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Consolidação das
Informações Contábeis para
Sociedades de Grande Porte
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10 de Setembro de 2012
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Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte
Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas
CPC 36 (R2) – Demonstrações Consolidadas – conforme consta do CPC:
Item 1: Este Pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações
contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora.
Item 4: Definições - Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de
entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade
econômica.
Item 9: A controladora, companhia aberta ou fechada ou mesmo não na forma de sociedade por ações,
exceto aquela descrita no item 10, deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas
quais os investimentos em controladas são consolidados de acordo com o requerido no presente
Pronunciamento.
As demonstrações financeiras devem ser preparadas, também, para melhor entendimento da posição
patrimonial e financeira e do desempenho das operações da entidade, por parte dos vários
“stakeholders”.
Em muitos casos, as demonstrações financeiras consolidadas são as únicas que refletem a posição
patrimonial e financeira e o desempenho das operações de uma entidade, representadas por um
grupo econômico.
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Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas
CPC 36 (R2) – Demonstrações Consolidadas
10. A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas se e somente
se, além de permitido legalmente:
(a) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em
conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e
não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela
controladora;
(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados publicamente
(bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e
regionais);
(c) a controladora não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações
contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição
pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado; e
(d) a controladora final (ou qualquer controladora intermediária) da controladora disponibiliza ao
público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os
Pronunciamentos Técnicos do CPC.
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Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas
Documentos do CPC - Destaques
O CPC enfatizou em sua publicação entitulada “Documentos do CPC – Destaques” o seguinte
entendimento no que se refere à aplicação do CPC 36 pelas sociedades limitadas:
“No Brasil, devido à aprovação do CPC 36 pelos órgãos reguladores que assim o fizeram, a partir
de 2010, com raríssimas exceções, a obrigatoriedade das demonstrações consolidadas se
estendeu a todas as sociedades (grifo contido no documento original), não mais se limitando às
companhias abertas; assim, mesmo as sociedades limitadas, se tiverem investimento em
controlada, a consolidação é requerida”.
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Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas
CPC 13 – Adoção Inicial da Lei 11.638/07
Para que uma demonstração financeira possa ser considerada como estando de acordo com as
Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, ela deverá atender, além da legislação societária
brasileira, também as normas emitidas pelo CPC, homologadas pelos órgãos reguladores,
conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 13, de dezembro de 2008, da seguinte forma,
no item 6:
“Práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária
brasileira, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidos pelo CPC
homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não
regulados, desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a
Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitido por este Comitê e, por
conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais”.
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Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas
Comunicado Técnico Ibracon no 01/2012
13. Cabe destacar também que, para fins de aplicação do parágrafo 10 (d) do Pronunciamento Técnico
CPC 36 (R2), a controladora final (ou intermediária) da controladora deve estar domiciliada no
Brasil. Exemplificando, uma holding domiciliada no Brasil, que controle determinadas subsidiárias
no Brasil e seja ela própria controlada por uma entidade domiciliada no exterior, deve preparar
suas próprias demonstrações financeiras consolidadas, mesmo que sua controladora no exterior
apresente demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de
relatório financeiro – IFRS, emitidas pelo IASB. Esse entendimento decorre do fato que as
demonstrações financeiras da entidade domiciliada no exterior provavelmente não irão conter uma
afirmação de que suas demonstrações foram preparadas de acordo com o Pronunciamentos
Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conforme requerido pelo parágrafo 10 (d) do
Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2).
”.
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Preparação de demonstrações financeiras consolidadas
A preparação das demonstrações financeiras requer um claro entendimento da estrutura do grupo de
entidades controladas, de entidades de propósito específico, da análise da qualificação para
consolidação ou exclusão de determinadas entidades.
Requer um adequado procedimento de controle interno para que as demonstrações financeiras de
todas as controladas sejam preparadas de forma consistente, com identificação de transações entre as
entidades consolidadas e dos itens que devem ser eliminados.
Para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, o auditor deve entender todo o processo
e analisar a documentação que a administração da entidade deve preparar para suportar todos os
procedimentos de consolidação.
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Preparação de demonstrações financeiras consolidadas
As entidades que possuem controladas devem se estruturar para o preparo das demonstrações
financeiras consolidadas para que essas demonstrações estejam disponíveis quando requeridas.
Essas demonstrações financeiras fornecem mais transparência do conjunto das operações de um
“grupo econômico” e facilita a discussão com analistas financeiros, instituições que financiam a
entidade e eventuais processos de ofertas públicas de títulos de dívida ou patrimoniais.
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Exemplo –Holding cujas operações estão registradas nas controladas
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Exemplo –Holding cujas operações estão registradas nas controladas
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QUESTÕES?
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©2011 Deloitte Touche Tohmatsu
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