SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
O QUE É O SUAS?
Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um
novo modelo de gestão integrando os entes federativos.
O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem
por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no
campo da proteção social brasileira.
QUAL É O OBJETIVO?
• Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo.
• Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que
significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada
entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como
fundamento, mas respeitando as diversidade regionais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
ORGANIZAÇÃO DA REDE
SOCIOASSISTENCIAL
Os Serviços socioassistenciais implicam na
produção de ações continuadas e por tempo
indeterminado voltados à proteção social da
população usuária da rede de assistência social.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Escala de risco e
vulnerabilidade
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS:
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E
ESPECIAL
Ausência de
Vínculos Familiares
e Comunitários
Proteção Social Especial – PSE
Alta Complexidade
Proteção Social
Especial – PSE
Média Complexidade
Proteção Social
Básica - PSB
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Vínculos
Familiares
e Comunitários
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de
inclusão social.
Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de
vulnerabilidade social, tais como:
 pobreza
 privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos
serviços públicos...)
 fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de
gênero ou por deficiência...)
Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas
políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e
societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do
direito.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Serviços de Proteção Social
Básica
Os serviços de proteção social básica serão executados
de forma direta nos Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS e em outras unidades
básicas e públicas de assistência social, bem como de
forma indireta nas entidades e organizações de
assistência social da área de abrangência dos CRAS.
CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
A Proteção Social Básica inclui a
oferta de:
Programa de Atenção Integral à Família – PAIF;
Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à
pobreza;
Centros de Convivência para Idosos;
Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento
dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e
de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens
de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários;
Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados
para jovens e adultos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Proteção Social Especial
Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido
violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e
comunitários.
A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente
reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso,
exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa
duração.
Destinatários: indivíduos que se encontram
vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de:
em
 ocorrência de abandono
 vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos
 abuso e exploração sexual
 usuários de drogas
 adolescentes em conflito com a lei
 moradores de rua...
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
situação
de
alta
Serviços de Proteção Especial
Os serviços de proteção social especial - média
complexidade - serão executados de forma direta
nos Centros de Referência Especializados da
Assistência Social - CREAS
CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade
Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
Plantão Social – proteção básica;
Abordagem de rua;
Cuidado no domicílio;
Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com
deficiência;
Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC e LA)
Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS,
visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às
situações de violação de direitos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Serviços de Proteção Social Especial de
Alta Complexidade
Casa Lar;
República;
Casa de Passagem;
Albergue;
Família Substituta;
Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada);
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Instâncias
QUEM EXECUTA
QUEM DELIBERA
E FISCALIZA
QUEM FINANCIA
QUEM PACTUA
Governo Federal
Ministério de
Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
CNAS
Conselho Nacional de
Assistência Social
FNAS
CIT
Fundo Nacional de
Assistência Social
Comissão Intergestora
Tripartite
Governo Estadual
Secretaria de Estado de
Assistência Social ou
congênere
CEAS
Conselho Estadual de
Assistência Social
FEAS
Fundo Estadual de
Assistência Social
CIB
Governo Municipal
Secretaria Municipal de
Assistência Social ou
congênere
CMAS
Conselho Municipal de
Assistência Social
FMAS
Fundo Municipal
de Assistência Social
Comissão Intergestora
Bipartite
REDE SOCIOASSISTENCIAL:
Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• A adesão dos municípios ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), contrapartida para o cofinanciamento federal, está condicionada ao
atendimento dos requisitos de habilitação, que
devem ser devidamente comprovados por meio da
apresentação da documentação adequada e à
assunção
das
responsabilidades,
todos
estabelecidos na NOB/SUAS.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Níveis de Gestão do SUAS
1. Gestão Inicial
2. Gestão Básica
3. Gestão Plena
4. Desabilitação dos Municípios
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
ETAPAS PARA HABILITAÇÃO
1
Gestor
municipal
Encaminha
4
Retorna
Secretaria de
Estado
de Assistência
Social
ou congênere
8
Publicação da
habilitação pactuada
na CIB
2
Preparação dos
documentos
comprobatórios
5
Conselho
Municipal de
Assistência
Social
3
Análise e deliberação
dos documentos
comprobatórios
Avaliação
Parecer técnico
(máximo 30 dias)
6
Comissão
Intergestores
Tripartite (CIT):
Comissão
Intergestores
Bipartite (CIB):
7
.Apreciação e posicionamento
.Preenchimento do termo de
habilitação
10
Arquivamento de todo
o processo e da
publicação de habilitação
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
9
Cópia da publicação
da habilitação
pactuada na CIB
Suporte Gerencial e Apoio a Decisão
Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão
Conselhos de
Assistência
Estados
Municípios
Entidades
Plano de Ação;
Relatório de Gestão / Demonstrativo;
Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo)
Base Cadastral do SUAS, com módulo
específico de consulta pela sociedade
Sistema de Informações Gerenciais
(Municípios + Entidades + Execução
Física e Financeira)
Sistema de processos e consulta CNAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Impactos do SUAS
* Maior racionalidade dos gastos em
Assistência Social;
* Transparência nos gastos em Assistência
Social;
* Ampliação da efetividade das ações de
Assistência Social;
* Melhoria na avaliação dos resultados da
Assistência Social;
* Marca política: consolidação da política de
Assistência Social como política pública.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
FONTE
MINISTÉRIO DO DESENCVOLVIMENTO SOCIAL – MDS
REFORMULAÇÃO DA APRESENTAÇÃO
Janice Merigo
CONTATOS
Janice Merigo
Docente UNISUL - Florianópolis
Assistente Social – FECAM e Presidente do COAS/SC
Conselheira do CEAS
[email protected]
(48) 32218800 (48) 84329226
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Download

2._unidade_ii___suas