[MAL MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 111. ANO 1982 1■1. 0 GOIMIA,QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 1982 PREFEITURA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO PREFEITO LEI N9 5.957, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982 "Autoriza a construção de unidade de ensino, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - O Chefe do Poder Execiitivo MuniCipal, fica autorizado a construir uma unidade de Ensino de 19 Grau no Parque Industrial João Bras, nesta Capital. • Art. 29 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias domes de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias Altivo Lopes Joanildo Melquiades de JeSus José Maria de França Walder Santos Pinheiro Anadir Costa Gaivão José Carlos de Oliveira LEI N9 5.958, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982 "Autoriza a Chefe do Poder Executivo a firmar convênio ou contrato com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento DNOS". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato ou convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, tendo por objetivo a canalização e revestimento do Córrego Capim-Puba, nesta Capital, ou quaisquer outras obras e serviços. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias Walder Santos Pinheiro José Maria de França Anadir Costa Gaivão Joanildo Melquiades de Jesus Altivo Lopes DECRETO N9 930, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982 "Outorga estabilidade ao pessoal que especifica e dá outras providências". O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o pessoal contratado da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias é tutela- No. 709 do pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da gislação municipal; CONSIDERANDO que idêntico regime é adotado; para o pessoal da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMI; RG e de suas subsidiárias integrais sob o controle acionário do Município, por imperativo do artigo 170, § 29, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o pessoal da Fundação Municipal de Desenvolvimento Comunitário - FIMDEC, instituída pelo Municipio, é igualmente regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de vez que, por lei, tal entidade é dotada de personalidade jurídica de direito privado; CONSIDERANDO que, desde o advento da Lei Federal n9 5.107, de 13 de setembro de 1966, que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, têm predominado na administração direta do Poder Executivo e em suas autarquias, bem assim na FUNI DEC, na COM URG e nas suas subsidiárias inte:grais, as admissões com opção pelo referido Fundo; CONSIDERANDO que tais admissões, com opção pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, perfazem um universo bastante expressivo de milhares de empregados e servidores vinculados à àdministração direta e indireta do Poder Executivo; CONSIDERANDO que são pacificas a doutrina e a jurisprudência no sentido de que o empregado optante não tem di-' reito à estabilidade previ.:ta no artigo 492, da Consolidação das Leis do Trabalho, nada obstando, portanto, a sua despedida, bem assim a dos não optantes com menos de dez anos de vínculo laborai, por mero ato de arbítrio do empregador; CONSIDERANDO, todavia, que, dentro do princípio geral de direito de que a lei estabelece garantias minimas e não garantias máximas, e da constatação de que as relações contratuais de trabalho, segundo dispõe o artigo 444, da citada Consolidação, -podem 'ser objeto de livre estipulação das parles interessadas em tudo quanto não contravenha as• disposições de proteção ao trabalho, nos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis, e às decisões das autoridades competentes", nada impede que a garantia da estabilidade seja outorgada aos servidores celetistas da administração direta do Poder Executivo e de suas autarquias, bem como ao pessoal da FUMDEC, da COM U RG e das suas subsidiárias integrais, sejam optantes ou não optantes, independentemente de seu tempo de serviço; CONSIDERANDO que a estabilidade é, comprovadamente, fator de proteção e meio de integração do empregado ou servidor nos órgãos da administração direta e indireta, sendo que essa garantia gera nele estímulo para o trabalho e interesse por uma melhor qualificação e eficiência; CONSIDERANDO, finalmente, que a estabilidade contratual, além de encontrar amparo no artigo 444, da Consolidação das Leis do Trabalho, tem ainda sua legitimidade jurídica amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, merecendo especial destaque as conclusões alcançadas, neste particular, pelos renomados juristas ARNALDO SUSSEKIND e DELIO MARANHÃO, no parecer que emitiram às fls. 05/19 do processo 119 2100-05981/82, protocolado na Secretaria do Governo do Estado de Goiás, cuja cópia consta do arquivo do Gabinete, DECRETA: Art. 19 - Aos servidores da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquia5 e da FUMDEC, regidos peia Consolidação das Leis do Trabalho, e aos empregados da COMURG e das suas subsidiárias integrais, Companhia de [lurai- DIÁRIO DA PREFEITURA — No. 709 nação do Município de Goiânia-COMEU Z, Companhia de Pavimentação do Município de Goiânia - COMPAV, Companhia de Obras do Município de Goiânia - COMOB e Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia - COMDATA, todas sob o controle acionário do Município, inclusive os optantes pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é assegurada a estabilidade, nos termos do Título IV, Capítulo VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente do prazo estabelecido no seu artigo 492. Parágrafo único - A estabilidade outorgada por este artigo não beneficia o servidor ou empregado no exercício de cargo de direção, gerência, chefia, função de assessoramento ou outros de confiança imediata do empregador, salvo em relação ao emprego, se titular de cargo ou função de natureza efetiva au permanente. Art. 29 - Incumbe à Secretaria da Administração providenciar as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores da administração direta do Poder Executivo referentes á garantia que lhes é conferida pelo artigo 19, competindo aos dirigentes das autarquias, da FUMDEC, da CONIURG e das suas subsidiárias integrais adotar idêntica providencia relacionada aos seus empregados, igualmente favorecidos por este ato. Art. 39 - A COMUM e suas subsidiárias integrais deverão tornar medidas internas para a aprovação, de imediato, pelas respectivas Assembléias Gerais, das disposições deste decreto. Art. 49 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 927, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar NILZA MARIA NERY PASSOS do cargo, em comissão, de Assessor, Nível 4, lotada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal DECRETO N9 928, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições leais RESOLVE exonerar ÁDUA LISITA LOPES ARANTES do gais, cargo, em comissão, de Assessor, ;Nível 1, latada na Secretaria do Governo Municipal, a partir desta data. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal 11.11.1982 — QUINTA-FEIRA PAGINA 2 DECRETO N9 929, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, EUDORO GUILHERME ZACHARIAS PEDROZA do cargo, em comissão, de. Assessor Especial, com retroação de efeitos a partir de 1 9 de outubro de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de novembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia Perseu Matias - Secretário do Governo Municipal DECRETO No. 889, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear VALDENOR PEREIRA NOLETO para, em comissão, exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Ação Urbana, com retroação de efeitos a partir de 13 de setembro de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 180667/82, de interesse de ENCIL — ENGa. CONSTR. e INC. LTDA.. DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.os 11 e 12 da quadra P-70, situados à Alameda P-2 esquina com Rua P4, Setor dos Funcionários, nesta Capital, que passem a constituir um único lote de n. 12/11, com as seguintes características e confrontações: LOTE 1 2/1 1 ÁREA 934,30m2 25,28 m 37,22 m 15,95 m mais 17,88 m 30,00 m Fundo, dividindo com o lote 10 4,79 m Pela linha do chanfrado Art. 2o. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Frente para a Alameda P-2 Frente para a Rua P-4 Fundo, dividindo com o lote 13 Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO No. 893, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 ORGAO DE DIVULGAÇÃO DOS PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO DIRETOR: José Júnior S. Pita ENDEREÇO: Palácio das Campinas — Praça Pedro Ludovico. Goiânia-Go. FONE: 223.3662 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como. considerando o contido do processo de n. 179572/82, de interesse de ROMEU DE OLIVEIRA LOPES, DECRETA: Art. lo. — Ficam aprovados o desmembramento e a planta DIÁRIO DA PREFEITURA - No. 709 11.11.1982 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 3 do lote de n. 17, da quadra 16, situado à Rua Colômbia esquina com Rua Bolívia, na Vila Maria Luiza, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de n.os 17 e 17-A, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 17 ÁREA 458,30 m2 Frente para ajRua Bolívia Fundo, dividindo com o lote 14 Lado esquerdo, dividindo com o lote 16 Lado direito, dividindo com o lote 17-A Pela linha de chanfrado LOTE - 17-A ÁREA 16,26 m 8,00 m 28,06 m 37,07 m 4,32 m 458,30 m2 Frente para a Rua Colômbia 16,26 m Fundo, dividindo com o lote 14 6,00 m Lado direito, dividindo com o lote 18 35,06 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 17 37,07 n-t Pela linha do chanfrado 4,32 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO No. 894, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4326, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n, 180111/82, de interesse de SÓLIDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., DECRETA: Art. 1 o. - Ficam aprovados o remembramento e a planta dos lotes de n.os 18 e 19, da quadra 150, situados à Rua T-38, Setor Bueno, nesta Capital, que passam a constituir um único lote de n. 18/19, com as seguintes características e confrontações: LOTE - 18/19 ÁREA 1 500,00 m2 Frente para a Rua T-38 30,00 m Fundo, dividindo com os lotes 3 e 4 30,00 m Lado. direito, dividindo com o lote 17 50,00 m Lado esquerdo, dividindo com o lote 20 50,00 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 896, DE 19 '1 OUTUBRO DE 1982. no uso de suas atribuiO PREFEITO DE GOIÂN/ ções legais, RESOLVE exonerar, a ped ido, F I LESMINA RODONível 3, lotada na VALHO do cargo, em comissão de de 1o. de outubro Secretaria do Governo Municipal, a de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Metias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 897, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a"viagern que o servidor OSVALDO JORGE PINTO, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreendeu à cidade de Anápolis, neste Estado, nos dias 13 e 14 de outubro de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, dê consequência, com fundamento' no inciso IV, § 1o., artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 0202 - 03.07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, da Lei de Meios em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 898, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar autorizada a viagem que o servidor JOAQUIM DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria do Governo Municipal, empreendeu à cidade de Brasília-DF., nos , dias 13 e 14 de outubro de 1982, em objeto de serviço desta Prefeitura, e, de consequência, com fundamento no inciso IV, § 1o., artigo 2o., do Decreto n. 425, de 24 de agosto de 1971, atribuir-lhe diárias no valor global de Cr$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta cruzeiros), correndo a despesa à conta da dotação 0202 - 03:07.0202.016 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, do Orçamento em vigor. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA DECRETO No. 895, DE 19 DE OUTUBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, NEUSA DE LOURDES MEDEIROS BITTENCOURT do cargo, em comissão, de Assessor Chefe de Planejamento, da Secretaria de Serviços Públicos, a partir de 05 de outubro de 1982. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL Perseu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL DECRETO N. 899, DE 19 DE OUTUBRO DE1982. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei n. 4.526, de 31 de dezembro de 1971, bem como considerando o contido do processo de n. 178522/82, de interesse de VALDIR GONÇALVES DOS SANTOS, DIÁRIO DA PREFEITURA - No. 709 DECRETA: Art. 1o. - Ficam aprovados o desmembramento e a planta do lote de n. 15, da quadra 8, situado à Rua Carlos Gomes esquina com Av. Washington, no Parque João Braz, nesta Capital, que passa a constituir os lotes de N.os 15 e 15-A, com as seguintes características e confrontações: 419,315 m2 ÁREA LOTE - 15 12,065 m Frente para a Av. Washington 23,67 m Pela linha de curva 12,065 m Frente para a Rua Carlos Gomes 14,924 m F undo, d ivid indo com o lote 15-A 14,924 m mais LOTE 15-A ÁREA 419,31m2 Frente para a Av. Washington Fundo para a Rua Carlos Gomes Lado direito, dividindo com o lote 15 12,065 m 12,065 m 14,924 m mais 14,924 m Lado esquerdo, dividindo com os lotes 14 e 16 19,85 m mais 19,85 m Art. 2o. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE GOIANIA, aos 19 dias do més de outubro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas PREFEITO DE GOIÂNIA Per seu Matias SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL 11.11.1982 - QUINTA-FEIRA PÁGINA 4 GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1982. GOialléSIO Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia PORTARIA N9 691 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 • O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do' contido na comunicação Externa nv 3609/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar a servidora DULCE OSÓRIO CRUVINEL, Assistente de Escritório, Nível 12, do Quadro de Pessoal da COM URG, ora à disposição desta Prefeitura, do emprego de Confiança de Chefe da Unidade de Serviços Administrativos, 39 categoria, da Secretaria de Finanças, a partir de 13 de agosto de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia PORTARIA N40247 /62. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL DE GOIANIA -.IPLAN, no uso de suas atribuições legais 607, e, tendo em vista o disposto no artigo 64, do Decreto n9 de 15 de dezembro de 1981, RESOLVE: PORTARIA NQ 688 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa nv 3385/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE dispensar o servidor GILBERTO BERNARDES DIAS, ocupante do emprego de Motorista, Nível 6, da função de confiança de Motorista de Representação do Secretário da Educação, a partá de 12 de agosto de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia PORTARIA Nv 689 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido na Comunicação Externa n9 3375/82, da Secretaria da Administração, RESOLVE designar a servidora ROSÂNGELA PINHO BONIFÁCIO, ocupante do emprego de Professor de 1Q grau, de 10 a 4a séries, MA1104, Nível 3, para exercer a função de confiança de Secretário Geral da Escola Municipal de P grau, de 1v a 84 séries, "Barbara S. de Morais", 2v categoria, da Secretaria de Educação, a partir de 07 de julho de 1982. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 1982. Goianésio Ferreira Lucas - Prefeito de Goiânia I - São abertos 12 (doze) Créditos de Natureza Su • plementar, na importãncia de Cr$ 31.070.000,00 (trinta e um mi lhões e setenta mil cruzeiros), para reforço das Dotações abai xo discripinadas: Cr$ 12.000.000,00 Cr$ 2.600.000,00 Cr$ 1.000.000,00 03.09.0202.201 - 3.1 1 1 1100.1101 03.09.0202.201 3.1 1 3 1100.1101 1100.1101 - 03.09.0202.201 - 4.1 2 O 3.1 1 1 1100.1106 - 03.09.0212.202 3.1 2 o 1100.1106 - 03.09.0212.202 1100.1102 1100.1102 1100.1104 1100.1104 1100:1103 1100./103 1100.1105 - 03.09.0402.204 - 03.09.0402.204 - 03.09.0402.205 03.09.0402.205 - 03.09.0402.206 03.09.0402.206 - 03.09.0402.207 - Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 1.500.000,00 100.000,00 100.000,00 Cr$ Cri 3.000.000,00 1. 450.000,00 Cr$ 270.000,00 , Cr$ 50.000,00. Cr$ 3.000.000,00 Cr$ Cri 3.1 2 o 3.1.3 2 3.1 1 1 3.1 1 3 3.1 2 O 3.1 3 2 3.1 1 1 Cr$ .31.070.000,00 TOTAL II - Os créditos abertas pelo Item I, serão caber tos com recursos disponíveis, obtidos pela anulação parcial das seguintes dotações: 3.1 3 1 3.1 9 2 3.2 9 2 03.09.0401.201 - 3.1 2 O 1100.1102 3.1 3 1 4.1 1 O 1100.1103 - 03.09.0401.202 - 3.1 3 2 1100.1102 - 03.09.0402.204 - 3.1 9 2 1100.1104 - 03.09.0402.205 - 3.1 3 1 3.1 9 2 03.09.0402.207 - 3.1 3 1 1100.1105 3.1.3.2. 1100.1106 03.09.0212.202 5.000.000,00 Cr$ Cri 5.000.000,00 6.000.000,00 Cri 1.000.000,00 2.000.000,00 70.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 200.000,00 Cr$300.000,00 Cr$ Cr$ 1.000.000,00 500.000,00 Cr$ Cr$ 31.070.000,00 TOTAL PORTARIA NIQ 690 DE 30 DE SETEMBRO DE 1982 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o servidor HÉLIO AMADOR RODRIGUES, Agente Administrativo, Nível 6, para exercer a funçilo de confiança de Chefe do Núcleo de Cadastro e Contabilidade, da Coordenadoria Geral de Transportes, da Secretaria da Administração, durante o período de 05 de julho a 04 de agosto de 1982. CUMPRA-SE a PUBLIQUE-SE. Cri Cri Cr$' Cr$ Cr$ PUBLICA-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPLAN, aos 13 dias do mês de setembro de 1962. • v "44YiALFRAblAES DE OLIVEIRA IlLSO Diretor-Presidente