BEMPARANÁ IND. E COM. DE CARNES FRIGOSANTOS LTDA. torna público que requereu ao IAP, Renovação de Licença de Operação de uma Fábrica de Conservas, implantada na Rua Iolanda R. Lugarini,322- Passaúna, Município de Campo Magro, Estado do Paraná. JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA Av. Candido de Abreu, nº 535, 3º andar, Curitiba/PR EDITAL COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos de INTERDIÇÃO E CURATELA, sob nº 618/2011(001924153.2011.8.16.0001) que tem como Curador JOSE ANTONIO ANDREGUETTO, e como interditado CHRISTIANO OSVALDO ANDREGUETTO, foi concedida a interdição definitiva de CHRISTIANO OSVALDO ANDREGUETTO, brasileiro, casado portador de declínio cognitivo, persistente, próprio da senilidade que interfere em suas atividades sociais e profissionais e que independe de alterações do nível de consciência, sendo assim foi nomeado como CURADOR DEFINITIVO o Sr. JOSE ANTONIO ANDREGUETTO, brasileiro, solteiro, funcionário publico estadual, residente e domiciliado nesta Capital. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente edital em três vias, que serão publicadas e afixadas na forma da lei. Curitiba, aos três dias do mês de junho de 2014. Eu (a) Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, que mandei digitar e subscrevo. MAURICIO PEREIRA DOUTOR – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Publicidade Legal JUÍZO DE DIREITO DA 15ª (DÉCIMA) SECRETARIA DO CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA - Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 8º andar, Fórum, Centro Cívico.EDITAL DE CITAÇÃO de terceiros interessados, incertos e desconhecidos, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Faz saber a quantos virem o presente, que perante este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Estado do Paraná, situado na Avenida Cândido de Abreu, nº 535, 8º andar - Edifício do Fórum Cível, tramita a AÇÃO DE USUCAPIÃO, sob nº 120/2008, do seguinte imóvel “Lote de terreno de indicação fiscal 85-020-027.000, situado no bairro Portão, no município de Curitiba, terreno de forma irregular, com benfeitoria, no lado impar da numeração predial, distante 51,71m da Rua Marcelino Iachinski (N 113 B), medindo 11,82m de frente para a rua Francisco Moro (w120), no lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 65,06m, confrontando com o lote de Indicação Fiscal 85-020-026.000 de propriedade de Vera Regina Kolerski Flemming, no lado esquerdo mede 65,01m, em duas linhas, sendo que a primeira mede 21,20m e a segunda mede 43,81m, ambas confrontando com o lote de Indicação Fiscal 85-020-028.000 de propriedade de Semião Carvalho, e na linha de fundos mede 11,77m, confrontando com o lote de Indicação Fiscal 85-020-018.000 de propriedade de Maurílio Freire Roberto, perfazendo uma área total de 756,27m² - 6ª Circunscrição Imobiliária desta Capital”, em que é requerente ROSIVAL RODRIGUES AMORIM e requerido THEODORO OLEINIK e OUTROS; e por este cita os terceiros interessados, incertos e desconhecidos, com o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste, para, intervir no feito, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo em conformidade com o despacho de fl. 95 dos referidos autos - despacho: “5. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 232 Código de Processo Civil, citem-se os eventuais interessados (CPC, 942).” Curitiba, 11 de junho de 2014. Eu,__Felipe Araújo Pupo, Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevo.PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA Juíza de Direito CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2014 [email protected] | edição 9.971 11 COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO DE SORTEIO A Associação Paranaense de Apoio à Criança com Neoplasia (APACN), CNPJ 78.145.372/0001-01, instituição sem fins lucrativos fundada em 1983, de utilidade pública federal, estadual e municipal, situada na Rua Oscar Schrappe Sênior, 250 Tarumã, CEP 82810-690 Curitiba PR, comunica a prorrogação da data do sorteio pela Loteria Federal para o dia 22/11/2014, do veículo da marca Chevrolet, modelo Opala 1974 - campanha “Corrida pela Cura”. Of. deferimento nº 3639/2014/CEPCO da CEF, 09/ 07/2014. Curitiba PR 10 de julho de 2014. Antonio Carlos dos Santos Lima Presidente APACN AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 301.14 Objeto: Lote 1 = Execução de obra de perfuração de poço tubular profundo P03 em Sistema Rotativo, no aqüífero Caiuá, na localidade de Xambrê, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Lote 2 = Execução de obra de perfuração de poço tubular profundo P02 em Sistema Rotativo, no aqüífero Paleozóico, na localidade de Rio Negro, com fornecimento total de materiais e equipamentos, conforme detalhado nos anexos do edital. Preço máximo admitido: Lote 1 = R$ 167.634,75. Lote 2 = R$ 62.790,10. Recurso: Próprios. Disponibilidade do Edital: de 8/8/2014 até às 17h15 do dia 9/9/2014. Abertura da Licitação: 16h do dia 10/9/2014. Informações complementares: Podem ser obtidas na Sanepar à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 - Curitiba/PR, Fones (41)3330-3910/ 3330-3128 ou Fax (41)3330-3174/3330-3200, ou pelo site http:// licitacao.sanepar.com.br/. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1333.14 Objeto: Aquisição de material de expediente. Limite de Acolhimento de Propostas: 20/08/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 20/08/14 às 14h por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 323.486,90. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N 1335.14 Objeto: Serviços de manutenção de veículos. Limite de Acolhimento de Propostas: 20/08/14 às 09h. Data da Disputa de Preços: 20/08/14 às 14h30 por meio de sistema eletrônico no site http://www.licitacoes-e.com.br. Preço Máximo: R$ 284.150,00. Informações Complementares: Podem ser obtidas na Sanepar, à Rua Engenheiros Rebouças, 1376 – Curitiba/PR, Fones (41) 3330-3910 / 3330-3128 ou Fax (41) 33303901/ 3330-3200, ou no site acima mencionado. FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PARANÁ / CARTÓRIO DA 16ª VARA CÍVEL Av. Cândido de Abreu, 535, 8º Andar, Ed. Fórum Cível Centro Cívico - CEP: 80530-906 / Fone-fax: (41) 3254-7870 EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNA SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA.-ME, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO DE FERNA SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA.-ME, CNPJ n. 00.865.888./0001-25, com endereço em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE DUPLICATA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO DE DANOS MORAIS, autos n. 10953-24.2008.8.16.0001 (1346/2008), em que é requerente ANGELA CODEGA RUSSI, CNPJ n. 06.319.047/0001-07, e requerida FERNA SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA.-ME, a qual tramita perante esta 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR, cuja petição inicial, em síntese, aduz o seguinte: “A requerente é empresa de Arquitetura e Decoração e foi surpreendida com o protesto de uma duplicata por indicação, n. ACR-03, emitida pelo 1.º Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca,em 14/ 08/2008, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo apresentada pelo Banco Itaú. A surpresa deu-se diante do fato de que tiveram sim a autora e primeira requerida uma relação comercial, na qual esta obrigouse a construiu uma home page da empresa autora, todavia o serviço foi pago na totalidade, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). Comprovam os documentos que a intimação do Cartório de Protestos não foi a primeira recebida pela autora, que vinha recebendo mensalmente tal intimação, entrava em contato com a empresa Ferna, e esta sabendo do erro que praticava, efetuava a baixa. Porém, na última intimação que recebeu, dia 26/08/08, como ‘de praxe’, telefonou para a empresa Ferna e informou a situação e lhe foi avisado que o título seria baixado, o que não ocorreu. Assim, foram vários os protestos devidos. Assim, diante de vários protestos indevidos, possui a empresa autora seu nome protestado e incluído na lista de maus pagadores, tendo como efeito a não realização de futuros negócios comerciais. Razão pela qual se busca a tutela, para que o referido título seja declarado inexistente. Após, sendo diligenciados os endereços do réu para sua citação e restando negativa a citação deste, e esgotados todos os meios possíveis para sua localização, estando por tanto em lugar incerto e não sabido, requer a citação do requerido por edital”. Assim, fica a requerida FERNA SISTEMAS INFORMÁTICA LTDA.-ME devidamente CITADA, dos termos da presente ação, para querendo, apresentarem defesa que julgarem ter direito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso de trinta (30) dias da primeira publicação, sob pena de não o fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na exordial, conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Curitiba, 28 de janeiro de 2014. Eu,...., Taka Sonehara, Escrivã, que o fiz digitar e subscrevi. CRISTIANE SANTOS LEITE Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR Av. Cândido de Abreu, 535, 10º andar - CEP 80530-906 - email - [email protected] www.assejepar.com.br EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo: 30 (trinta dias) A DOUTORA CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DE CURITIBA, PARANÁ, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório da Vigésima Vara Cível se processam os termos da ação de usucapião, sob nº. 0046332-50.2013.8.16.0001, requerida por LEA MUÑOZ e ANTÔNIO SATURNINO MUÑOZ DE LA TORRE ALVREZ, e em atendimento ao que dos autos consta, fica o Sr. OSWALDO MARKOWICZ, qualificação ignorada, CITADO, para os termos da ação, cuja peça inicial abaixo que se vê transcrita, em resumo, bem como para contestarem, querendo, no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data do término do prazo do edital, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (arts. 285 e 310 do CPC). PEÇA INICIAL EM RESUMO: “ LEA MUÑOZ e ANTÔNIO SATURNINO MUÑOZ DE LA TORRE ALVREZ, ajuizaram ação de USUCAPIÃO, declarando que são titulares do domínio sobre o imóvel localizado na Ressaca, Rua atualmente designada de Ulisses Aurélio Visinoni nº 2.599, na cidade de Curitiba/PR, onde residem desde 1980, adquirido por força da Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda lavrada as fls. 13v a 15v, no Livro 61, pelo Escrivão do Cartório Distrital de Campo Comprido, em 29 de outubro de 1971, bem como Registro nº 325, página 25, do Livro 4, do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição e a Matrícula n° 52590 da 8ª Circunscrição Imobiliária de Curitiba-PR, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal, visando a declaração do direito de usucapir referido imóvel.” (Resumo apresentado pela própria parte). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). DESPACHO: “Defiro o pedido formulado pelo petitório acostado ao mov. 74.1, devendo-se serem tomadas as providências para que seja citado por edital o réu Oswaldo Markowicz. No mais, aguarde-se a comprovação de publicação do edital de mov. 59. Intimese. Diligências necessárias. Curitiba, 1 de julho de 2014. (a) Dra. Camile Santos de Souza Siqueira - Juíza de Direito”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam de futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 14 de julho de 2014. Eu, _____, Empregado juramentado, que o digitei, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz (Portaria 001/2011). Oloir Soares da Silva Junior Empregado Juramentado JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ UBIRAJARA BINHARA – Escrivão EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO ARAMLIS INCORPORAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Doutro PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juíza de Direito desta Quinta Vara Cível , faz saber a todos, quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem , que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação de Obrigação de Fazer, autuados sob nº 7614-18.2012.8.16.0001, em que é requerente Condomínio Residencial Villareal, CNPJ nº 09.262.862/0001-67, com endereço à Rua Renato Polatti, nº 3537, Campo Comprido , nesta Capital move em face Armlis Incorporações de Imóveis Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.472.051/0001-30, tendo endereço em lugar incerto, ficando devidamente CITADO, para que no prazo de 15 dias, contados do término do prazo do edital , para que, querendo, no prazo de quinze(15) dias contestar a referida ação sob pena de REVELIA, isto é, não contestada a ação , presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 e 319 do Código de Processo Civil). O presente edital será publicado e afixado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, ao 01 dia de agosto de 2014. Eu , (a) UBIRAJARA BINHARA, Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito- Portaria nº 001/12 JUÍZO DE DIREITO DA 18ª. (DÉCIMA OI TAVA) VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ – CARTÓRIO- Avenida Cândido de Abreu, n. 535, 9andar, Fórum, Centro Cívico, fone: 3254-7678 EDITAL DE CITAÇÃO DE: ORLANDO CERANTO PRAZO: TRINTA (30) DIA. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório da 18ª. Vara Cível , tramitam os autos da ação de Execução por Título Extrajudicial n. 22003/2010, em que é credor INTERAGIR LTDA., inscrito(a) no CPF/MF sob nº 05.071.927/0000-136 e devedores JACQUELINE LUCIA TAPIAS FRANSON CERANTO e ORLANDO CERANTO, portadores da Cédula de Identidade RG nº 7.830.193-7 / 846.886-9, inscritos no CPF/MF sob nº 046.604.169-17 / 160.261.019-34, atualmente em lugar incerto e não sabido e através do presente, fica ORLANDO CERANTO, devidamente CITADA, para os termos da ação , para que PAGUE dentro de três(03) dias, a importância de R$7.506,43 (Sete mil , Quinhentos e Seis reais e quarenta e três centavos), atualizada até março/2010, sob pena de penhora de tantos bens, quantos bastem para pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, 659), ficando ciente de que, a partir da juntada do edital , fluirá o prazo de quinze(15) dias, para opor, querendo, EMBARGOS. OBSERVAÇÃO: Em caso de nomeação de bens a penhora, deverá apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus. Síntese: “ A locatária deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis referentes aos meses de agosto, setembro , outubro, novembro e dezembro do ano de 2009, além de um cheque para pagamento do aluguel de mês anterior. Ressalta-se que mesmo após ser procurado, o fiador TAM bem não adimpliu com a dívida. Além disso, o demantante entregou as chaves em 30 de novembro de 2009, portando antes do término do prazo contratual, o que gerou uma multa devidamente prevista em contrato. O presente edital será afixado no lugar de costume no Forum e publicado na forma da lei. Em , 05 dias do mês de Junho do ano de Dois mil e Quatorze (2014). Eu, (a) Maria Goreti Baltazar carsten , Juramentada, que o fiz digitar e subscrevi. RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA – Juíza de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CURITIBA-PARANÁ Edital de citação do requerido REFRIGERAÇÃO FIUZA LTDAME, com prazo de VINTEDIAS. A doutora Danielle Maria Busato Sachet, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei,etc. Faz Saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante o Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tramitam os autos sob n.º 0047237-60.2010.8.16.0001 AÇÃO COBRANÇA em que é requerente HARDFLOOR PISOS LTDA-ME dos quais se extraiu o presente edital para CITAÇÃO do requerido REFRIGERAÇÃO FIUZA LTDA-ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 81.910.333/000150, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar ignorado, para que no prazo de QUINZE DIAS, contados do termino do prazo do presente edital, querendo, conteste a presente ação. Síntese da inicial: o requerente propor a presente ação tendo em vista que nos dias 9 a 19 de marco de 2010, a Requerente vendeu várias mercadorias ao Requerido, conforme se depreendem das cópias das notas fiscais anexas, com seus respectivos canhotos devidamente assinados pela demandada. Nota fiscal nº 003486 emitida em 09-03-2010 consta o valor das mercadorias de R$ 28.018,24; Nota fiscal nº 003488 emitida em 09-03-2010 consta o valor das mercadorias de R$ 42.259,38; Nota Fiscal nº 003491 emitida em 09-032010 consta valor das mercadorias de R$ 38.105,81; Nota fiscal nº 003492 emitida em 09-03-2010 consta valor das mercadorias de R$ 7.695,00; Nota fiscal 003999 emitida em 19-032010 consta o valor das mercadorias de R$ 8.364,23. 0 produto da soma das notas fiscais emitidas em favor da requerida é de R$ 124,442,66, e que a parte requerida somente efetuou o pagamento de uma parcela no valor de R$ 14.579,38, restando um saldo no valor principal e aberto de R$ 109.863,28, que deverão ser atualizados a partir da emissão da nota fiscal. Diversas foram as tentativas de cobrança junto a Requerida, inclusive a empresa demandante, como derradeira tentativa extrajudicial, levou o documento a protesto, visando a constituição da devedora em mora. O valor do débito em 30-06-2010 importa em R$ 115.874,90 (cento e quinze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Requer então a procedência da ação com a condenação dos requeridos para o pagamento da importância de R$ 115.874,90 valores estes atualizados e corrigidos monetariamente ate a data do efetivo pagamento.ADVERTÊNCIA. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será admitido como verdadeiros os fatos narrados na inicial decretando-lhe a revelia. Curitiba 25 de junho de 2014. Eu,_(Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, digitei e subscrevi. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA FORO CENTAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/ PARANÁ/ CARTÓRIO DA 16ª. VARA CIVEL – Av. Candido de Abreu, 535, 8º andar, Ed. Fórum Cível Centro Cívico CEP: 80530-906/ Fone-fax(41) 3254-7870 Edital de Citação de ORLANDO CINI JUNIOR –COM PRAZO DE VINTE(20) DIAS. A DOUTORA TATHIANA YUMI JUNKES, MM. Juiza de Direito da 16ª. Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento Tiverem que, neste Juizo e Cartorio, tramita a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, autos nº 844/ 2010 (nº unificado: 0027036-47.2010.8.16.0001), em que FLÁVIO BITTENCOURT SILVA ROSA CPF/MF n. 664.755.625-72 (figura(m) como Requerente(s) e ORLANDO CINI JUNIOR –CPF/MF sob n. 402.663.979-72 como Requrido(s), cuja petição inicial, em síntese , aduz o seguinte: “FLAVIO BITTENCOURT SILVA ROSA ajuizou Ação de Obrigação de Dar c/c Perdas e Danos, visando a condenar o requerido a proceder a entrega imediata do imóvel apartamento 704, bloco B, Ed. Pedro Américo, com área total de 110,2758m2, relativo a matrícula mãe n. 36.784 da 5ª. Circunscrição Imobiliária de Curitiba/PR, segundo o padrão e descrição consignados a escritura, sendo cominada multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento, acrescido da incidência da cláusula penal de pagamento de aluguéis mensais condizente conforme o valor de mercado (R$700,0) incidentes a partir do descumprimento das obrigações (21/11/2003), acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor confessado (base de calculo o valor confesso( R$100.000,00 perfazendo o valor da multa de R$20.000,00), com juros e correção a partir do descumprimento da obrigação (21/11/2003), cumulativamente, em caso do descumprimento ou impossibilidade do requerido de entrega do imóvel remanescente no prazo máximo de 06(seis) meses do da sentença, pugna-se pela conversão da obrigação em perdas e danos cujo valor do imóvel deverá ser indenizado pelo requerido ao requerente segundo o valor venal de mercado médio de R$200.000,00 (duzentos mil reais) acrescidos das astreintes diárias fixadas e incididas por este MM. Juízo, cláusula penal de pagamento de aluguéis mensais condizente conforme o valor de mercado (R$700,00), incidentes a partir do descumprimento das obrigações (21/11/2003), acrescido de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor confessado( base de cálculo o valor confesso R$100.000,0 perfazendo o valor da multa de R$20.000,00 com juros e correção a partir do descumprimento da obrigação (21/11/2003) , e ainda ônus sucumbências, sendo os honorários advocatícios na ordem 20% (vinte por centos) sobre o valor da causa. “ Assim, na forma do r. despacho proferido nos autos em epigrafe, fica(m) o(s) requerido(s) ORLANDO CINI JUNIOR, já qualificado(s), ausente e em local incerto e não conhecido, devidamente CITADO(A) dos termos da presente ação, para querendo, apresentar defesa que julgar ter direito , no prazo de 15(quinze) dias, contados após o decurso de vinte(20) dias da primeira publicação do presente edital , sob pena de não o fazendo presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na exordial, conforme arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Curitiba, 29 de julho de 2014. Eu, (a) Reginiel Lopes. E. Juramentado, que o digitei e subscrevi. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES – Juiza de Direito Deni Lineu Schwartz Filho torna público que irá requerer ao Instituto Ambiental do Paraná – IAP, a Licença Previa, para Criadouro Comercial de Fauna Nativa e Fauna Exótica, no município de Campina Grande do Sul, Paraná. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Conselho Regional de Odontologia do Paraná EDITAL DE CENSURA PÚBLICA CD WILSON ANTÔNIO LOPES JUNIOR – CRO/PR 10800 CENTRO ODONTOLÓGICO PARANAENSE S/S LTDA – CL 1395 Em decorrência da decisão proferida pelo Conselho Regional de Odontologia do Estado do Paraná (CRO/PR) nos autos do Processo Ético nº. 169/2011, contido no teor do acórdão lavrado, transitado em julgado, sem interposição de recurso, faz saber que foi aplicada aos denunciados CD WILSON ANTÔNIO LOPES JUNIOR – CRO/PR 10800 e CENTRO ODONTOLÓGICO PARANAENSE S/S LTDA – CL 1395 por infração ao Art. 11, Inciso II do Código de Ética Odontológica (Resol. 118/2012). A presente publicação decorre dos termos do Artigo 51, Inciso III do Código de Ética Odontológica – Resolução 118/12.Curitiba (PR), 03 de julho de 2014.Roberto Eluard da Veiga Cavali, CDPresidente do CRO/PR.