SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O QUE É O SUAS? Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social para um novo modelo de gestão integrando os entes federativos. O SUAS é um sistema público não-contributivo, descentralizado que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. QUAL É O OBJETIVO? • Consolidar um Sistema Descentralizado e Participativo. • Regular e organizar as ações socioassistenciais num sistema, o que significa planejar a política de Assistência Social de forma articulada entre os entes federados tendo os mesmos princípios e diretrizes como fundamento, mas respeitando as diversidade regionais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ORGANIZAÇÃO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Os Serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Escala de risco e vulnerabilidade SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários Proteção Social Especial – PSE Alta Complexidade Proteção Social Especial – PSE Média Complexidade Proteção Social Básica - PSB Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Vínculos Familiares e Comunitários Proteção Social Básica A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destinatários: segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, tais como: pobreza privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...) fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...) Objetivo: processar a inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária, além de prevenir as situações de risco social ou violação do direito. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Proteção Social Básica Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS. CRAS Centro de Referência de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social A Proteção Social Básica inclui a oferta de: Programa de Atenção Integral à Família – PAIF; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial Destina-se a proteger às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exigem atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: em ocorrência de abandono vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos abuso e exploração sexual usuários de drogas adolescentes em conflito com a lei moradores de rua... Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social situação de alta Serviços de Proteção Especial Os serviços de proteção social especial - média complexidade - serão executados de forma direta nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de orientação e apoio sócio-familiar; Plantão Social – proteção básica; Abordagem de rua; Cuidado no domicílio; Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC e LA) Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário; dirigido às situações de violação de direitos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Casa Lar; República; Casa de Passagem; Albergue; Família Substituta; Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (semiliberdade, internação provisória e sentenciada); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Instâncias QUEM EXECUTA QUEM DELIBERA E FISCALIZA QUEM FINANCIA QUEM PACTUA Governo Federal Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome CNAS Conselho Nacional de Assistência Social FNAS CIT Fundo Nacional de Assistência Social Comissão Intergestora Tripartite Governo Estadual Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere CEAS Conselho Estadual de Assistência Social FEAS Fundo Estadual de Assistência Social CIB Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere CMAS Conselho Municipal de Assistência Social FMAS Fundo Municipal de Assistência Social Comissão Intergestora Bipartite REDE SOCIOASSISTENCIAL: Serviços de Proteção Social Básica e Especial (Governamental e Não Governamental) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social O ATUAL MODELO DE ADESÃO MUNICIPAL AO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • A adesão dos municípios ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), contrapartida para o cofinanciamento federal, está condicionada ao atendimento dos requisitos de habilitação, que devem ser devidamente comprovados por meio da apresentação da documentação adequada e à assunção das responsabilidades, todos estabelecidos na NOB/SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Níveis de Gestão do SUAS 1. Gestão Inicial 2. Gestão Básica 3. Gestão Plena 4. Desabilitação dos Municípios Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ETAPAS PARA HABILITAÇÃO 1 Gestor municipal Encaminha 4 Retorna Secretaria de Estado de Assistência Social ou congênere 8 Publicação da habilitação pactuada na CIB 2 Preparação dos documentos comprobatórios 5 Conselho Municipal de Assistência Social 3 Análise e deliberação dos documentos comprobatórios Avaliação Parecer técnico (máximo 30 dias) 6 Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Comissão Intergestores Bipartite (CIB): 7 .Apreciação e posicionamento .Preenchimento do termo de habilitação 10 Arquivamento de todo o processo e da publicação de habilitação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social 9 Cópia da publicação da habilitação pactuada na CIB Suporte Gerencial e Apoio a Decisão Informações Gerenciais e de Apoio a Decisão Conselhos de Assistência Estados Municípios Entidades Plano de Ação; Relatório de Gestão / Demonstrativo; Consultas gerenciais(Contas correntes/Saldo) Base Cadastral do SUAS, com módulo específico de consulta pela sociedade Sistema de Informações Gerenciais (Municípios + Entidades + Execução Física e Financeira) Sistema de processos e consulta CNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Impactos do SUAS * Maior racionalidade dos gastos em Assistência Social; * Transparência nos gastos em Assistência Social; * Ampliação da efetividade das ações de Assistência Social; * Melhoria na avaliação dos resultados da Assistência Social; * Marca política: consolidação da política de Assistência Social como política pública. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social FONTE MINISTÉRIO DO DESENCVOLVIMENTO SOCIAL – MDS REFORMULAÇÃO DA APRESENTAÇÃO Janice Merigo CONTATOS Janice Merigo Docente UNISUL - Florianópolis Assistente Social – FECAM e Presidente do COAS/SC Conselheira do CEAS [email protected] (48) 32218800 (48) 84329226 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social