MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATA DO CONSELHO SUPERIOR Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 10 de setembro de 2015, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, situada na Praça Antenor Fagundes, s/nº, Centro, Rio de Janeiro, sob a Presidência do Procurador-Geral de Justiça, MARFAN MARTINS VIEIRA, na apreciação dos itens 1, 2 e 4; do Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, ERTULEI LAUREANO MATOS, na análise dos itens 3 e 4 (complementação); bem como do Conselheiro decano, RICARDO RIBEIRO MARTINS, exclusivamente no julgamento do processo MPRJ nº 2013.00160019, presentes o Subcorregedor-Geral do Ministério Público, DENIS ACETI BRASIL FERREIRA, e os Conselheiros SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL, MARLON OBERST CORDOVIL, FLÁVIA DE ARAUJO FERRER, CLÁUDIO HENRIQUE DA CRUZ VIANA, ALEXANDRE VIANA SCHOTT, CONCEIÇÃO MARIA TAVARES DE OLIVEIRA e SUMAYA THEREZINHA HELAYEL, a última oficiando como Secretária do Colegiado. Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às treze horas e vinte minutos, na Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados, situada no edifício-sede das Procuradorias de Justiça, localizado na Praça Antenor Fagundes, s/nº, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, verificando que havia quorum regimental, conforme lista de presença subscrita em apartado, declarou aberta a sessão e, em seguida, anunciou o exame do item: 1. CONCURSO DE REMOÇÃO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM VALIDADE A CONTAR DE 1º DE OUTUBRO DE 2015: 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra Mansa, em vaga decorrente da remoção da Promotora de Justiça Ana Paula Lopes Perdigão de Amorim Moura (critério de antiguidade). Foi indicado, por unanimidade, o Dr. Fabio Miguel de Oliveira, tendo o Presidente anunciado a sua remoção. Na sequência, o Presidente anunciou a apreciação do item 2. AFASTAMENTO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Conselheira CONCEIÇÃO MARIA TAVARES DE OLIVEIRA: Processo nº 2015.00749262 - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Solicitação de alteração da data de início do afastamento da Procuradora de Justiça Rosa Maria Xavier Gomes Carneiro, para cursar mestrado científico na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 24 de setembro de 2015. A relatora votou no sentido do deferimento do pedido de alteração da data de início do afastamento, a contar de 24 de setembro de 2015, tendo sido acompanhada por todos os demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o deferimento do pedido, nos termos do voto da relatora. Em seguida, a relatora propôs que situações como a que acabara de ser apreciada, por sua simplicidade, fossem, no futuro, decididas monocraticamente, tendo sido a sugestão acolhida unanimemente. Em vista disso, fixou-se o entendimento de que solicitações relativas a alteração do termo inicial de afastamento, quando ocorridas dentro do próprio mês, sejam decididas monocraticamente, sem necessidade de nova apreciação pelo Colegiado. Conselheiro ALEXANDRE VIANA SCHOTT: Processo nº 2013.00699611 - Um volume principal e dois apensos (nº 2015.00887007 e nº 2015.00981079) - Assunto: Pedido de prorrogação de afastamento formulado pelo Promotor de Justiça Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, por 2 (dois) meses, a contar de outubro de 2015 e apresentação de relatório de atividades desenvolvidas no curso da École des Hautes Études en Sciences Sociales/EHESS – Institut Marcel Mauss (IMM) Paris, referente ao período de fevereiro a junho de 2015. O Conselheiro Alexandre Viana Schott votou pelo deferimento do pedido de prorrogação do afastamento por mais dois meses, bem como, pela ciência das informações prestadas pelo Promotor de Justiça em seu relatório de atividades, tendo o Presidente anunciado o resultado alcançado por unanimidade, nos termos do voto do relator. Conselheiro CLÁUDIO HENRIQUE DA CRUZ VIANA: Processo nº 2013.00117763 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.01358361) - Conselho Superior CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Assunto: Apresentação do quarto relatório semestral de atividades desenvolvidas pelo Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro no doutorado da Duke University School of Law, Estados Unidos da América. O Colegiado tomou ciência do relatório de atividades, sem recomendações, nos termos do voto do relator. Em seguida, O Conselheiro Claudio Henrique da Cruz Viana consultou sobre a possibilidade de inclusão em mesa do Processo nº 2015.00509632 Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Solicitação de alteração da data de início do afastamento do Promotor de Justiça André Constant Dickstein, para frequentar curso de mestrado em Ciências Jurídico-Ambientais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo período de 24 meses, a contar de 28 de setembro de 2015 e, com a anuência de todos quanto à inclusão do feito, votou no sentido do deferimento do pedido de alteração da data de início do afastamento, a partir de 28 de setembro de 2015, tendo sido acompanhado por todos os demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o deferimento do pedido, nos termos do voto do relator. Conselheiro SÉRGIO ROBERTO ULHÔA PIMENTEL: Processo nº 2015.00840057 Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Pedido de afastamento da Promotora de Justiça Fátima Vieira Henriques, para cursar doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em vaga ofertada do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil – CDEMP, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 1º de outubro de 2015. O relator votou no sentido do deferimento do pedido, na forma requerida, tendo sido acompanhado por todos os demais integrantes do Colegiado. O Presidente anunciou o resultado unânime, no sentido do deferimento do pedido, nos termos do voto do relator. A seguir, o Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel consultou sobre a possibilidade de inclusão em mesa do Processo nº 2015.00591296 - Um volume principal e seis apensos (nº 2014.00348852 com dois volumes, nº 2012.00858724, nº 2013.00356479, nº 2012.01172526, nº 2011.00702176 e nº 2013.01312920) - Conselho Superior - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Assunto: Relatório de evolução de estudos do Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes - curso de doutorado na Johann Wolfgang Goethe Universitat, em Frankfurt am Main, na Alemanha e, com a anuência de todos quanto à pretendida inclusão, votou pela ciência das informações prestadas pelo mencionado Promotor de Justiça, em resposta aos esclarecimentos anteriormente solicitados, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado. A seguir, o Presidente propôs a inversão da ordem de exame das matérias constantes da pauta e, com a anuência de todos os integrantes do Colegiado, anunciou a análise do item 4. ASSUNTOS GERAIS: O Procurador-Geral de Justiça relatou aos presentes que, no período compreendido entre 1998 e 2005, antes da edição da Deliberação CSMP nº 47/05, prevalecia o entendimento de que o membro do Ministério Público interessado em afastar-se de suas atividades, para frequentar cursos no Brasil ou no exterior, deveria dispor de seus períodos de férias e de licença especial, sem o que o afastamento era negado. Informou que um membro do Ministério Público, após o retorno de seu afastamento para frequentar curso de pósgraduação no exterior, inconformado com tal entendimento, propôs ação judicial que resultou na declaração de ilegalidade da citada exigência, tendo a decisão transitado em julgado no ano de 2013. Em vista disso, o Procurador-Geral de Justiça, intimado a dar cumprimento ao acórdão, não só determinou a reinserção dos períodos de férias e licença especial nos assentamentos funcionais do membro do Ministério Público vitorioso na demanda judicial, como também estendeu administrativamente a decisão a dez outros integrantes do Parquet que se encontravam na mesma situação fático-jurídica. Sucede que, no ano de 2014 um exintegrante do Ministério Público que atualmente ocupa o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro formulou, perante o Conselho Nacional do Ministério Público, reclamação disciplinar em face do Chefe do Parquet fluminense, questionando a referida extensão. O pleito foi rechaçado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, que reconheceu ter o administrador promovido tratamento isonômico entre pessoas que se achavam em idêntica situação, além de ter sido observado o princípio da moralidade administrativa, que veda o enriquecimento sem causa por parte da administração pública. Asseverou, ainda, que a prescrição da conversão das férias e das licenças especiais em pecúnia tem como marco inicial a data da exoneração do membro ou do seu ato de aposentadoria. O Procurador-Geral de Justiça informou, por fim, que houve recurso interno dessa decisão e que a matéria seria apreciada pelo plenário do CNMP nas sessões seguintes. A seguir, o Dr. Cláudio Henrique da Cruz Viana solicitou ao Procurador-Geral de Justiça que refletisse junto à sua assessoria quanto à possibilidade de interpor recursos constitucionais contra atos de juízes que indeferem requerimentos de diligências do Parquet, sob o argumento de que a instituição tem poder requisitório, por entender que essa é uma importante questão institucional. O Presidente esclareceu que a questão já havia chegado ao seu conhecimento e que o exame da matéria fora confiado ao assessor Orlando Belém. Em seguida, às 14h10, o Procurador-Geral de Justiça passou a presidência dos trabalhos ao Subprocurador-Geral de Justiça de Direitos Humanos e Terceiro Setor, Ertulei Laureano Matos, que submeteu à apreciação do Colegiado a ata da 7ª Sessão Extraordinária, realizada no dia vinte e sete de agosto de dois mil e quinze, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade. A seguir, passou-se ao exame do item 3. PROCESSOS EM JULGAMENTO (PARA RELATAR): I - ARQUIVAMENTOS HOMOLOGADOS: O Conselho deliberou homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2007.00106473 - Cinco volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 119 de 2012 - Assunto: Apurar o efetivo cumprimento das diretrizes de prevenção e controle de doenças emergentes e endemias, especificamente da dengue, no município de São João de Meriti; Processo nº 2013.00474537 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 178 de 2013 - Parte(s): Fundação Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de São Gonçalo - FUNASG e Cristóvão Machado Peres; Processo nº 2013.00553935 - Dois volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 077 de 2013 - Parte(s): Gelcimar Gonzaga e Partido Socialismo Liberdade - PSOL; Processo nº 2013.00607753 - 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Parte(s): Escritório Villemor Amaral e Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE (Adv.: Carolina Martins Peixoto - OAB/RJ 148.183); Processo nº 2014.01242235 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 247 de 2014 - Assunto: Apurar eventual abuso no condicionamento do direito de petição ao prévio recolhimento de taxa no município de Três Rios; Processo nº 2015.00409196 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 340 de 2015 - Parte(s): Marcos André Dantas Palácio e Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda. (Adv.: Daniel Ferri de Menezes OAB/SP 245.288). O Conselho deliberou pelo desprovimento do recurso e homologação da promoção de arquivamento; Processo nº 2011.00165358 - 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Núcleo Santa Cruz - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 640 de 2011 Parte(s): Verônica Siqueira Lopes. O Conselho deliberou pela homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos à promotoria de justiça especializada, tendo em vista possível situação de risco vivenciada por pessoa com deficiência; Processo nº 2015.00489331 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 011 de 2015 - Parte(s): Paula Maria Lopes da Silva Batista; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2010.01021840 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 206 de 2012 - Parte(s): Nedi Damasceno e município de Miracema; Processo nº 2012.00381134 Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 332 de 2012 Parte(s): Alfredo Gomes Telles, Luiz Carlos de Souza Coelho e Daniela de Mello Barreto Coelho; Processo nº 2013.00158197 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 049 de 2013 - Assunto: Apurar suposto aumento abusivo no valor do IPTU no município de Maricá; Processo nº 2013.00273004 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 069 de 2014 - Assunto: Averiguar disponibilização do serviço de educação à crianças e adolescentes hospitalizados ou sem condições de frequentar a escola por motivos médicos no município de Belford Roxo; Processo nº 2013.00632710 - Dois volumes principais e treze apensos (nº 2014.00134465, nº 2013.00928431, nº 2013.00709452, nº 2013.00675120, nº 2013.00839244, nº 2013.00839238, nº 2013.00669896, nº 2013.00658522, nº 2013.00657327, nº 2013.00669884, nº 2013.00674209, nº 2013.00669893 e nº 2013.00721326) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 Parte(s): Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – SESEG/RJ e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00649349 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 119 de 2014 - Assunto: Notícia de irregularidade consistente na realização de escolta de presos por funcionários que não são concursados e que não receberam treinamento, o que coloca em risco os próprios funcionário e a população em geral; Processo nº 2014.00991626 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - PP nº 158 de 2014 - Parte(s): Associação de Reabilitação de Álcool e Drogas (AREAL), Daniel Maia Filho e município de Barra Mansa; Processo nº 2012.00548660 - dois volumes principais e cinco apensos (nº 2012.00729580, nº 2012.01099174, nº 2013.00917489, nº 2013.01078959 e nº 2013.01250758) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades no IV concurso público para ingresso no quadro de pessoal do TCE/RJ; Processo nº 2013.00798588 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 047 de 2013 Parte(s): Odebrecht S.A. e município de Nova Friburgo; Processo nº 2014.00225614 - Dois volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 012 de 2014 - Parte(s): Maria Clotilde da Silva Santos, Procuradoria Regional Eleitoral e município de Niterói; Processo nº 2014.00641638 -(recurso nº 2015.00624045) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Cláudia Márcia Carvalho Garcia Honorato (Adv.: Maria das Graças Vasconcelos de Assis - OAB/RJ 79.705). O Conselho deliberou pelo desprovimento do recurso e homologação da promoção de arquivamento; Processo nº 2014.00773876 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 133 de 2014 - Parte(s): Câmara Municipal de Nova Friburgo; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2008.00151327 - Dois volumes principais e cinco anexos 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 844 de 2008 Assunto: Investigar possíveis irregularidades na majoração dos subsídios de vereadores do município de Nova Iguaçu; Processo nº 2011.01145044 - Um volume principal e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda IC nº 064 de 2011 - Assunto: Analisar a Política Pública de Habitação de Interesse Social no município de Resende; Processo nº 2013.00160019 - Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): João Carlos dos Santos Barreto, Leila dos Passos Barreto, Felipe Mariano dos Passos Barreto, Diego Mariano dos Passos Barreto e Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ. Antes de iniciar o julgamento, o Presidente em exercício, Ertulei Laureano Matos, passou a presidência dos trabalhos ao membro eleito mais antigo na classe, Dr. Ricardo Ribeiro Martins, em virtude de impedimento. Em seguida, o Relator Alexandre Viana Schott votou pela homologação da promoção de arquivamento em relação à atribuição originária e remessa dos autos à promotoria de justiça para ajuizar ação civil pública, tendo sido acompanhado por todos. Os Conselheiros Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel e Sumaya Therezinha Helayel declararam-se impedidos de votar. O Presidente, em exercício, proclamou o resultado unânime no sentido da homologação da promoção de arquivamento em relação à atribuição originária e remessa dos autos à promotoria de justiça para ajuizar ação civil pública; Processo nº 2014.00815727 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 029 de 2014 - Parte(s): Gláuber Bitencourt Soares da Costa, Ana Regis Ribeiro, Jucyane de Castro Borba Santos e Marília Corrêa Pinto de Farias; Processo nº 2014.01240999 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Jesuíno Veloso Martins Neto e Associação de Moradores do Parque Confiança; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.01175763 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 230 de 2012 - Parte(s): Luiz Carlos Ferreira dos Reis; O Conselho deliberou pela homologação da promoção de arquivamento, com extração de peças ao Ministério Público Federal; Processo nº 2013.00987299 - Um volume principal e dezesseis anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 067 de 2013 - Parte(s): Município de Japeri e Fabrim Construtora e Serviços Ltda.; Processo nº 2014.00164521 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 019 de 2014 - Assunto: Notícia de possível fechamento da rua, próxima à Praça Vinte e Três de Abril, com base em documento assinado pelo Vereador Fernandinho Moquetá, impedindo o tráfego de veículos no local; Processo nº 2014.00789837 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.00793910) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 160 de 2014 - Parte(s): Luiz Santos Meirelles, Câmara Municipal de Rio das Flores e outros; Processo nº 2015.00208918 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 018 de 2015 - Parte(s): Renato Fialho Neves; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2006.00082045 -Quatorze volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 903 de 2006 - Parte(s): Marilza Cristina de Souza e Supermercado Casal de Ouro; Processo nº 2006.00085966 - Quatro volumes principais e um apenso (nº 2013.01278753) - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 5124 de 2006 - Parte(s): Instituto Estadual de Hematologia Arthur Siqueira HEMORIO e Fundação Pró Instituto de Hematologia do Rio de Janeiro FUNDARJ; Processo nº 2007.00154971 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 289 de 2007 - Parte(s): José Reinaldo Américo e Centro de Convivência Quatro de Agosto (Adv.: Margarida L. da Silva - OAB/RJ 124.587 e outro); Processo nº 2011.00626515 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 497 de 2012 - Parte(s): Gilvan Lousada Torrão; Processo nº 2013.00399348 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 096 de 2013 - Parte(s): Município de Campos dos Goytacazes; Processo nº 2013.00673935 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 170 de 2013 - Parte(s): Solange Guerra e Gustavo de Assis Rios (Adv.: Benzonir Franco Gonçalves OAB/RJ 178.828); Processo nº 2014.00495555 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 140 de 2014 - Parte(s): Renato de Avelar Braga; Processo nº 2014.00738685 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 136 de 2014 - Parte(s): Município de Volta Redonda; Processo nº 2014.00740039 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Aline Pampolha e Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro; Processo nº 2015.00130584 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 030 de 2015 - Parte(s): Município de Volta Redonda; Processo nº 2015.00514830 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2015 Parte(s): Riocard Administradora de Cartões e Benefícios S.A.; II HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 07/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 07/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficou evidenciada lesão de caráter meramente individual e disponível a consumidor, nos termos do voto do Relator: Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2014.00458253 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 121 de 2014 - Parte(s): RMS Conect Telecomunicações Ltda. (Adv.: Marlon da Silva Figueira – OAB/RJ 152.763). O Conselho deliberou pelo desprovimento do recurso e homologou a promoção de arquivamento, com fundamento nos Enunciados CSMP nº 07/07 e 11/07; III - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 12/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamentos dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 12/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficaram comprovadas a prescrição da ação, regulada pelo artigo 23, incisos I e II da Lei Federal 8.429/92, e a ausência de danos ao erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00117823 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 2704 de 2010 - Parte(s): Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Duque de Caxias - IPMDC; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2012.01540171 - dois volumes principais e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 058 de 2012 - Parte(s): Lindberg Farias; Processo nº 2012.00229462 - Vinte e três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI Petrópolis - IC nº 1722 de 2012 - Parte(s): Município de Petrópolis. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 21/08; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2003.00001104 - Quatro volumes principais e dez apensos (nº 2013.00101324 com oito volumes, nº 2013.00178535, nº 2013.00178542, nº 2013.00178543, nº 2013.00178544, nº 2013.00178545, nº 2013.00178546, nº 2013.00906038, nº 2013.01118708 e nº 2013.01118718 com sete volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 305 de 2003 - Parte(s): Município de São Gonçalo; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2005.00002154 - Quatro volumes principais e seis apensos (nº 2012.00053703, nº 2012.00053760, nº 2006.00100751, nº 2011.00080714, nº 2013.00751774 e nº 2012.00913527) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 054 de 2015 - Parte(s): Marcelo Alves Rodrigues e município de Paracambi. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 21/08; Processo nº 2006.00080388 - Cinco volumes principais e um apenso (nº 2012.01196148) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 219 de 2012 - Assunto: Notícia de irregular criação e transformação de cargo em comissão, especialmente quanto a criação do cargo em comissão de Administrador de Posto de Saúde da Família, no município de Magé. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 18/07; Processo nº 2007.00176945 Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 133 de 2012 Parte(s): Elizeu Macieira (Adv.: Elizeu Macieira – OAB/RJ 4.555), Inácio Luiz Terra Defanti e Edmilson Robaina de Souza. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 12/07 e 46/14; Processo nº 2008.00166994 - Três volumes principais, um apenso (nº 2015.00605443) e um anexo Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 002 de 1992 Assunto: Fiscalizar os critérios legais estabelecidos para o uso dos recursos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, no município de Magé; Processo nº 2009.00332764 - Quatro volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 118 de 2009 - Parte(s): Município de Magé; Processo nº 2014.00416488 Um volume principal e um apenso (nº 2015.00471404 com dois volumes) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 130 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ, Uzias Silva Filho e Associação São Vicente de Paulo; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2009.00301479 - Três volumes principais e dezoito anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC s/nº de 2009 - Parte(s): Iara Leite Maria Brandão e Associação Beneficente Vale do Sol/ Creche Vale do Sol; IV HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 16/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 16/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, foi celebrado termo de ajustamento de conduta com o investigado para cumprimento da legislação específica, para prevenir, cessar, reparar e/ou compensar os danos causados, tornando desnecessário o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2012.00404183 Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 019 de 2012 - Parte(s): Município de Itaboraí; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2009.00317283 - Três volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 017 de 2009 - Parte(s): Município de Resende e Resende Futebol Clube. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 16/07 e 21/08; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2014.00630990 - Dois volumes principais e um anexo - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 038 de 2014 - Parte(s): Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Adolescente de Nilópolis. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 16/07 e 18/07; V - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 18/2007: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 18/07 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, após esgotadas todas as diligências, ficou comprovada o ajuizamento de ação civil pública, de ação popular, de ação de improbidade ou de outra medida judicial pelo Ministério Público ou por terceiros legitimados, cujo pedido contemple o objeto da portaria de instauração, por perda do interesse procedimental, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2012.00032302 - Dois volumes principais e dois anexos - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Município do Rio de Janeiro e General Eletric do Brasil S.A.. Com fundamento nos Enunciados CSMP nº 18/07 e 21/08; Processo nº 2013.01016726 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 013 de 2014 - Parte(s): Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais de Campos – SIPROSEP. Homologada a promoção de arquivamento com desprovimento do recurso interposto; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2008.00013533 - Dois volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói - CRAAI Niterói - IC s/nº de 2008 - Parte(s): Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói e Pinto de Almeida Engenharia S.A.; Processo nº 2013.00641131 - Dois volumes principais e um apenso (nº 2014.00567765) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 131 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ, município de Barra do Piraí e Carlos Celso Balthazar da Nóbrega (Adv.: Ettore Dalboni da Cunha OAB/RJ 5.063-D e outros); Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2014.00260671 - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB e Delta Construção S.A.; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2013.00994400 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio IC nº 157 de 2014 - Assunto: Apurar suposta irregularidade na prestação de contas do ex prefeito Marcos da Rocha Mendes, no exercício de 2012, município de Cabo Frio; Processo nº 2013.01095131 - Um volume principal e um anexo - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 078 de 2013 - Parte(s): Município de Japeri e F. N. Magalhães Comércio Representação e Serviços; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2012.00491830 - Um volume principal e um apenso (nº 2012.01187170) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3866 de 2013 - Parte(s): Marcos Fernando Formigoni Magalhães e município de São João de Meriti; Processo nº 2014.00487692 - Um volume principal e dois anexos - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 031 de 2014 - Parte(s): Lindberg Farias; VI - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 21/2008: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 21/08 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso da investigação, ficou comprovada a insuficiência de provas da prática de atos de improbidade tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92 e da ausência de danos ao erário, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2011.01137828 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 119 de 2013 - Parte(s): Ademir Lima de Carvalho; Processo nº 2013.00816605 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 007 de 2014 - Parte(s): Hospital Estadual Adão Pereira Nunes; Processo nº 2013.00977883 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 150 de 2013 Parte(s): Marco Aurélio Sá Pinto Salgado, Eduardo R. da Paixão (Adv.: Fábio M. Osório - OAB/RJ 160.107) e Wilson Judice Maria Junior; Processo nº 2014.00049390 - Dois volumes principais e um anexo - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 007 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica e Darci dos Anjos Lopes; Processo nº 2014.00409954 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 Parte(s): Rodrigo Tavares, Cláudia Tavares, Luiz Felisberto França, Keila Klem Rodrigues; Processo nº 2014.00917552 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 048 de 2014 - Parte(s): Simone da Conceição Januário e Escola Estadual Jaceruba; Processo nº 2014.01018861 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 134 de 2014 - Parte(s): Associação dos Amigos de Miguel Pereira, Cláudio Valente Viana, Flávia Vieira Monsores e Jorge Augusto Barbosa Tavares; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2006.00080205 - dois volumes- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 568 de 2006 - Parte(s): Núbia Cozzolino e Renata Tuller; Processo nº 2008.00200077 - seis volumes principais e um apenso (nº 2012.00198708 com três volumes) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 2094 de 2008 - Parte(s): Município de Duque de Caxias; Processo nº 2010.00604144 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 054 de 2010 - Assunto: Apurar possível uso indevido do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES com registro de exames não realizados pelo município de Cabo Frio; Processo nº 2010.00846783 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio IC nº 050 de 2010 - Parte(s): Partido Humanista da Solidariedade – PHS, Claudio Dutra Siciliano e município de Iguaba Grande; Processo nº 2011.00225120 - Um volume principal e quatro anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde - Região Metropolitana I - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 050 de 2012 - Assunto: Notícia de irregularidades na concessão de gratificação denominada RTE aos servidores da área da saúde do município de Japeri; Processo nº 2012.00666748 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 051 de 2012 - Parte(s): Partido Social Cristão – PSC, Gecylândia Auto Posto Ltda. e município de Iguaba Grande; Processo nº 2012.01500509 - Dois volumes principais e seis anexos - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Município do Rio de Janeiro e Delta Construções S.A.; Processo nº 2013.00195386 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 032 de 2013 Parte(s): Camilo Neves Mariano, Oswaldo Ábido Botelho e Eneas Bom Ferreira; Processo nº 2013.00961449 - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2013 - Parte(s): Hospital Estadual Rocha Faria; Processo nº 2014.00380416 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 080 de 2014 - Parte(s): Madalena Sofia Ávila Cardoso de Oliveira e Pedro Fernando de Souza Alves; Processo nº 2014.00629599 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo IC nº 055 de 2014 - Parte(s): Município de Cordeiro e Salomão Lemos Gonçalves; Processo nº 2014.00852730 - Três volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí IC nº 103 de 2014 - Parte(s): CIEP Municipalizado 288 - Rui Gonçalves Gomes; Processo nº 2014.01341368 - Um volume principal, um apenso (nº 2015.00023423) e dois anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2014 Parte(s): Josy Kneipp Machado e outras; Processo nº 2015.00101873 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda CRAAI Volta Redonda - IC nº 017 de 2015 - Parte(s): Rodrigo Drable Costa e município de Barra Mansa; Processo nº 2015.00571547 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 113 de 2011 - Parte(s): Entidade Filantrópica Associação Pestalozzi de Tanguá e município de Tanguá; Processo nº 2007.00162727 - Seis volumes principais e quatro apensos (nº 2008.00154156, nº 2009.00098403, nº 2014.01353509 e nº 2015.00309646) - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 7715 de 2007 Parte(s): Rodolfo Paiva Duarte, Valdenir Torres e João Ricardo Santana de Freitas; Processo nº 2010.00223030 - Dois volumes principais e seis anexos - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende CRAAI Volta Redonda - IC nº 036 de 2010 - Parte(s): Câmara Municipal de Porto Real, Emerson Bernardo Pereira, Juliano Moreira de Almeida, Jayme da Silva Pereira e Heitor Silvestre da Silva; Processo nº 2012.01135942 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II - CRAAI São Gonçalo - IC nº 194 de 2012 Parte(s): Município de São Gonçalo; Processo nº 2013.00202081 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 234 de 2013 - Parte(s): Luciano dos Santos Silva e Amaro Fernandes dos Santos; Processo nº 2013.00335701 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 131 de 2013 - Parte(s): Comissão de Auditoria da Secretaria Municipal de Assistência Social e município de São Gonçalo; Processo nº 2014.00289654 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI São Gonçalo - IC nº 046 de 2014 - Parte(s): Ministério Público do Trabalho, Petróleo Brasileiro S.A., Egesa Engenharia S.A., Consórcio Itaboraí HDT e Consórcio Itaboraí URE; Processo nº 2014.00949489 - dois volumes- 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 147 de 2014 - Parte(s): Cláudia de Paiva Lima Alvarenga; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2006.00080200 - Dois volumes principais e quatro anexos - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 562 de 2006 - Assunto: Investigar irregularidades no cadastramento de beneficiários do Programa Bolsa-Família no município de Magé; Processo nº 2011.00223943 - Cinco volumes - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 267 de 2012 - Assunto: Apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas para locação de softwares pela Prefeitura Municipal de Eng. Paulo de Frontin; Processo nº 2012.01569637 - Um volume principal e um anexo 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 010 de 2013 - Parte(s): TCE/RJ e Alessandra Dias Pacheco; Processo nº 2013.00310872 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 126 de 2014 - Parte(s): Município de Miguel Pereira; Processo nº 2013.00524207 - Dois volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 219 de 2014 - Parte(s): Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE - RJ) e município de São João da Barra; Processo nº 2013.00733698 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 130 de 2013 Parte(s): Alcineli Pinto Costa de Almeida; Processo nº 2014.00095973 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 044 de 2014 - Parte(s): Município de São Gonçalo e Câmara Municipal de São Gonçalo; Processo nº 2014.00441152 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 028 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Associação Comunitária Vida Plena; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2011.00708155 - Cinco volumes principais e dois apensos (nº 2013.01100558 com três volumes e nº 2014.00604069) - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3725 de 2013 - Assunto: Verificar a regularidade da aplicação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos exercícios de 2009/2010; Processo nº 2012.01531667 Um volume principal e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 057 de 2012 - Parte(s): Município de Nova Iguaçu, Hospital Geral de Nova Iguaçu, House Med Comércio e Representação Ltda., Limpatex-Rio Comércio e Representações Ltda., Support Comercial Ltda. E outros; Processo nº 2013.00441135 - Três volumes principais e uma caixa box - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 081 de 2013 - Parte(s): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Natividade - NATPREV e Conexão Consultores de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; Processo nº 2014.00145676 - Um volume principal e dois apensos (nº 2010.00306445 e nº 2011.00196892) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis PP nº 099 de 2014 - Assunto: Apurar possível ato de improbidade administrativa, consistente na cobrança pela expedição de certidões em repartições públicas do município de Teresópolis; Processo nº 2014.00358768 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI Petrópolis - IC nº 1863 de 2014 - Parte(s): Alexsander Dias de Faria e município de Petrópolis; Processo nº 2014.00416299 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 033 de 2014 - Parte(s): Secretaria Municipal de Agricultura de Cantagalo; Processo nº 2014.00507734 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos - IC nº 143 de 2014 - Assunto: Apurar possível irregularidade no pagamento de diárias e refeições concedidas pela Prefeitura de São Fidélis para Conferência Intermunicipal de Cultura no Solar Hotel de São Fidélis; Processo nº 2014.00628065 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 033 de 2014 - Parte(s): Câmara Municipal de Mesquita; Processo nº 2014.01099059 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 043 de 2014 Parte(s): Município de Seropédica, Posto de Saúde Josino José de Paiva e Escola Municipal Gentil da Silva Matos; Processo nº 2014.01322414 Dois volumes principais e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Parte(s): MKS RIO Serviços Técnicos Ltda.; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2006.00080472 - Três volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1237 de 2006 - Parte(s): José Carlos Prata Moreira, Carlos Roberto de Oliveira e Dinel Construções e Terraplanagens Ltda.; Processo nº 2007.00154552 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1822 de 2007 - Assunto: Investigar eventual irregularidade no pagamento de percentual, a título de adicional por tempo de serviço, de funcionários públicos do município de Magé; Processo nº 2009.00324332 - 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2009 - Parte(s): Centro Municipal de Saúde Belizário Penna; Processo nº 2010.00451494 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 085 de 2010 Parte(s): Celso Miranda Fernandes; Processo nº 2011.00260101 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 009 de 2011 - Parte(s): Wanda Martins Machado; Processo nº 2011.01236623 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 057 de 2012 - Parte(s): Município de Macaé; Processo nº 2011.01461366 - Dois volumes principais e três anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 056 de 2011 - Parte(s): TCE/RJ, município de Seropédica, Gedeon Andrade Antunes, Darci dos Anjos e Centro Nacional de Pesquisa em Informática - CNPI; Processo nº 2012.00798060 - Cinco volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 276 de 2012 - Parte(s): Município de São Gonçalo e Lafarge Brasil S.A.; Processo nº 2012.00936462 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 210 de 2012 - Parte(s): Eduardo Oliveira Ferreita e município de VarreSai; Processo nº 2013.00225277 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3721 de 2013 - Parte(s): Alexandre Aguiar Cardoso, Paulo Roberto M. Gonçalves (Adv.: Felipe A. M. De Almeida - OAB/RJ 106.037), Dimas Ferreira de Mello Filho (Adv.: Felipe A. M. De Almeida OAB/RJ 106.037), Érica Ramos Mól e município de Duque de Caxias; Processo nº 2013.00375866 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 041 de 2013 Parte(s): Jorge Neves da Veiga e município de Cabo Frio; Processo nº 2013.00388107 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 209 de 2013 - Parte(s): Câmara Municipal de Macaé; Processo nº 2013.00469177 - Seis volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 185 de 2013 - Parte(s): Município de Italva, Joelson Gomes Soares e Câmara Municipal de Italva; Processo nº 2013.00499492 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 274 de 2013 - Parte(s): Paula de Azevedo Guedes; Processo nº 2013.01273492 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 019 de 2014 - Parte(s): Alexandre Bissoli Moreira e João Magalhães da Silva; Processo nº 2014.00294720 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 116 de 2014 Parte(s): Flávio Ferreira e município de Cabo Frio; Processo nº 2014.00359507 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis - PP nº 009 de 2014 - Parte(s): Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis; Processo nº 2014.01096609 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 160 de 2014 - Parte(s): Empresa de Processamento de Dados - VR; VII - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 23/2008: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 23/08 deste Colegiado, tendo em vista que ficou comprovado nos autos a regularização da prestação dos serviços públicos pela entidade responsável, nos termos dos votos dos Conselheiros Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2013.00828409 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 335 de 2013 - Parte(s): Leandro Pinto Falco e município de São Gonçalo; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2011.00564796 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Três Rios - IC nº 760 de 2012 Assunto: Apurar possível utilização de tachões como redutores de velocidade em desacordo com a Resolução nº 336 do CONTRAN no município de Três Rios; Processo nº 2013.00362797 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 197 de 2014 - Parte(s): Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro e Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00464532 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Três Rios - REP nº 224 de 2014 Parte(s): Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE; Processo nº 2014.01310128 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 007 de 2015 Parte(s): Thiago Felipe Ponciano Soares e Light Serviços de Eletricidade S.A. (Adv.: Renata Landim – OAB/RJ 113.478); Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2012.00527818 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 091 de 2012 - Parte(s): Isabel Horowics Kallmann Hochman e Detran/RJ – Quissamã; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2009.00067418 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Três Rios - CRAAI Petrópolis - IC nº 475 de 2012 - Assunto: Apurar eventual irregularidade na exposição de publicidade em ponto de ônibus no município de Três Rios; Processo nº 2014.00374420 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 145 de 2014 - Parte(s): Elisio Gomes da Silva Filho e Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro; VIII - NÃO CONHECIMENTO DA PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO, COM BASE NO ENUNCIADO CSMP Nº 27/2009: O Conselho deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento da promoção de indeferimento de Representação para a instauração de Inquérito Civil Público, Procedimento Preparatório ou Procedimento Administrativo, em razão da notícia apresentada não fornecer elementos mínimos suficientes para a instauração de procedimento investigatório e desde que, notificado o Representante ou sendo impossível fazê-lo, não foi interposto recurso no prazo legal, devendo os autos, nestas hipóteses, ser arquivados no próprio âmbito da Promotoria de Justiça representada, tudo na forma dos arts. 5º, § 4º da Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público e 4º, § 3º, da Resolução nº 1.769/12, nos termos do voto do Relator: Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2015.00465191 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - REP s/nº de 2015 Parte(s): José Francisco Cardozo, Agnes Viana de Freitas (Adv.: José Francisco Cardozo - OAB/RJ 104.766 e outro) e Nestor de Moraes Vidal; IX - NÃO CONHECIDO, COM BASE NO ENUNCIADO CSMP nº 31/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade, pelo não conhecimento da promoção de arquivamento, tendo em vista que a ausência ou deficiência de fundamentação, ou ainda erro material sobre o mérito da investigação, tornou inviável o controle por parte do CSMP, devendo os autos retornar ao órgão de execução, para a devida complementação ou adequação da promoção de arquivamento, nos termos dos votos das Relatoras: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00577984 - 3ª Promotoria de Justiça de Família de Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu - PA nº 069 de 2015 Parte(s): Cristiano Martins Aquino e Joelma Borges Brito;); Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00529765 - Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 039 de 2014 - Parte(s): Henrique dos Santos Vieira Lima, Paulo Eduardo Gomes e Gezivaldo Renatinho Ribeiro de Freitas. O Conselho homologou parcialmente a promoção de arquivamento e deliberou pela devolução dos autos à promotoria de justiça oficiante; X - HOMOLOGADOS, COM BASE NO ENUNCIADO Nº 46/2014: O Conselho deliberou, por unanimidade, homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com base no Enunciado nº 46/14 deste Colegiado, tendo em vista que, no curso do procedimento, não restou demonstrada a acumulação ilícita de cargos por parte de servidores públicos ou a hipótese se enquadrou nas exceções previstas no artigo 37, XVI, alíneas "a", "b" e "c", ou artigo 38, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ou, ainda, restou sanada a irregularidade, demonstrada a inexistência de dano ao erário em todos os casos, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00007213 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 035 de 2015 - Parte(s): José Paulo Braz Pereira; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2014.01057961 - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 278 de 2014 - Parte(s): Rodrigo das Neves Araujo; Processo nº 2014.01063978 - Um volume principal e um apenso (nº 2015.00273401) 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Cláudia Horta Almeida; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2009.00325088 - Dois volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 253 de 2009 - Parte(s): Vanessa Lima Scafura; Processo nº 2014.00175286 - Um volume principal e um apenso (nº 2015.00577418) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 061 de 2014 Parte(s): Leandro Carneiro, Câmara Municipal de Vereadores de Belford Roxo e município de Mangaratiba; Processo nº 2014.01122022 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo CRAAI São Gonçalo - IC nº 362 de 2014 - Parte(s): Isis Lopes de Brito; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2014.00175280 Um volume principal e um anexo - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 081 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ e Julio Cezar de Paula Pires; Processo nº 2014.00417977 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes IC nº 103 de 2014 - Parte(s): Joana Gomes da Conceição; Processo nº 2014.01097515 - 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 438 de 2014 Parte(s): Alessandro Bernardes da Cunha; XI - HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO APROVAÇÃO DE CONTAS, COM DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO: O Conselho deliberou pela manutenção da decisão de não aprovação de contas dos processos a seguir relacionados, nos termos dos votos da Relatora: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00856987 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2010 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº 2010.00856995 - (recurso nº 2015.00817211) - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2010 - Parte(s): Fundações Cidades Históricas (Adv.: Gilberto Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº 2011.00437885 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº 2011.01149463 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº 2011.01149465 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); Processo nº 2013.00100490 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Rotatória de Educação para o Trabalho – FRET; Processo nº 2013.00106700 - 1ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação Cidades Históricas (Adv.: Gilberto M. Stanchi Filho – OAB/RJ 130.635); XII - HOMOLOGAÇÃO DA PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PLANO, COM DESPROVIMENTO DO RECURSO E REMESSA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA OFICIANTE: O Conselho deliberou pela manutenção da promoção de indeferimento de plano da representação dos processos a seguir relacionados, com devolução dos autos ao Promotor de Justiça oficiante, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2015.00554143 - 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA nº 482 de 2015 Parte(s): Elfira Cezar Carneiro; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2015.00446157 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - PA s/nº de 2015 - Parte(s): Guarda Municipal de Niterói; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2015.00000735 - Um volume principal e cinco apensos (nº 2015.00397653, nº 2015.00261531, nº 2015.00553173, nº 2015.00188304 e nº 2015.00397628) - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Wagner Alcântara da Rocha; Processo nº 2015.00106083 - (recurso nº 2015.00548050) - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 Parte(s): Wagner Alcântara da Rocha e José Mariano Beltrame; Processo nº 2015.00236906 -(recurso nº 2015.00415247) - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - REP nº 050 de 2015 - Parte(s): Cláudio Henrique Chaves Cruz (Adv.: Cláudio Cruz - OAB/RJ 187.273); Processo nº 2015.00361345 (recurso nº 2015.00571295) - 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2015 - Parte(s): Wagner Alcântara da Rocha. O Colegiado deliberou pelo não conhecimento do recurso por intempestividade e, no mérito, pelo desprovimento, mantendo-se a promoção de indeferimento de plano da representação; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2010.00128642 - Um volume principal e dois apensos (nº 2014.01075652 e nº 2015.00478539) (recurso nº 2015.00794964) - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2010 - Parte(s): Benedicto Pereira da Silva (Adv.: Márcio Danilo da Cunha Freitas – OAB/RJ 089.132); Processo nº 2015.00235919 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Meio Ambiente e Urbanismo) CRAAI Nova Iguaçu - REP nº 032 de 2015 - Parte(s): Sérgio Martins de Souza Queiroz (Adv.: Sérgio Martins de Souza Queiroz – OAB/SP 118.090), município de Nova Iguaçu e município de Mesquita; Processo nº 2015.00251566 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Meio Ambiente e Urbanismo) - CRAAI Nova Iguaçu - REP nº 031 de 2015 - Parte(s): Sérgio Martins de Souza Queiroz (Adv.: Sérgio Martins de Souza Queiroz – OAB/SP 118.090) e município de Nilópolis; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2015.00341920 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Petrópolis - CRAAI Petrópolis - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Walmir Pimental e Rodrigo Miranda da Silva; XIII - NÃO CONHECIDOS, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PROMOTOR DE JUSTIÇA OFICIANTE: O Conselho deliberou pelo não conhecimento das promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, com devolução dos autos ao Promotor de Justiça oficiante para as providências pertinentes, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2012.01199912 - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio - CRAAI - PA nº 079 de 2012 - Parte(s): Francisca das Chagas de Souza; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2015.00805875 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - PA s/nº de 2015 - Parte(s): Sidléa do Carmo Gonçalves da Silva e Sidney Gonçalves da Silva; Processo nº 2015.00805880 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - PA s/nº de 2015 Parte(s): Ruth Pereira dos Santos e Paulo César de Souza; XIV - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM RETORNO DOS AUTOS À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ORIGEM: O Conselho deliberou pelo não conhecimento do recurso interposto em face da promoção de indeferimento de plano da representação, com devolução dos autos à promotoria de justiça de origem, nos termos do voto da Relatora: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2014.01355681 -(Recurso nº 2015.00619485) - 2ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios - CRAAI Cabo Frio - REP s/nº de 2014 - Parte(s): Odiles Maria Moura Guedes (Adv.: Leonardo dos Santos Rubim OAB/RJ 158.958); XV - ARQUIVAMENTOS NÃO HOMOLOGADOS: O Conselho deliberou não homologar as promoções de arquivamento dos processos a seguir relacionados, por unanimidade de votos, determinando o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para designação de Promotor de Justiça desimpedido, nos termos dos votos dos respectivos Relatores: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2013.00106579 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 013 de 2013 - Parte(s): Município de Duas Barras; Processo nº 2013.00704793 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde - Região Metropolitana I - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 041 de 2013 - Parte(s): Adriana da Silva Nascimento; Processo nº 2013.00840317 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 002 de 2014 Parte(s): Município de Silva Jardim e A. Ahmed Empresa Jornalística e Editora Ltda.; Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2014.00744166 - 1ª Promotoria de Justiça de Armação dos Búzios - CRAAI Cabo Frio - PP nº 032 de 2014 - Assunto: Apurar possíveis riscos aos conselheiros tutelares de Búzios ao atuar sem carro adesivado e sem crachás ou coletes de identificação; Processo nº 2013.00827255 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama - CRAAI Cabo Frio - IC nº 011 de 2014 - Assunto: Apurar possível irregularidade quanto à publicação dos atos oficiais no site da Prefeitura de Iguaba Grande; Processo nº 2015.00618937 - Promotoria de Justiça de Sapucaia - CRAAI Teresópolis - PA s/nº de 2015 - Parte(s): Fernanda Oliveira de Sousa e Aline Fernando Mendes; Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana: Processo nº 2010.00903893 - Dois volumes principais e seis anexos - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 038 de 2010 - Parte(s): Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu; Processo nº 2014.00645110 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis - IC nº 080 de 2014 - Parte(s): José da Silva, município de Sumidouro e outros; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2013.00850857 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.00146134) Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Maricá - CRAAI Niterói - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Conselho Tutelar de Maricá, Abrigo Municipal Zuleika Cardoso e Sylvia Regina Germano Cantuária. O Conselho homologou parcialmente a promoção de arquivamento e determinou a remessa dos autos a promotor de justiça desimpedido; Processo nº 2014.00649390 - 3ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 200 de 2014 - Parte(s): Gisele de Jesus Gonçalves e Alexsandro Rezende da Conceição; Processo nº 2014.00471374 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 126 de 2014 - Parte(s): Taylor da Costa Jasmin; XVI - PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO: Conselheira Sumaya Therezinha Helayel: Processo nº 2010.00387757 - Promotoria de Justiça de Família de Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - PA nº 012 de 2010 - Parte(s): Marcelino Gonçalves da Silva. O Conselho deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido de desarquivamento e retorno dos autos à promotoria de justiça de origem, nos termos do voto da relatora; XVII JULGAMENTO SUSPENSO: Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2012.00929083 - Um volume principal, seis apensos (nº 2012.00562697, nº 2012.00990334, nº 2013.00428589, nº 2013.00881450, nº 2014.00145825 e nº 2014.00185959) e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 047 de 2012 - Parte(s): Câmara Municipal de Armação dos Búzios; Iniciado o julgamento, a Relatora Conceição Maria Tavares de Oliveira votou no sentido da homologação parcial da promoção de arquivamento, com remessa dos autos a promotor de justiça desimpedido, para que prossiga nas investigações em relação ao excessivo número de cargos comissionados na Câmara Municipal, tendo sido o julgamento suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Procurador de Justiça Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. Os Conselheiros Alexandre Viana Schott, Cláudio Henrique da Cruz Viana, Flávia de Araújo Ferrer, Marlon Oberst Cordovil, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, bem como o Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e o Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos, decidiram aguardar o voto vista; Conselheiro Alexandre Viana Schott: Processo nº 2010.00193863 - Dois volumes 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 128 de 2012 - Parte(s): Hedel Luís Nara Ramos Júnior e Condomínio Sítio da Pedra (Adv.: Paula Alves M. Borges OAB/RJ 118.032). Dando continuidade ao julgamento, o Conselheiro Alexandre Viana Schott votou no sentido da não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos a promotor de justiça desimpedido para cumprimento integral do TAC, com a recuperação e preservação da nascente e retirada da grama para recuperação natural, divergindo da Relatora Flávia de Araújo Ferrer, que votou, na sessão do dia 13 de agosto do corrente, pela não homologação da promoção de arquivamento, com remessa dos autos a promotor de justiça desimpedido para que promova junto ao condomínio a adoção das medidas sugeridas no voto. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Procurador de Justiça Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel. Os Conselheiros Cláudio Henrique da Cruz Viana, Marlon Oberst Cordovil, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como o Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e o Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos, decidiram aguardar o voto vista; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2009.00187771 - (recurso nº 2015.00554989) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2009 Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2007. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2007, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana; Processo nº 2010.00006472 - (recurso nº 2015.00555010) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2010 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2008. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2008, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana; Processo nº 2011.00584900 - (recurso nº 2015.00554995) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2011 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2009. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2009, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana; Processo nº 2013.00579792 - (recurso nº 2015.00554998) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2013 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2011. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2011, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana; Processo nº 2014.00044172 - Dois volumes (recurso nº 2015.00555008) - 3ª Promotoria de Justiça de Fundações - CRAAI Rio de Janeiro - PA s/nº de 2014 - Parte(s): Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – FABOM – prestação de contas 2012. Invertida a ordem da pauta em razão de requerimento formulado pela parte interessada, a Relatora procedeu à leitura do relatório e, em seguida, o Presidente, em exercício, concedeu à palavra ao membro da diretoria da FABOM, Coronel Claucir Costa, que apresentou sustentação oral no prazo regimental. Ato contínuo, a Relatora votou no sentido do conhecimento e provimento do recurso, assim como da cassação da decisão proferida pela Promotoria de Justiça de Fundações, com devolução dos autos à Promotoria oficiante, a fim de conferir à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros – FABOM oportunidade de se manifestar quanto ao parecer contábil do exercício fiscal de 2012, em prazo razoável, tendo sido acompanhada pelos Conselheiros Marlon Oberst Cordovil, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, Ricardo Ribeiro Martins, Sumaya Therezinha Helayel, Conceição Maria Tavares de Oliveira, bem como pelo Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Dennis Aceti Brasil Ferreira, e pelo Presidente, em exercício, Ertulei Laureano Matos. No mesmo sentido votou o Procurador de Justiça Alexandre Viana Schott, ressalvando que, no presente caso, não cabe aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como, que o prazo deverá ser fixado pelo promotor de justiça de origem apenas para sanar as questões de caráter meramente formal, e, ainda, que a eficácia da decisão estaria condicionada à inexistência de procedimento judicial tratando dessa questão. A seguir, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Conselheiro Cláudio Henrique da Cruz Viana; XVIII - RETIRADOS DE PAUTA: O Conselho, por unanimidade, atendendo solicitação dos Conselheiros Relatores, deliberou pela retirada de pauta dos processos a seguir relacionados: Conselheira Conceição Maria Tavares de Oliveira: Processo nº 2012.00335261 - Quatro volumes e oito apensos (nº 2012.01119764, nº 2012.00477959, nº 2012.01399540, nº 2012.00588182, nº 2012.00579200, nº 2012.01500740, nº 2012.00660251 e nº 2013.01027342) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 025 de 2012 Parte(s): Município de Macaé; Conselheira Flávia de Araujo Ferrer: Processo nº 2010.00443355 - Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - PA nº 038 de 2010 - Parte(s): Associação Educacional dos Homens do Amanhã – Casa Abrigo Betel; Processo nº 2015.00364019 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - REP s/nº de 2015 Parte(s): Eli Marques de Oliveira; XIX - JULGAMENTOS ADIADOS em virtude de ter sido alcançado o horário acordado pelos conselheiros para o término da sessão (dezenove horas): Conselheiro Marlon Oberst Cordovil: Processo nº 2005.00000417 - Quatro volumes principais e dez anexos - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 1116 de 2008 - Parte(s): Município de Nova Iguaçu e Ban Car de Iguaçu Veículos Ltda.; Processo nº 2006.00081973 - Cinco volumes principais e três apensos (nº 2011.00034664, nº 2007.00156585 e nº 2008.00150674 com sete volumes) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 970 de 2006 - Assunto: Notícia de aumento abusivo de tarifa de ônibus intramunicipal das empresas de ônibus de Duque de Caxias; Processo nº 2006.00084326 - Três volumes principais, nove anexos e dois apensos (nº 2007.00119433 e nº 2007.00161475) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 4634 de 2006 - Parte(s): Anthony William Garotinho e Ricardo Bruno Ferreira de Azevedo; Processo nº 2007.00156765 - Dois volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 1646 de 2007 - Parte(s): José Carlos Barbosa, município de Duque de Caxias, DETRO – Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro e SETRANSDUC – Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários em Duque de Caxias (Adv.: Kátia Pimentel Espíndola Garcia – OAB/RJ 62.466); Processo nº 2009.00336900 - Quatro volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 047 de 2009 - Parte(s): Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP e Colégio Estadual Buarque de Nazaré; Processo nº 2009.00317654 - Dois volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes CRAAI Campos - IC nº 005 de 2009 - Parte(s): Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso; Processo nº 2010.00346888 - Sete volumes - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos - IC nº 168 de 2010 - Parte(s): Município do Rio de Janeiro, Arnaldo França Viana e Petrobras Distribuidora S.A.; Processo nº 2010.00868120 - Sete volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 299 de 2010 - Assunto: Apurar possível irregularidade decorrente da preterição dos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo município de Macaé, para o cargo de magistério; Processo nº 2011.01169016 Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 056 de 2011 Parte(s): Escola Estadual Bairro do Senhor do Bonfim, Elcy de Souza Sathler e Melissa Sathler Braga; Processo nº 2012.00145629 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - IC nº 105 de 2012 (Parte(s): Asdrúbal Ricardo de Araújo); Processo nº 2012.00578443 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis - CRAAI Petrópolis - IC nº 040 de 2015 - Parte(s): Município de Petrópolis; Processo nº 2012.00821732 - Vinte e quatro volumes principais e um apenso (nº 2013.00045997) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 113 de 2012 - Assunto: Apurar eventual irregularidade na concessão do serviço de esgotamento sanitário realizado através da Concorrência Pública nº 001/2012 no município de Macaé; Processo nº 2012.01345450 - Um volume principal e três anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 169 de 2012 - Assunto: Notícia de omissão do poder público quanto à reconstrução de ponte sobre o Rio Grande, impedindo o acesso às localidades Bahia e Mãe Rainha, no município de Trajano de Moraes; Processo nº 2013.00609672 - Um volume principal e um apenso (nº 2013.00971252) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Magé - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 136 de 2013 - Parte(s): Município de Cachoeiras de Macacu e Custom Informática Ltda. (Adv.: Pablo Felga Carrielo – OAB/RJ 95.313 e outros); Processo nº 2013.00838323 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 380 de 2013 - Parte(s): Jocilane Cordeiro de Azeredo; Processo nº 2013.01119809 - Um volume principal e um apenso (nº 2013.01038540) - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 115 de 2013 - Parte(s): Julio Avelino de Oliveira Moura (Adv.: Flávio P. Ribeiro – OAB/RJ 169.312); Processo nº 2013.01249696 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 144 de 2013 - Parte(s): Município de Quatis; Conselheiro Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel: Processo nº 2009.00332721 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna - CRAAI Itaperuna - IC nº 189 de 2009 - Assunto: Apurar necessidade de criação de abrigo para acolher os animais soltos pelas ruas do município de Italva; Processo nº 2009.00334254 - Três volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna CRAAI Itaperuna - IC nº 133 de 2009 - Parte(s): Antonio Said de Oliveira, Maria Auxiliadora de Oliveira, Marlene Abib de Oliveira Fabri, José Geraldo Fabri, Paula Abib Fabri, Câmara Municipal de Varre–Sai e outros; Processo nº 2010.00010752 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 044 de 2011 - Parte(s): Jorge de Souza Breves e município de Barra do Piraí; Processo nº 2011.00660545 - Dois volumes principais e um apenso (nº 2014.00969086) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias - CRAAI Duque de Caxias - IC nº 3026 de 2011 - Parte(s): Marcelino Santos de Araújo, Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Belford Roxo, Prool Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda., Alcides de Moura Rolim Filho e Eliane Pontes Rolim; Processo nº 2012.00191720 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 112 de 2012 - Parte(s): Construtora Marquise S.A. e município de São Gonçalo; Processo nº 2012.01208765 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 430 de 2012 - Parte(s): Celso de Oliveira e município de Mendes; Processo nº 2012.01314373 - Cinco volumes principais e dois apensos (nº 2012.01514332 e nº 2013.00822420) - 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2012 - Parte(s): Toesa Service Ltda. e município do Rio de Janeiro e outros; Processo nº 2012.01590893 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis IC nº 059 de 2013 - Parte(s): Amaury Maia e município de Teresópolis; Processo nº 2013.00110743 - Dois volumes principais e um apenso (nº 2013.00837970) - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo - CRAAI São Gonçalo - IC nº 042 de 2013 - Parte(s): Jorge Monteiro de Lima; Processo nº 2013.00543491 - Um volume principal e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende - CRAAI Volta Redonda - IC nº 110 de 2013 - Assunto: Notícia de supostas irregularidades no ato de dispensa de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços de coleta seletiva de lixo no município de Quatis; Processo nº 2013.00711815 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital - CRAAI Rio de Janeiro IC nº 073 de 2013 - Assunto: Apurar condições de implantação da política de atenção integral à pessoa com doença falciforme no município do Rio de Janeiro; Processo nº 2013.00764105 - Um volume principal e um apenso (nº 2014.00660526) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 164 de 2013 - Parte(s): Fundo Nacional de Saúde, município de Rio das Flores, Cleia Maria Trevisan Vedoin e outros; Processo nº 2013.01032784 - Um volume principal e um anexo - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Nova Iguaçu - CRAAI Nova Iguaçu IC nº 003 de 2014 - Parte(s): TCE/RJ e município de Nova Iguaçu; Processo nº 2013.01157163 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 097 de 2014 - Parte(s): Associação dos Moradores e Produtores Rurais do Assentamento Prefeito Celso Daniel e Autopista Fluminense; Processo nº 2014.00212960 - Três volumes - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 052 de 2014 - Assunto: Notícia de inconstitucionalidade de Lei municipal nº 685/2013 do município de Rio Claro; Processo nº 2014.00306694 - Um volume principal e um apenso (nº 2015.00366679) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 068 de 2014 - Parte(s): Fundo Nacional de Saúde e município de Rio das Flores; Processo nº 2014.00312901 - Um volume principal e um apenso (nº 2015.00340254) - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 070 de 2014 - Parte(s): Tribunal de Contas da União, Vicente de Paula de Souza Guedes, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Santa Maria Comércio e Representação Ltda.; Processo nº 2014.00906894 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí - CRAAI - IC nº 058 de 2014 - Parte(s): Hellil Cardozo e Audir Santana; Processo nº 2014.01335512 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis - CRAAI Teresópolis - PP nº 107 de 2014 - Parte(s): Município de Teresópolis; Processo nº 2015.00781882 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde Região Metropolitana I - CRAAI Duque de Caxias - PI s/nº de 2015 - Parte(s): William Silva Bernardes e Wilson Silva Bernardes; Conselheiro Ricardo Ribeiro Martins: Processo nº 2004.00009135 - Dois volumes principais e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 096 de 2004 - Parte(s): Município de Macaé; Processo nº 2005.00002434 - Dois volumes - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio - CRAAI Cabo Frio - IC nº 1098 de 2005 Parte(s): Iara Silva Francisco e município de Cabo Frio; Processo nº 2010.00126392 - Quatro volumes principais e dois anexos - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 166 de 2001 - Assunto: Apurar suposta ausência de publicação das leis sancionadas no município de Carapebus; Processo nº 2010.00317465 - 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC nº 15051 de 2010 - Parte(s): Paulo José Damião Silva, Projeto Hotel Acolhedor e município do Rio de Janeiro; Processo nº 2013.00310406 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 127 de 2014 - Parte(s): Empresa Fabel – Laboratório de Análises Clínicas e Diagnósticos por Imagem Ltda. – ME e município de Miguel Pereira; Processo nº 2013.00571267 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 097 de 2013 - Assunto: Apurar possível depósito de gás irregular, localizado na Avenida João de Lacerda Paiva, s/nº, Centro, Rio das Flores/RJ; Processo nº 2013.01039673 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé - CRAAI Macaé - IC nº 025 de 2014 Parte(s): Eduardo Machado de Souza; Processo nº 2013.01268839 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo - CRAAI Nova Friburgo - IC nº 057 de 2013 - Assunto: Apurar eventual irregularidade no envio de notificações compulsórias de doenças contagiosas ao Ministério da Saúde por parte do município de Nova Friburgo; Processo nº 2013.01340721 - Um volume principal e um anexo - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis - CRAAI Angra dos Reis - PP nº 024 de 2014 - Parte(s): José Roberto Jesus e Cartório do Serviço Notarial Único de Paraty; Processo nº 2014.00517987 -(recurso nº 2014.01350815) - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes REP s/nº de 2014 - Parte(s): Iara Silva Lima Alexandrino, FAETEC/RJ e outros; Processo nº 2014.00703342 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 091 de 2014 - Parte(s): Cesar Lago Filho e Helvécio Lavinas Lago; Processo nº 2014.00815175 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 Assunto: Apurar supostas irregularidades ocorridas na Coordenadoria de Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro; Processo nº 2014.00841244 - 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I CRAAI Duque de Caxias - PP nº 037 de 2014 - Parte(s): Elaine Nicacio Lapa e Douglas da Silva Lapa; Processo nº 2014.00857807 - 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - PP s/nº de 2014 - Parte(s): Simeão Pereira da Rosa e Edgard Pessoa de Andrade; Processo nº 2014.00918654 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda - CRAAI Volta Redonda - IC nº 145 de 2014 - Parte(s): Anderson Saulo Oliveira Vinagre (Adv.: Frankner C. D. C. Silva – OAB/RJ 171.752); Processo nº 2014.01040036 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital - CRAAI Rio de Janeiro - IC s/nº de 2014 - Assunto: Apurar possíveis transtornos causados por moradores de rua que se instalaram na Praça Santos Dumont, na Gávea, desde a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; Processo nº 2014.01307969 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu (Cidadania e Consumidor) - CRAAI Nova Iguaçu - IC nº 060 de 2014 - Parte(s): Gelson Lemos de Souza e município de Nilópolis; Processo nº 2015.00194604 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes - CRAAI Campos dos Goytacazes - REP s/nº de 2015 - Parte(s): Débora da S. M. Julião e outro; Processo nº 2015.00198699 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói - CRAAI Niterói - IC nº 017 de 2015 - Parte(s): Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói; Processo nº 2015.00336281 - Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras - CRAAI Barra do Piraí - IC nº 031 de 2015 Parte(s): Sávio Lenzi Maia; Processo nº 2015.00471373 - 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí - CRAAI Barra do Piraí - REP nº 192 de 2015 - Parte(s): Ricardo Rodrigues Gouvin e município de Valença; Processo nº 2015.00619432 - 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua - CRAAI Itaperuna - IC nº 069 de 2015 - Parte(s): Agnaldo Vieira Mello e município de Cambuci; 4. ASSUNTOS GERAIS (COMPLEMENTAÇÃO): A Conselheira Flávia de Araujo Ferrer sugeriu a realização de reunião com as Promotoras de Justiça de Fundações, a fim de discutir temas relacionados às referidas Promotorias, tendo o Dr. Claudio Henrique da Cruz Viana se prontificado a realizar a intermediação e o contato. Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício, Ertulei Laureano Matos, declarou encerrada a sessão às 19h00, tendo determinado à Conselheira Secretária, Sumaya Therezinha Helayel, que fosse lavrada a presente ata, que vai por mim, Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis, Secretária Executiva, subscrita, bem como assinada pelo Presidente e seus substitutos. (Aprovada na sessão do dia 24 de setembro de 2015) Marfan Martins Vieira Presidente (itens 1, 2 e 4) Ertulei Laureano Matos Presidente, em exercício (item 3 e 4 - complementação) Ricardo Ribeiro Martins Conselheiro mais antigo, no exercício da presidência Sumaya Therezinha Helayel Secretária Gerusa Vasti de Oliveira Stavridis Secretária Executiva