IFRS
Principais impactos nos
balanços das companhias
24 de abril de 2008
Ed Ruiz
Ambiente regulatório brasileiro
• BACEN – Comunicado 14.259 de 10 de março de 2006
Requer que as demonstrações financeiras consolidadas de
instituições financeiras sejam preparadas conforme o IFRS a partir de
2010.
• CVM – Instrução
I
ã 457
4 d
de 13 de
d julho
j lh d
de 200
2007
A Instrução torna mandatório que as empresas abertas brasileiras
apresentem demonstrações financeiras consolidadas de acordo com
as Normas Internacionais de Informações Financeiras (IFRS) e com
as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) em 2010.
• SUSEP - Circular No. 357 de 26 de dezembro de 2007
Requer que as demonstrações financeiras consolidadas de
sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de
capitalização e entidades abertas de previdência complementar sejam
preparadas
p
p
conforme o IFRS a p
partir de 2010.
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Ambiente regulatório brasileiro
Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007 (que alterou a Lei No.
6.404, Lei das Sociedades por Ações, e da Instrução CVM No.
457)
• O IFRS se tornará o conjunto de normas contábeis aplicáveis no
Brasil para as demonstrações financeiras de empresas abertas
Brasileiras. As normas da CVM, a serem seguidas pelas empresas
abertas Brasileiras, deverão ser elaboradas em consonância com o
IFRS A
IFRS.
As companhias
hi ffechadas
h d poderão
d ã optar
t por observar
b
as
normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM para
as companhias abertas
• Determina que as sociedades de grande porte, ainda que não
constituídas sob a forma de sociedades por ações, apliquem as
p ç
da Lei no 6.404 sobre escrituração
ç e elaboração
ç de
disposições
demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria
independente por auditor registrado na CVM. Determina ainda a
ç da DOAR p
pela demonstração
ç de fluxo de caixa e a
substituição
elaboração da demonstração de valor adicionado
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Seleção de políticas contábeis
• Políticas contábeis devem ser selecionadas com base na versão mais
atual do IFRS na data das demonstrações financeiras:
• As normas obrigatórias em 2007 já são conhecidas
• Normalmente, é permitida a adoção antecipada de normas
• Aplicação
p
ç retroativa ao balanço
ç de abertura e a todos os p
períodos,
exceto quanto às isenções opcionais e exceções obrigatórias
previstas no IFRS 1
• Versões anteriores da mesma norma não são utilizadas
• Regras de transição contidas nas outras normas não são aplicáveis
quando se aplica o IFRS 1
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Balanço patrimonial “de abertura” em IFRS
No balanço de abertura a Companhia deve:
• Reconhecer todos os ativos e passivos exigidos pelo IFRS
• Eliminar ativos e p
passivos não p
permitidos p
pelo IFRS
• Classificar todos os itens de ativos, passivos e patrimônio conforme
exigido pelo IFRS
• Avaliar todos os itens de acordo com o IFRS
• Declaração pública explícita da administração quanto ao fato das
demonstrações serem as 1as. Elaboradas de acordo com o IFRS.
EXCETO quando houver uma isenção que permita ou
exceção que exija outro procedimento
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Enfoque do balanço de abertura
CVM 457 e Comunicado BACEN 14.259
2009
1.1.09
Data de Transição
para IFRS
Balanço de abertura
2010
31.12.09
Relatório de acordo
com o IFRS
para o exercício a
findar em
31/12/2009
(Facultativo)
2011
31.12.10
Primeiro relatório de
acordo com IFRS
comparativo com 2009
Aplicar todos os IFRS
vigentes em
31/12/2010
retroativamente
Exercício a findar em
31/12/2010
Planejamento
j
Preparação
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Publicação
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Reconhecimento
Devem ser reconhecidos
Não devem ser reconhecidos
• Plano de pensão (benefício definido) • Provisões, se não existe obrigação
presente
• Imposto de renda diferido
• Reservas em geral
• Leasing Financeiras
• Provisões, se obrigação legal
• Instrumentos financeiros
• Ativos intangíveis gerados
internamente
• Imposto de renda diferido – não
provável
• Ativos
Ati
iintangíveis
t
í i adquiridos
d i id
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IFRS – Classificação, exemplos
Ativos financeiros
IAS 39
quatro categorias
Instrumentos financeiros
Passivo ou Patrimônio
Líquido, IAS 32
Compensação
(Offsetting)
Devem ser apresentados
D
t d
brutos a não ser que o
IFRS permita offsetting
Apresentação de
aplicações financeiras no
cash flow statement
Classificado como caixa
e caixa equivalente se
vencerem dentro
d t d
do
prazo de 3 meses da
aquisição (aplicação)
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IFRS – Mensuração, exemplos
Instrumentos financeiros
Valor Justo ou custo
amortizado, IAS 39
Planos de pensão
(benefício definido)
Aplicar IAS 19
(complexo e detalhado)
Provisões
Melhor estimativa,
IAS 37
Impairment
Aplicar IAS 36
((complexo
p
e detalhado))
Reavaliação
Não é permitida, Lei
11 638/07
11.638/07
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Preparação do balanço de abertura
• Algumas
gu as reclassificações
ec ass cações de
deverão
e ão se
ser e
efetuadas
etuadas
– Exemplos:
ƒ IAS 10,, dividendos somente poderão
p
ser reconhecidos quando
q
existir uma obrigação
ƒ IAS 38/IFRS 3, requer que o Goodwill seja classificado em uma
linha específica separado dos outros intangíveis;
ƒ IAS 12, determina que todo Imposto de Renda diferido deve ser
classificado no longo prazo
ƒ As compensações entre ativos e passivos deverão ser
revisadas, pois algumas delas podem não ser aceitas pelo
IFRS.(Ex. depósitos judiciais)
• Todos os ajustes deverão ser contabilizados no
patrimônio líquido,
p
q
na conta de resultados acumulados.
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Divulgações
– Notas explicativas
p
mais complexas,
p
,p
por exemplo
p “Segmentos”;
g
;
“Instrumentos financeiros”; “Planos de compensação baseados em
ações da empresa”.
– Nota explicativa explicando a transição do GAAP local para o IFRS
– Reconciliação do Patrimônio líquido de abertura e o resultado do
exercício da primeira aplicação. Por exemplo, para Companhia
adotando o IFRS a partir de 31 de Dezembro de 2010, deveremos
reconciliar 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2009
– Explicação individual dos ajustes que materialmente afetaram as
d
demonstrações
t õ fi
financeiras
i
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Tohmatsu e de suas firmas-membro.
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