EDITAL DE CONVITE
Abertura: 11 de Junho de 2013.
Modalidade: Convite nº 035/2013
Horário: ás 13h30min.
Fonte de Recurso: Tesouro Municipal
Tipo: Menor preço global
Local: Rua Rio da Prata, 662 – Centro, São L. M. Belos – GO
(Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos)
O Município de São Luís de Montes Belos - Estado de Goiás, com sede na Rua Rio da Prata, nº
662, prédio da Prefeitura Municipal, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída
pelo Decreto nº 030/2013, de 02/01/2013, no uso de suas atribuições, torna público que fará realizar
às 13h30min do dia 11/06/2013, licitação na modalidade carta convite nº 035/2013 para aquisição
do objeto abaixo descrito, para a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, conforme
especificações constantes deste Edital, cujo processo e julgamento serão realizados em
conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações da
Lei n.º 8.883/94, sob as seguintes condições:
1
– OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de peças para máquinas e veículos do
Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos
para Oficina do Município, conforme descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital.
2
– DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DOS LICITANTES:
2.1 – As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura,
localizada no endereço acima mencionado, no dia 11 de Junho de 2013, às 13h30min, e deverão ser
digitadas, datadas e assinadas pelas empresas diretamente interessadas, ou por representantes legais
dos licitantes, isentas de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, contendo, necessariamente, o
preço a ser pago pelos objetos solicitados, e conseqüentemente o valor global, ainda apresentar os
documentos exigidos neste edital.
2.2 – Deverão ser apresentados para fins de habilitação, os documentos relativos à qualificação
jurídica e regularidade fiscal, conforme abaixo relacionado, ficando dispensados os demais
documentos mencionados nos Arts. 28 a 31, conforme previsto no § 1o. do Art. 32 da Lei 8.666/93:
a)
b)
c)
d)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
Cópia da cédula de identidade e CPF do titular, sócio ou procurador da empresa;
Comprovante do CNPJ;
Prova de regularidade fiscal relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.3 – Poderão os documentos ser apresentados em cópias autenticadas, ficando ainda reservado à
Comissão de Licitação o direito de autenticar ou declarar a autenticidade das cópias de documentos,
mediante vista dos originais.
2.4 - Os documentos exigidos por este edital deverão vir em invólucro de n.º 01, enquanto que a
proposta deverá vir em invólucro de n.º 02, os quais deverão conter em sua parte externa o seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
CARTA CONVITE N. 035/2013
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS-GO
AT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
“PROPOSTA DE PREÇOS”
CARTA CONVITE N. 035/2013
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
3
– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a. O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do menor preço do item
cotado, classificando-se a empresa que cotar o menor preço global. Ocorrendo empate, adotar-se-á o
critério do parágrafo segundo do art. 45, § 2o. da Lei Federal n.º 8.666/93.
b. Fica ressalvado ao Município o direito de rejeitar todas as propostas, revogar ou anular a
licitação, obedecidos aos ditames da Lei. Na hipótese de rejeição de todas as propostas para
determinada atividade a Comissão poderá valer-se da prerrogativa contida no art. 48, parágrafo
único, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993.
4
– DO CONTRATO:
4.1) O contrato, que obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93 e o presente Edital, deverá ser
assinado pela pessoa física ou jurídica no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da referida Lei de Licitações.
4.2) O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do instrumento
contratual.
5 - DAS PENALIDADES
5.1) O vencedor será convocado logo após a adjudicação para entrega do veiculo licitado.
5.2) O vencedor que não comparecer no prazo legal para assinatura do contrato perderá o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
5.3) O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ao inicialmente
estabelecido, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado aceito pela Administração.
5.4) O não comparecimento do vencedor para assinatura do contrato, no prazo estabelecido no item
anterior, além da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93, faculta à Administração convocar
sucessivamente os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 - O PAGAMENTO será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
DA CONTRATADA.
7.1) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Administração,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
DO CONTRATANTE:
7.2) efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no instrumento contratual;
7.3) acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura
e Serviços Públicos, especialmente designado, a entrega, qualificação e aferição do item, objeto
desta licitação, podendo no entanto a Administração inspecionar a qualidade e requerer a suspensão
no caso de imprestabilidade do objeto;
7.4) A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais
não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) a Carta Convite prevista neste Edital será público e acessível ao público todos os atos de seu
procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura, podendo qualquer
cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos, sob pena de se tomarem as medidas coercitivas cabíveis.
8.2) Todos quantos participem desta licitação tem direito público subjetivo à fiel observância de seu
procedimento, regulamentado por este Edital e pela Lei Federal nº 8.666/93.
8.3) Qualquer pedido de esclarecimento quanto a eventuais dúvidas de interpretação do presente
Edital deverá ser dirigido por escrito, ao Supervisor do Setor de Compras, no endereço constante no
preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias anteriores à data marcada para a reunião destinada ao
recebimento dos INVÓLUCROS.
8.4) Em não havendo pedidos de esclarecimentos, presumir-se-ão claros e precisos os termos e
condições do Edital, não se admitindo posteriores reclamações quanto à interpretação.
8.5) Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no subitem
8.3.
8.6) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos INVÓLUCROS de habilitação.
8.7) Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante esta Administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos INVÓLUCROS de
habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.8) A licitante que injustificadamente se insurgir contra a decisão de comissão de licitação ou
autoridade superior, quer através da interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica
desde logo, ciente de que acaso seja o seu pedido indeferido, será acionada, judicialmente para
reparar os danos causados à Administração Pública de São Luís de Montes Belos.
8.9) Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
8.10) A Prefeita Municipal de São Luís de Montes Belos poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anula-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
8.11) Os casos omissos, assim as dúvidas, serão resolvidos e dirimidos com base a Lei 8.666/93.
8.12) A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital,
bem como observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas ou legais aplicáveis dos
serviços;
8.13) O presente Edital poderá ser adquirido pelos interessados na sede da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço acima citado, sem qualquer ônus para os interessados.
8.14) As despesas oriundas desse contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
03.09.13.392.1006.2.026-3.3.90.30.00 – manut das ativ do turismo; 05.14.10.302.0203.2.0413.3.90.30.00 – manut das ativ de epidemiologia e controle de doenças; 03.11.15.451.1202.2.0323.3.90.30.00 – manut da sec de obras, infraestrutura e serv públicos; 03.11.26.782.1202.2.0333.3.90.00 – manut das ativ de transporte; 03.10.20.122.1203.2.029-3.3.90.30.00 – manut das ativ de
agricultura, pecuária e abastecimento.
8.15) Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificação do Objeto;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III – Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII, do art 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de Declaração de não haver fato impeditivo de participar de licitações;
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Termo de renúncia;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, aos 03 dias do mês de Junho de 2013.
Marciel Ferreira da Silva
Presidente da CPL
ANEXO I – Especificação do Objeto
USO OFICINA
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
Bico de corte 1503 8 - 050022
1
Bico p/ bomba graxeira lub-12-46
1
Bomba p/ abastecer 33354
1
Bomba p/ engraxar MAC60STD
1
Broca aço rapido 1.0 a 13.0 JG 25 peças - 33569
1
Cabo força 1 polegada gedore 2187 - 035263
1
Carbografite abafador de ruidos CG 104 - 30096
1
Chave allen 11 - 39045
1
Chave allen 15 - 39050
1
Chave allen 6 - 39015
1
Chave allen 7 - 039020
1
Chave allen 8 - 39025
1
Chave allen 9 - 039030
1
Chave allen jogo 3 A 14 - 039132
1
Chave combinada 15 CJ 06/32
1
Chave fenda 1/4x5
1
Chave fenda 2/4
1
Chave fenda philips 1/4x6 - 043655
1
Eletrodo 4.00mm 13A400
1
Eletrodo corte chanfro OK 2103 325 - 031423
1
Eletrodo corte chanfro OK 2103 400 - 031424
1
Eletrodo ferro 22.23 32 5 22-24 caixa 48.04 3.25
1
Eletrodo OK 4804 - 036352
1
Eletrodo OK 6881 - 036440
1
Engraxadeira 3B8490
20
Extensão curta 1 polegada gedore 2190 8 - 035267
1
Filtro ar DQ46907
1
Filtro ar DQ46908 - 6AFI46908
1
Filtro comb. blindado - 6P551424
1
Filtro comb. separador - 6R26A50
1
Filtro de oleo lubrificante BL 6P5513252
1
Filtro hidraulico blindado - 6P550388
1
Filtro hidraulico blindado - 6P569401
1
Macarito de corte SM-531 - 050151
1
Mangueira 75235617
1
Mangueira compressor ar 1/2"
1
Regulador pressao GLP 13 MD4 50209 GLP/13
1
Regulador pressao oxigenio reco fro 116/R9 0 - 50198
1
Soquete caximbo 3/4 07288
1
Soquete etriado 1 polegada 70mm gerode D21 40
04351043516
1
VEICULO: CAMINHÃO CHEVROLET D12000 SETOR DIREÇAO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
1
Eixo 7674014107
1
2
Placa 0081341028
1
3
Placa 0081341029
1
4
Placa 0081341040
1
5
Placa 0081341064
1
6
Reparo 7672698176
1
7
Reparo 7673698023
1
8
Reparo 8097298810
1
9
Rolamento 0501398204
1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
10
11
12
13
Rolamento 70634395
1
Rolamento 8097302102
1
Rotor 00812600039
1
Rotor 00812600057
1
MAQUINA: PATROL HUBER WARCO 140S
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
1
Anel 6100453
2
2
Anel 6106098
1
3
Bateria 150AH sem manutenção
2
4
Braço direção patrol HWB (aço)
2
5
Cilindro mestre freio 6300037
1
6
Correia alternador 8PK2500
2
7
Engraxadeira 6100840
1
8
Engrenagem 6200034
2
9
Filtro 6106038
2
10
Filtro 6107182
3
11
Filtro transmição hidraulica PERI326
1
12
Gaxeta 6103302
1
13
Kit embreagem 6401076
1
14
Manga eixo direito 6400029 aço
2
15
Manga eixo esquerdo 6400030 aço
2
16
Rolamento 414997
1
17
Volante motor 3900410
1
MAQUINA: PA CARREGADEIRA FIAT ALLIS 1500
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
1
Abraçadeira 212 A 3 - 30X36
2
2
Anel borracha - 13802707
2
3
Anel 11702687
1
4
Anel 70933876
1
5
Anel aço 71004926
3
6
Cabeçote filtro diesel 905410220030
1
7
Copo filtro diesel 980000920002
2
8
Cruzeta cardan CZ108
1
9
Defletor s/ret. 73118063
1
10
Dente da concha 2011301
9
11
Filtro bomba injetora (Par)
2
12
Plator (carcaça) 2039265
2
13
Porca castelo 72561888
2
14
Retentor 70673983
2
15
Roda 75217959
2
16
Rolamento 73132932
1
17
Rolamento c/ mancal 75216248
1
18
Trava 76021996
1
VEICULO: CAMINHÃO VW 11130
ITEM ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
1
Arruela lisa aluminio 08mm
2
2
Borracha com rolamento Cardan
2
3
Cilindro mestre embreagem
1
4
Compressor ar Novo modelo Vargas
1
5
Correia alternador
1
6
Esticador correia alternador
1
7
Filtro bomba injetora 1/2 litro
2
8
Oleo freio 500ml DOT4
2
9
Parafuso 5/16x6
2
10
Trava bico injetor MWM
6
11
Valvula pedal modelo wabco
1
VEICULO: ONIBUS SCANIA LK 111
ESPECIFICAÇÃO
Arruela planetaria R770/780
Arruela satelite
Cola silicone 5920 ultra cooper
Cruzeta diferencial 28.33.0009
Engrenagem planetaria diferencial 17.33.0021
Engrenagem satelite diferencial 18.33.0014
Retentor flange cambio 883935
Rolamento lateral coroa grande
Rolamento lateral coroa pequena
VEICULO: CAMINHÃO CHEVROLET D-60
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Correia alternador 13A1275C
2
Helice bomba d'agua
TRATOR: VALMET 885
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Abraçadeira 212 A 3
2
Alavanca 30194000
3
Alavanca 80503100
4
Alavanca 80503200
5
Alavanca acionamento valmet 885 - 40130228700
6
Alavanca de acionamento - 80070510
7
Anel 30217500
8
Anel 700005440
9
Anel apoio - 80064200
10
Anel KH4711
11
Anel KH4761
12
Anel retentor 11993755
13
Anel retentor 401K114251
14
Anel segur. 24X1 - 401KG3024
15
Anel sicronizado valmet 885 30222600MG 778
16
Apoio borracha - 40181214810
17
Articulação - 40130306900
18
Articulação da barra - 30306900
19
Botao 401685720
20
Bucha 30184900
21
Bucha 30188700
22
Bucha amortecedor 437685380
23
Bucha espacadora - 30184710
24
Bucha espacadora - 40130026310
25
Cabo de profundidade - 80142901
26
Calco 30026400
27
Calco 30026500
28
Calco 30026600
29
Calco 30026700
30
Camara AR 750X16 TR-15 AG/CL - 1416
31
Chapa 80088900
32
Disco embreagem externo 271631.2
33
Disco embreagem interno 27163.3
34
Disco freio bronze 1860965
35
Disco freio ferro 1860966
36
Eixo seletor - 40130191311
37
Eixo seletor marchas - 30191211
38
Empunhadeira alavanca de machas - 80414700
39
Empunhadeira alavanca de regime - 80414800
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
QUANT.
1
4
1
1
2
4
2
1
2
QUANT.
1
1
QUANT.
4
1
1
1
1
1
1
8
4
1
1
6
1
1
4
4
4
4
4
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
10
1
2
1
1
4
1
2
1
1
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
Esfera 10mm - 401LB8022
Esfera 80064100
Estrangulador - 40180234300
Filtro EFH-103 blind. cx. camb. - 50385685600
Filtro lubrificante
Fluid. cilindro mestre 80249700
Fluid. cilindro roda 30181500
Garfo do seletor - 30184200
Garfo seletor - 30184100
Garfo seletor - 30184300
Grade - 4378318920
Guarda po 3018200
Guarnição 80067010
Guarnição alavanca 885/985 - 80306900
Junta 6100309
Mangueira 40180688100
Mangueira 80245100
Mangueira 80266500
Mangueira eixo principal - 40180688100
Mascara - 437801962
Mola 581771
Mola retentor KH1164 - 015043
Nodular flange - 80258200
Parafuso 651320
Parafuso bola alavanca cambio 885/985 - 9052
Pino 8027110
Pino de bloqueio - 30226200
Pino JE8190
Pino trava 30187000
Plator Embreagem dupla original - 80265110
Porca 6mm bola alavanca cambio 885/985 - 1106
Reservatorio oleo freio/... 813141
Retentor KH0195-81185300
Retentor KH3636
Rolamento 530689
Rolamento 60142RS
Rolamento embreagem F45984.1
Rolamento HK2820
Rolo cilindico cambio LB8107 - 015167
Sincronizador s/ arruela z.f. - 30221300
Tampa 216450
Trava alvanca cambio 885/985 - 80064400
Tubo borracha - 40130246900
Valvula montana - 80177500
TRATOR: ESTEIRA D5MX CAT.
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Bateria 150AH sem manutenção
VEICULO: CAMINHÃO MB 1113
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Amortecedor dianteiro
2
Amortecedor traseiro
3
Anel virabrequimOM-352/352A 3140350214
4
Aparabarro personalizado 40X38 MB
5
Aparabarro preto extra 50X50 - 9712
6
Aparabarro preto extra 50X70 - 9714
7
Balao plastico MB L.D. - 115
4
2
1
1
1
2
2
2
1
1
1
4
2
1
1
1
1
1
1
1
4
2
1
2
2
4
2
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
2
1
4
1
1
QUANT.
2
QUANT.
2
2
1
1
2
4
1
8
9
10
11
12
13
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18
19
20
21
22
23
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28
29
30
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32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
Balisa mastro cromada c. mola...
Banderola LE
Barra direção curta
Barra estabilizadora
Batente porta dir. mb 3447207031
Batente porta esq. mb 3447207031
Biela compressor 94mm MB P16806
Biela motor OM 314/352 3520304920
Bomba d'gua OM 352/352A c/ tampa
Borracha estabilizador supenção R289
Borracha porta jogo completo
Borracha Portinhola mb
Bronz. biela compres. BB235J STD com. ar 94MM MB
Bronz. biela motor BB134J STD OM-352/352A
Bronz. mancal motor BC275J STD/FL STD OM-352/352A
Bucha amortecedor dian. MB 1113/1313
Bucha biela motor STD OM 314/352/366 BG17J
Bucha comando motor EC034J STD OM 352/366 87245604
Cabeçote compressor ar MB 94mm c/ junta
Cajado vidro porta MB 1113/2213
Camisa comp. Ar MB 94mm 4F (piloto)
Canaleta vidro porta
Chaveta virabrequim OM 314/352/364/366
Cola modelo 3M
Cola silicone 5920 ultra cooper
Cola silicone vermelha alta temp. 50GR
Cola trava rosca PX277
Coxim gabine completo 3448917020
Emblema MB
Engrenagem virabrequim motor OM352 STD
Estrela grade MB 1113/1934/1618 cromado - 819
Estribo completo
Fechadura capu inf. MB 1113/2213
Fechadura capu sup. MB 1113 A 2213
Fechadura porta dir. MB-1113 A 2013
Fechadura porta esq. MB 1113 A 2013 3087207035
Filtro bomba injetora 1/2 litro
Filtro lubrificante (papel)
Flexivel lub. grande bomba injetora MB
Flexivel lub. medio bomba injetora MB
Flexivel lub. pequeno bomba injetora MB
Flexivel lubrif. fino BBA. Injetora MB 314/352/366
Forro porta jogo completo
Forro teto mb 1113 napa MLC - 15942
Forro torpedo MB 1113/1114 corvim - 1131
Forro torpedo MB 1113/1114 corvim - 1131
Garfo embreagem MB OM 366 3812540 5119
Grade frontal
Guarda po porta mb moderno largo - 6233
Guia de valvula adm. OM 314/352
Guia de valvula esc. OM 314/352
Interruptor oleo OM352/352A 3455427117
Interruptor temperatura MB longo OM 314/352/352A
Junta motor completo com retentores OM 352A
Kit embreagem novo modelo MB 1318/1518
Kit motor OM 352/ modelo K1299
1
1
1
2
1
1
1
2
1
4
1
2
1
1
1
2
6
1
1
2
1
50
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
6
6
1
1
1
1
6
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Limitador porta MB 1113/2213 50208
Macaneta externa c/chave
Macaneta interna gatilho
Macaneta interna dir. mb 1113/1519/1214/1935/...
Macaneta interna esq. mb 1113/1519/1214/1935/...
Manivela vidro porta mb de plastico
Maquina vidro dir. MB 1113
Maquina vidro esq. MB 1113
Niple 14mm (conjunto) 0005860392
Niple balancim femea
Niple balancim macho 3440557053
Parachoque dianteiro - completo
Parafuso biela fixo OM352/352A
Parafuso da roda traseiro CH27
Paralama cabine MB 1113/2213 L.D
Paralama cabine MB 1113/2213 L.E
Pino centro traseiro
Pino dobradica porta MB 1113/C/ bucha-1831
Pistão c/ anel compressor 94mm STD OM 364/366
Polia virabrequim OM 352/352A 2 pista C/DH
Porca carcaça
Quebra sol gabine
Quebra vento dir.
Rebocador dianteiro MB
Reparo eixo s. tras. MB freio ar 3454200341
Retrovisor gabine completo
Rolamento 6204ZZ
Saia paralama ld/le
Sede de valvula adm. OM 314/352
Sede de valvula esc. OM-314/352/352A
Suporte parachoque esq. interno 1113/2220
Suporte parachoque tras. 001/...
Tapete gabine jogo
Terminal acelerador longo OM352 0009910522
Terminal acelerador MB 8mm curto 4229910022
Terminal direção dir. MB 1313
Terminal direção esq. MB 1313
Thinner 400 - 900 ml classe III
Tinta verde sintetico 900ml (motor)
Tucho valvula OM-314/364/352A/366
Valvula adm. MB OM-352 aspirado VS1177
Valvula bomba oleo OM 352/352A (schadek)
Valvula esc. MB OM-352 aspirado VS1178
Valvula radiador oleo MB. 352/A 351881335
Varao macaneta interna
Vareta acelerador completa MB 1113
Virabrequim OM 352/352A NOVO 3520306402 (gaxeta)
MAQUINA: PATROL HUBER WABCO 165 S
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Anel trava 6100046
2
Bomba 6300811
3
Bomba motor giro HWB 6300040
4
Bucha 6100293
5
Bucha do tander 6100033
6
Bujao selo 6100082
7
Cabo estrangulador HWB 140/165S
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
6
4
1
1
2
4
1
1
2
2
1
1
1
1
1
2
6
6
1
1
1
2
2
2
2
2
1
12
6
1
6
1
10
1
1
QUANT.
2
1
1
1
1
2
1
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Capa - 421355
Chaveta 6102083
Chaveta 6100490
Chaveta 6100472
Cola silicone vermelha alta temp. 50GR 605005 401029
Cone - 421371
Conexao 6100061
Coxim transmição patrol HWB 6100516
Cubo - 6300006
Eixo 6200019
Eixo 6299922
Eixo primario - 6200024
Engrenagem - 6200027
Engrenagem - 6400015
Filtro compl. de ar seco - 6200996
Filtro hidraulico EP205
Garfo 2@/3@ marcha 6200014
Garfo direito
Garfo reverção HWB 140/165 (aço) 6200013
Jg de calco de ferro HWB 61099951
Junta cambio HWB 165S
Manopla 6100497
Mola 6100029
Munhao patrol HWB 140/165 6200076
Pinhão - 6400497
Pino - 6102086
Ponta 103202
Porca 6100208
Porca eixo 6100242
Retentor 6100053
Retentor combio 6100051
Retentor de aco 6200106
Retentor 6100392
Retentor tomada forca 6100050/00145
Retentor traseiro - 6100238
Rolamento 6312
Rolamento 6100037
Rolamento 6100059
Rotula 100315
Tampa de mudanca 6300003
Tirante 6100018
Tubo 6200105
VEICULO: PATROL COMBAT 140 H
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Filtro lubrificante
2
Filtro sedimentação d'agua
TRATOR: NEW HOLLAND 7030
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Filtro com. blindado - 6P55424
2
Filtro com. separador - 6R26A50
3
Filtro hidraulico blindado - 6P569401
4
Filtro lubrifcante PL442
MAQUINA: PATROL HWB 140 S
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1
Acoplamento 6200131
2
Chaveta 6100214
1
2
1
1
2
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6
2
2
1
1
5
4
2
1
2
4
2
2
4
1
1
1
1
1
1
2
QUANT.
1
1
QUANT.
4
4
3
1
QUANT.
1
2
3
4
5
ITEM
1
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
ITEM
1
2
3
4
5
6
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Embuchamento completo (aço tratado) 6108526
Garfo reverção (aço) 6200013
Mangueira filtro ar 6300683
VEICULO: VW SAVEIRO
ESPECIFICAÇÃO
Borracha porta VW
VEICULO: GM D60
ESPECIFICAÇÃO
Arruela trava cubo traseiro
Cilindro roda dianteiro
Cilindro roda tras. Inf. LE
Cilindro roda tras. Sup. LE
Cilindro roda tras. Inf.L/D.
Cilindro roda tras. Sup.LD.
Graxa azul rolamento 1L.
lona de freio 4514F/TH4514
Reparo centralizador patim
Retentor roda traseiro 00085
Retentor roda traseiro 02033
Rolamento 33287/33462
Rolamento roda tras. externo 39520/585
Tampa radiador
Terminal bateria 0445400430
VEICULO: ONIBUS SCANIA LK 111
ESPECIFICAÇÃO
Tubo injetor 1 cil. Sc 112
Tubo injetor 2 cil. Sc 112
Tubo injetor 3 cil. Sc 112
Tubo injetor 4 cil. Sc 112
Tubo injetor 5 cil. Sc 112
Tubo injetor 6 cil. Sc 112
VEICULO: FIAT STRADA
ESPECIFICAÇÃO
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Bucha balanca superior
Coxim motor
Coxim cambio
Cubo roda traseiro
Filtro ar motor
Pastilha freio
Pivo suspensão inferior
Sapata freio completa
Tensor corrente comando F574457
Tensor corrente comando RO4445
1
1
1
QUANT.
2
QUANT.
2
2
1
1
1
1
2
1
2
2
2
1
1
1
2
QUANT.
1
1
1
1
1
1
QUANT.
2
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
ANEXO II
CARTA CONVITE N.º 035/2013
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO
Att. Comissão Permanente de Licitação
Proponente: _________________________________
Endereço: ___________________________________
CNPJ n.º : ___________________________________
Proposta de Preços
Item Qtde.
Especificação do Objeto
Preço Unitário
VALOR GLOBAL
Validade da Proposta: _______ dias
____________________, ___ de _____________ de 2013.
______________________________________
Representante Legal
Carimbo
Preço Total
ANEXO III
CARTA CONVITE N.º 035/2013.
DECLARAÇÃO
A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ n.º
_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
n.º________________ e do CPF n.º _________________, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de
outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, e não emprega menor de
dezesseis anos.
_________________, __ de _________ de 2013.
________________________________________
(Representante Legal)
ANEXO IV
CARTA CONVITE N.º 035/2013
DECLARAÇÃO
________(nome do declarante) _________, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
_________________, CPF nº _________________, declara, sob as penas da lei, que a empresa
__________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, sediada
___________(endereço completo), até a presente data não está impedida de participar de licitações
promovidas por Órgão ou Entidade Pública e, ainda, que a empresa não está sendo punida por esses
Órgãos, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores à data da presente declaração.
______________, _____ de______________ de 2013
________________________________________
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
ANEXO V
CARTA CONVITE N.º 035/2013
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos - GO
Prezados Senhores,
Pela presente fica credenciado o Senhor._______(nome, qualificação completa), portador da
cédula de identidade número ______________, órgão expedidor _________________ para
representar a empresa _____________________________ (nome e endereço da empresa ou
consórcio licitante), inscrição no C.N.P.J. sob o número____________________, podendo
participar de todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, apresentar nova proposta
para desempate, receber notificações e manifestar-se quanto à sua desistência.
Atenciosamente,
___________, ___ de _____________ de 2013
_____________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
CARTA CONVITE N.º 035/2013
TERMO DE RENÚNCIA
A Empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 035/2013 por seu
representante credenciado para o ato licitatório vem neste ato declarar, perante a Comissão
Permanente de Licitação, que abre mão dos prazos de recursos do art.109, inciso, I, alínea "a" e "b"
da Lei Federal nº 8.666/93.
São Luís de Montes Belos, ___de ________de 2013.
____________________________________
assinatura
CNPJ _________________________
Carimbo:
ANEXO VII
CARTA CONVITE N.º 035/2013
CONTRATO N° ____/2013
DATA: ____/____/2013
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE AQUISIÇÃO DE
___________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
____________-GO E A EMPRESA ___________________________
O MUNICÍPIO DE _______________-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF ________________, com sede na _________(endereço), Prédio da Prefeitura Municipal,
neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. _____________, brasileiro, separado
judicialmente, portador da Rg. _________SSP/GO CPF _________, residente e domiciliado nesta
cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) nº __________________, representada neste ato
pela sócio proprietário, ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão,
portadora da Rg. ___________ -____/UF e CPF nº _______________, residente e domiciliado na
_________________________setor, ___________/UF, doravante denominado CONTRATADO,
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1) A presente contratação fundamenta-se na Licitação modalidade ________ n. ____/2013,
homologada em ____de ________ de 2013, e na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1) O presente contrato tem por objeto a aquisição de peças para máquinas e veículos do
Departamento Municipal de Estradas e Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos
para Oficina do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1) DA CONTRATANTE:
3.1.1) Solicitar a aquisição do objeto licitado, mediante requisição escrita, contendo a descrição e a
sua quantidade e, ainda, o prazo de entrega;
3.1.2) Fiscalizar, por servidor previamente designado, o objeto licitado, averiguando a qualidade,
bem como o prazo de entrega do mesmo;
3.1.3) Efetuar o pagamento à vista após o recebimento da Nota Fiscal de entrega;
3.1.4) Descontar dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação
vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais;
3.15) Poderá o CONTRATANTE sustar o pagamento, nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações do CONTRATADO para com a CONTRATANTE;
b) recusar a entrega do objeto licitado ao CONTRATANTE por quaisquer motivos;
c) erros, omissões ou vícios na Nota Fiscal.
3.2 - DA CONTRATADA:
3.2.1) Fornecer o objeto licitado conforme requisição escrita da CONTRATANTE, no prazo
máximo de entrega de _________do recebimento da requisição do departamento de compras;
3.2.1) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.3) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
3.2.4) Arcar com todas as despesas decorrentes desta contratação (aquisição), incluindo as despesas
tributárias e trabalhistas dos funcionários que contratar para execução do contrato, bem como com a
despesa de locomoção.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1) Sem prejuízo das responsabilidades a cargo da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e
com terceiros, a aquisição será controlada e fiscalizada por servidor designado pelas Secretarias
Municipal de _____________, que fixará critérios visando à satisfação plena e correta das
necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1) PREÇO – O valor global deste contrato é de R$_________ (__________).
5.2) FORMA DE PAGAMENTO – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
constante do item anterior em _______________________________________ após a emissão da
Nota Fiscal, que corresponderá ao fornecimento do objeto solicitado pela primeira.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
6.1) Na hipótese de aumento geral dos preços dos bens licitados, poderão as partes restabelecer o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato através de termo aditivo, mantidas as condições da
proposta, ressaltando que o percentual a ser repassado à CONTRATANTE não poderá exceder o
percentual repassado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1) O prazo de vigência deste contrato será de ___ dias contado da data da assinatura deste
instrumento, compreendendo o período do dia ___/___/____ a ___/___/____.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1)As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
........................................................................................................................
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1) Configuram motivos para rescisão do contrato as razões descritas no art. 78, inciso I a XVIII.
9.2) A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, (observado o disposto no art. 80 da citada lei);
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.3) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÕES
10.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou
acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos
previstos no artigo 65, I e II, da Lei n° 8.666/93, observado o limite estabelecido no parágrafo
primeiro do referido dispositivo legal.
10.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por acordo entre as
partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas,
conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
10.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto
nos arts. 57 e 65 da Lei nº 8.666, de 21 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS
11.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV da Lei nº
8.666/93 a Contratada poderá incorrer nas seguintes multas:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega
do objeto licitado ou se a CONTRATADO deixar de cumprir quaisquer outras cláusulas do
respectivo contrato;
b) 0,2% (dois por cento), se por culpa da CONTRATADA for o mesmo rescindido, sem prejuízo
das perdas e danos decorrentes.
11.2) Os valores acima mencionados serão atualizados à época da infração contratual.
11.3) O valor referente às multas, será descontado do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA.
11.4) As multas previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação da multa prevista no item 11.1
deste Edital, poderá a CONTRATANTE, garantida prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
em processo administrativo, aplicarmos as seguintes sanções à contratada:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE em função da natureza
e da gravidade da falta cometida, sendo:
a) Por 6 (seis) meses - quando a contratada incidir em atraso de obra ou serviços que lhe tenham
sido adjudicados, através de licitação, ou recusar, injustificadamente, assinar o contrato ou recusar a
cumprir com a proposta apresentada no processo licitatório.
b) Por 1 (um) ano - quando a contratada fornecer produto de qualidade inferior ou diferente das
especificações contidas no contrato.
c) Por até 2 (dois) anos, nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos à CONTRATANTE.
12.2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, considerando
para tanto, reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade, bem como, por desacato a
servidor da CONTRATANTE.
12.3) O ato de declaração de inidoneidade, será proferido pela Prefeita Municipal e publicado no
Diário Oficial do Estado, e perdurará enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à
CONTRATANTE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1) Fica eleito o foro da comarca de _________, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer
outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1) O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência
administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
14.2) Os casos omissos, assim como as dúvidas serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas
normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa,
bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
14.3) A presente contratação vincula-se em todos os seus termos ao edital de licitação e à proposta
do licitante vencedor.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para os efeitos legais, perante 02 (duas) testemunhas.
__________-GO, aos _____ dias do mês de _________ do ano de 2013.
___________________________________
Prefeita Municipal
____________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________________________________
CPF:
_____________________________________________________________
CPF:
CARTA CONVITE N.º 035/2013
São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013.
Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e
Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo,
Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme
descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital.
Á EMPRESA
TRIUNFO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
AV CASTELO BRANCO, 6395, QD. 48, LT. 6 E 11, IPIRANGA
GOIÂNIA - GOIÁS.
CNPJ n.º: 06.217.735/0001-58
ABERTURA:
11/06/2013
ÀS
13h30min.
Prezado Senhor,
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marciel Ferreira da Silva
Presidente da CPL
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor
da Carta Convite em epígrafe.
______de _____________________de 2013.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo CNPJ
CARTA CONVITE N.º 035/2013
São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013.
Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e
Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo,
Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme
descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital.
Á EMPRESA
REAL DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE AUTO PEÇAS LTDA.
AV CONSOLAÇÃO, 1360, QD. F, LT. 10, B. INDUSTRIAL MOOCA
GOIÂNIA - GOIÁS.
CNPJ n.º: 00.983.629/0001-07
ABERTURA:
11/06/2013
ÀS
13h30min.
Prezado Senhor,
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marciel Ferreira da Silva
Presidente da CPL
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor
da Carta Convite em epígrafe.
______de _____________________de 2013.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo CNPJ
CARTA CONVITE N.º 035/2013
São Luís de Montes Belos, 03 de Junho de 2013.
Objeto: a aquisição de peças para máquinas e veículos do Departamento Municipal de Estradas e
Rodagens, Departamento de Serviços Urbanos, Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo,
Funasa e Secretaria de Agricultura, utensílios e equipamentos para Oficina do Município, conforme
descrição de e quantitativo descrito no anexo I deste edital.
Á EMPRESA
BRAVO AUTO PEÇAS LTDA. - ME
R JOSE HERMANO, 1650, QD. 129, LT. 12, CAMPINAS
GOIÂNIA - GOIÁS.
CNPJ n.º: 13.603.580/0001-53
ABERTURA:
11/06/2013
ÀS
13h30min.
Prezado Senhor,
Pela presente, a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos GO, através de sua Comissão de Permanente de Licitação, sito à Rua Rio da Prata n° 662 – Centro –
Prédio da Prefeitura, São Luís de Montes Belos – Go, CONVIDA Vossa Senhoria para participar da
Licitação em epígrafe, conforme cópia do edital em anexo, cujo processo e julgamento serão
realizados em conformidade com preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações emanada de Lei Federal nº 8.883/94.
À oportunidade, apresentamos os nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marciel Ferreira da Silva
Presidente da CPL
Declaro haver recebido, nesta data, cópia de inteiro teor
da Carta Convite em epígrafe.
______de _____________________de 2013.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Carimbo CNPJ
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