As Contas Financeiras da Economia Nacional e o Sistema de Contas Nacionais As Contas Financeiras Consolidadas mostram apenas os resultados da economia nacional fechada, ou seja, sem a abertura por setores institucionais (Administrações Públicas, Empresas Financeiras e Não-Financeiras e Famílias), com o resto do mundo. O resto do mundo é formado pelo conjunto de setores institucionais não residentes que realizam operações com unidades institucionais residentes. As contas deste setor proporcionam uma visão de conjunto das relações econômicas que vinculam a economia nacional com o resto do mundo. Além dos valores trimestrais da Capacidade / Necessidade de Financiamento da Economia Nacional, as Contas Financeiras mostrarão através de quais instrumentos financeiros - Ouro Monetário e Direitos Especiais de Saques, Numerários e Depósitos, Títulos, Empréstimos e Financiamentos, Ações, Provisões Técnicas de Seguros e Outros Débitos e Créditos - o resto do mundo financiou a economia brasileira durante o período de 1995 até o primeiro trimestre de 2003, vide definição a seguir. Como pode ser observado na tabela abaixo, a conta financeira é a última dentro da seqüência das Contas Econômicas Integradas. As Contas Econômicas Integradas constituem o marco central do Sistema de Contas Nacionais, oferecendo uma visão de conjunto de uma economia. As contas financeiras registram a aquisição e venda de instrumentos financeiros mostrando como a capacidade ou necessidade de financiamento se traduz nos vários tipos de instrumentos financeiros. SISTEMA DE CONTAS NACIONAIS CONTAS ECONÔMICAS INTEGRADAS 1. Contas correntes Conta de produção Conta degeração da renda Conta dealocação da renda primária Conta de distribuição secundária da renda Conta de uso da renda 2. Contas de acumulação Conta de capital Conta financeira Conta de variação dos ativos Conta de reavaliação 3. Contas de patrimônio Conta de patrimônio inicial Conta de variação patrimonial Os recursos líquidos de que dispõe uma economia, resultado da poupança e da transferência líquida de capitais que não são utilizados para investimento, são destinados para a aquisição ou venda de ativos financeiros. Caso o investimento seja inferior à poupança doméstica mais as transferências de capital, esta economia será uma emprestadora líquida. Por outro lado, as economias que têm investimento superior a poupança interna mais transferências de capital serão tomadoras de empréstimos líquidos. A Conta Financeira Consolidada fornece as mesmas informações do Balanço de Pagamentos, só que por uma outra ótica. Este último apresenta as informações sob a ótica dos tipos de transações (investimento direto, investimento em carteira, derivativos, reservas internacionais, outros investimentos) enquanto a Conta Financeira o faz por tipo de instrumento financeiro (moeda e depósitos, títulos exceto ações, ações e outras participações, empréstimos financiamentos e outros créditos e débitos). A seguir as definições dos sete instrumentos financeiros contidos nas Contas Financeiras: F.1 - Ouro Monetário e Direitos Especiais de Saque: registro das vendas e compras de ouro entre autoridades monetárias e as operações com direitos especiais de saque que são ativos internacionais do Fundo Monetário Internacional, disponibilizados como parte das reservas dos países membros proporcional às cotas de participação de cada país no Fundo Monetário Internacional (FMI). F.2 - Numerário e Depósitos: registro das notas e moedas em circulação, depósitos livremente transferíveis mediante cheques e depósitos não-transferíveis imediatamente como depósitos a prazo, depósitos de poupança etc. F.3 - Títulos, exceto ações: registro das transações com instrumentos financeiros negociáveis, que normalmente têm cotação nos mercados financeiros como, por exemplo, letras, certificados de depósitos, papel comercial, títulos da dívida etc. O critério para a divisão entre curto e longo prazo é o prazo de maturidade dos títulos, acima de uma ano é considerado longo prazo, e menos de um ano curto prazo. F.4 – Empréstimos e Financiamentos: inclui todos os empréstimos e adiantamentos concedidos pelos bancos e demais empresas financeiras e não inclui os créditos comercias (registrados no instrumento F.7). O critério para a classificação entre empréstimos de curto e de longo prazo é o mesmo utilizado acima. F.5 - Ações e Outras Participações: registro dos instrumentos e atestados de reconhecimento dos direitos sobre o valor das sociedades, após a satisfação dos direitos de todos os credores. F.6 - Provisões Técnicas de Seguros: provisões obrigatórias das empresas de seguros, com vistas ao pagamento de sinistros. F.7 - Outros débitos/créditos: registram-se os créditos comerciais relativos a bens e serviços concedidos diretamente às sociedades, administrações públicas, instituições sem fins lucrativos, famílias e resto do mundo, além dos créditos concedidos para adiantamentos de trabalhos em curso (classificado como estoques) ou a realizar. Esta rubrica também engloba os erros e omissões do Balanço de Pagamentos.