 a 06-01-2010, período Licença de 18-11-2013 a 29-11-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. JOSE CALDEIRANI FILHO Secretário Municipal de Planejamento Urbano SPS/pbs PORTARIA N° 34.448, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. REVOGA A ALÍNEA “D” DO INCISO VIII DO ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 33.319, DE 23 DE MAIO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA PARA PARTICIPAREM, NO CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS E PROJETOS EDUCACIONAIS JULIETA DINIZ – CEMEPE, DE PROGRAMAS E PROJETOS DE ESTUDOS, PESQUISA E INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA, A SEREM DESENVOLVIDOS NO COTIDIANO DAS UNIDADES ESCOLARES, NOS ESPAÇOS DAS SALAS DE AULA E DEMAIS ESPAÇOS EDUCATIVOS, E REVOGA A PORTARIA Nº 30.749, DE 6 DE MARÇO DE 2012.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º, inciso XIX, da Lei Delegada nº 044, de 5 de junho de 2009, e suas alterações, e pelo inciso XXIV do artigo 2º do Decreto nº 12.780, de 15 de abril de 2011, e com fundamento no art. 11 do Decreto nº 14.035, de 29 de abril de 2013, RESOLVE: Art. 1º Revogar a alínea “d” do inciso VIII do artigo 1º da Portaria nº 33.319, de 23 de maio de 2013 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de dezembro de 2013. Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 8 Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Gercina Santana Novais Secretária Municipal de Educação AVD/PGM Nº6212/2013 PORTARIA Nº 34.449, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando os requerimentos de Licença Prêmio, R E S O L V E: Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores mencionados no Anexo I desta portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/pbs Anexo I Nome Matrícula Cargo ALESSANDRA MERCES FERNANDES 14388-0 PSICOLOGO (CLINICO), Classe SUP-F, Nível 15 ANA MARIA ALVES DE SOUZA 15140-8 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-E, Nível 11 AQUENE REZENDE BORGES 17962-0 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 9 DULCINEA DE OLIVEIRA BERNARDES DE SOUZA 20390-4 JEAN CARLOS DA SILVA 18970-7 KATIA MIGUEL GANAN ANTOUN 8572-3 LEOVALDO CARNEIRO LEAO 11752-8 MARIA ELENA FERREIRA DOS SANTOS 17236-7 NADIA MARIA ROSA 8431-0 NAIR ALVES DA SILVA RODRIGUES 20409-9 SERGIO VIEIRA DE QUEIROZ 13551-8 SHIRLEY APARECIDA VIEIRA DANTAS 16270-1 ENFERMEIRO, Classe SUP-SA-F, Nível 5 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe ASS-E, Nível 7 MEDICO, Classe SUP-SAMC-E, Nível 19 FISCAL SANITARIO, Classe SU-VIII-E, Nível 17 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-D, Nível 7 CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-E, Nível 17 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-D, Nível 5 AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, Classe ASS-F, Nível 11 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL, Classe AUX-E, Nível 15 Período Aquisitivo 23-10-1996 a 21-10-2001 e 22-10-2001 a 20-10-2006 01-12-2003 a 02-12-2008 25-08-2003 a 22-08-2008 e 23-08-2008 a 21-08-2013 Período Licença 18-12-2013 a 31-12-2013 04-12-2013 a 02-01-2014 10-12-2013 a 30-12-2013 05-02-2007 a 03-02-2012 11-05-2005 a 09-05-2010 09-05-1997 a 07-05-2002 25-01-2000 a 24-01-2005 08-06-2008 a 07-06-2013 13-04-2002 a 11-04-2007 08-02-2007 a 28-02-2012 04-12-2013 a 02-01-2014 09-12-2013 a 18-12-2013 05-12-2013 a 03-01-2014 11-12-2013 a 09-01-2014 02-12-2013 a 31-12-2013 12-12-2013 a 10-01-2014 02-12-2013 a 31-12-2013 01-09-2008 a 30-08-2013 16-12-2013 a 15-03-2014 27-03-2008 a 25-03-2013 02-12-2013 a 31-12-2013 Diário Oficial do Município 9 VIVIANE CARVALHO ALVARES 7059-9 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 CIRURGIAO-DENTISTA, Classe SUP-SAMC-F, Nível 17 19-05-2005 a 17-05-2010 26-12-2013 a 04-01-2014 PORTARIA Nº 34.450, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA IRACILDA DE SOUZA GONÇALVES. A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, Considerando o requerimento de Licença Prêmio, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal IRACILDA DE SOUZA GONÇALVES, matrícula nº 17.918-3, ocupante do cargo de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o gozo de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, de 04-11-2013 a 03-12-2013, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 10-08-2008 a 08-08-2013, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 24-10-2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretária Municipal de Educação SPS/llr PORTARIA Nº 34.451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s), RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/llr Anexo I Nome Matrícula MARA RAMOS DE OLIVEIRA 18180-3 MARA RUBIA TEODORO 12965-8 Período Aquisitivo ASSISTENTE SOCIAL, 05-01-2004 a Classe SUP-E, Nível 7 02-01-2009 AUXILIAR DE 08-11-1995 a ENFERMAGEM, Classe AUX-C, Nível 17 05-11-2000 Cargo Nº de Dias compensados Processo Nº 02 8237/2013 06 8016/2013 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 MARGARIDA ALVES DE AMORIM 6232-4 NILO SERGIO DE OLIVEIRA GOMIDE 737-4 ROSANE SILVA DA ROCHA 17849-7 ROSANGELA APARECIDA MARTINS 12999-2 ROSILENE CASABONA 6164-6 RUBENS AUGUSTO DE FREITAS 5118-7 SONIA VIEIRA BORGES BARBOSA 18987-1 SUZANA AMARAL CUNHA 3512-2 VANETE RAMOS HORACIO 18563-9 VIRGINIA DOS SANTOS ALVIM 6291-0 Diário Oficial do Município AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-D, Nível 18 FISCAL SANITARIO, Classe SU-VIII-E, Nível 25 PSICOLOGO (CLINICO), Classe SUP-F, Nível 9 AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-C, Nível 17 PSICOLOGO, Classe SUP-E, Nível 19 FISCAL SANITARIO, Classe SU-VIII-D, Nível 21 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe ASS-F, Nível 7 ASSISTENTE SOCIAL, Classe SUP-F, Nível 23 PSICOLOGO (CLINICO), Classe SUP-F, Nível 7 CIRURGIAODENTISTA, Classe SUP-SAMC-F, Nível 17 10 31-07-2002 a 22-12-2008 27 13585/2013 03-08-2005 a 01-08-2010 04 7910/2013 01-08-2003 a 29-07-2008 04 7842/2013 18-11-2000 a 16-11-2005 03 16905/2013 07/04/2002 a 05-04-2007 02 7751/2013 01-04-1992 a 31-03-1997 12 18400/2013 01-06-2005 a 30-05-2010 02 5799/2013 08-04-1997 a 09-04-2002 01 8321/2013 03-02-2004 a 01-02-2009 11 9073/2013 27-05-2005 a 25-05-2010 03 5815/2013 PORTARIA Nº 34.452, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009, e nos termos do art. 130, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, Considerando a compensação de valores referentes a Licença Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos autos do(s) processo(s), RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais mencionados no Anexo I desta Portaria, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23 de janeiro de 2004 e do Decreto nº 9.490, de 10 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542, de 09 de julho de 2004 e 10.271, de 19 de maio de 2006 e nos termos dos Decretos nº 10.287, de 30 de maio de 2006 e 12.518, de 09 de novembro de 2010, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) no referido Anexo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde SPS/llr Anexo I Nome Matrícula Cargo Período Aquisitivo Nº de Dias compensados Processo Nº ADEILDA DA SILVA AZEVEDO 4570-5 AGENTE DE SERVICOS GERAIS, Classe AGE-C, Nível 21 31-03-2002 a 29-03-2007 04 17851/2013 Diário Oficial do Município 11 ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 10798-0 ALCEU CESAR DOS SANTOS 3054-6 ALESSANDRO DE OLIVALVES ALVES 16312-0 ANDREA OLIVEIRA MARTINS ARAUJO 13776-6 ANTONIO CARLOS VIEIRA DA MOTA 14383-9 ARNILENE DE SOUZA PEREIRA GUIMARAES 14422-3 CAIRO PEREIRA LOPES 13979-3 CLAUDIA REGINA NOGUEIRA SOUZA CLEUNICE MENDES DA SILVA REIS 14378-2 18034-3 ELAINE CRISTINA DOS REIS 10165-6 ELISABETH CRISTINA FLORES FERREIRA ERNANDA ALVES GOUVEIA ISABELA TANNUS GRAMA IVENS MARTINS CARDOSO LIN SANT’ANNA DE AGUIAR LUCIENE MARQUES BORGES VIEIRA Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 AGENTE DE CONTROLE DE 10-05-2004 a ZOONOSES, Classe 08-05-2009 ASS-C, Nível 17 04 8895/2013 08 16738/2013 81 10828/2013 01 8408/2013 01-11-1996 a 30-10-2001 e 31-10-2001 a 29-10-2006 12 11467/2013 16-10-2001 a 14-10-2006 04 11334/2013 16-06-2001 a 15-06-2006 06 18451/2013 17-10-2001 a 15-10-2006 15-11-2004 a 15-11-2009 05 9230/2013 02 7689/2013 02-10-2003 a 29-09-2008 01 8274/2013 16322-8 CIRURGIAO-DENTISTA, 30-08-2007 a Classe SUP-SAMC-F, Nível 15 28-08-2012 07 7616/2013 14289-1 TECNICO EM ALIMENTOS, Classe TEC-D, Nível 15 PSICOLOGO (CLINICO), Classe SUP-F, Nível 15 FISCAL SANITARIO, Classe SU-VIII-D, Nível 17 FONOAUDIOLOGO, Classe SUP-SA-F, Nível 5 24-09-2006 a 22-09-2011 01-11-1996 a 30-10-2001 11-03-1999 a 03-05-2004 08-01-2007 a 06-01-2012 04 8146/2013 07 6056/2013 38 17500/2013 13 7714/2013 AGENTE SANITARIO, Classe ASS-F, Nível 17 24-09-2004 a 22-09-2009 09 18074/2013 14393-6 10400-0 20282-7 11202-0 a AGENTE DE CONTROLE DE 29-09-1998 27-09-2003 e ZOONOSES, 28-09-2003 a Classe ASS-B, Nível 23 25-09-2008 CIRURGIAO-DENTISTA, 10-09-2007 a Classe SUP-SAMC-E, Nível 15 11-09-2012 ASSISTENTE 02-05-2001 a ADMINISTRATIVO, 30-04-2006 Classe ASS-F, Nível 13 ASSISTENTE SOCIAL, Classe SUP-SA-F, Nível 15 TECNICO DE LABORATORIO, Classe TEC-D, Nível 15 AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, Classe ASS-C, Nível 15 ASSISTENTE SOCIAL , Classe SUP-F, Nível 13 AUXILIAR EM SAUDE BUCAL, Classe AUX-D, Nível 9 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Classe ASS-D, Nível 17 PORTARIA Nº 34.453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 086/2013, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 218/2013/DDH, datado de 20 de maio de 2013 e documentos por cópias anexas. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos: I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; e III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município RBJ/PGM Nº 6.344/2013 PORTARIA Nº 34.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, incisos XIII e XVII, da Lei Delegada nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no inciso XIII, do art. 2º do Decreto nº 12.405 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações e, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 085/2013, destinado a apurar suposta conduta funcional irregular e fatos conexos, conforme relatado no Memorando nº 218/2013/DDH, datado de 20 de maio de 2013 e documentos por cópias anexas. 12 LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 914/2013 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada Objeto: Seleção de empresa para aquisição de materiais esportivos (espaguete E.V.A, Halteres de E.V.A e caneleira para hidroginástica), para serem utilizados pelos idosos assistidos pelo Município nas aulas de hidroginástica, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 12/11/2013, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 13/11/2013, inicio dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 13/11/2013, no mesmo endereço WEB. Uberlândia, 30 de outubro de 2013. Art. 2º Designar as servidoras públicas municipais abaixo MURILO FERREIRA ALVES relacionadas, para, sob a presidência da primeira, comporem Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho a Comissão Processante destinada a proceder a apuração dos fatos: MAA/maa I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4; II - Sonia Maria Alves de Sousa, inscrita na OAB/MG sob o nº 61.887, matrícula nº 20.128-6; e III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2. Homologação e Adjudicação ATO DE HOMOLOGAÇÃO Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, mediante REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 0467/2013 justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela comissão nos próprios autos, consoante o caput HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais do art. 203, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da 1992 e suas alterações. Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pregão Eletrônico nº 0467/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e Uberlândia, 30 de outubro de 2013. válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pela Pregoeira, qual seja, seleção e contratação de empresa visando Luís Antônio Lira Pontes Procurador Geral do Município a aquisição de mobiliário (arquivo de aço, cadeira fixa e outros), para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, RBJ/PGM Nº 6.344/2013 especificados no item 1.1 do Edital, às empresas: Diário Oficial do Município 13 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Item Descrição Un Qtde E m p r e s a Vencedora Marca V.Unit. Va l o r Total 01 Arquivo de aço – reforçado, com 04 gavetas oficio para pasta suspensa, gavetas dotadas de carrinho com trilho telescópio progressivo com 08 rolamentos de aço por gaveta, chapa 24mm, com puxadores, com porta etiquetas e com chave. Pintura eletrostática epóxi na cor cinza e tratamento antiferrugem, com sapata niveladora regulável e venezianas de ventilação. Medidas externas aproximadas: 0,47m de largura x 0,70m de profundidade e 1,34m de altura, com pés de 10cm. Pc 31 SHG Comércio e Serviços Ltda. ARTMÓVEIS / MODELO: ESPECIAL 436,90 13.543,90 02 Armário de aço com 02 portas de abrir – alto, com pés de 10cm aproximadamente, todo em chapa 24mm, com reforço interno de 10cm, dobradiças em pino interno, maçaneta cromada e chave em duplicidade, sistema de travamento em varão duplo com guia inferior e superior, espelho interno da fechadura de 11cm de diâmetro. 04 prateleiras internas com capacidade para 40kg cada, com reforço e regulagem em vários níveis, pintura eletrostática epóxi na cor cinza e tratamento antiferrugem, com sapata niveladora regulável e venezianas de ventilação. Medidas externas aproximadas: 0,90m de largura x 0,40m de profundidade e 1,98m de altura, com pés de 10cm. Pc 130 SHG Comércio e Serviços Ltda. ARTMÓVEIS / MODELO: ESPECIAL 396,50 51.545,00 03 Cadeira fixa sem braço - confeccionada em polipropileno preta, sendo: o assento e encosto confeccionado em polipropileno injetado não reciclado na cor preta, com vários furos em formato triangular para ventilação com tratamento UV, com encosto côncavo anatômico medindo aproximadamente 460x320mm, montada em chassi por processo de encaixe, vestindo tubos laterais e assento anatômico medindo aproximadamente 460x420mm, com rugosidade antiderrapante com tratamento UV. Estrutura: fixa com 04 pés, empilhável, feita em tubo de aço oval 16x30x1,50mm, tubo redondo de 19,05mmx1,20mm, toda estrutura metálica fosfotizada e pintada com tinta epóxi na cor preta. A fixação ao chassi se faz por seis parafusos, sendo três de cada lado, chassi de sustentação do assento e encosto feito em tubo de aço oval 16x30x1,50mm e tubo redondo de 19,05x1,20mm. - Assento, encosto e estrutura deverão ser do mesmo fornecedor, com garantia mínima de 03 anos. Pc 190 SHG Comércio e Serviços Ltda. RHODES / MODELO: PRISMA 62,40 11.856,00 04 Escaninho de aço com 16 vãos – roupeiro de aço, tipo escaninho, chapa 24, com 16 portas pequenas sobrepostas, com abertura para ventilação, pitão para cadeado, pintura eletrostática epóxi na cor cinza, com tratamento antiferrugem. Medidas aproximadas do ropeiro: 1,25m de largura x 0,40m de profundidade x 1,97m de altura, medida de cada porta 0,46x0,30cm, com pés de 10cm. 32 Fênix Mad´Aço Indústria de Móveis de Madeira e Aço Ltda. FENIX / MODELO: GRP-16 510,00 16.320,00 Un Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município Item Descrição 05 Escaninho de aço com 08 vãos – roupeiro de aço, tipo escaninho, chapa 24, com 08 portas pequenas sobrepostas, com abertura para ventilação, pitão para cadeado, pintura eletrostática epóxi na cor cinza, com tratamento antiferrugem. Medidas aproximadas do ropeiro: 0,67m de largura x 0,40m de profundidade x 1,97m de altura, medida de cada porta 0,46x0,27cm, com pés de 10cm. 06 Cadeira giratória, modelo executiva, com braços reguláveis, com assento nas medidas aproximadas de 450x420mm e encosto de 400x400mm, confeccionados em madeira compensada multilâminas prensada com cola resinada, moldada anatomicamente dentro das Normas de ergonomia com aproximadamente 15mm de espessura espaldar médio, assento e encosto com espuma injetada de poliuretano com 40mm de espessura e densidade controlada, revestidos em tecido na cor preta, haste do encosto em tubo oval de 43x18mm, possui regulagem de no mínimo 14 posições progressivas com retorno automático no final do curso, regulagem de inclinação independente acionada por alavanca sob o assento. Encosto fixado diretamente à estrutura da base, com tratamento por fosfatização antiferruginosa e pintura pelo processo eletrostática com tinta epóxi pó na cor preta. Assento com regulagem de inclinação conjugado com o encosto e acionada por alavanca sob o assento, base giratória em aço com 05 patas, com proteção injetada em polipropileno, rodízios de duplo giro, injetados em polipropileno copolímero proporcionando maior resistência à abrasão, sistema de regulagem de altura através de pistão a gás (ar comprimido), coluna central em tubo de aço industrial chapa 16mm, proteção telescópica em PVC na mesma cor da base, braços reguláveis em 06 posições através de botão lateral com mola de pressão e indicadores de posição, feitos em aço, com apoio em polipropileno injetado, fixado diretamente à base através de parafuso sextavado. 14 Qtde E m p r e s a Vencedora Marca V.Unit. Va l o r Total Un 18 Fênix Mad´Aço Indústria de Móveis de Madeira e Aço Ltda. FENIX / MODELO: GRP-8 310,00 5.580,00 Un 15 SHG Comércio e Serviços Ltda. RS CADEIRAS / MODELO: ESPECIAL 255,00 3.825,00 Un onde o julgamento foi “Menor Preço Por Item”, cujo preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia. Uberlândia, 29 de outubro de 2013. GERCINA SANTANA NOVAIS Secretaria Municipal de Educação MBP/DC ATO DE HOMOLOGAÇÃO REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 655/2013 HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 655/2013, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa especializada para aquisição de sacos para lixo, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas EXATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o item 01 do Lote I, os itens 01, 02 e 04 do Lote II, e os itens 01, 03, 05 e 07 do Lote III e INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS CENTRO OESTE LTDA. - EPP, o item 02 do Lote I, o item 03 do Lote II e os itens 02, 04 e 06 do Lote III, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia. Diário Oficial do Município 15 Uberlândia, 29 de outubro de 2013. ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTES Secretário Municipal de Saúde Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Processo de dispensa: 760/2011 Valor Global Acrescido: R$1.658,16 (hum mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos). Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. DA/DC Extratos dos Contratos EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 718/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Celton Basílio de Jesus e Rosângela de Fátima Batista Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade dos locadores, situado nesta cidade na Rua Da Enfermeira, nº 61 – Bairro Jardim das Palmeiras, de propriedade dos locadores, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família Jardim das Palmeiras II. Processo de Dispensa nº 718/2010 Valor Global Acrescido: R$357,24 (trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 648/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Edilson Arantes Rezende Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade, sendo 02 (duas) casas residenciais (frente e fundos), situadas na Rua Porto Alegre, nº 140 – Bairro Brasil, que abriga as instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro Brasil. Processo de dispensa: 655/2010 Valor Global Acrescido: R$659,52 (seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 597/2009 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia. Locadora: Maria de Lourdes Batista. Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Martinésia, nº 26 – Bairro Aparecida, que abriga as instalações de parte do Arquivo Geral do Forum e remanejamento das Varas de Família dos Juizados Especiais Cível e Criminal. Processo de Dispensa nº 677 / 2009 Valor Global Acrescido: R$372,56 (trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº 682/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia. Locadora: Denise Divina da Silva Dutra Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade da locadora, situado nesta cidade na Rua Jorge Martins Pinto, nº 1299 – Bairro Santa Mônica, que abriga as instalações do Setor de Imunização. Processo de Dispensa nº 691/2010 Valor Global Acrescido: R$439,68 (quatrocentos e trinta e nove EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO reais e sessenta e oito centavos). AO CONTRATO Nº 697/2010 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 767/2011 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Município de Uberlândia Locador: Douglas Abreu Franco, neste ato representado por seu procurador Daniel Angelo Franco Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Rua Serra do Cachimbo nº 1072 - Bairro São Gabriel, que abriga as instalações do Programa Saúde da Família do Bairro São Gabriel (PSF São Gabriel). Locatário: Município de Uberlândia. Locadora: Vanderlei Prada de Santana Objeto: - Constitui objeto do presente termo a concessão de reajuste de preço através da variação do INPC (setembro /2012 a agosto/2013) de 6,07% (seis vírgula zero sete por cento), a incidir sobre o valor unitário, a ser considerado a partir de 01/09/2013, do imóvel de propriedade do locador, situado nesta cidade na Av. Morum Bernardino, nº 1001 – Bairro Presidente Roosevelt, que abriga as instalações da 92ª Cia do 32º Batalhão de Polícia Militar. Processo de Dispensa nº 706/2010 Valor Global Acrescido: R$1.099,20 (Hum mil, noventa e nove reais e vinte centavos). Data de assinatura: 15 de outubro de 2013. Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município Justificativas Uberlândia, 28 de outubro de 2013. Alexandre de Souza Andrade Secretário Municipal de Trânsito e Transportes 29/10/13. 16 Diário Oficial do Município 17 Uberlândia, 28 de outubro de 2013. Alexandre de Souza Andrade Secretário Municipal de Trânsito e Transportes 28/10/13. Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 18 J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do suplemento NUTREN 1.0. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Marcia Ferreira de Melo (1094649.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento NUTREN 1.0 por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/2013 Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento OXYCONTIN 10mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva (10132-37.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até Diário Oficial do Município 19 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento OXYCONTIN por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento PREBICTAL (PREGABALINA) 150 mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva (10132-37.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento PREBICTAL (PREGABALINA) 150 mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 20 cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/2013 Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento ZOLADEX LA (GOSSERRELINA) 10,8 mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente CARLA DE LOURDES SOARES (11128-35.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento ZOLADEX LA (GOSSERRELINA) 10,8 mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento COMPLEXO VITAMÍNICO CETRUM. Diário Oficial do Município 21 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Henrique Alexandre da Silva (10132-37.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços ade medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento COMPLEXO VITAMÍNICO CETRUM por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição das TIRAS REAGENTES. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante a 2º Vara Fazenda Pública, que determinou o fornecimento das referidas Tiras à paciente Maria Elizabeth Gonçalves Carnielle (0702.06.301738-9). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares e Insulinas estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 22 preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que as Tiras Reagentes em questão são imprescindíveis para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento das mesmas gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição das Tiras Reagentes por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/2013 Gilmar Machado Prefeito Municipal JRLO/jrlo J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento MIMPARA 30mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Bárbara Rodrigues Batista (759653.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento MIMPARA 30mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do 23 Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/2013 Gilmar Machado Prefeito Municipal JRLO/jrlo J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento HUMIRA 40mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Vilma Aparecida Teodoro (770652.2013.4.01.3803). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento HUMIRA 40mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013. Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal JRLO/jrlo J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento URSACOL 300mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 24 No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Juizado Especial Federal, que determinou o fornecimento do referido medicamento à paciente Lindalva Maria da Silva Oliveira (702.120.659.488). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde da paciente e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento URSACOL 300mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal JRLO/baa J U S T I F I CAT I VA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para aquisição do medicamento URSACOL 300mg. A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “ Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ...” No caso em tela, a dispensa de licitação configura-se em razão da determinação judicial em trâmite perante o Poder Judiciário de Minas Gerais, que determinou o fornecimento do referido medicamento ao paciente Adilmar Gonzaga (702.07.413.313-4). A emergência do caso em tela fundamenta-se na necessidade de cumprimento da decisão judicial, bem como no atendimento da prestação de saúde demandada, considerando que a Secretaria Municipal de Saúde vem estruturando seus processos de compras em acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para dispensação de medicamentos/ suplementos alimentares estabelecidos pela Assistência Farmacêutica, não podendo deixar de atender as ordens judiciais até aquele se finalizar, a fim de evitar ônus grave ao demandante do fármaco e à própria Prefeitura Municipal, principalmente no que se refere ao aumento das decisões judiciais desfavoráveis a mesma, com imposições de multas pelo descumprimento das respectivas decisões. Esclarecemos ainda que se encontra em fase de implementação, regular processo licitatório para registro de preços de medicamentos advindos de reiteradas ordens judiciais, necessário ao atendimento da Saúde no Município, buscando unificar e otimizar em um único processo o atendimento destas demandas contínuas. Considerando que a contratação direta não causa prejuízo para o Município uma vez que serão observadas as mesmas condições do Processo de Licitação. Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde do paciente e que a ausência Diário Oficial do Município 25 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinação judicial, sujeitando a administração pública às penalidades legais. Considerando que o medicamento indicado não é fornecido pela rede pública de saúde e não há substituto padronizado pelo Sistema Único de Saúde. Isto posto, atendendo inquestionável caso de emergência, têm-se por justificada a aquisição do medicamento URSACOL 300mg por dispensa de licitação acobertada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal JRLO/jrlo JUSTIFICATIVA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para AQUISIÇÃO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA AUTOCLAVE MARCA PHOENIX, PATRIMÔNIO Nº 160.126, LOTADA NA UAI MARTINS, tendo em vista a inviabilidade de competição. A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, I, da Lei Licitatória nº 8.666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.” Neste caso, a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato da inviabilidade de competição, tendo em vista que o fornecimento de peças que serão utilizadas na autoclave da marca PHOENIX é feito apenas pela empresa PHOENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA., sendo esta a representante exclusiva em todo território nacional para a fabricação, prestação de serviços de manutenção técnica e comercialização de autoclaves e outros produtos da marca PHOENIX/LUFERCO, conforme carta de exclusividade apresentada pela FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, em 22 de março de 2013, com validade até 22 de março de 2014. Considerando que a manutenção da autoclave é de necessidade extrema para o regular atendimento na Unidade de Atendimento Integrado do bairro Martins – UAI Martins e, portanto, imprescindível para um maior controle na transmissão de doenças infecto contagiosas. Isto posto, têm-se por justificada a AQUISIÇÃO DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA AUTOCLAVE MARCA PHOENIX, PATRIMÔNIO Nº 160.126, LOTADA NA UAI MARTINS, tendo em vista a inviabilidade de competição, com fulcro no artigo art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 28 de outubro de 2013 Almir Fernando Loureiro Fontes Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do Art. 26 da Lei nº 8666/93. 28/10/13 Gilmar Machado Prefeito Municipal FGM/iba/910 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 26 DIVERSOS AVISO A Coordenadora da Junta Administrativa de Recurso de Infrações Municipais – JARI, nos termos dos Decretos nºs 9.370, de 14 de janeiro de 2004; 13.623, de 6 de setembro de 2012; e 13.630, de 11 de setembro de 2012: I – divulga o Calendário de Reuniões das 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais, no mês de Outubro de 2013, sendo: Sessão 121ª 122ª 123ª 124ª 125ª 126ª 127ª 128ª 129ª 130ª 131ª 132ª Data 01/11/2013 04/11/2013 06/11/2013 08/11/2013 11/11/2013 13/11/2013 18/11/2013 20/11/2013 22/11/2013 25/11/2013 27/11/2013 29/11/2013 II - convoca os membros titulares das 1ª e 2ª juntas, abaixo descritos, para participarem das reuniões e, em caso de ausência, ficam responsáveis por comunicar ao Presidente da 1ª Junta e/ou Coordenadora da JARI com antecedência para que seja realizada a convocação dos suplentes, sendo: a) 1ª Junta: 1. Flávio Luizi Lobato; 2. Érika Machado de Araújo; 3. Márcio Adriano Bocchio; b) 2ª Junta: 1. Raphael Ferreira do Amaral; 2. Rejane de Oliveira Batista e Irber; 3. Arcílio José Rodrigues Uberlândia, 29 de Outubro de 2013. Luciana Pegoraro Fernandes Coordenadora da JARI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Município de Uberlândia, por intermédio do Secretário Municipal de Planejamento Urbano, interino no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXIII, da Lei Delegada nº 038, de 5 de junho de 2009, e no art. 3º, XXIII, do Decreto nº 12.284, de 10 de junho de 2010, e com fundamento no art. 132, § 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 524, de 8 de abril de 2011 – Código Municipal de Obras - NOTIFICA os proprietários de imóveis constantes do Anexo que a este se integra, não localizados em seus respectivos endereços, acerca da existência de irregularidade nos imóveis, devendo comparecer no Núcleo de Acessibilidade, da Diretoria de Aprovação de Projetos, localizado no Centro Administrativo, no Bloco II, 3º Piso, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta publicação. O não comparecimento no prazo determinado implicará no embargo da obra ou na lavratura do auto de infração, ou ambos, nos termos do art. 133, da Lei Complementar nº 524, de 2011. O presente Edital se encontra afixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Uberlândia, à Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bairro Santa Mônica, CEP: 38.408-150. Uberlândia, 24 de outubro de 2013. Idari Alves da Silva Coordenador do Núcleo de Acessibilidade Diário Oficial do Município 27 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Tacyana Guimarães Alves Diretora de Aprovação de Projetos Adriano Machado Borges Secretário Municipal de Planejamento Urbano,interino STEKA/CVDV/PGM Nº 10962/2013. ANEXO Número da Proprietário do imóvel Endereço Notificado Cláudia Luciana da Silva Agenor Oliveira Cunha Rubens Carneiro dos Santos Rubens Carneiro dos Santos Nabil Ayoub Júnior Francisco Honório do Nascimento Ilto Gomes de Aguiar Rua Paulo de Frontin, nº 823 – Lote 06 da Quadra 149, bairro Custódio Pereira Rua Vicente Pirajibe – Lote 01 da Quadra 11, bairro Lagoinha Rua Quitandinha – Lote 01 da Quadra 05, bairro Lagoinha Rua Quitandinha – Lote 02 da Quadra 05, bairro Lagoinha Rua São Paulo, nº 96 - Lote 01 da Área C, bairro Tibery Rua São Paulo, nº 146 (lote vago) da Área C, bairro Tibery Rua México, nº 208 – Lote 01B da Quadra 396, bairro Martins Notificação 115/2012 181/2013 179/2013 180/2013 204/2013 209/2013 082/2013 STEKA/CVDV/PGM Nº 10962/2013. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. ORIGEM VALOR D.LIBER. PMU – FPM-FUNDO PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS R$ 1.121.155,12 30/10/2013 PMU – ITR-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL R$ 3.588,81 30/10/2013 PMU – INDICE GESTÃO DESC/BOLSA FAMILIA R$ 53.060,55 30/10/2013 PMU – PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE R$ 10.300,00 30/10/2013 PMU – PISO BÁSICO VARIAVEL –PRO JOVEM R$ 2.512,50 30/10/2013 PMU – CFH-COMPENSAÇÃO FINANCEIRA REC. HIDRICOS. R$ 182.987,10 30/10/2013 PMU – FUNDEB R$ 1.443.204,28 30/10/2013 PMU – LEI ESPÉCIAL 7525 R$ 80.425,77 30/10/2013 PMU – PRAÇAS PAC II R$ 202.650,00 30/10/2013 PMU – PRAÇAS PAC II R$ 662.059,96 30/10/2013 Henckmar Borges Neto Tesoureiro Geral José Antônio de Ávila Oliveira Assessor Econômico e Financeiro Vitorino Alves da Silva Secretario Municipal de Finanças ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL DMAE DIVERSOS RESOLUÇÃO N.º 42 , DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2013, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE. O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 28 Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995, CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE. CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local. CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos. Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995. RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 60%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados: I – Maria Porfiria da Silva, Rua: Promotor Osvaldo Afonso Borges 210, Bairro: Presidente Roosevelt, Imóvel: 00.01.0102.16.14.0016.0000, dívida nº 91345900. Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento. Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívida supra mencionada. Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, MG 08 de Outubro de 2013. TATIANA CAZAROTTI Coord. Núcleo Vistoria e Análise de Faturas JÚLIO CÉSAR R. DOS SANTOS Gerente Comercial SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO Diretor Financeiro GERALDO ALVES PEREIRA Advogado OAB/MG nº 21383 ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral - Dmae ANEXO: QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO: Nº DIVIDA 91345900 ENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO IMÓVEL Rua : Promotor Osvaldo Afonso Borges, 210 Bairro: Presidente Roosevelt Cód: 00.01.0102.16.14.0016.0000 MÊS DE REF. 04/13 CONSUMO REFERENTE À FATURA REMISSÃO FATURA APÓS A REMISSÃO M³ VALOR BASE % M³ M³ VALOR BASE 221 R$ 1089,62 60 133 88 R$ 342,70 N.V.A.F/ TC RESOLUÇÃO Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013. CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, 29 Diário Oficial do Município Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 do artigo 6º, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO o Ofício nº 957/2013 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEDEST –, de 30 de Setembro de 2013 (protocolo nº 2013005919), que relaciona os usuários dos serviços de água e esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”, RESOLVE: Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados: I Aide Maria Souza Da Silva, Av. Serra Do Mar, 1135, Código do imóvel: 00.03.0303.12.18.0023.0000; II Amélia Beserra Da Conceição Alves, Rua Dr. Alfredo De Freitas Macedo, 76, Código do imóvel: 00.03.0104.11.06.0006.0000; III Ana Maria Gonçalves Da Silva, Rua Jornalista Marçal Costa, 381, Código do imóvel: 00.04.0401.04.09.0002.0000; IV Angela Maria De Souto, Rua Fenicia, 250, Código do imóvel: 00.04.0303.07.06.0030.0000; V Anunciada Dutra De Souza, Rua Eliza Maria Coelho, 412, Código do imóvel: 00.04.0303.09.04.0013.0000; VI Balduina Gonçalves Dos Santos, Rua Das Dalias, 111, Código do imóvel: 00.04.0402.14.01.0035.0000; VII Birani Dias Fernandes, Rua Libna 590, Código do imóvel: 00.04.0303.02.11.0034.0000; VIII Cristiele Bispo Da Silva; Rua Delmira Candida Rodrigues Da Cunha, 269 Casa 4, Código do imóvel: 00.02.0201.10.12.0007.0005; IX Daniela Cristina Leal, Rua Zoripa Alves Da Rocha, 383, Código do imóvel: 00.03.0104.09.08.0009.0000; X David Alexandre De Paula Dias, Rua General Osório, 264, Código do imóvel: 00.04.0101.08.15.0007.0000; XI Ediléia Dias, Rua Fenícia, 280, Código do imóvel: 00.04.0303.07.06.0027.0000; XII Eliane Rosa De Jesus, Rua Do Motorista, 1019, Código do imóvel: 00.04.0302.08.07.0020.0000; XIII Elivelto Martins Da Silva, Rua Jorge Cauhy, 527, Código do imóvel: 00.04.0201.09.12.0023.0000; XIV Eny Barbosa De Almeida, Rua Lobo Guará, 535, Código do imóvel: 00.02.0601.09.05.0032.0000; XV Eurides Rodrigues Pereira, Av. Das Moedas, 405, Código do imóvel: 00.03.0302.11.24.0003.0000; XVI Evando Nunes Rosa, Al. Serra Dourada, 90009, Código do imóvel: 00.04.0102.05.01.0044.0000; XVII Everton Dayan Dutra Marques, Al. João Pereira Carvalho, 770, Código do imóvel: 00.04.0203.09.02.0015.9000; XVIII Fabiana Pereira De Paula, Av. José Abdulmassih, 1760, Código do imóvel: 00.03.0104.15.11.0018.0000; XIX Flávia Da Silva Bezerra, Rua Oracília Pereira Prado, 371, Código do imóvel: 00.03.0105.03.11.0007.0000; XX Floripes Barbosa, Rua Antonio Luiz De Mendonça, 105, Código do imóvel: 00.02.0402.01.08.0011.0000; XXI Fortunata Garcia De Moura, Rua Congresso, 136, Código do imóvel: 00.03.0303.01.21.0030.0000; XXII George Washington Santos Mendonça, Al. Neuza Borges Da Fonseca, 625, Código do imóvel: 00.04.0203.09.01.0039.0000; XXIII Gilmar Antonio Rodrigues De Carvalho, Rua Carfanaum, 394, Código do imóvel: 00.04.0303.11.09.0038.0000; XXIV Hilda Rodrigues Das Neves, Rua Rio Solimões, 1501, Código do imóvel: 00.04.0402.04.02.0004.0000; XXV Ivone Gonçalves Lima Silva, Rua Do Carteiro, 469, Código do imóvel: 00.04.0201.13.10.0022.0000; XXVI Janaina Souza Alves Faria, Av. Dos Lírios Amarelos, 265, Código do imóvel: 00.04.0403.03.03.0002.0000; XXVII João Maria De Araújo, Rua Maria Aparecida Guimarães Machado, 118, Código do imóvel: 00.03.0104.09.09.0040.0000; XXVIII José Antonio Da Silva, Rua Batéia, 450, Código do imóvel: 00.02.0501.07.04.0022.0000; XXIX José De Castro Silva, Rua Echadai, 325, Código do imóvel: 00.02.0401.11.25.0023.0000; XXX José Marciano Tavares Filho,Av.Abadio Bonifácio Da Silva, 891, Código do imóvel: 00.03.0202.16.01.0022.0000; XXXI Julieta Rosa De Oliveira, Rua Angélica, 94, Código do imóvel: 00.01.0103.03.21.0016.0000; XXXII Karen Pessoa Camillo, Rua Do Pacari, 110, Código do imóvel: 00.02.0401.16.05.0013.0000; XXXIII Kelly Rodrigues De Oliveira Paulino, Rua Ivete Cordeiro Da Silva, 1615, Código do imóvel: 00.03.0104.12.06.0008.0000; XXXIV Luzia Fagundes De Freitas, Av. Rural, 1026, Código do imóvel: 00.01.0202.07.03.0012.0000; XXXV Magda Naves De Andrade Costa, Av. Heronides Gomes, 110, Código do imóvel: 00.03.0501.05.08.0007.0000; XXXVI Margarida Prado De Souza, Rua Nelida Abrão Cecílio, 202, Código do imóvel: 00.04.0301.05.03.0017.0000; XXXVII Maria Alves Da Silva, Rua Ana Paula, 69, Código do imóvel: 00.01.0103.03.17.0030.0000; XXXVIII MariaAparecida Leandro, Rua Oney Nascimento Espíndola, 113, Código do imóvel: 00.03.0104.11.11.0017.0000; XXXIX Maria Aparecida Neves, Rua Pedro Zanatta, 1882, Código do imóvel: 00.02.0302.09.04.0015.0000; XL Maria De Fátima Ferreira De Castro, Rua Jonas José Dias, 370, Código do imóvel: 00.03.0303.06.09.0016.0000; XLI Maria De Jesus Gomes Da Silva Santana, Rua Da Pureza, 34, Código do imóvel: 00.02.0501.09.29.0016.0000; XLII Maria Diva Da Silva, Rua Das Açucenas, 145, Código do imóvel: 00.04.0403.02.05.0046.0000; XLIII Maria Glória Campos, Rua Esmeralda, 21, Código do imóvel: 00.04.0302.16.06.0003.0000; XLIV Maria Rita Rodrigues Borges, Al. José De Oliveira Guimarães, 371 Cs 30, Código do imóvel: 00.04.0203.01.14.0030.0000; XLV Mariângela Custódio Bessa, Rua Do Amor Perfeito, 40; Código do imóvel: 00.04.0403.06.01.0034.0000; XLVI Marilda Fernandes, Rua Das Orquídeas (Chac Panorama), 905, Código do imóvel: 00.04.0403.02.04.0051.0000; XLVII Marilene Da Silva Gonçalves Do Santo, Rua Universal, 426, Código do imóvel: 00.01.0202.12.08.0025.0001; XLVIII Marivalda Nascimento Barros, Rua Monte Carmelo, 1915 Cs 3, Código do imóvel: 00.01.0101.05.15.0033.0002; XLIX Marizeth Pinto De Godói, Av. Fioravante Pelizer , 1188, Código do imóvel: 00.04.0303.13.01.0005.0000; L Marlene Pires De Sousas, Rua Do Policial, 200, Código do imóvel: 00.04.0302.12.10.0006.0000; LI Mercho Dos Reis Oliveira, Rua Augusto Ruschi, 147, Código do imóvel: 00.03.0303.03.12.0005.0000; LII Michele Reis Da Silva, Av. Rio Acima, 2224, Código do imóvel: 00.03.0105.04.02.0002.0000; LIII Mirian Daniela Moraes Santos, Rua Lourival Borges De Oliveira, 175, Código do imóvel: 00.03.0104.11.13.0032.0000; LIV Nadir De Souza Almeida, Rua Antonio Carlos Martins Ribeiro, 365, Código do imóvel: 00.03.0105.03.14.0008.0000; LV Neide Alves Da Silva, Av. Ipê (B Jaraguá), 1363, Código do imóvel: 00.01.0201.14.13.0035.0000; Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município 30 LVI Neubia Pereira Borges, Rua Serra Do Cachimbo, 699, Código do imóvel: 00.03.0303.08.02.0017.0000; LVII Nubia Fernanda Silva, Rua Das Orquídeas, 975, Código do imóvel: 00.04.0403.02.04.0044.0000; LVIII Ormezinda Vieira Da Silva, Rua Da Espirradeira, 165, Código do imóvel: 00.04.0403.06.03.0015.0000; LIX Paula Oliveira Almeida, Av. Das Mussaendras, 645, Código do imóvel: 00.04.0402.14.09.0013.0000; LX Regina Aparecida Da Silveira, Rua Mutum, 54, Código do imóvel: 00.02.0601.13.15.0005.0000; LXI Reny Santana Nogueira, Rua Rio Tamisa, 71, Código do imóvel: 00.04.0301.05.12.0019.0000; LXII Roberta Portes Da Silva, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 70, Código do imóvel: 00.03.0104.10.14.0044.0000; LXIII Rosângela Aparecida Monteiro Dos Santos, Rua Florianópolis, 274, Código do imóvel: 00.01.0102.08.03.0015.9001; LXIV Rosemeire Ferreira, Rua Das Éricas, 130, Código do imóvel: 00.04.0403.06.03.0043.0000; LXV Sandra Ferreira Dias, Al. João De Almeida, 881, Código do imóvel: 00.04.0203.09.05.0010.0000; LXVI Sebastião José Mamede, Av. Enoy Guimarães De Sousa, 193, Código do imóvel: 00.04.0201.07.09.0040.0000; LXVII Serafim Gomes, Rua Porto Primavera, 73, Código do imóvel: 00.03.0202.04.03.0059.0000; LXVIII Silvanete Ramos Dos Santos, Ria Videira, 459, Código do imóvel: 00.02.0501.07.01.0031.0000; LXIX Silvano Canuto Dantas, Al. Jordelina Borges, 400, Código do imóvel: 00.04.0203.09.04.0019.0000; LXX Simone Cristina Vieira Da Silva Rosa De Paula, Rua Ana Carneiro Espíndola, 195, Código do imóvel: 00.03.0104.11.16.0009.0000; LXXI Simone Ferreira De Lima, Rua Moises Alves Da Silva, 40, Código do imóvel: 00.03.0104.09.06.0037.0000; LXXII Solange Martins Santos, Rua Pilão, 941, Código do imóvel: 00.02.0601.05.09.0008.0000; LXXIII Solange Oliveira De Souza, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 145, Código do imóvel: 00.03.0104.10.15.0013.0000; LXXIV Suzelaine Cristina Silva Mendes, Rua Ana Virgilina De Paula Santos, 80, Código do imóvel: 00.03.0104.10.14.0043.0000; LXXV Terezinha Riza Rodrigues, Av. Constelação, 456, Código do imóvel: 00.01.0102.13.07.0010.0001; LXXVI Vanderlucia Rosa Teixeira Silva, Rua Das Rosas, 795, Código do imóvel: 00.04.0403.02.08.0028.0000; LXXVII Vicente Menezes Da Costa Neto, Rua Sebastião Gonçalves Cabral, 110, Código do imóvel: 00.03.0104.05.12.0044.0000; LXXVIII Waldivino Ribeiro De Souza, Rua Ceara, 1024, Código do imóvel: 00.02.0103.10.14.0009.0000; Art.2° - Indeferir os requerimentos formulados pelos seguintes usuários por não preencherem os requisitos fixados pela Lei Complementar municipal nº 309/03: I II III IV V VI VII Camila Borges Souza, Rua Edson Gonçalves, 381, Código do imóvel: 00.03.0301.16.07.0028.0000; Claudia De Souza, Al. José De Oliveira Guimarães, 691 Cs 15, Código do imóvel: 00.04.0303.04.01.0063.9000; Demetrio De Paula, Av. João Naves De Ávila, 1050, Código do imóvel: 00.02.0101.12.03.0004.0003; Lenir Da Silva Oliveira, Rua Edson Brasileiro, 106, Código do imóvel: 00.01.0301.09.06.0011.0000; Luciano Eterno Queiroz De Oliveira, Rua Da Polca, 927, Código do imóvel: 00.01.0302.05.01.0025.0000; Roseni Candida Da Silva, Rua Das Águias, 75, Código do imóvel: 00.04.0202.14.10.0042.0000; Walter Gomes, Rua Dos Pequis, 257, Código do imóvel: 00.02.0601.09.11.0024.0000; Art.3º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os próximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 11 de Outubro de 2013. SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO Diretor Financeiro ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral do DMAE SLA/PAA RESOLUÇÃO N.º 44 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013. DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DO EXERCÍCIO DE 2013, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE TITULARIDADE DO DMAE. O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, e com base no Inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995, CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e o bom funcionamento do DMAE. CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lançado referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimento e o requerimento para transferência de hidrômetro de local. CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral, da Diretoria Financeira, do Gerente Comercial e análise da Auditoria e Controladoria dos Serviços Internos. Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetro instalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante do acúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1º da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995. RESOLVE: Diário Oficial do Município 31 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Art. 1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devidamente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remissão parcial de 60%, alterando os consumos das dívidas já lançadas, aos usuários dos serviços, nos imóveis abaixo relacionados: I – Claudio Monteiro da Silva, Rua: Jerônimo Maia Santos, 62 , Bairro: Santa Maria ( loteamento), Imóvel: 00.02.0101.16.04.0005.0001, dívida nº 91849369. Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atualizando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento. Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20 de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações e modificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívida supra mencionada. Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, MG 14 de Outubro de 2013. TATIANA CAZAROTTI Coord. Núcleo Vistoria e Análise de Faturas LÁZARO QUINTO NETO Gerente Comercial - interino SÉRGIO LUIZ DE ASCENÇÃO Diretor Financeiro GERALDO ALVES PEREIRA Advogado OAB/MG nº 21383 ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral - Dmae N.V.A.F/ TC ANEXO: QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO: Nº DIVIDA 91849369 ENDEREÇO IMÓVEL/ CÓDIGO IMÓVEL Rua : Jerônimo Maia Santos, 62 Bairro: Santa Maria ( loteamento). Cód: 00.02.0101.16.04.0005.0001 MÊS DE REF. 07/13 CONSUMO REFERENTE À FATURA REMISSÃO FATURA APÓS A REMISSÃO M³ VALOR BASE % M³ M³ VALOR BASE 92 R$ 367,38 60 55 37 R$ 78,44 PORTARIA Nº 294, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. DESIGNA COMISSÃO PARA O INVENTÁRIO FINANCEIRO DA DÍVIDA FLUTUANTE EM 31/12/2013, REFERENTE AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013. O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXX e XXXI do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e em atendimento ao Decreto nº 14.385, de 04 de outubro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão de Inventário Financeiro da Dívida Flutuante em 31/12/2013, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, para fins do Decreto n° 14.385, de 04 de outubro de 2013, referente ao Encerramento do Exercício Financeiro de 2013. I Rui Naves Sabino, mat. n° 1548-2, Presidente II Humberto Mariano da Cunha, mat. n° 474-0 , Membro III Humberto Gomes Ferreira, mat. n° 1544-0 Membro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral GAP/1824-4/civ/1563-6 Nº 4270, quinta-feira, 31 de outubro de 2013 Diário Oficial do Município PORTARIA Nº 295, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 32 TRATAMENTO DE ÁGUA – BOM JARDIM - DM-7. DESIGNA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto SALDO DE CAIXA EM 31/12/2013, REFERENTE AO – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 2013. e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos RESOLVE: incisos XXX e XXXI do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e, em atendimento ao Decreto nº 14.385, Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA LEMOS DO de 04 de outubro de 2013, PRADO, matrícula nº 1922-4, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Laboratorista, Classe F, Nível 9, para responder RESOLVE: interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenadora do Núcleo de Tratamento de Água – Bom Jardim DM-7, do Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, integrantes Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no da estrutura da Administração Pública Municipal, para período de 01/11/2013 a 30/11/2013, durante o impedimento da comporem a Comissão para apurar o Saldo de Caixa existente titular Regilaine da Cunha Duarte Garcia, que estará em gozo em 31/12/2013, do Departamento Municipal de Água e Esgoto de férias. – DMAE, para fins do Decreto n° 14.385, de 04 de outubro de 2013, referente ao Encerramento do Exercício Financeiro de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2013. Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013. I Rui Naves Sabino, mat. n° 1548-2, Presidente ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral II Humberto Mariano da Cunha, mat. n° 474-0 , Membro GAP/1824-4/civ/1563-6 III Humberto Gomes Ferreira, mat. n° 1544-0 Membro Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), em 24 de outubro de 2013. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral GAP/1824-4/civ/1563-6 PORTARIA N° 296, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. FERUB DIVERSOS PORTARIA N.º 253 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013. NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADOR DO CENTRO TECNOLÓGICO EDUCACIONAL RURAL, CC – 04, ANTÔNIO AGOSTINHO FERREIRA. O Diretor Geral da Fundação de Excelência Rural de Uberlândia – FERUB, no uso das atribuições legais e com fulcro no art. 20, X e XV da Lei Complementar 561 de 22 de Maio de 2013. CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA POR MAIS 20 DIAS POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA RESOLVE: FAMÍLIA AO SERVIDOR, MARCELO LUIZ DE SOUZA MARTINS. Art.1º Fica nomeado, ANTÔNIO AGOSTINHO FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto Centro Tecnológico Rural, CC – 04, da Fundação de Excelência – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Rural de Uberlândia – FERUB. no artigo 6º, inciso XXX do Regimento Interno do Órgão, artigo 119, §§ 1º e 2º, e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 040, Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. de 05 de outubro de 1992 e ainda no que dispõe o Decreto nº 10.726 de 20 de junho de 2007, Uberlândia, 29 de outubro de 2013. Considerando o memorando nº 5954/2013-DA-STH, de ANICETO FERREIRA DOS SANTOS 21/10/2013, Diretor Geral - FERUB R E S O LV E : Art. 1° - Conceder ao servidor MARCELO LUIZ DE SOUZA MARTINS, mat. 2037-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, Classe D, Nível 9, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, prorrogação de licença por mais 20 dias, no período de 06/10/2013 a 25/10/2013, por motivo de Doença em Pessoa da Família. FUTEL DIVERSOS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia(MG), 24 de outubro de 2013. ORLANDO DE RESENDE Diretor Geral GAP/1563-6/civ/1563-6 PORTARIA Nº 297, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. DESIGNA MARIANA LEMOS DO PRADO, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE Uberlândia, 23 de outubro de 2013. HUDSON PAIM PAMPLONA Presidente