As Contas Financeiras da Economia Nacional e o Sistema de Contas
Nacionais
As Contas Financeiras Consolidadas mostram apenas os resultados da
economia nacional fechada, ou seja, sem a abertura por setores institucionais
(Administrações Públicas, Empresas Financeiras e Não-Financeiras e Famílias),
com o resto do mundo. O resto do mundo é formado pelo conjunto de setores
institucionais não residentes que realizam operações com unidades institucionais
residentes. As contas deste setor proporcionam uma visão de conjunto das
relações econômicas que vinculam a economia nacional com o resto do mundo.
Além dos valores trimestrais da Capacidade / Necessidade de Financiamento
da Economia Nacional, as Contas Financeiras mostrarão através de quais
instrumentos financeiros
- Ouro Monetário e Direitos Especiais de Saques,
Numerários e Depósitos, Títulos, Empréstimos e Financiamentos, Ações,
Provisões Técnicas de Seguros e Outros Débitos e Créditos - o resto do mundo
financiou a economia brasileira durante o período de 1995 até o primeiro trimestre
de 2003, vide definição a seguir.
Como pode ser observado na tabela abaixo, a conta financeira é a última dentro
da seqüência das Contas Econômicas Integradas. As Contas Econômicas
Integradas constituem o marco central do Sistema de Contas Nacionais,
oferecendo uma visão de conjunto de uma economia.
As contas financeiras
registram a aquisição e venda de instrumentos financeiros mostrando como a
capacidade ou necessidade de financiamento se traduz nos vários tipos de
instrumentos financeiros.
SISTEMA DE CONTAS NACIONAIS
CONTAS ECONÔMICAS INTEGRADAS
1. Contas correntes
Conta de produção
Conta degeração da renda
Conta dealocação da renda primária
Conta de distribuição secundária da renda
Conta de uso da renda
2. Contas de acumulação
Conta de capital
Conta financeira
Conta de variação dos ativos
Conta de reavaliação
3. Contas de patrimônio
Conta de patrimônio inicial
Conta de variação patrimonial
Os recursos líquidos de que dispõe uma economia, resultado da poupança e da
transferência líquida de capitais que não são utilizados para investimento, são
destinados para a aquisição ou venda de ativos financeiros. Caso o investimento
seja inferior à poupança doméstica mais as transferências de capital, esta
economia será uma emprestadora líquida. Por outro lado, as economias que têm
investimento superior a poupança interna mais transferências de capital serão
tomadoras de empréstimos líquidos.
A Conta Financeira Consolidada fornece as mesmas informações do Balanço
de Pagamentos, só que por
uma outra ótica. Este último apresenta as
informações sob a ótica dos tipos de transações (investimento direto, investimento
em carteira, derivativos, reservas internacionais, outros investimentos) enquanto a
Conta Financeira o faz por tipo de instrumento financeiro (moeda e depósitos,
títulos exceto ações, ações e outras participações, empréstimos financiamentos e
outros créditos e débitos).
A seguir as definições dos sete instrumentos financeiros contidos nas Contas
Financeiras:
F.1 - Ouro Monetário e Direitos Especiais de Saque: registro das vendas e
compras de ouro entre autoridades monetárias e as operações com direitos
especiais de saque que são ativos internacionais do Fundo Monetário
Internacional, disponibilizados como parte das reservas dos países membros
proporcional às cotas de participação de cada país no Fundo Monetário
Internacional (FMI).
F.2 - Numerário e Depósitos: registro das notas e moedas em circulação,
depósitos livremente transferíveis mediante cheques e depósitos não-transferíveis
imediatamente como depósitos a prazo, depósitos de poupança etc.
F.3 - Títulos, exceto ações: registro das transações com instrumentos
financeiros negociáveis, que normalmente têm cotação nos mercados financeiros
como, por exemplo, letras, certificados de depósitos, papel comercial, títulos da
dívida etc. O critério para a divisão entre curto e longo prazo é o prazo de
maturidade dos títulos, acima de uma ano é considerado longo prazo, e menos de
um ano curto prazo.
F.4 – Empréstimos e Financiamentos: inclui todos os empréstimos e
adiantamentos concedidos pelos bancos e demais empresas financeiras e não
inclui os créditos comercias (registrados no instrumento F.7). O critério para a
classificação entre empréstimos de curto e de longo prazo é o mesmo utilizado
acima.
F.5 - Ações e Outras Participações: registro dos instrumentos e atestados de
reconhecimento dos direitos sobre o valor das sociedades, após a satisfação dos
direitos de todos os credores.
F.6 - Provisões Técnicas de Seguros: provisões obrigatórias das empresas de
seguros, com vistas ao pagamento de sinistros.
F.7 - Outros débitos/créditos: registram-se os créditos comerciais relativos a
bens e serviços concedidos diretamente às sociedades, administrações públicas,
instituições sem fins lucrativos, famílias e resto do mundo, além dos créditos
concedidos para adiantamentos de
trabalhos em curso (classificado como
estoques) ou a realizar. Esta rubrica também engloba os erros e omissões do
Balanço de Pagamentos.
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