GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE CURSOS NOVOS GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva I – Proposta do Programa A proposta deve evidenciar de forma clara que o grupo proponente já vem trabalhando de forma articulada, junto à Instituição em grupos de pesquisa, previamente à apresentação da proposta..A proposta deve apresentar claramente qual (is) é (são) seu(s) objetivo(s) e justificativa(s) para a sua implantação. Deve explicitar-se a pertinência da(s) área(s) de concentração e/ ou linhas de pesquisa. Deve ser bem especificado o perfil do profissional a ser formado. INFRA-ESTRUTURA: A Instituição deverá apresentar laboratórios adequados para a realização/consecução das investigações propostas. Estes deverão apresentar todos os equipamentos/infra-estrutura necessários para o desenvolvimento das linhas de pesquisa relacionadas na proposta. Também deverá possuir salas para docentes receberem seus alunos para orientação e discussão do andamento da pesquisa e salas de estudo para alunos. Docentes e alunos deverão ter acesso on line a bases de indexação, assim como a periódicos. A biblioteca da Instituição deve possuir em seu acervo os principais títulos da área. Anexar o regimento do programa de pós-graduação explicitando os critérios de credenciamento dos docentes; processo e periodicidade de seleção de alunos, número de vagas, critérios de avaliação. GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva II – Corpo Docente Deve ser evidenciado que o corpo docente já vem trabalhando junto na Instituição há pelo menos 01 ano, com linhas de pesquisa consolidadas, demonstradas pela presença de produtos, frutos dessas pesquisas. O corpo docente deve ser constituído exclusivamente de docentes portadores de título de doutor; ter produção intelectual pertinente com a área(s) de concentração e/ou linhas de pesquisa e adequada em termos de quantidade e qualidade. O Curso deverá apresentar o número mínimo de 08 orientadores NRD6 com carga horária semanal mínima de 40 horas e ao menos 60% dos docentes do Curso deverão ser NRD6. A participação de docentes de outras Instituições não deve caracterizar dependência externa ou ser utilizada para o atendimento das exigências mínimas de produção científica. O docente poderá participar com NRD6 no máximo de 02 cursos de pós-graduação da mesma Instituição. O docente não poderá participar como NRD6 em 02 Instituições diferentes ao mesmo tempo. III – Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão As linhas e projetos de pesquisa devem estar vinculados à proposta do programa. Projetos isolados poderão existir, desde que apresentem contribuição efetiva para o programa ou que apresentem potencial para a criação de novas linhas de pesquisa. A produção intelectual apresentada deve guardar estreita relação com as linhas e projetos de pesquisa. Recomenda-se que o numero de linhas de pesquisa não exceda a 02 por docente NRD6 e que uma linha de pesquisa não dependa exclusivamente de apenas um docente NRD6. É desejável a presença de alunos de graduação nos projetos de pesquisa e no caso de proposta de doutorado, com mestrado já existente a presença de alunos de mestrado. GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva IV – Atividades de Formação A estrutura curricular deve ser adequada para o desenvolvimento das linhas e projetos de pesquisa, sem redundância com a formação Lato sensu. A estrutura curricular deve proporcionar uma sólida formação em metodologia científica e didática. Deixar claro o número de orientadores e o número de vagas oferecidas. VII – Produção Intelectual A produção intelectual deve guardar estreita relação com a proposta, a(s) área(s) de concentração e/ou linhas de pesquisa. A produção intelectual deverá preencher os seguintes critérios quantitativos e qualitativos: 80% ou mais dos docentes em NRD6 tenham publicado no mínimo 03 artigos/docente/triênio em periódicos classificados como Qualis Nacional B ou superior. Em acréscimo pelo menos 20% do total dos docentes NRD6 deverão ter 3 artigos/docente em periódicos classificados como Qualis Internacional A ou B no triênio; ou pelo menos 50% do total dos docentes NRD6 deverão ter publicado 3 artigos/docente em periódicos classificados como Qualis Nacional A ou superior no triênio. A produção intelectual é considerada requisito essencial para a recomendação do curso. Assim, somente os cursos que preencherem simultaneamente os critérios quantitativo e qualitativo poderão ser recomendados. Exemplo: Curso com 08 docentes em NRD6 06 docentes NRD6 deverão ter publicado 18 artigos em periódicos classificados como Qualis Nacional B ou superior. Dois ou mais dos 8 docentes NRD6 deverão ter publicado três artigos/docente/triênio em periódicos Qualis Internacional A ou B, ou seja dois docentes NRD6 deverão ter publicado 06 artigos em Qualis Internacional A ou B. Alternativamente 04 docentes NRD6 deverão ter publicado 3 artigos/docente/triênio, isto é, 04 docentes deverão ter publicado pelo menos12 artigos em Qualis Nacional A ou superior. GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva SISTEMA QUALIS - GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II,Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva 1. Qualis Internacional A, B e C a) O JCR será adotado como referência base para a classificação dos periódicos de circulação internacional. O índice de impacto a ser utilizado, será o obtido a partir da mediana dos índices de impacto dos periódicos específicos de cada área. Assim, foi definido que os periódicos com fator de impacto igual ou superior a mediana serão A e abaixo da mediana serão B. Serão classificados como Qualis Internacional C os periódicos catalogados nas bases Medline, International Pharmaceutical Abstracts(IPA), International Nursing Index (INI); Cumulative Index to Nursing & Allied Health Literature (CINAHAL), SportDiscus, ERIC, Tropical Diseases Bulletin, Sociological Abstracts, Sociological Abstracts and Linguistics and Language Behavior ,Planning/Policy& Development. Toda Grande área utilizará os Qualis das áreas que a compõem, para classificação das revistas que não estão nas bases da área específica, mas sempre levando-se em consideração a mediana da área no caso de Qualis Internacional e outras bases já especificadas no caso de Qualis Nacional. 2. Qualis Nacional: os periódicos, brasileiros ou não, que atendam os critérios de composição de corpo editorial e de consultores, regularidade e periodicidade, definidos pelas áreas, serão classificados como A ou B, sendo: a) Qualis Nacional A: periódicos indexados no SCIELO. b) Qualis Nacional B: os periódicos, brasileiros ou não, indexados no LILACS, EMBASE, EXCERPTA MÉDICA, PSYCLIT ou que sejam editados por sociedades científicas nacionais representativas da área. c) Qualis Nacional C: os demais periódicos que não atendam os critérios acima GRANDE ÁREA DA SAÚDE Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Odontologia e Saúde Coletiva 3. Livros e capítulos de livro: 01 livro completo com ISBN corresponderá a um artigo em periódico Qualis Nacional A e 01 capítulo de livro com ISBN corresponderá a um artigo em periódico Qualis Nacional B. Quanto a livros e capítulos internacionais serão considerados respectivamente como 01 artigo Internacional A e capítulo como artigo internacional B. A produção de livros e capítulos será considerada até o máximo de 25% da produção qualificada em A ou B. Os livros/capítulos de livro cujos conteúdos expressem resultados de pesquisa original, não publicados previamente, serão contemplados como produção Qualis Internacional A, observadas a qualidade da editora e de seu corpo editorial. 4. Patentes: A patente registrada equivalerá a 01 publicação Qualis Internacional A. 5. INFORMAÇÃO: Ordem de categorização dos periódicos no sistema Qualis: Qualis Int A> >IntB> >IntC> >NacA> >NacB> >NacC