LEI N° 3.J85~ de 11 de maio de 1999 eria e denomina Escola MWlicipal de 1a a 8a series do ensino fundamental. A cAMARA NIUNICIPAL DE CONTAGEM aprova, e eu sanciono a seguinte Lei: Art! 0 - Fica criada e denominada a Escola Municipal FRANCISCO SALES DA SILVA DINIZ, 0 educandario edificado na Rna "VCJ", sem nfunero, no Bairro Darcy Ribeiro, neste Municipio, que ministrant 0 ensino fundamental de 1a a Sa series. Art.2ft ~ Revogam-se as disposlyoes em contrario. Art3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Palacio do Registro, em Contagem, aos 11 de maio de 1999. V~ PAULO A ,·····USTOP TO DE IMATTOS Prefeito Municipal MOMB!