Diário Oficial Nº 827– ANO I | Quarta-feira, 01 de Julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU Câmara rejeita redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos Faltaram apenas cinco votos para aprovar a proposta; Foram 303 votos favoráveis, 184 contra e três abstenções. Estudantes fazem vigília contra a redução da maioridade Penal no anexo II da Câmara - Ailton de Freitas / Agência O Globo BRASÍLIA - Após um dia tenso, com tumulto, cones arremessados contra a polícia e até mesmo gás de pimenta para conter manifestantes, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na madrugada desta quarta-feira a proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O resultado foi apertado. Faltaram apenas cinco votos para aprovar a proposta. Foram 303 votos favoráveis, 184 contra e três abstenções. Como é uma proposta que muda a Constituição, ela precisava do apoio de três quintos dos deputados, ou seja, 308 dos 513. Embora negue, o resultado foi uma derrota para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu apoio para que a proposta, apresentada em 1993, pudesse finalmente ser aprovada. Apesar da derrota, Cunha ainda tem uma carta na manga. Ele chegou a dizer, durante a sessão, que, caso a proposta relatada pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF) fosse derrotada, ele poderia colocar em votação o texto original da PEC, apresentada em 1993 pelo ex-deputado Benedito Domingos. Mas a proposta original deve enfrentar mais resistências, uma vez que ela prevê a redução da maioridade para todos os crimes. Parte dos deputados que aceitam votar o relatório de Bessa - que estipula a diminuição da maioridade paras os crimes hediondos e outros considerados mais graves - não quer a redução para todos os casos. — É bom esclarecer que ainda tem destaque de preferência, emenda aglutinava com preferência, substitutivo. Ainda tem muita coisa. E se o substitutivo (texto de Bessa) não for aprovado, ainda resta a PEC origina l— disse Cunha. CONTEUDOS PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMAMU LEI Nº 786, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 786, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CAMAMU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2016; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - disposições relativas à dívida pública municipal; VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais; 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2016 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2016, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2015, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2016, ou seja, 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2016, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: 2 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: I - as Despesas Fixas Obrigatórias; II - as Outras Despesas Fixas; III- Outras Ações Prioritárias. §1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2014 / 2017. §2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte: I - terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2016, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. 3 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA §3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES BÁSICAS Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I - desenvolvimento municipal integrado; II -melhoria da qualidade de vida; III -promoção da cidadania e da integração social; IV -desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2016 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - equilíbrio das contas públicas municipais; II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos; V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal. Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto da prefeita Municipal. c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso. 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Subseção II Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária. Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação. Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2014 / 2017, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões. Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2015 ou no decorrer de 2016. Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se 6 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas. Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal. Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2016, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município. 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Seção II Das Diretrizes Relativas aos Consórcios Públicos Art. 25A. Na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas e diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio Intermunicipal da APA do PRATIGI. Art. 25B. Segundo a legislação vigente, o Consórcio Público, que assume a natureza de Autarquia, constitui entidade da Administração Indireta dos Entes Consorciados. Art. 25C. Em decorrência do disposto no artigo anterior, passa a integrar a Administração Descentralizada do Município de Camamu, a Autarquia “Consorcio Intermunicipal da APA do PRATIGI”, ficando diretamente vinculada ao Gabinete da Prefeita. §1º. Em decorrência do estabelecido neste artigo, é instituída, na Classificação Institucional da Despesa do Município, a seguinte Unidade Orçamentaria: PODER: 2-PODER EXECUTIVO ORGÅO: 2.02-GABINETE DA PREFEITA UNIDADE ORÇAMENTARIA: 2.02.02- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA APA DO PRATIGI §2º. As transferências de recursos para o Consorcio Intermunicipal da APA do PRATIGI em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de Rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentaria instituída na forma desta Lei. §3º. As transferências relacionadas com despesas nas áreas da saúde e da educação serão consignadas nos Programas de Trabalho das respectivas Secretarias e Fundas através de ações específicas. Art. 25D. O Município, na qualidade de Ente Consorciado, através do Chefe do Poder Executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio Intermunicipal da APA do PRATIGI, disponibilizando aos interessados as informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência. 8 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009; Parágrafo único - Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 29 de agosto, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês. SEÇÃO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo. Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: 9 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subseqüente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. § 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subseqüente, em obediência ao princípio da anterioridade. 10 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2016, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL Art. 35. No exercício financeiro de 2016, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar. Art. 36. No exercício de 2016, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto no artigo anterior. 11 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2016, com base nas despesas executadas no mês de julho de 2015, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Proposta Orçamentária Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares §1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e sócio-econômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. 12 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo. § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção da Prefeita apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Classificações e Definições Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I- Classificação Institucional II- Classificação Funcional III- Classificação por Programas IV- Classificação por Natureza da Despesa V- Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. § 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa por fontes de recursos identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na 13 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária. Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso. IV. Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos: I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. 14 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA §1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. §2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. §3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. § 1º Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município. § 2º Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente . Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de: I – texto de lei; II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; 15 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA III - anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados: a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais; • Câmara Municipal; • Gastos com Pessoal e Encargos Sociais; • Educação; • Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. 16 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA §1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. §2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3º.Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. §4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas; Art. 48. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I- houver compatibilidade com o Plano Plurianual; II- tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III- tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV- houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; V- os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II – despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 49. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinação órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como 17 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 50. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício. Art. 51. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. §1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 52. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social. Art. 53. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 54. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III- respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei; IV – sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1ºAs emendas deverão indicar, como parte da justificativa: 18 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 55 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Art. 56. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. §1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei orçamentária. §2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Seção III Do Detalhamento da Despesa Art. 57. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. §1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. §2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pela Prefeita Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. 19 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA §3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. §4º . Inclui-se entre as alterações do QDD de que trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente §5°. A Prefeita do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário da Fazenda para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo. Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias Art. 58. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 59. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias: I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art. 60. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 61. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: a) quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, além de só poderem ser utilizados para a finalidade específica que 20 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA fundamentar a sua abertura, não poderão ser anulados para a abertura de outros créditos adicionais; b) os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto na alínea “a” deste artigo, bem como de eventuais recursos de excesso de arrecadação estimados com fundamento na Lei nº 4.320/64, deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art. 62. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 63. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. Art. 64. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art. 65. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 66. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. 21 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU GABINETE DA PREFEITA Art. 67. A meta de superávit a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 68. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 Art. 69. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 70. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. Art. 71. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Camamu, em 10 de junho de 2015. Emiliana Assunção Santos Prefeita Municipal 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$mil PASSIVOS CONTINGENTES Descrição PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição 0,00 PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Valor Frustação de Arrecadação Limitação de empenho Restituição de Tributos a Maior Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência Discrepância de Projeções Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 0,00 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU ____________________________ EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ MIL 2016 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Corrente Constante (a/PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB) (a) x100 (b) x100 (c) x100 Receita Total 66.420 63.317 0,028% 66.020 62.936 0,025% 68.529 65.328 #DIV/0! Receitas Primárias (I) 65.932 62.853 0,0% 65.514 62.454 0,025% 68.004 64.827 #DIV/0! Despesas Total 66.420 63.317 0,0% 66.020 62.936 0,025% 68.529 65.328 #DIV/0! Despesas Primárias (II) 66.070 62.983 0,0% 65.657 62.590 0,025% 68.152 64.968 #DIV/0! Resultado Primário (III) = (I - II) (137) (131) 0,0% (143) (136) 0,0% (148) (141) #DIV/0! 222 419 0,0% 443 423 0,0% 446 426 #DIV/0! Dívida Pública Consolidada 27.687 26.394 0,0% 28.377 27.052 0,011% 29.080 27.722 #DIV/0! Dívida Consolidada Líquida 21.182 20.193 0,0% 21.625 20.615 0,008% 22.072 21.041 #DIV/0! Resultado Nominal FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2013 e 2014 LOA 2015, IPCA e PIB - Estado. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal Demonstrativo I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ MIL Metas ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas % PIB em 2014 (a) Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 53.302 52.998 53.302 53.039 (41) 380 20.469 11.322 Variação Realizadas % PIB em 2014 (b) 0,024% 0,024% 0,024% 0,024% 0,000% 0,000% 0,009% 0,005% 56.876 56.616 57.707 57.407 (791) (852) 23.860 5.465 0,025% 0,025% 0,026% 0,026% 0,000% 0,000% 0,011% 0,002% Valor (c) = (b-a) 3.573 3.618 4.405 4.368 (750) (1.232) 3.391 (5.857) % (c/a)*100 6,704% 6,826% 8,264% 8,235% 1829,753% -324,210% 16,569% -51,728% FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial do exercício 2014 LDO 2014 e PIB - Estado EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 R$ MIL AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2013 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 75.726 74.851 75.726 74.769 82 (5.130) 24.652 14.404 2014 63.068 62.708 63.068 62.757 (49) (1.008) 24.219 13.396 % -16,72% -16,22% -16,72% -16,07% -159,43% -80,35% -1,76% -7,00% 2015 % 56.125 55.401 56.125 55.802 (401) 7.564 27.292 20.960 -11,01% -11,65% -11,01% -11,08% 726,19% -850,28% 12,69% 56,46% 2016 66.420 65.932 66.420 66.070 (137) 222 27.687 21.182 % 18,34% 19,01% 18,34% 18,40% -65,75% -97,06% 1,45% 1,06% 2017 66.020 65.514 66.020 65.657 (143) 443 28.377 21.625 % -0,60% -0,63% -0,60% -0,63% 3,80% 99,41% 2,49% 2,09% 2018 68.529 68.004 68.529 68.152 (148) 446 29.080 22.072 % 3,80% 3,80% 3,80% 3,80% 3,80% 0,70% 2,48% 2,06% VALORES A PREÇOS CONSTANTE ESPECIFICAÇÃO 2013 Receita Total Receitas Primárias (I) Despesas Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 64.000 63.260 64.000 63.192 69 (7.361) 20.835 12.174 2014 53.302 52.998 53.302 53.039 (41) (852) 20.469 11.322 % -16,72% -16,22% -16,72% -16,07% -159,43% -88,43% -1,76% -7,00% 2015 % 56.125 55.401 56.125 55.802 (401) 8.452 25.747 19.774 5,30% 4,53% 5,30% 5,21% 877,56% -1091,96% 25,79% 74,65% 2016 63.317 62.853 63.317 62.983 (131) 419 26.394 20.193 % 12,82% 13,45% 12,82% 12,87% -67,35% -95,04% 2,51% 2,12% FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexos 14 - Balanço Patrimonial, dos exercícios 2012, 2013 e 2014 LOA 2015, IPCA e PIB-Estado EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes 2013 5,91 INDICES DE IPCA 2014 2015 6,41 6,00 2016 4,90 2017 4,90 2018 4,90 *Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE. Demonstrativo III 2017 62.936 62.454 62.936 62.590 (136) 423 27.052 20.615 % -0,60% -0,63% -0,60% -0,63% 3,80% 0,79% 2,49% 2,09% 2018 65.328 64.827 65.328 64.968 (141) 426 27.722 21.041 % 3,80% 3,80% 3,80% 3,80% 3,80% 0,70% 2,48% 2,06% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 5.979.213 5.979.213 2013 % 3.591.936 3.591.936 REGIME PREVIDENCIÁRIO % 2013 2014 Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL FONTE: Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2012, 2013 e 2014. 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% % - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% R$ MIL % 2012 3.740.417 3.740.417 2012 0,00% 0,00% 100,00% 100,000% % - 0,00% 0,00% 0,00% 0,000% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2016 R$ 1,00 2012 (c) AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS 2014 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores (a) - 40.200 - 40.200 2014 (d) VALOR (III) Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2012, 2013 e 2014. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal 2012 (f) - - - - - - - - 40.200 FONTE: 2013 (e) - - 2014 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) SALDO FINANCEIRO 2013 (b) 2013 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 2012 (i) = (Ic - IIf) 40.200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ MIL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS EXERCÍCIO SALDO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (a) (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) FONTE: RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2014 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa. Projeção Atuarial elaborada em xx/xx/20xx. NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2016 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS R$ MIL 2012 2013 2014 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Diretos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA - - - - - - - - - REPASSES PREVIDENCIÁRIOS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Pessoal Militar Para cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = ( I+II ) - - - - - - DESPESAS 2012 2013 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 2014 - ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS e RGPS Demais Despesas Previdenciárias - - - - - - - - - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - - ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV+V) - - - - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III-VI) - - - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recurso para cobertura de Insuficiências Financeiras Recurso para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 2012 2013 2014 - - - - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS FONTE: RREO Anexo V ( Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2012, 2013 e 2014. NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2016 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 2016 TOTAL 2017 - FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal Demonstrativo VII 2018 - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS R$ MIL VALOR PREVISTO PARA 2016 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal 4.896 (1.122) 6.019 6.019 - 6.019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1000.00.00.00.00 Receitas Correntes 66.131.800,00 1100.00.00.00.00 Receita Tributária 2.938.800,00 1110.00.00.00.00 Impostos 2.800.500,00 1112.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1.900.500,00 1112.02.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1112.04.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1112.04.31.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 1112.04.34.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 1112.08.00.00.00 1113.05.00.00.00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 900.000,00 1113.05.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 900.000,00 1113.05.01.01.00 1113.05.01.02.00 1120.00.00.00.00 Simples Nacional Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte Taxas 100.000,00 800.000,00 138.300,00 1121.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 115.900,00 1121.17.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 3.200,00 1121.21.00.00.00 1121.25.00.00.00 1121.28.00.00.00 1121.29.00.00.00 1121.31.00.00.00 1122.00.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadora de Serviços Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial Taxa de Licença para Execução de Obras Taxa de Utilização de Área de Domínio Público Taxas pela Prestação de Serviços 1.400,00 16.600,00 1.200,00 22.400,00 1122.99.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 22.400,00 1122.99.99.00.00 1200.00.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços Receitas de Contribuições 22.400,00 156.800,00 1220.00.00.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 156.800,00 1220.99.00.00.00 Outras Contribuições Econômicas 156.800,00 1230.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1300.00.00.00.00 Receita Patrimonial 464.500,00 1325.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 464.500,00 45.000,00 1.754.000,00 670.000,00 1.084.000,00 101.500,00 7.500,00 86.000,00 156.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1325.52.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação 292.600,00 1325.52.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação - FUNDEB 177.000,00 1325.52.01.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação FUNDEB 60% 106.200,00 1325.52.01.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação FUNDEB 40% 70.800,00 1325.52.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação (25%) - MDE 108.000,00 1325.52.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados à Educação QSE 7.600,00 1325.53.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Saúde 26.700,00 1325.53.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde- FMS - Aplicação 15% 1325.54.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados a Assistência Social 1325.54.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Transferências FNAS 1325.56.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS 1325.56.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados Royalties 1.300,00 1325.56.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS VINCULADOS - CIDE 1.000,00 1325.56.99.00.00 Outras Remunerações -RECURSOS VINCULADOS 1325.57.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - RECURSOS NÃO VINCULADOS 1325.57.03.00.00 Receita de Remuneração Fundos de Investimentos - REN 1325.57.07.00.00 1325.57.99.00.00 1600.00.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados Outros Remunerações de Depósitos- Recursos não vinculados Receita de Serviços 57.000,00 34.500,00 38.900,00 1600.05.00.00.00 Serviços de Saúde 38.400,00 1600.05.01.00.00 Serviços Hospitalares 38.400,00 1600.05.01.02.00 1600.13.00.00.00 Serviços Hospitalares - SIA - SUS Serviços Administrativos 26.700,00 27.500,00 27.500,00 22.100,00 19.800,00 95.600,00 4.100,00 38.400,00 500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1600.13.02.00.00 Serviços de Venda de Editais 1700.00.00.00.00 Transferências Correntes 62.289.500,00 1720.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 60.789.500,00 1721.00.00.00.00 Transferências da União 28.536.700,00 1721.01.00.00.00 Participação na Receita da União 20.760.500,00 1721.01.02.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1721.01.03.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Anual 1721.01.05.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1721.22.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 1721.22.20.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 42.000,00 1721.22.50.00.00 Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 25.000,00 1721.22.70.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo Bloco de Assistência Farmacêutica Programa de Assistencia Farmaceutica Básica Programa Nac. de Qualificação da Assistência Farmacêurica (Qualifar-SUS) 3.665.300,00 1721.33.00.00.00 1721.33.51.00.00 1721.33.51.01.00 Bloco de Atenção Básica Piso de Atenção Básica - PAB Programa Saúde da Família - PSF Programa de Agentes Comunitários da Saúde - PACS Programa Saúde Bucal Compensação de Especificidades Regionais Incentivo de Atencão Básica dos Povos Indígenas Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Programa Saúde na Escola - PSE Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB Incentivo de Implant. Do Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF Programa de Requalificação Unidades Básicas Saúde UBS (Reformas) Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-CEO Bloco de Gestão do SUS Centro de At .Psicossocial - CAPS I Teto Municipal Rede Brasil sem Miseria - BSOR-SM Bloco de Vigilância em Saúde Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS Ações Básicas (estruturantes) de Vigilância Sanitária Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue - PVVPS 3.320.400,00 1.080.000,00 561.400,00 970.000,00 161.000,00 1.000,00 13.600,00 242.000,00 2.200,00 164.000,00 1721.33.51.03.00 1721.33.52.00.00 1721.33.52.01.00 1721.33.52.02.00 1721.33.52.03.00 1721.33.52.04.00 1721.33.52.05.00 1721.33.52.06.00 1721.33.52.07.00 1721.33.52.08.00 1721.33.52.10.00 1721.33.52.12.00 1721.33.52.13.00 1721.33.52.15.00 1721.33.53.00.00 1721.33.53.01.00 1721.33.54.26.00 1721.33.55.00.00 1721.33.55.01.00 1721.33.55.02.00 1721.33.55.15.00 VALOR 500,00 20.000.000,00 750.000,00 10.500,00 381.000,00 314.000,00 25.700,00 5.900,00 19.800,00 62.400,00 46.800,00 16.000,00 8.300,00 8.300,00 260.000,00 310.900,00 260.000,00 12.700,00 6.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1721.33.55.26.00 1721.33.55.27.00 1721.33.55.28.00 1721.33.55.30.00 Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde(PQA-VS) Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte ANVISA Piso Fixo de Vigilância Sanitária - Parte FNS Incentivos Pontuais para Ações e Serviços de Vigilância em Saúde IPVS 8.500,00 1.000,00 16.200,00 6.400,00 920.800,00 1721.34.00.00.00 1721.34.51.00.00 1721.34.51.01.00 1721.34.51.02.00 1721.34.51.03.00 1721.34.51.04.00 1721.34.51.10.00 1721.34.51.15.00 1721.34.51.22.00 1721.34.51.24.00 1721.35.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS p/ Municípios Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla Piso Básico Variável I - ProJovem Adolescente Piso Básico Fixo - PBF (CRAS / PAIF) Piso Fixo de Média Complexidade Programa de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social PBVA - SCFV - Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 920.800,00 166.000,00 170.700,00 306.000,00 160.000,00 50.000,00 48.800,00 19.300,00 125.000,00 2.610.700,00 1721.35.01.00.00 Transferências do Salário-Educação 1721.35.02.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE 1721.35.03.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 751.800,00 1721.35.03.01.00 1721.35.03.02.00 1721.35.03.04.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Creche Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola / Indígena Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação 112.000,00 29.200,00 360.000,00 1721.35.04.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 269.600,00 1721.35.04.01.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 1721.35.03.05.00 1721.35.03.06.00 1721.35.03.07.00 1721.35.04.02.00 1721.35.04.03.00 1721.35.99.00.00 1721.35.99.04.00 1721.35.99.09.00 1721.35.99.11.00 Programa Educação de Jovens e Adultos - PEJA Manutenção da Educação Infantil - Transferência Direta Programa Brasil Carinhoso 1.120.000,00 46.000,00 49.000,00 118.000,00 83.600,00 7.600,00 212.500,00 49.500,00 423.300,00 183.100,00 59.800,00 102.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 1721.35.99.99.00 1721.36.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 1721.99.00.00.00 Outras Transferências da União 1721.99.53.00.00 1721.99.99.00.00 1722.00.00.00.00 Auxílio Financeiro aos Municípios- Lei 12.859/2013 AFM Outras Transferências da União Transferências dos Estados 146.300,00 25.100,00 7.675.100,00 1722.01.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 6.776.100,00 1722.01.01.00.00 Cota-Parte do ICMS 6.300.000,00 1722.01.02.00.00 Cota-Parte do IPVA 390.000,00 1722.01.04.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1722.01.13.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 1722.33.00.00.00 1722.33.51.00.00 1722.33.51.01.00 1722.33.51.02.00 1722.99.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo p/ Municípios Programa de Saúde da Família - PSF Tratamento Fora do Domicílio - TFD Outras Transferências dos Estados 1722.99.51.00.00 1722.99.52.00.00 1722.99.53.00.00 1722.99.54.01.00 1722.99.54.02.00 1722.99.54.03.00 1724.00.00.00.00 Fundo de Investimento Econômico e Social - FIES Fundo de Cultura da Bahia - FCBA Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Programa de Benefícios Eventuais/CRAS Proteção Básica a Familia Transferências Multigovernamentais 63.700,00 22.000,00 390.000,00 18.000,00 18.000,00 1.300,00 24.577.700,00 1724.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 17.650.000,00 1724.01.51.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60% Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 40% Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 1724.01.52.00.00 1724.02.00.00.00 1724.02.51.00.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 60% VALOR 78.400,00 27.000,00 171.400,00 80.000,00 6.100,00 386.000,00 386.000,00 330.000,00 56.000,00 513.000,00 10.450.000,00 7.200.000,00 6.927.700,00 4.047.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1724.02.52.00.00 1760.00.00.00.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 40% Transferências de Convênios 1.500.000,00 1761.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.000.000,00 1761.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 1762.00.00.00.00 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 500.000,00 1762.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 500.000,00 1762.99.99.00.00 1900.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Receitas Correntes 500.000,00 243.300,00 1910.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 6.200,00 1911.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 4.800,00 1911.38.00.00.00 Multas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1919.00.00.00.00 Multas de Outras Origens 1.400,00 1919.99.00.00.00 Outras Multas 1.400,00 1919.99.99.00.00 1920.00.00.00.00 Outras Multas Indenizações e Restituições 1.400,00 144.900,00 1922.00.00.00.00 Restituições 144.900,00 1922.99.99 1922.99.99.99.00 1930.00.00.00.00 Outras Restituições Restituições - outras Receita da Dívida Ativa 144.900,00 144.900,00 46.400,00 1931.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 1931.11.00.00.00 1931.99.01.99.00 1990.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos – Principal Receitas Diversas 1990.01.00.00.00 Receita de Parcelamentos – Outras Receitas 1990.99.00.00.00 Outras Receitas 1990.99.51.00.00 2000.00.00.00.00 Outras Receitas Receitas de Capital 39.500,00 2.696.800,00 2400.00.00.00.00 Transferências de Capital 2.696.800,00 2.880.700,00 1.000.000,00 4.800,00 46.400,00 46.400,00 123.000,00 45.800,00 6.300,00 39.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA EXERCÍCIO 2016 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 2420.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 1.511.800,00 2421.00.00.00.00 Transferências da União 1.511.800,00 2421.01.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 189.800,00 2421.01.51.00.00 189.800,00 2421.02.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS p/ municípios Unidades Básicas de Saúde Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) Ampliação Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 1.322.000,00 2421.02.56.00.00 2421.02.58.00.00 2421.02.64.00.00 2470.00.00.00.00 PAC II - Programa Proinfância - Construção Creches PAC II - Quadra - Programa de Construção de Quadras Poliesportivas PAC II - Implant. Adeq. Estruturas Esportivas Transferências de Convênios 850.000,00 167.000,00 305.000,00 1.185.000,00 2471.00.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.000.000,00 2471.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União 1.000.000,00 2471.99.52.00.00 2472.00.00.00.00 Outras transferências de Convênio da União Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2472.99.00.00.00 Outras Transferências de Convênio dos Estados 2472.99.52.00.00 9000.00.00.00.00 Outras transferências de Convênio do Estado DEDUÇÃO DA RECEITA 185.000,00 5.511.500,00 9100.00.00.00.00 Dedução da Receita 5.511.500,00 9170.00.00.00.00 Dedução da Receita Corrente 5.511.500,00 91720.00.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências 5.511.500,00 91721.01.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência da União Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – FPM Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ITR Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB – ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferência dos Estados Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI – Exportação TOTAL DA RECEITA 4.157.500,00 2421.01.51.03.00 2421.01.51.07.00 91721.01.02.00.00 91721.01.05.00.00 91721.36.00.00.00 91722.01.00.00.00 91722.01.01.00.00 91722.01.02.00.00 91722.01.04.00.00 VALOR 46.800,00 143.000,00 1.000.000,00 185.000,00 185.000,00 4.150.000,00 2.100,00 5.400,00 1.354.000,00 1.260.000,00 78.000,00 16.000,00 63.317.100,00 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0002 - EDUCAR PARA A CIDADANIA Ações Produtos (Unid. Medida) 1.005 -AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ENS. FUNDAMENTAL REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 1.006 - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO AÇÃO A REALIZAR(VLR) 1.004 - AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENS. INFANTIL Meta Financeira 157.000,00 598.965,00 397.454,00 1.007 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETO PILOTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL IMPLANTAÇÃO A REALIZAR(VLR) 68.000,00 1.014 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA QUILOMBOLA/AGRÍCOLA CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 179.951,00 1.040 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 82.000,00 1.041 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 300.000,00 CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 50.000,00 IMPLANTAÇÃO A REALIZAR(VLR) 50.000,00 1.042 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO INTEGRADO DE REFERÊNCIA DO EDUCADOR 1.044 - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NAS ESCOLAS 2.007 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 88.487,66 2.008 - FOMENTO A CULTURA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR 118.000,00 2.009 - FOMENTO AO ESPORTE E AO LAZER SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 16.771,00 2.010 - AÇÕES DO TRANSPORTE ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.819.484,56 2.011 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO À DISTÂNCIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 106.000,00 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DE EDUCAÇÃO AÇÃO A REALIZAR(VLR) 1.250.000,00 2.013 - GESTÕES DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO A REALIZAR(VLR) 19.373.900,40 2.015 - MERENDA ESCOLAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 345.000,00 2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENSINO INFANTIL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 5.510.000,00 2.056 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO PARA JOVENS E ADULTOS - EJA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.948.050,21 CME SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 35.000,00 Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 189.336,00 Programa 0003 - VIVER MELHOR NO CAMPO Ações 2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO Programa 0004 - CUIDAR PARA CRESCER Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira 1.003 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS E GINÁSIOS DE ESPORTE Ações CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 108.000,00 1.020 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 46.000,00 AÇÃO A REALIZAR(VLR) 56.500,00 CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 45.000,00 RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO A REALIZAR(VLR) 46.500,00 1.027 - CONSTRUÇÃO,REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 33.000,00 1.028 - CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS E TERMINAL RODOVIÁRIO CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 27.000,00 CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 33.000,00 1.024 - RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 1.025 - CONSTRUÇÃO DE ATRACADOURO 1.026 - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 1.030 - OBRAS DE CONTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES 1.032 - SANEAMENTO BÁSICO E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO 1.033 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 1.034 - RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTES 1.035 - REVITALIZAÇÃO DA ORLA AÇÃO A REALIZAR(VLR) 184.756,92 REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 40.000,00 AÇÃO A REALIZAR(VLR) 55.000,00 REFORMA A REALIZAR(VLR) 24.000,00 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0005 - SAÚDE CAMAMU Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 32.000,00 CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 34.000,00 1.018 - REFORMA E IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL REFORMA E IMPLANTAÇÃO A REALIZAR(VLR) 70.000,00 2.019 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 205.000,00 2.020 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 170.940,00 2.021 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.714.150,00 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DO SUS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 194.260,00 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE MÉDIA E ALTA COMPLEX AMBUL E HOSPITALAR SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 137.390,00 2.024 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 405.130,00 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS HOSPITALARES SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.705.000,00 Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira 2.030 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMIN DO DEPART DE ASSISTENCIA SOCIAL SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.167.430,00 1.016 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 1.017 - IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO LABORATÓRIO CENTRAL DE EXAMES Programa 0006 - INCLUSÃO SOCIAL: DIGNIDADE PARA TODOS 2.032 - MANUT DAS AÇÕES DO CONS. DA CRIANÇA E DO ADOLES E DO CONS. TUTELAR 2.033 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 2.034 - MANUTENÇÃO DOS SERV DE CONVIV E FORTALEC DE VINCULOS PBV SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 121.990,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 19.873,00 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PAIF/CRAS - PBF E PBVII SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.036 - MANUTENÇÃO DO PROG BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO IGDPBF SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.038 - GESTÃO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.039 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 2.077 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CREAS/PAEFI - PFMC SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) MANUTENÇÃO DA AÇÕES DO PETI SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) CMAS SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 166.760,00 143.550,00 171.490,00 88.440,00 59.290,00 102.410,00 100.000,00 30.000,00 Programa 0007 - CRESCENDO COM TURISMO Ações 1.023 - CONSTRUÇÃO BALNEÁRIO DO ACARAI 2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SEC. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira CONSTRUÇÃO A REALIZAR(VLR) 30.000,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 600.000,00 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2016 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) Programa 0008 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Ações Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira SERVIÇOS A REALIZAR(VLR) 81.605,00 1.065 - AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO AÇÃO A REALIZAR(VLR) 56.000,00 1.066 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL 1.002 - DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO - AÇÕES ADMINISTRATIVAS AÇÃO A REALIZAR(VLR) 78.000,00 2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DA PREFEITA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 750.000,00 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 104.784,00 2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 4.800.000,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.455.008,68 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 60.000,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 30.000,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 1.750.000,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 3.555.138,34 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 148.000,00 2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA JURÍDICA SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 80.000,00 2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS 2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.029 - GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE SAÚDE 2.045 - GESTÃO DAS AÇÕES ADM. DA SECRETARIA DE VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS 2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 266.000,00 2.051 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 2.100.000,00 2.076 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP ENCARGOS ATENDIDOS(VLR) 363.181,00 SERVIÇOS MANTIDOS(VLR) 20.000,00 Produtos (Unid. Medida) Meta Financeira AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÃNSITO Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ações 9.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FONTE: LEI Nº 751, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 - PLANO PLURIANUAL PPA 2014/2017 560.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2016 1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas. Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2016, 2017 e 2018, projeções essas que servirão como parâmetros para elaboração do Orçamento. Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de receitas. 1.1 Metodologia de Cálculo utilizada A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação. Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente). A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula: Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL) Onde: Re: Receita Estimada Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços (1+EQ): Crescimento da Economia (1+EL): Efeito Legislação 1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios. Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação: ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receitas de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União Outras Transferências da União Participação na Receita do Estado Transferências Multigovernamentais Convênios -Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 2012 ARRECADAÇÃO 2013 2014 39.537.315,47 716.757,11 670.925,62 45.831,49 120.386,13 220.261,76 38.332.873,58 13.608.082,53 4.098.972,61 3.412.492,74 17.213.325,70 147.036,89 1.587,84 23.359,82 122.089,23 3.377.478,10 56.714.762,54 1.275.700,39 1.145.283,46 130.416,93 210.731,49 231.698,57 1.830,00 54.367.791,27 18.459.555,35 7.577.890,69 5.925.021,78 22.381.765,05 23.558,40 627.010,82 524.294,90 78.482,00 24.233,92 381.387,41 40.200,00 40.200,00 300.987,41 4.565.431,27 60.168.814,06 2.682.241,60 2.577.479,00 104.762,60 202.144,37 259.762,88 34.969,50 56.794.785,53 19.528.903,74 6.391.190,17 6.939.333,50 23.922.570,92 12.787,20 194.910,18 21.985,16 155.003,81 17.921,21 1.603.834,93 1.603.834,93 4.896.916,64 36.159.837,37 52.530.718,68 56.875.732,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2016 1.3 Índices de Correção Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. VARIÁVEIS 2016 PIB (crescimento % anual) 2017 2018 4,20 3,80 3,80 4,90 4,90 4,90 239.000.000,00 261.000.000,00 Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. Projeção do PIB do Estado - R$ milhares - Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes. 2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal de Montante da Dívida Pública O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. 2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas TOTAL DAS RECEITAS ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Taxas Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Industrial Receitas de Serviços Transferências Correntes Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI e AFM) Outras Transferências da União Participação na Receita do Estado Transferências Multigovernamentais Convênios -Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas RECEITA DE CAPITAL Operação de crédito Amortizações de Empréstimos Alienações de Bens Convênios -Capital (-) DEDUÇÃO DA RECEITA TOTAL 2016 ARRECADAÇÃO 2017 2018 69.372.258,20 3.082.801,20 2.937.724,50 145.076,70 164.483,20 487.260,50 40.806,10 65.341.685,50 70.375.111,01 3.199.947,65 3.049.358,03 150.589,61 170.733,56 505.776,40 42.356,73 66.191.376,55 73.049.365,23 3.321.545,66 3.165.233,64 156.312,02 177.221,44 524.995,90 43.966,29 68.706.648,86 21.931.233,20 8.003.765,10 8.051.179,90 25.782.007,30 1.573.500,00 255.221,70 158.503,90 48.673,60 48.044,20 2.828.943,20 2.828.943,20 5.781.563,50 66.419.637,90 22.764.620,06 8.307.908,17 8.357.124,74 26.761.723,58 264.920,12 164.527,05 50.523,20 49.869,88 1.646.141,57 1.646.141,57 6.001.262,91 66.019.989,67 23.629.675,62 8.623.608,68 8.674.695,48 27.778.669,07 274.987,09 170.779,08 52.443,08 51.764,94 1.708.694,95 1.708.694,95 6.229.310,90 68.528.749,28 2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: Receita Tributária Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal 1.509.428,29 2.982.491,72 1.191.800,00 3.082.801,20 3.199.947,65 3.321.545,66 Variação % 0 49,39% -150,25% 61,34% 3,66% 3,66% Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal 21.830.529,56 21.704.414,11 20.690.500,00 21.920.218,70 22.753.187,01 23.617.808,12 Variação % 0 -0,58% -4,90% 5,61% 3,66% 3,66% PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2016 Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal 4.253.564,37 3.491.875,99 3.232.500,00 3.844.899,70 3.991.005,89 4.142.664,11 Variação % Valor Nominal 620.353,78 24.446,18 33.200,00 158.503,90 164.527,05 170.779,08 Variação % Valor Nominal 451.263,44 1.783.368,21 180.000,00 2.828.943,20 1.646.141,57 1.708.694,95 Variação % 0 -21,81% -8,02% 15,93% 3,66% 3,66% Outras Receitas Correntes Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 0 -2437,63% 26,37% 79,05% 3,66% 3,66% Receitas de Capital Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 0 74,70% -890,76% 93,64% -71,85% 3,66% 2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas TOTAL DAS DESPESAS ESPECIFICAÇÃO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGENCIA TOTAL 2016 63.248.959,56 32.573.271,39 1.558,75 30.674.129,42 3.170.678,34 2.482.545,47 13.066,34 348.407,92 326.658,60 66.419.637,90 EXECUÇÃO 2017 2018 62.728.825,55 33.811.055,70 1.617,99 28.916.151,86 3.291.164,12 2.576.882,20 13.562,87 361.647,42 339.071,63 66.019.989,67 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal 34.114.725,25 30.474.050,31 28.936.100,00 32.573.271,39 33.811.055,70 35.095.875,82 Variação % Valor Nominal Variação % 0 -11,95% -5,31% 11,17% 3,66% 3,66% Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 172,87 2.700,00 1.558,75 1.617,99 1.679,47 0 100,00% 93,60% -73,22% 3,66% 3,66% Reserva de Contingência Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 Valor Nominal 3.381.250,97 1.285.214,17 2.449.800,00 2.482.545,47 2.576.882,20 2.674.803,73 Variação % Valor Nominal 29.273.620,35 32.074.062,25 23.792.100,00 30.674.129,42 28.916.151,86 30.014.965,63 Variação % Valor Nominal 346.119,94 333.532,13 320.000,00 361.647,42 375.390,02 375.390,02 Variação % 600.000,00 326.658,60 339.071,63 351.956,35 Variação % 0 0% 100,00% -83,68% 3,66% 3,66% Investimentos 0 -163,09% 47,54% 1,32% 3,66% 3,66% Outras Despesas Correntes Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 0 8,73% -34,81% 22,44% -6,08% 3,66% Amortização da Dívida Metas Anuais 2013 2014 2015 2016 2017 2018 0 -3,77% -4,23% 11,52% 3,66% 0,00% 65.112.520,93 35.095.875,82 1.679,47 30.014.965,63 3.416.228,35 2.674.803,73 14.078,25 375.390,02 351.956,35 68.528.749,28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAMU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2016 2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO 2016 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de Contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITA DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos (VII) Transferência de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTE (XII) = (X-XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 2017 2018 63.598.562,20 3.082.801,20 164.483,20 487.260,50 487.260,50 59.560.122,00 303.895,30 63.111.301,70 2.828.943,20 2.828.943,20 64.382.014,56 3.199.947,65 170.733,56 505.776,40 505.776,40 60.190.113,64 315.443,32 63.876.238,16 1.646.141,57 1.646.141,57 66.828.531,12 3.321.545,66 177.221,44 524.995,90 524.995,90 62.477.337,95 327.430,17 66.303.535,21 1.708.694,95 1.708.694,95 2.828.943,20 65.932.377,40 63.248.959,56 32.573.271,39 1.558,75 30.674.129,42 63.247.400,81 2.844.019,74 2.482.545,47 13.066,34 348.407,92 2.495.611,82 326.658,60 66.069.671,23 1.646.141,57 65.514.213,27 62.728.825,55 33.811.055,70 1.617,99 28.916.151,86 62.727.207,57 2.952.092,49 2.576.882,20 13.562,87 361.647,42 2.590.445,07 339.071,63 65.656.724,26 1.708.694,95 68.003.753,38 65.112.520,93 35.095.875,82 1.679,47 30.014.965,63 65.110.841,46 3.064.272,00 2.674.803,73 14.078,25 375.390,02 2.688.881,98 323.233,20 68.151.679,78 (137.293,83) (142.510,99) (147.926,41) 2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) - (I-II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) RESULTADO NOMINAL VALOR 2016 (b) 27.686.987,25 6.504.772,28 3.325.753,07 8.890.469,07 5.711.449,86 21.182.214,97 2017 (c) 28.377.445,34 6.751.953,63 3.452.131,69 9.228.306,89 5.928.484,96 21.625.491,72 2018 (d) 29.080.398,24 7.008.527,86 3.583.312,70 9.578.982,55 6.153.767,38 22.071.870,38 21.182.214,97 21.625.491,72 22.071.870,38 (b-a*) 222.295,10 (c-b) 443.276,75 (d-c) 446.378,66 * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolida Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2016. Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DCL (III) = (I-II) 2016 27.686.987,25 27.686.987,25 6.504.772,28 3.325.753,07 8.890.469,07 5.711.449,86 2017 28.377.445,34 28.377.445,34 6.751.953,63 3.452.131,69 9.228.306,89 5.928.484,96 2018 29.080.398,24 29.080.398,24 7.008.527,86 3.583.312,70 9.578.982,55 6.153.767,38 21.182.214,97 21.625.491,72 22.071.870,38 LEI Nº 787/2015 DE 16 JUNHO DE 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025 em consonância com o PNE nº 13.005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal de Camamu/BA aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Camamu, com duração de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação dessa Lei. Art. 2º. São diretrizes do PME – 2014 -2023: I- Erradicação do analfabetismo; II- Universalização do atendimento escolar; III- Superação das desigualdades sociais; IV- Melhoria da qualidade de ensino; V- Formação para o trabalho VI- Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII- Promoção humanística, científica e tecnológica do município; VIII- Cumprimento de meta de aplicação de recursos públicos estabelecida para a educação municipal; IX- Valorização dos profissionais da educação; XDifusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, à gestão democrática da educação e formação humanística. Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência censos municipais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º. Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 6º. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar ou outro índice que venha sucedêlo. Parágrafo Único: Estudos desenvolvidos e aprovados pelo MEC na construção de novos indicadores, notadamente os que se reportam à qualidade relativa ao corpo docente e à infraestrutura da educação básica, serão incorporados automaticamente ao sistema da avaliação deste plano, caso venham a fazer parte deste processo. Art. 7º. O Município, em articulação e integração com o Estado, a União e a sociedade civil e política, procederá à avaliação periódica de implementação do Plano Municipal de Educação de Camamu e sua respectiva consonância com os Planos Estadual e Nacional. § 1º. O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil e política, organizada e por intermédio da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores, e também do Conselho Municipal de Educação, acompanharam a execução do Plano Municipal de Educação de Camamu. § 2º. A primeira avaliação realizar-se-á durante o segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara de Vereadores aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas às correções de eventuais deficiências e distorções. Art. 8º. Os Poderes do Município deverão empenhar-se em divulgar o Plano aprovado por esta Lei, bem como na progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 728, de 15 de dezembro de 2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, DE CAMAMU, em 16 de junho de 2015. EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS Prefeita Municipal PREFEITURA MUNCIPAL DE CAMAMU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025 PREFEITO(A) EMILIANA ASSUNÇÃO SANTOS VICE-PREFEITO(A) EDEVAL SOUZA BATISTA SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANDREA RITA LIMA RAMOS ROCHA CAMAMU 2015 GRUPO COLABORATIVO Conforme DECRETO Nº 89/2014, de 23 de dezembro de 2014. LUCIENE DE JESUS CARDOSO NASCIMENTO Representante do Conselho Municipal de Educação e Cultura SUZANA MARIA PEREIRA LIMA Representante dos alunos do Município RITA SOARES DO NASCIMENTO Representante do Conselho Escolar ALMIRACI SILVA DE ROMA Representante da direção de Rede Municipal de Ensino ANDREA RITA LIMA RAMOS ROCHA Secretária Municipal de Educação e Cultura ROSEMEYRE FREITAS SACRAMENTO Representante dos Professores da Rede CELIDALVA DO ESPÍRITO SANTOS DE JESUS Representante do Sindicado dos Professores (APLB costa do Dendê) ANA CAROLINA GOMES SANTOS Representante do Conselho do FUNDEB MANOEL LUIZ DA SILVA Representante do Poder Legislativo Municipal ITA CARLA SOUZA DE JESUS Representante da Rede Privada do Município LUCIANE ASSUNÇÃO FREITAS CONCEIÇÃO Representante da Coordenação Pedagógica MARIA DO AMPARO QUEIROZ PIRAJÁ Representante do Servidor da Rede Pública Municipal NOÊMIA GRACIE GOMES SOUZA Representante dos Pais de Alunos GILSON SANTOS DE SANTANA Escolas da Rede Estadual COMISSÕES REPRESENTATIVAS - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO INFANTIL: Airam Main Soares da Paixão Ana Cristina Sacramento de Alexandria Idalece Suzana Ramos Silva - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA ENSINO FUNDAMENTAL: Rosenita Santos da Luz Leila Santos Silva Emília Pires de Souza Cardoso - COMISSÃO REPRESENTATIVA DO ENSINO MÉDIO: Elineudes Almeida Souto Soledade Lívia Luiza Pereira Batista Obiricy Rodrigues Freitas - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Fernanda dos Santos Martins Rodrigues Miriam de Jesus S. Arouca Otávia Costa Alves Rocha - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA POLÍTICA DA ALFABETIZAÇÃO Maisã Gonçalves Paixão Ana Angélica Ribeiro C. Silva Márcia Regina Lima do Bonfim - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Floracy Martins Raimunda Bonfim Santos Renilda de Jesus Canela COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO: Celidalva Espírito Santo de Jesus Noemia Gracie Gomes Souza Rita de Cássia Santos Cardoso - COMISSÃO REPRESENTATIVA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO: Andrea Rita Lima Ramos Rocha Luciane Freitas Isaura Souza Santos - COMISSÃO REPRESENTATIVA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO: Jaques Santos Silva Bárbara Rejane de Souza Leandro Fonseca Pereira LISTA DE FIGURAS Figura 01 – Desenho da Localização no mapa de Camamu-Ba................................11 Figura 02 – Imagem da Orla de Camamu-Ba ...........................................................12 Figura 03 – Imagem do Mapa do Baixo sul da Bahia................................................12 Figura 04 – Imagem aérea de Camamu-Ba...............................................................12 Figura 05 – Imagem do Panorama da Cidade de Camamu - Ba...............................12 Figura 06 – Imagem da Igreja de Nossa Senhora da Assunção................................12 Figura 07 – Imagem do Brasão da Cidade de Camamu - Ba....................................20 Figura 08 – Imagem da Ilha de PedraFurada............................................................22 Figura 09 – Imagem do Estuário da Baía de Camamu -Ba.......................................22 Figura 10 – Imagem da Ilha Grande de Camamu......................................................22 LISTA DE TABELAS Tabela 01 População do Município de Camamu 14 Tabela 02 Informações sobre o Município de Camamu 15 Tabela 03 Estabelecimento de Saúde por tipo de localização 17 Tabela 04 Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 19 Tabela 05 Desenvolvimento Humano, períodos de 1991 e 2000 19 Tabela 06 Evolução da matricula da Educação Infantil do município de 25 Camamu por dependência administrativa e localização, período 2010 a 2013. Tabela 07 Frequência por ano de nascimento, segundo o Município 26 Residente. Tabela 08 Taxa de escolarização da Educação Infantil 2010 26 Tabela 09 Taxa de escolarização da Educação Infantil de Camamu, por 27 localização, 2010. Tabela 10 Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município 31 de Camamu, por dependência administrativa e localização (2010/2013) Tabela 11 Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 31 2010 Tabela 12 Matrícula do Ensino Fundamental do Município Camamu, por 32 idade e ano, Rede Municipal, (2013) Tabela 13 Taxas de Rendimento - Rede Estadual 32 Tabela 14 Taxas de Rendimento - Rede Municipal 33 Tabela 15 Distribuições de unidades do Ensino Médio de Camamu-Ba 40 Tabela 16 Índice de desenvolvimento da educação básica IDEB no ensino 40 médio Tabela 17 Notas e médias do ENEM dos alunos concluintes do Ensino 41 Médio por área do conhecimento nos últimos quatro anos. Tabela 18 Matriculas da Educação Especial no Município de Camamu, 49 2013 Tabela 19 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no 56 Ensino Fundamental 2005/2013 Tabela 20 Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município 66 de Camamu, por dependência administrativa e localização (2011/2013). Tabela 21 Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010. Tabela 22 Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 66 66 1991, 2000 e 2010. Tabela 23 Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação 74 Básica – Rede Municipal Tabela 24 Número de professores e coordenadores da rede Municipal, 75 Estadual e Particular em 2013 Tabela 25 Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede 76 Municipal em 2013 Tabela 26 Profissionais em educação, por situação funcional na Rede 76 Municipal em 2013 Tabela 27 Número de Escolas por Etapa de Ensino – Rede Estadual Tabela 28 Número dos Estabelecimentos de Ensino por localização Rede 84 84 Municipal 2015 Tabela 29 Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica 85 do município de Camamu, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica. Tabela 30 Outras receitas com o setor educacional do município de 95 Camamu, administradas pela prefeitura (2010/2013) Tabela 31 Recursos Aplicados em educação pelo governo municipal de 95 Camamu, por nível ou modalidade de ensino (2010/2013) Tabela 32 Despesas com educação do município de Camamu, por 96 categoria e elemento de despesa (2010/2013) Tabela 33 Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no 96 município de Camamu, em (2010/2013) Tabela 34 Aplicação no Ensino Fundamental 97 Tabela 35 Recursos da Educação PPA (2010/2013) 97 SIGLAS E ABREVIATURAS EJA - Educação de Jovens e Adultos FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística LDB – Lei de Diretrizes e Bases PAR - Plano de Ações Articuladas PME – Plano Municipal de Educação PNE – Plano Nacional de Educação UNEB - Universidade do Estado da Bahia APA – Área de Proteção Ambiental PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEF – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental IDHM – Índice de desenvolvimento Humano do Município PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento COAM – Coordenação de Apoio ao Município PEJA - Programa de Educação de Jovens e Adultos SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..................................................................................... 09 2 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO......................................... 10 2.1.1 Caracterização do Município............................................................ 10 2.1.1.1 Aspectos Históricos............................................................................. 10 2.1.1.2 Aspectos Geográficos.......................................................................... 11 2.1.1.3 Aspectos Demográficos....................................................................... 14 2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos................................................................. 18 2.1.1.5 Aspectos Culturais............................................................................... 20 2.2 ANÁLISE SITUACIONAL DA EDUCAÇÃO........................................ 24 2.2.1 Educação Básica ............................................................................. 24 2.2.1.1 Etapas da Educação Básica.............................................................. 24 2.2.1.2 Educação Infantil................................................................................. 25 2.2.1.3 Ensino Fundamental............................................................................ 29 2.2.1.4 Ensino Médio....................................................................................... 39 2.3 MODALIDADES E DESAFIOS DA EDUCAÇÃO 46 2.3.1 Educação Especial........................................................................... 46 2.3.2 Política de Alfabetização 51 2.3.3 Educação em Tempo Integral.......................................................... 53 2.3.4 Qualidade da Educação Básica........................................................ 56 2.3.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA)............................................. 62 2.3.6 Educação Profissional de Nível Médio............................................ 67 2.4 Ensino Superior........................................................................... 69 2.5 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO................. 72 2.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO............................ 77 ........................................................... 2.7 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO. 95 2.7.1 Investimento Público em Educação................................................ 95 3 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME............................ 99 3.1 DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME............................ 99 4 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME.............................. 125 REFERÊNCIAS................................................................................. ANEXOS........................................................................................... 127 128 INTRODUÇÃO A declaração do Direito à Educação aparece no artigo 6º: “São direitos sociais a educação, [...] na forma desta Constituição”. No artigo 205, afirma-se: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família. "A reflexão sobre a Educação com base na Constituição ampara, mas não dá base suficiente para elaboração do PME. Além dela existe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96 e a Lei do Plano Nacional da Educação - PNE nº 13.005/2014, que regem sobre a elaboração do Plano Municipal de Educação - PME como o principal instrumento de planejamento da educação municipal, numa perspectiva de criação de políticas públicas de melhoria das ações educativas, de garantia da gestão democrática, no tocante da participação de todos nessa elaboração e define estratégias a longo prazo de investimento e melhoria da qualidade da educação. O PME de Camamu-Ba, lei nº728/2011, foi elaborado no ano de 2009 e aprovado no ano de 2011 e é composto da análise situacional do município e da analise situacional da educação, os objetivos e as metas para dez anos de exercício. Devido à aprovação do novo Plano Nacional, os municípios que elaboraram o seu plano antes do ano de 2014, tiveram a necessidade de adaptar o seu documento, avaliando-o de forma que leve em consideração o atual contexto e as novas oportunidades para investir e melhorar a educação do município. Para tanto, a Prefeitura Municipal de Camamu, através do decreto nº 89/2014, constituiu uma comissão que representa os vários segmentos da sociedade, da educação e dos poderes públicos da cidade para avaliar e reestruturar o plano vigente, e, ao mesmo tempo, solicitou o apoio da Coordenação de Apoio aos Municípios (COAM), do Governo do Estado, órgão que está orientando e capacitando a comissão para a realização dos trabalhos, que numa postura democrática e transparente, tornou logo publico através de rádio FM, internet, carro de som, mural, reuniões, que o PME estaria em fase de avaliação e reestruturação. Por ser um plano decenal com força de lei, o PME define metas e contribui para o enfrentamento da perversa descontinuidade das políticas; possibilita ainda a elaboração de uma agenda de propostas e de lutas educacionais da sociedade civil organizada e a articulação de questões significativas do cotidiano das escolas e comunidades com a definição de metas e estratégias de políticas públicas. Nesse contexto e diante dessas exigências legais, reflete a necessidade do Município, através da comissão, técnicos e representantes da comunidade refletirem novamente sobre a realidade da educação com bases estatísticas, diagnóstico dos aspectos históricos, geográficos, demográficos e culturais e elaborarem o seu PME com o objetivo maior de garantir um envolvimento de todos, num compromisso de implantar e implementar ações que venham melhorar a educação e, numa perspectiva de compromisso social com a sociedade camamuense e com as futuras gerações, olhar a educação como trampolim de desenvolvimento econômico, político e cultural. O PME – Plano Municipal de Educação reflete, portanto um compromisso com o desenvolvimento do Município e terá como base legal a Constituição Federal do Brasil, de 1988, A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, o Lei Nº 13.005/2014 do Plano Nacional da Educação, dentre outros documentos de ordem nacional, estadual e municipal que se complementam no sentido de refletir a realidade do Município. 2.1 ANÁLISE SITUACIONAL DO MUNICÍPIO 2.1.1 Caracterização do Município Esse capítulo tem o propósito de ilustrar os aspectos históricos, geográficos, demográficos, socioeconômicos, culturais e infraestrutura material, que refletem a realidade do município, a dinâmica da população além do contexto sócio econômico. Esses dados possibilitarão a Secretaria de Educação e Cultura de Camamu, comissão e planejadores da educação municipal subsídios para projetar metas e estratégias bem fundamentadas para atendimento ao número de escolas, profissionais, servidores e principalmente no investimento e na criação de políticas publicas educacionais. 2.1.1.1 Aspectos Históricos O povoamento de Camamu teve origem em 1560, numa aldeia de índios Tupiniquins. Foi criado, a partir de um território desmembrado de Ilhéus, por Carta Régia, de 1623, com a denominação de Vila de Nossa Senhora da Assunção de Camamu. A sede foi criada com o orago de Nossa Senhora da Assunção de Macamamu, em 1560 e por Ato Estadual em 1891, foi elevada à categoria de cidade. Foto 1 – Localização de Camamu – Ba. 2.1.1.2 Aspectos Geográficos O município de Camamu está localizado no Baixo Sul da Bahia, distante 335 Km da capital (via BR 324) e 180 Km utilizando o sistema ferry-boat (BA 001). A Cidade situa–se próximo da baía homônima, à margem esquerda do Rio Acaraí. Sua vegetação é composta em parte de mata atlântica e manguezal ao longo da bacia. Foto 2 – Foto da Orla de Camamu – Ba. Tem uma área territorial de 905,468 km ², e a intensificação da atividade turística ao longo da costa do Dendê se dá ao fato da região ter uma vasta área hidrográfica, praias lindíssimas e proteções ambientais. Camamu tem uma cachoeira grande rio Acaraí, Orojó e Sorojó. A Área de Proteção Ambiental - APA de Camamu segundo o decreto estadual de 28/04/02, vai de Maraú à Itacaré com 118.000 hectares. A geografia do município representa uma vasta área territorial da região do baixo sul da Bahia, sendo a segunda maior depois de Valença, tendo a maior população residente na área rural. O acesso à área rural melhorou muito, mas ainda tem localidade com difícil acesso. Localizada na Baía de Camamu, é a maior baía do Foto 3 – Mapa do Baixo Sul da Bahia Brasil e a segunda maior do estado da Bahia, que abriga dez ilhas com vegetações primitivas e coqueiros, ficando – em volume de água – atrás da baía de Todos os Santos e da Baía de Guanabara do Rio de Janeiro. Foto 4 - Foto Aérea Foto 5 – Cidade Alta Foto 6 – Igreja de Nossa Senhora Cidade histórica com mais de 450 anos de fundação, tem como padroeira Nossa Senhora da Assunção, com a igreja matriz localizada na cidade alta. Camamu tem o clima quente e úmido que favorece a prática da agricultura, da pesca e do turismo. Ela é dividida em cidade alta e cidade baixa, pois o seu relevo é composto de muitas montanhas que são cortadas por diversos rios e ribeirões. Em divisão territorial datada de 1950, o município era constituído de 5 distritos: Camamu, Cruzeiro do Sul (ex Santa Cruz e Barcelos), Ibirapitanga, Igrapiuna e Tapuia. Em 1963, continuou com quatro distritos sendo Camamu, Igrapiuna, Tapuia e Barcelos. Em 1989, pela lei estadual desmembra-se de Igrapiuna e fica constituído por três distritos, Camamu, Barcelos do Sul e Tapuia. Pela sua vasta área territorial, tem vários povoados, assim conhecidos: - Povoado da Cajaíba; - Povoado de Aldeia Velha; - Povoado de Ilha Grande; - Povoado de Ponta de Caeira; - Povoado de Rio da Matapera; - Povoado de Genipapo; - Povoado de Genimara; - Povoado de Maravilha; - Povoado de Travessão; - Povoado de Acaraí; - Povoado de Pinaré; - Povoado de Orojó; - Povoado de Garcia; - Povoado de Laranjeira; - Povoado de Marimbondo; - Povoado de Porto do Campo; - Povoado de Tiriri; - Povoado de Mariana; - Povoado de Santa Rita; - Povoado de Tabela; - Povoado de Sobrado; - Povoado de Ruinha; - Povoado de Pedra Rasa; - Povoado de Varjão; - Povoado de Boca do Rio; - Povoado de São Matheus; - Povoado de Caxambu; - Povoado de Jatimane; - Povoado de Barroso; - Povoado de Enseada, dentre outros. Desses povoados, dez são considerados quilombolas como Acaraí, Barroso, Garcia, Jetimane, Pedra Rasa, Porto do Campo, Pratigí, Ronco, Tapuia, Pimenteira e, além de comunidades remanescentes de quilombo ainda tem uma aldeia indígena Pataxós hã hã hãs, que fica localizada na região da fazenda Cultrosa. As comunidades consideradas ribeirinhas são a Ilha Grande de Camamu, Aldeia Velha, Barcelos do Sul, Ponta de Caeira, rio da Matapera, Genipapo, Porto do Campo e Pratigi. 2.1.1.3 Aspectos Demográficos De acordo com o último Censo (2010), a população do município de Camamu está em torno de 35.180 habitantes com a predominancia de pessoas pardas e negras. Deles, muitos são trabalhadores rurais, agricultores, pescadores e comerciantes. Percebe-se também estereótipos de descendentes de holandeses nas comunidades ribeirinhas. Tabela 01 - População do Município de Camamu Ano População População População Taxa de Densidade Urbana Rural Total Urbanização (%) Demográfica (km2) 1991 8.127 24.725 32.850 24,76% ---- 2000 12.107 21.554 33.661 35,97% ---- 2007 13.393 18.779 32.172 ---- 38,80 2010 15.618 19.562 36.312 ---- 39,74 Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística A tabela 01 também sinaliza que a maior parte da população está na da zona rural, ou seja, a Educação do Campo também precisa ser fortalecida, sobretudo no acesso ao Ensino fundamental II e ao Ensino Médio. Neste sentido, alguns projetos começam a se desvendar para próxima década que é implantação gradual de escola em tempo integral (meta do PNE), a rápida universalização da educação infantil não como prioridade, mas como obrigatoriedade e a oferta do Ensino Médio pelos Estados. A população masculina representa 17.899, enquanto a população feminina é de 17.281 habitantes. No período 1991-2010, a população de Camamu teve um aumento considerável passando de 32.850 em 1991 para 36.312 em 2010. É perceptível que a população se concentra na zona rural e vem sofendo um movimento migratório para zona urbana. Fatores que contribuem para esta migração são a falta de oferta da educação do Ensino Fundamental II, do Ensino Médio e Superior na zona rural e a falta de perspectiva de trabalho e renda. A ausência de energia elétrica e água encanada também são fatores que influenciam o êxodo, entretanto não é preponderante porque nos últimos 4 (quatro) anos muitas comunidades foram beneficiadas. Em 2007, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE demonstra uma queda da população de 1.489 habitantes. Os dados, segundo a tabela 1, refletem que houve uma queda da população geral. Esse decréscimo representa uma mudança na organização familiar, as famílias estão optando por terem menos filhos, a ausência de uma perspectiva de renda e profissão levam muitas pessoas a irem embora para capital e lugares que apresentam opções de profissionalização e trabalho. A insersão crescente da mulher no mercado de trabalho é um aspecto incentivador para que as famílias tenham menos filhos, devido a falta de tempo para atenção doméstica. O governo municipal indica que também houve problema no ressenceamento do Censo de 2007, pois a população volta a demontrar um crescimento em 2010. Tabela 02: Informações sobre o Município de Camamu Populaç ão(1) (Localiz ação / Faixa Ano 0a3 anos 4a5 anos 6 a 14 anos 15 a 17 anos 18 a 24 anos 25 a 34 anos 35 anos ou Mais Total Etária) Urbana Rural Total 2000 1.191 710 2.632 1.019 1.583 1.575 3.397 12.107 2007 1.106 555 2.829 865 1.960 1.999 4.024 13.338 2010 1.300 640 3.083 1.043 2.093 2.528 4.931 15.618 2000 2.466 1.152 5.407 1.623 2.764 2.380 5.762 21.554 2007 1.653 866 4.449 1.298 2.525 2.291 5.525 18.607 2010 1.553 886 4.378 1.423 2.580 2.647 6.095 19.562 2000 3.657 1.862 8.039 2.642 4.347 3.955 9.159 33.661 2007 2.759 1.421 7.278 2.163 4.485 4.290 9.549 31.945 2010 2.853 1.526 7.461 2.466 4.673 5.175 11.026 35.180 PIB(2) IDH(3) IDI(4) 129.304 0.62 0.31 Taxa de analfabetismo(5) População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 28.40 37.70 FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007; (2) IBGE - 2008, A PREÇOS CORRENTES (1 000 R$); (3) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA INFÂNCIA UNICEF - 2004;(5) IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO DE 2000 A tabela 02 ilustra algo que vem acontecendo na maioria das famílias brasileiras, que um aumento tímido de crianças de 0 a 3 anos, como resultado do planejamento familiar e a diminuição de número de filhos por família, dado que também é refletido na diminuição das crianças de 4 e 5 anos de idade. Esta tabela dá suporte para a análise da demanda potencial para a Educação do Município em vista da faixa etária que ela atende e precisa atender nos próximos dez anos. A cidade vem ampliando a oportunidade de inclusão das crianças de 4 e 5 anos, bem como de 0 à 3 anos, porém ainda existem muitas fora da sala de aula ou em escolas particulares. Contudo, a tabela sinaliza uma tendência para diminuição dessa demanda na educação. Pode-se observar que a grande parte da população está entre 06 até 35 anos, ou seja, em fase de produção e formação. A demanda potencial para a educação do Município está no Ensino Fundamental I e II, no Ensino Médio e Profissionalizante e Superior de forma que as pessoas possam através da educação melhorar as suas vidas e a sua própria comunidade. A atenção à Educação de Jovens e Adultos – EJA também é uma grande demanda de Camamu, especialmente na zona rural. Como indica a tabela Nº 02, a taxa de analfabetismo, ainda é muito grande se considerar que representa mais de um terço da população. Como a tabela 02 apresenta um número considerável do número da população na faixa etária adulta, pode-se concluir que o índice de analfabetismo se concentra nela, predominantemente o grupo chefe de família. Pode-se inferir também que na taxa de analfabetismo não inclui o alto índice de analfabetos funcionais (pessoas que apenas sabem ler e escrever bilhetes simples, leem e não interpretam). A tabela ainda indica uma forte necessidade de investimento na educação para formação técnica e melhoria da educação do campo visto que o município é composto de uma vasta área rural e a agropecuária é a grande fonte de renda. Tabela 03: Estabelecimento de Saúde por tipo de localização Localizaç Total ão Número de Estabelecimentos de Saúde Posto Centro Unidad Pronto de de e Mista Socorro Saúde Saúde Hospital Outros Urbana 04 --- 03 --- --- 01 --- Rural 06 --- 06 --- --- --- --- Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Camamu A saúde no município necessita de sérios investimentos, o Centro de Saúde há tempo não oferece condições para nascer camamuenses e isso dá lugar para as famílias irem fazer partos fora do município, e lá ficam, se organizam e perdem a identidade com Camamu. Por outro lado, os postos de saúde apesar de não cobrirem a população inteira, dá suporte às famílias em cuidados básicos de saúde, prevenção e orientação sexual. Existe assistência médica, mas não em todos os distritos, no entanto o acesso para casos de emergência é difícil e os médicos nem sempre querem trabalhar na zona rural, daí os moradores precisam se deslocar para o centro ou em casos mais graves para a cidade de Ilhéus, Itabuna, Valença ou Salvador. 2.1.1.4 Aspectos Socioeconômicos Os registros da história da educação apontam a grande influência que os aspectos socioeconômicos sempre tiveram nos rumos do desenvolvimento da educação. A educação sempre teve uma relação estreita com o desenvolvimento socioeconômico, pois é o trampolim do desenvolvimento de um município, estado e de um país. Após o ingresso na escola, muitas pessoas são obrigadas a deixá-la para trabalhar e ajudar na manutenção da família. E os raros sujeitos que conseguem concluir o primeiro e segundo graus entram muito raramente no funil do vestibular das universidades públicas e federais, com uma gigantesca desvantagem em relação aos filhos dos mais abastados que tiveram todas as condições para o seu desenvolvimento físico e intelectual. (Leandro Martins de Jesus, 1997). Assim, faz-se importante analisar os dados que seguem e pensar no planejamento da educação da cidade, considerando-a com meio principal de desenvolvimento. A economia de Camamu a como já foi dito, está baseada na agricultura, no comércio e no turismo. Ainda tem muitas localidades em onde não existem luz elétrica e água encanada, aonde os jovens vem tendo acesso a drogas e estão ficando vulneráveis aos encantos de outros locais que não são os que eles moram e o índice de violência aumenta a cada dia. A sede da cidade oferece acesso a novas tecnologias e a rede mundial de computadores, assim como em algumas comunidades rurais. Isto é um ponto positivo para ajudar os jovens e as pessoas terem condições de melhorar a comunicação e a informatizarem o trabalho e a educação. No entanto, muito precisa ser melhorado. O Plano Municipal de Educação precisa basear-se na análise das circunstâncias sócio econômicas, observando os índices e dados estatísticos como fatores que descortinam as necessidades para melhorar o desenvolvimento do município através da oferta e garantia de uma educação para todos e de qualidade que tragam benefícios à própria população. Tabela 04: Dados sobre Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) Indicador Indicadores de Renda e Pobreza (taxas) 2000 2010 0,377 0,565 R$157,32 R$260,17 Proporção de pobres 95,04 85,56 Índice de Gini 0,5997 0,5484 IDH – Municipal Renda per capita http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/camamu_ba Tabela 05: Desenvolvimento Humano, períodos de 1991 e 2000 Indicadores Índices 2000 2010 IDH – Municipal 0,377 0,567 Educação 0,452 0,452 Longevidade 0,710 0,710 Renda 0,562 0,562 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/camamu_ba Essas tabelas representam dados sinônimos de um pequeno desenvolvimento socioeconômico, pois trazem uma pequena diminuição da pobreza. O fator que pode ter contribuído para isto no município foi a aceleração nacional do acesso à educação, que respingou nos municípios brasileiros, o investimento em programas do Governo Federal de assistência ao pobre, como Bolsa Família, a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Baixo Sul, a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF e Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB elevou um pouco a remuneração dos professores, o que injetou no comércio circulação de dinheiro. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM de Camamu é 0,567. Segundo a classificação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, o município está entre as regiões consideradas de baixo desenvolvimento humano. Ainda no prisma da PNUD, a educação é considerada como muito boa como se apresenta nos índices, apesar de na prática demonstrar que precisa muito de investimentos sérios e melhorias significativas. A longevidade está em um bom patamar, ou seja, a população com a maior idade está vivendo mais. 2.1.1.5 Aspectos Culturais O Brasão do Município de Camamu é um símbolo que representa a sua Cultura, os aspectos da história e do costume de um povo. O símbolo tem um estilo quadrimensional nas cores vermelho, branco, azul, amarelo e verde, com as representatividades das suas riquezas, onde estão contidas na Foto 07 – Brasão Municipal parte vermelha principais vegetais como: seringueira, coco da praia e dendê, na faixa branca encontramos as riquezas minerais, no quadrilátero azul o cacau que demonstra ser uma região cacaueira, no quadrilátero amarelo toros de madeira o que caracteriza ser um pólo madeireiro, no seu frontal a origem da cidade colonial. Sendo Camamu a 3ª cidade mais velha do país, possuindo um litoral banhado pelo Oceano Atlântico, onde encontramos a bela Baía de Camamu com 42 (quarenta e dois) km de belas praias e lindos coqueirais, na parte baixa do brasão o termo latino “SALUS ET EDUCATION”, que significa Saúde e Educação. São inúmeros os atrativos naturais da maravilhosa Baía de Camamu, dentre as ilhas existentes na Baía, destaca-se a Ilha Grande, por ser a maior de todas e contar com uma pequena infra-estrutura de serviços oferecidos como pousadas, bares, restaurantes onde são servidos frutos do mar, onde pode se ter uma vista parcial da Baía de Camamu. A Ilha de Pedra Furada, de muita beleza é cercada de rochas alternadas por praias águas mornas, cristalinas e tranquila, local paradisíaco e seu nome deriva da existência de uma rocha no meio da ilha que tem uma fenda arredondada no centro, por coincidência as pedrinhas ai encontradas também são furadas. Outros atrativos são as inúmeras cachoeiras como a do Acaraí, lindas paisagens e manguezais preservados. Passeios de barcos pela baía de Camamu torna-se uma opção extremamente paradisíaca. Tem uma vasta culinária com características africanas, indígenas, e européia. A cidade tem um patrimônio cultural material e imaterial generoso como a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, ela possui imagens bizantinas e arquitetura barroca além de uma estrutura de proporções gigantesca, a Igreja de Senhor do Bomfim, localizada na cidade baixa próximo ao píer e a Igreja de São Benedito que fica no centro na cidade alta. A cultura da cidade é diversificada com várias festas populares em muitos povoados da região com grupos folclóricos, grupos de teatro e dança, fanfarras, romaria do Senhor do Bomfim, Bonecos Gigantes, Bumba meu boi, Burrinha, Mandú e festas que existem a muito tempo como Terno Reis da comunidade de Tapuia, Esmola de São Benedito. No dia 1º de janeiro é realizada a festa em louvor ao Glorioso Senhor do Bomfim, antecipada pelo novenário e a tradicional romaria marítima que movimenta centenas de embarcações das mais sofisticadas a mais simples, em Fevereiro é realizada a festa de carnaval na localidade de Ilha Grande, existe uma grande consideração com a celebração da Paixão de Cristo. Além disto, a Festa de São Pedro é comemorada no povoado do Acaraí, com Arraiá e bailes residenciais. A cidade faz aniversário de emancipação política no dia 27 de junho e a festa da padroeira é comemorada no dia 15 de agosto, tendo grande afluência de pessoas e participação da população que demonstra a sua fé. Nas comunidades indígenas, as manifestações da cultura só são reforçadas quando chega visita no local, não obstante, os índios moradores da Cultrosa, vivem com rotina do homem branco, com hábitos alimentares e vestimentas parecidas. Já nas comunidades quilombolas, é visto com maior frequência o sentimento de pertencimento e as pessoas se orgulham em apresentar as suas danças, lendas e cultura local. Vale mencionar que apesar da cidade de Camamu ser colonial e ter uma cultura miscigenada com origens indígenas, afrodescendente e europeia, faz-se necessários que este espírito seja fortalecido entre os seus moradores que muitas vezes estão deixando algumas tradições acabarem. Os poderes públicos por sua vez, precisam olhar para a cultura com mais atenção, pois um povo sem historia, sem raízes fortalecidas e sem vínculos culturais é um povo sem valores que ajudam a cidade a crescer e se desenvolver. A cidade revela algumas curiosidades: Existe um túnel que liga a Igreja de São Benedito à Igreja de Nossa Senhora da Assunção, construído pelos Jesuítas com a finalidade de proteção contra as invasões existentes na época. Existem ao redor da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, ossos de índios e escravos que morriam de acidente na construção da mesma e eram enterrados no local. Nas lutas de Independência da Bahia, Camamu remeteu alimentos para Cachoeira onde se centravam os revoltosos. Por ocasião do terremoto de Lisboa em 1.756, Camamu remeteu farinha e madeira. Além de contribuir anualmente com uma grande quantia em dinheiro para reestruturação de Lisboa. No século XVIII, Camamu assumiu a liderança econômica de toda região. Para prevenir ataques de holandeses e corsários, os Senhores de engenhos, os escravos, jesuítas e índios entulharam os canais de acesso ao porto com enormes pedras que ainda nos dias de hoje dificultam a passagem de barcos de maior porte a chegarem no porto da cidade. O povoado mais importante da cidade era o Acaraí onde aconteciam feiras e barganhas entre negociantes da época. A cidade revela um esplendor atrativo para os seus moradores e visitantes que são as suas riquezas naturais, suas praias, enseadas, como a Enseada, Furado, Cantagalo, Taiti e Caravelas. Praias atrativas como Pedra Furada, Ilha Grande e Taipu de fora, fazem de Camamu um ponto de saída e chegada de turista de todo o mundo. Foto 8 – Ilha de Pedra Furada Foto 9 – Estuário da Baía de Camamu Foto 10 – Ilha Grande de Camamu Não obstante, a cidade tem a sua culinária baseada em pratos que são regados ao azeite de dendê e frutos do mar como moquecas, acarajé, peixes, caranguejo, guaiamuns, siris e outros mariscos encontrados na região. HINO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU (Refrão) Cidade de dois andares Esplendor do baixo Sul Teus filhos de ti têm orgulho Majestosa Camamu. No império eras vila Em cidade se tornou Por meio de Carta Régia O estado descreveu. (bis) O progresso é tua meta Pois tu mereces crescer Estamos todos a postos Para cumprir nosso dever. (bis) Teus produtos de qualidade E tua natural beleza És uma reserva ecológica Para salvar a natureza. (bis) Avante Camamu, avante O Teu povo em ti confia És uma faz grandes cidades Do estado da Bahia. (bis) 2.2 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO A elaboração de um PME, assim como qualquer outra construção de plano, deve passar pelo processo de planejamento, a começar pela montagem de um diagnóstico. É com base no conhecimento da realidade que se podem definir as diretrizes e metas, estabelecer prioridades, propor ações capazes de solucionar os problemas identificados e melhorar a qualidade do trabalho, que este se encontre em desenvolvimento ou em fase inicial de aplicação do planejamento. Para Bordignon (2009) o processo de planejamento ancora-se em três marcos: 1)Onde estamos?1; 2)O que queremos?2; 3)O que fazer?3. Esses marcos não devem representar momentos ou etapas distintas, mas ações articuladas, sinergicamente, e orientadas pela intencionalidade política da melhoria da qualidade de educação do município. Para compor o diagnóstico da educação, compõe este capítulo de uma estrutura que possibilitou a continuidade ao diagnóstico do município, trazendo levantamento dos dados de forma descritiva e apresentando tabelas e gráficos comentados. 2.2.1 Níveis da Educação: Educação Básica e Superior Esta seção fundamenta as discussões discorridas no que tange aos níveis, etapas e modalidades de ensino. Para tanto, focará na realidade educacional a partir de dados reais coletados com a Secretaria da Educação e demais órgãos competentes. 2.2.1.1 Etapas da Educação Básica O sistema educacional brasileiro é dividido em Educação Básica e Ensino Superior. A Educação Básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino, 1 Diz respeito à análise da situação, do diagnóstico, para explicar e compreender a realidade atual, a educação e a cidadania que temos. 2 Compreende ter finalidades, pensar o futuro, definir objetivos, tendo como referências nossa concepção de pessoa e sociedade, que determina nossa concepção de educação. 3Simboliza a definição da caminhada da situação para a utopia. Essa caminhada é traduzida em políticas, diretrizes, objetivos e metas. englobando a Educação Infantil, o Ensino Fundamental obrigatório de nove anos e o Ensino Médio. Sendo assim, este capítulo trará informações específicas, tanto quantitativas quanto qualitativas, sobre cada etapa. 2.2.1.2 Educação Infantil A Lei nº 12.796, de 4/4/2013, traz, em seu Art. 29, que a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Nesse sentido, conforme o documento, conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional da Educação (2012), da Secretaria de Articulação com o Sistema de Ensino (SASE/MEC), a Educação Infantil visa garantir o acesso dos estratos mais pobres da população. No que tange à Educação Infantil para a Educação do Campo, Indígena e Quilombola, as propostas pedagógicas dessas modalidades educacionais devem respeitar as diferenças e o direito à igualdade e contemplar a diversidade desses povos em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia. Mediante a invisibilidade a que esta população se encontrou, historicamente, submetida em nossa sociedade, faz-se necessário conjugar esforços e ações que favoreçam a superação de desigualdade entre os municípios, devido ao seu contexto de insuficiência, inadequação relacionada à políticas e recursos para infraestrutura em relação a temas didático-pedagógicos, ressaltando as questões referentes à discriminação e preconceito. Camamu conta atualmente com as seguintes redes de ensino: Municipal e Privada, atendendo a Educação Básica nas suas diferentes etapas (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e modalidades. A população estudantil da educação infantil encontra-se distribuída da seguinte maneira: Tabela 06 - Evolução da matricula da Educação Infantil do município de Camamu por dependência administrativa e localização, período 2010 a 2013. Municipal Estadual Particular Anos Total Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 2010 547 602 - - 198 43 1390 2011 502 612 - - 223 41 1378 2012 700 726 - - 263 42 1589 2013 523 760 - - 283 42 1608 Fontes: MEC/Inep, Qedu para os dados de matrícula, Anuário Estatístico . Percebe-se que a matrícula deste nível de ensino vem crescendo gradativamente, com um índice maior de alunos na zona rural, onde a disponibilidade de salas de aulas é maior do que na zona urbana, o que diminui o deslocamento desses alunos da zona rural para a zona urbana. Tabela 07. Frequência por ano de nascimento, segundo o Município Residente. Nascidos Vivos – Bahia Período Município Residente 2012 2013 755 689 FONTE: IBGE 2012, 2013 Por meio destas informações tem-se uma visão exata sobre as características do valor da educação básica considerando as redes e as localizações. Observa-se que a quantidade de nascidos vivos diminuiu um pouco, no entanto, a cidade ainda não tornou equivalente a quantidade de vagas por crianças na idade que corresponde à educação infantil, o que pode ser comprovado na tabela 08. Tabela 08. Taxa de escolarização da Educação Infantil 2010. Segmentos População (A) Matrícula (B) Creche (0 a 3 anos) 2.853 ------ Pré-Escola (4 a 5 anos) 1.526 1.149 Total (0 a 5 anos) 4.379 1.149 FONTE: IBGE 2012, 2013 Tabela 09 - Taxa de escolarização da Educação Infantil de Camamu, por localização, 2010. Localização População de 0 a 5 anos (A) Matrícula (B) URBANO 1.940 547 RURAL 2.439 602 Fontes: IBGE, para os dados de população; MEC/INEP, para os dados de matrícula. No município de Camamu, a Educação Infantil, tanto na rede pública, como na privada, está sob a proteção do Sistema Municipal de Ensino (Lei 640/2007) e jurisdicionada ao Conselho Municipal de Educação. O Conselho Municipal de Educação, desde o início de 20 de outubro de 2007, tem se pautado em editar normas e diretrizes educacionais para regulamentar o Sistema, em especial no que concerne à educação infantil, bem como utilizado de sua ação fiscalizadora para que a primeira etapa da educação básica no município seja qualitativa. Ao longo desses anos, o Município ainda enfrenta alguns problemas quanto ao oferecimento de uma boa educação infantil que é percebida na inexistência de espaços físicos adequados com as normas técnicas e falta de investimento específico, com isso a necessidade de envidar maiores esforços para atender aos alunos deste nível, garantindo o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. Hoje o grande desafio do município é ampliar as ofertas para a educação infantil. Algumas ações estão sendo desenvolvidas para a melhoria da mesma, através da aprovação de obras, através do Proinfância do Governo Federal para construção de creches, aquisição de materiais e equipamentos, a formação dos docentes, expansão de matrícula e conscientização sobre o direito, a importância e a necessidade da educação infantil. O Município já atende uma significativa demanda de criança na faixa de 0 a 5 anos nas escolas da sede, rural, quilombola e indígenas, ribeirinhas e marítimas observando que na zona rural a demanda de crianças de 3 a 5 anos fica inserida nas salas multisseriadas, que não permite um trabalho de qualidade, pois os níveis de ensino ficam misturados em uma só sala de aula. O trabalho pedagógico com criança de 0 a 5 anos adquiriu reconhecimento e ganhou uma dimensão mais ampla no sistema educacional, atendendo às especificidade do desenvolvimento das crianças dessa faixa etária e contribuindo para a construção e o exercício de sua cidadania. A educação infantil no município passa por um processo de amadurecimento, no sentido de entender a importância desta fase para a educação do cidadão. A creche, por exemplo, que era considerada apenas um espaço seguro para os pais deixarem os seus filhos para irem trabalhar, hoje é vista como um espaço educativo onde a criança pode brincar e aprender, com planos que se enquadram nas perspectivas da melhoria da qualidade do ensino com práticas de projetos e programas de leitura. O Preâmbulo da Declaração das Diretrizes da Criança, das Nações Unidas, afirma que a humanidade deve as crianças o melhor dos seus esforços. A Constituição Federal em seu art. 227, determina: “É dever da família da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade o direito à vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todo a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ao estado, portanto, compete formular políticas, implementar programas e visibilizar recursos que garantam à criança desenvolvimento integral e vida plena, de forma que complemente a ação da família. A educação infantil vem conquistando como direito cada vez mais afirmação social, prestígios políticos e presença permanente no âmbito educacional brasileiro. Em razão de sua importância na constituição do sujeito, a educação infantil em creche (0 a 3 anos) ou em pré-escola (4 a 5 anos) em entidade equivalentes (crianças mutisseriadas, 3, 4 e 5 anos) tem adquirido, atualmente, reconhecida importância como etapa inicial da educação básica integrante dos sistemas de ensino. O ministério da educação coordenou a colaboração de documentos de política nacional de educação Infantil nos quais se definem como principais objetivos para a área a expansão da oferta de vagas para a criança de 0 a 5 anos a multisseriadas, o fortalecimento nas instâncias competentes, da concepção de educação e cuidado como aspecto indissociável das ações dirigidas às crianças e a promoção da melhoria de qualidade do atendimento em instituições de Educação Infantil. Uma das partes mais importantes da Lei de Diretrizes e Bases - LDB é a que trata dos profissionais da educação. São sete os artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização destes profissionais que está sendo implantado o documento por uma política de formação do professor de educação infantil, no qual se discutem a necessidade e a importância de um profissional qualificado e um nível mínimo de escolaridade para atuar em creches pré-escolas, escolas multisseriadas como condição para a melhoria da qualidade da educação. A Educação infantil deve ser assegurada por meio do estabelecimento de parâmetros de qualidade. O processo pedagógico deve considerar as crianças em sua totalidade, observando sua especificidade, as diferenças entre elas e sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar. Enfim, a educação infantil, sendo uma das etapas primordiais da formação do ser humano, precisa ter uma atenção especial por parte das políticas públicas municipais e um investimento planejado, com vistas em metas serias de pequeno, médio e longo prazo, de melhoria da formação dos professores, adequação dos espaços físicos, adequação da proposta curricular e da avaliação, dentre outros aspectos que integram a qualidade da educação para as crianças. 2.2.1.3 Ensino Fundamental O Ensino Fundamental constitui-se como uma das principiais etapas do ensino sistematizado, tendo em vista que é o que tem a maior durabilidade e é o que forma a base para que o ser humano prossiga com sucesso sua formação profissional. Com destaque será analisado o que tem sido inquietante para organização da política de educação municipal que é a implantação do ensino fundamental de nove anos, conforme a Lei 11.274/2006. Este capítulo irá apontar todos os dados do Ensino fundamental, desde o ponto de vista da oferta, das matrículas dos educandos que devem ser articuladas com as modalidades de ensino, uma vez que as modalidades se caracterizam por atender as especificidades de uma parcela significativa de cidadãos que estão nos municípios que não acessaram serviços públicos da educação durante sua trajetória de formação. Entre outros aspectos, dará atenção à articulação das políticas de inclusão educacional. Esta é compreendida nas suas múltiplas dimensões: educação especial, educação para as comunidades remanescentes de quilombos, educação para os territórios étnicos educacionais das comunidades indígenas, a educação para os povos e comunidades do campo e educação de jovens e adultos que do ponto de vista das políticas, possui um caráter de transversalidade quanto à organização e às modalidades. De acordo as Diretrizes Curriculares para Educação Básica, no Cap. I Etapas de Educação Básica, no Art. 21, II prever o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito com duração de nove anos é organizado em duas fases: dos 5 (cinco) anos iniciais e dos 4 (quatro) finais. As iniciativas para estabelecer uma educação plural e inclusiva resultaram em diversas bases legais que definiram políticas públicas educacionais para garantir o acesso a uma educação plural e inclusiva que respeite as peculiaridades dos povos tradicionais e étnicos. De esse modo os sistemas de ensino devem promover uma educação que incorpore no cotidiano escolar, princípios da equidade educacional para uma sociedade justa e antirracista bem como do reconhecimento à participação sociocultural, econômica, política, religiosa e científica do negro e do índio na formação do Brasil. Nesse sentido faz-se necessário ressaltar a articulação das políticas de inclusão educacional conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e neste documento define ações educacionais para a próxima década. O município de Camamu tem o total de 86 escolas municipais do Ensino Fundamental, delas 11 (onze) estão situadas na zona urbana e 75 (setenta e cinco) na zona rural, com o total de mais de 8 mil crianças matriculadas. A tabela abaixo demonstra a evolução pelos últimos anos. Tabela 10. Evolução das matrículas do Ensino Fundamental no Município de Camamu, por dependência administrativa e localização (2010/2013) Municipal Urbana Rural Anos 2010 2011 2012 2013 Fonte: MEC/INEP. 16 jan. 2014. Estadual Urbana Rural 4.943 3.995 573 4.854 3.505 575 4.636 3.383 500 3.807 3.976 427 Censo Escolar – Disponível Particular Urbana Rural Total 9.011 8.934 8.519 8.210 em:<http://www.inep.gov.br>. Acesso em: Diante do demonstrativo da tabela acima é perceptível o declínio nas matriculas nos últimos 4 anos. Apesar de a cidade ter uma extensão territorial no campo maior do que na sede, o número de alunos é elevado porque do ensino fundamental dos anos finais que só abre matrícula na sede e no distrito de Travessão, os jovens das demais localidades vão para o centro da cidade. Não tendo como afirmar a causa especifica da redução da matricula apresentada nos dados, há alguns indicativos que influenciam nessa situação, tais como: na Zona Urbana há um número expressivo de alunos que migram para escolas particulares, assim como na Zona Rural acontece o êxodo das famílias para outras regiões devido a falta de oportunidade de trabalho no Município. Tabela 11. Nível Educacional da População de 06 a 14 anos, 1991, 2000 e 2010 Faixa (anos) etária Taxa de analfabetismo 1991 2000 2010 % de alunos na escola 1991 2000 2010 06 a 14 anos 11 a 14 anos 51,30 6,26 10,22 44,47 82,40 96,03 Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: < http://www.atlasbrasil.org.br/2013>. Acesso em: 16 jan. 2014 A tabela acima indica uma redução na taxa de analfabetismo entre 1991 e 2010, e torna perceptível um aumento de 3,24% entre 2000 e 2010. A partir do ano de 2007, as crianças com 06 (seis) anos de idade são matriculadas na escola, porém os professores e as unidades escolares ainda não estavam preparados para o trabalho de alfabetização, por isto, aumentou a quantidade de alunos na escola, mas aumentou o índice de analfabetismo. Tabela 12. Matrícula do Ensino Fundamental do Município Camamu, por idade e ano, Rede Municipal, (2013) Idades 1º 2º ano ano 3º ano 4º 5º 6º 7º 8º 9º Total ano ano ano ano ano ano 6 anos 789 7 anos 1.158 8 anos 1.074 9 anos 900 10 anos 11 anos 12 anos 13 anos 14 anos 15 anos + de 16 anos Nº de alunos total em defasagem % em defasagem Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014. 828 975 921 680 497 7.822 A tabela 12 revela que a maioria dos alunos que foram inseridos no Ensino de 9 (nove) anos não completam os anos finais do ensino fundamental, isto por muitos fatores sociais externos e internos como: gravidez precoce na adolescência, exploração do trabalho infantil, mudanças constantes do trabalho dos pais ou responsáveis, falta de estímulos por parte da escola, o bullyng, violência sexual e física, drogas, dentre outros. É possível observar também o grande número de crianças do ciclo de alfabetização. Tabela 13. Taxas de Rendimento - Rede Estadual Taxa de Taxa de Taxa de Reprovação Abandono SÉRIE / ANO Ano Aprovação Urbana Rural Urbana Rural Urbana Rural 2008 2009 5ª Série / 6º ano do EF 2010 72,4 22,40 5,20 2008 2009 2010 82,70 6ª Série / 7º ano do EF 14,40 2,90 2008 2009 2010 85,10 7ª Série / 8º ano do EF 10,30 4,60 2008 2009 2010 91,70 8ª Série / 9º ano do EF 2,80 5,50 Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerar Tabela. php >. Acesso em: 16 jan. 2014. Diante dos dados apresentados acima, há uma progressão na taxa de rendimento da Rede Estadual entre os anos iniciais e os anos finais, contudo, o percentual das taxas de reprovação e abandono no 5º, 6º e 7º ano ainda é alto. Tabela 14. Taxas de Rendimento - Rede Municipal Taxa de Aprovação SÉRIE / ANO Ano Urbana Rural 2008 2009 2010 65,10 1ª Série / 2º ano do EF 67,20 2008 2009 2010 72,90 2ª Série / 3º ano do EF 66,80 2008 2009 2010 83,20 3ª Série / 4º ano do EF 69,70 2008 2009 2010 89,70 4ª Série / 5º ano do EF 84,40 2008 2009 2010 64,20 5ª Série / 6º ano do EF 63,40 2008 2009 2010 65,20 6ª Série / 7º ano do EF 70,90 2008 2009 2010 66,70 7ª Série / 8º ano do EF 83,90 2008 8ª Série / 9º ano do EF Taxa de Reprovação Urbana Rural Taxa de Abandono Urbana Rural 29,60 26,30 5,30 6,50 21,10 26,70 6,00 6,50 12,20 23,90 4,60 6,40 5,60 11,90 4,70 3,70 20,60 15,90 15,20 20,70 29,70 18,20 5,10 10,90 22,00 6,50 11,30 9,60 2009 2010 61,40 87,50 27,5 8,90 11,10 4,20 Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008,2009, 2010/gerarTabela.php> Acesso em: 16 jan. 2014. Esta tabela traz muitas informações importantes: - Ainda existe taxa de reprovação no ciclo de alfabetização; - O índice de reprovação aos finais dos ciclos é alto, impedindo o avanço dos estudantes; - As turmas do 7º ano são as que apresentam a maior taxa de reprovação; - As escolas da zona urbana reprovam mais do que as escolas da zona rural; - A taxa de abandono é maior no período da adolescência, devido a vários motivos já citados acima. O Município estruturou o Ensino Fundamental conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, abrangendo a população na faixa etária dos 6 aos 14 anos de idade, estendendo-se a todos que não tiveram condições de frequentar a idade certa. Regulamentou também que a matricula seja feita de acordo a referida Diretriz, sendo obrigatório a matricular todas as crianças com 6 anos completos ou a completar até dia 30 de março do ano em que ocorre a matricula no Ensino Fundamental e as crianças que completarem 6 anos após essa data são matriculadas na Educação Infantil (Pré Escola). Na educação municipal têm escolas que ficam localizadas em Comunidades Indígenas, Quilombolas e do Campo com supremacia na oferta do ensino fundamental dos anos iniciais. Entretanto, não há uma proposta significativa para o estimulo da oferta que comtemplem as necessidades especificas, desses Povos Tradicionais. Vale ressaltar ainda a ausência do Ensino Fundamental dos anos finais, fazendo com que esses alunos desloquem-se para a Sede do Município, muitas vezes em veículos em situações precárias pelo Código Nacional de Trânsito, infringindo os direitos de todos os alunos em serem transportados com segurança. Ocasionalmente o Município recebe grupos sociais de circo, trabalhadores itinerantes ou de parques de diversão, que procuram as escolas para requerer a matricula de crianças, adolescentes e jovens. De acordo as Diretrizes para o Atendimento de Educação Escolar a para a População neste contexto, o Art.1º diz que: ”As crianças , adolescentes e jovens em situação de Itinerância deverão ter garantido o direito à matricula em escolas públicas gratuita, com qualidade social e que garanta a liberdade de Consciência e de crença”. E ainda no parágrafo único do artigo citado acima, define que: “ são considerados crianças , adolescentes e jovens em situação de itinerância aquelas pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condições por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como os ciganos, indígenas”, trabalhadores itinerantes, circense , operadores de parque de diversão dentre outros. As escolas públicas do município garantem a matrícula dos estudantes em situação de intinerância, no entanto no que compreende a lei, não desenvolvem estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem. Isso porque é uma modalidade pouco conhecida pelos profissionais de ensino, para que se possa garantir não só a matrícula, mas também a permanência e quando for o caso a conclusão dos estudos aos estudantes. Como toda a população na faixa etária de ensino obrigatório deve frequentar o Ensino Fundamental, para garantir o ensino a toda a população de 6 a 14 anos o município implantou em 2008 o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos previstos nos capítulos I e II do Art. 8º das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Essa implantação não resolveu o problema da defasagem, fazendo com que o Sistema Municipal de Ensino aderisse a novos programas através do Governo Federal e Instituições filantrópicas, a exemplo dos Projetos: Se Liga, Acelera e Escola Ativa, os quais também não deram resultados qualitativos para minimizar a grande quantidade de alunos em distorção idade-ano. Ainda hoje há um número expressivo de discentes que não conseguem concluir as etapas escolares na idade recomendada, não só nos anos iniciais, como na EJA e nos anos finais, comprometendo a carreira escolar, resultando que muitos acabam evadindo das salas de aula sem perspectivas de vida ficando a margem de uma sociedade capitalista e competitiva. A Secretaria da Educação dispõe uma gestora local que cuida das informações à respeito da frequência escolar e do Bolsa Família dos alunos beneficiários. Segundo os dados coletados, é preocupante perceber que os alunos são faltosos e que as famílias na maioria das vezes não se preocupa em ir à escola dar satisfações sobre a ausência ou transferência dos filhos, muitas vezes ocasionando transtornos quanto ao recebimento do benefício do Programa Bolsa Família, que é quando os pais e/ou responsáveis aparecem. Apesar das escolas municipais precisarem de ajuda profissional de psicólogos, psicopedagogos, em se tratando dos índices de reprovação, evasão, dentre outros problemas sociais que fazem parte da educação, infelizmente, o município não dispõe destes profissionais para atender as necessidades psicológicas e cognitivas, bem como orientar os profissionais de educação em suas práticas pedagógicas que levem em conta estas variantes. Ainda analisando esta etapa da Educação Básica de forma interdisciplinar, é possível dizer que embora o Município tenha um grande potencial cultural, com muitas manifestações culturais e artísticas, não há uma proposta sólida e continua, que estreite as ações com as Instituições Culturais e o Sistema de Ensino do Município. Todavia, as Unidades de Ensino desenvolvem atividades envolvendo a participação de alunos em manifestações artísticas e culturais no espaço escolar. Muitos estudantes apresentam diversas habilidades culturais e artísticas, entretanto existe pouca oportunidade oferta de atividades extracurriculares que os estimulem a participar de concursos nacionais e municipais, exceto por meio de projetos esporádicos e por meio do Programa Mais Educação, onde eles têm condições de aprimorar tais habilidades. O município oferece atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional. Realiza aula de Educação Física, campeonatos, os alunos também fazem atividade esportiva no Programa Mais Educação e anualmente atividades de Atletismo, Corrida e Salto à distância com o poio do Programa Federal Atleta na Escola. Os estudantes participam ainda de campeonatos intermunicipais e estaduais com o apoio da Secretaria da Educação, porém, o município é carente de quadras esportivas, campos de futebol nas comunidades rurais, não tem um ginásio e estas iniciativas se acumulam em uma quadra da Escola Pirajá da Silva e no único estádio que existe na sede. A Secretaria da Educação através do Plano de Ações Articuladas (PAR), tem três quadras esportivas em construção nas localidades de Travessão, na sede, na comunidade do Garcia, ainda estão com problemas e logística e orçamento, mas uma vez concluídas, serão de grande importância para o incentivo ao esporte e ao lazer da comunidade. No tocante da proposta curricular e das demais ações normativas obrigatórias do ensino, os profissionais consultam os documentos oficiais como os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, as Diretrizes Nacionais da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos e os Direitos de Aprendizagens para o Ciclo de Alfabetização, contudo não há um domínio destes pela falta de estudos aprofundados que validem o processo de construção e aplicação dos mesmos. Conforme a Lei nº 9.394/96 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece no Art. 28 e a Lei Orgânica Municipal também citar nos Arts. 165 e 166, que deve ocorre flexibilidade na organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, identidade cultural e condições climáticas de região, o município ainda não se adequou a esta prerrogativa. No entanto, o calendário escolar é único devido às dificuldades de logística e orçamento, os repasses do transporte e da alimentação são subsidiados pelo Governo Federal nos 10 meses do ano e com a grande extensão do território de Camamu, fica difícil disponibilizar, por exemplo, os transportes para poucos professores e alunos em outros períodos do ano, diferentes do estabelecido no calendário letivo. Apesar de muitas escolas em comunidades do campo, indígenas, quilombolas terem energia elétrica, o uso de novas tecnologias ainda é escasso e muitos laboratórios de informática ainda estão sem qualificação e sem condições de uso. Essa realidade não assegura aos alunos o acesso a outros bens culturais que por sua vez permitiriam aos estudantes o contato com outros modos de vida e outras formas de conhecimento ancorado na resolução Nº 07, de 14 de dezembro de 2010 para o ensino fundamental de 9 (nove) Anos que diz: Art. 28. A utilização qualificada das mídias como recurso aliado do desenvolvimento do currículo contribui para o importante papel que tem a escola como ambiente de inclusão digital e de utilização critica das tecnologias da informação requerendo o aporte dos sistemas de ensino que se refere a: I. Proveção de recurso midiático atualizados e em numero suficiente para o atendimento aos alunos II. Adequada formação do professor e demais profissionais. Seis escolas do centro da cidade e vinte e quatro da zona rural receberam computadores e equipamentos para implantar o laboratório de informática, porém muitas ainda estão sem instalar os equipamentos na maioria delas não tem internet ainda. A Prefeitura Municipal, por sua vez, contratou uma empresa com esta finalidade, de tornar os laboratórios funcionáveis e capacitar os profissionais para o uso da tecnologia na educação. Faz-se mister considerar o apoio do Governo Federal neste sentido, pois as escolas vem recebendo não só equipamentos como recursos através do Programa Dinheiro Direto na Escola que possibilita a compra de material didático e equipamentos que ajudam a prática pedagógica e o processo ensino e aprendizagem, o que necessita é operacionalizar estes investimentos. Partindo do cenário que se vivencia nos espaços escolares, de indisciplina, falta de compromisso de muitos pais e responsáveis no acompanhamento das atividades didáticas e pedagógicas, transferindo muita vezes a educação familiar para as escolas, o município sempre realiza ações de incentivo a participações dos mesmos como o projeto Família Escola: Uma parceria que da certo, por meio da qual a família era convidada a refletir sobre sua participação e a responsabilidade com a formação dos filhos no ambiente escolar. Além do Projeto realizado, as escolas realizam os encontros periódicos realizados nos espaços escolares para o acompanhamento dos estudantes que não tem surtido efeito, pois muitas famílias só procuram as escolas em casos de corte do beneficio Bolsa Família ou a chamado da gestão por alguma infração indisciplinar cometida pelos seus filhos. O Ensino Fundamental é uma etapa do percurso escolar prioritária e responsável pela formação básica que dará condições para fases mais complexas da jornada educacional do individuo, em vista disto, que foi pertinente conhecê-la profundamente em suas necessidades para que possam ser minimizadas e/ou sanadas através das metas e estratégias que este plano irá traçar para os próximos dez anos da educação do município. 2.2.1.4 Ensino Médio Apesar de não ser competência legal do governo municipal a oferta de educação no Ensino Médio, o Plano Municipal da Educação - PME considera as expectativas dos munícipes em relação a essa etapa da educação básica para, então, desenvolver esforços junto aos órgãos competentes e fazer com que as necessidades da população sejam satisfeitas. Sobre essa questão, é importante frisar que, até o ano de 2016, conforme a Emenda Constitucional nº 59/2009, a Federação precisa universalizar o atendimento da população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrícula no Ensino Médio em 85% na faixa etária citada, Lei nº 13.005/2014. Esse fato indica o quanto esta articulação deve estar na pauta de trabalho, pois, para muitos municípios, é um desafio a ser vencido. O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, com duração mínima de três anos, está fundamentado legalmente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB 9394/2006, cujo Art. 35 versa: Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. No município de Camamu, o Ensino Médio é ofertado pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, em quatro diferentes modalidades nos seguintes estabelecimentos de ensino: Tabela 15 – Distribuições de unidades do Ensino Médio de Camamu-Ba. UNIDADES ESCOLARES MODALIDADES DE ENSINO Médio Regular – duração de 3 anos Educação Profissional integrada ao médio – duração de 4 anos Colégio Estadual Rogério de Souza Luiz Educação de Jovens e Adultos – duração de 2 anos (Anexo) PROEJA MÉDIO – duração de 2 anos e meio Colégio Estadual Manoel Benício Dias Educação de Jovens e Adultos – duração de 2 anos Tabela 16 – Índice de desenvolvimento da educação básica IDEB no ensino médio. Ensino médio Âmbito de ensino IDEB observado 2005 2007 Metas 2007 2021 Brasil Total 3,4 3,5 3,4 5,2 Rede Estadual da Bahia 2,7 2,8 2,7 4,5 Rede Estadual de Camamu - 4,4 - 6,3 Tabela 17- Notas e médias do ENEM dos alunos concluintes do Ensino Médio por área do conhecimento nos últimos quatro anos. RESULTADO DO ENEM DA UNIDADE ESCOLAR NOS 4 ÚLTIMOS ANOS Ciências ANO humanas Ciências da natureza Linguagens Matemátic a Média Redaçã o Média 2010 463,00 412,00 428,00 406,00 427,25 530,00 478,62 2011 416,00 398,00 471,00 423,00 427,00 510,00 468,50 2012 471,00 423,00 438,00 411,00 435,00 441,00 438,37 2013* - - - - - - - Geral *Não houve publicação de resultado. A análise dos dados acima, nos faz perceber que os resultados, no contexto geral, não são satisfatórios. Revelam baixo rendimento em todas as áreas e especialmente em Linguagens, Ciências da Natureza e Matemática. Diante disso, torna-se urgente a adoção de ações pedagógicas pontuais para suprir as carências acadêmicas em todas as áreas do conhecimento de grande parte dos alunos. No que tange à redação, verifica-se que entre os anos de 2010 e 2011, o desempenho foi regular, mas em 2012 a média foi negativa. Dos três anos analisados, o pior resultado aferido no contexto geral, foi em 2012, ano em que houve paralisações e aproximadamente dois meses de greve. Segundo o Censo Escolar 2014, a Rede Estadual no município tem 1.834 alunos, incluindo o Ensino médio regular, a educação profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Desse total, 50 estão matriculados no anexo do Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, situado no Distrito de Travessão, na Educação de Jovens e Adultos (EJA MÉDIO), 206 alunos matriculados no Colégio Estadual Manoel Benício Dias, também na EJA MÉDIO e 1.578 alunos matriculados no Colégio. O quadro docente do Ensino Médio no município é constituído por 29 professores contratados temporariamente (PST), 27 professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e apenas 16 professores efetivos que trabalham exclusivamente com o Ensino Médio. Diversos fatores como: dificuldades de aprendizagem, limitação de acesso à escola em épocas de chuvas, dificuldades dos alunos em conciliar trabalho e estudo favorecem o aumento no índice de evasão e repetência escolar no Ensino Médio noturno. Esses fatores ocorrem respectivamente, devido à defasagem de aprendizagem por parte da maioria dos alunos egressos do Ensino Fundamental em disciplinas críticas como Língua Portuguesa e Matemática; pelas más condições das estradas na zona rural em épocas de chuvas, quando muitos alunos ficam muitos dias sem comparecer à escola bem como, pela resistência dos empregadores em incentivar os alunos trabalhadores em dar continuidade aos estudos. Além desses fatores, outros problemas foram diagnosticados como grandes empecilhos ao desenvolvimento do Ensino Médio, a saber: Elevado índice de carência de professores licenciados no município; Inexistência de Coordenador Pedagógico; Alta rotatividade de professores contratados (PST); Defasagem de aprendizagem nos alunos da 1ª Série, especialmente em leitura, interpretação e operações matemáticas; Oferta de transporte no período de recuperação; Elevado índice de evasão no turno noturno; Falta de perspectivas de grande parte dos alunos dos turnos vespertino e noturno em relação ao acesso à universidade; Visando minimizar o impacto desses fatores no percurso escolar dos alunos, além de corrigir a distorção idade/série, algumas importantes medidas foram adotadas, tais como: Implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ano letivo de 2011, no Colégio Estadual Manoel Benício Dias, e em 2012 no Anexo do Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza; Implantação do Pacto pelo Fortalecimento do Ensino Médio; Realização de planejamento por área do conhecimento; Adequação do currículo às necessidades dos alunos do turno noturno; Implantação da EJA no Anexo Travessão e Col. Est. Manoel Benício Dias; Implantação do PROEJA; Execução dos projetos estruturantes relativos à ciência, cultura e esporte; Realização de projetos didáticos; Implantação do Programa Universidade para Todos; Reforço Escolar com aulas de redação; Realização de atividades de campo e visitas técnicas. Mesmo com essas medidas implantadas, ainda se faz necessário ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA abrindo novas turmas no Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, visto que a demanda por esta modalidade de ensino no município de Camamu, no turno noturno, é maior do que a oferta. Além desta ação, torna-se necessária a aquisição de importantes instrumentos tecnológicos e pedagógicos como laboratório de informática, internet, vídeos, bibliotecas, laboratórios de ciências. Outra medida não menos importante é fazer a adequação do currículo para atender a realidade dos alunos em distintos turnos, especialmente no que diz respeito ao planejamento e avaliação. Em relação ao acesso ao ensino superior, o ENEM vem se constituindo como um importante instrumento no Brasil e, não obstante em nosso município, uma vez que muitos alunos vêm conquistando bolsas de estudo nas faculdades particulares através do PROUNI e FIES e nas universidades públicas através do SISU. Para facilitar o acesso às universidades e faculdades implantou-se em 2012, o Curso Universidade para Todos (UPT). Iniciativa do Governo do Estado da Bahia, através Secretaria Estadual de Educação em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Camamu e atendendo a uma clientela de 100 alunos concluintes e egressos do Ensino Médio. A seleção é feita através dos rendimentos das disciplinas de Português e Matemática da última série. Dentre os principais problemas de impedem o sucesso do UPT no município de Camamu, destacam-se: Atrasos no pagamento dos professores colaboradores do curso, por parte do Estado; A carência de profissionais no próprio município; Um dos maiores problemas enfrentados pelo Ensino Médio é o nível de aprendizado dos egressos do Ensino Fundamental, principalmente nas áreas de Linguagens e Matemática. Existe um número significativo de analfabetos funcionais e não apresentam habilidades e competências necessárias para o ingresso no Ensino Médio. No ano 2007, o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza realizou a primeira Prova Brasil, aproximadamente 20 estudantes. O resultado, conforme a tabela 16, foi 4,4. Em se levando em consideração a meta nacional, o resultado foi positivo. A isso, deveu-se a um trabalho realizado com a turma com referencias as matrizes referencias e as competências requisitadas. O corpo docente da escola fez planejamento das aulas conforme as matrizes e o resultado surpreenderam. A única ressalva foi à perda do PDE financiado. A perda do recurso dificultou o trabalho no sentido de aquisição de recursos pedagógicos, capacitação dos profissionais, uso das tecnologias, etc. O contexto do Ensino Médio em Camamu difere pouco ao do Estado da Bahia e nisso se insere o trabalho dos professores, pois a todo momento, é interrompido pelas constantes substituições de docentes contratados como prestadores de serviço temporário (PST) tornando impossível a sequência e execução do planejamento pedagógico ao longo do ano letivo. Quanto à elaboração da Matriz Curricular do Ensino Médio e como poderá ser organizada a ação pedagógica a LBD ainda explica no Artigo 26° (ANEXO V). Nesse sentido. O Ensino Médio no município de Camamu precisa de um profissional da área pedagógica que planeje, pense, articule, capacite, sensibilize os professores para atender a essas exigências. O problema é que o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, acaba de perder neste ano de 2015, o coordenador pedagógico que atuava nesta Unidade Escolar desde o ano 2010. Deste modo, o trabalho pedagógico que é a razão de ser da escola, fica comprometido, especialmente em questões relativa à resolução de problemas relacionados à aprendizagem dos alunos, da relação professor – aluno, da realização dos projetos, acompanhamento sistematizado do desempenho das turmas, enfim, perde em sua capacidade de sistematizar e organizar as ações pedagógicas da escola. O trabalho de organização pedagógica ficará a partir de então, sob a responsabilidade dos professores articuladores de áreas e da equipe gestora, que farão o acompanhamento das reuniões pedagógicas aos sábados e das Atividades desenvolvidas nas A/C feitas por área do conhecimento. A avaliação é processual, continua e somativa com realização de atividades diversificadas que levam em consideração os aspectos cognitivos e qualitativos. Os rendimentos escolares são sistematizados em Diários de classe, por unidades letivas. A proposta e consistente e condiz ao que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, porém os professores ainda encontram dificuldades em realizar essa avaliação, necessitando de capacitação. Quanto à proposta curricular, está adequada ao que diz a LDB 9394/96. Apenas falta incluir o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008) previsto para 2016. Através de seus projetos de pintura, produção literária, música, dança, produção de vídeos e atividades esportivas, a escola incentiva o pleno desenvolvimento da cultura. Um importante fator que fortaleceu ainda mais o Ensino Médio, foi a criação de Lei que tornou obrigatória a oferta da alimentação escolar. A partir do ano de 2010, o recurso financeiro passou a ser repassado para as escolas de acordo com o número de alunos. Com esse recurso, a escola adquire, confecciona e oferta a todos os educandos. Sem duvida isso deu em grande incentivo aos alunos estudarem com mais tranquilidade, pois muitos deles, trabalhadores não tinham tempo de se alimentar para ir para escola. A vontade de fazer uma educação de qualidade no Ensino Médio de Camamu, através da Direção da Escola, que consolide e o aprofunde os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, preparando os estudantes para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores, aprimorando o educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, levando aos alunos a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina, é muito grande, porém muita coisa ainda precisa ser melhorada na educação de Estado para que isso efetivamente aconteça. 2.3 MODALIDADES E DESAFIOS EDUCACIONAIS Esse tópico fundamenta a discussão e os debates do PME, a partir do contexto municipal, na tentativa de conjugar esforços para se adequar às leis e verificar a dimensão do atendimento para essa demanda, a fim de melhorar a educação oferecida, torná-la mais eficiente e com qualidade para a comunidade local. 2.3.1 Educação Especial O Brasil desenvolveu-se, significativamente, em questões da Educação Especial, como a criação de cotas para inserção de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. Ainda, tem investido em acessibilidade para cada especificidade de deficiência, seja no ambiente físico, na comunicação e na informação, nos transportes e em políticas de ação afirmativa e de superação de pobreza. Contudo, faz-se necessário compreender melhor o atual contexto educacional brasileiro e suas discrepâncias, que são reflexos da história, para assim pensarmos em possibilidades de ações efetivas e reflexões sobre a Educação Especial e o papel que esta tem representado na sociedade. Na elaboração do PME, é imprescindível analisar, no contexto municipal, a situação dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados(as) em todos os níveis e modalidades, na tentativa de verificar a dimensão do atendimento a essa demanda, bem como à qualidade da educação oferecida. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal/1988, no artigo 208 e definido pelo Decreto nº 7.611/2011. Segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), a Educação Especial deve ser oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado. A Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação InclusivaMEC/2008, orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da Educação Especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar: formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; participação da família e da comunidade; acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. O Município de Camamu está caminhando lentamente com relação a Educação Especial. Desde o ano de 2009 fez adesão para implantar salas multifuncionais em 03 escolas da sede e recebeu alguns recursos para a implantação e implementação destas salas, para que o acompanhamento sistemático seja oferecido para todos os estudantes da rede municipal em todas as modalidades, no entanto a maioria das unidades beneficiadas não tem espaço físico para implantar a sala. Em 2014 todos os esforços foram efetivamente concentrados para que a rede municipal pudesse disponibilizar um espaço para os alunos da rede municipal que tenham limitações e deficiências, tivessem um atendimento de forma individualizada e especializada, num ambiente propicio com a ajuda de profissionais capacitados. Assim, a Secretaria da Educação juntou os recursos recebidos do Governo Federal e adquiriu os que ainda eram indispensáveis para a implantação de um Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva (CREI). O atendimento às crianças (estudantes) do município já está sendo oferecido de forma especializada na rede Pública Municipal. As escolas identificam os estudantes a partir de laudos e características apresentadas pelas crianças no dia-a-dia da sala de aula, em conversa com os pais e depois encaminham para o Centro. Após a implantação do Centro, já existe, no município, incentivo à ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no entanto ainda existe uma grande dificuldade que é de profissionais capacitados na área e muitos tem interesse em se especializar ou não encontram oportunidades de formação que fiquem próximas ao município. Há uma articulação entre os setores de educação, saúde e assistência social, para viabilizar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, através das parcerias é que já o município conta com uma Psicóloga para atender no Centro. A rede municipal ainda não garante suplementação orçamentária para adquirir e disponibilizar transporte escolar adaptado para os estudantes com deficiência que apresentem limitações físicas, mobilidade reduzida ou outras características que justifiquem esse serviço, assim como para a formação de todos(as) motoristas e monitores(as) que atendam aos(às) estudantes. Exitem ônibus adaptados, porém não fazem o transporte exclusivo dos alunos que frequentam o CREI. O município tem concentrado esforços para garantir a efetivação da matrícula dos alunos com NEEs na escola, como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania, valorizando-os, acolhendo-os e dando-lhes a assistência necessária para o atendimento e assistência às famílias encaminhandoos para as devidas instituições que forem necessárias para o bom andamento dos mesmos, tanto nos aspectos cognitivos, psicológicos, neurológicos e sociais. Através do Censo Escolar, a Secretaria da Educação realizou um mapeamento sobre o quantitativo de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação da rede, como demonstra a tabela a seguir. Tabela 18. Matriculas da Educação Especial no Município de Camamu, 2013. Etapas da Educação Básica Ed. Infantil Séries Iniciais do E. F. Séries Finais Ens. Médio TOTAL do E. F. Deficiência Visual ----- 08 10 ---- 18 Deficiência Mental 01 24 ---- ----- 25 Deficiência física 03 12 05 ------ 20 ------ 04 02 ------ 06 01 05 02 ------- 08 ------ ------ ------ ----- ----- 01 01 ------ ------ 02 06 54 19 ---- 79 Deficiência Auditiva Deficiências Múltiplas Altas Habilidades/Super dotação. Transtornos Globais Desenvolvimento TOTAL do Censo Escolar 2013. Percebe-se que a demanda do município é grande e o Centro por mais que tente oferecer um serviço de excelência ainda não tem profissionais capacitados para o atendimento às deficiências auditiva e visual. Outro aspecto de suma importância destacar é a participação da família nas discussões acerca da educação especial, e isto tem sido possível através das reuniões escolares e, após a inauguração do CREI, a interação acontece de forma mais frequente. Os profissionais da educação de Camamu que estão atuando com as crianças especiais estão buscando a sua formação em encontros de coordenação e estudos, visto que na região é raro acontecer formação nesta área. Houveram duas formações pelo Governo do Estado, porém apenas nove pessoas participaram e poucas delas quiseram atuar no Centro. No tocante do município garantir a presença do(a) professor(a) auxiliar, do(a) intérprete/tradutor(a), do(a) guia-intérprete, professor(a) de Libras nas salas do ensino regular, observa-se muitos entraves, pois a região não tem profissionais adequados para serem contratados e a prefeitura indica que o índice alto de contratações incide em problemas na aprovação das prestações de contas. Portanto, a Secretaria disponibiliza apenas a presença do professor auxiliar na sala regular dando maior apoio às crianças que precisam desse acompanhamento já que os mesmos não conseguem realizar algumas atividades sozinhos. Os currículos, os métodos, as técnicas, os recursos educativos e a organização do trabalho pedagógico das escolas ainda não contemplam as especificidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Com a implantação do CREI (Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva), há um maior acompanhamento e monitoramento do acesso de crianças especiais à escola, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, juntamente com o combate às situações de discriminaçãopreconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, haja vista que uma das atividades do Centro é fazer acompanhamento das crianças atendidas na unidade escolar que estão matriculadas no ensino regular. O município ainda não oferece outras salas de recursos multifuncionais e formação continuada de professores para atendimento educacional especializado. Em 2014, através do Plano de Ações Articuladas - PAR, a Secretaria da Educação fez a adesão para implantar outro espaço no Distrito de Travessão e este espaço deverá ser uma meta para os próximos anos. A educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado em parte, ou seja, como dito anteriormente essa reestruturação ainda precisa ser feita para que o serviço de atendimento especializado possa acontecer de forma correta não só no CREI (Centro de Referência Municipal de Educação Inclusiva) nas Salas Multifuncionais, mais também ocorra nas Salas Regulares do Município. O município também não promove e nem incentiva pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem. A Secretaria tem buscado os meios para que isto aconteça e venha tornar o Centro um serviço de excelência para os munícipes que durante anos clamaram por um espaço que os ajudasse a tornar concretos os direitos das crianças com necessidades educacionais especiais. Enfim, percebe-se que a caminhada ainda é grande e os primeiros passos já foram dados. Agora é continuar em busca de novas parcerias para a formação de todos os profissionais da educação, garantir o mínimo de acessibilidade na estrutura física das escolas, estreitar a relação com os familiares e a comunidade para que eles possam entender melhor sobre o processo de inclusão, dentre outras ações que possa assegurar o direito de inclusão, permanência e terminalidade de todas as pessoas que precisam da educação especial. 2.3.2 Política da Alfabetização A Politica de Educação instituída no Estado da Bahia segue com regularidade a orientada pelo Ministério da Educação, por meio da secretaria da educação BásicaSEB/MEC. Destaca-se que através da portaria nº 867, de quatro de julho de 2012, o MEC institui o PACTO Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) que objetiva, conjuntamente pelas Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Educação, reafirmar e ampliar o compromisso previsto no decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, de alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, aferindo os resultados por exame periódico especifico. Ressalta-se que, antes da criação do PNAIC – em 28 de abril de 2011- a Secretaria de Educação do Estado da Bahia estabelece por meio do Decreto nº 12792/11 o Programa Estadual Todos pela Escola, a ser implantado no âmbito do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Ensino, mediante cooperação entre o Estado e os Municípios Baianos. O município de Camamu ainda está abaixo da média desejada para os índices de alfabetização na idade certa, mas vem trabalhando projetos que minimizem esse déficit. Uma criança pode ser considerada alfabetizada quando se apropria da leitura e da escrita como ferramentas essenciais para seguir aprendendo, buscando informação, desenvolvendo sua capacidade de se expressar, de desfrutar a literatura, de ler e de produzir textos em diferentes gêneros, de participar do mundo cultural no qual está inserido. Para cada ano de escolaridade, há diferentes expectativas em relação a essas capacidades, que precisam ser considerados nos momentos de planejamento e de análise do desempenho de alunos e da escola. As metas colocadas pelo Plano Nacional de Educação em relação à alfabetização são ambiciosas, se considerados os atuais resultados das avaliações externas. Mas são viáveis, desde que haja um trabalho intencional e sistemático visando à melhoria da qualidade da formação inicial e continuada dos professores, acompanhado, entre outras, de políticas, de distribuição de livros, de formação de bibliotecas acessíveis a todos as crianças e jovens em idade escolar e de fortalecimento de comunidades leitoras nas instituições. Em busca de melhores resultados, o município de Camamu capacita todos professores alfabetizadores com o programa PACTO/PNAIC. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3° do ensino fundamental. O Plano de intervenção pedagógica também tem um papel importante, pois se apresenta como uma estratégia de apoio à escola para assegurar o acompanhamento e a orientação do professor, em sala de aula, e do gestor, na administração escolar. Busca-se uma única meta: melhorar o desempenho do aluno, para garantir o sucesso de sua trajetória escolar. A alfabetização de crianças do campo, quilombolas e indígenas é feita a partir das propostas e projetos pedagógicos implementados pelo município com o apoio do governo federal que subsidia todo o processo, fornecendo o material necessário para a realização do ciclo de alfabetização, porém muitos materiais não contemplam parte da realidade vivida pelos educandos. Quanto às crianças com necessidades especiais o município não conta com especialistas com formação em interprete de libras para atender pessoas com deficiência auditiva. Conta-se apenas com o Centro de Referencia de Educação Inclusiva que atende ao nosso alunado com dificuldade de aprendizagem deste ciclo, com jogos específicos, respeitando o tempo e especificidade dos educandos. Conforme os resultados das avaliações externas o município encontra-se no nível médio onde os alunos já consolidaram as habilidades do nível anterior referentes ao conhecimento e ao uso do sistema da escrita, associam letras e sons. Embora ainda apresentem algumas dificuldades na leitura de palavras com ortografias mais complexas. O Município não dispõe de avaliação externa própria, segue as normas da resolução de avaliação municipal que utilizam os resultados para monitorar e implementar medidas pedagógicas que busquem consolidar a aprendizagem dos alunos até o final do ciclo. As escolas municipais não selecionam, certificam e nem divulgam tecnologias próprias para alfabetização de crianças, nem assegura a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, dão apoio aos professores que fazem parte do Pacto pela Alfabetização. 2.3.3 Educação em Tempo Integral As bases de uma concepção de educação escolar que alcançasse áreas mais amplas da cultura, da socialização primária, da preparação para o trabalho e para a cidadania estavam presentes desde os primórdios do percurso de Anísio Teixeira, como pensador e político. Essa concepção foi sendo desenvolvida e aperfeiçoada por toda a sua obra e envolveu diversos elementos, entre eles: sua permanente defesa do aumento da jornada escolar discente nos diferentes níveis de ensino. No Brasil do Século XXI, surgiram inúmeros programas educacionais de governos estaduais e municipais que incorporam o conceito de educação integral. Em 2007, por meio da Portaria Interministerial n°17, envolvendo os ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Esporte, foi lançado o programa Mais Educação, cujo objetivo é orientar recursos para “fomentar a educação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades sócio- educativas no contraturno escolar” (BRASIL, 2007). Nesse momento em que ressurgem, nas políticas educacional, a ideia e o conceito de educação integral, é mister revisitar a obra do educador Anísio Teixeira. A forma como o autor concebeu a educação integral e a escola de tempo integral é fonte imprescindível para uma abordagem do tema que se mantenha orientada pelo sentido de democratização da realidade educacional brasileira. Nesse sentido, os sistemas municipais de educação darão uma contribuição substancial para que o aumento da permanência dos educandos nas escolas represente, significativamente, a qualidade da aprendizagem, tanto do ponto de vista do conteúdo como da formação humana. Isto remete não somente qualificar os espaços educativos já existentes nas redes de ensino, mas também, à mudança de perspectiva do currículo e à forma de acesso à educação desses jovens na escola com articulação de políticas públicas que permitam o direito ao lazer, ao esporte, às artes e à profissionalização, significa dizer, mais cultura, mais trabalho e mais educação. Todos articulados a partir da ampliação da jornada escolar em tempo integral. Assim, um conjunto de conceitos surge por trás da ampliação do tempo pedagógico da educação, tais quais: ampliação de jornada escolar e educação básica em tempo integral. É bom lembrar que, ampliar a jornada escolar, embora esteja associado à ampliação do tempo de permanência de alunos na escola, pressupõe uma concepção de educação pública que reverbera numa perspectiva de educação integral, que apresenta, para sua execução, outras dimensões da educação ainda não contempladas na escolarização das crianças, adolescentes e jovens. Para fortalecer a política pública de jornada ampliada, a escola adquire um novo vigor, nas atividades, tradicionalmente consideradas extracurriculares. Estas passam a ser incorporadas ao currículo das escolas, requerendo aos municípios que assegurem ações com equipes interdisciplinares que contemplem as múltiplas dimensões da formação humana: o lazer, o esporte, as diversas linguagens artísticas, a profissionalização, em diálogo com os conteúdos já trabalhados nos currículos escolares existentes nas escolas. Por conseguinte, garantir educação integral requer mais que, simplesmente, a ampliação da jornada escolar diária, posto que exige dos sistemas de ensino e de seus profissionais, da sociedade em geral não só um compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também, almeja um projeto pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para a sua implantação. Contemporaneamente, no âmbito da ampliação do direito à educação de qualidade e no da tentativa de superar as desigualdades educacionais no Brasil, um dos grandes desafios é a oferta de educação em tempo integral em 50% das escolas públicas da educação básica. Os sistemas municipais de educação darão uma contribuição substancial para que o aumento da permanência dos educandos nas escolas represente, significativamente, a qualidade da aprendizagem, tanto do ponto de vista do conteúdo como da formação humana. Isto remete não somente qualificar os espaços educativos já existentes nas redes de ensino, mas, também, a mudança de perspectiva do currículo e a forma de acesso a educação desses jovens na escola com articulação de políticas públicas permitam o direito a lazer, ao esporte, às artes e à profissionalização, significa dizer, mais cultura, mais trabalho e mais educação. Todos articulados a partir da ampliação da jornada escolar em tempo integral. Assim, um conjunto de conceitos surge por trás da ampliação do tempo pedagógico da educação, tais quais: ampliação de jornada escolar e educação básica em tempo integral. É bom lembrar que, ampliar a jornada escolar, embora esteja associado à ampliação do tempo de permanência de alunos na escola, pressupõe uma concepção de educação pública que reverbera numa perspectiva de educação integral, que apresenta para sua execução outras dimensões da educação ainda não contempladas na escolarização das crianças, adolescente e jovens. Nesse sentido, para fortalecer a política pública de jornada ampliada, a escola adquire novo vigor, nas atividades tradicionalmente consideradas extracurriculares. Estas passam a ser incorporadas ao currículo das escolas, requerendo aos municípios que assegurem ações com equipes interdisciplinares que contemplem as múltiplas dimensões da formação humana: o lazer, o esporte, as diversas linguagens artísticas, a profissionalização, em diálogo com os conteúdos já trabalhados nos currículos escolares existentes nas escolas. Em Camamu, cerca de 50% das escolas foram cadastradas no Programa Mais Educação, programa do Governo Federal, que visa ampliar a jornada dos educandos com atividades variadas. O programa foi implantado desde o ano de 2012 e até hoje passa por dificuldades principalmente no que diz respeito a espaço disponível para as atividades. Na zona rural, muitas escolas foram orientadas a utilizar o recurso do dos programas vinculados ao PDDE para reformar a ampliar os espaços a fim de ampliar a jornada regular de ensino. Diante do exposto, o critério escolhido para a implantação do Programa Mais Educação é a disponibilidade de espaço físico e o nível de vulnerabilidade social que os educandos se encontram. Está no plano de ação, para quando no momento da implantação da jornada ampliada, realizar parceria com as secretarias de saúde, esporte e ação social em ações que envolvam o bem dos jovens e adultos beneficiados. 2.3.4 Qualidade da Educação Básica A lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional da Educação - PNE introduz metas bem claras para o pais no tocante da qualidade da educação básica. Ademais, os municípios, na elaboração dos Planos de Ações Articuladas (PAR), nos últimos anos, têm assumido compromissos dessa natureza para a melhoria do Ensino Público. O sistema de Avaliação da educação Básica (Saeb), conforme Instituto Nacional de Estudos Pesquisas Educacional Anísio Teixeira (INEP), tem como principal objetivo avaliar a educação Básica brasileira e contribuir para a melhoria de sua qualidade e para a universalização do acesso à escola, oferecendo subsídios concretos para a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas voltadas para a Educação Básica. Além disso, procura, também, oferecer dados e indicadores que possibilitem maior compreensão dos fatores que influenciam o desempenho dos alunos nas áreas e nos anos avaliados. Tabela 19. Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Fundamental 2005/2013 Âmbito de Ensino Br a sil Anos Iniciais do Ensino Fundamental Anos Finais do Ensino Fundamental Meta Meta IDEB Observado IDEB Observado s s 2005 2007 2009 2011 2013 2021 2005 2007 2009 2011 2013 2021 ----4.0 4.4 4.7 4.9 5.7 ----3.4 3.6 3.8 3.8 5.1 Total Rede Estadual ----- 4.3 4.9 5.1 5.4 6.1 ----- 3.6 3.8 3.9 4.0 5.3 ------ ------ ----------- ------- ------ ----2.5 3.1 3.4 2.7 4.4 Rede Estadual do seu Município ----3.1 3.2 3.1 3.5 5.0 ----2.6 2.6 2.8 2.9 4.3 Rede Municipal do seu Município Fonte: Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/ide/2008/gerarTabela. php>. Acesso em: 16 jan. 2014. A Prova Brasil é uma avaliação censitária que engloba os alunos da 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas públicas das redes municipais, estaduais e federal, com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino. Participam desta avaliação as escolas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente federativo. Quem participa da Prova Brasil são os alunos da 4ª série/5ª ano e alunos da 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Finais das escolas públicas, urbanas e rurais. O seu objetivo é avaliar o sistema de ensino das escolas, cidades e estados brasileiros. Seu resultado é um dos componentes utilizados no cálculo do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que, ao utilizar outros fatores no cálculo, define uma nota que pode ir de 0 até 10 para as escolas, cidades, estados e para o Brasil. Não há necessidade de todas as escolas serem avaliadas. Por questão de logística e custo, nas diferentes edições da Prova Brasil, algumas escolas e seus alunos não participaram. Além disso, a participação não é obrigatória. Na Prova Brasil, a escala Saeb é utilizada para situar o aprendizado nas competências de leitura e interpretação e na resolução de problemas matemáticos. A Prova Brasil não é para definir a aprovação ou reprovação do aluno. Ela procura avaliar o aprendizado realizado ao longo da trajetória escolar do aluno. Assim, são avaliadas habilidades relativas aos anos anteriores ao que ele está matriculado e também à anos posteriores. O conjunto dessas habilidades são organizadas em competências. Matemática: Capacidade de resolução de problemas matemáticos Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos. Para selecionar quais as competências e habilidades em Língua Portuguesa e Matemática que seriam avaliadas, o Inep baseou-se nos Parâmetros Curriculares Nacionais, nos currículos adotados pelas Secretarias Estaduais de Educação e por algumas redes municipais para as séries e disciplinas avaliadas, além de consultar os livros didáticos mais utilizados por professores das redes de ensino públicas e privadas. O resultado desse trabalho foi organizado nas Matrizes de Referência, que são a referência para a construção dos itens (questões) da Prova Brasil. Na Prova Brasil as habilidades de língua portuguesa estão associadas a competência de leitura e interpretação de textos e as habilidades de matemática estão associadas a competência em resolução de problemas. O Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa - INEP incluiu em 2013 a área de ciências na avaliação. O resultado, no entanto, não foi divulgado, já que se tratava de um teste para que o órgão pudesse aprimorar a forma de avaliar esta área nas próximas edições da prova. De acordo os dados da tabela acima, o município encontra-se em situação de alerta pelo fato de não ter alcançado a meta preestabelecida que seria 3.8, porém adquiriu 3.5 tendo um avanço de pontos percentuais nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental tirou 2,9 tendo um avanço de 1,0 ponto percentual, enquanto a média proposta seria de 3.1. Sendo assim, cabe ao município criar metas que possam elevar a qualidade do ensino dos Anos Iniciais representada pela média 5.0 e nos Anos Finais para 4.3. No município há 97 escolas, sendo que 23 são avaliadas pelo Ideb. Para obter a meta esperada pela prova intitulada pelo governo, o município mobiliza os gestores escolares para informar sobre a situação dos resultados obtidos na avaliação externa, no ano anterior comparando os dados e apresentando a comunidade escolar na busca de mecanismos para sua melhoria. Partindo do pressuposto que esta avaliação é de muita valia para as escolas e o município faz-se necessário utilizar-se das diretrizes pedagógicas para a Educação Básica dos Parâmetros Curriculares Nacionais comuns, com diretrizes e objetivos de aprendizagem para o desenvolvimento dos estudantes, para cada ano do Ensino Fundamental na elaboração do Plano de Curso, no PPP, PDE e Regimento Interno. Vale ressaltar que esses documentos no município estão em processo de elaboração e revisão. Outro aspecto que interfere na qualidade da educação é a disponibilidade de livros didáticos. A cada três anos, através do Plano Nacional de Livro Didático, as escolas fazem a escolha dos livros didáticos com todo o corpo docente e equipe pedagógica fazendo a analise e indicando o que acham melhor para a proposta de ensino. O município ofereceu em 2013 formação continuada para a realização da Prova Brasil para os professores dos 5º e 9º anos. A formação foi sobre os Descritores de Aprendizagem de Língua Portuguesa, com orientação para a realização de atividades com base nos descritores da Prova Brasil. O município não tem aplicado exames periódicos para aferir a aprendizagem dos alunos com base na Matriz de Referência. Porém, são aplicados diagnósticos no início do ano letivo e avaliações no decorrer das quatro unidades do ano letivo, nas escolas. Através do departamento de coordenação pedagógica os coordenadores pedagógicos das unidades de ensino, são orientados para articular ações e avaliações tendo como base a matriz referencial da Prova Brasil com o intuito de alcançar os resultados esperados dos níveis de aprendizagem. De acordo com o município, o Plano de Ações Articuladas (PAR), é formalizado e executado dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica Pública. Os gestores municipais orientam as políticas públicas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional. O município precisa verificar também o nível de proficiência. Vale salientar que proficiência corresponde às ideias de competência, habilidade, capacidade e desempenho como mostra a tabela a seguir. Fonte: Disponível em : < http://www.qedu.org.br/cidade/5091-camamu/proficiencia > Acesso em: 12 mar. 2015. Em língua portuguesa e matemática os anos iniciais estão no nível 8. Já nos anos finais estão no nível 4 em língua portuguesa e em matemática nível 3. É bem relevante os dados que confirmam a aprovação nos anos iniciais no município e este resultado agrega-se a implementação do ciclo de alfabetização. Nos anos finais alguns fatores impedem os alunos em adquirir as competências e habilidades preestabelecidas um melhor resultado na Prova Brasil (IDEB) tais como: distorção idade/ano; localização/estradas vicinais; climatização; remanejamento de professores; busca de oportunidades de trabalho durante o verão e a safra do café entre outros. A disciplina que mais reprova é matemática, pois, os alunos apresentam muita dificuldade nas áreas de Ciências Exatas. O município desenvolve ações tais como: a organização curricular, a inovação pedagógica, para que os materiais didáticos contribuam para a melhoria do processo de ensino aprendizado. Articula também entre os sistemas de ensino de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições do trabalho, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação escolar. Existem mecanismos para acompanhamento individualizado entre professor e aluno do Ensino Fundamental, durante o ano letivo e no decorrer do processo das distribuições das unidades, como diários escolares, livro de ponto, acompanhamento da equipe gestora. O Governo Federal tem mandado muitos livros literários e de formação dos professores para as escolas, no entanto muitos ficam esquecidos nas estantes. O objetivo do PNLD é promover a democratização do acesso ao livro e a outras praticas letradas em uma sociedade cada vez mais grafocêntrica que necessita de indivíduos não somente alfabetizados, mas também capazes de utilizar a leitura e a escrita de maneira autônoma e critica, assim é preciso criar uma meta para que isto efetivamente ocorra com os educadores e com os alunos. Para construir uma sociedade letrada é necessário, além da redução dos níveis de analfabetismo, desenvolver ações em que as praticas de letramento sejam valorizadas. No documento “Indicadores de Qualidade na Educação” (Ação Educativa,2004), a qualidade é vista comum caráter dinâmico, porque cada escola tem autonomia para refletir, propor e agir na busca da qualidade do seu trabalho, de acordo com os contextos socioculturais locais. Segundo o autor, os indicadores de qualidade são sinais adotados pra que se possa qualificar algo, a partir dos critérios e de prioridades institucionais. Os referenciais e indicadores de avaliação são componentes curriculares que facilitam a aproximação entre a escola que se tem e aquela que se quer, traduzida no projeto politico-pedagógico. Os recursos financeiros que chegam à escola são executados com o apoio técnico e financeiro da Secretaria da Educação, garantindo a gestão e a comunidade escolar um bom planejamento e aplicabilidade desses recursos. Existe uma contrapartida pelo município na aquisição de equipamentos e mobiliários para as escolas públicas buscando sempre a melhoria e, através do Fundeb e de ações financiadas através do Plano de Ações Articuladas (PAR) a Secretaria da Educação também vem equipando as escolas gradativamente, principalmente as creches. O município assegura transporte gratuito para todos os estudantes da Educação do Campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória e também asseguram para a maioria das unidades de ensino, água tratada, saneamento básico e energia elétrica. A acessibilidade a pessoas com deficiência, acesso a biblioteca, aos espaços para à prática de esportes, aos bens culturais, à arte, ainda são aspectos a serem melhorados, assim como a disposição de laboratórios de ciência. Está informatizando parcialmente a gestão das escolas públicas e os departamentos da Secretaria de Educação e visa ampliar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas dentro das tecnologias educacionais com o Programa Educação Digital Inclusiva, sendo que a formação continuada para professores e tutores está acontecendo apenas para as escolas de Ensino Fundamental dos anos finais, e para as demais escolas, apenas para os secretários escolares. A implementação da Inclusão digital garante inovação nas práticas pedagógicas, utilizando-se dos recursos educacionais abertos, assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. A Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008 garante a exploração dos conteúdos da História e Cultura Afro-brasileira e Indígenas, nos currículos e ações educacionais, assegurando-se a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais. Partindo do pressuposto da obrigatoriedade dessas leis, o município garante a exploração desses conteúdos no currículo, dispondo de uma coordenação específica que orienta as escolas localizadas nas comunidades indígenas e quilombola, fortalecendo as práticas socioculturais e língua materna de cada comunidade produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos inclusive para os alunos com dificuldade. O município promove a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como: saúde, trabalho e emprego, a assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional e também existem esforços para garantir políticas de combate à violência na escola, mas falta maior envolvimento com a parceria entre o Sistema Educacional e os órgãos competentes. 2.3.5 Educação de Jovens e Adultos (EJA) Um segmento expressivo da demanda educacional nos municípios corresponde ao contingente de jovens e adultos que se encontram sem instrução ou com baixa escolaridade. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) se caracteriza como educação pública para pessoas com experiências diferenciadas de vida e de trabalho. É uma modalidade da Educação Básica que garante a jovens e adultos (a partir de 15 anos) o direito à formação na especificidade de seu tempo humano e assegura-lhes a permanência e a continuidade dos estudos ao longo da vida. A LDB, em seu artigo 37 define que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria e que os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. A EJA fundamenta-se num processo que visa a formação cidadã dos sujeitos, em que a educação é o meio fundamental para promover a sua libertação. Os educadores devem atentar-se que o elemento principal do fazer pedagógico é o aluno e sua realidade. Portanto, é preciso levar em consideração os códigos culturais e as necessidades específicas dessa população para qual se dirigirá o ato pedagógico. Sendo assim, a politização do ato pedagógico configura-se como um fator de recuperação das funções referentes ao saber escolar, ou seja, sobre a finalidade dos conteúdos desenvolvidos em sala de aula para a vida do aluno. Portanto, para promover mudanças na Educação de Jovens e Adultos é fundamental o compromisso cotidiano que o educador deve ter com o seu trabalho, assumindo uma posição onde se afirme os princípios de liberdade e se valorize as competências e habilidades já desenvolvidas pelos alunos de acordo as suas subjetividades. Para tal propósito, é de extrema importância que os instrumentos metodológicos aplicados em sala de aula pelo educador sejam pautados na observação, registro, análise da prática, estudo, isto é, busca de soluções, avaliação e planejamento. Camamu oferta a EJA para alunos na etapa de alfabetização, Ensino Fundamental anos iniciais e finais, na sede e em Travessão, que é um distrito do município, e oferta os anos iniciais em algumas escolas e localizadas na zona rural, onde apresentam a demanda. A cada início de ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação promove campanha de mobilização e ampliação da matricula desse público em todas as regiões do município e matricula a jovens e adultos a partir de 15 anos de idade. A EJA é a modalidade da educação que enfrenta mais dificuldades no município posto que ainda não tem uma Proposta Pedagógica própria, com diretrizes e currículo específicos; formação para professores, não há oferta de cursos técnicos profissionalizantes para essa clientela; existe carência de recursos didáticos tecnológicos e uma evasão muito grande, o que contribui fortemente para a baixa escolaridade de grande por parte dos jovens e adultos, sem contar com os que se enquadram no índice de analfabetismo funcional, o que leem e não interpretam o mundo à sua volta. O índice de evasão é alto se intensifica durante a época da colheita, principalmente a do café, que leva muitos de alunos da EJA para cidades dentro e fora do território baiano. Outro fator é o inverno, pois a maioria dos alunos reside na zona rural e nessa época do ano a chuva e o frio se intensificam e as estradas vicinais ficam de difícil acesso e, no início do período de intensificação do turismo na Bahia de Camamu, a partir do mês de outubro também afasta os alunos para ir à busca de oportunidade de trabalho. Outra dificuldade que vem se acentuando nas turmas da EJA, principalmente na sede do município é o aumento da indisciplina e de situações conflituosas entre os alunos, tais como brigas, discussões, desrespeitos e a intensificação das drogas na sociedade camamuense, que afeta de forma direta e indireta a educação do município. No município de Camamu a EJA funciona de forma presencial, no turno noturno, na forma de ciclo de aprendizagem, sendo: Ciclo I para alunos de 2º e 3º ano, Ciclo II para 4º e 5º, Ciclo III para 6º e 7º ano e Ciclo IV para alunos de 8º e 9º ano do ensino fundamental. Há oferta da EJA para alunos do ensino médio através da rede estadual, com a Proposta Pedagógica Tempo Formativo, que trabalha com Eixos Norteadores de Aprendizagem. Há também a adesão ao programa TOPA, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado. Desde o ano de 2008, visando ampliar a oferta e a permanência dos alunos na EJA, as aulas funcionam de segunda à quinta- feira com duração de 02hora e trinta minutos, no período de 08 meses e são ministradas por alfabetizadores concluintes do 2º grau bolsistas em turmas compostas de 14 a 25 em área urbana e de 07 a 25 em área rural. A Secretaria Municipal de Educação, utilizando os repasses do Programa de Educação de Jovens e Adultos - PEJA do governo federal, implementou em 2013 a Proposta Educacional PEJA, que tem como objetivo principal alfabetizar Jovens e Adultos que não tiveram oportunidade ingresso na educação em sua idade regular. É importante ressaltar que esta proposta educacional se baseia nas orientações da Política de Jovens e Adultos: aprendizagem ao longo da vida. A intenção é de utilizar a orientação ora apresentada para iniciar um trabalho coletivo de participação com os diversos segmentos que atuam direta e indiretamente na educação desse tempo humano, utilizando o diálogo como mediação na intenção de construir processos pedagógicos que assegurem aprendizagens significativas de acordo com a especificidade dos(as) educandos(as). O município assegura acesso e permanência aos alunos da EJA, através da oferta da merenda, que precisa ter o cardápio adequado à esta modalidade, mas nem sempre atende, e o transporte escolar, que precisa ser melhorado. Os alunos utilizam livros didáticos do programa PNLD, do governo federal e tem materiais didáticos em quantidade mínima necessário. A avaliação do processo de aprendizagem desses alunos é realizada através de registro de diagnósticos do desempenho e evolução dos alunos e da aplicação de instrumentos avaliativos diversos, com o objetivo de verificar o processo de evolução da aprendizagem dos alunos. Tabela 20. Matrícula Inicial na Educação de Jovens e Adultos no município de Camamu, por dependência administrativa e localização (2011/2013). Municipal Estadual Total Anos Urbana Rural Urbana Rural 2011 644 194 235 0 1.073 2012 634 227 266 0 1.137 2013 514 399 246 0 1.159 Fonte: Anuário Estatístico da Educação da Bahia. Acesso em 02/05/2015. Com base na análise da tabela 20, percebe- se que em 2011 havia maior número de matrícula da EJA, porém em 2013 houve uma queda considerável no total da matricula das escolas urbanas, diferente da zona rural. No total a quantidade em aumentando, isto devido às campanhas intensas de incentivo à escolaridade de jovens e adultos no município. Tabela 21. Nível Educacional da População Jovem, 1991, 2000 e 2010. Taxa de analfabetismo % de alunos na escola 1991 2000 2010 1991 2000 2010 15 a 17 anos 41,36 19,29 39,69 39,69 77,27 83,41 18 a 24 anos 45,23 24,47 13,40 13,40 37,77 31,14 Faixa etária (anos) Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil. Acesso em 02/05/2015. Diante das informações apresentadas na tabela 21, verifica-se que a taxa de analfabetismo entre jovens no município era muito alta em 1991, mas foi reduzida gradativamente, caindo consideravelmente em 2010, porém percebe-se que ainda há uma taxa de mais de 10% de pessoas analfabetas entre de 18 a 24 anos. Tabela 22. Nível Educacional da População Adulta com mais de 25 anos, 1991, 2000 e 2010. Taxa de analfabetismo 1991 2000 2010 25 a 29 anos 49,7 32,8 15,20 25 anos ou mais 57,92 48,22 35,2 1,79 17,36 14,33 Percentual de Atendimento % de 25 a 29 anos na escola Fonte: Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil. Acesso em 02/05/2015. Com base na tabela 22, observa-se que no município de Camamu há uma elevada taxa de analfabetismo de adultos com predominância na população com mais de 25 anos de idade. Conta um percentual de quase 60% em 1991 e uma redução para 35,2% em 2010. Apesar da redução dessa taxa percebe-se que esta continua alta e que um terço da população de adultos continua analfabetos. Na EJA os desafios são muitos. Ela necessita de olhar mais direcionado a esse público que é tão comum e tão diverso ao mesmo tempo; que grita e apela por uma mínima notoriedade. A Educação de Jovens e Adultos do município de Camamu e especialmente vem sendo ampliada e precisa de muito mais apoio e de políticas específicas, por parte da Secretaria Municipal de Educação em parceria com entes federados e instituições públicas e privadas para poder melhorar o desempenho de todos aos alunos quanto dos professores, e todos os profissionais envolvidos nessa modalidade. Percebe-se que já alcançamos avanço significativo, mas que ainda é pouco diante da demanda e da particularidade da EJA. 2.3.6 Educação Profissional de Nível Médio A Educação Profissional deve ser adotada de acordo com os Arranjos Produtivos, Culturais e Sociais, Locais e Regionais (APL) e as tendências e oportunidades de mercado, bem como outras possibilidades de organização social do trabalho, seja o trabalho autônomo ou empreendimentos de economia solidária e cooperativismo, entre outras possibilidades que se verifiquem no mundo do trabalho. Este é interpretado como mais amplo que o mercado de trabalho, uma vez que a intenção dessa modalidade de ensino é oferecer ao estudante a formação adequada, compatível com as tendências laborais da sua região. De acordo com o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001 “a oferta da educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria, e os sistemas nacionais de aprendizagem” (Brasil, 2001). Sobre a educação profissional de nível médio, faz necessário apreciar a Lei nº 11. 741, de 2008, no que se refere aos art. 36 B e 36 C. Art. 36-B A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: I - articulada com o ensino médio e II- subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio e no Art. 36-C reza que: a educação profissional técnica de nível médio articulada, será desenvolvida de forma I- integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matricula única para cada aluno; II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer (BRASIL, 2008). Sendo assim, em relação à Educação Profissional, compreende-se como indispensável ao desenvolvimento do município, mas para implantá-la é preciso muito mais do que o curso, mas de toda estrutura possível: instalações pedagógicas, apoio pedagógico, recursos materiais, técnicos, professores e mapeamento de potencialidades locais para possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Em Camamu, a única instituição de ensino ofertante da educação profissional é o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, unidade de ensino vinculada ao Núcleo Regional de Educação 06, localizado no município de Valença-Bahia e mantida pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia. No ano de 2010 o Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza implantou o curso Técnico em Ecoturismo, modalidade integrada ao médio, com duração de 4 anos, nos turnos matutino e vespertino. Em 2013 implantou o Curso Técnico em Comércio, modalidade PROEJA médio, no turno noturno, com duração de 2 anos e meio. Em 2014 implantou o Curso Técnico em Informática, integrado ao médio, com duração de 4 anos, no turno matutino, num total de 100 alunos matriculados na educação profissional. O município de Camamu não possui infraestrutura propícia ao desenvolvimento da educação profissional porque o comércio é pouco desenvolvido, não há indústrias de grande porte, a pesca é artesanal, a agricultura não é desenvolvida e não há disponibilidade de profissionais habilitados em para lecionar técnicas. Mesmo dispondo de um grande potencial na agricultura, na pesca (maricultura), na extração de minérios como baretina e gesso e sobretudo com o enorme potencial turístico em que se destacam as belíssima ilhas, cachoeiras, corredeiras e a terceira maior baía do Brasil (Baía de Camamu), não há no município projetos promotores do desenvolvimento sustentável. Nos últimos cinco anos, começou a agroindústria começou a ganhar espaço, especialmente no cultivo e beneficiamento do palmito, do guaraná, do açaí e da fruticultura. A partir do processo de fortalecimento da pequena empresa e da agroindústria, espera-se que nos próximos três anos o mercado de trabalho esteja aberto aos técnicos recém formados em Comércio, Informática e Ecoturismo. Para desenvolvimento a educação profissional em nosso município, faz-se necessária antes de tudo adequar as instalações escolares a essa nova realidade e contar com a participação do empresariado local para que possa ter disponível uma mão de obra altamente qualificada. 2.4 EDUCAÇÃO SUPERIOR 2.4.1 Ensino Superior Neste item do PME, será destacado quais as expectativas da população em ingressar na Educação Superior e as oportunidades existentes no município, observando a vocação local e regional e outras perspectivas. O município de Camamu com população estimada no último censo demográfico com 36.000 habitantes, sendo sua maioria jovens e crianças, não possui faculdade, nem universidade. Isso faz com que a grande distância existente entre Camamu e as médias e grandes cidades que possuem essas instituições de ensino se torne em certa medida um obstáculo ao acesso ao nível superior. Formas de acesso ao Ensino Superior Dentre as principais formas de acesso ao nível superior vislumbradas pelos estudantes egressos do ensino médio em Camamu, destacam-se: O ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio – que configura-se numa importante porta de acesso às universidades públicas através do SISU, bem como possibilidade real de acesso às faculdades particulares e Institutos Federais de Ensino superior, através do PROUNI. VESTIBULAR – Esta forma de acesso à universidade ainda é realizada pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) Desse modo, os estudantes egressos do ensino médio em Camamu, aprovados no ENEM, em sua maioria pleiteiam vagas nas instituições de ensino superior mais próximas como: Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), localizada a 150 km de distância de Camamu; na Universidade do Estado da Bahia (UNEB) campus de Valença, localizada a 80 km de Camamu, ou nas faculdades particulares localizadas em Valença, Itabuna, Ilhéus ou Salvador. Importa destacar que, embora nos últimos quatro anos, venha crescendo o número de alunos que acessam o ensino superior, a maioria deles conseguem vagas através do PROUNI nas faculdades particulares. Análises feitas pela equipe docente e gestora do Colégio Estadual Luiz Rogério de Souza, unidade escolar de ensino médio, localizada no município de Camamu, apontam que o índice de alunos egressos do ensino médio que acessa o nível superior no ano seguinte ao de conclusão do curso gira em torno de 11%. Espera-se que nos próximos dois anos, esse percentual possa chegar a 35%. Diante dessa realidade, o município possui demanda para cursos de Educação Superior, pois existe a necessidade de profissionais qualificados para o mercado de trabalho, principalmente no que diz respeito à formação de professores com licenciatura. Atualmente, o número de profissionais licenciados existentes no município de Camamu não supre a carência, tendo que contratar profissionais em outros municípios. Para atender à necessidade de deslocamento dos estudantes O governo municipal disponibiliza transporte como um apoio para os alunos que cursam o Ensino Superior em outras cidades, como Valença, Ilhéus e Itabuna. Não é ofertado outro tipo de apoio. O município em parceria com a Secretaria da Educação do Estado da Bahia, oferece o curso de Licenciatura em Pedagogia, através do Plataforma Freire que funciona na Escola Municipal Joaquim Marcelino Borge e irá graduar 22 professores efetivos do município, mas se recente de uma infraestrutura de atendimento adequado ao curso, especialmente no que se refere à biblioteca, laboratórios, acesso à internet. Em relação ao estímulo a estudantes egressos do Ensino Médio que desejam reforço para o ENEM, o município também em parceria com o Estado da Bahia, oferecia aos estudantes, o Curso Universidade para Todos, que fora implantado no ano de 2012, funcionando também em 2013 e 2014, mas por atrasos no pagamento dos professores colaboradores por parte do Estado da Bahia, o curso poderá não ser implantado neste ano de 2015 no município de Camamu. Situações como esta, sem sombra de dúvidas, reduz enormemente as chances do aluno ingressar na universidade. Não existe no município, política de inclusão com vistas à redução das desigualdades étnicas, uma vez que não é trabalhado nenhum projeto nesse sentido. Além disso, o município não proporciona a oferta de estágio como parte da formação na Educação Superior, nem assegura condições de acessibilidade às instituições de Educação Superior, na forma da legislação. Não há também incentivo às populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas em relação ao acesso, permanência, conclusão e formação do Ensino Superior e também não existe no município estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais locais. Existe por parte do município a divulgação de cursos oferecidos pelas instituições públicas de Ensino Superior locais e regionais, nas modalidades de graduação e pós-graduação, porém não dispõe de plataforma eletrônica para divulgar a oferta em cursos de formação inicial e continuada de profissionais de educação, bem como para consulta e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes, nem oferta subsídios para a formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial. Os estagiários dos cursos de licenciatura são acolhidos no município e valorizados para o atendimento das demandas da educação básica municipal, , mas não existe por parte do mesmo a busca de parcerias para a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação e outros segmentos que não são os do magistério. Enfim, sabe-se que o ensino superior não é da obrigação da esfera municipal, mas interfere diretamente na qualidade de vida da população, na qualificação profissional da população e por isto, precisa ser vista com especial atenção para que futuras parcerias possam ser realizadas com sucesso. 2.5 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO O propósito de valorizar os profissionais da educação não é algo novo, haja vista que está preconizado no artigo 206, inciso V da Constituição Federal de 1988, que um dos princípios para ministrar o ensino pautar-se-á na: “valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União” (CF, 1988, p. 05), bem como pela Emenda Constitucional nº 53/2006, que evidencia a necessidade de urgência de por em prática essa valorização. Em seguida, surge a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96, a qual discorre em vários dos seus artigos sobre os Profissionais da Educação, sinalizando novas condições, assim como reforçando o que está posto na Constituição de 1988 que tem como finalidade a carreira destes profissionais. Contudo, para que os municípios tivessem condições de implementar essa política era preciso haver um compromisso da União, no sentido de financiar suas propostas de melhoria da qualidade da educação, principalmente no que se refere à valorização dos profissionais do Magistério. Surge daí, em 1997 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) que vigorou até 2006, tempo em que as condições foram ampliadas para um fundo que contemplasse toda Educação Básica (incluindo creche e ensino médio), o qual deu origem, em 2007, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e, que tem previsão de se finalizar no ano de 2020. Nesse contexto, valendo-se dos recursos financeiros destinados à educação e distribuídos aos municípios, a administração municipal de Camamu, tem buscado assegurar aos profissionais de ensino de sua rede, o que está posto nos dispositivos legais, sobretudo atendendo a alguns dos benefícios constantes no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal, o qual foi elaborado com a participação da classe e do sindicato que o representa. Dessa maneira, considera-se como incentivo do poder público referente ao ponto em questão: ofertas de cursos para aperfeiçoamento de professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, bem como de outros profissionais da educação; incentivo ao ensino superior da Plataforma Freire, a partir da manutenção dos professores que fazem formação inicial, segunda formação e especialização; adesão e implementação dos programas de formação de profissionais da educação oferecidos pelos governos federal e estadual. Em um planejamento estratégico da educação, os recursos humanos merecem uma atenção especial. A ação pedagógica não é isolada, devendo haver uma interação constante entre necessidades e possibilidades referentes ao processo de conhecimento pelos alunos, sendo fundamental a intervenção do professor. Aliada ao compromisso com o trabalho, uma maior qualificação do professor produzirá, certamente, melhores resultados. A tabela que segue caracteriza a situação existente no município: Tabela 23. Funções docentes por Etapas e Modalidades da Educação Básica – Rede Municipal Funções Docentes4 Etapas e Modalidades da Educação Básica Regular – Creche Regular - Pré-Escola Regular - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular - Anos Finais do Ensino Fundamental Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Presencial Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais do Ensino Fundamental/Semipresencial Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais do Ensino Fundamental/Presencial Equipe Gestora C/Lic C/Gr C/EM C/NM S/EM Total 01 03 03 08 01 17 03 15 10 08 01 37 30 89 58 15 - 192 52 37 06 - - 95 03 05 02 - - 10 - - - - - - 08 02 04 78 10 13 - - 95 Fonte: Secretaria Municipal da Educação de Camamu – 2015. Esses dados permite perceber que o município ainda apresenta demanda de formação dos professores, principalmente os que estão atuando no ensino fundamental. Ainda tem professores sem a formação mínima exigida e não é por falta de oportunidade de formação, posto que na cidade tem um Polo do Parfor, como curso de Pedagogia. O município, com a intenção de elevar o nível de qualificação de seus profissionais, assim como assegurar o desenvolvimento de processos de formação continuada para todos os profissionais, por meio de cursos, seminários, palestras e acompanhamento pedagógico regular do trabalho dos profissionais nos seus locais de atuação, estabelecerá metas que visem tornar os profissionais da educação de Camamu mais fundamentados teoricamente e mais estimulados a aprender e a 4 Legendas para funções docentes: C/Lic - com Licenciatura; C/Gr - com Graduação; C/EM - com Ensino Médio; C/NM - com Normal Médio; S/EM - sem Ensino Médio. ensinar. Tabela 24. Número de professores e coordenadores da rede Municipal, Estadual e Particular em 2013 Profissio nais do Magistér io Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Est adu al Mu nici pal Par ticu lar Est adu al Mu nici pal Pa rti cu lar Esta dual Munic ipal Pa rtic ula r Profess ores - 66 19 16 375 37 84 - 10 607 Coorden adores - 03 03 - 34 03 - - 02 45 T Fonte: Secretaria Municipal de Educação e Diretoria Regional (Direc) 2014. A tabela 24 possibilita visualizar o número total de professores e coordenadores em 2013. A quantidade de coordenadores apesar de ser considerável, anda não reflete a real necessidade da rede, se levar em consideração que 80% das escolas e dos professores ficam na zona rural e que os coordenadores não conseguem dar a devida atenção a todas. Vale ressaltar que: o município estende o seu programa de valorização aos coordenadores pedagógicos da rede, os quais atuam nas escolas e participam das formações oferecidas para facilitar e/ou potencializar o trabalho pedagógico dos professores; a maioria dos professores constante na tabela tem a carga horária de 40 horas semanais, com pouca rotatividade; ainda não existe um programa de avaliação do desempenho dos profissionais da educação, embora o Plano de Carreira constar esta necessidade e exista um esforço da equipe técnica para acompanhar a prática pedagógica, no intuito de contribuir para a melhoria. Além dos professores, a educação também é composta por técnicos e auxiliares que, juntamente com os docentes, fazem a educação acontecer. Desta forma, no planejamento da educação, os recursos humanos merecem uma atenção especial. A ação pedagógica não é uma atividade isolada, mas fruto de uma interação que envolve vários profissionais. As tabelas 25 e 26 ajudarão a visualizar o quadro de profissionais em educação de que a rede municipal dispõe atualmente. Tabela 25. Profissionais em educação, por nível de escolaridade na Rede Municipal em 2013 Nível da Escolaridade Ensino Ensino Fundamental Médio Completo Completo Nº Ensino Fundamental Incompleto Merendeira 65 44 12 8 2 Vigilante 30 27 - 16 - Serviços Gerais 158 111 21 16 10 Secretário Escolar 33 - - 18 15 Porteiro 24 14 4 6 - Outros 10 2 - 8 - Cargos Outros Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014. Tabela 26. Profissionais em educação, por situação funcional na Rede Municipal em 2013 Nº Situação Funcional Cargos Total Concurs Servidor ado Público Contrato Terceiriz Temporári ado o Outro Tempo exercício no cargo Merendeira 65 44 21 10 Vigilante 30 10 20 4,2 158 97 61 9,5 33 19 14 9,7 Porteiro 24 15 9 11 Outros 10 10 2 Serviços Gerais Secretário Escolar Fonte: Secretaria Municipal de Educação, 2014. É relevante dizer que em todas as escolas da rede existem um número necessário de funcionários para o exercício das várias funções, sendo que, em algumas unidades o quadro é composto de servidores contratados, devido à demanda local e nem sempre é possível alocar guardas e vigias, apesar de se fazer necessário devido ao índice de violência e furtos nas escolas que nos últimos tempos adquiriram muitos equipamentos. A Secretaria da Educação tem aderido aos programas de formação de pessoal e, atualmente oferece o PROGESTÃO aos técnicos da SEC, gestores e coordenadores pedagógicos do município. Contudo, ainda não tem um Programa de Avaliação do desempenho para os profissionais da educação, ficando, até o momento, os direitos garantidos de acordo com o que prevê o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério. A tabela 25 informa que a maioria dos funcionários tem o Ensino Fundamental incompleto, sendo assim, pode-se considerar como ponto crítico a ausência do estímulo da formação básica e da formação continuada para o pessoal de apoio, motoristas, auxiliares administrativos. Poucos deles estão participando do Profuncionário, com as formações nas áreas de Secretaria Escolar, Alimentação, Infraestrutura, Multimídias, mas não contempla a necessidade total e o curso é direcionado para aqueles que já têm Ensino Médio. A Secretaria da Educação não se obstem em realizar parcerias para investir na formação de todos que direta ou indiretamente estão trabalhando na educação do município. Assim, realizou várias capacitações como Gestar, Pró – letramento, uma capacitação em áreas específicas para os professores do ensino fundamental dos anos finais através do Instituto Anísio Teixeira, uma capacitação para os professores da educação do Campo através do Projeto Despertar, formação em leitura através do Projeto Navegando no Saber, em parceria com a Petrobrás, dentre outros em parceria com o governo Federal e Estadual que enriquecem a prática profissional. 2.6 GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO Este capítulo tem como objetivo explicar como está estruturada a Educação do município de Camamu, se já instituiu o Sistema Municipal de Ensino ou se continua vinculada ao sistema Estadual de Ensino, bem como, fazer referencia a criação, estruturada e funcionamento dos principais conselhos existentes (Conselho Municipal de Educação, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho de Controle e Acompanhamento Social de FUNDEB, Conselhos Escolares, etc.). Além disso, buscava-se visualizar documentos legais em vigor relacionados com a educação (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação, Lei de Criação do Fundo Municipal de Educação, Regimento Escolares e outras normas que regulam a gestão democrática da educação, etc.), destacando, suscintamente, suas características e eventuais problemas quanto à aprovação, aplicação e conteúdo; mencionar os critérios para acesso aos diversos cargos ou funções do magistério, inclusive os cargos de diretor, vice-diretor e coordenador pedagógico; e ainda explicar como está organizada a Secretaria Municipal de Educação, incluindo seu funcionamento. A gestão democrática é fundamental para a definição de políticas educacionais que orientam a prática educativa, bem como revitaliza os processos de participação, dentro dos parâmetros definidos no “chão” da escola pública e é um canal no processo de democratização, na medida em que reúnem diretores, professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Educação que se e precisa ter no Município. Nesse pensamento e compondo mais um capítulo de análise do Diagnóstico da Educação Municipal de Camamu que as informações abaixo acerca da Estruturação do Sistema Municipal de Educação darão base para elaborar o Plano Municipal da Educação e traçar diretrizes que venham melhorar a gestão educacional que precisa de conhecimento legal, coerência e compromisso com a sociedade no desenvolvimento e gestão de uma educação de qualidade. A Lei Orgânica do Município de Camamu Bahia, sofreu ementa no ano de 2008 no que tange a Educação. A emenda provada na Câmara de Vereadores define como o Município proverá a Educação no Sistema Municipal de Ensino, e conforme parágrafo 9º do Art. 162º - A atuação do Município dará prioridade ao ensino fundamental e de educação infantil. A emenda em seu artigo 161º, parágrafo 3º ainda define as diretrizes para elaboração do PME. Diz que “O Plano Municipal de Educação será elaborado pelo Poder Executivo com o Conselho Municipal de Educação, consultados os órgãos descentralizados de gestão do Sistema Municipal de Ensino, a comunidade educacional do referido sistema, sendo ouvidos os órgãos representantes da comunidade e considerada as necessidades das diferentes regiões do município”. A lei traça as diretrizes do município na administração educacional, no tocante dos deveres, da organização, do funcionamento, da execução de recurso público destinado para os fins educacionais, do tratamento com os profissionais, do apoio pedagógico, da relação com a sociedade, e, também do incentivo ás manifestações culturais e esportivas que estão vinculadas á educação. Outro problema é a Lei de Reorganização da Estrutura Administrativa da Prefeitura (Lei nª 606/2006) em que não contempla as necessidades do real funcionamento da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura) e causa distorções no pagamento dos funcionários. Existem departamentos e setores que não delineiam a necessidade de um fluxo de organograma que faça funcionar da melhor maneira a Secretaria. O Plano Plurianual da gestão municipal, para o quadriênio 2014 a 2017 prevê os programas com objetivos e montantes de recursos; as ações necessárias á execução dos programas, com seus objetivos específicos, produtos, metas e custos definidos para o período; a agregação de ações e programas em funções e subfunções; as diretrizes orientadoras da gestão do PPA. O plano atual contempla ações necessárias para o desenvolvimento e qualidade da educação, ações essas que estão sinalizadas no PME. Com o fortalecimento do sistema federativo brasileiro e a institucionalização da redemocratização o tema das relações intergovernamentais e a descentralização das unidades de governos provocaram uma tensão sem precedentes no desempenho dos municípios brasileiros. Boa parte das razões para isso é o fato de que a descentralização mudou a forma de acesso aos bens locais, afetando a agenda da despesa pública, especialmente no campo educacional. O Sistema Municipal de Ensino – SME vem considerar todas as leis que regem sobre essa descentralização: CONSIDERA, portanto, que é função institucional do Ministério Público “ zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessário a sua garantia”; CONSIDERA, que a Constituição Federal afirma que a educação é um direito social universal (art. 6º), portanto de todos os brasileiros (art. 205); CONSIDERA, que a Constituição Federal, em seu art. 211, trás regra segundo a qual os Municípios deverão organizar seus SISTEMAS DE ENSINO; CONSIDERA, sobretudo que a Lei 9 394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), regulamenta a criação do SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO (art. 8º e seguintes); A criação do Sistema Municipal de Ensino legitima a autonomia do ente federado e representa um avanço na Educação Municipal, pois agiliza os processos relacionados ao funcionamento das instituições educacionais, aproxima a realidade funcional da realidade educacional, cria normas mais adequadas ao contexto sociocultural local, permite o acompanhamento mais efetivo a partir da realidade onde se inseri a entidade educacional, exercendo assim o controle social, estima e desencadeia um processo de forma mais efetiva junto aos agentes educacionais. Além disso, facilita o estabelecimento de parcerias com diferentes instituições, ampliando e qualificando a ação educativa e rede de atendimento. E uma descentralização com poder decisório para que se planeje com autonomia a partir da realidade local. O Sistema Municipal de Ensino significa maior autonomia para o órgão normatizado – o Conselho Municipal de Educação, possibilitando a criação de normas próprias de acordo com as construções sociais e culturais do município. Significa também maior grau de autonomia para o órgão administrador executivo do sistema – a Secretaria Municipal de Educação, que irá executar e aplicar estas normas. Em Camamu, a Lei Nº 640/2007 DE 20 DE SETEMBRO DE 2007 institui o SME e deu autonomia municipal para pensar, regimentar e regularizar suas ações no âmbito municipal. Sabe-se que para o Sistema Municipal de Ensino dar certo e acontecer da melhor maneira faz-se necessário que os Conselhos da Educação também funcionem da melhor maneira. O Sistema Municipal de Ensino abre uma fecunda possibilidade para esta democratização, tendo o CME – Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado com pluralidade cuja presença da sociedade materializa-se através da incorporação de categorias e grupos sociais envolvidos direta ou indiretamente neste processo. Segundo a Lei 630 de Fevereiro de 2007, o CME de Camamu foi reestruturado e sua Lei de criação dispõe dos seus objetivos, funcionamento e composição, quando junto a implantação do Sistema Municipal de Ensino foi composto e legitimado através do Decreto Nº 163/2008 e capacitado. Seu Regimento Interno define como suas atribuições: - Promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avalição da educação municipal; - Realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento técnico-pedagógico normativo das decisões do Conselho; - Assessorar os demais órgãos e instituições do SME; - Emitir pareceres, indicações, instruções e recomendações sobre convenio, assistência subvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como seu cancelamento; - Solicitar, analisar e dar parecer quanto a avaliação da ação pedagógica do SME; - Manter intercâmbio com os demais Sistemas de Educação dos Municípios, Estado da Bahia; - Analisar estatística da educação municipal anualmente, oferecendo subsídios aos demais órgãos e instituições do SME; - Acompanhar o recenseamento e a matricula da população em idade escolar para a educação infantil ensino fundamental, em todos os seus níveis e modalidades; - Mobilizar a sociedade civil e o Estado para inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, no sistema regular de ensino; - Dar publicidade quanto aos atos do CME; - Mobilizar a sociedade civil e o Estado para garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições publica do SME. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Camamu ainda esclarece as finalidades das Câmaras que o compõe que são as Câmaras de Educação Básica e Câmara de Legislação e Normas que é a do FUNDEB (levando em consideração que fundiu o conselho e não existe apenas o Conselho do FUNDEB). Além do CME – Conselho Municipal de Educação, existe o CAE – Conselho de Alimentação Escolar, recém estruturado em março de 2009, conforme Decreto Nº 29/2009. Ambos os conselhos se reúnem mensalmente, tem nomeado um secretário executivo e ficam organizados e sediados em um prédio público da Secretaria Municipal de Educação. O município ainda não tem os Conselhos Escolares formados, nem colegiados e Grêmios Estudantis. Em 2013, foi realizada uma parceria para capacitar dois profissionais da SEMEC para realizar a formação e a capacitação dos Conselhos Escolares de todas as Unidades de Ensino, tanto zona urbana como na zona rural. Porém, a capacitação ainda não aconteceu. Outro documento que compõe e fortalece o desenvolvimento de uma educação de qualidade é o Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação. O Plano de Camamu foi reformulado com base na Lei Nº 714/11 de 1º de julho de 2011. A Prefeitura Municipal de Camamu contratou Consultoria Jurídica que deu suporte para essa necessidade e que certamente garantiu a viabilidade da construção desse documento, que aconteceu de forma participativa e discutida conforme os anseios e necessidades dos profissionais da educação. Foi uma Lei elaborada ainda em consonância com a Lei do FUNDEB, porém no momento não está adequado ao contexto orçamentário do município, comprovado por estudo de impacto financeiro realizado no ano de 2015 (dois mil e quinze). Dessa forma, presume-se que o mesmo não foi precedido de um estudo de impacto e viabilidade econômica. Existe também o Estatuto dos Servidores do Magistério Público (lei nº480 /98), estabelece critérios de acordo o que emana a Lei Constitucional de acesso aos cargos como o de direção e vice-direção. Poderão ser nomeados se tiverem dois anos de efetivo exercício e formação em nível médio (magistério) ou superior na área de educação. Não cita o cargo de coordenação e supervisão pedagógica, ou seja, não contempla o que rege a Lei do FUNDEB e outras Leis já sancionadas pelo Governo Federal, como a eleição do Gestor Escolar, Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério e outros. O mesmo encontra-se desatualizado, precisando imediatamente ser reestruturado. Apesar de Camamu já constituir Sistema próprio de Ensino, a Prefeitura e suas Secretárias, em particular a da Educação e Cultura mantém uma boa relação com a NRE-06 (Núcleo Regional de Educação), com a Secretaria de Educação do Estado e busca respeitar o regime de colaboração entre eles. A Secretaria busca subsídios na ampliação, oferecimento e melhoria do Transporte Escolar com o Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE). Em 2013 fez adesões a Programas de Capacitação como o PROGESTÃO (Programa de Formação para Gestores Escolares), para Capacitação de Gestores, Coordenadores Pedagógicos, Vice-diretores, e Secretários escolares, aderiu também o Programa PACTO (Programa de alfabetização na idade certa), para formação de professores dos anos iniciais nas áreas de língua portuguesa, matemática e ciências. Em 2014 foi realizado o PROGESTÃO capacitando 80% dos Gestores, Vice-diretores, Coordenadores e Secretários. Também aconteceu nesse mesmo ano a capacitação através do IAT- Instituto Anísio Teixeira, tendo aulas presenciais aos sábados com certificados de 120 horas para professores nas áreas específicas de atuação no fundamental, participações em videoconferência de orientação. Fez adesão à Coordenação de Apoio ao orientar e apoiar nas ações educacionais Município (COAM), para como: elaboração do PME (Plano Municipal da Educação), Formação pela Escola, entre outros já citados. Outrossim é o TOPA (Todos pela Alfabetização) que visa alfabetizar jovens, adultos e idosos, o Universidade Para Todos (UPT) cursinho pré-vestibular para alunos da rede pública. Existe outro programa que foi implantado com a parceria do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), voltado para a Educação do Campo que é o PROGRAMA DESPERTAR, contemplando 10 escolas em diferentes locais na zona rural, buscando dar apoio as turmas multisseriadas, bem como a capacitação para algumas merendeiras existente no município. Dentre outros programas temos o Navegando no Saber, que em 2013, foi implantado com objetivo de fortalecimento da leitura e escrita através da parceria da Petrobrás, convênios esses que respeitando o regime de colaboração favorece para a melhoria da educação do SME. Vale ressaltar que o município vem construindo suas Diretrizes Educacionais da Educação Quilombola para manter viva a cultura bem como valorização da Identidade Afro e a manutenção da memória da ancestralidade através da linguagem oral. A secretaria se relaciona bem com a Direção das Escolas do Ensino Médio Estadual e apoia à medida do possível, principalmente no que se refere à concessão de funcionários e apoio ao transporte escolar. 4.2 Organização e Funcionamento da Educação Municipal Tabela 27 – Número de Escolas por Etapa de Ensino – Rede Estadual Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2010 - - - 1 - 1 1 - 1 2011 - - - 1 - 1 1 1 2 2012 - - - 1 - 1 1 1 2 2013 - - - 1 - 1 1 1 2 Tabela 28 – Número dos Estabelecimentos de Ensino por localização Rede Municipal 2015 Ano Educação Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio Urbana Rural Total Urbana Rural Total Urbana Rural Total 2010 3 47 50 11 75 86 - - - 2011 3 47 50 11 75 86 - - - 2012 3 47 50 11 75 86 - - - 2013 3 47 50 11 75 86 - - - Tabela 29. Número dos estabelecimentos escolares de Educação Básica do município de Camamu, por dependência administrativa e etapas da Educação Básica. Dependência Administrativa Etapas da Educação Básica Estadual Municipal Particular 2012 2013 Educação Infantil - Creche - - 3 3 3 3 - 1 Educação Infantil - Préescola - - 7 7 3 3 - - Ensino Fundamental Anos Iniciais - - 81 81 3 3 - - Ensino Fundamental Anos Finais 1 1 5 5 2 2 - - Ensino Médio 2 3 - - 1 1 - - 3 4 92 92 12 12 Total 2012 2013 2012 Filantrópica 2013 2012 2013 4.3 Apoio ao educando A qualidade educacional do ensino oferecido a crianças, jovens e adultos brasileiros constitui um desafio prioritário para o sistema educacional. Esse desafio se justifica porque, no Brasil, já “atingimos escolas para todos com a universalização da educação, mas não educação para todos”. Isto é, ainda existe nas escolas brasileiras um alto índice de fracasso, exclusão e evasão escolares. Construir qualidade nas escolas brasileiras significa hoje, ao mesmo tempo, assegurar que o processo de escolarização seja efetivo em termos de aprendizagem para todo (a)s os que chegam às escolas na idade compatível e corrigir a defasagem idade-série, representada por um alto contingente de estudantes, através de programas, tais como de alfabetização de jovens e adultos (EJA) e turmas de aceleração. O aumento na qualidade da educação oferecida nas escolas representa a melhoria na aprendizagem de todo (a)s os educando(a)s e, consequentemente, o aumento dos índices de aprovação. Portanto, a melhoria na qualidade de ensino representa, inversamente, o combate à exclusão através da redução do fracasso e evasão escolar. Salienta-se que o problema da evasão escolar, na maioria das escolas é característico do turno noturno. No contexto da urgência na promoção de mudanças nos sistemas educacionais do país, a escola tem um papel e uma função social fundamental para romper com a desigualdade educacional e social, isso se pensarmos nos educandos como centro prioritário desse processo e darmos a eles o apoio necessário para o seu desenvolvimento. Nesse sentido, vale analisar como o Município de Camamu-Bahia vem oferecendo aos alunos da Rede Municipal de Ensino o atendimento mínimo necessário para seu processo de escolarização e aprendizado. Pode-se fazer essa análise segundo vários prismas: 1. Livro Didático: A rede Municipal de Ensino dispõe de Livro Didático fornecidos pelo PNLD – Programa Nacional de Livro didático. Os livros chegam ao município com atraso, em quantidade insuficiente distorcendo na quantia informada no Censo Escolar do ano anterior, principalmente para o ensino fundamental II. O município tem investido na Educação Infantil, com a aquisição do livro didático. A EJA do FI e FII é favorecida com a quantidade de livros suficientes. Apesar de haver uma sensibilização por parte das escolas onde os alunos recebem livros para a sua conservação e devolução para o ano seguinte, raramente isso de fato acontece. Os estudantes moram longe, carregam os livros por distancias, não tem o cuidado necessário para sua reutilização. A Secretária de Educação não oferece livros nem módulos próprios da Rede e isso, sem dúvida dificulta o trabalho dos educadores levando em consideração que o livro didático/ módulo apesar de não formalizar um único instrumento norteador da práxis pedagógica, mas representa um apoio didático significativo. Assim sendo, a Secretaria Municipal conta com o regime de colaboração da Reserva técnica do PNLD, o que de fato não oferece o apoio para essa necessidade, pois os livros não são entregues pelo Ministério da Educação. 2. Material de Apoio: A maioria das escolas da Rede Municipal de Ensino tem material de apoio à prática pedagógica e atendimento ao aluno. Essa realidade se dá em decorrência dos recursos financeiros oriundos do FNDE, tais como: PDE – Plano de Desenvolvimento da Escola ou Programa DESPERTAR que capacita professores para trabalhar a metodologia da Educação do Campo, incentivando o potencial dos recursos naturais da zona rural, como agricultura familiar, implantação de hortas, criação de aves domésticas, etc. e o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, Programa Mais Educação, que ofereceu jornada integral no ano de 2014 a 1.100 (mil e cem) alunos e em 2015 há 1.800 (mil e oitocentos)alunos, que a cada ano vem ampliando consideravelmente esse número, há também, o Programa Atleta na Escola que estimula a prática do esporte e o atletismo nas escolas. Vale ressaltar que a SEMEC vem apoiando na manutenção e no apoio para realização das ações. Sem dúvida, ainda falta muito investimento nesse sentido, as escolas precisam de suporte que ofereça condições de melhoria da qualidade de suas aulas, principalmente no que se refere as aulas que atendam a realidade da educação tecnológica, pois nesse mundo globalizado as escolas precisam estar inseridas no contexto educativo voltado para informatização, o que de fato ainda não está acontecendo em nosso município. Em consequência disso, a SEMEC já está implementando o Projeto Educação Digital com a finalidade de integrar a Educação através dos sistemas voltados para o pedagógico, administrativo e comunidade escolar, buscado dar maior apoio aos educandos na construção do aprendizado. 3. Programa de Alimentação Escolar: O município adquire a alimentação escolar por meio do recurso do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar são atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. O PNAE também abrange a Educação Indígena, Educação Quilombola e Brasil Carinhoso. Para compra e aquisição dos produtos é realizada licitação com a orientação da nutricionista e acompanhado por membros do CAE – Conselho de Alimentação Escolar. Os produtos são armazenados na Cantina Central de onde seguem para as escolas da zona urbana e rural, no carro da Alimentação Escolar. Tanto para as escolas da zona urbana como para zona rural, comunidades adjacentes e estuarinas os produtos vão para serem preparados e distribuídos nas próprias unidades escolares. A alimentação escolar é suficiente para a quantidade de alunos, porém nas escolas mais distantes às vezes alguns itens acabam antes do prazo, pois as condições das estradas dificultam que sejam abastecidas à tempo, isso implica no apoio nutricional dos educandos. A maioria das preparações da alimentação escolar é bem aceita pelos alunos e quando há reclamações, a Secretaria de Educação busca averiguar o que está acontecendo. Por vezes, os fornecedores do processo de compras atrasam a entrega de algum produto e a cantina é obrigada a servir merenda repetida, doce ou salgada, o que causa às vezes algumas reclamações. A alimentação saudável e adequada, principalmente em idade de crescimento, constitui fator funcional para o desenvolvimento humano. Diante desse fato, torna-se necessária a preocupação com a qualidade da alimentação escolar, já que esta substitui uma refeição e para algumas crianças ela é a principal refeição diária. Não há discriminação entre a alimentação escolar da zona urbana e rural, contudo as escolas quilombolas e indígena possuem um cardápio específico, priorizando o consumo de vitaminas e minerais e em especial de ferro pois sabe-se da deficiência nutricional desse grupo. Infelizmente algumas comunidades não possuem energia elétrica e impedem que cheguem produtos perecíveis, causando impacto na alimentação escolar. Os Centros de Educação Infantil tem uma alimentação diferenciada visando as necessidades nutricionais das crianças, os cardápios são elaborados priorizando o desenvolvimento físico, intelectual e emocional, sabendo que crianças bem nutridas possuem melhor aprendizagem. As Instituições de Ensino da Educação Infantil, nos anos anteriores a 2014(dois mil e quatorze), eram cadastradas no Programa PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), sendo este um programa do governo federal no qual oferecia as escolas infantis diversos alimentos. As mesmas deixaram de ser atendidas pelo programa que passou a entregar os alimentos na Pastoral da Criança e CRAS ( Centro de Referência em Assistência Social), essa ação de doação de alimentos se deve ao fato de ter famílias carentes e cadastradas nessas entidades. No que se refere a agricultura familiar ainda há dificuldades do Município em adquirir produtos, pois os agricultores não conseguem cumprir com a entrega da demanda solicitada, mas eles estão se organizando, para que o Município possa cumprir a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, onde 30% do valor recebido para alimentação escolar, deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. 4. Assistência Médica-odontológica: O Programa de Saúde Bucal que prevê palestras, sensibilização, incentivo à higiene e tratamento de caries e uso preventivo de flúor no momento não está acontecendo nas escolas do município. 5. Transporte Escolar: Oferecer o Transporte Escolar para o Município de Camamu é uma ação difícil e que demanda recurso. Há processo licitatório, e os transportes são disponibilizados nas linhas necessárias para que os alunos possam estudar. Atualmente o Município, por meio do programa Caminho da Escola do Governo Federal, adquiriu 08 ônibus com capacidade de transportar mais de 400 alunos e ainda estão previsto mais de 04 para chegar. Isso veio beneficiar os alunos, tendo em vista a ampliação da frota e diminuição da superlotação que ainda é um problema. Para atender as demandas de locomoção o município ainda dispõe de outros ônibus alugados. Ainda não há transporte intra rural, fica muito caro e os alunos das comunidades distantes das estradas vicinais ainda andam quilômetros para chegarem até a escola. O Município ainda trabalha embarcações marítimas alugadas, pois tem alunos que saem de comunidades estuarinas e ribeirinhas para estudar na Sede e na Ilha grande, local onde há a Escola Maria Luiza do fundamental II. Percebe-se por vezes a necessidade de capacitar os motoristas em normas de trânsito, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, as leis do Transporte Escolar para evitar problemas que são frequentes dentro dos transportes como brigas entre alunos, desordem, mal comportamento dos motoristas, etc. 4.4 - Acompanhamento Pedagógico: Esse é um aspecto relevante para a educação, é a alma da educação uma vez que é considerado o objeto central de toda a educação escolar. O diagnóstico deve apresentar informações sobre o currículo praticado nas redes escolares do município de Camamu, suas bases teóricas e legais, com referência à existência de uma proposta curricular própria, como orientação ao trabalho das escolas. O objetivo desse capítulo é informar sobre esses documentos que dão base para o trabalho pedagógico, se sua construção tem como o princípio a participação democrática dos profissionais de educação no processo de sua elaboração, junto a isso se todos os profissionais se apropriam da forma de pensar e fazer a educação no município. Para uma construção coerente do PME – plano Municipal de Educação, é importante conhecer sobre o PPP das Escolas, se existe ou não, cuja elaboração reflete toda a gestão educacional. Logo, merece destaque todo trabalho de acompanhamento pedagógico realizado pelos coordenadores, o processo de formação, enfim, como está estruturada a “alma” da educação de Camamu. A educação está no centro das principais questões e temáticas sobre o comportamento humano. Pensar o ser humano fora de uma perspectiva educacional, que o perceba como um ser social em constante desenvolvimento é excluí-lo do que lhe é mais peculiar: sua capacidade de criar novos significados a todo instante, dando sempre novo sentido às suas ações, criando e recriando sempre novos caminhos frente à situações diversas vividas em seu cotidiano. A escola, através da pratica pedagógica que realiza, representa, neste sentido, o lócus do saber. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Camamu apesar de não está amparada ainda pela macroestrutura da administração que atenda as reais necessidades do Sistema de ensino atual, contempla uma equipe técnica pedagógica que oferece com regularidade orientação para o trabalho pedagógico nas escolas, nas diversas modalidades e níveis de ensino. Dispõe assim de supervisores e coordenadores pedagógicos que pensam, refletem, estudam sobre a educação no município e utilizam como documento orientador dos conteúdos e procedimentos a serem utilizados na rede o Ementário por modalidade de Ensino que está em consonância com as Diretrizes Nacionais e foram reestruturados por eles com vista no contexto local. A educação do município é organizada em três macrorregiões: Zona Urbana, Zona rural e Zona marítima. Dessa forma, a coordenação pedagógica, acompanha a essas macrorregiões com assistência pedagógica aos professores. Também existe um supervisor pedagógico que orienta os coordenadores para trabalhar com os professores. No Ensino Fundamental II os professores contam ainda com os articuladores de área. Apesar dos avanços o ideal será o dia em que cada escola tiver em seu quadro psicopedagogo que diante da convivência diária com a comunidade escolar dê suporte para alavancar a educação naquela escola. Muitas dificuldades são encontradas pela coordenação pedagógica. Iniciando pelo fisiologismo do serviço público, por meio do quais os profissionais entendem que na escola pública não é sinônimo de qualidade e profissionalismo e que ser concursado garante renda e acomoda, estagna o processo de produção. Bem próximo a essa realidade está inerente a política partidária que é muito presente no município e a educação ainda não é encarada como uma prioridade, um bem de estado e não de governo e que todos os profissionais independentes do cargo que ocupam devem contribuir para melhoria da mesma. O projeto pedagógico da escola é o documento primordial que norteia as ações que acontecem na educação, dentre elas o seguinte: tomada de consciência dos principais problemas da escola, das possibilidades de solução e definição das responsabilidades coletivas e pessoais para eliminar ou atenuar as falhas detectadas. Inerente a isso, há necessidade do fortalecimento do trabalho coletivo para garantia da gestão democrática escolar, objetivando analise, discursão e busca de soluções no âmbito das instituições de ensino. Em 2008 a Secretaria de Educação contratou empresa que elaborou o Projeto Politico Pedagógico das Unidades Escolares, o Projeto não foi discutido pela comunidade, não sofreu as alterações necessárias para o contexto das modalidades de ensino e o CME – Conselho Municipal de Educação que aprovou o Regimento Escolar. Diante disso, no início de 2014, os gestores foram orientados pela SEMEC para a reelaboração e revisão do PPP e do Regimento Escolar para adequar as necessidades e demandas do cotidiano de cada escola. Após as alterações feitas os documentos deverão ser encaminhados ao CME para aprovação. A Rede no Ensino Fundamental I Educação Infantil, trabalha com planejamento pedagógico mensal, geralmente aos sábados ou turnos opostos ao trabalho efetivo em sala de aula, por meio do qual, os professores reúnem-se por modalidade de ensino e localidades onde trabalha. No Ensino Fundamental II o planejamento pedagógico é realizado quinzenalmente com as articuladoras de área e intercalam quinzenalmente com os coordenadores pedagógicas da escola dentro dos horários do HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo). Na atualidade o município de Camamu-Bahia, possui 441 (quatrocentos e quarenta e um) professores efetivos sendo que 355(trezentos e cinquenta e cinco) já são graduados ou licenciados, 53 (cinquenta e três) estão se graduando ou licenciando e 33 (trinta e três), só possui Ensino Médio (Magistério). Contudo, a avaliação ainda constitui-se uma problemática para o processo educacional. Os coordenadores fazem estudos sobre o tema por motivo da necessidade de entender as diretrizes da avaliação em rede nacional e municipal assim como orientar como deve ser feita nas escolas. Os professores ainda sentem dificuldade em avaliar o progresso dos alunos para então interferir em suas dificuldades. Um dos motivos é não entender sobre o processo de avaliação, outro motivo são salas cheias e a elaboração dos instrumentos de avaliação que os professores utilizam. Existe recuperação paralela, mas esta não representa uma oportunidade de aprendizado, mas sim mais uma ação a se cumprir. Avaliação do processo educativo é um dos grandes desafios do apoio Pedagógico Municipal, principalmente se levar em consideração todo contexto nacional de avaliação da educação ENEM, IDEB, Provinha Brasil, ANA, etc. 4.5 Gestão nas Unidades Escolares: A legislação brasileira determina o princípio de “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” (Art. 206, inciso VI). Baseado nesse princípio é necessário descrever como ocorre a gestão das escolas municipais de Camamu. Falar em Gestão das unidades escolares é falar da vida na escola, uma vez que o gestor tem um papel fundamental na dinâmica de trabalho que acontece em sua instituição de ensino. Cumprindo a razão do diagnóstico do PME, dentro de alguns segmentos de análise, as escolas da Rede Municipal de ensino apresentam as seguintes características: - Não dispõem de Conselho Escolar, Grêmios e Colegiados; Apenas apresentam o Conselho do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola; - As Escolas possuem PPP, PDE e Regimento Escolar e dessa maneira traça objetivos, metas, estratégias, planos de ação para alcança-las. A comunidade conhece a filosofia da escola através de uma gestão participativa, onde todos são envolvidos na concretização de suas ações; - As escolas tem autonomia para criar esses planos desde que esteja em comunicação e alinhamento com as Diretrizes da Secretaria de Educação e na forma das leis. Tem autonomia para gerir os recursos que chegam direto para escola também se cumprir o que diz a lei da participação da comunidade escolar na reflexão das necessidades e tomada de decisões.; - Ainda não existe eleição de diretores de escola. Os dirigentes são escolhidos segundo critérios de meritocracia e desempenho profissional. O Plano de Carreira contempla, faltando regulamentar a lei estabelecida. - Foi realizadas adesão e realização do PROGESTÃO edição 2013/2014 /2015, que visa capacitar os gestores escolares e toda equipe em serviço; - Através do Regimento, as escolas dispõem de normas e procedimentos administrativos bem definidos. Recebem orientação da SEMEC em reuniões mensais e quinzenais; - O alunado participa das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito escolar, todavia participam pouco da administração e funcionamento da escola, sabido que não tem grêmio, nem colegiado que os represente; - As escolas trabalham com planejamento mensal ou quinzenal dependendo da modalidade de ensino; - As escolas fazem programação de eventos comemorativos e de integração com a comunidade; - A SEMEC já iniciou o processo de regularização e autorização das Unidades Escolar através da implantação do Programa Escola Legal. 5.6 Instalações Físicas e Materiais das Unidades Escolares: Falar em instalações físicas faz-se necessário conhecer dos padrões mínimos de infraestrutura determinada pelo MEC para confrontar com a realidade existente no município. As instalações e os materiais disponíveis em uma unidade escolar podem interferir positiva ou negativamente no trabalho pedagógico que a mesma desempenha. Desta forma, este item trata de analisar as condições físicas, ambientais e materiais que facilitam o trabalho do professor e o processo de aprendizagem dos alunos. Assim descrevem-se as unidades escolares da seguinte maneira: - A maioria das escolas tem prédios próprios, porém, necessitando de ampliações e algumas reformas; - Muitas escolas não tem a quantidade de salas satisfatórias, principalmente no Ensino Fundamental II, onde as salas estão cheias; - Na zona rural, os prédios são próprios com banheiros para sexos diferentes, secretaria, cantina e tem água encanada. - As creches não atendem ao padrão mínimo de espaço para educação infantil. Tem uma que funciona em espaço com andar; - A maioria das escolas por ser construída à anos atrás não possui infraestrutura digna com espaço adequado aos novos padrões. - As escolas recebem recursos do PDE e PDDE e adquirem muitos equipamentos, todavia não tem onde guardar. As escolas não tem espaço seguro e adequado. Os laboratórios de informática estão sendo improvisados em espaços de sala de aula. Enfim, com os recursos advindos do FNDE e a atualização de alguns documentos como Plano de Cargos e Salários, PPP e Regimento Escolar as escolas tem avançado e relação aos investimentos e reestruturação mais ainda falta avançar qualitativamente os índices de aprendizagem. 2.7 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 2.7.1 Investimento Público em Educação O último item da análise situacional da educação, que fundamenta as decisões do PME, é a análise dos recursos financeiros aplicados à educação pelo governo municipal. Esses dados vão fornecer uma visão das possibilidades de realização das ações necessárias para melhorar o quadro educacional do município. Tabela 30. Outras receitas com o setor educacional do município de Camamu, administradas pela prefeitura (2010/2013) Ano Alimentação escolar Transporte Escolar Convênio s Outras receitas Total 2010 622.846,80 384.823,42 0,00 876.007,44 1.847,677,66 2011 697.260,00 317.112,76 0,00 1.559.269,34 2.573,642,10 2012 657.744,00 355.317,23 0,00 1.692.866,06 2.705,927,29 2013 779.960,00 334.211,30 0,00 1.876.426,51 2.990,597,81 Fonte: Secretaria Municipal da Educação / Secretaria da Administração/ Prefeitura Municipal, 2014. Tabela 31. Recursos aplicados em educação pelo governo municipal de Camamu, por nível ou modalidade de ensino (2010/2013) Ano Ed. Infantil Ensino Fundamental Ensino Médio EJA Outros Total 19.376.582,61 0,00 4.040,00 55.491,98 2010 2.332.256,44 16.981.568,19 24.927.608,55 0,00 1.217.000,14 775.191,80 2011 4.013.445,59 18.921.971,02 0,00 2.366.612,48 775.394,61 25.311.693,35 2012 3.634.850,00 18.544.836,26 859.721,97 27.525.434,97 2013 5.850.621,47 17.674.868,46 500.000,00 2.640.223,07 Fonte: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal, 2014. Esses demonstrativos revelam o que o Censo Escolar também revela nos seus dados numéricos. A maior parte dos investimentos estão no ensino fundamental, com um aumento gradual dos anos analisados para a educação infantil e EJA. A tabela 33, logo abaixo, também mostra uma situação que até hoje causa problemas na administração publica que é o percentual utilizado para o pagamento dos professores. Devido importância considerável na política atualmente implementada de redistribuição dos recursos sub-vinculados entre estados e municípios, é necessário analisar também, nos estudos diagnósticos que subsidiarão as metas e ações do PME, a receita e a aplicação dos recursos do FUNDEB no município. As tabelas abaixo trazem o levantamento das remessas que são depositadas nas contas da Prefeitura, bem como a aplicação desses recursos. Tabela 32. Despesas com educação do município de Camamu, por categoria e elemento de despesa (2010/2013) Despesas correntes Despesas de capital Obra e Ano Mat. Equipam Pessoal Subtotal Instalaçõ Subtotal Total Consumo entos es 2010 13.835,910,52 2.121,711,82 2011 15.562,567,50 3.195,804,00 2012 16.988.675,60 2.442.981,36 2013 20.767.984,70 2.065.578,83 15.957,622, 34 18.758,371, 50 19.431,656, 96 22.833,563, 53 110.594,14 981.911,00 1.092,505,14 17.050,127,48 1.055,568,6 8 689.608,19 1.745,176,87 20.503,548,37 907.928,53 117.364,39 1.025,292,92 20.456,949,88 167.252,63 218.887,45 386.140,08 23.219,703,61 Fontes: Secretaria Municipal da Educação, Secretaria da Administração, Prefeitura Municipal (2014). Tabela 33. Receita e aplicação dos recursos recebidos do FUNDEB no Município de Camamu, em (2010/2013) Ano Total recebido Salário dos professores Aplicação Capacitação dos leigos Gastos com MDE 2010 16.100,652,48 10.322,938,87 2011 19.717,239,18 12.314,262,72 2012 21.766,291,07 15.563,899,41 2013 22.401,836,76 18.574,351,05 Fonte: Secretaria da Administração e/ou Fazenda do Município, 2014. 4.647.008,64 4.670.385,50 5.568.817,76 6.214.692,64 Tabela 34. Aplicação no Ensino Fundamental – Exercício 2013 (Em R$) Dos recursos Da aplicação Receita de 25% da receita de Total aplicado em imposto e impostos e transferências educação transferências 24.858.770,56 1.649.261,37 2.199.076,49 Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios, 2014. Tabela 35. Recursos da Educação no PPA (2010/2013) Programa/projetos/atividades ANOS Previsto em R$ educacionais 2010 18.108.463,53 EDUCAR PARA O BEM EDUCAR PARA O BEM 2011 19.000.444,67 EDUCAR PARA O BEM 2012 19.936.421,97 EDUCAR PARA O BEM 2013 20.918.564,91 Fonte: Prefeitura Municipal de Camamu, 2014. % aplicado 25,64 Total utilizado 19.809.219,14 24.922.608,65 25.475.204,87 29.475.421,68 A tabela 35 informa sobre o Plano Plurianual – PPA que constitui-se em um dos documentos de planejamento do município constando o montante previsto para a educação no orçamento. Assim, em linhas gerais, foi possível perceber que o total utilizado no decorrer dos anos indicados foi muito maior do que o previsto. Outra informação que é demonstrada na Tabela 33 é algo que até no contexto atual causa inquietações e necessidade de rever os investimentos da educação e o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, que é o índice de aplicação do recurso em pagamento dos profissionais da educação, que sempre ultrapassa o percentual mínimo exigido por lei. A sociedade civil, a responsável pelo controle social, ainda não participa do processo de elaboração do PPA, o acompanhamento e da execução das políticas públicas, até a avaliação dos seus resultados. As contas são analisadas pelos Conselhos da educação para sua aprovação ou não, depois que os recursos são utilizados. O gestor conhece a Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, que trata e regula o acesso às informações, no entanto delega aos jurídicos e aos setores responsáveis o acompanhamento dos investimentos públicos no âmbito daquilo que priorizam como ações municipais. A Secretaria da Educação conhece os procedimentos e as responsabilidades pela realização de despesas, aquisição de matérias de transferências vinculados à Educação, assim como entende que o Financiamento da Educação deve atender o que preconiza a legislação para o enfrentamento de problemas cruciais, tais como: acesso, permanência e aprendizagem com sucesso, itens priorizados no PPA e no Plano de Ação. No tocante da Secretaria de Educação ter conhecimento do orçamento público em que são expressos a previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua alocação nos programas e ações que serão implementados pela administração pública para atender às necessidades da coletividade, ainda é limitado, pois só solicita e acompanhar os processos de compras, mas ainda não tem controle de outros gastos, que por vezes são pagos através da educação. O município pouco fortalece os mecanismos e os instrumentos que asseguram, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente, a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação (MEC), as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios. Sendo assim, os conselhos precisam ser capacitados, a população precisa participar mais das audiências publicas nas quais são expostas as aplicações financeiras do município. 3. DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS PARA A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAMU- BAHIA 3.1 DIRETRIZES I – erradicação do analfabetismo; II – universalização do atendimento escolar; III – superação das desigualdades educacionais; IV – melhoria da qualidade do ensino; V – formação para o trabalho e cidadania; VI – promoção da sustentabilidade socioambiental; VII- promoção humanística, científica e tecnológica do município; VIII – valorização dos profissionais da educação; IX – difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, à gestão da educação e formação humanística. X – Promoção do princípio da gestão democrática da educação. 3.2 METAS E ESTRATÉGIAS: Meta 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste plano. Estratégias: 1.1. Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por Creche para a população de até (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta em parceria com a secretaria municipal de saúde ; 1.2. Assegurar o cumprimento de normativas ou resoluções específicas do município que determina na matrícula e na organização das classes escolares o número de crianças; 1.3. Assegurar que a partir da vigência deste plano, todas as instituições com atendimento a crianças de 0 a 5 anos tenham definido sua política para Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e municipais, nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais e que tenham formulado, com a participação dos profissionais da educação, seus projetos pedagógicos; 1.4. Ofertar progressivamente a educação infantil em horário integral, na rede pública municipal; 1.5. Assegurar a implantação de conselho escolar e outras formas de participação da comunidade escolar nas instituições de educação infantil, a fim de tornar uma gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições; 1.6. Assegurar a participação das famílias de baixa renda, das crianças matriculadas na educação infantil, nos programas sociais vinculados ao poder público municipal; 1.7. Garantir durante a vigência deste plano, atendimento as crianças com necessidades especiais, nas instituições municipais de educação infantil, prevendo a infraestrutura necessária e atendimento adequado em seus diferentes aspectos, bem como em instituições especializadas, conforme legislação específica; 1.8. Garantir a qualidade da alimentação servida para as crianças atendidas na educação infantil da rede municipal através de recursos próprios somados aos do estado e união. 1.9. Fortalecer os mecanismo de parceria , entre a secretaria de educação cultura e esporte com as secretarias de saúde, de ação social para a assistência aos alunos matriculados na rede pública de educação infantil. 1.10. Assegurar, somente a admissão de professores na educação infantil na rede municipal de ensino, mediante concurso público e que possuam a formação mínima necessária , dando preferência a admissão destes com um curso específico da área. 1.11. Aderir ao programa nacional de transporte escolar parceria para renovar e ampliar a frota que atende aos estudantes das escolas da educação infantil que residem na zona rural, atendendo aos princípios básicos de segurança exigida pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN, bem como garantir a acessibilidade aos estudantes com deficiência a fim de reduzir a evasão e o tempo do seu deslocamento; 1.12. Promover cursos de formação continuada para os educadores da educação infantil da rede municipal de modo a garantir uma prática pedagógica adequada, que leve em consideração os parâmetros educacionais da educação infantil. 1.13. Garantir o atendimento das populações do campo, das comunidades indígenas, e quilombolas na escola de educação infantil por meio do redimensionamento das distribuições territoriais da oferta, limitando a nucleação das escolas e o deslocamento de criança de forma a atender a especificidade dessas comunidades. 1.14. Adequar, ampliar e/ou construir instituições de educação infantil, em parceria com governo Federal e Municipal, adequados aos padrões mínimos de qualidade de infraestrutura, acessibilidade e mobiliados em conformidade com a legislação do MEC para educação infantil. 1.15. Aderir ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como ao programa de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade. 1.16. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada anualmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, as práticas e os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. 1.17. Garantir a elaboração, implantação e avaliação da proposta curricular para a Educação Infantil que contemple as comunidades quilombolas, do campo e a diversidade étnicorracial, ambiental e de gênero, bem como o ritmo, as necessidades e especificidades das crianças com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. 1.18. Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural tais como: brinquedoteca, laboratórios, bibliotecas e parques infantis. 1.19. Estimular a criação de Fóruns Municipais, Palestras e Seminários de Educação Infantil, que venham a aprimorar a prática do professor em sala de aula, assim como sensibilizar as famílias/responsáveis sobre a importância da primeira etapa da Educação Básica. Meta 2 Universalizar o Ensino Fundamental de 09 anos, de forma a atender todos os alunos, garantindo que estes concluam a etapa na idade recomendada de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos até o último ano a vigência deste PME. Estratégias: 2.1. Elaborar um instrumento de monitoramento que possibilitem o acompanhamento individual da aprendizagem dos alunos em todas as escolas do sistema de ensino. 2.2. Monitorar os instrumentos que controlam o acesso e a permanência do aluno na escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, garantindo apoio à aprendizagem através do Agente da Educação. 2.3. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com os órgãos públicos de Assistência Social, Saúde, proteção à infância, adolescência e juventude bem como a comunidade. 2.4. Estruturar as escolas da rede promovendo um ambiente que estimule o estudante para sua permanência e no seu processo de aprendizagem. 2.5. Estimular o protagonismo estudantil, promovendo atividades extracurriculares de incentivo ao desenvolvimento de habilidades culturais, artísticas e cientificas, em concursos e competições em nível nacional, estadual e municipal. 2.6.Garantir e ampliar política de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação, a partir de parcerias com as universidades e com os Programas de Formação Nacional , Estadual e por iniciativa própria. 2.7. Garantir a oferta de reforço escolar aos alunos com baixo rendimento da rede municipal, no turno inverso das atividades escolares, disponibilizando ou contratando profissionais específicos em sala de estudos adequadas para a atividade. 2.8. Mapear as condições e viabilidade à oferta do Ensino Fundamental para população do campo e quilombola nas suas próprias comunidades, com intuito de construir escolas polos erradicando as turmas multisseriadas. 2.10. Elevar a oferta do ensino fundamental com qualidade, estimulando a matrícula, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígena, ribeirinha e quilombolas, nas próprias comunidades com um currículo que respeite suas singularidades. 2.11. Implementar ações de aquisição de materiais didáticos-pedagógicos que respeitem e promovam a diversidade étnico-racial, que respeite a diversidade de gênero e as pessoas com deficiência. 2.12. Garantir a produção e a distribuição de materiais específicos construído com a Coordenação de Educação Escolar junto com as Comunidades Remanescentes de Quilombo, conforme dispõe o Parecer CNE/CP nº 03/2004. 2.13. Disciplinar, no âmbito do sistema municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 2.14. Estruturar as propostas pedagógicas e o espaço educativo considerando as especificidades culturais e individuais de acordo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com as Leis 10.639/03, que regulamenta o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, a 9.795/99 que traça as diretrizes curriculares nacionais da educação ambiental para docentes, a 11.645/08, que incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena e a Lei 11.938/09, que torna disponível os orçamentos e investimentos financeiros da educação. 2.15. Estimular a comunidade escolar para a construção e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos de todas as escolas do Município, respeitando as diretrizes da Educação Étnico Raciais e do Ensino de História e Afro- Brasileira e Africana e de seu significado garantindo o direito à educação de qualidade e para o combate ao racismo. 2.16. Possibilitar a alunos e professores a qualificação, educação e inclusão sociodigital por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, por meio da instalação de laboratórios de informática, equipamentos multimídia, bibliotecas, videotecas e outros em todos os estabelecimentos de ensino deste município, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas. 2.17. Promover a integração entre as escolas com instituições e movimentos culturais, como uma forma de difundir a cultura do município. 2.18. Qualificar e ampliar a frota do Transporte Escolar para o transporte dos alunos nas áreas urbanas e de campo, considerando as Normas do Departamento Nacional de Transito, a partir de assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE / MEC. 2.19. Pleitear bicicletas através do Programa Caminho da Escola para apoiar no deslocamento de alunos que percorrem distâncias diárias entre 03 km a 5 km, para chegarem à escola ou até a via principal do transporte escolar. 2.20. Prover o monitoramento e o acompanhamento dos alunos que são conduzidos nos veículos do Transporte Escolar. 2.21. Promover alternativas específicas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade e o atendimento aos filhos e filhas de profissionais e trabalhadores rurais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 2.22. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares. 2.23. Fortalecer a equipe de Coordenação técnica e pedagógica para Educação do Campo, Quilombola, Indígena, Inclusiva e Urbana, para implementação, acompanhamento e monitoramento para as Diretrizes correspondentes, atendendo as peculiaridades educacionais da população rural , étnica e urbana. 2.24. Buscar junto ao Governo Federal um parecer decisório para concluir a construção das escolas quilombolas para o Ensino Fundamental dos anos finais, iniciadas nas comunidades de Pedra Rasa, Arraial e Jetimana, ofertando a modalidade nos territórios de identidade. 2.25. Promover a ampliação e a melhoria da rede física escolar do ensino fundamental da rede municipal, rural, campo, quilombolas e indígena por meio de construção, qualificação, ampliação e aquisição de equipamentos, buscando o apoio do Governo Federal. 2.26. Implantar gradativamente a educação em tempo integral; 2.27. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações planejadas pelos órgãos gestores bem como em regime de colaboração, aderir programas de regularização para reduzir progressivamente as taxas de repetência e de evasão. 2.28. Promover, através do Setor de Esporte da Secretaria Municipal de Educação e parcerias realizadas, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, garantindo espaços de integração esportiva em âmbito municipal. 2.29. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, por meio de ações do órgãos gestores – administradores e normatizadores – dos sistemas de ensino, na perspectiva de qualificar o processo de avaliação dos alunos nas instituições de ensino. Meta 3 Universalizar até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e elevar até o final de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias: 3.1. Sensibilizar toda a população de 15 a 17 anos , através de palestras, seminários e debates para necessidade de inserção e conclusão do Curso Ensino Médio; 3.2. Unir esforços com o governo estadual para assegurar a oferta do Ensino Médio nos turnos diurno e noturno. 3.3. Estabelecer parcerias com o Governo do Estado no sentido de disponibilizar os espaços culturais para a prática desportiva integrada ao currículo escolar. 3.4. Incentivar a oferta de vagas, a manutenção do acesso, permanência e conclusão do ensino médio para a população jovem do município. 3.5. Incentivar em regime de colaboração com a União e Estado a implantação de políticas efetivas de prevenção à exclusão de alunos com necessidades educacionais especiais. 3.6. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.7. Dialogar com a secretaria estadual de educação na perspectiva de ampliar o repasse financeiro do transporte escolar de forma a atender os alunos da rede estadual durante o calendário letivo. 3.8. Fortalecer a parceria entre o estado e o município na implementação de Programas que viabilizem o Ensino Médio à distância nas localidades da cidade que apresentam a demanda. 3.9 – Unir esforços com o estado para assegurar e manter nas escolas de Ensino Médio nas zonas rural e marítima, acervo bibliográfico, laboratórios de informática e de ciências que favoreçam a vivência de práticas tecnológicas e curriculares. Meta 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 4.1. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. 4.2. Implantar e garantir ao longo deste PME, em parceria com a União e Estado salas de recursos multifuncionais, fomentar e promover a formação continuada de professores nas escolas urbanas, do campo, de comunidades quilombolas, assentados, ribeirinhos, entre outras, buscando o conhecimento dos diversos tipos de deficiência para o atendimento educacional especializado. 4.3. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. 4.4. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos alunos matriculados na rede publica de ensino regular. 4.5. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado. 4.6. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.7. Ofertar cursos de tecnologia assistiva e Língua Brasileira de Sinais/LIBRAS para profissionais da rede publica. 4.8. Garantir a seleção e alocação de profissionais especializados que facilitem a acessibilidade de comunicação dos alunos deficientes auditivos no processo de inclusão da escola regular. 4.9. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação. 4.10. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude. 4.11. Estimular o acesso de alunos de 14 a 17 anos com deficiência em programas de educação profissional, inserindo-os no mundo do trabalho através de parcerias com instituições privadas. 4.12. Implantar CREI – Centro de Referencia Municipal em Educação Inclusiva no Distrito de Travessão. 4.13. Criar cargo de intérprete a fim de garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 4.14. Formar uma equipe itinerante de professores capacitados em deficiência visual (braile, soroban e outras), libras, deficiência mental e altas habilidades, no sistema público de ensino. 4.15. Orientar e acompanhar as famílias, através de ações intersetoriais voltadas aos esclarecimentos das dificuldades de aprendizagem do educando, em regime de colaboração com as secretarias municipais. 4.16. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores(as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores(as) e intérpretes de libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues. Meta 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1. Elevar em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental a alcançar nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 30% (trinta por cento), pelo menos, o nível desejável. 5.2. Elaborar e atualizar os documentos pedagógicos das unidades de ensino observando as diretrizes curriculares nacionais da educação básica, quanto aos componentes curriculares e a metodologia de avaliação que devem ser trabalhadas dentro do ciclo de alfabetização. 5.3. Monitorar os resultados dos instrumentos de avaliação externa (Provinha Brasil, Ana e Avalie Alfa) e criar ações que venham a modificar o desempenho do município. 5.4. Buscar em regime de colaboração, a adesão a projetos e programas voltados a apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígena e quilombola com materiais didáticos que atendam as suas especificidades. 5.5. Manter o regime de colaboração com a União e Estado para realização de formação continuada para os profissionais da rede municipal de educação. 5.6. Estabelecer normas para incentivar a participação em ate 100/% dos professores do ensino fundamental nas formações continuada oferecidas pelos Governos: Federal, Estadual e Municipal que garantam os direitos de aprendizagem aos alunos do ciclo de alfabetização. 5.7. Criar instrumentos de avaliação própria, para monitorar o rendimento e traçar medidas pedagógicas para alfabetizar os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental. 5.8. Acompanhar a prática pedagógica dos professores de forma que garanta a aplicabilidade das metodologias e estratégias adquiridas nas formações e cursos específicos em metodologia da alfabetização. 5.9. Implantar no sistema educacional municipal, salas de multimídias para a alfabetização de crianças e fomentar a formação continuada dos professores (as) para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígena e de comunidade quilombolas. 5.10. Organizar uma minibiblioteca nas Unidades Escolares com acervos enviados pelo MEC, para estimular a leitura e aumentar o universo do letramento das crianças na alfabetização. 5.11. Garantir a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, e de populações itinerantes com organização curricular e produção de materiais didáticos específicos. 5.12. Oferecer a todos as crianças que apresentem dificuldades no processo de alfabetização, reforço escolar em contraturno e reenturmação com acompanhamento pedagógico supervisionado para garantir a aprendizagem. 5.13. Priorizar o acompanhamento individual das crianças com dificuldades de aprendizagem, especificamente no 3º ano. 5.14. Implantar um sistema de avaliação diagnóstica supervisionada, no primeiro trimestre do ano letivo, para analisar e adotar medidas corretivas até o término do primeiro trimestre do ano letivo. Meta 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1. Construir escolas para atender a educação em tempo integral, de acordo com a disponibilidade de recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) , no Plano Plurianual (PPA) e em regime de colaboração com a União incluindo a aquisição de equipamentos e manutenção das mesmas. 6.2. Elaborar e implementar o currículo para atender as especificidades de saberes e tempo, na oferta de educação em tempo integral. 6.3. Buscar, em regime de colaboração, a implantação de Programa em tempo integral nas escolas municipais do campo e comunidades quilombolas e assentamentos. 6.4. Promover a parceria entre as escolas e os diferentes espaços públicos e educativos (culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, quadras e campos esportivos). 6.5. Buscar, em regime de colaboração com Estados e União, a reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências e de informática. 6.6. Viabilizar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 6.7. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.8 Promover, em regime de colaboração, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de orientações de estudos e leituras e atividades multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passa a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo. 6.9. Garantir a estruturação, ampliação, adequação e manutenção de escolas para atender em tempo integral seguindo os padrões de qualidade, promovendo a articulação com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema. Meta 7 Aprimorar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, garantindo os direitos e objetivos de aprendizagem de modo a alcançar as médias cogitadas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do município. IDEB Anos 2013 iniciais do Ensino 3.8 2015 2017 2019 2021 4.1 4.4 4.7 5.0 3.5 3.7 4.0 4.7 Fundamental Anos finais do Ensino Fundamental 3.1 Estratégias: 7.1. Elaborar, formalizar , monitorar e executar o Plano de Ações Articuladas do município, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. 7.2. Organizar proposta pedagógica que desenvolva as habilidades e competências estabelecidas pelas matrizes do Sistema de Avaliação e Estatística Brasileiro SAEB, desde o 1º até o 9º ano do ensino fundamental. 7.3. Mobilizar, organizar e aplicar a Prova Brasil nos anos finais do ensino fundamental, assim como acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. 7.4. Universalizar gradativamente o acesso a rede mundial de computadores das escolas da rede pública de educação básica, promovendo aos aluno e profesores a utilização pedagógica das tecnologías da informação e da comunicação. 7.5. Apoiar tecnicamente a gestão escolar assim como buscar, através de parcerias com o Estado, a formação para as equipes escolares. 7.6. Garantir as condições necessárias à aquisição de novos mobiliários e equipamentos para as escolas da rede municipal de ensino, bem como a manutenção dos existentes. 7.7. Buscar estratégias de combate à violência na escola, ao uso de drogas em parceria com outras Secretarias, através do desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção de medidas adequadas de segurança que promovam a construção de cultura de paz no ambiente escolar. 7.8. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, por meio de ações de Fórum Municipal de Educação. 7.9. Organizar atividades de atendimento aos estudantes da rede pública com ações de prevenção, promoção e atenção à saúde (bucal, combate a verminoses e atendimento oftalmológico) em parceria com as secretarias municipais e ONGS. 7.10. Incentivar projetos culturais nas escolas da rede publica urbana e do campo. 7.11. Promover projetos educativos de incentivo a formação de leitores. 7.12. Promover a articulação dos programas da área da educação de âmbito nacional e local, com os de outras áreas como saúde, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para melhoria da qualidade educacional. 7.13. Promover em consonância com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD e com parcerias que promovam projetos de incentivo à leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes das comunidades para atuar como mediadores, de acordo com a especialização das diferentes etapas do desenvolvimento a da aprendizagem. 7.14. Implementar diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, com direitos e objetivos de aprendizagem. 7.15. Apoiar tecnicamente a gestão escolar mediante o acompanhamento da execução dos recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos mesmos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.16. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais e promover formação continuada neste campo, a todos professores para estimular a utilização pedagógica das tecnologias no ambiente escolar da informação e comunicação. 7.17. Constituir sistemas de avaliação institucional em todo sistema de ensino, sensíveis à complexidade dos processos educativos, que contemplem a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, visando à indução do processo contínuo de auto avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, e formação continuada do(as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática, no prazo de dois anos a partir da vigência deste PME. 7.18. Buscar subsídios junto ao governo federal para todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e o manejo dos resíduos sólidos. 7.19. Criar Setor de Transporte Escolar na Secretaria de Educação para organizar , monitorar , controlar e avaliar o funcionamento integral dos serviços. 7.20. Elaborar e analisar sob responsabilidade da Secretarias Municipal , no primeiro ano de vigência deste PME, diagnóstico detalhado, em regime de colaboração (sociedade civil e organizada e secretarias municipais), composto por dados e análises, considerando o resultado do Ideb, formação docente, perfil dos estudantes e do quadro de profissionais da educação, das condições de infraestrutura das escolas, dos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; e outros indicadores apontados como pertinentes, sobre a situação e sua relação com a meta estabelecida no PME. 7.21. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas do município, assegurando a contextualização desses resultados. Meta 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para toda população de Camamu, dando prioridade às regiões de menor escolaridade no Município. Estratégias: 8.1. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias de correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais. 8.2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 8.3. Incentivar acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino médio. 8.4. Articular e apoiar a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados. 8.5. Promover em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino. 8.6. Promover a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.7. Buscar e apoiar em parceria com a União e o Estado, programa de incentivos aos jovens do campo, visando atender aos alunos na faixa etária superior a 23 anos que concluíram o ensino fundamental. 8.8. Ampliar a oferta da educação de jovens e adultos no campo e na zona urbana. 8.9.Ofertar Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. 8.10. Combater a evasão e abandono escolar dos alunos da educação de jovens e adultos do ensino fundamental da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. Meta 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa cinco por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 60% (sessenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2. Realizar levantamento dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto , para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica. 9.4. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em parceria com organizações da sociedade civil e os órgãos do governo municipal e estadual. 9.5. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade. 9.6. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde. 9.7. Assegurar e promover a oferta de educação de jovens e adultos, na etapa de ensino fundamental; 9.8. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e dos idosos nas escolas. 9.9. Garantir pessoal de apoio (merendeira) para as turmas da Educação de Jovens e Adultos, com merenda escolar de qualidade. Meta 10: Oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental e apoiar a oferta da Educação de Jovens e Adultos no ensino médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1. Apoiar a expansão da oferta da educação profissional e técnica de nível médio na modalidade EPI (Ensino Profissional Integrado) na rede estadual no âmbito municipal. 10.2. Apoiar as parcerias firmadas entre a União e Estado para implantação de Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica. 10.3. Colaborar na expansão das matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador. 10.4. Buscar parceira para proporcionar aos estudantes do 3º Ano ou egressos do Ensino Médio, curso preparatório público (pré-vestibular), por meios de parcerias com os governos estadual e federal para ampliar as possibilidades do ingresso no ensino superior. 10.6. Apoiar a expansão de ofertas de Ensino Profissional Técnico de nível Médio na modalidade de educação à distância. 10.7. Apoiar o Governo do Estado, no sistema de monitoramento e acompanhamento de alunos egressos do Ensino Médio aprovados no ENEM que ingressam nas universidades. Meta 11 Apoiar o Regime de Colaboração entre a União e o Estado, para a oferta de matrículas na educação profissional técnica de nível médio, para que o Estado assegure a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público municipal. Estratégias: 11.1. Apoiar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e especificidades do público da Educação de Jovens e Adultos, inclusive na modalidade de educação à distância ofertada pelo Estado. 11.2. Contribuir com apoio logístico (transporte e espaço para eventos no âmbito municipal) para realização de atividades pedagógicas visando o fortalecimento da Educação Profissional. 11.3. Institucionalizar programa municipal, em parceria e regime de colaboração estadual e/ou federal de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos integrada com a educação profissional. 11.4. Incentivar a fomentação da diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação para a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas. Meta 12 Apoiar, o regime de colaboração entre estado e união na expansão da oferta de cursos de nível superior, nas modalidades presencial e à distância, em consonância à demanda do mercado e tendências do desenvolvimento regional, com prioridade para a população de 18 a 24 anos. Estratégias: 12.1. Fomentar em parceria com a União e Estado ofertas de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores nas áreas de ciências e matemática para educação básica. 12.2. Estabelecer parcerias para viabilizar e manter a oferta de estágio como parte da formação de nível superior. 12.3. Estimular a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na Educação Superior. 12.4. Apoiar e regulamentar a oferta de transporte escolar público oriundo do programa caminho da escola para os estudantes matriculados no ensino superior que se deslocam para universidades localizadas em outros municípios da região sem comprometer o atendimento aos alunos da educação básica. Meta 13 Ampliar, em regime de colaboração, a proporção de mestres e doutores do corpo docente, em efetivo exercício na educação de forma que ao final da vigência deste PME, 0,5% (cinco por cento) do quadro efetivo do magistério sejam mestres, e destes no mínimo, 0,2% (dois por cento) doutores. Estratégias: 13.1. Assegurar no Plano de Carreira a liberação de professores quando do quadro efetivo em exercício sem perda salarial para cursar mestrado e doutorado especificando no Plano de Carreira o percentual à liberar a cada biênio. 13.2. Buscar parcerias com instituições de Ensino Superior que ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu na área de educação, ampliando a possibilidade de acesso. 13.3. Apoiar as iniciativas dos profissionais da educação da rede municipal visando à realização de cursos de mestrado e doutorado correlacionados com a melhoria do desempenho profissional e a elevação da qualidade do ensino público. Estimular a matrícula da população de 17 (dezessete o) a 24 (vinte e quatro) anos, na educação superior. Meta 14 Estimular a formação em nível, de pós-graduação, dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino. Estratégias: 14.1. Buscar parceria com a União e com o Estado, para realizar o planejamento estratégico que vise fazer dimensionamento da demanda por formação continuada dos profissionais da educação básica. 14.2. Apoiar a ampliação da parceria entre a União e Estado de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programas específicos de acesso a bens culturais. 14.3. Implantar um portal eletrônico municipal para subsidiar a atuação dos profissionais do magistério da Educação Básica, disponibilizando acesso as informações e trocas de experiências, sugestões de materiais didáticos e pedagógicos suplementares, links, projetos inovadores, inclusive aqueles com formato acessível. 14.4. Orientar e incentivar os profissionais da educação para ingresso em cursos de pós-graduação, na área de atuação, conforme vagas disponibilizadas pelas instituições públicas de educação superior pelo Plano Nacional de Formação de Professores (PARFOR). Meta 15 Apoiar, em regime de colaboração, entre a União e o Estado, a política nacional de formação e valorização dos (as) profissionais da educação, incentivando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: 15.1. Realizar levantamento das necessidades de formação inicial dos professores através de um plano estratégico, e firmar parcerias com IES (Instituição de Ensino Superior) públicas e/ ou privadas, para garantir a formação em licenciatura dos professores em suas respectivas áreas de atuação existentes ou não no município; 15.2. Incentivar a participação dos docentes em cursos de formação inicial e de segunda licenciatura oferecidas pelo Ministério da Educação, assegurando as condições de permanência. 15.3. Aderir cursos e programas especiais, em regime de colaboração, para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício. 15.4. Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, da rede municipal, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender o déficit de formação em áreas específicas. 15.5. Estimular a articulação entre a pós graduação núcleo de pesquisa, cursos de formação para profissionais da educação de modo a garantir elaboração de propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de alfabetização de crianças e de educação de jovens e adultos. 15.6. Implementar políticas de valorização profissional especificas para os professores, contemplando a formação continuada e condições de trabalho. 15.7 Propiciar aos profissionais da educação básica espaço físico apropriado com salas de estudo, recursos didáticos e tecnológicos, acesso a internet, biblioteca e acompanhamento profissional para apoio sistemático da prática educativa e formação profissional. 15.8 Instituir, em regime de colaboração com as Instituições de Ensino Superior, formas de registros de projetos desenvolvidos nas escolas, para incentivo aos profissionais envolvidos em projetos, pesquisas, publicações no sentido de valorizar as produções dos profissionais. Meta 16 Formar, até o último ano de vigência deste PME, 50% (cinquenta por cento) dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos do sistema de ensino. Estratégias: 16.1. Promover a divulgação e incentivo junto aos profissionais da educação básica de informações sobre os cursos de Pós-Graduação; 16.2. Incentivar a criação de mecanismos promotores de intercâmbio entre os estabelecimentos de Educação Superior e as escolas públicas de educação básica do município, visando ao desenvolvimento de programas de formação continuada para a educação básica, considerando as demandas. 16.3. Apoiar na ampliação e o desenvolvimento da Pós-Graduação e da pesquisa nas Instituições de Ensino Superior públicas e privadas, aumentando assim o número de docentes na educação básica com maior qualificação. 16.4. Implementar políticas de ação afirmativa para redução de desigualdades étnico raciais e regionais, favorecendo o acesso e a permanência dos professores da educação básica em programas de pós-graduação. Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério dos sistemas públicos da Educação Básica, a fim de equiparar a 100%, em até seis anos, a partir da vigência deste Plano, ao maior salário vigente no país, dos demais profissionais com a escolaridade equivalente. Estratégias : 17.1. Cumprir o Plano de Carreira, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino nas formas legais. 17.2. Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho em atividades extraclasse, dos/as profissionais do magistério do Sistema Público Municipal de Ensino, conforme a Lei 11. 738/2008. 17.3. Assegurar preferencialmente a permanência do/a professor/a de até 40h na mesma unidade de ensino de acordo com demanda , respeitando a legislação no que se refere a 1/3 da carga horária para outras atividades extraclasse. 17.4. Garantir a formação continuada em serviço específica sobre História AfroBrasileira e Indígena, aos professores que atuam em todas as áreas de conhecimento. 17.5. Estabelecer convênios com instituições de educação superior, a fim de garantir no prazo de dois anos, a partir da vigência deste PME, a formação continuada em serviço em Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, aos professores que atuam na educação básica do sistema de ensino. 17.6. Oferecer cursos de formação continuada em serviço para professores, de forma a atingir um modelo eficiente de ensino, visando o sucesso do aluno. 17.7. Revisar o Plano de Carreira dos professores a cada biênio exceto a tabela salarial que será atualiza anualmente de acordo com as necessidades locais e legislação federal, no âmbito do município com a participação efetiva do Sindicato dos Professores; Meta 18 Manter a existência do plano de Carreira para os profissionais da educação da rede municipal de ensino, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 18.1. Garantir a constituição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento à Implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal. 18.2. Assegurar a revisão e atualização do plano de carreira para os (as) profissionais do magistério, observadas as condições técnicas, financeiras e legais do município. 18.3. Instituir programa de acompanhamento dos professores iniciantes supervisionado pela Comissão de Avaliação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação do (a) professor (a) ao final do estágio probatório. 18.4. Implantar e implementar banco informatizado de dados com informações dos(as) profissionais da educação básica. 18.5. Realizar seminários para discussão coletiva com os profissionais da educação sobre as legislações educacionais no âmbito Municipal e Federal. 18.6. Observar o disposto no Estatuto do servidor público, Estatuto do Magistério, Plano de Carreira dos profissionais do magistério e Lei Municipal de Contratação temporária, para contratação de pessoal e enquadramento. 18.7. Constituir fórum permanente, com representação da sociedade civil, conselhos de educação, sindicatos da categoria e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do sistema público da educação municipal. 18.8. Fomentar a valorização dos profissionais da educação, mediante incentivo a elaboração do Estatuto e do Plano de Cargo de Carreira, economicamente viáveis e que promova a qualidade do Sistema de Ensino. Meta 19 Assegurar condições, até o final de vigência desta Lei, a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública a comunidade escolar, no âmbito da rede municipal de ensino, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1. Reestruturar a Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores do Magistério e o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação) para atender o que rege a LDB - Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, no tocante dos aspectos legais da educação da gestão democrática. 19.2. Promover o processo de gestão participativa para efetivação de órgãos colegiados como: associação de pais e mestres, grêmio estudantil e conselhos escolares. 19.3. Buscar em regime de colaboração com o Estado e União, programa de apoio e formação continuada para os conselheiros municipais do FUNDEB, da Alimentação Escolar, da Educação e Conselhos Escolares, assegurando-se condições de funcionamento democrático. 19.4. Construir um Fórum Municipal Permanente de Educação, com intuito de mobilizar a sociedade e coordenar a Conferência Municipal de Educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução do PME e os documentos que regem a educação nas esferas estadual e municipal. 19.5. Favorecer o processo de autonomia pedagógica administrativa e de gestão financeira das escolas. 19.6. Revisar de forma participativa o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar em todas as escolas do sistema de ensino em parceria com a SEMEC. 19.7. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e familiares na formulação e/ou revisão dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares. 19.8.Participar dos programas de formação de diretores e gestores escolares, desenvolvidos pelo Estado e pela União, bem como aderir à prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de gestor escolar da rede municipal de ensino. 19.9. Garantir o processo democrático do processo de escolha dos livros didáticos para os alunos da rede municipal de ensino; 19.10. Reestruturar a Lei 640/2007, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Camamu. 19.11. Estruturar a lei de criação dos Conselhos Escolares como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento democrático. 19.12. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e familiares na formulação e/ou revisão dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares. Meta 20 Fortalecer a parceira com Secretaria Municipal de Finanças para participação efetiva na definição dos investimentos públicos em educação para atendimento a Rede Pública Municipal de Ensino. Estratégias: 20.1. Garantir a aplicação dos recursos conforme estabelecido pela legislação vigente. 20.2. Estimular a secretaria de finanças a ampliar os mecanismos de acompanhamento de arrecadação dos impostos municípios; 20.3. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos em educação, especialmente a realização de audiências públicas. 20.4. Realizar planejamento anual de gastos com educação, juntamente ao setor de recursos financeiros da SME, para garantir a execução das ações que dizem respeito à educação municipal. 20.5. Tomar como referência no planejamento das leis orçamentárias do município, as metas e estratégias deste PME. 20.6. Colaborar, a partir da promulgação da Lei de Responsabilidade Educacional com a elevação do padrão de qualidade na educação básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade definidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME O Plano Municipal de Educação de Camamu é fruto de um trabalho democrático e participativo, organizado pela Secretaria Municipal de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, Grupo Colaborativo e Comissões representativas, com a orientação técnica da Coordenação de Apoio ao Município (COAM), do Governo do Estado, a partir de um processo de discussão transparente com representantes de todos os segmentos da sociedade civil organizada e sociedade política, que deve ter a aprovação da Câmara de Vereadores. A construção de um Plano Municipal de Educação requer a definição de mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, que possam assegurar a implementação de todas as metas, estratégias e ações ora definidas neste plano. Portanto, cabe a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação a partir dos critérios de eficiência, eficácia e transparência, monitorar, organizar e divulgar os resultados alcançados considerando as diretrizes, metas e estratégias definidas. 4.1 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 1. Será constituída uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação, nomeada pelo Poder Executivo através de portaria específica para este fim, que terá a responsabilidade de consolidar os dados relativos à educação no município de Camamu, produzindo um documento analítico que evidencie as metas alcançadas com os resultados produzidos, bem como as metas não realizadas e suas devidas justificativas; 2. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação reunir-se-á uma vez a cada dois anos para produzir o parecer acerca do acompanhamento do Plano Municipal de Educação na audiência pública, devendo semestralmente realizar encontros periódicos de monitoramento. 3. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação será composta pelos membros a seguir: a) 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 representante da Câmara Municipal de Vereadores; c) 2 membros titulares do Conselho Municipal de Educação; d) 1 representantes do Poder Executivo Municipal; e) 1 representante do Conselho de Alimentação Escolar; f) 1 representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social do FUNDEB; g) 1 representantes da Rede Estadual de Educação; h) 1 representante da Rede Particular de Educação; i) 1 representante dos Profissionais de Educação. 4. A Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação após a produção do relatório do Plano Municipal de Educação fará a apresentação dos resultados consolidados em uma Audiência Pública com a participação de toda a sociedade civil e política, instituições governamentais e não governamentais, e demais atores da educação no município, em conformidade com o item 2 desta seção. 5. REFERÊNCIAS Plano Municipal da Educação de Camamu – Lei nº728/2011; Lei do Sistema Municipal de Educação – Lei nº 640/2007; Constituição Federal de 1988; LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96; Plano Nacional Lei Nº 13.005/2014. 6 ANEXOS - Decreto instituído da Comissão de Avaliação/Adequação do PME, Nº89/2014; - Relatório Completo de Avaliação do Plano Municipal de Educação de Camamu Lei nº728/2011; - Regimento Interno da Audiência Pública do PME; - Lista de frequência da Audiência Pública; - Registro de fotografias.