DECLARAÇÃO CONJUNTA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA SOBRE MUDANÇA DO CLIMA 1. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China reconhecem que a mudança do clima e seus efeitos adversos são preocupação comum da humanidade e um dos maiores desafios globais do século 21, que precisa ser abordado por meio da cooperação internacional no contexto do desenvolvimento sustentável. 2. Como países em desenvolvimento, apesar dos múltiplos desafios em termos de desenvolvimento social e econômico e a erradicação da pobreza, Brasil e China comprometeram-se com ações ambiciosas a nível nacional sobre mudança do clima por meio de planos, políticas e medidas em áreas como eficiência energética, energia renovável , no setor florestal, na agricultura e na indústria. Ambos os países também almejam aumentar a participação de energias renováveis em suas respectivas matrizes energéticas. 3. Brasil e China ressaltam que a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e o Protocolo de Quioto são os principais instrumentos para ação internacional e cooperação sobre mudança do clima. Ambos os lados reafirmam o seu compromisso em alcançar um acordo sob a Convenção equilibrado, abrangente, equitativo e ambicioso na Conferência do Clima das Nações Unidas que terá lugar em Paris, França, ainda este ano, com vista a assegurar a implementação plena, efetiva e sustentada da UNFCCC. Brasil e China vão trabalhar em conjunto com outras Partes, em especial com outros países do BASIC, para atingir esse objetivo. 4. Brasil e China reafirmam ainda que o acordo de 2015 deverá estar em plena conformidade com os princípios, dispositivos e a estrutura da UNFCCC, em particular os princípios de equidade e responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades. A este respeito, o Brasil e a China ressaltam a necessidade de os dispositivos do acordo refletirem integralmente as diferentes responsabilidades e estágios de desenvolvimento dos países desenvolvidos e em desenvolvimento, com os países desenvolvidos assumindo a iniciativa por meio da adoção de metas ambiciosas de redução absoluta de emissões para o conjunto da economia e da prestação de apoio financeiro e tecnológico para países em desenvolvimento, enquanto os países em desenvolvimento irão ampliar suas ações, no contexto do desenvolvimento sustentável e com apoio de países desenvolvidos para financiamento, desenvolvimento e transferência de tecnologia e capacitação, inclusive por meio de mecanismos de incentivo para mover progressivamente em direção a contribuições de mitigação para o conjunto da economia. 5. O Brasil e a China reiteram que o acordo de 2015 deverá abranger, de uma forma equilibrada, mitigação, adaptação, financiamento, desenvolvimento e transferência de tecnologia e capacitação, e transparência da ação e de apoio, com base nas instituições e as regras desenvolvidas no âmbito da Convenção. 6. Brasil e China também sublinham a importância da implementação dos resultados do Plano de Ação de Bali, a fim de aumentar a ambição pré-2020 e promover a confiança mútua entre os países. Neste sentido, os países desenvolvidos devem aumentar suas metas de redução de emissões pré-2020 e demonstrar de forma clara e transparente como eles vão cumprir o compromisso de prover aos países em desenvolvimento 100 bilhões dólares por ano até 2020. 7. Brasil e China estão intensificando os preparativos domésticos para suas pretendidas contribuições nacionalmente determinadas em relação ao objetivo da Convenção, conforme acordado nas Conferências do Clima da ONU em Varsóvia e Lima. Ambos os lados indicam que as suas ambiciosas iniciativas nacionais e resultados obtidos serão devidamente refletidos em suas respectivas contribuições. 8. Os dois lados também reconhecem a importância da sua cooperação e coordenação em sobre mudança do clima no contexto da Parceria Estratégica Global Brasil-China. Brasil e China reconhecem que a sua cooperação sobre mudança do clima propicia co-benefícios entre combate à mudança do clima e a promoção da segurança energética, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. A este respeito, as duas partes concordam em reforçar ainda mais o diálogo bilateral de alto nível sobre políticas climáticas nacionais e o processo multilateral e fortalecer a sua cooperação bilateral concreta, em particular nas áreas de energia renovável, sumidouros florestais, conservação de energia, eficiência energética, adaptação e urbanização de baixo carbono. 9. Brasil e China acordam ainda em intensificar sua cooperação no desenvolvimento da energia solar, com vista a diversificar suas respectivas matrizes energéticas e contribuir para seus esforços de mitigação. Os dois lados decidem fomentar a cooperação e ampliar os seus conhecimentos sobre a indústria de células e painéis fotovoltaicos e explorar oportunidades de negócio nessa área, incluindo o intercâmbio mútuo de políticas públicas, planejamento, tecnologia e padrões, testes e certificação e treinamento de pessoal, e promover projetos de investimento e o estabelecimento de instalações de produção no Brasil por empresas de energia solar da China. Os dois lados vão considerar esses temas e reforçar as dimensões bilaterais da mudança do clima e de questões ambientais no âmbito da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN).