PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PRGS/CECONFI
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado do Paraná
PAULO MAC DONALD GHISI
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu
ORTENCIO SAMPAIO CASTILHA
Diretor Presidente – CECONFI
SALVADOR RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
SUMÁRIO
1- PRODUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS ................................................
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2- PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA .........................................
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3- ACONDICIONAMENTO .......................................................................................... 06
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4- COLETA/TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS ..........................................
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5- ESTOCAGEM TEMPORÁRIA ................................................................................
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6- PRÉ-TRATAMENTO ..............................................................................................
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7- COLETA / TRANSPORTE EXTERNO ...................................................................
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8- TRATAMENTO EXTERNO ....................................................................................
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9- EDUCAÇÃO AMBIENTAL ....................................................................................
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Centro de Convenções de Foz do Iguaçu
PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Mar/2007
Em consonância com as exigências ambientais, o manejo de resíduos produzidos no
CECONFI se orienta através do tratamento e sistema de destinação final indicados no PLANO
DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS, observado conforme segue e, ainda
em cumprimento ao disposto no artigo 8 – DA LIMPEZA E HIGIENE PARA REALIZAÇÃO DO
EVENTO previsto no Regulamento Geral do Centro de Convenções.
1- PRODUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS
A produção de resíduos no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu é verificada por
ocasião da locação de espaços dos Pavilhões, Auditórios e Praça de Alimentação, demandada
pelos promotores de eventos de qualquer natureza - congresso, reunião, exposição e feiras,
shows, entre outros tipos convencionais.
A produção de resíduos é classificada no GRUPO D - resíduos comuns, não perigosos,
compreendendo, portanto, os resíduos orgânicos, resíduos de papel e papelão, resíduos de
madeira e vidro, provenientes da montagem e desmontagem das feiras e exposições, cenários
de shows, e praça de alimentação.
A demanda de produção de resíduos no Centro de Convenções está diretamente
relacionada ao volume de eventos contratados, não sendo caracterizada como contínua, e
sim como variável de acordo com a programação no Calendário de Eventos Anual.
2- PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA/SEGREGAÇÃO
Os resíduos gerados no Centro de Convenções são específicos ao tipo de evento
contratado, ao espaço locado, com variações de formato e diversidade de público,
dimensionados em volume, fluxo e permanência, resultantes do processo de orientação de
mercado do promotor e/ou organizador. Compreenderá, portanto, o Programa de Redução na
Fonte Geradora, plano de metas, a especificação da quantidade e classificação de resíduos
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PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Mar/2007
destinados à reutilização e a reciclagem, exclusivamente ao monitoramento direto e indireto da
produção, segregação, acondicionamento e destinação final.
Quando for o caso, na segregação e estocagem temporária, os procedimentos de
manejo deverão ocorrer com a utilização de equipamento de proteção individual - luvas de
borracha, bem como, o transporte interno por meio de recipientes e containeres com
capacidade de 200 litros com rodízio de acordo com o tipo de resíduo.
Para aqueles resíduos passíveis de reutilização e reciclagem estes serão
segregados sob responsabilidade do promotor e/ou organizador do evento e posterior
retirada pela Cooperativa de Catadores de Foz do Iguaçu.
A segregação, ou seja, a operação de separação do resíduo produzido por ocasião da
locação de espaços no Centro de convenções é manual sendo acondicionada em tambores
obedecendo a Resolução nº 275 do CONAMA como segue:
• AZUL: papel / papelão;
• VERMELHO: plásticos;
• VERDE: vidro;
• AMARELO: metal
• PRETO: madeira;
• CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado não passível de separação;
• MARROM: resíduos orgânicos.
A segregação dos resíduos e a limpeza nos locais de geração são de responsabilidade
direta do promotor e/ou organizador do evento, através de empresa prestadora de serviços
contratada para essa finalidade, sendo de responsabilidade do Centro de Convenções o
acompanhamento e monitoramento do armazenamento temporário.
A conservação e limpeza do Centro de Convenções nos períodos em que não há
eventos programados ocorrerá mediante a contratação temporária de prestadores de serviços de
limpeza e conservação. Esse serviço compreende: varrição das ruas internas, pavilhões e
auditórios, além da conservação geral das dependências. Na ocorrência de um evento
programado o Centro de Convenções tem como condição básica a entrega do espaço objeto do
contrato em condições de uso. Em contrapartida o promotor e/ou organizador de eventos se
responsabiliza na devolução dos referidos espaços em iguais condições encontradas.
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Para efeito de segregação de resíduo e estocagem temporária o Centro de
Convenções possui espaço delimitado com essa finalidade, assim como, orienta ao promotor
e/ou organizador de eventos que todo material passível de reciclagem deve ser doado à
Cooperativa de Catadores de Foz do Iguaçu.
Os resíduos não recicláveis provenientes da Praça de Alimentação por ocasião dos
eventos e dos sanitários serão retirados pela empresa de manutenção e conservação contratada
pelo município.
3- ACONDICIONAMENTO
O resíduo produzido no Centro de Convenções, por demanda de evento contratado, de
responsabilidade do promotor e/ou organizador de eventos, será acondicionamento em
recipientes com capacidade de 200 litros, obedecendo a Resolução nº 275 do CONAMA como
segue:
• AZUL: papel / papelão
• VERMELHO: plásticos
• VERDE: vidro
• AMARELO: metal
• PRETO: madeira
• CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado não passível de separação
• MARROM: resíduos orgânicos
Todos os recipientes e “containeres” disponíveis no Centro de Convenções serão
identificados com as simbologias, baseada na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução
CONAMA nº 275/01. Os EPI´S - Equipamentos de Proteção Individual, a serem utilizados no
transporte e separação interna, deverão ser luvas de borracha e botinas.
Após a retirada dos resíduos dos recipientes e os containeres estes deverão ser
lavados com água empregando os produtos químicos - sabão líquido e em barra, e desinfetante
para banheiros na limpeza dos sanitários.
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4- COLETA, TRANPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS
O procedimento de coleta/transporte interno dos resíduos gerado por ocasião dos
eventos de responsabilidade exclusiva do promotor e ou organizador, será manual e realizada
através de recipientes e containeres, com EPI´S, conforme descrito no item 3 e dos
equipamentos utilizados nesta etapa constam ainda vassoura e pá, entre outros a serem
providenciados pelos cessionários no período de uso. Os recipientes e containeres são em PVC
e estanques não permitindo o rompimento, nem o vazamento de líquidos ou derrame de
resíduos.
Para prevenir este tipo de situação, todos os tambores serão periodicamente revisados e
substituídos conforme a necessidade. Para atendimento as condições constantes neste PGRS, o
promotor e/ou organizador deverá atender as rotas dos resíduos especificadas na planta baixa
do Centro de Convenções (anexo)
5- ESTOCAGEM TEMPORÁRIA
A área destinada ao armazenamento temporário de resíduos apresenta as seguintes
medidas de segurança e proteção ambiental, a saber:
• Impermeabilização do piso: pavimentação asfáltica em “céu aberto”
• Cobertura e ventilação: bem ventilada e com cobertura
• Drenagem de águas pluviais: captadas pela rede interna de esgoto pluvial
• Isolamento e sinalização: área é delimitada por cavaletes para facilitar a remoção,
• Acondicionamento: os recipientes e containeres são adequadamente rotulados e em bom
estado de conservação
• Controle de operação: a cargo do responsável pela segregação e armazenagem
• Treinamento de pessoal: responsabilidade da empresa contratante
• Monitoramento da área: a cargo do funcionário do Centro de Convenções
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6- PRÉ-TRATAMENTO
O Centro de Convenções não disporá de equipamentos de pré-tratamento em virtude
da característica da geração de resíduo – não contínua. Esse procedimento será de total,
ampla e irrestrita responsabilidade do promotor e/ou organizador do evento com a contratação
de empresa encarregada da retirada do resíduo, quando se tratar de resíduos recicláveis e
reutilizáveis.
7- COLETA / TRANSPORTE EXTERNO
Para orientação a coleta, o grupo de resíduo será especificado nos recipientes e
containeres, devidamente rotulados, sendo que a freqüência, horários e tipo de veículo
transportador são variáveis de acordo com o tipo de evento realizado.
A empresa responsável pelo transporte externo, é de responsabilidade do Município e
no caso de reutilização e reciclagem, é de responsabilidade da Cooperativa de Catadores de
Foz do Iguaçu, competindo ao Centro de Convenções fornecer ao promotor e/ou organizador o
nome, endereço, telefone/fax e dados do responsável para contato.
8- TRATAMENTO EXTERNO
Pelas características da geração de resíduos no Centro de Convenções este PGRS não
contempla o tratamento externo, ou seja, que importe em adoção de princípio tecnológico das
alternativas de tratamento adotadas para o tipo de resíduo gerado a partir dos eventos
realizados.
9- EDUCAÇÃO AMBIENTAL
O PGRS/CECONFI não abrange a adoção de um programa específico de Educação
Ambiental no âmbito do gerenciamento de resíduos por se tratar de ações integradas de
conscientização e treinamento adotados pelo contratante e seus terceirizados. No entanto, será
o Centro de Convenções um agente social disseminador e fomentador do cumprimento do
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PGRS na íntegra, mantendo em adequado estado de conservação os espaços internos e
externos, concorrendo diretamente para a menor quantidade de geração de resíduos sólidos.
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