EDITAL DE CONVITE Abertura: 11 de Junho de 2013. Modalidade: Convite nº 035/2013 Horário: ás 13h30min. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal Tipo: Menor preço global Local: Rua Rio da Prata, 662 – Centro, São L. M. Belos – GO (Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos) O Município de São Luís de Montes Belos - Estado de Goiás, com sede na Rua Rio da Prata, nº 662, prédio da Prefeitura Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto nº 030/2013, de 02/01/2013, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar às 13h30min do dia 11/06/2013, licitação na modalidade carta convite nº 035/2013 para aquisição do objeto abaixo descrito, para a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, conforme especificações constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações da Lei n.º 8.883/94, sob as seguintes condições: 1 – OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital. 2 – DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DOS LICITANTES: 2.1 – As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada no endereço acima mencionado, no dia 11 de Junho de 2013, às 13h30min, e deverão ser digitadas, datadas e assinadas pelas empresas diretamente interessadas, ou por representantes legais dos licitantes, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, o preço a ser pago pelos objetos solicitados, e conseqüentemente o valor global, ainda apresentar os documentos exigidos neste edital. 2.2 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à qualificação jurídica e regularidade fiscal, conforme abaixo relacionado, ficando dispensados os demais documentos mencionados nos Arts. 28 a 31, conforme previsto no § 1o. do Art. 32 da Lei 8.666/93: a) b) c) d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; Cópia da cédula de identidade e CPF do titular, sócio ou procurador da empresa; Comprovante do CNPJ; Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 2.3 – Poderão os documentos ser apresentados em cópias autenticadas, ficando ainda reservado à Comissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das cópias de documentos, mediante vista dos originais. 2.4 - Os documentos exigidos por este edital deverão vir em invólucro de n.º 01, enquanto que a proposta deverá vir em invólucro de n.º 02, os quais deverão conter em sua parte externa o seguinte: À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CARTA CONVITE N. 035/2013 RAZÃO SOCIAL E CNPJ À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO “PROPOSTA DE PREÇOS” CARTA CONVITE N. 035/2013 RAZÃO SOCIAL E CNPJ 3 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO a. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço do item cotado, classificando-se a empresa que cotar o menor preço global. Ocorrendo empate, adotar-se-á o critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2o. da Lei Federal n.º 8.666/93. b. Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revogar ou anular a licitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as propostas para determinada atividade a Comissão poderá valer-se da prerrogativa contida no art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993. 4 – DO CONTRATO: 4.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e o presente Edital, deverá ser assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações. 4.2) O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento contratual. 5 - DAS PENALIDADES 5.1) O vencedor será convocado logo após a adjudicação para entrega do veiculo licitado. 5.2) O vencedor que não comparecer no prazo legal para assinatura do contrato perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93. 5.3) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ao inicialmente estabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 5.4) O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no item anterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, faculta à Administração convocar sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas. 6 - DO PAGAMENTO 6.1 - O PAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. 7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. DA CONTRATADA. 7.1) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; DO CONTRATANTE: 7.2) efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual; 7.3) acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição do item, objeto desta licitação, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade e requerer a suspensão no caso de imprestabilidade do objeto; 7.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1) a Carta Convite prevista neste Edital será público e acessível ao público todos os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas coercitivas cabíveis. 8.2) Todos quantos participem desta licitação tem direito público subjetivo à fiel observância de seu procedimento, regulamentado por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93. 8.3) Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Supervisor do Setor de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a reunião destinada ao recebimento dos INVÓLUCROS. 8.4) Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os termos e condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à interpretação. 8.5) Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no subitem 8.3. 8.6) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos INVÓLUCROS de habilitação. 8.7) Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos INVÓLUCROS de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.8) A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de licitação ou autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente para reparar os danos causados à Administração Pública de São Luís de Montes Belos. 8.9) Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.10) A Prefeita Municipal de São Luís de Montes Belos poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 8.11) Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei 8.666/93. 8.12) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou legais aplicáveis dos serviços; 8.13) O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados na sede da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, sem qualquer ônus para os interessados. 8.14) As despesas oriundas desse contrato correrão por conta da dotação orçamentária: 03.09.13.392.1006.2.026-3.3.90.30.00 – manut das ativ do turismo; 05.14.10.302.0203.2.0413.3.90.30.00 – manut das ativ de epidemiologia e controle de doenças; 03.11.15.451.1202.2.0323.3.90.30.00 – manut da sec de obras, infraestrutura e serv públicos; 03.11.26.782.1202.2.0333.3.90.00 – manut das ativ de transporte; 03.10.20.122.1203.2.029-3.3.90.30.00 – manut das ativ de agricultura, pecuária e abastecimento. 8.15) Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I – Especificação do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preço; Anexo III – Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art 7º da Constituição Federal; Anexo IV – Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de licitações; Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de Termo de renúncia; Anexo VII – Minuta do Contrato. Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, aos 03 dias do mês de Junho de 2013. Marciel Ferreira da Silva Presidente da CPL ANEXO I – Especificação do Objeto USO OFICINA ESPECIFICAÇÃO QUANT. Bico de corte 1503 8 - 050022 1 Bico p/ bomba graxeira lub-12-46 1 Bomba p/ abastecer 33354 1 Bomba p/ engraxar MAC60STD 1 Broca aço rapido 1.0 a 13.0 JG 25 peças - 33569 1 Cabo força 1 polegada gedore 2187 - 035263 1 Carbografite abafador de ruidos CG 104 - 30096 1 Chave allen 11 - 39045 1 Chave allen 15 - 39050 1 Chave allen 6 - 39015 1 Chave allen 7 - 039020 1 Chave allen 8 - 39025 1 Chave allen 9 - 039030 1 Chave allen jogo 3 A 14 - 039132 1 Chave combinada 15 CJ 06/32 1 Chave fenda 1/4x5 1 Chave fenda 2/4 1 Chave fenda philips 1/4x6 - 043655 1 Eletrodo 4.00mm 13A400 1 Eletrodo corte chanfro OK 2103 325 - 031423 1 Eletrodo corte chanfro OK 2103 400 - 031424 1 Eletrodo ferro 22.23 32 5 22-24 caixa 48.04 3.25 1 Eletrodo OK 4804 - 036352 1 Eletrodo OK 6881 - 036440 1 Engraxadeira 3B8490 20 Extensão curta 1 polegada gedore 2190 8 - 035267 1 Filtro ar DQ46907 1 Filtro ar DQ46908 - 6AFI46908 1 Filtro comb. blindado - 6P551424 1 Filtro comb. separador - 6R26A50 1 Filtro de oleo lubrificante BL 6P5513252 1 Filtro hidraulico blindado - 6P550388 1 Filtro hidraulico blindado - 6P569401 1 Macarito de corte SM-531 - 050151 1 Mangueira 75235617 1 Mangueira compressor ar 1/2" 1 Regulador pressao GLP 13 MD4 50209 GLP/13 1 Regulador pressao oxigenio reco fro 116/R9 0 - 50198 1 Soquete caximbo 3/4 07288 1 Soquete etriado 1 polegada 70mm gerode D21 40 04351043516 1 VEICULO: CAMINHÃO CHEVROLET D12000 SETOR DIREÇAO ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 1 Eixo 7674014107 1 2 Placa 0081341028 1 3 Placa 0081341029 1 4 Placa 0081341040 1 5 Placa 0081341064 1 6 Reparo 7672698176 1 7 Reparo 7673698023 1 8 Reparo 8097298810 1 9 Rolamento 0501398204 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 10 11 12 13 Rolamento 70634395 1 Rolamento 8097302102 1 Rotor 00812600039 1 Rotor 00812600057 1 MAQUINA: PATROL HUBER WARCO 140S ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 1 Anel 6100453 2 2 Anel 6106098 1 3 Bateria 150AH sem manutenção 2 4 Braço direção patrol HWB (aço) 2 5 Cilindro mestre freio 6300037 1 6 Correia alternador 8PK2500 2 7 Engraxadeira 6100840 1 8 Engrenagem 6200034 2 9 Filtro 6106038 2 10 Filtro 6107182 3 11 Filtro transmição hidraulica PERI326 1 12 Gaxeta 6103302 1 13 Kit embreagem 6401076 1 14 Manga eixo direito 6400029 aço 2 15 Manga eixo esquerdo 6400030 aço 2 16 Rolamento 414997 1 17 Volante motor 3900410 1 MAQUINA: PA CARREGADEIRA FIAT ALLIS 1500 ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 1 Abraçadeira 212 A 3 - 30X36 2 2 Anel borracha - 13802707 2 3 Anel 11702687 1 4 Anel 70933876 1 5 Anel aço 71004926 3 6 Cabeçote filtro diesel 905410220030 1 7 Copo filtro diesel 980000920002 2 8 Cruzeta cardan CZ108 1 9 Defletor s/ret. 73118063 1 10 Dente da concha 2011301 9 11 Filtro bomba injetora (Par) 2 12 Plator (carcaça) 2039265 2 13 Porca castelo 72561888 2 14 Retentor 70673983 2 15 Roda 75217959 2 16 Rolamento 73132932 1 17 Rolamento c/ mancal 75216248 1 18 Trava 76021996 1 VEICULO: CAMINHÃO VW 11130 ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. 1 Arruela lisa aluminio 08mm 2 2 Borracha com rolamento Cardan 2 3 Cilindro mestre embreagem 1 4 Compressor ar Novo modelo Vargas 1 5 Correia alternador 1 6 Esticador correia alternador 1 7 Filtro bomba injetora 1/2 litro 2 8 Oleo freio 500ml DOT4 2 9 Parafuso 5/16x6 2 10 Trava bico injetor MWM 6 11 Valvula pedal modelo wabco 1 VEICULO: ONIBUS SCANIA LK 111 ESPECIFICAÇÃO Arruela planetaria R770/780 Arruela satelite Cola silicone 5920 ultra cooper Cruzeta diferencial 28.33.0009 Engrenagem planetaria diferencial 17.33.0021 Engrenagem satelite diferencial 18.33.0014 Retentor flange cambio 883935 Rolamento lateral coroa grande Rolamento lateral coroa pequena VEICULO: CAMINHÃO CHEVROLET D-60 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Correia alternador 13A1275C 2 Helice bomba d'agua TRATOR: VALMET 885 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Abraçadeira 212 A 3 2 Alavanca 30194000 3 Alavanca 80503100 4 Alavanca 80503200 5 Alavanca acionamento valmet 885 - 40130228700 6 Alavanca de acionamento - 80070510 7 Anel 30217500 8 Anel 700005440 9 Anel apoio - 80064200 10 Anel KH4711 11 Anel KH4761 12 Anel retentor 11993755 13 Anel retentor 401K114251 14 Anel segur. 24X1 - 401KG3024 15 Anel sicronizado valmet 885 30222600MG 778 16 Apoio borracha - 40181214810 17 Articulação - 40130306900 18 Articulação da barra - 30306900 19 Botao 401685720 20 Bucha 30184900 21 Bucha 30188700 22 Bucha amortecedor 437685380 23 Bucha espacadora - 30184710 24 Bucha espacadora - 40130026310 25 Cabo de profundidade - 80142901 26 Calco 30026400 27 Calco 30026500 28 Calco 30026600 29 Calco 30026700 30 Camara AR 750X16 TR-15 AG/CL - 1416 31 Chapa 80088900 32 Disco embreagem externo 271631.2 33 Disco embreagem interno 27163.3 34 Disco freio bronze 1860965 35 Disco freio ferro 1860966 36 Eixo seletor - 40130191311 37 Eixo seletor marchas - 30191211 38 Empunhadeira alavanca de machas - 80414700 39 Empunhadeira alavanca de regime - 80414800 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 QUANT. 1 4 1 1 2 4 2 1 2 QUANT. 1 1 QUANT. 4 1 1 1 1 1 1 8 4 1 1 6 1 1 4 4 4 4 4 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 10 1 2 1 1 4 1 2 1 1 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 Esfera 10mm - 401LB8022 Esfera 80064100 Estrangulador - 40180234300 Filtro EFH-103 blind. cx. camb. - 50385685600 Filtro lubrificante Fluid. cilindro mestre 80249700 Fluid. cilindro roda 30181500 Garfo do seletor - 30184200 Garfo seletor - 30184100 Garfo seletor - 30184300 Grade - 4378318920 Guarda po 3018200 Guarnição 80067010 Guarnição alavanca 885/985 - 80306900 Junta 6100309 Mangueira 40180688100 Mangueira 80245100 Mangueira 80266500 Mangueira eixo principal - 40180688100 Mascara - 437801962 Mola 581771 Mola retentor KH1164 - 015043 Nodular flange - 80258200 Parafuso 651320 Parafuso bola alavanca cambio 885/985 - 9052 Pino 8027110 Pino de bloqueio - 30226200 Pino JE8190 Pino trava 30187000 Plator Embreagem dupla original - 80265110 Porca 6mm bola alavanca cambio 885/985 - 1106 Reservatorio oleo freio/... 813141 Retentor KH0195-81185300 Retentor KH3636 Rolamento 530689 Rolamento 60142RS Rolamento embreagem F45984.1 Rolamento HK2820 Rolo cilindico cambio LB8107 - 015167 Sincronizador s/ arruela z.f. - 30221300 Tampa 216450 Trava alvanca cambio 885/985 - 80064400 Tubo borracha - 40130246900 Valvula montana - 80177500 TRATOR: ESTEIRA D5MX CAT. ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Bateria 150AH sem manutenção VEICULO: CAMINHÃO MB 1113 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Amortecedor dianteiro 2 Amortecedor traseiro 3 Anel virabrequimOM-352/352A 3140350214 4 Aparabarro personalizado 40X38 MB 5 Aparabarro preto extra 50X50 - 9712 6 Aparabarro preto extra 50X70 - 9714 7 Balao plastico MB L.D. - 115 4 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 4 2 1 1 1 1 1 1 1 4 2 1 2 2 4 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 1 4 1 1 QUANT. 2 QUANT. 2 2 1 1 2 4 1 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 Balisa mastro cromada c. mola... Banderola LE Barra direção curta Barra estabilizadora Batente porta dir. mb 3447207031 Batente porta esq. mb 3447207031 Biela compressor 94mm MB P16806 Biela motor OM 314/352 3520304920 Bomba d'gua OM 352/352A c/ tampa Borracha estabilizador supenção R289 Borracha porta jogo completo Borracha Portinhola mb Bronz. biela compres. BB235J STD com. ar 94MM MB Bronz. biela motor BB134J STD OM-352/352A Bronz. mancal motor BC275J STD/FL STD OM-352/352A Bucha amortecedor dian. MB 1113/1313 Bucha biela motor STD OM 314/352/366 BG17J Bucha comando motor EC034J STD OM 352/366 87245604 Cabeçote compressor ar MB 94mm c/ junta Cajado vidro porta MB 1113/2213 Camisa comp. Ar MB 94mm 4F (piloto) Canaleta vidro porta Chaveta virabrequim OM 314/352/364/366 Cola modelo 3M Cola silicone 5920 ultra cooper Cola silicone vermelha alta temp. 50GR Cola trava rosca PX277 Coxim gabine completo 3448917020 Emblema MB Engrenagem virabrequim motor OM352 STD Estrela grade MB 1113/1934/1618 cromado - 819 Estribo completo Fechadura capu inf. MB 1113/2213 Fechadura capu sup. MB 1113 A 2213 Fechadura porta dir. MB-1113 A 2013 Fechadura porta esq. MB 1113 A 2013 3087207035 Filtro bomba injetora 1/2 litro Filtro lubrificante (papel) Flexivel lub. grande bomba injetora MB Flexivel lub. medio bomba injetora MB Flexivel lub. pequeno bomba injetora MB Flexivel lubrif. fino BBA. Injetora MB 314/352/366 Forro porta jogo completo Forro teto mb 1113 napa MLC - 15942 Forro torpedo MB 1113/1114 corvim - 1131 Forro torpedo MB 1113/1114 corvim - 1131 Garfo embreagem MB OM 366 3812540 5119 Grade frontal Guarda po porta mb moderno largo - 6233 Guia de valvula adm. OM 314/352 Guia de valvula esc. OM 314/352 Interruptor oleo OM352/352A 3455427117 Interruptor temperatura MB longo OM 314/352/352A Junta motor completo com retentores OM 352A Kit embreagem novo modelo MB 1318/1518 Kit motor OM 352/ modelo K1299 1 1 1 2 1 1 1 2 1 4 1 2 1 1 1 2 6 1 1 2 1 50 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 6 6 1 1 1 1 6 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Limitador porta MB 1113/2213 50208 Macaneta externa c/chave Macaneta interna gatilho Macaneta interna dir. mb 1113/1519/1214/1935/... Macaneta interna esq. mb 1113/1519/1214/1935/... Manivela vidro porta mb de plastico Maquina vidro dir. MB 1113 Maquina vidro esq. MB 1113 Niple 14mm (conjunto) 0005860392 Niple balancim femea Niple balancim macho 3440557053 Parachoque dianteiro - completo Parafuso biela fixo OM352/352A Parafuso da roda traseiro CH27 Paralama cabine MB 1113/2213 L.D Paralama cabine MB 1113/2213 L.E Pino centro traseiro Pino dobradica porta MB 1113/C/ bucha-1831 Pistão c/ anel compressor 94mm STD OM 364/366 Polia virabrequim OM 352/352A 2 pista C/DH Porca carcaça Quebra sol gabine Quebra vento dir. Rebocador dianteiro MB Reparo eixo s. tras. MB freio ar 3454200341 Retrovisor gabine completo Rolamento 6204ZZ Saia paralama ld/le Sede de valvula adm. OM 314/352 Sede de valvula esc. OM-314/352/352A Suporte parachoque esq. interno 1113/2220 Suporte parachoque tras. 001/... Tapete gabine jogo Terminal acelerador longo OM352 0009910522 Terminal acelerador MB 8mm curto 4229910022 Terminal direção dir. MB 1313 Terminal direção esq. MB 1313 Thinner 400 - 900 ml classe III Tinta verde sintetico 900ml (motor) Tucho valvula OM-314/364/352A/366 Valvula adm. MB OM-352 aspirado VS1177 Valvula bomba oleo OM 352/352A (schadek) Valvula esc. MB OM-352 aspirado VS1178 Valvula radiador oleo MB. 352/A 351881335 Varao macaneta interna Vareta acelerador completa MB 1113 Virabrequim OM 352/352A NOVO 3520306402 (gaxeta) MAQUINA: PATROL HUBER WABCO 165 S ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Anel trava 6100046 2 Bomba 6300811 3 Bomba motor giro HWB 6300040 4 Bucha 6100293 5 Bucha do tander 6100033 6 Bujao selo 6100082 7 Cabo estrangulador HWB 140/165S 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 6 4 1 1 2 4 1 1 2 2 1 1 1 1 1 2 6 6 1 1 1 2 2 2 2 2 1 12 6 1 6 1 10 1 1 QUANT. 2 1 1 1 1 2 1 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Capa - 421355 Chaveta 6102083 Chaveta 6100490 Chaveta 6100472 Cola silicone vermelha alta temp. 50GR 605005 401029 Cone - 421371 Conexao 6100061 Coxim transmição patrol HWB 6100516 Cubo - 6300006 Eixo 6200019 Eixo 6299922 Eixo primario - 6200024 Engrenagem - 6200027 Engrenagem - 6400015 Filtro compl. de ar seco - 6200996 Filtro hidraulico EP205 Garfo 2@/3@ marcha 6200014 Garfo direito Garfo reverção HWB 140/165 (aço) 6200013 Jg de calco de ferro HWB 61099951 Junta cambio HWB 165S Manopla 6100497 Mola 6100029 Munhao patrol HWB 140/165 6200076 Pinhão - 6400497 Pino - 6102086 Ponta 103202 Porca 6100208 Porca eixo 6100242 Retentor 6100053 Retentor combio 6100051 Retentor de aco 6200106 Retentor 6100392 Retentor tomada forca 6100050/00145 Retentor traseiro - 6100238 Rolamento 6312 Rolamento 6100037 Rolamento 6100059 Rotula 100315 Tampa de mudanca 6300003 Tirante 6100018 Tubo 6200105 VEICULO: PATROL COMBAT 140 H ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Filtro lubrificante 2 Filtro sedimentação d'agua TRATOR: NEW HOLLAND 7030 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Filtro com. blindado - 6P55424 2 Filtro com. separador - 6R26A50 3 Filtro hidraulico blindado - 6P569401 4 Filtro lubrifcante PL442 MAQUINA: PATROL HWB 140 S ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Acoplamento 6200131 2 Chaveta 6100214 1 2 1 1 2 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 6 2 2 1 1 5 4 2 1 2 4 2 2 4 1 1 1 1 1 1 2 QUANT. 1 1 QUANT. 4 4 3 1 QUANT. 1 2 3 4 5 ITEM 1 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ITEM 1 2 3 4 5 6 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Embuchamento completo (aço tratado) 6108526 Garfo reverção (aço) 6200013 Mangueira filtro ar 6300683 VEICULO: VW SAVEIRO ESPECIFICAÇÃO Borracha porta VW VEICULO: GM D60 ESPECIFICAÇÃO Arruela trava cubo traseiro Cilindro roda dianteiro Cilindro roda tras. Inf. LE Cilindro roda tras. Sup. LE Cilindro roda tras. Inf.L/D. Cilindro roda tras. Sup.LD. Graxa azul rolamento 1L. lona de freio 4514F/TH4514 Reparo centralizador patim Retentor roda traseiro 00085 Retentor roda traseiro 02033 Rolamento 33287/33462 Rolamento roda tras. externo 39520/585 Tampa radiador Terminal bateria 0445400430 VEICULO: ONIBUS SCANIA LK 111 ESPECIFICAÇÃO Tubo injetor 1 cil. Sc 112 Tubo injetor 2 cil. Sc 112 Tubo injetor 3 cil. Sc 112 Tubo injetor 4 cil. Sc 112 Tubo injetor 5 cil. Sc 112 Tubo injetor 6 cil. Sc 112 VEICULO: FIAT STRADA ESPECIFICAÇÃO Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Bucha balanca superior Coxim motor Coxim cambio Cubo roda traseiro Filtro ar motor Pastilha freio Pivo suspensão inferior Sapata freio completa Tensor corrente comando F574457 Tensor corrente comando RO4445 1 1 1 QUANT. 2 QUANT. 2 2 1 1 1 1 2 1 2 2 2 1 1 1 2 QUANT. 1 1 1 1 1 1 QUANT. 2 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 1 ANEXO II CARTA CONVITE N.º 035/2013 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO Att. Comissão Permanente de Licitação Proponente: _________________________________ Endereço: ___________________________________ CNPJ n.º : ___________________________________ Proposta de Preços Item Qtde. Especificação do Objeto Preço Unitário VALOR GLOBAL Validade da Proposta: _______ dias ____________________, ___ de _____________ de 2013. ______________________________________ Representante Legal Carimbo Preço Total ANEXO III CARTA CONVITE N.º 035/2013. DECLARAÇÃO A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º _____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor de dezesseis anos. _________________, __ de _________ de 2013. ________________________________________ (Representante Legal) ANEXO IV CARTA CONVITE N.º 035/2013 DECLARAÇÃO ________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº _________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, sediada ___________(endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitações promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração. ______________, _____ de______________ de 2013 ________________________________________ Assinatura do Declarante CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ ANEXO V CARTA CONVITE N.º 035/2013 CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO Prezados Senhores, Pela presente fica credenciado o Senhor._______(nome, qualificação completa), portador da cédula de identidade número ______________, órgão expedidor _________________ para representar a empresa _____________________________ (nome e endereço da empresa ou consórcio licitante), inscrição no C.N.P.J. sob o número____________________, podendo participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta para desempate, receber notificações e manifestar-se quanto à sua desistência. Atenciosamente, ___________, ___ de _____________ de 2013 _____________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa) ANEXO VI CARTA CONVITE N.º 035/2013 TERMO DE RENÚNCIA A Empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 035/2013 por seu representante credenciado para o ato licitatório vem neste ato declarar, perante a Comissão Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art.109, inciso, I, alínea "a" e "b" da Lei Federal nº 8.666/93. São Luís de Montes Belos, ___de ________de 2013. ____________________________________ assinatura CNPJ _________________________ Carimbo: ANEXO VII CARTA CONVITE N.º 035/2013 CONTRATO N° ____/2013 DATA: ____/____/2013 INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE ___________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ____________-GO E A EMPRESA ___________________________ O MUNICÍPIO DE _______________-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF ________________, com sede na _________(endereço), Prédio da Prefeitura Municipal, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. _____________, brasileiro, separado judicialmente, portador da Rg. _________SSP/GO CPF _________, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) nº __________________, representada neste ato pela sócio proprietário, ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Rg. ___________ -____/UF e CPF nº _______________, residente e domiciliado na _________________________setor, ___________/UF, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS 1.1) A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade ________ n. ____/2013, homologada em ____de ________ de 2013, e na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1) O presente contrato tem por objeto a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1) DA CONTRATANTE: 3.1.1) Solicitar a aquisição do objeto licitado, mediante requisição escrita, contendo a descrição e a sua quantidade e, ainda, o prazo de entrega; 3.1.2) Fiscalizar, por servidor previamente designado, o objeto licitado, averiguando a qualidade, bem como o prazo de entrega do mesmo; 3.1.3) Efetuar o pagamento à vista após o recebimento da Nota Fiscal de entrega; 3.1.4) Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais; 3.15) Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos: a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE; b) recusar a entrega do objeto licitado ao CONTRATANTE por quaisquer motivos; c) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal. 3.2 - DA CONTRATADA: 3.2.1) Fornecer o objeto licitado conforme requisição escrita da CONTRATANTE, no prazo máximo de entrega de _________do recebimento da requisição do departamento de compras; 3.2.1) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.3) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; 3.2.4) Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (aquisição), incluindo as despesas tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a despesa de locomoção. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 4.1) Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e com terceiros, a aquisição será controlada e fiscalizada por servidor designado pelas Secretarias Municipal de _____________, que fixará critérios visando à satisfação plena e correta das necessidades do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1) PREÇO – O valor global deste contrato é de R$_________ (__________). 5.2) FORMA DE PAGAMENTO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do item anterior em _______________________________________ após a emissão da Nota Fiscal, que corresponderá ao fornecimento do objeto solicitado pela primeira. CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 6.1) Na hipótese de aumento geral dos preços dos bens licitados, poderão as partes restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as condições da proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado à CONTRATANTE não poderá exceder o percentual repassado à CONTRATADA. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO 7.1) O prazo de vigência deste contrato será de ___ dias contado da data da assinatura deste instrumento, compreendendo o período do dia ___/___/____ a ___/___/____. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1)As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ........................................................................................................................ CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1) Configuram motivos para rescisão do contrato as razões descritas no art. 78, inciso I a XVIII. 9.2) A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, (observado o disposto no art. 80 da citada lei); b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) judicial, nos termos da legislação; 9.3) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES 10.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. 10.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos. 10.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS 11.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas: a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega do objeto licitado ou se a CONTRATADO deixar de cumprir quaisquer outras cláusulas do respectivo contrato; b) 0,2% (dois por cento), se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes. 11.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual. 11.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA. 11.4) As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 11.1 deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em processo administrativo, aplicarmos as seguintes sanções à contratada: 12.1.1 - Advertência; 12.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza e da gravidade da falta cometida, sendo: a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório. b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de qualidade inferior ou diferente das especificações contidas no contrato. c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE. 12.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a servidor da CONTRATANTE. 12.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1) Fica eleito o foro da comarca de _________, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93. 14.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas. 14.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas. __________-GO, aos _____ dias do mês de _________ do ano de 2013. ___________________________________ Prefeita Municipal ____________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________________ CPF: CARTA CONVITE N.º 035/2013 São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013. Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital. Á EMPRESA TRIUNFO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. AV CASTELO BRANCO, 6395, QD. 48, LT. 6 E 11, IPIRANGA GOIÂNIA - GOIÁS. CNPJ n.º: 06.217.735/0001-58 ABERTURA: 11/06/2013 ÀS 13h30min. Prezado Senhor, Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro – Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94. À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marciel Ferreira da Silva Presidente da CPL Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor da Carta Convite em epígrafe. ______de _____________________de 2013. ____________________________________ Assinatura do Responsável Carimbo CNPJ CARTA CONVITE N.º 035/2013 São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013. Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital. Á EMPRESA REAL DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA. AV CONSOLAÇÃO, 1360, QD. F, LT. 10, B. INDUSTRIAL MOOCA GOIÂNIA - GOIÁS. CNPJ n.º: 00.983.629/0001-07 ABERTURA: 11/06/2013 ÀS 13h30min. Prezado Senhor, Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro – Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94. À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marciel Ferreira da Silva Presidente da CPL Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor da Carta Convite em epígrafe. ______de _____________________de 2013. ____________________________________ Assinatura do Responsável Carimbo CNPJ CARTA CONVITE N.º 035/2013 São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013. Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital. Á EMPRESA BRAVO AUTO PEÇAS LTDA. - ME R JOSE HERMANO, 1650, QD. 129, LT. 12, CAMPINAS GOIÂNIA - GOIÁS. CNPJ n.º: 13.603.580/0001-53 ABERTURA: 11/06/2013 ÀS 13h30min. Prezado Senhor, Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro – Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94. À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marciel Ferreira da Silva Presidente da CPL Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor da Carta Convite em epígrafe. ______de _____________________de 2013. ____________________________________ Assinatura do Responsável Carimbo CNPJ