GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
2ª SEÇÃO DO EMG
BELÉM-PARÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
BOLETIM GERAL RESERVADO Nº 07
Para conhecimento dos oficiais do CBMPA e devida execução, publico o seguinte:
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
1)
MENSAGEM
"E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará."
(João 8:32)
2)
ESCALA DE SERVIÇO DE OFICIAIS
À Cargo do Comando Operacional (4006-8302/04), 11° SGBM/I (4006-8372) e das respectivas
Organizações Bombeiros Militar.
2ª PARTE - INSTRUÇÃO
SEM ALTERAÇÃO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
1.
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
Certifico para os devidos fins de direito que, o CBMPA realizou no dia 07 de fevereiro de
2013, na sala da 2ª Seção do EMG, a entrega de 50 (cinquenta) munições de Calibre .40 CBC GOLD HEX,
155GR FABRICADA EM 06/09/2012 LOTE: LF 0022, ESTOJO: ARD78, conforme autorização publicada em BGR
nº 04 de 25 de janeiro de 2013, com a finalidade exclusiva de utilização na segurança das áreas internas do
Quartel do 4º SGBM– Rod Pa-124 KM 01 s/n bairro: Bom Jesus, Salinópolis/PA.
EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES CAP QOBM
Comandante do 4º SGBM.
RECEBEDOR.
Certifico para os devidos fins de direito que, o CBMPA realizou no dia 15 de fevereiro de
2013, na sala da 2ª Seção do EMG, a entrega de 4.000 (quatro mil ) munições de Calibre .40S&W EOPP TREINA
180GR, FABRICADA EM 26/09/2012 LOTE: LF 0117, ESTOJO: ARK34, conforme autorização despachada no
oficio nº046/2013 DEI pelo MAJ JAIME DE AVIZ BENJÓ RG:1497930, com a finalidade exclusiva para utilização
de carga horária de pratica de tiro “METODO GIRALDI” do Curso Integrado de Habilitação de Oficiais/2012
CHO/2012, aprovado através da resolução nº040/2012 CONSUP de 29JUN2012.
MARCOS JOSE LEÃO DA COSTA 1º TEN QOBM
Chefe da Divisão de Ensino.
RECEBEDOR.
2.
ROUBO DE ARMAMENTO - COMUNICAÇÃO
O Chefe da 2ª Seção do EMG do Corpo de Bombeiros Militar do Pará comunicou que o
armamento: Espécie: Pistola, Marca: Taurus, Calibre: 380, Modelo: PT638 PRO AS, Número de Série:
KEM43178, Código de Identificação no CBMPA: 2011/172, Boletim de Registro: BGR nº 22 – 12AGO2011,
Número do SIGMA: 635325, pertencente ao CB BM Marcelo Nazareno Luz de Lima, RG 1839688, CPF
371.431.742-20, foi roubado no dia 03FEV2013, às 13h, na BR 316, Km18, Benevides – PA.
3.
PORTE DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições
legais e considerando o artigo 27, § 1°, item “6” da Portaria n° 698, de 10DEZ2007, publicada no Aditamento
ao Boletim Geral n° 222, de 17DEZ2007, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Instituição,
resolve, revogar a autorização para o porte de arma de fogo, descrita abaixo, que foi concedida ao CB BM
Marcelo Nazareno Luz de Lima, em virtude do armamento ter sido roubado no dia 03FEV2013, às 13h, na BR
316, Km18, Benevides – PA.
Porte de Arma de Fogo emitido, na data de 12AGO2011, referente ao armamento: Espécie:
Pistola, Marca: Taurus, Calibre: 380, Modelo: PT638 PRO AS, Número de Série: KEM43178, Código de
Identificação no CBMPA: 2011/172, Boletim de Registro: BGR nº 22 – 12AGO2011, Número do SIGMA: 635325.
E-mails: [email protected], [email protected]
Boletim Geral Reservado nº07, de22FEV2013
Pag.26
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO
Belém, 28 de janeiro de 2012.
Ofício n° 0162
Do: Diretor de Secretaria da Justiça Militar do Estado do Pará
Ao: Exmo. Sr. CEL. BM Cmt. Geral do CBM/PA
Assunto: Comunicação e Solicitação (Faz)
Senhor Comandante Geral
Cumprimentando-o, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Rafael da Silva Maia, Juiz de Direito da 4ª
Vara do Juízo Singular, comunico a V. Exa., que foram sorteados o CEL BM Nahum Fernandes da Silva,
CEL BM Heliel Franklin Monteiro e CEL BM Edmilson Farias Lima, para comporem o Conselho Especial de
Justiça, no autos do Processo nº 0000096-75.1996.814.0200, onde figuram como acusados o CEL BM R/RR
JOSÉ RIBAMAR MATOS, TEN BM R/R FRANCISCO GOLENHESKY DA LUZ, CEL BM R/R JOSÉ
CUPERTINO CORREA, CEL BM R/R ALVARO PINHEIRO DIAS, CEL BM R/R PAULO SÉRGIO DA
FONSECA DIAS, CEL BM R/R ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE, CEL BM R/R CELSO DOS
SANTOS PIQUET, TEN CEL BM MARCUS VINICIUS DE LIMA PEREIRA , TEN CEL BM ZANELLI ANTONIO
MELO NASCIMENTO, CEL BM R/R MARCO AURÉLIO AQUINO LOPES e TEN CEL BM CARLOS PONTES
DE SOUSA, em substituição ao CEL QOBM Mário da Conceição Morais Filho, CEL BM Marco Antonio Gomes e
CEL BM Fernando Augusto Corrêa de Miranda, que se encontram impedidos.
Solicito a V. Exª., que ordene somente o comparecimento dos oficiais do Conselho Especial
de Justiça: CEL BM Nahum Fernandes da Silva, CEL BM Heliel Franklin Monteiro e CEL BM Edmilson
Farias Lima, no dia 1º de fevereiro do corrente ano, às 09h00, trajando túnica, para participarem de
audiência do CEJ, constante no ofício nº 0010/2013 – JME/PA.
Respeitosamente,
Antonio José de Matos Resque
Diretor de Secretaria da JME/PA
II – GABINETE DO COMANDO
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
O Conselho de Justificação, instaurado através do DECRETO de 06FEV2013, publicado no
Diário Oficial nº 32.335, de 17FEV2013, que tem como Presidente o CEL QOBM MANOEL SILVA DE FREITAS, no
qual será submetido o TEN CEL QOBM ALMIR ANTONIO GOUVEIA MARTINS, informa que o referido Conselho irá
funcionar na sala do Comando Operacional do CBMPA, SITO Av. Julio Cesar, 3000, Val-de-Cans, com respecitva
reunião de instalação marcada para o dia 20FEV2013, às 10h. A partir desta data o referido oficial ficará a
disposição do Conselho. (REF. OF. nº 001/13 CJ)
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO – MAJ QOBM
Chefe de Gabinete do Comando Geral
O Conselho de Justificação, instaurado através do DECRETO de 06FEV2013, publicado no
Diário Oficial nº 32.335, de 17FEV2013, que tem como Presidente o CEL QOBM ANTONIO ULISSES LOPES DE
OLIVEIRA, no qual será submetido o CEL BM RR ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE, informa que o referido
Conselho irá funcionar na sala do Ajudância Geral do CBMPA, SITO Av. Julio Cesar, 3000, Val-de-Cans, com
respecitva reunião de instalação marcada para o dia 22FEV2013, às 10h. A partir desta data o referido oficial
ficará a disposição do Conselho. (REF. OF. nº 001/13 CJ)
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO – MAJ QOBM
Chefe de Gabinete do Comando Geral
III – GABINETE DO SUBCOMANDO
1.
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Portaria nº 002/2013 – IPM - Subcmd° Geral
Belém-PA, 05 de fevereiro 2013
Anexos:
Ofício n° 005/2013 – Gab. Cmdº 4° SGBM/I- Salinópolis/PA, de 10 de janeiro de 2013; e anexo CD
com gravação em áudio do ST BM SARMANHO.
O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e
tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre a conduta do SUBTEN BM MARCOS
AUGUSTO OLIVEIRA SARMANHO MF: 5427606/1, o qual estaria, em tese, tecendo comentários desairosos
E-mails: [email protected], [email protected]
Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013
Pag.27
sobre a pessoa do comandante do 4° SGBM/I, o Sr.º CAP QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES, bem
como dos demais oficias que se encontram lotados na respectiva unidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para apurar todas
as circunstâncias dos fatos;
Art. 2º - Nomear o MAJ QOBM OLIMPIO AUGUSTO COELHO DE OLIVEIRA, MF:
5420768/1 como Encarregado do IPM, delegando-lhe as atribuições que me competem;
Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°
1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;
Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
em conformidade com a legislação vigente;
Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
Portaria nº 003/2013 – IPM - Subcmd° Geral
Anexos:
Belém-PA, 18 de fevereiro de 2013.
Uma (01) via dos autos de Sindicância (cópia) com 23 fls; referente à Portaria n° 105/2012, de 24
de maio de 2012; e respectiva solução em uma (01) lauda;
O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e
tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre o possível extravio de documentos
da administração (Processo licitatório – tomada de preço nº 001/2010), o qual deu origem ao contrato
administrativo n° 022/2010/DAL, referente à construção do novo prédio do Centro de Atividades Técnicas do
CBMPA - CAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para apurar todas
as circunstâncias dos fatos;
Art. 2º - Nomear o CEL QOCBM FERNANDO AUGUSTO CORRÊA DE MIRANDA MF:
5186811/1 como Encarregado do IPM, delegando-lhe as atribuições que me competem;
Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°
1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;
Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos,
em conformidade com a legislação vigente;
Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
Portaria nº 004/2013 – SIND Subcmd° Geral
Anexos:
Belém-PA, 05 de fevereiro de 2013.
Duas (02) vias, original e cópia, de protocolo s/n – CBMPA, de 27 de dezembro de 2012;
Duas (02) vias, originais e cópia, de Ofício n° 704/2012 – Gab. Cmd°. 4° GBM, de 18 de
dezembro de 2012;
Duas (02) vias, original e cópia, Parte Especial s/n° - TCEL QOBM TAVERNARD, de 18 de
dezembro de 2012;
Cópia da pagina de e-mail: [email protected], de 14 de janeiro de 2013;
Duas (02) vias de Parte s/n – Maj. Claudio – Subcomandante 4° GBM, de 09 de janeiro de 2013;
Cópia da página de e-mail: [email protected], de 07 de janeiro de 2013;
Imagens de registro de chamada recebida em celular;
Cópia de matéria do jornal Gazeta de Santarém e comentários do Blog do Jeso, com 22 fls;
O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais,
tendo tomado conhecimento dos fatos contidos nos documentos em anexo, que versam sobre a ameaça, injúria
e desrespeito que teria sofrido, em tese, o TCEL QOBM CLAUDIO FERNANDO TAVERNARD TRINDADE MF:
5267641/1, por parte do MAJ QOBM LUIS CLÁUDIO RÊGO DOS SANTOS MF: 5420822/ 1;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA para apurar todas as circunstâncias
dos fatos;
Art. 2º - Nomear o TCEL QOBM JOSÉ ORLANDO DE SOUZA SILVA MF 5179033/ 1, como
encarregado da Sindicância, delegando-lhe as atribuições que me competem;
Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°
1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;
Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, em
conformidade com a legislação vigente;
Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
E-mails: [email protected], [email protected]
Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013
Pag.28
2.
SINDICÂNCIA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Concedo ao MAJ QOBM ARISTIDES PEREIRA FURTADO, 07 (sete) dias de prorrogação de
prazo para conclusão da Sindicância, instaurada por meio da Portaria nº 338/2012 – Subcmdo Geral, de 03 de
dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.98, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Referência: Ofício nº 009/2013 – SIND.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
3.
PADS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Concedo ao CAP QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES, 07 (sete) dias de prorrogação
de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da
Portaria nº 363/2012 – Subcmdo Geral, de 18 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.110, da
Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Referência: Ofício nº 011/2013 – PADS.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
Concedo ao MAJ QOBM CLEBER ALCIR TAVARES BAÍA, 07 (sete) dias de prorrogação de
prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da
Portaria nº 334/2012 – Subcmdo Geral, de 03 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.110, da
Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Referência: Ofício nº 010/2013 – PADS.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
Concedo ao CAP QOSBM OSWALDO BAPTISTA DO CARMO JUNIOR, 07 (sete) dias de
prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por
meio da Portaria nº 310/2012 – Subcmdo Geral, de 13 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do
Art.110, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Referência: Ofício nº 008/2013 – PADS.
MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM
CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA
4.
SOLUÇÃO DE PADS
Analisando os Autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado procedido por
determinação deste Subcomando Geral do CBM/PA, instaurado através da Portaria nº216/2010 – Subcmdº
Geral, de 26 de novembro de 2010, publicado em BGR nº 028/2010, de 03 de dezembro de 2010, cujo
presidente foi nomeado o 1º TEN QOBM PABLO CRUZ DE OLIVEIRA, que visa apurar a conduta do militar: 2º
TEN QOBM NOÉ DOS SANTOS FERREIRA FILHO, RG: 3747533, pertencente ao 2º GBS/GSE, por ter no dia
20 de agosto de 2010, no interior da sala do Comandante do 7º SGBM/I, feito “em tese” comentários
desairosos contra a pessoa do SD BM PAULO SÉRGIO SOUZA MACHADO, pertencente ao 7º SGBM/I, e ainda
vindo a proferir ameaças ao referido soldado.
RESOLVO:
1)
Concordar com a conclusão a que chegou o presidente do Processo Administrativo
Disciplinar Simplificado, de que não há indícios de crime Militar ou Comum, porém ficou comprovado a
transgressão da disciplina bombeiro militar, por parte do 1º TEN QOBM NOÉ DOS SANTOS FERREIRA
FILHO, RG: 3747533, quando proferiu comentários desairosos e depreciativos referente ao militar ofendido,
quando falou na presença do Subcomandante da Unidade e do Comandante da Unidade bem como do ofendido,
os seguintes dizeres “colocou a manjuba na boca do soldado” fato este confirmado pelas testemunhas às fls. 28
e 38, bem como pelo próprio ofendido, às fls. 42, com a sua conduta o referido oficial foi indisciplinado, bem
como não tentou manter um ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional evitando tecer
comentários desairosos em relação a profissionais da instituição, bem como não agiu com equidade e absoluto
respeito ao ser humano, bem como foi indiscreto em sua linguagem falada bem como ofendeu subordinado por
palavras, condutas estas inaceitáveis no âmbito da caserna, devendo ser extirpado do seio militar.
2)
Para preservar a hierarquia e a disciplina no CBM/PA, PUNIR o 1º TEN QOBM NOÉ
DOS SANTOS FERREIRA FILHO, RG: 3747533, com 04 (QUATRO) dias de DETENÇÃO, pois infringiu com as
suas condutas os artigo Art. 17, inciso, XVII; Art. 18, incisos, XIII, XXIII e XXXI. Art. 37, incisos, CXVI. Com
atenuantes nos art. 35, inciso, I, II,. Com agravantes, Art. 36, inciso, V, VI, c/c Art. 23 § Único.
E-mails: [email protected], [email protected]
Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013
Pag.29
Transgressão de natureza “LEVE”, por incidir no Art. 31, § 1º, inciso, I e II. Todos os artigos e incisos da Lei
6.833 de 13 de fevereiro de 2006. O militar deve cumprir a devida punição na Unidade onde serve;
3)
Ao Comandante do Militar para providenciar nota de punição para publicação em
Boletim Geral Reservado e cumprimento das demais fases da execução da sanção disciplinar, conforme o
disposto no art. 48, § 1° do CEDPM, para após transcurso o prazo recursal aplicar a devida punição;
4)
Publicar em Boletim Geral Reservado a presente solução de (PADS), A BM/2 para
5)
Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado na 2ª seção do
providências;
EMG. A Assistência do Subcomando para providenciar a remessa dos autos ao chefe da BM/2;
6)
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Belém-PA, 08 de fevereiro de 2013
JOÃO HILBERTO SOUSA DE FIGUEIREDO – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMPA e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Confere com o original:
SAULO LODI PEDREIRA – MAJ QOBM
Chefe da 2ª Seção do EMG
E-mails: [email protected], [email protected]
Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013
Pag.30
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belém-pará, 22 de fevereiro de 2013. boletim geral reservado nº 07