RESOLUÇÃO UnC-REITORIA 011/2014 Estabelece atribuições às Diretorias vinculadas a Pró-Reitoria de Ensino da UnC. A Reitora da Universidade do Contestado, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o art. 19 inciso VII do Regimento Interno da UnC, RESOLVE, Art. 1º Aprovar as atribuições atinentes às Diretorias vinculadas a Pró-Reitoria de Ensino da UnC. Art. 2º A Diretoria de Graduação tem como atribuição planejar, coordenar, supervisionar e avaliar todas as atividades acadêmicas de ensino de graduação, bem como, acompanhar e avaliar o processo de ensino-aprendizagem da educação básica. É responsável também, pela Política de gestão e execução das normas fixadas para o setor da Secretaria Acadêmica e Biblioteca dos campi . § 1º A Coordenação de Educação Básica tem como atribuição planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão e o processo ensino-aprendizagem na Educação Básica nos Colégios da Mantida. § 2º A Secretaria Acadêmica Geral em consonância com a Secretaria Acadêmica dos Campi tem como atribuição: a) Coordenar as atividades de registros e controles da vida acadêmica dos cursos de graduação/tecnólogos e pós-graduação, na modalidade presencial e a distância, compreendendo os processos de seleção e matrícula e a expedição de certificados e diplomas, dentro das normas legais e das políticas e diretrizes estabelecidas pela UnC e, efetivar a guarda documental. b) Informar, registrar, atualizar e controlar informações acadêmicas, preservando e emitindo documentos; c) Organizar, de acordo com as determinações dos órgãos competentes, o banco de dados referente aos egressos e alunos regularmente matriculados no campus. d) Providenciar resumos estatísticos referentes as atividades acadêmicas, exigidos pelas autoridades e órgãos competentes. e) Efetuar transferência dos alunos entre turmas, no Sistema Computacional, com autorização do Coordenador do Curso. f) Acatar, registrar e avaliar, os requerimentos do corpo docente e discente, vinculados as questões educacionais. § 3º A Bibliotecária, responsável pela gestão da biblioteca, compete: a) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da biblioteca; b) Manter atualizados os dados e informações relativas ao acervo bibliográfico e outros acervos sob a guarda da biblioteca; c) Coletar semestralmente junto aos professores a bibliografia das respectivas disciplinas propondo as aquisições de obras não disponíveis no acervo; d) Organizar a catalogação e exposição do acervo bibliográfico, vídeos, softwares e publicações; e) Coordenar o agendamento do espaço, distribuindo proporcionalmente o tempo de utilização entre o corpo docente e discente; UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC Mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 f) Manter registro de empréstimo do acervo de estudo e pesquisa; g) Zelar pelo patrimônio bibliográfico e pela disciplina na biblioteca. h) Encaminhar ao Coordenador de Campus para deliberação, a proposta de infraestrutura necessária e adequada a oferta dos programas. § 4º A Coordenação de Avaliação Institucional compete: a) Desencadear os processos necessários para atender as ações da CPA. b) Supervisionar e coordenar o Programa de avaliação institucional; c) Supervisionar a aplicação da Pesquisa de egresso; d) Supervisionar e coordenar a elaboração do relatório de avaliação interna e externa. e) Sistematizar o relatório final do processo de avaliação interna e externa, encaminhando à Reitoria, até o dia 10 de janeiro do ano subsequente. Art. 3º A Diretoria de Educação a Distância, responsável pelo Núcleo EaD, tem como atribuição planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas, a metodologia de Educação a Distância, as questões vinculadas ao orçamento, planilhas, custeio e pelo cumprimento do objeto dos convênios institucionais da oferta de EaD. Parágrafo Único: Articular-se com o mantenedor de polo conveniado com o objetivo de determinar as adequações do polo à qualidade dos cursos. I - A Coordenação Pedagógica de Educação a Distância tem como atribuição: a) Coordenar a formulação, o desenvolvimento e avaliação do projeto pedagógicocurricular. b) Apresentar as diretrizes relacionadas aos objetivos, às orientações curriculares e aos planos de ensino. c) Auxiliar tecnicamente na prática de elaboração do projeto e dos planos de ensino. d) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico-curricular, especialmente as atividades do currículo e do ensino. II - A Coordenação de Tecnologia da Informação de Educação a Distância é responsável pela avaliação, pelo uso e gerenciamento do ambiente virtual, moodle e help desk. III - A Coordenação de Polo de Educação a Distância tem como atribuição: a) Coordenar e supervisionar as atividades docentes, discentes e administrativas do polo. b) Participar das atividades de capacitação e atualização. c) Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Ensino, relatório semestral das atividades realizadas no polo, ou quando solicitado. d) Elaborar e encaminhar à coordenação do curso relatório de frequência e desempenho dos professores/tutores e técnicos atuantes no polo. e) Acompanhar as atividades de ensino, presencial e a distância. f) Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo e a entrega dos materiais didáticos aos alunos. g) Zelar pela infraestrutura do polo. h) Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso. UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC Mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 i) Organizar, junto com os coordenadores de curso, professores/tutores, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades dos alunos naquelas instalações no polo. j) Articular-se com o coordenador de campus com o objetivo de prover as necessidades estruturais, materiais, de pessoal e de ampliação do polo. k) Receber e prestar informações à CPA da UnC. IV - A Coordenação de Curso (presencial/distância) tem como atribuição complementar ao art. 31, do Regimento Interno da UnC, a) Zelar pelo cumprimento da carga horária estabelecida para a disciplina, ofertada no horário matutino, das 8h às 11h30’, vespertino, das 13h30’ às 17h e noturno, das19h às 22h30’ de segunda a sexta feira e aos sábados (regime especial) das 8h às 12h e das 13h às 17h. b) Receber e prestar informações à CPA da UnC. c) Avaliar a performance dos professores para fins de ampliação da carga horária no ensino. V – A Tutoria Presencial, exercida por professor, tem como atribuição: a) Atender os estudantes no polo, especialmente no desenvolvimento das atividades acadêmicas, fomentando o hábito da pesquisa, esclarecendo dúvidas em relação a conteúdos específicos, notadamente quanto ao uso das tecnologias de comunicação e informação disponíveis. b) Auxiliar nos momentos presenciais obrigatórios, tais como avaliações, aulas práticas em laboratórios e apresentação de trabalhos, atividades coletivas ou individuais, dentre outras. c) Manter-se em comunicação permanente com os tutores a distância e com a equipe pedagógica do curso. VI – A Tutoria Virtual, exercida por professor, tem como atribuição: a) Orientar os estudantes em seus estudos relativos à disciplina específica, esclarecendo dúvidas específicas e, em geral, auxiliar nas atividades de avaliação. b) Promover espaços de construção coletiva de conhecimento, com as atividades de fóruns de discussão, encontros virtuais, atividades culturais, videoconferências, salas de conversação (chat), correios eletrônicos, mediação por telefone (0800), entre outros. c) Acompanhar a frequência e a participação dos alunos nas diversas atividades, bem como selecionar material de apoio e sustentação teórica aos conteúdos. d) Conduzir os processos avaliativos de ensino-aprendizagem, além de participar dos trabalhos de planejamento e redirecionamento do projeto pedagógico do curso junto aos docentes. Art. 4° A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Mafra, SC, 01 de julho de 2014. Solange Sprandel da Silva Reitora UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC Mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28