Publicação: 18/09/15 DJe: 17/09/15 PORTARIA CONJUNTA Nº 440/PR/2015 Dispõe sobre as datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro e à apresentação e formalização das prestações de contas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário, exercício de 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG nº 14, de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores para fins de julgamento; CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que estabelece normas gerais sobre a execução orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 99 da Resolução da Corte Superior nº 522, de 8 de janeiro de 2007, que, tratando da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, atribui à Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária - DIRFIN, a responsabilidade de garantir a regularidade do processo de prestação de contas dos ordenadores de despesa do TJMG; CONSIDERANDO as atribuições da Auditoria Interna - AUDIT, do TJMG, previstas nos artigos 63 e 64 da Resolução da Corte Superior nº 519, de 8 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, período em que os setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro comumente funcionam com número bastante reduzido de servidores; CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as diversas atividades inerentes ao encerramento do exercício financeiro e à formalização e apresentação da prestação de contas anual ao TCEMG se dêem de forma articulada, integrada e coordenada, RESOLVEM: Art. 1º As datas-limite e atividades relativas ao encerramento do exercício financeiro e à apresentação e formalização das prestações de contas, do exercício de 2015, obedecerão ao disposto nesta Portaria Conjunta e constam do seu Anexo I. Art. 2º A partir da publicação desta Portaria Conjunta e até a prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância. Art. 3º Serão constituídas tantas comissões quantas necessárias para promoverem o: I - inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria e das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo; II - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente estocados em almoxarifado; III - inventário financeiro dos bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis; IV - inventário físico e financeiro dos materiais de consumo em almoxarifado ou em outras unidades similares; V - inventário físico e financeiro dos bens pertencentes ao acervo das bibliotecas. § 1º Observando, sempre que possível, a segregação de funções e o conhecimento técnico específico, a indicação dos servidores que irão compor as comissões competirá ao titular da: I - Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária - DIRFIN, no caso do inciso I do “caput” deste artigo; II - Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP, no caso dos incisos II a IV do “caput” deste artigo, observado o disposto no § 2º deste artigo; e III - Diretoria Executiva da Gestão da Informação Documental - DIRGED, no caso do inciso V do “caput” deste artigo. § 2º Comporá a comissão que realizará o inventário referido no inciso III do “caput” um servidor da Diretoria Executiva de Engenharia e Gestão Predial - DENGEP, a ser indicado pelo titular da referida Diretoria. § 3º As comissões deverão ser constituídas até o dia 18 de setembro de 2015. § 4º Para fins de realização dos inventários previstos nos incisos II, IV e V do “caput” deste artigo, a DIRSEP e a DIRGED publicarão aviso no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, informando, conforme o caso: I - as datas de fechamento do almoxarifado e das bibliotecas; e II - as datas-limite para requisições de materiais. Art. 4º O trabalho das comissões será consignado em relatórios, com a apuração dos saldos na data base de 30 de setembro de 2015 e, posteriormente, com a posição final de 31 de dezembro de 2015, quando deverá ser expedido o competente certificado de conformidade. Parágrafo único. Os relatórios referidos no “caput” deste artigo deverão ser encaminhados pelas comissões à Auditoria Interna - AUDIT, para fins de exame prévio, com observância dos seguintes prazos: I - até 23 de outubro de 2015, relatório com data base de 30 de setembro de 2015; II - até 15 de janeiro de 2016, relatório com data base de 31 de dezembro de 2015 e respectivo certificado de conformidade. Art. 5º A AUDIT examinará os relatórios e os encaminhará ao titular da Diretoria Executiva competente, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º desta Portaria Conjunta, observando os seguintes prazos: I - até 3 de novembro de 2015, relatório com data base de 30 de setembro de 2015; II - até 25 de janeiro de 2016, relatório com data base de 31 de dezembro de 2015. Art. 6º Recebido os relatórios da AUDIT, caberá ao titular da Diretoria Executiva competente submetê-los à deliberação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e, depois de aprovados, encaminhá-los à Gerência de Contabilidade - GECON, com cópia digitalizada para AUDIT, observando os seguintes prazos: I - até 16 de novembro de 2015, relatório com data base de 30 de setembro de 2015; e II - até 29 de janeiro de 2016, relatório com data base de 31 de dezembro de 2015. Art. 7º A realização do inventário físico dos bens permanentes patrimoniados em uso, com data base de 30 de setembro de 2015, é de responsabilidade dos titulares das áreas que compõem a Secretaria do Tribunal de Justiça, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Justiça de Primeira Instância, e sua conclusão será encaminhada à Coordenação de Controle do Patrimônio Mobiliário - COPAT, até o dia 30 de outubro de 2015. Parágrafo único. O descumprimento do prazo ensejará a apuração responsabilidade dos titulares das áreas referidas no “caput” deste artigo. de Art. 8º Para os fins previstos no art. 7º desta Portaria Conjunta, a COPAT disponibilizará na “intranet” a partir de 1º de outubro de 2015, o relatório com a descrição dos bens permanentes em uso, seus respectivos responsáveis, bem como as informações pertinentes ao procedimento de inventário. Parágrafo único. A partir do dia 1º de outubro de 2015, os pedidos de bens permanentes móveis somente serão atendidos caso o titular da área requisitante tenha realizado o inventário e enviado a documentação pertinente à COPAT. Art. 9º Sem prejuízo do cumprimento da obrigação prevista no art. 7º desta Portaria Conjunta, os responsáveis por bens permanentes patrimoniados em uso avaliarão e adotarão as diligências administrativas possíveis visando sanar eventuais divergências apuradas no confronto do levantamento físico dos bens com o relatório descritivo dos bens permanentes aludidos no art. 8º desta Portaria Conjunta. Art. 10. Exauridas as medidas administrativas e restando sem solução as divergências apuradas, o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Diretor do Foro, conforme o caso, determinará a instauração de sindicância, até o dia 25 de fevereiro de 2016, observando, no que couber, os arts. 5º e 6º da Portaria da Presidência nº 1.145, de 20 de setembro de 1999. § 1º A COPAT encaminhará à Gerência de Informação Correcional, Processamento e Registros Disciplinares - GEDIS/Equipe Disciplinar, até a data de 18 de fevereiro de 2016, a relação das anomalias detectadas no inventário de 2015. § 2º Caberá ao presidente da comissão sindicante, sem prejuízo de suas demais atribuições, informar à COPAT, até o dia 7 de março de 2016, a instalação da comissão referida neste artigo. Art. 11. Os titulares da DIRSEP e da DIRGED encaminharão à AUDIT, até o dia 14 de março de 2016: I - certificado de conclusão circunstanciado do inventário patrimonial do exercício de 2015; e II - nota explicativa com informações sobre as sindicâncias em andamento, os resultados apurados, se houver, constando o número dos procedimentos e das portarias de instauração, os fatos, as circunstâncias e as datas de instauração, nos termos do inciso III do art. 10 da Instrução Normativa TCEMG nº 14, de 2011. Art. 12. A GECON promoverá a conciliação e os ajustes dos saldos contábeis com os relatórios previstos no art. 4º desta Portaria Conjunta, inclusive em relação às demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do TJMG. Parágrafo único. A data-limite para o registro dos ajustes previstos neste artigo observará o disposto no Decreto Estadual de Encerramento do Exercício de 2015. Art. 13. O faturamento de serviço prestado com incidência de retenções tributárias na fonte, tais como a Previdenciária, o IRRF ou o ISSQN-fonte, com emissão do documento fiscal ou equivalente no exercício de 2015, deverá dar entrada na Gerência de Execução Orçamentária e Administração Financeira - GEFIN, até o dia 11 de dezembro de 2015. Art. 14. O pagamento de compras ou serviços, já fornecidos, prestados ou de trato sucessivo, previsto entre os dias 20 de dezembro de 2015 e 6 de janeiro de 2016, poderá, atendidas as demais condições contratuais, ser antecipado para até o dia 18 de dezembro de 2015. § 1º Para os fins previstos no “caput” deste artigo, caberá ao gestor do contrato ou ao responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço providenciar que o documento de cobrança, nota fiscal ou documento equivalente atestado, dê entrada na GEFIN até o dia 16 de dezembro de 2015. § 2º Os documentos que derem entrada na GEFIN após a data assinalada no § 1º deste artigo serão processados e pagos a partir de 7 de janeiro de 2016, salvo se existir a previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser observada a antecedência mínima de três dias úteis para a entrada do documento na GEFIN, contados da data de vencimento da obrigação de pagamento. § 3º O prazo assinalado no § 1º deste artigo não se aplica aos faturamentos com incidência de retenção tributária na fonte, hipótese em que prevalece o prazo previsto no art. 13 desta Portaria Conjunta. § 4º Eventuais encargos financeiros moratórios incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos serão de responsabilidade do servidor que lhe der causa em razão do descumprimento dos prazos previstos nos arts. 13 e 14 desta Portaria Conjunta. Art. 15. Observando o princípio contábil da competência, caberá à: I - GEFIN: a) empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas contratadas pelo TJMG que derem entrada na GEFIN até o dia 11 de dezembro de 2015, inclusive nas hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor; b) liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e executar as transferências financeiras até o dia 18 de dezembro de 2015; II - GECON: apropriar as despesas com pessoal de competência do exercício corrente até o dia 18 de dezembro de 2015; III - aos responsáveis por adiantamentos financeiros: prestar as contas regulamentares até 1º de dezembro de 2015, salvo no caso de adiantamento para alimentação dos integrantes do Tribunal do Júri, cujo prazo é de vinte e quatro horas após a realização da última sessão, a teor, respectivamente, dos §§ 1º e 2º do art. 30 da Portaria da Presidência nº 3.102, de 17 de dezembro de 2014; IV - Gerência de Pagamento - GEPAG: encaminhar a requisição da Folha de Pagamento - FOPAG ao Centro de Controle da Execução Orçamentária - CECOEX até o dia 15 de dezembro de 2015. Art. 16. É devida a inscrição da despesa à conta de Restos a Pagar Não Processados - RPNP, quando o serviço ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro do exercício financeiro: I - em fase de verificação do direito adquirido do credor; ou II - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor. Art. 17. As Diretorias gestoras de orçamento, relativamente aos empenhos sob seu controle emitidos até o dia 6 de novembro de 2015, informarão à Coordenação de Controle e Execução Orçamentária - CEOR, até o dia 13 de novembro de 2015, por escrito, os valores a serem inscritos em RPNP. § 1º É condição para proceder à inscrição dos saldos de empenho em RPNP que a informação de que trata o “caput” deste artigo seja justificada com base no disposto no art.16. § 2º Os processos de despesas que derem entrada na GEFIN, após o dia 10 de novembro de 2015, somente terão o registro de empenho à conta do orçamento de 2015 se comprovado nos autos que o início da execução far-se-á ainda em 2015, em obediência ao princípio da anualidade do orçamento e do regime de competência. Art. 18. As despesas orçamentárias empenhadas e não liquidadas relativas à aquisição de material de consumo e permanente, cujos recebimentos ocorrerem até o dia 30 de dezembro de 2015, deverão ser registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG, como “empenho em liquidação” ainda em 2015, evidenciando o recebimento provisório na Contabilidade. Art. 19. O cancelamento dos RPNP inscritos de conformidade com o art. 17 desta Portaria Conjunta observará o disposto no Decreto Estadual de Encerramento do Exercício de 2015, sem prejuízo do cancelamento imediato dos identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício de 2016. Art. 20. A informação relativa à disponibilidade orçamentária para o exercício de 2015 será dada até o dia: I - 4 de novembro de 2015, para fins da realização de processo licitatório, inclusive quanto aos processos de dispensa e de inexigibilidade; II - 21 de novembro de 2015, para fins de compras por meio de Atas de Registro de Preços; III - 10 de dezembro de 2015, para fins de despesas decorrentes de Termos de aditamento ou de apostilamento. Art. 21. O pedido de compra, para processamento no exercício de 2015, deverá dar entrada na DIRSEP até o dia: I - 21 de outubro de 2015, quando se tratar de compra por processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade; II - 14 de novembro de 2015, quando se tratar de compra por Ata de Registro de Preço; III - 30 de novembro de 2015, quando se tratar de compra enquadrada nos incisos I ou II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993; IV - 3 de dezembro de 2015, quando se tratar de despesas decorrentes de Termos de aditamento ou de apostilamento. Parágrafo único. A DIRSEP, para fins de empenhamento da despesa em todas as hipóteses deste artigo, providenciará a entrada do respectivo processo na GEFIN até o dia 11 de dezembro de 2015, conforme previsto na alínea “a” do inciso I do art. 15 desta Portaria Conjunta. Art. 22. Com o fim de instruir a prestação de contas do exercício de 2015, os titulares das Secretarias do TJMG enviarão para a AUDIT, até o dia 5 de fevereiro de 2016, os documentos indicados no Anexo II desta Portaria Conjunta. Parágrafo único. A organização e apresentação dos documentos de que trata o “caput” deste artigo observará os preceitos da Instrução Normativa TCEMG nº 14, de 2011, e da Decisão Normativa a que alude o art. 3º de referida Instrução Normativa. Art. 23. A perda dos prazos previstos nesta Portaria Conjunta ensejará apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-se o infrator às sanções administrativas cabíveis. Art. 24. Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação desta Portaria Conjunta serão submetidos aos titulares da DIRFIN, da DIRSEP, da DIRGED, da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG ou da AUDIT, segundo a competência originária sobre a matéria controvertida, para fins de análise e decisão, ouvido o Presidente do TJMG sempre que se julgar necessário. Parágrafo único. As autoridades a que se refere este artigo poderão, inclusive, fixar novos prazos em relação ao previsto no Anexo I desta Portaria Conjunta, desde que tecnicamente necessário. Art. 25. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça