TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº 856/13 Texto compilado O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente; CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2014, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, conforme disposto na supracitada norma legal; RESOLVE: Art. 1º Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Doutor Luiz Márcio Victor Alves Pereira, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro. Art. 1º Atribuir à Juíza Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Daniela Barbosa Assumpção de Souza, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro. (Alterado pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 866/14, de 10/03/2014) Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2014, serão exercidos pelo juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes abaixo elencados: MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL *Carlos Manuel Barros do Souto Angra dos Reis 147ª ZE Andre Vaz Porto Silva (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 894/14, de 21/07/2014) Barra Mansa 203ª ZE Antonio Augusto Gonçalves B. Diniz Belford Roxo 153ª ZE Ana Helena da Silva Rodrigues * Fábio Costa Soares Cabo Frio 256ª ZE Marcelo Martins Evaristo da Silva (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 884/14, de 26/05/2014) * Elisabete Franco Longobardi Campos dos Goytacazes 75ª ZE Geraldo da Silva Batista Junior (* Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 884/14, de 26/05/2014) *Daniela Barbosa Assumpção de Souza (licença aleitamento de 16/12/2013 14/1/2014) 78ª ZE* a Substituto: Carlos Marcio da Costa Cortazio Correa **Fernando Antônio de Souza e Silva Duque de Caxias 128ª ZE** (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 872/14, de 26/03/2014) Vera Maria Andrade Lage 78ª ZE (**Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 882/14, de 02/06/2014) Itaboraí 104ª ZE Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá Macaé 109ª ZE Raphael Baddini de Queiroz Campos 148ª ZE* *Renata de Lima Machado Amaral 110ª ZE Flavio Silveira Quaresma Magé (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 875/14, de 14/04/2014) *Simone de Freitas Marreiros **Monicca de Holanda Daibert (*Alterada pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 866/14, de 10/03/2014) ***Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima (**Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 877/14, de 14/04/2014) Mesquita 150ª ZE ****Paulo Luciano de Souza Teixeira (*** Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 884/14, de 26/05/2014) Alexandre Guimarães Gavião Pinto (****Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 894/14, de 21/07/2014) 2 Sabrina Campelo Barbosa Valmont (*licença maternidade desde 1º de maio de 2014) Nilópolis 80ª ZE *Substituto: Luiz Alberto Barbosa da Silva (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 894/14, de 21/07/2014) Niterói 142ª ZE Márcio Quintes Gonçalves Nova Friburgo 26ª ZE Adriana Valentim A. do Nascimento Nova Iguaçu 157ª ZE Aroldo Gonçalves Pereira Júnior 226ª ZE* *Marcelo Telles Maciel Sampaio Petrópolis 65ª ZE Marcelo Machado da Costa (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 872/14, de 26/03/2014) Resende 31ª ZE Hindenburg Brasil Cabral P. da Silva 8ª ZE* *Elizabeth Machado Louro 209ª ZE Guilherme Pedrosa Lopes (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 870/14, de 12/03/2014) **Alexandre Abrahão Dias Teixeira (**Incluído pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 870/14, de 12/03/2014) Rio de Janeiro ***Jose Mattos Couto (***Alterada pelo art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 894/14, de 21/07/2014) São Gonçalo 68ª ZE* *Márcia Alves Succi 87ª ZE Adillar dos Santos Teixeira Pinto (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 876/14, de 14/04/2014) 145ª ZE* São João de Meriti 89ª ZE *Ana Helena Mota Lima Valle Lysia Maria Mesquita Amaral Figueira (*Alterada pelo art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 876/14, de 14/04/2014) 3 Teresópolis 195ª ZE Rafael Rodrigues Carneiro Três Rios 174ª ZE Elen de Freitas Barbosa Volta Redonda 47ª ZE Marcelo Costa Pereira Art. 3º Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em substituição aos mencionados no artigo anterior. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 2013. Desembargador BERNARDO GARCEZ Presidente do TRE-RJ Publicado no DJERJ de 19/12/2013 4