SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO
MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REI - MG
Bases: São João del Rei - Tiradentes - Coronel Xavier Chaves - Resende Costa Lagoa Dourada - Prados - Santa Cruz de Minas - Ritápolis
Reconhecido em 28/07/1959 - Filiado F.T.I.C.M. do Estado de Minas Gerais
Edição nº 139
Mês de Junho/2015
INFORMATIVO DO SINTICOM
R. Carlos Alves.57 - Matozinhos - São João del Rei - MG - CEP 36305-172
Tel: (32)3371-5386 Fax: (32) 3371-8550
EDITORIAL
NESTA
EDIÇÃO
Edital de Notificação - Eleições Sindicais
Resultado
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SÃO JOÃO DEL REI, com sede e foro à Rua
Carlos Alves,57 – Matozinhos – SÃO JOÃO DEL REI – MG. EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS - RESULTADO. O Presidente deste Sindicato no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da
Entidade, torna público que nas eleições realizadas no dia 29 de Maio de
2015, convocadas por edital publicado neste jornal no dia 24 de Janeiro
de 2015, foi eleita a Chapa de N.º 01 (um) - ÚNICA, para compor Diretoria,
Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto a Federação, respectivamente, Efetivos e Suplentes, para exercer mandato no período de
01/08/2015 A 31/07/2019, sendo a chapa eleita composta pelos seguintes
associados: Para a Diretoria – Efetivos: Valdeci Geraldo da Silva, Mauricio Aparecido do Nascimento, Nilson de Oliveira e Gilmar Geraldo de Assis. Suplentes: Sidney Carlos da Silva, Antônio Grinaldo da Silva, Kleber
Rodrigo de Alvim e Moisés Marcelo de Assis. Para o Conselho Fiscal –
Efetivos: Anderson Jesus da Silva, Mauri José Dias e Vicente de Paiva
Azevedo. Suplentes: Vicente Ricardo Resende, José Mozar das Neves e
Sebastião Divino de Paula. Para Delegados Representantes junto à Federação – Efetivo: Valdeci Geraldo da Silva. Suplente: Fábio Césio Mendes.
Durante o prazo estatutário para apresentação de impugnações, nenhuma foi apresentada.
São joão del Rei, 01 de Junho de 2015.
Valdeci Geraldo da Silva - Presidente.
Agradecimentos
A Diretoria do Sinticom agradece de forma especial a toda sua equipe,
aos Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de de Barroso, Vespasiano, Contagem, Espirito Santo, Lavras, e
Juiz de Fora, Sindicato dos Trab. nas Ind. da Construção de Belo Horizonte ( Marreta ), Sindicato dos Trab. nas Ind. Metalúrgicos de São João
del – Rei, Siticop MG e FETICOM pela colaboração na realização e sucesso das eleições sindicais realizadas no dia 29/05/2015.

Editorial

Agradecimentos

Acidentes de Trabalho

Aniversariantes

Positivo

Negativo

Faltas Justificadas
ACIDENTES DE
TRABALHO OU TRAJETO
O trabalhador que vier a sofrer
um acidente de trabalho ou
trajeto deve procurar imediatamente o departamento da empresa responsável pela emissão da C.A.T. ( Comunicação
de Acidente de Trabalho ),
mesmo que os danos sofridos
pareçam insignificantes.
Ninguém pode prever o que
um simples cisco no olho, um
pequeno tropeço em algum
objeto, um levantamento de
peso acima de suas capacidades físicas e outras coisinhas
simples e corriqueiras possam
refletir no futuro.
CUIDE-SE para evitar!
CUIDE-SE para não piorar!
deste mesmo artigo, as hipóteses
que o empregado poderá faltar justificadamente sem prejuízo do salário desde que comprovadamente, e
Vai para as empresas que não a menção quanto ao dias serem
comunicam por escrito aos traba- consecutivos, ou seja, devem selhadores sobre o início e o final do guir uma sequência de dias trabalhados.
aviso prévio trabalhado.
NEGATIVO
Descontos de 20% para associados e de 15% para seus dependentes, em qualquer um dos cursos realizados pela instituição
de ensino. É só levar a carteirinha de associado do SINTICOM,
devidamente atualizada.
R. Luiz Bacarini,111 - Centro
Fone: 3371-7074
Essa prática torna nulo o período
do aviso, fazendo-se necessário a
estipulação de um novo período.
As consequências são as mesmas
se derem o aviso com data retroativa.
Exemplo:
Empregado trabalha de segunda a
sexta-feira com sábado compensado e o pai falece na sexta-feira pela
manhã, então será abonada para
este empregado a sexta-feira e a
O aviso prévio deve ser elaborado segunda-feira, vez que são dois
em duas vias para trabalhadores dias úteis.
com menos de um ano na empresa, O empregado poderá deixar de
e em três vias, para trabalhadores comparecer ao serviço sem prejuíacima de um ano. Uma via deve ser zo do salário: ( relacionamos as
entregue ao empregado no ato da mais comuns )
assinatura.
- até 2 (dois) dias consecutivos, em
Temos visto casos absurdos de caso de falecimento do cônjuge,
empregadores que apresentam o ascendente, descendente, irmão ou
aviso prévio sem assinatura do pessoa que, declarada em sua Cartrabalhador no ato da homologa- teira de Trabalho e Previdência Soção da rescisão do contrato de tra- cial, viva sob sua dependência ecobalho.
nômica;
ANIVERSARIANTES
JUNHO
04 Carlos Roberto de Carvalho
05 Gisele Aparecida de Assis
07 Eder Marcos do Nascimento
11 Vicente de Paula Fernandes
14 Paulo Rodrigo Amorim
14 Michael Bruno de Oliveira
16 Andrea Ferreira de Souza
19 Ângela Maria de Paula
21 João Camilo da Silva
23 José Rubens Trindade
24 João Batista dos Santos
27 Mauro Vitoriano
29 Pedro Paulo Jacinto
30 José Braz da Silveira
Nesses casos cabe a anulação do - até 3 (três) dias consecutivos, em
aviso prévio trabalhado, dando di- virtude de casamento;
reito ao trabalhador à indenização
- por 5 (cinco) dias, em caso de
do aviso.
nascimento de filho, no decorrer da
primeira semana.
FALTAS JUSTIFICADAS
Parabéns e felicidades a todos!
Outras considerações sobre
atestados para justificativa
de faltas :
…(Art. 473 da CLT – O empregado
poderá deixar de comparecer ao 
serviço sem prejuízo do salário)…
POSITIVO
Vai para os associados do Sinticom que participaram das eleições
da diretoria para o quadriênio de
2015/2019, no dia 29/05/2015.
Agradecemos o comparecimento
dos autônomos à sede e a disponibilidade dos trabalhadores das empresas, bem como aos empregadores que permitiram que as urnas
itinerantes fossem levadas às empresas, facilitando e agilizando o
processo de votação.
Ao tratar das faltas justificadas, ele
foi claro ao dizer que estas são
consideradas nos dias efetivamente trabalhados, ou seja, os dias
úteis que o empregado foi contra- 
tado para trabalhar, sendo assim, o
sábado não trabalhado, o domingo
e os feriados não entram na contagem.
Em caso de consulta médica,
quando o médico não emitir
atestado concedendo dias de
licença, é abonado o período
em que o trabalhador esteve
fora do local de trabalho para
atendimento, desde que comprovado pelo médico:
Em caso de atendimento
odontológico no horário de
trabalho, é válido o atestado
desde que tenha sido atendimento de urgência.
Também podemos verificar, conforme determinado nos incisos
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO SINTICOM
De segunda à quinta-feira: de 8 às 11:30 e de 13:00 às 17:30h
Sexta-feira:
de 8 às 11:30 e de 13:00 às 17h
NÃO HÁ EXPEDIENTE EM DIAS PONTES
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Informativo Junho 2015