REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA – MPA SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SEMOC/MPA nº 01/2015 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTA PARA REALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO E EVOLUÇÃO DA DINÂMICA PESQUEIRA MARINHA E ESTUARINA DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE COMO PARTE INTEGRANTE DAS DIRETRIZES DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DA PESCA E AQUICULTURA (SINPESQ). BRASÍLIA - DF SETEMBRO/2015 Edital de Chamada Pública SEMOC/MPA nº 01/2015 A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, através da SECRETARIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA – SEMOC, em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, a Portaria MPA nº 178, de 02 de junho de 2014, bem como demais instrumentos legais pertinentes, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pelo MPA entre os dias 25 de setembro a 09 de outubro de 2015. 1. OBJETO 1.1. Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA desenvolver a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabelecida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e formulada com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura no Brasil, o ordenamento, o fomento, a fiscalização da atividade pesqueira, a preservação, a conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos, promover o desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades. 1.2. Diante do exposto, o presente Edital visa selecionar propostas de projetos para implementar o monitoramento e a estatística pesqueira em regiões marinha e/ou estuarina do Norte (estados do Amapá e Pará) e Nordeste (estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) do país, gerando informações técnicas de qualidade a fim de subsidiar o desenvolvimento sustentável da atividade, bem como a manutenção dos estoques pesqueiros. 1.3. Objetivos Específicos: 1.3.1. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos estados do Pará e Amapá (Lote 1); 1.3.2. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha no estado da Bahia (Lote 2); 1.3.3. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (Lote 3); 2 1.3.4. Produzir diagnóstico da atividade pesqueira, bem como, acompanhar a evolução da produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha dos estados do Maranhão e Piauí (Lote 4); 1.3.5. Padronizar a metodologia de coleta de dados da produção pesqueira em território nacional; 1.3.6. Identificar e cadastrar os principais locais de desembarque, as comunidades pesqueiras e suas características; 1.3.7. Quantificar a produção pesqueira da frota da região estuarina e marinha da região Norte e Nordeste nos estados descritos nessa Chamada; 1.3.8. Realizar o Monitoramento da Atividade Pesqueira visando a retomada do processo de geração dos dados estatísticos da pesca nacional; 1.3.9. Promover a coleta contínua de dados relacionados à estatística pesqueira. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A coleta e disponibilização contínua de informações sobre a atividade pesqueira é fundamental para subsidiar o planejamento, o ordenamento e a tomada de decisões, potencializando, assim, as chances de sucesso do processo de formulação e implementação de políticas públicas efetivas e sustentáveis voltadas ao setor pesqueiro. 2.2. É notório que os dados estatísticos são indispensáveis para os sistemas de informações, servindo às diferentes esferas de governo, às empresas privadas e à população em geral. 2.3. Considerando que a geração de dados estatísticos da pesca marinha e/ou estuarina nas regiões Norte e Nordeste do Brasil faz parte da política governamental difundida pelo MPA e tendo em vista que este Ministério não dispõe de força de trabalho suficiente, faz-se necessário buscar mão-de-obra especializada para dar continuidade à reestruturação do sistema de geração de dados. 2.4. Ressalta-se também que os serviços a serem contratados devem ser realizados anualmente e de forma ininterrupta permitindo avaliar as tendências no desempenho da atividade, bem como comparações entre os dados coletados e apresentados entre um ano e outro. Tal situação faz com que os serviços contratados sejam classificados como de natureza continuada. 2.5. Para o desenvolvimento das atividades de geração de dados estatísticos básicos sobre a atividade pesqueira considera-se de fundamental importância, como passo inicial, a realização de um Censo Estrutural. Tal etapa será compreendida como um conjunto de informações prévias ligadas à atividade em todos os pontos de desembarque de pescado nas áreas de interesse. 2.6. Faz-se necessário investigar e compreender as características das pescarias (tipo de embarcação, aparelhos de pesca, espécies, etc.), nos locais de desembarque, e das comunidades pesqueiras para que se possa obter o conhecimento sobre a atividade e, assim, delinear e implementar um programa contínuo de levantamento de dados. 2.7. A execução do Monitoramento da atividade pesqueira com foco na retomada da estruturação da estatística permitirá ao MPA dispor de dados e informações que possibilitarão a implementação de uma política de uso sustentável dos recursos pesqueiros 3 encontrados ao longo da costa brasileira. Bem como, são de extrema importância no cumprimento dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. 3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES 3.1. Instituições Proponentes 3.2. Para os fins deste chamamento público, consideram-se instituição proponente as entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas, que manifeste, por meio de proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011; 3.3. Poderão participar desse chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos, que satisfaçam às condições expressas neste Edital, bem como as estabelecidas na LDO 2015, na Portaria Interministerial nº 507, de 2011 e na Portaria MPA nº 178, de 2014; 3.4. É imprescindível que a instituição proponente observe se as ações afins descritas em seu Estatuto, no capítulo que versa sobre a constituição e finalidade da entidade, são realmente compatíveis com o objeto deste chamamento público; 3.5. Para participar do presente chamamento público, a instituição proponente deverá atender aos seguintes requisitos: 3.5.1. Devem estar devidamente credenciados e cadastrados no Portal dos Convênios – SICONV, conforme regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 3.5.2. O cadastramento poderá ser realizado em qualquer órgão ou entidade concedente ou nas Unidades Cadastradoras do SICAF a ela vinculada, e permitirá a celebração de convênios ou contratos de repasse enquanto estiver válido o cadastramento. 3.6. No cadastramento serão exigidos, no mínimo: 3.6.1. Cópia do estatuto social atualizado da entidade, registrado no cartório competente; 3.6.2. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 3.6.3. Declaração do dirigente da entidade; 3.6.4. Acerca da não existência de dívida com o Poder Público, bem como quanto à sua inscrição nos bancos de dados públicos e privados de proteção ao crédito e informando se os dirigentes relacionados ocupam cargo ou emprego público na administração pública federal, ou se cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau; 3.6.5. Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos; 3.6.6. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei; 3.6.7. Comprovante do exercício nos últimos três anos, pela entidade privada sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que pretenda celebrar com o Ministério da Pesca e 4 Aquicultura, que poderá ser feito mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria, dentre outras; 3.6.8. A entidade proponente e seus representantes legais não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, conforme legislação vigente; 3.6.9. A entidade proponente pode apresentar, uma e somente uma proposta de Projeto neste chamamento público; 3.6.10. A entidade proponente deve apresentar todas as certidões e documentos exigidos para a formalização do convênio e a sua celebração, incluindo sua capacidade operacional com a informação dos bens existentes, como equipamentos e veículos; 3.6.11. Atendimento a todas as exigências constantes deste Edital. 3.7. É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que: 3.7.1. Tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 3.7.2. Não comprovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato de repasse; e 3.7.3. Tenham em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: 3.7.3.1. Omissão no dever de prestar contas; 3.7.3.2. Descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; 3.7.3.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; 3.7.3.4. Ocorrência de danos ao Erário; ou 3.7.3.5. Prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. 4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 4.1. Pelo Ministério da Pesca e Aquicultura: 4.1.1. Nortear as entidades selecionadas quanto à metodologia e sistematização da coleta de dados da estatística pesqueira; 4.1.2. Realizar o investimento necessário para o desenvolvimento, implementação dos objetivos propostos no presente Edital; 4.1.3. Consolidar os dados finais e publicar o Boletim Estatístico da Pesca; 4.1.4. Disponibilizar profissionais para acompanhar a execução técnica do objeto pactuado. 4.2. Pelo Proponente: 5 4.3. 4.2.1. Manter um sistema de monitoramento dos desembarques pesqueiros para identificar e acompanhar alterações na produção, composição específica, esforço pesqueiro e produtividade econômica da atividade pesqueira de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura (SINPESQ); 4.2.2. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região estuarina e marinha dos estados do Amapá e Pará (Proponente ao Lote 1); 4.2.3. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região marinha do estado da Bahia (Proponente ao Lote 2); 4.2.4. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região marinha dos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (Proponente ao Lote 3); 4.2.5. Realizar o monitoramento da atividade pesqueira na região estuarina e marinha dos estados do Maranhão e Piauí (Proponente ao Lote 4); 4.2.6. Permitir ao MPA acesso ao banco de dados (micro dados) e informações geradas em detrimento dessa Chamada; 4.2.7. Contribuir na consolidação anual dos dados e elaboração do Boletim Estatístico da Pesca. Das características mínimas do Projeto Básico/Termo de Referência 4.3.1. O Projeto Básico/Termo de Referência devem ser elaborados para a possibilidade de celebração de convênio com vigência de até 36 (trinta e seis) meses após a data de publicação do instrumento no Diário Oficial da União. 4.3.2. O Projeto Básico/Termo de Referência devem discorrer com detalhes acerca das seguintes Metas que serão norteadas por meio das Etapas descritas abaixo: Meta Etapa Discussão e possíveis ajustes Básico/Termo de Referência. do Projeto Aquisição de materiais de consumo e permanente. 1. Implantação do Projeto Estudo de viabilidade para deslocamento das equipes. Mapa descrevendo a área de estudo e os pontos a serem amostrados. Treinamento dos Coletores. Definição dos pontos de desembarque a serem monitorados. 2. Censo Estrutural 3. Monitoramento contínuo dos dados Cadastro das embarcações pesqueiras que aportam nas localidades, a fim de caracterizar a frota ativa e quantificar o esforço de pesca e as características gerais dos locais e da atividade pesqueira. Monitoramento contínuo dos desembarques pesqueiros e da frota em operação nos locais 6 selecionados com base nos resultados do Censo Estrutural da Pesca. Consolidação digitalizada do banco de dados (micro dados) dos desembarques pesqueiros monitorados. 4. Divulgação dos Resultados Análise estatística descritiva e inferencial dos dados do monitoramento pesqueiro. Consolidação dos dados e assessoramento na elaboração do Boletim Estatístico da Pesca. 4.4. Do Censo Estrutural da Pesca 4.4.1. O Censo Estrutural constará do levantamento e a caracterização das pescarias e dos locais de desembarque, nos estados definidos nessa Chamada Pública, sendo, portanto, procedido no início do contrato. Os dados e informações serão obtidos através de entrevistas e registrados em formulários apropriados e devem compreender informações sobre: a. Locais de desembarque: quantidade, localização, infraestrutura da comunidade/colônia de pesca, infraestrutura de apoio à pesca, forma de associativismo, hábitos de pesca, entre outros que poderão ser solicitados pela equipe técnica do MPA. b. Embarcações de pesca: tipos, quantidade por tipo, características principais (tamanho, tripulação, etc.), pescarias que desenvolvem, capacidade de armazenamento em quilos, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. c. Pescadores: número, idade média, tempo de pesca, registro na entidade de classe, registro no órgão governamental, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. d. Espécies capturadas: nome comum (regional) e científico, arte de pesca utilizada na captura, área de captura, período de safra, destino da produção (consumo local, venda, descarte), entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. e. Artes ou apetrechos de pesca: tipos, quantidade por tipo, características principais, espécies capturadas, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. f. Tipos de Pescarias: embarcação utilizada, arte de pesca, características da operação, espécies capturadas, sistemas de conservação do pescado à bordo, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. g. Operações de Pesca: número de pescadores por embarcação, número de viagens por barco e por período, duração das viagens, número de lances, número de anzóis, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. 7 h. Preço de Primeira Comercialização: preços por espécie pagos ao produtor no período do levantamento, entre outras informações que poderão ser solicitadas pela equipe técnica do MPA. 4.4.2. É necessário, também, que durante a execução do Censo Estrutural seja incluída a coleta de informações complementares, que contribuam para melhor caracterizar a atividade pesqueira, como dados sobre a infraestrutura de desembarque e processamento do pescado, estaleiros oficiais de reparo, prestadores de serviço de logística e apoio à pesca. 4.4.3. Os pontos de desembarque deverão ser georreferenciados. 4.4.4. As atividades do Censo Estrutural seguem uma sequência cronológica e serão realizadas simultaneamente em todos os locais de desembarque, de cada Região, contemplando as seguinte fases: a. Levantamento bibliográfico; b. Articulação Institucional e comunicação social; c. Reconhecimento dos locais de desembarques; d. Preparação das entrevistas do censo; e. Simulação prática em comunidade; f. Seleção e treinamento do pessoal de campo; g. Aplicação do Censo; h. Análise dos dados; e i. Elaboração de relatório final. 4.4.5. O Relatório Final do Censo Estrutural de cada Estado será o primeiro produto desta contratação e deverá ser entregue no prazo de um (1) mês após a conclusão dessa atividade. 4.5. Do monitoramento estatístico através da coleta sistemática de informações sobre a atividade pesqueira 4.5.1. Os resultados do Censo Estrutural da pesca nos diversos estados das regiões e modalidade, de atuação permitirão identificar as características estruturais dos locais de desembarque e a caracterização das pescarias nele praticadas, com base nas quais serão identificadas e delimitadas Subáreas ou Bacias Hidrográficas, levando-se em conta, também, a proximidade geográfica entre os locais de desembarques e suas características ambientais, bem como os quantitativos mínimos estabelecidos neste edital, de forma a facilitar as atividades de coleta dos dados, a execução dos trabalhos de campo e os procedimentos de estimação. 4.5.2. Subáreas: a área de interesse é subdividida em subáreas devidamente delimitadas, para facilitar o trabalho de coleta dos dados durante o censo, o delineamento do desenho amostral e a execução dos trabalhos de campo. 4.5.3. O delineamento amostral deverá ser submetido ao MPA antes do início dos trabalhos de Monitoramento Estatístico, no prazo de um mês após a realização do Censo Estrutural, ficando entendido que Relatório Final deste último será entregue posteriormente conforme o item 12.5. 8 4.5.4. Durante o andamento dos trabalhos, caso haja alterações no que se refere à malha de locais de desembarque, a convenente deverá fazer a readequação do delineamento da coleta de dados, procurando manter o bom andamento do Monitoramento Estatístico e a integridade das informações a serem coletadas, e submeter à aprovação do MPA. 4.5.5. O Monitoramento Estatístico deve seguir um delineamento de coleta de dados contínuo, conforme metodologia descrita em detalhes no Projeto Básico/Termo de Referência e de acordo com os Formulários1 constantes do mesmo, sendo facultada, sob aprovação do MPA, a utilização de metodologias alternativas compatíveis, desde que gerem de forma consistente os dados e informações especificadas; 4.5.6. Os dados a serem coletados nesta etapa devem compreender o descrito abaixo: a. Informações atualizadas sobre embarcações em cada local de desembarque (Atualização do cadastro de embarcações); b. Controle dos dados de desembarques em locais previamente estabelecidos; c. Registro dos dados de esforço de pesca diário nos locais onde é feito o controle de desembarques; d. Controle de mensal de barcos ativos por pescaria em todos os locais de desembarques; e e. Controle de preços de primeira comercialização nos locais onde é feito o controle de desembarques. 4.6. Todos os dados coletados durante a condução dos trabalhos serão digitados pela CONVENENTE e armazenados em banco de dados disponibilizado pela mesma em tempo real ("on line") via rede mundial de computadores. 4.7. A convenente terá a obrigação de reportar trimestralmente relatórios com estimativas mensais das capturas de pescado por espécie, em cada local controlado, município e estados e na região como um todo, assim como as diversas informações obtidas, tais como: número e tipos de embarcações, aparelhos de pesca empregados pelas comunidades, tudo de acordo com o que for estabelecido no Projeto Básico e Formulários. 5. RECURSOS FINANCEIROS 5.1. A título de cooperação, o MPA realizará transferência de recursos financeiros ao convênio celebrado após seleção de projeto por meio deste edital, desde que suas propostas estejam compatíveis com as diretrizes definidas neste documento, e em consonância com a Portaria Interministerial 507/2011 e demais legislações pertinentes, estando condicionadas à existência de dotações orçamentárias e de recursos financeiros. 5.2. No âmbito deste Edital, será aprovado apenas um Projeto por Lote, no qual serão comprometidos recursos de custeio e investimento não reembolsáveis para aplicação no 1 Os Modelos de Formulários serão disponibilizados no link: http://www.mpa.gov.br/, na página do Ministério da Pesca e Aquicultura / MPA. 9 convênio selecionado, com utilização de recursos do orçamento da União de 2015, no valor máximo total de: 5.2.1. R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a região Norte, estados do Amapá e Pará (Lote 1); 5.2.2. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a região Nordeste, estado da Bahia (Lote 2); 5.2.3. R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para a região Nordeste, estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte (Lote 3) 5.2.4. R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a região Nordeste, estados do Maranhão e Piauí (Lote 4). 5.3. Despesas financiáveis 5.3.1. As despesas deverão ser detalhadas de forma clara e objetiva, informando o valor unitário e o montante geral de cada item relacionado às metas e respectivas etapas; 5.3.2. Para cada item (materiais de consumo e/ou permanente) deverá ser apresentada três (3) cotações de preço bem como justificativa quanto a importância desses itens para a execução do trabalho; 5.3.3. Para a contratação de pessoal, em geral, deverá ser apresentado justificativa que demonstre a necessidade dos mesmos à execução da Proposta, também deverá ser apresentado o custo médio das horas pagas a esses profissionais; 5.3.4. Para fins desse Edital serão financiadas despesas de custeio e investimento; 5.3.5. O MPA, visando melhor atender o objeto especificado neste Edital, e tendo em vista a disponibilidade orçamentária, e limites estabelecidos em legislação vigente, poderá ampliar o montante global a ser aplicado por meio do convênio. 5.4. Despesas não financiáveis 5.4.1. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 5.4.2. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 5.4.3. Alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto contratado; 5.4.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento, ressalvado o custeio da implementação das medidas de preservação ambiental inerentes às obras constantes do Plano de Trabalho; 5.4.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 5.4.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 10 5.4.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; 5.4.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento préescolar; 5.4.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; 5.4.10. Os convênios celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, poderão acolher despesas administrativas até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento, e no plano de trabalho. 6. CONTRAPARTIDA 6.1. A contrapartida do presente Edital se dará nos moldes do capítulo I, art. 24, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, respeitando os limites da LDO. 7. PRAZOS 7.1. O processo de seleção de proposta a que se destina este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por decisão do MPA: ETAPA 1 2 3 4 FASES Apresentação das Propostas Avaliação pela Comissão de Seleção Resultado Parcial Interposição de Recursos pelo Proponente 5 Avaliação dos Recursos 6 Divulgação do Resultado dos Recursos e Resultado final PRAZOS 15 dias corridos após publicação do chamamento público 05 dias úteis após fim do prazo da etapa 1 Ao final do prazo da etapa 2 05 dias corridos após fim do prazo da etapa 3 02 dias úteis após fim do prazo da etapa 4 Ao final do prazo da etapa 5 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas deverão ser cadastradas e enviadas no Portal de Convênios – SICONV em atendimento ao chamamento público específico. 8.2. A entidade deverá cadastrar a proposta no Programa de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura (2052); Ação Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Pesqueiros e Aquícolas (20Y2) (código do SICONV- 5800020150054), juntamente com o Projeto Básico/Termo de Referência e anexados todos os outros documentos necessários à celebração do convênio. 8.3. O prazo para envio de proposta está estabelecido no item 6 deste Edital. 11 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. Encerrado o prazo estabelecido para apresentação das propostas, será iniciada a fase de análise. A análise e classificação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por 03 membros do Departamento de Monitoramento e Controle – DEMOC/SEMOC/MPA. 9.2. As propostas serão avaliadas em duas etapas distintas: Habilitação da entidade proponente e Avaliação Técnica pela Comissão de Seleção: 9.3. Habilitação da entidade proponente 9.3.1. Trata-se de etapa eliminatória em que será julgada pela Comissão de Seleção, a condição de habilitação da proposta, através da verificação de adequação dos documentos necessários à habilitação relacionados no item 9.3.1 deste Edital. 9.3.2. Serão automaticamente eliminadas as propostas apresentadas fora do prazo, bem como, proposta entregue diretamente no MPA ou em suas unidades descentralizadas, ou cuja entidade não esteja cadastrada no SICONV, ou ainda proposta cuja entidade esteja em situação de inadimplência. 9.4. Avaliação Técnica pela Comissão de Seleção: 9.4.1. Nesta etapa, o MPA irá analisar, por meio dos membros da Comissão de Seleção, as propostas e atribuir pontuação quanto à pertinência e o enquadramento da proposta aos termos deste Edital. As propostas serão classificadas respeitando a ordem decrescente de pontuação, considerando os seguintes critérios objetivos em ANEXO. 9.5. A pontuação total final de cada proposta será dada pelo somatório dos resultados das pontuações atribuídas pela Comissão de Seleção para cada item. A nota igual a zero em qualquer um dos itens implicará na eliminação da proposta. Havendo empate entre as propostas apresentadas, será utilizada como critério de desempate a proposta que obtiver a maior pontuação no critério II. Persistindo o empate, serão verificadas as pontuações do critério I. 9.6. A documentação fornecida pelas entidades visando comprovar os critérios acima listados não será devolvida, sendo arquivada após 60 dias de concluída a seleção. 9.7. Divulgação dos resultados 9.7.1. O resultado parcial bem como o resultado final, com a classificação das propostas (aprovadas e não aprovadas) serão divulgados no endereço eletrônico www.mpa.gov.br e no portal do SICONV. 9.7.2. O fato de o projeto ser selecionado não confere direito subjetivo ao repasse financeiro. 9.8. Interposição de recurso 9.8.1. Caso o proponente queira contestar o resultado parcial, deverá impetrar recurso no prazo especificado no item 6 deste Edital, a contar da divulgação do resultado parcial no site do MPA. O recurso deverá ser apresentado por meio do endereço eletrônico institucional [email protected] contendo, em anexo, cópia eletrônica de ofício da instituição requerente do recurso, com as devidas justificativas e assinatura do responsável. 12 9.8.2. Não serão analisados recursos interpostos fora do prazo estabelecido, ou desacompanhados de justificativa ou embasamento. O resultado da análise do recurso será apresentado em 03 dias úteis. 10. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos art. 38 e 39 da Portaria Interministerial 507, de 2011: a. Será solicitado às entidades proponentes selecionadas o estudo prévio de preços no mercado local ou regional para os itens listados no orçamento (no mínimo três propostas), a fim de embasar a análise técnica na aprovação do Convênio; b. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; c. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; d. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; f. Cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento da celebração, nos termos dos art. 21 e 22 da Portaria Interministerial 507, de 2011; e g. Plano de Trabalho aprovado. 10.2. Assinatura do Termo de Convênio. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a. As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio (modelo anexo a este edital) por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; b. Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no SICONV; c. No momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; e d. Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pelo MPA, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 13 11. CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1. A liberação de recursos, o acompanhamento e fiscalização do convênio, a prestação de contas, a destinação dos bens remanescentes, os deveres e obrigações de cada um dos partícipes serão estabelecidos no Termo de Convênio conforme previsto na Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A habilitação não constitui direito à celebração de convênio, sendo mera expectativa de direito, condicionada à aprovação da documentação e do regular cadastramento do Proponente. 12.2. É facultado à Comissão de Seleção promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações constantes nos projetos submetidos a esta seleção. A Comissão de Seleção poderá propor adequações aos projetos nos casos julgados necessários. 12.3. As entidades interessadas, após a fase de credenciamento e cadastramento, devem inserir a proposta para esse Chamamento Público no Portal de Convênios (www.convenios.gov.br/portal) em conformidade com o item 3 deste documento e com as normas legais que regem a transferência de recursos. 12.4. Acompanhamento e Avaliação. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 65 a 71 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. Neste sentido, faz-se obrigatório que a entidade convenente atenda as seguintes orientações: a. A entidade deverá apresentar relatórios de execução em períodos estipulados pelo concedente; b. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados também no SICONV, no módulo específico para essa finalidade; c. Ao final do projeto, a entidade deverá apresentar relatório final consubstanciado com os resultados alcançados no projeto; e d. Cumprir com as demais exigências previstas para prestação de contas conforme os artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011. 12.5. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como ônus e obrigações constantes no presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade dos Proponentes. 12.6. Revogação ou Anulação da Chamada Pública. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 12.7. Casos Omissos. O concedente resolverá os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública. 12.8. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Critérios e objetivos para a seleção de entidades; Anexo II – Roteiro para elaboração de proposta técnica; Anexo III – Currículo dos(as) coordenadores(as) regionais e/ou estaduais; 14 Anexo IV – Currículo dos demais profissionais da área técnica; e Anexo V – Currículo da entidade proponente. 12.9. Demais esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]. Brasília, de setembro de 2015. Helder Barbalho Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura 15