SEÇÃO I
ANO XXXI -
NQ 158
CAPITAL FEDERAL
QUINTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 1976
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUMARIO
1-
I Il UI -
ATA DA 16La SESSãO DA 2.a SESSãO LEGISLATIVA
DA s.a LEGISLATURA, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1976
Abertura da Sessão
Leitura e assinatura da, Ata da. Sessão anterior
Leitul'a, do Expediente
PROJETOS A IMPRIMIR
Projeto de Decreto Legislativo n.o 78-A, de 1976 (Da Comis~
são de Relações Exteriores) - Mensagem n.o 325/76 - Aprova o
texto da Resolução n.O 358, da IX Assembléia-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI) , que
ap-rovou as Emendas à Convenção da Organização, em Londres,
a 14 de novembro de 1975; tendo pareceres: da Comi$são de
Constituição e Justiça, pela constituciionalidade, juridicidade e
técnica legislativa; e, da Comissão de Transportes, pela aprovação.
Projeto de Lei n.O 2.553-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 189/76 - Fixa as referências de salário dos em~
pregos do Grupo Processamento de Dados, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e,
das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela aprovação.
Projeto de Lei n.O 2.685-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 210/76 - Dispõe sobre a doação do Hospital "Hermínio Amorim", e dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação,
com emendas; da Comissão de Saúde, pela aprovação; e, da
Comissão de Transportes, pela aprovação com adoção das
emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
Projeto de Lei n. O 2. 686-A, de 1976 (Do Poder Executivo) _
Mensagem n. O 209176 - Dispõe sobre pensão especial em favor
de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas; tendo
pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, p~la constitucionalidade e juridicidade; e, da Comissão de Finanças, pela
aprovação.
Projeto de Lei n. o 2.815-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 235/76 - Reajusta o valor da pensão especial
concedida a Justiniana Fleury Passos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucional~dade e
juridicidade; e, da Comissão de Finanças, pela aprovaçao, com
voto em separado, favorável, do Sr. Florim Coutinho.
Projeto de Lei n.o 2, 983-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 307176 - Dispõe sobre a nomeação de dirigentes
das instituições oficiais de ensino superior; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão
de Educação e Cultura, pela aprovação, com emendas.
Projeto de Lei n,o 3, 066-A, de 1976 (Do Sr. Blota Júnior) Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos
cargos de Juízes-Substitutos do Trabalho, estipulado pela Lei
n.O 6.087, de 16 de julho de 1974; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa; e, da Comissão de Serviço Público, pela
aprovação.
Projeto de Lei n. o 3. OB9-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. o 332/76 - Altera dispositivos da Consolidação das
Leis do Trabalho, e dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho e
Legislação Social, pela aprovação, com emenda.
Projeto de Lei n. O 3.092-A, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 340/76 - Dispõe sobre o Pessoal do Ministério
do Exército e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Segurança
Nacional e de Finanças, pela aprovação.
PROJETOS APRESENTADOS
Projeto de Lei n. O 3.152, de 1976 (Do Senado Federal) Altera a Lei n. O 6.182, de 11 de dezembro de 1974, e dá outras
providências.
Projeto de Lei n. O 3.153, de 1976 (Do Poder Executivo)
Mensagem n. O 364, de 1976 - Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das- Atividades de Fiscalização - FUNDAF, o crédito especial até o limite de Cr$
120.000.000,00, para o fim que especifica.
projeto de Lei n. O 3.154, de 1976 (Do Poder Executivo) Mensagem n. O 365/76 - Autoriza o Poder Executivo a abrir à
Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do
Acre, o crédito especial de Cr$ 615.800,00, para o fim que espe~
cifica.
IV - Pequeno Expediente
HÉLIO LEVY - Preservação da vida animal selvagem.
NOSSER ALMEIDA - Eleições municipais no Estado do
Acre.
OCTACíLIO ALMEIDA - Incidência do Imposto sobre
Transporte Rodoviário.
JOSÉ RIBAMAR MACHADO - Artigo do Jornalista Carlos
Brasil, sob o título "Antigüidade e Merecimento", publicado
no Jornal de Brasília.
DARCíLIO AYRES - Pevastação da. fa.una. e da. flora..
ANTôNIO FLORJi:NCIO - Necessidade de abertura. de con~
corrência para a BR-226, Rio Grande do Norte.
11508 QllIinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
RAIMUNDO DINIZ _. Lancamento do livro "Desde ~s Missões", de autoria do Senador Daniel Krieger.
ALACID NUNES - Os seringalistas da Região Amazônica.
OSWALDO LIMA - Necessidade de tomada de posicão pela
direção do MDB em face das irregularidades ocorridas na
Assembléia Legislativa de São Paulo.
FREITAS NOBRE - Necrológio do escritor André Mall'aux.
FERNANDO CUNHA - Necrológio de D. Gercina Borges
Teixeira.
DIAS MENEZES - Fidelidade ao MDB.
IVj~HIR GARCIA - Aniversário do Ministro das Comunicações, Quandt de Oliveira.
PEIXOTO FILHO - Administraçõj;s municipais.
DIOGO NOMURA - Resultado do pleito municipal de 15 de
novembro.
ALOíSlO SANTOS - Seguro rural.
ONiSIO LUDOVICO - Necrológio de D. Gercina Borges
Teixeira.
JOSÉ MARIA DE CARVALHO - Conjuntos residenciais dos
antigos lAPso
HENRIQUE CARDOSO - Novo confisco sobre o cacau.
JERôNIMO SANTANA - Atuacão do Secretário de Segurança de Rondônia.
'
OCTACÍLIO QUEIROZ - Necrológio do escritor André
Malraux.
ANTôNIO BRESOLIN - Circulação da revista Silvicultura.
SIQUEIRA CAMPOS - Participação dos Governadores no
processo eleItoral.
ARGILANO DARIO - Eleições municipais no Espirito
Santo.
JOSÉ HADDAD - Pavimentação de avenidas em Nova
Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
CÉLIO MARQUES FERNANDES - "Operação Escola".
DASO COIMBRA - Eleições municipais de 15 de novembro.
FLORIM COUTINHO - Eleições de 15 de ~ovembro. Reque
limento de informações sobre aposentadoria no INPS.
JúLIO VIVEIROS - Dificuldades de transporte do arroz
no Município de Altamira, Pará.
AN'I'UNES DE OLIVEIRA - Zona Franca de Manaus. Sistema fundiário nacional.
OSVALDO BUSKEI - Comercialização de safras agrícolas
através de cooperativas.
JORGE UEQUED - Atraso nos pagamentos do INPS à rede
hospitalar do Rio Grande do Sul.
ALVARO VALLE - Conveniência de extensão dos benefícios
da legislação previdenciária 'brasileira a funcionários de representações diplomáticas.
'
CARDOSO DE ALMEIDA - DUPlicàção da Via Anhaguera
entre Leme e Ribeirão Preto, São Paulo.
JOAQUIM BEVILACQUA - Necessidade de ratificação, pelo
Brasil, da Convenção IntE'rnacional contra Poluição do Mar.
AURÉLIO CAMPOS - Administração Olavo Setúbal, no
Município de São Paulo, no setor do Teatro Municipal.
4
ATA DA 161.a SESSÃO
EM 24 DE NOVEMBRO DE 1976
PRESIDÊNCIA DOS SRS.:
HERBEH,T LEVY, l'?,-Více-Presldente;
PINHEIRO MACHADO, 3'?-8ecretário; e
ANTôNIO FLORÊNCro, Suplente de Secretário.
As 13::10 horas comparecem os Senhores;
Célio Borja
Hel'bert Levy
.Alencar Furtado
Odulfo Dommgues
Henrique Eduardo AlveS
Pinheiro Machado
Léo Simões
Júlio Viveiros
Lauro Rodrigues
lJbaldo Barém
Antônio Florêncio
Novembro de 197G
LE6NIDAS SAMPAIO - Eleições municipais em Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro.
MAGNUS GUIMARÃES - Sugestõf:'s do Ministério Público à
Emenda Constitucional reff:'rcnte à rrforma do Poder Judiciário.
MÍLTON STEINBRUCH - Prontmci::ullento do Deputado
A.H. Cunha Bueno, por ocasião das comemorações do 20. 0 aniversário da Revolta Húngara.
FRANCISCO AMARAL - "Uma abordagem nova para \1111<\
antiga problemática", trabalho de um grupo de emj)l'esários
campineiros.
A.H. CUNHA BUENO - Distribuirão de 'Verbas a entidades
filantrópicas.
V - Grande Expediente
JERôNlMO SANTANA - Administração do Território de
Rondõnia..
NABOR JúNIOR
Reformulação do Código Tributário
Naeipnal.
VI - Ordem do Dia.
PEDRO LAURO. CÉLIO MARQUES FERNANDES, JOSÉ RI··
BAM1\R MACHADO. CARDOSO DF. .'\.LMEIDA, .JOÃO MENEZES,
FRANCISCO AMARAL, MAC DOWEL LEITE DE CASTRO,
AIRTON SANDOVAL, OSVALDO BUSKEI, LUIZ FERNANDO,
DASO COIMBRA - Apresentação de proposições.
CÉLIO MARQUES FERNANDES - DiLcussão do Projeto
n.o 1. 170-B, de 1968.
PEIXOTO FILHO, DASO COIMBRA. CÉLIO MARQUES
FERNANDES - Discussão do Projeto n. O ISO-A, de 1971.
OCTACÍLIO QUEIROZ, DASO COiMBRA -- Discussão do
Projeto n. O 334-C. de 1971.
DASO COIMBRA - Discusão do Projeto :0.0 1.289-.11, de 1975.
Projeto de Lei n.o 1. 170-B. de 1963 -- Rejeitado.
Projeto de Lei 1').0 776-A, de 1975 - Adiada a discussão por
5
ses~ões.
Projeto de Lei 11.° 130-A, de 1971 -- Rejeitado.
Pro.ieto de Lei n.o 334-C. de 1971 -- Rejeitado.
Projeto de Lei n.o 1.289-.11, de 1975 - Rejeitado.
Projeto de Lei 11.° 1.322-A, de 1975 - Rejeitado.
JORGE ARBAGE (Como Líder.) - Reforma do Foder Judidario.
ISRAEL DIAS-NOVAES (Como Liifer.) - Fidelidade partidária. '
'V1I - Comunicações lias Liderallças
ALEXANDRE MACHADO - Resultado das eleicões mUl)i~
cipais no Rio Grande do Sul.
JOÃO CUNHA - Posicão do MDB em face das irregularidades ocorridas na Assembléia Legislativa de São Paulo.
'VIII - Designaçã.o da Onlem do Dia.
IX - Encerramento
2 - MESA (Relação dos membros)
3 - LiDERES E 'VICE-LiDERES DE PARTIDOS /Relação
dos membros)
<1 - COMISSõF~S <Rf:'lu<;ão dos membros das Comissões'
Permanentes, E~peciais, Mistas e de Inquérito)
Acre
ARENA; Ruy Lino - MDB.
Amazonas
I
.AntUl1es de Oliveira - MDB; Joel Ferreira - MDB; Rafael
Fara<:o - ARENA.
Fará
Aladd NU11es -- ARENA; João Menezes - MDB; Jorge Arbage
.
- ARENA; Ubaldo Corrêa - ARENA.
MaranhãO"
. l:pitácio Cafeteira - MDB; João Castelo - ARENA; Luiz Ro~
cha - ARENA; Marão. Filho - ARENA.
Piauí
Celso Barros .- MDB; Hugo Napoleão - ARENA; João Clíma
eo- ARENA.
Ceará
Figueiredo Coneia - MDB; GomeS da Silva - ARENA; Januário Feitosa - ARENA; Jonas Carlos - ARENA; Marcelo LiNosser Almeida -
4
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
nhares - ARENA; Mauro Sampaio - ARENA; Ossian Araripe .ARENA; Paes de Andrade - MDB.
Rio Grande do Norte
Pedro Lucena - MDR
Paraíba
Alvaro Gaudêncio - ARENA; Antônio Mariz - AH,ENA; Octacílio Queiroz - MDB; Teotônio Neto -- ARENA.
Pernambuco
Carlos Alberto Oliveira - ARENA; Carlos Wi)son - ARENA;
Geraldo Gucdes - ARENA; Gonzaga Vasconcelos - AHENA; Jarbas
Vasconcelos - MDB; Josias Leite - ARENA.
Alagoas
Antonio Ferreira - ARENA; Geraldo Bulhões - ARENA;
Theobaldo Barbosa - ARENA.
Sergipe
José Carlos TeIxeira
MDB; Passos Pôrto - ARENA; Raimundo Diniz - ARENA.
Bahia
Afrisio Vieira Lima - ARENA; Henrique Cardoso - MDB;
João Alves - ARENA; João Durval - ARENA; Manoel Novaes ARENA; Menandro Minahim - ARENA; Prisco Viana - ARENA;
Huy Bacelar - ARENA; Theódulo Albuquerque - AiRENA; Vasco
Neto - ARENA.
Espírito Santo
Aloisio Santos - MDB; Argilano Dario - MDB; Gerson Camata - ARENA; Henrique Pretti - ARENA; Mário Moreira MDR
Rio de Janeiro
Aleir Pimenta - MDB; Alvaro Valle - ARENA; Amaral Netto
- ARENA; Darcílio Ayrcs - ARENA; Daso Coimbra - ARENA;
Dayl de Almeida - ARENA; Florim Coutinho - MDB: JG de Araújo Jorge - MDB; José Haddad - ARENA; José Maria de Carvalho
- MDB; Luiz Braz - ARENA; Lygia Lessa Bastos - ARENA; Mac
Dowell Leite de Castro - MDB; Milton Steinbruch - MDB; Nina
Ribeiro - ARENA; Oswaldo Lima - MDB; Peixoto Filho - MDB;
Rubem Dourado - MDB.
l\iinas Gerais
Batista Miranda - ARENA; Fábio Fonseca - MDB; Francelino Pereira - ARENA; Genival Tourinho - MDB; Geraldo Freire
- ARENA; Homero Santos - ARENA; Humberto Souto - ARENA; Jorge Ferraz - MDB; Jorge Vargas - ARENA; José Bonifácio
- ARENA; Luiz Couto - MDB; Luiz Fernando - ARENA; Manoel de Almeida - ARENA; Nelson Thibau - MDB; Nogueira de
Rezende - ARENA; Padre Nobre - MDB; Raul Bernardo - ARENA; Renato Azeredo - MDB; Tancredo Neves - MDB.
São Paulo
A. H. Cunha Bueno - ARENA; Airton Soares - MDB; Alcides
Franciscato - ARENA; Athiê Coury - MDB; Aurelio Campos MDB; Blota Júnior - ARENA; Cardoso de Almeida - ARENA;
Dias Menezes - MDB; Ferraz Egreja - ARENA; Francisco Amaral - MDB; Israel Dias-Novaes - MDB; João Arruda - MDB;
Joaquim Bevilacqua - MDB; Jorge Paulo - MDB; Otávio Ceccato
- MDB; Roberto Carvalho - MDB; Santilli Sobrinho - MDB;
8ylvio Venturolli - ARENA.
Goiás
Adhemar Santillo - MDB; Fernando Cunha - MDB; Onísio
Ludovico - ARENA; Rezende Monteiro - ARENA; Siqueira Campos - ARENA.
Mato Grosso
Gastão Müller
ARENA; Nunes Rocha - ARENA; Valdomiro Goncalves - ARENA; Vicente Vuolo - ARENA; Walter de
Castro - 'MDB.
Paraná
Agostinho Rodrigues
ARENA; Alípio Carvalho _ ARENA;
Alvaro Dias - MDB; Ary Kffuri - ARENA; Braga Ramos ARENA; Gomes do Amaral - MDB; João Vargas - ARENA; Minoro Miyamoto - ARENA; Olivir Gabardo - MDB; Santos Filll0
- ARENA; Walber Guimarães - MDB.
Santa Catarina
Adhemar Ghisi - ARENA; Dib Cherem - ARENA; Ernesto de
Marco - MDB; Francisco Libardoni - MDB; João Linhares
ARENA; Laerte Vieira - MDB; Luiz Henrique - MDR
Rio Grande do Sul
Alceu Collares - MDB; Aldo Fagundes - MDB; Antônio Bresolin - MDB; Carlos Santos - MDB; Célio Marques FernandesARENA; Fernando Gonçalves - ARENA; Jorge Uequed - MDB;
Quinta-feira 25 11509
José Mandelli - MDB; Nelson Marchezan - ARENA; NorberÍIJ
Schmidt - ARENA; Odacir Klein - MDB; Rosa Flores - MDB.
Amapá
Antônio Pontes -
MDB.
Rondônia
, Jerônimo Santana -
MDR
Roraima
Hélio Campos -
ARENA.
O SR. PRESIDENTE (Herbert Levy) - A lista de presença
acusa o comparecimento de 165 Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior.
t
II _ O SR. ANTôNIO FLORÊNCIO, Suplente de Secretário;
servindo como 2 o-Secretário, procede à leitura da ata da sessão
antecedente, a qual é, sem observações, assinada.
O SR. PRESIDENTE (Herbert Levy) expediente.
PaSSa-se à leitura do
O SR. JÚLIO VIVEIROS, Suplente de Secretário, servindo como
l.o-Secretário, procede à leitura do seguintl'l
111 -
EXPEDIENTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 78-A, DE 1976
(Da Comissão de Relações Exteriores)
1VIENSAGEM N.o 325/76
Aprova o texto da Resolução 11.° 3$8, da IX Assembléia
Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMel), que aprovou as Emendas à Convenção da
Organização, em Londres, a 14 de novembro de 1975; tendo pareceres: da Comissão de Constituição c Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; c,
da Comissão de TI'ansportes, pela aprovação.
(Projeto de Decreto Legislativo n.o 73, de 1976, a que
.se referem os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Fica aprovado o texto da Resolução n.o 358, da IX
Assembléia Geral da Organizacão Maritima Consultiva Intergovernamental (OMCn, que apl'ovou Emendas à Convenção da
Organização, em Londres, a 14 de novembf{l de 1975.
Art. 2.° Este Decreto· Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
,
Bra-sília, em 4 de novembro de 1976. - Joaquim Coutinho,
presidente - Teotônio Neto, Relator.
PARECER DA COMISSãO DE RELAÇõES EXTERIORES
I -
Relatório
De conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da
Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República encaminha ao Congresso Nacional a Mensagem n.o 325,
de 1976 que submete à consideração do Poder Legislativo "o texto
da Resolução n.o 353, da IX Assembléia Geral da Organização
Maritima Consultiva Intcrgovernamental (OMCI), que aprovou
Emendas à Convenção da Organização, em Londres, a 14 de novembro de 1975", que se faz acompanhar de pertinente Exposição
de Motivos do Ex.mo Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores.
°
Neste documento
Chanceler Azeredo da Silveira declara
que "a mencionada Resolução, que contou com o apoio brasileu'o,
propõe emendas à Convenção oonst~tl:Jtiva da Orga~iza9ão, e~
especial no que se refere aos proposlt,os da orgamzaçao e as
funcões do Conselho em rclacão aos Comitês. institucionaliza os
Comitês Jurídico e de Proteéão ao Meio Ambiente Marinho e
propõe mudança no nome da' Organização".
.
Acrescenta adiante que "a Resolução n.o 358, em apreço, vem
complementar as modificações por que passou a Convenção da
OMCI quando da aprovacão da Resolucão n.O 315, de 17 de outubro de 1974, consumada'durante a QUinta Sessão Extraordinária
da Assembléia da Organização, realizada em Londres no decorrer
daq\lele mês e ano", Resolução esta já aprovada pelo Brasil.
seja
Como é do conhecimento geral a OMCI ou IMCO, conforme
seu nome expresso em português ou inglês, é uma agência
°
DlARIO DO êÓNGRESSO NACIONAL <Seção I)
11510 Quinta-feira 25
especializada, com sede em Londres, destinada a promover a
éooperação internacional no campo da navegação comercial.
Foi criada pela convenção sobre a Organização Marítima COnsultiva Intergovernamental, assinada em Genebra em 1948, mas,
só em 1958 entrou em vigor, após sua ratificação por 21 paises.
Consta de uma assembléia que se reúne de dois em dois anos;
um conselho de 13 membros eleitos pela assembléia; uma comissão de segurança e um secretário.
Seu principal objetívo é a promoção da cooperação e troca
de informações entre Governos em a.~suntos técnicos referentes
à navegação, dando especial ênfase à segurança da vida no mar.
Dentre as principais convenções adotadas por iniciativa dessa
Organização destacam-se: convenção pflra salvaguarda da vida
humana no mar, em 1966; convenção sobre linhas de carga, no
mesmo ano; e convenção so]}re mroidas de tonelagem, em 1988.
O Brasil Vem de assinar atos internacionais sobre transporte
e navegação maritima com paises de vário.'l continentes, como,
parte da política que vêm adotando os últimos Governos brasileiros de expansão de seu comércio exterior, procurando estabelecer
regras e normas, visando a promover o seu desenvolvimento econômíco, a par do incentivo ao estreitamento de relações com os
países com os quais mantém relações diplomáticas.
As emendas aprovadas pela Rsolução n." 358 aprimoram sobre-
maneira a Resolução n. 315, como bem assinala nosso Ministro
de Estado das Relações Exteriores, tornando-o mais acordante
com a realidade mundial ao ampliar o número de seus órgãos,
com o intuito de neste incluir o COmitê Jurídico e o COmitê de
Proteção ao Meio Ambiente Marinho. Dentre as demais modificações propostas encontra-se também a que altera o nome da Organização que passaria a chamar-se Maritima Internacional ao
invés de Marítima COnsultiva Intergovernamental.
Acreditamos que nada mais se faz necessário acreooentar para
evidenciar o interesse nacional na assinatura do presente ato
internacional, que vem ao encontro das responsabilidades que
deveremos assumir com {) aumento de nossa frota mercante e
do comércio exterior que procuramos incentivar.
O
n - Voto do Relator
Diante do exposto exaramos o nosso parecer favorável ao
texto da Resolução n.o 358, de que trata a Mensagem n,o 325,
de 1976, na forma do Pmjeto de Decreto Legislativo anexo.
m - Parecer da Comissão
A Comissão de Relações Exteriores, em sua H.a Reunião Ordinária, realizada no dia quatro de novembro de 1976, aprovou, por
unanimidade, a Mensagem n." 325/76, do Poder Executivo, que
"submllte à consideração do Congresso Nacional o texto da Resolução n. O 358, da IX Assembléia Geral da Organização Marítima
Consultiva Intergovernamental (OMCI) , que aprovou Emendas à
Convenção da Organização, em Londres, a 14 de novembro de
1975", nos termos do parecer favorável do Relator, Deputado Teotônio Neto, na forma do Projeto de Decreto Legislativo oferecido
como conclusão.
. '
Estiveram presentes os Srs. Deputados Joaquim Coutinho Presidente; Hugo Napoleão e João Cunha - Vice-Presidentes;
Antônio Ueno, Flávio Marcílio, José Machado, Luiz J!'ernando,
Marcelo Linhares, Lins e Silva, Murilo Badaró Passos Porto Proro
Colin, Raymundo Diniz, Teotônio Neto, Adalherto Camarg~, Ário
Theodoro, Carlos Santos, Fernando Gama, Francisco Studart Brígido Tinoco, Jairo Brum, Mac Dowell Leite de Castro e Olivir
Gabardo.
Sala da Comissão, em 4 de novembro de 1976. - Joaquim
Coutinho, Presidente - Teotônio Neto, Relator.
PARECER DA COMISSAO DE
CONST~TUIÇãO
E JUSTIÇA
I e II - Relatório e voto do Relator
_ Na conformidade do disposto no art. 4, inciso l, da Constituiçao Federal, o Senhor Presidente da República submete ao Congresso Nacional o texto da Resolução n. O 358 da IX Assembléia
Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
(OMCI), que aprovou Emendas à Convenção da Organização, em
Londresl a 14 de novembro de 1975.
Em bem elaborado parecer o Deputado Teotôni() Neto analisa
na Comissão de Relações Exteriores, o mérito do acordo, exami~
n~do .em. todos os seus aspectos, com unânime aprovação do órgao tecmco.
Ainda, na conclusão, oferece o respectivo Decreto Legislativo.
As normas jurídicas atinentes à espécie foram obedecidas, merecendo a aprovação desta Comissão de Justiça, uma vez que não
Novelllbro de 1976
há ofensa à Constituição e boa é a técnica legislativa do Decreto
elaborado na Comissão de Relações Exteriores.
Pela constitucionalidade e juridicidade.
III -
Parecer da Comissão
A Comíssão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Tur;ma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo
n.o 78176, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Bonifácio Neto - Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Lauro Leitão - Relator, Blota Júnior, Celso Barros, Daso
Coimbra, Dib Cherém, Luiz Braz, Parente Frota e Viena Neto.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 1976. - José Bonifácio
NetD, Vice-Presidente, no exercício da presidência - Lauro Leitão,
Relator.
PARECER DA COMISSãO DE TRANSPORTES
I -
Relatório
O texto da Resolução n. O 358, da IX Assembléia GeraI da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), que demandou e conseguiu a aprovação da Comissão de Relações Exteriores, através do presente Projeto, bem como a natureza e as finalidades desta organização internacional estão minuciosa e exaustivamente esclarecidos no Relatório da Comissão acima referida e
na Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores a Sua Ex.'" o Senhor Presidente da República.
Ao analisarmos a matéria, observamos que a OMOI constitui-se
numa organização da qual o Brasil, que possui pretensões de intensificar sua participação no transporte marítimo internacional,
não pode se ausentar. Entretanto, esta conveniência para nosso
País não está, no momento, em discus~ão. Há muito que decidilllOS participar desta organização.
A matéria sub examine, como vimos, relaciona-se com uma
Resolução da OMCI, já aprovada pelo Plenário da entidade e consubstanciada em Emendas à Convenção da Organização.
Essas Emendas, devidamente analisadas e aprovadas pelos Delegados de vários paises que participam da OMCI, inclusive pelo
representante brasileiro, constituem o resultado dos estudos efetuados pelo Grupo de Trabalho ad hoc, aberto a todos os Governos Membros da organização e baseados na experiência de 27 anos
de existência da entidade, experiência esta que recomenda o empreendimento de ampla revisão da Convenção.
Como ressalta o Ministro das Relações Exteriores, em sua Exposição de Motivos, a ratificação, pelo Brasil, das Emendas ora
propostas, reveste-se de especial significado, não apenas em virtude de o Brasil, agora, integrar a Categoria "B" do Conselho da
OMOI, mas, também, como indicação da vontade do Brasil de prestigiar a Organização e aceitar as responsabliidades que lhe caherão, em futuro próximo no campo dos transportes marítimos internacionais, como conseqüência do crescimento da frota mercante nacional e do próprio volume do comércio exterior brasileiro.
11 - Voto do Relator
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.o 78, de 1976.
III -
Parecer da Comissão
A Comissão de Transportes, em reunião ordinária realizada
em 24 de novembro de 1976, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo n.O 78, de 1976 (Mensagem
n. O 325/76), da Comissão de Relações Exteriores, que "aprova o
texto da Resolução n. O 358, da IX Assembléia-Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI) , que aprovou Emendas à Convenção da Organização, em Londres, a 14 de
novembro de 1975", nos termos do parecer do Relator, Senhor
Deputado Murilo Rezende.
Estiveram presentes os Senhores Deputados Ruy Bacelar, Santos Fílho, Juarez Batista, Abel Avila, Alcides Franciscato, Bento
Gonçalves, Henrique Pretti, Hermes Macedo, Hidekel Freitas, Joaquim Guerra, Loma'l1to Júnior, Murilo Rezende, Nunes Leal, Resende Monteiro, Raul Bernardo, Fernando Lyra, Francisco Rocha,
Iturival Nascimento, Mário Frota, Nabor Júnior, Octacílio Almeida, Oswaldo Lima, Dias Menezes e Ruy Côdo.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1976. Presidente -Murilo Rezende, Relator.
Ruy Bacelar,
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Novembro de 1976
PROJETO DE LEI N.o 2.553-A, DE 1976
Art. 3.0 Os servidores integrantes da Categoria Funcional de
Analista de Sistemas, do Grupo-Processamento de Dados, farão
jus à Gratificação de Atividade instituida pelo Decrew-Lei •..•
n,o 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, observados os mesmos requisitos e condições para esse fim estabelecidos.
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N,o 189/76
Fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo Processamento de Dados e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, das Comissões de Serviço Público e de Finanças, pela
aprovação.
Art. 4.0 Somente poderão atingir as Classes Especiais, previstas no Anexo desta Lei para as Categorias Funcionais do GrupoProcessamenw de Dados, servidores em número não superior a
10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo
critérios a serem estabelecidos em regulamento.
(Projeto de Lei N.o 2.553, de 1976, a que se refere os
pareceres) •
Parágrafo único. Não poderá haver inclusão de servidor, mediante transposição do emprego respectivo, nas Classes Especiais
de que trata este artigo.._
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Aoo níveis de classificação dos empregos integrantes
do Grupo-Processamento de Dados, do Serviço Civil do Poder
Executivo, criado com fundamento no art. 4. 0 da Lei n. o 5.645, de
10 de dezembro de 1970, correspondem as Referências de salário
estabelecidas no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. OS valores mensais de salário das Referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante
do Anexo IH do Decreto-Lei D.o 1.445, de 13 de .fevereiro de 1976.
Art. 2.0 Ao servicior que, mediante transposição do respectivo
emprego, for incluído nas Categorias Funcionais do Grupo-Processamenw de Dados, aplicar-se-á a Referência de valor de
salário igual ao percebido à data da vigência desta Lei.
§ 1.0 Se não existir Referência com o valor de salário indicado neste artigo, será aplicada ao servidor aquela que, dentro
da classe em que for excluido o respectivo emprego, consignar o
salário de valor mais próximo do percebido à data da vigência
desta Lei.
§ 2. 0 Na hipótese do parágrafo anterior, se o salário percebido
pelo empregado ultrapassar o valor da Referência que lhe foi
aplicada, ser-Ihe-á assegurada a diferença de salário, como vantagem pessoal, nominalmente identificável, na conformidade da
legislação pertinente.
Quinta-feira 25 11511
Art. 5. 0 O ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-processamento de Dados far-se-á mediante concurso público de provas
ou de provas e titulos.
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se no concurso
brasileiros, co"n a idade máxima de 50 anos, que possuam:
a) diploma de um dos cursos superiores de Administração,
Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais, Estatistica
ou Matemática, para a Categoria Funcional de Analista de Sistemas;
b) certificado de conclusão do ensino de 2. 0 grau ou equivalente, e habilitação 1lm curso de programação de sistemas de
computador, para a Categona Funcional de Programador;
c) certificado de conclusão do ensino de 2.° grau e habilitação
em curso de operações com equipamento eletrônico de computação,
para a Categoria Funcional de Operador de Computação;
d) certificado de conclusão do ensino de 1. 0 grau ou equivalente, para a Categoria Funcional de Perfurador-Digitador.
Art. 6. 0 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos Ministérios,
órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos Autônomos e Autarquias federais.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
, de
Art. 1.° da Lei n.o
de
de 197G
Referências de Salários de Empregos Permanentes, incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que
trata a Lei n. o 5.645, de 10 de dezembro de 1970
Grupo
Categorias FunciOnais
a)
Analista de Sistemas
Código
LT-PRO-1601
Nível
-9
8
7
b) Programador
Processamento
de Dados
(LT-PRO-1600)
LT-PRO-1602
-6
5
4
c) Operador de Computação
LT-PRO-1603
-
4
3
!
d) Perfurador-Digitador
LT-PRO-1604
I
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Estabelece diretrizes para a elassificação de cargos do
Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá.
outras providências.
-
2
1
Referências de Salário por Classe
Classe
Classe
Classe
Ciasse
Especial
C
B
A
-de54a57
- de 49 a 53
-de44a48
- de 37 a 43
Classe
Classe
Classe
Classe
Especial
C
B
A
- de 41 a 42
- de 39 a 40
-de36a38
-de30a35
Classe Especial
Classe B
Classe A
- de 36 a 39
-de30a35
- de 24 a 29
Classe Especial
Classe B
Classe A
-
de 24 a 26
de 21 a 23
de 16 a 20
Art: 4.° Outroo Grupos, com características próprias, diferenciados dos relacionados no artigo anterior, poderão ser estabelecidos ou desmembrados daqueles, se o justificarem as necessidades
da Administração, mediante ato do Poder Executivo.
•
lO
lO • •;
11512 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção J)
ANEXO In
(Art. 6.° do Decreto-Lei 0.° 1.445, de 13 de fevereiro de 1976)
Escala de vencimentos e salários, e respectivas referências dos
éargos efetivos e empregos permanentes incluídos no Plano de
Clas.'5ificação de Cargo.s de que trata a Lei n.o 5.645, de 10 de
dezembro de 1970.
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13.313,00
12.678,00
12.075,00
Il.liV1,00
10.953,00
10.432,00
9.934,00
9.461,00
9.011,00
8.582,00
8.173,00
7.783,00
7.412,00
7.060,00
6.723,00
6.403,00
6.098,00
5.307,00
5.531,00
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
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43
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5.267,00
5. e18,00
4.778,00
4.551,00
4.335,00
4.128,00
3. 932,00
3.745,00
a.565,00
3.395,00
3.233,00
3.078,00
2.932,00
2.792,00
2.659,00
2.532,00
2.412,00
2.297,00
2.187,00
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24
23
22
21
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2.083,01)
1. 985,00
1.891,00
1. 801,00
1.716,00
1.634,00
1. 556,00
1.482,00
1.411,00
1.345,00
1. 281,00
1. 219,00
1.160,00
1.106,00
1. 053,00
1.003,00
956,00
911,00
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11
10
9
8
7
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5
4
3
2
1
DECRETO N.o 77.862, DE 21 DE JULHO DE 197e
Dispõe sobre o Grupo~Processamento de Dados, dClJ
Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, item lII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 4.° e 7.0 da Lei n.o 5.645, de 10 de dezembro de
1li\70,
Resolve:
Art. 1.0 Fica criado o Grupo-Processamento de Dll!dOS, designado pelo Código LT-PRO-1600, compreendendo atividades de
nível superior e médio referentes a estudos, projetos e operações,
relacionadas aos serviços de processamento eletrônico de dados.
Art. 2.0 O Grupo-Processamento de Dados é constituido de
empresas regidas pela legislação trabalhista integrantes das Categorias li'uncionais abaixo indicadas:
Oódigo: LT-PRO-1601 - Analista de Sistemas, abrangendo as
atividades referentes à análise, ao levantamento de serviços e à
elaboração de projetos e planos de organização.
Código: LT-PRO-1602 - Programador, abrangendo as atividades referentes à conversão de planos de trabalho em fluxogramas e ao comando de instruções para operação de computador.
Código: LT-PRO-1603 - Operador de Computação, abrangendo as atividades referentes à operação de equipamento eletrônico.
Código: LT-PRO-1604 - Perfurador Digitador, abrangendo as
atividades referentes à perfuração e verificação de dados.
Art. 3.° As classes integrantes das Oategorias Funcionais previstas no artigo anterior distribuir-se-ão, de conformidade com o
disposto no artigo 5.° da Lei n.O 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
em 9 (nove) niveis hierárquicos, na forma do Anexo, com as seguintes características:
Nível 9 - Atividaàes de planejamento, supervisão, coordenação
e controle, para cujo desempenho é exigida formação de nível superior em uma das seguintes áreas: Administração, Economia, Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis e Atuariais ou Matemática, bem assim conhecimentos básicos de computadores, operação de engenharia de sistemas e linguagens de programação.
Nível 8 - Atividades de ol'ientação, controle e execução especializada, para as quais são exigidos a formação e os conhecimentos especificados no Nível 9.
Nivel 7 - Atividades de execução qualificada, para as quais é
.necessária a habilitação prevista no Nível 9.
Nível 6 - Atividade de supervisão, coordenação, orientação e
controle, para cuio desempenhQ é exigido certificado de conclusão
do ensino de 2.° grau ou equivalente, bem assim habilitação em
curso de programação de Sistema de Oomputador.
Novembro de 1978
Nível 5 ~ Atividades de orientação, controle e execução espe.,.
cializada, para as quais é exigida a formação especificada no Nivel6.
Nível 4 - I) Atividades de execução qualificada, ligadas a
áreas de programação, para as quais é necessária a habilitação
prevista no Nivel 6;
II) Atividades de coordenação, orientação e contrüle ligadas .à
área de operação de computadcres, para cujo desempenho é. exigido certificado de conclusão do ensino de 2.0 grau ou equival.ente,
bem assim habilitação em curso de operações com equipamento
eletrônico de computação.
Nível 3 - Atividades de execução qualificada, ligadas à área
de operação de computadores, para as quais é exigida a habilitação especificada no item II do Nível 4.
Nível 2 - Atividades de coordenação e execução especializadll-,
para cujo desempenho é exigido certificado de conclusão do ensinü de 1.0 grau e conhecimento de datilografia.
. .
Nível 1 - Atividades de execução qualificada, para as quais
é exigida a habilitação especificada no Nível 2.
.
Art. 4.0 As Categorias Funcionais do Grupo - LT-PRO~1600
deverão atender as necessidades de recursos humanos das unidades dos Ministérios, Órgãos integrantes da Presidência da Repú~
blica órgãos Autônomos ou Autarquias Federais, onde se desenvolvám atividades de processamento eletrônico de 'lados.
Art. 5.° Poderão integrar as Categorias Funcionais a que se
refere este decreto mediante transposição, os empregos constantes
de Tabelas aprovadas pelo Presidente da República, cujas atividades se identifiquem com as indicadas nos artigos 1.° e 2.°, de acordo com o seguinte critério:
I - Na Categoria Funcional de AnaJiBta de Sistema, os empregos de Analista;
,
TI - Na Categoria Funcional de Programador, os empregos de
Programador;
lU - Na Categoria Funcional de Operador de Computação, os
empregos de Operador; e
.
IV - Na Categoria Funcional de Perfurador-Digitador, os
empregos de Perfurador.
Art. 6.° A inclusão dos ocupantes dos empregos, relacionados
no artigo anterior, nas correspondentes Categorias Funcionais, farse-á do maior para o menor nivel, nos limites da lotação aprovadà,
por ordem rigorosa de classificação dos servidores.
Parágrafo único. Somente poderão concorrer à inclusão prevista neste artigo os servidores admitidos, até a data da publicação deste Decreto, em empregos constantes de tabelas, especificamente aprovadas pelo Pres;idente da República para atenderem ao
desenvolvimento das atividades de processamento de dados.
Art. 7.° A classificação de que trata o artigo 6.° far-se-á por
ordem decrescente de valores de salário, adotando-se, em casos
de empate, os seguintes critérios de preferência:
1.0 - o servidor que possuir maior tempo de serviço no emprego a ser transposto;
2.0 - o de maior tempo de serviço em atividades de processamento de dados;
3.0 - o que apresente maior número de cursos específicos da.
área de processamento de dados;
4.° - o de maior tempo ·de serviço público federal;
5.° - o de maior tempo de serviço público.
Art. 8.° A implantação do Grupo-Processamento de D:;;dos
será efetivada nos Ministérios, órgãos integrantes da Presidência
da República, Órgãos Autônomos ou Autarquias Federais ap4s a
observância das seguintes exigências:
I - levantamento das respectivas necessidades de pessoal na
'área de processamento de dados, com vistas à fixação da lotação
das Categorias Funcionais que compõem o referido Grupo; e
II - comprovação da existência de recursos adequados, para
custeio das despesas decorrentes.
.
Art. 9.° O ingresso nas Categorias Funcionais do GrupoProcessamento de Dados far-se-á nas Classes iniciais, mediante
concurso público em que serão verificadas as qualificações essenciais exigidas, nas respectivas especifícações, para o desempenho
das atividades inerentes à classe.
Art. 10. A progressão funcÍonal dos integrantes das Categorias Funcionais do Grupo LT-PRO-1600 far-se-á de acordo com os
critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 11. Poderá haver ascensão funcional, às classes iniciais
das Categorias Funcionais de que trata este decreto, de ocupan~s
de classe tinal de Categorias Funcionais integrantes de outros Gru-
Nlh'embro de 191.
DIARIO
D~
CONGRESSO NACIONAL <Seção U
poR, desde que possuam o grau de escolaridade exigido em cada
caso; observadas as normas estabelecidas em regulamento.
Art. 12. Os ocupantes de empregos Integrantes do Grupo
LT-PRO-1600 ficam sujeitos à prestação de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1976; 155.0 da Independência. e 88.0
da República. - ERNESTO GEISEL - Armando Falcão.
MENSAGEM N.o 189, DE 1976, DO PODER EXECUTIVO
Excelentís.simos senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da ConstItuição, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Diretor-Geral do Departa,mento Administrativo do Serviço Público, o anexo projeto de lei
que ,"fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências".
Brasilia, 13 de julho de 1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSIÇãO DE MOTIVOS N.o 395, DE 18 DE MAIO DE 1976, DO
EXCELENTíSSIMO SENHOR DffiETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
Excelentissimo Senhor Presidente da República:
A Lei n.o 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ,estabelece diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União, cabendv, nessa conformidade, classificar-se os cargos de provimento
e!etivo nos diversos Grupos de Categorias Funcionais previstos ou
criados com fundamento no citado diploma legal.
~. Quando o justificarem as necessidades da Administração,
é facultado ao Poder Executivo estabelecer, mediante decreto, outros Grupos, com caracteristicas próprias, diferenciados dos relacionados na lei ou, ainda, desmembrá-los daqueles, com fulcro no
disposto nos artigos 4.° e 7,0 da Lei n. O 5.645, de 1970.
3. No Plano de Classificação de Cargos não estão previstas as
atividades referentes ao processamento de dados, identificadas
hoje em quase todas as áreas da Administração Pública Federal,
onde já se encontram, em regra, montados ou em pleno funciona~ento complexos equipamentos de computadores eletrônicos.
4. Este Departamento, reconhecendo as dificuldades até então existentes em compatibilizar os vencimentos do novo Plano
com os salários correspondentes àquelas atividades no mercado de
trabalho, sujeitos a acentuada flutuação, apresentou, em sua Exposição de Motivos n.o 177, de 6 de maio de 1975, proposta que mereceu aprovação de Vossa Excelência no sentido de serem constituídas, como solução transitória, nos órgãos que já tinham aprovada
a lotação, tabelas de empregos, para abranger ,as atividades de
processamento de dados, com a quantificação estabelecida segundo
os mesmos principias adotados para a lotação e com salários fixa<;los em correlação com os do mercado de trabalho regional.
5. Pelo que se verifica e em virtude dos novos valores de salários decorrentes da execução do disposto no recente Decreto-Lei
n.O 1.445, de 1976, justifica-se agora a inclusão no Plano de Classificação de Cargos de Grupo específico de Processamento de Dadoo,
designado pelo Código LT-PRO-1600, compreendendo atividades, de
nivel superior e médio, referentes a estudos, projetos e operações,
relacionados aos serviços de proces.samento eletrônico de dados.
6. Aliás, note-se que, uma vez superados os motivos impedientes da inclusão, é de inconveniência para a Administração
'manter tais atividades marginalizadas da sistemática constante do
Plano de Classificação de Cargos, ensejando tratamento de exceção' para servidores especificamente contratados para a realização
de serviços da espécie.
7. Do exame a que procedeu, concluiu este Departamento que
o Grupo-Processamento de Dados deverá ser constituído de
empregos regidos pela legislação trabalhista, integrantes das Ca,tegorias Funcionais de Analista de Sistemas, Programador, Operador de Computação e Perfurador-Digitador. As classes integrantes das referid.E.5 categorias deverão distrrbuir-se em 9 (nove)
rlivllis hierárquicos, com os valores de salário indicados no projeto
incluso.
8. Nestas condições, este Departamento tem a honra de submeter à alta consideracão de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei, dispondo> sobre o plano de retribuição do GrupoProcessamento de Dados, para o devido encaminhamento ao Con'gresso Nacional, acompanhado de mensagem, caso mereçam aprovação as medidas justificadas nesta Exposição de Motivos.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
'me111,protestos de elevada estima e consideração. - Darcy Duarte
de Siqueira.
Quinta-feira!5 11513'
PARECER DA OOMISSAO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
Com a Mensagem n.O 189, de 13 de julho de 1976, encaminhou
o Senhor Presidente da República ao Congresso Nacional o Pl'ojetG
de lei acima caracterizado.
A proposição está consubstanciada em sete artigos, cujos artigos, cujos objetivos, em sintese, são os seguintes:
a) estabelecer as referências de salário constantes do anexo
para os niveis de classificação dos empregos integrantes do Grupo
Processamento de Dados, do Serviço Civil do Poder Executivo
(art. 1.0);
b) mandar aplicar ao servidor incluído nas categorias funcionais do Grupo Processamento de Dados a referência de valor
de salário igual ao percebido à vigência da nova lei (art. 2.°);
e) outorgar a gratificação de atividade instituida pelo Decreto-lei n.o 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 aos servidores integrantes
da categoria funcional de analista de sistemas (art. 3:°);
d) limitar em 10% da lotação global da categoria o máximo de
servidores que poderão atingir as classes especiais previstas no
anexo do projeto (art. 4.0);
e) instituir o sistema de concurso público para o ingresso nas
categorias reguladas pelo projeto, fixada em cinqüenta anos a
idade máxima dos candidatos (art. 5.°);
f) determinar que as despesas decorrentes do projeto sejam
atendidas com recursos orçamentários dos próprios Ministérios,
órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos
e autarquias federais (art. 6.0);
g) a vigência da lei será a data da publicação (art. 7.°).
A proposição está acompanhada dos seguintes documentos:
anexo já referido;
b) legislação citada (Lei n.O 5.645, de 10 de dezembro de 19'1()
e Decreto n.o 77.862, de 21 de julho de 1976);
c) Mensagem n.o 189, já referida;
d) Exposição de Motivos do DASP, justificando a proposlçao;
e) Aviso n.O 214, de 13 de julho de 1976, do Sr. Ministro Chefe
do Gabinete Civil ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados.
O projeto foi distribuído às Comissões de Justiça, Serviço
Público e Finanças.
Neste órgão técnico, fui designado relator.
a)
fi - Voto do Relator
Nos termos regimentais, compete à Comissão de Constituição e
Justiça examinar a proposição sob o tríplice aspecto de sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sob o primeiro ângulo, o estudo da questão nos leva ao exame
de três problemas: a competência legislativa da União, o poder de
iniciativa e a constitucionalidade propriamente dita, isto é, a
conformidade da proposta com os dispositivos da Lei Maior.
A competência legislativa federal é manifesta, pois decorre não
somente do disposto no art. 8.°, letra a, como de toda a seção VIII
do Oapítulo VII da Constituição, que dispõe sobre os funcionários
públicos.
O poder de iniciativa é exclusivo do Poder Executivo, por força
do disposto nos arts. -57, n, e 6á da Lei Maior.
Quanto ao aspecto propriamente constitucional, o Relator não
vislumbra na proposição qualquer dispositivo que crie atrito com
dispositivos do Estatuto Básico.
Impõe-se, pois, a conclusão pela constitucionalidade.
Sob o aspecto da juridicidade, força é reconhecer que o projeto não fere os princípios gerais de direito, especialmente os referentes ao estatuto dos funcionários públicos civis da União.
Nada a opor, igualmente, quanto à técnica legislativa.
Em conclusão: o voto do relator é pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.o 2.553,
de 1976.
Salada Comissão, em
de agosto de 1976. - Erasmo Martins
Pedro, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunIaO de sua
Turma "B", realizada em 5-8-76, opinou, unanimemente, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto
n.o 2.553/76, nos termos do parecer do Relator.
11514 Quinta-feira 35
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Djalma Bessa Presidente, Erasmo Martins Pedro - Relator, Jairo Magalhães,
Jarbas Vasconcelos, João Gilberto, José Bonifácio Neto, Luiz Braz,
Noide Cerqueira e Theobaldo Barbosa.
Sala da Comissão, em 5 de agosto de 1976. - Djalma Bessa,
Presidente - Erasmo Martins Pedro, Relator.,
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇO PúBLICO
I - Relatório
Através da Mensagem n. O 189/76, o Sr. Presidente da República
encaminha à deliberação do Congresso Nacional Projeto de Lei
fixando as Referências de salário dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dando outras providências.
Recebendo na Câmara dos Deputados o número 2.553, de 1976,
foi o Projeto de Lei distribuído às Comíssões de Constituicâo e
Justiça, de Serviço Público e de Finanças, tendo merecido no
primeiro órgão técnico, pela unanimidade de seus Membros, Parecer peja constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição, nos termos de Parecer do Deputado Erasmo
Martins Pedro, Relator.
Compete-nos, na Comissão de Serviço Público, apreciar a matéria quanto ao seu aspecto meritório.
Na Exposição de Motivos que acompanha a Mensagem, considera o Sr. Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público que uma vez superados os obstáculos que se opunham à
inclusão dos informatas na sistemática do Plano de Classificacão
de Cargos, não é de conveniência para a Administração mantê-'los
marginalizados. Isto porque antes do advento do Decreto-lei n.o
1. 445/76, tornava-se dificil, senão impossivel, compatibilizar os
salários dos integrantes do novo Grupo com os do mercado de
trabalho.
A matéria, ora objeto de estudo, se respalda nas normas
gerais que estabelecem diretrizes para a classificação de cargos do
Serviço Público Civil e Autarquias Federais, determinadas pela Lei
n.O 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Tem sido o assunto exaustivamente estudado por este órgão técnico quando da implantação
de outros Grupos de Atividades, não carecendo, salvo melhor
juizo, de qualquer reparo.
É o nosso Relatório.
II - Voto do Relator
Dentro da ótica do § 14 do art. 28 do Regimento Interno,
que define a competência da Comissão de Serviço Público, nada
temos a opor quanto à aprovação do Projeto de Lei n.o 2.553176 de
autoria do Poder Executivo.
'
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 1976. - Raul Bernardo, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Serviço Público, em reunião ordinária, realizada
em 15 de setembro de 1976, aprovou, por unanimidade, o parecer
do Relator. Senhor Deputado Raul Bernardo, favorável ao Projeto
n.O 2 553/76, Compareceram os Senhores Deputados Freitas Nobre
- Presidente, Fernando Coelho, Ossian Araripe, Antõnio Pontes,
Adhemar Santilo, Ary Kffuri, Francelino Pereira, Gamaliel Galvão,
Geraldo Guedes, Ivahir Garcia, Jonas carlos, Lauro Rodrigues,
Ubaldo Barem, Paulo Ferraz, Paes de Andrade, Vasco Neto, Sérgio
Murilo, Wanderley Mariz e Dias Menezes.
Sala da Comissão, em 15 de setembro de 1976. - Freitas
Nobre, Presidente - Raul Bernardo, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Com embasamento no art. 51 da Constituição, o Exm.O Sr.
Presidente da República submeteu à deliberação dos integrantes
do Congresso Nacional o presente projeto de lei - acompanhado
de Exposição de Motivos do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público - que "fixa as Referências de salários dos empregos do Grupo-Processamento de Dados e dá outras providências".
O menCIonado Grupo-Processamento de Dados do Serviço
Civil do Poder Executivo foi criado com fuhdamento no art. 4.0,
da Lei n.o 5,645, de 10 de dezembro de 1970, estabelecedora das
diretrizes para a classificação de cargus do Serviço Civil da União
" das autarquias federais.
Os valores mensais de salários das Referências - que o art.
1.° da proposição em exame determina corresponderem às Referénc'ias estabelecidas no Anexo junto ao. projeto são os- fixados
na escala cons,tante do Anexo III do Decreto-lei n.o 1.445, de 13
de fevereiro de 1976.
No respeltante à admissão no Grupo-Processamento prevê
a iniciativa governamental:
'
"Art. 5.0 O ingresso nas Categorias Funcionais do GrupoProcessamento de Dados far-se-á mediante concurso públ'ico de provas ou de provas e títulos.
Novembro de 1976
Parágrafo único. Somente poderão inscrever-se no concurso brasileirQs, com a idade máxima de 50 anos, que
possuam:
a) diploma de um dos cursos superiores de Adminístração,
Economia, Engenharia, Ciências Contábeis e Atuariais,
Estatistica ou Matemática, para a Categoria Funcional 'de
Analista de Sistemas;
b) certificado de conclusão do ensino de 2.0 grau ou equivalente, e habilitação em curso de programação de si.!itemas de computador, para a Categoria Funcional de Programador;
c) certificado de conclusão de ensino de 2.° grau e habilitação em curso de operações com equipamento eletrônico de computaç;ão, para a Categoria Funcional de Operador de Computação;
d) certificado de conclusão do ensino de 1.° grau ou equ1valente, para a Categoria Funcional de Perfurador-Digitador."
E quanto às despesas com a execução do diploma legal consectário, estabeleceu o artigo seguinte:
"Ar_t. 6.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
serao atendidas pelos recursos orçamentários próprios dos
Ministerios, órgãos integrantes da Presidência da Repú"blica, Órgãos Autônomos e Autarquias Federais."
Na Exposição de Mütivos esclareceu o Ce!. Darcy Siqueira:
"No Plano de Classificação de Cargos não estão previstas
a.~ atl vlOades referentes ao processamento de dados identificadas hoje em quase todas as áreas da Admini~tração
Pública Federal, onde- .já se encontram, em regra, montados ou em pleno funclOnamento complexos equipamentos
de computadores eletrônicos.
Este Departamento, ·reconhecendo as dificuldades até então existentes em compatibilizar os vencimentos do novo
Plano com os salários correspondentes àquelas atividades
no mercado de trabalho, suje'itos a acentuada flutuacão
aprese;ntou, em sua Exposição de Motivos n.O 177, de li
de m~lo ~e 1975, pr?PDsta que mereceu aprovação de Vossa
Excelencla no sentIdo de serem constituídas como solução_ transitória, nos órgãos que já tinham aprovada a 10taçao, tabelas de empregos, pata abranger as atividades
de p~ocessamento de dados, com a quantificação estabelec~da segundo ?S, me~mos principios adotados para a
lotaçao e com salanos fJxados em correlacão com os do
mercado de trabalho regional.
Pel~ .que se verifica e em Virtude dos novos valores de
salanos d~correntes da execução do disposto no recente
Decr:.eto-lel n.O 1.445, de 1976, justifica-se agora a in.
clusao no Plano de Classificação de Cargos, especifico de
Processamento de Dados, designado pelo Código ......••
I:T-PRO-~6~O, comprendendo atividades, de nivel supenor ~ MedIO, referentes a estudos, projetos e operacões,
relaCIOnados aos serviços de processamento eletrônicó de
dados."
9 projeto em estudo foi distribuído às Comissões de Constituiçao e Justiça, de Serviço Público e de Finanças.
. O primeiro desses órgãos técnicos pronunciou-se à unanimIdade, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislatlVa da propositura, acolhendo o parecer do nobre relator Deputado Erasmo Martins Pedro.
'
A Comissão de Serviço Público, a de mérito, aprovou, unanimemente, o parecer do Relator, o nobre parlamentar Raul Bernardo, favorável ao projeto.
É o relatório.
II - Voto do Relator
Consoante transcrevemos no relatório, as despesas decorrentes
da aplicação do diploma legal conseqüente da presente proposição
serão atendidas pelos recursos, orçamentários próprios dos Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos
Autônomos e Autarquias federais.
Nessa conformidade, com fundamento nas disposições regimentais que regem a matéria, concluímos q)1e pela aprovação do
Projeto n.o 2.553, de 1976, devem votar os membros componentes
da Comissão de Finanças.
É o voto.
Sala da Comisão, em 29 de setembro de 1976. - Florim Coutinho, Relator.
III - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em sua reunião {)rdinária, realizada na presente data, opinou, unanimemente, pela aprovação
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
do Projeto de Lei n.O 2.553/76, do Poder Executivo (Mensagem
n.o 189/76), nos termos do parecer do Relator, Deputado Florim
Coutinho.
Compareceram à reunião os Senhores Deputados Marcos Tito,
Presidente, Athiê Com'y e Carlos Alberto Oliveira, Vice-Presidentes, João Menezes, Epitácio Cafeteira, João Castelo, José Ribamar
Machado, Temístocles Teixeira, Dyrno pires, Arnaldo Lafayette,
José Alves, Antônio José, Fernando Magalhães Moacyr Dalla
Eman.oel Waisman, Milton Steinbruch, Pedro Fada, Francisco Bi~
lac Pmto, HomeJ:<J Santos, Jorge Vargas, Dias Menezes Roberto
Carvalho, Ruy Côdo, Nunes Rocha, Adriano Valente, Gomes do
Amaral, Arlindo Kunzler, Odacir Klein e Hélio Campos.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Marcos Tito,
Presidente - Florim Coutinho, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 2.685-A, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 210/76
Dispõe sobre a doação do Hospital "Hermínio Amorim"
e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação
com emendas; da Comissão de Saúde, pela aprovação; e:
da Comissão de Transportes, pela aprovação, com adoção
das emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
(Projeto de Lei nP 2.685, de 1976, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Grande
Loja de Minas Gerais, a fim de dar continuidade aos respectivos
serviços e ampliar o atendimento aos que dele necessitarem, o
acervo patrimonial do Hospital "Hermínio Amorim", da extinta
Estrada de Ferro Bahia e Minas, situado no Município de Teófilo
Otoni, no Estado de Minas Gerais, constituido de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
Art. 2.° O terreno, a que se refere o artigo anterior, tem as
seguintes características e 'dimensões: área de 25.000,00 m 2 (vinte
e cinco mil metros quadrados), começando do marco n.O 1 na
confluência das ruas Adib E. Cadar até o marco n.o 2, situado na
esquina da rua otávio Otom. Deste ponto à esquerda margeando
a rua Otávio Otoni, segue numa distância de 135,OOm (cento e
trinta e cinco metros), até encontrar o antigo leito da Rede Ferroviária onde existe o marco n.o 3, deste ponto atravessando o leito
da referida Rede, uma distância de 30,00 m (trinta metros) até
a Praça Antonio Carlos, onde se encontra o marco n.O 4; deste
ponto à esquerda segue uma distância de 135,00 m (cento e trinta
e cinco metros) até o marco n. O 5, sempre divisando com a Praça
Antonio Carlos. Daí à esquerda numa distância de 15,00 m (quinze
metros) até o marco n.o 6; dai à direita segue numa distância de
135,00 m (cento e trinta e cinco metros) até o marco n.O 7, divisando com as instalações da CASEMG e a estrada que margeia o
antigo leito da ferrovia; deste ponto segue à esquerda numa distâncía de 24,00 m (vinte e quatro metros), até o marco n.O 8, situado na fralda do morro, atravessando o antígo leíto da ferrovia;
deste ponto segue à esquerda numa distância de 105,00 m (cento
e cinco metros) até o marco n.O 9, divisando com terrenos de terceiros; deste ponto segue à direita numa distância de 154,00 m
<cento e cinqüenta e quatro metros) até encontrar o marco inicial n.o 1, situado na confluência das ruas Ari Graça e Adib E.
Cadar.
Art. 3.° A doação de que trata esta Lei efetivar-se-á mediante
contrato a ser lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio
da União e se tornará nula, com a reversão do imóvel, sem direito
à indenização de qualquer espécie, se ocorrer inadimplemento de
cláusula do referido contrato.
Art. 2.° A Rede Ferroviária Federal S.A. tomará imediatas
providências quanto ao disposto no art. 2.° do Decreto n.o 61.525,
de 13 de outubro de 1967, como decorrência da presente- doação.
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
de
de 1976..
LEGISLAÇÃO CITADA
DECRETO NP 61.525, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967
Autoriza a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima a ceder bens de sua propriedade, e dá outras providências.
Ar~~ ~.o Feita a avaliação dos bens a serem cedidos, a Rede
Ferrovlarra Federal S.A. providenciará a transferência definitiva
dos bens mencionados no art. 1.0, mediante redugão de seu capital
(luinta-feira 25 11513
social, em importância correspondente, ou compensado com os
recursos destinados a investimentos de capital, na mesma Empresa.
~
oi
"
••
DECRETO-LEI N.o 996, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Rede Ferroviária F,ederal S.A. - RFFSA aceder bens, na forma que determina.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aerotica Militar, UBando das atribuições que lhes confere o artigo 3.0
do Ato Institucional n.o 16, de 14 de outubro de 1969, combinado
com o parágrafo 1.0 do artigo 2.0 do Ato Institucional n.o 5, de 13
de dezembro de 1968;
Considerando a importância assistencial que representa o Hos:pita1."Hermínio Amorim" para a população do Município de Teófilo
otom, no Estado de Minas Gerais, situado ao longo do leito da~
extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas;
Considerando que a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA
não tem condições de manter em funcionamento o referido nosocõmio, não,só pelo fato da extinção daquela Unidade de Operação,
mas, tambem, por fugir aos objetivos para os quais foi criada essa
empresa pública;
Considerando que a administração da Grande Loja de Minas
Gerais, sociedade civil com personalidade jurídica, reconhecida de
interesse público, se propôs a dar continuidade ao funcionamento
do citado hospital e ampliar o atendimento aos que dele necessitem, decretam:
Art. 1.0 Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA autorizada a ceder, a titulo gratuito, todo o acervo patrimonial do
Hospital "Hermínio Amorim" da extinta Estrada de Ferro Bahia
e Minas, situado no Município de Teófilo Oroni, no Estado de Minas Gerais, constituido de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
§
1.0
, • • • • • , • • • • • • • • • , ••• , • • • • • • , • • • • • • • , • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
2.° A cessão de que trata este Decreto-lei far-se-á mediante termo ou contrato no qual constarão, expressamente, as condições estabelecidas, tornando-se nula, independentemente de ato
especial, se se der aos bens aplicação diversa da que lhes tenha sido
destinada, cabendo, ainda à Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, proceder de acordo com o disposto no art. 2.° do Decreto
n.o 61. 525, de 13 de outubro de 1967.
Art. 2.° Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148.° da Independência e 81.°
da República. - AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRiJNEWALD
- AURÉLIO DE LYRA TAVARES _ MÁRCIO DE SOUZA E
MELLO - ~lário David Andreazza.
§
MENSAGEM N.o 210, DE 1976, DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores membros do Congresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado
de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado dos Transportes, o anexo projeto de lei que "dispõe sobre a doação do Hospital "Hermínio Amorim" e dá outras providências".
Brasília, 16 de agosto de 1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.o 32/SG, DE'15 DE JULHO DE 1976,
DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
Pelo Decreto-lei n.o 996, de 21 de outubro de 1969, a Rede
Ferroviária Federal S/A - RFFSA, foi autorizada a ceder, .a título
gratuito, à Grande Loja de Minas Gerais, todo o acervo patrimonial do extinto Hospital "Hermínio Amorim" da extinta Estrada
de Ferro Bahia e Minas, situado em Teófilo Otoni, MG, este, constituído de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
2. Fícoú estabelecido no citado Decreto-lei que a cessão farse-ia mediante termo ou contrato no qual constariam, expressamente, as condições estabelecidas, tornando-a nula, independentemente de ato especial, se fosse dado aos bens aplicação diversa
da que lhe tenha sido destinada. O mesmo Decreto-lei autorizou
à RFFSA a deduzir de seu capital a importância correspondente
ao valor dos bens cedidos ou compens.ar com recursos destinados a
investimentos de capital na mesma Empresa.
3. Em cumprimento à determinação legal, foi lavrada escrítura pública no Cartório do 6.° Oficio de Notas de Belo Horizonte,
na qual a cessionária Grande Loja de Minas Gerais comprometeu-se a destinar sempre os referidos bens "ã finalidade de dar
continuidade ao funcionamento do Hospital "Herminio Amorim"
e ampliar o atendimento aos que dele necessitam, sob pena de tornar nula a cessão, e doação, independentemente de ato especial".
11516 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção
4. Acontece, entretanto, que a manutenção do Hospital ao
nível das necessidades mínimas da região, além das despesas de
custeio, que correm por conta de Maçons dedicados, que trabalham
sem desfalecimento para o atendimento das classes desprovidas de
recursos, pois o Hospital não dá lucros, necessita, dentro do compromisso assumido na escritura de cessão, ampliar suas obras e
renovar seus equipamentos, o que demanda investimento de certo
vulto, cuja obtenção tem-se tornado difícil em face da cláusula de
reversão consignada na escritura que impossibilita qu!tlquer operação financeira garantida p€lo patrimônio.
5. Daí o apelo do Grão-Mestre da Grande Loja de Minas
Gerais no sentido da modificação ou suprcssão daquela cláusula
para que a entidade possa desenvolver o trabalho que está realizando e pretende realizar no Setor da Assistência Médico-Hospitalar, principalmente tendo-se em vista o impacto sócio-econômico
que atinge a região do vale do Mucuri, cujo núcleo central recai
em Teófilo Otoní.
6. Verifica-se que a Grande Loja de Minas Gerais não alega
impossibilidade de cumprir fielmente as disposições contratuais,
como supôs a RFFSA, o que daria lugar ao desfazimento do ato de
alienação.
7. O compromisso vem sendo cumprido. Entende, entretanto,
a Grande Loja de Minas Gerais, que precisa ampliar os serviços
médio-hospitalares para atender à crescente demanda. Para tal
ampliação, é evidente que necessita de recursos e a cláusula de
reversão não lhe possibilita obtê-los com a garantia do patrimônio
cedido.
S. Acontece, todavia, que o citado Decreto-lei n.o 996/69 que
autorizou a cessa0, ao estabelecer as condiçõcs (§ 2.° do art. 1.0)
dispôs que à RFFSA cabe proceder de acordo com o disposto no
art. 2. 0 do Decreto n.o 6'1. 525, de 13 de outubro de 1967, verbis:
"Feita a avaliação dos bens a serem cedidos, a Rede Ferroviária Federal S/A providenciará a transferência definitiva dos bens mencionados no art. 1.0 , mediante redução
de seu capital social, em importância correspondente, ou
compensando com recursos destinados a investimentos de
capital, na mesma Empresa." (Grifamos. Este Decreto autorizara a RFFSA a ceder o Hospital ao Ministério da
Saúde.)
. 9. Por outro lado, se a cessão implicou em redu~ão do capital
social da Uniâo na sociedade anônima ou em compensação com
recursos destinados a investimentos, quer dizer que os bens cedidos
voltaram ao patrimônio da Administração Direta, que deles poderá
dispor sem interferência da RFFSA, pois deixaram de fazer parte
do capital da União na S/A.
10. Em princípio parece que o Msunto seria solucionado cOm
a alteração do Decreto-lei D.O 996, de 1976, autorizando-se a hipoteca Da forma do disposto na letra d do art. 2. 0 do Decreto-lei
n. o 17S, de 18 de fevereiro de 1967.
11. Entretanto. o Serviço do Patrimôni{) da União, depois de
concordar, em parte, com o entendimento deste Ministério, mas,
considerando que a cessão não implica em transferência de domínio. o que poderia acarretar dificuldade quanto ao oferecimento do
imóvel como garar:ttia hipotecária, julgou que a forma indicada
para a consecução do objetivo é a "doação do imóvel - vinculada
a destinação específica - à Grande Loja de Minas Gerais" e elaborou novo anteprojeto de lei, em substituição ao oferecido por
este Ministério.
12. Como o Serviço do Patrimônio da União tenha ap:resentado solução definitiva para o problema, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo anteproj eto de lei sugerido pelo órgão especializado do Ministério da
Fazenda, acompanhado de Mensagem aos Senhüres Membros do
Congresso Nacional, com fulcro no art. 51 da Constituição Federal.
Renovo a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
respeito. - Dyrceu Araújo Nogueira, Ministro dos Transportes.
PARECER DA COMISSAO DE OONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - Relatório
Através da Mensagem n. o 210/76, o Presidente da República
encaminhou o presente projeto de lei que visa à doação do acervo
patrimonial do Hospital "Hermínio Amorim", da extinta Estrada
de Ferro Bahia e Minas, situado no Município mineiro de Teófilo
Otoni, em favor da Grande Loja de Minas Gerais.
A doação tem em vista dar continuidade aos serviços e ampliar o atendimento que já se vem efetuando.
O acervo patrimonial é constituído de terreno (25.00.0 m 2 ),
devidamente caracterizado e dimensionado, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
A doação d.everá ser efetivada mediante contrato, a ser lavrado
em lino próprio do Serviço do Patrimônio da União, tornando-se
nula, com a reversão do imóvel e sem direito a indenização de
I)
Novembro dc 1976
qualquer espécie, se ocorrer inadimplemento de cláusula do referido contrato.
•
Dispõe-se ainda que a Rede Ferroviária Federal tomará imediatas providências quanto ao disposto no Decreto n. O 61.525, de
13 de outubro de 1967, que cuida da situação do capital social da
empresa, relativamente à saída do oem doado.
Exposição de Motivos do Ministro dos Transportes, que acompanha a Mens8gem Presidencial, esclarece que, pelo Decreto-lei
o
n. 996, de 21 de outubro de 1969, a Rede Ferroviária fora autorizada a ceder, a título gratuito. à Grande Loja de Minas Gerais,
todo o acervo patrimonial do Hospital "HermíniQ Amorim". Em
conseqüência, foi lavrada escritura pública de cessão, com cláusula
acautelatória.
Acontece, porém, que a manutenção do Hospital, ao nível das
necessidades mínimas da região, não proporciona lucros que permitam, dentro dos compromissos assumidos na escritura, ampliar
as obras e renovar os equipamentos, o que demanda investimento
de certo vulto, cuja obtencão tem-se tornado difícil em face da
cláusula de reversão, que impossibilita qualquer operação financeira garantida pelo patrimônio. Dai o apelo do Grão-Mestre da
Grande Loja de Minas Gerais no sentido da modificação ou supressão daquela cláusula.
Consultado a respeito, o Serviço do Patrimônio da União julgou que a forma indicada para a consecução do objetivo seria a
doação do imóvel, vinculada a destinação específica.
Nos termos do § 4.°, do art. 28 do Regimento Interno, esta
nossa Comissão deve manifestar-se sobre os aspectos da constitucionalidade, jurldicidade e técnica legislativa da proposição em
exame. Visto tratar-se de matéria de direito civil, deverá ocorrer
a nossa manifestação quanto ao mérito, por força do disposto na
alínea "a" do mesmo texto regimental.
Legislar sobre direito civil é da competência da União, conforme norma inscrita na alínea "b", do item XVII, do art. 8. 0 da
Lei Maior.
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da
União, em especial a respeito de bens do seu dominio, ex vi do
item VI, in fine, do art. 43 do mesmo Diploma Básico.
A elaboração de leis ordinárias encontra-se prevista no processo legislativo, conforme disposição do item III, do art. 46, da
Carta Política.
A iniciativa, do Presidente da República, encontra-se respaldada pelo art. 57 do mesmo Estatuto Fundamental.
O projeto é, pois, constitucional e jurídico.
Quanto ao mérito, cumpre observar que a medida legislativa
proposta coaduna-se com uma sadia orientação governamental,
visando ao racional aproveitamento dos recursos estatais, perseguindo metas objetivas.
No caso em tela, o Hospital atende a região do vale do Mucuri,
cujo núcleo recai em Teófilo Otoni, área sabidamente das mais
deficientes. E a ampliação do Hospital é medida sábia, que se
justiça. O vigente Oódigo Civil em seus arts. 65 e 68 cuida dos
bens públicos. Em especial, o art. 67 declara que esses bens só
perderão a inalienabilidade, que lhes é peculiar, nos casos e forma
que a lei prescrever.
O projeto em exame disciplina a matéria, prevendo hipóteses
de retomada caso ocorra a inadimplência de claúsulas contratuais.
Relativamente à técnica legislativa, o projeto necessita ser
emendado em dois pontos. O primeiro é para substituir a expressão "Poder Executivo" por "União". O outro é quanto aos dizeres
do art. 4.°, que são inócuos. Isto porque a Rede Ferroviária Federal,
quando da edição do Decreto-lei n.o 996/69, já estava autorizada
a providenciar a transfcrência definitiva do bem mediante redução
de seu capital social, em importância correspondente, ou compensado com recursos destinados a investimentos de capital, na
mesma empresa (Decreto n. O 61.252, de 13 de outubro de 1967,
que transferira o Hospital' para o Ministério da Saúde).
Bem acentuou a Exposição de Motivos:
"Por outro lado, se a cessão implicou em redução do capital
social da União na sociedade anônima ou em compensação
com recursos destinados a investimentos, quer dizer que
os bens cedidos voltaram ao patrimônio da Administração
Direta, que deles poderá dispor sem interferência da
RFFSA, pois deixaram de fazer parte do capital da União
na S/A."
Se os bens não fossem da União, ter-se-ia que autorizar a
Rede Ferroviária a doá-los, o. que não foi sequer cogitado.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Novembro de 1976
II - Voto do Relator
Face ao exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.o 2.685/76,
quanto ao mérito, somoo por sua aprovação, tudo conforme as
anexas emendas.
Sala da Comissão, - Jairo Magalhães, Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com 2
(duas) emendas do Projeto n. O 2.685/76, nos termos do parecer do
Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Djalma Bessa,
Presidente; Jairo Magalhães, Relator; Alceu CoUares, Claudino
Sales, Gomes da Silva, Henrique Córdova, João Gilberto, José
Bonifácio Neto, Lauro Leitão, Luiz Braz e Nereu Guidi.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 1976. - Djalma Bessa,
Presidente - Jairo Magalhães, Relator.
EMENDAS ADOTADAS PELA COMISSãO
N.o 1
Substitua-se, no art. 1.0 do projeto a expressão:
"Fica o Poder Executivo autorizado"
por:
"Fica a União autorizada".
Sala da Comissão, 2 de setembro de 1976. - Djalma Bessa,
Presidente - Jairo Magalhães, Relator.
N.o 2:
Suprima-se o atual art. 4.0 do projeto, renumerando-se o
atual art. 5. 0 para art. 4. 0
Sala da Comissão, em 2 de setembro de 1976. - Djalma Bessa,
Presidente - Jairo Magalhães, Relator.
PARECER DA COMISSãO DE SAúDE
I - Relatório
Através da Mensagem n.o 210/76, acompanhada de Exposição
de Motivos do Ministério dos Transportes, o Poder Executivo enviou a esta Casa. nos termos do artigo 51 da Constituição o projeto de lei que dispõe sobre a doação do acervo patrimonia:l d?
Hospital Hermínio Amorim, em Teófilo Otoni, Minas Gerals, a
Grande Loja de Minas Gerais.
Pelo Decreto-lei n.O 996, de 21 de outubro de 1969, a Rede Ferroviária Federal foi autorizada a ceder, a título gratuito, todo
o acervo daquele Hospítal à referida Loja Maçônica, que se comprometeu mediante cláusula contratual, a dar continuidade ao
funcionamento do Hospital Hermínio Amorim e ampliar o atendimento aos que dele necessitam, sob pena de ~ornar nula a
cessão e doação, independentemente de ato especlaI.
Não possuindo os recursos de que necessita para "impliar os
serviços médico-hospitalares para atender à crescente demanda,
uma' vez que a manutenção do Hospital, al~m da~ despesas ~e
custeio já correm por conta da entidade que e mantlda pela dedIcação dos maçons, vem o Grão-Mestre da Grande Loja de .Minas
Gerais fazer um apelo ao Ministro dos Transpo~tes no _sentldo ~e
que seja modificada ou suprimida a cláusula de ~eversac q1!e p,:o
lhe nermite a obtencão de recursos com a garantia do patnmonlo
cedido.
'
Ouvido o Servico do Patrimônio da União, este julgou que a
forma indicada para atender o pleiteado seria a "doaçã.o do imóvel" e elaborou anteprojeto de lei neste sentido.
A Comissão de Constituicão e Justica se manifestou favoravelmente, apresentando duas 'emendas através das quais tran~fere
do Poder Executivo para a União a autorizaçã.o para a doaçao e,
em conseqüência, a supressão do artigo 4.0
.I
Entendemos ser do maior alcance social a medida, que vem
atender a uma entidade que presta valiosos serviços na área da
saúde numa região reconhecidamente carente.
11 - Voto do Relator
Pelo exposto, somos pela aprovação do projeto.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1976. -Pedro Lucena,
Relator.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Saúde em sua reunião de 24 de novembro de
1976, opinou, unanimemente, pela aprovação do projeto de I;,ei
n.o 2.685/76 (Mensagem n. o 210-76), que "dispõe sobre a doaçao
do Hospital "Hermínio Amorim" e dá outras providências", nos
termos do parecer do Relator
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Estiveram presentes 08 Senhores Deputados Walter de Castro,
Presidente; Pedro Lucena, Relator; Leônidas Sampaio, Inocêncio
Oliveira, Athiê Coury, Fábio Fonseca, Francisco Rollemberg, Mauro Sampaio, Navarro Vieira, Osvaido Buskei, Odemir Furlan, Onísio Ludovico e Jaison Barreto.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Walter de
Castro, Presidente - Pedro Lucena, Relator.
PARECER DA COMISSAO DE TRANSPORTES
I - Relatório
Cuida a presente proposição, originada da Mensagem D. o .•
210/76, do Presidente da República, de ser autorizada a doação,
à Grande Loja de Minas Gerais, do acervo patrimonial do Hospital "Hermínio Amorim", da extinta Estrada de Ferro Bahia
e Minas, situado na cidade mineira de Teófilo Ottoni, constituído
de terreno, benfeitorias, instalações e material hospitalar.
O terreno, com área de 25.000 metros quadrados, encontra-se
perfeitamente descrito no art. 2.0 do projeto.
Determina o artigo seguinte que a doação se efetive mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço de
Patrimônio da União, tornando-se nula, com a reversão do imó, vel, sem direito a indenização de qualqller espécie, se ocorrer
inadimplemento de cláusula contratual.
Exposição de Motivos do Ministro dos Transportes, que acompanha a Mensagem presidencial, esclarece que, pelo Decreto-lei
O
n. 966, de 1969, a Rede Ferroviária Federal foi autorizada a ceder, a título gratuito, à Grande Loja de Minas Gerais, todo o
acervo patrimonial do mencionado Hospital.
Ressalta ainda:
"Acontece, entretanto, que a manutenção do Hospital, ao
nível das necessidades minimas da região, além das despesas de custeio, que correm por conta de Maçons dedicados, que trabalham sem desfalecimento para o atendimento das classes desprovidas de recursos, pois o Hospital
não dá lucros, necessita, dentro do compromisso assumido
na escritura de cessão, ampliar suas obras e renovar seu
equipamento, o que demanda investimento de certo vulto,
cuja obtenção tem-se tornado difícil em face da cláusula
de reversão consignada na escritura que impossibilita
qualquer operação financeira garantida pelo patrimônio.
Daí o apelo do Grão-Mestre da Grande Loja de Minas
Gerais no sentido da modificação ou supressão daquela
cláusula para que a entidade possa desenvolver o trabalho
que está realizando e pretende realizar no Setor da Assistência Médico-Hospitalar, principalmente tendo-se em
vista o impacto sócio-econômico que atinge a região do
vale do Mucuri, cujo núcleo central recai em Teófilo Otoni.
ottoni.
Verifica-se que a Grande Loja de Minas Gerais não alega
ímpossibilidade de cumprir fielmente as disposições contratuais.
O compromisso vem sendo cumprido. Entende, entretanto, a Grande Loja de Minas Gerais, que precisa ampliar
os serviços médico-hospitalares para atender à· crescente
demanda. Para tal ampliação, é evidente que necessita de
recursos e a cláusula de reversão não lhe' possibilita obtêlos com a garantia do patrimônio cedido."
A douta Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de
sua Turma "B", opinou unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação,
com duas emendas, nos termos do parecer do Relator, o nobre
Deputado Jairo Magalhães.
Ê o relatório.
Nos termos do § 16, do art. 28, do Regimento Interno, deve
agora este órgão técnico manifestar-se quanto ao mérito da proposição.
De plano, cumpre ressaltar importante trecho do parecer da
Comissão de Constituição e Justiça, referente aos dizeres do art.
4. 0 do projeto. Referida disposição preceitua:
"Art. 4. 0 A Rede Ferroviária Federal S. A. tomará imediatas providências quanto ao disposto no artigo 2. 0 do
Decreto n. O 61.525, de 13 de outubro de 1967, como decorrência da presente doação."
O nobre Deputado Jairo Magalhães, em seu pronunciamento,
considerou inócuos os dizeres do art. 4.°, assim justificando o seu
entendImento:
" , .. porque a Rede Ferroviária Federal, quando da edição do Decreto-lei n. o 996/69, já estava autorizada a providenciar a transferência definitiva do bem mediante redução de seu capital social, em importância correspondente, ou compensado com recursos destinados a investi-
11518 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
mentos de capital, na mesma empresa (Decreto n.o •.•
61.525, de 13 de outubro de 1967, que transferira o Hospital para o Ministério da Saúde).
Bem acentuou a Exposição de Motivos:
"Por outro lado, se a cessão implicou em redução do
capital social da União na sociedade anônima ou em
compensação com recursos destinados a investimentos, quer dizer que os bens cedidos voltaram ao patrimônio da Administração Direta, que deles poderá
dispor sem interferência da RFFSA, pois deixaram de
fazer parte do capital da União na S.A."
Se os bens não fossem da União, ter-se-ia que autorizar
a Rede Ferroviária a doá-los, o que não foi sequer cogitado."
Verifica-se, pois, que se trata de doação de um bem da União,
e não da Rede Ferroviária Federal S. A. O que não invalida
o nosso pronunciamento favorável à proposição, que se encontra
inteiramente de acordo com as diretrizes governamentais para
o setor.
TI - Voto do Relator
Face ao exposto, manifestamo-nos pela aprovação do presente
Projeto de Lei n.o 2.685, de 1976, bem como das duas emendas da
Comissão de Constituição e Justiça.
Sala da Comissão, em
- Nunes Leal, Relator.
TIl - Parecer da Comissão
A Comissão de Transportes, em reunião ordinária realizada
em 24 de novembro dg'" 1976, opinou, unanimemente, pela aprovação, com adoção das Emendas da Comissão de Constituição e Justiça, do Projeto de Lei n.O 2.685, de 1976, (Mensagem n.o 210/76),
do Poder Executivo, que dispõe sobre a doação do Hospital "Herminio Amorim" e dá outras providências", nos termos do parecer
do Relator, Senhor Deputado Nunes Leal.
Estiveram presentes os Senhores Deputados Ruy Bacelar, Santos Filho, Juarez Batista, Abel Ávila, Alcides Franciscatc, Bento
Gonçalves, Henrique Pretti, Hermes Macedo, Hidekel Freitas, Joaquim Guerra, Lomanto Júnior, Murilo Rezende, Nunes Leal, Resende Monteiro, Raul Bernardo, Fernando Lyra, Francisco Rocha,
Iturival Nascimento, Mário Frota, Nabor .Júnior, Octacílio Almeida, Oswaldo Lima, Dias Menezes e Ruy Côdo.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1976. - Ruy Bacelar,
Presidente - Nunes Leal, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 2.686-A. DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 209/76
Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreu'a Lucas e Arminda Ferreira Lucas; tendo pareceres:
lIa Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade; e, da Comissão de Finanças, pela
aprovação.
(Projeto de Lei n.o 2.686, de 1976, a que se referem os
pareceres.)
O Congreso Nacional decreta:
Art. 1.0 A pensão especial concedida pela Lei n.o 3.156, de 24
de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda
Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes
o maior salário mínimo vigente no Pais, distribuído em partes
iguais entre as beneficiárias.
Art. 2.° A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de
Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de· pensionistas..
Art. 3.° Esta Lei e:qtrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
de
de 1976.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 3.156, DE 24 DE MAIO DE 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a
Ueatriz Ferreira Lucas c Arminda Ferreira Lucas, irmãs
solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.0 11: concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três
mil cruzeiros) mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira
Lucas, irmãs solteiras, do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, que
Novembro de 1976
a bordo do navio "Avaré" fez parte de comboios de guerra, no período de 1914 a 1918.
Art. 2.° O pagamento da pensão de que trata o art. 1.0 correrá
à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1957; 136.° da Independência e
69.° da República. - JUSCELINO KUBITSCHEK - José Maria
Alkmím.
MENSAGEM N.o 209, DEl 1976, DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros 'do Congresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da
Fazenda, o anexo projeto de lei que "dispõe sobre pensão especial
em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas".
Brasília, 16 de agosto de .1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.o 171, DE 1.0 DE JUNHO DE 1976,
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Excelentissimo Senhor Presidente da República:
Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras de Alvaro Ferreira Lucas, ex-maquinista da Marinha Mercante, que participou de comboios bélicos na II Guerra MundIal,
postulam melhoria da pensão especial que lhes foi concedida pela
Lei n.o 3.156, de 24 de maio de 1957.
i. O valor do referido benefício foi, originariamente, fixado
em Cr$ 3,00 (três cruzeiros), cabendo a cada pensionista a quota
de 1/2; graças a sucessivos aumentos, o valor atual da pensão é
de Cr$ 274,00 (duzentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, percebendo, cada beneficiária Cr$ 137,00 (cento e trinta e sete cruzeiros), a partir de 1.° de março do corrente ano, data da vigência do Decreto-Lei n.o 1.445/76, valor que corresponde a menos de
1/5 do maior salário mínimo ora em vigor.
3. Assim e considerando que a pensão paga atualmente àquelas beneficiárias não atende às suas nec'essidades mínimas de sobrevivência, face à alteração do poder aquisitivo da moeda, tenho
a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o
anexo projeto de lei, elevando para duas vezes o maior salário mínimo vigente no Pais o valor do aludido benefício, distribuído em
partes iguais entre as benefi~iárias.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Henrique 8imonsen, Min'istro da Fazenda.
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
..Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas,
que, a bordo do navio "Avaré", fez parte de comboio de guerra, no
período de 1914 a 1918, foram beneficiadas pelo Governo Brasileiro,
através da Lei n.O 3.156, de 24 de maio de 1957, com uma pensão
especial.
Em atendimento à Exposição de Motivos n. o 171, de 1.0 de
junho do corrente ano, do Ministro da Fazenda, o Presidente da
República encaminha à apreciação do Congresso Nacional a Mensagem n.O 209/76, de 16 do mês em curso - transformada no Proi eto de Lei n.° 2.686, de 1976 - propondo sej a aquela pensão majorada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário
mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.
A despesa superveniente - prevê a Proposição - correrá por
conta de Encargos Gerais da União, de responsabilidade do Ministério da Fazenda.
• 'Informa a Mensagem presidencial, em foll1as anexas, que o
valor do referido benefício foi, originalmente, fixado em Cr$ 3,00
(três cruzeiros), cabendo a cada pensionista a quota de 1/2; graças a sucessivos aumentos, o valor atual da pensão é de Cr$ 274,00
(duzentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, percebendo cada
beneficiária Cr$ 137,00 (cento e trinta e sete cruzeiros), a partir
de 1.° de março do corrente ano, data de vigência do Decreto-lei
n.O 1.445/76, valor que corresponde a menos de 1/5 do maior salário mínimo em vigor.
Tal situação levou o Poder Executivo a pleitear a elevação
do beneficio, que não atende mais às necessidades mínimas de
sobrevivência das pensionistas.
PelO aspecto social da medida e pelo teor do art. 57, item I,
da Constituição Federal, que dá exclusividade ao Pr.esidente da
República de iniciar lei sobre matéria financeira, não encontramos qualquer óbice à aprovação da Mensagem.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção
n - Voto do Relator
Face ao exposto, opinamos, nos termos do art. 28, § 4.0, do
Regimento Interno, pela constitucionalidade, juridicidade e tecnicidade do Projeto de Lei n.o 2.686, de 1976, oriundo da Mensagem D.o 209/76, do Poder Executivo.
m -- Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "A", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto n.o 2.686/76, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dialma Bessa,
Presidente; Joaquim Bevilacqua, Relator; Erasmo Martins Pedro,
Gomes da Silva, João Linhares, José Bonifácio Neto, Lauro Leitão,
Luiz Braz, Noide Cerqueira, Sebastião Rodrigues e Tarcísio Delgado.
Sala da Comissão, 19 de agosto de 1976. - Dajalma Bessa,
Presidente - Joaquim Bevilacqua, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
O Projeto de Lei n.o 2.686, de 1976, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Presidencial n.o 209/76, dispõe sobre
pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda
Ferreira Lucas.
2. A proposição objetiva elevar a referida pensão para o
valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vígente
no País, distribuído em·partes iguais entre as beneficiárias.
3. Justificando a proposição declara o Senhor Ministro da
Fazenda que a pensão paga atualmente àquelas beneficiárias não
atende às suas necessidades minimas de sobrevivência, face à
alteração do poder aquisitivo da moeda.
4. Na douta Comissão de Constituição e Justiça relatou a
matéria o nobre Deputado Joaquim Bevilacqua, que concluiu pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do proj eto,
sendo o seu parecer aprovado à unanimidade pela Turma "A", da
referida Comissão.
5. Cabe, agora, a esta Comissão o exame do mérito da matéria.
6. A majoração proposta configura despesa irrisória, que nenhum dano trará ao Erário Público, correndo à conta de Encargos
Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da
Fazenda, destinado ao pagamento de pensionistas.
7. Portanto, sob o ângulo que nos cumpre regimentalmente
apreciar o Projeto, nada há a objetar.
n - Voto do Relator
Por estas razões, e tendo presente a manifestação do Ministério da Fazenda, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n.o
/2.686, de 1976, do Poder Executivo.
In - Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em sua reunião ordinária, realizada
na presente data, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de Lei n.O 2.686/76, do Poder Executivo (Mensagem n.o 209/76),
nos termos do Parecer do Relator, Deputado Milton Steinbruch.
Compareceram à reunião os Senhores Deputados: Marcos Tito,
Presidente; Athiê Coury e Carlos Alberto Oliveira, Vice-Presidentes; João Menezes, Epitácio Cafeteira, João Castelo, José Ribamar
Machado, Temistocles Teixeira, Dyrno Pires, Arnaldo Lafayette,
José Alves, Antônio José, Fernando Magalhães, Moacyr Dalla, Emanoel Waisman, Milton Steinbruch, Pedro Faria, Francisco Bilac
'Pinto, Homero Santos, Jorge Vargas, Dias Menezes, Roberto Carvalho, Ruy Côdo, Nunes Rocha, Adriano Valente, Gomes do Amaral, Arlindo Kunzler, Odacir Klein e Hélio Campos.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1976. - Marcos Tito,
Presidente - Milton Steinbruch, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 2.815-A, DE 1976
(do Poder Executivo)
:MENSAGEM N.o 235/76
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade c juridicidade: c, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com
voto em separado, favorável, do Sr. Florim Coutinho.
(Projeto de Lei n.o 2.815, de 1976, a que se referem
os pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior
.salário mínimo vigente no Pais, o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei n.O 3.448, de 3 de novembro de 1958, em
I)
Quinta-feira 25 11519
favor de JUSTINIANA FLEURY PASSOS, VlUva do Engenheiro
Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua
filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas à
conta. de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão
do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Art. 3.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 3.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1958
Concede a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 mensais
a Justiniana Flçury Passos, viúva do Engcnheiro Edison
Junqueira Passos.
O Presidente da República.
Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.0 É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Justiniana Fleury Passos viúva do
Engenheiro Edison Junqueira Passos.
'
Parágrafo único. Em caso de morte da beneficiária, a pensão reverterá em favor de sua filha Maria Nilza Fleury Passos.
Art. 2.° O pagamento da pensão, a que se refere o art. LO,
correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda,
destinada aos pensionistas da União.
Art. 3.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1958; 137.0 da Independência
e 70.0 da República. - JUSCELINO KUBITSCHEK - Lucas Lopes.
MENSAGEM N.o 235, DE 1976, DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do artigo 51 da Constituição, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
da Fazenda, o anexo projeto de lei que "reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos".
Brasília, em 31 de agosto de 1976. - ERNESTO GEISEL.
EXPOSIÇãO DE MOTIVOS N.o 272, DE 18 DE
AGOSTO DE 1976, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
A Lei n. O 3.448, de 3 de novembro de 1958, concedeu pensão
vitalícia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros velhos) em favor de
JUSTINIANA FLEURY PASSOS, viúva do Engenheiro Edison
Passos.
2. A concessão do benefício foi uma justa homenagem ao Poder
Público à memória do ilustre e saudoso homem público, que prestou relevantes serviços ao Pais, engrandecendo a classe a que
pertenceu.
3. Não obstante os sucessivos reajustamentos, o valor atual da
pensão é inferior ao do maior salário minimo do País, incapaz
de atender à.s necessidades primárias de subsistência da beneficiária.
4. Ante o exposto, tenho a honra de submeter à elevada apreciação e assinatura de Vossa Excelência o anexo projeto de lei,
que eleva o valor da renda mensal, vitalícia, para o equivalente
a duas vezes o maior salário mínimo vigente.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência
os protestos do meu mais profundo respeito.
Mál'io Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda.
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I - Relatório
O Projeto objetiva o reajustamento até o valor de 2 vezes
o maior salário mínimo vigente no Pais o valor mensal da pensão
vitalícia concedida pela Lei n.o 3.448, de 1958, em favor de Justiniana Fleury passos, viúva do engenheiro Edison Junqueira
Passos mantida a reversão em favor de sua filha Maria Nilza
Fleury' Passos, por morte da beneficiária.
Este é o Relatório.
n - Voto do Relator
Para os casos de concessão de pensões vitalícias e os respectivos reajustamentos o Governo deveria adotar critérios outros
que lhe permitissem realizá-los sem a necessidade de encaminhamento de proposições ao Congresso Nacional. Poder-se-ia fazer através de lei delegada, possivelmente com a criação de fundOS
específicos para o atendimento desses casos evitando-se com isso
11520 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
a morosidade natural decorrente da fase burocrática e legislativa
que acabam prejudicando as partes interessadas.
Constitucional e jurídico.
IH - Parecer da Comissão
A COmissão de Constituição e Justiça, em reumao de sua
Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e
juridicidade do Projeto n.o 2.815/76, nos termos do parecer do
Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Djalma Bessa - Presidente, Alceu CoUares - Relator, Claudino Sales, Eloy Lenzi, Henrique Pretti, José Bonifácio Neto, Luiz
Braz, Noide Cerqueira, Theobaldo Barbosa e Walter Silva.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 1976. - Djalma Bessa,
Presidente - Alceu Collares, Relator.
PARECER DA 'COMISSÃO DE FINANÇAS
I - Relatório
Cumprindo dispositivo constitucional e fundamentado em Exposição de Motivos do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, enviou
o Poder Executivo, através da Mensagem Presidencial n.O 235/76,
à apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei n.o 2.815176
que "reajusta o valor da pensão concedida a Justiniana Fleury
Passos".
2. O profeto objetiva o reajustamento para o equivalente a
duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, o valor mensal
da pensão vitalícia concedida pela Lei n. ° 3.448, de 3 de novembro
de 1958, em favor de Justiniana Fleury Passos, viúva do Engenheiro Edison Junqueira Passos, mantida a reversão em favor de sua
filha Maria Nilza Fleury Passos, por morte da beneficiária.
3. Após considerar que a concessão do beneficio foi uma justa
homenagem do Poder Público à memória do ilustre e saudoso
homem público, o Sr. Ministro da Fazenda, através da Exposição
de Motivos n. O 272, de 18 de agosto de 1976, esclarece que "não
obstante os sucessivos reajustamentos, o valor atual da pensão
é inferior ao do maior salário mínimo do Pais, incapaz de atender
às necessidades primárias de subsistência da beneficiária".
4. A douta Comissão de Constítuição e Justiça, em reunião
de sua Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade e juridicidade do presente projeto, nos termos do Parecer
do Relator, nobre Deputado Alceu CoUares.
5. Manifestando-nos quanto ao mérito da proposição, de logo,
manifestamos o nosso integral apoio à sua aprovação. É que a
medida, sobre prestar merecida homenagem à memória do ilustre
engenheiro, que engrandeceu a classe a que serviu, representa,
ainda, o reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados ao Pais.
Entendemos, pois, que a proposição é absolutamente justa, merecendo, portanto, a nossa aprovação.
II - voto do Relator
Pelas razões expostas, manifestamo-nos pela aprovação do
Projeto de Lei n.D 2.815, de 1976.
III - .Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças, em sua reunião ordinária, realizada'
na presente data, opinou, com voto favorável em separado do
Deputado Florim Coutinho, pela aprovação do Projeto de Lei
n.o 2.815/76, do Poder Executivo (Mensagem n.O 235/76), nos
termos do parecer do Relator, Deputado Milton Steinbruch.
Compareceram à reuniã.o os Senhores Deputados Marcos Tito,
Presidente; Athiê Coury e Carlos Alberto Oliveira, Vice-Presidentes; João Menezes, Epitácio Cafeteira, João Castelo, José Ribamar
Machado, Temístocles Teixeira, Dyrno Pires, Arnaldo Lafayette,
José Alves, Antônio José, F'ernando Magalhães, Moacyr Dalla,
Emanoel Waisman, Milton Steinbruch, Pedro Faria, Francisco Bilac Pinto, Homero Santos, Jorge Vargas, Dias Menezes, Roberto
Carvalllo, Ruy Côdo, Nunes Rocha, Adriano Valente, Gomes do
Amaral. Arlindo Kunzler, Odacir Klein e Hélio Campos.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Marcos
Tito, pJ'esidcnté - Milton Steinbruch, Relator.
VOTO EM SEPARADO DO SR. FLORIM COUTINHO
Relatório
O Exmo. Sr. Presidente da República. nos termos do art. 51
da Constituição, submeteu à elevada deliberação dos componentes
do Congresso Nacional, acompanhado de Exposição de Motivos
do Ministro da Fazenda, o projeto de lei ora sob o exame desta
Comissáo, que "reajusta o valor da pensão especial concedida a
Justilliana Fleury Passos".
O valor é fixado em duas vezes o salário mínimo vigente no
País.
Novembro de 1976
Referida pensão vitalícia foi concedida através da Lei ll.o 3.448,
de 3 de novembro de 1958, pelo então Presidente Juscelino Kubitschek, à viúva do engenheiro Edison Junqueira Passos, no montante
de Cr$ 5.000,00 mensais.
E estabelecia o referido diploma legal que, no caso de morte
da beneficiária, a pensão reverteria em favor da filha Maria Nilza
Fleury Passos.
O art. 1.0, da proposição governamental, mantém, in fine, a
reversão da pensão em favor da filha do casal Passos.
Na Exposição de Motivos, reconheceu o Ministro Mário Henrique Simonsen:
"A concessão do benefício foi uma justa homenagem 10
Poder Público à memória do ilustre e saudoso homem público, que prestou relevantes serviços ao País, engrandecendo a classe a que pertenceu".
É esclareceu, procedentemente:
"Não obstante os sucessivos reajustamentos, o valor atual
da pensão é inferior ao do maior Salário mínimo do País,
~ incapaz de atender às necessidades primárias de subsistência da beneficiária."
A presente iniciativa foi distribuída a esta Comissão e à de
Constituição e Justiça, que à unanimidade se pronunciou por sua
constitucionalidade e juridicidade, acolhendo os termos do parecer
do nobre relator, emedebista sul-rio-grandense, Deputado Alceu
Collares.
Neste órgão técnico o Relator é o nobre colega Milton Steinbruch, que se manifestou pela aprovação do projeto.
É o relatório.
Voto
Acompanhamos o voto do ilustre Relator nesta Comissão.
Com o pedido de vista tivemos em mira elogiar a iniciativa
do Poder Executivo, face ao reajustamento proposto para a pensão
em causa.
Mas o que ora é procedido em favor da viúva do engenheiro
Edison Junqueira Passos - justa e humanamente - urge seja
feito em prol de todos os pensionistas da União.
Alegou o Ministro da Fazenda, como absoluta verdade, que o
valor atual da pensão de D. Justiniana Fleury Passos é incapaz de
atender às necessidades primárias de subsistência da beneficiária.
O que é proclamado pelo Ministro quanto à beneficiária deste
projeto, se passa com todos os pensionistas da hora presente, que
não conseguem viver com o que recebem.
Nessa conformidade, sugerimos a S. Ex.a , o Presidente Ernesto
Geisel, que passc à História também através deste gesto largo e
cristão: determine, de imediato, um ato único, reajustando todas
as pensões da União, pois todos quantos a elas fazem jus estão
necessitados, e são credores dessa atitude cristã.
Prevê o projeto em exame, no art. 2.0, que as despesas decorrentes da lei conseqüente serão atendidas à conta de Encargos Gerais da União -- Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Nos termos dos dispositivos regimentais referentes à matéria,
atendidos que estão os pressupostos financeiros que a suportam,
votamos também pela aprovação do Projeto n.o 2.815/76.
PROJETO DE LEI N.o 2.983-A, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 307/76
Dispõe sobre a nomeaçãl) de dirigentes das instituições oficiais de ensino superior; tendl) pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa, com emenda; e, da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emendas.
(projeto de Lei n.o 2.983, de 1976, a que se referem os
pareceres. )
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 O art. 16 da Lei n.O 5.540, de 28 de novembro de 1968,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de Universidades e de Diretores e Vice-Diretores de unidades
universitárías e de estabelecimentos isolados de ensino
superior, obedecerá ao seguinte:
I - o Reitor e o Vice-Reitor de Universidade oficial serão
nomeados pelo respectivo Governo, escolhidos em listas
preparadas por um Colégio Eleitoral especial, constituido
da reunião do Conselho Universitário e dos órgãos cole-
Novembro de 197&
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
gilJ,dos máximos de ensino e pesquisa e de administração,
ou equivalente;
TI - os Dirigentes de universidades ou estabelecimentos
isolados particulares serão escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos;
lU - o Diretor e o Vice-Diretor de estab€'lecimento isolado
de ensino superior mantido pela União, quando constituid.o
em autarquia, serão nomeados pelo Presidente da República, e no caso de Diretor e Vice-Diretor de unidade
universitária, pelo Ministro da Educação e Cultura escolhidos em lista preparada pelo respectivo colegiado máximo;
IV - nos demais casos, o Diretor será escolhido conforme
estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.
§ 1.° Ressalvado o caso do inciso Ir deste artigo, as listas
a que se refere este artigo serão sétuplas.
§ 2.° No caso de instituições de ensino superior mantidas
pela União, será de três (3) anos o mandato dos dirigentes
a que se refere este artigo, permitida uma recondução por
igual prazo, observado nos demais casos o que dispuserem
os respectivos estatutos ou regimentos, aprovados na forma
da legislagão vigente.
§ 3.° No caso de instituições federais, a organização das
listas para escolha dos Vice-Reitores, Diretores e ViceDiretores çie unidades uni.versitárias, quando se tratar de
universidades, e dos Vice-Diretores, na hipótese de estabelecimentos Jsolados, será feita até quatro (4) meses depois da posse dos respectivos Reitores ou Diretores, conforme o caso.
§ 4.° Além do Vice-Reitor as instituiç.ões de ensino superior mantidas pela União poderão dispor de Pro-Reitores,
Sub-Reitores, Decanos ou autoridades equivalentes, designados pelo Reitor, até o máximo de seis (6) englobadamente, conforme dispuserem os respectivos Estatutos.'"
Art. 2.° São respeitados os mandatos dos dirigentes das instituições de ensino superior mantidas pela União, nomeados pelo
Presidente da República e em exercicio na data desta Lei.
§ 1.0 No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor, antes da
metade do mandato do Reitor, a lista a que se refere o § 3.° do
art. 16 da Lei n.o 5.540, de 28 de novembro de 1968,com a redação
dada pelo art. 1.0 desta Lei, será imediatamente organizada e o
mandato do Vice-Reitor que vier a I:'er nomeado expirará quatro
(4) meses após o término do mandato do Reitor.
§ 2.° No caso de a vacância dar-se na segunda metade do
mandato do Reitor, este designará Vice-Reitor pro tempore até
nomeação do novo.
i 3.° O procedimento previsto nos parágrafos anteriores será
observado em relação aos Diretores e. Vice-Diretores de unidades
universitárias e Vice-Diretores de estabelecimentos isolados, cabendo ao Reitor, no caso dos Diretores e Vice-Diretores de unidades
universitárias, e ao Diretor, no caso do Vice-Diretor de estabelecimentos isolados, a designação pro tempore até a nomeação do
novo.
Art. 3.° Esta ~i entra em vigor na data de sua publicação
e será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de noventa
(90) dias.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 5.540, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1968
Fixa normas de organização e funcionamento do ensino
superior e sua articulação com a escola média, e dá outras
providências.
.
Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidaCles e Direotres e Vice-Diretores de unidades universitárias
ou estabelecimentos isolados far-se-á com observância dos seguintes princípios:
I - O Reitor e o Vice-Reitor de universidade oficial serão
nomeados pelo respectivo Governo e escolhidos de listas de nomes
indicados pelo Conselho Universitário ou colegiado equivalente.
II - Quando, na administração superior, houver órgão deliberativo para as atividades de ensino e pesquisa, principalmente se
constituído de elementos escolhidos pelos Departamentos, a lista
a que se refere o item anterior será organizada em reunião conjunta
desse órgão e do Omselho Universitário ou colegiado equivalente.
UI - O Reitor e o Diretor de universidade, unidade universitária ou estabelecimento isolado, de caráter particular, serão escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos.
IV - O Diretor de unidade universitária ou estabelecimento
isolado, quando oficial, será escolhido conformE' estabelecido pelo
respectivo sistema de ensino, salvo nos casos previstos no § 1.°
deste artigo.
Quinta-feira 25 11521
§ 1.0 Os Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores
das instituições de ensino superior, mantidas pela União, salvo o
disposto no §. 3.° deste artigo, serão indicados em listas de seis
nomes pejos respectivos colegiados e nomeados pelo Presidente
da República.
"
§ 2.° Será de quatro anos o mandato dos Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores, vedado exercicio de dois mandatos consecutivos.
°
§ 3.°
Vetado.
§ 4.° Ao Reitor e ao Diretor caberá zelar pela manutenção da
ordem e disciplina no âmbito de suas atribuições, respondendo por
abuso ou omissão.
MENSAGEM N.o 307, DE 1976, DO PODER EXECUTIVO
Excelentissimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tenho a honra de
submeetr à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado
de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Educação
e Cultura, o anexo projeto de lei que "dispõe sobre a nomeação de
dirigentes .das instituições oficiais de ensino superior".
Brasília, em 5 de outubro de 1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSIÇãO DE MOTIVOS N.O 470, DE 19 DE JULHO DE 1976,
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇãO E CULTURA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República.'
As primeiras leis da reforma universitária já completaram um
decênio. Numerosas têm sido as alterações introduzidas com base
na experiência.
Recentemente, a Lei n.o 6.283, ele 9-12-75 inovou no sentido
de permitir, de modo claro, que os atos constitutivos das instituições
de ensino superior particulares disponham livremente sobre o modo
de escolha e os mandatos dos respectivos dirigentes.
Na oportunidade chegou a ser apresentado substitutivo mais
abrangente, todavia não acolhido pelo Congresso. O Projeto de
Lei anexo retoma as idéias principais do substitutivo, evitando,
porém, chegar ao casuístico ou regulamentar. Mas diverge daquele
substitutivo em alguns pontos.
O principal objetivo do Projeto é proporcionar, também, às
instituições oficiais de ensino superior, relativa flexibilidade na
escolha de seus dirigentes, dentro de regras básicas comuns. Essa
preocupação assenta no fato de serem elas fundações ou "autarquias de regime especial", por força de Lei (Lei n. O 5.540/68,
art. 4.°).
A exigência da composição do colégio eleitoral do Reitor e do
Vice-Reitor não inova. Apenas altera, dentro de melhor técnica
legislativa, o já contido nos incisos I e II do art. 16 da Lei n.O
5.540/68, em sua redação atual. E ajusta a letra da Lei à variedade
estrutural da administração superior das Universidades. São esses
colegiados que' representam a comunidade universitária (administração, docentes e discentes) e a comunidade social em que se
insere.
O Projeto mantém o princípio de que a autoridade que nomeia
o Reitor deve igualmente nomear o Vice-Reitor. Este é o substituto
eventual daquele, e pode ser chamado a completar o seu mandato.
A modificação introduzida pelo projeto é a fixação de um prazo,
após a posse do Reitor, para elaboração da lista de onde sairá o
Vice-Reitor. Tal cautela permitirá que a escolha deste, ademais
dos pi:incípios gerais da capacidade e idoneidade, observe também
o da confiança que ele deve merecer do Reitor.
Outra inovação é a redução do mandato dos Reitores de instituições federais para três (3) anos, permitida todavia a sua recondução. A soma de dois períodos possibilitará aumentar em cinqüenta por cento o tempo total que o Reitor pode permanecer
atualmente à frente dos destinos de uma Universidade. O fato de
que, aos três anos de mandato, sua administração sofra uma
avaliação, permitirá, eventualmente, corrigir mais cedo situações
que exij am revisão.
O Projeto consagra, ainda, a prática adotada pela maioria das
Universidades, de disporem, além do Vice-Reitor, de Pró-Reitores
ou autoridades equivalentes, apesar da diferença de terminologia.
O crescimento dessas instituições e a complexidade de sua administração acadêmica e de serviços de apoio, em múltiplos aspectos,
exige a existência de tais assessores diretos do Reitor. Já são
escolhidos livermente e dispensáveis ad nutum. O Projeto de Lei
apenas limita o seu número.
Em seu art. 2.0 o Projeto inclui disposições de trânsito para a
nova situação. Em particular, no respeitante aos mandatos dos
dirigentes em exercício, que são respeitados, e ao ajustamento que
permitirá a escolha do Vice-Reitôr nos prazos e condições que o
art. 1.0 estipula.
11522 Quilnta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
As normas que o Projeto estabelece aplicam-se, paralelamente,
aos Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados oficiais de ensino superior. Neste particular,
contudo, uma inovação quanto aos Diretores e Vice-Diretores de
unidades lmiversitárias: sua nomeação nas instituições federai8
será feita pelo Ministro da Educação e Cultura. Tratando-se de
autoridades de nível não igual ao do Reitor, não é imprescindível
submeter o Diretor e Vice-Diretor à aprovação presidencial, o que
se justificava antes da reforma, no contexto de uma estrutura
atomística do ensino superior.
As regras que compõem o Projeto não se aplicam às instituições
de ensino superior particulares. Fica, assim, convalidado e incorporado o mandamento específico introduzido pela Lei n.O 6.283175.
A Lei, embora entrando em vigor na data de sua publicação,
deverá ser regulamentada. No regulamento deverão ser estabelecidos os critérios para a conseqúênte adaptação dos Estatutos
e Regimentos das instituições afetadas.
Reitero a Vossa Excelência os protestos do meu mais profundo
respeito. -- Ney Braga.
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I -
Relatório
O Poder Executivo enVia a esta Casa o projeto de Lei que
dispõe sobJ:e a nomeação de dirigentes das instituições de ensino
superior.
A matéria é pertinente, quanto ao mérito, ao exame da Comissão de Educação e Cultura.
Resta-nos, portanto, o exame quanto à constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
11 -
Voto do Relator
Pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto sob exame.
Sala da Comissão, 18 de novembro de 1976. - Lauro Leitão,
Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua
Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda, do projeto de Lei
n.o 2.983, de 1976, nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados: José Bonifácio
Neto, Vice·-Presidente, no exercicio da Presidência; Lauro Leitão,
Relator:; Blota Junior, Celso Barros, Daso Coimbra, Dib Cherém,
Luiz Braz, Parente Frota e Viana Neto
Sala da Comissão, em 18 de novembro de 1976. - José Bonifácio Neto, Vice-Presidente, no exercicio da Presidência - Lauro
Leitão, Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMISSAO
No art. 16, inciso I, substitua-se a expressão "pelo respectivo
Governo" por "Chefe do Poder Executivo".
Sala da Com'issão, 18 de novembro de 1976. - José Bonifáeio
Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência - Lauro Leitão,
Relator.
PARECER DA COMISSãO DE EDUCAÇãO E CULTURA
I -
Rela,tório
Novembro de 1976
É respeitado o princípiO' salutar de independência dos estabelec'imentos isolados particulares, no que se refere à escolha dos
respectivos dirigentes, a ser feita na conformidade dos estatutos e
regimentos que norteiam as atividades de cada qual.
O prazo do mandato, quando se tratar de estabelecimentos
mantidos pela União, será de três anos, permitindo-se uma recondução por igual prazo.
O projeto contém ainda diretrizes para designação de ProReitores, Sub-Reitores, Decanos ou autor'idades equivalentes, bem
como para preenchimento, em caso de vacância, dos cargos de
Vice-Reitores e Vice-Diretores.
Conforme se nota pela simples enunciação, o assunto se reveste de grande importância e de perto interessa à administração
das nossas instituições universitárias, vale d'izer, ao próprio processo de educação em vigor no Pais.
11 -
Voto do Relat-Or
O parecer é pela aprovação, adotando a emenda em anexo,
encaminhada pelo Sr. Deputado Nelson" Marchezan, bem como
outra emenda, cujo texto acompanha esta exposição e que visa
confiar ao Reitor e ao Diretor a manutencão da ordem e da disciplina no âmbito das atribuições que lheS são peculiares.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Geraldo
Freh'e, Relator.
111 - Parecer da Comissão
A Comissão de Educação e Cultura, em sua reumao ordinária realizada em 24 de novembro de 1976, opinou, unanimemente,
pela aprovação do Projeto n.O 2.983/76, do Poder Executivo, que
"dispõe sobre a nomeação de dirig'entes das instituições oficiais
de ensino superior", nos termos do parecer do Relator, Sr. Geraldo
Freire, com as emendas anexas, sendo que a de n,o 3 fOI oferecida
em reunião pelo Senhor Braga Ramos.
Estiveram presentes Os Senhores Deputados Alvaro Valle Presidente; Braga Ramos, Vice-Presidente; Magno· Bacelar, Geraldo
Freire, Figueiredo Correia, Lygia Lessa Bastos, José Maria de
Carvalho, Genival Tourinho, Salvador Julianelli, Celso Barros
Darcílio Ayres, Daso Coimbra. Rômulo Galvão Menandl'o Minahim'
Olívir Gabardo e Flexa Ribeiro.
'
. '
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976, Presidente - Geraldo Freire, Relator.
Alvaro Valle,
EMENDAS ADOTADAS PELA COMISSãO
N.o 1
Desdobre-se nos seguintes o § 3.° do art. 2.° do Projeto:
O procedimento previsto nDS parágrafos anteriores será observado em relacão aos Vice-Diretores de estabelecimentos isolados, cabendD ao Diretor a designação do
Vice-Diretor pro tempore, até a nomeação do novo.
§ 4.° Relativamente aos cargos de Diretor e Vice-Diretor
de unidade univers'itária, observar-se-á a norma do § 1.0
se a vacância ocorrer antes da metade do mandato do
Reitor; nos demais casos, prorrogar-se-ão os respectivos
mandatos até o término deste."
"§ 3.0
N.o 2
Inclua-se, no art. 16 da Lei n.O 5.540/68, a que se refere o art.
1.0 do projeto, o seguinte parágrafo 5.°:
"§ 5.0 Ao Reitor e ao Diretor caberá zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito de suas atribuições, respondendo por abuso ou omissão."
Pela Mensagem n.o 307, do ano em curso, o Sr. Presidente da
República submete ao Congresso Nacional o projeto epigrafado,
cujo objetivo é o de modificar normas atinentes à nomeacão de
Heitores e Vice-Heitores de Universidades, bem como de Diretores e Vic-e-Diretores de unidades universitárias e estabelecimentos
isolados de- ensino superior, alterando, com tal finalidade, o texto
do art. 16 da Lei n.O 5.540, de 28 de novembro de 1968, e acrescentando algumas disposições tendentes aD aperfe'icoamento da espécie.
•
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. Presidente - Geraldo Freire, Relator.
O projeto passou pelo crivo da Comissão de Constituição e
Justiça, que nenhum óbice encontrou à sua tramitação, dentro
da competência que lhe é específica.
A primeira alteração consiste na preparação das listas com
nomes para a escolha dos titulares visados pelo projeto, a cargo
de um Colégio Eleitoral especial, composto do Conselho '"Un'iversitário e órgãos colégiados máximos de ensino e pesquisa e de
administração. A seguir, outra,s regras são estabelecidas, todas
gIrando em torno do mesmo propósito, e reguladoras do respectiVO processo.
2.0 No caso de instituições de ensino superior mantidas pela União, será de quatro (4) anos o mandato dos
dirigentes a que se refere este artigo, vedada a indicação
de todos que tinham exercido qualquer cargo no mandato
anterior, por um periodo consecutivo, observado nos demais casos o que dispuserem os respectivos estatutos ou
regimentos, aprovados na forma da legislação vigente."
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Alvaro Valle,
Presidente - Geraldo Freire, Relator.
Alvaro Valle,
N.o 3
O § 2.°, do 'item IV, do art. 16, da Lei n.O 5.540, de 28 de novembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"§
NOVllmbro de 1976
=
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Se.;ão I)
PROJETO DE LEI N.o 3.066-A, DE 1976
<Do Sr. Blota Júnior)
Prorroga o prazo de validade dos concursos para provimento dos' cargos de Juízes-Substitutos do Trabalho,
estipulado pela Lei n.o 6.087, de 16 de julho de 1974; tendo
pareceres: da Comissão de .. Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e,
dá Comissão de Serviço Público, pela aprovação.
(projeto de Lei n.0 3.066, de 1976, a que se referem os
pareceres.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° Fica prorrogado por mais dois anos o prazo de validade instituído pelo art. 2.° da Lei n.o 6.087, de 16 de julho
de 1974.
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificação
O art. 2.0 da Lei n.o 6.087, de 16 de julho de 1974, dispôs sobre
a prorrogação por dois anos dos prazos de validade dos concursos
para provimento dos cargos de Juízes-Substitutos do Trabalho, homologados nos dois anos anteriores à vigência dessa lei. .
Há que considerar, porém, que o prazo prorrogado em conseqüência do art. 2.° da Lei acima citada, está por se esgotar a 1.0
de fevereiro de 1977, sem que seu objetivo maior tivesse sido atingido, ou seja: o aproveitamento dos concursados da Segunda Região do Trabalho.
Isso sem mencionarmos os concursos realizados pelas demais
Regiões do Trabalho, pois que na 3.a e 4. a Regiões o mesmo fato
aconteceu, existindo concursados aprovados e em vias de serem
aproveitados pela criação de novas Juntas de Conciliação e Julgamento, como já foi anunciado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, através da imprensa do Pais.
A realIzação de um Concurso para provimento de vagas na
Magistratura é providência excepcional. Exige a instalação de
bancas examinadoras constituídas de Juízes e Juristas, muitos dos
quais eiltranhos ao quadro da Magistratura, entre os quais, os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. 11: de interesse do
Poder Público que esses concursos despertem a atenção e o desejo
de advogados de todo o Brasil para que surja uma seleção rigorosa dentro dessa valorosa classe.
A conseqüência é que tal concurso é oneroso, quer para o Poder
Público que o promove, quer para os candidatos que se deslocam,
por vezes, de longinquas regiões brasileiras, adquirindo obras didáticas de alto custo, além de contratar mestres dos mais renomados.
Em geral, terminada a validade do concurso está esgotada a
lista dos candidatos aprovados, 1<al é o rigor dos Tribunais Regionais do Trabalho nessa seleção. Tal fato não se deu na 2.1' Região
do Trabalho em razão da morosidade na criação das Juntas que
estavam por se criar.
Sabemos perfeitamente que a Justiça do Trabalho necessita
urgentemente de se aparelhar com novos juizes, novos Secretários, novas Juntas em cidades populosas do Brasil e, o Excelentíssimo Senhor PreSIdente da República não tem descuidado de
tal situação. Está procurando solucionar o problema pelos meios
ao seu alcance legal.
A aprovação deste projeto, prorrogando por mais dois anos
a validade dos concursos para provimento de cargos de Juiz-Substituto do Trabalho, vem de encontro à vontade do próprio Poder
Executivo visto que, criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento que propôs, poderão elas ser imediatamente instaladas,
agilizando assim a Justiça Obreira.
Este projeto não cria ônus para o Tesouro Nacional, mas isso
sim, impede novos dispêndios, a nosso ver supérfluos, visto que
ainda existem concursados à espeta de aproveitamento.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 1976. - Blota JÚnÍor.
LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA COORDENAÇÃO
DAS COMISSOES PERMANENTES
LEI N.o 6.087, DE 16 DE JULHO DE 1974
Dá nOva redação ao § 3.° do art. 654 da Consolidação
das Leis do TrabalhO, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452,
de 1.0 de maio de 1943.
O Presidente da República,
Faço saber que o Cüngresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.0 O § 3.0 do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.452, de 1.° de maio de 1943,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 654. . ............................................•
Quinta-feira 25 11523
§ 3.<'> Os Juízes Substitutos serão nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos realizado pe. rante o Tribunal Regional do Trabalho da Região, válido
por dois anos e prorrogável, a critério do mesmo órgão, por
igual período, uma só vez, e organizado de acordo com as
instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho."
Art. 2.° Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juizes Substitutos
do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta
Lei.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153.° da Independência e 86.0
da República. - ERNESTO GEISEL - Arnaldo Prieto.
PARECER DA COMISSAO DE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇA
I - Relatório
O nobre Deputado Blota Júnior pretende, por intermédio da
presente proposição, prorrogar o prazo de validade dos concursos
para provimento dos cargos de Juizes-Substitutos do TrapalhC?,
estipulado pela Lei n. o 6.087, de 16 de julho de 1974, por maIs dOIS
anos. Arg'l1menta que o art. 2.° da citada lei, tendo prorrogado
já por dois anos os prazos de validade, estipula para 1.° de fevereiro de 1977 o escoamento desse prazo, sem que o seu objetivo
maior tivesse sido atingido, ou seja, o aproveitamento dos concursados da Segunda Região do Trabalho. Aduz que o mesmo
fato ocorreu na 3.a e na 4. a Regiões.
Em reforço do emb,asamento da propositura, acrescenta o
digno parlamentar paulista que "a realização de um concurso
para provimento de vagas na Magistratura é providência excepcional. Exige a instalação de bancas examinadoras constituídas
de Juízes e Juristas, muitos dos quais estranhos ao quadro da
Magistratura, entre os quais, os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ê de interesse do Poder Público que esses concursos
despertem a atenção e o desejo de advogados de todo o Brasil
para que surja uma seleção rigorosa dentro dessa v~lorosa classe.
A conseqüência é que tal concurso é oneroso ... " FinalIza: "Este
projeto não cria ônus para o Tesouro Nacional, mas, isso sim,
impede novos dispêndios, a nosso ver supérfluos, visto que ainda
existem concursados à espera de aproveitamento."
11 - Voto do, Relator
O projeto não apresenta vicio de inconstitucionalidade, e está
incluído no rol das iniciativas concorrentes dos Poderes Executivo
e Legislativo, sendo licito, pois, que um Deputado questione a
matéria no âmbito do seu Poder. Por outro lado, não vislumbramos qualquer injuridicidade, escorreita que se apresenta a justificação do ilustre Autor e a sua própria formulação, despida,
ademais, de falhas de técnica legislativa.
Nosso voto, em conseqüência, é pela aprovação, reservado o
mérito à douta Comissão de Serviço Público.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1974. - Joaquim
Bevilacqua, Relator.
111 -
Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua
Turma "A", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto n.O 3.066176, nos termos
do parecer do Relator.
Estiveram presentes os 81'S. Deputados Djahna Bessa, Presidente; Joaquim Bevilacqua, Relator; ~ltair CJ;agas~ Blota Júnior,
Erasmo Martins Pedl'O, Jairo Magalhaes, Joao Gllberto, Lauro
Leitão, Lidovino Fanton, Luiz Braz, Noide Cerqueira, Tarcisio
Delgado e Theobaldo Barbosa.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Djabna
Bessa, Presidente - Joaquim Bevilacqua, Relator.
PARECER DA COMI88AO DE SERVIÇO púBLICO
I e 11 -
Relatório e Voto do Relator
Visa a propositura do Dúputado Blata Júnior a prorrogação
do prazo de validade dos concursos para provimento dos cargos
de .Juízes-Substitutos do Trabalho, reoJizados na conformidade da
Lei n.o 6.087, de 16 de julho de 1974.
O projeto objetiva. ainda, harmonizar a situação dos concursados das várias Regiões do Trabalho.
A par da justiça aos concursados, constitui medida de economia financeira e administrativa, pois decorridos os prazos dessa
validade, o Executivo teria que promover novo concurso, cOpl
despesas de organização das bancas examinadoras, a publicaç~o
de editais e a convocação de integrantes dessa banca que sao
recrutados nos quadros da Ordem dos Advogados, da Magistratura, do Ministério Público etc.
115M: Quinta-feira!5
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção
Assim, nosso parecer é favorável ao projeto.
Freitas
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976.
Nobre, litelator,
In - Parwer da Comissão
A Comissão de Serviço Público, em reunião ordinária, realizada em 24 de novembro de 1976, aprovou, por unanimidade, o
parecer do Relator, Sr. Deputado Freitas Nobre, favorável ao Projeto n.o 3.066176. Compareceram 08 Srs. Deputados Fernando Coelho, Vice-Presidente, no exercício da Presidência; Freitas Nobre,
Relator; Ossian Araripe, Antônio Pontes, Adhemar Santillo, Ary
Kffuri, Gamaliel Galvão, Geraldo Guedes, Jonas Carlos, Ivahir
Garcia, Lauro Rodrigues, Ubald,o Barem, Paulo Ferraz, Paes de
Andrade, Raul Bernardo, Vasco Neto e Wanderley Mariz.
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Fernando
Coelho, Vice-Presidente, no exercício da Presidência _ Freitas
Nobre, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 3.089-A, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 332/76
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras provídências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela aprovação, com emenda.
(Projeto de Lei n.o 3.089, de 1976, a que se referem os
pareceres) .
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I ti U - Relatório ti Voto do Relator
Vem ao exame desta Casa, o Projeto de Lei que altera dispositivos da. Consolidlição das Leis do Trabalho de autoria do Poder
Executivo.
A matéria se relaciona especificamente a uma arrecadáção, um
recolhimento e a própria aplicação da contribuição sindical de forma maiil disciplinada, permitindo ainda que as entidades sindicais
possam alienar títulos de renda e bens imóveis com autorhmcão da
Assembléia Geral independentemente de "aquiescência por párte do
Ministério do Trabalho.
Quanto ao mérito entendemos ser específico da Comissão de
Trabalho e Legislação Social. Quanto à juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa nenhum vício vislumbramos.
Parecer
Somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Turma "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto de Lei n.O 3.089, de 1976,
nos termos do parecer do Relator.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
José Bonifácio Neto, Vice-Presidente, no exercicio da Presidência; Luiz Braz, Relator; Blota Júnior, Celso Barros, Daso Coimbra,
Dib Cherém, La~ro Leitão, Parente Frota e Viana Neto.
Sala da Comissão, em 18 de novembro de 1976. - José Boni.
fácio Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência - Luiz
Braz, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇãO SOCIAL
I - Relatório
Acolhendo sugestão contida na Exposição de Motivos GM/DF
n.o 069/'l6, de 26-10-76, do Ex.mo Sr. Ministro do Trabalho, o Ex.mlJj
Sr. Presidente da República houve por bem submeter, através da
Mensagem n.o 332, de 27 de outubro de 1976, à delilJeração do Congresso Nacional, o Projeto de Lei que, nesta Casa, tomou o n.o 3.089.
de 1976.
.
Referida proposição legislativa altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que concerne à arrecadação, ao
recolhimento e à aplicação da contribuição sindical, bem assim no
que diz respeito à sistemática para alienação dos bens imóveis das
entidades sindicais, à elaboração de seus orçamentos e à contabilização (los atos e fatos da administração sindical.
I)
Novembro de U7G
11 - Voto do Relator
São as que se seguem as diretrizes adotadaS' pela proposição:
libera as entidades sindicais da exigência da préviª, autorização
ministerial para alienação de títulos de renda e de bens imóveis;
transferindo-a para as respectivas assembléias gerais; retira, por
igual, do Ministério do Trabalho, a competência para a aprovação
dos orçamentos, outorgando-a aos órgãos próprios das organizações
sindicais, ampliando-lhes, saudavelmente, a autonomia nesse setor; simplifica, adequadamente, os critérios dos registros contábeis, possibilitando a adoção da escrituração mecanizada e da.
computação eletrônica; moderniza, convenientemente, o sistema
de arrecadação; atualiza, de forma oportuna, os valores das contribuições sindicais dos empregadores, dos agentes ou trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e, finalmente, no que se
refere à rede arrecadadora das contribuições em causa, amplia-a,
considerável e elogiavelmente, de modo a oferecer aos contribuintes em geral a facilidade de utilização, além das agências do Banoo
do Brasil e da Caixa Econômica Federal, das agências de toda a
rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos
federais, consoante dispuser, a respeito, o Conselho Monetário Nacional.
Por outro lado,"aproveitamos o ensejo do projeto para acolher
sugestão do Deputado Célio Borja no sentido de propor alteração
do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de permitir a sindicalização dos empregados das fundações criadas ou mantidas pelo Poder Público da União, Estadoa
ou Municípios.
A medida se faz necessária tendo em vista a injustificável ex:clusão atualmente ocorrida face lacunas da lei.
O voto é portanto favorável ao projeto com a emenda por nós
apresentada.
UI - Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho e Legislação Social, em sua reumao
ordinária realizada em 24 de novembro de 1976, opinou pela aprovação do Projeto de Lei n.o 3.089, de 1976, com emenda, nos termos
do parecer do Relator, Deputado Wilson Braga.
Estiveram presentes os seguintes Senhores Deputados: Siqueira Campos, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Adhemar
Guisi, Alvaro Gaudêncio, Pedro Carolo, .roão Alves, Nereu Guidi,
Osmar Leitão, Wilson Braga, Rosa Flores, Arnaldo Lafayette, Frederico Brandão, Jorge Moura, José Costa, Otávio Ceccato, Theodoro
Mendes, ítalo Conti e Rezende Monteiro.
Sala das Reuniões, em 24 de novembro de 1976. - Siqueira
Campos, Vice-Presidente: no exercício da Presidência - Wilson
Braga, Relator.
EMENDA ADOTADA PELA COMiSSãO
Acrescente-se ao Projeto o seguinte art. 2.°, renumerando-se' os
demais:
"
"Art. 2.° O parágrafo único do art. 566, da Consolidação das
Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n,o 6.218, de 6 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excluem-se da proibição constante deste artigo, os empregados das sociedades de economia
mista e das fundações criadas ou mantidas pelo Poder PÚblico da União, dos Estados e Municípios."
,"
Sala da Comissão, em 24 de novembro de 1976. - Siqueira
Campos, Vice-Presidente no exercicio da Presidência
Wilson
Braga, Relator.
"
PROJETO DE LEI N.o 3.092-A, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 340/76
Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e ~á
outras providências; tendo pareceres: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; c, das Comissões de Sftgurança Nacional e de Finanças, pela aprovação.
(Projeto de Lei n.o 3.092, de 1976, a que se referem os
pareceres.)
PARECER DA COMISSãO DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇA
I c II - Relatório e Voto do Relator
O Poder Executivo remete ao Congresso Nacional projeto de
Lei dispondo sobre o Pessoal do Ministério do Exército.
A matéria se relaciona à estrutura administrativa da' insOuvida, nos termos regimentais, preliminarmente, a douta
Comissão de Constituição e Justiça, opinou, sem discrepância de tituição bem como quanto à natureza dos seus Quadros.
seus integrantes, nos termos do voto do Relator, o ilustre Deputado
Evidentemente o mérito da proposição é especificamente 'da
Luiz Braz, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica le- . Comissão de Segurança Nacional.
gislativa do projeto.
O Projeto é constitucional, jurídico e se apresenta COIp." J;I~~
técnica legislativa.
É
relatório.
°
Nf1vembro de 1976
DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
DI ..,... Parecer da -Comissão
A ,Comissão de Constituição e Justiça, em reunião de sua Tur:pla "B", opinou, unanimemente, pela constitucionalidade, juridicid~e e técnica legislativa do Projeto de Lei n.O 3.092, de 1976, nos·
wrmos do parecer do Relator.
'
, -Estiveram presentes os Senhores Deputados: José Bonifácio
Neto, Vice-Presidente, no exercício da Presidência; Luiz Braz, Relator; Blota Júnior, Celso Barros, Daso Coimbra, Dib Cherém,
Lauro Leitão, Parente Frota e Viana Neto.
. Sala da Comissão, 18 de novembro de 1976. - José Bonifácio
Neto, Vice-Presidente, no exercicio da Presidência - Luiz Braz,
Relator.
PARECER DA COMISSÃO DJ!l SEGURANÇA NACIONAL
I - Relatório
O Poder Executivo encaminhou através Aviso n. o 382-Supar176
de 1.0 de novembro de 1976, Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado do Exército, relativa a projeto de lei que "Dispõe
sobre o Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências".
O Projeto de lei apresentado, conforme se expõe, visa corrigir
falhas e principalmente prolongar sua vigência, independente de
alterações que possam surgir na estrutl}ra do Exército.
Por outro lado, busca atualizar o que ao longo dos anos foi
introduzido na lei básica.
,
11 - Voto do Relator
Face ao exposto, somos pela aprovação do projeto.
UI - Parecer da Comissão
A COmissão de Segurança Nacional, em reunião realizada em
24 de novembro de 1976, opinou unanimemente pela aprovação do
Projeto n.o 3.092, de 1976, (Mensagem n.O 340/76), do Poder Executivo, nos termos do parecer do Relator.
, Estiveram presentes os Senhores Deputados Sinval Boaventura,
Presidente, ítalo Conti, Relator, Agostinho Rodrigues, Antunes de
Oliveira, Dias Menezes, Florim Coutinho, Januário Feitosa, Parente
F:rota, Paulo Studart e Vicente Vuolo.
.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1976. - Sinval Boaventura, Presidente - Ítalo Conti, Relator.
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS
I e 11 - Relatório e Voto do Relator
. O Projeto ora em análise, dispõe sobre a Organização do Pessoal do Exército no sentido de adaptar as necessidades da instituição às diretrizes estabelecidas para a Reforma Administrativa.
O mérito da proposição é de exclusiva competência da ComisB!iO de Segurança Nacional que já se manifestou quanto ao assunto. 'A esta Comissão cabe apenas analisar o aspecto financeiro
das matérias. No caso não há o que apreciar eis que o projeto não
trata de matéria financeira.
Isto posto somos pela aprovação da matéria.
111 - Parecer da Comissão
.
A Comissão de Finanças, em sua reunião ordinária, realizada
na presente data, opinou, unanimemente, pela aprovação do Projeto de ,Lei n. O 3.092/76 (Mensagem n.o 340/76), do Poder Executivo,
nos termos do parecer do Relator, Deputado Florim Coutinho.
Compareceram à reunião os Senhores Deputados Marcos Tito,
Presidente; Athiê Coury e Carlos Alberto Oliveira, Vice-Presidentes; João Menezes, Epitácio Cafeteira, João Castelo, José Ribamar
Machado, Temistocles Teixeira, Dyrno Pires, Arnaldo Lafayette,
José Alves, Antônio José, Fernando Magalhães, Moacyr Dalla,
Emanoel Waisman, Milton Steinbruch, Pedro Faria, Francisco
Bilac Pinto, Homero santos, Jorge Vargas, Dias Menezes, Roberto
Carvalho, Ruy Côdo, Nunes Rocha, Adriano Valente, Gomes do
l\.maral, Arlindo Kunzler, Odacir Klein e Hélio Campos.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1976. - Mareos Tito,
PreBidente - Florim Coutinho, Relator.
PROJETO DE LEI N.o 3.152, DE 1976
(Do Senado Federal)
Altera a Lei n.O 6.182, de 11 de dezembro de 1974, e dá
outras providêneias.
(Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e
Cultura e de Finanças.)
~ Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Os Auxiliares de Ensino, contratados mediante sele~ão pública, realizada anteriormente à Lei n.O 6.132, de 11 de dezembre de 1974, manter-sjJ-ão em suas funções, mesmo após o
õecurso do prazo máJrimo legalmente estipulado no item I do
ar't. 14 do referido Diplema, até que a respectiva Universidade crie
Quinta-feira 25 11525
Curso de Mestrado na área de conhecimento a que se vincule o
docente ou em área afim, a juízo do seu Departamento.
§ 1.0 Aberta a inscrição ao Curso de Mestrado, referido no
caput deste artigo, nele serão inscritos, compulsoriamente, os Auxiliares de Ensino beneficiados pela presente lei.
§ 2.0 O disposto neste artigo não veda ao Auxiliar de Ensino a
realização de mestrado fora de sua Universidade, desde que, para
tanto, esta disponha de recursos..
Art.2.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.0 Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1976. - José de Magalhães Pinto, Presidente.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI N.o 6.182, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Fixa a retribuição do Grupo-Ma,gistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras
providêneias.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.0 Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do
Grupo-Magistério, a que se refere o art. 3.0 da Lei u.o 5.645, de 10
de dezembro de 1970, corresponde a retribuição prevista no Anexo
desta Lei, conforme o regime de trabalho a que se submeterem os
respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A retribuição de que trata este artigo compreende o vencimento fixado para cada Nível e Ineentivos Funcionais a serem atribuídos na conformidade desta Lei.
Art. 2.0 O pessoal doeente integrante do Grupo-Magistério,
fica sujeito a um dos seguintes regimes:
I - 20 (vinte) horas semanais em um turno diário completo,
a que corresponde o vencimento estabelecido para cada nível, na
forma do Anexo desta Lei;
II - 40 (quarenta) horas semanais em dois turnos diári{)s
. completos.
Parágrafo único. No interesse da ínstituição, do turno regular
de trabalho dos docentes em regime de 20 (vinte) horas semanais,
poderá ser determinado o destaque de horas, até, o máximo de 8
(oito) por semana, a serem prestadas em outro turno, exclusivamente destinadas à ministração de aulas previstas nos horários
escolares.
Art. 3.0 O órgão Central de supervisão do ensino e pesquisa,
ou órgão equivalente das instituições de ensino superior, disciplinará:
I - os critérios para concessão do regime de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho; .
II - a carga horária mínima de aulas do pessoal docente, em
quaisquer regimes;
III - o acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pelos docentes no regime de 40 (quarenta) horas.
§ 1.0 O regime de 40 (quarenta) horas, previsto no item II
do artigo anterior, será proposto através do Plano de Trabalho
apresentado pelo Departamento didático a que pertencer o professor pela administração superior da instituição ou por outro órgão responsável por atividade de ensino, pesquisa e extensão.
§ 2.0 As horas excedentes da carga horária minima de aulas
serão utilizadas pelo docente na realização de trabalhos acadêmicos de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária,
na orientação de alunos, em atividades de consultoria e outros
correlatos.
§ 3. 0 A carga horária minima de aula do pessoal docente e o
respectivo programa de trabalho para as horas excedentes serão
fixados pelo Departamento didático, observados os critérios e condições determinados pelos órgãos ou unidades de que trata o caput
deste artigo.
S 4. 0 O controle da presença do docente, segundo o seu regime de trabalho, será exercido pelo órgão responsável pelo çumprimento das tarefas que lhe forem distribuíd?-s.
S 5.° No caso do pessoal docente do ensino de 1.0 e 2.° graus,
as atribuições previstas neste artigo serão exercidas pela unidade
ou órgão indicado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. <1.° Os Incentivos Funcit;mais a que se refere o parágrafo
único .do art. 1.0 correspondem aos perêentuais constantes do Anexo desta Lei, incidentes sobre o vencimento fixado 'para cada NívC\l.
11526 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Art. 5.0 A concessão dos Incentivos Funcionais, nos percentuais fixados nos itens I a VI do Anexo desta Lei far-se-á, desde
que satisfeitos pelo docente, respectivamente, os seguintes requisitos:
I - desempenho das respectivas atividades no regime de 40
(quarenta) horas semanais;
II - obtenção do grau de Doutor em curso credenciado pelo
Conselho Federal de Educação ou titulo de Livre-Docência obtido
na forma da legislação em vigor;
III - obtenção do grau de Mestre em curso credenciado pelo
Conselho Federal de Educação;
IV - conclusão de curso de Aperfeiçoamento ou Especialização;
V - produção científica ou técnica relevante, ligada ao ensino
e à pesquisa;
VI - dedicação integral e exclusiva ao ensino, à pesquisa e à
extensão, bem assim às atividades de administração universitária.
§ 1I.0 É vedada a percepção cumulativa dos Incentivos Funcionais correspondentes aos itens II e IH, HI e IV e H e IV deste
artigo.
§ :!.o o Incentivo Funcional correspondente ao item V, deste
artigo deverá ser objeto de avaliação, para renovação ou supressão,
a cada período de 5 (cinco) anos, restringindo-se à produção não
incluída na avaliação anterior.
§ :\.o O Incentivo Funcional correspondente ao item VI deste
artigo somente poderá ser atribuído ao pessoal docente no regime
de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 'LO Os Incentivos Funcionais concedidos ao docente no regime de 20 (vinte) horas semanais serão considerados em relação
a outro cargo de magistério, porventura exercido em regime de
acumulação regularmente autorizada na conformidade da legislação vigente, observados os percentuais estabelecidos para os Niveis
correspondentes a cada um dos cargos.
§ 5,.° O Poder Executivo regulamentará a concessão dos Incentivos F'uncionais instituidos por esta Lei.
Art. 6.° Ficam absorvidas pelos valores de vencimento e de
Incentivos Funcionais, de que trata esta Lei, todas as gratificações
e demais vantagens referentes aos cargos que integrarem o GrupoMagistério, dentro da carga horária respectiva, cessando o pagamento de tais retribuições aos respectivos ocupantes, ressalvados,
apenas, o salário-família, a gratificação adicional por tempo de
serviço e as demais gratificações e indenizações especificadas no
Anexo II do Decreto-lei n.o 1.341, de 22 de agosto de 1974, aplicáveis ao Grupo.
§ 1.0 Os docentes que, em decorrência da aplicação desta Lei,
passarem a perceber, mensalmente, retribuição total inferior à
que vinham auferindo, terão assegurada a diferença como vantagem pessoal nominalmente, identificável, que será progressivamente absorvida pelos aumentos gerais de vencimento, pela obtenção
de Incentivos Funcionais ou progressão funcional, supervenientes
a sua inclusão no Grupo-Magistério. .
§ :LO Para efeito do disposto no parágrafo anterior, consideram-se equiparados os atuais regimes de 24 (vinte e quatro) horas
semanais, de 40 (quarenta) horas semanais e de dedicação exclusiva, respectivamente aos de 20 (vinte) horas semanais, de 40 (quarenta) horas semanais e ao deste último associado ao Incentivo
Funcional referente à dedicação integral e exclusiva, estabelecidos
nesta "Lei.
Art. 7.° No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, os Departamentos didáticos apresentarão os Planos
de Trabalho a que se refere o § 1.° do art. 3.° desta Lei; os quais
servirã.o de base para a fixação da lotação das Categorias Funcionais do Grupo-Magistério, com vistas, inclusive, à carga horária
minima de aula de cada çiisciplina.
§ 1.0 Aprovados os Planos de Trabalho e definido o regime de
trabalho dc cada professor, somente poderá ser deferido outro regime no início de novo semestre letivo, e quando for possível o
ajustamento da lotação sem aumento do número de cargos de cada
cla.'lSe, salvo se em decorrência do aumento do número de matrículas.
§ ~l.O Os ocupantes de cargo ou emprego integrante da Categoria Funcional de Prof€ssor de Ensino Superior que, na data
da fixação da lotação de que trata este artigo, estiverem investidos
em cargo de direção referido no art. 16, poderão, ao término do
mandato, atendidos OS interesses da instituição, de acordo com o
respectivo Plano de Trabalho. permanecer no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação integral e exclusiva ou no
regime de 40 (quarenta) horas semanais que estejam cumprindo
no cargo de direção.
Art. 8.0 O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas
semanais acarretará a percepção dos Incentivos Funcionais, a que
Novembro de 1976
fizer jus, nos valores correspondentes à esse regime, bem assim a
perda do Incentivo referente ao regime de 40 (quarenta) horas
semanais.
:Art. ~.o O docente que, na data da aposentadoria, possua,
pelo menos, cinco anos no regime de 20 (vinte) ou no de 40 (quarenta) horas semanais, terá direito, para efeito de cálculo de proventos, aos corr€spondentes Incentivos Funcionais que estiver
percebendo.
§ 1.0 O valor do Incentivo será proporcional ao tempo de
serviço prestado, isoladamente, em cada um dos regimes de trabalho de que trata esta Lei, na hipótese de ser inferior a cinco
anos o exercicio em cada um deles.
§ 2.° Para os efeitos deste artigo, somente será computado
'0 tempo de serviço prestado nôs regimes de trabalho atribuidos a
partir da vigência dos efeitos financeiros desta Lei.
§ 3.° O docente que se aposentar antes de completados 5
(cinco) anos, previstos no caput deste artigo, terá incorporados
aos seus proventos os correspondentes incentivos funcionais que
estiver percebendo, calculados na seguinte forma:
a) 1/25 por ano de serviço prestado, até 31 de outubro de
1974, sob os regimes previstos no art. 17 da Lei n,o 5.539, de 27
de novembro de 1968, feitas as equiparações constantes do § 2.0
do art. 6.0 desta Lei;
b) 1/5 por ano de serviço prestado, a partir de 1.0 de novembro de 1974, sob os regimes previstos nesta Lei.
Art. 10. Aplica-se o disposto nos arts. 1.0 a 8.° desta Lei,
aos ocupantes de empregos regidos pela Legislação Trabalhista
que for€m incluídos no Grupo-Magistério.
Art. 11. O provimento dos cargos e empregos integrantes das
classes de Professor Titular, Professor Assistente e de Professor
de Ensino de 1.0 e 2.° Graus "C", far-se-á, exclusivamente, pox
ingresso mediante concurso público de provM e títulos.
§ 1.° O provimento de cargos e empregos integrantes da
classe de Professor Adjunto far-se-á, no limite de até 50%
(cinqüenta por cento) das vagas, por mgresso mediante concurso
público de provas e títulos e, das vagas restantes, por progressão
funcional, na conformidade do que for estabelecido em regulamento.
§ 2.° O provimento dos cargos li empregos da classe de Professor de Ensino de 1.° e 2.° Graus "B", far-se-á, exclusivamente,
mediante progressão funcional.
§ 3.° Não haverá provimento na classe "A" de Professor de
Ensino de 1.0 e 2.° Graus, extinguindo-se os respectivos cargos na
medida que vagarem.
Art. 12. Para o provimento nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério, serão observadas as s-eguintes condições:
I - aos cargos ou empregos de Professor Titular poderão
concorrer Professores Adjuntos ou pessoas de alta qualificação
científica, reconhecida pelo colegiado superior da instituição, e
possuidoras do título d€ Doutor ou Livre-Docente;
. II - aos cargos ou empregos de Professor Adjunto poderão
concorrel' aos portadores do título de Doutor;
IH - aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do titulo de Mestre, dando-se pre..
ferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar
de Ensino;
IV - aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1.0
e 2.° Graus "C", poderá concorrer quem possuir habilitação especifica obtida em curso superior de Lic~nciatura Plena;
V - aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1.0 e
2.° Graus "B", poderá concorrer quem possuir a habilitação indicada no item anterior ou habilitação específica obtida em curro
superior de Licenciatura de 1.0 Grau.
Parágrafo úníco. Ressalvado o disposto no item I deste artigo, os títulos de Doutor ou de Live-Docente asseguram o direito
à inscrição para provimento de quaisquer outros cargos ou empregos incluídos nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério.
Art. 13. Será automaticamente concedido aos atuais ocupantes de cargos ou empregos de Professor Titular e Professor Adjunto o Incentivo Funcional correspondente ao item II e aos de
ProfeSSOr Assistente e correspondente ao item lU do art. 5.0 desta
Lei.
Art. 14. Poderá haver contratação por praw determinado, na
forma da Legislação Trabalhista, para o desempenho de atividades de magistério superior, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
I - como auxiliar de ensino, em caráter probatório, para
iniciação nas atividades de ensino superior, pelo praw de dois
anos, com possibilidade de renovação por igual praw;
Novembro de 19';6
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
II - de professores colaboradores para atender eventuais
necessidades da programação acadêmica;
m - de professores visitantes, de reconhecido renome.
§ 1.° As contratações previstas no item I deste artigo deverão recair em graduado de curso superior, à vista do currículo
c de outros elementos probatórios de idoneidade, experiência e
capacidade profissional do candidato, mediante aprovação pelo
colegiado universitário competente, &Qmente podendo ocorrer nos
limites da lotação aprovada.
O salário mensal do pessoal contratado como auxiliar
de ensino é o fixado no Anexo desta Lei.
§ 2.°
§ 3.0 Aos Auxiliares de Ensino que, satisfazendo quaisquer
dos requisitos previstos nos itens II a IV do art. 5.° desta Lei
permanecerem ainda nesta condição, serao atribuídos Incentivos
Funcionais equivalentes, em valores absolutos, aos de Professor
Assistente no regime de trabalho correspondente.
§ 4.0 A retribuição de professores colaboradores poderá ser
fixada em termos de salário/hora, à vista das conveniências da
instituição, consideradas as respectivas qualifica,ções.
Quinta-feira 25 1152';
Art. 19. As Fundações Educacionais, instituídas pelo Poder
Público Federal, que recebam subvenções ou transferência de recursos à conta do orçamento da União, terão os valores de salário
do respectivo pessoal taxado pelo Ministro de Estado da Educacão
e Cultura.
"
§ 1.° A partir de 1976, o Ministério da Educação e lJulturl'.
deixará de transferir às Fundações os recursos para custeio de
despesas com o pessoal docente que excedam do valor que resultar da aplicação, a esse pessoal, dos níveis de remuneração ora
fixados, e corrigidos pelos reajustamentos supervenientes.
§ 2.° A parcela dos recursos próprios das Fundacões Educacionais, aplicável em despesa com pessoal, não podertt ser superior a 50% (cinqüenta por cento) da sua receita corrente própria.
§ 3.° A receita própria a que se refere o parágrafo anterior
é a produzida pela Fundação, como resultante da prestação de
serviços a pessoas físicas ou jurídicas desde que, no caso das de
direito público, a contratação dos serviços tenha sido precedida
da competente licitação e, ainda, de doações, cobranças de multas,
indenizações, rendimentos e operações afins envolvendo seu capital e patrimônio, vedada a inclusão de receita tributária, ainda
que vinculada, por lei, à entidade.
Art. 20. Os vencimentos, salários e Incentivos Funcionais de
que trata esta Lei, vigorarão a partir de 1.° de novembro de 1974,
observado o regime de trabalho a que se submeter o docente e
§ 5.0 A retribuição de professor visitante será fixada em' ressalvada a hipótese prevista no § 1.° deste artigo.
cada ano pela instituição, conforme a sua qualificação e <le acor_ § 1.° O docente que na data estabelecida neste artigo estiver
do com -as condições vigentes no mercado de trabalho nacional
no
regime de 24 (vinte e quatro) ou 12 (doze) horas semanais
ou i,nternacional, observadas, sempre, as disponibilidades orçade trabalho e for submetido, mediante opção e observadas as
mentárias.
normas legais e regulamentares, ao de 40 (quarenta) horas pre§ 6.° Aos auxiliares de Ensino poderá ser atribuído o incenvisto nesta Lei, fará jus aos Incentivos Funcionais a este correstivo correspondente ao item VII do art. 5.°, observado o disposto pondentes, a partir da vigência do ato que o incluir no Grupono § 3.° do mesmo artigo, e calculado o seu valor em 10% do Magistério.
salário fixado no Anexo desta Lei.
§ 2.0 Os reajustamentos gerais de vencimentos que, após a
Art. 15. Aos atuais ocupantes de empregos de Auxiliar de
Ensino é facultado optar pelo regime de 20 (vinte) horas sema- data fixada no caput dcste artigo, forem concedidos aos servinais de trabalho, reduzido a 50% o salário mensal previsto no dores incluídos nos Grupos de que trata a Lei n.o 5.645, de 10
de dezembro de 1970, incidirão em idênticas bases e a partir
Anexo desta Lei.
da mesma data em que vigorarem, sobre os valores de vencimenArt. 16. O vencimento mensal dos dirigentes de Universida- to e Incentivos Funcionais decorrentes da aplicação desta Lei.
des e de Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, mantidos
S 3.° O docente estável, atualmente, em regime de 12 (doze)
pela União, é fixado nos seguintes valores:
horas semanais, poderá optar pela permanência no atual regime
Cr$
5.600,00 com o respectivo vencimento, passando a integrar quadro supleReitor ..............•....•..•.....•......•.........•..
mentar.
Vice-Reitor, Pró-Reitor, Sub-Reitor, Adjunto de
Art. 21. Durante o período de 3 (três) anos, a partir da vigênReitor ou Decano ......................•......... 5.400,00
cia desta Lei, poderão ser aceitos, a Critélio das instituições inDiretor de Unidade Universitária; de Estabelecimentos
teressadas:
Isolados de Ensino Superior ou de Centros previsros
I - para o provimento de cargos ou empregos de Professor
no-art. 13, § 1.0, da Lei n.o 5.540, de 28 de novembro
5.200,00 Assistente, inscrições de candidatos que, não dispondo de titulo
de 1968
de Mestre, contem, na data da publicação desta Lei, pelo menos
§ 1.0 Os dirigentes de que trata este artigo perceberão, além
3 <três) anos de estágio probatório como Auxiliar de Ensino;
do vencimento, o Incentivo Funcional correspondente ao it'im I
II _ para efeito de provimento dos cargos ou empregos que
c, facultativamente, o correspondente ao item VI, do art. 5.° desta
Lei, nos mesmos percentuais estabelecidos para a classe de Profes- exigem títulos acadêmicos obtidos em cursos credenciados, bem
sor Titular, incidentes sobre o vencimento-base de nível 6 do como para fins de concessão de Incentivos Funcionais previstos
no art. 5.°, os titulas nacionais ou estrangeiros reconhecidos como
Grupo-Magistério.
válidos pelo órgão de supervisão do ep.sino e pesquisa da insti§ 2.° Enquanto durar o exercício dos cargos de direção a que
se refere este artigo, os respectivos titulares não poderão perce- tuição;
ber o vencimento e Incentivos Funcionais a que fizerem jus em
TIr - para progressão funcional à classe de Professor Adjunto,
razão do respectivo cargo efetivo..
na forma prevista no § 1.0, do art. 11, aqueles que, não dispondo
de título de Doutor, contem, na data da vigência desta Lei, pelo
§ 3.0 O tempo de serviço prestado em cargo de direção, de
que trata este artigo, será computado para os efeitos previstos no menos 3 <três) anos de efetivo exel'cício como Professor AssiSart. 9.°, como de exercicio e11l regime de 40 (quarenta) horas se- tente.
manais, no cargo efetivo dé docente.
Art. 22. Observado o disposto no art. 8.°, item III, da. Lei
Art. 17. Os descontos para instituição de previdência social, n.o 5.645, de 10 de dezembro de 1970, as despesas decorrentes da
referentes aos ocupantes de cargos de magistério abrangidos por aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários
esta Lei, rescindirão também sobre os Incentivos Funcionais per- próprios dos Ministérios e Autarquias Federais, bem assim por outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação percebidos pelo docente.
tinente.
Art. 18. Ressalvada a hipótese prevista no item I, do art. 5.°,
Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicadesta Lei, o sistema de Incentivos Funcionais aplica-se aos integrantes do Grupo-Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere ção, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153.° da Independência e 86.°
o art. 2.° da Lei n.o 5.645, de 10 de dezembro doe 197D, de acordo
com os percentuais e normas a serem fixados pelo Poder Executi- da República. - ERNESTO GEISEL - Ney Braga - João Paulo
dos Reis Ve11050.
vo, em regulamento próprio.
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
11528 Quinta-feira 25
Novembro de 1976
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SINOPSE
PROJETO DE LEI N.o 3.153, DE 1976
PROJETO DE LEI DO SENADO N.o 235, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.o 364, DE 1976
Altera a Lei n.O 6.182, de 11 de dezembl'O de 1974, e dá
outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministéril) da.
Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeicoamento das Ativillades de Fiscalizacâo FUNDAF, ri crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00,
para o fim que especifica.
Apresentado pelo Senador :Mauro Benevides.
Lido no expediente da sessão de 17-9-76 e publicado no DCN-
II de 18-9-76.
Distribuído às Comissões de Consto e Justiça, Educação e Cultura e Serviço Público Civil, na mesma data.
Em 20-10-76, são lidos os seguintes pareceres:
N.o 863/76, da Com. de Consto e Justiça, relato pelo Sr. Senador
Henrique De La Rocque, pela constitucionalidade e juridicidade
do projeto nos termos da emenda substitutiva, que apresenta
(Emenda ll.o 1 - CCJ - Substitutivo).
- N.o 864/76, da Com. de Educação e Cultura, relatado pelo
Senhor Senador Adalberto Senna, favorável ao projeto, nos termos
da emenda substitutiva apresentada pela aaJ.
- N.O 865/76, da Com. Serviço Público Civil, relatado pelo
Senhor Senador Itamar Franco, favorável ao projeto e a emenda
da Comissão de Consto e Justiça.
Pareceres publicados no DCN -
II, de 21-10-76.
Em 20-10-76, o projeto é incluído na Ordem do Dia para a
apresentação em 1.0 turno, sendo aprovado nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, ficando, portanto,
prejudicado o projeto.
(À Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada' de
Contas.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério.da Fazenda, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento
e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF,
crédito especial, até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento dás despesas decorrentes dos encargos especificos inrentes ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais.
Art. 2.° Os recursos necessarlOS à execucão desta Lei serão
aqueles provenientes do fornecimento de selos-de controle, de que
tratam os arts. 3.° do Decreto-lei n.O 1.437, de 17 de dezembro
de 1975 e 43, § 3.0, da Lei n.O 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em
Em seguida, o projeto vai à Com. de Redação, para redigir o
vencido para o 2.0 turno regimental.
Parecer publicado no DCN -
II, de 6-11-76.
O projeto vai à Câmara dos Deputados com o Ofício n.O SM/697,
de 24-11-76.
de 1976.
LEGISLAÇÃO ClTADA
LEI N.o 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Em 5-11-76, é lido o Parecer n.o 909176, da Com. Redação, relatado pelo Sr. Senador José Lindoso, oferecendo a redação do
vencido para o 2.° turno regimental.
.
Em 22-11-76, é aprovado o projeto em 2.° turno.
de
.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponiveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
§ 1.° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
L - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total tele dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2.° Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de créditos a eles vinculadas.
§ 3. 0 Entende-se por exceSso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercicio.
§ 4. 0 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes
de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercicio.
Art. 66. As dotações atribuidas às diversas unidades orçamentárias poderão, quando expressamente determinado na Lei de
Orçamento, ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Parágrafo único. É permitida a redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária,
quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, e que
se realize em obediência à legislação específica.
DECRETO-LEI N.o 1.437, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados. relativo aos produtos de procedência
estrangeira que indica, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 55, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1.° A base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativa aos produtos de procedência estrangeira classificados no Capítulo 22 da Tabela anexa ao Decreto n.O 73.340,
de 19 de dezembro de 1973, devido na saída desses produtos de
estabeleCimento equiparado a industrial pela legislação do referido
imposto, será a que tiver servido de base, no desembaraço aduaneiro ou arrematação em leilão, ao cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados, acrescida de 55% (cinqüenta e cinco por
cento).
§ 1.0 O Ministro de Estado da Fazenda poderá determinar que
o imposto calculado pela forma indicada neste artigo seja recolhido
antes da saída do produto da repartição que tiver promovido o
desembaraço ou o leilão, estabelecendo, nesse caso, normas referentes:
a) ao momento em que o imposto será recolhido e a forma de
recolhimento;
b) ao aproveitamento do crédito do imposto pago no desembaraço aduaneiro;
c) à utilização e emissão do documentário fiscal, inclusive
quanto ao estoque dos produtos de que trata este artigo, na data
de vigência deste Decreto-lei.
§ 2.° O disposto neste artigo aplica-se, também, aos produtos
que, sem entrarem no estabelecimento do importador ou arrematante, sejam, por estes, remetidos a terceiros.
Art. 2. 0 Na arrematação em leilão dos produtos referidos 110
artigo precedente, a base de cálculo do Imposto de Importação não
poderá ser inferior à que seria utilizada em uma importação que
se verificasse naquele momento.
Art. 3.0 O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito,
mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos
produtos que indicar e pelos clitérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o art. 46 da Lei D.O 4.502, de
30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12 do art. 2.0 do Decreto-lei n. O 34, de 18 de
novembro de 1966.
Art. 4..0 Não se considera compreendido pelo acréscimo a que
se refere a parte final do art. 4.° do Decreto-lei n.o 1.133, de 16 de
novembro de 1970, o Imposto sobre Produtos Indústrializados pago
pelo importador ou dele exigível por ocasião do desembaraço
aduaneiro.
Quinta-feira 25 11529
Art. 5.0 Fica acrescentado ao art. 3.° do Decreto-lei 11.° 1.133,
de 1970, o seguinte parágrafo:
"§ 3. 0 Sempre que o valor tributável resultante da aplicação das normas precedentes for inferior ao definido no
art. 14, inciso lI, da Lei n. O 4.502, de 30 de novembro de
1964, prevalecerá este."
Art. 6.° Fica instituido, no Ministério da Fazenda, o Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de
Fiscalização - FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Se ~etaria da Receita
Federal, a atender aos demais encargos especificas inerentes ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização
dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão àS
infrações relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição
de sistemas especiais de controle do valor externo de mercadorias
e de exames laboratoriais.
Art. 7.0 Os recursos provenientes do fornecimento dos selos
de controle, a que se refere o art. 3.0 , constituirão receita do
FUNDAF e à conta deste serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A.
Art. 8. 0 Constituirão, também, recursos do FUNDAF:
I - Dotações especificas consignadas na Lei de Orçamento ou
em créditos adicionais;
11 - transferências de outros fundos;
lU - receitas diversas; e
IV - outras receitas que lhe forem atribuídas por Lei:
Art. 9.° O FUNDAF será gerido pela Secretaria da Receita
Federal, obedecido o plano de aplicação previamente aprovado pelo
Ministro da Fazenda.
Art. 10. Os saldos do FUNDAF, verificados ao final de cada
exercício financeiro, serão automaticamente transferidos para o
exercício seguinte.
Art. 11. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 17 de dezembro de 1975; 154.° da Independência e
87. 0 da RepÚblica. - ERNESTO GEISEL - Mário Henrique Simouseu - João Paulo dos Reis VeUoso.
MENSAGEM N.o 364, DE 1976
DO PODER EXECUTIVO
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor M.in}str:o de Esta~o
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presldencla da Republica, o anexo projeto de lei que "autoriza o Poder Execu~ivo a
abrir ao Ministério da Fazenda, em favor do Fundo Especlal de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
_ FUNDAF. o crédito especial até o limite de Cr$ 120.000.000,00
(cento e viIÍte milhões de cruzeiros), para o fim que especifica".
Brasília, 24 de novembro de 1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSICÁO DE MOTIVOS N. ° 434, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1976- DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA'DA REPÚBLICA.
Excelentissimo Senhor Presidente da República:
O Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da~
Atividades de Fiscalizacão - FUNDAF, instituído pelo Decreto-leI
n.o 1.437, de 17 de dezembro de 1975, tem como fonte de receita,
além de outras, aquela proveniente do fornecimen~o de selos especiais de controle a que se refere o art. 46 da LeI n. o 4.502, de
30-11-64 com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12.a 'do art. 2.0 do Decreto-lei n.O 34, de 18-11-66.
2. Esta receita, em virtude da época de publicidade do Decreto-lei !l.0 1.437 (dezembro de 1975), não constou do Orçamento
Anual para o exercício de 1976, tendo sido, llO entanto: arrecadada
e, até o final do exercicio, o seu montante alcançara Cr$
.
120. ono. 000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros).
3. O seu produto, conforme determina o dísposít.ívo legal
deverá ser destinado ao Fundo Especial de DesenvolVImento e
Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -;-. FUNJ?AF e,
para tanto, necessário se torna a abertura de um credIto adIclOmd,
dando cumprimento ao que determina a letra d do § 1.0 do art. 61
da Constituição.
4. Os órgãos técnicos desta Secretari!, e do MÍl~istério da. E:azenda manifestaram-se favoravelmente a concessao do credl!o
solicitado, cumprindo acentuar que as despesas resuItan~es sera~
atendidas sob 3 forma de compensação, conforme preve o ~. 3.
do art. 43, da Lei n.o 4.320, de 17 de março de 1964, 0~ed~c2aas,
assim, as prescrições do art. 61, § 1.0, letra c. da ConstItUl(;ao.
5. Em face do exposto, tenho a honra de .submeter ~ elevada
consideração de Vossa Excel~ncia o anexo proJeto de LeI.
115S0 Quinta-feira
~5
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos do meu mais profundo respeito. - João Paulo dos ReiS
Velloso Ministro.
PROJETO DE LEI N.o :I .154, DE 1976
(Do Poder Executivo)
MENSAGEM N.D 365176
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Iustiça Eleitoral,
em favor do Tribunal Regional Eleitoral do ACl'C, o cré~
dito especial de Cr$ 615. 800,00 (seiscentos e quinze mil e
oitoccntoi!J cruzeiros), para o fim que especifica.
(,A Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de
Contas.)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justica
Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre,'o
crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), para atendimento de despesas de pessoal.
Art. 2.° Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0700, a saber:
Cr$ 1,00
0700 - JUSTIÇA ELEITORAL
0701 - Tribunal Superior Eleitoral
Atividade - 0701. 02040132.021
3.1.1. 1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas
615.800
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em
de
de 197«1.
MENSAGEM N.o 365, DE 1976
DO PODER EXECUTIVO
Excelentissimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Nos termos do art. 51 da Constituição, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República,
o anexo projeto de lei que "autoriza o Poder Executivo a abril' à
Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre,
o crédito especial de Cr$ 615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), p'ara o fim que especific~".
Brasília 24 de novembro de 1976. - Ernesto Geisel.
EXPOSrçAO DEl MOTIVOS N.o 412, DE 23 DE NOVEMBRO DE
1976, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDJ'!:NeIA DA REPúBLICA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República:
O Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
solicit,a a abertura de crédito especial, no montante de Cr$
.
615.800,00 (seiscentos e quinze mil e oitocentos cruzeiros), em
favor do Tribunal Regional Eleitoral do Acre e destinado a at~nder
despesas com pessoal.
2. Após examinar o assunto, os órgãos técnicos desta Secretaria e do Ministério da Fazenda manifestaram-se favoravelmente à concessão do crédito solicitado, cumprindo acentuar que
as despesas resultantes serão attlndidas sob a forma de compensação, conforme prevê o art. 43, § 1.0, item lI! da Lei n.O 4.320, de 17
de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1.0 ,
letra c, da Constituição.
3. Em face do exposto, tenho a honra de submeter à elevada
consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de lei.
, Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
protestos do meu mais profundo respeito. - João Paulo dos Reis
Venoso, Ministro.
IV -- O SR. PRESIDENTE (Herbert Levy) - Está finda a
a leitura, do expediente,
Passa-se ao Pequeno Expediente.
Tem a palavra o Sr. Hélio Levy. \
O SR. HÉLIO LEVY (ARENA - GO. Pronuncia o seguinte discurso) -- Sr, Presidente, Srs. Deputados, em junho deste ano,
encaminhamos ao Exmo. Sr. Ismarth de Araújo Oliveira, Presidente da FUNAI, e ao Ilmo. Sr. Paulo Nogueira Neto, Secretário
Especial do Meio Ambiente, pedido de criação de um parque nacional de refúgio da animais silvestres.
Tal pedido, Sr. Presidente, visa à preservação da vida selvagem,
aquática, terrestre e da avefauna em fase adiantada de extinção,
pela raç,i, e pesca predatórias.
Novembro de 1976
Foi escolhida a parte sul da Ilha do Pananal, pela razão
mesma ser um refúgio natural de animais silvestres e não ser
habitada por índios.
É uma região alagadiça, com áreas enxutas, cortadas de currlchos, lagos e rios, de pastagens naturais e capões, cerrados e campinas, próp~ios para a existência da fauna.
'I'empos atrás, com o extermínio da vida selvagem e da destruição do meio ambiente no Brasil todo, particularmente no
Centro.-oeste, o inesquecivel Presidente Castel10 Branco proibiu
por le1 a caça profissional em todo o território nacional, num
gesto louvável, humano, justo e patriótico.
Em Goiás, ao tempo do Governador Leonino todas as medidas
de preservação do meio ambiente foram tomadas e fiscalizadas
pelo formidável e incansável Dr. Leolídio.
Continuando à frente da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado de Goiás, Leolídio, apesar dos poucos recursos, continua
lutando para manter aquilo que foi a sua luta constante, ou seja,
a "preservação da natureza."
Portanto, Sr. Presidente da FUNAI, fica aqui !;lo reivindicação,
em nome da preservação da vida animal selvagem, da seção da
ponta sul da Ilha do Bananal para a formação de um parque nacional de refúgio de animais selvagens.
Apelo também ao Sr. Presidente da República, para que não
permita em hipótese alguma a volta à caça e à pesca profissional
nos grandes lagos e rios brasileiros, como é intenção manifesta
de grupos, que só pensam nos lucros fáceis e que inclusive contam
com o apoio de um Ministério.
Seria o caos, Sr. Presidente, e um desrespeito ao trabalho feito
pelo Presidente Castel10 Branco, pelo Governador Leonino e pelo
sertanista Leolídio Caiado.
Por último, Sr. Presidente, refiro-me' à conferência realizada
pelo sertanista Leolidio, atual Secretário do Meio Ambiente de
Goiás, por ocasião do Seminário sobre a caça amadorista em
Brasília, nesté mês de novembro.
'
Era o que tinha a dizer.
O SR. NÕSSER ALMEIDA (ARENA - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, ocupando esta
tribuna no día de ontem, um ilustre representante do MDB do
ACl'e nesta Casa profllgava, e com muita razão, a noticia tendenciosa que um prestigioso jornal do Rio de Janeiro publicou, querendo dar a entender que os arenistas acre anos tinhamos anunciado antecipadamente, e com alarde, a estrondosa vitória que os
candidatos de nosso partido colheram ali,em 15 de novembro.
Esqueceu-se ele de dizer, entrentanto, que se era tendenciosa
a notícia daquele jornal também o era - e bem mais - a pregação que os próceres emedebistas haviam feito, antecipadamente,
de que a Oposição havia de repetir o feito das eleições anteriores,
quando haviam logrado uma vantagm de mais de 2.800 votos sobre
a legenda da ARENA. Desde o Presidente Regional do MDB no
Acre, o nobre Deputado Rui Lino, até os mais diversos candidatos
oposicionistas nos Municípios acreanos, todos faziam coro com o
orador de ontem, alardeando que repetiriam e até melhorariam os
resultados de 1974.
Bem depressa, entretanto, Sr. Presidente, o povo do Acre se
encarregou de desdizer esse alarde. Ao contrário do que noticiou
O Globo, a ARENA do Acre não se preparou para massacrar o
MDB. Ela se preparou apenas para ganhar as eleições e as ganhou
com muita folga. Além de resgatar a diferença de mais de 2.800
votos de legenda que devia à Oposição desde a outra eleição, Srs.
Deputados, a legenda de nosso Partido superou agora a da Oposição
em 296 votos. Computando tudo, temos agora um superavit sobre
o MDB, no Acre de mais de três mil votos!
Além disso, conseguimos superar a Oposição em nma proporção
de 12 a 8 dos Municipios acreanos. Mesmo naqueles onde houve
desmembramento de distritos, como aconteceu em Cruzeiro do
Sul (com o desmembramento de Mâncio Lima), com Sena
Madureira (com o desmembramento de Manoel Urbano) e
com Rio Branco (com o desn1embramento de Plácido de Castro) e
Brasiléia (com o desmembramento de Assis Brasil), em todos eles
os candidatos da ARENA conseguiram superar com folga os candidatos do MDB. O caso de Cruzeiro do Sul é típico, Sr. Presidente.
Ali a legenda da ARENA recebeu, sobre o MDB, um superavit de
1. 581 sufrágios.
Depois de estar ausente desta Casa durante um mês, período
durante o qual estive cumprindo o dever partidário de ajudar a
ARENA a vencer esse pleito que nossos adversários já contavam
como ganho, eu não podia deixar de ocupar a tribuna hoje, especialmente pelo motivo que já frisei no início desta fala. E quero
que minhas primeiras palavras, após colocar as coisas em seu
devido lugar, sejam de agradecimento ao povo acreano pela demonstrar;.ão CÍvica que deu ao Brasíl, nas eleições municipais do
corrente mês.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Este meu reconhecimento, Sr. Presidente, não decorre apenas
de minha situação partidária, integrante que sou da agremiação
que conquistou a maioria dos sufrágios em todo o Estado, que
conseguiu maioria de votos em dois terços dos Municípios acreanos
e que elegeu a maioria absoluta dos Vereadores em todos os Municípios do meu Estado.
.
Quero registrar, a par com isso, o clima de ordem e de isenção
que o Governo do Estado conseguiu impor, não permitindo qualquer
envolvimento administrativo no pleito. Não se registraram incidentes de maior monta e as poucas provocações de que fomos
vítimas eu não as credito aos nossos adversários, mas, sim, a alguns
desavisados partidários do MDB, os quais na realidade não se
idÉmtificam com a direção do seu partido.
,
Os resultados do preito, Sr. Presidente, são confortadores,
pois exprimem o reconhecimento do povo de meu Estado à administração honrada e séria do Governador Geraldo Mesquita, como
exprimem também a gratidão de nossa gente à atenção que o
Presidente Ernesto Geisel tem dedicado à solução dos problemas
acreanos. Mais significativo do que isso é o fato de, como já evidenciei, termos perdido em 1974 tanto as eleições majoritárias
para o Senado, quanto as eleições proporcionais para a Câmara
Federal e para a Assembléia Legislativa. Naquela ocasião, Srs. Deputados, nós nos haviamos convencido de que esse julgamento do
povo, expresso pelo resultado adverso das urnas, exprimia inequivocamente um desejo de mudança, ao qual o Executivo estadual
atendeu prontamente, ao impor padrões de procedimento 'político
e administrativo que agora se viram consagrados, com a reconquista da maioria dos sUfrágio~ populares.
A população do Acre, Sr. Presidente, é sabidamente das mais
politizadas do Brasil, e disso tem dado claras demonstrações em
sucessivos pleitos. O de agora, mais do que uma opção, representou
para nós da ARENA a certeza de que trilhamos o caminho certo,
correspondendo às aspirações do povo.
Neste pleito elegemos os mandatários de mais cinco novos
Municipios e a ARENA conquistou maioria em quatro deles. A
ARENA do Acre, sob a esclarecida presidência e direção do Senador
José Guiomard, está inteiramente voltada para materializar as
aspirações mais autênticas dos acreanos, sendo uma ,delas, sem
dúvida, a interiorização dos benefícios sociais assegurados pelo
Governo do Presidente Ernesto Geisel.
O Governador Geraldo Mesquita, Sr. Presidente, não desmereceu as esperanças que nele despositávamos, revelando-se,
ainda uma vez, um dirigente que, sem se desvincular um minuto
sequer dos desafiadores problemas administrativos, se voltou quase
que inteiramente para o cumprimento de seus deveres partidários,
tal cómo ocorreu com a representação federal do partido, presente
em todos os Municípios,
Não foram poucos, Srs. Deputados, os sacrifícios que tivemos
de superar nessa campanha, em um Estado ainda carente de recursos de comunicação. A demonstração do povo acreano, entretanto nos recompensa largamente dos ataques, dos insultos e das
agressões verbais de que fomos vítimas, pela impossibilidade material em que se encontrava'a Justiça Eleitoral do Estado. d~ coibílos nos locais mais distantes do interior acreano, pois sena Impraticável requerer a presença dos dignos e honrados Juízes Eleitorais
em todos os comícios.
A ARENA e o MDB, entretanto, já consagraram, pelas vozes
de seus mais autorizados líderes, a isenção, a imparcialidade, a
correção e a .eficiência da Justiça Eleitoral acreana que, sob a
direcão do Tribunal Regional 'Eleitoral instalado no ano passado,
se révelou digna de nosso povo'e da confiança que nele todos depositávamos.
Em suma' a eleicão de 15 de novembro corrente hourou os
brios do povo' acreanó. É por isso, Sr. Presidente, que, desta tribuna, como preito de gratidão, cumprimento o povo do Estado do
Acre.
Era o que tinha para dizer.
O SR. OCTACíLIO ALMEIDA CMDn - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. presidente, Srs. Deputados, neste momento quando o Governo Federal é levado a admitir que o modelo e~onômiCQ brasileiro está conduzindo o País a uma situação
incômoda, sem condições de equilibrar sua balança comercial,
a atencão do Poder Público, já tardiamente, volta-se para o mercado interno, de cento e dez milhões de habitantes ávidos de produzirem e de consumirem.
Justamente neste momento, Srs. Deputados, resolve o Ministério da Fazenda introduzir na deficiente economia nacional mais
um imposto, o ISTR - Imposto Sobre Transporte Rodoviário, onerando aos transportadores de carga, especialmente aos que lidam
com carga viva.
Desta tribuna, Srs. Deputados, antes da campanha ele'itoral
já me manifestei a respeito de.sse imposto, demonstrando o corolário pernicioso de suas implicações na ascensão do padrão de vida,
Quinta-feira 25 115Sl
sem contudo lograr êxito. É ele também criador de óbices aos
transportadores de carga viva, geralmente autônomós, que agem
sozinhos, sem a retaguarda de um escritório de contabilidade específico para o enquadramento do transporte às exigências fiscaiS
nas estradas de rodagem.
Sabe-se, Srs. Deputados, que o sistema de minidesvalorização
do cruzeiro e, por conseqüência, de valorização sistemática do
dólar, inflaciona a dívida nacional de doze a quatorze vezes por
ano, permit'indo uma aspiraI permanente no débito externo, com
reflexos negativos na atividade interna do País, que outra c{)isa
não faz senão o jogo do remarcamento de mercadorias, confirmando o descompasso entre o salário do trabalhador e o padrão
de vida.
O Imposto Sobre Transporte Rodoviário é outro fator de
inflacionamento do custo de vida e, como tal, mereceu estudos
cuidadosos e representação da Federação do Comércio do Estado
de São Paulo, que, prudentemente, demonstrou ao Governo Federal a duvidosa legalidade desse imposto quando afirma:
"O primeiro problema suscitado per vários sindicatos e,
sem dúvida, o que originou as maiores controvérsias, diz
respeito à constitucionalidade ou não do parágrafo 3.° do
Decreto-lei que instituiu o imposto. Reza o referido di~­
positivo que o "imposto é também devido por pessoa flsica ou jurídica que transporte, em veículo próprio ou
afretado, mercadorias ou bens, em cujo valor deverá estar
destacado e computado o preço do transporte".
Acontece, Srs. Deputados, que a Constituição brasileira, art.
21 - VII, o Código Tributário, art. 63 - I, e o próprio caput do
artigo em questão, art. 3.°, fixam o serviço de transporte como
núcleo do fato gerador do Imposto Sobre o Transporte Rodoviário.
Argumenta ainda a Federação do Comércio do Estado de São
Paulo:
"A prestação de serv'iço sempre pressupõe um usuário e
significa o fornecimento de trabalho realizado mediante
certa remuneração. Além disso, o próprio Decreto-lei dispõe
que contribuinte do ISTR é aquele que exerça "regularmente" tal atividade, ou seja, que preste aqueles sel'viços
habitualmente, como atividade principal."
Não pode o legislador, portanto, por essa dedução, equ'ipar~r
o serviço de transporte ao simples transporte, como também nao
pode desnaturar a base de cálculo de preço de serviço para preç{)
do transporte.
E concluiu a representação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo que é, portanto, inconstitucional tal imposição, além de profundamente injusta, pois nestes casos o preço
do transporte já está computado no valor da mercadoria, já incidindo o IPI ou o ICM sobre o mesmo, devendo ser pleiteada sua
revogação.
Está certa a Federação: o ISTR é um imposto do tipo "bis",
conhecIdo também por "cascatinha" em .linguagem popular, caracterizando-se pelo desdobramento ou pelo remontamento de um
mesmo imposto, que neste caso é o IeM - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias.
Mas, Srs. Deputados, sendo curto o tempo do orador, voltarei
outras vezes à tribuna para complementar a presente argumentação, na tentativa de demonstrar du~s importantes e prejudiciais incidências do ISTR, transposto à prática cotidiana: o grave
impasse criado aos transportadores autônomos no cumprimento
das exigências fiscais, quando carregam caminhões em sítios ou
fazendas, e a remontagem do imposto sobre a mesma mercadoria,
que, neste caso, é o boi, como abaixo procurarei demonstrar.
Da primeira dificuldade tratarei posteriormente; da segunda
apresento> a seguir, relação de como remonta o lSTR sobre a
mesma mercadoria, como acima afirmei:
1 - transporte de gado magro do criador para o pecuarista de
engorda;
2 - transporte do pecuarista de engorda para os fr'.ígoríficos
de abates;
3 - transporte de carne dos frigoríficos ou abate dores para o
comerciante atacadista;
4 - transporte do atacadista para o comerciante varejista;
5 - transporte de residuos, tais como couro, ossos e ülgre:'
dientes diversos para a industrialização;
6 - transporte de produtos industrializados para comerciantes atacadistas;
7 - transporte do comerciante atacadIsta para o comerciante
varejista.
Vê-se, Srs. Deputados, que o mesmo imposto, sobre a mesma
mercadoria, apenas por desdobramento, é cobrada sete vezes, se
11532 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
:não me falha a observação. Invertido em percentagem, ao invés
de 5% sobre o frete do transporte, os suprodutos do gado pagam
35% aos cofres públicos, pois, como diz o provérbio, "do couro sai
a correia", o que quer dizer que neste caso o couro é o do povo
e não o do boi, e que as correias são as inflações constantes que
os parcos recursos salariais suportam, por vontade expressa do
Governo Federal.
Desta forma, Srs. Deputados, como pensar-se em minimização da inflação e em equilíbrio do salário ao padrão de vida, se
o próprio Governo Federal remonta impostos com o intuito de
aumentar suas rendas, reduzindo as possibilidades do comprador
do mercado interno?
A seqüência deste discurso, Srs. Deputados, apresentados no
escasso periodo de breves comunicações, não pode ser considerada
critlca destrutiva, mas sim alertamento ao Ministério da Fazenda
quanto ao erro que cometeu para com a economia popular com
a incidência do 18TR. Ele desarvora o condutor autônomo de
veiculo de transporte de carga viva e sobrecarrega o preço da
mercadoria de tal forma que em futuro muito próximo será dificil
ao povo brasileiro alimentar-se de carne.
Espero, Srs. Deputados, que o Ministério da Fazenda compreenda a situação e procure aliviá-la, pois ela é pesada demais
para a classe dos transportadores e para o brasileiro, -em geral.
Tenho dito.
O SR. JOSÉ RIBAMAR MACHADO (ARENA - MA. Sem revisão
do orador.• - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Diário de Brasília,
edição de 23 do corrente, publica um artigo do eminente jornalista Carlos Brasil. Passo à sua leitura, a fim de constar dos Anais
desta Casa:
"ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
Todo ser humano tem aspirações de caminhar pãra frente
e para o alto nas estradas pelos quais se lançou à conquista da vida. O operário deseja chegar a contramestre
e a mestre; o aspirante sonha com os bordados do generalato; o vereador estimaria ser prefeito; o deputado estadual pensa no mandato federal; o Governador quer
ser Presidentel São essas aspirações e esses sonhos que
conduzem o progresso!
Na vida: pública - mais do que na inic!ativa privada vigem os critérios da antiguidade e do merecimento. Ammos respe'itáveis; justos os dois.
Quando, por força do destino, o candidato pode somar ao
seu comprovado merecimento a certidão indiscutível da
sua. antiguidade, o peso das suas pretensões aumenta.
Na política, porém, e com razões de sobra, ninguém pela
só razão da antiguidade alcança a promoção. Muitos, até
mesmo os mais antigos e os mais capazes, mal e mal conseguem manter-se onde chegaram.
:É que a política, como já se proclamou no Senado do
Império, não tem entranhas.
Toda esta ordem de considerações resulta, para o escriba,
desta antevéspera que estamos vivendo e dentro da qual
a ARENA, como agremlação majoritária, tem o direito de
indicar o novo Presidente da Câmara dos Deputados, segundo os cânones brasileiros que dão à maioria a posse do
primeiro posto da Casa do Povo. Modelo brasileiro, pois a
tradição parlamentar dos Estados Unidos e da Inglaterra
nã,o manda assim.
Seja dito, de passagem, que por sustentarmos que uma
das características básicas da democracia é a subordinação das minorias vencidas às maiorias vitoriosas, com a
garantia dos direitos da minoria, preferimos a solução nacional à alienígena.
E, sendo assim, claro está que entendemos dever caber à
ARENA a posse do ambicionado posto. Mas gostaríamos,
como brasileiros e como veteranissimos frequentadores
profissionais e funcionais da Câmara, que o partido da
ma'ioria, agora, ptemiasse a um só tempo a antiguidade
e o merecimento.
Chega de experiências frustrantes, onde os novos não
disseram a que foram chamados, perdendo-se uns, em
provincianismos estéreis, outras em comissões imperdoáveis, malbaratando-se uma posíção que pode, e mais do
que pode, deve servir ao prestígio da Instituição. Chega
de "quem se mostrou superior nas coisas acessórias, provando que não aproveitou seu tempo no estudo do necessário e do útil".
A Câ,mara dos Deputados precisa de uma direção eficiente
e ativa, de alguém que tenha aprendido com Montaigne
Novembro de 1976
"que não basta que as instituições não nos tornem piores;
é preciso que nos façam melhores."
I
- Com que então o escriba se arvora em ter candidato?
- Não! Bem sabemos que a escolha do futuro Presidente
da Câmara dos Deputados é privilégio dos Deputados, e
os da ARENA, com ou sem a aprovação - constitucional
- do Sr. Presidente da República. Mas, certamente, ouvindo-o como Chefe do Partido e Guia Político de sua grei.
Isso, porém, não impede que destaquemos, entre tantos
nomes válidos, um que realmente merece a escolha, seia
por antiguidade, seja por merecimento. O do Sr. Herbert
Levy.
Deputado desde 1946 - com trinta anos ininterruptos de
mandato, só tendo como contra-aparte o Sr. José Bonifácio, pois o Sr. Manoel Novais vem de 33/4 - o Deputado Herbert Levy já percorreu, com eficiênc'ia, quase todo:s Df? primeiros postos da Câmara, da qual é, agora, o
prImeIro Vice-Presidente. E é um revolucionário autêntico, inclusive de armas na mão. Tem, e ninguém o pode
negar, antiguidade e merecimento comprovados.
Falta à Câmara dos Deputados - no largo e ético sentido
em que emprego a expressão - ser dirig'ida como "emprt:sa". A Casa preci:sa de um empresário, provado e vitorIOSO, que a dmamlZe e a valorize; que dê aos políticos
a responsabilidade da condução dos homens e aos técnicos
no máximo, a responsabilidade da condução das coisas." '
Este, Sr. Presidente, o artigo de autoria do jornalista Carlos
Brasil.
~ SR. DARCíLIO A~RES (ARENA - RJ. Pronuncia o seguinte dIscurso) - Sr. PreSIdente, Srs. Deputados existe neste Pais
no ,t?cante ~ pro~alada proteção à fauna e à hora, u~a irritant~
politlC~ de Impumdade que, quer queiram, que não queiram, chega a po~ em xeque a autoridade éL? Presidente da República, como
se eXIstIsse um processo de desaflo a sua autoridade ou quando
muito, um desrespeito às determinações do Governo.
'
Estou deliberadamente sendo incisivo em minhas considerações, porque não posso aceitar, sem um protesto veemente toda
a sorte de transgressões que diariamente se verificam nest~ Pais
contra leis, decretos, recomendações, memorandos e recados d~
que se tem noticia, em relação à criminosa devastacão de nossas
florestas e ao extermínio de nossa fauna, por eleméntos inescrupu.l0sos, c~m .a complacente conivência das autoridades responsáveIS por tao Importante setor da administração pública.
Nossos mananciais estão secando, nossos rios se poluem os
animais de nossa fauna são exterminados impiedQsamente 'minuto a minuto, e milhões dos cofres públicos são gastos continuamente em debates até agora estéreis, para se impedir tão criminosa atividade praticada por homens insensíveis irresponsáveis
indignos de viverem em sociedade mas que estaJ:recedoramente'
muitas ve~es e qua;se .sempre, por meios duvidOSOS, recebem ajudá
das autOrIdades publIcas, no que nos parece uma compactuação
entre o crime e a irresponsabilidade.
.
l1: triste que se tenha que vir .à tribuna desta Casa para se
repetir. mais uma .vez o que tantas vezes já foi proclamado: salvem
o BrasIl da ferOCIdade desses homens. Nosso território vai pouco
a pouco se transformando num deserto. E o que fazem as autoridades? Nada, absolutamente nada que se possa registrar pelo
menos como um início de repressão.
No Estado do Rio de Janeiro, como de resto em todo o País o
panorama é o mesmo. A quadrilha que vive do crime praticado
contra a natureza continua impune. Os mananciais de abasteci}TIe~~ de ~gua da cidade de São Gonçalo e da antiga capital
NIterOl, localIzados em Laranjal, vêm sofrendo a ação predatória
dos mercadores de carvão' e lenha, enquanto os rios da região
começam a secar.
Fazemos daqui, Sr. Presidente e Brs. Deputados. dramático
arelo ao Governador Faria Lima, em quem confiamos, para que
de um exemplo ao Brasil, formulando uma política repressiva e
punitiva contra esses marginais da sociedade, fazendo parar, de
uma vez por todas, os desmatamentos que se verificam naquele
Estado. :É uma vergonha o que se assiste diariamente nas estradas
fluminenses. São caminhões e mais caminhões carregados de troncos de árvores abatidas. Urge uma providência 8r. Presidente
pois, do contrário, chegaremos à conclusão de que o crime parece
compensar neste País.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ANTôNIO FLORÉNCIO (ARENA - RN. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, venho à tribuna para
formular apelo ao Sr. Ministro dos Transportes no sentido de que
determine, com a maior urgência, a concorrência para a BR-226,
no Rio Grande do Norte.
](oveUlbro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Com Q projeto técnico pronto e recursos totais já alocados
no Plano de Integração Nacional, a protelação da abertura da
concorrência vem prejudicando sobremaneira o Estado, já que se
trata de nossa principal via, espinha dorsal do transporte no Rio
Grande do Norte.
Jl: o apelo que formulamos ao Ministro Dirceu ~ogueira, tendo
em vista que o Diretor do DNER, Dr. Adhemar Ribeiro da Silva,
afirmou, na Comissão de Transporte, que das estradas que tinham
prioridade no Rio Grande dó Norte a BR-226 era a única que
não apresentava problemas, uma vez que já dispunha da totalidade dos recursos.
O SR. RAIMUNDO DINIZ (ARENA - SE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tive o privilégio
de ser dos primeiros a ler o livro do Senador Daniel Krieger "Desde as Missões" - a ser lançado esta noite.
Fatos de passado recente nos aproximaram e nos ligaram da
maneira nlais sincera e permanente.
O jovem advGgado da província de Sergipe Del Rei que chegava em seu primeiro mandato federal, pleno de ilusões, cheio
de vontade de colaborar na elaboração do processo nacional, encontrou no Presidente de seu Partido, no seguro lider Daniel Krieger, um exemplo de homem público: correto, bravo, leal e, acima
de tudo, generoso.
A amizade firmou-se. De minha parte calcada na excelência
de suas qualidades, por todos reconhecidas. De sua parte, acredito,
um tanto pela sua intuição e muito maiB pelo transbordar de
generosidade, que é característica básica e fundamental de seu
in1enso coração.
Terminei, na madrugada de hoje, a leitura do livro; mais precisamente, do original datilografado que S. Ex. a , generoso como
sempre, teve a delicadeza de me enviar. É um livro. Mais do que
isso: é um documento sério que retrata com absoluta fidelidade
este conturbado e recente trecho de nossa História Política.
Não me proponho - e para tanto me faltaria engenho e arte
- a analiBar a obra. Tenho a plena consciência de que o sapateiro
não deve ir além do sapato; mas não posso furtar-me de fazer
uma referência à evocação do amor filial, na retratação de um
pai que nos é transmitida na figura completa de um perfeito e
típico gaúcho; na segura tranqüilidade de uma mãe, que soube
bem compreender uma época e transforma sua dor e fragilidade
em alavanca de força, chefiando a família e orientando os filhos.
É bem um exemplo de como foi forjada a nossa gente da fronteira.
Sobre o aspecto política, há um mundo de conclusões a se
tirar. De ensinamentos a se aprender. De polêmicas a se estabelecerem. O aligeirado destas linhas, evidentemente, não me permitirá sequer chegar ao veio da mina. Desejo, todavia, realçar dois
pontos. O primeiro é a dimensão que nos dá o autor e personalidade do saudoso Presidente Castello Branco. Sem adjetivos grandiloqúentes, apenas contando histórias e transcrevendo, com parcimônia, documentos, Krieger nos demonstra, prova e convence
do inestimável serviço que o ex-Presidente prestou ao País e o
consagra, definitivamente, como um ve:dadeiro estadista.
O segundo ponto - e para mim aí está o aspecto mais importante do Uno - é o que narra e analisa a participação de civis,
mais precisamente dos políticos, nos acontecimentos que deram
origem à Revolução de 1964. Demonstra cabal e definitivamente
que foi no Congresso Nacíonal que se deu o basta ao estado lie
coisas de então. Foi o povo, através de seus legitimos representantes, que cavou a primeira trincheira, foi através da voz da
representação popular que se galvanizaram todas as forças vivas
da Nação, foi a esse chamado que, no cumprimento maior do seu
dever, estiveram presentes as Forças Armadas, sedimentando e
garantindo a vitória dos ideais preconizados por aqueles representantes nas tribunas do Parlamento.
O livro é todo o homem. Eu diria que é o Senador Krieger
impresso. Simples, bravo, patriota, consciente, corajoso, leal e, sobretudo, generoso.
É inestimável contribuição para o estudo de uma época.
É a reafirmação ê1e uma extraordinária personalidade que,
mercê de Deus, não agasalha em seu íntimo os sentimentos do
ódio e da covardia.
É o registro que desejava fazer nesta oportunidade.
O SR. ALACID NUNES (ARENA - PA. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o esforço que o Governo Federal vem desenvolvendo para o incremento da produção
de borracha na Amazônia está 'bem comprovado através do trabalho realizado na vasta região pelos vários órgãos federais.
Reconhecemos que, na verdade, o Governo age acertadamente
quando preocupa-se ém apoiar os nossos seringalistas.
Quinta.~feira 2:>
11533
No entanto, torna-se necessarlO sentir melhor os problemas
que afligem aqueles verdadeiros soldados anônimos da economia
amazônida.
Reconhecemos que a Amazônia teve outrora, no extrativismo,
a sua grande fonte de riqueza e a borracha, particularmente, se
constituiu em produto de importância capital.
Com o progresso na vasta área surgiram medidas que vieram
ao encontro do desenvolvimento no setor da heveicultura e uma
nova política da borracha foi implantada.
. Os seringalistas da região não estavam preparados para receber essa nova política e, em conseqüência, sentiram dificuldades
em conseguir financiamentos que, na maioria das vezes, lhes chegavam fora do prazo para o atendimento de suas necessidades.
Por outro lado, o preço da borracha não acompanhava o resíduo inflacionário, tornando difícil a situação daqueles seringalistas, que ficaram sem condições de saldar selUl débitos com o Banco
da Amazônia.
Nesta situação muitos venderam seus seringais a grupos em:presariais do Sul, para poderem atender a seus compromissos.
No instante que o Exm.o Sr. Presidente da República, General
Ernesto Geisel, acertadamente, resolveu conceder perdão fiscal
aos agricultores do Nordeste e da Amazônia afetados por calamidades climáticas, nada mais justo que, como amazõnida, solicite
a S. Ex. a que mande examinar a possibilidade de dispensar aos
seringalistas o pagamento dos juros agregativos aos contratos em
suspenso nos bancos oficiais, beneficiando, assim, com jUstiça,
essa laboriosa classe.
O SE. OSWALDO LIMA (l\IDB '- RJ. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não viria à tribuna
tratar de caso partidário se ele não tivesse se ampliado a ponto
de constituir-se em questão de repercussão nacional.
Mas nenhum parlamentar oposicionista pode ignorar o constrangimento em que se encontra o nosso partido em face das
denúncias apresentadas contra o Deputado Leonel Júlio, no uso
da verba de representação do seu gabinete.
MaiB do que qualquer outro político, o oposicionista tem que
exemplificar.
Def~ndendo-se das acusacões de uso índevido do dinheiro público, aquele parlamentar procurou dois caminhos, tortuosos e
infelizes.
O primeiro, defendendO o sigilo da aplicação desses recursos
e do seu julgamento pelo Tribunal ele contas, ao mesmo tempo
em que se arrimava no fato de que as mesmas irregularidades
existem no Executivo estadual, em São Paulo.
A segunda, investindo contra companheiros nossos que tiveram a iniciativa de reclamar do partido o julgamento dessas
contas e de seu representante.
Quanto à primeira, já seria o bastante para que o partido
advertisse o Deputado de que ele é representante da Oposição
e que todos nós vimos reclamando o dever do exame claro no
uso do dinheiro público e a quebra do sigilo na fiscalização das
contas relativas a essa aplicação.
Confundindo o dinheiro do Tesouro que lhe é confiado para
despesas de representação ou com o seu próprio, aquele Deputado
defende a tese de que esses recursos podem ser aplicados COlllO
bem entender, sem necessidade de dizer onde. os aplicou.
A Oposição só se engrandece quando pratica o que prega.
Infelizmente, alguns correligionários comprometem o partido
nos postos que assumem com a prática daquilo que se havia
condenado na campanha eleitoral.
Mas, se tudo isto não fosse suficiente para justificar uma
medida corretiva do partido, antecipando-se na defesa do bom
nome do MDB, agora, fato mais grave exige pronunciamento
imediato de n<Jssas direções responsáveis, sob pena de responsabilidade por omissão.
Talvez pela fraqueza de seus argumentos e pela pobreza de
suas alegações tenha aquele PeputadQ preferido o caminho fácil
da acusação leviana, da afirmação falsa, do exercicio da atividade
policial, ele que é, na vida comum, um despachante de Policia,
condição que não desmerece ninguém, mas que pode explicar a
linguagem do discurso com que afirmou estar policiando seus
colegas de bancada ou de partido e informando os setores da
Policia especializada a respeito deles.
Para que se tenha uma idéia da leviandade com que ilustrou
seu discurso, que deveria ser uma peça de defesa, mas que foi
transformado numa prestação de serviço policial, basta a citação
de um fato: o Deputado Freitas Nobre, que ele afirma ter estada
no Chile de Allende por conta da Câmara Municipal de São Paulo,
não esteve uma vez sequer naquele país durante aquele período
11534 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção ])
de governo, seja por conta de órgão oficial, seja por sua própria
conta.
Permitir o partido que elementos desse nivel comprometam
() MDB e provoquem uma repercussão tã<l negativa que influiu
em todo o País no período eleitoral, diminuindo nossas p<Jssibilidades em muitos Municipios, confonne pude pessoalmente comprovar, é traçar seu próprio atestado de obito.
A .cirurgia se faz necessária.
A eliminação de elementos que p<Jnham em risco o bom nome
da Oposição, sua dignidade, sua linha moral de conduta, sua
respeitabilidade, é imposição que não pode ficar em recesso, aguardando a tranqüilidade dos meses.
Exige energia, mas exige acima de tudo patriotismo, p<Jrque
a Pátria não se constrói com os maus exempl<ls dos aproveitadores
e oportunistas, mas com a dignidade, a lealdade e a coragem dos
que se entregam de corpo e alma a serviço do p<Jvo, numa campanha cívica que não permite a proliferação do erro e a complacência oom a traição, a delação e a corrupção. (Palmas.)
O SR. FREITAS NOBRE (MDB - SP. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, curvemo-nos à memória de um cidadão do mundo que fez de toda a sua vida um
p<Jema de heroísmo e de fé nos destinos do homem e de profunda
esperança no seu futuro.
Os instantes tranqüilos de sua morte física, atestados pelo
médico-assistente, contrastam com sna vida inquieta, pontilhada
de gestos heróicos e de arri&Cla-das aventuras pelos caminhos do
mundo.
A democracia espanhola encontróu-o na primeira frente, reagindo ao nazi-fascismo franquista e marcando o signo de uma
vida inteiramente dedicada MS mais altos padrões da dignidade
do homem e do seu destIno.
AssIm também o surpreendemos na Resistência Francesa, encarnando os valores maiores da sua gente e a eternidade da
França na luta desIgual com os nazistas.
Ao sair do hospital em que faleceu, a bailarina Ludmila Tcherina exclamava: "É o fim."
Não. Não era o fim.
Malraux não interrompe com sua mo'rte física a longa caminhada de luz e de esperança para as gerações, porque sua vida
é elo em que se condicionam as angústias humanas às largas
perspectivas de um mundo melhor de paz e de fraternidade.
Não tinha ele o ângulo estreito dos que vêem a vkla para
dentro, mas dos que a descortinam para a amplidão, para a
eternidade dos sonhos que povoam os ideais e marcam indelevelmente o sentido das civilizações.
Recolhido há três anos, por ocasião da doença que antecedeu
a esta última, Malraux escreveu um livro que dü~ia ser "uma
meditação sobre a morte" - Lázaro.
Perquiridor profundo da alma humana, tetJ:atista da sociedade
contemporânea e critico p<Jr excelência da.s suas mazelas sociais,
Malraux poderia ser como era, um facho de luz a rQmper os
preconceitos e a iluminar gerações.
Negando Deus, porque a palavra o teria cansado muito cedo,
não houve, no entanto, cristão mais fervoroso do que ele na
prática da caridade, da fé e da fraternidade.
O CrIstIanismo se revela não nas. palavras vazias e soltas para
efeito externo.
O verdadeiro cristão não o é simplesmente pela crença, mas,
especialmente, pela exemplificação, porque é pelas obras que se
conhece o homem e através delas é que se reflete o amor de
Deus.
Prefiro os cristãos da prática aos cristãos formaís, artificiais,
que trazem Deus apenas nos lábios, mas não O têm no coração.
Ao retratar nossa civilização, Malraux o fazia dizendo ser
"uma civilização ç.e máquinas que pode ensinar tudo M homem,
exceto como ser nomem".
Aqui, em Brasília, chamou~a de "Capital da Esperança", fixando para a nossa cidade a predestinação que não era apenas
da e~trutura urbana, de suas linhas arrojadas, de seu traçado
atreVIdo, mas o conteúdo de toda uma destinação histórica para
() nosso País e o nosso povo.
Q~ando um. ~omem do mundo, um cidadão para· o qual as
frollteml.B geograflcas desaparecem pelo encanto de uma vida de
total saerificio pela humanidade, resta curvar-nos silenciosamente
para ouvir o reconhecimento da história ao seu herói, ao nosso
herói, herói de muitas pátrías, símbolo do mundo fraterno com
que sonhamos no amanhã.
Novembro de 19'78
O SR. FERNANDO CUNHA (MDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presitlente, 81'S. Deputados, faleceu em
Goiânia e foi sepultada ontem D.a Gercina Borges Teixeira, esposa
do ex-Senador Pedro Ludovico e mãe do ex-Governador Mauro
Borges, uma das figuras mais expressivas e marcantes da vida
pública goiana neste século.
Filha de p<Jlitico, o grande lídér do sudoeste goiano, Antônio
Martins Borges, desde criança D.a Gercina se ambientou nas lides
polítIcas, vindo a se nnIr, ainda multo jovem, a um médIco que
escreveria as páginas mais notáveis da história politica do Estado
de Goiás, o Senador Pedro Ludovico TeiXeira.
Mulher de uma personalidade extraordinária, soube acompanhar o marido na sua epopéia político-administrativa, quando
revolucionou Goiás e construiu Goiânia. Foi sempre a oompanheira
fiel e dedicada, a mãe decidida que sabia orientar os filhos e
prepará-los para compromissos com o futuro. Em todos os momentos da vida do Senador Pedro Ludovico, D.a Gercina se destacou como parte integrante e participante. Nas horas amargas e
dificeis da construção de Goiânia, se Pedro Ludovico era o maestro que comandava a orquestra de trabalho, D.a Gercina era a
inspiração, e mais que isso, o principal instrumento, sendo, de
fato e de direito, a mãe de Goiânia.
Por isso Goiás Inteiro ontem chorava. Por isso que ontem
todas as figuras representativas do Estado de Goiá.'l, independentemente de cor político-partidária, desde o Governador ao mais
humilde servidor público, do homem do povo simples e pobre às
figuras mais representativas do comércio e da indústria, todos
estavam presentéS na homenagem final à grande dama.
Esposa e mãe, D.a Gercina nunca descuidou de seus compromissos expontaneamente a.~sumidos com a assistêncIa social. Fundou a Legião Brasileira de Assistência e durante décadas foi sua
Presidente, distribuindo conforto e assistência à população p<Jbre
<le todo o Estado. Era chamada, p<Jr isso mesmo, a mãe dos pobres.
E ontem, em sua casa, vIa-se o espetáculo profundamente humano
de pessoas as mais humildes chorando copiosamente a morte da
santa protetora.
D.a GercIna foi mulher que viveu intensamente a vida, porque
sempre esteve ligada a homens de extraordinário valor, seu pai,
seus irmãos, seu esposo e filhos. O pai foi o grande artífice da
Revolução de 1930. O esposo, o seu Comandante, assumindo o p<Jder
e governando Goiás por mais de vinte anos.
A vida de D.a Gercina foi marcada por uma luta c()nstante.
Seu esposo fez revolução de verdade, oom arma e tudo, e fez
revolução administrativa.
Um de seus filhos, Mauro Borges, foi o grande GOvernador·
que, pelo direito da força, foi derrubado do poder, apesar da força
do direito que lhe foi conferido pela mais alta Corte de JustIça
do País. E D.a Gercina, com sua experiência eLe llitas, foi a grande
mãe, ao lado do filho e da nora, na Lourdes Estivalet, outra
mulher extraordinária, na.s horas de dúvida e insegurança.
Com o marido e seu filho cassados, ela continuava p<Jlítica
por excelência, se interessando sempre por todos os acontecimentos do seu Estado e participando ativamente da campanha
política de outro filllo, Pedro Júnior, candidato a Senador.
Pouca.~ mulhere.~ talvez vIveram tão intensamente neste País
os episódios políticos deste séeulo quanto D.a Gercina. Pouras mulheres conseguiram enfrentar as crises, as vicissitudes com tamanha altivez e pouquIssimas souberam ser tão humilde nas horas
de poder e de grandeza quanto ela.
Por isoo Goiá.'l chorou ontem, com intensidade, a perda da
grande dama, a mãe dos pobres. Ao lado dos seus filhos, Mauro,
Pedro, Paulo, Goiano e Lívia, de seus irmãos, Alice, Maria, Astolfo,
Célio, Aldo e Orivaldo, do seu esposo, Pedro Ludovico, de dezenas
de netos e bisnetos, estava toda a população do Estado de Goiás.
Deixamos registrado nesta Casa, que no Congresso teve a
presença marcante do Senador Pedro Ludovico e na Câmara a
figura extl'flordinária do Deputado Mauro Borgl'..s Teixeira, os sentimentos de toda a família goiana, e o exemplo marcante de
D.a Gercina Borges Teixeira para as gerações vindouras.
O SR. DIAS MENEZES (MDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Em sua edição de domingo último, se não me engano
na data, o .Jornal de Brasília divulgou análise do quadro político
nacional, caso viesse a ocorrer temporária suspensão da fidelidade
partidária.
Especulou então o analista sobre p<Jssíveis Deputados que se
transfeririam de um Partirlo para outro.
Laborando em evidente equívoco, entendeu o .Jornal de Brasília
que eu seria passível de deixar as fileiras do Movimento Democrático BrasileirQ.
Venho de árdua e longa campanha em meu Estado, onde
percorri seguramente mais .de 200 cidades, pregando em comícios
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
e reuniões as idéias e os principias sustentados pelo MDB e, na
dimensão de minhas conhecidas limitações, procurei emprestar o
mais ardoroso apoio aos nossos companheiros.
Modéstia à parte, vi-me afortunadamente bem sucedido nas
diversas regiões de São Pa_ulo, onde atuo politicamente, como
também afortunado fui na eleição de meu companheiro a Vereador
pela Capital, o combativo e atuante EdU José Storopoli, da Vila
Maria, que alcançou significativa votação com o meu modesto
apoio e com o valioso concurso do Deputado Estadual Jorge Fernandes.
Mas não seria pelos éxitos por mim logrados que haveria de
permanecer ou não numa agremiação. O meu Partido é o MDB,
por seu programa, por suas idéias, por seus princípios, por sua
luta na defesa dos postulados democráticos..
Estej?- seguro o. articulista do Jornal de Brasília de que não
ingressaria eu na Allança Renovadora Nacional nem que a ARENA
me cobrisse de ouro.
Lamento o equívoco e apelo ao Jornal de Brasília no sentido
de que se informe melhor, pelo menos no que me concerne.
O SR. IVAHIR GARCIA (ARENA - SP. Sem revisão do orador:) ---:- Sr. Presidente, Srs. I?eputados, sob o título "uma data histÓrIca Importante nasceu um grande brasileiro!" Euclides Quandt
de Oliveira, o Semanário "Manchester News", de Sorocaba no Estado de São Paulo, publicou noticiárío congratulando-s~ com o
eminente Ministro das Comunicacóes pelo transcurso de seu aniversário natalício, ocorrido ontem.
A matéria a que me refiro é do seguinte teor:
"Nem todos os dias do calendário, em cada ano têm a
predestinação de ser um dia importante na hum~nidade.
Não é sempre que um fato justifica a efuzividade de uma
ereméride marcante. São raras essas datas, como podem
ser observadas na cronologia histórica. Mas, o dia 23 de
novembro estava predestinado a entrar para a História do
Brasil como uma de suas datas mais importantes: é data
natalícia do Ministro Euclides Quandt de Oliveira das Comunicações.
'
Há 57 anos nascia na Cidade Maravilhosa um menino predestinado ao sucesso ligado à defesa da Pátria, à segurança
de sua gente.
Nasceu nesse dia, no Rio de Janeiro Euclides Quandt de
Oliveira.
'
Destacou-se desde cedo pelo seu amor ao estudo das ciências, sendo por isso conhecido nos círculos científicos brasileiros como um .dos mais destacados estudiosos. Vários
volumes seriam necessários para descrever as suas virtudes e o seu mérito, até a data em que se organizou a Escola
Eletrônica da Marinha, do qual foi um dos mais dinâmicos
organizadores e instrutores dos primeiros cursos implantados. Por várias vezes serviu na Diretoria de Eletrônica
da Marinha e em navios da Esquadra, Dirigiu ainda a Escola de Marinha Mercante do Pará e exerceu a subchefia
da Marinha da Casa Militar. Foi presidente do CONTEL
- Conselho Nacional de Telecomunicações - no governo
. CastelIo Branco. Tendo-se reformado em 1969, fez parte da
'diretoria da Siemens do Brasil até novembro de 1972 quando assumiu a presidência da TELEBRAS - Telecomunicações Brasileiras S/A.
Seu valor sempre reconhecido, constituíram degraus para
a su~ brilhan!e. carreir~ tanto militar quanto civil. E galganClo com mentos advmdos de sua dedicação ao trabalho
cada um dos degraus por insistência dos altos escalões nacionais que necessitavam de sua assessoria para o bem da
Pátria, ele chegou ao Ministério das Comunicações.
E~nesto, Geisel, na composição de seu quadro de ministros,
nao poderia escolher melhor. O Comandante Euclides
Quandt de Oliveira era o homem certo. E lá está ele cumprindo com devoção ao trabalho, tão honroso cargo.
CIDADAO SOROCABANO
Pela passagem de seu aniversário, a CRTS não poderia deixar de ~umprimentar tão digno e ilustre brasileiro que,
para maIOr honra do povo da Manchester Paulista é cidadão sorocabano.
'
Sorocaba outorgou-lhe esse titulo em reconhecimento aos
muitos serviços prestados por ele à sua coletividade. E ele
aceitou, com toda a sua simplicidade, o titulo que muito
honra o povo sorocabano por fazê-lo, por mérito incontestável, seu querido filho.
Um tributo de gratidão pelos muitos préstimos e pelo carinho e devotamento à Terra de Baltazar Fernandes.
Quinta-feira 25 11535
A própria Faculdade de Engenharia de Sorocaba é fruto
de seu empenho' em favor do povo sorocabano\ Foi um
presente seu à juventude sorocabana. Um presente cujo
valor não será possível medir em moldes convencionais,
pois se trata de um estabelecimento cujos frutos colherão
os que dele participam e, indiretamente todo o povo que
poderá apresentar mais uma opção ao estudo superior de
seus filhos. E para que ela fosse realidade, como é, foi preciso muito empenho de um cidadão sorocabano: Euclides
Quandt de Oliveira.
A ACRTS vai administrar a Faculdade de Engenharia de
Sorocaba. Ela vai administrar o grande presente do Ministro Euclides Quandt de Oliveira. E está orgulhosa por
isso. Hoje o orgulho é ainda maior. Por isso a CRTS ufana
cumprimenta o Ministro, o grande brasileiro, o grande cidadão 'sorocabano.
Parabéns, Senhor Ministro,"
O SR. PEIXOTO FILHO (MDB - RJ. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, processadas as últimas
eleições municipais, temem agora os candidatos eleitos prefeitos
que, faltando pouco mais de dois meses para a entrega das chaves
das prefeituras aos adversários, em tantos municipios brasileiros,
os que saem adotem normativa de ação diferente, visando a criar
embaraços às administrações dos que assumem. .
Ressalte-se que é bem possível que, nos próximos meses, tudo
seja feito para complicar os orçamentos municipais, ou o que resta
deles, As perspectivas são as mais sombrias, e talvez se assista à
repetição dos grandes testamentos políticos que a história do País
registra.
Sr. Presidente, é bem verdade que a grande maioria dos municípios brasileiros, principalmente pela dependência acentuada
de recursos estaduais e federais, passou apenas a manter simbolicamente o título de autônomos, porquanto por carência de recursos financeiros, os prefeitos, inclusive os escolhidos por sufrágio
popular, são transformados em funcionários privilegiados do Governo, o que equivale dizer que, só no aspecto formal, prevalece a
teoria de que os municípios são autônomos.
Acresce dizer que, com a reforma tributária formalizada no
Governo do Presidente Castello Branco, entendia-se ter iniciado
finalmente a política municipalista, pelo que as comunas brasileiras sentiram-se ricas, contando com recursos suficientes para desenvolverem programas que fossem ao encontro de imediato das
aspirações e sentimentos populares.
Acontece que durou muito pouco a inusitada euforia. Isto porque, sem maiores perspectivas os prefeitos praticaram os mais variados descalabros administrativos, esbanjando recursos na construção de obras suntuárias, transformando-os novamente em estruturas desprovidas de auto-suficiência.
As administrações municipais, inclusive das cidades integrantes da área de interesse da segurança nacional, oferecem os piores exemplos, com a desordenada aplícação de recursos originários
de empréstimos em empreendimentos de fachada, de efeito apenas
promocional.
Por isso, é necessário reconhecer que as populações que escolheram livremente os seus prefeitos podem e devem fiscalizar a
sua atuação, cabendo, igualmente, às Câmaras Municipais adotar
enérgica fiscalização das funções dos governantes nomeados.
Sr. Presidente, entre outras iniciativas em tramitação na Câmara dos Deputados, visando a dotar as administrações municipais de uma melhor estruturação técnica, coibindo abusos na aplicação do dinheiro público, destaco o meu Projeto de Lei n. o 2.375,
de 1976, que "acrescenta dispositivo ao art. 1.0 do Decreto-lei n.o
201, de 27 de fevereiro de 1967, incluindo obtenção de empréstimo
excedente da capacidade de pagamento da receita orçamentária
do município, durante um mandato entre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais".
Respaldei essa proposição com as seguintes razóes:
O Município é o primeiro grupo político.
O fortalecimento do município é essencial ao desenvolvimento nacional, pois não haverá nação rica se o município for condenado à pobreza. O municipio é uma miniatura da nação. É no município que os jovens se iniciam na vida pública, aprendem a lutar
pelo bem comum.
O município é a grande escola política do País. Por isso, a participação na vida municipal, desde as sociedades amigos-de-bairros,
à escolha de vereadores e prefeitos, é importante para a prática e
o aprimoramento das virtudes cívicas.
A participação do homem, desde a juventude, na vida pública,
que é um dos princípios fundamentais da democracia, há de CO"
meçar pela participação na vida municipal, onde se aprende a examinar, com desprendimento, com amor ao bem comum, os problemas da sociedade em que vivemos.
].1536
Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Novembro de 1976
resse popular no pleito, podendo-se afirmar que a última camAssim, o Municipio, sob o ponto de vista político e administrapanha foi das mais movimentadas neste período post-64, com decitivo, constitui área cuja autonomia é a mais ampla. Ela se caracdida participação dos parlamentares.
teriza particularmente - e este é o seu ponto de diferenciação e
a sua justificativa - pela necessidade de atender às necessidades
Não entrando no mérito das discussões em que a ARENA e o
mais elementares da vida humana.
MDB, cada qual com dados estatísticos reivindica a yitória, e,
nesse particular, obviamente estamos com o nosso partIdo, o que
É também a área de governo fisicamente mais próxima do
desej amos proclamar é que foi um grande passo à frente, qu~ndo
homem e mais em contato com a massa de população que alí vive.
o povo com inteira liberdade e independência, apresentando .1l1diUm dos problemas que perturbam a vida econômico-financeices de abstensão abaixo das previsões, exerceu, na sua plemtude,
ra dos municípios têm sído empréstimos contraídos sem a possibio direito de votar.
'
lidade de amortização pelas receitas do município, durante um
Mesmo a chamada Lei Falcão alvo de tantas críticas, praticamandato, por prefeitos desejosos de realizar grandes obras.
nlente obrigou os líderes partidá~ioS, parlamentares e candídatos,
Nessa conformidade, a responsabilidade do débito passa tama uma estafante, mas salutar peregrinação por todos os recanto;s,
bém para o prefeito que suceder na administração, impossibilina conquista do voto valorizado nos contatos diretos COm o eleItando-o de realizar seu próprio plano de obras, devido aos comtorado
nos comícios' e reuniões, dinamizando o exercício dempromissos excessivos assumidos por seu antecessor.
crátic~, o que talvez não aconteceria, se os líderes pt;r~anecesse~
O Decreto-lei n.o 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a
mais à frente das câmaras e microfones da TV e radIOso
responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Em seu art. 1.0 trata
Na verdade o povo brasileiro gosta de votar, gosta de política
dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais e, no item
e, quando a me~ma tem como pÓI? de disputa o municip,io, ,o entuVIII, inclui "contrair empréstimo, emítir apólices, ou obrigar o
maior chegando-se ate a exageros lamentavelS. Mas
município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou ·asiasmoé
uma estafante, mas salutar peregrinação por todos. ~s recantos,
em desacordo com a lei".
poderemos extrair dos resultados o grande saldo POSItIVO, de que
Contudo, prefeito contrair empréstimo, além das possibilidao esforco do Presidente Geisel foi comprometido, e o seu exemplo
des orçamentárias do município durante seu mandato, não consta
frutificará.
entre os crimes de responsabilidade.
O Povo' entende nos municípios uma mensagem, que é a do
Esta a razão do meu projeto de lei, que, em se tratando de
trabalho, do dinamismo.
iniciativa parlamentar talvez não receba apoiamento da bancada
Podemos, conl satisfação, apresentar um exemplo eloqüente,
majoritária submissa à orientação governamental.
pelos resultados do pl,;ito municipal de Marília, n~ i;J.osso !TIªtado,
Sr. Presidente, por diversas vezes, tenho ocupado esta tribuna
onde o Prefeito Pedro Sola, realizando uma adnllmstraçao com
para reclamar do Governo maior assisténcia técnica e financeira • férrea energia corajosamente enfrentando todos os obstáculos,
aos municípios brasileiros, para o que restabelecia as condições
em prol do interesse superior do seu ~vo, conseguiu, Il;0 coman?O
minimas exigidas para a sobrevivência dos municípios, dando-lhes
da batalha eleitoral, eleger o seu candIdato, o atual VlCe-Pr€'f~lto
campo de opção em termos administrativos e jamais os fechando
Theobaldo de Olíveira Lírio, Prefeito eleito de Marília, o VICe,
em termos de aplicações de recursos e iniciativa de empreendiArquimedes de Grande, a maioria da futura ed.ili,dade, com uma
mentos.
votação consagradora de mais de 50% de sufragIos, do total de
mais de 56% conquistados pela ARENA.
Acresce dizer ainda que a grave problemática aflige tanto ao
pequeno <:entro de relativa expressão econômica, como os granNa qualidade de companheiro da jornadà cívica des.~es val()des conglomerados populacionais, nos quais estão localizados os
rosos membros do nosso partido, sentimo-nos entusiasmados, ao
mais desenvolvidos parques industriais.
verificar o elevado grau de politização do povo maríliense, que
soube exercer o direito do voto, valorizando-o em função do intePor outro lado, ninguém ignora que cada dia que passa mais
resse municipal.
se agrava o esvaziamento do Poder Municipal.
Com efeito, em Marília, a Oposição obteve 7,884 sufrágios
Eis a dura realidade.
e a ARENA. 29.093 votos, dos quais o candidato Theobaldo l;ie
Do to~al de impostos, taxas, contribuições arrecadadas no muOliveira Lírio conquistou 22.951 votos, isto é, mais do que a
nicipio, 55 por cento vão para a União, 30 para o Estado, restando
metade do comparecimento de todo o eleitorado mariliense.
apenas 15 para o município.
Aliás em toda a região de Marília, sede da XI Região AdmiComo se verifica, além de mais da metade das contriblüções
nistrativa, integrando 47 municípios, o MDB somente elegeu 6
arrecadadas no municipio, a União ainda dispõe de grandes funPrefeitos. em contraste com a ARENA, que consagrou 41 novos
dos e recursos diversos, como os relativos ao denominado confis(lo
prefeitos.
cambial. PIS, PASEP, Loteria EsporLiva, J..oteria Federal. Banco do
Esse fenômeno, uma constante em todo o interior paulista, foi
Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional da Habitação
uma resultante também do trabalho de nossos lideres, do empeetc.
nho do Governador Paulo Egydio e, com especial destaque, da
Ressalte-se que, apesar da sua privilegiadíssima situação de
presença do conhecido "Governador caipira", do "Governador do
()pulência, o Governo federal ainda promove reformas no setor
esporte e da juventude", Laudo Natel, que não deixou de visitar
tributário, que tem agravado ainda mais o esvaziamento econômico
um só município, antes, repetindo a visita às localidades mais modos municípios brasileiros.
destas, identificando-se com as aspirações do povo modesto e
generoso, levando-lhe a sua palavra de encorajamento e a menSr. Presidente, quando foi baixado o Decreto-lei n. o 594, de 27
sagem do Presidente Geisel.
de maio de 1969, instituindo a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do território nacional, de todas as forDestarte, náo nos anima, Sr. presidente, neste instante que
mas de concursos de prognósticos esportivos, cuidou o governo de
assumimos esta tribuna, a análise apaixonada ou facciosa' dos
encontrar um melo que demonstrasse sua participação na receita
resultados de 15 <!e novembro.
do INPS, depois que se desobrigou da contribuil!ão tríplice, com
empregados e empregadores, passando a responsabilizar-se pelos
Anima-nos, ísto sim, a certeza de que nós. políticOS. de ambos
encargos de pessoal e administração geral, (Fundo de Liquidez)
os panidos, estamos no mesmo barco, enfrentando as procelas e
resultando no art. 5,° desse Decreto-lei, que estabelece: "A Loteria
as bonanças, como diria o poeta, pois "navegar é preciso ... ".
.
Esportiva Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdênUm grande passo à frente, repito, foi dado, no aperfeiçoacia de lO'Po (dez por cento) sobre a importância bruta de sua receita, a qual será integralmente recolhida ao Banco do Brasil S.A.
mento do processo político brasileiro. O povo foi o juiz, e de
nossa parte temos fé, porque o julgamento foi favorável ao Gocom guia própria à conta do Fundo de Liquidez da Previdência
Social".
verno.
Enquanto isso os municípios não ficam sequer com uma infima
Mas os combatentes nas linhas de frente fomos nós, da malparcela das arrecadações da Loteria Esportiva, sendo certo que
sinada classe política, e não os tecnocratas.
.
todos os projetos de lei de iniciativa parlamentar, visando a corrigir essa discriminação, com a participação dos municípios na reSerá necessário, pois, qUE' a política, no seu sentido elevado,
ceita da Loteria Esportiva têm sido rejeitados pelo partido do Goe {)S políticos que a perfilham sejam valorizados, sejam mais ouviverno.
dos como os autênticos representantes do povo, empenhados que
estã.o, de corpo e alma. na grande tarefa de todos os brasileiros:
,
É o caso de se perguntar quando o Governo pretende adotar
a construção do Brasil maior.
medidas que conduzam a uma autêntica política municipalista!
O SR. DJOGO NOMURA (ARENA-SP. Pronuncia o seguinte
O SR. ALOíSIO SANTOS (MOB-ES. Pronuncia o seguinte ilis.
discurso.) - 8r. Presidente, Srs, Deputados, () Presidente Geisel, curso.) - Sr. Presidente, 81'S. Deputados, quando das intempéries,
passando da teoria à prática no seu objeLi{o de proporcionar a o agricultor não encontra dispositivos legais que permitam o r~s­
d18tensào política, percorrendo incansavelmente todos os Estados, sarcimento de eventuais prejuízos. Com efeito, vejamos o que
levando ao povo a sua mensagem, soube despertar inusitado inte- consta em lei no tocante a seguro rural.
'
Novembro de 19'76
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
. O Decreto-lei n.O 73, de 21-11-66, refere-se à matéria no artigo 20, i:
Art. 20 Sem prejuízo do disposto em leis especiais sã.o
obrigatórios os seguros de:
'
1) crédito rural.
Ao regulamentar o Decreto-lei n.o 73, o Decreto n.o 60.459,
de 13 de mar.ço de 1967, no art. 9.°, repete a redação do art. 20
d~ De~reto-l~I n.O 73 e, no seu art. 10, esclarece que as institui~oes fI!1~ncelras, ao _concederem financiamento à agricultura e
a pecuarm promoverao o seguro rural concomitantemente e automaticamente.
A s~guir, temos o. De~reto n.o 61.867, de 7-12-67, que preceítua,
n.o CapItulo VII, as fmahdades do seguro rural, ou sejam: ressarCIr os danos causados por acidentes, fenômenos da natureza, praga:'! .ou doença~, a rebanhos, plantações e outros bens ligados à
a~lV~ds:de .t:,urahsta. No art. 17.do mesmo capítulo, determina-se a
dIsClplmaçao do seguro de credito rural pelo Conselho Nacional
dos Seguros Privados. NeS'te mesmo Decreto n.o 61.867, o art. 40
revoga pa~te. do Decreto n,o 60;459, revogando ainda o art. 17
de seu proprIo texto. Resumindo, inexiste a obrigatoriedade do
seguro rural.
As. e~periêJ?-cia? passadas, quan.do em 1954 se instituiu o seguro. agrano e fOI crIada a CompanhIa Nacional de Seguro Agrícola
alem do Fund~ de Esta.bilidade do Seguro Agrário, fracassara~
p~lo fato ~o nao aperfeJçoamento dos planos técnicos como pela
~ao. atuaçao em su~ plenitude, ou seja, permanecendo em faixas
lilllltadas de operaçoes, o que tornou a empresa criada em deficitária, obrigando sua extinção no ano de 1966.
. . ~a e:x:periênc!a concluiu-se que o seguro rural facultativo e
mdJVldualIzado na~ tem condIções de desenvolvimento, pois acarreta. custos operaclOn!l'1 elevado em virtude do pequeno volume
de nscos segurados, dIspersos em vastas regiões geográficas além
de .aca~r~tar o pl:'0~lema técnico de pré-seleção; o seguro' rural
6bnga~ono, mas ll~ltado .a somente um determinado tipo de cult~ra, e desaconselhavel, dJante da perspectiva de vultosas perdas,
n,ao compensadas pelo resultado de outros seguros. Da conclusão
resl!ltou a necessidade de condicionar o desenvolvimento das operaçoes a uma. _grau;d~ m~S!la de risc~s segurados, dos mais variados, e em reglOes fIsIograflCas ecologIcamente diferentes de modo
que eventuais prejuízos em determinada região possam' ser compensados pela não ocorrência de fatos negativos nas demais.
Algumas ~odalidades de segu~o rural têm sido adotadas pelo
Banco do Brasl1, mas como garantIas de bens de lavradores e não
como cobertura de danos peculiares às lavouras. Praticamente só
~mos operandQ em seguro rural no País o Banco do Estado' de
Sao Paulo S.A., dando cobertura a riscos contra granizo em la'Vouras algodoeiras e viticulas e contra geada para horticultores
fruticultores e floricultores.
'
O ~overno Federa! tem procurado fortalecer o mercado segurador mterno, dando as empresas do ramo condições de participar ~mplamente de todos os processos de garantias econômicas.
.É eVIdente que o seguro rural, por sua complexidade e sobretudo
}'leIo seu elevado custo operacional, não se enquadra normalmente
.em um módulo de operações capaz de oferecer atrativos às empresas particular~~. lJOmo as op~rs:ções de seguro estão condicionadas a um eqmlIbl'lo entre premlOs recebidos e indenizacões a
pagar, todo o processo se desenvolve em seu perfeito conhecimento
estatístico de f!eqü~ncia.~ intensidade de eventos possíveis. Com o
segl!ro .rural nao ha facIlld,ac;les par!l' a obtenção desses dados, daí
o. nao mteresse do empresano partICular nesse tipo de seguro.
As adversidades climáticas e sanitárias que ocorrem quase
todo.s os anos fazem c0lIl; que os produtores rurais sintam a nec~ss!dade. de uma. ga.rantJa contra determinados fatores imprevi'SIvelS e lDcontrolavels que destroem lavouras e pastagens total
ou parcialmente, em todo o território nacional. Por outrá lado
os apelos que c~e~am após a~ intempéries, para que os banco~
con~e_dam moratona e I!-0v?S fmanciamentos destinados à recompOSIÇaO das safra.s e, pn?ClpalInente, a. situação em que. ficanI os
pequenos e medlOs agrIcultores que mvestem na aplicacão de
Insumos modernos em busca do indispensável aumento da produ~ividade, .a~onselh~ a criação de uma forma de garantia que
venha propICIar maIor segurança ao produtor.
.
C~msidel:'a~~o .a difi~uldade da implantação. do seguro rural
atra'V~s ~a l~}Clab'Va prIvada, cabe ao, poder publico, através de
s~us orgaofl Ja montado~ e com experiencia, tomar a si a iniciatIva de p.or !?m execuçao efetiva o seguro rural, sem o que a
lavoura fIcara exposta, desarmada e intranqüila, a<ls caprichos
do tempo e aos inimigos gratuitos, que, infelizmente não são poucos e que chegam sempre em má hora.
'
É o apelo que fazemos às nossas autoridades em nome dos
agricultores de todo o nosso Brasil.
'
. . Era o que tínhamos a dizer.
Quinta-feira 25 11531
. O SR. ON1SIO L~DOVICO (ARENA-GO. Pronuncia o seguinte
dIscurso.) - Sr. Pres~dente, Srs. Deputados, morreu Dona Gercma
"A mãe dos pobres".
'
Dona Gercina Borjes Teixeira, esposa. do ex-Senador Pedro
Ludovico, o fundador de Goiânia.
Ela 'teve atuação marcante em Goiás nas décadas de 30, 40
e 50, .devido à intensa atividade assistencial a que se dedicava.
POSSUIdora de uma bondade pessoal e de uma simpatia envolvente, Dona Gercina foi alvo durante sua vida de merecidas homenagens, como em 1975, quando foi eleita "A Mulher Internacional do Ano". Morreu uma das grandes damas deste século.
~ascida no dia 26 de agosto de 1900, na cidade de Rio Verde,
era fIlha do Senador Antônio Martins Borges e Dona Maria da
C~mceição Borges. Fez o curso de formação na cidade de Franca,
S.ao Paulo. Formou-se em 1917 e, no ano' seguinte, casou-se na
c~dade de Rio Verde, com o jovem médico e político Pedro LudoVICO. Ao lado do marido participou da Revolução de 30, que, vitoriosa, investiu Pedro Ludovico na Interventorla Federal de Goiás,
passando Dona Gercina a dignificar a posição de Primeira Dama.
Bonita, sempre muito bem disposta, acompanhava o esposa
em todas as recepções, visitas e atividades politicas. Recebia com
muita categoria e era tida como muito sensata em suas opiniões
políticas. Era considerada o braço direito de seu marido.
Construiu a Santa Casa de Misericórdia, que até hoje presta
um grande serviço à Goiânia.
No ano de 1942 foi criada a Legião Brasileira de Assistência,
e Dona Çlercina foi nomeada a primeira Presidente da Comissão
Estadual da LBA em Goiás. "Devemos relembrar aqui, com grata
e justa emoção, o carinho com que Dona Gercina, por intermédio
do corpo de voluntários, seguiu os passos de nossos bravos pracinhas no campo de luta na Europa. Para isso teve ela de promover a campanha das madrinhas, que se incumbiam de proporcionar o !:>em-estar material e moral ao afilhado que escolhessem, ou que lhes fossem designados pela LBA.
Terminada a guerra, com a vitória dos países aliados, terminou também a tarefa a que se propusera a LBA. Com a reforma
de seus estatutos, Passou à órgão de Assistência à Maternidade,
à Infância e à Adolescência.
Deixando o posto de Presidente da LBA em 1945, voltaria em
1951, continuando o seu grande trabalho, construindo dezenas de
prédios para atender ao internamento de crianças órfãs em todo
o Estado. Todos esses serviços serviram como apoio da popular
ridade que seu marido tem até hoje, entre o povo goiano.
Provou em toda a sua vida o ditado popular, que, por trás
de um grande homem, sempre existe uma grande mulher, uma
das maiores de toda a história do meu Estado.
Dona Gercina sempre mostrou fibra, formação, responsabilidade, rigidez, correção e consciência do seu papel de grande
companheira de um dos maiores brasileiros, que é Pedro Ludovico.
Depois de ter sido o seu espOSO afastado da política, Dona.
Gercina dedicou-lhe os seus últimos anos, assim como a seus
filhos e netos.
Era o que tinha a dizer.
O SR. JOSÉ MARIA DE CARVALHO (MDR - RJ. Pronuncia o
seguinte discurso.) _ Sr. Presidente, Srs. Deputados, nem só as
filas à porta dos postos médicos constituem um atestado da ineficiência do Instituto Nacional da Previdência Social. As mazelas
estendem-se também à área imobiliária, existindo, no Rio de Janeiro, imóveis há 33 anos entregues aos segurados dos antigos
IAPs sem 'que tivessem, ao menos, o "habite-se".
Tais imóveis, Srs. Deputados, não são dois ou três, porém 13
mil, isto é, metade do total de residências construídas para aluguel
e posterior alienação, e das quais só foram legalizadas as que se
localizam no bairro Aurora, Marcílio Dias 1J Baronesa de Uruguaiana, em Lins de Vasconcelos, além de um edifício em cada
uma das ruas Viveiros de Castro, Marquês de Abrantes, Voluntários
da Pátria, Catete, Lapa e Avenida Presidente Vargas.
O Instituto Nacional da Previdência Social, ao ser criado, recebeu nada menos de sessenta conjuntos residenciais dos antigos
IAPI IAPC, IAPM e IAPETe, tratando logo de levantar as irregularidades porventura existentes, como as invasões e falta de
pagamento das prestações por parte dos segurados.
O levantamento foi concluído em 1967, mas ninguém lhe deu a
menor importância, apesar da gravidade da situação, que impede,
por exemplo, quP. seus ocupantes, agora com famílias ampliadas no
decorrer dos 3.nos negociem-nos para adquirir imóvel maior ou de
melhor localização.
Percorrendo recentemente aquelas áreas e em conversa com os
moradores, verifiquei que, ali, falta tudo: não foram elabo~ados
projetos de loteamento; não houve aprovação das plantas pelo
11538 QlJlinfa-feira 25
. DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Departamento de Edificações; não há averbação no Registro de
Imóveis; poucos proprietários têm a escritura definitiva, não lhes
sendo possível, assim, nem mesmo regularizar o título de propriedade ou fazer a inscrição predial na Secretaria da Fazenda.
O descaso do INPS pelo que muitos de seus altos funcionários
denominam "herança maldita" abriu um flanco para que se registrassem os mais diversos abusos, como o estabelecimento irregular de incrições de luz, água e esgoto, pondo em risco a vida de
muitos dos moradores.
Nesse quadro de irregularidades não chega a surpreender a
existência de um permanente comércio de imóveis sem qualquer
documentação.
Além dísso, o INPS deixa no mais completo abandono os conjuntos herdados, omitindo-se na conservação das instalações coletivas de luz e de água, enquanto a Polícia carioca, considerando
tudo "rua particular", pel'maUe\le omissa ante os numerosos assaltos que lá ocorrem.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, os conjuntos do
INPS se transformaram em verdadeiros cortiços, cujas condições
de vida nada deixam a desejar em comparação com as das piores
favelas do Rio de Janeiro.
O SR. HENRIQUE CARDOSO (MDB - BA. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente. corre a notícia, na minha região cacaueira, de que o Governo brasileiro pretende impl~ntar um novo confisco sobre o cacau. Pagamos 10 cents de dólar sobre a exportação,
e quer o Governo agora colocar 20 cents de dólar sobre a produção
cacaueira. Naturalmente, essa notícia não traz uma posição de
tranqüilidade aos homens que lutam na região cacaueira, considerando ainda que este ano houve uma diferença de 900 mil sacas
na nossa produção, proveniente da podridão parda que infestou os
cacauais da região da Bahia.
O Governo tem o interesse de dar maiores condições financeiras a CEPLAC, mas cabe dizer que 356 milhões de cruzeiros são
o quantum financeiro que a CEPLAC retira da poupança da lavoura. E, com o aumento do preço no mercado internacional, ela
haverá de arrecadar aproximadamente 500 milhões de cruzeiros,
numa descapitalização da região do cacau. Dizem os tecnocratas
do Governo que fazendeiro rico cria uma posição inflacionária
para a região, para o Estado e para o País. Desejam os técnicos
que os homens da lavoura sejam uns pobretões e por isso querem
que o Governo retire o máximo possível do homem que produz para
que ele não aumente a inflação. Acham os técnicos que ser lavrador é selO necessariamente um pobretão, um esmoler que vive
sempre a assinar promissórias de empréstimos no Banco do Brasil
ou similares.
Como l'epresentante da região cacaueira, fica aqui o meu mais
vivo· protesto, em nome de 23 mil lavl'adores de cacau, no sentido
de que o Governo retire de uma vez por todas - se é que é o seu
pensamento - esta medida esdrúxula, que vem em pl'ejuízo dos
homens que labutam na área cacaueira..
O SR. JERôNIMO SANTANA (MDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) -Sr. presidente, os colonos João Maria Cordeiro,
Cilo Godoy, Enedito Ferreira Càmpos, Onofre Bernardino da Silva
e João Moreira da Silva se acham presos em Porto Velho, segundo
informações que recebo, por ordem do Sr. Secretário da Segurança
Pública, José Mário Alves. Essa prisão, sem ordem judicial, é arbitrária e sel'ia mais uma prestação de serviços da Secretaria de
Segurança ao Sr. José Milton Rios e ao Sr. Barroso.
Como se sabe, na região da Vila de Presidente Médici na
BR-364, existem mais de 250 famílias de colonos, na localidade
de Muqui, alguns já com posse há três ou mais anos.
Agora o INCRA, apoiando a grilagem do Sr. José Milton Rios,
está cedendo a esses 21. 000 hectares de terras em :M:uqui. Terras
essas ocupadas pelos colonos, vitimas das prisões do Sr. José
Mário Alves, que pretende substituir a ação da Justiça por arbitrariedades policiais, contra as famílias dos colonos. Como disse,
para obter seus intentos, estão fazendo toda espécie de pressão
policial contra os colonos. Além de contar com o apoio da Policia,
contam também com a indiferença e o envolvimento do INCRA,
numa operação de grilagem contra centenas de familias de colonos, por nós denunciada inúmeras vezes.
Uma das pressões mais em voga em Rondônia é se valerem
dos servÍl;os da Polícia para prender e despejar posseiros sem ordem judicial. E enquanto prendem os colonos, os jagunços dos
grileiros queimam suas casas e destroem suas benfeitorias, inúmeros casos vêm ocorrendo no Território de Rondônia. O INCRA
recuou do apoio aos colonos para apoiar os grupos, que massacram os <lolonos. Esses grupos contam com o apoio da Policia, que
vem abusando da autoridade, intrometendo-se em questões de
terras. Aliás, esses fatos se verificam a todo momento.
O atua1 Secretário de Segurança de Rondônia era, até antes
de assumir o cargo, dedicado advogado de elementos como Walmar Meira e outros, que se dedicam à grilagem de terras no Ter-
Novembro de 1976
ritório. Daí esses fatos lamentáveis estarem ocorrendo. Prendem
os colonos, no interior, e os levam para a Capital, sem ordem
judicial. O aparelho repressor do Território está contra os colonos, contra o seu progresso, portanto.
A iniciativa do Sr. Secretário de Segurança de Rondônia, procedendo desta forma, é condenável e arbitrária, e por isso deve ser
denunciada ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Ministro da
Justiça e ao Sr. Ministro do Interior, a quem se acham vinculados
os Territórios.
J!: preciso que o INCRA ampare os colonos em Rondônia, em
vez de prosseguir escandalosamente apoiando grileiros inescrupulosos, como faz atualmente em Vila Médici.
É preciso que a CONTAG preste as&istêncla judiciária aos milhares de colonos abandonados à sua própria sorte em Rondônia,
pois o !NCRA não executa, ali, o Decreto-lei n.O 70.430/72.
O Governo do Território, quando deseja perseguir um elemento do MDB, prende-o sob a alegação de que é grileiro. Foi o que
recentemente fizeram com o Sr. Sabino de Queiroz, de Vilhena.
Porém, os verdadeiros grileiros, como losé Milton, Valmar Meira,
Juca Marcolino, o Grupo Góes e outros, nunca são molestados
pela Secretaria de Segurança, aliás recebe o seu apoio ostensivo.
Por que?
Os grandes grileiros são amigos e convivem muito bem, num
ótimo relacionamento, com o advogado José Mário, atual Secretário de Segurança do Território.
Esta é a situação real a que chegamos em Rondônia, em
matéria de colonização. O Governo do Território se colocou ostensivamente contra os colonos para apoiar os grupos, sem qualquer idoneidade. A situação em Muqui foi por nós denunciada
num discurso que se acha publkado no Diário do Congresso Nacional do dia 19 do corrente.
O SR. OCTACíLIO QUEIROZ (MDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, faleceu, ontem em Creteil,
perto de Paris, o escritor André Malraux, um dos mais altos valores
intelectuais do OCidente, grande romancista e, no século, um dos
vultos mais distinguidos por seu valoroso posicionamento na luta
e defesa da liberdade de todos os povos e dos direitos humanos
e individuais.
Malraux nasceu em 1901 e toda sua vida de ficcionista. de
pensador, de crítico de arte, de homem de ação e de político
constituiu-se em gloriosa trajetória em busca dos valores mais
altos do Homem, de sua condição e dignidade. Eram, por outra,
dos seus mais nítidos prinCÍpios, a aventura e a ação heróica e
revolucionál'ia, como formas únicas de se dar sentido à existência
humana, do que deu repetidos exemplos, fixados notadamente
em dois grandes livros, que são "La Condition Humaine" e "VEspoir", documentos vibrantes sobre a revolução na China hodierna
e a Guerra Civil da Espanha, onde também combateu ao lado
dos republicanos contra as hastes franquistas, facistas e nazistas.
Contrário também à União Soviética, quando esta ocupava a
Polônia e os Estados Bálticos, depois soldado na luta pela Resistência Francesa e comandante de brigada na Alsacia-Lorena, por
ocasião da derrota do nazismo no solo da França, mais tarde Ministro da Informação do primeiro Governo do General De GauHe,
posteriormente um dos maiores Ministros do longo e último período gaulista como Ministro da Cultura, e!ll sua nobre Pátria.
Malraux era, igualmente, um excepcional espírito voltado à arte
e às cl'iações mais nobres do espirito humano.
Amigo do Brasil, aqui esteve. Visitando Brasília, deixou uma
das páginas mais lúcidas e profundas sobre o que chamou, em
relação a esta mesma e jovem cidade, de "Capital da Esperança".
Não poderiamos nós, representantes do povo brasileiro, nesta Câmara dos Deputados, deixar ao esquecimento e não lembrar o
seu nome, neste comovido instante, pedindo a este Plenário um
voto de pesar pelo seu desaparecimento físico, porque o seu espírito permanece iluminando-nos.
Com estas' justas e evidentes considerações, requeiro, assim,
Sr. Presidente, que seja consignado, na sessão de hoje, um voto
de pesar pelo falecimento do verdadeiramente notável escritor,
que foi Malraux, mestre da liberdade e do heroismo pela Humanidade e, hoje, uma das maiores e mais nobres glórias da intelectualidade e da França, nação que tanto admiramos e cuja contribuicão à cultura universal é das mais enaltecidas, exaltadas e
reconhecidas em todos os continentes.
Requeiro, ainda, que considerada e aceita esta proposição, de
tudo isso seja dado o devido conhecimento ao Ex.mo Sr. Embaixador da França, no Brasil, nesta Capital.
O S·R. ANTôNIO BRESOLIN (MDB - RS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em edição
semanal ilustrada do Jornal do Brasil - número especial - acaba
de circular o segundo número de "Silvicultura", revista fadada a
prestar os maiores serviços ao nosso País, conscientizando o povo
em relação aos valores da ecologia.
!JoveD1bro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
o novel e importante órgão surge em hora oportunissima,
justamente quando se devasta implacavelmente os últimos redutos de florestas no Sul e quando na Região Amazônica até o
"produto laranja" continua sendo usado contra as nossas matas
e a fauna brasileira, sem que até hoje nem IBDF e nem, outro
órgão qualquer tenham tomado medidas seguras para conter os
crimes que vêm sendo praticados contra a natureza.
Para que os brasileiros tenham uma idéia da valiosa contribuição que o referido órgão trará na defesa das nossas árvores
e da fauna nacional, vou ler o editorial da revista, de autoria de
Laerte Setúbal Filho, do seguinte teor:
"li: preciso lutar, não esmorecer. A tônica, imposta à ação
da diretoria da entidade, mostrou-se eficiente e altamente
compensadora. A ampla repercussão, medida nas manifestações favoráveis e de estímulo, obtidas em relação ao
lan,;amento da revista "Silvicultura", ultrapassou nossa
expectativa de apenas bem servir. Tais manifestações nos
impuseram, dentro das limitações a que estamos sujeitos,
um novo e revigorado esforço visando não só ao aprimoramento constante mas, principalmente, ao desejo de assegurar a continuidade da publicação,
Altamente gratificante foi, igualmente, o resultado da
atitude governamental em atendimento ao apelo com que
consubstanciamos, em nossa primeira edição, o aflitivo
problema do reexame dos incentivos fiscais ("Uma contradição a ser corrigida"). Nossas reivindicações, com o
respaldo e a benéfica união de idéias de entidades congêneres, já ganhavam substancial espaço em volume de
correspondência e horas de contatos pe.'1SOais nos gabinetes
dos Ministros da área econômica. Até que, embora parcialmente, pudemos, afinal, verificar a solução satisfatória
do problema, através da estabilização, via Decreto-lei, dos
incentivos setoriais voltados ao florestamento e reflorestamento ao nível de 35%.
Tal providência compatibilizou, ao lado de medidas paralelas inseridas no mesmo ato, os propósitos maiores da
Nação com vistas à utilização de seus vastos recursos florestais que, até então, registravaJ11 uma flagrante distância entre intenção viável e realidade exeqüível. Se de um
lado o Governo foi parcimonioso ao reformular o Decretolei n.o 1.376, pelo menos, de outro, teve o mérito inconteste
de não postergar a solução reclamada, permitindo uma
projeção agora condizente com a realidade do elevado potencial bra.sileiro.
Cabe-nos reconhecer e louvar o mérito da atitude governamental, justa para reivindicações igualmente justas.
Solucionado um dos maiores, se não o mais angustiante
dos problemas com que se defrontava a silvicultura brasileira, cabe-nos, doravante, contribuir para o aprimoramento e aperfeiçoamento da farta legislação florestal.
Neste número enveredamos, através análises de especialistas, na apreciação do alto potencial energético das
florestas. E no leque dos assuntos que completam as páginas editoriais, somamos subsídios importantes ao trato
dos problemas silviculturais, incluindo, sob o prisma da
análise histórica, os primeiros movimentos ensaiados no
Brasil e que deram origem aos apelos maiores da convivência pacífica entre o homem e a natureza. Que o seu
eco se amplie, numa discussão racional e sem a emotividade própria dos temas apaixonantes, até o encontro da
equilibrada, necessária e justa solução final."
Fazendo eJ>te' registro; formulo votos de vida longa e franco
sucesso à notável revista "Silvicultura".
O SR. SIQUEIRA CAMPOS (ARENA - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os jornais
anunciam e o Presidente Francelino Pereira desmente a existência
de um manifesto de Governadores, de apoio ao Presidente Geisel
e em favor de reformas políticas e institucionais.
Se existisse, de fato, tal manifesto, estaria ele, afinal, dizendo
o óbvio não só com relação à solidariedade ao Presidente da República, mas quanto à sonhada perpetuação das eleições indiretas
nos Estados pelos seus Governadores, salvo raríssimas exceções.
Não são poucos os Governadores responsáveis pelo extermínio
das lideranças municipais e estaduais, o que afeta o processo de
formação de líderes no plano nadonaL Através de pressões, perseguições e processos pouco recomendáveis, alguns Governadores
tentam impor nomes obscuros e pouco qualificados ao eleitorado,
em sub.stituição a lideres autênticos consagrados pela estima popular. Se fizermos uma detida análise dos resultados das urnas,
veremos que muitos dos atuais Governadores que andam cantando
vitória são os grandes derrotados no último pleito. Quem duvidar'
que procure tomar conhecimento da votação das sublegendas dos
líderes perseguidos pelos Governadores, somando-a aos votos obti-
Quinta-feira 25 1153t
dos pelo MDB, pois num e noutro caso o eleitorado se pronunciou
em oposição aos Governadores e seus desacertos.
O Presidente Ernesto Geisel mobilizou, com a ajuda do Deputado Francelino Pereira e de Ministros atuantes, como Ney Braga,
todos os arenistas para a campanha cujos resultados hoje comemoramos. Os políticos arenistas, principalmente os detentores de
mandatos, dispuseram-se a engolir todos os sapos do mundo e
suportar as maiores pressões dos Governadores para colaborar COD1
o Presidente Geisel nesta quadra difícil da democracia.
Tão logo proclamados os resultados, alguns Governadores, exatamente os mais ineficientes, vieram com declarações nas quais
se arvoram em donos da vitória, voltando às suas costumeiras
pregações extremadas e radicais, procurando atingir a classe política e a tenra democracia brasileira.
Só existe um meio de revigorar a Revolução, Sr. Presidente.
li: o da completa e total restauração da democracia. Para tanto,
o caminho certo é a eleição direta, a consulta às urnas.
A Nação já não tem mais condições de suportar a trama das
cúpulas estaduais que buscam manter seu domínio contra os interesses do povo e {la Nação.
Que os Governadores de fraco desempenho e de voraz sede de
poder tenham a inteligência de se ajudarem, ajudando ao Presidente Geisel e à Nação, mantendo-se em silêncio neste período
difícil que estamos passando, se não têm contribuição válida a
oferecer ao País.
Era o que tinha a dizer.
O SR. ARGILANO DARIO (MDB - ES. SeD1 revlSao do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de volta do Espírito Santo,
assomamos a esta tribuna para relatar, de passagem, o que foi
o pleito realizado naquele Estado. Durante toda nossa vida política, pela primeira vez constatamos nesse pleito a presença direta
do Sr. Presidente da República, bem como do Sr. Governador do
Estado do Espírito Santo e dos empresários. Reforçou-se a máquina estatal, numa subversão das mais violentas ocorridas nesta
Nação, para que a ARENA pudesse vencer o pleito eleitol'al.
Sr. Presidente, nas condições em que foram desenvolvidas as
eleições no Espírito Santo, tenho a impressão de que não se deu
oportunidade a que surgissem novos lídereJ>, tanto no :MDB como
na ARENA, porque a turma idosa da ARENA é que concorreu às
eleições. ,0 Governo do Estado se plantou em todos os caminhos,
em todas as vilas do Estado, para que a ARENA lograsse alcançar
a vitória. De fato, numericamente eles foram vitoriosos no Estado
do Espírito Santo. Dos 52 Municípios que elegeram seus Prefeitos,
a ARENA ganhou em 45 e o MDB em seis. Dentre seis maiores
Municípios, conquistamos cinco: Cachoeiro do Itapemirím, Vila
Velha, Linhares, São Mateus, Cariacica - enfim, os mais importantes da grande linha político-eleitoral do Estado.
Mas, Sr. Presidente, nos Municípios onde tínhamos como certa
a vitória, aguardada pelo povo, em virtude da mensagem que para
lá havíamos levado, nosso trabalho foi desmantelado pela corrupção, pela presença do Governo, dos próceres arenistas, enfim por
tudo que foi possivel colocar-se em ação para que o Espírito Santo,
através do seu Governador, assegurasse à área federal sua vitória.
Entretanto, quero registrar, Sr. Presidente,' que lá a vitória não
foi assim co11;lo se disse. Das oito Prefeituras pequenas que tinhamos, uma delas, a de Bom Jesus do Norte, imediatamente aderiu
ao Governo. Ficamos com sete, tendo ganho seis, sendo cinco
grandes e uma pequena.
Nesse volume eleitoral, comparando com o interior, nossa vitória foi esmngqdora, porque ganhamos em oito municípios com
cerca de 48 mil legendas, sendo que, nos seis que conquistamos,
fizemos 93 mil legendas, Pois bem, enquanto a ARENA, no pleito
passado, só- nos permitiu fazer 87 Vereadores, agora fizemos 131
Vereadores. Temos nossa presença marcada por um volume de
duzentos e poucos mil eleitores, contra 320 mil da ARENA, na
soma da votação naquele Estado.
Portanto, lá, a vitória não foi como dizem. Nós, do MDB,
praticamente fomos vitoriosos pela presença marcada nas maiores
Prefeituras e no eleitorado que conquistamos, mesmo nas áreas
em que perdemos as eleições.
Sr, presidente, registro, assim, a atuação do Sr. Presidente da
República, do Sr. Governador, dos grandes empresários, do Poder
Executivo, enfim, no último pleito eleitoral. Foi uma verdadeira
máquina que se abateu sobre o MDB; mas ele sobreviveu e se
mantém de pé, para continuar a luta pela democracia neste Pais.
O SR. JOSÉ HADDAD (ARENA - RJ. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, há dias, tive oportunidade de comparecer à sede do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, onde com satisfação
assisti às concorrências para pavimentação das Avenidas Guadalajara, Araguaia e Clara de Araújo, todas no Município de Nova
Iguaçu.
:lIMe Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Sefião I)
Devo esclarecer, Sr. Presidente, que as referidas obras, programadas pelo Governo Faria Lima, serão iniciadas dentro de
poucos dias pela firma "Carioca", veneedora das concorrêneias.
A exeeução das obras citadas trará grandes melhorias ao
setor rodoviário urbano da eidade de Nova Iguaçu e atenderá à
antiga reivindicação dos representantes do povo, da Aliança Renovadora Nacional, incluindo o orador que neste momento usa
esta tribuna.
Ao terminar, deixo aqui consignado o agradecimento meu e
do povo de Nova Iguaçu ao Governador Faria Lima, pela atenção
que vem dispensando à Baixada Fluminense.
Era o que tinha a dizer.
O SR. CtLIO MARQUES FERNANDES (ARENA _ RS. PrOOluD«lia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é objetivo do Governo Federal, estabelecido no II Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico, que, até 1980, 92% das crianças brasileiras situadas na faixa etária dos 7 aos 14 anos estej am freqüentando as escolas primárias. Para isso serão criadas até lá mais
5 milhões de vagas nas escolas de 1.0 grau em todo o País.
Essa meta está sendo alcançada através da "Operação Escola",
um programa do departamento de Ensino Fundamental do Ministério da Educação e Cultura.
Atualmente, cerca de 4.400.000 crianças entre 7 e 14 anos, das
quais 3.688.000 residentes na zona rural, não freqüentam as escolas de L" grau. Até 1980, o número de crianças que não estudam
será de 8 milhões, se somarmos ao quadro atual a previsão das que
vão alcançar a idade escolar até aquele ano.
O MEC está promovendo reformas e construção de novos prédios escolares através de convênios com os Municípios e os Estados,
entrando a União com 20% dos recursos necessários.
Ao lado do aumento do número de vagas e da melhoria dos
prédios escolares, a "Operação Escola" está também cuidando de
formar e treinar professores, bem assim de adaptar os programas
de aulas às necessidades de cada região do Brasil.
Dentro desse objetivo, cuida-se de levar até a zona rural as 8
séries do 1.0 grau, mas procurando atender às necessidades de cada
local ou de cada região; o aumento das escolas no campo será feito
para fornecer as quatro primeiras séries do ensino fundamental,
também dentro das condíções próprias de cada região.
Preocupa-se também o MEC em melhorar o nível do ensino de
1.° grau, d.iminuindo os casos de abandono do curso ou de repetência ao final de cada ano e corrigindo o problema da diferença
entre a idade e a séríe em que a criança está matriculada, principalmente nas quatro primeiras séries.
Na melhoria e ampliação do ensino de 1.° grau, o Governo do
Presídente Ernesto Geisel aplicou em 1975 a soma de 824 milhões
e, para o período 1975-1978, o Fundo de Apoio ao Desenvolvímento
Social está contribuindo com 2 bilhões, dos quais 53 milhões se
destinam às entidades privadas.
O Governo empenha-se em alcançar um nível satisfatório de
escolarização fundamental, que, em relação às crianças entre 7 e
14 anos, é atualmente de 84%, contra 71,6% em 1964. Grande esfqrço está sendo realizado para que em 1979 esse índice seja de 90%
e, em 1980, de 92%.
Outro apoio ao ensíno de 1.0 grau nas escolas oficiais é a ajuda
dada pelo Banco do Livro, criado pela Fundação Nacional do Material Escglar (FENAME). O Banco tem simples funcionamento: é
através do sistema de empréstimo e troca de livros, feito diretamente por todas as escolas da rede oficial.
A FENAME não atua apenas através do Banco de Livro. Ela
trabalha no sentido de .prestar assistência aos alunos pobres, como a produção e venda, a preços baixos, de material escolar. No
ano de 1975, foram distribuídos gratuitamente 11 milhões e 500
mil livros escolares, que custaram ao MEC 95 milhões de cruzeiros.
Através da Campanha Nacional de Merenda Escolar CCNAE) ,
o Ministério da Educação distribuiu merenda no ano de 1975 a
11 milhões de alunos de 100 mil escolas em todo o País, numa mversão de 190 milhões de cruzeiros.
Para apoiar esse programa, foi criado o PRONAM (programa
Nacional ele Alimentação e Nutrição), que tem como um dos seus
objetivos dar melhor alimentação aos alunos de 1.0 grau e do préescolar. Com isso se procuram melhorar os hábitos alimentares dos
alunos; fazer com que eles tenham um maior nível de aprendizagem e diminuir as faltas às aulas, a repetência e o abandono da
escola.
A Campanha Nacional de Alimentação Escolar funciona com
25 COordenadores Regionais, com sedes nas capitais dos Estados e
Territórios e com 260 Setores Regionais que atingem 83% dos Municipios brasileiros.
O Ministério da Educação distribuiu, no ano de 1975, 113.465
bolsas de I~studo, correspondendo a 62,5 milhões. Além disso, 59 en-
Novembre de 191'
tidades particulares tíveram ajuda para esse fím no total de -i
milhões de cruzeiros.
Mantém ainda o Governo o serviço Especial de Bolsas de Estudo - PEBE - do Ministério do Trabalho, que promove a instrução da classe trabalhadora, provê o merCado de trabalho de
técnicos de nível médio e proporciona aos Sindicatos condições
para valorização de sua ação social.
O PEBE foi criado em 1970 e na concessão de bolsas de estudo
através dos Sindicatos o atendímento inicia-se na 3.a séríe do 1.0
grau e prossegue até o término do 2.° grau. Atualmente, estão
inscritos no programa 3.650 Sindicatos, tendo sido distribuídas
230.500 bolsas em 1975, no montante de 82 milhões. Em 1976, estão
sendo distribuídas 286 mil bolsas, com dispêndio de 140 milhões de
cruzeiros.
Em 48 escolas técnicas estão matriculados 6.150 estudantes filhos de trabalhadores.
O SR. DAS O COIMBRA (ARENA - RJ. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, no mês de outubro poucos Deputados aqui se fizeram presentes, em virtude da campanha eleitoral. Mas vezes em
que compareci a esta Casa, comecei a notar que os Deputados do
MDB já procuravam explicações para a derrota que se fazia ími;nente. Em parte. registramos nos Anais da Casa que o MDB precisava preocupar-se com as justificativas para a derrota que iria
ter nas eleições. Oradores do MDB têm-se sucedido nesta tribuna,
procurando dar suas razões para a fragorosa derrota que sofreram
no último pleito.
Sr. Presidente, um dos argumentos que alguns dos nossos colegas do MDB têm utilizado é o de que conseguiram vitória nas
maiores cidades brasileiras - e alinham, então, algumas dessas
grandes metrópoles. No entanto, em outras, a vitória foi a ARENA.
Indíscutivelmente, nos dois maIOres centros urbanos, Rio e São
Paulo, a vitória foi do MDE. Como explicar tal fato? Ê por que é
maís politizado, mais esclarecido o eleitorado desses dois centros?
Não. O eminente Ministro Ney Braga, em magistral entrevista que
concedeu à imprensa, deu a explicação: nos grande", centros urbanos a insatisfação é maior em virtude da falta de solução aos seus
problemas, além do fato de ser o crescimento vegetativo superior
às obras de infra-estrutura, necessárias às megalópoles.
Sr. Presidente, o exemplo de Nova Iorque está aí: o Partido
Democrata ganhou naquela grande metrópole, perdendo no interior, porque Nova Iorque, uma megalópole, está falida.
Sr. Presidente, a propósito desse assunto, passo a ler o editorial de hoje do jornal O Globo, intitulado "O Voto das Capitaís",
cujo teor é o seguinte:
"Na interpretação do Ministro Neí Braga sobre o resultado das eleições de 15 de novembro vale ressaltar o aspecto
do voto nas eapitais brasileíras, em que predominou, como de hábito, a tendência oposicionista.
A vantagem da oposíção nas grandes cidades significa que
a oposição, como acreditam certas correntes de análise
política, tem o apanágio do chamado voto politizado e
consciente? Significa, por acaso, que a expressão da V€lntade metropolitana se. acha imbuída de maior peso cultural, social e democrático do que a da vontade periférica, captada nas cidades de menor porte e no meio rural?
O Ministro da Educação acerta em cheio quando estabelece uma íntima relação entre as tendêncías majoritárias
nas capitais e o clima de insatisfação pública sob o qual
vivem hoje as populações densamente urbanizadas. Seja
no Brasil ou nas concentrações citadinas dos países mais
desenvolvidos do mundo.
As cidades estão em crise e ninguém ignora esse fenômeno.
Tragadas pelo processo fulminante de agigantamento,
suas administrações não conseguem sintonizar o ritmo da
expansão demográfica com o ritmo dos serviços públicos.
As carências econômicas e sociais tomam de assalto a
limitada estrutura operacional urbana e não há meíos
disponíveis, financeiros e administrativos, que possam oferecer, a prazo curto, l'espostas adequadas. Mais do que em
críse, muitas metrópoles e megalópoles entraram em verdadeiro regime de falência, e a esse propósito o exemplo
de Nova Iorque, agora a repetir-se, constitui a demonstração superlativa.
Quando à massa. insatisfeita e angustíada das capitais se
oferece a oportunidade do voto, todas as frustrações expostas ou latentes procuram lançar nesse conduto democrático os seus sinais de protesto. Mas não é propriamente o protesto contra a administração local ou nacional, e
sIm contra um estado de coisas sem responsabilidade definida, porque vinculado a um modelo histórico de sociedade e de progresS<J. Não há, com efeito. nenhum regime
ou governo determinando a transferência crescente de
parcelas demog-ráficas do campo para as cidades, onde fatalmente vão enfrentar os perigos da marginalização 150-
Novembro de 1976
DJARIO
no
CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
ciaI. Nenhum governo se propõe a garantir emprego e condições compatíveis de sobrevivência a todo aquele que deeide arrLscar a alternativa urbana, embora muitas vezes
sem a mínima habilitação pessoal para fazê-lo.
O eleitor das grandes cidades, assinala o Ministro Nei
Braga, "de certa forma vota emocionalmente, porque não
vê todps os seus problemas resolvidos de imediato, principalmente os de transporte e habitação. Assim esse eleitor
se deixa influenciar pelo voto contrário ao governo, sem
embargo de tudo o que o governo vem fazendo para resolver os problemas urbanos".
Hoje não há como falar em desinformação do eleitor periférico, no Brasil. Nossos modernos meios de comunicação nivelam a capacidade receptiva no homem da cidade
e do campo. Não nivelam, entretanto, as insatisfaqões e
as tensões, que concentradas no homem da ci'dade podem
distorcer seu julgamento dos fatos e dos governantes.
Isso então não é politizar nem conscientizar, é criar condicionamentos quase sempre negativos."
Era o que tinha a dizer.
O SR. FLORIM COUTINHO (MDB - RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, inúmero,s colegas já assomaram a esta
tribuna, tanto da ARENA, como do MDB, cada qual se vangloriando de que o partido contrário foi derrotado, como acabamos de
ouvir agora do Deputado Daso Coimbra. Não houve derrota para
nenhum dos partidos, Sr. Presidente. O MDB e a ARENA cresceram.
Quem foi o vencedor nessa grande vitória para o Brasil? Foi unicamente o Presidente Ernesto Geisel, porque se S. Ex. a não aparecesse em comicios o azar teria sido da ARENA. Ela perderia de
10 a O. (Muito bem!)
Outro assunto, Sr. Presidente.
Foi com surpresa que recebi da própria Câmara a devolução
de um requerimento de informações sob a alegação de que contraria disposições regimentais, requerimento esse em que peço
esclarecimentos quanto à, aposentadoria de um cidadão, que me
parece mágica.
Acredito que o Sr. Ministro Nascimento e Silva, por solicitação
minha desta tribuna, possa, como sempre, prestar os esclarecimentos necessáriOS a um representante do povo.
Para conhecimento do Sr. Ministro, vou proceder à leitura da
proposição:
"Requerimento de Informações n,o ,de
de 1976
Solicita ao Ministro da Previdência e Assistência Social
informações referentes a documentos constantes de processo de aposentadoria de contribuinte do INPS.
Do Deputado Florim Coutinho
Senhor Presidente
Na forma do disposto na letra "d", do art. 30 da Constituição, combinado com o seu art. 70, e 'de acordo com
as prescrições do art. 131 condicionantes do Regimento
Interno, e ainda encontrando-se em trâmite no congresso
Nacional vários projetos sobre tempo de serviço e aposen- .
tadoria, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, sejam
solicitadas do Sr. Ministro da Previdência e Assistência
social, através da Chefia do Gabinete Civil da Presidência
da República, fotocópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) petição inicial do processo de averbação de tempo de
serviço de Agenor Barbosa de Almeida;
b) certidões de tempo de serviço anexadas a esse processo;
c) recibos que acompanham as referidas certidões;
d) requerimento da aposentadoria do mencionado cidadão;
e) despacho final da autoridade que concedeu a aposentadoria, com a respectiva assinatura.
.Justificação
Reiteradamente têm chegado ao meu conhecimento denúncias_ de irregularidades graves no processamento para
concessao de aposentadorias no âmbito da Previdência
Social.
Contra tais anomalias se justificam providências enérgicas,
a fim de evitar que os maus exemplos prolíferem, em face
da impunidade com que são perpetradas.
No presente caso, consta que o titular foi aposentado ilegalmente e que, apesar do fato ter merecido ampla divulgação, continua ele no pleno exercício de uma função de
confiança do Governo.
Assim sendo, como se !lncontram em jogo interesses patrimoniais da União, que nos cumpre salvaguardar, e a fim
de esclarecer as citadas denúncias e fundamentar inicia-
Quinta-feira 25 11541
tivas de providências a serem solicitadas às autoridades
competentes, no exercicio de minhas atribuições fiscalizadoras é que requeiro dados mais relevantes do processo da
aposentadoria em exame, para motivar a apuração de
responsabilidades e promover o resgate dos correspondentes prejuízos."
O SR. JÚLIO VIVEIROS (MDB - PA. Sem revisão do orador.)
Sr. Presidente, Srs. Deputados, durante a campanha eleitoral,
percorremos o Município de Altamira, penetrando na Transamazônica. Visitando as glebas do INCRA, vimos muitos sorrisos, mas
também muitas lágrimas, motivadas pela dificuldade de transporte
em que vivem os trabalhadores rurais naquela região.
Estivemos com Pedro Isidoro da Silva, que se queixou, com
lágrimas nos olhos, das dificuldades que enfrentam os agricultores
para transportar seus produtos, principalmente o arroz. No transporte deste cereal estão eles gastando, em média, Cr$ 2. 528,00,
inCluidas carga e descarga e ainda a estadia dos caminhões, por
não haver espaço para descarregamento. Os caminhões ficam,
ainda, 15 dias parados até a entrega das cargas ao Banco do Brasil.
Daí o desânimo dos trabalhadores, porque todo o lucro conseguido
na produção. é gasto em transporte e estadia.
Aqui deixamos, em nome dos que trabalham na Transamazônica, principalmente na Gleba 6, na altura do Lote 15, o nosso
apelo ao INCRA e ao Ministério da Agricultura, para que solucionem o problema do transporte de arroz no Município de A1tamira.
O SR. ANTUNES DE OJ~IVEIRA (MDB - AM. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, eminentes colegas, mais uma vez a
minha voz se alteia a favor da Zona Franca de Manaus.
Não é possivel que o Governo Federal esteja tão desatualizado
em relação àquela grande região do Brasil. A Zona Franca é um
sistema de excepcionalidade. E, para males especiais, remédios
especiais. Lutamos para que, com o término de 1976, os dispositivos
antigos estejam funcionando a bem da Zona Franca de Manaus.
Sem que se volte às origens, sem que se volte à lei, não é possível
que haja qualquer dispositivo, parecer ou portaria, relatório ou
resolução que prejudique a Zona Franca de Manaus, amparada
pelo Decreto-lei n.o 288/67, do eminente e preclaro ex-Presidente
Castello Branco.
Eu nesta Câmara, luto para que a Zona Franca de Manaus
viva nli. sua plenitude. Que esses equivocos - resoluções, ou portarias, ou pareceres, ou relatórios, apresentados pelo Governo .Federal - não modifiquem o seu espirito, como tem aconteCIdo.
Estou, peremptória e corajosamente, com o espírito da seguinte
mensagem a mim enviada:
Manaus AM, 4-11-76
Telex NR 0611164 Brasília (BSB)
Exmo. Sr. Deputado Antunes de Oliveira
Câmara Federal
Brasília DF
Damos conhecimento a Vossa Excelência, solicitando sua
leitura em plenário para registro nos Anais dessa augusta
Casa legislativa, o teor da nota oficial como segue: As
entidades representativas das classes empresariais do
Amazonas, considerando que não resultaram efetivas ou
benéficas à Economia Nacional as restrições impostas !lo
Zona Franca de Manaus no segundo semestre de 1976,
praticadas a pretexto de compatibilizá-la com a polltica
econômica e financeira do Governo Federal, e em face da
reunião do conselho de administração que hoje se realiza
estando em pauta o contingenciamento e respectivos critérios para 1977, movidos pelo alto senso de cooperação e
colaboração com o poder público, resolveram tornar clara
a sua posição consoante os seguintes pontos:
1) que, com o término do ano de 1976, não se reeditem âs
medidas restritivas estabelecidas em caráter emergencial
por portarias, resoluções ou pareceres normativos;
2) que, não havendo qualquer dispositivo legal que prorrogue a política de contingenciamento até 1977, torna-se
extemporânea qualquer providência nesse sentido;
3) que, expressando a sua confiança no Governo. para que
em 1977 a Zona Frarica de Manaus possa voltar a funcionar
com o mais efetivo instrumento de integração e desenvolvimento da Amazônia nos termos do Decreto-lei n.o 288/67,
reiteram o que foi reconhecido pelo plenário do 3.0 Simpósio
de Integração da Amazônia;
4) que, assegurando o seu permanente apoio, ontem como
hoje, a sua compreensão e a sua ajuda a colimação dOfl
objetivos que constituem a razão de ser da Zona Franca
de Manaus, possa sua Excelência o Senhor Presidente
Ernesto Geisel restabelecer o Decreto-lei n,o 288/67, em
sua plenitude e em sua dinâmica.
Em Manaus, 4 de novembro de 1976. - Associação 00mercial do Amazonas. - Elias Jacob Benwcry, presidente;
11542 Quinta-feira %5
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Novembro de 1976
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - Auton ceiro do Estado, fechando o círculo de atendimento ao setor. O
Furtado Junior, Presidente em exercício; Federação do Co- primeiro desses projetos fo'i o Iguaçu, que deu origem à CONTRIGUAÇU, um conglomerado de 13 cooperativas do oeste e sudeste
mércio do Estado do Amazonas - Fernando Alfredo Pequeno Franco, Presidente; Federação da Agr,icultura do do Estado. O Projeto Norte já se encontra em desenvolvimento e
Amazonas - Euripedes Ferreira Lins, Presidente; Clube
dar-se-á por encerrado no momento em que ocorrer a integração
de todas as cooperativas daquela região. Desse projeto já surgiu
de Diretores Lojistas de Manaus - José Lopes da Silva,
a COCAP - Cooperativa Agropecuária Central do Paraná, cuja
Presidente.
união é integrada também por unidades de São Paulo e Mato
COrdiais saudações, Associação Comercial do Amazonas Grosso.
Tanto a COCAP como a CONTRIGUAÇU já atuam na
- Elias Jacob Benzecry, Presidente.
exportação e se preparam para implantar projetos de industriaEssas entidades merecem meu apoio e o de V. Ex. as, Srs. lização, com a montagem de indústrias de óleo, de processaDeputados. Que o Presidente da República n9s escute: q~e a-Zona mento de calcário e implantação de grandes redes de armazeFranca volte à sua plenitude, sem os eqUlvocos, surgIdos para nagem.
desfigurá-la."
A meta estabelec1da pelas autoridades estaduais é, como Ja
Desejo também, Sr. Presidente, dar os meus parabén~ aos
disemos ,a federalização das cooperativas paranaenses. E torna8rs. membros da CPI das Multinacionais peio trabalho realIzado, se importante destacar o papel que podem ter as cooperativas
que foi profundo, patriótico, minucioso. Ao m~smo temJ?o,. destana produção e comercialização das safras agrícolas.
co o voto em separado do Movimento Democratl~o BrasI1e:ro, asTodos aqueles interessados pela agncultura puderam conssinalando ainda os seguintes pontos interpretatl~oS, cO~ldos na
tatar as dificuldades encontradas, por exemplo, com os transmanifestaç:ão do colega Deputado Federal JoaqUlm Bevl1acqua:
portes. Caros, inconstantes, causadores de congestionamentos, pro"a) o Relatório Herbert Levy, em que p.ese a serieda~e vocando uma série infindáVel de problemas aos lavradores. Ao
e indiscutível auwridade do seu autor, deIXOU de ~ercutlr se conseguir a racionalização dos transportes, evitando.se os cona fundo os pontos mais polêmicos em investigaçao. asgestionamentos nas descargas, quer no Porto de Paranaguá, quer
sim, o ponto crucial da discussão é o ~?delo de des~n­ na própria rede armazenadora, controlando os preços dos fretes
volvimento econômico, sendo que a polItlca do Gove::no e coordenando uma melhor integração dos sistemas rodoviário e
é de incentivo à macrocefalia das gra;ndes .corpo~aço~s, ferroviário, importante passo será dado para aumentar a renda
enquanto que a proposta emedebista e de m.centlvo as
rural.
pequenas e médias empresas, por gerarem maIor volume
Bem sabemos - e tem sido objeto constante de nossos prode mão-de-obra e menor dependência externa. Sob esse
nunciamentos - da ação negativa que exerce sobre a agriculprisma foi o enfoque da oposição.
tura o atravessador. Temos insistido na tese de que a comerciab) a desnacionalização, principalmente no:, .últimos anos, lização de determinados produtos agricolas deveria ser entregue
o que se verifica por dados de um relaton~ do Senado exclusivamente às cooperativas. Ao concentrar-se o poder do conorte-americano: "Em 1945, aportaram ao palS 28 empremércio em uma só mã{), que atua dentro das diretrizes oficiais, a
sas norte-americanas, sendo que nenhuma delas medIanespeculação praticamente desapareceria, beneficíando produtores
te aqulsicão de empresas brasileiras; já desde 1966 a 1970, e consumidores.
das 46 empresas aportadas, 52% foram mediante ~ompra
Uma federação de cooperativas atuaria com vantagens tamdEi empresas nacionais, e o fato se agravou no penado de
bém na exportação agrícola. Se considerarmos que estamos volta1971 a 1973, quando 61% dos novos estabelecimen.tos, .fi;:
dos para a exportação desses produtos com ênfase incomum, pois
liais, fixaram-se com a compra de empresas nacronals.
a atividade exportadora no setor auxiliaria a economia nacional
c) por outro lado, embora pequena em volume (6,5 sobre a' superar, sem inconvenientes maiores, a nossa dificil situação
o PNB em 1974 ou cerca de 6 bilhões de dólares), mais de
de hoje, o papel que as cooperativas podem desempenhar na ex30% desse capital forâneo se concentra na indú~tria de
portação seria de imprescindível valor.
transformacão moldando o nosso consumo e estImulanDiante do exposto e com o decidido apo'io góvernamental, codo a indeséjá~el importação de máquinas e equipamentos. 1'1; decisiva a participação do capital estrangeiro na mo se faz no Paraná com a união das cooperativas dentro em
breve
este País poderá exultar diante dos resultado~ que serão
composição da divida externa, frisando-se que só. a Genealcançados. De um cooperativismo sério e forte nascerão novas
ral Motors devia para credores externos, em .Junho de
esperanças para a segurança dos lavradores e desse mesmo coope1975, cerca de 1 % do total de nossa dívida.
rativismo sairão novos modelos de comercialização capazes de
d') os números falam melhor: aporte de capital estrangeiauxIliar o Governo na luta contra a inflação.
ro, de 1900 a 1975 foi de 298,8 milhões de dólares; remesÉ indispensável, pois, que se proporcione a esse t'ipo de união
sa, de 1965 a 1975, foi de 774,5 milhões de dólares. Ou
seja nos últimos 10 anos, as empresas nÍultinacionais todas as facilidades possíveis e que do Paraná e do Rio Grande
do Sul saia o exemplo para os demais Estados para que, principalremeteram para suas matrizes quase três vezes o dinheiment~,.cessem no País os múltiplos sistemas de intermediações coro para cá trazido em 75 anos, provando que os reinvesmerCIaIS.
timentos foram muito maiores do que os investimentos."
Era o que tínhamos a dizer.
Gostaria ainda de salientar a necessidade de que a Comissão
Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as atividades
O SR. JORGE UEQUED (l\IDB-RS. Pronuncia o seguinte disligadas ao sistema fundiário nacional se instale e trabalhe de
curso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a falta de pagamento
tal forma que evitemos a grilagem que está prejudicando até por parte do INPS, à rede hospitalar do Rio Grande do Sul, te;rr{
mesmo Brasília. Aqui mesmo, nas proximidades da Capital, em causado sérios problemas às entidades, ameaçando, illclusive o
Formosa, GOiás, há grilagem, efetivada por elementos residentes funcionamento normal dos hospitais.
'
em Brasília. Esses indivíduos têm provocado até mortes para desNa cidade de Canoas, por exemplo, o Hospital Nossa Senhora
pojar posseiros ou legitimos proprietários de suas glebas. Espedas Gragas, mantido pela Associação Beneficente de Canoas, com
ramos, portanto, que essa Comissão tenha eficíência ímpar.
320 leitos e mais de 400 funcionários, a situação é ameaçadora.
Por último, apesar de não ter obtido uma vitória completa,
O INPS deve, ainda, faturas do mês de setembro de 1976, num
parabenizo o Sr. Presidente Ernesto Geisel pelo resultado das elei- total que supera os cinco milhões de cruzeíros.
a
ções: S. Ex. foi "votado". Sem a sua propaganda eleitoral, sem
Numa cidade onde as condições sócio-econômicas da sua poa sua presença político-eleitoral, a vitória do MDB teria estarrecido os observadores de todos os matizes. Um dia o Presidente terá pulação são precárias, o seu único hospital não tem condições de
subsistir quando seu maior cliente atrasa de tal forma seus paoutra atuação que seja para o bem do Brasil.
gamentos, com isso ameaçando as folhas dos funcionários, sem
Era o que eu tinha a dizer.
falar nos mêdicos, que, estes, ainda suportam a situação.
O sn. OSVALDO BUSKEI (MDB - PRo Pronuncia o seguinte
O SR. ALVARO VALLE (ARENA-R.J. Pronuncia o seguinte disdiscurso.) - Sr. Presidente, 81'S. Deputados, alvissareira a recurso.) - Sr. Presidente, 8rs. Deputados, a imprensa tem noticente notícia que nos vem do Paraná, dando conta da união de
ciado a difícil situação em que se encontram funcionários brasi23 cooperativas do sul do Estado, formando o Projeto Centro-Sul
leiros que prestam serviços a embaixadas e consulados estrande Cooperativismo, o SULCOOP. É um passo inicial para a congeiros. Não têm qualquer espécie de proteção dos países que os
cretização de uma federação estadual de 'cooperativas, nos molempregam e não lhes são também assegurados quaisquer díreitos
des da FECOTRIGO no Rio Grande do Sul. A idéia tem como prinpela legislação brasileira.
.
cipal finalidade - uma vez terminada a integracão de todas
É bem verdade que a Convenção de Viena desobrigou os
as cooperativas dc produtores paranaenses em projetos de coopeEstados de se submeterem à legislação previdenciária dos paises
rativismo - a racionalização do setor.
em que se situam suas representações. Mas nada impede que,
Cobrindo uma área de 69 Municípios, com cerca de 14 míl atendendo a razões de ordem política ou social, os governos façam
associados, o Projeto Centro-Sul de üooperativismo será o termais do que aquilo a que estão bbrigados pela norma iriterna-
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção ])
cionaI. O Brasil dá o exemplo quando as circunstâncias o sugerem, inscrevendo suas embaixadas como empregadoras em órgãos
naciomus de Previdência. Em outros. casos não o fazemos por
estar a Previdência em mãos de empresas privadas, cabendo ao
empregado a iniciativa de sua própria inscrição e do pagamento
dos prêmios de seguros.
Recentemente, muitas têm sido as queixas contra a Embaixada
americana, que tem concedido aumentos irrisórios a funcionários
que lhe vêm dedicando grande parte de suas vidas, e muitas vezes
os demitem sem considerar as conseqüências sociais de seus atos
administrativos.
Nenhuma lei brasileira pode obrigar um governo estrangeiro
a ser coerente ou humano, mas nada impede que dirijamos um
apelo ao governo do pais amigo para que não faça aqui o que
não faria em sua terra; para que tenha com os brasileiros que
lhe prestam serviços a mesma consideração que tem para com
seus patricios. Dirigimos especificamente esse apelo ao Governo
amel'icano, em primeiro lugar porque acreditamos que entre nossos
amIgos do Norte encontraremos melhores ouvidos, e sua tradição, que nos orgulha e a todo o Continente, é de respeito aos
direitos dos que trabalham. Mas também a el€s é dirigido o apelo
porque a Embaixada dos Estados Unidos serve de referência para
outras representações diplomáticas que, muitas vezes, acompanham seu exemplo em questões trabalhistas.
Além disso, Sr. Presidente, sugerimos ao Ministro Nascimento
e Silva que estude a possibilidade de abrir a Previdência Social
brasileira para esses funcionários, que para ela poderiam contribuir voluntariamente. Talvez se pudessem atenuar as dificuldades de funcionários que, vivendo no Brasil, não têm o 13.0 salário, não descontam para o Fundo de Garantia, não têm os beneficios do PIS e a ninguém podem recorrer na hipótese freqüente
de demissões sumárias. Em suma, estão marginalizH,dos e impossibilitados de usufruir dos progressos de nossa legislação trabalhista e previdenciária.
Era o que tinha- a dizer.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA (ARENA-SP. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, 81's. Deputados, quero apelar, desta
tribuna, para o Governador Paulo Egydio, no sentido de que
S. Ex. a comemore a vitória da ARENA no Estado de São Paulo,
principalmente na região de Ribeirão Preto, mandando fazer,
com toda a urgência, a duplicação da Via Anhangüera entre Leme
e Ribeirão Preto. O empenho de S. EX,a em obter para a ARENA,
em Ribeirão Preto, a vitória nestas eleições de 15 de novembro,
foi correspondido pelo povo da região com entusiasmo.
Não pode continuar a Via Anhangüera com mão úniéa nO
trecho entre Leme e Ribeirão Preto, pois isso a, torna perigosíssima, provocando freqüentemente acidentes fatais.
Deixo aqui este apelo ao Governador de São Paulo, para que
dê atenção àquela região do centro do Estado de São Paulo,
que merece todo o apoip, duplicando o trecho da via Anhangüera
até Ribeirão Preto.
O SR. JOAQUIM BEVILACQUA (MDB-SP. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, no mês de maio
do corrente ano, fizemos um pronunciamento nesta Casa, reivindicando melhor policíamento da Capitania dos Portos, no tocante à poluição das praias do litoral norte por resíduos de óleo
deixados por petroleiros que demandam o terminar de São Sebastião.
Recebemos, agora, cópia do ofício encaminhado pela SUNAMAM
à Assessoria Parlamentar do Ministro dos Transportes, referente
ao assunto. Esclarece a 8UNAMAM que a Capitania tem o cuidado de policiar a poluição segundo convenções patrocinadas pela
IMCO (Inter-Governmental Maritime Consultative Organization),
frisando, contudo, que o Brasil ainda não é signatário das Convenções Internacionais contra a Poluição de óleo no Mar por Navios.
Reconhece a SUNAMAM que ocorre maior probabilidade de poluição, no mar quandO do retorno do petroleiro à fonte supridora,
já esvaziado do seu carregamento no terminal recebedor (São Sebastião, no caso em foco). Salienta ser de interesse nacional "que
o Brasil se torne convenente à Convenção contra Poluição no Mar,
já que tal convenção estipula que somente a partir de 50 milhas
da costa possam os petroleíros iniciar a lavagem de seus tanques
(esvaziados de carga, porém com resíduos de óleo), mesmo assim
Obedecendo a requisitos contra poluição que restringem o débito
permitido e discriminam o grau de dissolução do efluente".
Admitindo, embora, já exercerem a Capitania dos Portos e a
Secretaria do Meio Ambiente controle local da coibição da poluição, reconhece a SUNAMAM a necessidade de dar ênfase ao
processo de ratificação, pelo Brasil, da Convenção contra Poluição
no Mar, pois, com essa medida, ficariam limpas nossas águas até '
pelo menos 50 milhas da costa.
Com a palavra, portanto, o Sr. Ministro das Relações Exteriores. Urge ratificar a Convenção Internacional contra Poluição
no Mar.
Quinta-feira 25 11543
O SR. AURÉLIO CAMPOS (MDB-SP. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, novos ventos, anuneiando tempos novos, sacodem a administração municipal de São
Paulo, que tem à frente o "quatrocentão" Olavo Setúbal.
Segundo tudo indica, o austero pref-eito paulistano bebe com
sofreguidão o capitoso vinho da popularidade e faz concessões
que necessariamente agridem sua personahdade de cidadão recatado, filho de familía tradicional, caráter formado na imperturbável discrição dos gabinetes bancários.
Como se não bastassem passeatas a pé, em mangas de camisa
ou pedalando, suarento, uma bicicleta, a burgomestre paulistano
terá comparecido ao Teatro Municipal para presenciar as aventuras do experimentalismo que domina o mundo artístico, e tolerou, como convém a um indeformável "liberal", o gesto agressivo
do debochado que urinou no palco sob a luz clara e brilhante de
um "spot" ou recebeu com britânica fleuma o grupo de amorfos
sexuais, conhecido como os "Dzi Croquetes", promovendo no palco
iluminado do vetusto teatro paulista uma "demonstração ao vivo",
onde o mau gosto e a obscenidade casavam-g.e para agredir os
incautos que, inadvertidamente, assistiam ao "happening", promovido pela Prefeitura, sob o comando do teatrólogo Maurice Vanneau.
Tenho ouvido as mais duras e indignadas críticas contra os abusos, mas não só o Sr. Olavo Setúbal mantém-se imperturbável
como o Sr. Vanneau parece muito felíz com os resultados publicitários das atiVidades "artisticas" que patrocinou e que pretende
continuar apresentando, pelo que se conclui das suas palavras
a um jornal de São Paulo:
"Eu quero animar o 'featro Municipal, dar-lhe vida, abri-lo
à arte e a todas as idades. Acho que o Municipal é para
ser freqüentado por crianças, jovens e até pela terceira
idade."
Com os espetáculos que vem programando, o Sr. Maurice Vanneau, estou absoJ.utamente convencido, realiza uma "profunda
obra educativa". As crianças que lá comparecerem saberão que
é feio fazer "pipi na calça", existindo formas mais simples e diretas para a satisfação da prosaica atividade fisiológica, e a juventude poderá experimentar, sem constragimento de qualquer natureza, as práticas dos travestis do conjunto "Dzi Croquetes",
porque, ainda de acordo com o Sr. Malu'ice Vanneau, "os tempos
estão mudando". Logo teremos a repetição de tais espetáculos,
pois, para o refelido senhor, o que é bom para um dos teatros
boêmios da Bela Vista também é bom para o Teatro Municipal
de São Paulo.
Mas ainda há tempo para que' o Sr. Olavo, Setúbal venha a
público para tranqi:lilizar o povo paulistano, tomando as reclamadas medidas punitivas contra os responsáveis pela degradação do histórico teatro paulista, transformado num "vaudeville"
chinfrim, onde tudo é permitido em nome de uma subcultura que,
abandonando a beleza e a música da palavra, prefere a digressão,
através da aspereza do gesto.
Não aceito como de boa fé as declarações do Sr. Vanneau, que
afirmou ignorar a mecânica das degradantes exibições que hoje
merecem repúdio do povo de São Paulo, e' o Sr. Olavo Setúbal
está no indeclinável dever de ouvir o clamor dos protestos dos
seus munícipes, tomando medida,s punitivas enérgicas que desencoragem os respo'nsáveis pela Secretaria de Cultura, direção do
Teatro Municipal, de continuarem tisnando a seriedade da cultura paulista com a marginalidade recrutada no submundo e transplantada com seus vicios, modismos e deformações para um cenário que jamais fora maculado de forma tão grosseira e brutal.
°
O SR. LEõNIDAS SAMPAIO (MDB-RJ. Pronuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o MDB de P€trópolis
ampliou a sua bancada de Vereadores para 12 representantes, em
.19, fazendo, portanto, uma maioria esmagadora no Legislativo
Municipal.
É, ainda, do partido oposicionista o candidato que recnbeu
maior número de sufrágios para Prefeito, em toda a história política do município, o Dcputado Luiz Carlos Soares, que obteve 41%
da votação num pleito disputado por seis candidatos, numa prova.
inconteste do seu 'prestígio político e o do Prefeito Municipal,
Dl'. Paulo Alves Rattes, que realiza naquela cidade serrana uma
extraordinária administração.
Detentor do Executivo naquele municipio há mais de 10 anos,
o MDB não pôde evitar que o partido do Governo Federal transferisse para suas fileiras ex-Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeito e candidatos a Prefeito pertencentes ao Movimento Democrático Brasileiro, aliciados às vésperas do pleito, para
que a ARENA vencesse a. eleição majoritária a qualquer preço,
pois sabiam do abandono a que aquele munícípio sempre foi colocado pelos vários governos arenistas, que ali nada realizaram.
Ganharam pela soma das legendas, numa insignificante maioria .de menos de 900 votos, que podemos atribuir ao prestígio pes-
11544 Quinta-feira %5
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção
soaI do candidato mais votado da ARENA, concorrente pela terceira ou quarta vez ao cargo de Prefeito.
Enganam-se os analistas, ainda oob os efeitos deste resultado,
pensando quê o povo petropolitano tenha se "arenizado". Muito'
pelo contrário - e isso prova a esmagadora maioria do Legislativo -- foram determinantes do resultado fatos estranhos as influências partidárias, que pretendemos analisar em outra oportunidade para trazer ao conhecimento da Nação o retrocesso politico imposto pela corrupção.
Promessas de que os Governos estadual e federal iriam amparar o Município de Petrópolis, caso o Prefeito fosse da ARENA,
foram f.citas em toda a campanha. Esperamos que isso realmente aconteça, não se repetindo o que constatamos em outros
municípios do Estado do Rio, que tendo seus Prefeitos arenistas,
vivem em verdadeiro estado de calamidade, nada recebendo dos
Governos estadual e federal.
Vamos partir para o pleito estadual e federal, quando, não
temos dúvidas, o MDB mais uma vez elegerá seus candidatos à
Assembléia Estadual, à Câmara Federal, ao Senado e fará o futuro Governador do Estado do Rio de Janeiro.
O SR. MAGNUS GUIMARAES (MDB ~ RS. Pronuncia o seguintl~ discurso.) Sr. Presidente, Srs. Deputados, notável iniciativa tiveram os representantes do Ministério Público de diversos
Estados, Territórios e do Distrito Federal, os quais, desde o dia 23
do corrente mês, se encontram reunidos' em Brasília, com a finalidade de elaborar sugestões à Emenda Constitu6ional originária
do Poder Executivo que se refere à reforma do Poder Judiciário
em nosso PaiS.
as ilustres representantes do Ministério Público, sensíveis aos
problemas existentes em nosso Pais, e nada mais querendo do
que garantir as condições minimas indispell1;áveis à sua atuação,
empenham-se desde longa data para que seja inserido no texto
constitucional matéria pertinente às suas atividades, marco ini:'
cial para futuras conquistas, quais sejam, uma efetiva participação do Ministério Público como órgão de atuação e encarregado
de promover a Justiça.
Em veI dade, mais do que nunca é necessarlO conferir ao
Ministério Público uma maior marg[lm de atuação, desde o nascedouro dos litigios, das fatos ocorridos, permitindo à sociedade
seja ela melhor protegida. Máxime pelo avanço célere dos meios
de comunicação, e pelas formas cada vez mais requintadas de
criminalidade, necessária se torna a atuação dos representantes
dessa Instituição na fase policial, proporcionando às partes, aos
advogados e à própria Justiça. as garantias indispensáveis de
êxito na busca incessante do ideal de Justiça.
Assim sendo, com o objetivo de fazer um dia incluir o mínimo
de garantias indispensáveis para a execução e cumprimento de
sua missão, os ilustres representantes do Ministério Público realizaram o I Congresso Estadual do Ministériõ público de São paulo,
oportunidade em que a Confederação das Associações Estaduais
do Ministério Público esteve reunida tratando de assuntos relacionados com o interesse da classe.
.
Nas datlJ.S de 21 a 23 de outubro, em Aracaju, novamente se
reuniram os membros do Ministério Público, sob o patrocínio da
Associação Sergipana do Ministério Público, presentes os representantes dos Estados', dos Territórios e do Distrito Federal, sempre zelosos, atuantes, reivindicando não limitação de atuação,
mas, ao contrário, buscando, corajosa e altruisticamente, maior
soma de encargos e missões, para melhor auxiliarem na tarefa
árdua e difícil de proteger a Sociedade, a Lei e a Justiça.
El, agora, reunidos em Brasília, vêm de sugerir duas emendas
à Emenda Constitucional proposta pelo Poder Executivo - Reforma do Poder Judiciário.
A primeira 'delas visa a restituir ao Ministério Público dos
Estados, Territórios e Distrito Federal' as garantias minimas indispensáveis a uma boa atuação, nos moldes do já inserido no texto
da Constituição Federal de 1967, alteração essa a ser inserida nQ
art. 96 da atual Carta Magna.
Justifica-se tal medida a fim de dotar a Instituição de uma.
estrutura básica uniforme, pela concessão de um -mínimo de
garantias indispensáveis para o dese'mpenho de tão alta e nobre
missão, como órgãos de atuação e encarregado de promover a.
Justiça. Além disso, necessário se torna a abtenção de vencimentos condignos, identidade de tratamento e aposentadoria aos
30 anos.
A segunda sugestão visa a alterar a redação do § 3.0 do
art. 144 da Constituição Federal, que passaria a ter a seguinte
-o.rd ~l5!'tsnt ap I'\3unqp.L 0'\3 a'fUam'\3A!'t'\3A!Jd <}'ladmoo :o'\35'\3pa.I
cessar e julgar originariamente Juizes de inferior instânciã e os
membl'os do Ministério Público, nos crimes comuns e no de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
I)
Novembro de 19'76
E tal sugestão se justifica, uma vez que não se pode mais
admitir sejam os membros do Ministério Público julgados pelos
próprios Juizes perante os quais atuam.
Sr. Presidente e 81'S. Deputados, oxalá esta Casa seja sensivel
ao trabalho e às justas reivindicações dos ilustres membros do
Ministério Público e venham as suas doutas e abalizadlJ.S sugestões a ser apresentadas, como de fato serão apresentadas e,
aprovadas, iniciando-se assim uma nova era para o Ministério
Público em nosso país, rumo a novas conquistas, para melhor
defenderem a Sociedade, a Lei e a Justiça.
Não será demais citar a expressão lapidar de Prudente de
Morais Filho:
"Ministério Público não recebe ordens do Governo, não presta
obediência aos Juízes, pois age com autonomia em nome da Sociedade, da Lei e da Justiça."
E, ao encerrar, Sr. Presidente, refiro-me ao Decálogo do Promotor de Justica e à Carta do Ministério Público Brasileiro, esta
última sufragáda pela Confederação das Associações Estaduais
do Ministério Público, quando da realização do I Congresso Estadual do Ministério Público de São Paulo.
O SR. MILTON STEINBRUCH (MDB - RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o nobre Deputado A. H. Cunha Bueno, Coordenador da Bancada da ARENA
paulista nesta Casa, participando das comemorações do 20.0 aniversário da Revolta Húngara, pronunciou em São pa11lo, diante
do Mausoléu do SOldado Constitucionalista de 1932, no dia 24 de
outubro próximo passado, as seguintes palavras que eu passo a
ler, para que fiquem registradas nos Anais da Câmara dos Deputados:
"Faz hoje vinte anos que o mundo se viu perante um
acontecimento histórico, quando um pequeno povo de 10
milhões de almas se levantou, com heroísmo sem par,
para reconquistar seus direitos, contra seus opressores imperialistas, contra um povo formado por 200 milhões de
pesooas. na época já a segunda potência militar do mundo.
o mundo parou surpreendido e atônito ao presenciar, uma
vez mais, a subida de um calvário.
A História apresenta-nos, Senhores, ciclicamente, espetáculos de martírio que a lógica não entende e a inteligência
não explica. O Homem, feito à imagem e semelhança de
Deus, avança em cada hora, de forma irreversível, para
a perfeição. Dir-se-ia, porém, que, em determinados momentos, na longa caminhada dos séculos, o Homem se
compraz em regressar a um estágio primitivo, onde as
conquistas do saber, da cultura e das civilizações têm o
peso e o valor de uma folha morta que o vento reduz
a pó.
Parece, então, Senhores, que nada pode conter esse retrocesso, que as inteligências e as vontades se paralisam, que
a energia e a força são dominadas pela impassibilidade
que transforma em estátuàs de saIo querer e o poder dos
senhores do mundo. Então, o espírito do mal campeia a
seu bel-prazer.
Assim foi há vinte anos. E é porque assim foi que estamos
hoje, ainda, atônitos por ter podido acontecer o que aconteceu. E o que é mais grave: plenamente conscientes de
que desde então se não definiram garantias para que isso
não se repita em termos irremediáveis em nenhum lugar
do mundo.
.
Subiu esse Calvário "o povo mais órfão", como o nosso
grande Cardeal Mindszenty chamou o nobre povo húngaro,
herdeiro e detentor das mais valiosas tradicões de humanidade, de cultura, de fé e de verdadeiro patriotismo.
Erguido esse povo na cruz do sacrificio, o mundo continuou em expectativa, até que pouco a pouco foi esquecendo, procurou mesmo esquecer que não soubera reagir, que
permitira, numa impassibilidade cúmplice, que sucumbissem, ao poder da força bruta, os mais altos ideais que são
a própria essência da ''dignidade humana. '
Hoje, porém, aqui nos reunimos com os que têm nas veias
o sangue magiar, para proclamar, ao ensejo da efeméride,
que a provação vivida pela Hungria em outubro de 1956
está bem nítida em nossa memória e que a lição do seu
heroismo tem que ser relembrada em cada hora, nos dias
em que vivemos, porque, desde então, a ideologia comunista tem persistido, inflexivelmente, em seus propósitos
de expansão que nada re.~peita para alcançar seus fins.
A Hungria ousou cometer o "grave pecado" de querer se
libertar da opresoora soberania soviética, de pretender voltar a ser uma nação livre e independente, formada por
um povo milenar, com direito de traçar seus próprios
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NA.CIONAL (Seção I)
desth).os. Por isso, sofreu o castigo cruel de uma repressão
maciça de tanques soviéticos, ordenada com o firme propósito de disciplinar e estrangular, a qualquer preço, um
paÍB que se erguia em massa contra a subordinação humilhante ao imperialismo marXista soviético.
, Ninguém pôde então - ou pode ainda agora - negar que
a Revolução Húngara foi promovida exatamente pelos
grupos sociais que o comunismo sempre afirma serem os
seus próprios sustentáculos, as suas forças mais dedicadas,
porque maÍB conscientes da verdade de sua doutrina e da
eficiência de suas realizações no plano prático. Na verdade,
Senhores, aquela Revolução surgiu como imperativo de
consciência dos intelectuais, dos estudantes universitários
e dos operários! E surgiu quando a Hungria tinha já uma
experiência de onze anos de governo comunista, como satélite comunista passivo da Rússia Soviética!
Ora, esses onze anos tinham sido tempo mais do que suficiente para 08 trabalhadores húngaros aprenderem, por
si mesmos, que o "paraíso soviético" era bem diferente
daquele que a propaganda lhes anunciara. Nesses mesmos
onze anos se tinha criado a juventude que agora, nas
Universidades, erguia seu grito de revolta e se voltava
contra os seus próprios doutrinadores. E nesses mesmos
onze anos, também os intelectuais, inclusive os de firme
formação comunista, tinham podido concluir que, para a
Hungria, só era prejudicial viver acorrentada ao carro
triunfal dos senhores do KremlJ.n. Dai, a Revolução Húngara se ter revestido de características incomuns, o que não
é demais recordar aqui
Foi uma Revolução eminentemente nacional e popular,
onde uma nação inteira quis sacudir o jugo de um país
estrangeiro, optando pelos valores tradicionais de sua
História, através de uma ação consciente que tornou
mártires os operários e os trabalhadores rurais, aos quais
() comunismo tudo prometera, como continua prometendo
no mundo inteiro!
Foi uma Revolução de vanguarda, porque conduzida pelos
valores maís modernos e mais altos do espírito húngaro:
os estudantes universitários, os jornalistas, os escritores.
Foi uma Revolução democrática, porque a todos uniu,
numa singular unidade de propósitos, face ao domínio estrangeiro, aniquilador da vontade própria de um povo
adulto e conhecidamente amante da liberdade.
preciso também que se diga, Senhores, que as Forças
Armadas húngaras, já criadas, organizadas e dirigidas
dentro dos padrões soviéticos, mas naturalmente pertencentes a todas as camadas sociais, estavam de tal forma
identificadas com o espírito nacional e democrático da
Revolução que foi necessária a invasão do exército russo
para calcar a ferro e fogo o querer de um povo inteiro,
que ousou cometer, repetimos, o "grave erro" de desejar
governar-se a si próprio, ser senhor do seu destino de
nação livre!
. '
É
Não vamos recordar os mil anos de História da Hungria,
os quais nos merecem respeito e admiração. Sabemos que
isso não é argumento que convença a quem não admite
aos outros qualquer tipo de direito. A Hungria era, até
1945, uma nação independente e soberana. Não importa se
rica, se pobre, se velha ou se nova. Era uma nação independente e soberana, reconhecida e respeitada por todo
o mundo. Desde então, porém, deixou de o ser por sua
integração violenta na órbita do comunismo :russo, do qual
não há veleidade de se querer sair, desde que uma vez
se entre, seja por inadvertência ou por ingenuídade, ou
mesmo por manipulação da boa-fé.
Para além dos seus métodos frios e inexoráveis de absorção e de domínio, a União Soviética provou, durante a
Revolução Húngara, que não admite deserções e que tampouco se preocupa com qualquer tipo de reação por parte
do mundo ocidental. O comunismo sabe, também, que a
memória dos homens é fraca e que só uma parcela mínima
da população mundial - e sempre a mesma parcela - se
recorda ainda do que foi a entrada dos tanques russos em
formação de combate na cidade de Budapeste, contra o
povo desarmado, num longinquo dia de 1956. O comunismo
sabe, também, que a in:l!ormação ocidental pr<lcura as notícias que são manchetes, e não as efemérides. E que essa
informação aprecia, sobretudo, que a abertura do espírito
democrático dê a cada meio de comunicação social o direito
de dizer o que quiser e como quiser, e isso lhe torna, ao
c<lmunÍBmo, ainda muito mais fácil a incessante divulgação das suas teorias ideológicas, sempre apresentadas
em termos aliciantes.
Quinta-feira 25 11545
Em contrapartida, Senhores, quem é que sabe hoje, no
mundo ocidental - nas escolas, nas fábricas -e nos quartéis
- qual é a origem dos militares russos que, com seus tanques, se lançaram contra o povo húngaro há vinte anos?
Quem é que sabe hoje, nesses mesmos quartéis, nessas
mesmas fábricas e nessas mesmas escolas, que espírito foi
incutido naqueles soldados para devastarem Budapeste?
Embora dito e escrito muitas vezes, é sempre oportuno
repeti-lo:
A maioria dos soldados russos é de origem tártara e mongólica, a saber, os que invadiram e devastaram a bela Capital magiar. Os soldados russos, que antes da Revolucão
já tinham estado na Hungria, estavam habituados a cónviver com o povo húngaro ou com o povo de outros países
socialistas, e não raramente confraternizavam com os
revoltosos, em vez de as atacar. Eles mesmos, durante as
lutas iniciais, e não só uma vez, viraram suas próprias
armas contra os membros da terrível polícia secreta húngara e, às vezes, até contra seus próprios camaradas de
farda!
Mas o espírito diabólico com que os soldados mongóis e
tártaros dilaceraram o povo húngaro tinha sido premeditadamente preparado, pois seus dirigentes lhes mentíram,
não lhes dizendo que iriam matar trabalhadores de 'uma
"república popular", mas sim que se dirigiriam ao Egito,
onde iriam se defrontar com os exércitos "imperialistas"
inglês e francês, por causa da crise do Canal de Suez! Esses
fatos foram apurados e confirmados pela Comissão da ONU
encarregada de estudar a Revolução Húngara e a repressão
que a União Soviética lhe impôs. Por tudo isso que agora
recordamos, uma vez mais ficamos cientes de quanta sutileza é necessária para manter a prevenção contra o aliciamento que o comunismo soviético e <l comunismo chinês
(este agora em nova fase de ação) não descuram nem um
instante em promover em todos os países do Ocidente. Para
o Brasil, essa precaução tem particular relevância, quando
as garras do domínio do Atlântico e do Pacifico, sem
esquecer o índico, são, cada vez mais, uma realidade incontrovertida por parte da armada russa e suas frotas associadas, ditas pesqueiras ou de pesquisas, às vezes rotuladas
de científicas!
Senhores.
Neste lugar em que se reverencia o patriotismo constitucionalista de 1932, quando brasileiros de São Paulo selaram
com sua abnegação o esplrito da liberdade que é o mais
inestimável bem de cada um de nós, estamos hOje irmanados pelo culto à memória dos patriotas magiares. que
quiseram restituir à Hungria o seu justo direito de nação
livre. Em cada um de nós há um caldeamento de racas que
tiveram as mais remotas origens em todas as partes do
mundo. Somos a simbiose dessas raças, simbiose essa legitimada pelo amor a esta terra do Brasil, que é nossa e à
qual pertencemos. Quantos de vós, aqui presentes, não
tereis visto, ao nascer, paisagens bem diferentes do que as
deste País continental que vos abraçou um dia. Mas vossos
filhos e vossos netos, aqui nascidos, são já' hoje uma das
razões poderosas do vosso brasileirismo, das raízes que
lançastes nesta terra de muitas certezas' e onde cabem todas as esperanças! .
Pois seja comum a todos nós a maior de todas as esperanças! Firmemo-la na convicção indiscutível de que, aqui,
neste Brasil jovem, porém consciente, somos uma força
nova a sustentar uma nova idéia - a idéia de que a experiência, vivida e. sofrida, não nos consente ilu,~ões e que
temos que construir um ideal de vida baseado no respeito
mútuo pelos direitos de todos. para que as sementes opressoras do totalitarismo não encontrem aqui, jamais, chão
flue as acolha ou espírito que as admita! Vossos heróis
mortos exigem de vós essa vigilância e esse combate, numa
decisão inequívoca. Nós os., honraremos, também!
A justiça da História aguarda o momento de se pronunciar
:sem tibiezas, enfrentando a verdade sem equívocos, tendo
por testemunhas as vítimas de todas as humilhações que
o comunismo vem impondo a nações livres, a povos soberanos que submete e escraviza à sua vbntade férrea.
seja, pois, que a nossa inteligência esclarecida dê forma
à idéia, àquele ideal de vida a que nos referimos há pouco,
em que se assentem as estruturas da sociedade que formamos, onde todas as raças e todos os credos vivam lado a
lado, sempre, como agora, construindo um mundo novo
neste País jovem, ardente e empreendedor, o qual tem na
certeza do seu próprio destino a maior garantia de que as
ideologias aniquiladoras do homem e da marcha da humanidade em busca da perfeição são adversas aos seus ideais;
onde não pode nem deve voltar a se repetir o drama de
um povo esmagado pela força que ignora o direito natural
de cada um."
DURIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
ll54f, Quinta-feira 25
Sr. Presidente, Srs. Deputados, ao ler estas palavras tão belas
e cheias de significado, com as quais o nobre Deputado A.H. Cunha
Bueno saudou a colônia magiar paulista e brasileira, no transcurso
do 20.0 aniversário da Revolução Húngara, para que elas ficassem
registradas nos anais do Parlamento brasileiro, quero também
prestar àquele nobre povo a homenagem do meu rest!eito e da
minha admiração pela nobreza com que soube e esta sabendo
honrar suas tradições milenares.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. FRANCISCO AMARAL (MOB - 8P. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quando tanto
se fala no País em desestatização e as reclamações se multiplicam
a respeito do estrangulamento da empresa privada, altos os jur~s,
escasso o crédito, necessária a importação de tecnologia, -nao
podemos deixar de citar a frase inscrita no pórtico de um trabalho
realizado por um grupo de empresários campineiros, "Uma Abordagem Nova para uma Antiga Problemática", que, na sua irônica concisão, configura uma radiografia da realidade brasileira:
"O pequeno industrial é, antes de tudo, um forte ... candidato ao enfarte."
O trabalho mereceria, decerto, transcrição nos Anais desta
Casa, não fora a sua extensão. Nele, os problemas da pequena
e média indústrias são examinados em toda a sua profundidade,
da definição à estrutura; do exame do mercado, quanto à clientela,
aos suprimentos, produtos, recursos financeiros e humanos, representação, capacitação empresarial, gerência e comunicações. Além
disso, são apresentadas sugestões, quanto à definição, à estrutura,
ao desenvolvimento de produtos, ao suprimento de vendas, aos
recursos humanos e financeiros, à representação, à capacitação
gerencial, e, sobretudo, no que tange à tributação, fiscalização e
controles.
São vinte páginas de forte densidade, on d e t ransparecem t ant o
a experiência como a honesta pesquisa dos seus autores.
Se não podemos resumi-lo, no curto espaço de um Pequeno
Expediente, não devemos fugir à oportunidade de examinar algumas das suas conclusões, para meditação e edificação desta Casa.
Uma delas se concebe nos seguintes termos:
~
,'Ora, conSl'd era d os os enormes b ene f"ICIOS represen t a d os
pela existência da pequena ou média indústrias para o
Brasil e descritos alguns dos tantos problemas que afetam
a sua existência. a sua eficácia e o seu desenvolvimento, é
necessário que as autoridades governamentais, as entidades
de classe as Universidades e os institutos de pesquisa e
todos os Órgãos e pe.ssoas envolvidas e, é claro, os próprios
responsáveis por .estas indústrias, fasam algo. ~~is. e
ur~entemente, s~ e que realmen~e d!lseJam. uma II!-I~Iatl~a
pnvada fortalec.lda, menor estatIzaçao! ~alOr par~lCIpaç.ao
d~ empres~ naCIOnal no .conte~to e~onomlco do PaIS, maIgr
dmamIz.açao da economIa do mtenor, ;fienor conc.entraçao
demograflCa n?s grandes centros, mal;0r oportun~dade de
empregos, e, .fll!"alrr;;nte, melhor qualidade de VIda para
todos os brasIleIros.
No elenco de sugestões apresentadas para atender aos objetivos do empresariado, com vistas ao desenvolvimento nacional,
destacamos as seguintes:
1) Acrescer à velha classificação de pequenas, médias e grandes empresas, uma categoria: a das multinacionais ou estrangeiras, que, em conseqüência, teriam tratamento específico, em eventuais diferenciacões.
2) A elabor~ção, pela FGV, SENAI, ou Universidades, de um
modelo de estrutura administrativa, sem sofisticações, para as
indús1,rias pequenas e médias, previstos cursos rápidos sobre organizacão administrativa para industriais preferentemente à noite.
.
.
' .
3) Inform~s, .de Igual teor, .sobre desenvolVImento de produt~s e tr~ns!ere~.cla ?-e tecnologm, estImulados ~ processad~s atraves de orgaos Ja eXIstentes ou de outros espeCIalmente cnados.
4) Destinar-se uma parte da produção das grandes usinas às
pequenas e médias indústrias fazendo-se o mesmo quanto às matérias··primas químicas, petroquímicas, têxteis e alimentícias, cuja
comercialização é direta ou indiretamente controlada pelo Estado,
convencendo-se as grandes empresas mediante estímulos governamentais.
5) Juros subsidiados, correção monetária com teto pré-fixado,
discriminacão de parcelas de recursos de bancos oficiais e privados
. 't .
·t·
. .
.'
para lO! a:ecer o C~PI .al de Juro d~ pequena e da media ~mpresas.
6) Estlmulos fIscaIS para cobnr despesas com o tremamento
de pessoal. com a criação de centros regionais de treinamento, com
uso comum de suas facilidades tanto pelo SENAI como pelo SESI
e Faculdades.'
_
7) M~ior difusao,. ~e!as. enti~ades de classe, quanto ao seu
papel estlmulador da illlclatlva pnvada.
8) Unificação da contabilidade das empresas, para todo o fisco,
estadual e federal, descentralização das decisões das Fazendas,
.o
Novembro de 1976
diferenciação quanto aos problemas da dívida ativa e consolidação
das legislações fiscais.
Não podemos deixar de citar, por parecer-nos a ma1s importante, a sugestão final do grupo: a adoção, pelo Governo, de
uma política de reciprocidade, abandonando o paternalismo em
troca da solução de "compromisso mútuo", que conduza ao estabelecimento de áreas prioritárias de atuação da pequena e média
indústria..<;, selecionadà.s as que ofereçam melhores condições, para
propiciar-lhes recursos à consecução dos seus objetivos. Em tal
caso, o Governo "acompanharia e controlar'ia sua atuação" premiaria seus esforços e resultados e castigaria sua inércia, ineficácia e fracasso".
Conclui esse importante trabalho dos empresários campineiros:
"É a forma de sanear a livre empresa. De estimular 08
bons propósitos e desestimular a fraude. De oferecer um
aporte sadio, efetivo e conm.stente às pequenas e médias
empresas."
Gostaríamos fosse esse trabalho lido pelas entidades de elas.
se e sobretudo pelas autoridades, pois ele configura uma ajuda
objetiva, clara, precisa a quantos pretendam impulsionar o desenvolvimento do País.
_O 8R. A.H. CUNHA BUENO (ARENA _ SP. -Pronuncia o seguinte discurso.) _ Sr. Presidente, Srs. Deputados, como em todos
os anos, já determinamos a distribuição das verbas a entidades filantrópicas na parte que a nós competia. Como sempre acontece,
esse é um trabalho meticuloso, profundo e de grande alcance social. Lidar com ele significa, sempre, dar mais e mais valor à obra
assistencial desenvolvida não só em São Paulo mas em todo o Bras11 pelM associações, instituições e entidades de caráter assistencial
da iniciativa privada.
Todos nós, Sr. Presidente, temos visto que, apesar do intenso
desejo do Governo Federal, dos Governos Estaduais e dos GovernQs
Municipais em tentar minorar a situação da grande massa de pessoas que neaessitam de assistência social suplementar, não obstante
o adequado aparelhamento do Ministério da Previdência e Assistência Sbcial, mesmo ássim é impossivel aos órgãos oficiais realizar essa tarefa sem o auxilio e sem o apoio da iniciativa particular,
das comunidades.
..
.
Uma das forr~::s qe que. se utlliza o. Governo, na area federal~
para prestar aUXIlIo as entIdades partlCulares, Srs. Deputados, e
representada pelas verbas que são distribuídas anualmente, na
Câmara dos Deputados, por indicação dos Deputados Federais. É
precisamente a esse aspecto da questão que eu gostaria de dar ênfase especial neste meu pronunciamento.
Em que pese a todo o empenho dos órgãos do Governo, tem-se
tornado evidente, a cada ano que passa, que as verbas que são
administradas às entidades filantrópicas por nossa indicação poderiam e deveriam ser substancialmente aumentadas, possibilitando, assim, muito melhor cumprimento de suas finalidades, sem dúvida alguma nobres. Sei perfeitamente que essas entidades, quer
recebam verbas grandes ou pequenas, não vão resolver todos os
problemas sociais das comunidades onde atuam. Ainda está por
aparecer, no mundo inteiro, sistema político ou administrativo que
consiga resolver, definitivamente, em determinada área, seus problemas sociais.
Não obstante isso, acredito que, se dispuséssemos de verbas
mais substanciais para aquinhoar as entidades de caráter mantrópico, poderíamos contribuir com algo mais positivo do que as
minguadas quantias que tocam a cada uma. Essas considerações
vêm a propósito do número elevadi~si~o de pedidos que este Deputado recebeu, o que deve ter ocorIldo Igualmente co~ quase todos
os o,utros Parlam~ntares. C?mo no ano pas.sado, tambem neste ano
o nurrl;ero de pedIdos que tn~emos de conSIderar se. elev~lU a quase
um mIlhar. O problema se Instalou, portanto, de Imedlato: como
distribuir seiscentos mi) cruzeiros entre quase mil instituições? Todas elas idôneas e necessitadas? Havia, como sempre, duas opções:
ou fazer uma distribuição equitativa, pela qual coubesse a cada
instituição apenas uma quantia simbólica - que serv~ria apenas
para demonstrar meu apreço por cada qual - ou seleCIOnar algumas delas, de acordo .com o m~lhor cri~éri? .à ~inha disposição,
dotando-as com quantIas que seI pouco sIgmflcatIVas. Um e outro
critérios seriam mal recebidos. O primeiro, porque a verba destinada a cada instituiGão não cumpriria o seu fim. O segundo, porque cada Ul~a das !l1st~t~ições que não fos~em conteJ:!1pladas :- e
t!?da;s elas sao, repIto, Idoneas'e merecedOI~s de apOl~ - tena,o
dIreIto de, pelo menos, perguntar qual a razao de ter SIdo pretenda. Urge, pois, a nosso ver, uma reformulação completa do sistema
de distribuicão de verbas por parte dos Deputados Federais.
' . . . .
.
pentre os mUltos pedIdos r.ece~I~os, permI~o-me, Sr. Presldel1te, .cIt~r o da Sa;tta Casa de. MlsencordIa de Suo Paulo e o da AssOClaçao das Cnancas Defeituosas.
O SR PRE8IDÉNTE (H b t L
)
.
er er evy
V - Passa-se ao Grande Expediente.
Tem a palavra o Sr. Jerônimo Santana.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção
O SR. JERôNIMO SANTANA (MDB - RO. Pronuncia o seguin-
te discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, depois de um ano
de propaganda oficial nos jornais, rádio e televisão de Rondônia,
publicando o retrato do G<Jvernador cerca de 300 vezes; depois de
um ano de campanha eleitoral, feita pelo Governo do Território
sem a preocupação de realizar as atividades ou obras prometidas
ao povo, em razão das quais ocupam os cargos; depois de um ano
de mentiras e mais mentiras e demagogia oficial, de tudo fazendo
e publicando nos jornais e colunas sociais apenas o elogio, o incenso e a bajulação, breviário repetido diariamente qual realejo
surrado; depois de um ano de viagens e mais viagens do Governador e Assessores ao Sul, até estourar o escândalo das passagens
aéreas; depois que o Governador se transformou em cabo eleitoral
da ARENA, pedindo votos em troca de obras, de leite em pó, redes
e mosquiteiros, ou ainda em troca de cubiculos que apelidaram de
casas no "Pedacinho de Chão" ou em Nova Ariquemes; depois que
cobraram lotes de terras por votos nos Projetos do INCRA; depois
de exigirem que instalações de luz e telefone fossem pagas com
votos; depois que cobraram as promessas - apenas promessas de elevação das vilas do Território à categoria de municipios, elevação paga em votos e explorada na imprensa até o desespero;
depois que cobraram os votos do funcionalismo pela promessa não
cumprida, desde 1974, do aumento e da reclassificação de cargos
desse mesmo funcionalismo; depois que prometeram, desde 1974, a
alienação das casas do Território aos funcionários, promessa até
hoje não cumprida; depois que aumentaram os impostos em até
1.000% e encomendaram, de última hora, antes das eleições, uma
lei de perdão de impostos municipais; depois de tudo prometerem
e cobrarem em votos, como fizeram nos Projetos do INCRA, ameaçando tomar os lotes dos parceleiros que não votassem na ARENA;
depois de a ARENA nada dizer sobre a reabertura da garimpagem
de cassiterita; depois de fazerem toda espécie de pressão, tanto na
Capital como no interior, transformando a administração territorial e municipal em comitê de propaganda eleitoral da ARENA;
enquanto aviões e mais aviões foram fretados pela administração
do Território, com o pretexto de atendimento ao interior quando,
na verdade, os vôos nada mais eram do que viagens eleitorais do
próprio Governador, para acompanhar os deslocamentos das caravanas da ARENA por Guajará-Mirim, Costa Marques e pela BR364, onde o Governador, de táxi-aéreo ou de carro oficial, participou de comícios nas localidades de Yata, Sidney Girão, Jacy-Paranã, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal e outras ~ onde chegava
a caravana arenista por terra, logo aparecia o Governador, de
avião ou em carro oficial, para participar dos comícios; depois de
tudo isso, a Administração do Território parou para fazer campanha eleitoral enquanto os problemas do povo não eram resolvidos.
Não reabriram a garimpagem da cassiterita, não promoveram a
reclassificação do funcionalismo público, não criaram novos municípios, não criaram novas comarcas, não atualizaram a organização judicial do Território; mais de 20.000 colonos permanecem sem
tenas ou com os lotes sem regularização pelo INCRA; a grilagem
campeia impune; os colonos continuam sem estradas, sem armazenagem, sem preços mínimos para as safras agrícolas; por fim, a
BR-364 corre o risco de ver interrompido seu tráfego porque não
foi recuperada nem conservada durante o verão que termina.
Além do mais, o pl'{)blema de saúde não foi resolvido, agravouse, pelo contrário, com a malária grassando até dentro da própria
cidade.
O problema de educação cresce de ano a ano, sempre com 11m
número maior de crianças sem escolas e sem professoras, enquanto
as promessas do Governo aumentam a cada dia ante este quadro
que não é negativista, mas real. Por isso, o Governo e a ARENA
perderam as eleições em Rondônia.
A Administração do Território é a grande ausente. Basta que
se verifique o que se passa no interior, como em Vila Rondônia e
Vilhena, por exemplo.
Faremos neste pronunciamento uma análise provando o grande esquecimento em que se encontram as populações do Território
nos últimos seis anos', a começar pelo que a seu respeito disseram
as Mensagens Presidenciais dirigidas ao Congresso, por ocasião da
abertura de cada Sessão Legislativa, bem assim o que disseram os
Governadores de Rondônia, em matéria de realizações da administração nos últimos dois anos, e analisaremos também o andamento
das obras do POLAMAZôNIA em Rondônia.
Começaremos por provar a ausência de Planos de Governo ou
de desenvolvimento para os Territórios.
A Lei Orgânica dos Territórios prescreve, dentre seus objetivos:
"Art. 2.° A União administrará os Territórios tendo em
vista os seguintes objetivos:
I - desenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando à criação de condições que possibilitem a
sua ascensão à categoria de Estado.
I)
Quinta-feira 25 11541
II - ocupação efetiva do Território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira, mediante o povoamento
orientado e a colonização;
III - integração sócio-econômica e cultural à comunidade
nacional;
IV - levantamento sistemático dos recursos naturais, para
o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;
V - incentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à
piscicultura e à industrialização, através de planos integrados com os órgãos de desenvolvimento regional atuantes nas áreas respectivas;
VI - melhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e
social;
VII - garantia à autonomia dos municipios que os integram e assistência técnica às respectivas administrações;
VIII - preservação das riquezas naturais, do patrimônio e
das áreas especialmente protegidas por lei federal.
Art. 5.° A elaboração dos planos e programas dos Territórios guardará inteira consonância com os planos regionais e nacionais.
.Parágrafo único. A administração dos Territórios propiciará a harmonização dos planos e programas dos Municípios com o planejamento territorial.
Art. 6.° A programação e a ação direta dos órgãos da Administração Federal na área dos Territórios será sempre realizada em coordenação com a administração territorial.
Art. 7.° A ação administrativa dos Territórios obedecerá
a planos de governo, previamente submetidos à aprovação
do Ministro do Interior."
Está provado que não existe plano de governo para os Territórios, como prescrevem os arts. 5.° e 7.° do Decreto=lei n. o 411/69,
supratranscrito. Esse plano de governo nunca foi elaborado, e nunca tramitou pelo Congresso um documento dessa natureza, como,
aliás, prescreve a lei. O Orçamento Anual que se aprova nesta
Casa, destinando recursos da União para os Territórios, não vincula sua aplicação a um plano de desenvolvimento dessas Unidades - via de regra, são recursos destinados para as despesas de
custeio ou projetos isolados. Verifica-se, em relação ao plano de
desenvolvimento, que os objetivos da criação dos Territórios foram
sempre frustrados. Os planos de desenvolvimento nunca existiram
para as Unidades, e os objetivos declarados, quando de sua criação,
em 1943, eram os seguintes:
- Concentrar disponibilidades financeiráS.
- Aumentar o potencial construtivo.
- Reduzir custos de operação.
- Intensificar os trabalhos administrativos.
- Centralizar os servIços regionais.
- Coordenar as forças de produção locais.
- SiStematizar, sob o aspecto estratégico-econômico, a ação
admilústrativa na fronteira.
- Melhorar as condições de vida da população, pela valorização do homem e da terra.
Em data rf~ente, um Grupo de Trabalho foi criado pelo Ministério do Inwrior para propor e atualizar a organização administrativa dos Territórios Federais. Esse Grupo de Trabalho, fruto
da Portaria n.o 080, de 25-02-76, ao final de seus tnibalhOB, apresentou os seguintes anteprojetos:
- Lei Básica; d~spondo sobre a Administração dos Territórios
Federais.
- Decreto, dispondo sobre a Estrutura Básica dos Territórios
(um para cada Território).
.
- Lei Orgânica, dispondo sobre a Ol'ganização Política e Adparo de um Regimento Interno dos Territórios.
- Proposta de Plano de Trabalho para os Territórios Federais.
PaTa completar a documentação, está previsto também o preparo de um Regimento Interno dos Territórios.
As Mensagens Presidenciais ao Congresso, por ocasião da inauguração de cada Sessão Legislativa, pouco esclarecem sobre a situação real dos Territórios e nunca mencionam a execução dos
planos de desenvolvimento, um dos objetivos ou meios para a integração dessas Unidades.
Vejamos o que dizem esses documentos, desde 1970 até a data
atual.
11548: Quinta-feira!5
DrARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Mensagens Presidenciais
No dia 31 de março de 1970, o ex-Presidente Emílio Médici, dirigindo-se ao Congresso Nacional, assim afirmava com relação às
atividades do Ministério do Interior nos Territórios:
"Dois aspectos estratégicoS no programa de consolidação
da ocupação da Amazônia merecem destaque especial: a
instalação de "Campi Avançados" de Universidades em várias cidades da região, como conseqüência dos trabalhos
do Projeto Rondon, e o contínuo aperfeiçoamento de métodos e sistemas, desde o planejamento até a execução, na
administração dos Territórios Federais".
Em 31 de março de 1971, o mesmo ex-Presidente Emílio Médici
dizia al1 Congresso, sobre os Territórios:
"Na grande Região Norte consolidam-se as estruturas dos
Governos dos Territórios" .•
Em 1972, voltava a afirmar:
"No Amapá inaugurou-se o sistema de abastecimento de
água em Macapá e concluiu-se a rodovia BR-116, Macapá-Oiapoque.
Inaugurou-se, em Roraima, estação de tratamento d'água,
em Boa Vista, e 2.000 m de pontes metálicas, naquele Território, foram contratadas com a USIMINAS.
Em Rondônia, construiram-se 35 escolas, a Maternidade
de Guajará-Mirim, além de bloco cirúrgico, laboratório e
nova rede elétrica em Porto Velho".
Em 1973, volta a afirmar o ex-Presidente, a respeito dos Territórios:
"Nos Territórios Federais, ampliou-se a Rede de Ensino,
concluiu-se o trecho de 150 km que liga Macapá-São
Lourcnço e a estrada Macapá-Mazagão, com 112 km;
prosseguiram as obras da estrada São Lourenço-Oiapoque; inaugurou-se o Hospital de pediatria, o Bloco Cirúrgico, anexo ao Hospital Geral e a Estação de Tratamento d'água, na cidade de Macapá.
Em Roraima construiu-se o Aeroporto. Internacional de
Boa Vista, edificou-se moderna penitenciária e aumentou-se o potencial de energia elétrica.
Em Rondônia introduziu-se nova estrutura orgânica;
executou-se o asfaltamento; implantou-se a rede elétrica na cidade de Porto Velho; construiu-se o Centro Cirúrgico e Obstétrico na Maternidade "Darcy Vargas", em
Porto Velho, a Maternidade "Cláudio Fialho", em Guajará-Mirim, e um Sanatório, em Vilhena".
Em 1974 foi dito ao Congresso:
"No TerritóJ:Ío do Amapá, de 1969/73, deu-se relevo ao
planejamento global no sentido de melhorar a composição dos investimentos públicos, estabelecendo-se prioridades e definindo-se o papel do setor público e do setor
privado no processo de desenvolvimento econômico do
Território.
Foi objeto de tratamento prioritário o fortalecimento de
infra-estrutura social, principalmente no tocante à educação.
Institucionalizou-se a Coordenacão do Desenvolvimento
de Comunidades, visando a elev-ar as condições de vida
nos vários setores de atividades, e bem assim elaborou-se
o Plano de Desenvolvimento Integrado dos Municípios de
Macapá, Amapá e Oiapoque.
No Território de Roraima, a formação da infra-estrutura,
indispensável ao seu fortalecimento econômico e à criação de condições efetivas de apoio ao seu desenvolvimento, marcou, no período 1969/73, a preocupação dos responsáveis pela sua administração.
O número de escolas primárias em í973 no Território é
de 146, estando em funcionamento mais 41 experimentais.
A matrícula passou de 6.300 para 11.000 alunos e o quadro de professores é de 413.
O abastecimento de energia do Território aumentou de
3.0000 para 4.500 kw e já se programa instalâr mais uma
Unidade de 1. 500 kw até meados de 1974.
'
No setor de transportes, concluiu-se a obra de estação
de passageiros do Aeoroporto Internacional de Boa Vista,
que importou em Cr$ 6.360 mil.
O programa de interligação do interior à capital, iniciado
em 1971, com a construção de pontes metálicas apresenta
as seguintes já concluídas: sobre o rio Mucajáí, com 232
metros (na BR-174); sobre o rio Surrão. com 55 metros
(!;la BR-401) e sobre o rio Parimé, com 55 metros (na
BR-174>'
<
Novembro de 1976
Foram também implantados no Território mais de 100 km.
de estradas vicinais.
Introduziram-se no rebanho bovino do Território, em 1971,
1.100 exemplares de raças Zebuinas (Nelore, Guzerá e Gir)
para melhoramento do rebanho que é estimado em mais de
250.000 cabeças.
Esforça-se o Governo no sentido de aperfeiçoar a exploração agrícola da área, promovendo a realização de experimentos de fruticultura, juta e fumo, e a instalação de
máquinas de beneficiamento.
O Território Federal de Rondônia benefIciou-se no períod()
1969/73 com a integração das rodovias BR-364 e BR-319
e ao Plano Nacional de Telecomunicações; com a criação
da província estanifera de Rondônia e o levantamento
sistemático dos recursos minerais da Região; e com a
implantação das sociedades de economia mista "Centrais
Elétricas de Rondônia S/A" e Companhia de Agua e Esgotos de Ronaônia.
Destacam-se no setor de transportes a ultimação das estradas de integração nacional, BR-364 e BR-319, que se
entrecruzam no Território, e a conclusão até junho de
1974 da Estação de Passageiros do Aeroporto de Porto
Velho, e do Campo de Pouso asfaltado com 2.400 m.
Com a incorporação das Centrais Telefônicas do Território ao Grupo TELEBRAS, surgiu a Telecomunicações de
Rondônia S/A, implantando nova política de comunicações
para integrar o interior com a capital e esta com o mundo,
através do Sistema de Microondas em tropodifusão da
EMBRATEL, recentemente inaugurado.
Em 1973, foram construídas as Usinas nas cidades de
Guajará-Mirim, Vila Rondônia, Abunã, Vilhena, Pimenta
Bueno, Costa Marques e São Carlos, num total de 2.255 m 2
de área e provimento de 5.040 kffi, sendo a Usina de Guajará-Mirim com a potência de 2.430 kw, a de Vila Rondônio de 720 kw e as restantes padronizadas em potência
de 368 kw.
A instal:1çii,o de Serviço de Mecanização de Lavoura e a
execução de medidas voltadas para a melhoria do rebanho
bovino; o aumento das culturas existentes, a expansão da
rede de armazenamento, a silagem e o tratamento de
cereais, o incremento ao cooperativismo constituíram as
bases da atuação do Governo no sentido de fortalecer a
economia primária do Território.
Adquiriram-se tratores e implementos agrícolas, máquinas
para fabricação de adubos e de rações balanceadas para
aves. além de se ter dado impulso à formação de ·pastagens.
O Programa de Incentivos à Produção da Borracha Vegetal está dinamizando as atividades relacionadas com a
exploração extrativa e cultivada da seringueira. Outra ati"
vídade extrativista é a exploração da Castanha do Pará
cuja produção é de aproximadamente 3.000 toneladas/ano.
Em 31 de março de 1975, afirmava o Sr. Presidente Ernesto
Geisel:
.
"V -
Territórios Federais
Em 1974, deu-se início a nova etapa no programa de desen7
volvimcnto econômico e social dos Territórios Federais de
Roraima, Rondônia e Amapá.
'
Instalou-se o Conselho Territorial previsto no Decreto-lei
n.O 411, de 1969, elaborou-se o Plano Diretor de Expansão
dos Territórios, celebraram-se convênios com o mCRA;
para acelerar os trabalhos de regularização fundiária;
conclui-se estudo sobre a reorganização dos Territórios
Federais; ultimou-se outro referente à organizacão das
Polícias Militares; iniciou-se o trabalho de zoneaménto das
principais atividades econômicas; concluíram-se obras de
Saneamento Geral e Básico; aperfeiçoaram-se os instrumentos de comunicação, instalando-se televisão nos três
Territórios."
No mesmo dia, em 1976, assim voltava a expressar-se o Presidente: '
"Territórios Federais
A atuação do Ministério do Interior, em relação à administração dos Territórios Federais, orientou-se, em 1975, 'no
sentido de definir e executar programas e projetos prioritários, consoante orientação do II PND, adotadas as dire,..,
trizes estratégicas que, em síntese, compreenàem a ocupação efetiva dos espaços territoriais, mediante realização de
estudos e prestações de assistência técnica e financeira;
com vistas ao aproveitamento da:s potencíalidades locais;
a' consolidação dos núcleos urbanos, disciplinando a. ocupa-
·]iOvembro de 1976
DIAltIO DO CONGRESSO NACIONAl. (Seção I)
ção demográfica e estabelecendo melhores condições de
apoio às atividades econômicas; e a modernização das
administrações dos Territórios, dotando-as de serviços básicos, de recursos humanos e financeiros necessários ao
, desenvolvimento local."
Um cotejo entre o que as MenBagens Presidenciais dão por
realizado nos Territórios - e que é muito pouco - e a nossa
realidade e necessidades mostra um verdadeiro abismo entre o
que se fez e o muito que resta a fazer. Não criticamos pelo que se
fez, a não ser nos casos de realizações incompletas, mas clamamos
com veemência pelo muito que falta fazer e sobre o que não vemos
qualquer pronunciamento oficial encaraqdo tais problemas. As
necessidades do Território de Rondônia são mil vezes superiores
às realizações de que falam as Mensagens Presidenciais, e a ação
administrativa local se faz num verdadeiro descompasso, ante o
crescimento populacional do Território, ação esta que não atende
às necessidades públicàs decorrentes de seu crescimento.
Concedo breve aparte ao nobre representante do Estado do
Amazon~s, Deputado Antunes de Oliveira.
O Sr. Antunes de Oliveira - Ilustre Deputado, este seu colega
...,- Deputado Federal pelo Brasil e pela Amazônia - está, mais
uma vez, estarrecido. Faço a seguinte peroração, respeitosamente:
se V. Ex. a tem razão no apresentar esses pontos e erros que se
passam no Território de Rondônia; se o dizer de V. Ex." é verdade, francamente, proponho a substituição do eminente Governador de Rondônia. Caso contrário, proponho que V. Ex. a passe
30 dias sem falar nesta Casa. O que V. Ex. a descreve. acusando o
Governador e afirmando o que se está passando em' Rondônia é
de tal gravidade que causa revolta, se tudo é comprovado. Sem
cor partidária, apenas com brasilidade, o afirmado por V. Ex.a
é de revoltar, de estarrecer, de contrariar, pois ninguém pode
deixar de pensar na vida deste País. A declaração de desmandos
que V. Ex. a faz é de anepiar. V. Ex. a se refere a atitudes antipatriótícas do Governador. Se isso é vem - sem querer duvidar mas apenas fazendo a peroração - se isso é verdadeiro, se é veraz, esse Governador não deve continuar lá, porque, em certo
lSentido, está desservindo ao Brasil. Se as assertivas de V. Ex. a
forem comprovadas, eu proponho o afastamento de S. Ex." o
Governador de Rondônia. Se os pontos salientados em seus proilUnciamentos nesta Casa não são reais - já que o Regimento
não me dá outra saída - proponho o seu silêncio, nesta Casa por
30 dias. Estou dando um aparte imparcial: ou levamos os assl;ntos
deste Pais a sério ou, então, começamos a brincar. 11: o que digo
nesta hora como partícipe não só do Brasil, mas também da
Amazônia brasileira. Síntese: se o Governador cometeu os erros
flPontados agora por V. Ex. a , deve ser demitido: se V. Ex." não
fala o certo, deve ser silenciado, por 30 dias, nesta Casa.
O SR. JERôNIMO SANTANA - Nobre Deputado, nosso pronunciamento reflete a realidade do Terrítório. Dos fatos que lá
ocorrem é testemunha toda a nossa população. Trazemos a debate
a denúncia do que se passou nas eleições, o que, aliás, V. Ex." não
desconhece, pois ocorreu o mesmo no restante da Amazônia em
matéria de pressão eleitoral. Houve uma cobrança de benefícios em
termos de votos: cobrança de terras, de leite em pó, de redes
e de mosquiteiros. Todas as obras oficiais foram cobradas com
veemência pelo eleitor. Exigiu-se como pagamento o voto. Isso se
verificou em Rondônia e em outras partes do País. Foi esse aliás
o método usado na última campanha eleitoral.
"
Lembramos aqui que o eleitor já não aceíta essa correlacão
entre obra e voto, porque os dirigentes têm obrigação de realizar
obras, havendo ou não eleições. Para isso ocupam um cargo e
recebem recursos do Estado, do Município, da União. Devem realizar as metas inerentes a seus cargos, independenetemente de
votos. A eleição aparece no dwurso da atividade. Isto foi um
f'lesvio da finalidade da administração: deixaram de administrar
durante um ano para fazer campanha eleitoral.
O Sr. Antunes de Oliveira - Espero resposta do Governador ao
meu modesto aparte.
O SR. JERôNIMO SANTANA - Agradeço a V. Ex. a o aparte
Continuo, Sr. Presidente.
Apenas para exemplificar: quando o Governo diz que está
construindo dez escolas, nossas necessidades' já se elevam a 100.
Este é o sentido de descompasso entre a ação e as realizações do
Governo Territorial e das Prefeituras de Rondônia. Quando se diz
que foram abertos 100 km de estradas, já precisamos de 1.000 km.
Esta é a desproporção entre as necessidades da população e aquilo
que' o Governo diz estar realizando - aliás, com grande publicidade.
Conquanto as Mensagens Presidenciais tenham o sentido de
uina prestação de contas, em relação aos Territórios, essa prestação se acha muito aquém de nossa realidade e não mencionam
as somas fabulosas enviadas às Unidades, quer de recursos ordinários do Tesouro, quer em razão de convênios com os vários
Ministérios, ou os recursos do Fundo de Participação, SUDAM e
SUDECO
Quintà-feira 25 11549
É preciso dizer como esses recursos são aplicados nas Unidades,
e sobre isso não se conhecem prestações de contas. Não sabemos,
por exemplo, quais as obras realizadas em Rondônia ,com os recursos do Fundo de Participação. Essa correlação não é apresentada, nem ao Congresso nem ao povo do Território. Não há prestações de contas dos Governadores, e lá não existem Assembléias
Legislativas. Tudo é escondido do conhecimento público. Onde se
acham publicadas as prestações de contas dos Governos dos Territórios; inclusive a discriminação analítica entre recursos recebidos e obras realizadas? Em lugar algum se vê um documento
dessa natureza.
As Mensagens Presidenciais não dão uma idéia exata das aplicações dos recurSOJi\ públicos nos Territórios, pois não relacionam
os recursos investidos com os resultados obtidos ou as obras realizadas, e, se compararmos os gastos efetuados cúm as. obras verdadeiramente empreendidas, estas se acham muito aquém das
previsões, como já provamos aqui inúmeras vezes.
A União se preocupa em dar dinheiro para os Territórios, mas
não aprimorou o mecanísmo de fiscalização, o acompanhamento
das obras ou serviços. Não há qualquer fiscalização nas administrações locais. Elas se autofiscalizam, num ridiculo tremendo,
através dos Conselhos Territoriais.
Os Governos dos Territórios realizam obras isoladas, sem a
preocupação da execução de planos orgânicos de desenvolvimento
para as Unidades.
Mensagens de Fim de Ano dos Governadores
No fim de cada ano os Governadores aparecem nos jornais,
farta e onerosa publicidade, para dizer o que fizer~m ou que pretendem fazer, sem nunca mencionarem o que deIxaram áe rea:
lizar. Isso se repete a cada ano. Vejamos, por exeD2plo, o que f 01
dito no jornal Alto Madeira, em 31-12-74, pelo entao Gov~l'l;ador
Marques Henriques, em relaçã~ at?s diver~~ setores da admlJ?:ls~r~~
ção territorial, em documento mtltulado: Ao Povo de Rondoma .
Educação - Neste setor afirmou qye, em 1975, seEiam investidos Cr$ 18.000.000,00, para amplia~ao e ma~utença;o da; :ede
escolar de primeiro e segundo graus, lInplan~a.çao d5t hCe~Cla"Ura
plena de segundo grau com o .Curso de ~dmmlstraç:;to ~ mvel superior. Não disse no entanto d!;' ~ecess!dad~ da cl'laçao de uma
universidade federal em Rondoma; nao ~lsse. quantas _escolas
construiu no interior; não disse quantas n111 Cl'lançaS estao sem
salas de aula e de professoras.
Saúde Públiea _ Atestou que o Governo !.Dvestiria C1'$_ ....
14.000,000,00, em 1975. Procuraria a recuperaçao.e ampl1~ca? do
Hospital São José, criação do Centro. ~m~ulator~al, .amph~~ao e
recuperação do Hospital de Vila Rondoma, mcentIvo_a me~lCma e
convênios com o SESP e SUCAM. contu~~, o setor de saud~ em
Rondônia é o mais critico. O ano de 1976 Ja quase acabou e al~da
não concluiram a refOrma do Hospital ct.<.: Porto Velho, prometIda
para 1975. O Hospital permaneceu desatIyado a I?retexto ~e reforma como desativado permanece o HospItal Perpetuo Socorro de
Guaja~á-Mirim. O déficit de leitos hospitalares em Porto Yelho
é assombroso. A malária e a hepatite grassam dentro da Cld~de
de Porto Velho, fazendo inúmeras vitimas. <? V~le d<;! quapore.e
Madeira estão abandonados no que diz respeito a. aSSlst~nCla_me:dica. Não é preciso que digamos mais nada, POlS a sItuaçao e
realmente de calamidade.
Energia _ Dizia o Sr. Marques Henriques, em fins de 1974,
que foram alocados recursos da ordem de .cr$ 27.000.000,00 ?bJetivando ampliar a capacidade de atendlmen.to, manutençao e
expansão do sistema de for~ecime~to de eneEgla em !"orto Velho,
Guajará-Mirim e Vila Rondonia e Ill1plantaçao de usma de ~ner­
gia em Cacoal. Verba de Cr$ 450.000,00 seria destinada ao PI'OJ~'t?­
base da Usina de Samuel. Não disse no entanto que em Rondonm
só existem centrais elétricas movidas a diesel e que os l1;otores
vivem em pane, os custos operacionais e as ta,ifas de fornecllllento
de luz são as mais caras do mundo.
Saneamento Básico - Disse que o destaque de recursos no
triênio 75/77 tinha um valor previsto da ordem de Cr$ 60,000.000,00,
visando à expansão do sistema de água, esgotos e dr~nagem. em
Porto Velho, Guajará-Mirim e Vila Ron~ônia, aléID; dISSO sel'l.am
construidos pequenos sistemas de abasteClmento de agua nas vIlas
do interior. Porto Velho, porém, não tem água praticamente na
maioria de seus bairros e no interior nunca ~i?eram o :,iste:pa de
abastecimento prometido. Basta que se verl~Iq~le a. Sltuaçap . de
Vilhena Cacoal Pimenta Bueno, Vila Rondoma, VIla MedICI e
Ariqueni.es. Bain:os inteiros em Porto Velho não têm água, nem luz'.
Comunicação - A implantação de 25.000 terminais te!efônlcos era prometida pelo Sr. Marques Henriques. Mas o SIstema
de telefones de Porto Velho é o pior do Brasil. Basta chover para
que eles não funcionem. Dizem que trouxeram uma Mesa velha de
Fortaleza e instalaram em Porto Velho. Os telefones de nossa capital, com a respectiva rede, embora sejam de instalaçãl? recente,
seu funcionamento- é uma calamidade.
11550 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção Il
Agropecuária - Investimento de Cr$ 12.000.000,00 no setor,
com O objetivo maior da construção da Usina de Pasteurização de
Leite em Porto Velho, com gastos estimados, em 1974, de Cr$
2.000.000,00. A celebração de convênios voltados para o desenvolvimento do setor. Entretanto, depois que iniciaram a construção
da Usina vieram a saber de sua inviabilidade pela falta de leite
para ser beneficiado, dada a ausência de uma bacia leiteira em
Porto Velho. É cômico, mas é verdade. Desta maneira é que
tratam o setor em Rogdônia.
Planejamento Urbano - Dizia, então, o Sr. Marques Henriques:
"Que estava promovendo uma ação programática de planejamento urbano prevista para 1975~ com atuação nas
vilas de Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena, cujo objetivo
eTli planejar e disciplinar a ocupação física. Falou no
Plano Diretor das Vilas e disse que, logo em 1975, Vila
Rondônia teria seu planejamento urbano organizado e
dimensionados seu espaço físico e ocupação. Esse plano
teria a cobertura de Cr$ 6.000.000,00 em investimentos diretos, além de outros investimentos em obras e equipamentos sociais."
Até hoje, no entanto, não foi solucionado o problema das
áreas urbanas, tanto em Porto Velho como nas vilas do interior,
sendo que na Capital ele é muito mais grave, dado o crescimento
da cidade sem loteamentos organizados. A Prefeitura não oferece
lotes para quem quiser construir casas. É uma verdadeira balbúrdia
o setor de crescimento da cidade. Nas vilas como Vilhena, Ariquemes e CacoaI predominam a improvisação e a grilagem urbana,
feita pelos seus administradores, vendendo direitos de lotes para
os amigos. Nas vilas surgidas em razão de Projetos do INCRA,
como Jaru, Ouro Preto, e outras, o INCRA e a Prefeitura não
definem a situação da documentação dos lotes e da expansão
urbana. Quem concede lotes nessas vilas é o INCRA e não a
Prefeitura. Uma verdadeira balbúrdia. Só obtêm lotes nessas localidades os protegidos dos funcionários do INCRA. As vilas crescem improvisadamente, sem qualquer planejamento.
Construção de Casas Populares - Ainda em 1974, o Sr. Marques Henriques prometia construir Casas populares em Porto Velho.
Até a presente data nenhuma vila das casas populares foi construída em Rondônia.
Vendas das Casas do Território aos Funcionários que as
Ocupam - Essas vendas eram prometidas para 1975, segundo
dizia o Governador:
"A alienação das casas, que constituem um patrimônio público. ocupadas, presentemente, por funcionários já é uma
reali.Q.ade, eis que se encontra em mãos do Ministro do
Interior o relatório final do Grupo de Trabalho instituído
para esse mister. Acreditamos que a alienação estará efetivada nos primeiros meses de 1975."
Até hoje., porém, estas medidas ainda não foram concretizadas.
Entretanto, em 1974, o Sr. Marques Henriques prometia que a alienação seria realizada, no mais tardar, até o primeiro semestre de
1975.
l~lano de Reclassificação de Cargos dos Servidores do Território - Sobre a situacão de penúria dos nossos funcionários,
afirmava:
"
"Não poderia deixar.de ressaltar a nossa preocupação para
com os serviços públicos de todos os níveis. Com relacão
à. política salarial dos servidores, foram realizados estudos,
encaminhados ao Ministério do Interior, visando à implanta<;ão gradual do Plano de Classificação de Cargos.
Objetivando o aprimoramento das atividades administrativas. destacamos a implantação do Centro de Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos."
Até a presE'nte data não foi efetivada a reclassifícação do
funcJOnalismo público do Território, nem atualizados seus vencimentos. RecentE'mente, uma nota publicada nos jOl'nais de Porto
Velho dizía que o Ministério do Interior não tinha culpa do
atra,IQ da reclassificação. Entretanto, em fins de 1974, o Sr. Marques Henriques dizia que o Plano de Classifícacão dos Servidores
do Território já se encontrava em mãos do Sr:Ministro do Interior. Até hoje esse plano não foi implantado em Rondônia.
Segurança - Diz S. Ex." o seguinte:
"Foram destinados cerca de Cr$ 9.000.000,00 ao setor, os
quais seriam aplicados na manutenção e ampliação do
DITRAN, em prédios e pessoal, formação de uma policia
habilitada de trânsito e. também, na formação de polícia
judiciária com a implantação de órgãos técnicos."
Até hoje, no entanto, não conhecemos prédio construido para
o DITRAN. O seu funcionamento é uma calamidade. Basta ver
que em Vila Rondônia existe motorista que há um ano fez-exame
de habilitação, atendeu a todas as exigências e até hoje não
Novembro de 1976
recebeu sua carteira de motorista. A insegurança predomina no
interior do Território.
Sr. Presidente, este é um resumo do que promE'tia o então
Governador Marques Henriques, em 31 de dezembro de 1974. Essas
promessas eram decorrência das metas e objetivos do Governo,
conforme prescreve o II PND. Está provado que o II PND não
funcionou para os Territórios, as obras não foram realizadas,
embora prometidas ou programadas. O único consolo é que o
Sr. Marques Henriques foi substituído.
Em 1975, no mês de dezembro, atendendo à mesma praxe, o
Coronel Humberto da Silva Guedes, como novo <klvernador do
Território, comparecia aos estúdios da televisão para transmitir
sua Mensagem aos Rondonienses, a seguir .transcrita, por setores
específicos.
Em substância, sua Mensagem não difere da de Marques Henriques; apenas as cifras foram aumentadas. Mantidas as mesmas
prioridades, o setor social continuou praticamente esquecido. Algo
foi realizado, é preciso reconhecer. Mas também com tantos recursos, se nada realizassem, seria o caos, mesmo porque a própria
administracão tem um crescimento vegetativo. Os setores' que
receberam maior enfoque, como na administração anterior,. foram:
saúde, educação, saneamento, energia, agricultura, áreas urbanas,
rodovias, classificação dos cargos dos funcionários públicos, reformulação da Secretaria de Finanças, educação e segurança.
Facamos uma análise sumária e setorial do que foi dito e
prometido pelo Governador de Rondônia em sua "Mensagem aos
Rondonienses", publicada nos jornais de Porto Velho em 1.0-1-76,
conforme as prioridades adotadas.
Saúde - Quanto a este item, afirmou o <klvernador:
"Que no exercício de 1975 foram aplicados recursos orçamentários e extra-orcamentários no valor de
.
Cr$ 45.000.000,00 em" manutenção do sistema e investimentos.
Que foram aplicadas 130.000 doses de vacina em todo o
Território.
Como Marques Henriques, relembrou o convênio com a
FSESP, para atuar na BR-364, entre Vilhena e Ariquemes.
Anunciou a construção de Centros de Saúde, em Porto
Velho e Guajará-Mirim, e a instalação do Pronto-Socorro
São José, em Porto Velho.
Instalação da CEME em Rondônia.
Anunciou a construção de Centros de Saúde em Jaru, CacoaI, Presidente Médici e Ouro Preto.
Anunciou o treinamento de pessoal para operação do sistema de saúde em implantação.
Não anunciou, mas se acha em construção um hospital em
Costa Marques e uma unidade de saúde em Sidney Girão."
Todavia, a construção do Hospital Padrão em Porto Velho,
prometida para 1976, bem como a recuperação do Hospital Perpétuo Socorro, em Guajará-Mirim, foram postergadas.
O plano de assistência às populações do Rio Guaporé e Machado não funcionou.
A reforma do Hospital São José, prometida para 1975, até
hoje não foi concluída.
Em Jaru encontramos uma população revoltada reclamand.o
do atendimento prestado por seu único médico.
O Hospital de Pimenta Bueno não funciona.
O Hospital de Vila Rondônia fundona muito mal.
O Hospital Perpétuo Socorro, de Guajará-Mirim, está fechado
desde 1975.
A atuação da Fundação FSESP não difere da Secretaria de
Saúde, tal a ineficiência e entraves burocráticos de toda natureza.
O problema de saúde em Rondônia permanece crítíco e só
no.s resta esperar que sejam construídos modernos hospitais em
Porto Velho.
Saneamento - Afirmou ele, em relação ao setor:
"Que celebrou convênios com o DNOS e FSESP, objetivando a aceleração das obras programadas para 75/77, com
investimentos de Cr$ 36.000.000,00 no exercício de 1975,
aplicação de Cr$ 112.500.000,00 em 1976.
Que colocou em funcionamento o novo sistema de abastecimento de água em Guajará-Mirim e anunciou nova
adutora para Porto Velho, assegurando que levaria água
às populações mais afastadas da Capital.
Que havia iniciado os trabalhos de implantação do abaatecimento de água em Vila Rondônia.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção
J)
Quinta-feira 25 11551
Prometeu abastecimento de água para Vilhena, Pimenta
Secretaria de Obras - Disse que essa Secretaria gastou ....••
Bueno, Cacoal, Ouro Preto, Jaru e Ariquemes."
Cr$ 14.900.000,00 em reformas e construções. Sem comentários.
Se há um setor em estrangulamento no Território é <J de abasSegurança - Disse que foi criada a Política Militar, em fase
tecimento de água. Ela falta na Capital e, n<J interior, o prometido de implantação, mas com problemas de elemento humano para
abastecimento não se fez. A :JAERD é a gl'ande ausente no interior, desempenhar as funções de policiais.
basta que se analise a Situação de Vilhena.
Areas Urbanas - Disse que promoveu a definição de responEducação - Para () setor educacional, asseverou:
sabilidade sobre as áreas urbanas, através de convênio assinado
"Que cuidou da descentralização da Secretaria, criando com o INCRA, e a transferência do patrimônio da extinta EFMM
para o GOverno do Tenitório.
representações em Guajará-Mirim e Vila Rondônia.
Que cuidou de dar melhor assistência às escolas do interior.
Comentário: apesar de assinado convênio com o INCRA sobre
Que providenciou o atendiment<J dos alunos excepcionais as áreas urbanas, em janeiro de 1976, até o presente momento
em classes especiais, através de magistério especializado.
não foi solucionado o problema dos lotes nas cidades. e vilas do
Que promoveu a ocupação de salas de aula particulares, Território, com a documentar;ão definitiva em favor dos moradores.
mediante convênio, a fim de aumentar o número de vagas Tudo permanece emperrado.
oferecidas pelo Governo.
POLAMAZôNIA - Segundo inf<Jrmaçôes oficiais e não confirmadas na realidade, o programa POLAMAZONIA tem seus 41 proQue promoveu a revisão de todos os currículos.
jetos, atuando nos setores de agricultura, transportes, energia,
Que promoveu a criação de 134 escolas primárias sendo desenvolvimento urbano, saúde, educação, indústrias e serviços.
102 na Zona Rural.
Para o corrente ano o Pólo de Rondônia foi contemplado com a
aplicação de Cr$ 256.000.000,00. Esses projetos assim se especifiQue a Secretaria de Educação empregou cerca de .•....
Cr$ 25.000.000,00 no ano de 1975 e ofereceu matrículas cam:
para 47.189 alunos nos 1.0 e 2.0 graus.
1. Transportes - Rodovias RO-1 (Rio Machado-AriqueQue promoveu a reforma da Secretaria de Educação e re- mes); (Ariquemes-Abunã) - Rodovia RO-2 (Vila de Rondôniaformulação de tod{) o ensino."
Parecis); <Parecis-Guajará-Mirim) e estradas rurais. Esse proSó na região de Vila Rondônia há cerca de 10.000 crianças grama está totalmente estrangulado em Rondônia, Iláo vindo sendo cumprido o cronograma de sua realizadoção.
~ern escolas. Existem escolas construídas, mas sem professoras.
Grande número delas foram edificadas pelos pais das crianças
2. Energia - 1) Usinas Termelétricas; 2) Hidrelétrica de
€i não funcionam por falta de mestras, como é o caso de Cacoal.
Samuel.
No Vale do Guaporé existem várias escolas fechadas por falta
As usinas termelétricas vêm deixando a própria Capital sem
de professoras. No Baixo Madeira, a população reclama a construção de escolas, como em São Carlos, Guarani, Papagaios, Con- luz, com cortes permanentes, não possibilitando o atendimento
ceição do Galera, São Geraldo e outras localidades. Uma escola da demanda. Não há atualmente uma correlação de produção de
energià para atender a grande expansão do consumo na Capital.
construída em São Carlos caiu com 15 dias de uso.
A Hidrelétri(la de Samuel ainda é uma promessa.
O déficit de salas de aula é confessado pelo GOverno, quando
3. Armazenamento - É o setor de maior estrangulamento
afirma que celebrou convênios com e.'lcolas particulares, a fim de
atulj.lmente em Rondônia. Não existe armazenamento para a proaumentar o número de vagas.
dução de cereais na Zona Rural.
Energia - Disse <J Sr. Guedes que no setor de energia a po4. Abastecimento de Água - Vila Rondônia, Ouro Preto, Catência instalada subiu de 11.164 kw para 16.224 kw. Não informou,
porém, que os acionistas da CERON são todos da ARENA e que a c<Jal, Jaru, Ariquemes, Presidente Médici.
Assembléia Geral dessa empresa se confunde com a Diretoria e
Todas essas localidades permanecem sem serviço de abastecivice-versa. Não informou também que as tarifas de luz e força mento de água. Os planos e promessas continuam no papel.
da cmON são as mais caras do mundo.
5. Esgotos Sanitários - Vila Rondônia, Cacoal e Jaru.
Agricultura e Pecuária - Num Território que permanece sem
Não
forltm implantados.
Secretário de Agricultura, não há o que· falar dos setores de agricultura e pecuária. O Sr. Edgar Cordeiro, que ocupa o emprego
6. Melhorias Sanitárias Domiciliares - BR-364.
de Secretário de Agricultura, deixou os colonos abandonados para
Se foram .implantadas em algumas casas, <J número delas é
cuidar de tartarugas no vale do Guaporé.
tão pequeno que não dá para se perceber. Além disso, não se
Rodovias - Afirmou ter iniciado a construção das estradas entende melhorias sanitárias domiciliares sem a implantação de
RO-2 (Vila Rondônia-Costa Marques) e RO-l (Ariquemes-Rio e.'lgotos e abastecimento de água.
Machado).
7. Sistema Viário Urbano - Vila Rondônia, Cacoal, AriqueO Território, porém, nã<J tem um Departamento de Estradas mes, Jaru, Ouro Preto e Burareiro.
de Rodagem. A construção da BR-421 (Ariquemes-Guajará-MiEsse sistema não foi ainda implantado nessas localidades, a
rim) está paralisada. A construção da BR-429 ou RO-2 (Vila
Rondônia-Costa Marques) está paralisada. A construção da es- não ser pela ocupação espontânea, única reSpOnsável pela formatrada Gua.jará-Mirim-Lago das Gargas se acha paralisada. A ção desses núcleos populacionais.
COllstrução de estradas vicinais não atende à escala das necessi3. Matadouro - Vila de Rondônia, Cacoal, Ariquemes, Jaru,
dades. Atendendo a interesses inconfessáveis de Guajará-Mirim, Ouro Pret<J, Burareiro.
o Governador interrompeu a construçâo da estrada de Vila RonNão foram instalados os matadouros, nem em Porto Velho,
dônia-Costa Marques, assunto sobre o qual voltaremos a esta
nem em Guajará-Mirim. E aqueles existentes estão arrendados
tribuna com grave denúncia.
para grupos que monopolizam o comércio da carne do Território.
Reformulação da Organização Administratiya das Secretarias
9. Desapropriação - Vila Rondônia. Até hoje não fizeram
do Território - Desde que se baixou o Decreto-lei n.o 411/69, que
:se fala em l'eformular;ão ou modernizar;ão da administração do a desapropriação prometida.
Território. Mas tudo permanece inalterado, fazendo-se uma admi10. Industrialização - Matadouro, Frigorífico e Usina de Benistração contra <J povo.
neficiamento de Leite.
Plano de Classificação de Cargos do Funcionalismo do Terri1.
Capacitação de Recursos Humanos - 1) Formação de
tório - A esse respeito é bom relembrar o que disse o Governador Recursos Humanos para o meio rural; 2) Treinamento para o
em 31-12-75, verbis:
sistema de saúde; 3) Treinamento para o sistema de educação;
"Tarefa de grande importância, realizada no último tri- 4) Treinamento para o sistema de agricultura.
mestre do ano, foi o levantamento da força de trabalho
12. Educação - Estruturação dos Sistemas de Educação.
do Governo, o que possibilitou conhecer o número de fun13.
Saúde - 1) Estruturacão do Sistema de Saúde; 2) Unicionários, a situar;âo de cada um e os desvios de funções.
Em conseqüência deste levantamento foi elaborado o qua- dades Sanitárias da Região Madeira-Mamoré; 3) Unidade Padrão
dro de lotação ideal com vistas à implantação do Plano Hospitalar.
de Classificação de Cargos. Está sendo (lonfeccionada nova
14. Promoeão e Assistência Técnica - 1. Promoção; 1.1 tabela salarial para os servidores do Território, que vigo- Promoção de Súinocultura; 1.2 - Cacauicultura; 1.3 - Heviculrará até a reclassificação definitiva do funcionalismo."
tura; 1.4 - Bovinocultura; 1.5 - Mecanização; 2. Assistência
Até hoje, porém, não procederam à reclassificação de cargos Técnica.
15. Estudos e Pesquisas - 1) Estudos de Oportunidades; 2)
no Território, apesar de ter sid() promessa largamente explorada
antes das eleições.
Pe:squisas Agropecuárias.
Novembro de l~'1G
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção Il
11552 Quinta-feira 25
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16. Regularização Fundiária - SObre o problema temos falado aqui quase que diariamente, provando a corrupção que domina o mCRA em Rondônia, a serviço de grileiros e contra os
colonos, com seus funcionários adquirido terras para si, como
estão fazendo em Muqui, Colorado, Seringal 70, onde os familiares
do /31'. Assis Canuto, Coordenador Regional do INCRA, já são
proprietários.
O regime de "bolas" está funcionando no INCRA de Rondônia
escancaradamente. O colono que chega com dinheiro logo recebe
um lote, e aqueles que não têm recursos aguardam uma seleção
por mais de um ano e não são atendidos, não conseguem lotes.
Para 1977, não há sequer previsão para distribuição de lotes,
com niilh~es de colonos sem terra na região da BR-364.
Advogados do INCRA que trabalhavam para a autarquia em
matéria de desapropriação e regularização das posses dos colonos,
passaram para o lado oposto, advogando agora para os grupos
desapropriados, como é o caso do Cainça, por exemplo.
Acabou a política de colonização do INCRA em Rondônia e
quem pag~ por isso são os colonos.
Navegação Fluvial Abandonada - A navegação fluvial em
Ron(iônia acabou quando da falência do Serviço de Navegação do
Guaporé, Serviço de Navegação do Madeira e Serviço de Navegação do Gy-Paranã. O Vale do Guaporé se acha totalmente abandons.do, como já dissemos. O Programa POLAMAZõNIA não cuida
de apoiar a navegação fluvial na região. O SUNAMAM nunca se
fez presente na área, daí o abandono total do transporte fluvial.
Sr. Presidente, ao final destas considerações, procedamos a
uma abordagem, examinando os seguintes documentos:
-- Mensagem Presidencial ao Congresso. No que diz respeito
aos Territórios essas Mensagens, na verdade, são ementários dos
relatórios das administrações dos Territórios. Não se trata propriamente de uma prestação de contas ou da abordagem de planos
de Governo para aquelas áreas.
-- Pronunciamentos de fim de ano dos Governadores.
São dirigidos vagamente ao povo em geral. Não se trata de
prestações de contas e, sim, de uma promoção enaltecedora, justificando subjetivamente suas posses nos cargos. As mensagens dos
Governadores são dirigidas aos jornais, quando deveriam ser dirigidas a uma Assembléia Representativa a quem o Governador devesse prestar contas detalhadas, o que não é feito nos Territórios.
.- As Mensagens Presidenciais ao Congresso, encaminhando
o Orçamento Anual da União, não tratam de planos de Governo
para os Territórios.
-- O Programa POLAMAZõNIA é uma fusão ou um' aglomerado
de projetos da SUDECO, INCRA e Governos dos Territórios. Não
pode ser tido como um plano orgânico de Governo. Ele se dirige a
setores da economia e não há um entrosamento desses projetos a
ponto de defini-los como constituindo um plano orgânico de desenvolvimento dos Territórios. Trata-se de projetos isolados, na sua
maioria não executados. Estradas de penetração, por exemplo, para
a colonização, não adianta serem abertas sem uma conseqüente
ação no setor fundiário, objetivando definir e regularizar a situação de domino das terras a serem colonizadas. Isso não vem sendo.
feito por projeto nenhum na Amazônia, mormente em Rondônia.
A grande realidade das administrações dos Territórios é o
abandono do homem. Essas administracões estão fechadas em si
mesmas, afastadas e contra o homem, longe do povo, abandonando
totalmente o setor social. Não funcionam nos Territórios eficientemente os equipamentos sociais como a LBA, FUNRURAL, INPS,
IPA8E. O desempenho dessas organizações é uma lástima. O programa POLAMAZõNIA não visa ao homem; também os programas do Governo dos Territórios não visam à meta homem. O
ábandono predomina.
O déficit de habitação em Rondônia é assombroso; não se vê
qualquer íniciativa do Governo do Território ou das prefeituras
criando serviços de habitação. O BNH está ausente.
Não existe uma Secretaria de Serviços Sociais nos Territórios.
É·preciso que sejam criadas Secretarias para cuidar do setor social naquelas Unidades.
É preciso a concepção de uma administração, fruto de planos
de desenvolvimento, em que o setor social tenha especial relevo,
em vez de obras físicas e suntuosas como fazem atualmente.
Vemos e comprovamos que a maioria dos projetos que a administração do Território diz estar realizando em Rondônia não .são
concluídos, projetos que não levam em consideração o setor social.
Eles não inculem, por exemplo;
-- Criacão de uma universidade federal para o Território, que
é uma urgente necessidade.
- Criação e estruturaçãa de uma Secretaria de Serviços Baciais.
- Criação de hospitais com aumento da oferta de leitos, inclusive a construção de maternidades.
- Crjação de serviços de habitação, tanto territoriais como
municipais.
- Criação de ginásios ou escolas de segundo grau.
- Criação de creches, orfanatos e casas para os anciãos.
- Acesso fácil aos lotes urbanos para quem queira construir
na Capital e no interior.
- Criação e construção de uma Central de Abastecimento, ou
mesmo de feira para os produtores e pescadores.
- As prefeituras não dedicam suas atividades ao conhecimento e solução dos problemas sociais, não oferecem assistência social
e judiciária para os necessitados.
É preciso que a Lei Orgânica dos Territódos seja cumprida
e elaborados planos de desenvolvimento para essas áreas, onde o
setor social seja posto em relevo.
O Sr. Octacílio Queiroz - Dá V. Ex." licença para um aparte?
O SR. JERôNIMO SANTANA - Com muito prazer, nobre
Deputado Octacílio Queiroz.
O Sr. Octacílio Queiroz - Nobre Deputado, irei fazer um pronunciamento sobre assunto que, de certo modo, muito tem a ver
com as considera,ões que V. Ex." vem desenvolvendo sobre a
Amazônia. O ilustre Procurador-Geral da República, aliás meu
ex-colega de Faculdade, Dl'. Luiz Rafael Maier, em parecer notabilíssimo, aprovado 'pela Presidência da República e divulgado no
Diário Oficial de 17 de novembro, exarou uma decisão executiva
de alto interesse para a região de V. Ex." e outras. É a seguinte:
havia uma controvérsia entre o INCRA e o Conselho de Segurança. Achava o INCRA que qualquer cidadão instalado no Rio de
Janeiro, supostamente seringalista, ou o que fosse, podia legitimar sl,la propriedade ocupada.
O SR. .JERôNIMO SANTANA - São os tais agrupamentos
familiares, concedendo terras acima de 3.000 hectares para cada
pessoa.
O Sr. Octacílio Queiroz - Então, esse parecer notabilíssimo dá
inteira razão e direito aos posseiros, restaurando o entendimento
dos órgãos de segurança ou seja, que os legítimos posseiros estes sim - ...
O SR. JERôNIMO SANTANA - Seringalistas, agricultores ..•
O Sr. Octacílio Queiroz - ... é que devem ter a posse da
terra. Esse parecer deve ter uma repercussão excepcional.
O SR. JERôNIMO SANTANA - M~s não de:am publicação
desse documento na região. Na Amazônia, no men Território, não
publicaram esse parecer, que. é fundamental, e que coincide com
a tese, que venho defondendo aqui, de amparo aos posseiros.
O Sr. Octacílio Queiroz - Vou ler parte deste parecer, para.
que conste do pronunciame~to de V. Ex.";
"Assunto: Interposição da figura do preposto na legitimação de terras devolutas.
Eménta: A exigência do Estatuto da Terra, de'que a posse
hábil para a legitimação e preferência para a aquisição
de terras devolutas seja manifestada pela cultura efetiva
e morada habitual ...
bem como a norma programática do artigo 171 da Constituição, não compadecem em que a realização e a satisfação dos requisitos se façam por interposição de preposto,
representante ou servidor da posse, que não diretamente
pelo posseiro, como titular da posse e beneficiário do favor
legal. Tem inteira consonância com 08 pressupostos e as
intenções da medida a determinação constante da Exposição de Motivos número 006, de 1976, da Secretaria Geral
do CSN e do Ministério da Agricultura, de aplicar o princípio excludente do preposto na ocupação habilitante à
aquisição de área acima de cem hectares.
Isso vai provocar, sem dúvida, uma verdadeira reposição de
direitos para aqueles que cultivaITl a terra, habitando-a por largo
OU curto espaço de tempo, mas que são realmente posseiros da
terra. Esse parecer é, na verdade, de uma importância excepcional
para o problema da terra no País. Era apenas isso que queria acrescentar ao discurso de V. Ex.a
O SR. JERôNIMO SANTANft. - Agradeço a V. Ex.a, nobre
Deputado Octacílio de Queiroz, esses valiosos subsídios.
- É preciso que os tuberculosos e hansenianos tenham tr!/,tamento condigno em Rondônia.
É preciso que a política de ocupação da Amazônia dê condições ao indivíduo e às pequenas e médias empresas. Nos Terri~
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
tórios impera o estatismo absoluto. Tudo é da União, do Estado. O
Estado é o único patrão. O acesso à propriedade da terra é dificultado ao máxímo, exceto para os grandes grupos.
Concluindo, Sr. Presidente, esperamos que o Presidente da
República determine uma reformulação urgente nas administrações dos Territórios federais, especialmente no de Rondônia, que
representamos nesta Casa.
árdua é a 'missão de desenvolver e defender a Amazônia. Muito mais difícil, porém, foi a de nossos antepassados em conquistála e mantê-la.
Durante o discurso do Sr. Jerônimo Santana, o Sr.
Herbert Levy, 19- Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Antônio Florêncio, Suplente de Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Tem a palavra o
Sr. Nabor Júnior.
O SR. NABOR JúNIOR (MDB - AO. P~onuncia o seguinte
discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, poucos foram os assuntos que, ao longo da História da Humanidade, levantaram tanta
celeuma, motivaram tantos movimentos e deram origem a revoltas
quanto os impostos e sua cobrança.
Pode-se, mesmo, afirmar que a maior parte das revoluções e
até a instituição de corporações representativas da coletividade,
os Parlamentos, como os conhecemos, tjveram origem na necessidade de união entre os contribuintes, para fazerem face à voracidade do Poder arrecadador.
Mesmo aqueles que têm consciência da importância da arrecadação como geradora de riquezas, de bem-estar e de paz social,
mesmo os que compreendem tal colocação procuram sempre vislumbrar a fórmula capaz de melhor distribuir a carga tributária,
eliminando a desigualdade, alimentando os carentes, incentivando
os mais produtivos.
Utopia? Talvez seja.
/"
Mas o fato é que a cobrança e a estrutura legal dos impostos
vêm se aperfeiçoando no decorrer dos séculos. Os próprios erros
porventura acusados foram conseqüência, invariavelmente, do
açodamento na busca de tais progressos.
No Brasil, não temos exceção a essa regra histórica.
O registro dos tempos coloniais mostra sucessivas fases de
"derramas", que tiveram seu ápice nos episódios redundantes na
chamada Inconfidência Mineira.
Com a Independência e a República, profundas alterações foram sendo, paulatinamente, introduzidas na legislação tributária
nacional, adaptando às condições da realidade brasileira os Códt:.
gos onde foi calcada, quase sempre europeus.
Não pretendo, nesta oportunidade, traçar um estudo sobre a
evolução da sistemática nacional de impostos, assunto de que a
Casa é profunda conhecedora e dispõe de elementos mais gabaritados para uma abordagem profunda.
Quero, nestas palavras iniciais, firmar posição quanto à política de arrecadação: é, evidentemente, indispensável que o Governo busque junto aos contribuintes os recursos de que carece para
a grande tarefa de construção nacional; mas impõe-se, igualmente, a consciência de que a carga deve ser dividida de forma justa
entre os contribuintes, evitando-se o esmagamento dos menos
aquinhoados.
O ponto nevrálgico das discussões sobre impostos é, inegavelmente, o ICM - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias; sua
prática se tem revelado injusta e discriminatória, exatamente
contra os Estados mais pobres da Federação e, do mesmo passo,
contra os Municípios considerados, "dormitórios" ou de vocacão
agropecuária.
A procedência, a legitimidade de tais críticas evidenciam-se
sob vários aspectos, principalmente pela sucessão de atos e leis
anunciadas ou concretizadas, bem como a constituição de grupos
de trabalho, comissões e núcleos de estudo, nos mais diversos niveis, sobre a matéria.
Tivemos, recentemente, uma equipe de alto nivel, integrada
por técnicos do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Planejamento, com a participação de representantes de vários governos
estaduais, com o objetivo específico de procurar e oferecer sugestões, propostas para melhorar a legislação do ICM.
Consta, inclusive, que essa Comissão já teria encerrado seus
trabalhos e submetido o fruto de seus estudos aos Ministros, sem
que por eles, todavia, tenha sido tomada qualquer decisâ<J até
a'gora.
Venho, portanto, como representante de um dos mais pobres
Estados da Federação, juntar minha voz às daqueles, técnicos e
juristas, que condenam o aspecto discriminatório assumido pelo
Quinta-feira 25 11553
ICM a partir de sua implantação. Move-me, igualmente, a esperança de que o Governo, já de posse de tantos e tão fundamentados estudos, decida-se a corrigir os erros do sistema tributário nacional, sem dúvida alguma um dos instrumentos que mais têm
concorrido ]Jara a descaracterização do nosso federalismo e para
a acentuaçao das nossas gritantes desigualdades regionais.
Com a devida vênia dos tributaristas insignes que honram esta
Casa e que me ouvem, para imenso orgulho de minha parte,
procurarei traçar, a seguir, um rápido bosquejo histórico do ICM,
limitando-me, em obediência às injunções de horário regimental,
aos aspectos que envolvem a participação dos Municipios na arrecadaçao -desse tributo.
Criado com um sentido de louvável contestação ao antigo Imposto sobre Vendas e Consignações - IVC, o atual rCM representou, sem dúvida, uma reação contra dois problemas básicos de
ordem econômica, que, na própria opinião dos autores da Emenda
n.o 18, à então vigente Constituição de 1946, eram os seguintes:
substituir um tributo calculado diretamente sobre o valor da
transação, conseqüentemente em cascata, por isso que se repetia
na mesma percentagem sobre o valor bruto de cada transação,
por um outro que incidisse apenas sobre o valor acrescido em
cada operação; e garantir uma uniformidade de alíquotas, ao
menos em sentido regional e, por igual, uma politica de isenções
e reduções de cálculo elaborada em nível supra-estadual.
Para tanto, dispunha a Constituição Federal que o tributo
seria "não cumulativo", abatendo-se nos termos de lei complementar, em cada operação, o pago na anterior, ou mesmo em outro
Estado.
O Ato Complementar n. o 34, a seu turno, deferiu competência
aos convênios interregionais para a fixação de uma política comum, de favores fiscais, isto como condição de eficácia para a
objetivada uniformidade de alíquotas. Mas, ao Senado Federal foi
dada competência para a fixação destas.
Do antigo IVC manteve-se apenas a regra geral de que o
imposto só incidiria nos atos praticados por "comerciantes, produtores ou industriais" (Constituição Federal, art, 23, lI), já que o
fato gerador deixava de ser a operação comercial de venda e subsidiariamente uma transferência física de mercadoria, para atingir
uma operação de saída física de mercadoria, ou, em certas hipóteses, uma opel'ação comercial de alienação, caso este de saída
ficta, nos termos do Decreto-lei n. O 406, art. 1.0, §§ 1.0 e 2.0
Como assinala João Maurício de Araújo Pinho, "o caminho
legislativo do ICM foi tortuoso. A redação original do CTN a respeito foi reformada a partir de 1-1-69. Primeiramente pelo Decreto-lei n.O 406 e posteriormente pelo Decreto-lei n. O 834 e pela Lei
Complementar n. O 4, estabelecendo em linhas gerais os principios
de ordem nacional que regem o tributo".
E acrescenta:
"Mas, não é só isso. De todos os tributos locais, o ICM é
certamente aquele de legislação tributária mais dispersa,
para a qual contribuem, vigorando cumulativamente sobre
o assunto, baixados na área federal e estadual, leis e decretos-leis, decretos, portarias e ordens de serviços, editais, avisos, notas, instruções normativas e convênios interregionais. em grande número."
Recordo, também, para uma visão de conjunto mais completa,
que a Lei n,O 5.172, de 25-10-66 (Código Tributário Nacional), concedeu aos Estados e Municipios a competência concorrente no imposto, cabendo àqueles a proporção de 70% e aos Municipios 30%.
A cobrança, entretanto, de um mesmo tributo por esferas diferentes da Administração Pública foi considerada inconveniente.
Dai por que o Ato Complementar n.O 31, de 28-12-66, transferiu
para a competência exclusiva dos Estados a cobrança e fiscalização do reM, assegurando, todavia, aos Municipios o equivalente a
20% da arrecadação em seu território.
O entendimento dado, à época, ao mandamento do Ato Complementar n.o 31, principalmente no tocante ao seu art. 2. 0 , determinou a entrega de 20% do imposto efetivamente arrecadado, diretamente a cada Município.
Aconteceu, porêm, que a instituição cada vez maior de benefícios fiscais, tais como isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos, principalmente aos produtos agricolas e à exportação, e mais a antecipação ou diferimento no pagamento do
imposto, provocaram sensivel redução na arrecadação dos Municipios.
Ao mesmo tempo, os Estados, seguindo o exemplo da União,
resolveram utilizar o rCM como instrumento de política fiscal e
econômica.
Surgiu, então, o Decreto-lei n. o 380, de 23-12-68, que, visando
a eliminar essas distorções e incompatibilidades, determinou o estabelecime;nto da quota de cada Município segundo a comparação
entre as operações tributáveis ocorridas em cada unidade do Es-
11554 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção
tado e o valor total das operações realizadas no período de um
ano, no âmbito estadual.
Esse decreto-lei, porém, em face das diferenças de interpretação da expressão "operações tributáveis", teve a sua vigência
adiada sucessivamente por decretos-leis baixados entre 1969 e 1972,
sendo que o último, de 18-1-72, esclareceu definitivamente o signi:ficado da expressão controvertida.
Conservando incólume a estrutura básica do Decreto-lei n.o
380, o Decreto-lei n.o 1.216 passou a vigorar em 10-5-72 e admitiu
entre aquelas operações de discutido conceito o cômputo de algumas :~o abrigo de vedação constitucional.
As disposições sobre a entrega das parcelas pertencentes aos
Municípios, contidas no novo decreto-lei, podem ser assim resumidas:
I - as parcelas do ICM pertencentes aQ'S Municípios serão
entregues na proporção do valor adicionado nas operaçõe.s de circulação de mercadorias, realizadas no território de cada Municipio;
II - cabe ao Estado calcular o valor adicionado, apurar as
parcelas e efetuar a entrega dos recursos aos Municípios;
IJI - para cálculo do valor adicionado são computadas:
a'l as operações que constituem fato gerador do rCM, mesmo
quando o crédíto tributário for diferido, reduzido ou excluido em
virtude de isenção e independente da forma pela qual for extinto
esse crédito;
b) as operações não sujeitas ao imposto (imunes), de que trata o art. 19, item IH, letra d e art. 23, § 7.°, da Constituição.
IV - as parcelas serão entregues com base no coeficiente de
participação, a ser apropriado da seguinte forma:
a) inicialmente, apropria-se índice de participação para cada
Munieípio, pela relação do valor adicionado no Municipio e o total
do Estado;
b) a seguir, toma-se a média aritmética entre esse índice e o
índice apurado no ano imediatamente anterior, que resultará no
coeficiente de participação do Município no ano seguinte.
V - imediatamente após a arrecadação do imposto, o Estado
deposita em estabelecimento oficial de crédito, em conta conjunta
para todos os Municípios, 20% do total arrecadado;
V[ - até os dias dez e vinte e cinco de cada mês, o estabelecimento oficial de crédito entrega a cada Município a parcela que
a esse pertencer sobre os depósitos efetuados naquela conta, respectivamente entre o 16.° e o último dia do mês anterior e entre
o 1.0 e o 15.0 dia do mês em curso;
VU - é permitido que o Estado disponha de até 1 % da parcela
munícipal, para custeio das despesas referentes à aplicação do
decreto.
Do ponto de vista operacional, o coeficiente de participação,.
isto éo, a expressão numé-rica que determinará a parcela a ser atribuída a um Município no ano seguinte, será a resultante da média
aritmética entre os coeficientes apurados nos dois anos anteriores.
Tudo indica que esse período de 24 meses, para efeitos de cálculo, Eoi adotado com vistas a eliminar a possibilidade de flutuação acentuada nas parcelas, especialmente nos Municípios onde
predomina a agropecuária.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a adoção desse período
pode gerar diferentes modos de calcular os índices de valor adicionado municipais, como se evidencia de demonstração constante
do Anexo n.o r, que ilustra o presente pronunciamento, elaborado
com bas\t em índices adotados pelo Estado de São Paulo.
De resto, os quatro anos de vigência do atual decreto-lei de
distribuição do rCM aos Municípios, com base apenas no valor
adicionado, são bastante para evidenciar várias falhas decorrentes
da adoção desse critério. Citarei algumas delas:
l.0) Os valores adicionados não são de rápida e segura aplicação, em. face dos problemas gerados pelo diferimento, isenções, ,
consumos mternos, base de cálculo etc., e, ainda por cima, sofrem
constantes flutuacões decorrentes de estímulos fiscais concedidos
pela União e pelós Estados, fato que determina que a expressão
monetária da produção .de um Municipio ou de uma região seja
afetada.
O Sr. Jerônimo Santana - Nob;:e Deputado, V. Ex. a aborda
um tema de palpitante interesse para a nossa região, qual seja,
o problema tributário. A situação da tributação nos Territórios é
um pouco decadente. A Secretaria de Finanças dos Territórios
apenas paga, não tem um sistema de arrecadação de imposto. O
Território recebe àa União as verbas que lhe são enviadas paternaiisticamente e não arrecada tributos. A Lei Orgânica dos Territórios - Lei n.O 411 - determina que os governos dos Territórios
firmem convênio com o Ministério da Fazenda para arrecadar,
I)
Novembro de 19'78
na respectiva área de sua jurisdição, os impostos federais. Portanto, a arrecadação, que é feita pela Secretaria da Receita, do
Ministério da Fazenda, poderia sê-lo pelo Território, ficando lá
para ser aplicada de imediato, o que não vem ocorrendo. O aparelho arrecadador federal está recolhendo esses impostos nos Territórios e remetendo o resultado para Brasília, a fim de ser depois
liberado sob a forma de verbas. Ora, essa arrecadação já poderia
estar vinculada aos programas da área. Vemos, pois, a Secretaria
de Finanças dos Territórios, com a preocupação l!nica de pagar
funcionários, empreiteiros ou fornecedor.es, ma~ nao se pr.eo.~upa
em arrecadar, o que é fundamenta~, POIS prec~s~~os ter ldela a
respeito da capacidade de arrecadaçao dos Terntorlos para, quando chegar o momento de serem elevados a Estado, sabermos se
poderão manter-se com o que arrecadam. Atualmente, entretanto,
não há sequer uma repartição nos Territórios Federais cuid.ando,
dentro do âmbito de sua jurisdição, de arrecadar qualquer tnbuto.
De modo que o tema que V. Ex. a aborda é ~~i.to importa;nte para
a nossa região, para o Acre e para os Terntónos FederaIS.
O SR. NABOR JUNIOR - Agradeço o aparte a V. Ex.a Just~­
mente com o objetivo de sugerir ao GOvern~ :uma refo:mula9 ao
do Código Tributário Nacional, a fim de COrpglr estas dlstorçoes!
tomei a iniciat'iva de elaborar este pronunCIamento, a que dareI
continuidade, a seguir.
2.0) A coleta de dados não atinge atualmente o universo dos
contribuintes, ocorrendo sempre a omissão de um grande número.
No setor primário, então, é difícil o cálculo ~o valor de certas
operações isentas, tais como ~ vendas de leIte, OVO!!, ve,rd.ura:s!
frutas, aves e peixes, graças a falta de documentaçao ha!>ll, Ja
que mu'itos produtores, ou quase todos, costumam "co~erclalizar
tais produtos sem emissão de nota fiscal. Em decorrencla, o .valor
adicionado que se apura em Municípios de e.conomia predommantemente agropecuária é, geralmente, subestIma??. O mesmo, porém - é de assinalar-se - não ocorre em MumClplOs que contam
com grandes estabelecimentos industriais ou comerciais, cujas
'informações são bem mais precisas;
3.0) O Decreto-lei n.o 1.216 ~essente-se de ~lareza no co~­
cernente às operações de importaçao de m.erc~donas ou de materias-primas, Sendo a entrada de merca?orlas lm~ort.adas.fato. gerador do reM são elas computadas no calculo dos mdlCes, mflumdo
duplamente ~a participação dos ~uni~ípios onde es~ão sediados os
estabelecimentos importadores, ,prImeIramente pelo valor das importações e, numa segunda etapa, pelo lucro bruto verific~do na
sua revenda ou do produto resultante de sua transformaçao;
4.0) No atual sistema, os Municípios considerados cidades-d01:'mitórios sem valor adicionado expressivo em face do fato de que
seus mo'radores trabalham em outros Municípios, lá produzindo
bens e gerando renda, ao mesmo' tempo que o valor adicionado
através do consumo, recebem relativamente pouco para atender aos
seus encargos de educação, urbanismo, transporte, habitação e outros solicitados por sua população, que, não obstante e de forma
par~doxal, contr'ibui para a riqueza de outros Municípios;
5.0) O sistema atual de partilha não leva em conta obrigações do Município, geradas por uma grande população não empregada em operações em circulação de mercadorias, como a representada por estudantes, militares, ferroviários etc.;
6.°) Premiam-se, por fim, Municípios que, por motivos especiaís, já receberam elevado investimento, tanto privado quanto público, devendo ser citado como exemplo deste caso o Municipio de
Betim, Minas Gerais, que terá um considerável acréscimo na sua
participação do rCM devido à instalação da Fiat em seu território.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é 'indubitavelmente que
o atual critério de distribuição do ICM aos Municípios, baseado
somente no conceito fiscal de valor adicionado, está eivado de distorções e urge modificar a atual sistemática, com a inclusão de
novos indicadores, já que o Governo se mostra infenso à idéia de
alterar o percentual vigente, de 20%, da participação dos Municipios na arrecadação estadual daquele tributo.
Sabemos todos que estudos elaborados por técnicos, na área
fazendária de alguns Estados do Centro-Sul, entre eles Aldo Rohde
e Adalberto Haeser, têm denunciado uma,iniqüa concentração dos
recursos provenientes do ICM nos Municípios industriais, em detrimento daqueles de manifesta vocação para atividades agropecuár'ias, concentração esta tão mais injusta e nociva aos pequenos
Municípios, pois os recursos do ICM são os que fluem para o Erário municipal com maior regularidade e não sofrem vinculação
obrigatória a dispêndios de investimentos, circunstância que, aliada ao volume substancial desses recursos, faz deles a principal
fonte da rece'ita- municipal.
Novembro de 19'76
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Infere-se do que foi dito não só que o ICM reproduz em escala
municipal a tendência concentradora, já denunciada em âmbito
nacional por técnicos do próprio IPEA, como também - o que é
mais grave - que, mantidos os atuais critérios de rateio, as administrações locais, já bastante deficientes, serão condenadas à mais
completa e total ineficiência.
Ao cabo destas considerações, Sr. Presidente, Srs. Deputados,
será lícito que me indaguem da alternativa que proponho como solução para os grandes problemas que vêm silndo gerados pelos
atuais critérios de distribuição do IC11 aos Municípíos.
ANEXO I
índice do valor adicionado -=- SP
VAM
VAM
t-3 X 100 +
t-2 X 100
VAE
A arrecadação local, por sua vez, é indicador válido, porque,
ao contrário do sistema de retorno do art. 20, da Constituição de
1946, estimulará o esforço fiscal das municipalidades; refletirá, de
maneira indireta, o nível de atividades que são exercidas no Município: será fácil de obter com segurança e sem o tradicional adicional; terá ã virtude de valorízar automaticamente a boa administração local; servirá como elemento moderador na criação de
Muniéipios, emancipando-se somente os de real viabilídade econômico-financeira; ajustar-se-á, com facilidade, às eventuais alterações no sistema tributário".
Tenho a mais sincera e absoluta confiança na validade e na
oportunidade, para não falar na urgência, das" colocações que acabo de fazer sobre tema de tão grande reJevância para as municipalidades prasileiras.
E, com a mesma sinceridade, espero que o Governo Federal dê
tão vital para a sobrevivência de nossas comunas
_ a mesma importância que o Sr. Presidente da República deu ao
recente pleito eleitoral.
ao problema -
A autonomia dos Municípios não se afirma apenas pela escolha de seus dirigentes; mesmo porque o direito de autoadministrarse nada representará sem as condições fáticas para o seu exercício.
Este, por seu lado, só ocorrerá quando os demais níveis de Governo
:favorecerem a sua evolução espontânea.
O Município, como célula reconhecida pelo Estado, não é criação legal: ele antecede ao próprio Estado, pois, como já dizia Pimenta Bueno, este "não cria o Município, mas apenas lhe reconhece a existência".
Por outro lado, há que atentar para a verdade de que o progresso do País é medido, sobretudo, pela qualidade de certos serviços que, entre nós, estão cometidos prioritariamente às administrações locais, ou seja, o ensino, o saneamento, o urbanismo a
limpeza pública e a recreação.
'
Conseqüentemente - e louvo-me novamente nas palavras lúcidas de Aldo Rohde - "o Município brasileiro, como unidade de
governo local, em que se realiza a convivência social do homem,
deve receber recursos financeiros em função de se~ encargos,
decorrentes da obrigação de proporcionar um mínimo de bemestar a seus habitantes. Isto não só em função do tipo de atividade
econômica preponderante, eis que, das características dos grandes
tributos nacionais e da política que orienta sua aplicação, decorrem concentrações de recolhimentos que não guardam correlação
com a efetiva repercussão da carga tributária.
Por isso, dar condições de desenvolvimento aos núcloos locais
deve fazer parte do conjunto de medidas financeiras a aplicar por
aqueles que têm consciência do que é precisü fazer para alcançar
crescimento harmonioso no País".
.
Agir contrariamente significa transformar o processo de desenvolvimento do País na mais gritante e incrível contrafação.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. presidente, Srs. Deputados.
(Palmas.)
VAE
t--3
t-2
------2--------
=
IVA t
= índice de Valor Adicionado no ano t
VAM
= Valor Adicionado do Município referente
t-3
onde IVA
Respondere'!., antecipadamente, que, não sendo um especialista,
mas apenas um estudioso do assunto, não me avenGuro a formular
uma proposta próp'ria, inclinando-me, todavia, pela sugestão de
Aldo Rohde, no sentido de que "o novo critério de distribuição a
instituir deverá ter CDmo indicadores a população residente e a arrecadação municipal própria", uma vez que provada está a inval'idade dos valóres adicionados como indicador para uma justa e
fácil·redistribuição.
Como justifica o conceituado técnico, "sendo a população o
principal determinante dos gastos públicos e constituindo uma base
já apurada por órgãos oficiais fidedignos, deve figurar como suporte do novo sistema, a exemplo da distribuição do FPM (não
capitais), estabelecida pelo .Ato Complementar n.o 35, de 28 de fevereiro de 1967.
. Quinta-feIra:!5 11555
t
VAM
VAE
t-2
t-3
VAE
t-2
ao t-3
(antepenúltimo exercício)
:::; Valor Adicionado ao Município referente ao ano
t-2 (penúltimo exercício)
:::; Valor Adicionado do Estado referente ao ano t-3
(antepenúltimo exercício)
:::; Valor Adicionado do Estado referente ao ano t-2
(penúltImo exercício)
Para o exercício de 1975, por exemplo, para calcular o IVA
de Adamantina (SP) procede-se da seguinte forma:
VAM
= Cr$ 93.227.167,00
1972
Cr$ 111.961.982,00
VAM
1973
VAE
(do EstadO de São Paulo) = Cr$ 102. 960.201J. 991,00
1972
VAE
(do Estado de São Paulo)
Cr$ 154.846.804.035,00
1973
93.227.167X100 +111.961.9l!2xlOO
IVA
1975 102.960.209.991
154.846.804. W5
0,090547+0,072305
=
=
=
2
ou IVA
1975
2
= 0,081426%
000.: Este índice que vigorou no exercício de 1975 foi publicado no
1.0 semestre de 1974.
Isto é, para o ano de 1975, o IVA do município de Adamantina
(SP) é a média aritmética, dos anos de 1972 e 1973, da relação
percentual entre o valor adicionado ocorrido no município e o
valor total do Estado.
Na primeira quinzena de maJ;ço de 1975 a quantia que foi
entregue aos municípios paulistas, de acordo com o Diário Oficial
do Estado, foi de Cr$ 250,6 milhões. O município de Adamantina
recebeu, nesse período, cerca de Cr$ 204,0 mil (0,081426% de ..••
Cr$ 250,6 milhões).
O Estado de Minas Gerais usa um procedimento um pouco
di11ilXente do de São Paulo para calcular o IVA municipal.
A fórmula usada por Minas Gerais é a seguinte:
VAM
IVA
t-3
+
t-3
+
VAM
t-2
=------VAE
VAE
t-2
No ano de 1975, para calcular o IVA de Adamantina (SP), caso
este município pertencesse ao Estado de Minas Gerais, procederse-ia .da seguinte maneira:
IVA
1975 _
93.227.167
+
111.961.982
= 0,079590%
102.960.209.991 + 154.846.804.035
AN~XO
MUNICíPIOS
Belo HOrIzonte (MG)
Contagem (MG)
Ipatinga (MG)
João Monlevade (MG)
Timóteo (MG)
São Paulo (SP)
Cidades do ABC (SP)
Rio de Janeiro mj)
-
II
% População Resi- % Participação na
dente no Estado
Receita do 10M
12,99
1,25
0,46
0,38
0,31
35,40
4,61
47,10
18,38
6,37
6,26
2,62
1,26
44,85
14,09
64,93
11556 Quinta-feira 25
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
o SR. PRESIDENTE (Antônio F1orêncio) _ Está findo o
tempo destinado ao Expediente.
Vai-se passar à Ordem do Dia.
Comparecem mais os Srs.:
Acre
Nabor Júnior - MDB.
A:mawnas
MárIO Frota - MDB; Raimundo Parente - ARENA.
PaJ:á
Edison Bonna - ARENA; Gabriel Hermes - ARENA; Jader
Barbalho - MDB; Juvêncio Dias - ARENA; Newton Barreira
- ARENA.
Maranhão
Eurico Ribeiro - ARENA; José Ribamar Machado - ARENA;
Magno Bacelar - ARENA; TemísUic1es Teixeira - ARENA; Vieira da Silva - ARENA.
Piauí
Correia Lima - ARENA; Dyrno Pires - ARENA; Murilo Re:õende -- ARENA; Paulo Ferraz - ARENA.
Ceará
Antonio Morais - MDB; Claudino Sales - ARENA; Ernesto
Valente - ARENA; Flávio MarcHio - ARENA; Furtado Leite ARENA; Parsifal Barroso - ARENA; Paulo Studart - ARENA;
Vilmar Pontes - ARENA.
, Rio Grande do Norte
Francisco Rocha - MDB; Ulisses Potiguar - ARENA; Vingt
Rosado - ARENA; Wanderley Mariz - ARENA.
Paraíba
Adernar Pereira - ARENA; Antônio Gomes - ARENA; Arnaldo Lafayette - MDB; Marcondes Gadelha - MDB' Maurício
Leite - ARENA; Wilson Braga - ARENA.
'
Pernambuco
Aderbal Jurema - ARENA; Airon Rios - ARENA; Fernando
Coelho - MDB; Fernando Lyra - MDB; Inocêncio Oliveira ARENA; Joaquim Coutinho ARENA; Joaquim Guerra ARENA; Lins e Silva - ARENA; Marco Maciel - ARENA; Ricardo Fiuza - ARENA; Sérgio Murilo - MDB.
Alagoas
José Alves - ARENA; José Costa - MDB; Vinicius Cansanção - :MDB.
Sergipe
Celso Carvalho - ARENA; Francisco Rollemberg - ARENA.
Bahia
Antonio José - MDB; Djalma Bessa - ARENA' Fernando
Magalháes - ARENA; Henrique Brito - ARENA' HiÍdérico Oli"Veira _. MDB; Horácio Matos - ARENA; Jutahy Magalhães _
ARENA; Leur Lomanto - ARENA; Lomanto Júnior - ARENA'
Ney Ferreil;a - MDB;_Noide Cerqueira - MDB; Rogério Rêgo ~
ARENA; _Romulo Galvao - ARENA; Viana Neto - ARENA; Wilson Falcao - ARENA.
Espírito Santo
Moacyr Dana - ARENA; Oswaldo Zanello - ARENA; Parente Frota - ARENA.
Rio de Janeiro
Abdon Gonçalves - MDB; Alair Ferreira - ARENA; Alberl;{)
La,yi;uas -:- MDB; Ario Theodoro - MDB; Brígido Tinoco - MDB;
Dame1 SIlva - MDB; Eduardo Gali1 - ARENA; Emanoel Waisman - MDB; Erasmo Martins Pedro - MDB; Flexa Ribeiro _
ARENA; Francisco Studart - MDB; Hydekel Freitas - ARENA'
Joel Lima - MDB; Jorge Moura - MDB; José Bonifácio Net~
- MDB; José Mauricio - MDB; Leônidas Sampaio - MDB; Marcelo Medeiros - MDB; Miro Teixeira - MDB; Moreira Franco
- MDB; Osmar Leitão - ARENA; Pedro Faria - MDB' Rubem
Medina - MDB; Walter Silva - MDB.
'
Minas Gerais
Aécio Cunha - ARENA; Altair Chagas - ARENA; Bento
Gonçalves - ARENA; Carlos Cotta - MDB; Cotta Barbosa _
MDB; Francisco Bilac Pinto - ARENA; Ibrahim Abi-Ackel _
ARENA; Jairo Magalhães - ARENA; José Machado - ARENA'
Juarez Batista - MDB; Marcos Tito - MDB; Melo Freire _:
ARENA; Murilo Badaró - ARENA; Navarro Vieira _ ARENA'
Paulino Cicero de Vasconcellos - ARENA; Sílvio Abreu Júnior -.:.
MDB; Sinval Boaventura - ARENA; Tarcísio Delgado - MDB.
São Paulo
Adalberto Camargo - MDB; Airton Sandoval - MDB; Amaral Furlan - ARENA; Antonio Morimoto - ARENA; Cantidio
Novembro de 19'16
Sampaio - ARENA; Diogo Nomura - ARENA; Frederico Brandão - MDB; Freitas Nobre - MDB; Gioia Júnior - ARENA;
Guaçu Pieteri - MDB; Ivahir Garcia - ARENA; João Cunha MDB; João Pedro - ARENA; José Camargo - MDB; Lincoln
Grmo - MDB; Octacilio Almeida - MDB; Odemir Furlan MDB; Pacheco Chaves - MDB; Pedro Carolo - ARENA; Ruy
Côdo - MDB; Salvador Julianelli - ARENA; Theodoro Mendes
- MDB; Ulysses Guimarães - MDB; Yasunori Kunigo - MDB.
Goiás
Ary Valadão - ARENA; Elcival Caiado - ARENA; Genervino
Fonseca - MDB; Hélio Levy - ARENA; Hélio Mauro - ARENA;
ItUl'~val Nascimento MDB; Jarmund Nasser - ARENA; Juarez
Bernardes - MDB.
Mato Grosso
Antonio Carlos - MDB; Benedito Canellas - ARENA.
Paraná
Adriano Valente - ARENA; Antônio Annibelli - MDB; Antonio Belinati - MDB; Antônio Ueno - ARENA; Cleverson Teixeira - ARENA; Expedito Zanotti - MDB; Fernando Gama MDB; Flávio Giovini - ARENA; Gamaliel Galvão - MDB; Hermes Macêdo - ARENA; Igo Losso - ARENA; ítalo Conti ARENA; Nelson Maculan - MDB; Norton Macêdo - ARENA;
Osvaldo Buskei - MDB; Paulo Marques - MDB; Pedro Lauro
- MDB; Sebastião Rodrigues Júnior - MDB.
Santa Catarina
Abel Avila - ARENA; Angelino Rosa - ARENA; Henrique
Córdova - ARENA; Jaison Barreto - MDB; José Thomé - MDB;
Nereu Guidi - ARENA; Walmor de Luca - MDB; Wilmar Dallanhol - ARENA.
Rio Grande do Sul
Alberto Hoffmann - ARENA; Alexandre Machado - ARENA;
Aluizio Paraguassu - MDB; Arlindo Kunzler - ARENA; Augusto
Trein - ARENA; Cid Furtado - ARENA; Eloy Lenzi - MDB;
Getúlio Dias - MDB; Harry Sauer - MDB; Jairo Brum - MQB;
João Gilberto - MDB; Lauro Leitão - ARENA; Lidovino Fanton
- MDB; Magnus Guimarães - MDB; Mário Mondino - ARENA;
Nunes Leal - ARENA; Vasco Amaro - ARENA.
VI -
ORDEM DO DIA
o SR. PRESIDENTE <Antônio Florêncio) - A lista de presença acusa o comparecimento de 318 Srs. Deputados.
Os Senhores Deputados que tenham proposições a apresentar
poderão fazê-lo.
O SR. PEDRO· LAURO - Projeto de lei que dá nova
redação ao art. 45, da Lei n.o 3.807, de 26 de agosto de
1960 - Lei Orgânica da Previdência Social.
O SR. CÊlLIO MARQUES FERNANDES - Requerimento de consignação nos Anais da Casa de voto de congratulações com o jornal Eco, de Santa Rosa, Rio Grande
do Sul, órgão da Cooperativa Tritícola Santa Rosa Ltda.
O SR. JOSÊl RIBAMAR MACHADO - projeto de lei
relativo ao transporte de mercadorias por vía marítima e
aos conhecimentos marítimos.
O SR. CARDOSO DE ALMEIDA - Projeto de lei que
modifica dispositivos e acrescenta artigo ao Decreto-lei
O
n. 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração),
alterado pelo Decreto-lei n.o 318, de 14 de março de 1967.
O SR. JOAO MENEZES - Projeto de lei que dispõe
sobre a criação de serviços de planejamento familiar no
Ministério da Saúde.
O SR. FRANCISCO AMARAL - Projeto de lei que
dispôe sobre o pagamento de férias e 13.0 salário aos segurados autônomos do INPS.
O SR. MAC DOWEL LEITE DE CASTRO - Projeto de
lei que dispõe sobre rotulação e embalagem de produtos
:fabricados no Brasil.
-O SR. AIRTON SANDOVAL - Projeto de lei que dispõe sobre o exercício da profissáo de TécniCO Agricola.
O SR. OSVALDO BUSKEI - Projeto de lei que autoriza o Banco Nacional da Habitação a financiar as indenizações devidas aos não optantes do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço.
O SR. LUIZ FERNANDO - Projeto de lei que altera
a Lei n.O 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral).
O SR. DASO COIMBRA - Requerimento de cOI1Signação nos Anais da Casa de voto de congratulações com o
Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, pelo
transcurso da data de SUa emancipação política.
Novembro de 197&
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
O SR. PRESIDENTE (Antônio F1orêncio) - Vai-se passar à
votação da matéria que está sobre a mesa e a constante da Ordem
do Dia.
'
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) Nos termos do artigo 86, § 3.0, do Regimento Interno, convoc6
a Câmara dos Deputados para uma Sessão Extraordinária Matutina, amanhã, às 10 horas, destinada a trabalho' das Comissões.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) •
Discussão única do Projeto de Lei n.o 1.170-B, de 1968,
que institui a obrigatoriedade do seguro de vida e do seguro contra acidentes para todas as pessoas físicas ou
jurídicas que explorem todo e qualquer meio de transporte, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão
de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade, com Substitutivo; da Comissão de Transportes,
Comunicações e Obras Públicas, pela aprovação, na forma
do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça;
da Comissão de Finanças, pela aprovação, com adoção do
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, com
emenda: e, da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, emitido em audiência, pela aprovação, com adoção do
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e da
emenda da Comissão de Finanças. Pareceres à Emenda
de Plenário: da Comissão de Constituição e Justiça, pela
constitucionalidade e juridicidade; da Comissão de Transportes, pela aprovação; da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, em audiência,' pela aprovação; e, da
Comissão de Finanças, pela aprovação. Relatores: Srs.
Luiz Braz, Alcides Franciscato, José Haddad e Moa.cyr
Dalla.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Plorêncio) - Tem a palavra o
Sr. Célio Marques Fernandes, para discutir o projeto.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES (ARENA - RS. Sem
revisão do orador.) - Sr. Presidente, 81'S. Deputados, pelo Proj eto
de Lei que estamos discutindo, de autoria do Deputado Adhemar
de Barros Filho, hoje exercendo a função de Secretário do Trabalho
do Estado de São Paulo, pret~nde-se que as pessoas físicas e jurídicas que explorem economicamente qualquer tipo de transporte
sejam obrigados a fazer seguro de vida contra acidentes, em beneficio dos que sem culpa própria vierem a acidentar-se ou a morrer por acidente ocorrido durante o transporte.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça desta Câmara estendeu o alcance da proposição aos proprietários de elevadores de qualquer espécie, bem como os dos que
servem a minas e grutas e ao transporte por cabos suspensos.
Mas, Srs. Deputados, os seguros a que se refere o presente
projeto e seu substitutivo já são obrigatórios, por força do DecretoLei n." 73, de 21-11-66, que diz em seu art. 20:
"a) danos pessoais li. passageiros de aeronaves comerciais;
It) responsabilidade civil dos proprietários de veículos
automotores de vias terrestre, fluvial, lacustre e maritima,
de aeronaves dos transportadores em geral."
Por outro lado, o Decreto n.o 63.961, de 20-7-71, estabelece
em seu art. 31, § 1.0, com relação a transportes coletivos de passageiros no tráfego rodoviário interestadual ou internacional, o
lleguinte:
"§ 1.0 Independentemente do seguro de responsabilidade
civil, as transportadoras são obrigadas a proporcionar
seguro facultativo de acidente pessoal, por conta do interessado, emitindo o respectivo comprovante, em separado, do bilhete de passagem."
No tocante ao transporte aéreo, o assunto é regulado pelo
Código Brasileirú do Ar, Decreto-lei n.o 32, de 13 de novembro de
1966, em seus arts. 103, 122 e 123.
A cobertura dos danos causados ao pessoal utilizado na operação de veículos de transporte está prevista nos seguros obrigatórios de acidente de trabalho, cobertura que abrange inclusive
o deslocamento do local de trabalho até o domicílio do empregado.
Sabem V. E:~.'" que até há bem poucos anos os acidentes ocorridos
no deslocamento do trabalho ao domicílio do empregado não eram
cobertos por seguro. A lei foi sábia, avançou e em decorrência de
luta deste Legislativo, conseguiu-se incluir um dispositivo que
considera o deslocamento do local de trabalho até o domicílio do
trabalhador uma extensão do trabalho.
É conveniente também observar, Srs. Deputados, ainda no
qUe se refere ao transporte nas encostas dos morros, em teleféricos
ou em planos inclinados, que as autoridades locais l.êm por norma
exigir () seguro de responsabilidade como condição para a exploração desses sistemas de transportes. Em relação à efetiva exigência da obrigatoriedade prevista no citado art. 20 do Decretolei n.o 73, cabe esclarecer que !I. regulamentação cobrindo cada
um dos setores abrangidos por esse Decreto-lei vem sendo expe-
Quinta-feira!5 11551 .
dida com a necessária cautela e precedida dos estudos e avaliações
indispensáveis à sua perfeita operacio~lidade.
Assim sendo, Sr. Presidente, é conveniente o estabelecimento
de prazos rígidos e reduzidos para que se complete essa regulamentação, como prevê e deseja o nobre autor do presente projeto,
o ilustre Deputado Adhemar de Barros Filho, ou mesmo para a
instituição de novos seguros obrigatórios sem os necessários estudos prévios.
O nobre Deputador Adhemar de Barros Filho, na justificação,
estuda a fundo o problema, mas acho que seu projeto não deve ser
aprovado. Tudo que S. Ex." deseja já consta da legislação em vigor.
Esse projeto, Sr. Presidente, é antigo, de 21 de março de 1968.
De lá para cá, muitas leis surgiram e muita luta foi coroada de
êxito. Não há pois porque se aprovar o presente projeto.
Hoje pela manhã, após analisar os seis projetos que compõem
a Ordem do Dia desta sessão, cheguei à conclusão de que nenhum
deles es·~á em condições de ser aprovado.
Volto àquela minha tese, que é de muitos, de que o Brasil já tem
leis em excesso. Com todo o respeito e amizade que tenho pelo
ilustre autor do projeto, tudo quanto queria S. Ex." em 1968 já está
contido em lei e funcionando bem.
O projeto, a meu ver, não deve ser aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Não havendo mais
oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passa à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - A Comissão de
Constituição e Justiça, ao apreciar o projeto, ofereceu ao mesmo e
vou submeter a votos o seguinte
SUBSTITUTIVO
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Ficam compreendidos na obrigatoriedade de seguro
de responsabilidade civil previst{) no art. 20, letra b, do Decreto-lei
n.o 73, de 21 de novembro de 1966, os proprietários de elevadores de
qualquer espécie, bem como os dos que servem a minas e grutas
e ao transporte por cabos suspensos.
Art. 2.° O Poder Executivo, dentro de 90 dias, reveri as disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito (Decreto
n.o 62.127, de 16 de janeiro de 1968) para adaptá-lo ao previsto
nesta lei, inclusive quanto ao processo da exigibilidade do seguro
de responsabilidade civil e sua fiscalização.
Art. 3.° ~Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Srs. que o
aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
Prejudicada a Subemenda da Comissão de Finanças ao Subistitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)-- Em Plenário foi
oferecida e vou submeter a votos a seguinte
Emenda:
Acrescente-se ao Projeto de Lei n.O 1.170-A/68 o seguinte artigo 2.0, renumerando-se os demais:
"Art. 2.° As companhias seguradoras que se recusarem a
realizar qualquer dos seguros previstos na presente Lei
ficam sujeitas à multa no valor de vinte (20) vezes o maior
salário mínimo vigente no País. flor seguro recusado."
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Srs. que li
aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Rejeitada.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)
Vou submeter li
votos o seguinte:
"-
PROJETO N.O 1.170-8 DE 1968
O Congresso Nacional decreta:
Art. V' As pessoas físicas e jurídicas, que explorem economicamente qualquer tipo de transporte terrestre, marítimo, fluvial ou
aéreo, ficam obrigadas a fazer seguro de vida contra acidentes, em
benefício dos que sem culpa própria Yierem a acidentar-se ou li
morrer por acidente ocorrido durante o transporte.
I 1.0 Ficam incluídas na obrigatoriedade instituída 110 presente artigo, as empresas ou pessoas físicas que dêem ,transporte
gratuito a passageiros, como serviço extra a. eles prestado.
§ 2.<> Ficam incluídas na expressão transporte os elevadores
de edificios ou de encosta de montanhas bem como Oi! que emanam,
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~uinta-feira
25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Novembro de 19'76
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do subsolo nas minas e cavernas e grutas, e mais os que se fazem zidas as nossas prerrogativas, ou transferidas ao Poder Executivo.
Mas entendo que há, no caso, ~ma espécie de contraste. Um órgão
por meio de cabos suspensos.
técnico, formado por juristas, elabora um parecer respaldado na·
§ 3. 0 Os beneficiados incluem, além dos passageiros os conlegislação, na interpretação da lei,. e com a maior facilidade a
dutores dos veículos ou meios de transporte, a tripulação quando ..;Liderança da Maioria o rej eita. As vezes é um médico que está
for o caso, e mais os terceiros não-passageiros acidentados ou no exercicio da Liderança da ARENA, ou um engenheiro, ou um
mortos, desde que não haja da parte de nenhum deles, culpa agrônomo, o um comerciante, ou um industrial, que não entendem
própria.
nada de Direito, mas falam por trezentos e tantos Deputados, em
Art. 2.0 O Poder Executivo regulamentará esta lei, noventa. nome da Maioria nesta Casa. Como a bancada do MDB é minoritária, não pode ficar ao lado da razão e do direito, motivo por
(90) dias após sua publicação.
que não tem reconhecida a sua interpretação legítima quanto à
Art. 3.0 A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- competência concorrente para decidir de direito sobre matéria
cação, r.evogadas as disposições em contrário.
constitucional e juridica, no caso de projetos de lei que propõem
O BR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Srs. que o sejam consideradas de utilidade pública entidades filantrópicas.
aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
8r. Presidente, neste momento presto uma homenagem à memória daquele bravo e valoroso companheiro de Assembléia LegisRejeitado.
lativa e de Câmara dos Deputados, José Sally, homem público de
Vai ao Arquivo.
valor, que deixou exemplos dignificantes, que cumpriu seu mandato e sacrificou a sua vida em holocausto ao bom desempenho da
O 8R. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)
Discussão única do Projeto de Lei n.o 776-A, de 1975, representação legislativa. Apresentou S. Ex.a seu projeto na leque estende aos Técnicos de Contabilidade que menciona gislatura passada, o qual agora vem a plenário. Mas ainda nos
as prerrogativas do art. 2.0 do Decreto-lei n.o 8.191, de 20 assalta a dúvida com relação à liderança da ARENA, se aprovará
de novembro de 1945; tendo pareceres: da Comissão de ou não o parecer da Comissão de Constituição e Justiça. E vivemos
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridici- sob o impacto do contraste. Isto não é possível. Esta Casa deveria
dade e técnica legislativa; e, da Comissão de Educação e ter uma norma de ação que se coadunasse com os principios consCultura, pela aprovação. (Do Sr. José Mauricio.) - Rela- titucionais e jurídicos a que estamos obrigados e que devemos
respeitar. De nada vale o parecer de uma Comissão técnica como
tores: Srs. Celso Barros e Menandro Minahim.
a de Constituição e Justiça. Jl: este um projeto que o próprio ExeO SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Há sobre a mesa cutivo reconhece ser concorrente, pois foi aprovada nesta Casa e
e vou submeter a votos o seguinte
sancionada pelo Sr. Presidente da República proposição que considerava de utilidade pública uma entidade filantrópica do Ceará.
As modificações se sucedem, Sr. Presidente, deixando-nos deREQUERIMENTO
salentados e contristados, pela imagem desta Casa que transmitiSr. Presidente,
mos à opinião pública. Jl:. aquela uma entidade da maior imporNos termos regimentais, requeiro a V. Ex.a o adiamento da tância para as populações fluminenses de baixa renda, principalmente do norte do Estado. Os relevantes serviços por ela prestadiscussão do Projeto n.O 776-A/75, por cinco Sessões.
dos à comunidade foram a preocupação maior daquele eminente
Sala das Sessões, em 24-11-76. - Celso Barros.
colega desaparecido, o Deputado José Sally.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Srs. que o
Espero que a Liderança da ARENA, na pessoa do seu eficiente
aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
LideI', Deputado José Alves, haja por bem, em homenagem ao bravo
companheiro desaparecido, à Nação e ao Direito, promover a aceiAprovado.
tação do mencionado parecer, que considera de utilidade pública
Em conseqüência, o projeto sai da Ordem do Dia.
a Associação Hospitalar Armando Vidal, com sede em São Fidélis,
Estado do Rio de Janeiro.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 130-A, de 1971,
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. (Palmas.)
que declara de utilidade pública a Associação Hospitalar
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Tem a palavra o
Armando Vidal, de São Fidélis, Estado do. Rio Janeiro;
tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, Sr. Daso Coimbra, para discutir o projeto.
pela constitucionalidade e juridicidade e da Comissão de
O SR. DASO COIMBRA (ARENA - RJ. Sem revisão do oraSaúde, pela incompetência para opinar sobre a matéria.
dor.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, somos chamados a votar
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Tem a palavra o mais um projeto nesta Casa, que visa a declarar de utilidade
pública uma entidade assistencial. No caso em pauta, trata-se p.a
Sr. Peixoto Filho, para discutir o projeto.
Associação Hospitalar Armando Vidal, de São Fidélis, no nosso
O SR. PEIXOTO FILHO (MDB - RJ. Sem revisão do orador.) Estado do Rio de Janeiro.
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, foi autor desta proposição um
O Deputado José Sally, já falecido, apresentou esta propodos homens públicos que desde o inicio da minha vida pública
sição em 1971. Não nos parece seja da competência do Poder Legissempre destaquei dentre os demais do Estado do Rio de Janeiro:
o saudoso Deputado José Sally. O seu Projeto de Lei n.O 130-A, de lativo votar concessão de titulos de utilidade pública. Vários dos
1971, visa a declarar de utilidade pública, para todos os efeitos projetos apresentados nesse sentido tém sido fulminados na prójuridicos, a Associação Hospitalar Armando Vidal, de São Fidélis, pria Comissão de Constituição e Justiça. No entanto, desta triEstado do Rio de Janeiro. Justificou a sua proposição com dados buna fazemos um apelo às autoridades do Ministério da Justiça
positivos, apresentando a documentação exigida pela legislação - órgão ao qual compete instruir os processos que, mais tarde,
específica para aprovação da mesma. Trata-se de entidade que são sllbmetidos ao Sr. Presidente da República - no sentido de
tem por finalidade manter assistência hospitalar para pessoas in- que regulamentem a matéria em questão, pois, já há quase dois
digentes, consultórios médicos para pessoas pobres, tratamento hos- anos, nenhuma das entidades que solicitaram títulos de utilidade
pitalar para os associados, internamento em enfermarias e que pública, inclusive apresentando toda a documentação necessária,
promove gratuitamente o enterro de indigentes que falecem no teve seu requelimento referido. Ora, isso acarreta sérios problemas
ao seu funcionamento, no que se refere à isenção de parte da
hospital ou fora dele.
contribuição do INPS, e também à emissão de recibos a serem
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é favorável.
deduziveis do Imposto de Renda, nas contribuições a elas doadas.
Em virtude de engano cometido no decorrer da sua tramitação,
este projeto foi encaminhado à Comissão de Saúde, que nada tem a
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Tem a palavra o
ver com projetos considerando entidades como de utilidade públi- Sr. Célio Marques Fernandes, para discutir o projeto.
ca. Esta. muito sabiamente, através de parecer aprovado p& unaO SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES (ARENA - RS. Sem
nimidade, julgou-se incompetente. A prevalência, portanto, é do revisão
orador.) - Sr. Presidente, nobres Deputados, já se
parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a única em con- afirmou do
Casa o princípio de se rejeitar todos os projetos que
dições de opinar sobre a constitucionalidade e juridicidade da pro- visem a nesta
conceder titulos de utilidade pública a entidades benefiposição.
centes, em virtude da legislação vigente, que atribui ao Poder
Preciso fazer um retrospecto sobre o comportamento da Lide- Executivo a referida concessão. Eu mesmo, quando Vereador em
rança da ARENA. O Deputado Dahyl de Almeida, em 1973, apre- Porto Alegre, achava que ao Legislativo Municipal cabia legislar
sentou proposição idêntica, para tornar de utilidade pública a sobre esse assunto. No entanto, só depois de assumir o cargo de
Mitra Diocesana de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
Prefeito daquela cidade é que compreendi as razões por que tal
O projeto veio a plenário, naquela época, com parecer favorável da faculdade deve ser do Executivo. Nosso entendimento é no sentido
Comissão. de Constituição e Justiça, e a Liderança da ARENA de que, em se tratando de matélia administrativa, o título, concesustentou, contrariando a unanimidade daquela Comissão técnico- dido em caráter precário, perdurará enquanto o beneficiário cumespecífica, que era o Poder Executivo o único competente para prir certas exigências. Para que a entidade faça jus ao título,
decidir sobre a matéria, através do Ministério da Justiça. E citou deve comprovar, através de documentos, que exerce uma série de
as limitações do Poder Legislativo, reconhecendo que foram redu- atividades, e o órgão concedente, anuaJmente, fiscalizará o cum-
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
primento das referidas atividades. Uma vez não cumpridas, será
cancelado o título de utilidade pública. Por tais motivos é que a
concessão de títulos de utilidade pública não pode ser da alçada
do Legislativo. Ora, se formos tratar desses assuntos, teremos de
transformar este plenário e as nossas Comissões em repartições
burocráticas, para podermos examinar a documentacão e ver se
foram cumpridas aquelas exigências todas que a lei determina.
~sto não significa, porém, que sejamos contrários à concessão
d? tItulo d~ uti.lida;de pública à Associação Hospitalar Armando
Vldal, de Sao FIdelis, no Estado do Rio de Janeiro.
. O Sr. Peixoto Filho. -:' Permita-me, nobre Deputado. Ao apreCIar . a presente proposlçao, de autoria do saudoso Deputado do
partldo de V. Ex. a, o admirável homem público que foi José Sally
oferece V. Ex. a razões já ultrapassadas e contestadas desta mesm~
tribuna que tão brilhantemente ocupa. Tais contestacões conduziram inclusive a Liderança da ARENA a uma reformuláção de comportamento. Os Anais estão aí para confirmar que a Lideranca da
ARENA aprovou o parecer da Comissão de Constituicão e Jüstica
ao projeto de utilidade pública que foi encaminahdo -ao Sr. Presidente d~ Repúblic~, o qual o sancionou. Daí para cá, já nesta Legislatura e que a Liderança da ARENA modificou o seu comportamento - o que me causou estranheza. E V. Ex. a teve oportunidade
de defend~r a aprovação de projeto de utilidade pública. Agora
V. Ex. a esta a demonstrar que modificou a interpretação que vinha
tendo anteriormente.
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES _ Muito obrigado a
V. ~x.a. E;,ntr~tanto, esta Casa não está aparelhada para promover
as sIhdICa?ClaS que se fazem necessárias e que somente os órgãos
do E.~ecutlvo l?ode~ rea.lizar. São inúmeras as exigências. Eu mesmo Ja encammheI pessoalmente ao Ministério da Justica várias
soli~itações de títulos de utilidade pública. Nesses seis [mos que
aqUl, estou como Deputado, já consegui mais de vínte concessões
de tItulas de utilidade pública a diversas entidades todas com
l?ro?e~~os tramitando regularmente nos órgãos comp~tentes. Ora,
e dIÍlCI1 conceder título de utilidade pública através de projetos
aprovados nesta Caila. Quando Vereador, em Porto Alegre, lutei
d~se~peradamente para que fossem concedidos títulos de utilidade
publica. Onten:, por ex~mplo, esta Casa aprovou projeto semelhante
a este, e ocupeI esta trIbuna para apontar a incoerência. Fui informa~o, Il:0 ent~nto, que a l?ropositura havia sido aprovada em prime~ra d~s~ussao por ~~SCUldo e que, quando da segunda discussão,
s~r:.a reJeitada. A pratIca nos faz ver que a Câmara não tem condIçoes para aprovar projetos dessa natureza. Não temos condicões
d~ fazer sindicâncias sobre as entidades nos Estados. Com referênCIa a este caso, como se poderia fazer sindicância no Rio de Janeiro, quando já não mais temos representação da Câmara naquele
Estad?? Todos os títulos de utilidade pública devem ser concedidos
atraves .de decretos do Poder Executivo. Aqueles que já tiveram
oportumdade de atuar no Executivo são contrários à concessã de
t~tulos de utilidade pública através de projeto do Legislativo. AsSIm, embora favorável à pretensão, acho que a concessão deve ser
feita pelo Poder Executivo. Já declarei e volto a declarar que consegui vári?s d~sses títulos por intermédio dos setores competentes,
c0.m tramIt~çao regular, e muitas vezes houve solicitação, a determmada entidade, da remessa de documentos que estavam faltando.
Assim, esta Casa não tem condições para declarar de utilidade
pública qualquer entidade, porque iríamos transformá-la num órgão burocrático. As Comissões Técnicas teriam de investigar se
a postulante está em condições, se apresentou atestados certidões
regimento interno, estatuto em que diz que a diretoria: não dev~
ser remunerada e uma série de outras coisas. Este encargo deve
ficar com o Executivo, através de processo próprio junto ao Ministério da Justiça, conforme a legislação vigente.
A entidade objeto desta propositura tem todas as condições
para :teceber o titulo de utilidade pública, e para milU seria muito
honroso votar favoravelmente à proposição, pois seu autor é o
Deputado José Sally, ex-colega nosso, meu amigo pessoal, com
quem tive a ventura de ir a Niterói, no Estado do Rio, uma semana
antes do seu falecimento. Mas não estou aqui considerando o
autor do projeto, estou levando em conta a realidade dos fatos
a dificuldade que esta Casa teria para qualquer illvestigacão qu~
se fizesse necessária.
O Sr. Peixoto Filho - Permite-me V. Ex. a um aparte?
O SR. CÉLIO MARQUES FERNANDES - Com muita alegria,
nobre Deputado.
O Sr. Peixoto Filhp - Nobre Deputado, estranho a afirmação
de V. Ex.'" de .que as prerrogativas transferidas do Poder Legislativo para o Poder Executivo o foram para que esta Casa não fosse
transformada numa repartição burocrática. Acho que V. Ex." com a devida vênia - não está perfeitamente identificado com a
verdade, porque, realmente, a motivação dessa transferência foi
outra: limitações foram impostas ao Poder Legislativo para que o
Governo tivesse maior facilidade de baixar decretos-leis. Não aceitando a concorrência de competência do Legislativo com o Executivo para decidir sobre matérias desta natureza, V. Ex. a, como repre-
Quinta;-feira 25 11559
~entante ~o P?vO, não está, de fato, defendendo as prerrogativas
me:-entes a .açao parlamentar, que V. Ex.a exercita tão dignamente.
Dal eu pedIr a V. Ex.a uma explicação melhor para a aceitação
desta tese.
O SR. f!.J1:LIO MARQUJ!:S FERNANDES - Nobre Deputado, a
argumentaçao de V. Ex. a nao procede. V. Ex.'" fala como legislador,
mas não conhece as dificuldades por que passa qualquer órgão que
tenha de apurar a veracidade de uma documentação. O fato de se
conceder um título de utilidade pública proporcíona enormes vantagens para quem o possui no que se refere a impostos e outros
aspectos. Portanto, deve haver rigor .na apuração da veracidade
da documentação. Deve saber V. Ex. a - pois já conversamos sobre
este assunto - que existia enorme quantidade de entidades de
utilidade pública fantasmas. Quando se criou o Conselho Nacional
de Serviço Social, verificou-se que muitas entidades se organivam só para conseguir este título e usufruir as suas vantagens, mas,
na realidade, não funcionavam. Só no Rio Grande do Sul foram
fechadas inúmeras delas, e sei de uma relacão enorme de entidades por este Brasil afora, perfeitamente organizadas sob o aspecto legal, que foram extintas após sindicância, feita no local,
por órgãos do Executivo. Como faríamos um levantamento dessa
ordem? Se o fizéssemos, esta Casa transformar-se-ia num órgão
burocrático, em vez de legislativo. Já temos grandes dificuldades
para conseguir o que desejamos aqui dentro. Se entrássemos nesse
terreno - a não ser que se desse o título apenas pela documentacão
apresentada - quem iria examinar essa documentação e viajar
aos locais onde funcionam essas entidades?
Tudo leva a crer que a entidade objeto deste projeto de lei
seja das maís necessárias e organizadas, mas todas elas devem
obter o título de utilidade pública pela legislação vigente, que
ordena a tramitação de processo no Ministério da Justiça. Já
disse que consegui títulos de utilidade pública para mais de 20
organizações nestes seis anos que aqui estou. As que nos tiveram
sido rejeítadas modificaram seus estatutos - porque muit.os não estavam em condições de aprovação - em assembléia-geral, de acordo com a lei. Por todas as razões expostas, o projeto não deve ser
aprovado, devendo ser adotada esta orientação em todos os casos
semelhantes, para que não se criem problemas como os que têm
surgido. O órgão competente para resolver tais situações é o Ministério da Justiça, que está atendendo convenientemente todas as
entidades.
O SR. PRESIDENTE <Antônio Florêncio) - Não havendo
mais oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Vou submeter a
votos o seguinte:
PRO.JETO N.o 130-A, DE 1971
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 É declarada de utilidade pública, para todos os efeitos jurídicos, a Associação Hospitalar Armando Vidal, com sede
em São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publi{laçâo,
revogadas as disposições em contrário.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os 81'S. que o
aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
Vai ao Arquivo.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 334-C, de
1971, que "propõe a devolução, aos respectivos proprietários e posseiros, das terras situadas na Serra de Ibiapaba
(Ceará), que passaram para o Ministério da Agricultura,
em 1959, para criação do parque Nacional de Ubajara,
cujas indenizações não foram pagas, e dispõe sobre a
execução de Plano de Reforma 'Agrária com utilização das
terras do referido Parque, não exploradas". (Da Comissão
de Agricultura e Política Rural.l Relator: Sr. José Mandelli.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Florêncio) - Tem a palavra o
Sr. Octadlio Queiroz, para discutir o projeto.
O SR. OCTACíLIO QUEIROZ (1\oIDB - PB. Sem revisão do
orador.) - Sr. Presidente, a Comissão de Agricultura e Politica
Rural, em reunião de 12 de maio de 1976, opinou. unanimemente,
pela aprovação da redação, para segunda discussão, deste projeto,
nos termos do parecer do Relator, o nobre Deputado José Mandelli.
Sr. Presidente, o Projeto de Lei n.o 334/71, estabelece em seu
artigo 1.0:
"Art. 1.0 As terras situadas na área do polígono que
estabelece os limites do Parque Nacional de Ubajara e
que passaram para o domínio, propriedade ou controle
do Ministério da Agricultura, com fundamento no Decreto-
U5GO Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
n;D 45.954, de 30 de abril de 1959, com as alterações contidas no Decreto n.O 72.144, de 26 de abril de 1973, e o
disposto no Decreto n." 72.496, de 19 de julho de 1973,
sem pagamento de indenizações ou doações equivalentes,
serão devolvidas, dentro de cento e vinte dias a partir
da expiração do prazo previsto na Lei n.o 4.132/62, aos
respectivos propriefários e posseiros ou aos seus herdeiros,
com os imóveis ou benfeitorias de qualquer natureza nelas
e:xistentes."
Aparentemente, o projeto de lei ora em tramitacão não está
merecendo - e o merecerià - uma atencão deste- Plenário vamos dizer - pelo menos intervalada, sob os aspectos da propriedade fundiária no Nordeste e Norte do Pais. Na verdade, nesta
proposição há uma profunda imbricação ao grave problema da
propriedade da terra em relação a pequenos posseiros. Para inicio
de minhas considerações, quero lembrar que não se registra apenas na área do Norte do Pais esses casos de apropriação, sem
indenizaç1ío, de áreas pertencentes a posseiros. Mas, por igual, de
parte do Poder Público. Conheço inúmeros casos de áreas, grandes
açudes, de construções governamentais, em que, ao seu término,
ficaram os pobres posseiros em situação extremamente lamentável. Citaria, logo de início, dois exemplos: o do açude de Santo
Antônio, em São João do Sabugi, no Rio Grande do Norte, e a
construção de açude no rio Sabugi, Município de São Mamede,
na Paraíba. Este último cobriu áreas extensas pertencentes a
cel'ca de 80 posseiros, e esses pequenos proprietários, à semelhança
do que ocorreu com o Parque Nacional de Ubajara, ficaram na
mais extrema pobreza, em situação tal que houve o caso de um
deles ter que responder na Justiça, sob iminência de ir parar
na cadeia., porque perdeu suas terras e não tinha condicões de
pagar seus compromissos bancários inadiáveis. Ainda hóje, em
certas cidades, inúmeros pequenos proprietários encontram-se
Iflm decorrência de tudo isso, em flagrante abandono pelos Poderes Públicos.
Ora, 131'. Presidente, não se compreende, quando tanto se apregoa a Reforma Agrária, a ocorrência de fatos dessa natureza,
que estão até a exigir do Poder Legislativo, através de um projeto
de lei, o restabelecimento dos direitos de pequenos posseiros. E
um exemplo é o projeto de lei ora em tramitação, a que
dou meu inteiro apoio. Certamente será ele aprovado por esta
Casa. Mas a situação persiste. Agora, no entanto, abre-se, descerrase uma cortina, sobretudo sobre o problema da propriedade das
terras no Norte e Nordeste do Brasil.
Há poucos momentos, quando aparteava o nobre Deputado
Jerônimo Santana, de Rondônia, pedia eu a douta atenção de
S. Ex. a para o magnifico ·parecer, recentemente divulgado, 17 de
novembro de 1976, no Diário Oficial, do ilustre jurista Dl'. Luiz
Rafael Mayer, Consultor-Geral da República, sobre o problema fundiário, notadamente no Norte do Pais, onde se vinha intentarido,
com o apoio do mCRA, que a exploração dh'eta, efetiva da terra,
através de prepostos, de pessoas localizadas em meios distantes do
Rio de Janeiro ou de São Paulo, se sobrepusesse, eliminasse, por
fim, a posse real da terra àqueles posseiros ali residentes, àqueles legitimas produtores rurais, homens ou famílias que a têm
explorado, ali habitando e vivendo. Essa posse era discutida e,
lamentavelmente, era o INCRA que apoiava a acão de terceiros,
vamos dizer assim, os prepostos, de pessoas absolútamente distantes da terra, do seu trabalho, da plena radicação à gleba e ao seu
amanho pleno. Quero ressaltar aqui a ação de S. Ex. a o s.r. Presidente da República. Mesmo sendo oposicionista, não estou aqui
para omitir fatos, para negar a sua justiça, fatos e atos que, na
verdade, venham em favor do povo brasileiro, do homem pobre,
do pequeno posseiro, que se tenha fixado pela imensa faixa de
terra do Norte e Nordeste do Brasil.
O parecer do Dr. Luiz Rafael Mayer, da Consultoria-Geral
da República, aprovado pelo Presidente da República, elimina
plenamente o que pretendia o INCRA, criando uma solucão vexatória e difícil para os pobres posseiros, situação que os aniquilaria
mesmo na posse de glebas que, pertencentes à União, deveriam ser
destinadas à complementação da proclamada reforma agrária,
neste Pais.
A ementa do parecer da consultoria diz:
"A exigência do Estatuto da Terra, desde que a posse hábil
para a legitimação e preferência para aquisição de terras
devolutas seja manifestada pela cultura efetiva e morada
habitual, bem como a ·norma programática no art. 171 da
Constituição, não compadecem em que a realização e a' satisfação dos requisitos se façam por interposição de preposto ou servidor de posse que não diretamente pelo posseiro, como titular da posse e beneficiário do favor legal.
'rem inteira consonância com os prepostos e as intencões
da ~edida a ~eterminação constante da Exposição' de
MotIVOS n.o 00lJ/76, da Secretaria-Geral do Conselho de
Segurança Nacional e do Ministério da Agricultura de
aplicar c principio excludente do preposto na ocup~ção
habihtante à aquisição de área acima de 100 ha."
Novembro de 1976
Quero, Sr. Presidente, pedir a atenção, sobretudo dos nobres
representantes da Amazônia Legal "e daqueles que se interessam
pelo problema fundiário no Brasil, para essa deilisão, que me
parece o primeirQ ato realmente objetivo, sério, consistente que o
Governo da República dá em favor de uma liminar fixação de
objetivos oficiais para uma legitima reforma agrária, pelo menos
nas áreas vastas do Norte do Pais, em acordo com essa decisão,
com esse magnífico parecer do Dr. Luiz Rafael Mayer, meu antigo
colega da Faculdade de Direito de Recife, um dos luminares de
nossas letras jurídicas. Vejo por outra que, no Nordeste, ainda se
opera, lamentavelmente, através de órgãos públicos, aniquilamento - vamos dizer assim - de inumeráveis e pobres posseiros que,
expulsos de suas terras por construções do Governo, do DNOCS
ou talvez mesmo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ficam na mais intensa miséria, no mais inteiro abandono,
sem uma garantia, sem ressarcimento dos prejuízos que lhes foram causados, enfim, sem o pagamento das indenizações, que
lhes são reconhecidamente devidas como resultante da expulsão das
terras que lhes pertenciam, muitas vezes terras até secularmente
pertencentes a famílias de posseiros, a pobres agricultores nordestinos. E isso aconteceu à larga. Ainda continua a ocorrer sob
muitos aspectos, como os que aqui agora mesmo citei em relação
a Municípios da Paraíba e Rio Grande do Norte.
Ê possível que, em face da aprovação desse parecer da Consultoria pelo Presidente da República, os posseiros, aqueles que legitima, honesta e produtivamente fecundam a terra no Nordeste e
Norte do País, tenham definitivamente assegurados seus direitos,
direitos verdadeiralnente legitimos, como bem comprova o citado
parecer, juridicamente analisado, com justas citações de luminares
da jurisprudência nacional, de mestres do Direito Civil Brasileiro,
a exemplo do eminente Professor Pontes de Miranda.
Ao finalizar este pronunciamento, desejo consignar a minha
aprovação à proposição em causa. Estou seguro de que toclo este
Plenário irá acolher o parecer favorável da Comissão de Agricultura desta Casa, para que, enfim, sejam restaurados os direitos
dos posseiros da área do Parque Nacional de1 Ubajara, no Ceará,
que dali foram expulsos, há vários anos, sem qualquer indenização
por aquilo que era real e legitimamente seu e de sua família, produto de seu trabalho e esforço por longos e longos anos. Quem
conhece a tradição da propriedade da terra de pequenos agricultores do Nordeste sabe muito bem que familias inteiras, a despeito da fragmentação dos inventários, vêm ali se mantendo, de
geração a geração, pelo esforço continuo, sucessório, ímodificável
quanto ao seu domínio, posse e propriedade.
Voltando, mais uma vez, ao magnífico parecer da ConsultoriaGeral da República, quero lembrar aos Srs. Deputados que aqui
está - e repito - o primeiro pronunciamento objetivo e real, a
primeira providência legal, certa, para que se dê ao pequeno proprietário, ao pequeno dono de terras do Norte do País, o direito
que lhe é devido. Mas, com isso, ficou plenamente demonstrado o
desinteresse, a incompetência, a incapacidade do INCRA para resolver, até esta data, o problema fundiário no Brasil, a discutida
questão da reforma agrária. Este documento da Consultoria-Geral
da República deveria estar em mãos dos Srs. Deputados do Norte
e Nordeste, porque é oportuno e libertador.
Quero, pois, congratular-me com o Sr. Presidente da República
pela patriótica decisão de aprová-lo. De certo modo, representa
preliminar garantia para o homem pobre, do Norte, para o pequeno dono de terras, no sentido da preservação e garantia dos
seus direitos. Espero também que o pequeno posseiro, humilhado,
tangido de suas terras devido à construção de açud"es - como ocorre ainda no Nordeste - seja agora igualmente beneficiado, através
de providências idênticas que se deverão fazer sentir. É necessáriO
que se reinicie um exame oficial na região, onde pobres agricultores, muitos já velhos e abandonados, como tive ocasião de ver
em municípios paraibanos, não se aniquilem pela miséria e pelo
abandono, expulsos que foram de suas terras, sustentáculos únicQs
de si e de suas familias. Mas não contam com nenhum atendimenta, com a minima justiça em sua situação de miséria causada
pelo próprio poder público, que deveria antes proteger quem trabalha e produz, na verdade, para a economia rural do Nordeste.·
Deixo esta tribuna convicto de que os tempos precisam mudar
e de que devemos aprovar o presente projeto, elaborado para segunda discusão pela Comisão de Agricultura e Política Rural,' com
a colaboração de todos os seus componentes, sendo o nobre Deputado gaúcho José Mandelli seu Relator. Trata-se de providência
justissima - e outras devem ser adotadas -, pois abrirão os caminhos do direito e da justiça para inumeráveis casos quase semelhantes, no Nordeste, ao de Ubajara, restabelecendo-se os legítimos
direitos dos prejudicados, a tim de que sejam preservadas as garantias do pobre, do que trabalha, sua e sofre naquelas desamparadas regiões.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) Sr. Daso Coimbra, para discutir o projeto.
Tem a palavra o
Novembro de 1976
DIARIO 00 CONGRESSO N,ACIONAL <Seção I)
O SR. DASO COIMBRA (ARENA - R.T. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Projeto em pautll, n.o 334-C,
de 1971, apresentado pela Comissão de Agricultura e Política Rural,
<j.iz respeito a problema de posseiros sobre terras situadas na Serra
qe Ibiapaba, no Ceará, que passaram para o Ministério da Agricul~ura quando foi criado o Parque Nacional de Ubajara. Mas no
Estado do Rio de Janeiro, idêntico fenômeno se registra. Também
ali foi criado o Parque Nacional de Bocaína, que abrange terras de
l\.ngra dos Reis, de Parati e de alguns municípios paulistas, inclusive
Cunha. Lá também havia posseiros, lá havia proprietários. O problema do Ceará, pois, se repete também no Estado do Rio de
Janeiro, onde posseiros e proprietários perderam as suas terras,
que passaram a pertencer ao Parque Nacional de Bocaína. É preciso
solucionar-se também o problema em Parati, Angra dos Reis e
Cunha, os dois primeiros no Estado do Rio de Janeiro e o terceiro
no Estado de São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Não havendo mais
oradores inscritos, declaro encerrada a discusão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) _ Vou submeter a
votos o seguinte
PROJETO N.o 334-C, DE 1971
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° As terras situadas na área do polígono que estabelece
os limites do Parque Nacional de Ubajara e que passaram para o
domínio, propriedade ou controle do Ministério da Agricultura,
eom fundamento no Decreto n.o 45.954, de 30 de abril de 1959,
com as alterações contidas no Decreto n.O 72.144, de 26 de abril de
1973, e o disposto no Decreto n.o 72.496, de 19 de julho de 1973,
sem pagamento de indenizações ou doações equivalentes, serão
devolvidas, dentro de cento e vinte dias a partir da expiração do
prazo previsto na Lei n.o 4.132/62, aos respectivos proprietários e
posseiros ou aos seus herdeiros, com os imóveis ou benfeitorias
de qualquer natureza nelas existentes.
§ 1.0 Decorridos trinta dias do prazo fixado neste artigo, se
o Ministério da Agricultura não tiver ultimado o processo de devolução, o Juiz adotará as medidas cabíveis para o cumprimento da
Lei e determinará a reintegração de posse.
§ 2.° Permanecerão com o Ministério da Agricultura apenas
os prédios construídos com recursos públicos indispensáveis a manu~enção de serviços de orientação agrícola e de proteção à flora
e à fauna da região.
§ 3.° As terras restantes do Parque Nacional de Ubajara serão
distribuídas através do INCRA, de acordo com a legislação de
Reforma Agrária para o Nordeste, devendo a distribuição ter início
dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação desta lei.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - OS 81'S. que o aprovam queiram ficar como estão. (Pausa.)
Rejeitado.
Vai ao Arquivo.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)
Discussão prévia do Projeto de Lei n.o 1.289-A, de 1975,
que dispõe sobre isenção de contribuição para o Imposto de
Renda das entidades desportivas, nas condições que especifica; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade. (Do Sr. otávio Ceccato.)
- Relator: Sr. Tarcisio Delgado.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Tem a palavra o
Sr. Daso Coimbra, para discutir o projeto.
O SR. DASO COIl\mRA (ARENA - R.J. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, embora seja justa a medida proposta no Projeto de Lei n.o 1.289-A, de 1975, pelo Deputado Otávio Ceccato,
a proposição é flagrantemente inconstitucional, já que é da competência privativa do Poder Executivo a iniciativa de leis atinentes a matérias financeiras e à tributação.
. Temos a maior simpatia pelas entidades desportivas. Não podemos, no entanto, isentá-las de determinadas contribuições, já
que; repito, isso constitui atribuição exclusiva do Poder Executivo.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Não havendo mais
Ilradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Em votação o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucioJl,alidade do projeto.
. O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Senhores que (l
aprovam queiram ficar como se encontram. (Paus!'.)
Aprovado.
Vai ao Arquivo.
Quinta-feira 25 11561
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) que se refere o parecer é a seguinte:
A proposição a
PROJETO N.o 1.289-A, DE 1975
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.° São isentas de contribuição para o Imposto de Renda
as entidades que se dediquem a quaisquer práticas desportivas,
desde que não possuam fins lucrativos.
Art. 2.0 A isenção previstà no artigo anterior é extensiva às
entidades desportivas cujos estatutos prevejam, em caso de dissolução, a reversão de seu patrimônio em favor dos associados.
Art. 3.° Cessadas as condições eSGabelecidas nos artigos anteriores, o Imposto de Renda será integralmente devido.
Art. 4.0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de ll'O (sessenta) dias.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se as disposições em contrárío.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio)
Discussão prévia do Projeto de Lei n.o 1.322-A, de 1975,
que dispõe sobre a criação de fundações de pesquisa para
o desenvolvimento da tecnologia industrial, e determina
outras providências; tendo parecer, da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade. (Do Sr. A.
H. Cunha Bueno.) - Relator: Sr. Tarcísio Delgado.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) _ Não havendo oradores inscritos, declaro encerrada a discussão.
Vai-se passar à votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Em votação parecer da Comissão de Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidaâe do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Os Senhores que o
aprovam queiram ficar como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Vai ao Arquivo.
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - A proposição a que
se refere o parecer é a seguinte:
°
PROJETO N.o 1.322-A, DE 1975
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1.0 Ficam isentos da tributação do Imposto de Renda os
valores comprovadamente aplica<!-os _pelas pessoas_ físicas e ju.ridicas, durante o ano-base, na cnaçao de Fundaçoes de PesqUlsa
para o Desenvolvimento da Tecnologia Industrial.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput deste artigo
beneficia também o contribuinte que, comprovadamente, doar, no
ano-base da declaração de rendimentos, parcela de sua renda
líquida ou lucro real às Fundaçoos em efetivo funcionamento.
Art. 2.° São as seguintes as finalidades das pesquisas desenvolvidas pelas Fundações criadas na forma desta lei;
I - aperfeiçoamento e otimização econômica dos processos
produtivos;
I! - elevação dos níveis de qualidade;
lI! - estabelecimento de normas e padrões técnicos;
IV - incremento à criação, transmissão e assimilação de tecnologias avançadas;
V - fixacão de condições que reforcem o poder competitivo
das exportações e possibilitem a ampliação dos mercados externos.
Art. 3.° Para efeito do disposto no artig<? 1;°, é ~ecessáriQ
que a Fundação tenha tido o projeto de sua cnaçao deVIdamente
aprovado pelo órgão competente.
Art. 4.° As Fundações de Pesquisa para o Desenvolvimento
da Tecnologia Industrial não terão fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo. não impede que
qualquer Fundação de Pesquisa para o Des~nvolVlmento cl;a Tecnologia Industrial, criada na forma desta Im, execute. servIços para
terceiros em caráter contratual, desde que a respectiva remuneração seja'totalmente aplicada em novas pesquisas.
Art. 5.° Dentro do prazo de 180 (cento e oitent~) ~ias da.
publicação desta lei, o Poder Executivo a regulamentara, dlSpo~dC)
em especial quanto ao órgão competente para aprovar o proJetc)
de criação das Fundações.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7.0 Revogam-se as disposições em contrário.
11562 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Nos termos do incl-
.so II o art. 10 do Regimento Interno, concedo a palavra ao Sr.
Jorge Arbage, na qualidade de Líder da Aliança Renovadora Nacional.
O SE. JORGE ARBAGE (ARENA - PA. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) _ Sr. Presidente, Srs. Deputados, depois
de uma prolongada fase de estudos, os mais acurados, e ainda
atendendo não apenas aos reclamos do povo, no sentido da maior
agilização e economia na prestação da justiça, mas visando ao
próprio interesse nacional, o Sr. Presidente da República fez encaminhar à consideração do Congre.sso Nacional a "proposta de
Emenda à Constituição, elaborada pelo Poder Executivo sob a
direta inspiração do Sr. Ministro da Justiça, que dispõe a respeito
da reformulação do Poder Judiciário no Pais.
Acreditamos, Sr. Presídente, que o Governo, na elaboração
desse exaustivo trabalho, aproveitou valiosas sugestões apresentadas por eminentes figuras do Supremo Tribunal Federal, cuja
contribui.;ão congregou os frutos de sólidas experiências jurídicas,
objetivas e fundamentais ao aprímoramento da proposição que
agora será submetida à douta apreciação do Congresso Nacional.
Um dos aspectos mais importantes que se inserem na reforma
do Judiciário é, sem dúvida, aquele que objetiva a extinção dos
Tribunais de Alçada.
As controvérsias afloradas durante o período de estudos da
proposição, ainda no âmbito do Poder Executivo, mostram a necessidade de se descer aos liames da experiência, para uma sondagem lúcida no tocante ao que esse.s Tribunais vêm representando nos Estados desenvolvidos, como os de São Paulo e Rio
de Janeiro, onde as densidades econômicas e demográficas provocam verdadeiro congestionamento na ação do Poder Judiciário,
isto sem contar com outros fatores inerentes às atividades dos
Tribunais Superiores.
Julgo de boa politica para os próprios interesses govermfmentais que as ponderações oferecidas pelos eminentes Presidentes dos
Tribunais daqueles Estados e, em particular, pela magistratura
do Rio Grande do Sul tomem caráter de imparcial testemunho da
importância dos Tribunais de Alçada na vida judicante do País,
e assim devam ser considerados como valiosos subsídios para o
aperfeiçoamento do projeto, quando da oportunida,de de sUa apreciação perante as Comissões Técnicas e o Plenário.
Trata-se, Sr. Presidente, de uma advertência que merece ser
acolhida à guisa de contribuição provinda de setores responsáveis,
onde estão corporificados os verdadeiros luminares do Direito
pátrio, e por isso mesmo não devem ser desprezados seus reclamos, mas antes acolhiJios e estudados na profundidade do desejá-o
velo
Sabemos que os propósitos inspiradores do Governo visam a
estruturar todo o mecanismo judiciário para colocá-lo a serviço
do povo e da Nação, de modo que a sociedadé brasileira possa
sentir os efeitos benéficos dessa reforma, tornando-a liberta de
um sistema arcaico que, lamentavelmente, sabemos predominar
sobre o Poder judicante, na plenitude da sua atividade em todo
o território nacional.
Não diria, Sr. Pre.sídente, que as sugestões contrárias à extinção dos Tribunais de Alçada tenham força de convencimento
capaz de modificar as convicções governamentais, que também
têm sua análise calcada em estudos, os mais essenciais e profundos. Todavia, entendo que a amplitude da matéria está a exigir
uma mobilização de valores para situá-la nos seus devidos termos,
e nesse caso julgo imprescindivel a participação, nos debates, da
valorosa classe dos advogados, ·como também dos que vivem o
dia-a-dia da vida forense, isto é, o magistrado em todos os níveis
~a hierarquia judiciária.
Se a base e o fundamento da reforma consistem em imprimir
maior dinamização ao setor judiciário, a fim de muni-lo dos instrumentos essenciais que o t.ornem compatível com o nivel de
progresso que experimentamos, mister se faz preciso encontrar
li _ nnula do aprimoramento e, por via dele, chegar-se às metas
desejáveis.
O Congresso Nacional, Sr. Presidente, tem parcela de grande
J;esponsabilidade na deliberação da reforma do Judiciário brasileiro. Precisa, antes de tudo, desprezar o caráter de açodamento
no e.studo dessa importante matéria e recorrer, se preciso for, aos
grandes luminares do nosso Direito pátrio, buscando junto a eles
os subsidJOs que possam interessar, visando a melhorar a imagem
jurídica ela proposição que breve debateremos nesta augusta Casa
do povo.
a Governo, ·cremos nós, não se oporá a esse tipo de debate,
pois da discussão aflora a luz.
Abro, aqui, um parêntese para dizer que, neste particular,
cremos na sinceridade do honrado Presidente Ernesto Geisel:
S. Ex. a propôs à consideração do Congresso Nacional o projeto de
Reforma do Poder Judiciário na certeza e convicção de que a
Novembro de 1976
medida merecerá desta augusta Casa os estudos mais profundos,
mais acurados, tal como tem feito com outras mensagens governamentais, que têm merecido de parte dos representantes do povo,
da ARENA e do MDB, toda a consideração necessária, não apenas
no tocante à sua aprovação pura e simples, mas, ao contrário,
com o oferecimento de subsídios valiosos que tanto têm servido
para aprimorar a grande gama da legislação que tem sido aprovada, quer as originárias do Executivo, quer aquelas originárias
do próprio Legislativo.
O esquecido Ministério Público
Mas é preciso atentar, também, para o fato de que a Justiça,
como um todo, não Se processa e se realiza apenas por intermédio
dos órgãos do Poder Judiciário, senão também pela ação pronta
e eficaz do Ministério Público, que não é, somente, instrumento
da ação do Executivo, mas, na sua missão ancHar do Governo,
enfeixa, paralelamente, deveres na salvaguarda dos direitos individuais, por via da manutenção de importantíssimos instrumentos
da segurança pública.
Partamos da missão do Promotor Público. EncaradO, defeituosamente, como simples órgão de acusação, como advogado exclusivo do Estado, muitos relegam ao desconhecimento sua função
de defensor do vínculo matrimonial nas ações anulatórias do casamento; da curatela que exerce dos menores e incapazes mesmo
no âmbito do Direito Civil; de defensor dos empregados nas causas
trabalhistas; de fiel patrono das queixas privadas no âmbito criminal.
Menos um mandatário do Executívo do que um vexilário da
segurança geral, um esclarecido instrumento da vigilância do
Estado,-o Ministério Público tem um papel tão relevante, no âmbito da ordem juridica, como o Poder Judiciário.
O Sr. Celw Barros - Permite-me V. Ex.a um aparte?
O SR. JORGE ARBAGE - É uma honra ouvir V. Ex. a , Deputado Celso Barros.
O Sr. Celso Barrrn:. - Nobre Deputado Jorge Arbage, há cerca
de um mês fiz, em discurso, alguns reparos ao projeto a que V. Ex.a
se refere. Salientei, naquela oportunidade, que um dos defeitos
principais do Projeto de Reforma Judiciária era precisamente o
seu distanciamento da realidade nacional. Não seria possível, num
simples aparte, que não desejo seja longo, dar os traços fundamentais daquela crítica que formulamos ao projeto em exame.
Mas desejo acentuar que a Justiça no Brasil se torna cada dia
mais uma Justiça dos ricos, os pobres dela não podem servir. E
não haveria exemplo mais flagrante do que aquele concernente
aos recursos extraordinários que possibilitam o exame da matéria
já decidida na segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal,
com base num valor que está muito acima daquele em que são
pautadas as causas das pessoas de parcos recursos. Só as ações
de 50 ou 100 salários minimos podem chegar ao Supremo Tribunal
Federal, ressalvados alguns casos referentes à matéria constitucional e previstos na própria lei. Ora, a Constituição, no art. 121,
§ 1.0, procurou contornar essa dificuldade, determinando que lei
complementar poderá criar Tribunais Federais de Recursos: um
no Estado de Pernambuco e um no de São Paulo, fixando-lhes a
jurisdição competente. Seria esta uma solução ajustada a essas
necessidades, pois os tribunais regionais teriam a função específica de apreciar, através de recursos extraordinários, aqueles casos
em que a discussão se cingisse à matéria de lei federal, reservando-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional. Não sabemos por que o Projeto de Reforma Judiciária
não traz nada a respeito. Pelo contrário, o que se verifica no seu
contexto é a eliminação desse dispositivo constitucional. No que
diz respeito à matéria por V. Ex." abordada agora, ou seja, o
Ministério Público, o projeto também é falho: não vê a realidade
nacional; não vê as necessidades da população brasileira. Dai por
que o Movimento Democrático Brasileiro está empenhado em examinar atentamente a matéria para emprestar a sua colaboração,
tendo em vista esses aspectos fundamentais de que esse projeto
não pode, absolutamente, distanciar-se da realidade nacional.
Parabenizo V. Ex." pelo fato de trazer à baila esse assunto. Teremos outras oportunidades para debater a matéria e a contribuição de V. Ex.a é valiosa como 'ponto de partida para o exame de
aspectos bastante interessantes do Projeto da Reforma do Poder
Judiciário.
O SR. JORGE ARBAGE - Agradeço a V. Ex.a, nobre Deputado
Celso Barros, a valiosa colaboração que me presta. Realmente, os
aspectos enfocados no aparte de V. Ex. a são exatamente aqu-eles
para os quais, na tribuna desta augusta Casa, estamos procurando
sensibilizar os verdadeiros valores nacionais, para que tragam a
nós, representantes do povo, subsidias e sugestões, a fim de que
possamos promover o debate e a discussão, com o objetivo de
aprimorar a proposição encaminhada pela mensagem governamental.
Diz V. Ex." que o Movimento Democrático Brasileiro se empenha no sentido de corrigir as anomalias porventura existentes
no bojo da propositura. Mas eu diria a V. Ex." que também a
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Novembro de 1976
Aliança Renovadora Nacional, pela sua representação nas duas
Casas do Congresso Nacional, e o próprio Governo se empenham
neste sadio propósito de encontrar - no labirinto das magníficas
sugestões que possam aflorar, quando da discussão da matéria
nas Comissões Técnicas, ou mesmo no Plenário - as soluções
para que esta Proposta de Emenda à Constituição, oriunda do
Poder Executivo, saia daqui devidamente aprimorada, de maneiraa servir aos interesses do Poder Judiciário e da Nação.
O Sr. Israel Dias-Novaes - Permite-me V. Ex." um aparte?
O SR. JORGE ARBAGE - Com muita honra ouço V. Ex.",
nobre Deputado Israel Dias-Novaes.
O Sr. Israel Dias-Novaes - Deputado Jorge Arbage, V. Ex."
demonstra, nesta Casa, extraordinária versatilidade, pois aborda,
com igual propriedade, as mais diversas questões. A reforma do
Poder Judiciário mereceu de V. Ex." acurados estudos, que V. Ex."
traz hoje à consideração de seus pares. Quanto ao seu último
conceito, tenho a dizer ao nobre colega que a generosidade de
que é portador não é compartilhada pelo Governo a que serve,
pois V. Ex." prega uma audiência a sumidades nacionais para a
elaboração de uma boa reforma, o que ilustra o espírito de escol
de V. Ex." Mas acontece que o Governo não tem essa preocupação,
pelo contrário. Nesta emenda constitucional, em primeiro lugar,
ele cingiu-se aos prazos mínimos do Regimento, a ponto, nobre
Deputado, de o prazo para a apresentação de emendas extinguir-se
no dia primeiro de dezembro. Temos, portanto, apenas 5 ou 6
dias úteis para a apresentação dessas emendas.
O SR. ;JORGE ARBAGE - Refere-se V. Ex." ao prazo para
apresentação de emendas perante a Comissão Mista?
O Sr. Israel Dias-Novaes - Exato. E depois teremos o recesso
parlamentar. De forma que, se não me engano, a matéria deverá
ser votada o mais tardar no dia 11 de abril. Confere, I:\eputado?
O SR. ;JORGE ARBAGE -
Correto.
O Sr. Israel Dias-Novaes - Vê V. Ex.a que o prazo é exíguo,
tudo é precipitado. A mensagem encaminhada pelo Executivo, embora devesse mesmo provir do Executivo, se refere a um terceiro
Poder, o Judiciário. Essa reformulação deveria ser presidida pelo
espírito de harmonia da Constituição. Entretanto, o Poder Judiciário vê sua estrutura reformulada por outro Poder, no caso {)
Executivo. Não foi o Judiciário que esquematizou a sua própria
reestruturação. Foi o Poder Executivo que quis transformar o Poder Judiciário naquilo em que transformou o Poder Legislativo.
Quer dizer, dispõe do Poder Judiciário a seu bel-prazer, a seu
talante. Se V. Ex.", com a argúcia e atenção que o caracteriza,
tiver lido os jornais de hoje. terá visto uma declaração de um dos
Ministros do Supremo, o Ministro Bilac Pinto, uma das sumidades
nacionais, a que V. Ex." se refere. S. Ex." nega autoria à sua Casa
do projeto enviado ao Poder Legislativo. Se algum magistrado
cooperou na elaboração do mesmo, seu nome sequer aparece. A
paternidade é inteiramente do Poder Executivo. No prazo exíguo
para apresentação ge emendas à Comissão Mista, estamos assistindo a uma verdadeira contenda - não é mais polêmica - entre
as várias partes que constituem o Poder Judiciário. Refere-se
V. Ex.''' por exemplo, à extinção dos Tribunais de Alçada. V. Ex.",
erudito como é, sabe que os Tribunais de Alçada existem apenas
em 6 Estados da Federação.
O SR. JORGE ARBAGE - Correto.
O Sr. Israel Dias-Novaes - A tendência seria verificar o resultado da experiência feita com esses Tribunais e institui-los em outras Unidades da Federa<;ão, pois eles ainda estão em fase experimental. Mas o projeto não cuida da sua experiência. pois extingue, pura e simplesmente, os Tribunais de Alçada. Então esses
Tribunais - como o de São Paulo, que é um Tribunal modelar,
onde o Tribunal de Apelação e o Supremo Tribunal vão buscar
seus integrantes - são extintos c, de certa forma, promovidos,
por essa proposição, a Tribunais de Justiça. De alguns advogados
ouvi a expressão: "Ele deixa de ser um Tribunal, para ser uma
chusma." Imagine V. Ex.", por exemplo, em São Paulo, 160 Desembargadores acotovelando-se na sala de julgamento. De outro lado,
há, também, aqueles que pregam a sua extinção. O Ministério
Público, órgão importante do Poder Judiciário, não se conforma
com algumas medidas preconizadas no projeto, enquanto outros
elementos do próprio Ministério defendem-no integralmente. Quer
dizer, está havendo uma perturbação em todo esse Poder que
V. Ex. a nem pode aquilatar. Os Deputados de São Paulo, sobretudo,
vêem-se acossados por telefonemas de Juizes do Tribunal de Alçada,
de Ministros do Tribunal de Justiça, de Procuradores do Estado,
todos atordoados com essa medida manu militari que desabou sobre a classe. É necessário esse exame acurado, que V. Ex.a proclama, ouvindo as partes. Ninguém mais interessado nessa propositura do que a Ordem dos Advogados, pois somos os profissionais
no assunto. A Ordem não foi ouvida. O Projeto de Reforma foi
publicado, inicialmente, num jornal, em forma de "furo". A reportagem procurou. em São Paulo. o Presidente do Tribunal de
Quinta-feira. 25 11563
Justiça, para dele ouvir as impressões sobre a reforma, e S. Ex."
disse que até aquele momento não tinha certeza de nada, porque
ocasionalmente lera algo sobre o assunto, num jornal, mas não
sabia se aquela seria a proposta autêntica. De sorte que louvo a
boa vontade de V. Ex.", mas deixo de louvar a nenhuma boa vontade do Governo a que V. Ex. a serve, o qual se mostra pressuroso,
apressado e ligeiro, sobretudo nas matérias fundamentais da vida
nacional. Intromete-se na vida dos outros Poderes, sem ser chamado. O que deveria fazer um Governo democrático? Entregar
ao Poder Judiciário a elaboração do projeto da sua reforma e só
então, ao recebê-lo, deveria examiná-lo e remetê-lo iltO Poder Legislativo, que é o órgão capaz de defini-lo e torná-lo lei. Nada
disso se fez. Os Desembargadores, os Ministros dos Tribunais de
Alçada e do Supremo Tribunal Federal, assim como os advogados,
todos acordaram assustados com a publicação do projeto. Não é
assim que se faz, Deputado.
O SR. JORGE ARBAGE - Eminente Deputado Israel DiasNovaes, representante de São paulo, sabe V. Ex." o quanto me
honra seu aparte. Sinto mesmo particular orgulho e satisfação em
inseri-lo -no meu pronunciamento. Permita-me, porém, fazer-lhe
um ligeiro reparo. V. Ex." falou na intromissão do Poder Executivo
na seara do Poder Judiciário. Discordo do entendimento de V. Ex."
O Presidente da República, ao propor ele próprio a Reforma do
Poder Judiciário, usou de uma prerrogativa constitucional que eu
chamaria o instituto da iniciativa, não tendo usurpado, portanto,
em nenhum instante, prerrogativa de outro Poder.
O Sr. Israel Dias-Novaes - S. Ex." foi, no mínimo, indelicado.
O SR. ;JORGE ARBAGE - Disse V. Ex." que o Governo não
ouviu o órgão objeto da reforma, ou seja, o Poder Judiciário. Foi
amplamente noticiado - e V. Ex.", como representante de um
Estado dos mais desenvolvidos do País, deve ter tomado conhecimento do fato - que o projeto foi submetido à apreciação do
eminente Presidente do Supremo 'Tribunal Federal, o honrado Ministro Djaci Falcão, que apresentou inúmeras sugestões. No intróito do meu pronunciamento, fiz esta referência, porque me
respaldo em amplo noticIário da imprensa brasileira, não desmentida nem contestada.
O Sr. Israel Dias-Novaes - Mas também não confirmada.
O SR.! JORGE ARBAGE - No entanto, quando sugiro que
oucamos os valores nacionais - a classe dos advogados, os magistrádos - não estou ignorando que o projeto tenha sido antes submetido à apreciação de luminares do Direito pátrio. Dada a importância da matéria, nunca será demais ampliar a faixa da participação das classes que possam trazer excelentes subsidias para
que o projeto saia desta Casa, em termos de eficiente aprimoramento, capaz de atender aos altos interesses do Poder Judiciário
e do próprio País.
Ouço V. Ex.", nobre Deputado Celso Barros. .
O Sr. Celso Barros - Nobre Deputado Jorge Arbage, os reparos
feitos pelo Deputado Israel Dias-Novacs não chegaram ao ponto
de desconhecer que cabia realmente ao Poder Executivo a iniciativa das leis. A crítica de S. Ex." se baseou na estranheza de que
o Poder Executivo, antes de tomar a iniciativa de encaminhar o
projeto, não houvesse consultado os Tribunais do país, a Ordem
dos Advogados do Brasil e suas secções estaduais, o Ministério
Público e outros setores ligados diretamente à Justiça. Quanto à
contribuição do Supremo Tribunal Federal, nós o sabemos bem,
restringiu-se a um diagnóstico, no qual foram apontados os males
do atual sistema judiciário do país, que é o mais antiquado do
mundo. Basta dizer que a estrutura do Poder Judiciário tem suas
raízes na República Velha, poderíamos dizer, ainda, na Constituição de 1824 e na republicana de 1891. Veja V. Ex." que, de posse
dos elementos que permitiam analisar o Poder Judiciário em face
da realidade nacional. o que devIa fazer o Poder Executivo? Abrir
o problema à ampla discussão daqueles órgãos, vendo em que eles
poderiam contribuir para a reformulação do esquema que o Supremo Tribunal havia preparado; mas não partir daquele diagnóstico para elaborar, através do Procurador-Geral da República, um
projeto que se ressente de falhas numerosissimas, porque S. Ex."
não viu de fato a realidade nacional. O Supremo Tribunal, que já
sofre de certos defeitos no que tange à impossibilidade de dar
conta do volume de processos, ficou com maiores encargos por
essa Reforma, e a Justiça Federal muito mais fortalecida. OS
outros órgãos ficaram à margem, sem ser contemplados na Reforma.
Estas as falhas que devem ser apontadas e que não podem absolutamente deixar de ser examinadas, para que haja uma reforma
que de fato traduza os anseios do povo br~sileir9' so?re~udo da
classe dos magistrados, que absolutamente nao esta satIsfeIta com
o esquema apresentado.
O SR. ,JORGE ARBAGE - V. Ex." vem ao encontro da tese que
estou defendendo na tribuna. O Poder Executivo cumpriu a sua
tarefa. Cabe agora ao Congresso Nacional examinar o projeto na
sua profundidade, trazer subsídios, provocar o debate, e tenho a
certeza de que o Governo não se oporá em receber aquela contri-
11564 Quinta-feira Z5
DIARIO DO CO;NGRESSO NACIONAL (Seção I)
buição que, na realidade, tenha conteúdo e essência pará promover
o aprimoramento da legislação, o aprimoramento da proposta de
Emenda à Constituição.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Célio Marques Fernandes.
O Sr. Célio Marques Fernandes - Nobre Deputado, nós o estamos ouvindo com o maior interesse. V. Ex.", brilhante não apenas
como Parlamentar, mas na profissão que abraçou, deve ter sofrido
o mesmo que nós sofremos na Ordem dos Advogados, Seção do
Rio Grande ~o Sul, onde lutamos para que alguma coisa fosse
modificada nesse Projeto de Reforma Judiciária. Sabe V. Ex." que
a Ordem dos Advogados, na totalidade das suas seções, está contra
a extinção dos Tribunais de Alçada. Disse há pouco o ilustre colega,
e eu confirmo, que temos recebido inúmeros pedidos - por telefone, cartas, telegramas e até telex - no sentido de que façamos
algo pela continuidade daqueles tribunais. Essa é uma luta muito
grande de todos nós, advogados. A exemplo de São Paulo, que
tem seu Tribunal de Alçada, há muitos anos, também no Rio
Grande do Sul, conseguimos ter o nosso. Por este Brasil afora os
Tribunais de Alçada são em número de seis, agora ameaçados de
extinção de um momento para o outro. Quero dizer que a idéia
da extinção dos Tribunais de Alçada partiu do Supremo Tribunal Federal, o que nos causa a maior espécie. E por que o Supremo Tribunal Federal sugere essa medida? Sabemos que à medida que os órgãos se agigantam em sua estrutura, produzem
menos. O que se deseja, com esta reforma, é tornar a Justiça mais
rápida, porque não é possivel que os processos continuem a se
eternizar no Judiciário. Muitas vezes aqueles que recorrem à Justiça nem mais existem quando é dada solução ao litígio. Entretanto, a reforma que Se propõe não vai atingir a finalidade que
nós, advogados, esperávamos - e falo agora em nome da Ordem
dos Advogados, Seção do Rio Grande do Sul. Ali se realizou um
trabalho criterioso, assim como nas demais seções da Ordem trabalho que, infelizmente, não foi considerado, sequer lido. Estamos 'procurando, através de emendas, fazer com que alguma
coisa resulte de positivo e objetivo dessa reforma. Parabenizo
V. Ex.", que está encarando com a seriedade que o caracteriza,
este problema, que é dos mais sérios. Todo o Brasil espera por
uma condigna reforma do Judiciárj.o, uma reforma que de fato
o coloque no lugar em que deve estar, como Justiça e como Poder,
acabando com muitas das arbitrariedades que existem 'e que não
mais se pode compreender. O projeto também atinge os Estados,
enfraque~endo-os em sua autonomia, com o que não concordamos.
Felicito V. Ex." pela maneira como está expondo o problema.
Já fiz, também, três ou quatro pronunciamentos, mostrando as
razões que levaram a Ordem dos Advogados, Seção do Rio Grande
do Sul, a opinar pela continuação dos Tríbunais de Alçada, entre
as outras coisas que sugere. Ainda hoje fomos procurados por
inúmeros representantes do Ministério Publico que também desejam que não lhes tirem vantagens que têm. Ora, entendemos
que Ref()rma Judiciária que não for feita no sentido de que a
Justiça seja rápida, de nada adiantará. Estou solidário com V. Ex."
e o felicito pela maneira como expôs o problema.
O 81ft. JORGE ARBAGE - Muito obrigado, Deputado Célio
Marques Fernandes. É verdade que a Ordem dos Advogados do
Brasil se manifestou contrariamente à extinção dos Tribunais de
Alçada, como também os Presidentes dos Tribunais de Alçada
de São Paulo e do Rio de Janeiro e toda a Magistratura do Estado de V. Ex." Por estas razões, falei eu em controvérsia, quando
sugeriu o Governo, na sua mensagem, a extinção dos Tribunais
de Alçada. Vejo, portanto, a necessidade de maior prudência no
exame da matéria, porque, se o Snpremo Tribunal Federal como afirmou V. Ex.a - sugeriu a extinção desses Tribunais, e se
Presidentes de Tribunais de Alçada, a Ordem dos Advogados do
Brasil, a Magistratura do Estado de V. Ex." e de outros Estados,
também se manifestam contrários a essa extinção, é evidente que
se suscita uma dúvida no tocante à viabilidade ou não dessa extinção. Por isso, agradeço o aparte a V. Ex.", que me trouxe magnífica dose de contribuição para o aprimoramento deste discurso.
Quanto à sua função ancilar a algumas tarefas do Executivo,
assemelham-se, por necessária analogia, àquelas exercitadas pelo
Tribunal de Contas da União junto ao Poder Legislativo. Não se
trata evidentemente de uma sujeição hierárquica, mas, a par de
verdadeira assessoria técnico-jurídica, de substituir aquele Pode:!;
na promoção da Justiça, tanto no caso da fiscalização externa do
Executivo, em que o Legislativo 'é acolitado pelo Tribunal de Contas, da mesma sorte que o Executivo se apóia na ação promocional
do Ministério Público.
"Uma Longa Advertência
Ocorreu-me pensar neste assunto, Sr. Presidente e
tados, ao ler brilhante conferência proferida pelo Dl'.
beiro, Procurador da República no Estado do Ceará,
1.0 Encontro dos PrOCuradores da República no Norte
deste, sob o tema "O Ministério Público na Defesa
Constitucional."
Srs. DepuFávila Riperante o
e no Norda Ordem
Novembro ele 1!l'71
A plaqueta, que me foi enviada pelo Dr. Paulo Rúbio de Souza
Meira, Procurador-Chefe da Procuradoria do Estado do Pará, além
de revelar extremo bom gosto em matéria gráfica, exara, nas suas
trinta e cinco páginas, lições que merecem a meditação não somente desta Casa, mas de todo o Congresso Nacional.
Diz, a certo trecho, o insigne conferencista:
"Para um mundo que se transforma. vertiginosamente,
afetando os padrões culturais e os hábitos de viver do
povo, não é possível manter estruturas organizacionais
obsoletas, atribuindo eficácia perpétua aos esquemas consagrados, privando-os dos atributos de historicidade, ou
dimensionamento temporal."
Lançado esse pressuposto, de clareza meridiana no que tange
à irretroação do próprio processo evolutivo da sociedade, em sua.
manifestação juridico-política, continua o emérito Procurador, depois de lembrar que a doutrina dos Três Poderes responde a aspirações ético-juridico-centenárias e parcialmente superadas,
advertindo:
"Na atualidade, continuamos com apego sentimental a
esse postulado politico enunciado por Montesquieu, de que
"le povoir arrête le pouvoir" e nos sentimos frustrados, por
sua inoperância, apesar de sua reafirmação nas pautas
constitucionais, com a ruptura do equilíbrio existente e a.
ausência de adequados mecanismos de controle institucional".
Ora, a doutrina de Montesquieu responde justamente aos primeiros vagidos da liberal-democracia no mundo, correspondendo
ao laisser faire, laisser aUer, laisser passer" no campo da Economia
Política. Não prqssentira o grande publicista francês que a livre
competição econômica-sem a interveniência moderadora do Estado
- tem o condão de imantar a luta de classes, tornando cada vez
mais sujeillOs os menos favorecidos da fortuna. Muito menos se
advertira de que o Estado moderno, que não podia antever, é o
aliado natural dos desvalidos, por inferência da própria franqueza
econômica da maioria, de quem emana o poder do Estado, em cujo
nome exerce, também, sua função de vigilância arbitral.
Se assim é, e se as agressões aos direitos do povo, pelas minorias organizadas, econômicas ou políticas, exige pronta ação de
defesa, evidentemente é o Executivo o Poder mais instrumentado
a tomar essaS medidas protetoras, pelos instrumentos que compõem o seu "poder de polícia", tendo, em sua cúpula, o Ministério
Público, que Montesquieu só podia ver comO secundário instrumento da segurança do Estado.
Missões análogas
O parlamentarismo clássico, inspirado na experiência anglosaxônica, terminou por instituir, em certos países da Europa, o
ombudsman, que exerce uma função fiscalizadora, por especial
delegação do poder de polícia do Estado, a mais ampla e autorizada, na vigilância tanto dos costumes como da obediência à lei.
É uma espécie de Grande Censor, como o olho da nação policiando
a atuação dos indivíduos e dos Poderes do Estado.
Caracterizada, amplamente, a função do ombudsman, uma
atalaia e um "inteligence service", uma espécie de SNI sem sigilo,
lembra o Dl'. Fávila Ribeiro que funções semelhantes, no regime
presidencialista, como o nosso, são as exercidas pelo Ministério
Público. Se o ombudsman é um instrumento de controle usado pelo
Parlamento, o Ministério Público é aquele utilizado pelo Poder
Executivo para assegurar o cumprimento da lei.
Acentua o lúcido jurista:
"Aliás, se houver aprofundamento do estudo da poslçao
institucional do Ministério Público, remontando àS suas
raizes históricas, ver-se-á que suas funções aparecem
consorciadas à atividade soberana do Governo monárquico.
A inclusão, pela Constituição, do Ministério Público COmpondo a estrutura do Poder Executivo, em nada interfere
com o caráter peculiar das funções que lhe assistem realizar, todas elas diretamente polarizadas e implicadas com
a dinâmica jurisdicional.
Examinando-se, porém, o Ministério Público do ponto de
vista orgânico, pondo à parte esse consórcio teleológico
com o Judiciário, deve-se destacar que a filiação ao Executivo não é bastante para inseri-lo na esfera administrativo-burocrática".
Outro paralelo
Para melhor atender à argumentação do esclarecido jurista,
voltamos à analogia com o Tribunal de Contas, que, também, não é
um órgão sujeito ao Poder Legislativo, mas a ele se vincula no
exercicio de uma tarefa: a fiscalização externa dos atos tanto do
Congresso mesmo, como do próprio Poder Executivo. Evidentemente, na nossa atual sistemática constitucional, apenas dar;:ueles atos
de exação fiscal, ou seja, das contas, do emprego do dinheiro
público.
-
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Quinta-feira %5 11565
Mas nada impediria que, regulamentado o art. 45 da Consti- meus companheiros de Partido e até mesmo o meio público bratuição, fosse ele chamado a outras verificações fiscais "dos atos sileiro.
do Poder Executivo, inclusive os da administração direta", e não
Mas que razões tenho eu, por exemplo, para rejeitar, in limine,
apenas aquela fiscalização financeira e orçamentária prevista no
a inclusão do meu nome nessa lustrosa galeria? Disponho de inú§ 1.0 do art. 70 da Constituição.
meros motivos. Os Deputados naturalmente se lembram de um
Acresce lembrar que o Tribunal de Contas pode ser provocado pormenor referente à circunstância de haver sido eu expulso da
pelo Ministério Público, nos termos do § 5.° do art. 72 da Consti- vida pública por este Governo, que continua tElndo, como seu estuição, a verificar a ilegalidade de qualquer despesa, para fazer quálido braço político, a mesma Aliança Renovadora Nacional do
meu tempo.
cumprir a lei, sustar a realização do ato impugnado e solicitar a
ação do Congresso Nacional para o resguardo dos objetivos legais.
Entretanto, acontece que não guardo rancor. Não seria pelo
Mas o Ministério Público se inclui, na didática constitucional, motivo de ter sido punido por este Governo que eu poderia deixar
como órgão do Executivo, sem que, no entanto, os arts. 94 a 96 de servi-lo.
definam explicitamente suas atribuições.
Vale rememorar, Sr. Presidente, um acontecimento inteiraIntegração do Ministério Público
mente oportuno. Nesta tarde, daqui a poucos minutos, o Senador
Talvez justamente essa indefinição constitucional de atribui- Daniel Krieger estará autografando, no Clube do Congresso, o
ções, esparsas no texto da lei maior, responda pelo dinamismo do primeiro volume das suas mertwrias. Nesse livro do bravo lutador
Ministério Público, no 'presidencialismo brasileiro. Seria uma ila- democrata - uma das figuras realmente exponenciais da nossa
ção a tirar da proficiente aulà mlnistrada pelo jurista Fávila Rivida pública de todos os tempos, o Senador Daniel Krieger - eu
beiro, cuja qualidade intelectual e ampla visão sociológica e poli- entro também, como personagem. Integro o mundo descrito pelo
tica de tal modo o projetou naquela reunião do Ministério Público Senador Daniel Krieger, mas não de maneira razoavelmente feliz.
do Norte e do Nordeste, como luminar da sua classe.
Sopesei os prós e os contras daquele meu comparecimento em
Esse posicionamento dá-lhe autoridade para sustentar a se- livro que busca ser um relato da vida nacional dos últimos anos.
Não cheguei a conclusão alguma. O que diz o Senador Daniel Krieguinte tese:
ger? Ele retrata, nessas páginas, E)xatamente o episódio em que
"A integração do Ministério Público no Executivo opera-se fui personagem mais 01). menos centralizado, ou seja, o da elabopela via da Chefia do Estado, pois é exatamente através ração e publicação do Ato Institucional n.o 5.
dela que se irradiam as influências do Presidente da ReSr. Presidente, venho de uma jornada eleitoral, ao longo da
pública nas relações dos demais Poderes, como primeiro
qual percorri, seguramente, um terço do meu Estado. Visitei 51
magistrado da Nação".
municípios. Percorri-os e os repercorri numerosas vezes. DediqueiEssa afirmação conduz a um corolário inevitável:
me a eles com dedicação total. Falei em 150 ou 200 comícios. Tinha
um mote central, um tema em torno do qual fazia girar minha
"Cabe ao Ministério Público concentrar todas as suas enerpregação eleitoral, o qual se referia à minha expulsão e ao meu
gias para não se deixar envolver nas padronizações buroretorno
à vida pública. Ali, dizia eu que um dos poucos títulos
cráticas, para que se possa manter fiel à sua vocação
que', na verdade, eu reivindicava, ou seja, um dos galardões que
humanista".
eu fazia questão de ostentar, era o de ter sido cassado por um
Seus membros não são e não devem ser tratados como se fosato de iniqüidade. O título que eu pretendia era o de "sócio funsem simples funcionários do Estado, mas como componentes da
dador" do AI-5. Em algumas cidades, cheguei a dizer que minha
estrutura do próprio Poder. E se difusa, no texto constitucional, mania de grandeza levava-me a admitir até mesmo que o AI-5
para a extração de conclusões finalísticas, a sua caracterização, \ tivesse sido inspirado pelo meu comportamento parlamentar. Sei
nada mais certo do que encará-lo como eficiente instrumento da que se trata- de um exagero, uma exorbitância, que pasma os pre-própria ordem constitucional, porque depende da sua vigilância, sentes. Parém, houve uma coincidência muito grande, Na verdade
também, a harmônica distribuição dos Poderes do Estado.
_ repetia eu, no interior - sou um "sócio-atleta" do AI-5. Co~
O SR. PRESIDENTE (Antônio Florêncio) - Nos termos do nheço.!o muito bem, porque fui uma das suas vítimas iniciais.
Tenho
esse título, do qual não abro mão. Sou "sócio-fundador"
inciso II do art. 10 do Regimento Interno, concedo a palavra ao
Sr. Israel Dias-Novaes, na qualidade de Lider do Movimento De- do AI-5.
mocrático Brasileiro.
Acontece, porém, que conheci o AI-5 por fora, de vista, de
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES (MDB - SP. Como Líder. Sem passagem. Agora, o Senador Daniel Krieger descreve por ó;entro, na
revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de volta de sua intimidade. Conta S. Ex." que, a certa altura, o titular da
uma tormentosa e atormentada campanha eleitoral, vejo-me reJustica de então, o Ministro Luiz Antônio da Gama e Silva, meu
produzido em clichê por um dos melhores jornais do nosso País, antigo professor de Direito e companheiro de jornal, no meio damas de uma maneira que, se afaga a minha vaidade, a meu ver quela tormenta que aqueles tempos significaram, irritou-se extracolide com a evidência dos fatos.
ordanariamente com três parlamentares, os Deputados Israel DiasO jornalista Manoel Pompeo, conhecido em Brasília pela pro- Novaes, José Lurtz Sabiá e David Lehrer. Relata Daniel Krieger
ficiência profissional e tangido, possivelmente, pela míngua de que, em uma das reuniões no gabinete presidencial, o Sr. Ministro
notícias q,ue o "recesso branco" significou, resolveu fazer uma pes- Gama e Silva transtornou-se e anunciou-lhe o pr'opósito de proquisa sobre as conseqüências da efetivação da proposta formulada cessar os três parlamentares, aos quais ele, na ausência, tomava
pelo Líder José Bonifácio, de suspensão, por seis meses, da Lei de a liberdade de qualificar de canalhas. Queria processá-los porque
Fidelidade Partidária. Em torno de uma mera sugestão agiu, con- _ dizia ele - o havíamos caluniado {'Ie tal maneira que só mesmo
seqüentemente, o competente profissional; mas de que recursos através de um processo público, poderia desagravar sua honra. O
valeu-se ele para essa empreitada? Na sua própria informação, Senador Daniel Krieger lembrou ao Sr. Ministro a impossibilidade
procurou um colégio selecionado de parlamentares e o voto sobre constitucional desse gesto, ao que S. Ex." redarguiu: "Mas então,
as proposições deste Parlamentar da ARENA e daquele Parlamen- não podendo processá-los, vou fechar o Congresso". Disse-lhe o
tar do MDB, a ver qual deles, na eventualidade desta abertura, Senador: "Isto não depende de V. Ex.", mas do Sr. Presidente".
O Sr. Ministro, então, revidou: "Bem, se eu não conseguir processe disporia a mudar de Partido.
sá-los nem fechar o congresso, então vou cortar-lhes a cara a
A meu' ver, Sr. Presidente, o colégio recrutado pelo jornalista chicote, porque fui gravemente caluniado por esses três ... " e
deve ser riscado da sua caderneta de bolso, pois não lhe merece repetiu o vocábulo.
a confiança. A escolha foi muito mal feita. Vejo-me incluido enHoje, na tarde de autógrafos do Senador Daniel Krieger, farei
tre aqueles parlamentares que, suspensa a proibição de mudança
de Partido, de pronto se transbordariam com armas e bagagens algumas objeções a tais memórias, pois, na verdade, os fatos não
para o Partido do Governo. Mas não estou só. Ao meu lado, na se passaram bem assim. Passaram-se, mais ou menos, da seguinte
mesma fila fotográfica, vejo o Deputado Celso Barros, o Deputado maneira: Aconteceu que o Deputado ,José Lurtz Sabiá, um dos meDias Menezes, o Deputado Antônio Morais; e finalmente o Deputado lhores parlamentares que esta Casa já acolheu, entrou. em guerra
J"uarez Bernardes. Formamos a privilegiada galeria da direita, aberta com o Ministro da Justiça, naqueles tempos pengosos, temconvocados para passar à galeria da esquerda, e os da galeria pos em que os Ministros eram potestades, pessoas sagradas. O Deputado Sabiá os enfrentava diariamente da tribuna dos apartes,
da esquerda, dispostos a integrar a galeria da direita, ou seja,
nas Comissões, ou aqui desta tribuna. Um dia veio ele formular
a inclusão de alguns dos Deputados de bom nome da Aliança Renovadora Nacional. sei que vários integrantes do elenco acorreram grave acusação ao Ministro da Justiça, duvidando da sua honoraà tribuna dos apartes para protestarem contra a versão das suas bilidade profissional. Se não me engano, foi secundado pelo Depupropensões. Eu ainda não o fiz, mas, faço-o agora, por uma tado Dadiv Lehrer. Este Deputado David Lehrer era um dos horazao muito simples: Acredito que tenho tão pouco interesse em mens que levavam a .sério o seu mister parlamentar. Os jornais
passar para a ARENA quão pouco interesse tem a ARENA em me publicaram a acusação e o aparte, o que levou o Ministro à indigreceber, pois eu seria, em primeiro lugar, um rival daquele herói nação. Ora, Sr. Presidente, o Deputado David Lehrer encontra-se
brasileiro chamado João do Pulo. Vim da ARENA para o MDB banido do Barsil. Desde 1967 ou 1968 este brasileiro erra pela Europor livre escolha. se eu voltasse para a ARENA, em primeiro lugar pa, levando vida penosa, difícil, amargando a saudade da pátria
atordoaria meus eleitores e deixaria inteiramente desorientados e para sobreviver, tentando exercitar sua profissão de médico. Não
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DlARIO DO CONGRESSO NAmONAL (Seção I)
deve haver processo contra ele, porque dele só se guarda lembrança
de altivez e de rebeldia.
E quanto ao Deputado Sabiá, este enfrenta a pobreza e o
anonimato em São Paulo. Nenhum deles ostenta condições, portanto, par contraditar o Ministro e, sobretudo, as recordações de
um episódio só agora devolvido à tona.
Mas eu estou aqui, Sr. Presidente, vivo e são, relativamente
saudável. Em Itaporanga, há poucos dias, um dos meus candidatos
observava: "Para um cassado, até que o Sr. está com uma .cara
boa". Estou aqui, Sr. Presidente, para fazer justiça, em primeiro
lugar, a esses dois companheiros, e em segundo lugar para restabelecer a verdade a meu respeito. Nenhum deles pode se defender,
mas eu posso. Acontece que eu não participei do episódio. Assim
que me assenhoriei dos termos referidos pelo Senador Daniel Krieger, passei a verificar, a examinar os Anais do meu tempo parlamentar, como a ler os jornais da época, para observar em que
ponto e em que tópico e sobre que assunto havia eu aludido ao
Ministro da Justiça. E verifiquei, Srs. Deputados, que jamais eu
fizera ou fiz qualquer alusão à figuar do Ministro ou ao seu compor}amento. Não participei do episódio. Os dois que o fizeram não
estao em condições de se defender. Quanto a mim, tenho a impressão de que a única calúnia que contra S. Ex. a argüi foi a do
silêncio. O Ministro Gama e Silva deve considerar-se caluniado
por todos aqueles que silenciaram a seu respeito.
Vou repetir estas palavras ao Senador Daniel Krieger. Lembrei-as agora, por quê? Pórque nós estamos justamente abordando
as possibilidades de eu voltar para a ARENA, suscitadas pelo colunista do .fornal de Brasília. Não posso voltar a ARENA. Em primeiro lugar, porque dela sai pela força. Porque ela não tem autonomia. A ARENA é um órgão governamental, é uma repartição
política do Governo. Assim, Sr. Presidente, não acredito que o
Governo desejasse meu concurso, nem me disponho a oferecer o
meu concurso ao Governo. Estou mal colocado nesta galeria, assim
como o Deputado Celso Barros. Este está nela pessimamente coloc~do. Imaginem V. Ex.as se o Deputado Celso Barros, que sai tambem de uma refrega dura, que é a eleição no PiauÍ, se reapresentasse perante as mesmas populações as quais ele doutrinou, dizen:'
do que quem disse uma coisa há 15 dias está lá para desdizer-se.
O Piauí não brinca, Sr. Presidente. V. Ex. a, que é da região, sabe
disso. O Deputado Celso Barros correria o risco de não apenas perd~r inteiramente o prestígio, mas até de uma agressão física, pois
nao se brinca com a opinião pública, muito menos de um Estado
como o Piauí.
O Sr. Celso Barros - Peço um aparte a V. Ex.&
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Eu lhe darei o aparte, mas
peço que seja breve, por favor.
O Sr. Celso Barros - Nobre Deputado, serei breve. Apenas para dizer que dois episódios nos colocaram no mesmo nível. E digo
no mesmo nivel, porque estou muito longe de nivelar-me com
V. Ex. a , pela inteligência que revela e pela grandeza como parlamentar que sempre demonstrou aqui.
O SR. ISRAEL DIAS;-NOBAES - O que é isso, Excelência ...
O Sr. Celso Barro::; - Fomos ambos cassados em 1964, eu pela
Assembléia Legislativa do meu Estado e V'. Ex. a aqui na Câmara
Federal. Agora, somos apontados com trânsfugas do MDB. Pelo
menos nesses dois episódios posso equiparar-me a V. Ex. a Não me
abespinhei, absolutamente, em face dessa notícia, porque não a
levei a sério: tomei-a como divertimento de um jornalista sério,
mas que não havia encontrado, naquele dia, uma noticia séria
para divulgar. E só posso aqui invocar como testemunha daqueles
acontecimentos o meu nobre conterrâneo, Deputado João Clímaco
de Almeida, Presidente daquela sessão memorável' no Estado do
Piaui, em que eu saíra de fronte erguida, cassado, sob palmas, e
acompanhado por um grande cortejo de populares. Esperei 10 anos
para aquele reencontro, alimentando no espírito aquela mesma fé,
aquela ml;;smo desejo que já co-alimentara no meu peito em relação àquele tempo que Labão tanto dilatara. Quero dizer que o
depoimento de V. Ex. a é valioso para todos aqueles do MDB que
são apontados com tendentes a passarem para a ARENA. Naturalmente, a ARENA nos acolheria muito bem, como nós acolheriamos aqueles companheiros também apontados de lá para cá. Mas
não se trata disso, absolutamente. Quando escolhemos a legenda de
um partido é porque a ele aderimos em espirito e em verdade.
l!: isso que quero diller. E parabenizo V. Ex. a pelo depoimento que
traz e pelos esclarecimentos que presta a esta Casa em relação a
fatos que já foram apagados da memória de muitos.
O SR. ISRAEL DL\S-NOVAES _ Muito obrigado, Deputado
Celso Barros. Mas, Srs. Deputados, fenômeno curioso é que o Ministro - recorda o Senador Daniel Krieger - não processou nenhum
dos seus Impostos caluntadores e também não os agrediu. Nenhum
deles, nenhum de nós ficou asbendo de nada. Não viesse agora o
Senador Daniel Krieger narrar esses fatos e morreriamos na ignorância deles. Mas, curiosamente, vejam bem os Srs. Deputados,
algum tempo depois os três aludidos sofriam a pena capital. Eu
Novembro de 19'71
perdi o meu mandato, o Deputado David Lehrer e o Deputado José
Lurtz Sabiá perderam o mandato e os direitos políticos. O Deputado David Lehrer era homem de extraordinária participação, freqüentemente desabusado, um homem incômodo para determinados
setores do Governo. Todas as listas, periodicamente difundidas,
de eventuais cassados incluíam a nome do Deputado David Lehrer.
mas excluíam o do Deputado Lurtz Sabiã, pois este não tinha pesando sobre ele nem sombra de cassação, de subversão, por não
ser subversivo. Era apenas um homem de boa vontade, um lutador,
um democrata; um homem de origem humilima, que chegara às
culminâncias do Poder Legislativo sem trair as origens. Assim,
constituiu surpresa total a inclusão do nome deste homem, deste
exemplar Deputado, deste grande brasileiro na lista de cassações.
Agora, nós sabemos por que. Ele, supostamente caluniou o Ministro, embora duvidemos que efetivamente o tenha feito. Caiu nas
íras do Ministro - e vej a-se como era precária a existência do
homem público naquele tempo. Precariedade essa que, lamentavelmente, ainda continua.
.
O Sr. ;roáo CIímacn - Permité V. E.a um aparte?
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Tem V. Ex. a o aparte.
O Sr. ;roáo Clímaco - Deputado Israel, fui chamado a este
microfone, como testemunha, pelo meu nobre Deputado conterrâneo, membro da minha Bancada no Piauí, Deputado Celso Barros
Coelho. Realmente, quando se deu a cassação do r.landato do
Deputado Celso Barros, eu era Vice-Governador e :Presidente da
Assembléia Legislativa do Piauí. A motivação do ato foi uma correspondência recebida da Guamiçâo Federal, na qual o nome do
Deputado Celso Barros era incluído e enquadrado no art. 10 do Ato
Institucional. Foi uma surpresa para toda a Assembléia Legislativa
esse ofício, em aditamento a um outro, anterior, incluindo o nome
do Deputado Celso Barros. Mas, do meu dever e da minha obrigação, amigo dele que era, encaminhei aquela correspondência à
Comissão de Constituição e Justiça, constituída de elementos da
hoje Allança Renovadora Nacional e da extinta UDN, seu antigo
Partido. A Comissão de Constituição e Justiça preparou o projeto
de resolução para encaminhar ao plenário a cassação do Deputado Celso Barros. Foi mais uma decepção para todos nós verificar
que os seus correligionários haviam votado na Comissão - e
posteriormente o confirmavam no plenário - pela cassação do
Deputado Celso Barros. Mas foi uma cassação feita pela Assembléia Legislativa, num ambiente de conStrangimento. O Deputado
Celso Barros não teve os seus direitos políticos cassados, não ficou
inimigo de ninguém, de nenhuma autoridade do Piauí. E continua
sendo amigo de todos nós, prinCipalmente meu. Levei-o em casa,
depois da cassação, como levei todos os outros que foram cassados. Era o meu dever de solidariedade com colegas que funcionavam naquela Casa. E ele se comportou muito bem durante todo
esse período. Voltou para a sua banca de advocacia e para a sua
Cadeira de professor: professor secundário e universitário, no
Piauí. E se promoveu na sua classe e no ambiente social. De forma
que, agora, como V. Ex.a , se candidatou a Deputado Federal e teve
uma expressiva votação dentro do seu Partido, votação de todas
as camadas sociais, e aqui se encontra com um comportamento
exemplar, defendendo os princípios e a doutrina do seu Partido,
mas nunca contestanto o regime revolucionário. De modo que
tanto S. Ex. a como V. Ex. a merecem de todos nós, da Aliança
Renovadora Nacional, o respeito e a admiração, pois tem-se comportado muito bem e se portado excelentemente no exercicio dos
cargos para os quais foram trazidos a esta Casa pelo eleitorado
dos Estados de origem. É este o meu testemunho. E continuo
amigo particular do Deputado Celso Barros, com a amizade fiel e
sincera que merecem aqueles que se comportam como o excelente
Deputado que tem sido até hoje nesta Casa do povo brasileiro.
(Palmas.)
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Muito obrigado, Deputado
João Clímaco.
Mas, Sr. Presidente, as cassações - sou expert em cassações
e refil'o isto apenas como associaçáo dc idéias em face do relato
do Senador Daniel Krieger continuam como uma ave agoureira
a voejar sobre a vida púlJlica brasileira. Ainda agora temos uma
situação de denagrado na Assembléia Legislativa de São Paulo.
Por esta razão, a todo instante, admite-se que seja cassado esse
Deputado Estadual, que seja afastado da vida pública aquele
Presidente de Assembléia, enfim a todo instante ressurge este
fantasma sinistro da cassação, medida que, a meu ver, exorbita
as atribuições de qualquer dos Poderes. Hoje, por exemplo, leio
no Jornal O Estado de S. Paulo e, ainda na mesma ordem de
idéias inspiradas' pelo Senador Daniel Krieger, a informação
de que não se cogita no Palácio do Planalto - onde se lê Planalto
leia-se Governo - em aplicár a pena capital aos Deputados
paulistas envolvídos no incidente. Mas o informante quer ser textual na sua assertiva e que é que diz ele em nome do Governo
da República? Depois de asseverar que o Governo não cogita de
cassar Deputados paulistas, dita o seguinte:
"O Deputado Leonel Júlio· é uma mácula, uma nódoa
dentro do MDB, Partido que embora formado por uma
Novembro de 1976
DJARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
escona da vida politica - isto é textual, entre aspas com honrosas exceções, já quer se apresentar como nova
UDN, como 'defensor da moralidade pública. 11: bom que
o Deputado Leonel Júlio continue lá, porque sua presenga mancha o MDB. Se o Governo pinçá-lo com o AI-5,
estará prestando serviço a Oposição, estará limpando uma
nódOa e dando ao MDB um cel'tificado de nada consta."
A noticia é injuriosa, caluniosa e contraditória. Se é uma escória, as nódoas não são visiveis e as máculas tampouco. Então,
o informante, além de atrevido e mentiroso, peca pela falta. de
inteligência. Estou pedindo, em nome do meu Partido, ao Sr.
Presidente da República que identifique o caluniador e de lá o
retire, porque quem é capaz de uma informação desse naipe
é capaz de muito mais. Chegará mesmo a prejudicar .seriamente
um homem correto, um homem digno como é o Presidente Ernesto
Geisel (palmas). Estou pedindo a S. Ex.a que desmascare, que
desvende a opinião pública do Pais a identidade desse embuçado
cidadão capaz de tamanha grosseria, e de tamanha insulto para
com um Partido que não pensa senão em ,servir o seu País, da
mesma maneira que a ARENA.
Mas, Sr. presidente, Srs. Deputados, é claro então que não é
por ter sido cassado uma vez, pela primeira vez, que eu rejeito a
informação de estar em vias de ingressar no Partido situacionista. Há outras razões: em primeiro lugar, não é mais a hora de
se ingressar na ARENA, partido de perspectivas melancólicas e
lamentáveis. O Deputado José Bonifácio, com a sagacidade que o
faz notório em todo o Pais, formulou a sugestão de suspender-se
a Lei de Fidelidade Partidária nesse momento. Teria razões de
sobra para isso. Eu as descubro de pronto, fundadas por uma
principal: o resultado do pleito de 15 de novembro. Como a ARENA
aparentemente progrediu, registrou maiores votos em comparação
com os obtidos em 1974 - mas em 1972 a história é outra achou de bom alvitre o Deputado socorrer eventuais emedebistas
desassossegados que ansiariam por uma oportunidade de sair das
agruras da Oposição e ingressar nos coxins do Governo. Este seria
{) momento. Já que ganhamos, vamos permitir {) enchimento do
nosso Partido através de oposicionistas insatisfeitos. Tivesse a
ARENA experimentado um tropeço grave, está claro que essa
idéia de suspensão da Lei de Fidelidade Partidária não ocorreria
ao Deputado José Bonifácio. Está ele ansioso por abrir as portas
da ARENA a todos aqueles que se sintam mal no MDB, por forç'l
apenas, repito, do resultado eleitoral. Mas os Prefeitos eleitos
pelo MDB podem passar perfeitamente para a ARENA porque
sobre eles não incide a Lei de Fidelidade Partidária. Só nós,
Deputados, somos alvos desse interesse e dessa generosidade.
Sr. Presidente, seria mesmo boa a hora para o Deputado Celso
Barros deixar, digamos, o sereno do MDB e passar para a lareira
da ARENA? A meu ver, S. Ex. a faria mau negócio. Sabemos todos
que a situação econômico-financeira do País é catastrófica. Se
a OPEP aumentar os anunciados 20% no preço do barril de petróleo, teremos acrescida fi, nossa despesa anual de compra de barris
em cerca de um bilhão de dólares. Se esse aumento se limitar a
menos, a 10%, é claro que teremos nossa despesa acrescida em
500 milhões de dólares, apenas com petróleo. Mas o Governo, por
sua vez, pensando nessa conjuntura trágica, divisando, pelo seu
radar, grandes turbações para proximamente, já providenma
aquilo que se chama de desaceleração. Em primeiro lugar, sabemos
que o vocabulário do Governo é raro e difícil. Esse vocábulo, por
exemplo, ainda não está tombado. A cada emergência nacional,
inventam os tecnocratas do Governo um vocábulo correspondente.
O AUL"élio Buarque de Holanda já pensa em fazer reedições sobre
reedições do seu dicionário, para acolher as palavras decorrentes
de situações novas no Brasil.
O Sr. Epitácio Cafeteira - Permite V. Ex.'" um aparte?
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Se V. Ex. a for breve ...
O Sr. Epitácio Cafeteira - Serei breve, nobre Deputado Israel
Dias-Novaes. pretendia aparteá-lo mais adiante. Meu aparte diz
respeito exatamente a notícias publicadas por esse jornal. Como
disse o Deputado Celso Barros, parece que é um Jornalista sério,
mas que, no momento, não encontrou um assunto sério. Primeiramente, ·quero dizer que o posicionamento político- nos partidos
atuais, muitas vezes, decorre de indiossincrasias regionais. Mas no
caso de V. Ex. a e do Deputado Celso Barros, pelas atuações de
V. Ex.as se depreende uma coisa: passariam para a ARENA, como
passariam muitos Deputados e Senadores do MDB, quando a
ARENA re..'lOlvesse extinguir o AI-5, dar ampla liberdade ao povo
de escolher os seus dirigentes, acabar com o 477, enfim, reestabelecer a democracia neste País. Tanto V. Ex.a, corno o Deputado
Celso Barros, pela folha de serviços prestados, pela maneira como
se têm apresentado perante este Parlamento e o Paill, têm posições definidas que não podem sofrer restrição alguma, seja qual
for a nota que saia em qualquer jornaL
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES _. Muito obrigado a V. Ex."
Dizia que a sItuação econômIco-financeira do País .!ie me afigura calamitosa e que o Governo entrou em franca desaceleração.
Quinta-feira 25 11567
Ora, que significa desaceleração? Significa, evidentemente, diminuir a velocidl;\.de, não é mesmo, Deputado Jorge Arbage?
O Sr. Jorge Arbage - Claro.
O SR. ISRAEL DIAS-NOVAES - Etmologicamente, desaceleração significa diminuir a velocidade. Mas, na impressão geral,
sobretudo daqueles que examinaram as medidas adotadas na última semana pelo Governo, desaceleração é vocábulo modesto e
que não retrata a situação no seu verdadeiro perfil. Na verdade,
trata-se de uma aceleração ao contrário, ou seja, em marcha-à-ré.
Estivemos sendo vitimados pelo chamado "milagre brasileiro". Esse
"milagre brasileiro" hoje causa risos internacionais. O Presidente
Geisel encontrou o Brasil em plena fase de milagre e teve um
trabalho hercúleo para devolver o País a realidade. Então, a desaceleração começou no dia em que o Presidente Geisel assumiu o
poder; agora apenas aumentou. Estamos numa aceleracão ao contrário, a que se poderia chamar, em termos técnicos, marcha-à-ré
violenta, e essa marcha-à-ré violenta irá devolver-nos ao nosso
verdadeiro teneno, que é o do Terceiro Mundo. Estamos em marcha-à-ré a caminho do Terceiro Mundo. Vamos ser repostos no
nosso lugar histórico, que é o de País pobre. Aquele delírio de
grandeza foi característico do regime Médici, regime da Ponte
Rio-Niterói. Imagine V. Ex. a, Deputado Jorge Arbage, que a ponte
Rio-Niterói teve para o Brasil o mesmo custo que teve para a
índia sua introdução na era atômica. As experiências atômiCas
hindus e toda a industrialização do País, em termos atônucos.
custaram o mesmo que custou para o Brasil a ponte Rio-NIterói.
Até já aceito que o regime Médici seja simbolizado pela pOnte
Rio-Niterói, enquanto a índia chegou à era atômica., o Brasil
atingiu Niterói pelas mãos do Presidente Médici. E o Presidente
Geisel, herdando uma bomba de retardamento desse tamanho,
vê o País em plena marcha-à-ré, em marcha-a-ré acelerada para
a pobreza, que é onde estamos navegando realmente. São curiosas
certas medidas. Imagine V. Ex. a que o Governo anuncia, por exemplo, pal'a o ano que vem, grande safra agrícola. Sou um pequeno
lavrador do Estado de São Paulo e fiquei sabendo com que meios
e por que caminhos está o Governo alentando esta grande safra
agrícola. Em primeiro lugar, Sr. Deputado, não há sementes para
o lavrador; em segundo lugar, não há adubo para o lavrador; em
terceiro lugar, 11ão há crédito para o lavrador. Figure V. Ex. a, esta
situação: o lavrador está exatamente na época do plantio; chega
ao Banco do Estado de São Paulo - não é Banco particular - e
se prepara para lavrar o contrato de financiamento de sua lavoura. Aí ele ouve, pela primeira vez na sua vida, uma exigência: a
do saldo médio. Está-se pedindo saldo' médio para o lavrador financiar sua lavoura! Há uma desistência geral. Ninguém pla.nta
nada. Ouvi, numa das minhas peregrinações, uma frase muito
boa que dizia que este é o ano das vacas magras, mas o próximo
será o ano das vacas transparentes. Mas o Governo, às voltas com
o problema fundamental da gasolina, o que deveria fazer? Em
primeiro lugar, favorecer a politica ferrovíária, porque os trens,
principalmente os do Estado de São Paulo, estão eletrificados. 11:
óbvio, qualquer pessoa concorda em que se deve substituir o caminhão pelo trem. Alentar a política ferrovíária. Entretanto, nos 40
por cento de cortes, está incluída a verba correspondente ao incremento da indústria ferroviária. E não se fala em caminhão esta a primeira contradição. Então, em lugar de incentivar o
trem, está-se alentando o caminhão. Mas, Deputado Jorge Arbage,
antes de conceder-lhe o aparte, veja V. Ex. a a que ponto chegou
a incongruência do Governo. Neste momento, o Governo do Estado
de São Paulo manda que sejam extintas cem estações da FEPASA
em outras tantas cidades do Estado de São Paulo. A FEPASA conta
com 250 estações ferroviárias. Já há, nesse sentido, uma Circular
que li, visando a extinguir essas cem estações a partir do dia 29
de novembro, portanto, depois das eleições. E diz a circular, no
seu final: "As cidades desservidas do serviço ferroviário passarão
a receber o serviço rodoviário da FEPASA." Veja V. Ex. a a que
ponto chega a incompetência administrativa. Isso é de atormentar
o brasileiro. Agora, por exemplo, esperava-se do Governo o tal
abono salarial de fim de ano. Já o Ministro do Trabalho anunciou
que não haverá abono salarial: o Governo não dlspõe de condições
para tanto. Examine V. Ex. a outros setores, como, por exemplo, o
do cafeicultor. O cafeicultor está saindo de uma geada tenebrosa,
que, na verdade, destruiu os cafezais de quase todo o Sul do País.
Agora vem o Governo e restabelece D confiscD cambial sobre o
café· ., Há muitos anos que esse confisco tinha sido retirado. Agora ele foi reposto. Já se anuncia medida nova sobre o Imposto
de Renda: a alíquota de 50% sobre o progressivo Mas há uma.
classe satisfeita com o Governo, faço justiça: essa classe sai do
MDB e entra para a ARENA. Ainda bem que o MDB não se desfalca, porque essa classe não tem nenhum integrante do MDB em
seu meio: a classe dos banqueiros. A pretexto de selecionar o crédito, o Banco Central liberou, como sabe V. Ex.a , a taxa de juros.
V. Ex. a não imagina a alegria, o júbilo e a felicidade dos banqueiros. Não há mais limitação das taxas de juros. Agora eles estão
preocupados com o balanço, para explicar um rendimento formidável, em detrimento, é óbvio, dos precisados. Isso tudo configura
um quadro nada alentador para a ARENA. Quer dizer, tudo isso
vai pesar na sorte do povo. V. Ex. a acompanhou, por exemplo,
11568 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL
aquela sangrenta batalha canlpal, no Rio de Janeiro, travada
pelos cariocas interessados em comprar um quilo de feijão. Dez
mil cariocas formaram uma fila gigantesca para comprar um quilo
de feijão importado ao Chile. Como cada um queria passar à
frente do outro, generalizou-se um conflito colossal, pois aquele
alimento já tinha sumido da mesa do carioca, não o carioca pobre,
mas de todos os cariocas. Atingimos, deste modo, a maravilha de
ver o brasileiro, o povo cordial, entredevorar-se por causa de um
quilo de feijão.
O SR. PRESIDENTE (Pinheiro Machado) - Apenas para lembrar ao nobre orador que dispõe de 3 minutos para encerrar o
seu discurso.
O SR. ISRAEL DIAS NOVAES - Mas, vejamos a política interna da ARENA. Vejamos o Deputado Epitácio Cafeteira, um dos
homens de valor desta Casa, homem que sustentou a Prefeitura de
São Luís do Maranhão durante 4 anos em guerra prática com o
Governo do Estado, quer dízer, homem de muita capacidade, de
muito brio. Digamos que o Deputado Epitácio Cafeteira, não agraciado eom a inclusão nessa galeria, admitamos que ele esteja
subentendido nela e que lhe ocorra passar para ARENA. O Deputado tNia uma dificuldade extraordinária para respirar dentro
da ARENA atual. V. EX,a vê o pouco número de companheiros
ilustres Deputados arenistas presentes. Por quê? Porque o Partido
encontra-se às voltas com uma tormenta interna como poucaS
foram vistas na vida pública dos últimos anos. O Partido está em
efervescência, em rebelião. Por quê? Porque continua sendo negado
a ele qualquer sombra de autonomia. O Presidente da Mesa, que
deve sair dos seus quadros, não sai dos seus quadros, desce para
os seus quadros. Daí o desassossego. Mas, afinal, será a ARENA de
hoje presidida pelo Governo forte da República? Não. Entre os
Senadores e os Deputados, isto é, no Congresso Nacional, a ARENA
tem hoje um chefe inconteste, um chefe soberano, um chefe total,
que é o Senador Petrônio Portella. Ainda ontem, perguntado sobre
as razões da escolha de determinado e ilustre Deputado da ARENA,
disse ele: "Não escolhi ninguém para a Presidência. Limitei-me,
durant€' dois anos, a elogiar o Deputado Marco Maciel." Eis aí
uma forma elegantíssima de contar uma verdade. O Deputado
Marco Maciel estava escolhido apenas pelo seu elogio e na total
'ignorância dos correligionários. Então, o Senador Petrônio Portella,
com toda aquela sagacidade, aquele brilho, aquela inteligência,
aquela experiência administrativa, o Senador Petrônio Portella,
boje, Sr. Presidente, Srs. Deputados, encarna exatamente o que
foi, no anterior período militarista da República, o Senador Pinheiro Machado. O Senador Petrônio Portella é o Pinheiro Machado deste regime. A história se repete, não há dúvida, e até
mesmo é mera coincidência eu me referir ao bravo caudilho dos
pampas no instante em que preside os nossos trabalhos um seu
descendente direto. Mas, o Senador Pinheiro Machado também
era a el{pressão dó regime militar. Ele representava o regime militar, dando, às vezes, a impressão de que lhe obedecia, mas, na
verdade, o regime é que lhe era obediente. Assim, temos o Pinheiro
Machado contemporâneo. Agora, haveria uma última razão para
nÓS nos negarmos a passar para a ARENA, os cinco da galeria e
mais aqueles que aparecerão em futuras galerias. É, Sr. Presidente,
que nós cobraríamos caro para esta passagem. Nós exigiriamos,
como disse o Deputado Cafeteira, em primeiro lugar, a revogação
de medidas vígentes, corno o AI-5; em segundo lugar, a revogação
do Decreto n.o 477 e, em terceiro lugar, a volta dos banidos e a
anistia aos punidos internos. Esse seria, Sr. Presidente, o preço
mínimo para nós admitirmos a hipótese de alguém vir nos dizer,
sem nos magoar, que nós estamos a caminho da ARENA. Adotasse
o Governo essas medidas, (palmas) acelerasse o Governo a reabertura política em sentido contrário à desaceleração econômica,
então não pesaria sobre os nossos correligionários e sobre nós próprios, como pecha, a idéia sequer de aderir ao Partido do Governo.
Mas, enquanto o Governo for este, com esses métodos, essas medidas e esses dispositivos que separam, que discriminam os brasileiros, dando a uns tantos sossego e de outros fazendo réprobos
e rejeitados; enquanto houver essa discriminação, Sr. Presidente,
nós receberemos com profundo desagrado a publicação de galerias
como esta. Nós somos contrários ao AI-5, nós somos contrários
ao 477, não somos pela habilitação efetiva do Brasil, nós somos
pelo futuro do Brasil e não pelo presente do Brasil. (Pabnas.)
Durante o discurso do Sr. Israel Dias-Novaes, o Sr.
Antônio F'Zorêncio, Suplente de Secretário, deixa a cadeira
da Pres'idência, que é ocupada pelo Sr. Pinheiro Machado,
39-Secl'etário .
VII - O SR. PRESIDENTE (Pinheiro Machado) - Vai-se passar ao período d-:stinado às Comunicações das Lideranças.
Tem a palavra o Sr. Alexandre Machado.
O SR. ALEXANDRE MACHADO (ARENA - RS. Pronuncia o
seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os' homens
públicos devem colher com a maior imparcialidade os resultados
do pleito ora findo, sugerindo à administração pública a adoção
dos imprescindíveis corretivos para os erros fundamentais que determinaram a revolta do povo nos maiores conglomerados urba-
(S~ão
I)
Novenlbro de 1976
nos do Rio GrandG do Sul, com a conseqüente derrota da ARENA
nos mais populosos Municípios gaúchos. Os fatos elementares que
nos levaram à derrota, benl como a nossos melhores homens nessas grandes cidades, já foram exaustivamente por nós examinados,
mas infelizmente alguns Ministros de Estado teimaram no erro,
levando-nos à derrota nesses grandes centros urbanos. Agora, pro·
vados que ficaram à saciedade os nossos argumentos, há que se
alterar o posicionamento de tais Ministérios ante certas injustiças
que nosso povo não aceita e. caso se deseje vencer eleições nessas
cidades, essas distorções devem ser corrigidas, nem que, para tal,
tenha de ser feita uma reforma ministerial, com a substituição
de Ministros que teimem em lutar contrariamente à natureza das
coisas, levando todo o sistema a correr um risco desnecessário,
dado estar acertada a Revolucão nas suas fundamentais linhas.
Erramos no chamado "feijão com arroz" e apenas o Presidente
Ernesto Geisel está-se apercebendo deste fato, sem contar com o
apoio que devia de parte de tais tecnocratas. Não fora haver-se
o Presidente jogado por inteiro na luta, teriamos, quem sabe, arrostado um enorme revés. Nossa vitória no Brasil todo foi um voto
de confiança do povo brasileiro a seu Presidente e nunca aos
"acertos" de determinadas áreas de nossa administração federal.
Esta é a hora da correção dos erros e das distorções, senão vej amos algumas delas:
No Setor do Ministério da Agricultura
1.0 _ Reabertura das Marchanterias - Sobre este fato chegou
o Congresso Nacional a aprovar uma lei de minha autoria, agora
regulamentada pelo Sr. Presidente Ernesto Geisel, sem que, todavia, nada de prático se tenha feito sentir em termos de objetividade, de vez que ainda caberá ao DIPOA - nocivo órgão daquele
Ministério - baixar as normas gerais adotada.s nos novos convênios a serem efetuados entre os Governos dos Estados e o Ministério da Agricultura.
Essa a dolorosa situação de injustiça mantida em alguns Estados da Federação, resultante do inicio da chamada federalizaçãQ,
que simplesmente arrasou a pequena e média empresas que lidam
com produtos de origem animal, quando a deveriam ter mantido,
formulando exigências tão-somente quanto ao aspecto higiênicosanitário, com cuidado maior tão-somente quanto à saúde do povo
e a capacidade de compra de nosso consumidor, permitindo uma
maior rentabilidade ao produtor. A tudo isso deixou-se de lado
para favorecer tão-somente o intermediário - ao qual se obrigou
a elevados investimentos que apenas sacrificariam o povo consumidor e produtor - da forma mais inexplicável, em País carente
corno é o nosso.
Todos os produtores rúrais encontram-se de joelhos ante os
grandes frigoríficos, que pagam o que querem e como querem, com
o prazo por eles estipulado, isto porque os demais concorrentes
foram artificialmente eliminados em favorecimento a esse tipo
contraditório de política, que nosso Pais, carente em absoluto, não
pode agüentar e que inexiste inclusive em países mais adiantados,
como os da Europa e nos EUA.
A medida de fechamento arbitrário, violento, atingiu milhares e milhares de proprietários rurais e a distribuição tradicional
de carnes em todas as grandes cidades brasileiras, às quais os
marchantes levavam carne verde, um produto melbor, por menor
preço, oferecendo ao povo mais carente, que se alimenta de miúdos, essa variedade de carne. A carne ovina simplesmente desapareceu e, nosso povo do Sul, que já se acostumara a consumir esse
produto, a ele aderindo pelo preço mais módico, viu-se de uma
hora para outra simplesmente privado, de vez que o custo operacional de tais empresas, sempre violento, impediu tal tipo de abate, estando cerca de meio milhão de ovelhas velhas sem consumo,
simplesmente morrendo em nossos campos, tudo para manter uma
aparência deplorável do que não temos, não somos, nem desejamos ser.
Acredito que normas gerai-s, por determinação do Presidente
Ernesto Geisel, de parte do Ministério da Agricultura, serão de
pronto baixadas, dentro de critérios higiênico-sanitários tão-somente, conforme determinação de S. Ex." Esses aspectos foram
destacados por várias vezes na regulamentação publicad~ e de conhecimento geral, Decreto n.o 78.713, de 11 de novembro de 1976.
Sendo o voto secreto uma arma fundamental em mãos do brasileiro, símbolo próprio da Democracia e da liberdade de escolha,
será sempre usado como forma de protesto ou de solidariedade,
de maneira, enfim, a dar ao ser humano que o porta o díreito
legitimo de, através daquele meio, manifestar sua opinião, seu
ponto de vista ante os fatos políticos, econômicos e sociais ..
2.0 - Moinhos coloniais - Todos nós conhecemos perfeitamente e identificamos a existência do chamado moinho colonial,
no interior de nossas colônias, para onde o agricultor, em carroças
rústicas, levava para moer o apoucado trigo plantado em terra
restrita, ou mesmo um pouco de milho, dali voltando com farinha
para o pão de sustento da familia e farelo para dar de ração aos,
animais. De um tempo a esta data, tecnocratas passaram a fazer
Novembro de 1'76
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seçãe I)
Quinta-feira %5 11581'
contas de que, dentro da atual política, o número de quilos de radas, passam a castigar os políticos de seu partido e a pensar
farinha que o a,gricultor receberia de um grande moinho, em troca que podem atrair os adversários, fazendo de seus auxiliares mais
do trigo a ser entregue, bem como do farelo, seria muito maior próximos os novos dirigentes locais e os candidatos eventuais aos
e que deveriam então entregá-lo, doravante, aos grandes moinhos postos de Vereador em sua Comuna. Procuram, assim, entrar para
que haveriam de "tutelar" o pequeno produtor rural, abandonando a política não através da prestação de serviços, mas pela porta
dos fundos.
o tradicional moinho colonial. Esqueceram-se os técnicos do Ministério da Agricultura que, muito além de sua boa intenção, haveOcorre que a Revolução, não dando eleições diretas para as
ria de ser compreendida a alta significação de um desses moinhos Capitais,
em virtude disso mesmo, tem de nomear os melhores
coloniais, que o agricultor edifica no centro de uma pequena co- para os postos,
preferência políticos, que têm sempre uma visão
munidade distante de grande centro e que, juntamente com a a mais ampla e de
capacidade maior de diálogo com o povo.
Igreja, significam locais realmente sagrados e respeitáveis. Por
maior que seja a justificativa, antes da ameaça de fechamento,
Em Porto Alegre, julgo eu, se fosse mantido o Deputado Célio
teria de haver uma preparação, uma conscientização enfim, que Marques Fernandes como Prefeito, ajudado sempre por sua digna
levasse o colono a tomar a iniciativa e nunca o Ministério, como esposa, que lidou diretamente nas vilas populares, teríamos tido
o fez, tumultuando a colônia como está de fato ocorrendo até resultados bem melhores. Além de bem administrar, Célio Marques
agora, com danosas conseqüências para a paz social náqueles locais, Fernandes estaria ao lado do povo em suas aspirações mais profundas. Agora a administração está apenas nas mãos de nossos
~utrora pacificos e tranqüilos.
Estes dois fatos, pelo menos no Rio Grande do Sul interiorano, adversários, que acabam por conduzi-la para onde bem desejam,
marcaram suas presenças decisivas. Basta que se veja a posição sem nenhum debate amplo sobre os problemas de interesse popuunânime da Assembléia Legislativa daquele Estado, às vezes por lar, os mais comezinhos, passando a ação do dirigente municipal
iniciativa de nossos opositores, quando votava moções apelando a ser a mais pessoal possivel, voltada sempre para sua "invulgar
pela reabertura das empresas fechadas, tudo sendo compactamente figura". O próprio Engenheiro Telmo Thompson Flores, cuja competência alterou a fisionomia da cidade de Porto Alegre, poderia
explorado na hora do pleito. Quase duas centenas de Câmaras de perfeitamente
ser reconduzido. Sou dos que entendem que se deve
Vereadores, bem como Prefeitos, tomaram partido, entendendO nomear
ou um político ou um grande e corajoso técnico.
que as marchanterias fechadas tinham um efeito muito mais extenso do que o problema social criado com o fechamento da emO argumento de que o :MJ)B, mantendo maioria na Assembléia,
presa propriamente dita, mas atingiam de morte toda nossa pe- vetaria o nome de um político para a Prefeitura de Porto Alegre,
quena propriedade.
,
em absoluto, não o aceito. A Oposição, votando contra o nome
Entender-se como eleitoreira nossa posição é desconhecer o de um'político, votaria contra ela própria e, ademais, estaria ela
própria
participando, contra sua própria doutrina - se é que tal
mais comezinho princípio de identificação do político com seu
povo. Minha insistência em solver o angustiante problema era existe - da indicação de um eventual Prefeito mal escolhido.
baseada no sofrimento e na ãnsia de milhares de irmãos meus
O fato de a ARENA ter vencido no Rio Grande do Sul em
que escreviam de todos os quadrantes de São Paulo, Santa Cata- número de Prefeitos e Vereadores não me satisfaz. A verdade é
rina e do meu Rio Grande do Sul. Finalmente duzentos Deputados que perdemos em número de votos e temos de recuperar o Partido
da ARENA apelaram ao Presidente Ernesto Geisel, em documento e, portanto, os votos perdidos.
já transcrito nos Anais da Casa, que muito deve ter influído na
Examinemos, agora, o cômputo geral no Rio Grande do Sul:
decisão presidencial.
ARENA: 1.314.475 votos
No Setor do Ministério da Fazenda
O depósito compulsório de Cr$ 12.000,00. Não apenas as pes- :MJ)lB: 1.470,389 votos
soas de nossa classe média que pela medida foram surpreendenteDiferença em favor do MDB em número de votos: 155.914
mente atingidas, votaram contra nós, mas todos os que entendePrefeitos eleitos:
ram ser essa medida -altamente discriminatória, injusta e de fraca
resultante prática. Não creio que a economia de todo um ano com
ARENA:
118
tais depósitos chegue a cobrir o que deveremos pagar às multinaMDlB: 90
cionais e à OPEP nos novos preços do petróleo, apeI:\as em seu
acréscimo de 20%. OS que realmente gastam no exterior não foram
Diferença em favor da ARENA: 28
atingidos. Os que no fim da vida pretenderam dar um justo passeio
Somados os 24 Prefeitos das Areas de Segurança, mantemos
ficaram aqui como verdadeiros prisioneiros de decisão violenta e
inconstitucional, apreciada pela inteligência brilhante de Aliomar uma vantagem de 52 Prefeitos.
Baleeiro.
Teriamos assim:
Essas violências ferem fundo, martirizam nosso homem e, se
ARENA: 142 Prefeitos
desejamos fazer eleições livres, não nos poderemos surpreender
MDlB: 90 Prefeitos
com resultados que para os ignaros em política parece ser surpreendente.
Vereadores eleitos:
Em termos de isolacionismo em turismo, num País como o
ARENA: 1.228
nosso, de tantas e tantas belezas naturais, parece medida de todo
MDB: 1.106
injustificada.
Maioria
nas Câmaras de Vereadores:
Ademais, a grande injustiçada foi a classe média brasileira, a
ARENA: 147
única alcançada pela ilegal medida, que deve S€r derrogada caso
se deseje fazer eleições livres. O mais grave é que, insensível a
MDlB: 85
tudo isso, o Ministro Simonsen, às vésperas das eleições, anunciou
Há
que se corrigir erros praticados, para que a ARENA volte
um acréscimo de mais Cr$ 4.000,00 ao depósito compulsório.
a vencer no Rio Grande do Sul, náo apenas em número de PreieiNo Setor do Ministério do Planejamento
tso e Vereadores mas, inclusive, no montante de votos.
A denúncia vazia - Por melhor que tal dispositivo possa presQuanto ao custo de vida, cavalo de batalha de nossos advertar-se em favor do plano habitacional do Governo Federal, terá sários, podíamos apenas fazer o que a ARENA fez em todo o País,
ele de eliminar esse dispositivo. Praticamente todo sos inquilinos informando que ele advém de fatores adversos lj.o nosso Governo
neste País votaram contra nós e mais. contra nós trabalharam com Federal. Ainda estes dias, o Presidente Carter informava que se o
ardor, principalmente os milhares que tinham em mãos a citação aumento do preço do petróleo for de 5%, isto poderá levar ao caos
judicial de tal prerrogativa.
as finanças do Ocidente. Lembramo-nos bem de que em fins de
No meu entender há que se dar a maior rentabilidade ao - de abril de '1973 mantínhamos superavit de 250 milhões de dólares
locador, para que ele continue investindo no setor da locação pre- em nossa balança de pagamentos e que, em fins de 1974, passamos
dial. Há que se dar além da valorização normal do imóvel, a segu- para um deficit de quatro bilhões e quinhentos milhões de dólares,
rança de uma correção monetária, sem todavia deixar de pensar ou seja, um aumento de 225%. Mesmo assim, com um aumento
no locatário, que deve também ter suas garantias, não podendo ainda posterior de 20%, nosso País consegue continuar trabalhando.
ser simplesmente jogado fora do imóvel cOm exigência de eem ou Todos os dólares oriundos de nosas exportação de produtos primáaté de duzentos por cento ao ano, num verdadeiro atentado aos rios são destinados ao pagamento do petróleo importado, eis que
máis elementares princípios de humanidade. A lei a ser proposta compramos do exterior 80% de todo o petróleo consumido no País.
deve servir a ambos os interesses e jamais a apenas um deles.
Como se pode ver, procurei fazer aqtü um breve exame, tirando do resultado do pleito em meu Estado, exemplos que devem
No Setor do Governo dos Estados
O Prefeito a ser indicado para uma Capital, ou deve sr.r um ser destacados, procurando colaborar com o Governo Federal, {lue
grande administrador ou um grande político. Não se pode tirar do tenho defendido de minha tribuna. Queira Deus que possa frutifibolso elementos simplesmente desconhecidos de todos e estes, des- car alguma semente das que aqui procurei lançar.
O SR. JOAO CUNHA (MDB - SP. Sem revisão do orador.)
preparados que são, pretenderem fabricar líderes populares, jogando-nos em uma triste aventura. Tais pessoas, em geral desprepa~ _ Sr. Presidente, Srs. Deputados, porque creio que o ass~mto in-
115'70 Quinta-feira 2ã
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
teressa a toda a classe política, faço desta tribuna um apelo ao
nobre Deputado Ulysses Guimarães, Presidente Nacional do Movimento Democrático Brasileiro. E acredito que S. Ex.a , símbolo
da Oposição Nacional e seu Líder, não deixará de dar rápida
resposta, com toda a dureza que o caso exige, com referência aos
fatos que se vêm sucedendo no Estado de São Paulo. De alguma
forma, alguns cidadãos que se encobrem sob o manto da Oposição
têm dado causa a esses acontecímentos, comprometendo toda a
classe política e a imagem da Oposição nacional, sem que nenhum
de nós, de tantos quantos acreditam na causa da democracia, da
justiça, da paz e da liberdade, tenha responsabilidade direta
nesses fatos. O cidadão Leonel Júlio, com o peso de sua irresponsabilidade, em São Paulo - enquanto nos mantemos, como Partido à escuta e à espera - está a esmagar a imagem, a mais
bela imagem que vi nesta década, da Oposíção brasileira.
Sr. Presidente, entendo que a obra de entalhe da alma nacional e de re<lonstrução da fisionomia democrática, libertária e
justa de nosso País não admite nenhum tipo de omissão. Por isso,
ao lado dos nobres Deputados Airton Soares e Freitas Nobres, e,
de alguma forma, do excelente Deputado Estadual Alberto Goldman, enl São Paulo, nossa voz se levantou. E desde o primeiro
momento procuramos repetir, insistir, reiteirando o pedido para
que tivéssemos de pronto uma resposta às angústias daqueles que
se sentem responsáveis, pelo encaminhamento da Oposição brasileira. A parte que nos competia e nos compete, parece-nos, temos
feito. l!l o fizemos porque, afinal, somos todos responsáveis pelas
respostas às indagações feitas por milhões de seres humanos
deste País. E mais: porque entendemos que, com classe política,
temos o dever imperativo e irrecusável de preservar a imagem do
exemplo, o testemunho da dignidade e a certeza que o povo deve
ter de que estamos preparados para conduzir os trâmites da vontade nacional, no encaminhamento do seu futuro.
A inércia a que temos sido submetidos na definição do problema da Assembléia Legislativa de São Paulo de há muito nos
compromete e já não suporta delongas. Tenho indagado: o que
somos nós? O que representamos? O que queremos? Para onde
vamos? De que forma haveremos de conduzir o encaminhamento
do futuro do Brasil, participes que somos deste momento e escritores de uma parte da História deste Pais? Creio que somente
pelo exemplo. Creio que somente pelo testemunho de cada um
de nós -- e nesse aspecto se somam ARENA e MDB - poderemos
evitar o caos da sem-razão poderemos Impedir que este País se
perca nas suas oportunidades de futuro.
A direção nacional, eu entendo - e faço desta tribuna um
apelo - cumpre uma palavra de segurança e um leme de certezas.
E acredito mesmo que lhe cumpre cirurgicamente com rapidez, a
amputação que sugere o episódio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para que não assistamos ao desmoronamento
de um grande trabalho feito por homens dignos e honrados, alguns
dos quais pagaram com sacrifício pessoal por acreditar na causa da
Oposição brasileira.
Afinal, penso sejamos todos responsáveis - repito - e creio
que o MDB, via legal da Oposição brasileira, não tem o direito de
engajar, como engajou, a fé e as esperanças de milhões de brasileiros deste Pais e permitir, em silêncio, depois, que o desmoronamento das esperanças ai depositadas ocorra à nossa vista, sob
nossa responsabilidade. Isso seria inj usto para com o povo' e para
com tantos quantos como o nosso Presidente Ulysses Guimarães,
dão testemunho histórico de grandeza, dignidade, honradez e fé.
Afinal, não podemos alinhar nossos esforços e o entusiasmo
de nossa vontades e esperanças à incompetência e insensibilidade
dos que, sob o manto da Oposição nacional, perderam a razão dé
estar ao nosso lado.
Afinal, às agruras e angústias a que nos submetemos nesse
já apertado barco legal da Oposição, não podemos por ela admitir
conviver com tantos quantos, navegando conosco, comprometem o
martirio e sacrifícios dos que caíram, deslustram a luta dos que
ainda resistem e lesam o patrimônio de certezas do povo.
A classe política tem que ser preservada. Este é o meu entendimento. mesmo porque acredito seja ela a única capaz .de conduzir o povo ao seu melhor destino.
Restam-nos poucas coisas em que acreditar neste País. Temos
sido um povo sem memória, porque infelizmente não temos podido
escrever a nossa história como senhores de nosso destino. Temos
entranhas corroídas pela voracidade do dólar, que nos atinge a
todos. Somos milhões entregues à própria sorte. Temos caminhado
ao deus-dará dos acontecimentos. Temos sido órfãos de uma bandeíra que definisse a grande causa nacional. Temos vivido às apalpadelas na escuridão e trazemos chagas recentes de divisões absurdas. Somos uma esperança em busca de certeza e temos visto
pouco resultado.
Creio, meu digno Presidente Ulysses Guimarães - e procuro
a dignidade desta tribuna para dizê-lo - que nós, da Oposição
brasileira, que empunhamos a mais bela bandeira, que fizemos
percurso histórico recente, marcado por heroísmos e martíríos, que
Novembro de 1916
temos o direito de pedir respeito, pelo menos a bordo deste barco
em que neste tempo assumiu a responsabilidade dl( navegar, sua
preocupaçã:o com os riscos de viver.
Não há mais onde fazer
los em' São Paulo. As lideranças,
talvez em busca de uma solu
política mais adequada ao tipo
de esquema politico a que
acostumadas, têm procurado encontrar no tempo o remédío que faça com qUe ultrapassemos a
crise paulista. Entendo, entretanto, que O povo tem direíto de
conhecer o pensamento do Partido, o que queremos da Assembléia
Legislativa e daqueles que a integram, para que a consciência nacional seja informada do repúdio da Direção Nacional do Partido.
Sei, Srs. Deputados e meu prezado Presidente Ulysses Guimarães, que já confronto, como Freitas Nobre, Aírton Soares e Alberto Goldman, as forças de sempre, que, em episódios tais, reabrem
a fábrica do anticomunismo, para pretender tirar dessa oficina
as razões que possam acobertar e encobrir a corrupção a que dão
caUsa no exercício de função pública.
Entretanto, Sr. Presidente Ulysses Guimarães, temos, juntos
- V. Ex.a como Líder da Oposição nacional, e nós, porque nos
compete - enfrentado situações mais dramáticas. Esse, afinal, o
preço que devemos pagar por acreditarmos num tempo de justiça,
paz e liberdade. ll: essa a nossa tragédia, por acreditarmos na democracia. Esse o nosso drama, por querermos teimar em amar este
País e ser brasileíros nesse tempo. Afinal, entendemos, nós e
V. Ex. a , que vale a pena, e sempre vale a pena. Importa, poís, em
nome da preservação da classe política, em nome da dignidade da'
Oposição brasileira, em nome dos que tombaram antigamente e
recentemente, em nome dos que ainda lutam, em nome de milhões
que ainda confiam em nós, importa assumirmos este momento com
serenidade, com firmeza e com a dureza que os fatos impõem.
A garantia de nossa causa está na capacidade que tenhamos
de enfrentar esses momentos e dar-lhes, na tristeza de que se
compõem, o trato e a solução que sugerem.
.
Creio na liderança do Sr. Presidente Ulysses Guimarães e por
ísso mesmo creio poder solicitar, de pronto, o remédio que atalhe
a febre e cure a doença e que possa restituir a imagem saudável
da Oposição em São Paulo às expectativas de um povo sofrido e
triste, que acredita em nós mas precisa ter certeza de que não somos mais um engano na tragédia de equívocos em que se tem
constituido a sua história contemporânea.
Evidentemente posso reafirmar que assumi a grandeza desta
tribuna porque entendo que a nós compete - a nós que temos a
consciência democrática - a autocrítica, e ela tem de ser feita
diante da Nação. Nenhum dado de razão pessoal nos envolve nos
episódios da Assembléia,de São Paulo. Nenhum dado de ranço, de
diferenças diretas nos alinha neste tipo de luta. O que importa
saber é que a imagem da Oposição brasileira, a bandeira da causa
que sustentamos e na qual estamos inscritos não podem sofrer o
gravame que vêm sofrendo com a atitude irresponsável de quem,
como disse, usa nosso manto.
Nós não temos o direito de assumir esse tipo de conduta,
nenhum político da ARENA ou do MDB, muito menos nós, que
recebemos encal'gos dos quais queremos e devemos desincumbir-nos
com honradez e decência, de forma tal que o povo não perca as
suas esperanças na classe política, porque ela evidentemente é
que pode, e somente ela, conduzir o destino dos povos.
Sr. Presidente, fazemos essa autocritica da altitude desta tribuna, no endereçamento que postamos à sensibilidade da Liderança da Oposição nacional sintetizada em Ulysses Guimarães.
para que S. Ex. a possa receber, na mesma altitude em que se encontra, o apelo de tantos quantos acreditam que importa agora
preservar não só mais a imagem da Oposição, mas a própria classe
política, que se vê envolvida, que vê atingida e lesada, e somente a
expulsão de Leonel Júlio do partido da Oposição, e somente o seu
afastamento da Presidência da Assembléia pode reparar o dano
que causou à classe política.
E o apelo é feito antes que a loucura. dos instrumentais de
exceção possa determinar o comprometimento de toda uma luta
llbertária da Oposição contra o uso do AI-5. Evidentemente não é
o receio individual, é o receio de termos perdido, numa cassação
desse tipo, a oportunidade de manter viva a imagem da Oposição,
que até hoje só sofreu cassações por motivos politicos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Pinheiro Machado) - Nada mais havendo a tratar, vou levantar a sessão.
Deixam de comparecer os Senhores:
Paraíba
Humberto Lucena - MDB.
Pernambuco
Thales Ramalho - MDB.
Rio de J"aneiro
Hélio de Almeida - MDB.
Novembro de 1976
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção ])
Santa Catarina
Pedro Colin -
Quinta-feira 25 11571
EM ORDINARIA
Discnssão
ARENA.
7
São Paulo
Edgar Martins - MDB; Faria Lima - ARENA.
VIII - O SR. PRESIDENTE (Pinheiro Machado) a sessão designando para amanhã a seguinte:
Levanto
Sessão em 25 de novembro de 1976
(Quinta-feira)
ORDEM DO DIA
TRAMITAÇãO
EM URGiNCIA
Discussão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.o 78-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Decreto Legisla~ivo n.o 78-A,
de 1976, que aprova o texto da Resolução n.O 358, da IX Assembléia Geral da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), que aprovou as Emendas à Convenção da Organização, em Londres, a 14 de novembro de 1975; tendo pareceres:
da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa; e, da Comissão de Transportes,
pela aprovação. (Da Comissão de Relações Exteriores.) - Relatores: Srs. Teotnio Netto, Lauro Leitão e Murilo Rezende.
1
EM PRIORIDADE
Discussão
2
PROJETO DE LEI N.o 2 553-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.553-A, de 1976, que
fixa as Referências de salário dos empregos do Grupo Processamento de Dados, e dá outras providências; tendo pareceres: da
Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, das Comissões de Serviço Público
e de Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo.) - Relatores:
Srs. Erasmo Martins Pedro, Raul Bernardo e Florim Coutinho.
3
PROJETO DE LEI N.o 2 686-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2.686-A, de 1976, que
dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas
e Arminda Ferreira Lucas; tendo pareceres: da Comi,~são de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade; e, da
Comissão de Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo.)
Relatores: Srs. Joaquim Bevilacqua e Milton Steinbruch.
4
PROJETO DE LEI N.o 2 815-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Lei n.o 2 815-A, de 1976, que
reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury
Passos; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça,
pela constitucionalidade e juridicidade; e, da Comissão de Finanças, pela aprovação, com voto em separado, favorável, do Sr. Florim Coutinho. (Do poder Executivo.) - Relatores: 81'S. Alceu
Collares e Milton Steinbruch.
5
PROJETO DE LEI N.o 3 089-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Lei n.o 3.089-A, de 1976, «ue
altera dispositiVOS da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá
outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa; e, da Comissão de Trabalho e Legislação Social, pela
aprovação, com emenda. (Do Poder Executivo.) - Relatores: 81'S.
Luiz Braz e Wilson Braga.
6
PROJETO DE LEI N.o 3.092-A, DE 1976
Discussão única do Projeto de Lei n,o 3. 092-A, de 1976, que
dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constItucionalidade, juridicidade e técnica legislativa;
e, das Comissões de Segurança Nacional e de Finanças, pela aprovação. (Do Poder Executivo.) - Relatorés: Srs. Luiz Braz, ítalo
Conti e Florim Coutinho.
PROJETO DE LEI N.o 1. 467-B, DE 1973
Segunda discussão do Projeto de Lei n.o 1.467-B, de 1973, que
"define logradouro público, e dá outras providências". (Da Comissão de constituição e Justiça.) - Relator: Sr. Altair Chagas.
8
PROJETO DE LEI N.o 1.155-B, DE 1973
Primeira discussão do Projeto de Lei n.o 1. 155-B, de 1973, que
dispõe sobre a renovação automática dos "certificados de entidades filantrópicas" pelo Conselho Nacional de Serviço Social,
e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Constituição e Justiça, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. com substitutivo; e, da Comissão de Educação e
Cultura, pela aprovação, contra o voto em separado do Sr. Maul:'icio Toledo. Pareceres à Emenda de Plenário: da Comissão de
Constituição e Justiça, pela constitucionalidade e juridicidade; e,
da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com subemenda. (Do Sr. Francisco Amaral.) - Relatores: Srs. Noide
Cerqueira e Olivir Gabardo.
Avisos
CóDIGO DE PROCESSO PENAL
Comissão Especial
Membros
Efetivos
ARENA
MDB
Geraldo Freire
José Bonifácio Neto
Ibrahim Abi-Ackel
Sérgio Murilo
Claudino Sales
Freitas Nobre
Lidovino Fanton
Ivahir Garcia
Adr'ano Valente
Peixoto Filho
Santos Filho
Suplentes
ARENA
MDB
Joel Ferreira
Vago
Hugo Napoleão
Rubem Dourado
Fernando Gonçalves
Airton Soares
Rosa Flores
Eduardo Galil
Igo Losso
José Costa
Ga -tão Müller
Presidente: Sérgio MunIo
Vice-Presidente: Santos Filho
Vice-Presidente: Peixoto Filho
Relator-Geral: Geraldo Freire
Relatores Parciais:
Deputado Santos Filho:
Livro I - Disposições Introdutórias {arts. 1.° a 20>
Livro X - Disposições Finais e Transitórias (arts. 921 a 93'1)
Deputado Peixoto Filho:
Livro II - Da Justiça Penal <arts. 21 a 122)
Deputado Lidovino Fanton:
Livro lI! - Dos Atos Processuais (arts. 123 a 224)
Livro VIII ,- Das Relações Jurisdicionais com Autoridades
Estrangeiras <arts. 821 a 828)
Deputado Ivahir Garcia:
Livro IV - Do Processo de Conhecimento até o Título n
Do Procedimento Ordinário - Capitulo III - Da Representação do
Ofendido (arts. 225 a 264)
Deput.ado Adriano Valente:
Livro IV - Do Processo de Conhecimento - Título II - Do
Procedimento Ordinário - Capitulo IV - Da Denúncia ou Queixa
até o Capitulo XII - Da Coisa Julgada (arts. 265 a 445)
Deputado José Bonifácio Neto:
Livro IV - Do Proces.;o de Conhecimento - Título m Dos Procedimentos Incidentes até o final do Livro IV (arts. 446
a 625)
Deputado Claudino Sales:
Livro V - Do Procedimento Sumário - e .
Livro VI - Procedimentos Especiais (arts. 626 a 635 e 636
a 785)
Deputado Freitas Nobre:
Livro VII - Da Reparação do Dano Causado pelo Crime
(arts. 786 a 820)
Deputaao Ibrabim Abi-Ackel:
Livro IX - Do Processo Executório Penal (arts. 829 a 920)
1157Z Quinta-feira
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (SflÇiio I.
~
DEPUTADOS
Ol~s.: Em reunião realizada em 10-8-76, foram determinados
novos prazos para apresentação dos pareceres às emendas ao Projeto de Código de ProceSSo Penal q,ue são os seguintes:
RHlatórios Parciais até 6-10-76
Rlllatório Geral até 5-3-77
Comissão até 25-8-77
Cemissão Especial
Membros
Efetivos
ARENA
MDB
Cleverson Teixeira
João l~inhares
Flávio Marcílio
Lauro Leitão
Geraldo Guedes
Raimundo Diniz
ARENA
A. H. Cunha Bueno
CóDIGO CIVIL
Tancredo Neves
Brigido Tinoco
Celso Barros
Mac Dowell Leite de Castro
Israel Dias-Novaes
Abel Avila
Adriano Valente
Daso Coimbra
Diogo Nomura
Eurieo Ribeiro
Fernando Gonçalves
Furtado Leite
Gastão Müller
Gonzaga Vasconcelos
Hélio Mauro
Jorge Arbage
José Machado
AUENA
MOB
MDB
Deputado Brígido Tinoco:
Parte-Geral
Jairo Brum
Joel Ferreira
Júlio Viveiros
José Camargo
Ney Ferreira
Olivir Gabardo
Padre Nobre
Renato Azeredo
Uubem Medina
ViniciU8 Cansanção
Ruy Lino
Marcondes Gadelha
José Carlos Teixeira
Sérgio Murilo
Raimundo Dinlz:
Obrigações
Geraldo Guedes:
Atividades Negociais
Lauro Leitão:
Livro IIr - Das Coisas
COMISSAO DE CONSTIT"pIÇAO E JUSTIÇA
Reuniões: terças, quartas e quintas-feiras
Hora: 10:00 horas
2
Deputado Cleverson Teixeira:
COl\fISSAO DE COMUNICAÇõES
-
ARENA
Titulares
Alexandre Costll
Cattete Pinheiro
Eurico Rezende
Heitolr Dias .
Helvlclio Nunes
Luiz Cavalcante
Mendes Canale
Otair Becker
Paulo Guerra
Virgilio Távora.
Reunião: dia 1.°-12-76
Ho.ra: 10:00 horas
Pauta: Comparecimento do Sr. Ministro das COmunlcaçõefl
Comandante Euclides Quandt de Oliveira.
COMISSÃO DE INQUÉRITO
"CPI - LOTERIAS"
Reunião: dia 30-11-76
Hora: 16:30 horas
Pauta: Oomparecimento do Ahnirante Heleno Nunes sidente da Confederação BrasileIra de Desportos.
--000--
Ruy Santos
MOB
Titulares
Amaral Peixoto
Dirceu Oardoso
Gllvan Rocha
Ruy Oarneiro
Lázaro Barbol!:ll
Evelásio Vieira
Suplentes
Orestes Quércla
Pr&-
CONGRESSO NACIONAL
1
Suplentes
Otto 'Lehmann
Mattos Leão
Suplentes
Celso Barros
Airton Sandoval
Fernando Lyra
1
Deputado Celso Barros:
Livro IV - Da Familia
Li.vro V - Sucessõe" e Livro Complementar
SENADORES
Titulares
João Arrudlt
Eloy Lenzl
Noide Cerqueira
Magnus Guimarães
Walber Guimarães
João Cunha
Antônio Carlos
Tarcísio Delgado
Frederico Brandão
Ario Theodoro
OOMISSOES PERMANENTES
Deputado
Livro I Deputado
LIvro II Deputado
MEMBROS DA COMISSAO MISTA DE ORÇAMENTO
Titulares
Josias Leite
Jutahy Magalhães
Nogueira de Rezende
Norton Macedo
Osmar Leitão
Oswaldo Zanello
Paulino Cícero
Passos Pôrto
Raimundo Parente
Teotônio Neto
Theódulo Albuquerque
Vasco Neto
Supientes
Nunes Leal
Ulisses Potiguar
Vicente Vuolo
Wil,son Braga
Humberto Souto
José Haddad
Lygia Lessa Bastos
Minoro Miyamoto
Suplentes
Marcelo Linhares
Erasmo Martins Pedro
Henrique Córdova
Tarcisio Delgado
Antônio Morimoto
Fernando Coelho
Theobaldo Barbosa
Mário Moreira
Cid Furtado
Oswaldo Lima
Vago
Presidente: Deputado Tancredo Neves
Vice-Presidente: Deputado Brigido Tinoco
Vice-Presidente: Deputado Igo Losso
Relator-Geral: Deputado João Linhares
Relatores Parciais:
Novembro de 19'76
PROJETO DE LEI N.o 13176-CN
Dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da
tInião. e dá outras providências. (Autor: Poder Executivo - Mens.
n.o 315/76 e 73176-CN.)
Comissão Mista
Presidente: Deputado Nelson Maculan
Vice-Presidente: Deputado Altair Chagas
Relator: senador José Sarney
Prazo
Até dia 3-12-76 -
no Congresso Nacional.
2
PROJETO DE LEI N.o 14/76-CN
Reserva às empresas contratadas pela Itaipu Binacional o
direito à exploração de substâncias minerais de emprego imediato
na construção civil e estabelece a possibilidade da imposição de
restrições ao exercício da pesquisa e lavra das demais substâncias
classificadas no Código de Mineração, na área que especifica. (Autor: Poder Executivo - Mens. n.o 316176.)
Comissão Mista
Presidente: Deputado Israel Dias-Novaes
Vice-Presidente: Deputado João Clímaco
Relator: Senador Virgílio Távora
Até dia 5-3-77 -
Quinta-feira 25 11511
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
Novembro de 1976
5
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 3176
Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da RepÍlblica para elaboração de Lei, criando o Ministério dos Esportes,
e. determinando outras providências. (Art. 54 da COnstituição Federal e arts. 117 a 127 do Regimento COmum.) - Autor: Sr. Pedro Lauro.
, Comissão Mista
Presidente: Senador Roberto Satumino
Vice-Presidente: Senador Saldanha Derzi
Relator: Deputado Hélio Mauro
(;
Prazo
MENSAGEM N.o 75/76-CN
no Congresso Nacional.
Submete à deliberação do Congresso Nacional texto do Decreto-lei n.o 1.482, de 5 de outubro de 1976, que "concede isenção
de impostos na importação de eletrodos próprios para mareapasso cardíaco". (Autor: Poder Executivo - Mens.
318/715.)
3
PROJETO Dl! LEI N.o 15176-CN
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça,
em favor de diversas Unidades, o crédito especial até o limite de
Cr$ 1. 817.600,00, para o fim que especifica. (Autor: Poder Executivo - Mens. 320/76 e 76/76-CN.)
Comissão MÊsta
Presidente: Senador Danton Jobim
Vice-Presidente: Deputado Henrique Pretti
Relator: Senador Ruy Santos
Prazo
Até dia 28-11-76 - na Comissão Mista;
Até dia 13-3-77 - no Congresso Nacional.
4
PROPOSTA DE DELEGAÇAO LEGISLATIVA N.o 1/'16
Propõe delegação de poderes ao Senhor Presidente da República para elaboração de Lei, criando o Ministério da .ciência e
Tecnologia, e determinando outras providências. (Art. 54 da Constituição Federal e arts. 117 a 127 do Regimento Comum.) - Autor:
Sr. Hélio de Almeida.
Comissão Mista
Presidente: Senador Itamar Franco
Vice-Presidente: Senador AmEm de Mello
Relator: Deputado Parsifal Barroso
n.o
Comissão Mista
Presidente: Senador Adalberto Sena
Vice-Presidente: Senador Cattete Pinheiro
Relator: Deputado Siqueira Campos
Até dia 5-12-76 -
Prazo
no COngresso Nacional.
1
MENSAGEM N.o 78176-CN
Submete à deliberação do Congresso Nacional, texto do Decreto-lei n.o 1.484, de 25 de outubro de 1976, que "altera o Decreto-lei n.o 1.~69, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal. (Autor: Poder Executivo - Mens. 336/76)
Comissão Mista
Presidente: Deputado Peixoto Filho
Vice-Presidente: Senador Heitor Dias
Relator: Deputado Jorge Arbage
Prazo
Até ãia 29-11-76 - na Comissão Mista;
Até dia 20-3-77 - no Congresso Nacional
IX -
Levanta-se a sessão às 18 horas e 3D minuto!.
11574 Quinta-feira 25
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
MESA
LIDERANÇAS
Presidente:
Célio Borja -
ARENA -
ARENA
ARENA
l.°-Secretário:
ARENA
2.0 -Secretãrio:
Henrique Eduardo Alves -
MDB
S.o-Secretário:
Pinheiro MaChado -
ARENA
4.o-Secretário:
Léo Simões -
MDB
SUPLENTES
Júlio Viveiros - .l\IDB
Lauro Rodrigues - MDB
Ubaldo Barém - ARENA
Antônio Florêncio - ARENA
Laerie Vieu'a
Local: Anexo l i - Ramal 661
COllrdenaçã9 de Comissóes Permanentes
Geny Xavier Marques
Local: Anexo II - Telefones: 24-5179 e
24-4805 - Ramais: 601 e 619
COMISSÕES PERMANENTES
1) COMISSÀO DE AGRICULTURA E POLlTICA
RURAL
PresIdente: Nelson Maculan Vice-Presidente: Antômo Bresolln Turma "Bn
Vice-Presidente: Henrique Brito -
MDB
MDB
ARENA
Turma ,1
Turma B
Celso Carvalho
Elclval Caiado
Perraz Egreja
Geraldo Bulhões
Melo Freire
Vasco Amaro
MDB
Alvaro Dias
José Mandelli
Anwnio Annibelli
Juarez Bernardes
Franclflco Libardoni
Pacheco Chaves
Guaçu Piteri
Renato Azeredo
Hemiq lle Cardoso
Vinicius Cansanção
Suplentes
ARENA
Alcides Pranciscato
Jorge Vargas
Antômo Deno
José Ribamar Machado
Batista Miranda
Mauricio LeIte
PlavIO Giovmi
Menandrc Mmahim
FranCiSCo Bilac Pinto Prisco Viana
Horaclll Matos
Ruy Bacelar
InocênCIO 01lveira
Smval Boaventur~
JoaqUlm Coutmho
MDB
Eloy Lenzi
LuiZ Couto
Ernesro de Marco
Moreira Franco
Iturlval NaSCImento
Osvaldo Bu&kei
Jose Costa
Pedro Lauro
Jose MaUricio
Roberto Carvalho
Juarez Batista
YasUllori Kumgo
Celso Barros
Figueiredo Correia
Getúlio Dias
Guaçu Piteri
Israel Dias-Novaes
João Menezes
Joel Ferreira
José Carlos Teixeira
Juarez Bernardes
Padre Nobre
Walter Silva
REUNIõES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo l i - Sala 11 - Ramal 621
S'lcretário; Paulo Ernam Fonseca Aires
2) COMISSAO DE CIENCIA ETECNOLOGIA
Presidente: Jorge Uequeo - MDB
Vice-Presidente: Octacílio Queiroz - MDB
Vice-Presidente: Il:d1son Bonna - ARENA
Titulares
ARENA
Antônio Plorêncio
Jarmund Nasser
Ary Valadâo
Nma Ribeiro
L'atIsta MIranda
Parsifal Barroso
FláVlO GlOVmi
MDB
Alberto Lavinas
Expedito Zanotti
Fernando Cunha
Sílvio Abreu Júnior
Ulysses Guimarães
Ary Kffuri
Célio Marques
Fernandes
CorreIa Lima
DlOgO Nomura
Gabriel Hermes
JoaqUlm Guerra
Murilo Rezende
Ubaldo Barém
MDB
Abdon Gonçalves
Aluizio Paraguassu
Dias Menezes
FranCISCO Amaral
Hélio de Almeida
Jalson Barreto
Nelson Thibau
REUNIGES
Quartas e quintas-feITas, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Ramai 766
Secretário: Zorando Moreira de Oliveira
3) COMISSAO DE COMUNICAÇõES
PreSidente: Aurélio Campos - MDB
Vice-Pre,adente; Jorge Paulo - MDB
Vice-Presidente: Gerson Camata - ARENA
Alau- Ferreira
Correm Lima
Dib Cherem
Glóia JUnior
Mário Mondino
Getúlio Dias
J oel Ferreira
Humberto Lucena
Abel Avila
Antônio Ferreira
Augusto Trem
Blota Júnior
li:dison Bonna
Suplentes
ARENA
Jorge Arbage
Magno Bacelar
Mmoro Miyamoto
Oswaldc ZanelIo
Passos Pôrto
MDB
Dias Menezes
Eloy Lenzi
Freltas Nobre
João Gilberto
José Camargo
MárlO Frota
Milton Steinbruch
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras às 10 :00 horas
Local: Anexo TI - Sala 6 - Ramais 653
Sacretária: Iole Lazzarini
e 654
4) COMISSÃO DE CONSTlTUlÇAO E JUSTIÇA
Presidente: Djalma Bessa -
ARENA
Turma A
Suplentes
ARENA
Titulares
ARENA
Alexandre Machado
Antônio Gomes
Benedito CanelIas
Cardoso de Almeida
Ernesto Valente
Humberto Souto
João Durval
Jllvêncio Dias
Vice-Líderes:
Alceu CoUares
João Linhares
Airon Rios
Alípio Carvalho
Augusto Trein
Blota Júnior
Cantídio Sampaio
Eduardo GaliJ
Ibrahim Abi-Aekel
Jorge Vargas
José Alves
Marcelo Unhares
Parente Frota
Parsifal Barroso
Vasco Neto
Viana Neto
DIEPARTAMENTO DE COMISSOES
Paulo Rocha
MINORIA
José Bonifácio
Vice-Líderes:
MDB
Odulfo Domingues -
MDB -
Líder:
2.°_Vice-Presidente:
Alencar Furtado -
MAIORIA
Lider:
1.0-Vice-Presidente:
Herbert Levy -
Novembro de 1976
Titulares
ARENA
Mauricio Leite
Norberto Sclunidt
Valdomlro Gonçalves
Vieira da Silva
MDB
Júlio Viveiros
Luiz Couto
Vago
Vice-Presidente: Theobaldo Barbosa -
ARENA
Turma B
Vice-Presidente: José Bonifácio Neto -
MDB
Titulares
ARENA
Turma A
TurmaB
Altair Chagas
Antônio Mariz
Cantidio Sampaio
Claudino Sales
Cleverson Teixeira
Gomes da Silva
João Linhares
Jairo Magalhães
Blota Júnior
Hennque Córdova
Ibrahim Abi-Ackel
Lauro Leitão
LUlZ Braz
Vago
Vago
MDB
Alceu Collares
Erasmo Martins Pedro
João Gilberto
José Mauricio
NOlde Cerqueira
Sebastião Rodrigues
Tareisio Delgado
Eloy Lenzi
Jarbas Vasconcelos
Joaquun Bevuacqua.
Luiz Henrique
Lidovino Pantou
Miro Teixeira
Suplentes
ARENA
Antônio Morimoto
Daso Counbra
Dib Cherem
Eduardo Galll
Gonzaga Vasconcelos
Henrique Pretti
Romero Santos
Igo Losso
Jarmund Nasser
Moacyr Dalla
Nereu Guidi
Nogueira de Rezende
Osmar Leitão
Parente Frota
Raunundo Parente
Viana Neto
Vago
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
Novembro de 1976
MDB
Celso Barros
Fernando Coelho
Figueiredo Correia
Francisco Studart
Humberto Lucena
Jader Barbalho
Jorge Uequed
Rubem Dourado
Sérgio Murillo
Silvio Abreu Jllnior
Walber Guimarães
Walter Silva
Vago
Vago
REUNIOES
Terças, quartas e quintas-feiras. às 10:00 horllll
Loüal: Anexo II - sala 17 - Ramal 626
secretária: Silvia Barroso Martins
5) COMISSAo DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E
COMERCIO
Presidente: Rubem Medina - MDB
Turma A
Vice-Presidente: Marcondes Gadelha - MDB
Turma B
Vice-Presidente: João Clfinaco - ARENA
Titulares
ARENA
Turma A
Turma B
A. H. Cunha Bueno
Mrisio Vieira Lima
Amaral Furlan
Amaral Netto
Augusto Treln
Angelino Rosa
Carlos Wilson
Fernando Gonçalves
Igo Losso
Norton Macedo
Viana Neto
José Haddad
Marão ~ilho
MDB
Aldo Fagundes
Antônio Carlos
Farry Sauer
J'>BP Thomé
Moreira Franco
Genervino Fonseca
João Arruda
Santilh Sobrinho
Tancredo Neves
Suplentes
ARENA
Airon Rios
Humberto Souto
Januário Feitosa
Alberto Hoffmann
Paulino Cícero de
Alexandre Machado
Altair Chagas
Vasconcellos
Ricardo Fillza
Cardoso de Almeida
Rogério Rêgo
Cleverson Teixeira
Dyrno Pires
misses Potiguar
Faria Lima
MDB
otávio Ceccato
Antônio Pontes
Ruy Côdo
Fernando Gama
Sebastião Rodrigues
Jader Barbalho
Vinicius Cansanção
Jorge Uequed
Vago
Juarez Batista
Milton Steinbruch
Suplentes
ARENA
Aderbal Jurema
Nosser Almeida
Antônio Mariz
Ossian Araripe
·Gomes da Silva
Paulo Ferraz
H:vdekel Freitas
Rafael Faraco
Jairo Magalhães
5ylvIo Ventufolli
Jutahy Magalhães
Temlstocles Teixeira
Vago
Luiz Braz
Norton Ma.cedo
MDB
Lauro Rodrigues
.Alvaro Dias
Antunes de Oliveira
Lincoln Grillo
Argilano Dario
Magnus Guimarães
Ario Theodoro
Octacílio Almeida.
OUvir Gabardo
Expedito Zanottl
Theodoro Mendea
Francisco Amaral
REUNIOES
Quartas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo - II - Sala 9 - Ramal 639
Secretária.: Marta Clélla Orrico
7)
COMISSÃO DE FINANÇAS
Presidente: Marcos Tito - MDB
Turma A
Vice-Presidente: Athíê Coury - MDB
Turma B
Vice-Presidente: Carlos Alberto - ARENA
Titulares
ARENA
TurmaB
~lIrJIla A
João Castelo
Adriano Valente
Jorge Vargas
AfI.tônio Morimoto
José Alves
Dyrno Pires
Fernando Magalhães" José Ribamar Machado
Francisco Bilac Pinto Moacyr Dalla
Nunes Rocha
Héllo Campos
Temistocles Teixeira
Homero Santos
MDB
Suplentes
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 4 - Ramal 631
Secretária: Delzuite Macedo de Avelar Vlllas
BOllll
6) COMISSAO IJE EDUCAÇA0 E CULTURA·
Presidente Alvaro Valle - ARENA
Vice-Presidente Braga Ramos - ARENA
Vice-Presidente Paulo Marques - MDB
Titulares
Milton Steinbruch
Odacir Klein
Pedro Faria
Roberto Carvalho
Ruy Côdo
Antônio José
Emanoel Waisman
Epitácio Cafeteira
Gomes do Amaral
João Menezes
ARENA
Marão Filho
},<feIo Freire
Nelson Marchezan
Pedro Carolo
Pedro Colin
Raimundo Diniz
Wilson Braga
Alair Ferreira
Angelino Rosa
Antônio Florêncio
Arlindo Kunzler
Carlos Wilson
Celso Carvalho
João Climaco
J osias Leite
ARENA
Darcíllo Ayres
Daso COimbra
Flexa Ribeiro
Gastão Müller
Geraldo Freire
Hélio Mauro
Leur Lomanto
Lygía Lessa Bastos
Magno Bacelar
Manoel de Almeida
Menandro Minallim
Rômulo Galvão
Salvador Julianelli
MDB
Airton Soares
Alcir Pimenta
Antônio Morais
Celso Barros
Daniel Silva
Edgar Martins
Figueiredo Correia
Genival Tourinho
Hildérico Oliveira
JG de Araújo Jorge
José Maria de Carvalho
MDB
Aluizio Paraguassu
Antônio Carlos
Arnaldo Lafayette
Diae Menezes
Florim Coutinho
José Bonifácio Neto
Marcelo Medeiros-
Odemir Furlan
Theodoro Mendes
Vago
Vago
Vago
Vago
REUNIÕES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 16 - Ramais 643 e 642
Secretário: Paulo José Maestralll
Quinta-feira 25 11575
8) COMISSAO DE FISCALlZAÇAO FINANCEIRA
E TOMADA DE CONTAS
Presidente: Arlindo Kunzler - ARENA
Vice-Presidente: Jorge Arbage - ARENA
Vice-Presidente: Peixoto Filho - MDB
Titulares
ARENA
Alberto Hoffmarm
Manoel Novacs
Minoro Miyamoto
Euricv Ribeiro
Nasser Almeida
Furtado Leite
Gabriel Hermes
<Xwaldo Zanello
João Vargas
Ricardo Fiúza
Josias Leite
Theódulo Albuquerque
MDB
Magnus Guimarães
Marcelo Medeiros
Walber Guimarães
Walter Silva
Vago
Suplentes
ARENA
Aécio Cunha
Lauro Leitão
Álvaro Valle
Lomanto J11nior
Darcllio Ayres
Marcelo Linhares
Fernando Gonçalves
Mário Mondino
Wanderley Mariz
Geraldo Freire
Wilson Falcão
Ivahir Garcia
João Castelo
Vago
MDB
Ano Theodoro
Octacfiio Queiroz
Epitácio Cafeteira
Vago
JoaqUÜD Bevilacqua
Vago
José Bonifécio Neto
Vago
Vago
José Carlos Teixeira
Marcos Tito
Airton Sandoval
Aluízio Paraguassu
Dias Menezes
li'..rnesto de Marco
Jader Barbalho
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 2 - Ramal 6(>5
Secretário: Walter Gouvêa Costa
9) COMISSAO DE MINAS E ENERGIA
Presidente: João Pedro - ARENA
Vice-Presidente: Aécio Cunha - ARENA
Vice-Presidente: Walmor de Luca - MDB
Titolares
ARENA
Newton Barreira
Alacid Nunes
Paulino Cícero de
Antônio Ferreira
Vasconcellos
Gonzaga Vasconcelos
Hélio Levy
Prisco Viana
Rafael Faraco
Horácio Matos
Jutahy Magalhães
Ubaldo Corrêa
Marco Maciel
MDB
Nelson Thibau
Israel Dias-Novaes
Pedro Lauro
Jerônimo Santana
Rubem Dourado
Jorge Ferraz
Yasunori Kunigo
José Camargo
Mário Moreira
Suplentes
ARENA
Gastão Müller
Benedito Canellas
Hugo Napoleão
Cantidio Sampaio
José Machado
Carlos Alberto de
Lins e Silva
Ohveira
Luiz Rocha
Djabna Bessa
Siqueira Campos
Ferraz Egreja
Wilmar Dallanhol
Francelino Pereira
MDB
Adhemar Santillo
Carlos Cotta
Jorge Moura
Airton Soares
José
Carlos Teixeira
Frederico Brandão
Lauro Rodrigues
João Arruda
Leônidas Sampaio
Silvio Abreu Júnior
REUNIOES
Quartas e quintas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II -- Sala 7 - Ramal 660
Secretário: Luiz de Oliveira Pinto
11576 Quinta-feira !!i
10) CO'MISSAO DE REDAÇAO
Plresidente: Altair Chagllll - ARENA
Vice-Presidente: José Ribamar Machado AREN.d.
Titulares
ARENA
Furtado Leite
MDB
Alcir Pimenta
Antônio Bresolin
Dlago Nomura
Prisco Viana
Henrique Cardoso
Suplentes
ARENA
Theobaldo Barbosa
MDB
Vago
REUNIÕES
Quartas-feiras, às 10:1)(J horas
Local: Anexo II - Sala 14 - Ramal 678
Secretário: José Lyra Barroso de Ortegal
11) COMISsAO DE RELAÇÕES EXTERIORES
P1'esidente: Joaquim Coutinho - ARENA
Vice-Presidente: Hugo Napoleão - ARENA
Vice-Presidente: João Cunha, - MDB
Titulares
ARENA
Antônill Ueno
FarIa I,Ima
Flávio Marclllo
José Machado
Lins e Silva
Lui.. Fernanda
Marcelo Linhares
AdalbeI'to Camargo
Mio Theodoro
Brigido TInoco
Carlos San1;$
Cotta H'arb9Sll
Fernando Gama
Francisco Studart
Murilo Badaró
Nogueira ce Rezende
Passos Pôrto
Pedro ColÚ)
Raimundo Dinlz
Rogério Rêgo
Teotônio New
MDB
Jairo Erum
.L:ac Dowel Leite
de Castro
OUvir Gabardo
Padre Nobre
Tbales RamalhG
Suplentes
ARENA
Adt:emar Ghlsi
Hermes Macedo
Alvara Gaudência
João Vargas
Ary Vltladio
Juvêncio DiM
Leur Lomantl}
Cunha Bue1W
Fernando Mag&lhães
Marco Maciel
Flexa Itlbeira
Nl)rbertG Sclm1idt
Gera.ldo Guedes
Paulo Studart
Gerson Camata
~'aldomir{) Gençalves
MDB
Alda Fagtll'uies
Paes de Andra<ie
Antunes de Oliveira
Pedro Faria
AntônIO Morais
Roberto Carvalho
Daniel Síln
Sérgio Murilo
Dias Meneres
l:1l.ysses Guimariiea
.leio- Menezes
Ya.sunari KtlnigoMIl,gllU8 Guimarães
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:30 horas
Loca!: Anexa II - Sala I - Ramal in
8eIlretárIO: José de Anchieta Sfmza
12) C(JIMISSAO DE SAODE
Presidente: Walter de- CftSti'O - MOB
Vice-Presidente: Leõmdas Sampl\10 - MDB
Vice-Presidellte: Inocêncio Oliveira - ARENA
Titulares
ARENA
Ademar Pereira
Inocêncio Oliveira
Al1"on H;IOS
Mauro Sampaio
C&I'105 Alberto de
Onisio Ludovioo
Olilfeirl\
misses Potiguar
Diogo JIlomura
Wilson Fll.lcíi<t
Francisco Rollemberg
DlARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seçãe
MOB
ademir Furlan
Osvaldo Buskei
Pedro Lucena
Suplentes
ARENA
Adriano Valente
Manoel Novaes
Braga Ramos
Parsilal Barrose
Henrique Brito
Salvador Julianelll
João Alves
Theódulo Albuquerque
João' Durval
Vago
MDB
Athiê Coury
Marcondes Gadelha
Carlos Cotta
Wahnor de Luca
Joaquim Bevllacqua
Yasunori Kunigo
Lincoln Grillo
Vago
REUNIõES
Quartll8 e quintas-teiras, às 10:00 boras
I,ocal; Anexo n - Sala 10 - Ramal 682
Secretária; Iná F'ernandes COSta
Abdon Gonçalves
Fábio Fonseca
Jaison Barreto
13)
COMI5~ÃO
DE SEGURANÇA NACIONAL
Presidente; Sinval Boaventura - ARENA
Vice-Presidente: PaUlo Studar - ARENA
Vice-Presidente: Antonio Belinatti - MDB
Titulares
ARENA
Agostinbo Rodrigues
Januário Feitosa
Alipio Carvalho
Parente Frota
Célio Marques
Sylvlo Venturoill
Fernandes
Vicente Vuolo
ítalo Conti
MDB
Antunes de Oliveira
Lincoln Grilla
Florim CoutinhO
Ney Ferreira
José Carlos TeixeÚ'a
Ruy Lino
Suplentes
ARENA
Afrisio Vieira Lima
Alacid Nunes
Bento Gonçalves
F'1l\.Vio Marcilio
FranCISCO Rollemberg
Jonas Carlos
José Ribamar Machado
Newton B&rreira
Teotônio Neto
Vs.ga
MDB
Aldo Pagundes
Odemir Furlan
AluiziG Paraguassu
Vaga
DIas Menezes
Vago
JG de Araújo Jorge
REUNIõES
Quartll8 e quintas.-feiras, às 10:00 boras
Local: Anexo II - Sala 13 - RB.lUBis 688 e 6fi
8eeretál'la: Eui Machado CoelhG
14) COMISSAO DE SERVIÇO POBllCO
Presidente: Freitas Nobre - MOB
Vice-Presidente: Fernando Coelho - MDB
Vioe-Presidente: Ossian Araripe - ARENA
Titulares
ARENA
Ary K!furi
Francelmo Per~ira
Geraldo Guedes
Ivahir Garcia
Jonas Carloo
Paulo Ferraz
Raul Bernardo
Ubaldo Barém
Vasco Neto
Wanderley Mariz
MDB
Lauro RBdrigues
Paes de Andrade
Sérgio MuIillo
Sllplentell
ARENA
AgostlnhG Rodrigues
Manoel de Almeida
Mauro Sampaio
Amaral Furlan
RômlÜo GalvãoCid Furtado
':::'heobaldl) Barbosa
Claudino Sales
Vieirll da SilYll,
Ernesto Vlllcute
Eurico Ribeiro
Adhemar Santillo
Antômo Pontes
Gamaliel Galvão
I~
Novembro de 1'76
MDB
Alceu Coliares
Jool Ferreira
Antônio Annibelll
José Costa
Dias Menezes
Pedro Lucena
Erasmo Martins Pedro Thales Ramalho
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo n - Sala 12 - Ramal 694
Secretário; Hélio Alves RibeÚ'G
15) COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇAO
SOCIt.L
Presidente: Luiz Rocha - ARENA
Vice-Presidente: Siqueira Campos - ARENA
Vice-Presidente: Rosa Flores - MI1B
Titulares
ARENA
Nereu Guidi
Adhemar Ghisl
Osmar Leitão
Alvaro Gaudêncio
Raimundo Parente
Cid Furtado
Vingt Rosado
Eduardo Galil
Vihnar Pontes
Jacob Carolo
Wihnar DallanbGI
João Alves
Wilson Braga
Nelson Marcbezl\n
Aloisio Santos
Argilano Dario
Arnaldo Lafayette
Carlo.- Cotta
FranCISCo Amaral
Flederico Brandão
Adernar Pereira
Antônio Gomes
Elcival Caiado
Furtado Leite
Geraldo Bulhées
Gioia JúniGr
Hélio Mauro
ítaio Conti
MDB
JooI Lima
Jorge Moura
José Costa
Otávio Ceccato
Tbeodoro Mendes
Vago
Suplentes
ARENA
José Haddad
Lygia Lessa Bastos
Mtll'ilo Badaró
Nina Ribeiro
Rezende Monteiro
Santos Filho
Vago
Vago
MDB
Aurélio Campos
Fernando Cunha
GamalIel Galvão
Genival Tourinho
Getúllo Dias
Luiz Henrique
Peixoto Filho
RUy CMo
Silvio de Abreu Jdnl<Jl'
Tarcisio Deigado
Vago
Vago
Vago
REUNIõES
Quartas e qlÜntas-teiras, às 10:00 horM
Local: Anexo 11 - Sala 16 - RalIlal "7
SecretáIio: Nelson Oliveira de Souza
16) COMISSÃO DE TRANSPORTES
Presidente: Ruy Bacelar - ARENA
Vice-Presidente: Santos FllhG - ARENA
Vice-PreSIdente: Juarez Batista - t.OlB
Titulares
ARENA •
Joaquim Guerra
Abel Avila
Lomanto Jum9l'
Alcides Franciscato
Murilo Rezende
Bento Gonçalves
Nunes Leal
Henrique Prettl
Rezende MonteÚ'o
Hermes Macedo
Hydell:el Freitas
MDB
Nabor Júni9l'
Fernando Lyra
Octac1l1o Ahneida
Francisco Rocha
Oswaldo Lima
Hélio de Almeida
Vago
Iturival Nascimento
Mário Frota
S_plentM
ARENA
Raul Bernardo
Alípio Carvalbo
Ubaldo Corrêa
Hélio Campos
Vasoo Amaro
HélioLeyY
VasclJ Neto
JOOG Linhares
Vicente Vualo
João Pedro
Navarro Vieira
Vílmar Pootes
Nunes Rocha
Novembro de 1976
Antônio Carlos
Dms Menezes
Ernesto de Marco
Francisco Libardoni
Jairo Brum
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL <Seção I)
.MDB
José Mandelli
Máno Moreira
Odacir Klein
Pedro Lauro
Ruy Côdo
REUNlõElS
Quartas e quintas-feiras, às 10:30 horas
Local: Anexo II - Sala :> - Ramal 696
Secretário: Carlos Brasil de Araújo
COORDENAÇÃO DE COMISSOES
TEMPoRARIAS
Diretora: Gilda Amora de Assis Republicano
Ramal: 749
Local: Anexo II -
Seção de Comissões Especiais
Chefe: Stella Prata da Silva Lopes
Local: Anexo II - Sala 8-B - Ramal 604 .
Seção de Comissóes de Inquérito
Chefe: Luiz Antônio de Sá Cordeiro da Silva
Local: Anexo II - Ramal 612 - 23-3239 (Direto)
COMISSGES ESPECIAIS
1} COMISSAo DA AMAZôNIA
Presidente: Raimundo Parente - ARENA
Vice-PreSIdente: Juvêncio Dias - ARENA
Vice-Presidente: Nabor Júnior - MDB
Alacld Nunes
Gabriel Hermes
Titulares
ARENA
Hélio. Campos
Nossér de Almeida
Antônio Pontes
Antunes de Oliveira
Edison Bonna
Elcival Caiado
Rafael Faraco
.Toel Ferreira
Júlio Viveiros
Mário Frota .
MDB
Epitáclo Cafeteira
Jerônimo Santana
Suplentes
ARENA
Siqueira campos
'l'emistocleE TeixeIra
Ubaldo Corrêa
MDB
Ruy Lino
Vago
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramais 1lOll,
600 e 616
secretário: Jacy da Nova Amarante
2) -:OMISSAO DA BACIA DO SAO FRANCISCO
Presidente: Noide CerqUeira - MDB
Vice-Presidente: José Costa - MOB
Vice-Presidente: Bento Gonçalves - ARENA
Titul_
ARENA
Francisco Rollemberg Ricardo Fiúza
Geraldo Bulhões
Rogério Rege
Manoel Novaes
MDB
Epltácio Cafeteira
Vinicius Cansanção
José Carlos Teixeira
Suplentes
ARENA
Paulino Cícero de
Jairo Magalhães
.Josias Leite
Vasconcellos
Marco Maciel
Prisco Viana
Passos Pôrto
Antônio Jooé
B1ldérico Oliveira
Ney Ferreira
MDB
'I'hales Ramalho
Vago
REUNIOES
Quintas-feIras, às 10:00 horas
Local: Anexo TI - Sala 3 - Ramal 611
Secretária: AlUa Fel1cio Tobias
3) COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIAO CENTRO-OESTE
Presidente: Genervinc Fonseca - MDB
Vice-Presidente: Iturival Nascnnento - MDB
Vice-Presidente: Rezende Mónte1ro - ARENA
Titulares
ARENA
Ary Valadão
Jarmund Nasser
Benedito Canellas
Valdomiro Gonçalves
Cyastão Müller
MDB
Antônio Carlos
Juarez Bernardes
Walter de Castro
Suplentes
ARENA
Siqueira Campos
Hélio LeVY
Ubaldo Barém
Nunes Rocha
Onisio Ludovico
Vicente Vuolo
MDB
Adhemar Santlllo
Vago
Vago
Fernando Cunha
Vago
REUNIOES
Quintas-feiras, às 10 :00 horas
Local: Anexo II - Sma 8-B - Ramal 681i
Seexetário: Romualdo Fernando Arnoldo
4) COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO SUL
Presidente: Lauro Leitão - ARENA
Vice-Presidente: Antônio'Ueno - ARENA
Vice-Presidente: Ernesto de Marco - MDB
Titulares
ARENA
Norberto Schmldt
Abel Ávila
Pedro Colln
João Vargas
MDB
Aluizio Pa.raguassu
Dias Menellóes
Eloy Lenz1
Antônio Annibelll
Suplentes
ARENA
Hermes Macêdo
Adriano Valente
Vasco Amaro
Arlindo KunzJ.er
Wilinar Dallanhol
Henrique Córdova
I
MOB
Vago
Odacir Klein
Vago
Jaison Barreto
Vago
REUNIõES
Quartas-feiras, às 10:00 horas
Local: Anexo II - Sala 8-B - Ramais 6O'l e 608
Secretária: Agassls Nylander Brito
5) COMISsAO DO POLlGONO DAS SECAS
Presidente: Ernesto Valente - ARENA
Vice-Presidente: Celso Carvalho - ARENA
Vice-Presidente: Jarbas Vasconcelos - MDB
Titulares
ARENA
Dyrno Pires
Jutahy Magalhães
Geraldo Guedes
Manoel de Almeida
MDB
Genival Tourinho
Celso Barros
Vinlmus Cansanção
José Costa
Suplentes
ARENA
Fernando Magalliães
Inocêncio Oliveira
Francelino Pereira
Januário Feitosa
Humberto Souto
José Alves
MDB
Octac1110 Queiroz
Fernando Coelho
Vago
Fernando Lyra
José Carlos Teixeira
REUNIOES
Quintas-feiras, às 11;00 horas
Local Anexo II - Sala li-A - Ramal 695
Secretário: José Salomão Jacobina Aires
Quinta-feira 25
115'7'
6) COMISSAO ESPECIAL DESTINADA A DAR
PARECER AO PROJETO H.o 634, DE 1975,
DO f-ODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE
O CóDIGO CIVIL
Presidente:
Vice-Presidente:
Vice-Presidente:
Relator-Gel'al:
Tancredo Neves - MDB
Brigido Tinoco - MDB
Igo Losso - ARENA
João Linhares - ARENA
Titulares
ARENA
Cleverson TeIxeira.
Lauro Leitáo
Geraldo Guedes
Raymundo Diniz
'.dDB
Celso Barros
Mac Dowel Leite de
Castro
Israel Dias-Novaes
Suplentes
. MDB
ARENA
'I'heobaldo Barbosa
Marcelo Linhares
Erasmo Martins Pedro CId Furtado
Fernando Coelho
TarClsio Delgado
M:árlo Moreira
Henrique Córdova
Oswaldo Lnna
Antônio Morimoto
Vago
s.EUNIOES
Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramais 60S
e 604
Secretario: Antônio Fernando Borges Manzan
7) COMISSAQ
ESPECIAL DESTINADA A DAR
PARECER AO PROJETO H.o 633, DE 1975,
DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPõE SOBRE
O CóDIGO DE PROCESSO PENAL
Pl'esldente: Sérgio Murillo - MDB
Vice-Presidente: PeIXoto Filho - MDB
Vice-PresIdente: Santos Filho - ARENA
Relator-Geral: Geraldo Freu'e - ARENA
Titulares
MDB
ARENA
Fl'eitas Nobre
Adriano Valente
José Bomfâcio Neto
Claudino Sailes
Lidovino Fanton
Ibrahim Abi-Ackel
Ivahir Garcia
Suplentes
MOB
ARENA
Airton Soares
Eduardo Galil
Joel FerreIra
Fernando Gonçalves
José costa
Gastão Müller
Rosa Flores
Hugo Napoleáo
Rubem Dourado
Igo Losso
vago
REUNIõES
Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramais 603
e 604
secretária: Maria Izabel Azevedo
8) COMISSAO ESPECIAL DESTINADA A ELABo.
RAR PROJETO DE LEI SOBRE A ESIABIIJ.
DADE DA FAM1L1A BRASILEIRA
Presidente: Figueiredo Correia - MDB
Vice-PreSIdente: Magnus Guimarães - MDB
Relator-Geral: Cíd Furtado - ARENA
Titu1ares
ARENA
Cleverson Teixeira
Geraldo Freire
Blotta Jumor
Nereu Guidi
Salvador Julianelli
MDB
Padre Nobre
Peixoto Filho
Suplentes
ARENA
Nosser AlmeIda
Navarro Vieira
Paulo studart
Oswaldo Zanello
Faria Lima
Adriano Valente
MDB
Genival Tourinho
Jairo Brum
José Bonifácio Neto
OUvir Gabardo
REUNIOES
Quintas-feiras, às 16:30 horas
Local: Anexo TI - Sala 8-A - Ramais: 603
e 604
Secretária: Vânia Garcia Dórea
DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I)
115'18 Quinta-feira 25
9) COMISSÃO ESPECIAL DESTrNADA A ELA·
BORAÇÃO DE PROJETOS DE LEI SOBRE
REDIVISÃO TERRITORIAL E POllTICA DEMOGRÁFICA
Presidente: Siqueira Campos - ARENA
Vice-Presidente: Gastão Müller - ARENA
Relator-Geral: Alcir Pimenta - MDB
Relator de Redivisão: -'3'G de Araújo Jorge MDB
Sub-Rl~lator de Redivisão: Daso Coimbra ARENA
Relator de Pol1tica Demográfica: João Alves
-ARENA
Sub-Rlllator de Pol1tica Demográfica: Antônio
Carlos - MDB
Titulares
ARENA
MDB
Francisco Rollemberg Antonio Pontes
João Gilberto
Geraldo Bulhões
Henrique Brito
Joaquim Bevilacqua
Süplentes
MDB
ARENA
Hélio Campos
Antônio Bresolin
Humberto Souto
Jerõmmo Santana
Jorge Arbage
Nabor Junior
Pedro Lucena
Lygia lLessa Bastos
Nooser Almeida
PeiXoto FilbD
Ruy Côdo
Raimundo Parente
Vicente Vuolo
REUNIOES
Terças··feiras, às 9,30 horas
Local: Anexo l i - Sala !l-A - Ramal:
secretário: Antônio Estanislau Gomes
COMISSOES DE
1)
INQU~RITO
605
.
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUtRITO
DESTINADA A APURAR O NAO CUMPRIMEN·
TO DAS EXIGfNCIAS nCNICAS NO TOCANTE A QUANTIDADE, QUALIDADE, DURABIlIDAItE E SEGURANCA DE MERCADORIAS
EN1'REGUES AO CONSUMO E OS MnODOS
ADCITADOS PARA A SUA DIVULGAÇAO
(REQUERIMENTO N.o 65/76 Pr~:
CPU
5-5-75 a 3-12-76
Presidente: Sebastião Rodrigues - MDB
Vice-Presidente: -Magnus Guimaráes - MDB
Relator: Gerson Camata - ARENA
Titulares
ARENA
A. H. CUnha Bueno
Carlos Wilson
Hugo l'iapoleiio
I
Murilo Badaro
Navarro Vieira
PREÇO DESTE EXEMPLAR: Cr$ O.so
MDB
Jader Barbalho
Ruy Côdo
Milton Stembruch
JSuplentes
Novembro de
In'
MDB.
Mário Frota
Arnaldo Lafayette
Mário Moreira
Alcir Pimenta
Antônio Carlos
ARENA
Alcides Franciscato
DaIlo Coimbra
Edison Bonna
Magno Bacelar
Mário Mondino
Rogério Rêgo
Francisco Libardoni
Iturival Nascimento
Octacílio Queiroz
MDB
Odemir Furlan
Otávio Ceceato
3)
REUNIOES
Terças-feiras, às 9:OQ horas
Quartas-feiras, às 14:00 horas
Local: Anexo C - Plenário das CPIs
Telefone: 509 (Anexo UI)
Secretário: Manoel Augusto Campelo Neto
2) COMISSÁO PARLAMENTAR 'DE INQU!RITO
DESTINADA A EXAMINAR O FUNCIONAMENTO, ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RE·
CURSOS DA LC.TfRIA FEDERAl, LOTERIA
ESPORTIVA, CARNES E OUTRAS MODALIDADES DE SORTEIOS, POUPANÇA E CRf!DITO,
ANALISANDO SUAS REPERCUSSÕES SOBRE A
ECONOMIA POPULAR
<REQUERIMENTO N.o 61/76)
Prazo: 2-6-76 a 25-3-1977
Presidente: Aloisio Santos - MDB
Vice-Presidente: Juarez Batista - MDB
Relator: Dayl de Almeida - ARENA
Titulares
ARENA
Ubaldo Correa
Hélio LevY
Celso Carvalho
Furtado Leite
Henrique Pretti
MDB
José Carlos Teixeira
GOmes do Amaral
Hildérico Oliveira
Suplentell
ARENA
Fernando Magalhães
Humberto Souto
Carlos Wilson
REUNIOES
Terç!18 e quintas-feiras, às 16:30 boras
Local: Plenário das CPIs, Anexo fi
Telefone: ramal: 5Q9 - Anexo m
Secretál'ia: Márcia de Andrade Pereira
Leur Lomanto
Valdomiro Gonçalves
MUtilo Rezende
COMISSAO PARLAMENTAR DE INQU~RITO
DESTINADA A APURAR DEFlcrl!NCIA5 E IR·
REGULARIDADES NA AVIAÇÃO COMERCIAL
<REQUERIMENTO N.o 6'1176 -
Prazo:
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
CPI)
2-5-76 à 24-3-1977
Dias Menezes - MDB
Léo Simões - MDB
Alacid Nunes - ARENA
Titulares
ARENA
ll'unes Leal
Ubaldo Harém
Abel Avila
Cantldio Sampaio
Hélio Campos
MDB
Ney Ferreira
Hélio de Almeida
José Costa
Suplentes
ARENA
Alcides Franciscato
Angelina Rosa
IvallÍJ: Garcia
Luiz FernM1do
Norberto Schmidt
Pa,uIo Studart
MDB
Eloy Lenzl
Florim Coutinho
Ge::lival Tourinho
Walber Guimarães
Vago
REUNIOES
Terças-feiras, às 16 horas e quartas-feiras, ..
10 horas
Local: Anexo n - Plenário das CPIIl
Ramal: 497 (Anexo m)
Secretário: Nicanor Soucasaux de Noronha
Centro Gráfico cio Benado Federal
Caixa Postal: 1.201
Brasília. - DF
EDiÇÃO DE HOJE: 72 PÁGINAS
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