SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REI - MG Bases: São João del Rei - Tiradentes - Coronel Xavier Chaves - Resende Costa Lagoa Dourada - Prados - Santa Cruz de Minas - Ritápolis Reconhecido em 28/07/1959 - Filiado F.T.I.C.M. do Estado de Minas Gerais Edição nº 139 Mês de Junho/2015 INFORMATIVO DO SINTICOM R. Carlos Alves.57 - Matozinhos - São João del Rei - MG - CEP 36305-172 Tel: (32)3371-5386 Fax: (32) 3371-8550 EDITORIAL NESTA EDIÇÃO Edital de Notificação - Eleições Sindicais Resultado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REI, com sede e foro à Rua Carlos Alves,57 – Matozinhos – SÃO JOÃO DEL REI – MG. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - RESULTADO. O Presidente deste Sindicato no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Entidade, torna público que nas eleições realizadas no dia 29 de Maio de 2015, convocadas por edital publicado neste jornal no dia 24 de Janeiro de 2015, foi eleita a Chapa de N.º 01 (um) - ÚNICA, para compor Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto a Federação, respectivamente, Efetivos e Suplentes, para exercer mandato no período de 01/08/2015 A 31/07/2019, sendo a chapa eleita composta pelos seguintes associados: Para a Diretoria – Efetivos: Valdeci Geraldo da Silva, Mauricio Aparecido do Nascimento, Nilson de Oliveira e Gilmar Geraldo de Assis. Suplentes: Sidney Carlos da Silva, Antônio Grinaldo da Silva, Kleber Rodrigo de Alvim e Moisés Marcelo de Assis. Para o Conselho Fiscal – Efetivos: Anderson Jesus da Silva, Mauri José Dias e Vicente de Paiva Azevedo. Suplentes: Vicente Ricardo Resende, José Mozar das Neves e Sebastião Divino de Paula. Para Delegados Representantes junto à Federação – Efetivo: Valdeci Geraldo da Silva. Suplente: Fábio Césio Mendes. Durante o prazo estatutário para apresentação de impugnações, nenhuma foi apresentada. São joão del Rei, 01 de Junho de 2015. Valdeci Geraldo da Silva - Presidente. Agradecimentos A Diretoria do Sinticom agradece de forma especial a toda sua equipe, aos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de de Barroso, Vespasiano, Contagem, Espirito Santo, Lavras, e Juiz de Fora, Sindicato dos Trab. nas Ind. da Construção de Belo Horizonte ( Marreta ), Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicos de São João del – Rei, Siticop MG e FETICOM pela colaboração na realização e sucesso das eleições sindicais realizadas no dia 29/05/2015. Editorial Agradecimentos Acidentes de Trabalho Aniversariantes Positivo Negativo Faltas Justificadas ACIDENTES DE TRABALHO OU TRAJETO O trabalhador que vier a sofrer um acidente de trabalho ou trajeto deve procurar imediatamente o departamento da empresa responsável pela emissão da C.A.T. ( Comunicação de Acidente de Trabalho ), mesmo que os danos sofridos pareçam insignificantes. Ninguém pode prever o que um simples cisco no olho, um pequeno tropeço em algum objeto, um levantamento de peso acima de suas capacidades físicas e outras coisinhas simples e corriqueiras possam refletir no futuro. CUIDE-SE para evitar! CUIDE-SE para não piorar! deste mesmo artigo, as hipóteses que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e Vai para as empresas que não a menção quanto ao dias serem comunicam por escrito aos traba- consecutivos, ou seja, devem selhadores sobre o início e o final do guir uma sequência de dias trabalhados. aviso prévio trabalhado. NEGATIVO Descontos de 20% para associados e de 15% para seus dependentes, em qualquer um dos cursos realizados pela instituição de ensino. É só levar a carteirinha de associado do SINTICOM, devidamente atualizada. R. Luiz Bacarini,111 - Centro Fone: 3371-7074 Essa prática torna nulo o período do aviso, fazendo-se necessário a estipulação de um novo período. As consequências são as mesmas se derem o aviso com data retroativa. Exemplo: Empregado trabalha de segunda a sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela manhã, então será abonada para este empregado a sexta-feira e a O aviso prévio deve ser elaborado segunda-feira, vez que são dois em duas vias para trabalhadores dias úteis. com menos de um ano na empresa, O empregado poderá deixar de e em três vias, para trabalhadores comparecer ao serviço sem prejuíacima de um ano. Uma via deve ser zo do salário: ( relacionamos as entregue ao empregado no ato da mais comuns ) assinatura. - até 2 (dois) dias consecutivos, em Temos visto casos absurdos de caso de falecimento do cônjuge, empregadores que apresentam o ascendente, descendente, irmão ou aviso prévio sem assinatura do pessoa que, declarada em sua Cartrabalhador no ato da homologa- teira de Trabalho e Previdência Soção da rescisão do contrato de tra- cial, viva sob sua dependência ecobalho. nômica; ANIVERSARIANTES JUNHO 04 Carlos Roberto de Carvalho 05 Gisele Aparecida de Assis 07 Eder Marcos do Nascimento 11 Vicente de Paula Fernandes 14 Paulo Rodrigo Amorim 14 Michael Bruno de Oliveira 16 Andrea Ferreira de Souza 19 Ângela Maria de Paula 21 João Camilo da Silva 23 José Rubens Trindade 24 João Batista dos Santos 27 Mauro Vitoriano 29 Pedro Paulo Jacinto 30 José Braz da Silveira Nesses casos cabe a anulação do - até 3 (três) dias consecutivos, em aviso prévio trabalhado, dando di- virtude de casamento; reito ao trabalhador à indenização - por 5 (cinco) dias, em caso de do aviso. nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. FALTAS JUSTIFICADAS Parabéns e felicidades a todos! Outras considerações sobre atestados para justificativa de faltas : …(Art. 473 da CLT – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário)… POSITIVO Vai para os associados do Sinticom que participaram das eleições da diretoria para o quadriênio de 2015/2019, no dia 29/05/2015. Agradecemos o comparecimento dos autônomos à sede e a disponibilidade dos trabalhadores das empresas, bem como aos empregadores que permitiram que as urnas itinerantes fossem levadas às empresas, facilitando e agilizando o processo de votação. Ao tratar das faltas justificadas, ele foi claro ao dizer que estas são consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias úteis que o empregado foi contra- tado para trabalhar, sendo assim, o sábado não trabalhado, o domingo e os feriados não entram na contagem. Em caso de consulta médica, quando o médico não emitir atestado concedendo dias de licença, é abonado o período em que o trabalhador esteve fora do local de trabalho para atendimento, desde que comprovado pelo médico: Em caso de atendimento odontológico no horário de trabalho, é válido o atestado desde que tenha sido atendimento de urgência. Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SINTICOM De segunda à quinta-feira: de 8 às 11:30 e de 13:00 às 17:30h Sexta-feira: de 8 às 11:30 e de 13:00 às 17h NÃO HÁ EXPEDIENTE EM DIAS PONTES