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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
Município de Estrela Velha - RS
Secretaria Municipal de Administração
Edital de Tomada de Preços nº 005/2011
Tipo de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Processo nº 005/2011
Data da Abertura: 05/07/2011
Data do encerramento: 28/07/2011, às 09 horas.
Edital de tomada de preços para a contratação de
seguro para os veículos que compõem a frota do
município de Estrela Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA, RS no uso de suas atribuições, torna público, para
conhecimento dos interessados, que às 09hs, do dia 28 de julho do ano de 2011, na Sala de
Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores Erno Billig, localizada junto ao Centro Administrativo
Hilário João Ceolin, sito Avenida João Luiz Billig, nº 27, Centro, Estrela Velha – RS, através das
Comissões Permanentes de Licitação, devidamente constituídas pelas Portarias Nºs 054/2011 e
64/2011, acontecerá a abertura da licitação que levará efeito na modalidade Tomada de Preços Nº
005/2011, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, com a finalidade de receber propostas e
documentos de habilitação e documentos de habilitação, objetivando a contratação de seguro para
os veículos descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.66693. O local, data e horário são os indicados, não havendo expediente na data marcada para a sessão
de abertura da licitação, ficará a reunião adiada, para o primeiro dia útil subseqüente.
1 - Do Objeto:
1.1 - Contratação de empresa para Execução de Seguros da Frota de Veículos Públicos do município
de Estrela Velha RS, conforme descrição e quantidades contidas no Anexo I e Anexo II deste Edital.
2 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata;
2.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
2.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas,
estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou
tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda
reabilitadas.
2.2.4 - empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal
até o 3º dia anterior a data de abertura das propostas.
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CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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2.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda
Nacional, a Seguridade Social e o FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos neste
Edital.
2.4 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga
poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os
documentos exigidos para o cadastramento são os seguintes:
a) Contrato Social, ou ato Constitutivo;
b) Registro comercial no caso de firma individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de
seus diretores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
f) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou outra equivalente, na forma da Lei, atualizado;
g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicilio
ou
sede
do
licitante,
pertinente
ao
seu
ramo
de
atividade;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
i) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de
serviço (FGTS); devidamente atualizados;
j) Certidão da Dívida Ativa da União;
k) Certidão que demonstre a Regularidade da empresa perante a Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP.
l) Caso o licitante participante seja Corretor de Seguro, este deverá apresentar a Documentação e
Proposta em nome da Seguradora que a representa, e, caso participe da reunião de abertura dos
envelopes, possuir procuração com poderes para representar.
OBSERVAÇÕES:
- Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia
reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade
através de consultas realizadas pela Comissão de Licitações, que pode a qualquer tempo baixar o
processo em diligência para averiguações;
- Os interessados em fazer o Cadastro de Fornecedores deverão trazer cópias dos documentos
solicitados, pois não serão feitas cópias na Prefeitura;
- O Certificado de Registro Cadastral deverá ser o expedido por esta Prefeitura e deverá estar em
vigor (ou seja, com todos os documentos com data de validade em vigor), no caso de documentos
com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação)
os documentos atualizados;
- Não constituíra causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má fé e
não afete o conteúdo ou inidoneidade dos documentos;
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- No caso de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas conforme Lei
Complementar nº 123/2006, Capítulo V- Do Acesso aos Mercados Seção Única- Das Aquisições
Públicas;
- No caso de empresas que ainda não encerraram seu primeiro exercício social, estando por esta
razão impossibilitadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, será
admitido a substituição de balanço por balancetes, balanços provisórios ou Balanço de Abertura.
2.2 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s)
representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
3 - DO REPRESENTANTE LEGAL
3.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa,
admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por
meio
de
procuração,
com
firma
reconhecida
em
cartório
ou
credenciamento.
3.2 - A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega
do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados neste Edital, ocasião em que o
representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de
Identidade, que será analisado pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
3.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à
Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da
empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
3.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento,
deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original, bem como do documento de
credenciamento, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com
firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com
poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações,
constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar
devidamente identificado.
3.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados não inabilitará a licitante, mas
impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01
- HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte
identificação na parte externa:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA
ENVELOPE Nº 01
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Documentos)
PROPONENTE (Nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA
ENVELOPE Nº 02
DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Proposta)
PROPONENTE (Nome da Empresa)
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
4.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente,
nos subitens 4.2 e 4.3.
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4.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de
Licitação, na data e hora determinada para o certame.
4.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.2.1 – Certificado de Registro Cadastral do Município de Estrela Velha/RS;
4.2.2 - Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta.
OBS: Somente será aceito o balanço registrado na Junta Comercial, com a indicação do número do
Livro Diário, acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento.
4.2.3 Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
4.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes
elementos:
4.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
4.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
4.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I e II
que integra o presente edital.
4.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
4.3.4 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto
para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
4.3.5 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 - As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão
classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os
habilitados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitando os critérios de
aceitabilidade dos mesmos.
5.2 - Em caso de empate, em duas ou mais propostas, a ordem de classificação final, será por sorteio
em público, com a convocação de todos os Licitantes.
6 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
6.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao presente Edital, ou apresentarem
preços unitários simbólicos, irrisórios ou valor zero, assim como manifestadamente excessivos
incompatíveis com preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.2 - Poderão ser aceitas propostas em que se constatarem erros de cálculos nos preços propostos,
reservando-se o julgador, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
6.2.1 - Multiplicação dos preços unitários pelas quantidades correspondentes, mantendo-se o preço
unitário e a quantidade, corrigindo-se o total.
7 - DAS PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO:
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7.1 - A inexecução parcial ou total das obrigações desta licitação ensejará à Empresa Vencedora as
seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa:
7.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido;
7.1.2 - Multas sobre o valor atualizado do(s) Objetos(s):
a) de 05% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em
desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto da licitação;
c) de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para
entrega do (s) objeto(s).
7.1.3 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento)
do valor atualizado do(s) objeto(s), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser
causados ao interesse público e outras possibilidades previstas neste edital;
7.1.4 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Estrela Velha, após regular Processo
Administrativo.
8 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
8.1 - No prazo de até sete dias a contar do dia da homologação deste Edital, a Administração
convocará o(s) licitante(s) vencedor para assinar(em) o termo de contrato, sob pena de decair do
direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O prazo acima especificado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.3 - Na hipótese de o(s) convocado(s) não comparecer(em) para assinar o termo de contrato, é
facultado o chamado de Licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, mantida as
condições, prazo e preço proposto pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentes
das cominações previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/97.
8.4 - Decorridos 30 (trinta) dias da data da homologação desta Tomada de Preços, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9 - DOS RECURSOS:
9.1 - Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos
termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
10.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de
interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Estrela Velha,
Departamento de Licitações, sito na Avenida João Luiz Billig, nº 27, ou pelos telefones 51-3616-7011
ou e-mail: [email protected], no horário compreendido entre as 8h e 17h, preferencialmente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11 - OUTRAS DISPOSIÇÕES:
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11.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24
horas.
11.2 - A presente licitação poderá ser revogada por interesse público, bem como anulada por
ilegalidade, de ofício, ou mediante provocações de terceiros.
11.3 - A revogação ou anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou de ofício,
bem como mediante provocação de terceiros, não gera obrigação de indenizar, por parte da entidade
promotora de licitação.
11.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas
depois de homologadas pela Autoridade Competente ou seu Representante Legal ou eventual.
11.5 - As especificações como: Local da entrega do(s) objeto(s), forma de recebimento do(s)
objeto(s), dotação orçamentária especifica, forma de pagamento e reajuste de preço, e, outras
especificações, constarão nas cláusulas do contrato em anexo.
12 - DOS ANEXOS:
12.1 - Constituem parte integrante deste Convite: Anexo I (Minuta de Contrato); Anexo II (Modelo de
Proposta); Anexo III (Modelo de Declaração que não Emprega Menores); Anexo IV (Modelo de
Declaração de Renúncia de Recursos) e Anexo V (Modelo de Declaração prevista na Lei
Complementar nº 123).
Estrela Velha, RS, 05 de julho de 2011.
REGES ANTONIO SCAPIN,
Prefeito Municipal.
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Anexo I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ___/2011.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO
DE SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA, QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA E A EMPRESA...
Processo Licitação: Tomada de Preços nº 005/2011.
Contrato celebrado entre o Município de Estrela Velha, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Av. João Luiz Billig, 27, portador do CNPJ/MF sob o nº. 01.601.857/0001-20,
representado neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Reges Antonio Scapin, doravante
denominado CONTRATANTE (seguradora), e de outra a empresa ................., inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. ../.../...-.., estabelecida na Rua/Av ....... nº. ..., no Município de .......... – ...., representada
neste ato pelo(a) proprietário(a), senhor(a) ...................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
CPF/CIC sob o nº. .../.../...-.., RG sob o nº. .........., doravante denominada
CONTRATADA(seguradora), para a execução do objeto em conformidade com a Licitação
modalidade Tomada de Preços nº 005/2011 e condições a seguir:
01 - A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido na licitação modalidade Tomada de
Preços nº 005/2011, bem como de acordo com a proposta apresentada, cujas condições integram o
presente contrato para os fins e efeitos de direito a Execução de Seguros da Frota de Veículos
Públicos do município de Estrela Velha, RS, conforme segue:
01.01 - Veículos Leves:
a) Um automóvel tipo …… (descrever todas as características do veículo, como número do chassi,
ano e modelo de fabricação, acessório etc…) valor do prêmio R$ ……. (……), valor da franquia
devera ser reduzida para veículos, leves( carros de passeio, camioneta e kombi) , com cobertura
para vidros completa e franquia normal para veículos pesados( ônibus e caminhões ) com cobertura
de vidros básica
………. (demais veículos)
01.02 Veículos Pesados de Transporte de Passageiros (ônibus, micro-ônibus e kombi):
a) Uma camioneta volkswagen kombi, motor flex de 85 cv, ano e modelo 2007, chassi n.
9BWGB07X42P008557, Placas IKR 1263, nº passageiros 15
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………. (demais veículos)
01.03 - As garantias e os valores ora contratado para cada veículo leve acima especificado será o
seguinte:
a) Valor total da cobertura (colisão, incêndio, roubo/furto) do casco (veículo) será através do código
do veículo e utilizado a tabela FIPE, fator de ajuste 100%;
b) RCF – Danos Materiais causados à terceiros o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais);
c) RCF – Danos Corporais,valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais);
d) APP – Morte por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
e) APP – Invalidez Permanente por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
f) Danos Morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
g) Assistência 24 horas 500bkm para guincho, e veículo reserva;
h) Cobertura total de vidros. ( incluindo faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
01.04 - As garantias e os valores ora contratado para cada veículo pesado de transporte de
passageiros (ônibus, micro-ônibus e kombi) acima especificado (item 1.2) será o seguinte:
a) RCF – Danos Materiais causados à terceiros, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
reais);
b) RCF – Danos Corporais, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta reais);
c) APP – Morte por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
d) APP – Invalidez Permanente por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
e) Danos Morais o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
f) Assistência 24 horas com 500km de guincho;e carro reserva
g) Cobertura de vidros;
h) cobertura de seguro do casco será de 100% Fipe ou em caso de não existir Fipe utilizar o valor
determinado correspondente a 100% do valor de mercado, para os veículos pesados de transporte de
passageiros, (conforme relação dos veículos em anexo).
i) Os ônibus ou microônibus com ano de fabricação 2003 ou inferior, terão seguro somente contra
terceiros.
01.05 - Fica desde já acertado que a franquia NÃO será aplicada nos casos de danos causados aos
veículos que resultar indenização integral do veículo.
A franquia é o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada
pelo CONTRATANTE por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a
franquia, a CONTRATADA não indenizará o CONTRATANTE.
No caso de mais de um sinistro, o CONTRATANTE arcará com tantas franquias quantas forem os
sinistros.
01.06 - Fica também desde já acertado que os percentuais de desconto referente aos BÔNUS
definidos pela CONTRATADA na proposta, a ser aplicado para cada veículo sobre valor do prêmio,
quando o respectivo veículo não apresentar sinistro durante a sua vigência.
01.07 - O desconto acima especificado será por veículo é de: 10% (dez por cento) por ocasião da
primeira renovação; de 15% (quinze por cento) por ocasião da segunda renovação; 20% (vinte por
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cento) na terceira renovação, e assim por diante sempre com o acréscimo de um ano e de 5% (cinco
por cento), até que atinja o percentual máximo de 40% (quarenta por cento).
01.08 - Para obtenção dos BÔNUS (descontos) é necessária a vigência de no mínimo 11 (onze)
meses com relação à apólice anterior.
01.09 - Caso haja atraso por qualquer motivo na renovação do seguro, este, terá direito a usufruir o
BÔNUS (desconto) até 180 (cento e oitenta) dias após o seu vencimento.
01.10 - Caso venha acontecer sinistro, do respectivo veículo será reduzido uma classe de BÔNUS,
permanecendo os já adquiridos em anos anteriores e adquirindo os demais descontos ainda não
adquiridos nos anos seguintes.
01.11 - A CONTRATADA, se obriga também a conceder os BÔNUS (descontos), para aqueles
veículos que possuem seguro em plena vigência, ou, que teve seu vencimento inferior a 180 (cento e
oitenta) dias (item 01.07).
02 - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, ao
CONTRATANTE, qualquer alteração na legislação pertinente ao objeto deste contrato, que possa
comprometer a sua eficácia no que tange a sua cobertura.
02.01 - As apólices de seguro serão requisitadas com 15 (quinze) dias de antecedência ao seu
respectivo vencimento, devendo a CONTRATADA, abater do valor do prêmio os descontos
proporcionais aos BÔNUS descritos no sub-item 01.04, até então adquiridos.
02.02 - Os recursos humanos e materiais necessários ao fiel e cabal cumprimento do objeto deste
contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
03 - O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o fim do exercício financeiro de 2008
(31 de dezembro de 2008), podendo ser prorrogado anualmente até que atinja 05 (cinco anos),
mediante termo aditivo.
03.01 - A CONTRATADA deverá entregar as apólices de seguro impreterivelmente no Departamento
de Frotas da Prefeitura, situado na Avenida João Luiz Billig, nº 27, na cidade de Estrela Velha, RS.
03.02 - As apólices de seguro somente serão recebidas pelo CONTRATANTE, se estiverem em
conformidade com as prescrições das cláusulas deste contrato, após a conferência efetivada pelo
responsável pelo Departamento de Frotas, ou outra pessoa especialmente designada.
03.03 - As despesas com o encaminhamento dos objetos (apólices de seguro) serão por conta da
CONTRATADA.
03.04 - Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada, após
prévia e expressa aquiescência, por escrito, por parte do CONTRATANTE.
03.05 - O CONTRATANTE se reserva o direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar o
fornecimento dos objetos correspondentes com outro fornecedor, respeitadas as condições da
presente licitação.
03.06 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no Art. 77 da Lei Federal nº
8.666/93, e alterações posteriores.
03.07 - A rescisão do contrato poderá ser por acordo entre as partes ou determinado por ato
unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do Art. 79 da Lei Federal nº
8.666/93, e alterações posteriores.
04 - Os pagamentos serão realizados À VISTA por ocasião de cada entrega das respectivas apólices
de seguro, acompanhadas de recibos, sempre após a conferência efetuada pelo responsável pelo
Departamento de Frotas, ou outra pessoa especialmente designada.
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05 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá
restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inc. II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93,
mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
06 - A CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização em documentos
pertinentes as apólices de seguro fornecidas para o CONTRATANTE, devendo tal fiscalização ser
efetuada por servidor da contratante ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a
todos os registros e documentos pertencentes ao negócio ora ajustado, sem que tal fiscalização
importe na assunção de responsabilidade de parte do CONTRATANTE.
06.01 - Os objetos fornecidos, bem como a qualidade deverá satisfazer às normas do
CONTRATANTE e às especificações constantes da Licitação.
06.02 - A CONTRATADA deverá atender a legislação vigente para Seguro de Automóveis, que é a
Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida
as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de
automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil
facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Esta Circular, além de definir regras
específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as
disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação
mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de
Danos em geral.
07 - O inadimplemento dos prazos ou qualquer das obrigações fixadas neste instrumento e nas
ordens de compra emitidas pelo CONTRATANTE, bem como a inexecução total ou parcial do objeto
contratual, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas de acordo com o estipulado nos Art. 77 e
78 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
08 - Todo e qualquer documento trocado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser
protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos ou ofícios.
09 - As demais disposições da Licitação, aplicar-se-ão em casos ocorrentes, independentes de
transcrição expressa neste instrumento.
10 - A CONTRATADA poderá, para o cumprimento do fornecimento dos objetos que lhe incumbirão
em decorrência do presente ajuste, utilizar-se dos serviços de terceiros, sempre sob sua única e
exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o
CONTRATANTE e estes, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas,
previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação.
11 - A inexecução parcial ou total das obrigações deste contrato ensejará à CONTRATADA as
seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa:
11.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido;
11.2 - Multas sobre o valor total atualizado do prêmio para todos os veículos (leves e pesados)
descritos nos subitens 01.01 e 01.02 deste contrato:
a) de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma deste contrato, bem como a
legislação pertinente;
b) de 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em
desacordo com as especificações deste contrato e negligência na execução do objeto da licitação;
c) de 0,5% (cinco por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para renovação dos
seguros (após cumprido o subitem 02.01 deste contrato).
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11.3 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento)
do valor atualizado do(s) objeto(s), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser
causados ao interesse público e outras possibilidades previstas na licitação;
11.4 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Estrela Velha, após regular Processo
Administrativo.
12 - As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e
regras atinentes a contratos contidos na Lei 8666/93 com suas alterações, bem como com todas
aquelas contidas na Licitação e legislação pertinentes a seguros veiculares, ainda que não estejam
expressamente transcritas neste instrumento.
13 - As despesas, objeto do presente Contrato serão atendidas com recursos próprios do Município,
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO;
004.122.0004.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito;
3339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO;
004.122.0010.2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
04.001 – secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura e Turismo.
04.006 – Fundo Municipal de Assistência Social
04.006.0081220010.2016 – Manutenção das Atividades da Sec. da Assistência Social
333903900000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA;
004.123.012.2026 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
06.01 - SECRETARIA MUN. DA AGRICULT. E FOMENTO ECONÔMICO;
020.782.010.2029 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SMAFE;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS;
004.122.0010.2032 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SMOSP;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
012.361.028.2044 - Manutenção e Conservação de Transporte Escolar.
33903900000000 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
012.361.0028.2045 - Manutenção e Conservação de Transporte Escolar;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
09.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 15%;
010.122.0010.2073 - Manutenção das Atividades da SMSAS;
010.302.0107.2077 - Manutenção da Assistência Médica e Odontológica;
339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.
14 - O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva Súmula na Imprensa
Oficial.
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15 - Fica eleito e Foro da Comarca de Arroio do Tigre, RS, para solucionar todas as questões
oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assinam, tudo após
ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Estrela Velha, RS, ____ de __________________ de 2011.
Reges Antonio Scapin
Município de Estrela Velha
Proprietário
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:1.________________________________
2.__________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
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Anexo II
MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA
Av. João Luis Billig, 27
CEP 96.990 - 000
Estrela Velha, RS.
______________________________________________________________,
estabelecida
no
Município
de,
______________________________
_____,
na
Rua/Av.
_______________________________________________, nº ____, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
________________ / ____, Inscrição Estadual sob nº ________________, telefone/fax (___)
_________________, representada neste ato pelo(a) Sr(a). _________________________, CPF nº
______________, RG nº ______________, que desde já especifica o Telefone (fixo e celular) nº
_____________, E-mail __________________ para contato, tem a satisfação de apresentar proposta
para execução de seguro para veículos públicos do Município de Estrela Velha, RS, conforme
Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011.
ITENS
DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS
1.0
VEÍCULOS LEVES
VALOR
PRÊMIO
VEÍCULO
DO
POR
VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.1
GM-ASTRA, Sedan, Elegance, 2.0 Flex, passeio com quatro portas,
ano e modelo 2006, Chassi nº 9BGTU69W06B140632, placas: IMT
1608, com os seguintes opcionais: vidro elétrico, direção hidráulica, R$
air bag motorista e passageiro, freios ABS, trava elétrica nas quatro
portas, ar condicionado, roda de liga leve e radio CD player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores):
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA –
R$
VEICULOS GABINETE DO PREFEITO
1.2
Renault Megane Dynamique 2.0, Quatro portas, motor flex com 138
cv, ano e modelo 2009, Chassi 93YLM23169J231477, Placas IPU R$
8577, vidro elétrico, AIRBAG motorista e passageiro, direção
hidráulica, freios ABS, trava elétrica nas quatro portas, ar
_______________________________________________________________________________________________________________
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condicionado, roda de liga leve e radio CD player, cor predominante
preta.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CULTURA E TURISMO
1.3
VW/GOL 1.0 CITY, cor cinza, gasolina, passeio 4 portas, ano 2003,
modelo 2002, Chassi n° 9BWCA05X13T184597, Placas ILF 7839, R$
com os seguintes opcionais: vidro elétrico e rádio CP player
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1.4
Automóvel Renault Logan Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107
cavalos, passeio com quatro portas, capacidade para cinco
passageiros, flex power, ano e modelo 2009, Chassi
93YLSR29H9J266080, Placas IPU 8565, com predominante prata, R$
com os seguintes opcionais: direção hidráulica, ar condicionado,
alarme antifurto, trava e vidros elétricos nas quatro portas, radio CD
Player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO ECONOMICO E MEIO
AMBIENTE.
1.5
Automóvel Fiat Uno Fire Flex, 1.0, 8 válvulas, quatro portas, motor
flex com 66 cv, ano 2008, modelo 2008, Chassi
9BD15822786083749, capacidade para cinco pessoas, Placas IOP R$
0958, cor predominante preto, com ar condicionado e rádio CD
player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
1.6
R$
Automóvel GM Corsa Sedan Maxx, quatro portas, motor Flex com
114 cv, ano 2006, modelo 2006, Chassi 9BGXH19G06B227887,
R$
capacidade para cinco pessoas, Placas INE 6604, cor branco, com
as seguintes opcionais: ar condicionado e direção hidráulica.
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VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1.7
GM – Celta Life, 1.0 VHC, com 710 CV, 8 válvulas, Flex Power,
passeio com quatro portas, ano 2007, modelo 2008, Chassi
R$
9BGRZ48908G108004, Placas INW 0470, cor predominante branca,
com os seguintes opcionais: ar condicionado e radio CD player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
1.8
R$
GM – Caminhonete S10N Advantage D, aberta, gabine dupla, motor
2,5 PTM, com 147 cv, passeio com quatro portas, Flex Power, ano
2010, modelo 2011, Chassi 9BG138GF0BC410898, Placas IQY
1859, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: ar
condicionado, direção hidráulica, freios ABS, radio, rodas de liga
leve.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.9
GM Corsa Sedan Maxx, 5 portas, motor flex 114 CV, ano e modelo
2006, Chassi M° 9BGXH19G06C216540, Placas INE 6622, com ar R$
condicionado e direção hidráulica, cor predominante preto.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS ( Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10
Automóvel Renault Logan, Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107 cv,
passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex
Power, ano 2009, modelo 2009, Chassi 93YLSR29H9J266128,
R$
Placas IPV 0735, cor predominante vermelho, com os seguintes
opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava
e vidros elétricos nas quatro portas, radio CD Player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
_______________________________________________________________________________________________________________
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1.11
Automóvel Renault Logan, Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107 cv,
passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex
Power, ano 2009, modelo 2009, Chassi 93YLSR29H9J266539,
Placas IPU 8553, cor predominante branca, com os seguintes R$
opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava
e vidros elétricos nas quatro portas, airbag motorista e passageiro,
radio CD Player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
1.12
R$
Automóvel Renault Logan, Expression, 1.6, 08 válvulas, com 95 cv,
passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex
Power, ano 2011, modelo 2011, Chassi 93YLSR7UHBJ746524,
Placas IRR 2316, cor predominante prata, com os seguintes R$
opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava
e vidros elétricos nas quatro portas, airbag motorista e passageiro,
radio CD Player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
1.13
R$
Automóvel Nissan Grand Livina 1.8 SL, com 126 cv, passeio com
quatro portas, capacidade para sete passageiros, Flex Power, ano
2009, modelo 2010, Chassi 94DJBYL10AJ388673, Placas IQU
R$
4651, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: direção
hidráulica, roda de liga leve, ar condicionado, alarme antifurto, travas
e vidros elétricos nas quatro portas e radio CD Player.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
2.0
VALOR
PRÊMIO
VEÍCULO
VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
DO
POR
VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO ECONOMICO E MEIO
AMBIENTE.
2.14
Caminhão carroceria aberta Ford F-4000 G, duas portas, 6.8 PTB,
ano 2008, modelo 2008, Chassi 9BFLF47958B053404, capacidade
para três pessoas, Placas IOQ 6514, combustível óleo diesel, cor
R$
predominante branca, com as seguintes opcionais: direção
hidráulica, tanque acoplado com capacidade para 1.000 litros de
óleo diesel.
_______________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA
_______________________________________________________________________________________________________________
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.15
Camioneta VW-Kombi, motor Flex de 85 cv, ano e modelo 2007,
Chassi 9BWGF07X17P010088, Placa INV 3682, n° de passageiros R$
nove.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
2.16
R$
Camioneta VW-Kombi, motor Flex 85 cv, ano e modelo 2006, Chassi
N° 9BWGF07X96P008393, Placas IMZ 7707, n° de passageiros R$
nove.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo
R$
faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
2.17
R$
Ônibus Marcopolo Volare V8 ON, motor diesel 126cv, ano 2005,
modelo 2006, Chassi 93PB25F306C017127, Placa IMR 9714, n° de R$
passageiros vinte e oito.
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
2.18
R$
Ônibus Mercedes Benz/MPOLO SENIOR GVO, 136cv, ano e
modelo 2000, Chassi N° 9BM688176YB247427, Placas IJV 7359, n° R$
de passageiros vinte e seis.
R$
R$
2.19
Microônibus Marcopolo Volare, motor diesel 125 cv, ano/modelo
1999, Chassi N° 93PB03A2MXC000471, Placa IIR 7266, N° de
passageiros dezenove.
R$
R$
R$
2.20
Ônibus Marcopolo Volare, motor diesel, 131 cv, ano e modelo 2002,
Chassi N° 93PB02A2M2C008130, Placas IKU 7270, n° de R$
passageiros vinte e cinco.
R$
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
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R$
2.21
Ônibus Mercedes Benz, OF 1315, 136 CV, ano e modelo 1992,
Chassi N° 9BM384098NB951025, Placas IAQ 2240, n° de R$
passageiros quarenta e um.
R$
R$
2.22
Ônibus Mercedes Benz OH 1318, 170CV, ano e modelo 1988,
Chassi 9BM345303JB814989, Placa IHS 6498, n° de passageiros R$
quarenta e cinco.
R$
R$
2.23
Ônibus Mercedes Benz LO 812, 85 cv, ano 1990, modelo 1991,
Chassi 9BM688177LB879792, Placa IFR 5043, n° de passageiros R$
vinte e um.
R$
R$
2.24
Microônibus Mercedes Benz, LO 708, 85 cv, ano e modelo 1988,
Chassi 9BM308304HB780320, Placas IBN 1954, n° de passageiro R$
dezenove.
R$
R$
2.25
Ônibus Marcopolo Volare V8 L, motor diesel, 115cv, ano e modelo
2009, Chassi N° 93PB42G3P9C029516, Placa IPS 1190, n° de R$
passageiros trinta e um.
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
2.26
R$
Ônibus Marcopolo Volare V6, motor diesel,140 cv, ano e modelo
2008, Chassi N° 93PB3602MBC025789, Placas IPA 8512, n° de R$
passageiros vinte e quatro.
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
2.27
R$
Ônibus Marcopolo Volare, motor diesel 131 cv, ano 2003, modelo
2004, Chassi N° 93PB02A2M4C011255, Placas DML 4570, n° de R$
passageiros vinte e um.
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA
_______________________________________________________________________________________________________________
R$
R$
2.28
Ônibus Marcopolo Volare A6, motor diesel 131cv, ano 2004, modelo
2005, Chassi n° 93PB22C2M5C013757, Placas IMC 3779, n° de R$
passageiros vinte e cinco.
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEICULOS SECRETARIA DE OBRAS
2.29
Caminhão basculante Ford cargo 1317, duas portas, 13.0 PBT,
combustível óleo diese, ano 2007, modelo 2007, Chassi
R$
9BFXCE2U27BB89860, Placas INW 7570, cor predominante
branca, com os seguintes opcionais: direção hidráulica, rádio.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
2.30
Caminhão Ford F16000, modelo 210, duas portas, com três eixos,
15.4 PBT, com 208 cv, combustível óleo diesel, ano 2000, modelo
2000, Chassi 9BFYK86F9YD028557, Placas IJK 4301, cor
predominante branca, com os seguintes opcionais: direção R$
hidráulica, equipada com uma prancha ano 2006, com Chassis,
travessa em Y, assoalho com chapas galvanizadas, de oito metros
de comprimento por dois metros e sessenta centímetros de largura.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS:
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.31
Caminhonete GM/S10, 2.4, Rontan Ambulância, 2.7 PTB, com 128
CV, combustível gasolina, ano 2006, modelo 2007, Chassi
9BG124GX07C409857, Placas INK 6163, cor predominante branca,
R$
com os seguintes opcionais: direção hidráulica, radio CD player,
maca rígida de resgate, maca de ambulância, cilindro de oxigênio
com válvula.
VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS:
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
2.32
Microônibus I/FORD Transit 350L Bus, com 116 cv, capacidade para
14 passageiros, combustível óleo diesel, com quatro portas, sendo
uma lateral corrediça e uma porta traseira, ano 2010, modelo 2010, R$
Chassi WF0DXXTAFATU70878, Placas IRE 3557, cor predominante
branca, com as seguintes opcionais: ar condicionado, direção
hidráulica, alarme antifurto, vidros e travas elétricas, radio CD
_______________________________________________________________________________________________________________
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Player.
R$
VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA
R$
TOTAL GERAL DO PRÊMIO - ITENS 1.0 E 2.0 (PARA TODA A FROTA)
R$ ____________
Obs.:
- Os valores a serem contratados referente à franquia (vidros e veículos), não terá efeito para
julgamento da melhor proposta, porém será obrigatório a sua cotação para cada veículo. Caso
não seja cotado, será desclassificada a proposta.
- O referido contrato em anexo, no seu item 01.03 trata sobre a aplicação ou não da franquia.
GARANTIAS E VALORES A SEREM CONTRATADOS PARA CADA VEÍCULO:
VEÍCULOS LEVES:
VALOR TOTAL DO CASCO (COLISÃO,
100% DA TABELA FIPE
INCÊNDIO, ROUBO/FURTO).
RCF-DANOS MATERIAIS
TERCEIROS:
CAUSADOS
À
R$
250.000,00
RCF-DANOS CORPORAIS,
R$
250.000,00
APP-MORTE POR PASSAGEIRO:
R$
30.000,00
R$
30.000,00
R$
50.000,00
APP-IVALIDEZ
PASSAGEIRO:
PERMANENTE
POR
DANOS MORAIS
ASSISTÊNCIA 24 HORAS 500KM DE GUINCHO E VEÍCULO DE RESERVA:
COBERTURA COMPLETA DE VIDROS ( faróis, lanternas e espelhos retrovisores)
VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO:
SEM COBERTURA DO CASCO
R$
0,00
R$
250.000,00
RCF-DANOS CORPORAIS
R$
250.000,00
APP-MORTE POR PASSAGEIRO:
R$
30.000,00
R$
30.000,00
R$
50.000,00
RCF-DANOS MATERIAIS
TERCEIROS:
APP-IVALIDEZ
PASSAGEIRO:
CAUSADOS
PERMANENTE
DANOS MORAIS CAUSADOS
À
POR
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS COM REBOQUE 500 KM:
OBTENÇÃO DE BÔNUS:
- FICA DESDE DE JÁ ACERTADO QUE OS DESCONTOS REFERENTE A BÔNUS SERÁ POR
VEÍCULO, COM OS SEGUINTES PERCENTUAIS:
- 10% (dez por cento) por ocasião da primeira renovação para cada veículo; de 15% (quinze por
cento) por ocasião da segunda renovação; 20% (vinte por cento) na terceira renovação, e
assim por diante sempre com o acréscimo de um ano e de 5% (cinco por cento), até que atinja
o percentual máximo de 40% (quarenta por cento).
Obs.:
- A maioria dos veículos acima citados possuem seguro em andamento (vigência), portanto, já
gozam de algum desconto, que deverá ser utilizado para a cotação do prêmio.
- Caso a licitante apresentar descontos diferentes ao acima especificado será desclassificada
a proposta.
- Melhores esclarecimentos sobre a concessão dos bônus estão especificados no contrato em
anexo nos itens: 01.04 a 01.09.
_____________________, 04 de julho de 2011.
______________________________
Assinatura do representante legal,
com carimbo do CNPJ/MF da Empresa.
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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Anexo III
MODELO DE DECLARAÇÃO
________________________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº ____________________________ / ____,estabelecida no Município de,
__________________________ - ___, na Rua/Av. ______________________, nº, _____, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________, e do CPF nº ________________,
DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
__________________ de ________________ de 2011.
___________________________________________
Assinatura do representante legal da Empresa
com carimbo do CNPJ/MF
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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Anexo IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________, Representante Legal da
Empresa, _______________________________________________________________, situada na
Rua _____________________, Nº. _____, no Município de _______________ - ____, Inscrita no
CNPJ/MF, sob o Nº. ____________/_____ - ___, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO
para os devidos fins que, RENUNCIO os recursos especificados no Art. 109, § 6º, da Lei Federal Nº.
8666/93, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011, expedido pela Prefeitura
Municipal de Estrela Velha.
__________________ de ________________ de 2011.
________________________________ ,
Assinatura do Representante Legal
da Empresa com Carimbo do CNPJ/MF.
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, ___________________________________, Inscrito no CRC/?? Sob o nº _________, portador do
RG nº ______________________, CPF/MF nº ____________________ - ____, contador responsável
pela Empresa, _________________________________________________, situada na Rua
______________________________________, nº _____, no Município de _______________ - ____,
Inscrita no CNPJ/MF, sob o nº _______________/_____ - ___, no uso de minhas atribuições legais,
DECLARO para fins de comprovação do preceitua a Lei Complementar nº 123, que a citada empresa
(NÃO) ou (SE ENQUADRA) como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
conforme o especificado no Item 3.1.2, da Licitação Modalidade .............................. Nº......./2011,
expedido pela Prefeitura Municipal de Estrela Velha.
__________________ de ________________ de 2011.
________________________________ ,
........................................
Contador Responsável
(Carimbo do Profissional)
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br
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Qtd
Veículo
Placa
Ano
Chassi
I.S. Casco
Bonus
classe
Bonus
classe
RCF
DM
DP
APP
DMR
Morte
Inval.
1
CELTA LIFE N.Ger 1.0 VHC
8v Flex 4p
ASTRA SEDAN ELEGANCE
2.0 8v Flex 4p
KOMBI FURGAO
1.4MI(TOTALFLEX) 4P
S10 AMBULANCIA 2.4
ROTAN
F-4000 TURBO(NOVA
SÉRIE)
CORSA SEDAN MAXX 1.8
8v(Flexpower) 4p
CORSA SEDAN MAXX 1.8
8v(Flexpower) 4p
UNO MILLE FIRE 1.0 8v
Flex A/G 4p
KOMBI STANDARD
1.4Mi(TotalFlex) 4p
M.BENZ LO 708
MARCOPOLO VOLARE V8
ON
MARCOPOLO VOLAREMICRO ONIBUS
MARCOPOLO VOLAREONIBUS
MARCOPOLO VOLARE A6
ONIBUS
M.BENZ OF 1315
IAQ2240
1982
9BM384098NB951025
1
M.BENZ OH1318
IHS6498
1988
9BM345303JB814989
RCF
3
250.000,00
1
M.BENZ LO 812
MARCOPOLO VOLARE
ONIBUS
M.BENZ M.POLO SENIOR
GVO
LOGAN PRIVILEGE 1.6
16v(Hi-Flex) 4p
IFR5043
1991
9BM688177LB879792
RCF
3
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
DML4570
2003
93PB02A2M4C011255
RCF
3
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
IJV7359
2000
9BM688176YB247427
RCF
3
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
IPV0735
2009
93YLSR29H9J266128
FIPE 100%
2
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
INW0470
2008
9BGRZ48908G105004
IMT1608
2006
9BGTU69W06B140632
IMZ7707
2006
9BWGF07X96P008393
INK6163
2007
9BG124GX07C409857
IOQ6514
2008
9BFLF47958B053404
INE6604
2006
9BGXH19G06B227897
INE6622
2006
9BGXH19G06C216540
IOP0958
2008
9BD15822786083749
INV3682
2007
9BWGF07X17P010088
IBN1954
1988
9BM308304HB780320
IMR9714
2006
93PB25F306C017127
IIR7266
1999
93PB03A2MXC000471
IKU7270
2002
93PB02A2M2C008130
IMC3779
2005
93PB22C2M5C013757
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
3
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
FIPE 100%
3
FIPE 100%
4
FIPE 100%
0
60.000,00
2
FIPE 100%
5
FIPE 100%
10
FIPE 100%
5
FIPE 100%
2
FIPE 100%
2
RCF
0
FIPE 100%
1
RCF
3
RCF
3
100% FIPE
1
RCF
_______________________________________________________________________________________________________________
Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA
_______________________________________________________________________________________________________________
1
LOGAN PRIVILEGE 1.6
16v(Hi-Flex) 4p
LOGAN PRIVILEGE 1.6
16v(Hi-Flex) 4p
MEGANE GRAND TOUR
DYNAMIQUE 2.0 16vGas4p
GOL CITY 1.0Mi Gas. 2p
MARCOPOLO VOLARE V8
L
MARCOPOLO VOLARE V6
GRAND LIVINA 1.8
16v(Flex)(Aut.) 4p
S-10 PICK-UP
ADVANTAGE(C.Dup) 4X2
2.4 8v
MICROONIBUS FORD
TRANSIT 350L BUS
LOGAN SEDAN
EXPRESSION 1.6 8v(HiTorque)
FORD CARGO 1317 13.0
1
FORD F 16000 3 EIXOS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
IPU8553
2009
93YLSR29H9J266539
IPU8565
2009
93YLSR29H9J266080
IPU8577
2009
93YLM23169J231477
ILF7839
2003
9BWCA05X13T184597
IPS1190
2009
93PB42G3P9C029516
IPA8512
2008
93PB36D2M8C025789
IQU4651
2010
94DJBYL10AJ388673
IQY1859
2010
9BG138GF0BC410898
IRE3557
2010
WF0DXXTAFATU70878
2011
93YLSR7UHBJ746524
FIPE 100%
2
FIPE 100%
2
FIPE 100%
2
FIPE 100%
0
116.748,00
1
108.000,00
1
FIPE 100%
0
FIPE 100%
0
108.000,00
0
FIPE 100%
0
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000,00
250.000,00 50.000,00
30.000,00 30.000,00
250.000 50.000,00
30.000,00 30.000,00
30.000,00 30.000,00
IRR2316
INW7570
2007
9BFXCE2U27BB89860
FIPE 100%
0
250.000,00
INW7570
2000
9BFYK86F9YD028557
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 Município de