AUXÍLIO-TRANSPORTE O programa de auxílio-transporte será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo exercício no Ministério Público Federal e tem por objetivo custear parcialmente as despesas realizadas com transporte público coletivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. A concessão do auxílio limitar-se-á aos deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídos. O auxílio-transporte é concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório. O valor mensal do auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas e o desconto de 6% (seis por cento) do vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor e terá como base de cálculo o valor do vencimento proporcional a vinte e dois dias. O cálculo pode ser efetuado da seguinte forma: Valor do Desconto = 6% de ( ( Vencimento : 30 ) x 22). Exemplo: O vencimento atual de um Técnico Administrativo em início de carreira é R$ 2.662,06. 2662,06 : 30 = 88,74 .'. 88,74 x 22 = 1952,28 .'. 1952,28 x 0,06 = 117,14 .'. Desconto = R$ 117,14 O valor recebido efetivamente será, então, o valor total de gastos com transporte, devidamente comprovados, menos o valor do desconto acima citado. Ex.: Servidor gasta R$ 10,00/dia com transporte. 10,00 x 22 dias = R$ 220,00. Neste caso o servidor será reembolsado em R$ 102,86 (220,00 – 117,14). O servidor requisitado para o MPF poderá optar pelo recebimento do auxílio, desde que apresente declaração comprovando que não percebe o referido auxílio pelo órgão de origem, bem como cópia do contra-cheque. Para receber o auxílio, o servidor deverá apresentar ao PLAN-ASSISTE: 1 - Declaração de utilização de transporte coletivo (Formulário padrão do PLAN-ASSISTE), devidamente preenchida, contendo: a) endereço residencial; b) valor diário da despesa realizada com transporte público coletivo; c) percursos e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa; 2 - Comprovantes dos meios de transporte utilizados (Tíquetes de passagens rodoviárias ou Portarias das Prefeituras ou do Governo do Estado, determinando a Tarifa de ônibus, em se tratando de transporte metropolitano) 3 - Comprovante de endereço. No final de cada mês, devem ser encaminhados ao PLAN-ASSISTE todos os comprovantes da utilização do referido transporte. Exceção feita ao transporte metropolitano, em que apenas é necessário apresentar o Decreto Municipal que regulou o valor da tarifa na inscrição e quando houver alteração de tal valor. OBSERVAÇÕES: 1 - Sempre que ocorrer alteração de endereço ou valor de tarifa, o servidor deverá encaminhar ao Planassiste novo requerimento indicando a(s) alteração(ões), anexando documentação pertinente. 2 – Mais informações poderão ser obtidas na portaria nº 350 de 14/07/2010, que encontra-se no site do Plan-assiste/MPU (www.planassiste.mpu.gov.br).