[MAL
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
111.
ANO 1982
1■1.
0
GOIMIA,QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 1982
PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9 5.957, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
"Autoriza a construção de unidade de ensino,
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - O Chefe do Poder Execiitivo MuniCipal, fica autorizado a construir uma unidade de Ensino de 19 Grau no Parque Industrial João Bras, nesta Capital.
•
Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta
lei.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias domes de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Altivo Lopes
Joanildo Melquiades de JeSus
José Maria de França
Walder Santos Pinheiro
Anadir Costa Gaivão
José Carlos de Oliveira
LEI N9 5.958, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982
"Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar convênio ou contrato com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento DNOS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
firmar contrato ou convênio com o Departamento Nacional de
Obras e Saneamento - DNOS, tendo por objetivo a canalização
e revestimento do Córrego Capim-Puba, nesta Capital, ou
quaisquer outras obras e serviços.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do
mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias
Walder Santos Pinheiro
José Maria de França
Anadir Costa Gaivão
Joanildo Melquiades de Jesus
Altivo Lopes
DECRETO N9 930, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982
"Outorga estabilidade ao pessoal que especifica e dá outras providências".
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o pessoal contratado da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias é tutela-
No. 709
do pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da
gislação municipal;
CONSIDERANDO que idêntico regime é adotado; para o
pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMI; RG
e de suas subsidiárias integrais sob o controle acionário do
Município, por imperativo do artigo 170, § 29, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO que o pessoal da Fundação Municipal
de Desenvolvimento Comunitário - FIMDEC, instituída pelo
Municipio, é igualmente regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, de vez que, por lei, tal entidade é dotada de personalidade jurídica de direito privado;
CONSIDERANDO que, desde o advento da Lei Federal n9
5.107, de 13 de setembro de 1966, que instituiu o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço, têm predominado na administração direta do Poder Executivo e em suas autarquias, bem
assim na FUNI DEC, na COM URG e nas suas subsidiárias inte:grais, as admissões com opção pelo referido Fundo;
CONSIDERANDO que tais admissões, com opção pelo
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, perfazem um universo bastante expressivo de milhares de empregados e servidores
vinculados à àdministração direta e indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que são pacificas a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o empregado optante não tem di-'
reito à estabilidade previ.:ta no artigo 492, da Consolidação
das Leis do Trabalho, nada obstando, portanto, a sua despedida, bem assim a dos não optantes com menos de dez anos de
vínculo laborai, por mero ato de arbítrio do empregador;
CONSIDERANDO, todavia, que, dentro do princípio geral
de direito de que a lei estabelece garantias minimas e não garantias máximas, e da constatação de que as relações contratuais de trabalho, segundo dispõe o artigo 444, da citada Consolidação, -podem 'ser objeto de livre estipulação das parles
interessadas em tudo quanto não contravenha as• disposições
de proteção ao trabalho, nos contratos coletivos que lhes sejam
aplicáveis, e às decisões das autoridades competentes", nada
impede que a garantia da estabilidade seja outorgada aos servidores celetistas da administração direta do Poder Executivo
e de suas autarquias, bem como ao pessoal da FUMDEC, da
COM U RG e das suas subsidiárias integrais, sejam optantes ou
não optantes, independentemente de seu tempo de serviço;
CONSIDERANDO que a estabilidade é, comprovadamente, fator de proteção e meio de integração do empregado ou
servidor nos órgãos da administração direta e indireta, sendo
que essa garantia gera nele estímulo para o trabalho e interesse por uma melhor qualificação e eficiência;
CONSIDERANDO, finalmente, que a estabilidade contratual, além de encontrar amparo no artigo 444, da Consolidação
das Leis do Trabalho, tem ainda sua legitimidade jurídica amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, merecendo especial destaque as conclusões alcançadas, neste particular, pelos renomados juristas ARNALDO SUSSEKIND e DELIO MARANHÃO, no parecer que emitiram às fls. 05/19 do
processo 119 2100-05981/82, protocolado na Secretaria do
Governo do Estado de Goiás, cuja cópia consta do arquivo do
Gabinete,
DECRETA:
Art. 19 - Aos servidores da administração direta do Poder
Executivo, de suas autarquia5 e da FUMDEC, regidos peia
Consolidação das Leis do Trabalho, e aos empregados da COMURG e das suas subsidiárias integrais, Companhia de [lurai-
DIÁRIO DA PREFEITURA — No. 709
nação do Município de Goiânia-COMEU Z, Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, Companhia de
Obras do Município de Goiânia - COMOB e Companhia de
Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, todas sob o controle acionário do Município, inclusive os
optantes pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é assegurada a estabilidade, nos termos do Título IV, Capítulo VII,
da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente do
prazo estabelecido no seu artigo 492.
Parágrafo único - A estabilidade outorgada por este artigo não beneficia o servidor ou empregado no exercício de cargo de direção, gerência, chefia, função de assessoramento ou
outros de confiança imediata do empregador, salvo em relação
ao emprego, se titular de cargo ou função de natureza efetiva
au permanente.
Art. 29 - Incumbe à Secretaria da Administração providenciar as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social dos servidores da administração direta do Poder Executivo referentes á garantia que lhes é conferida pelo artigo 19,
competindo aos dirigentes das autarquias, da FUMDEC, da
CONIURG e das suas subsidiárias integrais adotar idêntica
providencia relacionada aos seus empregados, igualmente favorecidos por este ato.
Art. 39 - A COMUM e suas subsidiárias integrais deverão tornar medidas internas para a aprovação, de imediato,
pelas respectivas Assembléias Gerais, das disposições deste decreto.
Art. 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do
mês de novembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal
DECRETO N9 927, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NILZA MARIA NERY PASSOS do
cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotada na Secretaria
do Governo Municipal, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do
mês de novembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal
DECRETO N9 928, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições leais RESOLVE exonerar ÁDUA LISITA LOPES ARANTES do
gais,
cargo, em comissão, de Assessor, ;Nível 1, latada na Secretaria
do Governo Municipal, a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do
mês de novembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal
11.11.1982 — QUINTA-FEIRA PAGINA 2
DECRETO N9 929, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, EUDORO GUILHERME
ZACHARIAS PEDROZA do cargo, em comissão, de. Assessor
Especial, com retroação de efeitos a partir de 1 9 de outubro de
1982.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do
mês de novembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal
DECRETO No. 889, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear VALDENOR PEREIRA NOLETO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Ação Urbana, com retroação de efeitos a partir de 13 de
setembro de 1982.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias
do mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO No. 892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art.
17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 180667/82, de interesse
de ENCIL — ENGa. CONSTR. e INC. LTDA..
DECRETA:
Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta
dos lotes de n.os 11 e 12 da quadra P-70, situados à Alameda
P-2 esquina com Rua P4, Setor dos Funcionários, nesta Capital,
que passem a constituir um único lote de n. 12/11, com as seguintes características e confrontações:
LOTE 1 2/1 1
ÁREA
934,30m2
25,28 m
37,22 m
15,95 m
mais
17,88 m
30,00 m
Fundo, dividindo com o lote 10
4,79 m
Pela linha do chanfrado
Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de outubro de 1982.
Frente para a Alameda P-2
Frente para a Rua P-4
Fundo, dividindo com o lote 13
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DECRETO No. 893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
ORGAO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES
EXECUTIVO
e LEGISLATIVO
DIRETOR: José Júnior S. Pita
ENDEREÇO: Palácio das Campinas — Praça Pedro Ludovico.
Goiânia-Go.
FONE: 223.3662
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da
Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como. considerando o contido do processo de n. 179572/82, de interesse de
ROMEU DE OLIVEIRA LOPES,
DECRETA:
Art. lo. — Ficam aprovados o desmembramento e a planta
DIÁRIO DA PREFEITURA - No. 709
11.11.1982 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 3
do lote de n. 17, da quadra 16, situado à Rua Colômbia esquina
com Rua Bolívia, na Vila Maria Luiza, nesta Capital, que passa
a constituir os lotes de n.os 17 e 17-A, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 17
ÁREA
458,30 m2
Frente para ajRua Bolívia
Fundo, dividindo com o lote 14
Lado esquerdo, dividindo com o lote 16
Lado direito, dividindo com o lote 17-A
Pela linha de chanfrado
LOTE - 17-A
ÁREA
16,26 m
8,00 m
28,06 m
37,07 m
4,32 m
458,30 m2
Frente para a Rua Colômbia
16,26 m
Fundo, dividindo com o lote 14
6,00 m
Lado direito, dividindo com o lote 18
35,06 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 17
37,07 n-t
Pela linha do chanfrado
4,32 m
Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do
mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO No. 894, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4326,
de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido
do processo de n, 180111/82, de interesse de SÓLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.,
DECRETA:
Art. 1 o. - Ficam aprovados o remembramento e a planta
dos lotes de n.os 18 e 19, da quadra 150, situados à Rua T-38,
Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único
lote de n. 18/19, com as seguintes características e confrontações:
LOTE - 18/19
ÁREA
1 500,00 m2
Frente para a Rua T-38
30,00 m
Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4
30,00 m
Lado. direito, dividindo com o lote 17
50,00 m
Lado esquerdo, dividindo com o lote 20
50,00 m
Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do
mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO N. 896, DE 19 '1 OUTUBRO DE 1982.
no uso de suas atribuiO PREFEITO DE GOIÂN/
ções legais, RESOLVE exonerar, a ped ido, F I LESMINA RODONível 3, lotada na
VALHO do cargo, em comissão de
de 1o. de outubro
Secretaria do Governo Municipal, a
de 1982.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Metias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO N. 897, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a"viagern que o servidor OSVALDO JORGE PINTO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreendeu à cidade de Anápolis, neste Estado,
nos dias 13 e 14 de outubro de 1982, em objeto de serviço desta
Prefeitura, e, dê consequência, com fundamento' no inciso IV,
§ 1o., artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971,
atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 9.720,00 (nove mil,
setecentos e vinte cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 0202 - 03.07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de
Meios em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO N. 898, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o
servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria do
Governo Municipal, empreendeu à cidade de Brasília-DF., nos
, dias 13 e 14 de outubro de 1982, em objeto de serviço desta
Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV,
§ 1o., artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971,
atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 12.960,00 (doze mil,
novecentos e sessenta cruzeiros), correndo a despesa à conta da
dotação 0202 - 03:07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil,
do Orçamento em vigor.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias
do mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
DECRETO No. 895, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, a pedido, NEUSA DE LOURDES
MEDEIROS BITTENCOURT do cargo, em comissão, de Assessor
Chefe de Planejamento, da Secretaria de Serviços Públicos, a
partir de 05 de outubro de 1982.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do
mês de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Perseu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
DECRETO N. 899, DE 19 DE OUTUBRO DE1982.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17,
da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 178522/82, de interesse de
VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS,
DIÁRIO DA PREFEITURA - No. 709
DECRETA:
Art. 1o. - Ficam aprovados o desmembramento e a
planta do lote de n. 15, da quadra 8, situado à Rua Carlos Gomes
esquina com Av. Washington, no Parque João Braz, nesta Capital,
que passa a constituir os lotes de N.os 15 e 15-A, com as seguintes características e confrontações:
419,315 m2
ÁREA
LOTE - 15
12,065 m
Frente para a Av. Washington
23,67 m
Pela linha de curva
12,065 m
Frente para a Rua Carlos Gomes
14,924 m
F undo, d ivid indo com o lote 15-A
14,924 m
mais
LOTE 15-A
ÁREA
419,31m2
Frente para a Av. Washington
Fundo para a Rua Carlos Gomes
Lado direito, dividindo com o lote 15
12,065 m
12,065 m
14,924 m
mais
14,924 m
Lado esquerdo, dividindo com os lotes 14 e 16
19,85 m
mais
19,85 m
Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 19 dias
do més de outubro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas
PREFEITO DE GOIÂNIA
Per seu Matias
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
11.11.1982 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 4
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de setembro de 1982.
GOialléSIO Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
PORTARIA N9 691 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
• O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do' contido na comunicação Externa nv
3609/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora DULCE OSÓRIO CRUVINEL, Assistente de Escritório, Nível 12, do Quadro de Pessoal da COM URG, ora à
disposição desta Prefeitura, do emprego de Confiança de Chefe
da Unidade de Serviços Administrativos, 39 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 13 de agosto de 1982.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de setembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
PORTARIA N40247
/62.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO
MUNICIPAL DE GOIANIA -.IPLAN, no uso de suas atribuições legais
607,
e, tendo em vista o disposto no artigo 64, do Decreto n9
de 15 de dezembro de 1981,
RESOLVE:
PORTARIA NQ 688 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido na Comunicação Externa nv
3385/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar o servidor GILBERTO BERNARDES DIAS, ocupante do
emprego de Motorista, Nível 6, da função de confiança de Motorista de Representação do Secretário da Educação, a partá
de 12 de agosto de 1982.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de setembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
PORTARIA Nv 689 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9
3375/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora ROSÂNGELA PINHO BONIFÁCIO, ocupante
do emprego de Professor de 1Q grau, de 10 a 4a séries, MA1104, Nível 3, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de P grau, de 1v a 84 séries,
"Barbara S. de Morais", 2v categoria, da Secretaria de Educação, a partir de 07 de julho de 1982.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias
do mês de setembro de 1982.
Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia
I - São abertos 12 (doze) Créditos de Natureza Su
•
plementar, na importãncia de Cr$ 31.070.000,00 (trinta e um mi
lhões e setenta mil cruzeiros), para reforço das Dotações abai
xo discripinadas:
Cr$ 12.000.000,00
Cr$ 2.600.000,00
Cr$ 1.000.000,00
03.09.0202.201 - 3.1 1 1
1100.1101
03.09.0202.201 3.1 1 3
1100.1101
1100.1101 - 03.09.0202.201 - 4.1 2 O
3.1 1 1
1100.1106 - 03.09.0212.202
3.1 2 o
1100.1106 - 03.09.0212.202
1100.1102
1100.1102
1100.1104
1100.1104
1100:1103
1100./103
1100.1105
- 03.09.0402.204
- 03.09.0402.204
- 03.09.0402.205 03.09.0402.205 - 03.09.0402.206 03.09.0402.206
- 03.09.0402.207 -
Cr$ 6.000.000,00
Cr$ 1.500.000,00
100.000,00
100.000,00
Cr$
Cri 3.000.000,00
1. 450.000,00
Cr$
270.000,00 ,
Cr$
50.000,00.
Cr$
3.000.000,00
Cr$
Cri
3.1 2 o
3.1.3 2
3.1 1 1
3.1 1 3
3.1 2 O
3.1 3 2
3.1 1 1
Cr$ .31.070.000,00
TOTAL
II - Os créditos abertas pelo Item I, serão caber
tos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação parcial das
seguintes dotações:
3.1 3 1
3.1 9 2
3.2 9 2
03.09.0401.201 - 3.1 2 O
1100.1102
3.1 3 1
4.1 1 O
1100.1103 - 03.09.0401.202 - 3.1 3 2
1100.1102 - 03.09.0402.204 - 3.1 9 2
1100.1104 - 03.09.0402.205 - 3.1 3 1
3.1 9 2
03.09.0402.207 - 3.1 3 1
1100.1105
3.1.3.2.
1100.1106
03.09.0212.202
5.000.000,00
Cr$
Cri
5.000.000,00
6.000.000,00
Cri
1.000.000,00
2.000.000,00
70.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
200.000,00
Cr$300.000,00
Cr$
Cr$
1.000.000,00
500.000,00
Cr$
Cr$ 31.070.000,00
TOTAL
PORTARIA NIQ 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE designar o servidor HÉLIO AMADOR RODRIGUES, Agente Administrativo, Nível 6, para exercer a funçilo de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro e Contabilidade, da Coordenadoria Geral de Transportes, da Secretaria
da Administração, durante o período de 05 de julho a 04 de
agosto de 1982.
CUMPRA-SE a PUBLIQUE-SE.
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PUBLICA-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 13
dias do mês de setembro de 1962.
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Diretor-Presidente
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