BOLETIM DA FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS - Filiada à Semana de 24 a 31/07/2006 Repactuação já! Participantes e assistidos têm até 31 de agosto para devolver os termos individuais Desde o dia 03 de julho, a Petros iniciou a campanha de adesão à repactuação dos artigos 41 e 42 do Regulamento do Plano Petros. A repactuação faz parte do Acordo de Obrigações Recíprocas firmado entre a FUP e os sindicatos com a Petrobrás e demais patricinadoras do plano para resolver as principais pendências da Petros. A repactuação não tem nada a ver com o Plano Petros 2, que ainda depende de aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e só será oferecido pela Petrobrás aos trabalhadores sem plano e aos participantes da ativa que optarem pelo Benefício Proporcional Opcional (BPO). Os termos da repactuação foram negociados pela FUP e sindicatos com a Petrobrás para corrigir as distorções dos artigos 41 e 42, preservando os direitos dos participantes. A Federação e a maioria dos sindicatos defendem as mudanças propostas, pois os artigos 41 e 42 desde que foram implantados vêm causando prejuízos aos aposentados e pensionistas. Entre 1995 e 2005, os assistidos tiveram seus benefícios reajustados em 146,86%, enquanto o IPCA no mesmo período acumulou 161,78%. Os reajustes concedidos pelo INSS ao longo desses anos ficaram em 202,14%. Ou seja, a tabela salarial da Petrobrás perdeu 14,92% para o IPCA e 55,28% para o índice de correção do INSS. A repactuação irá alterar apenas a forma de reajuste do benefício concedido pelo Plano Petros. Ficará mantida a mesma data-base em primeiro de setembro para todos, assistidos e ativa. A mudança na forma de reajuste só ocorrerá a partir de 2007, garantindo ainda este ano (2006) para os aposentados e pensionistas o mesmo índice de reajuste que for aplicado aos trabalhadores da ativa. No ano que vem, os assistidos receberão em abril o reajuste da parcela INSS e em setembro, da parcela Petros, com base no IPCA. Assim, nesse primeiro ano da desvinculação, todos os aposentados e pensionistas irão incorporar como ganho real ao benefício o reajuste da parcela INSS. A Petrobrás garantirá aos assistidos sempre a mesma periodicidade de reajuste que for aplicada à ativa. Os artigos 41 e 42 AMS está garantida O artigo 41 (Fator de Correção FC) define o reajuste do benefício a partir de seu primeiro pagamento. O artigo 42 (Fator de Atualização - FAT) define o reajuste do benefício, desde a data de sua concessão até o seu primeiro pagamento. Somente esses dois artigos do Regulamento do Plano Petros (RPB) serão repactuados. Não há vínculo algum entre o artigo 41 e o direito dos aposentados e pensionistas à AMS. Essa é uma garantia do Acordo Coletivo de Trabalho, que continuará assegurada pela Petrobrás, conforme estabelecido no Acordo de Obrigações Recíprocas, assinado pela empresa com a FUP e os sindicatos. Além disso, os próprios termos individuais de repacutação do artigo garantem esse compromisso. Saiba mais sobre a repactuação no verso deste boletim CNQ Como ficará a nova forma de reajuste das aposentadorias? Os aposentados passarão a ter o benefício corrigido pela inflação (IPCA), o que hoje não é garantido pelo Plano Petros. Atualmente, o reajuste da aposentadoria é vinculado à tabela salarial da ativa. Se o reajuste concedido pela Petrobrás for inferior à inflação, ou, até mesmo, reajuste zero, como ocorreu em 1998, os aposentados e pensionistas não terão a reposição da inflação. Com a repactuação, os assistidos também passarão a ter o reajuste do INSS integral, sem redução por parte da Petros. Esse é um grande benefício para os aposentados e pensionistas, pois os reajustes do INSS têm sido superiores aos reajustes aplicados na tabela salarial. O que acontecerá com as pensões? Atualmente, devido às distorções no cálculo das pensões, esse benefício sofre uma redução de até 40%. Com a repactuação, as pensões serão corrigidas. A nova forma de cálculo resultará em um aumento real sobre o valor das pensões, devido à desvinculação com o INSS. Esse é um dos principais avanços e ganhos que a repactuação proporcionará. O que mudará com a desvinculação do INSS? Os reajustes do INSS serão repassados para os aposentados e pensionistas, sem desconto por parte da Petros. Essa é uma grande vantagem, pois o benefício do INSS tem sido corrigido acima dos reajustes ocorridos na tabela salarial da Petrobrás. A desvinculação também mudará as datas de reajuste. Hoje a grande maioria dos assistidos tem o seu benefício total (Petros + INSS) reajustado em setembro. Após a repactuação, o reajuste da parcela Petros continuará sendo em setembro, mas a parcela do INSS passará a seguir a data de reajuste da previdência oficial. Os assistidos que têm hoje a correção do benefício atrelada ao calendário do INSS, não sofrerão alteração na data do reajuste, mesmo que façam a repactuação. Por que deve haver a repactuação? Para garantir que o reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas mantenha o seu valor real. Com o reajuste vinculado ao índice aplicado na tabela salarial, os benefícios historicamente têm sido corrigidos abaixo da inflação. A repactuação garantirá também que os reajustes do INSS sejam repassados para os aposentados e pensionistas, já que esses benefícios vêm sendo corrigidos acima dos reajustes ocorridos na tabela salarial O que é a repactuação? É a alteração dos artigos 41 e 42 do Regulamento do Plano Petros. Esse dois artigos definem a forma de reajuste dos benefícios concedidos pelo plano: aposentadorias e pensões, que hoje são vinculadas ao mesmo reajuste que for aplicado pela Petrobrás na tabela salarial da ativa Haverá mudanças em outros artigos? Não, apenas adaptações em algumas redações, pois os artigos 41 e 42 têm correlação com o reajuste de todos os benefícios concedidos pelo Plano Petros: aposentadorias, pensões, pecúlio, auxílio-doença, auxílio-inclusão, etc. Esse benefícios, por sua vez, são definidos por outros artigos do Regulamento do Plano Petros, que precisão ter suas redações adaptadas, já que a atual forma de reajuste estabelecida pelos artigos 41 e 42 será modificada. Como os artigos 41 e 42 não serão extintos, apenas alterados, não haverá mudança Por que os participantes receberão três benefícios para aderirem à repactuação? Porque a direção da FUP, que reivindicava aumento real de 7,0 % para recomposição dos benefícios dos aposentados e pensionistas, concordou com a contraproposta apresentada pela Petrobrás de pagar três benefícios ou R$ 15 mil (o que for maior) como compensação financeira para essas perdas Como foi definido o valor acordado com a Petrobrás? Os 7% reivindicados pela FUP são as perdas sofridas pelos assistidos em relação à inflação, tomando como base setembro de 1994 (quando foi extinta a indexação salarial) e o mesmo índice inflacionário proposto pela Petrobrás (IPCA). Como a proposta original da FUP, de acordo com dados da empresa comprovados pela nossa assessoria atuarial, aumentaria em mais de R$ 1,5 bilhões o déficit do Plano Petros, a Federação trabalhou no sentido de conquistar a melhor reposição possível para os assistidos. A FUP reivindicava, além da recomposição dos benefícios (7,0%), o pagamento dos valores retroativos à 05 anos (60 meses). Ou seja: 4,2 salários-benefício (7,0% x 60 meses = 420%). No entanto, a proposta da empresa foi de pagar 3,0 salários-benefício e dar quitação aos 3,0 salários-benefício pagos em 2004, a título de isonomia entre os assistidos que migraram e os que não migraram para o Plano Petrobrás Vida – PPV. Além de anular qualquer efeito relativo à extinção do PPV, evitando, desta forma, a cobrança dos valores pagos aos assistidos em 2001 pela empresa a título de incentivo de migração para o referido Plano. A FUP concordou com a proposta, mas reivindicou o pagamento de um valor mínimo para beneficiar os participantes e assistidos que têm salários e benefícios menores. Conseguimos arrancar o piso de R$ 15.000,00 Por que os participantes (ativa) também receberão para repactuar? Porque a Petrobrás não concordou em pagar o valor financeiro a título de indenização de perdas e sim a título de repactuação do Regulamento do Plano Petros. Como a proposta de alteração do RPB é igual para todos (participantes e assistidos), a FUP exigiu que os valores conquistados (R$ 15 mil ou três benefícios) fossem pagos a todos: aposentados, pensionista e também aos participantes da ativa Qual a diferença entre esse benefício e o incentivo de migração para o PPV? O incentivo financeiro oferecido pela Petrobrás em 2001, além de forçar a migração para o PPV, tinha como objetivo principal fazer o aposentado e pensionista romperem seus contratos com o Plano Petros. Desta forma, a empresa ficaria isenta de qualquer responsabilidade e dívida com o Plano Petros. O valor financeiro que está sendo oferecido em troca da repactuação foi reivindicado pela FUP e visa, unicamente, compensar financeiramente os participantes e assistidos pela mudança da sua forma de reajuste, sem que os mesmos abram mão de seus contratos com o Plano Petros EXPEDIENTE Na próxima edição: redução do limite de idade 78/79 Edição: Alessandra Murteira - MTB 16763 Diretoria responsável por esse boletim: Caetano, Chicão, Gildásio, Hélio, Macer, Moraes, Paulo César, Silva, Willadesmon, Zé Luiz, Zé Maria Dúvidas e questionamentos? e ss www .fup .or g .br www.fup .fup.or .org e c A A hora é agora. Solução já!