Governo do Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Camamu
CNPJ 13.753.306/0001-60
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015
O Município de Camamu – BA, considerando a Lei Municipal nº 659 de 19 de
março de 2009, que dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal,
torna público a todos os interessados que realizará processo seletivo para
preenchimento das vagas constantes no Anexo I, sob o regime de direito
administrativo (REDA).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, Lei Municipal nº 659/2009, Art. 3º, VII, e Art. 37, IX, da CRFB, para a
contratação temporária de servidores que viabilizem a participação do município
em Programa Federal e será realizada sob a responsabilidade da Secretaria de
Bem Estar Social, com a supervisão da Comissão do Processo Seletivo instituída
pela Portaria nº 01 /2015.
2 – DA DIVULGAÇÃO
2.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de
avisos afixados na Secretaria de Administração da Prefeitura, na Secretaria de
Bem Estar Social do Município e na Página Oficial do Município:
prefeituradecamamu.ba.gov.br
3 - DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Orientador Social: Realizar serviços socioeducativos para grupos de 25 a 30
crianças/adolescentes com a faixa etária de 03 a 17 anos e idosos, Cadastrar
novas crianças, adolescentes e idosos na inserção do programa, bem como
recadastrar crianças, adolescentes e idosos existentes, atualizar mensalmente a
frequência das crianças, adolescente e idosos, elaborar planejamento, atividades
de rotinas e relatórios mensalmente para nortear os trabalhos, bem como refletir
sobre as atividades desenvolvidas, acionar através de oficio aos técnicos do CRAS,
do CREAS quando existir crianças, adolescentes e idosos que necessitem de
acompanhamento profissional da área referida, cumprir a carga horária conforme o
edital, promover palestra segundo a necessidade dos grupos, realizar visitas
domiciliares semanal dentro da carga horária de trabalho, caso necessário, tendo
em vista a diminuir a evasão, mediar conhecimentos através de técnicas e
instrumentos que viabilize o desenvolvimento dos saberes, atender crianças,
adolescentes e idosos de forma igualitária sem distinção de raça, opção sexual,
necessidade especiais e religião, registrar as atividades desenvolvidas através de
fotos e vídeos, zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas previsto neste
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documento, comprometendo a avaliá-lo mensalmente fazendo os ajustes
necessários, comparecer nos planejamento mensalmente, estabelecer uma relação
de amizade entre Orientadores x crianças, adolescentes e idosos x família x
comunidade.
4 - DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS
4.1. Condições de trabalho: 30h - Carga horária de 06 (seis) horas diárias, de
segunda a sexta-feira; 15h – Carga horária de 03 (três) horas diárias, de segunda a
sexta-feira, conforme vagas e vencimentos no Anexo I.
5. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
5.1 Números de vagas: Anexo I, sendo que 5% do total de vagas de cada cargo
serão reservadas a pessoa portadoras de deficiência.
5.2 Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades
especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos,
seguindo a ordem de classificação.
6. DAS INSCRIÇÕES
6. 1 – As inscrições serão abertas no período de 12/03/2015 a 18/03/2015 na
Secretaria de Bem Estar Social, localizada na Praça Dr. Pirajá da Silva nº 60, em
frente ao Fórum da Cidade, no horário das 08h00min as 14h00minh.
6.2 Não serão aceitas inscrições por internet.
6.3 Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencherem os seguintes
requisitos:
a. Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
b. Ter o ensino médio completo;
c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
f. Atender às condições prescritas para a função;
g. Residir preferencialmente na área da comunidade em que atuar;
h. Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada;
i. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital
6.4 Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada,
será exigida de todos os candidatos, fotocópia acompanhada do original dos
seguintes documentos:
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a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo
Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei n° 9.503/97).
b. Procuração Pública se for o caso, com poderes expressos para efetivar a
inscrição no Concurso Público acompanhada da cópia da Cédula de
Identidade do Candidato e acompanhada do original da Cédula de
Identidade do Procurador;
c. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
6.5 Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento,
Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais
ou outros documentos sem valor de identidade, bem como, documentos ilegíveis,
não identificável ou danificado.
6.6 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa
concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências
constantes do presente Edital.
6.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.
7 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos,
aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo Município e
cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes
etapas:
8 - DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO
8.0.1 O Concurso será realizado em 03 (três) fases, constituída de uma prova
escrita, uma entrevista psicológica e prova de títulos.
9 – DA PROVA ESCRITA
1ª Fase
9.1 A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, com questões
objetivas, obedecendo a seguinte composição.
9.1.1 As questões poderão ter três ou quatros alternativas de respostas, sendo
apenas uma correta.
9.1.2 A cada questão correta será atribuído o valor unitário de 01 (um) ponto,
totalizando quarenta pontos.
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CARGO
COMPONENTE DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
10
10
ORIENTADOR
SOCIAL
Língua Portuguesa
Matemática
Noções básicas de informática (conhecimento
em Word e acesso a internet).
Conhecimentos específicos (Estatuto da Criança
e Adolescente, Estatuto do Idoso, Entendimento
básico do SCFV (Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo).
TOTAL
05
15
40
10-DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA
2ª Fase
10.1 A Entrevista Psicológica é de caráter eliminatório.
CARGO
ORIENTADOR
SOCIAL
COMPONENTE DA ENTREVISTA
expectativa em relação as atividades a serem
desenvolvidas junto ao Município.
relato de experiências nessas atividades
perfil profissional, em que será verificado o
potencial do candidato para o trabalho e sua
inserção junto a comunidade
perfil comportamental do candidato quanto ao
cargo a ser desempenhado
PONTUAÇÃO
40
11 – DA PROVA DE TÍTULOS
3ª Fase
11.1 A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos
implicará na classificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como
nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos e Entrevista Psicológica.
11.2 Respeitados os empates e observada à reserva para candidatos portadores
de deficiência serão convocados para avaliação de títulos, os candidatos não
eliminados na prova de conhecimentos e classificados até a classificação
correspondente a 10(dez) vezes o número de vagas existentes disponíveis por
cada cargo.
11.3 Após 03(três) dias da data de publicação dos resultados da prova de
conhecimentos e entrevista psicológica os candidatos serão convocados através de
Edital para entrega de títulos em fotocopias autenticada e enumerada
sequencialmente, não se aceitando a entrega de forma incompleta.
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11.4 Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da
seguinte forma: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL Nº 01/2015, com
o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo
pleiteado do candidato, quantidade de documentos, e entregue na Secretaria de
Bem Estar Social. Somente serão considerados os títulos indicados, cujas
pontuações, unitárias e máximas, sejam as descritas na tabela a seguir:
11.5 Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos,
se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários
à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título,
datados e assinados.
11.6 Documentos emitidos pelo computador deverão estar assinados no original
pelo expedidor.
11.7 Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que
ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de
Títulos.
Quantidade
máxima de títulos.
Títulos
Diploma ou Certificado de conclusão de curso
superior.
Certidão de curso superior em andamento (no
mínimo 03 (três) semestres).
Certificados de curso de formação ou estágio na
área de Assistência Social (carga horária mínima de
60 horas)
TOTAL
Valor
Unitário
Valor
Máximo
1
3,0
3,0
1
2,0
2,0
2
1,0
2,0
7,00
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 A 1ª Fase – Aplicação de provas escritas – de caráter eliminatório e
classificatório.
12.2 O candidato será considerado habilitado se alcançar a nota igual ou maior que
20 (vinte) pontos.
12.3 A 2ª Fase –Aplicação da Entrevista Psicológica de caráter eliminatória, somente com os canditados habilitados na 1ª fase.
12.4 O candidato só participará da 3ª fase se for classificado na 2ª fase e alcançar
a nota igual ou maior que 20 (vinte) pontos.
12.5 A nota final do processo seletivo será a soma das notas concedidas na Prova
objetiva, entrevista psicológica e prova de títulos.
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12.6 A classificação final será feita em ordem decrescente da nota final obtida na
forma do item acima, considerando até dez vezes o número de vagas ofertadas.
12.7 O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processarse-á de acordo com os seguintes critérios:
a. Maior pontuação na prova de conhecimento específico e geral do
município;
b. Maior pontuação na Entrevista Psicológica;
c. Maior nota na prova de título;
d. Maior idade.
13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 – A prova de conhecimentos específicos na área social e conhecimentos
gerais do município, será aplicada no dia 01 de abril de 2015 (quarta-feira), na sede
do SCFV, Rua do Estádio Municipal de Esporte de Camamu impreterivelmente as
09h00minh.
13.2 O candidato só terá a acesso ao local de prova com a apresentação do
documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do
referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na
sua eliminação do processo seletivo.
13.3 Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso de locais de
provas serão das 08:00 as 08:30;
13.4 Será o vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se
levando em conta o motivo do atraso.
13.5 O candidato deverá comparecer ao local de prova portando
esferográfica azul
ou preta;
caneta
13.6 A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas, só podendo
o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.
13.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno
de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.
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14-DA ENTREVISTA PSICOLÓGICA
14.1 O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da
Entrevista Psicológica, com antecedência mínima de trinta minutos, munido de
documento com fé pública que garanta sua identificação.
14.2 Não será permitida a entrega de currículos e títulos e realização de Entrevista
psicológica em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o
motivo alegado.
14.3 Durante a realização da entrevista Psicológica, não será permitido ao
candidato, sob pena de desclassificação do processo:
I. - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos
especiais e na companhia do fiscal;
II. - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom
andamento dos trabalhos;
III. - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores,
fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
IV. - não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou
de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem
aplicadas às etapas da seleção.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Será admitido recurso, protocolado na Secretaria Municipal de Bem Estar
Social, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil da
publicação do Resultado da Prova Escrita e Prova de Título.
15.2 – O recurso deverá conter:
a. Nome do candidato e cargo para o qual está concorrendo;
b. Indicação da fase;
c. No caso da fase de titulação indicação dos títulos apresentados e
incongruência verificada no aferimento da pontuação;
d. Argumentação lógica e consistente.
15.3 – Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.
15.4 – Será indeferido o recurso, após análise, se a Comissão designada assim
considerar.
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16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes
condições:
I. - ter sido selecionado no processo em epígrafe;
II. - apresentar atestado médico;
III. - apresentar os seguintes documentos:
a. Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação
(Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira
Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da
Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de
protocolo ou outros documentos;
b. Xerox do Título de Eleitor;
c. Xerox documento que comprove quitação com as obrigações
militares(quando for candidato do sexo masculino);
d. Xerox da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e. Xerox do PIS ou PASEP, se cadastrado;
f. Xerox da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 14 anos;
g. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
h. Certidão eleitoral
17-DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
17.1 O Processo Seletivo terá validade de 03 (três) meses, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual
período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso da Prefeita Municipal.
17.2 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para
investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos
mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que
habilitou o candidato.
18 – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
I. II. III. IV. V. VI. -
Período de Realização das Inscrições: 12/03/2015 a 18/03/2015
Aplicação da Prova Escrita (1ª fase): 01/04/2015
Divulgação do resultado preliminar (1ª fase): 14/04/2015
Apresentação de recurso (1ª fase): 15/04/2015 a 17/04/2015
Divulgação do resultado final (1ª fase): 20/04/2015
Aplicação da Entrevista Psicológica (2ª fase): 23/04/2015 e
24/04/2015
VII. - Divulgação do resultado preliminar (2ª fase): 27/04/2015
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VIII. IX. X. XI. XII. -
Apresentação de recurso (2ª fase): 28/04/2015 a 30/04/2015
Apresentação de prova de títulos (3ª fase): 05/05/2015
Divulgação do resultado preliminar (3ª fase): 11/05/2015
Apresentação de recurso (3ª fase): 12/05/2015 a 14/05/2015
Divulgação do resultado final: 20/05/2015
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
19.2 A relação de candidatos habilitados na 1ª fase e 2ª fase será divulgada
através de Edital fixado no Quadro da Prefeitura Municipal, Secretaria de Bem
Estar Social e na Página Oficial do Município: prefeituradecamamu.ba.gov.br
19.3 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
19.4 Não será prestada por telefone informações relativas aos resultados parcial e
final do processo seletivo;
19.5 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece o
presente Edital e de que aceita as condições do processo seletivo, tais como se
acham nele estabelecidas.
Camamu, 03 de março de 2015.
___________________________________________
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
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ANEXO I – CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
Cargos
Orientador Social
Carga
Horária
15 h
Nº de
Vagas
07
30 h
11
18
Orientador Social
TOTAL
Vencimento
R$ 450, 00 (quatrocentos e cinquenta reais)
R$ 900,00 (novecentos reais)
LOTAÇÃO
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
NÚCLEO ATENDIDO
Acarai
Aldeia Indígena
Barcelos do Sul
Lucavek
Orojó
Sede/ Camamu
Tabela
Tapuia
Tiriri/Cima
Travessão
QUANT. ORIENTADOR
SOCIAL
01
01
02
01
01
08
01
01
01
01
CARGA
HORÁRIA
30
15
15
15
15
30
15
15
30
30
Download

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