REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA – MPA
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEMOC/MPA nº 01/2015
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E
EVOLUÇÃO DA DINÂMICA PESQUEIRA MARINHA E ESTUARINA DAS
REGIÕES NORTE E NORDESTE COMO PARTE INTEGRANTE DAS DIRETRIZES
DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA
(SINPESQ).
BRASÍLIA - DF
SETEMBRO/2015
Edital de Chamada Pública SEMOC/MPA nº 01/2015
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA
PESCA E AQUICULTURA, através da
SECRETARIA DE MONITORAMENTO E
CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA –
SEMOC, em conformidade com a Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 6.972, de 29
de setembro de 2009, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho
de 2007, a Portaria Interministerial CGU/MF/MP
nº 507, de 24 de novembro de 2011, a Portaria
MPA nº 178, de 02 de junho de 2014, bem como
demais instrumentos legais pertinentes, divulga
Chamada Pública para apresentação de projetos,
conforme termos definidos neste instrumento. Os
projetos serão recebidos pelo MPA entre os dias
25 de setembro a 09 de outubro de 2015.
1. OBJETO
1.1. Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA desenvolver a Política
Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabelecida pela Lei
nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e formulada com o objetivo de promover o
desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura no Brasil, o ordenamento, o fomento, a
fiscalização da atividade pesqueira, a preservação, a conservação e a recuperação dos
recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos, promover o desenvolvimento
socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como
de suas comunidades.
1.2. Diante do exposto, o presente Edital visa selecionar propostas de projetos para
implementar o monitoramento e a estatística pesqueira em regiões marinha e/ou estuarina do
Norte (estados do Amapá e Pará) e Nordeste (estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) do país, gerando informações técnicas de
qualidade a fim de subsidiar o desenvolvimento sustentável da atividade, bem como a
manutenção dos estoques pesqueiros.
1.3. Objetivos Específicos:
1.3.1. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a
evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos
estados do Pará e Amapá (Lote 1);
1.3.2. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a
evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha no
estado da Bahia (Lote 2);
1.3.3. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a
evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos
estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (Lote 3);
2
1.3.4. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a
evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos
estados do Maranhão e Piauí (Lote 4);
1.3.5. Padronizar a metodologia de coleta de dados da produção pesqueira em
território nacional;
1.3.6. Identificar e cadastrar os principais locais de desembarque, as comunidades
pesqueiras e suas características;
1.3.7. Quantificar a produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha da
região Norte e Nordeste nos estados descritos nessa Chamada;
1.3.8. Realizar o Monitoramento da Atividade Pesqueira visando a retomada do
processo de geração dos dados estatísticos da pesca nacional;
1.3.9. Promover a coleta contínua de dados relacionados à estatística pesqueira.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A coleta e disponibilização contínua de informações sobre a atividade pesqueira é
fundamental para subsidiar o planejamento, o ordenamento e a tomada de decisões,
potencializando, assim, as chances de sucesso do processo de formulação e implementação
de políticas públicas efetivas e sustentáveis voltadas ao setor pesqueiro.
2.2. É notório que os dados estatísticos são indispensáveis para os sistemas de
informações, servindo às diferentes esferas de governo, às empresas privadas e à população
em geral.
2.3. Considerando que a geração de dados estatísticos da pesca marinha e/ou estuarina
nas regiões Norte e Nordeste do Brasil faz parte da política governamental difundida pelo
MPA e tendo em vista que este Ministério não dispõe de força de trabalho suficiente, faz-se
necessário buscar mão-de-obra especializada para dar continuidade à reestruturação do
sistema de geração de dados.
2.4. Ressalta-se também que os serviços a serem contratados devem ser realizados
anualmente e de forma ininterrupta permitindo avaliar as tendências no desempenho da
atividade, bem como comparações entre os dados coletados e apresentados entre um ano e
outro. Tal situação faz com que os serviços contratados sejam classificados como de natureza
continuada.
2.5. Para o desenvolvimento das atividades de geração de dados estatísticos básicos sobre
a atividade pesqueira considera-se de fundamental importância, como passo inicial, a
realização de um Censo Estrutural. Tal etapa será compreendida como um conjunto de
informações prévias ligadas à atividade em todos os pontos de desembarque de pescado nas
áreas de interesse.
2.6. Faz-se necessário investigar e compreender as características das pescarias (tipo de
embarcação, aparelhos de pesca, espécies, etc.), nos locais de desembarque, e das
comunidades pesqueiras para que se possa obter o conhecimento sobre a atividade e, assim,
delinear e implementar um programa contínuo de levantamento de dados.
2.7. A execução do Monitoramento da atividade pesqueira com foco na retomada da
estruturação da estatística permitirá ao MPA dispor de dados e informações que
possibilitarão a implementação de uma política de uso sustentável dos recursos pesqueiros
3
encontrados ao longo da costa brasileira. Bem como, são de extrema importância no
cumprimento dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
3.1. Instituições Proponentes
3.2. Para os fins deste chamamento público, consideram-se instituição proponente as
entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas, que manifeste, por meio
de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria
Interministerial nº 507, de 2011;
3.3. Poderão participar desse chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos,
que satisfaçam às condições expressas neste Edital, bem como as estabelecidas na LDO
2015, na Portaria Interministerial nº 507, de 2011 e na Portaria MPA nº 178, de 2014;
3.4. É imprescindível que a instituição proponente observe se as ações afins descritas em
seu Estatuto, no capítulo que versa sobre a constituição e finalidade da entidade, são
realmente compatíveis com o objeto deste chamamento público;
3.5. Para participar do presente chamamento público, a instituição proponente
deverá atender aos seguintes requisitos:
3.5.1. Devem estar devidamente credenciados e cadastrados no Portal dos
Convênios – SICONV, conforme regulamentado pela Portaria Interministerial
nº 507, de 2011.
3.5.2. O cadastramento poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade
concedente ou nas Unidades Cadastradoras do SICAF a ela vinculada, e
permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver
válido o cadastramento.
3.6. No cadastramento serão exigidos, no mínimo:
3.6.1. Cópia do estatuto social atualizado da entidade, registrado no cartório
competente;
3.6.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF;
3.6.3. Declaração do dirigente da entidade;
3.6.4. Acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à
sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito e
informando se os dirigentes relacionados ocupam cargo ou emprego público na
administração pública federal, ou se cônjuge, companheiro, parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
3.6.5. Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos;
3.6.6. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e
Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma
da lei;
3.6.7. Comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem
fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou
contrato de repasse que pretenda celebrar com o Ministério da Pesca e
4
Aquicultura, que poderá ser feito mediante a apresentação de instrumentos
similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios
de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas,
secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área
objeto da parceria, dentre outras;
3.6.8. A entidade proponente e seus representantes legais não poderão estar em
situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta, conforme legislação vigente;
3.6.9. A entidade proponente pode apresentar, uma e somente uma proposta de
Projeto neste chamamento público;
3.6.10. A entidade proponente deve apresentar todas as certidões e documentos
exigidos para a formalização do convênio e a sua celebração, incluindo sua
capacidade operacional com a informação dos bens existentes, como
equipamentos e veículos;
3.6.11. Atendimento a todas as exigências constantes deste Edital.
3.7. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades
privadas sem fins lucrativos que:
3.7.1. Tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
3.7.2. Não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades
referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e
3.7.3. Tenham em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos
uma das seguintes condutas:
3.7.3.1. Omissão no dever de prestar contas;
3.7.3.2. Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria;
3.7.3.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
3.7.3.4. Ocorrência de danos ao Erário; ou
3.7.3.5. Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria.
4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
4.1. Pelo Ministério da Pesca e Aquicultura:
4.1.1. Nortear as entidades selecionadas quanto à metodologia e sistematização da
coleta de dados da estatística pesqueira;
4.1.2. Realizar o investimento necessário para o desenvolvimento, implementação
dos objetivos propostos no presente Edital;
4.1.3. Consolidar os dados finais e publicar o Boletim Estatístico da Pesca;
4.1.4. Disponibilizar profissionais para acompanhar a execução técnica do objeto
pactuado.
4.2. Pelo Proponente:
5
4.3.
4.2.1. Manter um sistema de monitoramento dos desembarques pesqueiros para
identificar e acompanhar alterações na produção, composição específica,
esforço pesqueiro e produtividade econômica da atividade pesqueira de acordo
com as diretrizes do Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura
(SINPESQ);
4.2.2. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região estuarina e
marinha dos estados do Amapá e Pará (Proponente ao Lote 1);
4.2.3. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região marinha do estado
da Bahia (Proponente ao Lote 2);
4.2.4. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região marinha dos
estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (Proponente
ao Lote 3);
4.2.5. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região estuarina e
marinha dos estados do Maranhão e Piauí (Proponente ao Lote 4);
4.2.6. Permitir ao MPA acesso ao banco de dados (micro dados) e informações
geradas em detrimento dessa Chamada;
4.2.7. Contribuir na consolidação anual dos dados e elaboração do Boletim
Estatístico da Pesca.
Das características mínimas do Projeto Básico/Termo de Referência
4.3.1. O Projeto Básico/Termo de Referência devem ser elaborados para a
possibilidade de celebração de convênio com vigência de até 36 (trinta e seis)
meses após a data de publicação do instrumento no Diário Oficial da União.
4.3.2. O Projeto Básico/Termo de Referência devem discorrer com detalhes acerca
das seguintes Metas que serão norteadas por meio das Etapas descritas abaixo:
Meta
Etapa
Discussão e possíveis ajustes
Básico/Termo de Referência.
do
Projeto
Aquisição de materiais de consumo e permanente.
1. Implantação do Projeto
Estudo de viabilidade para deslocamento das
equipes.
Mapa descrevendo a área de estudo e os pontos a
serem amostrados.
Treinamento dos Coletores.
Definição dos pontos de desembarque a serem
monitorados.
2. Censo Estrutural
3. Monitoramento contínuo dos dados
Cadastro das embarcações pesqueiras que aportam
nas localidades, a fim de caracterizar a frota ativa e
quantificar o esforço de pesca e as características
gerais dos locais e da atividade pesqueira.
Monitoramento contínuo dos desembarques
pesqueiros e da frota em operação nos locais
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selecionados com base nos resultados do Censo
Estrutural da Pesca.
Consolidação digitalizada do banco de dados (micro
dados) dos desembarques pesqueiros monitorados.
4. Divulgação dos Resultados
Análise estatística descritiva e inferencial dos dados
do monitoramento pesqueiro.
Consolidação dos dados e assessoramento na
elaboração do Boletim Estatístico da Pesca.
4.4.
Do Censo Estrutural da Pesca
4.4.1. O Censo Estrutural constará do levantamento e a caracterização das pescarias
e dos locais de desembarque, nos estados definidos nessa Chamada Pública,
sendo, portanto, procedido no início do contrato. Os dados e informações serão
obtidos através de entrevistas e registrados em formulários apropriados e devem
compreender informações sobre:
a. Locais de desembarque: quantidade, localização, infraestrutura da
comunidade/colônia de pesca, infraestrutura de apoio à pesca, forma de
associativismo, hábitos de pesca, entre outros que poderão ser solicitados pela
equipe técnica do MPA.
b. Embarcações de pesca: tipos, quantidade por tipo, características principais
(tamanho, tripulação, etc.), pescarias que desenvolvem, capacidade de
armazenamento em quilos, entre outras informações que poderão ser solicitadas
pela equipe técnica do MPA.
c. Pescadores: número, idade média, tempo de pesca, registro na entidade de classe,
registro no órgão governamental, entre outras informações que poderão ser
solicitadas pela equipe técnica do MPA.
d. Espécies capturadas: nome comum (regional) e científico, arte de pesca
utilizada na captura, área de captura, período de safra, destino da produção
(consumo local, venda, descarte), entre outras informações que poderão ser
solicitadas pela equipe técnica do MPA.
e. Artes ou apetrechos de pesca: tipos, quantidade por tipo, características
principais, espécies capturadas, entre outras informações que poderão ser
solicitadas pela equipe técnica do MPA.
f. Tipos de Pescarias: embarcação utilizada, arte de pesca, características da
operação, espécies capturadas, sistemas de conservação do pescado à bordo, entre
outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA.
g. Operações de Pesca: número de pescadores por embarcação, número de viagens
por barco e por período, duração das viagens, número de lances, número de
anzóis, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica
do MPA.
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h. Preço de Primeira Comercialização: preços por espécie pagos ao produtor no
período do levantamento, entre outras informações que poderão ser solicitadas
pela equipe técnica do MPA.
4.4.2. É necessário, também, que durante a execução do Censo Estrutural seja
incluída a coleta de informações complementares, que contribuam para melhor
caracterizar a atividade pesqueira, como dados sobre a infraestrutura de
desembarque e processamento do pescado, estaleiros oficiais de reparo,
prestadores de serviço de logística e apoio à pesca.
4.4.3. Os pontos de desembarque deverão ser georreferenciados.
4.4.4. As atividades do Censo Estrutural seguem uma sequência cronológica e serão
realizadas simultaneamente em todos os locais de desembarque, de cada
Região, contemplando as seguinte fases:
a. Levantamento bibliográfico;
b. Articulação Institucional e comunicação social;
c. Reconhecimento dos locais de desembarques;
d. Preparação das entrevistas do censo;
e. Simulação prática em comunidade;
f. Seleção e treinamento do pessoal de campo;
g. Aplicação do Censo;
h. Análise dos dados; e
i. Elaboração de relatório final.
4.4.5. O Relatório Final do Censo Estrutural de cada Estado será o primeiro produto
desta contratação e deverá ser entregue no prazo de um (1) mês após a conclusão
dessa atividade.
4.5. Do monitoramento estatístico através da coleta sistemática de informações
sobre a atividade pesqueira
4.5.1. Os resultados do Censo Estrutural da pesca nos diversos estados das regiões
e modalidade, de atuação permitirão identificar as características estruturais dos
locais de desembarque e a caracterização das pescarias nele praticadas, com
base nas quais serão identificadas e delimitadas Subáreas ou Bacias
Hidrográficas, levando-se em conta, também, a proximidade geográfica entre
os locais de desembarques e suas características ambientais, bem como os
quantitativos mínimos estabelecidos neste edital, de forma a facilitar as
atividades de coleta dos dados, a execução dos trabalhos de campo e os
procedimentos de estimação.
4.5.2. Subáreas: a área de interesse é subdividida em subáreas devidamente
delimitadas, para facilitar o trabalho de coleta dos dados durante o censo, o
delineamento do desenho amostral e a execução dos trabalhos de campo.
4.5.3. O delineamento amostral deverá ser submetido ao MPA antes do início dos
trabalhos de Monitoramento Estatístico, no prazo de um mês após a realização
do Censo Estrutural, ficando entendido que Relatório Final deste último será
entregue posteriormente conforme o item 12.5.
8
4.5.4. Durante o andamento dos trabalhos, caso haja alterações no que se refere à
malha de locais de desembarque, a convenente deverá fazer a readequação do
delineamento da coleta de dados, procurando manter o bom andamento do
Monitoramento Estatístico e a integridade das informações a serem coletadas,
e submeter à aprovação do MPA.
4.5.5. O Monitoramento Estatístico deve seguir um delineamento de coleta de dados
contínuo, conforme metodologia descrita em detalhes no Projeto Básico/Termo
de Referência e de acordo com os Formulários1 constantes do mesmo, sendo
facultada, sob aprovação do MPA, a utilização de metodologias alternativas
compatíveis, desde que gerem de forma consistente os dados e informações
especificadas;
4.5.6. Os dados a serem coletados nesta etapa devem compreender o descrito
abaixo:
a. Informações atualizadas sobre embarcações em cada local de desembarque
(Atualização do cadastro de embarcações);
b. Controle dos dados de desembarques em locais previamente estabelecidos;
c. Registro dos dados de esforço de pesca diário nos locais onde é feito o controle
de desembarques;
d. Controle de mensal de barcos ativos por pescaria em todos os locais de
desembarques; e
e. Controle de preços de primeira comercialização nos locais onde é feito o controle
de desembarques.
4.6. Todos os dados coletados durante a condução dos trabalhos serão digitados pela
CONVENENTE e armazenados em banco de dados disponibilizado pela mesma em tempo
real ("on line") via rede mundial de computadores.
4.7. A convenente terá a obrigação de reportar trimestralmente relatórios com estimativas
mensais das capturas de pescado por espécie, em cada local controlado, município e estados
e na região como um todo, assim como as diversas informações obtidas, tais como: número
e tipos de embarcações, aparelhos de pesca empregados pelas comunidades, tudo de acordo
com o que for estabelecido no Projeto Básico e Formulários.
5. RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A título de cooperação, o MPA realizará transferência de recursos financeiros ao
convênio celebrado após seleção de projeto por meio deste edital, desde que suas propostas
estejam compatíveis com as diretrizes definidas neste documento, e em consonância com a
Portaria Interministerial 507/2011 e demais legislações pertinentes, estando condicionadas
à existência de dotações orçamentárias e de recursos financeiros.
5.2. No âmbito deste Edital, será aprovado apenas um Projeto por Lote, no qual serão
comprometidos recursos de custeio e investimento não reembolsáveis para aplicação no
1
Os Modelos de Formulários serão disponibilizados no link: http://www.mpa.gov.br/, na página do Ministério
da Pesca e Aquicultura / MPA. 9
convênio selecionado, com utilização de recursos do orçamento da União de 2015, no valor
máximo total de:
5.2.1. R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a região Norte, estados do
Amapá e Pará (Lote 1);
5.2.2. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a região Nordeste, estado da
Bahia (Lote 2);
5.2.3. R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para a região
Nordeste, estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
(Lote 3)
5.2.4. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a região Nordeste, estados do
Maranhão e Piauí (Lote 4).
5.3.
Despesas financiáveis
5.3.1. As despesas deverão ser detalhadas de forma clara e objetiva, informando o
valor unitário e o montante geral de cada item relacionado às metas e
respectivas etapas;
5.3.2. Para cada item (materiais de consumo e/ou permanente) deverá ser
apresentada três (3) cotações de preço bem como justificativa quanto a
importância desses itens para a execução do trabalho;
5.3.3. Para a contratação de pessoal, em geral, deverá ser apresentado justificativa
que demonstre a necessidade dos mesmos à execução da Proposta, também
deverá ser apresentado o custo médio das horas pagas a esses profissionais;
5.3.4. Para fins desse Edital serão financiadas despesas de custeio e investimento;
5.3.5. O MPA, visando melhor atender o objeto especificado neste Edital, e tendo
em vista a disponibilidade orçamentária, e limites estabelecidos em legislação
vigente, poderá ampliar o montante global a ser aplicado por meio do convênio.
5.4. Despesas não financiáveis
5.4.1. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
5.4.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em
leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
5.4.3. Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de
ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de
meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado;
5.4.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das
medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de
Trabalho;
5.4.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5.4.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se
expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde
que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento
pactuado;
10
5.4.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no
que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos
pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam
os mesmos aplicados no mercado;
5.4.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento préescolar;
5.4.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
5.4.10. Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão
acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor
do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo
instrumento, e no plano de trabalho.
6. CONTRAPARTIDA
6.1. A contrapartida do presente Edital se dará nos moldes do capítulo I, art. 24, da
Portaria Interministerial nº 507, de 2011, respeitando os limites da LDO.
7. PRAZOS
7.1. O processo de seleção de proposta a que se destina este Edital obedecerá ao
calendário abaixo, podendo ser alterado por decisão do MPA:
ETAPA
1
2
3
4
FASES
Apresentação das Propostas
Avaliação pela Comissão de
Seleção
Resultado Parcial
Interposição de Recursos pelo
Proponente
5
Avaliação dos Recursos
6
Divulgação do Resultado dos
Recursos e Resultado final
PRAZOS
15 dias corridos após publicação
do chamamento público
05 dias úteis após fim do prazo da
etapa 1
Ao final do prazo da etapa 2
05 dias corridos após fim do prazo da
etapa 3
02 dias úteis após fim do prazo da
etapa 4
Ao final do prazo da etapa 5
8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser cadastradas e enviadas no Portal de Convênios – SICONV
em atendimento ao chamamento público específico.
8.2. A entidade deverá cadastrar a proposta no Programa de Desenvolvimento Sustentável
da Aquicultura (2052); Ação Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos
Recursos Pesqueiros e Aquícolas (20Y2) (código do SICONV- 5800020150054),
juntamente com o Projeto Básico/Termo de Referência e anexados todos os outros
documentos necessários à celebração do convênio.
8.3. O prazo para envio de proposta está estabelecido no item 6 deste Edital.
11
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação das propostas, será iniciada a fase
de análise. A análise e classificação das propostas será realizada por uma Comissão de
Seleção composta por 03 membros do Departamento de Monitoramento e Controle –
DEMOC/SEMOC/MPA.
9.2. As propostas serão avaliadas em duas etapas distintas: Habilitação da entidade
proponente e Avaliação Técnica pela Comissão de Seleção:
9.3. Habilitação da entidade proponente
9.3.1. Trata-se de etapa eliminatória em que será julgada pela Comissão de
Seleção, a condição de habilitação da proposta, através da verificação de
adequação dos documentos necessários à habilitação relacionados no item 9.3.1
deste Edital.
9.3.2. Serão automaticamente eliminadas as propostas apresentadas fora do prazo,
bem como, proposta entregue diretamente no MPA ou em suas unidades
descentralizadas, ou cuja entidade não esteja cadastrada no SICONV, ou ainda
proposta cuja entidade esteja em situação de inadimplência.
9.4. Avaliação Técnica pela Comissão de Seleção:
9.4.1. Nesta etapa, o MPA irá analisar, por meio dos membros da Comissão de
Seleção, as propostas e atribuir pontuação quanto à pertinência e o
enquadramento da proposta aos termos deste Edital. As propostas serão
classificadas respeitando a ordem decrescente de pontuação, considerando os
seguintes critérios objetivos em ANEXO.
9.5. A pontuação total final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados das
pontuações atribuídas pela Comissão de Seleção para cada item. A nota igual a zero em
qualquer um dos itens implicará na eliminação da proposta. Havendo empate entre as
propostas apresentadas, será utilizada como critério de desempate a proposta que obtiver a
maior pontuação no critério II. Persistindo o empate, serão verificadas as pontuações do
critério I.
9.6. A documentação fornecida pelas entidades visando comprovar os critérios acima
listados não será devolvida, sendo arquivada após 60 dias de concluída a seleção.
9.7. Divulgação dos resultados
9.7.1. O resultado parcial bem como o resultado final, com a classificação das
propostas (aprovadas e não aprovadas) serão divulgados no endereço eletrônico
www.mpa.gov.br e no portal do SICONV.
9.7.2. O fato de o projeto ser selecionado não confere direito subjetivo ao repasse
financeiro.
9.8. Interposição de recurso
9.8.1. Caso o proponente queira contestar o resultado parcial, deverá impetrar
recurso no prazo especificado no item 6 deste Edital, a contar da divulgação do
resultado parcial no site do MPA. O recurso deverá ser apresentado por meio
do endereço eletrônico institucional [email protected] contendo, em
anexo, cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as
devidas justificativas e assinatura do responsável.
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9.8.2. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido, ou
desacompanhados de justificativa ou embasamento. O resultado da análise do
recurso será apresentado em 03 dias úteis.
10. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes,
conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos art. 38 e 39 da Portaria
Interministerial 507, de 2011:
a. Será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços
no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três
propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio;
b. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas
à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública
federal;
c. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com
o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;
d. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme
dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal;
f. Cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de
Convênios no momento da celebração, nos termos dos art. 21 e 22 da Portaria
Interministerial 507, de 2011; e
g. Plano de Trabalho aprovado.
10.2. Assinatura do Termo de Convênio. No ato de celebração, serão realizados os
seguintes procedimentos:
a. As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio
(modelo anexo a este edital) por meio de seus representantes legais, expressando
a concordância com todas as suas cláusulas e condições;
b. Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a
adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no SICONV;
c. No momento da celebração do convênio será verificada a situação de
regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e
no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o
art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo
único, da Constituição; e
d. Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o
cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30
dias a contar da data da solicitação pelo MPA, significará a desistência da
entidade selecionada no processo de conveniamento.
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11. CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
11.1. A liberação de recursos, o acompanhamento e fiscalização do convênio, a prestação
de contas, a destinação dos bens remanescentes, os deveres e obrigações de cada um dos
partícipes serão estabelecidos no Termo de Convênio conforme previsto na Portaria
Interministerial nº 507, de 2011.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A habilitação não constitui direito à celebração de convênio, sendo mera expectativa
de direito, condicionada à aprovação da documentação e do regular cadastramento do
Proponente.
12.2. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à
comprovação de informações constantes nos projetos submetidos a esta seleção. A Comissão
de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários.
12.3. As entidades interessadas, após a fase de credenciamento e cadastramento, devem
inserir a proposta para esse Chamamento Público no Portal de Convênios
(www.convenios.gov.br/portal) em conformidade com o item 3 deste documento e com as
normas legais que regem a transferência de recursos.
12.4. Acompanhamento e Avaliação. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos
apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 65 a 71 da Portaria
Interministerial nº 507, de 2011. Neste sentido, faz-se obrigatório que a entidade convenente
atenda as seguintes orientações:
a. A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos estipulados pelo
concedente;
b. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também no SICONV, no
módulo específico para essa finalidade;
c. Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado
com os resultados alcançados no projeto; e
d. Cumprir com as demais exigências previstas para prestação de contas conforme
os artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
12.5. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como ônus e obrigações
constantes no presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos Proponentes.
12.6. Revogação ou Anulação da Chamada Pública. A qualquer tempo, a presente
Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em
parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
12.7. Casos Omissos. O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas
na presente Chamada Pública.
12.8. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Critérios e objetivos para a seleção de entidades;
Anexo II – Roteiro para elaboração de proposta técnica;
Anexo III – Currículo dos(as) coordenadores(as) regionais e/ou estaduais;
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Anexo IV – Currículo dos demais profissionais da área técnica; e
Anexo V – Currículo da entidade proponente.
12.9. Demais esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser
obtidos através do e-mail [email protected].
Brasília,
de setembro de 2015.
Helder Barbalho
Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura
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