LEI N°
3.J85~
de 11 de maio de 1999 eria e denomina Escola MWlicipal de 1a a 8a series do
ensino fundamental.
A
cAMARA
NIUNICIPAL
DE
CONTAGEM
aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art! 0 - Fica criada e denominada a Escola Municipal
FRANCISCO SALES DA SILVA DINIZ, 0 educandario edificado na
Rna "VCJ", sem nfunero, no Bairro Darcy Ribeiro, neste Municipio,
que ministrant 0 ensino fundamental de 1a a Sa series.
Art.2ft
~
Revogam-se as disposlyoes em contrario.
Art3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica9ao.
Palacio do Registro, em Contagem, aos 11 de maio de 1999.
V~
PAULO A ,·····USTOP TO DE IMATTOS
Prefeito Municipal
MOMB! 
Download

ensino fundamental. Art3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua