Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015 O Município de Camamu – BA, considerando a Lei Municipal nº 659 de 19 de março de 2009, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público a todos os interessados que realizará processo seletivo para preenchimento das vagas constantes no Anexo I, sob o regime de direito administrativo (REDA). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 659/2009, Art. 3º, VII, e Art. 37, IX, da CRFB, para a contratação temporária de servidores que viabilizem a participação do município em Programa Federal e será realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Bem Estar Social, com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo instituída pela Portaria nº 01 /2015. 2 – DA DIVULGAÇÃO 2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Secretaria de Administração da Prefeitura, na Secretaria de Bem Estar Social do Município e na Página Oficial do Município: prefeituradecamamu.ba.gov.br 3 - DAS ATRIBUIÇÕES 3.1 Orientador Social: Realizar serviços socioeducativos para grupos de 25 a 30 crianças/adolescentes com a faixa etária de 03 a 17 anos e idosos, Cadastrar novas crianças, adolescentes e idosos na inserção do programa, bem como recadastrar crianças, adolescentes e idosos existentes, atualizar mensalmente a frequência das crianças, adolescente e idosos, elaborar planejamento, atividades de rotinas e relatórios mensalmente para nortear os trabalhos, bem como refletir sobre as atividades desenvolvidas, acionar através de oficio aos técnicos do CRAS, do CREAS quando existir crianças, adolescentes e idosos que necessitem de acompanhamento profissional da área referida, cumprir a carga horária conforme o edital, promover palestra segundo a necessidade dos grupos, realizar visitas domiciliares semanal dentro da carga horária de trabalho, caso necessário, tendo em vista a diminuir a evasão, mediar conhecimentos através de técnicas e instrumentos que viabilize o desenvolvimento dos saberes, atender crianças, adolescentes e idosos de forma igualitária sem distinção de raça, opção sexual, necessidade especiais e religião, registrar as atividades desenvolvidas através de fotos e vídeos, zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas previsto neste Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 documento, comprometendo a avaliá-lo mensalmente fazendo os ajustes necessários, comparecer nos planejamento mensalmente, estabelecer uma relação de amizade entre Orientadores x crianças, adolescentes e idosos x família x comunidade. 4 - DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS 4.1. Condições de trabalho: 30h - Carga horária de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira; 15h – Carga horária de 03 (três) horas diárias, de segunda a sexta-feira, conforme vagas e vencimentos no Anexo I. 5. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO 5.1 Números de vagas: Anexo I, sendo que 5% do total de vagas de cada cargo serão reservadas a pessoa portadoras de deficiência. 5.2 Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação. 6. DAS INSCRIÇÕES 6. 1 – As inscrições serão abertas no período de 12/03/2015 a 18/03/2015 na Secretaria de Bem Estar Social, localizada na Praça Dr. Pirajá da Silva nº 60, em frente ao Fórum da Cidade, no horário das 08h00min as 14h00minh. 6.2 Não serão aceitas inscrições por internet. 6.3 Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencherem os seguintes requisitos: a. Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos; b. Ter o ensino médio completo; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado; d. Estar em dia com as obrigações eleitorais; e. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo; f. Atender às condições prescritas para a função; g. Residir preferencialmente na área da comunidade em que atuar; h. Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada; i. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital 6.4 Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigida de todos os candidatos, fotocópia acompanhada do original dos seguintes documentos: Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97). b. Procuração Pública se for o caso, com poderes expressos para efetivar a inscrição no Concurso Público acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e acompanhada do original da Cédula de Identidade do Procurador; c. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 6.5 Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como, documentos ilegíveis, não identificável ou danificado. 6.6 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital. 6.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos. 7 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo Município e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 8 - DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO 8.0.1 O Concurso será realizado em 03 (três) fases, constituída de uma prova escrita, uma entrevista psicológica e prova de títulos. 9 – DA PROVA ESCRITA 1ª Fase 9.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas, obedecendo a seguinte composição. 9.1.1 As questões poderão ter três ou quatros alternativas de respostas, sendo apenas uma correta. 9.1.2 A cada questão correta será atribuído o valor unitário de 01 (um) ponto, totalizando quarenta pontos. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 CARGO COMPONENTE DA PROVA Nº DE QUESTÕES 10 10 ORIENTADOR SOCIAL Língua Portuguesa Matemática Noções básicas de informática (conhecimento em Word e acesso a internet). Conhecimentos específicos (Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Entendimento básico do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo). TOTAL 05 15 40 10-DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA 2ª Fase 10.1 A Entrevista Psicológica é de caráter eliminatório. CARGO ORIENTADOR SOCIAL COMPONENTE DA ENTREVISTA expectativa em relação as atividades a serem desenvolvidas junto ao Município. relato de experiências nessas atividades perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho e sua inserção junto a comunidade perfil comportamental do candidato quanto ao cargo a ser desempenhado PONTUAÇÃO 40 11 – DA PROVA DE TÍTULOS 3ª Fase 11.1 A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos implicará na classificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos e Entrevista Psicológica. 11.2 Respeitados os empates e observada à reserva para candidatos portadores de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não eliminados na prova de conhecimentos e classificados até a classificação correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por cada cargo. 11.3 Após 03(três) dias da data de publicação dos resultados da prova de conhecimentos e entrevista psicológica os candidatos serão convocados através de Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 11.4 Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 01/2015, com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo pleiteado do candidato, quantidade de documentos, e entregue na Secretaria de Bem Estar Social. Somente serão considerados os títulos indicados, cujas pontuações, unitárias e máximas, sejam as descritas na tabela a seguir: 11.5 Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados. 11.6 Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original pelo expedidor. 11.7 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos. Quantidade máxima de títulos. Títulos Diploma ou Certificado de conclusão de curso superior. Certidão de curso superior em andamento (no mínimo 03 (três) semestres). Certificados de curso de formação ou estágio na área de Assistência Social (carga horária mínima de 60 horas) TOTAL Valor Unitário Valor Máximo 1 3,0 3,0 1 2,0 2,0 2 1,0 2,0 7,00 12 - DA CLASSIFICAÇÃO 12.1 A 1ª Fase – Aplicação de provas escritas – de caráter eliminatório e classificatório. 12.2 O candidato será considerado habilitado se alcançar a nota igual ou maior que 20 (vinte) pontos. 12.3 A 2ª Fase –Aplicação da Entrevista Psicológica de caráter eliminatória, somente com os canditados habilitados na 1ª fase. 12.4 O candidato só participará da 3ª fase se for classificado na 2ª fase e alcançar a nota igual ou maior que 20 (vinte) pontos. 12.5 A nota final do processo seletivo será a soma das notas concedidas na Prova objetiva, entrevista psicológica e prova de títulos. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 12.6 A classificação final será feita em ordem decrescente da nota final obtida na forma do item acima, considerando até dez vezes o número de vagas ofertadas. 12.7 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processarse-á de acordo com os seguintes critérios: a. Maior pontuação na prova de conhecimento específico e geral do município; b. Maior pontuação na Entrevista Psicológica; c. Maior nota na prova de título; d. Maior idade. 13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 13.1 – A prova de conhecimentos específicos na área social e conhecimentos gerais do município, será aplicada no dia 01 de abril de 2015 (quarta-feira), na sede do SCFV, Rua do Estádio Municipal de Esporte de Camamu impreterivelmente as 09h00minh. 13.2 O candidato só terá a acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do processo seletivo. 13.3 Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso de locais de provas serão das 08:00 as 08:30; 13.4 Será o vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso. 13.5 O candidato deverá comparecer ao local de prova portando esferográfica azul ou preta; caneta 13.6 A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início. 13.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 14-DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA 14.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Entrevista Psicológica, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação. 14.2 Não será permitida a entrega de currículos e títulos e realização de Entrevista psicológica em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 14.3 Durante a realização da entrevista Psicológica, não será permitido ao candidato, sob pena de desclassificação do processo: I. - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; II. - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; III. - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes. IV. - não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às etapas da seleção. 15 – DOS RECURSOS 15.1 - Será admitido recurso, protocolado na Secretaria Municipal de Bem Estar Social, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da publicação do Resultado da Prova Escrita e Prova de Título. 15.2 – O recurso deverá conter: a. Nome do candidato e cargo para o qual está concorrendo; b. Indicação da fase; c. No caso da fase de titulação indicação dos títulos apresentados e incongruência verificada no aferimento da pontuação; d. Argumentação lógica e consistente. 15.3 – Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou correio eletrônico. 15.4 – Será indeferido o recurso, após análise, se a Comissão designada assim considerar. Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 16 - DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: I. - ter sido selecionado no processo em epígrafe; II. - apresentar atestado médico; III. - apresentar os seguintes documentos: a. Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b. Xerox do Título de Eleitor; c. Xerox documento que comprove quitação com as obrigações militares(quando for candidato do sexo masculino); d. Xerox da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e. Xerox do PIS ou PASEP, se cadastrado; f. Xerox da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 14 anos; g. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; h. Certidão eleitoral 17-DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 17.1 O Processo Seletivo terá validade de 03 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso da Prefeita Municipal. 17.2 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato. 18 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES I. II. III. IV. V. VI. - Período de Realização das Inscrições: 12/03/2015 a 18/03/2015 Aplicação da Prova Escrita (1ª fase): 01/04/2015 Divulgação do resultado preliminar (1ª fase): 14/04/2015 Apresentação de recurso (1ª fase): 15/04/2015 a 17/04/2015 Divulgação do resultado final (1ª fase): 20/04/2015 Aplicação da Entrevista Psicológica (2ª fase): 23/04/2015 e 24/04/2015 VII. - Divulgação do resultado preliminar (2ª fase): 27/04/2015 Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 VIII. IX. X. XI. XII. - Apresentação de recurso (2ª fase): 28/04/2015 a 30/04/2015 Apresentação de prova de títulos (3ª fase): 05/05/2015 Divulgação do resultado preliminar (3ª fase): 11/05/2015 Apresentação de recurso (3ª fase): 12/05/2015 a 14/05/2015 Divulgação do resultado final: 20/05/2015 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 19.2 A relação de candidatos habilitados na 1ª fase e 2ª fase será divulgada através de Edital fixado no Quadro da Prefeitura Municipal, Secretaria de Bem Estar Social e na Página Oficial do Município: prefeituradecamamu.ba.gov.br 19.3 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. 19.4 Não será prestada por telefone informações relativas aos resultados parcial e final do processo seletivo; 19.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do processo seletivo, tais como se acham nele estabelecidas. Camamu, 03 de março de 2015. ___________________________________________ EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal Governo do Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Camamu CNPJ 13.753.306/0001-60 ANEXO I – CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS Cargos Orientador Social Carga Horária 15 h Nº de Vagas 07 30 h 11 18 Orientador Social TOTAL Vencimento R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais) R$ 900,00 (novecentos reais) LOTAÇÃO Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 NÚCLEO ATENDIDO Acarai Aldeia Indígena Barcelos do Sul Lucavek Orojó Sede/ Camamu Tabela Tapuia Tiriri/Cima Travessão QUANT. ORIENTADOR SOCIAL 01 01 02 01 01 08 01 01 01 01 CARGA HORÁRIA 30 15 15 15 15 30 15 15 30 30