ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE SETÚBAL
CONSELHO DE ARBITRAGEM
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO
ÁRBITROS E OBSERVADORES
FUTSAL
2012/2013
Aprovado em Reunião do Conselho de Arbitragem de 12 Setembro de 2012
Entrada em vigor 13 de Setembro de 2012
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
ÍNDICE
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO
NORMAS GENÉRICAS
CAPÍTULO I – CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS
1 – Observações dos Observadores
2 – Testes Físicos
2.1. Prova de Resistência
2.2. Prova de Velocidade
2.3. Prova de Agilidade
2.4 Pontuação
3 – Provas Escritas
4 – Sanções e Bonificações
4.1 Penalizações
4.2 Bonificações
5 – Regras para Observações
5.1 Jogos
5.2 Reclamações
5.3 Observações
5.4 Número de Observações
6 – Provas Falhadas
6.1 Suspensão de atividade
6.2 Repetição
6.3 Resultados a Considerar
6.4 Impossibilidade de Repetição
2
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
7 – Provas não Realizadas
7.1 Não Realização
7.2 Primeiras Provas
7.3 Segundas Provas
8 – Determinação da Pontuação Final
CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
1 – Critérios
2 – Sistema de Classificação dos Observadores
3 – Penalizações
3.1 Avaliação Teórica
3.2 Avaliação do Relatório Técnico
4 – Sanções Disciplinares
5 – Determinação da Pontuação Final
ANEXO: Ficha de Avaliação da Observação de um jogo.
3
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO
No pressuposto das competências exclusivas definidas nos Estatutos da Associação de Futebol de Setúbal,
bem como no Regulamento de Arbitragem em vigor, são publicadas as presentes Normas de Classificação
para Observadores e Árbitros de Futsal para a época 2012-2013.
NORMAS GENÉRICAS
A classificação dos árbitros é obtida através da pontuação em quatro componentes: observações dos
observadores, testes físicos, provas escritas sobre as Leis de Jogo e Regulamentos e penalizações e
bonificações.
A classificação dos observadores é obtida através da pontuação em duas componentes: provas escritas
sobre as Leis de Jogo e Regulamentos e testes escritos práticos de elaboração de um relatório técnico de
Observação após visionamento de parte ou partes de um jogo, ou em suporte de papel.
Na eventualidade de algum dos agentes não ter obtido classificação em alguma das componentes,
nomeadamente em resultado da insuficiência de elementos classificativos recolhidos durante a época,
ficará sem classificação, tendo como consequência a despromoção à categoria imediatamente inferior, se a
houver.
Poderá não ser aplicada a norma acima referida, por deliberação do Conselho de Arbitragem, desde que tal
insuficiência resulte de incapacidade para atuar, por motivo de saúde, lesão (em jogo oficial) ou gravidez,
comprovada por relatório médico.
No que respeita a reclamações e recursos sobre o teor dos relatórios técnicos dos observadores, da
correção dos testes escritos e dos resultados das provas físicas, o Conselho de Arbitragem da AFS é
considerado com última instância.
Para efeitos de validação do relatório técnico do observador, considera-se como mínimo a conclusão da
primeira parte do respetivo jogo.
A falta injustificada a qualquer curso de formação bem como a qualquer prova de avaliação para o qual
tenham sido convocados, para além da insuficiência de elementos para efeitos classificativos, dará origem a
procedimento disciplinar.
O Conselho de Arbitragem poderá a todo o momento solicitar à Comissão de Análise e Recurso, sobre
qualquer situação técnica que entenda, com as eventuais repercussões classificativas sobre os agentes de
arbitragem envolvidos, como se de uma reclamação se tratasse.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Setúbal.
4
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
CAPÍTULO I – CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS
1 – OBSERVAÇÕES DOS OBSERVADORES
A pontuação da componente de observação feita pelos observadores (00) é obtida de acordo com a
seguinte fórmula:
em que:
: é a pontuação atribuída no jogo
: é o fator de observação do jogo
n: número de observações
O cálculo de
, é efetuado de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
: é a pontuação atribuída pelo Observador no jogo depois de corrigida pela Comissão de
Análise e Recurso quando esta tenha sido chamada a pronunciar-se e haja alterado a classificação
atribuída, após aprovação pelo Conselho de Arbitragem da AFS.
: é o coeficiente do observador do jogo .
O fator de observação do jogo (FO) é um número determinado da seguinte forma:
ÁRBITROS DA SUB-CATEGORIA C3a PROMOÇÃO:
FO = 1,0 nas três primeiras observações
FO = 1,5 na 4ª e 5ª observação
FO = 2,0 nas restantes observações
5
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
ÁRBITROS DA SUB-CATEGORIA C3b ASCENSÃO
FO = 1,0 nas duas primeiras observações
FO = 1,5 na 3ª observação
FO = 2,0 na 4ª observação
O coeficiente do observador (CO) é obtido pela seguinte fórmula:
CO = MG / MO
Em que:
MG: é a média aritmética das pontuações atribuídas por todos os Observadores
MO: é a média aritmética das pontuações atribuídas pelo Observador
2. TESTES FÍSICOS
Os testes físicos consistem num conjunto de três provas e são realizadas três vezes em momentos distintos
da época. As provas encontram-se detalhadamente descritas em anexo:
2.1 PROVA DE RESISTÊNCIA
Consiste em corrida de 1.000 metros que deve ser percorrido no tempo máximo de:
Categoria
Homens
Mulheres
C3
4’,10’’
4’,20’’
C4
4’,10’’
4’,20’’
Será atribuída uma pontuação (PR) na prova de acordo com as tabelas seguintes (em que t representa o
tempo).
6
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
AS SUB-CATEGORIAS C3a PROMOÇÃO, C3b ASDCENSÃO e C4a PROMOÇÃO
Homens
t ≤ 3’30”
3’30’’ < t ≤ 3’45’’
3’45’’ < t ≤ 4’10’’
t > 4’10’’
Mulheres
5,0
4,5
4,0
2,0
t ≤ 3’40’’
3’40’’ < t ≤ 3’55’’
3’55’’ < t ≤ 4’20’’
t > 4’20’’
5,0
4,5
4,0
2,0
OBSERVAÇÕES:
a) Se não cumprir o tempo máximo considera-se que falhou a prova física;
b) Se se lesionar no decorrer da prova considera-se que falhou a prova física.
2.2. PROVA DE VELOCIDADE
Consiste num percurso de 4 X 10 metros, executado duas vezes, que deve ser percorrido no tempo máximo
de:
Categoria
Homens
Mulheres
C3aP
11,00’’
12,00’’
C3bA
11,00’’
12,00’’
C4aP
11,00’’
12,00’’
Será atribuída uma pontuação para cada execução de acordo com as tabelas seguintes (em que t
representa o tempo).
AS SUB-CATEGORIAS C3a PROMOÇÃO, C3b ASCENSÃO e C4a PROMOÇÃO
Homens
t ≤ 9,5’’
9,5’’ <t ≤ 10,0’’
10,0’’ <t ≤ 11,0’’
t > 11,0’’
Mulheres
5,0
4,5
4,0
2,0
t ≤ 10,5’’
10,5’’ < t ≤ 11,0’’
11,0’’ <t ≤ 12,0’’
t > 12,0’’
5,0
4,5
4,0
2,0
7
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
A pontuação na prova (PV) é obtida através da média das pontuações das execuções.
OBSERVAÇÕES:
a) Se cair ou tropeçar durante um sprint poderá repetir a prova (4 X 10m);
b) Se não cumprir o tempo considera-se que falhou a prova física;
c) Se se lesionar no decorrer dos sprints considera-se que falhou a prova física.
2.3. PROVA DE AGILIDADE
Consiste num percurso de corrida, com extensão de 30 metros, com diversos tipos de movimentação,
executado duas vezes, que deve ser percorrido no tempo máximo de:
Categoria
Homens
Mulheres
C3aP
21,5’’
22,5’’
C3bA
21,5’’
22,5’’
C4aP
21,5’’
22,5’’
Será atribuída uma pontuação para cada execução de acordo com as tabelas seguintes (em que t
representa o tempo).
AS SUB-CATEGORIAS C3aPROMOÇÃO, C3aASCENSÃO e C4a PROMOÇÃO
Homens
t ≤ 18,0’’
18,0’’ < t ≤ 19,0’’
19,0’’ < t ≤ 21,5’’
t > 21,5’’
Mulheres
5,0
4,5
4,0
2,0
t ≤ 19,0’’
19,0’’ < t ≤ 20,0’’
20,0’’ < t ≤ 22,5’’
t > 22,5’’
5,0
4,5
4,0
2,0
A pontuação na prova (PA) é obtida através da média das pontuações das execuções.
OBSERVAÇÕES:
a) Se não cumprir o tempo máximo considera-se que falhou a prova física;
b) Se se lesionar no decorrer da prova considera-se que falhou a prova física.
8
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
2.4. PONTUAÇÃO
A pontuação final dos testes físicos (TF) é o resultado da média aritmética das pontuações dos dois testes
físicos realizados no decorrer da época. A pontuação de cada teste é obtida através do resultado da média
aritmética das 3 provas realizadas em cada teste: (PV+PR+PA)/3.
3. PROVAS ESCRITAS
As provas escritas consistem em testes de escolha múltipla sobre as Leis de Jogo e Regulamentos, com 20
perguntas, com 20 perguntas, pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos. Serão realizadas três provas ao
longo da época em momentos distintos.
A resposta a cada pergunta é pontuada de acordo com a seguinte escala:
Resposta correta: 5 pontos
Resposta incorreta: - 2 pontos
Sem resposta: 0 pontos
A pontuação final das provas escritas (PE) é obtida através da seguinte fórmula:
em que:
: é a nota obtida na prova
: é um fator de bonificação obtido de acordo com a seguinte escala:
= 1,10 se a nota obtida na prova ≥ 90 pontos
= 1,05 se a nota obtida na prova ≥ 80 pontos e < 90 pontos
= 1,00 se a nota obtida na prova ≥ 70 pontos e < 80 pontos
= 0,80 se a nota obtida na prova < 70 pontos
Se um árbitro não obtiver um mínimo de 70 pontos considera-se que falhou a prova escrita para efeitos de
manutenção em atuação.
9
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
4. SANÇÕES
4.1. PENALIZAÇÕES
Na eventualidade de vir a ser aplicada uma sanção disciplinar a um(a) árbitro(a), pelos órgãos disciplinares
da AFS, este será punido com uma penalização (PN1) atribuída nos seguintes termos:
a) Se a sanção for aplicada em jogos: PN1 = 0,25 * número de jogos de suspensão;
b) Se a sanção for aplicada sob forma de dias de calendário: far-se-á a conversão considerando as
jornadas das competições que aconteçam durante o período em que vigorar essa punição e
para as quais o árbitro possa regulamentarmente ser nomeado. Para esse efeito considera-se
que uma jornada decorre ao sábado e domingo. PN1 = 0,25 * número de jornadas de
suspensão.
Será atribuída uma penalização de 0,1 por cada dispensa além de três, requerida pelos árbitros durante a
totalidade da época. (PN2).
Igualmente, será atribuída uma penalização de 0,1 (PN3) por cada pedido de dispensa que não respeite a
antecedência prevista no respetivo regulamento, ou seja, 10 dias, ou seja ainda considerada injustificada
pelo Conselho de Arbitragem.
O cálculo final da penalização a atribuir (PN) é efetuado através da seguinte fórmula:
PN = PN1 + PN2 + PN3
5. REGRAS PARA AS OBSERVAÇÕES
5.1 JOGOS
Os árbitros poderão ser observados em jogos das competições regionais de acordo com o Regulamento de
Arbitragem da AFS, sendo observados com carácter classificativo em todos os jogos para os quais for
nomeado observador para esse efeito.
5.2 RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação sobre o preenchimento dos Relatórios dos Observadores ou da classificação dos
Testes Escritos, deverá efetuar-se no prazo de três dias úteis, após a receção da notificação ou
disponibilização da informação, para o Conselho de Arbitragem, que os submeterá a parecer da Comissão
de Análise e Recurso. Para este efeito o Conselho de Arbitragem será o último recurso.
10
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
5.3 OBSERVAÇÕES
Num jogo que exista observação, esta será efetuada ao 1º árbitro.
5.4 NÚMERO DE OBSERVAÇÕES
O número de observações, com carácter classificativo. É o seguinte:
ÁRBITROS (AS) C3a PROMOÇÃO
São observados, com carácter classificativo, em 6 (seis) jogos, no decorrer da época, sendo 4 (quatro) o
número mínimo para efeitos de classificação final.
ÁRBITROS (AS) C3b ASCENSÃO
São observados, com carácter classificativo, em 4 (quatro) jogos, no decorrer da época, sendo 3 (três) o
número mínimo para efeitos de classificação final.
6. PROVAS FALHADAS
6.1 SUSPENSÃO DE ATIVIDADE
Os árbitros que na prova escrita obtenham pontuação inferior a 70 pontos ou nas provas físicas não as
concluam nos tempos máximos exigidos, são suspensos da atividade até à prestação de novas provas. O
mesmo acontecendo àqueles que apresentem justificação médica.
6.2 REPETIÇÃO
Se nas provas de repetição se voltar a verificar o não cumprimento da pontuação mínima / tempos
máximos exigidos / não conclusão, o árbitro ficará impedido de atuar até à próxima ação de avaliação ou
até ao final da época quando tal ocorra na 2ª ação de avaliação.
6.3 RESULTADOS A CONSIDERAR
Para efeitos classificativos, serão considerados os resultados dos testes escritos / provas físicas inicialmente
realizados, sendo que o(s) resultado(s) da(s) repetição(ões) apenas será(ão) considerado(s) para efeitos de
habilitação para retomar a atividade.
6.4 IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO
Nos casos em que não se torne possível a realização das provas de repetição, considera-se que a prova não
foi realizada, aplicando-se o previsto no ponto 7. Provas Não Realizadas.
11
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
7. PROVAS NÃO REALIZADAS
7.1 NÃO REALIZAÇÃO
Quando, por motivo de saúde ou lesão, o árbitro não realizar as provas escritas e/ou testes físicos
regulamentares, ser-lhe-á atribuída a nota de 2 (dois) pontos em cada prova ou teste.
7.2 PRIMEIRAS PROVAS
Se o impedimento respeitar às primeiras provas regulamentares, considera-se que não as realizou se esse
impedimento se mantiver até ao dia anterior ao da realização das segundas.
7.3 SEGUNDAS PROVAS
Se o impedimento respeitar às segundas provas regulamentares, considera-se que não as realizou se esse
impedimento se mantiver até à última jornada das competições.
8. DETERMINAÇÃO DA OPONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final (PF) é obtida de acordo com seguinte fórmula:
PF = 00 * 0,7 + TF * 0,15 + PE * 0,15 – PN + BN
em que (tal como definido nos artigos anteriores):
00: pontuação resultante das observações dos observadores
TF: pontuação resultante dos testes físicos
PE: pontuação resultante das provas escritas
PN: penalizações
BN: bonificações
Em caso de igualdade na classificação final, será concedida preferência ao elemento mais novo em idade.
12
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
CAPÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
Ao abrigo do Regulamento de Arbitragem, as presentes normas aplicar-se-ão aos observadores ObsC2b.
1. CRITÉRIOS
1.1 A classificação dos Observadores incidirá sobre dois aspetos:
a) A avaliação dos conhecimentos sobre leis do jogo e regulamentos;
b) A avaliação do desempenho da sua função.
1.2 A classificação dos observadores será constituída numa escala de 0 a 90.
1.3 A avaliação dos seus conhecimentos será realizada através de 3 (três) testes escritos realizados no
decurso de cada época.
1.4 A avaliação de desempenho de cada Observador será realizada pela análise contínua dos seus
relatórios, pela realização de 3 (três) testes práticos no decurso da época e ainda pela avaliação das
reclamações dos árbitros sobre o teor dos Relatórios Técnicos.
a) A avaliação contínua dos relatórios dos observadores será da competência do Conselho de
Arbitragem da AFS, que os submeterá à apreciação da Comissão de Análise e Recurso, com
base no preenchimento da ficha de avaliação.
b) Os testes práticos consistem na elaboração de um relatório técnico após visualização de parte
ou partes de um jogo ou pela elaboração de um Vídeo-teste, ou em suporte de papel.
1.5 As reclamações dos árbitros serão analisadas pela Comissão de Análise e Recurso, carecendo o
referido parecer da aprovação por parte do Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de
Setúbal. Por cada reclamação em que for dada razão ao árbitro, o observador será penalizado com
1,5 pontos.
1.6 A classificação final dos observadores dependerá ainda da subtração dos pontos em que foi
penalizado nas fichas de avaliação.
1.7 Em caso de igualdade na pontuação da classificação final tem preferência o observador de idade
mais baixa.
1.8 Para efeitos de classificação cada observador deverá efetuar um mínimo de 7 (sete) jogos.
13
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
2. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
A classificação dos Observadores é obtida a partir da pontuação máxima de 90 pontos, aos quais
serão subtraídos os pontos de penalizações dos dois tipos de avaliação seguintes:
2.1 AVALIAÇÃO TEÓRICA
A avaliação dos conhecimentos sobre as Leis de Jogo e Regulamentos será efetuada através de 3 (três)
testes escritos sobre as Leis de Jogo.
2.2 AVALIAÇÃO PRÁTICA
a) Avaliação de Relatórios Técnicos elaborados pelo observador ao longo da época nos diversos
parâmetros da “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico”;
b)
Dois testes de visionamento de parte ou partes de um jogo, através da elaboração de Relatório
Técnico de Observação ou de um Vídeo-teste, ou em suporte de papel.
3. PENALIZAÇÕES
3.1 AVALIAÇÃO TEÓRICA
3.1.1
Testes Escritos
Cada Teste Escrito sofrerá uma das seguintes penalizações:
85 a 100 pontos – 0 pontos
70 a 84 pontos – 1 ponto
menos de 70 pontos – 3 pontos
3.1.2
Um teste negativo, com nota inferior a 70 pontos provoca a suspensão das atividade de
observador até à realização de novo teste com nota positiva.
3.1.3
Se no teste de repetição se voltar a verificar o não cumprimento da pontuação mínima exigida,
o observador ficará impedido de atuar até à próxima ação de avaliação ou até ao final da
época.
3.1.4
No caso previsto no número anterior, para além dos normativos regulamentares aplicáveis, a
cada período de inatividade (2 por época) corresponderá uma penalização direta na pontuação
final de 0,25 pontos.
14
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
3.1.5
Para efeitos do previsto em 3.1.1, serão considerados os resultados dos primeiros testes
realizados, sendo que o resultado da repetição apenas será considerado para efeitos de
habilitação para retomar a atividade.
3.2 AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
3.2.1
3.2.2
Por cada falha nos parâmetros da “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico”:

Penalização (ponto 1 a 3, 5 e 6): 0,25 pontos

Penalização (ponto 4): 1 pontos

Penalização (ponto 7): 3 pontos
Avaliação do Teste Prático – aplicam-se as normas previstas nos pontos 3.1.1, 3.1.2, 3.1.2, 3.1.4
e 3.1.5.
4. SANÇÕES DISCIPLINARES
4.1 A sanção disciplinar que vier a ser aplicada a cada observador acarretará uma penalização de dois
pontos por cada jogo de suspensão a que tiver sido condenado pelos órgãos disciplinares da AFS, os
quais serão divididos pelo número de jogos realizados.
4.2 Os jogos a considerar são aqueles para os quais poderia ser nomeado de acordo com o
Regulamento de Arbitragem.
4.3 Caso a suspensão seja aplicada sob a forma de dias calendário, a sua conversão, para efeitos de
enquadramento neste regulamento, far-se-á considerando as jornadas das competições
organizadas pela AFS que aconteçam durante o período em que vigorar essa punição e para as
quais o Observador possa regulamentarmente ser nomeado. Para esse efeito considera-se que uma
jornada decorre ao sábado e domingo.
5. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL
5.1 A pontuação final é a resultante da diferença entre a pontuação máxima (90 pontos) a média final
das penalizações.
5.2 A penalização média final corresponderá ao somatório das penalizações dos testes escritos,
avaliação dos relatórios técnicos e sanções disciplinares, a dividir pelo número total de jogos.
15
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO ÉPOCA 2012-2013
ANEXO: FICHA DE AVALIAÇÃO DA OBSERVAÇÃO DE UM JOGO
A “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico” é constituída pelos seguintes parâmetros de avaliação:
1. Desconhecimento / desatualização da Leis do Jogo e Regulamentação
2. Preenchimento incorreto (outros casos)
3. Descrições pouco claras, despropositadas ou incompletas
4. Omissão de factos importantes
5. Envio tardio do relatório
6. Deficiente preenchimento do relatório, sob o ponto vista técnico.
7. Erros de observação que respeitem a decisões que condicionaram ou pudessem ter
condicionado as notas, com efetiva afetação das mesmas (participação do CA ou árbitros).
16
Download

Normas de Classificação para Arbitros e Observadores para a