REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 Município de Estrela Velha - RS Secretaria Municipal de Administração Edital de Tomada de Preços nº 005/2011 Tipo de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Processo nº 005/2011 Data da Abertura: 05/07/2011 Data do encerramento: 28/07/2011, às 09 horas. Edital de tomada de preços para a contratação de seguro para os veículos que compõem a frota do município de Estrela Velha. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA, RS no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09hs, do dia 28 de julho do ano de 2011, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores Erno Billig, localizada junto ao Centro Administrativo Hilário João Ceolin, sito Avenida João Luiz Billig, nº 27, Centro, Estrela Velha – RS, através das Comissões Permanentes de Licitação, devidamente constituídas pelas Portarias Nºs 054/2011 e 64/2011, acontecerá a abertura da licitação que levará efeito na modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação e documentos de habilitação, objetivando a contratação de seguro para os veículos descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 8.66693. O local, data e horário são os indicados, não havendo expediente na data marcada para a sessão de abertura da licitação, ficará a reunião adiada, para o primeiro dia útil subseqüente. 1 - Do Objeto: 1.1 - Contratação de empresa para Execução de Seguros da Frota de Veículos Públicos do município de Estrela Velha RS, conforme descrição e quantidades contidas no Anexo I e Anexo II deste Edital. 2 . DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata; 2.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 2.2.3 - empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.2.4 - empresas não cadastradas no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal até o 3º dia anterior a data de abertura das propostas. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 2.3 - A empresa licitante com cadastramento vencido no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal poderá habilitar-se mediante comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o FGTS e apresentação dos demais documentos exigidos neste Edital. 2.4 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes. Os documentos exigidos para o cadastramento são os seguintes: a) Contrato Social, ou ato Constitutivo; b) Registro comercial no caso de firma individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de eleição de seus diretores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou outra equivalente, na forma da Lei, atualizado; g) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; i) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS); devidamente atualizados; j) Certidão da Dívida Ativa da União; k) Certidão que demonstre a Regularidade da empresa perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. l) Caso o licitante participante seja Corretor de Seguro, este deverá apresentar a Documentação e Proposta em nome da Seguradora que a representa, e, caso participe da reunião de abertura dos envelopes, possuir procuração com poderes para representar. OBSERVAÇÕES: - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, entretanto estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consultas realizadas pela Comissão de Licitações, que pode a qualquer tempo baixar o processo em diligência para averiguações; - Os interessados em fazer o Cadastro de Fornecedores deverão trazer cópias dos documentos solicitados, pois não serão feitas cópias na Prefeitura; - O Certificado de Registro Cadastral deverá ser o expedido por esta Prefeitura e deverá estar em vigor (ou seja, com todos os documentos com data de validade em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRC (no envelope documentação) os documentos atualizados; - Não constituíra causa de inabilitação a irregularidade formal que evidencie lapso isento de má fé e não afete o conteúdo ou inidoneidade dos documentos; _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ - No caso de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas conforme Lei Complementar nº 123/2006, Capítulo V- Do Acesso aos Mercados Seção Única- Das Aquisições Públicas; - No caso de empresas que ainda não encerraram seu primeiro exercício social, estando por esta razão impossibilitadas de apresentarem o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, será admitido a substituição de balanço por balancetes, balanços provisórios ou Balanço de Abertura. 2.2 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 3 - DO REPRESENTANTE LEGAL 3.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento. 3.2 - A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados neste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade, que será analisado pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 3.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal. 3.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original, bem como do documento de credenciamento, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado. 3.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixado neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA ENVELOPE Nº 01 DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Documentos) PROPONENTE (Nome da Empresa) TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA ENVELOPE Nº 02 DENOMINAÇÃO DO ENVELOPE (Proposta) PROPONENTE (Nome da Empresa) TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 4.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 4.2 e 4.3. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 4.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão de Licitação, na data e hora determinada para o certame. 4.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4.2.1 – Certificado de Registro Cadastral do Município de Estrela Velha/RS; 4.2.2 - Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. OBS: Somente será aceito o balanço registrado na Junta Comercial, com a indicação do número do Livro Diário, acompanhado dos respectivos termos de abertura e de encerramento. 4.2.3 Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II. 4.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 4.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos: 4.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF. 4.3.1.2 - Número da Tomada de Preço. 4.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I e II que integra o presente edital. 4.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais. 4.3.4 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”. 4.3.5 - Data, assinatura e identificação do representante legal. 5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 5.1 - As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os habilitados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitando os critérios de aceitabilidade dos mesmos. 5.2 - Em caso de empate, em duas ou mais propostas, a ordem de classificação final, será por sorteio em público, com a convocação de todos os Licitantes. 6 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS: 6.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao presente Edital, ou apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou valor zero, assim como manifestadamente excessivos incompatíveis com preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.2 - Poderão ser aceitas propostas em que se constatarem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se o julgador, o direito de corrigi-los na forma seguinte: 6.2.1 - Multiplicação dos preços unitários pelas quantidades correspondentes, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o total. 7 - DAS PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO: _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 7.1 - A inexecução parcial ou total das obrigações desta licitação ensejará à Empresa Vencedora as seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa: 7.1.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 7.1.2 - Multas sobre o valor atualizado do(s) Objetos(s): a) de 05% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente; b) de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto da licitação; c) de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para entrega do (s) objeto(s). 7.1.3 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do(s) objeto(s), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e outras possibilidades previstas neste edital; 7.1.4 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Estrela Velha, após regular Processo Administrativo. 8 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES: 8.1 - No prazo de até sete dias a contar do dia da homologação deste Edital, a Administração convocará o(s) licitante(s) vencedor para assinar(em) o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 8.2 - O prazo acima especificado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 8.3 - Na hipótese de o(s) convocado(s) não comparecer(em) para assinar o termo de contrato, é facultado o chamado de Licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, mantida as condições, prazo e preço proposto pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentes das cominações previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/97. 8.4 - Decorridos 30 (trinta) dias da data da homologação desta Tomada de Preços, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9 - DOS RECURSOS: 9.1 - Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 10 - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: 10.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Estrela Velha, Departamento de Licitações, sito na Avenida João Luiz Billig, nº 27, ou pelos telefones 51-3616-7011 ou e-mail: [email protected], no horário compreendido entre as 8h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 11 - OUTRAS DISPOSIÇÕES: _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 11.1 - É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas. 11.2 - A presente licitação poderá ser revogada por interesse público, bem como anulada por ilegalidade, de ofício, ou mediante provocações de terceiros. 11.3 - A revogação ou anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade ou de ofício, bem como mediante provocação de terceiros, não gera obrigação de indenizar, por parte da entidade promotora de licitação. 11.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela Autoridade Competente ou seu Representante Legal ou eventual. 11.5 - As especificações como: Local da entrega do(s) objeto(s), forma de recebimento do(s) objeto(s), dotação orçamentária especifica, forma de pagamento e reajuste de preço, e, outras especificações, constarão nas cláusulas do contrato em anexo. 12 - DOS ANEXOS: 12.1 - Constituem parte integrante deste Convite: Anexo I (Minuta de Contrato); Anexo II (Modelo de Proposta); Anexo III (Modelo de Declaração que não Emprega Menores); Anexo IV (Modelo de Declaração de Renúncia de Recursos) e Anexo V (Modelo de Declaração prevista na Lei Complementar nº 123). Estrela Velha, RS, 05 de julho de 2011. REGES ANTONIO SCAPIN, Prefeito Municipal. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Anexo I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº ___/2011. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE SEGURO DA FROTA DE VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA E A EMPRESA... Processo Licitação: Tomada de Preços nº 005/2011. Contrato celebrado entre o Município de Estrela Velha, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. João Luiz Billig, 27, portador do CNPJ/MF sob o nº. 01.601.857/0001-20, representado neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Reges Antonio Scapin, doravante denominado CONTRATANTE (seguradora), e de outra a empresa ................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº. ../.../...-.., estabelecida na Rua/Av ....... nº. ..., no Município de .......... – ...., representada neste ato pelo(a) proprietário(a), senhor(a) ...................., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/CIC sob o nº. .../.../...-.., RG sob o nº. .........., doravante denominada CONTRATADA(seguradora), para a execução do objeto em conformidade com a Licitação modalidade Tomada de Preços nº 005/2011 e condições a seguir: 01 - A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido na licitação modalidade Tomada de Preços nº 005/2011, bem como de acordo com a proposta apresentada, cujas condições integram o presente contrato para os fins e efeitos de direito a Execução de Seguros da Frota de Veículos Públicos do município de Estrela Velha, RS, conforme segue: 01.01 - Veículos Leves: a) Um automóvel tipo …… (descrever todas as características do veículo, como número do chassi, ano e modelo de fabricação, acessório etc…) valor do prêmio R$ ……. (……), valor da franquia devera ser reduzida para veículos, leves( carros de passeio, camioneta e kombi) , com cobertura para vidros completa e franquia normal para veículos pesados( ônibus e caminhões ) com cobertura de vidros básica ………. (demais veículos) 01.02 Veículos Pesados de Transporte de Passageiros (ônibus, micro-ônibus e kombi): a) Uma camioneta volkswagen kombi, motor flex de 85 cv, ano e modelo 2007, chassi n. 9BWGB07X42P008557, Placas IKR 1263, nº passageiros 15 _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ ………. (demais veículos) 01.03 - As garantias e os valores ora contratado para cada veículo leve acima especificado será o seguinte: a) Valor total da cobertura (colisão, incêndio, roubo/furto) do casco (veículo) será através do código do veículo e utilizado a tabela FIPE, fator de ajuste 100%; b) RCF – Danos Materiais causados à terceiros o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); c) RCF – Danos Corporais,valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); d) APP – Morte por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) APP – Invalidez Permanente por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); f) Danos Morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); g) Assistência 24 horas 500bkm para guincho, e veículo reserva; h) Cobertura total de vidros. ( incluindo faróis, lanternas e espelhos retrovisores) 01.04 - As garantias e os valores ora contratado para cada veículo pesado de transporte de passageiros (ônibus, micro-ônibus e kombi) acima especificado (item 1.2) será o seguinte: a) RCF – Danos Materiais causados à terceiros, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais); b) RCF – Danos Corporais, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta reais); c) APP – Morte por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); d) APP – Invalidez Permanente por Passageiro, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e) Danos Morais o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); f) Assistência 24 horas com 500km de guincho;e carro reserva g) Cobertura de vidros; h) cobertura de seguro do casco será de 100% Fipe ou em caso de não existir Fipe utilizar o valor determinado correspondente a 100% do valor de mercado, para os veículos pesados de transporte de passageiros, (conforme relação dos veículos em anexo). i) Os ônibus ou microônibus com ano de fabricação 2003 ou inferior, terão seguro somente contra terceiros. 01.05 - Fica desde já acertado que a franquia NÃO será aplicada nos casos de danos causados aos veículos que resultar indenização integral do veículo. A franquia é o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo CONTRATANTE por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a CONTRATADA não indenizará o CONTRATANTE. No caso de mais de um sinistro, o CONTRATANTE arcará com tantas franquias quantas forem os sinistros. 01.06 - Fica também desde já acertado que os percentuais de desconto referente aos BÔNUS definidos pela CONTRATADA na proposta, a ser aplicado para cada veículo sobre valor do prêmio, quando o respectivo veículo não apresentar sinistro durante a sua vigência. 01.07 - O desconto acima especificado será por veículo é de: 10% (dez por cento) por ocasião da primeira renovação; de 15% (quinze por cento) por ocasião da segunda renovação; 20% (vinte por _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ cento) na terceira renovação, e assim por diante sempre com o acréscimo de um ano e de 5% (cinco por cento), até que atinja o percentual máximo de 40% (quarenta por cento). 01.08 - Para obtenção dos BÔNUS (descontos) é necessária a vigência de no mínimo 11 (onze) meses com relação à apólice anterior. 01.09 - Caso haja atraso por qualquer motivo na renovação do seguro, este, terá direito a usufruir o BÔNUS (desconto) até 180 (cento e oitenta) dias após o seu vencimento. 01.10 - Caso venha acontecer sinistro, do respectivo veículo será reduzido uma classe de BÔNUS, permanecendo os já adquiridos em anos anteriores e adquirindo os demais descontos ainda não adquiridos nos anos seguintes. 01.11 - A CONTRATADA, se obriga também a conceder os BÔNUS (descontos), para aqueles veículos que possuem seguro em plena vigência, ou, que teve seu vencimento inferior a 180 (cento e oitenta) dias (item 01.07). 02 - A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer alteração na legislação pertinente ao objeto deste contrato, que possa comprometer a sua eficácia no que tange a sua cobertura. 02.01 - As apólices de seguro serão requisitadas com 15 (quinze) dias de antecedência ao seu respectivo vencimento, devendo a CONTRATADA, abater do valor do prêmio os descontos proporcionais aos BÔNUS descritos no sub-item 01.04, até então adquiridos. 02.02 - Os recursos humanos e materiais necessários ao fiel e cabal cumprimento do objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 03 - O presente Contrato vigorará a partir de sua assinatura até o fim do exercício financeiro de 2008 (31 de dezembro de 2008), podendo ser prorrogado anualmente até que atinja 05 (cinco anos), mediante termo aditivo. 03.01 - A CONTRATADA deverá entregar as apólices de seguro impreterivelmente no Departamento de Frotas da Prefeitura, situado na Avenida João Luiz Billig, nº 27, na cidade de Estrela Velha, RS. 03.02 - As apólices de seguro somente serão recebidas pelo CONTRATANTE, se estiverem em conformidade com as prescrições das cláusulas deste contrato, após a conferência efetivada pelo responsável pelo Departamento de Frotas, ou outra pessoa especialmente designada. 03.03 - As despesas com o encaminhamento dos objetos (apólices de seguro) serão por conta da CONTRATADA. 03.04 - Havendo necessidade de alteração dos prazos de entrega, esta só poderá ser efetivada, após prévia e expressa aquiescência, por escrito, por parte do CONTRATANTE. 03.05 - O CONTRATANTE se reserva o direito de enquanto perdurar o impedimento, contratar o fornecimento dos objetos correspondentes com outro fornecedor, respeitadas as condições da presente licitação. 03.06 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 03.07 - A rescisão do contrato poderá ser por acordo entre as partes ou determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores. 04 - Os pagamentos serão realizados À VISTA por ocasião de cada entrega das respectivas apólices de seguro, acompanhadas de recibos, sempre após a conferência efetuada pelo responsável pelo Departamento de Frotas, ou outra pessoa especialmente designada. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 05 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inc. II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA. 06 - A CONTRATADA se obriga a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização em documentos pertinentes as apólices de seguro fornecidas para o CONTRATANTE, devendo tal fiscalização ser efetuada por servidor da contratante ou peritos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso a todos os registros e documentos pertencentes ao negócio ora ajustado, sem que tal fiscalização importe na assunção de responsabilidade de parte do CONTRATANTE. 06.01 - Os objetos fornecidos, bem como a qualidade deverá satisfazer às normas do CONTRATANTE e às especificações constantes da Licitação. 06.02 - A CONTRATADA deverá atender a legislação vigente para Seguro de Automóveis, que é a Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004. Ela estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral. 07 - O inadimplemento dos prazos ou qualquer das obrigações fixadas neste instrumento e nas ordens de compra emitidas pelo CONTRATANTE, bem como a inexecução total ou parcial do objeto contratual, sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multas de acordo com o estipulado nos Art. 77 e 78 da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 08 - Todo e qualquer documento trocado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser protocolado, constituindo o protocolo a única prova de entrega de documentos ou ofícios. 09 - As demais disposições da Licitação, aplicar-se-ão em casos ocorrentes, independentes de transcrição expressa neste instrumento. 10 - A CONTRATADA poderá, para o cumprimento do fornecimento dos objetos que lhe incumbirão em decorrência do presente ajuste, utilizar-se dos serviços de terceiros, sempre sob sua única e exclusiva responsabilidade. Fica ressalvada a inexistência de qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e estes, respondendo a CONTRATADA por todos os ônus trabalhistas, previdenciários e/ou fiscais oriundos dessa relação. 11 - A inexecução parcial ou total das obrigações deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantidas a prévia defesa: 11.1 - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 11.2 - Multas sobre o valor total atualizado do prêmio para todos os veículos (leves e pesados) descritos nos subitens 01.01 e 01.02 deste contrato: a) de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma deste contrato, bem como a legislação pertinente; b) de 15% (quinze por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações deste contrato e negligência na execução do objeto da licitação; c) de 0,5% (cinco por cento) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para renovação dos seguros (após cumprido o subitem 02.01 deste contrato). _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 11.3 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do(s) objeto(s), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e outras possibilidades previstas na licitação; 11.4 - Suspensão do direito de contratar com o Município de Estrela Velha, após regular Processo Administrativo. 12 - As partes contratantes se declaram, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidos na Lei 8666/93 com suas alterações, bem como com todas aquelas contidas na Licitação e legislação pertinentes a seguros veiculares, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento. 13 - As despesas, objeto do presente Contrato serão atendidas com recursos próprios do Município, por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01 - GABINETE DO PREFEITO; 004.122.0004.2002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; 3339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; 004.122.0010.2006 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Administração; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 04.001 – secretaria Municipal de Assistência Social, Cultura e Turismo. 04.006 – Fundo Municipal de Assistência Social 04.006.0081220010.2016 – Manutenção das Atividades da Sec. da Assistência Social 333903900000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; 004.123.012.2026 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Fazenda; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 06.01 - SECRETARIA MUN. DA AGRICULT. E FOMENTO ECONÔMICO; 020.782.010.2029 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SMAFE; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS; 004.122.0010.2032 - Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos da SMOSP; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 012.361.028.2044 - Manutenção e Conservação de Transporte Escolar. 33903900000000 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 012.361.0028.2045 - Manutenção e Conservação de Transporte Escolar; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 09.02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS 15%; 010.122.0010.2073 - Manutenção das Atividades da SMSAS; 010.302.0107.2077 - Manutenção da Assistência Médica e Odontológica; 339039000000 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. 14 - O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva Súmula na Imprensa Oficial. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 15 - Fica eleito e Foro da Comarca de Arroio do Tigre, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado. Estrela Velha, RS, ____ de __________________ de 2011. Reges Antonio Scapin Município de Estrela Velha Proprietário CONTRATADA CONTRATANTE Testemunhas:1.________________________________ 2.__________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Anexo II MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA VELHA Av. João Luis Billig, 27 CEP 96.990 - 000 Estrela Velha, RS. ______________________________________________________________, estabelecida no Município de, ______________________________ _____, na Rua/Av. _______________________________________________, nº ____, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ________________ / ____, Inscrição Estadual sob nº ________________, telefone/fax (___) _________________, representada neste ato pelo(a) Sr(a). _________________________, CPF nº ______________, RG nº ______________, que desde já especifica o Telefone (fixo e celular) nº _____________, E-mail __________________ para contato, tem a satisfação de apresentar proposta para execução de seguro para veículos públicos do Município de Estrela Velha, RS, conforme Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011. ITENS DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS 1.0 VEÍCULOS LEVES VALOR PRÊMIO VEÍCULO DO POR VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.1 GM-ASTRA, Sedan, Elegance, 2.0 Flex, passeio com quatro portas, ano e modelo 2006, Chassi nº 9BGTU69W06B140632, placas: IMT 1608, com os seguintes opcionais: vidro elétrico, direção hidráulica, R$ air bag motorista e passageiro, freios ABS, trava elétrica nas quatro portas, ar condicionado, roda de liga leve e radio CD player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores): VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA – R$ VEICULOS GABINETE DO PREFEITO 1.2 Renault Megane Dynamique 2.0, Quatro portas, motor flex com 138 cv, ano e modelo 2009, Chassi 93YLM23169J231477, Placas IPU R$ 8577, vidro elétrico, AIRBAG motorista e passageiro, direção hidráulica, freios ABS, trava elétrica nas quatro portas, ar _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ condicionado, roda de liga leve e radio CD player, cor predominante preta. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ SECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CULTURA E TURISMO 1.3 VW/GOL 1.0 CITY, cor cinza, gasolina, passeio 4 portas, ano 2003, modelo 2002, Chassi n° 9BWCA05X13T184597, Placas ILF 7839, R$ com os seguintes opcionais: vidro elétrico e rádio CP player VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 1.4 Automóvel Renault Logan Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107 cavalos, passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, flex power, ano e modelo 2009, Chassi 93YLSR29H9J266080, Placas IPU 8565, com predominante prata, R$ com os seguintes opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava e vidros elétricos nas quatro portas, radio CD Player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE. 1.5 Automóvel Fiat Uno Fire Flex, 1.0, 8 válvulas, quatro portas, motor flex com 66 cv, ano 2008, modelo 2008, Chassi 9BD15822786083749, capacidade para cinco pessoas, Placas IOP R$ 0958, cor predominante preto, com ar condicionado e rádio CD player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 1.6 R$ Automóvel GM Corsa Sedan Maxx, quatro portas, motor Flex com 114 cv, ano 2006, modelo 2006, Chassi 9BGXH19G06B227887, R$ capacidade para cinco pessoas, Placas INE 6604, cor branco, com as seguintes opcionais: ar condicionado e direção hidráulica. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.7 GM – Celta Life, 1.0 VHC, com 710 CV, 8 válvulas, Flex Power, passeio com quatro portas, ano 2007, modelo 2008, Chassi R$ 9BGRZ48908G108004, Placas INW 0470, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: ar condicionado e radio CD player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 1.8 R$ GM – Caminhonete S10N Advantage D, aberta, gabine dupla, motor 2,5 PTM, com 147 cv, passeio com quatro portas, Flex Power, ano 2010, modelo 2011, Chassi 9BG138GF0BC410898, Placas IQY 1859, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS, radio, rodas de liga leve. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.9 GM Corsa Sedan Maxx, 5 portas, motor flex 114 CV, ano e modelo 2006, Chassi M° 9BGXH19G06C216540, Placas INE 6622, com ar R$ condicionado e direção hidráulica, cor predominante preto. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS ( Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEÍCULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10 Automóvel Renault Logan, Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107 cv, passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex Power, ano 2009, modelo 2009, Chassi 93YLSR29H9J266128, R$ Placas IPV 0735, cor predominante vermelho, com os seguintes opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava e vidros elétricos nas quatro portas, radio CD Player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 1.11 Automóvel Renault Logan, Privilege, 1.6, 16 válvulas, com 107 cv, passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex Power, ano 2009, modelo 2009, Chassi 93YLSR29H9J266539, Placas IPU 8553, cor predominante branca, com os seguintes R$ opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava e vidros elétricos nas quatro portas, airbag motorista e passageiro, radio CD Player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 1.12 R$ Automóvel Renault Logan, Expression, 1.6, 08 válvulas, com 95 cv, passeio com quatro portas, capacidade para cinco passageiros, Flex Power, ano 2011, modelo 2011, Chassi 93YLSR7UHBJ746524, Placas IRR 2316, cor predominante prata, com os seguintes R$ opcionais: direção hidráulica, ar condicionado, alarme antifurto, trava e vidros elétricos nas quatro portas, airbag motorista e passageiro, radio CD Player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 1.13 R$ Automóvel Nissan Grand Livina 1.8 SL, com 126 cv, passeio com quatro portas, capacidade para sete passageiros, Flex Power, ano 2009, modelo 2010, Chassi 94DJBYL10AJ388673, Placas IQU R$ 4651, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: direção hidráulica, roda de liga leve, ar condicionado, alarme antifurto, travas e vidros elétricos nas quatro portas e radio CD Player. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ 2.0 VALOR PRÊMIO VEÍCULO VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO POR VEICULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE. 2.14 Caminhão carroceria aberta Ford F-4000 G, duas portas, 6.8 PTB, ano 2008, modelo 2008, Chassi 9BFLF47958B053404, capacidade para três pessoas, Placas IOQ 6514, combustível óleo diesel, cor R$ predominante branca, com as seguintes opcionais: direção hidráulica, tanque acoplado com capacidade para 1.000 litros de óleo diesel. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.15 Camioneta VW-Kombi, motor Flex de 85 cv, ano e modelo 2007, Chassi 9BWGF07X17P010088, Placa INV 3682, n° de passageiros R$ nove. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 2.16 R$ Camioneta VW-Kombi, motor Flex 85 cv, ano e modelo 2006, Chassi N° 9BWGF07X96P008393, Placas IMZ 7707, n° de passageiros R$ nove. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA COMPLETA DE VIDROS (Incluindo R$ faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 2.17 R$ Ônibus Marcopolo Volare V8 ON, motor diesel 126cv, ano 2005, modelo 2006, Chassi 93PB25F306C017127, Placa IMR 9714, n° de R$ passageiros vinte e oito. R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 2.18 R$ Ônibus Mercedes Benz/MPOLO SENIOR GVO, 136cv, ano e modelo 2000, Chassi N° 9BM688176YB247427, Placas IJV 7359, n° R$ de passageiros vinte e seis. R$ R$ 2.19 Microônibus Marcopolo Volare, motor diesel 125 cv, ano/modelo 1999, Chassi N° 93PB03A2MXC000471, Placa IIR 7266, N° de passageiros dezenove. R$ R$ R$ 2.20 Ônibus Marcopolo Volare, motor diesel, 131 cv, ano e modelo 2002, Chassi N° 93PB02A2M2C008130, Placas IKU 7270, n° de R$ passageiros vinte e cinco. R$ _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ R$ 2.21 Ônibus Mercedes Benz, OF 1315, 136 CV, ano e modelo 1992, Chassi N° 9BM384098NB951025, Placas IAQ 2240, n° de R$ passageiros quarenta e um. R$ R$ 2.22 Ônibus Mercedes Benz OH 1318, 170CV, ano e modelo 1988, Chassi 9BM345303JB814989, Placa IHS 6498, n° de passageiros R$ quarenta e cinco. R$ R$ 2.23 Ônibus Mercedes Benz LO 812, 85 cv, ano 1990, modelo 1991, Chassi 9BM688177LB879792, Placa IFR 5043, n° de passageiros R$ vinte e um. R$ R$ 2.24 Microônibus Mercedes Benz, LO 708, 85 cv, ano e modelo 1988, Chassi 9BM308304HB780320, Placas IBN 1954, n° de passageiro R$ dezenove. R$ R$ 2.25 Ônibus Marcopolo Volare V8 L, motor diesel, 115cv, ano e modelo 2009, Chassi N° 93PB42G3P9C029516, Placa IPS 1190, n° de R$ passageiros trinta e um. R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 2.26 R$ Ônibus Marcopolo Volare V6, motor diesel,140 cv, ano e modelo 2008, Chassi N° 93PB3602MBC025789, Placas IPA 8512, n° de R$ passageiros vinte e quatro. R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA 2.27 R$ Ônibus Marcopolo Volare, motor diesel 131 cv, ano 2003, modelo 2004, Chassi N° 93PB02A2M4C011255, Placas DML 4570, n° de R$ passageiros vinte e um. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ R$ R$ 2.28 Ônibus Marcopolo Volare A6, motor diesel 131cv, ano 2004, modelo 2005, Chassi n° 93PB22C2M5C013757, Placas IMC 3779, n° de R$ passageiros vinte e cinco. R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEICULOS SECRETARIA DE OBRAS 2.29 Caminhão basculante Ford cargo 1317, duas portas, 13.0 PBT, combustível óleo diese, ano 2007, modelo 2007, Chassi R$ 9BFXCE2U27BB89860, Placas INW 7570, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: direção hidráulica, rádio. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ 2.30 Caminhão Ford F16000, modelo 210, duas portas, com três eixos, 15.4 PBT, com 208 cv, combustível óleo diesel, ano 2000, modelo 2000, Chassi 9BFYK86F9YD028557, Placas IJK 4301, cor predominante branca, com os seguintes opcionais: direção R$ hidráulica, equipada com uma prancha ano 2006, com Chassis, travessa em Y, assoalho com chapas galvanizadas, de oito metros de comprimento por dois metros e sessenta centímetros de largura. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS: R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ VEICULOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.31 Caminhonete GM/S10, 2.4, Rontan Ambulância, 2.7 PTB, com 128 CV, combustível gasolina, ano 2006, modelo 2007, Chassi 9BG124GX07C409857, Placas INK 6163, cor predominante branca, R$ com os seguintes opcionais: direção hidráulica, radio CD player, maca rígida de resgate, maca de ambulância, cilindro de oxigênio com válvula. VALOR DA FRANQUIA – COBERTURA BASICA DE VIDROS: R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ 2.32 Microônibus I/FORD Transit 350L Bus, com 116 cv, capacidade para 14 passageiros, combustível óleo diesel, com quatro portas, sendo uma lateral corrediça e uma porta traseira, ano 2010, modelo 2010, R$ Chassi WF0DXXTAFATU70878, Placas IRE 3557, cor predominante branca, com as seguintes opcionais: ar condicionado, direção hidráulica, alarme antifurto, vidros e travas elétricas, radio CD _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Player. R$ VALOR DA FRANQUIA REDUZIDA R$ TOTAL GERAL DO PRÊMIO - ITENS 1.0 E 2.0 (PARA TODA A FROTA) R$ ____________ Obs.: - Os valores a serem contratados referente à franquia (vidros e veículos), não terá efeito para julgamento da melhor proposta, porém será obrigatório a sua cotação para cada veículo. Caso não seja cotado, será desclassificada a proposta. - O referido contrato em anexo, no seu item 01.03 trata sobre a aplicação ou não da franquia. GARANTIAS E VALORES A SEREM CONTRATADOS PARA CADA VEÍCULO: VEÍCULOS LEVES: VALOR TOTAL DO CASCO (COLISÃO, 100% DA TABELA FIPE INCÊNDIO, ROUBO/FURTO). RCF-DANOS MATERIAIS TERCEIROS: CAUSADOS À R$ 250.000,00 RCF-DANOS CORPORAIS, R$ 250.000,00 APP-MORTE POR PASSAGEIRO: R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 APP-IVALIDEZ PASSAGEIRO: PERMANENTE POR DANOS MORAIS ASSISTÊNCIA 24 HORAS 500KM DE GUINCHO E VEÍCULO DE RESERVA: COBERTURA COMPLETA DE VIDROS ( faróis, lanternas e espelhos retrovisores) VEÍCULOS PESADOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO: SEM COBERTURA DO CASCO R$ 0,00 R$ 250.000,00 RCF-DANOS CORPORAIS R$ 250.000,00 APP-MORTE POR PASSAGEIRO: R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 RCF-DANOS MATERIAIS TERCEIROS: APP-IVALIDEZ PASSAGEIRO: CAUSADOS PERMANENTE DANOS MORAIS CAUSADOS À POR _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ ASSISTÊNCIA 24 HORAS COM REBOQUE 500 KM: OBTENÇÃO DE BÔNUS: - FICA DESDE DE JÁ ACERTADO QUE OS DESCONTOS REFERENTE A BÔNUS SERÁ POR VEÍCULO, COM OS SEGUINTES PERCENTUAIS: - 10% (dez por cento) por ocasião da primeira renovação para cada veículo; de 15% (quinze por cento) por ocasião da segunda renovação; 20% (vinte por cento) na terceira renovação, e assim por diante sempre com o acréscimo de um ano e de 5% (cinco por cento), até que atinja o percentual máximo de 40% (quarenta por cento). Obs.: - A maioria dos veículos acima citados possuem seguro em andamento (vigência), portanto, já gozam de algum desconto, que deverá ser utilizado para a cotação do prêmio. - Caso a licitante apresentar descontos diferentes ao acima especificado será desclassificada a proposta. - Melhores esclarecimentos sobre a concessão dos bônus estão especificados no contrato em anexo nos itens: 01.04 a 01.09. _____________________, 04 de julho de 2011. ______________________________ Assinatura do representante legal, com carimbo do CNPJ/MF da Empresa. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Anexo III MODELO DE DECLARAÇÃO ________________________________________________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________________________ / ____,estabelecida no Município de, __________________________ - ___, na Rua/Av. ______________________, nº, _____, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________, e do CPF nº ________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). __________________ de ________________ de 2011. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da Empresa com carimbo do CNPJ/MF _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Anexo IV MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________, Representante Legal da Empresa, _______________________________________________________________, situada na Rua _____________________, Nº. _____, no Município de _______________ - ____, Inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº. ____________/_____ - ___, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO para os devidos fins que, RENUNCIO os recursos especificados no Art. 109, § 6º, da Lei Federal Nº. 8666/93, referente à Licitação Modalidade Tomada de Preços Nº 005/2011, expedido pela Prefeitura Municipal de Estrela Velha. __________________ de ________________ de 2011. ________________________________ , Assinatura do Representante Legal da Empresa com Carimbo do CNPJ/MF. _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Anexo V MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, ___________________________________, Inscrito no CRC/?? Sob o nº _________, portador do RG nº ______________________, CPF/MF nº ____________________ - ____, contador responsável pela Empresa, _________________________________________________, situada na Rua ______________________________________, nº _____, no Município de _______________ - ____, Inscrita no CNPJ/MF, sob o nº _______________/_____ - ___, no uso de minhas atribuições legais, DECLARO para fins de comprovação do preceitua a Lei Complementar nº 123, que a citada empresa (NÃO) ou (SE ENQUADRA) como MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o especificado no Item 3.1.2, da Licitação Modalidade .............................. Nº......./2011, expedido pela Prefeitura Municipal de Estrela Velha. __________________ de ________________ de 2011. ________________________________ , ........................................ Contador Responsável (Carimbo do Profissional) _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ Qtd Veículo Placa Ano Chassi I.S. Casco Bonus classe Bonus classe RCF DM DP APP DMR Morte Inval. 1 CELTA LIFE N.Ger 1.0 VHC 8v Flex 4p ASTRA SEDAN ELEGANCE 2.0 8v Flex 4p KOMBI FURGAO 1.4MI(TOTALFLEX) 4P S10 AMBULANCIA 2.4 ROTAN F-4000 TURBO(NOVA SÉRIE) CORSA SEDAN MAXX 1.8 8v(Flexpower) 4p CORSA SEDAN MAXX 1.8 8v(Flexpower) 4p UNO MILLE FIRE 1.0 8v Flex A/G 4p KOMBI STANDARD 1.4Mi(TotalFlex) 4p M.BENZ LO 708 MARCOPOLO VOLARE V8 ON MARCOPOLO VOLAREMICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLAREONIBUS MARCOPOLO VOLARE A6 ONIBUS M.BENZ OF 1315 IAQ2240 1982 9BM384098NB951025 1 M.BENZ OH1318 IHS6498 1988 9BM345303JB814989 RCF 3 250.000,00 1 M.BENZ LO 812 MARCOPOLO VOLARE ONIBUS M.BENZ M.POLO SENIOR GVO LOGAN PRIVILEGE 1.6 16v(Hi-Flex) 4p IFR5043 1991 9BM688177LB879792 RCF 3 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 DML4570 2003 93PB02A2M4C011255 RCF 3 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 IJV7359 2000 9BM688176YB247427 RCF 3 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 IPV0735 2009 93YLSR29H9J266128 FIPE 100% 2 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 INW0470 2008 9BGRZ48908G105004 IMT1608 2006 9BGTU69W06B140632 IMZ7707 2006 9BWGF07X96P008393 INK6163 2007 9BG124GX07C409857 IOQ6514 2008 9BFLF47958B053404 INE6604 2006 9BGXH19G06B227897 INE6622 2006 9BGXH19G06C216540 IOP0958 2008 9BD15822786083749 INV3682 2007 9BWGF07X17P010088 IBN1954 1988 9BM308304HB780320 IMR9714 2006 93PB25F306C017127 IIR7266 1999 93PB03A2MXC000471 IKU7270 2002 93PB02A2M2C008130 IMC3779 2005 93PB22C2M5C013757 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 3 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 FIPE 100% 3 FIPE 100% 4 FIPE 100% 0 60.000,00 2 FIPE 100% 5 FIPE 100% 10 FIPE 100% 5 FIPE 100% 2 FIPE 100% 2 RCF 0 FIPE 100% 1 RCF 3 RCF 3 100% FIPE 1 RCF _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ESTRELA VELHA _______________________________________________________________________________________________________________ 1 LOGAN PRIVILEGE 1.6 16v(Hi-Flex) 4p LOGAN PRIVILEGE 1.6 16v(Hi-Flex) 4p MEGANE GRAND TOUR DYNAMIQUE 2.0 16vGas4p GOL CITY 1.0Mi Gas. 2p MARCOPOLO VOLARE V8 L MARCOPOLO VOLARE V6 GRAND LIVINA 1.8 16v(Flex)(Aut.) 4p S-10 PICK-UP ADVANTAGE(C.Dup) 4X2 2.4 8v MICROONIBUS FORD TRANSIT 350L BUS LOGAN SEDAN EXPRESSION 1.6 8v(HiTorque) FORD CARGO 1317 13.0 1 FORD F 16000 3 EIXOS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 IPU8553 2009 93YLSR29H9J266539 IPU8565 2009 93YLSR29H9J266080 IPU8577 2009 93YLM23169J231477 ILF7839 2003 9BWCA05X13T184597 IPS1190 2009 93PB42G3P9C029516 IPA8512 2008 93PB36D2M8C025789 IQU4651 2010 94DJBYL10AJ388673 IQY1859 2010 9BG138GF0BC410898 IRE3557 2010 WF0DXXTAFATU70878 2011 93YLSR7UHBJ746524 FIPE 100% 2 FIPE 100% 2 FIPE 100% 2 FIPE 100% 0 116.748,00 1 108.000,00 1 FIPE 100% 0 FIPE 100% 0 108.000,00 0 FIPE 100% 0 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 250.000 50.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 IRR2316 INW7570 2007 9BFXCE2U27BB89860 FIPE 100% 0 250.000,00 INW7570 2000 9BFYK86F9YD028557 FIPE 100% 0 250.000,00 _______________________________________________________________________________________________________________ Av. João Luiz Billig, 27 – Fones: (51) 3616-7011 / 7012 / 7014 – Fax: (51) 3616-7910 CEP: 96990-000 – Estrela Velha – RS, CNPJ: 01.601.857/0001-20, Site: www.estrelavelha.rs.gov.br 250.000,00 50.000