GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 2ª SEÇÃO DO EMG BELÉM-PARÁ, 22 DE FEVEREIRO DE 2013. BOLETIM GERAL RESERVADO Nº 07 Para conhecimento dos oficiais do CBMPA e devida execução, publico o seguinte: 1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS 1) MENSAGEM "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará." (João 8:32) 2) ESCALA DE SERVIÇO DE OFICIAIS À Cargo do Comando Operacional (4006-8302/04), 11° SGBM/I (4006-8372) e das respectivas Organizações Bombeiros Militar. 2ª PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1. CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. Certifico para os devidos fins de direito que, o CBMPA realizou no dia 07 de fevereiro de 2013, na sala da 2ª Seção do EMG, a entrega de 50 (cinquenta) munições de Calibre .40 CBC GOLD HEX, 155GR FABRICADA EM 06/09/2012 LOTE: LF 0022, ESTOJO: ARD78, conforme autorização publicada em BGR nº 04 de 25 de janeiro de 2013, com a finalidade exclusiva de utilização na segurança das áreas internas do Quartel do 4º SGBM– Rod Pa-124 KM 01 s/n bairro: Bom Jesus, Salinópolis/PA. EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES CAP QOBM Comandante do 4º SGBM. RECEBEDOR. Certifico para os devidos fins de direito que, o CBMPA realizou no dia 15 de fevereiro de 2013, na sala da 2ª Seção do EMG, a entrega de 4.000 (quatro mil ) munições de Calibre .40S&W EOPP TREINA 180GR, FABRICADA EM 26/09/2012 LOTE: LF 0117, ESTOJO: ARK34, conforme autorização despachada no oficio nº046/2013 DEI pelo MAJ JAIME DE AVIZ BENJÓ RG:1497930, com a finalidade exclusiva para utilização de carga horária de pratica de tiro “METODO GIRALDI” do Curso Integrado de Habilitação de Oficiais/2012 CHO/2012, aprovado através da resolução nº040/2012 CONSUP de 29JUN2012. MARCOS JOSE LEÃO DA COSTA 1º TEN QOBM Chefe da Divisão de Ensino. RECEBEDOR. 2. ROUBO DE ARMAMENTO - COMUNICAÇÃO O Chefe da 2ª Seção do EMG do Corpo de Bombeiros Militar do Pará comunicou que o armamento: Espécie: Pistola, Marca: Taurus, Calibre: 380, Modelo: PT638 PRO AS, Número de Série: KEM43178, Código de Identificação no CBMPA: 2011/172, Boletim de Registro: BGR nº 22 – 12AGO2011, Número do SIGMA: 635325, pertencente ao CB BM Marcelo Nazareno Luz de Lima, RG 1839688, CPF 371.431.742-20, foi roubado no dia 03FEV2013, às 13h, na BR 316, Km18, Benevides – PA. 3. PORTE DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 27, § 1°, item “6” da Portaria n° 698, de 10DEZ2007, publicada no Aditamento ao Boletim Geral n° 222, de 17DEZ2007, que dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo na Instituição, resolve, revogar a autorização para o porte de arma de fogo, descrita abaixo, que foi concedida ao CB BM Marcelo Nazareno Luz de Lima, em virtude do armamento ter sido roubado no dia 03FEV2013, às 13h, na BR 316, Km18, Benevides – PA. Porte de Arma de Fogo emitido, na data de 12AGO2011, referente ao armamento: Espécie: Pistola, Marca: Taurus, Calibre: 380, Modelo: PT638 PRO AS, Número de Série: KEM43178, Código de Identificação no CBMPA: 2011/172, Boletim de Registro: BGR nº 22 – 12AGO2011, Número do SIGMA: 635325. E-mails: [email protected], [email protected] Boletim Geral Reservado nº07, de22FEV2013 Pag.26 4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO TRANSCRIÇÃO DE OFÍCIO Belém, 28 de janeiro de 2012. Ofício n° 0162 Do: Diretor de Secretaria da Justiça Militar do Estado do Pará Ao: Exmo. Sr. CEL. BM Cmt. Geral do CBM/PA Assunto: Comunicação e Solicitação (Faz) Senhor Comandante Geral Cumprimentando-o, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Rafael da Silva Maia, Juiz de Direito da 4ª Vara do Juízo Singular, comunico a V. Exa., que foram sorteados o CEL BM Nahum Fernandes da Silva, CEL BM Heliel Franklin Monteiro e CEL BM Edmilson Farias Lima, para comporem o Conselho Especial de Justiça, no autos do Processo nº 0000096-75.1996.814.0200, onde figuram como acusados o CEL BM R/RR JOSÉ RIBAMAR MATOS, TEN BM R/R FRANCISCO GOLENHESKY DA LUZ, CEL BM R/R JOSÉ CUPERTINO CORREA, CEL BM R/R ALVARO PINHEIRO DIAS, CEL BM R/R PAULO SÉRGIO DA FONSECA DIAS, CEL BM R/R ORLANDO ANTONIO SARMANHO FRADE, CEL BM R/R CELSO DOS SANTOS PIQUET, TEN CEL BM MARCUS VINICIUS DE LIMA PEREIRA , TEN CEL BM ZANELLI ANTONIO MELO NASCIMENTO, CEL BM R/R MARCO AURÉLIO AQUINO LOPES e TEN CEL BM CARLOS PONTES DE SOUSA, em substituição ao CEL QOBM Mário da Conceição Morais Filho, CEL BM Marco Antonio Gomes e CEL BM Fernando Augusto Corrêa de Miranda, que se encontram impedidos. Solicito a V. Exª., que ordene somente o comparecimento dos oficiais do Conselho Especial de Justiça: CEL BM Nahum Fernandes da Silva, CEL BM Heliel Franklin Monteiro e CEL BM Edmilson Farias Lima, no dia 1º de fevereiro do corrente ano, às 09h00, trajando túnica, para participarem de audiência do CEJ, constante no ofício nº 0010/2013 – JME/PA. Respeitosamente, Antonio José de Matos Resque Diretor de Secretaria da JME/PA II – GABINETE DO COMANDO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO O Conselho de Justificação, instaurado através do DECRETO de 06FEV2013, publicado no Diário Oficial nº 32.335, de 17FEV2013, que tem como Presidente o CEL QOBM MANOEL SILVA DE FREITAS, no qual será submetido o TEN CEL QOBM ALMIR ANTONIO GOUVEIA MARTINS, informa que o referido Conselho irá funcionar na sala do Comando Operacional do CBMPA, SITO Av. Julio Cesar, 3000, Val-de-Cans, com respecitva reunião de instalação marcada para o dia 20FEV2013, às 10h. A partir desta data o referido oficial ficará a disposição do Conselho. (REF. OF. nº 001/13 CJ) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO – MAJ QOBM Chefe de Gabinete do Comando Geral O Conselho de Justificação, instaurado através do DECRETO de 06FEV2013, publicado no Diário Oficial nº 32.335, de 17FEV2013, que tem como Presidente o CEL QOBM ANTONIO ULISSES LOPES DE OLIVEIRA, no qual será submetido o CEL BM RR ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE, informa que o referido Conselho irá funcionar na sala do Ajudância Geral do CBMPA, SITO Av. Julio Cesar, 3000, Val-de-Cans, com respecitva reunião de instalação marcada para o dia 22FEV2013, às 10h. A partir desta data o referido oficial ficará a disposição do Conselho. (REF. OF. nº 001/13 CJ) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO – MAJ QOBM Chefe de Gabinete do Comando Geral III – GABINETE DO SUBCOMANDO 1. PUBLICAÇÃO DE PORTARIA Portaria nº 002/2013 – IPM - Subcmd° Geral Belém-PA, 05 de fevereiro 2013 Anexos: Ofício n° 005/2013 – Gab. Cmdº 4° SGBM/I- Salinópolis/PA, de 10 de janeiro de 2013; e anexo CD com gravação em áudio do ST BM SARMANHO. O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre a conduta do SUBTEN BM MARCOS AUGUSTO OLIVEIRA SARMANHO MF: 5427606/1, o qual estaria, em tese, tecendo comentários desairosos E-mails: [email protected], [email protected] Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013 Pag.27 sobre a pessoa do comandante do 4° SGBM/I, o Sr.º CAP QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES, bem como dos demais oficias que se encontram lotados na respectiva unidade; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para apurar todas as circunstâncias dos fatos; Art. 2º - Nomear o MAJ QOBM OLIMPIO AUGUSTO COELHO DE OLIVEIRA, MF: 5420768/1 como Encarregado do IPM, delegando-lhe as atribuições que me competem; Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n° 1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008; Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA Portaria nº 003/2013 – IPM - Subcmd° Geral Anexos: Belém-PA, 18 de fevereiro de 2013. Uma (01) via dos autos de Sindicância (cópia) com 23 fls; referente à Portaria n° 105/2012, de 24 de maio de 2012; e respectiva solução em uma (01) lauda; O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais e tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre o possível extravio de documentos da administração (Processo licitatório – tomada de preço nº 001/2010), o qual deu origem ao contrato administrativo n° 022/2010/DAL, referente à construção do novo prédio do Centro de Atividades Técnicas do CBMPA - CAT; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR para apurar todas as circunstâncias dos fatos; Art. 2º - Nomear o CEL QOCBM FERNANDO AUGUSTO CORRÊA DE MIRANDA MF: 5186811/1 como Encarregado do IPM, delegando-lhe as atribuições que me competem; Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n° 1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008; Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 40 (quarenta) dias para a conclusão dos trabalhos, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA Portaria nº 004/2013 – SIND Subcmd° Geral Anexos: Belém-PA, 05 de fevereiro de 2013. Duas (02) vias, original e cópia, de protocolo s/n – CBMPA, de 27 de dezembro de 2012; Duas (02) vias, originais e cópia, de Ofício n° 704/2012 – Gab. Cmd°. 4° GBM, de 18 de dezembro de 2012; Duas (02) vias, original e cópia, Parte Especial s/n° - TCEL QOBM TAVERNARD, de 18 de dezembro de 2012; Cópia da pagina de e-mail: [email protected], de 14 de janeiro de 2013; Duas (02) vias de Parte s/n – Maj. Claudio – Subcomandante 4° GBM, de 09 de janeiro de 2013; Cópia da página de e-mail: [email protected], de 07 de janeiro de 2013; Imagens de registro de chamada recebida em celular; Cópia de matéria do jornal Gazeta de Santarém e comentários do Blog do Jeso, com 22 fls; O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais, tendo tomado conhecimento dos fatos contidos nos documentos em anexo, que versam sobre a ameaça, injúria e desrespeito que teria sofrido, em tese, o TCEL QOBM CLAUDIO FERNANDO TAVERNARD TRINDADE MF: 5267641/1, por parte do MAJ QOBM LUIS CLÁUDIO RÊGO DOS SANTOS MF: 5420822/ 1; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA para apurar todas as circunstâncias dos fatos; Art. 2º - Nomear o TCEL QOBM JOSÉ ORLANDO DE SOUZA SILVA MF 5179033/ 1, como encarregado da Sindicância, delegando-lhe as atribuições que me competem; Art. 3º - O Encarregado deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n° 1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008; Art. 4º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, em conformidade com a legislação vigente; Art. 5º - Publique-se em Boletim Geral Reservado, registre-se e cumpra-se. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA E-mails: [email protected], [email protected] Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013 Pag.28 2. SINDICÂNCIA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao MAJ QOBM ARISTIDES PEREIRA FURTADO, 07 (sete) dias de prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância, instaurada por meio da Portaria nº 338/2012 – Subcmdo Geral, de 03 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.98, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Referência: Ofício nº 009/2013 – SIND. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA 3. PADS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao CAP QOBM EDGAR AUGUSTO DA GAMA GÓES, 07 (sete) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da Portaria nº 363/2012 – Subcmdo Geral, de 18 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.110, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Referência: Ofício nº 011/2013 – PADS. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA Concedo ao MAJ QOBM CLEBER ALCIR TAVARES BAÍA, 07 (sete) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da Portaria nº 334/2012 – Subcmdo Geral, de 03 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.110, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Referência: Ofício nº 010/2013 – PADS. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA Concedo ao CAP QOSBM OSWALDO BAPTISTA DO CARMO JUNIOR, 07 (sete) dias de prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da Portaria nº 310/2012 – Subcmdo Geral, de 13 de dezembro de 2012, de acordo com os termos do Art.110, da Lei Estadual nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Referência: Ofício nº 008/2013 – PADS. MARIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO – CEL QOBM CHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA 4. SOLUÇÃO DE PADS Analisando os Autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado procedido por determinação deste Subcomando Geral do CBM/PA, instaurado através da Portaria nº216/2010 – Subcmdº Geral, de 26 de novembro de 2010, publicado em BGR nº 028/2010, de 03 de dezembro de 2010, cujo presidente foi nomeado o 1º TEN QOBM PABLO CRUZ DE OLIVEIRA, que visa apurar a conduta do militar: 2º TEN QOBM NOÉ DOS SANTOS FERREIRA FILHO, RG: 3747533, pertencente ao 2º GBS/GSE, por ter no dia 20 de agosto de 2010, no interior da sala do Comandante do 7º SGBM/I, feito “em tese” comentários desairosos contra a pessoa do SD BM PAULO SÉRGIO SOUZA MACHADO, pertencente ao 7º SGBM/I, e ainda vindo a proferir ameaças ao referido soldado. RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o presidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, de que não há indícios de crime Militar ou Comum, porém ficou comprovado a transgressão da disciplina bombeiro militar, por parte do 1º TEN QOBM NOÉ DOS SANTOS FERREIRA FILHO, RG: 3747533, quando proferiu comentários desairosos e depreciativos referente ao militar ofendido, quando falou na presença do Subcomandante da Unidade e do Comandante da Unidade bem como do ofendido, os seguintes dizeres “colocou a manjuba na boca do soldado” fato este confirmado pelas testemunhas às fls. 28 e 38, bem como pelo próprio ofendido, às fls. 42, com a sua conduta o referido oficial foi indisciplinado, bem como não tentou manter um ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional evitando tecer comentários desairosos em relação a profissionais da instituição, bem como não agiu com equidade e absoluto respeito ao ser humano, bem como foi indiscreto em sua linguagem falada bem como ofendeu subordinado por palavras, condutas estas inaceitáveis no âmbito da caserna, devendo ser extirpado do seio militar. 2) Para preservar a hierarquia e a disciplina no CBM/PA, PUNIR o 1º TEN QOBM NOÉ DOS SANTOS FERREIRA FILHO, RG: 3747533, com 04 (QUATRO) dias de DETENÇÃO, pois infringiu com as suas condutas os artigo Art. 17, inciso, XVII; Art. 18, incisos, XIII, XXIII e XXXI. Art. 37, incisos, CXVI. Com atenuantes nos art. 35, inciso, I, II,. Com agravantes, Art. 36, inciso, V, VI, c/c Art. 23 § Único. E-mails: [email protected], [email protected] Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013 Pag.29 Transgressão de natureza “LEVE”, por incidir no Art. 31, § 1º, inciso, I e II. Todos os artigos e incisos da Lei 6.833 de 13 de fevereiro de 2006. O militar deve cumprir a devida punição na Unidade onde serve; 3) Ao Comandante do Militar para providenciar nota de punição para publicação em Boletim Geral Reservado e cumprimento das demais fases da execução da sanção disciplinar, conforme o disposto no art. 48, § 1° do CEDPM, para após transcurso o prazo recursal aplicar a devida punição; 4) Publicar em Boletim Geral Reservado a presente solução de (PADS), A BM/2 para 5) Arquivar os autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado na 2ª seção do providências; EMG. A Assistência do Subcomando para providenciar a remessa dos autos ao chefe da BM/2; 6) Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Belém-PA, 08 de fevereiro de 2013 JOÃO HILBERTO SOUSA DE FIGUEIREDO – CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil Confere com o original: SAULO LODI PEDREIRA – MAJ QOBM Chefe da 2ª Seção do EMG E-mails: [email protected], [email protected] Boletim Geral Reservado nº 07, de 22FEV2013 Pag.30