OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO
www.diof.ro.gov.br
SEGUNDA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 N° 1868 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2011.
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do Planejamento...............03
Sec. de Estado da Administração..............04
Sec. de Assistência Social...........................
Secretaria do Estado de Saúde..................07
Secretaria de Estado de Educação.............09
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...14
Sec. de Estado de Justiça..............................20
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............30
S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o
Econômico e Social.........................................30
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária...............................
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Tribunal de Contas.........................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............31
Prefeituras Municipais do Interior ............31
Camaras Municipais do Interior..................
Institutos Municipais...................................
Ineditoriais.....................................................32
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
RICARDO DE SÁ VIEIRA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
Recebimento: de 2º a 6º das 7:30 às 13:30h.
Obs.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00h.
TEXTO: A revisão do texto é de inteira
responsabilidade do órgão emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito
a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Fax: (69) 3216-5557
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPL/BETA/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 455/2011/CPL-BETA/
SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS
E LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
c ontidas na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL,
publicada no DOE do dia 20 de junho de 2011,
torna pública que se encontra autorizada, a
realização da licitação na modalidade PREGÃO,
na forma ELETRÔNICA, sob o n.º 455/2011/CPLBETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL
POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção da proposta mais vantajosa,
conforme disposições descritas no edital e seus
anexos, em conformidade com a Lei Federal nº.
10.520/02, com o Decreto Estadual n.º 12.205/06,
com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações,
Decreto Estadual n.º 16.089/11, publicado no
D.O.E. n.º 1784, de 29.07.2011, e ainda, com a Lei
Complementar nº. 123/06 e legislações vigentes,
tendo como interes sada a S ECRETARIA DE
ESTADO DA AGRICULT URA, PECUÁRIA E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ¬ SEAGRI – RO.
PROCESSO
ADM INIST RAT IVO
N.º:
01.2401.01593-00/2011/SEAGRI
OBJETO: Aquisição de 02 barcos com motor e
carreta rodoviária, que apoiarão o atendimento a
9.500 agricultores familiares dos territórios da Cidadania: Território Madeira Mamoré, Território Vale
do Jamari e Território Central.
Valor Estimado da Aquisição: R$ 62.853,78
Elemento de Despesa: 44.90.52
Fonte de Recurso: 3212/116
Programa de Atividade: 2401.20.601.1237.2022
DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011,
às 10h20m (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame, serão prestados
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a
Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2214.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 416/2011/SUPEL-RO
PROCESSO
ADM INISTRATIVO
Nº.
01.1109.00137-00/2011/CGAG/RO.
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializ ada em serv iço de locação de
veículos utilitários, por um período de 12
(doze)
meses,
para
atender
as
necessidades do Gabinete do Governador
e Casa Civil, a pedido da Coordenadoria Geral
de Apoio a Governadoria - CGAG.
A Pregoeira e equipe de apoio, designados pela
Portaria Nº. 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE
no dia 15 de junho de 2011, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do
Estado de Rondônia - SUPEL, torna público aos
interessados e em especial as empresas participantes, que o certame do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 416/2011/SUPEL-RO, foi declarado “FRACASSADO”, encaminhando o referido processo a autoridade competente para, caso seja de interesse, repetir o procedimento licitatório.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a
Pregoeira e equipe de apoio, através do telefone
(69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. Rio
Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto,
(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408.
Porto Velho, 02 de dezembro de 2011.
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL-RO
Mat.300104297
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 421/2011/SUPEL-RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2401.0158900/2011/SEAGRI/RO.
OBJETO: Aquisição de material permanente
(01 ônibus), para atender os agricultores
familiares do Território M adeira M amoré,
Território do Vale do Jamari, e Território
Central, a pedido da Secretaria de Estado da
Agr icultur a, Pecuária e R egularização
Fundiária / SEAGRI.
A Pregoeira e equipe de apoio, designados pela
Portaria Nº. 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE
no dia 15 de junho de 2011, de ordem da Superintendência Estadual de Compras e Licitações do
Estado de Rondônia - SUPEL, torna público aos
2
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
interessados e em especial as empresas participantes, que o certame do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 421/2011/SUPEL-RO, foi declarado “FRACASSADO”, encaminhando o referido processo a autoridade competente para, caso seja de interesse, repetir o procedimento licitatório.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a
Pregoeira e equipe de apoio, através do telefone
(69) 3216-2212, ou no endereço sito a Av. Rio
Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo Pontes Pinto,
(Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820408.
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de C ompras e
Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada
através da Portaria nº. 25/GAB/SUPEL/RO de
28 de julho de 2011, comunica o público em geral,
em especial às empresas participantes da licitação
em epígrafe, o resultado da analise e julgamento
da DOCUM ENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
referente à TOMADA DE PREÇOS Nº. 035/11/
CPLO/SUPEL/RO, dec orrente do Process o
Administrativo nº. 01.2101.01428-00/2011/SEJUS/
RO
Porto Velho, 02 de dezembro de 2011.
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL-RO
Mat.300104297
AVISO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Superintendência Estadual de C ompras e
Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão
Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada
através da Portaria nº. 25/GAB/SUPEL/RO, de 28
de julho de 2011, comunica o público em geral,
em especial às empresas participantes da licitação
em epígrafe, o resultado da analise e julgamento
da DOCUM ENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO,
referente ao CONVITE Nº 020/11/CPLO/SUPEL/
RO, decorrente do processo administrativo nº.
01.1421.00151-00/2011-DEOSP/RO
DA DECISÃO DA COMISSÃO: INABILITAR as
empresas:
RECICLARON
SERVIÇOS
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA – EPP,
por ter apresentado Declaração do Responsável
Técnico da Obra não possui vínculo Com o Governo
do Es tado de Rondônia, sem ass inatura do
representante legal da empresa, contrariando
assim o anexo IX do edital e ROCHA COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA, por ter deixado de apresentar
Comprovação de estarem, a empresa e seus
responsáveis técnicos, registrados no Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA e Acervo Técnico com características
semelhantes ao objeto da licitação, contrariando
assim respectivamente o item 11.7 alíneas “f” e
“g” do edital. Decidiu, ainda, HABILITAR a empresa:
SANTOS & LIMA CONSTRUTORA LTDA, por
terem cumprido todas as exigências contidas no
edital para es s a primeira fas e do certame
licitatório ...”
NOT IFICAR
através
do
site
(www.supel.ro.gov.br), as empres as do
presente resultado, concedendo-lhe o prazo de
02 (dois) dias úteis, previstos no art. 109, I, “a”,
da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido
artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos
interessados para vistas junto a SUPEL/RO. Não
havendo interesse em interpor recurso, solicitas e seja protoc olado o respectivo Termo de
Renuncia, a ausência deste implica na renúncia
tácita ao direito de prazo e rec urs o. Maiores
inf ormaç ões, bem como, data da Sess ão de
Abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS das
empresas habilitadas, poderão ser obtidas no site
www.supel.ro.gov.br.
Porto Velho/RO, 02 de dezembro de 2011.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL
300005830
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...HABILITAR as
empresas: SANTOS & LIMA CONSTRUTORA
LT DA-M E e ENGEPAV ENGENHARIA E
COM ÉRCIO LTDA, por terem atendido as
exigências previstas no edital para essa primeira
fase do certame licitatório....”
a pedido da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde - AGEVISA.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:
416.192,67
FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Tesouro – Exercicio Corrente.
PROJETO ATIVIDADE: 2944
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
DATA DE ABERTURA: 16 de dezembro de 2011,
às 12h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212.
NOTIFICAR as empresas do presente resultado
através de publicação nos meios de comunicações
previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05
(cinco) dias úteis após publicação, previstos no
art. 109, I, “a”, da Lei nº. 8.666/93, combinado
com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde
já disponíveis aos interessados para vistas junto
a SUPEL/RO e, não havendo interes s e das
empresas em interpor recurso, solicita-se que seja
protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a
ausência deste implica na renúncia tácita ao direito
de prazo e recurso. Maiores informações através
do site: www.supel.ro.gov.br
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 02 de dezembro de 2011.
Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011.
PAULO ALVES
Presidente da CPLO/SUPEL
Mat. 300005830
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL-RO
Mat.300104297
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 424/2011/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 461/2011/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 424/2011/SUPEL, do tipo
MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e
seus anexos, em conformidade com a Lei Federal
nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/
06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual
15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria N.º 017/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 20 de junho de 2011, torna
pública que se encontra autorizada, a realização
da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o nº. 461/2011/SUPEL, do tipo
MENOR PREÇO, na forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de
empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e
seus anexos, em conformidade com a Lei Federal
nº. 10.520/02, com o Decreto Estadual nº. 12.205/
06, com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e ainda, com o Decreto Estadual
15.643/2011, art. 4º e legislações vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1734.0009400/2011/AGEVISA/RO
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializada em prestação de serviços de
forma contínua, de manutenção preventiva
de aparelhos de ar condicionado (com
fornecimento de peças, compressores,
filtros e gás refrigerante), para atender as
necessidades
da
Gerência
Técnica
Administrativa e Financeira – GTAF/AGEVISA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1301.0007400/2011/SEPLAN/RO.
OBJETO:
Contratação
de
empresa
especializada em prestação de serviços de
seguro de veículos, para atender as
necessidades da Secretar ia de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$:
13.719,09
Porto Velho, 05.12.2011 3
DOE N° 1868
FONTE DE RECURSO: 0100 – Recurso do Tesouro – Exercicio Corrente.
PROJETO ATIVIDADE: 2319
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
DATA DE ABERTURA:16 de dezembro de 2011,
às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoese.com.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011.
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL-RO
Mat.300104297
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 443/2011/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe
de Apoio, nomeado por força das disposições
contidas na Portaria n.º 18/GAB/SUPEL, de
15.06.2011, publicada no D.O.E. n.º 1757/2011,
de 20.06.2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº. 443/
2011/SUPEL, do tipo MENOR PREÇO, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a seleção
da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em
conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02,
com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se
aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e
ainda, com o Decreto Estadual 15.643/2011, art.
4º, com o Decreto Estadual n. 16.089/2011, e legislações vigentes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1411.000842011
OBJETO: Aquisição de agregados e cimento para
lama asfáltica grossa na RO-460.
RECURSO ESTIMADO: R$ 149.980,43 (cento e
quarenta e nove mil, novecentos e oitenta reais e
quarenta e três centavos)
FONTE DE RECURSO: 228
PROGRAMA ATIVIDADE: 26.782.1249.2948
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011,
às 13hr00min (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (069) 3216-2214.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Porto Velho/RO, 01 de dezembro de 2011.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro CPLMS/SUPEL/RO
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus
anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
AVISO DE LICITAÇÃO
NILSEIA KETES
Pregoeira da SUPEL/RO
Mat. 300061141
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 409/2011/SIGM A/
SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe
de Apoio, nomeada por força das disposições
contidas no Portaria Nº 21/GAB/SUPEL, de 15
de Junho de 2011, publicada no DOE no dia 20
de Junho de 2011, torna pública que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o
nº. 409/2011/SIGMA/SUPEL/RO, do tipo MENOR
PREÇO, na forma de execução INDIRETA e tendo
por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos,
em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02,
com o Decreto Estadual nº. 12.205/06, com a Lei
Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual se
aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, e
ainda, com o Decreto Estadual nº. 15.643/11,
subsidiariamente e legislações vigentes.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer
fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente tr ansf erida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não
haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Porto Velho/RO, 21 de Novembro de 2011.
Controladoria Geral do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ERRATA
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 16088 de
28 de julho de 2011,
RESOLVE:
CORRIGE, em parte, o teor da PORTARIA Nº 181/
GAB/CGE, de 24/11/2011.
Onde se lê:
ELEMENTO DE DESPESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1732.0008400/2011/FHEMERON/SESAU/RO
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para
atender as Unidades de Coleta e Transfusão,
localizadas nos municípios de Ariquemes, Cacoal,
Guajará-Mirim, Ji-Paraná e Rolim de Moura, por um
período de 12 (doze) meses, para atender as
necessidades da FHEMERON – Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Rondônia.
FONTE DE RECURSO: 3209 – Recursos do SUS
PROJETO ATIVIDADE: 10.301.1086.2751
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 296.045,72
(duzentos e noventa e seis mil quarenta e
cinco reais e setenta e dois centavos).
DATA DE ABERTURA: 19 de dezembro de 2011,
às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br;
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por
meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através da Pregoeira e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os
elementos integrantes encontram-se disponíveis
para consulta e retirada no endereço eletrônico
acima menc ionado, e, ainda, no site
www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e
esclarecimentos sobre o certame, serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito
a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - bairro: Flodoaldo
Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.32162212.
VALOR A SER APLICADO
33.90.39
33.90.30
R$ 400,00
R$ 100,00
R$ 500,00
Leia-se:
ELEMENTO DE DESPESA
VALORA SER APLICADO
33.90.39
33.90.30
R$ 250,00
R$ 250,00
R$ 500,00
Publique-se Registre-se Cumpra-se
JULIANA FURINI REGINATO
Controladora Geral do Estado
Sec. do Estado de Planejamento
PORTARIA Nº. 120 /GAB/SEPLAN
Porto Velho – RO, 25 de Novembro de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei, e c onf orme cons ta no proc es s o nº.
1301.00300-00-2011.
R E S O L V E:
Ar tigo 1º - Fic a c oncedido ao Senhor (a)
ROMILDO ALVES PEREIRA ocupante do cargo
de Secretário Executivo Regional de Ji-Paraná ,
CPF nº. 726.393.427-20, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de
4
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
2.000,00 (Dois Mil Reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com a nota de empenho
2011NE00458, alocado neste processo.
AJUSTE NEGATIVO
RECURSO
15.001.06.181.1251.2154
PROGRAMAÇÃO PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA
04.122.1015
2244
3390-39
VALORES R$
2.000,00
TOTAL
2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria obedecerá às disposições do Decreto nº. 10.851, de 29 de dezembro de
2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 4º - A Gerência de Contabilidade (CG/CGE) efetuará os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Código
17.012.10.422.1093.2924
19.001.04.123.1015.2394
22.001.04.122.1015.2927
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2011/SUPEL/RO
O Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Coordenação
Geral – SEPLAN, torna público aos interessados que o Pregão Eletrônico acima
citado, referente ao processo administrativo nº 1301.00148-00/2011/SEPLAN/
RO, cujo objetivo é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE
AR CONDICIONADOS PARA VEICULOS LEVES E MÉDIOS , COM REPOSIÇÃO
DEPEÇAS, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43 inciso VI,
da Lei nº 8.666/93, em favor da Empresa: MARIA A. NUNES - ME, cujo valor
global é de R$ 65.590,00 ( Sessenta e Cinco Mil , Quinhentos e Noventa Reais).
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 24 de Novembro de 2011.
Avenilson Gomes da Trindade
Secretário Adjunto
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico os atos do AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO, referente a despesa no valor de R$ 65.590,00 (Sessenta e Cinco Mil, Quinhentos e
Noventa Reais), com base no Parecer nº 207/2011-ASSESSORIA/SUPEL , do
processo nº 1301.00148-00/2011, conforme disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/
93.
Porto Velho, 24 de Novembro de 2011.
George Alessandro Gonçalves Braga
Secretário /SEPLAN
PORTARIA Nº 066/GPG/SEPLAN
Porto Velho, 25 de novembro de 2011.
Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES e SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
- SEAD.
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.368, de 22 de dezembro
de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2010, conforme abaixo:
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso
339039
0100
1.999.357,50
339035
0100
10.000,00
10.000,00
Valor
1.999.357,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
- SEAD
PROMOVER O FORTALECIMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
19.000,00
319013
0100
19.000,00
339039
0100
25.000,00
25.000,00
TOTAL
2.053.357,50
339030
0100
1.999.357,50
339036
0100
10.000,00
10.000,00
AJUSTE POSITIVO
15.001.06.181.1251.2154
Avenilson Gomes da Trindade
Secretario Adjunto
Especificação
17.012.10.422.1093.2924
19.001.04.123.1015.2394
22.001.04.122.1015.2927
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA,
DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
MANTER AS UNIDADES OPERACIONAIS
1.999.357,50
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
- SEAD
PROMOVER O FORTALECIMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
19.000,00
319011
0100
19.000,00
339014
0100
25.000,00
25.000,00
TOTAL
2.053.357,50
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário Adjunto - SEPLAN
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA Nº 9890 /SEAD DE
30
DE NOVEMBRO
DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
1. DESIGNAR, o servidor MARCELO FARIAS BRAGA, Diretor Executivo
de Tecnologia da Informação – DETI/SEAE, Matrícula nº 100064161, para
realizar pesquisa de mercado (cotação de preços) do processo conforme
abaixo relacionado.
PROCESSO Nº
ASSUNTO
2201.20783-00/2011
Contratação de Serviços Especializados
(Gerenciamento Eletrônico de Documento – GED).
Publique-se Cumpra-se Dê ciência
Rui Vieira de Sousa
Secretário de Estado da Administração
IPERON
ATO Nº 17/IPERON/TJ-RO, de 30/08/2011
ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA
O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições, que lhe
confere as Leis Complementares n. 228, de 10.01.2000, publicada no D.O.E.
n.° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 13.03.2008, publicada no D.O.E. n.° 0955 e
o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n.° 13627, de 21.05.2008, publicado no
D.O.E. n.° 1002, de 26.05.2008, conforme processo nº 2220/1434/2011,
Porto Velho, 05.12.2011 5
DOE N° 1868
RESOLVE:
APOSENTAR, o(a) servidor(a) SÔNIA TEREZA
KUIBIDA, ocupante do Cargo Técnico Judiciário-Nível Médio, Referência Salarial PADRÃO 19,
matrícula n.° 22969, pertencente ao quadro de
pessoal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, nos termos Art. 3º, I, II, III da EC
nº 47/2005, bem como pela Lei Complementar n.°
432/2008.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia – IPERON atualizará a presente aposentadoria, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos da categoria de referência ou posto e graduação dos
ativos do (a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Desembargador/Presidente - TJ/RO
JOSÉ TIAGO COELHO MARANHÃO
Presidente em exercício
ATO CONCESSÓRIO Nº. 145/DIPREV/11, DE 05/
09/2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº.
02/63.140/2001, conforme PARECER Nº. 383/2001,
de 20/08/2001, para conceder Pensão Mensal aos
beneficiários do ex-servidor/Ativo ÉDILO DOS
SANTOS LOPES, cadastro nº. 0.694.720-1, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
por motivo de seu falecimento ocorrido em 08/04/
2001, com fundamento nos artigos 22, IV; 50, I da
Lei Complementar nº. 228/00 combinados
com o artigo 40, §§ 7º e 8º da Constituição
Federal de 1988.
a) Pensão Mensal Vitalíc ia a EURILANE
ALBUQUERQUE BARBOSA LOPES (cônjuge),
portadora do CPF nº. 614.440.812-68, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
pensão, com efeitos financeiros a partir do óbito;
b) Pensão Mensal Temporária a PEDRO HENRIQUE
ALBUQUERQUE LOPES (filho), representado por
sua genitora portadora EURILANE ALBUQUERQUE
BARBOSA LOPES, portadora do CPF nº.
614.440.812-68, correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará a
presente Pensão, na mesma data e proporção dos
vencimentos dos Servidores Públicos Civis e Militares Ativos do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 166/DIPREV, DE 17/10/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1779/2010, conforme DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AUTOS Nº. 000633585. 2010.8.22.0102, de 19/04/2011, da 2ª VARA
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES e PARECER Nº. 887/
2011/PROGER/IPERON, de 06/05/2011, para conc eder Pens ão Mens al ao benef ic iário da exservidora/Inativa MARLENE PORTELA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº. 300015147, ocupante
do cargo de Professora Nível I, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 28/08/2010, com fundamento nos
artigos 28, I; 30, I; 32, I, “a” e 33; 34, I da Lei
Complementar nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§
7º, I e § 8º da Constituição Federal/88, com
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalíc ia a ROGÉRIO
RODRIGUES DE CARVALHO (companheiro),
portador do CPF nº. 186.702.372-53, correspondente a 100% (cem por cento) do valor da pensão
com efeitos financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 182/DIPREV, DE 10/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO 165/DIPREV/06, publicado no D.O.E. de nº. 0523, de 30/05/2006, conforme PARECER Nº. 2166/PROGER/IPERON/2011/
, de 18/08/2011, para conceder Pensão Mensal às
beneficiarias da ex-servidora/Ativa LAUDICÉA
CARNEIRO DE ANDRADE, matrícula nº. 895385-1,
oc upante do c argo de Auxiliar de Serv iços
Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,
por motivo de seu falecimento ocorrido em 04/09/
98, com fundamento nos art. 261, inciso II “a”
da Lei Complementar nº. 68/92, de acordo
com o que prescreve o art. 40, §7ª, II da Constituição Federal/88.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ANA CAROLINA
CARNEIRO DE ANDRADE (filha), portadora do
CPF Nº. 895.813.342-20, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da pensão, com
efeitos financeiros a partir da data do óbito;
b) Pensão Mensal Temporária a OLGA CRISTINA
CARNEIRO DE ANDRADE (filha), portadora do
CPF Nº. 827.415.812-15, correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da pensão, com
efeitos financeiros a partir da data do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 190/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO 154/DIPREV/08, publicado no D.O.E. nº. 1072, de 02/09/2008, conforme
OFÍCIO Nº. 417/GABCPCN/2011 e DECISÃO Nº.
187/2011, de 16/11/2011, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA-TCER, para conceder Pensão Mensal aos beneficiários do exservidor/Ativo MARCOS MANOEL GAVINO DA
SILVA, matrícula nº. 300026300, ocupante do cargo de Vigilante, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido
em 08/10/2002, com fundamento nos artigos. 22,
I, §1º; 30, II, “a”; 50, I; 51 e 53, §§ 1º, 2º, I, II e 3º
da LC nº. 228/00, (redação dada pela LC nº.
253/02), c/c o art. 40, §7º da CF/88, com redação dada pela EC nº. 20/98.
a) Pensão Mensal Vitalíc ia a CRIST IANE
APARECIDA SERRÃO (companheira), portadora do CPF Nº. 830.119.002-72, correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão,
com efeitos financeiros a partir do requerimento;
b) Pensão Mensal Temporária a ARTHUR SERRÃO
GAVINO, MAICON SERRÃO GAVINO e RAFAEL
SERRÃO GAVINO (filhos), representados por sua
genitora CRISTIANE APARECIDA SERRÃO, portadora do CPF Nº. 830.119.002-72, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
pensão, para cada beneficiário, com efeitos financeiros a partir do óbito.
6
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data e proporção
dos vencimentos dos Servidores Públicos Civis e
Militares Ativos, do Estado de Rondônia.
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/459/2011, conforme PARECER Nº.
693/2011/PROGER/IPERON, de 13/04/2011, para
conceder Pensão Mensal as beneficiárias do exservidor/Inativo HELENO PEREIRA, matrícula nº.
100020490, ocupante do cargo de CB PM, pertencente ao quadro de pessoal da Policia Militar
do Estado de Rondônia - PM, por motivo de seu
falecimento ocorrido em 29/01/2011, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I, II; 32, I, II, alíneas
“a”; 33; 34, I, II, da Lei Complementar nº. 432/
2008, c/c artigo 40, §§ 7º e § 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 191/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1053/2010, conforme SENTENÇA
JUDICIAL, de 13/06/2011 - AUTOS Nº. 000620680.2010.8.22.0102 - 4ª Vara de Família e Sucessões e PARECER Nº. 1725/2011/PROGER/
IPERON, de 21/07/2011, para conceder Pensão
Mensal à beneficiária do ex-servidor/Ativo JOSÉ
WILSON SOARES DA SILVA, matrícula nº.
300020237, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado da Administração SEAD, por motivo de seu falecimento ocorrido em
08/09/2009, com fundamento nos artigos 30, II;
32, I, “a” e 34, I da Lei Complementar nº. 432/
2008, c/c artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ROSA MARIA GOM ES DA SILVA (companheira), portadora do
CPF nº. 112.604.244-72, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir da sentença, 13/06/2011.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 192/DIPREV/2011, DE
23/11/2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
a) Pensão Mensal Vitalícia a EVA FREITAS DOS
ANJOS PEREIRA (cônjuge), portadora do CPF
nº. 204.098.262-00, correspondente a 33,33%
(trinta e três vírgula trinta e três por cento) do
valor da pensão com efeitos financeiros a partir
do requerimento;
b) Pensão Mensal Temporária a NOELLEN
FREITAS DOS ANJOS PEREIRA e HELLEN
APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA (filhas), representadas por sua genitora EVA FREITAS DOS
ANJOS PEREIRA, portadora do CPF nº.
204.098.262-00, correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor da
pensão para cada beneficiária, com efeitos financeiros a partir do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 193/DIPREV, DE 23/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1640/2011, conforme PARECER Nº.
2281/2011/PROGER/IPERON, de 22/09/2011, para
conceder Pensão Mensal à beneficiária do exservidor/Ativo JAIME VILAS BOAS, matrícula nº.
300007223, ocupante do cargo de M otorista,
pertencente ao quadro de pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte
- DER, por motivo de seu falecimento ocorrido em
15/06/2011, com fundamento nos artigos 28, I, II;
30, II; 32, I, “a” ; 34, I da Lei Complementar
nº. 432/2008, c/c artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da
Constituição Federal/88, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a MARIA JOSÉ VILAS
BOAS (cônjuge), portadora do CPF nº.
272.014.732-04, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 194/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1055/2011, conforme PARECER Nº.
1392/2011/PROGER/IPERON, de 19/07/2011, para
conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa GENI DE SOUZA AYRES, matrícula nº. 300009823, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional Nível I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de
Estado da Educação - SEDUC, por motivo de
seu falecimento ocorrido em 11/01/2011, com fundamento nos artigos 28, II; 30, I, II; 32, II, “a”, da
Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o artigo
40, §§7º, II e §8º da CF/88, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pensão Mensal Vitalíc ia a WALDEM AR
RODRIGUES DA SILVA (cônjuge), portador do
CPF nº. 236.808.905-59, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 195/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
Porto Velho, 05.12.2011 7
DOE N° 1868
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
MANOEL DE SÁ SOUZA (filho), representado por
sua tutora IZABEL FÁTIMA DE SÁ, portadora do
CPF nº. 203.551.302-20, correspondente a 100%
(cem por cento) do valor da pensão com efeitos
financeiros a partir do óbito.
Secretaria de Saúde
R E S O L V E:
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1548/2011, conforme PARECER Nº.
2248/2011/PROGER/IPERON, de 14/09/2011, para
conceder Pensão Mensal à beneficiária do exservidor/Ativo SEBASTIÃO TAVARES MOREIRA,
matrícula nº. 300025493, ocupante do cargo de
Técnico Administrativo-Educacional Nível I,
pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, por motivo de
seu falecimento ocorrido em 15/05/2011, com fundamento nos artigos 28, I, II; 30, II; 32, I, “a” e
34, I da Lei Complementar nº. 432/2008, c/c o
artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/
2003.
a) Pensão Mensal Vitalícia a CLEONICE AREDES
M OREIRA (cônjuge), portadora do CPF nº .
350.191.822-49, correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do óbito.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 196/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 7°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2220/1405/2011, conforme PARECER Nº.
2246/2011/PROGER/IPERON, de 14/09/2011, para
conceder Pensão Mensal ao beneficiário da exservidora/Ativa MARIA ALICE DE SÁ, matrícula
nº. 300010461, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado da Educação
- SEDUC, por motivo de seu falecimento ocorrido
em 25/12/2010, com fundamento nos artigos 28,
I; 30, I; 32, II, “b” e 34, II da Lei Complementar
nº. 432/2008, c/c o artigo 40, §§ 7º, II e § 8º da
CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº.41/2003.
a) Pens ão Mens al Temporária a AZ EM AR
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO Nº. 197/DIPREV, DE 28/11/
2011.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
RONDÔNIA - IPERON, no uso de suas atribuições,
que lhe confere as Leis Complementares n° 228,
de 10.01.00, publicada no D.O.E. nº. 4422, de
31.01.00 e 432, de 13.03.08, publicada no D.O.E.
nº. 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°
13627, de 21.05.08, publicado no D.O.E. nº. 1002,
de 26.05.08.
R E S O L V E:
1 – Retificar o teor do ATO 017/DIPREV/08, publicado no D.O.E. de nº. 0945, de 28/02/2008, conforme OFÍCIO Nº. 1199/1ªCÂMARA/SGS//2011, de
24/06/2011; DECISÃO Nº. 370/2011-1ªCÂMARA,
de 18/10/2011, do TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – TCE, para conceder
Pensão Mensal ao beneficiário da ex-servidora/
Ativa ELIZABETE FERREIRA DE CASTRO, matrícula nº. 300003075, ocupante do cargo de Auxiliar em Atividades Administrativas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de
Estado da Educação - SEDUC, por motivo de
seu falecimento ocorrido em 11/03/2007, com fundamento nos art. 22, I, §1º; 23, IV, “b”; 30, II, “a”
e 50, II, todos da Lei Complementar nº.228/
00, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº. 253/02, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da CF/88 com redação dada pela EC nº. 41/03.
a) Pensão Mensal Vitalícia a FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA (cônjuge), portador do CPF nº.
113.201.172-87 correspondente a 100% (cem por
cento) do valor da pensão, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Público do Estado de Rondônia - IPERON, atualizará
a presente Pensão, na mesma data em que se der
o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SILVANO GONÇALVES OLIVEIRA
Presidente
CLÁUDIA ROSÁRIO TAVARES ARAMBUL
Diretora de Previdência
CETAS
O CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, em cumprimento ao que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93,
artigo 26, torna público a quem possa interessar
nos autos do Pr ocess o Adminis trativo nº
1733.00003-00/2011, relativo ao pagamento da
manutenção do veículo VAN BUS MASTER, marca
RENAULT, pertencente ao CETAS, considerou
inexigível a licitação em favor da empresa PORTO
VEÍCULOS LT DA, no valor es timativo de R$
15.000,00 (quinze mil reais), com base no art. 25,
“caput” da citada lei.
Porto Velho, 28 de novembro de 2011.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/ CETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despes a no valor estimativo de R$
15.000,00 (quinze mil reais), com embasamento
legal expresso no Parecer Jurídico/CETAS, conforme disposto no Artigo 25 “caput” da Lei nº 8.666/
93.
Porto Velho, 28 de novembro de 2011.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/CETAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O CENT RO DE EDUCAÇÃO T ÉCNICO
PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE – CETAS
torna público a quem possa interessar, segundo
os Termos do artigo 24, parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666/93, nos autos do Proc es so
Administrativo nº. 1733.00095-00/2011, que foi
dispensada a licitação visando à contratação de
serviço de reprodução e encadernação de 20
(vinte) apostilas referente ao II M ódulo do
Curso Técnico em Nutrição e Dietética, para
a Regional de Rolim de Moura, objetivando
atender as necessidades deste Centro Formador,
no valor total de R$ 7.850,00 (Sete mil e oitocentos
e cinqüenta reais), em favor de CARLOS ALBERTO
ALVES PEREIRA JUNIOR, conforme Parecer
Jurídico/CETAS.
Porto Velho, 28 de novembro de 2011.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/ CETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a despesa no valor total de R$ 7.850,00
(Sete mil e oitocentos e cinqüenta reais), com
embasamento legal expresso no Parecer Jurídico/
CETAS, conforme disposto no Artigo 24, Inciso II,
da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho, 28 de novembro de 2011.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral/ CETAS
8
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que confere a Lei
Complementar n.º.333, de 27 de dezembro de 2005,
publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006.
DO PROCESSO: 01-1734-00001-00/2008, firmado em 02/01/2008
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DA ASSINATURA: 03/10/2011
ASSINAM: BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
- Diretor Geral da AGEVISA-RO
MARIA ZENAIDE DE CARVALHO - Representante
Legal
JOAQUIM ADERALDO DE SOUZA NETO – Representante Legal
Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2011.
Considerando o Memorando nº. 449/GTVISA/
GEVISA-RO, de 28 de Novembro de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO
RESOLVE:
PORTARIA Nº. 633/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 1º de dezembro de 2011.
AGEVISA
PORTARIA Nº. 608/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 28 de Novembro de 2011.
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores
relacionados abaixo, onde a equipe da Vigilância
Sanitária irá realizar inspeção na indústria de
palmito em decorrência da comercialização do
produto menc ionado sem a devida ins peção
sanitária, realizar treinamento para fiscais do
município e verificar notificações anteriores,, no
município de GUAJARA-M IRIM, no período
de 07.12.11 à 09.12.11.
NOME
CADASTRO
JORGE FERNANDO DE AZEVEDO COUCEIRO
VETRINÁRIO
300002388/89
ANTONIO OLIVEIRA
MOTORISTA OFICIAL
300017191
LÚCIA MARIA MARCIANO FREITAS
300093082
FUNÇÃO
DIÁRIA
M É D I C O
2,5
2,5
NUTRICIONISTA
2,5
Art. 2º O prazo para prestação de contas das
diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,
quando o servidor exercer suas funções na capital
e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a
contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º
Decreto 15964/2011.
Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,
do prazo de prestação de contas estabelecidos
no parágrafo anterior, implicará o lançamento do
débito na respectiva folha de pagamento, pela
Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art.
6º § 3º Decreto 15964/2011.
Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três)
dias úteis, contados de recebimento, as diárias
correspondentes à viagem que, por quaisquer
circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme
o Art. 4º § 2º Decreto 15964/2011.
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor Geral da AGEVISA – RO
EXTRATO DO 18°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°01/2008/AGEVISA-RO
ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA
EM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO e BRASIL TELECOM S/A.
OBJETO: Alteração da cláusula: Sexta do Contrato retromencionado
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
VALOR: R$ 39.999,00 (trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais),
NOTA DE CRÉDITO: Nº 2011NC00330
NOTA DE EMPENHO: nº 2011NE00385, datado em
03/10/11
O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância
em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Dec reto de 31 de Outubro de 2006, e a lei
Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado
no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e Decreto nº. 16.219
de 26 de setembro de 2011. Considerando o Mem.
nº. 113/GAB/GEVISA-RO, datado de 1º/12/2011.
RESOLVE:
Art. 1º. – DESIGNAR a servidora TÂNIA MEDEIROS
DE CASTRO SOUZA, matrícula n. 300067364,
ocupante do c argo de Diretora Exec utiva/
AGEVISA-RO, para responder interinamente pela
Direção Geral da AGEVISA-RO, em razão da ausência do titular da pasta, no dia 2/12/2012.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belgrano José Cavalcanti Alves
Diretor-Geral/AGEVISA-RO
EXTRATO DO 11°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°08/2007/AGEVISA-RO
ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA –
AGEVISA-RO e PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
OBJETO: Alteração da cláusula SÉTIMA
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
VALOR: R$ 65.630,28 (sessenta e cinco mil
seiscentos e trinta reais e vinte oito centavos)
NOTA DE CRÉDITO: N° 2011NC00323
NOTA DE EMPENHO: Nº 2011NE00377, datada
03/10/11
DO PROCESSO: N° 01 – 1734.00078-00/2007
PARAGRÁFO ÚNICO: Permanecem as demais cláusulas inalteradas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
ASSINATURA: 03/10/2011
ASSINAM:
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES - Diretor Geral da AGEVISA-RO
FRANCINELE ALVES DE MIRANDA – Representante Legal
Porto Velho/RO, 03 de outubro de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO
EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°08/2007/AGEVISA-RO
ADITANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA –
AGEVISA-RO e PROTEÇÃO MÁXIMA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
OBJETO: Alteração das cláusulas Quinta e Oitava do Contrato nº 08/2007.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
VALOR: R$ 5.403,84 (cinco mil, quatrocentos
e três reais e oitenta e quatro centavos)
NOTA DE CRÉDITO: N° 2011NC00346
NOTA DE EMPENHO: Nº 2011NE00398, datada
17/10/11
DO PROCESSO: N° 01 – 1734.00078-00/2007
PARAGRÁFO ÚNICO: Permanecem as demais cláusulas inalteradas.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
ASSINATURA: 17/10/2011
ASSINAM:
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES - Diretor Geral da AGEVISA-RO
FRANCINELE ALVES DE MIRANDA – Representante Legal
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
DIRETOR GERAL DA AGEVISA - RO
PROCESSO n° 01.1734.00078.00/2007
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
Pelo presente instrumento, termos do Decreto Estadual n° 5.459 de 11.02.1992, RECONHEÇO E HOM OLOGO em favor da empres a PROTEÇÃO
M ÁXIM A VIGILÂNCIA LTDA, o débito de R$
26.948,84 (vinte e seis mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente às despesas com realinhamento
de preço pelos dissídios coletivos corrigidos pela
tabela da Justiça do Trabalho, diferença dos meses de janeiro a outubro de 2011. A prestação de
Serviços de Segurança e vigilância, devidamente
certificadas, utilizado pela Agência Estadual de
vigilância em Saúde do Estado de Rondônia –
AGEVISA-RO, referente à prestação de serviços
de vigilância armada para 02 (dois), postos – Contrato nº. 08/2007 – AGEVISA/RO. Posterior autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho e posterior liquidação e pagamento, tudo de
conformidade com a legislação pertinente.
Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2011.
BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES
Diretor Geral da AGEVISA - RO
PORTARIA Nº.637/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 02 de Dezembro de 2011.
O Diretor Geral da Agênc ia Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de
02.01.2006.
Considerando o M emorando nº. 454/
GT VISA/GEVISA-RO, de 02 de Dezembro de
2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores relacionados abaixo, onde a equipe
multidis ciplinar da Vigilância A equipe de
Laboratório irá realizar inspeção sanitária nos
Laboratórios e Postos de C oleta de anális es
c línicas para c adas tro e renovação dos
estabelecimentos com o setor de Engenharia, onde
Porto Velho, 05.12.2011 9
DOE N° 1868
realizarão inspeções técnicas sanitárias naqueles
municípios, nos municípios de /NOVA MAMORÉ/
GUAJARÁ-M IRIM /, no período de 12.12.11 a
16.12.11.
NOME
CADASTRO
MIGUEL DA SILVA BARBOSA
300001605
DENIS LOPES DE BRITO
300099489
ALBER SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
0693602
FUNÇÃO
DIÁRIA
MOTORISTA OFICIAL
4,5
DESENHISTA/CADISTA
4,5
ADMINISTRATIVO/FISCAL
4,5
Art. 2º. - O prazo para prestação de contas
das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias
úteis, quando o servidor exercer suas funções na
capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior, a contar da data do retorno, conforme o
Art. 10º Decreto 15964/2011.
Art. 3º. - O não c umprimento por parte do
s ervidor, do prazo de pres taç ão de c ontas
estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o
lançamento do débito na res pec tiva folha de
pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa,
conforme o Art.10 § 2º Decreto 15964/2011.
Art. 4º. - Serão restituídas pelo servidor em 03
(três) dias úteis, contados de recebimento, as
diárias corr es pondentes à viagem que, por
quais quer circuns tâncias, não tenha s ido
realizada, conforme o Art. 8º Decreto 15964/2011.
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data,
revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretor Geral da AGEVISA – RO
Respondendo
PORTARIA Nº.638/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho, 02 de Dezembro de 2011.
O Diretor Geral da Agênc ia Estadual de
Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que
confere a Lei Complementar n.º.333, de 27 de
dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de
02.01.2006.
Considerando o M emorando nº. 458
GTVISA/GEVISA-RO, de 02 de Dezembro de
2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores relacionados abaixo, onde a equipe
multidisciplinar da
A equipe da Vigilância Sanitária irá verificar a
existênc ia de f armácias de manipulaç ão em
funcionamento sem alvará sanitário exercício 2011,
nos municípios de JARU/JI-PARANA/ALTA
FLORESTA DO OESTE, no período de 12.12.11
a 16.12.11.
NOME
CADASTRO
IZAMAR PARAGUASSU CHAVES
300043636
LEONIR PEREIRA LOBO
300010958
ANTONIO DONATO PEREIRA
300007646
FUNÇÃO
DIÁRIA
AG. ADMINISTRATIVO/FISCAL
4,5
MÉDICO VETERINÁRIO
4,5
MOTORISTA OFICIAL
4,5
Art. 2º O prazo para prestação de contas das
diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis,
quando o servidor exercer suas funções na capital
e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a
contar da data do retorno, conforme o Art. 6º § 2º
Decreto 15964/2011.
Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor,
do prazo de prestação de contas estabelecidos
no parágrafo anterior, implicará o lançamento do
débito na respectiva folha de pagamento, pela
Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art.
6º § 3º Decreto 15964/2011.
Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03
(três) dias úteis, contados de recebimento, as
diárias corr es pondentes à viagem que, por
quais quer circuns tâncias, não tenha s ido
realizada, conforme o Art. 4º § 2º Decreto 15964/
2011.
Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta
data, revogando as disposições em contrario.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretor Geral da AGEVISA – RO
Respondendo
Secretaria de Educação
Resolução n. 930/11-CEE/RO, de 12 de setembro
de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011.
Concede, por dois anos, ao Colégio Einstein, em
Nova Mutum-Paraná, Distrito de Porto Velho,
Autorização de Funcionamento para a oferta da
Educação Infantil, Creche e Pré-Escolar, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Parecer n. 064/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 071/11-CEE/RO,
RESOLVE
Art. 1º C onceder, por dois anos, ao Colégio
Einstein, em Nova Mutum-Paraná, Distrito de Porto
Velho, Autorização de Funcionamento para a oferta
da Educação Infantil, Creche e Pré-Escolar, do
Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Parágrafo único. Ficam, por este Ato, validados
os estudos dos alunos e os documentos escolares
licitamente expedidos pelo Colégio Einstein, em
Nova Mutum-Paraná, até a data da publicação
desta Resolução.
Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento
das providências especificadas no item 3, do Voto
do Relator, do Parecer n. 064/11-CEE/RO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de
Abreu
Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia, em exercício
Resolução n. 931/11-CEE/RO, de 12 de setembro
de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011.
Concede, por quatro anos, à Escola Municipal de
Ensino Fundamental Jovina de Carvalho Ribeiro,
de Machadinho D’O es te, Autorizaç ão de
Funcionamento para a oferta do Ens ino
Fundamental, do 1° ao 9° ano, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Parecer n. 065/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 087/10-CEE/RO,
RESOLVE:
Ar t. 1º Conceder, por quatro anos, à Es cola
Munic ipal de Ens ino Fundamental Jovina de
Carvalho Ribeiro, de Machadinho D’O es te,
Autorização de Funcionamento para a oferta do
Ensino Fundamental, do 1° ao 9° ano.
Parágrafo único. Ficam, por este Ato, convalidados
os estudos dos alunos e os documentos licitamente
expedidos pela Escola, a partir de 01.05.10 até a
data da publicação desta Resolução.
Art. 2º Determinar à mantenedora o cumprimento
das providências especificadas nos itens 3 e 4,
do Voto da Relatora, do Parecer n. 065/11-CEE/
RO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de
Abreu
Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia, em exercício
Resolução n. 935/11-CEE/RO, de 12 de setembro
de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011.
Convalida os estudos dos alunos, e os documentos
lic itamente expedidos, realizados no Ens ino
Fundamental, de 1ª a 4ª série, em clas ses
multisseriadas, de trinta e três Escolas Municipais
de Jaru, que especifica, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Parecer n. 069/11CEE/RO, decorrente da análise procedida no
Processo n. 053/10-CEE/RO,
RESOLVE
Art. 1º Convalidar os estudos dos alunos, e os
documentos licitamente expedidos, realizados no
Ensino Fundamental, de 1ª a 4ª série, em classes
multisseriadas, de trinta e três Escolas Municipais
de Jaru, conforme especifica:
N°
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
ESCOLAS
EMEF. Alberto Lima
EMEF. Alcindor Cardoso
EMEF. Alcides Maia
EMEF. Álvares de Azevedo
EMEF. Barão de Mauá
EMEF. Cacilda Becker
EMEF. Cândido Jucá Filho
EMEF. Cândido Portinari
EMEF. Carlos Gomes
EMEF. Cassimiro de Abreu
EMEF. Cristo Rei
EMEF. Eduardo Portela
EMEF. Emílio Marcondes Ribas
EMEF. Epitácio da Silva Pessoa
EMEF Getúlio Vargas
EMEF Heitor Villas Lobos
EMEF Henrique Dias
EMEF Henriqueta Lisboa
EMEF Jânio da Silva Quadros
EMEF João de Castro Lacerda
EMEF João Ribeiro
EMEF. Jorge Teixeira de Oliveira
EMEF. José Mauro de Vasconcelos
EMEF. Júlia Lopes de Almeida
PERÍODO
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2006
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2004
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2004
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2002
10
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
EMEF. Julieta Kalaf
EMEF. Lupicínio de Rodrigues
EMEF. Mário de Andrade
EMEF. Marques Rabelo
EMEF. Padre Cícero
EMEF. Prof. Gerli José de Oliveira
EMEF. Prof.ª Antônia Souza Concolato
EMEF. Pe. Ezequiel Ramim
EMEF. Rio Virgem
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2003
20/04/01 até final de 2004
20/04/01 até final de 2001
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2002
20/04/01 até final de 2009
01/09/94 até final de 2009
Parágrafo único. Ficam por este Ato encerradas
as
atividades
esc olares
das
Es colas
multisseriadas, especificadas no caput des te
artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Cons elheiro Suamy Vivec ananda Lacerda de
Abreu
Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia, em exercício
Resolução n. 951/11-CEE/RO, de 03 de novembro
de 2011, homologada em 16 de novembro de 2011.
Ces sar, a partir de 13.12.10, os ef eitos do
disposto no artigo 1º e no artigo 2º, da Resolução
n. 470/08-CEE/RO, homologada em 04 de fevereiro
de 2009, referente, respectivamente, ao Ensino
Fundamental, do 1º ao 5º ano e ao Ens ino
Fundamental, do 6º ao 9º ano, oferecido pelo
Centro Educacional de Educação Infantil e Ensino
Fundamental ABC, em Pimenta Bueno, e dá outras
providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e,
considerando:
- o teor do Ofício n. 007/ABC/2011, protocolado
neste Conselho em 12 de agosto de 2011;
- o disposto nos §1º e §4º, do artigo 20, da
Resolução n. 095/03-CEE/RO;
- a deliberação do conselho pleno, em sessão
plenária realizada no dia 03 de novembro de 2011,
RESOLVE
Art. 1º Cessar, a partir de 13.12.10, os efeitos do
disposto no artigo 1º e no artigo 2º, da Resolução
n. 470/08-CEE/RO, homologada em 04 de fevereiro
de 2009, referente, respectivamente, ao Ensino
Fundamental, do 1º ao 5º ano, e ao Ens ino
Fundamental, do 6º ao 9º ano, oferecidos pelo
Centro Educacional de Educação Infantil e Ensino
Fundamental ABC, em Pimenta Bueno/RO.
Art. 2º Atribuir ao Centro Educacional de Educação
Infantil e Ensino Fundamental ABC o cumprimento
do disposto no § 4º, do artigo 20, da Resolução n.
095/03-CEE/RO.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Conselheira Francisca Batista da Silva
Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Rondônia
PORTARIA Nº 2011/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da
Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Elogiar a servidora Héstia Castro Romanow,
matrícula n. 300011529, lotada no Colégio
Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município
de Porto Velho-RO , pelo planejamento,
des envolvimento e execuç ão da Feira do
Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro
de 2011, destacando a dedicação e o esforço da
servidora no exercício das ações para o sucesso
do referido projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 2012/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da
Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Elogiar a servidora Janilce Zarco de Oliveira,
matrícula nº 300020684, lotada no Colégio
Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município
de Porto Velho-RO , pelo planejamento,
des envolvimento e execuç ão da Feira do
Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro
de 2011, destacando a dedicação e o esforço da
servidora no exercício das ações para o sucesso
do referido projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 2013/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da
Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art 1º Elogiar a servidora Luciana Toller
Marconato, matrícula nº 300039387, lotada no
Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do
município de Porto Velho-RO, pelo planejamento,
des envolvimento e execuç ão da Feira do
Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro
de 2011, destacando a dedicação e o esforço da
servidora no exercício das ações para o sucesso
do referido projeto.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 2014/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da
Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º Elogiar a servidora Talita Pereira de Oliveira,
matrícula n. 300027724, lotada no Colégio
Tiradentes da Polícia Militar - CTPM, do município
de Porto Velho-RO , pelo planejamento,
des envolvimento e execuç ão da Feira do
Empreendedor, realizada no dia 12 de novembro
de 2011, destacando a dedicação e o esforço da
servidora no exercício das ações para o sucesso
do referido projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2026/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ens ino Fundamental Marechal Rondon,
pertencente à rede pública estadual de ensino,
localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para
o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2025/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
Porto Velho, 05.12.2011 11
DOE N° 1868
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ensino Fundamental Abraão Koop, pertencente à
rede pública estadual de ensino, localizada no
município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino
fundamental - 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os
documentos expedidos referentes ao nível de
ens ino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educ ação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2016/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ensino Fundamental Pedro Azzi, pertencente à rede
pública estadual de ensino, localizada no município
de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental
- 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação Interino
PORTARIA N. 2018/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ens ino Fundamental J oão Francisc o Aruak,
pertencente à rede pública estadual de ensino,
localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para
o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular.
PORTARIA N. 2017/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ensino Fundamental Francisco José de Lacerda,
pertencente à rede pública estadual de ensino,
localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para
o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 017/92 e
Parecer n. 044/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2019/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
12
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N° 1868
Ensino Fundamental 5 de Julho, pertencente à rede
pública estadual de ensino, localizada no município
de Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental
- 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 017/92 e
Parecer n. 089/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2020/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola
Indígena Es tadual de Ens ino Fundamental
Alexandrina do Nascimento Gomes, pertencente
à rede pública estadual de ensino, localizada no
município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino
fundamental - 1° ao 5° ano regular.
Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os
doc umentos expedidos ref erentes ao ens ino
f undamental 1º ao 5º ano, a partir da sua
implantação na escola.
Art. 3º. Validar os estudos dos alunos e os
doc umentos expedidos ref erentes ao ens ino
f undamental 6º ao 9º ano, a partir da sua
implantação na escola, até sua desativação no de
2010.
Art. 4º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 5º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 6º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2021/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. C onc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ensino Fundamental Tenente Lira, pertencente à
rede pública estadual de ensino, localizada no
município de Guajará-Mirim-RO, para o ensino
fundamental - 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e
os documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2022/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola
Indígena Estadual de Ensino Fundamental Josias
Batista de Oliveira, pertencente à rede pública
estadual de ensino, localizada no município de
Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1°
ao 9° ano regular.
Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os
documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da sua
implantação na escola.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2023/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar o funcionamento da Escola
Indígena Es tadual de Ens ino Fundamental
Poscidônio Bastos, pertencente à rede pública
estadual de ensino, localizada no município de
Guajará-Mirim-RO, para o ensino fundamental - 1°
ao 9° ano regular.
Porto Velho, 05.12.2011 13
DOE N° 1868
Art. 2°. Validar os estudos dos alunos e os
documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da sua
implantação na escola.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato
terão a vigência de 04 (quatro) anos.
pelas empresas: Car W as h-RO
Automotiva Ltda - ME e Dias & Souza.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 2º. Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de
Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este
ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2024/2011-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições legais que lhe confere o artigo 71
da Constituiç ão do Estado de Rondônia, e
considerando o disposto na Resolução n. 806/
2010-CEE/RO e Laudo Técnico do Projeto de
Inspeção Escolar PIE/REN/Guajará-Mirim/Seduc,
emitido após a análise da documentação da escola
abaixo nominada,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conc eder nova autorizaç ão de
funcionamento à Escola Indígena Estadual de
Ens ino Fundamental João Farias de Barros ,
pertencente à rede pública estadual de ensino,
localizada no município de Guajará-Mirim-RO, para
o ensino fundamental - 1° ao 9°ano regular.
Art. 2°. Convalidar os estudos dos alunos e os
documentos expedidos referentes ao nível de
ensino tratado no artigo anterior, a partir da
expiração da vigência da Resolução n. 061/92 e
Parecer n. 037/92-CEE/RO.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a
avaliação e rec uperação da aprendizagem,
conforme a Portaria n.1001/08-GAB/Seduc e, para
o desenvolvimento curricular a Portaria n. 1190/
10-GAB/Seduc e a Matriz Curricular de 1° ao 5° e
6° ao 9° ano, editadas pela Secretaria de Estado
da Educação.
Art. 4º. As Gerências de Educação-GE, de Apoio,
Controle e Avaliaç ão-Gac a e a Diretoria
Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de
Estado da Educaç ão em c onjunto com a
Representação de Ensino, ficam responsáveis
pelas providências atinentes aos ajustes no corpo
docente e técnico e outras necessárias a fim de
dotar o estabelecimento de ensino de condições
favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto
ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO,
observados os prazos legais estabelecidos.
PORTARIA Nº 2015/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto na Resolução n. 806/2010-CEE/RO e, tendo em vista a necessidade de regularizar os estudos dos alunos atendidos nas escolas da Rede
Pública Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º - Convalidar ou validar, de acordo com o
caso, os estudos dos alunos e os documentos
licitamente expedidos, referentes aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino, em funcionamento nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual.
§ 1o. A convalidação aplica-se aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação e ensino que já tiveram autorização de funcionamento concedida pelo Conselho Estadual de
Educação - CEE/RO, ou pela Secretaria de Estado
da Educação, cuja vigência esteja expirada, ou
venha expirar até o encerramento do ano letivo de
2011.
§ 2o. A validação aplica-se se aos níveis, segmentos de níveis, cursos e modalidades de educação
e ensino em oferta nas escolas que não tenham
autorização de funcionamento.
§ 3°. Os efeitos da convalidação de que trata este
artigo retroagem à data de expiração da vigência
da autorização de funcionamento.
§ 4o. A validação de que trata este artigo tem efeitos, a contar da data de implantação dos níveis,
segmentos de níveis, cursos e modalidades de
ensino, oferecidos pela escola.
Art. 2º - A convalidação ou validação tratada nesta Portaria não concede autorização de funcionamento às escolas e nem aos níveis, segmentos de
níveis, cursos e modalidades de ensino, oferecidos pela escola.
Art. 3º - A convalidação e validação concedida
por este ato terão sua vigência até o final do ano
letivo de 2011.
Art. 4o – As escolas da Rede Pública Estadual, em
conjunto com as Representações de Ensino deverão envidar todos os esforços, a fim de dotar
os estabelecimentos de ensino de condições necessárias ao pleito de sua autorização de funcionamento.
Art. 5º - Revogam-se as Portarias nº1360/10 e
1509/11-GAB/Seduc e demais disposições em
contrário.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA Nº 2028/2011 - GAB/SEDUC
Porto Velho, 1º de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão destinada a certificar
notas fiscais e emitir relatórios dos serviços prestados à Secretaria de Estado da Educação-Seduc
Es tétic a
Heleno Cezar Ferr eira Silva, matrícula nº
300024452;
Carolina Soares de Melo, matríc ula nº
300027235;
Franc isléia Santos Mururé, matríc ula nº
300017629.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 2009/11-GAB/SEDUC
Porto Velho, 30 de novembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o que preceitua o inciso II do Art. 59
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei
9394/96, a Resolução nº 806/2010 CEE/RO, o
Decreto nº 7611/2011 e o Decreto nº 9053/2000,
RESOLVE:
Art. 1º. Reestruturar o Projeto de Educação
Especial no âmbito da Gerência da Educação.
Art.2º Ao Projeto de Educação Especial compete
coordenar, executar e controlar as atividades que
assegurem o atendimento à Educação Especial e
as necessidades educativas especiais, como:
IPromover e impuls ionar a Educação
Inclusiva na Rede Estadual de Ensino;
IIFirmar parcerias com instituições para
contribuírem com as políticas públicas de inclusão
no sistema de ensino;
IIIAssessorar as Representações de Ensino
quanto à exec uç ão das políticas públicas
pertinentes a educação inclusiva.
Art. 3º. O Projeto de Educação Especial terá
01(um) c oordenador e será composto por
profis sionais res ponsáveis por implantar e
implementar políticas públicas voltadas para o
público alvo da Educação Especial em consonância
com as Políticas Nacionais/MEC.
Parágrafo Único - O Projeto de Educação Especial
está vinculado a Gerência de Educação/SEDUC e
atuará em regime de colaboração e articulação
c om os demais s etores ins tituídos nas
Representações de Ens ino e/ou Esc olar,
Instituições Especializadas e demais segmentos
afins.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as Portarias nº
0953/2011/GAB/SEDUC, de 31 de março d 20111,
publicada no Diário Oficial nº 1710, de 08 de abril
de 2011, Portaria nº 1019/10 – GAB/SEDUC, de 19
de abril de 2011, publicada no Diário Oficial nº
1719, de 25 de abril de 2011, Portaria nº 0364/
2011/GAB/SEDUC, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial 1677, de 17 de fevereiro
de 2011 e Portaria 1993/11-GAB/SEDUC,de 28 de
novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº
1864, de 29.11.2011.
JÚLIO OLIVAR BENEDITO
Secretário de Estado da Educação
14
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
CORPO DE BOMBEIROS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 369/2011/SUPEL-RO
O Secretário da Segurança, Defesa e Cidadania, torna público aos interessados,
que o Pregão Eletrônico nº 369/2011/SUPEL-RO, cujo objeto é o registro de preços
para futura e eventual aquisição de 20 (vinte) veículos motodesencarcerador
autopropelido, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Rondônia – CBMRO, referente ao Processo Administrativo nº
1514.00159-00/2011, foi HOMOLOGADA com base no art. 43, inciso VI, da Lei
Federal n.º 8.666/93, em favor da empresa: COMATRA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E TRATORES LTDA, a qual foi vencedora do item 01, com o valor adjudicado
de R$ 1.770.000,00 (Hum milhão setecentos e setenta mil reais). Porto
Velho – RO, 29 de novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial do Estado.
MARCELO NASCIMENTO BESSA
Secretário da Segurança,
Defesa e Cidadania
DETRAN
PORTARIA Nº. 4533/GAB/DETRAN-RO
PORTO VELHO, 28 DE NOVEMBRO DE 2011
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007 e alterações:
Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/
2011 - 1ª CPSAD/COR/DETRAN/RO:
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER, por 10 (dez) dias, o Instrutor Prático VASCO HUMBERTO
DE SANTOS JÚNIOR, CPF 815.434.172-72, por infringir os termos do art. 34, V da
Resolução nº. 358/2010/CONTRAN.
Art. 2º - Intimar o acusado do resultado do apuratório;
Art. 3º - Comunicar à REFOR, DEHMET e CFC HARMONIA deste município para
conhecimento e providências cabíveis;
Art. 4º - Após as formalidades de praxe, sejam os autos arquivados no Cartório
da Corregedoria Geral do DETRAN/RO.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JOÃO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Diretor Geral Adjunto
DETRAN - RO
PORTARIA Nº. 4477/GAB/DETRAN-RO EM 24.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1572/SEDSUP de 24.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.853/2.011 de
23.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Distrito de Nova Mutum Paraná/RO, no dia 25.11.2011, com o
objetivo de acompanhar e vistoriar o primeiro credenciamento do Centro de
Formação de Condutores Santana.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
CARLOS RAINÉRIO LESSA PEREIRA 300035449
PORTO VELHO/RO
LUCIANO FERREIRA BITTENCOURT
300072420
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 4514/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007;
Considerando o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993,
Considerando a CI nº. 568/GESCON/DETRAN-RO de 28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora PAULA SORAIA BATISTA DE OLIVEIRA,
matrícula 300077751 c omo GESTORA do contrato/proc es s o abaixo
discriminado:
Contrato
Processo
Empresa Objeto do Contrato
003/2011 4.079/2011 SAGA AMAZÔNIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS
Prestação de Serviço de M anutenção Preventiva e Corretiva em 42
(quarenta e dois) veículos marca Gol/Volkswagen.
Art. 2º - DESIGNAR, o servidor JOSUÉ RIBEIRO DE ALMEIDA FILHO, matrícula
300035419 para atuar como GESTOR do contrato/processo citado no artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 18.10.2011,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA N. 4515/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22 de fevereiro de 2007, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 10.451/2011/
DETRAN/RO de 30.08.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER, um mês do Gozo da Licença Prêmio por Assiduidade
da servidora SÂMIA DE LIMA ALMEIDA, Matrícula: 300035684, marcada para o
período de 03.10.2011 a 31.12.2011, concedida pela Portaria nº. 3915/GAB/
DETRAN/RO de 27.09.2011, Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 1828, de
30.09.2011, reservando-lhe o gozo para outra data oportuna.
Art. 2° - O período suspenso por esta portaria está compreendido do dia
01.12.2011 a 31.12.2011
Art. 3º - Remeta – se os autos a Gerência de Recursos Humanos para que
procedam-se os registros e anotações funcionais de estilo, bem como dar
ciência a interessada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4516/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1570/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.970/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a
30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
RAQUEL GISELE DA SILVA SANTOS 300075463 NOVA UNIÃO/RO
JOSIMAR EVAIR VIEIRA
300104886
GENAILZO ALVES CHALEGRA
300104885 NOVO HORIZONTE
PRISCILA OKADA ARAÚJO
300092884 OURO PRETODO OESTE/RO
EDIVALDO PEREIRA DA COSTA
300092714
APARICIO MALINOWSKI
300092714
DOUGLAS DA SILVA TAVARES
300092767
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4517/GAB/DETRAN-RO EM 28.112011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1589/SEDSUP de 28.11.2011;
DOE N°1868
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.968/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com
o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
ARNALDO DE SOUZA JÚNIOR
300075425 ROLIM DE MOURA/RO
ROBSON HERCULANO
300103766
JOSEFA GOMES PESSOA CAMPOS 300075838 SANTA LUZIA/RO
ANA CINQUINI VIANNA
300075824 VILHENA/RO
CRISCIELLI RITA DE CASSIA FACHINI 300077786
THIAGO VICELLI
300094572
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4518/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 302/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em GILMAR GOMES CARDOSO, inscrito
no CPF/MF sob nº. 422.731.292-20 e RG: 514380 SSP/RO, residente no Município
de Ji- Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida
junta médica no Município de Ji - Paraná/RO:
·JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO;
·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO – CRM: 112/RO;
·JAQUES MENDONÇA RIBEIRO – CRM: 354/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4519/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 299/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 21.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em DAVID ALDRIN RODRIGUES FONTES,
inscrito no CPF/MF sob nº. 757.561.619-53 e RG: 5250306-0 SSP/PR, residente
no Município de Ji- Paraná/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida
junta médica no Município de Ji - Paraná/RO:
·JAQUES MENDONÇA RIBEIRO – CRM: 354/RO;
·JOÃO DURVAL RAMALHO TRIGUEIRO MENDES – CRM: 890/RO;
·LEVINDO CUSTÓDIO PRIMO – CRM: 112/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4520/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007;
Considerando a CI nº 303/2011/DIVMÉDICA/PSIC/DETRAN/RO, de 28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica Especial, para realização
de Exames de Sanidade Física e Mental em VALDIR REINHEIMER, inscrito no CPF/
MF sob nº. 226.704.830-20 e RG: 3007595014 SSP/RS, residente no Município de
Ariquemes/RO, candidato a condutor de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos abaixo relacionados para comporem a referida
junta médica no Município de Ariquemes/RO:
·IVAN DA COSTA VELHO – CRM: 145/RO;
Porto Velho, 05.12.2011 15
·ROBERTO CARVALHO MUSSI FOGALI – CRM: 370/RO;
·IZAUMI DIAS DE CASTRO – CRM: 925/RO;
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4521/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1587/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.966/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a
30.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
JORGE DIAS RODRIGUES
3000109241 CASTANHEIRAS/RO
THARLES ARAUJO LIRA
300094574
GLORIA STANGE DA COSTA ALVES 300088280 ESPIGÃO D’OESTE/RO
PAULA ROBERTA BORSATO
300092900
VALDENILDO DE JESUS MIRANDA 300092802 MACHADINHO D’OESTE/RO
MARIA CRISTINA LAGASSE
300105726
VALNERIA CRISTO MOTA
300105737
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4522/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1594/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.974/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 27 a
29.11.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
ADRIANO ESCOBAR CORDEIRO
300088284 CACOAL/RO
GISLAINE DE SOUZA DOS SANTOS
300102443
MIRIAN ANTUNES
300075460
ALVARO DOS SANTOS PEREIRA
300072451 CEREJEIRAS/RO
ANDERSON RICARDO DE ANDRADE
300075464 CORUMBIARA
CARPEGGIANI DE OLIVEIRA RODRIGUES300108155 COSTA MARQUES/RO
ELISANDRA DE MORAIS
300081985
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4523/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1591/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.969/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
16
DOE N°1868
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com
o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
JOSIEL DELMONDES MACEDO
300109487 MIGRANTINÓPOLIS/RO
ELVIS JUNIOR DA SILVA
300092787
JUSCELIA VERÔNICA DO C. CARVALHO 300035534 PIMENTA BUENO/RO
SANDRA DAR’C DIAS
300035715
KATIUSCIA BONI BARRETO
300094462
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4524/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1588/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.967/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 28 a 30.11.2011, com
o objetivo de participar de treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
RONYELSON SANTOS MARQUES
300104971 ALTA FLORESTA/RO
NELSON FRANCISCO DO REGO
300105094
MARCELO DIAS DA SILVA
300078188
SHIRLEY PEREIRA DIAS
300072945 ALVORADA D’OESTE/RO
ROSELAINE VIANA GALDINO
300072914
ROSELI APARECIDA NICOLINI PEREIRA3000075442
ICARO LUIS VOTRI
300103740 CACOAL/RO
GILLIARD CLEMENTE BARBOSA
300072606
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4525/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1598/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.025/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011 a
01.12.2011, com o objetivo de partic ipar de treinamento do novo sis tema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
CLAUDIA MOREIRA FERREIRA
300108017 GOV. JORGE TEIXEIRA/RO
EVANI DOS SANTOS SILVA
300105072
RODRIGO GRAZIOLLA
300078757
ALLAN RODRIGUES MARTINELLI
300075876 JI-PARANÁ/RO
ANA CLAUDIA DE CAMPOS
300091871
ESTER PEREIRA CARDOSO
300005163
CLEYTON CANDIDO PINTO
300092912 MACHADINHO D’OESTE/RO
SINTHIA ROSSATO DE OLIVEIRA
300092905
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Porto Velho, 05.12.2011
PORTARIA Nº. 4526/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1595/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.027/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de
participar de treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO
DIONES CEZAR PEREIRA FUENTES 300072608 28/11 a 01/12/2011 SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ/RO
ELIANE SIRLEI BUTZSKE
300105639
ADRIANO CEZAR
300110605 29/11 a 01/12/2011
TEIXEIRÓPOLIS/RO
ITAMAR FREITAS DOS SANTOS
300096061
ANDREZA CAVALCANTE TORRES 300072560
VILHENA/RO
SAMUEL MASTERSON DE MELO
300093965
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4527/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1597/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.026/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011
a 01.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
CLOVES VAZ FARIAS
300035558 ALTA FLORESTA/RO
JANDERSON BEZERRA SILVA
300072740
MARISA ROCHA
300094571
GILMAR DE SOUZA COSTA
300112425 CACOAL/RO
ANDREIA SILVA DAMACENO
300073223
DEBORA GENUINO DA SILVA
300092822 COLORADO D’OESTE/RO
JEDIEL DE SÁ RIBEIRO
300072662
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no
interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4528/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1599/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.029/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 29.11.2011
a 01.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
OZIEL DA SILVA GOMES
300075784 MIGRANTINÓPOLIS/RO
MARCELO NOGUEIRA SIMON 300094586 MINISTRO ANDREAZZA/RO
Porto Velho, 05.12.2011 17
DOE N°1868
SERGIO ANTONIO O. M. JUNIOR
JOSE DOMINGUES DA SILVA
CLETO APOLINÁRIO DA CRUZ
DIONE BARROS DA SILVA
Art. 2º - O prazo para a prestação
servidores lotados na capital e de 10
Art. 3º - Esta portaria entra em
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
300072682
300084964
NOVO HORIZONTE/RO
300107190
PARECIS/RO
300105694
de contas será de 05 (cinco) dias para os
(dez) dias, para os lotados no interior.
vigor a partir desta data, revogando as
PORTARIA Nº. 4529/GAB/DETRAN-RO EM 28.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1596/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.028/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de participar de
treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO
GILMAR APARECIDO PINHEIRO
300075765 29/11 a 01/12/2011
PIMENTA BUENO/RO
MARCIO REGINALDO DA COSTA
300072680
CLEONE LINO BRITO
300093897 28/11 a 01/12/2011
PIMENTEIRAS D’OESTE/RO
FERNANDO LEITE RIBEIRO
300105019
SILVANA RIBEIRO G. DOS SANTOS 300106809
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4534/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1602/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.038/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 30.11.2011 a
02.12.2011, com o objetivo de partic ipar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MAURO SÉRGIO DA SILVA RODRIGUES
300075802 PRIMAVERA
DE
RONDÔNIA/RO
JOÃO ALVES DO NASCIMENTO
300104910
WESLEY CRISTIANO TEIXEIRA SOARES
300072826
APARECIDA DA SILVA PONTES
300035626 ROLIM DE MOURA/RO
ADEGILDO ELI CARNEIRO
300072678
AMANCIO FERNANDES MANDARANO FILHO 300104585
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4535/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1601/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.037/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, com o objetivo de participar
de treinamento do novo sistema RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO
RONILDES MENDES DE ARAÚJO
300097497
29/11 a 02/12/2011 SÃO
FRANCISCO/RO
JULIO CESAR FERREIRA
300072960
LEILIANE DE JESUS ARAUJO
300075836
30/11 a 02/12/2011 SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
EDNA ANDRADE DA SILVA
300092940
OZIEL NASCIMENTO DE ALMEIDA 300073109
29.11 a 02.12.2011 SERIN
GUEIRAS/RO
MARCIELLI ZANATTA
300101661
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4536/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1600/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.036/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Porto Velho/RO, no período de 30.11.2011
a 02.12.2011, com o objetivo de participar de treinamento do novo sistema
RENAVAM.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
JOSÉ EVAIR FILHO
300075428 URUPÁ/RO
WESLEY BARBOSA DA SILVA
300104273
CELINO MATEUS
300107392 VALE DO ANARÍ/RO
PAULO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR 300111633
GERALDO RANCONI JÚNIOR
300088274
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4539/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1605/SEDSUP de 28.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.041/2.011 de
28.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora deste DETRAN-RO
abaixo relacionados ao Município de Alvorada do Oeste/RO, no dia 29.11.2011,
com o objetivo de comparecer no fórum para acompanhamento à audiência de
conciliação.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO 300104673 JI – PARANÁ/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4543/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
18
DOE N°1868
Complementar nº. 369, de 22.02.2007; e,
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004,
que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores
Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.377/2.011, de
11.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa
FREIRE & VOLSKI LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF: 11.915.910/0001-10,
estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA E CFC JM, localizada à Av.
Curitiba nº 3452, sala 04 – Jardim das Oliveiras, para atuar no município de
Vilhena/RO.
Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput
deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático
de Direção Veicular).
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4544/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22.02.2007; e,
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004,
que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores
Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.001/2.011, de
07.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ROTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 84.577.816/
0001-72, estabelecida com o nome fantasia CFC ROTA, localizada à Rua: Menezes
Filho nº 2660 – Dois de Abril, para atuar no município de Ji - Paraná/RO.
Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput
deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático
de Direção Veicular).
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4545/GAB/DETRAN/RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº.
369, de 22.02.2007; e,
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o disposto na Portaria n° 4489/GAB/DETRAN-RO, de 16.11.2004,
que estabelece condições para Credenciamento e Registro de Centro de Formação de Condutores – CFC, dos Diretores Geral e de Ensino e dos Instrutores
Teórico - Técnico e Prático, no âmbito do DETRAN-RO, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 13.375/2.011, de
11.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR o credenciamento, até o dia 31.12.2012, da Empresa
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TELES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/
MF: 11.368.650/0001-00, estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA TELES,
localizada à Av. Brasil nº 2464 – Centro, para atuar no município de Santa Luzia
do Oeste/RO.
Parágrafo Único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no caput
deste artigo, classifica-se como categoria “AB” (Ensino Teórico Técnico e Prático
de Direção Veicular).
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
Porto Velho, 05.12.2011
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor a partir de 02.01.2012, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto - DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4548/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1609/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.086/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados aos Municípios de Costa Marques, São Domingos, São
Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia
do oeste, Novo Horizonte do oeste, Alta Floresta e Santa Luzia do Oeste/RO,
no período de 01 a 13.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos
de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
Thiago Galter
300078749 ROLIM DE MOURA/RO
Edilei Tenorio Volkweis
300111733
Celson Candido da Rocha
300105758
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4549/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1608/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.091/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados aos Municípios de Espigão do Oeste, Primavera de
Rondônia, Pimenta Bueno, Vale do Paraíso, Rondominas, Jaru, Theobroma,
Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Ouro Preto do Oeste, presidente
Médici, Ministro Andreazza, Cacoal, Alvorada do Oeste, Castanheiras, Urupá,
Teixeirópolis, Nova União, Tarilândia e Mirante da Serra/RO, no período de 01
a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames teóricos.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Vanusa dos Santos Silva
300054826
JI-PARANÁ/RO
Sandra Regina Salomão
300105888
Maria de Fátima Brito Pereira
300105885
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4550/GAB/DETRAN-RO EM 29.112011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1607/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.083/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados aos Municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Extrema,
Jaci-Paraná, Cujubim, Machadinho do Oeste, 5º BEC, Vale do Anari, Ariquemes,
Cacaulândia, Rio Crespo, Buritis, Monte Negro, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste
e Candeias do Jamari/RO, no período de 02 a 18.12.2011, com o objetivo de
DOE N°1868
aplicarem exames teóricos.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
Patricia Caculakis Trindade
300035586
PORTO VELHO/RO
Egberto Casimiro de Lira
300035688
José Américo Tavares Batista
300035613
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4551/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1606/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.084/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados aos Municípios de Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Linha 28, Nova
Califórnia, Extrema, Vista Alegre do Abunã, União Bandeirantes, Jaci-Paraná,
Itapuã do Oeste, Triunfo e Candeias do Jamari/RO, no período de 01 a 16.12.2011,
com o objetivo de aplicarem prova de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Marcos Cabral dos Anjos
300007547
PORTO VELHO/RO
Daniel Duarte Fernandes
300093101
Waldemir Freire Machado
300035693
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
Porto Velho, 05.12.2011 19
relacionados aos Municípios de Nova União, Mirante da Serra, Teixeirópolis,
Urupá, Alvorada do Oeste e Presidente Médici/RO, no período de 01 a
09.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
José Nivaldo Mendes de Melo
300035552
JI-PARANÁ/RO
Lucimeire Mendonça Michelato
300106204
Osmar Fernandes Brito
300075787
MIRANTE DA SERRA/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4554/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1615/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.098/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados aos Municípios de Ouro Preto do Oeste, Theobroma,
Cacaulândia, Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Tarilândia, Vale do
Paraíso e Rondominas/RO, no período de 05 a 15.12.2011, com o objetivo de
aplicarem exames práticos de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
José Adailton Bento Pinheiro
300035566
JARU/RO
Ezeli Alves da Silva
300107269
Mauricio Ferreira Alves
300036005
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4552/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1616/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.099/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados aos Municípios de Monte Negro, Campo Novo, Buritis, Rio Crespo,
Alto Paraíso, Cujubim, Machadinho do oeste, 5º BEC e Vale do Anari/RO, no
período de 07 a 18.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de
direção veicular.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
Ana Valéria Rodrigues Andrade
300106301 ARIQUEMES/RO
Diego Pedro Feza
300106294
Luiz Fernando Garcia
300108472
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4555/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1613/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.096/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO
abaixo relacionados aos Municípios de Espigão do Oeste, Pimenta Bueno,
Ministro Andr eazza e Alto Alegre dos Parecis /RO, no período de 07 a
16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Ermelinda Fumero Garcia 300035676
CACOAL/RO
Luciano André Pocahy
300106200
Evandro Ferreira Pires
300106212
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para
os servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4553/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1610/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.087/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
PORTARIA Nº. 4556/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N.
002/2011/Conselho Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1612/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.089/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora deste DETRAN-RO
20
DOE N°1868
abaixo relacionada, ao Município de Ouro Preto do Oeste/RO, no dia 01.12.2011,
com o objetivo de acompanhar audiência junto à Justiça do Trabalho.
NOME
MATRÍCULA LOTAÇÃO
MICHELE DA S. ALBUQUERQUE C. COCO
300104673 JI – PARANÁ/RO
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 4557/GAB/DETRAN-RO EM 29.11.2011.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369 de 22.02.2007, e em conformidade com a Resolução N. 002/2011/Conselho
Diretor/DETRAN-RO de 01.08.2011;
Considerando a CI nº. 1611/SEDSUP de 29.11.2011;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 14.090/2.011 de
29.11.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores deste DETRAN-RO abaixo
relacionados aos Municípios de Costa Marques, São Domingos do Guaporé, São
Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Chupinguaia,
Vilhena, Alto alegre dos Parecis, Santa Luzia do Oeste, Alta Floresta, São Felipe
do Oeste, Parecis, Corumbiara, Cerejeiras, Cabixi, Nova Brasilândia do Oeste,
Novo Horizonte do Oeste, Rolim de Moura e Colorado do Oeste/RO, no período de
01 a 16.12.2011, com o objetivo de aplicarem exames práticos de direção veicular.
NOME
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Hernandes Alves Ribeiro
300107169
CACOAL/RO
Adriana Gomes Cora Urias
300105884
Maura Aparecida Silveira Prada
300111766
Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 (cinco) dias para os
servidores lotados na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
João Maria Sobral de Carvalho
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 9957/2010/DETRAN/RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do Art. 24,
XIII, da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e Contratos Administrativos,
conforme Parecer Jurídico n. 825/2011/PROJUR/DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº. 9957/2011/DETRAN/RO, que fora ratificada e
declarada a dispensa de licitação, objetivando contratação do SENAI – SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM NACIONAL, localizado na Rua Rui Barbosa, n.
1112, Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO, inscrito no CNPJ n. 03.780.605/000130, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para ministrar o Curso de
Formação MCRS W indows Server 2008 – Rede.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 06 de setembro de 2011.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.963/2011/DETRAN/RO
TERMO DE RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
– DETRAN-RO torna público, a quem possa interessar, que nos termos do artigo
25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 que regula as Licitações e
Contratos Administrativos, conforme Parecer Jurídico nº 1158/2011/PROJUR/
DETRAN-RO, constante nos autos do Processo Administrativo nº 12.963/2011/
DETRAN/RO, foi ratificada e declarada a inexigibilidade de licitação, objetivando a
inscrição/participação dos servidores Alyne Ribeiro de Souza, Daiane Ambrósio
Gonçalves, Eliabes Neves, Ivone Souza de Castro, Fernando Lopes Stenheusen,
Rafael Sarmento Ratts, Saulo Rogério de Souza e Willian Dore do Couto Ramos,
no Curso de Elaboração de Relatórios e Pareceres na Administração Pública, que
será promovido pela TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ nº 01.920.819/
0001.30, a ser realizado no período de 28 a 30/11/2011, perfazendo o valor total
de R$ 14.320,00 (quatorze mil, trezentos e vinte reais)
Publique.
Porto Velho-RO, 24 de novembro de 2011.
Porto Velho, 05.12.2011
SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO.
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 5.812,20 (cinco mil, oitocentos e
dos e reais e vinte c entavos), com embasamento legal expresso no
Parecer nº 088/ASSEJUR/SEJUS datado de 30/11/2011, conforme
disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 01 de Dezembro de 2011
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
Mat.: 300018601
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Justiça torna público a quem possa interessar que
em conformidade ao Parecer nº 088/ASSEJUR/SEJUS, datado de 30/11/2011,
presente no processo nº. 01.2101.00714-00/2011, produzindo embasamento
legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da
Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto é a aquisição de
material de consumo – peças para manutenção de máquina de costura industrial
e prestação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, com a finalidade de
atender o Projeto Pintando a Liberdade, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO
com base nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor
da empresa Alexandra Soares de Souza ME, perfazendo o valor total de R$
5.812,20 (cinco mil, oitocentos e dose reais e vinte centavos).
Porto Velho/RO, 01 de Dezembro de 2011
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Estado de Justiça
Mat.: 300018601
PORTARIA nº 1.080/11/GAB/SEJUS Porto Velho-RO, 22 de novembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso da das suas atribuições
que lhe conferem o Art. 11, da Constituição Estadual/RO, Art. 18, Inciso VII,
“c”, da LCE nº 224, de 04.01.2000 e ao disposto no Art. 181 da LCE de nº 68,
de 09 de dezembro de 1992:
RESOLVE:
Art. 1º - SUBSTITUIR as servidoras JOSENITA ALMEIDA DE BARROS,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300017145 e MARLI RAMOS DA SILVA,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300017036, 2º e 3º Membros, da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria nº 1.002/2011/
GAB/SEJUS, de 10/09/2011, pelos servidores ZULEIDE CÂNDIDO OLIVEIRA,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300017353 e RUI VIEIRA DE CASTRO,
Agente Penitenciário, matrícula nº 300012917, como 2º e 3º membros,
respectivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
MIRIAN SPREÁFICO
Secretária de Estado de Justiça
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais) com
embasamento legal expresso no Parecer nº. 073/ASSEJUS/SEJUS, datado de
26.10.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Justiça torna público a quem possa interessar que
em conformidade ao Parecer 073/ASSEJUR/SEJUS, datado de 26.10.2011,
presente no Processo Administrativo nº. 01-2101-01317-00/2011, produzindo
embasamento legal para a aquisição pretendida segundo os termos do Artigo
24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo objeto
é aquisição de material de consumo (óleo lubrificante), visando atender as
necessidades desta Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS, perfazendo o
valor de R$ 7.800,00 (sete mil oitocentos reais) em favor da empresa HILGERT
& CIA LTDA.
Porto Velho/RO, 27 de outubro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
PORTARIA Nº 1075 /2011/GAB/SEJUS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA,
No uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/92, art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores
Públicos do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 05.12.2011 21
DOE N°1868
RESOLVE:
CESSAR os efeitos da Portaria nº. 549/2011/
GAB/SEJUS, que designou os servidores– MARIA
ELIZETE MO URÃO DE MELO – Matric ula –
300055812, CIBELE MONTEIRO CHAVES – Matricula. 300073551 e VANILCE ALMEIDA CHAVES
Matricula- 30007355 e conseqüentemente nomear os servidores abaixo relacionados para sob
presidência do primeiro, comporem nova comissão que fará a mesma fiscalização e acompanhamento dos serviços realizados referente ao pagamento de prestação de serviços de manutenção, em equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças e materiais aqueles tombados e
identificados por plaquetas, a fim de atender as
necessidades do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça.
ROMANA LEAL PEGO – CPF: 997.242.006-04
- Presidente
MARIA ROSÁRIO ALMEIDA DE SOUZA– Matricula. 300045044 – 1º MEMBRO;
DHIENEFFER MARICATO ALVES SERAFIM–
Matricula
300109698 – 2º Membro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 15/09/2011.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições
em contrário.
Publique - se Registre – se Cumpre – se.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça/SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
7.896,00 (sete mil oitocentos e noventa e seis
reais ) c om embasamento legal expres so no
Parecer Jurídico nº. 77/ASSEJUR/SEJUS, datado
de 11.11.2011, conforme disposto no Artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna
público a quem poss a interes sar que em
conformidade ao Parecer Jurídico nº. 077/2011,
datado de 11.11.2011, pres ente no Pr oces so
Adminis trativo nº. 01-2101-01429-00/2011,
produzindo embasamento legal para a aquisição
pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação; cujo objeto é a aquisição de material
permanente ( exaustor de metal) para atender a
necessidade da Secretaria de Estado de Justiça,
perfazendo o valor de R$7.896,00 (sete mil
oitocentos e noventa e seis reais), em favor da
empresa ATIBAIA REPRESENTAÇÕES E
COMERCIO LTDA.
Porto Velho/RO,16 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REFERENTE A TOMADA DE PREÇO 25/2011/
CPLO/SUPEL/RO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça - SEJUS
torna público aos interessados a Tomada de Preço
acima citada atendeu ao disposto nos Artigos 43
incisos VI e Art. 23 inciso I alínea “b” da lei federal
8.666/93 referente ao Processo Administrativo nº.
01-2101. 00877-00/2011 cujo objeto é a
construção de quatro celas e ampliação do muro
existente na c adeia pública do munic ípio de
Cerejeiras /RO, foram HOM OLOG ADOS e
ADJUDICADOS com bas e nos termos do
parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93 em
f avor da empresa: BART. CONSTRUÇÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo valor total é
de R$ 351.905,63(trezentos e cinqüenta um mil
novec entos e cinc o reais e ses senta e três
c entavos ), por apresentar proposta mais
vantajosa para a Administração Pública. Porto
Velho, (RO), 17 de novembro de 2011. Publiquese no Diário Oficial do Estado.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº.34/2011 – REFERENTE AO PREGÃO
SOB FORMA ELETRONICA Nº. 09/2011/BAPV.
O Secretário Adjunto de Justiça – SEJUS, no uso
de suas atribuições legais torna público a quem
possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS nº34, relativo ao Pregão Eletrônico nº.
09/2011/BAPV, para contratação de empresa para
prestação de serviços de controle de pragas e
vetores urbanos, via Ata de Registro de Preço,
visando atender as necessidades da Sede da
Secretaria de Estado de Justiça, Unidades Prisionais
e Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente
em Conflito com a Lei, conforme contidas nas Leis
nº 8.666/93, c/c art.8º § do decreto nº. 3.931/2001
ref erente ao Proces so Administrativo n° 012101.01328-00/2011 foi HOM OLOGADO e
ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo
Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor da
empresa IM UNIZ ADORA COM BATE LTDA,
perfazendo o valor total de R$164.049,87 (cento e
sessenta e quatro mil quarenta e nove reais e oitenta
e sete centavos) por ser a proposta mais vantajosa
para a Administração Pública. Porto Velho, (RO), 21
de novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial
do Estado.
ZAQUEU VIEIRIA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
GAB/SEJUS
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.70/2011 – REFERENTE AO PREGÃO SOB
FORMA ELETRONICA SRP Nº.064/2010/-CEL 01.
O Secretário Adjunto de Justiça – SEJUS, no uso
de suas atribuições legais torna público a quem
possa interessar que ADERIU A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS nº70, relativo ao Pregão Eletrônico
SRP Nº.064/2010/-CEL 01, para contratação de
empresa para aquisição de microcomputadores,
via Ata de Registro de Preço, visando atender às
necessidades administrativas da Secretaria de
Estado de Justiça, conforme contidas nas Leis nº
8.666/93, c/c art.8º § do decreto nº. 3.931/2001
ref erente ao Proc es so Adminis trativo n° 012101.01312/2011 foi HOM OLOGADO e
ADJUDICADO com base nos termos do Parágrafo
Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93, em favor da
empres a RONDOT ECH INFORMÁT ICA &
SERVIÇOS LTDA, perfazendo o valor total de R$
98.056,00 (noventa e oito mil e cinqüenta e seis
reais ) por ser a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública. Porto Velho, (RO), 11 de
novembro de 2011. Publique-se no Diário Oficial
do Estado.
ZAQUEU VIEIRIA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
GAB/SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
7.817,00(sete mil oitocentos e dezessete reais)
com embasamento legal expresso no Parecer
Jurídico nº. 79/ASSEJUR /SE JUS , datado de
10.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna
público a quem poss a interes sar que em
conformidade ao Parecer Jurídico nº. 079/2011,
datado de 10.11.2011, presente no Processo
Adminis trativo nº. 01-2101-01459-00/2011,
produzindo embasamento legal para a aquisição
pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação; cujo objeto é a contratação de serviços
de pessoa jurídica para ornamentação do evento
4º Miss Penitenciária para atender a necessidade
da R einserção Social, perfazendo o valor de
R$7.817,00 (sete mil oitocentos e dezessete reais),
em favor da empresa E. P. DA SILVA – ME
Porto Velho/RO,10 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
7.750,00(sete mil setecentos e cinqüenta reais)
com embasamento legal expresso no Parecer
Jurídico nº. 80/ASSEJUR /SE JUS , datado de
16.11.2011, conforme disposto no Artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 16 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna
público a quem poss a interes sar que em
conformidade ao Parecer Jurídico nº. 080/2011,
datado de 16.11.2011, presente no Processo
Adminis trativo nº. 01-2101-01325-00/2011,
produzindo embasamento legal para a aquisição
pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso
II, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação; cujo objeto é a contratação de serviços
de terceiros para confecção de fotos para atender
as neces sidades da Reins erç ão Social,
perfazendo o valor de R$7.750,00 (sete mil
s etec entos e cinqüenta reais), em favor da
empresa ALBERTO C. DA SILVA.
Porto Velho/RO,16 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
176.798,43(cento e setenta e seis mil setecentos
e noventa e oito reais e quarenta e três centavos)
com embasamento legal expresso na Informação
nº. 1221/PA/PGE/2011, datada de 03.11.2011,
conforme disposto no Artigo 24, inciso IV, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 03 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Estado de Justiça torna
público a quem poss a interes sar que em
conformidade com a Informação nº. 1221/PA/PGE/
2011, datada de 03.11.2011, presente no Processo
22
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
Adminis trativo nº. 01-2101-00635-00/2011,
produzindo embasamento legal para a aquisição
pretendida segundo os termos do Artigo 24, inciso
IV, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensando a
licitação; cujo objeto é a construção de três celas
na Casa de Detenção de Guajará- Mirim visando
atender às necessidades da Secretaria de Estado
de
Jus tiça,
perfazendo
o
valor
de
R$176.798,43(cento e setenta e seis mil
setecentos e noventa e oito reais e quarenta e
três centavos), em favor da empres a JS
ENGENHARIA LTDA.
Porto Velho/RO,03 de novembro de 2011.
Z aqueu Vieira Ramos
Secretário Adjunto/SEJUS
PORTARIA Nº.1094 /2011/GAB/SEJUS
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Complementar nº 68/92,
art. 27, que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para
comporem a comissão de recebimento e fiscalização referente à locação do imóvel em Ji-Paraná
para abrigar as crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 01/11/2011.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições
em contrário.
JOSIAS FERR EIRA RU FINO– Matricula –
300105307 – Presidente
MAIK CANAL– Matricula – 300093302
- Membro
MARIÁ FERNANDES NOGUEIRA– Matricula
300093333 - - Membro
Publique - se Registre – se Cumpre – se.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
GAB/SEJUS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RAT IFICO a des pesa no valor total de
R$7.227,00 (sete mil duzentos e vinte e sete reais)
com embasamento legal expresso no Parecer
nº84/AST EC/SEJUS, datado de 25.11.2011,
conforme disposto no Artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Justiça torna público a
quem possa interessar que em conformidade ao
Parecer 084/ASTEC/SEJUS, datado de 25.11..2011,
presente no Processo Administrativo nº. 01-210101547-00/2011, produzindo embasamento legal
para a aquisição pretendida segundo os termos
do Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93,
dis pensando a lic itação; cujo objeto é a
c ontratação de empres a especializada para
fornecimento de gás butano ( botija de 13 kg),
visando atender as necessidades da Sede desta
Secretaria, Unidades Pris ionais da Capital e
Coordenadoria de Atendimento ao Adolescente em
Conflito com a Lei, perf azendo o valor de
R$7.227,00( sete mil duzentos e vinte e sete reais),
em
favor
da
empresa
AM AZ ONGÁS
DISTRIBUIDORA DE G.L.P-LTDA.
Porto Velho/RO, 29 de novembro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RAT IFICO a des pesa no valor total de
R$7.631,20 (sete mil seiscentos e trinta e um reais
e vinte centavos ) com embasamento legal
expresso no Parecer nº85/ASSTEC/SEJUS, datado
de 21.11.2011, conforme disposto no Artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Adjunto de Justiça torna público a
quem possa interessar que em conformidade ao
Parec er 085/ASS TEC/SEJ US, datado de
21.11..2011, presente no Processo Administrativo
nº.
01-2101-01507-00/2011,
produzindo
embasamento legal para a aquisição pretendida
segundo os termos do Artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93, dispensando a licitação; cujo
objeto é a aquisição de materiais de consumo e
permanente visando atender à horta da Colônia
Agrícola Penal, perfazendo o valor de R$7.631,20(
sete mil seiscentos e trinta e um reais e vinte
c entavos ), em f avor da empresa CIAGRO
COMÉRCIO DE PRODUTOS.
Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário Adjunto de Justiça
EDITAL Nº.001/2011/SEJUS
EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Complementar n. 473, de 08 de
setembro de 2008, que instituiu o estágio remunerado no âmbito da Secretaria de Justiça, considerando o disposto na Lei Federal nº. 11.788, de 25/09/2008 e o
regulamento do Exame de Seleção para ingresso no quadro de estagiários em Direito, Psicologia e Serviço Social da Secretaria de Justiça, TORNA PÚBLICO,
a relação das inscrições homologadas ao Exame de Seleção para o Ingresso no Corpo de Estagiários da Secretaria de Estado de Justiça.
COMARCA
ALTA FLORESTA
ALTA FLORESTA
ALTA FLORESTA
ALTA FLORESTA
ALTA FLORESTA
ALTA FLORESTA
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ALTO PARAISO
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
CURSO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
N. INSC.
220
523
219
217
109
242
157
7
429
100
499
322
529
134
25
77
21
458
8
336
55
374
18
396
230
280
368
15
358
NOME
ANDREIA DANTAS PINTO FERREIRA
POLIANI VIEIRA
JOANA DE OLIVEIRA DA SILVA
VALDOMIRO ROBERTO DE CERQUEIRA
DERLI APARECIDA DA COSTA SILVA
CLEBER HENRIQUE DE OLIVEIRA
INDIAMARA DA SILVA
SIRLENE MAIA DEGANUTI
ELTON DIONI RETROZ
ALAN CESAR SILVA DA COSTA
ALEXSANDRO SILVA NOGUEIRA
ALINE MADALENA MONTEIRO DA SILVA
AMANDA LARAY GAMA
ANDERSON CARVALHO DA MATTA
ANDREIA SIMONY ALVES BARBOSA
ANDRESSA CRISTINA DIAS
ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA
ANTONIO MAX ROSSENDY ROSA
BEATRIZ GARCIA CARVALHO
CINTIA DENIZE PASQUALI DOS REIS
CLARA LUCIA CALDEIRA
CLAUDIA SALLA
CLEUSA FERREIRA
CLEUZA DIAS DO NASCIMENTO
DEBORA REGINA CLAIS
EDIANI DE SOUZA VIEIRA
ELIANE ALVES ALMEIDA
ELLEN KAROLINE DE AMORIM RODRIGUES
ERIC DE ABREU ORTIZ
CPF
596.146.842-91
921.285.642-04
390.703.872-04
585.823.202-72
390.416.702-20
815.101.952-20
979.434.951-87
646.824.042-53
800.831.372-20
004.446.482-75
469.100.262-68
917.827.672-15
963.930.842-00
991.532.622-04
631.872.562-87
985.235.382-91
004.660.992-07
001.904.102-05
075.048.876-09
794.910.069-91
002.813.432-09
802.242.292-49
642.944.632-87
432.455.011-53
320.966.368-84
011.878.712-81
497.650.782-34
757.284.602-59
016.052.350-83
Porto Velho, 05.12.2011 23
DOE N°1868
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
ARIQUEMES
BURITIS
BURITIS
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
CACOAL
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
240
509
295
470
45
400
325
212
373
597
583
146
232
162
239
88
20
152
56
176
264
286
103
575
41
173
95
3
16
284
505
226
578
556
385
32
260
535
330
225
506
206
602
348
498
323
36
328
562
433
327
269
105
384
292
516
290
450
259
436
293
117
263
154
457
441
129
474
393
23
558
412
178
473
334
147
FELIPE TIAGO GONZAGA DOS SANTOS
FRANCISCO JUNIOR ZIMMERMANN
GABRIELLE VICTOR GREGORIO
ILSON TELES DE OLIVEIRA
JERRI FARIAS DA SILVA
JOSÉ EDUARDO RODRIGUES BOTELHO
KARINE FRANTIESCA DA SILVA
KATE DÉSIRÉE DE SOUZA ITAJUBÁ
KETLLEN KEITY GOIS PETTENON
LARISSA ALESSIO CARATI
LEANDRO BALENSIEFER DA SILVA
LUMA DE OLIVEIRA LACERDA
PAULA ANDRESSA VILARIM ANDRADE
PAULO STEPHANI JARDIM
RAFAEL FONSECA DE MORAES
REGIANE PEREIRA SOARES
REGINA CÉLIA FERREIRA
ROSIENE MESSIAS DA SILVA
ROZINEIDE RODRIGUES DA SILVA
SILVIO ALVES FONSECA NETO
TÂNIA LIMA BERNARDO
TEREZINHA DA SILVA PONTES
JOICE MARA HERMES
VANESSA TRINDADE DE OLIVEIRA
ALINE PIGOZZO MARTELLI
ANDREA CRISTINA MACHADO GOIS
ANE CAROLINA DOS SANTOS FREIRE GOMES RIOS
CARLA ROZANA DA SILVA VIERA
CIDELMA PEREIRA BATISTA
DALMA ALEIXO DA SILVA
DANIELA BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS
DANIELA LIMA DA SILVA
DIANA DOS SANTOS NERES
ELIAS NEREU TETI
FABÍOLA BRIZON ZUMACH
FERNANDO DA SILVA REIS
FIAMA LOURES OLIVEIRA CARVALHO
FLAVIO CESAR POTIN PACHECO
FRANCISCA JANETE ANDRADE PRATES
FRANCISCA LETÍCIA CIPRIANO ROCHA
ISABELA CRISTINA PALUDO
IVONETE DE SOUZA ANDRADE
IZABELA IARA MANTOVANI
JÉSSICA RAPHAELLA ROQUE BARBOSA
JORDANIA PAIZANTE DE PAULA
JOSEMA OLIVEIRA DA COSTA ROCHA
JUNIOR CEZAR DA SILVA
KÁTIA PAULA PEIXOTO
KAWANNE KATHERYNNE CARLOS FERREIRA
LEANDRO AGUIAR LUZ
LEILIANE SOARES DE OLIVEIRA
LUCAS RAPHAELL MANGUEIRA LIMA
MAGNER MAYCON RIBEIRO TEIXEIRA
MARCIA DE OLIVEIRA MENDONÇA
MARCILENI TEIXEIRA PERRUT
MARIA DE LURDES BUENO MACHADO
MARIA SIDINEIDE BRITO DE OLIVEIRA
MARIANA BORGES PEDROSA
MARILENE ROSA DA SILVA
MARIM PAULO DE OLIVEIRA
MARLENE RODRIGUES DA SILVA
MICHELE NASCIMENTO ROMÃO
MONALIZA OENNING DA SILVA
NAIARA APARECIDA DA SILVA
POLIANA DE OLIVEIRA LEITE
PRISCILA DA CUNHA GARCIA
RAFAELA DE JESUS LAGASSE
RENAN DA SILVA PEREIRA
RENTA ANTAO VALERIANO DE MORAES
ROGER RÔMULO FERREIRA DA MOTTA
RONALDO ALENCAR GONÇALVES OLIVEIRA
ROZENI LEME
ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA
SIMONE APARECIDA VIEIRA PESTANA
THIAGO VALIM
VANDA CARQUENO DA SILVA
135.063.527-84
012.317.342-64
814.004.032-00
369.451.532-15
922.241.132-34
000.347.872-67
002.557.822-76
012.367.222-80
986.668.782-15
959.922.782-49
011.719.602-98
965.232.472-87
007.313.432-55
015.971.332-30
002.781.982-52
976.327.402-87
527.602.352-20
774.784.012-87
421.529.682-04
006.080.272-35
673.208.302-30
146.073.888-82
009.011.452-38
000.934.892-18
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457.663.632-49
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036.215.511-90
351.785.402-63
009.416.822-93
004.983.992-65
992.087.252-00
654.301.742-20
645.664.712-68
000.941.692-76
830.306.032-53
204.673.032-15
008.557.252-73
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326.581.412-20
972.637.292-53
003.214.812-75
003.795.262-55
958.903.192-72
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752.225.662-34
350.022.202-15
421.782.822-53
077.584.676-79
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534.159.229-87
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887.148.372-34
867.708.372-34
000.009.562-10
912.161.502-06
598.771.702-72
577.376.732-53
916.498.702-72
000.060.002-40
367.019.392-87
24
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
CACOAL
PSICOLOGIA
CANDEIAS
PSICOLOGIA
CANDEIAS DO JAMARI
DIREITO
CANDEIAS DO JAMARI
PSICOLOGIA
CANDEIAS DO JAMARI
SERVIÇO SOCIAL
COLORADO DO OESTE
DIREITO
CORUMBIARA
SERVIÇO SOCIAL
CORUMBIARA
SERVIÇO SOCIAL
COSTA MARQUES
SERVIÇO SOCIAL
ESPIGAO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
ESPIGAO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
ESPIGÃO DO OESTE
PSICOLOGIA
ESPIGÃO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
ESPIGAO DO OESTE
DIREITO
GUAJARÁ_MIRIM
SERVIÇO SOCIAL
GUAJARÁ-MIRIM
SERVIÇO SOCIAL
GUAJARÁ-MIRIM
SERVIÇO SOCIAL
JARAGUA DO SUL
PSICOLOGIA
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JARU
DIREITO
JARU
SERVIÇO SOCIAL
JI PARANA
DIREITO
JI PARANA
DIREITO
JI PARANA
DIREITO
JI- PARANÁ
DIREITO
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANA
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
DIREITO
JI-PARANA
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
DIREITO
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
JI-PARANÁ
SERVIÇO SOCIAL
MACHADINHO D OESTE
SERVIÇO SOCIAL
MUCURI
PSICOLOGIA
NOVO HORIZONTE DO OESTE PSICOLOGIA
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
DIREITO
OURO PRETO DO OESTE
DIREITO
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
SERVIÇO SOCIAL
OURO PRETO DO OESTE
DIREITO
OURO PRETO DO OESTE
DIREITO
520
586
47
539
133
130
113
435
216
279
67
468
35
392
196
93
337
187
438
420
150
151
481
590
526
565
561
585
274
321
551
455
574
437
303
580
13
183
238
70
465
252
267
486
467
306
546
58
490
446
451
538
87
91
410
587
245
542
371
208
128
172
570
582
555
144
344
601
477
319
475
566
186
185
540
495
ZILMA MDOMINGUES DE LIMA CAMPANA
SILVANA MARIA LIMA VANZELE
JANINY COGO DE LIMA
MARIA ROSIMERE DA CONCEIÇÃO SILVA
TEREZINHA LIMA GALINA
FLÁVIO VIOLATO BENTEO
LORIMAR APARECIDA SARETA SCHMOLLER
MARIA HELENA SOUZA DE SA
JUCIANA DOS SANTOS MENDONÇA
LENI GRAUNKE
SEBASTIAO ALVES RODRIGUES
LIZANE BETZEL
LUCIA DE FATIMA ALMEIDA OLIVEIRA
VANIA GAEDE SOUZA
NILRA DE SOUZA PINHEIRO LÔBO
DIVINO DA CONCEIÇÃO DIAS CAMPOS
MARIA DIVA DOS SANTOS
ELIZETE APARECIDA CAMBRUZZI
ALINE DA SILVA INÁCIO
ANGÉLICA DA SILVA GUERREIRO
EDILAINE GUSMÃO MARCULINO
EDILAINE GUSMÃO MARCULINO
ELIZANGELA TEIXEIRA CLAUDINO
GESSE DE SOUZA ALMEIDA
HIRAM BONIFÁCIO FERNANDES PRASERES
MARIA LENICE GOMES DE SOUSA
PAULO MATHEUS HOLANDA SOARES
RODRIGO FERREIRA BARBOSA
THARCILLA PINHEIRO CUSTODIO
GEOVANE C. MARTINS
CLEIA LISIANE NUNES DOS SANTOS
EDINEI JOAQUIM
EDMILSON CARNEIRO JUNIOR
FERNANDA FERRAZ
GILSON MARIANO DE OLIVEIRA
GLEICIELE SILVA DIAS
LINDAIANE DE ALMEIDA SANTOS
NAIANY CRISTINA LIMA
SAMARA VERONICA MENESES
SHEILA MAYRI DA SILVA WILL
SILVANI MAZZA
ADRIANA DIAS LOURO
ALINE SANTOS DE SOUZA
ALINE SILVA DE SOUZA
BRUNA MOURA DE FREITAS
CLAUDISANDRA ROSA DE SANTANA
EDICLEIA FONSECA BERNARDO
ELISSANDRA VITOR DA SILVA LIMA
ENZOEDER GOMES BICALHO
FILLIPE HENRIQUE ROSALEM
GESIANE POSSMOSER ALVES
JOSÉ ANDRÉ DA SILVA
KAMILA VILANI FROTA ARAÚJO
KARAN LUCIANO SILVA DI PERNIS
LISSANDRA PEREIRA DA SILVA
SANDRASOARESBRAGA
SIRLENY FERREIRA DA SILVA
TATIELE ALVES DA SILVA
TERESA DA SILVA ZANINI
VALDILENE CRISTINA ESTÊVÃO
WELLEST FERREIRA DA SILVA
GERUZA BARBOSA FRANCISQUETE
LUANA LIMA DE SOUZA
ELISÂNGELA RAMOS DA SILVA
VANDERLÉIA SKIEZYNSKI
CLEICIVANIA VALIATTI DA SILVA
DANIELLE DE FREITAS FERREIRA
EDSON TOSTA DA SILVA
JAQUELINE LEONTINO MOREIRA
JHONNY GOMES DOS SANTOS
LUIS WAGNER BARBOSA DA SILVA
MARIA APARECIDA RODRIGUES MARIANO
MARIA JACINTA CORREIA DE SOUZA
MIRIAM FERREIRA DE SÁ
NATHALIA ISABELLY SILVA RODRIGUES
ROSELAINE DE SOUZA SILVA
449.560.612-34
496.039.142-15
007.511.142-00
055.597.344-11
597.633.372-91
975.509.062-20
687.545.232-49
269.901.302-10
792.667.462-15
470.542.392-53
468.825.102-53
887.657.762-91
734.362.756-20
978.780.812-04
615.614.602-49
015.699.682-09
349.278.162-49
026.252.849-51
059.394.879-39
967.182.342-49
004.894.322-39
004.894.322-39
727.055.662-87
850.657.142-15
745.277.112-53
717.154.012-04
990.406.462-87
016.656.712-46
008.085.052-97
572.132.402-34
605.881.102-30
479.261.552-68
678.526.102-34
084.528.266-21
903.899.132-00
003.399.572-98
532.032.832-04
976.923.362-53
946.251.902-15
005.153.872-58
738.346.532-68
921.860.171-72
009.113.612-19
001.259.712-06
953.303.562-53
723.498.082-20
860.522.842-34
954.630.972-91
961.185.122-72
008.695.372-96
954.858.212-00
617.002.232-91
007.143.452-61
009.013.862-78
700.905.302-25
777.093.902-00
005.458.352-75
004.417.652-03
606.717.422-72
677.135.642-68
615.734.932-87
979.685.282-91
994.333.892-04
858.005.382-04
792.786.472-68
946.229.732-00
965.015.882-00
860.940.172-34
010.554.782-48
947.493.102-04
592.924.742-00
290.514.952-34
409.319.002-04
143.050.542-72
008.712.352-50
803.969.682-87
Porto Velho, 05.12.2011 25
DOE N°1868
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PIMENTA BUENO
PIMENTA BUENO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
494
170
581
311
85
4
112
12
300
577
364
166
159
416
572
527
525
17
462
515
390
351
148
413
326
491
335
460
417
430
543
329
584
388
63
211
479
596
423
503
537
488
447
591
508
215
452
155
177
227
258
72
502
297
453
268
317
362
160
167
315
367
482
320
349
276
257
444
42
603
375
132
448
96
270
383
THATIANE DE PAULA AGUIAR
TSHARLYS PEREIRA MATIAS
VERA LUCIA DE MORAIS
ROGÉRIA VIEIRA REIS DE PAULA
WILIAM CARATI MENDEL
MARIANE ROCHA MORAES
ACIÊ IGUCHI
ADELIANAIANE LIMA MOURA
ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES
ADRIELE PASCOAL COSTA LIMA
ADRIELLY CAROLINE ALVES PEREIRA
AINÁ BARBOSA FEITOSA
ALAN ERVISSON MACIEL TAVARES
ALCIDES MONTEIRO DE SOUZA NETO
ALEN DE PONTES FREIRE
ALEX GOMES CARDOSO
ALEX RODRIGO TEIXEIRA PEREIRA
ALEXANDRE CARNEIRO MORAES
ALINE CRUZ DA SILVA
ALINE DE SOUZA ZAUNUTO
AMANDA CRISTINA MELO DE CARVALHO
ANA BEATRIZ MORORÓ ALVES
ANA CARLA ROCHA MONTEIRO
ANA CLÁUDIA GUARIM DOS SANTOS
ANA JÚLIA PEREIRA DA SILVA SANTOS
ANA LEYDE DOS SANTOS
ANA LÍGIA OLIVEIRA DE FREITAS
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRUM
ÂNDREA AGUIAR DE LIMA
ANDREIA SILVA DE SOUSA
ANDRELIZE SCHABO FERREIRA DE ASSIS
ANDRESSA APARECIDA SILVA
ANDRESSA CAROLINA CAVALCANTE ALBERCA
ANDTRÉ HENRICO PASSOS DA SILVA BRITO
ÂNGELA MARIA GOMES PINHEIRO
ANNA CAROLINE VASCONCELOS CAVALCANTI
ANTONY NELSON MELO
ARIANE ACIOLE BRITO
ARLETE KALKI DA SILVA
ARTEMIS SENA PIMENTA
ARTUR CÉSAR FERREIRA SOBRINHO
AURELIO JULIO NOGUEIRA MONTENEGRO
BÁRBARA MOQUEDACE OLIVEIRA
BRENA KARLENA CALAZANS BARBOSA
BRENO BATISTA CHAVES
BRUNO GÓES GOMES AGUIAR
CALUDIA ARAUJO OLIVEIRA
CAMILA FERNANDES FROTAMENDES
CAREN RANILE MOURA DE SOUZA
CAROLINI PINHEIRO DOS SANTOS
CASTIEL FERREIRA DE PAULA
CATIANE CONSTÂNCIO DO NASCIMENTO
CELIA MARIA PESSOA DE FIGUEIREDO
CINTIA DANIELE LOPES SÁ
CLAUDIA ARAUJO OLIVEIRA
CLAUDINEIA SILVA BATISTA
CLEICIANE DE SOUSA MAIA
CYNTHIA DETTMANN DE MELLO
DAFFINI MARIA MATHEUS GOUVEIA
DAIANE ROBERTA SOUZA MARINHO HIRSCHMANN
DANIEL DE BRITO FROTA
DANIELE MACEDO LAZZAROTTO
DANIELE RODRIGUES SCHWAMBACK
DÉBORA OLIVEIRA FRIEDRICH
DEBORAH CRISTHINE DE QUEIROZ COSTA ALVES FERREIRA
DEISE RAFAELE DE AGUIAR CIDADE
DIANE DE SOUZA PRESTES
DIEGO IONEI MONTEIRO MOTOMYA
DIÊGO MOTA DOS SANTOS
DIEGO SEREJO RIBEIRO
DILZA BARBOSA DE OLIVEIRA
DIOGO JUNIOR SALES DO CASAL
EDGREY PEREIRA DA SILVA
EDIANE LOUISE OLIVEIRA AUGUSTINHO
EDINA REGINA GOMES
EDINETE MARIA SILVA
971.240.362-91
005.212.902-01
348.376.802-59
419.451.662-15
922.351.742-72
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672.138.472-87
26
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
PORTO VELHO
PORTO VELHO
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SERVIÇO SOCIAL
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DIREITO
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153
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353
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123
135
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564
496
512
422
EDIR LEGAL PEREIRA
ELBA PICANÇO DA SILVA
ELIDA PONTES ALEXANDRE
ELISANGELA PALLES LUZ
ELISIANE RINCOLATO
ELZA MARIA MOREIRA CAMPOS
EMERSSON SCHABO FERREIRA DE ASSIS
ÉRICA CRISTINA CLAUDINO
ERICKSON ÁRLLEYARAÚJO DE FREITAS
EVELYN RIRY SANTOS ARAÚJO DE LIMA
FABIANA SILVA XIMENES
FABIANA SOUZA DE ARAUJO
FABIANE SOUZA DOS SANTOS
FERNANDA ARRUDA SALLES
FERNANDA BORGES TRINDADE
FLÁVIA FERRO COSTA VEPPO
FLAVIA LAIS COSTA NASCIMENTO
FRANCIERMESON FREITAS DA SILVA
FRANCISCA CHAGAS LIMA MEDEIROS
FRANCISCO NEUDO REBOUÇAS CHAVES
FRANKCILENE GARCIA GALVÃO
GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE
GECIELY NUNES SANTANA
GESSILAINE CARLA DE OLIVEIRA EXPEDITO
GILCIANE ASSIS QUEIROZ SILVA
GLENDA ESTELA SILVA DE ARAUJO
GRACIELE SABRINA DE ARAUJO MOURA
GRACINAIRA DHEYZZYNAIRA MOAMA MORAES FERREIRA
HELDER SANTOS SILVA
HENRIQUE RODRIGUES ASCENÇO NETO
IÁRA SUÉLEN FERREIRA DE LIMA
IÊZA FERREIRA DE CRAVALHO
ILANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
INAÊ EANI WANDERLEY OLIVEIRA
INGRID JULIANNE MOLINO CZELUSNIAK
INGRIDE DAIANE MELO FLORENCIO
IRLEI MENDES DE ARAÚJO
ISANGELA DE SOUZA DUARTE
ISRAIANE ÉLEN DE SOUZA OLIVEIRA
ISTELIO NEVES MAGALHAES
ITALO FÁBIO BRANDÃO AMPESSAN
ITAMAR JOSE FELIX JUNIOR
IZABELLE CRISTINA PEREIRA SIQUEIRA
JANE LANE BARBOSA
JAQUELINE MACEDO BATISTA DA SILVA
JAQUELINE RODRIGUES PEREIRA GOMES
JÉSSICA CAROLINE RIOS LACERDA
JESSICA CRISTINA FALEIROS GONÇALVES
JESSICA DINIZ BEZERRA
JOÃO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA
JOAO PAULO REZENDE VIANA
JOÃO PAULO SILVA DE OLIVEIRA
JOELMA SILVA DA ROCHA
JONATAS ANTUNES DA SILVA
JORGE WILLIAN DE JESUS DA FROTA
JORGINETH MARIA NOGUEIRA BATISTA
JOSÉ VITOR DENNY FERNANDES FERREIRA
JULIA NOGUEIRA MANVAILER
JULIANA G. DASN NEVES
JULIANA MENDES WANDERLEY
JULIANA VAZ CAVALCANTE DA SILVA
JULIETE ALINE DE SOUZA
JULIO NASCIMENTO
JÚNIA MAÍSA GONTIJO CARDOSO
JÚNIOR SOUSA AGUIAR
JUSSARA DOS SANTOS RAMOS
KERLY VIANA CHERUBINI
LAIDIANE DA SILVA BRITTO
LARISSA IÚRI MENDONÇA GUEDES
LARISSA PEREIRA DE ANDRADE
LEIDIANE PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA
LEILANE CRISTINA AMARAL BARBOSA
LEILIANE FÁTIMA LIMA CABRAL
LEONORA GOMES DIAS
LETÍCIA DE BARROS ROSSO
LÍDIA MAXIMO PINHEIRO
004.047.391-05
408.629.502-44
882.930.092-68
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Porto Velho, 05.12.2011 27
DOE N°1868
PORTO VELHO
PORTO VELHO
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DIREITO
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2
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365
LIDIANE TELES SHOCKNESS
LIGIA CRISTINA DA SILVA
LILIAN FRANCO SILVA
LÍVIA SOARES DE MELO
LORINEIDE DA HORA MELO
LORRINE SOARES RODRIGUES
LOUREANE BARCE DA SILVA
LUANA REGINA OLIVEIRA VELOZO
LUCAS GONÇALVES FERNANDES
LUCIANA MARTINS RESENDE
LUCIANA SEMEÃO DA SILVA
LUCIANA SEMEÃO DA SILVA
LUCIANA TAQUES
LUCIANE BUZAGLO CORDOVIL BETTI
LUCIANE SILVA GONÇALVES
LUCIANO AQUINO RODRIGUES
LUCY CAETANO DE FREITAS
LUIZA FERRO DA SILVA
LUÍZA HELENA CÂNDIDO SOUZA
MARCELA DA SILVA SOUZA
MARCELA FERREIRA DA SILVA
MARCELA GOMES DA SILVA
MARCELLA DE FARIA MOURA
MARCELO ALVES DE LIMA
MARCELO FERNANDES FERREIRA
MÁRCIA BUENO RUSCHEL
MÁRCIA CRISTINA DE SOUZA SANTOS
MARCIA ROSA GENTIL
MÁRCIO FONSECA MARQUES FILHO
MARCOS DA SILVA SANTOS
MARCOS MELO BARROSO
MARIA CECÍLIA BOUEZ BOUCHABKI NOGUEIRA
MARIA DE FÁTIMA SILVA BATISTA
MARIA GABRIELLA DANTAS FERREIRA
MARIA LUCIANA DE SOUZA
MARIA RAINHA MARTINS BARRETO
MARIA RODRIGUES DA SILVA
MARIA ROSILENE DIAS VENTURA
MARIA THRESA DA SILVA MOREIRA
MARIANA SCHIMIDT PROFETA PANSSONATO
MARINES CARVALHO BARBOSA
MÁRIO JÚNIOR OLIVEIRA TELES
MARISSOL SILVA PONTES
MÁRLON LEITE RIOS
MARYE TEIXEIRA MOREIRA
MATHEUS FIGUEIRA LOPES
MAURA CHERLES APARECIDA ROMÃO DA SILVA
MAURA FERREIRA DA SILVA
MAURICIO DE OLIVEIRA FREIRE
MAXLENY GARCIA PANTOJA
MAYRA KELY FERNANDES ALENCAR
MÔNICA DAIANA BRASIL DA SILVA
MONICA NASCIMENTO MELO
NAIARA FANDINHO DE LIMA
NAIARA FERREIRA LIMA
NANDO CAMPOS DUARTE
NATALIA GARZON DELBONI
NATASHA KÉTLEN MARINHO MENDES
NAYARA MOREIRA DOS SANTOS
NICOLE DIMICHIELI RIGO SIMÕES
NILDA ANASTACIO SILVA
OTAVIO HENRIQUE SODRE DE CASTRO
PABLO JAVAN SILVA DANTAS
PÂMELA CRISTIANE GOMES FERREIRA
PÂMELA DE OLIVEIRA RABELO CARDOSO ZOLIN
PAOLA FERREIRA DA SILVA LONGHI
PATRICIA CORREIA DO NASCIMENTO COSTA
PATRICIA SANTOS SILVA
PAULA ALEXANDRE PRESTES
PAULA TOSCANO LOBATO
PAULO EDUARDO MONTEIRO DA SILVA
PAULO JUNIOR DE JESUS PERES
PAULO VITOR PINHEIRO DE OLIVEIRA
PEDRO ADÃO DE CANTALISTA LIMA
PEDRO HENRIQUE ATAIDES DA SILVA
PEDRO HENRIQUE DUARTE TABOSA
932.946.202-25
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527.248.832-68
002.061.392-09
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818.343.732-04
662.805.752-68
000.276.292-79
009.173.272-76
921.081.722-20
066.454.266-23
934.018.332-00
561.427.142-20
508.925.682-91
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005.295.102-27
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636.204.992-68
089.968.594-35
003.818.382-00
28
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
PORTO VELHO
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SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
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550
277
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414
563
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377
568
310
507
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60
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415
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115
14
331
536
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101
521
567
209
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302
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222
38
26
199
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97
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139
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426
524
380
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291
182
179
299
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346
59
171
202
354
304
207
382
272
312
243
332
POLIANA DA CONCEIÇÃO SOARES
PRISCILA FELIPE PEREIRA
RAFAEL MENEZES BARROSO
RAFAEL RIBEIRO DE ARAUJO
RAFAELA FÁTIMA PICINATO SANTANA
RAIANA NEVES CARVALHO
RAIANE FÉLIX MENDONÇA
RAILSON OLIVEIRA BONFIM
RAIMUNDA ARAÚJO BOTELHO FILHA
RAIRA VLAXIO AZEVEDO
RAÍSSA FRANÇA COSTA
RANDSON MIRANDA DE ALMEIDA
RANUSE SOUZA DE OLIVEIRA
RAONY GOMES FERREIRA
RAQUEL DA SILVA BATISTA
RAVINY LOPES DO NASCIMENTO
REBECCA VIEIRA DE OLIVEIRA
REINALDO MELO DO LAGO JUNIOR
RENATA ACÁCIA IANANES DE SOUZA
RENATA VIVIANE ZIMMERLI
RENATO KLEBER SCHAFER RAMOS
RENAYNE AZZI SANTOS MORAES GOMES
RICHIELE SOARES ABADE
ROBERTA RODRIGUES ARAUJO DA SILVA XAVIER
ROBSON VIEIRA PAES
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ROMULO GOMES ZANON
ROSALVA BARROS RODRIGUES DAS NEVES
RÔSANGELA NASCIMENTO BARROSO
ROSS-LEIDE SALES DE OLIVEIRA
ROZILDA FERREIRA DA SILVA
RUDGELIO ANTONIO VAN HORN AVILA
RUTHINEA PEREIRA TRINDADE LIMA
SABRINA ALMEIDA RIBEIRO PAIVA
SABRINA FERNANDA RODRIGUES ADÃO
SALUSTIANO FREITAS FERREIRA NETO
SÂMARA ROHERS PENHA
SAMIA GABRIELA NUNES ROCHA
SÂMILA ANDRADE DE SOUZA
SANDERLI FERREIRA DO NASCIMENTO
SANUZIA HELINE DO NASCIMENTO RODRIGUES
SARA COELHO DA SILVA
SAUL FILIPE SPHINX MAIA
SELMA DANTAS FREITAS
SIDCLEY SERAFIM RODRIGUES
SILVIA LUISA CLARINDA DOS SANTOS MC DONALD DAVY
SIMONE RODRIGUES PEREIRA DE ALMEIDA
SIMONE SOARES DA SILVA
SIRLEI RIBEIRO DE BARROS
SUELEM REIS SCHUMANN DE MELO
SUELEN REIS RODRIGUES
SULAMITA NERES DE SOUZA
TACYANE CAMPOS DA SILVA MELO
TAFFAREL DE SOUZA GOMES VARGAS
TAIANE BARBOSA CAMURÇA
TAIANE DO CARMO SOUZA
TAILA GIL CHAVES
TAINÁ AMORIM LIMA
TAINÁ PEREIRA DA SILVA
TAMIRES RIBEIRO BERGMAN
TATIANE SOUSA QUEIROZ
TATIELI MARQUES ROSATO
TELMA MARIA GONÇALVES
THAÍS MARTINS BRAZ
THAMIRES PARACAMPOS
THAMYRES BROTTO DE SOUZA
TIAGO BATISTA RAMOS
TIAGO DOS SANTOS TRINDADE
UELINTON CAVALCANTE HERCULANO
UÉVERTON FRAGA DE PAULA
VALÉRIA AMARANTE PIRES DE SOUSA
VANDERLÉIA SOARES MENEZES TOLEDO
VERA LÚCIA DURÃES
VIVIANE PAES DE CAMARGO
WEVERTON MARTINS DE MATOS
YVANA SAMPAIO ASSUNÇÃO
000.866.682-26
005.844.642-74
824.409.212-20
832.781.332-34
527.810.972-68
987.345.472-15
000.370.972-88
006.643.022-46
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973.225.802-06
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914.374.072-34
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006.536.522-40
271.267.492-87
947.016.872-00
000.612.592-17
976.317.791-04
011.785.842-08
004.987.102-11
781.816.742-00
408.888.192-34
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599.987.682-68
650.825.322-00
950.207.802-00
509.154.522-00
733.970.242-34
770.240.442-68
007.560.652-67
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819.692.012-15
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922.431.692-15
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701.336.382-00
008.636.752-80
786.428.502-30
Porto Velho, 05.12.2011 29
DOE N°1868
PORTO VELHO
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PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PRESIDENTE MEDICI
PRESIDENTE MEDICI
PRESIDENTE MÉDICI
PRESIDENTE MÉDICI
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
ROLIM DE MOURA
RONDOLANDIA
URUPÁ
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
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VILHENA
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VILHENA
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VILHENA
VILHENA
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VILHENA
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VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
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DIREITO
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SERVIÇO SOCIAL
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PSICOLOGIA
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DIREITO
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DIREITO
PSICOLOGIA
DIREITO
PSICOLOGIA
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DIREITO
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DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
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SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
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DIREITO
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PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
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PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
544
119
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466
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600
221
73
246
352
411
409
205
403
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265
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218
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213
27
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191
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80
255
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201
241
68
ZENI SILVA DE OLIVEIRA
ANA PAULA LIMA BRITO DA SILVA
ANDRESSA BIAL MARTINS
CHRISTIANE PEREIRA DA SILVA MATARA
CINARA MONTEIRO DA SILVA
IRVANE HENRIQUE DE ALMEIDA
IVANA MARIA DE SÁ SOUZA
LUCIANA DO NASCIMENTO LIMA
PRISCILA IRANEIDE DA SILVA
RACHEL FRANCISCA CHAGAS
RAONÍ FRANCISCO LOPES GAMA
MARIASOLANGEALMEIDACOSTADANTAS
VANDERLÉIA VIEIRA DA SILVA
KATILSA AGUIRRE CHAVES FREIRE
THIAGO FERNANDES BECKER
VANIA VALERIA FERREIRA FREIRE
CAMILA DA CUNHA RIBEIRO
ELSON ENEAS CAVALCANTE BEZERRA
RAFHAN DA SILVA PEREIRA
VANESSA FERNANDA DA SILVA
CAROLINE CAMARGO HUPPERS RABELO
DINALVA CARDOSO SAMPAIO
ELIZANA RODRIGUES DE MOURA
FABIANA RENATA DA SILVA
JEFERSON RODRIGUES DA COSTA
JÉSSICA FÉLIX HENRIQUE
JESSYCKA PEREIRA DA SILVA
LUCIENE ANDRADE OLIVEIRA
MARCILENE CABRAL DA CUNHA
ROGER JUNIOR I RATIER
TAYNÁ DAMASCENO DE ARAÚJO
TALITA MONTEIRO
EUNICE DAUTO DE OLIVEIRA
ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
AMANDA ROCHA RODRIGUES
ANI MARI TOMAZELLI SILVEIRA RODRIGUES
CAMILA COELHO BORSOS
CAMILA FONTINELLI DA SILVA
CAROLINA FERNANDES LIMA
CAROLINE ALVES KRAMER
CRISTIANE VIEIRA CARDOSO
DAIANE FONSECA LACERDA
DIANA MARIANI
DIEGO ANDRÉ GONÇALVES FABRE
EDILENE DA COSTA ESPINDOLA LIPKE
EDIMILSON LOPES DE MEIRA
EDUARDO DETOFOL ROSSONI
ELIANE DE FATIMA BOEIRA
ELIENE ROQUE
ELISAMA CARVALHO FERREIRA
ELISANGELA VALERIA KRUGERR PESSOA MORAES
FRANKLIN JOILSON ALVES BASTOS
GEAN PEREIRA ACRISIO
GEISIANE BARBOZA PEREIRA
GENI GOMES DE MORAES
GILMARA OLIVEIRA COUTO DOS SANTOS
GISLÂNE FERREIRAANGIL
JACKELINE ALVES KRAMER
JACSISLENE DOS SANTOS INHAIA
JANAINA VANESSA PAGANGRIZO
JÉSSICA PEREIRA DOS SANTOS
JOCELIA ALVES DA SILVA
JUCELY LEHRBACH MARTINS
KEITY MARA DE OLIVEIRA VIEIRA
KELLEN CAMPOIO DIAS
LIZ MARIA ALMEIDA DE ANDRADE
LOIVA LUCIA DE MOURA
LUCIENE LEAL DA SILVA
LUÍZA REBELATTO MORESCO
LUZIAMARA ROSA MOURÃO
MARCIA APARECIDA DE MORAES
MARIA DE LOURDES SANTOS
MARIA ELIZABETE DA SILVA SANTOS
MARIANA BARBOSA NAKAYAMA
MARLEY SECHENL PIRES BARROS
MAYHARA KOTZ DA SILVA
486.095.872-15
885.584.792-91
012.839.982-11
643.954.482-91
753.075.612-53
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769.214.502-44
391.280.288-21
526.825.872-91
015.389.152-19
30
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VILHENA
VITORIA DA CONQUISTA
DIREITO
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
46
11
256
22
500
593
200
484
124
394
569
197
90
52
53
64
487
106
MICHELE MACHADO SANTANA LOPES
MILIANE SAMPAIO CONTIN
NATÁLIA PEREIRA DA SILVA
NATHALIA CRISTINA DA SILVA
RENATA ALVES DE SOUZA
RODRIGO ALMEIDA DE ANDRADE
ROSANGELA PITANGUI ALMEIDA
SHIRLENE DE JESUS SANTOS
SIRLEIDE MARIA OSMIDIO
SONIA MARIA SANTOS DA SILVA
TATIANE ILSEMARI BASSEIO
WILSON DE LIMA
KEYLA MARIA LOPES
SUELEN JESUS DE ALMEIDA
SUELEN JESUS DE ALMEIDA
ELINE DA SILVA BISPO
LENI XAVIER DA CONCEIÇÃO
KELLEN SOUSA SANTOS FERNANDES
011.780.342-16
685.446.262-20
951.119.052-00
924.756.042-04
948.940.602-30
018.547.772-03
457.014.402-06
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590.651.922-04
002.055.492-33
664.933.742-00
351.276.602-10
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005.229.152-99
005.229.152-99
918.933.802-20
316.666.632-04
001.711.655-43
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Porto Velho, 28 de novembro de 2011.
ZAQUEU VIEIRA RAMOS
Secretário-adjunto da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia
Sec. de Esta do do Desenvolvi mento
Econômico e Social
IDARON
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 547GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00755-00/2011.
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 1º de Janeiro de 2012,
na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV/Vilhena, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON,
o servidor ALEXANDRO DE LIMA NICHIO, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300042772, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e
Vegetal – ULSAV/Colorado do Oeste.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 548GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00757-00/2011.
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 1º de Janeiro de 2012,
na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal –
ULSAV/Colorado do Oeste, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON, o servidor ROBSON CARON DA SILVA, Assistente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril,
Matrícula nº 300042582, pertencente ao Quadro
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Vilhena.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 549GAB/IDARON
Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2011.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Complementar nº 215, de 19 de
julho de 1999, e o Decreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, inciso XIV, e conforme consta no Processo 01-2423.00754-00/2011.
R E S O L V E:
RELOTAR, a contar de 1º de Dezembro de
2011, na Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV/Vale do Paraíso, da Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia – IDARON, o servidor BRUNO FABRÍCIO
DE ALM EIDA, Ass istente Fis cal de Def es a
Agrosilvopastoril, Matrícula nº 300091817, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, anteriormente lotado na Unidade Local
de Sanidade Animal e Vegetal – U LSAV/
RONDOMINAS.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MARCELO HENRIQUE DE LIMA BORGES
Presidente da Agência IDARON
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO
DE DÍVIDA
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA SAN ITÁRIA
AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
IDARON torna público a quem possa interessar pelo presente instrumento, considerando o Parecer da Assessoria
Jurídica – ASSEJUR/IDARON, exarado no Processo Administrativo nº. 01-2423.00657-00/2011, bem como o teor
da Justificativa do Diretor Administrativo Financeiro/
IDARON de 04 de novembro de 2011, nos termos do
Decreto Estadual nº. 5.459 de 11.02.1992, Reconheço e
Homologo, o presente Débito no valor de R$ 5.950,00
(cinco mil novecentos e cinqüenta reais), conforme a
Nota Fiscal nº 14.127, para pessoa física GILBERTO
LOPES DA COSTA, inscrito no CPF nº 714.994.822-72,
referente ao fornecimento de alimentação (almoço), no
lançamento da 31ª Campanha de Vacinação contra Febre
Aftosa, para atender as necessidades da Agência Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON, sem que tenha cumprido os procedimentos Administrativos geralmente aplicáveis e aceitos pelo poder
estatal, ou seja, a despesa foi realizada sem prévio empenho, para esta Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia – IDARON, no entanto, no interesse da Administração Pública, que deverá ser devidamente
publicado no Diário Oficial do Estado, em cumprimento
aos princípios constitucionais que regulam a Administração Pública, em especial o da publicidade.
Porto Velho, 29 de novembro de 2011.
Marcelo Henrique de Lima Borges
Presidente da Agência/IDARON
Secretaria de Finanças
DER
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 318/2011/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes-DER-RO, torna público
aos interessados, que o Pregão Eletrônico
n° 318/2011/SUPEL/RO, referente ao processo
administrativo n° 1420.01006-00/2011/DER-RO,
cujo objeto é: Contratação de uma empresa
especializada em prestação de serviços de
confecção de material gr áfico (Blocos de
comunicação,
carteiras
de
idosos,
deficientes e outros, para atender as
necessidades da Gerência Administrativa do
DER/RO, foi homologada, com base no Art. 4°,
Inciso XXII, da Lei Federal 10.520/2002 e Art. 7°,
Inciso I, do Decreto Estadual n° 12.234/06, em
favor da empresa Comsergraf Comércio e
Serviços Gráficos Ltda - M E, vencedora dos
itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16 e 17, com proposta de menor lance,
no valor total de R$ 26.367,00 (vinte e seis mil,
trezentos e sessenta e sete reais). Porto Velho/
RO, 29 de novembro de 2011.
Eng° LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI
Diretor Geral – DER/RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS - FINAL
Processo Administrativo: 1420.00266/11/DER/RO
Convênio n.º 064/10/GJ/DER-RO
Prefeitura Municipal de PIMENTA BUENO
Objeto: Construção de obras de arte corrente de
863,00m de BSTC 0,60m-417m de BSTC 0,80m271m de BSTC 1,00m de 127,00m de BSTC 1,20 m
-72,00m de BSTC 1,20, com berço de cascalhos e
bocas em concreto ciclópico nos trechos: Rua 03
trechos: Setor Industrial com ext. de 491,00m de
BSTC 0,60 0,80-1,00-1,20 BSTC 1,20 Rua B,
trecho: setor industrial com ext. de 599,00m de
BSTC 0,60-0,80 Rua C, Trecho: Setor Industrial
com extensão de 600,00m de BSTC 0,60-0,80 Rua
D Trecho: Setor Industrial com ext. de 100,00 m de
BSTC 0,60m totalizando 1.750,00 m de obras de
arte correntes, no Município de Pimenta Bueno/
RO. Obteve aprovação por parte deste DER-RO,
nos termos dos procedimentos contidos no Artigo
Porto Velho, 05.12.2011 31
DOE N°1868
28 da Instrução Normativa n.º 001, de 15/01/97,
da Sec retaria do Tes ouro Nac ional – STN,
combinado com os artigos 27 e 28 da Instrução
Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00 e com base
no Relatório Fiscal e Parecer Técnico do Controle
Interno deste DER/RO, APROVO E HOMOLOGO a
prestaç ão de contas do convênio ac ima
mencionado.
Porto Velho, 30 de novembro de 2011.
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Diretor Operacional do DER-RO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO PRESTAÇÃO DE
CONTAS - FINAL
Processo Administrativo: 1420.00325/10/DER/RO
Convênio n.º 074/10/GJ/DER-RO
Prefeitura M unicipal de CAMPO NOVO DE
RONDONIA/RO
Objeto: Construção de uma ponte de madeira de
lei padrão DER-RO, com 70,00m de comprimento,
localizada na Linha C18-km 1 no Município de Campo
Novo de Rondônia/RO, obteve aprovação por
parte deste DER-RO, nos termos dos procedimentos contidos no Artigo 28 da Instrução Normativa
n.º 001, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, combinado com os artigos 27 e 28
da Instrução Normativa n.º 005/TCER, de 21/11/00
e com base no Relatório Fiscal e Parecer Técnico
do Controle Interno deste DER/RO, APROVO E
HOMOLOGO a prestação de contas do convênio
acima menc ionado, com res salva, por
inobservância no art. 31, § 7° na mencionado na
Instrução Normativa.
Porto Velho 29 de novembro de 2011
UBIRATAN BERNARDINO GOMES
Prefeitura Municipal da Capital
AVISO DE LICITAÇÃO
TOM ADA DE PREÇOS Nº 023/2011/CPLEDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH
PROCESSO N.º 09.02007/2011
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da CPLEDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH, constituída conforme dispõe a Lei Complementar nº 329 de 02/01/
2009, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade
de TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2011/CPL-EDUCAÇÃO/CML/SEMAD/PVH, sob o regime de execução indireta e empreitada POR PREÇO GLOBAL, TIPO MENOR PREÇO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia
para reforma da escola municipal Raimundo
Agostinho da Silva, para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
DA SESSÃO DE ABERTURA: A CPL-EDUCAÇÃO/
CML/SEMAD/PVH receberá os envelopes Nº 01 e
02, Habilitação e Proposta de preços, em sessão
pública a ser realizada na Sala de Licitações, às
08h e 30min, do dia 21 de dezembro de 2011.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O
Edital poderá ser examinado e obtido junto à
Coordenadoria Municipal de Licitações, sito à Rua
Duque de Caxias, Nº 186, Bairro Arigolândia, Fone:
(69) 3901-3065. (69) 3901-3066, em dias úteis,
nos horários de 8h às 14h, mediante o recolhimento de R$ 10,00 (dez reais) em nome do Município de Porto Velho-RO, através de DAM.
VALOR ESTIMADO: R$ R$ 73.987,20 (Setenta e
três mil, novecentos e oitenta e sete reais
e vinte centavos).
Porto Velho, 02 de dezembro de 2011.
IRANEIVA SILVA COSTA
Presidente
Prefeituras Municipais do Interior
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/CPL/PMJP/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17338/
SEMED/11
A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por
intermédio da sua Pregoeira, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar
na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14
de Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei
Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço
por (Item), cujo objeto é Aquisição de veículos, no valor estimado de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento,
abertura dos envelopes de propostas e sessão
de disputa por lances, será realizada no dia 16 de
Dezembro de 2011, às 10:00 horas, (Horário de
Brasília), no ENDEREÇO ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná, 02 de Dezembro de 2011.
NOEMI BRIZOLA - Pregoeira
Decreto nº 16210/GAB/PMJP/11
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/CPL/PMJP/11
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20142/
SEMUSA/11
A PREFEITURA MUNICIPAL, de Ji-Paraná, por
intermédio da sua Pregoeira, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar
na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, da Lei Municipal nº 1401 de 14
de Julho de 2005, da Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1.993 e alterações posteriores, e da Lei
Complementar n.º 123/06, licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço
por (Item), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MEDICAM ENT OS, no valor estimado de R$
165.395,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais) , tudo conforme disposto no Edital, cuja data para recebimento,
abertura dos envelopes de propostas e sessão
de disputa por lances, será realizada no dia 08 de
Dezembro de 2011, às 10:00 horas, (Horário de
Brasília), no ENDEREÇO ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br, local este, onde poderá ser lida e retirada cópia completa do edital.
Ji-Paraná, 24 de Novembro de 2011.
NOEMI BRIZOLA - Pregoeira
Decreto nº 16210/GAB/PMJP/11
PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 84/2011
A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal
nº: 002/GP/PMT/2011, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, e será julgada pelo valor
unitário do item, nos termos da Lei nº 10.520/02,
Dec retos Federal nº 5.450/05, aplicando-s e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46
da lei complementar nº 123/2006, e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011. Tendo como Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE PEÇAS E ASSESSÓRIOS
NOVOS ORIGINAIS E PEÇAS E ASSESSÓRIOS
NOVOS DE PRIMEIRA LINHA DE MONTAGEM PARA
A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA
A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
THEOBROMA, Valor estimado R$ 353.228,23(trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e vinte e
oito reais e vinte e três centavos) conforme Processo Administrativo sob o nº. 752/2011. Data para
cadastro de proposta: a partir das 08:00 horas do
dia 06 de dezembro de 2011. Data para abertura de propostas e início da sessão de disputa: a
partir das 10:00 horas do dia 15 de dezembro
de 2011 horário de Bras ília – D F, local
www.bll.org.br. Informações Complementares: O
Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Theobroma - RO, sito à Av. Presidente
Jânio Quadros nº 1829, Centro, de Segunda à
Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 12h00min e das 14h00min.
Às 17h30min, para maiores informações através
do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1159
Theobroma/RO, 01 de dezembro de 2011
Sergio Henrique Santuzzi Zuccolotto-Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso - RO, no uso de
suas atribuições legais e obedec endo ao que
determina a lei Federal nº8. 666 de 21 de junho de
1.993 e atualizada pela lei nº8. 883 de 08 de junho
de 1.994, assim como suas demais alterações e
respaldado pelo parecer Jurídico e pela adjudicação
feita pela Comissão Permanente de Licitação - CPL,
torna público para conhecimento dos interessados,
HOM OLOG A a Licitação na modalidade de
TOMADA DE PREÇOS nº008/CPL/2011 de 25 de
Novembro de 2011, referente ao Proces so
Administrativo nº 1-447/2011, que tem por objetivo
a contratação de uma empresa especializada a
seleção de propostas visando a contratação de
empresa em elaboração de concurso publico, para
realizar o concurso da Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso e Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, em
favor da empresa: FUNDAÇÃO DE APOIO A
PESQUISA CIENTIFICA E EDUCACIONAL DE
RONDÔNIA - IPRO CNPJ: 11.706.139/0001-71, O
valor global desta licitação é de R$ 110.700,00
(cento e dez mil setecentos reais), foi
HOMOLOGADO com base no Art. 43 parágrafo VI
da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Alto Paraíso- RO, 01 de Dezembro de 2011.
ROMEU REOLON
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 838/2011.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 261/2011.
Contratado: RK INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA
Objeto: 01 – 01. (uma) Carreta Agrícola Basculante
Marca Kohler CBF5 1, com carroceria em madeira,
dimensões da carroceria de ,5x1,80x0,50m, freio
automático, peso aproximado de 600kg, 02 eixos,
quatro rodas c/pneus novos, capacidade p/05 toneladas, engate desnucável, chassis c/perfil do tipo “U”;
02 – 01. (uma) Grade Niveladora Marca Kohler GNC
1, com controle remoto, com 36 discos de 22" por
2,5mm e c/pneus p/transporte;
03 – 01 (uma) Roçadeira tratorizada Marca MEC
RUL EDMI, p/o terceiro ponto do trator, fabricação
nacional, c/largura de corte de 1500mm c/02 facas, roçadeira c/altura de corte entre 40 e 100mm,
tomada de força c/rotação de 540rpm conforme
descrição no projeto básico, acostado aos autos.
Valor Total: o valor global de R$: 28.641,00
(vinte e oito mil seiscentos e quarenta e um
reais), conforme proposta vencedora do certame licitatório.
32
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
Dotação Orçamentária: Nota de Empenho n.º 1347/2011, unidade orçamentária
08.001, projeto atividade 20.606.0007.1.043, elemento de despesa 4490 52 00 00
000 – Equipamentos e Material Permanente.
São Miguel do Guaporé/RO, 11 de novembro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
LEILÃO 001/2011
##TEX–A Prefeito do Município de Urupá, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, na
forma dos dispositivos da Lei 8.666/93, alterações posteriores, Leilão Publico nº
001/2011, com objetivo de Leiloar bens inservíveis: Conforme processo. 1024/
2011. A realização do Leilão será dia 22/12/2011 às 09:00 hs (Horário local). O
edital está disponível pelo site www.urupa.ro.gov.br, www.veraleiloes.com.br e
na Prefeitura na Municipal de Urupá na Divisão de Patrimônio, de segunda a sexta
feira das 7h00min as 13h00min. Demais informações telefone (69) 3413 – 2262,
patrimô[email protected] , ou na Prefeitura de Urupá,com o diretor de patrimônio.
Urupá-RO, 02 de Dezembro de 2011.
termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares, que tem
como objeto a aquisição de equipamentos para atender as necessidades do
Posto de Saúde do Distrito de Novo Plano, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. Data de inicio da sessão pública: 16 de
Dezembro de 2011 às 08:30; horário (Local). O Edital encontrar-se-á a
disposição através do e-mail: [email protected], e na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO, sito à Av. 27, 1133,
Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente
das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do
telefone (69) 3346 - 1153.
Chupinguaia, 02 de Dezembro de 2011.
SINDOVAL GONÇALVES
Pregoeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Decreto 8051/
PGM/2011 de 19.07.2011, através das atribuições que lhe são conferidas ao
Presidente, torna público que o Prefeito Municipal adjudicou e homologou o
certame denominado Justificativa nº 073/CPL/11, Processo Administrativo nº
13.644/SEMPOG/11, em favor da empresa: Confederação Nacional de
Municípios, inscrita no CNPJ nº 00.703.157/0001-83, com o valor total de R$
490,00 (quatrocentos e noventa reais), com suporte no Art. 25, da Lei
8.666/93.
Ariquemes (RO), 05 de dezembro de 2011
RUBENS MILOCH
PRESIDENTE – CPL
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 096/
2011. PROCESSO Nº 4217/GLOBAL/2011. O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE
RONDÔNIA, através do Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo por objeto o
REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECARGA DE ARES CONDICIONADOS, visando atender à Prefeitura Municipal de Cacoal. Poderão participar
deste Pregão Eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital
junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – RO, com data de abertura dia 15/12/2011
às 10h00 (Horário de Brasília–DF). ENDEREÇO: http://www.bll.org.br. OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através dos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/
ou http://www.bll.org.br ou diretamente na CPL. No endereço supra citado. TELEFONE: (69) 3907 - 4090. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 02 de dezembro
de 2011.
Silvia Durães Gomes
Pregoeira
Port. 364/GP/11
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 275/2011.
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente
autorizado pelo Decreto Municipal de nº 3.491/11, torna público que realizará
Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos
termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos regulamentares, que tem como
objeto a aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender as necessidades dos veículos da frota pública municipal de transporte escolar, atendendo a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Data de inicio da
sessão pública: 16 de Dezembro de 2011 às 07:30; horário (Local). O Edital
encontrar-se-á a disposição através do e-mail: [email protected],
e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Chupinguaia - RO, sito à Av. 27,
1133, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente
das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone
(69) 3346 - 1153.
Chupinguaia, 02 de Dezembro de 2011.
JOSE RUBENS DE SOUSA QUIRINO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 276/2011.
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente
autorizado pelo Decreto Municipal de nº 3.491/11, torna público que realizará
Licitação na Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, nos
Ineditoriais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
TESTE SELETIVO
EDITAL N.° 004/2011
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Prefeitura do Município de Rolim de Moura - RO e o Instituto Exatus Ltda - ME,
tendo em vista o resultado das provas do Teste Seletivo para Agente Comunitário de Saúde, comunica que foi publicado no Jornal de grande circulação Correio Popular, no mural da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no site da
empresa www.institutoexatus.com, bem como no Diários Oficial dos Municípios, o Resultado Final do Teste Seletivo.
Rolim de Moura, Rondônia, 02 de dezembro de 2011.
INSTITUTO EXATUS LTDA ME e COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21/2011
PREGÃO PRESENCIAL 14/2011
Ata de Registro de Preço nº. 21/2011
Pregão Presencial nº. 14 /2011
Data da Abertura: 26/10/2011
Data de Julgamento: 26/10//2011
Data Homologação:07/11/2011
Objeto: Aquisição de Peças para e Acessórios para motocicletas
Aos vinte quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, na sede
da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Rondônia – EMATER/RO, situada à Avenida Farqhuar, 3055 – Bairro Panair,
Porto Velho – RO, neste ato representado pelo Seu Secretário Executivo o Sr.
Elisafan Batista de Sales institui Ata de Registro de Preços (SRP), nos termos
do Decreto Estadual nº. 10.898/2004, nº. 12.205/2006 lei Federal 8.666/1993
e alterações posteriores, lei nº. 10.520/2002 e Lei complementar, decorrente
da licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 14/2011, para Eventual Aquisição de Peças para Acessórios
para motocicletas para EMATER/RO, a qual se constitui em documento
vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas
no edital correspondente e seus Anexos, conforme segue:
1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material (is)
registrado nesta Ata, encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
Porto Velho, 05.12.2011 33
DOE N°1868
Item Und.
Referencia
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
5RM-H3922-00
5RM-F5355-00
4AN-H3912-00
5RM-22210-02
93210-44800
93210-57800/93210-79200
22F-12116-00
94416-21800 (1.60-21)
94421-18801 (2.15.18)
90202-26142
5HH-E1500-02
3AY-H2110-00
4LS-11651-02
21D-H2310-00
5VL-E3300-01
2TY-H2915-01
5HH-E2151-00
90381-18800
5HH-H3371-01
5RM-E1111-00
21D-26311-00
5RM-H3550-00
21D-26335-00
RHH-H2370-01
5RM-F177G-00
5RM-E4411-10
94211-18850 (100/100-18)
94227-21848 (80/100-21)
5RM-F2311-00
5RM-F4731-00
21D-E4901-00
5HH-E5150-40
21D-H4311-00
21D-F7311-00
5VL-H183G-00
21D-H2590-01
5HH-E1310-10-35
5RM-F583T-00
5VL-E2176-10
5RM-E6371-00
4AN-F5111-10-35
5RM-F5311-00-35
5RM-F582T-00
5HH-E2170-20
5RM-F5181-00
5RM-F5381-00
5HH-E8101-01
5RM-15660-16
5VL-E2156-00
5RM-F7261-00
4ANF2141-11
5HH-E7411-10
5HH-E8540-00
5RM-14451-00
4FP-E5580-00
34X-25190-01
5HH-E1536-00
5VL-E5512-00
5RM-E6150-10
5RM-E4611-02
90387-15802
90560-15313
90560-15290/90387-15W36
5HH-F6280-00/5HH-F6290-00
5RM-H1410-00
5RM-F5388-00
5RM-F5389-00
4VW-F7411-00/5RM-F7421-00
5HH-F7431-00
21D-H4310-00
2TY-H2911-00
4AN-E7456-00
42X-82151-00
5HH-E8511-00
5RM-F3102-00
21D-F2110-00-35
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
22F-11134-10
5HH-E8512-00
5HH-E2231-10
5RM-F6111-00
5RM-H3975-00
5HH-H2540-02
5RM-E1603-00
4FP-H1801-00
Quant.
100
100
100
200
100
100
100
70
70
100
70
100
70
70
70
100
70
70
70
70
100
100
100
70
70
70
150
150
150
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
100
70
70
70
70
70
70
70
70
70
100
70
100
100
70
70
70
70
70
100
70
70
70
150
70
70
70
70
70
70
100
70
Descrição
Marca
Preço de Mercado
PEÇAS PARA MOTO XTZ 125
Alavanca direita (manete)
YAMAHA
R$ 4,00
Alavanca do eixo do freio traseira
VALCLA/DANINDREA
R$ 10,00
Alavanca esquerda (manete)
YAMAHA
R$ 4,00
Amortecedor com mola conjunto completo
SPM/TOUGH/AUDAX
R$ 300,00
Anel da tampa cabecote
YAMAHA
R$ 1,58
Anel do cilindro ( camisa )
YAMAHA
R$ 3,33
Anel tampa regulagem de valvula
YAMAHA
R$ 3,76
Aro roda dianteira aco
TOUGH/TORK/TRILHA
R$ 60,00
Aro roda traseira aco
TOUGH/TORK/TRILHA
R$ 55,00
Arruela plana da mesa do guidão
YAMAHA
R$ 9,58
Balanceador do virabrequim
YAMAHA
R$ 235,00
Bateria 12v
YAMAHA
R$ 77,00
Biela
AUDAX/TOUGH/TXK
R$ 65,00
Bobina de ignição
MEGATRON/MAGNETRON/JEC R$ 50,00
Bomba de oleo completa
YAMAHA
R$ 84,35
Bracadeira manicoto embreagem
PROTEC/TRILHA
R$ 10,00
Braço do balancim da valvula
TRILHA/AUDAX/TOUGH/WGK
R$ 33,00
Bucha solida garfo traseiro
YAMAHA
R$ 9,45
Buzina
TRILHA/MAGNETRON
R$ 13,00
Cabeçote do cilindro (camisa)
TRILHA/KMP/TOUGH/GP
R$ 400,00
Cabo acelerador
TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 18,00
Cabo do velocimetro
TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 15,00
Cabo embreagem
TRILHA/SCUD/KCABOS/TOUGH R$ 14,50
Cachimbo da vela
YAMAHA
R$ 9,47
Caixa da bateria
YAMAHA
R$ 26,62
Caixa do filtro de ar
YAMAHA
R$ 71,13
Camara ar traseira
RINALD/LEVORIN/VELOCE
R$ 19,00
Camara ar dianteira
RINALD/LEVORIN/VELOCE
R$ 19,00
Capa corrente
YAMAHA
R$ 10,00
Capa do selim (banco)
CAPIXABA/ DIA
R$ 11,00
Carburador conjunto completo
SPM/AUDAX/DIA/TOUGH
R$ 110,00
Carcaça do motor completa
YAMAHA
R$ 500,00
Carenagem do farol
YAMAHA
R$ 26,04
Cavalete lateral (pé)
TORK/MOFARDINE
R$ 25,00
Chicote do motor completo
YAMAHA
R$ 50,00
Chicote principal
TRILHA/MAGNETRON
R$ 80,00
Cilindro
AUDAX/KMP/TRILHA/TOUGH
R$ 159,16
Cilindro mestre freio dianteiro
SCUD/DIA/GP/TRILHA
R$ 100,00
Coroa da corrente de comando
TRILHA/GP/WGK
R$ 36,55
Cubo central da embreagem
TRILHA/TOUGH/SCUD/WGK
R$ 30,00
Cubo roda dianteira
TRILHA/TOUGH/FABREK/VAZ
R$ 100,00
Cubo roda traseira
TRILHA/TOUGH/FABREK/VAZ
R$ 150,00
Disco de freio dianteiro
GP/SCUD/TRILHA
R$ 120,00
Eixo corrente de comando
WGK/TRILHASCUD
R$ 143,00
Eixo da roda dianteira
VALCLA/TOUGH/SCUD/TRILHA R$ 12,00
Eixo da roda traseiro
VALCLA/TOUGH/SCUD/TRILHA R$ 16,00
Eixo de mudança
REGGIO/VALCLA/SCUD/TRILHA R$ 30,00
Eixo do arranque completo
YAMAHA
R$ 174,97
Eixo do balancim da valvula
YAMAHA
R$ 8,61
Eixo do freio
YAMAHA
R$ 14,58
Eixo do pivo ( garfo traseiro ) completo
YAMAHA
R$ 26,06
Eixo principal da transmissão
YAMAHA
R$ 55,00
Eixo trambulador completo
YAMAHA
R$ 100,00
Elemento filtro ar
FRIGERI/DIA/VALFLEX
R$ 8,00
Embreagem de partida
TRILHA/WGK
R$ 100,00
Engrenagem do velocimentro completa ( roda )
Engrenagem do virabrequim
YAMAHA
R$ 70,00
Engrenagem louca da partida
YAMAHA
R$ 21,84
Engrenagem movida completa da embreagem
YAMAHA
R$ 219,57
Escape completo
TORK
R$ 165,00
Espaçador da roda traseira
YAMAHA
R$ 7,00
Espaçador do cubo traseiro
YAMAHA
R$ 8,00
Espaçador do eixo da roda dianteira
YAMAHA
R$ 7,00
Espelho retrovisor direito e esquerdo
YAMAHA
R$ 8,00
Estator completo
MEGATRON/MAGNETRON/JEK R$ 150,00
Esticador corrente direito
YAMAHA
R$ 7,00
Esticador corrente esquerdo
YAMAHA
R$ 7,00
Estribo dianteiro
YAMAHA
R$ 20,00
Estribo traseiro
YAMAHA
R$ 17,00
Farol dianteiro completo
YAMAHA
R$ 45,00
Fixador da alavanca (manicoto)
PROTEC/TRILHA
R$ 10,00
Fixador do pinhão
YAMAHA
R$ 1,23
Fusível 10 a
YAMAHA
R$ 0,93
Garfo de mudança da transmissão
YAMAHA
R$ 30,04
Garfo dianteiro completo
TRILHA/SCUD
R$ 300,00
Garfo traseiro completo
YAMAHA
R$ 200,00
Gaxeta
YAMAHA
R$ 2,25
Guia da válvula
YAMAHA
R$ 30,00
Guia do garfo de mudança transmissão
YAMAHA
R$ 42,52
Guia limitadora da corrente de comando
YAMAHA
R$ 28,38
Guidão
TORK
R$ 35,00
Interruptor do guidão
YAMAHA
R$ 100,00
Interruptor do neutro
YAMAHA
R$ 13,15
Jogo de anéis
YAMAHA
R$ 65,00
Jogo de escovas motor de partida
MAGNETRON/TRILHA
R$ 27,00
Dif. %
-0,25%
-10,00%
-0,25%
-6,67%
-15,19%
-15,02%
-14,89%
-1,67%
-1,82%
-14,93%
-0,43%
-0,00%
-4,62%
-20,00%
-15,23%
-10,00%
-3,03%
-15,34%
-7,69%
-5,00%
0,00%
-6,67%
-3,45%
-15,52%
-15,48%
-15,65%
0,00%
0,00%
0,00%
-9,09%
0,00%
-8,00%
-15,51%
-8,00%
-9,00%
0,00%
-22,09%
-2,00%
-17,92%
-3,33%
-1,00%
-0,33%
-0,42%
-2,45%
-4,17%
-9,38%
-1,67%
-17,13%
-15,21%
-17,70%
-15,58%
0,00%
-10,30%
0,00%
0,00%
R$ 17,00
0,00%
-15,29%
-15,29%
-3,03%
-15,71%
0,00%
-9,29%
0,00%
-0,67%
0,00%
0,00%
-5,00%
-15,29%
0,00%
0,00%
-15,45%
-21,51%
-15,11%
-0,17%
-0,25%
-0,44%
-0,33%
-15,33%
-15,43%
-5,71%
-14,00%
-16,35%
-13,08%
-5,37%
Preço
R$ 3,99
R$ 9,00
R$ 3,99
R$ 280,00
R$ 1,34
R$ 2,83
R$ 3,20
R$ 59,00
R$ 54,00
R$ 8,15
R$ 234,00
R$ 77,00
R$ 62,00
R$ 40,00
R$ 71,50
R$ 9,00
R$ 32,00
R$ 8,00
R$ 12,00
R$ 380,00
R$ 18,00
R$ 14,00
R$ 14,00
R$ 8,00
R$ 22,50
R$ 60,00
R$ 19,00
R$ 19,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 110,00
R$ 460,00
R$ 22,00
R$ 23,00
R$ 45,50
R$ 80,00
R$ 124,00
R$ 98,00
R$ 30,00
R$ 29,00
R$ 99,00
R$ 149,50
R$ 119,50
R$ 139,50
R$ 11,50
R$ 14,50
R$ 29,50
R$ 145,00
R$ 7,30
R$ 12,00
R$ 22,00
R$ 55,00
R$ 89,70
R$ 8,00
R$ 100,00
———R$ 70,00
R$ 18,50
R$ 186,00
R$ 160,00
R$ 5,90
R$ 8,00
R$ 6,35
R$ 8,00
R$ 149,00
R$ 7,00
R$ 7,00
R$ 19,00
R$ 14,40
R$ 45,00
R$ 10,00
R$ 1,04
R$ 0,73
R$ 25,50
R$ 299,50
R$ 199,50
R$ 2,24
R$ 29,90
R$ 36,00
R$ 24,00
R$ 33,00
R$ 86,00
R$ 11,00
R$ 56,50
R$ 25,55
Registrado Detentora
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
———
FRACASSADO
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
34
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
86
87
88
89
90
91
92
93
94
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
70
5HH-E1351-00
70
5RM-W0057-00
70
9502M-08035
100
5RM-W0045-10
200
5RM-W0041-00
70
5RMF01A09
250
5RMW001A11
250
4AN-H4314-00 (12V-35/35W H4)
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
5HH-H4714-00
5GH-83516-00
42K-H3311-00
21D-H4710-00
5RM-H4721-00
21D-H4320-00
18D-H3333-00/1S4-H3312-00
5RM-F5872-10
90445-10M50
4VW-F6242-00
4VW-F6241-00
21D-F3435-00
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90508-20W07
34X-23151-00
5HH-H1800-00
500
200
500
100
100
500
100
70
70
100
100
70
70
100
100
100
100
100
100
100
100
70
1.000
200
22F-12159-00
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200
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200
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100
95607-14200
100
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70
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70
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70
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70
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70
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70
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70
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70
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70
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70
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100
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100
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100
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100
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100
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70
5HH-F5330-00
100
5RM-F4730-00
70
21D-E4711-00
70
Jogo de junta completo do motor
Jogo de junta do cilindro ( camisa )
Jogo de pistão da pinça do freio dianteiro
Junta do silenciador
Kit de pastilhas de freio
Kit de reparo do cilindro mestre dianteiro
Kit transmissão yteq
Kit transmissão original
500
GASKET/TRILHA/KMP
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/VAZ/DIA
DANINDREA/CASTELLI
MAX/TOUGH/YTEQ
YAMAHA
Lâmpada do farol
NHO & COSTA LTDA
Lâmpada da lanterna traseira
BRITE/DIA/SCUD/XINGU
Lâmpada do neutro
BRITE/DIA/XINGU/SCUD
Lâmpada pisca 10w/12v
BRITE/DIA/XINGU/SCUD
Lanterna traseira completa
TRILHA/SCUD/STLU/PARAMOT
Lente da lanterna traseira
TRILHA/SCUD/STLU/PARAMOT
Lente do farol
YAMAHA
Lente do pisca dianteiro e traseiro
YAMAHA
Mangueira freio dianteiro
TRILHA/SCUD
Mangueira gasolina 20 cm
YAMAHA
Manopla direita
YAMAHA
Manopla esquerda
YAMAHA
Mesa do guidão completa
YAMAHA
Mola da válvula interna
YAMAHA
Mola de compreensão do freio
YAMAHA
Mola de tensão da sapata de freio traseira
YAMAHA
Mola de tensão do cavalete lateral ( pé)
VALCLA
Mola de tensão do freio
VALCLA
Mola de torção do eixo de mudança
YAMAHA
Mola de torção do pedal de partida
YAMAHA
Mola de torção do estribo
YAMAHA
Mola do garfo dianteiro
YAMAHA
Motor de partida completo
MAGNETRON/TRILHA/SCUD
Óleo 4t 20w50 api sl/jason ma para 2000 km
YAMAHA
Óleo suspensão atf garfo dianteiro
YAMAHA
Parafuso de ajuste da válvula
YAMAHA
Para lama dianteiro
PARAMOTOS/SPORTIVE/MELC
Para lama traseiro
PARAMOTOS/SPORTIVE/MELC
Pedal de freio
TORK/MOFARDINE
Pedal de partida completo
YAMAHA
Pedal do cambio
TORK/MOFARDINE
Pinça do freio traseira
YAMAHA
Pino da vareta do freio traseira
YAMAHA
Pisca completo dianteiro/direito
PARAMOTOS/STLU
Pisca completo dianteiro/esquerdo
PARAMOTOS/STLU
Pisca completo traseiro/direito
PARAMOTOS/STLU
Pisca completo traseiro/esquerdo
PARAMOTOS/STLU
Pistão
YAMAHA
Pistão do garfo dianteiro
YAMAHA
Placa de embreagem ( disco)
TRILHA/SCUD/GP/TOUGH
Placa de fricção da embreagem (disco)
TRILHA/SCUD/GP/TOUGH
Platô embreagem
TRILHA/SCUD/GP/TOUGH
Pneu dianteiro
ROUTE
Pneu traseiro
ROUTE
Porca auto travante do eixo da roda traseira
VALCLA
Porca auto travante do eixo dianteiro
VALCLA
Porca da vareta do freio traseira
YAMAHA
Prato da sapata de freio traseira
YAMAHA
Protetor de poeira do cubo traseiro
YAMAHA
Protetor de poeira do garfo dianteiro ( sanfona )
STLU/TRILHA/SCUD/CIRCUT
Protetor do cabo de embreagem
YAMAHA
Protetor do motor
YAMAHA
Protetor do silenciador
TRILHA
Raio diant. Cromado reforçado (raio/fixador)
YAMAHA
Raio traseiro cromado com fixador jogo completo YAMAHA
Rele do pisca
CHERRY/MAGNETRON
Retentor bengala garfo dianteiro
VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO
Retentor de óleo da roda traseira
YAMAHA
Retentor de óleo da roda traseira sapata de freio YAMAHA
Retentor de válvula
YAMAHA
Retentor do eixo da roda dianteira
YAMAHA
Retentor eixo cambio mudança
YAMAHA
Retentor eixo embreagem
VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO
Retentor eixo partida
VEDOX/TRILHA/TOUGH/RTO
Retentor eixo pinhão
YAMAHA
Rolamento do virabreguim
YAMAHA
Rolamento caixa de direção
YAMAHA
Rolamento coluna
TRILHA/DANIDREA
Rolamento da biela/virabrequim
TRILHA/SKF/GBR
Rolamento da roda traseira lado esquerdo
YAMAHA
Rolamento da transmissão
YAMAHA
Rolamento do eixo corrente de comando
TRILHA/SKF/GBR
Rolamento roda dianteira
TRILHA/GBR/DIA
Rolamento roda traseira lado direito
TRILHA/GBR/DIA
Rotor do magneto
Yamaha
Sapata de freio completa traseira
Yamaha
Selim completo (banco)
YAMAHA
Silenciador
TORK
R$ 22,00
-10,00%
R$ 3,00
-1,67%
R$ 68,67
-16,27%
R$ 5,04
-16,67%
R$ 20,00
0,00%
R$ 20,00
0,00%
R$ 62,00
-3,23%
R$ 153,56
-15,34%
BRITE/DIA/SCUD/XINGU
R$ 19,80
R$ 2,95
R$ 57,50
R$ 4,20
R$ 20,00
R$ 20,00
R$ 60,00
R$ 130,00
R$ 7,00
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
-2,86%
R$ 6,80 MARI-
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 25,00
R$ 15,00
R$ 30,00
R$ 0,78
R$ 120,00
R$ 2,00
R$ 6,25
R$ 6,25
R$ 116,58
R$ 43,62
R$ 0,74
R$ 2,00
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 2,81
R$ 15,00
R$ 1,41
R$ 17,78
R$ 150,00
R$ 15,00
R$ 5,00
R$ 12,74
R$ 44,00
R$ 28,40
R$ 50,00
R$ 43,00
R$ 15,00
R$ 1,38
R$ 2,16
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 42,26
R$ 25,00
R$ 6,18
R$ 6,00
R$ 24,18
R$ 108,00
R$ 141,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 2,05
R$ 76,00
R$ 5,19
R$ 28,00
R$ 2,68
R$ 33,33
R$ 50,00
R$ 1,49
R$ 1,84
R$ 11,00
R$ 10,00
R$ 13,32
R$ 10,99
R$ 13,00
R$ 13,97
R$ 4,00
R$ 10,00
R$ 8,00
R$ 8,00
R$ 17,73
R$ 24,00
R$ 38,00
R$ 35,00
R$ 5,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 7,00
R$ 6,00
R$ 90,00
R$ 18,00
R$ 161,06
R$ 190,00
R$ 0,95
R$ 0,95
R$ 0,95
R$ 24,50
R$ 14,50
R$ 30,00
R$ 0,66
R$ 119,50
R$ 2,00
R$ 5,30
R$ 5,30
R$ 99,00
R$ 37,00
R$ 0,60
R$ 2,00
R$ 2,99
R$ 2,99
R$ 2,38
R$ 14,00
R$ 1,15
R$ 15,00
R$ 144,50
R$ 15,00
R$ 5,00
R$ 10,00
R$ 39,00
R$ 24,00
R$ 45,00
R$ 43,00
R$ 13,80
R$ 1,10
R$ 1,80
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 7,50
R$ 35,00
R$ 25,00
R$ 4,80
R$ 4,80
R$ 20,00
R$ 104,50
R$ 139,80
R$ 4,99
R$ 4,99
R$ 1,72
R$ 76,00
R$ 4,40
R$ 27,00
R$ 2,10
R$ 28,00
R$ 47,50
R$ 1,27
R$ 1,56
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 11,00
R$ 9,00
R$ 11,00
R$ 11,00
R$ 4,00
R$ 7,90
R$ 7,90
R$ 8,00
R$ 15,00
R$ 24,00
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 5,00
R$ 17,00
R$ 27,50
R$ 7,00
R$ 6,00
R$ 90,00
R$ 18,00
R$ 135,00
R$ 190,00
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
-5,00%
-5,00%
-5,00%
-2,00%
-3,33%
0,00%
-15,38%
-0,42%
0,00%
-15,20%
-15,20%
-15,08%
-15,18%
-18,92%
0,00%
-0,33%
-0,33%
-15,30%
-6,67%
-18,44%
-15,64%
-3,67%
0,00%
0,00%
-21,51%
-11,36%
-15,49%
-10,00%
0,00%
-8,00%
-20,29%
-16,67%
-16,67%
-16,67%
-16,67%
-16,67%
-17,18%
0,00%
-22,33%
-20,00%
-17,29%
-3,24%
-0,85%
-0,20%
-0,20%
-16,10%
0,00%
-15,22%
-3,57%
-21,64%
-15,99%
-5,00%
-14,77%
-15,22%
-9,09%
0,00%
-17,42%
-18,11%
-15,38%
-21,26%
0,00%
-21,00%
-1,25%
0,00%
-15,40%
0,00%
-7,89%
0,00%
0,00%
-15,00%
-8,33%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-16,18%
0,00%
Porto Velho, 05.12.2011 35
DOE N°1868
172 UND
173 UND
5RM-F1685-00
70
5RM-F7431-10-33/5RM-F7442-10-33
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
5RM-E5418-00
5RM-E4412-00
5HH-E5411-01
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21D-F2151-00
94700-00834
21D-H3500-00
5RM-E1400-10
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70
70
70
70
70
70
70
70
70
70
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18
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29
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37
38
39
40
41
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48
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57
58
59
60
61
62
63
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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150
1.000
150
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150
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150
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150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
200
200
200
200
200
200
150
150
150
150
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150
200
200
150
150
150
150
150
150
150
150
150
200
150
150
150
150
150
150
Suporte da placa
70
PARAMOTOS/SPORTIVE
R$ 15,00
Suporte do estribo traseiro
TORK
COSTA LTDA
Tampa da caixa de corrente
YAMAHA
R$ 21,37
Tampa da caixa do filtro de ar
YAMAHA
R$ 18,64
Tampa da carcaça
YAMAHA
R$ 88,65
Tampa do tanque de combustível
AUDAX/TOUGH/SPM/GP
R$ 47,00
Tampa lateral direita
YAMAHA
R$ 18,12
Tampa lateral do cabeçote
YAMAHA
R$ 8,50
Tampa lateral esquerda
YAMAHA
R$ 18,12
Tampão medidor do nível de óleo
YAMAHA
R$ 4,35
Tanque de combustível
YAMAHA
R$ 784,49
Torneira de combustível completa
YAMAHA
R$ 17,00
Tubo externo do garfo dianteiro
TOUGH/TRILHA/SCUD/GP
R$ 150,00
Tubo guia do acelerador
YAMAHA
R$ 3,85
Tubo interno completo do garfo dianteiro (cilindro) AUDAX/SCUD/GP/TOUGH
R$ 70,00
Válvula admissão
TRILHA/METAL/KS
R$ 27,00
Válvula escape
TRILHA/METAL/KS
R$ 33,00
Vareta do freio
ANDRADES/VALCLA
R$ 10,00
Vedador do protetor corrente
TRILHA/TOUGH/GP
R$ 20,00
Vela de ignição
TRILHA/NGK
R$ 9,00
Velocímetro completo
TRILHA/TOUGH/GP
R$ 63,00
Virabrequim completo
TRILHA/SCUD/GP
R$ 340,00
PEÇAS PARA MOTOS XLR 125, NXR BROS 125 E 150
Tampa do cabeçote
YAMAHA
R$ 38,83
Vela ignição
YAMAHA
R$ 11,86
Junta cabeçote
YAMAHA
R$ 4,00
Cabeçote completo
YAMAHA
R$ 278,00
Guía da válvula
YAMAHA
R$ 15,00
Coletor do carburador
TRILHA/DENTEC
R$ 55,00
Anel de vedação do carburador
YAMAHA
R$ 2,50
Retentor de óleo haste válvulas
YAMAHA
R$ 7,50
Suporte do balancim
YAMAHA
R$ 15,00
Chaveta das válvulas
GP/TRILHA/TOUGH
R$ 5,00
Árvore comando completo
TRILHA/SCUD/GP/WGK
R$ 80,00
Engrenagem b comando
TRILHA/SCUD/GP/WGK
R$ 80,00
Mola comando de valvulas
YAMAHA
R$ 14,00
Braço oscilante das valvulas
YAMAHA
R$ 18,00
Eixo do braço oscilante
YAMAHA
R$ 12,00
Eixo da árvore comando de valvulas
YAMAHA
R$ 17,00
Mola do eixo braço oscilante das valvulas
TRILHA/SCUD/GP/WGK
R$ 18,00
Balancim admissão das valvulas
YAMAHA
R$ 25,00
Vareta das válvulas
TRILHA/SCUD/GP/WGK
R$ 15,00
Balancim escape das valvulas
YAMAHA
R$ 25,00
Eixo do balancim das valvulas
YAMAHA
R$ 7,48
Válvula de admissão
TRILHA/METAL/KS
R$ 24,00
Válvula de escape
TRILHA/METAL/KS
R$ 25,00
Mola da válvula
TRILHA/SCUD/GP/WGK
R$ 20,00
Prato da mola válvula
YAMAHA
R$ 12,00
Assento da mola válvula
YAMAHA
R$ 0,71
Chaveta das válvula
GP/TRILHA/TOUGH
R$ 10,00
Parafuso de ajuste das valvulas
GP/TRILHA/TOUGH/DIA
R$ 12,00
Porca de ajuste das valvulas
GP/TRILHA/TOUGH/DIA
R$ 2,00
Rolete das valvulas 3x8.5
YAMAHA
R$ 2,25
Cilindro complto
YAMAHA
R$ 147,48
Junta do cilindro
TRILHA/KMP/GASKET
R$ 3,00
Tampa lateral direita do carter
TRILHA/KMP/GASKET
R$ 100,00
Junta da tampa lateral direita do carter
TRILHA/KMP/GASKET
R$ 3,00
Medidor do nível óleo
YAMAHA
R$ 2,38
Alavanca completa da embreagem
PROTEQ/TRILHA
R$ 15,00
Mola da alavanca embreagem
YAMAHA
R$ 0,90
Retentor do óleo da alavanca da embreagem 12x22x5RTO/DIA/TRILHA/SCUD/VEDOXR$ 5,00
Retentor do óleo da embreagem 16x28x7
RTO/DIA/TRILHA/SCUD/VED
R$ 4,00
Carcaça externa embreagem
GP/TRILHA/AUTOTEC/WGK
R$ 150,00
Embreagem central
YAMAHA
R$ 30,00
Disco fricção embreagem
GP/SPM/TRILHA/TOUGH/SCU
R$ 7,00
Placa embreagem
YAMAHA
R$ 11,40
Placa pressão embreagem
YAMAHA
R$ 22,90
Placa acionamento embreagem
GP/TRILHA/TOUGH/SCUD
R$ 15,00
Mola da embreagem
YAMAHA
R$ 2,20
Rolamento radial esferas da embreagem
YAMAHA
R$ 12,00
Bomba óleo completo
TRILHA/AUDAX/WGK/SCUD
R$ 78,00
Engrenagem bomba óleo (31d)
YAMAHA
R$ 30,41
Rotor interno bomba óleo
YAMAHA
R$ 2,36
Rotor externo bomba óleo
YAMAHA
R$ 3,02
Rotor Completo do Filtro Óleo da bomba de oleo YAMAHA
R$ 17,24
Tampa do Rotor Filtro Óleo
YAMAHA
R$ 6,06
Mola da Guia Óleo da bomba de oleo
YAMAHA
R$ 0,14
Junta tampa filtro óleo
YAMAHA
R$ 1,00
Engrenagem primária motora (18d) .
TRILHA/GP/SCUD
R$ 40,00
Anel de Vedação, 9.4x2.4 da bomba de oleo
TRILHA/RTO
R$ 0,53
Tampa lateral esquerda
YAMAHA
R$ 75,00
Tampa da Engrenagem Redução
YAMAHA
R$ 27,22
Tampa lateral traseira esquerda
YAMAHA
R$ 34,59
Junta da Tampa Lateral Esquerda
TRILHA/GASKET/KMP
R$ 3,00
Carcaça Completa da Embreagem Partida
TRILHA/SCUD/WGK/GP
R$ 200,00
Gerador completo
MEGATRON/JEC/AUDAX
R$ 95,00
-6,67% R$ 14,00
R$ 29,00 -5,17%
MARINHO & COSTA LTDA
R$ 27,50
MARINHO &
-15,77%
-19,53%
-15,40%
-2,13%
-17,22%
-17,65%
-17,22%
-19,54%
-15,87%
0,00%
-0,67%
-22,08%
-1,43%
-9,26%
-12,12%
0,00%
0,00%
11,11%
-4,76%
0,00%
R$ 18,00
R$ 15,00
R$ 75,00
R$ 46,00
R$ 15,00
R$ 7,00
R$ 15,00
R$ 3,50
R$ 660,00
R$ 17,00
R$ 149,00
R$ 3,00
R$ 69,00
R$ 24,50
R$ 29,00
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 8,00
R$ 60,00
R$ 340,00
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
-15,01%
-15,68%
0,00%
-13,67%
0,00%
-1,82%
-12,00%
-16,00%
0,00%
0,00%
-1,25%
-1,25%
0,00%
0,00%
0,00%
-5,88%
0,00%
-2,00%
-3,33%
-4,00%
-19,79%
-4,17%
-12,00%
-7,50%
-4,17%
-15,49%
0,00%
-8,33%
-5,00%
-15,56%
-15,24%
-6,67%
0,00%
0,00%
-15,97%
0,00%
-14,44%
0,00%
0,00%
-0,67%
-1,67%
-14,29%
-15,79%
-17,03%
0,00%
-15,00%
-16,67%
-2,56%
-13,19%
-15,25%
-14,90%
-18,79%
-17,49%
-14,29%
0,00%
-2,50%
-5,66%
0,67%
-13,67%
-13,27%
-0,67%
-0,25%
-2,63%
R$ 33,00
R$ 10,00
R$ 4,00
R$ 240,00
R$ 15,00
R$ 54,00
R$ 2,20
R$ 6,30
R$ 15,00
R$ 5,00
R$ 79,00
R$ 79,00
R$ 14,00
R$ 18,00
R$ 12,00
R$ 16,00
R$ 18,00
R$ 24,50
R$ 14,50
R$ 24,00
R$ 6,00
R$ 23,00
R$ 22,00
R$ 18,50
R$ 11,50
R$ 0,60
R$ 10,00
R$ 11,00
R$ 1,90
R$ 1,90
R$ 125,00
R$ 2,80
R$ 100,00
R$ 3,00
R$ 2,00
R$ 15,00
R$ 0,77
R$ 5,00
R$ 4,00
R$ 149,00
R$ 29,50
R$ 6,00
R$ 9,60
R$ 19,00
R$ 15,00
R$ 1,87
R$ 10,00
R$ 76,00
R$ 26,40
R$ 2,00
R$ 2,57
R$ 14,00
R$ 5,00
R$ 0,12
R$ 1,00
R$ 39,00
R$ 0,50
R$ 74,50
R$ 23,50
R$ 30,00
R$ 2,98
R$ 199,50
R$ 92,50
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
36
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
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106
107
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110
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118
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130
131
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138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
31120-KRE-901
32976-KGA-900
90024-KPT-900
28110-KGA-900
28130-KCN-000
28132-KPS-900
28140-KGA-900
28142-KGA-900
31200-KBB-901
31201-KS5-901
31204-KS5-901
31206-KW1-901
11191-KGA-900
11205-KGA-900
15421-KPS-900
15426-KPS-900
91206-286-013
91216-397-005
91303-KK3-830
1 13000-KGA-B00
2 13011-KGA-B00
13021-KGA-B00
13031-KGA-B00
13041-KGA-B00
13051-KGA-B00
3 13101-KGA-B00
13102-KGA-306
13103-KGA-306
13104-KGA-306
13105-KGA-306
4 13111-KGA-B00
5 13115-GN5-910
6 13201-KGA-B00
7 13311-KGA-B00
8 13321-KGA-B00
9 13380-KGA-B00
10 14311-KGA-900
11 90741-KFB-000
12 91001-KGA-900
13 91002-KGA-900
14 91101-KGH-901
91103-KGH-901
1 23210-KGA-900
2 23221-KPT-900
3 23426-439-320
6 23441-KPT-900
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9 23461-439-000
10 23471-439-000
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13 23501-KN6-930
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4 28253-KPT-900
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7 28270-397-020
1 16010-KCH-780
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4 16014-KGA-901
7 16022-KSM-901
8 16025-KEH-900
9 16027-KSM-901
150
150
150
150
150
150
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150
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300
300
300
300
300
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200
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150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
Estator completo
Guia da Fiação Gerador
Parafuso fixação rotor
Engrenagem Completa da Partida (56D)
Engrenagem redução (61d/17d)
Eixo da Engrenagem Redução
Engrenagem Louca (15/16D)
Eixo da Engrenagem Louca
Motor Partida Completo
Terminal Escovas
Mola Escovas
Suporte Escovas
Junta da Carcaça
Suporte do Retentor de Óleo
Tela Filtro Óleo
Mola da Tela Filtro Óleo
Retentor do Óleo, 14x28x7
Retentor do Óleo, 22x35x7
Anel Vedação, 35x3
Árvore Manivelas, Completo
Anéis, Pistão Jogo (56.50)
Anéis, Pistão Jogo (56.75)
Anéis, Pistão Jogo (57.00)
Anéis, Pistão Jogo (57.25)
Anéis, Pistão Jogo (57.50)
Pistão
Pistão (0.25)
Pistão (0.50)
Pistão (0.75)
Pistão (1.00)
Pino, Pistão
Trava, Pino Pistão, 13mm
Biela Completa
Árvore Manivelas Direita
Árvore Manivelas Esquerda
Pino, Árvore Manivelas
Engrenagem, Distribuição (22D)
Chaveta, 4mm
Rolamento, Radial Esferas, 28x72x18
Rolamento, Radial Esferas, 28x72x18
Rolamento, Agulhas, 28x36x15.8
Rolamento, Agulhas, 28x36x15.8
Árvore , Principal Transmissão (13D)
Árvore, Secundaria Transmissão
Engrenagem, Secundária (36D)
Engrenagem Principal 2ª (17D)
Engrenagem Secundária 2ª (32D)
Engrenagem Principal 3ª (20D)
Engrenagem Secundária 3ª (28D)
Engrenagem Principal 4ª (23D)
Engrenagem Secundária 4ª (26D)
Engrenagem Principal 5ª (25D)
Engrenagem Secundária 5ª (24D)
Engrenagem Comp., Partida (19D)
Engrenagem, Intermediária Partida (29D)
Pinhão (17D)
Placa A2, Fixação do pinhão
Retentor de Óleo, 20x34x7
Rolamento, Radial Esferas, 6006
Rolamento, Radial Esferas, 6204
Rolamento, Radial Esferas, 6202Z
Garfo, Seletor Direito
Garfo, Seletor Esquerdo
Garfo, Seletor Central
Eixo, Garfo Seletor
Tambor, Seletor
Excêntrico, Posicionador Marchas
Posicionador Completo Marchas
Mola Posicionador Marchas.
Eixo Completo Seletor Marchas
Braço, Seletor
Mola, Braço Seletor
Mola, Retorno Sistema Seletor
Rotor, Interruptor Neutro
Engrenagem, Pedal Partida (29D)
Catraca, Pedal Partida
Eixo, Partida
Mola, Catraca Partida
Bucha, Eixo Partida
Placa Completo Guia Partida
Juntas, Jogo do carburador
Pulverizador, Jogo carburador
Bóia, Jogo carburador
Tampa, Superior do carburador
Válvula Completa Acelerador do carburador
Alavanca, Completa Afogador
Pulverizador, Jogo
MEGATRON/JEC/AUDAX
YAMAHA
TRILHA/VALCLA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/MAGNETRON
TRILHA/MAGNETRON
TRILHA/MAGNETRON
TRILHA/MAGNETRON
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRO/VEDOX/TRILHA
YAMAHA
TRILHA/SCUD/WGK
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/KMP/AUDAX
TRILHA/TXK/AUDAX
TRILHA/WGK/SCUD
TRILHA/WGK/SCUD
TRILHA/WGK/SCUD
YAMAHA
TRILHA/WGK/TOUGH
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
RIFFEL/TOUGH/TRILHA
TRILHA/REGGIO/WGK
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/GP/SCUD
YAMAHA
RIFFEL/TRILHA/MAX
YAMAHA
RTO/VEDOX/TRILHA
GBR/TRILHA/DIA
GBR/TRILHA/DIA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
MGA/TRILHA/SCUD/WGK
MGA/TRILHA/SCUD/WGK
REGGIO/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/GASKET
CASTELLI
TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
R$ 80,00
R$ 0,94
R$ 2,07
R$ 70,00
R$ 40,00
R$ 4,60
R$ 46,06
R$ 1,94
R$ 170,00
R$ 5,50
R$ 5,50
R$ 8,00
R$ 3,00
R$ 8,36
R$ 1,70
R$ 0,94
R$ 6,00
R$ 7,00
R$ 1,00
R$ 80,00
R$ 50,76
R$ 45,00
R$ 50,76
R$ 46,00
R$ 50,76
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 5,00
R$ 3,34
R$ 60,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 50,00
R$ 78,72
R$ 4,00
R$ 35,04
R$ 38,54
R$ 50,51
R$ 67,86
R$ 45,00
R$ 55,00
R$ 37,72
R$ 15,52
R$ 42,88
R$ 40,46
R$ 44,90
R$ 50,30
R$ 29,94
R$ 54,82
R$ 44,36
R$ 35,00
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R$ 12,00
R$ 2,46
R$ 6,00
R$ 12,00
R$ 10,00
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R$ 24,74
R$ 23,76
R$ 7,76
R$ 56,92
R$ 19,82
R$ 31,76
R$ 1,06
R$ 30,52
R$ 10,86
R$ 0,24
R$ 2,90
R$ 17,21
R$ 30,00
R$ 28,00
R$ 35,00
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R$ 5,00
R$ 80,00
R$ 30,00
R$ 46,00
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R$ 100,00
R$ 5,46
-1,37%
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-3,38%
0,00%
0,00%
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-15,33%
-14,95%
-0,88%
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-9,09%
-2,50%
0,00%
-79,67%
-14,71%
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0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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-16,27%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-16,17%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
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-16,50%
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0,00%
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0,00%
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0,00%
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-1,00%
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-14,27%
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-15,82%
-16,24%
-15,67%
-16,75%
-21,28%
-15,09%
-18,09%
-17,13%
-16,67%
-15,52%
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0,00%
0,00%
0,00%
-15,22%
-15,03%
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0,00%
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0,00%
0,00%
0,00%
-13,00%
R$ 78,90
R$ 0,80
R$ 2,00
R$ 70,00
R$ 40,00
R$ 3,81
R$ 39,00
R$ 1,65
R$ 168,50
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 7,80
R$ 3,00
R$ 1,70
R$ 1,45
R$ 0,80
R$ 6,00
R$ 7,00
R$ 1,00
R$ 80,00
R$ 42,50
R$ 42,50
R$ 42,50
R$ 42,50
R$ 42,50
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 40,00
R$ 5,00
R$ 2,80
R$ 60,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 50,00
R$ 65,80
R$ 4,00
R$ 29,00
R$ 32,00
R$ 43,00
R$ 58,00
R$ 44,50
R$ 54,00
R$ 32,00
R$ 13,00
R$ 36,00
R$ 34,00
R$ 38,00
R$ 42,00
R$ 25,00
R$ 46,50
R$ 37,00
R$ 35,00
R$ 21,00
R$ 12,00
R$ 2,09
R$ 6,00
R$ 11,59
R$ 9,90
R$ 8,05
R$ 21,00
R$ 21,00
R$ 20,00
R$ 6,50
R$ 48,00
R$ 16,50
R$ 25,00
R$ 0,90
R$ 25,00
R$ 9,00
R$ 0,20
R$ 2,45
R$ 15,00
R$ 30,00
R$ 28,00
R$ 35,00
R$ 0,39
R$ 2,94
R$ 75,50
R$ 5,00
R$ 79,00
R$ 29,50
R$ 46,00
R$ 22,00
R$ 100,00
R$ 4,75
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
Porto Velho, 05.12.2011 37
DOE N°1868
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
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171
172
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175
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177
178
179
180
181
182
183
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185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
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211
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214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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UND
UND
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UND
UND
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UND
UND
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UND
UND
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UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10 16028-KEH-900
11 16075-GHB-B70
12 16075-GHB-640
13 16100-KSM-901
20 16198-KRE-901
21 16199-KRE-901
26 99101-GHB-0950
99101-GHB-0920
27 99103-KPT-0400
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150
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150
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500
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300
150
150
150
Parafuso B Jogo
Anel, Vedação, 2.4x29
Anel, Vedação, 1.3x4.3
Carburador Completo (PDN3A A)
Tubo carburador
Tubo Completo Passagem Ar
Gicleur, Principal, #95
Gicleur, Principal, #92
Gicleur, Marcha Lenta, #40
Farol, Completo (12V 35/35W)
Capa, Borracha
Farol
Lâmpada , Farol (12V 35/35W)
Visor Dianteiro
Carcaça, Visor Dianteiro
Lâmpada, Instrumentos (T10) (12V 3.4W)
Lâmpada, Instrumentos (12V 1.7W)
Velocímetro Completo
Carcaça Completa Superior painel
Soquete Completo do painel
Carcaça Completo Inferior painel
Cabo, Completo Velocímetro
Cabo Completo Acelerador
Cabo Completo Embreagem
Interruptor Completo Partida Emergência
Manopla, Direita
Manopla, Esquerda
Carcaça, Superior Acelerador
Carcaça, Inferior Acelerador
Deslizador, Acelerador
Suporte, Alavanca Direita
Suporte, Superior Alavanca Esquerda
Suporte, Inferior Alavanca Esquerda
Alavanca, Direita
Capa, Alavanca Direita
Capa, Alavanca Esquerda
Alavanca, Esquerda
Parafuso, Ajuste Cabo Embreagem
Parafuso, Ajuste Cabo Embreagem
Espelho, Retrovisor.
Cabo Completo Freio Dianteiro
jogo de Chave ignição
Interruptor , Ignição & Trava
Mesa, Superior
Suporte, Direito Farol
Suporte, Esquerdo Farol
Porca, Coluna, Direção
Arruela, Coluna, Direção
Suporte, Superior Coluna Direção
Guidão
Vedador, Coluna Direção
Coluna, Direção Completo
Porca, Superior Coluna Direção
Rolamento, Coluna Direção
Pára-Lama Dianteiro
Garfo, Dianteiro Direito
Mola, Garfo Dianteiro
Cilindro, Interno Garfo Dianteiro
Cilindro, Externo Inferior Garfo Dianteiro Direito
Vedador, Inferior Óleo da garfo
Tubo, Interno do garfo
Garfo, Dianteiro Esquerdo.
Cilindro, Externo Inferior Garfo Dianteiro Esquerdo
Parafuso, Superior Garfo Dianteiro
Sapata, Freio Dianteiro (JB)
Mola, Sapata Freio Dianteiro
Engrenagem, Completa Velocímetro
Arruela, Engrenagem Velocímetro
Came, Freio Dianteiro
Braço Freio Dianteiro
Mola, Cabo Freio Dianteiro
Retentor, Óleo, 47x60x7
Eixo, Roda Dianteira
Bucha, Lateral Roda Dianteira
Flange Raio Dianteiro
Bucha, Distanciadora Roda Dianteira
Cubo, Roda Dianteira
Aro, Roda Dianteira
Pneu, Dianteiro
Câmara , Ar
Protetor, Câmara
Retentor, Óleo, 21x37x7 da roda dianteira
Rolamento, Radial Esferas, 6301Z roda dianteira
Raio, Jogo, da roda dianteira reforçado
Sapata, Freio traseira
Painel Completo Freio Traseiro
Braço, Freio Traseiro
YAMAHA
TRILHA
YAMAHA
TRILHA/AUDAX/TOUGH/GP
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/STLU/PLASMOTO
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/SCUD/BRITE
TRILHA/SCUD/PLASMOTO
STLU/TRILHA/SPOTIVE
BRITE/DIA/TOUGH/XINGU
BRITE/DIA/TOUGH/XINGU
AUDAX/TOUGH/SCUD/GP
TRILHA/PARAMOTOS/SCUD
YAMAHA
TRILHA/PARAMOTOS/SCUD
TRILHA/SCUD/MAX/TOUGH
YAMAHA
YAMAHA
STLU/MAGNETRON/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
PARAMOTOS/STLU/SCUD
PARAMOTOS/STLU/SCUD
YAMAHA
PROTEC
PROTEC
YAMAHA
PROTEC
PARAMOTOS/SCUD/TRILHA
YAMAHA
PARAMOTOS/SCUD/TRILHA
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TRILHA/SCUD/DANIDREA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/SCUD/AUDAX
AUDAX/SCUD/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TORK
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/GPS/SCUD
DANIDREA/TRILHA/GP
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
AUDAX/SCUD/TRILHA
TRILHA/SCUD/GP
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/TOUGH/SCUD
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YAMAHA
TRIHA/GP/SCUD/STLU
YAMAHA
YAMAHA
DANINDREA/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
DANINDREA/TRILHA/SCUD
YAMAHA
FABREK/VAX/TRILHA/SCUD
YAMAHA
FABREK/VAZ/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
GBR/DIA/SCUD/TRILHA
YAMAHA
FABREK/BREAKAR/VAZ
YAMAHA
DANINDREA/VALCLA/TRILHA
R$ 8,00
R$ 5,00
R$ 4,92
R$ 110,00
R$ 7,80
R$ 6,17
R$ 4,00
R$ 3,00
R$ 4,00
R$ 35,00
R$ 5,68
R$ 28,80
R$ 18,00
R$ 50,00
R$ 12,00
R$ 3,00
R$ 1,00
R$ 40,00
R$ 45,00
R$ 80,00
R$ 18,00
R$ 15,00
R$ 17,00
R$ 14,00
R$ 30,00
R$ 6,00
R$ 6,00
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 1,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 4,00
R$ 3,80
R$ 2,04
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 88,00
R$ 15,00
R$ 15,00
R$ 5,94
R$ 2,01
R$ 25,46
R$ 20,00
R$ 21,23
R$ 88,00
R$ 6,00
R$ 40,00
R$ 35,00
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R$ 85,00
R$ 1,77
R$ 25,70
R$ 90,00
R$ 95,00
R$ 10,00
R$ 14,00
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R$ 15,00
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R$ 19,00
R$ 4,00
R$ 19,00
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-0,01%
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0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
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0,00%
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0,00%
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R$ 5,00
R$ 4,18
R$ 110,00
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R$ 3,00
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R$ 35,00
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R$ 24,40
R$ 18,00
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R$ 12,00
R$ 1,20
R$ 1,00
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R$ 18,00
R$ 15,00
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R$ 13,90
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R$ 5,95
R$ 5,95
R$ 3,00
R$ 3,00
R$ 0,85
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R$ 9,00
R$ 8,00
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R$ 3,00
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R$ 3,00
R$ 3,00
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R$ 50,00
R$ 50,0
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R$ 14,99
R$ 5,00
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R$ 18,00
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R$ 34,99
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R$ 12,80
R$ 76,00
R$ 85,00
R$ 1,50
R$ 1,00
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R$ 94,99
R$ 10,00
R$ 14,00
R$ 1,17
R$ 15,00
R$ 0,99
R$ 9,90
R$ 6,00
R$ 0,50
R$ 4,15
R$ 19,00
R$ 4,00
R$ 19,00
R$ 5,00
R$ 77,00
R$ 74,50
R$ 104,00
R$ 19,90
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R$ 3,96
R$ 12,00
R$ 0,66
R$ 14,00
R$ 35,00
R$ 6,00
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
38
238
239
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241
242
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244
245
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320
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322
323
324
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
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UND
UND
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UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
4 43142-KPS-900
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150
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150
150
200
500
500
Assento, Came Freio Traseiro
Indicador, Freio Traseiro
Mola, Sapata Freio
Braço, Freio Traseiro
Tampa, Braço Freio Traseiro
Vedador Pó, Braço Freio (NOK)
Coroa, Transmissão (54D)
Eixo, Roda Traseira
Bucha, Roda Traseira
Bucha, Distanciadora Eixo Traseiro
Aro, Roda Traseira
Pneu, Traseiro
Câmara, Ar (MC-17)
Protetor, Câmara Ar
Rolamento, Radial Esferas, 6203UU roda traseira
Retentor, Óleo, 25x47x6.5 roda traseira
Rolamento, Radial Esferas, 6303U roda traseira
Raio A 10x163
Cubo, Roda Traseira
Registro, Combustível
Tela, Filtro Combustível
Copo, Filtro Combustível
Tanque Combustível
Coxim, Dianteiro Tanque Combustível
Coxim, Traseiro Tanque Combustível.
Tampa, Tanque Combustível
Tubo, Combustível
Carenagem, Direita
Assento Completo
Tampa Lateral Dianteira Direita
Tampa, Lateral Direita
Tampa, Lateral Esquerda
Tampa Lateral Dianteira Esquerda
Elemento, Filtro Ar
Carcaça, Filtro Ar
Suporte, Elemento Filtro Ar
Anel, Vedação Filtro Ar
Tubo , Conexão Filtro Ar
Tampa, Filtro Ar
Junta, Tubo Escape
Silencioso Completo
Tubo, Completo Escape
Bucha, Fixação Silencioso (8.5x15)
Protetor, Tubo Escape
Protetor, Completo Silencioso
Guarnição, Tubo Escape
Pedal Cambio
Articulação, Pedal Partida
Pedal, partida Completo
Borracha, Pedal Partida
Interruptor Completo Freio Traseiro
Mola, Interruptor Freio
Vareta Completo Freio Traseiro
Mola A, Freio Traseiro
Pedal Completo Freio
Mola, Pedal Freio Traseiro
Tubo Mola Pedal Freio Traseiro
Cupilha , 3.0x28
Junção B, Braço Freio
Porca B Braço Ajuste Freio
Pedal, Apoio Dianteiro Direito
Mola, Retorno Pedal
Pedal, Apoio Dianteiro Esquerdo
Suporte Completo Direito Pedal
Suporte Completo Esquerdo Pedal
Borracha, Pedal Apoio Traseiro
Pedal, Apoio Traseiro Direito
Pedal, Apoio Traseiro Esquerdo
Mola, Cavalete Lateral
Cavalete, Lateral Completo
Borracha, Cavalete Lateral
Capa, Corrente, Transmissão
Corrente, Transmissão (428H-132)
Ajustador, Corrente
Capa, Ajustador Garfo Traseiro
Parafuso, Garfo Traseiro
Bucha, Distanciadora Garfo Traseiro
Capa, Vedadora Garfo Traseiro (ARAI)
Protetor, Corrente
Bucha, Esticador Corrente
Deslizador, Corrente
Rolete, Corrente
Bucha, Rolete Corrente
Garfo, Traseiro Completo
Rolamento, Agulhas, 20x26x20
Amortecedor Traseiro. Completo
Bucha, Conexão
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
DANINDREA/VALCLA/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
RIFFEL/MAX/AUDAX
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TORK
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
GBR/DIA/ESK/SCT/DAWA
RTO/VEDOX/TRILHA/SCUD
GBR/DIA/ESK/SCT/DAWA
YAMAHA
YAMAHA
DIA/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
DIA/TRILHA/SCUD
VALFLEX
SPORTIVE/PARAMOTO
TORK/PIRACAPAS
YAMAHA
TRILHA/SPORTIVE/PARAMOTO
TRILHA/SPORTIVE/PARAMOTO
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
VEDOX/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TORK/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
GASKET
TORK
YAMAHA
YAMAHA
RTO/VALCLA
STLU/MAGNETRON/TRILHA
VALCLA/TRILHA
ANDRADES/VALCLA
YAMAHA
YAMAHA
VALCLA/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
VALCLA/TRILHA
TORK/MOFARDINE
RTO/VALCLA/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
VALCLA/TRILHA/GP
YAMAHA
GP/TRILHA/SCUD
GP/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
GP/TRILHA/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
TRILHA/GP/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
R$ 0,80
R$ 0,98
R$ 1,70
R$ 6,00
R$ 2,36
R$ 3,51
R$ 31,00
R$ 18,00
R$ 9,40
R$ 8,76
R$ 70,00
R$ 125,00
R$ 25,00
R$ 5,00
R$ 8,00
R$ 18,00
R$ 10,00
R$ 1,54
R$ 160,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 6,35
R$ 407,42
R$ 1,36
R$ 1,85
R$ 40,00
R$ 10,00
R$ 40,00
R$ 126,00
R$ 16,54
R$ 50,00
R$ 45,00
R$ 16,54
R$ 10,00
R$ 19,00
R$ 4,83
R$ 10,00
R$ 13,99
R$ 14,62
R$ 2,88
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 1,18
R$ 60,00
R$ 11,60
R$ 9,00
R$ 17,00
R$ 15,00
R$ 30,00
R$ 3,00
R$ 8,00
R$ 2,00
R$ 8,00
R$ 1,54
R$ 25,00
R$ 2,00
R$ 1,89
R$ 2,34
R$ 1,90
R$ 5,00
R$ 2,60
R$ 2,76
R$ 5,96
R$ 22,00
R$ 36,54
R$ 8,18
R$ 15,00
R$ 9,68
R$ 3,00
R$ 25,00
R$ 3,00
R$ 11,76
R$ 30,00
R$ 16,40
R$ 4,00
R$ 15,96
R$ 25,00
R$ 10,00
R$ 9,70
R$ 5,91
R$ 16,00
R$ 2,01
R$ 4,49
R$ 250,00
R$ 25,00
R$ 230,00
R$ 30,00
-15,00%
-15,31%
-41,18%
0,00%
-15,25%
-12,82%
0,00%
-0,06%
-15,00%
-14,95%
0,00%
-1,61%
-12,40%
0,00%
0,00%
-16,67%
0,00%
-14,94%
-0,62%
0,00%
-5,10%
-12,76%
-14,09%
-14,71%
-12,43%
0,00%
0,00%
0,00%
-0,79%
-12,82%
0,00%
-2,22%
-12,82%
-0,10%
0,00%
-12,63%
0,00%
-12,87%
-12,93%
-14,93%
0,00%
-4,78%
-13,56%
-0,02%
-15,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-42,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-14,94%
0,00%
0,00%
-12,70%
-14,96%
-14,74%
0,00%
-15,00%
-14,86%
-14,93%
0,00%
-39,79%
-15,04%
-6,87%
-14,98%
0,00%
0,00%
0,00%
-15,05%
-0,33%
-15,00%
0,00%
-12,97%
0,00%
0,00%
-12,89%
-12,86%
-6,25%
-12,94%
-12,92%
-8,91%
0,00%
-0,43%
0,00%
R$ 0,68
R$ 0,83
R$ 1,00
R$ 6,00
R$ 2,00
R$ 3,06
R$ 31,00
R$ 17,99
R$ 7,99
R$ 7,45
R$ 70,00
R$ 122,99
R$ 21,90
R$ 5,00
R$ 8,00
R$ 15,00
R$ 10,00
R$ 1,31
R$ 159,00
R$ 15,00
R$ 9,49
R$ 5,54
R$ 350,00
R$ 1,16
R$ 1,62
R$ 40,00
R$ 10,00
R$ 40,00
R$ 125,00
1 R$ 4,42
R$ 50,00
R$ 44,00
R$ 14,42
R$ 9,99
R$ 19,00
R$ 4,22
R$ 10,00
R$ 12,19
R$ 12,73
R$ 2,45
R$ 150,00
R$ 95,22
R$ 1,02
R$ 59,99
R$ 9,86
R$ 9,00
R$ 17,00
R$ 15,00
R$ 17,25
R$ 3,00
R$ 8,00
R$ 2,00
R$ 8,00
R$ 1,31
R$ 25,00
R$ 2,00
R$ 1,65
R$ 1,99
R$ 1,62
R$ 5,00
R$ 2,21
R$ 2,35
R$ 5,07
R$ 22,00
R$ 22,00
R$ 6,95
R$ 13,97
R$ 8,23
R$ 3,00
R$ 25,00
R$ 3,00
R$ 9,99
R$ 29,90
R$ 13,94
R$ 4,00
R$ 13,89
R$ 25,00
R$ 10,00
R$ 8,45
R$ 5,15
R$ 15,00
R$ 1,75
R$ 3,91
R$ 227,73
R$ 25,00
R$ 229,00
R$ 30,00
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
Porto Velho, 05.12.2011 39
DOE N°1868
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
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336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
3 50310-KSM-900ZA
4 80100-KRE-900ZA
5 84701-KPE-900
1 33400-KBB-900
2 33400-KRE-900
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5 33450-KBB-900
7 33650-KFC-900
8 34905-271-000
10 84710-KPE-900
11 84720-KPE-900
15 33430-KRE-900
16 33680-KBB-900
17 33480-KBB-900
18 33430-KBB-900
19 33410-KRE-900
20 33660-KFC-900
21 33460-KBB-900
22 33410-KBB-900
3 33700-KPE-901
4 33708-KPE-901
5 33711-KPE-901
6 33712-KPE-901
7 34906-447-711
1 31500-KGA-941
2 31510-KRE-900
3 32401-KRE-900
4 32410-KRE-900
5 32411-253-000
6 32414-KGA-940
7 32416-KRE-900
8 32601-KRE-900
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10 35855-MG7-751
1 30401-KGA-B01
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3 30500-KRE-900
5 31600-GBL-871
6 31700-124-008
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11 38301-KRE-900
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17 98200-41000
18 98200-41500
W0640KSM900
W0640KFC900
W0640KRE850
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84701KBB900
33701KFC900
150
200
200
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
150
300
300
300
300
1.000
1.000
200
150
150
150
150
150
150
150
150
300
300
200
150
150
150
150
150
200
150
300
300
300
600
200
700
2.000
400
200
200
200
Alça, Traseira
Rabeta
Pára-Barro Traseiro
Sinalizador, Traseiro Direito. (12V 10W)
Sinalizador, Dianteiro Direito. (12V 10W)
Lente, Sinalizador
Guarnição, Lente
Sinalizador, Traseiro Esquerdo. (12V 10W)
Sinalizador, Dianteiro Esquerdo. (12V 10W)
Lâmpada, Sinalizador (12V 10W)
Suporte, Sinalizador Traseiro Direito
Suporte, Sinalizador Traseiro Esquerdo
Base Comp., Sinalizador Dianteiro Direito
Base Comp., Sinalizador Dianteiro Esquerdo
Base Comp., Sinalizador Traseiro Esquerdo -12,90
Base Comp., Sinalizador Traseiro Direito
Soquete Comp., Sinalizador Dianteiro Direito
Soquete Comp., Sinalizador Dianteiro Esquerdo
Soquete Comp., Sinalizador Traseiro Esquerdo
Soquete Comp., Sinalizador Traseiro Direito
Lanterna Traseira (12V 21/5W)
Guarnição, Lanterna Traseira
Base Comp. Lanterna Traseira
Lente. Lanterna Traseira
Lampada, Lanterna Traseira (12V 21/5W)
Bateria
Presilha, Bateria
Cabo, Magnético Partida Bateria
Cabo, Motor Partida
Tampa, Terminal Motor Partida
Tampa, Interruptor Magnético Partida
Tampa, Terminal Bateria
Cabo, Terra Bateria
Interruptor Comp., Magnético Partida
Suporte, Fusível
Coxim, Unidade C.D.I
Unidade C.D.I
Bobina, Ignição
Regulador, Retificador
Retificador Silício
Fiação, Principal
Buzina, Completo
Suporte, Caixa Fusível
Rele, Sinalizador
Suporte, Rele Sinalizador
Fusível (5A)
Fusível (10A)
Fusível (15A)
Kit transmissão NXR 125
Kit transmissão XLR 125
Kit transmissão NXR 150
Oleo para motor para 1000 km 20w50 APISG
Amortecedor Traseiro. Completo XLR 125
Paralama traseiro XLR 125
Suporte da placa XLR 125
Lanterna Traseira XLR 125
YAMAHA
SPORTIVE/MELK/PARAMOTOS
YAMAHA
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
YAMAHA
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
BRITE/DIA/XINGU/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
STLU/VALCLA/PARAMOTOS
BRITE/DIA/XINGU/SCUD
YAMAHA
YAMAHA
AUDAX/SCUD/TRILHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
YAMAHA
AUDAX/MAGNETRON/SCUD
STLU
YAMAHA
JEC/MAGNETRON/SCUD
JEC/MAGNETRON/SCUD
JEC/MAGNETRON/SCUD
TRILHLA/SCUD/GP/MAGNETR
YAMAHA
TRILHA/MAGNETRON/GP
YAMAHA
CHERRY/MAGNETRON
CHERRY/MAGNETRON
MAGNETRON/MGA/TRILHA
MAGNETRON/MGA/TRILHA
MAGNETRON/MGA/TRILHA
MAX/SK/RIFFEL/PROCICLE
MAX/SK/RIFFEL/PROCICLE
YAMAHA
GIRUX/UNI/GRAPEX
AUDAX/XINGU/SCUD/SPM
SPORTIVE/PARAMOTOS/MEL
YAMAHA
YAMAHA
R$ 26,00
R$ 45,00
R$ 20,00
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 2,00
R$ 1,75
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 1,00
R$ 2,60
R$ 2,60
R$ 7,24
R$ 13,76
R$ 8,02
R$ 16,67
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 35,00
R$ 0,24
R$ 25,00
R$ 11,00
R$ 1,00
R$ 130,00
R$ 2,00
R$ 13,00
R$ 19,88
R$ 11,36
R$ 0,60
R$ 1,86
R$ 14,00
R$ 40,00
R$ 5,00
R$ 20,00
R$ 130,00
R$ 50,00
R$ 45,00
R$ 20,00
R$ 85,00
R$ 15,00
R$ 3,00
R$ 18,00
R$ 11,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 70,00
R$ 10,00
R$ 200,00
R$ 25,00
R$ 13,28
R$ 36,00
0,00%
0,00%
-11,70%
0,00%
0,00%
0,00%
-13,71%
0,00%
0,00%
0,00%
-15,00%
-15,00%
-15,06%
-14,97%
-14,96%
-12,90%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-8,57%
-12,50%
0,00%
-9,09%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-14,99%
-14,96%
-15,00%
-15,05%
-14,64%
0,00%
0,00%
-8,95%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-1,18%
0,00%
0,00%
0,00%
-9,09%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-0,14%
0,00%
0,00%
0,00%
-14,98%
-5,56 %
R$ 26,00
R$ 45,00
R$ 17,66
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 2,00
R$ 1,51
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 1,00
R$ 2,21
R$ 2,21
R$ 6,15
R$ 11,70
R$ 6,82
R$ 14,52
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 32,00
R$ 0,21
R$ 25,00
R$ 10,00
R$ 1,00
R$ 130,00
R$ 2,00
R$ 13,00
R$ 16,90
R$ 9,66
R$ 0,51
R$ 1,58
R$ 11,95
R$ 40,00
R$ 5,00
R$ 18,24
R$ 130,00
R$ 50,00
R$ 45,00
R$ 20,00
R$ 84,00
R$ 15,00
R$ 3,00
R$ 18,00
R$ 10,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 69,90
R$ 10,00
R$ 200,00
R$ 25,00
R$ 11,29
R$ 34,00
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MARINHO & COSTA LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
MOTONAUTICA PICA PAU LTDA
1.1.
Na tabela acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os quais serão solicitados pela EMATER/RO, mediante a expedição de
Autorização de Fornecimento.
2 DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
2.1 A EMATER/RO em comum acordo com a DETENTORA estabelecerão o mais adequado meio de comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone,
fac-símile, e-mail, desde que:
2.2 Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da EMATER/RO responsável;
2.3 O servidor da EMATER/RO, competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado como executor da Ata;
2.4 Caberá ao executor declarar no processo de requisição data, dia e hora da comunicação e o nome do empregado da DETENTORA com quem se comunicou .
2.5 É expressamente vedado à DETENTORA acolher pedido de servidores não previamente credenciados a efetuar solicitações.
3 DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES
3.1 Ao receber as requisições a EMATER/RO, através da GEAMA anotará o pedido no controle de requisições;
4 PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ARMAZENAMENTO
4.1 A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital, a:
4.2 As quantidades do material que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização de Fornecimento;
4.3 Iniciar o fornecimento dos objetos desta licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
4.4 Retirar a Autorização de Fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
4.5 O prazo de entrega do objeto deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Autorização de fornecimento, expedida pela Gerência
de Materiais - GEAMA. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com a concordância da EMATER/RO;
4.5.1 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da ENATER/
RO. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente;
4.5.2 O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis;
4.6 Nas localidades onde possuem escritórios da EMATER/RO, conforme Termo de Referencia anexo a este edital;
4.7 A empresa detentora deverá disponibilizar e armazenar até consumo final os produtos em cada cidade ou distrito, sem qualquer custo adicional sobre o valor
da proposta apresentada;
4.8 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis;
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Porto Velho, 05.12.2011
DOE N°1868
4.9. A empresa licitante vencedora ficará obrigada
a trocar, às suas expensas, o material que vier a
ser recusado, sendo que o ato do recebimento
não importará a sua aceitação;
4.10
As licitantes venc edores terão seus
produtos analisados em sua totalidade, sendo que
aqueles que não satisfizerem à especificação
exigida, s erão devolvidos, devendo ser
substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis a partir do contato feito pela EMATER/RO;
4.11 Durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, os preços deverão ser compatíveis com
a conjuntura do mercado.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Para fazer jus ao pagamento, a contratada
deverá apresentar as Notas Fiscais, emitidas
em 02 (duas) vias, certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo
de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, dívida ativa da união expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a Certidão Negativa de
débitos es taduais da s ede da licitante, sem
rasuras, devidamente preenchidas e atestadas pela Gerencia da EMATER/RO da localidade da entrega dos materiais, devendo
conter no corpo das Notas Fiscais, a
especificação do objeto, o número do CONTRATO e o número da Conta Bancária da
CONTRATADA, para depósito do pagamento,
o qual deverá ser efetuado no prazo de até
15 (quinze) dias úteis após a apresentação
das mesmas.
5.2 A empresa detentora da Ata apresentará a nota
fiscal referente ao fornecimento efetuado.
5.3 A GEAMA - Gerência de Materiais terá o prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.4 A nota fiscal não aprovada será devolvida
à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua
reapresentação.
5.5 A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a
empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
5.6 A EMATER/RO providenciará o pagamento no
prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do
aceite da nota fiscal, para efetivar o pagamento.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos financeiros necessários para
aquisição dos materiais serão provenientes dos
Convênios e Contratos assinados pela EMATER/
RO: Convênio dos Recursos Financeiros assinados pela EMATER-RO.
7 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA
E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata poderá ser cancelada pela
EMATER/RO, quando:
a) Detentora de o Registro deixar de cumprir as
exigências do Edital;
b) A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro
de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita
pela EMATER/RO;
c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital;
d) A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
f) Em qualquer das hipóteses de inexecução total
ou parcial do Registro de Preços;
g) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora
se recusar, a baixá-los na forma prevista no ato
convocatório;
h) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
7.2 A Detentora do Registro poderá requerer o
cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as
exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
7.3 A decisão da EMATER/RO do cancelamento do
preço registrado, por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovantes dos
fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas no Edital,
assegurada defesa prévia da DETENTORA do registro, nos termos da Lei nº 8.666/93.
7.4 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela EMATER/RO, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a
detentora:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro
de Preços;
b) Não aceitar reduzir o(s) s eus (s ) preç o(s)
regis trado(s ) na hipótes e de tornar( em)-s e
superior(es) ao(s) praticado(s) no mercado;
c) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão
dos contratos em geral, com as conseqüências
daí advindas.
8 – REALINHAMENTO DE PREÇO
8.1 Somente em casos excepcionais, nas hipóteses legalmente admitidas e considerados os preç os de merc ado, é que s erá c onc edido
Realinhamento de Preços, conforme art. 21, § 2º
do Decreto Estadual nº 10.898/2004, podendo ser
tanto para maior quanto para menor.
8.2 O realinhamento de preços poderá ser argüido por iniciativa da Administração conforme o artigo
17, § 4º, I e II do Decreto Estadual nº 10.898/2004,
ou do detentor do registro, neste último caso deverá
ser anexadas provas documentais, em originais ou
cópias autenticada que comprovem a motivação do
ato, como por exemplo N. F. de seus fornecedores ,
órgãos Oficiais que divulgam preços.
8.3 De posse da pesquisa de mercado feita pelo
Setor de Cotação e de todos os documentos hábeis
para análise a Gerência de Materiais – GEAMA, verificará se houve majoração entre o preço registrado na Ata e o novo preço de mercado, onde sugerirá deferimento, indeferimento ou deferimento parcial do pedido, passando a apreciação da Assessoria
Jurídica para parecer, e após este, a autoridade
competente para deliberação.
8.4 O pedido de realinhamento não isenta a detentora de possa da Autorização de Fornecimento de continuar o fornecimento nas anteriores.
8.5 A vigência do realinhamento será a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do conhecimento formal do pedido da Detentora por esta EMATER/RO.
8.6 O acompanhamento da evolução dos preços do
objeto deste certame será feito pela GEAMA mediante pesquisa trimestral ou em prazo menor, efetuada entre os fornecedores locais e aquisições
efetuadas pela Administração pública. A pesquisa
poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou
sempre que a situação de mercado assim exigir.
8.7 Em qualquer caso, a revisão aprovada não
poderá ultrapassar o preço praticado no mercado
e deverá manter a diferença percentual apurada
entre o preço originalmente constante da proposta
e o preço de mercado vigente a época do registro.
8.8 Os preços registrados serão publicados no
Diário Oficial do Estado Trimestralmente, procedimento este da Gerência de Materiais – GEAMA.
9 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Prazo de Vigência: a Ata de Registro de Preços
terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A existência de preços registrados não obriga a EMATER/RO a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
10.2 Fica a Detentora ciente que a assinatura desta
Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do
perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.
10.3 A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela
decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 10.898/2004, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos
casos omissos.
10.4 Fazem parte integrante desta Ata, para todos
os ef eitos legais , o anexo c ontendo as
especificações do objeto e o Edital de Licitação Pregão Presencial nº 14/2011/ EM ATER-RO/
SRP e as propostas das detentoras.
10.5 Fica eleito o foro do Município de Porto Velho
para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
10.6 E, por estarem de acordo. Lavram o presente
instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas.
Elisafan Batista de Sales
Secretário Executivo
EMATER/RO
DETENTORAS
Marinho & Costa Ltda
CNPJ nº: 05.828.944/0001-75
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1958 Bairro Nossa
Senhora das Graças – Porto Velho /RO
Telefone: (69) 3221-7757
Elias Marinho da Silva
Função: Sócio Proprietário
CPF nº. 678.606.994-00
Motonáutica Pica Pau Ltda
CNPJ nº: 02.952.164/0001-44
Endereço: av. Transcontinental, 1660 – Primavera
Ji-Paraná/RO
Telefone: (69) 3416-3000/3416-3012
____________________
Jeferson Muller Guimarães
Função: Procurador
CPF: 696.300.382-34
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