PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PRGS/CECONFI ROBERTO REQUIÃO Governador do Estado do Paraná PAULO MAC DONALD GHISI Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu ORTENCIO SAMPAIO CASTILHA Diretor Presidente – CECONFI SALVADOR RAMOS Diretor Administrativo-Financeiro SUMÁRIO 1- PRODUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS ................................................ 04 2- PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA ......................................... 04 3- ACONDICIONAMENTO .......................................................................................... 06 3 4- COLETA/TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS .......................................... 07 5- ESTOCAGEM TEMPORÁRIA ................................................................................ 07 6- PRÉ-TRATAMENTO .............................................................................................. 08 7- COLETA / TRANSPORTE EXTERNO ................................................................... 08 8- TRATAMENTO EXTERNO .................................................................................... 08 9- EDUCAÇÃO AMBIENTAL .................................................................................... 08 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 Em consonância com as exigências ambientais, o manejo de resíduos produzidos no CECONFI se orienta através do tratamento e sistema de destinação final indicados no PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS, observado conforme segue e, ainda em cumprimento ao disposto no artigo 8 – DA LIMPEZA E HIGIENE PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO previsto no Regulamento Geral do Centro de Convenções. 1- PRODUÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS A produção de resíduos no Centro de Convenções de Foz do Iguaçu é verificada por ocasião da locação de espaços dos Pavilhões, Auditórios e Praça de Alimentação, demandada pelos promotores de eventos de qualquer natureza - congresso, reunião, exposição e feiras, shows, entre outros tipos convencionais. A produção de resíduos é classificada no GRUPO D - resíduos comuns, não perigosos, compreendendo, portanto, os resíduos orgânicos, resíduos de papel e papelão, resíduos de madeira e vidro, provenientes da montagem e desmontagem das feiras e exposições, cenários de shows, e praça de alimentação. A demanda de produção de resíduos no Centro de Convenções está diretamente relacionada ao volume de eventos contratados, não sendo caracterizada como contínua, e sim como variável de acordo com a programação no Calendário de Eventos Anual. 2- PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA/SEGREGAÇÃO Os resíduos gerados no Centro de Convenções são específicos ao tipo de evento contratado, ao espaço locado, com variações de formato e diversidade de público, dimensionados em volume, fluxo e permanência, resultantes do processo de orientação de mercado do promotor e/ou organizador. Compreenderá, portanto, o Programa de Redução na Fonte Geradora, plano de metas, a especificação da quantidade e classificação de resíduos 4 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 destinados à reutilização e a reciclagem, exclusivamente ao monitoramento direto e indireto da produção, segregação, acondicionamento e destinação final. Quando for o caso, na segregação e estocagem temporária, os procedimentos de manejo deverão ocorrer com a utilização de equipamento de proteção individual - luvas de borracha, bem como, o transporte interno por meio de recipientes e containeres com capacidade de 200 litros com rodízio de acordo com o tipo de resíduo. Para aqueles resíduos passíveis de reutilização e reciclagem estes serão segregados sob responsabilidade do promotor e/ou organizador do evento e posterior retirada pela Cooperativa de Catadores de Foz do Iguaçu. A segregação, ou seja, a operação de separação do resíduo produzido por ocasião da locação de espaços no Centro de convenções é manual sendo acondicionada em tambores obedecendo a Resolução nº 275 do CONAMA como segue: • AZUL: papel / papelão; • VERMELHO: plásticos; • VERDE: vidro; • AMARELO: metal • PRETO: madeira; • CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado não passível de separação; • MARROM: resíduos orgânicos. A segregação dos resíduos e a limpeza nos locais de geração são de responsabilidade direta do promotor e/ou organizador do evento, através de empresa prestadora de serviços contratada para essa finalidade, sendo de responsabilidade do Centro de Convenções o acompanhamento e monitoramento do armazenamento temporário. A conservação e limpeza do Centro de Convenções nos períodos em que não há eventos programados ocorrerá mediante a contratação temporária de prestadores de serviços de limpeza e conservação. Esse serviço compreende: varrição das ruas internas, pavilhões e auditórios, além da conservação geral das dependências. Na ocorrência de um evento programado o Centro de Convenções tem como condição básica a entrega do espaço objeto do contrato em condições de uso. Em contrapartida o promotor e/ou organizador de eventos se responsabiliza na devolução dos referidos espaços em iguais condições encontradas. 5 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 Para efeito de segregação de resíduo e estocagem temporária o Centro de Convenções possui espaço delimitado com essa finalidade, assim como, orienta ao promotor e/ou organizador de eventos que todo material passível de reciclagem deve ser doado à Cooperativa de Catadores de Foz do Iguaçu. Os resíduos não recicláveis provenientes da Praça de Alimentação por ocasião dos eventos e dos sanitários serão retirados pela empresa de manutenção e conservação contratada pelo município. 3- ACONDICIONAMENTO O resíduo produzido no Centro de Convenções, por demanda de evento contratado, de responsabilidade do promotor e/ou organizador de eventos, será acondicionamento em recipientes com capacidade de 200 litros, obedecendo a Resolução nº 275 do CONAMA como segue: • AZUL: papel / papelão • VERMELHO: plásticos • VERDE: vidro • AMARELO: metal • PRETO: madeira • CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado não passível de separação • MARROM: resíduos orgânicos Todos os recipientes e “containeres” disponíveis no Centro de Convenções serão identificados com as simbologias, baseada na norma da ABNT NBR 7500 a 7504 e na resolução CONAMA nº 275/01. Os EPI´S - Equipamentos de Proteção Individual, a serem utilizados no transporte e separação interna, deverão ser luvas de borracha e botinas. Após a retirada dos resíduos dos recipientes e os containeres estes deverão ser lavados com água empregando os produtos químicos - sabão líquido e em barra, e desinfetante para banheiros na limpeza dos sanitários. 6 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 4- COLETA, TRANPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS O procedimento de coleta/transporte interno dos resíduos gerado por ocasião dos eventos de responsabilidade exclusiva do promotor e ou organizador, será manual e realizada através de recipientes e containeres, com EPI´S, conforme descrito no item 3 e dos equipamentos utilizados nesta etapa constam ainda vassoura e pá, entre outros a serem providenciados pelos cessionários no período de uso. Os recipientes e containeres são em PVC e estanques não permitindo o rompimento, nem o vazamento de líquidos ou derrame de resíduos. Para prevenir este tipo de situação, todos os tambores serão periodicamente revisados e substituídos conforme a necessidade. Para atendimento as condições constantes neste PGRS, o promotor e/ou organizador deverá atender as rotas dos resíduos especificadas na planta baixa do Centro de Convenções (anexo) 5- ESTOCAGEM TEMPORÁRIA A área destinada ao armazenamento temporário de resíduos apresenta as seguintes medidas de segurança e proteção ambiental, a saber: • Impermeabilização do piso: pavimentação asfáltica em “céu aberto” • Cobertura e ventilação: bem ventilada e com cobertura • Drenagem de águas pluviais: captadas pela rede interna de esgoto pluvial • Isolamento e sinalização: área é delimitada por cavaletes para facilitar a remoção, • Acondicionamento: os recipientes e containeres são adequadamente rotulados e em bom estado de conservação • Controle de operação: a cargo do responsável pela segregação e armazenagem • Treinamento de pessoal: responsabilidade da empresa contratante • Monitoramento da área: a cargo do funcionário do Centro de Convenções 7 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 6- PRÉ-TRATAMENTO O Centro de Convenções não disporá de equipamentos de pré-tratamento em virtude da característica da geração de resíduo – não contínua. Esse procedimento será de total, ampla e irrestrita responsabilidade do promotor e/ou organizador do evento com a contratação de empresa encarregada da retirada do resíduo, quando se tratar de resíduos recicláveis e reutilizáveis. 7- COLETA / TRANSPORTE EXTERNO Para orientação a coleta, o grupo de resíduo será especificado nos recipientes e containeres, devidamente rotulados, sendo que a freqüência, horários e tipo de veículo transportador são variáveis de acordo com o tipo de evento realizado. A empresa responsável pelo transporte externo, é de responsabilidade do Município e no caso de reutilização e reciclagem, é de responsabilidade da Cooperativa de Catadores de Foz do Iguaçu, competindo ao Centro de Convenções fornecer ao promotor e/ou organizador o nome, endereço, telefone/fax e dados do responsável para contato. 8- TRATAMENTO EXTERNO Pelas características da geração de resíduos no Centro de Convenções este PGRS não contempla o tratamento externo, ou seja, que importe em adoção de princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para o tipo de resíduo gerado a partir dos eventos realizados. 9- EDUCAÇÃO AMBIENTAL O PGRS/CECONFI não abrange a adoção de um programa específico de Educação Ambiental no âmbito do gerenciamento de resíduos por se tratar de ações integradas de conscientização e treinamento adotados pelo contratante e seus terceirizados. No entanto, será o Centro de Convenções um agente social disseminador e fomentador do cumprimento do 8 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007 PGRS na íntegra, mantendo em adequado estado de conservação os espaços internos e externos, concorrendo diretamente para a menor quantidade de geração de resíduos sólidos. 9 Centro de Convenções de Foz do Iguaçu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Mar/2007