Título do Projeto de Pesquisa: Biodireito e Bioética: Construindo a Transição dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000-2015) e o Documento Oficial das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20, 2012) em Questões de Educação, Alimentação e Saúde no Brasil. I. Autora: Nome da Professora: Maria da Glória Colucci Titulação com a instituição e ano: Mestrado (1990), UFPr Ultima atualização do Curriculo Lattes: 13 de novembro de 2012 Curriculum resumido: Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). II. Área de Concentração: Teoria do Direito (conforme classificação das áreas de conhecimento do Cnpq: 6.01.01.00-8). III. Linha de Pesquisa: Ética, cidadania e exclusão social. IV. Resumo: O conceito de “desenvolvimento” evoluiu de uma abordagem meramente voltada à aquisição de bens e serviços, para uma proposta de aceleração do progresso humano, focada na valoração e resgate da pessoa. Mencionada evolução deu-se em razão de diversos fatores, no sentido de um “desenvolvimento sustentável”, a começar pela Declaração do Milênio (ONU, 2000), prosseguindo em outros Documentos de igual porte; a exemplo da Declaração de Joanesburgo sobre o Desenvolvimento Sustentável (04/09/2002) e o Plano de Implementação da Cúpula Global sobre o Desenvolvimento sustentável (10/01/2012). Pobreza extrema, baixa escolaridade, doenças emergentes e outras evidências das iniquidades socioeconômicas andam de mãos dadas, em níveis tão alarmantes e desanimadores, que a vulnerabilidade de populações inteiras passou a ser o retrato das estatísticas espelhado no IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil e de outros povos do mundo. Os referenciais “saúde”, “educação”, “alimentação” e “moradia” se destacam como decepcionantes, mesmo diante dos contínuos esforços, investimentos e políticas públicas já implementados. Apesar das expectativas serem frustrantes, ainda se pode promover, por intermédio da solidariedade, novos compromissos com o resgate da sobrevivência comum. Por outro lado, é alentador o que podem organizações e pessoas engajadas, imbuídas de bons propósitos e princípios éticos, fazer em prol da sociedade e dos menos favorecidos. A mutualidade de objetivos é a chave comum que abre as portas para o desenvolvimento, com base na repartição de tarefas, na solidariedade e no respeito às questões de sustentabilidade. A soma de esforços, a conjugação de sentimentos e a convergência dos governantes unem integrantes das mais distantes nações do mundo na Rio + 20. Espera-se que as estratégias comuns, compromissadas no Evento, redundem em avanços significativos para a vida planetária. Quando se trata de solidariedade, na acepção corrente do termo, pensa-se em diretrizes de ordem moral, que abranjam o compromisso da recíproca ajuda; espécie de dever ético-político e jurídico de defesa e preservação da vida, da segurança e da liberdade das presentes e vindouras gerações. Quanto à sustentabilidade, comporta complexos ângulos, apresentando-se como qualidade, atributo ou característica de autoconservação de bens, não só de natureza ambiental, mas social, cultural, política e, notadamente, econômica; onde se inclui a dimensão energética. Unindo sustentabilidade e solidariedade, aspectos comuns transparecem quando se extrai o propósito de manter a harmonia e estabilidade dos recursos naturais, além de proporcionar o desenvolvimento. A relação desenvolvimento – meio ambiente, desde a década de 70 vem sendo objeto de seguidas análises, culminando com a Eco-92, quando foram traçadas as metas da Agenda 21. Nesta, o compromisso com as gerações presentes e futuras transparece de inúmeros princípios que a informam, a exemplo da conhecida diferenciação entre prevenção/precaução. Neste contexto, na esteira das estratégias e propostas da Agenda 21 e de outros diplomas legais internos e internacionais, a exploração das “energias poluentes”, como o petróleo ou mesmo a energia termonuclear, comporta muitas dúvidas, atraindo crescentes críticas, em razão dos riscos à vida humana e animal e dos desastres marítimos, verdadeiras tragédias anunciadas. Os surtos de desenvolvimento sofrem, frequentemente, interrupções pelos avanços abruptos e/ou desordenados das práticas energéticas tradicionais, em nome do crescimento econômico de grupos, instituições ou países. No Projeto, procurar-se-á estabelecer vínculos entre os desafios da biotecnologia verde e os novos rumos da sustentabilidade energética, em prol da construção conjunta da sobrevivência do Planeta e suas relações com a saúde pública no Brasil, educação e alimentação. Assim, os desafios começam com a formação (educação) de cidadãos conscientes de seu papel na promoção individual e coletiva do bem estar físico, mental e social das populações e o acesso universal e igualitário de todos ao estatuído nos art. 196 e segs da Constituição vigente. V. Objetivos Geral: Promover a reflexão de graduandos em Direito em relação ao momento de transição dos Objetivos do Milênio no Brasil (ONU, 2000-2015) em questões de saúde, educação e alimentação. Específicos: a) Analisar o Documento Oficial da Rio+20 (2012) e o trato dos direitos à saúde, educação e alimentação. b) Estabelecer comparações entre as propostas da Carta do Milênio (ONU, 2000) e o Documento Oficial da Rio+20 (2012): tendências e projeções. c) Focar, notadamente, as abordagens dos temas propostos nos princípios da Bioética e nos fundamentos constitucionais do Biodireito. VI. Justificativa A população mundial tornou-se, a cada dia, mais exigente no que tange à qualidade de vida e ao uso indiscriminado das novas tecnologias, requerendo do Poder Público postura mais rigorosa, não só em termos de limitações jurídicas, mas de fiscalização, controle e reparação dos danos causados ao meio ambiente. As várias áreas de conhecimento que convergem para o estudo da “qualidade de vida” procuram, nos limites de suas pesquisas, oferecer novas abordagens, alternativas ainda desconhecidas, que permitam a um só impulso diminuir o desgaste sofrido pelo Planeta, e os impactos causados à saúde das populações, sobretudo, as mais vulneráveis, em virtude da miséria e pobreza que as consomem. O desenvolvimento social, com sua natureza qualitativa, de valorização da pessoa e defesa do meio ambiente, nem sempre é levado em conta, diante das investidas do capitalismo. O fenômeno da globalização, se por um lado propôs uma economia sem fronteiras, de outro expandiu a devastação, também, para além dos limites territoriais dos países, agredindo e dilapidando os recursos naturais escassos ou deixando de conservar os renováveis. O entrelaçamento dos direitos fundamentais, nas suas mais expressivas manifestações, a saber, vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU, 2000), coincidem em suas múltiplas faces com a dignidade da pessoa e a “sadia qualidade de vida”. A recente realização da Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável no Rio de Janeiro (Rio+20) trouxe à tona questões ainda não implementadas, adequadamente, ou em fase de pesquisa e análise, que precisam ser fortalecidas mediante políticas públicas eficazes, a médio e longo prazo. Dentre as quais se destacam a necessidade de oferecer às populações pobres e vulneráveis, sobretudo, acesso iguditário às ações e serviços em saúde, educação e alimentação propiciando o exercício à cidadania responsável. O conceito de desenvolvimento sustentável evoluiu para integração dos três pilares que o mantém: o econômico, o social e o ambiental, conforme propõe o Documento “O Futuro que Queremos”, em seu Preâmbulo (Tópico 5).1 Os novos rumos do desenvolvimento sustentável do ponto de vista social, apontam, necessariamente para a erradicação da mortalidade materna e infantil, igualdade entre gêneros, acesso à saúde sexual e reprodutiva, planejamento familiar, prevenção e tratamento de doenças como o HIV, malária, turberculose, gripe, poliomielite e outras doenças transmissíveis ou não. O acesso à educação, em todos os níveis, não só gratuita, mas de qualidade, independentemente de raça ou classe social, representa medida basilar de resgate do exercício dos direitos fundamentais, sobretudo o disposto no art. 205 da Constituição de 1988.2 A Lei de Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN (Lei 11.346 de 15/10/2006,regulamentada pelo Decreto 7272/2010) reconhece o direito a todo o cidadão, em razão de sua condição de dignidade como pessoa humana (art. 1º, III da Constituição), de total acesso à alimentação sadia e em quantidade compatível com suas necessidades.3 Também a nutriz, considerando sua peculiar condição de saúde, deverá receber do Estado amparo para garantir o aleitamento do seu filho e, não tenho meios para fazê-lo, recorrer aos bancos de leite materno ou aos suplementos alimentares compatíveis com a idade do recém-nascido. A merenda escolar deve oferecer, oferecer aos estudantes, desde as primeiras fases de sua formação escolar, variedade de alimentos, respeitadas as características regionais. A água potável foi, também, incluída dentre os alimentos que devem compor a dieta saudável da população, independentemente da condição socioeconômica.4 Em síntese, as possibilidades de desdobramentos dos recortes sociais do desenvolvimento sustentável com foco na saúde, educação e alimentação são 1 www.onu.org.br/rascunho-zero-da-rio20 BRASIL, Constituição da República Federativa. Disponível em www.planalto.gov.br 3 BRASIL, Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN (Decreto 7272 de 25 de agosto de 2010) disponível em www.planalto.gov.br 4 Idem, art; 3º, VI. 2 inúmeros, deixando-se que as temáticas se construam a partir dos itens do Documento Final da Rio+20.5 VII Problema e Hipóteses Considerando o momento de Transição dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ONU,2000-2015) e a necessidade de construção de novos paradigmas para atendimento às “áreas prioritárias setoriais e multissetoriais” - e imprescindível interlocução entre as metas já atingidas pelos ODM - a novas estruturas, ações e formas de acompanhamento precisam ser encetadas. Neste sentido, o Documento “O Futuro que Queremos”6, firmado em 10 de janeiro de 2012, preparatório à Conferência Rio+20, expressamente, dispõe: Nós consideramos que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem complementar e fortalecer os ODM na agenda de desenvolvimento para o período pós-2015, com o objetivo de estabelecer um conjunto de metas em 2015 que sejam parte da Agenda de Desenvolvimento da ONU pós-2015.7 Com tal escopo meios de implementação precisam ser promovidos a começar pelo financiamento8; pelo fortalecimento da capacidade científica, tecnológica e de inovação9; pela conjugação de esforços comuns dos membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) para obtenção de um [...] sistema de comércio universal, regulamentado, aberto, não discriminatório, igualitário e multilateral para um resultado rápido [...];10 além da construção de capacidades, a troca de experiências e perícia para propiciar avanços na implementação das decisões nos níveis regionais e sub-regionais.11 Diante do exposto e face às temáticas escolhidas no Projeto, são colocadas as seguintes indagações, consideradas as metas já atingidas pelos ODM no Brasil até o presente momento: 5 www.onu.org.br/rio+20 www.onu.org.br/rascunho-zero-da-rio20 7 Documento “O Futuro que Queremos”, item 108. 8 Idem, item 112. 9 Idem, item 119. 10 Idem, item 124. 11 Idem, item 121. 6 VIII Temáticas do Projeto 1. Como aprimorar o acesso à educação de qualidade como condição essencial para o desenvolvimento sustentável e inclusão social, sobretudo, no ensino fundamental e médio no Brasil.12 2. Como priorizar a sustentabilidade da “[...] produção de alimentos através da ampliação do investimento na produção local de alimentos, na melhoria do acesso a mercados locais e globais de agro-alimentos, e na redução do nível de dejetos em toda a cadeia de abastecimento”?.13 3. Como promover a “sadia qualidade de vida” (art. 225 da Constituição de 1988) mediante a promoção da educação, alimentação e sustentabilidade, sem incrementar o fortalecimento do sistema de financiamento de saúde no Brasil (arts. 196 e segs da Constituição de 1988)?14 IX. Revisão Bibliográfica As obras abaixo relacionadas e alguns endereços eletrônicos oficiais poderão fornecer subsídios à pesquisa, além da legislação brasileira, Documentos e Tratados Internacionais: • DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco/Ferreira, Renata Marques. Curso de Direito da Energia. São Paulo: Saraiva, 2009. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.Álv • LINHARES, Paulo Afonso. Direitos fundamentais e qualidade de vida. São Paulo: Iglu, 2002. • PROCÓPIO, Argemiro. Subdesenvolvimento sustentável. 3 ed. rev. atual. Curitiba: Juruá, 2009. 12 Idem, item 98. Idem, item 64. 14 BRASIL, Constituição da República Federativa. Disponível em www.planalto.gov.br 13 • SACHS, Ignacy. Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. • SILVA, Christian Luiz da/Mendes, Judas Tadeu Grassi. Reflexões sobre o desenvolvimento sustentável: agentes e interações sob a ótica multidisciplinar. Petrópolis, RJ: Vozes, 2005. • TEIXEIRA, Orci Paulino Bretanha. O Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado como Direito Fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006. • VARELLA, Marcelo Dias/Fontes, Eliana/Rocha, Fernando Galvão da. Biossegurança e Biodiversidade: contexto científico e regulamentar. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. Sites: www.americaeconomiabrasil.com.br www.geraçaosustentavel.com.br www.planetasustentavel.com.br www.ensp.fiocruz.br/radis www.ne.org.br www.aguasdoamanha.com.br www.vitaecivilis.org.br www.nospodemosparana.org.br www.orbis.org.br www.portalodm.org.br www.bioetica.catedraunesco.unb.br www.ethos.org.br www.odmbrasil.org.br www.planalto.gov.br E-MAILS/BLOGS: [email protected] rubicandarascolucci.blogspot.com [email protected] [email protected] X. Procedimentos e Cronograma Período de inscrição: até o dia 8 de março de 2013 no www.unicuritiba.edu.br – Pesquisa e Extensão, Área do Aluno ou no Núcleo de Pesquisa e Extensão Acadêmica (NPEA). a) Vagas: 15 (quinze) b) Carga horária: 35 (trinta e cinco) horas, assim distribuídas: 8 (oito) horas para reuniões com a orientadora; 2 (duas) horas: apresentação do tema pesquisado à comunidade acadêmica (Jornadas de Biodireito e Bioética), em data previamente estabelecida; 10 (dez) horas: pesquisa bibliográfica; 15 (quinze) horas: redação final do texto. c) Reuniões com a Orientadora: os acadêmicos terão a cada 15 (quinze) dias uma reunião com a Orientadora, para apresentação do material preparado, até um total de 8 (oito); as quais serão previamente fixadas em agenda; sendo que quatro faltas consecutivas injustificadas representarão abandono da atividade, ficando aberta a vaga para outro interessado. XI. Resultados Os alunos selecionados deverão participar de Jornada de apresentação pública dos trabalhos em 2013, com entrega de artigo (ensaio), que não deverá ser superior a 30 laudas. XII. Recursos Considerando a natureza da atividade desenvolvida, a disponibilidade horária da professora orientadora deverá ser de 15 (quinze) horas semanais, como tem sido até o presente momento. XIII. Público Alvo: Estudantes do curso de Direito do 4º ao 9º períodos. XIV. Processo de seleção dos estudantes: a) Preenchimento de ficha de inscrição com justificativa da escolha do Biodireito e identificação de dois temas em ordem de preferência. b) Tempo disponível para a atividade requerida. c) Entrevista com a orientadora em data agendada previamente. d) Preferência aos acadêmicos que estiverem mais adiantados no curso, tendo em vista a obtenção de carga horária, como atividade complementar, exigida ao final do curso. Curitiba, 27 de novembro de 2012 Profª Maria da Glória Colucci