OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 N° 1868 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2011. SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............03 Sec. de Estado da Administração..............04 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................07 Secretaria de Estado de Educação.............09 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...14 Sec. de Estado de Justiça..............................20 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............30 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................30 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária............................... Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Tribunal de Contas......................................... Prefeitura Municipal da Capital.... ..............31 Prefeituras Municipais do Interior ............31 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais................................... Ineditoriais.....................................................32 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador RICARDO DE SÁ VIEIRA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h. Obs.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h. TEXTO: A revisão do texto é de inteira responsabilidade do órgão emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 Fax: (69) 3216-5557 SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 455/2011/CPL-BETA/ SUPEL/RO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições c ontidas na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 455/2011/CPLBETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual n.º 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual n.º 16.089/11, publicado no D.O.E. n.º 1784, de 29.07.2011, e ainda, com a Lei Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes, tendo como interes sada a S ECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULT URA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ¬ SEAGRI – RO. PROCESSO ADM INIST RAT IVO N.º: 01.2401.01593-00/2011/SEAGRI OBJETO: Aquisição de 02 barcos com motor e carreta rodoviária, que apoiarão o atendimento a 9.500 agricultores familiares dos territórios da Cidadania: Território Madeira Mamoré, Território Vale do Jamari e Território Central. Valor Estimado da Aquisição: R$ 62.853,78 Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3212/116 Programa de Atividade: 2401.20.601.1237.2022 DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011, às 10h20m (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 416/2011/SUPEL-RO PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº. 01.1109.00137-00/2011/CGAG/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializ ada em serv iço de locação de veículos utilitários, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades do Gabinete do Governador e Casa Civil, a pedido da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG. A Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria Nº. 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE no dia 15 de junho de 2011, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL, torna público aos interessados e em especial as empresas participantes, que o certame do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 416/2011/SUPEL-RO, foi declarado “FRACASSADO”, encaminhando o referido processo a autoridade competente para, caso seja de interesse, repetir o procedimento licitatório. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, através do telefone (69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408. Porto Velho, 02 de dezembro de 2011. DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL-RO Mat.300104297 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 421/2011/SUPEL-RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2401.0158900/2011/SEAGRI/RO. OBJETO: Aquisição de material permanente (01 ônibus), para atender os agricultores familiares do Território M adeira M amoré, Território do Vale do Jamari, e Território Central, a pedido da Secretaria de Estado da Agr icultur a, Pecuária e R egularização Fundiária / SEAGRI. A Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria Nº. 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE no dia 15 de junho de 2011, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia - SUPEL, torna público aos 2 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 interessados e em especial as empresas participantes, que o certame do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 421/2011/SUPEL-RO, foi declarado “FRACASSADO”, encaminhando o referido processo a autoridade competente para, caso seja de interesse, repetir o procedimento licitatório. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio, através do telefone (69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408. AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de C ompras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 25/GAB/SUPEL/RO de 28 de julho de 2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUM ENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 035/11/ CPLO/SUPEL/RO, dec orrente do Process o Administrativo nº. 01.2101.01428-00/2011/SEJUS/ RO Porto Velho, 02 de dezembro de 2011. DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL-RO Mat.300104297 AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Superintendência Estadual de C ompras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 25/GAB/SUPEL/RO, de 28 de julho de 2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento da DOCUM ENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, referente ao CONVITE Nº 020/11/CPLO/SUPEL/ RO, decorrente do processo administrativo nº. 01.1421.00151-00/2011-DEOSP/RO DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR as empresas: RECICLARON SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – EPP, por ter apresentado Declaração do Responsável Técnico da Obra não possui vínculo Com o Governo do Es tado de Rondônia, sem ass inatura do representante legal da empresa, contrariando assim o anexo IX do edital e ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por ter deixado de apresentar Comprovação de estarem, a empresa e seus responsáveis técnicos, registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e Acervo Técnico com características semelhantes ao objeto da licitação, contrariando assim respectivamente o item 11.7 alíneas “f” e “g” do edital. Decidiu, ainda, HABILITAR a empresa: SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LTDA, por terem cumprido todas as exigências contidas no edital para es s a primeira fas e do certame licitatório ...” NOT IFICAR através do site (www.supel.ro.gov.br), as empres as do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de 02 (dois) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse em interpor recurso, solicitas e seja protoc olado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e rec urs o. Maiores inf ormaç ões, bem como, data da Sess ão de Abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas habilitadas, poderão ser obtidas no site www.supel.ro.gov.br. Porto Velho/RO, 02 de dezembro de 2011. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL 300005830 DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as empresas: SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LT DA-M E e ENGEPAV ENGENHARIA E COM ÉRCIO LTDA, por terem atendido as exigências previstas no edital para essa primeira fase do certame licitatório....” a pedido da Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 416.192,67 FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Tesouro – Exercicio Corrente. PROJETO ATIVIDADE: 2944 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DATA DE ABERTURA: 16 de dezembro de 2011, às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212. NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interes s e das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Porto Velho/RO, 02 de dezembro de 2011. Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL Mat. 300005830 DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL-RO Mat.300104297 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 424/2011/SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 461/2011/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 424/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/ 06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 461/2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/ 06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1734.0009400/2011/AGEVISA/RO OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de forma contínua, de manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionado (com fornecimento de peças, compressores, filtros e gás refrigerante), para atender as necessidades da Gerência Técnica Administrativa e Financeira – GTAF/AGEVISA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.0007400/2011/SEPLAN/RO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de seguro de veículos, para atender as necessidades da Secretar ia de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$: 13.719,09 Porto Velho, 05.12.2011 3 DOE N° 1868 FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Tesouro – Exercicio Corrente. PROJETO ATIVIDADE: 2319 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 DATA DE ABERTURA:16 de dezembro de 2011, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoese.com.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011. DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira da SUPEL-RO Mat.300104297 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 443/2011/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL, de 15.06.2011, publicada no D.O.E. n.º 1757/2011, de 20.06.2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 443/ 2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º, com o Decreto Estadual n. 16.089/2011, e legislações vigentes. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1411.000842011 OBJETO: Aquisição de agregados e cimento para lama asfáltica grossa na RO-460. RECURSO ESTIMADO: R$ 149.980,43 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e três centavos) FONTE DE RECURSO: 228 PROGRAMA ATIVIDADE: 26.782.1249.2948 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011, às 13hr00min (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do pregoeiro e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (069) 3216-2214. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011. FERNANDO NAZARÉ FERNANDES Pregoeiro CPLMS/SUPEL/RO DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado. AVISO DE LICITAÇÃO NILSEIA KETES Pregoeira da SUPEL/RO Mat. 300061141 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 409/2011/SIGM A/ SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas no Portaria Nº 21/GAB/SUPEL, de 15 de Junho de 2011, publicada no DOE no dia 20 de Junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 409/2011/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA e tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual nº. 15.643/11, subsidiariamente e legislações vigentes. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente tr ansf erida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. Porto Velho/RO, 21 de Novembro de 2011. Controladoria Geral do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ERRATA A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 16088 de 28 de julho de 2011, RESOLVE: CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA Nº 181/ GAB/CGE, de 24/11/2011. Onde se lê: ELEMENTO DE DESPESA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1732.0008400/2011/FHEMERON/SESAU/RO OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as Unidades de Coleta e Transfusão, localizadas nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Rolim de Moura, por um período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da FHEMERON – Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia. FONTE DE RECURSO: 3209 – Recursos do SUS PROJETO ATIVIDADE: 10.301.1086.2751 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 296.045,72 (duzentos e noventa e seis mil quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos). DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br; LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima menc ionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212. VALOR A SER APLICADO 33.90.39 33.90.30 R$ 400,00 R$ 100,00 R$ 500,00 Leia-se: ELEMENTO DE DESPESA VALORA SER APLICADO 33.90.39 33.90.30 R$ 250,00 R$ 250,00 R$ 500,00 Publique-se Registre-se Cumpra-se JULIANA FURINI REGINATO Controladora Geral do Estado Sec. do Estado de Planejamento PORTARIA Nº. 120 /GAB/SEPLAN Porto Velho – RO, 25 de Novembro de 2011. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e c onf orme cons ta no proc es s o nº. 1301.00300-00-2011. R E S O L V E: Ar tigo 1º - Fic a c oncedido ao Senhor (a) ROMILDO ALVES PEREIRA ocupante do cargo de Secretário Executivo Regional de Ji-Paraná , CPF nº. 726.393.427-20, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de 4 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 2.000,00 (Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho 2011NE00458, alocado neste processo. AJUSTE NEGATIVO RECURSO 15.001.06.181.1251.2154 PROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA 04.122.1015 2244 3390-39 VALORES R$ 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de 2003. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto acima mencionado. Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação. Código 17.012.10.422.1093.2924 19.001.04.123.1015.2394 22.001.04.122.1015.2927 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2011/SUPEL/RO O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico acima citado, referente ao processo administrativo nº 1301.00148-00/2011/SEPLAN/ RO, cujo objetivo é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADOS PARA VEICULOS LEVES E MÉDIOS , COM REPOSIÇÃO DEPEÇAS, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43 inciso VI, da Lei nº 8.666/93, em favor da Empresa: MARIA A. NUNES - ME, cujo valor global é de R$ 65.590,00 ( Sessenta e Cinco Mil , Quinhentos e Noventa Reais). Publique-se no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 24 de Novembro de 2011. Avenilson Gomes da Trindade Secretário Adjunto TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico os atos do AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 65.590,00 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e Noventa Reais), com base no Parecer nº 207/2011-ASSESSORIA/SUPEL , do processo nº 1301.00148-00/2011, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/ 93. Porto Velho, 24 de Novembro de 2011. George Alessandro Gonçalves Braga Secretário /SEPLAN PORTARIA Nº 066/GPG/SEPLAN Porto Velho, 25 de novembro de 2011. Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES e SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD. O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro de 2010. RESOLVE: Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 0100 1.999.357,50 339035 0100 10.000,00 10.000,00 Valor 1.999.357,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PROMOVER O FORTALECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 19.000,00 319013 0100 19.000,00 339039 0100 25.000,00 25.000,00 TOTAL 2.053.357,50 339030 0100 1.999.357,50 339036 0100 10.000,00 10.000,00 AJUSTE POSITIVO 15.001.06.181.1251.2154 Avenilson Gomes da Trindade Secretario Adjunto Especificação 17.012.10.422.1093.2924 19.001.04.123.1015.2394 22.001.04.122.1015.2927 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS 1.999.357,50 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PROMOVER O FORTALECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE 19.000,00 319011 0100 19.000,00 339014 0100 25.000,00 25.000,00 TOTAL 2.053.357,50 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AVENILSON GOMES DA TRINDADE Secretário Adjunto - SEPLAN Sec. do Estado da Administração PORTARIA Nº 9890 /SEAD DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E: 1. DESIGNAR, o servidor MARCELO FARIAS BRAGA, Diretor Executivo de Tecnologia da Informação – DETI/SEAE, Matrícula nº 100064161, para realizar pesquisa de mercado (cotação de preços) do processo conforme abaixo relacionado. PROCESSO Nº ASSUNTO 2201.20783-00/2011 Contratação de Serviços Especializados (Gerenciamento Eletrônico de Documento – GED). Publique-se Cumpra-se Dê ciência Rui Vieira de Sousa Secretário de Estado da Administração IPERON ATO Nº 17/IPERON/TJ-RO, de 30/08/2011 ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E. n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1434/2011, Porto Velho, 05.12.2011 5 DOE N° 1868 RESOLVE: APOSENTAR, o(a) servidor(a) SÔNIA TEREZA KUIBIDA, ocupante do Cargo Técnico Judiciário-Nível Médio, Referência Salarial PADRÃO 19, matrícula n.° 22969, pertencente ao quadro de pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos Art. 3º, I, II, III da EC nº 47/2005, bem como pela Lei Complementar n.° 432/2008. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos ativos do (a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Desembargador/Presidente - TJ/RO JOSÉ TIAGO COELHO MARANHÃO Presidente em exercício ATO CONCESSÓRIO Nº. 145/DIPREV/11, DE 05/ 09/2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. 1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº. 02/63.140/2001, conforme PARECER Nº. 383/2001, de 20/08/2001, para conceder Pensão Mensal aos beneficiários do ex-servidor/Ativo ÉDILO DOS SANTOS LOPES, cadastro nº. 0.694.720-1, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/04/ 2001, com fundamento nos artigos 22, IV; 50, I da Lei Complementar nº. 228/00 combinados com o artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição Federal de 1988. a) Pensão Mensal Vitalíc ia a EURILANE ALBUQUERQUE BARBOSA LOPES (cônjuge), portadora do CPF nº. 614.440.812-68, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir do óbito; b) Pensão Mensal Temporária a PEDRO HENRIQUE ALBUQUERQUE LOPES (filho), representado por sua genitora portadora EURILANE ALBUQUERQUE BARBOSA LOPES, portadora do CPF nº. 614.440.812-68, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 166/DIPREV, DE 17/10/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1779/2010, conforme DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOS Nº. 000633585. 2010.8.22.0102, de 19/04/2011, da 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES e PARECER Nº. 887/ 2011/PROGER/IPERON, de 06/05/2011, para conc eder Pens ão Mens al ao benef ic iário da exservidora/Inativa MARLENE PORTELA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº. 300015147, ocupante do cargo de Professora Nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 28/08/2010, com fundamento nos artigos 28, I; 30, I; 32, I, “a” e 33; 34, I da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, I e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalíc ia a ROGÉRIO RODRIGUES DE CARVALHO (companheiro), portador do CPF nº. 186.702.372-53, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 182/DIPREV, DE 10/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO 165/DIPREV/06, publicado no D.O.E. de nº. 0523, de 30/05/2006, conforme PARECER Nº. 2166/PROGER/IPERON/2011/ , de 18/08/2011, para conceder Pensão Mensal às beneficiarias da ex-servidora/Ativa LAUDICÉA CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula nº. 895385-1, oc upante do c argo de Auxiliar de Serv iços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 04/09/ 98, com fundamento nos art. 261, inciso II “a” da Lei Complementar nº. 68/92, de acordo com o que prescreve o art. 40, §7ª, II da Constituição Federal/88. a) Pensão Mensal Vitalícia a ANA CAROLINA CARNEIRO DE ANDRADE (filha), portadora do CPF Nº. 895.813.342-20, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do óbito; b) Pensão Mensal Temporária a OLGA CRISTINA CARNEIRO DE ANDRADE (filha), portadora do CPF Nº. 827.415.812-15, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 190/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO 154/DIPREV/08, publicado no D.O.E. nº. 1072, de 02/09/2008, conforme OFÍCIO Nº. 417/GABCPCN/2011 e DECISÃO Nº. 187/2011, de 16/11/2011, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-TCER, para conceder Pensão Mensal aos beneficiários do exservidor/Ativo MARCOS MANOEL GAVINO DA SILVA, matrícula nº. 300026300, ocupante do cargo de Vigilante, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/10/2002, com fundamento nos artigos. 22, I, §1º; 30, II, “a”; 50, I; 51 e 53, §§ 1º, 2º, I, II e 3º da LC nº. 228/00, (redação dada pela LC nº. 253/02), c/c o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98. a) Pensão Mensal Vitalíc ia a CRIST IANE APARECIDA SERRÃO (companheira), portadora do CPF Nº. 830.119.002-72, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir do requerimento; b) Pensão Mensal Temporária a ARTHUR SERRÃO GAVINO, MAICON SERRÃO GAVINO e RAFAEL SERRÃO GAVINO (filhos), representados por sua genitora CRISTIANE APARECIDA SERRÃO, portadora do CPF Nº. 830.119.002-72, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão, para cada beneficiário, com efeitos financeiros a partir do óbito. 6 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data e proporção dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos, do Estado de Rondônia. 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/459/2011, conforme PARECER Nº. 693/2011/PROGER/IPERON, de 13/04/2011, para conceder Pensão Mensal as beneficiárias do exservidor/Inativo HELENO PEREIRA, matrícula nº. 100020490, ocupante do cargo de CB PM, pertencente ao quadro de pessoal da Policia Militar do Estado de Rondônia - PM, por motivo de seu falecimento ocorrido em 29/01/2011, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I, II; 32, I, II, alíneas “a”; 33; 34, I, II, da Lei Complementar nº. 432/ 2008, c/c artigo 40, §§ 7º e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 191/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1053/2010, conforme SENTENÇA JUDICIAL, de 13/06/2011 - AUTOS Nº. 000620680.2010.8.22.0102 - 4ª Vara de Família e Sucessões e PARECER Nº. 1725/2011/PROGER/ IPERON, de 21/07/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do ex-servidor/Ativo JOSÉ WILSON SOARES DA SILVA, matrícula nº. 300020237, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração SEAD, por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/09/2009, com fundamento nos artigos 30, II; 32, I, “a” e 34, I da Lei Complementar nº. 432/ 2008, c/c artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a ROSA MARIA GOM ES DA SILVA (companheira), portadora do CPF nº. 112.604.244-72, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir da sentença, 13/06/2011. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 192/DIPREV/2011, DE 23/11/2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de a) Pensão Mensal Vitalícia a EVA FREITAS DOS ANJOS PEREIRA (cônjuge), portadora do CPF nº. 204.098.262-00, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento; b) Pensão Mensal Temporária a NOELLEN FREITAS DOS ANJOS PEREIRA e HELLEN APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA (filhas), representadas por sua genitora EVA FREITAS DOS ANJOS PEREIRA, portadora do CPF nº. 204.098.262-00, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão para cada beneficiária, com efeitos financeiros a partir do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 193/DIPREV, DE 23/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1640/2011, conforme PARECER Nº. 2281/2011/PROGER/IPERON, de 22/09/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do exservidor/Ativo JAIME VILAS BOAS, matrícula nº. 300007223, ocupante do cargo de M otorista, pertencente ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte - DER, por motivo de seu falecimento ocorrido em 15/06/2011, com fundamento nos artigos 28, I, II; 30, II; 32, I, “a” ; 34, I da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA JOSÉ VILAS BOAS (cônjuge), portadora do CPF nº. 272.014.732-04, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 194/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1055/2011, conforme PARECER Nº. 1392/2011/PROGER/IPERON, de 19/07/2011, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa GENI DE SOUZA AYRES, matrícula nº. 300009823, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional Nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 11/01/2011, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I, II; 32, II, “a”, da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o artigo 40, §§7º, II e §8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pensão Mensal Vitalíc ia a WALDEM AR RODRIGUES DA SILVA (cônjuge), portador do CPF nº. 236.808.905-59, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 195/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, Porto Velho, 05.12.2011 7 DOE N° 1868 de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. MANOEL DE SÁ SOUZA (filho), representado por sua tutora IZABEL FÁTIMA DE SÁ, portadora do CPF nº. 203.551.302-20, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. Secretaria de Saúde R E S O L V E: 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1548/2011, conforme PARECER Nº. 2248/2011/PROGER/IPERON, de 14/09/2011, para conceder Pensão Mensal à beneficiária do exservidor/Ativo SEBASTIÃO TAVARES MOREIRA, matrícula nº. 300025493, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional Nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 15/05/2011, com fundamento nos artigos 28, I, II; 30, II; 32, I, “a” e 34, I da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/ 2003. a) Pensão Mensal Vitalícia a CLEONICE AREDES M OREIRA (cônjuge), portadora do CPF nº . 350.191.822-49, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 196/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1405/2011, conforme PARECER Nº. 2246/2011/PROGER/IPERON, de 14/09/2011, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa MARIA ALICE DE SÁ, matrícula nº. 300010461, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 25/12/2010, com fundamento nos artigos 28, I; 30, I; 32, II, “b” e 34, II da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003. a) Pens ão Mens al Temporária a AZ EM AR 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência ATO CONCESSÓRIO Nº. 197/DIPREV, DE 28/11/ 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe confere as Leis Complementares n° 228, de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de 31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E. nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002, de 26.05.08. R E S O L V E: 1 – Retificar o teor do ATO 017/DIPREV/08, publicado no D.O.E. de nº. 0945, de 28/02/2008, conforme OFÍCIO Nº. 1199/1ªCÂMARA/SGS//2011, de 24/06/2011; DECISÃO Nº. 370/2011-1ªCÂMARA, de 18/10/2011, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – TCE, para conceder Pensão Mensal ao beneficiário da ex-servidora/ Ativa ELIZABETE FERREIRA DE CASTRO, matrícula nº. 300003075, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 11/03/2007, com fundamento nos art. 22, I, §1º; 23, IV, “b”; 30, II, “a” e 50, II, todos da Lei Complementar nº.228/ 00, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 253/02, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da CF/88 com redação dada pela EC nº. 41/03. a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA (cônjuge), portador do CPF nº. 113.201.172-87 correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento. 2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a presente Pensão, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA Presidente CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL Diretora de Previdência CETAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, em cumprimento ao que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93, artigo 26, torna público a quem possa interessar nos autos do Pr ocess o Adminis trativo nº 1733.00003-00/2011, relativo ao pagamento da manutenção do veículo VAN BUS MASTER, marca RENAULT, pertencente ao CETAS, considerou inexigível a licitação em favor da empresa PORTO VEÍCULOS LT DA, no valor es timativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com base no art. 25, “caput” da citada lei. Porto Velho, 28 de novembro de 2011. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/ CETAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despes a no valor estimativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com embasamento legal expresso no Parecer Jurídico/CETAS, conforme disposto no Artigo 25 “caput” da Lei nº 8.666/ 93. Porto Velho, 28 de novembro de 2011. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/CETAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O CENT RO DE EDUCAÇÃO T ÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 24, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Proc es so Administrativo nº. 1733.00095-00/2011, que foi dispensada a licitação visando à contratação de serviço de reprodução e encadernação de 20 (vinte) apostilas referente ao II M ódulo do Curso Técnico em Nutrição e Dietética, para a Regional de Rolim de Moura, objetivando atender as necessidades deste Centro Formador, no valor total de R$ 7.850,00 (Sete mil e oitocentos e cinqüenta reais), em favor de CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA JUNIOR, conforme Parecer Jurídico/CETAS. Porto Velho, 28 de novembro de 2011. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/ CETAS TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a despesa no valor total de R$ 7.850,00 (Sete mil e oitocentos e cinqüenta reais), com embasamento legal expresso no Parecer Jurídico/ CETAS, conforme disposto no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Porto Velho, 28 de novembro de 2011. ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES Diretora Geral/ CETAS 8 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. DO PROCESSO: 01-1734-00001-00/2008, firmado em 02/01/2008 DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DA ASSINATURA: 03/10/2011 ASSINAM: BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES - Diretor Geral da AGEVISA-RO MARIA ZENAIDE DE CARVALHO - Representante Legal JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO – Representante Legal Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2011. Considerando o Memorando nº. 449/GTVISA/ GEVISA-RO, de 28 de Novembro de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO RESOLVE: PORTARIA Nº. 633/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho-RO, 1º de dezembro de 2011. AGEVISA PORTARIA Nº. 608/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 28 de Novembro de 2011. Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe da Vigilância Sanitária irá realizar inspeção na indústria de palmito em decorrência da comercialização do produto menc ionado sem a devida ins peção sanitária, realizar treinamento para fiscais do município e verificar notificações anteriores,, no município de GUAJARA-M IRIM, no período de 07.12.11 à 09.12.11. NOME CADASTRO JORGE FERNANDO DE AZEVEDO COUCEIRO VETRINÁRIO 300002388/89 ANTONIO OLIVEIRA MOTORISTA OFICIAL 300017191 LÚCIA MARIA MARCIANO FREITAS 300093082 FUNÇÃO DIÁRIA M É D I C O 2,5 2,5 NUTRICIONISTA 2,5 Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º Decreto 15964/2011. Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º Decreto 15964/2011. Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 4º § 2º Decreto 15964/2011. Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral da AGEVISA – RO EXTRATO DO 18°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°01/2008/AGEVISA-RO ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO e BRASIL TELECOM S/A. OBJETO: Alteração da cláusula: Sexta do Contrato retromencionado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR: R$ 39.999,00 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais), NOTA DE CRÉDITO: Nº 2011NC00330 NOTA DE EMPENHO: nº 2011NE00385, datado em 03/10/11 O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem. nº. 113/GAB/GEVISA-RO, datado de 1º/12/2011. RESOLVE: Art. 1º. – DESIGNAR a servidora TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA, matrícula n. 300067364, ocupante do c argo de Diretora Exec utiva/ AGEVISA-RO, para responder interinamente pela Direção Geral da AGEVISA-RO, em razão da ausência do titular da pasta, no dia 2/12/2012. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor-Geral/AGEVISA-RO EXTRATO DO 11°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°08/2007/AGEVISA-RO ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO e PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA OBJETO: Alteração da cláusula SÉTIMA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR: R$ 65.630,28 (sessenta e cinco mil seiscentos e trinta reais e vinte oito centavos) NOTA DE CRÉDITO: N° 2011NC00323 NOTA DE EMPENHO: Nº 2011NE00377, datada 03/10/11 DO PROCESSO: N° 01 – 1734.00078-00/2007 PARAGRÁFO ÚNICO: Permanecem as demais cláusulas inalteradas. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINATURA: 03/10/2011 ASSINAM: BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES - Diretor Geral da AGEVISA-RO FRANCINELE ALVES DE MIRANDA – Representante Legal Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°08/2007/AGEVISA-RO ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO e PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA OBJETO: Alteração das cláusulas Quinta e Oitava do Contrato nº 08/2007. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR: R$ 5.403,84 (cinco mil, quatrocentos e três reais e oitenta e quatro centavos) NOTA DE CRÉDITO: N° 2011NC00346 NOTA DE EMPENHO: Nº 2011NE00398, datada 17/10/11 DO PROCESSO: N° 01 – 1734.00078-00/2007 PARAGRÁFO ÚNICO: Permanecem as demais cláusulas inalteradas. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINATURA: 17/10/2011 ASSINAM: BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES - Diretor Geral da AGEVISA-RO FRANCINELE ALVES DE MIRANDA – Representante Legal Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO PROCESSO n° 01.1734.00078.00/2007 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO Pelo presente instrumento, termos do Decreto Estadual n° 5.459 de 11.02.1992, RECONHEÇO E HOM OLOGO em favor da empres a PROTEÇÃO M ÁXIM A VIGILÂNCIA LTDA, o débito de R$ 26.948,84 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente às despesas com realinhamento de preço pelos dissídios coletivos corrigidos pela tabela da Justiça do Trabalho, diferença dos meses de janeiro a outubro de 2011. A prestação de Serviços de Segurança e vigilância, devidamente certificadas, utilizado pela Agência Estadual de vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA-RO, referente à prestação de serviços de vigilância armada para 02 (dois), postos – Contrato nº. 08/2007 – AGEVISA/RO. Posterior autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e posterior liquidação e pagamento, tudo de conformidade com a legislação pertinente. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2011. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA - RO PORTARIA Nº.637/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 02 de Dezembro de 2011. O Diretor Geral da Agênc ia Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. Considerando o M emorando nº. 454/ GT VISA/GEVISA-RO, de 02 de Dezembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe multidis ciplinar da Vigilância A equipe de Laboratório irá realizar inspeção sanitária nos Laboratórios e Postos de C oleta de anális es c línicas para c adas tro e renovação dos estabelecimentos com o setor de Engenharia, onde Porto Velho, 05.12.2011 9 DOE N° 1868 realizarão inspeções técnicas sanitárias naqueles municípios, nos municípios de /NOVA MAMORÉ/ GUAJARÁ-M IRIM /, no período de 12.12.11 a 16.12.11. NOME CADASTRO MIGUEL DA SILVA BARBOSA 300001605 DENIS LOPES DE BRITO 300099489 ALBER SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS 0693602 FUNÇÃO DIÁRIA MOTORISTA OFICIAL 4,5 DESENHISTA/CADISTA 4,5 ADMINISTRATIVO/FISCAL 4,5 Art. 2º. - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 10º Decreto 15964/2011. Art. 3º. - O não c umprimento por parte do s ervidor, do prazo de pres taç ão de c ontas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na res pec tiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art.10 § 2º Decreto 15964/2011. Art. 4º. - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias corr es pondentes à viagem que, por quais quer circuns tâncias, não tenha s ido realizada, conforme o Art. 8º Decreto 15964/2011. Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretor Geral da AGEVISA – RO Respondendo PORTARIA Nº.638/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 02 de Dezembro de 2011. O Diretor Geral da Agênc ia Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. Considerando o M emorando nº. 458 GTVISA/GEVISA-RO, de 02 de Dezembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe multidisciplinar da A equipe da Vigilância Sanitária irá verificar a existênc ia de f armácias de manipulaç ão em funcionamento sem alvará sanitário exercício 2011, nos municípios de JARU/JI-PARANA/ALTA FLORESTA DO OESTE, no período de 12.12.11 a 16.12.11. NOME CADASTRO IZAMAR PARAGUASSU CHAVES 300043636 LEONIR PEREIRA LOBO 300010958 ANTONIO DONATO PEREIRA 300007646 FUNÇÃO DIÁRIA AG. ADMINISTRATIVO/FISCAL 4,5 MÉDICO VETERINÁRIO 4,5 MOTORISTA OFICIAL 4,5 Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º Decreto 15964/2011. Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 6º § 3º Decreto 15964/2011. Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias corr es pondentes à viagem que, por quais quer circuns tâncias, não tenha s ido realizada, conforme o Art. 4º § 2º Decreto 15964/ 2011. Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Diretor Geral da AGEVISA – RO Respondendo Secretaria de Educação Resolução n. 930/11-CEE/RO, de 12 de setembro de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011. Concede, por dois anos, ao Colégio Einstein, em Nova Mutum-Paraná, Distrito de Porto Velho, Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil, Creche e Pré-Escolar, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n. 064/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 071/11-CEE/RO, RESOLVE Art. 1º C onceder, por dois anos, ao Colégio Einstein, em Nova Mutum-Paraná, Distrito de Porto Velho, Autorização de Funcionamento para a oferta da Educação Infantil, Creche e Pré-Escolar, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Parágrafo único. Ficam, por este Ato, validados os estudos dos alunos e os documentos escolares licitamente expedidos pelo Colégio Einstein, em Nova Mutum-Paraná, até a data da publicação desta Resolução. Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento das providências especificadas no item 3, do Voto do Relator, do Parecer n. 064/11-CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de Abreu Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, em exercício Resolução n. 931/11-CEE/RO, de 12 de setembro de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011. Concede, por quatro anos, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Jovina de Carvalho Ribeiro, de Machadinho D’O es te, Autorizaç ão de Funcionamento para a oferta do Ens ino Fundamental, do 1° ao 9° ano, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n. 065/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 087/10-CEE/RO, RESOLVE: Ar t. 1º Conceder, por quatro anos, à Es cola Munic ipal de Ens ino Fundamental Jovina de Carvalho Ribeiro, de Machadinho D’O es te, Autorização de Funcionamento para a oferta do Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano. Parágrafo único. Ficam, por este Ato, convalidados os estudos dos alunos e os documentos licitamente expedidos pela Escola, a partir de 01.05.10 até a data da publicação desta Resolução. Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento das providências especificadas nos itens 3 e 4, do Voto da Relatora, do Parecer n. 065/11-CEE/ RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de Abreu Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, em exercício Resolução n. 935/11-CEE/RO, de 12 de setembro de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011. Convalida os estudos dos alunos, e os documentos lic itamente expedidos, realizados no Ens ino Fundamental, de 1ª a 4ª série, em clas ses multisseriadas, de trinta e três Escolas Municipais de Jaru, que especifica, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Parecer n. 069/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no Processo n. 053/10-CEE/RO, RESOLVE Art. 1º Convalidar os estudos dos alunos, e os documentos licitamente expedidos, realizados no Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, em classes multisseriadas, de trinta e três Escolas Municipais de Jaru, conforme especifica: N° 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 ESCOLAS EMEF. Alberto Lima EMEF. Alcindor Cardoso EMEF. Alcides Maia EMEF. Álvares de Azevedo EMEF. Barão de Mauá EMEF. Cacilda Becker EMEF. Cândido Jucá Filho EMEF. Cândido Portinari EMEF. Carlos Gomes EMEF. Cassimiro de Abreu EMEF. Cristo Rei EMEF. Eduardo Portela EMEF. Emílio Marcondes Ribas EMEF. Epitácio da Silva Pessoa EMEF Getúlio Vargas EMEF Heitor Villas Lobos EMEF Henrique Dias EMEF Henriqueta Lisboa EMEF Jânio da Silva Quadros EMEF João de Castro Lacerda EMEF João Ribeiro EMEF. Jorge Teixeira de Oliveira EMEF. José Mauro de Vasconcelos EMEF. Júlia Lopes de Almeida PERÍODO 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2006 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2004 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2004 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2002 10 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 EMEF. Julieta Kalaf EMEF. Lupicínio de Rodrigues EMEF. Mário de Andrade EMEF. Marques Rabelo EMEF. Padre Cícero EMEF. Prof. Gerli José de Oliveira EMEF. Prof.ª Antônia Souza Concolato EMEF. Pe. Ezequiel Ramim EMEF. Rio Virgem 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2003 20/04/01 até final de 2004 20/04/01 até final de 2001 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2002 20/04/01 até final de 2009 01/09/94 até final de 2009 Parágrafo único. Ficam por este Ato encerradas as atividades esc olares das Es colas multisseriadas, especificadas no caput des te artigo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de Abreu Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, em exercício Resolução n. 951/11-CEE/RO, de 03 de novembro de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011. Ces sar, a partir de 13.12.10, os ef eitos do disposto no artigo 1º e no artigo 2º, da Resolução n. 470/08-CEE/RO, homologada em 04 de fevereiro de 2009, referente, respectivamente, ao Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano e ao Ens ino Fundamental, do 6º ao 9º ano, oferecido pelo Centro Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental ABC, em Pimenta Bueno, e dá outras providências. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, considerando: - o teor do Ofício n. 007/ABC/2011, protocolado neste Conselho em 12 de agosto de 2011; - o disposto nos §1º e §4º, do artigo 20, da Resolução n. 095/03-CEE/RO; - a deliberação do conselho pleno, em sessão plenária realizada no dia 03 de novembro de 2011, RESOLVE Art. 1º Cessar, a partir de 13.12.10, os efeitos do disposto no artigo 1º e no artigo 2º, da Resolução n. 470/08-CEE/RO, homologada em 04 de fevereiro de 2009, referente, respectivamente, ao Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, e ao Ens ino Fundamental, do 6º ao 9º ano, oferecidos pelo Centro Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental ABC, em Pimenta Bueno/RO. Art. 2º Atribuir ao Centro Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental ABC o cumprimento do disposto no § 4º, do artigo 20, da Resolução n. 095/03-CEE/RO. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheira Francisca Batista da Silva Presidente do Conselho Estadual de Educação de Rondônia PORTARIA Nº 2011/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Elogiar a servidora Héstia Castro Romanow, matrícula n. 300011529, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município de Porto Velho-RO , pelo planejamento, des envolvimento e execuç ão da Feira do Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro de 2011, destacando a dedicação e o esforço da servidora no exercício das ações para o sucesso do referido projeto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 2012/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Elogiar a servidora Janilce Zarco de Oliveira, matrícula nº 300020684, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município de Porto Velho-RO , pelo planejamento, des envolvimento e execuç ão da Feira do Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro de 2011, destacando a dedicação e o esforço da servidora no exercício das ações para o sucesso do referido projeto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 2013/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art 1º Elogiar a servidora Luciana Toller Marconato, matrícula nº 300039387, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município de Porto Velho-RO, pelo planejamento, des envolvimento e execuç ão da Feira do Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro de 2011, destacando a dedicação e o esforço da servidora no exercício das ações para o sucesso do referido projeto. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 2014/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º Elogiar a servidora Talita Pereira de Oliveira, matrícula n. 300027724, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município de Porto Velho-RO , pelo planejamento, des envolvimento e execuç ão da Feira do Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro de 2011, destacando a dedicação e o esforço da servidora no exercício das ações para o sucesso do referido projeto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2026/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ens ino Fundamental Marechal Rondon, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2025/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ Porto Velho, 05.12.2011 11 DOE N° 1868 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Abraão Koop, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ens ino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educ ação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2016/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Pedro Azzi, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação Interino PORTARIA N. 2018/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ens ino Fundamental J oão Francisc o Aruak, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. PORTARIA N. 2017/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Francisco José de Lacerda, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 017/92 e Parecer n. 044/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2019/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de 12 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N° 1868 Ensino Fundamental 5 de Julho, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 017/92 e Parecer n. 089/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2020/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola Indígena Es tadual de Ens ino Fundamental Alexandrina do Nascimento Gomes, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 5° ano regular. Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os doc umentos expedidos ref erentes ao ens ino f undamental 1º ao 5º ano, a partir da sua implantação na escola. Art. 3º. Validar os estudos dos alunos e os doc umentos expedidos ref erentes ao ens ino f undamental 6º ao 9º ano, a partir da sua implantação na escola, até sua desativação no de 2010. Art. 4º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 5º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 6º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2021/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Tenente Lira, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2022/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Josias Batista de Oliveira, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9° ano regular. Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da sua implantação na escola. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2023/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola Indígena Es tadual de Ens ino Fundamental Poscidônio Bastos, pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9° ano regular. Porto Velho, 05.12.2011 13 DOE N° 1868 Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da sua implantação na escola. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. pelas empresas: Car W as h-RO Automotiva Ltda - ME e Dias & Souza. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2024/2011-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituiç ão do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução n. 806/ 2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada, R E S O L V E: Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de funcionamento à Escola Indígena Estadual de Ens ino Fundamental João Farias de Barros , pertencente à rede pública estadual de ensino, localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular. Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos expedidos referentes ao nível de ensino tratado no artigo anterior, a partir da expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e Parecer n. 037/92-CEE/RO. Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e rec uperação da aprendizagem, conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/ 10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e 6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio, Controle e Avaliaç ão-Gac a e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educaç ão em c onjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias a fim de dotar o estabelecimento de ensino de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos. PORTARIA Nº 2015/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução n. 806/2010-CEE/RO e, tendo em vista a necessidade de regularizar os estudos dos alunos atendidos nas escolas da Rede Pública Estadual, R E S O L V E: Art. 1º - Convalidar ou validar, de acordo com o caso, os estudos dos alunos e os documentos licitamente expedidos, referentes aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino, em funcionamento nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual. § 1o. A convalidação aplica-se aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino que já tiveram autorização de funcionamento concedida pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/RO, ou pela Secretaria de Estado da Educação, cuja vigência esteja expirada, ou venha expirar até o encerramento do ano letivo de 2011. § 2o. A validação aplica-se se aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino em oferta nas escolas que não tenham autorização de funcionamento. § 3°. Os efeitos da convalidação de que trata este artigo retroagem à data de expiração da vigência da autorização de funcionamento. § 4o. A validação de que trata este artigo tem efeitos, a contar da data de implantação dos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de ensino, oferecidos pela escola. Art. 2º - A convalidação ou validação tratada nesta Portaria não concede autorização de funcionamento às escolas e nem aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de ensino, oferecidos pela escola. Art. 3º - A convalidação e validação concedida por este ato terão sua vigência até o final do ano letivo de 2011. Art. 4o – As escolas da Rede Pública Estadual, em conjunto com as Representações de Ensino deverão envidar todos os esforços, a fim de dotar os estabelecimentos de ensino de condições necessárias ao pleito de sua autorização de funcionamento. Art. 5º - Revogam-se as Portarias nº1360/10 e 1509/11-GAB/Seduc e demais disposições em contrário. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA Nº 2028/2011 - GAB/SEDUC Porto Velho, 1º de dezembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais e emitir relatórios dos serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação-Seduc Es tétic a Heleno Cezar Ferr eira Silva, matrícula nº 300024452; Carolina Soares de Melo, matríc ula nº 300027235; Franc isléia Santos Mururé, matríc ula nº 300017629. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação PORTARIA N. 2009/11-GAB/SEDUC Porto Velho, 30 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o que preceitua o inciso II do Art. 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9394/96, a Resolução nº 806/2010 CEE/RO, o Decreto nº 7611/2011 e o Decreto nº 9053/2000, RESOLVE: Art. 1º. Reestruturar o Projeto de Educação Especial no âmbito da Gerência da Educação. Art.2º Ao Projeto de Educação Especial compete coordenar, executar e controlar as atividades que assegurem o atendimento à Educação Especial e as necessidades educativas especiais, como: IPromover e impuls ionar a Educação Inclusiva na Rede Estadual de Ensino; IIFirmar parcerias com instituições para contribuírem com as políticas públicas de inclusão no sistema de ensino; IIIAssessorar as Representações de Ensino quanto à exec uç ão das políticas públicas pertinentes a educação inclusiva. Art. 3º. O Projeto de Educação Especial terá 01(um) c oordenador e será composto por profis sionais res ponsáveis por implantar e implementar políticas públicas voltadas para o público alvo da Educação Especial em consonância com as Políticas Nacionais/MEC. Parágrafo Único - O Projeto de Educação Especial está vinculado a Gerência de Educação/SEDUC e atuará em regime de colaboração e articulação c om os demais s etores ins tituídos nas Representações de Ens ino e/ou Esc olar, Instituições Especializadas e demais segmentos afins. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 0953/2011/GAB/SEDUC, de 31 de março d 20111, publicada no Diário Oficial nº 1710, de 08 de abril de 2011, Portaria nº 1019/10 – GAB/SEDUC, de 19 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial nº 1719, de 25 de abril de 2011, Portaria nº 0364/ 2011/GAB/SEDUC, de 09 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial 1677, de 17 de fevereiro de 2011 e Portaria 1993/11-GAB/SEDUC,de 28 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 1864, de 29.11.2011. JÚLIO OLIVAR BENEDITO Secretário de Estado da Educação 14 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania CORPO DE BOMBEIROS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2011/SUPEL-RO O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico nº 369/2011/SUPEL-RO, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de 20 (vinte) veículos motodesencarcerador autopropelido, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia – CBMRO, referente ao Processo Administrativo nº 1514.00159-00/2011, foi HOMOLOGADA com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa: COMATRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E TRATORES LTDA, a qual foi vencedora do item 01, com o valor adjudicado de R$ 1.770.000,00 (Hum milhão setecentos e setenta mil reais). Porto Velho – RO, 29 de novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. MARCELO NASCIMENTO BESSA Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania DETRAN PORTARIA Nº. 4533/GAB/DETRAN-RO PORTO VELHO, 28 DE NOVEMBRO DE 2011 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007 e alterações: Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/ 2011 - 1ª CPSAD/COR/DETRAN/RO: RESOLVE: Art. 1º – SUSPENDER, por 10 (dez) dias, o Instrutor Prático VASCO HUMBERTO DE SANTOS JÚNIOR, CPF 815.434.172-72, por infringir os termos do art. 34, V da Resolução nº. 358/2010/CONTRAN. Art. 2º - Intimar o acusado do resultado do apuratório; Art. 3º - Comunicar à REFOR, DEHMET e CFC HARMONIA deste município para conhecimento e providências cabíveis; Art. 4º - Após as formalidades de praxe, sejam os autos arquivados no Cartório da Corregedoria Geral do DETRAN/RO. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO Diretor Geral Adjunto DETRAN - RO PORTARIA Nº. 4477/GAB/DETRAN-RO EM 24.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1572/SEDSUP de 24.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.853/2.011 de 23.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Distrito de Nova Mutum Paraná/RO, no dia 25.11.2011, com o objetivo de acompanhar e vistoriar o primeiro credenciamento do Centro de Formação de Condutores Santana. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CARLOS RAINÉRIO LESSA PEREIRA 300035449 PORTO VELHO/RO LUCIANO FERREIRA BITTENCOURT 300072420 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 4514/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007; Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, Considerando a CI nº. 568/GESCON/DETRAN-RO de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - DISPENSAR, a servidora PAULA SORAIA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula 300077751 c omo GESTORA do contrato/proc es s o abaixo discriminado: Contrato Processo Empresa Objeto do Contrato 003/2011 4.079/2011 SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS Prestação de Serviço de M anutenção Preventiva e Corretiva em 42 (quarenta e dois) veículos marca Gol/Volkswagen. Art. 2º - DESIGNAR, o servidor JOSUÉ RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, matrícula 300035419 para atuar como GESTOR do contrato/processo citado no artigo anterior. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 18.10.2011, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA N. 4515/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10.451/2011/ DETRAN/RO de 30.08.2011; R E S O L V E: Art. 1º - SUSPENDER, um mês do Gozo da Licença Prêmio por Assiduidade da servidora SÂMIA DE LIMA ALMEIDA, Matrícula: 300035684, marcada para o período de 03.10.2011 a 31.12.2011, concedida pela Portaria nº. 3915/GAB/ DETRAN/RO de 27.09.2011, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1828, de 30.09.2011, reservando-lhe o gozo para outra data oportuna. Art. 2° - O período suspenso por esta portaria está compreendido do dia 01.12.2011 a 31.12.2011 Art. 3º - Remeta – se os autos a Gerência de Recursos Humanos para que procedam-se os registros e anotações funcionais de estilo, bem como dar ciência a interessada. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4516/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1570/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.970/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RAQUEL GISELE DA SILVA SANTOS 300075463 NOVA UNIÃO/RO JOSIMAR EVAIR VIEIRA 300104886 GENAILZO ALVES CHALEGRA 300104885 NOVO HORIZONTE PRISCILA OKADA ARAÚJO 300092884 OURO PRETODO OESTE/RO EDIVALDO PEREIRA DA COSTA 300092714 APARICIO MALINOWSKI 300092714 DOUGLAS DA SILVA TAVARES 300092767 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4517/GAB/DETRAN-RO EM 28.112011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1589/SEDSUP de 28.11.2011; DOE N°1868 Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.968/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ARNALDO DE SOUZA JÚNIOR 300075425 ROLIM DE MOURA/RO ROBSON HERCULANO 300103766 JOSEFA GOMES PESSOA CAMPOS 300075838 SANTA LUZIA/RO ANA CINQUINI VIANNA 300075824 VILHENA/RO CRISCIELLI RITA DE CASSIA FACHINI 300077786 THIAGO VICELLI 300094572 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4518/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 302/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em GILMAR GOMES CARDOSO, inscrito no CPF/MF sob nº. 422.731.292-20 e RG: 514380 SSP/RO, residente no Município de Ji- Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ji - Paraná/RO: ·JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO; ·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO – CRM: 112/RO; ·JAQUES MENDONÇA RIBEIRO – CRM: 354/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4519/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 299/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 21.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em DAVID ALDRIN RODRIGUES FONTES, inscrito no CPF/MF sob nº. 757.561.619-53 e RG: 5250306-0 SSP/PR, residente no Município de Ji- Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ji - Paraná/RO: ·JAQUES MENDONÇA RIBEIRO – CRM: 354/RO; ·JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO; ·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO – CRM: 112/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4520/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007; Considerando a CI nº 303/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização de Exames de Sanidade Física e Mental em VALDIR REINHEIMER, inscrito no CPF/ MF sob nº. 226.704.830-20 e RG: 3007595014 SSP/RS, residente no Município de Ariquemes/RO, candidato a condutor de veículos automotores. Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida junta médica no Município de Ariquemes/RO: ·IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO; Porto Velho, 05.12.2011 15 ·ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO; ·IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO; Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4521/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1587/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.966/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JORGE DIAS RODRIGUES 3000109241 CASTANHEIRAS/RO THARLES ARAUJO LIRA 300094574 GLORIA STANGE DA COSTA ALVES 300088280 ESPIGÃO D’OESTE/RO PAULA ROBERTA BORSATO 300092900 VALDENILDO DE JESUS MIRANDA 300092802 MACHADINHO D’OESTE/RO MARIA CRISTINA LAGASSE 300105726 VALNERIA CRISTO MOTA 300105737 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4522/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1594/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.974/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 27 a 29.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO 300088284 CACOAL/RO GISLAINE DE SOUZA DOS SANTOS 300102443 MIRIAN ANTUNES 300075460 ALVARO DOS SANTOS PEREIRA 300072451 CEREJEIRAS/RO ANDERSON RICARDO DE ANDRADE 300075464 CORUMBIARA CARPEGGIANI DE OLIVEIRA RODRIGUES300108155 COSTA MARQUES/RO ELISANDRA DE MORAIS 300081985 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4523/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1591/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.969/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: 16 DOE N°1868 Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOSIEL DELMONDES MACEDO 300109487 MIGRANTINÓPOLIS/RO ELVIS JUNIOR DA SILVA 300092787 JUSCELIA VERÔNICA DO C. CARVALHO 300035534 PIMENTA BUENO/RO SANDRA DAR’C DIAS 300035715 KATIUSCIA BONI BARRETO 300094462 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4524/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1588/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.967/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO RONYELSON SANTOS MARQUES 300104971 ALTA FLORESTA/RO NELSON FRANCISCO DO REGO 300105094 MARCELO DIAS DA SILVA 300078188 SHIRLEY PEREIRA DIAS 300072945 ALVORADA D’OESTE/RO ROSELAINE VIANA GALDINO 300072914 ROSELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA3000075442 ICARO LUIS VOTRI 300103740 CACOAL/RO GILLIARD CLEMENTE BARBOSA 300072606 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4525/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1598/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.025/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011 a 01.12.2011, com o objetivo de partic ipar de treinamento do novo sis tema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CLAUDIA MOREIRA FERREIRA 300108017 GOV. JORGE TEIXEIRA/RO EVANI DOS SANTOS SILVA 300105072 RODRIGO GRAZIOLLA 300078757 ALLAN RODRIGUES MARTINELLI 300075876 JI-PARANÁ/RO ANA CLAUDIA DE CAMPOS 300091871 ESTER PEREIRA CARDOSO 300005163 CLEYTON CANDIDO PINTO 300092912 MACHADINHO D’OESTE/RO SINTHIA ROSSATO DE OLIVEIRA 300092905 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 05.12.2011 PORTARIA Nº. 4526/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1595/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.027/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO DIONES CEZAR PEREIRA FUENTES 300072608 28/11 a 01/12/2011 SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO ELIANE SIRLEI BUTZSKE 300105639 ADRIANO CEZAR 300110605 29/11 a 01/12/2011 TEIXEIRÓPOLIS/RO ITAMAR FREITAS DOS SANTOS 300096061 ANDREZA CAVALCANTE TORRES 300072560 VILHENA/RO SAMUEL MASTERSON DE MELO 300093965 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4527/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1597/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.026/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011 a 01.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO CLOVES VAZ FARIAS 300035558 ALTA FLORESTA/RO JANDERSON BEZERRA SILVA 300072740 MARISA ROCHA 300094571 GILMAR DE SOUZA COSTA 300112425 CACOAL/RO ANDREIA SILVA DAMACENO 300073223 DEBORA GENUINO DA SILVA 300092822 COLORADO D’OESTE/RO JEDIEL DE SÁ RIBEIRO 300072662 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4528/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1599/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.029/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011 a 01.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO OZIEL DA SILVA GOMES 300075784 MIGRANTINÓPOLIS/RO MARCELO NOGUEIRA SIMON 300094586 MINISTRO ANDREAZZA/RO Porto Velho, 05.12.2011 17 DOE N°1868 SERGIO ANTONIO O. M. JUNIOR JOSE DOMINGUES DA SILVA CLETO APOLINÁRIO DA CRUZ DIONE BARROS DA SILVA Art. 2º - O prazo para a prestação servidores lotados na capital e de 10 Art. 3º - Esta portaria entra em disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 300072682 300084964 NOVO HORIZONTE/RO 300107190 PARECIS/RO 300105694 de contas será de 05 (cinco) dias para os (dez) dias, para os lotados no interior. vigor a partir desta data, revogando as PORTARIA Nº. 4529/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1596/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.028/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO GILMAR APARECIDO PINHEIRO 300075765 29/11 a 01/12/2011 PIMENTA BUENO/RO MARCIO REGINALDO DA COSTA 300072680 CLEONE LINO BRITO 300093897 28/11 a 01/12/2011 PIMENTEIRAS D’OESTE/RO FERNANDO LEITE RIBEIRO 300105019 SILVANA RIBEIRO G. DOS SANTOS 300106809 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4534/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1602/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.038/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 30.11.2011 a 02.12.2011, com o objetivo de partic ipar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MAURO SÉRGIO DA SILVA RODRIGUES 300075802 PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO JOÃO ALVES DO NASCIMENTO 300104910 WESLEY CRISTIANO TEIXEIRA SOARES 300072826 APARECIDA DA SILVA PONTES 300035626 ROLIM DE MOURA/RO ADEGILDO ELI CARNEIRO 300072678 AMANCIO FERNANDES MANDARANO FILHO 300104585 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4535/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1601/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.037/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO RONILDES MENDES DE ARAÚJO 300097497 29/11 a 02/12/2011 SÃO FRANCISCO/RO JULIO CESAR FERREIRA 300072960 LEILIANE DE JESUS ARAUJO 300075836 30/11 a 02/12/2011 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO EDNA ANDRADE DA SILVA 300092940 OZIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA 300073109 29.11 a 02.12.2011 SERIN GUEIRAS/RO MARCIELLI ZANATTA 300101661 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4536/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1600/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.036/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 30.11.2011 a 02.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO JOSÉ EVAIR FILHO 300075428 URUPÁ/RO WESLEY BARBOSA DA SILVA 300104273 CELINO MATEUS 300107392 VALE DO ANARÍ/RO PAULO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR 300111633 GERALDO RANCONI JÚNIOR 300088274 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4539/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1605/SEDSUP de 28.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.041/2.011 de 28.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora deste DETRAN-RO abaixo relacionados ao Município de Alvorada do Oeste/RO, no dia 29.11.2011, com o objetivo de comparecer no fórum para acompanhamento à audiência de conciliação. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO 300104673 JI – PARANÁ/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4543/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 18 DOE N°1868 Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e, Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia; Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004, que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.377/2.011, de 11.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa FREIRE & VOLSKI LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF: 11.915.910/0001-10, estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA E CFC JM, localizada à Av. Curitiba nº 3452, sala 04 – Jardim das Oliveiras, para atuar no município de Vilhena/RO. Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular). Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR, pra registro, anotação, bem como notificação do interessado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4544/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e, Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia; Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004, que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.001/2.011, de 07.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ROTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 84.577.816/ 0001-72, estabelecida com o nome fantasia CFC ROTA, localizada à Rua: Menezes Filho nº 2660 – Dois de Abril, para atuar no município de Ji - Paraná/RO. Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular). Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR, pra registro, anotação, bem como notificação do interessado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4545/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e, Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia; Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004, que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.375/2.011, de 11.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TELES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/ MF: 11.368.650/0001-00, estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA TELES, localizada à Av. Brasil nº 2464 – Centro, para atuar no município de Santa Luzia do Oeste/RO. Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático de Direção Veicular). Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR, Porto Velho, 05.12.2011 pra registro, anotação, bem como notificação do interessado. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4548/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1609/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.086/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Costa Marques, São Domingos, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia do oeste, Novo Horizonte do oeste, Alta Floresta e Santa Luzia do Oeste/RO, no período de 01 a 13.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Thiago Galter 300078749 ROLIM DE MOURA/RO Edilei Tenorio Volkweis 300111733 Celson Candido da Rocha 300105758 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4549/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1608/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.091/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Espigão do Oeste, Primavera de Rondônia, Pimenta Bueno, Vale do Paraíso, Rondominas, Jaru, Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Ouro Preto do Oeste, presidente Médici, Ministro Andreazza, Cacoal, Alvorada do Oeste, Castanheiras, Urupá, Teixeirópolis, Nova União, Tarilândia e Mirante da Serra/RO, no período de 01 a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames teóricos. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Vanusa dos Santos Silva 300054826 JI-PARANÁ/RO Sandra Regina Salomão 300105888 Maria de Fátima Brito Pereira 300105885 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4550/GAB/DETRAN-RO EM 29.112011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1607/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.083/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Extrema, Jaci-Paraná, Cujubim, Machadinho do Oeste, 5º BEC, Vale do Anari, Ariquemes, Cacaulândia, Rio Crespo, Buritis, Monte Negro, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste e Candeias do Jamari/RO, no período de 02 a 18.12.2011, com o objetivo de DOE N°1868 aplicarem exames teóricos. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Patricia Caculakis Trindade 300035586 PORTO VELHO/RO Egberto Casimiro de Lira 300035688 José Américo Tavares Batista 300035613 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4551/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1606/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.084/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Linha 28, Nova Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, União Bandeirantes, Jaci-Paraná, Itapuã do Oeste, Triunfo e Candeias do Jamari/RO, no período de 01 a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem prova de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Marcos Cabral dos Anjos 300007547 PORTO VELHO/RO Daniel Duarte Fernandes 300093101 Waldemir Freire Machado 300035693 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO Porto Velho, 05.12.2011 19 relacionados aos Municípios de Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis, Urupá, Alvorada do Oeste e Presidente Médici/RO, no período de 01 a 09.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO José Nivaldo Mendes de Melo 300035552 JI-PARANÁ/RO Lucimeire Mendonça Michelato 300106204 Osmar Fernandes Brito 300075787 MIRANTE DA SERRA/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4554/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1615/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.098/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Theobroma, Cacaulândia, Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Tarilândia, Vale do Paraíso e Rondominas/RO, no período de 05 a 15.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO José Adailton Bento Pinheiro 300035566 JARU/RO Ezeli Alves da Silva 300107269 Mauricio Ferreira Alves 300036005 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4552/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1616/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.099/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Monte Negro, Campo Novo, Buritis, Rio Crespo, Alto Paraíso, Cujubim, Machadinho do oeste, 5º BEC e Vale do Anari/RO, no período de 07 a 18.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Ana Valéria Rodrigues Andrade 300106301 ARIQUEMES/RO Diego Pedro Feza 300106294 Luiz Fernando Garcia 300108472 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4555/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1613/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.096/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Espigão do Oeste, Pimenta Bueno, Ministro Andr eazza e Alto Alegre dos Parecis /RO, no período de 07 a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Ermelinda Fumero Garcia 300035676 CACOAL/RO Luciano André Pocahy 300106200 Evandro Ferreira Pires 300106212 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4553/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1610/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.087/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo PORTARIA Nº. 4556/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1612/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.089/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora deste DETRAN-RO 20 DOE N°1868 abaixo relacionada, ao Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 01.12.2011, com o objetivo de acompanhar audiência junto à Justiça do Trabalho. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO 300104673 JI – PARANÁ/RO Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PORTARIA Nº. 4557/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011. O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011; Considerando a CI nº. 1611/SEDSUP de 29.11.2011; Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.090/2.011 de 29.11.2011; R E S O L V E: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo relacionados aos Municípios de Costa Marques, São Domingos do Guaporé, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Chupinguaia, Vilhena, Alto alegre dos Parecis, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta, São Felipe do Oeste, Parecis, Corumbiara, Cerejeiras, Cabixi, Nova Brasilândia do Oeste, Novo Horizonte do Oeste, Rolim de Moura e Colorado do Oeste/RO, no período de 01 a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular. NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO Hernandes Alves Ribeiro 300107169 CACOAL/RO Adriana Gomes Cora Urias 300105884 Maura Aparecida Silveira Prada 300111766 Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 9957/2010/DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico n. 825/2011/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº. 9957/2011/DETRAN/RO, que fora ratificada e declarada a dispensa de licitação, objetivando contratação do SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL, localizado na Rua Rui Barbosa, n. 1112, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ n. 03.780.605/000130, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ministrar o Curso de Formação MCRS W indows Server 2008 – Rede. Publique-se. Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.963/2011/DETRAN/RO TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº 1158/2011/PROJUR/ DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº 12.963/2011/ DETRAN/RO, foi ratificada e declarada a inexigibilidade de licitação, objetivando a inscrição/participação dos servidores Alyne Ribeiro de Souza, Daiane Ambrósio Gonçalves, Eliabes Neves, Ivone Souza de Castro, Fernando Lopes Stenheusen, Rafael Sarmento Ratts, Saulo Rogério de Souza e Willian Dore do Couto Ramos, no Curso de Elaboração de Relatórios e Pareceres na Administração Pública, que será promovido pela TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 01.920.819/ 0001.30, a ser realizado no período de 28 a 30/11/2011, perfazendo o valor total de R$ 14.320,00 (quatorze mil, trezentos e vinte reais) Publique. Porto Velho-RO, 24 de novembro de 2011. Porto Velho, 05.12.2011 SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO. RATIFICO a despesa no valor total de R$ 5.812,20 (cinco mil, oitocentos e dos e reais e vinte c entavos), com embasamento legal expresso no Parecer nº 088/ASSEJUR/SEJUS datado de 30/11/2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 01 de Dezembro de 2011 ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Estado de Justiça Mat.: 300018601 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário de Estado de Justiça torna público a quem possa interessar que em conformidade ao Parecer nº 088/ASSEJUR/SEJUS, datado de 30/11/2011, presente no processo nº. 01.2101.00714-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a aquisição de material de consumo – peças para manutenção de máquina de costura industrial e prestação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, com a finalidade de atender o Projeto Pintando a Liberdade, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor da empresa Alexandra Soares de Souza ME, perfazendo o valor total de R$ 5.812,20 (cinco mil, oitocentos e dose reais e vinte centavos). Porto Velho/RO, 01 de Dezembro de 2011 ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Estado de Justiça Mat.: 300018601 PORTARIA nº 1.080/11/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso da das suas atribuições que lhe conferem o Art. 11, da Constituição Estadual/RO, Art. 18, Inciso VII, “c”, da LCE nº 224, de 04.01.2000 e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº 68, de 09 de dezembro de 1992: RESOLVE: Art. 1º - SUBSTITUIR as servidoras JOSENITA ALMEIDA DE BARROS, Agente Penitenciário, matrícula nº 300017145 e MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300017036, 2º e 3º Membros, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 1.002/2011/ GAB/SEJUS, de 10/09/2011, pelos servidores ZULEIDE CÂNDIDO OLIVEIRA, Agente Penitenciário, matrícula nº 300017353 e RUI VIEIRA DE CASTRO, Agente Penitenciário, matrícula nº 300012917, como 2º e 3º membros, respectivamente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. MIRIAN SPREÁFICO Secretária de Estado de Justiça TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais) com embasamento legal expresso no Parecer nº. 073/ASSEJUS/SEJUS, datado de 26.10.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Justiça torna público a quem possa interessar que em conformidade ao Parecer 073/ASSEJUR/SEJUS, datado de 26.10.2011, presente no Processo Administrativo nº. 01-2101-01317-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é aquisição de material de consumo (óleo lubrificante), visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS, perfazendo o valor de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais) em favor da empresa HILGERT & CIA LTDA. Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça PORTARIA Nº 1075 /2011/GAB/SEJUS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, No uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/92, art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. Porto Velho, 05.12.2011 21 DOE N°1868 RESOLVE: CESSAR os efeitos da Portaria nº. 549/2011/ GAB/SEJUS, que designou os servidores– MARIA ELIZETE MO URÃO DE MELO – Matric ula – 300055812, CIBELE MONTEIRO CHAVES – Matricula. 300073551 e VANILCE ALMEIDA CHAVES Matricula- 30007355 e conseqüentemente nomear os servidores abaixo relacionados para sob presidência do primeiro, comporem nova comissão que fará a mesma fiscalização e acompanhamento dos serviços realizados referente ao pagamento de prestação de serviços de manutenção, em equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças e materiais aqueles tombados e identificados por plaquetas, a fim de atender as necessidades do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça. ROMANA LEAL PEGO – CPF: 997.242.006-04 - Presidente MARIA ROSÁRIO ALMEIDA DE SOUZA– Matricula. 300045044 – 1º MEMBRO; DHIENEFFER MARICATO ALVES SERAFIM– Matricula 300109698 – 2º Membro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 15/09/2011. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Publique - se Registre – se Cumpre – se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.896,00 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais ) c om embasamento legal expres so no Parecer Jurídico nº. 77/ASSEJUR/SEJUS, datado de 11.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna público a quem poss a interes sar que em conformidade ao Parecer Jurídico nº. 077/2011, datado de 11.11.2011, pres ente no Pr oces so Adminis trativo nº. 01-2101-01429-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a aquisição de material permanente ( exaustor de metal) para atender a necessidade da Secretaria de Estado de Justiça, perfazendo o valor de R$7.896,00 (sete mil oitocentos e noventa e seis reais), em favor da empresa ATIBAIA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA. Porto Velho/RO,16 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE A TOMADA DE PREÇO 25/2011/ CPLO/SUPEL/RO O Secretário Adjunto de Estado de Justiça - SEJUS torna público aos interessados a Tomada de Preço acima citada atendeu ao disposto nos Artigos 43 incisos VI e Art. 23 inciso I alínea “b” da lei federal 8.666/93 referente ao Processo Administrativo nº. 01-2101. 00877-00/2011 cujo objeto é a construção de quatro celas e ampliação do muro existente na c adeia pública do munic ípio de Cerejeiras /RO, foram HOM OLOG ADOS e ADJUDICADOS com bas e nos termos do parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93 em f avor da empresa: BART. CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo valor total é de R$ 351.905,63(trezentos e cinqüenta um mil novec entos e cinc o reais e ses senta e três c entavos ), por apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, (RO), 17 de novembro de 2011. Publiquese no Diário Oficial do Estado. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.34/2011 – REFERENTE AO PREGÃO SOB FORMA ELETRONICA Nº. 09/2011/BAPV. O Secretário Adjunto de Justiça – SEJUS, no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº34, relativo ao Pregão Eletrônico nº. 09/2011/BAPV, para contratação de empresa para prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, via Ata de Registro de Preço, visando atender as necessidades da Sede da Secretaria de Estado de Justiça, Unidades Prisionais e Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, conforme contidas nas Leis nº 8.666/93, c/c art.8º § do decreto nº. 3.931/2001 ref erente ao Proces so Administrativo n° 012101.01328-00/2011 foi HOM OLOGADO e ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor da empresa IM UNIZ ADORA COM BATE LTDA, perfazendo o valor total de R$164.049,87 (cento e sessenta e quatro mil quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos) por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, (RO), 21 de novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. ZAQUEU VIEIRIA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça GAB/SEJUS AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.70/2011 – REFERENTE AO PREGÃO SOB FORMA ELETRONICA SRP Nº.064/2010/-CEL 01. O Secretário Adjunto de Justiça – SEJUS, no uso de suas atribuições legais torna público a quem possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº70, relativo ao Pregão Eletrônico SRP Nº.064/2010/-CEL 01, para contratação de empresa para aquisição de microcomputadores, via Ata de Registro de Preço, visando atender às necessidades administrativas da Secretaria de Estado de Justiça, conforme contidas nas Leis nº 8.666/93, c/c art.8º § do decreto nº. 3.931/2001 ref erente ao Proc es so Adminis trativo n° 012101.01312/2011 foi HOM OLOGADO e ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor da empres a RONDOT ECH INFORMÁT ICA & SERVIÇOS LTDA, perfazendo o valor total de R$ 98.056,00 (noventa e oito mil e cinqüenta e seis reais ) por ser a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, (RO), 11 de novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado. ZAQUEU VIEIRIA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça GAB/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.817,00(sete mil oitocentos e dezessete reais) com embasamento legal expresso no Parecer Jurídico nº. 79/ASSEJUR /SE JUS , datado de 10.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna público a quem poss a interes sar que em conformidade ao Parecer Jurídico nº. 079/2011, datado de 10.11.2011, presente no Processo Adminis trativo nº. 01-2101-01459-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a contratação de serviços de pessoa jurídica para ornamentação do evento 4º Miss Penitenciária para atender a necessidade da R einserção Social, perfazendo o valor de R$7.817,00 (sete mil oitocentos e dezessete reais), em favor da empresa E. P. DA SILVA – ME Porto Velho/RO,10 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.750,00(sete mil setecentos e cinqüenta reais) com embasamento legal expresso no Parecer Jurídico nº. 80/ASSEJUR /SE JUS , datado de 16.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna público a quem poss a interes sar que em conformidade ao Parecer Jurídico nº. 080/2011, datado de 16.11.2011, presente no Processo Adminis trativo nº. 01-2101-01325-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a contratação de serviços de terceiros para confecção de fotos para atender as neces sidades da Reins erç ão Social, perfazendo o valor de R$7.750,00 (sete mil s etec entos e cinqüenta reais), em favor da empresa ALBERTO C. DA SILVA. Porto Velho/RO,16 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 176.798,43(cento e setenta e seis mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) com embasamento legal expresso na Informação nº. 1221/PA/PGE/2011, datada de 03.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 03 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna público a quem poss a interes sar que em conformidade com a Informação nº. 1221/PA/PGE/ 2011, datada de 03.11.2011, presente no Processo 22 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 Adminis trativo nº. 01-2101-00635-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a construção de três celas na Casa de Detenção de Guajará- Mirim visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Jus tiça, perfazendo o valor de R$176.798,43(cento e setenta e seis mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), em favor da empres a JS ENGENHARIA LTDA. Porto Velho/RO,03 de novembro de 2011. Z aqueu Vieira Ramos Secretário Adjunto/SEJUS PORTARIA Nº.1094 /2011/GAB/SEJUS O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92, art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a comissão de recebimento e fiscalização referente à locação do imóvel em Ji-Paraná para abrigar as crianças e adolescentes em conflito com a lei. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/11/2011. Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário. JOSIAS FERR EIRA RU FINO– Matricula – 300105307 – Presidente MAIK CANAL– Matricula – 300093302 - Membro MARIÁ FERNANDES NOGUEIRA– Matricula 300093333 - - Membro Publique - se Registre – se Cumpre – se. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça GAB/SEJUS TERMO DE RATIFICAÇÃO RAT IFICO a des pesa no valor total de R$7.227,00 (sete mil duzentos e vinte e sete reais) com embasamento legal expresso no Parecer nº84/AST EC/SEJUS, datado de 25.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Justiça torna público a quem possa interessar que em conformidade ao Parecer 084/ASTEC/SEJUS, datado de 25.11..2011, presente no Processo Administrativo nº. 01-210101547-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dis pensando a lic itação; cujo objeto é a c ontratação de empres a especializada para fornecimento de gás butano ( botija de 13 kg), visando atender as necessidades da Sede desta Secretaria, Unidades Pris ionais da Capital e Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei, perf azendo o valor de R$7.227,00( sete mil duzentos e vinte e sete reais), em favor da empresa AM AZ ONGÁS DISTRIBUIDORA DE G.L.P-LTDA. Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça TERMO DE RATIFICAÇÃO RAT IFICO a des pesa no valor total de R$7.631,20 (sete mil seiscentos e trinta e um reais e vinte centavos ) com embasamento legal expresso no Parecer nº85/ASSTEC/SEJUS, datado de 21.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário Adjunto de Justiça torna público a quem possa interessar que em conformidade ao Parec er 085/ASS TEC/SEJ US, datado de 21.11..2011, presente no Processo Administrativo nº. 01-2101-01507-00/2011, produzindo embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo e permanente visando atender à horta da Colônia Agrícola Penal, perfazendo o valor de R$7.631,20( sete mil seiscentos e trinta e um reais e vinte c entavos ), em f avor da empresa CIAGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário Adjunto de Justiça EDITAL Nº.001/2011/SEJUS EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Complementar n. 473, de 08 de setembro de 2008, que instituiu o estágio remunerado no âmbito da Secretaria de Justiça, considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.788, de 25/09/2008 e o regulamento do Exame de Seleção para ingresso no quadro de estagiários em Direito, Psicologia e Serviço Social da Secretaria de Justiça, TORNA PÚBLICO, a relação das inscrições homologadas ao Exame de Seleção para o Ingresso no Corpo de Estagiários da Secretaria de Estado de Justiça. COMARCA ALTA FLORESTA ALTA FLORESTA ALTA FLORESTA ALTA FLORESTA ALTA FLORESTA ALTA FLORESTA ALTO PARAISO ALTO PARAISO ALTO PARAISO ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES CURSO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO N. INSC. 220 523 219 217 109 242 157 7 429 100 499 322 529 134 25 77 21 458 8 336 55 374 18 396 230 280 368 15 358 NOME ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA POLIANI VIEIRA JOANA DE OLIVEIRA DA SILVA VALDOMIRO ROBERTO DE CERQUEIRA DERLI APARECIDA DA COSTA SILVA CLEBER HENRIQUE DE OLIVEIRA INDIAMARA DA SILVA SIRLENE MAIA DEGANUTI ELTON DIONI RETROZ ALAN CESAR SILVA DA COSTA ALEXSANDRO SILVA NOGUEIRA ALINE MADALENA MONTEIRO DA SILVA AMANDA LARAY GAMA ANDERSON CARVALHO DA MATTA ANDREIA SIMONY ALVES BARBOSA ANDRESSA CRISTINA DIAS ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA BEATRIZ GARCIA CARVALHO CINTIA DENIZE PASQUALI DOS REIS CLARA LUCIA CALDEIRA CLAUDIA SALLA CLEUSA FERREIRA CLEUZA DIAS DO NASCIMENTO DEBORA REGINA CLAIS EDIANI DE SOUZA VIEIRA ELIANE ALVES ALMEIDA ELLEN KAROLINE DE AMORIM RODRIGUES ERIC DE ABREU ORTIZ CPF 596.146.842-91 921.285.642-04 390.703.872-04 585.823.202-72 390.416.702-20 815.101.952-20 979.434.951-87 646.824.042-53 800.831.372-20 004.446.482-75 469.100.262-68 917.827.672-15 963.930.842-00 991.532.622-04 631.872.562-87 985.235.382-91 004.660.992-07 001.904.102-05 075.048.876-09 794.910.069-91 002.813.432-09 802.242.292-49 642.944.632-87 432.455.011-53 320.966.368-84 011.878.712-81 497.650.782-34 757.284.602-59 016.052.350-83 Porto Velho, 05.12.2011 23 DOE N°1868 ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES ARIQUEMES BURITIS BURITIS CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL CACOAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL 240 509 295 470 45 400 325 212 373 597 583 146 232 162 239 88 20 152 56 176 264 286 103 575 41 173 95 3 16 284 505 226 578 556 385 32 260 535 330 225 506 206 602 348 498 323 36 328 562 433 327 269 105 384 292 516 290 450 259 436 293 117 263 154 457 441 129 474 393 23 558 412 178 473 334 147 FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS FRANCISCO JUNIOR ZIMMERMANN GABRIELLE VICTOR GREGORIO ILSON TELES DE OLIVEIRA JERRI FARIAS DA SILVA JOSÉ EDUARDO RODRIGUES BOTELHO KARINE FRANTIESCA DA SILVA KATE DÉSIRÉE DE SOUZA ITAJUBÁ KETLLEN KEITY GOIS PETTENON LARISSA ALESSIO CARATI LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA LUMA DE OLIVEIRA LACERDA PAULA ANDRESSA VILARIM ANDRADE PAULO STEPHANI JARDIM RAFAEL FONSECA DE MORAES REGIANE PEREIRA SOARES REGINA CÉLIA FERREIRA ROSIENE MESSIAS DA SILVA ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA SILVIO ALVES FONSECA NETO TÂNIA LIMA BERNARDO TEREZINHA DA SILVA PONTES JOICE MARA HERMES VANESSA TRINDADE DE OLIVEIRA ALINE PIGOZZO MARTELLI ANDREA CRISTINA MACHADO GOIS ANE CAROLINA DOS SANTOS FREIRE GOMES RIOS CARLA ROZANA DA SILVA VIERA CIDELMA PEREIRA BATISTA DALMA ALEIXO DA SILVA DANIELA BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS DANIELA LIMA DA SILVA DIANA DOS SANTOS NERES ELIAS NEREU TETI FABÍOLA BRIZON ZUMACH FERNANDO DA SILVA REIS FIAMA LOURES OLIVEIRA CARVALHO FLAVIO CESAR POTIN PACHECO FRANCISCA JANETE ANDRADE PRATES FRANCISCA LETÍCIA CIPRIANO ROCHA ISABELA CRISTINA PALUDO IVONETE DE SOUZA ANDRADE IZABELA IARA MANTOVANI JÉSSICA RAPHAELLA ROQUE BARBOSA JORDANIA PAIZANTE DE PAULA JOSEMA OLIVEIRA DA COSTA ROCHA JUNIOR CEZAR DA SILVA KÁTIA PAULA PEIXOTO KAWANNE KATHERYNNE CARLOS FERREIRA LEANDRO AGUIAR LUZ LEILIANE SOARES DE OLIVEIRA LUCAS RAPHAELL MANGUEIRA LIMA MAGNER MAYCON RIBEIRO TEIXEIRA MARCIA DE OLIVEIRA MENDONÇA MARCILENI TEIXEIRA PERRUT MARIA DE LURDES BUENO MACHADO MARIA SIDINEIDE BRITO DE OLIVEIRA MARIANA BORGES PEDROSA MARILENE ROSA DA SILVA MARIM PAULO DE OLIVEIRA MARLENE RODRIGUES DA SILVA MICHELE NASCIMENTO ROMÃO MONALIZA OENNING DA SILVA NAIARA APARECIDA DA SILVA POLIANA DE OLIVEIRA LEITE PRISCILA DA CUNHA GARCIA RAFAELA DE JESUS LAGASSE RENAN DA SILVA PEREIRA RENTA ANTAO VALERIANO DE MORAES ROGER RÔMULO FERREIRA DA MOTTA RONALDO ALENCAR GONÇALVES OLIVEIRA ROZENI LEME ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA SIMONE APARECIDA VIEIRA PESTANA THIAGO VALIM VANDA CARQUENO DA SILVA 135.063.527-84 012.317.342-64 814.004.032-00 369.451.532-15 922.241.132-34 000.347.872-67 002.557.822-76 012.367.222-80 986.668.782-15 959.922.782-49 011.719.602-98 965.232.472-87 007.313.432-55 015.971.332-30 002.781.982-52 976.327.402-87 527.602.352-20 774.784.012-87 421.529.682-04 006.080.272-35 673.208.302-30 146.073.888-82 009.011.452-38 000.934.892-18 904.752.322-91 312.837.212-87 925.807.852-72 661.786.739-49 004.015.962-06 457.663.632-49 972.552.202-82 817.121.542-49 036.215.511-90 351.785.402-63 009.416.822-93 004.983.992-65 992.087.252-00 654.301.742-20 645.664.712-68 000.941.692-76 830.306.032-53 204.673.032-15 008.557.252-73 001.906.632-51 952.713.842-68 326.581.412-20 972.637.292-53 003.214.812-75 003.795.262-55 958.903.192-72 839.439.602-00 896.851.642-15 012.836.062-32 390.430.292-20 752.225.662-34 350.022.202-15 421.782.822-53 077.584.676-79 595.564.392-34 534.159.229-87 448.708.412-15 856.632.392-00 011.884.242-03 926.926.052-68 531.440.072-34 895.836.392-49 960.047.032-49 887.148.372-34 867.708.372-34 000.009.562-10 912.161.502-06 598.771.702-72 577.376.732-53 916.498.702-72 000.060.002-40 367.019.392-87 24 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 CACOAL PSICOLOGIA CANDEIAS PSICOLOGIA CANDEIAS DO JAMARI DIREITO CANDEIAS DO JAMARI PSICOLOGIA CANDEIAS DO JAMARI SERVIÇO SOCIAL COLORADO DO OESTE DIREITO CORUMBIARA SERVIÇO SOCIAL CORUMBIARA SERVIÇO SOCIAL COSTA MARQUES SERVIÇO SOCIAL ESPIGAO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL ESPIGAO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL ESPIGÃO DO OESTE PSICOLOGIA ESPIGÃO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL ESPIGAO DO OESTE DIREITO GUAJARÁ_MIRIM SERVIÇO SOCIAL GUAJARÁ-MIRIM SERVIÇO SOCIAL GUAJARÁ-MIRIM SERVIÇO SOCIAL JARAGUA DO SUL PSICOLOGIA JARU SERVIÇO SOCIAL JARU SERVIÇO SOCIAL JARU SERVIÇO SOCIAL JARU SERVIÇO SOCIAL JARU SERVIÇO SOCIAL JARU SERVIÇO SOCIAL JARU DIREITO JARU SERVIÇO SOCIAL JI PARANA DIREITO JI PARANA DIREITO JI PARANA DIREITO JI- PARANÁ DIREITO JI-PARANA DIREITO JI-PARANA SERVIÇO SOCIAL JI-PARANA DIREITO JI-PARANA DIREITO JI-PARANA SERVIÇO SOCIAL JI-PARANA SERVIÇO SOCIAL JI-PARANA DIREITO JI-PARANA DIREITO JI-PARANA DIREITO JI-PARANA DIREITO JI-PARANA SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ DIREITO JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL JI-PARANÁ SERVIÇO SOCIAL MACHADINHO D OESTE SERVIÇO SOCIAL MUCURI PSICOLOGIA NOVO HORIZONTE DO OESTE PSICOLOGIA OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE DIREITO OURO PRETO DO OESTE DIREITO OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE SERVIÇO SOCIAL OURO PRETO DO OESTE DIREITO OURO PRETO DO OESTE DIREITO 520 586 47 539 133 130 113 435 216 279 67 468 35 392 196 93 337 187 438 420 150 151 481 590 526 565 561 585 274 321 551 455 574 437 303 580 13 183 238 70 465 252 267 486 467 306 546 58 490 446 451 538 87 91 410 587 245 542 371 208 128 172 570 582 555 144 344 601 477 319 475 566 186 185 540 495 ZILMA MDOMINGUES DE LIMA CAMPANA SILVANA MARIA LIMA VANZELE JANINY COGO DE LIMA MARIA ROSIMERE DA CONCEIÇÃO SILVA TEREZINHA LIMA GALINA FLÁVIO VIOLATO BENTEO LORIMAR APARECIDA SARETA SCHMOLLER MARIA HELENA SOUZA DE SA JUCIANA DOS SANTOS MENDONÇA LENI GRAUNKE SEBASTIAO ALVES RODRIGUES LIZANE BETZEL LUCIA DE FATIMA ALMEIDA OLIVEIRA VANIA GAEDE SOUZA NILRA DE SOUZA PINHEIRO LÔBO DIVINO DA CONCEIÇÃO DIAS CAMPOS MARIA DIVA DOS SANTOS ELIZETE APARECIDA CAMBRUZZI ALINE DA SILVA INÁCIO ANGÉLICA DA SILVA GUERREIRO EDILAINE GUSMÃO MARCULINO EDILAINE GUSMÃO MARCULINO ELIZANGELA TEIXEIRA CLAUDINO GESSE DE SOUZA ALMEIDA HIRAM BONIFÁCIO FERNANDES PRASERES MARIA LENICE GOMES DE SOUSA PAULO MATHEUS HOLANDA SOARES RODRIGO FERREIRA BARBOSA THARCILLA PINHEIRO CUSTODIO GEOVANE C. MARTINS CLEIA LISIANE NUNES DOS SANTOS EDINEI JOAQUIM EDMILSON CARNEIRO JUNIOR FERNANDA FERRAZ GILSON MARIANO DE OLIVEIRA GLEICIELE SILVA DIAS LINDAIANE DE ALMEIDA SANTOS NAIANY CRISTINA LIMA SAMARA VERONICA MENESES SHEILA MAYRI DA SILVA WILL SILVANI MAZZA ADRIANA DIAS LOURO ALINE SANTOS DE SOUZA ALINE SILVA DE SOUZA BRUNA MOURA DE FREITAS CLAUDISANDRA ROSA DE SANTANA EDICLEIA FONSECA BERNARDO ELISSANDRA VITOR DA SILVA LIMA ENZOEDER GOMES BICALHO FILLIPE HENRIQUE ROSALEM GESIANE POSSMOSER ALVES JOSÉ ANDRÉ DA SILVA KAMILA VILANI FROTA ARAÚJO KARAN LUCIANO SILVA DI PERNIS LISSANDRA PEREIRA DA SILVA SANDRASOARESBRAGA SIRLENY FERREIRA DA SILVA TATIELE ALVES DA SILVA TERESA DA SILVA ZANINI VALDILENE CRISTINA ESTÊVÃO WELLEST FERREIRA DA SILVA GERUZA BARBOSA FRANCISQUETE LUANA LIMA DE SOUZA ELISÂNGELA RAMOS DA SILVA VANDERLÉIA SKIEZYNSKI CLEICIVANIA VALIATTI DA SILVA DANIELLE DE FREITAS FERREIRA EDSON TOSTA DA SILVA JAQUELINE LEONTINO MOREIRA JHONNY GOMES DOS SANTOS LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA MARIA APARECIDA RODRIGUES MARIANO MARIA JACINTA CORREIA DE SOUZA MIRIAM FERREIRA DE SÁ NATHALIA ISABELLY SILVA RODRIGUES ROSELAINE DE SOUZA SILVA 449.560.612-34 496.039.142-15 007.511.142-00 055.597.344-11 597.633.372-91 975.509.062-20 687.545.232-49 269.901.302-10 792.667.462-15 470.542.392-53 468.825.102-53 887.657.762-91 734.362.756-20 978.780.812-04 615.614.602-49 015.699.682-09 349.278.162-49 026.252.849-51 059.394.879-39 967.182.342-49 004.894.322-39 004.894.322-39 727.055.662-87 850.657.142-15 745.277.112-53 717.154.012-04 990.406.462-87 016.656.712-46 008.085.052-97 572.132.402-34 605.881.102-30 479.261.552-68 678.526.102-34 084.528.266-21 903.899.132-00 003.399.572-98 532.032.832-04 976.923.362-53 946.251.902-15 005.153.872-58 738.346.532-68 921.860.171-72 009.113.612-19 001.259.712-06 953.303.562-53 723.498.082-20 860.522.842-34 954.630.972-91 961.185.122-72 008.695.372-96 954.858.212-00 617.002.232-91 007.143.452-61 009.013.862-78 700.905.302-25 777.093.902-00 005.458.352-75 004.417.652-03 606.717.422-72 677.135.642-68 615.734.932-87 979.685.282-91 994.333.892-04 858.005.382-04 792.786.472-68 946.229.732-00 965.015.882-00 860.940.172-34 010.554.782-48 947.493.102-04 592.924.742-00 290.514.952-34 409.319.002-04 143.050.542-72 008.712.352-50 803.969.682-87 Porto Velho, 05.12.2011 25 DOE N°1868 OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PIMENTA BUENO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL 494 170 581 311 85 4 112 12 300 577 364 166 159 416 572 527 525 17 462 515 390 351 148 413 326 491 335 460 417 430 543 329 584 388 63 211 479 596 423 503 537 488 447 591 508 215 452 155 177 227 258 72 502 297 453 268 317 362 160 167 315 367 482 320 349 276 257 444 42 603 375 132 448 96 270 383 THATIANE DE PAULA AGUIAR TSHARLYS PEREIRA MATIAS VERA LUCIA DE MORAIS ROGÉRIA VIEIRA REIS DE PAULA WILIAM CARATI MENDEL MARIANE ROCHA MORAES ACIÊ IGUCHI ADELIANAIANE LIMA MOURA ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES ADRIELE PASCOAL COSTA LIMA ADRIELLY CAROLINE ALVES PEREIRA AINÁ BARBOSA FEITOSA ALAN ERVISSON MACIEL TAVARES ALCIDES MONTEIRO DE SOUZA NETO ALEN DE PONTES FREIRE ALEX GOMES CARDOSO ALEX RODRIGO TEIXEIRA PEREIRA ALEXANDRE CARNEIRO MORAES ALINE CRUZ DA SILVA ALINE DE SOUZA ZAUNUTO AMANDA CRISTINA MELO DE CARVALHO ANA BEATRIZ MORORÓ ALVES ANA CARLA ROCHA MONTEIRO ANA CLÁUDIA GUARIM DOS SANTOS ANA JÚLIA PEREIRA DA SILVA SANTOS ANA LEYDE DOS SANTOS ANA LÍGIA OLIVEIRA DE FREITAS ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM ÂNDREA AGUIAR DE LIMA ANDREIA SILVA DE SOUSA ANDRELIZE SCHABO FERREIRA DE ASSIS ANDRESSA APARECIDA SILVA ANDRESSA CAROLINA CAVALCANTE ALBERCA ANDTRÉ HENRICO PASSOS DA SILVA BRITO ÂNGELA MARIA GOMES PINHEIRO ANNA CAROLINE VASCONCELOS CAVALCANTI ANTONY NELSON MELO ARIANE ACIOLE BRITO ARLETE KALKI DA SILVA ARTEMIS SENA PIMENTA ARTUR CÉSAR FERREIRA SOBRINHO AURELIO JULIO NOGUEIRA MONTENEGRO BÁRBARA MOQUEDACE OLIVEIRA BRENA KARLENA CALAZANS BARBOSA BRENO BATISTA CHAVES BRUNO GÓES GOMES AGUIAR CALUDIA ARAUJO OLIVEIRA CAMILA FERNANDES FROTAMENDES CAREN RANILE MOURA DE SOUZA CAROLINI PINHEIRO DOS SANTOS CASTIEL FERREIRA DE PAULA CATIANE CONSTÂNCIO DO NASCIMENTO CELIA MARIA PESSOA DE FIGUEIREDO CINTIA DANIELE LOPES SÁ CLAUDIA ARAUJO OLIVEIRA CLAUDINEIA SILVA BATISTA CLEICIANE DE SOUSA MAIA CYNTHIA DETTMANN DE MELLO DAFFINI MARIA MATHEUS GOUVEIA DAIANE ROBERTA SOUZA MARINHO HIRSCHMANN DANIEL DE BRITO FROTA DANIELE MACEDO LAZZAROTTO DANIELE RODRIGUES SCHWAMBACK DÉBORA OLIVEIRA FRIEDRICH DEBORAH CRISTHINE DE QUEIROZ COSTA ALVES FERREIRA DEISE RAFAELE DE AGUIAR CIDADE DIANE DE SOUZA PRESTES DIEGO IONEI MONTEIRO MOTOMYA DIÊGO MOTA DOS SANTOS DIEGO SEREJO RIBEIRO DILZA BARBOSA DE OLIVEIRA DIOGO JUNIOR SALES DO CASAL EDGREY PEREIRA DA SILVA EDIANE LOUISE OLIVEIRA AUGUSTINHO EDINA REGINA GOMES EDINETE MARIA SILVA 971.240.362-91 005.212.902-01 348.376.802-59 419.451.662-15 922.351.742-72 894.447.102-97 004.685.972-12 993.108.052-34 897.118.401-97 001.100.962-40 901.699.302-97 930.786.922-72 967.241.702-06 958.486.812-87 771.534.482-68 971.813.742-49 821.459.622-04 530.320.042-68 003.504.912-08 882.652.692-34 614.059.062-00 799.950.472-68 999.207.432-91 011.785.832-36 807.762.302-63 855.460.702-34 010.021.172-08 950.972.602-87 947.020.982-68 866.633.482-72 001.376.802-60 005.880.462-56 528.590.612-15 928.586.272-15 296.374.652-00 990.687.292-68 522.654.982-20 948.889.902-63 322.135.732-04 716.349.402-53 007.215.102-13 010.614.592-41 918.438.392-53 925.832.532-04 001.462.052-94 003.050.372-85 518.820.512-20 510.494.652-53 011.819.592-17 413.170.678-43 006.079.072-58 803.949.492-34 439.258.472-00 794.197.552-15 518.820.512-20 770.078.322-53 531.130.392-15 000.481.062-75 950.422.702-30 926.841.492-91 943.600.652-72 002.103.102-94 989.201.972-53 973.017.012-68 816.583.202-63 924.929.242-20 980.608.562-00 932.968.272-34 013.998.042-35 947.970.722-53 777.712.651-20 957.574.222-20 594.194.582-53 963.327.782-53 578.510.852-68 672.138.472-87 26 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO 153 289 369 434 122 34 356 379 138 440 203 333 532 229 169 188 513 347 110 194 114 511 421 576 54 195 29 404 308 350 31 66 65 316 287 476 99 223 314 424 419 418 305 361 406 514 296 104 261 469 156 285 69 50 273 454 189 210 398 522 399 298 266 137 9 84 353 445 233 123 135 589 564 496 512 422 EDIR LEGAL PEREIRA ELBA PICANÇO DA SILVA ELIDA PONTES ALEXANDRE ELISANGELA PALLES LUZ ELISIANE RINCOLATO ELZA MARIA MOREIRA CAMPOS EMERSSON SCHABO FERREIRA DE ASSIS ÉRICA CRISTINA CLAUDINO ERICKSON ÁRLLEYARAÚJO DE FREITAS EVELYN RIRY SANTOS ARAÚJO DE LIMA FABIANA SILVA XIMENES FABIANA SOUZA DE ARAUJO FABIANE SOUZA DOS SANTOS FERNANDA ARRUDA SALLES FERNANDA BORGES TRINDADE FLÁVIA FERRO COSTA VEPPO FLAVIA LAIS COSTA NASCIMENTO FRANCIERMESON FREITAS DA SILVA FRANCISCA CHAGAS LIMA MEDEIROS FRANCISCO NEUDO REBOUÇAS CHAVES FRANKCILENE GARCIA GALVÃO GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE GECIELY NUNES SANTANA GESSILAINE CARLA DE OLIVEIRA EXPEDITO GILCIANE ASSIS QUEIROZ SILVA GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO GRACIELE SABRINA DE ARAUJO MOURA GRACINAIRA DHEYZZYNAIRA MOAMA MORAES FERREIRA HELDER SANTOS SILVA HENRIQUE RODRIGUES ASCENÇO NETO IÁRA SUÉLEN FERREIRA DE LIMA IÊZA FERREIRA DE CRAVALHO ILANA RODRIGUES DE OLIVEIRA INAÊ EANI WANDERLEY OLIVEIRA INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK INGRIDE DAIANE MELO FLORENCIO IRLEI MENDES DE ARAÚJO ISANGELA DE SOUZA DUARTE ISRAIANE ÉLEN DE SOUZA OLIVEIRA ISTELIO NEVES MAGALHAES ITALO FÁBIO BRANDÃO AMPESSAN ITAMAR JOSE FELIX JUNIOR IZABELLE CRISTINA PEREIRA SIQUEIRA JANE LANE BARBOSA JAQUELINE MACEDO BATISTA DA SILVA JAQUELINE RODRIGUES PEREIRA GOMES JÉSSICA CAROLINE RIOS LACERDA JESSICA CRISTINA FALEIROS GONÇALVES JESSICA DINIZ BEZERRA JOÃO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA JOAO PAULO REZENDE VIANA JOÃO PAULO SILVA DE OLIVEIRA JOELMA SILVA DA ROCHA JONATAS ANTUNES DA SILVA JORGE WILLIAN DE JESUS DA FROTA JORGINETH MARIA NOGUEIRA BATISTA JOSÉ VITOR DENNY FERNANDES FERREIRA JULIA NOGUEIRA MANVAILER JULIANA G. DASN NEVES JULIANA MENDES WANDERLEY JULIANA VAZ CAVALCANTE DA SILVA JULIETE ALINE DE SOUZA JULIO NASCIMENTO JÚNIA MAÍSA GONTIJO CARDOSO JÚNIOR SOUSA AGUIAR JUSSARA DOS SANTOS RAMOS KERLY VIANA CHERUBINI LAIDIANE DA SILVA BRITTO LARISSA IÚRI MENDONÇA GUEDES LARISSA PEREIRA DE ANDRADE LEIDIANE PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA LEILANE CRISTINA AMARAL BARBOSA LEILIANE FÁTIMA LIMA CABRAL LEONORA GOMES DIAS LETÍCIA DE BARROS ROSSO LÍDIA MAXIMO PINHEIRO 004.047.391-05 408.629.502-44 882.930.092-68 019.829.647-90 005.230.882-05 642.069.802-25 001.376.842-58 006.312.392-43 806.388.562-72 421.544.722-49 715.721.202-15 508.504.072-49 962.640.392-68 936.450.742-87 950.971.712-68 015.740.881-73 938.001.422-87 408.531.442-49 617.637.562-20 900.462.772-34 581.262.952-87 002.868.952-69 775.485.312-49 983.537.802-91 884.274.712-20 011.835.612-70 007.485.752-51 001.608.082-35 499.410.622-34 972.901.902-97 529.971.542-00 340.964.772-49 418.891.852-72 813.761.202-59 780.741.342-53 002.245.512-48 814.787.982-20 607.444.992-91 968.640.522-49 921.389.422-87 000.917.812-05 935.343.612-53 004.960.602-60 766.470.992-04 882.396.402-49 001.183.352-19 002.801.152-02 005.188.142-03 000.097.542-70 006.272.192-50 007.646.362-19 002.913.592-30 720.394.852-87 884.630.792-53 938.567.252-53 348.823.402-91 530.740.412-34 016.496.402-93 944.972.142-49 005.898.302-36 998.251.802-00 898.970.482-00 008.815.402-50 007.418.822-48 048.245.743-07 604.413.052-53 663.182.202-59 904.382.642-15 906.242.112-15 530.322.332-91 947.376.812-53 008.431.192-41 531.298.062-53 726.596.452-72 015.382.712-22 969.758.652-72 Porto Velho, 05.12.2011 27 DOE N°1868 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO 142 318 489 395 559 313 193 5 425 340 140 141 235 549 116 57 98 301 472 40 341 370 6 531 120 389 192 478 560 251 518 324 249 387 83 281 588 237 343 345 599 309 174 517 74 282 118 143 530 497 149 236 51 432 427 366 360 439 145 595 459 275 10 165 534 485 62 214 71 283 81 2 244 224 231 365 LIDIANE TELES SHOCKNESS LIGIA CRISTINA DA SILVA LILIAN FRANCO SILVA LÍVIA SOARES DE MELO LORINEIDE DA HORA MELO LORRINE SOARES RODRIGUES LOUREANE BARCE DA SILVA LUANA REGINA OLIVEIRA VELOZO LUCAS GONÇALVES FERNANDES LUCIANA MARTINS RESENDE LUCIANA SEMEÃO DA SILVA LUCIANA SEMEÃO DA SILVA LUCIANA TAQUES LUCIANE BUZAGLO CORDOVIL BETTI LUCIANE SILVA GONÇALVES LUCIANO AQUINO RODRIGUES LUCY CAETANO DE FREITAS LUIZA FERRO DA SILVA LUÍZA HELENA CÂNDIDO SOUZA MARCELA DA SILVA SOUZA MARCELA FERREIRA DA SILVA MARCELA GOMES DA SILVA MARCELLA DE FARIA MOURA MARCELO ALVES DE LIMA MARCELO FERNANDES FERREIRA MÁRCIA BUENO RUSCHEL MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS MARCIA ROSA GENTIL MÁRCIO FONSECA MARQUES FILHO MARCOS DA SILVA SANTOS MARCOS MELO BARROSO MARIA CECÍLIA BOUEZ BOUCHABKI NOGUEIRA MARIA DE FÁTIMA SILVA BATISTA MARIA GABRIELLA DANTAS FERREIRA MARIA LUCIANA DE SOUZA MARIA RAINHA MARTINS BARRETO MARIA RODRIGUES DA SILVA MARIA ROSILENE DIAS VENTURA MARIA THRESA DA SILVA MOREIRA MARIANA SCHIMIDT PROFETA PANSSONATO MARINES CARVALHO BARBOSA MÁRIO JÚNIOR OLIVEIRA TELES MARISSOL SILVA PONTES MÁRLON LEITE RIOS MARYE TEIXEIRA MOREIRA MATHEUS FIGUEIRA LOPES MAURA CHERLES APARECIDA ROMÃO DA SILVA MAURA FERREIRA DA SILVA MAURICIO DE OLIVEIRA FREIRE MAXLENY GARCIA PANTOJA MAYRA KELY FERNANDES ALENCAR MÔNICA DAIANA BRASIL DA SILVA MONICA NASCIMENTO MELO NAIARA FANDINHO DE LIMA NAIARA FERREIRA LIMA NANDO CAMPOS DUARTE NATALIA GARZON DELBONI NATASHA KÉTLEN MARINHO MENDES NAYARA MOREIRA DOS SANTOS NICOLE DIMICHIELI RIGO SIMÕES NILDA ANASTACIO SILVA OTAVIO HENRIQUE SODRE DE CASTRO PABLO JAVAN SILVA DANTAS PÂMELA CRISTIANE GOMES FERREIRA PÂMELA DE OLIVEIRA RABELO CARDOSO ZOLIN PAOLA FERREIRA DA SILVA LONGHI PATRICIA CORREIA DO NASCIMENTO COSTA PATRICIA SANTOS SILVA PAULA ALEXANDRE PRESTES PAULA TOSCANO LOBATO PAULO EDUARDO MONTEIRO DA SILVA PAULO JUNIOR DE JESUS PERES PAULO VITOR PINHEIRO DE OLIVEIRA PEDRO ADÃO DE CANTALISTA LIMA PEDRO HENRIQUE ATAIDES DA SILVA PEDRO HENRIQUE DUARTE TABOSA 932.946.202-25 904.381.402-49 953.232.522-00 348.481.262-15 756.605.042-72 885.586.222-72 999.873.252-20 948.247.542-91 996.846.672-72 007.307.632-50 001.183.392-06 001.183.392-06 065.496.969-84 015.834.562-28 967.665.812-04 906.243.272-72 516.835.982-53 444.083.312-87 799.432.412-68 783.431.942-68 518.389.152-49 937.333.722-04 793.307.542-87 976.259.494-00 006.252.042-39 875.684.202-30 411.945.942-04 516.836.102-10 787.227.642-91 834.101.802-06 615.145.602-59 012.876.022-23 623.746.642-87 518.001.362-34 012.810.184-90 457.067.192-68 497.550.642-49 640.260.512-34 142.422.777-17 995.811.592-15 389.000.332-04 002.008.632-66 76422992220 004.725.052-62 663.098.322-04 011.762.682-10 034.562.961-26 386.406.782-00 002.486.022-09 498.020.032-04 617.801.202-06 521.189.832-04 909.418.532-68 985.647.062-53 773.944.882-68 809.393.682-34 527.248.832-68 002.061.392-09 987.192.382-15 818.343.732-04 662.805.752-68 000.276.292-79 009.173.272-76 921.081.722-20 066.454.266-23 934.018.332-00 561.427.142-20 508.925.682-91 722.024.402-91 934.253.762-68 005.295.102-27 723.007.522-04 011.808.232-90 636.204.992-68 089.968.594-35 003.818.382-00 28 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO DIREITO PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL 550 277 234 414 563 111 443 377 568 310 507 545 391 405 579 126 359 125 92 407 60 519 415 127 115 14 331 536 338 401 101 521 567 209 573 302 204 278 381 247 121 222 38 26 199 378 76 376 228 248 97 483 139 431 426 524 380 504 291 182 179 299 402 102 346 59 171 202 354 304 207 382 272 312 243 332 POLIANA DA CONCEIÇÃO SOARES PRISCILA FELIPE PEREIRA RAFAEL MENEZES BARROSO RAFAEL RIBEIRO DE ARAUJO RAFAELA FÁTIMA PICINATO SANTANA RAIANA NEVES CARVALHO RAIANE FÉLIX MENDONÇA RAILSON OLIVEIRA BONFIM RAIMUNDA ARAÚJO BOTELHO FILHA RAIRA VLAXIO AZEVEDO RAÍSSA FRANÇA COSTA RANDSON MIRANDA DE ALMEIDA RANUSE SOUZA DE OLIVEIRA RAONY GOMES FERREIRA RAQUEL DA SILVA BATISTA RAVINY LOPES DO NASCIMENTO REBECCA VIEIRA DE OLIVEIRA REINALDO MELO DO LAGO JUNIOR RENATA ACÁCIA IANANES DE SOUZA RENATA VIVIANE ZIMMERLI RENATO KLEBER SCHAFER RAMOS RENAYNE AZZI SANTOS MORAES GOMES RICHIELE SOARES ABADE ROBERTA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA XAVIER ROBSON VIEIRA PAES RODRIGO DE SOUZA COSTA ROMULO GOMES ZANON ROSALVA BARROS RODRIGUES DAS NEVES RÔSANGELA NASCIMENTO BARROSO ROSS-LEIDE SALES DE OLIVEIRA ROZILDA FERREIRA DA SILVA RUDGELIO ANTONIO VAN HORN AVILA RUTHINEA PEREIRA TRINDADE LIMA SABRINA ALMEIDA RIBEIRO PAIVA SABRINA FERNANDA RODRIGUES ADÃO SALUSTIANO FREITAS FERREIRA NETO SÂMARA ROHERS PENHA SAMIA GABRIELA NUNES ROCHA SÂMILA ANDRADE DE SOUZA SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO SANUZIA HELINE DO NASCIMENTO RODRIGUES SARA COELHO DA SILVA SAUL FILIPE SPHINX MAIA SELMA DANTAS FREITAS SIDCLEY SERAFIM RODRIGUES SILVIA LUISA CLARINDA DOS SANTOS MC DONALD DAVY SIMONE RODRIGUES PEREIRA DE ALMEIDA SIMONE SOARES DA SILVA SIRLEI RIBEIRO DE BARROS SUELEM REIS SCHUMANN DE MELO SUELEN REIS RODRIGUES SULAMITA NERES DE SOUZA TACYANE CAMPOS DA SILVA MELO TAFFAREL DE SOUZA GOMES VARGAS TAIANE BARBOSA CAMURÇA TAIANE DO CARMO SOUZA TAILA GIL CHAVES TAINÁ AMORIM LIMA TAINÁ PEREIRA DA SILVA TAMIRES RIBEIRO BERGMAN TATIANE SOUSA QUEIROZ TATIELI MARQUES ROSATO TELMA MARIA GONÇALVES THAÍS MARTINS BRAZ THAMIRES PARACAMPOS THAMYRES BROTTO DE SOUZA TIAGO BATISTA RAMOS TIAGO DOS SANTOS TRINDADE UELINTON CAVALCANTE HERCULANO UÉVERTON FRAGA DE PAULA VALÉRIA AMARANTE PIRES DE SOUSA VANDERLÉIA SOARES MENEZES TOLEDO VERA LÚCIA DURÃES VIVIANE PAES DE CAMARGO WEVERTON MARTINS DE MATOS YVANA SAMPAIO ASSUNÇÃO 000.866.682-26 005.844.642-74 824.409.212-20 832.781.332-34 527.810.972-68 987.345.472-15 000.370.972-88 006.643.022-46 785.542.842-91 973.225.802-06 982.838.712-34 946.013.212-04 950.391.202-49 745.561.502-72 965.311.932-04 963.505.982-53 011.924.432-25 914.374.072-34 984.451.112-72 003.427.822-23 015.725.794-04 923.301.852-00 999.870.902-49 795.913.882-68 817.013.732-20 918.349.532-00 507.947.442-49 312.207.542-34 639.211.622-20 242.283.972-04 948.551.452-20 006.536.522-40 271.267.492-87 947.016.872-00 000.612.592-17 976.317.791-04 011.785.842-08 004.987.102-11 781.816.742-00 408.888.192-34 937.107.982-72 336.535.423-91 885.930.612-49 869.950.062-91 617.280.202-04 528.128.472-04 650.973.192-49 599.987.682-68 650.825.322-00 950.207.802-00 509.154.522-00 733.970.242-34 770.240.442-68 007.560.652-67 957.436.852-15 006.934.902-92 820.933.932-04 944.331.862-87 949.068.402-30 827.105.112-15 008.714.762-90 009.601.462-88 212.270.553-15 012.608.322-36 947.337.402-04 002.415.192-09 004.833.412-07 819.692.012-15 985.392.132-49 815.289.732-91 922.431.692-15 001.890.392-48 811.279.012-49 701.336.382-00 008.636.752-80 786.428.502-30 Porto Velho, 05.12.2011 29 DOE N°1868 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PRESIDENTE MEDICI PRESIDENTE MEDICI PRESIDENTE MÉDICI PRESIDENTE MÉDICI ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA ROLIM DE MOURA RONDOLANDIA URUPÁ VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA DIREITO PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO DIREITO SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO 544 119 528 466 175 408 600 221 73 246 352 411 409 205 403 501 265 163 82 218 386 363 510 547 294 198 541 190 253 461 339 552 61 480 288 161 594 213 27 557 428 39 307 43 49 30 342 28 44 571 184 33 397 554 158 250 471 254 449 94 553 262 271 131 355 592 357 181 191 372 80 255 548 201 241 68 ZENI SILVA DE OLIVEIRA ANA PAULA LIMA BRITO DA SILVA ANDRESSA BIAL MARTINS CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA MATARA CINARA MONTEIRO DA SILVA IRVANE HENRIQUE DE ALMEIDA IVANA MARIA DE SÁ SOUZA LUCIANA DO NASCIMENTO LIMA PRISCILA IRANEIDE DA SILVA RACHEL FRANCISCA CHAGAS RAONÍ FRANCISCO LOPES GAMA MARIASOLANGEALMEIDACOSTADANTAS VANDERLÉIA VIEIRA DA SILVA KATILSA AGUIRRE CHAVES FREIRE THIAGO FERNANDES BECKER VANIA VALERIA FERREIRA FREIRE CAMILA DA CUNHA RIBEIRO ELSON ENEAS CAVALCANTE BEZERRA RAFHAN DA SILVA PEREIRA VANESSA FERNANDA DA SILVA CAROLINE CAMARGO HUPPERS RABELO DINALVA CARDOSO SAMPAIO ELIZANA RODRIGUES DE MOURA FABIANA RENATA DA SILVA JEFERSON RODRIGUES DA COSTA JÉSSICA FÉLIX HENRIQUE JESSYCKA PEREIRA DA SILVA LUCIENE ANDRADE OLIVEIRA MARCILENE CABRAL DA CUNHA ROGER JUNIOR I RATIER TAYNÁ DAMASCENO DE ARAÚJO TALITA MONTEIRO EUNICE DAUTO DE OLIVEIRA ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS AMANDA ROCHA RODRIGUES ANI MARI TOMAZELLI SILVEIRA RODRIGUES CAMILA COELHO BORSOS CAMILA FONTINELLI DA SILVA CAROLINA FERNANDES LIMA CAROLINE ALVES KRAMER CRISTIANE VIEIRA CARDOSO DAIANE FONSECA LACERDA DIANA MARIANI DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE EDILENE DA COSTA ESPINDOLA LIPKE EDIMILSON LOPES DE MEIRA EDUARDO DETOFOL ROSSONI ELIANE DE FATIMA BOEIRA ELIENE ROQUE ELISAMA CARVALHO FERREIRA ELISANGELA VALERIA KRUGERR PESSOA MORAES FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS GEAN PEREIRA ACRISIO GEISIANE BARBOZA PEREIRA GENI GOMES DE MORAES GILMARA OLIVEIRA COUTO DOS SANTOS GISLÂNE FERREIRAANGIL JACKELINE ALVES KRAMER JACSISLENE DOS SANTOS INHAIA JANAINA VANESSA PAGANGRIZO JÉSSICA PEREIRA DOS SANTOS JOCELIA ALVES DA SILVA JUCELY LEHRBACH MARTINS KEITY MARA DE OLIVEIRA VIEIRA KELLEN CAMPOIO DIAS LIZ MARIA ALMEIDA DE ANDRADE LOIVA LUCIA DE MOURA LUCIENE LEAL DA SILVA LUÍZA REBELATTO MORESCO LUZIAMARA ROSA MOURÃO MARCIA APARECIDA DE MORAES MARIA DE LOURDES SANTOS MARIA ELIZABETE DA SILVA SANTOS MARIANA BARBOSA NAKAYAMA MARLEY SECHENL PIRES BARROS MAYHARA KOTZ DA SILVA 486.095.872-15 885.584.792-91 012.839.982-11 643.954.482-91 753.075.612-53 840.525.622-91 928.884.612-34 830.259.102-59 926.094.302-72 732.046.332-68 981.604.942-20 085.347.722-15 698.207.242-87 597.617.842-15 008.943.302-50 438.325.982-00 997.583.692-53 000.272.902-47 779.658.252-87 006.316.732-88 015.631.352-99 326.166.002-34 795.479.822-49 881.046.052-91 830.405.522-87 973.570.572-91 004.654.162-41 008.412.281-16 715.867.762-15 406.592.798-60 886.713.802-20 043.740.561-30 011.466.932-57 010.969.782-02 918.915.152-68 469.538.412-49 969.457.452-87 724.387.202-63 680.526.932-68 990.480.432-04 422.074.872-53 002.556.082-41 937.624.290-49 882.331.032-68 567.709.102-25 026.308.211-37 018.294.131-04 694.339.092-91 572.096.342-15 013.060.682-07 649.076.002-91 985.912.312-87 991.656.002-15 024.693.693-20 114.310.752-72 641.279.402-63 927.728.892-20 002.270.072-20 847.914.462-91 247.119.478-84 008.155.242-42 272.896.418-17 720.963.492-49 987.072.992-49 015.170.612-37 006.480.652-94 572.149.641-04 878.835.972-72 011.339.482-94 008.394.672-14 744.748.122-04 332.980.171-91 769.214.502-44 391.280.288-21 526.825.872-91 015.389.152-19 30 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VILHENA VITORIA DA CONQUISTA DIREITO PSICOLOGIA PSICOLOGIA DIREITO SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL DIREITO SERVIÇO SOCIAL SERVIÇO SOCIAL DIREITO PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL 46 11 256 22 500 593 200 484 124 394 569 197 90 52 53 64 487 106 MICHELE MACHADO SANTANA LOPES MILIANE SAMPAIO CONTIN NATÁLIA PEREIRA DA SILVA NATHALIA CRISTINA DA SILVA RENATA ALVES DE SOUZA RODRIGO ALMEIDA DE ANDRADE ROSANGELA PITANGUI ALMEIDA SHIRLENE DE JESUS SANTOS SIRLEIDE MARIA OSMIDIO SONIA MARIA SANTOS DA SILVA TATIANE ILSEMARI BASSEIO WILSON DE LIMA KEYLA MARIA LOPES SUELEN JESUS DE ALMEIDA SUELEN JESUS DE ALMEIDA ELINE DA SILVA BISPO LENI XAVIER DA CONCEIÇÃO KELLEN SOUSA SANTOS FERNANDES 011.780.342-16 685.446.262-20 951.119.052-00 924.756.042-04 948.940.602-30 018.547.772-03 457.014.402-06 643.137.272-72 590.651.922-04 002.055.492-33 664.933.742-00 351.276.602-10 732.611.902-30 005.229.152-99 005.229.152-99 918.933.802-20 316.666.632-04 001.711.655-43 PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Porto Velho, 28 de novembro de 2011. ZAQUEU VIEIRA RAMOS Secretário-adjunto da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia Sec. de Esta do do Desenvolvi mento Econômico e Social IDARON GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 547GAB/IDARON Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00755-00/2011. R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 1º de Janeiro de 2012, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o servidor ALEXANDRO DE LIMA NICHIO, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042772, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Colorado do Oeste. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 548GAB/IDARON Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00757-00/2011. R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 1º de Janeiro de 2012, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Colorado do Oeste, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o servidor ROBSON CARON DA SILVA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042582, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Vilhena. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 549GAB/IDARON Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00754-00/2011. R E S O L V E: RELOTAR, a contar de 1º de Dezembro de 2011, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Vale do Paraíso, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, o servidor BRUNO FABRÍCIO DE ALM EIDA, Ass istente Fis cal de Def es a Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300091817, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – U LSAV/ RONDOMINAS. Publique-se, registre-se e cumpra-se. MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES Presidente da Agência IDARON TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÍVIDA O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SAN ITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer da Assessoria Jurídica – ASSEJUR/IDARON, exarado no Processo Administrativo nº. 01-2423.00657-00/2011, bem como o teor da Justificativa do Diretor Administrativo Financeiro/ IDARON de 04 de novembro de 2011, nos termos do Decreto Estadual nº. 5.459 de 11.02.1992, Reconheço e Homologo, o presente Débito no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais), conforme a Nota Fiscal nº 14.127, para pessoa física GILBERTO LOPES DA COSTA, inscrito no CPF nº 714.994.822-72, referente ao fornecimento de alimentação (almoço), no lançamento da 31ª Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa, para atender as necessidades da Agência Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis e aceitos pelo poder estatal, ou seja, a despesa foi realizada sem prévio empenho, para esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade. Porto Velho, 29 de novembro de 2011. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência/IDARON Secretaria de Finanças DER AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 318/2011/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público aos interessados, que o Pregão Eletrônico n° 318/2011/SUPEL/RO, referente ao processo administrativo n° 1420.01006-00/2011/DER-RO, cujo objeto é: Contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de confecção de material gr áfico (Blocos de comunicação, carteiras de idosos, deficientes e outros, para atender as necessidades da Gerência Administrativa do DER/RO, foi homologada, com base no Art. 4°, Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°, Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em favor da empresa Comsergraf Comércio e Serviços Gráficos Ltda - M E, vencedora dos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17, com proposta de menor lance, no valor total de R$ 26.367,00 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e sete reais). Porto Velho/ RO, 29 de novembro de 2011. Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI Diretor Geral – DER/RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - FINAL Processo Administrativo: 1420.00266/11/DER/RO Convênio n.º 064/10/GJ/DER-RO Prefeitura Municipal de PIMENTA BUENO Objeto: Construção de obras de arte corrente de 863,00m de BSTC 0,60m-417m de BSTC 0,80m271m de BSTC 1,00m de 127,00m de BSTC 1,20 m -72,00m de BSTC 1,20, com berço de cascalhos e bocas em concreto ciclópico nos trechos: Rua 03 trechos: Setor Industrial com ext. de 491,00m de BSTC 0,60 0,80-1,00-1,20 BSTC 1,20 Rua B, trecho: setor industrial com ext. de 599,00m de BSTC 0,60-0,80 Rua C, Trecho: Setor Industrial com extensão de 600,00m de BSTC 0,60-0,80 Rua D Trecho: Setor Industrial com ext. de 100,00 m de BSTC 0,60m totalizando 1.750,00 m de obras de arte correntes, no Município de Pimenta Bueno/ RO. Obteve aprovação por parte deste DER-RO, nos termos dos procedimentos contidos no Artigo Porto Velho, 05.12.2011 31 DOE N°1868 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Sec retaria do Tes ouro Nac ional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestaç ão de contas do convênio ac ima mencionado. Porto Velho, 30 de novembro de 2011. UBIRATAN BERNARDINO GOMES Diretor Operacional do DER-RO ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS - FINAL Processo Administrativo: 1420.00325/10/DER/RO Convênio n.º 074/10/GJ/DER-RO Prefeitura M unicipal de CAMPO NOVO DE RONDONIA/RO Objeto: Construção de uma ponte de madeira de lei padrão DER-RO, com 70,00m de comprimento, localizada na Linha C18-km 1 no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, obteve aprovação por parte deste DER-RO, nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a prestação de contas do convênio acima menc ionado, com res salva, por inobservância no art. 31, § 7° na mencionado na Instrução Normativa. Porto Velho 29 de novembro de 2011 UBIRATAN BERNARDINO GOMES Prefeitura Municipal da Capital AVISO DE LICITAÇÃO TOM ADA DE PREÇOS Nº 023/2011/CPLEDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH PROCESSO N.º 09.02007/2011 O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da CPLEDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH, constituída conforme dispõe a Lei Complementar nº 329 de 02/01/ 2009, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2011/CPL-EDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH, sob o regime de execução indireta e empreitada POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para reforma da escola municipal Raimundo Agostinho da Silva, para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED. DA SESSÃO DE ABERTURA: A CPL-EDUCAÇÃO/ CML/SEMAD/PVH receberá os envelopes Nº 01 e 02, Habilitação e Proposta de preços, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações, às 08h e 30min, do dia 21 de dezembro de 2011. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital poderá ser examinado e obtido junto à Coordenadoria Municipal de Licitações, sito à Rua Duque de Caxias, Nº 186, Bairro Arigolândia, Fone: (69) 3901-3065. (69) 3901-3066, em dias úteis, nos horários de 8h às 14h, mediante o recolhimento de R$ 10,00 (dez reais) em nome do Município de Porto Velho-RO, através de DAM. VALOR ESTIMADO: R$ R$ 73.987,20 (Setenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos). Porto Velho, 02 de dezembro de 2011. IRANEIVA SILVA COSTA Presidente Prefeituras Municipais do Interior AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/CPL/PMJP/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17338/ SEMED/11 A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por intermédio da sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço por (Item), cujo objeto é Aquisição de veículos, no valor estimado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão de disputa por lances, será realizada no dia 16 de Dezembro de 2011, às 10:00 horas, (Horário de Brasília), no ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná, 02 de Dezembro de 2011. NOEMI BRIZOLA - Pregoeira Decreto nº 16210/GAB/PMJP/11 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/CPL/PMJP/11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20142/ SEMUSA/11 A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por intermédio da sua Pregoeira, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14 de Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço por (Item), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAM ENT OS, no valor estimado de R$ 165.395,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais) , tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento, abertura dos envelopes de propostas e sessão de disputa por lances, será realizada no dia 08 de Dezembro de 2011, às 10:00 horas, (Horário de Brasília), no ENDEREÇO ELET RÔNICO: www.comprasnet.gov.br, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital. Ji-Paraná, 24 de Novembro de 2011. NOEMI BRIZOLA - Pregoeira Decreto nº 16210/GAB/PMJP/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 84/2011 A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº: 002/GP/PMT/2011, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, e será julgada pelo valor unitário do item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Dec retos Federal nº 5.450/05, aplicando-s e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da lei complementar nº 123/2006, e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011. Tendo como Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS E ASSESSÓRIOS NOVOS ORIGINAIS E PEÇAS E ASSESSÓRIOS NOVOS DE PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA, Valor estimado R$ 353.228,23(trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) conforme Processo Administrativo sob o nº. 752/2011. Data para cadastro de proposta: a partir das 08:00 horas do dia 06 de dezembro de 2011. Data para abertura de propostas e início da sessão de disputa: a partir das 10:00 horas do dia 15 de dezembro de 2011 horário de Bras ília – D F, local www.bll.org.br. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Theobroma - RO, sito à Av. Presidente Jânio Quadros nº 1829, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min. Às 17h30min, para maiores informações através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1159 Theobroma/RO, 01 de dezembro de 2011 Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto-Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO, no uso de suas atribuições legais e obedec endo ao que determina a lei Federal nº8. 666 de 21 de junho de 1.993 e atualizada pela lei nº8. 883 de 08 de junho de 1.994, assim como suas demais alterações e respaldado pelo parecer Jurídico e pela adjudicação feita pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, torna público para conhecimento dos interessados, HOM OLOG A a Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS nº008/CPL/2011 de 25 de Novembro de 2011, referente ao Proces so Administrativo nº 1-447/2011, que tem por objetivo a contratação de uma empresa especializada a seleção de propostas visando a contratação de empresa em elaboração de concurso publico, para realizar o concurso da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, em favor da empresa: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E EDUCACIONAL DE RONDÔNIA - IPRO CNPJ: 11.706.139/0001-71, O valor global desta licitação é de R$ 110.700,00 (cento e dez mil setecentos reais), foi HOMOLOGADO com base no Art. 43 parágrafo VI da Lei Federal Nº. 8.666/93. Alto Paraíso- RO, 01 de Dezembro de 2011. ROMEU REOLON PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 838/2011. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 261/2011. Contratado: RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA Objeto: 01 – 01. (uma) Carreta Agrícola Basculante Marca Kohler CBF5 1, com carroceria em madeira, dimensões da carroceria de ,5x1,80x0,50m, freio automático, peso aproximado de 600kg, 02 eixos, quatro rodas c/pneus novos, capacidade p/05 toneladas, engate desnucável, chassis c/perfil do tipo “U”; 02 – 01. (uma) Grade Niveladora Marca Kohler GNC 1, com controle remoto, com 36 discos de 22" por 2,5mm e c/pneus p/transporte; 03 – 01 (uma) Roçadeira tratorizada Marca MEC RUL EDMI, p/o terceiro ponto do trator, fabricação nacional, c/largura de corte de 1500mm c/02 facas, roçadeira c/altura de corte entre 40 e 100mm, tomada de força c/rotação de 540rpm conforme descrição no projeto básico, acostado aos autos. Valor Total: o valor global de R$: 28.641,00 (vinte e oito mil seiscentos e quarenta e um reais), conforme proposta vencedora do certame licitatório. 32 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º 1347/2011, unidade orçamentária 08.001, projeto atividade 20.606.0007.1.043, elemento de despesa 4490 52 00 00 000 – Equipamentos e Material Permanente. São Miguel do Guaporé/RO, 11 de novembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ LEILÃO 001/2011 ##TEX–A Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, na forma dos dispositivos da Lei 8.666/93, alterações posteriores, Leilão Publico nº 001/2011, com objetivo de Leiloar bens inservíveis: Conforme processo. 1024/ 2011. A realização do Leilão será dia 22/12/2011 às 09:00 hs (Horário local). O edital está disponível pelo site www.urupa.ro.gov.br, www.veraleiloes.com.br e na Prefeitura na Municipal de Urupá na Divisão de Patrimônio, de segunda a sexta feira das 7h00min as 13h00min. Demais informações telefone (69) 3413 – 2262, patrimô[email protected] , ou na Prefeitura de Urupá,com o diretor de patrimônio. Urupá-RO, 02 de Dezembro de 2011. termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares, que tem como objeto a aquisição de equipamentos para atender as necessidades do Posto de Saúde do Distrito de Novo Plano, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Data de inicio da sessão pública: 16 de Dezembro de 2011 às 08:30; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a disposição através do e-mail: [email protected], e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO, sito à Av. 27, 1133, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3346 - 1153. Chupinguaia, 02 de Dezembro de 2011. SINDOVAL GONÇALVES Pregoeiro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE INEXIGIBILIDADE A Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Decreto 8051/ PGM/2011 de 19.07.2011, através das atribuições que lhe são conferidas ao Presidente, torna público que o Prefeito Municipal adjudicou e homologou o certame denominado Justificativa nº 073/CPL/11, Processo Administrativo nº 13.644/SEMPOG/11, em favor da empresa: Confederação Nacional de Municípios, inscrita no CNPJ nº 00.703.157/0001-83, com o valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), com suporte no Art. 25, da Lei 8.666/93. Ariquemes (RO), 05 de dezembro de 2011 RUBENS MILOCH PRESIDENTE – CPL AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/ 2011. PROCESSO Nº 4217/GLOBAL/2011. O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECARGA DE ARES CONDICIONADOS, visando atender à Prefeitura Municipal de Cacoal. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – RO, com data de abertura dia 15/12/2011 às 10h00 (Horário de Brasília–DF). ENDEREÇO: http://www.bll.org.br. OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através dos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ ou http://www.bll.org.br ou diretamente na CPL. No endereço supra citado. TELEFONE: (69) 3907 - 4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 02 de dezembro de 2011. Silvia Durães Gomes Pregoeira Port. 364/GP/11 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 275/2011. A Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 3.491/11, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares, que tem como objeto a aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender as necessidades dos veículos da frota pública municipal de transporte escolar, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Data de inicio da sessão pública: 16 de Dezembro de 2011 às 07:30; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a disposição através do e-mail: [email protected], e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO, sito à Av. 27, 1133, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3346 - 1153. Chupinguaia, 02 de Dezembro de 2011. JOSE RUBENS DE SOUSA QUIRINO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/2011. A Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 3.491/11, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos Ineditoriais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA TESTE SELETIVO EDITAL N.° 004/2011 AVISO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL A Prefeitura do Município de Rolim de Moura - RO e o Instituto Exatus Ltda - ME, tendo em vista o resultado das provas do Teste Seletivo para Agente Comunitário de Saúde, comunica que foi publicado no Jornal de grande circulação Correio Popular, no mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no site da empresa www.institutoexatus.com, bem como no Diários Oficial dos Municípios, o Resultado Final do Teste Seletivo. Rolim de Moura, Rondônia, 02 de dezembro de 2011. INSTITUTO EXATUS LTDA ME e COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/2011 PREGÃO PRESENCIAL 14/2011 Ata de Registro de Preço nº. 21/2011 Pregão Presencial nº. 14 /2011 Data da Abertura: 26/10/2011 Data de Julgamento: 26/10//2011 Data Homologação:07/11/2011 Objeto: Aquisição de Peças para e Acessórios para motocicletas Aos vinte quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sede da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia – EMATER/RO, situada à Avenida Farqhuar, 3055 – Bairro Panair, Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Executivo o Sr. Elisafan Batista de Sales institui Ata de Registro de Preços (SRP), nos termos do Decreto Estadual nº. 10.898/2004, nº. 12.205/2006 lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, lei nº. 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 14/2011, para Eventual Aquisição de Peças para Acessórios para motocicletas para EMATER/RO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue: 1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material (is) registrado nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo: Porto Velho, 05.12.2011 33 DOE N°1868 Item Und. Referencia 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 5RM-H3922-00 5RM-F5355-00 4AN-H3912-00 5RM-22210-02 93210-44800 93210-57800/93210-79200 22F-12116-00 94416-21800 (1.60-21) 94421-18801 (2.15.18) 90202-26142 5HH-E1500-02 3AY-H2110-00 4LS-11651-02 21D-H2310-00 5VL-E3300-01 2TY-H2915-01 5HH-E2151-00 90381-18800 5HH-H3371-01 5RM-E1111-00 21D-26311-00 5RM-H3550-00 21D-26335-00 RHH-H2370-01 5RM-F177G-00 5RM-E4411-10 94211-18850 (100/100-18) 94227-21848 (80/100-21) 5RM-F2311-00 5RM-F4731-00 21D-E4901-00 5HH-E5150-40 21D-H4311-00 21D-F7311-00 5VL-H183G-00 21D-H2590-01 5HH-E1310-10-35 5RM-F583T-00 5VL-E2176-10 5RM-E6371-00 4AN-F5111-10-35 5RM-F5311-00-35 5RM-F582T-00 5HH-E2170-20 5RM-F5181-00 5RM-F5381-00 5HH-E8101-01 5RM-15660-16 5VL-E2156-00 5RM-F7261-00 4ANF2141-11 5HH-E7411-10 5HH-E8540-00 5RM-14451-00 4FP-E5580-00 34X-25190-01 5HH-E1536-00 5VL-E5512-00 5RM-E6150-10 5RM-E4611-02 90387-15802 90560-15313 90560-15290/90387-15W36 5HH-F6280-00/5HH-F6290-00 5RM-H1410-00 5RM-F5388-00 5RM-F5389-00 4VW-F7411-00/5RM-F7421-00 5HH-F7431-00 21D-H4310-00 2TY-H2911-00 4AN-E7456-00 42X-82151-00 5HH-E8511-00 5RM-F3102-00 21D-F2110-00-35 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 22F-11134-10 5HH-E8512-00 5HH-E2231-10 5RM-F6111-00 5RM-H3975-00 5HH-H2540-02 5RM-E1603-00 4FP-H1801-00 Quant. 100 100 100 200 100 100 100 70 70 100 70 100 70 70 70 100 70 70 70 70 100 100 100 70 70 70 150 150 150 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 100 70 70 70 70 70 70 70 70 70 100 70 100 100 70 70 70 70 70 100 70 70 70 150 70 70 70 70 70 70 100 70 Descrição Marca Preço de Mercado PEÇAS PARA MOTO XTZ 125 Alavanca direita (manete) YAMAHA R$ 4,00 Alavanca do eixo do freio traseira VALCLA/DANINDREA R$ 10,00 Alavanca esquerda (manete) YAMAHA R$ 4,00 Amortecedor com mola conjunto completo SPM/TOUGH/AUDAX R$ 300,00 Anel da tampa cabecote YAMAHA R$ 1,58 Anel do cilindro ( camisa ) YAMAHA R$ 3,33 Anel tampa regulagem de valvula YAMAHA R$ 3,76 Aro roda dianteira aco TOUGH/TORK/TRILHA R$ 60,00 Aro roda traseira aco TOUGH/TORK/TRILHA R$ 55,00 Arruela plana da mesa do guidão YAMAHA R$ 9,58 Balanceador do virabrequim YAMAHA R$ 235,00 Bateria 12v YAMAHA R$ 77,00 Biela AUDAX/TOUGH/TXK R$ 65,00 Bobina de ignição MEGATRON/MAGNETRON/JEC R$ 50,00 Bomba de oleo completa YAMAHA R$ 84,35 Bracadeira manicoto embreagem PROTEC/TRILHA R$ 10,00 Braço do balancim da valvula TRILHA/AUDAX/TOUGH/WGK R$ 33,00 Bucha solida garfo traseiro YAMAHA R$ 9,45 Buzina TRILHA/MAGNETRON R$ 13,00 Cabeçote do cilindro (camisa) TRILHA/KMP/TOUGH/GP R$ 400,00 Cabo acelerador TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 18,00 Cabo do velocimetro TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 15,00 Cabo embreagem TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 14,50 Cachimbo da vela YAMAHA R$ 9,47 Caixa da bateria YAMAHA R$ 26,62 Caixa do filtro de ar YAMAHA R$ 71,13 Camara ar traseira RINALD/LEVORIN/VELOCE R$ 19,00 Camara ar dianteira RINALD/LEVORIN/VELOCE R$ 19,00 Capa corrente YAMAHA R$ 10,00 Capa do selim (banco) CAPIXABA/ DIA R$ 11,00 Carburador conjunto completo SPM/AUDAX/DIA/TOUGH R$ 110,00 Carcaça do motor completa YAMAHA R$ 500,00 Carenagem do farol YAMAHA R$ 26,04 Cavalete lateral (pé) TORK/MOFARDINE R$ 25,00 Chicote do motor completo YAMAHA R$ 50,00 Chicote principal TRILHA/MAGNETRON R$ 80,00 Cilindro AUDAX/KMP/TRILHA/TOUGH R$ 159,16 Cilindro mestre freio dianteiro SCUD/DIA/GP/TRILHA R$ 100,00 Coroa da corrente de comando TRILHA/GP/WGK R$ 36,55 Cubo central da embreagem TRILHA/TOUGH/SCUD/WGK R$ 30,00 Cubo roda dianteira TRILHA/TOUGH/FABREK/VAZ R$ 100,00 Cubo roda traseira TRILHA/TOUGH/FABREK/VAZ R$ 150,00 Disco de freio dianteiro GP/SCUD/TRILHA R$ 120,00 Eixo corrente de comando WGK/TRILHASCUD R$ 143,00 Eixo da roda dianteira VALCLA/TOUGH/SCUD/TRILHA R$ 12,00 Eixo da roda traseiro VALCLA/TOUGH/SCUD/TRILHA R$ 16,00 Eixo de mudança REGGIO/VALCLA/SCUD/TRILHA R$ 30,00 Eixo do arranque completo YAMAHA R$ 174,97 Eixo do balancim da valvula YAMAHA R$ 8,61 Eixo do freio YAMAHA R$ 14,58 Eixo do pivo ( garfo traseiro ) completo YAMAHA R$ 26,06 Eixo principal da transmissão YAMAHA R$ 55,00 Eixo trambulador completo YAMAHA R$ 100,00 Elemento filtro ar FRIGERI/DIA/VALFLEX R$ 8,00 Embreagem de partida TRILHA/WGK R$ 100,00 Engrenagem do velocimentro completa ( roda ) Engrenagem do virabrequim YAMAHA R$ 70,00 Engrenagem louca da partida YAMAHA R$ 21,84 Engrenagem movida completa da embreagem YAMAHA R$ 219,57 Escape completo TORK R$ 165,00 Espaçador da roda traseira YAMAHA R$ 7,00 Espaçador do cubo traseiro YAMAHA R$ 8,00 Espaçador do eixo da roda dianteira YAMAHA R$ 7,00 Espelho retrovisor direito e esquerdo YAMAHA R$ 8,00 Estator completo MEGATRON/MAGNETRON/JEK R$ 150,00 Esticador corrente direito YAMAHA R$ 7,00 Esticador corrente esquerdo YAMAHA R$ 7,00 Estribo dianteiro YAMAHA R$ 20,00 Estribo traseiro YAMAHA R$ 17,00 Farol dianteiro completo YAMAHA R$ 45,00 Fixador da alavanca (manicoto) PROTEC/TRILHA R$ 10,00 Fixador do pinhão YAMAHA R$ 1,23 Fusível 10 a YAMAHA R$ 0,93 Garfo de mudança da transmissão YAMAHA R$ 30,04 Garfo dianteiro completo TRILHA/SCUD R$ 300,00 Garfo traseiro completo YAMAHA R$ 200,00 Gaxeta YAMAHA R$ 2,25 Guia da válvula YAMAHA R$ 30,00 Guia do garfo de mudança transmissão YAMAHA R$ 42,52 Guia limitadora da corrente de comando YAMAHA R$ 28,38 Guidão TORK R$ 35,00 Interruptor do guidão YAMAHA R$ 100,00 Interruptor do neutro YAMAHA R$ 13,15 Jogo de anéis YAMAHA R$ 65,00 Jogo de escovas motor de partida MAGNETRON/TRILHA R$ 27,00 Dif. % -0,25% -10,00% -0,25% -6,67% -15,19% -15,02% -14,89% -1,67% -1,82% -14,93% -0,43% -0,00% -4,62% -20,00% -15,23% -10,00% -3,03% -15,34% -7,69% -5,00% 0,00% -6,67% -3,45% -15,52% -15,48% -15,65% 0,00% 0,00% 0,00% -9,09% 0,00% -8,00% -15,51% -8,00% -9,00% 0,00% -22,09% -2,00% -17,92% -3,33% -1,00% -0,33% -0,42% -2,45% -4,17% -9,38% -1,67% -17,13% -15,21% -17,70% -15,58% 0,00% -10,30% 0,00% 0,00% R$ 17,00 0,00% -15,29% -15,29% -3,03% -15,71% 0,00% -9,29% 0,00% -0,67% 0,00% 0,00% -5,00% -15,29% 0,00% 0,00% -15,45% -21,51% -15,11% -0,17% -0,25% -0,44% -0,33% -15,33% -15,43% -5,71% -14,00% -16,35% -13,08% -5,37% Preço R$ 3,99 R$ 9,00 R$ 3,99 R$ 280,00 R$ 1,34 R$ 2,83 R$ 3,20 R$ 59,00 R$ 54,00 R$ 8,15 R$ 234,00 R$ 77,00 R$ 62,00 R$ 40,00 R$ 71,50 R$ 9,00 R$ 32,00 R$ 8,00 R$ 12,00 R$ 380,00 R$ 18,00 R$ 14,00 R$ 14,00 R$ 8,00 R$ 22,50 R$ 60,00 R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 110,00 R$ 460,00 R$ 22,00 R$ 23,00 R$ 45,50 R$ 80,00 R$ 124,00 R$ 98,00 R$ 30,00 R$ 29,00 R$ 99,00 R$ 149,50 R$ 119,50 R$ 139,50 R$ 11,50 R$ 14,50 R$ 29,50 R$ 145,00 R$ 7,30 R$ 12,00 R$ 22,00 R$ 55,00 R$ 89,70 R$ 8,00 R$ 100,00 ———R$ 70,00 R$ 18,50 R$ 186,00 R$ 160,00 R$ 5,90 R$ 8,00 R$ 6,35 R$ 8,00 R$ 149,00 R$ 7,00 R$ 7,00 R$ 19,00 R$ 14,40 R$ 45,00 R$ 10,00 R$ 1,04 R$ 0,73 R$ 25,50 R$ 299,50 R$ 199,50 R$ 2,24 R$ 29,90 R$ 36,00 R$ 24,00 R$ 33,00 R$ 86,00 R$ 11,00 R$ 56,50 R$ 25,55 Registrado Detentora MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA ——— FRACASSADO MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA 34 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 86 87 88 89 90 91 92 93 94 UND UND UND UND UND UND UND UND UND 70 5HH-E1351-00 70 5RM-W0057-00 70 9502M-08035 100 5RM-W0045-10 200 5RM-W0041-00 70 5RMF01A09 250 5RMW001A11 250 4AN-H4314-00 (12V-35/35W H4) 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 5HH-H4714-00 5GH-83516-00 42K-H3311-00 21D-H4710-00 5RM-H4721-00 21D-H4320-00 18D-H3333-00/1S4-H3312-00 5RM-F5872-10 90445-10M50 4VW-F6242-00 4VW-F6241-00 21D-F3435-00 5HH-12113-00 90501-10802 90506-15260 90506-35474 90506-23801 90508-32W15 90508-26667 90508-20W07 34X-23151-00 5HH-H1800-00 500 200 500 100 100 500 100 70 70 100 100 70 70 100 100 100 100 100 100 100 100 70 1.000 200 22F-12159-00 70 5RM-F1511-10 100 5RM-F1611-C0 100 5RM-F7211-00 70 5RM-E5620-00 100 5RM-E8110-00 100 91701-06020 70 90249-12800 100 18D-H3310-00 70 18D-H3320-00 70 4B4-H3340-01 70 4B4-H3330-01 70 5HH-E1631-00-A0 70 5RM-F3351-00 70 5RM-E6324-00 70 5HH-E6321-00 70 5rm-e6351-00 70 94108-21802 (80/90-21 ) 200 94111-18800 (110/80-18 ) 200 95607-14200 100 95607-14200 100 90175-06020 100 5RM-F5321-00-35 70 5LB-F5367-00 100 5RM-F3191-00 150 1S4-F6342-00 70 1B2-F1471-00 70 21D-E4758-00 70 5RM-F5196-00/5HH-F5195-01 300 5RM-F5396-00 70 5HH-H3350-00 100 2TW-F3145-A0 70 93106-26005 100 93109-14021 70 2HX-12119-00 70 93106-20021 70 93101-12173 70 93102-12224 70 93109-20014 70 93306-203XD 70 93306-20221 70 93332-00079 70 93399-99949 70 93310-6290C 70 93306-252YS 100 93306-201X3 100 93306-002Y5 100 93306-252Y5 100 93306-302X6 100 5HH-H1450-30 70 5HH-F5330-00 100 5RM-F4730-00 70 21D-E4711-00 70 Jogo de junta completo do motor Jogo de junta do cilindro ( camisa ) Jogo de pistão da pinça do freio dianteiro Junta do silenciador Kit de pastilhas de freio Kit de reparo do cilindro mestre dianteiro Kit transmissão yteq Kit transmissão original 500 GASKET/TRILHA/KMP YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/VAZ/DIA DANINDREA/CASTELLI MAX/TOUGH/YTEQ YAMAHA Lâmpada do farol NHO & COSTA LTDA Lâmpada da lanterna traseira BRITE/DIA/SCUD/XINGU Lâmpada do neutro BRITE/DIA/XINGU/SCUD Lâmpada pisca 10w/12v BRITE/DIA/XINGU/SCUD Lanterna traseira completa TRILHA/SCUD/STLU/PARAMOT Lente da lanterna traseira TRILHA/SCUD/STLU/PARAMOT Lente do farol YAMAHA Lente do pisca dianteiro e traseiro YAMAHA Mangueira freio dianteiro TRILHA/SCUD Mangueira gasolina 20 cm YAMAHA Manopla direita YAMAHA Manopla esquerda YAMAHA Mesa do guidão completa YAMAHA Mola da válvula interna YAMAHA Mola de compreensão do freio YAMAHA Mola de tensão da sapata de freio traseira YAMAHA Mola de tensão do cavalete lateral ( pé) VALCLA Mola de tensão do freio VALCLA Mola de torção do eixo de mudança YAMAHA Mola de torção do pedal de partida YAMAHA Mola de torção do estribo YAMAHA Mola do garfo dianteiro YAMAHA Motor de partida completo MAGNETRON/TRILHA/SCUD Óleo 4t 20w50 api sl/jason ma para 2000 km YAMAHA Óleo suspensão atf garfo dianteiro YAMAHA Parafuso de ajuste da válvula YAMAHA Para lama dianteiro PARAMOTOS/SPORTIVE/MELC Para lama traseiro PARAMOTOS/SPORTIVE/MELC Pedal de freio TORK/MOFARDINE Pedal de partida completo YAMAHA Pedal do cambio TORK/MOFARDINE Pinça do freio traseira YAMAHA Pino da vareta do freio traseira YAMAHA Pisca completo dianteiro/direito PARAMOTOS/STLU Pisca completo dianteiro/esquerdo PARAMOTOS/STLU Pisca completo traseiro/direito PARAMOTOS/STLU Pisca completo traseiro/esquerdo PARAMOTOS/STLU Pistão YAMAHA Pistão do garfo dianteiro YAMAHA Placa de embreagem ( disco) TRILHA/SCUD/GP/TOUGH Placa de fricção da embreagem (disco) TRILHA/SCUD/GP/TOUGH Platô embreagem TRILHA/SCUD/GP/TOUGH Pneu dianteiro ROUTE Pneu traseiro ROUTE Porca auto travante do eixo da roda traseira VALCLA Porca auto travante do eixo dianteiro VALCLA Porca da vareta do freio traseira YAMAHA Prato da sapata de freio traseira YAMAHA Protetor de poeira do cubo traseiro YAMAHA Protetor de poeira do garfo dianteiro ( sanfona ) STLU/TRILHA/SCUD/CIRCUT Protetor do cabo de embreagem YAMAHA Protetor do motor YAMAHA Protetor do silenciador TRILHA Raio diant. Cromado reforçado (raio/fixador) YAMAHA Raio traseiro cromado com fixador jogo completo YAMAHA Rele do pisca CHERRY/MAGNETRON Retentor bengala garfo dianteiro VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO Retentor de óleo da roda traseira YAMAHA Retentor de óleo da roda traseira sapata de freio YAMAHA Retentor de válvula YAMAHA Retentor do eixo da roda dianteira YAMAHA Retentor eixo cambio mudança YAMAHA Retentor eixo embreagem VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO Retentor eixo partida VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO Retentor eixo pinhão YAMAHA Rolamento do virabreguim YAMAHA Rolamento caixa de direção YAMAHA Rolamento coluna TRILHA/DANIDREA Rolamento da biela/virabrequim TRILHA/SKF/GBR Rolamento da roda traseira lado esquerdo YAMAHA Rolamento da transmissão YAMAHA Rolamento do eixo corrente de comando TRILHA/SKF/GBR Rolamento roda dianteira TRILHA/GBR/DIA Rolamento roda traseira lado direito TRILHA/GBR/DIA Rotor do magneto Yamaha Sapata de freio completa traseira Yamaha Selim completo (banco) YAMAHA Silenciador TORK R$ 22,00 -10,00% R$ 3,00 -1,67% R$ 68,67 -16,27% R$ 5,04 -16,67% R$ 20,00 0,00% R$ 20,00 0,00% R$ 62,00 -3,23% R$ 153,56 -15,34% BRITE/DIA/SCUD/XINGU R$ 19,80 R$ 2,95 R$ 57,50 R$ 4,20 R$ 20,00 R$ 20,00 R$ 60,00 R$ 130,00 R$ 7,00 MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA -2,86% R$ 6,80 MARI- R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 25,00 R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 0,78 R$ 120,00 R$ 2,00 R$ 6,25 R$ 6,25 R$ 116,58 R$ 43,62 R$ 0,74 R$ 2,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 2,81 R$ 15,00 R$ 1,41 R$ 17,78 R$ 150,00 R$ 15,00 R$ 5,00 R$ 12,74 R$ 44,00 R$ 28,40 R$ 50,00 R$ 43,00 R$ 15,00 R$ 1,38 R$ 2,16 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 42,26 R$ 25,00 R$ 6,18 R$ 6,00 R$ 24,18 R$ 108,00 R$ 141,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 2,05 R$ 76,00 R$ 5,19 R$ 28,00 R$ 2,68 R$ 33,33 R$ 50,00 R$ 1,49 R$ 1,84 R$ 11,00 R$ 10,00 R$ 13,32 R$ 10,99 R$ 13,00 R$ 13,97 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 8,00 R$ 8,00 R$ 17,73 R$ 24,00 R$ 38,00 R$ 35,00 R$ 5,00 R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 7,00 R$ 6,00 R$ 90,00 R$ 18,00 R$ 161,06 R$ 190,00 R$ 0,95 R$ 0,95 R$ 0,95 R$ 24,50 R$ 14,50 R$ 30,00 R$ 0,66 R$ 119,50 R$ 2,00 R$ 5,30 R$ 5,30 R$ 99,00 R$ 37,00 R$ 0,60 R$ 2,00 R$ 2,99 R$ 2,99 R$ 2,38 R$ 14,00 R$ 1,15 R$ 15,00 R$ 144,50 R$ 15,00 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 39,00 R$ 24,00 R$ 45,00 R$ 43,00 R$ 13,80 R$ 1,10 R$ 1,80 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 7,50 R$ 35,00 R$ 25,00 R$ 4,80 R$ 4,80 R$ 20,00 R$ 104,50 R$ 139,80 R$ 4,99 R$ 4,99 R$ 1,72 R$ 76,00 R$ 4,40 R$ 27,00 R$ 2,10 R$ 28,00 R$ 47,50 R$ 1,27 R$ 1,56 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 11,00 R$ 9,00 R$ 11,00 R$ 11,00 R$ 4,00 R$ 7,90 R$ 7,90 R$ 8,00 R$ 15,00 R$ 24,00 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 5,00 R$ 17,00 R$ 27,50 R$ 7,00 R$ 6,00 R$ 90,00 R$ 18,00 R$ 135,00 R$ 190,00 MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA -5,00% -5,00% -5,00% -2,00% -3,33% 0,00% -15,38% -0,42% 0,00% -15,20% -15,20% -15,08% -15,18% -18,92% 0,00% -0,33% -0,33% -15,30% -6,67% -18,44% -15,64% -3,67% 0,00% 0,00% -21,51% -11,36% -15,49% -10,00% 0,00% -8,00% -20,29% -16,67% -16,67% -16,67% -16,67% -16,67% -17,18% 0,00% -22,33% -20,00% -17,29% -3,24% -0,85% -0,20% -0,20% -16,10% 0,00% -15,22% -3,57% -21,64% -15,99% -5,00% -14,77% -15,22% -9,09% 0,00% -17,42% -18,11% -15,38% -21,26% 0,00% -21,00% -1,25% 0,00% -15,40% 0,00% -7,89% 0,00% 0,00% -15,00% -8,33% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -16,18% 0,00% Porto Velho, 05.12.2011 35 DOE N°1868 172 UND 173 UND 5RM-F1685-00 70 5RM-F7431-10-33/5RM-F7442-10-33 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 5RM-E5418-00 5RM-E4412-00 5HH-E5411-01 5VL-F4610-02 5RM-F1711-20 5HH-E1186-00 5RM-F1721-20 5HH-E5362-00 21D-F4100-30 5RM-F4500-00 5RM-F3126-00 5LB-F6243-00 5RM-F3110-00 5HH-E2111-00 5HH-E2121-00 5RM-F7231-00 21D-F2151-00 94700-00834 21D-H3500-00 5RM-E1400-10 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 70 100 70 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 12311-KGA-850 98069-58916 12251-KY0-891 12200-KSM-900 12204-KGA-305 16210-KRE-900 91302-200-000 12209-GB4-681 12210-KY0-890 14010-KGA-308 14110-KFC-790 14112-KGA-900 14113-KGA-900 14421-KGA-900 14422-KGA-900 14423-KGA-900 14425-KGA-900 14431-397-310 14440-KCH-770 14441-397-310 14451-KY0-890 14711-KGA-B00 14721-KGA-B00 14751-KGA-B00 14771-KGA-B01 14775-KGA-B00 14781-KGA-B00 90012-KK3-830 90206-250-000 96220-30085 12100-KGA-900 12191-KGA-900 11330-KGA-900 11393-KGA-900 15650-KFC-790 22810-437-000 22815-KPS-900 91201-148-003 91204-259-003 22100-KRE-900 22121-397-630 22201-MR8-000 22311-KN4-680 22350-107-010 22361-397-630 95014-75110 96100-60010-00 15100-KPT-900 15131-KPT-900 15331-KPS-900 15332-KPS-900 15430-KPS-900 15436-KPS-900 15446-KPS-900 15459-KT0-710 23121-KW1-900 91304-KPS-900 11341-KGA-940 11355-KGA-940 11360-KSM-900 11395-KGA-900 28125-KFC-791 31110-KSM-911 150 1.000 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 200 200 200 200 200 200 150 150 150 150 150 150 200 200 150 150 150 150 150 150 150 150 150 200 150 150 150 150 150 150 Suporte da placa 70 PARAMOTOS/SPORTIVE R$ 15,00 Suporte do estribo traseiro TORK COSTA LTDA Tampa da caixa de corrente YAMAHA R$ 21,37 Tampa da caixa do filtro de ar YAMAHA R$ 18,64 Tampa da carcaça YAMAHA R$ 88,65 Tampa do tanque de combustível AUDAX/TOUGH/SPM/GP R$ 47,00 Tampa lateral direita YAMAHA R$ 18,12 Tampa lateral do cabeçote YAMAHA R$ 8,50 Tampa lateral esquerda YAMAHA R$ 18,12 Tampão medidor do nível de óleo YAMAHA R$ 4,35 Tanque de combustível YAMAHA R$ 784,49 Torneira de combustível completa YAMAHA R$ 17,00 Tubo externo do garfo dianteiro TOUGH/TRILHA/SCUD/GP R$ 150,00 Tubo guia do acelerador YAMAHA R$ 3,85 Tubo interno completo do garfo dianteiro (cilindro) AUDAX/SCUD/GP/TOUGH R$ 70,00 Válvula admissão TRILHA/METAL/KS R$ 27,00 Válvula escape TRILHA/METAL/KS R$ 33,00 Vareta do freio ANDRADES/VALCLA R$ 10,00 Vedador do protetor corrente TRILHA/TOUGH/GP R$ 20,00 Vela de ignição TRILHA/NGK R$ 9,00 Velocímetro completo TRILHA/TOUGH/GP R$ 63,00 Virabrequim completo TRILHA/SCUD/GP R$ 340,00 PEÇAS PARA MOTOS XLR 125, NXR BROS 125 E 150 Tampa do cabeçote YAMAHA R$ 38,83 Vela ignição YAMAHA R$ 11,86 Junta cabeçote YAMAHA R$ 4,00 Cabeçote completo YAMAHA R$ 278,00 Guía da válvula YAMAHA R$ 15,00 Coletor do carburador TRILHA/DENTEC R$ 55,00 Anel de vedação do carburador YAMAHA R$ 2,50 Retentor de óleo haste válvulas YAMAHA R$ 7,50 Suporte do balancim YAMAHA R$ 15,00 Chaveta das válvulas GP/TRILHA/TOUGH R$ 5,00 Árvore comando completo TRILHA/SCUD/GP/WGK R$ 80,00 Engrenagem b comando TRILHA/SCUD/GP/WGK R$ 80,00 Mola comando de valvulas YAMAHA R$ 14,00 Braço oscilante das valvulas YAMAHA R$ 18,00 Eixo do braço oscilante YAMAHA R$ 12,00 Eixo da árvore comando de valvulas YAMAHA R$ 17,00 Mola do eixo braço oscilante das valvulas TRILHA/SCUD/GP/WGK R$ 18,00 Balancim admissão das valvulas YAMAHA R$ 25,00 Vareta das válvulas TRILHA/SCUD/GP/WGK R$ 15,00 Balancim escape das valvulas YAMAHA R$ 25,00 Eixo do balancim das valvulas YAMAHA R$ 7,48 Válvula de admissão TRILHA/METAL/KS R$ 24,00 Válvula de escape TRILHA/METAL/KS R$ 25,00 Mola da válvula TRILHA/SCUD/GP/WGK R$ 20,00 Prato da mola válvula YAMAHA R$ 12,00 Assento da mola válvula YAMAHA R$ 0,71 Chaveta das válvula GP/TRILHA/TOUGH R$ 10,00 Parafuso de ajuste das valvulas GP/TRILHA/TOUGH/DIA R$ 12,00 Porca de ajuste das valvulas GP/TRILHA/TOUGH/DIA R$ 2,00 Rolete das valvulas 3x8.5 YAMAHA R$ 2,25 Cilindro complto YAMAHA R$ 147,48 Junta do cilindro TRILHA/KMP/GASKET R$ 3,00 Tampa lateral direita do carter TRILHA/KMP/GASKET R$ 100,00 Junta da tampa lateral direita do carter TRILHA/KMP/GASKET R$ 3,00 Medidor do nível óleo YAMAHA R$ 2,38 Alavanca completa da embreagem PROTEQ/TRILHA R$ 15,00 Mola da alavanca embreagem YAMAHA R$ 0,90 Retentor do óleo da alavanca da embreagem 12x22x5RTO/DIA/TRILHA/SCUD/VEDOXR$ 5,00 Retentor do óleo da embreagem 16x28x7 RTO/DIA/TRILHA/SCUD/VED R$ 4,00 Carcaça externa embreagem GP/TRILHA/AUTOTEC/WGK R$ 150,00 Embreagem central YAMAHA R$ 30,00 Disco fricção embreagem GP/SPM/TRILHA/TOUGH/SCU R$ 7,00 Placa embreagem YAMAHA R$ 11,40 Placa pressão embreagem YAMAHA R$ 22,90 Placa acionamento embreagem GP/TRILHA/TOUGH/SCUD R$ 15,00 Mola da embreagem YAMAHA R$ 2,20 Rolamento radial esferas da embreagem YAMAHA R$ 12,00 Bomba óleo completo TRILHA/AUDAX/WGK/SCUD R$ 78,00 Engrenagem bomba óleo (31d) YAMAHA R$ 30,41 Rotor interno bomba óleo YAMAHA R$ 2,36 Rotor externo bomba óleo YAMAHA R$ 3,02 Rotor Completo do Filtro Óleo da bomba de oleo YAMAHA R$ 17,24 Tampa do Rotor Filtro Óleo YAMAHA R$ 6,06 Mola da Guia Óleo da bomba de oleo YAMAHA R$ 0,14 Junta tampa filtro óleo YAMAHA R$ 1,00 Engrenagem primária motora (18d) . TRILHA/GP/SCUD R$ 40,00 Anel de Vedação, 9.4x2.4 da bomba de oleo TRILHA/RTO R$ 0,53 Tampa lateral esquerda YAMAHA R$ 75,00 Tampa da Engrenagem Redução YAMAHA R$ 27,22 Tampa lateral traseira esquerda YAMAHA R$ 34,59 Junta da Tampa Lateral Esquerda TRILHA/GASKET/KMP R$ 3,00 Carcaça Completa da Embreagem Partida TRILHA/SCUD/WGK/GP R$ 200,00 Gerador completo MEGATRON/JEC/AUDAX R$ 95,00 -6,67% R$ 14,00 R$ 29,00 -5,17% MARINHO & COSTA LTDA R$ 27,50 MARINHO & -15,77% -19,53% -15,40% -2,13% -17,22% -17,65% -17,22% -19,54% -15,87% 0,00% -0,67% -22,08% -1,43% -9,26% -12,12% 0,00% 0,00% 11,11% -4,76% 0,00% R$ 18,00 R$ 15,00 R$ 75,00 R$ 46,00 R$ 15,00 R$ 7,00 R$ 15,00 R$ 3,50 R$ 660,00 R$ 17,00 R$ 149,00 R$ 3,00 R$ 69,00 R$ 24,50 R$ 29,00 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 8,00 R$ 60,00 R$ 340,00 MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA -15,01% -15,68% 0,00% -13,67% 0,00% -1,82% -12,00% -16,00% 0,00% 0,00% -1,25% -1,25% 0,00% 0,00% 0,00% -5,88% 0,00% -2,00% -3,33% -4,00% -19,79% -4,17% -12,00% -7,50% -4,17% -15,49% 0,00% -8,33% -5,00% -15,56% -15,24% -6,67% 0,00% 0,00% -15,97% 0,00% -14,44% 0,00% 0,00% -0,67% -1,67% -14,29% -15,79% -17,03% 0,00% -15,00% -16,67% -2,56% -13,19% -15,25% -14,90% -18,79% -17,49% -14,29% 0,00% -2,50% -5,66% 0,67% -13,67% -13,27% -0,67% -0,25% -2,63% R$ 33,00 R$ 10,00 R$ 4,00 R$ 240,00 R$ 15,00 R$ 54,00 R$ 2,20 R$ 6,30 R$ 15,00 R$ 5,00 R$ 79,00 R$ 79,00 R$ 14,00 R$ 18,00 R$ 12,00 R$ 16,00 R$ 18,00 R$ 24,50 R$ 14,50 R$ 24,00 R$ 6,00 R$ 23,00 R$ 22,00 R$ 18,50 R$ 11,50 R$ 0,60 R$ 10,00 R$ 11,00 R$ 1,90 R$ 1,90 R$ 125,00 R$ 2,80 R$ 100,00 R$ 3,00 R$ 2,00 R$ 15,00 R$ 0,77 R$ 5,00 R$ 4,00 R$ 149,00 R$ 29,50 R$ 6,00 R$ 9,60 R$ 19,00 R$ 15,00 R$ 1,87 R$ 10,00 R$ 76,00 R$ 26,40 R$ 2,00 R$ 2,57 R$ 14,00 R$ 5,00 R$ 0,12 R$ 1,00 R$ 39,00 R$ 0,50 R$ 74,50 R$ 23,50 R$ 30,00 R$ 2,98 R$ 199,50 R$ 92,50 MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA 36 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 31120-KRE-901 32976-KGA-900 90024-KPT-900 28110-KGA-900 28130-KCN-000 28132-KPS-900 28140-KGA-900 28142-KGA-900 31200-KBB-901 31201-KS5-901 31204-KS5-901 31206-KW1-901 11191-KGA-900 11205-KGA-900 15421-KPS-900 15426-KPS-900 91206-286-013 91216-397-005 91303-KK3-830 1 13000-KGA-B00 2 13011-KGA-B00 13021-KGA-B00 13031-KGA-B00 13041-KGA-B00 13051-KGA-B00 3 13101-KGA-B00 13102-KGA-306 13103-KGA-306 13104-KGA-306 13105-KGA-306 4 13111-KGA-B00 5 13115-GN5-910 6 13201-KGA-B00 7 13311-KGA-B00 8 13321-KGA-B00 9 13380-KGA-B00 10 14311-KGA-900 11 90741-KFB-000 12 91001-KGA-900 13 91002-KGA-900 14 91101-KGH-901 91103-KGH-901 1 23210-KGA-900 2 23221-KPT-900 3 23426-439-320 6 23441-KPT-900 7 23451-KW1-900 9 23461-439-000 10 23471-439-000 11 23481-439-000 12 23491-KN6-930 13 23501-KN6-930 14 23511-439-010 15 23520-KPT-900 16 23531-KPT-900 17 23801-KCM-000 18 23811-KPS-900 26 91201-030-033 28 96100-60060-00 29 91016-KPS-900 30 96120-62020-00 1 24211-KPT-900 2 24221-KPS-900 3 24231-KPT-900 4 24241-KCS-650 5 24301-383-000 6 24411-KCN-000 7 24430-KW1-900 8 24435-KGA-900 9 24610-KGA-900 10 24621-107-760 11 24631-KPS-900 12 24651-107-000 13 35753-KG2-951 1 28211-KPT-900 2 28221-KPT-900 3 28251-KPT-900 4 28253-KPT-900 6 28262-KGA-891 7 28270-397-020 1 16010-KCH-780 2 16012-KSM-901 3 16013-KEH-900 4 16014-KGA-901 7 16022-KSM-901 8 16025-KEH-900 9 16027-KSM-901 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 300 300 300 300 300 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 200 200 200 200 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 200 200 200 200 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 200 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 Estator completo Guia da Fiação Gerador Parafuso fixação rotor Engrenagem Completa da Partida (56D) Engrenagem redução (61d/17d) Eixo da Engrenagem Redução Engrenagem Louca (15/16D) Eixo da Engrenagem Louca Motor Partida Completo Terminal Escovas Mola Escovas Suporte Escovas Junta da Carcaça Suporte do Retentor de Óleo Tela Filtro Óleo Mola da Tela Filtro Óleo Retentor do Óleo, 14x28x7 Retentor do Óleo, 22x35x7 Anel Vedação, 35x3 Árvore Manivelas, Completo Anéis, Pistão Jogo (56.50) Anéis, Pistão Jogo (56.75) Anéis, Pistão Jogo (57.00) Anéis, Pistão Jogo (57.25) Anéis, Pistão Jogo (57.50) Pistão Pistão (0.25) Pistão (0.50) Pistão (0.75) Pistão (1.00) Pino, Pistão Trava, Pino Pistão, 13mm Biela Completa Árvore Manivelas Direita Árvore Manivelas Esquerda Pino, Árvore Manivelas Engrenagem, Distribuição (22D) Chaveta, 4mm Rolamento, Radial Esferas, 28x72x18 Rolamento, Radial Esferas, 28x72x18 Rolamento, Agulhas, 28x36x15.8 Rolamento, Agulhas, 28x36x15.8 Árvore , Principal Transmissão (13D) Árvore, Secundaria Transmissão Engrenagem, Secundária (36D) Engrenagem Principal 2ª (17D) Engrenagem Secundária 2ª (32D) Engrenagem Principal 3ª (20D) Engrenagem Secundária 3ª (28D) Engrenagem Principal 4ª (23D) Engrenagem Secundária 4ª (26D) Engrenagem Principal 5ª (25D) Engrenagem Secundária 5ª (24D) Engrenagem Comp., Partida (19D) Engrenagem, Intermediária Partida (29D) Pinhão (17D) Placa A2, Fixação do pinhão Retentor de Óleo, 20x34x7 Rolamento, Radial Esferas, 6006 Rolamento, Radial Esferas, 6204 Rolamento, Radial Esferas, 6202Z Garfo, Seletor Direito Garfo, Seletor Esquerdo Garfo, Seletor Central Eixo, Garfo Seletor Tambor, Seletor Excêntrico, Posicionador Marchas Posicionador Completo Marchas Mola Posicionador Marchas. Eixo Completo Seletor Marchas Braço, Seletor Mola, Braço Seletor Mola, Retorno Sistema Seletor Rotor, Interruptor Neutro Engrenagem, Pedal Partida (29D) Catraca, Pedal Partida Eixo, Partida Mola, Catraca Partida Bucha, Eixo Partida Placa Completo Guia Partida Juntas, Jogo do carburador Pulverizador, Jogo carburador Bóia, Jogo carburador Tampa, Superior do carburador Válvula Completa Acelerador do carburador Alavanca, Completa Afogador Pulverizador, Jogo MEGATRON/JEC/AUDAX YAMAHA TRILHA/VALCLA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/MAGNETRON TRILHA/MAGNETRON TRILHA/MAGNETRON TRILHA/MAGNETRON YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRO/VEDOX/TRILHA YAMAHA TRILHA/SCUD/WGK YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/KMP/AUDAX TRILHA/TXK/AUDAX TRILHA/WGK/SCUD TRILHA/WGK/SCUD TRILHA/WGK/SCUD YAMAHA TRILHA/WGK/TOUGH YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA RIFFEL/TOUGH/TRILHA TRILHA/REGGIO/WGK YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/GP/SCUD YAMAHA RIFFEL/TRILHA/MAX YAMAHA RTO/VEDOX/TRILHA GBR/TRILHA/DIA GBR/TRILHA/DIA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA MGA/TRILHA/SCUD/WGK MGA/TRILHA/SCUD/WGK REGGIO/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/GASKET CASTELLI TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA R$ 80,00 R$ 0,94 R$ 2,07 R$ 70,00 R$ 40,00 R$ 4,60 R$ 46,06 R$ 1,94 R$ 170,00 R$ 5,50 R$ 5,50 R$ 8,00 R$ 3,00 R$ 8,36 R$ 1,70 R$ 0,94 R$ 6,00 R$ 7,00 R$ 1,00 R$ 80,00 R$ 50,76 R$ 45,00 R$ 50,76 R$ 46,00 R$ 50,76 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 5,00 R$ 3,34 R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 78,72 R$ 4,00 R$ 35,04 R$ 38,54 R$ 50,51 R$ 67,86 R$ 45,00 R$ 55,00 R$ 37,72 R$ 15,52 R$ 42,88 R$ 40,46 R$ 44,90 R$ 50,30 R$ 29,94 R$ 54,82 R$ 44,36 R$ 35,00 R$ 24,98 R$ 12,00 R$ 2,46 R$ 6,00 R$ 12,00 R$ 10,00 R$ 9,54 R$ 24,74 R$ 24,74 R$ 23,76 R$ 7,76 R$ 56,92 R$ 19,82 R$ 31,76 R$ 1,06 R$ 30,52 R$ 10,86 R$ 0,24 R$ 2,90 R$ 17,21 R$ 30,00 R$ 28,00 R$ 35,00 R$ 0,46 R$ 3,46 R$ 85,00 R$ 5,00 R$ 80,00 R$ 30,00 R$ 46,00 R$ 22,00 R$ 100,00 R$ 5,46 -1,37% -14,89% -3,38% 0,00% 0,00% -17,17% -15,33% -14,95% -0,88% -9,09% -9,09% -2,50% 0,00% -79,67% -14,71% -14,89% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -16,27% -5,56% -16,27% -7,61% -16,27% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -16,17% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -16,41% 0,00% -17,24% -16,97% -14,87% -14,53% -1,11% -1,82% -15,16% -16,24% -16,04% -15,97% -15,37% -16,50% -16,50% -15,18% -16,59% 0,00% -15,93% 0,00% -15,04% 0,00% -3,42% -1,00% -15,62% -14,27% -15,12% -15,82% -16,24% -15,67% -16,75% -21,28% -15,09% -18,09% -17,13% -16,67% -15,52% -12,84% 0,00% 0,00% 0,00% -15,22% -15,03% -11,18% 0,00% -1,25% -1,67% 0,00% 0,00% 0,00% -13,00% R$ 78,90 R$ 0,80 R$ 2,00 R$ 70,00 R$ 40,00 R$ 3,81 R$ 39,00 R$ 1,65 R$ 168,50 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 7,80 R$ 3,00 R$ 1,70 R$ 1,45 R$ 0,80 R$ 6,00 R$ 7,00 R$ 1,00 R$ 80,00 R$ 42,50 R$ 42,50 R$ 42,50 R$ 42,50 R$ 42,50 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 5,00 R$ 2,80 R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 80,00 R$ 50,00 R$ 65,80 R$ 4,00 R$ 29,00 R$ 32,00 R$ 43,00 R$ 58,00 R$ 44,50 R$ 54,00 R$ 32,00 R$ 13,00 R$ 36,00 R$ 34,00 R$ 38,00 R$ 42,00 R$ 25,00 R$ 46,50 R$ 37,00 R$ 35,00 R$ 21,00 R$ 12,00 R$ 2,09 R$ 6,00 R$ 11,59 R$ 9,90 R$ 8,05 R$ 21,00 R$ 21,00 R$ 20,00 R$ 6,50 R$ 48,00 R$ 16,50 R$ 25,00 R$ 0,90 R$ 25,00 R$ 9,00 R$ 0,20 R$ 2,45 R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 28,00 R$ 35,00 R$ 0,39 R$ 2,94 R$ 75,50 R$ 5,00 R$ 79,00 R$ 29,50 R$ 46,00 R$ 22,00 R$ 100,00 R$ 4,75 MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA Porto Velho, 05.12.2011 37 DOE N°1868 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 10 16028-KEH-900 11 16075-GHB-B70 12 16075-GHB-640 13 16100-KSM-901 20 16198-KRE-901 21 16199-KRE-901 26 99101-GHB-0950 99101-GHB-0920 27 99103-KPT-0400 2 33100-KBB-901 6 33112-KBB-901 7 33120-KBB-901 8 34901-KW8-900 9 61300-KRE-900ZA 10 61305-KRE -900 1 34908-GA7-701 2 34908-MB9-871 3 37200-KRE-901 7 37220-KRE-901 8 37223-KRE-901 9 37230-KRE-901 11 44830-KCC-900 1 17910-KSM-900 2 22870-KSM-900 3 35130-KSM-900 9 53165-MK5-010 10 53166-MK5-010 11 53167-KA2-000 12 53168-KA2-000 13 53169-HB7-010 14 53171-KB7-000 15 53172-KS5-700 16 53174-KE1-000 17 53175-KB7-000 18 53176-428-010 19 53177-KS5-700 20 53178-MCG-000 21 53192-KCH-750 22 53192-268-000 23 88210-KFC-900 1 35010-KRE-900 2 35100-KPF-900 9 53300-KRE-900 10 61311-KRE-900 11 61312-KRE-900 15 90304-425-000 16 90503-425-000 18 95014-22200 7 53100-KRE-900ZC 3 53214-KA3-732 5 53219-KRE-900 6 53229-KPE -900 8 91015-KV6-003 1 61100-KPS-900ZB 2 51400-KRE-901 3 51401-KRE-901 4 51410-KRE-901 7 51420-KRE-901 8 51432-388-003 10 51440-KRE-901 12 51500-KRE-901 13 51520-KRE-901 18 94605-27101 1 06430-GBJ-K20 3 43151-329-000 4 44804-KRG-003 5 44808-107-720 8 45141-KFC-790 10 45410-KRE-900 11 45454-360-010 14 91251-121-003 1 44301-KRE-900 2 44311-437-970 3 44604-KRE-900 4 44620-397-630 5 44601-KRE-900 6 44701-KRE-900 7 44711-KFT-623 8 44712-KFT-621 9 44713-KFT-621 12 90755-229-003 13 96120-63010-10 14 97108-52260-10 1 06430-GBJ-J10 2 43100-KPS-900ZA 3 43141-KFC-790 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 300 1.000 150 150 500 500 300 150 150 150 500 500 500 150 300 300 150 150 150 150 150 150 300 150 150 300 150 150 300 300 300 150 150 150 150 150 150 150 300 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 300 300 150 150 150 150 300 300 150 150 150 150 150 500 500 500 150 150 300 300 150 150 150 Parafuso B Jogo Anel, Vedação, 2.4x29 Anel, Vedação, 1.3x4.3 Carburador Completo (PDN3A A) Tubo carburador Tubo Completo Passagem Ar Gicleur, Principal, #95 Gicleur, Principal, #92 Gicleur, Marcha Lenta, #40 Farol, Completo (12V 35/35W) Capa, Borracha Farol Lâmpada , Farol (12V 35/35W) Visor Dianteiro Carcaça, Visor Dianteiro Lâmpada, Instrumentos (T10) (12V 3.4W) Lâmpada, Instrumentos (12V 1.7W) Velocímetro Completo Carcaça Completa Superior painel Soquete Completo do painel Carcaça Completo Inferior painel Cabo, Completo Velocímetro Cabo Completo Acelerador Cabo Completo Embreagem Interruptor Completo Partida Emergência Manopla, Direita Manopla, Esquerda Carcaça, Superior Acelerador Carcaça, Inferior Acelerador Deslizador, Acelerador Suporte, Alavanca Direita Suporte, Superior Alavanca Esquerda Suporte, Inferior Alavanca Esquerda Alavanca, Direita Capa, Alavanca Direita Capa, Alavanca Esquerda Alavanca, Esquerda Parafuso, Ajuste Cabo Embreagem Parafuso, Ajuste Cabo Embreagem Espelho, Retrovisor. Cabo Completo Freio Dianteiro jogo de Chave ignição Interruptor , Ignição & Trava Mesa, Superior Suporte, Direito Farol Suporte, Esquerdo Farol Porca, Coluna, Direção Arruela, Coluna, Direção Suporte, Superior Coluna Direção Guidão Vedador, Coluna Direção Coluna, Direção Completo Porca, Superior Coluna Direção Rolamento, Coluna Direção Pára-Lama Dianteiro Garfo, Dianteiro Direito Mola, Garfo Dianteiro Cilindro, Interno Garfo Dianteiro Cilindro, Externo Inferior Garfo Dianteiro Direito Vedador, Inferior Óleo da garfo Tubo, Interno do garfo Garfo, Dianteiro Esquerdo. Cilindro, Externo Inferior Garfo Dianteiro Esquerdo Parafuso, Superior Garfo Dianteiro Sapata, Freio Dianteiro (JB) Mola, Sapata Freio Dianteiro Engrenagem, Completa Velocímetro Arruela, Engrenagem Velocímetro Came, Freio Dianteiro Braço Freio Dianteiro Mola, Cabo Freio Dianteiro Retentor, Óleo, 47x60x7 Eixo, Roda Dianteira Bucha, Lateral Roda Dianteira Flange Raio Dianteiro Bucha, Distanciadora Roda Dianteira Cubo, Roda Dianteira Aro, Roda Dianteira Pneu, Dianteiro Câmara , Ar Protetor, Câmara Retentor, Óleo, 21x37x7 da roda dianteira Rolamento, Radial Esferas, 6301Z roda dianteira Raio, Jogo, da roda dianteira reforçado Sapata, Freio traseira Painel Completo Freio Traseiro Braço, Freio Traseiro YAMAHA TRILHA YAMAHA TRILHA/AUDAX/TOUGH/GP YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/STLU/PLASMOTO YAMAHA YAMAHA TRILHA/SCUD/BRITE TRILHA/SCUD/PLASMOTO STLU/TRILHA/SPOTIVE BRITE/DIA/TOUGH/XINGU BRITE/DIA/TOUGH/XINGU AUDAX/TOUGH/SCUD/GP TRILHA/PARAMOTOS/SCUD YAMAHA TRILHA/PARAMOTOS/SCUD TRILHA/SCUD/MAX/TOUGH YAMAHA YAMAHA STLU/MAGNETRON/TRILHA YAMAHA YAMAHA PARAMOTOS/STLU/SCUD PARAMOTOS/STLU/SCUD YAMAHA PROTEC PROTEC YAMAHA PROTEC PARAMOTOS/SCUD/TRILHA YAMAHA PARAMOTOS/SCUD/TRILHA TRILHA/SCUD/DANIDREA TRILHA/SCUD/DANIDREA YAMAHA YAMAHA TRILHA/SCUD/AUDAX AUDAX/SCUD/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TORK YAMAHA YAMAHA TRILHA/GPS/SCUD DANIDREA/TRILHA/GP YAMAHA YAMAHA YAMAHA AUDAX/SCUD/TRILHA TRILHA/SCUD/GP YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/TOUGH/SCUD BREKAR/FABREK/VAZ YAMAHA TRIHA/GP/SCUD/STLU YAMAHA YAMAHA DANINDREA/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA DANINDREA/TRILHA/SCUD YAMAHA FABREK/VAX/TRILHA/SCUD YAMAHA FABREK/VAZ/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA GBR/DIA/SCUD/TRILHA YAMAHA FABREK/BREAKAR/VAZ YAMAHA DANINDREA/VALCLA/TRILHA R$ 8,00 R$ 5,00 R$ 4,92 R$ 110,00 R$ 7,80 R$ 6,17 R$ 4,00 R$ 3,00 R$ 4,00 R$ 35,00 R$ 5,68 R$ 28,80 R$ 18,00 R$ 50,00 R$ 12,00 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 40,00 R$ 45,00 R$ 80,00 R$ 18,00 R$ 15,00 R$ 17,00 R$ 14,00 R$ 30,00 R$ 6,00 R$ 6,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 4,00 R$ 3,80 R$ 2,04 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 88,00 R$ 15,00 R$ 15,00 R$ 5,94 R$ 2,01 R$ 25,46 R$ 20,00 R$ 21,23 R$ 88,00 R$ 6,00 R$ 40,00 R$ 35,00 R$ 110,00 R$ 15,12 R$ 77,00 R$ 85,00 R$ 1,77 R$ 25,70 R$ 90,00 R$ 95,00 R$ 10,00 R$ 14,00 R$ 1,38 R$ 15,00 R$ 1,16 R$ 11,39 R$ 6,00 R$ 0,59 R$ 4,79 R$ 19,00 R$ 4,00 R$ 19,00 R$ 5,00 R$ 77,00 R$ 75,00 R$ 105,00 R$ 20,00 R$ 5,00 R$ 4,55 v12,00 R$ 0,78 R$ 14,00 R$ 35,00 R$ 6,00 0,00% 0,00% -15,04% 0,00% -13,46% -13,29% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -15,49% -15,28% 0,00% 0,00% 0,00% -60,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -5,88% -0,71% 0,00% -0,83% -0,83% 0,00% 0,00% -15,00% 0,00% 0,00% -11,11% 0,00% -21,05% -14,71% 0,00% 0,00% 0,00% -1,00% -0,05% 0,00% 0,00% -5,11% -0,07% -0,07% -15,82% -12,94% -13,59% 0,00% -15,21% -9,10% 0,00% 0,00% -0,03% 0,00% -15,34% -1,30% 0,00% -15,25% -18,29% 0,00% -0,01% 0,00% 0,00% -15,22% 0,00% -14,66% -13,08% 0,00% -15,25% -13,36% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -0,67% -0,95% -0,50% 0,00% -12,97% 0,00% -15,38% 0,00% 0,00% 0,00% R$ 8,00 R$ 5,00 R$ 4,18 R$ 110,00 R$ 6,75 R$ 5,35 R$ 4,00 R$ 3,00 R$ 4,00 R$ 35,00 R$ 4,80 R$ 24,40 R$ 18,00 R$ 50,00 R$ 12,00 R$ 1,20 R$ 1,00 R$ 40,00 R$ 45,00 R$ 80,00 R$ 18,00 R$ 15,00 R$ 16,00 R$ 13,90 R$ 30,00 R$ 5,95 R$ 5,95 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 0,85 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 8,00 R$ 4,00 R$ 3,00 R$ 1,74 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 3,00 R$ 9,90 R$ 19,99 R$ 50,00 R$ 50,0 R$ 83,50 R$ 14,99 R$ 14,99 R$ 5,00 R$ 1,75 R$ 22,00 R$ 20,00 R$ 18,00 R$ 79,99 R$ 6,00 R$ 40,00 R$ 34,99 R$ 110,00 R$ 12,80 R$ 76,00 R$ 85,00 R$ 1,50 R$ 1,00 R$ 90,00 R$ 94,99 R$ 10,00 R$ 14,00 R$ 1,17 R$ 15,00 R$ 0,99 R$ 9,90 R$ 6,00 R$ 0,50 R$ 4,15 R$ 19,00 R$ 4,00 R$ 19,00 R$ 5,00 R$ 77,00 R$ 74,50 R$ 104,00 R$ 19,90 R$ 5,00 R$ 3,96 R$ 12,00 R$ 0,66 R$ 14,00 R$ 35,00 R$ 6,00 MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA 38 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 4 43142-KPS-900 5 43145-KB7-000 6 43151-110-000 7 43410-KPS-900 8 43411-KHA-940 9 45134-KB7-005 1 41201-KSM-900 2 42301-KRE-900 3 42312-KPS-900 4 42620-KPS-900 5 42701-KRE-900 6 42711-KFT-623 7 42712-MAN-622 8 42713-KB7-901 14 91053-MAY-003 15 91253-033-003 16 96140-63030-10 17 42604-KRE-900 19 42601-KPS-900 2 16950-KRE-900 3 16952-KRE-900 4 16953-KRE-900 6 17510-KRE-900ZB 9 17611-KE5-000 10 17613-KFB-010 11 17620-460-067 12 17681-KFC-900 14 19100-KSM-900ZA 2 77200-KRE-900ZA 1 83501-KRE-900ZA 2 83510-KRE-900ZA 4 83600-KRE-900ZA 5 83601-KRE-900ZA 1 17211-KRE-900 3 17215-KRE-900 4 17218-KRE-900 5 17219-KRE-900 6 17222-KSM-900 7 17225-KRE-900 1 18291-MN5-650 5 18305-KSM-900 6 18320-KPT-900 7 18327-KAE-000 9 18345-KPS-900ZA 11 18355-KSM-900 14 18391-MB0-891 1 24710-KRE-900 3 28241-KGA-900 5 28300-KGA-900 6 28311-KC5-000 8 35350-KRE-900 9 35357-KRE-900 10 43451-KRE-900 11 43472-KPS-900 12 46500-KRE-900 13 46513-KPS-900 14 46515-KY7-000 21 94201-30280 22 95015-32001 23 95015-42000 3 50612-KBB-900 4 50617-466-000 5 50642-KBB-900 8 50701-KRE-900 9 50706-KRE-900 10 50710-KGA-940 13 50713-KRE-900 14 50714-KRE-900 1 50535-ML6-670 2 50540-KRE-900 3 50548-356-700 1 40510-MCG-000 2 40530-KSM-901 4 40543-KBW-950 5 40546-KW8-900 6 52101-KPS-900 7 52141-KPS-900 8 52144-356-003 9 52156-KRE-900 10 52159-KB7-000 11 52170-KRE-900 13 52175-KRE-900 14 52176-KRE-900 15 52200-KRE-900ZA 19 91070-KPE-901 1 52400-KRE-901 2 52463-MAL-G00 150 150 300 150 150 150 500 500 150 150 500 500 500 500 300 150 300 150 300 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 1.000 150 150 300 300 300 300 300 300 300 200 150 150 300 300 150 150 300 300 300 300 300 300 300 150 150 150 300 300 300 150 150 150 150 150 300 150 150 150 150 150 150 150 150 150 300 300 150 150 150 150 200 500 500 Assento, Came Freio Traseiro Indicador, Freio Traseiro Mola, Sapata Freio Braço, Freio Traseiro Tampa, Braço Freio Traseiro Vedador Pó, Braço Freio (NOK) Coroa, Transmissão (54D) Eixo, Roda Traseira Bucha, Roda Traseira Bucha, Distanciadora Eixo Traseiro Aro, Roda Traseira Pneu, Traseiro Câmara, Ar (MC-17) Protetor, Câmara Ar Rolamento, Radial Esferas, 6203UU roda traseira Retentor, Óleo, 25x47x6.5 roda traseira Rolamento, Radial Esferas, 6303U roda traseira Raio A 10x163 Cubo, Roda Traseira Registro, Combustível Tela, Filtro Combustível Copo, Filtro Combustível Tanque Combustível Coxim, Dianteiro Tanque Combustível Coxim, Traseiro Tanque Combustível. Tampa, Tanque Combustível Tubo, Combustível Carenagem, Direita Assento Completo Tampa Lateral Dianteira Direita Tampa, Lateral Direita Tampa, Lateral Esquerda Tampa Lateral Dianteira Esquerda Elemento, Filtro Ar Carcaça, Filtro Ar Suporte, Elemento Filtro Ar Anel, Vedação Filtro Ar Tubo , Conexão Filtro Ar Tampa, Filtro Ar Junta, Tubo Escape Silencioso Completo Tubo, Completo Escape Bucha, Fixação Silencioso (8.5x15) Protetor, Tubo Escape Protetor, Completo Silencioso Guarnição, Tubo Escape Pedal Cambio Articulação, Pedal Partida Pedal, partida Completo Borracha, Pedal Partida Interruptor Completo Freio Traseiro Mola, Interruptor Freio Vareta Completo Freio Traseiro Mola A, Freio Traseiro Pedal Completo Freio Mola, Pedal Freio Traseiro Tubo Mola Pedal Freio Traseiro Cupilha , 3.0x28 Junção B, Braço Freio Porca B Braço Ajuste Freio Pedal, Apoio Dianteiro Direito Mola, Retorno Pedal Pedal, Apoio Dianteiro Esquerdo Suporte Completo Direito Pedal Suporte Completo Esquerdo Pedal Borracha, Pedal Apoio Traseiro Pedal, Apoio Traseiro Direito Pedal, Apoio Traseiro Esquerdo Mola, Cavalete Lateral Cavalete, Lateral Completo Borracha, Cavalete Lateral Capa, Corrente, Transmissão Corrente, Transmissão (428H-132) Ajustador, Corrente Capa, Ajustador Garfo Traseiro Parafuso, Garfo Traseiro Bucha, Distanciadora Garfo Traseiro Capa, Vedadora Garfo Traseiro (ARAI) Protetor, Corrente Bucha, Esticador Corrente Deslizador, Corrente Rolete, Corrente Bucha, Rolete Corrente Garfo, Traseiro Completo Rolamento, Agulhas, 20x26x20 Amortecedor Traseiro. Completo Bucha, Conexão YAMAHA YAMAHA YAMAHA DANINDREA/VALCLA/TRILHA YAMAHA YAMAHA RIFFEL/MAX/AUDAX YAMAHA YAMAHA YAMAHA TORK YAMAHA YAMAHA YAMAHA GBR/DIA/ESK/SCT/DAWA RTO/VEDOX/TRILHA/SCUD GBR/DIA/ESK/SCT/DAWA YAMAHA YAMAHA DIA/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA DIA/TRILHA/SCUD VALFLEX SPORTIVE/PARAMOTO TORK/PIRACAPAS YAMAHA TRILHA/SPORTIVE/PARAMOTO TRILHA/SPORTIVE/PARAMOTO YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA VEDOX/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA TORK/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA GASKET TORK YAMAHA YAMAHA RTO/VALCLA STLU/MAGNETRON/TRILHA VALCLA/TRILHA ANDRADES/VALCLA YAMAHA YAMAHA VALCLA/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA VALCLA/TRILHA TORK/MOFARDINE RTO/VALCLA/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA VALCLA/TRILHA/GP YAMAHA GP/TRILHA/SCUD GP/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA GP/TRILHA/SCUD YAMAHA YAMAHA YAMAHA TRILHA/GP/SCUD YAMAHA YAMAHA R$ 0,80 R$ 0,98 R$ 1,70 R$ 6,00 R$ 2,36 R$ 3,51 R$ 31,00 R$ 18,00 R$ 9,40 R$ 8,76 R$ 70,00 R$ 125,00 R$ 25,00 R$ 5,00 R$ 8,00 R$ 18,00 R$ 10,00 R$ 1,54 R$ 160,00 R$ 15,00 R$ 10,00 R$ 6,35 R$ 407,42 R$ 1,36 R$ 1,85 R$ 40,00 R$ 10,00 R$ 40,00 R$ 126,00 R$ 16,54 R$ 50,00 R$ 45,00 R$ 16,54 R$ 10,00 R$ 19,00 R$ 4,83 R$ 10,00 R$ 13,99 R$ 14,62 R$ 2,88 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 1,18 R$ 60,00 R$ 11,60 R$ 9,00 R$ 17,00 R$ 15,00 R$ 30,00 R$ 3,00 R$ 8,00 R$ 2,00 R$ 8,00 R$ 1,54 R$ 25,00 R$ 2,00 R$ 1,89 R$ 2,34 R$ 1,90 R$ 5,00 R$ 2,60 R$ 2,76 R$ 5,96 R$ 22,00 R$ 36,54 R$ 8,18 R$ 15,00 R$ 9,68 R$ 3,00 R$ 25,00 R$ 3,00 R$ 11,76 R$ 30,00 R$ 16,40 R$ 4,00 R$ 15,96 R$ 25,00 R$ 10,00 R$ 9,70 R$ 5,91 R$ 16,00 R$ 2,01 R$ 4,49 R$ 250,00 R$ 25,00 R$ 230,00 R$ 30,00 -15,00% -15,31% -41,18% 0,00% -15,25% -12,82% 0,00% -0,06% -15,00% -14,95% 0,00% -1,61% -12,40% 0,00% 0,00% -16,67% 0,00% -14,94% -0,62% 0,00% -5,10% -12,76% -14,09% -14,71% -12,43% 0,00% 0,00% 0,00% -0,79% -12,82% 0,00% -2,22% -12,82% -0,10% 0,00% -12,63% 0,00% -12,87% -12,93% -14,93% 0,00% -4,78% -13,56% -0,02% -15,00% 0,00% 0,00% 0,00% -42,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -14,94% 0,00% 0,00% -12,70% -14,96% -14,74% 0,00% -15,00% -14,86% -14,93% 0,00% -39,79% -15,04% -6,87% -14,98% 0,00% 0,00% 0,00% -15,05% -0,33% -15,00% 0,00% -12,97% 0,00% 0,00% -12,89% -12,86% -6,25% -12,94% -12,92% -8,91% 0,00% -0,43% 0,00% R$ 0,68 R$ 0,83 R$ 1,00 R$ 6,00 R$ 2,00 R$ 3,06 R$ 31,00 R$ 17,99 R$ 7,99 R$ 7,45 R$ 70,00 R$ 122,99 R$ 21,90 R$ 5,00 R$ 8,00 R$ 15,00 R$ 10,00 R$ 1,31 R$ 159,00 R$ 15,00 R$ 9,49 R$ 5,54 R$ 350,00 R$ 1,16 R$ 1,62 R$ 40,00 R$ 10,00 R$ 40,00 R$ 125,00 1 R$ 4,42 R$ 50,00 R$ 44,00 R$ 14,42 R$ 9,99 R$ 19,00 R$ 4,22 R$ 10,00 R$ 12,19 R$ 12,73 R$ 2,45 R$ 150,00 R$ 95,22 R$ 1,02 R$ 59,99 R$ 9,86 R$ 9,00 R$ 17,00 R$ 15,00 R$ 17,25 R$ 3,00 R$ 8,00 R$ 2,00 R$ 8,00 R$ 1,31 R$ 25,00 R$ 2,00 R$ 1,65 R$ 1,99 R$ 1,62 R$ 5,00 R$ 2,21 R$ 2,35 R$ 5,07 R$ 22,00 R$ 22,00 R$ 6,95 R$ 13,97 R$ 8,23 R$ 3,00 R$ 25,00 R$ 3,00 R$ 9,99 R$ 29,90 R$ 13,94 R$ 4,00 R$ 13,89 R$ 25,00 R$ 10,00 R$ 8,45 R$ 5,15 R$ 15,00 R$ 1,75 R$ 3,91 R$ 227,73 R$ 25,00 R$ 229,00 R$ 30,00 MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA Porto Velho, 05.12.2011 39 DOE N°1868 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND UND 3 50310-KSM-900ZA 4 80100-KRE-900ZA 5 84701-KPE-900 1 33400-KBB-900 2 33400-KRE-900 3 33402-KBB-900 4 33403-KBB-900 5 33450-KBB-900 7 33650-KFC-900 8 34905-271-000 10 84710-KPE-900 11 84720-KPE-900 15 33430-KRE-900 16 33680-KBB-900 17 33480-KBB-900 18 33430-KBB-900 19 33410-KRE-900 20 33660-KFC-900 21 33460-KBB-900 22 33410-KBB-900 3 33700-KPE-901 4 33708-KPE-901 5 33711-KPE-901 6 33712-KPE-901 7 34906-447-711 1 31500-KGA-941 2 31510-KRE-900 3 32401-KRE-900 4 32410-KRE-900 5 32411-253-000 6 32414-KGA-940 7 32416-KRE-900 8 32601-KRE-900 9 35851-MF5-751 10 35855-MG7-751 1 30401-KGA-B01 2 30410-KSM-901 3 30500-KRE-900 5 31600-GBL-871 6 31700-124-008 7 32100-KSM-900 8 38110-MBV-712 9 38201-KRE-900 11 38301-KRE-900 12 38306-GE7-000 16 98200-40500 17 98200-41000 18 98200-41500 W0640KSM900 W0640KFC900 W0640KRE850 52400KFC930ZA 80100KFC900ZC 84701KBB900 33701KFC900 150 200 200 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 300 300 300 300 1.000 1.000 200 150 150 150 150 150 150 150 150 300 300 200 150 150 150 150 150 200 150 300 300 300 600 200 700 2.000 400 200 200 200 Alça, Traseira Rabeta Pára-Barro Traseiro Sinalizador, Traseiro Direito. (12V 10W) Sinalizador, Dianteiro Direito. (12V 10W) Lente, Sinalizador Guarnição, Lente Sinalizador, Traseiro Esquerdo. (12V 10W) Sinalizador, Dianteiro Esquerdo. (12V 10W) Lâmpada, Sinalizador (12V 10W) Suporte, Sinalizador Traseiro Direito Suporte, Sinalizador Traseiro Esquerdo Base Comp., Sinalizador Dianteiro Direito Base Comp., Sinalizador Dianteiro Esquerdo Base Comp., Sinalizador Traseiro Esquerdo -12,90 Base Comp., Sinalizador Traseiro Direito Soquete Comp., Sinalizador Dianteiro Direito Soquete Comp., Sinalizador Dianteiro Esquerdo Soquete Comp., Sinalizador Traseiro Esquerdo Soquete Comp., Sinalizador Traseiro Direito Lanterna Traseira (12V 21/5W) Guarnição, Lanterna Traseira Base Comp. Lanterna Traseira Lente. Lanterna Traseira Lampada, Lanterna Traseira (12V 21/5W) Bateria Presilha, Bateria Cabo, Magnético Partida Bateria Cabo, Motor Partida Tampa, Terminal Motor Partida Tampa, Interruptor Magnético Partida Tampa, Terminal Bateria Cabo, Terra Bateria Interruptor Comp., Magnético Partida Suporte, Fusível Coxim, Unidade C.D.I Unidade C.D.I Bobina, Ignição Regulador, Retificador Retificador Silício Fiação, Principal Buzina, Completo Suporte, Caixa Fusível Rele, Sinalizador Suporte, Rele Sinalizador Fusível (5A) Fusível (10A) Fusível (15A) Kit transmissão NXR 125 Kit transmissão XLR 125 Kit transmissão NXR 150 Oleo para motor para 1000 km 20w50 APISG Amortecedor Traseiro. Completo XLR 125 Paralama traseiro XLR 125 Suporte da placa XLR 125 Lanterna Traseira XLR 125 YAMAHA SPORTIVE/MELK/PARAMOTOS YAMAHA STLU/VALCLA/PARAMOTOS STLU/VALCLA/PARAMOTOS STLU/VALCLA/PARAMOTOS YAMAHA STLU/VALCLA/PARAMOTOS STLU/VALCLA/PARAMOTOS BRITE/DIA/XINGU/SCUD YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA STLU/VALCLA/PARAMOTOS BRITE/DIA/XINGU/SCUD YAMAHA YAMAHA AUDAX/SCUD/TRILHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA YAMAHA AUDAX/MAGNETRON/SCUD STLU YAMAHA JEC/MAGNETRON/SCUD JEC/MAGNETRON/SCUD JEC/MAGNETRON/SCUD TRILHLA/SCUD/GP/MAGNETR YAMAHA TRILHA/MAGNETRON/GP YAMAHA CHERRY/MAGNETRON CHERRY/MAGNETRON MAGNETRON/MGA/TRILHA MAGNETRON/MGA/TRILHA MAGNETRON/MGA/TRILHA MAX/SK/RIFFEL/PROCICLE MAX/SK/RIFFEL/PROCICLE YAMAHA GIRUX/UNI/GRAPEX AUDAX/XINGU/SCUD/SPM SPORTIVE/PARAMOTOS/MEL YAMAHA YAMAHA R$ 26,00 R$ 45,00 R$ 20,00 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 2,00 R$ 1,75 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 1,00 R$ 2,60 R$ 2,60 R$ 7,24 R$ 13,76 R$ 8,02 R$ 16,67 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 35,00 R$ 0,24 R$ 25,00 R$ 11,00 R$ 1,00 R$ 130,00 R$ 2,00 R$ 13,00 R$ 19,88 R$ 11,36 R$ 0,60 R$ 1,86 R$ 14,00 R$ 40,00 R$ 5,00 R$ 20,00 R$ 130,00 R$ 50,00 R$ 45,00 R$ 20,00 R$ 85,00 R$ 15,00 R$ 3,00 R$ 18,00 R$ 11,00 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 70,00 R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 10,00 R$ 200,00 R$ 25,00 R$ 13,28 R$ 36,00 0,00% 0,00% -11,70% 0,00% 0,00% 0,00% -13,71% 0,00% 0,00% 0,00% -15,00% -15,00% -15,06% -14,97% -14,96% -12,90% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -8,57% -12,50% 0,00% -9,09% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -14,99% -14,96% -15,00% -15,05% -14,64% 0,00% 0,00% -8,95% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -1,18% 0,00% 0,00% 0,00% -9,09% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% -0,14% 0,00% 0,00% 0,00% -14,98% -5,56 % R$ 26,00 R$ 45,00 R$ 17,66 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 2,00 R$ 1,51 R$ 9,00 R$ 9,00 R$ 1,00 R$ 2,21 R$ 2,21 R$ 6,15 R$ 11,70 R$ 6,82 R$ 14,52 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 32,00 R$ 0,21 R$ 25,00 R$ 10,00 R$ 1,00 R$ 130,00 R$ 2,00 R$ 13,00 R$ 16,90 R$ 9,66 R$ 0,51 R$ 1,58 R$ 11,95 R$ 40,00 R$ 5,00 R$ 18,24 R$ 130,00 R$ 50,00 R$ 45,00 R$ 20,00 R$ 84,00 R$ 15,00 R$ 3,00 R$ 18,00 R$ 10,00 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 70,00 R$ 60,00 R$ 69,90 R$ 10,00 R$ 200,00 R$ 25,00 R$ 11,29 R$ 34,00 MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MARINHO & COSTA LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA MOTONAUTICA PICA PAU LTDA 1.1. Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento. 2 DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 2.1 A EMATER/RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerão o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone, fac-símile, e-mail, desde que: 2.2 Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da EMATER/RO responsável; 2.3 O servidor da EMATER/RO, competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata; 2.4 Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou . 2.5 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de servidores não previamente credenciados a efetuar solicitações. 3 DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES 3.1 Ao receber as requisições a EMATER/RO, através da GEAMA anotará o pedido no controle de requisições; 4 PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ARMAZENAMENTO 4.1 A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital, a: 4.2 As quantidades do material que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de Fornecimento; 4.3 Iniciar o fornecimento dos objetos desta licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços; 4.4 Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal; 4.5 O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Autorização de fornecimento, expedida pela Gerência de Materiais - GEAMA. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com a concordância da EMATER/RO; 4.5.1 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da ENATER/ RO. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente; 4.5.2 O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis; 4.6 Nas localidades onde possuem escritórios da EMATER/RO, conforme Termo de Referencia anexo a este edital; 4.7 A empresa detentora deverá disponibilizar e armazenar até consumo final os produtos em cada cidade ou distrito, sem qualquer custo adicional sobre o valor da proposta apresentada; 4.8 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis; 40 Porto Velho, 05.12.2011 DOE N°1868 4.9. A empresa licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação; 4.10 As licitantes venc edores terão seus produtos analisados em sua totalidade, sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida, s erão devolvidos, devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pela EMATER/RO; 4.11 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar as Notas Fiscais, emitidas em 02 (duas) vias, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, dívida ativa da união expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa de débitos es taduais da s ede da licitante, sem rasuras, devidamente preenchidas e atestadas pela Gerencia da EMATER/RO da localidade da entrega dos materiais, devendo conter no corpo das Notas Fiscais, a especificação do objeto, o número do CONTRATO e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das mesmas. 5.2 A empresa detentora da Ata apresentará a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado. 5.3 A GEAMA - Gerência de Materiais terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la. 5.4 A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação. 5.5 A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos. 5.6 A EMATER/RO providenciará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento. 5.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos financeiros necessários para aquisição dos materiais serão provenientes dos Convênios e Contratos assinados pela EMATER/ RO: Convênio dos Recursos Financeiros assinados pela EMATER-RO. 7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A presente Ata poderá ser cancelada pela EMATER/RO, quando: a) Detentora de o Registro deixar de cumprir as exigências do Edital; b) A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela EMATER/RO; c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital; d) A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita; e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção; f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços; g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se recusar, a baixá-los na forma prevista no ato convocatório; h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado. 7.2 A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro de Preços; 7.3 A decisão da EMATER/RO do cancelamento do preço registrado, por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia da DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93. 7.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não aceitar reduzir o(s) s eus (s ) preç o(s) regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado; c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral, com as conseqüências daí advindas. 8 – REALINHAMENTO DE PREÇO 8.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preç os de merc ado, é que s erá c onc edido Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2º do Decreto Estadual nº 10.898/2004, podendo ser tanto para maior quanto para menor. 8.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o artigo 17, § 4º, I e II do Decreto Estadual nº 10.898/2004, ou do detentor do registro, neste último caso deverá ser anexadas provas documentais, em originais ou cópias autenticada que comprovem a motivação do ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores , órgãos Oficiais que divulgam preços. 8.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis para análise a Gerência de Materiais – GEAMA, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria Jurídica para parecer, e após este, a autoridade competente para deliberação. 8.4 O pedido de realinhamento não isenta a detentora de possa da Autorização de Fornecimento de continuar o fornecimento nas anteriores. 8.5 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta EMATER/RO. 8.6 O acompanhamento da evolução dos preços do objeto deste certame será feito pela GEAMA mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições efetuadas pela Administração pública. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de mercado assim exigir. 8.7 Em qualquer caso, a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente a época do registro. 8.8 Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado Trimestralmente, procedimento este da Gerência de Materiais – GEAMA. 9 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 10.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 10.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 10.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os ef eitos legais , o anexo c ontendo as especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Presencial nº 14/2011/ EM ATER-RO/ SRP e as propostas das detentoras. 10.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. 10.6 E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Elisafan Batista de Sales Secretário Executivo EMATER/RO DETENTORAS Marinho & Costa Ltda CNPJ nº: 05.828.944/0001-75 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1958 Bairro Nossa Senhora das Graças – Porto Velho /RO Telefone: (69) 3221-7757 Elias Marinho da Silva Função: Sócio Proprietário CPF nº. 678.606.994-00 Motonáutica Pica Pau Ltda CNPJ nº: 02.952.164/0001-44 Endereço: av. Transcontinental, 1660 – Primavera Ji-Paraná/RO Telefone: (69) 3416-3000/3416-3012 ____________________ Jeferson Muller Guimarães Função: Procurador CPF: 696.300.382-34