CARTA CONVITE Nº 014/2009 TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº 014/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM DATA: 19/06/2009 HORÁRIO: 10:00 Horas LOCAL: Universidade de Brasília – Campus Universitário Darcy Ribeiro Edifício FINATEC, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70910-900 Telefone: (0xx61) 3348-0460 Fax: (0xx61) 3307-1004 A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade CONVITE, tipo menor preço por item, a ser regida pelo presente edital, conforme descrito neste Convite, cuja documentação e proposta de preço deverão ser entregues na data, local e horário acima indicados. 1 – DO OBJETO 1.1. A presente Carta-Convite tem como objeto a aquisição de mobiliário (armário de aço), conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital. 2 - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do produto e aprovação deste pelo Coordenador do Projeto. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Convite pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta Convite. 3.2. Estará impedida de participar a empresa que: a) Estiver sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação; b) Tenha sido suspensa do direito de participar de licitações e contratações com a FINATEC; c) Estiver inadimplente com a FINATEC; 1 d) Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC; e) Contiver no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta Carta-Convite. 4 – REPRESENTAÇÃO 4.1. A representação deverá ser feita por meio de instrumento público de procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da Licitante. No caso de instrumento particular, o representante deverá apresentar o contrato social ou estatuto da Licitante, ou alteração que comprove os poderes do outorgante. Caso o representante seja sócioproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2. As procurações referidas no subitem acima deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, devendo fazer prova disso o contrato social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado. 4.3. O representante designado deverá identificar-se mediante a apresentação da Cédula de Identidade. 4.4. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de um Licitante. 4.5. A falta de representação não inabilitará a Licitante, impossibilitando-a apenas de se manifestar durante os trabalhos. 4.6. Toda a documentação mencionada nos subitens acima deverá ser apresentada de forma definitiva a FINATEC, sob pena de não credenciamento. 5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Convite, as Licitantes deverão apresentar sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e suas PROPOSTAS, em 02 (dois) envelopes distintos e endereçados à COMISSÃO 2 DE LICITAÇÃO, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente, os dizeres: Carta Convite nº 014/2009 Carta Convite nº 014/2009 Razão Social do licitante Razão Social do licitante Envelope 1 – Habilitação Envelope 2 – Proposta 5.2. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste Convite, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, conforme item 4 deste Convite. 5.3. Os documentos para habilitação e propostas deverão ser entregues em envelopes não transparentes, fechados, lacrados e não serão devolvidos. 5.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 5.5. Se a licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 5.6. Não será admitida pela Comissão de Licitação a inclusão, posterior, de qualquer documento ou informação, que deveria constar obrigatoriamente nos envelopes. 6 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 6.1. As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação solicitados, em original ou cópia autenticada. Serão autenticados os documentos na FINATEC, de preferência, até as 17:30 horas do dia anterior à abertura do certame. 6.2. Os documentos exigidos neste Convite, dentro do Envelope nº 01, deverão ser entregues numerados, de preferência, seqüencialmente e na ordem, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. Para habilitarem-se nesta Licitação, as Licitantes deverão apresentar documentação que segue: 6.3. Habilitação Jurídica: 3 a 6.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato acompanhados de todas as alterações ou social, que deverão estar da respectiva consolidação, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados dos documentos comprobatórios de poderes do representante legal com cópia do documento de identificação; 6.4. Regularidade Fiscal: 6.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.4.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; 6.4.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; 6.4.4. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, quanto a Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Nacional; 6.4.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Estado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual com a finalidade “Licitação”; 6.4.6. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 6.4.7. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 6.4.8. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a seguridade social. 6.5. Qualificação Econômico-Financeira: 4 6.5.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida na sede da Licitante, datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 6.6. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. 6.6.1. Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. 6.7. Qualificação Técnica: 6.7.1 02 (dois) atestados de capacidade técnica, relativos ao fornecimento de Mobiliário, em papel timbrado de pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a efetiva execução dos fornecimentos, em conformidade com o objeto licitado, com data de emissão referente aos 03 (três) últimos anos. 7 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 2 7.1. A Licitante deverá apresentar a sua proposta de preço, de acordo com o exigido no Convite, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1(uma) via, em papel timbrado da Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este Convite, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4, deste Convite. 7.2. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados do representante legal ou procurador da Licitante que irá celebrar eventual CONTRATO. 5 7.3. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto proposto, de acordo com o exigido anteriormente no item 1 desta Carta-Convite. 7.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 7.5. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso. 7.6. O prazo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 7.7. As licitantes com sede fora do Distrito Federal deverão apresentar, obrigatoriamente, declaração de que, no valor dos produtos objeto da licitação está incluso o valor do ICMS devido na operação, calculado integralmente, portanto, a diferença de alíquota interestadual (se for o caso) pode ser abatida do preço global, por ocasião do pagamento. 7.8. Os certificados de conformidade com as normas solicitadas devem ser emitidos por órgão credenciado pela ABNT ou laboratórios ligados a instituições de ensino ou pesquisa na área. 8 – RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 8.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Convite, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, conforme item 4 deste Convite. 8.2. O recebimento da DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA será feito pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local indicados. 9 – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO As Licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação terão suas propostas analisadas e julgadas. 9.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM observado as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Convite. 9.2. Havendo empate será efetuado sorteio entre as propostas iguais, em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. 6 9.3. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Convite, bem como as que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou forem manifestamente inexeqüíveis. 9.4. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente nos envelopes. 9.5. Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a fundação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de outros documentos ou propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação. 9.6. Deficiências no atendimento aos requisitos deste Convite, para apresentação da Documentação e Proposta, correrão por conta e risco da Licitante, podendo implicar na sua inabilitação e/ou desclassificação. 10 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a Fundação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido neste edital , até o máximo de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento/Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; c) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento/Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FINATEC, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7 11.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da AF (Autorização de Fornecimento) ou Contrato, independente de transcrição. 11.2. A autoridade competente determinante da contratação poderá revogar esta licitação, total ou parcialmente, por razões de interesse da Fundação, sem que caiba indenização aos licitantes em conseqüência da revogação. 11.3. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 11.4. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da AF (Autorização de Fornecimento) ou Contrato. 11.5. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital terá que ser encaminhado, por escrito, no e-mail [email protected], ou por meio do Fax 3307-1004. 11.6. Todos os assuntos referentes a esta Carta Convite serão publicados no sítio da fundação www.finatec.org.br no título Destaques/Licitação. 11.7. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório: ANEXO I – Termo de Referência 12 – CONDIÇÃO DA CONTRATAÇÃO 12.1. A Licitante vencedora deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento. 12.2. Fica vedado à Licitante Vencedora deste Convite, subcontratar o objeto desta licitação, quer seja em sua integralidade ou parcialmente. Brasília, 10 de junho de 2009. 8 Cláudio Humberto Amâncio Presidente da Comissão de Licitação CARTA-CONVITE Nº 014/2009 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O objetivo do presente instrumento é fornecer as especificações e requisitos técnicos para o fornecimento de armários de aço a serem adquiridos no âmbito do projeto PRECOCE. 2. PROJETO E DIMENSÕES 2.1. Requisitos gerais do projeto • O armário deve ser construído em aço, possuir duas portas pivotantes e cinco prateleiras formando seis vãos com alturas ajustáveis; • Os componentes e as partes do armário com as quais o usuário entra em contato durante o uso normal não deve possuir rebarbas ou cantos vivos; • As partes soldadas devem estar isentas de respingos e imperfeições; • O armário deve possuir resistência mecânica e estabilidade para atender suas funções; • As prateleiras e as portas devem possuir dobramento duplo em todo o seu perímetro; • As peças constituintes do corpo devem ser soldadas; • Na zona central da parte interna de cada porta deve haver um reforço soldado; • Cada porta deve ser dotada de três dobradiças com 75 mm de altura; • As maçanetas devem ser metálicas, de liga não ferrosa revestida com cromo decorativo. O sistema de travamento deve ser o de cremona; 9 • As portas devem ser dotadas de fechaduras com tambor cilíndrico e as chaves devem ser em duplicata. 2.2. Quantidade e Dimensões 2.1. 09 (nove) unidades. 2.2. O armário deve possuir as seguintes dimensões: • Altura ....................................................1850 mm<h<2000mm • Profundidade ...........................................500 mm • Largura ....................................................900 mm 3. MATERIAL O aço empregado nas diversas partes do armário deve ser do tipo ABNT 1010 a ABNT 1020, segundo a norma ABNT-NBR-NM-87:2000 - Aços carbono e ligados para construção mecânica - Designação e composição química. • Corpo e portas: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70 mm de espessura; • Prateleiras: chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70 mm de espessura; • Reforços: perfil “U” em chapa de aço laminada a frio com no mínimo 0,70 mm de espessura; As tolerâncias dimensionais quanto à espessura das chapas utilizadas devem ser as especificadas pela norma ABNT NBR 11 888:1992 – Bobinas finas e chapas finas de aço carbono e de aço baixa liga e alta resistência. 4. TRATAMENTO ANTICORROSIVO O tratamento anticorrosivo só deve ser feito após as operações de dobramento e de soldagem dos componentes. 4.1. Pré-tratamento O material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato 10 de ferro ou com fosfatização orgânica ou outro pré-tratamento que atenda aos requisitos de pintura e resistência à corrosão. 4.2. Acabamento O armário deve ser pintado com tinta em pó epóxi, poliéster ou híbrida, na cor cinza claro. 4.3. Pintura A camada de tinta deve possuir acabamento liso e livre de defeitos. Não será aceito acabamento texturizado. A) Espessura da camada: • valor médi de 10 medidas ................................. 40 µm • valor mínimo ....................................................... 30 µm (Norma ABNT MB 1 333:1987 - Determinação da espessura da película seca) B) Aderência da camada de tinta....................................... X1/Y1 (Norma ABNT NBR 11 003:1990 – Tintas - Determinação da aderência) C) Resistência à corrosão: C.1. Névoa salina - 300 h • Grau de enferrujamento: 10 • Grau de empolamento: 10 Método de ensaio: ABNT NBR 8094:1983 - Material metálico revestido e nãorevestido – Corrosão por exposição à névoa salina. Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on painted steel surfaces ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints. C.2. Câmara de umidade saturada - 300 h • Grau de enferrujamento: 10 • Grau de empolamento: 10 11 Método de ensaio: ABNT NBR 8095:1983 - Material metálico revestido e não revestido. Corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada. Métodos de avaliação: ASTM D 610:1995 – Evaluating degree of rusting on painted steel surfaces ASTM D 714:2000 – Evaluating degree of blistering of paints. 5. 5.1. ESTABILIDADE Com o móvel vazio O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando for ensaiado conforme o item 5.1.2.1 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 5.2. Com cargas verticais nas partes móveis O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força vertical de 300 N for aplicada na porta conforme o item 5.1.2.2 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 5.3. Com aplicação de força horizontal O armário não deverá apresentar desequilíbrio quando uma força horizontal de 200 N for aplicada conforme o item 5.1.2.3 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 6. 6.1. RESISTÊNCIA MECÂNICA Da estrutura O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes ou juntas quando uma força horizontal de 600 N for aplicada conforme o 5.2.2.1 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 12 6.2. Dos suportes de planos horizontais O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes ou juntas quando uma massa de 5 kg cair em queda livre conforme o item 5.2.2.2.1 da norma NBR 14109:1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 6.3. Deflexão de planos horizontais A prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, Seção VII. Especificações Técnicas 78 deflexão com a massa aplicada maior que 0,5% da distância entre os suportes ou deflexão residual maior que 0,1% da distância entre os suportes quando uma massa de 25 g/cm2 for aplicada conforme o item 5.2.2.2.2 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 6.4. Resistência de planos horizontais à carga concentrada A prateleira não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, deflexão residual maior que 1,0% da distância entre os suportes quando uma força de 1 250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. A base não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, deflexão residual maior que 0,1% da distância entre os suportes quando uma força de 1 250 N for aplicada conforme o item 5.2.2.2.3 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 13 6.5. Resistência de porta pivotante a carga vertical A porta não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, quando uma massa de 65 kg for aplicada conforme o item 5.2.2.3.1 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade. 6.6. Carga máxima total O armário não deverá apresentar nenhum dano que possa afetar adversamente a funcionalidade, tais como fratura, deformações permanentes, afrouxamento ou soltura de qualquer um dos seus componentes, quando uma massa de 25 g/cm2 for aplicada conforme o item 5.2.2.8 da norma NBR 14109: 1998 – Móveis para escritório – Armários – Ensaios de estabilidade, resistência e durabilidade 7. DA EMBALAGEM,TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO O armário deve ser envolvido com papelão ondulado ou filme plástico de polietileno com bolhas e fechado com fita adesiva. As chaves devem vir presas à fechadura. As prateleiras devem ser envolvidas individualmente em papelão ondulado ou filme de plástico liso ou com bolhas e fixadas com fita adesiva e devem vir calçadas dentro do armário. 8. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA Não serão aceitos móveis que tenham sofrido amassamentos ou outros danos em função de transporte ou armazenamento inadequado, estando a empresa sujeito a multa, por não cumprimento dos prazos de entrega, quando o material entregue estiver fora das especificações. 9. DA CERTIFICAÇÃO, PRAZOS DE ENTREGA E GARANTIA 9.1. Os certificados de conformidade com as normas solicitadas deverão ser 14 entregues juntamente com a proposta, conforme item 7.8 do edital. 9.2. Não serão consideradas válidas propostas que não cumpram o ítem 9.1. 9.3. O prazo da entrega é de até 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF ou da assinatura do contrato, conforme o caso. 9.4. Garantia de no mínimo 01 (um) ano. 15