Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das Informações Contábeis para Sociedades de Grande Porte 0 10 de Setembro de 2012 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas CPC 36 (R2) – Demonstrações Consolidadas – conforme consta do CPC: Item 1: Este Pronunciamento deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupo econômico de entidades sob o controle de controladora. Item 4: Definições - Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica. Item 9: A controladora, companhia aberta ou fechada ou mesmo não na forma de sociedade por ações, exceto aquela descrita no item 10, deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas nas quais os investimentos em controladas são consolidados de acordo com o requerido no presente Pronunciamento. As demonstrações financeiras devem ser preparadas, também, para melhor entendimento da posição patrimonial e financeira e do desempenho das operações da entidade, por parte dos vários “stakeholders”. Em muitos casos, as demonstrações financeiras consolidadas são as únicas que refletem a posição patrimonial e financeira e o desempenho das operações de uma entidade, representadas por um grupo econômico. 1 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas CPC 36 (R2) – Demonstrações Consolidadas 10. A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas se e somente se, além de permitido legalmente: (a) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora; (b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais); (c) a controladora não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado; e (d) a controladora final (ou qualquer controladora intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do CPC. 2 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas Documentos do CPC - Destaques O CPC enfatizou em sua publicação entitulada “Documentos do CPC – Destaques” o seguinte entendimento no que se refere à aplicação do CPC 36 pelas sociedades limitadas: “No Brasil, devido à aprovação do CPC 36 pelos órgãos reguladores que assim o fizeram, a partir de 2010, com raríssimas exceções, a obrigatoriedade das demonstrações consolidadas se estendeu a todas as sociedades (grifo contido no documento original), não mais se limitando às companhias abertas; assim, mesmo as sociedades limitadas, se tiverem investimento em controlada, a consolidação é requerida”. 3 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas CPC 13 – Adoção Inicial da Lei 11.638/07 Para que uma demonstração financeira possa ser considerada como estando de acordo com as Práticas Contábeis Adotadas no Brasil, ela deverá atender, além da legislação societária brasileira, também as normas emitidas pelo CPC, homologadas pelos órgãos reguladores, conforme previsto no Pronunciamento Técnico CPC 13, de dezembro de 2008, da seguinte forma, no item 6: “Práticas contábeis adotadas no Brasil é uma terminologia que abrange a legislação societária brasileira, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidos pelo CPC homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam ao Pronunciamento Conceitual Básico Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitido por este Comitê e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais”. 4 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Obrigatoriedade de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas Comunicado Técnico Ibracon no 01/2012 13. Cabe destacar também que, para fins de aplicação do parágrafo 10 (d) do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2), a controladora final (ou intermediária) da controladora deve estar domiciliada no Brasil. Exemplificando, uma holding domiciliada no Brasil, que controle determinadas subsidiárias no Brasil e seja ela própria controlada por uma entidade domiciliada no exterior, deve preparar suas próprias demonstrações financeiras consolidadas, mesmo que sua controladora no exterior apresente demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro – IFRS, emitidas pelo IASB. Esse entendimento decorre do fato que as demonstrações financeiras da entidade domiciliada no exterior provavelmente não irão conter uma afirmação de que suas demonstrações foram preparadas de acordo com o Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, conforme requerido pelo parágrafo 10 (d) do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R2). ”. 5 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Preparação de demonstrações financeiras consolidadas A preparação das demonstrações financeiras requer um claro entendimento da estrutura do grupo de entidades controladas, de entidades de propósito específico, da análise da qualificação para consolidação ou exclusão de determinadas entidades. Requer um adequado procedimento de controle interno para que as demonstrações financeiras de todas as controladas sejam preparadas de forma consistente, com identificação de transações entre as entidades consolidadas e dos itens que devem ser eliminados. Para a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas, o auditor deve entender todo o processo e analisar a documentação que a administração da entidade deve preparar para suportar todos os procedimentos de consolidação. 6 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Preparação de demonstrações financeiras consolidadas As entidades que possuem controladas devem se estruturar para o preparo das demonstrações financeiras consolidadas para que essas demonstrações estejam disponíveis quando requeridas. Essas demonstrações financeiras fornecem mais transparência do conjunto das operações de um “grupo econômico” e facilita a discussão com analistas financeiros, instituições que financiam a entidade e eventuais processos de ofertas públicas de títulos de dívida ou patrimoniais. 7 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Exemplo –Holding cujas operações estão registradas nas controladas 8 Não é possív el exibir esta imagem no momento. Consolidação das informações contábeis para sociedades de grande porte Exemplo –Holding cujas operações estão registradas nas controladas 9 QUESTÕES? 10 ©2011 Deloitte Touche Tohmatsu