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Contagem, sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Ano 22 Edição 3260
Escola de Contagem ganha prêmio
ArcelorMittal de Meio Ambiente
Mais de 700 unidades educacionais participaram do programa que envolveu 200 mil alunos
Elias Ramos
A Escola Municipal Vasco
Pinto da Fonseca conquistou
o terceiro lugar no prêmio ArcelorMittal de Meio Ambiente
2013, categoria Projeto Escola,
criado para valorizar a atuação
dos educadores e reconhecer os
melhores projetos de responsabilidade socioambiental desenvolvidos coletivamente no âmbito das escolas. Instituições de
38 municípios de Minas Gerais,
São Paulo, Bahia, Santa Catarina e Espírito Santo, participaram da dispusta. Mais de 700
escolas participaram do prêmio,
envolvendo mais de 200 mil
alunos.
A escola da região do Eldorado desenvolveu o projeto
"Mãos que sinalizam por um
futuro consciente", com o objetivo de discorrer sobre o tema
"A escola que temos e a escola que queremos". No projeto,
alunos com deficiência auditiva fizeram um vídeo intitulado
"Pegada Ecológica", em que
alunos/detetives
procuravam
rastros de atitudes erradas na
escola, como torneiras abertas,
sujeira, portas rabiscadas e lixo
no chão. Também orientavam
os outros alunos a cumprirem
ações ambientalmente corretas,
preservando a escola.
A professora Valquíria Famelli, orientadora do projeto,
destacou o propósito do trabalho desenvolvido. "O projeto foi
xxxxxxxxxxxxxxxx
Vídeo dos alunos da Escola Municipal Vasco Pinto da Fonseca
conquistou o terceiro lugar na categoria Projeto Escola
desenvolvido ao longo do ano,
com o empenho de toda a escola. Nosso objetivo principal é
conscientizar toda a escola sobre a importância do meio ambiente, apresentando ações que
tornem a escola um espaço melhor para se viver e aprender".
Durante o ano letivo, a escola
desenvolveu diversas ações para
fomentar o programa, como
aulas específicas, apresentação
de vídeos, cartilhas e palestras.
Em sua 22ª edição, o Prêmio
ArcelorMittal de Meio Ambiente deu continuidade à discussão acerca da sustentabilidade, iniciada em 2011. Com o
tema "O Futuro que Queremos
Depende das Atitudes que To-
mamos Hoje", os alunos foram
convidados a retomarem as
questões abordadas na conferência "Rio+20" e a refletirem a
respeito de ações que possam
contribuir para um futuro sustentável. Neste ano, o foco se
voltou para a Economia Verde e
Erradicação da Pobreza, com o
objetivo de incentivar o desenvolvimento de atitudes ecologicamente corretas em nosso diaa-dia e mostrar a importância
da mobilização para alcançar
resultados efetivos.
é a principal meta do Prêmio
ArcelorMittal Brasil de Meio
Ambiente. O programa tem a
participação das escolas, que
recebem material didático.Os
alunos realizam atividades a
partir do tema definido para a
edição anual e incorporam à reflexão, aspectos de cidadania e
ética.
Realizado desde 1992, o Prêmio inclui concurso de desenho
(para alunos do 1º ao 5º ano)
e concurso de redação (para
alunos do 6º ao 9º ano). Além
disso, há o prêmio na categoria
Prêmio ArcelorMittal
Projeto Escola, em que a escola
Estimular os estudantes a Municipal Vasco Pinto foi predesenvolverem uma visão mais miada com a terceira colocação
ampla da questão ambiental em 2013.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos
adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se
garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
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Atos do Executivo
LEI nº 4631, de 07 de novembro de 2013.
Declara de utilidade pública a AMU – Associação Memorial Unida, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMU – Associação Memorial Unida, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
LEI nº 4632, de 07 de novembro de 2013.
Declara de utilidade pública o Cruzeirinho Futebol Clube, com sede neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Cruzeirinho Futebol Clube, com sede neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
DECRETO nº 209, de 07 de novembro de 2013.
Altera o Decreto nº 205, de 04 de novembro de 2013, que dispõe sobre a eleição de representantes da sociedade civil na primeira composição do Conselho Municipal
de Promoção da Igualdade Racial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º O §1º do art. 4º do Decreto nº 205, de 04 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................
§1º As solicitações de registro de candidatura a uma vaga elencada no art. 3º e de eleitores serão recebidas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania –
Rua Bélgica, nº 486, Bairro: Eldorado Contagem- CEP 32340-030, a partir da data de publicação deste Decreto, até o dia 18 novembro 2013, de segunda a sexta-feira,
no horário de 8h às 17h.
..........................................”
Art. 2º O art. 11 do Decreto nº 205, de 04 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A votação ocorrerá no dia 22 de novembro de 2013, de 8h às 17h, na Rua Bélgica, nº 486, Bairro: Eldorado Contagem- CEP 32340-030, conforme cronograma
eleitoral - ANEXO I deste Decreto.”
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 205, de 04 de novembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS COMPONENTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR
Item Atividade Datas
1 - Período de Inscrições: da publicação do Edital até 18/11/2013
2 - Período de organização do processo de votação: 19/11/2013 a 21/11/2013
3 - Votação: 22/11/2013
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 07 de novembro de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
Controladoria
Municipal
Extrato de Portaria nº 237-Corregedoria Geral, de 30 de Outubro de 2013
Prorroga o prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar 01/052/13.
Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 167, de 27 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial de
Contagem-Edição-3213, de 03 de setembro de 2013, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 01/11/2013.
Prorrogar o AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora em tela, do exercício de seu cargo pelo prazo de mais 60(sessenta) dias, contados a partir do dia 01/11/2013, sem
prejuízo da remuneração.
Controladoria Geral do Município, 30 de Outubro de 2013.
Extrato da Portaria nº 243-Corregedoria Geral, de 01 de Novembro de 2013
Prorroga o prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar 01/046/13.
Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 169, de 02 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial de
Contagem-Edição-3214, de 04 de setembro de 2013, pelo prazo de mais 60 (sessenta) dias contados a partir do dia 03/11/2013.
Prorrogar o AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora em tela, do exercício de seu cargo pelo prazo de mais 60(sessenta) dias, contados a partir do dia 03/11/2013, sem
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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prejuízo da remuneração.
Controladoria Geral do Município, 01 de Novembro de 2013.
Portaria Nº 245, de 05 de novembro de 2013.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de
1990; e artigo 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013:
CONSIDERANDO:
I – a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/043/2013, através da Portaria Nº 137 de 29 de julho de 2013, para apuração de irregularidades supostamente cometidas pela servidora ALINE ÚRSULA BEMFICA MARIANO MARTINS, matrícula 200493-2, Assistente Administrativo;
II – o Relatório Final da Comissão Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar no PAD 01/043/13 a penalidade Administrativa de SUSPENSÃO de 30 (TRINTA) dias, da servidora ALINE ÚRSULA BEMFICA MARIANO MARTINS,
matrícula 200493-2, Assistente Administrativo, com fundamento legal no art. 112, I e III c/c Art. 123 e 125, todos da Lei Municipal 2.160/90.
Art. 2º - Determinar que a suspensão aplicada, seja convertida em multa na base de 50% (cinqüenta por cento) do dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer no serviço, nos termos do Art. 126, parágrafo segundo, da Lei 2160/90.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de outubro de 2013.
VANDERLEI DANIEL DA SILVA
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal
de Administração
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 054/2013 - PAC Nº 243/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOTEM IMPRESSOR TÉRMICO DE SENHAS, PARA SISTEMA DE ATENDIMENTO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1071.04.128.0045.2104.4490-52-18 – R$ 3.520,00
1071.04.128.0045.2104.3390-39-70 – R$ 5.280,00
DESPACHO:
Senhor Secretário,
A presente inexigibilidade de licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável, especialmente do disposto no art. 25,
inc. I, da lei 8.666/93.
Desta forma, submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª., para RATIFICAÇÃO podendo o contrato ser assinado com a empresa VISUAL SISTEMAS
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.921.349/0001-61, no valor total de R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais).
Diretoria de Compras e Licitações
Michele Mariana de Souza Marcolino
DESPACHO:
Ratifico o procedimento nos termos do art. 25, inc. I, da Lei 8.666/93 e autorizo a assinatura do contrato com a empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita
no CNPJ nº 23.921.349/0001-61, no valor total de R$ 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais). Publique-se.
Contagem, 07 de novembro de 2013.
Irineu Inácio da Silva
Secretário Municipal de Administração
RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Contagem, 05 de novembro de 2013.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013
TIPO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de Materiais Esportivos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1201.27.812.0044.2102.339030-14 – 083006
1201.27.812.0044.2102.339030-14 – 383006
A presente Licitação foi processada e julgada com observância das exigências constantes da legislação aplicável especialmente o disposto nas Leis 10.520/02, 123/06 e
8.666/93 e suas alterações.
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Prefeito Municipal: Carlos Magno de Moura Soares
Projeto editorial e produção:
Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha, Noême
Ramos e Vanessa Trotta
Diagramação:: Inês Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Vladimir Rodrigues Santiago - Matricula: 0131368-8
ASSINATURA DIGITAL
VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:
033595246
16
Assinado de forma digital por
VLADIMIR RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por
PRODEMGE, cn=VLADIMIR
RODRIGUES
SANTIAGO:03359524616
Dados: 2013.11.08 16:53:12
-02'00'
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
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Não houve recurso, e a Pregoeira adjudicou o objeto do Pregão às licitantes vencedoras. Submetemos o presente procedimento à deliberação de V.Sa., solicitando a
homologação do resultado do julgamento que reconhece como vencedoras do certame, as empresas abaixo relacionadas:
EMPRESA VENCEDORA
TRIVELLA PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. - EPP
COMERCIAL MARTINS QUEIROZ LTDA.
PREÇO TOTAL =====================>
LOTE
01
02
VALOR TOTAL
R$ 66.917,50
R$ 75.777,74
R$ 142.694,64
Totalizando o valor da licitação em R$ 142.694,64 (Cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Agda Aparecida Silva Batinga
Pregoeira
DESPACHO:
Adjudicado o objeto desta às licitantes vencedoras TRIVELLA PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. - EPP e COMERCIAL MARTINS QUEIROZ LTDA., no valor de R$
142.694,64 (Cento e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), modalidade Pregão Presencial nº 013/2013, homologo a licitação para a respectiva aquisição.
Contagem, 05 de novembro de 2013.
Irineu Inácio da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 064/2013 PERCAPTA ESTADUAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE MARCOS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
DESPESA COM MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS BÁSICOS CONTINUADOS, NAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CUSTEIO, MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO CONTINUADA COFINANCIADA PELO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1102.08.244.0034.2078 – 33504300 – 071108 VALOR: R$ 535.060,00 ASSINADO: 01/10/2013
VIGÊNCIA: 30/09/2014
2.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 080/2013 FIA, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E O CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS
A DESPESA COM CUSTEIO, NAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOELSCENTE. VALOR: R$ 30.753,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1103.08.243.0019.2079 –
33504300 - 067001 ASSINADO: 04/10/2013 VIGÊNCIA: 03/10/2014
3.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 081/2013 PERCAPTA FEDERAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS – PROJETO VIDA. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A DESPESA DE CUSTEIO, NAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CUSTEIO, MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
AÇÃO CONTINUADA COFINANCIADA PELO MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1102.08.243.0033.2081 – 33504300 - 071107 VALOR: R$ 190.240,00 ASSINADO:
08/10/2013 VIGÊNCIA: 07/07/2014
4.EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. 083/2013 PERCAPTA MUNICIPAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO E A PROGRAMA DE SOLIDARIEDADE EM AÇÃO - PROSA. OBJETO: REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A DESPESA DE CUSTEIO, NAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CUSTEIO, MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO CONTINUADA COFINANCIADA PELO
MUNICÍPIO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1102.08.243.0019.2044 – 33504300 - 371002 VALOR: R$ 80.000,00 ASSINADO: 01/11/2013 VIGÊNCIA: 30/07/2014
5.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2013 PA. 111/2013 PP. 035/2013 ATA 027/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. VALOR: R$ 1.621,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1192.11.333.0018.2043 – 339033007 – 010007 ASSINADO: 14/10/2013 VIGÊNCIA: 22/08/2014
6.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 143/2013 PA. 111/2013 PP. 035/2013 ATA 027/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL. VALOR: R$ 4.081,56 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1111.15.122.0013.2014 – 339033007 – 010000 ASSINADO: 24/10/2013 VIGÊNCIA: 22/08/2014
7.EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 172/2013 PA. 160/2013 PP. 057/2013 ATA 032/2013, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA E A EMPRESA SEMPRE EDITORA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA IMPRESSÃO DE JORNAIS INFORMATIVOS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM – ITEM 07. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1221.04.131.0012.2033 – 33903948 – 010000 VALOR GLOBAL: R$ 648.000,00 ASSINADO: 07/11/2013 VIGÊNCIA: 06/11/2014
A Prefeitura Municipal de Contagem, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria número 081, de 23/04/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo:
1) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 081/2013 – PROCESSO Nº. 230/2013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE FOTOGRAFIA - marcado
para o dia 22/11/2013, credenciamento de 14h00min às 14h15min e início da disputa às 14h15min.
O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através do site www.contagem.mg.gov.br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, 200,
Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, no horário de 08h00min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, para tanto os interessados deverão apresentar à Comissão um
CDR Novo para gravação magnética sem custos. Informações pelo telefone (31) 3356.6658. Contagem, 07/11/2013 – Equipe de Pregão.
JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMININISTRATIVO Nº. 217/2013 – CONVITE Nº. 005/2013
OBJETO: CONTRATRAÇÃO DE FORNECIMENTO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM NA
UNIDADE MINAS FÁCIL.
RECORRENTE: TI MINAS TECNOLOGIA LTDA. - ME
RECORRIDA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Da Análise do Recurso:
Passamos à análise do recurso apresentado:
A Comissão Permanente de Licitações, em ata datada de 30/10/2013, declarou o Convite número 005/2013 – PA 217/2013, fracassado, por verificar que não poderia
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
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obter, para o mesmo, o número mínimo de 03(três) propostas comerciais válidas, vez que, das 04(quatro) empresas participantes, 02(duas) foram inabilitadas, por
deixarem de atender às exigências previstas no edital.
A própria RECORRENTE alega que na inspeção do artigo 22, § 7º, forçoso deduzir que, no convite, em se obtendo proposta válida, mesmo em número inferior a
03(três), é lícito, mediante a devida justificativa específica, proceder à continuidade do certame, não poderão ser consideradas, vez que a Administração não encontrou
argumentos que justificassem a não repetição do certame.
Então, pode a Administração seqüenciar um convite com um número de propostas válidas inferior a 03(três), desde que apresente uma justificativa bem fundamentada
de que, se repetir o certame, poderia causar danos à mesma, o que não é a situação do Convite número 005/2013 – PA número 217/2013.
VI - Da Decisão:
Isto posto, sem nada mais a evocar e amparados pelo § 7º, do artigo 22, da Lei número 8666/93, a Comissão Permanente de Licitação decide manter a decisão proferida em ata datada de 30/10/2013, folhas 332/333 dos autos, que declarou o Convite número 005/2013 – PA número 217/2013, fracassado, devendo-se proceder a
2ª(segunda) chamada para o mesmo. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Recebo o RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela Licitante TI MINAS TECNOLOGIA LTDA. - ME, vez que é tempestivo, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, tendo
em vista que a decisão da Comissão Permanente de Licitações está amparada pelas exigências legais. Posto isso, RATIFICO a decisão, determinando seja procedida a
2ª(segunda) chamada para o Convite número 005/2013 – PA número 217/2013. Contagem, 05 de novembro de 2013 - Irineu Inácio da Silva - Secretário Municipal de
Administração.
COMISSÃO PERMANENTE DE CADASTRO DE FORNECEDORES
Empresas cadastradas no mês de outubro de 2013 no município de Contagem na condição de fornecedoras / prestadoras de serviços pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
N° CRC
DATA DE EMISSÃO
CEJJEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
06.301.228/0001-06
964
26/09/2013
INTEGRATED TECHNOLOGIES LTDA
02.996.956/0001-10
967
14/10/2013
RD EMPREENDIMENTOS E SISTEMAS LTDA
10.330.026/0001-51
968
16/10/2013
JOSÉ FRANCISCO - ME
03.177.875/0001-51
970
21/10/2013
TECHMEDICAL IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
00.764.257/0001-10
969
21/10/2013
ACTA ARQUITETOS E CONSULTORES TÉCNICOS ASSOCIADOS LTDA
65.143.133/0001-62
971
21/10/2013
ARMAZÉM DO CONSTRUTOR LTDA
01.948.221/0001-59
972
23/10/2013
NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
49.254.634/0001-60
691
31/10/2013
CONSTRUTORA E DRAGAGEM PARAOPEBA LTDA
18.322.925/0001-14
31
29/10/2013
Entidades cadastradas no mês de outubro de 2013 no município de Contagem, pelo período de 12 meses, a contar da data de emissão do Certificado de Registro
Cadastral – CRC.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
N° CRC
DATA DE EMISSÃO
INSTITUTO ATIVA BRASIL
07.858.948/0001-21
966
20/09/2013
SOCIEDADE EVANG. DE AMPARO AO MENOR - SEAM
22.741.466/0001-80
467
02/10/2013
INSTITUTO SER FELIZ
18.261.867/0001-66
339
17/10/2013
PROGRAMA DE SOLIDARIEDADE EM AÇÃO - PROSA
04.446.133/0001-47
509
29/10/2013
INSTITUTO DE ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS E COOP. INTERN.
17.280.823/0001-10
974
30/10/2013
ASSOCIAÇÃO DE SÃO GABRIEL DO BRASIL
19.467.927/0001-07
973
30/10/2013
Contagem, 04 de novembro de 2013. Eliete Ribeiro de Oliveira - Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.220
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DESIGNA, para o exercício da Função Especial de Membro da CPL, Referência FE-2, CFE 46, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, a Servidora MARTA DE SOUZA FREITAS CASSIO, matrícula 01126454, a partir de 25 de outubro de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 25 de outubro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.222
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de ¬¬¬ 29 de maio de 2013,
que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo: EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Gestor III, Nível X, CPC 796, lotada na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a Servidora PATRICIA FIGUEIREDO DE AVELAR, a partir de 1º(primeiro) de novembro de 2013
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.233
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto no art. 92, inciso II, da Lei Orgânica do Município e nos termos
do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Nível V, CPC 17,
o Servidor GUILHERME PAULINO DE AGUIAR COELHO, a partir de 15 de outubro de 2013, lotado na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade
que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem; e TORNA SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 13.204 de 23 de outubro de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 29 de outubro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.253
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a
delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA o Ato Administrativo nº 14.245, de 04 de novembro de 2013, no tocante ao nome da Servidora
nomeada para o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC 406, lotada no Gabinete do Prefeito, conforme abaixo descrito:
Onde se Lê: “[...] JULIANA S. SANTOS MATOS [...]”.
Leia-se: “[...] JULIANA SANTOS MATOS [...]”.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
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Contagem, 8 de novembro de 2013
Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de novembro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.254
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art.98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando a
delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30/2005; RETIFICA o art.2º do Ato Administrativo nº 14.210, de 23 de outubro de 2013, conforme abaixo descrito:
Onde se Lê: “[...] Art.2º EXECUTA-SE do disposto no artigo 1º, deste Ato Administrativo, os servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Estabelecimento de Ensino, lotado na estrutura da FUNEC. [...]”.
Leia-se: “[...] Art.2º EXCETUA-SE do disposto no artigo 1º, deste Ato Administrativo, os servidores nomeados para o cargo de provimento em comissão de Diretor de
Estabelecimento de Ensino, lotado na estrutura da FUNEC. [...]”.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de novembro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.249
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais, considerando os despachos exarados no ofício OF.SEAD/COGP/GEAC nº. 052/2013;
considerando o art.15º e parágrafos 1º e 6º da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; TORNA SEM EFEITO no Ato Administrativo nº. 14.108, de 26 de
setembro de 2013, a nomeação para o cargo de provimento efetivo, dos candidatos abaixo relacionados, que não tomaram posse em tempo hábil.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Nome
Classificação
ANDRE RODRIGUES DRUMMOND
247º
PAMELLA FERREIRA DA COSTA
249º
MARISE ANDREA INACIO FREITAS
251º
SIMONE GUIMARAES BARBOSA
252º
ANGELICA ALVARES DA SILVA CERQUEIRA
253º
ANA PAULA LIMA DE ALMEIDA ARAUJO
254º
CRISTIANE DA ROCHA SALGUEIRA
258º
ANAISTA DE CONTROLE INTERNO
AENDER ALVES PEREIRA
3º
BIOLOGO
ANA LAURA CERQUEIRA TRINDADE
Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de novembro de 2013.
4º
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.251
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009;
Considerando ainda o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DISPENSA, a partir de 1º(primeiro) de novembro de 2013, da designação para o exercício da Função
Especial de Membro da CPL, Referência FE-2, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo descrito:
MEMBRO DA CPL
SERVIDOR (a)
MATRICULA
CFE
AGDA APARECIDA SILVA BATINGA
01119792
39
JADER LUIS SALES JUNIOR
01359386
40
01080233
41
STELA MARIS ALMEIDA PEREIRA CARDOSO
Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de novembro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.252
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº 073, de 28 de dezembro de 2009;
considerando que na administração pública a função de pregoeiro é exercida por servidor qualificado para o desempenho das atribuições na condução dos pregões e
julgamento do vencedor da licitação; considerando que dos atos do pregoeiro, este responde tal qual o ordenador de despesa, como coautor das peças decisórias; e,
por fim, considerando que estatui a norma instituidora da modalidade que, na fase preparatória da licitação “a autoridade competente designará, dentre os servidores
do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio...” (art. 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520/2002); DESIGNA, a partir de 1º(primeiro)
de novembro de 2013, na Função de Confiança de Presidente da CPL, Referência FC-5, para, especialmente, o exercício da função de PREGOEIRO, os servidores abaixo
nominados:
PRESIDENTE DA CPL
SERVIDOR (a)
MATRICULA
CFC
AGDA APARECIDA SILVA BATINGA
01119792
61
JADER LUIS SALES JUNIOR
01359386
62
01080233
63
STELA MARIS ALMEIDA PEREIRA CARDOSO
Palácio do Registro, em Contagem, aos 06 de novembro de 2013.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 14.255
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Diversidade, Inclusão e Ações
Alternativas, Nível VI, CPC 519, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora CARLA REGINA LOPES SILVA, a partir de 25 de setembro de 2013.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 07 de novembro de 2013.
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 8 de novembro de 2013
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Secretaria Municipal
de Fazenda
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL
O Diretor Geral do Departamento de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso III do artigo 269 e a menção constante do
Termo de Início de Ação Fiscal - TIAF nº 17219-B-verso, de lavra dos Fiscais de Tributos, S.A.B. – matrícula 07.983-9 e S.S.L. – matrícula 07.079-3, prevista na alínea “a”,
inciso I do artigo 269.B, ambos da Lei 1.611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC, dando conta de que o contribuinte em questão está se esquivando do recebimento do TIAF, ou encontra-se em local ignorado, incerto e ausente do território do Município e esgotadas ainda, todas as formas de dação do Termo,
inclusive com envio de Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios, faz publicar o presente edital para “INTIMAR/NOTIFICAR” o contribuinte: CONSTRUTORA XIMENES
LTDA - ME, CNPJ nº 14.409.392/0001-51, Inscrição Municipal nº 72065054-0 e situado à Rua Santa Maria, Sala 103 – Bairro Pedra Azul – 2ª Seção - Contagem – MG, da
lavratura do Termo de Início de Ação Fiscal retro, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a documentação
constante do TIAF, restando cientificado que após este prazo serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 24 e inciso I, do art. 91 do CTMC.
Contagem, 07 de novembro de 2013.
Departamento de Tributação e Fiscalização
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Ivayr Nunes Soalheiro, torna público e faz saber que foram concedidas as seguintes autorizações ambientais para intervenção em área de preservação permanente:
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP Nº 020/2013
Considerando o art. 23, inciso VI, e art. 225 da Constituição da República de 1988. Considerando o art. 8º, inciso XVI e art. 9º, inciso XIV, alíneas a e b e inciso XV,
alíneas a e b, o art. 13, parágrafo 2º da Lei Complementar nº: 140/2011. Considerando a Nota Orientativa DITEN nº: 03/2012 da Diretoria Técnica e Normativa da
Superintendência de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). A Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Contagem (SEMAS) AUTORIZA: a POLAR REFRIGERAÇÃO, Processo Nº 17.353/2013-03A, localizada na Rua Dois, Nº 09, Bairro Presidente Kennedy –
Contagem/MG, realizar limpeza da calha do curso d'água com uso de força mecânica, numa extensão máxima de 50 metros; executar a construção de cerca em área de
preservação permanente de acordo com o disposto na Artigo 3º., Inciso X, alínea “f”, da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012; manutenção do talude com cobertura vegetal desde que a mesma garanta a estabilidade do mesmo. Observação importante: A intervenção ora autorizada refere-se a um cercamento composto por telamento.
NÃO AUTORIZA: alterar a calha do leito d'água; realizar intervenção no leito d'água; execução de nenhum tipo de contenção; execução de muros de alvenaria, de blocos ou outros compostos argilosos/concreto. Observação importante: Caso necessite de intervenção, deverá apresentar outorga junto ao IGAM. Condicionantes Gerais:
1- A presente autorização não dispensa outras autorizações; licenças ou alvarás exigíveis pela legislação. 2- A SEMAS poderá, mediante decisão motivada, suspender ou
cancelar esta autorização caso ocorra: a) Violação ou inadequação de quaisquer normas legais; b) Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a autorização; c) Superveniência de graves riscos ao meio ambiente ou vida. 3- Essa autorização não pode ser transferida a terceiros sem a previa comunicação e
anuência da SEMAS. 4- O descumprimento das disposições desse documento acarretará em multa administrativa, notificação do Ministério Público, sem prejuízo do
cancelamento da Autorização Ambiental. *ESTA AUTORIZAÇÃO É VÁLIDA ATÉ 22/01/2014. Contagem, 22 de outubro de 2013.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP Nº 018/2013
Considerando o art. 23, inciso VI, e art. 225 da Constituição da República de 1988. Considerando o art. 8º, inciso XVI e art. 9º, inciso XIV, alíneas a e b e inciso XV,
alíneas a e b, o art. 13, parágrafo 2º da Lei Complementar nº: 140/2011. Considerando a Nota Orientativa DITEN nº: 03/2012 da Diretoria Técnica e Normativa da
Superintendência de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). A Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Contagem (SEMAS) AUTORIZA: ESPÓLIO DE MARIA ASSUNÇÃO COSTA, CPF 011.417.836-49, através da RENTALL CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTO LTDA com sede à Rodovia BR 040, Km 523,5, Bairro Guanabara – Contagem/MG, para Intervir em Área de Preservação Permanente – APP com fins a CONSTRUÇÃO
DE UMA TRAVESSIA compreendido no trecho de coordenadas (UTM) INICIO da obra E-0589605, N-7806606, TERMINO, E-0589609, N-7806615, na propriedade no
local denominado “RETIRO” antiga estrada CONTAGEM-RETIRO-MORRO PRETO em Contagem/MG, através do Processo Administrativo Nº 15733/2013-03A pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. Condicionantes Gerais: 1- A presente autorização não dispensa outras autorizações; licenças ou alvarás exigíveis pela legislação. 2- A SEMAS
poderá, mediante decisão motivada, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra: a) Violação ou inadequação de quaisquer normas legais; b) Omissão ou falsa
descrição de informações relevantes que subsidiaram a autorização; c) Superveniência de graves riscos ao meio ambiente ou vida. 3- Essa autorização não pode ser
transferida a terceiros sem a previa comunicação e anuência da SEMAS. 4- O descumprimento das disposições desse documento acarretará em multa administrativa,
notificação do Ministério Público, sem prejuízo do cancelamento da Autorização Ambiental. Contagem, 29 de agosto de 2013.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º365/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c
art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Academia Top Fit Ltda., CNPJ: 01.784.150/0001-04, localizada na Avenida José Faria da Rocha, Nº 3.208,
Bairro Cidade Jardim Eldorado, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 15 de outubro de 2021, para
exercer atividade de condicionamento físico, conforme autos do processo administrativo nº 03A.03278/2010. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 371/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Kakau Ltda., CNPJ: Nº. 86.434.552/0001-23, localizado à Rodovia BR 040, KM 688, S/Nº, Pavilhão O, Box
34 e 36, Bairro Kennedy, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, enquadradas na Lei Complementar nº 082,
de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4633-8/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 16657/2013-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 22/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 323/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Epicom Empilhamento Importação Ltda – ME, CNPJ: Nº. 14.097.175/0001-73, localizado à Rua Rio Para-
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
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naíba, Nº 373, Bairro Eldoradinho, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores; manutenção e reparação de máquinas,
equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas; comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11
de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4530-7/01.00, 3314-7/08.00, 4530-7/05.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12068/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 22/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 323/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Marcelo Gustavo Murta Soares Hortifruti – ME, CNPJ: Nº.12.157.489/0001-99, localizado à Rua Dona
Herculina, Nº 268, Bairro Nossa Senhora do Carmo, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO
DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios –
minimercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de laticínios e frios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº
4724-5/00.00,4729-6/99.00, 4712-1/00.00, 4721-1/03.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 06041/2013-03A, em conformidade com as normas
ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 29/09/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 370/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento JL Turbo Peças e Serviços Ltda. - ME, CNPJ: Nº. 14.102.119/0001-80, localizado à Rua Tereza Gonçalves,
Nº 381, Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE
AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; comércio de instalação, manutenção e reparação
de acessórios para veículos automotores; manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de
2010 sob os código(s) nº 4520-0/07.00, 4520-0/01.00, 3314-7/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 08178/2013-03A, em conformidade com
as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 22/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 357/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Márcia Aparecida Samecima Tatsuo – ME, CNPJ: Nº.10.774.072/0001-40, localizado à Rua Marques
de Parana, Nº 56 / Loja 04, Bairro Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE
REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de rações para animal e de produtos e artigos de uso animal, bem como a prestação
de serviços de banho e tosa de cães e gatos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4784-0/04.00 e 9609-2/03.00,
respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10242/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos,
com vencimento em 15/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º375/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c
art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Transportadora Firmino Soares Ltda., CNPJ: 01.802.647/0001-08, localizada na Rua Firmino Soares, Nº 151,
Bairro Inconfidentes, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 23 de outubro de 2021, para exercer
atividade de transportadora, pátio de guarda e manutenção de veículos de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, com ou sem armazenamento de carga, com ou sem escritório, conforme autos do processo administrativo nº 03A.13746/2011. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º387/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c
art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Francisco de Paula Santos, CNPJ: 65.109.431/0001-36, localizada na Avenida Coronel Durval de Barros, Nº
26, Loja E, Bairro Parque Durval de Barros, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 24 de outubro de
2021, para exercer atividade de comércio varejista de hortifrutigranjeiros, conforme autos do processo administrativo nº 03A.19657/2010.Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 379/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Odontoclin Ltda – ME , CNPJ: Nº. 05.671.270/0001-48, localizado à Rua José Carlos Camargos, Nº 105,
Bairro Centro, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para
exercer a(s) atividade(s) de prestação de serviços odontológicos, com e sem procedimentos cirúrgicos, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de
2010 sob os código(s) nº 8630-5/04.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 05658/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 24/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 382/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Ateliê do Sabor & Cia Ltda – ME, CNPJ: Nº. 18.466.965/0001-30, localizado à Rua Professor Pinto Machado, Nº 186/loja 01, Bairro Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas; padaria e confeitaria com predominância de revenda; comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares; fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria,
enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 5620-1/01.00, 4721-1/02.00, 4637-1/04.00, 1091-1/02.00, respectivamente,
conforme Processo Administrativo Nº 13878/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento
em 24/10/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL N.º388/13
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem, no uso de suas atribuições e com base no artigo 38, §1º da Lei Complementar 82/2010 c/c
art. 11 da Resolução 01/2010, concede ao empreendimento Saúde e Beleza Centro Especializado em Terapias Estéticas Ltda., CNPJ: 15.513.665/0001-76, localizada na
Rua Dr. Bernardo Monteiro, Nº 105, Sala 06, Centro, Contagem, Minas Gerais, Certidão de Regularidade Ambiental – Diretrizes Ambientais, com validade até 03 de
novembro de 2021, para exercer atividade de tratamento de beleza, comércio e varejo de produtos alimentícios em geral, conforme autos do processo administrativo
nº 00484/2013-03A. Com condicionantes.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 394/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Fisiominas Distribuidora de Materiais Médico Hospitalar Ltda – ME, CNPJ: Nº. 10.831.031/0001-48,
localizado à Rua Senhora de Fátima, Nº 1.061/Casa 01, Bairro Jardim das Oliveiras, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,
cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4645-1/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 10560/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em
05/11/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 395/2013
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
Página 8 de 14
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Prevenir Medicina e Segurança do Trabalho Ltda – EPP, CNPJ: Nº. 06.695.818/0001-52, localizado à
Rua Tomaz Jefferson, Nº 1.044/Sala 301, Bairro Jardim Industrial, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o
CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares, enquadradas
na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 8630-5/02.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 05783/2013-03A, em
conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 05/11/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 393/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010 e
Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento Resma Comércio de Papéis Ltda., CNPJ: Nº. 17.470.790/0005-03, localizado à Rua Continental, Nº 203 A,
Bairro Cincão, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para
exercer a(s) atividade(s) de comércio atacadista de papel e papelão em bruto, enquadradas na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº
4686-9/01.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 12755/2013-03A, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão:
04(quatro) anos, com vencimento em 05/11/2017.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL Nº 354/2013
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 38°, §1° da Lei Complementar N° 082/2010
e Resolução Municipal Nº 01/2013, concede ao empreendimento S.G.E Materiais de Construção e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda – EPP, CNPJ:
Nº.15.654.750/0001-54, localizado à Rua Macapá, Nº 658/Loja 01, Bairro Amazonas, Contagem, Minas Gerais, por meio do Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, o CERTIFICADO DE REGULARIDADE AMBIENTAL, para exercer a(s) atividade(s) de comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadradas
na Lei Complementar nº 082, de 11 de janeiro de 2010 sob os código(s) nº 4744-0/99.00, respectivamente, conforme Processo Administrativo Nº 05626/2013-03A, em
conformidade com as normas ambientais vigentes. Validade da Certidão: 04(quatro) anos, com vencimento em 15/10/2017.
Secretaria Municipal
de Saúde
Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Tornar Público a
Homologação do Pregão Presencial nº 125/2013, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR: ESPAÇADOR VALVULADO (CÂMARA DE INALAÇÃO) E
ESCOVA DE DEGERMAÇÃO, DESTINADOS A ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM - FORNECIMENTO PARCELADO . No valor de R$ 22.040,00 (vinte
e dois mil e quarenta reais); a licitante, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0001-51. E no valor de R$ 25.900,00 (vinte e
cinco mil e novecentos reais) a licitante RS MED LTDA ME CNPJ: 03.840.189/0001-19 Dotação Orçamentária 1113.1; Projeto 10.301.0026.2056/ Elemento da Despesa
339030 35- CR 707/ 709; Fonte: 051001/ 051201. Dotação Orçamentária 1113.1 Projeto 10.302.0027.2058/ Elemento da Despesa 339030 35- CR 748; Fonte: 051003.
O Secretario, Ricardo Rocha de Faria. Em 07/11/2013.
Aviso de Licitação – O Município de Contagem – através da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – informa data para realização do
PREGÃO PRESENCIAL 139/2013 - Objeto é – AQUISIÇÃO DE ESFIGNOMANÔMETRO DE PEDESTAL E KIT ESFIGNOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO, DESTINADOS A ATENDER A SUPERINTENDÊNCIA DE URGÊNCIA – SURG. FORNECIMENTO ÚNICO, conforme descrito no Edital e seus Anexos - Data: 25 de Novembro de 2013 às 09:h00min –
Local: Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Cidade Industrial – Contagem / MG. Edital disponível no site: www.contagem.mg.gov.br / Informações e-mail: licitafamuc@gmail.
com. MARCIO EUSTÁQUIO DE REZENDE JUNIOR - Pregoeiro.
AVISO E RESPOSTA DE IMPUGNAÇÃO: A Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde / SMS – Fundo Municipal de Saúde / FMS – Avisa que foi protocolizada
IMPUGNAÇÃO, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 103/2013 – cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E LABORATORIAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA ATENDER À SECRETARIA DE SAÚDE DE CONTAGEM - VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES em 06 de novembro de 2013, às 15:17 pela empresa
SERV IMAGEM MINAS SERVIÇOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, sendo o mesmo conhecido, por tempestivo e no mérito, julgado improcedente, conforme razões constantes nos autos. Mantendo-se a data do certame. Em 07 de novembro de 2013. Márcio Eustáquio de Rezende Júnior – Pregoeiro e Eder Evaristo de Paula – Presidente
da CPL.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL e a Equipe de Pregão da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem, comunica a todos os interessados que o Processo
Licitatório 338/2013 - Pregão Presencial nº 131/2013, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GEL LUBRIFICANTE E PRESERVATIVO FEMININO PARA ATENDER AO PROGRAMA MUNICIPAL DST/AIDS. FORNECIMENTO PARCELADO EM 12 MESES, FICA SUSPENSO,em virtude da IMPUGNAÇÃO protocolada pela seguinte empresa: MEDIVITA PRODUTOS
PARA SAÚDE (em 05/11/2013). A nova data para realização do Pregão será divulgada oportunamente, após analisado o pleito. Em 07 de Novembro de 2013. Márcio
Eustáquio de Rezende Júnior – Pregoeiro e Eder Evaristo de Paula – Presidente da CPL.
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Social
EDITAL N° 001/2013
ASSUNTO: Convocação e regulamento do processo eleitoral dos Representantes da sociedade civil ao Conselho Geral Gestor- CGG do Centro Público de Economia Popular Solidária do Município de Contagem.
A Comissão de Constituição Eleitoral do Conselho Geral Gestor- CGG do Centro Público de Economia Popular Solidária do Município de Contagem convoca as instituições e empreendimentos de economia popular solidária do município de Contagem/MG, para participarem do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil
ao CGG Contagem, a seguinte regulamentação:
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
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Artigo 1º - Poderão participar do processo eleitoral as instituições provenientes dos seguintes segmentos, segundo DECRETO nº 300, de 26 de janeiro de 2006 e Lei
Municipal 4.025 de 18 de julho de 2006, sendo 05 (cinco) empreendimentos econômico solidário – EES e 05 (cinco) entidades de apoio e fomento – EAF.
Parágrafo 1º- Economia popular solidária é uma forma de produção, consumo e distribuição de riqueza (economia) centrada na valorização do ser humano e não do
capital. Tem base associativista e cooperativista, e é voltada para a produção, consumo e comercialização de bens e serviços de modo autogerido, tendo como finalidade a reprodução ampliada da vida. A Economia Solidária possui uma finalidade multidimensional, isto é, envolve a dimensão social, econômica, política, ecológica e
cultural.
Parágrafo 2º: A representação da sociedade civil ao CGG Contagem, com base no Decreto 300 de 26/01/2006, contará com a seguinte composição de organizações:
I – 05 (cinco) representantes dos empreendimentos econômicos solidários
II – 05 (cinco) representantes de entidades de fomento à economia popular solidária
Artigo 2° - Entende-se por Empreendimentos de Economia Popular Solidária todas aquelas organizações coletivas (singulares e complexas), tais como associações,
cooperativas, empresas autogestionárias, clubes de trocas, redes, grupos produtivos informais e bancos comunitários em que seus participantes ou sócias/os são
trabalhadoras/es dos meios urbano e/ou rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados. Podem ter ou não um registro
legal, prevalecendo a existência real. São organizações regulares, que estão em funcionamento, e organizações que estão em processo de implantação, com o grupo
de participantes constituído e as atividades econômicas definidas. Realizam atividades econômicas que podem ser de produção de bens, prestação de serviços, de
crédito (ou seja, de finanças solidárias), de comercialização e de consumo solidário. Valorizam o compartilhamento, entre homens e mulheres, do trabalho reprodutivo
e do cuidado com as pessoas, como também respeitam os critérios ambientais nas suas atividades econômicas, buscando a priorização da conservação ambiental e o
desenvolvimento humano.
Artigo 3º - Entende-se por Entidades de Apoio e Fomento as organizações que desenvolvem efetivamente ações nas várias modalidades de apoio direto junto aos empreendimentos solidários, tais como capacitação, assessoria, incubação, pesquisa, acompanhamento, fomento a crédito, assistência técnica e organizativa. Estimulam
a participação dos empreendimentos assessorados nos Fóruns. Possuem suas atividades e participação regulares dentro do Fórum. Subsidiam o Fórum na elaboração e
fomento de políticas. São instituições que baseiam a sua metodologia de assessoria e apoio a empreendimentos solidários nas deliberações e acúmulos dos encontros,
oficinas e seminários sobre Formação promovidos e articulados pelos Fóruns. Assessoram os empreendimentos na perspectiva do fomento e estímulo à constituição de
redes e cadeias.
Artigo 4º- Poderão participar do processo eleitoral as organizações dos segmentos citados no artigo 1º que atenderem aos seguintes critérios:
I – Possuir atuação comprovada no município de Contagem (apresentar documento legal da sua prestação de serviço);
II – Quando do seguimento Entidades de Apoio e Fomento, deverá ser legalmente constituída (apresentar Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ativo, datado do
mês outubro de 2012).
III – Desenvolver ações vinculadas às políticas de Economia Popular Solidária (assinar declaração no ato da inscrição).
Artigo 5º - A organização que preencher os critérios previsto no artigo 4º deste edital, que desejar participar do processo eleitoral na condição de candidata ao cargo
de membro do Conselho Geral Gestor deverá fazer sua inscrição, em formulário próprio no Centro Público, localizado na Rua São Marcos, nº247, Bairro Água Branca,
Contagem-MG, no horário de 08:00 às 17:00, nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2013 . Ponto de referência: Praça do Sô Teco e Agência dos Correios.
Parágrafo 1º - Os requisitos para a inscrição das instituições são os seguintes:
a) Apresentação de uma carta de indicação assinada pelo dirigente máximo da instituição (presidente ou pessoa por ele designada, com procuração), em papel
timbrado da organização, contendo o nome somente 01 (um) representante para efeitos de candidatura- EAF;
b) Apresentação de original e Xerox da carteira de identidade, ou outro documento oficial com foto do representante da instituição cujo nome esteja na carta de
indicação assinada pelo dirigente máximo (presidente ou pessoa por ele designada, com procuração).EAF
c) Apresentação de cópia de documento legal, com endereço, com máximo de 03 (três) meses, que comprove atuação no município de Contagem;
d) Quanto em se tratar de empreendimentos, apresentação da Carta de Adesão ao Fórum e/ou ter participado do Edital 001/2013 - Chamamento Público Simplificado para Ocupação e Uso dos Espaços de Comercialização em Economia Popular Solidária.
Parágrafo 2º - A comissão para o processo eleitoral terá do dia 09 a 11 de dezembro para examinar as candidaturas e divulgar a listagem das instituições candidatas.
Parágrafo 3º - Os pedidos de impugnação de candidatura deverão ser dirigidos à comissão de Constituição Eleitoral do Conselho, através de ofício constando a identificação do impugnante e as razões fundamentadas do pedido, do dia 13 à 16 de dezembro. Obs.:Não é do dia 13 à 16?
Parágrafo 4º - A Comissão Eleitoral terá até dia 18 de dezembro para decidir sobre a impugnação e responder ao impugnante.
Parágrafo 5º - A Comissão eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, para responder quaisquer impugnações.
Artigo 6º - A divulgação final das candidaturas, pela Comissão Eleitoral, ocorrerá até dia 20 de dezembro.
Parágrafo Único: A Comissão de Constituição Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, para responder quaisquer impugnações.
Artigo 7º – A escolha dos representantes não governamentais para o Conselho Geral Gestor- CGG realizar-se-á no Centro Público de Economia Solidária, situado na Rua
São Marcos, n.º 247 – Bairro Água Branca – Contagem/MG, Telefone 3394-8053.
a) Das 14:00 às 14:30 horas: Credenciamento
b) Das 14:30 às 14:45 Acolhida, plenária, leitura e aprovação do regimento eleitoral
c) Das 14:45 às 15:15: (Plenárias por seguimento das instituições candidatas a eleição)
d) Das 15:15 às 16:00 Plenária Final da Assembléia
e) Das 16:00: Proclamação das instituições eleitas para o Conselho Geral Gestor- CGG.
Parágrafo 1º - Caberá à coordenação da Comissão de Constituição Eleitoral dirigir os trabalhos, esclarecendo dúvidas e resolvendo de pronto eventuais questões de
ordem.
Parágrafo 2º - A comissão coordenadora designará um secretário para elaborar ata da plenária ampliada e auxiliar na condução dos trabalhos.
Artigo 8º – A Comissão Eleitoral deverá ser paritária, ou seja, sendo 50% sociedade civil e 50% governamental.
Artigo 9º – O processo de eleição se dará nas plenárias por seguimento através de indicação, devendo serem eleitos em Plenária Final da Assembleia.
Parágrafo 1º - As organizações que serão somente votantes (que não serão candidatas a uma vaga no Conselho) não precisarão fazer inscrição ou cadastramento prévio, de acordo com o processo de adesão ao Fórum Municipal.
Parágrafo 2º - O prazo para impugnação do resultado será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da proclamação das instituições eleitas,
devendo a impugnação ser apresentada à comissão coordenadora, que decidirá sobre o fato.
Parágrafo 3º - A Comissão eleitoral terá o prazo de 01 (um) dia para responder quaisquer impugnações.
Parágrafo 4º- Cada segmento irá eleger 05 (cinco) instituições titulares, sendo eleitos também, 5 (cinco) suplentes, todos votados por aclamação, em plenária final.
Parágrafo 5º- A votação será por aclamação.
Artigo 12 – O mandato dos Conselheiros não governamentais será de 01 (um) ano a partir da data da posse, sendo permitida uma recondução.
Parágrafo único- Os membros do conselho não serão remunerados.
Artigo 13 – A nomeação dos conselheiros não governamentais ocorrerá no dia 20/12/2013.
Artigo 14 – Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Constituição Eleitoral.
Contagem 05 de novembro de 2013.
Comissão de Constituição Eleitoral
Casa de Apoio- Fabiene Batista Ramos
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Diário Oficial de Contagem - Edição 3260
Contagem, 8 de novembro de 2013
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FUNEC- Tereza Cristina Silva
Mães de Plantão- Nancy Silveira Alves
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação- Gláucia Lucas Coelho
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação- Luiz Lacerda Neto
Centro Público de Economia Solidária- Edilaine A. Souza
Apoio e Assessoria Casa dos Conselhos
CRONOGRAMA
Nº
DESCRIÇÃO
DATA/HORÁRIO/LOCAL
1
Inscrição das instituições em formulário próprio
06 e 07 de dezembro de 2013
De 08:00 às 17:00 sexta e sábado
Centro Público de Economia Popular Solidária, situado na Rua São Marcos, nº247,
Bairro Água Branca, Contagem-MG, no horário de 08:00 às 17:00, segunda a sextafeira. Ponto de referência: Praça do So Têco e Agência dos Correios.
2
Análise das organizações candidatas pela Comissão Eleitoral
09 de dezembro de 2013
3
Publicação das Instituições Aptas
Até 11 de dezembro de 2013
4
Pedidos de impugnação de candidatura das instituições.
13 a 16 dezembro de 2013
5
Decisão dos Pedidos de impugnação de candidatura de instituições
pela Comissão Eleitoral. (02) dois dias úteis após decisão.
Até 18 de dezembro de 2013
6
Divulgação final das candidaturas, pela Comissão Eleitoral.
Até 19 de dezembro de 2013
7
Assembleia Geral para Eleição dos representantes não governamentais
para CGG.
20 dezembro de 2013.
a) Das 14:00 às 14:30 horas: Credenciamento;
b) Das 14:30 às 14:45 Acolhida, plenária, leitura e aprovação do regimento eleitoral;
c) Das 14:45 às 15:15: (Plenárias por seguimento das instituições candidatas a
eleição);
d) Das 15:15 às 16:00 Plenária Final da Assembléia;
16:00: Proclamação das instituições eleitas para o Conselho Geral Gestor- CGG.
8
Mandato dos Conselheiros
01 (um ano a partir da data da posse)
9
Publicação dos conselheiros eleitos
Crongrama sujeito a alterações.
Diário Oficial do Município
Famuc
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2010
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 217
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, e Secretário Municipal de Saúde, convoca o aprovado no Processo Seletivo Simplificado
– PSS 02/2010 –206º resultado, dos cargos e classificações abaixo relacionados, a comparecerem ao setor de Admissão da FAMUC, de 8:30 horas às 11:30 horas ou de
13:30 horas às 16:30 horas, na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, localizado à Avenida General David Sarnoff, 3113 – Bairro Jardim Industrial, Contagem/MG, no período de 08/11/2013 a 15/11/2013 para admissão portando laudo médico pré-admissional, expedido pela medicina do trabalho credenciada
pelo município de Contagem, e toda documentação necessária para contratação e início de exercício imediato.
MÉDICO CLINICO GERAL – 1º AO 4º CLASSIFICADO
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL – 1º E 2º CLASSIFICADO
MÉDICO DA FAMILIA – 1º E 2º CLASSIFICADO
Contagem,07 de Novembro de 2013.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 6115 de 31 de outubro de 2013.
Dispõe sobre alteração da Comissão de Instauração, Processamento e Julgamento de Processos Administrativo Disciplinares e Sindicâncias referentes a Empregados
Públicos da FAMUC.
O Presidente da Fundação de Assistência Medica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº
031, de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.350/06 e;
Considerando a Portaria nº 3.276, de 02 de setembro de 2009, que Dispõe sobre criação de Comissão de instauração, processamento e julgamento de processos
administrativos disciplinares e sindicâncias referentes a empregados públicos da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC e dá outras
providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterada a Comissão de Instauração, Processamento e Julgamento de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias referentes a Empregados
Públicos da FAMUC, com os seguintes membros:
I.Membros Efetivos:
a) Shirley Rodrigues de Souza Leal, Mat. 181049-8
b) Marcelina Mathias da S. Oliveira, Mat. 181071-2
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 8 de novembro de 2013
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c) Sirléia Rosana Neves, Mat. 100070-2
II.Membros Suplentes:
a) Gabriela Luisa Ribeiro Gonzaga, Mat. 096011-1
b) Daniel Evangelista Mamede Ferreira, Mat. 143013-4
Art. 2° - Fica estabelecido que a Comissão será presidida pela servidora Sirléia Rosana Neves. .
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01/09/2013
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias de nº 5.382 de 10 de setembro de 2012, a de nº 3.545 de 09 de abril de 2010, a de nº 4.164
de 06 de abril de 2011, a de nº 4.245 de 03 de maio de 2011, e a de nº 4.291 de 11 de maio de 2011.
Contagem, 31 de outubro de 2013.
Ricardo Rocha de Faria
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE CONTAGEM
A Comissão de Avaliação dos Títulos da FAMUC, constituída através da Portaria 5597, de 29 de janeiro de 2013 e suas alterações, conforme o disposto no Edital do
Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 002/2010, segue abaixo a classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2010, após julgamento
realizado pela Comissão, conforme os critérios definidos no referido edital: 206 Resultado de Classificação do Processo Seletivo Simplificado FAMUC/PSS Nº 02/2010
FUNÇÃO
MEDICO CLINICO GERAL
MEDICO CLINICO GERAL
MEDICO CLINICO GERAL
MEDICO CLINICO GERAL
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
NOME
TEODICEIA DOMINGUES DE OLIVEIRA
NATALI CRUZ DE CASTRO NICOLONO
GETULIO DA SILVA DINIZ
PRISCYLLA LIMA VISCONE PERON
FUNÇÃO
MEDICO CIRURGIÃO GERAL
MEDICO CIRURGIÃO GERAL
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
NOME
CLAUDIO LUIZ VIEIRA TANNUS
ROBERTA GRAZIELLE DE SOUZA LOPES
FUNÇÃO
MEDICO DA FAMILIA
MEDICO DA FAMILIA
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
NOME
ALEXANDRE MACIEL DIAS
RENATA ALVES FERREIRA ANICIO
TOTAL DE PONTOS
20,00
5,0
5,0
5,0
TOTAL DE PONTOS
30,00
30,00
TOTAL DE PONTOS
5,0
5,0
RESULTADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
RESULTADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
RESULTADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
Comissão de Avaliação de Títulos
Antonio Sergio Karklin Tavares
Fernando Eustaquio Palhares
Leiliane Lemes Neiva
Contagem, 07 de Novembro de 2013.
Funec
A FUNEC – Fundação de Ensino de Contagem, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 145 de 25 de setembro de 2013- torna público
que, em razão da necessidade de readequação da quantidade real do pedido inicialmente formulado no processo licitatório nº 003/2013” RESOLVE, SUSPENDER “SINE
DIE” os trabalhos licitatórios do certame . Oportunamente, esclarece a todos que será dada ampla publicidade do local, data e horário a ser designado para processamento de nova sessão pública. Nada mais.Contagem 07 de Novembro de 2013.Rafael Caetano Peixoto.Pregoeiro
Previcon.
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIAAta da 19ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência dos Servidores do Município de Contagem – CMP, Estado
de Minas Gerais. Aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2013 (dois mil e treze), às 14 (quatorze) horas, na sede do Fundo de Previdência dos Servidores do Município
de Contagem–PREVICON, sito à Rua José Carlos Camargos, nº 130 (cento e trinta) no Centro do Município de Contagem do Estado de Minas Gerais, reuniram-se os
membros do Conselho Municipal de Previdência, sob a presidência do Sr. Denilsio Lino Andrade, para deliberarem sobre a pauta do dia, conforme convocação.
Inicialmente o presidente do CMP solicitou que cada membro presente na reunião fizesse uma breve apresentação pessoal, haja vista a nova composição do CMP,
conforme Decreto nº 113, de 04 de julho de 2013. Em seguida, o presidente do CMP entregou a cada conselheiro presente um CD contendo a legislação do RPPS. Na
sequência, o presidente do CMP, Denilsio Lino de Andrade, designou o conselheiro Alexandre Luz Martins para secretariar os trabalhos da reunião. Foi registrada a
presença dos seguintes conselheiros TITULARES: Denilsio Lino de Andrade e Alexandre Luz Martins; representantes do Poder Executivo; Rosária Aparecida Diniz Santos,
representante do Poder Legislativo; Kelly Cristina Fonseca, representante dos servidores do quadro setorial da Educação; Eduardo Barbosa de Souza, representante dos
servidores do quadro setorial da Saúde e Lamartine José Miranda, representante dos servidores inativos e pensionistas. Também foi registrada a presença dos seguintes
conselheiros SUPLENTES: Wander Luís de Freitas Silveira e Glayse Gonçalves de Oliveira, representantes do Poder Executivo; Élida Rodrigues da Silva, representante dos
servidores do quadro setorial da Saúde e Eliene Maria Rodrigues de Oliveira, representante dos servidores inativos e pensionistas. Em seguida, o presidente do CMP,
verificando a existência de quórum, deu início aos trabalhos procedendo à leitura da ORDEM DO DIA: 1º–Solicitação de Autorização para mudança de sede do Previcon
com aumento de despesa de aluguel; 2º–Abertura de Discussão sobre a permanência na Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Previcon, as Pensionistas Especiais (viúvas de ex-vereadores); 3º–Abertura de discussão e sobre a permanência na Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Previcon, os
ex-servidores não estáveis, aposentados pela Administração Direta, Indireta e Legislativo do município, em ato concessório anterior a EC 20, de 15 de dezembro de
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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1998 e em consonância com a legislação federal e municipal editadas posteriormente; 4º–Solicitação de autorização para treinamento técnico – Curso de Certificação
Profissional CPA10–ANBIMA, a ser realizado em turma fechada, para todos o membros do conselho e três funcionários lotados no Previcon (total de 15 treinandos);
5º–Solicitação de autorização para treinamento técnico – Curso de Certificação Profissional CPA20–ANBIMA, a ser realizado em turma aberta em curso realizado pelo
mercado, para todos os membros do Comitê de Investimentos; 6º–Assuntos diversos. Passando ao 1º(primeiro) ponto de pauta (Solicitação de Autorização para
mudança de sede do Previcon com aumento de despesa de aluguel), foi informado pelo presidente do CMP que o valor atual do aluguel da sede do PREVICON é de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e que no local escolhido passará para R$ 3.000,00 (três mil reais), porém, conforme relatos de alguns membros do CMP presentes
que conhecem a região, foi informado que o local não dispõe da mesma facilidade de mobilidade para os aposentados, pensionistas e servidores, que a estrutura física
difere pouco da atual e que o local atual da sede do PREVICON já é de conhecimento da grande maioria dos servidores e ex-servidores. Em seguida, o presidente do
CMP colocou em votação a proposta, a qual recebeu 04 (quatro) votos contra, 01 (um) voto a favor e 01 (um) voto de abstenção, não sendo autorizado pelo CMP à
mudança de sede do Previcon. Em seguida, o presidente do CMP propôs a suspensão da reunião do CMP devido à chegada do Secretário Municipal de Administração,
Sr. Irineu Inácio da Silva, do Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Dalmy Freitas de Carvalho, do Controlador Geral do Município, Sr. Wanderley Daniel da Silva, da Sra.
Maristhela Gonçalves de Moura Bicalho e do Sr. Eugênio Cunha dos Santos. Colocada em votação a proposta foi aprovada por unanimidade dos membros do CMP. O
Secretário Municipal de Administração, Sr. Irineu Inácio da Silva, informou que veio apresentar ao CMP a nova forma de gestão do Previcon, a qual passará a ser
compartilhada com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral do Município. Em seguida, o Secretário Irineu Inácio da Silva explanou sobre a situação
da gestão do Previcon e quais medidas precisam ser tomadas para melhorias. Na sequência, apresentou o novo Diretor Geral do Previcon, Sr. Eugênio Cunha dos
Santos. O qual foi bem recebido pelos conselheiros do CMP por se tratar de servidor efetivo com mais de 20 (vinte) anos de serviço prestado à Secretaria Municipal de
Fazenda. O conselheiro Eduardo Barbosa de Souza solicitou aos Secretários e ao Controlador esclarecimentos sobre: a descapitalização do Previcon; os aportes
financeiros do tesouro municipal ao Previcon e a previsão de devolução dos descontos indevidos de contribuição previdenciária aos servidores efetivos da FAMUC. O
Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Dalmy Freitas de Carvalho, informou que a descapitalização do Previcon ocorreu devido à falta de correção das alíquotas de
contribuição previdenciária da parte patronal e a segregação de massa de beneficiários ocorrida em maio de 2009. O Secretário Sr. Dalmy Freitas de Carvalho esclareceu
os motivos que levaram a Prefeitura de Contagem a realizar os aportes financeiros ao Fundo Financeiro do Previcon. Na sequência, o Secretário informou que ainda não
tem como prever quando ocorrerá a devolução dos descontos indevidos de contribuição previdenciária aos servidores da FAMUC, haja vista a saúde financeira do
Previcon. Em seguida, a conselheira Kelly Cristina Fonseca solicitou aos Secretários e ao controlador a regulamentação publicada no Diário Oficial do Município que
institui a gestão compartilhada do Previcon. Nada mais havendo a tratar com os Secretários e o Controlador, o presidente do CMP convidou a todos os presentes para
um breve lanche. Retomada a reunião, o presidente do CMP propôs a continuidade da reunião para o dia 14 (quatorze) de agosto de 2013 (dois mil e treze) às 14
(quatorze) horas na sede do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem–PREVICON, devido ao horário tardio e aos compromissos dos membros do
CMP agendados anteriormente. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto
de 2013 (dois mil e treze), às 14 (quatorze) horas, na sede do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Contagem–PREVICON, sito à Rua José Carlos
Camargos, nº 130 (cento e trinta) no Centro do Município de Contagem do Estado de Minas Gerais, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Previdência,
sob a presidência do Sr. Denilsio Lino Andrade, para retomarem a pauta do dia 08 (oito) de agosto de 2013 (dois mil e treze), conforme convocação. Na sequência, o
presidente do CMP, Sr. Denilsio Lino de Andrade, designou o conselheiro Alexandre Luz Martins para secretariar os trabalhos da reunião. Foi registrada a presença dos
seguintes conselheiros TITULARES: Denilsio Lino de Andrade e Alexandre Luz Martins; representantes do Poder Executivo; Kelly Cristina Fonseca, representante dos
servidores do quadro setorial da Educação; Eduardo Barbosa de Souza, representante dos servidores do quadro setorial da Saúde e Lamartine José Miranda, representante dos servidores inativos e pensionistas. Também foi registrada a presença dos seguintes conselheiros SUPLENTES: Wander Luís de Freitas Silveira e Glayse Gonçalves
de Oliveira, representantes do Poder Executivo e Élida Rodrigues da Silva, representante dos servidores do quadro setorial da Saúde. Em seguida, o presidente do CMP,
verificando a existência de quórum, deu início aos trabalhos no 2º (segundo) ponto de pauta: (Abertura de discussão sobre a permanência na Folha de Pagamento de
Aposentados e Pensionistas do Previcon, as Pensionistas Especiais (viúva de ex-vereadores). O presidente do CMP informou que existem viúvas de ex-vereadores
recebendo pensão pelo Previcon. O conselheiro Alexandre Luz Martins propôs a designação de um conselheiro para estudar o caso e emitir um parecer para análise e
apreciação pelo CMP. Colocada em votação, à proposta foi aprovada por unanimidade dos conselheiros do CMP. Na sequência, o presidente do CMP indagou qual
conselheiro se dispõe a executar o referido trabalho. Neste momento, somente o conselheiro Lamartini José Miranda colocou seu nome para apreciação. Colocada em
votação, o nome do conselheiro foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Passando ao 3º (terceiro) ponto de pauta (Abertura de discussão e sobre a
permanência na Folha de Pagamento de Aposentados e Pensionistas do Previcon, os ex-servidores não estáveis, aposentados pela Administração Direta, Indireta e
Legislativo do município, em ato concessório anterior a EC 20, de 15 de dezembro de 1998 e em consonância com a legislação federal e municipal editadas posteriormente), o presidente do CMP fez explanação da situação dos ex-servidores não estáveis na folha de pagamento do Previcon. O conselheiro Lamartini José Miranda
propôs a criação de uma comissão para estudar tanto o 2º item da pauta como o item 3º da pauta e emissão de parecer para análise e apreciação pelo CMP. Colocada
em votação, à proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Na sequência, o presidente do CMP propôs os nomes dos seguintes conselheiros
para compor a citada comissão: Lamartini José Miranda, Eduardo Barbosa de Souza e Kelly Cristina Fonseca. Colocada em votação, à proposta foi aprovada por
unanimidade pelos conselheiros do CMP. Passando ao 4º (quarto) ponto de pauta (Solicitação de autorização para treinamento técnico – Curso de Certificação
Profissional CPA10–ANBIMA, a ser realizado em turma fechada, para todos os membros do conselho e 03 (três) servidores lotados no Previcon (total de 15 treinandos)),
o presidente do CMP justificou a necessidade de realização do curso para os conselheiros e servidores do Previcon. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por
unanimidade pelos conselheiros do CMP. Passando ao 5º (quinto) ponto de pauta (Solicitação de autorização para treinamento técnico – Curso de Certificação
Profissional CPA20–ANBIMA, a ser realizado em turma aberta em curso realizado pelo mercado, para todos os membros do Comitê de Investimentos), o presidente do
CMP justificou a necessidade de realização do curso para os membros do Comitê de Investimentos. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade
pelos conselheiros do CMP. Passando ao 6º (sexto) ponto de pauta (Assuntos diversos), o conselheiro Eduardo Barbosa de Souza solicitou esclarecimentos sobre a descapitalização do Previcon; os aportes financeiros do tesouro municipal ao Previcon e a previsão de devolução dos descontos indevidos de contribuição previdenciária aos
servidores efetivos da FAMUC. O presidente do CMP perguntou ao conselheiro se as respostas fornecidas pelo Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Dalmy Freitas de
Carvalho, tinha elucidado as dúvidas. O conselheiro Eduardo Barbosa de Souza agradeceu e afirmou que as respostas do Secretário Sr. Dalmy Freitas de Carvalho foram
esclarecedoras. Na sequência, a conselheira Kelly Cristina Fonseca solicitou esclarecimentos sobre o processo de eleição do CMP. O presidente do CMP propôs enviar
ofício ao Gestor do Previcon solicitando explicações. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Em seguida, o
conselheiro Alexandre Luz Martins propôs a retomada do Programa de Educação Previdenciária – PEP, com objetivo de orientar os servidores quanto à função do
Previcon. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. O presidente do CMP propôs enviar ofício ao Gestor do Previcon
solicitando a retomada imediata do PEP. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Na sequência, o conselheiro
Alexandre Luz Martins propôs a realização de Seminário do Previcon para servidores, gestores, sindicatos e associações de classes e conselheiros, com o objetivo de
divulgar os serviços prestados pelo Previcon, bem como das regras de aposentadorias e demais benefícios. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por
unanimidade pelos conselheiros do CMP. O presidente do CMP propôs enviar ofício ao Gestor do Previcon para que providencie a elaboração e execução do Seminário
do Previcon. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Na sequência, o conselheiro Alexandre Luz Martins propôs que
o Gestor do Previcon apresente na próxima reunião ordinária do CMP a composição atual do Comitê de Investimentos. Colocada em votação, a proposta foi aprovada
por unanimidade pelos conselheiros do CMP. O presidente do CMP propôs enviar ofício ao Gestor do Previcon para que providencie a composição do Comitê de
Investimentos. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. Finalizando sua pauta, o conselheiro Alexandre Luz Martins
explanou sobre a importância dos conselheiros do CMP e dos servidores do Previcon de participarem de encontros, seminários, congressos e fóruns sobre o tema RPPS.
Em seguida, propôs que o CMP autorize a participação de membros do CMP e de servidores do Previcon para participarem do 13º Congresso Nacional de Previdência
da Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios – ANEPREM , que será realizada nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2013. Colocada em
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
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Contagem, 8 de novembro de 2013
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votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CMP. O presidente do CMP propôs que participassem do 13º Congresso Nacional de
Previdência da ANEPREM 06 (seis) conselheiros do CMP e 04 (quatro) servidores do Previcon. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade pelos
conselheiros do CMP. Nada mais havendo a tratar, o presidente do CMP encerrou a reunião às 16 horas e 50 minutos, e da qual eu, Alexandre Luz Martins, como
Secretário designado, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os conselheiros do CMP presentes.
Denilsio Lino de Andrade
Alexandre Luz Martins
Rosária Aparecida Diniz Santos
Kelly Cristina da Fonseca
Eduardo Barbosa de Souza
Lamartine José Miranda
Wander Luís de Freitas Silveira
Glayse Gonçalves de Oliveira
Célio Eduardo de Lima Leite
Sueli Cristina da Rocha
Élida Rodrigues da Silva
Eliene Maria Rodrigues de Oliveira
Transcon
A Coordenadoria de Transportes leva ao conhecimento público que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, por escrito e fundamentada contra o(s)
assunto(s) constante(s) do(s) presente(s) Aviso(s), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação.
AVISO Nº: 019/2013
Processo: Linha 302 D – Tupã / Estação Eldorado
Interessado: Autarquia
Conforme determinação da CT, procede a alteração de itinerário da linha 302 D – Tupã / Estação Eldorado passando para o seguinte: Volta: ... Rua do Registro, Rodovia
Vereador José Ferreira (MG 432 – LMG 808), Via Municipal José Veridiano Montarroyos, ..., seguindo seu itinerário normal.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2013
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem/MG - TransCon torna pública a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013, tipo menor preço global –
Processo Administrativo nº 027/2013, que tem por objeto Locação de sistema de radiocomunicação troncalizado digital.
NOVA DATA:
Entrega dos envelopes A e B: até as 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de novembro de 2013.
Sessão de Abertura dos Envelopes: 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de novembro de 2013.
Os interessados poderão ter acesso à íntegra do Edital através do site www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 07 de novembro de 2013.
Kênia Janaina de S. M. Silveira
Pregoeira Transcon
PORTARIA nº. 033 de 05 de novembro de 2013.
Dispõe sobre o funcionamento da Autarquia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a mudança de sede da Diretoria de Infrações de Trânsito da TransCon que ocorrerá no mês de novembro do corrente ano,
Considerando a necessidade de paralisação do expediente externo para adoção das medidas cabíveis para realização da mudança,
RESOLVE:
Art. 1º- Nos dias 28 e 29 de novembro do corrente ano a Diretoria de Infrações de Trânsito terá somente expediente interno.
Art. 2° - Ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente os prazos que vencerem nas referidas datas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 05 de novembro de 2013.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON
PORTARIA nº. 034 de 05 de novembro de 2013.
Dispõe sobre o funcionamento da Autarquia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG – TRANSCON, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- O atendimento externo realizado pela Diretoria de Infrações de Trânsito ocorrerá de 08:00 às 16:30 hs.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 05 de novembro de 2013.
AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRA
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSCON
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a
uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis.
Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
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Contagem, 8 de novembro de 2013
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Conterra.
PORTARIA/CONTERRA n.º 09/2013
Autoriza a baixa patrimonial de bem que menciona.
O Liquidante da Companhia Municipal de Habitação, Obras e Serviços do Município de Contagem – CONTERRA, “Em liquidação”; no uso de suas atribuições legais
constantes do art. 211, da Lei n.º 6.404/76 e considerando a decisão emanada no procedimento administrativo n.º 01/2013, da comissão especial nomeada pela Portaria/CONTERRA n.º 08/2013, de 16 de outubro de 2013; para o encerramento do exercício financeiro de 2013 e encarregada de proceder ao Inventário Geral;
Resolve:
Art. 1.º - Fica autorizado a baixa patrimonial e no imobilizado, por se encontrar em condição de inservível para qualquer utilização, o seguinte bem móvel:
I – Máquina Xerox, mod. 5818, série T9y048968 – adquirida em 21/12/2002, código patrimonial S/Nº;
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 06 de novembro de 2013.
Paulo Lourenço da Silva
Liquidante
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