290 – São Paulo, 123 (201) 0201914 0 0205288 1 0204088 3 0202660 0 0200855 6 0207347 1 0201847 0 0205495 7 0208694 8 0203087 0 0202102 1 0209792 3 0208019 2 0201414 9 0200912 9 0201172 7 0202258 3 0203199 0 0207273 4 0200373 2 0206433 2 0203938 9 0204075 1 0200449 6 0207770 1 0200250 7 0200646 4 0200401 1 0200565 4 0203067 5 0204975 9 0202203 6 0203519 7 0200180 2 0206420 0 0205048 0 0203221 0 0210890 9 0202364 4 0200049 0 0200253 1 0201489 0 0203129 9 0208081 8 0211925 0 0204343 2 0207879 1 0203154 0 0203567 7 0201169 7 0207309 9 0206658 0 0200506 9 0207632 2 0200731 2 0203097 7 0200468 2 0210572 1 0204564 8 0200546 8 0201697 4 0204907 4 0200939 0 0210884 4 0208155 5 0206185 6 0209463 0 0208200 4 0206498 7 0202101 3 0204814 0 0206551 7 0200651 0 0207093 6 0203046 2 0211573 5 0204537 0 0206780 3 0201612 5 0205949 5 0205095 1 0201375 4 0201907 8 0204307 6 0202114 5 0203116 7 0202309 1 0200810 6 0209242 5 0203059 4 0200741 0 0200080 6 0201744 0 0203702 5 0203714 9 0207187 8 0200718 5 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DANIEL AKINAGA HATTORI LUCYARA TANASIA SANTANA REGINA KAZUKO KAWATA DA SILVEIRA AN WAN BING MILENA KEIKO HAYASHI DANIELA ALMEIDA VIEIRA MARCOS RIBEIRO PEREIRA WILDES FONTES BITTENCOURT MARIA CLAUDIA BARRETO LIMA RENATO KUPPER LAURENCE ANDRE COCARELI DENIS CECCHINI BUTSUGAN RICARDO AKIO KIKKAWA HENRIQUE OSWALDO PABST JAIRO DAVID LIVIO BIDLOWSKI FELDMAN LUIZ GUSTAVO PALMA GERBER MARIA ROSINEIDE DA SILVA SALES RODRIGO CARVALHO GIANNASI TIAGO AFONSO PIOVANI EVERTON DE OLIVEIRA SANCHEZ JADER GONCALVES VIRGILIO PETRILLO BIGOTE FERNANDES RONALDO BAGGIO VANESSA CAROLINA ZANANDREA RIBAS SAVENHAGO ALEXANDRE CUTARELLI CONDE LIGIA MAYUMI NAKAMURA YASUNAKA DAIZO HARADA SIMONE CRISTINA KAVALIAUSKAS DIEGO SANTOS MORMILLO ANDREI STEVAN ZLATKOVIC PAULO SILAS DO AMARAL EMILIANA JUNQUEIRA DA SILVA EDSON LOVISON SOUTO DERMEVAL BIANCHI CORREA MARCELO ROSARIO COSTA GETULIO DA SILVA ROCHA JUNIOR DANIEL TONELO MARCOS PESQUEIRA MENDONCA ALESSANDRO FERNANDES DA COSTA JOAO RICARDO GARE MARCELLA BERTONCELLO SUZELI MARIA PEREIRA RICARDO CESAR DE OLIVEIRA DANUTA TABOSA HENRIQUE ORTEGA LUIS ANDRE MOURA DE SOUZA E SILVA JOSE ANTONIO DE FRANCA JUNIOR CRISTIANE RIZZO ADDISON NATALIA DA SILVA GITTI MARCIO ROBERTO PIRES ALVAREZ LUCAS CAPALDI BARBOSA LETICIA KAWAMOTO JACKSON DE PAULA PEREIRA WILSON YUKISHIGUE KODAMA RENATO NOGUEIRA PRIOSTE CRISTIANO DA SILVA MAURO JOSE PEREIRA FILHO ERIKA PEREIRA WANDERLEY GOUVEIA VANIA DIAS RAMOS DA SILVA ANA PAULA GOMES LOPES GUTIERREZ MARCOS PISAREWSKI MOISES CARLA ROBERTA PIANTINO CARLOS AUGUSTO MESQUITA IRMA DUTRA GOMES DE OLIVEIRA E SILVA BRUNO ZAIA BONETO RAFAEL RENO DE PAIVA TOMAS KATSUMI UTIMURA CAMILA JULIAO AVANCINI ADRIANO PEREIRA ELIZETE SILVA RIBEIRO DENIS MOUTA SILVERIO ZENILDA DOS SANTOS OLIVEIRA RENATO OTSUBO FERREIRA MORAES MONICA CIBELLE MIMURA ANA CAROLINE TOKUMOTO MARCELO YUJI YOSHIKAWA JULIA NAOMI ITO LARISSA MENDONCA DIAS DA SILVA ALEXANDRE CORREA DE SA FABIO NEVES DA SILVA FERNANDA T SODRE AMANDA OLIVEIRA ESTEVAM LETICIA SOARES BARBOSA MENDES SANDRA REGINA MASSON BRITO IVAN AKAMATSU VANDERSON LUIS DE SOUZA MELO ANA CAROLINA CERQUEIRA MINORELLO CAMILA MAYUMI KOBAYASHI VOLNANDES ALVES DA SILVA PEREIRA RAFAEL CARVALHO DE MORAES GABRIEL DA SILVA FEITOSA VILAR EDERLEI NORBERTO MAJOLO GEISA LAZZAROTTO ALEXANDRO STEIN ANTUNES MARCIO JUN MURUZAKI ANGELA MARIA PAGEHU GARCIA LOPES RENATA DA SILVA MACIEL FERNANDO ITUO HIGASHIE RENAN MAKOTO HERCULANO SILVA MARCIA LIMA BANDEIRA GUSTAVO BORGES MUSARDO MAURICIO ALVES DE MELO PAULO JOSE FERREIRA MILENA IMATOMI HEITOR DE MAGALHAES LIMA NETO MARCEL DZULINSKI CAMILA MITIE UCHIDA FELIPE RANGEL FERREIRA DA SILVA LUCAS DE PAULA SILVA MALU CRISTINA DOS SANTOS JOAO BATISTA NARDOCCI NETO HELDER MENEZES KOBAYASHI VALDEMIR ANTONIO MONTE Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 6196722 33757121 8835941 26876511 218,75 218,75 218,75 218,75 448 449 450 451 16688436 11650642 30418022 18057691 43882717 34687006 34968134 30013717 11730271 30253828 28557109 5776361 43484117 22024923 34224376 27525023 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LEONARDO JOSE CAVALCANTE MIRIAM ROMANO FODRA FELIPE CESAR ASSUNCAO MAGALHAES WESLEI JOSE RODRIGUES TIAGO MAFEI MAGNA SILVA DOS SANTOS HELGA LUI REINHARDT HELIO SUSSUMU HIRONAKA ERICA RODRIGUES MURAD MIRIANE CRISTINA AKEMI SATO RODRIGO SCATULIN GERRITSEN PLAGGERT SEBASTIAO ALEXANDRE FILHO JOSINALDO DOS SANTOS RAFAEL NUCCI LEITE TATIANA YOKO WAKABAYASHI FELIPE NEVES DE OLIVEIRA LUIS PAULO BARBOSA FONSECA DOS SANTOS CRISTIANO DE ALMEIDA CLARISSA COSTA DE OLIVEIRA LUCIANA NEVES CARVALHO HENRIQUE DE CARVALHO CURIEL EDSON DE PAULA ISHI RAFAEL OLIVEIRA DE MAGALHAES NORBERTO HIDEKI YAMAI ROSELENE SANTIAGO DONIZETE VIRGILIO DA SILVA ELINALDO INACIO DA SILVA ANCHISES ALVES MELO ALEXANDRE CARVALHO DA SILVA DIRCEU SUGAHARA ARTUR NUNES BRANCO MARIA CLARA RIBAS DE ANDRADE RODRIGO DOMINGOS PEREZ CORREA ERICA REGINA BORIM CLAUDINEZ DA SILVA REIS IVANI DE ALMEIDA ALVES ERICA AKEMI TANAKA CLAUDINEI DONIZETTI RECCO EMMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA TEIXEIRA MARCIA ELENA PERIM GUSTAVO FIGUEIREDO PEREIRA JOSE FLAVIO DE SOUZA MICHEL BACCIOTTI LEITE CLEBER FERREIRA RODRIGUES HENRIQUE MOREIRA DE OLIVEIRA DANIEL LIAN CHEN YOSHIE ADRIANA ABE PETERSON BRAGANTE COSTA VICTOR SHIKATA EVENY OLIVEIRA SOUZA ANA PAULA JUNQUEIRA SIENA LUIZ ERNESTO FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS OSVALDO CRUZ FILHO MARIA THEREZA DE MORAES CICERO DANILO GARCIA FABIO JOSE ROSSI MARCOS ANTONIO SEARA ARAUJO GERSON MEDOLAGO MARCIA HIGUTCHI ALAN EIJI FUJITO BRUNO SABORIDO GAZZIERO HALEY CARDAMONI GODOY GEORGE UHITI NAKAYAMA MARCIEL MONTALVANE BARBOSA RODRIGO SOUZA DANTAS JORGE AFONSO FABRINI ANDERSON DOBASHI RENATA HELENA PASSINI ALISSON DA LUZ DE BARROS EMANUEL AREAS CORREA PAULO VICTOR MELO SAMPAIO JENER MITSURU YOSHIDA LUCIO FLAVIO MEDEIROS JOAO VICTOR CARDOSO FABIANA YURI IFUKO DANILO RODRIGUES CALLI MARINA ANGELICA SILVA BASSI MIYOSHI OSVALDO PINTO DA SILVA NEUSA AKEMI FUJIHARA UEDA MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA MARIANA NATSUE KOGUISHI ANTONIO LUCAS JUNIOR DOUGLAS LOPES FUNAI ADRIANA PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA NILSON ANTONIO VERGA JOSE IBERE FERNANDES JR LUCIA ANTUNES DE GOUVEA FRANCISCO KITAGAWA JUNIOR THATIANE OLIVEIRA SOUZA MARCELO HIROAKI ITO HUGO SERGIO FERREIRA XAVIER ALESSANDRO RISSI MALTA ALDO DE LUCCA JUNIOR SIDNEY OLIVEIRA FERREIRA SERGIO LUIS NOGUEIRA DARIO VITORIANO DA COSTA LEONARDO DOS SANTOS BRANCO CARLA MAYUMI ISSONURA SILVA ALESSANDRA ANA SUSZEK ADRIANA REGINA NOGUEIRA MAZZER PATRICIA RODRIGUES PEREIRA AMILCAR BOMFIM KILZER RICARDO GABRIEL BANDEIRA DE ALMEIDA ALEXANDRE MORAES SILVA ROBINSON ROSARIO PITELLI VIRGILIO GOMES DA SILVA JUNIOR ALLAN SEGUNDO GOUTIER KATIA PEREIRA AZEVEDO BADESSO LARA CRISTIANE DOS SANTOS HUDSON JOSE MONTEIRO MARQUES DANIELA DE FATIMA AFONSO RIZZATO MARCO AURELIO DOS SANTOS PEDRAZZOLI SANDRA APARECIDA TARDIM CRUZ MAGALE DOLORES QUINZANI CARLOS CESAR BORGES FILHO VIVIANE VIANA MATSUMOTO MARCEL PINHO DA SILVA SOLANGE GONCALVES LOPES WYATT MONIQUE MARQUES RIBEIRO LUCCI NELSON DE CAMARGO RENATO REZENDE LUIZ DE OLIVEIRA ALEXANDRE GARCIA BEZERRA ANDERSON MARCOS AGUSTINHO MARIA DE FATIMA ARBEX MARTINS FLAVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO JOSE EDUARDO DE CAMPOS HUGO LEONARDO SIQUEIRA LAURA CRISTINA CONDE PIMENTEL ADRIANO DINIZ CASTANHEIRA WILSON CREPALDI SOZIM DANIEL DYODI TOKUNAGA 000873201 26675511 26733951 7410756 14459035 30331784 32000567 43732894 4563309 52740899 30872446 33184648 23492661 10663502 32342870 12903925 25691625 20374359 6359091 30118595 32386542 29128087 12410825 26156688 23516626 30911009 26858959 27163970 13903607 9372537 23471455 19995260 35532463 1062719 798239204 835357 24312867 30759106 46029894 26392506 10313718 15931020 44172838 16518599 29460942 11920160 8572128 25157995 43360623 34370344 34021602 17119607 13306684 28926503 22179011 1830638 43480257 25841420 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,75 213,50 213,50 213,50 213,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,50 212,25 212,25 212,25 211,25 211,25 211,25 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 18279064 30385467 33796397 23706633 9051074 13497014 23133729 29372542 4471351 33343792 13160263 30724283 08437232 46256791 33590938 27598901 35106664 56569977 99002196173 5701092 33493518 32518877 25767479 6713754 30635189 13034044 21198998 24512905 6412791 29878824 35539348 22294423 23715427 22937336 437579 30636860 1579658 060513 11513849 28770892 2828082 11329685 17435005 18765718 46534775 27261936 1047558 268315036 32371619 29187391 36029262 11550593 6846654 27437863 29464832 30524759 20584398 53863340 29292231 5066575 17346242 1156022 4358638 34697036 33708979 09376458 32665308 19439818 29883232 40663044 22492376 4368812 7312740 12522574 44321196 20855682 32752946 40905145 44038826 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,25 211,00 211,00 211,00 211,00 210,75 210,50 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 210,00 209,75 209,75 209,75 209,75 209,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 642 643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 (*) 713 714 715 716 717 718 719 720 0206489 8 0202014 9 0203530 8 0206463 4 0200136 5 0204801 9 0207168 1 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CIULLI RUBENS FERNANDO RODRIGUES KEITH RICHARD GOMES FERREIRA LAUANNA FERREIRA SANTOS ALEXANDRE DAMIANCE SOUZA WILLIAM TERUYA SILVANA LUCIA DE PADUA MARQUES LUCAS TADEU LOURENCETTE SILVIA COELHO NETO LOPES VIEIRA GISELE AKEMI MORITAKA SERGIO ALBERTO COLACO DE OLIVEIRA DANIELLE CHRYSTINE DE SA ROCHA MARCELO DONISETI ARMENTANO GLAUBER JUNG GABRIEL RAFAEL BUFFARAH JANUNZZI SHINGIRO KOJIMA ELISEU MARTINS DA SILVA LAIS VICENTE DA COSTA SILVA VITORINO CAETANO PEREIRA JULIA RIE YURI WAGNER GASPAR DA SILVA ARTHUR ROGERIO LUCENTINI RICARDO KIOCHI MORIKAWA HASHIZUME SIDCLEY BEZERRA COSTA SILVA SERGIO SEIJI SATO GILBERTO FUMIO AOKI ANDREIA LEAL RODRIGUES ANDREA MIYASHIRO TAKEUTI EDSON LEITE DE CAMPOS JUNIOR MARCOS ROBERTO FAGUNDES BASSEDA quarta-feira, 23 de outubro de 2013 26800960 21338192 25447348 10782622 26864027 20239104 23703562 12312149 34724759 26288077 2798726 32536472 40959470 29414506 22611235 21862098 27568071 28493922 17448382 26218394 0524889180 30013307 33929852 6105600 43536795 6608821 14321763 23120628 14775232 33203496 39719972 25037559 01022927316 09423187 26487950 33413885 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,75 208,50 208,50 208,50 208,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 207,50 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 (*) 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 13047174 4801427 44774519 6064390 14232612 13073735 28501132 21214185 5307312 16133196 20427994 27817910 18518015 22105484 39142491 207,50 207,50 207,50 206,25 206,25 206,25 206,25 206,25 206,25 204,75 201,00 193,75 182,50 181,25 180,00 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 (*) 767 (*) 768 (*) 769 (*) 770 (*) 771 (*) Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas 001 Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas Habilitado e Classificado – Lista Especial (Candidatos com Deficiência) Inscrição Nome Documento N. Final Class 0203866 8 MARIO PALADINO FILHO 7717758 256,25 1 0208421 0 LAIR CESAR FIGUEIREDO PIRAJA 1259419 227,50 2 FILHO 0201568 4 HAMLET JOAO GALLI 22190462 224,75 3 0207398 6 ADRIANO ALVES DOTO 23147401 221,25 4 0204404 8 ANDERSON MARCOS AGUSTINHO 22492376 208,75 5 0201282 0 RENATO ELEUTERIO DE QUEIROZ 32536472 208,50 6 0206056 6 SERGIO SEIJI SATO 16133196 204,75 7 0203682 7 GILBERTO FUMIO AOKI 20427994 201,00 8 0204148 0 ANDREIA LEAL RODRIGUES 27817910 193,75 9 0201181 6 ANDREA MIYASHIRO TAKEUTI 18518015 182,50 10 0204958 9 EDSON LEITE DE CAMPOS JUNIOR 22105484 181,25 11 0206080 9 MARCOS ROBERTO FAGUNDES 39142491 180,00 12 BASSEDA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE- 4/2008, publicadas no DOE de 20/11/2008, disciplinadoras do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2009, em cumprimento à liminar exarada no Mandado de Segurança - Processo nº 004872978.2012.8.26.0053, 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, CONVOCA a candidata abaixo identificada para comparecer no dia 23/10/2013, às 9 horas na Diretoria de Ensino Região–Adamantina, Alameda Bráulio Molina Frias, 120 - Vila Cicma, para proceder à escolha de vaga. Diretoria : ADAMANTINA Agente de Organização Escolar Lista Geral Classificação - Nome - RG - CPF 132º - Ana Carolina Lourenço - 47245293-9/SP – 407.045.548-52 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA FDE Nº 176/2013 de 21/10/2013 BARJAS NEGRI, Presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 16, inciso XI do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 51.925, de 22 de junho de 2007, RESOLVE: I – Admitir, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e em conformidade com o Decreto nº 57.995, de 20 de abril de 2012, os seguintes candidatos aprovados no Concurso Público 001/2010, realizado pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE em 2010, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/07/2010, observada a ordem de classificação: ASSISTENTE III Comunicação Visual, Expedição e Logística e Tecnologia da Informação Cristiane Aparecida de Andrade RG:. 34.100.719-5 / SP Tiago Konishi da Silva RG:. 41.091.369-8 / SP II – A Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, através da Gerência de Recursos Humanos – GRH adotará as medidas necessárias à contratação, registro e início do exercício do pessoal admitido, procedendo às anotações cabíveis. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO COORDENADOR, DE 14.10.2013 À vista do relatório apresentado, declaro homologado o Concurso Público para provimento do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, para a UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL II - HOSPITAL IPIRANGA, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde – I.E. nº 05/2013. COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL UNIDADE: DGAC-Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital CONCURSO PÚBLICO: Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia I. E. Nº: 04/2013 EDITAL Nº: 032/2013 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 22, publicada no Diário Oficial do Estado de 21/09/2013 e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no(s) cargo(s) de Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012. 2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br. 3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968. 4 - Informações relativas ao cargo, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital. II – DOS PRÉ-REQUISITOS 1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações: 1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; 1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral; 1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II; 1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens. 2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI. 3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato. III – DAS INSCRIÇÕES 1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição. 3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando: 3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido; 3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição; 3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição; 3.4 - não atender as condições estipuladas em edital. 4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição; 4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 30/10/2013 até 13/11/2013, das 09:00H às 15:00H horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na Rua Leopoldo Miguez, nº 327 / 2º Andar / Setor Azul / Centro de Recursos Humanos / Serviço de Recrutamento e Seleção; 4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/ homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ e, conforme especificado no subitem “4.5”, entregá-la na unidade detentora do certame; 4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo; 4.3 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições; 4.3.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o CÓDIGO DA RECEITA 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa; 4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item “4” e subitens deste capítulo; 4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado; 4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo; 4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. quarta-feira, 23 de outubro de 2013 5 - Caso haja algum problema em relação ao subitem “4.3”, o candidato poderá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu, pelo telefone (11) 3385-7107, durante o período de inscrições, conforme subitem “4.1” deste capítulo; 5.1 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma; 5.2 - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital; 5.3 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet e nem fora do prazo previsto neste edital. 6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, salvo nos casos em que o candidato comprovar ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005; 6.1 - Para ter direito à isenção de taxa, o candidato deverá comprovar as doações de sangue, realizadas em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, pelos estados ou por municípios, devendo apresentar o documento expedido pelas entidades coletoras, juntamente com o requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/ concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ . Devem ter sido realizadas ao menos 3 (três) doações em um período de 12 (doze) meses, e os comprovantes devem ser entregues na unidade detentora do certame até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público; 6.2 - A comprovação citada no item anterior deverá ser efetuada mediante apresentação de original e cópia simples do documento; 6.3 - Não serão considerados os documentos encaminhados via fax ou correio eletrônico; 6.4 - A Comissão Especial de Concurso Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento; 6.5 - Após a análise dos pedidos de isenção, a Comissão Especial de Concurso Público publicará a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos dos indeferimentos das inscrições, no Diário Oficial do Estado de São Paulo www. imprensaoficial.com.br; 6.6 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção deferidos deverão realizar sua inscrição dentro do período estabelecido conforme item “4.1” deste Capítulo; 6.6.1 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item “4” a subitem “5.2” do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. 7 - A Secretaria da Saúde e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso. 8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital. 9 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais para realização da prova, deverá efetuar solicitação conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/ coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/ concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame; 9.1 - O candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original e cópia), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições, que justifique o atendimento especial solicitado; 9.2 - O candidato que não cumprir a exigência do subitem anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida; 9.3 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; 9.3.1 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item “9”, para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação; 9.4 - Portadores de doenças infectocontagiosas ou acidentados que não tiverem comunicado sua condição à unidade, de acordo com o item “9”, por sua inexistência na data limite referida naquele item, deverão fazê-lo tão logo venha a ser acometido, devendo os candidatos nesta situação se identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial; 9.5 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias; 9.5.1 - A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, conforme modelo constante no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-derecursos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ , até o término das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, na unidade detentora do certame; 9.5.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; 9.5.3 - A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata); 9.5.4 - Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal; 9.5.5 - Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). IV – DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO À TAXA REDUZIDA 1 - De acordo com a Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos: 1.1 - Seja estudante regularmente matriculado, nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007; 1.2 - Perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado; 2 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens “1.1” e “1.2” do item “1” deste capítulo poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: 2.1 - Acessar o site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/ homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ , no período de inscrição, para imprimir o requerimento da taxa reduzida, preenchê-lo corretamente e, a seguir, dirigir-se pessoalmente à unidade detentora do concurso, no endereço já mencionado, apresentando os documentos comprobatórios (originais e cópias simples) abaixo elencados, até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrições, para análise da Comissão Especial de Concurso Público: 2.1.1 - Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição de estudante ou; 2.1.2 - Carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudantes; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 2.1.3 - Comprovante oficial de renda, especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou; 2.1.4 - Declaração, por escrito, da condição de desempregado. 3 - Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem “2.1” deste capítulo. 4 - No caso de comparecimento na própria unidade, serão fornecidas, aos candidatos que se enquadram nas situações previstas nos subitens “1.1” e “1.2” do item “1” deste capítulo, as instruções necessárias, bem como os modelos pertinentes à situação. 5 - A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6 - Após a análise dos pedidos de pagamento da taxa reduzida de inscrição, a Comissão Especial de Concurso Público publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br, a relação dos pedidos deferidos e indeferidos, observados os motivos do indeferimento das inscrições. 7 - O candidato que tiver a solicitação deferida, no que tange a concessão do pagamento da taxa reduzida nos termos da lei, deverá efetivar sua inscrição com a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, pertinente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido no item “4” a subitem “5.2” do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. 8 - No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente ao cargo para o qual concorre, de acordo com o estabelecido nos itens “4” a subitem “5.2” do Capítulo III, dentro do período e horário de recebimento das inscrições. 9 - O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. 2 - O candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas. 3 - O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% das mesmas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002. 4 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 5 - Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou habitual. 6 - As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas; 6.1 - Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1982, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência. 7 - Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Comissão Especial de Concurso Público, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas, conforme citado no item “9” do Capítulo III deste edital; 7.1 - O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos; 7.1.1 - Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional de 25% para a realização da prova. Havendo necessidade de tempo superior a este, o pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito; 7.2 - O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido; 7.3 - A Comissão Especial de Concurso Público terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação mencionada no item “7”, para informar ao candidato, em formato acessível, sobre o deferimento ou não de sua solicitação. 8 - O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova. 9 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 10 - O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência. 11 - No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da habilitação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992; 11.1 - A perícia será realizada em órgão médico oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame; 11.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado; 11.3 - A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no subitem “11.1” deste capítulo; 11.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame; 11.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. 12 - Realizada a perícia médica mencionada no item “11”, e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição. 13 - Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 14 - Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação. 15 - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item “12” deste capítulo será excluído do concurso público. 16 - A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 17 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido. 18 - O percentual de vagas definidas no item “3” deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória. VI – DA(S) PROVA(S) 1 - O concurso público constará de: 1.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos 1.2 - Avaliação de Títulos (conforme Capítulo X - “Dos Títulos e seu Julgamento”) VII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 1 - A prova constará de questões de múltipla escolha, que versarão sobre o programa correspondente, constante no Anexo II deste edital; 1.1 - O tempo de duração da prova consta no Anexo II deste edital. 2 - A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data PREVISTA para o dia 24/11/2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pelo site www.imprensaoficial.com.br; 2.1 - A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação de todos os candidatos inscritos; 2.2 - Em caso de necessidade de remarcação da data de prova, a nova data será, necessariamente, em um domingo. 3 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova, divulgada no referido edital de convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões. 4 - Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver: 4.1 - com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia; 4.2 - munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte; 4.2.1 - O candidato, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento, será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios a critério da Comissão Especial de Concurso Público; 4.2.2 - Na ocorrência do previsto no subitem “4.2.1” acima, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar, no primeiro dia útil após a realização do certame, um dos documentos descritos no subitem “4.2” deste capítulo; 4.2.3 – O candidato que não atender ao disposto no subitem “4.2.2”, dentro do prazo estipulado será eliminado do certame. 5 - O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item “4.2”, deste Edital, não realizará a prova objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público; 5.1 - Não serão aceitos para efeito de identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Carteira de Reservista, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/1997), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, nem documentos vencidos há mais de 30 (trinta) dias. 6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 7 - No ato da realização da prova mencionada no subitem “1.1”, do Capítulo VI, serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de respostas, que deve ser preenchida com os dados pessoais, a assinatura do candidato e a marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; 7.1 - Não será permitido qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico; 7.2 - O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova levando qualquer um desses materiais. 8 - O candidato deve ler as perguntas no caderno de questões e assinalar uma única alternativa na folha de respostas, que é o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões; 8.1 - Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato; 8.2 - Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato; 8.3 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura; 8.4 - Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; 8.5 - Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até o término da prova. 9 - O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões. 10 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital: 10.1 - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; 10.2 - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação; 10.3 - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 10.4 - Não apresentar os documentos solicitados para a realização da prova, nos termos deste edital; 10.5 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 10.6 - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 30 minutos de seu início; 10.7 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar; 10.8 - Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; 10.9 - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; São Paulo, 123 (201) – 291 10.10 - Não devolver a folha de respostas e o caderno de questões; 10.11 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 11 - Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova. 12 - Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo o período de permanência no local de prova. 13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma. 14 - Em hipótese alguma haverá vista de prova. 15 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Comissão Especial de Concurso Público procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição; 15.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição; 15.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 16 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 17 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA 1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. IX – DA HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA 1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova. 2 - Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. X – DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO 1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (originais e cópia simples), conforme especificado no Anexo III. 2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado, logo após a publicação do resultado da prova. 3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III, nem da comprovação de tempo de serviço. 4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição; 4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição; 4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público; 4.2.1 - Nos casos mencionados no subitem “4.2” deste capítulo, se a nomenclatura da função exercida assinalada não tiver a mesma terminologia do cargo (e da especialidade/área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público, a pontuação do respectivo título ficará sujeita à análise da Comissão Especial de Concurso Público. 5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos: 5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social; 5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado; 5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo. 6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de pontos por tempo de experiência profissional. 7 - A avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial de Concurso Público, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado. 8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso. 9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo. 10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado dolo, o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis. XI – DOS RECURSOS 1 - Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso, quanto: 1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção, redução do valor do pagamento de inscrição ou condições específicas e ajudas técnicas; 1.2 - À aplicação da prova; 1.3 - Às questões da prova e gabarito; 1.4 - Ao resultado da prova; 1.5 - Ao resultado da avaliação de títulos. 2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens “1.1”, “1.3”, “1.4” e “1.5” do item “1” deste capítulo será de 03 (três) dias úteis e, quanto ao subitem “1.2”, será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento sobre o qual se recorre, conforme determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984. 3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4 - Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, em duas vias (original e cópia), entregues e protocolados na unidade no horário das 09:00H às 15:00H, conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursoshumanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ ; 4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 292 – São Paulo, 123 (201) 5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 6 - O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 7 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item “2” deste capítulo. 8 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 9 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra a situação descrita no item “8” deste capítulo, antes da homologação do certame. 10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas decisões. 11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. XII – DO DESEMPATE 1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 1.1 – Tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si; 1.2 – Obteve maior pontuação na prova; 1.3 – Obteve maior pontuação nos títulos; 1.4 – Tenha maior idade (entre 18 a 59 anos); 1.5 – Tenha, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - DecretoLei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008; 1.5.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra; 1.5.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; 1.5.3 - O candidato deve estar ciente de que no ato da posse do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função; 1.5.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será eliminado do concurso. 2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento para que seja aferida a hora de nascimento; 2.1 - Caso ocorra o disposto no item anterior os candidatos empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo concurso público, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para apresentação da referida certidão; 2.2 - O não comparecimento à convocação estabelecida no subitem “2.1” ou a não comprovação do previsto no item “2”, deste capítulo, pelos candidatos, implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida. XIII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos. 2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação. 3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, e outra especial, para os candidatos com deficiência. XIV – DA HOMOLOGAÇÃO 1 - A homologação do concurso dar-se-á por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas. 2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior. XV – DA ESCOLHA DE VAGAS 1 - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação; 1.1 - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: 1ª (primeira) nomeação para a 2ª (segunda) vaga dentro do cargo (e especialidade, quando houver) para qual concorre; as demais nomeações ocorrerão na 22ª (vigésima segunda) vaga, 42ª (quadragésima segunda) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público; 1.2 - A regra relativa à segunda vaga, prevista no subitem “1.1”, não se aplica se o candidato com deficiência for o primeiro colocado da lista geral. Neste caso, ele será convocado para a primeira vaga; 1.3 - Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem “1.1”. 2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando: 2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo. XVI – DA NOMEAÇÃO 1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público; 1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado. 2 - O candidato nomeado deverá comprovar os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público através de: 2.1 - entrega de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original dos seguintes documentos pessoais: 2.1.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso); 2.1.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966; 2.1.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; 2.1.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II; 2.1.5 - Cédula de identidade - RG; 2.1.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF; 2.1.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver); 2.1.8 - Três fotos 3x4 recentes; 2.2 - entrega dos seguintes documentos: 2.2.1 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009; 2.2.2 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; 2.2.3 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município; 2.3 - Outros documentos poderão ser exigidos pela unidade, além dos acima relacionados. 3 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23/01/2008. 4 - O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item “3” do Capítulo II deste edital. 5 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, além dos documentos relacionados no item “3” deste capítulo, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28/10/1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos; 5.1 - Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos abaixo relacionados, cabendo ao candidato providenciá-los as próprias expensas: 5.1.1 - Hemograma completo – validade 06 meses; 5.1.2 - Glicemia de jejum – validade 06 meses; 5.1.3 - PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias; 5.1.4 - TGO-TGP-Gama GT – validade 06 meses; 5.1.5 - Ureia e creatinina – validade 06 meses; 5.1.6 - Ácido úrico – validade 06 meses; 5.1.7 - Urina tipo I – validade 06 meses; 5.1.8 - Eletrocardiograma (ECG) com laudo – validade de 06 meses; 5.1.9 - Raios X de tórax com laudo – validade de 06 meses; 5.1.10 - Colpocitologia oncótica – validade 365 dias; 5.1.11 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias. 5.2 - Além dos exames acima solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo. 6 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no Capítulo V deste edital. 7 - Conforme estabelece a Lei nº 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. 8 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 9 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade. 10 - O candidato aprovado no Concurso Público poderá desistir do respectivo certame definitivamente; 10.1 - A desistência deverá ser efetuada mediante declaração endereçada a Comissão Especial de Concurso Público, até o dia útil anterior à data da posse; 10.2 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 11- O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito. 12 - Os candidatos remanescentes poderão ser destinados eventualmente para outras unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde em vagas que sobrevenham nas mesmas, as quais poderão ser providas pelos candidatos habilitados na lista geral e especial, observada a ordem de classificação e respeitada a Lei Complementar nº 683/1992, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, de 08/11/23002, e desde que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos locais onde surgirem as aludidas vagas; 12.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo o candidato na lista de habilitados para o local escolhido no ato de inscrição. XVII – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 1 - A nomeação far-se-á em caráter efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 03 (três) anos, ou seja, 1095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício no cargo para o qual concorre, de acordo com o artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores. XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público. 2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame; 2.1 - A comunicação por outras formas (carta ou e-mail ou telegrama, etc.) é mera cortesia da unidade detentora do certame, que não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 2.1.1 - Endereço eletrônico informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; 2.1.2 - Endereço residencial informado que esteja ilegível, incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; 2.1.3 - Endereço de difícil acesso; 2.1.4 - Correspondência recebida por terceiros; 2.1.5 - Devolução e/ou possíveis falhas nas correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou das mensagens eletrônicas por problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final. 4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova, sala e/ou condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento. 6 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado; 6.1 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. 7 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados. 8 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais apontados na Ficha de Inscrição, após homologação do concurso, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto à unidade detentora do certame. 9 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. 10 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10/09/2001. 11 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso. 12 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. 13 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pelos órgãos de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH, da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH. 14 - Salvo por interesse da Administração, os candidatos nomeados e empossados não terão sua lotação alterada para outra unidade, antes de decorrido o prazo de 36 meses de efetivo exercício. 15 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público. ANEXO I – DO CARGO CARGO: Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia LEI COMPLEMENTAR Nº: 1.157/2011 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais Nº DE VAGA(S): 01, sendo 01 para Ampla Concorrência e 00 para Candidatos com Deficiência. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos) VENCIMENTOS: R$ 1.269,02 * (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos) e vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme legislação vigente. * Vencimentos – No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva, de acordo com legislação específica. ANEXO II – CARGO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DURAÇÃO DA PROVA. CARGO: Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia PRÉ-REQUISITOS: - Possuir diploma de graduação em Farmácia; - Possuir registro como Farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia - CRF/SP; - ter cursado a disciplina de Homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou insumos homeopáticos, nos termos da Resolução CCF nº 576, de 28 de junho de 2013 OU; - Possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em Homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia, nos termos da Resolução CFF n° 576, de 28 de junho de 2013, que dispõe sobre as prerrogativas da responsabilidade técnica em Homeopatia. - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo II deste edital. ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar e supervisionar as atividades do Setor de Fármacia da Unidade sob sua responsabilidade; - Planejar, orientar, acompanhar, avaliar e controlar os programas de organização das atividades técnico administrativas do Setor; - Prestar assistência farmacêutica integral na área de farmácia; - Aquisição, armazenamento, dispensão, controle e fracionamento de medicamentos; - Auxiliar nos registros de entrada e saída de medicamentos e produtos correlatos; - Prestar atendimento e assistência a pacientes ambulatoriais , quando necessário; - Prestar informações à Diretoria Técnica; - Desenvolver as atividades de assistência farmacêutica ambulatorial inerente ao serviço; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; - Obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; - Manter atualizados documentos oficiais, sujeitos ao controle Sanitário Especial. - Zelar pelas Boas Práticas de Manipulação, conforme a RDC 67/2007 e as alterações introduzidas pela RDC 87/2008. - Zelar pelas Boas Práticas de Farmácia preconizadas pela RDC 44/2009. - Elaboração de Manual de Boas Práticas, contendo todos os Procedimentos Operacionais Padrão. - Avaliação farmacêutica das receitas, qualificação de fornecedores, o controle da qualidade das matérias-primas e produtos acabados, bem como a orientação ao paciente (Atenção Farmacêutica) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: - Programa Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NoB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NoAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Dimensionamento e controle de estoques. Padronização de medicamentos. Classificação e codificação de materiais. Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial; Portaria n° 344/1998; Sistemas de distribuição de medicamentos. Importância, Aspectos econômicos e financeiros. Garantia da qualidade e manuais de políticas e procedimentos operacionais padrão; Epidemiologia dos erros na medicação e estratégia de prevenção; A prescrição médica; Esquemas de manutenção de soro; Diluição de medicamentos; Estabilidade dos medicamentos; Preparação de misturas parenterais. ; quarta-feira, 23 de outubro de 2013 Farmácias Satélites: Serviços especializados em dispensação de materiais e medicamentos; A importância do controle microbiano; Desinfecção e esterilização; Uso racional de antibióticos. Comissão de Controle de Infecções; A farmácia e o controle de infecções; Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semissólidos; Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Princípios Gerais da Farmacologia. Quimioterapia das Doenças Microbianas/ Neoplásicas e Parasitárias; Classe Terapêutica dos Medicamentos. Farmacocinética e Farmacodinâmica. Vias de administração de Formas Farmacêuticas. Biodisponibilidade e bioequivalência. Reações Adversas a Medicamentos. Interações e Incompatibilidades Medicamentosas Assistência Farmacêutica e Atenção farmacêutica. Código de Ética Profissional. 1. - FUNDAMENTOS DA HOMEOPATIA:História e evolução da homeopatia, Princípios e fundamentos da homeopatia, Ação primária e secundária, Antídotos e complementares (conceitos), Unicismo, complexismo e pluralismo, Conceito de saúde e doença (enfermidade, mecanismo de cura, força vital, doenças agudas e doenças crônicas) 2. - LEGISLAÇÃO PARA A FARMÁCIA HOMEOPÁTICA / Farmacêutico habilitado 3. - FARMÁCIA HOMEOPÁTICA Local - Instalação, Pessoal - Estoque mínimo. 4. - MEDICAMENTO HOMEOPÁTICO: Origem - Abreviatura, Nomenclatura – Rotulagem/Sinonímias. 5. - PROCEDIMENTOS DE QUALIDADE: Boas normas de manipulação do medicamento homeopático, Controle de qualidade dos insumos utilizados na FHB 6. - FARMACOTÉCNICA HOMEOPÁTICA: Formas farmacêuticas homeopáticas, Escalas/Métodos/Preparação, Descrição de técnicas mais utilizadas na Farmácia homeopática: CH /DH / LM /Glóbulos /Tabletes/ Papéis /Gotas repetidas, Preparação de formas farmacêuticas de uso externo utilizando medicamento homeopático (cremes / óvulos / supositórios / soluções / pomadas / géis ). 7. - BIOTERÁPICOS; Definição / coleta/Classificação, Preparação de auto - isoterápicos. 8. - DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS: Líquidos/Sólidos/Formulações, Interpretação do receituário, Cuidados com os medicamentos homeopáticos. 9. - MONOGRAFIAS: Policrestos e semi-policrestos, Natureza (aspectos botânicos, zoológicos e químicos),Toxicidade,Preparação e dispensação (primeira dinamização dispensada na farmácia) Bibliografia sugerida: 1. São Paulo. Secretaria Municipal de Saúde. Portaria nº. 1535, de 27 de setembro de 2006. Normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos nº âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde sob Gestão Municipal. http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/ legislacao/index.php?p=6188 2. São Paulo. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução nº. 54, de 11 de maio de 2012. Aprova estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e dá outras providências. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/resolucoes-estaduais/resolucao_ss_54_ de__11_de_maio_2012.pdf 3. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº. 2981, de 26 de novembro de 2009. Aprova o componente especializado da Assistência Farmacêutica. http://portal.saude.gov.br/portal/ arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf 4. Marin, Nelly (org). Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS. 2003. http://portal. saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Assistencia_Farmaceutica_ para_Gerentes_Municipais.pdf 5. Sorpirtis, Silvia (org). Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. São Paulo: Guanabara-Koogan, 2008. 6. Brasil. Lei Federal nº5991, de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle Sanitário do Comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providencias. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm 7. Brasil. Ministério da Saúde Portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde. http://dtr2001.saude. gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm 8. Brasil. Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção e recuperação da Saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes dá outras providencias. http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l8080.htm 9. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº338, de 06 de Maio de 2004. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/resolucao_n_338_06_05_2004.pdf 10. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas práticas Farmacêuticas para o controle Sanitário e do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providencias. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/ connect/4f6b6a80474575cf83b9d73fbc4c6735/180809_rdc_44. pdf?MOD=AJPERES 11. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 dezembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 dez. 2004. 12. Brasil. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução – CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 4 de maio de 2005. http://www.mma.gov.br/port/ conama/res/res05/res35805.pdf 13. Brasil. Ministério da Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. http://biblioteca.planejamento.gov.br/bibliotecatematica-1/textos/saude-epidemias-xcampanhas-dados-descobertas/texto-17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf 14. Brasil. Ministério da Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica: instruções técnicas para sua organização. Série A. Normas e Manuais Técnicos 2ª ed, Brasília, DF, 2006. http:// portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/assistencia_farmaceutica_na_atencao_basica.pdf 15. M.J.V.M. Gomes & A.M.M.Reis (organizadores). Ciências Farmacêuticas. Uma abordagem em Farmácia Hospitalar - Farmacoepidemiologia – 1ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2001. Cap.5, p.85-108 http://www.farmacia.ufmg.br/cespmed/ text3.htm 16. Assessoria de Comunicação Social, Brasília, 1991. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 2084, 28 de outubro de 2005. Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados nº financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco Mínimo Obrigatório de Medicamentos. http://portal.saude.gov.br/portal/ arquivos/pdf/Portaria_GM_N_2084.pdf 17. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM n. 3916, 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 nºv. 1998, nº. 215-E, p.18. http://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html 18. Brasil. ANVISA - RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. http:// www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/ rdcs/RDC%20N%C2%BA%2067-2007.pdf 19. Brasil – Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 576, de 28 de junho de 2013. Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 440/05, que dispõe sobre as prerrogativas para quarta-feira, 23 de outubro de 2013 o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia. http:// www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/576.pdf 20. HAHNEMANN, S. - Organon Da Arte De Curar. Tradução para o Português da 6ª Edição Alemã SP: PH. 1962. 21. HAHNEMANN, S. - Organon Da Arte De Curar. Tradução de Edimea Marturanº Villela e Izao C. Soares. Ribeirão Preto: Museu de Homeopatia Abraão Brickmann, 1995. 22. HAHNEMANN, S. Doenças Crônicas: fundamentos teóricos. Tradução de Edméa Marturanº Villela e Izao Carneiro Soares. Ribeirão Preto: Museu de Homeopatia Abrahão Brickmann e IHFL, 2007. v. 1, 100 p. 23. Farmacopeia Homeopática Brasileira – 3ª edição – ANVISA – 2011. http://www.anvisa.gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/conteudo/3a_edicao.pdf 24. RIBEIRO FILHO, A. - Conhecendo o Repertório e Praticando a Repertorização - S.Paulo: Ed.Organon, 1997. 25. RIBEIRO FILHO, A. - Novo Repertório de Sintomas Homeopáticos - S.Paulo: Robe editorial, 1996. 26.BRASIL. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 52 de 08 de março de 2006. Artigos 196 a 200. Disponível em http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/. 27. BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível nº site http://portal. saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=169. 28. NASH, E.B. - Indicações Características de Terapêutica Homeopática - R. de Janeiro: Ed. Bras. da Federação Bras. de Homeopatia, 1979. 29. ROBERTS, H.A. - O Estudo dos Medicamentos por Comparação - Trad. De Tarcísio de F.Bazílio - S.Paulo: Robe editorial, 1996. 30. TYLER, M.L. - Retratos de Medicamentos Homeopáticos (2 vol.) – Revisão de trad. E versão final de Léo Lewkowicz S.Paulo: Santos ed., 1995. 31. Manual de Normas Técnicas para Farmácia Homeopática – 4ª edição 2007 – ABFH. http://www.abfh.org.br/ 32. Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira 2ª edição - 2012 - ANEXO A Alcoometria – página 248. http://www.anvisa. gov.br/hotsite/farmacopeiabrasileira/arquivos/2012/FNFB%202_ Revisao_2_COFAR_setembro_2012_atual.pdf - Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011; - Decreto nº 58.052, de 16/05/2012. DURAÇÃO DA PROVA: 04 (quatro) horas ANEXO III – DOS TÍTULOS – PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10(dez) PONTOS - TÍTULO: tempo de Serviço Público na classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico, para servidores que contavam, em 05 de outubro de 1988, com cinco anos continuados em serviço no cargo, nos termos do Ato das Disposições Transitórias do Artigo 18 da Constituição Estadual. VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,2 pontos por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): até 2 pontos. COMPROVANTE(S): Certidão de Tempo de Serviço Público, expedida por Órgão Oficial competente, nos termos do subitem “4.1” e “5.2” do Capítulo X, deste Edital; - TÍTULO: Experiência Profissional na classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia VALOR UNITÁRIO (pontos): 01 ponto(s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): até 5 ponto(s). COMPROVANTE(S): Conforme disposto nos subitens “4.1” ao “5.3” do Capítulo X deste Edital - TÍTULO: Participações em Conferências, Congressos, Fóruns, Jornadas, Palestras, Seminários, Simpósios, Workshop (nos últimos 05 anos) na classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde - Farmacêutico para atuar no serviço de Homeopatia. VALOR UNITÁRIO (pontos): 01 ponto(s) por evento. VALOR MÁXIMO (pontos): até 03 ponto(s). COMPROVANTE(S): Certificado/declaração de participação no evento, conforme item “4” do Capítulo X deste Edital. ANEXO IV – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias. A. Ao candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL: A1 - Prova impressa em Braile; A2 - Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte; A3 - Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio; A4 - Utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre os relacionados a seguir: A4.1 - Lente de aumento do Windows (Ampliação); A4.2 - Narrador do Windows (Leitor de tela). B. Ao candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA: B1 - Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319/2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência em LIBRAS (PRÓ-LIBRAS), devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da gravação, esta deverá ser justificada; B2 - Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso. C. Ao candidato com DEFICIÊNCIA FÍSICA: C1 - Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; C2 - Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas; C3 - Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao certame. (Republicado por saído com incorreções) CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SANTA RITA CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - SANTA RITA CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE SANTA RITA – CAIS-SR CONCURSO PÚBLICO: ENFERMEIRO I.E. 003/2012 EDITAL nº 016/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ANUENCIA. -A comissão Especial de Concurso Público autorizado pela Coordenadoria de Serviço de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da portaria n° 056/2012 publicada no D.O.E. de 25/07/2012, CONVOCA os candidatos habilitados no Concurso Público para a classe de ENFERMEIRO, realizado para o CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DE SANTA RITA CAIS-SR, a comparecerem em data e local abaixo mencionados, a fim de manifestarem interesse pelas vagas oferecidas. -O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecidos neste edital, munido de cópia e original do R.G. Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer se representar por procurador legalmente constituído -No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade, além do documento de identidade do procurador. -O candidato que não estiver presente no momento da Diário Oficial Poder Executivo - Seção I chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não convocados pela mesa, desde que melhor classificado e ainda haja vaga. -Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir fornecerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação a ser seguida no seu decorrer. -Esquema de Convocação: -Data: 30/10/2013 -Horas: 09:00 Horas. -Local: Sala de Recursos Humanos do CAIS-SR. Endereço: Av. Padre Pio Corso, 1523 – Bairro: Jardim – Santa Rita do Passa Quatro – SP. -Relação de Candidato Convocado: (Nome – RG. – Classificação Final) Erica Santiago -43.014.660-7 -3° Relação de Vaga Oferecida: 01 Cargo Efetivo Local de Trabalho: Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita – CAIS-SR. Endereço: Av. Padre Pio Corso, 1523 – Bairro: Jardim – Santa Rita do Passa Quatro – SP. CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE CLEMENTE FERREIRA - LINS CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE CLEMENTE FERREIRA - LINS CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA CONCURSO PÚBLICO: AUXILIAR DE SAÚDE I.E. Nº 004/2012 EDITAL Nº: 062/2013 A Comissão Especial de Concurso Público autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da Portaria nº 47, publicada no D.O.E de 23/06/2012, nos termos do Decreto nº 21.872/84, CONVOCA os candidatos habilitados no Concurso Público para a Classe de AUXILIAR DE SAÚDE, realizado para o Centro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira” em Lins, a comparecem em data e local abaixo mencionados, a fim de manifestar interesse pela vaga oferecida. O candidato deve comparecer 15 minutos antes do horário estabelecido neste edital, munido de documento de identidade e apresentar os documentos abaixo (originais e cópias): Registro Geral e CPF Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído. No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na Unidade, além do documento de identidade do procurador. O candidato que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e ainda haja vaga. Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir fornecerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação a ser seguida no seu decorrer. ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO DATA: 30.10.2013 HORÁRIO: 10:00 horas LOCAL: Sala da Seção de Pessoal do Hospital Geral “Prefeito Miguel Martim Gualda” de Promissão. ENDEREÇO: Av. General Eurico Gaspar Dutra, 620, Centro – Promissão/SP. CANDIDATO CONVOCADO (Nome-RG-Classificação) MARISTELA MIRANDOLA-22.513.298-9-SP-67º CELSO PIRES DA SILVA FILHO-25.285.211-4-SP-68º ADAIAS FERREIRA-28.738.809-8-SP-69º APARECIDA ADRIANA ASTOLPHO-32.277.297-7-SP-70º VAGAS OFERECIDAS: 04(Quatro) Cargos LOCAL DE TRABALHO: Hospital Geral “Prefeito Miguel Martim Gualda” de Promissão. ENDEREÇO: Av. General Eurico Gaspar Dutra, 620, Centro – Promissão/SP. CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS UNIDADE: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS CONCURSO PÚBLICO CLASSE: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): PSIQUIATRIA I. E. Nº: 03/2013 EDITAL Nº: 33/2013 DIVULGAÇÃO DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TÍTULOS O Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, torna pública a Divulgação do Gabarito e do Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos, conforme itens I e II abaixo, obtidos pelos candidatos inscritos no Concurso Público para o(s) cargo(s) de Médico I (Especialidade : Psiquiatria) , e Convocação para Entrega de Títulos, conforme item III. De acordo com o artigo 14, do Decreto nº 21.872/84, e conforme estabelecido no edital de Abertura de Inscrição, o prazo para o pedido de Revisão do Gabarito e de Notas é de 03 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial de Concurso Público, digitado em duas vias (original e cópia), conforme modelo contido no site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www. saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricao/candidato/ e entregues e protocolados na unidade detentora do certame, situada na Seção de Recursos Humanos do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas – Rua Prates, 165 – Bom Retiro – SP no horário das 09:00 às 15:00 horas. Cada questão ou item a ser interposto deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente, contendo a devida identificação do candidato. I. GABARITO Questão – Alternativa 01-B - 02-B - 03-A - 04-D - 05-B - 06-A - 07-D - 08-A 09-C-10-B 11-E - 12-A - 13-C - 14-E - 15 -D -16-C -17- D -18 –B - 19-C20- ANULADA 21-A - 22-B - 23-C - 24-C -25- D - 26-A - 27-C - 28-E 29-C-30-B 31-D - 32-E - 33-C - 34-D - 35-A - 36 –B -37-A - 38-C 39-D-40-B 41-D - 42-D - 43-B - 44-C - 45-C - 46-C - 47-C - 48-D49-D - 50-A II. RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS a) CANDIDATOS HABILITADOS Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova OBS.: NÃO HOUVE CANDIDATOS HABILITADOS b) CANDIDATOS INABILITADOS Nº inscrição – RG – Nota da Prova 02- 07039310-3 – RJ – 44,00 03- 33.214.868-3 – SP – 48,00 04- 7760741-7 – SP – 48,00 c) CANDIDATOS AUSENTES Nº inscrição – RG 01 – 43.996.677-2 SP 05 – 05.251.366-0 SP NÃO HOUVE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA HOSPITAL GERAL DOUTOR ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA - VILA NOVA CACHOEIRINHA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CATEGORIA: MÉDICO I ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA ÁREA DE ATUAÇÃO: MEDICINA DE URGÊNCIA EDITAL Nº. 159/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA O Serviço de Recursos Humanos do Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, convoca os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado para a classe de Medico Especialidade CLÍNICA MÉDICA com área de atuação em MEDICINA DE URGÊNCIA, realizado para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha “Dr. Álvaro Simões de Souza”, a comparecerem em data e local abaixo mencionadas, a fim de manifestarem interesse pelos contratos oferecidos nos termos da LC 1093/09. - O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido neste edital e apresentar os documentos abaixo (originais e cópias) conforme exigência do Edital de Abertura. Certificado Militar, Título de Eleitor; Comprovante de Votação (1º e 2º turno); Cédula de Identidade (R.G.); Certificado de naturalização (se estrangeiro naturalizado); (CPF); Cartão do P.I.S./ P.A.S.E.P (frente e verso); Certidão de Nascimento (Caso seja solteiro (a); Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento ou R.G. do(s) filho(s) menor (es): • - de 21 anos (dependente no Imposto de Renda); • - de 14 anos (Salário Família); Carteira de Vacinação do(s) filho(s) de 0 a 5 anos de Idade; Comprovante de Endereço (no próprio nome); 03 Fotos 3x4; Certificado/Diploma de Graduação de Medico, da Carteira do Conselho Regional (CRM); Conta Bancária tipo 01 do BANCO DO BRASIL; Declaração de Acúmulo de Cargo, caso já possua vínculo empregatício no Estado, Município, Federal ou Autarquia, independente de Regime Jurídico (Efetivo, Lei 500/74, CLT ou L.C. 1.093/09 (CTD)): Declaração de bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda;Original e Cópia do cartão do SUS. - Experiência Profissional de 01 (um) ano como médico na especialidade de Clínica Médica. - O candidato que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não convocados pela mesa que presidir a escolha de vagas, desde que esteja melhor classificado e ainda haja vaga. - Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazerse representar por procurador legalmente constituído. No caso do parágrafo anterior deve ser apresentado o original do instrumento do mandato que ficará retido na unidade, além do documento de identidade do procurador. - Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir fornecerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação a ser seguida no seu decorrer. ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO DATA: 31/10/2013 HORÁRIO: 10h00 LOCAL: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA “DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA” ENDEREÇO: AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS, 3000 – VILA NOVA CACHOEIRINHA NOME DO CANDIDATO – RG – CLASSIFICAÇÃO FINAL 01- JOÃO BAPTISTA PARISOTTO – 9.800.798-1/SP – 1º 02- SINDOVAL JOSÉ DE ASSIS NETO – MG 9064547 – 2º 03- MARCELLA ALVES HENRIQUES DE ALMEIDA – M 5871382/MG – 3º 05- CARLOS MACHADO – 30.871.367/SP – 5º 06- PRISCILA PEREIRA CADORE – 2283758-2/SC – 6º 08- MARCELO FERREIRA LOGUERCIO – 33717129-4/SP – 5,00 – 8º 09- MARLON FACHETTI DE ALMEIDA GUEDES – 1793246/ ES – 5,00 – 9º RELAÇÃO DE VAGAS: 01 (UM) CONTRATO LC 1093/09 LOCAL DE TRABALHO: HOSPITAL GERAL DE VILA NOVA CACHOEIRINHA “DR. ÁLVARO SIMÕES DE SOUZA” ENDEREÇO: AV. DEPUTADO EMILIO CARLOS, 3000 – VILA NOVA CACHOEIRINHA HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS UNIDADE: HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO-SANTOS CONCURSO PÚBLICO CLASSE : MÉDICO I ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA I. E. Nº: 06/2013 EDITAL Nº: 98/2013 EDITAL DE RETIFICAÇÃO O Hospital Guilherme Álvaro-Santos, da Coordenadoria de Serviços da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, torna pública a retificação do edital do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, referente: Divulgação do Resultado da Avaliação dos Títulos, publicado no DOE de 10/09/2013, página 163/164, (Edital nº 87/2013). ONDE SE LÊ: A Comissão Especial de Concurso Público, autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, e instituída por meio da Portaria nº 07/2013, publicada no D.O.E de 09/04/2013, torna público o RESULTADO DOS TÍTULOS, obtidos pelos Candidatos, no Concurso Público para a Classe de MÉDICO ESPECIALIDADE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, para o Hospital Guilherme Álvaro-Santos. LEIA-SE CORRETAMENTE O Hospital Guilherme Álvaro, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, torna público o RESULTADO DOS TÍTULOS, obtidos pelos Candidatos, no Concurso Público para a Classe de MÉDICO ESPECIALIDADE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA. HOSPITAL REGIONAL SUL UNIDADE: HOSPITAL REGIONAL SUL CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA I. E. Nº: 03/2011 - EDITAL Nº: 043/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA A Comissão Especial de Concurso Público autorizada pela Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e instituída por meio da Portaria nº 10/2011, publicada no D.O.E de 27/04/2011, CONVOCA os candidatos habilitados no Concurso Público para a classe de MÉDICO I (Especialidade: MEDICINA INTENSIVA), realizado para o HOSPITAL REGIONAL SUL, a comparecerem em data e local abaixo mencionados, a fim de manifestarem interesse pelas vagas oferecidas. O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes do horário estabelecido neste edital, munido de (originais e cópias) do Registro Geral (RG). Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído. No caso do parágrafo anterior, deve ser apresentado o original do instrumento do mandato, que ficará retido na unidade, além do documento de identidade do procurador. O candidato que não estiver presente no momento da chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e ainda haja vaga. Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir fornecerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação a ser seguida no seu decorrer. ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO: Data: 04.11.2013 - Horário: 10h00 São Paulo, 123 (201) – 293 Local: Centro de Referência da Saúde da Mulher Endereço: Rua Condessa de São Joaquim, 282 – Bela Vista – São Paulo -SP RELAÇÃO DOS CANDIDATOS NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL NATANAEL DE PAULA PORTILHO – GO 3766237 – 4º RELAÇÃO DE VAGAS: 01 CARGO Local: Centro de Referência da Saúde da Mulher Endereço: Rua Condessa de São Joaquim, 282 – Bela Vista – São Paulo -SP “Os candidatos omitidos anuíram anteriormente” INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA "EMILIO RIBAS" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA I. E. Nº: 03/2013 EDITAL Nº: 39/2013 EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO A Unidade supracitada, autorizada pela Coordenadoria Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante portaria nº 5 de, publicada no Diário Oficial do Estado de 22/10/2013 e nos termos do Decreto nº 21.872, de 06/01/1984, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público para provimento de vaga(s) no cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1 - A realização do concurso foi autorizada conforme despacho do senhor Governador, publicado no Diário Oficial do Estado, em 11/10/2011, de acordo com o que estabelece o Decreto nº 57.761, de 31/01/2012, publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/02/2012. 2 - O edital de abertura de inscrições poderá ser acompanhado por meio do site da Imprensa Oficial www.imprensaoficial.com.br. 3 - O candidato será nomeado para cargo nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de 12/05/1978, e regido pela Lei nº 10.261, de 28/10/1968. 4 - Informações relativas ao cargo, especialidade, lei complementar, jornada de trabalho, número de cargos, valor da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I e as atribuições do cargo constam no Anexo II deste edital. II – DOS PRÉ-REQUISITOS 1 - O candidato (ou seu procurador), sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações: 1.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; 1.2 - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966; 1.3 - Estar quite com a Justiça Eleitoral; 1.4 - Possuir os pré-requisitos e a formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II; 1.5 - Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 1.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 1.7 - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 1.8 - Possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens. 2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI. 3 - A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da autenticidade deles, conforme solicitado no item anterior, implicará a eliminação do candidato. III – DAS INSCRIÇÕES 1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa, dentro do período de recebimento de inscrição. 3 - O candidato terá a sua inscrição indeferida, mediante ato publicado em Diário Oficial do Estado, quando: 3.1 - efetuar pagamento em valor menor do que o estabelecido; 3.2 - efetuar pagamento fora do período estabelecido para inscrição; 3.3 - preencher de modo indevido a ficha de inscrição; 3.4 - não atender as condições estipuladas em edital. 4 - O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e se responsabilizar pelas informações contidas na sua ficha de inscrição; 4.1 - As inscrições serão recebidas no período de 30/10/2013 até 11/11/2013, das 10:00 às 16:00 horas (exceto sábados, domingos e feriados), na unidade detentora do certame, situada na AV. DR. ARNALDO, 165 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO SP. - CEP. 01246-000 ; 4.2 - O candidato poderá preencher e imprimir a FICHA DE INSCRIÇÃO pelo site da Coordenadoria de Recursos Humanos, www.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/ homepage/acesso-rapido/concursos-abertura-de-inscricoes/candidato/ e, conforme especificado no subitem “4.5”, entregá-la na unidade detentora do certame; 4.2.1 - Caso prefira, o candidato poderá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO na unidade detentora do certame, após efetuar os procedimentos especificados nos subitens abaixo; 4.3 - O candidato deverá dirigir-se à rede credenciada de bancos, munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF (originais) vigentes e pagar a taxa de inscrição referida no Anexo I deste edital, dentro do período e horário de recebimento das inscrições; 4.3.1 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida junto ao caixa da rede credenciada de bancos, no qual o candidato informará o CÓDIGO DA RECEITA 167-3, para o sistema bancário gerar a GARE (Guia de Arrecadação Estadual), documento que será o comprovante de pagamento da referida taxa; 4.4 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato, devidamente registrado em cartório, que ficará retido na Unidade, e o RG original do procurador. Também devem ter sido satisfeitas as exigências constantes no item “4” e subitens deste capítulo; 4.5 - Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato (ou seu procurador) deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física CPF vigentes (originais e cópias), e entregar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento de inscrição gerado pelo banco, com autenticação mecânica, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado; 4.6 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, não haverá prorrogação do prazo de inscrição. Assim, a taxa de inscrição deverá ser paga até o último dia útil que esteja contido no respectivo prazo; 4.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a unidade