Diário Oficial
Nº 827– ANO I | Quarta-feira, 01 de Julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
Câmara rejeita redução da maioridade penal de 18 para 16
anos para crimes hediondos
Faltaram apenas cinco votos para
aprovar a proposta; Foram 303 votos
favoráveis, 184 contra e três
abstenções.
Estudantes fazem vigília contra a
redução da maioridade Penal no
anexo II da Câmara - Ailton de Freitas
/ Agência O Globo
BRASÍLIA - Após um dia tenso, com
tumulto, cones arremessados contra a
polícia e até mesmo gás de pimenta
para conter manifestantes, o plenário
da Câmara dos Deputados rejeitou na
madrugada desta quarta-feira a
proposta de emenda constitucional
(PEC) que reduz a maioridade penal de
18 para 16 anos. O resultado foi
apertado. Faltaram apenas cinco
votos para aprovar a proposta. Foram
303 votos favoráveis, 184 contra e três
abstenções. Como é uma proposta
que muda a Constituição, ela
precisava do apoio de três quintos dos
deputados, ou seja, 308 dos 513.
Embora negue, o resultado foi uma
derrota para o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu
apoio para que a proposta,
apresentada em 1993, pudesse
finalmente ser aprovada.
Apesar da derrota, Cunha ainda tem uma carta na manga. Ele chegou a
dizer, durante a sessão, que, caso a proposta relatada pelo deputado Laerte
Bessa (PR-DF) fosse derrotada, ele poderia colocar em votação o texto
original da PEC, apresentada em 1993 pelo ex-deputado Benedito
Domingos. Mas a proposta original deve enfrentar mais resistências, uma
vez que ela prevê a redução da maioridade para todos os crimes. Parte dos
deputados que aceitam votar o relatório de Bessa - que estipula a
diminuição da maioridade paras os crimes hediondos e outros considerados
mais graves - não quer a redução para todos os casos.
— É bom esclarecer que ainda tem destaque de preferência, emenda
aglutinava com preferência, substitutivo. Ainda tem muita coisa. E se o
substitutivo (texto de Bessa) não for aprovado, ainda resta a PEC origina l—
disse Cunha.

CONTEUDOS
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAMU LEI Nº 786, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2016 e dá outras providências.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 786, DE 10 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CAMAMU, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício
financeiro de 2016, compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016;
III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da
lei orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VII - disposições gerais.
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a
definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento
municipal.
Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus
Encargos Sociais;
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c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais,
bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais;
II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do
patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a
prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2016 são as constantes do Anexo I
da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei
Orçamentária de 2016, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de
2015, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes
do Anexo II desta Lei.
§ 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2016, ou seja, 90 (noventa) dias
antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tenham se tornado insuficiente.
Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2016, e a
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei
serão orientadas para:
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I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e
nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei,
conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações
relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da
realização de audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais
capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal:
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III- Outras Ações Prioritárias.
§1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das
receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais
constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a
revisão do Plano Plurianual para o período 2014 / 2017.
§2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda,
o seguinte:
I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei
Orçamentária de 2016, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em
limitação à programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
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§3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta
Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas
definidas no Anexo de Metas e Prioridades.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os
seguintes objetivos estratégicos:
I - desenvolvimento municipal integrado;
II -melhoria da qualidade de vida;
III -promoção da cidadania e da integração social;
IV -desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2016 deverão
nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
III - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido
pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os
procedimentos indicados nesta Subseção.
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Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação
aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos
decorrentes das decisões judiciais.
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação
dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos
de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos
e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de
dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de
existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto da prefeita Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da
despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária
apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e
elemento de despesa e fonte de recurso.
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Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais,
também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção
dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano
Plurianual 2014 / 2017, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e
atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que
visem à sua expansão.
Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para
a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da
Administração Pública Municipal.
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se
pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial,
incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas
no exercício de 2015 ou no decorrer de 2016.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos
adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se
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destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto
ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços
culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de
exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta,
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender
despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido
atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e
Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas
que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal;
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, as receitas e
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração.
Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos
termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação
Jurídica do Município.
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Seção II
Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos
Art. 25A. Na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas
e diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio Intermunicipal da APA do
PRATIGI.
Art. 25B. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a
natureza de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes
Consorciados.
Art. 25C. Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a integrar a
Administração Descentralizada do Município de Camamu, a Autarquia “Consorcio
Intermunicipal da APA do PRATIGI”, ficando diretamente vinculada ao Gabinete da
Prefeita.
§1º. Em decorrência do estabelecido neste artigo, é instituída, na Classificação
Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria:
PODER: 2-PODER EXECUTIVO
ORGÅO: 2.02-GABINETE DA PREFEITA
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.02.02- CONSORCIO INTERMUNICIPAL
DA APA DO PRATIGI
§2º. As transferências de recursos para o Consorcio Intermunicipal da APA do
PRATIGI em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Rateio
integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída na forma
desta Lei.
§3º. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da
educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e
Fundas através de ações específicas.
Art. 25D. O Município, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do
Poder Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio
Intermunicipal da APA do PRATIGI, disponibilizando aos interessados as
informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência.
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SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam
estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos
artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de
14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da
alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro
de 2009;
Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores,
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e,
no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser
encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 29 de agosto, exclusivamente
para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo,
atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos
para tal fim.
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos
provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
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I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de
recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das
ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que
tenham como objetivos a assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do
Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste
artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos
adicionais, no decorrer do exercício subseqüente, se aprovadas às alterações após o
encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em
especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64.
§ 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária
municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até
90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§ 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até
o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no
exercício subseqüente, em obediência ao princípio da anterioridade.
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Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária
municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas
decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de
Orçamento Anual.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da
legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência
da alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de
2016, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do
IBGE.
Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária,
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas,
bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de
Lei Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e inativo,
dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os
limites estabelecidos na forma da Lei Complementar.
Art. 36. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição,
poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento
da despesa;
III - for observado o limite previsto no artigo anterior.
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Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de
Recursos Humanos e Orçamento.
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá,
no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão
estimadas, para o exercício de 2016, com base nas despesas executadas no mês de
julho de 2015, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos
no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e
entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de
economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária,
suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício,
obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores
no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei
Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e
sócio-econômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a
justificação da receita e a despesa.
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§ 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo
definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
§ 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será
devolvido para sanção da Prefeita apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a
utilização das seguintes classificações da despesa:
I- Classificação Institucional
II- Classificação Funcional
III- Classificação por Programas
IV- Classificação por Natureza da Despesa
V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
§ 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos,
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e
Subfunções e obedecerá à legislação federal.
§ 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida.
§°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos
da Despesa.
§ 5°. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos
recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na
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lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta
Orçamentária.
Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações:
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação
federal.
II. Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
IV.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na
forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas
que competem ao setor público;
II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam
de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a
que serão consignadas dotações próprias”;
VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração
como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos
seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
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§1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e
as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução.
§2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais
se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal,
da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes
Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União.
Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de
Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do
Município.
§ 2º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior,
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações
agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os
respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma
definida na legislação federal pertinente .
Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de:
I – texto de lei;
II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades
envolvidos;
15
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III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e
entidades envolvidos;
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os
seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
I.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo
por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e
desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no
artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas,
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
16
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GABINETE DA PREFEITA
§1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
§2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções.
§3º.Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos
de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas;
Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de
diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente
incluirão projetos novos se:
I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio
público;
III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a
obtenção de uma unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão
entendidos como:
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente
licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e
que não tenham sido concluídos;
II – despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de
serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de
ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e
urbanismo.
Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão,
unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como
17
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GABINETE DA PREFEITA
fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens
imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente
autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo
realizá-las no exercício.
Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas
dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
§1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada
com recursos de natureza fiscal.
Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais
dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta,
vinculadas à saúde, previdência e assistência social.
Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito,
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva
alocação ao nível de categoria de programação;
Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV – sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ 1ºAs emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
18
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I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja
despesa é reduzida.
§ 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de
lei orçamentária.
Art. 55 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na
comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta.
Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização
legislativa.
§1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de
lei orçamentária.
§2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços
públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da
Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei
Orçamentária Anual.
§1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de
programação.
§2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pela Prefeita
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
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GABINETE DA PREFEITA
§3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores
dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos
adicionais regularmente abertos.
§4º . Inclui-se entre as alterações do QDD de que trata o parágrafo anterior a
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na
Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente
§5°. A Prefeita do Município poderá delegar, expressamente, competência ao
Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no
âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo
do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12
de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da
Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que
20
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GABINETE DA PREFEITA
fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de
outros créditos adicionais;
b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita
estimada conforme previsto na alínea “a” deste artigo, bem como de
eventuais recursos de excesso de arrecadação estimados com fundamento
na Lei nº 4.320/64, deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro
por Decreto do Poder Executivo;
Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante
autorização legal específica.
Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos,
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados
mediante autorização legal específica.
Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada,
durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na
legislação federal pertinente.
Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação
para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente
reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado
de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão
ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de
remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
21
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
GABINETE DA PREFEITA
Art. 67. A meta de superávit a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser
reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo
III desta Lei.
Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados
para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e
“inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas
Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000
Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os
limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente:
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um
doze avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios,
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos
exercícios anteriores.
Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Camamu, em 10 de junho de 2015.
Emiliana Assunção Santos
Prefeita Municipal
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, art. 4º, § 3º)
R$mil
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Descrição
Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de
Contingência
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
0,00 SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
0,00
PROVIDÊNCIAS
Valor
Descrição
Valor
Frustação de Arrecadação
Limitação de empenho
Restituição de Tributos a Maior
Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação
de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência
Discrepância de Projeções
Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva
de Contingência
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
0,00 SUBTOTAL
0,00
TOTAL
0,00
0,00
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
____________________________
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
R$ MIL
2016
ESPECIFICAÇÃO
2017
2018
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Valor
Valor
% PIB
Corrente
Constante
(a/PIB)
Corrente
Constante
(b/PIB)
Corrente
Constante
(c/PIB)
(a)
x100
(b)
x100
(c)
x100
Receita Total
66.420
63.317
0,028%
66.020
62.936
0,025%
68.529
65.328
#DIV/0!
Receitas Primárias (I)
65.932
62.853
0,0%
65.514
62.454
0,025%
68.004
64.827
#DIV/0!
Despesas Total
66.420
63.317
0,0%
66.020
62.936
0,025%
68.529
65.328
#DIV/0!
Despesas Primárias (II)
66.070
62.983
0,0%
65.657
62.590
0,025%
68.152
64.968
#DIV/0!
Resultado Primário (III) = (I - II)
(137)
(131)
0,0%
(143)
(136)
0,0%
(148)
(141)
#DIV/0!
222
419
0,0%
443
423
0,0%
446
426
#DIV/0!
Dívida Pública Consolidada
27.687
26.394
0,0%
28.377
27.052
0,011%
29.080
27.722
#DIV/0!
Dívida Consolidada Líquida
21.182
20.193
0,0%
21.625
20.615
0,008%
22.072
21.041
#DIV/0!
Resultado Nominal
FONTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2013 e 2014
LOA 2015, IPCA e PIB - Estado.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
Demonstrativo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I)
R$ MIL
Metas
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas
% PIB
em 2014 (a)
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
53.302
52.998
53.302
53.039
(41)
380
20.469
11.322
Variação
Realizadas
% PIB
em 2014 (b)
0,024%
0,024%
0,024%
0,024%
0,000%
0,000%
0,009%
0,005%
56.876
56.616
57.707
57.407
(791)
(852)
23.860
5.465
0,025%
0,025%
0,026%
0,026%
0,000%
0,000%
0,011%
0,002%
Valor
(c) = (b-a)
3.573
3.618
4.405
4.368
(750)
(1.232)
3.391
(5.857)
%
(c/a)*100
6,704%
6,826%
8,264%
8,235%
1829,753%
-324,210%
16,569%
-51,728%
FONTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2014
LDO 2014 e PIB - Estado
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
R$ MIL
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2013
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
75.726
74.851
75.726
74.769
82
(5.130)
24.652
14.404
2014
63.068
62.708
63.068
62.757
(49)
(1.008)
24.219
13.396
%
-16,72%
-16,22%
-16,72%
-16,07%
-159,43%
-80,35%
-1,76%
-7,00%
2015
%
56.125
55.401
56.125
55.802
(401)
7.564
27.292
20.960
-11,01%
-11,65%
-11,01%
-11,08%
726,19%
-850,28%
12,69%
56,46%
2016
66.420
65.932
66.420
66.070
(137)
222
27.687
21.182
%
18,34%
19,01%
18,34%
18,40%
-65,75%
-97,06%
1,45%
1,06%
2017
66.020
65.514
66.020
65.657
(143)
443
28.377
21.625
%
-0,60%
-0,63%
-0,60%
-0,63%
3,80%
99,41%
2,49%
2,09%
2018
68.529
68.004
68.529
68.152
(148)
446
29.080
22.072
%
3,80%
3,80%
3,80%
3,80%
3,80%
0,70%
2,48%
2,06%
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
ESPECIFICAÇÃO
2013
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesas Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
64.000
63.260
64.000
63.192
69
(7.361)
20.835
12.174
2014
53.302
52.998
53.302
53.039
(41)
(852)
20.469
11.322
%
-16,72%
-16,22%
-16,72%
-16,07%
-159,43%
-88,43%
-1,76%
-7,00%
2015
%
56.125
55.401
56.125
55.802
(401)
8.452
25.747
19.774
5,30%
4,53%
5,30%
5,21%
877,56%
-1091,96%
25,79%
74,65%
2016
63.317
62.853
63.317
62.983
(131)
419
26.394
20.193
%
12,82%
13,45%
12,82%
12,87%
-67,35%
-95,04%
2,51%
2,12%
FONTE:
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial, dos exercícios 2012, 2013 e 2014
LOA 2015, IPCA e PIB-Estado
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes
2013
5,91
INDICES DE IPCA
2014
2015
6,41
6,00
2016
4,90
2017
4,90
2018
4,90
*Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE.
Demonstrativo III
2017
62.936
62.454
62.936
62.590
(136)
423
27.052
20.615
%
-0,60%
-0,63%
-0,60%
-0,63%
3,80%
0,79%
2,49%
2,09%
2018
65.328
64.827
65.328
64.968
(141)
426
27.722
21.041
%
3,80%
3,80%
3,80%
3,80%
3,80%
0,70%
2,48%
2,06%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2014
%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
0,00%
0,00%
100,00%
100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.979.213
5.979.213
2013
%
3.591.936
3.591.936
REGIME PREVIDENCIÁRIO
%
2013
2014
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
FONTE:
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2012, 2013 e 2014.
0,00%
0,00%
0,00%
0,000%
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
0,00%
0,00%
100,00%
100,000%
%
-
0,00%
0,00%
0,00%
0,000%
R$ MIL
%
2012
3.740.417
3.740.417
2012
0,00%
0,00%
100,00%
100,000%
%
-
0,00%
0,00%
0,00%
0,000%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2016
R$ 1,00
2012
(c)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2014
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
(a)
-
40.200
-
40.200
2014
(d)
VALOR (III)
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2012, 2013 e 2014.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
2012
(f)
-
-
-
-
-
-
-
-
40.200
FONTE:
2013
(e)
-
-
2014
(g) = ((Ia - IId) + IIIh)
SALDO FINANCEIRO
2013
(b)
2013
(h) = ((Ib - IIe) + IIIi)
2012
(i) = (Ic - IIf)
40.200
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2016
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a)
R$ MIL
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
EXERCÍCIO
SALDO
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c) = (a - b)
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(a)
(d) = (d Exercício Anterior) + ( c )
FONTE: RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2014 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de
Disponibilidade de Caixa.
Projeção Atuarial elaborada em xx/xx/20xx.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2016
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS
R$ MIL
2012
2013
2014
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Diretos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
-
-
-
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = ( I+II )
-
-
-
-
-
-
DESPESAS
2012
2013
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
2014
-
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
-
-
-
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V)
-
-
-
-
-
-
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III-VI)
-
-
-
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO
SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras
Recurso para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
2012
2013
2014
-
-
-
-
-
-
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
FONTE:
RREO Anexo V ( Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2012, 2013 e 2014.
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2016
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
R$ MIL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTOS
MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
COMPENSAÇÃO
2016
TOTAL
2017
-
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
Demonstrativo VII
2018
-
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
EVENTOS
R$ MIL
VALOR PREVISTO PARA 2016
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I +II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV)
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
4.896
(1.122)
6.019
6.019
-
6.019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1000.00.00.00.00
Receitas Correntes
66.131.800,00
1100.00.00.00.00
Receita Tributária
2.938.800,00
1110.00.00.00.00
Impostos
2.800.500,00
1112.00.00.00.00
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda
1.900.500,00
1112.02.00.00.00
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
1112.04.00.00.00
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
1112.04.31.00.00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho
1112.04.34.00.00
Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos
1112.08.00.00.00
1113.05.00.00.00
Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre
Imóveis
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
900.000,00
1113.05.01.00.00
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
900.000,00
1113.05.01.01.00
1113.05.01.02.00
1120.00.00.00.00
Simples Nacional
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte
Taxas
100.000,00
800.000,00
138.300,00
1121.00.00.00.00
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
115.900,00
1121.17.00.00.00
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
3.200,00
1121.21.00.00.00
1121.25.00.00.00
1121.28.00.00.00
1121.29.00.00.00
1121.31.00.00.00
1122.00.00.00.00
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais,
Indústrias e Prestadora de Serviços
Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial
Taxa de Licença para Execução de Obras
Taxa de Utilização de Área de Domínio Público
Taxas pela Prestação de Serviços
1.400,00
16.600,00
1.200,00
22.400,00
1122.99.00.00.00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
22.400,00
1122.99.99.00.00
1200.00.00.00.00
Outras Taxas pela Prestação de Serviços
Receitas de Contribuições
22.400,00
156.800,00
1220.00.00.00.00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
156.800,00
1220.99.00.00.00
Outras Contribuições Econômicas
156.800,00
1230.00.00.00.00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
1300.00.00.00.00
Receita Patrimonial
464.500,00
1325.00.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários
464.500,00
45.000,00
1.754.000,00
670.000,00
1.084.000,00
101.500,00
7.500,00
86.000,00
156.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1325.52.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à
Educação
292.600,00
1325.52.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à
Educação - FUNDEB
177.000,00
1325.52.01.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação FUNDEB 60%
106.200,00
1325.52.01.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação FUNDEB 40%
70.800,00
1325.52.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação
(25%) - MDE
108.000,00
1325.52.03.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação QSE
7.600,00
1325.53.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde
26.700,00
1325.53.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS - Aplicação 15%
1325.54.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a
Assistência Social
1325.54.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências FNAS
1325.56.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS
VINCULADOS
1325.56.01.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Royalties
1.300,00
1325.56.02.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - CIDE
1.000,00
1325.56.99.00.00
Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS
1325.57.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS NÃO VINCULADOS
1325.57.03.00.00
Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN
1325.57.07.00.00
1325.57.99.00.00
1600.00.00.00.00
Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados
Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados
Receita de Serviços
57.000,00
34.500,00
38.900,00
1600.05.00.00.00
Serviços de Saúde
38.400,00
1600.05.01.00.00
Serviços Hospitalares
38.400,00
1600.05.01.02.00
1600.13.00.00.00
Serviços Hospitalares - SIA - SUS
Serviços Administrativos
26.700,00
27.500,00
27.500,00
22.100,00
19.800,00
95.600,00
4.100,00
38.400,00
500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1600.13.02.00.00
Serviços de Venda de Editais
1700.00.00.00.00
Transferências Correntes
62.289.500,00
1720.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
60.789.500,00
1721.00.00.00.00
Transferências da União
28.536.700,00
1721.01.00.00.00
Participação na Receita da União
20.760.500,00
1721.01.02.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1721.01.03.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual
1721.01.05.00.00
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1721.22.00.00.00
Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Naturais
1721.22.20.00.00
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
42.000,00
1721.22.50.00.00
Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50
25.000,00
1721.22.70.00.00
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
Fundo a Fundo
Bloco de Assistência Farmacêutica
Programa de Assistencia Farmaceutica Básica
Programa Nac. de Qualificação da Assistência Farmacêurica (Qualifar-SUS)
3.665.300,00
1721.33.00.00.00
1721.33.51.00.00
1721.33.51.01.00
Bloco de Atenção Básica
Piso de Atenção Básica - PAB
Programa Saúde da Família - PSF
Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS
Programa Saúde Bucal
Compensação de Especificidades Regionais
Incentivo de Atencão Básica dos Povos Indígenas
Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Programa Saúde na Escola - PSE
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica -PMAQ-AB
Incentivo de Implant. Do Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF
Programa de Requalificação Unidades Básicas Saúde UBS (Reformas)
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica -PMAQ-CEO
Bloco de Gestão do SUS
Centro de At .Psicossocial - CAPS I
Teto Municipal Rede Brasil sem Miseria - BSOR-SM
Bloco de Vigilância em Saúde
Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS
Ações Básicas (estruturantes) de Vigilância Sanitária
Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue - PVVPS
3.320.400,00
1.080.000,00
561.400,00
970.000,00
161.000,00
1.000,00
13.600,00
242.000,00
2.200,00
164.000,00
1721.33.51.03.00
1721.33.52.00.00
1721.33.52.01.00
1721.33.52.02.00
1721.33.52.03.00
1721.33.52.04.00
1721.33.52.05.00
1721.33.52.06.00
1721.33.52.07.00
1721.33.52.08.00
1721.33.52.10.00
1721.33.52.12.00
1721.33.52.13.00
1721.33.52.15.00
1721.33.53.00.00
1721.33.53.01.00
1721.33.54.26.00
1721.33.55.00.00
1721.33.55.01.00
1721.33.55.02.00
1721.33.55.15.00
VALOR
500,00
20.000.000,00
750.000,00
10.500,00
381.000,00
314.000,00
25.700,00
5.900,00
19.800,00
62.400,00
46.800,00
16.000,00
8.300,00
8.300,00
260.000,00
310.900,00
260.000,00
12.700,00
6.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1721.33.55.26.00
1721.33.55.27.00
1721.33.55.28.00
1721.33.55.30.00
Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS)
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS
Incentivos Pontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS
8.500,00
1.000,00
16.200,00
6.400,00
920.800,00
1721.34.00.00.00
1721.34.51.00.00
1721.34.51.01.00
1721.34.51.02.00
1721.34.51.03.00
1721.34.51.04.00
1721.34.51.10.00
1721.34.51.15.00
1721.34.51.22.00
1721.34.51.24.00
1721.35.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS p/ Municípios
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla
Piso Básico Variável I - ProJovem Adolescente
Piso Básico Fixo - PBF (CRAS / PAIF)
Piso Fixo de Média Complexidade
Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS
IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de
Assistencia Social
PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE
920.800,00
166.000,00
170.700,00
306.000,00
160.000,00
50.000,00
48.800,00
19.300,00
125.000,00
2.610.700,00
1721.35.01.00.00
Transferências do Salário-Educação
1721.35.02.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE
1721.35.03.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Alimentação Escolar – PNAE
751.800,00
1721.35.03.01.00
1721.35.03.02.00
1721.35.03.04.00
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino
Fundamental
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola /
Indígena
Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação
112.000,00
29.200,00
360.000,00
1721.35.04.00.00
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE
269.600,00
1721.35.04.01.00
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Infantil
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Fundamental
Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Médio
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
da Educação – FNDE
1721.35.03.05.00
1721.35.03.06.00
1721.35.03.07.00
1721.35.04.02.00
1721.35.04.03.00
1721.35.99.00.00
1721.35.99.04.00
1721.35.99.09.00
1721.35.99.11.00
Programa Educação de Jovens e Adultos - PEJA
Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta
Programa Brasil Carinhoso
1.120.000,00
46.000,00
49.000,00
118.000,00
83.600,00
7.600,00
212.500,00
49.500,00
423.300,00
183.100,00
59.800,00
102.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
1721.35.99.99.00
1721.36.00.00.00
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE
Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96
1721.99.00.00.00
Outras Transferências da União
1721.99.53.00.00
1721.99.99.00.00
1722.00.00.00.00
Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM
Outras Transferências da União
Transferências dos Estados
146.300,00
25.100,00
7.675.100,00
1722.01.00.00.00
Participação na Receita dos Estados
6.776.100,00
1722.01.01.00.00
Cota-Parte do ICMS
6.300.000,00
1722.01.02.00.00
Cota-Parte do IPVA
390.000,00
1722.01.04.00.00
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
1722.01.13.00.00
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
1722.33.00.00.00
1722.33.51.00.00
1722.33.51.01.00
1722.33.51.02.00
1722.99.00.00.00
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo p/ Municípios
Programa de Saúde da Família - PSF
Tratamento Fora do Domicílio - TFD
Outras Transferências dos Estados
1722.99.51.00.00
1722.99.52.00.00
1722.99.53.00.00
1722.99.54.01.00
1722.99.54.02.00
1722.99.54.03.00
1724.00.00.00.00
Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES
Fundo de Cultura da Bahia - FCBA
Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Programa de Benefícios Eventuais/CRAS
Proteção Básica a Familia
Transferências Multigovernamentais
63.700,00
22.000,00
390.000,00
18.000,00
18.000,00
1.300,00
24.577.700,00
1724.01.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB
17.650.000,00
1724.01.51.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
60%
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
40%
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB
1724.01.52.00.00
1724.02.00.00.00
1724.02.51.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB 60%
VALOR
78.400,00
27.000,00
171.400,00
80.000,00
6.100,00
386.000,00
386.000,00
330.000,00
56.000,00
513.000,00
10.450.000,00
7.200.000,00
6.927.700,00
4.047.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1724.02.52.00.00
1760.00.00.00.00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB 40%
Transferências de Convênios
1.500.000,00
1761.00.00.00.00
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
1.000.000,00
1761.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênios da União
1762.00.00.00.00
Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades
500.000,00
1762.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio dos Estados
500.000,00
1762.99.99.00.00
1900.00.00.00.00
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Receitas Correntes
500.000,00
243.300,00
1910.00.00.00.00
Multas e Juros de Mora
6.200,00
1911.00.00.00.00
Multas e Juros de Mora dos Tributos
4.800,00
1911.38.00.00.00
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU
1919.00.00.00.00
Multas de Outras Origens
1.400,00
1919.99.00.00.00
Outras Multas
1.400,00
1919.99.99.00.00
1920.00.00.00.00
Outras Multas
Indenizações e Restituições
1.400,00
144.900,00
1922.00.00.00.00
Restituições
144.900,00
1922.99.99
1922.99.99.99.00
1930.00.00.00.00
Outras Restituições
Restituições - outras
Receita da Dívida Ativa
144.900,00
144.900,00
46.400,00
1931.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa Tributária
1931.11.00.00.00
1931.99.01.99.00
1990.00.00.00.00
Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU
Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal
Receitas Diversas
1990.01.00.00.00
Receita de Parcelamentos – Outras Receitas
1990.99.00.00.00
Outras Receitas
1990.99.51.00.00
2000.00.00.00.00
Outras Receitas
Receitas de Capital
39.500,00
2.696.800,00
2400.00.00.00.00
Transferências de Capital
2.696.800,00
2.880.700,00
1.000.000,00
4.800,00
46.400,00
46.400,00
123.000,00
45.800,00
6.300,00
39.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
EXERCÍCIO 2016
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
2420.00.00.00.00
Transferências Intergovernamentais
1.511.800,00
2421.00.00.00.00
Transferências da União
1.511.800,00
2421.01.00.00.00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
189.800,00
2421.01.51.00.00
189.800,00
2421.02.00.00.00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS p/
municípios
Unidades Básicas de Saúde
Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) Ampliação
Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação
1.322.000,00
2421.02.56.00.00
2421.02.58.00.00
2421.02.64.00.00
2470.00.00.00.00
PAC II - Programa Proinfância - Construção Creches
PAC II - Quadra - Programa de Construção de Quadras Poliesportivas
PAC II - Implant. Adeq. Estruturas Esportivas
Transferências de Convênios
850.000,00
167.000,00
305.000,00
1.185.000,00
2471.00.00.00.00
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
1.000.000,00
2471.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênios da União
1.000.000,00
2471.99.52.00.00
2472.00.00.00.00
Outras transferências de Convênio da União
Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades
2472.99.00.00.00
Outras Transferências de Convênio dos Estados
2472.99.52.00.00
9000.00.00.00.00
Outras transferências de Convênio do Estado
DEDUÇÃO DA RECEITA
185.000,00
5.511.500,00
9100.00.00.00.00
Dedução da Receita
5.511.500,00
9170.00.00.00.00
Dedução da Receita Corrente
5.511.500,00
91720.00.00.00.00
Dedução das Receitas de Transferências
5.511.500,00
91721.01.00.00.00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência da
União
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPM
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ITR
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração - L.C
nº 87/96
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência dos
Estados
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI – Exportação
TOTAL DA RECEITA
4.157.500,00
2421.01.51.03.00
2421.01.51.07.00
91721.01.02.00.00
91721.01.05.00.00
91721.36.00.00.00
91722.01.00.00.00
91722.01.01.00.00
91722.01.02.00.00
91722.01.04.00.00
VALOR
46.800,00
143.000,00
1.000.000,00
185.000,00
185.000,00
4.150.000,00
2.100,00
5.400,00
1.354.000,00
1.260.000,00
78.000,00
16.000,00
63.317.100,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
Programa
0002 - EDUCAR PARA A CIDADANIA
Ações
Produtos (Unid. Medida)
1.005 -AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENS.
FUNDAMENTAL
REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO
A REALIZAR(VLR)
REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO
A REALIZAR(VLR)
1.006 - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
1.004 - AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENS. INFANTIL
Meta Financeira
157.000,00
598.965,00
397.454,00
1.007 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
IMPLANTAÇÃO A REALIZAR(VLR)
68.000,00
1.014 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA QUILOMBOLA/AGRÍCOLA
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
179.951,00
1.040 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
82.000,00
1.041 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
300.000,00
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
50.000,00
IMPLANTAÇÃO A REALIZAR(VLR)
50.000,00
1.042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE REFERÊNCIA DO
EDUCADOR
1.044 - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NAS
ESCOLAS
2.007 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
88.487,66
2.008 - FOMENTO A CULTURA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR
118.000,00
2.009 - FOMENTO AO ESPORTE E AO LAZER
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
16.771,00
2.010 - AÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
3.819.484,56
2.011 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO À
DISTÂNCIA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
106.000,00
2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE EDUCAÇÃO
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
1.250.000,00
2.013 - GESTÕES DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
19.373.900,40
2.015 - MERENDA ESCOLAR
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
345.000,00
2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENSINO INFANTIL
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
5.510.000,00
2.056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO PARA JOVENS E ADULTOS - EJA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
1.948.050,21
CME
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
35.000,00
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
189.336,00
Programa
0003 - VIVER MELHOR NO CAMPO
Ações
2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Programa
0004 - CUIDAR PARA CRESCER
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
1.003 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E GINÁSIOS DE
ESPORTE
Ações
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
108.000,00
1.020 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
46.000,00
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
56.500,00
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
45.000,00
RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO
A REALIZAR(VLR)
46.500,00
1.027 - CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
33.000,00
1.028 - CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS E TERMINAL RODOVIÁRIO
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
27.000,00
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
33.000,00
1.024 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
1.025 - CONSTRUÇÃO DE ATRACADOURO
1.026 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
1.030 - OBRAS DE CONTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ENCOSTAS E
TALUDES
1.032 - SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO
MUNICÍPIO
1.033 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
1.034 - RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTES
1.035 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
184.756,92
REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO
A REALIZAR(VLR)
40.000,00
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
55.000,00
REFORMA A REALIZAR(VLR)
24.000,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
Programa
0005 - SAÚDE CAMAMU
Ações
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
32.000,00
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
34.000,00
1.018 - REFORMA E IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
REFORMA E IMPLANTAÇÃO
A REALIZAR(VLR)
70.000,00
2.019 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA
MULHER
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
205.000,00
2.020 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
170.940,00
2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
3.714.150,00
2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DO SUS
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
194.260,00
2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE MÉDIA E ALTA COMPLEX AMBUL E
HOSPITALAR
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
137.390,00
2.024 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
405.130,00
2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS HOSPITALARES
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
1.705.000,00
Ações
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
2.030 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMIN DO DEPART DE ASSISTENCIA SOCIAL
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
1.167.430,00
1.016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE
SAÚDE
1.017 - IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO LABORATÓRIO CENTRAL
DE EXAMES
Programa
0006 - INCLUSÃO SOCIAL: DIGNIDADE PARA TODOS
2.032 - MANUT DAS AÇÕES DO CONS. DA CRIANÇA E DO ADOLES E DO
CONS. TUTELAR
2.033 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DO FUNDO DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
2.034 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE CONVIV E FORTALEC DE VINCULOS PBV
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
121.990,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
19.873,00
2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PAIF/CRAS - PBF E PBVII
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
2.036 - MANUTENÇÃO DO PROG BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO IGDPBF
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
2.038 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
2.039 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
2.077 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CREAS/PAEFI - PFMC
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
MANUTENÇÃO DA AÇÕES DO PETI
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
CMAS
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
166.760,00
143.550,00
171.490,00
88.440,00
59.290,00
102.410,00
100.000,00
30.000,00
Programa
0007 - CRESCENDO COM TURISMO
Ações
1.023 - CONSTRUÇÃO BALNEÁRIO DO ACARAI
2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SEC. DE TURISMO E MEIO
AMBIENTE
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR)
30.000,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
600.000,00
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
Programa
0008 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Ações
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
SERVIÇOS A REALIZAR(VLR)
81.605,00
1.065 - AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
56.000,00
1.066 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
1.002 - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO - AÇÕES ADMINISTRATIVAS
AÇÃO A REALIZAR(VLR)
78.000,00
2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA
PREFEITA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
750.000,00
2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
104.784,00
2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
4.800.000,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
1.455.008,68
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
60.000,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
30.000,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
1.750.000,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
3.555.138,34
2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
148.000,00
2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA
JURÍDICA
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
80.000,00
2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
FINANÇAS
2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.029 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
2.045 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E
SERVIÇOS
2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
266.000,00
2.051 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
ENCARGOS ATENDIDOS(VLR)
2.100.000,00
2.076 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
ENCARGOS ATENDIDOS(VLR)
363.181,00
SERVIÇOS MANTIDOS(VLR)
20.000,00
Produtos (Unid. Medida)
Meta Financeira
AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÃNSITO
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ações
9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
FONTE: LEI Nº 751, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 - PLANO PLURIANUAL PPA 2014/2017
560.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição
necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos.
Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2016, 2017 e 2018, projeções essas que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento.
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de
receitas.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizada
A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação.
Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes.
No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de
correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer
(variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).
A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:
Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL)
Onde:
Re: Receita Estimada
Aa: Arrecadação do Período Anterior
(1+EP): Índice de Variação de Preços
(1+EQ): Crescimento da Economia
(1+EL): Efeito Legislação
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente
classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios.
Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação:
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Participação na Receita da União
Outras Transferências da União
Participação na Receita do Estado
Transferências Multigovernamentais
Convênios -Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos
Alienações de Bens
Convênios -Capital
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA
TOTAL
2012
ARRECADAÇÃO
2013
2014
39.537.315,47
716.757,11
670.925,62
45.831,49
120.386,13
220.261,76
38.332.873,58
13.608.082,53
4.098.972,61
3.412.492,74
17.213.325,70
147.036,89
1.587,84
23.359,82
122.089,23
3.377.478,10
56.714.762,54
1.275.700,39
1.145.283,46
130.416,93
210.731,49
231.698,57
1.830,00
54.367.791,27
18.459.555,35
7.577.890,69
5.925.021,78
22.381.765,05
23.558,40
627.010,82
524.294,90
78.482,00
24.233,92
381.387,41
40.200,00
40.200,00
300.987,41
4.565.431,27
60.168.814,06
2.682.241,60
2.577.479,00
104.762,60
202.144,37
259.762,88
34.969,50
56.794.785,53
19.528.903,74
6.391.190,17
6.939.333,50
23.922.570,92
12.787,20
194.910,18
21.985,16
155.003,81
17.921,21
1.603.834,93
1.603.834,93
4.896.916,64
36.159.837,37
52.530.718,68
56.875.732,35
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
1.3 Índices de Correção
Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação
do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central.
E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de
projeção desta peça Orçamentária.
VARIÁVEIS
2016
PIB (crescimento % anual)
2017
2018
4,20
3,80
3,80
4,90
4,90
4,90
239.000.000,00
261.000.000,00
Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice
oficial de inflação.
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
-
Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação
municipal.
Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da
vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e
estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas
entidades com os respectivos órgãos concedentes.
2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal
de Montante da Dívida Pública
O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando
esclarecer a forma de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas,
despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública.
Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados.
2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Participação na Receita da União (FPM, ITR,
IPI e AFM)
Outras Transferências da União
Participação na Receita do Estado
Transferências Multigovernamentais
Convênios -Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
RECEITA DE CAPITAL
Operação de crédito
Amortizações de Empréstimos
Alienações de Bens
Convênios -Capital
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA
TOTAL
2016
ARRECADAÇÃO
2017
2018
69.372.258,20
3.082.801,20
2.937.724,50
145.076,70
164.483,20
487.260,50
40.806,10
65.341.685,50
70.375.111,01
3.199.947,65
3.049.358,03
150.589,61
170.733,56
505.776,40
42.356,73
66.191.376,55
73.049.365,23
3.321.545,66
3.165.233,64
156.312,02
177.221,44
524.995,90
43.966,29
68.706.648,86
21.931.233,20
8.003.765,10
8.051.179,90
25.782.007,30
1.573.500,00
255.221,70
158.503,90
48.673,60
48.044,20
2.828.943,20
2.828.943,20
5.781.563,50
66.419.637,90
22.764.620,06
8.307.908,17
8.357.124,74
26.761.723,58
264.920,12
164.527,05
50.523,20
49.869,88
1.646.141,57
1.646.141,57
6.001.262,91
66.019.989,67
23.629.675,62
8.623.608,68
8.674.695,48
27.778.669,07
274.987,09
170.779,08
52.443,08
51.764,94
1.708.694,95
1.708.694,95
6.229.310,90
68.528.749,28
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Receita Tributária
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
1.509.428,29
2.982.491,72
1.191.800,00
3.082.801,20
3.199.947,65
3.321.545,66
Variação %
0
49,39%
-150,25%
61,34%
3,66%
3,66%
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
21.830.529,56
21.704.414,11
20.690.500,00
21.920.218,70
22.753.187,01
23.617.808,12
Variação %
0
-0,58%
-4,90%
5,61%
3,66%
3,66%
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
4.253.564,37
3.491.875,99
3.232.500,00
3.844.899,70
3.991.005,89
4.142.664,11
Variação %
Valor Nominal
620.353,78
24.446,18
33.200,00
158.503,90
164.527,05
170.779,08
Variação %
Valor Nominal
451.263,44
1.783.368,21
180.000,00
2.828.943,20
1.646.141,57
1.708.694,95
Variação %
0
-21,81%
-8,02%
15,93%
3,66%
3,66%
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
0
-2437,63%
26,37%
79,05%
3,66%
3,66%
Receitas de Capital
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
0
74,70%
-890,76%
93,64%
-71,85%
3,66%
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas
TOTAL DAS DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL
DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL
2016
63.248.959,56
32.573.271,39
1.558,75
30.674.129,42
3.170.678,34
2.482.545,47
13.066,34
348.407,92
326.658,60
66.419.637,90
EXECUÇÃO
2017
2018
62.728.825,55
33.811.055,70
1.617,99
28.916.151,86
3.291.164,12
2.576.882,20
13.562,87
361.647,42
339.071,63
66.019.989,67
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
34.114.725,25
30.474.050,31
28.936.100,00
32.573.271,39
33.811.055,70
35.095.875,82
Variação %
Valor Nominal
Variação %
0
-11,95%
-5,31%
11,17%
3,66%
3,66%
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
172,87
2.700,00
1.558,75
1.617,99
1.679,47
0
100,00%
93,60%
-73,22%
3,66%
3,66%
Reserva de Contingência
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
Valor Nominal
3.381.250,97
1.285.214,17
2.449.800,00
2.482.545,47
2.576.882,20
2.674.803,73
Variação %
Valor Nominal
29.273.620,35
32.074.062,25
23.792.100,00
30.674.129,42
28.916.151,86
30.014.965,63
Variação %
Valor Nominal
346.119,94
333.532,13
320.000,00
361.647,42
375.390,02
375.390,02
Variação %
600.000,00
326.658,60
339.071,63
351.956,35
Variação %
0
0%
100,00%
-83,68%
3,66%
3,66%
Investimentos
0
-163,09%
47,54%
1,32%
3,66%
3,66%
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
0
8,73%
-34,81%
22,44%
-6,08%
3,66%
Amortização da Dívida
Metas Anuais
2013
2014
2015
2016
2017
2018
0
-3,77%
-4,23%
11,52%
3,66%
0,00%
65.112.520,93
35.095.875,82
1.679,47
30.014.965,63
3.416.228,35
2.674.803,73
14.078,25
375.390,02
351.956,35
68.528.749,28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2016
2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado
primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
2016
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)
RECEITA DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (V)
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII)
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII)
DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI)
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII)
2017
2018
63.598.562,20
3.082.801,20
164.483,20
487.260,50
487.260,50
59.560.122,00
303.895,30
63.111.301,70
2.828.943,20
2.828.943,20
64.382.014,56
3.199.947,65
170.733,56
505.776,40
505.776,40
60.190.113,64
315.443,32
63.876.238,16
1.646.141,57
1.646.141,57
66.828.531,12
3.321.545,66
177.221,44
524.995,90
524.995,90
62.477.337,95
327.430,17
66.303.535,21
1.708.694,95
1.708.694,95
2.828.943,20
65.932.377,40
63.248.959,56
32.573.271,39
1.558,75
30.674.129,42
63.247.400,81
2.844.019,74
2.482.545,47
13.066,34
348.407,92
2.495.611,82
326.658,60
66.069.671,23
1.646.141,57
65.514.213,27
62.728.825,55
33.811.055,70
1.617,99
28.916.151,86
62.727.207,57
2.952.092,49
2.576.882,20
13.562,87
361.647,42
2.590.445,07
339.071,63
65.656.724,26
1.708.694,95
68.003.753,38
65.112.520,93
35.095.875,82
1.679,47
30.014.965,63
65.110.841,46
3.064.272,00
2.674.803,73
14.078,25
375.390,02
2.688.881,98
323.233,20
68.151.679,78
(137.293,83)
(142.510,99)
(147.926,41)
2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado
nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) - (I-II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
2016 (b)
27.686.987,25
6.504.772,28
3.325.753,07
8.890.469,07
5.711.449,86
21.182.214,97
2017 (c)
28.377.445,34
6.751.953,63
3.452.131,69
9.228.306,89
5.928.484,96
21.625.491,72
2018 (d)
29.080.398,24
7.008.527,86
3.583.312,70
9.578.982,55
6.153.767,38
22.071.870,38
21.182.214,97
21.625.491,72
22.071.870,38
(b-a*)
222.295,10
(c-b)
443.276,75
(d-c)
446.378,66
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolida Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2016.
Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o
Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
DCL (III) = (I-II)
2016
27.686.987,25
27.686.987,25
6.504.772,28
3.325.753,07
8.890.469,07
5.711.449,86
2017
28.377.445,34
28.377.445,34
6.751.953,63
3.452.131,69
9.228.306,89
5.928.484,96
2018
29.080.398,24
29.080.398,24
7.008.527,86
3.583.312,70
9.578.982,55
6.153.767,38
21.182.214,97
21.625.491,72
22.071.870,38
LEI Nº 787/2015 DE 16 JUNHO DE 2015
Aprova
o
Plano
Municipal
de
Educação para o decênio 2015/2025
em consonância com o PNE nº
13.005/2014, que trata do Plano
Nacional de Educação e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Camamu/BA aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME do
Município de Camamu, com duração de 10 (dez) anos, a contar da data de
publicação dessa Lei.
Art. 2º. São diretrizes do PME – 2014 -2023:
I-
Erradicação do analfabetismo;
II-
Universalização do atendimento escolar;
III-
Superação das desigualdades sociais;
IV-
Melhoria da qualidade de ensino;
V-
Formação para o trabalho
VI-
Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII-
Promoção humanística, científica e tecnológica do município;
VIII- Cumprimento de meta de aplicação de recursos públicos
estabelecida para a educação municipal;
IX-
Valorização dos profissionais da educação;
XDifusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, à
gestão democrática da educação e formação humanística.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas
no prazo de vigência do PME 2015/2025, desde que não haja prazo inferior
definido para metas específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como
referência censos municipais da educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º. Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a
assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2025, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Art. 6º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB
será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de
rendimento escolar apurados pelo censo da educação básica, combinados
com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na
avaliação nacional do rendimento escolar ou outro índice que venha sucedêlo.
Parágrafo Único: Estudos desenvolvidos e aprovados pelo MEC na
construção de novos indicadores, notadamente os que se reportam à
qualidade relativa ao corpo docente e à infraestrutura da educação básica,
serão incorporados automaticamente ao sistema da avaliação deste plano,
caso venham a fazer parte deste processo.
Art. 7º. O Município, em articulação e integração com o Estado, a
União e a sociedade civil e política, procederá à avaliação periódica de
implementação do Plano Municipal de Educação de Camamu e sua
respectiva consonância com os Planos Estadual e Nacional.
§ 1º. O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil e
política, organizada e por intermédio da Comissão de Educação da Câmara
de Vereadores, e também do Conselho Municipal de Educação,
acompanharam a execução do Plano Municipal de Educação de Camamu.
§ 2º. A primeira avaliação realizar-se-á durante o segundo ano de
vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas
legais decorrentes, com vistas às correções de eventuais deficiências e
distorções.
Art. 8º. Os Poderes do Município deverão empenhar-se em divulgar o
Plano aprovado por esta Lei, bem como na progressiva realização de suas
metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e
acompanhe sua implementação.
Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 728, de 15 de dezembro de 2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE CAMAMU, em 16 de junho
de 2015.
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMAMU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
2015-2025
PREFEITO(A)
EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS
VICE-PREFEITO(A)
EDEVAL SOUZA BATISTA
SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANDREA RITA LIMA RAMOS ROCHA
CAMAMU
2015
GRUPO COLABORATIVO
Conforme DECRETO Nº 89/2014, de 23 de dezembro de 2014.
LUCIENE DE JESUS CARDOSO NASCIMENTO
Representante do Conselho Municipal de Educação e Cultura
SUZANA MARIA PEREIRA LIMA
Representante dos alunos do Município
RITA SOARES DO NASCIMENTO
Representante do Conselho Escolar
ALMIRACI SILVA DE ROMA
Representante da direção de Rede Municipal de Ensino
ANDREA RITA LIMA RAMOS ROCHA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ROSEMEYRE FREITAS SACRAMENTO
Representante dos Professores da Rede
CELIDALVA DO ESPÍRITO SANTOS DE JESUS
Representante do Sindicado dos Professores (APLB costa do Dendê)
ANA CAROLINA GOMES SANTOS
Representante do Conselho do FUNDEB
MANOEL LUIZ DA SILVA
Representante do Poder Legislativo Municipal
ITA CARLA SOUZA DE JESUS
Representante da Rede Privada do Município
LUCIANE ASSUNÇÃO FREITAS CONCEIÇÃO
Representante da Coordenação Pedagógica
MARIA DO AMPARO QUEIROZ PIRAJÁ
Representante do Servidor da Rede Pública Municipal
NOÊMIA GRACIE GOMES SOUZA
Representante dos Pais de Alunos
GILSON SANTOS DE SANTANA
Escolas da Rede Estadual
COMISSÕES REPRESENTATIVAS
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Airam Main Soares da Paixão
Ana Cristina Sacramento de Alexandria
Idalece Suzana Ramos Silva
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA ENSINO FUNDAMENTAL:
Rosenita Santos da Luz
Leila Santos Silva
Emília Pires de Souza Cardoso
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DO ENSINO MÉDIO:
Elineudes Almeida Souto Soledade
Lívia Luiza Pereira Batista
Obiricy Rodrigues Freitas
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Fernanda dos Santos Martins Rodrigues
Miriam de Jesus S. Arouca
Otávia Costa Alves Rocha
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA POLÍTICA DA ALFABETIZAÇÃO
Maisã Gonçalves Paixão
Ana Angélica Ribeiro C. Silva
Márcia Regina Lima do Bonfim
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Floracy Martins
Raimunda Bonfim Santos
Renilda de Jesus Canela
COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Celidalva Espírito Santo de Jesus
Noemia Gracie Gomes Souza
Rita de Cássia Santos Cardoso
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO:
Andrea Rita Lima Ramos Rocha
Luciane Freitas
Isaura Souza Santos
- COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO
DO MUNICÍPIO:
Jaques Santos Silva
Bárbara Rejane de Souza
Leandro Fonseca Pereira
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 – Desenho da Localização no mapa de Camamu-Ba................................11
Figura 02 – Imagem da Orla de Camamu-Ba ...........................................................12
Figura 03 – Imagem do Mapa do Baixo sul da Bahia................................................12
Figura 04 – Imagem aérea de Camamu-Ba...............................................................12
Figura 05 – Imagem do Panorama da Cidade de Camamu - Ba...............................12
Figura 06 – Imagem da Igreja de Nossa Senhora da Assunção................................12
Figura 07 – Imagem do Brasão da Cidade de Camamu - Ba....................................20
Figura 08 – Imagem da Ilha de PedraFurada............................................................22
Figura 09 – Imagem do Estuário da Baía de Camamu -Ba.......................................22
Figura 10 – Imagem da Ilha Grande de Camamu......................................................22
LISTA DE TABELAS
Tabela 01
População do Município de Camamu
14
Tabela 02
Informações sobre o Município de Camamu
15
Tabela 03
Estabelecimento de Saúde por tipo de localização
17
Tabela 04
Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
19
Tabela 05
Desenvolvimento Humano, períodos de 1991 e 2000
19
Tabela 06
Evolução da matricula da Educação Infantil do município de 25
Camamu por dependência administrativa e localização, período
2010 a 2013.
Tabela 07
Frequência por ano de nascimento, segundo o Município 26
Residente.
Tabela 08
Taxa de escolarização da Educação Infantil 2010
26
Tabela 09
Taxa de escolarização da Educação Infantil de Camamu, por 27
localização, 2010.
Tabela 10
Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município 31
de Camamu, por dependência administrativa e localização
(2010/2013)
Tabela 11
Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 31
2010
Tabela 12
Matrícula do Ensino Fundamental do Município Camamu, por 32
idade e ano, Rede Municipal, (2013)
Tabela 13
Taxas de Rendimento - Rede Estadual
32
Tabela 14
Taxas de Rendimento - Rede Municipal
33
Tabela 15
Distribuições de unidades do Ensino Médio de Camamu-Ba
40
Tabela 16
Índice de desenvolvimento da educação básica IDEB no ensino 40
médio
Tabela 17
Notas e médias do ENEM dos alunos concluintes do Ensino 41
Médio por área do conhecimento nos últimos quatro anos.
Tabela 18
Matriculas da Educação Especial no Município de Camamu, 49
2013
Tabela 19
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no 56
Ensino Fundamental 2005/2013
Tabela 20
Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município 66
de Camamu, por dependência administrativa e localização
(2011/2013).
Tabela 21
Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010.
Tabela 22
Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 66
66
1991, 2000 e 2010.
Tabela 23
Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação 74
Básica – Rede Municipal
Tabela 24
Número de professores e coordenadores da rede Municipal, 75
Estadual e Particular em 2013
Tabela 25
Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede 76
Municipal em 2013
Tabela 26
Profissionais em educação, por situação funcional na Rede 76
Municipal em 2013
Tabela 27
Número de Escolas por Etapa de Ensino – Rede Estadual
Tabela 28
Número dos Estabelecimentos de Ensino por localização Rede 84
84
Municipal 2015
Tabela 29
Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica 85
do município de Camamu, por dependência administrativa e
etapas da Educação Básica.
Tabela 30
Outras receitas com o setor educacional do município de 95
Camamu, administradas pela prefeitura (2010/2013)
Tabela 31
Recursos Aplicados em educação pelo governo municipal de 95
Camamu, por nível ou modalidade de ensino (2010/2013)
Tabela 32
Despesas com educação do município de Camamu, por 96
categoria e elemento de despesa (2010/2013)
Tabela 33
Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no 96
município de Camamu, em (2010/2013)
Tabela 34
Aplicação no Ensino Fundamental
97
Tabela 35
Recursos da Educação PPA (2010/2013)
97
SIGLAS E ABREVIATURAS
EJA - Educação de Jovens e Adultos
FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LDB – Lei de Diretrizes e Bases
PAR - Plano de Ações Articuladas
PME – Plano Municipal de Educação
PNE – Plano Nacional de Educação
UNEB - Universidade do Estado da Bahia
APA – Área de Proteção Ambiental
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
FUNDEF – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
IDHM – Índice de desenvolvimento Humano do Município
PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
COAM – Coordenação de Apoio ao Município
PEJA - Programa de Educação de Jovens e Adultos
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.....................................................................................
09
2
ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO.........................................
10
2.1.1
Caracterização do Município............................................................
10
2.1.1.1 Aspectos Históricos.............................................................................
10
2.1.1.2 Aspectos Geográficos..........................................................................
11
2.1.1.3 Aspectos Demográficos.......................................................................
14
2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos.................................................................
18
2.1.1.5 Aspectos Culturais...............................................................................
20
2.2
ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO........................................
24
2.2.1
Educação Básica .............................................................................
24
2.2.1.1
Etapas da Educação Básica..............................................................
24
2.2.1.2 Educação Infantil.................................................................................
25
2.2.1.3 Ensino Fundamental............................................................................
29
2.2.1.4 Ensino Médio.......................................................................................
39
2.3
MODALIDADES E DESAFIOS DA EDUCAÇÃO
46
2.3.1
Educação Especial...........................................................................
46
2.3.2
Política de Alfabetização
51
2.3.3
Educação em Tempo Integral..........................................................
53
2.3.4
Qualidade da Educação Básica........................................................
56
2.3.5
Educação de Jovens e Adultos (EJA).............................................
62
2.3.6
Educação Profissional de Nível Médio............................................
67
2.4
Ensino Superior...........................................................................
69
2.5
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.................
72
2.6
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO............................
77
...........................................................
2.7
RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO
MUNICÍPIO.
95
2.7.1
Investimento Público em Educação................................................
95
3
DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME............................
99
3.1
DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME............................
99
4
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME..............................
125
REFERÊNCIAS.................................................................................
ANEXOS...........................................................................................
127
128
INTRODUÇÃO
A declaração do Direito à Educação aparece no artigo 6º: “São direitos sociais a
educação, [...] na forma desta Constituição”. No artigo 205, afirma-se: “A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família. "A reflexão sobre a Educação com
base na Constituição ampara, mas não dá base suficiente para elaboração do PME.
Além dela existe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96 e
a Lei do Plano Nacional da Educação - PNE nº 13.005/2014, que regem sobre a
elaboração do Plano Municipal de Educação - PME como o principal instrumento de
planejamento da educação municipal, numa perspectiva de criação de políticas
públicas de melhoria das ações educativas, de garantia da gestão democrática, no
tocante da participação de todos nessa elaboração e define estratégias a longo
prazo de investimento e melhoria da qualidade da educação.
O PME de Camamu-Ba, lei nº728/2011, foi elaborado no ano de 2009 e aprovado no
ano de 2011 e é composto da análise situacional do município e da analise
situacional da educação, os objetivos e as metas para dez anos de exercício. Devido
à aprovação do novo Plano Nacional, os municípios que elaboraram o seu plano
antes do ano de 2014, tiveram a necessidade de adaptar o seu documento,
avaliando-o de forma que leve em consideração o atual contexto e as novas
oportunidades para investir e melhorar a educação do município.
Para tanto, a Prefeitura Municipal de Camamu, através do decreto nº 89/2014,
constituiu uma comissão que representa os vários segmentos da sociedade, da
educação e dos poderes públicos da cidade para avaliar e reestruturar o plano
vigente, e, ao mesmo tempo, solicitou o apoio da Coordenação de Apoio aos
Municípios (COAM), do Governo do Estado, órgão que está orientando e
capacitando a comissão para a realização dos trabalhos, que numa postura
democrática e transparente, tornou logo publico através de rádio FM, internet, carro
de som, mural, reuniões, que o PME estaria em fase de avaliação e reestruturação.
Por ser um plano decenal com força de lei, o PME define metas e contribui para o
enfrentamento da perversa descontinuidade das políticas; possibilita ainda a
elaboração de uma agenda de propostas e de lutas educacionais da sociedade civil
organizada e a articulação de questões significativas do cotidiano das escolas e
comunidades com a definição de metas e estratégias de políticas públicas.
Nesse contexto e diante dessas exigências legais, reflete a necessidade do
Município, através da comissão, técnicos e representantes da comunidade refletirem
novamente sobre a realidade da educação com bases estatísticas, diagnóstico dos
aspectos históricos, geográficos, demográficos e culturais e elaborarem o seu PME
com o objetivo maior de garantir um envolvimento de todos, num compromisso de
implantar e implementar ações que venham melhorar a educação e, numa
perspectiva de compromisso social com a sociedade camamuense e com as futuras
gerações, olhar a educação como trampolim de desenvolvimento econômico, político
e cultural.
O PME – Plano Municipal de Educação reflete, portanto um compromisso com o
desenvolvimento do Município e terá como base legal a Constituição Federal do
Brasil, de 1988, A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, o Lei Nº
13.005/2014 do Plano Nacional da Educação, dentre outros documentos de ordem
nacional, estadual e municipal que se complementam no sentido de refletir a
realidade do Município.
2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO
2.1.1 Caracterização do Município
Esse capítulo tem o propósito de ilustrar os aspectos históricos, geográficos,
demográficos, socioeconômicos, culturais e infraestrutura material, que refletem a
realidade do município, a dinâmica da população além do contexto sócio econômico.
Esses dados possibilitarão a Secretaria de Educação e Cultura de Camamu,
comissão e planejadores da educação municipal subsídios para projetar metas e
estratégias bem fundamentadas para atendimento ao número de escolas,
profissionais, servidores e principalmente no investimento e na criação de políticas
publicas educacionais.
2.1.1.1 Aspectos Históricos
O povoamento de Camamu teve origem em
1560, numa aldeia de índios Tupiniquins. Foi
criado, a partir de um território desmembrado
de Ilhéus, por Carta Régia, de 1623, com a
denominação de Vila de Nossa Senhora da
Assunção de Camamu. A sede foi criada com o
orago de Nossa Senhora da Assunção de
Macamamu, em 1560 e por Ato Estadual em
1891, foi elevada à categoria de cidade.
Foto 1 – Localização de Camamu – Ba.
2.1.1.2 Aspectos Geográficos
O município de Camamu está localizado no Baixo Sul da Bahia, distante 335 Km da
capital (via BR 324) e 180 Km utilizando o sistema ferry-boat (BA 001). A Cidade
situa–se próximo da baía homônima, à margem esquerda do Rio Acaraí. Sua
vegetação é composta em parte de mata atlântica e manguezal ao longo da bacia.
Foto 2 – Foto da Orla de Camamu – Ba.
Tem uma área territorial de 905,468 km ², e a intensificação da atividade turística ao
longo da costa do Dendê se dá ao fato da região ter uma vasta área hidrográfica,
praias lindíssimas e proteções ambientais. Camamu tem uma cachoeira grande rio
Acaraí, Orojó e Sorojó. A Área de Proteção Ambiental - APA de Camamu segundo o
decreto estadual de 28/04/02, vai de Maraú à Itacaré com 118.000 hectares.
A geografia do município representa uma vasta
área territorial da região do baixo sul da Bahia,
sendo a segunda maior depois de Valença, tendo
a maior população residente na área rural. O
acesso à área rural melhorou muito, mas ainda
tem localidade com difícil acesso.
Localizada na Baía de Camamu, é a maior baía do
Foto 3 – Mapa do Baixo Sul da Bahia
Brasil e a segunda maior do estado da Bahia, que
abriga dez ilhas com vegetações primitivas e coqueiros, ficando – em volume de
água – atrás da baía de Todos os Santos e da Baía de Guanabara do Rio de
Janeiro.
Foto 4 - Foto Aérea
Foto 5 – Cidade Alta
Foto 6 – Igreja de Nossa Senhora
Cidade histórica com mais de 450 anos de fundação, tem como padroeira Nossa
Senhora da Assunção, com a igreja matriz localizada na cidade alta. Camamu tem o
clima quente e úmido que favorece a prática da agricultura, da pesca e do turismo.
Ela é dividida em cidade alta e cidade baixa, pois o seu relevo é composto de muitas
montanhas que são cortadas por diversos rios e ribeirões.
Em divisão territorial datada de 1950, o município era constituído de 5 distritos:
Camamu, Cruzeiro do Sul (ex Santa Cruz e Barcelos), Ibirapitanga, Igrapiuna e
Tapuia. Em 1963, continuou com quatro distritos sendo Camamu, Igrapiuna, Tapuia e
Barcelos. Em 1989, pela lei estadual desmembra-se de Igrapiuna e fica constituído
por três distritos, Camamu, Barcelos do Sul e Tapuia.
Pela sua vasta área territorial, tem vários povoados, assim conhecidos:
- Povoado da Cajaíba;
- Povoado de Aldeia Velha;
- Povoado de Ilha Grande;
- Povoado de Ponta de Caeira;
- Povoado de Rio da Matapera;
- Povoado de Genipapo;
- Povoado de Genimara;
- Povoado de Maravilha;
- Povoado de Travessão;
- Povoado de Acaraí;
- Povoado de Pinaré;
- Povoado de Orojó;
- Povoado de Garcia;
- Povoado de Laranjeira;
- Povoado de Marimbondo;
- Povoado de Porto do Campo;
- Povoado de Tiriri;
- Povoado de Mariana;
- Povoado de Santa Rita;
- Povoado de Tabela;
- Povoado de Sobrado;
- Povoado de Ruinha;
- Povoado de Pedra Rasa;
- Povoado de Varjão;
- Povoado de Boca do Rio;
- Povoado de São Matheus;
- Povoado de Caxambu;
- Povoado de Jatimane;
- Povoado de Barroso;
- Povoado de Enseada, dentre outros.
Desses povoados, dez são considerados quilombolas como Acaraí, Barroso, Garcia,
Jetimane, Pedra Rasa, Porto do Campo, Pratigí, Ronco, Tapuia, Pimenteira e, além
de comunidades remanescentes de quilombo ainda tem uma aldeia indígena
Pataxós hã hã hãs, que fica localizada na região da fazenda Cultrosa.
As comunidades consideradas ribeirinhas são a Ilha Grande de Camamu, Aldeia
Velha, Barcelos do Sul, Ponta de Caeira, rio da Matapera, Genipapo, Porto do
Campo e Pratigi.
2.1.1.3 Aspectos Demográficos
De acordo com o último Censo (2010), a população do município de Camamu está
em torno de 35.180 habitantes com a predominancia de pessoas pardas e negras.
Deles, muitos são trabalhadores rurais, agricultores, pescadores e comerciantes.
Percebe-se também estereótipos de descendentes de holandeses nas comunidades
ribeirinhas.
Tabela 01 - População do Município de Camamu
Ano
População
População
População
Taxa de
Densidade
Urbana
Rural
Total
Urbanização (%)
Demográfica
(km2)
1991
8.127
24.725
32.850
24,76%
----
2000
12.107
21.554
33.661
35,97%
----
2007
13.393
18.779
32.172
----
38,80
2010
15.618
19.562
36.312
----
39,74
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
A tabela 01 também sinaliza que a maior parte da população está na da zona rural,
ou seja, a Educação do Campo também precisa ser fortalecida, sobretudo no acesso
ao Ensino fundamental II e ao Ensino Médio. Neste sentido, alguns projetos
começam a se desvendar para próxima década que é implantação gradual de escola
em tempo integral (meta do PNE), a rápida universalização da educação infantil não
como prioridade, mas como obrigatoriedade e a oferta do Ensino Médio pelos
Estados.
A população masculina representa 17.899, enquanto a população feminina é de
17.281 habitantes. No período 1991-2010, a população de Camamu teve um
aumento considerável passando de 32.850 em 1991 para 36.312 em 2010.
É perceptível que a população se concentra na zona rural e vem sofendo um
movimento migratório para zona urbana. Fatores que contribuem para esta migração
são a falta de oferta da educação do Ensino Fundamental II, do Ensino Médio e
Superior na zona rural e a falta de perspectiva de trabalho e renda. A ausência de
energia elétrica e água encanada também são fatores que influenciam o êxodo,
entretanto não é preponderante porque nos últimos 4 (quatro) anos muitas
comunidades foram beneficiadas.
Em 2007, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
demonstra uma queda da população de 1.489 habitantes. Os dados, segundo a
tabela 1, refletem que houve uma queda da população geral. Esse decréscimo
representa uma mudança na organização familiar, as famílias estão optando por
terem menos filhos, a ausência de uma perspectiva de renda e profissão levam
muitas pessoas a irem embora para capital e lugares que apresentam opções de
profissionalização e trabalho. A insersão crescente da mulher no mercado de
trabalho é um aspecto incentivador para que as famílias tenham menos filhos,
devido a falta de tempo para atenção doméstica. O governo municipal indica que
também houve problema no ressenceamento do Censo de 2007, pois a população
volta a demontrar um crescimento em 2010.
Tabela 02: Informações sobre o Município de Camamu
Populaç
ão(1)
(Localiz
ação /
Faixa
Ano
0a3
anos
4a5
anos
6 a 14
anos
15 a
17
anos
18 a
24
anos
25 a
34
anos
35
anos
ou
Mais
Total
Etária)
Urbana
Rural
Total
2000
1.191
710
2.632
1.019
1.583
1.575
3.397
12.107
2007
1.106
555
2.829
865
1.960
1.999
4.024
13.338
2010
1.300
640
3.083
1.043
2.093
2.528
4.931
15.618
2000
2.466
1.152
5.407
1.623
2.764
2.380
5.762
21.554
2007
1.653
866
4.449
1.298
2.525
2.291
5.525
18.607
2010
1.553
886
4.378
1.423
2.580
2.647
6.095
19.562
2000
3.657
1.862
8.039
2.642
4.347
3.955
9.159
33.661
2007
2.759
1.421
7.278
2.163
4.485
4.290
9.549
31.945
2010
2.853
1.526
7.461
2.466
4.673
5.175
11.026
35.180
PIB(2)
IDH(3)
IDI(4)
129.304
0.62
0.31
Taxa de analfabetismo(5)
População de 10 a 15
anos
População de 15
anos ou mais
28.40
37.70
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000 R$); (3)
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA UNICEF - 2004;(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000
A tabela 02 ilustra algo que vem acontecendo na maioria das famílias brasileiras,
que um aumento tímido de crianças de 0 a 3 anos, como resultado do planejamento
familiar e a diminuição de número de filhos por família, dado que também é refletido
na diminuição das crianças de 4 e 5 anos de idade. Esta tabela dá suporte para a
análise da demanda potencial para a Educação do Município em vista da faixa etária
que ela atende e precisa atender nos próximos dez anos.
A cidade vem ampliando a oportunidade de inclusão das crianças de 4 e 5 anos,
bem como de 0 à 3 anos, porém ainda existem muitas fora da sala de aula ou em
escolas particulares. Contudo, a tabela sinaliza uma tendência para diminuição
dessa demanda na educação.
Pode-se observar que a grande parte da população está entre 06 até 35 anos, ou
seja, em fase de produção e formação. A demanda potencial para a educação do
Município está no Ensino Fundamental I e II, no Ensino Médio e Profissionalizante e
Superior de forma que as pessoas possam através da educação melhorar as suas
vidas e a sua própria comunidade.
A atenção à Educação de Jovens e Adultos – EJA também é uma grande demanda
de Camamu, especialmente na zona rural. Como indica a tabela Nº 02, a taxa de
analfabetismo, ainda é muito grande se considerar que representa mais de um terço
da população.
Como a tabela 02 apresenta um número considerável do número da população na
faixa etária adulta, pode-se concluir que o índice de analfabetismo se concentra
nela, predominantemente o grupo chefe de família. Pode-se inferir também que na
taxa de analfabetismo não inclui o alto índice de analfabetos funcionais (pessoas
que apenas sabem ler e escrever bilhetes simples, leem e não interpretam).
A tabela ainda indica uma forte necessidade de investimento na educação para
formação técnica e melhoria da educação do campo visto que o município é
composto de uma vasta área rural e a agropecuária é a grande fonte de renda.
Tabela 03: Estabelecimento de Saúde por tipo de localização
Localizaç
Total
ão
Número de Estabelecimentos de Saúde
Posto
Centro
Unidad
Pronto
de
de
e Mista
Socorro
Saúde
Saúde
Hospital
Outros
Urbana
04
---
03
---
---
01
---
Rural
06
---
06
---
---
---
---
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Camamu
A saúde no município necessita de sérios investimentos, o Centro de Saúde há
tempo não oferece condições para nascer camamuenses e isso dá lugar para as
famílias irem fazer partos fora do município, e lá ficam, se organizam e perdem a
identidade com Camamu. Por outro lado, os postos de saúde apesar de não
cobrirem a população inteira, dá suporte às famílias em cuidados básicos de saúde,
prevenção e orientação sexual.
Existe assistência médica, mas não em todos os distritos, no entanto o acesso para
casos de emergência é difícil e os médicos nem sempre querem trabalhar na zona
rural, daí os moradores precisam se deslocar para o centro ou em casos mais
graves para a cidade de Ilhéus, Itabuna, Valença ou Salvador.
2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos
Os registros da história da educação apontam a grande influência que os aspectos
socioeconômicos sempre tiveram nos rumos do desenvolvimento da educação. A
educação
sempre
teve
uma
relação
estreita
com
o
desenvolvimento
socioeconômico, pois é o trampolim do desenvolvimento de um município, estado e
de um país.
Após o ingresso na escola, muitas pessoas são obrigadas a deixá-la para trabalhar e
ajudar na manutenção da família. E os raros sujeitos que conseguem concluir o
primeiro e segundo graus entram muito raramente no funil do vestibular das
universidades públicas e federais, com uma gigantesca desvantagem em relação
aos filhos dos mais abastados que tiveram todas as condições para o seu
desenvolvimento físico e intelectual. (Leandro Martins de Jesus, 1997).
Assim, faz-se importante analisar os dados que seguem e pensar no planejamento
da educação da cidade, considerando-a com meio principal de desenvolvimento. A
economia de Camamu a como já foi dito, está baseada na agricultura, no comércio e
no turismo.
Ainda tem muitas localidades em onde não existem luz elétrica e água encanada,
aonde os jovens vem tendo acesso a drogas e estão ficando vulneráveis aos
encantos de outros locais que não são os que eles moram e o índice de violência
aumenta a cada dia. A sede da cidade oferece acesso a novas tecnologias e a rede
mundial de computadores, assim como em algumas comunidades rurais. Isto é um
ponto positivo para ajudar os jovens e as pessoas terem condições de melhorar a
comunicação e a informatizarem o trabalho e a educação. No entanto, muito precisa
ser melhorado.
O Plano Municipal de Educação precisa basear-se na análise das circunstâncias
sócio econômicas, observando os índices e dados estatísticos como fatores que
descortinam as necessidades para melhorar o desenvolvimento do município
através da oferta e garantia de uma educação para todos e de qualidade que tragam
benefícios à própria população.
Tabela 04: Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
Indicador
Indicadores de Renda e Pobreza (taxas)
2000
2010
0,377
0,565
R$157,32
R$260,17
Proporção de pobres
95,04
85,56
Índice de Gini
0,5997
0,5484
IDH – Municipal
Renda per capita
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/camamu_ba
Tabela 05: Desenvolvimento Humano, períodos de 1991 e 2000
Indicadores
Índices
2000
2010
IDH – Municipal
0,377
0,567
Educação
0,452
0,452
Longevidade
0,710
0,710
Renda
0,562
0,562
http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/camamu_ba
Essas tabelas representam dados sinônimos de um pequeno desenvolvimento
socioeconômico, pois trazem uma pequena diminuição da pobreza. O fator que pode
ter contribuído para isto no município foi a aceleração nacional do acesso à
educação, que respingou nos municípios brasileiros, o investimento em programas
do Governo Federal de assistência ao pobre, como Bolsa Família, a implantação do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Baixo Sul, a criação do
Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF e Fundo
Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB elevou um pouco a
remuneração dos professores, o que injetou no comércio circulação de dinheiro.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM de Camamu é 0,567.
Segundo a classificação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, o município está entre as regiões consideradas de baixo desenvolvimento
humano. Ainda no prisma da PNUD, a educação é considerada como muito boa
como se apresenta nos índices, apesar de na prática demonstrar que precisa muito
de investimentos sérios e melhorias significativas. A longevidade está em um bom
patamar, ou seja, a população com a maior idade está vivendo mais.
2.1.1.5 Aspectos Culturais
O Brasão do Município de Camamu é um símbolo que
representa a sua Cultura, os aspectos da história e do costume
de um povo. O símbolo tem um estilo quadrimensional nas cores
vermelho,
branco,
azul,
amarelo
e
verde,
com
as
representatividades das suas riquezas, onde estão contidas na
Foto 07 – Brasão Municipal
parte vermelha principais vegetais como: seringueira, coco da
praia e dendê, na faixa branca encontramos as riquezas minerais, no quadrilátero
azul o cacau que demonstra ser uma região cacaueira, no quadrilátero amarelo toros
de madeira o que caracteriza ser um pólo madeireiro, no seu frontal a origem da
cidade colonial. Sendo Camamu a 3ª cidade mais velha do país, possuindo um litoral
banhado pelo Oceano Atlântico, onde encontramos a bela Baía de Camamu com 42
(quarenta e dois) km de belas praias e lindos coqueirais, na parte baixa do brasão o
termo latino “SALUS ET EDUCATION”, que significa Saúde e Educação.
São inúmeros os atrativos naturais da maravilhosa Baía de Camamu, dentre as ilhas
existentes na Baía, destaca-se a Ilha Grande, por ser a maior de todas e contar com
uma pequena infra-estrutura de serviços oferecidos como pousadas, bares,
restaurantes onde são servidos frutos do mar, onde pode se ter uma vista parcial da
Baía de Camamu. A Ilha de Pedra Furada, de muita beleza é cercada de rochas
alternadas por praias águas mornas, cristalinas e tranquila, local paradisíaco e seu
nome deriva da existência de uma rocha no meio da ilha que tem uma fenda
arredondada no centro, por coincidência as pedrinhas ai encontradas também são
furadas.
Outros atrativos são as inúmeras cachoeiras como a do Acaraí, lindas paisagens e
manguezais preservados. Passeios de barcos pela baía de Camamu torna-se uma
opção extremamente paradisíaca. Tem uma vasta culinária com características
africanas, indígenas, e européia.
A cidade tem um patrimônio cultural material e imaterial generoso como a Igreja de
Nossa Senhora da Assunção, ela possui imagens bizantinas e arquitetura barroca
além de uma estrutura de proporções gigantesca, a Igreja de Senhor do Bomfim,
localizada na cidade baixa próximo ao píer e a Igreja de São Benedito que fica no
centro na cidade alta.
A cultura da cidade é diversificada com várias festas populares em muitos povoados
da região com grupos folclóricos, grupos de teatro e dança, fanfarras, romaria do
Senhor do Bomfim, Bonecos Gigantes, Bumba meu boi, Burrinha, Mandú e festas
que existem a muito tempo como Terno Reis da comunidade de Tapuia, Esmola de
São Benedito.
No dia 1º de janeiro é realizada a festa em louvor ao Glorioso Senhor do Bomfim,
antecipada pelo novenário e a tradicional romaria marítima que movimenta centenas
de embarcações das mais sofisticadas a mais simples, em Fevereiro é realizada a
festa de carnaval na localidade de Ilha Grande, existe uma grande consideração
com a celebração da Paixão de Cristo. Além disto, a Festa de São Pedro é
comemorada no povoado do Acaraí, com Arraiá e bailes residenciais. A cidade faz
aniversário de emancipação política no dia 27 de junho e a festa da padroeira é
comemorada no dia 15 de agosto, tendo grande afluência de pessoas e participação
da população que demonstra a sua fé.
Nas comunidades indígenas, as manifestações da cultura só são reforçadas quando
chega visita no local, não obstante, os índios moradores da Cultrosa, vivem com
rotina do homem branco, com hábitos alimentares e vestimentas parecidas. Já nas
comunidades quilombolas, é visto com maior frequência o sentimento de
pertencimento e as pessoas se orgulham em apresentar as suas danças, lendas e
cultura local.
Vale mencionar que apesar da cidade de Camamu ser colonial e ter uma cultura
miscigenada
com
origens
indígenas,
afrodescendente
e
europeia,
faz-se
necessários que este espírito seja fortalecido entre os seus moradores que muitas
vezes estão deixando algumas tradições acabarem. Os poderes públicos por sua
vez, precisam olhar para a cultura com mais atenção, pois um povo sem historia,
sem raízes fortalecidas e sem vínculos culturais é um povo sem valores que ajudam
a cidade a crescer e se desenvolver.
A cidade revela algumas curiosidades:
 Existe um túnel que liga a Igreja de São Benedito à Igreja de Nossa Senhora
da Assunção, construído pelos Jesuítas com a finalidade de proteção contra
as invasões existentes na época.
 Existem ao redor da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, ossos de índios e
escravos que morriam de acidente na construção da mesma e eram
enterrados no local.
 Nas lutas de Independência da Bahia, Camamu remeteu alimentos para
Cachoeira onde se centravam os revoltosos.
 Por ocasião do terremoto de Lisboa em 1.756, Camamu remeteu farinha e
madeira. Além de contribuir anualmente com uma grande quantia em dinheiro
para reestruturação de Lisboa.
 No século XVIII, Camamu assumiu a liderança econômica de toda região.
 Para prevenir ataques de holandeses e corsários, os Senhores de engenhos,
os escravos, jesuítas e índios entulharam os canais de acesso ao porto com
enormes pedras que ainda nos dias de hoje dificultam a passagem de barcos
de maior porte a chegarem no porto da cidade.
 O povoado mais importante da cidade era o Acaraí onde aconteciam feiras e
barganhas entre negociantes da época.
A cidade revela um esplendor atrativo para os seus moradores e visitantes que são
as suas riquezas naturais, suas praias, enseadas, como a Enseada, Furado,
Cantagalo, Taiti e Caravelas.
Praias atrativas como Pedra Furada, Ilha Grande e Taipu de fora, fazem de Camamu
um ponto de saída e chegada de turista de todo o mundo.
Foto 8 – Ilha de Pedra Furada
Foto 9 – Estuário da Baía de Camamu
Foto 10 – Ilha Grande de Camamu
Não obstante, a cidade tem a sua culinária baseada em pratos que são regados ao
azeite de dendê e frutos do mar como moquecas, acarajé, peixes, caranguejo,
guaiamuns, siris e outros mariscos encontrados na região.
HINO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU
(Refrão)
Cidade de dois andares
Esplendor do baixo Sul
Teus filhos de ti têm orgulho
Majestosa Camamu.
No império eras vila
Em cidade se tornou
Por meio de Carta Régia
O estado descreveu. (bis)
O progresso é tua meta
Pois tu mereces crescer
Estamos todos a postos
Para cumprir nosso dever. (bis)
Teus produtos de qualidade
E tua natural beleza
És uma reserva ecológica
Para salvar a natureza. (bis)
Avante Camamu, avante
O Teu povo em ti confia
És uma faz grandes cidades
Do estado da Bahia. (bis)
2.2 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO
A elaboração de um PME, assim como qualquer outra construção de plano, deve
passar pelo processo de planejamento, a começar pela montagem de um
diagnóstico. É com base no conhecimento da realidade que se podem definir as
diretrizes e metas, estabelecer prioridades, propor ações capazes de solucionar os
problemas identificados e melhorar a qualidade do trabalho, que este se encontre
em desenvolvimento ou em fase inicial de aplicação do planejamento.
Para Bordignon (2009) o processo de planejamento ancora-se em três marcos:
1)Onde estamos?1; 2)O que queremos?2; 3)O que fazer?3. Esses marcos não
devem representar momentos ou etapas distintas, mas ações articuladas,
sinergicamente, e orientadas pela intencionalidade política da melhoria da qualidade
de educação do município.
Para compor o diagnóstico da educação, compõe este capítulo de uma estrutura que
possibilitou a continuidade ao diagnóstico do município, trazendo levantamento dos
dados de forma descritiva e apresentando tabelas e gráficos comentados.
2.2.1 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior
Esta seção fundamenta as discussões discorridas no que tange aos níveis, etapas e
modalidades de ensino. Para tanto, focará na realidade educacional a partir de
dados reais coletados com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes.
2.2.1.1 Etapas da Educação Básica
O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino Superior.
A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino,
1
Diz respeito à análise da situação, do diagnóstico, para explicar e compreender a realidade atual, a
educação e a cidadania que temos.
2 Compreende ter finalidades, pensar o futuro, definir objetivos, tendo como referências nossa
concepção de pessoa e sociedade, que determina nossa concepção de educação.
3Simboliza a definição da caminhada da situação para a utopia. Essa caminhada é traduzida em
políticas, diretrizes, objetivos e metas.
englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o
Ensino Médio.
Sendo assim, este capítulo trará informações específicas, tanto
quantitativas quanto qualitativas, sobre cada etapa.
2.2.1.2 Educação Infantil
A Lei nº 12.796, de 4/4/2013, traz, em seu Art. 29, que a Educação Infantil, primeira
etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade. Nesse sentido,
conforme o documento, conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional da Educação
(2012), da Secretaria de Articulação com o Sistema de Ensino (SASE/MEC), a
Educação Infantil visa garantir o acesso dos estratos mais pobres da população.
No que tange à Educação Infantil para a Educação do Campo, Indígena e
Quilombola, as propostas pedagógicas dessas modalidades educacionais devem
respeitar as diferenças e o direito à igualdade e contemplar a diversidade desses
povos em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de
gênero, geração e etnia. Mediante a invisibilidade a que esta população se
encontrou, historicamente, submetida em nossa sociedade, faz-se necessário
conjugar esforços e ações que favoreçam a superação de desigualdade entre os
municípios, devido ao seu contexto de insuficiência, inadequação relacionada à
políticas e recursos para infraestrutura em relação a temas didático-pedagógicos,
ressaltando as questões referentes à discriminação e preconceito.
Camamu conta atualmente com as seguintes redes de ensino: Municipal e Privada,
atendendo a Educação Básica nas suas diferentes etapas (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio) e modalidades. A população estudantil da educação
infantil encontra-se distribuída da seguinte maneira:
Tabela 06 - Evolução da matricula da Educação Infantil do município de Camamu por
dependência administrativa e localização, período 2010 a 2013.
Municipal
Estadual
Particular
Anos
Total
Urbana
Rural
Urbana
Rural
Urbana
Rural
2010
547
602
-
-
198
43
1390
2011
502
612
-
-
223
41
1378
2012
700
726
-
-
263
42
1589
2013
523
760
-
-
283
42
1608
Fontes: MEC/Inep, Qedu para os dados de matrícula, Anuário Estatístico .
Percebe-se que a matrícula deste nível de ensino vem crescendo gradativamente,
com um índice maior de alunos na zona rural, onde a disponibilidade de salas de
aulas é maior do que na zona urbana, o que diminui o deslocamento desses alunos
da zona rural para a zona urbana.
Tabela 07. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente.
Nascidos Vivos – Bahia
Período
Município Residente
2012
2013
755
689
FONTE: IBGE 2012, 2013
Por meio destas informações tem-se uma visão exata sobre as características do
valor da educação básica considerando as redes e as localizações. Observa-se que
a quantidade de nascidos vivos diminuiu um pouco, no entanto, a cidade ainda não
tornou equivalente a quantidade de vagas por crianças na idade que corresponde à
educação infantil, o que pode ser comprovado na tabela 08.
Tabela 08. Taxa de escolarização da Educação Infantil 2010.
Segmentos
População (A)
Matrícula (B)
Creche (0 a 3 anos)
2.853
------
Pré-Escola (4 a 5 anos)
1.526
1.149
Total (0 a 5 anos)
4.379
1.149
FONTE: IBGE 2012, 2013
Tabela 09 - Taxa de escolarização da Educação Infantil de Camamu, por localização,
2010.
Localização
População de 0 a 5 anos (A)
Matrícula (B)
URBANO
1.940
547
RURAL
2.439
602
Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula.
No município de Camamu, a Educação Infantil, tanto na rede pública, como na
privada, está sob a proteção do Sistema Municipal de Ensino (Lei 640/2007) e
jurisdicionada ao Conselho Municipal de Educação. O Conselho Municipal de
Educação, desde o início de 20 de outubro de 2007, tem se pautado em editar
normas e diretrizes educacionais para regulamentar o Sistema, em especial no que
concerne à educação infantil, bem como utilizado de sua ação fiscalizadora para que
a primeira etapa da educação básica no município seja qualitativa.
Ao longo desses anos, o Município ainda enfrenta alguns problemas quanto ao
oferecimento de uma boa educação infantil que é percebida na inexistência de
espaços físicos adequados com as normas técnicas e falta de investimento
específico, com isso a necessidade de envidar maiores esforços para atender aos
alunos deste nível, garantindo o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de
idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação
da família e da comunidade.
Hoje o grande desafio do município é ampliar as ofertas para a educação infantil.
Algumas ações estão sendo desenvolvidas para a melhoria da mesma, através da
aprovação de obras, através do Proinfância do Governo Federal para construção de
creches, aquisição de materiais e equipamentos, a formação dos docentes,
expansão de matrícula e conscientização
sobre o direito, a importância e a
necessidade da educação infantil.
O Município já atende uma significativa demanda de criança na faixa de 0 a 5 anos
nas escolas da sede, rural, quilombola e indígenas, ribeirinhas e marítimas
observando que na zona rural a demanda de crianças de 3 a 5 anos fica inserida
nas salas multisseriadas, que não permite um trabalho de qualidade, pois os níveis
de ensino ficam misturados em uma só sala de aula.
O trabalho pedagógico com criança de 0 a 5 anos adquiriu reconhecimento e
ganhou uma dimensão mais ampla no sistema educacional, atendendo às
especificidade do desenvolvimento das crianças dessa faixa etária e contribuindo
para a construção e o exercício de sua cidadania.
A educação infantil no município passa por um processo de amadurecimento, no
sentido de entender a importância desta fase para a educação do cidadão. A creche,
por exemplo, que era considerada apenas um espaço seguro para os pais deixarem
os seus filhos para irem trabalhar, hoje é vista como um espaço educativo onde a
criança pode brincar e aprender, com planos que se enquadram nas perspectivas da
melhoria da qualidade do ensino com práticas de projetos e programas de leitura.
O Preâmbulo da Declaração das Diretrizes da Criança, das Nações Unidas, afirma
que a humanidade deve as crianças o melhor dos seus esforços. A Constituição
Federal em seu art. 227, determina: “É dever da família da sociedade e do Estado
assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, a
saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a
dignidade, ao respeito, a liberdade a convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de todo a forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Ao estado, portanto, compete formular políticas, implementar programas e visibilizar
recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma
que complemente a ação da família. A educação infantil vem conquistando como
direito cada vez mais afirmação social, prestígios políticos e presença permanente
no âmbito educacional brasileiro.
Em razão de sua importância na constituição do sujeito, a educação infantil em
creche (0 a 3 anos) ou em pré-escola (4 a 5 anos) em entidade equivalentes
(crianças mutisseriadas, 3, 4 e 5 anos) tem adquirido, atualmente, reconhecida
importância como etapa inicial da educação básica integrante dos sistemas de
ensino.
O ministério da educação coordenou a colaboração de documentos de política
nacional de educação Infantil nos quais se definem como principais objetivos para a
área a expansão da oferta de vagas para a criança de 0 a 5 anos a multisseriadas, o
fortalecimento nas instâncias competentes, da concepção de educação e cuidado
como aspecto indissociável das ações dirigidas às crianças e a promoção da
melhoria de qualidade do atendimento em instituições de Educação Infantil.
Uma das partes mais importantes da Lei de Diretrizes e Bases - LDB é a que trata
dos profissionais da educação. São sete os artigos que estabelecem diretrizes sobre
a informação e a valorização destes profissionais que está sendo implantado o
documento por uma política de formação do professor de educação infantil, no qual
se discutem a necessidade e a importância de um profissional qualificado e um nível
mínimo de escolaridade para atuar em creches pré-escolas, escolas multisseriadas
como condição para a melhoria da qualidade da educação.
A Educação infantil deve ser assegurada por meio do estabelecimento de
parâmetros de qualidade. O processo pedagógico deve considerar as crianças em
sua totalidade, observando sua especificidade, as diferenças entre elas e sua forma
privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar.
Enfim, a educação infantil, sendo uma das etapas primordiais da formação do ser
humano, precisa ter uma atenção especial por parte das políticas públicas
municipais e um investimento planejado, com vistas em metas serias de pequeno,
médio e longo prazo, de melhoria da formação dos professores, adequação dos
espaços físicos, adequação da proposta curricular e da avaliação, dentre outros
aspectos que integram a qualidade da educação para as crianças.
2.2.1.3 Ensino Fundamental
O Ensino Fundamental constitui-se como uma das principiais etapas do ensino
sistematizado, tendo em vista que é o que tem a maior durabilidade e é o que forma
a base para que o ser humano prossiga com sucesso sua formação profissional.
Com destaque será analisado o que tem sido inquietante para organização da
política de educação municipal que é a implantação do ensino fundamental de nove
anos, conforme a Lei 11.274/2006.
Este capítulo irá apontar todos os dados do Ensino fundamental, desde o ponto de
vista da oferta, das matrículas dos educandos que devem ser articuladas com as
modalidades de ensino, uma vez que as modalidades se caracterizam por atender
as especificidades de uma parcela significativa de cidadãos que estão nos
municípios que não acessaram serviços públicos da educação durante sua trajetória
de formação.
Entre outros aspectos, dará atenção à articulação das políticas de inclusão
educacional.
Esta é compreendida nas suas múltiplas dimensões: educação
especial, educação para as comunidades remanescentes de quilombos, educação
para os territórios étnicos educacionais das comunidades indígenas, a educação
para os povos e comunidades do campo e educação de jovens e adultos que do
ponto de vista das políticas, possui um caráter de transversalidade quanto à
organização e às modalidades.
De acordo as Diretrizes Curriculares para Educação Básica, no Cap. I Etapas de
Educação Básica, no Art. 21, II prever o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito
com duração de nove anos é organizado em duas fases: dos 5 (cinco) anos iniciais e
dos 4 (quatro) finais.
As iniciativas para estabelecer uma educação plural e inclusiva resultaram em
diversas bases legais que definiram políticas públicas educacionais para garantir o
acesso a uma educação plural e inclusiva que respeite as peculiaridades dos povos
tradicionais e étnicos. De esse modo os sistemas de ensino devem promover uma
educação que incorpore no cotidiano escolar, princípios da equidade educacional
para uma sociedade justa e antirracista bem como do reconhecimento à participação
sociocultural, econômica,
política, religiosa e científica
do negro e do índio na
formação do Brasil.
Nesse sentido faz-se necessário ressaltar a articulação das políticas de inclusão
educacional conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e
neste documento define ações educacionais para a próxima década.
O município de Camamu tem o total de 86 escolas municipais do Ensino
Fundamental, delas 11 (onze) estão situadas na zona urbana e 75 (setenta e cinco)
na zona rural, com o total de mais de 8 mil crianças matriculadas. A tabela abaixo
demonstra a evolução pelos últimos anos.
Tabela 10. Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município de
Camamu, por dependência administrativa e localização (2010/2013)
Municipal
Urbana Rural
Anos
2010
2011
2012
2013
Fonte: MEC/INEP.
16 jan. 2014.
Estadual
Urbana Rural
4.943
3.995
573
4.854
3.505
575
4.636
3.383
500
3.807
3.976
427
Censo Escolar – Disponível
Particular
Urbana Rural
Total
9.011
8.934
8.519
8.210
em:<http://www.inep.gov.br>. Acesso em:
Diante do demonstrativo da tabela acima é perceptível o declínio nas matriculas nos
últimos 4 anos. Apesar de a cidade ter uma extensão territorial no campo maior do
que na sede, o número de alunos é elevado porque do ensino fundamental dos anos
finais que só abre matrícula na sede e no distrito de Travessão, os jovens das
demais localidades vão para o centro da cidade.
Não tendo como afirmar a causa especifica da redução da matricula apresentada
nos dados, há alguns indicativos que influenciam nessa situação, tais como: na Zona
Urbana há um número expressivo de alunos que migram para escolas particulares,
assim como na Zona Rural acontece o êxodo das famílias para outras regiões
devido a falta de oportunidade de trabalho no Município.
Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010
Faixa
(anos)
etária Taxa de analfabetismo
1991
2000
2010
% de alunos na escola
1991
2000
2010
06 a 14 anos
11 a 14 anos
51,30
6,26
10,22
44,47
82,40
96,03
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: <
http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014
A tabela acima indica uma redução na taxa de analfabetismo entre 1991 e 2010, e
torna perceptível um aumento de 3,24% entre 2000 e 2010. A partir do ano de 2007,
as crianças com 06 (seis) anos de idade são matriculadas na escola, porém os
professores e as unidades escolares ainda não estavam preparados para o trabalho
de alfabetização, por isto, aumentou a quantidade de alunos na escola, mas
aumentou o índice de analfabetismo.
Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município Camamu, por idade e ano,
Rede Municipal, (2013)
Idades
1º
2º
ano ano
3º
ano
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Total
ano ano ano ano ano ano
6 anos
789
7 anos
1.158
8 anos
1.074
9 anos
900
10 anos
11 anos
12 anos
13 anos
14 anos
15 anos
+ de 16 anos
Nº de alunos total em
defasagem
% em defasagem
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014.
828
975
921
680
497
7.822
A tabela 12 revela que a maioria dos alunos que foram inseridos no Ensino de 9
(nove) anos não completam os anos finais do ensino fundamental, isto por muitos
fatores sociais externos e internos como: gravidez precoce na adolescência,
exploração do trabalho infantil, mudanças constantes do trabalho dos pais ou
responsáveis, falta de estímulos por parte da escola, o bullyng, violência sexual e
física, drogas, dentre outros. É possível observar também o grande número de
crianças do ciclo de alfabetização.
Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual
Taxa
de Taxa
de Taxa
de
Reprovação
Abandono
SÉRIE / ANO
Ano Aprovação
Urbana Rural Urbana Rural
Urbana Rural
2008
2009
5ª Série / 6º ano do EF
2010 72,4
22,40
5,20
2008
2009
2010 82,70
6ª Série / 7º ano do EF
14,40
2,90
2008
2009
2010 85,10
7ª Série / 8º ano do EF
10,30
4,60
2008
2009
2010 91,70
8ª Série / 9º ano do EF
2,80
5,50
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerar Tabela. php >.
Acesso em: 16 jan. 2014.
Diante dos dados apresentados acima, há uma progressão na taxa de rendimento
da Rede Estadual entre os anos iniciais e os anos finais, contudo, o percentual das
taxas de reprovação e abandono no 5º, 6º e 7º ano ainda é alto.
Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal
Taxa de
Aprovação
SÉRIE / ANO
Ano
Urbana Rural
2008
2009
2010 65,10
1ª Série / 2º ano do EF
67,20
2008
2009
2010 72,90
2ª Série / 3º ano do EF
66,80
2008
2009
2010 83,20
3ª Série / 4º ano do EF
69,70
2008
2009
2010 89,70
4ª Série / 5º ano do EF
84,40
2008
2009
2010 64,20
5ª Série / 6º ano do EF
63,40
2008
2009
2010 65,20
6ª Série / 7º ano do EF
70,90
2008
2009
2010 66,70
7ª Série / 8º ano do EF
83,90
2008
8ª Série / 9º ano do EF
Taxa de
Reprovação
Urbana Rural
Taxa de
Abandono
Urbana Rural
29,60
26,30
5,30
6,50
21,10
26,70
6,00
6,50
12,20
23,90
4,60
6,40
5,60
11,90
4,70
3,70
20,60
15,90
15,20
20,70
29,70
18,20
5,10
10,90
22,00
6,50
11,30
9,60
2009
2010 61,40
87,50 27,5
8,90
11,10
4,20
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerarTabela.php>
Acesso em: 16 jan. 2014.
Esta tabela traz muitas informações importantes:
- Ainda existe taxa de reprovação no ciclo de alfabetização;
- O índice de reprovação aos finais dos ciclos é alto, impedindo o avanço dos
estudantes;
- As turmas do 7º ano são as que apresentam a maior taxa de reprovação;
- As escolas da zona urbana reprovam mais do que as escolas da zona rural;
- A taxa de abandono é maior no período da adolescência, devido a vários motivos já
citados acima.
O Município estruturou o Ensino Fundamental conforme as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, abrangendo a população na
faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade, estendendo-se a todos que não tiveram
condições de frequentar a idade certa.
Regulamentou também que a matricula seja feita de acordo a referida Diretriz, sendo
obrigatório a matricular todas as crianças com 6 anos completos ou a completar até
dia 30 de março do ano em que ocorre a matricula no Ensino Fundamental e as
crianças que completarem 6 anos após essa data são matriculadas na Educação
Infantil (Pré Escola).
Na educação municipal têm escolas que ficam localizadas em Comunidades
Indígenas, Quilombolas e do Campo com supremacia na oferta do ensino
fundamental dos anos iniciais. Entretanto, não há uma proposta significativa para o
estimulo da oferta que comtemplem as necessidades especificas, desses Povos
Tradicionais. Vale ressaltar ainda a ausência do Ensino Fundamental dos anos
finais, fazendo com que esses alunos desloquem-se para a Sede do Município,
muitas vezes em veículos em situações precárias pelo Código Nacional de Trânsito,
infringindo os direitos de todos os alunos em serem transportados com segurança.
Ocasionalmente o Município recebe grupos sociais de circo, trabalhadores
itinerantes ou de parques de diversão, que procuram as escolas para requerer a
matricula de crianças, adolescentes e jovens. De acordo as Diretrizes para o
Atendimento de Educação Escolar a para a População neste contexto, o Art.1º diz
que: ”As crianças , adolescentes e jovens em situação de Itinerância deverão ter
garantido o direito à matricula em escolas públicas gratuita, com qualidade social e
que garanta a liberdade de Consciência e de crença”. E ainda no parágrafo único do
artigo citado acima, define que: “ são considerados crianças , adolescentes e jovens
em situação de itinerância aquelas pertencentes a grupos sociais que vivem em tal
condições por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como os
ciganos, indígenas”, trabalhadores itinerantes, circense , operadores de parque de
diversão dentre outros.
As escolas públicas do município garantem a matrícula dos estudantes em situação
de intinerância, no entanto no que compreende a lei, não desenvolvem estratégias
pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem. Isso porque é uma
modalidade pouco conhecida pelos profissionais de ensino, para que se possa
garantir não só a matrícula, mas também a permanência e quando for o caso a
conclusão dos estudos aos estudantes.
Como toda a população na faixa etária de ensino obrigatório deve frequentar o
Ensino Fundamental, para garantir o ensino a toda a população de 6 a 14 anos o
município implantou em 2008 o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos previstos nos
capítulos I e II do Art. 8º das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9
(nove) anos. Essa implantação não resolveu o problema da defasagem, fazendo
com que o Sistema Municipal de Ensino aderisse a novos programas através do
Governo Federal e Instituições filantrópicas, a exemplo dos Projetos: Se Liga,
Acelera e Escola Ativa, os quais também não deram resultados qualitativos para
minimizar a grande quantidade de alunos em distorção idade-ano.
Ainda hoje há um número expressivo de discentes que não conseguem concluir as
etapas escolares na idade recomendada, não só nos anos iniciais, como na EJA e
nos anos finais, comprometendo a carreira escolar, resultando que muitos acabam
evadindo das salas de aula sem perspectivas de vida ficando a margem de uma
sociedade capitalista e competitiva.
A Secretaria da Educação dispõe uma gestora local que cuida das informações à
respeito da frequência escolar e do Bolsa Família dos alunos beneficiários. Segundo
os dados coletados, é preocupante perceber que os alunos são faltosos e que as
famílias na maioria das vezes não se preocupa em ir à escola dar satisfações sobre
a ausência ou transferência dos filhos, muitas vezes ocasionando transtornos quanto
ao recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, que é quando os pais e/ou
responsáveis aparecem.
Apesar das escolas municipais precisarem de ajuda profissional de psicólogos,
psicopedagogos, em se tratando dos índices de reprovação, evasão, dentre outros
problemas sociais que fazem parte da educação, infelizmente, o município não
dispõe destes profissionais para atender as necessidades psicológicas e cognitivas,
bem como orientar os profissionais de educação em suas práticas pedagógicas que
levem em conta estas variantes.
Ainda analisando esta etapa da Educação Básica de forma interdisciplinar, é
possível dizer que embora o Município tenha um grande potencial cultural, com
muitas manifestações culturais e artísticas, não há uma proposta sólida e continua,
que estreite as ações com as Instituições Culturais e o Sistema de Ensino do
Município. Todavia, as Unidades de Ensino desenvolvem atividades envolvendo a
participação de alunos em manifestações artísticas e culturais no espaço escolar.
Muitos estudantes apresentam diversas habilidades culturais e artísticas, entretanto
existe pouca oportunidade oferta de atividades extracurriculares que os estimulem a
participar de concursos nacionais e municipais, exceto por meio de projetos
esporádicos e por meio do Programa Mais Educação, onde eles têm condições de
aprimorar tais habilidades.
O município oferece atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional. Realiza aula de Educação Física, campeonatos, os alunos também
fazem atividade esportiva no Programa Mais Educação e anualmente atividades de
Atletismo, Corrida e Salto à distância com o poio do Programa Federal Atleta na
Escola.
Os estudantes participam ainda de campeonatos intermunicipais e estaduais com o
apoio da Secretaria da Educação, porém, o município é carente de quadras
esportivas, campos de futebol nas comunidades rurais, não tem um ginásio e estas
iniciativas se acumulam em uma quadra da Escola Pirajá da Silva e no único estádio
que existe na sede.
A Secretaria da Educação através do Plano de Ações Articuladas (PAR), tem três
quadras esportivas em construção nas localidades de Travessão, na sede, na
comunidade do Garcia, ainda estão com problemas e logística e orçamento, mas
uma vez concluídas, serão de grande importância para o incentivo ao esporte e ao
lazer da comunidade.
No tocante da proposta curricular e das demais ações normativas obrigatórias do
ensino, os profissionais consultam os documentos oficiais como os Parâmetros
Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, as Diretrizes Nacionais da
Educação Básica, as Diretrizes Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos e
os Direitos de Aprendizagens para o Ciclo de Alfabetização, contudo não há um
domínio destes pela falta de estudos aprofundados que validem o processo de
construção e aplicação dos mesmos.
Conforme a Lei nº 9.394/96 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece no Art. 28
e a Lei Orgânica Municipal também citar nos Arts. 165 e 166, que deve ocorre
flexibilidade na organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do
calendário escolar, de acordo com a realidade local, identidade cultural e condições
climáticas de região, o município ainda não se adequou a esta prerrogativa. No
entanto, o calendário escolar é único devido às dificuldades de logística e
orçamento, os repasses do transporte e da alimentação são subsidiados pelo
Governo Federal nos 10 meses do ano e com a grande extensão do território de
Camamu, fica difícil disponibilizar, por exemplo, os transportes para poucos
professores e alunos em outros períodos do ano, diferentes do estabelecido no
calendário letivo.
Apesar de muitas escolas em comunidades do campo, indígenas, quilombolas terem
energia elétrica, o uso de novas tecnologias ainda é escasso e muitos laboratórios
de informática ainda estão sem qualificação e sem condições de uso. Essa realidade
não assegura aos alunos o acesso a outros bens culturais que por sua vez
permitiriam aos estudantes o contato com outros modos de vida e outras formas de
conhecimento ancorado na resolução Nº 07, de 14 de dezembro de 2010 para o
ensino fundamental de 9 (nove) Anos que diz:
Art. 28. A utilização qualificada das mídias como recurso aliado do
desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que
tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização critica
das tecnologias da informação requerendo o aporte dos sistemas de
ensino que se refere a:
I. Proveção de recurso midiático atualizados e em numero suficiente
para o atendimento aos alunos
II. Adequada formação do professor e demais profissionais.
Seis escolas do centro da cidade e vinte e quatro da zona rural receberam
computadores e equipamentos para implantar o laboratório de informática, porém
muitas ainda estão sem instalar os equipamentos na maioria delas não tem internet
ainda. A Prefeitura Municipal, por sua vez, contratou
uma empresa com esta
finalidade, de tornar os laboratórios funcionáveis e capacitar os profissionais para o
uso da tecnologia na educação.
Faz-se mister considerar o apoio do Governo Federal neste sentido, pois as escolas
vem recebendo não só equipamentos como recursos através do Programa Dinheiro
Direto na Escola que possibilita a compra de material didático e equipamentos que
ajudam a prática pedagógica e o processo ensino e aprendizagem, o que necessita
é operacionalizar estes investimentos.
Partindo do cenário que se vivencia nos espaços escolares, de indisciplina, falta de
compromisso de muitos pais e responsáveis no acompanhamento das atividades
didáticas e pedagógicas, transferindo muita vezes a educação
familiar para as
escolas, o município sempre realiza ações de incentivo a participações dos mesmos
como o projeto Família Escola: Uma parceria que da certo, por meio da qual a
família era convidada a refletir sobre sua participação e a responsabilidade com a
formação dos filhos no ambiente escolar.
Além do Projeto realizado, as escolas realizam os encontros periódicos realizados
nos espaços escolares para o acompanhamento dos estudantes que não tem surtido
efeito, pois muitas famílias só procuram as escolas em casos de corte do beneficio
Bolsa Família ou a chamado da gestão por alguma infração indisciplinar cometida
pelos seus filhos.
O Ensino Fundamental é uma etapa do percurso escolar prioritária e responsável
pela formação básica que dará condições para fases mais complexas da jornada
educacional
do
individuo,
em
vista
disto,
que
foi
pertinente
conhecê-la
profundamente em suas necessidades para que possam ser minimizadas e/ou
sanadas através das metas e estratégias que este plano irá traçar para os próximos
dez anos da educação do município.
2.2.1.4 Ensino Médio
Apesar de não ser competência legal do governo municipal a oferta de educação no
Ensino Médio, o Plano Municipal da Educação - PME considera as expectativas dos
munícipes em relação a essa etapa da educação básica para, então, desenvolver
esforços junto aos órgãos competentes e fazer com que as necessidades da
população sejam satisfeitas.
Sobre essa questão, é importante frisar que, até o ano de 2016, conforme a Emenda
Constitucional nº 59/2009, a Federação precisa universalizar o atendimento da
população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrícula no Ensino
Médio em 85% na faixa etária citada, Lei nº 13.005/2014. Esse fato indica o quanto
esta articulação deve estar na pauta de trabalho, pois, para muitos municípios, é um
desafio a ser vencido.
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos,
está fundamentado legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB
9394/2006, cujo Art. 35 versa:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de
três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética
e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
No município de Camamu, o Ensino Médio é ofertado pelo Governo do Estado da
Bahia, através da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em quatro diferentes
modalidades nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Tabela 15 – Distribuições de unidades do Ensino Médio de Camamu-Ba.
UNIDADES
ESCOLARES
MODALIDADES DE ENSINO
Médio Regular – duração de 3 anos
Educação Profissional integrada ao médio – duração de 4 anos
Colégio Estadual
Rogério de Souza
Luiz
Educação de Jovens e Adultos – duração de 2 anos (Anexo)
PROEJA MÉDIO – duração de 2 anos e meio
Colégio Estadual Manoel
Benício Dias
Educação de Jovens e Adultos – duração de 2 anos
Tabela 16 – Índice de desenvolvimento da educação básica IDEB no ensino médio.
Ensino médio
Âmbito de ensino
IDEB observado
2005
2007
Metas
2007
2021
Brasil
Total
3,4
3,5
3,4
5,2
Rede Estadual da Bahia
2,7
2,8
2,7
4,5
Rede Estadual de
Camamu
-
4,4
-
6,3
Tabela 17- Notas e médias do ENEM dos alunos concluintes do Ensino Médio por área
do conhecimento nos últimos quatro anos.
RESULTADO DO ENEM DA UNIDADE ESCOLAR NOS 4 ÚLTIMOS ANOS
Ciências
ANO
humanas
Ciências
da
natureza
Linguagens
Matemátic
a
Média
Redaçã
o
Média
2010
463,00
412,00
428,00
406,00
427,25
530,00
478,62
2011
416,00
398,00
471,00
423,00
427,00
510,00
468,50
2012
471,00
423,00
438,00
411,00
435,00
441,00
438,37
2013*
-
-
-
-
-
-
-
Geral
*Não houve publicação de resultado.
A análise dos dados acima, nos faz perceber que os resultados, no contexto geral,
não são satisfatórios. Revelam baixo rendimento em todas as áreas e especialmente
em Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática. Diante disso, torna-se urgente
a adoção de ações pedagógicas pontuais para suprir as carências acadêmicas em
todas as áreas do conhecimento de grande parte dos alunos.
No que tange à redação, verifica-se que entre os anos de 2010 e 2011, o
desempenho foi regular, mas em 2012 a média foi negativa. Dos três anos
analisados, o pior resultado aferido no contexto geral, foi em 2012, ano em que
houve paralisações e aproximadamente dois meses de greve.
Segundo o Censo Escolar 2014, a Rede Estadual no município tem 1.834 alunos,
incluindo o Ensino médio regular, a educação profissional e Educação de Jovens e
Adultos (EJA). Desse total, 50 estão matriculados no anexo do Colégio Estadual Luiz
Rogério de Souza, situado no Distrito de Travessão, na Educação de Jovens e
Adultos (EJA MÉDIO), 206 alunos matriculados no Colégio Estadual Manoel Benício
Dias, também na EJA MÉDIO e 1.578 alunos matriculados no Colégio.
O quadro docente do Ensino Médio no município é constituído por 29 professores
contratados temporariamente (PST), 27 professores contratados pelo Regime
Especial de Direito Administrativo (REDA) e apenas 16 professores efetivos que
trabalham exclusivamente com o Ensino Médio.
Diversos fatores como: dificuldades de aprendizagem, limitação de acesso à escola
em épocas de chuvas, dificuldades dos alunos em conciliar trabalho e estudo
favorecem o aumento no índice de evasão e repetência escolar no Ensino Médio
noturno. Esses fatores ocorrem respectivamente, devido à defasagem de
aprendizagem por parte da maioria dos alunos egressos do Ensino Fundamental em
disciplinas críticas como Língua Portuguesa e Matemática; pelas más condições das
estradas na zona rural em épocas de chuvas, quando muitos alunos ficam muitos
dias sem comparecer à escola bem como, pela resistência dos empregadores em
incentivar os alunos trabalhadores em dar continuidade aos estudos.
Além desses fatores, outros problemas foram diagnosticados como grandes
empecilhos ao desenvolvimento do Ensino Médio, a saber:
 Elevado índice de carência de professores licenciados no município;
 Inexistência de Coordenador Pedagógico;
 Alta rotatividade de professores contratados (PST);
 Defasagem de aprendizagem nos alunos da 1ª Série, especialmente em
leitura, interpretação e operações matemáticas;
 Oferta de transporte no período de recuperação;
 Elevado índice de evasão no turno noturno;
 Falta de perspectivas de grande parte dos alunos dos turnos vespertino e
noturno em relação ao acesso à universidade;
Visando minimizar o impacto desses fatores no percurso escolar dos alunos,
além de corrigir a distorção idade/série, algumas importantes medidas foram
adotadas, tais como:
 Implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ano
letivo de 2011, no Colégio Estadual Manoel Benício Dias, e em 2012 no
Anexo do Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza;
 Implantação do Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio;
 Realização de planejamento por área do conhecimento;
 Adequação do currículo às necessidades dos alunos do turno noturno;
 Implantação da EJA no Anexo Travessão e Col. Est. Manoel Benício Dias;
 Implantação do PROEJA;
 Execução dos projetos estruturantes relativos à ciência, cultura e esporte;
 Realização de projetos didáticos;
 Implantação do Programa Universidade para Todos;
 Reforço Escolar com aulas de redação;
 Realização de atividades de campo e visitas técnicas.
Mesmo com essas medidas implantadas, ainda se faz necessário ampliar a oferta da
Educação de Jovens e Adultos - EJA abrindo novas turmas no Colégio Estadual Luiz
Rogério de Souza, visto que a demanda por esta modalidade de ensino no município
de Camamu, no turno noturno, é maior do que a oferta.
Além desta ação, torna-se necessária a aquisição de importantes instrumentos
tecnológicos e pedagógicos como laboratório de informática, internet, vídeos,
bibliotecas, laboratórios de ciências. Outra medida não menos importante é fazer a
adequação do currículo para atender a realidade dos alunos em distintos turnos,
especialmente no que diz respeito ao planejamento e avaliação.
Em relação ao acesso ao ensino superior, o ENEM vem se constituindo como um
importante instrumento no Brasil e, não obstante em nosso município, uma vez que
muitos alunos vêm conquistando bolsas de estudo nas faculdades particulares
através do PROUNI e FIES e nas universidades públicas através do SISU.
Para facilitar o acesso às universidades e faculdades implantou-se em 2012, o
Curso Universidade para Todos (UPT). Iniciativa do Governo do Estado da Bahia,
através Secretaria Estadual de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação de Camamu e atendendo a uma clientela de 100 alunos concluintes e
egressos do Ensino Médio. A seleção é feita através dos rendimentos das disciplinas
de Português e Matemática da última série.
Dentre os principais problemas de impedem o sucesso do UPT no município de
Camamu, destacam-se:

Atrasos no pagamento dos professores colaboradores do curso, por parte do
Estado;

A carência de profissionais no próprio município;
Um dos maiores problemas enfrentados pelo Ensino Médio é o nível de aprendizado
dos egressos do Ensino Fundamental, principalmente nas áreas de Linguagens e
Matemática. Existe um número significativo de analfabetos funcionais e não
apresentam habilidades e competências necessárias para o ingresso no Ensino
Médio.
No ano 2007, o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza realizou a primeira Prova
Brasil, aproximadamente 20 estudantes. O resultado, conforme a tabela 16, foi 4,4.
Em se levando em consideração a meta nacional, o resultado foi positivo. A isso,
deveu-se a um trabalho realizado com a turma com referencias as matrizes
referencias e as competências requisitadas.
O corpo docente da escola fez planejamento das aulas conforme as matrizes e o
resultado surpreenderam. A única ressalva foi à perda do PDE financiado. A perda
do recurso dificultou o trabalho no sentido de aquisição de recursos pedagógicos,
capacitação dos profissionais, uso das tecnologias, etc.
O contexto do Ensino Médio em Camamu difere pouco ao do Estado da Bahia e
nisso se insere o trabalho dos professores, pois a todo momento, é interrompido
pelas constantes substituições de docentes contratados como prestadores de
serviço temporário (PST) tornando impossível a sequência e execução do
planejamento pedagógico ao longo do ano letivo.
Quanto à elaboração da Matriz Curricular do Ensino Médio e como poderá ser
organizada a ação pedagógica a LBD ainda explica no Artigo 26° (ANEXO V). Nesse
sentido. O Ensino Médio no município de Camamu precisa de um profissional da
área pedagógica que planeje, pense, articule, capacite, sensibilize os professores
para atender a essas exigências. O problema é que o Colégio Estadual Luiz Rogério
de Souza, acaba de perder neste ano de 2015, o coordenador pedagógico que
atuava nesta Unidade Escolar desde o ano 2010. Deste modo, o trabalho
pedagógico que é a razão de ser da escola, fica comprometido, especialmente em
questões relativa à resolução de problemas relacionados à aprendizagem dos
alunos, da relação professor – aluno, da realização dos projetos, acompanhamento
sistematizado do desempenho das turmas, enfim, perde em sua capacidade de
sistematizar e organizar as ações pedagógicas da escola.
O trabalho de organização pedagógica ficará a partir de então, sob a
responsabilidade dos professores articuladores de áreas e da equipe gestora, que
farão o acompanhamento das reuniões pedagógicas aos sábados e das Atividades
desenvolvidas nas A/C feitas por área do conhecimento.
A avaliação é processual, continua e somativa com realização de atividades
diversificadas que levam em consideração os aspectos cognitivos e qualitativos. Os
rendimentos escolares são sistematizados em Diários de classe, por unidades
letivas. A proposta e consistente e condiz ao que rege a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, porém os professores ainda encontram dificuldades em realizar
essa avaliação, necessitando de capacitação.
Quanto à proposta curricular, está adequada ao que diz a LDB 9394/96. Apenas falta
incluir o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Redação dada pela
Lei nº 11.645, de 2008) previsto para 2016. Através de seus projetos de pintura,
produção literária, música, dança, produção de vídeos e atividades esportivas, a
escola incentiva o pleno desenvolvimento da cultura.
Um importante fator que fortaleceu ainda mais o Ensino Médio, foi a criação de Lei
que tornou obrigatória a oferta da alimentação escolar. A partir do ano de 2010, o
recurso financeiro passou a ser repassado para as escolas de acordo com o número
de alunos. Com esse recurso, a escola adquire, confecciona e oferta a todos os
educandos. Sem duvida isso deu em grande incentivo aos alunos estudarem com
mais tranquilidade, pois muitos deles, trabalhadores não tinham tempo de se
alimentar para ir para escola.
A vontade de fazer uma educação de qualidade no Ensino Médio de Camamu,
através da Direção da Escola, que consolide e o aprofunde os conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos,
preparando os estudantes para o trabalho e a cidadania do educando, para
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, aprimorando o educando
como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico, levando aos alunos a compreensão
dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina, é muito grande, porém muita
coisa ainda precisa ser melhorada na educação de Estado para que isso
efetivamente aconteça.
2.3
MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS
Esse tópico fundamenta a discussão e os debates do PME, a partir do contexto
municipal, na tentativa de conjugar esforços para se adequar às leis e verificar a
dimensão do atendimento para essa demanda, a fim de melhorar a educação
oferecida, torná-la mais eficiente e com qualidade para a comunidade local.
2.3.1 Educação Especial
O Brasil desenvolveu-se, significativamente, em questões da Educação Especial,
como a criação de cotas para inserção de pessoas com deficiências no mercado de
trabalho. Ainda, tem investido em acessibilidade para cada especificidade de
deficiência, seja no ambiente físico, na comunicação e na informação, nos
transportes e em políticas de ação afirmativa e de superação de pobreza. Contudo,
faz-se necessário compreender melhor o atual contexto educacional brasileiro e
suas discrepâncias, que são reflexos da história, para assim pensarmos em
possibilidades de ações efetivas e reflexões sobre a Educação Especial e o papel
que esta tem representado na sociedade.
Na elaboração do PME, é imprescindível analisar, no contexto municipal, a situação
dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, matriculados(as) em todos os níveis e modalidades, na
tentativa de verificar a dimensão do atendimento a essa demanda, bem como à
qualidade da educação oferecida.
O
atendimento
educacional
especializado
foi
instituído
pela
Constituição
Federal/1988, no artigo 208 e definido pelo Decreto nº 7.611/2011. Segundo a LDB
(Lei nº 9.394/1996), a Educação Especial deve ser oferecida, preferencialmente, na
rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio
especializado.
A Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação InclusivaMEC/2008, orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, participação e a
aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da
Educação Especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar: formação de professores para
o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a
inclusão escolar; participação da família e da comunidade; acessibilidade
urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na
comunicação e informação e articulação intersetorial na implementação das políticas
públicas.
O Município de Camamu está caminhando lentamente com relação a Educação
Especial. Desde o ano de 2009 fez adesão para implantar salas multifuncionais em
03 escolas da sede e recebeu alguns recursos para a implantação e implementação
destas salas, para que o acompanhamento sistemático seja oferecido para todos os
estudantes da rede municipal em todas as modalidades, no entanto a maioria das
unidades beneficiadas não tem espaço físico para implantar a sala.
Em 2014 todos os esforços foram efetivamente concentrados para que a rede
municipal pudesse disponibilizar um espaço para os alunos da rede municipal que
tenham limitações e deficiências, tivessem um atendimento de forma individualizada
e especializada, num ambiente propicio com a ajuda de profissionais capacitados.
Assim, a Secretaria da Educação juntou os recursos recebidos do Governo Federal
e adquiriu os que ainda eram indispensáveis para a implantação de um Centro de
Referência Municipal de Educação Inclusiva (CREI).
O atendimento às crianças (estudantes) do município já está sendo oferecido de
forma especializada na rede Pública Municipal. As escolas identificam os estudantes
a partir de laudos e características apresentadas pelas crianças no dia-a-dia da sala
de aula, em conversa com os pais e depois encaminham para o Centro.
Após a implantação do Centro, já existe, no município, incentivo à ampliação das
equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no entanto ainda existe uma
grande dificuldade que é de profissionais capacitados na área e muitos tem
interesse em se especializar ou não encontram oportunidades de formação que
fiquem próximas ao município.
Há uma articulação entre os setores de educação, saúde e assistência social, para
viabilizar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através das parcerias é que já o
município conta com uma Psicóloga para atender no Centro.
A rede municipal ainda não garante suplementação orçamentária para adquirir e
disponibilizar transporte escolar adaptado para os estudantes com deficiência que
apresentem limitações físicas, mobilidade reduzida ou outras características que
justifiquem esse serviço, assim como para a formação de todos(as) motoristas e
monitores(as) que atendam aos(às) estudantes. Exitem ônibus adaptados, porém
não fazem o transporte exclusivo dos alunos que frequentam o CREI.
O município tem concentrado esforços para garantir a efetivação da matrícula dos
alunos com NEEs na escola, como espaço fundamental na valorização da
diversidade e garantia de cidadania, valorizando-os, acolhendo-os e dando-lhes a
assistência necessária para o atendimento e assistência às famílias encaminhandoos para as devidas instituições que forem necessárias para o bom andamento dos
mesmos, tanto nos aspectos cognitivos, psicológicos, neurológicos e sociais.
Através do Censo Escolar, a Secretaria da Educação realizou um mapeamento
sobre o quantitativo de pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação da rede, como demonstra a
tabela a seguir.
Tabela 18. Matriculas da Educação Especial no Município de Camamu, 2013.
Etapas da Educação Básica
Ed.
Infantil
Séries
Iniciais
do E. F.
Séries
Finais
Ens.
Médio
TOTAL
do E. F.
Deficiência Visual
-----
08
10
----
18
Deficiência Mental
01
24
----
-----
25
Deficiência física
03
12
05
------
20
------
04
02
------
06
01
05
02
-------
08
------
------
------
-----
-----
01
01
------
------
02
06
54
19
----
79
Deficiência Auditiva
Deficiências Múltiplas
Altas Habilidades/Super dotação.
Transtornos
Globais
Desenvolvimento
TOTAL
do
Censo Escolar 2013.
Percebe-se que a demanda do município é grande e o Centro por mais que tente
oferecer um serviço de excelência ainda não tem profissionais capacitados para o
atendimento às deficiências auditiva e visual.
Outro aspecto de suma importância destacar é a participação da família nas
discussões acerca da educação especial, e isto tem sido possível através das
reuniões escolares e, após a inauguração do CREI, a interação acontece de forma
mais frequente.
Os profissionais da educação de Camamu que estão atuando com as crianças
especiais estão buscando a sua formação em encontros de coordenação e estudos,
visto que na região é raro acontecer formação nesta área. Houveram duas
formações pelo Governo do Estado, porém apenas nove pessoas participaram e
poucas delas quiseram atuar no Centro.
No tocante do município garantir a presença do(a) professor(a) auxiliar, do(a)
intérprete/tradutor(a), do(a) guia-intérprete, professor(a) de Libras nas salas do
ensino regular, observa-se muitos entraves, pois a região não tem profissionais
adequados para serem contratados e a prefeitura indica que o índice alto de
contratações incide em problemas na aprovação das prestações de contas.
Portanto, a Secretaria disponibiliza apenas a presença do professor auxiliar na sala
regular dando maior apoio às crianças que precisam desse acompanhamento já que
os mesmos não conseguem realizar algumas atividades sozinhos.
Os currículos, os métodos, as técnicas, os recursos educativos e a organização do
trabalho pedagógico das escolas ainda não contemplam as especificidades dos
alunos
com
deficiência,
transtornos
globais
do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação.
Com a implantação do CREI (Centro de Referência Municipal de Educação
Inclusiva), há um maior acompanhamento e monitoramento do acesso de crianças
especiais à escola, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos
alunos com deficiência, juntamente com o combate às situações de discriminaçãopreconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas
para o sucesso educacional, haja vista que uma das atividades do Centro é fazer
acompanhamento
das
crianças
atendidas
na
unidade
escolar
que
estão
matriculadas no ensino regular.
O município ainda não oferece outras salas de recursos multifuncionais e formação
continuada de professores para atendimento educacional especializado. Em 2014,
através do Plano de Ações Articuladas - PAR, a Secretaria da Educação fez a
adesão para implantar outro espaço no Distrito de Travessão e este espaço deverá
ser uma meta para os próximos anos.
A educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a
promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado em
parte, ou seja, como dito anteriormente essa reestruturação ainda precisa ser feita
para que o serviço de atendimento especializado possa acontecer de forma correta
não só no CREI (Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva) nas Salas
Multifuncionais, mais também ocorra nas Salas Regulares do Município.
O município também não promove e nem incentiva pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de
tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem. A
Secretaria tem buscado os meios para que isto aconteça e venha tornar o Centro um
serviço de excelência para os munícipes que durante anos clamaram por um espaço
que os ajudasse a tornar concretos os direitos das crianças com necessidades
educacionais especiais.
Enfim, percebe-se que a caminhada ainda é grande e os primeiros passos já foram
dados. Agora é continuar em busca de novas parcerias para a formação de todos os
profissionais da educação, garantir o mínimo de acessibilidade na estrutura física
das escolas, estreitar a relação com os familiares e a comunidade para que eles
possam entender melhor sobre o processo de inclusão, dentre outras ações que
possa assegurar o direito de inclusão, permanência e terminalidade de todas as
pessoas que precisam da educação especial.
2.3.2 Política da Alfabetização
A Politica de Educação instituída no Estado da Bahia segue com regularidade a
orientada pelo Ministério da Educação, por meio da secretaria da educação BásicaSEB/MEC. Destaca-se que através da portaria nº 867, de quatro de julho de 2012, o
MEC institui o PACTO Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) que
objetiva, conjuntamente pelas Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de
Educação, reafirmar e ampliar o compromisso previsto no decreto nº 6.094, de 24 de
abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao
final do 3º ano do Ensino Fundamental, aferindo os resultados por exame periódico
especifico.
Ressalta-se que, antes da criação do PNAIC – em 28 de abril de 2011- a Secretaria
de Educação do Estado da Bahia estabelece por meio do Decreto nº 12792/11 o
Programa Estadual Todos pela Escola, a ser implantado no âmbito do Ensino
Fundamental do Sistema Estadual de Ensino, mediante cooperação entre o Estado
e os Municípios Baianos. O município de Camamu ainda está abaixo da média
desejada para os índices de alfabetização na idade certa, mas vem trabalhando
projetos que minimizem esse déficit.
Uma criança pode ser considerada alfabetizada quando se apropria da leitura e da
escrita como ferramentas essenciais para seguir aprendendo, buscando informação,
desenvolvendo sua capacidade de se expressar, de desfrutar a literatura, de ler e de
produzir textos em diferentes gêneros, de participar do mundo cultural no qual está
inserido. Para cada ano de escolaridade, há diferentes expectativas em relação a
essas capacidades, que precisam ser considerados nos momentos de planejamento
e de análise do desempenho de alunos e da escola.
As metas colocadas pelo Plano Nacional de Educação em relação à alfabetização
são ambiciosas, se considerados os atuais resultados das avaliações externas. Mas
são viáveis, desde que haja um trabalho intencional e sistemático visando à melhoria
da qualidade da formação inicial e continuada dos professores, acompanhado, entre
outras, de políticas, de distribuição de livros, de formação de bibliotecas acessíveis a
todos as crianças e jovens em idade escolar e de fortalecimento de comunidades
leitoras nas instituições.
Em busca de melhores resultados, o município de Camamu capacita todos
professores alfabetizadores com o programa PACTO/PNAIC. O Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos
federal, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios de assegurar que todas as
crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3° do ensino
fundamental.
O Plano de intervenção pedagógica também tem um papel importante, pois se
apresenta
como
uma
estratégia
de
apoio
à
escola
para
assegurar
o
acompanhamento e a orientação do professor, em sala de aula, e do gestor, na
administração escolar. Busca-se uma única meta: melhorar o desempenho do aluno,
para garantir o sucesso de sua trajetória escolar.
A alfabetização de crianças do campo, quilombolas e indígenas é feita a partir das
propostas e projetos pedagógicos implementados pelo município com o apoio do
governo federal que subsidia todo o processo, fornecendo o material necessário
para a realização do ciclo de alfabetização, porém muitos materiais não contemplam
parte da realidade vivida pelos educandos.
Quanto às crianças com necessidades especiais o município não conta com
especialistas com formação em interprete de libras para atender pessoas com
deficiência auditiva. Conta-se apenas com o Centro de Referencia de Educação
Inclusiva que atende ao nosso alunado com dificuldade de aprendizagem deste
ciclo, com jogos específicos, respeitando o tempo e especificidade dos educandos.
Conforme os resultados das avaliações externas o município encontra-se no nível
médio onde os alunos já consolidaram as habilidades do nível anterior referentes ao
conhecimento e ao uso do sistema da escrita, associam letras e sons. Embora ainda
apresentem algumas dificuldades na leitura de palavras com ortografias mais
complexas.
O Município não dispõe de avaliação externa própria, segue as normas da resolução
de avaliação municipal que utilizam os resultados para monitorar e implementar
medidas pedagógicas que busquem consolidar a aprendizagem dos alunos até o
final do ciclo. As escolas municipais não selecionam, certificam e nem divulgam
tecnologias próprias para alfabetização de crianças, nem assegura a diversidade de
métodos e propostas pedagógicas, dão apoio aos professores que fazem parte do
Pacto pela Alfabetização.
2.3.3 Educação em Tempo Integral
As bases de uma concepção de educação escolar que alcançasse áreas mais
amplas da cultura, da socialização primária, da preparação para o trabalho e para a
cidadania estavam presentes desde os primórdios do percurso de Anísio Teixeira,
como pensador e político. Essa concepção foi sendo desenvolvida e aperfeiçoada
por toda a sua obra e envolveu diversos elementos, entre eles: sua permanente
defesa do aumento da jornada escolar discente nos diferentes níveis de ensino.
No Brasil do Século XXI, surgiram inúmeros programas educacionais de governos
estaduais e municipais que incorporam o conceito de educação integral. Em 2007,
por meio da Portaria Interministerial n°17, envolvendo os ministérios da Educação,
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Esporte, foi lançado o
programa Mais Educação, cujo objetivo é orientar recursos para “fomentar a
educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades sócio-
educativas no contraturno escolar” (BRASIL, 2007). Nesse momento em que
ressurgem, nas políticas educacional, a ideia e o conceito de educação integral, é
mister revisitar a obra do educador Anísio Teixeira. A forma como o autor concebeu a
educação integral e a escola de tempo integral é fonte imprescindível para uma
abordagem do tema que se mantenha orientada pelo sentido de democratização da
realidade educacional brasileira.
Nesse sentido, os sistemas municipais de educação darão uma contribuição
substancial para que o aumento da permanência dos educandos nas escolas
represente, significativamente, a qualidade da aprendizagem, tanto do ponto de vista
do conteúdo como da formação humana. Isto remete não somente qualificar os
espaços educativos já existentes nas redes de ensino, mas também, à mudança de
perspectiva do currículo e à forma de acesso à educação desses jovens na escola
com articulação de políticas públicas que permitam o direito ao lazer, ao esporte, às
artes e à profissionalização, significa dizer, mais cultura, mais trabalho e mais
educação. Todos articulados a partir da ampliação da jornada escolar em tempo
integral.
Assim, um conjunto de conceitos surge por trás da ampliação do tempo pedagógico
da educação, tais quais: ampliação de jornada escolar e educação básica em tempo
integral. É bom lembrar que, ampliar a jornada escolar, embora esteja associado à
ampliação do tempo de permanência de alunos na escola, pressupõe uma
concepção de educação pública que reverbera numa perspectiva de educação
integral, que apresenta, para sua execução, outras dimensões da educação ainda
não contempladas na escolarização das crianças, adolescentes e jovens.
Para fortalecer a política pública de jornada ampliada, a escola adquire um novo
vigor, nas atividades, tradicionalmente consideradas extracurriculares. Estas passam
a ser incorporadas ao currículo das escolas, requerendo aos municípios que
assegurem ações com equipes interdisciplinares que contemplem as múltiplas
dimensões da formação humana: o lazer, o esporte, as diversas linguagens
artísticas, a profissionalização, em diálogo com os conteúdos já trabalhados nos
currículos escolares existentes nas escolas.
Por conseguinte, garantir educação integral requer mais que, simplesmente, a
ampliação da jornada escolar diária, posto que exige dos sistemas de ensino e de
seus profissionais, da sociedade em geral não só um compromisso para que a
educação seja de tempo integral, mas também, almeja um projeto pedagógico
diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para a sua
implantação.
Contemporaneamente, no âmbito da ampliação do direito à educação de qualidade
e no da tentativa de superar as desigualdades educacionais no Brasil, um dos
grandes desafios é a oferta de educação em tempo integral em 50% das escolas
públicas da educação básica.
Os sistemas municipais de educação darão uma contribuição substancial para que o
aumento
da
permanência
dos
educandos
nas
escolas
represente,
significativamente, a qualidade da aprendizagem, tanto do ponto de vista do
conteúdo como da formação humana. Isto remete não somente qualificar os
espaços educativos já existentes nas redes de ensino, mas, também, a mudança de
perspectiva do currículo e a forma de acesso a educação desses jovens na escola
com articulação de políticas públicas permitam o direito a lazer, ao esporte, às artes
e à profissionalização, significa dizer, mais cultura, mais trabalho e mais educação.
Todos articulados a partir da ampliação da jornada escolar em tempo integral.
Assim, um conjunto de conceitos surge por trás da ampliação do tempo pedagógico
da educação, tais quais: ampliação de jornada escolar e educação básica em tempo
integral. É bom lembrar que, ampliar a jornada escolar, embora esteja associado à
ampliação do tempo de permanência de alunos na escola, pressupõe uma
concepção de educação pública que reverbera numa perspectiva de educação
integral, que apresenta para sua execução outras dimensões da educação ainda
não contempladas na escolarização das crianças, adolescente e jovens.
Nesse sentido, para fortalecer a política pública de jornada ampliada, a escola
adquire novo vigor, nas atividades tradicionalmente consideradas extracurriculares.
Estas passam a ser incorporadas ao currículo das escolas, requerendo aos
municípios que assegurem ações com equipes interdisciplinares que contemplem as
múltiplas dimensões da formação humana: o lazer, o esporte, as diversas linguagens
artísticas, a profissionalização, em diálogo com os conteúdos já trabalhados nos
currículos escolares existentes nas escolas.
Em Camamu, cerca de 50% das escolas foram cadastradas no Programa Mais
Educação, programa do Governo Federal, que visa ampliar a jornada dos
educandos com atividades variadas.
O programa foi implantado desde o ano de
2012 e até hoje passa por dificuldades principalmente no que diz respeito a espaço
disponível para as atividades.
Na zona rural, muitas escolas foram orientadas a utilizar o recurso do dos programas
vinculados ao PDDE para reformar a ampliar os espaços a fim de ampliar a jornada
regular de ensino. Diante do exposto, o critério escolhido para a implantação do
Programa Mais Educação é a disponibilidade de espaço físico e o nível de
vulnerabilidade social que os educandos se encontram. Está no plano de ação, para
quando no momento da implantação da jornada ampliada, realizar parceria com as
secretarias de saúde, esporte e ação social em ações que envolvam o bem dos
jovens e adultos beneficiados.
2.3.4 Qualidade da Educação Básica
A lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional da Educação - PNE introduz
metas bem claras para o pais no tocante da qualidade da educação básica.
Ademais, os municípios, na elaboração dos Planos de Ações Articuladas (PAR), nos
últimos anos, têm assumido compromissos dessa natureza para a melhoria do
Ensino Público.
O sistema de Avaliação da educação Básica (Saeb), conforme Instituto Nacional de
Estudos Pesquisas Educacional Anísio Teixeira (INEP), tem como principal objetivo
avaliar a educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e
para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a
formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a
Educação Básica. Além disso, procura, também, oferecer dados e indicadores que
possibilitem maior compreensão dos fatores que influenciam o desempenho dos
alunos nas áreas e nos anos avaliados.
Tabela 19. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino
Fundamental 2005/2013
Âmbito
de
Ensino
Br
a
sil
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Anos Finais do Ensino Fundamental
Meta
Meta
IDEB Observado
IDEB Observado
s
s
2005 2007 2009 2011 2013 2021 2005 2007 2009 2011 2013 2021
----4.0
4.4
4.7
4.9
5.7
----3.4
3.6
3.8
3.8
5.1
Total
Rede
Estadual
-----
4.3
4.9
5.1
5.4
6.1
-----
3.6
3.8
3.9
4.0
5.3
------ ------ ----------- ------- ------ ----2.5
3.1
3.4
2.7
4.4
Rede
Estadual
do seu
Município
----3.1
3.2
3.1
3.5
5.0
----2.6
2.6
2.8
2.9
4.3
Rede
Municipal
do seu
Município
Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008/gerarTabela. php>. Acesso em: 16 jan.
2014.
A Prova Brasil é uma avaliação censitária que engloba os alunos da 4ª série/5ºano e
8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas públicas das redes municipais,
estaduais e federal, com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino. Participam
desta avaliação as escolas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas
séries/anos avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente
federativo.
Quem participa da Prova Brasil são os alunos da 4ª série/5ª ano e alunos da 8ª
série/9º ano do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Finais das escolas públicas,
urbanas e rurais. O seu objetivo é avaliar o sistema de ensino das escolas, cidades
e estados brasileiros. Seu resultado é um dos componentes utilizados no cálculo do
Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que, ao utilizar outros fatores
no cálculo, define uma nota que pode ir de 0 até 10 para as escolas, cidades,
estados e para o Brasil. Não há necessidade de todas as escolas serem avaliadas.
Por questão de logística e custo, nas diferentes edições da Prova Brasil, algumas
escolas e seus alunos não participaram. Além disso, a participação não é
obrigatória.
Na Prova Brasil, a escala Saeb é utilizada para situar o aprendizado nas
competências de leitura e interpretação e na resolução de problemas matemáticos. A
Prova Brasil não é para definir a aprovação ou reprovação do aluno. Ela procura
avaliar o aprendizado realizado ao longo da trajetória escolar do aluno. Assim, são
avaliadas habilidades relativas aos anos anteriores ao que ele está matriculado e
também à anos posteriores. O conjunto dessas habilidades são organizadas em
competências.

Matemática: Capacidade de resolução de problemas matemáticos

Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos.
Para selecionar quais as competências e habilidades em Língua Portuguesa e
Matemática que seriam avaliadas, o Inep baseou-se nos Parâmetros Curriculares
Nacionais, nos currículos adotados pelas Secretarias Estaduais de Educação e por
algumas redes municipais para as séries e disciplinas avaliadas, além de consultar
os livros didáticos mais utilizados por professores das redes de ensino públicas e
privadas. O resultado desse trabalho foi organizado nas Matrizes de Referência, que
são a referência para a construção dos itens (questões) da Prova Brasil.
Na Prova Brasil as habilidades de língua portuguesa estão associadas a
competência de leitura e interpretação de textos e as habilidades de matemática
estão associadas a competência em resolução de problemas.
O Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa - INEP incluiu em 2013 a área de
ciências na avaliação. O resultado, no entanto, não foi divulgado, já que se tratava
de um teste para que o órgão pudesse aprimorar a forma de avaliar esta área nas
próximas edições da prova.
De acordo os dados da tabela acima, o município encontra-se em situação de alerta
pelo fato de não ter alcançado a meta preestabelecida que seria 3.8, porém adquiriu
3.5 tendo um avanço de pontos percentuais nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental tirou 2,9 tendo um avanço de
1,0 ponto percentual, enquanto a média proposta seria de 3.1. Sendo assim, cabe
ao município criar metas que possam elevar a qualidade do ensino dos Anos Iniciais
representada pela média 5.0 e nos Anos Finais para 4.3.
No município há 97 escolas, sendo que 23 são avaliadas pelo Ideb. Para obter a
meta esperada pela prova intitulada pelo governo, o município mobiliza os gestores
escolares para informar sobre a situação dos resultados obtidos na avaliação
externa, no ano anterior comparando os dados e apresentando a comunidade
escolar na busca de mecanismos para sua melhoria.
Partindo do pressuposto que esta avaliação é de muita valia para as escolas e o
município faz-se necessário utilizar-se das diretrizes pedagógicas para a Educação
Básica dos Parâmetros Curriculares Nacionais comuns, com diretrizes e objetivos de
aprendizagem para o desenvolvimento dos estudantes, para cada ano do Ensino
Fundamental na elaboração do Plano de Curso, no PPP, PDE e Regimento Interno.
Vale ressaltar que esses documentos no município estão em processo de
elaboração e revisão.
Outro aspecto que interfere na qualidade da educação é a disponibilidade de livros
didáticos. A cada três anos, através do Plano Nacional de Livro Didático, as escolas
fazem a escolha dos livros didáticos com todo o corpo docente e equipe pedagógica
fazendo a analise e indicando o que acham melhor para a proposta de ensino.
O município ofereceu em 2013 formação continuada para a realização da Prova
Brasil para os professores dos 5º e 9º anos. A formação foi sobre os Descritores de
Aprendizagem de Língua Portuguesa, com orientação para a realização de
atividades com base nos descritores da Prova Brasil.
O município não tem aplicado exames periódicos para aferir a aprendizagem dos
alunos com base na Matriz de Referência. Porém, são aplicados diagnósticos no
início do ano letivo e avaliações no decorrer das quatro unidades do ano letivo, nas
escolas. Através do departamento de coordenação pedagógica os coordenadores
pedagógicos das unidades de ensino, são orientados para articular ações e
avaliações tendo como base a matriz referencial da Prova Brasil com o intuito de
alcançar os resultados esperados dos níveis de aprendizagem.
De acordo com o município, o Plano de Ações Articuladas (PAR), é formalizado e
executado dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
Educação Básica Pública. Os gestores municipais orientam as políticas públicas das
redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo
a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional.
O município precisa verificar também o nível de proficiência. Vale salientar que
proficiência corresponde às ideias de competência, habilidade, capacidade e
desempenho como mostra a tabela a seguir.
Fonte: Disponível em : < http://www.qedu.org.br/cidade/5091-camamu/proficiencia > Acesso em: 12 mar. 2015.
Em língua portuguesa e matemática os anos iniciais estão no nível 8. Já nos anos
finais estão no nível 4 em língua portuguesa e em matemática nível 3.
É bem relevante os dados que confirmam a aprovação nos anos iniciais no
município e este resultado agrega-se a implementação do ciclo de alfabetização.
Nos anos finais alguns fatores impedem os alunos em adquirir as competências e
habilidades preestabelecidas um melhor resultado na Prova Brasil (IDEB) tais como:
distorção idade/ano; localização/estradas vicinais; climatização; remanejamento de
professores; busca de oportunidades de trabalho durante o verão e a safra do café
entre outros. A disciplina que mais reprova é matemática, pois, os alunos
apresentam muita dificuldade nas áreas de Ciências Exatas.
O município desenvolve ações tais como: a organização curricular, a inovação
pedagógica, para que os materiais didáticos contribuam para a melhoria do processo
de ensino aprendizado. Articula também entre os sistemas de ensino de organização
e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições do trabalho, formação e
desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação escolar.
Existem mecanismos para acompanhamento individualizado entre professor e aluno
do Ensino Fundamental, durante o ano letivo e no decorrer do processo das
distribuições das unidades, como diários escolares, livro de ponto, acompanhamento
da equipe gestora.
O Governo Federal tem mandado muitos livros literários e de formação dos
professores para as escolas, no entanto muitos ficam esquecidos nas estantes. O
objetivo do PNLD é promover a democratização do acesso ao livro e a outras
praticas letradas em uma sociedade cada vez mais grafocêntrica que necessita de
indivíduos não somente alfabetizados, mas também capazes de utilizar a leitura e a
escrita de maneira autônoma e critica, assim é preciso criar uma meta para que isto
efetivamente ocorra com os educadores e com os alunos.
Para construir uma sociedade letrada é necessário, além da redução dos níveis de
analfabetismo, desenvolver ações em que as praticas de letramento sejam
valorizadas.
No documento “Indicadores de Qualidade na Educação” (Ação Educativa,2004), a
qualidade é vista comum caráter dinâmico, porque cada escola tem autonomia para
refletir, propor e agir na busca da qualidade do seu trabalho, de acordo com os
contextos socioculturais locais. Segundo o autor, os indicadores de qualidade são
sinais adotados pra que se possa qualificar algo, a partir dos critérios e de
prioridades institucionais. Os referenciais e indicadores de avaliação são
componentes curriculares que facilitam a aproximação entre a escola que se tem e
aquela que se quer, traduzida no projeto politico-pedagógico.
Os recursos financeiros que chegam à escola são executados com o apoio técnico e
financeiro da Secretaria da Educação, garantindo a gestão e a comunidade escolar
um bom planejamento e aplicabilidade desses recursos. Existe uma contrapartida
pelo município na aquisição de equipamentos e mobiliários para as escolas públicas
buscando sempre a melhoria e, através do Fundeb e de ações financiadas através
do Plano de Ações Articuladas (PAR) a Secretaria da Educação também vem
equipando as escolas gradativamente, principalmente as creches.
O município assegura transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do
Campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória e também asseguram para a
maioria das unidades de ensino, água tratada, saneamento básico e energia elétrica.
A acessibilidade a pessoas com deficiência, acesso a biblioteca, aos espaços para à
prática de esportes, aos bens culturais, à arte, ainda são aspectos a serem
melhorados, assim como a disposição de laboratórios de ciência.
Está informatizando parcialmente a gestão das escolas públicas e os departamentos
da Secretaria de Educação e visa ampliar a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas dentro das tecnologias educacionais com o Programa Educação Digital
Inclusiva, sendo que a formação continuada para professores e tutores está
acontecendo apenas para as escolas de Ensino Fundamental dos anos finais, e para
as demais escolas, apenas para os secretários escolares.
A implementação da Inclusão digital garante inovação nas práticas pedagógicas,
utilizando-se dos recursos educacionais abertos, assegurando a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos alunos.
A Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008 garante a exploração dos conteúdos da
História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, nos currículos e ações educacionais,
assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais.
Partindo do pressuposto da obrigatoriedade dessas leis, o município garante a
exploração desses conteúdos no currículo, dispondo de uma coordenação
específica que orienta as escolas localizadas nas comunidades indígenas e
quilombola, fortalecendo as práticas socioculturais e língua materna de cada
comunidade produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos inclusive
para os alunos com dificuldade.
O município promove a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local e nacional, com os de outras áreas como: saúde, trabalho e emprego, a
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral
às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional e também
existem esforços para garantir políticas de combate à violência na escola, mas falta
maior envolvimento com a parceria entre o Sistema Educacional e os órgãos
competentes.
2.3.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Um segmento expressivo da demanda educacional nos municípios corresponde ao
contingente de jovens e adultos que se encontram sem instrução ou com baixa
escolaridade. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se caracteriza como educação
pública para pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho. É uma
modalidade da Educação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 15
anos) o direito à formação na especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes
a permanência e a continuidade dos estudos ao longo da vida.
A LDB, em seu artigo 37 define que a educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental
e médio na idade própria e que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente
aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular,
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e
exames.
A EJA fundamenta-se num processo que visa a formação cidadã dos sujeitos, em
que a educação é o meio fundamental para promover a sua libertação. Os
educadores devem atentar-se que o elemento principal do fazer pedagógico é o
aluno e sua realidade. Portanto, é preciso levar em consideração os códigos
culturais e as necessidades específicas dessa população para qual se dirigirá o ato
pedagógico.
Sendo assim, a politização do ato pedagógico configura-se como um fator de
recuperação das funções referentes ao saber escolar, ou seja, sobre a finalidade
dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula para a vida do aluno. Portanto, para
promover mudanças na Educação de Jovens e Adultos é fundamental o
compromisso cotidiano que o educador deve ter com o seu trabalho, assumindo uma
posição onde se afirme os princípios de liberdade e se valorize as competências e
habilidades já desenvolvidas pelos alunos de acordo as suas subjetividades.
Para tal propósito, é de extrema importância que os instrumentos metodológicos
aplicados em sala de aula pelo educador sejam pautados na observação, registro,
análise da prática, estudo, isto é, busca de soluções, avaliação e planejamento.
Camamu oferta a EJA para alunos na etapa de alfabetização, Ensino Fundamental
anos iniciais e finais, na sede e em Travessão, que é um distrito do município, e
oferta os anos iniciais em algumas escolas e localizadas na zona rural, onde
apresentam a demanda. A cada início de ano letivo, a Secretaria Municipal de
Educação promove campanha de mobilização e ampliação da matricula desse
público em todas as regiões do município e matricula a jovens e adultos a partir de
15 anos de idade.
A EJA é a modalidade da educação que enfrenta mais dificuldades no município
posto que ainda não tem uma Proposta Pedagógica própria, com diretrizes e
currículo específicos; formação para professores, não há oferta de cursos técnicos
profissionalizantes para essa clientela; existe carência de recursos didáticos
tecnológicos e uma evasão muito grande, o que contribui fortemente para a baixa
escolaridade de grande por parte dos jovens e adultos, sem contar com os que se
enquadram no índice de analfabetismo funcional, o que leem e não interpretam o
mundo à sua volta.
O índice de evasão é alto se intensifica durante a época da colheita, principalmente
a do café, que leva muitos de alunos da EJA para cidades dentro e fora do território
baiano. Outro fator é o inverno, pois a maioria dos alunos reside na zona rural e
nessa época do ano a chuva e o frio se intensificam e as estradas vicinais ficam de
difícil acesso e, no início do período de intensificação do turismo na Bahia de
Camamu, a partir do mês de outubro também afasta os alunos para ir à busca de
oportunidade de trabalho.
Outra dificuldade que vem se acentuando nas turmas da EJA, principalmente na
sede do município é o aumento da indisciplina e de situações conflituosas entre os
alunos, tais como brigas, discussões, desrespeitos e a intensificação das drogas na
sociedade camamuense, que afeta de forma direta e indireta a educação do
município.
No município de Camamu a EJA funciona de forma presencial, no turno noturno, na
forma de ciclo de aprendizagem, sendo: Ciclo I para alunos de 2º e 3º ano, Ciclo II
para 4º e 5º, Ciclo III para 6º e 7º ano e Ciclo IV para alunos de 8º e 9º ano do
ensino fundamental. Há oferta da EJA para alunos do ensino médio através da rede
estadual, com a Proposta Pedagógica Tempo Formativo, que trabalha com Eixos
Norteadores de Aprendizagem.
Há também a adesão ao programa TOPA, em parceria com a Secretaria de
Educação do Estado. Desde o ano de 2008, visando ampliar a oferta e a
permanência dos alunos na EJA, as aulas funcionam de segunda à quinta- feira com
duração de 02hora e trinta minutos, no período de 08 meses e são ministradas por
alfabetizadores concluintes do 2º grau bolsistas em turmas compostas de 14 a 25
em área urbana e de 07 a 25 em área rural.
A Secretaria Municipal de Educação, utilizando os repasses do Programa de
Educação de Jovens e Adultos - PEJA do governo federal, implementou em 2013 a
Proposta Educacional PEJA, que tem como objetivo principal alfabetizar Jovens e
Adultos que não tiveram oportunidade ingresso na educação em sua idade regular.
É importante ressaltar que esta proposta educacional se baseia nas orientações da
Política de Jovens e Adultos: aprendizagem ao longo da vida.
A intenção é de utilizar a orientação ora apresentada para iniciar um trabalho
coletivo de participação com os diversos segmentos que atuam direta e
indiretamente na educação desse tempo humano, utilizando o diálogo como
mediação na intenção de construir processos pedagógicos que assegurem
aprendizagens significativas de acordo com a especificidade dos(as) educandos(as).
O município assegura acesso e permanência aos alunos da EJA, através da oferta
da merenda, que precisa ter o cardápio adequado à esta modalidade, mas nem
sempre atende, e o transporte escolar, que precisa ser melhorado. Os alunos
utilizam livros didáticos do programa PNLD, do governo federal e tem materiais
didáticos em quantidade mínima necessário.
A avaliação do processo de aprendizagem desses alunos é realizada através de
registro de diagnósticos do desempenho e evolução dos alunos e da aplicação de
instrumentos avaliativos diversos, com o objetivo de verificar o processo de evolução
da aprendizagem dos alunos.
Tabela 20. Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município de
Camamu, por dependência administrativa e localização (2011/2013).
Municipal
Estadual
Total
Anos
Urbana
Rural
Urbana
Rural
2011
644
194
235
0
1.073
2012
634
227
266
0
1.137
2013
514
399
246
0
1.159
Fonte: Anuário Estatístico da Educação da Bahia. Acesso em 02/05/2015.
Com base na análise da tabela 20, percebe- se que em 2011 havia maior número de
matrícula da EJA, porém em 2013 houve uma queda considerável no total da
matricula das escolas urbanas, diferente da zona rural. No total a quantidade em
aumentando, isto devido às campanhas intensas de incentivo à escolaridade de
jovens e adultos no município.
Tabela 21. Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010.
Taxa de analfabetismo
% de alunos na escola
1991
2000
2010
1991
2000
2010
15 a 17
anos
41,36
19,29
39,69
39,69
77,27
83,41
18 a 24
anos
45,23
24,47
13,40
13,40
37,77
31,14
Faixa etária
(anos)
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Acesso em 02/05/2015.
Diante das informações apresentadas na tabela 21, verifica-se que a taxa de
analfabetismo entre jovens no município era muito alta em 1991, mas foi reduzida
gradativamente, caindo consideravelmente em 2010, porém percebe-se que ainda
há uma taxa de mais de 10% de pessoas analfabetas entre de 18 a 24 anos.
Tabela 22. Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991, 2000 e
2010.
Taxa de analfabetismo
1991
2000
2010
25 a 29 anos
49,7
32,8
15,20
25 anos ou mais
57,92
48,22
35,2
1,79
17,36
14,33
Percentual de Atendimento
% de 25 a 29 anos na escola
Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil. Acesso em 02/05/2015.
Com base na tabela 22, observa-se que no município de Camamu há uma elevada
taxa de analfabetismo de adultos com predominância na população com mais de 25
anos de idade. Conta um percentual de quase 60% em 1991 e uma redução para
35,2% em 2010. Apesar da redução dessa taxa percebe-se que esta continua alta e
que um terço da população de adultos continua analfabetos.
Na EJA os desafios são muitos. Ela necessita de olhar mais direcionado a esse
público que é tão comum e tão diverso ao mesmo tempo; que grita e apela por uma
mínima notoriedade. A Educação de Jovens e Adultos do município de Camamu e
especialmente vem sendo ampliada e precisa de muito mais apoio e de políticas
específicas, por parte da Secretaria Municipal de Educação em parceria com entes
federados e instituições públicas e privadas para poder melhorar o desempenho de
todos aos alunos quanto dos professores, e todos os profissionais envolvidos nessa
modalidade. Percebe-se que já alcançamos avanço significativo, mas que ainda é
pouco diante da demanda e da particularidade da EJA.
2.3.6 Educação Profissional de Nível Médio
A Educação Profissional deve ser adotada de acordo com os Arranjos Produtivos,
Culturais e Sociais, Locais e Regionais (APL) e as tendências e oportunidades de
mercado, bem como outras possibilidades de organização social do trabalho, seja o
trabalho autônomo ou empreendimentos de economia solidária e cooperativismo,
entre outras possibilidades que se verifiquem no mundo do trabalho. Este é
interpretado como mais amplo que o mercado de trabalho, uma vez que a intenção
dessa modalidade de ensino é oferecer ao estudante a formação adequada,
compatível com as tendências laborais da sua região.
De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001 “a oferta
da educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor
educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do
comércio, da agricultura e da indústria, e os sistemas nacionais de aprendizagem”
(Brasil, 2001).
Sobre a educação profissional de nível médio, faz necessário apreciar a Lei nº 11.
741, de 2008, no que se refere aos art. 36 B e 36 C.
Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida
nas seguintes formas: I - articulada com o ensino médio e II- subsequente,
em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio e no Art.
36-C reza que: a educação profissional técnica de nível médio articulada,
será desenvolvida de forma
I- integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino
fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à
habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de
ensino, efetuando-se matricula única para cada aluno;
II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja
cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo
ocorrer (BRASIL, 2008).
Sendo assim, em relação à Educação Profissional, compreende-se como
indispensável ao desenvolvimento do município, mas para implantá-la é preciso
muito mais do que o curso, mas de toda estrutura possível: instalações pedagógicas,
apoio pedagógico, recursos materiais, técnicos, professores e mapeamento de
potencialidades locais para possibilidades de inserção no mercado de trabalho.
Em Camamu, a única instituição de ensino ofertante da educação profissional é o
Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, unidade de ensino vinculada ao Núcleo
Regional de Educação 06, localizado no município de Valença-Bahia e mantida pela
Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
No ano de 2010 o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza implantou o curso
Técnico em Ecoturismo, modalidade integrada ao médio, com duração de 4 anos,
nos turnos matutino e vespertino. Em 2013 implantou o Curso Técnico em Comércio,
modalidade PROEJA médio, no turno noturno, com duração de 2 anos e meio. Em
2014 implantou o Curso Técnico em Informática, integrado ao médio, com duração
de 4 anos, no turno matutino, num total de 100 alunos matriculados na educação
profissional.
O município de Camamu não possui infraestrutura propícia ao desenvolvimento da
educação profissional porque o comércio é pouco desenvolvido, não há indústrias de
grande porte, a pesca é artesanal, a agricultura não é desenvolvida e não há
disponibilidade de profissionais habilitados em para lecionar técnicas.
Mesmo dispondo de um grande potencial na agricultura, na pesca (maricultura), na
extração de minérios como baretina e gesso e sobretudo com o enorme potencial
turístico em que se destacam as belíssima ilhas, cachoeiras, corredeiras e a terceira
maior baía do Brasil (Baía de Camamu), não há no município projetos promotores do
desenvolvimento sustentável.
Nos últimos cinco anos, começou a agroindústria começou a ganhar espaço,
especialmente no cultivo e beneficiamento do palmito, do guaraná, do açaí e da
fruticultura. A partir do processo de fortalecimento da pequena empresa e da
agroindústria, espera-se que nos próximos três anos o mercado de trabalho esteja
aberto aos técnicos recém formados em Comércio, Informática e Ecoturismo.
Para desenvolvimento a educação profissional em nosso município, faz-se
necessária antes de tudo adequar as instalações escolares a essa nova realidade e
contar com a participação do empresariado local para que possa ter disponível uma
mão de obra altamente qualificada.
2.4
EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.4.1 Ensino Superior
Neste item do PME, será destacado quais as expectativas da população em
ingressar na Educação Superior e as oportunidades existentes no município,
observando a vocação local e regional e outras perspectivas.
O município de Camamu com população estimada no último censo demográfico com
36.000 habitantes, sendo sua maioria jovens e crianças, não possui faculdade, nem
universidade. Isso faz com que a grande distância existente entre Camamu e as
médias e grandes cidades que possuem essas instituições de ensino se torne em
certa medida um obstáculo ao acesso ao nível superior.
Formas de acesso ao Ensino Superior
Dentre as principais formas de acesso ao nível superior vislumbradas pelos
estudantes egressos do ensino médio em Camamu, destacam-se:
 O ENEM
- Exame Nacional do Ensino Médio – que configura-se numa
importante porta de acesso às universidades públicas através do SISU, bem
como possibilidade real de acesso às faculdades particulares e Institutos
Federais de Ensino superior, através do PROUNI.
 VESTIBULAR – Esta forma de acesso à universidade ainda é realizada pela
Universidade do Estado da Bahia (UNEB)
Desse modo, os estudantes egressos do ensino médio em Camamu, aprovados no
ENEM, em sua maioria pleiteiam vagas nas instituições de ensino superior mais
próximas como: Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), localizada a 150 km
de distância de Camamu; na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) campus de
Valença, localizada a 80 km de Camamu, ou nas faculdades particulares localizadas
em Valença, Itabuna, Ilhéus ou Salvador. Importa destacar que, embora nos últimos
quatro anos, venha crescendo o número de alunos que acessam o ensino superior,
a maioria deles conseguem vagas através do PROUNI nas faculdades particulares.
Análises feitas pela equipe docente e gestora do Colégio Estadual Luiz Rogério de
Souza, unidade escolar de ensino médio, localizada no município de Camamu,
apontam que o índice de alunos egressos do ensino médio que acessa o nível
superior no ano seguinte ao de conclusão do curso gira em torno de 11%. Espera-se
que nos próximos dois anos, esse percentual possa chegar a 35%.
Diante dessa realidade, o município possui demanda para cursos de Educação
Superior, pois existe a necessidade de profissionais qualificados para o mercado de
trabalho, principalmente no que diz respeito à formação de professores com
licenciatura. Atualmente, o número de profissionais licenciados existentes no
município de Camamu não supre a carência, tendo que contratar profissionais em
outros municípios.
Para atender à necessidade de deslocamento dos estudantes O governo municipal
disponibiliza transporte como um apoio para os alunos que cursam o Ensino
Superior em outras cidades, como Valença, Ilhéus e Itabuna. Não é ofertado outro
tipo de apoio.
O município em parceria com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, oferece
o curso de Licenciatura em Pedagogia, através do Plataforma Freire que funciona na
Escola Municipal Joaquim Marcelino Borge e irá graduar 22 professores efetivos do
município, mas se recente de uma infraestrutura de atendimento adequado ao curso,
especialmente no que se refere à biblioteca, laboratórios, acesso à internet.
Em relação ao estímulo a estudantes egressos do Ensino Médio que desejam
reforço para o ENEM, o município também em parceria com o Estado da Bahia,
oferecia aos estudantes, o Curso Universidade para Todos, que fora implantado no
ano de 2012, funcionando também em 2013 e 2014, mas por atrasos no pagamento
dos professores colaboradores por parte do Estado da Bahia, o curso poderá não
ser implantado neste ano de 2015 no município de Camamu. Situações como esta,
sem sombra de dúvidas, reduz enormemente as chances do aluno ingressar na
universidade.
Não existe no município, política de inclusão com vistas à redução das
desigualdades étnicas, uma vez que não é trabalhado nenhum projeto nesse
sentido. Além disso, o município não proporciona a oferta de estágio como parte da
formação na Educação Superior, nem assegura condições de acessibilidade às
instituições de Educação Superior, na forma da legislação.
Não há também incentivo às populações do campo, comunidades indígenas e
quilombolas em relação ao acesso, permanência, conclusão e formação do Ensino
Superior e também não existe no município estudos e pesquisas que analisem a
necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais locais.
Existe por parte do município a divulgação de cursos oferecidos pelas instituições
públicas de Ensino Superior locais e regionais, nas modalidades de graduação e
pós-graduação, porém não dispõe de plataforma eletrônica para divulgar a oferta em
cursos de formação inicial e continuada de profissionais de educação, bem como
para consulta e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes, nem oferta
subsídios para a formação de profissionais da educação para as escolas do campo,
de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial.
Os estagiários dos cursos de licenciatura são acolhidos no município e valorizados
para o atendimento das demandas da educação básica municipal, , mas não existe
por parte do mesmo a busca de parcerias para a oferta de cursos técnicos de nível
médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas
de atuação, dos(as) profissionais da educação e outros segmentos que não são os
do magistério.
Enfim, sabe-se que o ensino superior não é da obrigação da esfera municipal, mas
interfere diretamente na qualidade de vida da população, na qualificação profissional
da população e por isto, precisa ser vista com especial atenção para que futuras
parcerias possam ser realizadas com sucesso.
2.5 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
O propósito de valorizar os profissionais da educação não é algo novo, haja vista
que está preconizado no artigo 206, inciso V da Constituição Federal de 1988, que
um dos princípios para ministrar o ensino pautar-se-á na: “valorização dos
profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o
magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as
instituições mantidas pela União” (CF, 1988, p. 05), bem como pela Emenda
Constitucional nº 53/2006, que evidencia a necessidade de urgência de por em
prática essa valorização.
Em seguida, surge a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, a qual
discorre em vários dos seus artigos sobre os Profissionais da Educação, sinalizando
novas condições, assim como reforçando o que está posto na Constituição de 1988
que tem como finalidade a carreira destes profissionais.
Contudo, para que os municípios tivessem condições de implementar essa política
era preciso haver um compromisso da União, no sentido de financiar suas propostas
de melhoria da qualidade da educação, principalmente no que se refere à
valorização dos profissionais do Magistério. Surge daí, em 1997 o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
(FUNDEF) que vigorou até 2006, tempo em que as condições foram ampliadas para
um fundo que contemplasse toda Educação Básica (incluindo creche e ensino
médio), o qual deu origem, em 2007, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e,
que tem previsão de se finalizar no ano de 2020.
Nesse contexto, valendo-se dos recursos financeiros destinados à educação e
distribuídos aos municípios, a administração municipal de Camamu, tem buscado
assegurar aos profissionais de ensino de sua rede, o que está posto nos dispositivos
legais, sobretudo atendendo a alguns dos benefícios constantes no Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Municipal, o qual foi elaborado com a participação da classe e do sindicato que o
representa.
Dessa maneira, considera-se como incentivo do poder público referente ao ponto em
questão: ofertas de cursos para aperfeiçoamento de professores, gestores
escolares, coordenadores pedagógicos, bem como de outros profissionais da
educação; incentivo ao ensino superior da Plataforma Freire, a partir da manutenção
dos professores que fazem formação inicial, segunda formação e especialização;
adesão e implementação dos programas de formação de profissionais da educação
oferecidos pelos governos federal e estadual.
Em um planejamento estratégico da educação, os recursos humanos merecem uma
atenção especial. A ação pedagógica não é isolada, devendo haver uma interação
constante entre necessidades e possibilidades referentes ao processo de
conhecimento pelos alunos, sendo fundamental a intervenção do professor. Aliada
ao compromisso com o trabalho, uma maior qualificação do professor produzirá,
certamente, melhores resultados. A tabela que segue caracteriza a situação
existente no município:
Tabela 23. Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação Básica –
Rede Municipal
Funções Docentes4
Etapas e Modalidades da
Educação Básica
Regular – Creche
Regular - Pré-Escola
Regular - Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
Regular - Anos Finais do
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
- Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/Presencial
Educação de Jovens e Adultos
- Anos Iniciais do Ensino
Fundamental/Semipresencial
Educação de Jovens e Adultos
- Anos Finais do Ensino
Fundamental/Presencial
Equipe Gestora
C/Lic
C/Gr
C/EM
C/NM
S/EM
Total
01
03
03
08
01
17
03
15
10
08
01
37
30
89
58
15
-
192
52
37
06
-
-
95
03
05
02
-
-
10
-
-
-
-
-
-
08
02
04
78
10
13
-
-
95
Fonte: Secretaria Municipal da Educação de Camamu – 2015.
Esses dados permite perceber que o município ainda apresenta demanda de
formação dos professores, principalmente os que estão atuando no ensino
fundamental. Ainda tem professores sem a formação mínima exigida e não é por
falta de oportunidade de formação, posto que na cidade tem um Polo do Parfor,
como curso de Pedagogia.
O município, com a intenção de elevar o nível de qualificação de seus profissionais,
assim como assegurar o desenvolvimento de processos de formação continuada
para todos os profissionais, por meio de cursos, seminários, palestras e
acompanhamento pedagógico regular do trabalho dos profissionais nos seus locais
de atuação, estabelecerá metas que visem tornar os profissionais da educação de
Camamu mais fundamentados teoricamente e mais estimulados a aprender e a
4
Legendas para funções docentes: C/Lic - com Licenciatura; C/Gr - com Graduação; C/EM - com
Ensino Médio; C/NM - com Normal Médio; S/EM - sem Ensino Médio.
ensinar.
Tabela 24. Número de professores e coordenadores da rede Municipal, Estadual e
Particular em 2013
Profissio
nais do
Magistér
io
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Est
adu
al
Mu
nici
pal
Par
ticu
lar
Est
adu
al
Mu
nici
pal
Pa
rti
cu
lar
Esta
dual
Munic
ipal
Pa
rtic
ula
r
Profess
ores
-
66
19
16
375
37
84
-
10
607
Coorden
adores
-
03
03
-
34
03
-
-
02
45
T
Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional (Direc) 2014.
A tabela 24 possibilita visualizar o número total de professores e coordenadores em
2013. A quantidade de coordenadores apesar de ser considerável, anda não reflete
a real necessidade da rede, se levar em consideração que 80% das escolas e dos
professores ficam na zona rural e que os coordenadores não conseguem dar a
devida atenção a todas.
Vale ressaltar que: o município estende o seu programa de valorização aos
coordenadores pedagógicos da rede, os quais atuam nas escolas e participam das
formações oferecidas para facilitar e/ou potencializar o trabalho pedagógico dos
professores; a maioria dos professores constante na tabela tem a carga horária de
40 horas semanais, com pouca rotatividade; ainda não existe um programa de
avaliação do desempenho dos profissionais da educação, embora o Plano de
Carreira constar esta necessidade e
exista um esforço da equipe técnica para
acompanhar a prática pedagógica, no intuito de contribuir para a melhoria.
Além dos professores, a educação também é composta por técnicos e auxiliares
que, juntamente com os docentes, fazem a educação acontecer. Desta forma, no
planejamento da educação, os recursos humanos merecem uma atenção especial. A
ação pedagógica não é uma atividade isolada, mas fruto de uma interação que
envolve vários profissionais. As tabelas 25 e 26 ajudarão a visualizar o quadro de
profissionais em educação de que a rede municipal dispõe atualmente.
Tabela 25. Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede Municipal
em 2013
Nível da Escolaridade
Ensino
Ensino
Fundamental
Médio
Completo
Completo
Nº
Ensino
Fundamental
Incompleto
Merendeira
65
44
12
8
2
Vigilante
30
27
-
16
-
Serviços Gerais
158
111
21
16
10
Secretário
Escolar
33
-
-
18
15
Porteiro
24
14
4
6
-
Outros
10
2
-
8
-
Cargos
Outros
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014.
Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em
2013
Nº
Situação Funcional
Cargos
Total
Concurs
Servidor
ado
Público
Contrato
Terceiriz
Temporári
ado
o
Outro
Tempo
exercício
no cargo
Merendeira
65
44
21
10
Vigilante
30
10
20
4,2
158
97
61
9,5
33
19
14
9,7
Porteiro
24
15
9
11
Outros
10
10
2
Serviços
Gerais
Secretário
Escolar
Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014.
É relevante dizer que em todas as escolas da rede existem um número necessário
de funcionários para o exercício das várias funções, sendo que, em algumas
unidades o quadro é composto de servidores contratados, devido à demanda local e
nem sempre é possível alocar guardas e vigias, apesar de se fazer necessário
devido ao índice de violência e furtos nas escolas que nos últimos tempos
adquiriram muitos equipamentos.
A Secretaria da Educação tem aderido aos programas de formação de pessoal e,
atualmente oferece o PROGESTÃO aos técnicos da SEC, gestores e coordenadores
pedagógicos do município. Contudo, ainda não tem um Programa de Avaliação do
desempenho para os profissionais da educação, ficando, até o momento, os direitos
garantidos de acordo com o que prevê o Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério.
A tabela 25 informa que a maioria dos funcionários tem o Ensino Fundamental
incompleto, sendo assim, pode-se considerar como ponto crítico a ausência do
estímulo da formação básica e da formação continuada para o pessoal de apoio,
motoristas,
auxiliares administrativos.
Poucos deles
estão participando do
Profuncionário, com as formações nas áreas de Secretaria Escolar, Alimentação,
Infraestrutura, Multimídias, mas não contempla a necessidade total e o curso é
direcionado para aqueles que já têm Ensino Médio.
A Secretaria da Educação não se obstem em realizar parcerias para investir na
formação de todos que direta ou indiretamente estão trabalhando na educação do
município. Assim, realizou várias capacitações como Gestar, Pró – letramento, uma
capacitação em áreas específicas para os professores do ensino fundamental dos
anos finais através do Instituto Anísio Teixeira, uma capacitação para os professores
da educação do Campo através do Projeto Despertar, formação em leitura através
do Projeto Navegando no Saber, em parceria com a Petrobrás, dentre outros em
parceria com o governo Federal e Estadual que enriquecem a prática profissional.
2.6
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO
Este capítulo tem como objetivo explicar como está estruturada a Educação do
município de Camamu, se já instituiu o Sistema Municipal de Ensino ou se continua
vinculada ao sistema Estadual de Ensino, bem como, fazer referencia a criação,
estruturada e funcionamento dos principais conselhos existentes (Conselho
Municipal de Educação, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho de Controle e
Acompanhamento Social de FUNDEB, Conselhos Escolares, etc.).
Além disso, buscava-se visualizar documentos legais em vigor relacionados com a
educação (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da
Educação, Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação, Regimento Escolares e
outras normas que regulam a gestão democrática da educação, etc.), destacando,
suscintamente, suas características e eventuais problemas quanto à aprovação,
aplicação e conteúdo; mencionar os critérios para acesso aos diversos cargos ou
funções do magistério, inclusive os cargos de diretor, vice-diretor e coordenador
pedagógico; e ainda explicar como está organizada a Secretaria Municipal de
Educação, incluindo seu funcionamento.
A gestão democrática é fundamental para a definição de políticas educacionais que
orientam a prática educativa, bem como revitaliza os processos de participação,
dentro dos parâmetros definidos no “chão” da escola pública e é um canal no
processo de democratização, na medida em que reúnem diretores, professores,
funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir,
definir e acompanhar o desenvolvimento da Educação que se e precisa ter no
Município.
Nesse pensamento e compondo mais um capítulo de análise do Diagnóstico da
Educação Municipal de Camamu que as informações abaixo acerca da Estruturação
do Sistema Municipal de Educação darão base para elaborar o Plano Municipal da
Educação e traçar diretrizes que venham melhorar a gestão educacional que precisa
de
conhecimento
legal,
coerência
e
compromisso
com
a
sociedade
no
desenvolvimento e gestão de uma educação de qualidade.
A Lei Orgânica do Município de Camamu Bahia, sofreu ementa no ano de 2008 no
que tange a Educação. A emenda provada na Câmara de Vereadores define como o
Município proverá a Educação no Sistema Municipal de Ensino, e conforme
parágrafo 9º do Art. 162º - A atuação do Município dará prioridade ao ensino
fundamental e de educação infantil.
A emenda em seu artigo 161º, parágrafo 3º ainda define as diretrizes para
elaboração do PME. Diz que “O Plano Municipal de Educação será elaborado pelo
Poder Executivo com o Conselho Municipal de Educação, consultados os órgãos
descentralizados de gestão do Sistema Municipal de Ensino, a comunidade
educacional do referido sistema, sendo ouvidos os órgãos representantes da
comunidade e considerada as necessidades das diferentes regiões do município”.
A lei traça as diretrizes do município na administração educacional, no tocante dos
deveres, da organização, do funcionamento, da execução de recurso público
destinado para os fins educacionais, do tratamento com os profissionais, do apoio
pedagógico, da relação com a sociedade, e, também do incentivo ás manifestações
culturais e esportivas que estão vinculadas á educação.
Outro problema é a Lei de Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura
(Lei nª 606/2006) em que não contempla as necessidades do real funcionamento da
SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) e causa distorções no
pagamento dos funcionários. Existem departamentos e setores que não delineiam a
necessidade de um fluxo de organograma que faça funcionar da melhor maneira a
Secretaria.
O Plano Plurianual da gestão municipal, para o quadriênio 2014 a 2017 prevê os
programas com objetivos e montantes de recursos; as ações necessárias á
execução dos programas, com seus objetivos específicos, produtos, metas e custos
definidos para o período; a agregação de ações e programas em funções e
subfunções; as diretrizes orientadoras da gestão do PPA. O plano atual contempla
ações necessárias para o desenvolvimento e qualidade da educação, ações essas
que estão sinalizadas no PME.
Com o fortalecimento do sistema federativo brasileiro e a institucionalização da
redemocratização o tema das relações intergovernamentais e a descentralização
das unidades de governos provocaram uma tensão sem precedentes no
desempenho dos municípios brasileiros. Boa parte das razões para isso é o fato de
que a descentralização mudou a forma de acesso aos bens locais, afetando a
agenda da despesa pública, especialmente no campo educacional.
O Sistema Municipal de Ensino – SME vem considerar todas as leis que regem
sobre essa descentralização:
CONSIDERA, portanto, que é função institucional do Ministério Público “ zelar pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessário a sua
garantia”;
CONSIDERA, que a Constituição Federal afirma que a educação é um direito social
universal (art. 6º), portanto de todos os brasileiros (art. 205);
CONSIDERA, que a Constituição Federal, em seu art. 211, trás regra segundo a
qual os Municípios deverão organizar seus SISTEMAS DE ENSINO;
CONSIDERA, sobretudo que a Lei 9 394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB),
regulamenta a criação do SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO (art. 8º e seguintes);
A criação do Sistema Municipal de Ensino legitima a autonomia do ente federado e
representa um avanço na Educação Municipal, pois agiliza os processos
relacionados ao funcionamento das instituições educacionais, aproxima a realidade
funcional da realidade educacional, cria normas mais adequadas ao contexto
sociocultural local, permite o acompanhamento mais efetivo a partir da realidade
onde se inseri a entidade educacional, exercendo assim o controle social, estima e
desencadeia um processo de forma mais efetiva junto aos agentes educacionais.
Além disso, facilita o estabelecimento de parcerias com diferentes instituições,
ampliando e qualificando a ação educativa e rede de atendimento. E uma
descentralização com poder decisório para que se planeje com autonomia a partir da
realidade local.
O Sistema Municipal de Ensino significa maior autonomia para o órgão normatizado
– o Conselho Municipal de Educação, possibilitando a criação de normas próprias de
acordo com as construções sociais e culturais do município. Significa também maior
grau de autonomia para o órgão administrador executivo do sistema – a Secretaria
Municipal de Educação, que irá executar e aplicar estas normas.
Em Camamu, a Lei Nº 640/2007 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 institui o SME e
deu autonomia municipal para pensar, regimentar e regularizar suas ações no
âmbito municipal.
Sabe-se que para o Sistema Municipal de Ensino dar certo e acontecer da melhor
maneira faz-se necessário que os Conselhos da Educação também funcionem da
melhor maneira.
O Sistema Municipal de Ensino abre uma fecunda possibilidade para esta
democratização, tendo o CME – Conselho Municipal de Educação como órgão
colegiado com pluralidade cuja presença da sociedade materializa-se através da
incorporação de categorias e grupos sociais envolvidos direta ou indiretamente
neste processo.
Segundo a Lei 630 de Fevereiro de 2007, o CME de Camamu foi reestruturado e
sua Lei de criação dispõe dos seus objetivos, funcionamento e composição, quando
junto a implantação do Sistema Municipal de Ensino foi composto e legitimado
através do Decreto Nº 163/2008 e capacitado.
Seu Regimento Interno define como suas atribuições:
- Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento
e na avalição da educação municipal;
- Realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento técnico-pedagógico
normativo das decisões do Conselho;
- Assessorar os demais órgãos e instituições do SME;
- Emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre convenio,
assistência subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e
comunitárias, bem como seu cancelamento;
- Solicitar, analisar e dar parecer quanto a avaliação da ação pedagógica do SME;
- Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos Municípios, Estado
da Bahia;
- Analisar estatística da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos
demais órgãos e instituições do SME;
- Acompanhar o recenseamento e a matricula da população em idade escolar para a
educação infantil ensino fundamental, em todos os seus níveis e modalidades;
- Mobilizar a sociedade civil e o Estado para inclusão de pessoas com necessidades
educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino;
- Dar publicidade quanto aos atos do CME;
- Mobilizar a sociedade civil e o Estado para garantia da gestão democrática nos
órgãos e instituições publica do SME.
O Regimento Interno do Conselho Municipal de Camamu ainda esclarece as
finalidades das Câmaras que o compõe que são as Câmaras de Educação Básica e
Câmara de Legislação e Normas que é a do FUNDEB (levando em consideração
que fundiu o conselho e não existe apenas o Conselho do FUNDEB).
Além do CME – Conselho Municipal de Educação, existe o CAE – Conselho de
Alimentação Escolar, recém estruturado em março de 2009, conforme Decreto Nº
29/2009. Ambos os conselhos se reúnem mensalmente, tem nomeado um secretário
executivo e ficam organizados e sediados em um prédio público da Secretaria
Municipal de Educação.
O município ainda não tem os Conselhos Escolares formados, nem colegiados e
Grêmios Estudantis. Em 2013, foi realizada uma parceria para capacitar dois
profissionais da SEMEC para realizar a formação e a capacitação dos Conselhos
Escolares de todas as Unidades de Ensino, tanto zona urbana como na zona rural.
Porém, a capacitação ainda não aconteceu.
Outro documento que compõe e fortalece o desenvolvimento de uma educação de
qualidade é o Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação. O Plano de
Camamu foi reformulado com base na Lei Nº 714/11 de 1º de julho de 2011. A
Prefeitura Municipal de Camamu contratou Consultoria Jurídica que deu suporte
para essa necessidade e que certamente garantiu a viabilidade da construção desse
documento, que aconteceu de forma participativa e discutida conforme os anseios e
necessidades dos profissionais da educação. Foi uma Lei elaborada ainda em
consonância com a Lei do FUNDEB, porém no momento não está adequado ao
contexto orçamentário do município, comprovado por estudo de impacto financeiro
realizado no ano de 2015 (dois mil e quinze). Dessa forma, presume-se que o
mesmo não foi precedido de um estudo de impacto e viabilidade econômica.
Existe também o Estatuto dos Servidores do Magistério Público (lei nº480 /98),
estabelece critérios de acordo o que emana a Lei Constitucional de acesso aos
cargos como o de direção e vice-direção. Poderão ser nomeados se tiverem dois
anos de efetivo exercício e formação em nível médio (magistério) ou superior na
área de educação. Não cita o cargo de coordenação e supervisão pedagógica, ou
seja, não contempla o que rege a Lei do FUNDEB e outras Leis já sancionadas pelo
Governo Federal, como a eleição do Gestor Escolar, Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério e outros. O mesmo encontra-se desatualizado,
precisando imediatamente ser reestruturado.
Apesar de Camamu já constituir Sistema próprio de Ensino, a Prefeitura e suas
Secretárias, em particular a da Educação e Cultura mantém uma boa relação com a
NRE-06 (Núcleo Regional de Educação), com a Secretaria de Educação do Estado
e busca respeitar o regime de colaboração entre eles. A Secretaria busca subsídios
na ampliação, oferecimento e melhoria do Transporte Escolar com o Programa
Estadual de Transporte Escolar (PETE).
Em 2013 fez adesões a Programas de Capacitação como o PROGESTÃO
(Programa de Formação para Gestores Escolares), para Capacitação de Gestores,
Coordenadores Pedagógicos, Vice-diretores, e Secretários escolares, aderiu
também o Programa PACTO (Programa de alfabetização na idade certa), para
formação de professores dos anos iniciais nas áreas de língua portuguesa,
matemática e ciências. Em 2014 foi realizado o PROGESTÃO capacitando 80% dos
Gestores, Vice-diretores, Coordenadores e Secretários. Também aconteceu nesse
mesmo ano a capacitação através do IAT- Instituto Anísio Teixeira, tendo aulas
presenciais aos sábados com certificados de 120 horas para professores nas áreas
específicas de atuação no fundamental, participações em videoconferência de
orientação. Fez adesão à Coordenação de Apoio ao
orientar e apoiar nas ações educacionais
Município (COAM),
para
como: elaboração do PME (Plano
Municipal da Educação), Formação pela Escola, entre outros já citados. Outrossim é
o TOPA (Todos pela Alfabetização) que visa alfabetizar jovens, adultos e idosos, o
Universidade Para Todos (UPT) cursinho pré-vestibular para alunos da rede pública.
Existe outro programa que foi implantado com a parceria do SENAR (Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural), voltado para a Educação do Campo que é o
PROGRAMA DESPERTAR, contemplando 10 escolas em diferentes locais na zona
rural, buscando dar apoio as turmas multisseriadas, bem como a capacitação para
algumas merendeiras existente no município. Dentre outros programas temos o
Navegando no Saber, que em 2013, foi implantado com objetivo de fortalecimento
da leitura e escrita através da parceria da Petrobrás, convênios esses que
respeitando o regime de colaboração favorece para a melhoria da educação do
SME.
Vale ressaltar que o município vem construindo suas Diretrizes Educacionais da
Educação Quilombola para
manter viva a cultura bem como valorização da
Identidade Afro e a manutenção da memória da ancestralidade através da linguagem
oral. A secretaria se relaciona bem com a Direção das Escolas do Ensino Médio
Estadual e apoia à medida do possível, principalmente no que se refere à concessão
de funcionários e apoio ao transporte escolar.
4.2 Organização e Funcionamento da Educação Municipal
Tabela 27 – Número de Escolas por Etapa de Ensino – Rede Estadual
Ano
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Urbana
Rural
Total
Urbana
Rural
Total
Urbana
Rural
Total
2010
-
-
-
1
-
1
1
-
1
2011
-
-
-
1
-
1
1
1
2
2012
-
-
-
1
-
1
1
1
2
2013
-
-
-
1
-
1
1
1
2
Tabela 28 – Número dos Estabelecimentos de Ensino por localização Rede Municipal
2015
Ano
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Urbana
Rural
Total
Urbana
Rural
Total
Urbana
Rural
Total
2010
3
47
50
11
75
86
-
-
-
2011
3
47
50
11
75
86
-
-
-
2012
3
47
50
11
75
86
-
-
-
2013
3
47
50
11
75
86
-
-
-
Tabela 29. Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do município
de Camamu, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica.
Dependência Administrativa
Etapas da Educação
Básica
Estadual
Municipal
Particular
2012
2013
Educação Infantil - Creche
-
-
3
3
3
3
-
1
Educação Infantil - Préescola
-
-
7
7
3
3
-
-
Ensino Fundamental Anos
Iniciais
-
-
81
81
3
3
-
-
Ensino Fundamental Anos
Finais
1
1
5
5
2
2
-
-
Ensino Médio
2
3
-
-
1
1
-
-
3
4
92
92
12
12
Total
2012 2013 2012
Filantrópica
2013 2012
2013
4.3 Apoio ao educando
A qualidade educacional do ensino oferecido a crianças, jovens e adultos brasileiros
constitui um desafio prioritário para o sistema educacional. Esse desafio se justifica
porque, no Brasil, já “atingimos escolas para todos com a universalização da
educação, mas não educação para todos”. Isto é, ainda existe nas escolas
brasileiras um alto índice de fracasso, exclusão e evasão escolares.
Construir qualidade nas escolas brasileiras significa hoje, ao mesmo tempo,
assegurar que o processo de escolarização seja efetivo em termos de aprendizagem
para todo (a)s os que chegam às escolas na idade compatível e corrigir a
defasagem idade-série, representada por um alto contingente de estudantes, através
de programas, tais como de alfabetização de jovens e adultos (EJA) e turmas de
aceleração.
O aumento na qualidade da educação oferecida nas escolas representa a melhoria
na aprendizagem de todo (a)s os educando(a)s e, consequentemente, o aumento
dos índices de aprovação. Portanto, a melhoria na qualidade de ensino representa,
inversamente, o combate à exclusão através da redução do fracasso e evasão
escolar. Salienta-se que o problema da evasão escolar, na maioria das escolas é
característico do turno noturno.
No contexto da urgência na promoção de mudanças nos sistemas educacionais do
país, a escola tem um papel e uma função social fundamental para romper com a
desigualdade educacional e social, isso se pensarmos nos educandos como centro
prioritário desse processo e darmos a eles o apoio necessário para o seu
desenvolvimento.
Nesse sentido, vale analisar como o Município de Camamu-Bahia vem oferecendo
aos alunos da Rede Municipal de Ensino o atendimento mínimo necessário para seu
processo de escolarização e aprendizado.
Pode-se fazer essa análise segundo vários prismas:
1. Livro Didático: A rede Municipal de Ensino dispõe de Livro Didático fornecidos
pelo PNLD – Programa Nacional de Livro didático. Os livros chegam ao município
com atraso, em quantidade insuficiente distorcendo na quantia informada no Censo
Escolar do ano anterior, principalmente para o ensino fundamental II. O município
tem investido na Educação Infantil, com a aquisição do livro didático. A EJA do FI e
FII é favorecida com a quantidade de livros suficientes.
Apesar de haver uma sensibilização por parte das escolas onde os alunos recebem
livros para a sua conservação e devolução para o ano seguinte, raramente isso de
fato acontece. Os estudantes moram longe, carregam os livros por distancias, não
tem o cuidado necessário para sua reutilização.
A Secretária de Educação não oferece livros nem módulos próprios da Rede e isso,
sem dúvida dificulta o trabalho dos educadores levando em consideração que o livro
didático/ módulo apesar de não formalizar um único instrumento norteador da práxis
pedagógica, mas representa um apoio didático significativo. Assim sendo, a
Secretaria Municipal conta com o regime de colaboração da Reserva técnica do
PNLD, o que de fato não oferece o apoio para essa necessidade, pois os livros não
são entregues pelo Ministério da Educação.
2. Material de Apoio: A maioria das escolas da Rede Municipal de Ensino tem
material de apoio à prática pedagógica e atendimento ao aluno. Essa realidade se
dá em decorrência dos recursos financeiros oriundos do FNDE, tais como: PDE –
Plano de Desenvolvimento da Escola ou Programa DESPERTAR que capacita
professores para trabalhar a metodologia da Educação do Campo, incentivando o
potencial dos recursos naturais da zona rural, como agricultura familiar, implantação
de hortas, criação de aves domésticas, etc. e o PDDE – Programa Dinheiro Direto
na Escola, Programa Mais Educação, que ofereceu jornada integral no ano de 2014
a 1.100 (mil e cem) alunos e em 2015 há 1.800 (mil e oitocentos)alunos, que a cada
ano vem ampliando consideravelmente esse número, há também, o Programa Atleta
na Escola que estimula a prática do esporte e o atletismo nas escolas. Vale ressaltar
que a SEMEC vem apoiando na manutenção e no apoio para realização das ações.
Sem dúvida, ainda falta muito investimento nesse sentido, as escolas precisam de
suporte que ofereça condições de melhoria da qualidade de suas aulas,
principalmente no que se refere as aulas que atendam a realidade da educação
tecnológica, pois nesse mundo globalizado as escolas precisam estar inseridas no
contexto educativo voltado para informatização, o que de fato ainda não está
acontecendo em nosso município. Em consequência disso, a SEMEC já está
implementando o Projeto Educação Digital com a finalidade de integrar a Educação
através dos sistemas voltados para o pedagógico, administrativo e comunidade
escolar, buscado dar maior apoio aos educandos na construção do aprendizado.
3. Programa de Alimentação Escolar: O município adquire a alimentação escolar
por meio do recurso do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar são
atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em
escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o
poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
O PNAE também abrange a Educação Indígena, Educação Quilombola e Brasil
Carinhoso. Para compra e aquisição dos produtos é realizada licitação com a
orientação da nutricionista e acompanhado por membros do CAE – Conselho de
Alimentação Escolar.
Os produtos são armazenados na Cantina Central de onde seguem para as escolas
da zona urbana e rural, no carro da Alimentação Escolar. Tanto para as escolas da
zona urbana como para zona rural, comunidades adjacentes e estuarinas os
produtos vão para serem preparados e distribuídos nas próprias unidades escolares.
A alimentação escolar é suficiente para a quantidade de alunos, porém nas escolas
mais distantes às vezes alguns itens acabam antes do prazo, pois as condições das
estradas dificultam que sejam abastecidas à tempo, isso implica no apoio nutricional
dos educandos.
A maioria das preparações da alimentação escolar é bem aceita pelos alunos e
quando há reclamações, a Secretaria de Educação busca averiguar o que está
acontecendo. Por vezes, os fornecedores do processo de compras atrasam a
entrega de algum produto e a cantina é obrigada a servir merenda repetida, doce ou
salgada, o que causa às vezes algumas reclamações.
A alimentação saudável e adequada, principalmente em idade de crescimento,
constitui fator funcional para o desenvolvimento humano. Diante desse fato, torna-se
necessária a preocupação com a qualidade da alimentação escolar, já que esta
substitui uma refeição e para algumas crianças ela é a principal refeição diária.
Não há discriminação entre a alimentação escolar da zona urbana e rural, contudo
as escolas quilombolas e indígena possuem um cardápio específico, priorizando o
consumo de vitaminas e minerais e em especial de ferro pois sabe-se da deficiência
nutricional desse grupo. Infelizmente algumas comunidades não possuem energia
elétrica e impedem que cheguem produtos perecíveis, causando impacto na
alimentação escolar.
Os Centros de Educação Infantil tem uma alimentação diferenciada visando as
necessidades nutricionais das crianças, os cardápios são elaborados priorizando o
desenvolvimento físico, intelectual e emocional, sabendo que crianças bem nutridas
possuem melhor aprendizagem.
As Instituições de Ensino da Educação Infantil, nos anos anteriores a 2014(dois mil e
quatorze), eram cadastradas no Programa PAA (Programa de Aquisição de
Alimentos), sendo este um programa do governo federal no qual oferecia as escolas
infantis diversos alimentos. As mesmas deixaram de ser atendidas pelo programa
que passou a entregar os alimentos na Pastoral da Criança e CRAS ( Centro de
Referência em Assistência Social), essa ação de doação de alimentos se deve ao
fato de ter famílias carentes e cadastradas nessas entidades.
No que se refere a agricultura familiar ainda há dificuldades do Município em adquirir
produtos, pois os agricultores não conseguem cumprir com a entrega da demanda
solicitada, mas eles estão se organizando, para que o Município possa cumprir a Lei
nº 11.947, de 16/6/2009, onde 30% do valor recebido para alimentação escolar, deve
ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que
estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
4. Assistência Médica-odontológica: O Programa de Saúde Bucal que prevê
palestras, sensibilização, incentivo à higiene e tratamento de caries e uso preventivo
de flúor no momento não está acontecendo nas escolas do município.
5. Transporte Escolar: Oferecer o Transporte Escolar para o Município de Camamu
é uma ação difícil e que demanda recurso. Há processo licitatório, e os transportes
são disponibilizados nas linhas necessárias para que os alunos possam estudar.
Atualmente o Município, por meio do programa Caminho da Escola do Governo
Federal, adquiriu 08 ônibus com capacidade de transportar mais de 400 alunos e
ainda estão previsto mais de 04 para chegar. Isso veio beneficiar os alunos, tendo
em vista a ampliação da frota e diminuição da superlotação que ainda é um
problema. Para atender as demandas de locomoção o município ainda dispõe de
outros ônibus alugados.
Ainda não há transporte intra rural, fica muito caro e os alunos das comunidades
distantes das estradas vicinais ainda andam quilômetros para chegarem até a
escola.
O Município ainda trabalha embarcações marítimas alugadas, pois tem alunos que
saem de comunidades estuarinas e ribeirinhas para estudar na Sede e na Ilha
grande, local onde há a Escola Maria Luiza do fundamental II.
Percebe-se por vezes a necessidade de capacitar os motoristas em normas de
trânsito, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, as leis do Transporte Escolar
para evitar problemas que são frequentes dentro dos transportes como brigas entre
alunos, desordem, mal comportamento dos motoristas, etc.
4.4 - Acompanhamento Pedagógico: Esse é um aspecto relevante para a
educação, é a alma da educação uma vez que é considerado o objeto central de
toda a educação escolar. O diagnóstico deve apresentar informações sobre o
currículo praticado nas redes escolares do município de Camamu, suas bases
teóricas e legais, com referência à existência de uma proposta curricular própria,
como orientação ao trabalho das escolas.
O objetivo desse capítulo é informar sobre esses documentos que dão base para o
trabalho pedagógico, se sua construção tem como o princípio a participação
democrática dos profissionais de educação no processo de sua elaboração, junto a
isso se todos os profissionais se apropriam da forma de pensar e fazer a educação
no município.
Para uma construção coerente do PME – plano Municipal de Educação, é
importante conhecer sobre o PPP das Escolas, se existe ou não, cuja elaboração
reflete toda a gestão educacional. Logo, merece destaque todo trabalho de
acompanhamento pedagógico realizado pelos coordenadores, o processo de
formação, enfim, como está estruturada a “alma” da educação de Camamu.
A educação está no centro das principais questões e temáticas sobre o
comportamento humano. Pensar o ser humano fora de uma perspectiva
educacional, que o perceba como um ser social em constante desenvolvimento é
excluí-lo do que lhe é mais peculiar: sua capacidade de criar novos significados a
todo instante, dando sempre novo sentido às suas ações, criando e recriando
sempre novos caminhos frente à situações diversas vividas em seu cotidiano. A
escola, através da pratica pedagógica que realiza, representa, neste sentido, o lócus
do saber.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Camamu apesar de não está
amparada ainda pela macroestrutura da administração que atenda as reais
necessidades do Sistema de ensino atual, contempla uma equipe técnica
pedagógica que oferece com regularidade orientação para o trabalho pedagógico
nas escolas, nas diversas modalidades e níveis de ensino.
Dispõe assim de supervisores e coordenadores pedagógicos que pensam, refletem,
estudam sobre a educação no município e utilizam como documento orientador dos
conteúdos e procedimentos a serem utilizados na rede o Ementário por modalidade
de Ensino que está em consonância com as Diretrizes Nacionais e foram
reestruturados por eles com vista no contexto local.
A educação do município é organizada em três macrorregiões: Zona Urbana, Zona
rural e Zona marítima. Dessa forma, a coordenação pedagógica, acompanha a
essas macrorregiões com assistência pedagógica aos professores. Também existe
um supervisor pedagógico que orienta os coordenadores para trabalhar com os
professores. No Ensino Fundamental II os professores contam ainda com os
articuladores de área. Apesar dos avanços o ideal será o dia em que cada escola
tiver em seu quadro psicopedagogo que diante da convivência diária com a
comunidade escolar dê suporte para alavancar a educação naquela escola.
Muitas dificuldades são encontradas pela coordenação pedagógica. Iniciando pelo
fisiologismo do serviço público, por meio do quais os profissionais entendem que na
escola pública não é sinônimo de qualidade e profissionalismo e que ser concursado
garante renda e acomoda, estagna o processo de produção. Bem próximo a essa
realidade está inerente a política partidária que é muito presente no município e a
educação ainda não é encarada como uma prioridade, um bem de estado e não de
governo e que todos os profissionais independentes do cargo que ocupam devem
contribuir para melhoria da mesma.
O projeto pedagógico da escola é o documento primordial que norteia as ações que
acontecem na educação, dentre elas o seguinte: tomada de consciência dos
principais problemas da escola, das possibilidades de solução e definição das
responsabilidades coletivas e pessoais para eliminar ou atenuar as falhas
detectadas.
Inerente a isso, há necessidade do fortalecimento do trabalho coletivo para garantia
da gestão democrática escolar, objetivando analise, discursão e busca de soluções
no âmbito das instituições de ensino.
Em 2008 a Secretaria de Educação contratou empresa que elaborou o Projeto
Politico Pedagógico das Unidades
Escolares, o Projeto não foi discutido pela
comunidade, não sofreu as alterações necessárias para o contexto das modalidades
de ensino e o CME – Conselho Municipal de Educação que aprovou o Regimento
Escolar.
Diante disso, no início de 2014, os gestores foram orientados pela SEMEC para a
reelaboração e revisão do PPP e do Regimento Escolar para adequar as
necessidades e demandas do cotidiano de cada escola. Após as alterações feitas os
documentos deverão ser encaminhados ao CME para aprovação.
A Rede no Ensino Fundamental I Educação Infantil, trabalha com planejamento
pedagógico mensal, geralmente aos sábados ou turnos opostos ao trabalho efetivo
em sala de aula, por meio do qual, os professores reúnem-se por modalidade de
ensino e localidades onde trabalha. No Ensino Fundamental II o planejamento
pedagógico é realizado quinzenalmente com as articuladoras de área e intercalam
quinzenalmente com os coordenadores pedagógicas da escola dentro dos horários
do HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo).
Na atualidade o município de Camamu-Bahia, possui 441 (quatrocentos e quarenta
e um) professores efetivos sendo que 355(trezentos e cinquenta e cinco) já são
graduados ou licenciados, 53 (cinquenta e três) estão se graduando ou licenciando e
33 (trinta e três), só possui Ensino Médio (Magistério). Contudo, a avaliação ainda
constitui-se uma problemática para o processo educacional. Os coordenadores
fazem estudos sobre o tema por motivo da necessidade de entender as diretrizes
da avaliação em rede nacional e municipal assim como orientar como deve ser feita
nas escolas.
Os professores ainda sentem dificuldade em avaliar o progresso dos alunos para
então interferir em suas dificuldades. Um dos motivos é não entender sobre o
processo de avaliação, outro motivo são salas cheias e a elaboração dos
instrumentos de avaliação que os professores utilizam. Existe recuperação paralela,
mas esta não representa uma oportunidade de aprendizado, mas sim mais uma
ação a se cumprir. Avaliação do processo educativo é um dos grandes desafios do
apoio Pedagógico Municipal, principalmente se levar em consideração todo contexto
nacional de avaliação da educação ENEM, IDEB, Provinha Brasil, ANA, etc.
4.5 Gestão nas Unidades Escolares: A legislação brasileira determina o princípio
de “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” (Art. 206, inciso VI).
Baseado nesse princípio é necessário descrever como ocorre a gestão das escolas
municipais de Camamu.
Falar em Gestão das unidades escolares é falar da vida na escola, uma vez que o
gestor tem um papel fundamental na dinâmica de trabalho que acontece em sua
instituição de ensino.
Cumprindo a razão do diagnóstico do PME, dentro de alguns segmentos de análise,
as escolas da Rede Municipal de ensino apresentam as seguintes características:
- Não dispõem de Conselho Escolar, Grêmios e Colegiados; Apenas apresentam o
Conselho do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola;
- As Escolas possuem PPP, PDE e Regimento Escolar e dessa maneira traça
objetivos, metas, estratégias, planos de ação para alcança-las. A comunidade
conhece a filosofia da escola através de uma gestão participativa, onde todos são
envolvidos na concretização de suas ações;
- As escolas tem autonomia para criar esses planos desde que esteja em
comunicação e alinhamento com as Diretrizes da Secretaria de Educação e na
forma das leis. Tem autonomia para gerir os recursos que chegam direto para escola
também se cumprir o que diz a lei da participação da comunidade escolar na
reflexão das necessidades e tomada de decisões.;
- Ainda não existe eleição de diretores de escola. Os dirigentes são escolhidos
segundo critérios de meritocracia e desempenho profissional. O Plano de Carreira
contempla, faltando regulamentar a lei estabelecida.
- Foi realizadas adesão e realização do PROGESTÃO edição 2013/2014 /2015, que
visa capacitar os gestores escolares e toda equipe em serviço;
- Através do Regimento, as escolas dispõem de normas e procedimentos
administrativos bem definidos. Recebem orientação da SEMEC em reuniões
mensais e quinzenais;
- O alunado participa das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito escolar,
todavia participam pouco da administração e funcionamento da escola, sabido que
não tem grêmio, nem colegiado que os represente;
- As escolas trabalham com planejamento mensal ou quinzenal dependendo da
modalidade de ensino;
- As escolas fazem programação de eventos comemorativos e de integração com a
comunidade;
- A SEMEC já iniciou o processo de regularização e autorização das Unidades
Escolar através da implantação do Programa Escola Legal.
5.6 Instalações Físicas e Materiais das Unidades Escolares: Falar em
instalações
físicas
faz-se
necessário
conhecer
dos
padrões
mínimos
de
infraestrutura determinada pelo MEC para confrontar com a realidade existente no
município. As instalações e os materiais disponíveis em uma unidade escolar podem
interferir positiva ou negativamente no trabalho pedagógico que a mesma
desempenha.
Desta forma, este item trata de analisar as condições físicas, ambientais e materiais
que facilitam o trabalho do professor e o processo de aprendizagem dos alunos.
Assim descrevem-se as unidades escolares da seguinte maneira:
- A maioria das escolas tem prédios próprios, porém, necessitando de ampliações e
algumas reformas;
- Muitas escolas não tem a quantidade de salas satisfatórias, principalmente no
Ensino Fundamental II, onde as salas estão cheias;
- Na zona rural, os prédios são próprios com banheiros para sexos diferentes,
secretaria, cantina e tem água encanada.
- As creches não atendem ao padrão mínimo de espaço para educação infantil. Tem
uma que funciona em espaço com andar;
- A maioria das escolas por ser construída à anos atrás não possui infraestrutura
digna com espaço adequado aos novos padrões.
- As escolas recebem recursos do PDE e PDDE e adquirem muitos equipamentos,
todavia não tem onde guardar. As escolas não tem espaço seguro e adequado. Os
laboratórios de informática estão sendo improvisados em espaços de sala de aula.
Enfim, com os recursos advindos do FNDE e a atualização de alguns documentos
como Plano de Cargos e Salários, PPP e Regimento Escolar as escolas tem
avançado e relação aos investimentos e reestruturação mais ainda falta avançar
qualitativamente os índices de aprendizagem.
2.7 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
2.7.1 Investimento Público em Educação
O último item da análise situacional da educação, que fundamenta as decisões do
PME, é a análise dos recursos financeiros aplicados à educação pelo governo
municipal. Esses dados vão fornecer uma visão das possibilidades de realização das
ações necessárias para melhorar o quadro educacional do município.
Tabela 30. Outras receitas com o setor educacional do município de Camamu,
administradas pela prefeitura (2010/2013)
Ano
Alimentação
escolar
Transporte
Escolar
Convênio
s
Outras
receitas
Total
2010
622.846,80 384.823,42
0,00
876.007,44
1.847,677,66
2011
697.260,00 317.112,76
0,00
1.559.269,34
2.573,642,10
2012
657.744,00 355.317,23
0,00
1.692.866,06
2.705,927,29
2013
779.960,00
334.211,30
0,00
1.876.426,51
2.990,597,81
Fonte: Secretaria Municipal da Educação / Secretaria da Administração/ Prefeitura
Municipal, 2014.
Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Camamu,
por nível ou modalidade de ensino (2010/2013)
Ano
Ed. Infantil
Ensino
Fundamental
Ensino
Médio
EJA
Outros
Total
19.376.582,61
0,00
4.040,00
55.491,98
2010 2.332.256,44 16.981.568,19
24.927.608,55
0,00
1.217.000,14
775.191,80
2011 4.013.445,59 18.921.971,02
0,00
2.366.612,48
775.394,61 25.311.693,35
2012 3.634.850,00 18.544.836,26
859.721,97 27.525.434,97
2013 5.850.621,47 17.674.868,46 500.000,00 2.640.223,07
Fonte: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal,
2014.
Esses demonstrativos revelam o que o Censo Escolar também revela nos seus
dados numéricos. A maior parte dos investimentos estão no ensino fundamental,
com um aumento gradual dos anos analisados para a educação infantil e EJA. A
tabela 33, logo abaixo, também mostra uma situação que até hoje causa problemas
na administração publica que é o percentual utilizado para o pagamento dos
professores.
Devido
importância
considerável
na
política
atualmente
implementada
de
redistribuição dos recursos sub-vinculados entre estados e municípios, é necessário
analisar também, nos estudos diagnósticos que subsidiarão as metas e ações do
PME, a receita e a aplicação dos recursos do FUNDEB no município. As tabelas
abaixo trazem o levantamento das remessas que são depositadas nas contas da
Prefeitura, bem como a aplicação desses recursos.
Tabela 32. Despesas com educação do município de Camamu, por categoria e
elemento de despesa (2010/2013)
Despesas correntes
Despesas de capital
Obra e
Ano
Mat.
Equipam
Pessoal
Subtotal Instalaçõ
Subtotal
Total
Consumo
entos
es
2010
13.835,910,52
2.121,711,82
2011
15.562,567,50
3.195,804,00
2012
16.988.675,60
2.442.981,36
2013
20.767.984,70
2.065.578,83
15.957,622,
34
18.758,371,
50
19.431,656,
96
22.833,563,
53
110.594,14
981.911,00
1.092,505,14
17.050,127,48
1.055,568,6
8
689.608,19
1.745,176,87
20.503,548,37
907.928,53
117.364,39
1.025,292,92
20.456,949,88
167.252,63
218.887,45
386.140,08
23.219,703,61
Fontes: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal
(2014).
Tabela 33. Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no Município de
Camamu, em (2010/2013)
Ano
Total recebido
Salário dos
professores
Aplicação
Capacitação
dos leigos
Gastos com MDE
2010
16.100,652,48
10.322,938,87
2011
19.717,239,18
12.314,262,72
2012 21.766,291,07
15.563,899,41
2013
22.401,836,76
18.574,351,05
Fonte: Secretaria da Administração e/ou Fazenda do Município, 2014.
4.647.008,64
4.670.385,50
5.568.817,76
6.214.692,64
Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2013 (Em R$)
Dos recursos
Da aplicação
Receita de
25% da receita de
Total aplicado em
imposto e
impostos e transferências
educação
transferências
24.858.770,56
1.649.261,37
2.199.076,49
Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios, 2014.
Tabela 35. Recursos da Educação no PPA (2010/2013)
Programa/projetos/atividades
ANOS Previsto em R$
educacionais
2010 18.108.463,53
EDUCAR PARA O BEM
EDUCAR PARA O BEM
2011 19.000.444,67
EDUCAR PARA O BEM
2012 19.936.421,97
EDUCAR PARA O BEM
2013 20.918.564,91
Fonte: Prefeitura Municipal de Camamu, 2014.
% aplicado
25,64
Total utilizado
19.809.219,14
24.922.608,65
25.475.204,87
29.475.421,68
A tabela 35 informa sobre o Plano Plurianual – PPA que constitui-se em um dos
documentos de planejamento do município constando o montante previsto para a
educação no orçamento. Assim, em linhas gerais, foi possível perceber que o total
utilizado no decorrer dos anos indicados foi muito maior do que o previsto.
Outra informação que é demonstrada na Tabela 33 é algo que até no contexto atual
causa inquietações e necessidade de rever os investimentos da educação e o Plano
de Carreira dos Profissionais do Magistério, que é o índice de aplicação do recurso
em pagamento dos profissionais da educação, que sempre ultrapassa o percentual
mínimo exigido por lei.
A sociedade civil, a responsável pelo controle social, ainda não participa do processo
de elaboração do PPA, o acompanhamento e da execução das políticas públicas,
até a avaliação dos seus resultados. As contas são analisadas pelos Conselhos da
educação para sua aprovação ou não, depois que os recursos são utilizados.
O gestor conhece a Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata e regula o
acesso às informações, no entanto delega aos jurídicos e aos setores responsáveis
o acompanhamento dos investimentos públicos no âmbito daquilo que priorizam
como ações municipais.
A Secretaria da Educação conhece os procedimentos e as responsabilidades pela
realização de despesas, aquisição de matérias de transferências vinculados à
Educação, assim como entende que o Financiamento da Educação deve atender o
que preconiza a legislação para o enfrentamento de problemas cruciais, tais como:
acesso, permanência e aprendizagem com sucesso, itens priorizados no PPA e no
Plano de Ação.
No tocante da Secretaria de Educação ter conhecimento do orçamento público em
que são expressos a previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua
alocação nos programas e ações que serão implementados pela administração
pública para atender às necessidades da coletividade, ainda é limitado, pois só
solicita e acompanhar os processos de compras, mas ainda não tem controle de
outros gastos, que por vezes são pagos através da educação.
O município pouco fortalece os mecanismos e os instrumentos que asseguram, nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de
2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente, a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação (MEC), as Secretarias de Educação dos Estados e
dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios.
Sendo assim, os conselhos precisam ser capacitados, a população precisa participar
mais das audiências publicas nas quais são expostas as aplicações financeiras do
município.
3. DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMAMU- BAHIA
3.1 DIRETRIZES
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – superação das desigualdades educacionais;
IV – melhoria da qualidade do ensino;
V – formação para o trabalho e cidadania;
VI – promoção da sustentabilidade socioambiental;
VII- promoção humanística, científica e tecnológica do município;
VIII – valorização dos profissionais da educação;
IX – difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, à gestão da
educação e formação humanística.
X – Promoção do princípio da gestão democrática da educação.
3.2 METAS E ESTRATÉGIAS:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência deste plano.
Estratégias:
1.1. Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por Creche para a
população de até (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta em parceria com a secretaria municipal de
saúde ;
1.2. Assegurar o cumprimento de normativas ou resoluções específicas do município
que determina na matrícula e na organização das classes escolares o número de
crianças;
1.3. Assegurar que a partir da vigência deste plano, todas as instituições com
atendimento a crianças de 0 a 5 anos tenham definido sua política para Educação
Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e
municipais, nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais e que tenham
formulado, com a participação dos profissionais da educação, seus projetos
pedagógicos;
1.4. Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral, na rede
pública municipal;
1.5. Assegurar a implantação de conselho escolar e outras formas de participação
da comunidade escolar nas instituições de educação infantil, a fim de tornar uma
gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle
dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições;
1.6. Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas
na educação infantil, nos programas sociais vinculados ao poder público municipal;
1.7. Garantir durante a vigência deste plano, atendimento as crianças com
necessidades especiais, nas instituições municipais de educação infantil, prevendo a
infraestrutura necessária e atendimento adequado em seus diferentes aspectos,
bem como em instituições especializadas, conforme legislação específica;
1.8. Garantir a qualidade da alimentação servida para as crianças atendidas na
educação infantil da rede municipal através de recursos próprios somados aos do
estado e união.
1.9. Fortalecer os mecanismo de parceria , entre a secretaria de educação cultura e
esporte com as secretarias de saúde, de ação social para a assistência aos alunos
matriculados na rede pública de educação infantil.
1.10. Assegurar, somente a admissão de professores na educação infantil na rede
municipal de ensino, mediante concurso público e que possuam a formação mínima
necessária , dando preferência a admissão destes com um curso específico da
área.
1.11. Aderir ao programa nacional de transporte escolar parceria para renovar e
ampliar a frota que atende aos estudantes das escolas da educação infantil que
residem na zona rural, atendendo aos princípios básicos de segurança exigida pelo
Departamento
Nacional
de
Trânsito-
DENATRAN,
bem
como
garantir
a
acessibilidade aos estudantes com deficiência a fim de reduzir a evasão e o tempo
do seu deslocamento;
1.12. Promover cursos de formação continuada para os educadores da educação
infantil da rede municipal de modo a garantir uma prática pedagógica adequada, que
leve em consideração os parâmetros educacionais da educação infantil.
1.13. Garantir o atendimento das populações do campo, das comunidades
indígenas,
e
quilombolas
na
escola
de
educação
infantil
por
meio
do
redimensionamento das distribuições territoriais da oferta, limitando a nucleação das
escolas e o deslocamento de criança de forma a atender a especificidade dessas
comunidades.
1.14. Adequar, ampliar e/ou construir instituições de educação infantil, em parceria
com governo Federal e Municipal, adequados aos padrões mínimos de qualidade
de infraestrutura, acessibilidade e mobiliados em conformidade com a legislação do
MEC para educação infantil.
1.15. Aderir ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem
como ao programa de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria
da rede física de escolas públicas de educação infantil, em regime de colaboração e
respeitadas as normas de acessibilidade.
1.16. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação
infantil, a ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições
de gestão, as práticas e os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes.
1.17. Garantir a elaboração, implantação e avaliação da proposta curricular para a
Educação Infantil que contemple as comunidades quilombolas, do campo e a
diversidade étnicorracial, ambiental e de gênero, bem como o ritmo, as
necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos
globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
1.18. Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica,
de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, laboratórios, bibliotecas e
parques infantis.
1.19. Estimular a criação de Fóruns Municipais, Palestras e Seminários de Educação
Infantil, que venham a aprimorar a prática do professor em sala de aula, assim como
sensibilizar as famílias/responsáveis sobre a importância da primeira etapa da
Educação Básica.
Meta 2
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos, de forma a atender todos os
alunos, garantindo que estes concluam a etapa na idade recomendada de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos até o último ano a vigência deste PME.
Estratégias:
2.1.
Elaborar
um
instrumento
de
monitoramento
que
possibilitem
o
acompanhamento individual da aprendizagem dos alunos em todas as escolas do
sistema de ensino.
2.2. Monitorar os instrumentos que controlam o acesso e a permanência do aluno na
escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, garantindo apoio à
aprendizagem através do Agente da Educação.
2.3. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com os órgãos públicos de Assistência Social, Saúde, proteção à infância,
adolescência e juventude bem como a comunidade.
2.4. Estruturar as escolas da rede promovendo um ambiente que estimule o
estudante para sua permanência e no seu processo de aprendizagem.
2.5. Estimular o protagonismo estudantil, promovendo atividades extracurriculares
de incentivo ao desenvolvimento de habilidades culturais, artísticas e cientificas, em
concursos e competições em nível nacional, estadual e municipal.
2.6.Garantir e ampliar política de formação inicial e continuada de professores e
demais profissionais da educação, a partir de parcerias com as universidades e com
os Programas de Formação Nacional , Estadual e por iniciativa própria.
2.7. Garantir a oferta de reforço escolar aos alunos com baixo rendimento da rede
municipal, no turno inverso das atividades escolares, disponibilizando ou
contratando profissionais específicos
em sala de estudos adequadas para a
atividade.
2.8. Mapear as condições e viabilidade à oferta do Ensino Fundamental para
população do campo e quilombola nas suas próprias comunidades, com intuito de
construir escolas polos erradicando as turmas multisseriadas.
2.10. Elevar a oferta do ensino fundamental com qualidade, estimulando a matrícula,
em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígena, ribeirinha e
quilombolas, nas próprias comunidades com um currículo que respeite suas
singularidades.
2.11. Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos que
respeitem e promovam a diversidade étnico-racial, que respeite a diversidade de
gênero e as pessoas com deficiência.
2.12. Garantir a produção e a distribuição de materiais específicos construído com a
Coordenação de Educação Escolar junto com as Comunidades Remanescentes de
Quilombo, conforme dispõe o Parecer CNE/CP nº 03/2004.
2.13. Disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível
do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.14. Estruturar as propostas pedagógicas e o espaço educativo considerando as
especificidades culturais e individuais de acordo a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, com as Leis 10.639/03, que regulamenta o ensino da história e
cultura afro-brasileira e africana, a 9.795/99 que traça as diretrizes curriculares
nacionais da educação ambiental para docentes, a 11.645/08, que incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura
Afro-Brasileira e Indígena e a Lei 11.938/09, que torna disponível os orçamentos e
investimentos financeiros da educação.
2.15. Estimular a comunidade escolar para a construção e reformulação dos
Projetos Políticos Pedagógicos de todas as escolas do Município, respeitando as
diretrizes da Educação Étnico Raciais e do Ensino de História e Afro- Brasileira e
Africana e de seu significado garantindo o direito à educação de qualidade e para o
combate ao racismo.
2.16. Possibilitar a alunos e professores a qualificação, educação e inclusão
sociodigital por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, por meio da
instalação de laboratórios de informática, equipamentos multimídia, bibliotecas,
videotecas e outros em todos os estabelecimentos de ensino deste município,
considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas.
2.17. Promover a integração entre as escolas com instituições e movimentos
culturais, como uma forma de difundir a cultura do município.
2.18. Qualificar e ampliar a frota do Transporte Escolar para o transporte dos alunos
nas áreas urbanas e de campo, considerando as Normas do Departamento Nacional
de
Transito,
a
partir
de
assistência
financeira
do
Fundo
Nacional
de
Desenvolvimento da Educação FNDE / MEC.
2.19. Pleitear bicicletas através do Programa Caminho da Escola para apoiar no
deslocamento de alunos que percorrem distâncias diárias entre 03 km a 5 km, para
chegarem à escola ou até a via principal do transporte escolar.
2.20. Prover o monitoramento e o acompanhamento dos alunos que são conduzidos
nos veículos do Transporte Escolar.
2.21. Promover alternativas específicas de oferta do ensino fundamental, garantindo
a qualidade e o atendimento aos filhos e filhas de profissionais e trabalhadores
rurais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.22. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, fortalecendo os conselhos escolares com a presença
das comunidades nas gestões escolares.
2.23. Fortalecer a equipe de Coordenação técnica e pedagógica para Educação do
Campo, Quilombola, Indígena, Inclusiva e Urbana, para
implementação,
acompanhamento e monitoramento para as Diretrizes correspondentes, atendendo
as peculiaridades educacionais da população rural , étnica e urbana.
2.24. Buscar junto
ao Governo Federal um parecer decisório
para concluir a
construção das escolas quilombolas para o Ensino Fundamental dos anos finais,
iniciadas nas comunidades de Pedra Rasa, Arraial e Jetimana, ofertando a
modalidade nos territórios de identidade.
2.25. Promover a ampliação e a melhoria da rede física escolar do ensino
fundamental da rede municipal, rural, campo, quilombolas e indígena por meio de
construção, qualificação, ampliação e aquisição de equipamentos, buscando o apoio
do Governo Federal.
2.26. Implantar gradativamente a educação em tempo integral;
2.27. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações
planejadas pelos órgãos gestores bem como em regime de colaboração, aderir
programas de regularização para reduzir progressivamente as taxas de repetência e
de evasão.
2.28. Promover, através do Setor de Esporte da Secretaria Municipal de Educação e
parcerias realizadas, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, garantindo espaços de
integração esportiva em âmbito municipal.
2.29. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por meio de ações
do órgãos gestores – administradores e normatizadores – dos sistemas de ensino,
na perspectiva de qualificar o processo de avaliação dos alunos nas instituições de
ensino.
Meta 3
Universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze)
a 17 (dezessete) anos, e elevar até o final de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
3.1.
Sensibilizar toda a população de 15 a 17 anos , através de palestras,
seminários e debates para necessidade de inserção e conclusão do Curso Ensino
Médio;
3.2. Unir esforços com o governo estadual para assegurar a oferta do Ensino Médio
nos turnos diurno e noturno.
3.3. Estabelecer parcerias com o Governo do Estado no sentido de disponibilizar os
espaços culturais para a prática desportiva integrada ao currículo escolar.
3.4. Incentivar a oferta de vagas, a manutenção do acesso, permanência e
conclusão do ensino médio para a população jovem do município.
3.5. Incentivar em regime de colaboração com a União e Estado a implantação de
políticas efetivas de prevenção à exclusão de alunos com necessidades
educacionais especiais.
3.6. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
3.7. Dialogar com a secretaria estadual de educação na perspectiva de ampliar o
repasse financeiro do transporte escolar de forma a atender os alunos da rede
estadual durante o calendário letivo.
3.8. Fortalecer a parceria entre o estado e o município na implementação de
Programas que viabilizem o Ensino Médio à distância nas localidades da cidade que
apresentam a demanda.
3.9 – Unir esforços com o estado para assegurar e manter nas escolas de Ensino
Médio nas zonas rural e marítima, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e
de ciências que favoreçam a vivência de práticas tecnológicas e curriculares.
Meta 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à
educação básica
e ao atendimento
educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as
matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam
atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo
do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial
oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na
modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.2. Implantar e garantir ao longo deste PME, em parceria com a União e Estado
salas de recursos multifuncionais, fomentar e promover a formação continuada de
professores nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas,
assentados, ribeirinhos, entre outras, buscando o conhecimento dos diversos tipos
de deficiência para o atendimento educacional especializado.
4.3. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais,
classes,
escolas
ou
serviços
especializados,
públicos
ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
4.4. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos
alunos matriculados na rede publica de ensino regular.
4.5. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino
regular e o atendimento educacional especializado.
4.6. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.7. Ofertar cursos de tecnologia assistiva e Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS para
profissionais da rede publica.
4.8. Garantir a seleção e alocação de profissionais especializados que facilitem a
acessibilidade de comunicação dos alunos deficientes auditivos no processo de
inclusão da escola regular.
4.9. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas,
níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação.
4.10. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e
à juventude.
4.11. Estimular o acesso de alunos de 14 a 17 anos com deficiência em programas
de educação profissional, inserindo-os no mundo do trabalho através de parcerias
com instituições privadas.
4.12. Implantar CREI – Centro de Referencia Municipal em Educação Inclusiva no
Distrito de Travessão.
4.13. Criar cargo de intérprete a fim de garantir a oferta de educação bilíngue, em
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita
da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas.
4.14. Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual
(braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema
público de ensino.
4.15. Orientar e acompanhar as famílias, através de ações intersetoriais voltadas
aos esclarecimentos das dificuldades de aprendizagem do educando, em regime de
colaboração com as secretarias municipais.
4.16. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de libras, prioritariamente surdos, e
professores bilíngues.
Meta 05
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental.
Estratégias:
5.1. Elevar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental a alcançar nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 30% (trinta
por cento), pelo menos, o nível desejável.
5.2. Elaborar e atualizar os documentos pedagógicos das unidades de ensino
observando as diretrizes curriculares nacionais da educação básica, quanto aos
componentes curriculares e a metodologia de avaliação que devem ser trabalhadas
dentro do ciclo de alfabetização.
5.3. Monitorar os resultados dos instrumentos de avaliação externa (Provinha Brasil,
Ana e Avalie Alfa) e criar ações que venham a modificar o desempenho
do
município.
5.4. Buscar em regime de colaboração, a adesão a projetos e programas voltados a
apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígena e quilombola com materiais
didáticos que atendam as suas especificidades.
5.5. Manter o regime de colaboração com a União e Estado para realização de
formação continuada para os profissionais da rede municipal de educação.
5.6. Estabelecer normas para incentivar a participação em ate 100/% dos
professores do ensino fundamental nas formações continuada oferecidas pelos
Governos: Federal, Estadual e Municipal que garantam os direitos de aprendizagem
aos alunos do ciclo de alfabetização.
5.7. Criar instrumentos de avaliação própria, para monitorar o rendimento e traçar
medidas pedagógicas para alfabetizar os alunos até o final do terceiro ano do ensino
fundamental.
5.8. Acompanhar a prática pedagógica dos professores de forma que garanta a
aplicabilidade das metodologias e estratégias adquiridas nas formações e cursos
específicos em metodologia da alfabetização.
5.9. Implantar no sistema educacional municipal, salas de multimídias para a
alfabetização de crianças e fomentar a formação continuada dos professores (as)
para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo,
indígena e de comunidade quilombolas.
5.10. Organizar uma minibiblioteca nas Unidades Escolares com acervos enviados
pelo MEC, para estimular a leitura e aumentar o universo do letramento das crianças
na alfabetização.
5.11. Garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, e de
populações itinerantes com organização curricular e produção de materiais didáticos
específicos.
5.12. Oferecer a todos as crianças que apresentem dificuldades no processo de
alfabetização,
reforço
escolar
em
contraturno
e
reenturmação
com
acompanhamento pedagógico supervisionado para garantir a aprendizagem.
5.13. Priorizar o acompanhamento individual das crianças com dificuldades de
aprendizagem, especificamente no 3º ano.
5.14. Implantar um sistema de avaliação diagnóstica supervisionada, no primeiro
trimestre do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do
primeiro trimestre do ano letivo.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento)
dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1. Construir escolas para atender a educação em tempo integral, de acordo com a
disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) , no Plano
Plurianual (PPA) e em regime de colaboração com a União incluindo a aquisição de
equipamentos e manutenção das mesmas.
6.2. Elaborar e implementar o currículo para atender as especificidades de saberes e
tempo, na oferta de educação em tempo integral.
6.3. Buscar, em regime de colaboração, a implantação de Programa em tempo
integral nas
escolas municipais do campo e comunidades quilombolas e
assentamentos.
6.4. Promover a parceria entre as escolas e os diferentes espaços públicos e
educativos
(culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros
comunitários, bibliotecas, praças, quadras e campos esportivos).
6.5. Buscar, em regime de colaboração com Estados e União, a reestruturação das
escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de
ciências e de informática.
6.6. Viabilizar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
6.7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.8 Promover, em regime de colaboração, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de orientações de estudos e leituras e atividades
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passa a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo.
6.9. Garantir a estruturação, ampliação, adequação e manutenção de escolas para
atender em tempo integral seguindo os padrões
de qualidade, promovendo a
articulação com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema.
Meta 7
Aprimorar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, garantindo os direitos e objetivos de
aprendizagem de modo a alcançar as médias cogitadas para o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica do município.
IDEB
Anos
2013
iniciais
do
Ensino 3.8
2015
2017
2019
2021
4.1
4.4
4.7
5.0
3.5
3.7
4.0
4.7
Fundamental
Anos finais do Ensino Fundamental
3.1
Estratégias:
7.1. Elaborar, formalizar , monitorar e executar o Plano de Ações Articuladas do
município, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a
educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.2. Organizar proposta pedagógica que desenvolva as habilidades e competências
estabelecidas pelas matrizes do Sistema de Avaliação e Estatística Brasileiro SAEB, desde o 1º até o 9º ano do ensino fundamental.
7.3. Mobilizar, organizar e aplicar a Prova Brasil nos anos finais do ensino
fundamental, assim como acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.
7.4. Universalizar gradativamente o acesso a rede mundial de computadores das
escolas da rede pública de educação básica, promovendo aos aluno e profesores a
utilização pedagógica das tecnologías da informação e da comunicação.
7.5. Apoiar tecnicamente a gestão escolar assim como buscar, através de parcerias
com o Estado, a formação para as equipes escolares.
7.6. Garantir as condições necessárias à aquisição de novos mobiliários e
equipamentos para as escolas da rede municipal de ensino, bem como a
manutenção dos existentes.
7.7. Buscar estratégias de combate à violência na escola, ao uso de drogas em
parceria com outras Secretarias, através do desenvolvimento de ações destinadas a
capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência
doméstica e sexual, favorecendo a adoção de medidas adequadas de segurança
que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar.
7.8. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal
com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, por meio de ações
de Fórum Municipal de Educação.
7.9. Organizar atividades de atendimento aos estudantes da rede pública com ações
de prevenção, promoção e atenção à saúde (bucal, combate a verminoses e
atendimento oftalmológico) em parceria com as secretarias municipais e ONGS.
7.10. Incentivar projetos culturais nas escolas da rede publica urbana e do campo.
7.11. Promover projetos educativos de incentivo a formação de leitores.
7.12. Promover a articulação dos programas da área da educação de âmbito
nacional e local, com os de outras áreas como saúde, assistência social, esporte,
cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição
para melhoria da qualidade educacional.
7.13. Promover em consonância com as diretrizes do Programa Nacional do Livro
Didático – PNLD e com parcerias que promovam projetos de incentivo à leitura, a
formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das
comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especialização das
diferentes etapas do desenvolvimento a da aprendizagem.
7.14. Implementar diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros
curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem.
7.15. Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante
o acompanhamento da
execução dos recursos financeiros da escola, garantindo a participação da
comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos mesmos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.16. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais e promover formação
continuada neste campo, a todos professores para estimular a utilização pedagógica
das tecnologias no ambiente escolar da informação e comunicação.
7.17. Constituir sistemas de avaliação institucional em todo sistema de ensino,
sensíveis à complexidade dos processos educativos, que contemplem a participação
de todos os segmentos da comunidade escolar, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação, visando à indução do processo contínuo de auto
avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, e formação continuada do(as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática, no prazo de dois anos a partir da vigência
deste PME.
7.18. Buscar subsídios junto ao governo federal para todas as escolas públicas de
educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada,
esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos.
7.19. Criar Setor de Transporte Escolar na Secretaria de Educação para organizar ,
monitorar , controlar e avaliar o funcionamento integral dos serviços.
7.20. Elaborar e analisar sob responsabilidade da Secretarias Municipal , no primeiro
ano de vigência deste PME, diagnóstico detalhado, em regime de colaboração
(sociedade civil e organizada e secretarias municipais), composto por dados e
análises, considerando o resultado do Ideb, formação docente, perfil dos estudantes
e do quadro de profissionais da educação, das condições de infraestrutura das
escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em
outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino; e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua
relação com a meta estabelecida no PME.
7.21. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas do
município, assegurando a contextualização desses resultados.
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos,
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para toda população de Camamu, dando prioridade às regiões de
menor escolaridade no Município.
Estratégias:
8.1. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias de correção de fluxo,
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial,
bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as
especificidades dos segmentos populacionais.
8.2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3. Incentivar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino
médio.
8.4. Articular e apoiar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados.
8.5. Promover em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino.
8.6. Promover a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde
e proteção à juventude.
8.7. Buscar e apoiar em parceria com a União e o Estado, programa de incentivos
aos jovens do campo, visando atender aos alunos na faixa etária superior a 23 anos
que concluíram o ensino fundamental.
8.8. Ampliar a oferta da educação de jovens e adultos no campo e na zona urbana.
8.9.Ofertar Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental da população de
18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos.
8.10. Combater a evasão e abandono escolar dos alunos da educação de jovens e
adultos do ensino fundamental da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos.
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
95% (noventa cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME,
erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2. Realizar levantamento dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto
, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica.
9.4. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em parceria com organizações da sociedade civil e os
órgãos do governo municipal e estadual.
9.5. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
9.6. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde.
9.7. Assegurar e promover a oferta de educação de jovens e adultos, na etapa de
ensino fundamental;
9.8. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos
idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação
de
programas
de
valorização
e
compartilhamento
dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e dos idosos nas escolas.
9.9. Garantir pessoal de apoio (merendeira) para as turmas da Educação de Jovens
e Adultos, com merenda escolar de qualidade.
Meta 10:
Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e apoiar a oferta
da Educação de Jovens e Adultos no ensino médio, na forma integrada à educação
profissional.
Estratégias:
10.1. Apoiar a expansão da oferta da educação profissional e técnica de nível médio
na modalidade EPI (Ensino Profissional Integrado) na rede estadual no
âmbito
municipal.
10.2. Apoiar as parcerias firmadas entre a União e Estado para implantação de
Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do
Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a
conclusão da educação básica.
10.3. Colaborar na expansão das matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de
modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.
10.4. Buscar parceira para proporcionar aos estudantes do 3º Ano ou egressos do
Ensino Médio, curso preparatório público (pré-vestibular), por meios de parcerias
com os governos estadual e federal para ampliar as possibilidades do ingresso no
ensino superior.
10.6. Apoiar a expansão de ofertas de Ensino Profissional Técnico de nível Médio na
modalidade de educação à distância.
10.7.
Apoiar
o
Governo
do
Estado,
no
sistema
de
monitoramento
e
acompanhamento de alunos egressos do Ensino Médio aprovados no ENEM que
ingressam nas universidades.
Meta 11
Apoiar o Regime de Colaboração entre a União e o Estado, para a oferta de
matrículas na educação profissional técnica de nível médio, para que o Estado
assegure a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público municipal.
Estratégias:
11.1. Apoiar
a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação
profissional,
em
cursos
planejados
de
acordo
com
as
características
e
especificidades do público da Educação de Jovens e Adultos, inclusive na
modalidade de educação à distância ofertada pelo Estado.
11.2. Contribuir com apoio logístico (transporte e espaço para eventos no âmbito
municipal) para realização de atividades pedagógicas visando o fortalecimento da
Educação Profissional.
11.3. Institucionalizar programa municipal, em parceria e regime de colaboração
estadual e/ou federal de assistência ao estudante, compreendendo ações de
assistência social e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o
acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de
Jovens e Adultos integrada com a educação profissional.
11.4. Incentivar a fomentação da diversificação curricular da Educação de Jovens e
Adultos, articulando a formação para a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas.
Meta 12
Apoiar, o regime de colaboração entre estado e união na expansão da oferta de
cursos de nível superior, nas modalidades presencial e à distância, em consonância
à demanda do mercado e tendências do desenvolvimento regional, com prioridade
para a população de 18 a 24 anos.
Estratégias:
12.1. Fomentar em parceria com a União e Estado ofertas de educação superior
pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores nas áreas de
ciências e matemática para educação básica.
12.2. Estabelecer parcerias para viabilizar e manter a oferta de estágio como parte
da formação de nível superior.
12.3. Estimular a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos
na Educação Superior.
12.4. Apoiar e regulamentar a oferta de transporte escolar público oriundo do
programa caminho da escola para os estudantes matriculados no ensino superior
que se deslocam para universidades localizadas em outros municípios da região
sem comprometer o atendimento aos alunos da educação básica.
Meta 13
Ampliar, em regime de colaboração, a proporção de mestres e doutores do corpo
docente, em efetivo exercício na educação de forma que ao final da vigência deste
PME, 0,5% (cinco por cento) do quadro efetivo do magistério sejam mestres, e
destes no mínimo, 0,2% (dois por cento) doutores.
Estratégias:
13.1. Assegurar no Plano de Carreira a liberação de professores quando do quadro
efetivo em exercício sem perda salarial para cursar mestrado e doutorado
especificando no Plano de Carreira o percentual à liberar a cada biênio.
13.2. Buscar parcerias com instituições de Ensino Superior que ofereçam cursos de
pós-graduação stricto sensu na área de educação, ampliando a possibilidade de
acesso.
13.3. Apoiar as iniciativas dos profissionais da educação da rede municipal visando à
realização de cursos de mestrado e doutorado correlacionados com a melhoria do
desempenho profissional e a elevação da qualidade do ensino público. Estimular a
matrícula da população de 17 (dezessete o) a 24 (vinte e quatro) anos, na educação
superior.
Meta 14
Estimular a formação em nível, de pós-graduação, dos professores da educação
básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as)
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de
ensino.
Estratégias:
14.1. Buscar parceria com a União e com o Estado, para realizar o planejamento
estratégico que vise fazer dimensionamento da demanda por formação continuada
dos profissionais da educação básica.
14.2. Apoiar a ampliação da parceria entre a União e Estado de composição de
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programas
específicos de acesso a bens culturais.
14.3. Implantar um portal eletrônico municipal para subsidiar a atuação dos
profissionais do magistério da Educação Básica, disponibilizando acesso as
informações e trocas de experiências,
sugestões de materiais didáticos e
pedagógicos suplementares, links, projetos inovadores, inclusive aqueles com
formato acessível.
14.4. Orientar e incentivar os profissionais da educação para ingresso em cursos
de pós-graduação, na área de atuação, conforme vagas disponibilizadas pelas
instituições públicas de educação superior pelo Plano Nacional de Formação de
Professores (PARFOR).
Meta 15
Apoiar, em regime de colaboração, entre a União e o Estado, a política nacional de
formação e valorização dos (as) profissionais da educação, incentivando que todos
os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior,
obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
15.1. Realizar levantamento das necessidades de formação inicial dos professores
através de um plano estratégico, e firmar parcerias com IES (Instituição de Ensino
Superior) públicas e/ ou privadas, para garantir a formação em licenciatura dos
professores em suas respectivas áreas de atuação existentes ou não no município;
15.2. Incentivar a participação dos docentes em cursos de formação inicial e de
segunda licenciatura oferecidas pelo Ministério da Educação, assegurando as
condições de permanência.
15.3. Aderir cursos e programas especiais, em regime de colaboração, para
assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de
atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo
exercício.
15.4. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para
a formação de professores para a educação básica, da rede municipal, sobretudo
nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de formação
em áreas específicas.
15.5. Estimular a articulação entre a pós graduação núcleo de pesquisa, cursos de
formação para profissionais da educação de modo a garantir elaboração de
propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao
processo de alfabetização de crianças e de educação de jovens e adultos.
15.6. Implementar políticas de valorização profissional especificas para os
professores, contemplando a formação continuada e condições de trabalho.
15.7 Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com
salas de estudo, recursos didáticos e tecnológicos, acesso a internet, biblioteca e
acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa e
formação profissional.
15.8 Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior,
formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos
profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar
as produções dos profissionais.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PME, 50% (cinquenta por cento) dos
professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou
lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação
básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e
contextos do sistema de ensino.
Estratégias:
16.1. Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica
de informações sobre os cursos de Pós-Graduação;
16.2.
Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os
estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de educação básica
do município, visando ao desenvolvimento de programas de formação continuada
para a educação básica, considerando as demandas.
16.3. Apoiar na ampliação e o desenvolvimento da Pós-Graduação e da pesquisa
nas Instituições de Ensino Superior
públicas e privadas, aumentando assim o
número de docentes na educação básica com maior qualificação.
16.4.
Implementar políticas de ação afirmativa para redução de desigualdades
étnico raciais e regionais, favorecendo o acesso e a permanência dos professores
da educação básica em programas de pós-graduação.
Meta 17:
Valorizar os profissionais do magistério dos sistemas públicos da Educação Básica,
a fim de equiparar a 100%, em até seis anos, a partir da vigência deste Plano, ao
maior salário vigente no país, dos demais profissionais com a escolaridade
equivalente.
Estratégias :
17.1. Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos
Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas
legais.
17.2. Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades
extraclasse, dos/as profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de
Ensino, conforme a Lei 11. 738/2008.
17.3. Assegurar preferencialmente a permanência do/a professor/a de até 40h na
mesma unidade de ensino de acordo com demanda , respeitando a legislação no
que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividades extraclasse.
17.4. Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História AfroBrasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de
conhecimento.
17.5. Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir
no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em
serviço em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores
que atuam na educação básica do sistema de ensino.
17.6. Oferecer cursos de formação continuada em serviço para professores, de
forma a atingir um modelo eficiente de ensino, visando o sucesso do aluno.
17.7. Revisar o Plano de Carreira dos professores a cada biênio exceto a tabela
salarial que será atualiza
anualmente de acordo com as necessidades locais e
legislação federal, no âmbito do município com a participação efetiva do Sindicato
dos Professores;
Meta 18
Manter a existência do plano de Carreira para os profissionais da educação da rede
municipal de ensino, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
18.1. Garantir a constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento à
Implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
Público Municipal.
18.2. Assegurar a revisão e atualização do plano de carreira para os (as)
profissionais do magistério, observadas as condições técnicas, financeiras e legais
do município.
18.3.
Instituir
programa
de
acompanhamento
dos
professores
iniciantes
supervisionado pela Comissão de Avaliação do Plano de Carreira dos Profissionais
da Educação do Município, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação do (a) professor (a) ao final do estágio
probatório.
18.4. Implantar e implementar banco informatizado de dados com
informações
dos(as) profissionais da educação básica.
18.5. Realizar seminários para discussão coletiva com os profissionais da educação
sobre as legislações educacionais no âmbito Municipal e Federal.
18.6. Observar o disposto no Estatuto do servidor público, Estatuto do Magistério,
Plano de Carreira dos profissionais do magistério e Lei Municipal de Contratação
temporária, para contratação de pessoal e enquadramento.
18.7. Constituir fórum permanente, com representação da sociedade civil, conselhos
de educação, sindicatos da categoria e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os profissionais do sistema público da educação municipal.
18.8. Fomentar a valorização dos profissionais da educação, mediante incentivo a
elaboração do Estatuto e do Plano de Cargo de Carreira, economicamente viáveis e
que promova a qualidade do Sistema de Ensino.
Meta 19
Assegurar condições, até o final de vigência desta Lei, a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e
a consulta pública a comunidade escolar, no âmbito da rede municipal de ensino,
prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1. Reestruturar a Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores do Magistério e o
Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação) para atender o que rege
a LDB - Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, no tocante dos aspectos legais da
educação da gestão democrática.
19.2. Promover o processo de gestão participativa para efetivação de órgãos
colegiados como: associação de pais e mestres, grêmio estudantil e conselhos
escolares.
19.3. Buscar em regime de colaboração com o Estado e União, programa de apoio e
formação continuada para os conselheiros municipais do FUNDEB, da Alimentação
Escolar, da Educação e Conselhos Escolares, assegurando-se condições de
funcionamento democrático.
19.4. Construir um Fórum Municipal Permanente de Educação, com intuito de
mobilizar a sociedade e coordenar a Conferência Municipal de Educação, bem como
efetuar o acompanhamento da execução do PME e os documentos que regem a
educação nas esferas estadual e municipal.
19.5. Favorecer o processo de autonomia pedagógica administrativa e de gestão
financeira das escolas.
19.6. Revisar de forma participativa o Projeto Político Pedagógico e o Regimento
Escolar em todas as escolas do sistema de ensino em parceria com a SEMEC.
19.7. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
familiares na formulação e/ou revisão dos projetos político pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
19.8.Participar dos
programas de formação de diretores e gestores escolares,
desenvolvidos pelo Estado e pela União, bem como aderir à prova nacional
específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos
cargos de gestor escolar da rede municipal de ensino.
19.9. Garantir o processo democrático do processo de escolha dos livros didáticos
para os alunos da rede municipal de ensino;
19.10. Reestruturar a Lei 640/2007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que dispõe
sobre o Sistema Municipal de Ensino de Camamu.
19.11. Estruturar a lei de criação dos Conselhos Escolares como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas
de
formação
de
conselheiros,
assegurando-se
condições
de
funcionamento democrático.
19.12. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
familiares na formulação e/ou revisão dos projetos político pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
Meta 20
Fortalecer a parceira com Secretaria Municipal de Finanças para participação efetiva
na definição dos investimentos públicos em educação para atendimento a Rede
Pública Municipal de Ensino.
Estratégias:
20.1. Garantir a aplicação dos recursos conforme estabelecido pela legislação
vigente.
20.2.
Estimular a secretaria
de finanças a
ampliar os mecanismos de
acompanhamento de arrecadação dos impostos municípios;
20.3. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e
o controle social na utilização dos recursos públicos em educação, especialmente a
realização de audiências públicas.
20.4. Realizar planejamento anual de gastos com educação, juntamente ao setor de
recursos financeiros da SME, para garantir a execução das ações que dizem
respeito à educação municipal.
20.5. Tomar como referência no planejamento das leis orçamentárias do município,
as metas e estratégias deste PME.
20.6. Colaborar, a partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Educacional
com a elevação do padrão de qualidade na educação básica, na rede municipal de
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade definidas por institutos oficiais
de avaliação educacionais.
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
O Plano Municipal de Educação de Camamu é fruto de um trabalho democrático e
participativo, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho
Municipal de Educação, Grupo Colaborativo e Comissões representativas, com a
orientação técnica da Coordenação de Apoio ao Município (COAM), do Governo do
Estado, a partir de um processo de discussão transparente com representantes de
todos os segmentos da sociedade civil organizada e sociedade política, que deve ter
a aprovação da Câmara de Vereadores.
A construção de um Plano Municipal de Educação requer a definição de
mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, que possam
assegurar a implementação de todas as metas, estratégias e ações ora definidas
neste plano. Portanto, cabe a Comissão Permanente de Acompanhamento e
Avaliação a partir dos critérios de eficiência, eficácia e transparência, monitorar,
organizar e divulgar os resultados alcançados considerando as diretrizes, metas e
estratégias definidas.
4.1 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO
1. Será constituída uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação,
nomeada pelo Poder Executivo através de portaria específica para este fim, que terá
a responsabilidade de consolidar os dados relativos à educação no município de
Camamu, produzindo um documento analítico que evidencie as metas alcançadas
com os resultados produzidos, bem como as metas não realizadas e suas devidas
justificativas;
2. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á uma vez a
cada dois anos para produzir o parecer acerca do acompanhamento do Plano
Municipal de Educação na audiência pública, devendo semestralmente realizar
encontros periódicos de monitoramento.
3. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação será composta pelos
membros a seguir:
a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Vereadores;
c) 2 membros titulares do Conselho Municipal de Educação;
d) 1 representantes do Poder Executivo Municipal;
e) 1 representante do Conselho de Alimentação Escolar;
f) 1 representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social do
FUNDEB;
g) 1 representantes da Rede Estadual de Educação;
h) 1 representante da Rede Particular de Educação;
i) 1 representante dos Profissionais de Educação.
4. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação após a produção do
relatório do Plano Municipal de Educação fará a apresentação dos resultados
consolidados em uma Audiência Pública com a participação de toda a sociedade
civil e política, instituições governamentais e não governamentais, e demais atores
da educação no município, em conformidade com o item 2 desta seção.
5. REFERÊNCIAS
Plano Municipal da Educação de Camamu – Lei nº728/2011;
Lei do Sistema Municipal de Educação – Lei nº 640/2007;
Constituição Federal de 1988;
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96;
Plano Nacional Lei Nº 13.005/2014.
6 ANEXOS
- Decreto instituído da Comissão de Avaliação/Adequação do PME, Nº89/2014;
- Relatório Completo de Avaliação do Plano Municipal de Educação de Camamu Lei nº728/2011;
- Regimento Interno da Audiência Pública do PME;
- Lista de frequência da Audiência Pública;
- Registro de fotografias.
Download

1 - Texto de Lei 2016 - Municípios com Consórcio