TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO Nº 856/13
Texto compilado
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes à propaganda
eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes
eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2014, nos
municípios com mais de uma zona eleitoral, conforme disposto na supracitada norma legal;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Doutor Luiz Márcio Victor Alves Pereira,
a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Atribuir à Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Daniela Barbosa Assumpção de Souza,
a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro. (Alterado pelo
art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 866/14, de 10/03/2014)
Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente,
relativamente às eleições de 2014, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos
municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes abaixo elencados:
MUNICÍPIO
Z.E.
JUIZ ELEITORAL
*Carlos Manuel Barros do Souto
Angra dos Reis
147ª ZE
Andre Vaz Porto Silva
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
894/14, de 21/07/2014)
Barra Mansa
203ª ZE
Antonio Augusto Gonçalves B. Diniz
Belford Roxo
153ª ZE
Ana Helena da Silva Rodrigues
* Fábio Costa Soares
Cabo Frio
256ª ZE
Marcelo Martins Evaristo da Silva
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
884/14, de 26/05/2014)
* Elisabete Franco Longobardi
Campos dos Goytacazes
75ª ZE
Geraldo da Silva Batista Junior
(* Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
884/14, de 26/05/2014)
*Daniela Barbosa Assumpção de Souza
(licença
aleitamento
de
16/12/2013
14/1/2014)
78ª ZE*
a
Substituto: Carlos Marcio da Costa Cortazio
Correa
**Fernando Antônio de Souza e Silva
Duque de Caxias
128ª ZE**
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
872/14, de 26/03/2014)
Vera Maria Andrade Lage
78ª ZE
(**Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
882/14, de 02/06/2014)
Itaboraí
104ª ZE
Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá
Macaé
109ª ZE
Raphael Baddini de Queiroz Campos
148ª ZE*
*Renata de Lima Machado Amaral
110ª ZE
Flavio Silveira Quaresma
Magé
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
875/14, de 14/04/2014)
*Simone de Freitas Marreiros
**Monicca de Holanda Daibert
(*Alterada pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº
866/14, de 10/03/2014)
***Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de
Castro Lima
(**Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
877/14, de 14/04/2014)
Mesquita
150ª ZE
****Paulo Luciano de Souza Teixeira
(*** Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ
nº 884/14, de 26/05/2014)
Alexandre Guimarães Gavião Pinto
(****Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ
nº 894/14, de 21/07/2014)
2
Sabrina Campelo Barbosa Valmont (*licença
maternidade desde 1º de maio de 2014)
Nilópolis
80ª ZE
*Substituto:
Luiz Alberto Barbosa da Silva
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
894/14, de 21/07/2014)
Niterói
142ª ZE
Márcio Quintes Gonçalves
Nova Friburgo
26ª ZE
Adriana Valentim A. do Nascimento
Nova Iguaçu
157ª ZE
Aroldo Gonçalves Pereira Júnior
226ª ZE*
*Marcelo Telles Maciel Sampaio
Petrópolis
65ª ZE
Marcelo Machado da Costa
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
872/14, de 26/03/2014)
Resende
31ª ZE
Hindenburg Brasil Cabral P. da Silva
8ª ZE*
*Elizabeth Machado Louro
209ª ZE
Guilherme Pedrosa Lopes
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
870/14, de 12/03/2014)
**Alexandre Abrahão Dias Teixeira
(**Incluído pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº
870/14, de 12/03/2014)
Rio de Janeiro
***Jose Mattos Couto
(***Alterada pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ
nº 894/14, de 21/07/2014)
São Gonçalo
68ª ZE*
*Márcia Alves Succi
87ª ZE
Adillar dos Santos Teixeira Pinto
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
876/14, de 14/04/2014)
145ª ZE*
São João de Meriti
89ª ZE
*Ana Helena Mota Lima Valle
Lysia Maria Mesquita Amaral Figueira
(*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº
876/14, de 14/04/2014)
3
Teresópolis
195ª ZE
Rafael Rodrigues Carneiro
Três Rios
174ª ZE
Elen de Freitas Barbosa
Volta Redonda
47ª ZE
Marcelo Costa Pereira
Art. 3º Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais
impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo
anterior.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2013.
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente do TRE-RJ
Publicado no DJERJ de 19/12/2013
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Resolução nº 856/13 - TRE-RJ