GRANDE ÁREA DA SAÚDE
Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II,
Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS NOVOS
GRANDE ÁREA DA SAÚDE
Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III,
Odontologia e Saúde Coletiva
I – Proposta do Programa
A proposta deve evidenciar de forma clara que o grupo proponente já vem trabalhando de
forma articulada, junto à Instituição em grupos de pesquisa, previamente à apresentação da
proposta..A proposta deve apresentar claramente qual (is) é (são) seu(s) objetivo(s) e
justificativa(s) para a sua implantação. Deve explicitar-se a pertinência da(s) área(s) de
concentração e/ ou linhas de pesquisa. Deve ser bem especificado o perfil do profissional a
ser formado.
INFRA-ESTRUTURA: A Instituição deverá apresentar laboratórios adequados para a
realização/consecução das investigações propostas. Estes deverão apresentar todos os
equipamentos/infra-estrutura necessários para o desenvolvimento das linhas de pesquisa
relacionadas na proposta. Também deverá possuir salas para docentes receberem seus
alunos para orientação e discussão do andamento da pesquisa e salas de estudo para alunos.
Docentes e alunos deverão ter acesso on line a bases de indexação, assim como a
periódicos. A biblioteca da Instituição deve possuir em seu acervo os principais títulos da
área.
Anexar o regimento do programa de pós-graduação explicitando os critérios de
credenciamento dos docentes; processo e periodicidade de seleção de alunos, número de
vagas, critérios de avaliação.
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II – Corpo Docente
Deve ser evidenciado que o corpo docente já vem trabalhando junto na Instituição há pelo
menos 01 ano, com linhas de pesquisa consolidadas, demonstradas pela presença de
produtos, frutos dessas pesquisas.
O corpo docente deve ser constituído exclusivamente de docentes portadores de título de
doutor; ter produção intelectual pertinente com a área(s) de concentração e/ou linhas de
pesquisa e adequada em termos de quantidade e qualidade.
O Curso deverá apresentar o número mínimo de 08 orientadores NRD6 com carga horária
semanal mínima de 40 horas e ao menos 60% dos docentes do Curso deverão ser NRD6.
A participação de docentes de outras Instituições não deve caracterizar dependência externa
ou ser utilizada para o atendimento das exigências mínimas de produção científica.
O docente poderá participar com NRD6 no máximo de 02 cursos de pós-graduação da
mesma Instituição.
O docente não poderá participar como NRD6 em 02 Instituições diferentes ao mesmo
tempo.
III – Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão
As linhas e projetos de pesquisa devem estar vinculados à proposta do programa. Projetos
isolados poderão existir, desde que apresentem contribuição efetiva para o programa ou que
apresentem potencial para a criação de novas linhas de pesquisa. A produção intelectual
apresentada deve guardar estreita relação com as linhas e projetos de pesquisa.
Recomenda-se que o numero de linhas de pesquisa não exceda a 02 por docente NRD6 e
que uma linha de pesquisa não dependa exclusivamente de apenas um docente NRD6. É
desejável a presença de alunos de graduação nos projetos de pesquisa e no caso de proposta
de doutorado, com mestrado já existente a presença de alunos de mestrado.
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IV – Atividades de Formação
A estrutura curricular deve ser adequada para o desenvolvimento das linhas e projetos de
pesquisa, sem redundância com a formação Lato sensu. A estrutura curricular deve
proporcionar uma sólida formação em metodologia científica e didática. Deixar claro o
número de orientadores e o número de vagas oferecidas.
VII – Produção Intelectual
A produção intelectual deve guardar estreita relação com a proposta, a(s) área(s) de
concentração e/ou linhas de pesquisa. A produção intelectual deverá preencher os
seguintes critérios quantitativos e qualitativos:
80% ou mais dos docentes em NRD6 tenham publicado no mínimo 03
artigos/docente/triênio em periódicos classificados como Qualis Nacional B ou superior.
Em acréscimo pelo menos 20% do total dos docentes NRD6 deverão ter 3
artigos/docente em periódicos classificados como Qualis Internacional A ou B no
triênio; ou pelo menos 50% do total dos docentes NRD6 deverão ter publicado 3
artigos/docente em periódicos classificados como Qualis Nacional A ou superior no
triênio.
A produção intelectual é considerada requisito essencial para a recomendação do curso.
Assim, somente os cursos que preencherem simultaneamente os critérios quantitativo e
qualitativo poderão ser recomendados.
Exemplo: Curso com 08 docentes em NRD6
06 docentes NRD6 deverão ter publicado 18 artigos em periódicos classificados como
Qualis Nacional B ou superior. Dois ou mais dos 8 docentes NRD6 deverão ter
publicado três artigos/docente/triênio em periódicos Qualis Internacional A ou B, ou
seja dois docentes NRD6 deverão ter publicado 06 artigos em Qualis Internacional A ou
B. Alternativamente 04 docentes NRD6 deverão ter publicado 3 artigos/docente/triênio,
isto é, 04 docentes deverão ter publicado pelo menos12 artigos em Qualis Nacional A
ou superior.
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SISTEMA QUALIS - GRANDE ÁREA DA SAÚDE
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Odontologia e Saúde Coletiva
1. Qualis Internacional A, B e C
a) O JCR será adotado como referência base para a classificação dos periódicos de
circulação internacional. O índice de impacto a ser utilizado, será o obtido a partir da
mediana dos índices de impacto dos periódicos específicos de cada área. Assim, foi
definido que os periódicos com fator de impacto igual ou superior a mediana serão A e
abaixo da mediana serão B. Serão classificados como Qualis Internacional C os
periódicos catalogados nas bases Medline, International Pharmaceutical Abstracts(IPA),
International Nursing Index (INI); Cumulative Index to Nursing & Allied Health
Literature (CINAHAL), SportDiscus, ERIC, Tropical Diseases Bulletin, Sociological
Abstracts, Sociological Abstracts and Linguistics and Language Behavior
,Planning/Policy& Development.
Toda Grande área utilizará os Qualis das áreas que a compõem, para
classificação das revistas que não estão nas bases da área específica, mas sempre
levando-se em consideração a mediana da área no caso de Qualis Internacional e
outras bases já especificadas no caso de Qualis Nacional.
2. Qualis Nacional: os periódicos, brasileiros ou não, que atendam os critérios de
composição de corpo editorial e de consultores, regularidade e periodicidade, definidos
pelas áreas, serão classificados como A ou B, sendo:
a) Qualis Nacional A: periódicos indexados no SCIELO.
b) Qualis Nacional B: os periódicos, brasileiros ou não, indexados no LILACS, EMBASE,
EXCERPTA MÉDICA, PSYCLIT ou que sejam editados por sociedades científicas
nacionais representativas da área.
c) Qualis Nacional C: os demais periódicos que não atendam os critérios acima
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3. Livros e capítulos de livro: 01 livro completo com ISBN corresponderá a um
artigo em periódico Qualis Nacional A e 01 capítulo de livro com ISBN corresponderá a
um artigo em periódico Qualis Nacional B. Quanto a livros e capítulos internacionais serão
considerados respectivamente como 01 artigo Internacional A e capítulo como artigo
internacional B. A produção de livros e capítulos será considerada até o máximo de 25% da
produção qualificada em A ou B. Os livros/capítulos de livro cujos conteúdos expressem
resultados de pesquisa original, não publicados previamente, serão contemplados como
produção Qualis Internacional A, observadas a qualidade da editora e de seu corpo
editorial.
4. Patentes: A patente registrada equivalerá a 01 publicação Qualis
Internacional A.
5. INFORMAÇÃO: Ordem de categorização dos periódicos no sistema
Qualis:
Qualis Int A>
>IntB>
>IntC>
>NacA>
>NacB>
>NacC
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