QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 4355 - ANO XVI DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 13:00 HORAS) DES. PEDRO VALLS FEU ROSA - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - VICE-PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - CORREGEDOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA DES.TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO DES. WILLIAN SILVA DESª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (2ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:30 HORAS) DES.CARLOS ROBERTO MIGNONE - PRESIDENTE DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MANOEL ALVES RABELO DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. NEY BATISTA COUTINHO COMPOSIÇÃO DA TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA INÊS VELLO CORRÊA MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA GISELE ONIGKEIT SUPLENTE: JUIZ JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ JAIME FERREIRA ABREU MEMBRO: JUIZ ADEMAR JOÃO BERMOND MEMBRO: JUÍZA JANETE VARGAS SIMÕES SUPLENTE: JUIZ JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUÍZA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA MEMBRO: JUÍZA MARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO MEMBRO: JUÍZA TELMELITA GUIMARÃES ALVES SUPLENTE: JUIZ EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ ELIEZER MATTOS SCHERRER JÚNIOR MEMBRO: JUIZ LAILTON DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON SOUZA SANTOS SUPLENTE: JUIZ FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS MEMBRO: JUIZ EDMILSON ROSINDO FILHO MEMBRO: JUIZ BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS SUPLENTE: JUIZ LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA 2 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CNJ Edição nº 4355 PáginaSANTO I de I D.J. ESPÍRITO CONSELHO NACI O N~.L DE JUSTiÇA ATO NORMATIVO 0000912-07.2012.2.00.0000 Requerente: Co nselho Nacional de Just iça Requerido: Co nselh o Nacional de Justiça DESPAC HO/OFíCIO N" 12012 Considerando a publicação da Recomendação nO42, de 8 de agosto de 201 2, determino a inti mação dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Tribunais Regiona is Federais, dos Tribunais Regionais do Traba lho, para ciência do nonnativo (RECOM4, even to 40). Após, ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Serve o prese nte, por cópia, como oficio. Brasília, 10 de agosto de 20 12. JOSÉ LU CIO MUNHOZ Conselheiro Esse Documento foi Assinado Eletroni camente por JOSÉ LUCIO MUNHOZ em 12 de Agosto de 20 12 ás 15:58:32 · O Original deste Docume nto pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 445c8742 15eObl2d l bd6628a85b6f585 hllps: llwww.cnj.jus. br/ecnjldownload.php?n u m..protocolo~ 1 000 I3447979 128&se'Ld... 13/08/20 12 3 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Poder Judiciário RECOMENDAÇÃO N' 42, DE 8 DE AGOSTO DE 2012 Recomenda aos tribunais que adotem a linguagem inclusiva de gênero, no âmbito do Poder Judiciario, no que diz respeito à menção aos cargos ocupados por servidoras e magistradas. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTiÇA, no uso de suas atribuições legais e reg imentais, e CONSIDERANDO a decisão do Plena rio do Consel ho Nacional de Justiça, no julgamento do Ato n' 0000912-07.2012.2.00.0000, real izado na 151' Sessão Ordinária, em 31 de julho de 2012: CONSIDERANDO o principio constitucional da igualdade de gênero (inciso I do art. 5' da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve dar igual tratamento aos seus magistrados e servidores, sejam eles homens ou mulheres; CONSIDERANDO ser imprópria a menção de denominações masculinas pa ra ca rgos ocupados por mulheres; CONSIDERANDO a necessidade de eliminar eventuais práticas depreciativas da condição feminina e de propicia r a linguagem inclusiva como pol ítica de igualdade de tratamento, pe lo Poder Judiciá rio brasileiro; RESOLVE: Art. 1° Fica recomendado aos tribunais indicados nos incisos II a V II do art. 92 da Constitu ição Federal que: \ 4 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Poder Judiciário ~'d.<~ JlCbna/'d fot'<j.,z I} na menção aos cargos do Poder Judiciário, observem o gênero de seu ocupante, respeitando a condição feminina ou masculina; 11) a linguagem inclusiva de gênero, referente aos cargos, seja observada nos atos oficiais de nomeações, posses, designações, documentos funcionais, crachâs de identificaçêo pessoal, placas de automóvel, cartões de visita, plaquetas de identificação, entre outros que visem ã identificação. Art . 2° Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todas os tribunais . /./ _ ~_/7 "t,/.~ /_ /_- 17:/' -~-/c Ministro f;.yres Britto Presidente 2 5 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Expedierlte Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 2012,01 .047.655 DESPACHO Cie, , e. Pu I Rue-se no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, I 03 (três) dias consecutivos, para que todos os Magistr I os e Servidores tomem ciência e procedam o integral umprimento da Reco éndação n.º 42/2012, emana a o c. Conselho Naci nal e Justiça. II I Vii i a, 23 de agosto d sembargador PEO LLS FEU ROSA Presidente TJ/ES 6 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 Poder Judiciá rio Tribunal de Justiça do Estado do Esp ir ito Santo D.J. ESPÍRITO SANTO NúcleO de Processamento de Estatística Vitória, 29 de Agosto de 2012 Despacho 16/2012 Ret. Oficio-Circular n'2215/2012 - PGJ Sr. Juiz Assessor Especial da Presidência, Informo pelo presente que não é possível extrair os dados dos sistemas judiciais enquanto as Tabelas Processuais Unificadas não forem implantadas. Para esta solicitação é necessano que cada vara faça levantamento manual e nos envie as informações. Atenciosamente, \ ~Q~j~ ~N A eJoARkEl-GUEDES ~úc leo de Processamento de Estatística An. Clara D'Avila Guedes a 0.,. do Se<" ~.~de~4eEltJlisb Vitória - ES, 11 de setembro de 2012. Excelentlssimos Senhores Magistrados. Atendendo ao Qflclo-CircUlaf nO 2215IPGJ12012 do Ministério Púb'co do Esplrlto Santo. SOlicito que envie~ao Núcleo de Processamento de Estatlstica deste Egrégio Tribunal d 1us~ça (~9f.~Itti§!l~~~jJ..§.Ju:) os dados so~citados na planilha anex a é o dia 1T de setembro di! 2012. Atencio samente. p,e"r PEDR VA \ S FE ~ ROSA IES ua Desembargador Homero Matro, 601 Enseada do Suá, Wória - ES - CEP 29.050-275 - Tel.: (27) 3334 2333 7 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO EspíRITO SANTO I'ODER JUDICIÁRIO TRIBUNA L DE JUSTIÇA Processos Judichtis cuja rmltéria refere-se a litígios coletivos pela 110SSC de terra rural VARA/COMARCA: .JUJZ: N° do Processo OI 02 03 04 05 06 07 08 09 lO 1i 12 13 14 15 16 17 18 8 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 TJES - D.J. ESPÍRITO SANTO :il mllllllllllllll~IIIIl1WIIIII L • <: N 201.4~"0I0236?2 • ~-- i MINISTERIO PUBLI CO DO ESPÍRITO SANTO ~ ~ ,;;..Gabinete do Procurador-Geral de Justiça ~•.l:....""... , . Rua I'rocur:loor Antoni O IkncdlclQ A,nanclO I'~r,""'. 350 _ Ed. l'rolllOlo. Edson Machaoo _ Sanla Helena CEI' 290~O·26S --.~ .- e Ü' ~V~"~~-~~=: - ~~~~~(~27~)~"~9'~.5~"~9~ _ ~S,~"~W~W~"~'"~ ~~ s w~ , ,~b~ , _____________________________ Vitória, t 7 de agosto de 20 12 De ordem do Exmo. 5r. Des. Fresidente, enca!":1inne -se OFIPGJIN° 221512012 ao Nudf?() de ProcessameM·) dE- Estatíst ica , para os devicio~ fins. Vitória, .L't 1 0'1) ! 2012. Referência: MP n' 31888120 12 I' , .' A Sua Exa • Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Desembargador Pedro Valls Fcu Rosa Excelentíssimo Senhor, Pelo presente, reportamo-nos a Vossa Excelência para solicitar info nnações referentes a quantidade de processos judiciais, cuja matéria refere·se a litígios coleti vos pela posse de terra rural , os quai s trami tam no Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, devendo constar ainda o número correspondente a cada processo. Por oportuno, apresentamos protestos de estima c consideração. Atenciosamente, EDER PONTES DA SILVA PROCURADOR-GERAL DE JUSTiÇA 9 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 086 /2012 Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público para Servidores - Edital nº 01/2010, abaixo nominados, para que compareçam na Salão Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 17 de setembro 2012, às 14 horas, com a finalidade de manifestar opção quanto as vagas existentes nas Comarcas de 1ª Entrância, 2ª Entrância e 3ª Entrância. O candidato que não comparecer, no dia e horário determinados, será nomeado para a vaga a critério da administração. Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR GUSTAVO GOMES DE JESUS EDUARDO BARROS DUARTE DE MORAIS CASSIO JORGE TRISTAO GUEDES LEONARDO BRUNE BARBOSA CARNEIRO (PNE) NATHALIA DUMONT DE MIRANDA ZAHER RAQUEL FONTANA LARISSA ALMEIDA JORDAO GUSTAVO MATTEDI REGIANI LEONARDO SERGIO RESENDE GOMES RAFAEL CAMPANATE POYARES DA ROCHA VALESKA MESQUITA PESSOTTI BASSETTI SINGRIDY PALLES DA SILVA BRUNO HAMACEK DE OLIVEIRA GUILHERME SILVA MARTINS DREYFUS LUIS DA SILVA FERNANDES CAROLINA DE OLIVEIRA SANTANNA TAMARA GOMES DE FIGUEIREDO PIMENTA OLY EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA LEANDRO BARBOSA COITINHO FABRICIO ERLACHER AQUINO JANINE FONSECA BRAGA DAISY TARGA ARLAN AUGUSTO NINKE DE ARAUJO KALEBE DIAS DA CUNHA WENDER DA CUNHA FARIA Vitória, 11 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 10 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 12/09/2012 VAGAS REMANESCENTES APÓS O PROCESSO DE REMOÇÃO - EDITAL 73/2012 Tipo do Cargo : <Todos os Cargos> Entrância: Todas Comarca : Todas ÁGUA DOCE DO NORTE - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 2 BOA ESPERANÇA - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 1 CONCEIÇÃO DA BARRA - Entrância: SEGUNDA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 3 ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. - ART 39-H - INC.XXX DA LC 234/02 - 2 ENTRANCIA DIRETORIA DO FORO 4 ECOPORANGA - Entrância: SEGUNDA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 2 ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. - ART 39-H - INC.XXX DA LC 234/02 - 2 ENTRANCIA DIRETORIA DO FORO 1 JAGUARÉ - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 1 ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. - ART 39-H - INC.XXXI DA LC 234/02 - 1 ENTRANCIA DIRETORIA DO FORO 1 MIMOSO DO SUL - Entrância: SEGUNDA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 1 Sistema de Remoção - Controladoria Geral de Informática 1 11 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 12/09/2012 MUCURICI - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 1 NOVA VENÉCIA - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. CENTRAL DE MANDADOS 3 PEDRO CANÁRIO - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 2 RIO BANANAL - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. - ART 39-H - INC.XXXI DA LC 234/02 - 1 ENTRANCIA DIRETORIA DO FORO 1 SÃO GABRIEL DA PALHA - Entrância: SEGUNDA ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. DIRETORIA DO FORO 1 ANALISTA JUD. 02 - AJ - OFICIAL DE JUSTIÇA AVAL. - ART 39-H - INC.XXX DA LC 234/02 - 2 ENTRANCIA DIRETORIA DO FORO 1 Sistema de Remoção - Controladoria Geral de Informática 2 12 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 087/2012 Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público para Servidores - Edital nº 01/2010, abaixo nominados, para que compareçam na Sala de Sessões do térreo deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 20 de setembro de 2012, às 14 horas, com a finalidade de manifestar opção quanto às vagas existentes nas Comarcas de 1ª Entrância, 3ª Entrância e Entrância Especial. O candidato que não comparecer, no dia determinados, será nomeado para a vaga à critério da administração. e horário Cargo: ANALISTA JUDICIÁRIO 01 – ÁREA: APOIO ESPECILALIZADO – ESPECIALIDADE: TÉCNICO DE INFORMÁTICA 01-FABIO CASSIANO NUNES DE OLIVEIRA 02-FELIPE CESAR STANZANI FONSECA 03-GENESIS PEREIRA LOPES DA SILVA 04-RONEY DOS SANTOS 05-RONIELLI PRANDO 06-LEONARDO VELLOSO 07-DAVID SUDRE DE ANDRADE 08-ROGERIO ANTUNES MATOS 09-JONES ROBERTO AVELINO JUNIOR 10-WANDERSON ANDRADE DO CARMO 11-JEFFERSON SOUZA CLAUDINO Vitória, 12 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 13 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 12/09/2012 VAGAS REMANESCENTES APÓS O PROCESSO DE REMOÇÃO - EDITAL 72/2012 Tipo do Cargo : <Todos os Cargos> Entrância: Todas Comarca : Todas BARRA DE SÃO FRANCISCO - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 2 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 2 GUARAPARI - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 LINHARES - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 NOVA VENÉCIA - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 SÃO MATEUS - Entrância: TERCEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 SERRA - Entrância: ESPECIAL ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - Entrância: PRIMEIRA ANALISTA JUD. 01 - AE - TÉCNICO DE INFORMÁTICA CENTRAL DE APOIO MULTIDISCIPLINAR POR REGIÃO JUDICIÁRIA 1 Sistema de Remoção - Controladoria Geral de Informática 1 14 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO NORMATIVO Nº 102/2012 O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde; Art. 3 Considera-se bem móvel inservível: I - Ocioso: aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; II - Recuperável: quando a possível recuperação do bem custar no máximo 50% do valor de mercado; III - Antieconômico: quando a manutenção do bem se tornar onerosa ou seu rendimento precário, em razão de uso prolongado, desgaste ou obsoletismo; IV - Irrecuperável: quando o bem perder as suas características ou tornar inviável a sua recuperação, tornando-se impossível sua utilização para o fim a que se destinava. Art. 4o Este ato entra em vigor na data de publicação. Publique-se. Vitória(ES), 11 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS CONSIDERANDO a autorização prevista no artigo 1º, § 2º da Portaria nº 25, de 22 de março de 2011, da lavra do Ministro Cezar Peluso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça. ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLVE: ATO E Nº 1064/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. PRISCILA DE CASTRO MURAD, MM. Juíza de Direito Titular da Comarca de Fundão, de 1ª Entrância, por 04 (quatro) dias, a partir de 03/09/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Art. 1º - Alterar a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde no Estado do Espírito Santo, com o intuito de substituir o Carlos José Cardoso, Médico, Corregedor do Conselho Regional de Medicina - CRM-ES pelo Dr. Oswaldo Luiz Pavan Junior, Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina - CRM-ES. Art. 2º - Incluir o Dr. Jorge Henrique Valle dos Santos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória. Art. 3º - Indicar a Dra. Marianne Júdice de Mattos, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória, como Coordenadora do Comitê Executivo. Art. 4º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Vitória-ES, 11 de setembro de 2011. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO N° 103/2012 ATO E Nº 1065/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. MARTA MARIA OLIVEIRA DE SÁ, MM. Juíza de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões, do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, por 07 (sete) dias, a partir de 22/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1066/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. SERENUZA MARQUES CHAMON, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, por 07 (sete) dias, a partir de 04/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1067/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. CLAUDIA COPOLILLO AYRES, MM. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Ibiraçu, de 2ª Entrância, por 10 (dez) dias, a partir de 15/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1068/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA, MM. Juíz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias, a partir de 14/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente CONSIDERANDO o pequeno espaço físico disponível para a acomodação de materiais permanentes na Seção de Patrimônio da Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, devendo ser utilizado exclusivamente para o recebimento e tombamento de bens móveis novos; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLVE: Art. 1o Os bens móveis inservíveis que se encontram nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverão permanecer nos respectivos foros até a realização dos procedimentos de avaliação e posterior destinação. Art. 2o A Comissão para avaliação de bens móveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, instituída no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça por meio do Ato 483/2012, publicado em 02/02/2012, visitará as comarcas, conforme cronograma a ser elaborado, para proceder a avaliação e classificação dos bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis) e emitir laudo técnico. -**********- ATO E Nº 1069/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. FÁBIO LUIZ MASSARIOL, MM. Juíz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, por 03 (três) dias, a partir de 29/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1070/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. CARLOS MADEIRA ABAD, MM. Juíz de Direito Titular da Vara Especializada da Infância e da Juventude, da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, no dia 24/08/2012, para tratamento de saúde, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). 15 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2575 /12 - DESIGNAR o Sr. FERNANDO BATISTA PECLY, Anallista Judiciário 02 - AE - Direito, para substituir a Sra. KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON MAZZONI no cargo em comissão de Coordenador de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/10/12. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 2576 /12 - DESIGNAR o Sr. ANSELMO FERREIRA BARBOSA, Anallista Judiciário 01 - AA - Sem Especialidade, para substituir o Sr. FERNANDO BATISTA PECLY no cargo de Chefe de Seção de Protocolo, Registro e Distribuiçao deste Egrégio Tribunal de Justiça, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 01/10/12. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 05 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********- ATO E Nº 1071/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. JOAQUIM RICARDO CAMATTA, MM. Juíz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Castelo, de 2ª Entrância, por 02 (dois) dias, a partir de 23/08/2012, para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1072/2012 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. FABIO GOMES E GAMA JUNIOR, MM. Juíz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Aracruz, de 3ª Entrância, no dia 22/08/2012, para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1073/2012 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. MORGANA DARIO EMERICK, MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, no dia 23/08/2012, para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 12 de setembro de 2012. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2577 /12 – EXONERAR a pedido, o Sr. HEBER LUCAS PEREIRA do exercício do cargo de Analista Judiciário 01 – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de 03/09/12. PUBLIQUE-SE Vitória, 05 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE REGISTRO FUNCIONAL DE MAGISTRADOS ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1074/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao primeiro semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 1075/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. PAULO SÉRGIO BELLUCIO, MM. Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. ATO E Nº 1076/2012 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2012, para gozo oportuno, por imperiosa necessidade de serviço. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 12 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2578 /12 - RATIFICAR os termos do ato nº 1020/2012, publicado no “DJ” de 09/03/12, que colocou a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 2579 /12 - RATIFICAR os termos do ato nº 1022/2012, publicado no “DJ” de 09/03/12, que designou para o exercicio da função gratificada de Assistente de Gabinete deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Sra. JULIANA CARRARETO FAVARATO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 04 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2580 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1053/2005, pubicado no DJ do dia 10/11/05 que prorrogou a disposição da Sra VERA LÚCIA DIAS VASCONCELOS, Servidora Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 05 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente 16 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2581 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. DELZIMERY VALIM DAVEL CHARPINEL, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim de 3ª Entrância, nos eventuais impedimentos e afastamentos do titular, a partir de 04/06/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201000200252. ATO Nº 2587 /12 - CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 1469/2008, publicado no DJ do dia 30/10/08 que designou a Sra. ROSEMARY MARIN RESENDE, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe de Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, nos eventuais impedimentos e afastamentos da titular, a partir de 16/11/11, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201200340918. ATO Nº 2582 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. MARIA DE LOURDES CARNEIRO, Analista Judiciária 02 - AJ -Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 1ª Vara de Família da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, no período de 01/08/12 a 30/08/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 200800818791. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ATO Nº 2583 /12 - DESIGNAR a Sra. SIMONE BERILLI JABOUR DE REZENDE, Analista Judiciária 02 - QS - Secretário de Gabinete para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituta da 11ª Vara Cível do Juízo de Vitória, Comara da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 03/08/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201100107107. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 03 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2588 /12 – EXONERAR a Sra. ELIANA MOYSES do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz. PUBLIQUE-SE Vitória, 10 de setembro de 2012. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- ATO Nº 2584 /12 - RATIFICAR os termos do ato nº 2269/2012, publicado no “DJ” de 01/08/12, que colocou a Sra. CINTHYA TOFANO CUZZUOL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Marilândia, de 1ª Entrância, a disposição neste Egrégio Tribunal de Justiça. ATO Nº 2585 /12 - RATIFICAR os termos do ato nº 2271/2012, publicado no “DJ” de 01/08/12, que designou para o exercicio da função gratificada de Chefe de Seção de Monitoramento de Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça, a Sra. CINTHYA TOFANO CUZZUOL, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito da Vara Única da Comarca de Marilândia, de 1ª Entrância. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 03 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 2589 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: LOCALIZAR provisoriamente a Sra. TATIANA ABREU, Analista Judiciário 02 - AJ Execução Penal da 2ª Vara Criminal (Execuções Penais) do Juízo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201200680131. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********- ATO Nº 2586 /12 - DESIGNAR para o exercício da função gratificada de Chefe da Central de Apoio Multidisplinar da Comarca de Venda Nova do Imigrante, de 1ª Entrância, a Sra. MARIA AUXILIADORA SANTORO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário 02 - AE - Serviço Social da Central de Apoio Multidisplinar por Região Judiciária da Comarca de Venda Nova do Imigrante, de 1ª Entrância. PU B L I Q U E - SE Vitória-ES, 04 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 2590 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE 17 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0002179-88.20128080000 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESOLVE: PERMUTAR entre si, a Sra. LUCIANE NICCHIO GALON DE ALMEIDA, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância, e o Sr. JOLDIMAR BATISTA ALEXANDRE, Analista Judiciário 02 AJ - Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Colatina, de 3ª Entrância. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE Edição nº 4355 período de 90 (noventa) dias, a partir de 29/05/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 201200135016. ATO Nº 2594 /12 - DESIGNAR o Sr. GIOVANI DEMONEL DE LIMA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 3ª Vara Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 20/07/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 200600731490. ATO Nº 2595 /12 - DESIGNAR o Sr. GIOVANI DEMONEL DE LIMA, Analista Judiciário 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria Substituto da 2ª Vara da Infância e Juventude do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a partir de 06/08/12, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 200600731490. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 04 de setembro de 2012 -**********- DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2591 /12 - RETIFICAR os termos do Ato nº 2445/2012, publicado no "DJ" de 30/08/12 que designou a Sra. MARIA APARECIDA PEIXOTO CONCINIO AZEVEDO, Analista Judiciária 02 - AJ - Direito para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 28/06/12 a 28/11/12, para fazer constar, no período de 29/05/12 a 28/11/12. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 10 de setembro de 2012 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2601 /12 - RATIFICAR os termos do ato nº 2408/2011, publicado no “DJ” de 30/12/11, que nomeou o Sr. CEZAR ROBERTO NOGAROL SILVA, para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Nível Superior para Assuntos Juridicos 02 deste Egrégio Tribunal de Justiça. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 10 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -**********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 2592 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DEFERIDA NO PROCESSO Nº 0001670-60.20128080000 DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA. RESOLVE: PERMUTAR entre si, a Sra. NICEIA HELENA SALVADOR, Auxiliar Judiciária QS - Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, e o Sr. JOSÉ ADRIANO PEREIRA, Auxiliar Judiciário QS - Serviços Gerais da Diretoria do Foro do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2602 / 12 - PRORROGAR a cessão da Sra ADRIANA RIBEIRO MENEZES, Analista Judiciário 02 - AE - Taquigrafia deste Egregio Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no período de 05 (cinco) anos, a partir de 01/09/11, sem ônus para o Poder Judiciário, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência no processo nº 200901030034. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012 DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012 -***********- DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2603 /12 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº46/94. RESOLVE: ATO Nº 2593 /12 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. SARA CHEQUER BOU-HABIB, Analista Judiciária 01 - QS - Escrevente Juramentada para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Iúna, de 2ª Entrância, pelo LOCALIZAR provisoriamente o Sr. MIGUEL VICTORIO MARGOTO FILHO, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador da Diretoria do Foro da 18 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Comarca de Domingos Martins, de 2ª Entrância, na Diretoria do Foro do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de setembro de 2012. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRATA ASSINADA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2604 /12 – EXONERAR o Sr. JOSÉ AUGUSTO GUILHERME DE BARROS do exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz, a partir de 11/09/12. ATO Nº 2605 /12 - NOMEAR a Sra. ISABELA FERREIRA LUCAS DE AGUIAR MENDES para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Juiz. ERRATA: Na redação do ato nº 2481/2012, publicado no “DJ” de 04/09/12, referente a Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Construção do Fórum de Vila Velha ONDE SE LÊ: Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Manutenção do Fórum de Vila Velha LEIA-SE: Comissão de Recebimento Definitivo da Obra de Construção do Fórum de Vila Velha P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 10 de setembro de 2012. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE -***********- ATO Nº 2606 /12 - RESOLVE LOTAR a Sra. ISABELA FERREIRA LUCAS DE AGUIAR MENDES Assessor de Juiz, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 2607 /12 – CESSAR OS EFEITOS DO ATO Nº 97/2012, publicado no DJ do dia 09/01/12, que lotou a Sra. ARIANY HUPP MARTINS, Assessor de Juiz, na 2ª Vara de Família da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. ATO Nº 2608 /12 - RESOLVE LOTAR a Sra. ARIANY HUPP MARTINS Assessor de Juiz, na 3ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância. PUBLIQUE-SE Vitória, 05 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete da Presidência ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ATO Nº 2612/12 - EXONERAR, a pedido, a Sra. LILIANE CARLESSO MIRANDA, Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE Vitória, 12 de setembro de 2012. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO . SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATO Nº 2609/12- Tornar sem efeito o ato nº 2048/12, publicado em 28/06/2012, que nomeou a Sra. THAIS PERINI ZANOTELLI, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Judiciário 01 - Área: Apoio Especializado – Especialidade: Técnico em Edificações deste Egrégio Tribunal de Justiça tendo em vista não ter tomado posse no prazo legal. (Inscrição nº10033022). ATO Nº 2610/12 - NOMEAR a Sra. OLIVIA MOTTA SIQUEIRA, habilitada em concurso público, para exercer o cargo de Analista Analista Judiciário 01 - Área: Apoio Especializado – Especialidade: Técnico em Edificações deste Egrégio Tribunal de Justiça ( Inscrição nº 10001474). PUBLIQUE-SE Vitória, 11 de setembro de 2012. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA Presidente -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -***********- RESUMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Processo Nº 200901030034 CEDENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Excelentíssimo Sr. Presidente Desembargador, PEDRO VALLS FEU ROSA. CESSIONÁRIO:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada por seu Presidente SEBASTIÃO CARLOS RANNA DE MACEDO. OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente convênio a cooperação técnica e financeira através da cessão da servidora ADRIANA RIBEIRO MENEZES,, matrícula nº 2798-69, do quadro de pessoal do Cedente. ATO Nº 2611/12 - AFASTAR, do exercício de suas funções, a Srª. ADECI PEREIRA DE ABREU, Analista Judiciário 01 - AA - Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a partir de 05/09/2012, nos termos do que consta no expediente nº 2012.01.113.126, no aguardo da publicação do ato de aposentadoria. VIGÊNCIA: 2.1 O prazo de vigência deste Convênio é de 05 (cinco) anos, a partir de 01/09/2011. 2.2 O presente convênio poderá ser prorrogado, através de acordo assinado entre os Convenentes. 2.3 O Cessionário deverá comunicar no prazo de15 (quinze) dias, antes do término da cessão, a servidora cedida, que esta deverá retornar a sua Unidade Adminsitrativa de origem no Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, no primeiro dia útil após prazo final da cessão. 2.4 O Cessionário deverá enviar ao Cedente cópia da comunicação de que trata o item anterior, devidamente recibada pela servidora cedida, no prazo até 10 (dez) dias, após o término da cessão. PUBLIQUE-SE Vitória, 06 de Setembro de 2012. PUBLIQUE-SE. Vitória, 11 de setembro de 2012 ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA PRESIDENTE 19 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ATOS E DESPACHOS DA SECRETARIA GERAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO GERAL DA SECRETARIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 1290/12: ANTECIPAR as férias referentes ao exercício de 2012 da Sra. LAUDIRA MARIA DA SILVA, Analista Judiciário 01 - QS - Oficial de Justiça Avaliador, do mês de NOVEMBRO/2012 para o mês de OUTUBRO/2012, bem como os seus efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 12 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e no Regulamento Geral da Previdência Social - Decreto Federal nº 3048, de 06 de maio de 1999 e alterações. Ultrapassados 15(quinze) dias de licença médica o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão, deverá ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante requerimento de Auxilio Doença, que deverá ser fornecido pelo Secretário de Gestão do Foro. Para obter o formulário do Auxílio Doença o Secretário de Gestão de Foro deverá acessar à página www.previdencia.gov.br. Deverá ser encaminhado também ao INSS, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão que afastar-se do trabalho durante 15(quinze) dias, retornar à atividade no décimo sexto dia, e voltar a se afastar dentro de 60(sessenta) dias desse retorno, em decorrência da mesma doença. A Licença Médica para acompanhar pessoa da família(cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos), será concedida somente ao servidor ocupante de cargo efetivo. Verificando o Secretário de Gestão de Foro tratar-se de licença médica para acompanhar pessoa da família, deverá encaminhar o servidor à perícia médica, mediante fornecimento da GIM - Guia de Inspeção Médica não importando a quantidade de dias em que o servidor encontrar-se-á licenciado. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO SECRETÁRIO-GERAL -**********- Servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão não faz jus à Licença Médica para acompanhar pessoa da família, tendo em vista o que dispõe o § 13 do art. 40 da Emenda Constitucional nº 20/98. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA GERAL Deverá ser encaminhada à perícia médica a servidora efetiva que se afasta para Licença Gestação, mediante GIM - Guia de Inspeção Médica, devendo ser orientada sobre os documentos que serão necessários levar quando da perícia médica, em conformidade com o que dispõe o item 6.1.2 da Portaria nº 005-R do IPAJM. Ordem de Serviço nº 008 /2012 Vitória, 11 de setembro de 2012. SENHORES SECRETÁRIOS DE GESTÃO DO FORO, Objetivando esclarecer aos servidores os procedimentos para a concessão de Licença Médica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, necessário observar o que estabelece a portaria do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM nº 005- R de 16 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2012, bem como o Decreto nº 2297-R, de 15 de julho de 2009 , publicado no Diário Oficial do Estado em 16/07/2009. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo IPAJM, disciplinou, através do Decreto nº 2297-R, os procedimentos operacionais para os afastamentos de servidores em virtude das licenças previstas nos artigos 125 a 145 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/96. A licença médica para tratamento da própria saúde será concedida aos servidores do Poder Judiciário mediante requerimento, com o ciente da chefia imediata e apresentação do atestado médico contendo o carimbo com nome, especialidade e CRM do médico emitente, Código Internacional da Doença - CID e período de afastamento por extenso ou Guia de Inspeção Médica - GIM, após a data de realização da perícia. O servidor deverá apresentar atestado médico à chefia imediata, no prazo máximo de 03(três) dias após o seu afastamento, e, após, imediatamente ao Secretário de Gestão do Foro, que o remeterá, juntamente com o requerimento de afastamento, à Coordenadoria de Recursos Humanos para a efetiva concessão da licença requerida. A concessão de licença médica para tratamento da própria saúde aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, quando exceder a 05(cinco) dias no exercício, deverá ser concedida pelo IPAJM, por meio da gerência de perícia médica, após avaliação do médico perito. Verificando o Secretário de Gestão de Foro a necessidade de encaminhamento do servidor à perícia médica, deverá fornecer a GIM - Guia de Inspeção Médica, devendo ser observado o disposto no ítem 6.3.1.3 da Portaria nº 005/2012: “ Em hipótese alguma será concedida licença retroativa, salvo quando comprovada a impossibilidade de comparecimento em tempo hábil à perícia médica, pelo servidor ou seu representante”. Caberá ao servidor detentor do cargo efetivo agendar a data de realização da perícia médica no prazo de até 05(cinco) dias úteis a contar do início do afastamento do trabalho. Tratando-se de licença para tratamento da própria saúde em prorrogação, deverá o servidor agendar perícia médica até cinco(05) dias após o término da mesma. Em seguida deverá solicitar ao Secretário de Gestão de Foro a emissão da Guia de Inspeção Médica - GIM. Tratando-se de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, os primeiros 15(quinze) dias de licença médica serão concedidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos, tendo em vista serem beneficiários obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS e estarem sujeitos às normas estipuladas na Lei Federal nº Servidora Gestante efetiva ao solicitar Licença Médica, quando o afastamento for em virtude da gravidez, deverá passar pela perícia médica do IPAJM a fim de que seja concedida Licença Gravídica, conforme observa-se do art. 2º, inciso IV do Decreto 2297-R, de 15 de julho de 2009. A licença gestação poderá ser concedida à servidora efetiva a partir do primeiro dia do 9º (nono) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. A solicitação de concessão do benefício do salário maternidade à servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão deverá ser requerida mediante a apresentação do atestado médico original, contendo a data de início do afastamento ou cópia da Certidão de Nascimento. A Secretaria de Gestão do Foro, mediante o requerimento da servidora, fará o devido encaminhamento à Coordenadoria de Recursos Humanos. Ocorrendo acidente em serviço de servidor efetivo, é de responsabilidade do Secretário de Gestão do Foro adotar, no prazo de 08(oito) dias, as providências necessárias para dar início a abertura de processo no protocolo do Tribunal de Justiça, o qual deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos para imediato envio à Perícia Médica do IPAJM, contendo os seguintes documentos: formulário de comunicação de Acidente em Serviço, comprovante de frequência, exames e atestados médicos comprobatórios, parecer do Médico do Trabalho e boletim de ocorrência, quando for o caso. O período de afastamento, até o parecer conclusivo do IPAJM, é considerado como licença para tratamento da própria saúde do servidor. Uma vez caracterizado o acidente em serviço será feita a retificação nas respectivas licenças concedidas no período anterior ao afastamento concedido em decorrência do acidente. Em caso de acidente de trabalho de servidor exclusivamente ocupante de cargo em comissão, a Secretaria de Gestão do Foro deverá cientificar imediatamente à Coordenadoria de Recursos Humanos, preenchendo o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, que encontra-se disponível no endereço eletrônicowww.mpas.gov.br . Devidamente cientificada, a Coordenadoria de Recursos Humanos deverá comunicar ao INSS, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho encaminhada pela Secretaria de Gestão do Foro. Em todas as hipóteses em que houver a necessidade de realização de perícia médica, será considerado como falta injustificada os dias em que o servidor solicitar afastamento e não apresentar a GIM devidamente deferida pela perícia médica. A chefia imediata do servidor deverá dar o ciente em todos os requerimentos de afastamento, não importando qual a Licença Médica requerida. Os atestados Médicos encaminhados a esta Coordenadoria de Recursos Humanos sem a observância do estabelecido nos parágrafos anteriores desta Ordem de Serviço, serão devolvidos à Secretaria de Gestão do Foro correpondente à localização do 20 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 servidor para a devida adequação, estabelecendo devolução do documento. o prazo de 10(dez) dias para a Edição nº 4355 COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Verificando a Coordenadoria de Recursos Humanos que o atestado médico não retornou no prazo acima estabelecido com o devido ajuste, deverá ser encaminhado ofício à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal determinando o corte no pagamento do servidor referente aos dias não justificados. A perícia médica será realizada na sede do IPAJM e nas Unidades Regionais dos Municípios de Afonso Cláudio, Alegre, Barra de São Francisco, Cachoeiro do Itapemirim, Colatina. Iúna, Linhares, Marataízes/Itapemirim, Mimoso do Sul, Montanha, São José do Calçado/Apiacá, São Mateus, esclarecendo que os médicos peritos designados para atuarem em Municípios fora da Grande Vitória, somente poderão conceder licença para tratamento da própria saúde do servidor por período de até 30(trinta) dias iniciais e a licença gestação ou licença para acompanhar pessoa da família será de até 15(quinze) dias, na forma da lei . PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 095/12 Participação Exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte OBJETO: Registro de preços de serviço de hospedagem e alimentação para os instrutores, palestrantes e visitantes institucionais, que irão ministrar cursos e palestras para os Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. ABERTURA: 25/09/2012 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. José de Magalhães Neto Secretário Geral -***********- Vitória/ES, 06 de setembro de 2012. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira PORTARIA Nº 601/2012 O SECRETARIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimento, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: NOME Kaio Fardim 201201133907 Vitor Rabbi Baldi 201201133907 CARGO Analista Judiciário 01 - AE Técnico em Eletrotécnica DESTINO Presidente Kennedy ATIVIDADE Efetuar conserto no sistema de monitoramento por alarme do Fórum PERÍODO 12/09/2012 Analista Judiciário 01 - AE Técnico em Eletrotécnica Presidente Kennedy Efetuar conserto no sistema de monitoramento por alarme do Fórum 12/09/2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 099/12 OBJETO: Fornecimento e instalação de portão automático no Fórum de Barra de São Francisco. ABERTURA: 25/09/2012 às 14 horas, no site “www.comprasnet.gov.br”. Vitória, 11 de setembro de 2012. EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br”. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral -**********- DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Seção de Contratação. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória/ES, 12 de setembro de 2012. PORTARIA Nº 602/2012 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 2453/2011, publicado no “DJ” do dia 03/01/2012 e de acordo com a Resolução nº 006/11, publicada no “DJ” de 08/02/2011. RESOLVE conceder diárias à Magistrada abaixo mencionada conforme requerimento, observado o Art. 12, § 2º, da Resolução supracitada: NOME Dra. Janete Pantaleão Alves D.J. ESPÍRITO SANTO CARGO Juíza de Direito -Coordenadora das Varas da Infância e Juventude do ES DESTINO Linhares SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Acompanhar a visita do CNJ às Varas da Infância e Juventude do Estado para inspecionar a Unidade Regional Norte 201201143000 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 12 de setembro de 2012. MICHELLE GOMES GUIMARÃES Pregoeira ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Secretário Geral ATO A Nº 916/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. DIEGO KUSTER DE AZEVEDO, Analista Judiciário 01 - AE – Técnico de Informática deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 03/09/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. COORDENADORIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS ATO A Nº 917/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. ADRIANA MARINATO NORBIM ARREVABENI, Analista Judiciário 01- AE – Técnico em Edificações deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 10 (dez) dias a partir de 07/08/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ATO A Nº 918/12 - CONSIDERAR LICENCIADA, a Sra. ADRIANA MARINATO NORBIM ARREVABENI, Analista Judiciário 01- AE – Técnico em Edificações deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir de 20/08/2012, na forma do art. 140 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97 e alterada pela Lei Complementar 21 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 418/07. renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 919/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Cariacica, por 05 (cinco) dias a partir de 27/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 935/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde em pessoa da família, o Sr. JORGE LUIZ SCHAIDER DO Ó, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado da Comarca de Piúma, no dia 20/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 920/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ANTÔNIO ARY SILVA ALMEIDA, Analista Judiciário 02 - AJ – Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, no dia 14/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 921/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde de natureza gravídica, a Sra. TAIANA AGUIAR DE ALMEIDA, Analista Judiciário 01QS – Escrevente Juramentado da Comarca de Rio Bananal, por 18 (dezoito) dias a partir de 20/08/2012, na forma do artigo 132 c/c o art. 112 § 5º da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 922/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. DORIO NUNES LOUREIRO, Servidor Optante do Regime Jurídico Único (RJU) deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 27/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 923/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GIOVANA LAMBERTI GIANORDOLI, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Cariacica, no dia 22/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 924/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. FATIMA ROCHA CABRAL, Analista Judiciário 02- AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 03/09/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 925/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, do Sr. RUY DE MATTOS LOUREIRO, Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 03/09/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 926/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. LUCELI DE SOUZA, Analista Judiciário 02- AE – Taquigrafia deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 05 (cinco) dias a partir de 30/08/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 927/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GENA AUGUSTA GUERINI SABBAGH, Analista Judiciário 02 – AE – Serviço Social do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 22/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 928/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. MARCELO TEIXEIRA DE CARVALHO, Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 20/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 929/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. RITA DE CASSIA IGNATOWSKA, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 15 (quinze) dias a partir de 13/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 930/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 13/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 931/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. JULIANA MARIA BERALDO DE ASSIS, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 16/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 932/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS COUTINHO, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito da Comarca de Guarapari, por 03 (três) dias a partir de 13/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 933/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. ROSANGELA NAUMANN ZANOTELLI, Analista Judiciário 02 – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a partir de 22/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 934/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. GEANE CAMPOS BARBOZA ALVES, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, no dia 02/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 ATO A Nº 936/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA FERNANDA VALINHO DE MORAES, Chefe do Setor de Conciliação do Juízo de Serra, no dia 30/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 937/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. JULIA GONÇALVES E GONÇALVES, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Serra, por 15 (quinze) dias a partir de 31/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 938/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. CLAUDIA INDUZZI DREWS, Analista Judiciário 01 – QS – Avaliador do Juízo de Vitória, no dia 13/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 939/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ROSIANE DOS SANTOS SORESINI, Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 02 (dois) dias a partir de 04/09/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 940/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. NILSEIA DA CONCEIÇÃO BORGES DE MENEZES, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 27/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 941/12 – PRORROGAR A LICENÇA para tratamento de saúde, da Sra. SONIA MARA SALES, Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 15/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 942/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. SONIA MARA SALES, Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais do Juízo de Vitória, por 60 (sessenta) dias a partir de 20/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 943/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JOÃO DE SOUZA LIMA, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 02 (dois) dias a partir de 30/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 944/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, do Sr. LEONARDO PEREIRA CHAGAS, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito da Comarca de Nova Venécia, por 08 (oito) dias a partir de 17/08/2012, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 945/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA ELIZETE CAMPOREZ, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a partir de 27/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 946/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde em pessoa da família, a Sra. SONIA DE FÁTIMA GOMES, Servidora Estável deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 15 (quinze) dias a partir de 29/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 947/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. FABRICIO VALENTINO PENITENTE BENTO, Assessor de Juiz da Comarca de Barra de São Francisco, no dia 30/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 948/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. ADEMILDO RODRIGUES, Auxiliar Judiciário – QS – Serviços Gerais da Comarca de Guarapari, no dia 03/09/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 949/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. HERVE FERNANDES GUIMARÃES, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado da Comarca de Guaçuí, por 15 (quinze) dias a partir de 27/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 950/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JOSE DE ANCHIETA MARCHIORI, Secretário de Gestão de Foro do Juízo de Cariacica, no dia 04/09/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 951/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARIA NERLI ZANELLATO ACERBI, Auxiliar Judiciário – QS – Comunicação 22 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 29/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 952/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. SABRINA BOSIO CALMON, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito da Comarca de Linhares, por 05 (cinco) dias a partir de 03/09/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 953/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. KELLY VALERIA BICALHO, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 05 (cinco) dias a partir de 21/08/2012, na forma do art. 134 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 954/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. SAMYA ESPANHOL FERRAZ, Assessora de Juiz da Comarca de Linhares, por 14 (catorze) dias a partir de 24/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 955/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vila Velha, por 15 (quinze) dias a partir de 14/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 956/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. TATIANE SOARES RODRIGUES, Analista Judiciário 01 – AA – Sem Especialidade deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 03 (três) dias a partir de 22/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO A Nº 968/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. LOURDES LIBARDI, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Vitória, por 04 (quatro) dias a partir de 07/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 969/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. BARBARA ESTER MOREIRA MARTINS PORTO, Analista Judiciário 01- QSEscrevente Juramentado da Comarca de Santa Leopoldina, por 03 (três) dias a partir de 23/07/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 970/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde em pessoa da família, o Sr. JORGE LUIZ SCHAIDER DO Ó, Analista Judiciário 01 – QS – Escrevente Juramentado da Comarca de Piúma, no dia 03/09/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 971/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de casamento, do Sr. GABRIEL GRASSI PIZETTO, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito da Comarca de Linhares, por 08 (oito) dias a partir de 29/08/2012, na forma do art. 30 inciso III da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********- ATO A Nº 957/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA, Analista Judiciário Especial – AJ – Escrivão da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a partir de 20/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 958/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. DUCINEA MARIA LORENÇÃO DE ALMEIDA, Analista Judiciário 02 – AJ – Infância e Juventude do Juízo de Vitória, por 10 (dez) dias a partir de 16/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 959/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JOACIR ORIGE, Assessor de Juiz da Comarca de Colatina, por 03 (três) dias a partir de 29/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 960/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde em pessoa da família, o Sr. RONALDO DA SILVA COCK, Analista Judiciário 01 – QS – Agente de Segurança deste Egrégio Tribunal de Justiça, por 08 (oito) dias a partir de 28/08/2012, na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 961/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI, Analista Judiciário Especial – AJ – Escrivão do Juízo de Vitória, por 12 (doze) dias a partir de 20/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 972/12 - Retificar os Atos nº 671/12 e 1005/12 publicados no “DJ” em 13/04/2012 e 21/05/2012, respectivamente, referente à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde da Sra. MARILENE COIMBRA MOREIRA, conforme Processo Administrativo nº 2012.00.343.199 (TJES) / 57425906 (IPAJM) que caracterizou como Acidente em serviço o ocorrido com a servidora em 19/03/2012: Onde se lê: Nos termos do artigo 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Leia-se: Nos termos do artigo 136 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********- ATO A Nº 962/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. ARIANE RODRIGUES BORTOLON, Analista Judiciário 02 – AJ – Direito do Juízo de Cariacica, por 60 (sessenta) dias a partir de 30/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 963/12 - CONSIDERAR LICENCIADA para tratamento de saúde, a Sra. FLAVIA HOLZ MEIRELLES PEREIRA, Analista Judiciário 02 – AE – Engenharia Civil deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 31/08/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 964/12 - AUTORIZAR A AUSÊNCIA por motivo de falecimento de pessoa da família, da Sra. CLAUDIA REGIA DEZAN PICALLO, Analista Judiciário 02- AE – Serviço Social da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, por 05 (cinco) dias a partir de 31/07/2012, na forma do art. 30 inciso IV da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 965/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JORGE DAHER FILHO, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca de São Mateus, por 05 (cinco) dias a partir de 23/07/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 966/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JORGE DAHER FILHO, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca de São Mateus, por 10 (dez) dias a partir de 11/07/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ATO A Nº 967/12 - CONSIDERAR LICENCIADO para tratamento de saúde, o Sr. JORGE DAHER FILHO, Chefe de Setor de Conciliação da Comarca de São Mateus, por 05 (cinco) dias a partir de 06/07/2012, na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/94 renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 973/12 - Retificar o Ato nº 127/12 publicado no “DJ” em 03/02/2012, referente à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde da Sra. RAQUEL AZEVEDO DUTRA, conforme Processo Administrativo nº 2012.00.092.111 (TJES) / 56725957 (IPAJM) que caracterizou como Acidente em serviço o ocorrido com a servidora em 24/01/2012: Onde se lê: Nos termos do artigo 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Leia-se: Nos termos do artigo 136 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 23 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 27/08/2012, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (CONCILIADORA) ALEXANDRA MARTINS BARTOLO DO AMARAL. PUBLIQUE-SE ATO A Nº 974/12 - Retificar os Atos nº 2143/09/2011 e 2449/10/2011 publicados no “DJ” em 26/09/2011 e 26/10/2011, respectivamente, referente à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde do Sr. MARCELINO BETTERO CAIADO, conforme Processo Administrativo nº 2012.00.950.476 (TJES) / 55119530 (IPAJM) que caracterizou como Acidente em serviço o ocorrido com o servidor em 19/08/2011: Onde se lê: Nos termos do artigo 132 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. Leia-se: Nos termos do artigo 136 da Lei Complementar nº 46/94, renumerada pela Lei Complementar nº 98/97. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 975/12 – Tornar sem efeito os Atos nº 2174/10/2007 e 2329/11/2007 publicados no “DJ” em 30/10/2007 e 08/11/2007, respectivamente, referente à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde do Sr. AUGUSTO CEZAR NICCHIO DA SILVA, por ter sido publicado em duplicidade, conforme Processo Administrativo nº 2007.00.842.244. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ADMINISTRATIVO ASSINADO PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO A Nº 976/12 - Retificar o Ato nº 627/07 publicado no “DJ” em 21/11/2007, referente à concessão de Licença Médica para Tratamento da Própria Saúde do Sr. AUGUSTO CEZAR NICCHIO DA SILVA, conforme Processo Administrativo nº 2007.00.842.244: VITÓRIA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 24/09/2012, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (FÓRUM) NAYARA MORAES CAMPOS. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, A PARTIR DE 27/08/2012, CELEBRADO ENTRE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A ESTUDANTE DO CURSO DE DIREITO (FÓRUM) ANA PAULA IVO TISSIANEL. PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS -***********- Onde se lê: 30 (trinta) dias a partir de 17/10/2007; Leia-se: 30 (trinta) dias a partir de 16/10/2007. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 11 de setembro de 2012. JOSÉ ADRIANO PEREIRA SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SETOR DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIOS RESCISÃO CONTRATUAL RESCINDE, A PEDIDO, O CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ESTÁGIO ERRATA: NA REDAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE ESTÁGIO DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, DE CLARISSA FARIA SOFFIATTI, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 25 DE JULHO DE 2012, ONDE SE LÊ: 06/07/12 LEIA-SE: 02/08/12 PUBLIQUE-SE VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. CINTIA VAREJÃO RIBEIRO DE FREITAS COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS 24 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 003/2012, através de seu Presidente... REQUER a qualquer Oficial de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça, a que este couber por distribuição, que proceda a INTIMAÇÃO da Dra. THANANY MACHADO DARIO INOUE, OAB-ES Nº 11.116, com escritório na Rua Natalina Daher Carneiro, 165/101, Bloco II, Jardim da Penha, Vitória - ES, para comparecer às 16:00 horas do dia 17/09/2012, na sala de treinamento da EMES/Servidor no Egrégio Tribunal de Justiça localizada na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, para acompanhar os depoimentos a serem prestados nos autos do processo administrativo nº 2012.00.345.450. Vitoria - ES, 06 de setembro de 2012. JOSÉ HERMÍNIO DE LACERDA Presidente da Comissão Processante -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDADO DE INTIMAÇÃO A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 003/2012, através de seu Presidente... INTIMA a Dra. THANANY MACHADO DARIO INOUE, OAB-ES Nº 11.116, com escritório na Rua Natalina Daher Carneiro, 165/101, Bloco II, Jardim da Penha, Vitória - ES, para que compareça na sede do e. Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência das decisões da Comissão Processante, conforme consta da ata de reunião da Comissão, realizada no dia 05/09/2012, relativo ao processo administrativo nº 2012.00.345.450. Vitoria - ES, 06 de setembro de 2012. JOSÉ HERMÍNIO DE LACERDA Presidente da Comissão Processante SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0000036-10.2004.8.08.0000 (100040000364) RECURSO EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA JOAO LUIZ DELAIA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 9292 ES ALEX NASCIMENTO FERREIRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO STJ. 2 NO PROCESSO Nº 0003964-32.2005.8.08.0000 (100050039641) EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AC ORDINÁRIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EXECUTANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12306 ES CEZAR PONTES CLARK MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU ONDE É EXECUTADO POR SEUS ADVS. DRS. 009243 ES NATHALIA NEVES BURIAN 5699 ES ARNALDO LEMPKE TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 558. 3 NO PROCESSO Nº 0001361-73.2011.8.08.0000 (100110013610) PROCESSO 13A CLASSE - SUSPENSÃO LIMINAR ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERENTE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 13187 ES LIVIO OLIVEIRA RAMALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 314. 4 NO PROCESSO Nº 0002647-86.2011.8.08.0000 (100110026471) RECURSO ADMINISTRATIVO PROC CONSELHO ROSANGELA BARREIRA VASCONCELOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 999992 ES REPRESENTANTE LEGAL DECISÃO(ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO)TRATA-SE DE RECURSO OPOSTO POR ROSÂNGELA BARREIRA VASCONCELOS EM RAZÃO DE DECISÃO EMANADA DO CONSELHO DE MAGISTRATURA (FLS. 42-43) NO SENTIDO DE DEFERIR O PEDIDO DE PERMUTA ENTRE AS SERVIDORAS JILDEMI SOUZA CAFÉ E LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO E, EM CONSEQÜÊNCIA, DESACOLHEU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA ORA RECORRENTE.AS SERVIDORAS PERMUTANTES INFORMARAM NÃO MAIS PERSISTIR O INTERESSE NA FORMALIZAÇÃO DA PERMUTA (FL. 76), FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETA A PERDA DO OBJETO DA IMPUGNAÇÃO REALIZADA, E, EM CONSEQÜÊNCIA, A DO INTERESSE DE RECORRER.A TEOR DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR. DIANTE DO EXPOSTO, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DE SEU OBJETO.PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA, INTIMANDO-SE AS PARTES.APÓS O DECURSO DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.VITÓRIA, ES, EM 06 DE SETEMBRO DE 2012. 5 NO PROCESSO Nº 0002960-47.2011.8.08.0000 INTERPELAÇÃO JUDICIAL LUIZ SERGIO AURICH ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007039 ES LUIZ SERGIO AURICH 003452 ES CARLA DA MATTA MACHADO PEDREIRA PARA RETIRADA DE CARTA PRECATÓRIA. (100110029608) 6 NO PROCESSO Nº 0000636-50.2012.8.08.0000 (100120006364) MANDADO DE SEGURANÇA GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTORIDADE COATORA JOSE AMARAL FERNANDES FILHO ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 10649 ES HENRIQUE HUDSON PORTO DA COSTA D E C I S à OCUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR JOSÉ AMARAL FERNANDES FILHO CONTRA SUPOSTO ATO COATOR PRATICADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, CONCERNENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL INSTAURADO POR INTERMÉDIO DO EDITAL Nº 002/93.NA INICIAL (FLS.02/06), O IMPETRANTE AFIRMA TER OBTIDO A 727ª POSIÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CERTAME, RECEBENDO O DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. CONTUDO, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011, A AUTORIDADE IMPETRADA NOMEOU CANDIDATOS QUE ESTARIAM EM POSIÇÃO INFERIOR NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, CITANDO COMO EXEMPLOS ANTÔNIO ADOLPHO BORSOI GARCIA (741ª), DELMY DÊNIS TARGINO LARANJEIRA (752ª) E FÁBIO PEREIRA SANDES (740ª). ADEMAIS, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2012, FOI PROFERIDA SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA, ORDENANDO A NOMEAÇÃO DE OUTRO CANDIDATO EM COLOCAÇÃO INFERIOR À DO IMPETRANTE, EDSON EDUARDO RIBEIRO FERNANDES (811ª). ASSIM, SOB A ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO, REQUER A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR A RECLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO EM QUESTÃO, NOS TERMOS DO EDITAL Nº 002/93, E A NOMEAÇÃO NO CARGO PÚBLICO PARA O QUAL FORA HABILITADO.A MEDIDA LIMINAR VINDICADA FOI INDEFERIDA PELA DOUTA DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, ATRAVÉS DA DECISÃO DE FLS.40/41.O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ÀS FLS.54/72, APRESENTOU INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS QUE REPUTA PERTINENTES AO DESATE DA LIDE. A CONTESTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO VEIO ÀS FLS.74/78, SUSTENTANDO, EM SÍNTESE, QUE: A) O IMPETRANTE NÃO FOI CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL; B) A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS NA CARREIRA POR LEI POSTERIOR NÃO IMPORTA NA NOMEAÇÃO DE TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO; C) NÃO HOUVE PRETERIÇÃO, VEZ QUE AS NOMEAÇÕES MENCIONADAS NA INICIAL FORAM REALIZADAS EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÕES JUDICIAIS; D) NÃO PODE O IMPETRANTE IMPUGNAR O RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO, ANTE O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ASSIM, REQUER SEJA DENEGADA A SEGURANÇA.A PROCURADORIA DE JUSTIÇA, NO PARECER DE FLS.81/88, SUSCITA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, EXPONDO QUE APESAR DE PLEITEADA A RECLASSIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME, NÃO FORAM EXPLICITADAS ¿AS RAZÕES DE FATO E DE DIREITO QUE ENSEJARAM A FORMULAÇÃO DO REFERIDO PEDIDO.¿ADIANTE, ADUZ QUE O PEDIDO DEDUZIDO FOI COLHIDO PELA DECADÊNCIA, CERTO QUE O PRAZO DE VALIDADE DO 25 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CERTAME HÁ MUITO SE FINDOU, BEM ALÉM DO LAPSO DE CENTO E VINTE DIAS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL.NO MÉRITO, OPINA PELA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, UMA VEZ QUE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL NÃO CARACTERIZA PRETERIÇÃO, CONSIDERANDO OS LIMITES SUBJETIVOS DA ORDEM JUDICIAL.É O RELATÓRIO. DECIDO.INICIALMENTE, REGISTRO QUE DEIXAREI DE ANALISAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA POR VISLUMBRAR A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE, A CONDUZIR À EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO.COMO CEDIÇO, TRAMITAM NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL VÁRIAS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA QUESTIONANDO O RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL DESTE ESTADO, AINDA NO ANO DE 1993. NAQUELAS DEMANDAS, DISCUTIU-SE SOBRE O CRITÉRIO A SER ADOTADO PARA O CÔMPUTO DA NOTA FINAL DOS CANDIDATOS, MOTIVO DE SÉRIA DIVERGÊNCIA, E QUE GEROU REPERCUSSÕES SOBRE A LISTA FINAL DE APROVADOS. EM SESSÃO PLENÁRIA, ESTA CORTE DELIBEROU PELA REUNIÃO DE TODOS OS MANDADOS DE SEGURANÇA QUE VERSASSEM SOBRE A MATÉRIA SOB A RELATORIA UNIVERSAL DA EMINENTE DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, VISANDO CONFERIR TRATAMENTO UNIFORME, DE MODO A ABRANGER TODOS OS INTERESSADOS, MESMO QUE NÃO INTEGRANTES DAS DEMANDAS. ASSIM, A QUESTÃO FOI SUBMETIDA AO TRIBUNAL PLENO EM 31 DE MAIO DE 2012, QUANDO FOI DIRIGIDO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMANDO MANDAMENTAL DETERMINANDO: A) A RECLASSIFICAÇÃO GERAL DOS APROVADOS NO CONCURSO, CONSOANTE O CRITÉRIO PREVISTO NO EDITAL Nº 002/93, COM A PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO FINAL, EM CUMPRIMENTO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO NOS PROCESSOS Nº 024.000.132.472 E 024.010.109.890, ORIUNDOS DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA; B) A NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES QUE OCUPAREM MELHORES POSIÇÕES DO QUE OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 616-S DE 2009, CONFORME A RIGOROSA ORDEM CLASSIFICATÓRIA RESULTANTE DO ITEM ANTERIOR, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE TERCEIROS.O JULGADO RESTOU ASSIM EMENTADO:¿MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PEDIDO DE INGRESSO DE LITISCONSORTES ATIVOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL. NOMEAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. PRETERIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. CONSTANDO NOS AUTOS A INFORMAÇÃO SEGUNDO A QUAL ALGUNS DOS IMPETRANTES JÁ OBTIVERAM O RESULTADO AQUI PRETENDIDO EM OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS (NOMEAÇÃO NO CARGO PÚBLICO), EXTINGUE-SE O PROCESSO EM RELAÇÃO AOS MESMOS, NA FORMA DO ART. 267, VI, DO CPC (PERDA DO OBJETO DA AÇÃO). 2. REJEITAM-SE OS PEDIDOS DE INGRESSO DE LITISCONSORTES ATIVOS FORMULADOS APÓS A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM NOS PRESENTES AUTOS (CITAÇÃO UNIFICADA DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS), A FIM DE EVITAR MAIORES DELONGAS E O TUMULTO DO FEITO, SENDO CERTO QUE A EVENTUAL CONCESSÃO DA SEGURANÇA POSTULADA (RECLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS IMPETRANTES) NÃO ACARRETARÁ PREJUÍZOS A TERCEIROS, POIS DEVERÁ SER OBSERVADA A ESTRITA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO. 3. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (EDITAL Nº 002/93). ESTABELECIDA A ORDEM CLASSIFICATÓRIA COM BASE NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DEFINIDO NO ART. 51 DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.509-N/93, VÁRIOS CANDIDATOS APROVADOS E DIPLOMADOS PELA ACADEPOL FORAM NOMEADOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. OCORRE QUE ALGUNS CANDIDATOS AJUIZARAM DUAS AÇÕES ORDINÁRIAS BUSCANDO A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO PREVISTO NO PRÓPRIO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO. APÓS LONGOS ANOS DE TRAMITAÇÃO, ORDENOU-SE A RECLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS CONSOANTE O CRITÉRIO ESTABELECIDO NO EDITAL Nº 002/93. NA OCASIÃO, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, O STJ RECONHECEU A DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS PARTICIPANTES DO CONCURSO, NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, COM A RESSALVA EXPRESSA DE QUE ESTES NÃO SERIAM PREJUDICADOS PELO CUMPRIMENTO DE TAIS PROVIMENTOS JUDICIAIS, PORQUE AS FUTURAS NOMEAÇÕES DEVERIAM OBEDECER À ESTRITA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CERTAME. CONTUDO, O JUÍZO DE ORIGEM, INOVANDO SUBSTANCIALMENTE OS ALUDIDOS TÍTULOS JUDICIAIS, LIMITOU O SEU ALCANCE EM FAVOR DOS CANDIDATOS QUE FIGURAVAM COMO AUTORES DAQUELAS AÇÕES ORDINÁRIAS, OS QUAIS FORAM RECLASSIFICADOS COM FULCRO NO EDITAL Nº 002/93 E ORDENADOS NUMA LISTA ESPECIAL, À MARGEM DOS SEUS CONCORRENTES. E MAIS, SEM NENHUM COMANDO NESTE SENTIDO NA RES JUDICATA, ORDENOU A IMEDIATA NOMEAÇÃO DE TAIS CANDIDATOS NOS CARGOS CONCORRIDOS (DECRETO Nº 616-S DE 2009), EM DETRIMENTO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CONCURSO. 3. OS IMPETRANTES RESTARAM PRETERIDOS EM DECORRÊNCIA DE FLAGRANTE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, POIS OS SEUS CONCORRENTES FORAM INDEVIDAMENTE BENEFICIADOS NUMA INTERPRETAÇÃO DISTORCIDA DOS TÍTULOS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO JUDICIAIS, CULMINANDO NA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS DISTINTOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE CONCORRIAM EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES: OS AUTORES DAS AÇÕES ORDINÁRIAS FORAM ORDENADOS EM LISTAGEM SEPARADA E NOMEADOS DE IMEDIATO COM BASE NO CRITÉRIO DO EDITAL Nº 002/93, SEM A OBSERVÂNCIA DA ORDEM GERAL DE CLASSIFICAÇÃO, ENQUANTO OS DEMAIS CANDIDATOS PERMANECERAM SOB O CRITÉRIO DO DECRETO Nº 3.509N/93, NUMA SITUAÇÃO TOTALMENTE DESVANTAJOSA. 5. NOTA-SE QUE OS TÍTULOS JUDICIAIS NÃO SE DESTINARAM EXCLUSIVAMENTE AOS CANDIDATOS DEMANDANTES, E SIM, AO UNIVERSO DE PARTICIPANTES DO CONCURSO. ALIÁS, EM SE TRATANDO DE CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DO CERTAME, A DECISÃO UNIFORME SE IMPUNHA, SOB PENA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS BALIZARES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ENTRE OS QUAIS O ISONÔMICO. A DISTORÇÃO DO ALCANCE DE TAIS JULGADOS POR OCASIÃO DE SEU CUMPRIMENTO, ALÉM DE INOVAR A LIDE, RESULTOU NUMA SITUAÇÃO INUSITADA E ILEGAL: A CRIAÇÃO DE CATEGORIA PRIVILEGIADA DE CANDIDATOS, SUJEITOS A CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DIVERSO DO APLICADO ÀQUELES QUE DEVERIAM CONCORRER SOB IDÊNTICAS CONDIÇÕES, A EXEMPLO DOS IMPETRANTES. 6. SE JÁ HOUVE A NOMEAÇÃO DAQUELE QUE FIGURARIA EM ÚLTIMO LUGAR NA LISTA GERAL DE APROVADOS, APÓS A RECLASSIFICAÇÃO ORA POSTULADA, COMO EVIDENCIA A LISTA PROVISÓRIA DIVULGADA PELA ACADEPOL, OS EVENTUAIS CANDIDATOS LESADOS COM A QUEBRA DE TAL ORDEM CLASSIFICATÓRIA, SE CONFIRMADA A PRETERIÇÃO, FARÃO JUS À NOMEAÇÃO NOS CARGOS ALMEJADOS. 7. AS RECENTES NOMEAÇÕES DE VÁRIOS CANDIDATOS EM RAZÃO DE ACORDOS FIRMADOS ENTRE ESTES E A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL EM OUTRAS DEMANDAS JUDICIAIS, COM PREVISÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.656/2011, EDITADA EM CARÁTER EMERGENCIAL COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO EM QUESTÃO, AMPLIANDO O RESPECTIVO QUADRO DE PESSOAL, AINDA SEM CUIDAR DE RESTABELECER A DEVIDA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME, SOMENTE REFORÇOU A PROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES SUSTENTADAS PELOS IMPETRANTES. ASSIM, NÃO SE VISLUMBRAM OBSTÁCULOS INTRANSPONÍVEIS À EVENTUAL NOMEAÇÃO DE TODOS OS IMPETRANTES, CONDICIONADA À RIGOROSA OBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA A SER OFICIALMENTE PUBLICADA, COMO ÚNICO MEIO DE SANAR A ILEGALIDADE EVIDENCIADA NESTES AUTOS. POR OUTRO LADO, A DECISÃO PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS NÃO PODERIA AFETAR A SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA DOS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO ATO COATOR IMPUGNADO (DECRETO Nº 616-S DE 2009), CITADOS COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS, POIS HÁ ANOS JÁ SE ENCONTRAM NO EXERCÍCIO DOS CARGOS PÚBLICOS PARA OS QUAIS FORAM HABILITADOS NO CONCURSO, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DA ¿TEORIA DO FATO CONSUMADO¿, INSPIRADA NO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. 8. A HIPÓTESE VERTENTE NÃO COMPORTA A ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL SERIA INCAPAZ DE CARACTERIZAR PRETERIÇÃO À CONVOCAÇÃO DE OUTROS CONCORRENTES NÃO BENEFICIADOS, AINDA QUE ESTEJAM MELHOR SITUADOS NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO. COMO VISTO, AS NOMEAÇÕES CONCRETIZADAS POR MEIO DO DECRETO Nº 616-S DE 2009 VIOLARAM A PRÓPRIA COISA JULGADA FORMADA NAS AÇÕES ORDINÁRIAS QUE LHE SERVIRIAM DE SUPORTE, POIS ESTA PRESERVOU O EVENTUAL DIREITO DOS DEMAIS CANDIDATOS NÃO CHAMADOS A INTEGRAR A LIDE, CONFORME A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NO CERTAME. DESTARTE, AQUI, A PREMISSA FÁTICA É DIVERSA DAQUELA NA QUAL SE ASSENTOU A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL AVENTADA, RESTANDO MANIFESTA A ILEGALIDADE DO ATO QUE, A PRETEXTO DE CUMPRIR A RES JUDICATA, SUBVERTE TOTALMENTE A ORDEM CLASSIFICATÓRIA DO CONCURSO. 9. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA ORDENAR: I) A RECLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS NO CONCURSO, CONSOANTE O CRITÉRIO PREVISTO NO EDITAL Nº 002/93, COM A PUBLICAÇÃO OFICIAL DO RESULTADO FINAL, EM CUMPRIMENTO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO NOS PROCESSOS Nº 024.000.132.472 E 024.010.109.890, ORIUNDOS DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE VITÓRIA; II) A NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES QUE OCUPAREM MELHORES POSIÇÕES DO QUE OS CANDIDATOS NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 616-S DE 2009, CONFORME A RIGOROSA ORDEM CLASSIFICATÓRIA RESULTANTE DO ITEM ANTERIOR, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DE PRECEDÊNCIA DE TERCEIROS.¿ (TJES, CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA, 100090024983, RELATOR DESIGNADO: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 31/05/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/06/2012)DESTARTE, TEMOS QUE ESTE TRIBUNAL, NO LEITO DE OUTRA AÇÃO, DETERMINOU QUE SE PROCEDESSE A RECLASSIFICAÇÃO DA ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CERTAME ADREDE MENCIONADO, DEVENDO SER OBSERVADO, A PARTIR DESSA NOVA CLASSIFICAÇÃO, A ORDEM DE NOMEAÇÕES. CONQUANTO O AQUI IMPETRANTE NÃO TENHA PARTICIPADO DA LIDE EM QUE O ALUDIDO PRONUNCIAMENTO FOI EXARADO, ESTÁ EVIDENTE QUE A SUA SITUAÇÃO JURÍDICA FOI POR ELE ABARCADA, TENDO SIDO BENEFICIADO POR COMANDO GENÉRICO, DE NÍTIDA VOCAÇÃO EXPANSIVA, EXTRA PARTES. ESCLAREÇO, NO ENTANTO, QUE NÃO PRETENDO AQUI CONFERIR EFICÁCIA ERGA OMNES AO PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE EM SEDE DE MANDADO 26 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DE SEGURANÇA INDIVIDUAL; A RAZÃO PELA QUAL REPUTO O IMPETRANTE ALCANÇADO PELA ORDEM DE RECLASSIFICAÇÃO ESTÁ NA FORÇA E AUTORIDADE DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO COLENDO STJ, QUE COMO BEM EXPOSTO NA EMENTA TRANSCRITA ACIMA, ASSENTOU QUAL O CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO A SER ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, PROCLAMANDO ¿A DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS PARTICIPANTES DO CONCURSO, NA CONDIÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS, COM A RESSALVA EXPRESSA DE QUE ESTES NÃO SERIAM PREJUDICADOS PELO CUMPRIMENTO DE TAIS PROVIMENTOS JUDICIAIS, PORQUE AS FUTURAS NOMEAÇÕES DEVERIAM OBEDECER À ESTRITA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO GERAL NO CERTAME.¿NESSE CENÁRIO, ENTENDO QUE A CAUSA DE PEDIR EXPOSTA PELO IMPETRANTE - A PRETERIÇÃO APURADA FRENTE UMA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO JÁ SUPERADA - NÃO MAIS SUBSISTE, UMA VEZ QUE SERÁ NECESSÁRIO QUE NOVAMENTE SEJAM POSTOS EM ORDEM OS CANDIDATOS APROVADOS. PORTANTO, EVENTUAL ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO - DIANTE DA DECISÃO JUDICIAL DE CUNHO GENÉRICO CONFIRMADA PELO STJ E RATIFICADA EM RECENTE PRONUNCIAMENTO DO PLENÁRIO DESTE TRIBUNAL -, DEVERÁ SER AVALIADA EM VIRTUDE DA NOVA LISTA QUE SERÁ FEITA, A PARTIR DE CRITÉRIO UNIFORME DE AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO, PARA TODOS OS CANDIDATOS. NÃO HÁ, AGORA, COMO AVERIGUAR SE REALMENTE O PACIENTE OCUPA ESTA OU AQUELA COLOCAÇÃO NO RESULTADO FINAL, OU SE AS NOMEAÇÕES EFETIVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZARAM PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA.FRISO, MAIS UMA VEZ E POR DERRADEIRO, QUE NÃO SE ESTÁ A AFIRMAR QUE O IMPETRANTE NÃO POSSUI DIREITO À NOMEAÇÃO. NÃO HÁ, CONTUDO, CONDIÇÕES DE APRECIAR A QUESTÃO ANTES QUE SE DÊ CUMPRIMENTO AO COMANDO GENÉRICO QUE DETERMINOU A RECLASSIFICAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS.DITO ISSO, CONSIDERO QUE O IMPETRANTE NÃO TEM MAIS INTERESSE DE AGIR NO TOCANTE A ESTE WRIT, JÁ QUE ESVAZIADA A CAUSA DE PEDIR, A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, COMO ORIENTA A JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO STJ:¿PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA PREVHAB. REGIME DE INTERVENÇÃO. INTERVENTOR. PORTARIAS Nº S 7.987 E 8.491 DE 2000 ¿ MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ¿. 1. EDITADO ATOS ADMINISTRATIVOS POSTERIORES INTERDITANDO OS EFEITOS DO ANTERIOR, ENSEJADOR DA CAUSA DE PEDIR, A MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE AFETA O OBJETO DA IMPETRAÇÃO E ATINGE O INTERESSE PROCESSUAL. 2. DIVISADA A PERDA DE OBJETO, A EXTINÇÃO DO PROCESSO É INARREDÁVEL. 3. EXTINÇÃO DO PROCESSO.¿ (MS 7220/DF, REL. MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 28/08/2002, DJ 23/09/2002, P. 216)LOGO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC, E POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA, JULGO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO O PRESENTE WRIT.CUSTAS PELO IMPETRANTE, FICANDO A EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA POR LITIGAR AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA LEI N.º 12.016/09.PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.INTIMEMSE.ESGOTADAS AS VIAS RECURSAIS, ARQUIVEM-SE. 7 NO PROCESSO Nº 0000919-73.2012.8.08.0000 (100120009194) AÇÃO DECLARATÓRIA ESPÓLIO DE IDALINA ALVES DE SOUZA E OUTROS ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005489 ES ENIO SEBASTIAO PEREIRA 16050 ES MARCINEA KUHN DE FREITAS PARA TOMAR CIÊNCIA DE DECISÃO FLS. 523. 8 NO PROCESSO Nº 0001109-36.2012.8.08.0000 (100120011091) HABEAS CORPUS ROBERTO SANTOS DA COSTA ONDE É PACIENTE RICARDO BATISTA DA SILVA ONDE É PACIENTE JOAO BATISTA CALHEIROS ONDE É PACIENTE TIAGO MENDES ARAUJO ONDE É PACIENTE WALTER CHAVES RODRIGUES ONDE É PACIENTE DECISÃO MONOCRÁTICACUIDAM OS AUTOS DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DOS PACIENTES WALTER CHAVES RODRIGUES, RICARDO BATISTA DA SILVA E TIAGO MENDES ARAÚJO, OS QUAIS, SUPOSTAMENTE, ESTARIAM SOFRENDO ILEGAL COAÇÃO EM SUAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.POIS BEM: APÓS ANALISAR OS AUTOS, ENTENDO QUE O PRESENTE WRIT NÃO DEVE SER CONHECIDO, CONSOANTE MOTIVOS QUE PASSO A EXPOR.COMO É DE CURIAL SABENÇA, A VIA DO HABEAS CORPUS EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, CABENDO INTEGRALMENTE A ESTE ÚLTIMO O ONUS PROBANDI QUANTO ÀS ASSERTIVAS CONTIDAS NA INICIAL. NESSE SENTIDO, CONSULTE-SE A UNÍSSONA JURISPRUDÊNCIA DO COLENDO SUPERIOR DE JUSTIÇA:¿[...] DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, A DECISÃO QUE INDEFERE LIMINARMENTE HABEAS CORPUS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. CUMPRIA À IMPETRANTE, NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DO PRÉVIO WRIT, INSTRUIR O FEITO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DO CASO. É CONSABIDO QUE O HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXIGE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA DAS ALEGAÇÕES [...] EVIDENCIADO QUE A IMPETRANTE, POR OCASIÃO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DO AJUIZAMENTO DO PRESENTE PEDIDO, NÃO O INSTRUIU COM CÓPIA DA PEÇA FALTANTE, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO [...]¿ (STJ, RCDESP NO HC 243.331/PR, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 19/06/2012, DJE 29/06/2012, DESTAQUEI).¿PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. DOCUMENTO ESSENCIAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO [...] O HABEAS CORPUS, COMO AÇÃO MANDAMENTAL, DE GRANDEZA CONSTITUCIONAL, TEM DE VIR INSTRUÍDO COM AS PEÇAS (PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS) QUE DÃO SUPORTE À PRETENSA ILEGALIDADE, CASO CONTRÁRIO NÃO MERECE TRÂNSITO A INSURGÊNCIA [...]¿ (STJ, HC 175.786/GO, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 03/05/2012, DJE 14/05/2012, DESTAQUEI).¿CRIMINAL. HABEAS CORPUS [...] INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM AS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO PROCESSANTE E DEMAIS DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DO REPUTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM O DECRETO PRISIONAL E DA ALEGADA MOROSIDADE EXCESSIVA NA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM NÃO CONHECIDA [...] AUTOS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS COM CÓPIA DOS JULGADOS PROFERIDOS PELO JULGADOR DE 1º GRAU, O QUE OBSTA A CONHECIMENTO DO WRIT, CONSIDERANDO A SUA INSTRUÇÃO DEFICIENTE [...]¿ (STJ, HC 224.059/BA, REL. MINISTRO GILSON DIPP, QUINTA TURMA, JULGADO EM 01/03/2012, DJE 08/03/2012, DESTAQUEI).¿HABEAS CORPUS [...] O RITO DO HABEAS CORPUS PRESSUPÕE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO, DEVENDO A PARTE DEMONSTRAR, DE MANEIRA INEQUÍVOCA, POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS, A EXISTÊNCIA DA AVENTADA COAÇÃO ILEGAL SUPORTADA PELO PACIENTE [...] IN CASU, A IMPETRAÇÃO NÃO TROUXE À COLAÇÃO CÓPIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA SE AFERIR A ALEGADA NULIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA [...]¿ (STJ, HC 148.724/RJ, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 08/11/2011, DJE 17/11/2011, DESTAQUEI).TRAGO À COLAÇÃO, A PROPÓSITO, PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO A ENCAMPAR O MESMO ENTENDIMENTO:¿HABEAS CORPUS PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O DE DROGAS AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - NÃO CONHECIMENTO 1) EM SEDE DE HABEAS CORPUS A PROVA DAS ALEGAÇÕES NECESSARIAMENTE DEVE VIR PRÉ-CONSTITUÍDA. O PACIENTE NÃO INSTRUIU SEU REQUERIMENTO COM NENHUM DOCUMENTO, IMPONDO O NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 2) HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO¿ (TJES, HABEAS CORPUS N.º 100110027156, REL. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, JULGADO 14/09/2011, DJ 27/09/2011, DESTAQUEI).¿HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR O CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PROGRESSÃO DE REGIME - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA [...] NÃO TENDO O IMPETRANTE JUNTADO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR DE FORMA CLARA O ATO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE COATORA, IMPOSSIBILITANDO COM ISSO A AVERIGUAÇÃO DA REFERIDA ILEGALIDADE VENTILADA NA INICIAL DA IMPETRAÇÃO, NÃO SE CONHECE DO PEDIDO, VEZ QUE O HABEAS CORPUS É REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE EXIGE PROVA PRÉCONSTITUÍDA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES APOSTAS [...]¿ (TJES, HABEAS CORPUS N.º 100100010436, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 19/05/2010, DJ 12/07/2010, DESTAQUEI).¿HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DEVE VIR INSTRUÍDO COM TODAS AS PROVAS DAS ALEGAÇÕES QUE ENCERRA, POIS NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. 2 ¿ HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO¿ (TJES, HABEAS CORPUS N.º 100080045402, REL. DES. SUBST. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, JULGADO EM 04/02/2009, DJ 04/03/2009, DESTAQUEI).IN CASU, A PETIÇÃO INICIAL NÃO VEIO ACOMPANHADA DE NENHUM DOCUMENTO, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE, FORÇOSAMENTE, CONDUZ À INADMISSÃO LIMINAR DO WRIT.NÃO OBSTANTE, ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS DEVEM SER FEITAS AQUI. OCORRE QUE A INICIAL FOI REDIGIDA PELOS PRÓPRIOS PACIENTES, ISTO É, INTERNOS DA PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA DE VIANA, OS QUAIS, SEGUNDO SE NOTA, NÃO CONTARAM COM QUALQUER ASSISTÊNCIA JURÍDICA. NESSA TOADA, É CONVENIENTE QUE SE OFICIE A DEFENSORIA PÚBLICA DESTE ESTADO, A FIM DE QUE ESTA POSSA PRESTAR ORIENTAÇÃO E ATENDIMENTO AOS PACIENTES.POR OUTRO LADO, PARECE-ME QUE A SITUAÇÃO DESCRITA NA EXORDIAL, SE VERDADEIRA, É DE ALTA GRAVIDADE, NA MEDIDA EM QUE SE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE PRESOS PORTADORES DE CÂNCER E HEPATITE QUE NÃO ESTARIAM RECEBENDO O DEVIDO ATENDIMENTO MÉDICO. AFIRMA-SE, AINDA, QUE ESTARIAM OCORRENDO IRREGULARIDADES NA PRÓPRIA ALIMENTAÇÃO DOS INTERNOS, DENTRE OUTRAS SITUAÇÕES PATOLÓGICAS.ORA, EM UM TAL CENÁRIO, ENTENDO PRUDENTE QUE OS FATOS DESCRITOS NA VESTIBULAR SEJAM MELHOR APURADOS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. POR ESSA RAZÃO, CONSIDERO OPORTUNA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUPERVISÃO DAS EXECUÇÕES PENAIS, BEM COMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA QUE TENHAM CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELOS IMPETRANTES E POSSAM ADOTAR AS MEDIDAS QUE ENTENDEREM DE DIREITO.POR ORA, ENTRETANTO, A 27 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO A ACOMPANHAR A INICIAL ME IMPEDE, COMO JÁ VISTO DE DEFERIR-LHE O PROCESSAMENTO.EM FACE DO EXPOSTO, MONOCRATICAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC C/C O ART. 3.º DO CPP, NÃO CONHEÇO DO HABEAS CORPUS.POR OPORTUNO, DETERMINO SEJAM EXPEDIDOS OFÍCIOS AO EMINENTE DESEMBARGADOR SUPERVISOR DAS EXECUÇÕES PENAIS, AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, TRANSMITINDO-LHES CÓPIA DA INICIAL E DESTA DECISÃO.INTIMEM-SE AS PARTES.PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.VITÓRIA, 6 DE JULHO DE 2012. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0001045-26.2012.8.08.0000 (100120010457) RECURSO ORDINÁRIO AGV REG MAND SEGURANÇA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES PROCURADOR GERAL DO ESTADO PARA CUMPRIR O ART. 508 DO CPC DE FLS. 62/218 DOS AUTOS. 2 NO PROCESSO Nº 0000241-97.2008.8.08.0000 (100080002411) AÇÃO DECLARATÓRIA ABEL TEODORO INOCENCIO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ADILSON SOARES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ADIR SOUZA FARIA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ALAOR BRAGA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ALCIDES MINETI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ALMIR DO CARMO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ALOIZIO CARDOSO COTTA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ALVARO GUILHERME MACHADO CAPISTRANO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13724 ES PRISCILA BAUER LOZER ANA MARIA DE SOUZA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13724 ES PRISCILA BAUER LOZER ANA MARIA SUPELETE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ANGELA MARIA DA SILVA JARDIM DE OLIVEIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL AUSTROGEZILO LOPES DE RESENDE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL AYLTON KENNEDY PINTANGA COSTA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL BASILIO ALVES DE SOUZA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL BOANERGES CHRISTIANO DE AGUIAR ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CARLOS HEUGENIO DUARTE CAMISÃO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CARLOS ROBERTO ALMEIDA AMORIM ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11897 ES STEPHANY TORRES DE OLIVEIRA NEPOMUCENO CICELY VIVAS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CILSO RIBEIRO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CLECI JOSE ONEDA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CLEONI RIZZO SECOMANDI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL DEMERVAL DE SOUZA LEMOS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ED WESLEY OLIVEIRA DE MORAES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL EDUARDO LUGAO MARINS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ELIASIB RAUTA ANTUNES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ELIEZER INOCENCIO DE MORAES ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. ELINEIDE MARQUES MALINI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL EMILIA MARIA SOARES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ERMINDA BELEI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL FERNANDO DA SILVA CASTRO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GEDILSON PEIREIRA PIMENTEL ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GUARACY DE OLIVEIRA ASSIS FILHO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GUSTAVO ASSIS GUERRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GUSTAVO CONRADO SCHWAN ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ITAMAR MOREIRA DA FRAGA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL IVANETTE MARIA DAS DORES LOSS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JAIR GOMES DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JAIR GONZAGA CARNEIRO ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL POR SEUS ADVS. DRS. JANDIR VENTURELE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JAQUES BAIENSE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JARBAS DIAS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOAO ANTONIO NUNES DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOAO DA SILVA CHAVES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOEL SALOMAO FADLALAH ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOELMA DESSAUNE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE ALVES DA COSTA DUARTE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE FLORINDO DE BARROS ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL POR SEUS ADVS. DRS. JOSE LOUZADA FILHO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE LUIZ FRADE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE LUIZ PEDRINHA FERREIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE MARTINS ALVES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOZELIO HENRIQUES PINTO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JUCI MOREIRA MACHADO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LEONIDA PEREIRA LIMA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LIANE LUGON CACCIARI PASOLINI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUCIER BORTOLOTTI CAPOBIANGO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUIZ AUGUSTO PESSANHA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUIZ CARLOS JUNQUEIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUIZ GONZAGA CARDOZO ONDE É REQUERIDO 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA POR SEUS ADVS. DRS. LUIZ GONZAGA DE FREITAS MACHADO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARCELO DA SILVA RAMOS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA ALADIA DUARTE MELO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA ALICE ROVETTA ALTOE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA ANGELICA CAMPOS PEREIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRO FERNANDES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA ELIZABETH PITANGA COSTA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA GORETTI DE OLIVEIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA HELENA GOBBO MONTIBELLER ONDE É REQUERIDO 28 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA SAIDE SOARES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARISA HEMERLY RAINHA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARLENE PEREIRA TOLEDO MUNIZ ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MAURO DESERTO BRAGA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MIGUEL ANGELO PANDINI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MILTON NESPOLI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MONICA DE ARAUJO SALDANHA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MUCIO DE SOUZA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 13505 ES ANDRE PIM NOGUEIRA 10114 ES FILIPE PIM NOGUEIRA NAPOLEAO DA SILVA CAMPOS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL NAZARIO ACHA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL NEICIMARIO LINHALIS ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL NELSON AFONSO DUARTE ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL NEMYR MACHADO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL NENISIO LUGON RIBEIRO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PAULO AFONSO DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PAULO SERGIO DO CANTO CYRILLO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PEDRO CARDOSO DA SILVA ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL POR SEUS ADVS. DRS. PEDRO FELICIANO DE LIMA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL RICARDO JOSE PASOLINI ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL RIVA ABRANTES TEIXEIRA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ROMULO AMARAL DO NASCIMENTO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL SEBASTIAO RIBEIRO PINEL ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 52510B MG HAYLSON DE SOUZA PINEL SIGMAR BETZEL ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL SILVIO RUBENS SOARES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL THIODORICO FRANCISCO MIRANDA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL VALMIR CARONE DAMAZIO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL VIRGOLINO MARINS LUGAO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ZENAIDE MARIA TOMAZELLI LANCA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARIA GORETE PETERLE ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL DORIO JOSE FLORES DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ELI AUGUSTO FONSECA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GRACINDA SCANDIAN DE AZEVEDO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL RUY CARLOS GOMES ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL SILVIA ANGELA CARNEIRO DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CARMELITA THIEBAUT MIRANDA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PAULO CAMPOREZ DE AZEVEDO ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL POR SEU ADV. DR. JOSE HUMBERTO LOURENCO RODRIGUES ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PLINIO ANTONIO STEIN ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ROMUALDO VIEIRA DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL CARLOS ALBERTO GOMES DE ALMEIDA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOUBERT ANTONIO PITANGA COSTA ONDE É REQUERIDO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL DEMOSTHENES DE CARVALHO SOARES ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL HERVAL JOSE BORINI CEZARINO ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUCIA HELENA SOARES TATAGIBA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL JOAO BATISTA GOMES DE MELO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL FRANCISCA DA CONCEIÇAO RODRIGUES SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ROSILDA DOS SANTOS LUGAO ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL VIRGILIO DE SOUZA LIMA NETO ONDE É REQUERIDO 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL POR SEU ADV. DR. GERALDO ESQUEF MONTEIRO JUNIOR ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARCELO VINICIUS BORGES AMISTA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL MARLUCIA ALMEIDA GOUVEIA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL ADENIS MELQUÍADES DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL LUZINETH MARIA BELOTTI ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GLORIA MARIA MARGOTTO COTTA ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL GILSON SIQUEIRA DO NASCIMENTO ONDE É REQUERIDO POR SEU ADV. DR. 007314 ES GILMAR LOZER PIMENTEL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FL. 1240 DOS AUTOS. 3 NO PROCESSO Nº 0002861-43.2012.8.08.0000 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA EMMANUEL ROBERTO VIEIRA DE MORAES ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11026 ES KAYO ALVES RIBEIRO MARIA APARECIDA ALMEIDA NEVES ONDE É REQUERENTE 11026 ES KAYO ALVES RIBEIRO POR SEU ADV. DR. MARCIA KRUGER RODOR FONTANA ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11026 ES KAYO ALVES RIBEIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DE FLS. 228/230 VERSO. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ALESSANDRA QUEIROZ AGUETE SECRETÁRIA DE CÂMARA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA PAUTA DE JULGAMENTO DA 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/09/2012 SEGUNDA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - PROCESSO CONSELHO Nº 0001762-38.2012.8.08.0000 CACH ITAPEMIRIM - CARTÓRIO 1ª VARA CRIMINAL REQTE NIVIA PASTORE BATISTA GONCALVES FACHETTI REQTE ROBERTO CARLOS LIMA GOMES REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 2 - RECURSO Nº 0002834-60.2012.8.08.0000 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CONTADORIA RECTE CARLA ALVES MIRANDA SPALA RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL VITÓRIA, 12/09/2012 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- 29 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 PROCESSO CONSELHO Nº 0002046-46.2012.8.08.0000 NOVA VENÉCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REQTE CIDILEIA DEMO NASCIMENTO JUNKER REQTE MIRALVA CARDOSO RIBEIRO CAZELLI REQDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 10/09/2012 E LIDO EM 10/09/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº . 0002046-46.2012.8.08.0000. REQTE(S):CIDILÉIA DEMO NASCIMENTO JUNKER E MIRALVA CARDOSO RIBEIRO CAZELLI. REQDO(S):CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA. ANALISTA JUDICIÁRIO I E II. CARREIRAS EQUIPARADAS. DESISTÊNCIA DO SERVIDOR IMPUGNANTE. ANTIGUIDADE RESPEITADA. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO RESGUARDADO. PEDIDO DEFERIDO. 1. A CIRCUNSTÂNCIA DAS PERMUTANTES OCUPAREM CARGOS DIVERSOS NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ÓBICE AO ACOLHIMENTO DO PLEITO, NA MEDIDA EM QUE O ÓRGÃO PLENÁRIO DESTE SODALÍCIO JÁ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO, EM CASO ANÁLOGO AO DOS AUTOS, NO SENTIDO DE QUE “DIANTE DA NOVA ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS, INSTITUÍDA PELA LEI 9.497/2010 E LEI COMPLEMENTAR 567/2010, DEIXOU DE EXISTIR A DIVISÃO POR ENTRÂNCIAS E POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, AQUELES SERVIDORES DETENTORES DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO I (ANTIGOS ESCREVENTES - OCUPANTES DE CARGO DE NÍVEL MÉDIO), FORAM EQUIPARADOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO II.” (TJES, CLASSE: RECURSO, 100110004569, RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO, DATA DE JULGAMENTO: 24/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 06/12/2011). 2. APESAR DE NOTICIAREM OS AUTOS A TEMPESTIVA HABILITAÇÃO DE, AO MENOS, UM IMPUGNANTE MAIS ANTIGO, CONSTATADA SUA DESISTÊNCIA FORMAL QUANTO À OPOSIÇÃO APRESENTADA, FORÇA É CONVIR NENHUM EMBARAÇO TENHA SIDO CAUSADO À OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO ANTIGUIDADE INSCULPIDO NO ART. 3º DA RES. TJES N.º 057/2010 (TJES, CLASSE: PROCESSO CONSELHO, 100110032958, RELATOR: SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, ÓRGÃO JULGADOR: CONSELHO DA MAGISTRATURA, DATA DE JULGAMENTO: 07/11/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 11/11/2011). 3. AUSENTES ÓBICES OUTROS DE ORDEM JURÍDICO-LEGAL, A AQUIESCÊNCIA PRÉVIA MANIFESTADA PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS LOCAIS ÀS QUAIS SE SUBORDINAM AS PERMUTANTES FAZ PRESUMIR ESTEJA RESGUARDADO O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO (RES. TJES N.º 057/2010, ART. 4º, § 2º). PRECEDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. 4. LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA DEFERIDA. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS. ACORDA, ESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, DE CONFORMIDADE COM A ATA, À UNANIMIDADE, DEFERIR A LOCALIZAÇÃO POR PERMUTA, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DES. RELATOR. VITÓRIA (ES), 10 DE SETEMBRO DE 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DEFERIR A PERMUTA. 2 RECURSO Nº 0000199-09.2012.8.08.0000 (100120001993) CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA RECTE HERMANN ANDRADE CRUZ RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR CARLOS ROBERTO MIGNONE JULGADO EM 10/09/2012 E LIDO EM 10/09/2012 RECURSO ADMINISTRATIVO Nº . 100.12.000199-3. RECORRENTE(S):HERMANN ANDRADE CRUZ. RECORRIDO(S):PRESIDENTE DO EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO MIGNONE. ACÓRDÃO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO EMENTA: RECURSO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA PELO SERVIDOR NO PROCESSO DE PROMOÇÃO E ENQUADRAMENTO RELATIVO AO ANO DE 2011. TITULAÇÃO/CAPACITAÇÃO OBTIDA JUNTO À ENTIDADE NÃO AVALIADA PREVIAMENTE PELA SESTAJU/EMES. CONSIDERAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO (FATOR PROFISSIONAL). POSSIBILIDADE. TITULAÇÕES/CAPACITAÇÕES REJEITADAS NAS MODALIDADES EQUIPE ESPECIAL, PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS, E TREINAMENTOS E CURSOS DE APROVEITAMENTO. OBSERVÂNCIA AOS POSTULADOS DA ESTRITA LEGALIDADE, ISONOMIA E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.CONSOANTE JÁ CONSIGNADO POR OCASIÃO DA RELATORIA DO RECURSO DO CONSELHO N.º 100120001878, APESAR DE O ITEM 4.3.2 DO REGULAMENTO DO CERTAME EM QUESTÃO - ATO N.º 1.830/2010 -, DISPOR QUE A PARTICIPAÇÃO NOS ITENS DESTA MODALIDADE É COMPROVADA MEDIANTE CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO EMITIDOS PELA ENTIDADE DE ENSINO E SOMENTE SERÁ ACEITO SE A ENTIDADE HOUVER SIDO PREVIAMENTE AVALIADA PELA DIRETORIA JUDICIÁRIA DE TREINAMENTO (SESTAJU) E INDICAR O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, DATA E HORÁRIO, E O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO." (GRIFOS APOSTOS), NÃO PODERIA A CEPRO ERIGI-LO COMO ÓBICE BASTANTE À ADMISSIBILIDADE DO EXAME DO TÍTULO APRESENTADO PELO SERVIDOR À FL. 50, NA MODALIDADE TREINAMENTO E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (ITEM 4.3), EXPEDIDO NO ANO DE 2003, MAS TÃO SOMENTE QUANTO AO TÍTULO APRESENTADO À FL. 56, EXPEDIDO QUE FOI NO ANO DE 2011, POIS, CEDIÇO, ATÉ A EDIÇÃO DO ATO N.º 868/2010 NO DJES DE 19/05/2010, A SESTAJU/EMES SEQUER EXERCIA A DIRETIVA DE ACOMPANHAR AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES EMISSORAS DE TÍTULOS CURRICULARES, DADO QUE INDIGITADO CRITÉRIO SIMPLESMENTE NÃO CONSTA DO DIPLOMA LEGAL (NORMA PRIMÁRIA) LEI ESTADUAL N.º 7.854/2004 - A QUE O ATO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE (NORMA SECUNDÁRIA) VISA REGULAMENTAR. 2.DEVE SER REVISTA A DECISÃO ADMINISTRATIVA ORA HOSTILIZADA NO PONTO EM QUE REJEITOU OS TÍTULOS APRESENTADOS PELO SERVIDOR, RESPECTIVAMENTE, ÀS FLS. 70 E 30. O PRIMEIRO TÍTULO, POR QUESTÃO DE ISONOMIA DE TRATAMENTO, HAJA VISTA QUE, CONSOANTE INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO À PRÓPRIA CEPRO ÀS FL. 189/191, A PONTUAÇÃO ORA ALMEJADA NA MODALIDADE PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS (ITEM 4.5) FOI CONCEDIDA A SERVIDOR INTEGRANTE DO MESMO GRUPO DE TRABALHO PRESIDIDO PELO ORA RECORRENTE. O SEGUNDO TÍTULO, PORQUE MACULADO POR EVIDENTE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO O INDEFERIMENTO SUMÁRIO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE ELE VIESSE A SER COMPUTADO ENTÃO NA MODALIDADE COMISSÃO E EQUIPE ESPECIAL (ITEM 4.1), SOBRETUDO PORQUE, À MÍNGUA DE QUALQUER ÓBICE NORMATIVO A TANTO, TAL MEDIDA REVELA-SE MAIS CONSENTÂNEA COM A DIRETRIZ DA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR, TAL QUAL INSCULPIDA NO INC. II DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL N.º 7.854/2004, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO DESTE PODER JUDICIÁRIO. 3.CONSIDERA-SE HÍGIDO O DECISÓRIO ADMINISTRATIVO HOSTILIZADO NO CAPÍTULO ATINENTE AO INDEFERIMENTO DO TÍTULO DE FL. 34 NA MODALIDADE INSTRUTOR DE TREINAMENTO (ITEM 4.2), PORQUANTO CONSENTÂNEO COM O POSTULADO DA ESTRITA LEGALIDADE. AFINAL, JÁ HAVENDO SIDO ELE AGRACIADO COM A MODALIDADE DE MAIOR PONTUAÇÃO, A PRETENSÃO EM VER TAMBÉM COMPUTADA OUTRA PARTICIPAÇÃO SUA OCORRIDA NO MESMO EVENTO VAI DE ENCONTRO À LITERALIDADE DA REGRA TRAZIDA PELO ITEM 4.7.2 DO ATO N.º 1.830/2010 (DJES DE 24/11/2010), E QUE SE ENCONTRA ASSIM VAZADO: "O SERVIDOR QUE PARTICIPAR EM MAIS DE UMA MODALIDADE NO MESMO EVENTO (PARTICIPANTE, PALESTRANTE, ORGANIZADOR, POR EXEMPLO), TERÁ APROVEITADA APENAS A MODALIDADE DE MAIOR PONTUAÇÃO". 4.O MESMO SE DIGA QUANTO AO CAPÍTULO ATINENTE À REJEIÇÃO DO TÍTULO DE FL. 24 NA MODALIDADE CONSELHO, COMISSÃO E EQUIPE ESPECIAL (ITEM 4.1), POIS, ADEMAIS DE NÃO SE ADEQUAR A HIPÓTESE AO FIGURINO DESCRITO NA REFERIDA MODALIDADE, VERIFICA-SE QUE INDIGITADO TÍTULO JÁ FOI CONSIDERADO NA MODALIDADE PRÊMIO (ITEM 4.4), DE SORTE QUE SUA DUPLA CONSIDERAÇÃO PARA MODALIDADES DISTINTAS CONFIGURARIA INJUSTIFICADO E INDEVIDO BIS IN IDEM. 5.RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA ORDENAR A REVISÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA QUANTO AOS TÍTULOS DE FLS. 30, 70 E 56, NAS MODALIDADES CONSELHO, COMISSÃO E EQUIPE ESPECIAL (ITEM 4.1), PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS (ITEM 4.5) E TREINAMENTO E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO (ITEM 4.3), RESPECTIVAMENTE. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA DESCRITAS. ACORDA, ESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, DE CONFORMIDADE COM A ATA, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, E, QUANDO AO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DES. RELATOR. 30 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 VITÓRIA (ES), 10 DE SET. 2012. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR CONCLUSÃO: ACORDA O EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 7 NO PROCESSO Nº 0000449-16.2006.8.08.0012 (012060004491) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL EXPRESSO SANTA PAULA LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004957 ES ALDIR MANOEL DE ALMEIDA 11737 ES GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES SUENE CLUBE DE SEGUROS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 7453 ES RENATO DEL SILVA AUGUSTO PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 1090 VERSO. VITÓRIA, 11/09/2012 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO PIMENTEL SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002307-78.2007.8.08.0002 (002070023078) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL TECNOW COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 10640 ES ORLANDO NOVAES FILHO PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 121. 2 NO PROCESSO Nº 0002559-35.2008.8.08.0006 (006080025593) APELAÇÃO CÍVEL BANCO ITAU S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 97929 MG THIAGO SANTANA RABELO 87253 MG BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ PARA INTIMAR OS ADVOGADOS DR. BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ E THIAGO SANTANA RABELO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 177/181 CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 197. 3 NO PROCESSO Nº 0015714-66.2012.8.08.0006 AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO FIAT S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 13621 ES NELSON PASCHOALATO ANAEL RIBEIRO DE SOUZA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11359 ES DALTON ALMEIDA RIBEIRO 18498 ES WELLIGTON DE SOUZA SILVA PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 84/86 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 4 NO PROCESSO Nº 0004365-90.2008.8.08.0011 (011080043653) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL JOSE MATIAS DA SILVA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 007770 ES EVERALDO VASQUES LOPES BUTTER 12477 ES ELSON PEREIRA LACERDA 13975 ES CAMILA MANCINI ANDRADE BANESTES SEGUROS S/A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 187/188. 5 NO PROCESSO Nº 0903684-26.2011.8.08.0000 (011119000815) AGRAVO INOMINADO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO J.J.B. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 056484 MG PEDRO FERNANDES RIBEIRO 005514 ES MARIA LUZIA ROCHA MACHADO RIBEIRO PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA APRESENTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SUAS CONTRARRAZÕES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 271. 6 NO PROCESSO Nº 0070181-77.2012.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO ROBERTO BARBOSA BASTOS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6821 ES LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO LUCIANA MARVILHA PEREIRA ONDE É PARTE INT. ATIVA POR SEUS ADVS. DRS. 18880 ES JULIANA RODRIGUES SCHULZ 10886 ES JOAO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE CALAZANS SANTOS PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 453/459 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. 8 NO PROCESSO Nº 0010590-60.2007.8.08.0012 (012070105908) APELAÇÃO CÍVEL BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16953 ES MAIKON ZAMPIROLI FIGUEIREDO 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PARA INTIMAR O APELANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 487 QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 9 NO PROCESSO Nº 0011854-78.2008.8.08.0012 (012080118545) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL TRANSPORTADORA TRANSFINAL LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO JORGE CANDIDO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12561 ES DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA IONE DA SILVA CANDIDO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12561 ES DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA PARA INTIMAR OS EMBARGADOS PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 348. 10 NO PROCESSO Nº 0904552-04.2011.8.08.0000 (012119001977) AGRAVO DE INSTRUMENTO BANCO BRADESCO S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 172A ES CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA ANADETE BARBOSA ANDRIKOPOULOS ONDE É AGRAVANTE 002622 ES JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA POR SEU ADV. DR. JEAN GEORGES ANDRIKOPOULOS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 002622 ES JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA PARA OS AGRAVANTES TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 74/77 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 11 NO PROCESSO Nº 0901459-96.2012.8.08.0000 (012129000357) AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO R.D.P.S. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO 005961 ES WAGNER ANTONIO CAMPANA S.W.N. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004772 ES ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA T.S.N.(.I. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO 005961 ES WAGNER ANTONIO CAMPANA PARA OS AGRAVANTES TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 338/339 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 12 NO PROCESSO Nº 0019290-49.2012.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO MAURO SERGIO MATOS DA SILVA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18132 ES PEDRO OLIMPIO PINHEIRO CUNHA 16488 ES BRUNO ROSSI DONA PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 160/165 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. 13 NO PROCESSO Nº 0004570-08.2011.8.08.0014 (014110045706) APELAÇÃO CÍVEL JACKELINI DE SOUZA VICENTE ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17590 ES ROGERIO FERREIRA BORGES 17606 ES DAYANE DE ASSIS SOARES PARA INTIMAR A ADVOGADA DA APELANTE, DRª DAYANE DE ASSIS SOARES PARA APRESENTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS VÁLIDO INSTRUMENTO DE MANDATO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 412/413. 14 NO PROCESSO Nº 0003058-08.2007.8.08.0021 (021070030586) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL WILMA VALESCA EWALD ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11458 ES ANDREI COSTA CYPRIANO PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 285 VERSO. 31 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 15 NO PROCESSO Nº 0901705-92.2012.8.08.0000 (021129000598) AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JOÃO NOGUEIRA DE SOUZA ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 14586 ES MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO PARA INTIMAR O REQUERENTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 83. 16 NO PROCESSO Nº 0901795-03.2012.8.08.0000 (021129000697) AGRAVO DE INSTRUMENTO BIANCA COMERCIAL SPORTWER LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9838 ES SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR PARA INTIMAR A AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 147/148. 17 NO PROCESSO Nº 0901803-77.2012.8.08.0000 (021129000705) AGRAVO DE INSTRUMENTO BIANCA COMERCIAL SPORTWER LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9838 ES SAULO DE PAULA CUNHA JUNIOR PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 252/253. 18 NO PROCESSO Nº 0000078-43.2011.8.08.0023 (023110000785) APELAÇÃO CÍVEL GILSON RANGEL MANHÃES ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 66776 MG GLAUCIA RESENDE DE ALMEIDA BANCO BRADESCO S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14269 ES VINICIUS LUNZ FASSARELLA 13777 ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 115/116. 19 NO PROCESSO Nº 0015808-77.2000.8.08.0024 (024000158089) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 335 20 NO PROCESSO Nº 0018153-16.2000.8.08.0024 (024000181537) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 006725 ES SANDRO VIEIRA DE MORAES PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 295. 21 NO PROCESSO Nº 0007404-32.2003.8.08.0024 (024030074041) AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL INEUZI CARMEM PAZOLINI CARDOZO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI 0001160ES ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 10401 ES ANDREA CARLA ZANI 11445 ES SERGIO DE SOUZA FREITAS MARIO PEREIRA CARDOSO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11445 ES SERGIO DE SOUZA FREITAS 0001160ES ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA 009588 ES ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI 10401 ES ANDREA CARLA ZANI 4367 ES JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 009624 ES JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO 008573 ES SEDNO ALEXANDRE PELISSARI PARA INTIMAR OS AGRAVANTES PARA PROMOVER A NECESSÁRIA SUCESSÃO PROCESSUAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 508. 22 NO PROCESSO Nº 0019932-98.2003.8.08.0024 (024030199327) AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ALIOMAR ANTUNES DA LUZ DROGARIA 2001 ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006252 ES MARCOS GUARCONI PIUMBINI DROGARIA PERFUMARIA JARDIM DA PENHA LTDA.. ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006252 ES MARCOS GUARCONI PIUMBINI PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 353. 23 NO PROCESSO Nº 0000005-15.2004.8.08.0024 (024040000051) AGRAVO REGIMENTAL AP CÍVEL ALIOMAR ANTUNES DA LUZ DROGARIA 2001 ME ONDE É AGRAVADO 006252 ES MARCOS GUARCONI PIUMBINI POR SEUS ADVS. DRS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DROGARIA PERFUMARIA JARDIM DA PENHA LTDA.. ME ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 006252 ES MARCOS GUARCONI PIUMBINI PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO DE AGRAVO INTERNO NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 329. 24 NO PROCESSO Nº 0003958-84.2004.8.08.0024 (024040039588) APELAÇÃO CÍVEL VAFRIDO CHIEPPE DIAS ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13678 ES PIRRO CAMPOS BRANDAO 005624 ES VERONICA FELIX CORDEIRO PARA INTIMAR O APELANTE PARA TRAZER AOS AUTOS INSTRUMENTO DE MANDATO VÁLIDO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 221. 25 NO PROCESSO Nº 0005666-38.2005.8.08.0024 (024050056662) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP VOLUNTÁRIA REM EXOFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 2943 ES JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE PARA INTIMAR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 273. 26 NO PROCESSO Nº 0009922-87.2006.8.08.0024 (024060099223) APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN ONDE É APELADO 10798 ES FRANCINE FAVARATO LIBERATO POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR O APELADO PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTRARRAZOAR O RECURSO ADESIVO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 338. 27 NO PROCESSO Nº 0018066-50.2006.8.08.0024 (024060180668) APELAÇÃO CÍVEL COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A CVRD ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC PARA INTIMAR A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 359. 28 NO PROCESSO Nº 0032094-23.2006.8.08.0024 (024060320942) APELAÇÃO CÍVEL SURREAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 008547 ES RICARDO TAUFFER PADILHA PARA INTIMAR O APELADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 214. 29 NO PROCESSO Nº 0016914-30.2007.8.08.0024 (024070169149) APELAÇÃO CÍVEL BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 13646 ES BIANCA FRIGERI CARDOSO IVETE SOUZA FARINA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10851 ES RENATA GOES FURTADO 11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA 000016AES EDISON ALVES FURTADO MODESTO FARINA FILHO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10851 ES RENATA GOES FURTADO 11137 ES PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA 000016AES EDISON ALVES FURTADO PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 389/390. 30 NO PROCESSO Nº 0019845-06.2007.8.08.0024 (024070198452) APELAÇÃO CÍVEL ELBA MARIA DO CARMO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11373 ES DIOGO ASSAD BOECHAT 14183 ES MARCELO DUARTE FREITAS ASSAD HSBC BANK BRASIL S/A (BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A) ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 13646 ES BIANCA FRIGERI CARDOSO PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 131/132. 31 NO PROCESSO Nº 0021207-43.2007.8.08.0024 (024070212071) APELAÇÃO CÍVEL WALTER DE SOUZA EBINGER ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES SANTONILIO CORREA BORGES ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES AURINDA BAPTISTA NEVES ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES 32 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 IVINA SUELY DE OLIVEIRA SOUZA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES GERALDO NEVES COUTINHO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES THEREZINHA DE JESUS PURIFICAÇÃO DE OLIVEIRA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES GISELY PINHEIRO DE CASTRO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO 13697 ES RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO EUCLIDES SCARAMUSSA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES CLIVES PEREIRA DA SILVA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES DIVA DUARTE CANDIDO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. M25987 ES GILDA RANGEL TABACHI SOUZA M27865 ES SAMANTHA WEBSTER MACHADO MENDES PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 196/197. 32 NO PROCESSO Nº 0025229-47.2007.8.08.0024 (024070252291) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DO ES - SINDSAUDE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11088 ES JALINE IGLEZIAS VIANA 10414 ES BRENO PAVAN FERREIRA 11394 ES GRASIELE MARCHESI BIANCHI PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 296. 33 NO PROCESSO Nº 0033104-68.2007.8.08.0024 (024070331046) APELAÇÃO CÍVEL STILLO MOTOS LTDA.. ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008760 ES LEONARDO FIRME LEAO BORGES 12015 ES FLAVIO DA COSTA MORAES PARA INTIMAR A APELANTE PARA PROVIDENCIAR O PREPARO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 166/168. 34 NO PROCESSO Nº 0062643-79.2007.8.08.0024 (024070626437) APELAÇÃO CÍVEL WALTAIR MOTA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006760 ES MILTON SIQUEIRA FILHO PANIFICADORA E CONFEITARIA NOSSA SENHORA LTDA.. ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006760 ES MILTON SIQUEIRA FILHO NOVA CIDADE SHOPPING CENTERS LTDA.. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 16550 ES FERNANDA BISSOLI PINHO ELIETE PEREIRA SANTOS ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006760 ES MILTON SIQUEIRA FILHO PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 987/990. 35 NO PROCESSO Nº 0006085-53.2008.8.08.0024 (024080060858) APELAÇÃO CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6942 ES LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA 16156 ES TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO JEAN CARLOS MACHADO ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 13343 ES DANIELE RICARDO DE SOUZA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 341 QUE DEFERIU A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. 36 NO PROCESSO Nº 0011671-71.2008.8.08.0024 (024080116718) APELAÇÃO CÍVEL CAIXA SEGURADORA SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO 14487 ES BRUNO AMARANTE SILVA COUTO PARA INTIMAR O APELANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 272 QUE DEFERIU VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 37 NO PROCESSO Nº 0014541-89.2008.8.08.0024 (024080145410) AGRAVO INOMINADO EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ORTOVIT COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13028 ES FERNANDA DA SILVA MOTA 10036 ES BRUNO FELIPPE ESPADA PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 310. 38 NO PROCESSO Nº 0021229-67.2008.8.08.0024 (024080212293) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO SANTINA CIPRIANO COUTINHO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA ANA MARIA DE SOUZA VIEIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA ROSEANA SOARES DE MELO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008453 ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA PARA INTIMAR A EMBARGADA PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 202. 39 NO PROCESSO Nº 0023051-91.2008.8.08.0024 (024080230519) APELAÇÃO CÍVEL ELZENI LUZIA PEREIRA ONDE É APELADO 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. 004570 ES ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 171/173. 40 NO PROCESSO Nº 0023493-57.2008.8.08.0024 (024080234933) APELAÇÃO CÍVEL BANCO BVA ONDE É APELADO 11444 ES FABIANO CARVALHO DE BRITO POR SEU ADV. DR. PARA INTIMAR O PATRONO DO APELADO PARA TRAZER AOS AUTOS VÁLIDO INSTRUMENTO DE MANDATO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 280. 41 NO PROCESSO Nº 0032930-25.2008.8.08.0024 (024080329303) APELAÇÃO CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5204 ES KLAUSS COUTINHO BARROS CHOCOLATES GAROTO S/A ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 11414 ES PAULO SERGIO RAGA PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 133/135. 42 NO PROCESSO Nº 0042716-93.2008.8.08.0024 (024080427164) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL REGINA LUCIA TAVARES DA SILVA ONDE É EMBARGADO 004770 ES MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI CHAMO POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR A EMBARGADA PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 271. 43 NO PROCESSO Nº 0007823-42.2009.8.08.0024 (024090078239) APELAÇÃO CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 5696D ES EVANDRO DE CASTRO BASTOS VIVO S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14490 ES IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 403. 44 NO PROCESSO Nº 0013154-05.2009.8.08.0024 (024090131541) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO 7164 ES CARLOS HENRIQUE STABAUER RIBEIRO POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 169. 45 NO PROCESSO Nº 0016353-35.2009.8.08.0024 (024090163536) APELAÇÃO CÍVEL MUNICÍPIO DE VITÓRIA ONDE É APELANTE/APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10020 ES PATRICIA MARQUES GAZOLA PARA INTIMAR O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO R. DESPACHO DE FLS. 396. 46 NO PROCESSO Nº 0020802-36.2009.8.08.0024 (024090208026) AGRAVO INOMINADO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES SEGURO S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ONDE É P. INT. ATIVA POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO PEDRO BARBOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14475 ES GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA LUCIA BARBOSA HILDEBLANDO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14475 ES GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA HELIO BARBOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 14475 ES GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 252 QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE VONTADES CELEBRADO ENTRE AS PARTES. 33 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 47 NO PROCESSO Nº 0026616-29.2009.8.08.0024 (024090266164) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008202 ES EVA PIRES DUTRA PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 212. 48 NO PROCESSO Nº 0032789-69.2009.8.08.0024 (024090327891) APELAÇÃO CÍVEL ELIS REGINA DIAS MOTA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 14006 ES NICOLLY PAIVA DA SILVA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 122. 49 NO PROCESSO Nº 0011612-15.2010.8.08.0024 (024100116128) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO FABIO RODRIGUES GOMES ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15409 ES CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER GIRLEY JOSE DE PAULA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 15409 ES CRISTIANO NUNES REIS SCHEIDEGGER PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 241/241 VERSO QUE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 50 NO PROCESSO Nº 0031431-35.2010.8.08.0024 (024100314319) APELAÇÃO ADESIVA AP CÍVEL BANESTES SEGUROS S A ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 14025 ES RAFAEL ALVES ROSELLI JAYR MANOEL DE SOUZA FILHO ONDE É APELANTE 14006 ES NICOLLY PAIVA DA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 130/131. 51 NO PROCESSO Nº 0091669-92.2010.8.08.0000 (024100916691) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A-ESCELSA ONDE É EMBARGADO/EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 17376 ES LUIZ FERNANDO PICORELLI DE OLIVEIRA MOUTA SOBRITA INDUSTRIAL S/A ONDE É EMBARGANTE/EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 9068 ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 10866 ES THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI PARA INTIMAR OS EMBARGADOS PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 926. 52 NO PROCESSO Nº 0092382-67.2010.8.08.0000 (024100923820) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL AGF BRASIL SEGUROS S/A ONDE É EMBARGADO 139482 SP MARCIO ALEXANDRE MALFATTI POR SEUS ADVS. DRS. 18992 SP ARMANDO RIBEIRO GONÇALVES JUNIOR PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 491. 53 NO PROCESSO Nº 0014515-86.2011.8.08.0024 (024110145158) APELAÇÃO CÍVEL BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 17355 ES RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA PARA INTIMAR O APELANTE PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 66/67. 54 NO PROCESSO Nº 0906123-10.2011.8.08.0000 (024119005817) AGRAVO DE INSTRUMENTO JOAO BATISTA DE FREITAS ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10192 ES PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO 11063 ES JEANINE NUNES ROMANO 13115 ES ROGERIO NUNES ROMANO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 99/103 QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 55 NO PROCESSO Nº 0901537-27.2011.8.08.0000 (024119015378) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV REG AGV INSTRUMENTO SAESA DO BRASIL LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12643 ES THIAGO AARAO DE MORAES 16201 ES RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR PARA INTIMAR O EMBARGANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 733/734. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 56 NO PROCESSO Nº 0902157-05.2012.8.08.0000 (024129001384) AGRAVO DE INSTRUMENTO MINERAÇAO THOMAZINI LTDA.. ONDE É AGRAVANTE 7935 ES LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES POR SEUS ADVS. DRS. 13548 ES GUALTER LOUREIRO MALACARNE PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 67/73 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. 57 NO PROCESSO Nº 0902389-17.2012.8.08.0000 (024129002044)AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9820 ES LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA SAESA DO BRASIL LTDA.. ME ONDE É AGRAVADO 16201 ES RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 599/600. 58 NO PROCESSO Nº 0902443-80.2012.8.08.0000 (024129002226) AGRAVO DE INSTRUMENTO ASA COMERCIO DE CALCADOS LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 15906 ES MYRNA FERNANDES CARNEIRO PARA INTIMAR A AGRAVANTE PARA INFORMAR O NOME DOS PATRONOS DA PARTE AGRAVADA, BEM COMO O SEU RESPECTIVO ENDEREÇO, NO PRAZO DE 3 (TRES) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 628. 59 NO PROCESSO Nº 0902587-54.2012.8.08.0000 (024129002929) AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO BANCO ITAU S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 14504 ES LIVIA BORGES DAHER PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 320. 60 NO PROCESSO Nº 0900406-80.2012.8.08.0000 (024129004065) AGRAVO DE INSTRUMENTO FAZENDA ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007771 ES DOUGLAS GIANORDOLI S JUNIOR MIRACABO PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 73743 RJ ERALDO JORGE DE OLIVEIRA PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 209/216 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 61 NO PROCESSO Nº 0900622-41.2012.8.08.0000 (024129006227) APELAÇÃO CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO AUREA DAHER ROCHA SALUME ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15331 ES RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS GLAUBER GIUBERTTI MARGON ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15331 ES RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS HEMERSON INOCENCIO DA SILVA ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15331 ES RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS PABLO LUCIANO TUMANE ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15331 ES RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS PRISCILA ALVES DE FREITAS ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15331 ES RAFAEL GONCALVES VASCONCELOS PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS 295/296. 62 NO PROCESSO Nº 0900763-60.2012.8.08.0000 (024129007639) APELAÇÃO CÍVEL ANTONIO RAIMUNDO CLEMENTINO ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 9101 ES INGRID SILVA DE MONTEIRO BANCO SANTANDER BRASIL SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 000405AES ROSANE ARENA MUNIZ 11185 ES VERONICA FERNANDA AHNERT PARA INTIMAR AS PARTES DA SUSPENSÃO DO FEITO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 273/274. 63 NO PROCESSO Nº 0021260-48.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO FAZENDA ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 90. 64 NO PROCESSO Nº 0027017-23.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLARINDA FERREIRA DA ROCHA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 000294BES ROSEMARY MACHADO DE PAULA PARA INTIMAR A AGRAVADA PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL 34 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 137. 65 NO PROCESSO Nº 0027128-07.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO THIAGO RABELO PAULO ONDE É AGRAVANTE 001576 ES CLENILTON DE ABREU PIMENTEL POR SEUS ADVS. DRS. 18607 ES JONATHAN VALANDRO CUNHA 4356E ES JEFERSON CABRAL PARA INTIMAR O AGRAVANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS CÓPIA DA SENTENÇA ATÉ O DESPACHO ORA HOSTILIZADO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 18. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 11750 ES ALEXANDRE PIMENTEL MACHADO PARA INTIMAR A EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 388. 75 NO PROCESSO Nº 0002487-73.2008.8.08.0030 (030080024877) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 2161 ES PAULO LIRIO PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 785. 66 NO PROCESSO Nº 0027864-25.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO TERESA CRISTINA MORETO DE LIMA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10110 ES LEVINA MARIA BARROS LIBORIO 12854 ES MARIA CLAUDIA BARROS PEREIRA PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 151. 76 NO PROCESSO Nº 0011248-93.2008.8.08.0030 (030080112482) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL RODRIGO SANTOS NEVES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 9866 ES RODRIGO SANTOS NEVES PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 414 VERSO. 67 NO PROCESSO Nº 0029735-90.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11988 ES ADNILTON JOSE CAETANO PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 148. 77 NO PROCESSO Nº 0010777-09.2010.8.08.0030 (030100107777) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 17377 ES RICARDO CESAR OLIVEIRA OCCHI PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 168. 68 NO PROCESSO Nº 0030197-47.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLEUSA FACCINI PREMOLI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10578 ES HUGO OTTONI PASSOS BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S A BANCOOB ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14130 ES VITOR MIGNONI DE MELO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 313/317 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA A AGRAVADA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 78 NO PROCESSO Nº 0001163-33.1994.8.08.0032 (032050011637) APELAÇÃO CÍVEL CLAUDIA OHANA CUTI BRAZ ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 15798 CE SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ 16424 CE DRAUZIO CORTEZ LINHARES LIA MARCIA GOMES LEITE ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6640 ES LIA MARCIA GOMES LEITE ESPÓLIO DE GIL MONTEIRO LEITE ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 007874 ES ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCAN PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 619/620. 69 NO PROCESSO Nº 1101700-05.1998.8.08.0024 (024910128339) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL ES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 12215 ES ANA LUIZA BOGHI SERRAO 10673 ES LETICIA RANGEL SERRAO PARA INTIMAR O PATRONO DA EMBARGANTE PARA SUBSCREVER A PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 464. 79 NO PROCESSO Nº 0014495-37.2012.8.08.0032 AGRAVO INSTRUMENTO FRANKLIN ALVES DE CARVALHO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 008809 ES ODIVAL FONSECA JUNIOR PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 103/108. 70 NO PROCESSO Nº 1010405-81.1998.8.08.0024 (024970029609) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESP SANTO S/A BANDES ONDE É EMBARGANTE/EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11070 ES HENRIQUE QUINTAES VELLO 994 ES RICARDO COELHO VELLO PARA INTIMAR O EMBARGADO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 336. 71 NO PROCESSO Nº 1076839-52.1998.8.08.0024 (024980101356) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL ESPÓLIO DE ARMANDO AMARAL SILVA ONDE É EMBARGANTE/EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 13637 ES FERNANDA FERREIRA CELIN 008965 ES RAPHAEL AMERICANO CÂMARA BANCO DO BRASIL S/A ONDE É EMBARGADO/EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES 004338 ES ANDREA NEVES REBELLO 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA PARA INTIMAR OS EMBARGADOS PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 269. 72 PROCESSO EXCLUÍDO 73 NO PROCESSO Nº 0003195-14.2003.8.08.0026 (026030031954) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL TARCISIO CORTEZINI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 004823 ES SAMUEL ANHOLETE 16403 ES LETICIA SEVERIANO ZOBOLIPARA INTIMAR O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 290. 74 NO PROCESSO Nº 0009067-61.2004.8.08.0030 (030040090679) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL HERMINIA DE SOUZA ARRUDA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 003952 ES FRANCISCO GAMA CURTO 004530 ES LUIZ ALVES MACHADO 12069 ES MARCIO PIMENTEL MACHADO DE 80 NO PROCESSO Nº 0902482-14.2011.8.08.0000 (033119000058) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO VALDENI ALVES NOGUEIRA ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13636 ES LEONARDO BARBOSA DE SOUSA 13851 ES JULIANA BEZERRA ASSIS EVANILDA MARIA DO CARMO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005383 ES ALTAMIR MORAIS FILHO PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 65/68 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 81 NO PROCESSO Nº 0020426-17.2009.8.08.0035 (035090204260) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL BANESTES SEGUROS S/A ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR O AGRAVO INOMINADO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 146. 82 NO PROCESSO Nº 0077947-80.2010.8.08.0035 (035100779475) APELAÇÃO CÍVEL CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU ITALO SCHMID LTDA.. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 005285 ES FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA 10031 ES FABIOLA PAVIOTTI DO NASCIMENTO ROCHA CRU PARA INTIMAR O APELADO CENTRO DE ENSINO DE 1º GRAU ITALO SCHMID LTDA.. PARA TRAZER AOS AUTOS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS O INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 279/280. 83 NO PROCESSO Nº 0022368-79.2012.8.08.0035 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO IAN KNUPP DE PAULA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10516 ES CARLYSON SANTOS CARVALHO 1515327RJ FABIO BONOMO DE ALCANTARA PARA INTIMAR IAN KNUPP DE PAULA DA R. DECISÃO DE FLS. 54/59. 84 NO PROCESSO Nº 0024829-24.2012.8.08.0035 AGRAVO INSTRUMENTO MARCUS VENICIUS MONTURIL REGO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 11779 ES FLAVIO NARCISO CAMPOS DE 35 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PARA INTIMAR O AGRAVANTE DA R. DECISÃO DE FLS. 276/281. 85 NO PROCESSO Nº 0027762-67.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 10154 ES GRACYELLEN LEITE MOREIRA 13469 ES RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO REGINA HELENA GUIMARAES OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 10894 ES WILLY DE FRAIPONT PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 647/648 QUE DEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA A AGRAVADA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 86 NO PROCESSO Nº 0000869-61.1997.8.08.0036 (036090008693) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO DO BRASIL S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 2309. 87 NO PROCESSO Nº 0000143-20.2007.8.08.0042 (042070001435) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL SELDA SANTOS MOREIRA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 009661 ES ERON HERINGER DA SILVA JOSE CARLOS BARROS WETLER ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004823 ES SAMUEL ANHOLETE NILZA FERREIRA WETLER ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004823 ES SAMUEL ANHOLETE JOSE LUIZ RIBEIRO ONDE É EMBARGADO 009661 ES ERON HERINGER DA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 224. 88 NO PROCESSO Nº 0000107-43.2005.8.08.0043 (043050001072) AGRAVO INOMINADO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 10357 ES ALEXANDRE DALLA BERNARDINA PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS O AGRAVO INOMINADO CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 295. 89 NO PROCESSO Nº 0005421-79.2010.8.08.0047 (047100054213) AGRAVO INOMINADO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL JORDANO DO LIVRAMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI ELISON JOSE CANUTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI PERCIVAL BOROTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI JACINEIDE FIOROTT AMORIM ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI JORGE LUIZ SOUZA CORREIA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI MARCILIA MARIA FANTIN FUNDAO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI MARIA AUXILIADORA ALTOE ALVES ONDE É AGRAVADO 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI POR SEUS ADVS. DRS. SEBASTIAO STORARI DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI TOLENTINO MARTINS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI CLARINDO FUNDAO FILHO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI PARA INTIMAR OS AGRAVADOS PARA CONTRARRAZOAR O AGRAVO INTERNO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 642. 90 NO PROCESSO Nº 0000832-10.2011.8.08.0047 (047110008324) APELAÇÃO CÍVEL BANCO HSBC BANK BRASIL S.A ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 18067 ES PETROCHELLY PEREIRA LEITE RUBENS SCHUENG ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007874 ES ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCAN PARA INTIMAR AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAREM SOBRE A INFORMAÇÃO CONTIDA À FLS. 79 E NOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 87. 91 NO PROCESSO Nº 0017514-06.2012.8.08.0047 AGRAVO DE INSTRUMENTO SEBASTIAO PEREIRA NASCIMENTO FILHO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 10152 ES ANDRE FRANCISCO LUCHI TRANSCONAL TRANSPORTE NASCIMENTO LTDA.. ME ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 8841 ES RODRIGO CASSARO BARCELLOS 10152 ES ANDRE FRANCISCO LUCHI 19195 ES RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ SONIA PEREIRA CARVALHO ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 5202 ES ANTONIO DOMINGOS COUTINHO PARA OS AGRAVANTES TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 61/63 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA A AGRAVADA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 92 NO PROCESSO Nº 0017668-24.2012.8.08.0047 AGRAVO DE INSTRUMENTO ULISSES BRAMBINI RIVOLTA DE OLIVEIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 692B BA ERNANI GRIFFO RIBEIRO BELLO FRUIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 692B BA ERNANI GRIFFO RIBEIRO ROYAL FRUITS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 57666 MG PAULO ROBERTO SANTAANNA PARA OS AGRAVANTES TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 431/433 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 93 NO PROCESSO Nº 0012530-59.2001.8.08.0048 (048010125309) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL ALEX DE LEMOS MOTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005644 ES JOAO ANGELO BELISSARIO PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 212. 94 NO PROCESSO Nº 0008278-76.2002.8.08.0048 (048020082789) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INOM. REM EX-OFFICIO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14386 ES FLAVIO DA SILVA POSSA PARA INTIMAR O EMBARGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 427 VERSO. 95 NO PROCESSO Nº 0006798-92.2004.8.08.0048 (048040067984) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL EVA APARECIDA DE SOUZA COSTA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 5175 ES ANGELA MARIA PERINI 003423 ES FERNANDO BARBOSA NERI PARA INTIMAR A EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 172. 96 NO PROCESSO Nº 0012999-32.2006.8.08.0048 (048060129995) APELAÇÃO CÍVEL V P S (MENOR PÚBERE) ONDE É APELANTE/APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 10806 ES AGUIDA DA COSTA SANTOS MONICA PROUX BOPP DE SOUZA ONDE É APELANTE/APELADO 10806 ES AGUIDA DA COSTA SANTOSPOR SEU ADV. DR. BRADESCO AUTO RÉ COMPANHIA DE SEGUROS ONDE É APELADO/APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007785 ES BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS PARA INTIMAR OS APELADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTO PELA RÉ NEUZA MAGNOGO HELEODORO PARA CONTRARRAZOAREM NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 588/589. 97 NO PROCESSO Nº 0011426-51.2009.8.08.0048 (048090114264) APELAÇÃO CÍVEL SONIA MARIA GOMES SIMEAO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 007129 ES CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE PARA INTIMAR A APELANTE PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS EFETUAR O PREPARO REFERENTE AO RECURSO DE APELAÇÃO CONFORME A R. DECISÃO DE FLS. 67/68. 98 NO PROCESSO Nº 0014246-09.2010.8.08.0048 (048100142461) APELAÇÃO CÍVEL BV FINANCEIRA C F I SA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 18528 ES AVILA PEDRONI LOBO 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO PARA INTIMAR O APELANTE DO R. DESPACHO DE FLS. 374. 99 NO PROCESSO Nº 0902393-54.2012.8.08.0000 (048129002050) AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO ROSSI RESIDENCIAL S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS GONFRENA EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ONDE É 36 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS PATRICK DE SA BARRETO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 17135 ES VIVIANI PIASSAROLI MANTOVANELI PARA O AGRAVANTE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 203/205 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, BEM COMO, PARA O AGRAVADO, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES NOS TERMOS DA CITADA DECISÃO. 100 NO PROCESSO Nº 0018096-03.2012.8.08.0048 AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO ELIAS KUSTER ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 9207 ES FERNANDO SERGIO MARTINS PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 135. 101 NO PROCESSO Nº 0026118-50.2012.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO ADEMIR BIS ONDE É AGRAVADO 12620 ES OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR POR SEU ADV. DR. PARA INTIMAR O AGRAVADO PARA CONTRARRAZOAR NO PRAZO LEGAL CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 500. 102 NO PROCESSO Nº 0008363-77.1993.8.08.0048 (048970083639) EMBARGOS INFRINGENTES EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESCELSA S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 942 ES IMERO DEVENS 008394 ES FABYANO CORREA WAGNER SOBRITA INDUSTRIAL S/A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 9068 ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 001507 RJ MAURA SALGADO VALENTINI PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 532/533. 103 NO PROCESSO Nº 0008364-62.1993.8.08.0048 (048970083647) EMBARGOS INFRINGENTES EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESCELSA S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 942 ES IMERO DEVENS 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR SOBRITA INDUSTRIAL S/A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9068 ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 001507 RJ MAURA SALGADO VALENTINI 008779 ES LARISSA THEBALDI FRANCA PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 642/643. 104 NO PROCESSO Nº 0008366-32.1993.8.08.0048 (048970083662) EMBARGOS INFRINGENTES EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESCELSA S/A ONDE É EMBARGADO 942 ES IMERO DEVENS POR SEUS ADVS. DRS. 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 008392 PR CICERO B PORTUGAL SOBRITA INDUSTRIAL S/A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 9068 ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 008779 ES LARISSA THEBALDI FRANCA 001507 RJ MAURA SALGADO VALENTINI 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 971. Edição nº 4355 11362 ES ALBERTO EUSTAQUIO PINTO SOARES 11363 ES EULER DE MOURA SOARES FILHO 12451 ES ANDRE SILVA ARAUJO CONCEIÇÃO FONSECA DA COSTA ONDE É EMBARGANTE 10324 ES RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS POR SEUS ADVS. DRS. PARA INTIMAR AS PARTES DA R. DECISÃO DE FLS. 136/137. 107, NO PROCESSO Nº 0001553-50.2004.8.08.0000 (100040015537) AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU ALBERTO MULLER ONDE É REQUERIDO 37934 RS HERMINIO CARLOS DOS SANTOS POR SEUS ADVS. DRS. 007305 ES MARIO CESAR LIMA MARIA JOSE CRUZ DA SILVA ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 37934 RS HERMINIO CARLOS DOS SANTOS 007305 ES MARIO CESAR LIMA 8985 ES LIEGE MENDES DUARTE VIGANOR VERONICA MULLER MANSCK ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 37934 RS HERMINIO CARLOS DOS SANTOS 007305 ES MARIO CESAR LIMA LUCIANO EMÍLIO MANSK ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 37934 RS HERMINIO CARLOS DOS SANTOS 007305 ES MARIO CESAR LIMA M V C DA S (MENOR IMPÚBERE) ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 37934 RS HERMINIO CARLOS DOS SANTOS 007305 ES MARIO CESAR LIMA IPAJM ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 16650 ES ALBERTO CÂMARA PINTO PARA INTIMAR AS PARTES DO R. DESPACHO DE FLS. 421. 108 NO PROCESSO Nº 0001879-34.2009.8.08.0000 (100090018795) RECURSO ORDINÁRIO AC RESCIS 1º GRAU ODETE NASCIMENTO DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 4588 ES ALBERTO JOSE D OLIVEIRA PARA INTIMAR O REQUERENTE DA R. DECISÃO DE FLS. 116/118. 109 NO PROCESSO Nº 0003247-44.2010.8.08.0000 (100100032471) AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 4304 DF LUIS CARLOS GODOY 16853 DF LUIS CARLOS CERCAL 11586 ES ANDERSON FERREIRA FELIS 8860 ES JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS PARA INTIMAR AO REQUERENTE PARA APRESENTAR SUAS RAZÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 516. 110NO PROCESSO Nº 0001475-12.2011.8.08.0000 (100110014758) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO GUERINO LUIZ ZANON ONDE É EXCEPTANTE POR SEUS ADVS. DRS. 262 ES FLAVIO C JORGE 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES PARA INTIMAR O EXCIPIENTE DO R. DESPACHO DE FLS. 956 QUE DEFERIU A VISTA DOS AUTOS POR 5 (CINCO) DIAS. 111NO PROCESSO Nº 0001058-25.2012.8.08.0000 (100120010580) EMBARGOS DE TERCEIRO GRANSHOW MARMORES E GRANITOS LTDA.. ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 14586 ES MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO 11037 ES LEONARDO RANGEL GOBETTE PARA INTIMAR A EMBARGANTE PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 151. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 LANUSSY PIMENTEL DE REZENDE SECRETÁRIO DE CÂMARA 105 NO PROCESSO Nº 0000652-67.2011.8.08.0055 (055110006529) APELAÇÃO CÍVEL GABRIEL ULIANA ONDE É APELANTE 18602 ES JULIO ZINI DE SOUZA POR SEU ADV. DR. PARA INTIMAR O PATRONO DO APELANTE, SUBSCRITOR DA INICIAL, PARA TRAZER AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INSTRUMENTO QUE COMPROVE A QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE ALYSSON MAGNO JOSÉ MARCELO ULIANA CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 141. 106 NO PROCESSO Nº 0001700-19.2011.8.08.0069 (069110017006) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES SEGUROS SA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 14025 ES RAFAEL ALVES ROSELLI 007016 ES ANDERSON LUIS GAZOLA ELLER 11364 ES RITA ALCYONE SOARES NAVARRO D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0015487-70.2012.8.08.0008 AGRAVO DE INSTRUMENTO DARLI VIEIRA ONDE É AGRAVADO 37 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 POR SEU ADV. DR. 8643 ES VITOR LUCIO LIMA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 6742 ES FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO 1- A AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 73/77 DOS AUTOS E,2- AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 2 NO PROCESSO Nº 0021934-62.2012.8.08.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMLOG LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA.. - ME ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 16793 ES PARAGUASSU PENHA MONJARDIM 1- AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 91/94 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. 3 NO PROCESSO Nº 0015744-23.2007.8.08.0024 (024070157441) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO JULITA VAREJAO FASSARELLA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES DALILA ANDRADE CAVALCANTI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 009013 ES GIOVANNI ROCHA DAS NEVES ÀS PESSOAS FÍSICAS AGRAVADAS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO DE FLS. 208/214, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO DE FL. 216. 4 NO PROCESSO Nº 0905701-35.2011.8.08.0000 (024119004505) AGRAVO DE INSTRUMENTO EWA COMERCIO DE MOTOS LTDA.. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 7029 ES MARCELO ABELHA RODRIGUES 15906 ES MYRNA FERNANDES CARNEIRO 15297 ES MARIANA PARAISO BIZZOTTO DE MENDONCA 14598 ES DEBORAH MARIA AKEL MAMERI 262B ES FLAVIO CHEIM JORGE 1- AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 364/365 DOS AUTOS, E SE MANIFESTAR EM 10 (DEZ) DIAS SOBRE OS DOCUMENTOS ÀS FLS. 341/342 E 357/361. 5 NO PROCESSO Nº 0015983-66.2003.8.08.0024 (024129009619) APELAÇÃO CÍVEL BANCO ITAU S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 003463 ES ANTONIO NACIF NICOLAU 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008809 ES ODIVAL FONSECA JUNIOR 000405AES ROSANE ARENA MUNIZ LIBRO COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ONDE É APELANTE 000405AES ROSANE ARENA MUNIZ POR SEUS ADVS. DRS. 008809 ES ODIVAL FONSECA JUNIOR YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ONDE É APELADO POR SEUS ADVS. DRS. 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 9068 ES LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI 10866 ES THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE PARA CIÊNCIA DA R. DECISà DE FLS. 8335/8338 DOS AUTOS, EM QUE FOI DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO PLENO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090010833. 6 NO PROCESSO Nº 0032765-36.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008737 ES BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO 12800 ES GILBERTO CEZARIO SANTOS HEITOR PEIXOTO PROTASIO DA COSTA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 18031 ES GUSTAVO SOBRAL TORRES 1- A AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 160/168 DOS AUTOS E,2- AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 7 NO PROCESSO Nº 0032767-06.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES DO ESTADO DO ES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005335 ES FABIO DAHER BORGES ELIEL DO NASCIMENTO SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE PAULO SERGIO NAPOLEAO DA COSTA CRUZ ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE WELITON MINERVINO DA SILVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE ROBSON ARAUJO JUREWISKY ONDE É AGRAVADO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE JORGE FERREIRA BEZERRA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE RONDERSON ALVES COSTA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE CARLOS ANTONIO RUFINO LEITE ONDE É AGRAVADO 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES POR SEUS ADVS. DRS. 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE UENDERSON FERREIRA GUALBERTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE EDSON LOUREIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE JOSE CARLOS BARBOSA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE BRUNO DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE NILTON ALMEIDA NOGUEIRA JUNIOR ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE WILSON NASCIMENTO FILHO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE RUBENS BATISTA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE JOSEMAR LOUREIRO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE FABIANO METZKER ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE AMARILDO QUADROS ALVES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 15646 ES PRISCILA CARLOS RIBEIRO ALVES 5617 ES ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE 1- A AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 148/151 DOS AUTOS E,2- AOS AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 8 NO PROCESSO Nº 0033293-70.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11986 ES FABRICIO BASSETTI MORAES MONIQUE FARIAS BRITO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 004297 ES RUTE MORAES CASTELLO PINTO 1- À AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. /DECISÃO DE FLS. 221/224 DOS AUTOS E,2- AOS AGRAVADOS, PARA EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 9 NO PROCESSO Nº 0033465-12.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO COURONORTE INDUSTRIA E COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004382 ES LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA 001194 ES VICTOR RODRIGUES DA COSTA 1- AOS AGRAVADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 860/861 DOS AUTOS E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 10 NO PROCESSO Nº 0033502-39.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO DIEGO DE OLIVEIRA VALLANDRO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 16935 ES CARLOS HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FRAGA 1- AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 48 DOS AUTOS, QUE ADMITIU O AGRAVO E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO. 11 NO PROCESSO Nº 0012309-22.1999.8.08.0024 (024990123093) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SA BANESTES ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 004732 ES BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO INTIMAÇÃO DO BANESTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO INTERNO DE FLS. 360/373, CONFORME DETERMINADO PELA DECISÃO DE FLS. 388. 12 NO PROCESSO Nº 0051058-36.2012.8.08.0030 AGRAVO DE INSTRUMENTO M.O.P. ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. M31422 ES GABRIEL CESAR DOS SANTOS 38 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 1- AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO ÀS FLS. 75 DOS AUTOS, E INFORMAR SE O AGRAVADO ENCONTRA-SE RECOLHIDO EM UNIDADE PRISIONAL, DETALHANDO, EM CASO POSITIVO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA RECLUSÃO. 13 NO PROCESSO Nº 0014442-56.2012.8.08.0032 AGRAVO DE INSTRUMENTO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL ONDE É AGRAVANTE 12683 ES FLAVIO LUCIO FERREIRA DE SOUZA POR SEUS ADVS. DRS. DROGARIA M. C. MAURI LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 9636 ES HELENO SALUCI BRAZIL 1- A AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 50/55 DOS AUTOS E,2- AOS AGRAVADOS PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 14 NO PROCESSO Nº 0019345-04.2007.8.08.0035 (035070193459) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL ITAU SEGUROS S.A ONDE É EMBARGANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO 15254 ES GUSTAVO GROSSI DE ASSIS AOS EMBARGANTES DA DECISÃO DE FLS. 484/485 DOS AUTOS, PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EM 48(QUARENTA E OITO) HORAS, MEDIANTE A JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO AGRAVADOS, PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 21 NO PROCESSO Nº 0012538-29.2012.8.08.0055 AGRAVO DE INSTRUMENTO HERMINIO BUSATO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12630 ES SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA 12846 ES IVAN LINS STEIN ODETE BRAVIM BUSATO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12630 ES SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA 12846 ES IVAN LINS STEIN 1- AOS AGRAVADOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 854/858 DOS AUTOS E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. 22 NO PROCESSO Nº 0002667-43.2012.8.08.0000 AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É REQUERIDO POR SEUS ADVS. DRS. 10357 ES ALEXANDRE DALLA BERNARDINA 1- AOS REQUERIDOS, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 547/548. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -***************- 15 NO PROCESSO Nº 0018044-46.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 004123 ES EVELYN BRUM CONTE 1- AOS AGRAVANTES POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 272 DOS AUTOS, E PARA FORNECER EM 10(DEZ) DIAS ENDEREÇO ATUALIZADO DA EMPRESA RUDSON ALVES LIMA ME, POR SER INCABÍVEL O JULGAMENTO À SUA REVELIA. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 16 NO PROCESSO Nº 0029676-69.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO LIVIA PERES RANGEL ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 128781 MG TATIANA PAULA MIRANDA NOGUEIRA DE CAMARGO 1- AO AGRAVANTE, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 123/124 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. 1 NO PROCESSO Nº 0002177-31.2007.8.08.0021 (021070021775) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL RENATO ALVES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 12312 ES ALLYSON MARCELLO SANT ANA O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 299/301 DOS AUTOS. 17 NO PROCESSO Nº 0014580-81.2012.8.08.0045 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLAUDINEIA BONIS ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 8994 ES IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA 1- AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 58/63 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 2 NO PROCESSO Nº 0024719-39.2004.8.08.0024 (024040247199) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL ALOISIO CHAVES RODRIGUES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 059663 RJ ELIEL SANTOS JACINTHO VERA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 059663 RJ ELIEL SANTOS JACINTHO O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 293/300 DOS AUTOS. 18 NO PROCESSO Nº 0026619-04.2012.8.08.0048 AGRAVO DE INSTRUMENTO GILCIMAR DE SOUZA ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 004443 ES ERNANDES GOMES PINHEIRO AOS AGRAVANTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 31/32 DOS AUTOS E PARA RECOLHER AS CUSTAS RECURSAIS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. 19 NO PROCESSO Nº 0800835-98.2003.8.08.0050 (050030010750) APELAÇÃO CÍVEL YARA HANNA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ONDE É APELADO/APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5850 ES BRUNO REIS FINAMORE SIMONI 10866 ES THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE 11978 ES FABIO DA FONSECA SAID 1- AOS ADVOGADOS DE YARA ALIMENTOS LTDA.. PARA RESPONDER NO PRAZO LEGAL O RECURSO INTERPOSTO POR BELOCAP PRODUTOS CAPILARES LTDA... 20 NO PROCESSO Nº 0017362-46.2012.8.08.0050 AGRAVO DE INSTRUMENTO FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA ONDE É AGRAVANTE 004715 ES SANDOVAL ZIGONI JUNIOR POR SEUS ADVS. DRS. 11868 ES LUCAS ZIGONI CAMPOS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A ONDE É PARTE INT. PASSIVA POR SEUS ADVS. DRS. 8544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONC ELY PICOLE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12024 ES JULIANA MARA VAREJAO GOBBI DELMA MARIA FRANÇA PICOLE ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 12024 ES JULIANA MARA VAREJAO GOBBI 1- A AMBAS AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 87/91 DOS AUTOS E,2- AOS 3 NO PROCESSO Nº 0006525-49.2008.8.08.0024 (024080065253) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO SEBASTIAO LUIZ ROSARIO DOS SANTOS ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.145/152 DOS AUTOS. 4 NO PROCESSO Nº 0041390-30.2010.8.08.0024 (024100413905) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL EDMO PIMENTEL FRACALOSSI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11293 ES GUSTAVO BRAGATTO DAL PIAZ O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 110/112 DOS AUTOS. 5 NO PROCESSO Nº 0901092-09.2011.8.08.0000 (024119010924) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005620 ES CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 147/149 DOS AUTOS. 6 NO PROCESSO Nº 0018584-84.1999.8.08.0024 (024990185845) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL BANESTES SEGUROS S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 005252 ES MARIA DAS GRACAS FRINHANI O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 184/186 DOS AUTOS. 7 NO PROCESSO Nº 0004709-04.2005.8.08.0035 (035050047097) EMBARGOS INFRINGENTES AP CÍVEL EDERSON TADEU FARONI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 008265 ES ALEXANDRE PUPPIM O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS INFRINGENTES DE FLS. 1061/1072 DOS AUTOS. 39 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 8 NO PROCESSO Nº 0007304-63.2011.8.08.0035 (035110073042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11252 ES RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 162/165 DOS AUTOS. D.J. ESPÍRITO SANTO CONFIRA-SE A DOUTRINA DE "NO TEORI ALBINO ZAVASCKI: PARTICULAR, O DISPOSITIVO OBSERVA ESTRITAMENTE O PRINCÍPIO DA SALVAGUARDA DO NÚCLEO ESSENCIAL: ANTECIPAR IRREVERSIVELMENTE SERIA ANTECIPAR A PRÓPRIA VITÓRIA DEFINITIVA DO AUTOR, SEM ASSEGURAR AO RÉU O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO FUNDAMENTAL DE SE DEFENDER, EXERCÍCIO ESSE QUE, ANTE A IRREVERSIBILIDADE DA SITUAÇÃO DE FATO, TORNARSE-IA ABSOLUTAMENTE INÚTIL, COMO INÚTIL SERIA, NESTES 9 NO PROCESSO Nº 0901958-80.2012.8.08.0000 (035129000960) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO JOSE RUBENS TRANSPADINI ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 15012 ES FLAVIA GRECCO MILANEZI 14781 ES LARISSA LOUREIRO MARQUES O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 253/257 DOS AUTOS. 10 NO PROCESSO Nº 0024913-25.2012.8.08.0035 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ILHAS DO CARIBE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS TODA ONDE É EMBARGADOPOR SEUS ADVS. DRS. 11587 ES THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA KEMP ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 11587 ES THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 220/228 DOS AUTOS. 11 NO PROCESSO Nº 0001296-44.2012.8.08.0000 (100120012966) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AC CAUTELAR INOM HOLCIM BRASIL S/A ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 138486 SP RICARDO AZEVEDO SETTE O(S) EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE LEI, MANIFESTAR(EM)-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 339/341DOS AUTOS. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CASOS, O PROSSEGUIMENTO DO PRÓPRIO PROCESSO" (IN ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2ª ED. SÃO PAULO: SARAIVA, 1999, P. 97). PRECEDENTE DO STJ. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNNAIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901559-85.2011.8.08.0000 (024119015592) VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL AGVTE ADOLFO EMANUEL DE AZEVEDO SILVA ADVOGADO(A) MARCOS LUQUES POLIDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) MARLENE SERAFIN XAVIER AGVDO COOPERATIVA DE ECONOMIA CREDITO E MUTUO COOPSEFES ADVOGADO(A) RICARDO NUNES DE SOUZA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2) EMPRÉSTIMO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DEMONSTRAR ILEGALIDADE EM DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DE ASSOCIADO DE COOPERATIVA. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) CONSOANTE O ART. 273, INC. I DO CPC, PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2) SENDO IMPOSSÍVEL EXTRAIR DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AO RECURSO ALGUMA ILEGALIDADE PERPETRADA POR COOPERATIVA QUE DESCONTA DA CONTA CORRENTE DE ASSOCIADO VALORES REFERENTES A EMPRÉSTIMO TOMADO POR ESTE, TORNA-SE INVIÁVEL A CONCESSÃO DO PLEITO, MORMENTE QUANDO TRATA-SE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES ANTES CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO PARA EFEITO DE RECURSO OU 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902758-45.2011.8.08.0000 (004119000117) ANCHIETA - VARA ÚNICA AGVTE CONDOMINIO VILLAGE DE PARATI ADVOGADO(A) RENATA COELHO SARMENTO GUIMARAES ADVOGADO(A) ROBERTO LEONEL BONFIM AGVDO PEMA COMERCIO E DECORACOES LTDA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. ART. 273 DO CPC. AUSENTES, NO CASO, O REQUISITO PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA E DETECTADO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE, NO CASO DE EVENTUAL DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROVIDÊNCIA CAUTELAR INTRODUZIDA POR FORÇA DA NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO PROCESSO CIVIL, EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA, EQUIVALENTE AO FUMUS BONI JURIS E AO PERICULUM IN MORA, SOMADO AO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL, OU AO ABUSO DE DIREITO DE DEFESA MANIFESTADO PELO RÉU EM CARÁTER PROTELATÓRIO. ARTIGO 273, 2. AUSENTE, DO CÓDIGO NO CASO, DE O PERICULUM IN DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PLENA NA ORIGEM. MORA PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA, NÃO HAVENDO ÓBICE 3- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901782-38.2011.8.08.0000 (024119017820) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE NILZON TAQUETI MACHADO ADVOGADO(A) IZAIAS BABILONE AGVTE GERALDO SANTANA MACHADO ADVOGADO(A) IZAIAS BABILONE AGVDO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSERVAÇÃO DO DIREITO DOS CREDORES EM FACE DOS COOBRIGADOS E FIADORES. 2) NOVAÇÃO. NÃO EXONERAÇÃO DOS AVALISTAS. 3) PRECEDENTES DO STJ. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O ART. 49, § 1º, DA LEI Nº 11.101/2005, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESAS, DISPÕE QUE “OS CREDORES DO DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONSERVAM SEUS DIREITOS E PRIVILÉGIOS CONTRA OS COOBRIGADOS, FIADORES E OBRIGADOS DE REGRESSO”. 2) A NOVAÇÃO DE QUE TRATA O ART. INCIDÊNCIA DO ART. OS AVALISTAS DO 59 DA CITADA LEI NÃO CARACTERIZA HIPÓTESE DE 365 DO CÓDIGO CIVIL, OU SEJA, NÃO TEM O CONDÃO DE EXONERAR DÉBITO CONTRAÍDO PELO DEVEDOR PRINCIPAL, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 3) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU CONFERIR: CC 112.620/DF E RESP 1095352/SP. 4) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRECEDENTES NESSE SENTIDO. PARA QUE A PARTE AGUARDE A INSTRUÇÃO DA DEMANDA PARA QUE NUM JUÍZO DE COGNIÇÃO EXAURIENTE OBTENHA O BEM DA VIDA REQUERIDO, CASO SAGRE-SE VENCEDORA DA AÇÃO. 3. "TODA E QUALQUER TUTELA ANTECIPADA DEVE SER PASSÍVEL DE REVERSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 273, § 2º, DO CPC, PORQUANTO SUA VALIDADE VINCULA-SE À SORTE DO PEDIDO PRINCIPAL, A SER RESOLVIDO NA SENTENÇA. A PROPÓSITO, 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901967-76.2011.8.08.0000 (024119019677) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS A 40 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 AGVTE SILUS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS AGVTE LUIZ CAMILO SILVA ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS AGVTE SIDNEY MURACA ADVOGADO(A) BRIAN CERRI GUZZO ADVOGADO(A) LUIZ ALBERTO LIMA MARTINS AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) CHRISTIANO DIAS LOPES NETO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 21/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009 - AUSÊNCIA DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO SUSPENSÃO DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR - DUAS AUTUAÇÕES - EXCESSO DE VELOCIDADE - FALTA COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO DO VEÍCULO - TRANSCURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO PARA INDICAÇÃO DE OUTRO CONDUTOR - LEGALIDADE DA AUTUAÇÕES PERPETRADAS RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - CONSOANTE DISPÕE O ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/2009, O DEFERIMENTO ACÓRDÃO DA LIMINAR MANDAMENTAL EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, BEM COMO DO RISCO DE INEFICÁCIA CASO A MEDIDA NÃO SEJA DE PRONTO CONCEDIDA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARMENTE LEGITIMAÇÃO RECURSAL - CONCEITO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO MÉRITO - EXECUÇÃO FISCAL - OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA VERBETE N. 106 DA SÚMULA DO C. STJ SÓCIO - NOME - CDA - LEGITIMAÇÃO ÔNUS PROBATÓRIO RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARCELA CONHECIDA, IMPROVIDO. 1 - A LEGITIMAÇÃO RECURSAL SE LIGA INTRINSECAMENTE À COMPOSIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE ONDE O RECURSO SE ORIGINA, DE MODO QUE FALECERÁ TAL REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ÀQUELE QUE NÃO FIZER PARTE DAQUELA RELAÇÃO OU NÃO COMPROVAR SUA CONDIÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO AO SIDNEY MURACA. 2 - AJUIZADA, PELO AGRAVADO, A DEMANDA EXECUTIVA FISCAL AGRAVANTE EM MOMENTO ANTERIOR AO TRANSCURSO DO LAPSO 2 - HIPÓTESE EM QUE, ALÉM DE NÃO HAVER A COMPROVAÇÃO DA TRADIÇÃO DO VEÍCULO, O PROPRIETÁRIO DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO ADMINISTRATIVO PARA INDICAÇÃO DE OUTRO CONDUTOR, NO QUE CONCERNE ÀS DUAS AUTUAÇÕES PERPETRADAS, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE VISLUMBROU QUALQUER ILEGALIDADE PRATICADA PELA ACOIMADA AUTORIDADE COATORA, APTA A GARANTIR A LIMINAR MANDAMENTAL PLEITEADA. 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902119-27.2011.8.08.0000 (024119021194) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE JOSELY MADEIRA CRUZ GRIPE ADVOGADO(A) ANA PAULA ANDRADE FERNANDES DE JESUS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS AGVDO BV FINANCEIRA S/A RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 PRESCRICIONAL QUINQUENAL, E NÃO TENDO SIDO EFETIVADA A CITAÇÃO QUE O LC 118/05), DOS EXECUTADOS (CONSIDERANDO AJUIZAMENTO DA DEMANDA É ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EM TEMPO HÁBIL, POR RAZÕES EXCLUSIVAMENTE LIGADAS À MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, DEVE SER A PREJUDICIAL MERITÓRIA DE PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO VERBETE N. 106 DA SÚMULA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - O SIMPLES FATO DE O NOME DO SÓCIO CONSTAR, DE FORMA EXPRESSA, DA CDA, É SUFICIENTE PARA ATESTAR SUA AFASTADA LEGITIMAÇÃO PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA EXECUTIVA FISCAL E, POR CONSEQUÊNCIA, IMPOR-LHE O ÔNUS DE PROVAR QUE NÃO INCIDIU, AO CASO CONCRETO, QUALQUER HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. PRECEDENTES. 4 - HIPÓTESE EM QUE OS AGRAVANTES NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS EM REFERÊNCIA, RESTANDO CORRETA, POR CONSEQUÊNCIA, A DECISÃO RECORRIDA, QUE REJEITOU OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE POR ELES OPOSTA. 5 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARCELA CONHECIDA, IMPROVIDO. DAS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIADE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE PRECRIÇÃO, À UNANIMIDADE, SUSCITAR E ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DE SIDNEY MURACA E REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LUIZ CAMILO SILVA, PARA QUANTO AO MÉRITO, CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO E, NESTA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 5- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902013-65.2011.8.08.0000 (024119020139) -240 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE LAZARO ERLER LLUGDAR ADVOGADO(A) PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES AGVDO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ES ADVOGADO(A) CARLOS PLANTICKOW GAUDIO ADVOGADO(A) CAROLINA DEL SANTO FALCAO ADVOGADO(A) DANIEL MATOS DE SOUZA ADVOGADO(A) DANIELA MENEZES LIMA ADVOGADO(A) EDUARDO ROCHA LEMOS ADVOGADO(A) EVELYN INGLE BERGER ADVOGADO(A) INGRID STANGE AZEVEDO GUIDONI ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA SILVA ADVOGADO(A) LUCIANA HELENA CORDEIRO BATISTONI ADVOGADO(A) PERICLES DO SACRAMENTO KLIPPEL ADVOGADO(A) RAUL GUILHERME MALACARNE DUTRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ART. 273 DO CPC. AUSENTES OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA: NOTADAMENTE A PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO E O PERICULUM IN MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEVEM ESTAR PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, ALÉM DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. TAIS REQUISITOS DEVEM SER DEMONSTRADOS POR MEIO DE PROVA INEQUÍVOCA. ESTA A DICÇÃO DO ARTIGO 273 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. 2. PROVA INEQUÍVOCA É AQUELA HÁBIL A DEMONSTRAR, DE PLANO, O SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO QUE SUSTENTA AS ALEGAÇÕES VERTIDAS PELA PARTE, PROPICIANDO QUE O JUÍZO DE VEROSSIMILHANÇA - MESMO POSSÍVEL DE INFORMAÇÃO POR POSTERIORES DADOS INSTRUTÓRIOS - COMPAREÇA COM ALTÍSSIMO GRAU DE UNIVOCIDADE AVALIATIVA, EM FAVOR DO POSTULANTE. 2. AUSENTES, NO CASO, TANTO A PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO QUANTO O PERICULUM IN MORA. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 7- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901306-63.2012.8.08.0000 (024129000212) VITÓRIA - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AGVTE K.T.D.(.I. ADVOGADO(A) MAIRA MIRANDA MACEDO AGVDO D.D.C.S.D.J.C. ADVOGADO(A) MANUELA LEAO PEREIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ART. 127 DA CF/88. ART. 7. DA LEI N.º 8.069/90. DIREITO AO ENSINO FUNDAMENTAL AOS MENORES DE SEIS ANOS "INCOMPLETOS". NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA 41 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 NO ART. 54 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NORMA DEFINIDORA DE DIREITOS NÃO PROGRAMÁTICA. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. INTERESSE TRANSINDIVIDUAL ATINENTE ÀS CRIANÇAS SITUADAS NESSA FAIXA ETÁRIA. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2 - QUANDO D.J. ESPÍRITO SANTO DA LOCAÇÃO, A MUNICIPALIDADE, BUSCANDO ATENDER O SEU INTERESSE COM RELAÇÃO À INSTALAÇÃO DE UM PRONTO ATENDIMENTO, SE DISPONIBILIZOU, POR SUA CONTA E RISCO, A ADAPTAR O IMÓVEL PARA O FIM DESEJADO. 3 - ALTERADA DESAPROPRIAÇÃO A VONTADE SENDO R$1.700.000,00 (UM DA QUE, ADMINISTRAÇÃO, O VALOR PAGO PASSOU-SE PELA À FASE DE MUNICIPALIDADE MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) FICOU ABAIXO DAS ASSIM NÃO FOSSE, TAL LEGISLAÇÃO FEDERAL NÃO FIXOU O PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO (COPEA PROC./SEMOB - R$2.532.641,00), SEM A DEDUÇÃO DOS VALORES GASTOS COM A OBRA DE ADAPTAÇÃO, ASSIM COMO FICOU ABAIXO DA AVALIAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF - R$2.504.208,71). 4 - A QUESTÃO ATINENTE À DEFINIÇÃO DA QUESTÃO SE A DEDUÇÃO DO VALOR GASTO COM AS OBRAS DE ADAPTAÇÃO (APROXIMADAMENTE R$1.400.000,00) DO PRÉDIO DEVERIA, OU NÃO, SER DEDUZIDO DO PREÇO PAGO PELA DESAPROPRIAÇÃO SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. 5 - PARA A ANÁLISE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, SEM A PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO MERITÓRIO FINAL, MERECE RELEVÂNCIA A QUESTÃO DE OS MOMENTO PARA A AFERIÇÃO DESSA IDADE, DE MODO QUE SE A GASTOS COM A ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL TEREM SIDO CONSUBSTANCIADOS NA FASE 6 (SEIS) ANOS DE IDADE NO CURSO NO ANO LETIVO, NADA OBSTARIA A MATRÍCULA; (C) DESSARTE, MALGRADO A RESOLUÇÃO Nº 2439/2010 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PRESCREVA QUE PARA A MATRÍCULA DO ENSINO FUNDAMENTAL SERÁ EXIGIDA IDADE DE 6 (SEIS) ANOS COMPLETOS OU A COMPLETAR ATÉ 30 DE JUNHO DO ANO LETIVO, DE LOCAÇÃO, NO INTERESSE EXCLUSIVO DO LOCATÁRIO PREFALADA EXIGÊNCIA NÃO EMANA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR A R. AVALIAÇÕES REALIZADAS R$2.332.150,69 1. A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CAPIXABA TRILHA NA VEREDA DE QUE (A) A LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE ESPÉCIE, À AO FUNDAMENTAL INICIA-SE AOS ESTABELECER 6 (SEIS) QUE O ENSINO ANOS DE IDADE, ALMEJOU TRAÇAR UM LIMITE ETÁRIO MÁXIMO OBRIGATÓRIO PARA QUE AS CRIANÇAS ESTEJAM MATRICULADAS NA AVENTADO DEGRAU DE ENSINO, E NÃO IDADE MÍNIMA DE INGRESSO; (B) MESMO QUE CRIANÇA COMPLETARÁ OS SUBJACENTE E QUE LHE DÁ SUPORTE DE VALIDADE; E FIM, O ESTADO COTEJO, EM ALBERGAR DO ESPÍRITO SANTO, SOMENTE OUTRAS CONCEBEU FORMAS (D) CRITÉRIO CIENTÍFICAS DE ETÁRIO, SEM AFERIÇÃO DA CURSAR O PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL NEGATIVA EXCLUSIVAMENTE - DE MATRÍCULA ESCORA-SE , - BEM ASSIM ÚNICA E NO NÃO-IMPLEMENTO DA IDADE MÍNIMA EXIGIDA NAS JÁ CITADAS RESOLUÇÕES DO DE LOGO, EM PRINCÍPIO, E NESTA COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE SERÁ OBJETO DE REVISÃO APÓS INSTRUÇÃO E COGNIÇÃO EXAURIENTE, NÃO ACARRETARIA O DEVER DE DEDUÇÃO QUANDO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. 6 - COMPROMETIDA A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, JULGA-SE PROVIDO O DECISÃO ANTECIPATÓRIA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. AO DESLINDE DA QUAESTIO IURIS A EXISTÊNCIA DE CURSOU O ENSINO INFANTIL, ENCONTRANDO-SE, POIS, APTO, A A SEM AO EDITAR A RESOLUÇÃO PROVA DOCUMENTAL CAPAZ DE COMPROVAR QUE O AGRAVANTE QUE (MUNICÍPIO), APARENTE RELAÇÃO COM O SEGUNDO EVENTO, RELACIONADO À DESAPROPRIAÇÃO; POR CAPACIDADE HUMANA. 2) IMPORTA E CONSELHO ESTADUAL EDUCAÇÃO. 3) RECURSO DETERMINAÇÃO CONHECIDO DA E PROVIDO MATRICULA DO PARA ORA MANTER A RECORRENTE, PRELIMINARMENTE DEFERIDA NO PRESENTE RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 8- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902106-91.2012.8.08.0000 (024129001269) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE C.D.P.Z.M.O. ADVOGADO(A) ESMERALDA FIOROTTI DA ROCHA ROSADO ADVOGADO(A) MOACYR ROSADO AGVDO M.P.E. RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - AÇÃO DE IMPROBIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 273 DO CPC) AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR PARTE DA MUNICIPALIDADE - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO - IMÓVEL PRETERITAMENTE LOCADO PELA PREFEITURA - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO DEDUÇÃO DO VALOR DA REFORMA PARA LOCAÇÃO DO PREÇO DE DESAPROPRIAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS APARENTEMENTE DISSOCIADAS - VONTADE DE LOCAR EXTERNADA LICITAMENTE - NECESSIDADE DE REFORMA PARA ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO INTERESSE DO MUNICÍPIO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESTIPULANDO QUE AS DESPESAS COM AS BENFEITORIAS CORRERIAM POR CONTA DO LOCATÁRIO - PREÇO PAGO MENOR DO QUE AS AVALIAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS, QUANDO NÃO DEDUZIDOS OS VALORES GASTOS COM A ADAPTAÇÃO COMPROMETIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1 - EXISTÊNCIA DE DUAS RELAÇÕES JURÍDICAS, SUCESSIVAS NO TEMPO, ENTRE O MUNICÍPIO E A COLÔNIA DE PESCADORES: A) LOCAÇÃO; E B) DESAPROPRIAÇÃO. 9- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902353-72.2012.8.08.0000 (024129001921) VITÓRIA - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE J.C.C. ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO(A) MARCIO DELL'SANTO AGVTE J.F.G. ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO(A) MARCIO DELL'SANTO AGVTE S.R.R. ADVOGADO(A) ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR ADVOGADO(A) JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO ADVOGADO(A) MARCIO DELL'SANTO AGVDO M.P.E. RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - AÇÃO DE IMPROBIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA (ART. 273 DO CPC) AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR PARTE DA MUNICIPALIDADE - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO - IMÓVEL PRETERITAMENTE LOCADO PELA PREFEITURA - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO DEDUÇÃO DO VALOR DA REFORMA PARA LOCAÇÃO DO PREÇO DE DESAPROPRIAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS APARENTEMENTE DISSOCIADAS - VONTADE DE LOCAR EXTERNADA LICITAMENTE - NECESSIDADE DE REFORMA PARA ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO INTERESSE DO MUNICÍPIO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESTIPULANDO QUE AS DESPESAS COM AS BENFEITORIAS CORRERIAM POR CONTA DO LOCATÁRIO - PREÇO PAGO MENOR DO QUE AS AVALIAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS, QUANDO NÃO DEDUZIDOS OS VALORES GASTOS COM A ADAPTAÇÃO COMPROMETIMENTO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1 - EXISTÊNCIA DE DUAS RELAÇÕES JURÍDICAS, SUCESSIVAS NO TEMPO, ENTRE O MUNICÍPIO E A COLÔNIA DE PESCADORES: A) LOCAÇÃO; E B) DESAPROPRIAÇÃO. 2 - QUANDO DA LOCAÇÃO, A MUNICIPALIDADE, BUSCANDO ATENDER O SEU INTERESSE COM RELAÇÃO À INSTALAÇÃO DE UM PRONTO ATENDIMENTO, SE DISPONIBILIZOU, POR SUA CONTA E RISCO, A ADAPTAR O IMÓVEL PARA O FIM DESEJADO. 3 - ALTERADA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, PASSOU-SE À FASE DE DESAPROPRIAÇÃO SENDO QUE, O VALOR PAGO PELA MUNICIPALIDADE R$1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) FICOU ABAIXO DAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO (COPEA R$2.332.150,69 E PROC./SEMOB - R$2.532.641,00), SEM A DEDUÇÃO 42 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DOS VALORES GASTOS COM A OBRA DE ADAPTAÇÃO, ASSIM COMO FICOU ABAIXO DA AVALIAÇÃO DA 4-A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF - R$2.504.208,71). ACÓRDÃO QUESTÃO ATINENTE À DEFINIÇÃO DA QUESTÃO SE A DEDUÇÃO DO VALOR GASTO COM AS OBRAS DE ADAPTAÇÃO (APROXIMADAMENTE R$1.400.000,00) DO EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICADA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROTESTO POR INDICAÇÕES E POR FALTA DE ACEITE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR OS SERVIÇOS PRESTADOS. LEGITIMIDADE DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - O PROTESTO DA DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVE ESTAR ACOMPANHADO DO RESPECTIVO INSTRUMENTO CONTRATUAL E DE DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRÉDIO DEVERIA, OU NÃO, SER DEDUZIDO DO PREÇO PAGO PELA DESAPROPRIAÇÃO SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE. 5 - PARA A ANÁLISE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA, SEM A PRETENSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE JUÍZO MERITÓRIO FINAL, MERECE RELEVÂNCIA A QUESTÃO DE OS GASTOS COM A ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL TEREM SIDO CONSUBSTANCIADOS NA FASE DE LOCAÇÃO, NO INTERESSE EXCLUSIVO DO LOCATÁRIO (MUNICÍPIO), SEM APARENTE RELAÇÃO COM O SEGUNDO EVENTO, RELACIONADO À DESAPROPRIAÇÃO; LOGO, EM PRINCÍPIO, E NESTA COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE SERÁ OBJETO DE REVISÃO APÓS INSTRUÇÃO E COGNIÇÃO EXAURIENTE, NÃO ACARRETARIA O DEVER DE DEDUÇÃO QUANDO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. 6 - COMPROMETIDA A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO, JULGA-SE PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA REFORMAR A R. DECISÃO ANTECIPATÓRIA. NOTADAMENTE QUANDO O TÍTULO É PROTESTADO POR FALTA DE CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACEITE OU POR INDICAÇÕES. II - A SERVIÇOS AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUE DOCUMENTE OS PRESTADOS PELO CREDOR TORNA LEGÍTIMA A PRETENSÃO LIMINAR DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 10- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0902715-74.2012.8.08.0000 (024129003562) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) ALINE HARDMAN DANTAS AGVDO CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA PROVEDEL LTDA-ME ADVOGADO(A) HOMERO JUNGER MAFRA ADVOGADO(A) LUIZA NUNES LIMA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NULIDADES AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA LIMINAR INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - NÃO SE APRESENTA NULO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO ACUSADO, O JULGAMENTO DE PROCEDIMENTO 12- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019207-94.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE OCEAN CARGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) VINICIUS MAIA CAMPOS ADVOGADO(A) VINICIUS PEREIRA DE ASSIS AGVDO TRADEVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RODRIGUES PECANHA ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROBATÓRIAS CONSIDERADAS INÓCUAS PARA A RESOLUÇÃO DA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. IMPROCEDENTES. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTRACAUTELA. ART. 804 DO CPC. LEVANTAMENTO PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1) A CONTRACAUTELA PREVISTA NO ART. 804 DO CPC POSSUI NATUREZA NITIDAMENTE INDENIZATÓRIA, POIS “O CONTEÚDO DA CAUÇÃO SE LIGA AO LIDE. DANO QUE PODE SER PRODUZIDO PELA EXECUÇÃO DA TUTELA CAUTELAR E ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS REQUERIDAS PELO ACUSADO, QUANDO ESTE CONFESSA A PRÁTICA DOS ATOS APURADOS NO PROCEDIMENTO. 2 - ENTENDIMENTO CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A QUAL NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA NO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS 3 - NÃO OFENDE O ART. 109, § 4º, DA LEI DE LICITAÇÕES, O FATO DE A AUTORIDADE SUPERIOR, EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO, RATIFICAR AS RAZÕES UTILIZADAS PELA NÃO AO BEM OBJETO DO LITÍGIO NA AÇÃO PRINCIPAL, OU AO DANO TEMIDO DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DO (LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART IN CURSO DE PROCESSO CIVIL, V. 4, PROCESSO CAUTELAR, 3ª ED., 2011, P. 132). 2) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA VEM SUFRAGANDO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CAUÇÃO SE PRESTA TÃO-SOMENTE A COBRIR EVENTUAIS IMPETRANTE QUE JUSTIFICA O INDEFERIMENTO DA MEDIDA PREJUÍZOS DECORRENTES DA LIMINAR E NÃO PODE SER UTILIZADA COMO LIMINAR POR ELE PLEITEADA. FORMA DE PAGAMENTO, SENÃO QUANDO PLEITEADO EM RECONVENÇÃO. AUTORIDADE RECORRIDA PARA APLICAR AS SANÇÕES AO ACUSADO. 4 - AUSÊNCIA 5 - RECURSO DECISÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A RECORRIDA E INDEFERIR O PLEITO LIMINAR ANTECIPATÓRIO DE TUTELA FORMULADO PELO AGRAVADO. PELO AUTOR DA AÇÃO CAUTELAR.” 3) CONTUDO, O PROCESSO É CONCEBIDO COMO INSTRUMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DE UM DIREITO MATERIAL LEGÍTIMO, MOTIVO PELO QUAL DEVE PAUTAR-SE DE MODO A GARANTIR ESTE DIREITO E NÃO SERVIR DE OBSTÁCULO PARA A SUA OBTENÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4) O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE PELA PRIMAZIA DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO FORMALISMO PROCESSUAL. 5) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O DIREITO PROCESSUAL, NÃO VISLUMBRO ÓBICE À UTILIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE CAUÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TÍTULOS RECONHECIDAMENTE 11- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900724-63.2012.8.08.0000 (024129007241) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE NEWCOM NEGOCIOS E SOLUCOES DE TI LTDA ADVOGADO(A) ALEXANDRE DE SOUZA POPINI ADVOGADO(A) CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO ADVOGADO(A) MARCELO ROMANELLI CEZAR FERNANDES ADVOGADO(A) MAURICIO QUADROS SOARES AGVDO BUAIZ INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO TELEVISAO VITORIA S/A ADVOGADO(A) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO BUAIZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) RODRIGO LOUREIRO MARTINS AGVDO NOVA CIDADE SHOPPING CENTER S/A ADVOGADO(A) RODRIGO LOUREIRO MARTINS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 VÁLIDOS, NA MEDIDA EM QUE JULGADAS IMPROCEDENTES AS AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL QUE OS CONTESTAVAM. 6) RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 13- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019209-64.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE OCEAN CARGO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) VINICIUS MAIA CAMPOS ADVOGADO(A) VINICIUS PEREIRA DE ASSIS AGVDO TRADEVIX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) ANDRE LUIZ RODRIGUES PECANHA ADVOGADO(A) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA 43 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. IMPROCEDENTES. REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. CONTRACAUTELA. ART. 804 DO CPC. LEVANTAMENTO PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 1) A CONTRACAUTELA PREVISTA NO ART. 804 DO CPC POSSUI NATUREZA NITIDAMENTE INDENIZATÓRIA, POIS “O CONTEÚDO DA CAUÇÃO SE LIGA AO DANO QUE PODE SER PRODUZIDO PELA EXECUÇÃO DA TUTELA CAUTELAR E NÃO AO BEM OBJETO DO LITÍGIO NA AÇÃO PRINCIPAL, OU AO DANO TEMIDO PELO AUTOR DA AÇÃO CAUTELAR.” (LUIZ GUILHERME MARINONI E SÉRGIO CRUZ ARENHART IN CURSO DE PROCESSO CIVIL, V. 4, PROCESSO CAUTELAR, 3ª ED., 2011, P. 132). 2) A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA VEM SUFRAGANDO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A CAUÇÃO SE PRESTA TÃO-SOMENTE A COBRIR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DA LIMINAR E NÃO PODE SER UTILIZADA COMO FORMA DE PAGAMENTO, SENÃO QUANDO PLEITEADO EM RECONVENÇÃO. 3) CONTUDO, O PROCESSO É CONCEBIDO COMO INSTRUMENTO PARA CONCRETIZAÇÃO DE UM DIREITO MATERIAL LEGÍTIMO, MOTIVO PELO QUAL DEVE PAUTAR-SE DE MODO A GARANTIR ESTE DIREITO E NÃO SERVIR DE OBSTÁCULO PARA A SUA OBTENÇÃO. 4) O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE PELA PRIMAZIA DA EFETIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO FORMALISMO PROCESSUAL. 5) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O DIREITO PROCESSUAL, NÃO VISLUMBRO ÓBICE À UTILIZAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE CAUÇÃO PARA PAGAMENTO DOS TÍTULOS RECONHECIDAMENTE VÁLIDOS, NA MEDIDA EM QUE JULGADAS IMPROCEDENTES AS AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL QUE OS CONTESTAVAM. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO AGVDO CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) FABIOLA FEITOSA DE ASSIS AGVDO METROPOLITANA SEDENT E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO EXPEDIDO PELO DETRAN-ES - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - COMPRA DO VEÍCULO PELO AGRAVANTE EM MOMENTO ANTERIOR À RESTRIÇÃO JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO, EXPEDIDO PELO DETRANE.S., EMBORA NÃO CONSTITUA PROVA PLENA DE PROPRIEDADE, AUTORIZA A PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE TITULARIDADE EM FAVOR DAQUELA CUJO NOME CONSTE NO DOCUMENTO, CABENDO AO INTERESSADO EM ELIDI-LA APRESENTAR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 2. CONSTANTE DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DO VEÍCULO O NOME DO AGRAVANTE, PRESUME-SE SEJA ELE O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DOS VEÍCULOS PENHORADOS, CABENDO AO EXEQUENTE PROVAR O CONTRÁRIO. 3. TENDO-SE DEMONSTRADO QUE O VEÍCULO FOI VENDIDO PELO EXECUTADO, ORA AGRAVADO, ANTES DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER DESCONSTITUÍDA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EMBARGANTE. 4. CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA PROVÊ-LO, SUSPENDENDO OS EFEITOS DA DECISÃO REPROGRAFADA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 6) RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 14- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019885-12.2012.8.08.0024 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARCELO RODRIGUES NOGUEIRA AGVDO ANDREIA STHEL CAIADO FEIJO ADVOGADO(A) BRUNA LYRA DUQUE ADVOGADO(A) NATASSIA MIRANDA DA SILVA E SILVA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ATRAVESSADO NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO PLEITO DIVERSO DO FORMULADO NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS DECORRE DE ORDEM CONSTITUCIONAL, NÃO PODENDO A LEI DISPOR EM CONTRÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSIM SENDO, AO DEFERIR PEDIDO FORMULADO POR QUALQUER DAS PARTES, É PRECISO QUE O DECISÃO MAGISTRADO EXPONHA NA INTERLOCUTÓRIA AS RAZÕES QUE FORMARAM SEU CONVENCIMENTO, AINDA QUE DE MODO CONCISO. DECISÃO ANULADA, EIS QUE, IN CASU, NÃO RESTOU FUNDAMENTADA. II. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0906310-18.2011.8.08.0000 (035119006431) VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE DELTA ELETRIFICACOES E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) FABIO JORGE DELATORRE LEITE 16- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0901209-63.2012.8.08.0000 (035129000135) VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL AGVTE TERCASA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) LUIZ FABIANO PENEDO PREZOTTI ADVOGADO(A) MARCELO GALVEAS TERRA AGVDO DENILSON BORJA FERREIRA ADVOGADO(A) ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADO(A) GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA ADVOGADO(A) ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO(A) JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) RENATA SCHIMIDT GASPARINI AGVDO PENHA APARECIDA DADALTO ZAMPA ADVOGADO(A) ANGELO RICARDO LATORRACA ADVOGADO(A) GIOVANNA PLESSIS CICATELLI SILVA ADVOGADO(A) ISABELLE LYSIANE CICATELLI SILVA ADVOGADO(A) JOAQUIM FERREIRA SILVA FILHO ADVOGADO(A) RENATA SCHIMIDT GASPARINI RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR AFASTADOS. 2) RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA DE ENTREGAR DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO DO IMÓVEL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) NOS CASOS EM QUE SE DENOTA DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA À EXORDIAL QUE HOUVE ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL, É VIÁVEL A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR A INCIDÊNCIA DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E DEMAIS ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR, POR NÃO TER OS ADQUIRENTES CONSEGUIDO O FINANCIAMENTO BANCÁRIO POR ESTE EXATO MOTIVO. PRECEDENTE DO TJRJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0028767-97.2010.8.19.0000. 2) CASO ASSIM NÃO FOSSE, O ADQUIRENTE, DE FORMA INJUSTA, VERIA SEU SALDO DEVEDOR AUMENTAR POR FATO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA, QUE NÃO ENTREGOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E REQUERIDA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017305-73.2012.8.08.0035 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE LOURDES SKUSA ADVOGADO(A) LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS AGVDO CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) FABIO FERREIRA AGVDO VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA 44 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ADVOGADO(A) FABIO FERREIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PREFERÊNCIA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - DEFERIMENTO DE LIMINAR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZATIVOS RECURSO PROVIDO. 1) SE É DO CONHECIMENTO DOS AGRAVADOS QUE JÁ HOUVE TRANSAÇÃO DO IMÓVEL PELA AGRAVANTE A UM TERCEIRO, E SE PRETENDEM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TAL TRANSAÇÃO, RESTA EVIDENTE QUE ESTE COMPRADOR DEVE INTEGRAR A LIDE. 2) A AUSÊNCIA DO COMPRADOR DO IMÓVEL NA LIDE, POR SI SÓ, JÁ SERIA SUFICIENTE PARA O PROVIMENTO DESTE RECURSO, POIS DEMONSTRA A FRAGILIDADE DA AÇÃO AJUIZADA, QUE DEVERÁ SER OBSERVADA PELO JUIZ DA CAUSA. 3) POR OUTRO LADO, SE MOSTRA DESPROPOSITAL A MEDIDA LIMINAR POIS, JÁ TENDO SIDO ALIENADO O IMÓVEL, NÃO HÁ MAIS QUE SE FALAR EM RESGUARDAR DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ . A ALIENAÇÃO JÁ É FATO CONSUMADO E O TERCEIRO, NO CASO, INCLUSIVE JÁ AJUIZOU INTERDITO PROIBITÓRIO EM FACE DOS AGRAVADOS, A FIM DE PROTEGER A SUA POSSE. 4) RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0900890-95.2012.8.08.0000 (038129000022) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL AGVTE ESPOLIO DE TITO DOS SANTOS NEVES ADVOGADO(A) JOSE FERNANDES NEVES ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES AGVTE EUNIDES MARIA DAHER CURRY NEVES ADVOGADO(A) JOSE FERNANDES NEVES ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES AGVTE ANTONIO CARNEIRO NEVES ADVOGADO(A) JOSE FERNANDES NEVES ADVOGADO(A) PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES AGVDO JOSE ARAUJO ADVOGADO(A) DEJAIR DA SILVA ADVOGADO(A) EBER ALVES TRISTAO JUNIOR AGVDO ONECIA VENTURA ARAUJO ADVOGADO(A) DEJAIR DA SILVA ADVOGADO(A) EBER ALVES TRISTAO JUNIOR RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO AGVDO OSCAR SA FREIRE DUTRA ADVOGADO(A) FLAVIO JOGAIB DUTRA ADVOGADO(A) JEFFERSON CORREA DE SOUZA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA EX OFFICIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES ESTRANHOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. POSSIBILIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO EXECUÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS TRANSLATIVOS AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES À SENTENÇA. I. APÓS SENTENÇA OCORRIDO NO JUÍZO COMPETÊNCIA DO SENTENÇA O TRÂNSITO EM JULGADO PRINCIPAL, PROCESSO AFETA AO A CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO ACORDO OU DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE II. JUÍZO FUNDADO EM CASO, PRESENTE PROFERIDOS PELO DA OPERA-SE OS ATOS A QUO, AO TRÂNSITO EM DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO, SÃO ESTRANHOS À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EIS QUE A SIMPLES PETIÇÃO ATRAVESSADA PELO RECORRIDO (FL. 126) NÃO JULGADO ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS PARA DESENCADEAR TAL ETAPA PROCESSUAL. III. O FATO DE O RECORRIDO HAVER EFETUADO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE 36.000,00 (TRINTA ACARRETARÁ EFEITOS CUMPRIMENTO DE R$ E SEIS MIL REAIS), SOMENTE FUTUROS, SENTENÇA, EM SEDE DE QUANDO PODERÁ SER DEDUZIDA TAL QUANTIA DO VALOR INTEGRAL E ATUALIZADO DO DÉBITO ESTABELECIDO NA PENDENTE, CLÁUSULA CONSOANTE N° 02 SUPRATRANSCRITA. ACÓRDÃO IV. É PERFEITAMENTE CABÍVEL ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS TRANSLATIVOS AO EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA DATA DE INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ÀS ASSINATURAS APOSTAS NO ALUDIDO DOCUMENTO. INDÍCIOS DE POSSE HÁ MAIS DE ANO E DIA. LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DE OBRA INICIADA PELO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. RECURSO IMPROVIDO DE I. NÃO IMPUGNADA AS ASSINATURAS CONSTANTES NO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL LITIGIOSO, APENAS E TÃO SOMENTE A RASURA DOS (02) DOIS ÚLTIMOS ALGARISMOS REPRESENTANTES DO ANO DE CONFECÇÃO DO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL LITIGIOSO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, SUBSISTEM INDÍCIOS DE VALIDADE DA REFERIDA AVENÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA EX OFFICIO E, EM DECORRÊNCIA DO EFEITO TRANSLATIVO, ANULAR TODOS OS ATOS POTERIORES À SENTENÇA DE FLS. 117/118, JULGANDO, OUTROSSIM, PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO DO PRESENTE RECURSO. II. DEMONSTRADA A POSSE SOBRE O IMÓVEL LITIGIOSO HÁ MAIS DE ANO E DIA, TEM-SE POR NECESSÁRIO MANTER A DECISÃO AGRAVADA, QUE DETERMINOU A PARALISAÇÃO DE OBRA INICIADA NO IMÓVEL LITIGIOSO PELO SUPOSTO PROPRIETÁRIO. III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 19- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015950-89.2012.8.08.0047 -240 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL AGVTE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INSTRUMENTO PROFERIDOS INCOMPETENTE, A AGRAVO PARA ANULAR ATOS PROCESSUAIS POR JUÍZO MANIFESTAMENTE SOBRETUDO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. V. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES À SENTENÇA DE FLS. 117/118. 20- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0905731-70.2011.8.08.0000 (048119004579) SERRA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE BIG FIELD INCORPORACAO S/A ADVOGADO(A) LEONARDO VARGAS MOURA ADVOGADO(A) VICTOR VIANNA FRAGA AGVTE SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A) LEONARDO VARGAS MOURA ADVOGADO(A) VICTOR VIANNA FRAGA AGVDO FLAVIANE VANESSA NOBERTO CRUZ ADVOGADO(A) MARCELO DE AVILA CAIAFFA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO 45 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO DEFENSOR DATIVO, QUE DEVE SER APRECIADO CIVIL/PROC. CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ART. 273 DO CPC - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CESSÃO DE DIREITOS PERMITIDA E ANUÍDA PELO VENDEDOR - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CESSÃO DE DIREITOS ALTERAÇÃO CLÁUSULAS ORIGINÁRIAS EM TERMO ADITIVO - ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA - VEROSSIMILHANÇA ALEGAÇÃO AMPARADA POR PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS ALEGADOS - RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SUSPENSÃO TERMO ADITIVO - ENTREGA DAS CHAVES - DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES POR CONTA DO VENDEDOR QUE OS DECLAROU INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DOS FATOS ALEGADOS, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO, E, NOS TERMOS DO INCISO I, HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 2 - HIPÓTESE EM QUE FOI ADQUIRIDO UM IMÓVEL, POR MEIO DE UMA CESSÃO DE DIREITOS, PERMITIDA E ANUÍDA PELO VENDEDOR, QUE NÃO ENTREGOU AO COMPRADOR O INSTRUMENTO DE CESSÃO E CONDICIONOU A ENTREGA DAS CHAVES AO CUMPRIMENTO DE NOVAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS EM UM TERMO ADITIVO, CUJA ASSINATURA SE IMPUTA FALSA. 3 - PRESENÇA CUMULATIVA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. SUSPENSÃO DO TERMO ADITIVO E ENTREGA DAS CHAVES. 4 - VENDEDOR DEVE ARCAR COM OS DÉBITOS CONDOMINIAIS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES AO COMPRADOR, QUANDO PASSOU A EXERCER A POSSE DO IMÓVEL, MORMENTE QUANDO OS DECLARA INEXISTENTES. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 21- APELAÇÃO CIVEL Nº 0001870-17.2010.8.08.0007 (007100018709) BAIXO GUANDU - 1ª VARA APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO GUILHERME ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) FABYANO CORREA WAGNER RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. 1) REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 2) ASSISTÊNCIA JURÍDICA. DEVER DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. 3) COISA JULGADA EFEITOS QUE NÃO ATINGEM O ESTADO. 4) NÃO SUBSERVIÊNCIA À TABELA DA OAB. RAZOABILIDADE DA CONDENAÇÃO. 5) PRETENSÃO LEGÍTIMA DE REVISÃO DO VALOR. MULTA AFASTADA. 6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) A REITERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO, MUITAS VEZES, CONSTITUI O ÚNICO ARGUMENTO PASSÍVEL DE OPOSIÇÃO AO JULGADO RECORRIDO, MESMO QUE O TEMA JÁ TENHA SIDO NELE APRECIADO. ASSIM, APENAS NAQUELES CASOS EM QUE A DECISÃO ATACADA ENCONTRAR INEQUÍVOCO E CLARÍSSIMO RESPALDO EM TODAVIA, NO CASO CONCRETO, QUAL SEJA A DEFESA DE ACUSADO POR ESTELIONATO, QUE AO FINAL FOI ABSOLVIDO, É JUSTA E RAZOÁVEL R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS). 5) SENDO JUSTA A PRETENSÃO DO ESTADO DE REVER O VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVE SER AFASTADA A MULTA IMPOSTA POR INTUITO PROCRASTINATÓRIO. 6) RECURSO CONHECIDO PARA REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PROVÊLO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. O VALOR ARBITRADO EM 22- APELAÇÃO CIVEL Nº 0005413-18.2007.8.08.0012 (012070054130) CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL APDO BEBIDAS REGIANE LTDA ADVOGADO(A) KARLA BUZATO FIOROT APTE/APDO REPUBLICA SHOW BAR LTDA ME ADVOGADO(A) NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO APTE/APDO CLEMAR MOREIRA VENTURIM ADVOGADO(A) NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO APTE/APDO LEANDRO MOREIRA VENTURIM ADVOGADO(A) NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO APTE/APDO LEONARDO MOREIRA VENTURIM ADVOGADO(A) NELIETE GOMES PEREIRA ARAUJO APTE/APDO ELETRICA MORELLO LTDA ME ADVOGADO(A) WALDIR TONIATO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO 0EMENTA: 1ª APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA - SENTENÇA CITRA PETITA JULGAMENTO DE MÉRITO - ART. 515, §3º, CPC RESPONSABILIDADE CIVIL - INCÊNDIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PELA PRÁTICA DA ATO CULPOSO DOS SEUS PREPOSTOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS - PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PLEITO AUTORAL - 2º APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. 1ª APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ACOLHIDA - A SENTENÇA CITRA PETITA É AQUELA QUE NÃO ESGOTA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEIXANDO DE ANALISAR OS PEDIDOS EFETUADOS NA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO PROCESSO CIVIL. TAL 460, DO CÓDIGO DE CIRCUNSTÂNCIA QUANDO VERIFICADA AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM. 2. EXISTENTE NO BOJO DA SENTENÇA VÍCIO INSANÁVEL E SENDO A MESMA DESCONSTITUÍDA POSSÍVEL O JULGAMENTO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 515, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO A CAUSA ENCONTRAR-SE EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. 3. AS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO DEMONSTRAM À SACIEDADE A CULPA DOS PREPOSTOS DA EMPRESA CONTRATADA PARA A INSTALAÇÃO DE PLACAS NA FACHADA DO ESTABELECIMENTO PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS, PORQUANTO REALIZADO O SERVIÇO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS, PROVOCANDO UM INCÊNDIO DE TAMANHA PROPORÇÃO QUE DESTRUIU TODO NÃO PARCIAL) OU SUMULADA, BEM COMO A CASA NOTURNA DE PROPRIEDADE DOS AUTORES, RAZÃO PELA QUAL DEVE NAQUELES EM QUE SE MOSTRAR CONTRÁRIA À MÍNIMA LÓGICA NORMATIVA A EMPRESA INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS DECISÓRIA, PODER-SE-Á NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE NOS AUTOS. DIALETICIDADE. 4. O JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (E EQUITATIVAMENTE. PRELIMINAR REJEITADA. 2) É DEVER DO ESTADO GARANTIR A ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOS NECESSITADOS. INEXISTINDO NA COMARCA DEFENSOR PÚBLICO, DEVE O MAGISTRADO NOMEAR DEFENSOR DATIVO, QUE IRÁ EXERCER ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DE UM DEFENSOR PÚBLICO. NOMEADO PELO JUÍZO O PROFISSIONAL, INCUMBE AO ESTADO O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COMO FORMA DE RESSARCIMENTO PELO LABOR E TEMPO POR ELE DESPENDIDOS PARA ASSUMIR RESPONSABILIDADE QUE AO PRÓPRIO ENTE ESTATAL COMPETIA. 3) NÃO SE PODE AFIRMAR QUE O ESTADO FORA ATINGIDO PELA COISA JULGADA REFERENTE AO QUANTUM ESTIPULADO NA SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO CRIMINAL, E, POR ISSO, ESTARIA DESPROVIDO DE QUALQUER MEIO PROCESSUAL PARA DISCUTIR EVENTUAL EXCESSO NA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EM QUALQUER DEMANDA, A COISA JULGADA SÓ ATINGE AS PARTES QUE DELA PARTICIPARAM, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO, UMA VEZ QUE NÃO PARTICIPOU DA REFERIDA LIDE, NÃO FOI ATINGIDO PELO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA, AINDA QUE ESTEJA ESTA IMANTADA PELA COISA JULGADA, NÃO SENDO ESTA, TODAVIA, OPONÍVEL AO ESTADO, QUE EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PODERÁ DISCUTIR EVENTUAL EXCESSO NO VALOR ARBITRADO PELO MAGISTRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS NO BOJO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. 4) O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO À TABELA DA OAB PARA FIXAÇÃO DOS LUCRO CESSANTE CONSISTE NA FRUSTRAÇÃO DO CRESCIMENTO PATRIMONIAL ALHEIO, OU SEJA, O GANHO PATRIMONIAL QUE A VÍTIMA PODERIA AUFERIR, MAS NÃO O FEZ GRAÇAS À LESÃO SOFRIDA . (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 979.118, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, J. 23 DE SETEMBRO DE 2008). 5. QUANTO AOS LUCROS CESSANTES É ASSENTE O ENTENDIMENTO DE QUE PARA A PROCEDÊNCIA DOS MESMOS FAZ-SE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELA PARTE QUE OS PLEITEIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE. 6. DANOS MORAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. QUANTUM ARBITRADO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO OS CRITÉRIOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS PERTINENTES AO CASO EM COMENTO, ENCONTRANDO-SE O MESMO APTO A MITIGAR OS EFEITOS DECORRENTES DA LESÃO A UM DIREITO DE ÍNDOLE PERSONALÍSSIMA DOS AUTORES, ATENDENDO, AINDA, AO CARÁTER PUNITIVO PRETENDIDO. 7. 2ª APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO PREJUDICADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO 46 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR REPÚBLICA SHOW BAR LTDA. ME, E ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA, PROFERINDO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 513, § 3º DO CPC, A FIM DE JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PLEITO AUTORAL E JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ELÉTRICA MORELLO LTDA. ME. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO E A HÉRNIA DISCAL. 2. O OBJETO PRINCIPAL DO SEGURO É A COBERTURA DO RISCO CONTRATADO, OU SEJA, O EVENTO FUTURO E INCERTO QUE PODERÁ GERAR O DEVER DE INDENIZAR POR PARTE SEGURADOR. DO OUTRO ELEMENTO ESSENCIAL DESTA ESPÉCIE CONTRATUAL É A BOA-FÉ, 23- APELAÇÃO CIVEL Nº 0012587-73.2010.8.08.0012 (012100125876) CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO APDO JULIENE SILVA NASCIMENTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CARACTERIZADA PELA SINCERIDADE E LEALDADE NAS INFORMAÇÕES GARANTIDOR PRESTADAS DO PELO CONTRAPRESTAÇÃO DAQUELE SEGURADO AO PACTUADO, RISCO É CUJA O PAGAMENTO DO SEGURO. 3.DESSE MODO, O SEGURADOR SÓ PODERÁ SE EXONERAR DE SUA OBRIGAÇÃO SE FICAR COMPROVADO O DOLO OU A MÁ-FÉ DO SEGURADO, OU SE HOUVER ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.184.570 / MG, REALIZADO NOS MOLDES DE RECURSO REPETITIVO, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE “A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM AVISO DE RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO QUE NÃO SEJA AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR”. 2) DESSA FORMA, NOS CASOS EM QUE O PROCESSO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO AGRAVAMENTO DO RISCO, ANTE O DESEQUILÍBRIO DA DO MÉRITO NA ORIGEM DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA 5. POR MORA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DA EXPRESSA PREVISÃO DE QUE O CONTRATO DE SEGURO MESMA COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR (ART. 2º, § 2º DO DECRRETO-LEI 911/69), A SENTENÇA DEVE SER ANULADA E OS AUTOS REMETIDOS À 1ª INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O FEITO TENHA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. EXCLUI Nº ENTANTO TAL CLÁUSULA 24- APELAÇÃO CIVEL Nº 0000578-86.2009.8.08.0021 (021090005782) GUARAPARI - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO V C S ( MENOR IMPUBERE) ADVOGADO(A) ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 6. A SEGREDO DE JUSTIÇA 25- APELAÇÃO CIVEL Nº 0004929-06.2003.8.08.0024 (024030049290) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE UNIBANCO AIG SEGUROS ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) GIOVANNA MARIA SGARIA DE MORAIS APDO IVON ELIOTERIO DA COSTA ADVOGADO(A) MAIRA DANCOS BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO ENTRE O ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO E A LESÃO. EVENTO ACIDENTAL E NÃO NATURAL. ART. 333, II DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REGRA DO § 1º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.060/50 DEIXOU DE SUBSISTIR A PARTIR DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). ARTIGO 20, § 3º DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM INDENIZAR O APELADO EM RAZÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE RELAÇÃO CONTRATUAL. 4. OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS INDUZEM À CONCLUSÃO DE QUE O EVENTO QUE MOTIVOU A HÉRNIA DISCAL NO APELADO FOI “NATURAL”, “ACIDENTAL” E NÃO INEXISTINDO JUSTIFICATIVA A MOTIVAR A NEGATIVA INDENIZATÓRIA POR PARTE DA APELANTE, POIS A PARTE DEMANDADA NÃO PRODUZIU QUALQUER ADMINÍCULO DE PROVA DE SORTE A CORROBORAR A SUA TESE, ÔNUS QUE LHE IMPUNHA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, A TEOR DO QUE ESTABELECE O ART. INCISO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DERRADEIRO, NÃO SE OLVIDA QUE EXISTE "HÉRNIA" DA COBERTURA DO CONTRATO, NO DEVE SER INTERPRETADA SISTEMATICAMENTE COM AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO, MOTIVO PELO QUAL SÓ PODERIA SER INTERPRETADA PARA A HÉRNIA DO TIPO CONGÊNITA E JAMAIS PARA AQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, O QUE SERIA DESARRAZOADO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CULPA CONTRATUAL INCIDE A PARTIR DA DATA EM QUE DEVERIA A TER SIDO CUMPRIDA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 7. OS JUROS DE MORA CONTAM A PARTIR DA CITAÇÃO. 8. OCORRE QUE O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1.060/50 NÃO ESTÁ MAIS EM VIGOR DEPOIS DA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB), CUJO ARTIGO 22, § 1º, REGULOU A MATÉRIA E ATRIBUIU A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO JUIZ DA CAUSA, DE ACORDO COM A TABELA PREVIAMENTE ORGANIZADA." (STJ, 4ª T., RESP 140.560, MIN. RUY ROSADO, J.7.5.98, DJU 29.06.98). 9. ALÉM DO MAIS: "A REGRA DO ART. 11, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50, DEIXOU DE SUBSISITIR A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE INSTITUIU NA LEI PROCESSUAL CIVIL O SISTEMA DE SUCUMBÊNCIA" (STJ- 4ª T., RESP 70.333, MIN. BARROS MONTEIRO, 23.4.96, DJU 3.6.96). NO MESMO SENTIDO: STJ-3ª T., RESP 963.322, MIN. SIDNEI BENETI, J. 2.6.09, DJ 12.6.09; RJTJES 24/175, 54/34, RP 29/278. ENFIM, "O FATO DE O AUTOR LITIGAR SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM NADA INFLUENCIA NO ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DA VERBA HONORÁRIA, UMA VEZ QUE ESTA VISA À CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROCURADOR, DEVENDO SER ANALISADA CONFORME OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC." 10. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 26- APELAÇÃO CIVEL Nº 0017670-44.2004.8.08.0024 (024040176703) VITÓRIA - 4ª VARA CÍVEL APTE CONSORCIO OPERACIONAL DO CORREDOR DE TRANSPORTES CENTOLESTE ADVOGADO(A) WANDERSON GONCALVES MARIANO APTE CONSORCIO DO CORREDOR ATLANTICO DO MERCOSUL 47 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 ADVOGADO(A) WANDERSON GONCALVES MARIANO APTE FUNDAÇAO CENTROLESTE ADVOGADO(A) WANDERSON GONCALVES MARIANO APDO EXATA CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA ADVOGADO(A) ALOIZIO MUNHAO FILHO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CAUSA. TAL É A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 927, CAPUT DO CÓDIGO CIVIL. 4. NO CONTRATANTES DOCUMENTOS NO DIA PELO FATO APRAZADO. DE NÃO TER OUTROSSIM, SIDO 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ENTREGUE CONCLUIU-SE QUE CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 28- APELAÇÃO CIVEL Nº 0020530-81.2005.8.08.0024 (024050205301) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S A ADVOGADO(A) FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA ADVOGADO(A) MOHAMAD FAHAD HASSAN APDO ACTA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL ADVOGADO(A) LEONARDO LAGE DA MOTTA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO OS O CANCELAMENTO DE CONTRATO COM TERCEIRO SE DEU POR FATOS NÃO LIGADOS À CONTRATADA. 4) CONSOANTE CASO, OS APELADOS NÃO DERAM CAUSA AO SINISTRO, MOTIVO PELO QUAL AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. 1) MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DAS PROVAS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2) PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. 3) AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. FATOS QUE NÃO DEU CAUSA. 4) INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCINDIR O CONTRATO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O DESTINATÁRIO DAS PROVAS É O MAGISTRADO, CABENDO A ELE DECIDIR ACERCA DA NECESSIDADE OU NÃO DE SUA REALIZAÇÃO, CONSOANTE A DISPOSIÇÃO DO ART. 130 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO ARESP 120586 / RS; AGRG NO ARESP 33243 / RJ; RESP 1162469 / PR. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. 2) SEGUNDO A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS, A EMPRESA APELADA FOI CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÁBIL NO ANO DE 2002, TENDO CUMPRIDO SUAS OBRIGAÇÕES. 3) É INVIÁVEL RESPONSABILIZAR A EMPRESA CONTRATADA POR FATOS QUE NÃO DEU CAUSA, QUAL SEJA A FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DAS EMPRESAS D.J. ESPÍRITO SANTO O LAUDO PERICIAL, AS CONTRATANTES NÃO ADIMPLIRAM SUA OBRIGAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA CONTRATADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ COMO RESCINDIR O CONTRATO, QUE INCLUSIVE FOI SUSPENSO POR ESSE MOTIVO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 27- APELAÇÃO CIVEL Nº 0015273-75.2005.8.08.0024 (024050152735) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE MARIA NILZA RAMOS MENDONÇA ADVOGADO(A) SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA APDO ILMAR HULLE ADVOGADO(A) OZIRES PIZZOL APDO MARCIA ANGELO CRUZ HULLE ADVOGADO(A) OZIRES PIZZOL APDO PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) GRACYELLEN LEITE MOREIRA ADVOGADO(A) GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - NOTA PROMISSÓRIA NULA - AFASTADAS AS CARACTERÍSTICAS DE ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA - DEFEITO NA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA - CESSÃO DE “CRÉDITOPRÊMIO” - IPI - DECRETO-LEI Nº 491/69 IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ PRONUNCIOU-SE ACERCA DA QUESTÃO, ENTENDENDO QUE OS DEFEITOS EXISTENTES NA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA, IN CASU, CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO ALCANÇAM TAMBÉM OS TÍTULOS DE CRÉDITOS A ELA VINCULADOS. (TJES, CLASSE: AGRAVO INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CIVEL, 14060073971, RELATOR: ELPÍDIO JOSÉ DUQUE, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 22/01/2009). 2 - A LEI DO AJUSTE TRIBUTÁRIO Nº 9.430/96, DISPÕE EM SEU ARTIGO 74, §12, INCISO II, ALIENAS “A” E “B”, QUE SERÁ CONSIDERADA NÃO DECLARADA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM QUE O CRÉDITO FOR DE TERCEIRO OU REFIRA-SE A “CRÉDITO-PRÊMIO” INSTITUÍDO PELO ARTIGO 1º DO DECRETO491/69, A TÍTULO DE ESTÍMULO FISCAL À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS. 3 - TEM-SE, PORTANTO, QUE NO CASO EM COMENTO A CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RESTA VEDADA POR TRATAR-SE DE CRÉDITO DE TERCEIRO E MAIS ESPECIFICAMENTE DE “CRÉDITO-PRÊMIO” DECORRENTE DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 491/69. 4 - NESSE SENTIDO NÃO MERECE REPAROS A SENTENÇA VERGASTADA QUE LEI Nº ENTENDEU POR AFASTAR AS CARACTERÍSTICAS DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO DA CÁRTULA, POSTO QUE A CAUSA DEBENDI FOI CONDIÇÃO PRIMÁRIA PARA A EMISSÃO DA MESMA, PORTANTO, SENDO VEDADA A CESSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVOS A ACÓRDÃO REMANESCE IPI (CRÉDITO-PRÊMIO) QUALQUER OBRIGAÇÃO OPERADA PELA EMPRESA APELADA, NÃO DECORRENTE DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO, PORQUANTO NULO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR (AGRAVO RETIDO). DO CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÁRIOS VEÍCULOS. NÃO RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DOS APELADOS NA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO NARRADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 159 DO CC/16 E ART. 927, CAPUT, DO CC/02. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RECEITA FEDERAL PARA FINS DE EVENTUAL COMPROVAÇÃO DA RENDA DA AUTORA, NO CASO, NÃO CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA, JÁ QUE TAL VALOR, NÃO SENDO COMPROVADO NOS AUTOS, DEVE SER PRESUMIDO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE SOBRE O TEMA, COMO SENDO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. PRELIMINAR REJEITADA. 5 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 29- APELAÇÃO CIVEL Nº 0020738-65.2005.8.08.0024 (024050207380) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE PRISMA PROPAGANDA LTDA ADVOGADO(A) GERALDO ELIAS BRUM ADVOGADO(A) LEONARDO NUNES MARQUES APDO MUNICIPIO DE VITORIA ADVOGADO(A) SANDRO VIEIRA DE MORAES RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO 2. A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXIGE, SEMPRE, A OCORRÊNCIA DE DANO, INDEPENDENTEMENTE DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, BEM COMO O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE O ATO E O ALEGADO DANO. PRECEDENTES DO STJ. 3. NO DIREITO BRASILEIRO "CAUSALIDADE ADEQUADA", VIGORA O PRINCÍPIO DA CHAMA PELO QUAL NINGUÉM SERÁ RESPONSABILIZADO POR RESULTADO A QUE NÃO TIVER DADO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECOLHIMENTO A MENOR DO ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA). SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. I) PRELIMINARMENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE 48 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 RECURSAL. II) MÉRITO. ATIVIDADE DE IMPRESSÃO, REPRODUÇÃO E FABRICAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO VINCULADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LIMITAÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁVEL AO VALOR DOS HONORÁRIOS DA AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. REFORMA DA SENTENÇA DE PISO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. PRELIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A MINUTA RECURSAL REFUTA, EM SEU CONTEXTO, A FUNDAMENTAÇÃO LANÇADA NA SENTENÇA OBJURGADA, D.J. ESPÍRITO SANTO CONTAVA COM MAIS DE 65 (SESSENTA) E CINCO ANOS, DE MANEIRA QUE O REGIME DE BENS APLICÁVEL É O DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A CONFIGURAÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR UNIÃO ESTÁVEL PRESSUPÕE A AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS AO CASAMENTO OU, AO MENOS, QUE OS DA CONVIVENTES ESTEJAM SEPARADOS DE FATO DOS SEUS ANTERIORES ITERATIVA DO CÔNJUGES, CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BUSCANDO FAZER PREVALECER O ENTENDIMENTO DE QUE A ATIVIDADE FABRICAÇÃO) DE DO PRODUÇÃO MATERIAL (IMPRESSÃO, DE REPRODUÇÃO DIVULGAÇÃO OBJETO II. O SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA CASOU-SE COM A SRA. SEBASTIANA BARBOSA MILAGRES EM 21/05/1941, HAVENDO E DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, CONSTITUI FATO GERADOR DISTINTO DO ELENCADO PARA O ISSQN - IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, SEM SEQUER REPRODUZIR OS TERMOS UTILIZADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. PERMANECIDO COM ELA CASADO ATÉ A DATA DO ÓBITO DA MESMA, OS SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE INDICADOS NO DE JULHO DE INFRAÇÃO N° 905/2004, NOS MESES DE JANEIRO A 2004. SOMENTE CONSTITUI FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO O VALOR DOS HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE DE PRODUÇÃO (IMPRESSÃO, REPRODUÇÃO E FABRICAÇÃO) DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO INCLUÍDO NO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REALIZADA, NOS TERMOS DO ITEM 17.06, DA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR N° 116/2003. PRECEDENTES DO TJES. III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 905/2004, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR N° 116/2003, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA RECORRENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 30- APELAÇÃO CIVEL Nº 0019711-13.2006.8.08.0024 (024060197118) VITÓRIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA APTE NOELIA ALVES FUNDAO ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE EDINEIA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE JOSE ALVES RODRIGUES NETO ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE VANDELICIO ALVES FUNDAO ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE MARIA ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE ADEHIRDE ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE EVALDO ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APTE WELLINGTON ARCANJO RODRIGUES ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI APDO ESPOLIO DE JOSE VIEIRA MILAGRES FERREIRA ADVOGADO(A) JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. SUBS. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 19/08/1999, INEXISTINDO PROVA DA III. INEXISTINDO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A SRA. SEBASTIANA BARBOSA MILAGRES E O SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA ENCONTRAVAM-SE SEPARADOS DE FATO, A RELAÇÃO ENTRE REFERIDO SENHOR E A SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES NÃO PODE CARACTERIZAR-SE COMO UNIÃO ESTÁVEL, MAS SIM COMO CONCUBINATO. ESCLARECEÇA-SE, AINDA, QUE O PRÓPRIO SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA FIRMOU UM CONTRATO DE TRABALHO COM A SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES, NO ANO DE 1969, BEM COMO UM CONTRATO DE LOCAÇÃO, NO ANO DE 1981, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, QUE O ALUDIDO SENHOR, ALÉM DE NÃO PODER CONSTITUIR UMA UNIÃO ESTÁVEL, POIS SE ENCONTRAVA CASADO COM A SRA. SEBASTIANA BARBOSA MILAGRES, TAMBÉM NÃO POSSUÍA INTENÇÃO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA COM A SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES, EIS QUE, CASO CONTRÁRIO, NÃO TERIA MOTIVOS PARA FORMALIZAR, COM ESTA ÚLTIMA, NEGÓCIOS JURÍDICOS DIVERSOS. ADEMAIS, POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DA SRA. SEBASTIANA BARBOSA MILAGRES (19/08/1999), O SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA FIGUROU, NO PROCESSO DE INVENTÁRIO COMO CÔNJUGE MEEIRO, DE ACORDO COM A AVERBAÇÃO DA PARTILHA NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. II. MÉRITO. A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RECORRENTE PRESTOU AUTO EM EXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO DE FATO. IV. CONSEQUENTEMENTE, A UNIÃO ESTÁVEL SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA E A SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES APENAS E TÃO SOMENTE PODE SER RECONHECIDA A PARTIR DO ÓBITO DE SUA ESPOSA (SRA. SEBASTIANA BARBOSA MILAGRES), OU SEJA, A PARTIR DE 20/08/1999 ATÉ 1º/01/2005 (FL. 23), DATA DO ÓBITO DE SUA COMPANAHEIRA, A SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES. ENTRE V. É O DE SE FRISAR, AINDA, QUE NA DATA DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL, O DE CUJUS CONTAVA COM 85 (OITENTA E CINCO) ANOS 144), DE MANEIRA QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 258, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, À ÉPOCA EM VIGOR, E COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O REGIME DE BENS ENTRE OS COMPANHEIROS SERÁ O DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. ASSIM, OS IMÓVEIS EM APREÇO NÃO SE AFIGURAVAM COMO SENDO UM BEM COMUNICÁVEL À FALECIDA, SRA. EVA ARCANJO RODRIGUES, MÃE DOS RECORRENTES, EIS QUE O DE CUJUS, SR. JOSÉ VIEIRA MILAGRES FERREIRA, POSSUÍA-LHES A PROPRIEDADE ANTES DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. E 11 (ONZE) MESES DE IDADE (FL. VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA CONCOMITANTE DE CASAMENTO E DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE OS CÔNJUGES. UNIÃO ESTÁVEL CARACTERIZADA APENAS APÓS O ÓBITO DA ESPOSA DO COMPANHEIRO. QUANDO DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL, O COMPANHEIRO JÁ HAVIA ADQUIRIDO OS BENS ORA PLEITEADOS PELOS HERDEIROS DA COMPANHEIRA. ADEMAIS, O INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL OCORREU QUANDO O COMPANHEIRO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 31- APELAÇÃO CIVEL Nº 0034789-47.2006.8.08.0024 (024060347895) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE APARECIDA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) ROBERTO HENRIQUE SOARES 49 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 APDO ODEMAR DE OLIVEIRA NUNES ADVOGADO(A) HELODINA DA CONCEICAO SOARES ADVOGADO(A) ROBSON SIMOES BODART APDO SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) CLAUDIA REIS ROSA ADVOGADO(A) MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. SUBS. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. EXAMES MÉDICOS NÃO COBERTOS. CLÁUSULA EXPRESSA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. HEMORRAGIA DECORRENTE DE CIRURGIA DE VESÍCULA. INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO. RECURSO IMPROVIDO. PROCESSO CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE DOMÍNIO (IUS POSSIDENDI) APELADO LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - RESPALDO NO DECRETO-LEI 70/66 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL ADQUIRIDO SOB O SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CARTA DE ADJUDICAÇÃO REGULARMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO - DIREITO DO ARREMATANTE DE SER IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL ARREMATADO - IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR O EXERCÍCIO DA POSSE PLENA PELO ADQUIRENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A PREVISÃO TAXATIVA, CLARA E COMPREENSÍVEL ACERCA DA EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS DA COBERTURA CONTRATUAL, DISCRIMINADA EM CLÁUSULA NO CORPO CONTRATO, TEM-SE QUE A REDAÇÃO ATENDE AOS PRECEITOS DA LEGISLAÇÃO CONSUMEIRISTA, PELO QUE, AFIGURA-SE VÁLIDA A CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA DE INTERNAÇÕES EM U.T.I. (UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO) E ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, MORMENTE QUANDO TRATA-SE DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL, CELEBRADO ENTRE A RECORRIDA E A EMPREGADORA DO CÔNJUGE DA RECORRENTE. DO INSTRUMENTO II - O ART. 1228), DE MODO QUE PARA O ACOLHIMENTO DO PLEITO AUTORAL BASTA A APRESENTAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, EM QUE CONSTA O REGISTRO DE PROPRIEDADE DO AUTOR. DE CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO NOS AUTOS EVIDENCIOU QUE A HEMORRAGIA DA QUAL FOI VÍTIMA A ELEMENTO AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE É DEMANDA FUNDADA UNICAMENTE EM DOMÍNIO (IUS POSSIDENDI), EQUIVALENTE À AÇÃO REIVINDICATÓRIA (CC, I - HAVENDO D.J. ESPÍRITO SANTO CULPA, RECORRENTE, NOTADAMENTE NÃO FORA SUFICIENTE A CARACTERIZAR O NA FIGURA DA IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ FALAR-SE EM ERRO MÉDICO. 2. AS POSSE, TESES DEFENSIVAS DOS APELANTES NA AÇÃO DE IMISSÃO DE FUNDADAS EM NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, DEVEM SER OBJETO DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. 3. AQUELE QUE ARREMATA BEM EM EXECUÇÃO E PROMOVE O REGULAR REGISTRO IMOBILIÁRIO, NÃO PODE SER IMPEDIDO DE SER IMITIDO NA POSSE DO IMÓVEL ADQUIRIDO. A PRETENSÃO DO APELADO - NA CONDIÇÃO DE LEGÍTIMO PROPRIETÁRIO DO BEM EM QUESTÃO ENCONTRA RESPALDO NO PRÓPRIO DECRETO-LEI N.º 70/66 QUE, AO PREVER A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS SOB O SISTEMA FINANCEIRO III - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE HABITAÇÃO, ASSEGURA AOS ADQUIRENTES O DIREITO À IMISSÃO NA POSSE APÓS EXPEDIDA CARTA DE ARREMATAÇÃO REGULARMENTE REGISTRADA NO CARTÓRIO COMPETENTE, ASSIM TORNANDO INDEVIDA A PERMANÊNCIA DO MUTUÁRIO NO IMÓVEL. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4. AS ARGUIÇÕES DEFENSIVAS DOS APELANTES NA AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, FUNDADAS EM NULIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, DEVEM SER OBJETO DE APRECIAÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. 5. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 32- APELAÇÃO CIVEL Nº 0059987-52.2007.8.08.0024 (024070599873) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO APDO LUZIMPORT LUZ COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA ADVOGADO(A) BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DAVI AMARAL HIBNER APDO RITA DE CASSIA DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA APDO CLAUDIO DARCY DE OLIVEIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PROVIMENTO NO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. 1. CONSIDERANDO O PROVIMENTO DO APELO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, DEVE SER DADO O DEVIDO PROSSEGUIMENTO AO FEITO EXECUTIVO. 2. RECURSO PROVIDO, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 33- APELAÇÃO CIVEL Nº 0001686-78.2008.8.08.0024 (024080016868) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE RAIMUNDO BENEDITO DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APTE MARIA ANGELICA PEIXOTO RABELLO ADVOGADO(A) RODOLPHO RANDOW DE FREITAS APDO FERNANDO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 34- APELAÇÃO CIVEL Nº 0028347-94.2008.8.08.0024 (024080283476) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE BANCO SANTANDER S A ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO APDO ANTONIO JOSE RECO ADVOGADO(A) ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - PARTE DO RECURSO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXTIRPAÇÃO DA COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1 - NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO FOI DECLARADA ILEGAL PELA SENTENÇA, A QUAL APENAS DESTACOU, NA SUA FUNDAMENTAÇÃO, QUE É LÍCITA A COBRANÇA DE TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, FIXADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, SEM AFERIR QUALQUER DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA PRATICADA NO CONTRATO E A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. 2 - A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS É ADMITIDA NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 31/03/2000, EM RAZÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/2001, DESDE PACTUADA, PORÉM, NO CASO, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO, CUJO ÔNUS CABIA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 3 - A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE É ADMITIDA A COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DESDE QUE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL OU JUROS REMUNERATÓRIOS, CALCULADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, LIMITADA, CONTUDO, À TAXA CONTRATADA. ASSIM, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA SUA PACTUAÇÃO, DEVE SER AFASTADA A SUA COBRANÇA, COM INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. 50 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 4 - NÃO SE AFIGURAM EXCESSIVOS OS HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), CUJA CONDENAÇÃO RECÍPROCA FOI IMPOSTA ÀS PARTES, EM RAZÃO DO ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO AUTORAL (EXTIRPAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA). 5 - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 35- APELAÇÃO CIVEL Nº 0015380-80.2009.8.08.0024 (024090153800) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL APTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO SA BANESTES ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO APDO LUZIMPORT LUZ COMERCIO DE VEICULOS IMPORTADOS LTDA ADVOGADO(A) BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DAVI AMARAL HIBNER RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA REVISOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO. CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Edição nº 4355 TERIA SIDO FIXADO - UTILIZAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 185 DO CPC - NA AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO DE PRAZO DETERMINADO, OBSERVAR O INTERVALO DE 05 (CINCO) DIAS CARACTERIZAÇÃO DA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO QUANTIFICAÇÃO DA MULTA - FIXAÇÃO DE VALOR EXACERBADO - PROJEÇÃO DO VALOR DIÁRIO (R$2.000,00) COM RELAÇÃO AOS 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS DE ATRASO CULMINARIA NUMA MULTA MAIS DE TRÊS VEZES SUPERIOR (R$138.000,00) AO VALOR DO PRINCIPAL (R$43.000,00) OBSERVANDO A RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE, REDUZ-SE A MULTA DIÁRIA PARA R$200,00 - RECURSO PROVIDO EM PARTE - APELAÇÃO ADESIVA - PREJUDICADA A PARTE DO RECURSO ATINENTE À MULTA PELO DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO - AFASTADA A TESE DE ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DO DVD E DO ORIGINAL DO CHEQUE - ELEMENTOS ENTREGUES ANTERIORMENTE À POLÍCIA CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME PRECEITOS LEGAIS - EXCLUSÃO DA MULTA DE 1% DO VALOR DA CAUSA POR MANEJO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1 - NÃO DEVE PROSPERAR A ARGUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORMULADA NO SENTIDO DE SUSTENTAR QUE O DEPÓSITO DA IMPORTÂNCIA DE R$43.000,00 (UTILIZADO, NO MAIS DAS VEZES, EM SUA MODALIDADE ‘CHEQUE ESPECIAL’) NÃO CONSUBSTANCIA, EM SI, UMA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELO CONSUMIDOR. AO CONTRÁRIO, INCORPORA OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM DISPONIBILIZAR DETERMINADA QUANTIA AO SEU CLIENTE, PODENDO DELA UTILIZAR-SE OU NÃO. [...] 3. A AUSÊNCIA DE EXECUTIVIDADE DECORRE DO FATO DE QUE, QUANDO DA ASSINATURA DO PACTO PELO CONSUMIDOR - OCASIÃO EM QUE A OBRIGAÇÃO NASCE PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DISPONIBILIZAR DETERMINADA QUANTIA AO SEU CLIENTE -, NÃO HÁ DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, SENDO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO QUE OS VALORES EVENTUALMENTE UTILIZADOS SÃO DOCUMENTADOS UNILATERALMENTE PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO, SEM QUALQUER PARTICIPAÇÃO, MUITO MENOS CONSENTIMENTO, DO CLIENTE (RESP 800.178/SC, REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 07/12/2010, DJE 10/12/2010). 2. TRATANDO-SE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE CRÉDITO FIXO, E NÃO DE CRÉDITO ROTATIVO, DEPOSITADO DE UMA SÓ VEZ, APÓS A ASSINATURA DE CONTRATO, COM O PLENO CONSENTIMENTO DO CONTRATANTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 233 DA SÚMULA DO STJ, SENDO A DÍVIDA LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL. PRECEDENTES. 3. INEXISTINDO SEQUER INDÍCIOS QUE CORROBOREM COM AS ALEGAÇÕES DA PARTE, IMPÕE-SE O JULGAMENTO PELO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO INC. I DO ART. 333 DO CPC. 4. RECURSO PROVIDO, PARA REFORMAR A R. SENTENÇA GUERREADA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36- APELAÇÃO CIVEL Nº 0002808-58.2010.8.08.0024 (024100028083) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO CONTATOS CONTABILIDADE LTDA ME ADVOGADO(A) RICARDO SONEGHET BATALHA APDO JEFFERSON VARGAS BARBOSA ADVOGADO(A) RICARDO SONEGHET BATALHA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24100028083 APTE CONTATOS CONTABILIDADE LTDA ME APTE JEFFERSON VARGAS BARBOSA APDO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A UNIBANCO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTAMENTO DA TESE DE NÃO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO, QUE NÃO TERIA SIDO TEMPESTIVA PELO SÓ FATO DE O MANDADO NÃO TER FIXADO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO. 2 - EM 1. O “CONTRATO D.J. ESPÍRITO SANTO LINHAS GERAIS, NÃO TENDO OCORRIDO A FIXAÇÃO DE PRAZO, DEVE A PARTE SEGUIR A REGRA GERAL, CONTIDA NO ART 185 DO CPC, QUE DETERMINA 05 (CINCO) DIAS. 3 - CONFORME PRECEDENTES DO E. STJ, O MAGISTRADO PODE, A QUALQUER MOMENTO, ALTERAR O VALOR DAS ASTREINTES, QUANDO OBSERVAR QUE O VALOR FOR EXACERBADO OU IRRISÓRIO. 4 - NO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO QUE O ATRASO PERDUROU POR 69 (SESSENTA E NOVE) DIAS, TEM-SE O CÔMPUTO DA MULTA, CASO MANTIDO O VALOR DIÁRIO DE R$2.000,00, MAIS DE 300% SUPERIOR AO VALOR DO PRINCIPAL, NO CASO, OS R$43.000,00, RETIRADOS INDEVIDAMENTE DA CONTA DO CLIENTE. 5 - DEVE SER CONSIDERADO QUE O BANCO, MESMO QUE TARDIAMENTE, DEVOLVEU O DINHEIRO, ASSIM COMO FORAM ARBITRADOS DANOS MORAIS EM FAVOR DOS AUTORES, NO VALOR DE R$20.000,00. 6 - MULTA DIÁRIA REDUZIDA PARA R$200,00 (DUZENTOS REAIS), POR RESPEITO À RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS FINS DA ASTREINTE. 7 - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 8 - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA REFORMAR A PARTE DO JULGADO QUE LHES APLICAVA MULTA DE 1% POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. 9 - AFASTADA A TESE FORMULADA NO SENTIDO DE SUSTENTAR A NECESSIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO DVD E DO ORIGINAL DO CHEQUE, PELO FATO DE TAIS ITENS TEREM SIDO ENTREGUES À POLÍCIA CIVIL ANTERIORMENTE. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME PARÂMETROS LEGAIS. 11 - RECURSO ADESIVO PROVIDO PARCIALMENTE. A OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS. 37- APELAÇÃO CIVEL Nº 0002930-71.2010.8.08.0024 (024100029305) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO APDO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO 1EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E GRATIFICAÇÃO 40% - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PERÍODO PRETÉRITO - RECLAMAÇÃO EM VIA JUDICIAL PRÓPRIA SÚMULAS Nº 269 E 271 DO STF - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARTE. 1. É SABIDO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO SE PRESTANDO À POSTULAÇÕES QUE ABARQUEM DIREITOS RELATIVOS À PERÍODOS PRETÉRITOS, CONFORME DEPREENDE-SE DOS ENUNCIADOS 269 E 271 DO 51 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. RECONHECIDA NO BOJO DO VANTAGENS PECUNIÁRIAS (GRATIFICAÇÃO DE Edição nº 4355 MORA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DA MANDADO DE SEGURANÇA A SUPRESSÃO INDEVIDA DE ORIUNDAS DO REPRESENTAÇÃO E EXERCÍCIO DE GRATIFICAÇÃO CARGO EM 40%), COMISSÃO PORQUANTO INCORPORADAS AOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO E DETERMINANDO O SEU RESTABELECIMENTO, DEVE SER MANEJADA A RESPECTIVA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARA PAGAMENTO DAS VANTAGENS RELATIVAS A PERÍODO PRETÉRITO. 3. SOMENTE D.J. ESPÍRITO SANTO COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA É QUE SERÁ DADO INICIO AO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO, QUANDO ENTÃO DEVERÁ SER OBSERVADO O MESMA COMARCA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR (ART. 2º, § 2º DO DECRRETO-LEI 911/69), A SENTENÇA DEVE SER ANULADA E OS AUTOS REMETIDOS À 1ª INSTÂNCIA, A FIM DE QUE O FEITO TENHA SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. Nº REGIME PRÓPRIO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PAGAR QUANTIA CERTA, 730, 731 E 741, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO HAVENDO, POIS, QUALQUER OMISSÃO NO DECISUM ATACADO QUANTO PROCEDIMENTO JUDICIAL A SER ADOTADO. 4. NAS CAUSAS DE PEQUENO VALOR, NAS DE VALOR INESTIMÁVEL, NAQUELAS EM QUE NÃO HOUVER CONDENAÇÃO OU FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, E NAS EXECUÇÕES, EMBARGADAS OU NÃO, OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. NO CASO EM COMENTO IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. PREVISTO NOS ARTIGOS 100 DA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 38- APELAÇÃO CIVEL Nº 0013422-25.2010.8.08.0024 (024100134220) VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL APTE EDUARDO MATTOS PAIVA ADVOGADO(A) ARILSON CARDOSO CAETANO ADVOGADO(A) EURICO SAD MATHIAS APDO B F B LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) NELSON PASCHOALOTTO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 1REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL . COBRANÇA DO VRG. MATÉRIA SEDIMENTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A LIDE SE RESTRINGE, PONTUALMENTE, À EXIGÊNCIA PELO BANCOARRENDANTE DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG - E A DESNATURAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 2. ESTANDO A MATÉRIA SEDIMENTADA JURIDICAMENTE, SENDO O JUIZ DE DIREITO O DESTINATÁRIO DA PROVA PRODUZIDA, E NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA MELHOR INSTRUÇÃO DO FEITO, DADA A FORMAÇÃO DE PLANO DE SEU CONVENCIMENTO, NÃO HÁ OUTRA MEDIDA SENÃO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, SEM QUE ISSO REPRESENTE QUALQUER OFENSA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À AMPLA DEFESA, AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 3. RECURSO IMPROVIDO. 40- APELAÇÃO CIVEL Nº 0011206-57.2011.8.08.0024 (024110112067) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE NEUCIMAR FERREIRA FRAGA ADVOGADO(A) VITOR RIZZO MENECHINI APTE SANDRA LUCIA SARTORIO FRAGA ADVOGADO(A) VITOR RIZZO MENECHINI APDO PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO ADVOGADO(A) LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA APDO BERNARDO BRANDAO ADVOGADO(A) LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. 1) EMBARGOS DE TERCEIROS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2) AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) A SÚMULA 303 DO STJ, OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, DISPÕE QUE “EM EMBARGOS DE TERCEIRO, QUEM DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO INDEVIDA DEVE ARCAR COOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS”. 2) ASSIM, EMBORA OS APELANTES TENHAM SE SAGRADO VENCEDORES PELO RECONHECIMENTO DO PEDIDO, POR TER SIDO A AÇÃO INSTAURADA EM DECORRÊNCIA DO NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE LHES COMPETIA, QUAL SEJA O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO DO IMÓVEL, HÁ QUE SER MANTIDA A SENTENÇA QUE LHES IMPÔS O ÔNUS SUCUMBENCIAL. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA DIMINUIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 41- APELAÇÃO CIVEL Nº 0019710-52.2011.8.08.0024 (024110197100) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE ERICA MONICA PARDAL ADVOGADO(A) RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO APTE NAYARA FIRMINO ADVOGADO(A) RENATA BOLZAN JAURIS BARACHO APDO MUNICIPIO DE VITORIA ADVOGADO(A) ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. SUBS. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 39- APELAÇÃO CIVEL Nº 0006666-63.2011.8.08.0024 (024110066669) VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO APDO ROBSON SEGOVIA CHRYSOSTOMO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE LOCALIDADE DIVERSA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.184.570 / MG, REALIZADO NOS MOLDES DE RECURSO REPETITIVO, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE “A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA E ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, POR VIA POSTAL E COM AVISO DE RECEBIMENTO, É VÁLIDA QUANDO REALIZADA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE OUTRA COMARCA, MESMO QUE NÃO SEJA AQUELE DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR”. 2) DESSA FORMA, NOS CASOS EM QUE O PROCESSO FOI EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA ORIGEM DEVIDO À INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL DE NOMEAÇÃO DA RECORRENTE PARA A POSSE NO CARGO PÚBLICO CONCORRIDO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE FIGURAR NO FINAL DA ORDEM DE APROVAÇÃO (“FINAL DE FILA”). PROVIDÊNCIA INÓCUA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. AS RECORRENTES 183º (CENTÉSIMO 179º (CENTÉSIMO SEPTUAGÉSIMO NONO) LUGARES NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E QUADRO GERAL (EDITAL Nº 001/2010- PMV), CONCORRENDO PARA O CARGO PÚBLICO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, CONSOANTE SE INFERE DO RESULTADO FINAL PUBLICADO EM 30.06.2010. OCTOGÉSIMO II. NA FORAM APROVADAS EM TERCEIRO) E SEQUÊNCIA, APÓS A NOMEAÇÃO DOS 178º (CENTÉSIMOS SEPTUAGÉSIMOS OITAVOS) COLOCADOS, FORAM CHAMADOS TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO PÚBLICO 52 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, DO REFERIDO CERTAME, EM 08.04.2011, INCLUSIVE, AS IMPETRANTES/RECORRENTES, A FIM ART. DE QUE APRESENTASSEM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 4. RECURSO PARA A INVESTIDURA NO CARGO, ALUDIDO NA DATA DE 267, VI, DO CPC. CONHECIDO PARA, EX OFFICIO, RECONHECER A ILEGITIMIDADE DA EMPRESA AUTORA. 13.04.2011. III. PORTANTO, A QUESTÃO DE FUNDO NÃO INVOCA A VIOLAÇÃO DE QUALQUER DISPOSITIVO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, HAJA VISTA QUE O QUE SE DISCUTE NÃO É O DIREITO AO PRETENDIDO ‘FINAL DE FILA’, MAS SIM A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE FIXA UM MOMENTO PARA QUE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I APRESENTEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL DO ALUDIDO CERTAME. APROVADOS PARA O CARGO PÚBLICO IV. DESSE MODO, DETERMINAÇÃO DAS RESULTA RECORRENTES INÓCUA A PRETENDIDA FIGURAREM NO ‘FINAL DE FILA’, EIS QUE, NO MOMENTO EM QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDE QUE TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS APROVADOS PARA O CARGO DEBATIDO DEVEM APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, POUCO IMPORTA SE AS RECORRENTES FIGURAM, OU NÃO, NAS ÚLTIMAS POSIÇÕES. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO RPESENTE PARA, EX OFFICIO, RECONHECER A ILEGITIMIDADE DA EMPRESA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO E. RELATOR. 43- APELAÇÃO CIVEL Nº 0015343-98.2001.8.08.0035 (035000153433) VILA VELHA - 3ª VARA CÍVEL APTE DORALICE MENDES NEIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDILSON LOZER JUNIOR APDO CONCESSIONARIA RODOVIA DO SOL SA ADVOGADO(A) ARTENIO MERCON RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 V. POR CONSEGUINTE, SE NO MOMENTO EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONVOCA O ÚLTIMO CANDIDATO ESTE NÃO ACUDE AO CHAMAMENTO, SEJA POR NÃO PREENCHER TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL, SEJA POR NÃO OSTENTAR INTERESSE NA POSSE DO RESPECTIVO CARGO PÚBLICO, RESTARÁ, AUTOMATICAMENTE, ELIMINADO DO CERTAME. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO MÉRITO DESAPROPRIAÇÃO INDENIZAÇÃO JUSTA E PRÉVIA - VALOR CONDIZENTE COM O MERCADO IMOBILIÁRIO DA ÉPOCA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO IMPROVIMENTO DO RECURSO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. O JUIZ TEM O PODER-DEVER DE JULGAR A LIDE ANTECIPADAMENTE, DESPREZANDO A REALIZAÇÃO DE VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 42- APELAÇÃO CIVEL Nº 1129097-39.1998.8.08.0024 (024980161129) VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE AGROPECUARIA VIVA MARIA SA ADVOGADO(A) LOWGAN BASTOS DA SILVA ADVOGADO(A) TIAGO SIMONI NACIF APDO CIPAM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) URSULA SOUZA VAN ERVEN APDO RAIMUNDO ZITO MIRANDA ADVOGADO(A) URSULA SOUZA VAN ERVEN APDO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL SA ADVOGADO(A) RODRIGO RABELLO VIEIRA APDO MARIA SUELI MIRANDA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 AUDIÊNCIA PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS AO CONSTATAR QUE O ACERVO JÁ PRODUZIDO É SUFICIENTE PARA NORTEAR E INSTRUIR SEU ENTENDIMENTO. 2. NÃO RECEBER ESTABELECIDA DE DE SEU INDENIZAÇÃO IMÓVEL QUANDO PAGA AS PELA PROVAS O MERCADO IMOBILIÁRIO DA ÉPOCA. 3. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇAO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. HOJE NÃO PREVALECE MAIS A ANTIGA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPREMA, DISPOSTA NA SÚMULA 621, QUE ESTABELECIA QUE A PESSOAL DIFERENÇA REVELAM QUE O VALOR PAGO FOI JUSTO E CONDIZENTE COM PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUMULA 621 DO STF. INAPLICABILIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 84 DO STJ. ART. 1046, CPC. POSSE, NO CASO, NÃO COMPROVADA PELA DEMANDANTE. DEMANDA EXTINTA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA AUTORA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. MERAMENTE PRELIMINAR REJEITADA. HÁ QUE SE FALAR NO DIREITO DA PARTE DE DESAPROPRIAÇÃO ACÓRDÃO RELAÇÃO ACÓRDÃO ENTRE OS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA, PARA QUANTO AO MÉRITO E POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 44- APELAÇÃO CIVEL Nº 0015659-38.2006.8.08.0035 (035060156599) VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE LUIZ PAULO GONZAGA ADVOGADO(A) PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES APDO ESCELSA - ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADVOGADO(A) PAULO SERGIO RAGA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CONTRATANTES NÃO PODERIA SER UTILMENTE INVOCADA EM EMBARGOS TERCEIRO, POR SUA INOPONIBILIDADE AO PASSOU A VIGORAR A TESE QUE CONSTA DA SÚMULA COLENDO STJ, SEGUNDO A QUAL: “É ADMISSÍVEL A DE EXEQUENTE. Nº 84 DO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO”. 2. ESTÁ ATIVAMENTE LEGITIMADO A OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO TODO AQUELE QUE, NÃO SENDO PARTE NO PROCESSO, SOFRER TURBAÇÃO OU ESBULHO NA POSSE DE SEUS BENS, POR ATO DE APREENSÃO JUDICIAL, INVENTÁRIO E PARTILHA (ART. ARRECADAÇÃO. ARROLAMENTO, 1.046 DO CPC). 3. NO CASO, NÃO COMPROVADA A POSSE DA EMPRESA AUTORA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, TENDO POR BASE A INTELIGÊNCIA DO APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ART. 3º CAPUT DO DECRETO Nº 35.851/1954 CONSTRUÇÃO DENTRO DA FAIXA DE SEGURANÇA - ESBULHO CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - CARACTERIZA ESBULHO POSSESSÓRIO A CONSTRUÇÃO IMPLEMENTADA DENTRO DA FAIXA DE SEGURANÇA, DESRESPEITANDO OS LIMITES DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA PASSAGEM DA LINHA DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, OS QUAIS SE ENCONTRAM DELIMITADOS PELO ART. 3º, CAPUT, DO DECRETO Nº 35.851/1954, QUE REZA QUE "OS PROPRIETÁRIOS DAS ÁREAS ATINGIDAS PELO ÔNUS LIMITARÃO O USO DO GÔZO DAS MESMAS AO QUE FÔR COMPATÍVEL COM A EXISTÊNCIA A SERVIDÃO, ABSTENDO-SE, EM CONSEQÜÊNCIA, DE PRATICAR, DENTRO DELAS, QUAISQUER ATOS QUE A EMBACAREM OU LHE CAUSEM DANO, INCLUÍDOS ENTRE OS DE ERGUEREM CONSTRUÇÕES OU FAZEREM PLANTAÇÕES DE ELEVADO PORTE". 53 Quinta-Feira 2-O 13 de setembro de 2012 FATO DE EXISTIREM OUTRAS CONSTRUÇÕES IRREGULARES ABAIXO DA MESMA LINHA DE TRANSMISSÃO/DISTRIBUIÇÃO (MAIS ANTIGAS), NÃO AUTORIZA A PARTE, A PRETEXTO DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PERPETUAR SITUAÇÃO ILEGAL E PERIGOSA (COLOCANDO EM RISCO A VIDA DOS RESPECTIVOS MORADORES). 3 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DA MUNICIPAL CONSTITUCIONALMENTE - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2 - DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR JORGE ALBERTO ANDERS E AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES: - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE GUARIDA, HAJA VISTA QUE O JUIZ É LIVRE PARA AVALIAR A PERTINÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA, PODENDO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, CASO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO SE VERIFICOU IN CASU. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO QUE SE CONFIGURA IMPRESCRITÍVEL, A TEOR DO § 5º DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - A INOBSERVÂNCIA DA NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONJUGADA COM O NOTADO PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. CRITÉRIOS PESSOAIS E SUBJETIVOS PARA A ESCOLHA DAS EMPRESAS DONATÁRIAS QUE 37, "CAPUT" E ART. 5º, "CAPUT", TENDO EM VISTA A LESÃO A LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E IGUALDADE, DENTRO DA ORDEM CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 8.666/93, QUE EXIGE A VIOLA OS DISPOSITIVOS DESCRITOS NO ARTIGO ILEGAIS APURADOS POR OCASIÃO DAS DOAÇÕES DE MUNICÍPIO DE VILA VELHA. DE PROVA CABAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A INGERÊNCIA DO APELADO SOBRE A EXECUÇÃO DA POLÍTICA URBANA EM MUNICIPAL. AGENTES INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1 - DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: - INEXISTÊNCIA DE LIAME FÁTICO ENTRE A CONDUTA DO EX-SUPERINTENDENTE DA SUPPIN E OS FATOS DOMÍNIO POR MADURO PARA SENTENÇA EM OCASIÃO ANTERIOR À EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DOAÇÃO IRREGULAR DE TERRENOS ORIGINARIAMENTE DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE VILA VELHA PARA A EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA URBANA NA REGIÃO ONDE SERIA INSTALADO O COMPLEXO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO EXSUPERINTENDENTE DA SUPPIN PELAS ILEGALIDADES APURADAS - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DESTE EX-AGENTE E AS IRREGULARIDADES E PREJUÍZOS VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA PARA EXCLUÍ-LO DA CONDENAÇÃO FIXADA. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR JORGE ALBERTO ANDERS E AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES LTDA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA PRESCRIÇÃO LANÇADA COMO TESE DEFENSIVA INEXISTÊNCIA PREVISÃO LEGISLATIVA ILEGALIDADE DAS DOAÇÕES - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE LICITAR - NOTADO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO ATO NULO POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO, EM PARTE, DO ATO VICIADO POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE DEVE SE SOBREPOR AO DEVER DE LEGALIDADE - ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES E MELHOR ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO - DEVER DE INDENIZAR - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE ACRESCIDA DE JUROS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDA PARCIALMENTE PARA AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES. DE PRATICADOS MUNICIPALIDADE. - COMPETÊNCIA ENTENDA QUE O FEITO JÁ ESTEJA SUFICIENTEMENTE ACÓRDÃO BENS CORPORIS SEGUNDO AS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR. 45- APELAÇÃO CIVEL Nº 0019468-02.2007.8.08.0035 (035070194689) VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL APDO MAURO DA SILVA RONDON APDO MUNICIPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) CARLOS MAGNO RODRIGUES VIEIRA APTE/APDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO/APTE AGEL AMARAL GURGEL EDIFICACOES LTDA ADVOGADO(A) ALEX SANDRO DAVILA LESSA ADVOGADO(A) FABRICIO CARDOSO FREITAS ADVOGADO(A) ODAIR DE MELO APDO/APTE JORGE ALBERTO ANDERS ADVOGADO(A) JOAO BATISTA CERUTTI PINTO ADVOGADO(A) ULYSSES JARBAS ANDERS RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 - AUSÊNCIA D.J. ESPÍRITO SANTO ATRIBUÍDA PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA URBANA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. BENS PÚBLICOS DO Edição nº 4355 ATOS INTERNA PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO PROCESSO LICITATÓRIO EIS QUE NÃO ALBERGADA A SITUAÇÃO FÁTICA PELA DISPENSA DO CERTAME. - CONVALIDAÇÃO DE PARTE DO ATO NULO, PARA - QUE CONTINUA A - PERMANEÇA DOAÇÃO IRREGULAR. PERMITIR QUE A SEGUNDA APELADA EXERCER SUAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO BEM IMÓVEL OBJETO DA POSTULADOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES QUE IMPÕE O DEVER DE MANUTENÇÃO DO STATUS QUO QUE MELHOR SE COADUNA AO INDENIZAR AO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. - CONFIGURADO MUNICÍPIO PELA RAZÃO DA O DEVER DE PERDA IRREGULAR DO BEM EM VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS APELANTE QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE SE PERMITIR A PRÁTICA CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS POR AGENTES PÚBLICOS. - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO BEM SEGUNDO O VALOR DE MERCADO DA ÉPOCA DA DOAÇÃO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO ARTIGOS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS EXATOS TERMOS FIXADOS. - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO LIMITE DO MONTANTE CONDENATÓRIO DE ACORDO COM VALOR ATUAL DO BEM IMÓVEL, EXCLUÍDAS AS BENFEITORIAS JÁ REALIZADAS PELA SEGUNDA APELANTE, SOB PENA DE INCORRER-SE EM NOTADA HIPÓTESE DE REFORMATIO IN PEJUS QUE AGRAVARIA A SITUAÇÃO DESTA RECORRENTE EM RELAÇÃO AOS TERMOS DO DECISUM DE PISO, SEM QUE HOUVESSE QUALQUER RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO COM ESTA FINALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO AGEL AMARAL E GURGEL EDIFICAÇÕES LTDA. PARA A EMPRESA CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E JORGE ALBERTO ANDERS E DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO OPOSTO POR AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES LTDA. 46- APELAÇÃO CIVEL Nº 0000560-57.2008.8.08.0035 (035080005602) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA ADVOGADO(A) EZIO PEDRO FULAN ADVOGADO(A) MATILDE DUARTE GONCALVES APDO SALOMAO DA PAZ BATISTA ADVOGADO(A) GILBERTO SEBASTIÃO CORREA ROSA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 54 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 ACÓRDÃO DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL - CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIALDECRETO-LEI 70/66 INOBSERVÂNCIA DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 31 E DO ARTIGO 32 DO DECRETO-LEI 70 DE 1966 - AUSÊNCIA DO REQUISITO ASSEGURADO AO DEVEDOR EM SER COMUNICADO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA VIR PURGAR O DÉBITO IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA EXECUÇÃO NULIDADE DA EXECUÇÃO E DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL - ÔNUS DA PROVA DO APELANTE INCISO II DO ARTIGO 333 DO CPC SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO DESPROVIDO. 1. A DECRETO LEI 70/66 UTILIZAÇÃO DO ESTÁ TOTALMENTE ASSENTADA PÁTRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA PELA FORMA, A BANCO APELANTE EM SE UTILIZAR DO REFERIDO DECRETO NÃO AFRONTOU A ORDEM LEGAL, SENDO TOTALMENTE POSSÍVEL A EXECUÇÃO E O LEILÃO EXTRAJUDICIAL, DESDE QUE NOS TERMOS DA REFERIDA LEI. ATITUDE DO 2. COMO É CEDIÇO, É REQUISITO ESSENCIAL PARA A PROPOSITURA DE QUALQUER EXECUÇÃO, SEJA ELA JUDICIAL CPC OU EXTRAJUDICIAL, OU NO DECRETO SEJA 70/66, O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. OCORRE QUE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, A NOTIFICAÇÃO PARA O LEILÃO, NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE QUE TRATA O DECRETO-LEI 70/66, DEVE SER, NECESSARIAMENTE PESSOAL. (ART. 31, § 1º). PRECEDENTES. BASEADA NO Nº D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) ANDERSON PIMENTEL COUTINHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA REVISOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO CITAÇÃO VÁLIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ILEGITIMIDADE DA PARTE - IRRELEVÂNCIA - PREJUDICIAL AFASTADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO ANTECIPADO - ART. 515, § 3º, DO CPC CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU A PREÇO DE CUSTO INADIMPLÊNCIA DO CONDÔMINO - FRAÇÃO ADJUDICADA PELO CONDOMÍNIO - DIREITO A RESTITUIÇÃO DO SALDO APURADO - NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - DEDUÇÃO DOS PERCENTUAIS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - REFOMA DA SENTENÇA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. 1. A CITAÇÃO VÁLIDA, REALIZADA EM AÇÃO ANTERIOR COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO, AINDA QUE EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES DO C. STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. 2. TENDO AS PARTES REQUERIDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E ESTANDO A CAUSA EM CONDIÇÕES DE IMEDIADO JULGAMENTO, APLICA-SE O ART. 515, § 3º, DO CPC. 3. NO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO OU A PREÇO DE CUSTO, SOB A ÉGIDE DO ART. 58 DA LEI Nº 4.591/64, É DE RESPONSABILIDADE DOS CONDÔMINOS OU ADQUIRENTES - NO CASO O ORA APELANTE - O PAGAMENTO DO CUSTO INTEGRAL DA OBRA ATÉ O TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO. 4. HAVENDO INADIMPLÊNCIA DO CONDÔMINO, A LEI AUTORIZA O LEILÃO DA FRAÇÃO POR ELE ADQUIRIDA E A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO CONDOMÍNIO, QUE DEVERÁ RESTITUIR AQUELE O SALDO APURADO DEDUZIDAS AS DESPESAS EFETIVAMENTE COMPROVADAS E AQUELAS PREVISTAS EM LEI. 3. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DO APELANTE DE 5. RECURSO QUE PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. PROCEDEU A COMUNICAÇÃO AO ORA PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA APELADO, DE MODO A LHE ASSEGURAR PROCEDER EM VINTE DIAS, O PAGAMENTO DO DÉBITO, EM 1º E 2º DO ARTIGO 31 DO DECRETO-LEI 70 DE 1966, QUE ESTABELECE EXPRESSAMENTE, NOS SEUS ARTS. 31, PARÁGRAFO 1º E 32, A FORMA DE CONSONÂNCIA COM OS PARÁGRAFOS NOTIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. 4. O APELANTE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA DE QUE A MENCIONADA EXECUÇÃO E ARREMATAÇÃO DEU-SE NOS ESTRITOS TERMOS DO DECRETO-LEI 70/66 E LEI Nº 8.004/90 E DAS RESOLUÇÕES DO BNH ATINENTES À MATÉRIA OU, AINDA, QUE O APELADO TENHA RECEBIDO A COMUNICAÇÃO DECRETO, QUE ALUDE O 333 DO CÓDIGO DE II PROCESSO CIVIL. 5. DESSA FORMA, NÃO TENDO EXERCIDO O SEU ÔNUS DE PROVAR QUE PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM, NÃO HÁ 48- APELAÇÃO CIVEL Nº 0003971-74.2009.8.08.0035 (035090039716) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL APTE MESSALA LEMOS ADVOGADO(A) BERNARDO CAMARA ADVOGADO(A) LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA APDO MARIA SUZEL TEDOLDI MENEGHELI ADVOGADO(A) ANA CAROLINA TEDOLDI PINTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 REFERIDO A TEOR DO DISPOSTO NO INCISO DO ARTIGOS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. COMO SE REFORMAR A DECISÃO A QUO, SOB PENA DE SE PRESTIGIAR SIMPLES ALEGAÇÕES. 6. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. 1) VALOR PAGO PELO FIADOR. ABATIMENTO NO DÉBITO. 2) CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM MULTA MORATÓRIA. NECESSIDADE DE FATOS GERADORES DISTINTOS. 3) RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ FÉ. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) DEVE SER ABATIDO DO VALOR EXEQUENDO AQUELE DEPOSITADO PELO FIADOR, DESTINADO ESPECIFICAMENTE A QUITAR A OBRIGAÇÃO CONSTANTE DO CONTRATO. 2) QUANTO À CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL (MULTA COMPENSATÓRIA) COM MULTA MORATÓRIA, O STJ JÁ SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE SÓ PODEM CONJUNTO SE TIVEREM FATOS GERADORES DISTINTOS 47- APELAÇÃO CIVEL Nº 0016962-19.2008.8.08.0035 (035080169622) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE ANTONIO FERNANDO VIEIRA CORREA ADVOGADO(A) DENILSON CARLOS DOS SANTOS APDO CONDOMINIO DE CENTRO JURIDICO DE VILA VELHA RESP 832929 / SP). 3) O STF, POR MEIO DA SÚMULA Nº 159, INCIDIR (A EM CONFERIR: FIRMOU POSICIONAMENTO DE QUE A COBRANÇA EXCESSIVA, MAS DE BOA FÉ, NÃO DÁ LUGAR ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. (ATUAL ART. 940). ASSIM, 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM SENDO A DISCREPÂNCIA DO VALOR 55 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DEVIDO PELO EMBARGANTE A CONTROVÉRSIA DESTE CASO CONCRETO, 2 - COMPETE AO IMPUGNANTE O ÔNUS DE COMPROVAR QUE O IMPUGNADO NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 3 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEVE SER AFASTADA A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE A RESTITUIR O DOBRO DO QUE HAVIA COBRADO. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNNAIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49- APELAÇÃO CIVEL Nº 0902182-52.2011.8.08.0000 (038020001988) NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL APTE MARIA LIMA TEIXEIRA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APTE ANTONIO CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APTE MARIA LUIZA TEIXEIRA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APTE VICTORIO EMMANUEL TEIXEIRA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APTE MARINA TEIXEIRA PERALTA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APTE MARIA ANTONIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) MARIA ERMELINDA ANTUNES ABREU DIAS APDO EDIVANIA MORAU ADVOGADO(A) CELSO CIMADON RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 51- AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 0000834-24.2011.8.08.0000 (100110008347) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE J.S.D.S.P. ADVOGADO(A) ERICA BRANDAO MILANI ADVOGADO(A) JORGE LIRA ARNONI REQDO P.S.S.P.(.I. ADVOGADO(A) ALCYR TIRADENTES VOLPATO ADVOGADO(A) GILMAR ALVES BATISTA REQDO J.D.S.P. ADVOGADO(A) ALCYR TIRADENTES VOLPATO ADVOGADO(A) GILMAR ALVES BATISTA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA AUTOR PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR - RÉU POSSUIDOR NÃO PROPRIETÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - PROPRIEDADE COMPROVADA - COISA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA - POSSE INJUSTA AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RECURSO PROVIDO. 1. A AÇÃO REIVINDICATÓRIA TEM CARÁTER ESSENCIALMENTE DOMINIAL E POR ISSO SÓ PODE SER UTILIZADA POR QUEM TENHA JUS IN RE. NESSA ESPÉCIE DE AÇÃO O AUTOR DEVE PROVAR O SEU DOMÍNIO, OFERECER PROVA INCONTROVERSA DA PROPRIEDADE, COM A RESPECTIVA TRANSCRIÇÃO, DESCREVER O IMÓVEL COM SUAS CONFRONTAÇÕES, BEM COMO DEMONSTRAR QUE A COISA REIVINDICADA SE ENCONTRA NA POSSE DO RÉU, NÃO INTERESSANDO, NESTE ASPECTO, SE A POSSE É DE BOA-FÉ OU MÁ-FÉ. 2. O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DEMONSTRA DE FORMA CABAL A PROPRIEDADE DA COISA. 3. RESTANDO, POIS, CORRETAMENTE INDIVIDUALIZADA A ÁREA DA PROPRIEDADE REIVINDICADA E A POSSE INJUSTA, EXIGIDA PELO ART. 1.228 DO CC (ART. 524, DO CC/1916), CARACTERIZADA PELO FATO DO POSSUIDOR NÃO POSSUIR TÍTULO HÁBIL QUE JUSTIFIQUE A POSSE OU OCUPAÇÃO DO BEM EM QUESTÃO, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REIVINDICATÓRIO. 4. IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PERDAS E DANOS PORQUANTO AUSENTE PROVAS DE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, DO CPC, VII E IX. DOCUMENTO NOVO. NÃO APRESENTADO. AUTOR JÁ TINHA CIÊNCIA DO TEOR DO DOCUMENTO NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. ERRO DE FATO. NÃO DEMONSTRADO. MAGISTRADA SENTENCIOU EM ABSOLUTA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. "O DOCUMENTO NOVO, APTO A APARELHAR A AÇÃO RESCISÓRIA, DEVE SER PREEXISTENTE AO JULGADO RESCINDENDO, DE EXISTÊNCIA IGNORADA OU DE QUE NÃO PODE A PARTE FAZER USO, CAPAZ, FAVORÁVEL" 2. O POR SI SÓ, DE ASSEGURAR PRECEDENTES DO STJ. PRONUNCIAMENTO ERRO DE FATO SUPÕE FATO SUSCITADO E NÃO RESOLVIDO, PORQUE O FATO NÃO ALEGADO FICA SUPERADO PELA EFICÁCIA PRECLUSIVA DO DISPUTATUM - TANTUM IUDICATUM QUANTUM (ARTIGO 474, DO CPC). EM JULGADO DEBEAT CONSEQÜÊNCIA, O ERRO QUE JUSTIFICA A RESCISÓRIA É AQUELE DECORRENTE DA DESATENÇÃO DO JULGADOR QUANTO À PROVA, NÃO O DECORRENTE DO ACERTO OU DESACERTO DO JULGADO EM DECORRÊNCIA DA APRECIAÇÃO DELA PORQUANTO A MÁ VALORAÇÃO DA PROVA ENCERRA INJUSTIÇA, IRREPARÁVEL PELA VIA RESCISÓRIA. A INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA INSERTA NOS §§ 1º E EVENTUAL PREJUÍZO SOFRIDO EM VIRTUDE DA OCUPAÇÃO PROLONGADA DA ÁREA EM 2º DISSIPA QUALQUER DÚVIDA, AO PRECEITUAR QUE HÁ ERRO LITÍGIO. QUANDO A SENTENÇA ADMITIR UM FATO INEXISTENTE, OU 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. QUANDO CONSIDERAR INEXISTENTE UM FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO, SENDO INDISPENSÁVEL, NUM COMO NOUTRO CASO, CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. QUE NÃO TENHA HAVIDO CONTROVÉRSIA, NEM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. 3. NO PRECEDENTE DO STJ. CASO, NÃO APRESENTADO DOCUMENTO NOVO NEM COMPROVADO ERRO DE FATO. 50- APELAÇÃO CIVEL Nº 0005540-34.2010.8.08.0049 (049100055406) VENDA NOVA DO IMIGRANTE - VARA ÚNICA APTE JOAQUIM FALQUETO ADVOGADO(A) NUBIA JUDETE LOPES ALTOE APDO LUCIANO AGRIZZI MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA LIMA FREIRE RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON REVISOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNNAIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. ACÓRDÃO CIVIL/PROC. CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DECLARAÇÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE EVIDENCIA A CAPACIDADE ECONÔMICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DA AFIRMADA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE QUE PLEITEIA O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, MANTÉMSE A PRESUNÇÃO DE POBREZA DECLARADA. 52- REMESSA EX-OFFICIO Nº 0002517-18.2011.8.08.0026 (026110025173) ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL REMTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PARTE GILMAR MARVILA DA SILVA ADVOGADO(A) PAULO DE TARSO SILVA PARTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE ITAPEMIRIM ES ADVOGADO(A) PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO PARTE COMISSAO ORGANIZADORA DO CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR ADVOGADO(A) PAULO JOSE AZEVEDO BRANCO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO REVISOR DES. SUBS. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 56 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 ACÓRDÃO D.J. ESPÍRITO SANTO ENTÃO ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, PASSANDO-SE A CONSIDERAR DEVIDO O RECEBIMENTO DOS VALORES DE EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA ESTRANHA À JURISDIÇÃO DESPORTIVA. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS EM DISCUSSÃO. INAFASTABILIDADE DO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E IMPROVIDA. I. SEGUNDO PREVISTO NO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO NA LEI N° 9.784/99, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REGIDA, DENTRE OUTROS, PELOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. II. NA QUESTÃO HIPÓTESE PRESENTE, EMBORA SE TRATE DE AFETA À COMPETIÇÃO DESPORTIVA, É FGTS PELOS SERVIDORES CONTRATADOS ILEGALMENTE. 4. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 54- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 0000044-39.1999.8.08.0007 (007990000445) BAIXO GUANDU - 1ª VARA EMGTE ADELAIDE PADUA FERREIRA MARTINS ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA EMGTE ESPOLIO DE RUI FERREIRA ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA EMGTE MARIA ALICE DE VARGAS LEMOS FERREIRA ADVOGADO(A) FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA EMGDO JOELY COSTA SOARES ADVOGADO(A) JOSE DE BARROS NETO ADVOGADO(A) LEONICE BARROS RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO REVISOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ESPECÍFICA PARA INGRESSO DA DEMANDA NO PODER JUDICIÁRIO, ACÓRDÃO HAJA VISTA QUE A DISCUSSÃO TRAVADA ENVOLVE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS, NOTADAMENTE A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO E A INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. III. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E IMPROVIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER DA REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA. 53- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CIVEL Nº 0001931-90.2010.8.08.0001 (001100019312) AFONSO CLÁUDIO - 1ª VARA EMGTE ALEDIANE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) PEDRO PESSOA TEMER EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 14/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃOINEXISTENTES - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PREQUESTIONAMENTO - INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC - RECURSO PROTELATÓRIO - MULTA APLICÁVEL RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO TENDO O CONDÃO DE RENOVAR DISCUSSÃO ACERCA DO QUE JÁ FOI DECIDIDO NOS AUTOS. 2. INEXISTINDO NO ACÓRDÃO A OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VENTILADAS, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE, NA ÍNTEGRA, A DECISÃO HOSTILIZADA. 3. O MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO NÃO POSSUI O CONDÃO DE, POR SI SÓ, AUTORIZAR O MANEJO DOS EMBARGOS, SENDO CERTO QUE, IN CASU, A RECORRENTE PRETENDE TRAZER À BAILA DEBATE SOBRE MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE, O QUE REPRESENTA INOVAÇÃO RECURSAL, VEDADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SÓ SÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA ESTIVER EIVADA DE ALGUM DOS VÍCIOS QUE ENSEJARIAM A OPOSIÇÃO DESSA ESPÉCIE RECURSAL, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. VIOLAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 37 DA CF. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. JULGAMENTO DO RE 596478/RR SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO POSICIONAMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO PROVIDO. 1. SEGUNDO TJES, DADA A NATUREZA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OS ENTENDIMENTO VIGENTE NO PRECÁRIA DO AJUSTE CELEBRADO COM A SERVIDORES IRREGULARMENTE ADMITIDOS MEDIANTE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO FAZEM JUS À ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), À PERCEPÇÃO DO FGTS E DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS DE ÍNDOLE TRABALHISTA. 2. OCORRE, PORÉM, QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE 596478/RR, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE DE 13/06/2012, JULGADO SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, DECIDIU QUE, SENDO NULOS OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS CELEBRADOS SEM A OBSERVÂNCIA DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO À BOA-FÉ, VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO NA ORDEM ECONÔMICA-SOCIAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA, O CONTRATADO QUE ADIMPLIU AS OBRIGAÇÕES QUE LHE FORAM IMPOSTAS PELO VÍNCULO COM O ESTADO TEM DIREITO AOS VALORES REFERENTES AOS DEPÓSITOS DO FGTS, CONFORME PREVISÃO DO ART. 19-A DA LEI 8.036/90. 15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 55- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CIVEL Nº 0025382-14.2010.8.08.0012 (012100253827) CARIACICA - VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES EMGTE MUNICIPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) BIANKA CHRISTINE FAVORETTI EMGDO ESPOLIO DE GUIOMAR MARIA DA SILVA HOFFMAN RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. PROCESSO 1) É CEDIÇO QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS PONTOS LEVANTADOS PELAS PARTES, BASTANDO QUE A DECISÃO ESTEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONSOANTE PACÍFICO ENTENDIMENTO DESTA 3. ASSIM, ATENTANDO-SE PARA A FINALIDADE DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE É O DE UNIFORMIZAR A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, E EM HOMENAGEM À FUNÇÃO PACIFICADORA DA JURISPRUDÊNCIA, É IMPERIOSA A REVISÃO DO POSICIONAMENTO ATÉ CORTE 2) SUBSISTINDO OMISSOS, NÃO EMBARGADO. CLARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PONTOS DITOS HÁ FALAR EM INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO 57 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 3) RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. D.J. ESPÍRITO SANTO (A CONFERIR NO STJ: EDCL NO MS 11.038 / DF). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DOS VÍCIOS QUE ENSEJARIAM O SEU MANEJO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNNAIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 56- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 0904916-73.2011.8.08.0000 (012119002710) CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MARY ELLEN PEREIRA PINTO ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES ADVOGADO(A) MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ ADVOGADO(A) VICTOR SANTOS DE ABREU EMGDO MUNICIPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 58- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0009039-53.2000.8.08.0024 (024000090399) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE JOAO BOSCO CARDOZO DA COSTA ADVOGADO(A) SERGIO CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR EMGDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) EVELYN BRUM CONTE RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA SÓ ADMISSÍVEL DIANTE DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC, AINDA QUE HAJA FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, QUAL SEJA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE, CONFORME PRECONIZA O ART. 535, DO CPC. 2. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE QUE NÃO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. DO PRECEDENTES C. STJ. SE FAZ NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS 2) A OMISSÃO APTA A PELA PARTE A RESPEITO DE SUA PRETENSÃO, SENDO SUFICIENTE QUE A DECISÃO A QUE SE REFERE AOS PONTOS QUE DEVERIAM TER SIDO PROFERIDA PELO JULGADOR OBSERVE OS PONTOS RELEVANTES E CONTENHA DECIDIDOS E NÃO AOS EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAREM A CONCLUSÃO ALCANÇADA (A CONFERI OU LEGAIS INVOCADOS. STJ: AGRG NO AG 1.113.494 / SP). 3. EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NO 3) REVELAM-SE ENSEJAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É NO ART. 535, DO CPC, OS EMBARGOS IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE REDISCUTIR A DECISÃO E, EM QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO DESSE MODO, O MERO INCONFORMISMO COM O SEU TEOR NÃO CONSTITUI COM HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO DESTA VIA (A CONFERIR NO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, RESP 1075422 / RJ). 4. AINDA QUE HAJA FINALIDADE STJ: EDCL NO AGRG NO O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DE PRESQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÓ SERÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA OSTENTAR ALGUM DOS VÍCIOS QUE ENSEJARIAM O SEU MANEJO (A CONFERIR NO STJ: EDCL 4) RECURSO IMPROVIDO NO MS 11.038 / DF). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 57- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0004850-32.2000.8.08.0024 (024000048504) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA ADVOGADO(A) ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO EMGDO AGENCIA MARITIMA UNIVERSAL LTDA ADVOGADO(A) ANDREZA VETTORE SARETTA DEVENS ADVOGADO(A) ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 59- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0021449-70.2005.8.08.0024 (024050214493) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) CARLA GIOVANNOTTI DORSCH EMGDO BUAIZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM EMGDO BUAIZ S.A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO(A) ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA SÓ ADMISSÍVEL DIANTE DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC, AINDA QUE HAJA FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, QUAL SEJA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE, CONFORME PRECONIZA O ART. 535, DO CPC. 2. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE A RESPEITO DE SUA PRETENSÃO, SENDO SUFICIENTE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO JULGADOR OBSERVE OS PONTOS RELEVANTES E CONTENHA FUNDAMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAREM A CONCLUSÃO ALCANÇADA (A CONFERI STJ: AGRG NO AG 1.113.494 / SP). 3. EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NO EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - NÃO HÁ VÍCIOS A SEREM SANADOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, PORQUANTO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA, BEM COMO A CONCLUSÃO DO MESMO, APRESENTAM-SE ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, BASTANDO-SE PARA MOTIVAR O CONVENCIMENTO NELE SUSTENTADO, TENDO EM VISTA QUE ABARCA TODAS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, DECIDINDO DE MANEIRA INTEGRATIVA AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. NO ART. 535, DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE REDISCUTIR A DECISÃO OU SUSCITAR MATÉRIA QUE NEM MESMO FOI OBJETO DO APELO E, DESSE MODO, O MERO INCONFORMISMO UTILIZAÇÃO DESTA VIA 1075422 / RJ). 4. AINDA QUE HAJA COM (A O SEU TEOR CONFERIR NO NÃO CONSTITUI STJ: EDCL NO HIPÓTESE AGRG NO DE RESP FINALIDADE DE PRESQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÓ SERÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA OSTENTAR ALGUM 60- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0029937-77.2006.8.08.0024 (024060299377) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE AMARANTE COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) LEANDRO SIMONI SILVA ADVOGADO(A) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES EMGDO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA ADVOGADO(A) CLAUDIA MARIA FONSECA CALMON NOGUEIRA DA 58 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO BESSA SOARES ADVOGADO(A) TATIANA RODRIGUES BRITTO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ART. 535/CPC. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. OBJETIVO RECURSAL DE INFRINGIR O ACÓRDÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. DESAUTORIZA O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC, CIRCUNSTÂNCIA QUE EXSURGE CRISTALINA DOS AUTOS E EVIDENCIA O OBJETIVO RECURSAL ÚNICO DE INFRINGIR ACÓRDÃO. 2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O ADMINISTRATIVO/PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - ATO PRECÁRIO - MÓDULO COMERCIAL EDFICADO EM PRAÇA PÚBLICA - TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA - EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO - NÃO ENTREGA DO BEM - CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO (POSSE INJUSTA/PRECARIEDADE) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO RECURSO DESPROVIDO. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PREQUESTIONAR DETERMINADAS NORMAS FRENTE O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAIS ESPECIFICAMENTE O ART. 5º, XXIII, LIV E LIV E ART. 175, IV E 182, §2º DA CF/88, ASSIM COMO O ART. 77 E 78, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº8.666/93 E O ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº4.818/98. 2 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 3 - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0030015-71.2006.8.08.0024 (024060300159) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE AMARANTE COMESTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) LEONARDO VELLO DE MAGALHAES EMGDO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA CDV ADVOGADO(A) MARCO ANTONIO BESSA SOARES EMGDO MUNICIPIO DE VITORIA ADVOGADO(A) LUIZ OTAVIO RODRIGUES COELHO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 63- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 006317468.2007.8.08.0024 (024070631742) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) LEONARDO GUSTAVO PASTORE DYNA EMGDO SADIA S/A ADVOGADO(A) SERGIO CARLOS DE SOUZA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSUMIDA. CONSUMIDOR FINAL ASSUME CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE DIREITO. MERA DISCORDÂNCIA COM AS PREMISSAS DA DECISÃO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO, SERVINDO COMO INSTRUMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO QUE CONTENHA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. II. A DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO ÀS PREMISSAS DA DECISÃO NÃO AUTORIZAM O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III. CONSOANTE SE OBSERVA, O EMBARGANTE EQUIVOCA-SE NA SUA TESE, ACÓRDÃO POIS A DECISÃO QUE SUPOSTAMENTE TERIA MUDADO O ENTENDIMENTO É RELATIVA AO IPI E DE LAVRA DO APLICA AO CASO DO ADMINISTRATIVO/PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO - ATO PRECÁRIO - MÓDULO COMERCIAL EDIFICADO EM PRAÇA PÚBLICA - TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO NOTICIANDO O NÃO INTERESSE NA PRORROGAÇÃO MEDIDA A CRITÉRIO DA MUNICIPALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRORROGAÇÃO DA PERMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA PREQUESTIONAR DETERMINADAS NORMAS FRENTE O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, MAIS ESPECIFICAMENTE O ART. 5º, XXIII, LIV E LIV E ART. 175, IV E 182, §2º DA CF/88, ASSIM COMO O ART. 77 E 78, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº8.666/93 E O ART. 44 DA LEI MUNICIPAL Nº4.818/98. 2 - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 3 - RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNNAIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 000715287.2007.8.08.0024 (024070071527) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE JOSE CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS EMGDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL . AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ICMS SOBRE MINISTRO LUIZ FUX. PORÉM, NÃO SE A ENERGIA ELÉTRICA NÃO CONSUMIDA, POIS AQUI O CONSUMIDOR FINAL ASSUME A CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DE DIREITO, FAZENDO JUS À RESTITUIÇÃO. INCLUSIVE, O MESMO MINISTRO MANIFESTOU-SE PELA AUSÊNCIA DE MUDANÇA EM SEU ENTENDIMENTO E POR SUA MANUTENÇÃO NO TOCANTE À LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA PELA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO. IV. NÃO SE CONSTATA NO DECISUM EMBARGADO NENHUM VÍCIO QUE POSSA SER REMEDIADO PELO PRESENTE RECURSO. V. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 64- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0039483-88.2008.8.08.0024 (024080394836) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO EMGDO CARLA AMORIM LUCAS ADVOGADO(A) FLAVIA BENEVIDES DE SOUZA COSTA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - NÃO HÁ VÍCIOS A SEREM SANADOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, PORQUANTO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA, BEM COMO A CONCLUSÃO DO MESMO, APRESENTAM-SE ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, BASTANDO-SE PARA MOTIVAR O CONVENCIMENTO NELE SUSTENTADO, TENDO EM VISTA QUE ABARCA TODAS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, DECIDINDO DE MANEIRA INTEGRATIVA AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO. 12 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 59 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 65- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 001441687.2009.8.08.0024 (024090144163) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL EMGTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CAMARA PINTO ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI EMGDO ELIDA BARCELOS CAMPOS ADVOGADO(A) DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 67- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO REM EX-OFFICIO Nº 0027048-14.2010.8.08.0024 (024100270487) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO EMGTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) GUSTAVO CABRAL VIEIRA EMGDO RENATO SOARES ADVOGADO(A) BRUNO DE CASTRO QUEIROZ ADVOGADO(A) RODRIGO LOPES BRANDAO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL. CONTRADIÇÃO ENTRE JULGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1) TENDO AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NATUREZA DE TRIBUTO, SEGUEM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN E DA SÚMULA 188 DO STJ CONCERNENTE AO TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO, OU SEJA, OS JUROS DA RESTITUIÇÃO FLUEM APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. 2) AS AUTARQUIAS ESTADUAIS ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES EM QUE ESSAS FORAM ADIANTADAS PELA PARTE CONTRÁRIA QUE VENCE A DEMANDA, O QUE NÃO É O CASO CONCRETO. 3) REFERÊNCIAS SOBRE OS TEMAS NO TJES: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO 024080222201. 4) É INVIÁVEL O CONFRONTO DE JULGADOS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POIS DARIA AZO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO, O QUE É VEDADO NA ESTREITA VIA DOS ACLARATÓRIOS. REFERÊNCIAS NO STJ: AGRG NOS EDCL NO AGRG NO AG 965266 / RJ; EDCL NO AGRG NO RESP 1020025 / SC. 5) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 66- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 0018333-80.2010.8.08.0024 (024100183334) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA ADVOGADO(A) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR EMGDO SABOR CAPIXABA REFEICOES E LANCHES LTDA ME ADVOGADO(A) LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1) INEXISTE OMISSÃO NO JULGADO QUANDO A MATÉRIA SUSCITADA, EMBORA DE ORDEM PÚBLICA (INTERESSE DE AGIR), NÃO HAVIA SIDO LEVANTADA ANTERIORMENTE NA FASE RECURSAL. 2) O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODO E QUALQUER PONTO SUSCITADO PELAS PARTES, MAS APENAS SOBRE AQUELES CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. 3) TAMBÉM NÃO HÁ OMISSÃO QUANDO JÁ HOUVER MANIFESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL ACERCA DA MATÉRIA TIDA POR VIOLADA, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE PROVIMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FIM PREQUESTIONATÓRIO. 4) NÃO DO ART. E LV GARANTIDO AO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO AO INCISOS 5º DA CF, SOBRETUDO QUANDO É XXXV BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-DOENÇA AMPLO ACESSO À ATIVIDADE JURISDICIONAL. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ACÓRDÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. I) INTERDIÇÃO CAUTELAR DE RESTAURANTE. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. II)INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDO. 68- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0902584-36.2011.8.08.0000 (024119000073) VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) VALERIA MARIA CID PINTO EMGDO ALICE ZOUAIN FINAMORE SIMONI ADVOGADO(A) JULIANA ZOUAIN FINAMORE SIMONI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO QUANTO AO MONTANTE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PROVIDO. I. NÃO HÁ OMISSÃO A SER SANADA PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NA MEDIDA EM QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA 1) REVELA-SE E CLARA ACERCA DA LLEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RECONHECER A SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DE UMA DAS PARTES E, POR DETERMINOU A INTERDIÇÃO CAUTELAR DO ESTABELECIMENTO DA CONSEGUINTE, CONDENAR A OUTRA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, RECORRENTE, DE NÃO SE MANIFESTA ESPECIFICAMENTE QUANTO AO MONTANTE ELEMENTOS CONCRETOS QUE PORVENTURA PODERIAM LEGITIMAR A DEVIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ADOÇÃO DE MEDIDA ADMINISTRATIVA DE URGÊNCIA. §4° DO ART. 20 DO CPC. II. 02) RECURSO PROVIDO. BEM COMO ENCONTRANDO-SE NO TOCANTE À INEXISTÊNCIA FUNDAMENTADA DE MANEIRA LÓGICA OMISSO O ACÓRDÃO QUE, A DESPEITO DE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O POSICIONAMENTO ADOTADO, O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ PORMENORIZADAMENTE, PELAS PARTES. OBRIGADO SOBRE PRECEDENTE DO TODA A TRATAR, A ARGUMENTAÇÃO DECISUM, TRAZIDA EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. III. NO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 60 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO. 69- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 0901842-11.2011.8.08.0000 (024119018422) VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL EMGTE JOAO CARLOS TOREZANI ADVOGADO(A) MARCOS SIMOES MARTINS FILHO ADVOGADO(A) WERNER BRAUN RIZK EMGDO BANCO DE DESEMVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA SÓ ADMISSÍVEL DIANTE DA EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 535 DO CPC, AINDA QUE HAJA FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, QUAL SEJA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE, CONFORME PRECONIZA O ART. 535, DO CPC. 2. FIRMOU-SE O ENTENDIMENTO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DE QUE NÃO SE FAZ NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE A RESPEITO DE SUA PRETENSÃO, SENDO SUFICIENTE QUE A DECISÃO PROFERIDA PELO JULGADOR OBSERVE OS PONTOS RELEVANTES E CONTENHA FUNDAMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAREM A CONCLUSÃO ALCANÇADA (A CONFERI STJ: AGRG NO AG 1.113.494 / SP). 3. EM QUALQUER DOS CASOS PREVISTOS NO NO ART. 535, DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUEM A FINALIDADE DE REDISCUTIR A DECISÃO E, DESSE MODO, O MERO INCONFORMISMO COM O SEU TEOR NÃO CONSTITUI HIPÓTESE DE UTILIZAÇÃO DESTA VIA (A CONFERIR NO RESP 1075422 / RJ). 4. AINDA QUE HAJA FINALIDADE STJ: EDCL NO AGRG NO DE PRESQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÓ SERÃO ADMISSÍVEIS SE A DECISÃO EMBARGADA OSTENTAR ALGUM STJ: EDCL NO MS 11.038 / DF). 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 0CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 71- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0017828-03.2003.8.08.0035 (035030178285) VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL EMGTE ALPHA COMERCIO E REPRESENTAÇOES DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A) ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) DIOGO PAIVA FARIA EMGDO CRISTINA MARIA PESSOA CIPRIANO ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO DALVA MARIA PESSOA NADER ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO LAURA FUNDAO PESSOA ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO MARCELO ROBERTO FUNDAO PESSOA ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO MARCUS ALEXANDRE FUNDAO PESSOA ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO MIRIAN DE FREITAS RECEPUTI ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO EMGDO PAULO MARCIO FUNDAO PESSOA ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO RENATO JOSE FUNDAO PESSOA ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO EMGDO SEBASTIAO ESTEVAN RECEPUTI ADVOGADO(A) JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO EMGDO TANIA MARIA PESSOA DOS SANTOS ADVOGADO(A) HENRIQUE QUINTAES VELLO ADVOGADO(A) RICARDO COELHO VELLO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 DOS VÍCIOS QUE ENSEJARIAM O SEU MANEJO (A CONFERIR NO 70- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 099346104.1998.8.08.0024 (024940011364) VITÓRIA - 1ª VARA EXECUÇÕES FISCAIS EMGTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA EMGDO REACTOLAB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE MÁCULA NO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. 1) A PRETENSÃO DE SIMPLES REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA NÃO DÁ MARGEM À OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO C. STJ. 2) A OMISSÃO APTA A ENSEJAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A QUE SE REFERE AOS PONTOS QUE DEVERIAM TER SIDO DECIDIDOS E NÃO AOS EVENTUAIS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS INVOCADOS. 3) REVELAM-SE ACÓRDÃO COM EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCLUSÃO DO RECURSO EM PAUTA DE JULGAMENTO SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES. INVALIDADE. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. ADMITE-SE O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA COM FULCRO NO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A TÍTULO DE AGRAVO INTERNO, QUANDO CONSTATADA A NÍTIDA PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO, À LUZ DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. II. A INOBSERVÂNCIA DA PRIMITIVA INTIMAÇÃO DAS PARTES DO ATO PROCESSUAL DE INCLUSÃO DO AGRAVO INTERNO EM PAUTA DE JULGAMENTO ENSEJA A INVALIDADE DO ACÓRDÃO, POR IMPLICAR EM CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO LITIGANTE TRADUZIDO NA FRUSTRAÇÃO DA OPORTUNIDADE DE PRÉVIA PREPARAÇÃO PARA A IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE AS QUESTÕES LEVANTADAS TRADUZEM INCONFORMISMO SESSÃO DE JULGAMENTO. O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA, PRETENDENDO REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS, SEM DEMONSTRAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 4) RECURSO IMPROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 72- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CIVEL Nº 0012896-59.2005.8.08.0048 (048050128965) SERRA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE JOSE RAMOS BARBOSA -ME ADVOGADO(A) BRUNO PEREIRA PORTUGAL ADVOGADO(A) LEONNY MIGUEL DALMASO SILVA EMGDO BR FACTORING LTDA ADVOGADO(A) RONALDO ADAMI LOUREIRO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO III. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR OS ATOS PROCESSUAIS QUE SUCEDERAM A INCLUSÃO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM PAUTA DE JULGAMENTO, INCLUSIVE DO ACÓRDÃO EMBARGADO, DETERMINANDO O RETORNO NOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DO ALUDIDO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES APENAS PARA RECONHECER A REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RÉ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ALIANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE ENDOSSANTE E 61 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 ENDOSSATÁRIOS NA AÇÃO QUE VISA A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O RECORRENTE DEMONSTROU QUE HAVIA BUSCADO O ENDEREÇO DA RÉ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ALIANÇA EM LISTAS TELEFÔNICAS, CONSOANTE DOCUMENTO DE FL. 95, O QUAL COINCIDE COM O ENDEREÇO DECLARADO NA PETIÇÃO INICIAL E COM OS ENDEREÇOS EM QUE FORAM REALIZADAS AS CITAÇÕES POR AVISO DE RECEBIMENTO (FL. 56) E POR OFICIAL DE JUSTIÇA (FLS. 139/143). POR ESSE MOTIVO, HAVERÁ DE SER CONCEDIDO INFRINGENTES AOS DECLARAÇÃO APENAS PARA CITAÇÃO EDITALÍCIA DA RÉ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ALIANÇA. PRESENTES EMBARGOS EFEITOS DE RECONHECER A REGULARIDADE DA II. CONSIDERANDO QUE O PLEITO AUTORAL CONSISTE NA ANULAÇÃO DAS DUPLICATAS NÚMEROS 028327/28, 028782, 028645 E 028580 (FL. 08), INEGÁVEL QUE O ENDOSSANTE E OS ENDOSSATÁRIOS DESSES TÍTULOS DE CRÉDITO SERÃO IGUALMENTE AFETADOS POR UMA EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DE MANEIRA QUE OS MESMOS COMPÕEM A LIDE EM UM LITISCONSÓRCIO PASSIVO NACESSÁRIO. ADEMAIS, É NORMA GERAL DE DIREITO QUE ATOS NULOS NÃO GERAM QUALQUER EFEITO JURÍDICO, DE MODO QUE, UMA VEZ ANULADA A SENTENÇA POR ESTA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, É MEDIDA COGENTE A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE LEVANTADA PELO ORA EMGTE HOME DECOR TECIDOS E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) GILMAR ZUMAK PASSOS EMGTE ELIZABETH CARDOSO FERES ADVOGADO(A) GILMAR ZUMAK PASSOS EMGDO ANDERSON SERGIO DE BARROS ADVOGADO(A) VALCIMAR PAGOTTO RIGO RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1) INEXISTE OMISSÃO QUANDO O ARGUMENTO VENTILADO NO RECURSO É EXPRESSAMENTE ABORDADO E ESMIUÇADO NA DECISÃO EMBARGADA. 2) OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA CAUSA. 3) RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. E CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RECORRENTE, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE FERIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO D.J. ESPÍRITO SANTO 48, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. III. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS E TÃO SOMENTE PARA RECONHECER A REGULARIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ALIANÇA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 73- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO Nº 0905525-56.2011.8.08.0000 (048119004058) SERRA - 4ª VARA CÍVEL EMGTE VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA ADVOGADO(A) JOSE DAS GRACAS PEREIRA ADVOGADO(A) WALLISSON FIGUEIREDO MATOS EMGDO ERICA COUTO DA SILVA ADVOGADO(A) GERUZA LEBRANCK DE PAULA ADVOGADO(A) JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADO(A) LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS EMGDO MAIZA COUTO DA SILVA ADVOGADO(A) GERUZA LEBRANCK DE PAULA ADVOGADO(A) JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADO(A) LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS EMGDO MARIA LUIZA DA SILVA ADVOGADO(A) GERUZA LEBRANCK DE PAULA ADVOGADO(A) JOSE ELIAS DO NASCIMENTO MARCAL ADVOGADO(A) LUZIA APARECIDA DE MEDEIROS RELATOR DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 75- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 001290246.2006.8.08.0011 (011060129027) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA CÍVEL AGVTE GRAMARTINS MOAGEM LTDA ADVOGADO(A) CESAR DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO(A) WILSON MARCIO DEPES AGVTE LUCIA HELENA CORREA MARTINS ADVOGADO(A) CESAR DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO(A) WILSON MARCIO DEPES AGVTE PAULO CEZAR MARTINS ADVOGADO(A) CESAR DE AZEVEDO LOPES ADVOGADO(A) WILSON MARCIO DEPES AGVDO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS ADVOGADO(A) CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE EMBARGOS MONITÓRIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO INCIDÊNCIA IMPLEMENTAÇÃO OU INCREMENTAÇÃO DA ATIVIDADE NEGOCIAL - ATIVIDADE DE CONSUMO INTERMEDIÁRIA - DESIQUILÍBRIO CONTRATUAL ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. 1. CONSIDERA-SE CONSUMIDOR QUANDO O BEM ADQUIRIDO FOR DE CONSUMO, ISTO É, NÃO SERVIR DE FOMENTO PARA A ATIVIDADE EXERCIDA PELO VULNERABILIDADE HIPÓTESE ACÓRDÃO PARTES ADQUIRENTE DO E CONSUMIDOR RESTAR EM FACE DEMONSTRADA DO A FORNECEDOR. EM QUE O CONTRATO BANCÁRIO ENTABULADO ENTRE AS LITIGANTES NÃO CONFIGURA RELAÇÃO DE CONSUMO, NOTADAMENTE PORQUE A EMPRESA RECORRENTE UTILIZA O DINHEIRO EMENTA: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - NÃO HÁ VÍCIOS A SEREM SANADOS NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO, PORQUANTO A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA, BEM COMO A CONCLUSÃO DO MESMO, APRESENTAM-SE ADEQUADOS E SUFICIENTES PARA A PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL, BASTANDO-SE PARA MOTIVAR O CONVENCIMENTO NELE SUSTENTADO, TENDO EM VISTA QUE ABARCA TODAS OS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, DECIDINDO DE MANEIRA INTEGRATIVA AS QUESTÕES POSTAS À APRECIAÇÃO. 2 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. COMO CAPITAL DE GIRO E NÃO COMO DESTINATÁRIO FINAL. 2. IMPERIOSO MERCADO ESPECÍFICA PARA A OPERAÇÃO EFETUADA, OPORTUNIDADE NA QUAL A REVISÃO JUDICIAL É PERMITIDA, POIS DEMONSTRADOS O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL E A OBTENÇÃO DE LUCROS EXCESSIVOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE CASO. 3. A 74- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 87.2012.8.08.0048 SERRA - 2ª VARA CÍVEL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO Nº 0017392- PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO PODE SER CUMULADA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS OU MORATÓRIOS QUE, CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. ESTAR EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS A EXORBITÂNCIA DAS TAXAS COBRADAS EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DO PREVISTOS PARA A SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, CRIAM INCOMPATIBILIDADE PARA O DEFERIMENTO DESTA PARCELA. (AGRRESP N. 706.368/RS, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, 2ª SEÇÃO, UNÂNIME, DJU DE 08.08.2005; AGRG NO RESP 1060094/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 24/11/2009, DJE 18/12/2009). NO CASO CONCRETO, DOS DEMOSNTRATIVOS DE DÉBITOS REFERENCIADOS PELA BEM PRODUZIDA SENTENÇA, NÃO SE DESTACOU A IMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA OU 62 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CUMULAÇÕES INDEVIDAS, SITUAÇÃO QUE, POR SINAL, SEQUER FOI CONTRATO, TAL PREVISÃO, EM ABSTRATO, NÃO TEM O CONDÃO DE CONTESTADA PELOS ORA AGRAVANTES QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO ATINGIR RECURSO DE APELAÇÃO. PARTICIPANTES, POIS SOMENTE A SUA APLICAÇÃO EM CONCRETO, 4. RECURSO IMPROVIDO. IMPEDINDO EFETIVAMENTE O PARTICULAR CONTRATANTE DE EVENTUAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS RECEBER A CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS EXECUTADOS, É CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. QUE IRÁ CONFIGURAR EM TESE O ATO COATOR. DECADÊNCIA REJEITADA. 2) ENUNCIA O INCISO XIII DO ART. 55 LEI 8.666/93 DA QUE SÃO CLÁUSULAS NECESSÁRIAS EM TODO CONTRATO AS QUE 76- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 001148584.2008.8.08.0012 (012080114858) CARIACICA - 3ª VARA CÍVEL AGVTE DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO ADVOGADO(A) NELIZA SCOPEL AGVDO VANESSA PEREIRA GOMES RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ESTABELEÇAM A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO CONTRATO, DO EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO, O QUE INCLUI A REGULARIDADE FISCAL. 3) A EXIGÊNCIA DE PROVA DE REGULARIDADE FISCAL, TANTO NA FASE DE HABILITAÇÃO, QUANTO NO DECORRER DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, VISA ATESTAR A IDONEIDADE DA PESSOA CONTRATADA, EVITAR A VANTAGEM CONCORRENCIAL POR MEIO DO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E AFASTAR EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO TOMADOR DE SERVIÇO. ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ABANDONO DA CAUSA. INCISO III DO ART. 267 DO CPC. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECURSO IMPROVIDO. 1) EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANDO O AUTOR DEIXAR DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO POR MAIS DE 30 (TINTA) DIAS E, INTIMADO PESSOALMENTE PARA 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, NADA PRATICAR O ATO EM 4) POR TAIS CONSIDERAÇÕES, A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE A AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO AUTORIZA O ROMPIMENTO POR JUSTA CAUSA DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 5) DESTARTE, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO DA AVENÇA PELO DESCUMPRIMENTO DA REGRA INSERTA NO CITADO INCISO XIII EXIJA QUE DO ART. A 55, ADMINISTRAÇÃO É LEGÍTIMO QUE A CONTRATADA APRESENTE PERIODICAMENTE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL E TRABALHISTA. 6) ENTRETANTO, É ILEGAL E CONFIGURA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONDICIONAR O PAGAMENTO DEVIDO EM FUNÇÃO DE SERVIÇOS REGULARMENTE CONTRATADOS E EFETIVAMENTE PRESTADOS À APRESENTAÇÃO DE TAIS CERTIDÕES. MANIFESTAR. 2) DESCUMPRIDO O COMANDO DO INCISO II DO ART. 39 DO CPC, JUSTIFICA-SE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PELA VIA EDITALÍCIA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NA FORMA DO §1° DO ART. 267 DO CPC. 3) NÃO SE APLICA O TEOR DA SÚMULA Nº 240/STJ ÀS 7) SEGUNDO A CORTE ESPECIAL, FUNDAMENTADA NA DOUTRINA ESPECIALIZADA SOBRE O ASSUNTO, TAL ESPÉCIE DE PENALIDADE, POR NÃO SE ENCONTRAR NO ROL TAXATIVO DE SANÇÕES IMPOSTAS NO ART. 87 DA LEI PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, OFENDE O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 8) LOGO, SEM PREJUÍZO DA APLICAÇÃO DE EVENTUAIS SANÇÕES HIPÓTESES EM QUE A RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO SE FORMOU. DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO E DA LEI, PRECEDENTES DO STJ. DEVE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCEDER AO PAGAMENTO DEVIDO PELAS OPERAÇÕES CONTRATADAS E JÁ EXECUTADAS. 4) O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS VISA O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. SER UTILIZADO PARA BURLAR A CONTUDO, LEI E PERPETUAR O PROCESSAMENTO DE AÇÕES, ESPECIALMENTE EM HIPÓTESES ONDE A PARTE NÃO CUMPRE AS DILIGÊNCIAS QUE LHE CABEM. RECURSO IMPROVIDO. 77- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 0024820-05.2010.8.08.0012 (012100248207) CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DE CARIACICA ADVOGADO(A) LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO AGVDO MONTALVANI ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) FLAVIANA ROPKE DA SILVA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. REJEITADA. EXIGÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FISCAL DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. VEDAÇÃO DE RETENÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1) EMBORA CLÁUSULA A NO ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INSTRUMENTO TENHA INSERIDO CONVOCATÓRIO EXIGINDO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 78- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AG INTERNO AP CIVEL Nº 001598082.2001.8.08.0024 (024010159804) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - BANESTES S/A ADVOGADO(A) FLAVIO CHEIM JORGE ADVOGADO(A) MARCELO ABELHA RODRIGUES AGVDO HELIO BARBOSA ADVOCACIA ASSESSORIA CONSULTORIA E ASSOCIADOS ADVOGADO(A) RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RGULARIDADE RECURSO IMPROVIDO. NÃO PODE A MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DURANTE TODO O EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR AUTORAL. SENTENÇA REFORMADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I A EMINENTE DESEMBARGADORA ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 024.079.008.587 AFIRMOU QUE AUTOR, ORA RECORRIDO, POSSUI INTERESSE DE AGIR, DE MANEIRA QUE NÃO PODERIA O JUÍZO A QUO HAVER 63 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DECIDIDO DE FORMA DIFERENTE, EXTINGUINDO O FEITO SEM EVIDENTE A PRESCRIÇÃO DA DEMANDA AJUIZADA EM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ULTRAPASSADOS MAIS DE 05 (CINCO) 19.12.2003, PORQUANTO ANOS DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINARAM. II - PENDENTE A CONTROVÉRSIA ACERCA DE QUESTÕES DE FATO, AS QUAIS SERÃO DIRIMIDAS POR OCASIÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INVIÁVEL A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, CONFORME DESEJA FAZER PREVALECER O RECORRENTE, PORQUANTO A QUESTÃO DE FUNDO NÃO VERSA, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE MATÉRIA DE DIREITO, NÃO ESTANDO O PROCESSO, AINDA, REGULARMENTE SANEADO PARA O ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. PRECEDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. III - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 79- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 001218364.2002.8.08.0024 (024020121836) VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO(A) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA AGVDO NATALINO MARCHIORI ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA AGVDO VITORIA ADUANEIRA TRADING LTDA ADVOGADO(A) ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO BANCÁRIO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - VARBA HONORÁRIA PROPORCIONALMENTE FIXADA RECURSO IMPROVIDO. 1. NOS CONTRATOS FIRMADOSS ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 NÃO SE ADMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, SENDO IMPOSSÍVEL A SUA COBRANÇA. 2. VERBA HONORÁRIA PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FIXADA PELO JUÍZO A QUO, TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES, COMO POSSIBILITA O ART. 21, “CAPUT”, DO CPC. 3. RECURSO IMPROVIDO. III. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 81- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 000514411.2005.8.08.0024 (024050051440) VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO IPAJM ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A) JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LEANDRO BARBOSA MORAIS ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MARIANA DE FRANÇA PESTANA ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RICARDO SANTOS JUNGER ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI ADVOGADO(A) RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO(A) ROSANGELA RODRIGUES MAIA AGVDO MARINET MERCON ADVOGADO(A) ANA IZABEL VIANA GONSALVES ADVOGADO(A) DANIELLE PINA DYNA ADVOGADO(A) GILMAR LOZER PIMENTEL ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA CONSOLIDADA NO TJ/ES - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE INATIVOS - ILEGALIDADE DA COBRANÇA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A REVOGAÇÃO DA EC Nº 20/98 E EC Nº 41/03 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. JÁ ESTÁ CONSOLIDADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE SER INDEVIDA A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES INATIVOS REVOGAÇÃO DA EC Nº NO PERÍODO 20/98 E A COMPREENDIDO EC Nº 41/03, ENTRE A DEVENDO A AUTARQUIA ESTADUAL RESTITUIR AO SERVIDOR INATIVO OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS SOB ESTA RUBRICA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 80- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 0021853-92.2003.8.08.0024 (024030218531) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE ENEDINA QUINTINO MONTEIRO ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE COTAS MENSAIS DE SALÁRIO FAMÍLIA. IDADE LIMITE. 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. VERBAS ATINGIDAS PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - NOS TERMOS DO ARTIGO 209, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94, CONSIDERAM-SE DEPENDENTES ECONÔMICOS, PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO SALÁRIO-FAMÍLIA, OS FILHOS, COM IDADE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE. II - EM SENDO OBSERVADO QUE A RECORRENTE POSTULOU NA EXORDIAL O 2. SE A MATÉRIA SE ENCONTRA 1989, COM TÉRMINO EM JUNHO DE 1994 E NOVEMBRO DE 1998, 02 (DUAS) FILHAS COMPLETARAM A IDADE DE 21 (VINTE E UM) ANOS, QUANDO SUAS É CABÍVEL O PELO ART. 557 DO CPC. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 82- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 001714358.2005.8.08.0024 (024050171438) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE DORIAN GLAURO DE MORENO ADVOGADO(A) ADEIR RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO AGVTE DIMITRIS GUIMARAES DE MORENO ADVOGADO(A) ADEIR RODRIGUES VIANA ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO AGVDO INST DE PREV E ASSIST DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES IPAJM ADVOGADO(A) AIRTON SIBIEN RUBERTH ADVOGADO(A) ALBERTO CAMARA PINTO ADVOGADO(A) AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A) LETICIA POTRATZ LIMA ADVOGADO(A) MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADVOGADO(A) MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO(A) RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE ADVOGADO(A) RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA 1JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 RECEBIMENTO DE COTAS MENSAIS DE SALÁRIO FAMÍLIA, INICIANDO-SE NO MÊS DE MARÇO DE CONSOLIDADA, JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO NA FORMA AUTORIZADA ACÓRDÃO 64 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PERDA PELO DE CUJUS DA CONDIÇÃO DE SEGURADO - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO IMPROVIDO. 1. É ASSENTE NO STJ O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO (RESP N. 1.110.565/SE, TERCEIRA SEÇÃO, RELATOR MINISTRO FÉLIX FISCHER, DJ DE 3/8/2009; AGRG NO RESP 885.918/SP, REL. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, JULGADO EM 03/02/2011, DJE 21/02/2011). 2. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU COMPROVADO QUE A FALECIDA, ANTERIOR AO SEU ÓBITO, MANTIVERA-SE FILIADA AO RGPS, RAZÃO PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE D.J. ESPÍRITO SANTO ENGEHEIROS - PISO SALARIAL - LEI FEDERAL Nº 4.950-A INAPLICÁVEL AO SERVIÇO PÚBLICO ENTENDIMENTO PLENÁRIO DESDE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - MULTA APLICADA. 1. O PLENÁRIO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXARAM O ENTENDIMENTO QUANTO À INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 4.950-A AOS SERVIDORES PÚBLICOS SUJEITOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 5. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO, NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO §2º DO ART. 557 DO CPC. 3. RECURSO IMPROVIDO. PELA QUAL É INDEVIDA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AOS SEUS DEPENDENTES, AQUI RECORRENTES. 3. RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 83- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 001132154.2006.8.08.0024 (024060113214) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO AGVDO VERA LUCIA DA SILVA ADVOGADO(A) LARYSSA SANTOS DENICOLA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIOS E INDENIZATÓRIOS QUE NÃO INTEGRARÃO OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ILEGALIDADE RESTITUIÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. REVELAM-SE ILEGAIS OS DESCONTOS EFETIVADOS NO SALÁRIO DO SERVIDOR AO LONGO DE SUCESSIVAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES §1º, DO ARTIGO 36, DA LEI Nº 6.172/04, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA. 2. É DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DOS SOBRE VERBAS TEXTUALMENTE ISENTADAS NO DE CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR PÚBLICO PREVIDENCIARIA MUNICIPAL INCIDENTES A TÍTULO DE SOBRE VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO QUE NÃO INTEGRARÃO OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 3. NO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO, DEVE HAVER, NECESSARIAMENTE, CORRELAÇÃO ENTRE CUSTO E BENEFÍCIO. A EXISTÊNCIA DE ESTRITA VINCULAÇÃO CAUSAL ENTRE CONTRIBUIÇÃO E BENEFÍCIO PÕE EM EVIDÊNCIA A CORREÇÃO DA FÓRMULA SEGUNDO A QUAL NÃO PODE HAVER SEM BENEFÍCIO, PRECEDENTE DO EXCELSO STF. CONTRIBUIÇÃO BENEFÍCIO SEM CONTRIBUIÇÃO. 85- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 000838182.2007.8.08.0024 (024070083811) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE MARCOS RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEICAO SARLO BORTOLINI CHAMO AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) JOAO CARLOS GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO ACÓRDÃO PROVENTOS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. NEM 4. RECURSO DESPROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 84- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 002405367.2006.8.08.0024 (024060240538) VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL AGVTE MAURO GOMES SATHER ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA AGVTE MARCIO MORAES ABREU ADVOGADO(A) BRENO PAVAN FERREIRA ADVOGADO(A) GRASIELE MARCHESI BIANCHI ADVOGADO(A) JALINE IGLEZIAS VIANA AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. IRRETROATIVIDADE DOS PRAZOS DECADENCIAIS PREVIDENCIÁRIOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. O PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ESTABELECIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE ALTEROU O ARTIGO 103 DA LEI Nº 8.213/91, SOMENTE PODE ATINGIR AS RELAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, VEZ QUE A NORMA NÃO É EXPRESSAMENTE RETROATIVA E TRATA DE INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL II. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, RESTOU CONCEDIDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA AO RECORRENTE EM 28/05/1999, SENDO A APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA CONCEDIDA NA DATA DE 11/01/2000. PORTANTO, FRENTE À IRRETROATIVIDADE DOS PRAZOS DECADENCIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EM VIRTUDE DA NATUREZA DE DIREITO MATERIAL DO INSTITUTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 207, DO CÓDIGO CIVIL, IMPÕE-SE, IN CASU, APLICAR O PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS, RELATIVO AO DIREITO DE O RECORRENTE EM REVISAR O VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA, EIS QUE À ÉPOCA DOS FATOS JÁ HAVIA SIDO PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.663-15, DE 22/10/1998, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.711/1998. III. PORTANTO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE AO RECORRENTE NA DATA DE 28/05/1999, DEVE SER CONSIDERADO O INÍCIO DO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 (CINCO) ANOS EM 1º/06/1999, EXPIRANDO-SE EM 1º/06/2004. NO ENTANTO, A PRESENTE DEMANDA PREVIDENCIÁRIA SOMENTE RESTOU PROTOCOLIZADA NA DATA DE 14/03/2007, OCASIÃO EM QUE JÁ HAVIA DECORRIDO O PRAZO DECADENCIAL. IV. EM SENDO O PRAZO DE DECADÊNCIA INSUSCETÍVEL DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO, A TEOR DO ARTIGO 207, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO FAVORECE O AUTOR O FATO DE, EM OUTUBRO DE 2004, HAVER SIDO AJUIZADA A DEMANDA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL, A QUAL RESTOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DAQUELE JUÍZO, SENDO CERTO QUE A AÇÃO PREVIDENCIÁRIA RESTOU AJUIZADA NA JUSTIÇA FEDERAL QUANDO JÁ HAVIA DECORRIDO O ALUDIDO PRAZO DECADENCIAL, OU SEJA, EM 20/10/2004. V. A MATÉRIA VENTILADA NO BOJO DO AGRAVO INTERNO, ENCONTRA-SE REGULARMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CIVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, 65 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 86- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO Nº 0023815-77.2008.8.08.0024 (024080238157) VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITORIA IPAMV ADVOGADO(A) HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS ADVOGADO(A) NATHALIA FERNANDES MACHADO ADVOGADO(A) TATIANA PREZOTTI MORELLI AGVDO LUIZ GONÇALVES MARTINS ADVOGADO(A) JULIANE RODRIGUES GAVA ADVOGADO(A) KENIA DE OLIVEIRA GONÇALVES ADVOGADO(A) VINICIUS SUZANA VIEIRA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 D.J. ESPÍRITO SANTO ACÓRDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL PLURALIDADE DE EXECUTADOS - PENHORA - INTIMAÇÃO DE TODOS - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO 1. A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE FIRMOU NO SENTIDO DE QUE, TRATANDO-SE DE DEMANDA EXECUTIVA MOVIDA EM FACE DE DIVERSOS EXECUTADOS, IMPÕESE A INTIMAÇÃO REALIZADA, PROPRIEDADE ACÓRDÃO AINDA DE TODOS QUE O ELES BEM QUANTO À PENHORADO SOMENTE DE UM DELES, SENDO, PENHORA SEJA DE INCLUSIVE, AUTÔNOMO E INDIVIDUAL O PRAZO DE CADA QUAL PARA APRESENTAR EMBARGOS. EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PREVIDENCIÁRIO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA MUNICÍPIO DE VITÓRIA - NATUREZA DE REMUNERAÇÃO - VENCIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. "A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ESPECIALIZADA INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL DE VITÓRIA N.º 3.272/85 TEM NÍTIDO CARÁTER DE VENCIMENTO, RECEBENDO APENAS, FORMALMENTE, O NOME DE 'GRATIFICAÇÃO', UMA VEZ QUE É RECEBIDA POR TODOS OS SERVIDORES DESCRITOS NA LEI, ALÉM DOS EQUIPARADOS, DE MANEIRA LINEAR E GERAL, NÃO PREVENDO NENHUM TRABALHO ESPECÍFICO OU FUNÇÃO EXTRAORDINÁRIA A SER EXERCIDA PARA QUE OS SERVIDORES TENHAM O DIREITO A SEU RECEBIMENTO, DEVENDO SER ESTENDIDA AOS AGENTES PÚBLICOS INATIVOS". PRECEDENTES DO TJES. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. PRECEDENTES. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 89- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 090063455.2012.8.08.0000 (024129006342) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE ARCELORMITTAL BRASIL S/A ADVOGADO(A) IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO(A) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO DEBORA FONSECA E CUNHA ADVOGADO(A) HUDSON DE LIMA PEREIRA AGVDO HUDSON DE LIMA PEREIRA ADVOGADO(A) HUDSON DE LIMA PEREIRA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO 87- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) REM EX-OFFICIO Nº 001512384.2011.8.08.0024 (024110151230) VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO AGVTE LUCAS BRAGA RODRIGUES ADVOGADO(A) LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO(A) MARIA DA CONCEICAO S B CHAMOUN AGVDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINI RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 28/08/2012 E LIDO EM 04/09/2012 PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA ANTES DA LEI Nº 11.235/2005. EXECUÇÃO INICIADA APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. POSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. CÁLCULO CORRETAMENTE REALIZADO PELA CONTADORIA E HOMOLOGADO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) A MAIS RECENTE E DOMINANTE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J MESMO QUANDO, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 11.235/2005, A EXECUÇÃO TEVE INÍCIO APÓS SUA ENTRADA EM VIGOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. 2) NÃO SUBSISTE RAZÃO PARA MODIFICAR O DISPOSITIVO DA DECISÃO 1) A MAIS HODIERNA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CRISTALIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM OBJURGADA SE O CÁLCULO DOS JUROS DE MORA JÁ HAVIA SIDO PROVENTOS LESÃO INTERESSE EM RELAÇÃO A ESTE MISTER. SEJAM 3) RECURSO IMPROVIDO. DE INCAPACITANTE APOSENTADORIA E A CONCESSÃO REQUER DA QUE A APOSENTADORIA ANTERIORES ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA CORRETAMENTE EFETUADO ANTES DA IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM EXEQUENDO PELO RECORRENTE, REVELANDO-SE PATENTE A FALTA DE LEI N. 9.528/97. 2) RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 88- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 090177461.2011.8.08.0000 (024119017747) VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO(A) DIOGO MARTINS AGVDO DEBORAH MATOS ROCHA FIZZERA ADVOGADO(A) FIORAVANTE DELLAQUA RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NO ASPECTO PERTINENTE MULTA DO ART. 475, J DO CPC, E , POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO RELATIVAMENTE AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. 90- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 000260850.2007.8.08.0026 (026070026088) ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL AGVTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A) ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO(A) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) ALEXANDRE RAGEPO DO CARMO RIBEIRO ADVOGADO(A) ANDREA NEVES REBELLO ADVOGADO(A) CLAUDINE SIMOES MOREIRA ADVOGADO(A) EMIR JOSE TESCH ADVOGADO(A) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) PAULO CESAR BUSATO 66 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 AGVDO ALEXSANDRO GARCIA ALVES ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO CRIZOLINO MARTINS ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO ELAINE CRISTINA GARCIA ALVES ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO EMPACOTADEIRA SIRIANE LTDA ME ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO MANOEL MARTINS ALVES ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO MARIA GARCIA ALVES ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI AGVDO ROSEMARY LAURINDO MARTINS ADVOGADO(A) DAIANA ARAUJO DE CARVALHO OLIVEIRA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 D.J. ESPÍRITO SANTO 3. CASO CONCRETO EM QUE, EMBORA PRESENTE O PRIMEIRO DOS REQUISITOS (SUFICIÊNCIA), A PARTE NÃO DE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A PRESENÇA DO SEGUNDO (IDONEIDADE), MOSTRANDO-SE CORRETA, POR CONSEQUÊNCIA, A DECISÃO RECORRIDA, QUE REJEITOU A GARANTIA OFERTADA PELOS RECORRENTES. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 92- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 090116714.2012.8.08.0000 (040129000101) PINHEIROS - VARA ÚNICA AGVTE BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) CELSO MARCON ADVOGADO(A) LIVIA MARTINS GRIJO AGVDO VALDENIR DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) FLAVIA AQUINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) KELLY ANNA PEREIRA DE ALMEIDA RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL JULGAMENTO MONOCRÁTICO EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO NA EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. 1. NO PRESENTE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA PORQUE NÃO HOUVE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. O ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1) A TEOR DO ART. 112 DO CPC, A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA É O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA SUSCITAR A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO, OU SEJA, NO CASO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL OU FIXADA PELO VALOR DA CAUSA. 2) POR PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS EM DETRIMENTO DA INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEI, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE A UTILIZAÇÃO DESTE INCIDENTE PROCESSUAL EMBARGANTE ALEGOU APENAS EXCESSO NA EXECUÇÃO E, MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA CONEXÃO EFETIVAMENTE, FOI DETERMINADO O DECOTE NA PARTE 3) RECURSO IMPROVIDO. A ENSEJAR A CONTRA A QUAL SE INSURGIU. 2. JULGADO PROCEDENTE OS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, É DECORRÊNCIA LÓGICA A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA, QUE SUCUMBIU À PRETENSÃO DA PARTE VENCEDORA, AO (STJ - AGRG NOS EDCL NO ARESP 107049/RS, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 19/06/2012, DJE 27/06/2012). 3. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 91- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO Nº 090627121.2011.8.08.0000 (035119006308) VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE ALEKSANDRA DOROTA KAROLCZAK ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA AGVTE ESPOLIO DE ALEXANDRE REZENDE DA SILVA ADVOGADO(A) JONATAS LIMA COSTA SILVA AGVDO BANCO DO BRASIL S/A AGVDO BANCO ITAU S/A RELATOR DES. CARLOS SIMÕES FONSECA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 93- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CIVEL Nº 000536694.2011.8.08.0047 (047110053668) SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL AGVTE MARCUS AZEVEDO BATISTA COZIVIP-ME ADVOGADO(A) JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA ADVOGADO(A) PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI ADVOGADO(A) VICTORIA CONSUELO CARREIRA DE LIMA AGVDO JORGE BARBOSA CARAN ADVOGADO(A) ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE RELATOR DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA JULGADO EM 04/09/2012 E LIDO EM 04/09/2012 ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO DE BENS DA EMPRESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO COMPROVADA. SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS PERTENCENTES A UMA MESMA FAMÍLIA. RECURSO IMPROVIDO. 1) EM SEDE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, NÃO HÁ COMO AFASTAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE QUE NÃO COMPROVA ACÓRDÃO QUE A SUA EMPRESA E A EMPRESA EXECUTADA FUNCIONARAM CONCOMITANTEMENTE EM LOCAIS DISTINTOS, TAMPOUCO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL AÇÃO ORDINÁRIA LIMINAR CONDICIONAMENTO À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - MEDIDA DE CONTRACAUTELA DISCRICIONARIEDADE CONTROLADA DO JULGADOR - REQUISITOS - HIPÓTESE EM CONCRETO - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO 1. A CAUÇÃO TEM NATUREZA DE MEDIDA DE CONTRACAUTELA E QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE O ENCERRAMENTO DAS VISA A RESGUARDAR A PARTE CONTRÁRIA CONTRA EVENTUAIS DA SUCESSÃO, LIMITANDO-SE, TODAVIA, A COLACIONAR O MESMO DANOS DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE DETERMINADO REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA JÁ PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL. CONSTANTE DOS AUTOS. 2. SUA 4) RECURSO IMPROVIDO. FIXAÇÃO, EM CADA CASO CONCRETO, INSERE-SE DENTRO ATIVIDADES DA EXECUTADA. 2) ADEMAIS, OS CONSTATOU-SE A RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE PROPRIETÁRIOS DAS RESPECTIVAS EMPRESAS, ALÉM DA COINCIDÊNCIA DE ENDEREÇOS DE DOMICÍLIO, NOME FANTASIA E ATIVIDADE COMERCIAL. 3) NA TENTATIVA DE ELUCIDAR A QUESTÃO, A PARTE FOI INTIMADA PARA APRESENTAR O CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, DOCUMENTO CRUCIAL PARA AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DA CHAMADA DISCRICIONARIEDADE CONTROLADA DO JULGADOR, EIS QUE POSSÍVEL O CONTROLE, EM SEDE RECURSAL, ACERCA DA PRESENÇA DE SEUS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE. PRECEDENTES. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO 67 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO RECURSO. VITÓRIA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 FERNANDA M. FERREIRA FRASSON DOS ANJOS SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0068829-84.2012.8.08.0011 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO VANILDO JOSE PARTELLI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 1608 ES HIGNER MANSUR V J PARTELLI LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 1608 ES HIGNER MANSUR PARA APRESENTAREM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, CONFORME DESPACHO DE FL. 1418. 2 NO PROCESSO Nº 0046049-53.2008.8.08.0024 (024080460496) AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AP CÍVEL ANDRÉIA FONSECA SARAIVA ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 11581 ES PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS 11857 ES SIDNEY FONSECA SARAIVA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE SOBRE O PETITÓRIO E DOCUMENTOS DE FLS. 293/300 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DESPACHO DE FL. 302. 3 NO PROCESSO Nº 0902459-34.2012.8.08.0000 (024129002283) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO MARCIO SOUSA DE CARVALHO BRITTO ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 37500 RJ LAURO MARIO PERDIGAO SCHUCH 2-M PARTICIPAÇÕES LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 37500 RJ LAURO MARIO PERDIGAO SCHUCH PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 4 NO PROCESSO Nº 0027865-10.2012.8.08.0024 AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO GERENTE DE VIGILANCIA EM SAUDE SESA ES ONDE É AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, CONFORME DESPACHO DE FL. 211 5 NO PROCESSO Nº 0070610-44.2012.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO SICOOB SUL ONDE É AGRAVADOPOR SEUS ADVS. DRS. 005702 ES SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 6 NO PROCESSO Nº 0029886-56.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 007513 ES RODRIGO MARQUES DE ABREU JUDICE PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 0032105-42.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 13852 ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE 009593 ES KARINA KELLY PETRONETTO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 8 NO PROCESSO Nº 0029745-04.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO CLAUDIA CARNEIRO ROSETTI ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008556 ES JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS 15471 ES MARCELO VARGAS CAMPOS PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 9 NO PROCESSO Nº 0029747-71.2012.8.08.0035 AGRAVO DE INSTRUMENTO VANIA DE CASSIA SOUZA RUAS ONDE É AGRAVADO POR SEU ADV. DR. 13549 ES TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 10 NO PROCESSO Nº 0014480-78.2012.8.08.0061 AGRAVO DE INSTRUMENTO E B S ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 12492 ES CARMELITA BELMOCH BEZERRA 6832 ES HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 11 NO PROCESSO Nº 0014556-05.2012.8.08.0061 AGRAVO DE INSTRUMENTO E.B.D.S. ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 6832 ES HELLISON DE ALMEIDA BEZERRA 12492 ES CARMELITA BELMOCH BEZERRA 9643 ES ELISANGELA BELMOCK BEZERRA FERREIRA PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 12 NO PROCESSO Nº 0070299-53.2012.8.08.0011 AGRAVO DE INSTRUMENTO COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL DO ES - SICOOB ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 007437 ES CRISTIANO TESSINARI MODESTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 13 NO PROCESSO Nº 0033355-13.2012.8.08.0024 AGRAVO DE INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16474 ES MARCOS JOSE MILAGRE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 14 NO PROCESSO Nº 0013968-28.2012.8.08.0051 AGRAVO DE INSTRUMENTO ERNALDO FRANCISCO GONCALVES ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 18351 ES PATRICIA SILVA PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0068398-50.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CÍVEL AGVTE JOSE GERALDO BILO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) ALDAHIR FONSECA FILHO ADVOGADO(A) RONALDO CYPRIANO AGVDO GLOBAL MARMORES E GRANITOS LTDA. ADVOGADO(A) HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGVDO ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO ADVOGADO(A) CINTIA SILVA COUTINHO FERREIRA RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0068398-50.2012.8.08.0011. AGRAVANTE: JOSÉ GERALDO BILÓ DO NASCIMENTO. AGRAVADOS: GLOBAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA JOSÉ GERALDO BILÓ DO NASCIMENTO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FLS. 15-7 (CÓPIA), PROFERIDA PELO EMINENTE JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO TOMBADA SOB O N. 011.12.008850-2, PROPOSTA EM SEU DESFAVOR POR GLOBAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.. E ARMISTRONG TRAVAGLIA AMBROSIO, QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE ARRESTO DO "DIREITO DE POSSE DO AUTOR SOBRE A ÁREA DE 5.000M2, LOCALIZADA NA RODOVIA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM X ATÍLIO VIVÁCQUA, KM 08, NESTA CIDADE, COM A RESSALVA DE QUE A ÁREA DE 1.500M2, QUE FORA O REQUERIDO VENCEDOR NA DEMANDA QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA AINDA ENCONTRA-SE AGUARDANDO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO (FLS. 116/122), VEZ QUE O RECURSO FORA RECEBIDO PELO DESPACHO DE FL. 123" . NAS RAZÕES DE RECURSO, QUE CONSTAM ÀS FLS. 9-12, O AGRAVANTE ALEGOU, EM APERTADA SÍNTESE, QUE: 1) AS RAZÕES DO INCONFORMISMO QUANTO À DECISÃO AGRAVADA JÁ SE ENCONTRAM NA CONTESTAÇÃO CUJA CÓPIA FOI ACOSTADA AOS AUTOS; 2) A AÇÃO CAUTELAR FOI AJUIZADA COM CÓPIAS SIMPLES DOS TÍTULOS, NÃO SENDO COLIGIDA CÓPIA AUTENTICADA; 3) "OS MOTIVOS; AS PROVAS; AS 68 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CIRCUNSTÂNCIAS; OS REQUISITOS LEGAIS E PROCESSUAIS, TODOS LEVAM À CASSAÇÃO DA LIMINAR E À EXTINÇÃO DO FEITO"; 4) NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. ÀS FLS. 76-88 CONSTAM AS CONTRARRAZÕES NAS QUAIS FORAM RECHAÇADAS AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. FOI ALEGADO, AINDA, PELOS AGRAVADOS, PRELIMINARMENTE, O DESCUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE DA NORMA DO ART. 526, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS INFORMAÇÕES FORAM PRESTADAS PELO ILUSTRE MAGISTRADO PROLATOR DA DECISÃO FUSTIGADA E CONSTAM ÀS FLS. 90 E 90Vº. É O RELATÓRIO. DECIDO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICO QUE O PRESENTE RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO, PORQUE AUSENTE UM DE SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DISPÕE O ART. 526, CAPUT, DO CPC QUE NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS O AGRAVANTE DEVERÁ INFORMAR AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SOBRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO, FAZENDO JUNTAR AOS AUTOS PRINCIPAIS CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO, ACOMPANHADA DO ROL DE DOCUMENTOS QUE O INSTRUÍRAM, ALÉM DO COMPROVANTE DA INTERPOSIÇÃO. O NÃO CUMPRIMENTO DE TAL NORMA IMPORTA NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO, QUE TRANSCREVO: ART. 526. O AGRAVANTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, REQUERERÁ JUNTADA, AOS AUTOS DO PROCESSO, DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO ASSIM COMO A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. PARÁGRAFO ÚNICO. O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, DESDE QUE ARGUIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, IMPORTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. SEGUNDO O PROFESSOR LUIZ ORIONE NETO: FÁCIL É VERIFICAR QUE, COM A INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 10.352, DE 26-12-2001, O NÃO-CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO IMPLICARÁ A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CONSISTENTE EM VÍCIO DE REGULARIDADE FORMAL, IMPONDO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, O NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ESTA REGRA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPÕE ÔNUS A AMBAS AS PARTES PROCESSUAIS: UM DIRIGIDO AO AGRAVANTE, QUE SE CONFIGURA NA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, SOBRE A EXISTÊNCIA DO RECURSO DE AGRAVO POR INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO ESTA QUE DEVE SER FEITA DENTRO DO PRAZO DE TRÊS DIAS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO E DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE FORMARAM O INSTRUMENTO. O DESCUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO IMPORTA EM INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO. PORÉM, REFERIDA SANÇÃO DE INADMISSIBILIDADE APENAS INCIDIRÁ NO AGRAVO SE, E SOMENTE SE, O AGRAVADO ARGUIR E PROVAR O DESCUMPRIMENTO DA REGRA DO ART. 526, CAPUT, PELO AGRAVANTE. ESTE É O ÔNUS IMPOSTO AO AGRAVADO. SOBRE ESTA MATÉRIA PRELECIONA BARBOSA MOREIRA: NO PARÁGRAFO, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 10.352, OPTOU-SE POR SOLUÇÃO DE COMPROMISSO. A OMISSÃO DO AGRAVANTE NEM É DE TODO IRRELEVANTE QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NEM ACARRETA, POR SI SÓ ESSE DESENLACE. CRIOU-SE PARA O AGRAVADO O ÔNUS DE ARGUIR E PROVAR O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526. CONQUANTO NÃO O DIGA O TEXTO EXPRESSIS VERBIS, DEVE ENTENDER-SE QUE A ARGÜIÇÃO HÁ DE VIR NA RESPOSTA DO AGRAVADO, POIS ESSA É A ÚNICA OPORTUNIDADE QUE A LEI LHE ABRE PARA MANIFESTAR-SE. A PROVA SERÁ FEITA, AO MENOS NO COMUM DOS CASOS, POR CERTIDÃO DO CARTÓRIO OU DA SECRETARIA, QUE ATESTE HAVER O PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. NA FALTA DE ARGÜIÇÃO E PROVA POR PARTE DO AGRAVADO, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ NEGAR-SE A CONHECER DO AGRAVO - SALVO, É CLARO, COM FUNDAMENTO DIVERSO -, AINDA QUE LHE CHEGUE POR OUTRO MEIO A INFORMAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE SE OMITIU. A DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO PARÁGRAFO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO GERAL SEGUNDO O QUAL O ÓRGÃO AD QUEM CONTROLA EX OFFICIO A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO." (MEUS, OS DESTAQUES). A MESMA LEITURA DA REFERIDA NORMA É FEITA PELO COLENDO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME DEMONSTRADO NOS PRECEDENTES ABAIXO: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 526, CAPUT, DO CPC. LEI 10.351/2001. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPROVIMENTO. I. O TERMO INICIAL DO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS PREVISTO NO CAPUT DO ART. 526 DO CPC CONTA-SE DA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. II. O NÃO CUMPRIMENTO PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL IMPLICA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, DESDE QUE OPORTUNAMENTE ARGÜIDO PELA PARTE AGRAVADA (ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). II. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (PROCESSO AGRG NO RESP 1124338/MG AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2009/0029944-8; RELATOR(A) MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110); ÓRGÃO JULGADOR T4 - QUARTA TURMA; DATA DO JULGAMENTO 17/06/2010; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJE 04/08/2010). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 526 E § ÚNICO DO CPC. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EX OFFICIO, AINDA QUE NÃO CITADO O AGRAVADO. 1. "O AGRAVANTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, REQUERERÁ JUNTADA, AOS AUTOS DO PROCESSO, DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO, ASSIM COMO A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO." (CPC, ART. 526, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO). O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, DESDE QUE ARGÜIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, IMPORTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. (INCLUÍDO PELA LEI Nº 10.352, DE 26.12.2001). 2. DESTARTE, O DESCUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ENUMERADAS NO CAPUT DO ART. 526 DO CPC, ADOTÁVEIS NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SOMENTE ENSEJA AS CONSEQÜÊNCIAS DISPOSTAS EM SEU PARÁGRAFO ÚNICO SE O AGRAVADO SUSCITAR A QUESTÃO FORMAL NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 3. DOUTRINA CLÁSSICA SOBRE O TEMA LECIONA QUE: "NO PARÁGRAFO, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 10.352, OPTOU-SE POR SOLUÇÃO DE COMPROMISSO. A OMISSÃO DO AGRAVANTE NEM É DE TODO IRRELEVANTE QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NEM ACARRETA, POR SI SÓ, ESSE DESENLACE. CRIOU-SE PARA O AGRAVADO O ÔNUS DE ARGÜIR E PROVAR O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526. CONQUANTO NÃO O DIGA O TEXTO EXPRESSIS VERBIS, DEVE ENTENDER-SE QUE A ARGÜIÇÃO HÁ DE VIR NA RESPOSTA DO AGRAVADO, POIS ESSA É A ÚNICA OPORTUNIDADE QUE A LEI LHE ABRE PARA MANIFESTAR-SE. A PROVA SERÁ FEITA, AO MENOS NO COMUM DOS CASOS, POR CERTIDÃO DO CARTÓRIO OU DA SECRETARIA, QUE ATESTE HAVER O PRAZO DECORRIDO IN ALBIS. NA FALTA DE ARGÜIÇÃO E PROVA POR PARTE DO AGRAVADO, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ NEGAR-SE A CONHECER DO AGRAVO - SALVO, É CLARO, COM FUNDAMENTO DIVERSO -, AINDA QUE LHE CHEGUE POR OUTRO MEIO A INFORMAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE SE OMITIU. A DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO PARÁGRAFO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO GERAL SEGUNDO O QUAL O ÓRGÃO AD QUEM CONTROLA EX OFFICIO A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO." (JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, "COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", VOL. 5, ED. FORENSE, RIO DE JANEIRO, 2005, PÁGS. 511/512) 4. CONSECTARIAMENTE, PARA QUE O RELATOR ADOTE AS PROVIDÊNCIAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC, QUAL SEJA, NÃO CONHECER DO RECURSO, RESTA IMPRESCINDÍVEL QUE O AGRAVADO MANIFESTE-SE ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DISPOSTO EM SEU CAPUT, PORQUANTO A MATÉRIA NÃO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. (PRECEDENTES: RESP 1091167/RJ, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 19/03/2009, DJE 20/04/2009; RESP 834.089/RJ, REL. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 04/09/2008, DJE 11/03/2009; AGRG NO RESP 884.304/DF, REL. MINISTRO PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, JULGADO EM 28/08/2008, DJE 29/09/2008; RESP 1005645/ES, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 24/06/2008, DJE 18/08/2008; RESP 805.553/MG, REL. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/10/2007, DJ 05/11/2007; RESP 328018/RJ RELATOR MINISTRO FRANCIULLI NETTO DJ 29.11.2004) 5. "(...) FAZ-SE INDISPENSÁVEL QUE O DESCUMPRIMENTO DA NORMA SEJA ARGÜIDO E PROVADO PELO AGRAVADO, NÃO SE ADMITINDO O CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE OFÍCIO, MESMO NÃO TENDO OS AGRAVADOS PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS." (RESP 577655/RJ RELATOR MINISTRO CASTRO FILHO DJ 22.11.2004) 6. IN CASU, REVELA-SE A NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, PORQUANTO, NA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO AGRAVADO, DE MOLDE A ARGUIR E COMPROVAR O DESCUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS NO CAPUT DO ART. 526 DO CPC, EM CONSONÂNCIA COM O SEU § ÚNICO, É VEDADO AO JUÍZO, EX OFFICIO, NEGAR-SE A CONHECER DO AGRAVO. 7. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS 69 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO COM ESPEQUE NO ARTIGO 522, DO CPC. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008. (PROCESSO RESP 1008667/PR; RECURSO ESPECIAL 2007/0274232-5; RELATOR(A): MINISTRO LUIZ FUX (1122); ÓRGÃO JULGADOR: CE - CORTE ESPECIAL; DATA DO JULGAMENTO: 18/11/2009; DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE: DJE 17/12/2009). TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OPORTUNIDADE EM QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, COMBINADO COM O ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTA NÍTIDO, PORTANTO, QUE TÃO RELEVANTE QUANTO O ÔNUS IMPOSTO AO AGRAVANTE DE FAZER A COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU É O DO AGRAVADO DE ARGUIR E PROVAR O DESCUMPRIMENTO DA NORMA LEGAL PELO AGRAVANTE PARA DAR EFEITO À SANÇÃO PREVISTA PELA REGRA. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR SÃO TAMBÉM NESTE SENTIDO OS SEGUINTES PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO FUNGIBILIDADE RECURSAL - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 526 DO CPC - ACOLHIMENTO. I - EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E, AINDA, CONFORME É PREVISTO NO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO INFRINGENTES DEVEM SER RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. II - DA ANÁLISE DO QUE DISPÕE O CAPUT DO ART. 526 DO CPC, DENOTASE QUE TRÊS SÃO AS CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELO AGRAVANTE, QUAIS SEJAM: A JUNTADA AOS AUTOS DA CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO; O COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA E A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. JÁ O PARÁGRAFO ÚNICO ESTIPULA QUE O NÃO CUMPRIMENTO DE QUALQUER DESSAS EXIGÊNCIAS IMPLICA NA INADMISSÃO DO RECURSO, DESDE QUE REQUERIDO E COMPROVADO PELO AGRAVADO. III - IN CASU, O AGRAVADO REQUEREU E DEMONSTROU QUE O AGRAVANTE NÃO CUMPRIU A EXIGÊNCIA DO ART. 526 DO CPC, NA ÍNTEGRA, VEZ QUE NÃO COMPROVOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, EXSURGINDO O ENTENDIMENTO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ISTO PORQUE, A TEOR DO QUE DISPÕE O CITADO ARTIGO, O AGRAVANTE DEVE NÃO APENAS JUNTAR CÓPIA DAS RAZÕES DO AGRAVO, MAS TAMBÉM COMPROVAR A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O QUE SE DÁ COM O PROTOCOLO DO MESMO. IV - NÃO CONHECER DO RECURSO (PROCESSO N. 24119003572; CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO; ÓRGÃO: QUARTA CÂMARA CÍVEL; DATA DE JULGAMENTO: 06/06/2011; DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 20/06/2011; RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU; ORIGEM: VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL). PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO INTERPOSTO POR 'FAC-SÍMILE' - CONFIGURAÇÃO DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - FAZENDA PÚBLICA: PRIVILÉGIO DE PRAZO PROCESSUAL INTERPRETAÇÃO ABSOLUTAMENTE RESTRITIVA - NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBRIGATORIEDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. (...) 2. APÓS A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 10.352/2001, AS PROVIDÊNCIAS ENUMERADAS NO CAPUT DO ART. 526, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PASSARAM A SER OBRIGATÓRIAS E NÃO MAIS MERA FACULDADE DO AGRAVANTE. DESSA FORMA, DEVE O AGRAVANTE, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, REQUERER A JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO, ASSIM COMO A RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O RECURSO. A NÃO OBSERVÂNCIA DESSAS EXIGÊNCIAS LEGAIS AUTORIZA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) (PROCESSO: 11099000702; CLASSE: AGRAVO INOMINADO AGV INSTRUMENTO; ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; DATA DE JULGAMENTO: 20/04/2010; DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 19/07/2010; RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA; ORIGEM: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB). OS AGRAVADOS ACOSTARAM AOS AUTOS A CERTIDÃO DE FL. 89, NA QUAL CONSTA QUE A COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO SOMENTE FOI REALIZADA NA INSTÂNCIA SINGULAR EM 06-08-2012. DE OUTRO GIRO, VERIFICO À FL. 2 QUE O RECURSO FOI INTERPOSTO EM 30-07-2012. DESSE MODO, NÃO TENHO COMO DEIXAR DE RECONHECER QUE O COMANDO PREVISTO NO ART. 526, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RESTOU INOBSERVADO. POSTO ISSO, PROFIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA, EM DECORRÊNCIA, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PORQUANTO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA ÓRBITA DO COLENDO SUPERIOR INTIMEM-SE POR PUBLICAÇÃO DESTA NA ÍNTEGRA. VITÓRIA-ES., 6 DE SETEMBRO DE 2012. 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028265-49.2012.8.08.0048 SERRA - 5ª VARA CÍVEL AGVTE RENATA ARAUJO PINTO ADVOGADO(A) LIZONETE MACHADO GUARNIER AGVDO SANDRA DE ASSIS MENDES ABREU ADVOGADO(A) CLAUDIO BORGES NUNES RELATOR DES. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.0028265-49.2012.8.08.0048. AGRAVANTE: RENATA ARAÚJO PINTO. AGRAVADA: SANDRA DE ASSIS MENDES ABREU. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DECISÃO MONOCRÁTICA RENATA ARAÚJO PINTO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA RESPEITÁVEL DECISÃO CONSTANTE ÀS FLS. 17-8 (CÓPIA), PROFERIDA PELO ILUSTRE JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA SERRA - COMARCA DA CAPITAL, NOS AUTOS DA "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO C/COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E DE LUCROS CESSANTES" TOMBADA SOB O N. 001925833.2012.8.08.0048, AJUIZADA POR SANDRA DE ASSIS MENDES ABREU EM FACE DA AGRAVANTE E DE ALONSO DOS SANTOS VALADARES, QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE APREENSÃO DOS BENS OBJETOS DA DEMANDA. NAS RAZÕES DO RECURSO QUE CONSTAM ÀS FLS. 2-11, ALEGOU A AGRAVANTE, EM APERTADA SÍNTESE, QUE: 1) FOI AJUIZADA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO; 2) FOI DEFERIDA A LIMINAR PLEITEADA; 3) AO REBOQUE DA PEÇA EXORDIAL NÃO FOI COLIGIDO NEM SEQUER UM DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE OS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DA AGRAVANTE SÃO OS MESMOS DESCRITOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL; 4) A AÇÃO É DO TIPO POSSESSÓRIA E, CONSIDERANDO QUE JÁ TRANSCORREU MAIS DE ANO E DIA DO CONHECIMENTO DOS FATOS, NÃO TEM CABIMENTO A PROVIDÊNCIA LIMINAR DEFERIDA; 5) A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO EXISTE NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO; 6) OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DE LIMINAR POSSESSÓRIA NÃO ESTÃO PRESENTES; 7) É NECESSÁRIA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. É O RELATÓRIO. DECIDO COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O RECURSO NÃO MERECE SER CONHECIDO, PORQUE AUSENTE UM DE SEUS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, A REGULARIDADE FORMAL. E ASSIM É PORQUANTO A AGRAVANTE DEIXOU DE INSTRUÍ-LO COM CÓPIA DE PEÇA QUE A LEI ELENCA COMO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, POIS CONFORME O INCISO I DO ARTIGO 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SERÁ INSTRUÍDA, OBRIGATORIAMENTE, COM CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA, DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO E DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE E DO AGRAVADO. É DE RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE VERIFICAR SE A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS ENCONTRA-SE COMPLETA, UMA VEZ QUE CABE A ELE, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O ÔNUS DA CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS. A AGRAVANTE NÃO JUNTOU AOS AUTOS NENHUM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO QUANTO À DATA DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA. DA MESMA FORMA, NÃO FOI POSSÍVEL A ESTE JULGADOR RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO A PARTIR DA DATA DE PROLAÇÃO DA DECISÃO. ISTO PORQUE A DECISÃO FOI PROFERIDA EM 10 DE JULHO DE 2012 (FL. 18) E O RECURSO FOI INTERPOSTO EM 27 DE AGOSTO DE 2012 (FL. 02). DE OUTRO GIRO, NÃO POSSO CONSIDERAR COMO DATA DA CIÊNCIA 70 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 INEQUÍVOCA DA DECISÃO OBJURGADA A MENCIONADA NA CÓPIA DA GUIA DE REMESSA EXTERNA (10-08-2012), QUE ESTÁ ACOSTADA À FL. 16. ISSO PORQUE O REFERIDO DOCUMENTO NEM SEQUER INDICA A NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS, NÃO HAVENDO CERTEZA SE, NESTE INSTRUMENTO, HÁ CÓPIA INTEGRAL DAS PEÇAS QUE CONSTAM DOS AUTOS. NO SENTIDO DO EXPOSTO, ENTENDO OPORTUNO CITAR O SEGUINTE JULGADO: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. FALTA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. - SEGUNDO O ARTIGO 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, "O RELATOR NEGARÁ SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, IMPROCEDENTE, PREJUDICADO OU EM CONFRONTO COM SÚMULA OU COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OU DE TRIBUNAL SUPERIOR", O QUE SIGNIFICA DIZER, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO VISIVELMENTE CARENTE DE QUALQUER PRESSUPOSTO RECURSAL, IN CASU, COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 2. - OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO NO RECURSO DE AGRAVO SÃO OS MENCIONADOS NO ART. 525, INC. I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. - NO CASO DOS AUTOS, O AGRAVANTE NÃO COLIGIU CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 4. NÃO É POSSÍVEL, POR OUTRO LADO, AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL A PARTIR DA DATA EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO VERGASTADA E A DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, BEM COMO A PARTIR DA DATA EM QUE FOI FEITA CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADO DO AGRAVANTE, POIS NÃO HÁ CÓPIA INTEGRAL DAS PEÇAS QUE CONSTAM NOS AUTOS DE ORIGEM. 5. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJES, CLASSE: AGRAVO REGIMENTAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO, 26119000144, RELATOR: DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, DATA DE JULGAMENTO: 24/07/2012, DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO: 03/08/2012). DA MESMA FORMA, O QUE SE OBSERVA É QUE A AGRAVANTE PRETENDEU UTILIZAR O PRAZO EM DOBRO (ART. 191 DO CPC) PARA RECORRER. CHEGO A TAL CONCLUSÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A DATA QUE CONSTA NA GUIA DE REMESSA EXTERNA (10-08-2012 - FL. 16) E A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (27-08-2012 - FL. 2). ENTREMENTES, NÃO HÁ QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE, NA DEMANDA PROPOSTA, OS REQUERIDOS ESTEJAM REPRESENTADOS POR PROCURADORES DISTINTOS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO IRREGULARIDADE FORMAL. FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE OUTROS MEIOS QUE POSSAM EVIDENCIAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE DE MERAS ALEGAÇÕES QUE ATÉ DEMONSTRAM A CIÊNCIA ANTERIOR. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DA CERTIDÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - EMBORA SEJA POSSÍVEL A DISPENSA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (ART. 525, I, DO CPC), QUANDO SE POSSA AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DO INSTRUMENTO, NÃO SE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DESTES NOS AUTOS. 2 - SE AS MERAS ALEGAÇÕES DA PARTE, DEVIDAMENTE REPRESENTADAS POR SEUS PATRONOS, FOSSEM SUFICIENTES PARA COMPROVAR OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EM GERAL, SERIA FAZER MORTA A NORMATIZAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. HIPÓTESE EM QUE AS ALEGAÇÕES DA PARTE DENUNCIAVAM INDÍCIOS DE CONHECIMENTO PRÉVIO DA DECISÃO. 3 A JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO NÃO É ADMITIDA, DADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJES; AGINT-AI 21109001483; SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. SUBST. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY; DJES 08/04/2011; PÁG. 72). AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE PREVISTA NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CERTIDÃO OFICIAL. RECURSO IMPROVIDO. I A AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, CONSIDERADA PEÇA OBRIGATÓRIA À INSTRUÇÃO RECURSAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUI IRREGULARIDADE FORMAL QUE OBSTACULA O CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR IMPOSSIBILITAR A AFERIÇÃO DE SUA TEMPESTIVIDADE. II - CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTE DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA "A MERA ALEGAÇÃO DE QUE FORA TRASLADADA CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS, DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO OFICIAL QUE ATESTE O ASSEVERADO, NÃO TEM O CONDÃO DE ELIDIR A NECESSÁRIA JUNTADA DA PEÇA TIDA POR FALTANTE OU A REFERIDA CERTIDÃO" (STJ, AGRG NO AG 1050958/SP). III RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJES; AGINT-AI 30109001443; SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO; DJES 25/03/2011; PÁG. 48). POSTO ISSO, NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA EMANADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL, NOS TERMOS DO ART. 527, INC. I COMBINADO COM O ART. 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, NÃO HÁ NESTE INSTRUMENTO DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A DATA DA INTIMAÇÃO OU DA CIÊNCIA PELA A AGRAVANTE QUANTO AO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. INTIME-SE A AGRAVANTE. REGISTRO QUE A CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO É PEÇA INDISPENSÁVEL PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A PROPÓSITO, CONFIRA-SE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: VITÓRIA-ES., 5 DE SETEMBRO DE 2012. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. FISCALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DO AGRAVANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. NOS TERMOS DO ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AS CÓPIAS DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA CONSTITUEM PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO, CUJA AUSÊNCIA IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ; AGRG-AG 1.363.467; PROC. 2010/0201923-4; PR; QUINTA TURMA; RELª MINª LAURITA HILÁRIO VAZ; JULG. 12/04/2011; DJE 04/05/2011). 3- AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) Nº 0013887-12.2012.8.08.0041 PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA AGVTE D.F.C. ADVOGADO(A) LUCIANA VALVERDE MORETE AGVDO M.P.E. RELATOR DES. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E RESPECTIVA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. CONTRARRAZÕES. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS A DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS, POIS CONSTITUI DEVER DA PARTE INSTRUIR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO, CABENDO-LHE, PORTANTO, O ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 2. NÃO SE ADMITE A JUNTADA POSTERIOR DE PEÇAS ESSENCIAIS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ; AGRG-AG 1.380.634; PROC. 2011/0023945-0; AL; SEXTA TURMA; REL. DES. CONV. CELSO LIMONGI; JULG. 12/04/2011; DJE 27/04/2011). NESTE SENTIDO TAMBÉM É A ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR DECISÃO MONOCRÁTICA O RECORRENTE DORLEI FONTÃO DA CRUZ INTERPÔS AGRAVO INTERNO VEICULANDO PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO LIMINAR (FLS. 161/164) QUE, ENTENDENDO AUSENTES OS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUN IN MORA - MANTEVE A DECISÃO PROFERIDA PELO MM JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY, QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO LIMINAR DO RECORRENTE, BEM COMO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS, RESSALVANDO OS VENCIMENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR, GARANTIDO O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. AS RAZÕES DO RECURSO SUSTENTAM QUE A DECISÃO LIMINAR NÃO APRECIOU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS A CONCESSÃO DO EFEITO ATIVO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE PROVAS QUE SUSTENTEM A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU VERGASTADA, ASSEVERANDO QUE A DENÚNCIA OFERTADA EM SEU DESFAVOR, SOMENTE EM JUÍZO DE VALOR DO ÓRGÃO ACUSADOR. ADUZ, DE IGUAL FORMA VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE A LEI 8.429/92, SOMENTE PERMITE O AFASTAMENTO DO AGENTE PÚBLICO, DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, SOMENTE QUANDO A MEDIDA FOR IMPRESCINDÍVEL A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SITUAÇÃO ESTA QUE NÃO ESTÁ COMPROVADA NOS AUTOS. 71 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ASSEVERA QUE O QUE ESTÁ COMPROVADO, ATRAVÉS DO DIÁLOGO CONSTANTE, É QUE HÁ SOMENTE UM TRECHO DE UMA CONVERSA ENTRE UM MUNÍCIPE E UM VEREADOR A RESPEITO DE EMPREGO PARA PESSOA QUE VIVE NA LINHA DA MISÉRIA. POR DERRADEIRO, AFIRMA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DESISTINDO DA PRODUÇÃO DE PROVAS, ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFASTAR O RECORRENTE PELA NECESSÁRIA PRODUÇÃO DE PROVAS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO VERIFICA-SE, DESSA FORMA, QUE A DECISÃO LIMINAR NÃO É PASSÍVEL DE REFORMA, SALVO RECONSIDERAÇÃO DO RELATOR, O QUE TORNA O PRESENTE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSTAS ESTAS CONSIDERAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 C/C O ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR COM BASE NO ART. 557 "CAPUT" DO CÓDIGO DE PROCESSO, EIS QUE O JULGAMENTO DO PRESENTE COMPORTA JUÍZO MONOCRÁTICO EM RAZÃO DE SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. INTIMEM-SE AS PARTES DESTA E O AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM O ADVENTO DA LEI N.º 11.187/05, QUE CONFERIU NOVA DISCIPLINA AO CABIMENTO DOS AGRAVOS RETIDO E DE INSTRUMENTO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 527 DO CPC FOI ALTERADO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO LUIZ GUILHERME RISSO RELATOR VITÓRIA/ES, 04 DE SETEMBRO DE 2012. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ART. 527. RECEBIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRIBUNAL, E DISTRIBUÍDO INCONTINENTI, O RELATOR: III - PODERÁ ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO (ART. 558), OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL, COMUNICANDO AO JUIZ A SUA DECISÃO; MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA PARÁGRAFO ÚNICO. A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DE ACORDO COM A DISCIPLINA LEGAL TRANSCRITA ACIMA, TRAGO ALGUNS JULGADOS PARA DEMONSTRAR QUE OS TRIBUNAIS PÁTRIOS ESTÃO JULGANDO A QUESTÃO ANALISADA DE FORMA ANÁLOGA, SENÃO VEJAMOS: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL EMENTA: AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. NÃO HÁ RECURSO CONTRA A DECISÃO LIMINAR DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA 6ª CONCLUSÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, AGRAVO Nº 70013984216, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: MATILDE CHABAR MAIA, JULGADO EM 30/03/2006). EMENTA: AGRAVO INTERNO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. EXCLUSÃO DE DEVEDORES DE CADASTROS DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. DE ACORDO COM A NOVA DISPOSIÇÃO DO § ÚNICO DO ART. 527 DO CPC, A DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS CASOS DOS INCISOS II E III DO CAPUT DESTE ARTIGO, SOMENTE É PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR A RECONSIDERAR. ASSIM, CONFORME INOVAÇÃO LEGAL, DESCABE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, AGRAVO Nº 70014739726, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, RELATOR: CLAUDIR FIDELIS FACCENDA, JULGADO EM 12/04/2006). OUTRO NÃO É O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. 1. EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) A LEI N. 11.187/2005, MODIFICANDO A SISTEMÁTICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTRODUZIU NO ART. 527 DO CPC ALTERAÇÃO QUE VEDOU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO QUE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO OU DEFERIR, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, TOTAL OU PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL. 2. INCABÍVEL AGRAVO INTERNO DE DECISÃO LIMINAR DE RELATOR NO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL, SOMENTE PASSÍVEL DE REFORMA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO, SALVO SE O PRÓPRIO RELATOR RECONSIDERÁ-LA (ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) OU POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 3. PRECEDENTES: RMS 25.949/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 4.3.2010, DJE 23.3.2010; RMS 28.515/PE, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 2.4.2009, DJE 20.4.2009; RMS 30.608/RN, REL. MIN. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 2.3.2010, DJE 10.3.2010. 4. INAPLICÁVEL AO CASO INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/90, ANTE A VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AGRG NO RESP 1215895/MT, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 15/03/2011, DJE 23/03/2011) PAUTA DE JULGAMENTO DA 34 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2012 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 13:30 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003742-54.2011.8.08.0000 (100110037429) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO REQTE TNL PCS S/A ADVOGADO(A) ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO(A) BRUNO DI MARINO ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO REQTE BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(A) ADRIANO SEVERO DO VALLE ADVOGADO(A) BRUNO DI MARINO ADVOGADO(A) DANIEL MOURA LIDOINO A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE LINHARES LITIS. PASSIVO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0065075-37.2012.8.08.0011 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS AGVTE M.P.E. AGVDO C.A.L.(.I. DEF. PÚBLICO VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0600862-63.2009.8.08.0015 (015096008626) CONCEIÇÃO DA BARRA - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE WILLIAM DA SILVA DIAS ADVOGADO(A) CLAUDIA BRITES VIEIRA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0001573-82.2007.8.08.0017 (017070015734) DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM RECTE PAULO SERGIO RAMOS DE LIMA ADVOGADO(A) ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) CLEUSINEIA LUCIA PINTO DA COSTA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0001691-08.2010.8.08.0032 MIMOSO DO SUL - 2ª VARA PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI CLASSE 1º GRAU: RECTE RONEY FERREIRA ADVOGADO(A) RIVELINO AMARAL RECTE JOSE JARDEL ASTOLPHO 72 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ADVOGADO(A) RIVELINO AMARAL RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO P.INT.PASSIVA NELSON MOREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NELSON MOREIRA JUNIOR P.INT.PASSIVA LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NELSON MOREIRA JUNIOR RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO 6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0012765-52.2012.8.08.0044 SANTA TERESA - VARA ÚNICA CLASSE 1º GRAU:RECURSO CRIMINAL RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ELIDEVALDO VORME NIPPES ADVOGADO(A) DORISMAR MARTINS MASIERO RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0010968-63.2011.8.08.0048 (048110109682) APELAÇÃO CRIMINAL MARCIO RONY VENTURA FERREIRA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 16708 ES LUIZA NUNES LIMA 15248 ES ADRIANA GOULART DIAS 008963 ES SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- 7 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0023042-86.2010.8.08.0048 (048100230423) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE WALACE DA SILVA RAMOS ADVOGADO(A) MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003088-25.2011.8.08.0014 (014110030880) COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:REPRESENTAÇÃO CONTRA MENOR APTE/APDO M.P.E. APDO/APTE W.M.F.S. DEF. PÚBLICO RAFAEL MIGUEL DELFINO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0357322-94.2010.8.08.0020 GUAÇUI - 2ª VARA CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE KEITE EVELIN SEABRA NUNES ADVOGADO(A) ANDRE BAPTISTA RIGO ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0083449-97.2010.8.08.0035 (035100834494) VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE RENAN FERREIRA DOS SANTOS DEF. PÚBLICO FABIO RIBEIRO BITTENCOURT APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR SUBS. DES. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0013215-17.2011.8.08.0048 (048110132155) SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JAIR BARBOZA CESAR DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APDO ALEXANDRO SOBRAL COSER DEF. PÚBLICO JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APDO SIDNEY MORAIS LOPES ADVOGADO(A) JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ APDO SEBASTIAO LOPES ADVOGADO(A) JOAO CEZAR DE ALMEIDA VAZ RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS TRÂNSITO EM JULGADO PARA EFEITO DE RECURSO OU 1- HABEAS CORPUS Nº 0000607-97.2012.8.08.0000 (100120006075) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ELIEL SILVA DOS ANJOS ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - ROUBO - ART. 157, §2º, INCISOS I E II E ART. 244-B DA LEI 8.069/90 - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1 - TENDO SIDO OFERECIDA, E POSTERIORMENTE RECEBIDA, A DENÚNCIA, RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O SEU OFERECIMENTO (PRECEDENTES). 2 - PARA A CONFIGURAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO, IMPORTANTE REGISTRAR QUE HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NO SENTIDO DE QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SÃO PEREMPTÓRIOS, PODENDO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SEREM RELATIVIZADOS, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 3 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 2- HABEAS CORPUS Nº 0001551-02.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE JAMILSON BATISTA INACIO ADVOGADO(A) VALDIR VIEIRA JUNIOR A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO - PREJUDICADO - INEXISTÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. COMO AS PROVAS CARREADAS AO REMÉDIO CONSTITUCIONAL DEMONSTRAM QUE O PACIENTE PERMANECEU PRESO POR QUASE TRÊS (3) MESES ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE COM ESPEQUE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, PATENTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO, EM ESPECIAL PELA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA REFERIDA DEMORA POR PARTE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. 12 - DENÚNCIA Nº 0001294-11.2011.8.08.0000 (100110012943) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO DENCTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DENCDO HUMBERTO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) MARCELO STITI DE PAULA RELATOR SUBS. DES. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA EM PRIMEIRO GRAU NÃO TORNA O HABEAS CORPUS PREJUDICADO QUANDO RESTA DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL A PARTIR DA SEGREGAÇÃO EM FLAGRANTE A JUSTIFICAR O RELAXAMENTO DA PRISÃO. VITÓRIA, 12/09/2012 ORDEM CONCEDIDA. LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 3- HABEAS CORPUS Nº 0002118-33.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ERNIL BERNARDO JUNIOR ADVOGADO(A) ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA 73 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE COMETIDA EM PRESÍDIO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA, JÁ PRESCRITA. PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É ASSENTE NAS CORTES SUPERIORES QUE A PREVISÃO DE RECURSO ESPECÍFICO PARA A MATÉRIA NÃO OBSTA O CONHECIMENTO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS QUANDO HOUVER A POSSIBILIDADE DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO INDIVÍDUO, MORMENTE QUANDO A QUESTÃO POSTA À ANÁLISE PRESCINDIR DE INCURSÃO PROBATÓRIA. 2. EMBORA O IMPETRANTE MOSTRE-SE IRRESIGNADO COM O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PARA A APURAR A FALTA PRATICADA PELO REEDUCANDO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2008, O FATO É QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O CONTEÚDO DE TAL PROCESSO, RAZÃO PELA QUAL NÃO É POSSÍVEL SABER SE HOUVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. 3. POR OUTRO LADO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE HOUVE HOMOLOGAÇÃO DE TAL INFRAÇÃO, TENDO EM VISTA DECISÃO DO JUIZ FEDERAL QUANTO À NECESSIDADE DE SE COMPUTAR A PENA REMANESCENTE A SER CUMPRIDA PELO REEDUCANDO A PARTIR DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE, OCORRIDA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2008. 4.DIANTE DE TAL PRONUNCIAMENTO, NÃO PODERIA O JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE VIANA SUBMETER A NOVO JULGAMENTO A MESMA INFRAÇÃO, POR JÁ EXISTIR MANIFESTAÇÃO JUDICIAL QUANTO A ELA. 5. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PARA ANALISAR A DECISÃO VERGASTADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TJES, PARA ANALISAR A DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO FEDERAL. 4- HABEAS CORPUS Nº 0002154-75.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE TIAGO REZENDE DA SILVA ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD PRORROGAÇÃO - POSSIBILIDADE - OITIVA DO APENADO VIA CARTA PRECATÓRIA - MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA - ORDEM DENEGADA. 1 - A PORTARIA 322-S PREVÊ UM PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. CONTUDO, É FIRME O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE A OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS DEVE GUARDAR COERÊNCIA COM A RAZOABILIDADE, NÃO SENDO POSSÍVEL CHEGARMOS A UM PRAZO FATAL ATRAVÉS DE SIMPLES SOMA ARITMÉTICA, DE MODO QUE AS PECULIARIDADES DE CADA CASO PODEM, EM CERTOS CASOS, ACARRETAR SUA DILAÇÃO. 2 - NÃO SE VERIFICA NULIDADE EM DECORRÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, QUANDO INCAPAZ DE TRAZER PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DE DEFESA PELO APENADO. 3 - O PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ NÃO É ABSOLUTO, PORQUANTO A ADOÇÃO DESTE NÃO PODE CONDUZIR AO RACIOCÍNIO SIMPLISTA DE DISPENSAR TOTALMENTE E EM TODAS AS SITUAÇÕES A COLABORAÇÃO DE OUTRO JUÍZO NA REALIZAÇÃO DE ATOS JUDICIAIS. 4 - CONSIDERANDO QUE O APENADO ENCONTRA-SE CUMPRINDO PENA EM COMARCA DIVERSA, POSSÍVEL SUA OITIVA VIA CARTA PRECATÓRIA, NÃO RESTANDO DEMONSTRADO QUALQUER PREJUÍZO À SUA DEFESA. 5 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 5- HABEAS CORPUS Nº 0002230-02.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ADINEIA ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A) RONDINELLE TEODORO MAULAZ A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ECOPORANGA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESA EM FLAGRANTE DELITO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO CAUTELAR - RÉU PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CONFIGURADO - PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO SUCINTA PORÉM FUNDAMENTADA - ORDEM DENEGADA. 1 - A DECISÃO QUE MANTÉM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, EMBORA SUCINTA, ENCONTRA-SE RESPALDADA NA PRESENÇA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE, NO CASO, SE PERFAZ PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DO MAGISTRADO TER EVIDENCIADO A PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA DA PACIENTE, PRESA EM FLAGRANTE COM GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE ALTO POTENCIAL LESIVO ("CRACK"). 2 - A CUSTÓDIA CAUTELAR É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, NÃO CONSISTINDO EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE (ART. 5º, INC. LVII, DA CF), QUANDO FUNDAMENTADA EM FATOS CONCRETOS, COMO OCORREU NA SITUAÇÃO EM APREÇO. 3 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 6- HABEAS CORPUS Nº 0002249-08.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ELIZEU BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO - PLEITO PREJUDICADO ANTE O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DA PRISÃO IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR - SEGREGAÇÃO CAUTELAR E EVENTUAL FIXAÇÃO DE REGIME MENOS RIGOROSO - POSSIBILIDADE PRECEDENTES. 1 - JÁ HOUVE O OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA, DE MODO QUE RESTA PREJUDICADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. 2 - NÃO CONSTA NOS AUTOS A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, BEM COMO AS DECISÕES QUE INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO, DE MODO QUE NÃO É POSSÍVEL VERIFICAR OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, A FIM DE AFERIR SUA REAL NECESSIDADE NO CASO CONCRETO, BEM COMO A SUBSUNÇÃO AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3 - NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ENTRE A PRESERVAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E A EVENTUAL FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS RIGOROSO, SE OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA PERMANECEM HÍGIDOS. 4 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 7- HABEAS CORPUS Nº 0002354-82.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE SEBASTIAO GABRIEL NOGUEIRA ADVOGADO(A) LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE FUNDAO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MODUS OPERANDI - EXTREMA VIOLÊNCIA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL É SEDIMENTADO NO SENTIDO DE QUE OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO SÃO PEREMPTÓRIOS, PODENDO, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, SEREM RELATIVIZADOS, APLICANDO-SE AO CASO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 2 - SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA, BEM COMO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE VERIFICADA NO CASO DOS AUTOS, TRADUZIDA PELA VIOLÊNCIA EMPREGADA, QUE EXTRAPOLA O PRÓPRIO TIPO PENAL, TENDO O AGENTE ATENTADO CONTRA A VIDA 74 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DE SUA PRÓPRIA COMPANHEIRA, DESFERINDO DIVERSOS GOLPES COM UM PEDAÇO DE MADEIRA, CAUSANDO-LHE MÚLTIPLAS LESÕES NA CABEÇA, BRAÇOS E COSTAS, SOMENTE CESSANDO A AGRESSÃO APÓS A INTERVENÇÃO DE VIZINHOS DO CASAL. 3 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 8- HABEAS CORPUS Nº 0002359-07.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CLEITON MAIA DE SOUZA ADVOGADO(A) GUILHERME DE MEDEIROS KNIBEL A COATORA JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÉRITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURAÇÃO INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS PARA ANÁLISE DE ATO ADMINISTRATIVO INOCORRÊNCIA VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1- EM QUE PESE O ART. 197 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS PREVER O RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, É POSSÍVEL A AFERIÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA VIA DO HABEAS CORPUS NOS CASOS EM QUE A QUESTÃO JURÍDICA DISPENSA A ANÁLISE E VALORAÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 2 - A LEI DAS EXECUÇÕES DISPÕE EXPRESSAMENTE ACERCA DAS COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS, PREVENDO EM SEU ART. 66, INCISO VI, QUE COMPETE A ELE ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA E DA MEDIDA DE SEGURANÇA. POR ISSO, CABE AO MAGISTRADO CONDUZIR A EXECUÇÃO PENAL E FISCALIZAR O ESCORREITO CUMPRIMENTO DA PENA. 3 - EMBORA A AMPLA DEFESA SEJA FUNDAMENTAL PARA A GARANTIA DE EXISTÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA EXECUÇÃO PENAL, A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE DEFESA TÉCNICA NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DEVENDO SER ASSEGURADO, CONTUDO, A GARANTIA AO PRESO DE APRESENTAR OS SEUS MOTIVOS PARA O COMETIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR. 4 - ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 9- HABEAS CORPUS Nº 0002370-36.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE SIMONE HENRIQUE DE MIRANDA ADVOGADO(A) CHARLES BONELI GONCALVES ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA PACTE TUANNY ELIETE DE OLIVEIRA LELES ADVOGADO(A) CHARLES BONELI GONCALVES ADVOGADO(A) RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BAIXO GUANDU RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INADEQUADAS - EXCESSO DE PRAZO - OCORRÊNCIA - PRISÃO QUE PERDURA POR MAIS DE QUATRO ANOS - DEMORA INJUSTIFICADA ATRASO PARA O QUAL NÃO CONCORREU A DEFESA - IMPUTADO AO PODER PÚBLICO QUE NÃO CONSEGUE REGULARIZAR A DEFESA DE UM CORRÉU - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SER JULGADO EM PRAZO RAZOÁVEL E ADEQUADO - ORDEM CONCEDIDA. 1. A PRISÃO PREVENTIVA DAS PACIENTES SE FAZ NECESSÁRIA COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A REAL PERICULOSIDADE DAS MESMAS E A GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE PERPETRADA, UMA VEZ QUE ESTÃO SENDO ACUSADAS DE INTEGRAREM UMA COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, QUE ESTARIA PRATICANDO INÚMEROS OUTROS DELITOS, INCLUSIVE CONTRA A VIDA, A FIM DE SE ESTABELECER NUM MUNICÍPIO DESTE ESTADO, PREENCHENDO, ASSIM, TODOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DEMONSTRANDO SEREM INADEQUADAS AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE (ART. 319, DO CPP). 2. AS NORMAS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO HUMANOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO, GARANTEM O DIREITO DE SER O ACUSADO JULGADO EM PRAZO RAZOÁVEL, DE MANEIRA CÉLERE E JUSTA, PRINCIPALMENTE NOS CASOS EM QUE HÁ RESTRIÇÃO PROVISÓRIA DE SUA LIBERDADE, CABENDO RESSALTAR QUE TAIS GARANTIAS AGORA SE ENCONTRAM, EM FUNÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, POSITIVADAS NO ROL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAIS PRECISAMENTE NO ART. 5º, INCISO LXXVIII. NO CASO, A DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA PARA O ENCERRAMENTO DO JUDICIUM ACCUSATIONIS, IMPLICA OFENSA DIRETA AO RESPECTIVO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 3. DEVE-SE PRESTIGIAR SEMPRE O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROCURANDO VER COMO JUSTIFICÁVEL A DEMORA DECORRENTE DA COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÕES DE CARTAS PRECATÓRIAS. CONTUDO, POR MAIS QUE SEJA SUBJETIVO E ELÁSTICO O CONCEITO DE RAZOABILIDADE, NÃO SE REVELA ACEITÁVEL MANTER UMA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS SE O ATRASO PARA A CONCLUSÃO DO FEITO SE DEVE INTEIRAMENTE POR CULPA DO ESTADO, QUE NÃO CONSEGUE REGULARIZAR A DEFESA DE UM CORRÉU A FIM DE QUE SEJAM APRESENTADOS OS MEMORIAIS EM RELAÇÃO A ESTE. 4. FERE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOABILIDADE MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR DAS PACIENTES QUANDO A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É ADIADA EM RAZÃO DA DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA DE APENAS UM DOS CORRÉUS. 5. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, PARA, EM RAZÃO DO FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO, RELAXAR A PRISÃO PROVISÓRIA DAS PACIENTES. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM. 10- HABEAS CORPUS Nº 0002371-21.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE ALEXANDRE PEREIRA DA HORA ADVOGADO(A) FRANZ ROBERT SIMON A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PUBLICA INCONDICIOANDA. ADI 4424 JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM SEU EFEITO REGULAR. EX TUNC. ORDEM DENEGADA. 1. EM REGRA, OS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SÃO EX TUNC, OU SEJA, RETROAGEM DESDE A DATA EM QUE A LEI EM ANÁLISE TEVE A SUA VIGÊNCIA INICIADA 2. A TÉCNICA DE DECISÃO NÃO INTERFERE NO EFEITO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE MANEIRA QUE NA "INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO" CONTINUA A VALER A REGRA GERAL, OU SEJA EFEITO EX TUNC. EM OUTRAS PALAVRAS, DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI AQUELA É A ÚNICA INTERPRETAÇÃO VÁLIDA, O QUE ALCANÇA OS PROCESSOS EM ANDAMENTO E ATÉ MESMO FINDOS, NESSE CASO A DEPENDER DE OUTRAS PREMISSAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. 3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JULGANDO A ADI 4424, ENTENDEU QUE A ÚNICA INTERPRETAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO EXIGE QUE A AÇÃO PENAL NOS CASOS DE LESÃO CORPORAL LEVE SEJA PÚBLICA INCONDICIONADA. ESSA É A INTERPRETAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO FEITA DESDE A EDIÇÃO DA LEI, DE MANEIRA QUE, ATUALMENTE, APLICA-SE A TODOS OS PROCESSOS AINDA NÃO JULGADOS DEFINITIVAMENTE. 4. SE O STF TIVESSE VISLUMBRADO QUALQUER OFENSA À SEGURANÇA JURÍDICA DECORRENTE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 4.424, TERIA ELA MESMA EXCEPCIONADA A REGRA GERAL, COM FULCRO NO ARTIGO 27 DA LEI 9.868/98. 5. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 11- HABEAS CORPUS Nº 0002394-64.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE FREDERICO DINIZ PEREIRA GUALANDE ADVOGADO(A) SAULO AZEVEDO SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ORDEM DENEGADA. 75 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 1- A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS DEVE VIR INSTRUÍDA COM TODAS AS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DAS ALEGAÇÕES FEITAS, JÁ QUE NÃO SE ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A COMPROVAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NOTADAMENTE PORQUE O WRIT NÃO COMPORTA A FASE INSTRUTÓRIA INERENTE AOS RITOS QUE CONTEMPLEM COGNIÇÃO PRIMÁRIA. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPEDEM A CONCESSÃO DA ORDEM. 2- ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 12- HABEAS CORPUS Nº 0002395-49.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE A.S.D.S. ADVOGADO(A) MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO A COATORA J.D.D.D.5.V.C.D.S. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIENTES INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. ANALISANDO A DECISÃO IMPUGNADA, VEJO QUE O MAGISTRADO CONCLUIU PELA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE COM BASE EM INDÍCIOS APURADOS PELA POLÍCIA CIVIL E QUE O APONTAVAM COMO SENDO O INDIVÍDUO CONHECIDO COMO "FUNDO" OU "JHONI". PARA QUE ME FOSSE CONCLUIR DE FORMA DIVERSA DO MAGISTRADO SERIA NECESSÁRIO O PROFUNDO REVOLVIMENTO DOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE INSTRUÍRAM O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E A PRÓPRIA AÇÃO PENAL. TAL ANÁLISE PROBATÓRIA, ALÉM DE INADEQUADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, ME É IMPOSSÍVEL ANTE OS POUCOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM ESTE FEITO. 2. ORA, SENDO CERTO QUE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PRESCINDE DA CERTEZA ACERCA DA AUTORIA, BASTANDO INDÍCIOS QUE APONTEM O AGENTE COMO AUTOR DO CRIME, VEJO QUE ME É IMPOSSÍVEL ENTENDER DE FORMA DIVERSA DO MAGISTRADO DE PISO. 3. ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DESPROVIDO. 1. O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, PRONUNCIARÁ O ACUSADO, SE CONVENCIDO DA MATERIALIDADE DO FATO E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. 2. O LEGÍTIMO DETENTOR CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE JULGAR OS ACUSADOS DE PRATICAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA SÃO OS PRÓPRIOS CIDADÃOS, MEDIANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, CABENDO AO JUIZ TOGADO APENAS VERIFICAR SE HÁ INDÍCIOS DE AUTORIA E CERTEZA DA OCORRÊNCIA DO FATO QUE CONSTITUA CRIME CONTRA A VIDA, PARA SUBMETÊ-LO AO SEU JUIZ NATURAL, ATRAVÉS DA PRONÚNCIA. 3. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 15- RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0007461-84.2006.8.08.0011 (011060074611) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL RECTE ERIVELTON RODOLFO ADVOGADO(A) CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI RECTE EYDSON VIEIRA BATISTA ADVOGADO(A) CRISTIANO SATOSHI SOUZA SUZUKI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E USO DE RECURSO QUE IMPOSSBILITOU/DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DISCUSSÃO PRÉVIA ENTRE O SUPOSTO AUTOR E A VÍTIMA EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A PRONÚNCIA CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE EXIGE A PROVA PLENA TAL COMO EXIGIDA NAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS QUE NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 2 - DEMONSTRADAS PELO MAGISTRADO DE PISO AS RAZÕES DE SEU CONVENCIMENTO ACERCA DAS QUALIFICADORAS, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO DE PRONÚNCIA. 3 - ISSO PORQUE SÓ É ADMISSÍVEL AO JULGADOR, EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, AFASTAR QUALIFICADORA APONTADA NA DENÚNCIA, QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E DE TODO DESCABIDAS, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI APRECIAR E DECIDIR TAIS QUESTÕES. 13- HABEAS CORPUS Nº 0002411-03.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO PACTE CLAUDINEY DOS SANTOS ADVOGADO(A) MARA RITA SANTANA PEREIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE JOAO NEIVA RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 4 - ADEMAIS, "A CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE VÍTIMA E ACUSADO NÃO EXCLUI, POR SI SÓ, A QUALIFICADORA REFERENTE AO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA."(STJ, RESP 973.603/MG, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, JULGADO EM 02-09-2008, DJE DE 10-11-2008, GRIFOU-SE.) ACÓRDÃO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ORDEM DENEGADA. 1- A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS DEVE VIR INSTRUÍDA COM TODAS AS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DAS ALEGAÇÕES FEITAS, JÁ QUE NÃO SE ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A COMPROVAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMANDA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NOTADAMENTE PORQUE O WRIT NÃO COMPORTA A FASE INSTRUTÓRIA INERENTE AOS RITOS QUE CONTEMPLEM COGNIÇÃO PRIMÁRIA. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPEDEM A CONCESSÃO DA ORDEM. 2- ORDEM DENEGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM. 14- RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0004766-02.2011.8.08.0006 (006110047666) ARACRUZ - VARA CRIMINAL RECTE BELIX BENTO PEREIRA ADVOGADO(A) DEJAIR FERREIRA SOUSA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - INOCORRÊNCIA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO 5 - RECURSO DESPROVIDO. 16RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0061929-22.2007.8.08.0024 (024070619291) VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO JADERSON SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) MERIA RITA MARTINS CARDOSO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPERIOSA A ANÁLISE DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRECEDENTES. 1. A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO É MEDIDA DESPENALIZADORA PARA A QUAL É IMPRESCINDÍVEL A COLABORAÇÃO DO ACUSADO, NÃO PODENDO SER COGITADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SE AS CONDIÇÕES - IMPOSTAS E ACEITAS - NÃO FOREM CUMPRIDAS. 2. O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PODE SER REVOGADO MESMO APÓS O PERÍODO DE PROVA, DESDE QUE MOTIVADO POR FATOS OCORRIDOS ATÉ O SEU TÉRMINO. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO MERO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA SEM A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. 3. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 76 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 17- RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0007945-84.2011.8.08.0024 (024110079456) VITÓRIA - 11ª VARA CRIMINAL (ESP. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER) RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO ALEXANDRE TAVARES ADVOGADO(A) FRANZ ROBERT SIMON RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - PRAZO DECADENCIAL DE 06 (SEIS) MESES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1 - NOS CRIMES EM QUE AÇÃO PENAL ESTIVER CONDICIONADA À MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, A PRÉVIA REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL, E SUA EVENTUAL AUSÊNCIA DEVERÁ ACARRETAR A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 2 - SEGUNDO O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A REPRESENTAÇÃO É PEÇA SEM RIGOR FORMAL, PODENDO SER APRESENTADA ORALMENTE OU POR ESCRITO, BASTANDO QUE CONTENHA A NARRATIVA, AINDA QUE SUCINTA, DO FATO A SER APURADO, E QUE TRADUZA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A VONTADE DA VÍTIMA EM VER RESPONSABILIZADO PENALMENTE O AUTOR DO ILÍCITO PENAL. 3 - EM QUE PESE NÃO SE EXIJA MAIORES FORMALIDADES PARA A REPRESENTAÇÃO, ESTA NÃO PODE OCORRER DE FORMA TÁCITA, SENDO NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INEQUÍVOCA DA VÍTIMA DE QUE DESEJA VER APURADO O FATO CONTRA ELA PRATICADO, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. 4 - TRANSCORRIDO O PRAZO DO ART. 38 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NOS AUTOS, CONFIGUROU-SE A DECADÊNCIA, CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE, NOS MOLDES DO ART. 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. 5 - RECURSO IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 18- RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 0003800-24.2007.8.08.0024 VITÓRIA - 1ª VARA CRIMINAL RECTE MAGNO DE CARVALHO DETTMAN ADVOGADO(A) HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO RECTE ARGEU SOUZA SILVA ADVOGADO(A) EMANOEL JANEIRO ADVOGADO(A) GAUDENCIO BARBOSA ADVOGADO(A) LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 413 DO CPP. INCONSISTÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. O JUIZ, FUNDAMENTADAMENTE, PRONUNCIARÁ O ACUSADO, SE CONVENCIDO DA MATERIALIDADE DO FATO E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. II. EM SE TRATANDO DE CRIME AFETO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR SÓ PODE DEIXAR DE OCORRER CASO SE VERIFIQUE SER DESPROPOSITADA A ACUSAÇÃO, PORQUANTO AQUI VIGORA O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. III. RECURSOS DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 19- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002515-31.2008.8.08.0001 (001080025156) AFONSO CLÁUDIO - 2ª VARA APTE AMARILDO ONOFRE PEREIRA ADVOGADO(A) CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - ALTERADO PELA LEI 11.705/08 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS RELATIVOS AO PRÓPRIO TIPO PENAL - REPRIMENDA REDUZIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA DECLARADA DE OFÍCIO - RECURSO PROVIDO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 1 - A ÚNICA VARIÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL, SOPESADA DESFAVORAVELMENTE AO RÉU FOI AQUELA RELATIVA À CULPABILIDADE, PORQUANTO DEVE SER DECOTADA, HAJA VISTA QUE O MAGISTRADO SINGULAR UTILIZOU-SE DE FUNDAMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL PARA FUNDAMENTAR A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, O QUE É VEDADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA. 2 - É IMPERIOSA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA, RAZÃO PELA QUAL FIXASE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. 3 - TENDO TRANSCORRIDO MAIS DE 02 (DOIS) ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, OCORRIDO EM 09/12/2008 - FL. 49, E A PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA EM 1º/06/2011 - FL. 86, CONSTATA-SE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA MODALIDADE RETROATIVA, PELO QUE DEVE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO APELANTE, NA FORMA DO ART. 107, VI, C/C § 1º, DO ART. 110 (AMBOS COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/2010), DO CÓDIGO PENAL. 4 - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, DECLARA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PRATICADO PELO RECORRENTE, ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 20- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001524-35.2011.8.08.0006 (006110015242) ARACRUZ - VARA CRIMINAL APTE WELITON DA CONCEIÇÃO SANTOS ADVOGADO(A) MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) PATRICIA DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PROVA DOS AUTOS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO - NÃO COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DOSIMETRIA - MÍNIMO LEGAL MANUTENÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NÃO CABIMENTO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO REGIME INICIAL FECHADO - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E SUA RESPECTIVA AUTORIA, A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. FAZ-SE NECESSÁRIA A ABSOLVIÇÃO QUANDO O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA COMPROVAR DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL A ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SER MODIFICADA A DOSIMETRIA DA PENA QUANDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, BEM COMO DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO, FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA IMPEDE QUE SEJA CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO ART. 44 DO CP, TORNA-SE INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEVE SER ESTABELECIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES NA PRÁTICA DELITIVA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL E JÁ EM OBSERVÂNCIA AO RECENTE PRECEDENTE PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90 (HC Nº 111.840/ES). SEGUNDO POSICIONAMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, POIS A MANUTENÇÃO NA PRISÃO CONSTITUI-SE EM UM DOS EFEITOS DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO. 77 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 21- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003274-72.2011.8.08.0006 (006110032742) ARACRUZ - VARA CRIMINAL APTE ANUNCIO LOPES ROCHA ADVOGADO(A) VERA LUCIA CABALINI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PENA PECUNIÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. OS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS COMPROVAM DE FORMA PEREMPTÓRIA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CONSTITUINDO, ASSIM, FONTE LEGÍTIMA PARA SUBSIDIAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. A PENA-BASE DO RÉU APRESENTA-SE DEVIDAMENTE FIXADA EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, APREENSÃO DE 280 (DUZENTOS E OITENTA) GRAMAS DE COCAÍNA, ELEMENTO MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA RESPALDAR A REPRIMENDA ARBITRADA, TENDO EM VISTA A EXIGÊNCIA DE MAIOR PREPONDERÂNCIA DO DISPOSTO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS. MANTÉM-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO REDUTORA DE UM QUARTO (1/4) EM DECORRÊNCIA DE A PRÁTICA DELITIVA (COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES) SE PERPETRAR DENTRO DA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, LOCAL TAMBÉM HABITADO POR SUA FILHA - ELEMENTO CONCRETO QUE DENOTA MAIOR PERICULOSIDADE EM SUA AÇÃO -, SENDO QUE AQUELE ESCONDIA APARENTEMENTE OS ENTORPECENTES EM LOCAL ACESSÍVEL A SEUS FAMILIARES (BANHEIRO DA CASA). A PENA PECUNIÁRIA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA IMPOSTA. PRESERVA-SE O ÓBICE AO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA, POR NÃO RESTAREM ATENDIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. FIXA-SE O REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 2º, "A" E § 3º, DO CP E JÁ EM OBSERVÂNCIA AO RECENTE PRECEDENTE PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90 (HC Nº 111.840/ES). SEGUNDO POSICIONAMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE A RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, POIS A MANUTENÇÃO NA PRISÃO CONSTITUI-SE EM UM DOS EFEITOS DA RESPECTIVA CONDENAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 22- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000626-51.2004.8.08.0011 (011040006261) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO GILBERTO CONRADO DE SOUZA ADVOGADO(A) PINDARO BORGES ECCARD RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, V, DA LEI 8.137/1990) - FALTA DE PROVA DA MATERIALIDADE INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA - JUÍZO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PENA BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS IMPROVIDOS. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. 1. EMBORA O RÉU QUESTIONE A MATERIALIDADE DELITIVA, SUA PRÓPRIA CONFISSÃO NA FASE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO, SOMADA AO AUTO DE INFRAÇÃO E À PERÍCIA CONTÁBIL REALIZADA DURANTE O INQUÉRITO, SÃO MAIS QUE SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O CRIME, DE FATO, OCORREU. 2. O JUÍZO ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ESTÁ, POR CERTO, INCLUÍDO NA DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA PELA LEI AO MAGISTRADO E É EXATAMENTE POR ISSO QUE A EXASPERAÇÃO DA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EXIGE FUNDAMENTAÇÃO RACIONAL, RAZOÁVEL E OBJETIVA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA ALUSÃO GENÉRICA À GRAVIDADE DO DELITO OU AOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL. 3. A DESPEITO DA ARGUMENTAÇÃO DO PARQUET, VERIFICO QUE SOMENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE AOS MOTIVOS DO CRIME FOI CONSIDERADA DESFAVORÁVEL. NO ENTANTO, MESMO ESSE JUÍZO NEGATIVO NÃO DEVE PERMANECER, HAJA VISTA QUE O MAGISTRADO SEQUER DEMONSTROU QUAIS SERIAM ESSES MOTIVOS, FAZENDO APENAS UMA ALUSÃO GENÉRICA AO FATO DE QUE O CRIME ATINGE TODA A COLETIVIDADE. ASSIM, NÃO HAVENDO MOTIVAÇÃO RAZOÁVEL PARA O JUÍZO NEGATIVO QUANTO A QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, A PENA-BASE DEVE SER MANTIDA NO PATAMAR FIXADO PELO JULGADOR DE PISO. 4. NOS TERMOS DO ART. 110, §1º, DO CP, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, OU COM O IMPROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, É O MONTANTE DA PENA QUE DEVE SER UTILIZADO PARA AFERIÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ASSIM, COMO A PENA FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO -, O PRAZO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO É O DO ART. 109, V, DO CP, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS. TRANSCORRIDO TAL PRAZO, IMPÕE-SE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 5. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO PARA, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 23- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0015105-73.2009.8.08.0011 (011090151058) CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA INFÂNCIA E JUVENTUDE APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO F S A (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO APDO V P S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO(A) VIVIANE TEREZINHA ROMANELLI MACHADO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO PENAL. CONTAGEM DO PRAZO COM BASE NO PERÍODO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. NÃO SENDO FIXADO PERÍODO CERTO NA SENTENÇA, APLICA-SE O PERÍODO MÁXIMO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. JUIZ QUE FIXOU PRAZO CERTO NA SENTENÇA. PRAZO SUPERIOR A UM ANO ENTRE O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO E A SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. NÃO OBSTANTE HAJA VERDADEIRA LACUNA ACERCA DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO PARA ATOS INFRACIONAIS, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS NÃO ENCONTRA NENHUMA RESTRIÇÃO, DEVENDO SER APLICADA A PRESCRIÇÃO PENAL NO ÂMBITO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NESSE SENTIDO DISPÕE A SÚMULA 338 DO STJ. 2. A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVE SER BALIZADA PELO PERÍODO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. SOMENTE QUANDO NÃO TENHA SIDO FIXADO TERMO É QUE DEVE SERVIR DE PARÂMETRO A DURAÇÃO MÁXIMA DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, OU SEJA, 3 ANOS, SENDO DEPOIS CONFRONTADO TAL QUANTUM COM A TABELA PREVISTA NO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. 3. COMO A APURAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE ATO INFRACIONAL SEMPRE DIZ RESPEITO AO ADOLESCENTE, ISTO É, UM JOVEM QUE OSTENTA CERTAMENTE MENOS DE 21 ANOS DE IDADE À DATA DO FATO, O PRAZO PRESCRICIONAL DEVERÁ SEMPRE SER REDUZIDO PELA METADE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. 4. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 24- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002320-23.2002.8.08.0012 (012020023201) CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE LUIZ CLAUDIO ZEFERINO ADVOGADO(A) PEDRO PESSOA TEMER APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DISPAROS DE ARMA DE FOGO EFETUADOS PELOS APELANTES - 78 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS DEMONSTRADOS POR PROVAS JUDICIAIS - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - NÃO VIOLAÇÃO - ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA DE UMA DAS VERSÕES CONSTANTES NOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É UNÂNIME O ENTENDIMENTO REFERENTE À PERMISSÃO DE ESCOLHA POR PARTE DOS JURADOS DE UMA DAS VERSÕES ALTERNATIVAS APRESENTADAS EM PLENÁRIO, AINDA QUE TAL OPÇÃO NÃO SEJA RESPALDADA PELA MAIORIA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS IRROGADOS NOS AUTOS. EXIGE-SE, TÃO-SOMENTE, QUE A VERSÃO PELO QUAL O JÚRI OPTOU SEJA, AO MENOS, VEROSSÍMIL E CALCADA EM ALGUM ELEMENTO IDÔNEO DE PROVA, A FIM DE QUE NÃO SE CARACTERIZE EM UMA DECISÃO DESPÓTICA. APENAS SE COGITA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS QUANDO O JÚRI OPTA POR VERSÃO SEM QUALQUER APOIO NO PROCESSO. EXISTINDO DUAS VERSÕES, PODE O CONSELHO OPTAR POR QUALQUER DELAS, COM RESPALDO NO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS QUE LHE FOI OUTORGADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. SE EXISTEM ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NAS FASES INQUISITIVA E JUDICIAL APONTANDO QUE O APELANTE DESFERIU UMA FACADA NO ABDÔMEN DA VÍTIMA, POR TRÁS, APROVEITANDO-SE QUE ESTA ENCONTRAVA-SE EMBRIAGADA E DISTRAÍDA EM UMA FESTA, CARACTERIZANDO UM ATAQUE SURPRESA, DE MODO A IMPOSSIBILITAR OU DIFICULTAR A DEFESA DA OFENDIDA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS OU EM AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO IV, § 2º, DO ART. 121, DO CÓDIGO PENAL, EIS QUE O CONSELHO DE SENTENÇA APENAS ACATOU UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS, DEVENDO SER RESPEITADO O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 3. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 25- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0124555-74.2011.8.08.0012 (012111245556) CARIACICA - 1ª VARA CRIMINAL APTE DAYANE CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) GUSTAVO CIVES SEABRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME QUÍMICO E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE E PROVISÓRIA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE 1/4 DA PENA. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME QUÍMICO E PELOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 2. SE NÃO HOUVER NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE QUE O ACUSADO PRATICA O TRÁFICO REITERADAMENTE OU QUE COMPÕE GRUPO CRIMINOSO PARA TANTO, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 3. EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DO SENADO FEDERAL, A APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS AOS CRIMES DE TRÁFICO NÃO MAIS ESBARRA EM PROIBIÇÃO LEGAL. PORÉM, QUANDO NÃO PREENCHIDOS O REQUISITO SUBJETIVOS, EM RAZÃO DA NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 4. É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO AOS DELITOS DE TRÁFICO. PRECEDENTES DO STF. 5. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO, PORÉM REDUZIR A REPRIMENDA DA ACUSADA EM 1/4. DE OFÍCIO, FIXA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 26- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002453-52.2008.8.08.0013 (013080000311) CASTELO - 2ª VARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO JOSE SANTANA DE SOUZA ADVOGADO(A) EURICO EUGENIO TRAVAGLIA APDO GILMAR MARCOLAN LAQUINI ADVOGADO(A) ENOSMAR OLMO RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 14 DA LEI 10.826/03 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - EXAME PERICIAL REALIZADO NO INQUÉRITO POLICIAL POR DOIS POLICIAIS VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 159, § 1º DO CPP - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECLARADA. 1- PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03), BASTA QUE O AGENTE PORTE A ARMA SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL. A AUSÊNCIA OU A EVENTUAL NULIDADE DO EXAME PERICIAL NA ARMA DE FOGO OU O FATO DELA ESTAR DESMUNICIADA NÃO DESCARACTERIZAM O CRIME CITADO, POR SE TRATAR DE DELITO DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 2- COM EFEITO, A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NÃO DEPENDE DE LESÃO OU PERIGO CONCRETO PARA CARACTERIZAR SUA TIPICIDADE, POIS O OBJETO JURÍDICO TUTELADO NÃO É A INCOLUMIDADE FÍSICA, E SIM A SEGURANÇA PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, COLOCADOS EM RISCO COM A POSSE OU O PORTE DE ARMAS À DERIVA DO CONTROLE ESTATAL. ALÉM DISSO, A OFENSIVIDADE DE UMA ARMA DE FOGO NÃO ESTÁ APENAS NA SUA CAPACIDADE DE DISPARAR PROJÉTEIS, MAS, TAMBÉM, NO SEU POTENCIAL DE INTIMIDAÇÃO. 3- NOS TERMOS DO ART. 159, §1º DO CPP, O FATO DE A PERÍCIA NA ARMA DE FOGO APREENDIDA TER SIDO EFETUADA POR AGENTES POLICIAIS NÃO IMPEDE A COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO, MORMENTE PORQUE QUE REALIZADA POR DUAS PESSOAS IDÔNEAS, COM HABILIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À NATUREZA DO EXAME, O QUAL VISAVA APENAS CONSTATAR SE A ARMA ESTAVA APTA A EFETUAR DISPAROS, O QUE EFETIVAMENTE SE CONSTATOU. 4- ESTANDO COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME, A CONDENAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. 5- O MAGISTRADO DEVERÁ CONHECER DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE EM QUALQUER FASE PROCESSUAL. 6- VERIFICADO QUE DA DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (28/01/2008) ATÉ A PRESENTE DATA (PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO - ART. 117, IV DO CP), TRANSCORREU UM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA EM CONCRETO COMINADA (02 ANOS DE RECLUSÃO), UMA VEZ QUE O PRAZO PRESCRICIONAL É DE QUATRO ANOS, CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, DEVE SER DECLARADA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 107, IV DO CÓDIGO PENAL. 7- RECURSO PROVIDO E EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, E DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. 27- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003387-70.2009.8.08.0014 (014090033870) COLATINA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE APTE I.R.R. ADVOGADO(A) RAFAEL MIGUEL DELFINO APDO M.P.E. RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 103 DO ECA C/C ART. 121, § 2º, I, E ART. 29, AMBOS DO CP) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - INTERNAÇÃO MEDIDA ADEQUADA - RECURSO IMPROVIDO. EXISTINDO PROVA SATISFATÓRIA DE QUE O APELANTE CONCORREU PARA A EXECUÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 103 DO ECA C/C ART. 121, § 2º, I, E ART. 29, AMBOS DO CP), NÃO DEVE SER REFORMADA A SENTENÇA QUE IMPÔS AO MESMO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SOBRETUDO PORQUE RESPALDADA PELA LEGISLAÇÃO (ART. 122, I, DO ECA) E, AINDA, PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONQUANTO A DEFESA TENHA PUGNADO PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA DO QUE A DE INTERNAÇÃO, ESTA SE MOSTRA PERFEITAMENTE ADEQUADA AO PRESENTE CASO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS SE DEU A PRÁTICA DA 79 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CONDUTA (PREMEDITAÇÃO, POR MOTIVO TORPE E COM SURPRESA À VÍTIMA) E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE, QUE RESPONDE A OUTRAS REPRESENTAÇÕES, SENDO UMA DELAS TAMBÉM POR HOMICÍDIO, E QUE SE EVADIU LOGO APÓS A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, MANTENDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO POR MAIS DE DOIS ANOS. RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 28- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004476-60.2011.8.08.0014 (014110044766) COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL APTE MARCELO DE ALMEIDA ALVES ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI APTE SILVANO MOREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) RAPHAEL MAIA RANGEL APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PROVAS CONTUNDENTES. ADEQUAÇÃO DO ATO AO TIPO PENAL IMPUTADO. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICOS. CONTUMÁCIA. IMPOSSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI DE DROGAS). NECESSÁRIAS ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSITIVA ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) A MATERIALIDADE CONSTATADA PELO LAUDO DO EXAME QUÍMICO, EM CONJUNTO COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS, RECOLHIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E TAMBÉM EM JUÍZO, CONSTITUEM PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 2) O FATO DE A PARTE INTERESSADA JÁ TER SIDO PRESA E PROCESSADA POR CRIMES ANÁLOGOS, OU DE ASSUMIDAMENTE JÁ OS TER PRATICADO ANTES, BEM COMO A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM SEU PODER, EVIDENCIAM O SEU PROFISSIONALISMO E LIGAÇÃO AO MUNDO DO CRIME, O QUE JUSTIFICA A NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11343/06. PRECEDENTES DO STJ. 3) PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DOLOSAS NA PRÁTICA DE DELITOS EM ASSOCIAÇÃO, APLICANDO-SE, DO CONTRÁRIO, O BROCARDO IN DUBIO PRO REO. DOUTRINA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJES. 4) A CONDENAÇÃO EM PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, UMA VEZ NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CPB. 5) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 29- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000675-45.2002.8.08.0017 (017030006757) DOMINGOS MARTINS - 2ª VARA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO CLAUDIO LUIZ TOZI FERREIRA ADVOGADO(A) DILAIR CAETANO DAROS RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - MENOR DE 14 ANOS - ART. 213 C/C ART. 224, ALÍNEA 'A' DO CP - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVAS RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE 03 (TRÊS) ESTUPROS - NÃO PROCEDENTE - PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS - MANTIDA A CONDENAÇÃO EM 01 (UM) ESTUPRO - REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SEMI-ABERTO DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07 - FIXAÇÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - COMO É SABIDO, NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME EXTREMA IMPORTÂNCIA, ESPECIALMENTE QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS COLHIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, UMA VEZ QUE ESSES DELITOS NORMALMENTE SÃO PRATICADOS NA CLADESTINIDADE, OU SEJA, SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. 3 - TODAVIA, AS PROVAS TESTEMUNHAS COLHIDAS EM JUÍZO, APESAR DE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CORROBORAREM A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA NÃO SÃO APTAS A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE MAIS DE UM ESTUPRO POR PARTE DO RECORRIDO. 4 - ASSIM, CONFORME PONDERADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE "INEXISTEM PROVAS CONTUNDENTES E EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PRODUZIDAS, QUE EVIDENCIEM A OCORRÊNCIA DA QUANTIDADE DE TRÊS ESTUPROS." 5 - ANTE A DECLARAÇÃO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N.º 8.072/90, PASSOU A SER PERFEITAMENTE POSSÍVEL, AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, A FIXAÇÃO, EM TESE, DE QUAISQUER DOS REGIMES PRISIONAIS LEGALMENTE PREVISTOS, DEVENDO A NOVA REDAÇÃO CONFERIDA AO CITADO DISPOSITIVO LEGAL PELA LEI N.º 11.464/07 ATINGIR SOMENTE OS CASOS POSTERIORES À SUA ENTRADA EM VIGOR, COMO REITERADAMENTE VEM ORIENTANDO ESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 6 - ASSIM, PERPETRADO O CRIME EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07 E, À CONSIDERAÇÃO DE QUE "A QUANTIDADE DE PENA APLICADA NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, O ABRANDAMENTO DO MODO INICIAL DE RESGATE DA SANÇÃO QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E A FUNDAMENTAÇÃO INDICAM A NECESSIDADE DE UMA MAIOR REPREENSÃO." (HC 200916/MG, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 08/11/2011, DJE 01/12/2011), ENTENDO ADEQUADO À SITUAÇÃO EM ANÁLISE QUE A REPRIMENDA IMPOSTA PELO JUÍZO A QUO SEJA CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. 7 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ESTABELECER O REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. 30- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000839-14.2010.8.08.0022 (022100008394) IBIRAÇU - 2ª VARA APTE JAFE DA SILVA ADVOGADO(A) JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECONHECIMENTO DA NATUREZA PRIVILEGIADA - MONTANTE QUE SE ENCAIXA NO CONCEITO DE BEM DE PEQUENO VALOR - PRIMARIEDADE DIMINUIÇÃO DA PENA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. POR SER O RECORRENTE PRIMÁRIO E O BEM SUBTRAÍDO, EMBORA NÃO POSSA SER ENQUADRADO COMO INSIGNIFICANTE, APRESENTA-SE DENTRO DO CONCEITO DE PEQUENO VALOR (R$ 300,00), APLICA-SE O PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL NA FRAÇÃO DE 1/3 ANTE A QUANTIA CORRESPONDENTE DA RES FURTIVA. POR TER O MAGISTRADO SE VALIDO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA AO SOPESAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO ART. 59 DO CP E, POR NA SEGUNDA FASE, INCIDIR A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVE SER A REPRIMENDA RECONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, EM OBSERVÂNCIAS AO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 231 DO STJ. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 31- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0063493-36.2007.8.08.0024 (024070634936) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE HAINER DE PAULA MARTINS ADVOGADO(A) LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA EM 1º GRAU, MORMENTE PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO NA POSSE DE FARTO MATERIAL ILÍCITO. 2) NO CASO, O TESTEMUNHO JUDICIAL FIRME/IDÔNEO DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA PRISÃO, ASSIM COMO A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, DEMONSTRAM QUE A DROGA APREENDIDA SERIA DESTINADA AO CONSUMO DE TERCEIROS, CONFIGURANDO ASSIM O DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06. 80 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 3) O FORNECIMENTO DE DROGA, AINDA QUE GRATUITO, CONSTITUI ATO QUE SE SUBSUME A UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ. 4) RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. 32- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0017902-46.2010.8.08.0024 (024100179027) VITÓRIA - 3ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO VIVIANE FERREIRA FERRARESI ADVOGADO(A) LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO CONSUMADO E FURTO TENTADO ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DIVERSOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - REITERAÇÃO DELITIVA - PEQUENO VALOR - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE - FATO TÍPICO - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - NÃO APRECIAÇÃO NO JUÍZO A QUO - DÚVIDA QUANTO AO ESTADO PSÍQUICO DA ACUSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - SEGUNDO A CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECLAMA A PRESENÇA DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) A NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; E D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA (PRECEDENTES). 2 - O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETOR DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO TIPO PENAL - DETERMINA QUE, PARA SER TÍPICO, DEVE NÃO APENAS AJUSTAR-SE FORMALMENTE AO TIPO PENAL, MAS, TAMBÉM, SER MATERIALMENTE LESIVO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. 3 - SENDO INCONTESTÁVEL A REITERAÇÃO DELITIVA DA RÉ, A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM COMPREENDIDO QUE NÃO SE DEVE APLICAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE ESSA CIRCUNSTÂNCIA REVELA A EXISTÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - POR NÃO SE TRATAR DE UM FATO ISOLADO - E UM GRAU CONSIDERÁVEL DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (PRECEDENTES). 4 - A CONDUTA PERPETRADA PELA ACUSADA NÃO PODE SER CONSIDERADA IRRELEVANTE PARA O DIREITO PENAL, DEVENDO, PORTANTO, SER REFORMADA A R. SENTENÇA ORA VERGASTADA. 5 - A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL REQUER ESTADO DE DÚVIDA SOBRE A PRÓPRIA IMPUTABILIDADE CRIMINAL DO ACUSADO, POR MOTIVO DE DOENÇA OU DEFICIÊNCIA MENTAL. TAL DÚVIDA DEVERÁ SER RAZOÁVEL, NÃO BASTANDO A MERA ALEGAÇÃO DA DEFESA. (PRECEDENTES). 6 - ARGUIDA PELA DEFESA A PRELIMINAR DE INSANIDADE MENTAL, ALEGANDO QUE A RÉ PADECE DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS IMPORTANTES, CID10/F44.7 - TRANSTORNO DISSOCIATIVO MISTO (DE CONVERSÃO), LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS RECEITUÁRIOS MÉDICOS PRESCREVENDO MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO, BEM COMO OS VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS PSIQUIÁTRICOS EM NOME DA ORA ACUSADA, ENTENDO PRUDENTE A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME, A FIM DE SE AFERIR A SUA CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO, E CONSEQUENTE IMPUTABILIDADE. 7 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 33- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0020739-74.2010.8.08.0024 (024100207398) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE BISMARCK PEREIRA ROCHA ADVOGADO(A) ALLEY ALMEIDA COELHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES - D.J. ESPÍRITO SANTO MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 - AUMENTO DA ATENUANTE DA IDADE - ACOLHIDA EM PARTE - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, III DO CP - REGIME INICIAL FECHADO - EXPRESSA PREVISÃO LEGAL RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS RESTARAM DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS. 2. O PERCENTUAL RELATIVO À ATENUANTE DE MENORIDADE, É CERTO QUE O LEGISLADOR NÃO ESTABELECEU PERCENTUAIS MÍNIMOS E MÁXIMOS PARA A SUA APLICAÇÃO, CABENDO AO MAGISTRADO O EXERCÍCIO DE JUÍZO DISCRICIONÁRIO PARA DETERMINAR O QUANTUM A SER APLICADO E NO CASO DOS AUTOS SE MOSTRA MODESTO. 3. A IRRESIGNAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DE APENAS 1/4 REFERENTE À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, ENTENDO QUE É DESCABIDA A PRETENSÃO EM DESCONSTITUIR O DECISUM CONDENATÓRIO E, AO CONTRÁRIO DO QUE FORA ALEGADO, A SENTENÇA ENTENDEU DE FORMA CORRETA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, PELA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. 4. NÃO OBSTANTE O AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO LEGAL QUE PROIBIA A CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS NOS DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HC N° 97.256/RS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO SE MOSTRA ADEQUADA A CONVERSÃO NO CASO DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O APELANTE, CONFORME OBSERVADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, POSSUINDO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, TANTO É QUE A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, CONHECER DO PRESENTE RECURSO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE. 34- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0027240-10.2011.8.08.0024 (024110272408) VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MARLLON DOS SANTOS CAROLINO ADVOGADO(A) GLAUCO BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A) RENATO MEDEIROS RICAS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO RELATOR SUBS. DESIG. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 22/08/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS: REDUÇÃO DA PENA-BASE ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXARPERAÇÃO DA REPRIMENDA, APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO PARA A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME SEMI-ABERTO E FIXAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NÃO É SUFICIENTE PARA PROVOCAR O AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO EXISTENTE ENTRE O DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E OS CRIMES HEDIONDOS, EIS QUE NÃO HÁ A CONSTITUIÇÃO DE NOVO TIPO PENAL, DISTINTO DA FIGURA DESCRITA NO CAPUT DO MESMO ARTIGO, NÃO SENDO, PORTANTO, O DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO TIPO AUTÔNOMO. ASIM, EM TAIS CASOS, NÃO PODEM SER CONSIDERADOS - COMO REQUISITO OBJETIVO PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA OS CRIMES COMUNS. 2. A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AUTORIZA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL COMINADO. 3. NO ENTANTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/06, A QUANTIDADE, A NATUREZA E A QUALIDADE DA DROGA PODEM JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PATAMAR MÍNIMO. 4. A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA RESTRITIVA DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA BASEADA NA HEDIONDEZ DO CRIME, SEM ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS REVELADA NOS AUTOS, APRESENTA-SE COMO EVIDENTE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. 5. SENDO, PORTANTO, FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E TENDO A PENA SIDO FIXADA ABAIXO DE 04 ANOS, TEM CABIMENTO A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. 81 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE DESEMBARGADORA REVISORA. 35- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000624-82.2008.8.08.0030 (030080006247) LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) GABRIELA MILBRATZ FIOROT APDO JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC POR ANALOGIA (ART. 3º DO CPP) - VALOR EQUITATIVO MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 37- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007700-26.2009.8.08.0030 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO PETRIUS ABUD BELMOK ADVOGADO(A) PETRIUS ABUD BELMOK RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 RECURSO CONHECIDO E NEGADO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU DESDE A FASE INICIAL DO PROCESSO, INCLUSIVE DO JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. COMPETE AO ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS AO DEFENSOR DATIVO, NOMEADO PELO JUIZ, QUANDO INEXISTENTE OU INSUFICIENTE A DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. 2. A TABELA DE HONORÁRIOS FIXADA EM CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JURÍDICA GRATUITA, APÓS TER SIDO ESTE DENUNCIADO PELA SECCIONAL OAB DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TORNA-SE INAPLICÁVEL À CLASSE DE PROFISSIONAIS REPRESENTADA POR AQUELA AUTARQUIA SUI GENERIS. 3. QUANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE ARBITRA HONORÁRIOS, MORMENTE NA SEARA CRIMINAL, ONDE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É SILENTE NESTE SENTIDO, DEVE O JULGADOR UTILIZAR, POR ANALOGIA, O ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, BEM COMO O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. 4. EM CASO DE O DEFENSOR DATIVO SER NOMEADO PARA PROMOVER A DEFESA DO RÉU EM PROCEDIMENTO CRIMINAL, OS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEVIDOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À SUA ATUAÇÃO PROCESSUAL. 5. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 36- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005625-48.2008.8.08.0030 (030080056259) LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA APDO JAIRO FRANKLIN DE ALMEIDA ADVOGADO(A) JOSE DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 38- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000791-56.2009.8.08.0033 (033090007916) MONTANHA - VARA ÚNICA APTE J.E.D.D. ADVOGADO(A) ALTAMIR MORAIS FILHO APDO M.P.E. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 O ADVOGADO QUE ATUAR COMO DEFENSOR DATIVO, QUANDO INEXISTENTE OU INSUFICIENTE A DEFENSORIA PÚBLICA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, FAZ JUS AOS HONORÁRIOS FIXADOS PELO JUIZ E PAGOS PELO ESTADO (ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.906/94). PRECEDENTES DO STJ. AO ARBITRAR OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA ÁREA CRIMINAL O MAGISTRADO PODE SE UTILIZAR ANALOGICAMENTE DA REGRA DISPOSTA NO ARTIGO 20 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ALÉM DE NADA PREVER NESSE SENTIDO, PERMITE A APLICAÇÃO DA ANALOGIA (ART. 3º DO CPP). DESSA FORMA, COMO O CUIDADO, A DEDICAÇÃO E A PRESTEZA DO CAUSÍDICO DATIVO NA DEFESA DO RÉU PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DEIXAM PATENTE O SEU ZELO PROFISSIONAL E SOLICITUDE PARA COM A CAUSA, DEVE SER MANTIDO O QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DEFENSOR DATIVO QUE ATUOU EM DUAS AUDIÊNCIAS E APRESENTOU ALEGAÇÕES FINAIS EM FAVOR DE DOIS RÉUS. VALOR EXAGERADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO 1. COMPETE AO ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS AO DEFENSOR DATIVO, NOMEADO PELO JUIZ, QUANDO INEXISTENTE OU INSUFICIENTE A DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. 2. A TABELA DE HONORÁRIOS FIXADA EM CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JURÍDICA GRATUITA, APÓS TER SIDO ESTE DENUNCIADO PELA SECCIONAL OAB DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TORNA-SE INAPLICÁVEL À CLASSE DE PROFISSIONAIS REPRESENTADA POR AQUELA AUTARQUIA SUI GENERIS. 3. QUANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE ARBITRA HONORÁRIOS, MORMENTE NA SEARA CRIMINAL, ONDE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É SILENTE NESTE SENTIDO, DEVE O JULGADOR UTILIZAR, POR ANALOGIA, O ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, BEM COMO O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. 4. EM CASO DE O DEFENSOR DATIVO SER NOMEADO PARA PROMOVER A DEFESA DO RÉU EM PROCEDIMENTO CRIMINAL, OS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEVIDOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À SUA ATUAÇÃO PROCESSUAL. 5. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (REVOGADO ART. 214 DO CODIGO PENAL) - NEGATIVA DE AUTORIA FALTA DE PROVAS - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA - REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A DESPEITO DA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, NÃO VEJO COMO PROSPERAR O PLEITO ABSOLUTÓRIO. CUMPRE SALIENTAR QUE, EM CRIMES COMO OS QUE SÃO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL, SÃO COMUMENTE PRATICADOS DE FORMA CLANDESTINA, LONGE DA VISTA DE QUALQUER TESTEMUNHA, DE MODO QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É ÚNICA FONTE DE PROVA E, POR ISSO, MERECE ESPECIAL RELEVO NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRECEDENTES DO STJ. 2. DESTA FORMA, UMA VEZ QUE OS DEPOIMENTOS SÃO COERENTES E DETALHADOS, ESTANDO, AINDA, CORROBORADOS PELA CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM FALTA DE PROVAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE PRATICOU OS CRIMES QUE LHE SÃO IMPUTADOS. 3. SE POR UM LADO NÃO FAZ JUS À ABSOLVIÇÃO, POR OUTRO, ENTENDO QUE MERECE SER ACOLHIDO O PLEITO RECURSAL DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM SUBSTITUIÇÃO DO CONCURSO MATERIAL, AFINAL, OS CRIMES SÃO IDÊNTICOS E FORAM PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E CIRCUNSTÂNCIAS, ESTANDO PREENCHIDOS, PORTANTO, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL, SENDO IRRELEVANTE O FATO DE SEREM VÍTIMAS DISTINTAS. PRECEDENTES DO STJ. 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, UNICAMENTE PARA REDUÇÃO DA PENA APLICADA. CONCLUSÃO: CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA 82 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 39- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000854-44.2010.8.08.0034 MUCURICI - VARA ÚNICA APTE A.T.S. ADVOGADO(A) GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) ADILSON GONCALVES FERREIRA APDO M.P.E. RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM PARTE POR ESTE TRIBUNAL EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DOS REQUERIMENTOS INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - REJEITADA - ESTUPRO DE VÍTIMA DE 15 ANOS POR PADRASTO (ART. 213, § 1º, C/C 226, II, CP) - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NORTEARAM O FATO RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO NOS CRIMES SEXUAIS - NEGATIVA DE AUTORIA FORMULADA PELO RÉU ISOLADA NOS AUTOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL, VISTO QUE AS PROVAS PROPOSTAS EM MOMENTOS EXTRAORDINÁRIOS - O ORDINÁRIO É A RESPOSTA À ACUSAÇÃO PARA A DEFESA - PODERÃO SER INDEFERIDAS A PARTIR DA CONSIDERAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE QUE SÃO DESNECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, FAZENDO-O, É CLARO, SEMPRE FUNDAMENTADAMENTE, COMO OCORREU NO CASO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. SENDO A PALAVRA DA VÍTIMA SEGURA E COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, ESTA APRESENTA-SE COMO DE GRANDE VALIA PARA A SOLUÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO, QUE, NA MAIORIA DAS VEZES, OCORRE NA CLANDESTINIDADE, SENDO A OFENDIDA A ÚNICA TESTEMUNHA PRESENTE. ENCONTRANDO-SE O RELATO DESTA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, ESTANDO APENAS EM SENTIDO CONTRÁRIO A NEGATIVA FIRMADA PELO RÉU E O DEPOIMENTO JUDICIAL PRESTADO POR SUA COMPANHEIRA, CARREGADO DE AMPLO SENTIMENTALISMO, MOSTRA-SE CORRETA A CONDENAÇÃO. 3. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 40- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001977-40.2011.8.08.0035 (035110019771) VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO CARLOS ALBERTO BATISTA DE JESUS ADVOGADO(A) ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003) - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS FIRMES E SEGUROS ELEMENTOS COLETADOS NA FASE INSTRUTÓRIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. A MATERIALIDADE DO DELITO RESTOU COMPROVADA POR INTERMÉDIO DO AUTO DE APREENSÃO, SENDO QUE, CONQUANTO NÃO SE DESCONHEÇA QUE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIA FIRMOU COMPREENSÃO DE QUE OS DELITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, TAMBÉM FOI PROVIDENCIADO O LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MICROCOMPARAÇÃO BALÍSTICA, INDICANDO RESULTADO POSITIVO PARA A SUA EFICIÊNCIA. EMBORA TENHA NEGADO O COMETIMENTO DO DELITO, FOI COLETADA A PROVA ORAL FORNECIDA PELOS POLICIAIS, SOB O CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO, QUANDO ESTES NÃO SÓ CONFIRMARAM AS INFORMAÇÕES QUE PRESTARAM NA FASE INVESTIGATIVA, MAS, TAMBÉM, DISSERAM QUE O ACUSADO ASSUMIU SER O PROPRIETÁRIO DAS ARMAS DE FOGO ENCONTRADAS EM SUA CAMA. EXISTEM ELEMENTOS DE PROVA FIRMES E SEGUROS PARA REFORMAR A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E IMPOR A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, POIS, EMBORA O RÉU TENHA RESISTIDO EM ADMITIR QUE POSSUÍA AS ARMAS ENCONTRADAS EM SUA RESIDÊNCIA, AS INFORMAÇÕES COLETADAS PELOS POLICIAIS NA FASE AINDA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO INQUISITIVA E CONFIRMADAS COMO PROVAS SOB A FISCALIZAÇÃO DA MAGISTRADA INDICARAM SEGURAMENTE A CERTEZA DE SUA AUTORIA NO REFERIDO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, SENDO CERTO AFIRMAR QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS OBTIDOS POR FORÇA DE DEPOIMENTOS POLICIAIS, QUANDO ESTES SÃO SEGUROS E COERENTES, CONSTITUEM REFERÊNCIA DE GRANDE VALIA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO ACUSATÓRIO PROVIDO, IMPONDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 41- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005087-47.2011.8.08.0035 (035110050875) VILA VELHA - 7ª VARA CRIMINAL APTE WANDERSON DE SOUZA ADVOGADO(A) RAFAEL DE MORAES CAIADO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 08/08/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS - TERCEIRA FASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS - CABIMENTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REGIME INICIAL ABERTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE ESTABELECIDA EM MONTANTE SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL QUANDO A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE PERMITEM UMA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL, A QUAL PREPONDERA, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. POR INEXISTIR NOS AUTOS PROVAS DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO, BEM COMO DA DEDICAÇÃO DO MESMO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, DEVE SER APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. COMO A REPRIMENDA FINAL ATENDA AO PRESSUPOSTO OBJETIVO DO ART. 44, I, DO CP E INEXISTE QUALQUER ASPECTO SUBSTANCIAL QUE REVELE SER DESACONSELHÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DEVE O APELANTE SER BENEFICIADO POR TAL MEDIDA, ESTABELECENDO-SE, ALÉM DISSO, O REGIME INICIAL ABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO, NOS TERMOS DA VERTENTE RECENTEMENTE CONSAGRADA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC Nº 111840, PLENÁRIO, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, ACÓRDÃO PENDENTE DE PUBLICAÇÃO). CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR. 42- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0011066-10.1999.8.08.0035 (035990110666) VILA VELHA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO GENECI RUELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) NEIVA COSTA DE FARIAS ADVOGADO(A) RONALDO MARTINS DA SILVA RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO ART. 121, §2º, II, III, IV E V - PRELIMINAR DE NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - PRECLUSÃO - REJEITADA. MÉRITO - TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - VERSÃO PLAUSÍVEL - RESPALDO MÍNIMO A CORROBORÁ-LA - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1- O ARTIGO 571, VIII, DO CPP PRECEITUA QUE AS NULIDADES REFERENTES AO JULGAMENTO EM PLENÁRIO (TRIBUNAL DO JÚRI) DEVEM SER ARGUIDAS LOGO DEPOIS DE OCORREREM, DEVENDO CONSTAR DA ATA DA SESSÃO. 2- O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FEZ CONSTAR EM ATA POSSÍVEL NULIDADE OCORRIDA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, DE FORMA QUE A QUESTÃO OBJETO DO PRESENTE RECURSO ESTÁ INEVITAVELMENTE COBERTA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. 83 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 3- NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOMENTE NA HIPÓTESE DE DECISÃO FLAGRANTEMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS É QUE SE AUTORIZA NOVO JULGAMENTO. 4- POSSUINDO A TESE ADOTADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI UM RESPALDO MÍNIMO A CORROBORÁ-LA, DEVERÁ PREVALECER O VEREDICTO SOBERANO DOS JURADOS, OU SEJA, SENDO O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA UMA DAS VERSÕES PLAUSÍVEIS COM AMPARO MÍNIMO NAS PROVAS DOS AUTOS, DEVE PREVALECER A DECISÃO SOBERANA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS. 5- RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 43- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001946-05.2011.8.08.0040 (040110019466) PINHEIROS - VARA ÚNICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO V A G (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A) AURELIO HENRIQUE BROSEGHINI ALVARENGA RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MPES. ALEGAÇÃO DE SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO DESPROVIDO. 1) QUANDO NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A IMPUTAÇÃO DA AUTORIA DO ATO INFRACIONAL AO MENOR REPRESENTADO, SENDO AS PROVAS DOS AUTOS DÚBIAS E EVASIVAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DA SUA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS, É IMPOSITIVA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. 2) RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 44- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000049-02.2012.8.08.0041 (041120000496) PRESIDENTE KENNEDY - VARA ÚNICA APTE BRUNO MARVILA ADVOGADO(A) AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) ANGELA AMELIA APOLINARIO FERNANDES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PROVA DOS AUTOS - CONDENAÇÃO RESPALDADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ATENUANTE - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 231 DO STJ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E SUA RESPECTIVA AUTORIA, A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, SOBRETUDO QUANDO A PROVA DOS AUTOS EVIDENCIA QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO SE DESTINA À VENDA, IMPOSSIBILITANDO, COM ISSO, A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO. NÃO HÁ RAZÃO PARA SER MODIFICADA A PENA-BASE QUANDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, TORNANDO-SE INÓCUA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, À VISTA DO TEOR DA SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIANTE DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (9,1G DE COCAÍNA), INCIDE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR DE UM SEXTO (1/6). NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS I E III DO ART. 44 DO CP, TORNA-SE INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DEVE SER ESTABELECIDO O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO PENAL E JÁ EM OBSERVÂNCIA AO RECENTE PRECEDENTE PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.072/90 (HC Nº 111.840/ES). Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 45- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001257-37.2011.8.08.0047 (047110012573) SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL APTE VIVIANE DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(A) ELIDA JOANA DA SILVA PEREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DESIG. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 22/08/2012 E LIDO EM 05/09/2012 ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.É CERTO QUE O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS PODE SER FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO EM CASOS DE TRÁFICO DE DROGAS. NO ENTANTO, PARA QUE ASSIM SEJA, PRECISAM ESTAR EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVAM O DELITO EM SI. 2. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE FOI APREENDIDA PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA, DROGA ESTA QUE, AO QUE TUDO INDICA, PERTENCERIA AO RÉU DIEGO, MILITANDO CONTRA A APELANTE, UNICAMENTE, O FATO DE A APREENSÃO TER SE DADO EM SUA CASA. 3.NÃO POSSO CONSIDERAR TAL FATO COMO SUFICIENTE PARA INDICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE TRÁFICO PRATICADO PELO RÉU DIEGO E, POR ISSO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ENTENDO QUE IMPÕE-SE A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE. 4. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE DESEMBARGADORA REVISORA. 46- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001998-77.2011.8.08.0047 (047110019982) SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL APTE JONAS ALVES MARTINS ADVOGADO(A) WISTONRUS DE PAULA ALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DOSIMETRIA DA PENA REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REDUÇÃO DA SANÇÃO QUE SE IMPÕE - FIXAÇÃO DA PENA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE - IMPROVIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. PLEITO DEFENSIVO NO SENTIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE EM FACE DO ACUSADO. NECESSIDADE DE SE REDIMENSIONAR A PENALIDADE APLICADA, UMA VEZ QUE SOMENTE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL FOI CONSIDERADA EM SEU PREJUÍZO. 2. REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA REPRIMENDA CORPORAL QUE SE IMPÕE, CONTUDO, NÃO HÁ COMO FIXAR A PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, TENDO EM VISTA A REITERAÇÃO CRIMINOSA. 3. NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, UMA VEZ QUE, CONFORME REGISTRADO NA R. SENTENÇA A QUO, O RÉU MANTEVE-SE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 47- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0907756-77.2009.8.08.0048 (048090137331) SERRA - 2ª VARA CRIMINAL APTE SAMUEL INACIO OLIVEIRA ADVOGADO(A) ALBERTO FLORIANO DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO 84 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PARCIALMENTE PROVIDO. I- CUMPRE AO ÓRGÃO SENTENCIANTE, E NÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA, NELA INCLUÍDA A FIXAÇÃO DAS SUBSTITUÍDAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 59 E 44, § 2º, AMBOS DO CP E DO ART. 387 DO CPP. II- O TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO COM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PRATICADO. III- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 48- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0018523-68.2010.8.08.0048 (048100185239) SERRA - 4ª VARA CRIMINAL APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO(A) ADEMAR ROBERTO BUTILHEIRO APDO SAMUEL SANTOS GOMES ADVOGADO(A) VALDIR VIEIRA JUNIOR RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003) - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL - CONDENAÇÃO DOSIMETRIA - SÚMULA 231 DO STJ - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VIÁVEL A REFORMA DA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, QUANDO AS PROVAS DOS AUTOS EVIDENCIAM DE FORMA INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. TORNA-SE DESNECESSÁRIA A EMISSÃO DE LAUDO PERICIAL DO ARMAMENTO E MUNIÇÕES APREENDIDOS, POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONSUMA PELA MERA DISPONIBILIDADE DO OBJETO ANTE A SUA LESIVIDADE À SEGURANÇA COLETIVA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, DO STJ E STF. FIXA-SE A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, E MANTÉM-SE A SANÇÃO INTERMEDIÁRIA NESTE PATAMAR, QUANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP FAVORECEM O ACUSADO E POR VEDAÇÃO IMPOSTA PELA SÚMULA Nº 231 DO STJ. ARBITRA-SE O REGIME INICIAL ABERTO, COM FULCRO NO ARTIGO 33, § 2º, C, DO CP, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS POR TER O APELADO CUMPRIDO OS REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO PREVISTOS NO ARTIGO 44, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 49- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0024047-46.2010.8.08.0048 (048100240471) SERRA - 2ª VARA CRIMINAL APTE OZEAS PORTO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JOAO GABRIEL CORREA DA CUNHA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONSISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- SE O ARCABOUÇO PROBATÓRIO SE REVELA ROBUSTO PARA UM JUÍZO CONDENATÓRIO, NÃO TEM LUGAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, CUJA INCIDÊNCIA SE DIRIGE AOS CASOS DE PROVAS INSUFICIENTES, CONTRADITÓRIAS E INCONCLUSIVAS, O QUE NÃO ACONTECE NA ESPÉCIE. II- CUMPRE AO ÓRGÃO SENTENCIANTE, E NÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA, NELA INCLUÍDA A FIXAÇÃO DAS SUBSTITUÍDAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 59 E 44, § 2º, AMBOS DO CP E DO ART. 387 DO CPP. III- O TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO COM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PRATICADO. IV- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 50- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0025312-83.2010.8.08.0048 (048100253128) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO CRISTIANO RAPHAEL DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE NA QUESITAÇÃO NÃO QUESTIONADA. IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. QUESITO GENÉRICO DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VERSÃO ABSOLUTÓRIA. INEXISTENCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO QUE SEJA COMPATÍVEL COM DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO ARBITRÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. RECURSOS DE APELAÇÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DO JÚRI POSSUEM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. DESSA FORMA, DEVE O RECORRENTE APONTAR COM PRECISÃO O MOTIVO DA INSURGÊNCIA, DENTRE OS PREVISTOS NO INCISO III DO ART. 593 DO CPP, VINCULANDO A ANÁLISE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO DISPOSTO NA SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. O ART. 483, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA TÃO AMPLA QUE CONDUZA À CONCLUSÃO DE QUE OS JURADOS ESTÃO AUTORIZADOS A ACOLHER TESES NÃO SUSCITADAS PELA DEFESA. COM EFEITO, EMBORA POSSA O CONSELHO DE SENTENÇA ABSOLVER O RÉU POR QUALQUER FUNDAMENTO, DEVE HAVER A EXPOSIÇÃO PELA DEFESA DESSE FUNDAMENTO EM PLENÁRIO OU MESMO NO INTERROGATÓRIO DO RÉU. 3. É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS O VEREDICTO QUE ACOLHE TESE DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E SEQUER SUSTENTADA PELA DEFESA TÉCNICA OU PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO, CARACTERIZANDO-SE UM DECISUM DESARRAZOADO E ABSURDO, MERECENDO, POR ISSO, ANULAÇÃO NOS TERMOS DO § 3º, DO ART. 593, DO CPP. 4. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, A FIM DE ANULAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, DETERMINANDO QUE O APELADO SEJA SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DA 3ª VARA CRIMINAL DE SERRA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 51- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0901914-61.2012.8.08.0000 (048129000872) SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI APTE CARLOS GABRIEL SILVA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) JAIR CORTEZ MONTOVANI FILHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. SUBS. PAULO ABIGUENEM ABIB JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA E DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DO HOMICÍDIO COMPROVADAS- JULGAMENTO DOS JURADOS COERENTE À PROVA DOS AUTOS - PENA-BASE - PATAMAR EXACERBADO - NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA - DEFENSOR DATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - VALOR FIXADO EXACERBADAMENTE - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROVIDO. 1. A MATERIALIDADE DO DELITO DE HOMICÍDIO PODE SER COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO E PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. 2. A CULPABILIDADE NÃO PODE SER FUNDAMENTADA COM BASE EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL DO HOMICÍDIO. 3. É INVIÁVEL A ANÁLISE DA PERSONALIDADE, VEZ QUE UM JUIZ, LEIGO EM ASSUNTOS DE PSICOLOGIA E/OU PSIQUIATRIA, NÃO TEM BASE PARA FORMAR UM JUÍZO, POSITIVO OU NEGATIVO, DA PERSONALIDADE DE UMA PESSOA. 4. OS INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO (INCLUSIVE SENTENÇAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO) NÃO INDUZEM REINCIDÊNCIA, NEM PODEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. 5. HAVENDO PLURALIDADES DE QUALIFICADORAS É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O DELITO E DA OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - AGRAVANTE QUANDO PREVISTA LEGALMENTE, OU COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. 6. NÃO HÁ COMO APLICAR A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUANDO O 85 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ACUSADO, APESAR DE CONFESSAR OS FATOS EM SEDE POLICIAL, SE RETRATA EM JUÍZO. 7. COMPETE AO ESTADO ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS AO DEFENSOR DATIVO, NOMEADO PELO JUIZ, QUANDO INEXISTENTE OU INSUFICIENTE A DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA. 8. A TABELA DE HONORÁRIOS FIXADA EM CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JURÍDICA GRATUITA, APÓS TER SIDO ESTE DENUNCIADO PELA SECCIONAL OAB DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TORNA-SE INAPLICÁVEL À CLASSE DE PROFISSIONAIS REPRESENTADA POR AQUELA AUTARQUIA SUI GENERIS. 9. QUANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE ARBITRA HONORÁRIOS, MORMENTE NA SEARA CRIMINAL, ONDE O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É SILENTE NESTE SENTIDO, DEVE O JULGADOR UTILIZAR, POR ANALOGIA, O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE OS HONORÁRIOS SERÃO FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, BEM COMO O TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E O TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. 10. EM CASO DE O DEFENSOR DATIVO SER NOMEADO PARA PROMOVER A DEFESA DO RÉU EM PROCEDIMENTO CRIMINAL, OS HONORÁRIOS QUE LHE SÃO DEVIDOS DEVEM SER FIXADOS DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À SUA ATUAÇÃO PROCESSUAL. 11. AO RECURSO DA DEFESA SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 12. AO RECURSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SE DÁ PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 52- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001008-75.1991.8.08.0051 (051030010089) PEDRO CANÁRIO - VARA ÚNICA APTE JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANTONIO RODRIGUES MOREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - HOMICÍDIO SIMPLES - DOSIMETRIA - PENA-BASE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA OCORRÊNCIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE REPROVAÇÃO DA GRAVE CONDUTA PERPETRADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1) UTILIZADA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA, SEM APONTAMENTO DE ELEMENTOS CONCRETOS E IDÔNEOS ADEQUADOS A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, EM DESALINHO COM A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA, INCLUSIVE DESTA CORTE, IMPOSSIBILITANDO O ADEQUADO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, DEVE A REPRIMENDA SER REDUZIDA, À LUZ DA LEGALIDADE E DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS JUDICIAIS. 2) CONTUDO, A PENA-BASE DEVE SER AFASTADA DO MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO-SE A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CÓDIGO PENAL, ART. 59), UMA VEZ QUE O CONTENTE FÁTICO-PROBATÓRIO PERMITE MENSURAR O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PERPETRADA, SENDO INEXIGÍVEL A FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA APLICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES DO STF. 3) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR O APENAMENTO IMPOSTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CP POSSIBILITA UM AUMENTO DE 1/6 ATÉ METADE, MOTIVO PELO QUAL SE APLICA A FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). III- O TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO COM A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PRATICADO. IV- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 54- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0901082-28.2012.8.08.0000 (057129000063) AGUIA BRANCA - VARA ÚNICA APTE ELIAS DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A) ISRAEL GOMES VINAGRE APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - LIMITES DO RESPECTIVO APELO SEGUNDA APELAÇÃO PELO MESMO MOTIVO E FUNDAMENTO LEGAL DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 593, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - DESAFORAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO - PEDIDO PREJUDICADO DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS - REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - DE ACORDO COM A REDAÇÃO DO ART. 593, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, "SE A APELAÇÃO SE FUNDAR NO Nº . III, "D", DESTE ARTIGO, E O TRIBUNAL AD QUEM SE CONVENCER DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS DAR-LHE-Á PROVIMENTO PARA SUJEITAR O RÉU A NOVO JULGAMENTO; NÃO SE ADMITE, PORÉM, PELO MESMO MOTIVO, SEGUNDA APELAÇÃO", SENDO INDIFERENTE SE O PRIMEIRO RECURSO FOI INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO E O SEGUNDO PELA DEFESA, INCIDINDO A NORMA RESTRITIVA DO §3º DO ARTIGO 593, CPP, EM TODAS AS HIPÓTESES. 2 - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. 3 - NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DESAFORAMENTO. 4 - A FIXAÇÃO DA PENA É UM ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO, QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O LIMITE MÁXIMO E MÍNIMO PREVISTOS ABSTRATAMENTE NO TIPO PENAL E OBEDECER AO SISTEMA TRIFÁSICO PREVISTO NO ART. 68, DO CÓDIGO PENAL, A FIM DE APLICAR UMA SANÇÃO JUSTA AO RÉU, VISANDO A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO ILÍCITO PENAL PERPETRADO, SEMPRE ATENTANDO PARA A CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, INSCULPIDAS NO ART. 59, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. 5 - SEGUNDO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DIANTE DO RECONHECIMENTO DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA, UMA DELAS DEVE SER UTILIZADA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO QUALIFICADO, ENQUANTO QUE AS OUTRAS DEVERÃO SER CONSIDERADAS COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTES, QUANDO PREVISTAS COMO TAL, OU, RESIDUALMENTE, COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TANTO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO PENAL QUANTO EM RESPEITO À SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 6 - INEXISTINDO ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR DE FORMA IDÔNEA OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, IMPERIOSA A REDUÇÃO DA PENA-BASE ARBITRADA. 7 - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 53- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000213-97.2004.8.08.0056 (056040002133) SANTA MARIA DE JETIBA - VARA ÚNICA APTE SIDNEY GUMS ADVOGADO(A) NICHOLLAS VENTURINI MONICO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. DOSIMETRIA DAS PENAS. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- A AGRAVANTE DO ART. 298, INC. I, DO CTB, NÃO TEM QUALQUER RELAÇÃO COM OS MOTIVOS DETERMINANTES DO CRIME, COM A PERSONALIDADE DO AGENTE E NEM COM A REINCIDÊNCIA, DE MODO QUE, SEGUINDO A REGRA DO ART. 67 DO CPB, NÃO PODERIA PREVALECER SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. II- A MAJORAÇÃO DA PENA EM 2/5, PELA PRÁTICA DE TRÊS DELITOS EM CONCURSO FORMAL, SEM A DEVIDA MOTIVAÇÃO, REVELA EXASPERAÇÃO EXCESSIVA, TENDO EM VISTA QUE O ART. 70, CAPUT, DO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 55- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001563-83.2010.8.08.0065 (065100015638) JAGUARÉ - VARA ÚNICA APTE JONAS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA APTE ANDERSON SANTOS LIMA ADVOGADO(A) FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA APTE VERA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A) FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 86 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLURALIDADE DE RÉUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRISÃO EM FLAGRANTE - PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA EM 1º GRAU, POIS A PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR AGENTES PÚBLICOS, APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS, ASSIM COMO A APREENSÃO DE FATO MATERIAL ILÍCITO (DROGAS E PETRECHOS), COMPROVAM A EFETIVA PRÁTICA DO ODIOSO COMÉRCIO ILEGAL. 2) NO CASO, A CONTRADIÇÃO EXISTENTE NOS INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS, MOSTRA A FRAGILIDADE DA VERSÃO DEFENSIVA, SOBRETUDO QUANDO COTEJADA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO, SOBRETUDO A DINÂMICA DA PRISÃO DOS RÉUS E O TESTEMUNHO FIRME/IDÔNEO DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO. 3) RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS, COM MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 56- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002128-47.2010.8.08.0065 (065100021289) JAGUARÉ - VARA ÚNICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO FREDE RIBEIRO NEVES ADVOGADO(A) FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA ADVOGADO(A) JORGE MONTEIRO TEIXEIRA APDO CLAUDIONOR DE SOUZA ADVOGADO(A) FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA RELATOR SUBS. DESIG. PAULO ABIGUENEM ABIB REVISOR DES. SUBS. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70, PRIMEIRA PARTE, DO CPB) - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DAS FIGURAS ESTAMPADAS NO ARTIGO 69 (CONCURSO MATERIAL) OU ARTIGO 70, SEGUNDA PARTE (CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO) AMBOS DO CPB - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CUMULAÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE NÃO RECONHECIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1) O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEMONSTRA QUE OS RÉUS PRATICARAM DOIS DELITOS, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, UMA VEZ QUE FORAM ACOMPANHADOS NA AÇÃO DELITUOSA POR COMPARSA ADOLESCENTE NA ÉPOCA DOS FATOS. 2) DEVE SER RECONHECIDO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A EXISTÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, TENDO EM VISTA QUE O RECORRIDO, COM UMA ÚNICA CONDUTA, PRATICOU OS DOIS DELITOS. 3) NO CASO, AS PROVAS COLHIDAS DEMONSTRAM QUE O MENOR CAPITANEOU OS ATOS PREPARATÓRIOS PARA A EXECUÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL, EXTRAINDO-SE AINDA QUE A INTENÇÃO DOS APELADOS ERA TÃO SOMENTE PRATICAR O ROUBO, EM COMPANHIA DO MENOR, CONFIGURANDO, POR CONSEGUINTE, DOIS DELITOS MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO. 4) NÃO SE EXIGINDO A COMPROVAÇÃO DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO MENOR, REVELA-SE INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO NA HIPÓTESE EM APREÇO, TENDO EM VISTA QUE NÃO EXISTEM ELEMENTOS DE PROVA NOS AUTOS QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DOS AGENTES EM CORROMPER O ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA EMPREITADA CRIMINOSA. PRECEDENTES DO STJ. 5) RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 57- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001877-80.2011.8.08.0069 (069110018772) MARATAÍZES - VARA CRIMINAL APTE ROMULO FRANCISCO SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) EDUARDO CALIXTO OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. MANOEL ALVES RABELO REVISOR DES. SUBS. MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PREJUÍZO DEMONSTRADO - ACOLHIMENTO. 1 - O APELANTE SOLICITOU EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS (FLS. 74/75) A Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO REGULARIDADE PROCESSUAL, PARA QUE SE PROCEDESSE A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA, O QUE NÃO OCORREU EM MOMENTO ALGUM, EM TOTAL AFRONTA À AMPLA DEFESA. 2 - PRESENTE O PREJUÍZO, NULO OS ATOS DECORRENTES DA FALTA DE INTIMAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 563, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 3 - PRELIMINAR ACOLHIDA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 58- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004521-93.2011.8.08.0069 (069110045213) MARATAÍZES - VARA CRIMINAL APTE VALDENIR EVANGELISTA BENEVIDES ADVOGADO(A) MARIA APARECIDA NUNES GOMES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO REVISOR DES. MANOEL ALVES RABELO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 APELAÇÃO CRIMINAL - USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS. 304 E 333 DO CP) - PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - DOSIMETRIA DAS PENAS - AJUSTE PONTUAL DA SANÇÃO ACESSÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXISTEM ELEMENTOS DE PROVA FIRMES E SEGUROS PARA MANTER A SENTENÇA CONDENATÓRIA, RAZÃO POR QUE NÃO SE SUSTENTA A TESE DE QUE O ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO POR FORÇA DE UMA ALEGADA DÚVIDA OCASIONADA AO FINAL DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, POIS O MESMO CONFESSOU O CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, SENDO QUE, A DESPEITO DE TER RESISTIDO EM CONFIRMAR O COMETIMENTO DO OUTRO DELITO, A PROVA DESTE É CERTA EM RAZÃO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS OUVIDOS EM JUÍZO. NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE AS PROVAS OBTIDAS POR FORÇA DE DEPOIMENTOS POLICIAIS, QUANDO ESTES SÃO SEGUROS E COERENTES, CONSTITUEM REFERÊNCIA DE GRANDE VALIA PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECEDENTE DO STJ. OS DELITOS DE USO DE DOCUMENTO FALSO E CORRUPÇÃO ATIVA SÃO FORMAIS, MOTIVO PELO QUAL, MESMO EXISTINDO A PREVISÃO DE UMA CONDUTA E DE UM RESULTADO NATURALÍSTICO, A CONSUMAÇÃO OCORRE COM A MERA REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO ELEMENTO, CONFORME ADVERTÊNCIA DA DOUTRINA ABALIZADA SOBRE O TEMA. NÃO HÁ ABUSO NA EXASPERAÇÃO DA PENA BÁSICA QUANDO O JUIZ RECONHECE E VALORA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA RESPALDADA POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. A PENA ACESSÓRIA DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 59- AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0002158-15.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE MAURICIO FONSECA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO REGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. QUANDO O COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO NÃO CONDIZ COM O ESPERADO DE ALGUÉM EM SUA SITUAÇÃO, DESCUMPRINDO SEU DEVER DE MANTER UM COMPORTAMENTO DISCIPLINADO, MORMENTE O DE OBEDECER E RESPEITAR O SERVIDOR OU QUALQUER PESSOA COM QUEM DEVA RELACIONAR-SE, TENDO INCLUSIVE ADMITIDO ISSO EM JUÍZO, RESTA CONFIGURADA A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. A REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FATO DEFINIDO COMO FALTA GRAVE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE A INTENÇÃO DO LEGISLADOR FOI PREMIAR AS BOAS CONDUTAS CARCERÁRIAS E REPREENDER AS MÁS. 87 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 60- AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 0002465-66.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE RUDSON SANTANA ADVOGADO(A) GLAUCO BARBOSA DOS REIS ADVOGADO(A) PRISCILA KIEFER ADVOGADO(A) RENATO MEDEIROS RICAS AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO CRIMINAL. PROGRESSÃO DE PENA PARA REEDUCANDO REINCIDENTE. INEXIGIBILIDADE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ART. 2º, §2º, DA LEI 8.072/90, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/07. NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA EM REGIME FECHADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A REINCIDÊNCIA DE QUE TRATA O ARTIGO 2º, §2º, DA LEI 8.072/90 NÃO É ESPECÍFICA, MAS SIM REINCIDÊNCIA COMUM, DE FORMA QUE NÃO É NECESSÁRIO QUE O CRIME QUE A ENSEJA SEJA TAMBÉM HEDIONDO. PRECEDENTE DO STJ. 2. EM SE TRATANDO DE RÉU APENADO POR CRIME HEDIONDO E REINCIDENTE, FAZ-SE NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA EM REGIME FECHADO PARA O PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. 3. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 61- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CRIMINAL 18.2010.8.08.0024 (024100059476) VITÓRIA - 2ª VARA CRIMINAL EMGTE CLAUDIO MARCIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) LUIZ FELIPE LYRIO PERES ADVOGADO(A) VITOR SANTOS DE ABREU EMGDO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL P.INT.PASSIVA GLAUCIO BATISTA MENDES ADVOGADO(A) HELLEN NICACIO DE ARAUJO P.INT.PASSIVA MARCELO BATISTA MENDES ADVOGADO(A) HELLEN NICACIO DE ARAUJO P.INT.PASSIVA PAULO MENDES ADVOGADO(A) EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL ADVOGADO(A) NILTON POSSATI DE JESUS P.INT.PASSIVA VALMIR DA PAIXAO LISBOA ADVOGADO(A) RODRIGO PECANHA DA CRUZ RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 Nº 0005947- EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DESCABIDA - EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. COMO É CEDIÇO, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR OBJETIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TÃO-SOMENTE EXPUNGIR DO ACÓRDÃO AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU, AINDA, SUPRIR OMISSÃO SOBRE TEMA DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DO JUIZ OU TRIBUNAL. 2. SE O VOTO CONDUTOR DO JULGADO ANALISOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE, NÃO PENDENDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE O CONTEÚDO DO ARESTO, NEM EXISTINDO NELE QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. INOCORRENTE A HIPÓTESE DE VÍCIO NO ARRESTO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO REAL INTENTO É A OBTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA, O QUE É TOTALMENTE VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SE OS ARGUMENTOS INVOCADOS JÁ FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS NO ACÓRDÃO. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 62- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO H CORPUS Nº 0001521-64.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGTE MARCOS JOSE DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(A) LUMMA BARROS RODRIGUES ALVES EMGDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - APRESENTAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS VISANDO A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR OBJETIVO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, TÃOSOMENTE EXPUNGIR DO ACÓRDÃO AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU, AINDA, SUPRIR OMISSÃO SOBRE TEMA DE PRONUNCIAMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DO JUIZ OU TRIBUNAL. 2. SE O VOTO CONDUTOR DO JULGADO ANALISOU TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE E, AO RESOLVÊ-LAS APONTOU DE MODO CLARO E FUNDAMENTADO OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SOLUÇÃO CONSTANTE NO DECISÓRIO, NÃO PENDENDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE O CONTEÚDO DO ARESTO, NEM EXISTINDO NELE QUALQUER OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO, BEM COMO OFENSA À LEGISLAÇÃO FEDERAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 3. INOCORRENTE A HIPÓTESE DE VÍCIO NO ARESTO, NÃO HÁ COMO PROSPERAR O INCONFORMISMO, CUJO REAL INTENTO É A OBTENÇÃO DE REEXAME DA MATÉRIA, O QUE É TOTALMENTE VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 63- AGRAVO REGIMENTAL H CORPUS Nº 0001297-29.2012.8.08.0000 (100120012974) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE GUILHERME WELMER NETO ADVOGADO(A) EDILSON LUDTKE NAIMEKE ADVOGADO(A) MARCIO LINO CAMPORESE AGVDO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I- EVIDENCIADA A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME EM TESE COMETIDO, DIANTE DA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO EM PODER DO AGRAVANTE, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A CONTINUIDADE DA SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA, PARA O BEM DA ORDEM PÚBLICA. II- MESMO QUANDO O PROVIMENTO JUDICIAL SE REVELA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO REAL QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO RÉU, PODE O VÍCIO SER SANADO COM A POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS PELO MAGISTRADO. III- EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS, TAIS COMO PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, SE HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS HÁBEIS A RECOMENDAR A SUA MANUTENÇÃO, COMO SE VERIFICA NO CASO EM TELA. IV- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 64- AGRAVO REGIMENTAL H CORPUS Nº 0001667-08.2012.8.08.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AGVTE JEFERSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(A) DARLAN SALVADOR PEREIRA AGVDO 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS JULGADO EM 05/09/2012 E LIDO EM 05/09/2012 EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS DEVIDAMENTE CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É FIRME NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO SUCINTA NÃO AFRONTA O INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. II- AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, COMO PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA NÃO OBSTAM A PRISÃO PROVISÓRIA, SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA CAUTELAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 88 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO III- RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGRÉGIO(A) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 HABEAS CORPUS Nº 0002896-03.2012.8.08.0000 PACTE GLEIDSON ALEXANDRE FERNANDES DA PENHA ADVOGADO JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR ADVOGADA TANIA MARIA PEREIRA GONCALVES A COATORA JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR MANOEL ALVES RABELO RELATOR MANOEL ALVES RABELO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO POR JORGE SANTOS IGNÁCIO JÚNIOR E TÂNIA MARIA PEREIRA GONÇALVES EM FAVOR DE GLEIDSON ALEXANDRE FERNANDES DA PENHA, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL. INFORMAM OS IMPETRANTES QUE O PACIENTE FOI PRESO EM 22.03.2012, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 024.060.261.779, QUE O CONDENOU À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 12 DA LEI 6.386/76 (TRÁFICO DE DROGAS). ALEGAM QUE “O PACIENTE NÃO ACOMPANHOU INTEGRALMENTE O PROCEDIMENTO POR FALTA DE ORIENTAÇÃO DE SEU ADVOGADO E PORQUE NÃO FOI REGULARMENTE INTIMADO DOS ATOS NO ENDEREÇO ONDE SEMPRE RESIDIU”, AFIRMANDO NÃO TER TOMADO CIÊNCIA DE NENHUM DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, MESMO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, TENDO SIDO CITADO PELA VIA EDITALÍCIA. ADUZEM SER A PENA APLICADA EXCESSIVA, PORQUANTO A PENA-BASE FOI FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS, OU SEJA, ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 6.386/76. PLEITEIAM A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 AO PACIENTE, PORQUANTO NÃO SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. ASSEVERAM FAZER JUS O PACIENTE A REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO QUE O FECHADO, BEM COMO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PASSO, DESDE LOGO, À ANÁLISE DA IRRESIGNAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 3º, DO CPP, COMBINADO COM ART. 557, DO CPC. NESSE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE. CONDUTA SOCIAL INADEQUADA. FATO CONCRETAMENTE DEMONSTRADO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRECEDENTES. 1. DE ACORDO COM O ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART. 3.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, É POSSÍVEL QUE O RELATOR NEGUE SEGUIMENTO AO RECURSO, COM FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, DE FORMA MONOCRÁTICA, O QUE NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. (AGRG NO RESP 1203750/AC, QUINTA TURMA, REL. MINISTRA LAURITA VAZ, J. 07/04/2011, UNANIMIDADE, DJE. 25/04/2011) COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS IMPETRANTES PRETENDEM VER REFORMADA A R. SENTENÇA DE PISO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU EM 27.07.2007, OU SEJA, HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. PARA TANTO, ALEGAM O CERCEAMENTO DE DEFESA, PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PACIENTE, BEM COMO A NULIDADE DA DOSIMETRIA DA PENA A ELE APLICADA. FEITAS ESSAS CONSIDERAÇÕES, ENTENDO QUE A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO, QUE CONDENOU O PACIENTE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, É PASSÍVEL DE SER DEBATIDA PELA MEDIDA RECURSAL ADEQUADA - QUE NÃO O REMÉDIO HERÓICO DO HABEAS CORPUS -, O QUAL, ALIÁS, IMPEDE O REVOLVIMENTO PROBATÓRIO E NÃO TEM O CONDÃO DE FULMINAR O SISTEMA RECURSAL ORDINÁRIO EXISTENTE EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. ALÉM DO MAIS, “O WRIT NÃO FOI CRIADO PARA AS FINALIDADES AQUI EMPREGADAS, DE QUESTIONAR O MÉRITO DA PRÓPRIA CONDENAÇÃO E DISCUTIR A DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA EM AÇÃO PENAL QUE TRAMITOU DE FORMA REGULAR. HÁ QUE SE UTILIZAR O RECURSO CABÍVEL OU, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A REVISÃO CRIMINAL. A PREVALECER TAL POSTURA, OS RECURSOS ORDINARIAMENTE PREVISTOS TORNAR-SE-ÃO TOTALMENTE INÓCUOS. CERTAMENTE NÃO FOI ESSA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE AO PREVER O HABEAS CORPUS NO ART. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E, EM SEU ART. 105, III, DEFINIR AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.” (HC 178.371/ES, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 28/02/2012, DJE 12/03/2012). NÃO É OUTRO O ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO DA PARTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1. É IMPERIOSA A NECESSIDADE DE RACIONALIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS, A BEM DE SE PRESTIGIAR A LÓGICA DO SISTEMA RECURSAL. AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO WRIT SÃO RESTRITAS, NÃO SE ADMITINDO QUE O REMÉDIO CONSTITUCIONAL SEJA UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSOS ORDINÁRIOS (APELAÇÃO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, RECURSO ESPECIAL), TAMPOUCO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. 2. ANÁLISE DA INOCÊNCIA É INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AGRG NO HC 240.761/DF, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 29/05/2012, DJE 06/06/2012) APELAÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRÁTICA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. DOSIMETRIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO EM SEDE DE WRIT. IMPOSSIBILIDADE PASSADOS MAIS DE 5 ANOS DESDE A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-COMPROBATÓRIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VISLUMBRADA. MATÉRIA A SER EVENTUALMENTE DEBATIDA EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. PASSADOS MAIS DE SEIS ANOS DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CINCO ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, E MAIS DE DOIS ANOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, NÃO SE ADMITE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. II. A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE CONSOLIDOU-SE NO SENTIDO DE QUE VIA ESTREITA DO WRIT MOSTRA-SE INIDÔNEA PARA DESCONSTITUIR ÉDITO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO, MORMENTE QUANDO O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA, POIS, CONFORME JÁ CONSIGNADO, PARA TAL OBJETIVO EXISTE A REVISÃO CRIMINAL (PRECEDENTES). III. SUBSTITUIÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL PELO HABEAS CORPUS QUE SOMENTE É ADMITIDA QUANDO A APRECIAÇÃO DO PLEITO PRESCINDIR DE REVOLVIMENTO DE PROVAS E A ILEGALIDADE FOR MANIFESTA, O QUE NÃO SE REVELA NO CASO EM APREÇO. IV. SE O IMPETRANTE REPUTA A CONDENAÇÃO COMO EXCESSIVA, TENDO EM VISTA AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PESSOAIS DO RÉU, DEVERÁ ESSE SOCORRER-SE DA REVISÃO CRIMINAL, NO INTUITO DE REFORMAR SENTENÇA ALEGADAMENTE CONTRÁRIA AO TEXTO PENAL E À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. V. ORDEM NÃO CONHECIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (HC 176.074/MG, REL. MINISTRO GILSON DIPP, QUINTA TURMA, JULGADO EM 16/06/2011, DJE 01/07/2011) ADEMAIS, NÃO OBSTANTE OS COMBATIVOS ARGUMENTOS DOS DOUTOS IMPETRANTES, TEMOS QUE ESTES NÃO SE DESINCUMBIRAM DE PROVAR 89 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 O ALEGADO, TRAZENDO AOS AUTOS TÃO SOMENTE A CÓPIA DA SENTENÇA ORA OBJURGADA, O QUE IMPOSSIBILITA SEQUER A VERIFICAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DAS QUESTÕES SUSCITADAS. POR TODO O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO DO HABEAS CORPUS. 2 HABEAS CORPUS Nº 0000990-75.2012.8.08.0000 (100120009905) PACTE NOELSON LACERDA ADVOGADO DANIEL HENRIQUE CAMPOS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE JAGUARE RELATOR MANOEL ALVES RABELO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO DEFENSOR PÚBLICO DANIEL HENRIQUE CAMPOS, EM FAVOR DE NOELSON LACERDA, POR ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PERPETRADO PELA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL. EM SUA INICIAL, O IMPETRANTE INFORMA QUE O PACIENTE ESTÁ CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME ABERTO, MAS INSURGE-SE CONTRA A SENTENÇA DE FLS. 10/13, EM QUE A MMª JUÍZA, ENTENDENDO PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, CONCEDEU-LHE A PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO, FIXANDO COMO CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AFIRMA QUE NÃO FOI OBSERVADA A “DIFERENÇA CONCEITUAL ENTRE AS ESPÉCIES DE PENAS PREVISTAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA SANÇÃO POR UM MESMO FATO”, OBSERVANDO QUE AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. DECISÃO ÀS FLS. 16/19 SUSPENDENDO A EXIGÊNCIA DE TAL CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O GOZO DO REGIME ABERTO PELO PACIENTE, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE WRIT. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 25/26. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINA PELA CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA. É O RELATÓRIO. CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É PERMITIDO AO JUIZ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DO REGIME ABERTO, EM COMPLEMENTAÇÃO DAQUELAS PREVISTAS NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS (ART. 115 DA LEP), NÃO PODENDO, CONTUDO, ADOTAR MEDIDAS JÁ PREVISTAS COMO PENA SUBSTITUTIVA, COMO AQUELAS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, O QUE ACARRETARIA UMA DUPLA PUNIÇÃO AO SENTENCIADO. TAL MATÉRIA ENCONTRA-SE PACIFICADA NO TRIBUNAL DA CIDADANIA, TENDO EDITADO RECENTEMENTE A SÚMULA Nº 493, CUJA REDAÇÃO ENSINA: “É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE PENA SUBSTITUTIVA (ARTIGO 44 DO CP) COMO CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO”. SEGUEM PRECEDENTES DO COLENDO STJ: “HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. CONDIÇÕES ESPECIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, FIRMOU ENTENDIMENTO QUE É LÍCITO AO JUIZ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DO REGIME ABERTO, EM COMPLEMENTAÇÃO DAQUELAS PREVISTAS NA LEP (ART. 115 DA LEP), MAS NÃO PODERÁ ADOTAR A ESSE TÍTULO NENHUM EFEITO JÁ CLASSIFICADO COMO PENA SUBSTITUTIVA (ART. 44 DO CPB), PORQUE AÍ OCORRERIA O INDESEJÁVEL BIS IN IDEM, IMPORTANDO NA APLICAÇÃO DE DÚPLICE SANÇÃO (RESP. 1.107.314/PR, REL. MIN. LAURITA VAZ, REL. P/ACÓRDÃO MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, JULGADO EM 13.12.2010). II. ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (HC 212.692/SP, REL. MINISTRO GILSON DIPP, QUINTA TURMA, JULGADO EM 22/11/2011, DJE 05/12/2011) EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM REPRIMENDA CORPORAL. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. CONDIÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. I. NÃO É POSSÍVEL IMPOR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PENA SUBSTITUTIVA) COMO CONDIÇÃO ESPECIAL À CONCESSÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, SOB PENA DE BIS IN IDEM, AINDA QUE O JULGADOR ESTEJA LASTREADO EM NORMAS DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. II. DEVE SER CASSADO O ACÓRDÃO RECORRIDO, RESTABELECENDO-SE A DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE CONVERTEU A PENA RESTRITIVA DE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DIREITOS IMPOSTA AO RÉU EM REPRIMENDA CORPORAL, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, IMPONDO-LHE CONDIÇÕES DIVERSAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. III. ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(HC 228.668/SP, REL. MINISTRO GILSON DIPP, QUINTA TURMA, JULGADO EM 15/03/2012, DJE 22/03/2012) PELO EXPOSTO, ESTANDO A QUESTÃO EM CONFRONTO COM MATÉRIA SUMULADA EM TRIBUNAL SUPERIOR, SEM MAIORES DELONGAS E NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONCEDO A ORDEM POSTULADA PARA RECONHECER A ILEGALIDADE E AFASTAR A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO ESPECIAL PARA O GOZO DO REGIME ABERTO PELO PACIENTE, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. 3 HABEAS CORPUS Nº 0001986-73.2012.8.08.0000 PACTE WALACE PEREIRA CAETANO ADVOGADO JOAO CARLOS XAVIER MARTINS A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR MANOEL ALVES RABELO CONFORME RELATADO, TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO POR JOÃO CARLOS XAVIER MARTINS EM FAVOR DE WALACE PEREIRA CAETANO, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL. ALEGA O IMPETRANTE ESTAR O PACIENTE SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DE SUA LIBERDADE, PORQUANTO, MESMO APÓS O PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA PELO JUÍZO DE PISO, NÃO FOI EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. IMPETRADO O PRESENTE REMÉDIO DURANTE O PLANTÃO JUDICIÁRIO, FOI DEFERIDA A LIMINAR PLEITEADA PELO EMINENTE DESEMBARGADOR PLANTONISTA ARNALDO SANTOS SOUZA, SENDO EXPEDIDO O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA (FLS. 20/22). NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL Nº 001/09, PUBLICADA EM 05 DE AGOSTO DE 2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, PODE O RELATOR, COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, MONOCRATICAMENTE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO QUE TENHA PERDIDO O SEU OBJETO. VEJAMOS: ART. 74 - COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. É O CASO DOS AUTOS. CONFORME EXPOSTO ALHURES, A DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS. 11/13 APRESENTOU CARÁTER SATISFATIVO, EIS QUE ATENDEU POR COMPLETO E IRREMEDIAVELMENTE O PLEITO FORMULADO EM FAVOR DO PACIENTE. SOBRE O ASSUNTO, JURISPRUDENCIAAL: TEM-SE A SEGUINTE ORIENTAÇÃO “HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. EXTRAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO. MEDIDA SATISFATIVA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. JULGA-SE PREJUDICADA A ORDEM EM FACE DA PERDA DO OBJETO, ANTE O CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.” (TJ-MS - HC 2009.015475-7/0000-00 - SONORA; PRIMEIRA TURMA CRIMINAL RELª DESª MARILZA LÚCIA FORTES - DJEMS 27/07/2009 - PÁG. 47). “EM SENDO SATISFATIVA A LIMINAR QUE ACOLHE A PRETENSÃO DO IMPETRANTE PARA DETERMINAR À INDIGITADA AUTORIDADE COATORA QUE REQUISITE A PRESENÇA DO MENOR À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUE SERÁ REALIZADA EM COMARCA DISTINTA DAQUELA ONDE ELE SE ENCONTRA INTERNADO, O CUMPRIMENTO DA DECISÃO EXAURE O OBJETO DO WRIT NESSE PARTICULAR. 3. ORDEM PREJUDICADA E EXTINTA SEM ANÁLISE DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.” (TJ-MT - HC 100593/2009 - BARRA DO GARÇAS - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - REL. DES. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO - JULG. 21/10/2009 DJMT 15/01/2010; PÁG. 39). DESTA FORMA, SEGUINDO O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, TENHO QUE A PRESENTE ORDEM MANDAMENTAL PERDEU SEU OBJETO, DEVENDO SER JULGADA PREJUDICADA. 90 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 4 HABEAS CORPUS Nº 0002565-21.2012.8.08.0000 PACTE JIOCONDO DA COSTA CASSUCE ADVOGADA MARIANA SILVA BASTOS SILVA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA RELATOR MANOEL ALVES RABELO TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE JIOCONDO DA COSTA CASSUCE, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DE CARIACICA - COMARCA DA CAPITAL. ADUZ O IMPETRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POSTO QUE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TERIA OCORRIDO SEM A PRESENÇA DO PACIENTE. CONTUDO, CONSULTANDO AS INFORMAÇÕES DO PROCESSO NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, VISLUMBRA-SE QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, FOI DEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ORA PACIENTE, COM A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE SEJA JULGADO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0003723-82.2010.8.08.0000 (100100037231) AÇÃO PENAL EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES ONDE É RÉU POR SEUS ADVS. DRS. 000900 ES MIGUEL NUNES DE AZEVEDO 9931 ES MARLILSON MACHADO SUEIRO DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE REJEITOU O PLEITO FORMULADO PELA DEFESA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ IMPEDIMENTO POR PARTE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA PRESTAR DEPOIMENTO NA PRESENTE AÇÃO PENAL. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********- ASSIM, RESTA CLARIVIDENTE A NÃO MAIS EXISTÊNCIA DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUSCITADO. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL VERIFICA-SE, POIS, QUE O PEDIDO CONSUBSTANCIADO NA IMPETRAÇÃO ESTÁ PREJUDICADO ANTE A PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INTIMAÇÕES A SITUAÇÃO POSTA A LUME REFLETE, POR CERTO, O EXPOSTO NA ALTERAÇÃO REGIMENTAL SOFRIDA PELA RESOLUÇÃO N° 15/95 (REGIMENTO INTERNO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO), MAIS PRECISAMENTE NO SEIO DO INCISO XI DE SEU ART. 74, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. PORTANTO, A EXEGESE A SER LAPIDADA DO INCISO XI PERMITE AO JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA JULGAR DE MANEIRA PRÉVIA A PRETENSÃO JUDICIAL DESTA NATUREZA (RECTIUS, PEDIDO PREJUDICADO), INCLUSIVE POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, SITUAÇÃO EXATAMENTE EXTRAÍDA DO CASO SOB FOCO. ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES. VITÓRIA, 11/09/2012 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002944-59.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS FERNANDO SOARES RAMOS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 17808 ES RODRIGO FIGUEIRA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE MANTEVE A DECISÃO DE FLS. 91/93. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 0002510-70.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS FABIANO BARCELOS DE JESUS ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 15374 ES FABRICIO CELESTE DO ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 2 NO PROCESSO Nº 0002590-34.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS JUDIVAN JESUS DAS NEVES ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11988 MT EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 3 NO PROCESSO Nº 0002639-75.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS EMERSON ARRUDA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 18794 ES JAVAN MARTINS DUQUE 16606 ES LARYSSA SANTOS DENICOLA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 4 NO PROCESSO Nº 0002741-97.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS EDMUNDO AMORIM COSTA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9868 ES PAULO CESAR GOMES PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 5 NO PROCESSO Nº 0002933-30.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS LUCINDO BEIRIZ AARAO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 6 NO PROCESSO Nº 0002935-97.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS SONIA MARIA LIMA DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 12036 ES ANIBAL GUALBERTO MACHADO DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. 7 NO PROCESSO Nº 0002939-37.2012.8.08.0000 HABEAS CORPUS LUCIANO VITORINO NASCIMENTO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002921 ES JOAO HERNANI MIRANDA GIURIZATTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA 91 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 -**********- PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028872-62.2012.8.08.0048 AGVTE GUSTAVO MELO MAGNAGO ADVOGADA RUTE MORAES CASTELLO PINTO AGVDO LARISSA LEAO CAMPOS RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028872-62.2012.8.08.0048 AGRAVANTE: GUSTAVO MELO MAGNAGO AGRAVADO: LARISSA LEÃO CAMPOS RELATOR: DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO DECISÃOMONOCRÁTICA TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, INTERPOSTO POR GUSTAVO MELO MAGNAGO, CONTRA A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA SERRA/ES, QUE, COM FUNDAMENTO NO PEDIDO DA AGRAVADA LARISSA LEÃO CAMPOS, DEFERIU O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. VITÓRIA, DE SETEMBRO DE 2012. ADALTO DIAS TRISTÃO DESEMBARGADOR RELATOR 2 HABEAS CORPUS Nº 0002338-31.2012.8.08.0000 PACTE ALESSANDRO BARBOSA FERREIRA ADVOGADA JANE MARA BOLDT VIEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO RELATOR ADALTO DIAS TRISTÃO HABEAS CORPUS Nº 0002338-31.2012.8.08.0000 - BARRA DE SÃO FRANCISCO PACTE: ALESSANDRO BARBOSA FERREIRA IMPTE: DRª JANE MARA BOLDT VIEIRA AUTORIDADE COATORA: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES RELATOR: O SR. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO. DECISÃOMONOCRÁTICA ADUZ A ILUSTRE DEFESA, EM SÍNTESE, QUE COM A AUSÊNCIA DE LAUDO, NÃO OCORREU O AFERIMENTO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA, VEZ QUE NÃO FOI CONSTATADA QUALQUER VIOLÊNCIA SOFRIDA PELA AGRAVADA OU HAJA PERIGO DE POSSÍVEIS E NOVAS AGRESSÕES A MESMA, EVIDENCIANDO, DESTA FORMA, QUE OS FATOS NARRADOS SÃO CONTROVERSOS, ALEGANDO AINDA, QUE A AGRAVADA É LITIGANTE DE MÁ-FÉ, VEZ QUE REQUEREU A MEDIDA PROTETIVA DE AFASTAMENTO DO AGRAVANTE, MAS A MESMA O PROCURA CONTINUAMENTE, REALIZANDO LIGAÇÕES PARA O SEU CELULAR. POR FIM, AFIRMA QUE O AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EM FAVOR DE ALESSANDRO BARBOSA FERREIRA, ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 E 35 DA LEI DE DROGAS, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CP, FOI IMPETRADA A PRESENTE ORDEM DE HABEAS CORPUS, SEM PEDIDO DE LIMINAR, ANTE AO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL CAUSADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES. ASSEVERA A DEFESA QUE O PACIENTE ESTÁ SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR ESTAR PRESO PREVENTIVAMENTE SEM A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA TANTO. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: DIANTE TAIS RAZÕES, REQUER SEJA DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ORA AGRAVADA, REVOGANDO A MEDIDA PROTETIVA, HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE FATO INCONTROVERSO QUE ASSEGURE O DEFERIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DA PRESENÇA O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 11-46. SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO. APÓS DETIDA ANÁLISE DO FEITO, NOTA-SE QUE A AUTORIDADE COATORA A PRESTAR INFORMAÇÕES, FLS. 15/30, ADUZ QUE O PACIENTE FOI SOLTO POR AQUELE JUÍZO, COMO DEMONSTRAM A DECISÃO DE FLS. 26/29 DOS AUTOS E ALVARÁ DE SOLTURA LOCALIZADO ÀS FLS. 30 DO FEITO. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO MONOCRATICAMENTE. NO CASO EM TELA, VERIFICO QUE HOUVE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, POIS, CONSOANTE SE INFERE NA PETIÇÃO JUNTADA À FL. 49 DOS AUTOS, O AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO, VEZ QUE REQUEREU RETRATAÇÃO PERANTE O DR. JUIZ A QUO. DESTA FORMA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE, VERIFICO QUE RESTOU PREJUDICADO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NESTE PARTICULAR, MOTIVADO NA PERDA DO OBJETO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE, CONSOANTE FUNDAMENTAÇÃO RETRO ADUZIDA. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS E, PORTANTO, APLICÁVEL A REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: ART. 74. COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO OBJETO. ANTE O EXPOSTO, NA FORMA PRECONIZADA PELO ART. 74, INCISO XI, DO RITJES, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. POIS BEM. INTIME-SE. O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM SEU ARTIGO 659, DISCIPLINA: PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA ESTA DECISÃO. SE O JUIZ OU TRIBUNAL VERIFICAR QUE JÁ CESSOU A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO ILEGAL, JULGARÁ PREJUDICADO O PEDIDO. É COMO VOTO. ASSIM SENDO, ESTANDO PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ENTENDO APLICÁVEL, AO PRESENTE FEITO, O DETERMINADO PELA NOVA REDAÇÃO DO INCISO XI, DO ARTIGO 74, DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ASSIM ESTABELECE, IN VERBIS: VITÓRIA, DE SETEMBRO DE 2012. ART. 74. COMPETE AO RELATOR: [...] XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FINDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO ADALTO DIAS TRISTÃO DESEMBARGADOR RELATOR 3 HABEAS CORPUS Nº 0002962-80.2012.8.08.0000 PACTE ROSILENE RIBONDI RAMALHO ADVOGADO JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA A COATORA JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA ES RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 0002962-80.2012.8.08.0000 PACIENTE: ROSILENE RIBONDI RAMALHO IMPETRANTE: JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA 92 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO FÁBIO BRASIL NERY DECISÃO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO PELO ADVOGADO JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA EM BENEFÍCIO DE ROSILENE RIBONDI RAMALHO, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A PACIENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE. PARA TANTO, SUSTENTA O ILUSTRE ADVOGADO IMPETRANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DOS DELITOS IMPUTADOS À PACIENTE PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ASSIM, PUGNA PELA CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PACIENTE. COM ESTE RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. APÓS A ANÁLISE DETIDA DA INICIAL DA IMPETRAÇÃO, VERIFICO A IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO, ANTE A INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA SUA APRECIAÇÃO, SENÃO VEJAMOS. DENOTA-SE DOS AUTOS QUE A ORA PACIENTE, APÓS SER DENUNCIADA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ARTIGO 180, § 1º, (QUATRO VEZES) C/C O ARTIGO 311 (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FORA CONDENADA POR SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SERRA, CULMINANDO TODOS ESTES DELITOS EM UMA PENA DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, DEVENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SER INICIADA EM REGIME FECHADO. INTERPOSTA APELAÇÃO CRIMINAL PELA DEFESA DA ORA PACIENTE, A COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO DO RECURSO, MANTENDO IN TOTUM OS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA. ASSIM, RESTA CLARO QUE, SENDO PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE CONDENAÇÃO RATIFICADA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTE SODALÍCIO NÃO É COMPETENTE PARA JULGAR TAL MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS, TENDO EM VISTA QUE SE TORNOU A AUTORIDADE DITA COATORA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO. DIANTE DESTES FATOS, A COMPETÊNCIA PARA O EXAME E O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS FACE A IRRESIGNAÇÃO DO DIGNO CAUSÍDICO IMPETRANTE, É DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ARTIGO 105, INCISO I, ALÍNEA "C", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRATA-SE, PORTANTO, DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL VERTICAL, OU SEJA, QUANDO A COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR SE FIXA PELO SEU GRAU DE JURISDIÇÃO. NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU ESTA COLENDA CORTE, IN VERBIS: "É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DE HABEAS CORPUS PELO TRIBUNAL QUE JULGOU IMPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO PACIENTE, POIS TAL CORTE TORNOU-SE A AUTORIDADE COATORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" SUSCITADA DE OFÍCIO, PARA FINS DE NÃO CONHECER DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO CONHECIDA." (TJ/ES - HC N.º 100090008135 - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - REL. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA - DATA DE JULGAMENTO: 22/04/2009). "PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA FIXADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA PELO TRIBUNAL E TRANSITADA EM JULGADO DESDE 2008. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM REPERCUSSÃO DA MUDANÇA PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR CONFIGURAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO TRF5. COMPETÊNCIA DO STJ. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CORTE SUPERIOR. 1. O PRESENTE HABEAS CORPUS FOI IMPETRADO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, HAJA VISTA A NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, NA PARTE RELATIVA À DOSIMETRIA DA PENA, JÁ QUE A PENA-BASE NÃO TERIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. 2. EMBORA A ORDEM DE HABEAS CORPUS TENHA SIDO IMPETRADA CONTRA A SENTENÇA, É CERTO QUE ELA FOI SUBSTITUÍDA PELO ACÓRDÃO DESTA CORTE REGIONAL, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL (ACR 4924/RN:"CASO EM QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL FORAM CORRETAMENTE OBSERVADAS PELO JUÍZO A QUO, SENDO PLENAMENTE JUSTIFICÁVEL A EXASPERAÇÃO DA PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MÁXIME DIANTE DA INTENSIDADE DO DOLO PRESENTE NAS CONDUTAS DOS RECORRENTES" - TRECHO DA EMENTA), COM TRÂNSITO EM JULGADO NOS IDOS DE 2008. 3. DESTARTE, ANTE TAL EFEITO SUBSTITUTIVO, A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DESTE HABEAS CORPUS É DO STJ, E NÃO DESTA CORTE REGIONAL. 4. PRECEDENTES DESTE TRF5:HC 3342/PE, PRIMEIRA TURMA, REL. DES. FEDERAL EDÍLSON NOBRE, J. EM 16.09.2008 ("1. COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE DESEMBARGADORES DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 105, I, 'A' E 'B', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. HIPÓTESE EM QUE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO A IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NO WRIT REFERE-SE A CONDENAÇÃO CRIMINAL MANTIDA PELA SEGUNDA TURMA DESTE REGIONAL, QUANDO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO ORA PACIENTE, EM RELAÇÃO À QUAL SE OPEROU O TRÂNSITO EM JULGADO. 3. INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REMESSA DOS AUTOS AO STJ"); E AGRAVO NO HC 3990/SE, PRIMEIRA TURMA, REL. DES. FEDERAL JOSÉ MARIA LUCENA, J. EM 02.09.2010 ("1 - AS RAZÕES QUE ORIENTAM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO NÃO LOGRAM SUPERAR OS ARGUMENTOS QUE FUNDAMENTAM A DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA DO PRESENTE FEITO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2 - COM EFEITO, TENDO O ACÓRDÃO EFEITO SUBSTITUTIVO EM RELAÇÃO À SENTENÇA, PARCIALMENTE QUESTIONADA NO TÓPICO RELATIVO AO CÔMPUTO DA DOSIMETRIA, FALECE COMPETÊNCIA A ESTA CORTE REGIONAL PARA APRECIAR POSSÍVEL ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 3 - NOS TERMOS DO ART. 105, I, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUMPRE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO DE HABEAS CORPUS QUANDO A AUTORIDADE COATORA FOR TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO"). 5. INCOMPETÊNCIA DECLARADA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO STJ." (TRF 05ª R.; HC 4120; PROC. 001679386.2010.4.05.0000; RN; PRIMEIRA TURMA; REL. DES. FED. FRANCISCO CAVALCANTI; DJETRF5 08/11/2010). "HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELO TRIBUNAL AD QUEM. JURISDIÇÃO EXAURIDA. INCOMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE O PEDIDO. ORDEM NÃO CONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS AO STJ. 1. JULGADA A APELAÇÃO E MANTIDA, NA INTEGRALIDADE, A DECISÃO DE 1º GRAU, EXAURIU-SE A JURISDIÇÃO DESTA EGRÉGIA 1ª CÂMARA CRIMINAL, IMPOSSIBILITANDO SEJA POR ELA CONHECIDO O PRESENTE MANDAMUS, PASSANDO A ANÁLISE DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO A SER DE COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "C", DA CRFB/88. 2. ORDEM NÃO CONHECIDA, COM A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO STJ." (TJ-CE; HC 2600-06.2010.8.06.0000/0; PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL; REL. DES. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO; DJCE 16/04/2010). PELO EXPOSTO, DIANTE DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAÇÃO DO WRIT, NÃO CONHEÇO DA IMPETRAÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA À DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. PRECLUSAS AS VIAS RECURSAIS, REMETAM-SE OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VITÓRIA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2012. FÁBIO BRASIL NERY DESEMBARGADOR SUBSTITUTO 4 HABEAS CORPUS Nº 0002763-58.2012.8.08.0000 PACTE D.G.J. ADVOGADA BARBARA AUGUSTA DE PAULA ARAUJO MYSSIOR ADVOGADO LAZARO GONCALVES GUILHERME ADVOGADO LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY ADVOGADA THALITA DA SILVA COELHO A COATORA J.D.D.D.C.D.I. RELATOR JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS HABEAS CORPUS Nº 0002763-58.2012.8.08.0000 PACIENTE: DETSI GAZZINELLI JUNIOR IMPETRANTE: LAZARO GONÇALVES GUILHERME E LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA - ES RELATOR: DESEMBARGADOR SUBSTITUTO FÁBIO NERY BRASIL DECISÃO CUIDA-SE DE HABEAS CORPUS, COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR, IMPETRADO PELOS ADVOGADOS LAZARO GONÇALVES GUILHERME E LEONARDO ISAAC YAROCHEWSKY EM BENEFÍCIO DE DETSI GAZZINELLI JUNIOR, APONTANDO COMO AUTORIDADE COATORA O MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE IBATIBA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTÁ SENDO VÍTIMA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM SUA LIBERDADE. PARA TANTO, SUSTENTAM OS ADVOGADOS IMPETRANTES A NULIDADE DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO NO QUAL HOUVE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE, UMA VEZ QUE O MESMO VEM SENDO CONDUZIDO EXCLUSIVAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. A SEGUIR, ADUZEM A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO TEMPORÁRIA, BEM COMO A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A SUA DECRETAÇÃO. DIANTE DESTES ARGUMENTOS, PUGNAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM PARA QUE SEJA REVOGADA A CUSTÓDIA PROVISÓRIA DO PACIENTE. LIMINAR INDEFERIDA ÀS FLS. 85/86. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELOS ILUSTRES CAUSÍDICOS IMPETRANTES, ÀS FLS. 90. PARECER MINISTERIAL DE FLS. 96/97, DE LAVRA DO ILUSTRE PROCURADOR DE JUSTIÇA ELCY DE SOUZA, OPINANDO PELA PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 99, ONDE A EXCELENTÍSSIMA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA ESCLARECE QUE O PRAZO DA 93 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE EXPIROU NO DIA 23 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, TENDO SIDO O MESMO POSTO EM LIBERDADE. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. NOS TERMOS DA EMENDA REGIMENTAL N.º 001/09, PUBLICADA EM 05 DE AGOSTO DE 2009, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ARTIGO 74, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO, PODE O RELATOR, COM ATUAÇÃO NA ÁREA CRIMINAL, MONOCRATICAMENTE JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO QUE TENHA PERDIDO SEU OBJETO. VEJAMOS:ART. 74 - COMPETE AO RELATOR: XI - PROCESSAR E JULGAR AS DESISTÊNCIAS, HABILITAÇÕES, RESTAURAÇÕES DE AUTOS, TRANSAÇÕES E RENÚNCIAS SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO JULGAR PREJUDICADO PEDIDO OU RECURSO QUE HAJA PERDIDO O OBJETO. É O CASO DOS AUTOS. CONFORME AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA AUTORIDADE JUDICIAL APONTADA COMO COATORA, O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DO PACIENTE EXPIROU, SEM QUE HOUVESSE SUA RENOVAÇÃO, NÃO GERANDO MAIS QUALQUER ATO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE, RAZÃO PELA QUAL ENTENDO QUE O PRESENTE WRIT PERDEU O SEU OBJETO. DESSA FORMA, RESTANDO EVIDENTE A SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NESTA ORDEM MANDAMENTAL, NÃO VEJO OUTRA ALTERNATIVA SENÃO JULGÁ-LA PREJUDICADA. NESTE SENTIDO, A SEGUINTE LIÇÃO JURISPRUDENCIAL: "PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. EXPIRADO O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DA PACIENTE, APÓS A IMPETRAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, E NÃO OCORRENDO A SUA PRORROGAÇÃO, OCORRE A PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO WRIT. 2. ORDEM DE HABEAS CORPUS QUE SE JULGA PREJUDICADA." (TRF 01ª R.; HC 0080429-37.2010.4.01.0000; TO; TERCEIRA TURMA; REL. DES. FED. CARLOS OLAVO; JULG. 25/01/2011; DJF1 18/02/2011; PÁG. 62). DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE WRIT, ANTE A PERDA DO SEU OBJETO. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2012. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES, POR SEUS ADVOGADOS DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN E DR. TRAJANO CONTI FERREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMA SRA. DESª. SUBSTITUTA MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, EXARADA ÀS FLS. 272/274 NOS AUTOS DA REVISÃO CRIMINAL Nº 0002919-46.2012.8.08.0000, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE INDEFERE O PEDIDO. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCÍCIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA SUBIDA AO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SEGUINTE FEITO: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 048.020.063.904 AGVTE: RENATO MARIANO (ADVOGADOS: DRS CHAIM FERREIRA FARAGE, CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE E MARCELO RIBEIRO DE FREITAS) AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCÍCIO FÁBIO BRASIL NERY DESEMBARGADOR SUBSTITUTO VITÓRIA, 11/09/2012 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI MONTE SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: FLÁVIO CORREA LEITE, POR SEUS ADVOGADOS DR. RODRIGO CARLOS HORTA E DRª. FLÁVIA MELLO JABÔR, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 1721/1755, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012.050.085.526, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA,11 DE SETEMBRO DE 2012. MEIRENICE AZEVEDO DE OLIVEIRA DIRETORA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS EM EXERCICIO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL – VITÓRIA Colegiado Recursal dos Juizados Especiais 3ª Turma de Vitória PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2012 (QUARTAFEIRA) QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NA SALA DE SESSÕES DO CENTRO AVANÇADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE VITÓRIA, LOCALIZADO NA AVENIDA CÉZAR HILAL, NÚMERO 458, BENTO FERREIRA. O PRAZO PARA RECORRER FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. PROCESSOS ADIADOS NA SESSÃO ANTERIOR PROCESSOS DESTA PAUTA 01-RECURSO INOMINADO Nº 22.402/12 - 04808001451-6 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC SERRA RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR. DANIEL MOURA LIDOINO RECDO: ANTONIO MASARIOL ADV. DR. FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 02-RECURSO INOMINADO Nº 22.403/12 - 03510510351-5 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ. VILA VELHA RECTE: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT ADV. DR. FABIANO CABRAL DIAS RECDO: ADRIANA DOS SANTOS COSTA E DRA.RAQUEL FAUSTINI DAS NEVES ADV. RUBENS COSTA DOS SANTOS JUNIOR 94 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 RECDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR DANIEL MOURA LIDOINO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 03-RECURSO INOMINADO Nº 22.411/12 - 02410531689-7 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC ADJ. VITORIA RECTE: ADEYLSON CALISTRATO MIRANDA ADV. DR. JOÃO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO RECDO: CRETOVALE - COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA CVRD ADV. DR. GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 04-RECURSO INOMINADO Nº 22.412/12 - 01209001042-7 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECTE: ARLEIDE ESTEVES DE SOUZA ADV. DRª. VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA E DR.LUCIANO JOSE SILVA PINTO RECDO: CETELEM BRASIL S/A- CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. DR. LUIS FELIPE PINTO VALFRE E DRA. KARINA KELLY PETRONETTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 05-RECURSO INOMINADO Nº 22.426/12 - 03511513203-3 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ.VILA VELHA RECTE: UNIMED BELO HORIZONTE COPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV. DR. MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, DRª ANA PAULA CORREA DA SILVEIRA GOMES RECDO: ELCI JOSE DE ARRUDA ADV. DR. JOSE ALEXANDRE BASTOS DYNA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 06-RECURSO INOMINADO Nº 22.427/12 - 02408032718-2 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC ADJ.VITORIA RECTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV. DR. EDUARDO LUIZ BROCK RECDO: FABIO IVAN DE SOUZA ADV. DR. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 07-RECURSO INOMINADO Nº 22.435/12 - 024115000097-8 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC ADJ VITORIA RECTE: BV FINANCEIRA S/A ADV. DR. BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO RECDO: ROMEU BARBOZA BARBEITO ADV. DR. ROBERTA LEONI BARBOSA BARBEITO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 08-RECURSO INOMINADO Nº 22.436/12 - 02410534173-9 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC ADJ VITORIA RECTE: VALDEMIRO ADOLFO TESCH ADV. DR. CRISTIANO RABELLO DE SOUSA E ANDRE BRITO DE CARVALHO RECDO: BANESTES SEGUROS S/A ADV. DR. ANDRE SILVA ARAUJO E RAFAEL ALVES ROSELLI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 09-RECURSO INOMINADO Nº 22.445/12 - 03510516863-3 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VILA VELHA RECTE: VGR LINHAS AEREAS S/A ADV. DR: LUIS FELIPE PINTO VALFRE, DRª KARINA KELLY PETRONETTO RECDO: MARCELLO ORÇATI ADV. DRª. FABIANA ALVES DA SILVA, DR. ALEXANDRE DE SOUZA MACHADO E DRª MAYARA BORGES PEREIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 10-RECURSO INOMINADO Nº 22.457/12 - 02411510475-4 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC ADJ VITORIA RECTE: DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI E MARCEL BASTOS BINOTTI VALDETARO GOMES Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ADV. DR. DAVI VALDETARO GOMES CAVALIERI RECDO: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV. DR. DRª JENEFER LAPORTI PALMEIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 11-RECURSO INOMINADO Nº 22.478/12 - 02410509815-6 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC ADJ VITORIA RECTE: HSBC BANK BRASIL S/A ADV. DR.ª BIANCA FRIGERI CARDOSO RECDO: JOANA ISABEL DO NASCIMENTO SOARES ADV. DR. LUCAS LUIZ SILVA OLIVIER RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 12-RECURSO INOMINADO Nº 22.487/12 - 02410528937-5 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC ADJ VITORIA RECTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA ADV. DR: EDUARDO LUIZ BROCK RECDO: OLIVEIRA ALVES DE LIMA JUNIOR ADV. DR: RAFAEL SANTA ANNA ROSA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN 13-RECURSO INOMINADO Nº 22.496/12 - 02411034081-7 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC FAZ PUB. VITORIA RECTE: ALICE DA SILVA OLIVEIRA ADV. DRª MILA VALLADO FRAGA RECDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADV. DR: JASSON HINBER AMARAL - PROCURADOR DO ESTADO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN PROCESSOS ELETRÔNICOS - E-PROCEES 14-RECURSO INOMINADO Nº 1503055-92.2011.8.08.0035 (035.11.503055-9) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC DE VILA VELHA RECORRENTE TOP MOTOS LTDA ADVOGADO: 7719-ES FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO RECORRIDO PAULO CESAR DA CUNHA ADVOGADO: 12427-ES ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 15-RECURSO INOMINADO Nº 1510693-15.2011.8.08.0024 (024.11.510693-2) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITORIA RECORRENTE BANCO ITAU S/A ADVOGADO: 7144-ES ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO: 8737-ES BERESFORD0 MARTINS MOREIRA NETO RECORRIDO JOSE JORGE DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO: 10982-ES MARTA ROSE VIMERCATI SCODINO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 16-RECURSO INOMINADO Nº 1506781-10.2011.8.08.0024 (024.11.506781-1) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITORIA RECORRENTE CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: 13852-ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO: 13995-ES INGRID SALES TOZZI ADVOGADO: 9593-ES KARINA KELLY PETRONETTO RECORRIDO MONICA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: 13762-ES ROGER NOLASCO CARDOSO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 17-RECURSO INOMINADO Nº 1510409-07.2011.8.08.0024 (024.11.510409-3) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITORIA RECORRENTE UNIMED VITORIA -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: 12242-ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO 95 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ADVOGADO: 12548-ES ANDRE ARNAL PERENZIN RECORRIDO ELIANA ASSIS DE ARAUJO 0ADVOGADO: 15537-ES JOAO LUIZ CASTELLO LOPES RIBEIRO FILHO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 18-RECURSO INOMINADO Nº 0518459-73.2010.8.08.0024 (024.10.518459-2) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITORIA RECORRENTE BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: 12233-ES TIAGO LANNA DOBAL MANOELLA SANZ VIOLA CALMON ADVOGADO: 14822-ES FELIPE BARBOSA DE MENEZES RECORRIDO CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VITORIA ADVOGADO: 005614-ES NILSON DOS SANTOS GAUDIO SERASA (VITÓRIA) ADVOGADO: 154348-SP SANI CRISTINA GUIMARAES ADVOGADO: 8809-ES ODIVAL FONSECA JUNIOR RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 19-RECURSO INOMINADO Nº 0531625-75.2010.8.08.0024 (024.10.531625-1) EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITORIA RECORRENTE INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: 7028-ES ROBERTO JOANILHO MALDONADO ADVOGADO: 7972-ES EDUARDO JOSE COSTA REIS RECORRIDO NELY FERREIRA RABELO SETUBAL ADVOGADO: 9410-ES WEBER CAMPOS VITRAL PAULO ROBERTO GUERIM SETUBAL ADVOGADO: 9410-ES WEBER CAMPOS VITRAL RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 20- RECURSO INOMINADO Nº 1511433-70.2011.8.08.0024 (024.11.511433-2) - EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA RECORRENTE MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: 12987-ES ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES ADVOGADO: 9294-ES FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI TIA PENHA TOURS ADVOGADO: 5121-ES MAGDA MARIA BARRETO RECORRIDO ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: 17327-ES GABRIEL GOMES PIMENTEL TATIANA BENEVIDES BRITO ADVOGADO: 17327-ES GABRIEL GOMES PIMENTEL RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 21 - RECURSO INOMINADO Nº 1513391-58.2011.8.08.0035 (035.11.513391-6)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE VALMIR MACHADO DE ANDRADE ADVOGADO: 8318-ES ALEXEY CAMPAGNARO LUCENA RECORRIDO CARREFOUR ADVOGADO: 13852-ES LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO: 13995-ES INGRID SALES TOZZI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 22- RECURSO INOMINADO Nº 8519045-09.2008.8.08.0035 (035.08.519045-2)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE SIMONE DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: M2828740-ES RUBENS PEDREIRO LOPES RECORRIDO CEVES ADVOGADO: 13458-ES ICARO JOSE MOURA SILI ADVOGADO: 14158-ES JOÃO PAULO BARBOSA LYRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 23- RECURSO INOMINADO Nº 1506115-73.2011.8.08.0035 (035.11.506115-8)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE ÍBERO CRUZEIROS LTDA ADVOGADO: 007108-ES MARCIA ALESSANDRA CORREA ADVOGADO: 14078-ES GABRIELA LIMA DE VARGAS ADVOGADO: 184916-SP ANA CAROLINA CAMPOS MOYA RECORRIDO RICARDO WILSON BIAZATTI VIEIRA ADVOGADO: 8453-ES DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 24- RECURSO INOMINADO Nº 1504011-11.2011.8.08.0035 (035.11.504011-1)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE EMIRATES AIRLINES ADVOGADO: 14496-ES LEANDRO NADER DE ARAUJO RECORRIDO SERGIO BEZZI DOS SANTOS ADVOGADO: 11324-ES ALINE TERCI BAPTISTI RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 25- RECURSO INOMINADO Nº 1503917-63.2011.8.08.0035 (035.11.503917-0)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VILA VELHA RECORRENTE KEPLER SANTANA DE LACERDA ADVOGADO: 9824-ES LUIZ FELIPE IMENES DE MENDONCA RECORRIDO DIRLENE DOS SANTOS JORGE ADVOGADO: 13821-ES ELIVALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: 14195-ES ROSELEIDE CAMPOS DE MIRANDA ADVOGADO: 15665-ES GUSTAVO ANGELI STORCH RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 26- RECURSO INOMINADO Nº 1506953-16.2011.8.08.0035 (035.11.506953-2)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 4º JEC VILA VELHA RECORRENTE MONGERAL SA SEGUROS E PREVIDENCIA ADVOGADO: 12451-ES ANDRÉ SILVA ARAÚJO RECORRIDO BENEDITA GERALDA SIMÕES SIQUARA ADVOGADO: 10710-ES ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 27- RECURSO INOMINADO Nº 0524969-05.2010.8.08.0024 (024.10.524969-2)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 5º JEC VITÓRIA RECORRENTE BANCO RURAL S/A ADVOGADO: 137191-RJ NATASHI BUENO GUEDES BARROS ADVOGADO: 225A-ES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA SUMÉRIA ADVOGADO: 12204-ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS RECORRIDO CARLOS ALBERTO PINTO DUARTE ADVOGADO: 103508-ES RODRIGO SANTOS NASCIMENTO ADVOGADO: 14120-ES THIAGO PEREIRA MALAQUIAS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 28- RECURSO INOMINADO Nº 1505857-96.2011.8.08.0024 (024.11.505857-0)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 2º JEC VITÓRIA RECORRENTE CIAS UNIMED VITÓRIA (UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 14544-ES RAQUEL SANTOS TOZZI ADVOGADO: 15819-ES SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO RECORRIDO MARCIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: 5228-ES LUCIANO AZEVEDO SILVA 96 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES 29- RECURSO INOMINADO Nº 1512123-02.2011.8.08.0024 (024.11.512123-8)- EPROCEES COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 1º JEC VITÓRIA RECORRENTE UNIMED VITORIA ADVOGADO: 10371-ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ADVOGADO: 15819-ES SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO ADVOGADO: 9835-ES RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO RECORRIDO LUIZ GONZAGA SALES PINHEIRO ADVOGADO: MAT31940-ES BRENO PERALTA VAZ RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. TELMELITA GUIMARÃES ALVES PROCESSOS ELETRÔNICOS - PROJUDI 30-RECURSO INOMINADO Nº 0010038-51.2012.808.0746 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA JEC VIANA RECORRENTE(S): EUNICE GOMES GUIMARAES ADVOGADO VANIA LUCIA RAMOS DE SOUZA DEBORA FABRIS BARCELLOS LUCIANO JOSE SILVA PINTO RECORRIDO(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO RODRIGO PEIXOTO PIMENTEL 16023N-ES PRATICA SONSULTORIA ADVOGADO SEM ADVOGADO NOS AUTOS RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 31-RECURSO INOMINADO Nº 0011766-03.2012.808.0173 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER ADVOGADO MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA 10083A-AL GILBERTO DE FREITAS MAGALHÃES JUNIOR 123792N-RJ RECORRIDO(S): ANDRE HORBETH DE AMORIM ADVOGADO SEM ADVOGADONOS AUTOS. RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA 32-RECURSO INOMINADO Nº 173.2011.891.911-2 COLEGIADO RECURSAL - 3ª TURMA 3º JEC CARIACICA RECORRENTE(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS 17362N-ES RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA 17057N-ES LIVIA DEMUNER DAS NEVES 18152N-ES NATALIA BEPPER VIVALDI 16387N-ES RAQUEL JULIETA DAL-CIN CAMPANHARO 16334N-ES RECORRIDO(S): NEIDE RAMALHETE OLIVEIRA ADVOGADO CARLOS ROGERIO SOUZA 2472937D-ES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2012. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA DE VITÓRIA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 01- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 22.263/12 RECTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV. DR.: DANIEL MOURA LIDOINO OAB/ES 17.318 RECDO(A): ROSANGELA BRANDÃO VIANA ADV. DR.: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - OAB/ES 8.303 PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2012. RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI SECRETARIA DA 3ª TURMA DE VITÓRIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL HABEAS CORPUS Nº 044/12 (02412009149-1) PACIENTE: LUCINEIA PEREIRA PIMENTEL DO CARMO ADV. DR.: PATRICK PIMENTEL DO CARMO AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA RELATORA: DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA. DECISÃO CUIDA DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR LUCINEIA PEREIRA PIMENTEL DO CARMO VISANDO O TRACAMENTO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTRA SI INSTAURADO POR FORÇA DE DECISÃO DO EMINENTE JUIZ DO 2 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VITÓRIA. O PEDIDO DE LIMINAR FOI INDEFERIDO E UMA VEZ PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, FOI OUVIDO O REPRENTANTE DO MP QUE APRESENTOU PARECER DESFAVORAVEL AO PEDIDO. É O SUCINTO RELATORIO PASSO A DECIDIR. A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL OU DE INQUERITO POLICIAL, É MEDIDA DE EXCEÇÃO SOMENTE CABIVEL EM HIPOTESES QUE RESTE EVIDENCIADA A ATIPICIDADE DE CONDUTA OU INEXISTENCIA DE INDICIOS DE AUTORIA (SUMULA 76 DO STJ). NESTE DIAGRAMA SUBTRAIO QUE OS AUTOS EM SUA ORIGEM ESTÃO SENDO PROCESSADOS, POREM EXISTE MANIFESTAÇÃO DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO REALIZADA PELA PRÓPRIA VITIMA, O QUE ESTÁ SENDO ALVO DE APRECIAÇÃO. OUTROSSIM, EM SEDE DESTE RECURSO NÃO EXISTE QUALQUER PROVA INDICIÁRIA SEQUER CABAL QUE CONDUZA A AFASTAMENTO DA AUTORIA OU ATIPICIDADE DE CONDUTA, DE MOLDE A CONFERIR A POSSIBILIDADE DE RECEPCIONAMENTO DO IMPETRANTE. A JURISPRUDENCIA CONFIRMA TAL POSICIONAMENTO E ADVERTE: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. VEDAÇÃO DA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ATRAVÉS DE HABEAS CORPUS É MEDIDA DE EXCEÇÃO, SOMENTE SE ADMITINDO QUANDO OS AUTOS DEMONSTREM, DE FORMA INQUESTIONÁVEL, A INOCÊNCIA DO ACUSADO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA OU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NA ESPÉCIE, JÁ QUE O TERMO CIRCUNSTANCIADO DESCREVE DE FORMA SATISFATÓRIA AO EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, OS FATOS QUE, EM TESE, CONFIGURAM A INFRAÇÃO PENAL ATRIBUÍDA AO ACUSADO. (TJ-BA; REC. 0000318-85.2010.805.9000-1; QUINTA TURMA RECURSAL; REL. JUIZ ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA; DJBA 16/12/2010) TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES DENEGO A ORDEM REQUERIDA EM SEDE DO PRESENTE HABEAS CORPUS E JULGO EXTINTO O PRESENTE HC. SEM CUSTAS FACE O QUE PRECONIZA O ART 5 INC LXXVII DA CF. P.R. INTIME. VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA-VITÓRIA INTIMAÇÕES ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA - 3ª TURMA RECURSAL VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA INTIMO: -*********- 97 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 684/12 (02409524639-4) IMPETRANTE: FLÁVIO VIEIRA DE PAULA ADV. DR.: SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE LITISCONSORTE: JBE CONSTRUTORA LTDA.. ADV. DR.: CLAUDIO JOSÉ CANDICO ROPPE AUTORIDADE COATORA: MM JUIZ(A) DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SERRA RELATORA: DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA. DECISÃO CUIDA DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRADO POR FLAVIO FASSBENDER DE REZENDE CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR EM SEDE DE AÇÃO JULGADA EXTINA POR DESIDIA DO PRÓPRIO DEMANDANTE. O PEDIDO DE LIMINAR FOI INDEFERIDO E NOTIFICADA A AUTORIDADE TIDA COMO COATORA ESTA PRESTOU INFORMAÇÕES, NOTICIANDO QUE A DEMANDA SOFREU JULGAMENTO, TENDO O PETICIONÁRIO REQUERIDO CERTIDÃO PARA BUSCAR EM SEDE DE OUTRA AÇÃO O CREDITO E QUE NÃO HAVIA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO EM VIGOR MOTIVO PELO QUAL A QUANTIA NÃO PODE SER LIBERADA. A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO EMITIU PARECER DESFAVORAVEL PELA CONCESSÃO DO MANDAMUS. É O SUCINTO RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS DE ORIGEM OBSERVO QUE A SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO PELA CONTUMÁCIA DO PRÓPRIO IMPETRANTE. DIANTE DE TAIS FATORES A QUANTIA QUE ANTES ESTARIA BLOQUEADA FOI LIBERADA POR ORDEM JUDICIAL NÃO HAVENDO COMO O IMPETRANTE MAIS LEVANTA-LA. OUTROSSIM, OBSERVO QUE O IMPETRANTE PRETENDE EM SEDE DE MANDADO E SEGURANÇA REVOLVER A MATÉRIA DE SENTENÇA JÁ TRANSITA EM JULGADA. A SUMULA DO STJ ASSIM NORTEIA A MATERIA: SÚMULA Nº 268. NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO TECIDAS TAIS CONSIDERAÇÕES JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDAMUS PELA AUSENCIA DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA DO ART. 267 INC VI DO CPC. CONDENO O IMPETRANTE NAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM ÔNUS DE HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, DE ACORDO COM AS SUMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ. INTIME. VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO APRESENTOU SEU PARECER A FL. 35/36 ADUZINDO INCLUSIVE QUE O FEITO ORIGINÁRIO SE ENCONTRA JULGADO. É O SUCINTO RELATORIO PASSO A DECIDIR. DIANTE DO JULGAMENTO DA DEMANDA DE ORIGEM PELA EXTINÇÃO DO FEITO ESTANDO INCLUSIVE, ARQUIVADO, DECORREU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DEO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. É COMO TANGIVERSAM OS INUMEROS JULGAMENTOS, VEJAMOS: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO EM RAZÃO DE ARQUIVAMENTO SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NA AÇÃO ORIGINAL. PERDA DO OBJETO. 1. TENDO SIDO JULGADA A AÇÃO PRINCIPAL NÃO SE JUSTIFICA O EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. TRATA-SE DE HIPÓTESE DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, UMA VEZ QUE EFICÁCIA ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA, QUALQUER QUE SEJA, DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO PRINCIPAL, ASSIM, AFASTA-SE A UTILIDADE E A NECESSIDADE PROCESSUAL DA TUTELA, INSTRUMENTAL. 3. AGRAVO PREJUDICADO. (TRF 03ª R.; AI 0006111-39.2004.4.03.0000; SP; MUTIRÃO JUDICIÁRIO EM DIA; REL. JUIZ FED. CONV. LEONEL FERREIRA; JULG. 24/11/2011; DEJF 13/02/2012; PÁG. 386) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO. AÇÃO CAUTELAR DEFINITIVAMENTE JULGADA PELO ÓRGÃO AD QUEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. HÁ PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL QUANDO O RECURSO JÁ NÃO PODE OFERECER QUALQUER RESULTADO ÚTIL À PARTE QUE O INTERPÔS. 2. A DECISÃO, PROFERIDA PELO ÓRGÃO AD QUEM EM SEDE CAUTELAR, QUE TRATA DOS EFEITOS EM QUE DEVE SER RECEBIDO O RECURSO DE APELAÇÃO, PREVALECE SOBRE AQUELA EVENTUALMENTE PROLATADA PELO JUÍZO A QUO SOBRE A MESMA MATÉRIA. TANTO NUM QUANTO NOUTRO CASO, A DISCUSSÃO DIZ RESPEITO A UMA SÓ MATÉRIA: O EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA NO TOCANTE AOS EFEITOS DO APELO. 3. OUTROSSIM, O JULGAMENTO DA CAUTELAR TORNA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE ATACA O DECISUM DE PISO. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-ES; AI 48109002369; TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA; DJES 28/04/2011; PÁG. 47) DIANTE DE TAIS FATORES JULGO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO E EXTINTO O PEDIDO RECURSAL NA FORMA DO ART 267 INC VI DO CPC. SEM CUSTAS FACE O QUE PRECONIZA A LEI. P.R. INTIME. VITÓRIA-ES, 06 DE SETEMBRO DE 2012. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA - 3ª TURMA RECURSAL VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA JUÍZA RELATORA - 3ª TURMA RECURSAL VITÓRIA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 RITA DE CÁSSIA CITTY DUCCINI CHEFE DE SEÇÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DE VITÓRIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3ª TURMA RECURSAL AGRAVO DA FAZENDA PÚBLICA Nº 018/12 (02412003738-7) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. DR.: GABRIEL BOAVISTA LAENDER - PROCURADOR DO ESTADO AGRAVADA: MARIA MADALENA DE MORAES CORREA RELATORA: DRª. ROZENEA MARTINS DE OLIVEIRA. DECISÃO CUIDA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FRENTE A DECISÃO DO JUÍZO DO 1 JECRIM E DA FAZENDA PUBLICA QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA. O PEDIDO DE LIMINAR FOI INDEFERIDO E OUVIDAS AS PARTES INTERESSADAS, BEM COMO PRESTADA INFORMAÇÕES DO EMINENTE JULGADOR A FL. 32. EM PARECER BRILHANTE A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MP COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL P O R T A R I A Nº 2 0 / 2 0 1 2 LOCALIZA SERVIDOR NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE DIRETORA DO FORO EM EXERCÍCIO DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, ESPECIALMENTE A PREVISTA NO ART. 26, XXXIII DO CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, CONSIDERANDO, QUE COMPETE AO JUIZ DIRETOR DO FORO, A SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS PELO PODER JUDICIÁRIO, NOS FOROS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZANDO PROVISORIAMENTE, DE ACORDO COM O CARGO, AS APTIDÕES E A CONVENIÊNCIA DOS SERVIÇOS, OS 98 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 SERVIDORES NAS DIVERSAS ESCRIVANIAS; CONSIDERANDO OS TERMOS DO OFÍCIO Nº 006/2012GABINETE, SUBSCRITO PELOS MM JUÍZES DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA 4ª VARA CRIMINAL, DR. RICARDO GARGSHAGEN ASSAD E DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, RESPECTIVAMENTE, POR INTERMÉDIO DO QUAL, SOLICITAM A LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA, JUNTO ÀS DITAS SERVENTIAS, DOS SERVIDORES ROBERTO LUCHI NASCIMENTO E KEILA GARCIA DOS REIS; Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO O DIA 13/09/2012 ÀS 15:00 HORAS, FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2012, À 15:00 HORAS, TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DA MM. JUÍZA DE F. 102. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 CILENES DIAS TOGNERI CHEFE DE SECRETARIA R E S O L V O: -**********- I. LOCALIZAR PROVISORIAMENTE O SERVIDOR EFETIVO DA 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, ROBERTO LUCHI NASCIMENTO, JUNTO A 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, A PARTIR DE 06/09/2012, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO (EDITAL Nº 68/2012), HOMOLOGADO POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº 24/2012, PUBLICADA EM 14/08/12. II. LOCALIZAR PROVISORIAMENTE A SERVIDORA EFETIVA DA 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA, KEILA GARCIA DOS REIS, JUNTO A 4ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA, A PARTIR DE 06/09/2012, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO (EDITAL Nº 68/2012), HOMOLOGADO POR FORÇA DA RESOLUÇÃO Nº 24/2012, PUBLICADA EM 14/08/12. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE CARIACICA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (9) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). EDNALVA DA PENHA BINDA JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FORO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA CHEFE DE SECRETARIA: CILENES DIAS TOGNERI LISTA COMPLEMENTAR 28/12 - AUDIÊNCIA DE SETEMBRO 01 - 0124011-86.2011.8.08.0012 (012.11.124011-0) - COBRANÇA REQUERENTE: UNICAPE UNIAO CAPIXABA DE ENSINO REQUERIDO: CAMILA GLASSINER MARTINS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 13/09/2012 ÀS 13:30 HORAS, FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2012, À 13:30 HORAS, TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DA MM. JUÍZA DE F. 102. 02 - 0114683-35.2011.8.08.0012 (012.11.114683-8) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ADEMAR ANTONIO POSSATI REQUERIDO: BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR ADVOGADO(A): 10117/ES - JOAO FELIPE DE MELO CALMON HOLLIDAY PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 13/09/2012 ÀS 14:00 HORAS, FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2012, À 14:00 HORAS, TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DA MM. JUÍZA DE F. 102. 03 - 0901074-54.2008.8.08.0012 (012.08.018252-5) - MONITORIA REQUERENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO: S V ROSA ICARO CAR ME E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9954/ES - PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO ADVOGADO(A): 106790/RJ - VINICIUS BARROS REZENDE PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA O DIA 13/09/2012 ÀS 14:30 HORAS, FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/09/2012, À 14:30 HORAS, TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO DA MM. JUÍZA DE F. 102. 04 -012.11.111966-0 - COBRANÇA REQUERENTE: EDP - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S.A ESCELSA REQUERIDO: WLA COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12873/ES - KAMYLO COSTA LOUREIRO ADVOGADO(A): 9776/ES - LUDMYLLA DOS SANTOS FARINA PARA CIÊNCIA DE QUE A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE MARCADA PARA ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO SOÃO BATISTA,S/Nº ALTO LAGE CARIACICA TEL: 32465500 - RAMAIS 5517/5518 E-MAIL ;[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0006201-13.1999.8.08.0012 (012.03.006201-7) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0006201-13.1999.8.08.0012 (012.03.006201-7), TENDO COMO VÍTIMA JERRE ADRIANE DE JESUS BORGES, FIGURANDO COMO ACUSADO HÉLIO MATIAS DOS SANTOS, VULGO "CALANGO", NATURAL DE ILHÉUS-BA, FILHO DE ANTÔNIO MATIAS DOS SANTOS E DE ERENITA DOS SANTOS MATIAS, PEDREIRO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECERE AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18 (DEZOITO) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -************ESTADO DO ESPIRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO SOÃO BATISTA,S/Nº ALTO LAGE CARIACICA TEL: 32465500 - RAMAIS 5517/5518 E-MAIL ;[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0000171-30.1997.8.08.0012 (012.97.000171-0) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0000171-30.1997.8.08.0012 (012.97.000171-0), TENDO COMO VÍTIMA JOÃO BATISTA DA SILVA, FIGURANDO COMO ACUSADO JOSÉ CARLOS ALVES COSTA, NATURAL DE VITÓRIA-ES, FILHO DE JOSÉ PEDRO LOPES COSTA E DE CEATA LOPES COSTA, NASCIDO AOS 13.03.57, CATADOR DE PAPEL, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. III E IV, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECERE AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO 99 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18 (DEZOITO) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO (QUINZE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0011331-42.2003.8.08.0012 (012.03.011331-5) AP. Nº 0003133-40.2008.8.08.0012 (012.08.003133-4) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0003133-40.2008.8.08.0012 (012.08.003133-4), TENDO COMO VÍTIMA ÁTILA SOARES DO CARMO, FIGURANDO COMO ACUSADO ADRIANO DE JESUS ANDRADE, NATURAL DE VILA VELHA-ES, FILHO DE ELENE DE JESUS ANDRADE, NASCIDO AOS 08.05.87, FEIRANTE, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 (QUINZE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0006125-57.1997.8.08.0012 (012.03.006125-8) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0006125-57.1997.8.08.0012 (012.03.006125-8), TENDO COMO VÍTIMAS SÉRGIO FERREIRA E WELLINGTON CARMEM DA SILVA, FIGURANDO COMO ACUSADO ERASMINO FERREIRA DOS SANTOS, NATURAL DE ECOPORANGA-ES, FILHO DE ARNO FERREIRA DOS SANTOS E DE ALZIRA CAROLINA DOS SANTOS, NASCIDO AOS 25.01.69, PEDREIRO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, NA FORMA DO ART. 69, "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0011331-42.2003.8.08.0012 (012.03.011331-5), TENDO COMO VÍTIMA ELIAS ANIANE DIAS, FIGURANDO COMO ACUSADOS AGNALDO FRANÇA DOS SANTOS, NATURAL DE PAU BRASIL-BA, FILHO DE AURELINO ROCHA DOS SANTOS E DE MARIA DE LOURDES FRANÇA, NASCIDO AOS 30.03.61, AÇOUGUEIRO E EDILSON DE JESUS, NATURAL DE BUERAREMA-BA, FILHO DE DURVALINA JOANA DE JESUS, NASCIDO AOS 05.12.64, LAVRADOR, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, C/C ART. 14, INC. II E ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAREM OS MESMOS EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICAM INTIMADOS PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECEREM AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS MESMOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0002777-41.1991.8.08.0012 (012.91.002777-5) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0002777-41.1991.8.08.0012 (012.91.002777-5), TENDO COMO VÍTIMA ADRIOMAR DE OLIVEIRA, FIGURANDO COMO ACUSADO JOCIMAR DIAS DO NASCIMENTO, VULGO "MAZINHO", NATURAL DE CARIACICA-ES, FILHO DE JOSUÉ GALDINO REIS E DE TEREZINHA DIAS DO NASCIMENTO, NASCIDO AOS 02.10.72, AJUDANTE DE CARPINTARIA, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA 100 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 16 (DEZESSEIS) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********-**********E S T A D O D O E S P Í R I T O SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - E-MAIL: [email protected] ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0008094-97.1996.8.08.0012 (012.03.008084-5) AP. Nº 0000020-98.1996.8.08.0012 (012.96.000020-1) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0008094-97.1996.8.08.0012 (012.03.008084-5), TENDO COMO VÍTIMA ANTÔNIO EUZÉBIO, FIGURANDO COMO ACUSADO ALTIVO JOAQUIM DE SOUZA, NATURAL DE MIMOSO DO SUL-ES, FILHO DE CLAUDIANO JOAQUIM DE SOUZA E DE MARIA FRANCISCA DE SOUZA, NASCIDO AOS 03.08.28, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM “AMÉRICO RIBEIRO COELHO”, SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0000020-98.1996.8.08.0012 (012.96.000020-1), TENDO COMO VÍTIMA MARCELO LAURETTE TEIXEIRA, FIGURANDO COMO ACUSADO OLIVEIRA EUZÉBIO BATISTA, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCOES, FILHO DE MOISÉS BATISTA E DE DELZA BATISTA DE SOUZA, NASCIDO AOS 05.05.54, MOTORISTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECERE AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********- -**********- E S T A D O D O E S P Í R I T O SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - EMAIL: [email protected] FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES, TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 - E-MAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0129858-31.1995.8.08.0012 (012.95.000026-0) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0129858-31.1995.8.08.0012 (012.95.000026-0), TENDO COMO VÍTIMA CREUZA MARSILINA VIEIRA, FIGURANDO COMO ACUSADO CLEMENTE JOSÉ DOS REIS, NATURAL DE ÁGUAS FORMOSAS-MG, FILHO DE IDALINA NUNES PONTES, NASCIDO AOS 24.07.58, LAVADOR DE CARROS, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0011203-66.1996.8.08.0012 (012.03.011203-6) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0011203-66.1996.8.08.0012 (012.03.011203-6), TENDO COMO VÍTIMA JÚLIO CÉZAR PAULO DOS SANTOS, FIGURANDO COMO ACUSADO PEDRO PARANHOS DOS SANTOS FILHO, VULGO "DRIM", NATURAL DE CORONEL FABRICIANO-MG, FILHO DE PEDRO PARANHOS DOS SANTOS E DE CONCEIÇÃO DIVINA PARANHOS, NASCIDO AOS 07.10.68, BOMBEIRO HIDRÁULICO, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR 101 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECERE AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 (DEZESSETE) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -**********-**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAGE, CARIACICA, ES TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 E-MAIL: [email protected] JUIZ DE DIREITO: DRº ALEXANDRE PACHECO CARREIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº VANESSA MONTEIRO FRAGA DE BARROS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) Lista: 0020/2012 AP. Nº 0003112-40.2003.8.08.0012 (012.03.003112-9) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0003112-40.2003.8.08.0012 (012.03.003112-9), TENDO COMO VÍTIMA VALDEVINO OCELINO PEREIRA, FIGURANDO COMO ACUSADO ALEXANDRE BARCELOS DE CÁSSIO, NATURAL DE VILA VELHA-ES, FILHO DE JOSÉ BERNARDO DE CÁSSIO E DE JÚLIA BARCELOS DE CÁSSIO, NASCIDO AOS 13.07.78, PINTOR, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E COMO CONSTA NOS AUTOS ESTAR O MESMO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL PARA COMPARECER AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DE CARIACICA-ES, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE OUTUBRO DE 2.012, ÀS 12:30 HORAS, NO SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO", SITUADO À RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/Nº, ALTO LAJE, CARIACICA, ES. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO MESMO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.012 (DOIS MIL E DOZE). EU, NK, ANALISTA JUDICIÁRIA 2, O DIGITEI. EU, MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE, CHEFE DE SECRETARIA, O REVISEI. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA JUIZ DE DIREITO -*********PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA CRIMINAL FÓRUM "AMÉRICO RIBEIRO COELHO" RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE, CARIACICA, ES TELS: 3246.5500 - RAMAIS 5517/5518 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) AP. Nº 0007303-02.2001.8.08.0012 (012.03.007303-0) O DR. ALEXANDRE PACHECO CARREIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARIACICA/ES FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE TRAMITA POR ESTE JUÍZO DA QUARTA VARA CRIMINAL DE CARIACICA/ES, OS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0007303-02.2001.8.08.0012 (012.03.007303-0), TENDO COMO VÍTIMA JOSÉ ROGÉRIO DE JESUS DOS SANTOS, FIGURANDO COMO ACUSADO JOSIAS DOS SANTOS, NATURAL DE VITÓRIA-ES, FILHO DE JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS E DE LUZIA MARIA DOS SANTOS, NASCIDO AOS 18.10.72, COMERCIANTE, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2º, INCS. I, III E IV, DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI 1 - 0003410-13.1995.8.08.0012 (012.95.003410-3) - Ação Penal Autor: JUSTICA PUBLICA. Vítima: JANIRO DE JESUS SOUZA Réu: HERISVALDO DOS SANTOS MARAMBAIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003206/ES - LUIZ AMERICO ZAMPROGNO Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, com fulcro artigo 107, inciso I, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado EDIVALDO PAUBEL FERNANDES, já qualificado. 2 - 0023671-03.2012.8.08.0012 - Carta Precatória - Notificação, Intimação e Citação Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Requerido: ADRIANO RODRIGUES SOARES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008007/ES - DARLY DETTMANN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 22/10/2012 às 15:00, situada no(a) - Rua São João Batista, n.º 1000, Alto Lage, Cariacica/ES. 3 - 0113848-47.2011.8.08.0012 (012.11.113848-8) - Penal Pública Tribunal Júri Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO Vítima: DOUGLAS FELIPE MACHADO Réu: WESTENBRYAN ALLAN PASSOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005851/ES - TERESINHA NOLASCO SAMPAIO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL TRIBUNAL DO JURI, no dia 24/10/2012 às 14:30, situada no(a) - Rua São João Batista, n.º 1000, Alto LAge, Cariacica/ES. CARIACICA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MARIA DA PENHA OLIVEIRA ABAURRE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº IVONE FATIMA FONTANA DE MENEZES CHEFE DE SECRETARIA: ROBERTO LUCHI NASCIMENTO Lista: 0012/2012 1 - 0012840-90.2012.8.08.0012 (012.12.012840-5) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: J.B.M. Requerido: L.A.M. 102 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 1ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 18/10/2012 às 14:00, situada no Fórum Desembargador Américo Ribeiro Coelho, Rua São João Batista, s/nº, 2º Andar, Alto Lage, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230 2 - 0010721-64.2009.8.08.0012 (012.09.010721-5) - Reconhecimento de União Estável Requerente: V.R.D.S. Requerido: A.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 225B/ES - RENATA STAUFFER DUARTE Para ciência da manifestação constante às fls. 253/254 do Sr. Oficial de Justiça sobre o auto de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - 0006902-22.2009.8.08.0012 (012.09.006902-7) - Cumprimento de Sentença Exequente: A.D.S.L. Executado: B.M.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004640/ES - JOAO BATISTA GOMES Para tomar ciência do despacho: 1 - Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, sem o pagamento da respectiva taxa, tendo em vista a declaração constante à fl. 78; 2 - Em seguida, dê-se vista dos autos ao ilustre causídico, pelo prazo de 05 (cinco) dias; 3 - Após cumpridas todas as formalidades legais, e não havendo qualquer requerimento, retornem com os presentes autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo; 4 - Diligencie-se. Cariacica, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 4 - 0002524-33.2003.8.08.0012 (012.03.002524-6) - Execução Exequente: H.D.C. Executado: M.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5946/ES - MARILENE NICOLAU Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando a certidão cartorária lançada à fl. 60 verso, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 23 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 5 - 0004260-91.2000.8.08.0012 (012.00.004260-1) - Investigação de Paternidade Requerente: B.F.G. e outros Requerido: P.R.B. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 8 - 0011525-27.2012.8.08.0012 (012.12.011525-3) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: T.R. Executado: T.D.P.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13579/ES - ANILTON COELHO PAGOTTO Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando o requerimento constante à fl. 31, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar a parte autora para anexar aos autos o Termo de Afirmação de Ausência do(a) requerido(a) que encontra-se em local incerto e não sabido, conforme estatuído no art. 232, inciso I do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 2 - Após, venham-me os autos conclusos para análise; 3 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 24 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 9 - 0114718-92.2011.8.08.0012 (012.11.114718-2) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: M.D.G.B.R. Executado: S.A.G.R. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008398/ES - MARVILEN DE PAULO CRUZ Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça constante à fl. 68, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar o ilustre causídico constituído à fl. 72 para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 10 - 0018654-83.2012.8.08.0012 - Guarda de Menores (Família) Requerente: L.C.T. Requerido: J.L.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005768/ES - LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI Para tomar ciência do despacho: 1 - Primeiramente, diligencie a escrivania deste juízo no sentido de intimar a parte autora para anexar aos autos o Termo de Afirmação de Ausência da requerida que encontra-se em local incerto e não sabido, conforme estatuí o art. 232, inciso I do CPC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou, se for o caso, declinar o seu atual endereço; 2 - Após, venham-me os autos conclusos para análise; 3 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 24 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 11 - 0010546-65.2012.8.08.0012 (012.12.010546-0) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: T.C.C. Requerido: E.M.G.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10496/ES - PAULO OSCAR NEVES MACHADO Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça constante à fl. 94, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço do requerido/executado, visando o prosseguimento do feito; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009242/ES - ELIANE MARIA TARDIN Intimar para apresentação de réplica, no prazo de lei. 6 - 0002275-53.2001.8.08.0012 (012.08.002275-4) - Separação Consensual com bens a Partilhar Requerente: A.P.D.S. e outros Requerido: E.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10215/ES - EDUARDO LOPES ANDRADE Para tomar ciência do despacho: 1 - Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça constante à fl. 195 verso, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar o ilustre causídico da parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, uma vez que cumpre às partes atualizar o seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, consoante preceitua o art. 238, parágrafo único do mesmo diploma legal; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12791/ES - THIAGO CORONA ALVES Intimar do desarquivamento e para vista dos autos fora do cartório. 7 - 0129820-57.2011.8.08.0012 (012.11.129820-9) - Guarda de Menores (Família) Requerente: C.F.V. Requerido: M.C.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003802/ES - ROBERTO MARINHO GUIMARAES Advogado(a): 222B/ES - SUELY BUENO PINHEIRO SALOTO Para tomar ciência do despacho: 1 - A respeito do Estudo Psicossocial constante às fls. 35/44, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar as partes para manifestarem nos autos, no prazo legal de 10 (dez) dias; 2 - Desde já, intime-se a parte requerida, com as advertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de lei, apresentar réplica. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para manifestação; 3 - Ao final, venham-me os autos conclusos para análise; 4 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 12 - 0000797-97.2007.8.08.0012 (012.07.000797-1) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: A.N.F. Executado: E.D.C.F. 13 - 0111492-79.2011.8.08.0012 (012.11.111492-7) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: O.F.C. Requerido: S.N.D.S.C. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO Advogado(a): 005821/ES - TERESINHA DOMINGAS PEROVANO Para tomar ciência da sentença: A priore, cumpre destacar que, por um lapso, o petitório constante à fl. 295 foi juntado a destempo, ou seja, somente após a prolação da sentença que julgou procedente em parte o pedido autoral. Dessa forma, verifico que o acordo de vontades estabelecidos entre as partes, constante às fls. 297/300, restaria prejudicado com a efetivação da sentença proferida às fls. 290/294. Portanto, não vislumbro outro motivo, senão DECLARAR NULA a sentença proferida às fls. 290/294. Nesse sentido, importante ressaltar que a 103 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 transação é o instituto civil por meio do qual os interessados previnem e terminam o litígio, mediante concessões mútuas, impondo segurança nas relações jurídicas. Sendo assim, considerando satisfeitas as exigências legais, por se tratar de acordo de vontade estabelecido entre as partes e resguardado o interesse da filha menor do casal, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas às fls. 297/300, para que produza os jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, DECRETO O DIVÓRCIO DIRETO do casal OLÁVIO FERNANDES COUTINHO e SIMONE NEVES DA SILVA COUTINHO, desconstituindo o vínculo matrimonial com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal, devendo a divorcianda voltar a identificar-se com o nome de solteira, qual seja, SIMONE NEVES DA SILVA, julgando extinto o presente processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. 14 - 0121297-18.1995.8.08.0012 (012.11.121297-8) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: M.R.D.S. Requerido: J.A.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003207/ES - DARCY JOSE DAVILA Para tomar ciência do despacho: 1 - Compulsando minuciosamente os presentes autos, verificou este juízo que a pretensão da parte autora constante às fls. 71/72 deverá ser postulada mediante ação própria. Desse modo, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar o ilustre causídico para ingressar com a medida judicial cabível, no juízo competente; 2 - Após cumpridas todas as formalidades legais e não havendo qualquer requerimento, determino, desde logo, o retorno dos presentes autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo; 3 Diligencie-se. Cariacica/ES, 21 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 15 - 0123289-52.2011.8.08.0012 (012.11.123289-3) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: E.D.S.R.D.S. Requerido: A.F.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10420/ES - ANDREOTTE NORBIM LANES Para tomar ciência do despacho: 1 - Indefiro o pleito deduzido à fl. 37, tendo em vista que o requerido já foi devidamente citado, conforme se verifica à fl. 24; 2 - Para tanto, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 3 - Diligencie-se. 16 - 0009410-33.2012.8.08.0012 (012.12.009410-2) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: E.M.D. Requerido: M.D.C.D. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18127/ES - MARCIA CANAL CURBANI Para tomar ciência da sentença: Considerando que a desistência é ato unilateral do autor, por meio do qual se abre mão do processo como forma de solução do litígio, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 20 - 0010649-14.2008.8.08.0012 (012.08.010649-0) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: I.C.D.S.N. Requerido: M.D.S.N. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5790/ES - JOSUE SILVA FERREIRA COUTINHO Intimar do desarquivamento, bem como para vista dos autos. 21 - 0023713-52.2012.8.08.0012 - Modificação de Cláusula Requerente: R.D.S. Requerido: L.T.D.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17060/ES - BENICIO HELMER Para fornecer contra-fé. 22 - 0125241-66.2011.8.08.0012 (012.11.125241-2) - Cautelar Requerente: M.P.D.J. Requerido: P.L.D.S.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14605/ES - WILLIAN GURGEL GUSMAO Para tomar ciência da sentença: Considerando que a desistência é ato unilateral do autor, por meio do qual se abre mão do processo como forma de solução do litígio, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 23 - 0115043-67.2011.8.08.0012 (012.11.115043-4) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: M.R.D. Requerido: A.E.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13336/ES - ANDRE GIUBERTI LOUZADA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO R.H. 1 - Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais em forma de memoriais, no prazo de lei; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 25 de Julho de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18489/ES - MARIA ELIANA SOUZA Intimar para apresentar réplica da reconvenção, no prazo de lei. 24 - 0014560-97.2009.8.08.0012 (012.09.014560-3) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: V.C. Executado: V.C. 17 - 0127998-33.2011.8.08.0012 (012.11.127998-5) - Revisão de Alimentos Requerente: H.D.S.M. Requerido: N.A.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12095/ES - VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Intimar para apresentar réplica, bem como para apresentar contestação da reconvenção, no prazo de lei. 18 - 0008059-25.2012.8.08.0012 (012.12.008059-8) - Reconhecimento de União Estável Requerente: A.C.S. Requerido: J.L. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006858/ES - EDIWANDER QUADROS DA SILVA Para tomar ciência do despacho: 1 - Não obstante a manifestação constante à fl. 32, mas considerando a informação acostada às fls. 26/28, determino que a escrivania deste juízo diligencie no sentido de intimar o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar e qualificar os demais integrantes do polo passivo, quais sejam, os herdeiros do de cujus, visando o regular prosseguimento do feito; 2 - Diligencie-se. Cariacica/ES, 24 de Agosto de 2012. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES Juíza de Direito 19 - 0016358-88.2012.8.08.0012 - Alimentos Requerente: A.L.C.D.S. Requerido: J.P.A.D.S. CARIACICA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ROBERTO LUCHI NASCIMENTO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DR FABIO BRASIL NERY Lista: 0037/2012 1 - 0013318-98.2012.8.08.0012 (012.12.013318-1) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: S.L.C.M. Requerido: P.R.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 104 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Advogado(a): 5384/ES - HELCIO JOAQUIM CORREA MESQUITA Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto e de acordo com o art. 105 do Código de Processo Civil, DETERMINO que os autos desta ação sejam remetidos para a 3ª Vara de Família desta Comarca, tendo em vista a conexão existente. Dê-se baixa na distribuição e remetam-se à 3ª Vara de Família. Intimem-se as partes desta decisão. 2 - 0121801-62.2011.8.08.0012 (012.11.121801-7) - Divórcio Litigioso sem Bens a Partilhar Requerente: J.A.F. Requerido: E.R.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003158/ES - JOSE FRAGA FILHO Para tomar ciência da decisão: Isto posto, conheço dos embargos, já que tempestivos, porém, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer obscuridade, contradição ou omissão, persistindo a sentença tal como está lançada. Intime-se. 3 - 0130081-22.2011.8.08.0012 (012.11.130081-5) - Guarda de Menores (Família) Requerente: T.D.J.F. Requerido: W.L.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7512/ES - ALOISIO LIRA Para tomar ciência da decisão: Assim, solicite-se a realização de estudo social pela equipe da Central de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Linhares, observado os itens de fl. 63. Determino que a menor A.P. permaneça sob os cuidados do pai até a conclusão do acima citado estudo social. Por outro lado, zelando pela convivência harmônica, bem como pela construção psicossocial da menor diretamente afetada pela lide, torna-se imperiosa a reaproximação com a mãe, razão pela qual é necessária a regulamentação das visitas em favor da requerente, que conforme assegura o art. 1589 do CC, será exercida, durante este período, em finais de semana alternados, podendo a requerente pegar a menor no sábado às 09h00 e devolvê-la no domingo, às 18h00. As visitas poderão se dar fora do espaço residencial do requerido, sendo permitido à mãe levar a filha para passear, etc. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Diligencie-se. 4 - 0021968-08.2010.8.08.0012 (012.10.021968-7) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: K.S.D.O. Executado: E.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14859/ES - KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO Para informar novo endereço do empregador do executado, face ofício de fl.112, no prazo legal. 5 - 0022320-92.2012.8.08.0012 - Separação de Corpos Requerente: G.N.D.S. Requerido: E.M.M.D.J. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003396/ES - EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ Para recolher custas, no prazo legal, no valor de R$ 199,46 (cento e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos) sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). 6 - 0121951-43.2011.8.08.0012 (012.11.121951-0) - Guarda de Menores (Família) Requerente: J.D.S.R. Requerido: J.R.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI Para tomar ciência do despacho: Por haver conexão entre as ações de guarda que tramitam na 1ª e 5ª Varas de Família desta Comarca, e por ser aquela preventa para o julgamento da presente demanda (fl. 45), declino de minha competência. Dê-se bixa nos respectivos registros, remetendo-se os autos à 1ª Vara de Família. Intimem-se 7 - 0019035-91.2012.8.08.0012 - Exoneração de Pensão Requerente: J.P.L. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10997/ES - LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES Para tomar ciência da sentença: Isto posto e, não vislumbrando qualquer vício ou fato impeditivo em relação ao pleito dos interessados, HOMOLOGO o acordo de fls. 02/04, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, pois, o Sr. J.P.L. exonerado da obrigação alimentar, em relação a J.P.L.J., estabelecida nos autos de nº 024.10.040881-4, da 2ª Vara de Família de Vitória. De conseguinte, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Oficie-se à fonte pagadora para que cesse os descontos. Sem custas e honorários. P. R. Intimem-se. Dê-se Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ciência ao Ministério Público. Ocorrido o trânsito, arquivem-se. 8 - 0017446-64.2012.8.08.0012 - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: L.D.A.N. Requerido: L.N.D.O. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006563/ES - CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS Para répica, no prazo legal. 9 - 0016905-31.2012.8.08.0012 - Investigação de Paternidade Requerente: R.R. Requerido: R.L.S. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18520/ES - MARCOS DANIEL VASCONCELOS COUTINHO Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 13/09/2012 às 13:30h. 10 - 0022078-36.2012.8.08.0012 - Revisional Requerente: V.M.D.S. Requerido: A.N.M. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14231/ES - ICARO DA CRUZ MATIELLO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de CARIACICA - 5ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 25/09/2012 às 15:00h. 11 - 0018795-05.2012.8.08.0012 - Reconhecimento de União Estável Requerente: L.B.Z. Requerido: A.R.G. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003511/ES - LUIZ FERNANDO GOULART Para tomar ciência da sentença: De conseguinte e, restando claro que não houve atendimento à determinação judicial, indefiro a inicial, com fulcro nos arts. 284, parágrafo único, do CPC. JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 267, I, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários. P. R. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se. 12 - 0119339-35.2011.8.08.0012 (012.11.119339-2) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: S.B.A. Requerido: J.D.G.V. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13192/ES - MARCELO ANTONIO SANT ANNA NASCIMENTO Para tomar ciência da decisão: Por todo o exposto e, amparado no parecer ministerial de fls. 32/33, INDEFIRO o requerimento de assistência judiciária gratuita. Intime-se. 13 - 0115744-28.2011.8.08.0012 (012.11.115744-7) - Divórcio Litigioso com Bens a Partilhar Requerente: S.P.D. Requerido: M.D.G.S.D. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16157/ES - JOSE GERALDO MARTINS DE PAULO Para tomar ciência da decisão: Por todo o exposto e, amparado no parecer ministerial de fls. 77/78, INDEFIRO o requerimento de assistência judiciária gratuita. Intime-se. 14 - 0124923-83.2011.8.08.0012 (012.11.124923-6) - Execução de Prestação Alimentícia (Art. 733 CPC) Exequente: E.G.T. e outros Executado: Z.R.T. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14723/ES - MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as exequentes para, em dez dias, apresentarem planilha atualizaa do débito. 15 - 0010785-79.2006.8.08.0012 (012.06.010785-6) - Alimentos Requerente: E.D.J.R. Requerido: A.R. 105 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004612/ES - EDILSON QUINTAES CORREA Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista que a própria requerida, por sua representante, às fls. 39/40, concordou com a suspensão dos alimentos, HOMOLOGO o acordo de suspensão dos alimentos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, pois, o Sr. A.R. exonerado da obrigação alimentar em relação a E.J.R., no equivalente a 30% (trinta por cento) da aposentadoria daquele. De conseguinte, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Oficie-se à fonte pagadora para que cesse os descontos na forma supradeterminada. Custas já recolhidas. P. R. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Ocorrido o trânsito, arquivem-se. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: POWER AUTO PEÇAS REQUERIDO: GELSON MARETO FINS: DE FLS. 259 PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO ACERCA DE FLS. 258, EM CINCO DIAS. PROCESSO N. 012090028304 DR. LUIZ FELIPE LYRIO PERES REQUERENTE: JOSE CARLOS SIQUEIRA REQUERIDO: THERMAS INTERNACIONAL FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 193 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, III, 598 E 795 DO CPC, C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LJE. CARIACICA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA-ES LISTA Nº 16/2012 JUIZ DE DIREITO: SILVANA MARIA FERRAZ DE SOUZA FIORET RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO PROCESSO N. 012800008989 DR. JOSE DE TARSO GRASSI REQUERENTE: AUTO SERVIÇO MALACA REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 435 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM MERITO NA FORMA DO ART. 267, III, 598 E 795 DO CPC, C/C ART. 51, CAPUT E § 1º DA LJE. PROCESSO N. 012800015707 DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO REQUERENTE: MARIA GORETH DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO FINS: DO DESARQUIVAMENTO POR CINCO DIAS. PROCESSO N. 012800016063 DR. ORIDES FRANCISCO ZANETTI DR. IGOR PINHEIRO DE SANT’ANNA REQUERENTE: RUBENS DUQUE REQUERIDO: ONDALUZ EVENTOS FINS: PARA CIÊNCIA DA BAIXA NA RESTRIÇÃO JUDICIAL DE FLS. 453. PROCESSO N. 012060084642 DR. JEFFERSON APARICIO CAMPANA DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO DR. WANDERSON CORDEIRO CARVALHO REQUERENTE: DISTRIBUIDORA GIACOMIN REQUERIDO: BANCO MERCANTIL FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 301 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 794, I E 795 DO CPC. PROCESSO N. 012060129439 DR. SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO REQUERENTE: FERNANDA DE CASTRO REQUERIDO: CLARO FINS: DO DESARQUIVAMENTO, POR CINCO DIAS. PROCESSO N. 012070163113 DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO DR. JOÃO CEZAR SANDOVAL FILHO REQUERENTE: OLIVAL LIRA REQUERIDO: FISIOATIVA FINS: DA CERTIDÃO DO OFICIAL, DE FLS. 264 VERSO E 269 VERSO, DEVENDO EM TRINTA DIAS INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DOS EXECUTADOS, PENA DE EXTINÇÃO. PROCESSO N. 012070173856 DR. ASTROGILDO ROSA OLIVEIRA REQUERENTE: ADRIANA DA SILVA REQUERIDO: RENATA OLIVEIRA E OUTRO FINS: DO DESARQUIVAMENTO POR CINCO DIAS. PROCESSO N. 012090018313 DR. MARCOS ANTONIO MOURA PINHEIRO REQUERENTE: LENON ROBERTO ROSA ME REQUERIDO: NILSON STEFANO FINS: DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19 DE OUTUBRO DE 2012, AS 12:40 HORAS. PROCESSO N. 012090019113 DR. GABRIEL PORCARO BRASIL PROCESSO N. 012090078655 DR. ERICO ALVES LOPES REQUERENTE: JOSAFA PEREIRA REQUERIDO: JOSE NILSON RIBEIRO E OUTROS FINS: DA IMPUGNAÇÃO DE FLS. 236/246, EM QUINZE DIAS. PROCESSO N. 012090085650 DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO REQUERENTE: JEFFERSON DOS SANTOS REQUERIDO: OMNI INTERNACIONAL FINS: DA AUDIENCIA UNA DESIGNADA PARA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2012, AS 15:30 HORAS, DEVENDO DAR CIÊNCIA A SEU CLIENTE. PROCESSO N. 012090160735 DR. ANDRE LUIZ LANNA DR. NEWTON DE SOUZA G. CASTRO DRª FABRICIA PERES REQUERENTE: OZIELI DE SOUZA REQUERIDO: MARIEL INTERNACIONAL FINS: PARA CIÊNCIA DOS CALCULOS DE FLS. 260, EM CINCO DIAS. PROCESSO N. 012090164497 DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS REQUERENTE: AMILTO PREMOLI REQUERIDO: VITA SAUDE FINS: DE FLS. 168 PARA CIÊNCIA DOS CALCULOS DE FLS. 166, REQUERENDO O QUE LHE APROUVER, EM CINCO DIAS, CONSIDERANDO-SE SEU PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE FLS. 164/165. PROCESSO N. 012090171260 DR. ANALTON LOXE JUNIOR REQUERENTE: MARCIO BONELI REQUERIDO: ITAU FINS: DO DESARQUIVAMENTO POR CINCO DIAS. PROCESSO N. 012100075923 DRª PATRICIA CUNHA LORA REQUERENTE: JOAO ALBERTO CALVAO REQUERIDO: FORD MOTORS E OUTRO FINS: PARA RECEBER O ALVARA EM CINCO DIAS. CARIACICA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. ANGELA MARIA PISSINATI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARIACICA - 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO: DRº ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº IONARA DE FREITAS TATAGIBA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: MARCIA AMARAL SANTOS Lista: 0028/2012 1 - 0025600-42.2010.8.08.0012 (012.10.025600-2) - Cobrança Requerente: FABRICIA PERES Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a autora para manifestar-se acerca do cálculo de fl. 163, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à conclusão. 2 - 0025990-12.2010.8.08.0012 (012.10.025990-7) - Cobrança Requerente: FABRICIA PERES Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 106 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Advogado(a): 15958/ES - FABRICIA PERES Para tomar ciência do despacho: Intime-se a autora para manifestar-se acerca do cálculo de fl. 88, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à conclusão. CARIACICA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MARCIA AMARAL SANTOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL JUÍZO DA SERRA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PORTARIA Nº 091/2012 A EXMA SENHORA DOUTORA TELMELITA GUIMARÃES ALVES, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DO JUÍZO DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO QUE CONSTA NO PROCEDIMENTO Nº 1108375, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PROVENIENTE DE RECLAMAÇÃO FORMULADA PELA DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, A ÉPOCA MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, EM FACE DE ADONIAS MENDES SALES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA. CONSIDERANDO A DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO EXMO. DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, REMETIDA A ESTA DIRETORIA ATRAVÉS DO OFÍCIO CGJ - MFJ Nº 603/2012, DE 04 DE MAIO DE 2012, NO SENTIDO DE APURAR A SUPOSTA RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO PELA INFRAÇÃO PRATICADA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRA INVESTIDO, TENDO EM VISTA O DESAPARECIMENTO DE ARMAS DE FOGO JUNTO AO CARTÓRIO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA. CONSIDERANDO QUE POR MEIO DA PORTARIA Nº 081/2012, PUBLICADA EM 03 DE AGOSTO DE 2012, FOI CONSTIUÍDA A COMISSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SENDO NOMEADA COMO MEMBRO O SRª MARLEY DA SILVA SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, A QUAL NÃO SERÁ POSSÍVEL ATUAR JUNTO AO CITADO PROCEDIMENTO POR TER SIDO REMOVIDO A DOIS MESES, LOTADA EM UMA VARA COM VÁRIOS PROCESSOS CONTANDO COM POUCOS SERVIDORES. RESOLVE: 1 - DESIGNAR O SRº CLAUDECIR LUIS SARMENTO, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, PARA COMPOR COMO MEMBRO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR Nº 011/2012 EM SUBSTITUIÇÃO. 2 - O PRESENTE PROCEDIMENTO DEVERÁ, OUTROSSIM, OBSERVAR OS PRECEITOS LEGAIS ATINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO NOTADAMENTE, A DOUTA COMISSÃO, PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO FINAL CONCLUSIVO DAS AVERIGUAÇÕES. 3 - FIXAR O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PRORROGÁVEIS, DESDE QUE POR FUNDAMENTADAS RAZÕES, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS 4 - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS 09 (SETEMBRO) DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU, , FABIANA COSTA PARAÍSO, ASSESSORA DA DIRETORIA DO FORO, REGISTREI, AUTUEI E SUBSCREVI A PRESENTE. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO - DIRETORA DO FORO DA SERRA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CRIMINAL DA SERRA/ES FÓRUM “DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO “ AV. GETULIO V ARGAS, 250, CENTRO, SERRA - ES - CEP. 29.176.090 TELEFONE(S): (27) 3291-5542 - EMAIL: [email protected] Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE 11/09/2012 JUIZ DE DIREITO: DR. LISANDRO AMBOS CORRÊA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA PROC.0017297-67.2006.8.08.0048 - A JUSTIÇA PÚBLICA X JOSEMAR FURTADO MAIA - INTIME-SE, O DR. JOSE GUILHERME MACHADO DE VICTA, PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SUPRA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 391, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ART. 196, DO CPC; NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.100.286.458 (1888/11) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LEONARDO PESSIGATE RODRIGUES , BRASILEIRO, NASCIDO AOS 11/06/1992, FILHO DE JAIRO GONÇALVES RODRIGUES E DE MARIA JOSÉ PESSIGATI, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA JOSÉ MACHADO, BAIRRO TABUAZEIRO, VITÓRIA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA DEZ (10) DE OUTUBRO (10) DE 2012, QUARTA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.100.286.458 (1888/11). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.100.286.458 (1888/11) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LUCAS HENRIQUE SOARES DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 02/06/1992, FILHO DE EDVALDO BONFIM DA SILVA E DE LUCIANA SOARES DA SILVA, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA DAS ROSAS, S/N, SANTA HELENA, VITÓRIA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA DEZ (10) DE OUTUBRO (10) DE 2012, QUARTA-FEIRA, ÀS 107 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.100.286.458 (1888/11). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI -**********- -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.100.286.458 (1888/11) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO AUGUSTO SANTOS DE PAULA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 13/05/1992, FILHO DE FRANCISCO ALVES DE PAULA E DE CELINA FERREIRA DOS SANTOS, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV, C/C ART. 29, CAPUT, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA CASTELO, S/N, JABOUR, VITÓRIA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA DEZ (10) DE OUTUBRO (10) DE 2012, QUARTA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.100.286.458 (1888/11). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.090.052.233 (489/96) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS FERREIRA, BRASILEIRO, FILHO DE JOSÉ FERREIRA E DE LOURDES DOS SANTOS FERREIRA, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, E ARTIGO 211, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA NOVA ZELÂNDIA, QUADRA 09, Nº 21, SETOR OCEANIA, CIDADE CONTINENTAL, SERRA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA VINTE E CINCO (25) DE OUTUBRO (10) DE 2012, TERÇAFEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.090.052.233 (489/96). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI -***********- EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.100.286.458 (1888/11) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO DOUGLAS JOSÉ GINELI GOMES , BRASILEIRO, NASCIDO AOS 19/03/1989, FILHO DE ALONSO PEREIRA GOMES E DE SÔNIA APARECIDA GINELI GOMES, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA SÃO MARCOS, Nº 210, ESCADARIA ANTONIO GIL VELOSO, BAIRRO SANTOS DUMONT, VITÓRIA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA DEZ (10) DE OUTUBRO (10) DE 2012, QUARTA-FEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.100.286.458 (1888/11). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA PROCESSO N. 048.090.052.233 (489/96) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JAGRIMAL CAETANO PIMENTEL, BRASILEIRO, FILHO DE JAGRIMAL PIMENTEL E DE MARIA DE LOURDES PIMENTEL, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, E ARTIGO 211, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA FLORIANO PEIXOTO, Nº 374, SEDE, SERRA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA VINTE E CINCO (25) DE OUTUBRO (10) DE 2012, TERÇAFEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.090.052.233 (489/96). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA 108 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO -***********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI JUÍZA DE DIREITO: DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA PROMOTOR: DR. EGINO GOMES RIOS DA SILVA E DEVAIR PEREIRA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARTA RAMOS ANALISTA (S) JUDICIÁRIO (S) II: ADRIANA LEMOS TOSTA, KARINA MARIA BARCELLOS BORGES E ROBSON CIRINO ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO GABARITO 63/2012 PROCESSO N. 048.090.052.233 (489/96) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO MESSIAS DA SILVA, BRASILEIRO, FILHO DE ANA RITA DE OLIVEIRA, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, E ARTIGO 211, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO RUA PONTA GROSSA, Nº 52, BARCELONA, SERRA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA VINTE E CINCO (25) DE OUTUBRO (10) DE 2012, TERÇAFEIRA, ÀS 09:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.090.052.233 (489/96). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N. 048.020.077.987 (954/02) EXMA. SRA. DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 3A. VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ARISTEU LOURENÇO, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 14/08/1973, FILHO DE JOSIAS LOURENÇO DOS SANTOS E DE JULIA LISBOA DA SILVA, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS III E IV, C/C ART. 29, TODOS DO CPB, CONSTANDO NOS AUTOS COMO ÚLTIMO ENDEREÇO CÓRREGO DO SETE, DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO, BOA ESPERANÇA/ES. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL A COMPARECER NO SALÃO DO JÚRI DO JUÍZO DA SERRA, LOCALIZADO NO 1°ANDAR DO FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, SITO À AV. GETÚLIO VARGAS, 250, CENTRO, SERRA-ES, NO DIA TRINTA (30) DE OUTUBRO (10) DE 2012, TERÇA-FEIRA, ÀS 12:00 HORAS, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 048.020.077.987 (954/02). DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,........, KARINA Mª. BARCELLOS BORGES, ANALISTA JUDICIÁRIO 02, O DIGITEI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. HELENIMAR LOUBACH FERNANDES CHEFE DE SECRETARIA ADVOGADO: DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON - OAB/ES 5580 ADVOGADO: DR. WILSON CARVALHO BRANCO SALDANHA - OAB/ES 4212/E PROCESSO: 048.090.267.203 (1749/10) ACUSADO: EDUARDO DA SILVA FINS: INTIMAR OS DOUTOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 185/194, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 61, II, “H” E ART. 155, § 2º, IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. MANOEL SOARES DE DEUS - OAB/ES 5666 PROCESSO: 048.110.195.905 (1990/11) ACUSADO: DEUSELETE MAIA NUNES FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO DE LESÕES CORPORAIS E DO DIAGRAMA DO CORPO, REALIZADOS NA VÍTIMA, BEM COMO, PARA ADITAR OU COMPLEMENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS ÀS FLS. 153/154, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB/ES 9846 ADVOGADO: DR. FABIO MODESTO DE AMORIM FILHO - OAB/ES 14.532 PROCESSO: 048.110.185.096 (1992/11) ACUSADO: SELMI LACERDA RAMOS, LEANDRO LACERDA RAMOS, LIDIOMAR RODRIGUES LACERDA, PABLO VERONESI SANTOS E WESLEY DA CONCEIÇÃO DE MELO. FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA QUE APRESENTEM AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. ISAAC PANDOLFI - OAB/ES 10.550 PROCESSO: 048.110.315.768 (2036/11) ACUSADO: SAULO OLIVEIRA DE SOUZA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 550/558, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. ANANIAS RANGEL MELLO - OAB/ES 8371 ADVOGADA: DRª TATIANA SILVA PAIVA - OAB/ES 18.165 ADVOGADO: DR. JOSÉ JÚLIO FERREIRA - OAB/ES 5237 PROCESSO: 048.110.315.768 (2036/11) ACUSADO: SAULO OLIVEIRA DE SOUZA FINS: INTIMAR OS DOUTOS ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 550/558, QUE PRONUNCIOU O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. VITOR VALÉRIO VERVLOET - OAB/ES 4611 PROCESSO: 048.120.020.382 (2094/12) ACUSADO: LUCIANO CARLOS RAMOS DA SILVA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 54/57, QUE DESCLASSIFICOU A DESCRIÇÃO TÍPICA CONTIDA NA DENÚNCIA PARA DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO § 1º DO ART. 74, DO CPP. ADVOGADO: DR. ANTONIO CARLOS - OAB/ES 13.568 ADVOGADA: DRª SHEILA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA ALBERGARIA - OAB/ES 14174 PROCESSO: 048.080.207.466 (1818/10) ACUSADO: ANDRÉ GORONI GUIMARÃES E WESLEY ALICIO MESQUITA DOS SANTOS FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 299/306, QUE PRONUNCIOU OS ACUSADOS COMO INCURSOS NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, SUJEITANDO-O AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL ADVOGADO: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA - OAB/ES 7457 PROCESSO: 048.070.125.439 (1437/07) ACUSADO: RAFAEL RANGEL NUNES FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE APRESENTE AS 109 Quinta-Feira ALEGAÇÕES FINAIS, REFERENCIADOS. NO 13 de setembro de 2012 PRAZO LEI, NOS AUTOS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ACIMA ADVOGADO: DRª TEREZINHA SANT ´ANNA DE CASTRO - OAB-ES 6008 PROCESSO: 048.110.091.989 (1967/11) ACUSADO: WANTUIL RIBEIRO FILHO E OUTROS FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA QUE APRESENTE AS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. ADVOGADO: DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA - OAB/ES 13.237 ADVOGADO: DR. RICARDO PIMENTEL BARBOSA - OAB/ES 8564 PROCESSO: 048.090.271.254 (1734/09) ACUSADOS: GELSON BANDEIRA, EDSON FILENE DOS SANTOS, DIONATAN VIANA DOS SANTOS FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS E PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. ADVOGADO: DRª MARLY DÉIA BASSETTI MORAES - OAB/RJ 106.061 ADVOGADO: DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA - OAB/ES 7457 PROCESSO: 048.110.339.313 (2071/12) ACUSADO: BRAULIO TESSARO BARBOSA, JESON MATIAS, FABIO DE AGUIAR E CARLOS DIEGO DA SILVA CARDOSO AGOSTINHO FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 228, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, BEM COMO, PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 24/10/2012, ÀS 15:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTE DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADO: DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO - OAB/ES 6848 PROCESSO: 048.110.141.537 (1999/11) ACUSADO: CLAUDIO LOURENÇO E WESLEY SALLES BASTOS FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 17/09/2012, ÀS 15:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, E ATUAR NA DEFESA DO ACUSADO CLAUDIO LOURENÇO, NA CONDIÇÃO DE DEFENSOR DATIVO, APENAS PARA ESSE ATO. ADVOGADO: DR. JORGE LUIS DOS SANTOS - OAB/RJ 116.562 PROCESSO: 048.090.058.156 (2014/11) ACUSADO: CRISTIANO PEREIRA FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, NO PRAZO DE LEI, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS. MARTA RAMOS ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 048.120.040.364 (2099/12) EXMA. SRA. DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 3A.VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL Nº 048.120.040.364 (2099/12), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU LEONARDO DE JESUS, VULGO "LEO", BRASILEIRO, NASCIDO EM 03/06/1993, FILHO DE LUIZA MARIA DE JESUS, CONSTANDO COMO ÚLTIMO ENDEREÇO: RUA MANAUS, Nº 05, NA LOCALIDADE DE PAREDÃO, BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, SERRA/ES; ATUALMENTE COM ENDEREÇO INCERTO E DESCONHECIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP. ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,...., A.L., ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. MARTA RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********- ADVOGADO: DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA - OAB-ES 9846 PROCESSO: 048.120.053.409 (2085/12) ACUSADO: HOEVERSON SOUZA VICENTE FINS: INTIMAR O DOUTO DEFENSOR PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 24/10/2012, ÀS 12:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADO; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTE DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADO: DR. NELSON MOREIRA JUNIOR - OAB/ES 7960 ADVOGADO: DR. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO - OAB/ES 5708 ADVOGADO: DR. LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA - OAB/ES 16240 PROCESSO: 048.090.130.021 (1737/09) ACUSADO: FABIANO CORREA DE ANDRADE, ANTONIO AZEVEDO LIMA NETO E ANDERSON LUIS VERÍSSIMO FINS: INTIMAR OS DOUTOS DEFENSORES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA À COMARCA DE IPATINGA/MG, A FIM DE INQUIRIR A TESTEMUNHA ARROLADA PELO MP ANDREA ALVES DE SOUZA, BEM COMO, PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA 3ª VARA CRIMINAL, DO JUÍZO DA SERRA, NO PRÓXIMO DIA 25/09/2012, ÀS 15:00 HORAS, QUANDO REALIZAR-SE-Á AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS; FICANDO, DESDE JÁ, CIENTES DE QUE AS ALEGAÇÕES FINAIS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADA: DRª MARLY DÉIA BASSETTI MORAES - OAB/RJ 106.061 PROCESSO: 048.080.123.457 (1564/08) ACUSADO: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FINS: INTIMAR A DOUTA DEFENSORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 273 DOS AUTOS, QUE INFORMA QUE A TESTEMUNHA JOELDES APARECIDO DE OLIVEIRA ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO; E PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DESSA CERTIDÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SERRA/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 048.010.045.143 (2069/12) EXMA. SRA. DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 3A.VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL Nº 048.010.045.143 (2069/12), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, NATURAL DO PARANÁ, FILHO DE PEDRO VELOSO DE OLIVEIRA E DE NEUSELY SERAFIM LOUBATO DE OLIVEIRA; ATUALMENTE COM ENDEREÇO INCERTO E DESCONHECIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP. ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,...., A.L., ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O 110 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. MARTA RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA PRIVATIVA DO JÚRI - COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº. 048.110.126.108 (1977/11) Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DENUNCIADO/REQUERIDO: PAULO RENATO ESTRELLA MONTEIRO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO/REQUERIDO DA R. DECISÃO DE FLS. 67/69 CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: “(...) POR CONSEGUINTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RETRATAÇÃO TÁCITA DA VÍTIMA, RAZÃO PELA QUAL NÃO ACOLHO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA. DOUTRA BANDA, COMPULSANDO OS AUTOS, NÃO VERIFICO NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR UMA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, MOTIVO PELO QUAL A INSTRUÇÃO DEVE PROSSEGUIR. ASSIM, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS. (...) SERRA/ES, 03 DE SETEMBRO DE 2012. RUBENS JOSÉ DA CRUZ - JUIZ DE DIREITO.” SERRA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. EXMA. SRA. DRA. GISELE SOUZA DE OLIVEIRA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA 3A.VARA CRIMINAL DA SERRA, PRIVATIVA DO JÚRI, COMARCA DA CAPITAL, POR AUTORIZAÇÃO NA FORMA DA LEI. IVANIR MARIA FIOROT ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORRE A AÇÃO PENAL Nº 048.110.126.108 (1977/11), EM QUE É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA, O RÉU LUCAS ALVES GONZAGA, VULGO "LUCÃO", SOLTEIRO, NASCIDO EM 16/05/1990, FILHO DE LUZIA ALVES GONZAGA E DE GERALDO DA CONSOLAÇÃO ALVES; CI 2178651, ATUALMENTE COM ENDEREÇO INCERTO E DESCONHECIDO, INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, I, III E IV, DO CÓDIGO PENAL; COMO NÃO TENHA SIDO ENCONTRADO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL E, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CPP, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 11.689/08, FICA O ACUSADO CITADO E INTIMADO PARA OFERECER DEFESA PRELIMINAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA QUAL DEVERÁ RESPONDER A ACUSAÇÃO, APRESENTAR TODA A MATÉRIA DE DEFESA E INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, OPORTUNIDADE NA QUAL SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DE DEFESA E REALIZADO O INTERROGATÓRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS DO ART. 366 DO CPP. ADVERTE-SE O CITADO, DE QUE SE NÃO CONSTITUIR ADVOGADO PARA OFERECER A DEFESA PRELIMINAR, PELO JUÍZO SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PARA ESTE FIM, BEM COMO PARA PROMOVER A DEFESA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, SE NÃO O FIZER. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA E COMARCA DA CAPITAL DO ESPÍRITO SANTO, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DE 2012. EU,...., A.L., ESCREVENTE JURAMENTADA, QUE O FIZ DIGITAR E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA MARTA RAMOS ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SERRA LISTA Nº 30/12 JUIZ: DR RUBENS JOSÉ DA CRUZ PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: IVANIR MARIA FIOROT INTIMO: 1) DR. LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ, OAB/ES 18.613 PROC. Nº 0008251-44.2012.8.08.0048 (048.12.008251-5) DENUNCIADO: JUCELINO JULIO DO NASCIMENTO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 56, APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE O RÉU FOI DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME SE OBSERVA À FL. 54. 2) DR. DARLISON WANDER CORREA, OAB/ES 12.011 PROC. Nº 0008028-91.2012.8.08.0048 (048.12.008028-7) DENUNCIADO: ANDRÉ RIBEIRO SANTOS FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO DENUNCIADO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 70, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO, BEM COMO PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, UMA VEZ QUE O RÉU FOI DEVIDAMENTE CITADO, CONFORME SE OBSERVA À FL. 67. 3) DR. LEDILSON MARTINS DA SILVA PARIZ, OAB/ES 18.613 PROC. Nº 048.12.009596-2 / 048.11.031857-2 INDICIADO/REQUERIDO: PAULO SÉRGIO DE JESUS CONCEIÇÃO FINS: INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO DO INDICIADO/REQUERIDO DA AUDIÊNCIA DO DIA 17/10/2012 ÀS 13H 20MIN. 4) DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO, OAB/ES 9.888 PROC. Nº 048.12.007684-8 / 048.11.020399-8 -**********- JUIZ DE DIREITO: DRº SERENO JOSE GARDIN RUBERT PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº RICARDO LEAO BARBOSA CHEFE DE SECRETARIA: AMERICO PINA RAMOS Lista: 0119/2012 1 - 0013113-34.2007.8.08.0048 (048.07.013113-0) - Investigação de Paternidade Requerente: G.P.A. e outros Requerido: I.M.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17026/ES - THIAGO MUNIZ DE LIMA Audiência preliminar designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 03/10/2012 às 13:00, situada no(a) -Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. 2 - 0006297-60.2012.8.08.0048 (048.12.006297-0) - Alimentos Requerente: A.B.R. e outros Requerido: E.R.N.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11542/ES - LORENA PICOLI Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 02/10/2012 às 15:10, situada no(a) -Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. 3 - 0019663-06.2011.8.08.0048 (048.11.019663-0) - Guarda de Menores (Família) Requerente: V.G.B.G. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12259/ES - CAROLINE RAMOS ANTUNES BASTOS Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2ª VARA DE FAMÍLIA, no dia 10/10/2012 às 15:50, situada no(a) -Getúlio Vargas, Nº 250, Centro. CEP:29.176-090. Serra/ES. SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 AMERICO PINA RAMOS CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 215 /2012 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIARIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES, VANDA DA SILVA LOPES FRAGA. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA - OAB/ES 8982 111 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 AVELINO EUGENIO MIRANDA - OAB/ES 8789 ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS - OAB/ES 6297 EMILIO LUIZ C. DA SILVA - OAB/ES 1262 JOEL MACHADO DA SILVA - OAB/ES 2367 LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997 MARINALVA ALVES DE ALMEIDA - OAB/ES 3530 MÁRIO MALBAR DA SILVA - OAB/ES 5115 MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - OAB/ES 13.278 REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO - OAB/ES 13.139 ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600 ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/ES 11.587 VALÉRIA GAURINK DIAS FUNDÃO - OAB/ES 13.406 VICTOR SALES MARCIAL - OAB/ES 15.092 WALFREDO WILSON DAS NEVES - OAB/ES 12-A NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 048.100.241.636 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE TERESINHA MARIA NOGUEIRA MELO, INVENTARIADO CELIO PEREIRA DE MELO, INTIME-SEO DR. JOEL MACHADO DA SILVA - OAB/ES 2367, PARA ENCAMINHAR A INVENTARIANTE AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE ULTIMAS DECLARAÇÕES. 2. PROC. Nº 048.100.135.549 INVENTÁRIO - INVENTARIANTE KATYANE SOARES BRINGHENTI, INVENTARIADO LUIZ ALBERTO BRINGHENTI, INTIME-SE O DR. VICTOR SALES MARCIAL - OAB/ES 15.092, PARA APRESENTAR AOS AUTOS O VALOR EXATO DO BOLETO, COM DESCONTO, SE HOUVER, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA PAGAMENTO DO DÉBITO JUNTO À FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, BEM COMO PARA CARREAR AOS AUTOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS E VEÍCULOS APONTADOS NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE. 3. PROC. Nº 048.090.221.325 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE RENATA CÓ E GOMES, INVENTARIADO DILSON OLIVEIRA GOMES, INTIME-SE O DR. THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - OAB/ES 11.587, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR A VENDA DO IMÓVEL CITADO NO R. DESPACHO DE FL. 55, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FL. 48, E CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 4. PROC. Nº 048.090.155.234 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARILDA DE OLIVEIRA BARROS ALMEIDA E OUTROS, INVENTARIADO CLAUDIO ROBERTO DE ALMEIDA, INTIME-SE O DR. MÁRIO MALBAR DA SILVA OAB/ES 5115, PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, DAR CUMPRIMENTO AO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 49/54 E 55, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. PROC. Nº 048.090.150.300 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE GESCILENE CANDIDA FERREIRA, INVENTARIADO ALBERTINA CANDIDA FERREIRA, INTIME-SE O DR. AVELINO EUGENIO MIRANDA - OAB/ES 8789, PARA ENCAMINHAR A INVENTARIANTE AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 6. PROC. Nº 048.090.032.920 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE JASMIRA ROSA DOS SANTOS LOURENÇO, INVENTARIADO GILVAN JOSE LOURENÇO, INTIME-SE O DR. EMILIO LUIZ C. DA SILVA - OAB/ES 1262, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 7. PROC. Nº 048.080.207.326 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE JUCELI APARECIDA DAINEZ GOUVEIA DE LIMA, INVENTARIADO SEVERINO RAMOS DE LIMA, INTIME-SE A DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS OAB/ES 6297, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O OFICIO DE FL. 71, BEM COMO MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL FLS. 73/74. 8. PROC. Nº 048.080.200.818 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE SHIRLISLEIA ALVES CARDOSO, INVENTARIADO JAIR ALVES BAPTISTA, INTIME-SE O DR. LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES - OAB/ES 10.997, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR ACERCA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL INVENTARIADO, COMPROVANDO SE FOR O CASO, BEM COMO PARA INFORMAR O CPF OU O NOME DA MÃE DOS HERDEIROS CITADOS POR EDITAL. 9. PROC. Nº 048.080.135.279 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE CARMELITA FANTONI FESTA, INVENTARIADO ROBERTO SINVAL FESTA, INTIME-SE A DRª MARINALVA ALVES DE ALMEIDA - OAB/ES 3530, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 110, DISPONDO QUE DEVERÁ SER COLACIONADO AOS AUTOS DECLARAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, DA INVENTARIANTE AFIRMANDO, EXPRESSAMENTE, QUE AS REFERIDAS PARCELAS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NÃO FORAM PAGAS E O REFERIDO VALOR NÃO FOI QUIGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 10. PROC. Nº 048.080.129.819 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE GERMANA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO MONTEIRO DE CASTRO FERREIRA, INVENTARIADO JOSE COTTA NETO, INTIME-SE A DRª REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO OAB/ES 13.139, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 70, O QUAL DISPÕE DA INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS, PARA QUE COLACIONE AOS AUTOS INSTRUMENTO PUBLICO QUE FORMALIZA A CESSÃO DE DIREITOS EM FAVOR DA GENITORA, BEM COMO PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO SOBRE A REFERIDA DOAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 11. PROC. Nº 048.080.078.008 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE VINCENZO MUSICÓ, INVENTARIADO ALDINEIA DE OLIVEIRA PALES MUSICÓ, INTIME-SE O DR. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA - OAB/ES 8982, PARA O REQUERENTE SE MANIFESTAR SOBRE O PARECER LANÇADO NO ANVERSO DO R. DESPACHO DE FL 20, DEVENDO ESCLARECER SE REQUEREU A ABERTURA DO INVENTÁRIO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO FILHO, OU NA PRETENDA QUALIDADE DE HERDEIRO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DEVENDO O PATRONO INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO AUTOR. 12. PROC. Nº 048.080.073.280 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE DJANIRA SILVA, INVENTARIADO MARIA JOSE DA SILVA ROSA, INTIME-SE A DRª VALÉRIA GAURINK DIAS FUNDÃO - OAB/ES 13.406, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ADOTAR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13. PROC. Nº 048.080.068.124 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE VANDA FRANHOLZ, INVENTARIADO MANOEL MESSIAS SILVA PINHEIRO, INTIMESE O DR. WALFREDO WILSON DAS NEVES - OAB/ES 12-A, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE RATIFICA A PETIÇÃO DE FL. 139, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 14. PROC. Nº 048.080.057.465 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ROSIMAR DE JESUS SANTOS CAETANO, INVENTARIADO ARNALDO CESAR CAETANO, INTIME-SE A DRª ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS ULTIMAS DECLARAÇÕES. 15. PROC. Nº 048.080.056.467 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARCIA CRISTINA DE SALDES, INVENTARIADO ALEX BASTOS MOTTA, INTIME-SE O DR. MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - OAB/ES 13.278, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR AJUIZAMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 16. PROC. Nº 048.080.010.225 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE LUIZ ANTONIO DE PAIVA, INVENTARIADO YARA PAIVA, INTIME-SE O DR. ROBÉRIO LAMAS DA SILVA - OAB/ES 9600, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR PEDIDO DE QUINHÃO. SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL (AUT. PELO ART. 60 DO CN) -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 216 /2012 JUÍZA DE DIREITO - DRª LETICIA NUNES BARRETO PROMOTORA DE JUSTIÇA - DRª MARIA EDNA PEPE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL - GLEICE NEVES ANALISTAS JUDICIARIOS - SAMARA ROCHA GONÇALVES, VANDA DA SILVA LOPES FRAGA. RELAÇÃO DO (S) ADVOGADO (S) INTIMADO (S): ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA - OAB/ES 15309 CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB/ES 6095 CARLOS JOSE LIMA FARONI - OAB/ES 9807 DAVID LUIZ GOBBI - OAB/ES 9130 DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309 EDSON NEVES SAID - OAB/ES 5120 EDUARDO ANDRADE BARCELOS - OAB/ES 12.970 HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO - OAB/ES 11.847 JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 18.173 JOSE DA SILVA AMORIM - OAB/ES 3633 LEONARDO GASPARINI DA SILVA - OAB/ES 15.809 LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO - OAB/ES 19.260 MARILENE LIMA - OAB/ES 4636 MAURICIO BOECHAT PEYNEAU - OAB/ES 7232 PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615 112 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 TERESINHA DOMINGAS PEROVANO - OAB/ES 5821 NA FORMA DO ART. 236, C/C ART. 1.216 DO CPC, INTIMO: 1. PROC. Nº 0026791-43 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA TEREZA LOPES DA SILVA, INVENTARIADO SEBASTIÃO EMIDIO, INTIME-SE O DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB/ES 10.309, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 13 ITEM 01, QUE ANALISA O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO PARA ENCAMINHAR A SRA. MARIA TEREZA (INVENTARIANTE) AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE INVENTARIANTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2. PROC. Nº 048.120.137.392 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE NESIA SANTOS SACRAMENTO, INVENTARIADO JARBAS SACRAMENTO, INTIMESE A DRª LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO - OAB/ES 19.260, PARA ENCAMINHAR A INVENTARIANTE AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. 3. PROC. Nº 048.120.124.960 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ROGERIA MARA DOS SANTOS RUBERTH RUIZ, INVENTARIADO ANTONIO TEIXEIRA RUIZ, INTIME-SE O DR. DAVID LUIZ GOBBI - OAB/ES 9130, PARA ENCAMINHAR A INVENTARIANTE ROGÉRIA AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE INVENTARIANTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4. PROC. Nº 048.120.101.539 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE JOSE DOMINGOS DE LAIA, INVENTARIADO CARMELITA DE LOURDES LAIA, INTIME-SE O DR. LEONARDO GASPARINI DA SILVA - OAB/ES 15.809, PARA APRESENTAR EM CARTÓRIO CONTRAFÉ DA INICIAL PARA A DEVIDA CITAÇÃO DO SR. GUALTER DOMINGOS DE LAIA. 5. PROC. Nº 048.120.075.964 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA APARECIDA PEREIRA, INVENTARIADO MARCIO RAIMUNDO MENEZES, INTIME-SE O DR. MAURICIO BOECHAT PEYNEAU - OAB/ES 7232, PARA ENCAMINHAR A INVENTARIANTE AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE INVENTARIANTE. 6. PROC. Nº 048.120.068.985 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ELIETE ROCHA DE OLIVEIRA PEREIRA, INVENTARIADO JOSE ARGENTINO PEREIRA, INTIME-SE O DR. HARLLEN DINIZ DO VALE NASCIMENTO OAB/ES 11.847, PARA COMPROVAR O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA BENFEITORIAS, PARA COLACIONAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ DA REFERIDA DEMANDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 7. PROC. Nº 048.120.013.999 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE BRUNA SERPA DE JESUS, INVENTARIADO ELIAS FURTADO SERPA, INTIME-SE O DR. JOSE DA SILVA AMORIM - OAB/ES 3633, PARA ENCAMINHAR A SRA. BRUNA SERPA DE JESUS AO CARTÓRIO A FIM DE ASSINAR TERMO DE INVENTARIANTE. 8. PROC. Nº 048.110.309.696 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE JOANA MARTINS FERREIRA, INVENTARIADO MARIO FERREIRA, INTIME-SE O DR. EDUARDO ANDRADE BARCELOS - OAB/ES 12.970, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 18,22 E 25/26 E ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 9. PROC. Nº 048.110.307.237 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA JOSÉ RAMADA FERRARI, INVENTARIADO GILSON SUEDA FERRARI, INTIME-SE A DRª TERESINHA DOMINGAS PEROVANO - OAB/ES 5821, PARA ACOSTAR AOS AUTOS DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL OBJETO DO INVENTÁRIO, BEM COMO APRESENTAR PREVIAS DECLARAÇÕES OBSERVANDO O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL ENTRE OS CONJUGES. 10. PROC. Nº 048.110.212.221 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE KATIA LOUREIRO PEREIRA ANGELI, INVENTARIADO ALTAIR ANGELI, INTIMESE A DRª MARILENE LIMA - OAB/ES 4636, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 993 DO CPC. 11. PROC. Nº 048.110.159.240 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ELIANA LAURENTINO VARGAS, INVENTARIADO MANOEL DOMINGOS GARCIAS, INTIME-SE A DRª LUCIANA DE OLIVEIRA SACRAMENTO - OAB/ES 19.260, PARA APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 993 DO CPC. 12. PROC. Nº 048.110.152.872 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE LAURO FRANCISCO DA GRAÇA, INVENTARIADO ALZIRA VIEIRA DA GRAÇA, INTIME-SE O DR. CARLOS ALBERTO VALIATTI LOPES - OAB/ES 6095, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 99, PARA DIZER SE INSISTE NA IMPUGNAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA IMPUGNAÇÃO SERÁ DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DEVENDO A IMPUGNANTE ATENCIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 13. PROC. Nº 048.110.146.270 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ILDA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA SACHT, INVENTARIADO BERNARDO SACHT, INTIME-SE O DR. PEDRO PAULO PESSI - OAB/ES 6615, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AS ULTIMAS DECLARAÇÕES. 14. PROC. Nº 048.110.101.168 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE VANILDA ABRAO, INVENTARIADO IDALICIO MIRANDA, INTIME-SE O DR. ANTONIO CESAR CAMPOS TACKLA - OAB/ES 15309, PARA APRESENTAR NOVAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES ATENDENDO TODOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 993 DO CPC, DEVENDO, APRESENTAR, INCLUSIVE, A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTES AOS HERDEIROS E BENS. 15. PROC. Nº 048.110.003.703 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE MARIA DA PENHA CEZANA FANTICELE, INVENTARIADO MIGUEL FANTICELE, INTIME-SE O DR. CARLOS JOSE LIMA FARONI - OAB/ES 9807, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA DO BEM OBJETO DE INVENTÁRIO E COMPROVAR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL, SOB PENA DE REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE. 16. PROC. Nº 048.110.041.497 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE EDMILSON DE ALMEIDA COSTA, INVENTARIADO NICANOR COSTA, INTIME-SE O DR. EDSON NEVES SAID - OAB/ES 5120, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O DEPOSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR O ENGENHEIRO JAIRO ALVES PEREIRA NO VALOR DE R$ 6.100,00 (SEIS MIL E CEM REAIS), JUNTO AO BANCO BANESTES E CONTA POUPANÇA JUDICIAL À ORDEM E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. 17. PROC. Nº 048.110.033.486 - INVENTÁRIO - INVENTARIANTE ANERITA SILVA DOS SANTOS, INVENTARIADO JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, INTIME-SE O DR. JOEL FERREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 18.173, PARA VISTA DOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012. GLEICE NEVES ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL (AUT. PELO ART. 60 DO CN) -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 000 031 186 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) INTIMADO(S) ATPI ENGENHARIA LTDA., ATRAVÉS DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) E SEU(S) SÓCIO(S) A SRA. LOURDES GALLINARI, E O SR. AILTON LOURENÇO SANT'ANA, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/38, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM O ARTIGO 589 DO MESMO CÓDIGO E COM O ARTIGO 1º DA LEI 6.830 DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE ATPI ENGENHARIA LTDA. E OUTROS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -*********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 113 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 070 182 505 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 110 336 350 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) REFORME DIVISÓRIAS E FORROS LTDA., ATRAVÉS DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), E SEU(S) SÓCIO(S) A SRA. ZILDETE SANTANA GOMES, E A SRA. FERNANDA SANTANA GOMES HUHN, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.706,34 (UM MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), CÁLCULO DE 22/09/2007, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 138.802/2006, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE REFORME DIVISÓRIAS E FORROS LTDA. E OUTROS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) CAPTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.406,22 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), CÁLCULO DE 23/02/2012, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 116.819/2011, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE CAPTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -***********- -***********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 120 059 331 PROCESSO Nº 048 110 336 392 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) ESPÓLIO DE EGÍDIO JOSÉ RABELO, QUE DEVERÁ SER REPRESENTADO NA PESSOA DO INVENTARIANTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 4.436,06 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), CÁLCULO DE 23/02/2012, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 102.831/2011, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE ESPÓLIO DE EGÍDIO JOSÉ RABELO. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) VM DE SOUZA ME, ATRAVÉS DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), E SEU(S) SÓCIO(S) E O SR. VILMAR MONTEIRO DE SOUZA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.142,90 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CÁLCULO DE 01/02/2012, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 061.909/2011, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE MOSAICO ARQUITETURA E ENGENHARIA S/C LTDA. E OUTROS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -***********- JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -************- PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO 114 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 110 253 092 EDITAL DE COBRANÇA DE AUTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) SERNOG MÓVEIS LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), E SEU(S) SÓCIO(S) A SRA. HOSANA CASADO NOGUEIRA E O SR. SERGIO ANTONIO NOGUEIRA, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 2.405,45 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), CÁLCULO DE 17/08/2011, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 015.669/2010, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE SERNOG MÓVEIS LTDA. ME E OUTROS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES PROCESSO Nº 048 100 223 238 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BABILON, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, TRAMITAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL, AJUIZADA POR MUNICÍPIO DE SERRA, A FIM DE QUE SEJA(M) CITADO(S) ANTONIO CAMILO DAS CHAGAS, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR(EM) A IMPORTÂNCIA DE R$ 977,57 (NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), CÁLCULO DE 21/09/2010, QUE DEVERÁ SER ATUALIZADO NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, EXTRAÍDO DA INICIAL E DO COMPROVANTE DE DÍVIDA ATIVA Nº 010.267/2010, REGULARMENTE INSCRITA, SOB PENA DE PENHORA DE SEUS BENS. E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FORUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO DE CONFORMIDADE COM OS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DA SERRA EM FACE DE ANTONIO CAMILO DAS CHAGAS. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO ANO DOIS MIL E DOZE. EU, CLÁUDIO MIRANDA CÓ, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, O DIGITEI, SENDO CONFERIDO PELA ESCRIVà JUDICIÁRIA QUE O PRESENTE ASSINA. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -***********- EM CONFORMIDADE COM O ART. 391 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, SEGUE NÚMERO DO PROCESSO QUE SE ENCONTRA FORA DO CARTÓRIO, CONFORME CONSULTA REALIZADA AO E-JUD – SISTEMA ELETRÔNICO DE CONTROLE DE PROCESSOS, FICANDO O ADVOGADO INTIMADO PARA QUE DEVOLVA OS AUTOS, NO PRAZO DE 24H (VINTE E QUATRO HORAS), SOB AS PENAS DO ART. 196 DO CPC. 1- PROC. Nº 048060093191 DESAPROPRIAÇÃO DR. HUDSON MARIANO CARNEIRO – OAB/ES 10.203 SERRA(ES), 10 DE SETEMBRO DE 2012. JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ESCRIVà JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL JUIZ DE DIREITO: DRº JULIO CESAR BABILON PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº GABRIELLA CANDIDO CARDOSO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA Lista: 0040/2012 1 - 0900150-61.2010.8.08.0048 (048.10.900150-2) - Expedientes Especiais Requerente: CERTUB-GV Requerido: O MUNICIPIO DE SERRA/ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12031/ES - ALINE DUTRA DE FARIA Advogado(a): 005205/ES - LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, E AINDA O REQUERENTE CETURBGV - COMPANHIA DE TRANSPORTE URBANO DA GRANDE VITÓRIA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 88,03 (OITENTA E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 2 - 0900267-52.2010.8.08.0048 (048.10.900267-4) - Expedientes Especiais Requerente: MUNICIPIO DA SERRA Requerido: BRAZ ROBERTO KNUPP ME-METALURGICA KNUPP-FI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 14174/ES - SHEILA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA ALBERGARIA FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, E AINDA O (REQUERENTE MUNICÍPIO DA SERRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 83,26 (OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 3 - 0900203-42.2010.8.08.0048 (048.10.900203-9) - Expedientes Especiais Requerente: MUNICIPIO DA SERRA Requerido: MARIAFERREIRA DAMASCENA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 139090/RJ - HERACLITO COSTA MOTTA Advogado(a): 9552/ES - MURILO MARINS RODRIGUES FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, E AINDA O REQUERENTE MUNICÍPIO DA SERRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 83,26 (OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 4 - 0900272-40.2011.8.08.0048 (048.11.900272-2) - Expedientes Especiais Requerente: MUNICIPIO DE SERRA Requerido: DENY DE FREITAS PINTO DOS REIS 115 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, E FICA INTIMADO, AINDA, O REQUERENTE MUNICÍPIO DA SERRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 83,26 (OTENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 5 - 0900024-74.2011.8.08.0048 (048.11.900024-7) - Expedientes Especiais Requerente: IPS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERV DO MUN SERRA ES Requerido: JORGE JOSE RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008663/ES - JOSIANE ALVARENGA ROCHA LUGON Advogado(a): 003652/ES - JOSIAS MARQUES DE AZEVEDO FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, E FICA INTIMADO, AINDA O REQUERENTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 6 - 0900264-97.2010.8.08.0048 (048.10.900264-1) - Expedientes Especiais Requerente: MUNICIPIO DA SERRA Requerido: BRAZ ROBERTO KNUPP ME-METALURGICA KNUPP-FI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 14174/ES - SHEILA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA ALBERGARIA FICA INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, FICA INTIMADO AINDA, O REQUERENTE MUNICÍPIO DA SERRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 83,26 ( OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 7 - 0001850-10.2004.8.08.0048 (048.04.001850-8) - Mandado de Segurança Requerente: ANDREIA APARECIDA MARQUES PEREIRA e outros Requerido: SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5175/ES - ANGELA MARIA PERINI FICA INTIMADO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 8 - 0024023-52.2009.8.08.0048 (048.09.024023-4) - Ordinária Requerente: LOURDES VAZ DE MORAES RODRIGUES Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005675/ES - ABELARDO GALVAO JUNIOR Advogado(a): 005560/ES - CILONI NUNES FERNANDES Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 173/176, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE: "... Ante o exposto, conheço dos embargos opostos para lhes dar parcial provimento no sentido de que seja integrada a sentença de folhas 149/160 para acrescentar o seguinte texto no tocante à fixação do índice a ser aplicado para o cálculo dos juros moratórios: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, declarando nulo o contrato de trabalho celebrado entre as partes e , em conseqüência, condenar o requerido a pagar à requerente os valores correspondentes aos depósitos do FGTS, a contar de 01/07/2004, acrescidos de juros e correção monetária a partir da data em que cada pagamento deveria ser realizado pela municipalidade, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença", devendo ser aplicado para o cálculo dos juros moratórios o mesmo percentual de juros aplicado à caderneta de poupança, nos moldes do artigo 1º-F da Lei n. 9.494, de 10.9.1997, com redação dada pela Lei n. 11.960, de 29.6.2009. Intimem-se..." 9 - 0006906-14.2010.8.08.0048 (048.10.006906-0) - Embargos à Execução Embargante: MUNICIPIO DE SERRA Embargado: ELIANA MEDEIROS DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006351/ES - JOANA D'ARC BASTOS LEITE Advogado(a): 5617/ES - ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE Para tomar ciência do despacho: FICAM TODOS INTIMADOS PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO DESPACHO DE FLS. 26/32, QUE SEGUE : "...1. Remetam-se os autos à Contadoria da Comarca para que, no prazo de cinco (05) dias, elabore memória discriminada e atualizada do valor da indenização por danos extrapatrimonias, da indenização por danos patrimoniais (materiais) e da verba honorária de sucumbência, utilizando-se os termos iniciais de correção monetária e juros previstos no título executivo (sentença/acórdão) e critérios legais de índice de correção e percentual de juros de mora. 2. Relativamente à verba honorária de sucumbência, a Contadoria deverá elaborar dois cálculos, um pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e outro pelo valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cuja definição da questão será definitivamente tomada em sentença. 3. Deverá a Contadoria, ainda, feito os cálculos, informar se a parte exequente/embargante os excedera ao propor a execução, indicando pormenorizadamente os eventuais pontos e valores do excesso.4. Após a elaboração dos cálculos, deles dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco (05) dias e, por fim, venham imediatamente os autos à conclusão..." 10 - 0900256-23.2010.8.08.0048 (048.10.900256-7) - Expedientes Especiais Requerente: CAMILA FEHLBERG MALEQUE Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI Advogado(a): 17045/ES - RAPHAEL MALEQUE FELICIO FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, FICA INTIMADO AINDA, O AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 153,98 ( CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 11 - 0900266-67.2010.8.08.0048 (048.10.900266-6) - Expedientes Especiais Requerente: MUNICIPIO DE SERRA Requerido: SEBASTIAO GOMES ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 9529/ES - WALACE SEIDEL PERINI FICA(M) INTIMADO(S) DA DESCIDA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, FICA INTIMADO AINDA, O AGRAVANTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR TOTAL DE R$ 138,30 ( CENTO E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS), CUJAS GUIAS PODEM SER RETIRADAS JUNTO AO SITE WWW.TJES.JUS.BR, CONSULTA DE PROCESSO 2ª INSTÂNCIA. 12 - 0904727-97.2001.8.08.0048 (048.01.008465-4) - Ordinária Requerente: JORGE CHARLES OLIVEIRA DA SILVA Requerido: MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004200/ES - ANDRE LUIZ NEVES Advogado(a): 9198/ES - RICARDO MAULAZ DE MACEDO Para tomar ciência da decisão: FICAM INTIMADOS DA R. DECISÃO DE FLS. 577/578, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas os rejeito, sem mais delongas. Intimem-se..." 13 - 0003093-52.2005.8.08.0048 (048.05.003093-0) - Embargos à Execução Embargante: SAO FRANCISCO ESCOLA DE CONDUTORES LTDA -ME Embargado: 0 MUNICIPIO DA SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10550/ES - ISAAC PANDOLFI Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ FICA INTIMADO DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ES, BEM COMO PARA REQUEREREM O QUE ENTENDER DE DIREITO. 14 - 0006030-25.2011.8.08.0048 (048.11.006030-7) - Cobrança Requerente: INGRID FERNANDES GONÇALVES Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005675/ES - ABELARDO GALVAO JUNIOR FICA INTIMADO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 112, QUE SEGUE : "...Em atendimento ao contraditório, sobre os documentos apresentados pela autora à folha 111, ouça-se o réu pelo prazo de cinco (05) dias..." 15 - 0012820-64.2007.8.08.0048 (048.07.012820-1) - Ordinária Requerente: CIMA EMPREEENDIMENTOS DO BRASIL LTDA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9995/ES - ANA PAULA WOLKERS MEINICKE BRUM 116 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 10503A/ES - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB FICA INTIMADA A PARTE REQUERENTE CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA, ATRAVÉS DO SEUS PATRONOS, E O REQUERIDO MUNICÍPIO DA SERRA PARA COMPARECER(M) AO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS DESIGNADOS, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 1.108, PARA O DIA 03/10/2012, ÀS 14:00 HORAS, NESTE CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, AV. PRES. VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA-ES, CEP: 29176-090. JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, AV. PRES. VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA-ES, CEP: 29176-090. 16 - 0015031-68.2010.8.08.0048 (048.10.015031-6) - Ordinária Requerente: AFIMS ASSOCIACAO DO FISCO DO MUNICIPIO DA SERRA Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003895/ES - MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB Advogado(a): 11327/ES - RAISSA TONIATO DALLE PRANE CORREA Advogado(a): 9410/ES - WEBER CAMPOS VITRAL Para tomar ciência da decisão: FICA(M) INTIMADO(S) PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 138/140, CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE : "...Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas os rejeito...." Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11188/ES - ALESSANDRO DANTAS COUTINHO Advogado(a): 5875/ES - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL Para tomar ciência do despacho: FICAM TODOS INTIMADOS PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 228, QUE SEGUE: "...1. Recebo a apelação interposta pelo Município da Serra nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intimem-se a parte apelada para responder o recurso no prazo legal.3. Decorrido o prazo, com ou sem resposta e desde que em contrarrazões não exista questão referente ao juízo de admissibilidade recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça no prazo legal..." 17 - 0017051-66.2009.8.08.0048 (048.09.017051-4) - Reclamação Trabalhista Requerente: JUCEIA DE OLIVEIRA MOURA Testemunha Autor: PAULO SERGIO ORLANDI e outros Testemunha Réu: LEDIR PORTO Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005670/ES - ANABELA GALVAO Advogado(a): 12970/ES - EDUARDO ANDRADE BARCELOS Advogado(a): 000043A/ES - JOSE CARLOS PINHEIRO COELHO FICA (M) INTIMADO (S) DA R. DECISÃO DE FLS.219/221, QUE EM SÍNTESE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL JÁ REALIZADA, BEM COMO A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES ÀS FLS. 150E 213, E AINDA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DA SERRA, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, AV. PRES. VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA-ES, CEP: 29176-090. 18 - 0016894-25.2011.8.08.0048 (048.11.016894-4) - Anulatória Requerente: MARLUCIA TEREZA DA SILVA MATOS Testemunha Autor: SANDRA LUIZA BATISTA SERAFIM DOS ANJOS e outros Requerido: SECRETARIA DE SAUDE DA SERRA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI Advogado(a): 16051/ES - THIAGO SANTOS CARDOSO FICA (M) INTIMADO (S) DA R. DECISÃO DE FLS.133/135, QUEEM SÍNTESE DEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL JÁ REALIZADA, BEM COMO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS POR ELA À FOLHA 18, E DAS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS PELO RÉU, NO PRAZO ABAIXO E AINDA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CARTÓRIO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA, situada no(a) FÓRUM DES. JOÃO MANOEL DE CARVALHO, AV. PRES. VARGAS, 250, 3º ANDAR, CENTRO, SERRA-ES, CEP: 29176-090. FICA INTIMADO AINDA, O REQUERIDO PARA ARROLAR AS TESTEMUNHAS NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DESTA. 19 - 0024758-17.2011.8.08.0048 (048.11.024758-1) - Indenizatória Requerente: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Requerido: MONTALVANI ENGENHARIA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14106/ES - MARCELA APARECIDA DADALTO MAGNAGO Advogado(a): 004523/ES - ROBSON JACCOUD Advogado(a): 14779/ES - SILVANIA DIAS TEIXEIRA Advogado(a): 14592/ES - WELLINGTON D ASSUNCAO MARTINS FICA (M) INTIMADO (S) DA R. DECISÃO DE FLS.125/127, QUE EM SÍNTESE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL JÁ REALIZADA, BEM COMO A PRODUÇÃI DE PROVA ORAL, CONSISTENTE NO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E DAS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS PELA PARTES, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A INTIMAÇÃO DESTA, E AINDA, DESIGNOU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E 20 - 0021403-38.2007.8.08.0048 (048.07.021403-5) - Ordinária Requerente: WEBER CAMPOS VITRAL e outros Requerido: MUNICIPIO DE SERRA Eu Jaqueline Miranda Carvalho, Analista Judiciária II, confeccionei, sendo devidamente assinada SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 JAQUELINE DE OLIVEIRA BRAGA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - FAZENDA PUBL ESTADUAL/REG PÚBLICO/MEIO AMBIENTE JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO FERREIRA MIRANDA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ADIB JOSE FAIÇAL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO Lista: 0077/2012 1 - 0025634-35.2012.8.08.0048 - Mandado de Segurança com Valor Impetrante: JOSUE GULARTE DA SILVA Autoridade coatora: REITOR DA UNESC- CENTRO UNIVERSITAIO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10806/ES - AGUIDA DA COSTA SANTOS Para tomar ciência da decisão: Assim, sem mais delongas, nos termos do artigo 113, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento deste mandado de segurança, ao tempo em que determino a remessa destes autos para a Justiça Federal, a quem couber por distribuição. Intimem-se e remetam-se os autos na forma acima determinada, com as baixas e cautelas necessárias. SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 CARMEN DEA DOS SANTOS BASILIO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº JOAO PATRICIO BARROSO NETO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO Lista: 0025/2012 1 - 0027490-39.2009.8.08.0048 (048.09.027490-2) - Ordinária Requerente: ALESSANDRO REIS DE SOUZA Requerido: 'EMBRATEL S/A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 332B/ES - ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE Advogado(a): 005490/ES - FATIMA CHRISTINA MIGUEL VERVLOET Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, para CONDENAR a requerida a restituir o valor de R$85,41 (oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) referente ao desconto a mais do que fora acordado, conforme os encartes de fls. 16 e 165 117 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO e, CONDENO ainda a requerida a pagar ao autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta, a teor da Súmula 362, do STJ, com juros legais a partir da citação e, por consequência EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, na forma autorizada pelo art. 269, I, do CPC. Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Advogado(a): 16163/ES - RUI DE VASCONCELLOS PINTO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 2 - 0002006-85.2010.8.08.0048 (048.10.002006-3) - Indenizatória Requerente: FLORISMAR CABRAL DE LIMA Requerido: BANCO BMG SA INTIMEM-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. Após: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17362/ES - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, devendo a parte manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. I-se. Dil-se. Serra, 14/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 3 - 0012211-08.2012.8.08.0048 (048.12.012211-3) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO Requerido: LUCILENE BELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 05/11/2012 às 11:00, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 4 - 0010311-87.2012.8.08.0048 (048.12.010311-3) - Execução Extrajudicial Exequente: ISAAC FERNANDEZ DE MOURA BARBOSA Executado: HOMEJET CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17326/ES - RICARDO ALBERTO DA ENCARNACAO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para fornecer o novo endereço dos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5 - 0000265-39.2012.8.08.0048 (048.12.000265-3) - Obrigação de Fazer Requerente: FATIMA PINTO DA SILVA MOURA Requerido: LOCARALPHA SALVADOR SALVADOR BA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 26/10/2012 às 10:30, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 6 - 0014536-87.2011.8.08.0048 (048.11.014536-3) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: ANGELA MARIA BORLOT NASCIMENTO Executado: SELIMAR NARCIZO DA SILVA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17616/ES - PRISCILA BISSOLI COSTA Para tomar ciência do despacho: Torno sem efeito a penhora lavrada às fls. 21 e indefiro a indicação de bens a penhora retro, vez que não houve informação de descumprimento do acordo. Retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. 7 - 0026836-81.2011.8.08.0048 (048.11.026836-3) - Obrigação de Fazer Requerente: JERUSA SCHUANZ FRAGA Requerido: BANCO CARREFOUR SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 1 - Intime-se as partes requeridas, por seus advogados, se possuirem, para efetuarem o pagamento do valor do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do art. 475-J do C.P.C.; 2 - Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para receber o seu crédito, expedindo-se o competente alvará e, após, arquivem-se os autos; 3 - Não efetuado o pagamento e não havendo pedido de execução, intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de dez dias. Caso requeira a execução, a parte autora deve confirmar o endereço da parte requerida e pode indicar desde logo bens a serem penhorados (art. 475-J, §3º, CPC); 4 - Caso seja requerida a execução, atualize-se o débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e tendo em vista Ato Normativo nº 135/2007, publicado em 23/11/2007, que prioriza a penhora através do sistema Bacen-Jud, determinando, excepcionalmente, a expedição de Mandado de Execução de Título Judicial quando a primeira medida revelar-se infrutífera, proceda-se ao bloqueio "on-line" de quantia em dinheiro, no valor atualizado do débito executado, existente em contas bancárias da(s) Executada(s) Banco Carrefour S.A, bem como fornecer o CNPJ ou CPF do(a) executado(a); 5- Se concretizado o bloqueio e o depósito judicial, considerar-se-á realizada a penhora em dinheiro para todos os fins legais e intime-se o(a) Executado(a) da constrição. 6- Em caso negativo da penhora on-line, proceda-se a expedição do mandado executivo. expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação do Executado, que poderá oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Faça-se constar no mandado a indicação de bens penhoráveis eventualmente feita pelo Exeqüente. Serra, 23/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO 8 - 0022496-31.2010.8.08.0048 (048.10.022496-2) - Indenizatória Requerente: JUCILENE NUNES DOS SANTOS Requerido: TOTAL VIDA SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007240/ES - LOURIVAL COSTA NETO Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto, REVOGO in totum a liminar concedida (fls. 11/12) e, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma autorizada pelo art. 269, I, primeira parte do Código de Processo Civil Brasileiro. 9 - 0018940-21.2010.8.08.0048 (048.10.018940-5) - Indenizatória Requerente: ROSANA DE LOURDES CORREA Requerido: JR STUDIO DIGITAL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Para tomar ciência da sentença: JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9.099/95. 10 - 0027199-68.2011.8.08.0048 (048.11.027199-5) - Declaratória Requerente: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO Requerido: CETELEM BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13751/ES - JEANE PINTO DE CASTRO Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência da sentença: III- PELO EXPOSTO 1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral e, via de conseqüência, CONDENO a requerida CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a pagar à requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, atualizados monetariamente e acrescida de juros de mora desde a publicação desta; 2- Determino que a requerida proceda o cancelamento do débito cobrado indevidamente da parte requerente, objeto da presente demanda, bem como proceda a baixa definitiva de seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito relativos ao débito objeto da presente ação; 3-JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil; 4. Deixo de condenar a requerida no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Com o trânsito em julgado, fica desde já intimado a requerida para que cumpra o disposto nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 475-J do Código de Processo Civil. Solicitada a execução, processa-se na forma da lei. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. 118 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 11 - 0018328-15.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: MAURO REZENDE DE ARAUJO Requerido: BANCO BRADESCO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008453/ES - DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pleito retro, vez que a diligência já fora adotada às fls. 30. Aguarde-se audiência já designada. Diligencie-se. 12 - 0025793-75.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: ANTONIO JORGE PIMENTA Requerido: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000085B/ES - DELAIDE DE SOUZA LOBATO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos o comprovante de balcão da negativação imposta, devidamente atualizado. Diligencie-se. 13 - 0021463-35.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: MARCELO MAGALHAES TEIXEIRA Requerido: LUCIANO DE LIMA GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9703/ES - JOSE SALOTO DE OLIVEIRA Para ciência do INDEFERIMENTO da liminar, e, para buscar a carta de citação, em cinco dias, sob pena de arquivamento. 14 - 0017003-05.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIVIT SETOR A2 Requerido: COOP. HABITACIONAL DO CENTRO INDS. DA GR. VITORIACOOPCIVIT e outros Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 17 - 0028373-15.2011.8.08.0048 (048.11.028373-5) - Indenizatória Requerente: NATHALIE HELEN DO CARMO OLIVEIRA Requerido: STATUS HOTEIS CLUB e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15809/ES - LEONARDO GASPARINI DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de expedição de carta precatória para citação do requerido CRAL, tendo em vista que a certidão dos correios informa que este mudou-se, devendo o autor informar o seu novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo quanto a este requerido. Intime-se. 18 - 0027484-32.2009.8.08.0048 (048.09.027484-5) - Cobrança Requerente: SANTA ARINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: ALCELI FELIPPE HULI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14653/ES - JULIANA FELIX CAMPOSTRINI Para tomar ciência do despacho: Defiro o pleito retro, pelo prazo de 60(sessenta) dias, devendo a parte autora manifestarse findo prazo independente de intimação, sob pena da inércia implicar em quitação do débito. Intime-se. Diligencie-se. 19 - 0027799-55.2012.8.08.0048 - Obrigação de Fazer Requerente: ANTONIO XAVIER NETO Requerido: LINHAMOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos todos os comprovantes de pagamento. Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6445/ES - ROBERTO GARCIA MERCON Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o pedido de desistência da formulado às fls. 19 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 158, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil e via de conseqüência, declaro extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII, do mesmo Diploma Legal, com o desentranhamento dos documentos, com as cautelas de estilo. 15 - 0028879-59.2009.8.08.0048 (048.09.028879-5) - Indenizatória Requerente: ODÉLIA LÚCIA DA SILVA Requerido: BANCO REAL S/A 20 - 0019974-94.2011.8.08.0048 (048.11.019974-1) - Execução Extrajudicial Exequente: JEFERSON RONCONI DOS SANTOS Executado: ADRIANA COLARES DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Advogado(a): 006483/ES - WILBER RODRIGUES MESQUITA Para tomar ciência do despacho: Indefiro os pleitos retro, vez que os veículos penhorados foram alienados após a propositura da demanda. Certifique-se o transcurso do prazo de impugnação apontado na intimação de fls. 61. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9141/ES - UDNO ZANDONADE Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, devendo a parte manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de novo arquivamento. I-se. Dil-se. Após, intime-se o credor para requerer o que entender de direito. Diligencie-se. Em tempo: Intime-se o advogado da executada para regularizar a sua representação nos autos. 21 - 0016827-65.2008.8.08.0048 (048.08.016827-0) - Indenizatória Requerente: MARIA DAS GRACAS WERNECK Requerido: ALEXSANDRO DEODATO Serra, 12/07/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 16 - 0002051-21.2012.8.08.0048 (048.12.002051-5) - Ordinária Requerente: JAM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA ME Requerido: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006007/ES - JOAO FRANCISCO PETRONETTO Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO O ACORDO de vontade supra, requerido às fls. 96/97 que fica fazendo parte integrante deste, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 22, § Único da Lei 9.099/95 e, via de consequência, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Advogado(a): 007923/ES - LEOLINO DE OLIVEIRA COSTA NETO Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo este processo na forma do art. 269, I, do CPC. Em tempo: Intime o advogado da parte requerida para regularizar a sua representação processual. 22 - 0002479-37.2011.8.08.0048 (048.11.002479-0) - Indenizatória Requerente: M E D TRANSPORTES E LOCACOES LTDA ME Requerido: BRASIF S/A EXPORTACAO E IMPORTACAO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17146/ES - EUCLESIO LEANDRO DE SOUZA Advogado(a): 12330/ES - FABIO NEFFA ALCURE 119 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Para tomar ciência da sentença: Diante ao exposto, faço o Juízo de retratação, revogando o despacho proferido em audiência de instrução que rejeitou a preliminar de incompetência do Juízo e DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei 9.099/95, sem condenação no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. 23 - 0018626-75.2010.8.08.0048 (048.10.018626-0) - Indenizatória Requerente: MARIA JOSE PAIXAO FERNANDES Requerido: HABITEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12780/ES - MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA Para tomar ciência da decisão: Ante o exposto, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da empresa executada HABITEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ Nº 09.649.715/0001-44, devendo a presente Execução correr em desfavor dos sócios ANDREA LOUREIRO DOS SANTOS (CPF/MF sob nº 015.152.557-94) e MARIA LOUREIRO DOS SANTOS (CPF/MF sob nº 980.297.627-04), conforme documento de fls. 49/52. Sendo assim, atualize-se o débito constante de fls. 152 e intime-se os executados para pagamento da quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, remetam os autos conclusos para pesquisa junto ao sistema Bacen-Jud. 24 - 0020224-64.2010.8.08.0048 (048.10.020224-0) - Indenizatória Requerente: FABIO NEVES DA SILVA Requerido: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Diante do exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267. inc. VI, do Código de Processo Civil, em face da requerida Maslercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenai" o hanco requerido a restiluir ao autor, o valor em dohro do indevidamente cobrado em sua conta corrente c pago por este. no importe de R$ l.876.00 (num mil, oitocentos e setenta e seis reais), que deverá ser corrigido monetariamente. a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros, a partir da citação. Desde já. fica o banco requerido intimado de que deverá efetuar o pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias. a partir do trânsito em julgado da presente, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J. do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o requerido, em indenizar o autor por danos morais, por entender que. no caso. se tratou de mero aborrecimento. Em conseqüência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 269, inc. 1 do Código de Processo Civil. Isento das custas e honorários nesta fase por determinação legal (art. 55. lei 9.099/ 95). 27 - 0006382-46.2012.8.08.0048 (048.12.006382-0) - Ressarcimento de Danos Requerente: EVANDRO DUARTE MONTEIRO Requerido: IMOBILIARIA ROSILDA MARTINS DOS SANTOS ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5617/ES - ROSANA CARLOS RIBEIRO VICENTE Advogado(a): 005907/ES - SERGIO DOS SANTOS Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 19/10/2012 às 10:30, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Advogado(a): 4396/ES - MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 28 - 0006299-98.2010.8.08.0048 (048.10.006299-0) - Ordinária Requerente: GILSON DIAS BARBOSA Requerido: CESAN COMPANHIA ESPIRITOSSANTENSE DE SANEAMENTO Defiro a assistência judiciária gratuita. I-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Dil-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 004831/ES - IARA QUEIROZ Advogado(a): 13850/ES - PATRICK LIMA MARQUES Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos declaração de hipossuficiência para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Serra, 08/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 29 - 0013191-23.2010.8.08.0048 (048.10.013191-0) - Cobrança Requerente: MWS SERVICOS E SISTEMAS LTDA ME - BIT COMPANY SERRA Requerido: MILCA GOMES DE SOUZA NOGUEIRA 25 - 0008589-52.2011.8.08.0048 (048.11.008589-0) - Ordinária Requerente: RODRIGO LAIBER SALARINI Requerido: LG - ELETRONICA DA AMAZÔNIA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16332/ES - STEFANNY DO NASCIMENTO GONCALVES DEL PIERO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pedido de fls. 20. Havendo concordância, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, caso contrário, prossiga-se com a execução. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005825/ES - ROGERIA COSTA Para tomar ciência do despacho: Com fulcro no art. 463, inciso I, do CPC, face ao erro material constante na Sentença proferida às fls. 43/47, retifico o seguinte: Onde se lê, na parte dispositiva: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para fins de condenar a requerida a restituir ao Autor o valor de R$ 2.066,18(dois mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente e com juros legais desde a data do desembolso, ou seja, 17/02/2012 (fls. 07), bem como a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aos danos morais causados pela requerida ao autor, valor este corrigido monetariamente nos moldes da súmula 362 do STJ e com juros legais a contar da publicação desta.expeçam-se os Formais de Partilha e respectivo alvará para que sejam resgatadas todas as cotas da Investvale que se encontrarem livres", leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, para fins de condenar a requerida a restituir ao Autor o valor de R$ 2.066,18(dois mil e sessenta e seis reais e dezoito centavos), corrigidos monetariamente e com juros legais desde a data do desembolso, ou seja, 17/02/2010 (fls. 07), bem como a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente aos danos morais causados pela requerida ao autor, valor este corrigido monetariamente nos moldes da súmula 362 do STJ e com juros legais a contar da publicação desta.". Intimem-se. Diligencie-se. 26 - 0013028-72.2012.8.08.0048 (048.12.013028-0) - Indenizatória Requerente: DIEGO LINO DA ROCHA Requerido: BANCO SANTANDER SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13180/ES - BRUNO BARBOSA COMARELLA Advogado(a): 000405A/ES - ROSANE ARENA MUNIZ Para tomar ciência da sentença: Diligencie-se 30 - 0005720-24.2008.8.08.0048 (048.08.005720-0) - Cobrança Requerente: FERNANDA BASSINI GOMES Requerido: GREEN HOUSE CERIMONIAL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002963/ES - CARLOS ALBERTO PONTES GOMES Para tomar ciência do despacho: Efetuada a consulta processual dos autos de nº 024.10.513435-7, em trâmite no 1º Juizado Especial Cível, constatei que a R. Sentença julgou improcedente o pleito autoral. Desta forma, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 31 - 0003830-11.2012.8.08.0048 (048.12.003830-1) - Ressarcimento de Danos Requerente: ANELIA BENEDITA ZAMBON Requerido: PALLADIUM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9315/ES - KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 15/10/2012 às 14:00, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 32 - 0015632-74.2010.8.08.0048 (048.10.015632-1) - Obrigação de Fazer Requerente: WELINGTON DA CUNHA MAZARAK 120 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Requerido: CLARO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008787/ES - MARCELO MARTINS ALTOE Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intime-se as partes da descida dos autos para requererem o que de direito em 05 (cinco) dias, bem como para a parte autora levantar alvará. Após, arquivem-se. Dil-se. Serra, 12/07/2012. 33 - 0009364-38.2009.8.08.0048 (048.09.009364-1) - Ordinária Exequente: VICTOR ROBERTO MILANEZ DOS SANTOS Requerente: VICTOR ROBERTO MILANEZ DOS SANTOS Requerido: ITAVEMA RIO VEICULOS E PEÇAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14099/ES - FABIO MADEIRA REGES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO I-se o(a) embargado para responder os embargos à execução, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de advogado. Dil-se. Serra, 28/06/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 34 - 0017957-51.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: CLAUDIR RODRIGUES BASTOS Requerido: BANCO BRADESCO S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Advogado(a): 005652/ES - EUSEBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO para os devidos fins o acordo apresentado nos autos e firmado conforme termos e condições de fls. 40/42, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Em tempo: Intime-se o advogado do autor para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. 35 - 0001728-50.2011.8.08.0048 (048.11.001728-1) - Obrigação de Fazer Requerente: SMC DA SILVA COSTA LTDA Requerido: BANCO PECUNIA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12970/ES - EDUARDO ANDRADE BARCELOS Advogado(a): 87785/RJ - MAURO GUIMARAES FERNANDES Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, o que deverá ser comprovado caso renove esta reclamação. Sem honorários advocatícios (lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, caso haja requerimento, defiro o desentranhamento dos documentos juntados na inicial, mediante cópia nos autos. Após arquivem-se. P.R.I 36 - 0004453-75.2012.8.08.0048 (048.12.004453-1) - Cominatória Requerente: PEDRO LUIZ DA SILVA Requerido: ELTON BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16897/ES - ERIKA TEIXEIRA Para tomar ciência do despacho: Diante da ausência injustificada do requerido à audiência de conciliação(fls. 13), embora devidamente citado/intimado para o ato(fls. 12-verso), declaro-o revel. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 38 - 0023874-56.2009.8.08.0048 (048.09.023874-1) - Indenizatória Requerente: LUIZ CARLOS CARVALHO RODRIGUES Requerido: HAOBAO MOTOR DO BRASIL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12020/ES - VALDIR ANTONIO DE CARVALHO Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. 39 - 0025810-82.2010.8.08.0048 (048.10.025810-1) - Indenizatória Requerente: ROVENA DAHER CARNEIRO SANDRI e outros Requerido: GILBERTO MIRANDA LANES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15740/ES - LORENA DAHER SANDRI Advogado(a): 15906/ES - MYRNA FERNANDES CARNEIRO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais, formulado pelos Requerentes, bem como o pedido de indenização por danos materiais e, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme o disposto no art. 269, inciso I, do CPC. SEM CUSTAS, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Após, ARQUIVESE, observadas as cautelas de estilo. 40 - 0024133-51.2009.8.08.0048 (048.09.024133-1) - Indenizatória Requerente: ALINE JULIANA FREITAS DE MORAES Requerido: NADIR SEZINO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8789/ES - AVELINO EUGENIO MIRANDA Advogado(a): 10924/ES - YARA CRISTINA CUSTODIO COURA Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais e de obrigação de fazer, formulado pela Requerente, bem como o pedido contraposto e, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, conforme o disposto no art. 269, inciso I, do CPC. Oficie-se a Prefeitura Municipal de Serra, com cópia da petição inicial, contestação e documentos de fls. 04, 05 e 42 a 46, para ciência das alegações de construção irregular em via pública, a fim de que efetue as devidas averiguações e tomada das providências cabíveis. SEM CUSTAS, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. 41 - 0004138-18.2010.8.08.0048 (048.10.004138-2) - Obrigação de Fazer Requerente: MARTA TENNIS TEIXEIRA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, e considerando ausência de impugnação, e, tendo em vista o Enunciado Fonaje nº 93, aprovado no XVII Encontro-Curitiba/PR., convolo em definitivo a quantia penhorada, conforme Termo de Penhora de fls. 124 para satisfação do débito executado, e, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. Intimem-se. Após, façam-me conclusos para Sentença. 42 - 0026508-54.2011.8.08.0048 (048.11.026508-8) - Ordinária Requerente: MARIA DE LOURDES DE JESUS ROCHA Requerido: FOLHA D AGUA IND E COM LTDA - CALVENE Diligencie-se. 37 - 0015911-94.2009.8.08.0048 (048.09.015911-1) - Indenizatória Requerente: JOSE VALMIR DE ALMEIDA Requerido: BANCO ITAUCARD S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 000294B/ES - ROSEMARY MACHADO DE PAULA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 16/10/2012 às 09:30, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 43 - 0009659-70.2012.8.08.0048 (048.12.009659-8) - Indenizatória Requerente: MARIA DA ROCHA HINTZ Requerido: PHS - VIDA SAUDAVEL S.A 121 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009335/ES - RODRIGO GOBBO NASCIMENTO Para tomar ciência da sentença: Considerando que, o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório(enunciado 20 fonaje), verifico que a parte autora não compareceu à audiência designada(fls. 20), tampouco justificou sua ausência e, ante o disposto no artigo 51 inciso I da Lei 9.099/95, onde diz que o autor deverá comparecer a todos os atos processuais, pessoalmente, e, deixando de fazê-lo, será a sua inércia processual sancionada com o encerramento do processo, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 44 - 0026530-78.2012.8.08.0048 - Revisão Contratual Requerente: AGNALDO SOUZA Requerido: BANCO ITAUCARD S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10919/ES - VALDECI DE AMORIM TARDEM Para tomar ciência da sentença: À luz do exposto e por tratar- se de matéria de ordem pública, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para julgar a presente demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo para que o autor possa ajuizar uma nova demanda perante a Justiça Comum, apoiada nos mesmos fundamentos. 45 - 0018124-68.2012.8.08.0048 - Reparação de Danos Requerente: ANGELICA PIRES DE SOUZA Requerido: FLAVIO MOVEIS LTDA (PALLADIUM) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9315/ES - KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o pedido de desistência da formulado às fls. 22 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 158, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil e via de conseqüência, declaro extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII, do mesmo Diploma Legal, com o desentranhamento dos documentos, com as cautelas de estilo. 46 - 0022238-21.2010.8.08.0048 (048.10.022238-8) - Reparação de Danos Requerente: MARCIO COSTA RODRIGUES Requerido: BANCO UNIBANCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 87253/MG - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Advogado(a): 15555/ES - MARTA SARAIVA PRUDENCIO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO O ACORDO de vontade supra, requerido às fls. 73/74 que fica fazendo parte integrante deste, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 22, § Único da Lei 9.099/95 e, via de consequência, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 49 - 0010550-91.2012.8.08.0048 (048.12.010550-6) - Ordinária Requerente: FABIOLA DIAS LOPES Requerido: JR ESTUDIO DIGITAL LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 10/10/2012 às 15:00, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 50 - 0003561-40.2010.8.08.0048 (048.10.003561-6) - Ordinária Requerente: EVALDO JORGE MENDES Requerido: CLARO OPERADORA DE CELULAR BCP S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente a partir desta, a teor da Súmula 362, do STJ, com juros legais a partir da citação, bem como CONDENAR ainda a requerida ao cumprimento do acordo de fls. 13/15, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Via de consequência, JULGO EXTINTO com julgamento de mérito, na forma do 269, I do CPC. 51 - 0011458-22.2010.8.08.0048 (048.10.011458-5) - Obrigação de Fazer Requerente: DAVID PEREIRA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008279/ES - JOSANIA PRETTO COUTO Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, e considerando ausência de impugnação, e, tendo em vista o Enunciado Fonaje nº 93, aprovado no XVII Encontro-Curitiba/PR., convolo em definitivo a quantia penhorada, conforme Termo de Penhora de fls. 41 para satisfação do débito executado, e, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. 52 - 0000674-83.2010.8.08.0048 (048.10.000674-0) - Obrigação de Fazer Requerente: PLINIO OSVALDO GUERRA Requerido: FABIO SANTANA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007193/ES - GETULIO LUSTOSA CABELINO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para ciência da resposta de ofício retro, bem como para requererem o que entenderem de direito. 47 - 0005071-59.2008.8.08.0048 (048.08.005071-8) - Reparação de Danos Requerente: CELSO DE ALMEIDA ROSA Requerido: LOCALIZA RENT A CAR Diligencie-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 53 - 0005881-29.2011.8.08.0048 (048.11.005881-4) - Obrigação de Fazer Requerente: JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO e outros Requerido: PASA-PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS APOSENTADOS DA VALE I-se o executado para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de bloqueio de ativos. Dil-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7526/ES - GUSTAVO CESAR DE MELLO CALMON HOLLIDAY Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para, querendo, oferecerem contrarrazões no prazo legal. Serra, 21/08/2012. Ofertadas ou não, remetam-se ao Colégio Recursal com as nossas homenagens. Diligencie-se. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 48 - 0006790-08.2010.8.08.0048 (048.10.006790-8) - Ordinária Requerente: LUCIENE GONÇALVES ASSIS Requerido: CARTAO AUREA CETELEM BRASIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13852/ES - LUIS FELIPE PINTO VALFRE Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pedido de devolução de prazo de fls. 62/63, vez que a informação foi trazida aos autos posteriormente à intimação. Defiro o pedido de vista. Intime-se. 54 - 0013564-59.2007.8.08.0048 (048.07.013564-4) - Rescisória Requerente: CARLOS RAMOS DA SILVA Requerido: RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15875/ES - NELIZA SCOPEL Para tomar ciência do despacho: Dada a quitação informada às fls. 211, intime-se o subscritor do petitório retro para efetuar o levantamento dos valores depositados às fls. 213 através de alvará, mediante procuração para tanto. Após, não havendo requerimentos, arquivem-se. Diligencie-se. 122 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 55 - 0016590-89.2012.8.08.0048 (048.12.005026-4) - Reparação de Danos Requerente: WALTER DE ALMEIDA Requerido: DIVEM CAMINHOES MACA 60 - 0019996-55.2011.8.08.0048 (048.11.019996-4) - Ordinária Requerente: ALEXANDRE LUZ DE OLIVEIRA Requerido: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17774/ES - RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO Advogado(a): 130653/SP - WESLAINE SANTOS FARIA Para tomar ciência da sentença: PELO EXPOSTO 1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral e, via de conseqüência, CONDENO o requerido DIVEM CAMINHÕES MACA a pagar ao requerente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, atualizados monetariamente e com juros de mora desde a publicação desta decisão; 2Determino que o requerido proceda o cancelamento definitivo da negativação existente nos órgãos de proteção ao crédito, referentes à dívida oriunda na NF 544, sob pena de multa a ser arbitrada por dia de descumprimento; 3- JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil; 4- Deixo de condenar o requerido no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Com o trânsito em julgado, fica desde já intimado o requerido para que cumpra o disposto nesta sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 475-J do Código de Processo Civil. Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 159418/SP - MARCELO LOPES VALENTE Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 56 - 0026459-13.2011.8.08.0048 (048.11.026459-4) - Obrigação de Fazer Requerente: IVANILDO PEREIRA MACIEL Requerido: JOAO BASTOS NETO e outros Intime-se as partes da descida dos autos para requererem o que de direito em 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se. Dil-se. Serra, 09/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 61 - 0020525-79.2008.8.08.0048 (048.08.020525-4) - Cobrança Requerente: JOSE ARIDE RIGO Requerido: ASSOCIAÇAO CULTURAL DE RADIO COMUNITARIA DE CENTRAL CARAPINA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19017/ES - Lais Bastos Nogueira Para tomar ciência do despacho: Intime-se o recorrente João Bastos Neto para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8625/ES - RODRIGO FERREIRA PELISSARI Para tomar ciência do despacho: Considerando que para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica do requerido é necessário a aferição da composição do quadro societário da empresa, intimese o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, juntar aos autos cópia do contrato social da empresa demandada, sob pena de extinção. Diligencie-se. Diligencie-se. 57 - 0017248-84.2010.8.08.0048 (048.10.017248-4) - Indenizatória Requerente: LUIZ DA SILVA MUZI Requerido: INTERCONTINENTAL VIAGENS E TURISMO 62 - 0016003-38.2010.8.08.0048 (048.10.016003-4) - Ordinária Requerente: BRAZILINA HELENA CARLOS DA SILVA Requerido: IMOBILIÁRIA UNIVERSAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12444/ES - LUIZ DA SILVA MUZI Advogado(a): 007028/ES - ROBERTO JOANILHO MALDONADO Para tomar ciência da sentença: Sem mais delongas, e tendo como base no princípio do livre convencimento motivado, cristalizado no art. 131 do Código de Processo Civil, e no art. 38, da Lei 9.099/95 e levando em conta os elementos dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para CONDENAR a requerida a restituir o autor o valor de R$128,00 (cento e vinte oito reais) corrigidos monetariamente a partir do reembolso, com juros legais a partir da citação. Via de consequência, JULGO EXTINTO com julgamento de mérito, na forma do 269, I do CPC. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7026/ES - SEBASTIAO LEITE PELAES Para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte requerida 58 - 0022729-91.2011.8.08.0048 (048.11.022729-4) - Ordinária Requerente: NEUSA DE SOUZA MACHADO CORDEIRO Requerido: LOSANGO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12199/ES - PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 63 - 0004696-87.2010.8.08.0048 (048.10.004696-9) - Ordinária Requerente: JEFERSON SOUZA Requerido: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 117417/SP - GUSTAVO VISEU Advogado(a): 14460/ES - INDIARA CANDIDO VENTURIM Advogado(a): 13280/ES - MARCUS MODENESI VICENTE Advogado(a): 13887/ES - ROBERTO COCO DE VARGAS Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, e considerando ausência de impugnação, e, tendo em vista o Enunciado Fonaje nº 93, aprovado no XVII Encontro-Curitiba/PR., convolo em definitivo a quantia penhorada, conforme Termo de Penhora de fls. 180 para satisfação do débito executado, e, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. Defiro o desentranhamento dos documentos, com exceção da inicial e procuração. Dil-se. Serra, 16/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 59 - 0021091-91.2009.8.08.0048 (048.09.021091-4) - Obrigação de Fazer Requerente: OZIAS BATISTA Requerido: IMOBILIARIA JARDINS DE MEAIPE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5207/ES - SONIA MARIA FRAGA LORENCINI Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, amparado no citado artigo 794, inciso I, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas. Expeça-se alvará em nome da parte executada da quantia penhorada à fl. 89/91. P.R.I Após, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. 64 - 0010626-18.2012.8.08.0048 (048.12.010626-4) - Reparação de Danos Requerente: MARLENE NUNES BRIZON e outros Requerido: FLAVIO MOVEIS LTDA - PALLADIUM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9315/ES - KATIA LEAO BORGES DE ALMEIDA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 24/10/2012 às 15:00, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 65 - 0025967-84.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: JOSE CARLOS DE SOUZA Requerido: BANCO CARREFOUR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4396/ES - MARIA BERNADETE LAURINDO MONTEIRO 123 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos o comprovante de balcão da negativação devidamente atualizado. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Defiro a assistência judiciária gratuita. I-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Dil-se. Diligencie-se. Serra, 15/08/2012. 66 - 0003763-46.2012.8.08.0048 (048.12.003763-4) - Indenizatória Requerente: LICARLOS SCANDIAN Requerido: UNIVERSIDADE DE VILA VELHA JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13901/ES - FERNANDO DA FONSECA RESENDE RIBEIRO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO O ACORDO de vontade supra, requerido às fls. 41/42 que fica fazendo parte integrante deste, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 22, § Único da Lei 9.099/95 e, via de consequência, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC. 72 - 0032251-45.2011.8.08.0048 (048.11.032251-7) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO Requerido: LUIZ CLAUDIO DOS S. FARIAS 67 - 0014246-38.2012.8.08.0048 (048.12.014246-7) - Indenizatória Requerente: AMINADABE MARCELINO DA ROCHA Requerido: BANCO BANESTES S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, tendo em vista a não ocorrência de dano moral ensejador de reparação. Em conseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil 68 - 0024250-37.2012.8.08.0048 - Revisional Requerente: KLEITOM GOMES DOS SANTOS Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD Para tomar ciência da sentença: À luz do exposto e por tratar- se de matéria de ordem pública, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para julgar a presente demanda e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo para que o autor possa ajuizar uma nova demanda perante a Justiça Comum, apoiada nos mesmos fundamentos. 69 - 0024388-38.2011.8.08.0048 (048.11.024388-7) - Ordinária Requerente: MA LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP LOCAVIX Requerido: MILLAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16410/ES - MARCONI JORGE RODRIGUES DA CUNHA Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pleito retro, vez que a prestação jurisdicional findou-se quando do transito em julgado da Sentença sem resolução de mérito prolatada às fls. 38. Não havendo requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Diligencie-se. 73 - 0025928-87.2012.8.08.0048 - Indenizatória Requerente: JOSIANNO ANDRADE MARINHO Requerido: ESCELSA E SANTO CENTRAL ELETRICAS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 19230/ES - RODRIGO MONTEIRO Para tomar ciência do despacho: Aguarde-se audiência já designada. Diligencie-se. 74 - 0013360-39.2012.8.08.0048 (048.12.013360-7) - Indenizatória Requerente: SEBASTIAO ANTONIO DE SOUZA Requerido: DACASA FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8973/ES - FLAVIA QUINTEIRA MARTINS Advogado(a): 007354/ES - PAULO AFONSO FANTIN Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 09/10/2012 às 15:30, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 75 - 0018944-58.2010.8.08.0048 (048.10.018944-7) - Indenizatória Requerente: SILVANA CRISTINA DOS SANTOS MESQUITA Requerido: JR STUDIO DIGITAL LTDA ME 70 - 0000560-76.2012.8.08.0048 (048.12.000560-7) - Cobrança Requerente: DOIS IRMAOS COM. DE TRAPOS E ESTOPAS ME Requerido: KNM INDUSTRIAL LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17272/ES - GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. I-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Dil-se. Serra, 15/08/2012. I-se o(a) exequente/embargado(a) para responder a Impugnação à Execução, em 15 (dias) caso queira, na pessoa de advogado. Após o prazo, com ou sem a resposta, conclusos para sentença. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito Serra, 21/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 71 - 0017497-35.2010.8.08.0048 (048.10.017497-7) - Indenizatória Requerente: PEDRO HENRIQUE SANT ANNA ENGELENDER Requerido: ANDREIA DE ALMEIDA TAVARES ENGELENDER Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9173/ES - ITALO SCARAMUSSA LUZ Advogado(a): 9463/ES - MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI Para tomar ciência do despacho: DESPACHO 76 - 0007905-93.2012.8.08.0048 (048.12.007905-7) - Obrigação de Fazer Requerente: ODILON DE OLIVEIRA VIANA Requerido: CAIXA CAPITALIZAÇAO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12451/ES - ANDRE SILVA ARAUJO Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 24/10/2012 às 14:00, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 77 - 0018450-33.2009.8.08.0048 (048.09.018450-7) - Indenizatória Requerente: S DE ALMEIDA ME Requerido: ECLIPSE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 124 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006523/ES - ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. definitivo a quantia penhorada, conforme Termo de Penhora de fls. 112 para satisfação do débito executado, e, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. 78 - 0004291-17.2011.8.08.0048 (048.11.004291-7) - Reparação de Danos Requerente: VERONICA FREITAS DE OLIVEIRA Requerido: JR STUDIO DIGITAL LTDA ME 83 - 0005648-66.2010.8.08.0048 (048.10.005648-9) - Reparação de Danos Requerente: ANTONIO MOREIRA DA SILVA Requerido: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8321/ES - PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO Advogado(a): 13238/ES - THIAGO PIMENTA MOREIRA Para tomar ciência do despacho: DESPACHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12260/ES - OTILIA TEOFILO Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. Defiro a assistência judiciária gratuita. I-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias. Dil-se. Serra, 15/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 79 - 0001668-43.2012.8.08.0048 (048.12.001668-7) - Obrigação de Fazer Requerente: RHAMONA SALES DO CARMO Requerido: IBEV - INST. BATISTA DE EDUCACAO DE VITORIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 103209/SP - RICARDO AZEVEDO LEITÃO Advogado(a): 16527/ES - THALITA NASCIMENTO DIAS Para tomar ciência do despacho: O requerido apresentou recurso inominado via fax e quedou-se da obrigação de apresentar os originais, conforme certificado às fls.65. Dispõe a Lei 9.800/99 que a utilização do fax não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em Juízo, necessariamente, até cinco dias da data do seu término. Ante o exposto, deixo de receber o Recurso Inominado, recebido via fax de fls. 58/64, por ausência de cumprimento das formalidades legais. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Não havendo requerimentos, arquive-se. 80 - 0025015-76.2010.8.08.0048 (048.10.025015-7) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO Requerido: SILVIA MARIA BANHOS COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Para tomar ciência do despacho: Intimem-se as partes para juntarem o original do acordo com firma reconhecida da requerida e do autor. 84 - 0015383-65.2006.8.08.0048 (048.06.015383-9) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM LIMOEIRO Requerido: CLEDISON RAMOS DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005536/ES - GEDAIAS FREIRE DA COSTA Para tomar ciência da sentença: declaro extinto este processo de execução, com fundamento nos artigos 794, inciso I e 795, ambos do Código de Processo Civil. 85 - 0027928-31.2010.8.08.0048 (048.10.027928-9) - Reparação de Danos Requerente: VINICIUS MORAES PIRES Requerido: VIACAO SATELITE LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. 86 - 0023181-38.2010.8.08.0048 (048.10.023181-9) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VALPARAISO Requerido: JANDIRA DA SILVA NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Para tomar ciência do despacho: DESPACHO I-se o autor para fornecer o CPF da executada para realização da penhora via bacenjud. Dil-se. Serra, 22/08/2012. JOÃO PATRÍCIO BARROSO NETO Juiz de Direito 87 - 0017481-47.2011.8.08.0048 (048.11.017481-9) - Indenizatória Requerente: ANDERSON ANICIO FERREIRA Requerido: TIM CELULAR S/A Diligencie-se. 81 - 0022898-78.2011.8.08.0048 (048.11.022898-7) - Indenizatória Requerente: JULIO CESAR DE LIMA BINOW LTDA ME Requerido: ANTONIO ADAO RODRIGUES DA FONSECA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14030/ES - KAMILA MENDES SPINOLA DE MIRANDA Para tomar ciência do despacho: Defiro o requerimento de fls. 54. Intime-se o patrono do autor para efetuar a juntada do atestado médico justificando sua ausência em audiência, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Transcorrido o prazo sem manifestaçõ, sejam os autos conclusos para sentença. Havendo a juntada do atestado médico, designe-se nova data de audiência de conciliação, devendo os requeridos serem citados por Carta Precatória. Intime-se 82 - 0013336-45.2011.8.08.0048 (048.11.013336-9) - Ordinária Requerente: MARIA MARLENE FERREIRA DA SILVA e outros Requerido: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA (ELETROCITY) e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007831/ES - FABIANO CABRAL DIAS Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Advogado(a): 12756/ES - LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, e considerando ausência de impugnação, e, tendo em vista o Enunciado Fonaje nº 93, aprovado no XVII Encontro-Curitiba/PR., convolo em Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9294/ES - FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI Para tomar ciência da sentença: Tendo em vista a satisfação da Execução ocorrida nos presentes autos, conforme petição de fls. 113, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC. Transitada esta em julgado esta, arquive-se, com as cautelas de estilo. 88 - 0023764-23.2010.8.08.0048 (048.10.023764-2) - Ordinária Requerente: ERICK SANTOS DE JESUS Requerido: SEMP TOSHIBA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 131600/SP - ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR a requerida SEMP TOSHIBA SA a cancelar a compra e restituir o valor pago pelo autor, devendo esta entrar em contato com a loja para saber quantas parcelas foram pagas e restituir com juros e correção monetária a partir da efetiva compra. CONDENO a requerida a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data a teor do disposto na Súmula 362 do STJ e, com juros de mora contados a partir da citação. Via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I do CPC. 89 - 0005622-34.2011.8.08.0048 (048.11.005622-2) - Ordinária Exequente: FERNANDO CHAGAS QUEIROZ Requerente: FERNANDO CHAGAS QUEIROZ Requerido: RICARDO ELETRO DIV. LTDA e outros 125 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 126504/SP - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Advogado(a): 91166/MG - LEONARDO DE LIMA NAVES Advogado(a): 16537/ES - NILBERTO RAMOS DA SILVA Para tomar ciência da sentença: Em face do exposto, e considerando ausência de impugnação, e, tendo em vista o Enunciado Fonaje nº 93, aprovado no XVII Encontro-Curitiba/PR., convolo em definitivo a quantia penhorada, conforme Termo de Penhora de fls. 125 para satisfação do débito executado, e, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Arts. 794, inciso I e 795 do CPC, sem condenação no pagamento de despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. 90 - 0028277-63.2012.8.08.0048 - Declaratória Requerente: UALACE GONCALVES MATOS Requerido: DACASA FINANCEIRA S A (FILIAL ARACRUZ) Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14229/ES - ALLISSON CARVALHO XAVIER Para tomar ciência do despacho: Intime-se o autor para juntar aos autos o comprovante de balcão fornecido pelo SPC e SERASA relacion ado a seu CPF. Diligencie-se. 91 - 0028974-21.2011.8.08.0048 (048.11.028974-0) - Cobrança Requerente: CB SCHNEIDER ME Requerido: ALESSANDRA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11000/ES - LEONARDO DE AMARINS NOE Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO o pedido de desistência da formulado às fls.37 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 158, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil e via de conseqüência, declaro extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII, do mesmo Diploma Legal, com o desentranhamento dos documentos, com as cautelas de estilo. 92 - 0016107-30.2010.8.08.0048 (048.10.016107-3) - Cobrança Requerente: ELAINE CRISTINA CRUZ Requerido: DEBORA SANTANA MADURO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15374/ES - FABRICIO CELESTE DO ESPIRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: Em face do sxposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral i condeno a Requerida DÉBORA SANTANA MADURO a pagar a Requerente ELAINE CRISTINA CRUZ o valor de RS 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos,, atualizados tnonetariamente desde a data da propositura da demanda e com juros legais desde a dará da citação 93 - 0025640-42.2012.8.08.0048 - Declaratória Requerente: JOSE CARLOS GOMES DE OLIVEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL SA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11686/ES - GIORGIO DE CASTRO MURAD Para tomar ciência do despacho: Indefiro o pleito retro, sob os mesmos fundamentos da Decisão proferida às fls. 23. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a): 12335/ES - PAULA CHRISTINA FONSECA E GUSMAO Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO: DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, primeira parte, da Lei 9.099/95, sem condenação no pagamento das despesas processuais por não estar configurada a litigância de má-fé, nem qualquer outra hipótese legal permissiva. 96 - 0019408-53.2008.8.08.0048 (048.08.019408-6) - Indenizatória Requerente: RILLER PEDRO SIDEQUERSKY Requerido: BV FINANCEIRA S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. 97 - 0006396-35.2009.8.08.0048 (048.09.006396-6) - Indenizatória Requerente: FRANCISCO SAVIO SILVA PIANA Requerido: MARCO DA CONSTRUCAO LTDA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000252B/ES - DELSON DIAS SIMAO Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais. P.R.I. À Contadoria para cálculo das custas. Após o trânsito em julgado, expeça o Alvará para levantamento da quantia bloqueada e façam os autos conclusos para consulta Renajud. 98 - 0021616-39.2010.8.08.0048 (048.10.021616-6) - Ordinária Requerente: ROSA MARIA DALRIO Requerido: BANCO BRADESCO S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para tomar ciência da sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para fins de condenar o demandado BANCO BRADESCO S/A a pagar a autora ROSA MARIA DALRIO o valor de R$ 4,24(quatro reais e vinte e quatro centavos), corrigidos monetariamente e com juros legais contados a partir do cálculo de fls. 93, ou seja, 02/05/2012. Consequentemente declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. 99 - 0004766-36.2012.8.08.0048 (048.12.004766-6) - Indenizatória Requerente: MARCIO VALERIO CORREIA DOS SANTOS Requerido: TIM CELULAR SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10550/ES - ISAAC PANDOLFI Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 15/10/2012 às 10:30, situada no(a) RUA PUTIRI, Nº 150, CAÇAROCA - SERRA CEP: 29.176-424, AO LADO DO CAMPO SOCIETY 100 - 0006371-17.2012.8.08.0048 (048.12.006371-3) - Declaratória Requerente: CLAUDIO DA SILVA FERREIRA Requerido: LOSANGO PROMOCOES E VENDAS LTDA Designe-se audiência de conciliação. Citem-se. Intimem-se. Diligencie-se. Em tempo: Intime o autor, por seu advogado, para comparecer neste 2ºJEC, a fim de buscar a carta de citação, em cinco dias, sob pena de arquivamento. 94 - 0008745-06.2012.8.08.0048 (048.12.008745-6) - Indenizatória Requerente: NUBIA ZEFERINO DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10191/ES - FLAVIA MOTTA PRETTI Para comparecer neste 2ºJEC, a fim de receber a quantia depositada através de Alvará. 95 - 0023314-12.2012.8.08.0048 - Busca e Apreensão Requerente: JOSE EDILSON GOMES SOARES Requerido: WANDERLEY SANTOS COSTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Advogado(a): 269B/ES - MARIA DE FATIMA MONTEIRO Para tomar ciência da sentença: HOMOLOGO O ACORDO de vontade supra, requerido às fls. 37/38 que fica fazendo parte integrante deste, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 22, § Único da Lei 9.099/95 e, via de consequência, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC. 101 - 0008313-84.2012.8.08.0048 (048.12.008313-3) - Indenizatória Requerente: JOARES AMORIM Requerido: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A ESCELSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11134/ES - CHRISTIANI BORGES FERREIRA PACHECO Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, tendo em vista a não ocorrência de dano moral ensejador de reparação. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inc. I, do Código de Processo Civil. SERRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) 126 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ROSSANA GUASTI DE ALMEIDA CASTRO ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº GUSTAVO ZAGO RABELO Lista: 0047/2012 1 - 0019242-16.2011.8.08.0048 (048.11.019242-3) - Indenizatória Requerente: OSANO MARQUES DA TRINDADE e outros Requerido: TRIP LINHAS AEREAS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8840/MT - CARLA DENES CECONELLO LEITE Para tomar ciência do despacho: Dito isto, intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente, este último na hipótese para o caso de não haver advogado constituído nos autos, para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de penhora via BACEN-JUD. Havendo a juntada de depósito judicial dentro do prazo supra, expeça-se o competente alvará em favor do exequente, arquivando-se após. Dil.-se. Serra, 16 de agosto de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 2 - 0000354-96.2011.8.08.0048 (048.11.000354-7) - Reparação de Danos Requerente: DANILSON ROQUINI Requerido: TELELISTAS REGIAO 1 LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007354/ES - PAULO AFONSO FANTIN Advogado(a): 15840/ES - TRAJANO CONTI FERREIRA Para tomar ciência da decisão: Percebe-se, de forma nítida, que a pretensão da embargante é rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de embargos de declaração, havendo que propor o recurso cabível para tal fim, que seja, recurso inominado. Assim, conheço dos embargos declaratórios, mas lhe nego provimento. Intimem-se as partes desta. Serra, 18 de agosto de 2012 GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 3 - 0005097-18.2012.8.08.0048 (048.12.005097-5) - Indenizatória Requerente: HULDA LINDAIANE VIEIRA DA SILVA FERNANDES Requerido: CLARO SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15963/ES - CARLOS SANTOS JUNIOR Advogado(a): 15403/ES - GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO Advogado(a): 15354/ES - JULIANA PERUZINO PRATES Advogado(a): 525A/ES - LILIAN FERNANDA TEIXEIRA ROCHA Advogado(a): 16952/ES - LUCAS TESSINARI ZAGOTO Advogado(a): 007354/ES - PAULO AFONSO FANTIN Advogado(a): 12218/ES - RODRIGO JOSE NOGUEIRA BARBOZA Advogado(a): 14232/ES - WELLINGTON DE OLIVEIRA Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 269, I, do CPC, para condenar a empresa Requerida a cancelar os débitos cobrados indevidamente, vinculados aos contratos de nºs. 000000073640958 e 0000000736460027; bem como ao pagamento da quantia de R$ 3000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, com juros e correção na forma da súmula 362, do STJ. No mais, ratifico a decisão liminar de fls. 17/18. Ausente a condenação de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Aguarde-se o trânsito em julgado, assim como o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do art. 475-J do CPC, devendo, nessa hipótese, ser expedido alvará em nome da parte demandante, arquivando-se, após, advertindo que o prazo para pagamento sem multa independe de nova intimação. Não havendo depósito efetivado, com o decurso do prazo previsto no artigo supracitado, arquive-se após o prazo de 10 (dez) dias, caso nada seja requerido. Serra-ES, 15 de Agosto de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito 4 - 0023466-60.2012.8.08.0048 - Reparação de Danos Requerente: ROGERIA GOMES RAMOS Requerido: TNL PCS SA e outros Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15401/ES - RODRIGO CASSIB DE OLIVEIRA Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 28/11/2012 às 13:40, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA SERRA - ES - CEP: 29176-424 5 - 0025790-23.2012.8.08.0048 - Cobrança Requerente: MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO Requerido: UNIVERSO ON LINE S.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18537/ES - MALCOLM DENNIS DE OLIVEIRA FELIX Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 28/11/2012 às 14:00, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA SERRA - ES - CEP: 29176-424 6 - 0004810-55.2012.8.08.0048 (048.12.004810-2) - Cobrança Requerente: O CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE II ETAPA QD 8 Requerido: VERA LUCIA QUEIROZ DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11919/ES - MARIA DA PENHA GUIMARAES JUNIOR Audiência de conciliação designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , no dia 22/01/2013 às 14:00, situada no(a) RUA PUTIRI, 150- CAÇAROCA SERRA - ES - CEP: 29176-424 7 - 0008728-67.2012.8.08.0048 (048.12.008728-2) - Indenizatória Requerente: GILSON FERREIRA DA COSTA Requerido: BANCO DO BRASIL SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16286/ES - LORENZO MIRANDA PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência débito vinculado ao contrato de nº 000000000000072, com data de vencimento em 24/01/2011, no valor de R$ 151,47 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), cujo credor é o Banco do Brasil, confirmando a baixa no nome da autora junto ao SPC/SERASA, já determinada à fls. 07/08. Quanto ao pedido de danos morais, JULGO-O IMPROCEDENTE. Por conseguinte julgo o feito extinto com resolução do mérito, no termos do art. 269, I, do CPC. Ausente a condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se após. Serra, 20 de agosto de 2012. GUSTAVO ZAGO RABELO Juiz de Direito SERRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 JUÍZO DE VIANA ENTRÂNCIA ESPECIAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - JUIZADO DE DIREITO ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DE VIANA JUIZA DE DIREITO: NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO PROMOTOR DE JUSTIÇA: CHRISTIAN BARRETO SALCEDO DA MATTA CHEFE DE SECRETARIA: SANDRA MARA DO N. AMANCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N° 019/2012 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C.C 1.216 DO CPC RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM. ALEX NASCIMENTO FERREIRA - OAB/ES - 9292 EDSON VIEIRA E SILVA - OAB/ES - 7844 GAUDENCIO BARBOSA - OAB/ES - 17092 JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - OAB/ES - 19240 LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - OAB/ES - 9545 LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMÃO - OAB/ES - 14510 MARCELA NUNES DE SOUZA - OAB/ES - 13467 PAULO ARNALDO FANTIN - OAB/ES - 10571 RENATO DALAPÍCULA MELOTTI - OAB/ES - 17967 ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - OAB/ES - 12427 DRª. MARCELA NUNES DE SOUZA - OAB/ES - 13467 PROCESSO: 0016733-72.2012.8.08.0050- 127 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 REGULAMENTAÇÃO DE VISITA REQTE: S.R.S. REQDO: M.M.S. PARA CIÊNCIA DECISÃO DE FLS. 15/16, QUE DEFERIU PROVISORIAMENTE A REGULAMENTAÇÃO DE VISITA, INAUDITA ALTERA PARS, PARA O FIM DE GARANTIR AO PAI O DIREITO DE TER O FILHO CONSIGO EM UM DIA DO FINAL DE SEMANA (SÁBADO E DOMINGO ALTERNADAMENTE), PODENDO O AUTOR TER O MENOR EM SUA COMPANHIA DAS 14:00 ÀS 18:00 HORAS, APANHANDO-O NA RESIDÊNCIA MATERNA E DEVOLVENDO-A NO MESMO LOCAL, INICIANDO-SE A VISITAÇÃO NO FINAL DE SEMANA (SÁBADO) IMEDIATAMENTE SEGUINTE À CIÊNCIA DA REQUERIDA QUANTO AO DEFERIMENTO DA MEDIDA. DR. EDSON VIEIRA E SILVA - OAB/ES - 7844 PROCESSO:0015637-22.2012.8.08.0050-EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQTE: R.J.S.S. REQDO: S.M.A. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, IMSTRUÇÃO E JULGA,ENTO, DESIGNADA PARA O DIA 19/09/2012, ÀS 15:00HS, PARA A QUAL DEVERÃO COMPARECER AS PARTES, ACOMPANHADAS DE SUAS TESTEMUNHAS E DAS DEMAIS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR. DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI - OAB/ES - 12427 PROCESSO: 050.12.001595-8 - DIVORCIO LITIGIOSO REQTE: S.P.L. REQDO: M.G.L. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, DESIGNADA PARA O DIA 18/09/2012, ÀS 14:20HS. DR. GAUDENCIO BARBOSA - OAB/ES - 17092 PROCESSO: 050.11.001624-8 - EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQTE: A.B. REQDO: F.S.D.B. PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2012, ÀS 14:40HS. DR. LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMÃO - OAB/ES - 14510 PROCESSO: 050.09.001361-1 - DIVORCIO LITIGIOSO REQTE: F.P.R. REQDO: I.H.R. PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECER O QUE PRETENDE (PENHORA ON-LINE OU PENHORA DOS BENS DESCRITOS ÀS FLS. 155), POSSIBILITANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO SANDRA MARA DO NASCIMENTO AMANCIO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VIANA - VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO FÓRUM OLIVAL PIMENTEL RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, 70 - CENTRO - VIANA - ES - CEP: 29135-000 TELEFONE(S): (27) 3255-9107 / (27) 3255-9134 / (27) 3255-9135 EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 0000808-36.2012.8.08.0050 (050.12.000808-6) AÇÃO: GUARDA DE MENORES (INFÂNCIA E JUVENTUDE) REQUERENTE: LUCINEIDE HOFFMAN REQUERIDO: LAYSA HOFFMAN E AUCIONI DE JESUS SANTOS MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VIANA - VARA INF JUVENTUDE/ORFÃOS SUCESSÕES/ACID TRABALHO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A LAYSA HOFFMAN, ENCONTRANDO-SE ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE NESTA VARA TRAMITA OS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA TOMBADA SOB O Nº 000080836.2012.8.08.0050 (050.12.000808-6), PROPOSTA POR LUCINEIDE HOFFMAN, QUE PRETENDE A GUARDA EM RELAÇÃO À CRIANÇA LUIZ GUILHERME HOFFMAN SANTOS, PERANTE ESTE JUÍZO, PELO QUE FICAM OS INTERESSADOS, BEM COMO A PESSOA ACIMA MENCIONADA, CITADOS PARA TODOS OS TERMOS DA SOBREDITA AÇÃO. ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 10 (DEZ) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO FÓRUM, LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VIANA , 11/09/2012 . DR. LUIZ EDUARDO SANTOS SALOMÃO - OAB/ES - 14510 DR. RENATO DALAPÍCULA MELOTTI - OAB/ES - 17967 PROCESSO: 050.12.000425-9 -EXONERAÇÃO DE PENSÃO REQTE: I.H.R. REQDO: F.P.R. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 84/87, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, EM CONSEQUENCIA EXTINGUIU O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOIS QUE ARB ITRO EM 20% DO VALOR ATRIBUIDO À CAUSA. DRª. LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - OAB/ES - 9545 PROCESSO: 050.10.000534-2 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQTE: N.C.S. (REP. POR SUA GENITORA) REQDO: E.G.S. PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS. 96 E RECIBO A ELA ACOSTADO. DRª. JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - OAB/ES - 19240 PROCESSO: 0016551-86.2012.8.08.0050 - REESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL REQTE: C.M.P. E R.C.S.P PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 25, QUE DEFERIU O PEDIDO, PARA O FIM DE DECLARAR O REESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ANTERIORMENTE CONSTÍTUIDA. DR. PAULO ARNALDO FANTIN - OAB/ES - 10571 PROCESSO: 050.10.002217-2 - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE REQTE: C.L.B. REQDO: G.S.P. E OUTROS PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA ESPECIAL DESIGNADA PARA O DIA 20/09/2012, ÀS 15:00HS. DR. ALEX NASCIMENTO FERREIRA - OAB/ES - 9292 PROCESSO: 050.09.005412-8 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQTE: T.V.M. E V.P.F.M. PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REGULARIZAR O NOME DA REQUERENTE, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA ÀS FLS. 23, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO DA PEÇA E DOCUMENTOS QUE O INSTRUEM. SILVIA MARIA POSSATTO TOSE AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VIANA-ES PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES PENAIS JUIZ DE DIREITO: RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO PROMOTORA: RACHEL BARDI GUSMAN CHEFE DE SECRETARIA: MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA LISTA Nº 131 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS DRª MARIANA SILVA BASTOS SILVA, OAB/ES Nº 17.458; EXECUÇÃO: 222.2007.05908 APENADO: WESLEY BARBOSA CURCIO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 181/182 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, OAB/ES Nº 13.636; DRª JULIANA BEZERRA ASSIS, OAB/ES Nº 13.851; EXECUÇÃO: 222.2007.05509 APENADO: AMARILDO DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 131 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DR. RAPHAEL MACIEL DE PAULA PRADO, OAB/ES Nº 13.013; DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES N° 6.848 EXECUÇÃO: 00181778820128080035 APENADO: ORLANDO CEZAR FREITAS BARROCO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 41/42 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E DEMAIS TERMOS DA DECISÃO. DRª BERNADETE DALL ' ARMELLINA, OAB/ES Nº 7.210 ; EXECUÇÃO: 222.2009.05560 APENADO: FLAVIANO DE SOUZA VIEIRA PARA MANIFESTAR - SE SOBRE O TEOR DA MANIFESTAÇÃO DE FL. 24. 128 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DRª ANNA KARLA CONCEIÇÃO DOS SANTOS REIS, OAB/ES Nº 10.441 ; EXECUÇÃO: 222.2009.10116 APENADO:CLAUDIO AFONSO FERREIRA BRANDÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL.35 DRªTATIANA COSTA JARDIM, OAB/ES Nº 12.040 ; EXECUÇÃO: 222.2007.03346 APENADO:LUIZ GOMES ALMERINDO PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/09/2012 ÀS 14:00 HORAS DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES Nº 2.304 ; EXECUÇÃO: 222.2006.00521 APENADO:PEDRO ALFEU CARDOSO FLOR PARA MANIFESTAR - SE SOBRE O PAD E MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DR. ANTÔNIO CARLOS BORLOTT, OAB/ES Nº 2.135 ; EXECUÇÃO: 222.2007.16061 APENADO:HELSON MAXIMO DE MOURA JUNIOR PARA MANIFESTAR - SE E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DRª OJANA ESPÍNDOLA BORGES, OAB/ES Nº 18.779; DR. LISIMAR COUTINHO BARBOSA, OAB/ES Nº 14.985; DR. RODRIGO OTÁVIO VAZ DA SILVA, OAB/RJ Nº 135.246 EXECUÇÃO: 222.2007.07047 APENADO: RICARDO HENRIQUE DE CARVALHO PARA MANIFESTAR -SE ACERCA DO PAD E MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE FL.224 -V. DR. MANOEL FÉLIX LEITE, OAB/ES Nº 6.189 ; EXECUÇÃO: 222.2007. 07331 APENADO:ERNANDES JOSÉ FOLLI PARA MANIFESTAR - SE ACERCA DA FALTA COMETIDA PELO APENADO. DR. DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI, OAB/ES Nº 2.304 ; DR. NELSON MOREIRA JUNIOR, OAB/ES Nº 7.960 EXECUÇÃO: 222.2008.00249 APENADO:CLOVES OLIVEIRA OU CLOVIS OLIVEIRA PARA INSTRUIR O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA DE ACORDO COM A LEP. DRª TATIANA COSTA JARDIM, OAB/ES Nº 12.040 ; EXECUÇÃO: 222.2010.01754 APENADO:HELIOMAR RODRIGO DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR A PLANILHA DE FREQUÊNCIA REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO, PARA COMPROVAR A MATRÍCULA DO APENADO, BEM COMO SUA PRESENÇA NAS AULAS. DR. JOSIMAR LOPES VIEIRA, OAB/ES Nº 17.783 ; EXECUÇÃO: 222.2007.02147 APENADO:EDSON TOMAZ ESTEVÃO PARA MANIFESTAR - SE ACERCA DO PARECER DE FL. 233 DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR, OAB/ES Nº 9262 ; EXECUÇÃO: 222.2008.12764 APENADO:VALDINEI BATISTA VIEIRA PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA, NO PRAZO LEGAL VIANA, 11/09/2012 MERY RUTH RICAS DE OLIVEIRA CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VILA VELHA ENTRÂNCIA ESPECIAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VILA VELHA D.J. ESPÍRITO SANTO CUMPRIMENTO DOS INSTITUTOS NORMATIVOS E AS DETERMINAÇÕES ADVINDAS DE ÓRGÃOS SUPERIORES; CONSIDERANDO DECISÃO PROFERIDA POR ESTE DIRETOR ÀS FLS. 51/53, AUTOS DA SINDICÂNCIA Nº 243/12, DETERMINANDO A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA A DEVIDA APURAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO FUNCIONAL PRATICADA PELA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA, QUE TERIA DEMORADO MAIS DE DOIS MESES PARA JUNTAR AO PROCESSO Nº 035.11.001466-5 O MANDADO DE CITAÇÃO DO ACUSADO. CONSIDERANDO QUE DITO PROCEDIMENTO VISA APURAR RECLAMAÇÃO DO MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, ADUZINDO QUE TERIA A ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL ELIZABETH CRISTINA MODENESE COELHO GAVA, DEMORADO MAIS DE DOIS MESES PARA JUNTAR AO PROCESSO O MANDADO DE CITAÇÃO DO ACUSADO. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS FATOS TRAZIDOS AO CONHECIMENTO DESTA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, EIS QUE, SEGUNDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 250 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR 46/94, C/C OS ARTIGOS 1288 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, É DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TIVER CIÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, PROMOVER À APURAÇÃO IMEDIATA DE POSSÍVEL ATO INFRACIONAL, MEDIANTE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM VISTAS A DELIMITAR A AUTORIA E MATERIALIDADE ACASO EXISTENTES, ASSEGURANDO-SE A(O) RECLAMADO(A) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO; CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 20/1998, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO; R E S O L V E: ART. 1º. INSTITUIR, PARA ESTE MISTER COMISSÃO SINDICANTE COMPOSTA POR TRÊS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO ABAIXO RELACIONADOS, PARA, SOB A PRESIDÊNCIA DO PRIMEIRO MEMBRO, PROCEDER À REGULAR E TEMPESTIVA APURAÇÃO DOS FATOS CONTIDOS NA INFORMAÇÃO, BEM COMO APURAR A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, NA PRESENTE SINDICÂNCIA Nº 243/12. 1º MEMBRO: CRISTINA BRUNORO, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, MATRÍCULA 203.885-88; 2º MEMBRO: MÁRCIA MARGARETH CYPRESTE SANSON, ANALISTA JUDICIÁRIO 2, MATRÍCULA 28570-52; 3º MEMBRO: GIOVANNA GOMES PEREIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO 2, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA, MATRÍCULA 205256-04. ART. 2º. FICA ASSEGURADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA, PARA O FIM DE PROMOVER A APURAÇÃO IMEDIATA DOS FATOS, OBEDECIDAS ÀS DETERMINAÇÕES ÍNSITAS NOS ARTIGOS 1288 E SEGUINTES, 146, 148, 176, 177, 180 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. ART. 3º. A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVERÁ, OUTROSSIM, OBSERVAR OS PRECEITOS LEGAIS ATINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO, NOTADAMENTE, A DOUTA COMISSÃO SINDICANTE DE APURAR, CONJUNTAMENTE, SUPOSTA RESPONSABILIDADE VENTILADAS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO FINAL DAS AVERIGUAÇÕES E O TERMO DE INDICIAMENTO SE FOR O CASO, OBSERVANDO, RIGOROSAMENTE, O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, ESTANDO À DISPOSIÇÃO DESTA COMISSÃO O MANUAL DE REFERÊNCIA NO SITIO ELETRÔNICO, WWW.CGJ.ES.GOV.BR. ART.4º. ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PRESENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. ART. 5º. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA PORTARIA AO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE SE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DA MESMA, BEM COMO AFIXAR-SE CÓPIA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. ART. 6º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PORTARIA N 31/2012 SINDICÂNCIA 243/2012 VILA VELHA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012 INSTITUI COMISSÃO SINDICANTE CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM O EXMO. SR. DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO QUE AO DIRETOR DO FÓRUM SUPERINTENDER OS TRABALHOS FORENSES, ZELANDO Edição nº 4355 -*********- CABE PELO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VILA VELHA PORTARIA N 32/2012 129 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO SINDICÂNCIA 240/2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 5ª VARA CÍVEL ALTERA COMISSÃO PROCESSANTE O EXMO. SR. DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO QUE AO DIRETOR DO FÓRUM CABE SUPERINTENDER OS TRABALHOS FORENSES, ZELANDO PELO CUMPRIMENTO DOS INSTITUTOS NORMATIVOS E AS DETERMINAÇÕES ADVINDAS DE ÓRGÃOS SUPERIORES; CONSIDERANDO QUE DITO PROCEDIMENTO VISA APURAR RECLAMAÇÃO DO SR. MARCELO SILVA STHEL, QUE APONTA SUPOSTA INFRAÇÃO DISCIPLINAR PRATICADA PELOS RECLAMADOS NA LAVRATURA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA QUE OUTORGOU PODERES ESPECIAIS A SUA EX-ESPOSA, SRª ALBA IFIGÊNIA GONÇALVES STHEL OU OUTRA PESSOA SE PASSANDO POR ELA, PARA TRANSICIONAR O IMÓVEL UMA SALA DE Nº 101 (CENTO E UM),DO EDIFÍCIO RIP CENTER, SITUADO NA AV. DESEMBARGADOR DERMEVAL LIRIO, Nº 56, MATA DA PRAIA, VITÓRIA ES. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS FATOS TRAZIDOS AO CONHECIMENTO DESTA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, EIS QUE, SEGUNDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 250 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR 46/94, C/C OS ARTIGOS 1288 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, É DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TIVER CIÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO, PROMOVER À APURAÇÃO IMEDIATA DE POSSÍVEL ATO INFRACIONAL, MEDIANTE SINDICÂNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, COM VISTAS A DELIMITAR A AUTORIA E MATERIALIDADE ACASO EXISTENTES, ASSEGURANDO-SE A(O) RECLAMADO(A) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO; CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 20/1998, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO; CONSIDERANDO O TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 76, DESTE DIRETOR, QUE DETERMINOU A ALTERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO NA SINDICÂNCIA DE Nº 240/2012; R E S O L V E: ART. 1º. DESIGNAR A SERVIDORA VALÉRIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOÉ, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, MATRÍCULA 2927881 PARA SUBSTITUIR O SERVIDOR JOÃO LUIZ PINHEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIO, MATRÍCULA 06356-51, NA PRESIDÊNCIA DA PRESENTE SINDICÂNCIA DE Nº 240/2012. ART. 2º. FICA ASSEGURADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA, PARA O FIM DE PROMOVER A APURAÇÃO IMEDIATA DOS FATOS, OBEDECIDAS ÀS DETERMINAÇÕES ÍNSITAS NOS ARTIGOS 1288 E SEGUINTES, 140 INC. I, 146, 148, 149 DO CÓDIGO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E 247 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94. ART. 3º. A PRESENTE SINDICÂNCIA DEVERÁ, OUTROSSIM, OBSERVAR OS PRECEITOS LEGAIS ATINENTES À ESPÉCIE, ATENTANDO, NOTADAMENTE, A DOUTA COMISSÃO PROCESSANTE PARA A DETERMINAÇÃO DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DE APURAR, CONJUNTAMENTE, SUPOSTA RESPONSABILIDADE VENTILADAS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PARA EMISSÃO DE RELATÓRIO FINAL DAS AVERIGUAÇÕES E O TERMO DE INDICIAMENTO SE FOR O CASO, OBSERVANDO, RIGOROSAMENTE, O PRAZO ESTIPULADO EM LEI PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS, ESTANDO À DISPOSIÇÃO DESTA COMISSÃO O MANUAL DE REFERÊNCIA NO SITIO ELETRÔNICO, WWW.CGJ.ES.GOV.BR. ART.4º. ENCAMINHE-SE CÓPIA DA PRESENTE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. ART. 5º. DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DESTA PORTARIA AO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA QUE SE PROCEDA À PUBLICAÇÃO DA MESMA, BEM COMO AFIXAR-SE CÓPIA NO ÁTRIO DESTE FÓRUM. ART. 6º. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JUIZ DE DIREITO: DRº MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES CHEFE DE SECRETARIA: WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS Lista: 0056/2012 1 - 0012219-29.2009.8.08.0035 (035.09.012219-9) - Reintegratória Requerente: FABIO SOUZA e outros Requerido: MARCELO JORGE LUIZ CORREA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9874/ES - CARLO ROMAO Advogado(a): 0025036/RJ - GLAUCIA MARIA ALVES ALBINO Para ciência do despacho de fl. 179 verso, que defere a produção das provas requeridas às fls. 163 e 164/165 e nomeia o dr. JERRY EDWIN RICALDI ROCHA como perito do juízo. Determina, ainda, a intimação das partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 05 dias, como também, para apresentarem no prazo de 15 dias o rol das testemunhas a serem inquiridas na Audiência de Instrução e Julgamento a ser designada posteriormente. 2 - 0007261-97.2009.8.08.0035 (035.09.007261-8) - Cautelar Requerente: LUIZ CARLOS SILVA ALVARENGA e outros Requerido: ISAACK SAMPAIO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009286/ES - ALTIVO MACIEL BARROS SILVA Advogado(a): 11597/ES - CHRISTIAN LUIZ THOMAZELLI DE REZENDE LUGON Advogado(a): 129943/RJ - TIRANY DA COSTA SOUZA JUNIOR Advogado(a): 13171/ES - VALMIR FERREIRA BARBOSA Para ciência do despacho de fl. 159, que determina a intimação das partes para que estas apresentem em 15 dias o rol das testemunhas a serem inquiridas em Audiência de Instrução e Julgamento que será designada posteriormente. 3 - 0017296-24.2006.8.08.0035 (035.06.017296-8) - Consignação em Pagamento Consignante: MARCO ANTONIO ROSETTI DE OLIVEIRA e outros Consignado: CONDOMINIO EDIFICIO OCEAN FLAT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 001645/ES - ELBA MARIA DO CARMO Para ciência do despacho de fl. 266, que determina a intimação do Exequente para informar o CNPJ do Executado. 4 - 0019803-55.2006.8.08.0035 (035.06.019803-9) - Cobrança Exequente: ELBA MARIA DO CARMO e outros Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN FLAT Executado: CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN FLAT e outros Requerido: MARTA DUFFLES ANDRADE DONATO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11648/ES - ALENCAR FERRUGINI MACEDO Para ciência do despacho de fl. 225, que determina a intimação do executado para que este pague o valor de R$ 881,69 estabelecido pelas partes, em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC. 5 - 0005165-07.2012.8.08.0035 (035.12.005165-7) - Execução Extrajudicial Exequente: WAGNER CAMPOS LOUREIRO Executado: FILADELPHIA EMPRESTIMOS CONSIGNADOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18628/ES - RAQUEL ZIPPINOTTE VIONET Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 127. 6 - 0001760-02.2008.8.08.0035 (035.08.001760-7) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: SILVANA ROSA ESTEVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para requerer o que lhe aprouver. VILA VELHA-ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012 CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM -**********- 7 - 0005976-40.2007.8.08.0035 (035.07.005976-7) - Monitoria Requerente: CLINICA MEDICA XV DE NOVEMBRO LTDA Requerido: SONIA LYRA COURA DE FARIA 130 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10379/ES - ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA Para requerer o que lhe aprouver. 8 - 0007353-70.2012.8.08.0035 (035.12.007353-7) - Exceção de Incompetência Requerente: JOVALCI PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: BANCO GMAC S/A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9055/ES - ALEXANDRE DE ASSIS ROSA Advogado(a): 121134/MG - MICHELE ALVES GONCALVES Para ciência do despacho de fl. 36, que determina vista às partes da decisão de fls. 33/35. 9 - 0023898-55.2011.8.08.0035 (035.11.023898-3) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO GMAC S/A Requerido: JOVALCI PEREIRA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009055/ES - Alexandre de assis rosa Para replicar a contestação de fls. 32/55. 10 - 0005504-63.2012.8.08.0035 (035.12.005504-7) - Monitoria Requerente: RENATO VIEIRA TOLEDO Requerido: ISRAEL MARCOS OLIVEIRA BARBOSA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerido: JOAB BARROSO SUHET Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS Advogado(a): 006148/ES - JOSE LUIZ BOTELHO HERINGER Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão liminar para CONSOLIDAR a posse do bem, objeto do contrato, em favor do Autor e consequentemente DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no Artigo 269, inc. I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de reintegração de posse. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerido. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Entretanto, suspendo a cobrança de tais verbas, por estar o requerido amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita. P.R.I. 17 - 0013137-67.2008.8.08.0035 (035.08.013137-4) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: MURILO MOREIRA FREITAS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009183/ES - LUCIANO CEOTTO Para tomar ciência da decisão: Ante ao exposto, revogo a sentença de fls. 50/51 e determino a intimação do autor para requerer o que lhe aprouver. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17624/ES - JULYA FERRARI TOLEDO Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 25. 18 - 0009871-72.2008.8.08.0035 (035.08.009871-4) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: PIANNA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Executado: FA TRANSPORTES E SERVICOS INTERMODAL LTDA 11 - 0003330-23.2008.8.08.0035 (035.08.003330-7) - Reintegratória Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: PAULO FARIA MELLO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7129/ES - CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE Advogado(a): 5898/ES - MARIO JORGE MARTINS PAIVA Para ciência do despacho de fl. 74 verso e dos documentos de fl. 75/77, relativos ao BacenJud. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 77 verso. 12 - 0027652-68.2012.8.08.0035 - Execução Extrajudicial Exequente: ROSALVO MARTINS E SILVA Executado: WANDER BASSINI DALARMELINA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17681/ES - KARLA RICARDIANA AREDES VILAS NOVAS Para tomar ciência da decisão: Ante ao exposto, DEFIRO a antecipação de tutela referente ao arresto, para que se arreste tantos bens quantos bastem à cobertura do alegado crédito até o limite de R$ 9.958,90 (nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), mediante caução, nos termos do art. 816, II, do Código de Processo Civil. Após, cite-se para pagamento do débito em 3 (três) dias. Arbitro honorários advocatícios em 15% do valor da causa. Intimem-se. 13 - 0010844-42.1999.8.08.0035 (035.99.010844-7) - Reparação de Danos Requerente: CREONIZIA FARIA MOZER Requerido: SHOPPING TOP MODEL e outros 19 - 0025023-24.2012.8.08.0035 - Cautelar Requerente: ROBERVAL PINTO JUNIOR Requerido: RAPHAEL FERRARI DE ALMEIDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15381/ES - TARCISIO RIBEIRO DIAS SILVA Para tomar ciência da sentença: INDEFIRO a petição inicial nos termos do art. 295, parágrafo único, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência JULGO EXTINTO o processo sem a resolução de mérito, na forma do art. 267, incisos I e VI, do citado Diploma Legal. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, entretanto, determino a sua suspensão nos termos do art. 12, da Lei 1.060/50, uma vez que defiro, neste momento, os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I. 20 - 0022657-46.2011.8.08.0035 (035.11.022657-4) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A Executado: ANDREIA LIPPAUS e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11662/ES - FABRICIO VENTORIM RUBIALE Advogado(a): 047665/MG - FERNANDO ALVES DE LIMA Para ciência do despacho de fl. 339 e documentos de fls.340 e 340 verso. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8626/ES - WANDERSON CORDEIRO CARVALHO Para tomar ciência da sentença: Assim, defiro o pedido de desistência formulado à fl. 72 e com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Custas remanescentes se houver pelo autor. 14 - 0002125-17.2012.8.08.0035 (035.12.002125-4) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO SANTANDER S/A Executado: JOUBERT ANTONIO PITANGA COSTA 21 - 0002449-12.2009.8.08.0035 (035.09.002449-4) - Execução Extrajudicial Exequente: RETA TECIDOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Executado: MARGARIDA PEGO LIMA ME Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUZA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 40 verso. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10983/ES - GUILHERME GUERRA REIS Advogado(a): 10038/ES - LILIAN SOUTO DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: de imediato, entendo não ser possível a análise da alegação do excipiente de que o mesmo sofreu danos em decorrência do defeito de fabricação existente nas mercadorias adquiridas junto ao excepto, por ser necessária a dilação probatória, sendo, portanto, matéria de Embargos à Execução. Ante o exposto, com fulcro nas fundamentações acima alinhadas, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta, devendo a execução prosseguir nos termos da lei processual civil. Intimem-se. Diligencie-se. 15 - 0015806-30.2007.8.08.0035 (035.07.015806-4) - Cobrança Requerente: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA AZUL Requerido: ESPOLIO DE CARLOS CALDAS MONJARDIM Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9557/ES - ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO Para tomar ciência da decisão: rejeito os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Diligencie-se. 16 - 0095230-19.2010.8.08.0035 (035.10.095230-4) - Reintegratória Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL 22 - 0016032-98.2008.8.08.0035 (035.08.016032-4) - Monitoria Requerente: FUNDACAO NOVO MILENIO Requerido: ANA PAULA COSTALONGA SILVEIRA 131 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10635/ES - RICARDO TSCHAEN Advogado(a): 11715/ES - ROGERS WILTON CAPUCHO Para tomar ciência da sentença: julgo procedente o pedido contido na inicial, nos termos do artigo 1.102c do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, determinando a conversão do mandado inicial em executivo, prosseguindo-se o feito, nos termos do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC (Do Cumprimento de Sentença - arts. 475-I a 475-R). Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P. R. I. 23 - 0009086-57.2001.8.08.0035 (035.01.009086-4) - Monitoria Requerente: POSTO COSTA AZUL LTDA Requerido: AYLTON SOUZA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16012/ES - JOANA BARROS VALENTE Para ciência do despacho de fl. 150, que determina vista ao requerente, das informações que seguem em anexo, obtidas através do RENAJUD. 24 - 0015954-02.2011.8.08.0035 (035.11.015954-4) - Revisão Contratual Requerente: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS Requerido: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14596/ES - ADRIESLEY ESTEVES DE ASSIS Para ciência da penhora realizada às fls. 285/286. 30 - 0007355-26.2001.8.08.0035 (035.01.007355-5) - Monitoria Requerente: BANESTES S A - BANCO DO ESTADO DO ES Requerido: AILTON SILVA FILHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002545/ES - ANTONIO ROSA Para ciência do despacho de fl. 121, que determina a intimação do devedor para efetuar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos de artigo 475-J do CPC. 31 - 0026759-14.2011.8.08.0035 (035.11.026759-4) - Monitoria Requerente: BANCO ITAUCARD SA Requerido: JHONATHAN DA SILVA OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 50945/PR - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR Para ciência do despacho de fl. 20, que determina a intimação do autor, para assinar a petição inicial. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14277/ES - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR Para ciência do despacho de fl. 90, que determina vista ao autor, da contestação e documentos apresentados. 32 - 0003931-97.2006.8.08.0035 (035.06.003931-6) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: CLARA IZABEL SCHIFFLER CALMON Executado: MAYRA TEIXEIRA CORTEZ e outros 25 - 0018652-44.2012.8.08.0035 - Indenizatória Requerente: LUCIANO SOUSA COSTA Requerido: QBEX COMPUTADORES LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12901/ES - DANIELLE SOUZA SILVA Para ciência do despacho de fl. 122, que determina vista ao autor, do endereço obtido através do INFOSEG. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16495/ES - LUCIANO SOUSA COSTA Para tomar ciência da sentença: defiro o pedido de desistência formulado à fl. 51 e com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. P. R. I. Transitado esta em julgado, arquive-se. 26 - 0027252-54.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer Requerente: JANDIRA FURTADO SERPA e outros Requerido: CAIXA DE ASSIST DOS SERV DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15838/ES - JOAO BATISTA LOURENÇO DA SILVA Para tomar ciência da decisão: Por todo o exposto, e estando presentes os requisitos ensejadores da medida liminar (periculum in mora e fumus boni iuris), DEFIRO a liminar requerida para determinar que o requerido mantenha a internação domiciliar concedida à autora, às suas expensas, devendo se abster de repassar para a mesma, ou para seus familiares, qualquer despesa referente à internação domiciliar. 27 - 0001805-98.2011.8.08.0035 (035.11.001805-4) - Cautelar Requerente: PORTAL DA GLORIA INCORPORACAO LTDA Requerido: JONNI ZABEL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11638/ES - RODOLFO PINA DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo de fls. 87/88 dos autos. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes se houverem, pelo requerido. Honorários advocatícios na forma acordada. P. R. I. Transitado esta em julgado, arquive-se. 28 - 0003837-76.2011.8.08.0035 (035.11.003837-5) - Revisão Contratual Requerente: XENOFORTE ALVES SOARES Requerido: BANCO ITAU LEASING S/A 33 - 0006218-09.2001.8.08.0035 (035.01.006218-6) - Monitoria Requerente: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA Requerido: PATRICIA RAQUEL COSTA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 7818/ES - DIOGO MARTINS Para ciência do despacho de fl. 185, que determina a intimação do autor, para que este requeira o que lhe aprouver. 34 - 0016043-30.2008.8.08.0035 (035.08.016043-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA S. A Requerido: AMILTON RODRIGUES GONCALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para requerer o que lhe aprouver. 35 - 0020714-96.2008.8.08.0035 (035.08.020714-1) - Execução Extrajudicial Exequente: ROBSON DUARTE Executado: CARLOS MARCIO GONCALVES DE BRITO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13334/ES - MATHEUS RODRIGUES FRAGA Para requerer o que lhe aprouver. 36 - 0081791-38.2010.8.08.0035 (035.10.081791-1) - Reintegratória Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: MARIA DA CONSOLACAO GOMES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12268/ES - GEORGIA ATAIDE FERREIRA Para requerer o que lhe aprouver. 37 - 0021500-09.2009.8.08.0035 (035.09.021500-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: TIAGO NUNES CARAMURU Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para ciência do despacho de fl. 60, que determina a intimação do requerido para juntar aos autos instrumento procuratório. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para requerer o que lhe aprouver. 29 - 0002927-25.2006.8.08.0035 (035.06.002927-5) - Cumprimento de Sentença Requerente: EDMAR MAUSA DOS SANTOS e outros Requerido: SIGMA ENGENHARIA LTDA 38 - 0007368-44.2009.8.08.0035 (035.09.007368-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SANTANDER S A Requerido: ODILON DO NASCIMENTO MORAES FILHO 132 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para requerer o que lhe aprouver. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 39. 39 - 0080348-52.2010.8.08.0035 (035.10.080348-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: ELIOMAR FERREIRA DA SILVA 48 - 0005487-32.2009.8.08.0035 (035.09.005487-1) - Execução Extrajudicial Requerente: BANCO FINASA BMC S/A Requerido: WALLACE SILVA DE LAIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10990/ES - CELSO MARCON Para requerer o que lhe aprouver e assinar a petição de fls. 42/43. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 69 verso. 40 - 0002747-04.2009.8.08.0035 (035.09.002747-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Requerido: MAIKON DOS SANTOS TONETO 49 - 0095892-80.2010.8.08.0035 (035.10.095892-1) - Cobrança Requerente: ELIAS MARDONES Requerido: JOSE TAVARES JUNIOR Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO Para requerer o que lhe aprouver. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12623/ES - PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 40 verso. 41 - 0000477-02.2012.8.08.0035 (035.12.000477-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: LUIZ ANTONIO DA SILVA e outros 50 - 0004238-80.2008.8.08.0035 (035.08.004238-1) - Obrigação de Fazer Requerente: MARCELO JOSE FERREIRA DE QUEIROZ Requerido: HELICELIO DE SOUZA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Para ciência das certidões do sr. Oficial de Justiça de fls. 59 e 62. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogado(a): 009322/ES - ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO Para tomar ciência da sentença: JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para condenar a requerida ao pagamento de uma indenização a título de danos morais aos autores no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),que deverão ser corrigidos monetariamente pelos índices adotados pelo Poder Judiciário de nosso Estado (INPC/IBGE), a contar da data da sentença até o efetivo pagamento, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Determino, ainda, que a requerida proceda a devolução do cheque emitido pelos autores no valor de R$ 1.008,00 (um mil e oito reais), cuja cópia encontra-se às fls. 70. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 269, segunda parte do CPC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Condeno os autores ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do primeiro requerido SR. HELICELIO DE SOUZA, excluído da lide, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P. R. I. 42 - 0022550-02.2011.8.08.0035 (035.11.022550-1) - Despejo Requerente: OLGA CASAGRANDE ZANELATO Requerido: ELOY FOGOS MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL Para replicar a contestação de fls. 32/80. 43 - 0017816-47.2007.8.08.0035 (035.07.017816-1) - Reintegratória Requerente: BANCO ITAUCARD S.A. Requerido: JOCIMAR NERES MONTEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Para tomar ciência da sentença: defiro o pedido de desistência formulado à fl. 74 e com base no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Oficie-se ao DETRAN/ES para que proceda a baixa na restrição judicial constante sobre o veículo objeto da lide. Custas remanescentes se houver pelo autor. P. R. I. Transitado esta em julgado, arquive-se. 44 - 0008747-49.2011.8.08.0035 (035.11.008747-1) - Despejo Requerente: FRANCISCO VALDEMAR FAE Requerido: MACIEL RICARDO ANDRADE RIBEIRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9586/ES - ROBERTO CARLOS GONCALVES Para ciência do despacho de fl. 67, que defere pedido de fl. 65/66 - mandado de despejo. E da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 69 verso / 72. 45 - 0084544-65.2010.8.08.0035 (035.10.084544-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MULTIPLO Requerido: SERGIO BORGES MOREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13394/ES - HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 83. 46 - 0016062-36.2008.8.08.0035 (035.08.016062-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO FINASA S. A Requerido: ANDRE SENNA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 69 verso. 47 - 0011896-53.2011.8.08.0035 (035.11.011896-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA S/A C.F.I. Requerido: FABIO CARDOSO WOHLERS DA FONSECA 51 - 0002588-95.2008.8.08.0035 (035.08.002588-1) - Cobrança Requerente: BANESTES SEGUROS S/A Requerido: MANOEL FRANCISCO DO AMARAL e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI Para ciência do despacho de fl. 110, "Recebo a Apelação de fls. 103/109 em ambos os efeitos. Vista ao Apelado." 52 - 0003521-68.2008.8.08.0035 (035.08.003521-1) - Cumprimento de Sentença Requerente: MICKAEL SILVA AGOSTINI Requerido: DROGARIA FARMAVIDA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11715/ES - ROGERS WILTON CAPUCHO Para ciência do despacho de fl. 74, que determina a intimação do exequente, para que este informe os valores pagos pelo executado, bem como indique o valor a ser cobrado. 53 - 0011542-28.2011.8.08.0035 (035.11.011542-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCEIRA E INVESTIMENTO Requerido: JOCIMAR DA COSTA SIQUEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10784/ES - HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA Para ciência do despacho de fl. 61, que determina a intimação do autor, para providenciar a citação do requerido. 54 - 0025407-21.2011.8.08.0035 (035.11.025407-1) - Monitoria Requerente: HSBC BANK BRASIL S A Requerido: AMINTAS FERREIRA DE VICTA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13646/ES - BIANCA FRIGERI CARDOSO Para ciência da certidão do sr. Oficial de Justiça de fl. 92 verso. 55 - 0020318-22.2008.8.08.0035 (035.08.020318-1) - Cautelar Requerente: FABIO DE SOUZA PEREIRA 133 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Requerido: IRACEMA LOPES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9530/ES - LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA FARIAS Advogado(a): 11718/ES - MANUELA LEAO PEREIRA Para ciência do despacho de fl. 106, "Recebo a apelação de fls. 95/100 em ambos os efeitos. Vista ao Apelado." 56 - 0003621-81.2012.8.08.0035 (035.12.003621-1) - Monitoria Requerente: LUZIA APARECIDA DA SILVA Requerido: LENILDA MUNIZ PEIXOTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10389/ES - KELLY FIGUEIREDO FERRARI Advogado(a): 17500/ES - LUCAS FERNANDES DE SOUZA Para tomar ciência da sentença: Isto posto e demais elementos dos autos, julgo procedente o pedido contido na inicial, nos termos do artigo 1.102c do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, determinando a conversão do mandado inicial em executivo, prosseguindo-se o feito, nos termos do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC (Do Cumprimento de Sentença - arts. 475-I a 475-R). 57 - 0013939-31.2009.8.08.0035 (035.09.013939-1) - Cobrança Requerente: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO Requerido: DIOGO NONATO SANTA CLARA CO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9733/ES - MARCIA REGINA DA SILVA NUNES Para ciência do despacho de fl. 69, que determina vista à autora da certidão de óbito de fl. 61 e do endereço obtido através do INFOSEG. Bem como das informações de fls. 69 verso e 70. 58 - 0007247-11.2012.8.08.0035 (035.12.007247-1) - Revisional Requerente: WENDERSON CARDOSO ROCHA Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15097/ES - FERNANDA VIEIRA SOUZA Para tomar ciência da decisão: acolho os presentes Embargos de Declaração, passando a decisão proferida a possuir os termos que seguem em anexo. Intime-se. Diligencie-se. VILA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 WANDIRA LIMA DE SOUZA CISNEROS CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº VÂNIA MASSAD CAMPOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº FERNANDO HENRIQUE CAMPOS RAMOS ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 4ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª MARGARETH ZAGO RABELO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR.ª DANIELLA LEÃO DE ALMEIDA SÁ ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI ADVOGADOS: ALCEBÍADES D'AVILLA NETO CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA FERNANDA ALVARENGA GUEDES JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 39-A /2012 INTIMAÇÃO DOS DRS. ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS RESPECTIVOS AUTOS, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DO ART. 196 DO CPC. 01) DR. ALCEBÍADES D'AVILLA NETO - OAB/ES Nº 6.576 PROC.: 035.070.184.706 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: R.C.C. CARGA EM: 17/07/2012 02) DR.ª RENATA VITÓRIA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB/ES Nº 12.540 PROC.: 035.120.062.449 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: D.M.P.B. REQUERIDO: M.V.L.B. CARGA EM: 14/08/2012 03) DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO - OAB/ES Nº 5.790 PROC.: 035.090.085.875 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: I.V.W. REQUERIDO: F.C.W.F. CARGA EM: 16/07/2012 04) DR.ª FERNANDA ALVARENGA GUEDES - OAB/ES Nº 12.888 PROC.: 035.110.072.242 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: A.L.S.A. REQUERIDO: J.J.A. CARGA EM: 07/08/2012 05) DR.ª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA - OAB/ES Nº 2.662 PROC.: 035.060.080.237 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: N.B.N. REQUERIDO: A.F.N. CARGA EM: 09/08/2012 VILA VELHA/ES, 11 DE SETEMBRO DE 2012. ANGÉLICA RITA DE SOUZA FALCI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********- Lista: 0057/2012 1 - 0090748-28.2010.8.08.0035 (035.10.090748-0) - Penal Pública Comum Autor: 0 MINISTERIO PUBLICO Testemunha Autor: ALEXANDRE CAMARGO DE MIRANDA e outros Réu: MARQUELI APARECIDA DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18795/ES - THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VILA VELHA - 6ª VARA CRIMINAL, no dia 25/10/2012 às 14:00, situada na Rua Dr. Annor da Silva, s/nº, Boa Vista II, Vila Velha. VILA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 VALERIA MOREIRA LEOPOLDO ALTOE ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA/ES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUSENTE O DOUTORA MARIA DO CÉU PITANGA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA - E.E.SANTO, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITARAM OS AUTOS DE SUCESSÃO PROVISÓRIA AUTUADO SOB O Nº 035.070.092.321, TENDO SIDO ACOLHIDO O PEDIDO DE FLS. 03/05, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE LUCELENA JOSE FERREIRA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, COSTUREIRA, NASCIDA AOS 21/07/1958, NATURAL DE VARGEM ALEGRE/MG, FILHA DE MILTON FERREIRA CAMPOS E DE MARIA ROSARIA DE ALMEIDA, PORTADORA DO RG M-8.901.364 SSP/MG, RESIDENTE E DOMICILIADA À RUA TOBIAS BARRETO, QUADRA 07, BLOCO 705, ED. IMBUIA, APT. 104, BOA VISTA II, VILA VELHA, ES, E COMO REQUERIDO JOSÉ ROBERTO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO AOS 134 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 30/08/1958, NATURAL DE IPATINGA/MG, FILHO DE JOSÉ ANGELO E ROSALINA CLEMENTE DA SILVA, DECLARADO AUSENTE EM 15/02/2005, QUE TRAMITAM NESSE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES, CONFORME DESPACHO, DETERMINOU A MM. JUÍZA A INTIMAÇÃO DE JOSÉ ROBERTO DA SILVA, POR SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO E ASSUMIR A POSSE DOS SEUS BENS, CASO EXISTAM. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES QUE CONFORME O SEGUNDO E O TERCEIRO ITENS DO R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FOLHAS 41 (QUARENTA E UM) DOS AUTOS DE SUCESSÃO PROVISÓRIA QUE VAI ADIANTE TRANSCRITO: “DETERMINO, AINDA, COM BASE NO ARTIGO 1.161 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APÓS FEITA A ARRECADAÇÃO, A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DURANTE O PERÍODO DE 01 (UM) ANO, REPRODUZIDOS DE 02 (DOIS) EM 02 (DOIS) MESES, PARA CONHECIMENTO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS E CHAMANDO O AUSENTE PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA OS FINS DE DIREITO. E CONSIDERANDO O ESTABELECIDO NO ART. 1163 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A SUCESSÃO PROVISÓRIA SOMENTE TEM VEZ APÓS DECORRIDO 01 (UM) ANO DA PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO EDITAL SEM COMPARECIMENTO DO AUSENTE, SEU PROCURADOR OU REPRESENTANTE; PELO QUE, ACOLHENDO PAECER MINISTERIAL DE FLS. 309/40, SUSPENDO O CURSO DO PRESENTE FEITO ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO DE REFERIDA CONDIÇÃO”. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, AOS 30 (TRINTA) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU, SYDNARA PORTO TEIXEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO 2, O DIGITEI, E EU, GIOVANNA AZEVEDO FREIRE, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL,, O CONFERI, SUBSCREVO E ASSINO, CONFORME PROVIMENTO 02/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Requerente: MILTON REIS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007314/ES - GILMAR LOZER PIMENTEL Para tomar ciência da decisão: Diante de todo o exposto, DETERMINO que, às fls. 23 da referida sentença, passe o item "a", a constar da seguinte forma: A) Onde consta "BOSI DANIELLI, italiano, com vinte e um anos de idade", fazer constar "BOSI DANIELE, nascido no Município de Trigolo, Província de Cremona, Itália, na data de 13/10/1873, estando com vinte anos de idade"; (...) Os demais termos da sentença devem permanecer inalterados. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação, observando-se o disposto nesta decisão integrativa. Ao final, arquivem-se. 5 - 0020911-46.2011.8.08.0035 (035.11.020911-7) - Ordinária Requerente: WALTER JOSE FAE MUNIZ Requerido: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9291/ES - DANILO SIMOES MACHADO Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos insertos na exordial. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor em custas processuais e em honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, entretanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas, por estar o mesmo amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deferido à fl. 196. P.R.I.-se. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se. 6 - 0018871-62.2009.8.08.0035 (035.09.018871-1) - Ordinária Requerente: LEONARDO CHARLISTON PAGANI Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB JUIZ DE DIREITO: DRº RODRIGO CARDOSO FREITAS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº ANTONIO ROBIS GOLTARA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: ANA JULIA MOSCON ZOPPI Lista: 0060/2012 1 - 0011422-82.2011.8.08.0035 (035.11.011422-6) - Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: UILTON FRANCISCO DE LACERDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11434/ES - TATIANA MARQUES FRANCA Para tomar ciência do despacho: Para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do teor da petição de fls. 30/31, bem como das providências necessárias para a viabilização da inclusão da pensão em folha de pagamento, e, informar novo endereço da parte exequente, tendo em vista a certidão de fls. 37-v. 2 - 0019848-49.2012.8.08.0035 - Obrigação de Fazer Requerente: JULIANA RAMOS FERRARI e outros Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13052/ES - PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO Para tomar ciência do despacho: Defiro o pedido de fls. 108. Intime-se a parte contrária, nos moldes requeridos. Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do parecer ministerial de fls. 107/108. 3 - 0020228-09.2011.8.08.0035 (035.11.020228-6) - Cobrança Requerente: RUBIA DIAS RANGEL Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9916/ES - EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO Para tomar ciência da sentença: Por todo o exposto, sem mais delongas, por despiciendas outras considerações, acolho em parte a preliminar de prescrição com relação ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo a demanda com resolução de seu mérito, nos moldes do disposto no art. 269, I, do CPC. Fica a autora condenada ao pagamento das custas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais, que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), à vista das especificidades da causa, ambos os quais, contudo, ficam ora suspensos face ao deferimento da assistência judiciária gratuita (art. 12 da Lei n. 1.060/50). 4 - 0016695-08.2012.8.08.0035 - Retificação Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14900/ES - DIONE DE NADAI Para tomar ciência da sentença: DIANTE DO EXPOSTO, sem mais delongas, por despiciendas outras considerações, julgo PROCEDENTE o pedido inserto na inicial, e DETERMINO que o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO realize a inscrição de LEONARDO CHARLISTON PAGANI no próximo Curso de Habilitação de Sargentos e, caso logre aprovação, que seja promovido em ressarcimento de preterição a contar da data da promoção decorrente do CHS/2007. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), à vista das especificidades de causa (art. 20, §4°, do CPC). Determino a remessa necessária conforme disposição do art. 475, I do Código de Processo Civil. P.R.I.-se. Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se. Vila Velha, 11 de julho de 2012 RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO BEM COMO, do recurso de apelação de fls. 255/262, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 7 - 0085469-61.2010.8.08.0035 (035.10.085469-0) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: JAIME MONTEIRO ALVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006290/ES - JAIME MONTEIRO ALVES Para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o alvará. 8 - 0018091-20.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: RENATO BRAGANCA DOMINGUES Requerido: DETRAN ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008688/ES - JOSE ALFREDO CRESPO BARRETO Para tomar ciência da decisão: Em vista de tudo isso, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Intime-se. Citem-se na forma da lei. 9 - 0000504-19.2011.8.08.0035 (035.11.000504-4) - Ordinária Requerente: NEWTON STURZENEKER Requerido: DETRAN ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 002002/ES - JOSE CARLOS FERREIRA Para tomar ciência da sentença: III - CONCLUSÃO ANTE TAIS FUNDAMENTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO A EXORDIAL e DETERMINO que a autarquia-ré, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES, torne nulo de pleno direito o auto de infração nº 27156331-4 para se abster de suspender o direito de dirigir do autor, ou de atribuir-lhe qualquer outra 135 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 penalidade oriunda do referido auto. Condeno o DETRAN/ES em custas processuais e honorarios advocatícios, os quais arbitro em R$ 900,00 ( novecentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. PRI-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BEM COMO, do recurso de apelação de fls. 71/84, para, querendo, apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. 10 - 0008548-95.2009.8.08.0035 (035.09.008548-7) - Ordinária Requerente: LUZIA BARBOSA e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009888/ES - RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO Para tomar ciência do despacho: Reitere-se a intimação, advertindo se tratar de 2ª diligência de comunicação. Do r. despacho de fls. 126, para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, atendendo inclusive ao despacho de fls.120, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). 11 - 0504830-48.2000.8.08.0035 (035.97.010342-6) - DESAPROPRIACAO Exequente: DIVA GOES DUARTE e outros Requerente: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Executado: HERDEIROS DE JOSE BARBOSA e outros Requerido: HERDEIROS DE JOSE PEREIRA BARBOSA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9138/ES - HENRIQUE ROCHA FRAGA Para tomar ciência do despacho: Por ora, defiro o pedido de fls. 564, pelo prazo de 10 dias. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Para tomar ciência da sentença: ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos insertos na exordial, reconhecendo, neste sentido, legalidade do auto de infração PM 27491036-1 e, via de consequência, confirmo os efeitos da decisão de fls. 40/44, determinando que a a penalidade e as medidas administrativas advindas desta infração sejam imputadas exclusivamente à POLYANNA OLIVEIRA BATISTA, CNH registrada sob o nº 03797037206. Por conseguinte, julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC. Condeno os autores em custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 200,00 ( duzentos reais), com base no art. 20, § 4º do CPC. Ato contínuo, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual, suspendo a exigibilidade com base no art. 12 da lei 1060/50. PRI-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 16 - 0019915-14.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: KELEN DINIZ NEVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15466/ES - KELEN DINIZ NEVES Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DYONIZIO RUY, Município de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE CASAMENTO de PAULO NEVES JUNIOR e KELEN DINIZ ALVES, lavrado no livro nº B-05, às fls. 39, sob nº 1.032: onde consta que ela passa a assinar "KELEN DINIZ NEVES" deverá constar "KELEN DINIZ ALVES NEVES". Devendo permanecer inalteradas as demais informações. Custas pagas. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 12 - 0022945-91.2011.8.08.0035 (035.11.022945-3) - Retificação Requerente: NORDINA BORLOTT 17 - 0002424-67.2007.8.08.0035 (035.07.002424-1) - Execução Judicial contra a Fazenda Pública Requerente: MARIA ALBERTINA GONÇALVES SILVA Executado: O ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: IPAJM - INSTITUTO DE PREV E ASS DOS SERV DO EST DO ESP SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência do despacho: INTIME-se a parte autora para que junte aos autos o Registro de Óbito de ANTONIO BENTO JUNIOR. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11405/ES - DOUGLAS FLAVIANO CALAZANS MAVIGNO Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte contrária para tomar ciência da petição de fls. 380, bem como para comprovar a devolução do excesso, tudo no prazo de 5 dias. Diligencie-se. 13 - 0022945-91.2011.8.08.0035 (035.11.022945-3) - Retificação Requerente: NORDINA BORLOTT Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência do despacho: INTIME-se a parte autora para que junte aos autos o Registro de Óbito de ANTONIO BENTO JUNIOR. Diligencie-se. 14 - 0083741-82.2010.8.08.0035 (035.10.083741-4) - Ordinária Requerente: SUPPIN SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZACAO INDUSTRI Requerido: HERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11018/ES - WERNER BRAUN RIZK Para tomar ciência da sentença: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO À EXORDIAL, para resolver o contrato de promessa de compra e venda firmado entre a SUPPIN e a HERNANDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é o lote nº 03, quadra I, do micro polo industrial de vila velha, com área total de 600m². Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. Determino a imediata reintegração da posse do bem em questão. Condeno a empresa-ré no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais) nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BEM COMO, dos embargos de declaração com pretensão de atribuição de efeitos modificativos ao julgado embargado, para manifestação, caso queira, em 5 dias. 15 - 0018358-26.2011.8.08.0035 (035.11.018358-5) - Ordinária Requerente: VALDECIR JOSE BATISTA e outros Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ESP.SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11151/ES - FABIANO LOPES FERREIRA 18 - 0001108-77.2011.8.08.0035 (035.11.001108-3) - Ordinária Requerente: VESSA - VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8770/ES - CLARISSE GOMES ROCHA Para tomar ciência do despacho: PROCESSO : 035.11.001108-3 REQUERENTE : VESSA - VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A NATUREZA : ORDINÁRIA DESPACHO Defiro o pedido constante à fl. 144, condicionando a substituição por cópias dos documentos a serem desentranhados. Diligencie-se Vila Velha, 27 de agosto de 2012 RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito 19 - 0010223-25.2011.8.08.0035 (035.11.010223-9) - Reparação de Danos Requerente: MARGARETE CURTY E OUTROS Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16149/ES - THAIS DE AGUIAR EDUAO Para tomar ciência do despacho: Concedo mais o prazo de 10 dias para comprovação da liminar. Intime-se o Estado da presente. 20 - 0024653-79.2011.8.08.0035 (035.11.024653-1) - Ordinária Requerente: JOSE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11095/ES - LUIZ FELIPE LYRIO PERES Para tomar ciência do despacho: I – Recebo a apelação em seus efeitos legais. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC). III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância. 136 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Diligencie-se. 21 - 0006573-33.2012.8.08.0035 (035.12.006573-1) - Indenizatória Requerente: SEBASTIAO ANTONIO DOS REIS e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16624/ES - ALINE HARDMAN DANTAS Advogado(a): 14111/ES - NARCISO FERREIRA LINHARES Para tomar ciência do despacho: Intimem-se ambas as partes para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 22 - 0025618-23.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: ANA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13403/ES - ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA Para tomar ciência do despacho: Intime-se a parte embargada para manifestação, em 10 dias. Tudo otimizado, venham os autos conclusos para julgamento ou para providências de saneamento. 23 - 0016825-95.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: SUPERITENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZAÇÃO INDUSTRIAL SUPPI Requerido: D.M CONFECCOES LTDA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ANTE O EXPOSTO, concedo a antecipação dos efeitos da tutela postulada, suspendendo a exigibilidade das multas elencadas no DUA de fls. 37/39, com a finalidade de que as mesmas não sejam impostas como óbice à renovação do licenciamento do veículo do autor, FIAT - UNO MILLE ECONOMY, Modelo 2011, cor branca, placa MTS 4062 - RENAVAM nº 232251592, Chassi nº 9BD15822AB6507875, além da liberação do veículo supra sem quaisquer despesas de pátio onde encontra-se alojado pela apreensão, sem prejuízo de rever esta decisão após a formalização do contraditório. Para efetivação desta ordem, deve ser intimado o DETRAN/ES, para que expeça novo Documento Único de Arrecadação sem as multas que ora se suspende a exigibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). O mandado deve ser cumprido pelo Oficial de Justiça do Plantão Judiciário, devendo ser acompanhado de cópia desta decisão e do DUA de fls.37/39. Citem-se os réus, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESPÍRITO SANTO DER/ES e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DENTRAN/ES, com as cautelas de estilo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se o autor. Diligencie-se, com urgência. BEM COMO, das contestações apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias. 28 - 0017495-75.2008.8.08.0035 (035.08.017495-2) - Reparação de Danos Requerente: CAUà FERNANDO BARCELOS e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Para tomar ciência do despacho: I – Recebo a apelação em seus efeitos legais. II – Intime-se a parte recorrida para apresentar, caso queira, contrarrazões em 15 dias (art. 518, CPC). III – Em seguida, nada mais havendo, remetam-se os autos à superior instância. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13714/ES - MARCOS SIMOES MARTINS FILHO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls.67/v, lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça. 24 - 0101097-90.2010.8.08.0035 (035.10.101097-9) - Cautelar Inominada Requerente: MARIA GONCALVES DA SILVA Requerido: IPAJM - INSTITUTO DE PREV E ASS DOS SERV DO EST DO ESP SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007540/ES - SANDRO GUIO FRANZOTTI Para tomar ciência do despacho: I - Em se tratando de embargos de declaração com pretensão de atribuição de efeitos modificativos ao julgado embargado, intime-se a parte recorrida para manifestação, caso queira, em 5 dias.1 Diligencie-se. 29 - 0002561-73.2012.8.08.0035 (035.12.002561-0) - Obrigação de Fazer Requerente: SAULO PIRES BATISTA Requerido: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16624/ES - ALINE HARDMAN DANTAS Para tomar ciência da decisão: Ante ao exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, e LHES DOU PROVIMENTO, nos termos do art. 535, do CPC, DETERMINANDO que o período de 09 (nove) meses deverá ser contado a partir do cumprimento da liminar de fls. 23/27. Os demais termos da sentença de fls. 486/495 devem permanecer inalterados. Dê-se regular prosseguimento ao feito. Ao final, arquivem-se. II - Transcorrido o prazo legal com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para o julgamento do recurso. 30 - 0002055-97.2012.8.08.0035 (035.12.002055-3) - Reintegratória Requerente: MUNICIPIO DE VILA VELHA e outros 25 - 0016396-31.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: SUPERINTENDENCIA DOS PROJETOS DE POLARIZACAO IND SUPPIN Requerido: EUGE'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16318/ES - THIAGO LUIZ MENGAL SOARES Advogado(a): 009435/ES - WELLINGTON BORGHI Para tomar ciência do despacho: Para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da decisão de fls. 126, apresentarem réplica se for o caso ou requererem o que for de direito. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13714/ES - MARCOS SIMOES MARTINS FILHO Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 66-v, lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça. 26 - 0002079-28.2012.8.08.0035 (035.12.002079-3) - Ordinária Requerente: CARLOS HENRIQUE LOUREIRO DE SOUZA e outros Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 4423/ES - PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL Advogado(a): 15195/ES - RAFAEL DE MORAES CAIADO Para tomar ciência do despacho: Para especificarem outras provas que eventualmente tenham interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 31 - 0019797-72.2011.8.08.0035 (035.11.019797-3) - Ordinária Requerente: RONER ALTOE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18088/ES - MARILIA SCHMITZ Para tomar ciência do despacho: Para especificar outras provas que eventualmente tenha interesse em produzir, no prazo de 10 dias, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 32 - 0017220-87.2012.8.08.0035 - Ordinária Requerente: TCR PEREIRA - ME Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO 27 - 0017931-92.2012.8.08.0035 - Anulatória Requerente: MARCOS BARBOSA DOS SANTOS Requerido: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DO ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 8591/ES - ROSIENE BARROS DA ROCHA Da contestação apresentada, bem como para especificarem outras provas que eventualmente tenha interesse em produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10710/ES - ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA Para tomar ciência da decisão: 33 - 0004003-11.2011.8.08.0035 (035.11.004003-3) - Ordinária Requerente: REJANE DA SILVA MENEZES 137 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Requerido: IASES INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO ES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 12098/ES - ADALBERTO MOURA RODRIGUES NETO Para tomar ciência da sentença: Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar a nulidade do ato administrativo que eliminou a candidata do certame, determinando a sua imediata reintegração no mesmo, com todos os consectários daí decorrentes, inclusive no que se refere à ordem de classificação e subsequente nomeação, observados os procedimentos legais. 34 - 0001747-95.2011.8.08.0035 (035.11.001747-8) - Indenizatória Requerente: RENATO VAZ ANDRADE Requerido: DETRAN - ES e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 111030/RJ - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS Para tomar ciência do despacho: Compulsando os autos, verifico às fls. 300 que a intimação do BANCO BRADESCO S/A acerca do despacho de fls. 299 (especificação de provas) se deu na pessoa da Dra. Edneia Vieira (OAB/ES 7531). Ocorre que à época a aludida causídica não mais representava os interesses do banco requerido, tendo renunciado os seus poderes às fls. 288/289, o que, inclusive, fez com que o banco posteriormente regularizasse a sua representação, outorgando novos poderes ao Dr. Eduardo Cavalcante Ramos (OAB/RJ 111.030), conforme petição de fls. 291/298. Sendo assim, defiro o pedido retro, para chamar o feito à ordem e determinar que seja o BANCO BRADESCO S/A novamente intimado do despacho de fls. 299, desta feita na pessoa de seu advogado com poderes vigentes de representação. Para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar outras provas que eventualmente tenha interesse em produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. 35 - 0020328-27.2012.8.08.0035 - Embargos à Execução Embargante: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Embargado: JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10029/ES - JAQUEANE DE ANDRADE JADJESKI Para tomar ciência da sentença: CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, considerando como corretos os cálculos apresentados pelo Estado-embargante às fls. 13/16, totalizando o montante de R$ 1.011,80 ( hum mil e onze reais e oitenta centavos), atualizados em 21/06/2012, a ser recebido pela exequente a título de honorários advocatícios, além do ressarcimento das custas processuais prévias, no valor de R$ 168,03 ( cento e sessenta e oito reais e três centavos). Ante o fato de o Estado-embargante ter decaído em parte mínima, a embargada responderá, por inteiro, pelas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 100,00 (cem reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Deixo de submeter esta sentença ao duplo grau de jurisdição ante o disposto no art. 475, §2º do CPC. P.R.I-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos principais, devendo estes virem-me conclusos para prosseguimento da execução. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 36 - 0005969-72.2012.8.08.0035 (035.12.005969-2) - Ordinária Requerente: WILLIANS MAI BINDA Requerido: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10115/ES - RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA Para tomar ciência do despacho: I - Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. II - Cite-se, nos moldes determinados na decisão anterior. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO LEONARDO AZEVEDO, Município de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE NASCIMENTO de ANA ELIAS, lavrado sob o número 008122, às fls. 121 do livro A-0022: A) Onde consta como nome da requerente "INGRID ALVES DE OLIVEIRA" fazer constar "INGRID DE OLIVEIRA SANTOS", mantendo-se inalteradas as demais informações. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 39 - 0026516-36.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: JOSE MARIA GRAMA DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 16899/ES - RENATA CRISTINA PAZ SERAFIM Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO SARLO, do Município de Vitória, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE ÓBITO de ARGEU ESTEVAM DE OLIVEIRA, lavrado sob a matrícula 0246610155 2011 4 00175 070 0086584 55: A) Onde consta nas osbservações/averbações "MARIA GRAMA DE OLIVEIRA" fazer constar "JOSE MARIA GRAMA DE OLIVEIRA"; As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 40 - 0020764-83.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: FLAVIO COTRIM PEDERZINI Requerido: CARTORIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO LEANDRO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10919/ES - VALDECI DE AMORIM TARDEM Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO LEANDRO, do Município de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE NASCIMENTO de FLÁVIO COTRIM PEDERZINI, lavrado sob o número 55180, às fls. 94 do livro 109-A: A) Onde consta como genitor do requerente: "ALEX GONÇALVES PEDERZINE" fazer constar "ALEX GONÇALVES PEDERZINI", mantendo-se inalteradas as demais informações. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Ao final, arquivem-se. 41 - 0007761-61.2012.8.08.0035 (035.12.007761-1) - Retificação de Registro Civil Requerente: MARCYELLE CARDOSO DA SILVA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino ao Oficial do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, Município de Linhares, Distrito da Sede, Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, que PROCEDA à SEGUINTE RETIFICAçãO no REGISTRO DE NASCIMENTO de MARCYELLE CARDOSO DA SILVA, lavrado no livro 81-A, às fls. 44, sob o nº. 34974: onde consta o nome "MARCYELLE CARDOSO DA SILVA", deverá constar "MARCYELLE PAVESI CARDOSO DA SILVA". As demais informações deverão manter-se inalteradas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.-se. Após o trânsito em julgado, EXPEçA-SE o competente mandado de retificação. Cumpra-se o disposto no parágrafo 5º do art. 109 da Lei 6.015/73. Ao final, arquivem-se. 42 - 0019107-09.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: MARIO CORNELIO SILVA Bem como, da contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. 37 - 0015215-97.2009.8.08.0035 (035.09.015215-4) - Retificação de Registro Civil Requerente: NELY FRAGA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO Para tomar ciência do despacho: Em resposta à petição à fl. 187, aguardem-se os presentes autos em Cartório pelo prazo de 06 (seis) meses. Diligencie-se. 38 - 0017644-32.2012.8.08.0035 - Retificação de Registro Civil Requerente: INGRID ALVES DE OLIVEIRA Requerido: EDIVALDO TEIXEIRA SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003251/ES - CREUZA MARIA DETTMANN WANDEKOKEN Para tomar ciência da sentença: Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10417/ES - FLAVIA SCALZI PIVATO Para tomar ciência da sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a seguinte retificação no REGISTRO DE CASAMENTO entre MÁRIO CORNÉLIO SILVA e SANDRA MENDES VASCONCELOS, lavrado no CARTÓRIO FRANCISCO TEIXEIRA, Município de Vila Velha, Comarca da Capital, Estado do Espírito Santo, sob matrícula nº 024646 01 55 1995 3 00003 159 0000918 30: Onde consta como nome do registrado "MÁRIO CORNÉLIO SILVA", fazer constar "MÁRIO SILVA". As demais informações deverão permanecer inalteradas. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. P.R.I.se. Após o trânsito em julgado, EXPEçAM-SE os competentes mandados de retificação. Ao final, arquivem-se. VILA VELHA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ANA JULIA MOSCON ZOPPI ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********- 138 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 93 - 2012 TEREZA AUGUSTA WOELFFEL JUÍZA DE DIREITO 1 - 0022392-10.2012.8.08.0035 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATALAIA REQUERIDO: FELIPE SAAD E SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA SCALZER - OAB/ES 7385 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2012 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 2 - 1509711-65.2011.8.08.0035 (035.11.509711-1) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): MAURÍCIO LUÍS PEREIRA PINTO - OAB/ES 12068 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO DO DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "EM FACE DO CONSTANTE DO TELEGRAMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO ITEM DE ORDEM 58, DETERMINO A SUPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, ATÉ POSTERIOR DECISÃO SUPERIOR. I-SE." 3 - 1513171-60.2011.8.08.0035 (035.11.513171-2) - RECURSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADVOGADO(A): ANTONIO VALDEMIR PEREIRA COUTINHO - OAB/ES 14128 ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB/ES 5875 ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA - OAB/ES 7722 ADVOGADO(A): MARCELO BONACOSSA DE CARVALHO - OAB/ES 15362 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIO RECURSAL, BEM COMO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE LEI. 4 - 0028715-31.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SILVANA AMARO DE ZEVEDO REQUERIDO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA BARROS BELONIA RIBEIRO - OAB/ES 16569 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 27/03/2013 10:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355, BEM COMO DESPACHO DE ORDEM 07 5 - 1510389-80.2011.8.08.0035 (035.11.510389-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: PAULO ROBERTO TALIN DOS SANTOS REQUERIDO: PROTEGER ANÁLISE E PROTEÇÃO AO CRÉDITO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): FABIO SOARES BAYERL - OAB/ES 15939 ADVOGADO(A): NEI LEAL DE OLIVEIRA - OAB/ES 4761 ADVOGADO(A): PATRÍCIA GOMES ARAÚJO - OAB/GO 26.309 ADVOGADO(A): ROSEMARA PEREZ - OAB/ES 16783 ADVOGADO(A): THIAGO PEREZ MOREIRA - OAB/ES 14782 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DE DECISÃO DE ORDEM 60, QUE NÃO RECEBEU O RECURSO INOMINADO. 6 - 0029480-02.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ELPIDIO MARCELINO LORENO REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA E OUTROS ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PINHO - OAB/ES 11136 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/04/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355, BEM COMO DO DESPACHO DE ORDEM 13 7 - 0022010-17.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CAVALCANTI, OLIVEIRA, ANTUNES & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: SIMM- SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MOVEL DO BRASIL S.A E OUTROS ADVOGADO(A): LEANDRO NADER DE ARAUJO - OAB/ES 14496 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 04/12/2012 16:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355, BEM COMO DA DECISÃO DE ORDEM 06 8 - 2501669-73.2012.8.08.0035 (035.12.501669-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: BRUNO DINIZ DA SILVA REQUERIDO: AYMORE FINANCIAMENTOS ADVOGADO(A): NUBIA PEREIRA - OAB/ES 18499 ADVOGADO(A): ALLAN FABIANE DE BRITO SILVA - OAB/ES 9687 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA E RECEBIMENTO DO ALVARÁ EXPEDIDO NOS AUTOS, BEM COMO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE LEI. 9 - 1504687-56.2011.8.08.0035 (035.11.504687-8) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: AIDE NUNES DA CRUZ DOS SANTOS REQUERIDO: CASAS BAHIA E OUTROS ADVOGADO(A): ARIANE DE AZEVEDO SILVA - OAB/ES 15274 ADVOGADO(A): MARCELLO GONCALVES FREIRE - OAB/ES 9477 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA NO PRAZO DE 15 DIAS COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 10 - 8509201-35.2008.8.08.0035 (035.08.509201-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALECILDA TEIXEIRA CORREA REQUERIDO: G&C CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO MIGUEL NOGUEIRA - OAB/ES 4348 ADVOGADO(A): MARIA JOSE VIEIRA GIORISATTO - OAB/ES 14723 ADVOGADO(A): JACKSON ORTEGA SOARES - OAB/ES 7336 ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES OAB/ES 9545 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA NO PRAZO DE 05 DIAS COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. 11 - 0029996-22.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE SIMÕES DA PENHA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): STEFANIA MONTEBELLER PINHEIRO - OAB/ES 15580 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 05/04/2013 16:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355, BEDM COMO DA DECISÃO DE ORDEM 10 12 - 0028284-94.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARRETO REQUERIDO: SERASA EXPERIAN VITÓRIA E OUTROS ADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ - OAB/ES 15464 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/03/2013 16:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , EM FRENTE À UNIVERSIDADE DE VILA VELHA - UVV, BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355, BEM C OMO DA DECISÃO DE ORDEM 07 13 - 0020049-41.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO TRINDADE REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): ROSELEIDE CAMPOS DE MIRANDA - OAB/ES 14195 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) DECISÃO DE ORDEM 19 QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA ORA PLEITEADA. 14 - 2504749-45.2012.8.08.0035 (035.12.504749-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: HENRIQUE PROCOPIO DA MATA REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDES COUTINHO - OAB/ES 18825 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ORDEM 14 QUE DEFERIU O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DO NOVO ENDEREÇO DO RQUERIDO. 15 - 1515999-29.2011.8.08.0035 (035.11.515999-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANA MARIA AMBRÓSIO DE BARROS ALVIM 139 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTROS ADVOGADO(A): GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO OAB/ES 15403 ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA NO PRAZO DE 10 DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DO DESPACHO DE ORDEM 55. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (EPROCEES) LISTA NO: 75 - 2012 1 - 2503877-30.2012.8.08.0035 (035.12.503877-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE FLORIANO FERREIRA REQUERIDO: ROMER CHAVES COELHO ADVOGADO(A): NILTON LUIZ DE CARVALHO FILHO - OAB/ES 11261 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/11/2012 14:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA CERTIDÃO DE ITEM 33 2 - 0519907-48.2010.8.08.0035 (035.10.519907-5) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ARILZA TRISTÃO NETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL (JERONIMO MONTEIRO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE SPADETO FIRMINO - OAB/ES 16331 ADVOGADO(A): CLENILTO DE ABREU PIMENTEL - OAB/ES 1576 ADVOGADO(A): MARIANA TOLOMEI MONTEIRO - OAB/ES 17882 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 3 - 1500351-42.2011.8.08.0024 (024.11.500351-9) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIUZA ARLETE GAGNO REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA ADVOGADO(A): CHRISTIANO AUGUSTO MENEGATTI - OAB/ES 0008219 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): RODRIGO ZACCHÉ SCABELLO - OAB/ES 9835 ADVOGADO(A): SILVIA D' ASSUMPÇÃO CARVALHO - OAB/ES 15819 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 4 - 1504849-51.2011.8.08.0035 (035.11.504849-4) - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: CHRISTIAN BARRETO SALCEDO DA MATTA REQUERIDO: TNL PCS S/A ADVOGADO(A): ALINE MARIA QUARTO SILVA - OAB/ES 15348 ADVOGADO(A): DIEGO SILVA FRIZZERA DELBONI - OAB/ES 15518 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 5 - 1507589-79.2011.8.08.0035 (035.11.507589-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: WALTER LUIZ VALGER REISEN REQUERIDO: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - OAB/ES 158B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 6 - 0022220-68.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCIO DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO(A): GLÁUCIA LIMA SCARAMUSSA - OAB/ES 11303 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/11/2012 16:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 6 COM O SEGUINTE: AUSENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTIMEM-SE PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS 7 - 2503437-34.2012.8.08.0035 (035.12.503437-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICAL SHOPPING ADVOGADO(A): JOSE CARLOS FERREIRA - OAB/ES 2002 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: À LUZ DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 51, INCISO II, DA LEI Nº 9.099, DE 26 DE Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO SETEMBRO DE 1995, ANTE A INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO INSTITUÍDO POR ESTA LEI PARA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO. DEIXO DE IMPOR CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE INAPLICÁVEIS EM PRIMEIRO GRAU DE JULGAMENTO (ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, NADA SENDO REQUERIDO PELAS PARTES, APÓS REGULAR BAIXA, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 8 - 0022325-45.2012.8.08.0035 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOEL RENATO SCHACHT REQUERIDO: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. -GRUPO P7 E OUTROS ADVOGADO(A): ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - OAB/ES 10379 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/11/2012 16:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 14 COM O SEGUINTE: AUSENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTIMEM-SE PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS 9 - 0030123-57.2012.8.08.0035 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCILIO MARCELO SOARES REQUERIDO: CLARO S/A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LYRIO PERES - OAB/ES 11095 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 08/03/2013 14:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 8 COM O SEGUINTE: DESTE MODO, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, DEFIRO O PEDIDO DO REQUERENTE MARCILIO MARCELO SOARES, PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA CLARO S/ARETIRE O SEU NOME DE QUALQUER ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, ESTIPULANDO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO NO PRAZO FIXADO. A PARTE REQUERIDA DEVERÁ SER INTIMADA DESTA DECISÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, DIRETAMENTE AO ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO, INCLUINDO O SPC E O SERASA, COM O FITO DE PROMOVER A IMEDIATA RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE. CITE-SE. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. 10 - 0022222-38.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: INACIO PENHA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO(A): GLÁUCIA LIMA SCARAMUSSA - OAB/ES 11303 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/11/2012 16:00, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 6 COM O SEGUINTE: AUSENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTIMEM-SE PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS. 11 - 0022218-98.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCIO DA SILVA DE JESUS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(A): GLÁUCIA LIMA SCARAMUSSA - OAB/ES 11303 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/11/2012 15:30, SITUADA NO(A) RUA DOUTOR ANNOR DA SILVA, S/ Nº , BOA VISTA II, VILA VELHA - ES, CEP: 29107355 E DA DECISÃO DE ITEM 6 COM O SEGUINTE: AUSENTES, PORTANTO, OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTIMEM-SE PARA AS DEMAIS FASES PROCESSUAIS. 12 - 0019535-88.2012.8.08.0035 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LAUDICEIA CATAZANO RODRIGUES REQUERIDO: [ PONTO FRIO ] E OUTROS ADVOGADO(A): RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - OAB/ES 14935 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: DESTE MODO, CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS LANÇADOS E OS 140 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DOCUMENTOS JUNTADOS NA PETIÇÃO DE ITEM 14, TENHO POR PRESENTES OS REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, RAZÃO PELA QUAL, RECONSIDERO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA E, ASSIM, DEFIRO O PEDIDO DA REQUERENTE LAUDICEIA CATAZANO RODRIGUES, PARA DETERMINAR QUE A REQUERIDA NET FINANCEIRA ITAU CBD S.A RETIRE O SEU NOME DE QUALQUER ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, ESTIPULANDO MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), PODENDO INCIDIR POR 30 (TRINTA) DIAS, EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO NO PRAZO FIXADO. A PARTE REQUERIDA DEVERÁ SER INTIMADA DESTA DECISÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, DIRETAMENTE AO ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO, INCLUINDO O SPC E O SERASA, COM O FITO DE PROMOVER A IMEDIATA RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE. CITE-SE. INTIMEMSE. DILIGENCIE-SE. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 18 - 2505747-13.2012.8.08.0035 (035.12.505747-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CLAUDIO LUIS MOURA PINTO REQUERIDO: BANCO HSBC (GOIABEIRAS) ADVOGADO(A): BIANCA FRIGERI CARDOSO - OAB/ES 13646 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 13 - 1515493-53.2011.8.08.0035 (035.11.515493-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: LURDES MARIA ZOCOLOTTO REQUERIDO: CLUBE THERMAS INTERNACIONAL DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): JOSE CARLOS JUNQUEIRA MUNHOZ - OAB/ES 13333 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 19 - 1512345-34.2011.8.08.0035 (035.11.512345-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: COLEGIAL B & B - S/C LTDA. REQUERIDO: VALERIA CARVALHO ADVOGADO(A): DE LEON DE ARAUJO RAMOS - OAB/ES 13448 ADVOGADO(A): VALMIR FERREIRA BARBOSA - OAB/ES 13171 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 33 COM O SEGUINTE: 1) INDEFIRO O PLEITO DE ITEM 32, TENDO EM VISTA QUE A LEI 9.099/95 NO ART.53 § 4°, ASSIM DISPÕE: “NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR, OU INEXISTINDO BENS PENHORÁVEIS, O PROCESSO SERÁ IMEDIATAMENTE EXTINTO, DEVOLVENDO-SE OS DOCUMENTOS AO AUTOR”. 2) INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. 3) DILIGENCIE-SE 14 - 2504231-55.2012.8.08.0035 (035.12.504231-3) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES MACHADO REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 20 - 2504127-63.2012.8.08.0035 (035.12.504127-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: DANIEL MELLO DE CASTRO REQUERIDO: TELEMAR INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 15 - 1513841-98.2011.8.08.0035 (035.11.513841-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: OSWALDO CRUZ GUIMARAES REQUERIDO: CLARO ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE MIRANDA STARLING E ALBUQUERQUE - OAB/ES 332B ADVOGADO(A): GLAUCIANE MENARIO FERNANDES RIBEIRO OAB/ES 15403 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DA LEI. 21 - 2507103-43.2012.8.08.0035 (035.12.507103-1) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FERNANDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLARO S/A ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 16 - 1519383-97.2011.8.08.0035 (035.11.519383-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARCO AURÉLIO DA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO E OUTROS ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ADVOGADO(A): HUDSON MARIANO CARNEIRO - OAB/ES 10203 ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - OAB/ES 17667 ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. P.R.I. PROSSIGA-SE O FEITO COM RELAÇÃO AO OUTRO REQUERIDO.INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. 17 - 2503459-92.2012.8.08.0035 (035.12.503459-1) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CRISTIANE APARECIDA MARTINS REQUERIDO: NET TV A CABO ADVOGADO(A): SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO AUTOR, APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 22 - 1514981-70.2011.8.08.0035 (035.11.514981-3) - COBRANÇA REQUERENTE: APOLONIA MOREIRA SANTANA REQUERIDO: CLAUDIA DA SILVA LELLES ADVOGADO(A): ADRIANA TURINO - OAB/ES 11.783 ADVOGADO(A): ELIANE MARIA TARDIN - OAB/ES 9242 ADVOGADO(A): RUDSON ATAYDES FREITAS - OAB/ES 8035 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 23 - 2506491-08.2012.8.08.0035 (035.12.506491-1) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DIAS DA SILVA REQUERIDO: SELMA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO(A): CLECIANE DA COSTA FREITAS SOUZA - OAB/ES 17869 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 24 - 2503711-95.2012.8.08.0035 (035.12.503711-5) - ORDINÁRIA REQUERENTE: QUESSIA POLIANE SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 ADVOGADO(A): RAUL ANTONIO SCHMITZ - OAB/ES 18.087 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: PELO EXPOSTO, VERIFICADA A AUSÊNCIA DO AUTOR, APESAR DE 141 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95. PRI. CUSTAS PELO AUTOR. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA PAGAMENTO. 25 - 2503689-37.2012.8.08.0035 (035.12.503689-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JORGE LUIZ SCHULTZ CÂMARA REQUERIDO: WAY TV / OI TV ADVOGADO(A): DANIEL MOURA LIDOINO - OAB/ES 17318 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. DILIGENCIE-SE. 26 - 1511481-93.2011.8.08.0035 (035.11.511481-7) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: THIAGO BARCELLOS BITTENCOURT DA COSTA REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 ADVOGADO(A): LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966 ADVOGADO(A): RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - OAB/ES 10666 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 27 - 2506523-13.2012.8.08.0035 (035.12.506523-1) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ATLANTICO SUL - 1° ETAPA REQUERIDO: ANTONIO C.J. COELHO ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557 ADVOGADO(A): JOAO PAULO CHALHUB PELUZIO - OAB/ES 18229 ADVOGADO(A): KARINA BRAVIN GOMES - OAB/ES 15508 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, DE DESISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXORDIAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. SEM CUSTAS. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. 28 - 2501885-34.2012.8.08.0035 (035.12.501885-9) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JUBERTIN JOSE DE LIMA REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA. ADVOGADO(A): ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 24 COM O SEGUINTE: "1) TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA DECLAROU ESTAR SATISFEITA COM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DEVIDAS. 2) DILIGENCIE-SE" E AINDA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE ITEM 19 29 - 1514007-33.2011.8.08.0035 (035.11.514007-7) - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARTINEZ OLIVEIRA SILVA E OUTROS REQUERIDO: EDNA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRADE BARCELOS - OAB/ES 12970 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 30 - 2506485-98.2012.8.08.0035 (035.12.506485-3) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ALESANDRO BASSETTO DE PAULO REQUERIDO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 31 - 2504421-18.2012.8.08.0035 (035.12.504421-0) - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANGELA MARIA DE SALLES REQUERIDO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A. ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 32 - 0508845-11.2010.8.08.0035 (035.10.508845-0) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ABACATEIROS REQUERIDO: FLAVIO DELUNARDO SEVERINO ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO OAB/ES 9557 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I. 33 - 1503011-73.2011.8.08.0035 (035.11.503011-2) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA REQUERIDO: TIBÉRIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): GLAUCIA BENEVIDES CORREA LIMA - OAB/ES 11303 ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - OAB/ES 12669 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 51 COM O SEGUINTE: 1) CONSIDERANDO A CERTIDÃO EXARADA NO ITEM 50 DOS AUTOS, A QUAL ATESTA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NO ITEM 34, DEIXO DE CONHECÊ-LO E, ASSIM, NEGO-LHE SEGUIMENTO, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 2) INTIME-SE. 3) DILIGENCIE-SE. 34 - 2506341-27.2012.8.08.0035 (035.12.506341-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: CONCEIÇÃO ODETTE DO NASCIMENTO REQUERIDO: SAÚDE INTERNACIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA ADVOGADO(A): FERNANDO MACHADO BIANCHI - OAB/SP 177046 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ASSIM, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS, ANTE OS TERMOS DO ART. 55, DA LEI N.º 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. P.R.I. 35 - 1515549-86.2011.8.08.0035 (035.11.515549-7) - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: EUNICE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ - OAB/ES 11400 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. 36 - 1511047-07.2011.8.08.0035 (035.11.511047-6) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: RG GUIMARAES - ME REQUERIDO: JOAO BOSCO BERTOLDI ME ADVOGADO(A): ROGERIO KEIJOK SPITZ - OAB/ES 12449 ADVOGADO(A): RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - OAB/ES 009277 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS OPOSTOS NO ITEM 53 DOS AUTOS. APÓS, NOVA CONCLUSÃO. DILIGENCIE-SE. 37 - 9518069-48.2009.8.08.0035 (035.09.518069-8) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSE EDUARDO COUTINHO REQUERIDO: BEIRAMAR IMOVEIS ADVOGADO(A): FABRICIO MENDES MORAIS - OAB/ES 4438-E ADVOGADO(A): JULIA PENZUTI DE ANDRADE - OAB/ES 16607 ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO - OAB/ES 13676 ADVOGADO(A): MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS - OAB/ES 088-B ADVOGADO(A): MAURÍCIO LUÍS PEREIRA PINTO - OAB/ES 12068 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DECISÃO, COM O SEGUINTE: DESTARTE, POR CONSIDERAR QUE NÃO HÁ MATÉRIA A SER ACLARADA, REJEITO OS EMBARGOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 38 - 2505525-45.2012.8.08.0035 (035.12.505525-7) - ORDINÁRIA 142 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 REQUERENTE: SEBASTIAO FIORETT REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A EMBRATEL ADVOGADO(A): ALESSANDRA LIGNANI DE M S E ALBUQUERQUE OAB/ES 332-B ADVOGADO(A): SEBASTIAO FIORETT - OAB/ES 13221 ADVOGADO(A): SERGIO MURILO FRANÇA DE SOUZA FILHO - OAB/ES 14208 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. 39 - 0509253-02.2010.8.08.0035 (035.10.509253-6) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DA PENHA PORCHERA DA SILVA REQUERIDO: DACASA FINANCEIRA E OUTROS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA SANTOS - OAB/ES 14722 ADVOGADO(A): CARLA MOULIN BRUNOW FREITAS - OAB/ES 12910 ADVOGADO(A): KARINA KELLY PETRONETTO - OAB/ES 9593 ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 ADVOGADO(A): TAINA DA SILVA MOREIRA - OAB/ES 13547 ADVOGADO(A): THAIS BAETA SANTOS - OAB/ES 13643 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS PROCESSUAIS, ANTE OS TERMOS DO ARTIGO 54 DA LEI 9.099/95. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES DEVIDAS, ARQUIVEM-SE, COM AS CAUTELAS DE LEI. P.R.I. 40 - 1514303-55.2011.8.08.0035 (035.11.514303-0) - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: TATIANA DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - SINFAIS ADVOGADO(A): CAIO DA CRUZ FERRAZ - OAB/ES 17973 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE ITEM 26 COM O SEGUINTE: 1) INTIME-SE A REQUERIDA, ATRAVÉS DE SEU PATRONO, PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR/COMPROVAR O PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE SOFRER AS RESTRIÇÕES INERENTES AO PROCESSO EXECUTÓRIO. 2) DILIGENCIE-SE 41 - 2500261-47.2012.8.08.0035 (035.12.500261-4) - ORDINÁRIA REQUERENTE: JULIANA SANTOS DE LACERDA REQUERIDO: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A (CCE) E OUTROS ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE GARCIA - OAB/SP 134719 ADVOGADO(A): MARCUS MODENESI VICENTE - OAB/ES 13280 ADVOGADO(A): RAFAEL MENDES WOLKARTT - OAB/ES 16200 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DESTA FORMA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, DEVENDO O PROCESSO PROSSEGUIR EM FACE DOS DEMAIS REQUERIDOS. AGUARDESE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA FARONI ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: ANA KARLA KOHLS GARCIA ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, INTIMO OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS PARA PROCEDEREM A DEVOLUÇÃO DOS RESPECTIVOS AUTOS EM CARTÓRIO NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS: DR. JOÃO DE DEUS ALOCHIO - OAB/ES 7983 - PROC. Nº 035.10.506701-7 DR. RAPHAEL VAREJÃO RABELLO LEÃO - OAB/ES 4845E - PROC. Nº 035.10.513037-7 DR. DOUGLAS TESSAROLO PEREIRA - OAB/ES 5092E - PROC. Nº 035.11.511293-6 DR. ªVANUZA FARIA GOULART - OAB/ES 8363 - PROC. Nº 035.05.403671-0 DR. GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 17947 - PROC. Nº 035.11.509097-5 DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR - OAB/ES 11671 - PROC. Nº 035.05.403087-9 DR. ADEMIR MARTINS DA SILVA - OAB/ES 5336 - PROC. Nº 035.04.402705-0 DR. LUIZ FERNANDO LIBARDI DE OLIVEIRA - OAB/ES 18605 - PROC. Nº 035.11.512277-8 DR.ª BEATRIZ FERREIRA FARRER - OAB/ES 14570 - PROC. Nº 035.10.503783-8 DR. PAULO REIS GOMES - OAB/ES 6594 - PROC. Nº 035.10.081631-9 DR. GERSON MENDES DA SILVA - OAB/ES 8430 - PROC. Nº 035.10.506685-2 DR. RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO - OAB/ES 13469 - PROC. Nº 035.08.015452-5 DR. IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA - OAB/ES 9729 - PROC. Nº 035.11.519583-2 DR. ª NEUZA HELENA NUNES CARDOSO - OAB/ES 8490 - PROC. Nº 035.04.401807-5 DR. RODRIGO CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/ES 5195E - PROC. Nº 035.11.513253-8 DR. OBEDE DIAS FREIRE MATTOS - OAB/ES 053/B - PROC. Nº 035.11.513285-0 DR. ITAMAR LUIS VALIM - OAB/ES 14225 - PROC. Nº 035.11.507597-6 DR. ANDRE LUIZ R. PRANDINA - OAB/ES 10379 - PROC. Nº 035.10.518921-7 DR. CLAUDIO LEITE VICENTE - OAB/ES 13492 - PROC. Nº 035.11.506007-7 42 - 0515439-41.2010.8.08.0035 (035.10.515439-3) - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE: SHIRLEY MARIA BAZONI REQUERIDO: ELETROLUX E OUTROS ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 ADVOGADO(A): MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632 ADVOGADO(A): LORENA RUBERTH GAUDIO - OAB/ES 11606 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE AS PARTES REQUERIDAS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DO REQUERIMENTO FORMULADO NO ITEM 91 DOS AUTOS. APÓS, NOVA CONCLUSÃO. DILIGENCIE-SE. 43 - 2502189-33.2012.8.08.0035 (035.12.502189-5) - COBRANÇA REQUERENTE: CRISTIANE PISSINATI REQUERIDO: RACHEL DE MELLO VELOSO ADVOGADO(A): KATHE REGINA ALTAFIM MENEZES - OAB/ES 13912 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE VONTADES FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. PRI. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, AO ARQUIVO. CUMPRA-SE. DR. RAFAEL VARGAS FREITAS - OAB/ES 376-A - PROC. Nº 035.11.514285-9 DR. ANDRE LUIZ TRANSPADINI CANDIDO DA SILVA - OAB/ES 9590 PROC. Nº 035.08.020515-2 VILA VELHA-ES, 10/09/2012 ANA KARLA KOHLS GARCIA ANSLITA JUDICIÁRIA ESPECIAL AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE VILA VELHA -**********- JUIZ DE DIREITO: DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. VICENTE DE PAULO DO ESPÍRITO SANTO COSTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: WERNER MUNIZ QUEIROZ ANALISTAS JUDICIÁRIOS: MARIDÉIA CONTI MALOVINI, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS E DENISE RICHA MENEGATTI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DATA : 12 DE SETEMBRO DE 2012 143 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA Nº 035/2012 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 13777/ES - SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ADVOGADOS INTIMADO NESTA LISTAGEM: DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO, OAB/ES 12.228 AUTOS Nº 035.12.002539-6 VÍTIMA: ARLINDA AMADA DE JESUS AUTOR DO FATO: DIONE MOITINHO DA SILVA E DANIELE MOITINHO DA SILVA ADVOGADO: DR. AILTON FELISBERTO ALVES FILHO INTIMAR O DOUTO ADVOGADO DO DESPACHO DE FLS. 39, ONDE A MMª JUÍZA INDEREFE, POR ORA, O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE O PETICIONANTE NÃO TRAZ AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE O ALEGADO ÀS FLS. 30/31. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, EM 12 DE SETEMBRO DE 2012. EU, MARCIA REGINA MARTINS FREITAS, ANALISTA JUDICIÁRIA, DIGITEI, E EU, WERNER MUNIZ QUEIROZ, ANALISTA JUDICIÁRO ESPECIAL, CONFERI E ASSINO, CONFORME DETERMINADO NO PROVIMENTO NO 002/98 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 2 - 0012918-05.1999.8.08.0024 (024.99.012918-1) - EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE: EDMILSON FIRME SIMAO JUNIOR E OUTROS REQUERIDO: BANCO BAMERINDOS SA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 5189/ES - ALEMER JABOUR MOULIN ADVOGADO(A): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3 - 0025368-23.2012.8.08.0024 - EMBARGOS TERCEIRO EMBARGANTE: CEGIL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.. E OUTROS EMBARGADO: MASSA FALIDA DA ADEC ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE WERNER MUNIZ QUEIROZ ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 008973/ES - RICARDO BARROS BRUM PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ÀS FLS. 371/1.061, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. JUÍZO DE VITÓRIA ENTRÂNCIA ESPECIAL 4 - 0038847-25.2008.8.08.0024 (024.08.038847-3) - BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD REQUERIDO: GABRIELLE DA VITÓRIA AMORIM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VITÓRIA - 1.ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 40 DIAS PROCESSO Nº : 0021954-51.2011.8.08.0024 (024.11.021954-0) DISSOLUÇAO DE SOCIEDADE MERCANTIL REQUERENTE: HUGO HOMEM DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA DE LOURDES JUSTO - AÇÃO: MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO: REQUERIDA:MARIA DE LOURDES JUSTO, CPF 525.59.437-20, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO . ADVERTÊNCIAS A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, A PARTIR DO PRAZO SUPRACITADO, B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 11/09/2012 ESCRIVà JUDICIÁRIA AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCOS ASSEF DO VALE DEPES LISTA: 0101/2012 (996-998) 1 - 0023303-65.2006.8.08.0024 (024.06.023303-8) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: TRONSOFT SOLUÇÕES LTDA.. REQUERIDO: CLARO S/A INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 74 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM EM TELA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 5 - 0057891-64.2007.8.08.0024 (024.07.057891-9) - BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: EDSON DIAS DA CUNHA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10990/ES - CELSO MARCON PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 95 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM EM TELA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 6 - 0000337-06.2009.8.08.0024 (024.09.000337-7) - BUSCA E APREENSÃO DL 911 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A REQUERIDO: PEDRO ARGEMIRO DA SILVA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 72 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM EM TELA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 7 - 0015767-13.2000.8.08.0024 (024.00.015767-7) - COBRANCA REGRESSIVA EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS S/A REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: CLEBER SILVA DE LACERDA REQUERIDO: CLEBER SILVA DE LACERDA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 005252/ES - MARIA DAS GRACAS FRINHANI PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 8 - 0027358-83.2011.8.08.0024 (024.11.027358-8) - COBRANÇA EXEQUENTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A REQUERENTE: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S A EXECUTADO: HOSPITAL DOS FERROVIARIOS REQUERIDO: HOSPITAL DOS FERROVIARIOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17225/ES - ERIC DE PAULA REIS PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 9 - 0042813-88.2011.8.08.0024 (024.11.042813-3) - COBRANÇA REQUERENTE: NELSON BUENO E OUTROS REQUERIDO: SIGA SUPLETIVOS LTDA.. E OUTROS 144 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 8860/ES - JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 17 - 0017612-60.2012.8.08.0024 - MONITORIA REQUERENTE: BANCO FIAT S A REQUERIDO: SANTA DA SILVA DOS SANTOS 10 - 0011807-29.2012.8.08.0024 (024.12.011807-0) - DECLARATÓRIA REQUERENTE: MASSA FALIDA DA CONSTRUTORA ESPÍRITO SANTO S A REQUERIDO: FRANCISCO JOSE GONCALVES PEREIRA E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 52131/PR - LEILA CRISTINA VICENTE LOPES PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12204/ES - MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 241 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 18 - 0024231-06.2012.8.08.0024 - NOTIFICAÇÃO REQUERENTE: TAMOIOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. REQUERIDO: IVANUZE SOARES FRANCA COSTA E OUTROS 11 - 0000967-57.2012.8.08.0024 (024.12.000967-5) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) EXEQUENTE: FERRAZ E ANDRADE COMERCIO DE LIVROS DIDATICOS LTDA.. EXECUTADO: NOVOS CAMINHOS COMERCIAL DE LIVROS LTDA.. ME INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 147129/SP - MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 63, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 12 - 0024397-38.2012.8.08.0024 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COIMEX ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.. EXECUTADO: AUTOS FREIOS VITÓRIA LTDA.. ME E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10508/ES - RODRIGO DA CUNHA NEVES PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 49 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 13 - 0022933-76.2012.8.08.0024 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO ITAU - UNIBANCO S/A EXECUTADO: WORD GLASS COMERCIO DE VIDROS LTDA.. - ME E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 29 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 14 - 0001391-56.1999.8.08.0024 (024.99.001391-4) - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: SIBERIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 8491/ES - LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 238, DO SR. PERITO, QUE TRATA DA PERÍCIA A SER REALIZADA NO DIA 25/09/2012 ÀS 10:00 HS., NO IMÓVEL EM TELA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 15 - 0032387-22.2008.8.08.0024 (024.08.032387-6) - MONITORIA EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - A.E.V. REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - A.E.V. EXECUTADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO PINHEIRO REQUERIDO: LUIZ CARLOS RIBEIRO PINHEIRO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12346/ES - SAMIRA QUEIROZ CASTELLO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 22 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 19 - 0007219-13.2011.8.08.0024 (024.11.007219-6) - OBRIGAÇÃO DE FAZER EXEQUENTE: RANGEL REIS VEICULOS LTDA.. ME REQUERENTE: RANGEL REIS VEICULOS LTDA.. ME EXECUTADO: JOÃO VANILDO DA SILVA JÚNIOR REQUERIDO: JOÃO VANILDO DA SILVA JÚNIOR INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 004101/ES - AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 20 - 0027296-09.2012.8.08.0024 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: WEDERLLEY ANTUNES DE ARAUJO REQUERIDO: DORKING BRASIL LTDA.. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9694/ES - WATT JANES BARBOSA PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 78 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 21 - 0014965-73.2004.8.08.0024 (024.04.014965-0) - CAUTELAR REQUERENTE: RIO MADEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA.. REQUERIDO: TOTAL VITÓRIA IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA.. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10673/ES - LETICIA RANGEL SERRAO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 22 - 0032205-31.2011.8.08.0024 (024.11.032205-4) - COBRANÇA REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE REQUERIDO: WILLIS MAGALHAES DOS SANTOS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 7843/ES - ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA: HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, (FL.50), PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL. E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA JULGO EXTINTO O PROCESSO, FULCRADO NO INCISO VIII, DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS NA FORMA DA LEI. P.R.I-SE. VITÓRIA - ES, 30 DE AGOSTO DE 2012. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 114, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 23 - 0002956-74.2007.8.08.0024 (024.07.002956-6) - COBRANÇA REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A - ESCELSA REQUERIDO: LILIAN CANDIDA RIBEIRO-ME E OUTROS 16 - 0005951-21.2011.8.08.0024 (024.11.005951-6) - MONITORIA REQUERENTE: AGIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.. REQUERIDO: VRD COMERCIAL LTDA.. ME INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 11414/ES - PAULO SERGIO RAGA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO COMO REQUERIDO. DECORRIDO O PRAZO, INTIME-SE PARA PROSSEGUIMENTO. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 122475/SP - GUSTAVO MOURA TAVARES PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 65 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 24 - 0011199-02.2010.8.08.0024 (024.10.011199-6) - DEMOLITÓRIA REQUERENTE: ADELAR DIAS E OUTROS REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CASBAH 145 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 007053/ES - JOSE AILTON BAPTISTA DA SILVA JUNIOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 25 - 0015917-13.2008.8.08.0024 (024.08.015917-1) - EMBARGOS DE DEVEDOR EMBARGANTE: MARCIO COUTINHO BRUZZI EMBARGADO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 003245/ES - CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO ADVOGADO(A): 008870/ES - CLARISSE GOMES ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, OFERECEREM ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 33 - 0028771-68.2010.8.08.0024 (024.10.028771-3) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: ROBERTO FERNANDES FREITAS REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO E INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 101980/MG - CARLOS GOMES MAGALHAES JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DÊ-SE VISTA AO REQUERENTE COMO REQUERIDO. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 -**********- 26 - 0044178-85.2008.8.08.0024 (024.08.044178-5) - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) EXEQUENTE: TEMPER GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.. EXECUTADO: PAULO SERGIO GONÇALVES DURVAL INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12873/ES - KAMYLO COSTA LOUREIRO PARA DA PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DRº MARCELO PIMENTEL ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL: VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA Lista: 0107/2012 27 - 0035012-58.2010.8.08.0024 (024.10.035012-3) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONTORNO MAQUINAS LTDA.. EXECUTADO: TEOBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA.. INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 12196/ES - VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: ANTE A INÉRCIA DO EXEQUENTE E AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO PASSIVEIS DE PENHORA. AGUARDE-SE NO ARQUIVO A TEOR DO DISPOSTO NO INCISO III, DO ARTIGO 791 DO CPC. INTIME-SE. 28 - 1080007-62.1998.8.08.0024 (024.98.010495-4) - EXECUÇÃO TIT EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANESTES SA BCO DO EST ESP SANTO REQUERIDO: CRISTAL ASSESSORIA E SERV TECNICOS LTDA.. E OUTROS INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 6016/ES - SERGIO BERNARDO CORDEIRO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 29 - 0030679-29.2011.8.08.0024 (024.11.030679-2) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A EXECUTADO: MARCEL DE SOUZA COSTA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 9141/ES - UDNO ZANDONADE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 30 - 0007985-81.2002.8.08.0024 (024.02.007985-4) - MONITORIA REQUERENTE: BANESTES S A BANCO DO ESTADO DO E S REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 7818/ES - DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 31 - 1115830-97.1998.8.08.0024 (024.96.014387-3) - REPARAÇÃO DE DANO REQUERENTE: ELAINE TEREZINHA A DE MIRANDA CARVALHO E OUTROS REQUERIDO: DELUCY DA PENHA GABURRO INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 000322B/ES - LUCIANO AVELLAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: DÊ-SE VISTAS AO EXEQUENTE, QUANDO A DEMONSTRAÇÃO RETRO. 32 - 0030698-35.2011.8.08.0024 (024.11.030698-2) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: OLEGARIO DA SILVA PONTES NETO REQUERIDO: BANCO SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) ADVOGADO(A): 17172/ES - LIVIA MARTINS GRIJO 1 - 0014362-53.2011.8.08.0024 (024.11.014362-5) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO BANESTES Executado: SERRA DO SONO MINERACAO LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 6510/ES - OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR Para tomar ciência da sentença: De fls. 37 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Custas finais pro-rata. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I. 2 - 0019518-22.2011.8.08.0024 (024.11.019518-7) - Execução Extrajudicial Exequente: FACULDADES INTEGRADAS NACIONAL LTDA Executado: JOSE CARLOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11742/ES - MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA Para tomar ciência da sentença: De fls. 47 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas processuais pro-rata (art. 26, § 2º do CPC). HOMOLOGO A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL. P.R.I. 3 - 0032255-62.2008.8.08.0024 (024.08.032255-5) - Cobrança Requerente: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA Requerido: HELIA BOTTECCHIA PAULA DE MOURA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10163/ES - ARETUSA POLLIANNA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: De fls. 75 /78 - Pelo exposto, diante dos fatos e fundamentos acima colacionados, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na peça vestibular, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida, ao pagamento das mensalidades de JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO referentes aos serviços prestados pela autora, relativo ao ano de 2005, no valor de R$ 4.050,74 (quatro mil e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), devidamente atualizado com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. 4 - 0028288-72.2009.8.08.0024 (024.09.028288-0) - Monitoria Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: ROZELAINE DE PAULO CLEIM NUNES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: De fls. 53 - Desta feita, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas pela instituição de ensino demandante, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais desde a citação. 146 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - No tocante ao advogado dos autores, intime-se-o inclusive para apresentar, em cinco dias, o novo endereço dos mesmos. 5 - 0036641-67.2010.8.08.0024 (024.10.036641-8) - Monitoria Requerente: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO Requerido: HIGOR SILVA ZARA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: De fls. 33/34 - Desta feita, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas pela instituição de ensino demandante, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 1.164,00 (um mil cento e sessenta e quatro reais), com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais desde a citação. 6 - 0021393-61.2010.8.08.0024 (024.10.021393-3) - Monitoria Requerente: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR LTDA UCES Requerido: CELSO CEZAR PAPALEO NETO 10 - 0028739-34.2008.8.08.0024 (024.08.028739-4) - Cobrança Requerente: ALENCAR PEREIRA Requerido: UNIBANCO AIG - SEGUROS E PREVIDENCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a): 008887/ES - FLAVIA AQUINO DOS SANTOS Para tomar ciência do despacho: De fls. 250 - Considerando o deferimento da prova oral em audiência (fls. 212/213), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2012, às 14:30 horas. Confiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas. Intimem-se. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15798/ES - GABRIEL PORCARO BRASIL Para tomar ciência da sentença: De fls. 51 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas finais pelo requerido. P.R.I. 7 - 0010133-16.2012.8.08.0024 (024.12.010133-2) - Cobrança Requerente: ROGERIO CHRISTO Requerido: BANESTES SEGUROS S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14006/ES - NICOLLY PAIVA DA SILVA Advogado(a): 14025/ES - RAFAEL ALVES ROSELLI Para tomar ciência da sentença: De fls. 45/59 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC, condenando o demandado ao pagamento da importância de 60% (sessenta por cento) sobre o teto de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), deduzido o valor recebido administrativamente (R$ 2.362,50 - dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Tal quantia deverá ser apurada em sede de liquidação de sentença, quando deverá incidir juros legais a partir da citação e correção monetária devida a partir do evento danoso. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 8 - 0012261-58.2002.8.08.0024 (024.02.012261-0) - Ordinária Exequente: RICARDO SONEGHET BATALHA e outros Requerente: RICARDO SONEGHET BATALHA Executado: BANCO ITAU S A e outros Requerido: BANCO ITAU S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18102/ES - BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ Para tomar ciência do despacho: De fls. 349 - Equivoca-se o demandado em sua petição de fls. 346/348, considerando que na decisão de fls. 300 foram fixados os parâmetros para se chegar ao valor total da execução, onde se chegou ao montante total de R$ 61.756,87. Ademais, por meio da petição de fls. 325/326 os cálculos foram retificados para se incluir a multa de 10% sobre o montante ainda devido, bem como honorários na fase de execução de sentença, do qual o patrono do executado foi devidamente intimado, conforme se infere às fls. 329, permanecendo inerte. O BACEN JUD foi realizado, contudo, inadvertidamente o executado não transferiu a importância bloqueada para o Banco Banestes S/A, conforme mencionado no ofício de fls. 343. Assim sendo, intime-se com urgência o demandado para transferir a importância objeto do BACEN JUD em 05 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00. 9 - 0005195-46.2010.8.08.0024 (024.10.005195-2) - Indenizatória Requerente: AMANDA BRASSEROSE SANTANA Denunciado: MARLENE L. COIMBRA Requerido: VITORIA MEDIFETUS CENTRO ESPECIALIZADO EM ULTRA SONOGRAFIA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 17142/ES - ANA PAULA ZANETTI Advogado(a): 6147/ES - ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA Advogado(a): 009542/ES - LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL Advogado(a): 14321/ES - ROSANE TAVARES DOS SANTOS Advogado(a): 16373/ES - SATINA PRISCILLA MARCONDES PIMENTA 1 - Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL, no dia 08/10/2012 às 14:00, situada no(a) FÓRUM CÍVEL FÓRUM MUNIZ FREIRE RUA MUNIZ FREIRE, S/N - CENTRO - VITÓRIA - ES - CEP: 29015-140 11 - 0020006-16.2007.8.08.0024 (024.07.020006-8) - Cobrança Requerente: JORGE LUIZ PEREIRA Requerido: UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011601/ES - ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA Advogado(a): 007144/ES - ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Para tomar ciência do despacho: Considerando que a sentença foi anulada, retornando o processo à fase instrutória e a parte demandada requereu pela produção de prova pericial (já realizada), testemunhal e depoimento pessoal, desde logo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2012, às 14:30 horas. Intimem-se, devendo as partes apresentar rol de testemunhas, em 10 dias. 12 - 0015960-86.2004.8.08.0024 (024.04.015960-0) - Ordinária Requerente: COMINT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros Requerido: BANCO ITAU S A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003463/ES - ANTONIO NACIF NICOLAU Advogado(a): 9100/ES - CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 13 - 0041854-20.2011.8.08.0024 (024.11.041854-8) - Protesto Interruptivo da Prescrição Requerente: VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A Requerido: BRAZSHIPPING MARITIMA LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 18218/ES - ELLEN DE CASTRO ALVARENGA Para fornecer endereço do requerido, posto que não foi localizado, conforme certidão do Oficial de Justiça. 14 - 0026758-62.2011.8.08.0024 (024.11.026758-0) - Execução Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S A Executado: TALINE MATERIAL ELETRICO LTDA ME e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 14338/ES - ALINE CANDIDA MENDONCA BRANDAO Para tomar ciência da sentença: De fls. 51 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas pro-rata (art. 26, § 2º do CPC). P.R.I. 15 - 0013587-14.2006.8.08.0024 (024.06.013587-8) - Cobrança Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV Requerido: MELINA SALES PIETROLUONGO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: De fls. 135/140 - Pelo exposto, diante dos fatos e fundamentos acima colacionados, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na peça vestibular, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil, condenando a requerida, ao pagamento das mensalidades de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO referentes aos serviços prestados pela autora relativo ao ano de 2004, no valor de R$ 2.147,98 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizado com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. 147 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 16 - 0020794-93.2008.8.08.0024 (024.08.020794-7) - Monitoria Requerente: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA AEV Requerido: ADEMAR DE ALMEIDA VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: De fls. 67/68 - Desta feita, JULGO PROCEDENTES as pretensões deduzidas pela instituição de ensino demandante, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 192,34 (cento e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária desde o ajuizamento e juros legais desde a citação. 17 - 0025636-19.2008.8.08.0024 (024.08.025636-5) - Monitoria Requerente: FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA E EDUCAÇÃO - FAESA Requerido: DEILTON COUTINHO VIEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência da sentença: De fls. 80 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela instituição de ensino demandante, o que faço com fundamento no art. 269, I, do CPC, condenando o requerido DEILTON COUTINHO VIEIRA a saldar o débito de R$ 7.108,65 (sete mil e cento e oito reais e sessenta e cinco centavos), com juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês desde a citação e correção monetária a contar do vencimento do título. Declaro como hábil a ser executado o título prescrito apresentado pela parte autora, devidamente atualizado conforme essa decisão. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. 18 - 0026150-64.2011.8.08.0024 (024.11.026150-0) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Requerido: REINALDO ALEXANDRE DOS SANTOS Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 15903/ES - MANUELA BRAGA ARAUJO Para tomar ciência da sentença: De fls. 38/42 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, para tornar definitiva a liminar a seu tempo concedida e consolidar, nas mãos da parte autora, a posse e o domínio pleno do bem objeto do contrato. Condeno a parte demandada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa. 19 - 0022571-11.2011.8.08.0024 (024.11.022571-1) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: B V FINANCEIRA SA CFI Requerido: NELSON GONCALVES DUARTE Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11876/ES - BIANCA MOTTA PRETTI Para tomar ciência da sentença: De fls. 34/38 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC, para tornar definitiva a liminar a seu tempo concedida e consolidar, nas mãos da parte autora, a posse e o domínio pleno do bem objeto do contrato. Condeno a parte demandada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa. 20 - 0039131-28.2011.8.08.0024 (024.11.039131-5) - Revisão Contratual Requerente: EDMEA BESSA SOARES Requerido: B V FINANCEIRA S A C F I Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008737/ES - BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO Advogado(a): 17080/ES - REGIANE SANTANA SILVA Para tomar ciência da sentença: De fls. 101/128 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, de forma a serem observados, no contrato entabulado entre as partes, os seguintes parâmetros: a)Legalidade da cobrança de taxas de juros superior a 12% (doze por cento) ao ano, ficando, porém, limitada a taxa média de mercado fixada pelo CMN; b)Legalidade da capitalização de juros em periodicidade anual; c)Ilegalidade das cobranças de tarifa de cadastro, serviços de terceiros e registro de contrato; d)Repetição do indébito e sua compensação, e se após a apuração em liquidação de sentença, sobejar saldo em favor do devedor, deverá ser na forma simples, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir de cada recolhimento indevido. Indefiro o pedido de danos morais pelas razões expendidas na fundamentação. De consequência, condeno as partes, reciprocamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a luz do art. 20, §3º, do CPC, advertindo que a autora encontra-se amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, segundo o disposto na Lei 1060/50. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 21 - 0042050-58.2009.8.08.0024 (024.09.042050-6) - Busca e Apreensão DL 911 Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A Requerido: HERCULES RODRIGUES NOVAES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 13621/ES - NELSON PASCHOALOTTO Advogado(a): 14714/ES - TYARA ORLANDO CARVALHO Para tomar ciência da sentença: De fls. 78 - De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 267, VIII do CPC 22 - 0007788-48.2010.8.08.0024 (024.10.007788-2) - Indenizatória Requerente: ASHLEY SACRAMENTO FRAGA DE OLIVEIRA Requerido: PARK RECREACAO INFANTIL Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 11021/ES - LUCIANO COMPER DE SOUZA Advogado(a): 12763/ES - TADEU FRAGA DE ANDRADE Para tomar ciência da sentença: De fls. 172/183 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com julgamento do mérito na forma do art. 269, I do CPC, condenando a demandada PARK RECREAÇÃO INFANTIL ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, a ser atualizado com juros de mora a contar do evento danoso (21/02/2010 data dos fatos), bem como correção monetária a incidir da data desta sentença. Face ao princípio da sucumbência, condeno ainda demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbênciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser devidamente atualizado com juros de mora e correção monetária a contar da publicação desta sentença, tendo como termo final o efetivo pagamento. A condenação ora imposta à requerida também abrange eventuais indenizações de viagens, diárias de testemunhas, remuneração de assistente técnico (art. 20, § 2º do CPC), bem como honorários de perito, caso existentes e comprovadas. 23 - 0037615-41.2009.8.08.0024 (024.09.037615-3) - Ordinária Requerente: GIORGIO MURILLO RIOS Requerido: PODIUM VEICULOS LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2462A/RJ - ADELMO DA SILVA EMERENCIANO Advogado(a): 160B/ES - ALEXANDRE MARIANO FERREIRA Advogado(a): 12146/ES - ANA CAROLINA LEONEL DA SILVA Para manifestação sobre o Laudo Conclusivo, no prazo comum de 10 (dez) dias, onde os assistentes técnicos oferecerão parecer no mesmo prazo (independente de intimação) 24 - 0026853-34.2007.8.08.0024 (024.07.026853-7) - Indenizatória Requerente: LIZANDRO PATRICK FERNANDES CANDIDO Requerido: VIAÇAO VENTURIM TRANSPORTES LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 00011601/ES - ADRIANE MARY DA SILVA VIEIRA Advogado(a): 004957/ES - ALDIR MANOEL DE ALMEIDA Para tomar ciência do despacho: De fls. 256 - Intimem-se as partes da petição de fls. 254/255 dos autos, em 10 dias. 25 - 0026033-78.2008.8.08.0024 (024.08.026033-4) - Embargos à Execução Embargante: JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL Embargado: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 000245A/ES - JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL Advogado(a): 008539/ES - NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE Para tomar ciência do despacho: De fls.153 - Intimem-se as partes para informar, em 10 (dez) dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e motivando-as, caso positivo. 26 - 0018713-69.2011.8.08.0024 (024.11.018713-5) - Cautelar Requerente: ROSEMARY ANA DE CARVALHO CALDEIRA Requerido: DACASA FINANCEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Advogado(a): 13547/ES - TAINA DA SILVA MOREIRA Para tomar ciência da sentença: De fls. 42/45 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido vertido na inicial considerando a exibição do documento pela parte demandada, anexado a estes autos, e via de conseqüência julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Não havendo lide, ou seja, não havendo impugnação ao pedido de exibição de documentos formulado pelo interessado não haverá, também, sucumbência, fato esse que exclui a condenação do demandado no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. Considerando que ainda não foi apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, defiro-o. 148 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 27 - 0006896-76.2009.8.08.0024 (024.09.006896-6) - Declaratória Requerente: ROBSON RODRIGUES MATOS Requerido: BANCO IBI S.A e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006226/ES - FABRICIO CARDOSO FREITAS Advogado(a): 14214/ES - REGIANE RIBEIRO Advogado(a): 0044698/MG - SERVIO TULIO DE BARCELOS Para tomar ciência da sentença: De fls. 84 - Verifico ter sido expedido mandado de intimação para que a parte autora desse prosseguimento ao feito, não logrando êxito sua localização no endereço fornecido na inicial (fls. 79/v). Os requeridos citados que apresentaram defesa foram intimados para informar se havia algum óbice à extinção do feito, sendo advertidos que o silêncio importaria em concordância (fls. 83), no entanto, não houve manifestação, conforme se infere às fls. 83/v . Considerando a incidência do parágrafo único do art. 238, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, III e § 1º, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos patronos dos requeridos que contestaram, com as ressalvas do art. 12, da Lei nº 1.060/50. P.R.I. 28 - 0039100-13.2008.8.08.0024 (024.08.039100-6) - Execução por Quantia Certa (solvente e insolvente) Exequente: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA - IBEV Executado: FLAVIO LOUREIRO TAVARES Edição nº 4355 De fls. 258 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 269, III, do CPC. Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada. P.R.I. 34 - 0009573-16.2008.8.08.0024 (024.08.009573-0) - Revisão Contratual Requerente: EDUARDO FEHLBERG NICOLI Requerido: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 151056/RJ - MAURICIO COIMBRA GILHERME FERREIRA Advogado(a): 13131/ES - SOLANGE ROSARIO DA SILVA Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 35 - 0004917-55.2004.8.08.0024 (024.04.004917-3) - Ordinária Requerente: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO Requerido: UNIMED VITORIA - COOPERATIVA DE TRABALHO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10371/ES - GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Advogado(a): 007057/ES - LEONARDO VELLO DE MAGALHAES Da descida dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 5462/ES - SERGIO CARLOS DE SOUZA Para fornecer novo endereço do executado, posto não ter sido localizado, conforme Certidão do Oficial de Justiça. VALERIO BARROS FURTADO DE SOUZA ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL -**********PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL COMARCA DE VITÓRIA/ES 29 - 0042062-04.2011.8.08.0024 (024.11.042062-7) - Cobrança Requerente: FAESA FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO Requerido: VALME CAZELI EGIDIO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para se manifestar quanto a não localização do requerido, conforme Certidão do Oficial de Justiça. 30 - 0041572-16.2010.8.08.0024 (024.10.041572-8) - Cobrança Requerente: AGR SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA Requerido: PRESTELMEC PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS E MECANICOS LTDA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para fornecer novo endereço do executado, posto não ter sido localizado, conforme Certidão do Oficial de Justiça. 31 - 0035769-18.2011.8.08.0024 (024.11.035769-6) - Execução Extrajudicial Exequente: PORCENTUAL CONSULTORIA E COBRANCA LTDA Executado: ESTAMPARIA E CONFECCAO VIDA NOVA LTDA e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008499/ES - EDUARDO MALHEIROS FONSECA Para se manifestar quanto a não localização do requerido. conforme Certidão do Oficial de Justiça. 32 - 0029389-86.2005.8.08.0024 (024.05.029389-3) - Cobrança Requerente: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITORIA - AEV Requerido: ALESSANDRA M. C. DA FONSECA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 10192/ES - PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO Para tomar ciência do despacho: De fls. 133 - A parte autora já retirou uma via do Edital em cartório, conforme se infere às fls. 97. Intime-se a mesma para providenciar sua publicação, em 10 dias, considerando que a presente demanda se arrastada há anos. D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 200/2012 JUIZ DE DIREITO: DRª. LETÍCIA PIMENTEL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN’T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO: 1- DRª. ANDREIA DADALTO (OAB/ES 8.297) DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO (OAB/ES 9.945) DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO (OAB/ES 10.192) PROC. Nº 024.060.050.010 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): BRENO AUGUSTO SEABRA DE MELLO JUNIOR REQUERIDO(A)(S): CONTAUTO CONTINENTES AUTOMOVEIS LTDA.. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE CARTORÁRIO III, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA INFORMAÇÃO PRESTADA NO REFERIDO DOCUMENTO, A FIM DE QUE REQUEIRA O QUE LHE APROUVER, ESPECIALMENTE DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 1.063, DO CPC, FORNECENDO, OUTROSSIM, A ESSE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O NOME DO ILUSTRE CAUSÍDICO DA PARTE EX ADVERSA, CASO DISPONHA DE TAL DADO, PARA OS DEVIDOS FINS. 2- DR. FERNANDO SERGIO DE OLIVEIRA (OAB/MG 75.806) DR. BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO (OAB/ES 4.732) PROC. Nº 024.060.193.851 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE(S): RAILTON MARINHO LIMA REQUERIDO(A)(S): BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO EXARADO NO EXPEDIENTE CARTORÁRIO II, PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O TEOR DA INFORMAÇÃO PRESTADA NO REFERIDO DOCUMENTO, A FIM DE QUE REQUEIRA O QUE LHE APROUVER, ESPECIALMENTE DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 1.063, DO CPC, FORNECENDO, OUTROSSIM, A ESSE JUÍZO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O NOME DO ILUSTRE CAUSÍDICO DA PARTE EX ADVERSA, CASO DISPONHA DE TAL DADO, PARA OS DEVIDOS FINS. VITÓRIA(ES), 11 DE SETEMBRO DE 2012. 33 - 0001716-31.1999.8.08.0024 (024.99.001716-2) - INDENIZACAO Requerente: DJALMA GONCALVES Requerido: ELMO CALCADOS SA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006226/ES - FABRICIO CARDOSO FREITAS Advogado(a): 004370/ES - LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE Para tomar ciência da sentença: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 149 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS JUÍZA DE DIREITO: MANOEL CRUZ DOVAL ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL: MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL LISTA Nº : 0002/2012 - EDITAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CITA O(S) DEVEDOR(ES), PACOLA COMERCIO DE TELEFONES LTDA. ME/MEE, NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) E TAMBÉM O(S) SÓCIO(S) COOBRIGADOS SR(A/S). ALCIDES MIGUEL DA SILVA, CPF: 020.028.487-07, CLUDECI ASSIS ALVES, CPF: 077.079.279-32, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 45.111,75 (QUARENTA E CINCO MIL, CENTO E ONZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 40 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 26.07.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.040.166.266, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1093/2004, DATADA DE 08.07.2004, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 49736/2001, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO E ISS VARIÁVEL. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 01 DE MARÇO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. ALDA RAPOSO MATTOS, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 2.638,17 (DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 17 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 27.10.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.090.365.099, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) DE 1 A 10/2004, 1 A 10/2005, 1 A 10/2006, 1 A 8/2007, 9,10/2007, 1 A 10/2008, Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 2444/2009, DATADO DE 27.05.2009, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 5864/2005, 5767/2006, 5369/2007, 5103/2008, 64395/2008, 4685/2009, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO(ÕES) MUNICIPAL Nº S 2-1718673, LOCALIZADO(S) NA RUA SÃO SIMÃO, 32, VILA RUBIM, VITÓRIA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 08 DE FEVEREIRO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), AUREO TRIPHINO MONJARDIM PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 489.855,22 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 37 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 15.09.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.030.170.518, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 8/1998, 1 A 10/1999, 1 A 10/2000, 1 A 10/2001, 1 A 10/2002 CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1006/2003, DATADA DE 22.09.2003, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 16873/1999, 19280/2000, 51182/2000, 51195/2000, 22115/2001, 20848/2002, 23144/2003, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A IPTU E TAXAS. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 . HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO 150 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). HELOISA CARIELLO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/ORA,OLGA ROSETTI GUIMARAES, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO,QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO OS AUTOS DE EXECUÇÃO N.º 024.070.624.077, TENDO COMO CREDOR O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DEVEDOR(ES) O(S) EXECUTADO(S) SUPRACITADO(S) E, ATENDENDO AO COMANDO DA LEI N. 6.830/80, ART. 12, INTIMADO(S), PARA QUERENDO, APRESENTAR(EM) EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE, FICANDO CIENTIFICADO(S) DE QUE O ARRESTO DE FLS. 22 DOS AUTOS ACIMA REFERENCIADOS FOI CONVERTIDO EM PENHORA CONFORME SE VÊ NO TERMO LAVRADO NOS REFERIDOS AUTOS NA DATA DE 14.02.2012, QUE RECAIU SOBRE O(S) SEGUINTE(S) BEM(NS): 1) IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSC. MUNICIPAL Nº 2-819816 - LOCALIZADO NA RUA WILSON FREITAS, 269, APTO. 302, 3º ANDAR, CENTRO - VITÓRIA - ES. FICANDO, POIS, INTIMADO DE TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA PENHORA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, AOS 14 (CATORZE) DIAS DO MÊS DE 02 (FEVEREIRO) DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU, ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) CONFERI. HELOISA CARIELLO JUÍZA DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), CCM CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO LTDA., NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) E TAMBÉM O(S) SÓCIO(S) COOBRIGADOS SR(A/S). LEDA JARDIM MOTTA, CPF: 013.622.987-51, EDUARDO CARVALHO MUZZI, CPF: 810.928.148-68, EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 273.386,75 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 48 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 07.07.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.050.015.395, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 12/2003, 5 A 6/2003, 10 E 12/2003, 3/2004, 3/2004, 10/2002 A CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1180/2008, DATADA DE 06.05.2008, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 53094/2004, 53168/2004, 53169/2004, 53170/2004, 53868/2004, 53869/2004, 54285/2004, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A AUTOS SEMFA. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 28 DE MARÇO DE 2012. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SUELY REGINA SOARES SANTOS PINTO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 7.379,01 (SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 31 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 16.09.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.040.171.225, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1,2/1999, 1,2/2000, 1 A 4/2001, 1 A 4/2002, 1 A 4/2003, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1018/2004, DATADA DE 05.07.2004, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 46241/2000, 5344/2001, 48099/2002, 1694/2003, 48459/2004, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A ISS FIXO. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 28 DE MARÇO DE 2012 . HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), DTS REPRESENTAÇÕES LTDA., NA(S) PESSOA(S) DE SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 8.806,05 (OITO MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 26.07.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.050.263.615, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 10/1999, 1 A 10/2001, 1 A 10/2002, 1 A 10/2003, 1 A 10/2004, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1056/2005, DATADA DE 09.08.2005, SOB 151 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 7479/2000, 7542/2002, 10702/2003, 315/2004, 8164/2005, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A IPTU E TAXAS. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 28 DE MARÇO DE 2012 HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. ESPÓLIO DE WALDIR FERREIRA DOS SANTOS, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 6.866,53 (SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 55 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 04.02.2010, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.050.007.236, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) DE 1 A 10/1999, 1 A 10/2000, 1 A 10/2001, 1 A 10/2002, 1 A 10/2003, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 375/2009, DATADO DE 11.02.2009, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 4343/2000, 11389/2001, 4197/2002, 7293/2003, 4536/2004, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO(ÕES) MUNICIPAL Nº S 2-1475754, LOCALIZADO(S) NA AV. ALEXANDRE BUAIZ, 427 2º PAV., ILHA DO PRÍNCIPE, VITÓRIA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 29 DE FEVEREIRO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. PEDRO JOSÉ SANTANA, CPF 416.928.537-91 E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 1.986,57 (UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 24 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 9.11.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.06.003975-7, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DOS DÉBITOS CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 2203/2005, DATADO DE 16.12.2005, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 50859/2001, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO CORRESPONDENTE AOS AUTOS DE INFRAÇÃO SEDUR/DPO/LEP, CONSTITUÍDOS EM 9/01/2001. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. LEANDRO BONA LIPPAUS, CPF 101.695.817-05 E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 537,05 (QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 18 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 16.09.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.09.022914-7, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DOS DÉBITOS CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1515/2009, DATADO DE 8.4.2009, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 50500/2007, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO, CONSTITUÍDA EM 9/11/2006. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS 152 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/ORA, LINDAURA SABINO, E SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, , E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.07.062394-7, PROPOSTA EM DESFAVOR DE LINDAURA SABINO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E, NOS MOLDES DO ARTIGO 653, DO CPC E ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº 6830/80, FOI PROCEDIDO O ARRESTO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(EIS) ABAIXO DECLINADO(S), DE PROPRIEDADE DO(A) EXECUTADO(A), QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA(M), NESTE ATO, INTIMADOS(S) O(S) DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, QUE, SOBREVINDO INAÇÃO EM TRINTA (30) DIAS, DA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO, O ARRESTO SERÁ TRANSFORMADO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADO(S) DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO PROFERIDO PELO(A) MM(A). JUÍZ(A) ÀS FLS. 31 DOS SUSO CITADOS AUTOS. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1)IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO, LOCALIZADO(S) NA RUA ADÍLIO PEREIRA, S/N - ESTRELINHA - INSC. MUNICIPAL 2-2519410 - VITÓRIA - ES; FICANDO, POIS, INTIMADO(S) DE TODOS OS TERMOS DO MENCIONADO ARRESTO. E, PARA QUE NINGUEM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2012. EU, (MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL'COL) ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL DIGITEI E CONFERI. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/ORA, GENESIA MARIA SANTOS PRUCOLI, E SEU CÔNJUGE, SE CASADA FOR, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.06.032483-7, PROPOSTA EM DESFAVOR DE GENESIA MARIA SANTOS PRUCOLI PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, E, NOS MOLDES DO ARTIGO 653, DO CPC E ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO 6830/80, FOI PROCEDIDO O ARRESTO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(EIS) ABAIXO DECLINADO(S), DE PROPRIEDADE DO(A) EXECUTADO(A), QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA(M), NESTE ATO, INTIMADOS(S) O(S) DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, QUE, SOBREVINDO INAÇÃO EM TRINTA (30) DIAS, DA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO, O ARRESTO SERÁ TRANSFORMADO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADO(S) DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO PROFERIDO PELO(A) MM(A). JUÍZ(A) ÀS FLS.29 DOS SUSO CITADOS AUTOS. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO, LOCALIZADO(S) NA RUA DR. JOÃO CARLOS DE SOUZA, 45 - ED. LISY AP 402 - VG - BARRO VERMELHO - VITÓRIA - ES - INSC. MUNICIPAL 27372671 - VITÓRIA - ES; FICANDO, POIS, INTIMADO(S) DE TODOS OS TERMOS DO MENCIONADO ARRESTO. E, PARA QUE NINGUEM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2012. EU, (MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL'COL) ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL DIGITEI E CONFERI. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 031.525.137-98, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 22.557,89 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 60 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 16.09.2011, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.04.011336-7, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) DE 3,4/97; 3 A 8/98; 1 A 10/99; 1 A 10/01; 1 A 10/02; 1 A 10/03, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 805/2004, DATADO DE 25.05.2004, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 23028/98, 13446/99, 15705/00, 43317/02, 20369/03, 18239/04, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A IPTU, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 15 DE FEVEREIRO DE 2012. HELOISA CARIELLO JUIZ(A) DE DIREITO 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 153 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), FABIANI SAMPAIO ZARDINI, CNPJ 04.279.039/0001-40, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 1.177,56 (HUM MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 27 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 6/3/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.06.013461-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) DÉBITO(S) CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 397/2006, DATADO DE 20.2.2006, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 56437/2001, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO SEDUR/DPO/LFP. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. TUDO DE ACORDO COM O DESPACHO PROFERIDO PELO(A) MM(A). JUÍZ(A) ÀS FLS. 46 DOS SUSO CITADOS AUTOS. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO, LOCALIZADO(S) NA RUA CAP DOMINGOS CORRÊA ROCHA, Nº 80 SANTA LÚCIA - INSC. MUNICIPAL 2-12731404 - VITÓRIA - ES; FICANDO, POIS, INTIMADO(S) DE TODOS OS TERMOS DO MENCIONADO ARRESTO. E, PARA QUE NINGUEM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, EM 31 DE JULHO 2012. EU, (MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL'COL) ANALISTA JUDICIÁRIO(A) ESPECIAL DIGITEI E CONFERI. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/ORA, EDIPEL EDIFICAÇÕES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.06.024189-0, PROPOSTA EM DESFAVOR DE EDIPEL EDIFICAÇÕES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA., CNPJ 30.213.243/0001-79, E, NOS MOLDES DO ARTIGO 653, DO CPC E ARTIGOS 10 E 11 DA LEI Nº 6830/80, FOI PROCEDIDO O ARRESTO DO(S) BEM(NS) IMÓVEL(EIS) ABAIXO DECLINADO(S), DE PROPRIEDADE DO(A) EXECUTADO(A), QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, FICA(M), NESTE ATO, INTIMADOS(S) O(S) DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, QUE, SOBREVINDO INAÇÃO EM TRINTA (30) DIAS, DA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO, O ARRESTO SERÁ TRANSFORMADO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADO(S) DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. ESPÓLIO DE MARINA DE VASCONCELLOS PRADO GUIMARÃES, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 12.981,94 (DOZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 22 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 1º/6/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.08.026941-8, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃOPAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 10/2003; 1 A 10/2004; 1 A 10/2005; 2 A 10/2006; 1 A 8/2007; 9,10/2007, CONSTANTES DOS REGISTROS DE DÍVIDA ATIVA NS. 3419/2008, SOB OS NOS. DE INSCRIÇÃO(ÕES) 1128/2004; 1093/2005; 1097/2006; 887/2007; 768/2008; 65999/2008, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 273075, LOCALIZADO NA AV. JERÔNIMO MONTEIRO, 268 ED. H LAGES SALA 501 - CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 31 DE JULHO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS 154 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. JAYME BULHÕES, CPF--, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 4.553,23 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 31 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 06/01/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.070.060.116, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 10/2001; 1 A 10/2002; 1 A 10/2003; 1 A 10/2004; 1 A 10/2005, CONSTANTES DOS REGISTROS DE DÍVIDA ATIVA NS. 1764/2006, SOB OS NOS. DE INSCRIÇÃO(ÕES) 1449/02, 4364/03, 1529/04, 1497/05, 1529/06, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO(ÕES) MUNICIPAL Nº S 2-272868, LOCALIZADO NA RUA ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, 59 - SALA 605 - CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), WILSON LELLIS REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ 28.414.175/0001-64, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 4.307,85 (QUATRO MIL, TREZENTOS E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 35 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 5/3/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.040.181.646, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 9/00, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 1318/2004, DATADO DE 26.7.2004, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 54766/2001, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO ISSQN VARIÁVEL E MULTA POR INFRAÇÃO. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. ARTHUR HOLLUNDER, CPF 036.136.317-68, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 2.162,11 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 33 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 28.12.2010, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.070.647.656, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 5/02; 1 A 10/03; 1 A 10/04; 1 A 10/05; 1 A 10/06, CONSTANTES DOS REGISTROS DE DÍVIDA ATIVA NS. 2425/2007, SOB OS NOS. DE INSCRIÇÃO(ÕES) 8798/03, 6159/04, 6098/05, 5993/06, 5585/07, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO(ÕES) MUNICIPAL Nº S 2-1774158, LOCALIZADO NA RUA ARAÚJO AGUIRRE, 44 AP 202 - VILA RUBIM, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 155 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE TRINTA DIAS Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DE IMÓVEL(EIS) OBJETO(S) DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO(ÕES) MUNICIPAL Nº S 2-2340607, LOCALIZADO NA RUA ARQUIMEDES GONÇALVES PEREIRA, S/N L 18 Q XIV - SANTA TEREZA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 21 DE AGOSTO DE 2012. O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/A, TIRRENA DO BRASIL AG MARÍTIMA E COMERCIAL LTDA, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO OS AUTOS DE EXECUÇÃO SUPRA, TENDO COMO CREDOR O MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DEVEDOR(ES) O(S) EXECUTADO(S) SUPRACITADO(S), PARA, TOMAR(EM) CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE, CONSUBSTANCIADA NO ART. 269, IV, CPC, C/C ART. 174, "CAPUT", DO CTN, JULGOU EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PRESENTE EXECUTIVO FISCAL MOVIDO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE TIRRENA DO BRASIL AG MARÍTIMA E COMERCIAL LTDA.. FICANDO, POIS, INTIMADO DE TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA SENTENÇA. E, PARA QUE NINGUEM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, AOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE AGOSTO (8) DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU, ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL, DIGITEI E CONFERI. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. GUILHERME FREDERICO GERMANO MEYER FREUND, CPF--, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 15.030,94 (QUINZE MIL, TRINTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 64 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 06/03/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.03.003074-6, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 8/98; 1 A 10/99; 1 A 10/00; 1 A 10/01; 1 A 10/02, CONSTANTES DOS REGISTROS DE DÍVIDA ATIVA NS. 78/2003, SOB OS NOS. DE INSCRIÇÃO(ÕES) 6967/99, 8475/00; 15660/01; 8568/02; 11759/03, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). HELOISA CARIELLO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADA POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, AOS INTERESSADOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, ESPECIALMENTE AO/A DEVEDOR/ORA, DEMETAL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA(S) RESTRIÇÕES/PENHORA(S) DETERMINADAS POR ESTE JUÍZO QUE RECAIU(RAM) SOBRE O(S) VEÍCULO(S) DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA E ABAIXO ELECADO(S), PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.01.019170-8, MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM FACE DE DEMETAL ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., FICANDO CIENTIFICADO/A(S), AINDA, DE QUE PODERÁ(ÃO), OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE. TUDO CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 128 DOS AUTOS. DESCRIÇÃO DO(S) VEÍCULO(S): PLACAS: GVP 1361 MG - VOLVO/B58; GKO 7064 MG - VOLVO/B58; GVP 1366 MG - VOLVO/B58; GKO 9362 MG - VOLVO/B58; GKO 7066 MG VOLVO/B58; GKO 9162 MG - VOLVO/B58; GKO 7063 MG - VOLVO/B58; GPZ 4131 MG - VOLVO/B58; GQQ 0699 MG - VW/FUSCA 1600; GQS 5770 MG VW/SAVEIRO CL; GQQ 3693 MG - FIAT/UNO MILLE SX YOUNG; GWK 6924 MG - FIAT/PALIO YOUG; GWK 6948 MG - FIAT/UNO MILLE SMART; GWK 6993 MG - VW/KOMBI; FICANDO, POIS, INTIMADO DE TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA PENHORA/RESTRIÇÃO. E, PARA QUE NINGUEM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O(A) MM JUIZ(A) DE DIREITO QUE AFIXASSE UMA CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME, PUBLICADO POR UMA VEZ PELA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. EXPEDIDO NESTA CIDADE E COMARCA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2012 (DOIS MIL E DOZE). EU,ANALISTA JUDICIÁRIO DIGITEI E CONFERI. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI 6830/80) O(A) EXMO(A). DR/(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO(A) POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES 156 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 LEGAIS, Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. ESPÓLIO DE WALDIR FERREIRA DOS SANTOS, POR SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 7.618,64 (SETE MIL, SEISCENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 29 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 23/01/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.080.433.857, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃO-PAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) 1 A 10/2003; 1 A 10/2004; 1 A 10/2005; 1 A 10/2006; 1 A 8/2007 E 9,10/2007, CONSTANTES DOS REGISTROS DE DÍVIDA ATIVA NS. 377/2009, SOB OS NOS. DE INSCRIÇÃO(ÕES) 4535/2004; 4471/2005; 4413/2006; 4057/2007; 3800/2008 E 65886/2008, RESPECTIVAMENTE, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80, SOB PENA DE SER TRANSFORMADO EM PENHORA O ARRESTO PROCEDIDO SOBRE O(S) BEM(NS) NO FINAL DESCRITO(S), CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO À QUAL FICA, POR IGUAL, NESTE ATO, INTIMADO O DEVEDOR/A(ES), BEM ASSIM SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR, PARA OPOR EMBARGOS DO DEVEDOR, SE ASSIM DESEJAR, EM TRINTA (30) DIAS, CONTADOS DA TRANSFORMAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA, PROSSEGUINDO O PROCESSO ATÉ O FINAL, INCLUSIVE COM ALIENAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S). FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E.E.SANTO, NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO/FUNCIONAMENTO DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO - INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 21475673, LOCALIZADO NA AV. ALEXANDRE BUAIZ, 427 1º PAV - ILHA DO PRÍNCIPE - CENTRO, NESTA CIDADE E COMARCA DA CAPITAL DO E. E.SANTO. VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO FÓRUM DE VITÓRIA 12ªVARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS O(A) EXMO(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA 12A. VARA CÍVEL DE VITÓRIA, JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS, NOMEADO/A POR LEI E USO ESPECÍFICOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, C I T A O(S) DEVEDOR(ES), SR(A)/S. GILZA BARREIROS MARINS, CPF 338.422.647-04, E/OU, SE FOR O CASO, SEU(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS), EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NO VALOR DE R$ 2.139,68 (DOIS MIL, CENTO E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), ACRESCIDO DAS COMINAÇÕES LEGAIS, SUJEITA AINDA A ATUALIZAÇÃO NA DATA DE SEU EFETIVO PAGAMENTO, NA FORMA DO CÁLCULO PRÉVIO ELABORADO ÀS FLS. 26 DOS AUTOS, ELABORADOS EM 5/3/2012, OU OFERECER BEM(NS) À PENHORA, SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O TOTAL DO DÉBITO, CONSTANTE DOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL N. 024.080.384.647, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, DECORRENTE DO NÃOPAGAMENTO DO(S) PERÍODO(S) DE 1 A 10/2003; 1 A 10/2004; 1 A 10/2005 E 1 A 10/2006;, CONSTANTES DO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA N. 2603/2008, DATADO DE 3/9/2008, SOB O(S) Nº (S) DE INSCRICÃO(ÕES) 43084/2004; 42825/2005; 43115/2006 E 43070/2007, CONFORME PRECONIZA O ART. 8º DA LEI Nº 6830/80. FICA O/A(S) EXECUTADO/A(S) CIENTIFICADO/A(S) DE QUE O DÉBITO SUSO CITADO REFERE-SE AO NÃO PAGAMENTO DOS PERÍODOS ACIMA CITADOS, CORRESPONDENTES A IPTU E TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. FICA(M), POR IGUAL, AINDA CIENTIFICADOS DE QUE ESTE JUÍZO PRIVATIVO FUNCIONA NO 11O. ANDAR DO FÓRUM “MUNIZ FREIRE” (FÓRUM CÍVEL), LOCALIZADO À RUA MUNIZ FREIRE, S/N, CIDADE ALTA, NESTA CIDADE E COMARCA DA DE VITÓRIA/ES, 14 DE AGOSTO DE 2012. MARIA BERNADETE CABRAL DE SÁ DAL’COL ANALISTAJUDICIÁRIA ESPECIAL 12A. VARA CÍVEL - JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AUTORIZADA PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS VITÓRIA, 5 DE SETEMBRO DE 2012 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO LISTA: 076/2012 DE 11/09/2012 JUIZ: DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANA PROMOTORA: DRª JULIANA PIMENTA FERREIRA CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS S. COLNAGO PROC Nº 7418/11 - ( Nº ANTIGO: 024110282761) - JUSTIÇA PÚBLICA X ALISSON DE OLIVEIRA BISPO - INTIME-SE DR DOUGLAS CARVALHO ROSA, OAB/ES 17.877 E DR. EDMAR SIMÕES DA SILVA, OAB/ES 2.181, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 165/171 DOS AUTOS. PROC Nº 7689/12 - 00127590820128080024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCUS VINICIUS SILVA DOS SANTOS - INTIME-SE DR HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6.848 E DR. JAIR DE MENDONÇA CARDOSO, OAB/ES 11.115, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FOLHAS 76/81 DOS AUTOS. PROC Nº 7802/12 - 00253596120128080024 - JUSTIÇA PÚBLICA X MARCOS VINICIOS FERREIRA DIAS - INTIME-SE DR VALDECIR DE AMORIM TARDEM, OAB/ES 10.919, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 38/39 E PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. PROC Nº 6768/10 - ( Nº ANTIGO: 024100114024) - JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO DOS SANTOS SILVA - INTIME-SE DR HELIO JOSE BIANCARDI OLIVEIRA, OAB/ES 16.172 E DR. YUNG ALVES SOUTO, OAB/ES 16.173, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROC Nº 7559/11 - ( Nº ANTIGO: 024.110.376.837) - JUSTIÇA PÚBLICA X LUCAS ALBERTI DALAPICULA - INTIME-SE - DR. EDMAR SANTOS DE SOUZA, OAB/ES 15.651, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCEDIMENTOS CONFORME ARTIGO 80 A 83 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC Nº 5514/07 - ( Nº ANTIGO: 024.060.365.871) - JUSTIÇA PÚBLICA X RAMON FELIPE MAGEVISKI E MARIO ANDRÉ MONTEIRO BARBOSA INTIME-SE - DRª FLAVIANA ROPKE DA SILVA, OAB/ES 10.399, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCEDIMENTOS CONFORME ARTIGO 80 A 83 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC Nº 7726/12 - 0018426-72.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ADRIANO FRANCISCO ROCHA - INTIME-SE - DR. MARCELO ANTONIO SANT'ANNA NASCIMENTO, OAB/ES 13.192, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCEDIMENTOS CONFORME ARTIGO 80 A 83 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC Nº 7698/12 - 0010872-86.2012.8.08.0024 - JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNO SILVA DANTAS - INTIME-SE - DR. JOSÉ INÁCIO BOAVENTURA BORGES, OAB/ES 3.644, PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PROCEDIMENTOS CONFORME ARTIGO 80 A 83 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROC Nº 7780/12 - 00238430620128080024 - JUSTIÇA PÚBLICA X ELIAS ROMÁRIO DA CUNHA E OUTROS - INTIMEM-SE DR. JOSÉ CARLOS NASCIF AMM, OAB/ES 1.356, DR. BRUNO COSTA CADE, OAB/ES 13.628 E DR. DIEGO HENRIQUE ARAUJO, OAB/ES 16.213 (ACS. ELIAS ROMÁRIO DA CUNHA, JOUSE DE SOUZA CUNHA E OUTROS), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 575/577, QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE 157 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PROVISÓRIA DOS ACUSADOS. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 PROC Nº 7546/11 - 00392213620118080024 - JUSTIÇA PÚBLICA X RAUL MOREIRA NERY FILHO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. ALOÍSIO LIRA, OAB/ES 7.512 (AC. RAQUEL APARECIDA DA SILVA), PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FOLHAS 729/731, QUE INDEFERE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, QUE DEFERE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS E PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0363/2012 1 - 0022155-43.2011.8.08.0024 (024.11.022155-3) - Denúncia Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: HISLAN ALMEIDA TEIXEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 2304/ES - DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI da descida dos autos VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA -************ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0364/2012 1 - 0057673-36.2007.8.08.0024 (024.07.057673-1) - Denúncia Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: ANDERSON DE ALMEIDA CHAVES Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 003271/ES - LISANDRI PAIXAO SANTANA LIMA Interrogatório designado nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL, no dia 03/10/2012 às 14:00, situada no(a) VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0365/2012 1 - 0012350-32.2012.8.08.0024 (024.12.012350-0) - Penal Pública Comum Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008058/ES - ROBERTO AILTON ESTEVES DE OLIVEIRA Audiência de instrução e julgamento designada nos autos da supra ação mencionada, que será realizada na sala de audiências do Fórum de VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL, no dia 26/09/2012 às 14:00, situada no(a) - RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO: DRº IVAN COSTA FREITAS CHEFE DE SECRETARIA: RENATA SARLO Lista: 0366/2012 1 - 0028071-58.2011.8.08.0024 (024.11.028071-6) - Penal Pública Comum Denunciante: O MINSTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: THIAGO COUTINHO NASCIMENTO Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006751/ES - CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NOS PRESENTES AUTOS. VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 RENATA SARLO CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL ENTRÂNCIA ESPECIAL - VITÓRIA - ES RUA PEDRO PALÁCIOS Nº : 105 - 6º ANDAR - CIDADE ALTA - CENTRO VITÓRIA - ES CEP: 29.015-160 - TEL: 223.69.33 - R: 120 PROCESSO: 024.000.172.833 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS A DRª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA NONA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÂO SABIDO O ACUSADO TEOMAR OLIVEIRA DE PAULA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE VITÓRIA-ES, NASCIDO AOS 05/02/1981, FILHO DE IVANILDE DE OLIVEIRA DE PAULA, INCURSO NAS PENAS DO ART. 155, § 4º, INC. I, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CP. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUSO, ÁS FLS. 96/102, A SEGUIR RESUMIDA EM TRANSCRIÇÃO:“...FOI DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO TEOMAR OLIVEIRA DE PAULA, COM FULCRO NO ART. 107, INCISO IV, C/C ART. 109, INCISO III E ART. 115, TODOS DO CP. PRIC. VITÓRIA, 24 DE JUNHO DE 2012. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO - JUÍZA DE DIREITO”. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, E UMA CÓPIA AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, 11 DE SETEMBRO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL DE CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO QUE O FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. SIMONE SOARES LIMA COSTA ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES. TEL. 3198-3082 - CEP 29.015-160 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO 158 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NATHALIE M. H. F. FINAMORE SIMONI LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 52/2012 EXPEDIENTE DE: 11/09/2012 PROCESSO 024.100.397.405 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X LÍVIA MUNIZ BOLES. INTIMAR: DR. ROMULO BOTTECHIA DA SILVA - OAB/ES 16.312, DR. LÚCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI OAB/ES 12.756, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 16:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAR: DR. WILLES MACIEL SARMENTO - OAB/ES 4.263, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. NATHALIE M. H. F. FINAMORE SIMONI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 10 DIAS PROCESSO 024.100.187.939 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X FELIPE JUNQUEIRA FIORIO. INTIMAR: DR. CLAUDIO FIORIO - OAB/ES 9.220, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 002.942.402.2012.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X MAURICIO FONSECA CELIN. INTIMAR: DR. ODETE DA PENHA GURTLER - OAB/ES 6.094, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 002.860.128.2012.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X EDUARDO GOMES DE MATOS. INTIMAR: DR. HOMERO JUNGER MAFRA - OAB/ES 3.175, DRª LUIZA NUNES LIMA OAB/ES 16.708, DRª TATIANA MASCARENHAS KARNIKE OAB/ES 9.561, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 002.034.074.2012.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X ADMILSON RIBEIRO VASCONCELOS. INTIMAR: DR. LEANDRO FREITAS DE SOUZA - OAB/ES 12.709, DR. PETRIUS ABUD BELMOK OAB/ES 10.514, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 002.993.767.2012.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X WESLLEY RODRIGUES DOS SANTOS. INTIMAR: DR. WISTONRUS DE PAULA ALVES - OAB/ES 12.175, DR. GILSON CURVO MACIEL OAB/ES 15.088, DR. JOVENTINO PIMENTA DE ARAUJO OAB/ES 5.695, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 15:15 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 002.994.374.2012.8.08.0024 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X FLAVIANO CARVALHO GOMES. INTIMAR: DR. RENACHEILA DOS SANTOS SOARES - OAB/ES 18.488, PARA COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4ºANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. PROCESSO 024.110.054.012 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X MARCELO PEREIRA CUSTODIO. AUTOS Nº 0028389-07.2012.8.08.0024 - E.D. 256/112 O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. MARCELO MENEZES LOUREIRO, TITULAR DESTA VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA/ES., COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE A CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA/ES SE PROCESSAM OS AUTOS DO EXPEDIENTE ESPECIAL Nº 256/12, ATRAVÉS DO QUAL A DP DE SÃO TORQUATO INFORMA QUE A POLÍCIA MILITAR FIZERA A APREENSÃO DE R$ 47,00 (QUARENTA E SETE REAIS), NO BAIRRO PRIMEIRO DE MAIO, VILA VELHA - ES, BU 12558445/11 DE 10/06/2011, NÃO SABENDO A QUEM PERTENCE A REFERIDA QUANTIA, QUE ENCONTRA-SE DEPOSITADA EM POUPANÇA JUDICIAL, À DISPOSIÇÃO DESTA VARA NO AGUARDO DE QUE A PROPRIEDADE DA MESMA SEJA IDENTIFICADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, E QUE NÃO SENDO DECLARADA A PROPRIEDADE DA QUANTIA SUPRA NO PRAZO ACIMA MENCINADO SERÁ REVERTIDA EM FAVOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TUDO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.173 DO CPC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, AOS ONZE (11) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E DOZE (2012). MARCELO MENEZES LOUREIRO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 4ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: DRº RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRº KENNIA FIRME BRAGA SMARCARO : VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI Lista: 0087/2012 1 - 0038281-08.2010.8.08.0024 (024.10.038281-1) - Dissolução de União Estável Litigiosa com Bens a Partilhar Requerente: M.C.P.G. e outros Requerido: V.A.P. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 006760/ES - MILTON SIQUEIRA FILHO Advogado(a): 003341/ES - SOLANGE BRAGA SANTOS SILVA Para tomar ciência da sentença: Ciência da sentença de fls. 91/99, de seguinte teor parcial: "Forte em tais razões julgo procedente o pedido, para, via de consequência, julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nas fincas do art. 269, I, do CPC, para declarar a existência de união estável entre ... e ..., com início no ano de 1999 e término em 02/11/2007, dela advindo o filho ..., nascido em 23/02/2005, partilhando os bens, direitos e obrigações adquiridos durante o período de união estável, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos conviventes, na forma do art. 1.725 do Código Civil Pátrio. Fixo o direito de guarda e visitação do requerido ao filho do casal, na forma acima estabelecida. Arbitro os alimentos definitivos a serem pagos pelo requerido a seu filho ..., no valor equivalente à integralidade da mensalidade escolar, mais 50% (cinquenta por cento) do material escolar e uniforme do menor na Escola que frequentar e mais 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, este, a ser depositado até o 5º útil do mês seguinte ao vencido, na conta bancária nº ..., agência .... do Banco do Brasil S/A, em nome da mãe do menor, valendo o comprovante de depósito como recibo. Havendo a requerente decaído de parte mínima do pedido (CPC, art. 21, par. ún.), condeno o requerido com fulcro no art. 20, § 3º do CPC, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes à razão de 10% (dez) por cento do valor da condenação, a ser apurado na forma do art. 259, I e VI do CPC". 159 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº . 0024903-14.2012.8.08 ( PA.5348) 2 - 0031511-28.2012.8.08.0024 - Exoneração de Pensão Requerente: R.R.S. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 005659/ES - CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA Para tomar ciência da sentença: Ciência da Sentença de fls. 16 de seguinte teor parcial: "ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo avençado na petição inicial. JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, com fulcro no art. 269, III do CPC. Custas processuais quitadas (fls. 14)". 3 - 0033066-80.2012.8.08.0024 - Divórcio Consensual sem Bens a Partilhar Requerente: I.P.V. e outros Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 009597/ES - ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR Para tomar ciência da sentença: Ciência da Sentença de fls. 17, de seguinte teor parcial: "Ante o exposto, com fundamento no § 6.º do art. 226 da Carta da República, homologo o acordo celebrado na inicial de fls. 03/05 e decreto o divórcio de IZAIAS PEREIRA VALENTIM e NOEME DOS SANTOS VALENTIM, para todos os fins e principalmente os do art. 24 da lei 6.515/77, voltando a mulher a usar o nome de solteira, qual seja, NOEME QUIRINO DOS SANTOS. Julgo extinta, com resolução de mérito, a presente relação jurídicoprocessual, nos termos do art. 269, III, do código de processo civil. Condeno, ainda, os requerentes nas custas processuais, entretanto suspendo a sua exigência, a teor do disposto no art. 12 da lei 1.060/50, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Expeça-se mandado de averbação e, após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para retirá-lo, no prazo de 48 horas. Escoado o prazo, arquive-se". 4 - 0021648-19.2010.8.08.0024 (024.10.021648-0) - Execução de Prestação Alimentícia Exequente: P.P.F. e outros Executado: J.O.D.F. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 008556/ES - JOSE ANTONIO DA SILVA CAMPOS Para tomar ciência da sentença: Ciência da Sentença de fls. 90, de seguinte teor parcial: "Ante o expresso interesse em ver homologado o acordo assentado na petição de fls. 83, não há que se impor óbice à pretensão requerida, posto que a homologação só tem por fim dar maior solenidade ao ato, não lhe dando nem lhe retirando atributo algum, limitando-se apenas a autenticar a vontade das partes. ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo avençado na petição de fls. 83, via de consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente relação jurídico-processual, nas fincas do art. 794, II do Código de Processo Civil. Condeno as partes em custas processuais pro rata (art. 26, §2º CPC), entretanto, com relação as exequentes, suspendo sua exigência nos termos do art. 12 da lei 1.060/50, tendo em vista ser beneficiário da assistência judiciária gratuita". 5 - 0017428-12.2009.8.08.0024 (024.09.017428-5) - Regulamentação de Visita Reconvinte: L.F.B.A. Requerente: I.V.R. Reconvido: I.V.R. Requerido: L.F.B.A. Intimo os(as) Drs(as) advogados(as) Advogado(a): 007801/ES - RENATO POSSATTO LYRA Advogado(a): 008428/ES - Tania Maria Pires e Pinho Para tomar ciência da sentença: Ciência da Sentença de fls. 287/289, de seguinte teor parcial: "Em consequência, com fundamento no art. 267, V, (coisa julgada) do Código de Processo Civil, julgo, sem resolução de mérito, extinto o processo, deixando de condenar a autora nas custas despesas processuais e honorários advocatícios, por se encontrar amparada pela Assistência Judiciária Gratuita. Revogo, via de consequência, a decisão de fls. 226/227, restabelecendo em sua plenitude a decisão homologatória transitada em julgada proferida na 3ª Vara de Família deste juízo e comarca nos autos do Proc. nº 024.09.017426-9". VITÓRIA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 VANIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ªVARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835. O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. OMAR CUNHA MACIEIRA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR REQUERIDO POR VSM, REPRESENTADO PELA SRª. MARLUCE MIGUEL DE SIQUEIRA, MÃE DO MESMO E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DO ADOLESCENTE ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .0017641-13.2012.8.08 (39.161) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. JOSIANE MENDES COSTA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C NOMEAÇÃO DE GUARDIÃO E REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM RELAÇÃO A MENOR MRMC E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA CRIANÇA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS 100 - VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (10 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.000316-7 (37.915) EDITAL DE CITAÇÃO O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA 160 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JORGE LUIS DA SILVA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE ADOÇÃO, REQUERIDA POR JOSÉ CARLOS ALVES DE MELO EM FAVOR DE TKCS E COMO CONSTA, O REFERIDO É GENITOR DA MENOR ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (15 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.032201-3 (38.608) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. FABIANA RIBEIRO, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, EM RELAÇÃO DE VRS, E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA CRIANÇA ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.032201-3 (38.608) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOÃO BATISTA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AS NORMAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, REQUERIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FAVOR DE VRS E COMO CONSTA, O REFERIDO É GENITOR DO MENOR ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.004346-0 (38.013) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª GRACIELY OLIVEIRA PIMENTEL, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RELAÇÃO A ADOLESCENTE EP E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA ADOLESCENTE ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (10 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº . 024.09.024351-0 (36.638) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA 161 Quinta-Feira 13 de setembro de 2012 FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. MATEUS ANTÔNIO VIEIRA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EM FAVOR DE RCV E COMO CONSTA, O REFERIDO É GENITOR DO CRIANÇA ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE, FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (10 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -*********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .0031530-34.2012.8.08 (39.438) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. MARIA DA CONCEIÇÃO DE JESUS, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UM TERMO DE GUARDA, REQUERIDA POR VIRGINIA CÉZAR CORREA, EM RELAÇÃO AO MENOR AJM E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA CRIANÇA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS 100 VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (15 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.11.006546-3 O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. Edição nº 4355 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. ANA CRISTINA ROSA GOMES, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR, REQUERIDA POR MARIA DAS GRAÇAS LOUREIRO BATISTA EM FAVOR DE LRL E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA MENOR ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 DIAS COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (15 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100 - VILA RUBIM - CEP 29020-040 VITÓRIA-ES. TEL. 222-5077 E FAX 322-5835 EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº .024.10.018513-1 (37.383) O DR. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO E NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª JAQUELINE BARBOSA, QUE NESTE JUÍZO TRAMITA UMA AÇÃO DE ADOÇÃO COM DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR REQUERIDO POR MARIA DE JESUS BARBOSA EM RELAÇÃO A MENOR ALB E COMO CONSTA, A REFERIDA É GENITORA DA ADOLESCENTE ACIMA E, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE, FICA A MESMA DEVIDAMENTE CITADA PELO PRESENTE EDITAL, PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, COMPARECER A ESTE JUÍZO, SITO À AV. FLORENTINO AVIDOS, Nº 100, VILA RUBIM, NESTA CAPITAL, COM VISTAS A RESPONDER A TODOS OS TERMOS DA AÇÃO, PODENDO OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE LEI (15 DIAS), SOB PENA DE REVELIA E SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS PELA AUTORA EM SUA INICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADA NA SEDE DESTE JUÍZO, NO LUGAR DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE 2012. EU, ANALISTA JUDICIÁRIA II, DIGITEI E IMPRIMIR. CRISTINA LUBE DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUD