JAM - JURÍDICA Ano XV, n. 5, maio, 2010 16.6 – Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória, conforme segue: 16.6.1 - 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia útil, sobre o valor contratado do item, não ultrapassando o limite de 10% (dez por cento) sobre este valor. 16.7 - Pela inexecução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável confor me a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado do item. 16.8 - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE ou cobrado administrativamente. 16.9 – Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% ao mês. 16.10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.11 - O período de atraso será contado em dias úteis. 16.12 - Na aplicação das penalidades previstas neste item a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados. 17 - DO PAGAMENTO 17.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a apresentação da fatura, atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada. 17.2 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 17.3 – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso. 17.4 – Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 17.1. 17.5 – Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal nº 10.406/02, artigo 406). 84 PRÁTICAS, ROTINAS E PROCEDIMENTOS