CONSELHO DE ARBITRAGEM Normas de Classificação 2012/2013 (FUTSAL) I CAPÍTULO – NORMAS GENÉRICAS 1. Para efeitos classificativos, todos os Árbitros classificados ao abrigo das presentes normas têm de realizar 2 (duas) provas físicas e 2 (duas) provas escritas sobre Leis de Jogo e Regulamentos. 2. O observador tem de realizar 2 (duas) provas escritas sobre Leis de Jogo e Regulamentos e 2 (dois) testes escritos práticos de elaboração de um relatório técnico de observação após visionamento de parte de um jogo. 3. Provas: a. As primeiras provas realizam-se antes do início das competições distritais 20122013. b. As segundas provas realizam-se no mês janeiro 2013. 4. Caso o mesmo não aconteça ficam os elementos referidos nos n.ºs 1e 2, sem classificação. 5. A insuficiência de elementos classificativos recolhidos durante a época, para apuramento da classificação final, determinara a baixa de categoria. 6. Pode não ser aplicada a norma referida no número anterior desde que tal insuficiência resulte de incapacidade para atuar por motivo de saúde, lesão (em jogo oficial) ou gravidez, comprovada por relatório médico e aceite por deliberação do Conselho de Arbitragem. 7. No que respeita a reclamações e recursos sobre o teor dos relatórios técnicos dos observadores, da correção dos testes escritos e dos resultados das provas físicas, o Conselho de Arbitragem é considerado como última instância. 8. Para efeitos de validação da classificação do relatório técnico do observador, considerase como mínimo a conclusão da primeira parte do respetivo jogo. 9. O Conselho de Arbitragem pode, a todo o momento, solicitar parecer à Comissão de Analise e Recurso, de qualquer situção técnica que entenda, com as eventuais repercussões classificativas sobre os agentes de arbitragem envolvidos, como se de uma reclamação se tratasse. 10. Qualquer tentativa de uso de telemóvel para contacto ou outros meios ilícitos, durante a prova a mesma será anulada e atribuída a pontuação de zero. 11. Nos casos de igualdade pontual na classificação final, será utilizado o critério da idade mais baixa. Se ainda assim subsistir empate será usado o critério de maior antiguidade na categoria em causa. 1 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Arbitragem. II CAPÍTULO - CLASSIFICAÇÃO dos ARBITROS das CATEGORIAS C3, C4. CRITÉRIOS 1- Pontuação atribuída em função dos relatórios dos Observadores, depois de corrigida pelos respetivos coeficientes, bem como pelos pareceres da Comissão de Análise e Recurso quando esta tenha sido chamada a pronunciar-se e haja alterado a classificação atribuída, após aprovada pelo Conselho de Arbitragem. 2- Grau de dificuldade nos jogos onde for observado atribuído pelo Conselho de Arbitragem no momento da nomeação. 3- Pontuação de 2 (duas) provas escritas e 2 (dois) testes físicos prestados pelos árbitros e árbitros assistentes ao Iongo da época. 4- Sanções disciplinares. 5- Determinação do Coeficiente do Observador. O Coeficiente do Observador (CO) será obtido pela formula "CO= MG / MO", em que "MG" e a media aritmética geral das pontuações atribuídas por todos os observadores e "MO" a media aritmética das pontuações atribuídas pelo Observador. 6- Qualquer reclamação sobre o preenchimento dos Relatórios dos Observadores ou da classificação dos testes escritos, deverá efetuar-se no prazo de cinco dias uteis, após a receção dos resultados para o Conselho de Arbitragem que os remeterá a parecer da Comissão de Análise e Recurso, para este efeito o Conselho Arbitragem será o último recurso. ÁRBITROS CATEGORIAS C3 E C4 Podem ser observados em jogos de competições distritais de acordo com o Regulamento de Arbitragem da AFViseu. É observado com carater classificativo no mínimo de três jogos das competições distritais. Grau de dificuldade dos jogos: 0,25 pontos de bonificação na primeira observação; 0,50 pontos de bonificação na segunda observação; 0,75 pontos de bonificação na terceira observação. III – CAPÍTULO – PONTUAÇÃO DA PROVA ESCRITA E FÍSICA Prova Escrita As provas escritas consistem em testes de escolha múltipla sobre as Leis do Jogo e regulamentos, com 20 perguntas, pontuadas numa escala de 0 a 100 pontos. Serão realizadas duas provas ao longo da época em momentos distintos. A resposta a cada pergunta é pontuada de acordo com a seguinte escala: 2 Resposta correta: 5 pontos Resposta incorreta: -2 pontos Sem resposta: 0 pontos A pontuação final das provas escritas (PE) é obtida através da seguinte fórmula: em que : 𝑃𝐸 = [∑2𝑖=1(𝑃𝐸𝑖 ∗ 𝐹𝐵𝑖 )]⁄2 ∗ 0,05 PE i : é a nota obtida na prova i FB i : é um fator de bonificação obtido de acordo com a seguinte escala: FB i = 1,10 se nota obtida na prova i ≥ 90 pontos FB i = 1,05 se nota obtida na prova i ≥ 80 pontos e < 90 pontos FB i = 1,00 se nota obtida na prova i ≥ 70 pontos e < 80 pontos FB i = 0,80 se nota obtida na prova i < 70 pontos Prova Física 1.1. PROVA DE RESISTÊNCIA Consiste em corrida num percurso de 1.000 metros que deve ser percorrido no tempo máximo de: Categorias C3 C4 Homens 4’ 10” 4’ 10” Mulheres 4’ 20” 4’ 20” Será atribuída uma pontuação (PR) na prova de acordo com as tabelas seguintes (em que t representa o tempo). CATEGORIAS C3 E C4: Homens t ≤ 3’ 30” 3’ 30” < t ≤ 3’ 45” 3’ 45” < t ≤ 4’ 10” t > 4’ 10” Mulheres t ≤ 3’ 40” 3’ 40” < t ≤ 3’ 55” 3’ 55” < t ≤ 4’ 20” t > 4’ 20” 5,0 4,5 4,0 2,0 5,0 4,5 4,0 2,0 1.2. PROVA DE VELOCIDADE Consiste num percurso de 4x10 metros, executado duas vezes, que deve ser percorrido no tempo máximo de: Categorias C3 C4 Homens 11,0” 11,0” Mulheres 12,0” 12,0” 3 Será atribuída uma pontuação para cada execução de acordo com as tabelas seguintes (em que t representa o tempo). CATEGORIAS C3 E C4: Homens t ≤ 9,5” 9,5” < t ≤ 10,0” 10,0” < t ≤ 11,0” t > 11,0” Mulheres t ≤ 10,5” 10,5” < t ≤ 11,0” 11,0” < t ≤ 12,0” t > 12,0” 5,0 4,5 4,0 2,0 5,0 4,5 4,0 2,0 A pontuação na prova (PV) é obtida através da média das pontuações das execuções. OBSERVAÇÕES: a) Se cair ou tropeçar durante um sprint poderá repetir a prova (4x10m); b) Se não cumprir o tempo considera-se que falhou a prova física; c) Se se lesionar no decorrer dos sprints considera-se que falhou a prova física. 1.3. PROVA DE AGILIDADE Consiste num percurso de corrida, com diversos tipos de movimentação, executado duas vezes, que deve ser percorrido no tempo máximo de: Categoria C3 C4 Homens 21,5” 21,5” Mulheres 22,5” 22,5” Será atribuída uma pontuação para cada execução de acordo com as tabelas seguintes (em que t representa o tempo). CATEGORIAS C3 E C4: Homens t ≤ 18,0” 18,0” < t ≤ 19,0” 19,0” < t ≤ 21,5” T > 21,5” 5,0 4,5 4,0 2,0 Mulheres t ≤ 19,0” 19,0” < t ≤ 20,0” 20,0” < t ≤ 22,5” t > 22,5” 5,0 4,5 4,0 2,0 A pontuação na prova (PA) é obtida através da média das pontuações das execuções. 1.4. PONTUAÇÃO A pontuação final dos testes físicos (TF) é o resultado da média aritmética das pontuações dos dois testes. A pontuação de cada teste é obtida através do resultado da média aritmética das 3 provas realizadas em cada teste: (PV + PR + PA) / 3. Nota:- Se faltar a uma das provas não será classificado 4 IV – CAPÍTULO – SANÇÕES DISCIPLINARES 1.1. PENALIZAÇÕES Na eventualidade de vir a ser aplicada uma sanção disciplinar a um árbitro, pelos órgãos disciplinares da FPF, este será punido com uma penalização (PN 1 ) atribuída nos seguintes termos: d) Se a sanção for aplicada em jogos: PN 1 = 0,25 * número de jogos de suspensão; e) Se a sanção for aplicada sob a forma de dias calendário: far-se-á a conversão considerando as jornadas das competições que aconteçam durante o período em que vigorar essa punição e para as quais o árbitro possa regulamentarmente ser nomeado. Para esse efeito considera-se que uma jornada decorre ao sábado e domingo. PN 1 = 0,25 * número de jornadas de suspensão. Será atribuída uma penalização de 0,1 por cada dispensa além de três, requerida pelos árbitros durante a totalidade da época (PN 2 ). Igualmente, será atribuída uma penalização de 0,1 (PN 3 ) por cada pedido de dispensa que não respeite a antecedência prevista no respetivo regulamento ou seja considerada injustificada pela secção não profissional. O cálculo final da penalização a atribuir (PN) é efetuado através da seguinte fórmula: 𝑃𝑁 = 𝑃𝑁1 + 𝑃𝑁2 + 𝑃𝑁3 1.2. BONIFICAÇÕES Aquando dos testes físicos será feita a avaliação da Aptidão Física e Imagem Corporal dos árbitros. Para efeitos de atribuição de bonificação (BN) apenas será considerada a avaliação efetuada nos segundos testes físicos. A avaliação a efetuar e a bonificação a atribuir são indicadas de seguida: Árbitros C3 e C4 i. Índice de Massa Corporal (a fórmula de cálculo: peso corporal / altura2) A matriz para interpretação dos resultados é a seguinte: 1. < 18,50: BN = 0,00 2. Entre 18,50 e 21,00: BN = 0,20 3. Entre 21,10 e 23,99: BN = 0,15 4. Entre 24,00 e 24,99: BN = 0,10 5. > 25,00: BN = 0,00 5 2. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL A pontuação final (PF) é obtida de acordo com a seguinte fórmula: 𝑃𝐹 = OO * 0,7 + TF * 0,15 + PE * 0,15 - PN + BN em que (tal como definido nos artigos anteriores): OO: pontuação resultante das observações dos observadores TF: pontuação resultante dos testes físicos PE: pontuação resultante das provas escritas PN: penalizações BN: bonificações Em caso de igualdade na classificação final, será concedida preferência ao elemento mais novo em idade. VI CAPÍTULO- CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES 1. Critérios 1.1 A classificação do Observador incide sabre dois aspetos: a. A avaliação dos conhecimentos sabre leis do jogo e regulamentos; b. A avaliação do desempenho da sua função 1.2 A classificação dos observadores será constituída numa escala de 0 a 90 (zero a noventa). 1.3 A avaliação dos seus conhecimentos será realizada através de 2 (dois) testes escritos realizados no decurso de cada época. 1.4 A avaliação do desempenho de cada observador é realizada pela análise contínua dos seus relatórios, pela realização de 2 (dois) testes práticos no decurso da época e ainda pela avaliação das reclamações dos árbitros sabre o teor dos Relatórios Técnicos. 1.5 A avaliação contínua dos relatórios dos observadores é da competência do Conselho de Arbitragem que os submeterá a apreciação da Comissão de Analise e Recurso, com base no preenchimento da ficha de avaliação. 2. O teste prático consiste na elaboração de um relatório técnico após visualização de parte de um jogo au pela elaboração de um vídeo-teste. 3. As reclamações dos árbitros serão analisadas através da Comissão de Análise e Recurso, carecendo o referido parecer da aprovação do Conselho de Arbitragem. Para cada reclamação em que for dada razão ao árbitro, o Observador será penalizado com 1,5 (um ponto e meio). 4. A classificação final dos observadores dependerá ainda da subtração dos pontos em que foi penalizado nas fichas de avaliação. 6 5. Para efeitos de classificação cada observador deverá efetuar um mínimo de 6 (seis) jogos. 6. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES A classificação dos Observadores e obtida a partir da pontuação máxima de 90 (noventa) pontos, aos quais serão subtraídos os pontos de penalizações dos dois tipos de avaliação seguintes: 6.1- Avaliação Teórica A avaliação dos conhecimentos sobre leis do jogo e regulamentos será efetuada através de dois testes escritos sobre as Leis de Jogo. 6.2- Avaliação Prática a) Avaliação de Relatórios Técnicos elaborados pelo Observador ao Iongo da época nos diversos parâmetros da "Ficha de Avaliação do Relatório Técnico"; b) Realização de 2 (dois) testes de visionamento de parte de um jogo, através da elaboração de Relatório Técnico de Observação ou de um Vídeo-teste. 7. PENALIZAÇÕES/ BONIFICAÇÕES 7.1 Avaliação teórica Avaliação escrita A cada classificação no teste escrito será atribuída a seguinte bonificação/penalização: De 90 a 100 pontos De 70 a 89 pontos Menos de 70 pontos +1 ponto 0 pontos -2 pontos Avaliação prática Avaliação do relatório técnico Por cada falha nos parâmetros da ficha de avaliação do relatório técnico serão deduzidos os seguintes pontos: Item 1, 3, 5 e 6 Item 4 Item 7 -0,25 pontos -1 ponto -3 pontos 7 7.2 Sanções Disciplinares - A sanção disciplinar que vier a ser aplicada a cada observador acarretara uma penaliza ao de 2 (dois) pontos por cada jogo de suspensão a que tiver sido condenado pelos órgãos disciplinares da AFV, os quais serão divididos pelo número de jogos realizados. - Os jogos a considerar são aqueles para os quais o observador poderia ser nomeado de acordo com o Regulamento de Arbitragem. - Caso a suspensão seja aplicada sob a forma de dias de calendário, a sua conversão, para efeitos de enquadramento neste regulamento, far-se-á considerando as jornadas das competições distritais que aconteçam durante o período em que vigorar essa punição e para as quais 0 árbitro ou árbitro assistente possa ser nomeado. Para esse efeito considerase que uma jornada decorre ao sábado e domingo. 8. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL a. A pontuação final é a resultante da diferença entre a pontuação máxima (90 pontos) a média final das penalizações. b. A penalização média final corresponderá ao somatório das penalizações dos testes escritos, avaliação dos relatórios técnicos e sanções disciplinares, a dividir pelo número total de jogos; 8